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CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública MunicipalRua
Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 1307, Estreito - CEP
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Quinta-feira - 17 de Dezembro de 2015Edição N° 1893
Florianópolis/SC
Sumário
MunicípiosAbdon Batista
................................................3Água Doce
.....................................................4Antônio
Carlos .............................................11Arabutã
.......................................................13Atalanta
.......................................................14Balneário
Piçarras .........................................15Barra Velha
..................................................16Benedito Novo
.............................................40Biguaçu
.......................................................42Blumenau
....................................................62Bom Jesus do
Oeste .....................................70Bom Retiro
..................................................74Botuvera
......................................................75Braço do
Trombudo ......................................77Brusque
.......................................................81Caçador
.......................................................95Camboriú
................................................... 154Campo Alegre
............................................ 157Campo Erê
.................................................
209Canoinhas..................................................
210Capinzal ....................................................
298Catanduvas ................................................
303Caxambu do Sul .........................................
305Chapadão do Lageado ................................ 306Cocal do
Sul ............................................... 307Concórdia
.................................................. 308Coronel
Martins .......................................... 326Correia Pinto
.............................................. 327Curitibanos
................................................ 328Dionisio
Cerqueira ...................................... 329Ermo
......................................................... 330Erval
Velho ................................................
331Forquilhinha ...............................................
333Fraiburgo ...................................................
343Frei Rogério ...............................................
350Galvão .......................................................
358Garopaba...................................................
359Garuva ......................................................
375Gaspar ......................................................
408Grão Pará ..................................................
415
Guaraciaba ................................................
426Guaramirim ................................................
427Guarujá do Sul ...........................................
435Herval d'Oeste ...........................................
467Ibiam ........................................................
479Ilhota ........................................................
480Imarui .......................................................
483Imbituba ...................................................
498Indaial .......................................................
512Ipumirim ...................................................
516Irineópolis .................................................
517Itaiópolis ...................................................
525Itapema ....................................................
526Itapiranga ..................................................
527Itapoá .......................................................
545Ituporanga ................................................
571Joaçaba .....................................................
572Lages ........................................................
610Laguna ......................................................
615Lauro Muller ..............................................
616Leoberto Leal .............................................
623Luzerna .....................................................
625Mafra ........................................................
626Maracajá ...................................................
627Maravilha ...................................................
628Marema .....................................................
642Massaranduba ............................................
643Mondaí ......................................................
648Monte Carlo ...............................................
649Morro da Fumaça .......................................
654Navegantes ................................................
663Nova Trento ...............................................
666Orleans .....................................................
670Ouro .........................................................
671Ouro Verde ................................................
672Palhoça .....................................................
683Palmitos ....................................................
686Papanduva .................................................
687Passo de Torres ..........................................
689Passos Maia ...............................................
692
Paulo Lopes ...............................................
694Penha ........................................................
699Peritiba ......................................................
700Petrolândia ................................................
701Pinheiro Preto ............................................
702Pomerode ..................................................
703Ponte Serrada ............................................
713Porto Belo ..................................................
727Porto União ................................................
728Presidente Nereu ........................................ 742Rio
do Sul .................................................. 743Salto
Veloso ............................................... 759Santa
Rosa do Sul ...................................... 760São Bento do
Sul ........................................ 761São Domingos
............................................ 777São João do Oeste
..................................... 781São João do Sul
......................................... 782São Joaquim
.............................................. 790São José
.................................................... 798São José do
Cedro ...................................... 817São Lourenço do
Oeste ............................... 838São Miguel da Boa Vista
............................. 852São Pedro de Alcântara
............................... 853Schroeder
.................................................. 873Serra Alta
.................................................. 882Siderópolis
................................................. 885Tigrinhos
................................................... 887Timbó
....................................................... 890Três
Barras ................................................ 893Trombudo
Central ....................................... 900Turvo
........................................................ 902União
do Oeste .......................................... 903Urussanga
................................................. 905Vargeão
..................................................... 906Vargem
Bonita ........................................... 907Videira
....................................................... 910Vitor
Meireles ............................................. 915Xanxerê
..................................................... 920Xavantina
.................................................. 921Xaxim
...................................................... 1041
AssociaçõesAMMVI
.................................................... 1064
ConsórciosAGIR
....................................................... 1065ARIS
.......................................................
1071CIM-AMAVI ..............................................
1072CIMVI ......................................................
1074
CIS/AMMVI ..............................................
1074CIS/AMURES ............................................
1075IBERE ......................................................
1075
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Rua G
eneral Liberato Bittencourt
Rua O
lavo B
ilac
Rua Gercino Silva
Rua Humiatá
Mac Shopping
Casas da
Água
Guaciara
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Abdon Batista
Prefeitura
TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2015 PROCESSO 126/2015MUNICIPIO DE ABDON
BATISTA – SCRESUMO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO
126/2015MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS 15/2015Objeto: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÕES URBANAS (RUAS E PASSEIOS)
DO CENTRO DO MUNICIPIO DE ACORDO COM CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº
412.551-87/2013, Programa PRÓ-TRANSPORTE do Ministério das Cidades/
CAIXA, CONFORME PROJETOS, MEMORIAIS DESCRITIVO,CRONOGRAMAS
FISICO-FINANCEIRO E ORÇAMENTOS QUE INTEGRAM O EDITAL. TIPO :Menor
preço POR ITEM.Abertura da Sessão: 09:30hs. do dia 07 de janeiro de
2016 Informações complementares e Edital obedecendo as normas e
artigos da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e suas alterações, estarão a
disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitações na
Prefeitura Municipal sito à Rua Valeriano Demeneck, Centro ou fone
fax 49 3545 11 33, das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 hs. e
site do município www.abdonbatista.sc.gov.br
Abdon Batista, SC, 15 de dezembro de 2015.Lucimar Antonio
SalmoriaPrefeito Municipal
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Água Doce
Prefeitura
CONTRATO Nº 78/2015CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SEGURANÇA Nº. 78/2015 DE 16/12/2015
Que entre si fazem o MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE – SC, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
82.939.398/0001-90 com sede na Praça João Macagnan nº322, em Água
Doce - SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
NOVELLI SGANZERLA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº
160.789.509-91 ora em diante denominada de contratante, e de outro
lado a empresa, JOHN RR SEGU-RANÇA LTDA – ME pessoa Jurídica de
Direito Privado, inscrita no CNPJ sob N.º 14.356.881/0001-92 com
sede em Palma Sola- SC neste ato representado por seu procurador o
Sr. DANIEL DE OLIVEIRA inscrito no CPF sob N.º 021.922.539-74 e
portador da Carteira de Identidade N.º 6.427.761 de ora em diante
denominada de Contratada, tem entre si as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
I – Fazem parte do presente termo, independentemente de
transcrição, todos os elementos que compõem o processo de
licitação, antes nominado, inclusive a proposta pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
I – O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços
de segurança durante a Noite Natalina 2015 a realizar-se no dia 22
de de-zembro de 2015 na Praça João Macagnan, Centro de Água
Doce.
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNITÁRIO R$ TOTAL R$
1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA DESARMADA PARA
ATUAÇÃO NO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2015 DURANTE A NOITE NATALINA
2015, NA PRAÇA JOÃO MACAGNAN, CENTRO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE, COM
NO MÍNIMO 10 SEGURANÇAS, SENDO NO MÍNIMO 2 DO SEXO FEMININO,
DEVENDO ESTAR INCLUÍDO NO VALOR COTADO DESPESAS COM TRANSPORTE,
HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO DE EQUIPES, UNIFORMES DE IDEN-TIFICAÇÃO,
EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO, DETECTORES DE METAL, ENCARGOS
TRIBUTÁRIOS, FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS
1 R$ 1.700,00 R$ 1.700,00
TOTAL R$ 1.700,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO
I – Os serviços serão prestados 22 de dezembro de 2015, na Praça
João Macagnan, centro do Município de Água Doce, durrante a NOITE
NATALINA 2015.
II – Dos Prazos e Vigência – O presente contrato passa a ter
início no ato da assinatura do respectivo Contrato e término
previsto para 31/12/2015.
III – A contratada deverá utilizar profissionais devidamente
treinados para as atividades, integrantes do quadro funcional e/ou
contratados, sempre uniformizados e munidos dos equipamentos
necessários.
a) Deverá fornecer toda a mão-de-obra, materiais, equipamentos,
uniforme, transporte, alimentação, e o que mais se fizer necessário
à realização dos serviços, sem qualquer encargo complementar para o
Município;
b) Executará os serviços atendendo, taxativa e rigorosamente, as
determinações do órgão fiscalizador da CONTRATANTE, no curso da
pres-tação dos serviços, objetivando a adequada execução dos
mesmos;
c) Prestará os serviços empregando a melhor técnica aplicável ao
caso, devendo fazer uso de profissionais qualificados,
responsabilizando-se pela correta execução dos serviços, e por tudo
o que se fizer necessário para a perfeita realização do objeto, bem
como observar todas as normas e cautelas legais e administrativas
atinentes;
d) Substituirá imediatamente os funcionários, em decorrência de
faltas e/ou sempre que exigido pelo Município, o profissional cuja
atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial,
inconveniente ou insatisfatório para a execução dos serviços;
e) Considera-se também conduta prejudicial ao bom andamento dos
serviços, tarefas que não sejam objeto deste instrumento, a
ingestão de bebidas alcoólicas ou qualquer substância tóxica, pedir
gratificações ou donativos de qualquer espécie;
f) A contratada responsabiliza-se pelo comportamento moral e
profissional de seus empregados, respondendo integralmente, por
quaisquer
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17/12/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1893
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danos ou prejuízos comprovadamente por eles causados, ao
pessoal, ao patrimônio do Município ou a terceiros, em face da
execução dos serviços;
g) Os seguranças deverão apresentar-se uniformizados de acordo
com os padrões estipulados pela contratante, com os equipamentos
ne-cessários para execução de cada atividade e devidamente
asseada;
h) Os funcionários admitidos pela contratada deverão possuir
capacidade física para executar os serviços inerentes ao objeto do
presente contrato.
i) Os funcionários admitidos pela contratada deverão ter
nacionalidade brasileira e idade mínima de 21 (vinte e um)
anos;
j) A empresa Contratada deverá dispor no mínimo 02 (dois)
seguranças do sexo feminino;
k) A contratada deverá solicitar a presença imediata da
fiscalização do Município, em caso de acidentes durante a execução
dos serviços, ocasionando ou não, danos pessoais e materiais, a
terceiros ao a Administração;
l) A Contratada deverá responsabilizar-se pelo recolhimento das
credenciais dos seus empregados que não mais executarão trabalhos
nas dependências do Município;
m) A contratada deverá manter constante supervisão dos serviços
contratados, facilitando de todas as formas o trabalho de
fiscalização do Município;
n) A contratada deverá restituir ao Município todas as despesas
que este tiver para suprir as falhas ocorridas na prestação dos
serviços, objeto deste contrato, em conseqüência da ação ou omissão
da CONTRATADA ou de seus empregados;
o) A contratada deverá entregar imediatamente à fiscalização do
Município, os objetos particulares e de uso pessoais porventura
esquecidos no interior das instalações, por seus empregados ou a
terceiros com anotações dos respectivos locais e datas;
p) A contratada deverá realizar a prestação dos serviços
utilizando profissionais especializados de seu próprio quadro
funcional, em número suficiente, cabendo-lhe total e exclusiva
responsabilidade por todas as despesas e encargos de qualquer
natureza, pelo integral atendimen-to de toda legislação que rege os
negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades. Com ênfase
na Tributária, Cível, Previdenciária, Trabalhista e Acidentes de
Trabalho, bem como assistência médica e/ou outros semelhantes,
cedendo cópia de comprovação de quitação à fiscalização do
Município, sempre que necessário.
q) A Contratada deverá operar com uma organização completa e sem
qualquer vínculo com o Município, executando os serviços, objeto do
contrato, exclusivamente com empregados de seu quadro funcional,
devidamente qualificados e registrados no Ministério do
Trabalho.
IV – Durante a prestação dos serviços deverão atentar para:
a) Observar movimentação das pessoas pela redondeza; b) Remover
pessoas em desacordo com as normas locais; c) Inspecionar os
veículos nos estacionamentos; d) Prevenir incêndios; e) Controlar o
fluxo de pessoas;f) Identificar as pessoas;g) Revistar pessoas;h)
Controlar a movimentação de pessoas;i) Demonstrar Competências
pessoais, demonstrando educação, mantendo a postura, demonstrando
paciência, prestatividade, atenção para com as pessoas;j) Manter a
ordem;k) Em casos de emergência acionar polícia, corpo de bombeiros
ou outros afins;l) Não ser detentor de armas de fogo ou outros
instrumentos a fins.
V – A empresa deverá dispor dos equipamentos adequados para a
prestação dos serviços, incluindo equipamentos de comunicação e
detec-tores de metais. Para os seguranças que atuarão no
estacionamento, este deverão utilizar coletes refletivos e
sinalizadores para orientação.
VI – A prestação dos serviços será realizada na Praça João
Macagnan, centro do Município de Água Doce, durante a NOITE
NATALINA 2015, no dia 22 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I – O preço total ajustado para a prestação dos serviços é de R$
1.700,00 (Um mil e setecentos reais).
O pagamento e liquidação da nota fiscal, emitidas regularmente
pela CONTRATADA, será em até 5 dias após a prestação dos serviços,
através de crédito em conta, no banco indicado pela Contratada. O
pagamento será efetuado mediante o recebimento da nota fiscal. Em
sendo pessoa jurídica, deverá apresentar a folha de pagamento
quitada dos empregados, GFIP quitada do mesmo período e pagamento
da Previdência do período correspondente, respeitando-se ainda a
legislação vigente nos aspectos previdenciários.
II – A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos
produtos, conforme item, objeto deste Edital, devidamente atestada
pela
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Secretaria responsável.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
I – Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na
ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do
inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993,
atualizada, que dispõe:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser
alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes
casos:(...); II - por acordo das partes:(...);d) para restabelecer
a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do
contratado e a retribuição da Administração para a justa
remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a
manutenção do equilibrio econômico-financeiro inicial do contrato,
na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos
da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica
extraordinária e extracontratual. (...).
II – Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de
fato que justifique a aplicação do artigo, inciso e alínea supra
citado da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, com o
objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro,
devidamente comprovado e aceito pela Administração.
CLÁUSULA SEXTA – DO EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO
I – Na eventualidade do Município não cumprir com os pagamentos
contratados, remunerará os atrasos a título de encargos mora,
aplican-do-se as mesmas penalidades impostas aos devedores do
município em atraso, inclusive os mesmos critérios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
I – Os recursos financeiros serão os provenientes de recursos
próprios do Município.
II – As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao
presente Edital correrão por conta do orçamento do exercício
financeiro de 2015:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE02 – DEPARTAMENTO
DE CULTURA2.033 – Promoção de Eventos3.3.90.00.00.00.00.00
00.03.0000/213 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS
PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos do CONTRATANTE receber
o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA
perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado,b) Dar à CONTRATADA as condições
necessárias à regular execução do Contrato, ec) Fornecer
informações úteis, boas e necessárias para a perfeita entrega dos
produtos com vistas à execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;b) Atender aos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da
execução do presente Contrato, ficando o CON-TRATANTE isento de
qualquer vínculo empregatício com os funcionários da CONTRATADA,
bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias
decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual;c)
Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato,
documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor
quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e
comerciais.d) É responsável também em arcar com eventuais
prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados ao
CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência,
negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na
execução do Contrato.e) A CONTRATADA cumprirá o disposto no inciso
XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o
previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de
1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de
1999.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
I – A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou
com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades
isolada ou conjuntamente, a critério da Comissão Permanente de
Licitações:
a) Advertência;
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b) Multa de 10% sobre o valor da proposta;c) Suspensão do
direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;d)
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Administração Municipal pelos
prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá
abranger, além da empre-sa, seus diretores e responsáveis
técnicos.e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de
qualquer natureza a Contratada.
II – Ainda nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho
de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da
sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou co-meter fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e
será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES
I – A contratada se obriga a manter durante a vigência
contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para
rescisão e aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I – Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05
(cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que
aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do
pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
I – A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, nos termos do art.
67 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO
I – Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo
disposto no art. 65 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de
1993, atuali-zada, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre
em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
I – O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e
condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte da
licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindir
o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue
diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus
de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto
na Cláusula Nona.
II – O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes
modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666,
de 21 de junho de 1993, atualizada:
a) Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração
Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, nos seguintes casos:
I. o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega
do material licitado;
II. entrega de material fora das especificações constantes no
Objeto deste edital;
III. a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a
associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
IV. o desatendimento das determinações regulares da autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim
como as de seus superiores;
V. o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste
Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93
atua-lizada;
VI. a decretação de falência ou a instauração de insolvência
civil;
VII. a dissolução da empresa;
VIII. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da
estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a
execução deste Contrato;
IX. razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
e
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X. a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente
comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo
no processo da licitação, desde que haja conveniência para a
Administra-ção;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
III - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida
de autorização escrita e fundamentada pela autoridade
competente.
IV - Em havendo rescisão administrativa, ficam reconhecidos os
direitos do Município, nos termos do artigo 77, da Lei de
Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I – O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas
na Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002. Os casos omissos
serão resolvidos à luz da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de
1993, atualizada, e dos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
I – Este Contrato está vinculado ao Pregão Presencial n.
61/2015, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles
consignados na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993,
atualizada, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões, Lei
n. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal n. 003/2005
de 14 de janeiro de 2005.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I – Este Contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de
forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos
e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
I – Fica eleito o foro da Comarca de Joaçaba, para dirimir
dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, com renúncia
expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da
Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda
Constitucional n.º 19/98.
II - E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o
presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02
(duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na
presença das testemunhas abaixo.
Água Doce, SC, 16 de dezembro de 2015NOVELLI SGANZERLA DANIEL DE
OLIVEIRAPrefeito Municipal John RR Segurança LTDA - MEContratante
Procurador - Contratada
TESTEMUNHAS:
Cristiano Savaris da Silva Gláucia Regina VaraschinCPF:
005.614.419-95 CPF: 006.597.239-21
DECRETO Nº 165/2015DECRETO N° 165/2015 - DE 15 DE DEZEMBRO DE
2015
“ANULA PARCIALMENTE E TRANSFERE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
NOVELLI SGANZERLA, Prefeito Municipal de Água Doce – SC. No uso
de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 2.403, de
15 de dezembro de 2015,
DECRETA:Art. 1º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação
orçamentária constante do orçamento municipal vigente:
1 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ÁGUA DOCE SC01 - CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE ÁGUA DOCE SC01 - CÂMARA MUNICIPAL DE
ÁGUA DOCE SC01.031.0001.2.001 - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES
P/MANUTENÇÃO DO TRABALHO LEGISLATIVO3.3.50.00.0.1.0000.0/3 -
Aplicações Diretas .................................... R$
2.000,00TOTAL
.............................................................................................
R$ 2.000,00
Art. 2º. O valor anulado conforme artigo 1° deste Decreto será
utilizado para suplementar o seguinte elemento de despesa:
1 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ÁGUA DOCE SC01 - CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE ÁGUA DOCE SC01 - CÂMARA MUNICIPAL DE
ÁGUA DOCE SC
-
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01.031.0001.2.001 - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES P/MA-NUTENÇÃO
DO TRABALHO LEGISLATIVO3.1.91.00.0.10000.0/2 - Aplicações Diretas
..................................... R$ 2.000,00TOTAL
.............................................................................................
R$ 2.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Doce, 15 de dezembro de
2015.NOVELLI SGANZERLAPrefeito Municipal
LEI Nº 2.402/2015LEI Nº 2.402/2015 - DE 15 DE DEZEMBRO DE
2015
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVI-SÃO GERAL
ANUAL AOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
NOVELLI SGANZERLA, Prefeito Municipal de Água Doce – SC. Faço
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Munici-pal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder a revisão geral anual de que trata o artigo 37, inciso X,
da Constituição Federal, aos servidores públicos municipais ativos,
subsídios dos agentes políticos, inativos e pensionistas, aos
admi-tidos em caráter temporário, aos empregados públicos, aos
Con-selheiros Tutelares, às diárias, às funções gratificadas e
funções de confiança.
Art. 2º. O percentual de revisão referido no artigo 1º desta Lei
será de 11,26% (onze virgula vinte e seis por cento), o que
corresponde à inflação registrada pelo IPC/FIPE, durante o período
de novem-bro de 2014 a novembro de 2015.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
con-ta do orçamento vigente em cada exercício financeiro.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
pro-duzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Doce, 15 de dezembro de
2015.NOVELLI SGANZERLAPrefeito Municipal
LEI Nº 2.403/2015LEI N° 2.403/2015 - DE 15 DE DEZEMBRO DE
2015
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ANULAR PAR-CIALMENTE E
TRANSFERIR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇA-MENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
NOVELLI SGANZERLA, Prefeito Municipal de Água Doce – SC. Faço
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Munici-pal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária constante do
orçamento municipal vigente:
1 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ÁGUA DOCE SC
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ÁGUA DOCE SC01 - CÂMARA
MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE SC01.031.0001.2.001 - DESENVOLVIMENTO DE
ATIVIDADES P/MA-NUTENÇÃO DO TRABALHO
LEGISLATIVO3.3.50.00.0.1.0000.0/3 - Aplicações Diretas
.................................... R$ 2.000,00TOTAL
....................................................... R$
2.000,00
Art. 2º. O valor anulado conforme artigo 1° desta Lei será
utilizado para suplementar o seguinte elemento de despesa:
1 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ÁGUA DOCE SC01 - CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE ÁGUA DOCE SC01 - CÂMARA MUNICIPAL DE
ÁGUA DOCE SC01.031.0001.2.001 - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES
P/MA-NUTENÇÃO DO TRABALHO LEGISLATIVO3.1.91.00.0.10000.0/2 -
Aplicações Diretas ..................................... R$
2.000,00TOTAL
...................................................................
R$ 2.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Doce, 15 de dezembro de
2015.NOVELLI SGANZERLAPrefeito Municipal
PORTARIA 322/2015PORTARIA Nº 322/2015 de 15 de dezembro de
2015
“CONCEDE FÉRIAS A FUNCIONÁRIO QUE MENCIONA. ”
Novelli Sganzerla, Prefeito de Água Doce, SC, no uso de suas
atri-buições legais e em conformidade com o disposto nos incisos
VII e X do artigo 68 lei orgânica do Município e Lei complementar
nº. 015/99. E lei complementar 058/2009 de 09/06/2009
Resolve:
Artigo 1º Conceder férias a funcionária JUSSARA APARECIDA DA
SILVA inscrita sob CPF n° 732.315.339-53, funcionária efeti-va no
cargo de Auxiliar Administrativo, a partir de 15/12/2015 a
13/01/2016, período 14/15. Artigo 2º As despesas decorrentes com a
execução da presente portaria, serão por conta de dotações próprias
do orçamento Mu-nicipal.Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura de Água Doce, 15 de dezembro de 2015Novelli Sganzerla
Camila Raquel MacagnanPrefeito Diretora do Dpto de Recursos
Humanos
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PORTARIA 323/2015PORTARIA Nº 323/2015 de 15 de dezembro de
2015
“CONCEDE FÉRIAS A FUNCIONÁRIO QUE MENCIONA. ”
Novelli Sganzerla, Prefeito de Água Doce, SC, no uso de suas
atri-buições legais e em conformidade com o disposto nos incisos
VII e X do artigo 68 lei orgânica do Município e Lei complementar
nº. 015/99. E lei complementar 058/2009 de 09/06/2009
Resolve:
Artigo 1º Conceder férias a funcionária JULIANA TEREZINHA DA S
ALVES DE MELLO inscrita sob CPF n° 055.701.099-35, funcionária
efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo, a partir de 15/12/2015
a 24/12/2015, período 14/15, restando 20 dias para usufruir em data
posterior. Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução da
presente portaria, serão por conta de dotações próprias do
orçamento Mu-nicipal.Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura de Água Doce, 15 de dezembro de 2015Novelli Sganzerla
Camila Raquel MacagnanPrefeito Diretora do Dpto de Recursos
Humanos
PORTARIA 324/2015PORTARIA Nº 324/2015 de 15 de dezembro de
2015
“CONCEDE FÉRIAS A FUNCIONÁRIO QUE MENCIONA. ”
Novelli Sganzerla, Prefeito de Água Doce, SC, no uso de suas
atri-buições legais e em conformidade com o disposto nos incisos
VII e X do artigo 68 lei orgânica do Município e Lei complementar
nº. 015/99. E lei complementar 058/2009 de 09/06/2009
Resolve:
Artigo 1º Conceder férias a funcionária EDNA DE FATIMA LE-MOS
VIEIRA BISSANI, inscrita sob CPF n° 570.410.679-04, fun-cionária
efetiva no cargo de Assistente Administrativo, a partir de
15/12/2015 a 29/12/2015, período 14/15. Artigo 2º As despesas
decorrentes com a execução da presente portaria, serão por conta de
dotações próprias do orçamento Mu-nicipal.Artigo 3º Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura de Água Doce, 15 de dezembro de 2015Novelli Sganzerla
Camila Raquel MacagnanPrefeito Diretora do Dpto de Recursos
Humanos
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Antônio Carlos
Prefeitura
3º ATA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2015 - CONCORRÊNCIA
PÚBLICA 02/20153ª Ata de Reunião da Comissão de Licitações da
Prefeitura de An-tônio Carlos, SC, para julgamento da documentação
de habilitação no Processo Licitatório nº 085/2015, Concorrência
Pública 02/2015.Aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e
quinze, na sede da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, SC,
reuniu-se a Comissão de Licitações, instituída pela Portaria nº
301/2015 de 25 de maio de 2015, para análise e julgamento
daspropostas apre-sentadas pelas empresas participantes do Processo
Licitatório nº 085/2015, Concorrência Pública nº 02/2015. Após
análise, a Co-missão de Licitações profere julgamento nos seguintes
termos:A empresa PLM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 01.513.315/0001-03, apresenta proposta nos se-guintes
valores:Trecho 3: R$ 1.505.894,04 (um milhão, quinhentos e cinco
mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos)Total
Global: Trecho 1: R$ 1.505.894,04 (um milhão, quinhentos e cinco
mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos);Estando
a proposta de menor valor e de acordo com as exigências do
instrumento convocatório, a comissão julga vencedor do pre-sente
processo a empresa PLM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
Antônio Carlos, 16 de dezembro de 2015.Eliane Nunes de Oliveira
Folganes Presidente da Comissão de Licitação
DECRETO N 118/2015DECRETO Nº 000118/15 de 16 de Dezembro de
2015Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento
ge-ral no Orçamento programa de2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO CARLOS no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de ANTO-NIO
CARLOS e autorização contida na Lei Municipal nº001469/14 de 14 de
Dezembro de 2014.DECRETA :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 8.289,45 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA TRANSP., OBRAS E SERV. PUBLICOS06.01 -
SECRETARIA TRANSP., OBRAS E SERV.
PUBLICOS06.01.15.451.0006.1.008-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes
Dire-tas 8.289,45
Art 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s
Convênio 8.289,45
Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DOPREFEITOMUNICIPAL, 16 de Dezembro de 2015ANTÔNIO
PAULO REMORPrefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USOEXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE
USO
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 001/2015. PARTÍCIPES: O Estado de
Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar do Es-tado de
Santa Catarina - CBMSC e o Município de Antônio Carlos/SC. OBJETO:
Cessão de uso pelo Cedente em favor do Cessio-nário, a título
gratuito, de um terreno de área superficial de 504 m²(quinhentos e
quatro metros quadrados), medindo 21 metros de frente por 24 de
fundos, localizado na Rua 6 de novembro, área menor constante na
matrícula registrada no Cartório de Re-gistro de Imóveis na Comarca
de Biguaçu sob o nº 11.168, Livro 2. Com uma construção de
alvenaria medindo 91,45 (noventa e um virgula quarenta e cinco
metros quadrados). Dito imóvel é aquele onde se encontrava a EPAGRI
neste município. VIGÊNCIA: 20 (vinte) anos.
ANTÔNIO PAULO REMORPrefeito Municipal
PORTARIA N 530/2015PORTARIA Nº 530/2015. Dispensa ACT.
ANTONIO PAULO REMOR – Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no
uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - Dispensar, CARLOS ALBERTO DE JESUS NOGUEIRA, do
cargo de PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA – 40H, Educa-ção Física,
a partir de 18 de dezembro de 2015, pelo término do seu contrato
temporário.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publi-cação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 16 de dezembro de
2015.ANTONIO PAULO REMORPrefeito Municipal
Publicada a presente Portaria em 17 de dezembro de 2015.
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PORTARIA N 531/2015PORTARIA nº 531 em 17, dezembro de
2015.Autoriza a averbação da Certidão de Tempo de
Serviço/Contribuição expedida pelo INSS sob o nº
20001010.100016/15-1, nos assentos funcionais da servidora Aurea
Helena Kremer Mannes, detentora da matrícula nº 190 e do cargo de
provimento efetivo Professora com Pós Especialista 20 Horas, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Antônio Carlos, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:Art.1° Autorizar a
averbação nos assentamentos funcionais da servidora AUREA HELENA
KREMER MANNES, detentor da matrícula nº 190 e do cargo de
provimento efetivo de Professor com Pós Especialista 20 Horas, da
Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição, expedida pelo INSS sob o
nº 20001010.1.00016/15-1, para fins de concessão de aposentadoria
e/ou abono de permanência, os períodos de 06/04/1987 a 30/10/1990
correspondentes a 03 anos, 6 meses e 25 dias – 1.300 dias, serem
integralmente computados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de dezembro de 2015.ANTONIO PAULO
REMORPrefeito Municipal
Publicada a presente Portaria em 17 de dezembro de 2015.
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Arabutã
Prefeitura
PORTARIA Nº. 396/2015PORTARIA Nº 396/2015
SUSPENDE FÉRIAS DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Jackson Luiz Patzlaff, Prefeito Municipal de Arabutã, Estado de
San-ta Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em
Lei;
RESOLVE:Art. 1º. SUSPENDER, a partir de 16 de dezembro de 2015,
as férias concedidas por meio da Portaria nº. 388/2015, de 25 de
novembro de 2015, da servidora DEISE KARIN MORCHE, inscrita no
CPF-MF sob nº. 049.254.649-57, ocupante do cargo de Provimento
Efetivo Auxiliar Administrativa, sendo que os 15 (quinze) dias
remanescen-tes de férias ora suspensas será gozado em época
oportuna.
Art.2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Arabutã/SC, 15 de dezembro de
2015.JACKSON LUIZ PATZLAFFPrefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Greici Fernanda SonntagResponsável pela publicação
PORTARIA Nº. 397/2015PORTARIA Nº. 397/2015
ALTERAR PORTARIA DE SOBREAVISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.
Jackson Luiz Patzlaff, Prefeito de Arabutã, Estado de Santa
Catari-na, no uso das atribuições que lhe são conferidas em
Lei;
RESOLVE:Art.1º INCLUIR, na Portaria nº. 384/2015, de 20 de
novembro de 2015, o dia 23 e 30 de dezembro de 2015, como ponto
facultativo, conforme Decreto Municipal nº. 1809, de 14 de dezembro
de 2015.
Art.3º Fica designado servidor Marcio André Driemeier para os
atendimentos do programa de inseminação artificial em bovinos na
data de 23 de dezembro de 2015, e o servidor Sidinei Gubert para o
dia 30 de dezembro 2015.
Art.4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Arabutã/SC, 15 de dezembro de
2015.JACKSON LUIZ PATZLAFFPrefeito
Registrado e publicado em data supra.
Greici Fernanda Sonntag Responsável pela publicação.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ACEITAÇÃO DE ESTAGIO NO
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL – BOLSA DE TRABALHO Nº. 007/2015PRIMEIRO
TERMO ADITIVO AO TERMO DE ACEITAÇÃO DE ESTA-GIO NO SERVIÇO PÚBLICO
MUNICIPAL – BOLSA DE TRABALHO Nº. 007/2015
Primeiro termo aditivo ao termo de aceitação de estágio que
entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE ARABUTÃ e de outro lado,
BRUNA CARINE HEINRICHS, celebrado em 19 de março de 2015.
Pelo presente termo aditivo, o MUNICÍPIO DE ARABUTÃ, Estado de
Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua
Lauro Muller, 210, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº
95.995.221/0001-53, neste ato representado pelo Prefeito
Mu-nicipal, Sr. JACKSON LUIZ PATZLAFF, brasileiro, convivente, do
comércio, inscrito no CPF sob o nº. 844.823.549-53, residente e
domiciliado na Avenida dos Imigrantes, 250, neste Município,
adiante identificado apenas como MUNICÍPIO; e de outra parte a
Senhorita BRUNA CARINE HEINRICHS, inscrita no CPF/MF sob o nº.
092.639.979-93, têm justos e contratados as seguintes altera-ções
do contrato primitivamente celebrado:
CLÁUSULA PRIMEIRANa Cláusula Terceira: da Vigência, fica aditada
a vigência para mais um ano passando para a data final para o dia
30 de dezembro de 2016 conforme comunicado da Secretaria Municipal
de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDAAs demais cláusulas e condições do contrato
permanecem inalte-radas.
Por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o
pre-sente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo assinadas.
Arabutã/SC, 16 de dezembro de 2015.
MUNICÍPIO DE ARABUTÃ Jackson Luiz Patzlaff – Prefeito
Contratada
Instituição de Ensino
Testemunhas:
Leandra Christina Coldebella Dulci DriemeierCPF/MF:
039.438.869-23 CPF/MF: 009.112.609-60
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17/12/2015 (Quinta-feira) DOM/SC - Edição N° 1893
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Atalanta
Prefeitura
CONTRATO N° 31/2015TOMADA DE PREÇOS P/ OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA Nº 1/2015CONTRATO N° 31/2015CONTRATADA: JMK ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA MEOBJETO: EXECUÇÃO DA DRENAGEM URBANA, PAVIMENTAÇÃO
VIÁRIA E SINALIZAÇÃO DAS RUAS DO CENTRO DE ATALANTA, SENDO ELAS:
ELIESER VIEIRA PAMPLONA, ALCIDES FRANCISCO PETRI, LAURO DRABZYNSKI,
TEODORO CARDOSO FERNANDES E PORTO ALE-GRE, DE ACORDO COM O CONVÊNIO
2015TR001391, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O ESTADO DE SANTA
CATARINA ATRAVÉS DO FUNDAM. VALOR TOTAL: R$ 1.083.088,75 (Hum
milhão oitenta e três mil oitenta e oito reais e setenta e cinco
centavos).Atalanta, em 11 de dezembro de 2015. TARCISIO EDEGAR
HILLESHEIM - Prefeito Municipal em Exercício.
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Balneário Piçarras
Prefeitura
PORTARIA 409/2015PORTARIA N.º 409/2015
LEONEL JOSÉ MARTINS, Prefeito Municipal de Balneário Piçarras,
no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe concede o artigo
89, inciso VII, combinado com o inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, REVOGA, o ato instituído pela Portaria nº 201/2013 de 10
de abril de 2013, a conseguinte EXONERAÇÃO do cargo de SECRETÁRIO
EXECITUVO, o Senhor, JOÃO BENTO MORAES, brasileiro, maior, casado,
CPF nº 384.054.079-87, CI nº748358, lotado no Gabinete do Prefeito,
com a imediata exoneração e com as prerrogativas e competência que
lhe concede a legislação deste Município. REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE
eCUMPRA-SEBalneário Piçarras (SC), 09 de dezembro de 2015.Leonel
José MartinsPREFEITO MUNICIPAL
A presente Portaria foi registrada na Secretaria de
Administração e publicada no mural do edifício sede da Prefeitura
em 09 de de-zembro de 2015.
Ana Lucia WilvertSecretária Municipal de Administração e
Fazenda
PORTARIA 410/2015PORTARIA N.º 410/2015
LEONEL JOSÉ MARTINS, Prefeito Municipal de Balneário Piçarras,
no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe concede o artigo
89, inciso VII, combinado com o inciso V, da Lei Orgânica
Munici-pal, NOMEIA para o cargo de SECRETARIO EXECUTIVO, com as
atribuições ao Gabinete do Prefeito, o Senhor IVO ALVARO FLEI-TH,
brasileiro, maior, casado, portador do CPF 246.835.159-20, e
inscrito na CI nº. 4/C - 123.714 SSP/SC, com a imediata posse e com
as prerrogativas e competência que lhe concede a legislação deste
Município.REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE eCUMPRA-SEBalneário Piçarras (SC),
09 de dezembro de 2015.Leonel José MartinsPREFEITO MUNICIPAL
A presente Portaria foi registrada na Secretaria de
Administração e publicada no mural do edifício sede da Prefeitura
em 09 de de-zembro de 2015.
Ana Lucia WilvertSecretária Municipal de Administração e
Fazenda
PORTARIA 411/2015PORTARIA N.º 411/2015
LEONEL JOSÉ MARTINS, Prefeito Municipal de Balneário Piçarras,
no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe concede o artigo
89, inciso VII, combinado com o inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, NOMEIA para o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES
E LAZER, com as atribuições a Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer, o Senhor JOÃO BENTO MORAES, brasileiro, maior, casado, CPF
nº 384.054.079-87, CI nº748358, com a imediata posse e com as
prerrogativas e competência que lhe concede a legislação deste
Município.REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE eCUMPRA-SEBalneário Piçarras (SC),
10 de dezembro de 2015.Leonel José MartinsPREFEITO MUNICIPAL
A presente Portaria foi registrada na Secretaria de
Administração e publicada no mural do edifício sede da Prefeitura
em 10 de de-zembro de 2015.
Ana Lucia WilvertSecretária Municipal de Administração e
Fazenda
PORTARIA 412/2015PORTARIA N.º 412/2015
LEONEL JOSÉ MARTINS, Prefeito Municipal de Balneário Piçarras,
no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe concede o artigo
89, inciso VII, combinado com o inciso V, da Lei Orgânica
Munici-pal, NOMEIA para o cargo de ASSESSOR DE APOIO
ADMINISTRA-TIVO, com as atribuições a Secretaria Municipal de
Esportes e La-zer, o Senhor FERNANDO MANOEL DOS SANTOS, brasileiro,
maior, casado, inscrito no CPF nº 028.711.649-24 e CI nº 3235526
SSP/SC, com a imediata posse e com as prerrogativas e competência
que lhe concede a legislação deste Município.REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE
eCUMPRA-SEBalneário Piçarras (SC), 15 de dezembro de 2015.Leonel
José MartinsPREFEITO MUNICIPAL
A presente Portaria foi registrada na Secretaria de
Administração e publicada no mural do edifício sede da Prefeitura
em 15 de de-zembro de 2015.
Ana Lucia WilvertSecretária Municipal de Administração e
Fazenda
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Barra Velha
Prefeitura
DL 009/2015 PMBVPREFEITURA DE BARRA VELHASECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃOProcesso Administrativo nº 110/2015 - Dispensa de
Licitação nº 009/2015Contratada: CELSO FRANCISCO SCHIMITT MEObjeto:
PAVIMENTAÇÃO DA RUA ANTONIO MANOEL DELMONEGO, BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO.
Segundo Lei Nº 1415 de Dezembro de 2014 e Credenciamento
001/2015.Fund. Legal: Art. 24, Inciso I da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
Barra Velha, 16 de dezembro de 2015CELSO FRANCISCO SCHIMITT -
Contratado
Claudemir Matias Francisco- Prefeito
L E I N° 1499, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 LEI N° 1499, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2015
“Denomina de RUA DORICO MIGUEL DE GOES, a Rua 1803 (código 815),
localizada no Bairro São Cristóvão, neste Município"
O PREFEITO DE BARRA VELHA, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso III, da
Lei Orgânica do Município, e, em atendimento ao Projeto de Lei de
iniciativa do Poder Legislativo Municipal;
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RUA DORICO MIGUEL DE GOES, a Rua 1803
(código 815) localizada no Bairro São Cristóvão, neste
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Barra Velha, 23 de Novembro de 2015.CLAUDEMIR MATIAS
FRANCISCOPrefeito
LEI Nº 1495 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 LEI Nº 1495 - DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2015
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE BARRA VELHA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
O Prefeito de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz
saber a todos habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Barra Velha para o
exercício de 2016 estima a Receita e fixa a Despesa em R$
88.248.897,49 (Oi-tenta e oito milhões, duzentos e quarenta e oito
mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos)
sendo R$ 62.191.417,92 (Sessenta e dois milhões, cento e noventa e
um mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos)
do Orçamento Fiscal, e R$ 26.057.479,57 (vinte e seis milhões,
cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e
cinquenta e sete centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único - Para efeito deste artigo, entende-se por
Seguridade Social o conjunto de ações destinadas a assegurar o
direito à saúde, à previdência social e à assistência social, que
serão executadas através das entidades abaixo relacionadas e
respectivos valores:
ENTIDADE VALOR ORÇADOPrefeitura Municipal de Barra Velha
1.020.065,33Fundo Municipal de Saúde 17.383.695,80Fundo Municipal
da Criança e do Adolescente 585.000,00
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Fundo Municipal da Assistência Social 1.452.318,44Instituto de
Previdência Social dos Serv. Públicos M.de Barra Velha
5.616.400,00TOTAL 26.057.479,57
DO ORÇAMENTO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
Art. 2º - O Orçamento do Município para o exercício de 2016
estima a Receita e fixa a despesa par a Administração Direta e
Indireta em R$ 88.248.897,49 (Oitenta e oito milhões, duzentos e
quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e
nove centavos).
§ 1º - A Receita do Município será realizada mediante a
arrecadação de tributos, contribuições, rendas, receita de serviços
e demais receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em
vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte
desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR1. RECEITAS CORRENTES 87.086.491,941.1.
Receita Tributária 22.710.824,131.2. Receita de Contribuições
4.052.975,841.3. Receita Patrimonial 956.857,511.4. Receita
Agropecuária 1.000,001.6. Receita de Serviços 1.000,001.7.
Transferências Correntes 56.886.284,021.9. Outras Receitas
Correntes 2.477.550,44(-) Deduções da Receita Corrente
(6.730.994,44)2. RECEITAS DE CAPITAL 6.874.815,992.3. Alienação de
Bens 10.000,002.4. Transferência de Capital 3.916.815,997.RECEITAS
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 3.966.400,00TOTAL 88.248.713,49
§ 2° - As Despesas do Município serão realizadas segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à
classificação institucional, funcional-programática e natureza
econômica distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONALESPECIFICAÇÃO VALOR01. Câmara de
Vereadores 3.300.000,0002. Gabinete do Prefeito 891.399,2703.
Gabinete do Vice-Prefeito 192.422,9604. Procuradoria Geral do
Município 1.181.580,1805. Controladoria Geral do Município
141.263,2306. Secretaria Municipal de Administração e Finanças
8.105.479,9707. Secretaria Municipal de Assistência Social
1.007.065,3308. Secretaria Municipal da Educação Cultura e
Desportos 26.049.744,2609. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos 14.828.215,8210. Secretaria Municipal do Planejamento,
Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio 692.055,1811.
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Regional de Itajuba
1.103.000,0012. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
751.000,0013. Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Pesca
1.029.163,0514. Instituto de Previdência Social dos Serv. Públicos
M. de Barra Velha 5.616.400,0015. Fundação Municipal do Meio
Ambiente 664.110,0017. Fundação Municipal de Turismo, Esportes e
Cultura 2.866.680,0018. Fundo Municipal de Melhoria da Polícia
Militar - FUMMPOM 21.120,0019. Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente 585.000,0020. Fundo Municipal de Assistência Social
1.452.318,4421. Fundo Municipal de Saúde 17.383.695,8022. Fundo
Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar
312.000,0099. Reserva de Contingência 75.000,00TOTAL
88.248.713,49
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR01. Legislativa 3.300.000,0004. Administração
11.842.959,81
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ESPECIFICAÇÃO VALOR06. Segurança Pública 893.420,0008.
Assistência Social 3.044.383,7709. Previdência Social
4.000.000,0010. Saúde 17.383.695,8012. Educação 25.959.744,2613.
Cultura 318.000,0015. Urbanismo 15.115.215,8217. Saneamento
1.362.000,0018. Gestão Ambiental 661.000,0020. Agricultura
578.204,0323. Comércio e Serviços 1.822.000,0027. Desporto e Lazer
665.000,0028. Encargos Especiais 611.690,0099. Reserva de
Contingência 75.000,0099. Reserva do RPPS 616.400,00TOTAL
88.248.713,49
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO VALOR0001. Ação Legislativa 3.300.000,000002.
Gestão Administrativa - GP 891.399,270003. Gestão Administrativa –
GVP 192.422,960004. Gestão Administrativa – PGM 1.181.580,180005.
Gestão Administrativa – CGM 141.263,230006. Gestão Administrativa –
SEMAF 8.105.479,970007. Gestão Administrativa – SEMAS
1.007.065,330008. Gestão Administrativa – SEMEC 24.554.244,260009.
Gestão Administrativa – SEMOSP 10.977.327,220010. Gestão
Administrativa – SEPLAN 692.055,180011. Gestão Administrativa –
SEDRI 102.000,000012. Gestão Administrativa – SEMUS 651.000,000013.
Gestão Administrativa - SEMAP 1.029.163,050014. Gestão
Administrativa – IPREVE 5.000.000,000015. Gestão Administrativa –
FUNDEMA 664.110,000017. Gestão Administrativa – FUMTEC
2.732.680,000018. Gestão Administrativa – FUMMPOM 21.120,000019.
Gestão Administrativa – FMCA 585.000,000020. Gestão Administrativa
– FMAS 1.447.318,440021. Gestão Administrativa – FMS
16.352.895,800022. Gestão Administrativa – FUMREBOM 312.000,000201.
Turismo Participativo e Sustentável 53.000,000202. Conheça Barra
Velha 1.000,000203. Barra Velha Campeã 50.000,000204. Barra Velha
Mais Cultura 30.000,000205. Vivendo com Saúde – Estratégia de Saúde
da Família 481.000,000206. Vivendo com Saúde – Atenção
Especializada 146.800,000207. Vivendo com Saúde – MAC Média e Alta
Complexidade 203.000,000208. Vivendo com Saúde – Saúde Bucal
50.000,000209. Vivendo com Saúde – Ampliação da Frota de Saúde
150.000,000210. Barra Velha: Território Educador, Município Cidadão
1.495.500,000211. Investir, Agir e Transformar 5.000,000212.
Construindo o Futuro 4.851.888,600215. Plano Municipal de
Saneamento 100.000,009999. Reserva de Contingência 691.400,00TOTAL
88.248.713,49
IV – CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO VALOR3.0.00.00 Despesas Correntes
70.692.185,134.0.00.00 Despesas de Capital 16.865.128,36SUB-TOTAL
84.116.008,09
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Reserva do RPPS 616.400,00Reserva de Contingência 75.000,00TOTAL
88.248.713,49
DO ORÇAMENTO DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 3° - O Orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício
de 2016 estima a receita em R$ 76.863.803,69 (Setenta e seis
milhões, oi-tocentos e sessenta e três mil, oitocentos e três reais
e sessenta e nove centavos) e fixa a despesa em R$ 56.068.509,25
(Cinquenta e seis milhões, sessenta e oito mil, quinhentos e nove
reais e vinte e cinco centavos) proporcionando um superávit de R$
20.795.294,44 (Vinte milhões, setecentos e noventa e cinco mil,
duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos),
para cobertura dos déficits Orçamentários das demais entidades da
Administração direta e indireta.
§ 1° - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a
arrecadação de tributos, contribuições, rendas, receita de
serviços, transferências e demais receitas correntes e de capital,
na forma da Legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos,
distribuída conforme abaixo:
ESPECIFICAÇÃO VALOR1. RECEITAS CORRENTES 80.336.982,141.1.
Receita Tributária 22.170.324,131.2. Receita de Contribuições
2.894.975,841.3. Receita Patrimonial 264.710,001.4. Receita
Agropecuária 1.000,001.6. Receita de Serviços 1.000,001.7.
Transferências Correntes 52.574.621,731.9. Outras Receitas
Correntes 2.430.350,44(-) Deduções da Receita Corrente
(6.730.994,44)2. RECEITAS DE CAPITAL 3.257.815,992.3. Alienação de
Bens 10.000,002.4. Transferências de Capital 3.247.815,99TOTAL
76.863.803,69
§ 2° - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à
classificação institu-cional, funcional-programática e natureza
econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO VALOR02. Gabinete do Prefeito 891.399,2703.
Gabinete do Vice-Prefeito 192.422,9604. Procuradoria Geral do
Município 1.181.580,1805. Controladoria Geral do Município
141.263,2306. Secretaria Municipal de Administração e Finanças
8.105.479,9707. Secretaria Municipal de Assistência Social
1.007.065,3308. Secretaria Municipal da Educação Cultura e
Desportos 26.049.744,2609. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos 14.828.215,8210. Secretaria Municipal do Planejamento,
Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio 692.055,1811.
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Regional de Itajuba
1.103.000,0012. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
751.000,0013. Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Pesca
1.029.163,0518. Fundo Municipal de Melhoria da Polícia Militar -
FUMMPOM 21.120,0099. Reserva de Contingência 75.000,00TOTAL
56.068.509,25
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR04. Administração 10.524.959,8106. Segurança
Pública 581.420,0008. Assistência Social 1.007.065,3312. Educação
25.959.744,2613. Cultura 90.000,0015. Urbanismo 15.115.215,8217.
Saneamento 1.362.000,00
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ESPECIFICAÇÃO VALOR20. Agricultura 578.204,0323. Comércio e
Serviços 222.000,0028. Encargos Especiais 552.900,0099. Reserva de
Contingência 75.000,00TOTAL 56.068.509,25
III - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA ECONOMICA
ESPECIFICAÇÃO VALOR3.0.00.00 – Despesas Correntes
42.862.418,934.0.00.00 – Despesas de Capital 13.131.090,32SUB-TOTAL
55.993.509,25Reserva de Contingência 75.000,00TOTAL
56.068.509,25
§ 3° - Para a manutenção das demais entidades a Prefeitura
Municipal irá conceder Transferências Financeiras, conforme quadro
abaixo:
I – TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
ESPECIFICAÇÃO VALOR
TRANSFERENCIAS CONCEDIDAS
Câmara de Vereadores 3.300.000,00Fundo Municipal de Saúde
12.635.376,00Fundo Municipal da Assistência Social
1.020.128,44Fundação Municipal de Turismo Esportes e Cultura
2.855.680,00Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
515.000,00Fundação Municipal do Meio Ambiente 469.110,00TOTAL
20.795.294,44
DO ORÇAMENTO DA CÃMARA DE VEREADORES
Art. 4° - O Orçamento da Câmara de Vereadores para o exercício
de 2016 fixa a despesa orçamentária em R$ 3.300.000,00 (Três
milhões e trezentos mil reais), que será coberta com a
Transferência Financeira (duodécimo) repassada pela Prefeitura.
Parágrafo único - A Despesa da Câmara de Vereadores será
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei,
obedecendo à classificação funcional-programática e natureza
econômica, distribuída da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR01. Legislativa 3.300.000,00TOTAL
3.300,000,00
II - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA ECONOMICA
ESPECIFICAÇÃO VALOR3.0.00.00 – Despesas Correntes
2.400.000,004.0.00.00 – Despesas de Capital 900.000,00TOTAL
3.300.000,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 5° - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde - FMS para o
exercício de 2016 estima a receita em R$ 4.748.319,80 (Quatro
milhões, setecentos e quarenta e oito mil trezentos e dezenove
reais e oitenta centavos) e fixa a despesa orçamentária em R$
17.383.695,80 (De-zessete milhões, trezentos e oitenta e três mil,
seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos)
proporcionando um déficit de R$ 12.635.376,00 (Doze milhões,
seiscentos e trinta e cinco mil, trezentos e setenta e seis reais)
que deverá ser coberto com a Transferência Financeira da
Prefeitura.
§ 1° - A Receita será realizada mediante arrecadação de receita
tributária, patrimonial, de transferência da União, do Estado e
transferência financeira da Prefeitura, discriminada nos quadros
anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR1. RECEITAS CORRENTES 4.087.319,801.1.
Receita Tributária 105.000,00
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1.3. Receita Patrimonial 118.300,001.7. Transferências Correntes
3.863.519,802. RECEITAS DE CAPITAL 661.000,002.4. Transferência de
Capital 661.000,00TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DA PREFEITURA
12.635.376,00TOTAL 17.383.695,80
§ 2° - A Despesa do FMS será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação
funcional-pro-gramática e natureza econômica, distribuída da
seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR10. Saúde 17.383.695,80TOTAL
17.383.695,80
II - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA ECONOMICA
ESPECIFICAÇÃO VALOR3.0.00.00 – Despesas Correntes
15.387.023,764.0.00.00 – Despesas de Capital 1.996.672,04TOTAL
17.383.695,80
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 6° - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social -
FMAS para o exercício de 2016 estima a Receita em R$ 432.190,00
(Quatrocentos e trinta e dois mil, cento e noventa reais) e fixa a
Despesa Orçamentária em R$ 1.452.318,44 (Um milhão, quatrocentos e
cinquenta e dois mil, trezentos e dezoito reais e quarenta e quatro
centavos), proporcionando um déficit de R$ 1.020.128,44 (Um milhão,
vinte mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos)
que deverá ser coberto com a Transferência Financeira da
Prefeitura.
§ 1° - A Receita será realizada mediante arrecadação de
transferências correntes e de capital da União e Estado e
transferência financeira da Prefeitura, discriminada nos quadros
anexos com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR1. RECEITAS CORRENTES 427.190,001.3. Receita
Patrimonial 9.847,511.7. Transferências Correntes 387.142,492.
RECEITAS DE CAPITAL 5.000,002.4. Transferências de Capital
5.000,00TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DA PREFEITURA 1.020.128,44TOTAL
1.452.318,44
§ 2° - A Despesa do FMAS será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação
funcional-programática e natureza econômica, distribuída da
seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR08. Assistência Social 1.452.318,44TOTAL
1.452.318,44
II - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA ECONOMICA
ESPECIFICAÇÃO VALOR3.0.00.00 – Despesas Correntes
1.328.702,444.0.00.00 – Despesas de Capital 123.616,00TOTAL
1.452.318,44
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 7° - O Orçamento do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente - FMCA para o exercício de 2016 estima a Receita em R$
70.000,00 (Setenta mil reais) e fixa a Despesa Orçamentária em R$
585.000,00 (Quinhentos e oitenta e cinco mil reais), proporcionando
um déficit de R$ 515.000,00 (Quinhentos e quinze mil reais) que
deverá ser coberto com a Transferência Financeira da
Prefeitura.
§ 1° - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas
patrimoniais, receita de transferências correntes e de capital e
transferência financeira da Prefeitura, discriminada nos quadros
anexos com o seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÃO VALOR1. RECEITAS CORRENTES 70.000,001.3. Receita
Patrimonial 10.000,001.7. Transferências Correntes 60.000,002.
RECEITAS DE CAPITAL 0,002.4. Transferências de Capital
0,00TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DA PREFEITURA 515.000,00TOTAL
585.000,00
§ 2° - A Despesa do FMCA será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação
funcional-programática e natureza econômica, distribuída da
seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR08. Assistência Social 585.000,00TOTAL
585.000,00
II - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA ECONOMICA
ESPECIFICAÇÃO VALOR3.0.00.00 – Despesas Correntes
584.000,004.0.00.00 – Despesas de Capital 1.000,00TOTAL
585.000,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DOCORPO DE
BOMBEIROS MILITAR
Art. 8° - O Orçamento do Fundo Municipal de Reequipamento do
Corpo de Bombeiros Militar – FUMREBOM para o exercício de 2016
estima a Receita em R$ 312.000,00 (Trezentos e doze mil reais) e
fixa a Despesa Orçamentária em R$ 312.000,00 (Trezentos e doze mil
reais).
§ 1° - A Receita será realizada mediante arrecadação de taxas e
transferência financeira da Prefeitura, discriminada nos quadros
anexos com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR1. RECEITAS CORRENTES 312.000,001.1. Receita
Tributária 300.000,001.3. Receita Patrimonial 12.000,00TOTAL
312.000,00
§ 2° - A Despesa do FUMREBOM será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à
classificação fun-cional-programática e natureza econômica,
distribuída da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR06. Segurança Pública 312.000,00TOTAL
312.000,00
II - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA ECONOMICA
ESPECIFICAÇÃO VALOR3.0.00.00 – Despesas Correntes
147.000,004.0.00.00 – Despesas de Capital 165.000,00TOTAL
312.000,00
DO ORÇAMENTO DAS ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E
CULTURA
Art. 9º - O Orçamento da Fundação Municipal de Turismo, Esporte
e Cultura, para o exercício de 2016 estima a Receita em R$
11.000,00 (Onze mil reais) e fixa a Despesa Orçamentária em R$
2.866.680,00 (Dois milhões oitocentos e sessenta e seis mil,
seiscentos e oitenta re-ais), proporcionando um déficit de R$
2.855.680,00 (Dois milhões oitocentos e cinqüenta e cinco mil,
seiscentos e oitenta reais) que deverá ser coberto com a
Transferência Financeira da Prefeitura.
§ 1º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de
transferência correntes e de capital e de transferência financeira
da Prefeitura,
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discriminada nos quadros anexos com o seguinte
desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR1. RECEITAS CORRENTES 8.000,001.3. Receita
Patrimonial 2.000,001.7. Transferências Correntes 1.000,001.9.
Outras receitas correntes 5.000,002. RECEITAS DE CAPITAL
3.000,002.4. Transferências de Capital 3.000,00TRANSFERÊNCIA
FINANCEIRA DA PREFEITURA 2.855.680,00TOTAL 2.866.680,00
§ 2° - A Despesa da Fundação Municipal de Turismo, Esporte e
Cultura, será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta lei, obedecendo à classificação
funcional-programática e natureza econômica, distribuída da
seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR04. Administração 368.000,0013. Cultura
228.000,0023. Comércio e Serviços 1.600.000,0027. Desporto e Lazer
665.000,0028. Encargos Especiais 5.680,00TOTAL 2.866.680,00
II - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA ECONOMICA
ESPECIFICAÇÃO VALOR3.0.00.00 – Despesas Correntes
2.568.930,004.0.00.00 – Despesas de Capital 297.750,00TOTAL
2.866.680,00
DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 10 - O Orçamento da Fundação Municipal do Meio Ambiente -
FUNDEMA para o exercício de 2016 estima a receita em R$ 195.000,00
(Cento e noventa e cinco mil reais) e fixa a despesa orçamentária
em R$ 664.110,00 (Seiscentos e sessenta e quatro mil e cento e dez
reais), proporcionando um déficit de R$ 469.110,00 (Quatrocentos e
sessenta e nove mil, cento e dez reais) que deverá ser coberto com
a Transferência Financeira da Prefeitura.
§ 1° - A Receita será realizada mediante arrecadação de receita
patrimonial, outras receitas correntes e de transferência
financeira da Pre-feitura, discriminada nos quadros anexos, com o
seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR1. RECEITAS CORRENTES 195.000,001.1. Receita
Tributária 135.000,001.3. Receita Patrimonial 60.000,002. RECEITAS
DE CAPITAL 0,002.4. Transferência de Capital 0,00TRANSFERÊNCIA
FINANCEIRA DA PREFEITURA 469.110,00TOTAL 664.110,00
§ 2° - A Despesa do FUNDEMA será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à
classificação funcio-nal-programática e natureza econômica,
distribuída da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR18. Gestão Ambiental 661.000,0028. Encargos
Especiais 3.110,00TOTAL 664.110,00
II - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO VALOR3.0.00.00 Despesas Correntes 514.110,00
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4.0.00.00 Despesas de Capital 150.000,00TOTAL 664.110,00
DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOSSERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA
Art. 11 - O Orçamento do Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Barra Velha - IPREVE para o
exercício de 2016 estima a Receita em R$ 5.616.400,00 (Cinco
milhões, seiscentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), fixa a
Despesa Orçamentária em R$ 5.616.400,00 (Cinco milhões, seiscentos
e dezesseis mil e quatrocentos reais).
§ 1° - O aporte financeiro ao RPPS, citado no caput deste
artigo, será utilizado para suprir as despesas de Pessoal e
Encargos Sociais que excederem o limite de 2% (dois por cento)
estabelecido pela legislação para a Taxa de Administração do RPPS e
sua finalidade é dotar o Instituto de equilíbrio financeiro e
atuarial.
§ 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação de receitas
de contribuições previdenciárias, patrimoniais, outras receitas
correntes e receitas intra-orçamentárias correntes discriminadas
nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR1. RECEITAS CORRENTES 1.650.000,001.2.
Receita de Contribuições 1.158.000,001.3. Receita Patrimonial
480.000,001.9. Outras Receitas Correntes 12.000,007. RECEITAS
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 3.966.400,007.2 Receita de
Contribuições – Intra-Orçamentárias 3.086.400,007.3 Outras Receitas
Correntes – Intra-Orçamentárias 880.000,00TOTAL 5.616.400,00
§ 3° - A Despesa do IPREVE será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação
funcional-programática e natureza econômica, distribuída da
seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR04. Administração 950.000,0009. Previdência
Social 4.000.000,0028. Encargos Especiais 50.000,0099. Reserva de
Contingência RPPS 616.400,00TOTAL 5.616.400,00
II - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA ECONOMICA
ESPECIFICAÇÃO VALOR3.0.00.00 – Despesas Correntes
4.900.000,004.0.00.00 – Despesas de Capital 100.000,00SUB-TOTAL
5.000.000,00Reserva do RPPS 616.400,00TOTAL 5.616.400,00
§ 1º - A utilização dos recursos das Reservas será feita por ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada
evento de riscos fiscais, especificado neste artigo.
§ 2º - Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos
Fiscais”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e
manutenção dos serviços da Administração Pública Municipal, não
orçadas ou orçadas a menor.
§ 3º - Não se efetivando até o dia 10/12/2016 os riscos fiscais
relacionados a passivos contingentes, previstos neste artigo, os
recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos Fiscais”,
conforme defi-nido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para
2016 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 12 - Os recursos da Reserva da Unidade Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra
Velha - IPREVE, não tratados no artigo anterior, serão destinados à
formação de reservas matemáticas, visando garantir o pagamento dos
benefícios pre-videnciários futuros.
Art. 13 - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da
Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
orçamento das despesas, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a
tendência do exercício;
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II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que
não comprometidas;
III – o produto de operações de crédito autorizadas.
§ 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o
artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320/1964 será realizado em cada
fonte de recursos e respectivos detalhamentos identificados nos
orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos
adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida
nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
§ 2º - O controle da execução orçamentária será realizado de
forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de
recursos e respectivos detalhamentos, conforme disposto nos artigos
8º, 42 e 50, I da LRF.
§ 3º - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais,
decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas no
exercício.
Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares, até o limite apurado no Balanço do
exercício anterior, por conta do superávit financeiro, através de
Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único – Os créditos adicionais suplementares abertos
por conta do superávit financeiro, não contarão para apuração do
limite disposto no artigo anterior.
Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a transpor,
remanejar ou transferir recursos dentro da mesma categoria de
programação, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos
limites estabelecidos no artigo 17.
Parágrafo único - Para efeito do disposto neste Artigo,
entende-se por categoria de programação o órgão, a função, a
sub-função e o pro-grama.
Art. 16 - As destinações de recursos, aprovados na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser
modificadas, para atender às necessidades de execução do orçamento,
por decreto do Poder Executivo.
Art. 17 - As despesas por conta de dotações vinculadas a
convênios, operações de créditos e outras receitas de realização
extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma,
se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 18 - Os saldos provenientes dos créditos adicionais
especiais e extraordinários, abertos nos últimos 4 (quatro) meses
do exercício, podem ser reabertos para o exercício seguinte,
mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme
dispositivos da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 19 - Os recursos oriundos de convênios e outras receitas
não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso de
arrecadação poderão ser utilizados como fontes de recurso para
abertura de créditos adicionais suplementares, por ato do Chefe do
Poder Executivo ou para os créditos especiais através de
autorização legislativa específica.
Art. 20 - Durante o exercício de 2016 o Executivo Municipal esta
autorizado a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita,
nos termos da legislação em vigor;
II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido
pela legislação em vigor.
Art. 21 - Comprovado o interesse público municipal e mediante
convênio, acordo ou ajuste o Executivo Municipal poderá assumir
custeio de competência de outros entes da Federação, conforme
especificado no artigo 25 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2016.
Art. 22 - Fica o Executivo Municipal Autorizado a firmar
convênio com os Governos Federal, Estaduais e Municipais,
diretamente ou através de seus órgãos da Administração Direta ou
Indireta, bem como com a EPAGRI, CIASC, FUNSET, IBAM, FECAM, CNM,
AMVALI, UNIVALI, UFSC, UDESC, FURB e demais Universidades e
Faculdades.
Art. 23 - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir
recursos Orçamentários a instituições privadas sem fins lucrativos,
de caráter educativo, cultural, assistencial, recreativo, saúde,
esportivo e de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento
do associativismo, demonstrando o montante máximo dos repasses.
Parágrafo único - A transferência de recursos financeiros ás
instituições privadas sem fins lucrativos está condicionada a
observância do Artigo 29 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2016.
Art. 24 - A presente Lei irá vigorar durante o exercício de
2016, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2016.
Barra Velha, (SC), 23 de Novembro de 2015.Claudemir Matias
FranciscoPrefeito
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LEI N° 1489 - DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015LEI N° 1489 - DE 20 DE
NOVEMBRO DE 2015DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMEN-TAR E ESPECIAL PARA ATENDER DOTAÇÕES CONSTANTES DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DE BARRAVELHA, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições legais; Faço Saber a todos os habitantes do
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é
san-cionada a seguinte lei:
Art.1° Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 4.042.100,00 (Quatro milhões e quarenta
e dois mil e cem reais), destinados a reforçar a seguinte dotação
orçamen-tária:
Entidade: Prefeitura Municipal de Barra VelhaÓrgão: 2 – gabinete
do Prefeito - GPUnidade Orçamentária: 01 – Departamento Técnico
AdministrativoFuncional: 0004.0122.0002Projeto/Atividade: 2002 –
Manutenção do Gabinete do PrefeitoFonte de Recursos: 0.1.000.0 –
Recursos OrdináriosElemento: 3.1.90.00.00.00.00.00 (363) –
Aplicações Diretas .................................. R$
22.000,00
Entidade: Prefeitura Municipal de Barra VelhaÓrgão: 4 –
Procuradoria Geral do Município - PGMUnidade Orçamentária: 01 –
Departamento Técnico AdministrativoFuncional:
0004.0061.0004Projeto/Atividade: 2007 – Manutenção das Atividades
do PROCONFonte de Recursos: 0.1.000.0 – Recursos
OrdináriosElemento: 3.1.90.00.00.00.00.00 (319) – Aplicações
Diretas ................................... R$ 4.500,00
Entidade: Prefeitura Municipal de Barra VelhaÓrgão: 6 –
Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SE-MAFUnidade
Orçamentária: 01 – Departamento Técnico AdministrativoFuncional:
0004.0122.0006Projeto/Atividade: 2009 – Manutenção do Departamento
Técnico Administrativo - SEMAFFonte de Recursos: 0.1.000.0 –
Recursos OrdináriosElemento: 3.1.90.00.00.00.00.00 (359) – Ap