1 Departamento de Desenvolvimento Profissional ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Adriana Valente e-mail: [email protected]2º semestre de 2015 ______________________________________________________________________________________________ Rua 1º de Março, 33 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20.010-000 Telefone: (21) 2216-9544 e 2216-9545 [email protected]– www.crc.org.br
114
Embed
ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Adriana …webserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A0091P0203 (2).pdf · Três atributos: completa, neutra e livre de erro. Precisa conter o necessário
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
O presente material foi desenvolvido para aplicação de aula, única e
exclusivamente, no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio
de Janeiro - CRCRJ. Os textos foram extraídos dos Pronunciamentos
emitidos pelo CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, da legislação
societária, Lei 6.404/1976 e de bibliografias consagradas sobre os temas
abordados.
Bom Estudo!!
3
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação do
Relatório Contábil
2 Apresentação das Demonstrações Contábeis
3 Balanço Patrimonial
4 Demonstração do Resultado do Exercício
5 Destinação do Resultado e Distribuição de Dividendos
6 Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados e
Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido
7 Demonstração do Fluxo de Caixa
8 Demonstração do Valor Adicionado
9 Notas Explicativas
10 Relatório da Administração
11 Princípios Contábeis
4
1 ESTRUTURA CONCEITUAL PARA ELABORAÇÃO DO
RELATÓRIO CONTÁBIL FINANCEIRO
OBJETIVO DO PRONUNCIAMENTO
Servir como fonte dos conceitos básicos e fundamentais a serem
utilizados na elaboração e na interpretação dos Pronunciamentos
Técnicos, na preparação e utilização das demonstrações contábeis das
entidades comerciais, industriais e outras de negócios e também para a
elaboração de outros relatórios.
Características Qualitativas Fundamentais
Relevância Apresentação Fidedigna
A influência de uma
informação contábil na
tomada de decisões. Faz
diferença nas decisões
econômicas dos usuários.
A Relevância depende da
natureza e também da
materialidade (tamanho)
do item em discussão.
Três atributos: completa, neutra e livre
de erro.
Precisa conter
o necessário
para que o
usuário
compreenda o
fenômeno
sendo retratado
Precisa estar
desprovida de
viés na seleção
ou na
apresentação,
não podendo
ser distorcida
para mais ou para menos.
Livre de erro
não significa
total exatidão,
mas sim que o
processo para
obtenção da
informação
tenha sido
selecionado e
aplicado livre
de erros.
5
Características Qualitativas de Melhoria
Comparabilidade
Compreensibilidade
Tempestividade
Verificabilidade
Permite a identificação e compreensão de
similaridades e diferenças entre os itens. Diferente da consistência que significa aplicação
dos mesmos métodos para os mesmos itens. Comparabilidade implica também em fazer com
que coisas diferentes não pareçam iguais ou coisas iguais não pareçam diferentes.
A informação disponível a tempo de
influenciar o usuário em sua decisão.
Diferentes observadores poderem chegar a
um consenso sobre o retrato de uma
realidade econômica.
Compreensibilidade significa que a
classificação, a caracterização e a
apresentação da informação são feitas com
clareza e concisão, tornando-a
compreensível. Presunção de que o usuário
tem conhecimento razoável de negócios e
que age diligentemente.
6
As expectativas de investidores, credores por empréstimos
e outros credores em termos de retorno dependem da avaliação destes quanto ao montante, à tempestividade e
às incertezas associados aos fluxos de caixa futuros de entrada para a entidade.
E... o quão eficiente e efetivamente a administração tem
cumprido com suas responsabilidades no uso dos recursos da entidade.
Entretanto, relatórios contábil-financeiros de propósito geral não
atendem e não podem atender a todas as informações de que necessitam os usuários, que precisam considerar informação pertinente de outras fontes.
Relatórios contábil-financeiros auxiliam a estimar, mas não são elaborados para mostrar o valor econômico da entidade. E também não são
elaborados para atender primariamente a órgãos reguladores e outros usuários que não sejam investidores, credores por empréstimo e outros
credores.
Os relatórios contábil-financeiros são em larga escala baseados em
estimativas, julgamentos e modelos, e não em descrições ou retratos exatos. A Estrutura Conceitual estabelece os conceitos que devem amparar tais estimativas, julgamentos e modelos. Assim como a maioria dos
objetivos, a visão contida na Estrutura Conceitual do que sejam a elaboração e a divulgação do relatório contábil-financeiro ideal é improvável
de ser atingida em sua totalidade, pelo menos no curto prazo, visto que se requer tempo para a compreensão, aceitação e implementação de novas formas de analisar transações e outros eventos. Recursos econômicos,
reivindicações e suas mudanças.
Primariamente aos Seguintes Usuários Externos:
Investidores Financiadores Outros credores
Sem hierarquia
7
Ativo
É um recurso controlado pela entidade como resultado de
eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade.
Passivo
É uma obrigação presente da entidade, derivada de
eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na
saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios
econômicos.
Patrimônio Líquido
É o interesse residual dos ativos da entidade depois de
deduzidos todos os seus passivos.
Receitas
São aumentos nos benefícios econômicos durante o período
contábil sob a forma da entrada de recursos ou do aumento
de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em
aumentos do patrimônio líquido e que não estejam
relacionados com a contribuição dos detentores dos
instrumentos patrimoniais (proprietários da entidade).
Deve ser reconhecido quando for provável que benefícios
econômicos futuros dele provenientes fluirão para a
entidade e seu custo ou valor puder ser mensurado com confiabilidade.
Deve ser reconhecido quando for provável que uma saída
de recursos detentores de benefícios econômicos seja
exigida em liquidação de obrigação presente e o valor pelo
qual essa liquidação se dará puder ser mensurado com confiabilidade.
A receita deve ser reconhecida quando resultar em aumento
nos benefícios econômicos futuros relacionado com aumento
de ativo ou com diminuição de passivo, e puder ser
mensurada com confiabilidade.
8
Despesas
São decréscimos nos benefícios econômicos durante o
período contábil sob a forma da saída de recursos ou da
redução de ativos ou assunção de passivos, que resultam
em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam
relacionados com distribuições aos detentores dos
instrumentos patrimoniais (distribuição de resultado ou
devolução de capital aos proprietários da entidade).
A despesa deve ser reconhecida quando resultar em
decréscimo nos benefícios econômicos futuros relacionado
com o decréscimo de um ativo ou o aumento de um
passivo, e puder ser mensurada com confiabilidade.
Reconhecimento dos Elementos Patrimoniais
Custo
Histórico
Custo Corrente
Valor realizável ou valor presente dos futuros Benefícios
econômicos.
Conceito de Capital
Quando o relevante é a manutenção
do capital financeiro (monetário),
lucro é o que excede o capital
financeiro aportado pelos
proprietários. Esse conceito leva,
normalmente, à adoção do custo
histórico para os elementos
patrimoniais (principalmente os não
monetários) e à inclusão, no
resultado, das variações de preços de
determinados elementos.
Quando o relevante é a manutenção
do capital físico, lucro é o que
excede à manutenção da capacidade
física ou operacional inicial do
período. Nesse caso, as variações de
preços dos ativos, por exemplo, são
consideradas ajustes ao capital, e
não lucros, como é o caso das
reavaliações de ativos destinados ao
uso.
9
2 APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Principais pontos do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) Apresentação
das Demonstrações Contábeis.
O objetivo do Pronunciamento Técnico é definir a base para a
apresentação de demonstrações contábeis, inclusive as separadas e
consolidadas, para assegurar a comparabilidade tanto com as
demonstrações contábeis de períodos anteriores da mesma entidade
quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades.
Um conjunto completo de demonstrações contábeis inclui, como regra: (a)
o balanço patrimonial; (b) a demonstração do resultado; (c) a
demonstração do resultado abrangente; (d) a demonstração das mutações
do patrimônio líquido; (e) a demonstração dos fluxos de caixa; (f) a
demonstração do valor adicionado quando exigida legalmente; e (g) as
notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis
significativas e outras informações explanatórias.
As demonstrações contábeis devem ser identificadas claramente e
distinguidas de outras informações e demonstrações divulgadas no mesmo
documento.
As demonstrações contábeis devem ser apresentadas pelo menos
anualmente e devem apresentar apropriadamente a posição patrimonial e
financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade. Em
praticamente todas as circunstâncias, a representação adequada conforme
a Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-
Financeiro contida no Pronunciamento Conceitual Básico do CPC é
10
conseguida pela conformidade com as práticas contábeis brasileiras
ensejadas pelos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC.
Em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a
concluir que a conformidade com um requisito de um Pronunciamento,
Interpretação ou Orientação conduziria a uma apresentação tão enganosa
que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis
estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de
Relatório Contábil-Financeiro, a entidade não aplicará esse requisito, a não
ser que esse procedimento seja terminantemente vedado do ponto de
vista legal e regulatório.
Na ocasião da elaboração de demonstrações contábeis, a Administração
deve exercer julgamento acerca da capacidade da entidade continuar em
operação no futuro previsível. As demonstrações contábeis devem ser
elaboradas no pressuposto dessa continuidade, a menos que a
Administração pretenda liquidar a entidade ou cessar seus negócios, ou
não tenha alternativa realista senão fazer isso. Quando a Administração
tiver ciência, ao fazer a sua avaliação, de incertezas materiais relacionadas
com acontecimentos ou condições que possam lançar dúvidas significativas
acerca da capacidade da entidade continuar em operação no futuro
previsível, essas incertezas devem ser divulgadas.
O regime de competência, o respeito à relevância e à materialidade das
informações, a não compensação de valores que não possam legal ou
contratualmente ser compensados, a adoção consistente dos mesmos
critérios ao longo do tempo e o seguimento a todos os demais preceitos
estabelecidos na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de
Relatório Contábil-Financeiro devem sempre estar presentes nas
demonstrações que devem ser apresentadas pelo menos anualmente.
11
A menos que um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação
permita ou exija de outra forma, informação comparativa deve ser
divulgada relativa ao período anterior para todos os montantes expressos
nas demonstrações contábeis.
As omissões ou distorções de itens são materiais se puderem, individual
ou coletivamente, influenciar as decisões econômicas dos usuários
tomadas com base nas demonstrações contábeis. A materialidade depende
da dimensão e da natureza da omissão ou distorção julgadas à luz das
circunstâncias que a rodeiam. A dimensão ou a natureza do item, ou uma
combinação de ambas, pode ser o fator determinante.
A entidade deve apresentar os ativos e os passivos segregados em
circulantes e não circulantes exceto quando uma apresentação baseada na
liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante, como é o caso
de certas instituições financeiras. Os tributos diferidos ativos e passivos
não devem ser classificados entre os valores circulantes.
O ativo deve ser classificado como circulante quando estiver para ser
realizado no decurso normal do ciclo operacional da entidade, ou estiver
mantido essencialmente CPC_26_R1 com o propósito de ser negociado ou
estiver para ser realizado até doze meses da data do balanço ou for caixa
ou equivalente de caixa.
Quando a entidade não cumprir um compromisso segundo acordo de
empréstimo de longo prazo até a data do balanço, com o efeito de o
passivo se tornar vencido e pagável à ordem do credor, o passivo é
classificado como circulante mesmo que o credor tenha concordado, após
a data do balanço e antes da data da autorização para emissão das
demonstrações contábeis, em não exigir pagamento antecipado como
12
consequência do descumprimento do compromisso. O passivo deve ser
classificado como circulante porque, à data do balanço, a entidade não
tem direito incondicional de diferir a sua liquidação durante pelo menos
doze meses após essa data.
A participação dos não-controladores deve ser apresentada como parte do
patrimônio líquido no balanço consolidado, após o subtotal do patrimônio
líquido dos proprietários da entidade controladora. O resultado do período
e o resultado abrangente do período devem evidenciar a parcela dos
proprietários da entidade controladora e a parcela dos não controladores.
Todos os itens de receitas e despesas reconhecidos no período devem ser
incluídos no resultado do exercício a menos que um Pronunciamento, uma
Interpretação ou uma Orientação o exija de outro modo, como no caso das
circunstâncias específicas em que ocorre o ajuste de avaliação patrimonial
diretamente no patrimônio líquido.
A demonstração do resultado abrangente deve, no mínimo, incluir as
seguintes rubricas: o resultado líquido do período, cada item dos outros
resultados abrangentes classificados conforme sua natureza, a parcela dos
outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por
meio do método de equivalência patrimonial; e o resultado abrangente.
Em suma, essa demonstração abrange todas as mutações do patrimônio
líquido que não sejam representadas pelas operações entre os
proprietários agindo nessa condição de proprietários e a entidade.
A demonstração do resultado abrangente deve ser apresentada
separadamente da demonstração do resultado, em função da lei brasileira.
A entidade não deve apresentar rubricas ou itens de receitas ou despesas
como itens extraordinários ou não operacionais, quer na demonstração do
13
resultado abrangente, quer na demonstração do resultado do período,
quer nas notas explicativas.
A entidade deve divulgar, no resumo das políticas contábeis significativas
ou outras notas, os julgamentos exercidos na elaboração das
demonstrações contábeis, os principais pressupostos relativos ao futuro,
as principais fontes da incerteza das estimativas à data do balanço
patrimonial que ensejem risco significativo de provocar modificação
material no próximo exercício nos valores consignados nas demonstrações
contábeis.
As notas explicativas devem apresentar as informações requeridas pelos
Pronunciamentos Técnicos, Orientações e Interpretações aplicados que
não tenham sido apresentadas nas demonstrações contábeis, prover
informação adicional que CPC_26_R1 seja relevante para sua
compreensão, passivos contingentes e compromissos contratuais não
reconhecidos, divulgações não financeiras, por exemplo, os objetivos e
políticas de gestão do risco financeiro da entidade, as bases de
mensuração utilizadas (por exemplo, custo histórico, custo corrente, valor
realizável líquido, valor justo ou valor recuperável) o domicílio e a forma
jurídica da entidade, descrição da natureza das operações da entidade e
das suas principais atividades; nome da entidade controladora e a
entidade controladora do grupo em última instância e todas as demais
notas exigidas legalmente e normativamente.
A essência econômica deve prevalecer sobre a forma jurídica quando esta
não representar aquela e isso colocar em risco o objetivo das
demonstrações contábeis estabelecido no Pronunciamento Conceitual
Básico Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório
Contábil-Financeiro.
14
3 BALANÇO PATRIMONIAL MODELO SIMPLIFICADO DE BALANÇO PATRIMONIAL
Em 31-12-X1 (Em R$)
ATIVO PASSIVO
1. ATIVO CIRCULANTE 1. PASSIVO CIRCULANTE
1.1 DISPONÍVEL Caixa e Equivalentes de Caixa 1.2 CRÉDITOS Cliente (-) Perdas Estimadas Adiantamentos a Empregados Tributos a Recuperar 1.3 ESTOQUES 1.4 DESPESAS ANTECIPADAS Prêmios de Seguros a Vencer Encargos Financeiros a Vencer
Fornecedores Obrigações Trabalhistas Obrigações Fiscais e Sociais a Recolher Adiantamento de Clientes Empréstimos e Financiamentos Arrendamento Mercantil Aluguéis Lucros e Dividendos Debêntures Provisões Trabalhistas
2. ATIVO NÃO CIRCULANTE 2.1 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Clientes (-) Perdas Estimadas Títulos a Receber Créditos de Sócios e Diretores Créditos de Coligadas e Controladas Adiantamentos a Terceiros Participações Societárias 2.2 INVESTIMENTOS Participações Societárias Obras de Arte Imóvel Não de Uso (-) Provisões para Perdas 2.3 IMOBILIZADO Terrenos – Construções – Instalações - Veículos Máquinas e Equipamentos - Móveis e Utensílios (-) Depreciações Acumuladas Benfeitorias em Imóveis de Terceiros (-) Amortizações Acumuladas Construções em Andamento 2.4 INTANGÍVEL Marcas e Patentes
2. PASSIVO NÃO CIRCULANTE 2.1 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Empréstimos e Financiamentos Títulos a Pagar Debêntures Provisões para Riscos Fiscais Receitas de Exercícios Futuros (-) Custos e Despesas de Exercícios Futuros 3. PATRIMÔNIO LÍQUIDO 3.1 Capital Social Capital Social (-) Capital a Integralizar 3.2 Reservas de Capital Ágio na Emissão de Ações Partes Beneficiárias Bônus de Subscrição 3.3 Ajustes de Avaliação Patrimonial 3.4 Reservas de Lucros Reserva Legal Reserva Estatutária Reservas de Contingência Reserva de lucros a realizar Reserva de Retenção de Lucros Reserva de Incentivos Fiscais 3 5 (-) Ações em Tesouraria 3.6 (-) Prejuízos Acumulados
TOTAL DO ATIVO TOTAL DO PASSIVO
15
4 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
ESTUTURA SIMPLIFICADA DA DRE Em 31-12-X1 (Em R$)
1. RECEITA BRUTA DE VENDAS E SERVIÇOS Receitas de Comercialização
Receitas de Venda de Serviços
2. (-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA Vendas Canceladas Abatimentos e Descontos
Impostos sobre Vendas Descontos Incondicionais
3. (=) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
4. (-) CUSTOS DAS VENDAS Custo dos Produtos Vendidos (CPV)
Custo dos Serviços Prestados (CSP) Custo das Mercadorias Vendidas (CMV)
5. (=) RESULTADO OPERACIONAL BRUTO (LUCRO BRUTO)
6. (-) DESPESAS OPERACIONAIS Despesas com Vendas Despesas Administrativas e Despesas Gerais
Reserva para Contingência – Art. 195 Reserva de Incentivos Fiscais – Art. 195-A – Introduzido pela Lei
11.638/2007 Retenção de Lucros – Art. 196
Reservas de Lucros a realizar – Art. 197 Reserva Especial para dividendos obrigatórios não distribuídos – Art.
202 § 5º
Lucro, Reservas e Dividendos
Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer
participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a
Renda.
Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente
absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela
reserva legal, nessa ordem.
Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e
partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem,
com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação
anteriormente calculada.
Parágrafo único. Aplica-se ao pagamento das participações dos
administradores e das partes beneficiárias o disposto nos parágrafos do
artigo 201.
41
Art. 191. Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que
remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o artigo
190.
Art. 192. Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os
órgãos da administração da companhia apresentarão à assembleia geral
ordinária, observado o disposto nos artigos 193 a 203 e no estatuto,
proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício.
Reserva Legal
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão
aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva
legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício
em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de
capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por
cento) do capital social.
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital
social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou
aumentar o capital.
Limite legal: Será destinado do lucro 5% para reserva legal, limitado a
20% do capital social.
Limite facultativo: a companhia poderá deixar de constituir a reserva legal,
quando a soma dessa reserva acrescida das reservas de capital
ultrapassarem a 30% do capital social.
42
Reserva Estatutária
Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros
líquidos que serão destinados à sua constituição; e
III - estabeleça o limite máximo da reserva.
No estatuto deverá indicar:
a) Sua finalidade (resgate de debêntures, aumento de capital, amortização de ações, resgate de partes beneficiárias)
b) Critérios para determinar a parcela
c) Obedeça o limite máximo permitido pela legislação
Reserva de Contingência
Art. 195. A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da
administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a
finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro
decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
§ 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da
perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a
recomendem, a constituição da reserva.
§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as
razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.
Art. 195-A. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de
administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do
lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para
investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo
obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).
43
Tem por objetivo a equalização dos dividendos em virtude da
probabilidade de em períodos futuros a empresa reduzir sua rentabilidade.
Essa reserva envolve incerteza em relação a perdas futuras que possam
causar a diminuição do resultado da companhia.
A assembleia geral de acionista pode, por proposta dos órgãos da
administração, destinar parte do lucro para a formação dessa reserva, com
a finalidade de compensar, em exercícios futuros, a diminuição do lucro
decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado, em
virtude de:
√ Geadas, secas e enchentes
√ Paralisação das atividades devido a substituições anormais de
equipamentos
√ Desapropriação
√ Perspectivas de escassez de matéria-prima
Retenção de Lucros
Art. 196. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos da
administração, deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista
em orçamento de capital por ela previamente aprovado.
§ 1º O orçamento, submetido pelos órgãos da administração com a
justificação da retenção de lucros proposta, deverá compreender todas as
fontes de recursos e aplicações de capital, fixo ou circulante, e poderá ter
a duração de até 5 (cinco) exercícios, salvo no caso de execução, por
prazo maior, de projeto de investimento.
44
§ 2o O orçamento poderá ser aprovado pela assembleia geral ordinária que
deliberar sobre o balanço do exercício e revisado anualmente, quando tiver
duração superior a um exercício social.
Sua finalidade é a manutenção, no patrimônio da empresa, de parte do
lucro líquido, para que seja aplicado em projetos de investimentos.
A assembleia geral de acionista pode, por proposta dos órgãos da
administração, deliberar reter parte do lucro liquido do exercício previsto
no orçamento (plano de investimentos)
Não pode prejudicar a distribuição de dividendos conforme a reserva
estatutária.
Reserva de Lucros a Realizar
Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório,
calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela
realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia geral poderá, por
proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição
de reserva de lucros a realizar.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro
líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:
I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial; e
II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização
de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização
financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.
§ 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada
para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do
art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a
45
realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em
dinheiro.
Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que
trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser
aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo
obrigatório (artigo 202).
Tem como finalidade evitar que a companhia pague dividendos sobre
lucros ainda não realizados financeiramente.
Limite das Reservas
Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências,
de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o
capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre
aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social
ou na distribuição de dividendos.
Utilização das Reservas de Capital
Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas
para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e
as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
46
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa
vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).
Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de
partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.
Dividendos
Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro
líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à
conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o
§ 5º do artigo 17.
§ 1º A distribuição de dividendos com inobservância do disposto neste
artigo implica responsabilidade solidária dos administradores e fiscais, que
deverão repor à caixa social a importância distribuída, sem prejuízo da
ação penal que no caso couber.
§ 2º Os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-
fé tenham recebido. Presume-se a má-fé quando os dividendos forem
distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os
resultados deste.
Distribuição de Dividendos
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório,
em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se
este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes
normas:
I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos
seguintes valores:
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e
47
b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art.
195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;
II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá
ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido
realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a
realizar (art. 197);
III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando
realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios
subsequentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado
após a realização.
§ 1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do
lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde
que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas
minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria.
§ 2o Quando o estatuto for omisso e a assembleia geral deliberar alterá-lo
para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá
ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos
termos do inciso I deste artigo.
§ 3o A assembleia geral pode, desde que não haja oposição de qualquer
acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao
obrigatório, nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido,
nas seguintes sociedades:
I - companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por
debêntures não conversíveis em ações;
II - companhias fechadas, exceto nas controladas por companhias abertas
que não se enquadrem na condição prevista no inciso I.
48
§ 4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício
social em que os órgãos da administração informarem à assembleia geral
ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O
conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa
informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à
Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da
assembleia geral, exposição justificativa da informação transmitida à
assembleia.
§ 5º Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 4º serão
registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em
exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o
permitir a situação financeira da companhia.
§ 6o Os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197
deverão ser distribuídos como dividendos.
Art. 203. O disposto nos artigos 194 a 197, e 202, não prejudicará o
direito dos acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou
mínimos a que tenham prioridade, inclusive os atrasados, se cumulativos.
Antecipação dos Dividendos
Art. 204. A companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária,
levantar balanço semestral, poderá declarar, por deliberação dos órgãos
de administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro
apurado nesse balanço.
§ 1º A companhia poderá, nos termos de disposição estatutária, levantar
balanço e distribuir dividendos em períodos menores, desde que o total
dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda o
montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182.
49
§ 2º O estatuto poderá autorizar os órgãos de administração a declarar
dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de
lucros existentes no último balanço anual ou semestral.
Art. 205. A companhia pagará o dividendo de ações nominativas à pessoa
que, na data do ato de declaração do dividendo, estiver inscrita como
proprietária ou usufrutuária da ação.
§ 1º Os dividendos poderão ser pagos por cheque nominativo remetido por
via postal para o endereço comunicado pelo acionista à companhia, ou
mediante crédito em conta-corrente bancária aberta em nome do
acionista.
§ 2º Os dividendos das ações em custódia bancária ou em depósito nos
termos dos artigos 41 e 43 serão pagos pela companhia à instituição
financeira depositária, que será responsável pela sua entrega aos titulares
das ações depositadas.
Prazo para pagamento dos Dividendos
§ 3º O dividendo deverá ser pago, salvo deliberação em contrário da
assembleia geral, no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for
declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social.
Ações Ordinárias
Art. 16. As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes
diversas, em função de:
I - conversibilidade em ações preferenciais;
II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou
III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos.
50
Parágrafo único. A alteração do estatuto na parte em que regula a
diversidade de classes, se não for expressamente prevista, e regulada,
requererá a concordância de todos os titulares das ações atingidas.
Ações Preferenciais
Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem
consistir:
I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;
II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou
III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.
§ 1o Independentemente do direito de receber ou não o valor de
reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem
direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão
admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for
atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens:
I - direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a,
pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício,
calculado na forma do art. 202, de acordo com o seguinte critério:
a) prioridade no recebimento dos dividendos mencionados neste inciso
correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do patrimônio
líquido da ação; e
b) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições
com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao
mínimo prioritário estabelecido em conformidade com a alínea a; ou
51
II - direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos
10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou
III - direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle,
nas condições previstas no art. 254-A, assegurado o dividendo pelo menos
igual ao das ações ordinárias.
§ 2o Deverão constar do estatuto, com precisão e minúcia, outras
preferências ou vantagens que sejam atribuídas aos acionistas sem direito
a voto, ou com voto restrito, além das previstas neste artigo.
§ 3o Os dividendos, ainda que fixos ou cumulativos, não poderão ser
distribuídos em prejuízo do capital social, salvo quando, em caso de
liquidação da companhia, essa vantagem tiver sido expressamente
assegurada.
§ 4o Salvo disposição em contrário no estatuto, o dividendo prioritário não
é cumulativo, a ação com dividendo fixo não participa dos lucros
remanescentes e a ação com dividendo mínimo participa dos lucros
distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a
estas assegurado dividendo igual ao mínimo.
§ 5o Salvo no caso de ações com dividendo fixo, o estatuto não pode
excluir ou restringir o direito das ações preferenciais de participar dos
aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros
(art. 169).
§ 6o O estatuto pode conferir às ações preferenciais com prioridade na
distribuição de dividendo cumulativo, o direito de recebê-lo, no exercício
em que o lucro for insuficiente, à conta das reservas de capital de que
trata o § 1o do art. 182.
52
Redução do Capital Social - Art. 173. A assembleia geral poderá
deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos
prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo.
Exercícios de Destinação do Resultado e Distribuição de Dividendos
1. O prejuízo do exercício será absorvido:
(A) Conforme deliberado pela Assembleia Geral Ordinária; (B) Lucros Acumulados, Reservas de Lucros e Reserva Legal,nesta ordem;
(C) Ações em Tesouraria, Lucros Acumulados e Dividendos a Distribuir; (D) Lucros Acumulados, Reserva de Lucros e Reserva de Capital;
(E) Pelos lucros não distribuídos.
2) Ao registrar a proposta de destinação dos resultados do exercício, o
setor de Contabilidade da empresa deverá contabilizar:
a) a formação da reserva legal, a débito da conta de Apuração do
Resultado do Exercício.
b) a formação da reserva legal, a crédito da conta de Lucros ou Prejuízos
Acumulados.
c) a distribuição de dividendos, a débito da conta de Lucros ou Prejuízos
Acumulados.
d) a distribuição de dividendos, a crédito de conta do Patrimônio Líquido.
e) a distribuição de dividendos, a débito de conta do Passivo Circulante.
3. A Nova redação da Lei no 6.404/76, dada pela Lei no 11.638/07, estabelece as seguintes reservas de lucros:
I - Reserva Legal
II - Reserva Estatutária III - Reserva para Contingências
IV- Reserva de Incentivos Fiscais
V - Reserva de Lucros a Realizar VI - Retenção de Lucros
53
A Lei estabelece, igualmente, que o saldo das reservas de lucros não poderá ultrapassar o capital social, EXCLUINDO desse total APENAS as
reservas identificadas acima como:
(A) I, II e III (B) I, III e V (C) II, III e IV (D) III, IV e V (E) IV, V e VI
4. Quando o total das reservas de lucros, de acordo com o determinado pela Lei no 6.404/76, com nova redação dada pela Lei no 11.638/07,
atingir o limite do capital social, compete à Assembleia deliberar sobre a
aplicação do excesso, somente, para
(A) aumento do capital social, pagamento de dividendos e investimento em ativos imobiliários.
(B) aumento de capital social, integralização do capital social e
investimento em participações societárias.
(C) integralização do capital social, pagamento de dividendos e aplicação em novos ativos.
(D) integralização de capital social, aumento do capital social e pagamento
de dividendos.
(E) integralização de capital social, aumento do capital social, pagamento
de dividendos e investimento em novos ativos.
5. De acordo com o artigo 199 da Lei das Sociedades Anônimas, após
alterações introduzidas pela Lei no 11.638/2007, o limite do saldo das reservas de lucros, excetuando-se as reservas para contingências,
incentivos fiscais e lucros a realizar, NÃO poderá ultrapassar o valor do(a)
(A) Capital Autorizado.
(B) Capital a Realizar. (C) Capital Social.
(D) Ajuste de Variação Patrimonial. (E) Reserva Legal
54
6. A Cia. Comercial SST terminou o exercício social com lucro líquido de R$ 120.000,00, devendo constituir a reserva legal nos termos da lei, para fins
de elaboração de suas Demonstrações Financeiras.
O Patrimônio Líquido da referida empresa tem o valor de R$ 224.000,00 e é composto das seguintes contas:
Capital Social R$ 200.000,00
Capital a Integralizar R$ 50.000,00 Reservas de Capital R$ 21.000,00
31/12/X3 Fornecedores 100.000 70.000 Provisão para Imposto de Renda 20.000 15.000 Salários a Pagar 40.000 57.000 Contas a Pagar 50.000 60.000 Empréstimo de Longo Prazo 125.000 50.000 Capital 300.000 350.000 Reservas de Reavaliação - 10.000 Lucros Acumulados 164.000 150.700 Total do Passivo 799.000 762.700
Demonstração do Resultado do Exercício, em 31/12/X3
Contas R$ Vendas 500.000 CMV (3 80.000) Lucro Bruto 120.000 Despesas de Salários (60.000) Depreciação (15.000) Despesas Financeiras (10.000) Provisão para Devedores Duvidosos (6.300) Reversão de P. p/ Devedores Duvidosos 6.000 Despesas Gerais (18.000) Receitas Financeiras 5.000 Ganhos com Equivalência Patrimonial 5.000 Lucro Antes do IR/CS 26.700 Provisão para Imposto de Renda (15.000) Lucro Líquido 11.700
88
Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido
Reservas Capital Lucros
Acumulados
TOTAL
Saldo em 31/12/X2 0 300.000 164.000 464.000
Reserva de
Reavaliação
10.000
10.000
Aumento de Capital 50.000 50.000
Lucro Líquido 11.700 11.700
Dividendos Pagos (25.000) (25.000)
Saldo em 31/12/X3 10.000 350.000 150.700 510.700
Outras informações: (1) foram pagos R$ 25.000,00 de dividendos,
sendo uma parte referente ao ano de 20X2 que estava sem destinação; (2) as despesas financeiras foram pagas; (3) as aplicações financeiras
são resgatáveis em 30 dias; (4) todas as operações de venda e compra
de mercadorias foram realizadas a prazo. (5) As receitas financeiras foram recebidas.
Reportando-se à Demonstração dos Fluxos de Caixa elaborada em
31/12/20X3, pode-se afirmar que os valores pagos a fornecedores, os ingressos decorrentes de vendas de mercadorias e os recursos gerados
nas atividades operacionais da Cia. Americana são, respectivamente (em R$):
(a)
330.000,00;
450.000,
00;
44.000,
00 (b)
30.000,00;
250.000,
00;
26.000,
00 (c)
370.000,00;
443.700,
00;
62.000,
00 (d)
330.000,00;
500.000,
00;
52.000,
00 (e)
430.000,00;
443.700,
00;
34.000,
00
12. Atribua a letra V para as verdadeiras e F para as falsas. Em seguida, marque a opção que contenha a sequência CORRETA.
(___)_O fluxo de caixa operacional (FCO) considera a depreciação, a
amortização, os investimentos e a variação no capital de giro líquido.
(___)_A depreciação é uma despesa que impacta o caixa da empresa.
(___)_O fluxo de caixa do acionista (FCA) considera o pagamento do serviço da dívida e a contratação de novos financiamentos.
A) V, V, V. B) V, F, V. C) V, F, V. D) F, V, F. E) V, V, F.
89
13. De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade e conforme o Pronunciamento Técnico – CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de
Caixa, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, constantes na Deliberação CVM 547/08 e na Resolução do CFC n.º 1.125/08, a
entidade deve divulgar os fluxos de caixa das atividades operacionais, usando:
(___)_O método indireto, segundo o qual as principais classes de
recebimentos brutos e pagamentos brutos são divulgadas.
(___)_O método direto, segundo o qual o lucro líquido ou prejuízo é
ajustado pelos efeitos de quaisquer diferimentos ou outras apropriações por competência sobre recebimentos ou pagamentos operacionais
passados ou futuros.
(___)_O método direto, segundo o qual o lucro líquido ou prejuízo é ajustado pelos efeitos de itens de receita ou despesa associados com
fluxos de caixa das atividades de investimento ou de financiamento.
A) V, V, F. B) V, V, V. C) F, V, V. D) F, F, F. E) F, F, V.
14. De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade e conforme
o Pronunciamento Técnico - CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, constantes na
Deliberação CVM 547/08 e na Resolução do CFC n.º 1.125/08, atribua a
letra V para as proposições verdadeiras e F para as falsas. Em seguida, marque a opção que contenha a sequência CORRETA:
(___)_São exemplos de fluxos de caixa que decorrem das atividades
operacionais recebimentos e pagamentos de caixa de contratos mantidos para negociação imediata ou disponíveis para venda futura.
(___)_São exemplos de fluxos de caixa decorrentes das atividades de
investimento pagamentos de caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade.
(___)_São exemplos de fluxos de caixa decorrentes das atividades de
financiamento pagamentos para aquisição de ações ou instrumentos de dívida de outras entidades e participações societárias em joint ventures
(exceto desembolsos referentes a títulos considerados como
equivalentes de caixa ou mantidos para negociação imediata ou venda futura).
A) V, F, F. B) V, V, V. C) F, V, V. D) F, F, F. E) F, F, V.
90
8 DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
Art. 176 da Lei 6.404 determina que ao fim de cada exercício social, a
diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da
companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão
exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as
mutações ocorridas no exercício: (...) V – se companhia aberta,
demonstração do valor adicionado.
Deliberação CVM Nº 557, de 12/11/2008 – CPC 09
A entidade deve elaborar a DVA e apresentá-la como parte integrante
das suas demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada
exercício social.
A elaboração da DVA consolidada deve basear-se nas demonstrações
consolidadas e evidenciar a participação dos sócios não controladores
conforme o modelo anexo.
A DVA deve proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis
informações relativas à riqueza criada pela entidade em determinado
período e a forma como tais riquezas foram distribuídas.
Definições Aplicadas ao Tema
Valor adicionado representa a riqueza criada pela empresa, de forma
geral medida pela diferença entre o valor das vendas e os insumos
adquiridos de terceiros. Inclui também o valor adicionado recebido em
transferência, ou seja, produzido por terceiros e transferido à entidade.
Receita de venda de mercadorias, produtos e serviços representa os
valores reconhecidos na contabilidade a esse título pelo regime de
competência e incluídos na demonstração do resultado do período.
Outras receitas representam os valores que sejam oriundos,
principalmente, de baixas por alienação de ativos não circulantes, tais
como resultados na venda de imobilizado, de investimentos, e outras
91
transações incluídas na demonstração do resultado do exercício que não
configuram reconhecimento de transferência à entidade de riqueza
criada por outras entidades.
Diferentemente dos critérios contábeis, também incluem valores que
não transitam pela demonstração do resultado, como, por exemplo,
aqueles relativos à construção de ativos para uso próprio da entidade
(conforme item 19) e aos juros pagos ou creditados que tenham sido
incorporados aos valores dos ativos de longo prazo (normalmente,
imobilizados).
No caso de estoques de longa maturação, os juros a eles incorporados
deverão ser destacados como distribuição da riqueza no momento em
que os respectivos estoques forem baixados; dessa forma, não há que
se considerar esse valor como outras receitas.
Insumo adquirido de terceiros representa os valores relativos às
aquisições de matérias-primas, mercadorias, materiais, energia,
serviços, etc. que tenham sido transformados em despesas do período.
Enquanto permanecerem nos estoques, não compõem a formação da
riqueza criada e distribuída.
Depreciação, amortização e exaustão representam os valores
reconhecidos no período e normalmente utilizados para conciliação
entre o fluxo de caixa das atividades operacionais e o resultado líquido
do exercício.
Valor adicionado recebido em transferência representa a riqueza que
não tenha sido criada pela própria entidade, e sim por terceiros, e que a
ela é transferida, como por exemplo receitas financeiras, de
equivalência patrimonial, dividendos, aluguel, royalties, etc. Precisa
ficar destacado, inclusive para evitar dupla-contagem em certas
agregações.
Características das informações da DVA
A DVA está fundamentada em conceitos macroeconômicos,
92
buscando apresentar, eliminados os valores que representam dupla-
contagem, a parcela de contribuição que a entidade tem na formação
do Produto Interno Bruto (PIB). Essa demonstração apresenta o
quanto a entidade agrega de valor aos insumos adquiridos de terceiros
e que são vendidos ou consumidos durante determinado período.
Para os investidores e outros usuários, essa demonstração proporciona
o conhecimento de informações de natureza econômica e social e
oferece a possibilidade de melhor avaliação das atividades da entidade
dentro da sociedade na qual está inserida.
Riqueza criada pela própria entidade
A DVA, em sua primeira parte, deve apresentar de forma detalhada a
riqueza criada pela entidade. Os principais componentes da riqueza
criada estão apresentados a seguir nos seguintes itens:
Receitas
Venda de mercadorias, produtos e serviços - inclui os valores dos
tributos incidentes sobre essas receitas (por exemplo, ICMS, IPI, PIS e
COFINS), ou seja, corresponde ao ingresso bruto ou faturamento bruto,
mesmo quando na demonstração do resultado tais tributos estejam
fora do cômputo dessas receitas.
Outras receitas - da mesma forma que o item anterior, inclui os
tributos incidentes sobre essas receitas.
Provisão para créditos de liquidação duvidosa – Constituição/Reversão -
inclui os valores relativos à constituição e reversão dessa provisão.
Insumos adquiridos de terceiros
Custo dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos - inclui os
valores das matérias-primas adquiridas junto a terceiros e contidas no
custo do produto vendido, das mercadorias e dos serviços vendidos
93
adquiridos de terceiros; não inclui gastos com pessoal próprio.
Materiais, energia, serviços de terceiros e outros - inclui valores
relativos às despesas originadas da utilização desses bens, utilidades e
serviços adquiridos junto a terceiros.
Nos valores dos custos dos produtos e mercadorias vendidos,
materiais, serviços, energi,a etc. consumidos, devem ser
considerados os tributos incluídos no momento das compras
(por exemplo, ICMS, IPI, PIS e COFINS), recuperáveis ou não.
Esse procedimento é diferente das práticas utilizadas na
demonstração do resultado.
Perda e recuperação de valores ativos - inclui valores relativos a
ajustes por avaliação a valor de mercado de estoques, imobilizados,
investimentos, etc. Também devem ser incluídos os valores
reconhecidos no resultado do período, tanto na constituição quanto na
reversão de provisão para perdas por desvalorização de ativos,
conforme aplicação do CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de
Ativos (se no período o valor líquido for positivo, deve ser somado).
Depreciação, amortização e exaustão - inclui a despesa ou o custo
contabilizados no período.
Valor adicionado recebido em transferência
Resultado de equivalência patrimonial - o resultado da equivalência
pode representar receita ou despesa; se despesa, deve ser considerado
como redução ou valor negativo.
Receitas financeiras - inclui todas as receitas financeiras, inclusive as
variações cambiais ativas, independentemente de sua origem.
Outras receitas - inclui os dividendos relativos a investimentos
avaliados ao custo, aluguéis, direitos de franquia, etc.
94
Distribuição da riqueza
A segunda parte da DVA deve apresentar de forma detalhada como a
riqueza obtida pela entidade foi distribuída. Os principais componentes
dessa distribuição estão apresentados a seguir:
Pessoal – valores apropriados ao custo e ao resultado do exercício na
forma de:
Remuneração direta - representada pelos valores relativos a
salários, 13º salário, honorários da administração (inclusive os
pagamentos baseados em ações), férias, comissões, horas
extras, participação de empregados nos resultados, etc.
Benefícios - representados pelos valores relativos a assistência
médica, alimentação, transporte, planos de aposentadoria etc.
FGTS – representado pelos valores depositados em conta
vinculada dos empregados.
Impostos, taxas e contribuições - valores relativos ao imposto de
renda, contribuição social sobre o lucro, contribuições aos INSS
(incluídos aqui os valores do Seguro de Acidentes do Trabalho) que
sejam ônus do empregador, bem como os demais impostos e
contribuições a que a empresa esteja sujeita. Para os impostos
compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS, devem ser
considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos, e
representam a diferença entre os impostos e contribuições incidentes
sobre as receitas e os respectivos valores incidentes sobre os itens
considerados como “insumos adquiridos de terceiros”.
Federais – inclui os tributos devidos à União, inclusive aqueles
que são repassados no todo ou em parte aos Estados,
Municípios, Autarquias etc., tais como: IRPJ, CSSL, IPI, CIDE,
PIS, COFINS. Inclui também a contribuição sindical patronal.
Estaduais – inclui os tributos devidos aos Estados, inclusive
aqueles que são repassados no todo ou em parte aos
Municípios, Autarquias etc., tais como o ICMS e o IPVA.
95
Municipais – inclui os tributos devidos aos Municípios, inclusive
aqueles que são repassados no todo ou em parte às
Autarquias, ou quaisquer outras entidades, tais como o ISS e
o IPTU.
Remuneração de capitais de terceiros - valores pagos ou creditados aos
financiadores externos de capital.
Juros - inclui as despesas financeiras, inclusive as variações
cambiais passivas, relativas a quaisquer tipos de empréstimos
e financiamentos junto a instituições financeiras, empresas do
grupo ou outras formas de obtenção de recursos. Inclui os
valores que tenham sido capitalizados no período.
Aluguéis - inclui os aluguéis (inclusive as despesas com
arrendamento operacional) pagos ou creditados a terceiros,
inclusive os acrescidos aos ativos.
Outras - inclui outras remunerações que configurem
transferência de riqueza a terceiros, mesmo que originadas
em capital intelectual, tais como royalties, franquia, direitos
autorais, etc.
Remuneração de capitais próprios - valores relativos à remuneração
atribuída aos sócios e acionistas.
Juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos - inclui os
valores pagos ou creditados aos sócios e acionistas por conta
do resultado do período, ressalvando-se os valores dos JCP
transferidos para conta de reserva de lucros. Devem ser
incluídos apenas os valores distribuídos com base no resultado
do próprio exercício, desconsiderando-se os dividendos
distribuídos com base em lucros acumulados de exercícios
anteriores, uma vez que já foram tratados como “lucros
retidos” no exercício em que foram gerados.
Lucros retidos e prejuízos do exercício - inclui os valores
96
relativos ao lucro do exercício destinados às reservas,
inclusive os JCP quando tiverem esse tratamento; nos casos
de prejuízo, esse valor deve ser incluído com sinal negativo.
As quantias destinadas aos sócios e acionistas na forma de
Juros sobre o Capital Próprio – JCP, independentemente de
serem registradas como passivo (JCP a pagar) ou como
reserva de lucros, devem ter o mesmo tratamento dado aos
dividendos no que diz respeito ao exercício a que devem ser
imputados.
97
Modelo I - Demonstração do Valor Adicionado – Empresas em geral - Em milhares de reais
DESCRIÇÃO 20X1 20X0
1 – RECEITAS
1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviços
1.2) Outras receitas
1.3) Receitas relativas à construção de ativos próprios
1.4) Provisão para créditos de liquidação duvidosa – Reversão / (Constituição)
2 - INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS
(inclui os valores dos impostos – ICMS, IPI, PIS e COFINS)
2.1) Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos
2.2) Materiais, energia, serviços de terceiros e outros
2.3) Perda / Recuperação de valores ativos
2.4) Outras (especificar)
3 - VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2)
4 - DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
5 - VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4)
6 - VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
6.1) Resultado de equivalência patrimonial
6.2) Receitas financeiras
6.3) Outras
7 - VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6)
8 - DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (*)
8.1) Pessoal
8.1.1 – Remuneração direta
8.1.2 – Benefícios
8.1.3 – F.G.T.S
8.2) Impostos, taxas e contribuições
8.2.1 – Federais
8.2.2 – Estaduais
8.2.3 – Municipais
8.3) Remuneração de capitais de terceiros
8.3.1 – Juros
8.3.2 – Aluguéis
8.3.3 – Outras
8.4) Remuneração de Capitais Próprios
8.4.1 – Juros sobre o Capital Próprio
8.4.2 – Dividendos
8.4.3 – Lucros retidos / Prejuízo do exercício
8.4.4 – Participação dos não-controladores nos lucros retidos (só p/ consolidação)
(*) O total do item 8 deve ser exatamente igual ao item 7.
98
Exercício de Demonstração do Valor Adicionado
1. Pela legislação vigente, qual tipo de empresa está obrigada a publicar a Demonstração do Valor Adicionado?
(A) Sociedade anônima com capital fechado
(B) Sociedade limitada (C) Empresa individual (D) Sociedade civil (E) Sociedade anônima com capital aberto
2. Pela legislação vigente, qual tipo de empresa está obrigada a
publicar a Demonstração do Valor Adicionado?
(A) Sociedade anônima com capital fechado (B) Sociedade limitada (C) Empresa individual (D) Sociedade civil
(E) Sociedade anônima com capital aberto
3. Determinada empresa comercial apresentou os seguintes dados
referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2006:
Demonstração do Resultado do Exercício Valores em R$ mil
Receita Bruta (vendas de mercadorias) 650
(-) ICMS incidente sobre as vendas (117)
Receita Líquida 533
(-) Custos das Mercadorias Vendidas (280)
Lucro Bruto 253
(-) Despesas Operacionais
Vendas (*2) (90)
Administrativas (*3) (80)
Despesas financeiras (43)
Lucro Operacional 40
(+) Resultado não Operacional 10
Lucro antes da CSLL e IR 50
(-) Contribuição social sobre o lucro (4)
(-) Imposto de Renda (8)
Lucro Líquido 38
1 – O ICMS destacado na compra de mercadorias montou a R$ 48.
99
*2 – Composição: Provisão para devedores duvidosos – R$ 13; Frete e
propaganda – R$ 25; Comissões de Vendedores (Pessoas Físicas,
empregados da empresa) – R$ 52.
*3 – Composição: Despesas de pessoal – R$ 35; Despesas com tributos
– R$ 8; Despesa com depreciação – R$ 12; Despesas com infra-
estrutura (Energia, Telefone, Gás e outros) - R$ 25.
Considerando apenas os dados informados, o Valor Adicionado Total a
distribuir da empresa analisada, em milhares de reais, será:
(A) 210 (B) 227 (C) 247 (D) 257 (E) 305
100
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO R$
101
4. O pronunciamento técnico CPC 09 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, aprovado pela Deliberação CVM no 557, de 12 de novembro
de 2008, apresenta o seguinte conceito:
De forma geral é a medida da diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros. Inclui também o valor recebido em
transferência, ou seja, produzido por terceiros e transferido à entidade.
Tal conceito, de acordo com o CPC 09, indica o
(A) valor adicionado
(B) valor adicionado ampliado (C) valor agregado recebido em transferência
(D) montante do resultado operacional bruto (E) total da receita líquida de mercadorias, produtos e serviços
102
5) Dados para elaboração da DVA
A Companhia Drica S/A apresentou as seguintes demonstrações
contábeis, em milhares de reais:
Balanço Patrimonial, em milhares de reais
ATIVO 2005 2006 PASSIVO 2005 2006
CIRCULANTE 3.126 3.936 CIRCULANTE 2.125 3.032
Caixa 111 125 Fornecedores 1.181 1.676
Duplicatas a Receber 2.275 3.096 Provisão para Imposto de