ELEIÇÕES EMBRAPA 2018 CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DA CERES 1 EDITAL DE ELEIÇÃO Nº 01/2018, 1º DE AGOSTO DE 2018 EMBRAPA O Diretor Superintendente da Fundação Ceres, em cumprimento ao artigo 29 do Estatuto da Entidade; ao artigo 7º do Regimento Eleitoral aprovado pelo Conselho Deliberativo em sua 215ª reunião, realizada no dia 18 de julho de 2018, e à Carta do Presidente do Conselho Deliberativo CT.CD Nº 002/18, de 20/07/2018, torna pública a realização de eleição para escolha dos representantes dos participantes e assistidos (aposentados e pensionistas) dos planos de previdência complementar da patrocinadora Embrapa nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Ceres para o período de 2018 a 2022, consoante o disposto na Lei Complementar nº 108, de 30 de maio de 2001. 1 DO OBJETO DA ELEIÇÃO O processo eleitoral tem como objetivo preencher, com mandato de 4 (quatro) anos, a contar da data da posse: 1.1Duas vagas no Conselho Deliberativo e respectivos suplentes; 1.2Uma vaga no Conselho Fiscal e respectivo suplente. 2 DA COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS 2.1 Compete ao Conselho Deliberativo decidir sobre as seguintes matérias: I. Política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios; II. Reforma do Estatuto e dos Regulamentos, por proposta da Diretoria Executiva ou de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros; III. Implantação e extinção de planos de benefícios; IV. Admissão e retirada de patrocinador; V. Orçamento anual, planos de custeio e política de investimentos; VI. Relatório anual, prestação de contas e balanço geral do exercício;
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ELEIÇÕES EMBRAPA 2018
CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DA CERES
1
EDITAL DE ELEIÇÃO Nº 01/2018, 1º DE AGOSTO DE 2018 EMBRAPA
O Diretor Superintendente da Fundação Ceres, em cumprimento ao artigo 29 do Estatuto da
Entidade; ao artigo 7º do Regimento Eleitoral aprovado pelo Conselho Deliberativo em sua 215ª
reunião, realizada no dia 18 de julho de 2018, e à Carta do Presidente do Conselho Deliberativo
CT.CD Nº 002/18, de 20/07/2018, torna pública a realização de eleição para escolha dos
representantes dos participantes e assistidos (aposentados e pensionistas) dos planos de
previdência complementar da patrocinadora Embrapa nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Ceres
para o período de 2018 a 2022, consoante o disposto na Lei Complementar nº 108, de 30 de maio
de 2001.
1 DO OBJETO DA ELEIÇÃO
O processo eleitoral tem como objetivo preencher, com mandato de 4 (quatro) anos, a contar da
data da posse:
1.1 Duas vagas no Conselho Deliberativo e respectivos suplentes;
1.2 Uma vaga no Conselho Fiscal e respectivo suplente.
2 DA COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS
2.1 Compete ao Conselho Deliberativo decidir sobre as seguintes matérias:
I. Política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios;
II. Reforma do Estatuto e dos Regulamentos, por proposta da Diretoria Executiva ou de
pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros;
III. Implantação e extinção de planos de benefícios;
IV. Admissão e retirada de patrocinador;
V. Orçamento anual, planos de custeio e política de investimentos;
VI. Relatório anual, prestação de contas e balanço geral do exercício;
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VII. Escolha dos membros da Diretoria Executiva;
VIII. Exoneração dos membros da Diretoria Executiva;
IX. Instituição de direitos reais sobre imóveis, alienação de imóveis e realização de
investimentos que envolvam, em cada operação, valores superiores a 5% (cinco por
cento) dos recursos garantidores dos compromissos providenciais;
X. Extinção da Fundação e destinação do seu patrimônio;
XI. Contratação de auditor independente, atuário e avaliador de gestão, observadas as
disposições legais aplicáveis;
XII. Aprovação da política de Recursos Humanos da Ceres;
XIII. Julgamento, em instância superior, dos recursos interpostos aos atos da Diretoria
Executiva ou dos diretores;
XIV. Instauração e julgamento de processos administrativos contra seus membros e
membros do Conselho Deliberativo;
XV. Estabelecimento de atribuições complementares para os membros da Diretoria
Executiva
2.2 Compete ao Conselho Fiscal nas Atribuições Estatuárias:
I. Examinar e emitir relatórios sobre os balancetes da Fundação;
II. Emitir parecer sobre o balanço anual, bem como sobre as contas, demonstrações e os
demais aspectos econômico-financeiros dos atos da Diretoria Executiva;
III. Examinar, a qualquer época, os livros, registros contábeis e documentos da Fundação;
IV. Lavrar, em livro de atas e pareceres o resultado dos exames de livros, registros contábeis
e documentos da Fundação;
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V. Apresentar ao Conselho Deliberativo pareceres sobre os negócios e as operações sociais
do exercício, tomados por base o balanço, o inventário e as contas da Diretoria Executiva;
VI. Acusar as irregularidades econômico-financeiras verificadas, sugerindo medidas
saneadoras;
VII. Participar das reuniões do Conselho Deliberativo, quando convocados, sem direito a
voto;
VIII. Julgar, em conjunto com o Conselho Deliberativo, processos administrativos contra
seus membros.
2.3 Outras atribuições
I. Emitir, pelo menos semestralmente, relatórios de controles internos que contemplem,
no mínimo:
a) As conclusões dos exames efetuados, inclusive sobre a aderência da gestão dos
recursos garantidores dos planos de benefícios às normas e vigor e à política de
investimentos, a aderência das premissas e hipóteses atuariais e a execução
orçamentária
b) As recomendações a respeito de eventuais deficiências, com o estabelecimento de
cronograma de saneamento das mesmas, quando for o caso;
c) Análise de manifestação dos responsáveis pelas correspondentes áreas a respeito
das deficiências encontradas em verificações anteriores, bem como análise das
medidas efetivamente adotadas para saná-las.
II. O candidato a membro dos Conselhos deverá consultar sobre seus direitos e deveres
na legislação básica da previdência complementar (Estatuto da Ceres e Lei
Complementar 108).
3 DA COMISSÃO ELEITORAL
3.1 O processo de eleição dos representantes dos participantes e assistidos (aposentados e
pensionistas) dos planos de previdência complementar da patrocinadora Embrapa nos
Conselhos Deliberativo e Fiscal será executado por uma Comissão Eleitoral composta por:
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a) Um participante ou assistido dos planos patrocinados pela Embrapa indicado pelo
gerente do GGP da Embrapa;
b) Um aposentado ou pensionista, vinculado aos planos patrocinados pela Embrapa
indicado pela Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Ceres –
Anapec;
c) Um participante, aposentado ou pensionista dos planos patrocinados pela
Embrapa indicado pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Pesquisa
Agropecuária e Florestal - Sinpaf.
3.2 A Comissão Eleitoral contará com o apoio dos chefes das Unidades Centrais e
Descentralizadas e a efetiva participação dos Representantes Locais dos planos de
benefícios da Embrapa;
3.3 A designação da Comissão Eleitoral será feita pelo Diretor Superintendente da Ceres;
§ 1º - O Presidente da Comissão Eleitoral será escolhido entre os seus pares, na reunião de
instalação;
§ 2º - É vedada a participação de candidatos na Comissão Eleitoral.
3.4 Atribuições da Comissão Eleitoral:
I. Elaborar e divulgar o Edital de Eleição;
II. Receber e registrar as inscrições dos candidatos, obedecendo os requisitos estabelecidos
no item 4.1;
III. Divulgar os nomes e perfis dos candidatos inscritos;
IV. Instruir e orientar procedimentos para votação;
V. Definir e validar o modelo de cédula a ser inserido no Site da Ceres, banner Eleições;
VI. Receber o relatório de apuração dos votos enviado pelo Grupo de Apoio da Ceres;
VII. Decidir sobre os recursos interpostos;
VIII. Emitir a ata final com a indicação dos candidatos eleitos, acompanhada da
documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura;
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IX. Encaminhar o resultado ao Diretor Superintendente da Ceres.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral contará com um Grupo de Apoio da Fundação Ceres para
exercer as suas atividades, tendo como sede o SHCN-CL 202, Bloco C - CEP 70832-535 –Brasília –
DF
3.5 Atribuições dos chefes das Unidades Centrais e Descentralizadas e Representantes
Locais dos Planos de Benefícios da Embrapa:
I. Cumprir e divulgar internamente o Edital de Eleição;
II. Divulgar os nomes e perfis dos candidatos inscritos;
III. Disponibilizar local, mobiliário e computador para a votação, onde existam
participantes, aposentados e pensionistas lotados em campos experimentais distantes
ou sem acesso à internet.
4 DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS
4.1 Poderão se inscrever como candidatos os participantes e assistidos que:
a) Sejam participantes ou assistidos dos planos Embrapa Básico ou Embrapa-
FlexCeres;
b) Estejam inscritos em um dos planos há pelo menos cinco anos;
c) Estejam em dia com suas obrigações junto à Ceres;
d) Não tenham sofrido condenação criminal transitada em julgado mediante
declaração, cuja veracidade das informações será validada pela Comissão
Eleitoral;
e) Não tenham sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da
seguridade social, inclusive da previdência complementar, ou como servidor
público (mediante declaração, cuja veracidade das informações será validada
pela Comissão Eleitoral);
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f) Comprovem conhecimento e experiência no exercício de atividade em pelo
menos uma das seguintes áreas: financeira, administrativa, contábil, jurídica,
de previdência complementar, fiscalização, atuarial ou de auditoria. A
certificação emitida por uma das instituições, a seguir: ANBIMA CPA-20, CEA,
CGA, ANCORD Agentes Autônomos de Investimento – AAI, APIMEC CNPI,
COMUNICADO DE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
Ao
.............................................
Prezado(a) Senhor (a)
Comunicamos a V. S. que, nos termos do Edital das Eleições nº 01/2018, o seu pedido de
inscrição para concorrer à vaga de membro representante dos participantes e assistidos da
Embrapa junto ao Conselho .....................da Ceres foi indeferido.
O motivo que levou ao indeferimento da sua candidatura foi o não atendimento ao requisito
........ do item .... do Edital das Eleições.
Atenciosamente,
A Comissão Eleitoral
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ANEXO V
CERES - COMISSÃO ELEITORAL
COMUNICADO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
Ao Diretor Superintendente da CERES
A Comissão Eleitoral, responsável pela realização da Eleição dos representantes dos participantes
e assistidos da Embrapa nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Ceres, informa que foram inscritas
e deferidas por esta Comissão as seguintes candidaturas:
I – Para membro do Conselho Deliberativo:
a)
b)
c)
d)
II – Para membro do Conselho Fiscal:
a)
b)
c)
d)
Local e Data
Assinatura dos Membros da Comissão
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ANEXO VI
CERES - COMISSÃO ELEITORAL
COMUNICADO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Ao Diretor Superintendente da CERES
A Comissão Eleitoral, responsável pela realização da Eleição dos representantes dos participantes
e assistidos da Embrapa nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Ceres, objeto do Edital n° 01/2018,
comunica a V.S.ª o resultado e classificação dos candidatos inscritos:
1 - Para membro do Conselho Deliberativo:
1.1 – Titular e Suplemente
a) - Nome - Titular
b) - Nome - Titular
c) - Nome - Suplente
d) - Nome - Suplente
1.2 – Classificação dos demais candidatos
a) - Nome - nº de votos
b) - Nome - nº de votos
c) - Nome - nº de votos
d) - Nome - nº de votos
2 – Para membro do Conselho Fiscal:
2.1 – Titular e Suplemente
a) - Nome - Titular
b) - Nome - Suplente
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2.2 – Classificação dos demais candidatos
a) - Nome - nº de votos
b) - Nome - nº de votos
c) - Nome - nº de votos
d) - Nome - nº de votos
Local e Data
Assinatura dos membros da Comissão
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Check List - Atendimento dos requisitos mínimos exigidos, conforme o item 4 do Edital.
Ordem Requisito Referência Qual Documento Quem Emite
a) Estar regularmente ins-crito como membro da Ceres há pelo menos 5 (cinco) anos;
Estatuto da Ceres (Inciso I, art. 24)
Ficha de inscrição Ceres
b) Estar em dia com suas obrigações junto à Ce-res;
Regimento Eleitoral, (art. 15)
Ficha de inscrição Ceres
c) Não ter sofrido conde-nação criminal transi-tada em julgado;
Instrução Previc nº 06/2017, Art.5º e (In-ciso III do Art. 24º) e Es-tatuto da Ceres
Certidões negativas de antecedentes criminais emitida pela Justiça Es-tadual, Federal e do De-partamento de Polícia Federal – DPF
Candidato
d)
Não ter sofrido penali-dade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclu-sive da previdência com-plementar ou como ser-vidor público;
Instrução Previc nº 06/2017,Art.5º e (In-ciso IV do Art. 24º) e Es-tatuto da Ceres
Declaração do patroci-nador
Patrocinador
e) Seja participante ou as-sistido dos planos de be-nefícios do patrocinador que detém a vaga no respectivo Conselho;
Regimento Eleitoral (Art. 15) e Estatuto da Ceres Artigo 6º
Ficha de inscrição
Ceres
f) Comprovar experiência profissional mínima de 3 anos, no exercício de atividades nas áreas fi-nanceira, administrativa, contábil, jurídica, de fis-calização ou de audito-ria;
Instrução Previc nº 06/2017,Art.5º e (Inciso I do Art. 24º) Estatuto da Ceres
Declaração do patroci-nador (contemplando os períodos de atuação na função)
Patrocinador
g) Ter reputação ilibada; Artigo 37 da Constitui-ção Federal
Declaração do patroci-nador
Patrocinador
h)
Possuir formação esco-lar de nível superior.
Diploma de conclusão do curso superior com reconhecimento do MEC.