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EDITAL DE PREGO ELETRNICO
N 339/2015 CGL
O ESTADO DO AMAZONAS, atravs da COMISSO GERAL DE LICITAO DO
PODER EXECUTIVO CGL, com Regimento Interno aprovado pela Lei
Delegada n 093, de 18/05/2007, torna pblico que far realizar Prego
Eletrnico, tipo menor preo global, conforme descrito neste Edital e
seus Anexos, em conformidade com a Lei n 8.666, de 21 de junho de
1993, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n.
123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal n 5.450, de 31 de
maio de 2005, o Decreto Estadual n. 21.178, de 27 de setembro de
2000, no que no conflitar com aquela, com os Decretos Estaduais n.s
24.818 de 27 de fevereiro de 2005, Decreto n 34.159, de 11 de
novembro de 2013 e Decreto n. 28.182, de 18 de dezembro de 2008 e
nos termos deste Edital. O contrato ser regido pela Lei n 8.666/93
e suas alteraes posteriores.1. DO OBJETO
1.1 O presente Prego Eletrnico tem por objeto a CONTRATAO, PELO
MENOR PREO GLOBAL, DE PESSOA JURDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAO
DE SERVIOS DE MANUTENO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIO DE PEAS
DOS VECULOS PERTENCENTES A FROTA DA AGNCIA DE DEFESA AGROPECURIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS ADAF, de acordo com as condies
constantes neste Edital e seus anexos.
2. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
2.1.. Endereo eletrnico: A insero das propostas dever ser feita
no Portal de Compras do Governo do Estado e-Compras.AM, at a data
limite estipulada neste edital, no endereo eletrnico
https://www.e-compras.am.gov.br.2.2. Limite para recebimento das
propostas: dia 26/03/15 s 09:00 horas.
2.3. Incio da sesso: 26/03/15 s 09:15 horas.2.4. Trmino dirio da
sesso de disputa de preos: cada sesso se estender at s 18:30 horas,
salvo se a disputa em andamento no tiver sido encerrada.2.5. Tempo
de disputa: A fase de lances ser de, pelo menos, 05 (cinco)
minutos, mais o tempo aleatrio do sistema.
2.6. Ser sempre considerado o horrio de Braslia (DF) para todas
as indicaes de tempo constantes neste edital.
3. DAS CONDIES PARA PARTICIPAO NA LICITAO
3.1. Sero admitidos a participar desta Licitao, atravs do
Sistema e-Compras.AM, os licitantes ou seus representantes legais
que estejam pr-cadastrados ou cadastrados no Cadastro Central de
Fornecedores do Estado do Amazonas CCF/AM.
3.2. No poder participar, direta ou indiretamente, desta licitao
ou da execuo dos servios e do fornecimento de bens a eles
necessrios:
3.2.1. Empresa que possua, em sua diretoria ou quadro tcnico,
funcionrio pblico vinculado ao RGO SOLICITANTE, a COORDENADORIA DE
COMPRAS E CONTRATOS GOVERNAMENTAIS - CCGov ou CGL;
3.2.2. Licitante que possua, em sua diretoria, integrante
participando em mais de uma proposta;
3.2.3. Empresa estrangeira que no funcione no Pas, nem
interessado que se encontre sob falncia, recuperao extrajudicial e
judicial (conforme Lei n 11.101/05), concurso de credores,
dissoluo, liquidao ou em regime de consrcio, qualquer que seja sua
forma de constituio, nem aquela que tenha sido declarada inidnea ou
esteja impedida de licitar ou contratar com a Administrao
Pblica.
3.2.4. O autor do projeto bsico, pessoa fsica ou jurdica.
3.2.5. Empresas inadimplentes com obrigaes assumidas junto ao
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
4. DO PROCEDIMENTO LICITATRIO
4.1. O procedimento licitatrio ser realizado em sesso pblica,
por meio de sistema eletrnico que promova a comunicao pela rede
mundial de computadores Internet e obedecer, integralmente, as
disposies da Lei Federal n 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n. 123, de 14 de
dezembro de 2006 e Decretos Estaduais ns 21.178, de 27 de setembro
de 2000, n. 24.818, de 27 de janeiro de 2005. (art. 4 do Decreto
24.818/2005), n 28.182, de 18 de dezembro de 2008e Decreto Federal
n 5.450, de 31 de maio de 2005.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento a condio obrigatria para formulao de
lances e prtica de todos os atos neste Prego, que se dar pela
atribuio de chave de identificao e senha de uso exclusivo e
intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico, obtida no endereo
eletrnico https://www.e-compras.am.gov.br.
5.2. As licitantes j cadastradas no Cadastro Central de
Fornecedores-CCF/AM utilizaro a chave e senha de acesso obtidas ao
final do processo de cadastramento.
5.2.1. As licitantes que se enquadrem na categoria de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que queiram usufruir do
benefcio legal a esse tipo de empresa concedido, devero
providenciar a sua regularizao junto ao Cadastro Central de
Fornecedores CCF/AM, at 2 (dois) dias teis antes da realizao do
certame, atravs do fax n (92) 3214-5638, fazendo a juntada da
Declarao de que, sob as penas da lei, cumpre todos os requisitos da
Lei Complementar n 123/06, inclusive quanto qualificao como
microempresa ou empresa de pequeno porte, combinado com os termos
do Decreto Estadual n 28.182/08, estando apta a usufruir o
tratamento diferenciado, e, que no se enquadra em nenhuma das
vedaes previstas no 4 do artigo 3 da Lei Complementar
retromencionada. (Anexo II Declarao de Qualificao de Microempresa
ou Empresa de Pequeno Porte).5.3. Para os licitantes no
cadastrados, a chave e senha de acesso sero obtidas mediante
pr-cadastramento no site e-Compras.AM, no endereo eletrnico
https://www.e-compras.am.gov.br, atravs da opo PR CADASTRE-SE,
devendo declarar no campo Razo do Pedido que deseja obter chave e
senha de acesso, sob pena de no ser atribuda a chave e senha de
acesso antes do final do processo de cadastramento.
5.3.1. Depois de efetuado o pr-cadastramento, o licitante deve
encaminhar, em at 2 (dois) dias teis antes da realizao do certame,
atravs do fax n (92) 3214-5638, os seguintes documentos para o
credenciamento:
a) Requerimento com firma reconhecida em cartrio para obteno de
chave e senha de acesso subscrito por scio ou procurador. No caso
de requerimento firmado por procurador obrigatria a apresentao da
Procurao na qual conste expresso poder para, em nome do outorgante,
solicitar senha e chave de acesso.
b) Carteira de identidade do solicitante do requerimento.
c) CNPJ.
d) Certides de regularidade fiscal e trabalhista previstas nos
itens 7.1.2.2, 7.1.2.3, 7.1.2.4, 7.1.2.8 e certido negativa de
existncia de falncia e recuperao judicial, prevista no item
7.1.3.2.
e) Comprovante de conta bancria.
f) Comprovante de endereo da pessoa jurdica que participar da
licitao.
g) Atestado de aptido tcnica, para comprovar a sua efetiva
execuo, bem como comprovar o ramo de atividade da empresa.
h) e-mail para o qual sero enviadas a chave e senha de
acesso.
i) Declarao, obrigatria somente para a Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte, de que, sob as penas da lei, cumpre todos os
requisitos da Lei Complementar n 123/06, inclusive quanto
qualificao como microempresa ou empresa de pequeno porte, combinado
com os termos do Decreto Estadual n 28.182/08, estando apta a
usufruir o tratamento diferenciado, e, que no se enquadra em
nenhuma das vedaes previstas no 4 do artigo 3 da Lei Complementar
retromencionada.5.3.2. Aps a aprovao do pr-cadastro pela CGL, o
prprio sistema e-Compras.AM gerar chave de identificao e senha, as
quais sero enviadas atravs do e-mail informado pelo
interessado.
5.4. Informaes complementares sobre credenciamento podero ser
obtidas na Comisso Geral de Licitao do Poder Executivo, pelo
telefone: (92) 3214-5638.
6. DA PROPOSTA DE PREOS
6.1. As propostas comerciais devero ser cadastradas no sistema
e-Compras.AM, atravs do site: https://www.e-compras.am.gov.br,
obedecendo a data e horrios estabelecidos no item 2.
6.1.1. O licitante deve observar ao preencher a proposta de
preos que o campo Valor Unit corresponde ao campo Valor Total do
servio.6.2. O prazo mnimo da validade da proposta ser de 90
(noventa) dias, exceto para o licitante que props prazo de validade
superior ao previsto neste Edital.
6.2.1. Quando na proposta de preos no constar o prazo de
validade da proposta, entende-se que est aceito o constante neste
Edital.
6.3. O prazo para execuo dos servios ser de 12 (doze) meses,
contados da assinatura do contrato, e o Local de Entrega ser na
conforme estipulado no item 10 do Projeto Bsico.6.4. Nos preos
incluem-se, alm do lucro, todos os custos e despesas com tributos
incidentes, materiais, servios, transporte e outros necessrios ao
cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
6.5. A proposta ser apresentada com cotao de preos em moeda
nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais
depois da vrgula, vlidos para a data de apresentao e pelo prazo de
vigncia da proposta.
6.6. A proposta ser firme e precisa, sem alternativas de preos,
sendo vedada a utilizao de qualquer elemento, critrio ou fator
sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o
princpio da igualdade entre os licitantes ou induzir o julgamento a
ter mais de um resultado.
6.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos
omitidos da proposta ou incorretamente cotados sero considerados
como inclusos nos preos, no sendo considerado pleito de acrscimos,
a esse ou a qualquer ttulo.
6.8. Aps o preenchimento da proposta de preo no sistema
e-Compras.AM, o licitante aceitar os requisitos mnimos para
participao no(s) item(ns) informado(s) de acordo com o previsto no
edital, para efetivamente finalizar sua proposta e participar do
presente certame licitatrio.
6.8.1. Marca e modelo (se houver) sero informados
obrigatoriamente na proposta de preos encaminhada conforme item
6.9, sob pena de desclassificao.6.8.2. O licitante, ao aceitar os
requisitos mnimos de participao na forma do item 6.8, fica ciente
que: 6.8.2.1. permitida a subcontratao dos servios de manuteno
preventiva e corretiva, sem prejuzo de suas responsabilidades
contratuais e legais, na forma do artigo 72 da Lei Federal n
8.666/93, salvo para veculos alocados nas unidades da regio
metropolitana de Manaus e nos Municpios.
6.8.2.2. Onde estiver escrito no Projeto Bsico para terceirizao
dos servios de manuteno, leia-se: para subcontratao dos servios de
manuteno.6.9. A proposta de preos, com a devida recomposio dos
custos unitrios decorrentes da diminuio dos valores na fase de
lances, dever ser reformulada e apresentada no prazo de at 03 (trs)
horas, Comisso Geral de Licitao do Poder Executivo juntamente com a
Declarao de Qualificao de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
(quando for o caso) e a documentao prevista no item 10.3.6.9.1. A
proposta de preos apresentada na forma do item anterior dever
conter preo mensal e total, bem como conter os preos em algarismos
e por extenso, o prazo e o local de execuo. Havendo divergncia
entre o valor em algarismos e por extenso, prevalecer este
ltimo.
6.9.1.1. Em caso de divergncia entre o valor mensal e valor
total ser considerado o primeiro, estando autorizado o Pregoeiro a
proceder aos clculos aritmticos para obteno do valor total, cujo
resultado no poder ser diferente (a maior) do preo j registrado no
sistema e-Compras.AM, sob pena de desclassificao.
6.9.2. Juntamente com as propostas devero ser encaminhados CGL
toda e qualquer documentao atinente aceitabilidade da proposta e as
documentaes porventura exigidas, sob pena de desclassificao.
6.9.2.1. A licitante dever apresentar declarao de que dispe de
instalaes em Manaus/AM, adequadas para a execuo dos servios de
mecnica, eltrica, lanternagem, funilaria, pintura, alinhamento de
direo, balanceamento de rodas, cambagem, lavagem e ainda que os
servios sero executados somente no ptio da oficina da empresa
contratadas, em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do
pblico externo de modo que oferea segurana, inclusive da
contratada, visto se tratar de veculos oficiais, sendo necessrio
deix-los livres da ao da chuva, vento, poeira, granizo e demais
intempries.6.9.2.2 A licitante dever apresentar declarao do endereo
da oficina, relao do pessoal tcnico disponvel para execuo dos
servios, que possui Oficina com, no mnimo, os equipamentos e/ou
aparelhos que dispe o subitem 12.4 do Projeto Bsico.
6.9.2.3. Os servios executados e peas substitudas tero garantia
de 03 (trs) meses ou 10.000 Km rodados, prevalecendo o que ocorrer
primeiro.7. HABILITAO
7.1. Para habilitar-se na presente licitao as empresas
pr-cadastradas devem apresentar os documentos previstos nos itens
7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4 e 7.1.5 (com exceo do documento previsto
no item 7.1.5.2.). J as cadastradas devem apresentar os documentos
previstos nos itens 7.1.2.8, 7.1.3.1, 7.1.4 e 7.1.5.
7.1.1. Relativos Habilitao Jurdica:
7.1.1.1. Registro comercial em se tratando de empresrio.
7.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor
devidamente registrado, para as sociedades empresrias, e, no caso
de sociedades por aes, acompanhado dos documentos comprobatrios de
eleio de seus administradores.
7.1.1.3. Inscrio do ato constitutivo, devidamente registrado no
cartrio de Registro Civil das Pessoas Jurdicas, acompanhada de
prova da diretoria em exerccio, para as sociedades simples e demais
entidades.
7.1.1.4. Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no Pas e ato de registro ou
autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a
atividade assim o exigir.
7.1.1.5. Os documentos indicados nos itens 7.1.1.1. a 7.1.1.3.
devero estar acompanhados de todas as alteraes ou da consolidao
respectiva.
7.1.2. Relativos Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.1.2.1. Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica
(CNPJ) e Inscrio Municipal, em validade.
7.1.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atravs
de Certido Conjunta de Dbitos relativos a Tributos Federais e Dvida
Ativa da Unio, conforme Decreto Federal n 5.512 de 15/08/2005,
admitindo-se que seja emitida via INTERNET, em validade.
7.1.2.3. Prova de regularidade relativa Seguridade Social
(INSS), admitindo-se a apresentao de certido emitida via INTERNET,
no nmero de vias solicitadas neste edital, e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Servio (FGTS), demonstrando a situao regular da
licitante, no cumprimento dos encargos sociais institudos por lei,
em validade.
7.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e
Municipal do domiclio ou sede da licitante, em validade.
7.1.2.5. A aceitao de certides emitidas via internet ficar
sujeita confirmao de sua validade mediante consulta on line ao
cadastro emissor respectivo.
7.1.2.6. Ao licitante que apresentar as certides com validade
vencida na data de incio da sesso, prevista no item 2.3, podero ser
aplicadas penalidades previstas no art. 11 do Decreto n
24.818/2005, no se aplicando ao benefcio legal previsto s
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.1.2.7. Caso a documentao de regularidade fiscal da(s)
Microempresa(s) e/ou Empresa(s) de Pequeno Porte apresente alguma
restrio, ser concedido o prazo de 5 (cinco) dias teis para
comprovar a sua regularidade, contado o mesmo a partir do momento
posterior fase de habilitao.
7.1.2.7.1. Salvo justificativa em contrrio, desde que relativa
urgncia na contratao ou ao tempo insuficiente para o empenho, o
prazo do item 7.1.2.7, desta Seo, dever ser prorrogado por igual
perodo, para a regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento
do dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com
efeito de certido negativa.
7.1.2.7.2. A prorrogao do prazo previsto no item 7.1.2.7, desta
Seo, s poder ser concedida se requerida antes do trmino do prazo de
5 (cinco) dias teis inicialmente concedidos pela CGL.7.1.2.7.2.1. O
requerimento dever ser enviado pelo licitante para o nmero de fax
(92) 3214-5644/5645 ou para o Setor de Protocolo da Comisso Geral
de Licitao do Poder Executivo CGL, Av. Djalma Batista, 346,
Chapada, CEP: 69050-010, Manaus, Amazonas, das 08:00 s 13:00 horas
e das 14:30 s 17:30 horas.
7.1.2.7.3. A no-regularizao da documentao implicar a decadncia
do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 87 da
Lei n. 8.666/93, sendo facultado Administrao convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificao, ou revogar a licitao.
7.1.2.7.4. Para que seja concedido o prazo previsto no item
7.1.2.7, desta Seo, necessria a apresentao de toda a documentao
exigida neste Edital, inclusive as certides com restrio.
7.1.2.8. Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a
Justia do Trabalho, mediante a apresentao de Certido Negativa de
Dbitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (Lei
n 12.440, de 07 de julho de 2011).
7.1.3. A Qualificao Econmica Financeira ser comprovada mediante
a apresentao dos seguintes documentos:7.1.3.1. Cpia do Balano
Patrimonial e das demonstraes contbeis da licitante, do ltimo
exerccio social, j exigveis e apresentados na forma da lei
(assinados pelos contabilistas e pelo titular ou representante
legal da entidade), vedada sua substituio por balancetes ou balano
provisrio, podendo ser atualizados por ndices oficiais quando
encerrados h mais de trs meses da data de apresentao dessa
documentao e proposta de preos exigidos neste Edital. No caso
ainda, de empresa constituda como Sociedade Annima, dever,
obrigatoriamente, comprovar que o Balano Patrimonial est arquivado
na Junta Comercial da Sede ou Domiclio da licitante, conforme art.
289, 5, da Lei n 6.404/76.
7.1.3.1.1. A comprovao da boa situao de liquidez ser feita
atravs da demonstrao, com base no balano e atravs de memria de
clculo assinada por profissional devidamente habilitado em
contabilidade, de que atende ao seguinte ndice financeiro:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZVEL A LONGO PRAZO
ILG =
--------------------------------------------------------------------------------------
= OU >1 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NO CIRCULANTE7.1.3.1.1.1.
No caso de empresa constituda no mesmo exerccio financeiro, a
exigncia do item 7.1.3.1. ser atendida mediante apresentao do
Balano de Abertura;
A Comprovao da boa situao financeira da empresa ser baseada na
obteno do ndice de Solvncia Geral (SG) igual ou maior a 1 (um),
calculado e demonstrado pela licitante, por meio da seguinte
frmula:
ATIVO TOTAL
SG =
-------------------------------------------------------------------------------
= OU >1
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NO CIRCULANTE7.1.3.1.2. A
demonstrao referida no item 7.1.3.1.1 desta Seo, dever ser assinada
pelo representante legal da empresa e por contabilista registrado
no Conselho Regional de Contabilidade CRC.
7.1.3.1.3. Somente sero habilitadas as licitantes que
apresentarem ndice de liquidez geral ou solvncia geral, nos casos
do item 7.1.3.1.1.1, maior ou igual a 1,00 (um) e que comprovarem
possuir capital mnimo ou valor de patrimnio lquido igual ou
superior a 10% do valor da proposta apresentada pela licitante,
devendo essa comprovao ser feita relativamente data da apresentao
da proposta na forma da Lei.
7.1.3.2. Certides Negativas de Falncia e Recuperao Judicial
(conforme Lei n 11.101/05), expedida pela Central de Certides do
Tribunal de Justia ou rgo equivalente do domiclio ou da sede do
licitante, expedida at 90 (noventa) dias antes da sesso eletrnica
de abertura desta licitao.
7.1.3.2.1. Onde no houver Central de Certides do Tribunal de
Justia, dever ser apresentada Certido emitida pela Secretaria do
Tribunal de Justia ou rgo equivalente do domiclio ou da sede do
licitante constando a quantidade de Cartrios Oficiais de Distribuio
de Pedidos de Falncia e Recuperao Judicial (conforme Lei n
11.101/05), devendo ser apresentadas Certides expedidas na
quantidade de cartrios indicadas no respectivo documento, no prazo
referido no item 7.1.3.2.
7.1.4. Qualificao Tcnica:
7.1.4.1. A comprovao de aptido para desempenho de atividade
pertinente e compatvel em caractersticas, quantidades e prazos com
o objeto da licitao ser feita da seguinte forma:
7.1.4.1.1. Prova da licitante de que possui em seu quadro
permanente, na data desta licitao, engenheiro mecnico ou engenheiro
mecnico de automveis; ou engenheiro de automveis; ou engenheiro
industrial modalidade mecnica; ou tecnlogo, ou ainda, tcnico de
nvel superior ou tcnico de grau mdio em ateno a Resoluo n 218, de
29 de junho de 1973 e Resoluo 313, de 26 de setembro de 1986,
detentor de atestado de responsabilidade tcnica por execuo de
objeto com caractersticas semelhantes, devidamente acompanhado da
respectiva Certido de Acervo Tcnico - CAT; devendo este
profissional, quando se tratar de Responsvel Tcnico no scio da
empresa, constar no quadro de Responsveis Tcnicos da Certido de
Registro referida no item 7.1.4.3, desta Seo, ou apresentar ART
(Anotao de Responsabilidade Tcnica) validada pelo CREA para a data
da licitao.7.1.4.2. A licitante dever comprovar sua experincia na
execuo de servios com caractersticas semelhantes s especificadas,
atravs de atestado, fornecido por pessoa jurdica de direito pblico
ou privado, devidamente certificado pelo CREA e acompanhado da
respectiva CAT Certido de Acervo Tcnico do profissional
indicado.
7.1.4.2.1. No caso de pessoa jurdica de direito pblico, o(s)
atestado(s) dever(o) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo
responsvel do setor competente do rgo. Para pessoa jurdica de
direito privado, o(s) atestado(s) dever(o) ser assinado(s) pelo
representante legal, com assinatura reconhecida em cartrio.
7.1.4.3. Certido do Registro de Quitao de Pessoa Jurdica no
Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia CREA, em
cuja jurisdio se encontre sua sede.
7.1.4.3.1. A ausncia de apresentao de atestado claro, legvel e
idneo, conforme com este Edital, tendo em vista as caractersticas
do objeto, motivo de inabilitao, mediante deciso motivada do
Pregoeiro.
7.1.4.4. Declarao de visita tcnica (Anexo III) expedida pela
licitante, informando que a empresa, atravs de funcionrio
pertencente ao quadro tcnico, tomou conhecimento de todas as
informaes e condies locais para o cumprimento das obrigaes
decorrentes do objeto desta licitao.7.1.4.5. Declarao expressa do
licitante de que recebeu o edital e todos os documentos que o
integram, dispondo de todos os elementos e informaes necessrios
elaborao da proposta de preos com total e completo conhecimento do
objeto da licitao.
7.1.5. Disposies Gerais da Habilitao
7.1.5.1. Os pr-cadastrados e os cadastrados devem apresentar
ainda:
7.1.5.1.1. Declarao de que no possui em seu quadro de pessoal e
nem utilizar, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior
a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem
menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condio de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
7.1.5.1.2. Declarao, sob as penas da Lei, de que os documentos e
declaraes apresentados so fiis e verdadeiros.
7.1.5.1.3. As Declaraes acima mencionadas sero consideradas
atendidas quando da insero da proposta do licitante no sistema.
7.1.5.2. O Certificado de Registro Cadastral CRC, emitido pela
CGL, em validade, substitui a documentao mencionada nos itens
7.1.1.1, 7.1.1.2, 7.1.1.3, 7.1.2 (exceto a certido mencionada no
item 7.1.2.8) e 7.1.3.2.7.1.5.3. Se a documentao de habilitao no
estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste
Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerar o proponente
inabilitado.
7.1.5.4. Toda a documentao de habilitao deve estar vlida na data
do encaminhamento, para anlise desta Comisso, salvo a
excepcionalidade prevista s Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, que usufrurem do benefcio legal.
7.1.5.5. O licitante, ao participar do certame, dever manter a
sua Regularidade Fiscal atualizada, junto ao Cadastro de
Fornecedores do Estado do Amazonas, at a Adjudicao do objeto da
Licitao, sob pena de inabilitao, salvo a excepcionalidade prevista
s Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que usufrurem do
benefcio legal.
7.1.5.6. Sob pena de inabilitao os documentos apresentados
devero estar em nome da licitante, com o n do CNPJ e o endereo
respectivo, conforme segue:
7.1.5.6.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos
devero estar em nome da matriz, e
7.1.5.6.2. se a licitante for a filial, todos os documentos
devero estar em nome da filial.
7.1.5.6.3. no caso dos subitens anteriores, sero dispensados da
filial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE, forem emitidos
SOMENTE em nome da matriz, e vice-versa.7.1.5.6.4. os atestados de
aptido tcnica / responsabilidade tcnica podero ser apresentados em
nome e com o CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante.8.
SESSO DO PREGO
8.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos
licitantes devero estar conectados ao sistema, na sala de disputa,
para participar da sesso de lances.
8.1.1. Iniciada a sesso de disputa de lances, no caber
desistncia, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente
e aceito pelo Presidente da CGL.
8.2. A partir do horrio previsto no item 2 deste edital, ter
incio a sesso pblica do prego eletrnico, com a divulgao das
propostas de preos recebidas e em consonncia com as especificaes e
condies detalhadas neste edital.
8.3. Todas as propostas que estiverem em consonncia com as
especificaes e condies estabelecidas neste Edital, sero
classificadas para a etapa de lances.
8.4. No se considerar qualquer oferta de vantagem no prevista
neste Edital.
9. LANCES ELETRNICOS
9.1. Aps a classificao das propostas, o pregoeiro far a divulgao
no sistema eletrnico, convocando os proponentes para apresentarem
lances. Aberta a etapa competitiva, deve ser considerado como
primeiro lance a proposta inicial de menor valor classificada,
podendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrnico, sendo o licitante imediatamente informado do seu
recebimento e respectivo horrio de registro e valor. (art. 10, X do
Decreto 24.818/2005).
9.1.1 Os lances devem ser formulados em algarismos, com duas
casas decimais depois da vrgula. Na oferta de lances, quando o
valor unitrio do item corresponder a nmero com mais de duas casas
decimais aps a vrgula, somente sero consideradas as duas primeiras,
sendo desprezadas todas as demais.
9.1.2. Os licitantes ofertaro seus lances no campo valor unitrio
do sistema e-Compras.AM. O valor unitrio corresponder ao valor
total do servio.9.2. Os licitantes podero oferecer lances
sucessivos, observado o horrio fixado constante no item 2 e as
condies de aceitao dos mesmos. (art. 10, XI, do Decreto
24.818/2005).
9.3. O licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo
por ele ofertado e registrado pelo sistema.9.4. No sero aceitos
dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi
recebido e registrado em primeiro lugar. (art. 10, XIII, do Decreto
24.818/2005).
9.5. A desistncia em apresentar lance, implicar a excluso do
licitante desta etapa e a manuteno do ltimo preo apresentado pelo
licitante, para efeito da classificao final.
9.6. Caso no se realizem lances, ser verificada a conformidade
entre a proposta de menor preo e o valor estimado pela Administrao.
(art. 10, VIII, do Decreto 24.818/2005).
9.7. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os
termos do edital e que seu preo seja compatvel com os praticados
pelo mercado, esta pode ser aceita, cabendo ao pregoeiro a negociao
para a obteno do melhor preo. (art. 10, IX, do Decreto
24.818/2005).9.8. Durante o transcurso da sesso, os licitantes sero
informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que
tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a indicao do
detentor do lance. (art. 10, XIV, do Decreto 24.818/2005).
9.9. Havendo desconexo do pregoeiro com o sistema eletrnico, no
decorrer da etapa competitiva do prego, o sistema poder permanecer
acessvel aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o
pregoeiro, quando possvel, sua atuao no certame, sem prejuzo dos
atos realizados. (art. 13 do Decreto 24.818/2005).
9.9.1. Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10
(dez) minutos, a sesso do prego ser automaticamente suspensa e ser
reiniciada somente 30 minutos aps prvia e expressa comunicao aos
participantes. (art. 13, pargrafo nico, do Decreto
24.818/2005).
9.9.2. Quando a desconexo persistir por tempo superior a 02
(duas) horas, a sesso do prego eletrnico ser suspensa e somente ter
incio no dia e horrio previamente fixados e divulgados no Dirio
Oficial do Estado do Amazonas e no endereo eletrnico da CGL
http://www.cgl.am.gov.br.9.10. A etapa de lances da sesso pblica,
prevista no edital, ser encerrada mediante aviso de fechamento dos
lances, emitido pelo sistema eletrnico aos licitantes, aps o que
transcorrer perodo de tempo aleatoriamente determinado tambm pelo
sistema eletrnico, findo o qual deve ser automaticamente encerrado
o recebimento de lances. (art. 10, XV, do Decreto 24.818/2005).
9.11. Alternativamente ao disposto no item anterior, o pregoeiro
poder, com justificativa registrada em ata, decidir o encerramento
antecipado da sesso pblica, mediante o encaminhamento de aviso de
fechamento iminente dos lances e subseqente transcurso de perodo de
tempo aleatoriamente determinado pelo sistema eletrnico, findo o
qual ser encerrada a recepo de lances. (art. 10, XVI, do Decreto
24.818/2005).
9.12. Encerrada a etapa de disputa de lances, ser aberta
automaticamente fase para consideraes finais pelo pregoeiro,
podendo, aps suas consideraes, encerrar a sesso de disputa.
10. DO JULGAMENTO
10.1. Para o julgamento e classificao das propostas ser adotado
o critrio de MENOR PREO GLOBAL, observados os prazos mximos para
execuo do objeto, as especificaes tcnicas e parmetros mnimos de
desempenho e qualidade definidos neste edital. (art. 10, XVII do
Decreto 24.818/2005).
10.1.1. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar
quanto ao atendimento das condies previstas no item 6 deste Edital,
caber ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua
aceitabilidade. (art. 10, XVIII do Decreto 24.818/2005)
10.2. O pregoeiro deve anunciar o licitante detentor da melhor
proposta, imediatamente aps o encerramento da etapa de lances da
sesso pblica ou, quando for o caso, aps negociao e deciso pelo
pregoeiro acerca da aceitao do lance de menor valor. (art. 10, XIX
do Decreto 24.818/2005)
10.2.1. Havendo apenas uma oferta, esta poder ser aceita, desde
que atenda todas as condies do Edital e seu preo seja compatvel com
o valor estimado para a contratao e dentro da realidade do
mercado.
10.3. Concludo o procedimento previsto no item 10.2, o pregoeiro
solicitar dos licitantes detentores das melhores ofertas, o envio,
no prazo de at 3 (trs) horas, para o e-mail indicado pelo
Pregoeiro, da proposta de preo reformulada na forma do item 6.9 e
dos documentos previstos nos itens 7.1.2.8, 7.1.3.1, 7.1.4 e 7.1.5,
pelos licitantes cadastrados. J os licitantes pr-cadastrados devero
encaminhar a documentao prevista no item 7, com exceo dos
documentos previstos no item 7.1.5.2., e a proposta reformulada
prevista no item 6.9. O envio de tal proposta e documentao tem por
objetivo a inabilitao ou a declarao de vencedor do item e devero
obedecer rigorosamente os critrios estipulados nas INSTRUES PARA
ENVIO DE DOCUMENTOS, constantes no Anexo IV deste Edital.10.3.1.
Para garantir a integridade das Propostas de Preos e da Documentao
, recomenda-se que estas contenham ndices (com a relao abreviada
dos documentos apresentados, na ordem em que so solicitados neste
edital) e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou
logomarca do licitante, alm da rubrica ou assinatura de seu
representante legal em todas as folhas.
10.3.1.1. Recebida a Proposta de Preos e a Documentao, o
Pregoeiro, obrigatoriamente, efetuar a verificao da veracidade dos
documentos cuja emisso tenha sito realizada via internet, mediante
conferncia destes documentos nos respectivos sites
emissores.10.3.2. Como requisito para a celebrao do contrato, o
licitante vencedor dever apresentar ao rgo contratante o documento
original da proposta e o original ou cpia autenticada da documentao
enviada por e-mail CGL, na forma do Item 10.3. (art. 10, XXI e
XXIII, do Dec. 24.818/05).10.3.3. Aps a anlise da aceitabilidade da
proposta e do julgamento da documentao de que trata o item 10.3, o
pregoeiro disponibilizar no campo documentos avulsos, constante no
sistema e-Compras.AM, a documentao enviada pelo licitante detentor
da melhor oferta para download e vistas e com antecedncia mnima de
30 (trinta) minutos, anunciar, atravs de mensagem no sistema
e-Compras, o horrio em que ser declarado o vencedor.
10.3.3.1. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
que apresentem alguma restrio quanto documentao de regularidade
fiscal, aps a anlise da aceitabilidade da proposta e do julgamento
da documentao de que trata o item 10.3, o pregoeiro com antecedncia
mnima de 30 (trinta) minutos, anunciar, atravs de mensagem no
sistema e-Compras, o horrio em que ser aberto o prazo previsto no
item 7.1.2.7, deste Edital, ou declarado o vencedor, dependendo do
caso.10.3.3.2. Aberto o prazo previsto no item 7.1.2.7, deste
Edital, o pregoeiro j dever marcar a prxima sesso para anunciar
sobre a regularizao da documentao ou declarar o vencedor.
10.3.3.3. Caso a proposta de preos reformulada seja
desclassificada ou a documentao no atenda aos requisitos de
habilitao, o pregoeiro convocar o licitante que estiver na ordem de
classificao para cumprimento do procedimento descrito no item 10.3.
at a apurao de uma proposta e documentao que atendam o edital,
sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.4. Na situao a que se referem os itens 10.2. e 10.3.4.3., o
pregoeiro pode negociar diretamente com o proponente para que seja
obtido preo melhor. Podendo essa negociao ser feita exclusivamente
por meio do sistema eletrnico, a qual dever constar da ata.
10.5. Sero desclassificadas as propostas que no atenderem as
condies e exigncias deste Edital e/ou consignarem preos inexeqveis
ou excessivos para a Administrao.
10.5.1. Sero considerados inexeqveis os preos que, aps concedida
ao licitante a oportunidade de apresentar documentos, planilhas e
notas fiscais dos fornecedores dos insumos, no demonstrem a
exeqibilidade da proposta.
10.5.2. Sero considerados excessivos os preos que sejam
superiores ao valor estimado pela Administrao.
10.6. A indicao do lance vencedor, a classificao dos lances
apresentados e demais informaes relativas sesso pblica do prego
constaro da ata circunstanciada disponibilizada no Portal Pblico
e-Compras.AM, e estar disponvel para consulta no site:
https://www.e-compras.am.gov.br
., sem prejuzo das demais formas de publicidades previstas na
legislao pertinente. (art. 10, XXV do Decreto 24.818/2005).
11. DO DIREITO DE PREFERNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
11.1 Aps a fase de lances, se a proposta mais bem classificada
no tiver sido ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
e houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte at 5% (cinco por cento) superior melhor proposta,
proceder-se- da seguinte forma:
11.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem
classificada poder, no prazo mximo de 5 (cinco) minutos, contado do
envio da mensagem pelo Pregoeiro, apresentar uma ltima oferta,
obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situao em que,
atendidas as exigncias habilitatrias, ser adjudicado em seu favor o
objeto deste Prego;
11.1.2. No sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o
Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes que porventura se
enquadrem na condio prevista no subitem 11.1 desta Seo, na ordem
classificatria, para o exerccio do mesmo direito.
11.1.3. No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas
Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no
intervalo estabelecido no subitem 11.1 desta Seo, o Pregoeiro
verificar quem lanou a proposta primeiro, definindo e convocando a
vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
11.2. Na falta de apresentao da nova proposta, estendida essa
situao a todos os licitantes que se enquadrem na condio prevista no
subitem 11.1 desta Seo, ser mantida a proposta da licitante melhor
classificada de acordo com o preo inicialmente proposto, implicando
na precluso do direito de preferncia de contratao;
11.3. O Pregoeiro poder, na hiptese de dvida no enquadramento,
solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na
categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.12. RECURSOS
E IMPUGNAES
12.1. At 2 (dois) dias teis antes da data fixada para incio da
abertura das propostas, qualquer interessado poder solicitar da
Comisso Geral de Licitao do Poder Executivo esclarecimentos,
providncias ou impugnar este edital.
12.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnao aos termos do
edital devem ser encaminhados tempestiva e preferencialmente ao
endereo [email protected].
12.3. O Presidente da CGL decidir sobre a petio no prazo de at
24 (vinte e quatro) horas. (art. 17, 1 do Decreto n 21.178/00).
12.4. Acolhida a petio contra o ato convocatrio, ser designada
nova data para realizao do certame. (art. 17, 2 do Decreto n
21.178/00).
12.5. A Comisso Geral de Licitao do Poder Executivo responder os
pedidos de esclarecimentos, providncias ou impugnaes por meio de
Ofcio-Circular, que podero ser visualizados no endereo eletrnico
http://www.e-compras.am.gov.br, no boto Documentos Avulsos.12.6.
Enquanto o item estiver sob a situao etapa de lances foi
encerrada!, o licitante no poder manifestar sua inteno de recorrer,
devendo tal inteno ser manifestada somente quando houver sido
declarado vencedor.
12.7. Qualquer licitante poder manifestar motivadamente inteno
de recorrer no boto recurso do sistema e-compras.AM, no prazo de 10
(dez) minutos imediatamente posteriores declarao do vencedor,
devendo as razes do recurso serem encaminhadas no prazo de 3 (trs)
dias, contados a partir do decurso dos 10 (dez) minutos estipulados
para manifestar inteno do recurso.
12.7.1. Na hiptese de ser vencedora uma Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte, com restrio em sua regularidade fiscal, o prazo
previsto no item 12.7 ser contado somente aps findo o prazo
descrito no subitem 7.1.2.7 da Seo 7, concedido para a regularizao
da mesma.
12.7.2. Quando a manifestao motivada da inteno de recorrer no
puder ser realizada atravs do boto recurso, o licitante ter at 5
(cinco) minutos, contados da reabertura do chat, para no mesmo
manifestar sua inteno de recorrer.12.7.3. As razes do recurso devem
guardar identidade com os motivos expostos ao final da sesso do
prego e devem ser encaminhadas tempestivamente Comisso Geral de
Licitao, das 08h00min s 13h00min e das 14h30min s 17h30min, hora
local de Manaus / AM, ou ao endereo [email protected].
12.8. Os demais licitantes ficaro intimados a apresentar
contrarrazes desde o momento em que o recorrente manifestar sua
inteno de recurso no Sistema e-Compras.AM.12.8.1. As contrarrazes
devem ser encaminhadas Comisso Geral de Licitao, das 08h00min s
13h00min e das 14h30min s 17h30min, hora local de Manaus / AM, ou
ao endereo [email protected], no prazo de at 3 (trs) dias contados
do trmino para apresentao das razes do recurso.
12.8.2 Para tomar cincia das razes do recurso, os demais
licitantes podero solicitar, inclusive via e-mail, que a Comisso
Geral de Licitao do Poder Executivo - CGL lhe encaminhe as alegaes
do recorrente.
12.9. Os licitantes podem solicitar, atravs do endereo
[email protected], que a Comisso Geral de Licitao do Poder
Executivo- CGL lhe encaminhe o resultado do julgamento do
recurso.
12.10. A sesso pblica do prego s estar concluda aps declarado o
vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestao de inteno
de interposio de recurso, cabendo aos licitantes manterem-se
conectados ao Sistema e-Compras.AM at o final desta etapa.
12.11.Compete ao Presidente da CGL decidir os recursos contra
atos do Pregoeiro no prazo de 2 (dos) dias teis. (art. 6, III do
dec. 21.178/00 c/c art. 15, 3do dec. 21.178/00 e art. 7 do Decreto
24.818/2005).
12.12. A falta de manifestao imediata motivada do licitante
importar a decadncia do direito de recurso, devendo o Pregoeiro
consignar tal situao em ata. (art. 15, 1 do dec. 21.178/00 c/c art.
10, caput, do Decreto 24.818/2005).
12.13. O no oferecimento de razes no prazo do item 12.7 far
deserto o recurso. (art. 15 2 do dec. 21.178/00 c/c art. 10, caput,
do Decreto 24.818/2005).
12.14. O recurso contra a deciso do pregoeiro ter efeito
suspensivo.
12.14.1. A interposio de recurso administrativo com efeito
suspensivo implica suspenso da fluncia do prazo de validade das
propostas.
12.15. O acolhimento do recurso importar a invalidao apenas dos
atos insuscetveis de aproveitamento, devendo a deciso mencion-los
expressamente, cabendo autoridade designar dia e hora para repetio
dos atos, se for o caso. (art. 15, 4 do dec. 21.178/00 c/c art. 10,
caput, do Decreto 24.818/2005).
13. ADJUDICAO, HOMOLOGAO E ASSINATURA DO CONTRATO 13.1. O
Presidente da Comisso Geral de Licitao do Poder Executivo, aps
eventual julgamento do recurso, deve adjudicar o objeto ao
licitante vencedor ou, quando for o caso, determinar o fracasso da
licitao. 13.2. O Presidente da Comisso Geral de Licitao do Poder
Executivo far encaminhar o processo autoridade competente para
homologao do procedimento.
13.3. A adjudicatria dever comparecer para assinar o Contrato no
prazo de at 05 (cinco) dias teis, contados da data da convocao para
esse fim, sob pena de decair do direito de contratao, sem prejuzo
das sanes previstas no art. 81 da Lei n 8.666/93.
13.3.1. Este prazo poder ser prorrogado uma vez, por igual
perodo, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e
desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administrao.
13.4. Aplica-se ao contrato celebrado o disposto no Captulo III,
da Lei Federal n 8.666/93, com as respectivas alteraes posteriores,
no que couber.
14. DAS SANES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que der causa ao retardamento da execuo do
certame, no enviar documentao exigida no item 10.3, no mantiver a
proposta, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa,
apresentar documento ideologicamente falso ou cometer fraude fiscal
ficar impedido de licitar e de contratar com a Administrao
Estadual, pelo prazo de at 2 (dois) anos, sem prejuzo das multas
previstas no edital e no contrato e das demais cominaes legais.
14.1.1. A sano referida no item 14.1. ser aplicada pelo
Presidente da CGL (na forma do pargrafo nico do art. 7, I da Lei
Delegada n 93, de 18 de maio de 2007), em processo regular que
assegure ao acusado o direito prvio da citao e da ampla defesa, com
os recursos a ela inerentes.
14.2. Pela inexecuo total ou parcial do compromisso assumido, o
rgo contratante poder aplicar prestadora de servio, garantida a
prvia defesa, as seguintes sanes:
14.2.1. Advertncia;14.2.2. Multas moratrias de 1% (um por cento)
do valor do Contrato por dia, at o trigsimo dia de atraso, se o
objeto no for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas
pelo Estado;
14.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato
no realizado, em caso de inexecuo parcial da obrigao
assumida.14.2.4. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do
contrato, em caso de inexecuo total da obrigao assumida.14.2.5.
Multa de 10% sobre o valor do contrato, em caso de recusa da
prestadora do servio em assinar o contrato.
14.2.6. Suspenso temporria de participao em licitao e
impedimento de contratar com a Administrao, por prazo no superior a
02 (dois) anos.
14.2.7. Declarao de Inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administrao Pblica enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria
autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes e aps
decorrido o prazo da sano aplicada com base no item 14.2.6.
14.3. A sano prevista no item 14.2.7 ser aplicada pelo
Presidente da Comisso Geral de Licitao do Poder Executivo CGL, na
forma do art. 7, I da Lei Delegada n 93, de 18/05/2007.
15. Das Condies dA PRESTAO DE SERVIO
15.1. Sero prestadoras de servio do objeto desta licitao as
empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar.
15.2. A prestadora de servio dever especificar na(s) Nota(s)
fiscal(is): preo, inclusive os centavos, incluso todas as taxas,
impostos, frete, seguro e demais despesas necessrias execuo dos
servios.
15.3. Se a qualidade do(s) servio(s) prestado(s) no corresponder
ao exigido neste Edital a contratada ser chamada para, dentro do
prazo mximo de 24 (vinte e quatro) horas, fazer as devidas correes
e/ou complementaes, ou refazer o servio, sob pena de aplicao das
penalidades previstas neste edital pelo rgo Gerenciador.15.4. O
recebimento do servio ser realizado de acordo com as disposies
previstas no artigo 73 da Lei n 8666/93.15.5. O(s) servio(s),
objeto desta licitao dever (o) ser prestado(s) e acompanhado(s) de
nota fiscal, ou nota fiscal-fatura, conforme o caso e a respectiva
Nota de empenho.
16. Dos Recursos Financeiros
16.1. As despesas com a contratao do objeto desta licitao
correro conta dos seguintes recursos:
a) Fonte: 160;b) Elemento de Despesa: 339039;c)
Projeto/Atividade: 20304327725240001;d) Unidade Gestora: 18202.17.
Do Pagamento
17.1. O pagamento ser efetuado na forma da Lei n 8666/93.
17.2. Nenhum pagamento isentar o Contratado das
responsabilidades contratuais, nem implicar aprovao definitiva das
compras efetuadas, total ou parcialmente.
18. DOS PRAZOS
18.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus
Anexos, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento. S
se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na
CGL.
19. DISPOSIES GERAIS
19.1. O Presidente da CGL designar o pregoeiro que conduzir esta
licitao, necessariamente escolhido dentre os Membros das
Subcomisses.
19.2. Quando todos os atos no puderem ser concludos em uma nica
sesso o Pregoeiro designar no chat dia e hora para retomada do
certame. Na impossibilidade de seu cumprimento, a nova sesso ser
divulgada na forma da lei.
19.3. No endereo eletrnico http://www.cgl.am.gov.br o licitante
obter os avisos relativos a modificaes, adiantamentos, marcaes de
novas datas e restabelecimentos dos prazos para a realizao dos
certames.
19.4. Compete ao Presidente da Comisso Geral de Licitao do Poder
Executivo revogar a licitao por razes de interesse pblico derivado
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anul-la por
ilegalidade decorrente de ato praticado no mbito da Comisso, de
ofcio ou por provocao de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado, os certames licitatrios, sem prejuzo da possibilidade
de novo exame, por parte da autoridade competente para homologar a
licitao. (Art. 7, II da Lei Delegada n 93 de 18/05/2007)
19.5. No caso de revogao ou anulao do procedimento licitatrio,
ficar assegurada oportunidade de ampla e prvia manifestao dos
interessados, na forma da Lei.
19.6. Os proponentes assumem todos os custos de preparao e
apresentao de sua proposta e a Administrao no ser, em nenhum caso,
responsvel por esses custos, independentemente da conduo ou do
resultado do processo licitatrio.
19.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as
propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poder fixar aos
licitantes o prazo de 3 (trs) dias teis para a apresentar nova
documentao ou nova proposta escoimadas as causas que ensejaram a
inabilitao ou desclassificao das empresas.
19.8. O proponente que vier a ser contratado ficar obrigado a
aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses
que se fizerem necessrios, at 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato.
19.9. No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato
superveniente que impea a realizao do certame na data marcada, a
sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til
subseqente, no horrio aqui estabelecido, desde que no haja
comunicao formal em contrrio.
19.10. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos:
- Anexo I Modelo de Atestado de Aptido Tcnica;
- Anexo II Modelo de Declarao de Qualificao de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte.
- Anexo III Declarao de Visita Tcnica;
- Anexo IV Instrues para Envio de Documentos- Anexo V Minuta de
Contrato
- Anexo VI Projeto Bsico
19.11. O desatendimento de exigncias formais no essenciais no
importar o afastamento do licitante do certame, desde que seja
possvel a verificao de suas condies de habilitao e a exata
compreenso da sua proposta, durante a realizao da sesso pblica de
prego.
19.12. As normas que disciplinam este prego sero sempre
interpretadas em favor da ampliao da disputa entre os
interessados.
19.13. Para as demais condies de contratao, observar-se-o as
disposies constantes dos Anexos deste Edital.
19.14. Os casos omissos sero resolvidos pelo Presidente da CGL,
com base na Lei n 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n 123, de
14/12/2006, no Decreto Estadual n 21.178, de 27/09/2000, n 24.818
de 27/02/ 2005 e n. 28.182, de 18/12/2008, e Decreto Federal n
5450, de 31 de maio de 2005, subsidiariamente, na Lei n 8.666/93 e
alteraes posteriores.
19.15. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentao
das propostas, poder o Presidente da Comisso Geral de Licitao do
Poder Executivo, se necessrio, modificar este Edital, hiptese em
que dever proceder a divulgao, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no
afetar a formulao das propostas.
19.16. facultada Comisso ou autoridade superior, em qualquer
fase da licitao, a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou
complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de
documento ou informao que deveria constar originariamente da
proposta.
19.17. A apresentao da proposta implica para a licitante a
observncia dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como
a integral e incondicional aceitao de todos os termos e condies
deste Edital, sendo responsvel pela fidelidade e legitimidade das
informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase da
licitao.
19.18. Nenhuma pessoa fsica ou jurdica, ainda que credenciada,
poder representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de no
participao das empresas representadas.
19.19. A homologao do resultado desta licitao no implicar
direito contratao.
19.20. Caber ao representante credenciado da licitante
acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a sesso do
prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios
diante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexo.
19.21. Cabe ao proponente responsabilizar-se pelas transaes que
forem efetuadas em seu nome, no Sistema, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances, bem como os riscos inerentes
ao uso indevido de sua senha de acesso. (art. 6, IV, Decreto n
24.818/2005).
19.22. O uso da senha de acesso pelo licitante de sua
responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transao efetuada
diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do
sistema ou a Comisso Geral de Licitao do Poder Executivo
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da
senha, ainda que por terceiro.
19.23. Qualquer aluso marca constante das especificaes tcnicas
do objeto desta licitao, dever ser considerada marca de referncia,
admitindo-se apresentao de similar.
19.24. Caso a licitante pr-cadastrada no sistema e-Compras.AM
seja declarada vencedora do certame, a documentao de habilitao
apresentada ser utilizada para concluso do cadastramento.19.25.
Para quaisquer questes judiciais oriundas do presente Edital, fica
eleito o Foro da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, com excluso
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Manaus, 13 de Maro de 2015.
EPITCIO DE ALENCAR E SILVA NETO
Presidente da Comisso Geral de Licitao do Poder Executivo
Edital aprovado na forma do Artigo 38, pargrafo nico, da Lei n
8.666/93.
Em: _____/_____/_____
__________________________
Assessoria da CGL
INSTRUES COMPLEMENTARES DE CADASTRAMENTO
1. O QUE O CADASTRO CENTRAL DE FORNECEDORES DO ESTADO DO
AMAZONAS?
1.1 Constitui-se de registro cadastral de interessados que
apresentam os documentos de habilitao e qualificao necessrios para
participao de licitaes realizadas pelos rgos da administrao direta,
indireta, autrquica e fundacional.
2. VANTAGENS DO CADASTRAMENTO
2.1 A empresa cadastrada freqentemente convidada para participar
de licitaes, pois mais seguro contratar com quem j demonstrou sua
capacidade e idoneidade;
2.2 A empresa que estiver com o registro cadastral vlido j est
preparada para participar das licitaes, bastando comprov-lo
conforme previsto no edital e, eventualmente, apresentar documentos
complementares nele determinados.
3. PR-CADASTRAMENTO E CONCLUSO DO CADASTRO
3.1 Para participar desta licitao, o interessado deve estar
pr-cadastrado no sistema e-Compras, atravs do endereo eletrnico
https://www.e-compras.am.gov.br, na opo PR CADASTRE-SE, e
apresentar, em at 2 (dois) dias teis antes da realizao do certame,
atravs do fax n (92) 3214-5638, a seguinte documentao:
3.1.1. Requerimento, com firma reconhecida em cartrio, para
obteno de chave e senha de acesso, subscrito por scio ou
procurador. No caso de requerimento firmado por procurador
obrigatria a apresentao da Procurao no qual conste expresso poder
para, em nome do outorgante, solicitar senha e chave de acesso.
3.1.2. Carteira de identidade do solicitante do
requerimento.
3.1.3. CNPJ.
3.1.4. Certides de regularidade fiscal e trabalhista previstas
nos itens 7.1.2.2, 7.1.2.3, 7.1.2.4, 7.1.2.8 e certido prevista no
item 7.1.3.2 do Prego Eletrnico n /15 - CGL.
3.1.5. Comprovante de conta bancria.
3.1.6. Comprovante de endereo da pessoa jurdica que participar
da licitao.
3.1.7. Atestado de aptido tcnica, para comprovar a sua efetiva
execuo, bem como comprovar o ramo de atividade da empresa.
3.1.8. e-mail para o qual ser enviada a chave e senha de
acesso.
3.1.9.Declarao, obrigatria somente para a Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, de que, sob as penas da lei, cumpre todos
os requisitos da Lei Complementar n 123/06, inclusive quanto
qualificao como microempresa ou empresa de pequeno porte, combinado
com os termos do Decreto Estadual n 28.182/08 , estando apta a
usufruir o tratamento diferenciado, e, que no se enquadra em
nenhuma das vedaes previstas no 4 do artigo 3 da Lei Complementar
retromencionada. 3.2 O interessado ser pr-cadastrado no ramo de
atividade indicado no atestado de aptido tcnica previsto no item
3.1.7.3.3 Os documentos relacionados no item 3.1 devem estar vlidos
na data de realizao do certame, sob pena da suspenso da senha e
chave de acesso.
3.4 O cadastramento no CCF/AM do licitante vencedor ser concludo
pela Comisso Geral de Licitao do Poder Executivo.
3.4.1 Os demais pr-cadastrados, para participarem de outras
licitaes, devem concluir o cadastramento, mediante entrega, no
protocolo da Comisso Geral de Licitao do Poder Executivo ou pelos
correios, atravs de correspondncia registrada com recibo de
entrega, dos documentos comprobatrios de habilitao jurdica,
qualificao tcnica, qualificao econmico-financeira e regularidade
fiscal discriminados na Portaria n 044/2006-GP/CGL, publicada no
DOE, em 25/8/2006.
3.4.1.1. O pr-cadastrado que no finalizar o cadastramento ficar
impedido de participar das licitaes, dispensas e inexigibilidades,
mediante suspenso da chave e senha de acesso.
3.4.1.2. O Sistema e-Compras.AM no admite:
3.4.1.2.1. mais de um pr-cadastramento para o mesmo CNPJ;
3.4.1.2.2. renovao de pr-cadastramento.
3.5 A documentao descrita no item 3.4.1. dever ter validade na
data de ingresso no protocolo da Comisso Geral de Licitao do Poder
Executivo.
3.6 O Certificado de inscrio no Cadastro Central de Fornecedores
do Estado do Amazonas CCF/AM emitido ter validade de 12 (doze)
meses, contados de sua expedio.
4. INFORMAES
4.1 Maiores informaes sobre cadastramento podero ser obtidas na
Comisso Geral de Licitao do Poder Executivo do Estado do Amazonas,
situada na Avenida Djalma Batista, 346 Chapada Manaus/AM, CEP
69050-010 - telefone: (92) 3214-5638.
4.2 Fundamento Legal: Decreto Estadual n 25.373 de
14/10/2005.
MODELO DE REQUERIMENTO PARA OBTENO DE
CHAVE E SENHA DE ACESSO Comisso Geral de Licitao do Poder
Executivo
__________________ (Nome da Empresa) __________________,
inscrito no CNPJ n. ____________, com sede na Rua
__________________, n. _____., na cidade de __________________,
Estado de __________________, CEP __________________., neste ato
representada por ____________________________________, RG n.
__________________. e CPF n __________________., vem requerer chave
e senha de acesso para fins de participao em licitao nessa Comisso
Geral de Licitao do Poder Executivo, juntando para tanto a
documentao exigida nas Instrues Complementares de
Cadastramento.
Nestes termos
Pede deferimento.
Cidade / data.
Carimbo e assinatura.
Telefone para contato: __________________
Fac-smile: __________________
e-mail: __________________________________________________
Obs.:
1. Este requerimento dever ser enviado, acompanhado dos
documentos constantes das Instrues Complementares de Cadastramento,
em at 2 (dois) dias teis antes da realizao do certame, atravs do
fax n (92) 3214-5638.
2. O requerimento dever conter o timbre da pessoa jurdica.
ANEXO - I
MODELO DE ATESTADO DE APTIDO TCNICA
Atestamos que a empresa
___________________________________________, CNPJ n.
__________________________, sediada em
_____________(endereo)__________________, forneceu os servios
abaixo discriminados, no ocorrendo nada que a desabone.Descrio do
ServioPrazo de execuoValor Global
Cidade/data
Cargo/assinatura
Dados da empresa emitente (caso o atestado seja emitido por
pessoa jurdica de direito privado, dever constar no atestado o
nome, o CNPJ e o endereo da empresa)OBS: O cabealho dever conter o
timbre da pessoa jurdica de direito pblico ou privada emitente do
atestado.
ANEXO II - MODELO DE DECLARAO DE QUALIFICAO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAO
Em conformidade com o disposto no artigo 1 do Decreto n 28.182,
de 18 de dezembro de 2008, que dispe sobre o tratamento
diferenciado concedido s Microempresa(s) e Empresa(s) de Pequeno
Porte, nas licitaes de bens, servios e obras na Administrao Pblica
Estadual Direta e Indireta:
Eu, ..., RG ..., legalmente nomeado representante da empresa
..., CNPJ ..., e participante do procedimento licitatrio n ..., na
modalidade de ..., processo n. ..., declaro, sob as penas da lei,
que, a empresa a qual represento cumpre todos os requisitos legais,
previsto na lei, para a qualificao como Microempresa (ou Empresa de
Pequeno Porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado,
e, que, no se enquadra em nenhuma das vedaes previstas no 4 do
artigo 3 da Lei Complementar n. 123/06.ANEXO III - MODELO DE
DECLARAO DE VISITA TCNICA
Declarao de Visita Tcnica
Declaramos, para cumprimento do Edital referente ao procedimento
licitatrio Prego Eletrnico n ...../2015 CGL, que a
Empresa........................................., representada
neste ato por seu representante legal, o Sr.
(a).............................................., portador do
documento de identidade n.........................., atravs do sr.
.................., em ....../......./2015, visitou e tomou
conhecimento de todas as informaes e condies locais para
cumprimento das obrigaes decorrentes do objeto da licitao em
questo.
Manaus-AM, ....... de ........................... de 2015.ANEXO
IV INSTRUES PARA ENVIO DE DOCUMENTOSEsta licitao admitir o envio da
Proposta Reformulada, na forma do item 6.9 do edital, e dos
documentos de Habilitao exclusivamente por e-mail, devendo ser
respeitadas, obrigatoriamente, as seguintes condies:
1) S sero aceitos arquivos no formato PDF, ou Arquivos PDF
compactados no formato .ZIP.
2) Os Arquivos devero conter, no mximo, o tamanho de 8
megabytes. Arquivos com tamanho superior ao limite de 8 megabytes
no sero avaliados pelo Pregoeiro.
3) A Proposta de Preos reformulada e a Documentao de Habilitao
devero ser enviadas em, no mximo, dois arquivos com no mximo 8
megabytes cada.
4) Os Documentos devero estar legveis em sua integralidade.
5) Os Documentos de Habilitao e a Proposta de Preos devero ser
enviados exclusivamente por e-mail, no sendo aceitos arquivos
corrompidos, documentos enviados via fax ou entregues no setor de
protocolo da CGL, ressalvados os casos previstos neste edital para
fins de Cadastro e Pr-Cadastro.
6) No e-mail encaminhado ao endereo eletrnico informado pelo
pregoeiro, na forma do item 10.3 do edital, no campo ASSUNTO, para
uma identificao fcil e precisa dever ser obedecido o seguinte
padro: ASSUNTO: PREGO ELETRNICO N. ___/2015-CGL - PROPONENTE __
(Inserir o nmero do Prego ao qual esta sendo enviada a Documentao e
o nmero que o sistema atribuiu ao Proponente na licitao).
7) de responsabilidade exclusiva do licitante a adoo de medidas
tecnolgicas necessrias para atender as disposies aqui
estabelecidas.Justificativa Tcnica para exclusividade de envio de
arquivos via e-mail e o limite de 8 megabytes.
Para cumprimento e operacionalizao do quais e dispe o item
10.3.3. deste edital e, em razo do sistema e-compras.AM ter uma
limitao ao tamanho de arquivos inseridos no modulo de licitao, que
de aproximadamente 8 megabytes, os documentos de habilitao e
proposta, necessariamente devero estar digitalizados num formato
padro, comum e usual. O padro escolhido foi o formato PDF, no
tamanho estipulado, at 8 megabytes, e enviados via e-mail.
Tal procedimento ir permitir aos licitantes que participam do
certame, a possibilidade imediata de anlise criteriosa dos
documentos apresentados pelo licitante detentor da melhor oferta, o
que facilita o manejo de eventuais recursos administrativos e,
igualmente, amplia a publicidade de todos os atos do certame.
Sendo assim, o envio da documentao referente ao Prego em outro
meio e formato no ser aceito, como por exemplo, documentos no
digitalizados entregues no setor de protocolo na CGL, posto que
inviabilizaria a disponibilizao destes documentos para vistas aos
interessados de forma eletrnica, no momento da Sesso do Prego.ANEXO
VMINUTA DE CONTRATO N ........../20....-CGL
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS
.................................. celebrado entre o ESTADO DO
AMAZONAS, por intermdio da ........ e a empresa
...................................................., na forma
abaixo:
Aos ........ (.......) dias do ms de .....................de
........................ nesta cidade de Manaus, na sede do
.............................. situada na, ..................n
......., ..............................., presentes o ESTADO DO
AMAZONAS, por intermdio da (indicar o rgo pelo qual o Estado est
contratando) .................................,doravante designado
simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Titular, o
Senhor (nome, nacionalidade, estado civil, profisso do titular do
rgo que realiza a contratao), residente e domiciliado nesta cidade,
na ..................... (rua/avenida), n portador da Cdula de
Identidade n ....................-..... e do CPF n
......................... e ........................... (nome da
firma contratada), adiante designado simplesmente CONTRATADO,
pessoa jurdica de direito privado, com seus atos constitutivos
devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do
...................... em ....... de ....................de
.........., sob o n ......................., sediada nesta cidade,
na ........................, n
.......-............................., inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurdica-CNPJ, sob o n .........................,
neste ato representado por seu Representante Legal, o Senhor (nome
), (nacionalidade), (estado civil), domiciliado na
.....................(rua/avenida), n ......., .........., portador
da Cdula de Identidade n ...............-...... e do CPF n
......................, em conseqncia do resultado da Licitao, na
modalidade ..........................de N .........../20..., cuja
homologao foi publicada no Dirio Oficial do Estado, edio de
.......... de .................. 20..., s fls. .........., tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo n
........./20...-.......,doravante referido por PROCESSO, na presena
das testemunhas adiante nominadas, assinado o presente TERMO DE
CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS DE ......................
...................... conforme minuta aprovada pela PGE no
processo n 481/97-PGE, que se reger pelas normas da Lei n 8.666, de
21 de junho de 1993, com as alteraes introduzidas pela Lei n 8.883,
de 08 de junho de 1993, e pelas clusulas e condies seguintes:
PRIMEIRA: OBJETO - Por fora deste Contrato a CONTRATADA
obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os servios de
........................................(discriminar o servio ou
servios), conforme a proposta datada de .....................,
constantes do PROCESSO, e do Projeto Bsico, os quais se encontram
rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento,
como se nele estivessem transcritos.
SEGUNDA: REGIME DE EXECUO - Os servios ora contratados sero
realizados sob o regime de..............................
PARGRAFO NICO: O objeto deste contrato ser recebido
provisoriamente e definitivamente como disposto no art. 73, da Lei
n 8.666/93.
TERCEIRA: OUTRAS OBRIGAES DA CONTRATADA A CONTRATADA obrigada a
adotar todas as medidas preventivas necessrias para evitar danos a
terceiros, em conseqncia da execuo dos trabalhos.
PARGRAFO NICO: A CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir,
remover ou substituir, s suas expensas, no todo ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificam vcios, defeitos ou incorrees
resultantes da execuo ou de materiais empregados.
QUARTA: OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA - A CONTRATADA
nica, integral e exclusiva responsvel, em qualquer caso, por todos
os danos e prejuzos, de qualquer natureza, causados direta ou
indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execuo dos servios, objeto deste contrato e
quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas,
respondendo por si e seus sucessores, no excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalizao ou o acompanhamento pelo
CONTRATANTE.
PARGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA tambm responsvel por todos os
encargos e obrigaes concernente s legislaes social, trabalhista,
tributria, fiscal, comercial, securitria, previdenciria que
resultem ou venham a resultar a execuo deste contrato, bem como por
todas as despesas decorrentes da execuo de eventuais trabalhos em
horrios extraordinrios (diurno e noturno), despesas com instalaes e
equipamentos necessrios aos servios e, em suma, todos os gastos e
encargos com material e mo-de-obra necessrios completa realizao dos
servios.
PARGRAFO SEGUNDO: A inadimplncia da CONTRATADA, com referncia
aos encargos decorrentes das legislaes mencionadas no pargrafo
primeiro, no transfere CONTRATANTE a responsabilidade de seu
pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a
regularizao e o uso do equipamento reparado.
PARGRAFO TERCEIRO: Os danos e prejuzos devero ser ressarcidos ao
CONTRATANTE, no prazo mximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados
da notificao CONTRATADA, do ato administrativo que lhes fixar o
valor, sob pena de multa.
QUINTA: PRAZO DA PRESTAO DOS SERVIOS - O prazo de durao dos
servios ora contratados de ........, contados a partir da publicao
de seu extrato no Dirio Oficial do Estado.
PARGRAFO NICO: O CONTRATANTE obrigado a rejeitar, no todo ou em
parte, os servios executados em desacordo com o contrato.
SEXTA: DO PREO DOS SERVIOS Pelos servios ora contratados a
contratada receber o valor de R$
.................................
STIMA: DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento CONTRATADA ser efetuado
na forma da Lei 8666/93, mediante apresentao de faturas devidamente
atestadas pelo setor competente da CONTRATANTE, faturas essas que
sero processadas e pagas segundo a legislao vigente, devendo nesta
oportunidade ser comprovado o recolhimento dos encargos
previdencirios decorrentes desse contrato.
PARGRAFO NICO: A inadimplncia da CONTRATADA quanto aos
recolhimentos dos encargos previdencirios, autoriza o Contratante,
na ocasio do pagamento, a reteno das importncias devidas, como
garantia, at a comprovao perante a fiscalizao, da quitao da dvida,
na forma do pargrafo primeiro, do art. 31, da Lei n 8.212/91.
OITAVA: GARANTIA DOS SERVIOS A CONTRATADA garante os servios
executados, comprometendo-se a corrigir qualquer defeito que se
verifique no prazo de .......... da data da concluso dos
mesmos.
NONA: VALOR O valor global do presente contrato estimado em R$
...............................
DCIMA: PENALIDADES Em caso de inexecuo total ou parcial, execuo
imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infrao contratual a
CONTRATADA, sem prejuzo das responsabilidades civil e criminal,
ficar sujeito s sanes previstas no art. 87 da Lei n 8.666/93.
PARGRAFO PRIMEIRO: As penas acima referidas sero impostas pela
autoridade competente, assegurado CONTRATADA a prvia e ampla defesa
na via administrativa.
PARGRAFO SEGUNDO: PENAS Sero aplicadas as seguintes penas:
I. Advertncia;II. Multas moratrias de 1% (um por cento) do valor
do Contrato por dia, at o trigsimo dia de atraso, se o objeto no
for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo
Estado;
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no
realizado, em caso de inexecuo parcial da obrigao assumida.IV.
Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso
de inexecuo total da obrigao assumida.V. Multa de 10% sobre o valor
do contrato, em caso de recusa da prestadora do servio em assinar o
contrato.
VI. Suspenso temporria de participar em licitaes e impedimento
de contratar com a Administrao, por prazo no superior a 2 (dois)
anos.
DCIMA PRIMEIRA: RESCISO DO CONTRATO O presente contrato poder
ser rescindido em uma das hipteses elencadas pelo art. 78, atravs
de uma das formas prescritas pelo art. 79, ambos os artigos da Lei
n 8.666/93.
DCIMA SEGUNDA: RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE A
resciso determinada por ato unilateral da CONTTRATANTE acarreta as
seguintes conseqncias, sem prejuzo das sanes pertinentes,
reconhecendo a CONTRATADA, desde j, os direitos de CONTRATANTE
de:
1. assuno imediato do objeto deste contrato no estado em que se
encontrar, por ato seu;
2. ocupao e utilizao, se for o caso, do local, instalaes,
equipamentos, material e pessoal envolvidos na execuo deste
contrato;
3. reteno dos crditos decorrentes do contrato, at o limite dos
prejuzos causados ao CONTRATANTE.PARGRAFO PRIMEIRO: A aplicao das
medidas previstas nos itens 1 e 2 desta clusula fica a critrio do
CONTRATANTE, que poder dar continuidade ao servio por execuo direta
ou indireta.
PARGRAFO SEGUNDO: Na hiptese do item 2 deste artigo, o ato ser
precedido de expressa autorizao do Secretrio de Estado de
______________________.
DCIMA TERCEIRA: CESSO O presente contrato no poder ser objeto de
cesso ou transferncia, total ou parcial, a no ser com a prvia e
expressa anuncia do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento
prprio a ser publicado no Dirio Oficial do Estado.
PARGRAFO PRIMEIRO: O cessionrio ficar sub-rogado em todas as
responsabilidades, obrigaes e direitos do cedente.
PARGRAFO SEGUNDO: O pedido de cesso dever ser formulado por
escrito e devidamente fundamentado, cabendo CONTRATADA indicar e
comprovar as razes de fora maior que impossibilitem o cumprimento
do contrato.
PARGRAFO TERCEIRO: O cessionrio indicado dever atender a todas
as exigncias relacionadas com a sua capacidade e idoneidade e
preencher todos os requisitos estabelecidos no edital e na legislao
especfica.
DCIMA QUARTA: SUSPENSO TEMPORRIA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE
LICITAO. IMPEDIMENTO DE CONTRATAR E DECLARAO DE INIDONEIDADE PARA
LICITAR OU CONTRATAR - Caber a declarao de suspenso temporria do
direito de participar de licitao, ou do impedimento para contratar
com o rgo, entidade ou unidade administrativa que aplicou a sano; j
a declarao de inidoneidade para licitar e contratar aplicvel
Administrao Direta e Indireta da Unio, do Estados, do Distrito
Federal e dos Municpios, ocorrendo quaisquer das hipteses previstas
na Lei n 8.666/93, facultada a defesa prvia do interessado no
respectivo processo no prazo de 05 (cinco) ou de 10 (dez) dias,
conforme se trate de suspenso/impedimento ou declarao de
inidoneidade, respectivamente.
.
PARGRAFO PRIMEIRO: As sanes a que se refere esta clusula sero
obrigatoriamente publicadas no Dirio Oficial do Estado do
Amazonas.
PARGRAFO SEGUNDO: O prazo de suspenso do direito de participar
de licitao e do impedimento para contratar no poder ser superior a
05 (cinco) anos.
PARGRAFO TERCEIRO: A declarao de inidoneidade para licitar ou
contratar perdurar enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punio, ou at que se promova a reabilitao, perante a prpria
autoridade que a aplicou, aps 02 (dois) anos.
DCIMA QUINTA: DOS RECURSOS - Contra as decises que tiverem
aplicado penalidades, a CONTRATADA poder, sempre sem efeito
suspensivo:
1. interpor recursos para a autoridade imediatamente superior,
no prazo de 05 dias da cincia que tiver da deciso que aplicar as
penalidades de advertncia e multa;
2. interpor recurso para a autoridade imediatamente superior, no
prazo de 05 dias da publicao no Dirio Oficial da deciso de suspenso
do direito de licitar, impedimento de contratar ou rescindir
administrativamente o contrato;
3. formular pedido de reconsiderao autoridade que aplicou a sano
de declarao de inidoneidade para licitar ou contratar, no prazo de
10 dias da publicao no Dirio Oficial do Estado;
DCIMA SEXTA: ALTERAO DE CONTRATO O presente contrato poder ser
alterado, atravs de aditamento, nos casos apontados pelo art. 65 da
Lei n 8.666/93.
PARGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas
mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses que se
fizerem nos servios ora contratados, em at 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARGRAFO SEGUNDO: Se no contrato no houverem sido contemplados
preos unitrios para os servios, esses sero fixados mediante acordo
entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no pargrafo
anterior.
PARGRAFO TERCEIRO: No caso de supresso dos servios, se a
CONTRATADA j houver adquirido os materiais e posto no local dos
trabalhos, estes devero ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de
aquisio regularmente comprovados e monetariamente corrigidos,
podendo caber indenizao por outros danos eventualmente decorrentes
da supresso desde que regularmente comprovados.
PARGRAFO QUARTO: Quaisquer tributos ou encargos legais criados,
alterados ou extintos, bem como a supervenincia de disposies
legais, quando ocorridas aps a data de apresentao da proposta, de
comprovada repercusso nos preos contratados, implicaro a reviso
destes para mais ou para menos, conforme o caso.
PARGRAFO QUINTO: Incumbe, obrigatoriamente, CONTRATADA comunicar
ao CONTRATANTE os eventos previstos no pargrafo anterior e
repassar-lhe os acrscimos ou diminuio dos preos dos servios ora
contratados, sob pena, de no caso de reduo do valor dos servios,
ser obrigada a indenizar imediatamente o CONTRATANTE com a cominao
das demais penalidades cabveis.
DCIMA STIMA: CONTROLE - A CONTRATANTE providenciar, nos prazos
legais, remessa de exemplares do presente contrato ao TRIBUNAL DE
CONTAS DO AMAZONAS. O CONTRATANTE no se responsabilizar por
indenizao de qualquer natureza em decorrncia de atos ou fatos
vinculados Fiscalizao e ao Controle da Execuo Oramentria e da
Administrao Financeira.
DCIMA OITAVA: DOCUMENTAO - A CONTRATADA e seus representantes
legais apresentaram neste ato os documentos comprobatrios de suas
condies jurdico-pessoais indispensveis lavratura do presente,
inclusive a Certificao de Regularidade dos rgos fiscais
previdencirios pblicos, a que estiver vinculada.
DCIMA NONA: DOTAO ORAMENTRIA E EMPENHO As despesas com a execuo
do presente contrato correro, no presente exerccio, conta da
seguinte dotao oramentria: ......................... -
............., tendo sida emitida pelo CONTRATANTE, em
......./......./.......... a Nota de Empenho n ............., no
valor de R$ (.......................). No exerccio seguinte, as
despesas ocorrero conta da dotao que for consignada no oramento
vindouro.
VIGSIMA: FORO O foro do presente contrato o desta cidade de
Manaus, com expressa renncia da CONTRATADA a qualquer outro que
tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.VIGSIMA
PRIMEIRA: PUBLICAO O CONTRATANTE obriga-se a prover s suas
expensas, devendo nesta data providenci-la, a publicao, em forma de
extrato, do presente contrato, para ocorrer no prazo de 20 (vinte)
dias no Dirio Oficial do Estado, a contar do quinto dia til do ms
subseqente ao da assinatura.
VIGSIMA SEGUNDA: CLUSULA ESSENCIAL Constitui, tambm, clusula
essencial do presente contrato, de observncia obrigatria por parte
da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de exceo
de inadimplemento, como fundamento para a unilateral interrupo da
prestao dos servios, exceto nos casos previstos na Lei n
8.666/93.
PARGRAFO NICO: A CONTRATADA est obrigada a manter, durante toda
a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes por ela
assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na
licitao.
VIGSIMA TERCEIRA: NORMAS APLICVEIS O Presente Contrato rege-se
por toda a legislao aplicvel espcie e ainda pelas disposies que a
complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde j,
entendem-se como integrantes do presente termo, especialmente a Lei
n 8.666, de 21 de junho de 1993, e a legislao referente aos Planos
Econmicos do Governo Federal que atinjam as clusulas econmicas
deste contrato, declarando a CONTRATADA conhecer todas essas
normas, e concordando em sujeitar-se s estipulaes, sistemas de
penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que no
expressamente transcritas no presente instrumento.
De tudo, para constar, foi lavrado o presente termo, em trs vias
de igual teor e forma, na presena das testemunhas abaixo, para que
produza seus legtimos e legais efeitos.Manaus, de de 20 .
Pelo CONTRATANTE:
___________________________________
Pelo CONTRATADA:
___________________________________
TESTEMUNHAS:
Nome:
R.G.:
CPF:
Ass:________________________
Nome:
R.G.:
CPF:
Ass:________________________
PE 339/2015