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PRESIDNCIA DA REPBLICACONTROLADORIA-GERAL DA UNIO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
NOTA TCNICA N 2.276/2010/DIURB/DI/SFC/CGU-PR
ASSUNTO: Anlise do acordo firmado entre o Ministrio dasCidades e
a Fundao Universidade de Braslia FUB paraconfeco de estudos para
elaborao de planos diretoresintegrados de mobilidade urbana para
reas metropolitanas eaglomerados urbanos.
I - INTRODUO
A presente Nota Tcnica apresenta anlise do processo n
80000.041417/2007-46, referente ao acordofirmado entre o Ministrio
das Cidades e a Fundao Universidade de Braslia FUB para confecode
estudos para elaborao de planos diretores integrados de mobilidade
urbana para reasmetropolitanas e aglomerados urbanos. Inicialmente,
apresentamos um resumo cronolgico dos fatosocorridos de acordo com
os documentos constantes do processo.
A demanda para a contratao em anlise partiu da Secretaria
Nacional de Transportes e daMobilidade Urbana SEMOB do Ministrio
das Cidades, que encaminhou documentos sem nmero Universidade
Luterana do Brasil ULBRA e Universidade de Braslia UNB,
solicitandomanifestao de interesse no desenvolvimento de estudos
para elaborao de Planos DiretoresIntegrados de Mobilidade Urbana
para reas Metropolitanas, que deveriam ser realizados,inicialmente,
em 415 municpios contidos em 29 Regies. Ressalta-se que o documento
solicitando amanifestao foi encaminhado ULBRA em 26/11/2007 e UNB
em 05/12/2007.
Na seqncia dos fatos, em 07/12/2007 o reitor da UNB encaminhou
SEMOB o Ofcio n 1185/FUBcontendo, para apreciao, o Plano de
Trabalho referente aos Estudos para Elaborao de PlanosDiretores
Integrados de Mobilidade Urbana para reas Metropolitanas.
No mesmo dia 07/12/2007, a SEMOB informou Subsecretaria de
Planejamento, Oramento eAdministrao SPOA (Memorando n.
019751/2007/SEMOB/MCIDADES) que a unidade possuaR$ 25 milhes no
Oramento da Unio, destinados a Estudos para Elaborao de Planos
DiretoresIntegrados de Mobilidade Urbana nas reas Metropolitanas,
os quais so pr-condies para que sejapossvel implementar o Programa
de Acelerao do Crescimento - PAC da Mobilidade Urbana, sendoque,
para a realizao desse trabalho, estava previsto, inicialmente, na 1
Etapa, recurso oramentriono montante de R$ 10.500.000,00.
Por meio do mesmo documento, solicitou-se a transferncia do
valor de R$ 10.500.000,00, para aUniversidade de Braslia UNB, com a
justificativa de que a instituio possua expertise nodesenvolvimento
deste tipo de trabalho, elevado conceito nacional e internacional,
dispondo de quadrotcnico altamente especializado no assunto, alm de
trabalhos cientficos publicados na rea deMobilidade Urbana.
Esclareceu, ainda, que o restante do recurso no valor de R$
14.500.000,00 estavainscrito no PPA-2008 e seria transferido
posteriormente.
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O citado Memorando tambm apresentou, em anexo, os seguintes
documentos: plano de trabalhoelaborado pela Fundao Universidade De
Braslia FUB; memorando de certificao dedisponibilidade oramentria;
solicitao de manifestao de interesse da Universidade
LuteranaBrasileira ULBRA e da UNB; bem como resposta da ULBRA
informando que no possua interesseno projeto.
Ressalta-se que o documento em que consta a informao acerca do
desinteresse da ULBRA emrealizar o projeto de 27/12/2007, sendo que
o Memorando da SEMOB que comunica SPOA essedesinteresse e,
portanto, a escolha da UNB, de 07/12/2007.
O Plano de Trabalho apresentado pela Fundao Universidade de
Braslia FUB/UNB (CNPJ:00.038.174/0001-43) foi assinado pelo Prof.
Timothy Martin Mulholland Reitor da UNB, com datade 07/12/2007, e
tem por objeto a realizao de Estudos para Elaborao de Planos
DiretoresIntegrados de Mobilidade Urbana para reas Metropolitanas.
O Plano de Trabalho est estruturado emdois Grupos de Atividades, a
saber:
1 Grupo Coleta e Organizao de Informaes Mobilizao da Equipe e
Planejamento das Aes; Estudo de Caracterizao dos Municpios em reas
Metropolitanas; Sistema de Informaes de Mobilidade SIM; Programa de
Gesto de Qualidade.
2 Grupo Estudos para Planos Diretores de Mobilidade Metodologia
da Elaborao de Planos Diretores de Mobilidade; Modelos
Institucionais; Alternativas de Padro Tecnolgico; Modelos de
Financiamento; Estudos Complementares; Difuso dos Estudos.
Para mensurar a realizao dos servios contratados, o Plano de
Trabalho previa dois tipos de Produtosassim definidos:
Relatrio Tcnico (RT), que corresponde ao produto especfico dos
Estudos a seremdesenvolvidos;
Relatrio de Acompanhamento (RA), que corresponde descrio das
atividades de gesto eacompanhamentos desenvolvidos pela equipe
tcnica do Estudo, bem como a realizao deWorkshops, seminrios e
eventos e visitas tcnicas, onde devero estar discriminados osgastos
com custeio das atividades, tais como passagens areas, dirias,
compra de materiais eequipamentos de apoio realizao dos
eventos.
Por fim, o Plano de Trabalho apresenta a seguinte estimativa
para o custo do estudo: Fase I, referente ao 1 Grupo, em R$
10.500.000,00. Sobre a forma de pagamento da fase I,
informado que o desembolso dever ser realizado em uma nica
parcela de R$10.500.000,00;
Fase II, referente ao 2 Grupo, em R$ 14.500.000,00, perfazendo o
montante de R$25.000.000,00, considerando todas as despesas
necessrias, o que inclui: remunerao pelotrabalho, encargos sociais,
custos administrativos, despesas gerais, em especial
viagens,estadias e eventos, alm da remunerao de escritrio e
despesas fiscais. Sobre a forma depagamento da fase II, informado
que o devido cronograma de desembolso dessa Fase serapresentado
imediatamente aps seja sua confeco autorizada pela SEMOB.
Na seqncia do processo, consta documento intitulado Estudos para
elaborao de PlanosDiretores integrados de Mobilidade Urbana para
reas Metropolitanas, sem identificao do rgoou entidade responsvel
pela sua elaborao, data ou assinatura, mas contendo, entre outras,
asseguintes informaes: objeto, legislao, justificativas, objetivos,
etapas de desenvolvimento dotrabalho (contendo o 1 e 2 Grupos
citados no Plano de Trabalho prvio e o detalhamento dasatividades
previstas), produtos (os mesmos RT e RA previstos no Plano de
Trabalho), prazos,estimativa de custos, cronograma de desembolso e
informaes acerca de obrigaes da contratada.H ainda a indicao das
seguintes motivaes:
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Instrumentalizar aes voltadas cadeia produtiva gerada pelo
Programa de Acelerao doCrescimento PAC da Mobilidade Urbana; e
Identificar necessidades voltadas para a Mobilidade Urbana e
gerar proposies que auxiliem aorganizao dos compromissos do Governo
Federal para a Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Tambm em 17/12/2007, segundo consulta ao sistema SIAFI, foi
emitida pelo Ministrio das Cidadesa Nota de Crdito n 2007NC001160,
que concedeu destaque no valor de R$ 10,5 milhes em favor daFundao
Universidade de Braslia (UG/Gesto 154040/15257), a fim de atender o
processo n80000.041417/2007-46.
H, ainda, documento da UNB endereado SEMOB (Carta n 07/GRE, de
31/01/2008), informandosobre a deciso da FUB quanto execuo dos
estudos e a participao da Fundao Universitria deBraslia FUBRA.
Encaminha tambm em anexo cpia do DOU de 24/01/2008 contendo
apublicao do Extrato de Contrato n 6929/2007, em que a FUB/UNB
contrata a FUBRA para aPrestao de servios de apoio logstico ao
projeto Realizao de Estudos para Elaborao dePlanos Diretores
Integrados de Mobilidade Urbana para as reas metropolitanas, com
fundamentolegal no art. 24, inciso XIII, da Lei n 8.666/1993, e
Vigncia de 19/12/2007 a 19/12/2008, no valor:R$ 10.500.000,00.
A Nota Tcnica n 02/2008/SEMOB/MCIDADES, de 15/02/2008, informa
que houve a celebrao deContrato entre o MCIDADES e a Fundao
Universidade de Braslia FUB, cujo objetivo aprestao de servio de
apoio logstico ao projeto Realizao de Estudos para Elaborao de
PlanosDiretores Integrados de Mobilidade Urbana para as reas
metropolitanas, e que de parecer favorvelque a transferncia de
recursos seja feita de uma s vez, considerando que:
O Plano de Trabalho proposto pela UNB considera a transferncia
de recursos em uma s etapa; As etapas sero liquidadas de acordo com
os relatrios dos produtos realizados, e j previstos no
mesmo Plano de Trabalho, aprovado pelo MCIDADES; D uma maior
facilidade de gerenciamento do Projeto e de acompanhamento pela
SEMOB; Possibilita atender a urgncia dos prazos dos produtos do
Projeto; e Devido singularidade do Projeto, torna-se a mais vivel
forma de transferncia de recursos.Cabe ressaltar, contudo, que o
citado contrato no consta do processo analisado.
Consta, ainda, a designao, em 12/03/2008, pelo Secretrio
Nacional de Mobilidade Urbana, de doisservidores responsveis pela
apresentao semanal de relatrios das atividades
desenvolvidas.Entretanto, essa atribuio foi revista com base na
Nota Tcnica s/n SEMOB, de 24/03/2008, em queos servidores
designados para atuarem no monitoramento e avaliao do Plano de
Trabalho junto Fundao Universidade de Braslia FUB/UNB, solicitam
reviso da determinao de relatriosemanal para relatrio por produto
apresentado, devido ao fato da 1 etapa ainda estar em concluso ea
falta de disponibilidade operacional da SEMOB, tendo o Secretrio
aquiescido aos motivosapresentados.
Em 22/02/2008, foi emitida pela Fundao Universidade de Braslia
FUB/UNB a ordem Bancria2008OB902406 em favor da Fundao Universitria
de Braslia FUBRA , relativa Nota Fiscal n3547, parcela 1 do
contrato FUB/FUBRA 6929/2007, no valor de R$ 2.100.000,00
A SEMOB/Mcidades, por meio dos Ofcios n 3894 e 5205/2008, de
07/04 e 14/05/2008, solicitouinformaes acerca de em quais
aes/atividades foram utilizados os recursos financeiros na ordemde
R$ 2.100.000,00 constantes da Ordem Bancria n 902406, de
22/02/2008, e informou aindasobre a expectativa de anncio do PAC da
Mobilidade Urbana, no ms de junho, e a necessidade decumprimento do
cronograma fsico apresentado pela FUB/UNB, que lastrear as aes que
seroexecutadas.
Em 29/05/2008, foi realizada reunio entre representantes do
MCIDADES e da FUB/UNB, para omonitoramento da descentralizao de
recursos repassados pela SEMOB/MCIDADES FUB/UNB.Consta da Ata da
reunio anotao dos representantes da SEMOB de que a FUB/UNB
transferiu paraa FUBRA o valor de R$ 2.100.000,00, com objeto
alheio s aes previstas no plano, e que a SEMOB,at aquela data, no
havia recebido da FUB/UNB nenhuma informao sobre quais aes
foramexecutadas e onde foram utilizados os recursos financeiros
repassados FUBRA.
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Nos meses de junho e julho/2008, a SEMOB/Mcidades reiterou
solicitaes de apresentao, por parteda FUB, dos produtos realizados,
tendo em vista o decurso de 6 meses de assinatura dadescentralizao
dos recursos para a UNB (Ofcios 6614 e 7530/2008, de 20/06 e
22/07/2008).
Por meio do Ofcio n 621/FUB, de 01/08/2008, a UNB encaminhou
Termo de Referncia a respeitoda execuo de estudos para elaborao de
planos diretores integrados de mobilidade urbana parareas
metropolitanas e o Relatrio de Acompanhamento Geral do Projeto. O
citado documento concluique Os trabalhos apresentam desenvolvimento
normal e at antecipado em termos de contedo e deprazo, conforme
cronograma inicial, em funo das providncias havidas para o seu
reajustamento.
Foi, ento, emitido pela SEMOB/Mcidades o Ofcio n 009649/2008, de
25/08/2008, endereado UNB, informando que, aps a devida apreciao,
formalizou a no concordncia com o contedo dadocumentao enviada,
tendo em vista a no compatibilizao com o Plano de
Trabalhoajustado/acordado, bem como serviu-se da ocasio para
reforar a urgncia na concluso dessesservios, eis que no somente
divididos em duas etapas, como elementos essenciais efetivao
doPrograma de Acelerao do Crescimento PAC para a Mobilidade Urbana
(...)
Em 20/08/2008, a SEMOB/Mcidades divulgou mais um documento (Nota
Tcnica n 11/2008)contendo opinio acerca da documentao enviada pela
UNB, por meio do Ofcio n 621/FUB. Aseguir transcrevemos as
concluses da citada Nota:
1) Alm dos pontos observados e analisados nos trs documentos
Plano de Trabalho I, Plano deTrabalho II e no Termo de Referncia,
esta SEMOB recomenda que a UNB/FUB/FUBRA deveobservar o constante
na folha 3 do Processo n 80000.041417/2007-46 e na Instruo
Normativa STNn 01, de 15/01/1997, em relao ao OBJETO DO PLANO, pois
sua alterao vedada pelas normasda Secretaria do Tesouro Nacional
STN;
2) No constam, tambm, nos documentos apresentados, produtos j
elaborados pela UNB/FUB/FUBRA;3) At a presente data, no foi
apresentado SEMOB, gestor da descentralizao, (a forma) como
esto
sendo utilizados os recursos financeiros repassados; (grifos
nossos).
Nos meses de setembro e outubro de 2008, a SEMOB/Mcidades se
manifestou duas vezes (Ofcios11230 e 12005/2008, de 19/09 e 15/10)
acerca da no apresentao de produtos, do no cumprimentodas
atividades previstas no prazo acordado no plano de trabalho e da
possibilidade decomprometimento do empreendimento com o
encerramento do exerccio (limite improrrogvel para afinalizao dos
estudos solicitados), da falta de ateno tambm aos prazos
estipulados pelo ComitGestor do PAC e do no atendimento das
solicitaes anteriores de apresentao dos produtosestipulados no
Plano de Trabalho.
Por meio de Memorando (n 13128/2008, de 23/10/2008), a
SEMOB/Mcidades solicitou ao AssessorEspecial do Controle Interno
AECI/MCIDADES a anlise da documentao do Processo com aconseqente
indicao dos procedimentos a serem adotados em relao ao mesmo.
A manifestao do AECI/MCIDADES ocorreu pela Nota Tcnica n
0020/2008, de novembro/2008,que conclui pelo no cumprimento do
objeto pactuado e a necessidade de a instaurao de Tomada deContas
Especial TCE, alm da anulao do montante descentralizado e no
utilizado, conformetranscrito abaixo:
51. Observa-se, porm, ao longo da exposio dos fatos que a
Recebedora dos crditos erecursos no cumpriu em sua totalidade o
objeto da avena firmada com esta pasta(...)52. A descentralizao
realizada obedeceu os critrios de transferncia de recursos
previstos naLei de Diretrizes Oramentrias e legislao correlata.
Entretanto, no houve a devidacontraprestao do estudo previsto no
Termo de Referncia anteriormente referenciado assimvislumbra-se a
aplicao do disposto no art. 84 do Decreto-Lei n 200 de 25/02/1967
paraaqueles recursos j utilizados. (grifo nosso)
Art. 84. Quando se verificar que determinada conta no foi
prestada, ou queocorreu desfalque, desvio de bens ou outra
irregularidade de que resulte prejuzopara a Fazenda Pblica, as
autoridades administrativas, sob pena de co-responsabilidade e sem
embargo dos procedimentos disciplinares, devero tomarimediatas
providncia para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar
atomada de contas, fazendo-se as comunicaes a respeito ao Tribunal
de Contas.
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A solicitao formal da devoluo de recursos financeiros e prestao
de contas foi encaminhada Universidade de Braslia atravs do Ofcio n
013231/2008/ SEMOB/MCIDADES, de 01/12/2008,que constata que a
FUB/UNB no cumpriu o acordo constante no Plano de Trabalho, e,
ainda,que no h mais interesse em dar continuidade aos trabalhos
acordados com a FUB/UNB, porabsoluta falta de apresentao dos
produtos que deveriam ter sido desenvolvidos, por meio do Planode
Trabalho, nos 12 meses. Assim, a SEMOB solicitou a devoluo dos
recursos financeiros noprazo de 15 dias, contados a partir do
recebimento do citado Ofcio, bem como a apresentao daPrestao de
Contas dos recursos utilizados de acordo com a Instruo Normativa
STN n 01, de15/01/1997, sob pena de ser instaurada a Tomada de
Contas Especial (TCE).
Em 19/12/2008, por meio do Ofcio n 014043/2008/SEMOB/MCIDADES,
ocorreu a reiterao dasolicitao contida no Ofcio n 013231/2008,
tendo em vista que at aquele momento no havia sidorealizada a
devoluo solicitada, e que o prazo de 15 dias definido para o
cumprimento desta exignciahavia se exaurido, sendo que a SEMOB
teria que informar no Relatrio de Gesto 2008 e prestarcontas
Controladoria-Geral da Unio (CGU) desta descentralizao de recursos
para a FUB/UNB.
Solicitou-se, ainda, que fosse efetuada a devoluo do financeiro,
no prazo de 24 horas e, ainda, quefossem cancelados os recursos
inscritos em Restos a Pagar, relativos ao Plano de Trabalho.
Tambmreiterou que fosse apresentada a Prestao de Contas dos
recursos utilizados, de acordo com a IN/STNn 01/1997, sob pena de
ser instaurada a Tomada de Contas Especial TCE.
Em 22/12/2008, a FUB/UNB, por meio do documento SIAFI
2008PF000856, efetuou a devoluo derecursos financeiros existentes
na conta da unidade gestora, no valor de R$ 8.400.000,00.
Em 13/02/2009, ocorreu nova reiterao da apresentao da prestao de
contas do montante no valorde R$ 2.100.000,00, (Ofcio n
001104/2009/SEMOB/MCIDADES), cujo prazo para cumprimentodesta
exigncia seria de 60 dias a contar da data da devoluo do recurso
financeiro, em 22/12/2008, econsequentemente do trmino do convnio.
Portanto, no dia 22/02/2009 o prazo para a prestao decontas se
encerraria e o no cumprimento desta solicitao obrigaria, na forma
da lei, o MCIDADES ainstaurar a Tomada de Contas Especial.
A prestao de contas final foi encaminhada pela primeira vez pela
FUB, por meio do Ofcio n033/2009/DCF/DAF/FUB, de 11/03/2009. Aps
esse encaminhamento, ocorreu impasse no Ministriodas Cidades acerca
de qual Secretaria teria a responsabilidade para a anlise e
julgamento da prestaode contas, conforme a seguinte seqncia de
comunicaes:
1 - Despacho s/n da SEMOB, de 12/03/2008, para a Coordenao-Geral
de Oramento eFinanas CGOF: Informa que a Prestao de Contas dos R$
2.100.000,00 ainda no foifeita SEMOB e que encaminhou o Processo em
tela para a CGOF, para anlise, julgamentoe deciso sobre o trmino do
processo e conseqente arquivamento, ou outra qualquerdeciso julgada
procedente;2 - Nota Tcnica n 04/CCON/CGORF/SPOA/SE/MCIDADES, de
19/03/2009, para aSEMOB: Informou a necessidade de consultar os
rgos de controle da CGU e o TCU sobrea possibilidade de instaurar a
Tomada de Contas Especial em caso de descentralizao;3 - Nota Tcnica
n 05/2009-SPOA/SE/MCIDADES, de 30/03/2009, sem destinatrio
:Esclareceu que no configura competncia da SPOA analisar, julgar ou
decidir sobrearquivamento e encerramento deste Processo, devendo os
autos permanecer, em boa ordem, disposio dos rgos de Controle
Interno e Externo. Sugeriu que a rea tcnica daSEMOB analise a
documentao enviada pela UNB, certificando-se que se trata do
produtoparcial no valor de R$ 2.100.000,00, caso contrrio,
providencie nova cobrana quelaInstituio no que se respeita ao
objeto contratado, acostando Nota Tcnica derradeira aoProcesso.
Em seguimento, consta o Despacho s/n da SEMOB, de 07/04/2009,
dando parecer que os documentosapresentados no se configuram como
produtos, mesmo parciais, do Convnio em tela; e que oMCIDADES, a
SEMOB e esse Interlocutor (servidor do MCidades responsvel pela
interlocuo coma FUB) no possuem condies tcnicas e materiais, nem a
competncia oramentria para saber oujulgar se as aes internas da
FUB/UNB explicam e justificam o desembolso de R$ 2.100.000,00,
nodevolvidos at o presente momento ao Tesouro Nacional.
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Consta, em seguida, a informao de que o Senhor Fernando Antnio
Carneiro Barbosa Interlocutordo Processo entre o MCidades e a FUB,
e responsvel pelas diversas cobranas e solicitaes deinformaes
realizadas pela SEMOB/MCidades, solicitou, por vontade prpria, a
sua exonerao docargo em comisso no MCIDADES, remetendo ao Secretrio
da SEMOB o Processo n80000.041417/2007-46, para as providncias que
forem julgadas cabveis (Despacho s/n da SEMOB,de 13/05/2009).
O Secretrio Nacional de Mobilidade Urbana, por meio do Ofcio n
007508/2009/SEMOB/MCIDADES (15/09/2009), solicitou a realizao de
reunio entre os representantes daSEMOB e FUB/UNB para tratar da
prestao de contas final referente ao pagamento do montante deR$
2.100.000,00 (dois milhes e cem mil reais).
Em resposta, a Fundao Universitria de Braslia FUBRA encaminhou o
Ofcio n076/2009/DCF/DAF/FUB (29/10/2009) intitulado Prestao de
Contas referente ao Processo n80000.041417/2007-46, o qual
informava o encaminhamento de relatrio realizado pela FUBRA.
Naseqncia, consta Ofcio n 176/2008 DIRP/FUBRA encaminhado pelo
Diretor Presidente da FUBRA UNB, contendo listagem dos servios
realizados vinculados s metas de execuo do projeto comrelatrio em
anexo, alm de solicitar o ateste da SEMOB/Ministrio das Cidades na
listagem deservios executados.
Em relao ao relatrio encaminhado em anexo, denominado Termo de
Referncia, a FUBRAinforma que o documento destina-se a orientar as
atividades necessrias para em especialencaminhar a etapa: 1 Grupo
COLETA E ORGANIZAO DE INFORMAES, contendoinformaes acerca dos
servios listados no Ofcio n 176/2008 e que constituem a etapa 1 dos
estudosque formam o todo de um processo de planejamento de
mobilidade urbana, que deve reunir conjuntode aes organizadas e
estruturadas para conceber as caractersticas que os servios devam
possuircom vistas a atender as necessidades de acessibilidade dos
que habitam e circulam nas reasurbanas. No h nomes, qualificao
tcnica, cargos ou qualquer informao acerca dosresponsveis pela
elaborao do estudo.
Na seqncia do processo, consta despacho assinado em 30/10/2009
por Chefe de Gabinete e porAssessor da SEMOB ressaltando que a
reunio solicitada no Ofcio n 007508/2009/SEMOB/MCIDADES, a qual
tinha como finalidade a apresentao do produto parcial referente
aopagamento de R$ 2,1 milhes, sob pena de instaurao de Tomada de
Conta Especial, no foirealizada, pois o material solicitado foi
devidamente apresentado.
Em sucesso, constam do processo dois documentos elaborados pela
FUBRA, denominadosRelatrio de Acompanhamento Geral do Processo, de
30/6/2008 e Relatrio de Andamento, dejulho/2008. Tambm no so
verificados nomes, qualificao tcnica, cargos ou qualquer
informaoacerca dos responsveis pela elaborao dos documentos.
Em 10/11/2009, houve o pronunciamento do Ministrio das Cidades
mediante Nota Tcnica 09/2009 SEMOB/MCidades em resposta aos
documentos apresentados para caracterizao das despesas,concluindo
pela no comprovao das despesas no montante de R$ 2.100.000,00 (dois
milhes e cemmil reais). A Nota Tcnica sugere ainda maior rigor da
Universidade de Braslia na cobrana daprestao de contas ou devoluo
dos recursos.
Na seqncia dos fatos, consta que foi encaminhado ao Secretrio da
SEMOB o Ofcio n082/2009/DCF/DAF/FUB (12/11/2009) contendo novos
documentos de prestao de contas: OfcioDCF/N/83, Ofcio n 226/2008
DIRP/FUBRA, Execuo da Receita e Despesas (receitas no valor deR$
2.100.000,00 e despesas no valor de R$ 2.144.284,50), relao de
pagamentos e relatrio deexecuo fsico-financeira.
O despacho, datado de 02/12/2009 e assinado por diversos
gestores da SEMOB (Chefe de Gabinete,Assessor, Assessor de
Planejamento e pelo Secretrio Nacional de Transporte e da
MobilidadeUrbana), informa que aps minucioso exame do processo
recomenda o arquivamento dos autos porconsiderar que as entidades
FUBRA e FUB/UNB apresentaram o relatrio das aes desenvolvidas.
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II ANLISE
A seguir apresentamos a lista de impropriedades e inconsistncias
verificadas nos processos dedescentralizao, execuo e monitoramento
da aplicao dos recursos repassados do MCidades FUB, de acordo com
os dados levantados pela equipe de auditoria:
1. Falta de critrios na escolha das instituies para a realizao
estudos de na rea demobilidade urbana
Foram encaminhados pela SEMOB pedidos de manifestao ULBRA e UNB,
sendo que s asegunda manifestou interesse pela realizao do projeto.
No foram buscados profissionais em outrasuniversidades ou outras
reas, e tambm no foram citados trabalhos anteriores das
entidadesdemandadas que comprovassem capacidade tcnica necessria
para o desenvolvimento dos trabalhos.
Assim, a escolha da Universidade de Braslia, ou melhor, da
Fundao Universidade de Braslia FUB, no foi norteada por critrios
tcnicos e objetivos, tendo em vista que no plano de trabalho nofoi
apresentada equipe responsvel e respectiva qualificao profissional,
bem como a estrutura fsicapara realizao dos trabalhos. A simples
reputao da Fundao Universidade de Braslia, portanto, foiconsiderada
suficiente para nortear a escolha para trabalho de vultosa soma
financeira, importnciasocial e abrangncia nacional.
2. Ausncia de consulta e manifestao da Consultoria Jurdica do
Ministrio das Cidades sobrea legalidade da contratao
Em todo o processo analisado, no foi verificada a participao da
Consultoria Jurdica do Mcidadesna contratao da UNB, realizada sem
licitao e no valor de R$ 10,5 milhes.
3. Inexistncia de formalizao de procedimento de dispensa de
licitao
Na anlise dos processos no foi identificado o cumprimento das
formalidades exigidas pela Lei8.666/93 para afastamento do
procedimento licitatrio.
Resta comprovado que na fase interna, no que se refere
identificao da necessidade de contratar,no foi realizada investigao
preliminar dos preos praticados no mercado. Tambm no houveexposio
da motivao do ato, consistente na necessidade de justificar a
deciso pelo afastamento dalicitao, bem como explicao da razo da
escolha do fornecedor ou executante, a justificativa dopreo e os
documentos de aprovao dos projetos de pesquisa aos quais os bens
sero alocados,conforme previsto no artigo 26 da Lei de
Licitaes:
Art. 26. As dispensas previstas nos 2o e 4o do art. 17 e no
inciso III eseguintes do art. 24, as situaes de inexigibilidade
referidas no art. 25,necessariamente justificadas, e o retardamento
previsto no final do pargrafonico do art. 8o desta Lei devero ser
comunicados, dentro de 3 (trs) dias, autoridade superior, para
ratificao e publicao na imprensa oficial, noprazo de 5 (cinco)
dias, como condio para a eficcia dos atos.Pargrafo nico. O processo
de dispensa, de inexigibilidade ou deretardamento, previsto neste
artigo, ser instrudo, no que couber, com osseguintes elementos:I -
caracterizao da situao emergencial ou calamitosa que justifique
adispensa, quando for o caso;II - razo da escolha do fornecedor ou
executante;III - justificativa do preo.IV - documento de aprovao
dos projetos de pesquisa aos quais os bens seroalocados.
Cumpre informar, ainda, que a eficcia da dispensa fica
dependendo de ratificao da autoridadesuperior e de publicao em rgo
oficial de imprensa, a qual no ocorreu no presente caso. Domesmo
modo, a adjudicao do objeto no foi consubstanciada em contrato
administrativo ou outroinstrumento hbil previsto no art. 62 da Lei
de Licitaes e Contratos, conforme item n 4.
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4. Ausncia de formalizao do Termo de Cooperao para transferncia
de recursos ou decontrato administrativo entre MCidades e
FUB/UNB
No processo n 80000.041417/2007-46 no verificamos qualquer
formalizao para a conjugao deesforos entre MCidades e Fundao
Universidade de Braslia.
Inicialmente houve apenas consulta por meio de ofcios expedidos
a duas instituies de ensinosuperior: ULBRA e Universidade de
Braslia. Destas, a Fundao Universidade de Braslia FUBaquiesceu,
entretanto, teriam comeado os trabalhos sem qualquer notcia de
formalizao deConvnio ou instrumento congnere, os quais pudessem
regular os direitos e obrigaes para aconsecuo do objeto.
Posteriormente, a Nota Tcnica n 02/2008/SEMOB/MCIDADES, de
15/02/2008, informa que houvea celebrao de Contrato entre o
MCidades e a Fundao Universidade de Braslia. Tambm no foiverificado
o instrumento contratual ou informaes acerca da sua publicao no
DOU.
De acordo com a legislao, o instrumento que deveria ter sido
formalizado para a realizao datransferncia de recursos do Mcidades
para a Universidade de Braslia seria o Termo de Cooperao,conforme
definido no Decreto n 6.170, de 25 de julho de 2007, que apresenta
normas relativas stransferncias de recursos da Unio:
Art. 1, Inciso III Termo de Cooperao instrumento por meio do
qual ajustada a transferncia de crdito de rgo da administrao pblica
federaldireta, autrquica, fundao pblica, ou empresa estatal
dependente, paraoutro rgo ou entidade federal da mesma
natureza.
E acerca do contrato administrativo, a Lei 8.666/93 define
que:
Art. 61. Pargrafo nico. A publicao resumida do instrumento de
contratoou de seus aditamentos na imprensa oficial, que condio
indispensvel parasua eficcia, ser providenciada pela Administrao at
o quinto dia til do msseguinte ao de sua assinatura, para ocorrer
no prazo de vinte dias daqueladata, qualquer que seja o seu
valor
5. Pagamento indevido pela no entrega do produto
A primeira etapa da prestao dos servios contratados (Estudos
para Elaborao de Planos DiretoresIntegrados de Mobilidade Urbana
para reas Metropolitanas) consistiria na COLETA EORGANIZAO DE
INFORMAES. Essa fase seria subdividida em outras quatro, a
saber:mobilizao da equipe e planejamento das aes, estudo e
caracterizao dos municpios em reasmetropolitanas, sistema de
informaes de mobilidade (SIM) e programa de gesto da qualidade.
Apesar da afirmao feita pelo Diretor Presidente da FUBRA de que
foram efetuados os serviosrelativos primeira fase dos estudos,
conforme Ofcio n 176/2008 DIRP/FUBRA, de 28/07/2009, noverificamos
a existncia no processo de produto ou subproduto compatvel com o
previsto no Plano deTrabalho. Os relatrios apresentados se resumiam
a Planos de Trabalho e a Termos de Referncia,sendo que em alguns
deles no consta sequer a identificao e competncia tcnica dos
responsveispela elaborao do projeto, bem como que outros no podem
ser compreendidos como produto ousubproduto, uma vez que se
traduzem meramente como trabalho de orientao dos servios a
seremexecutados.
O fato que, apesar de a SEMOB/MCidades ter informado em vrias
ocasies que no concordavacom os documentos e informaes apresentados
e ter recebido prestao de contas que no detalhavacorretamente a
aplicao dos recursos, o despacho SEMOB/MCidades de 02/12/2009
considerou asdespesas, no montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhes
e cem mil reais) realizadas, e recomendou oarquivamento do processo
sem qualquer meno ausncia da apresentao de produto ou
subprodutocompatvel com o plano de trabalho original.
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6. Prestao de contas com documentao incompleta arquivada, sem
manifestao conclusiva
Por meio da Nota Tcnica n 09/2009-SEMOB/MCidades, de 10/11/2009,
o Ministrio considerou quea documentao apresentada pela FUB/FUBRA
no foi capaz de comprovar as despesas efetuadas.Ressalte-se que
essa rejeio j havia ocorrido em momento anterior, como relatado no
OfcioSEMOB/Mcidades n 009649/2008, de 25/08/2008, e foi ratificada
pela Nota TcnicaAECI/MCIDADES n 0020/2008, de novembro/2008.
Entretanto, na Nota Tcnica n 09/2009 a SEMOB apenas sugere
Universidade de Braslia maiorrigor na prestao de contas da FUBRA,
sendo silente quanto necessidade de instaurao de tomadade contas
especial por motivo de falta de prestao de contas, como previsto na
IN STN n 01/97 einstruo normativa do TCU n 56/2007.
Logo em seguida, em 12/11/2009, a FUB enviou SEMOB o Ofcio n
082/2009/DCF/DAF/FUBencaminhando a prestao de contas referente ao
processo 80000.041417/2007-46, composta de ;
Ofcio n 226/2008 DIRP/FUBRA, 29/09/2008 encaminha relatrio de
execuo fsico-financeira, demonstrativo de receitas e despesas e
relao de pagamentos;
Execuo de Receitas e Despesas Anexo IV Relao de Pagamentos;
Relatrio de Execuo Fsico-Financeira;
Dos documentos que foram apresentados na suposta prestao de
contas, a relao de pagamentos aquela que contm mais informaes. No
entanto, trata-se apenas da movimentao da conta correnten 10062483,
na qual apontam-se os beneficirios e valores pagos, conforme
abaixo:
Desse modo, no houve a demonstrao inequvoca dos gastos efetuados
com apresentao dosdocumentos fiscais e demais comprovantes de
gastos com a execuo dos servios, e nem odetalhamento dos servios
eventualmente executados. Ainda assim e mesmo ausente a apresentao
deproduto ou subproduto previsto no plano de trabalho (ver item 5
acima), o despachoSEMOB/MCidades de 02/12/2009 considerou as
despesas, no montante de R$ 2.100.000,00 (doismilhes e cem mil
reais) realizadas, e recomendou o arquivamento do processo sem
qualquer meno aprovao ou no da prestao de contas atestando ou no
sua regular aplicao.
7. Ausncia de instaurao de tomada de contas especial.
A anlise do processo verificou que em diversos momentos
ocorreram contatos da SEMOB/MCidadescom a FUB/FUBRA deixando claro
que o objeto previsto no plano de trabalho e os produtosacordados
no foram entregues ou foram entregues fora dos prazos previstos
estando, porm,incompatveis com as premissas do trabalho, alm da no
comprovao adequada das despesas nomontante de R$ 2.100.000,00
Nos documentos apresentados pela FUB no so verificados sequer
nomes, qualificao tcnica,cargos ou qualquer informao acerca dos
responsveis pela elaborao dos documentos, e a prestaode contas no
detalhava a aplicao dos recursos.
Portanto, a SEMOB/MCidades determinou o arquivamento do processo
com as diversas pendnciasacima relatadas e dispensou-se de
determinar a instaurao de Tomada de Contas Especial, a despeitode
diversos expedientes do MCidades que continham recomendao nesse
sentido em caso de noapresentao dos produtos de maneira adequada ou
no comprovao inequvoca da aplicao dosrecursos despendidos, dos
quais destacamos:
Nota Tcnica AECI/MCIDADES n 0020/2008, de nov/2008;
ENTIDADE CNPJ VALOR R$Banco Real S/A 33.066.408/0745-85
152,00Fundao Universitria de Braslia - FUBRA 03.151.583/0001-40
348.632,50Instituto Braslia Para o Bem Estar do Servidor Pblico -
IBESP 05.113.903/0001-00 1.795.500,00
2.144.284,50TOTAL
CONSOLIDAO DOS PAGAMENTOS REALIZADOS PELA FUB
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Ofcio n 013231/2008/SEMOB/MCIDADES, de 01/12/2008; Ofcio n
014043/2008/SEMOB/MCIDADES, de 19/12/2008; Ofcio n
001104/2009/SEMOB/MCIDADES, de 13/02/2009; Ofcio n
007508/2009/SeMOB/MCIDADES, de 15/09/2009).
8. Subcontratao de entidade privada sem justificativa e sem
permisso do Mcidades, semqualquer vnculo aparente com o tema
mobilidade urbana e sem comprovao dos serviosprestados.
Apesar da informao constante da Carta da UnB n 07/GRE, de
31/01/2008, de que a FUNDAOUNIVERSITRIA DE BRASLIA (FUBRA) teria
sido contratada por dispensa de licitao pelaFundao Universidade de
Braslia FUB, com fundamento no inciso XIII do artigo 24 da Lei
n8.666/1993, informao essa ratificada pela cpia da publicao no DOU
de 24/01/2008 do Extrato deContrato n 6929/2007, a maior parte dos
recursos, ou seja, R$ 1.795.500,00 (hum milho, setecentose noventa
e cinco mil, quinhentos reais), foi paga a uma entidade privada, ou
seja, ao IBESP - InstitutoBraslia para o Bem Estar. , CNPJ
05.113.903/0001-00.
Ora, o Ministrio das Cidades informa que contratou a Fundao
Universidade de Braslia FUBjustificando que a instituio possui
expertise no desenvolvimento deste tipo de trabalho,
elevadoconceito nacional e internacional, dispondo de quadro tcnico
altamente especializado no assunto,alm de trabalhos cientficos
publicados na rea de Mobilidade Urbana.
A FUB, por sua vez, firmou contrato com a Fundao Universitria de
Braslia FUBRA, que seresponsabilizou pelos trabalhos. Se no
bastasse isso, a FUBRA permitiu que uma instituio privadachamada
IBESP, que possui como objeto social a promoo do bem estar de
servidores pblicos, fosseo principal agente nesse processo, tendo
em vista que recebeu 85,5% dos recursos despendidos. Noconstam
informaes acerca dos trabalhos realizados pelo IBESP, da sua funo
nesse processo ou dequalquer tipo de comprovao dos pagamentos
realizados (notas fiscais, recibos, etc). Tambm estoausentes do
processo analisado quaisquer documentos que contenham solicitaes de
autorizao paraparticipao de entidade privada ou at mesmo comunicao
ao Ministrio sobre a participao doreferido Instituto.
Tais fatos tornam nulos os argumentos apresentados pelo prprio
Ministrio para contratao da FUB(expertise, elevado conceito
nacional e internacional, quadro tcnico altamente especializado
noassunto, trabalhos cientficos na rea de Mobilidade Urbana) e
ainda levanta questionamentos acercada dispensa de licitao
realizada pela FUB para contratao da FUBRA, j que os
trabalhoseventualmente realizados no foram de autoria da FUBRA.
Ressalte-se, ainda, que, conforme exposto no item 5 acima, os
relatrios apresentados no podemser compreendidos como produto ou
subproduto contratados, uma vez que se traduzem meramentecomo
trabalho de orientao dos servios a serem executados.
9. No alcance de objetivo pretendido com a contratao
Consta do processo Ofcio da SEMOB/Mcidades informando que os
Estudos para Elaborao dePlanos Diretores Integrados de Mobilidade
Urbana nas reas Metropolitanas so pr-condies paraque seja possvel
implementar o Programa de Acelerao do Crescimento - PAC da
MobilidadeUrbana
Conforme consta do plano de trabalho, so objetivos da
contratao:
Instrumentalizar aes voltadas cadeia produtiva gerada pelo
Programa de Acelerao doCrescimento PAC da Mobilidade Urbana; e
Identificar necessidades voltadas para a Mobilidade Urbana e
gerar proposies que auxiliem aorganizao dos compromissos do Governo
Federal para a Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Uma vez que os empreendimentos de mobilidade urbana para a Copa
de 2014 j foram escolhidos econstituem o PAC da mobilidade, resta
comprovar a efetiva utilidade de qualquer produto, ainda
queparcial, eventualmente apresentado pela FUB.