-
Pgina 1 de 170
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL SEPLAG/UEMG N. 08 /2014, de 28 de novembro de 2014
CONCURSO PBLICO DE PROVAS E TTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO
DE MINAS GERAIS UEMG A Secretaria de Estado de Planejamento e Gesto
SEPLAG, a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG e o
Instituto Brasileiro de Formao e Capacitao IBFC tornam pblica a
abertura de inscries e estabelecem normas para a realizao de
Concurso Pblico destinado a selecionar candidatos para o provimento
de cargos das carreiras de Professor de Educao Superior, Nvel I -
Grau A, Nvel IV Grau A e Nvel VI Grau A, do quadro de pessoal da
Universidade do Estado de Minas Gerais, observados os termos da Lei
Estadual n. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, modificada pela Lei
Estadual n 15.788, de 27 de outubro de 2005; Decreto 44.539, de 05
de junho de 2007; Lei Estadual n 18.975, de 29 de junho de 2010;
Decreto Estadual n 42.899, de 17 de setembro de 2002; Decreto
Estadual n. 43.885, de 4 de outubro de 2004; Lei Estadual n 869, de
05 de julho de 1952; Lei Estadual N 11.867, de 28 de julho de 1995
; as disposies constitucionais referentes ao assunto; a legislao
complementar e demais normas contidas neste Edital. 1. DAS
DISPOSIES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Pblico ser regido por este Edital, por seus
anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificaes, sendo
sua execuo de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formao e
Capacitao IBFC. 1.2. O Concurso Pblico de que trata este Edital
visa ao provimento de cargos das carreiras de Professor de
Educao Superior, Nvel I - Grau A, Nvel IV - Grau A e Nvel VI
Grau A, para atuar na Universidade do Estado
de Minas Gerais - UEMG, conforme reas estabelecidas no Anexo I
deste Edital. O termo reas afins explicitado
no Anexo I se refere afinidade com a rea que corresponde a
vaga.
1.3. O Concurso Pblico de que trata este Edital ser realizado em
4 (quatro) etapas, sendo elas: 1 - Prova Escrita ou Prtica, sendo a
escrita de carter classificatrio e eliminatrio e a Prtica de carter
classificatrio; 2- Prova Didtica, de carter classificatrio; 3 -
Prova de Ttulos, de carter classificatrio; 4 Checagem de
Pr-Requisitos, de carter eliminatrio. 1.4. A legislao e as alteraes
em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor aps a
data de publicao deste Edital, no sero objeto de avaliao nas provas
deste Concurso Pblico. 1.5. Este Concurso Pblico ter validade de 02
(dois) anos, a contar da data da publicao de sua homologao, podendo
ser prorrogado, por igual perodo, a critrio da Administrao Pblica.
1.6. O quadro geral de vagas consta do Anexo I deste Edital. 1.7.
Os tipos de provas, relativas s trs primeiras etapas do certame, e
o programa constam do Anexo II deste Edital. A quarta etapa consta
do item 10.5 deste Edital. 1.8. O modelo de requerimento de condies
especiais para a realizao de prova o constante do Anexo III deste
Edital. 1.9. Os endereo dos locais onde sero disponibilizados
computadores para inscrio so os constantes do Anexo IV deste
Edital.
1.10. As Provas sero realizadas somente no municpio de Belo
Horizonte.
-
Pgina 2 de 170
2. DAS ESPECIFICAES DOS CARGOS
2.1. A escolaridade, as atribuies do cargo, o regime de
trabalho, a carga horria de trabalho, a remunerao inicial, a lotao
e o local de exerccio so os estabelecidos a seguir: 2.1.1.
Escolaridade mnima exigida: a) Professor de Educao Superior Nvel I,
Grau A: a.1) diploma devidamente registrado de curso superior,
acrescido de especializao na rea para a qual estiver sendo
realizado o concurso, ou em rea afim, nos termos especificados no
Anexo I deste Edital. b) Professor de Educao Superior Nvel IV, Grau
A: b.1) diploma devidamente registrado de curso superior, acrescido
de mestrado na rea para a qual estiver sendo realizado o concurso,
ou em rea afim, nos termos especificados no Anexo I deste Edital.
c) Professor de Educao Superior Nvel VI, Grau A: c.1) diploma
devidamente registrado de curso superior, acrescido de doutorado na
rea para a qual estiver sendo realizado o concurso, ou em rea afim,
nos termos especificados no Anexo I deste Edital. 2.1.1.1 O diploma
de mestre ou de doutor, conforme exigido para o respectivo
concurso, expedido por instituio nacional, poder ser substitudo por
certificado de concluso do respectivo curso, acompanhado de
declarao da instituio de ensino emitente, de que o curso autorizado
ou reconhecido por rgo competente do sistema educacional ou
recomendado pela CAPES. No caso de ttulo obtido em instituio de
ensino estrangeira, dever ser comprovado reconhecimento do diploma
por meio de documento expedido por Instituio de Ensino Superior
Brasileira, credenciada para tanto, na forma da lei. 2.1.2.
Atribuies do cargo: As atribuies do cargo de Professor do Ensino
Superior esto disponveis na Lei 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
no Decreto Estadual n 44.539, de 05 de junho de 2007, bem como no
Estatuto da UEMG a saber: participar da elaborao do projeto
pedaggico institucional; planejar e desenvolver as atividades
relacionadas sua rea de conhecimento consoante o projeto pedaggico
do curso, das unidades de ensino e da Universidade; ministrar aulas
nos cursos de graduao, ps-graduao, extenso e outros, orientar e
coordenar trabalhos e projetos intra e extra-classe, elaborar,
coordenar e desenvolver projetos de ensino, pesquisa e extenso;
exercer funes da administrao acadmica e realizar atendimento ao
alunado, dentro de sua rea de competncia; exercer atividades
pertinentes ao ensino, extenso e pesquisa que se estendam
comunidade, sob a forma de cursos, programas, projetos e servios
especiais; executar atividades inerentes ao exerccio de direo,
assessoramento, chefia, coordenao e assistncia no mbito da
Universidade; participar de conselhos, comisses e reunies para os
quais foi eleito, designado ou convocado; executar outras
atividades, na sua rea de atuao, correlatas ao cargo e compatveis
com as atribuies gerais estabelecidas no item II.1.1 do Anexo II da
Lei n. 15.463/2005, conforme orientao superior e normas estatutrias
e regimentais. 2.1.3. Regime de trabalho e carga horria: Os
servidores nomeados estaro submetidos ao regime Estatutrio, com
jornada de 20 ou 40 horas semanais, conforme explicitado para a
respectiva vaga no Anexo I. 2.1.3.1. Da jornada integral de 40
horas, o nmero de horas dedicadas s atividades do docente em sala
de aula ser fixado pelo respectivo Departamento, tendo em vista a
necessidade institucional e o conjunto de atividades exercidas pelo
Professor na Instituio, observado o mnimo de oito horas semanais de
aulas previsto na Lei Federal n 9394, de 20 de dezembro de 1996, e
na Lei Estadual n 15.463/2005. 2.1.4. Remunerao: A remunerao
inicial fixada para o cargo de Professor de Educao Superior,
considerando a carga horria e o nvel de ingresso, d-se conforme
tabelas abaixo:
PROFESSOR DE EDUCAO SUPERIOR - 20 HORAS SEMANAIS
TITULAO NVEL GRAU VENCIMENTO BSICO GDPES GRATIFICAO DE
INCENTIVO DOCNCIA REMUNERAO
INICIAL
Especialista I A R$ 885,65 R$ 433,86 R$ 177,13 R$ 1.496,63
Mestre IV A R$ 1.382,39 R$ 941,59 R$ 276,48 R$ 2.600,46
Doutor VI A R$ 1.990,67 R$ 1.021,31 R$ 398,13 R$ 3.410,08
-
Pgina 3 de 170
PROFESSOR DE EDUCAO SUPERIOR - 40 HORAS SEMANAIS (SEM DEDICAO
EXCLUSIVA)
TITULAO NVEL GRAU VENCIMENTO BSICO GDPES GRATIFICAO DE
INCENTIVO DOCNCIA REMUNERAO
INICIAL
Especialista I A R$ 1.771,28 R$ 867,72 R$ 354,26 R$ 2.993,26
Mestre IV A R$ 2.764,79 R$ 1.883,18 R$ 552,96 R$ 5.200,92
Doutor VI A R$ 3.981,29 R$ 2.894,98 R$ 796,26 R$ 7.672,45
2.1.4.1. Nos termos da Lei Estadual n 15.463/2005, o servidor
ocupante de cargo de Professor de Educao Superior far jus: a)
gratificao de incentivo docncia de que tratam o art. 3 da Lei
Estadual n 11.431 de 19 de abril de 1994 e o art. 2 da Lei Estadual
n 8.517, de 9 de janeiro de 1984, equivalente a 20% (vinte por
cento) do vencimento bsico, enquanto no efetivo exerccio da regncia
de turmas ou de aulas;
b) ao adicional de 40% (quarenta por cento) do vencimento bsico,
a que se refere o 1 do art. 25 da Lei n 11.517 de 13 de julho de
1994, para docentes com ttulo de mestre ou doutor, em jornada de 40
horas semanais com regime de Dedicao Exclusiva, se este for
concedido pelo Conselho Universitrio, e enquanto durar a
concesso.
c) gratificao de desempenho da Carreira de Professor de Educao
Superior GDPES, de que trata o art. 4 da Lei Estadual n 17.988 de
30 de dezembro de 2008, na forma da legislao. 2.1.5. Lotao: as
vagas oferecidas neste Edital sero lotadas na Universidade do
Estado de Minas Gerais UEMG. 2.1.6. Local de exerccio: o exerccio
funcional do candidato nomeado dar-se- na Universidade do Estado de
Minas Gerais UEMG, no municpio e unidade para os quais a inscrio
foi realizada. 2.1.7. Nos casos em que no for preenchido o nmero de
vagas ofertado em edital por ausncia de candidatos aprovados em
nmero suficiente para determinada localidade, a Administrao poder
realizar processo de reopo de vagas, a ser definido em edital
especfico, de forma que candidatos classificados em uma mesma rea
de atuao possam optar por concorrer a vaga de localidade diversa
daquela em que se inscreveram inicialmente. 3. DAS VAGAS
3.1. O nmero de vagas o constante do Anexo I deste Edital. 3.2.
Em atendimento Lei Estadual n. 11.867/1995, 10% (dez por cento) do
total de vagas oferecidas neste Concurso Pblico sero reservadas a
candidatos com deficincia, de acordo com os critrios definidos pelo
artigo 4 do Decreto Federal n. 3.298/1999, observada a exigncia de
compatibilidade entre a deficincia e as atribuies do cargo. 3.3. O
percentual de 10% de reserva de que trata o item 3.2 deste Edital
ser aplicado sobre o nmero total de vagas disponibilizadas,
conforme disposto no Anexo I deste Edital. 3.3.1. O candidato que
se inscrever na condio de pessoa com deficincia onde no haja vaga
reservada nos termos da Lei Estadual n 11.867/1995, somente poder
ser nomeado nesta condio se houver ampliao das vagas inicialmente
ofertadas neste Edital, critrio da Administrao Pblica. 3.4. O
candidato inscrito como pessoa com deficincia, se aprovado e
classificado para uma dada rea neste Concurso Pblico, alm de
figurar na lista de classificao da ampla concorrncia, ter sua
classificao em listagem classificatria exclusiva dos candidatos com
deficincia. 3.5. Ao nmero de vagas estabelecido no Anexo I deste
Edital podero ser acrescidas novas vagas, autorizadas dentro do
prazo de validade do Concurso Pblico, conforme necessidade da
Administrao Pblica. 3.6. Aps o esgotamento das vagas previstas
neste Edital, caso sejam disponibilizadas novas vagas para nomeao
durante a validade do Concurso Pblico, cada novo conjunto de vagas
para nomeao ter definio de 10% reservadas a pessoas com deficincia
nos termos da Lei Estadual n 11.867/1995.
-
Pgina 4 de 170
3.7. As referidas vagas sero elencadas por rea/unidade, e a
reserva de 10% do total ser alocada com base na sequncia dos
candidatos classificados na lista especfica desde que haja vagas
para os quais se candidataram. 3.8. A ordem de convocao dos
candidatos com deficincia dar-se- da seguinte forma: a 1 vaga a ser
destinada pessoa com deficincia ser a 5 vaga, a 2 vaga ser a 15
vaga, a 3 vaga ser a 25 vaga, a 4 vaga ser a 35 vaga e assim
sucessivamente. 3.9. Para cumprimento do estabelecido na Lei
Estadual n. 11.867/1995, as vagas reservadas sero providas por
candidato com deficincia aprovado, classificado, nomeado e
submetido percia mdica, observada a distribuio de vagas constante
do Anexo I deste Edital e a ordem de classificao do candidato nessa
concorrncia. 4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Pblico
ser investido no cargo, se comprovar na data da posse: a) ser
brasileiro nato ou naturalizado ou cidado portugus em condio de
igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser portugus,
comprovar a condio de igualdade e gozo dos direitos polticos na
forma do art. 12, 1 da Constituio da Repblica e no Decreto Federal
n 70.436/1972; b) gozar dos direitos polticos; c) estar quite com
as obrigaes eleitorais; d) estar quite com as obrigaes do Servio
Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino; e) ter 18
anos completos at a data de posse; f) possuir aptido fsica e mental
para o exerccio das atribuies do cargo, a ser aferida em percia
mdica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos
termos da legislao vigente, antes da posse; g) comprovar a
escolaridade mnima exigida para o cargo, nas condies especificadas
no item 2.1.1 deste Edital. h) atender a todas as exigncias
especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislao
estadual e neste Edital. 4.2. O candidato que, na data da posse, no
reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital ou que por
qualquer motivo no puder comprov-los, perder o direito posse no
cargo para o qual foi nomeado. 5. DAS INSCRIES
5 Disposies Gerais sobre as inscries: 5.1. A inscrio do
candidato neste concurso pblico implicar o conhecimento e a tcita
aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital, em relao s
quais no poder alegar desconhecimento. 5.1.1. Objetivando evitar
nus desnecessrio, o candidato dever orientar-se no sentido de
somente efetuar a inscrio e recolher o valor respectivo aps tomar
conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o
cargo. 5.1.2. As informaes prestadas no requerimento eletrnico de
inscrio e na ficha eletrnica de iseno so de inteira
responsabilidade do candidato, eximindo-se a SEPLAG, a UEMG e o
IBFC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informao incorreta,
endereo inexato ou incompleto ou opo incorreta referente vaga
pretendida pelo candidato, sendo assegurado ao candidato o direito
de recurso previsto no item 12 deste Edital. 5.1.3. Declaraes
falsas ou inexatas constantes do Formulrio Eletrnico de Inscrio
determinaro o cancelamento da inscrio e a anulao de todos os atos
dela decorrentes, em qualquer poca, sem prejuzo das sanes penais
cabveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso. 5.1.4.
No ato da inscrio no se exigir do candidato cpia de nenhum
documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos
dados informados no Formulrio Eletrnico de Inscrio, sob as penas da
lei. 5.1.5 A inscrio e o valor de inscrio pago pelo candidato sero
pessoais e intransferveis.
-
Pgina 5 de 170
5.1.6. No sero aceitas as solicitaes de inscrio que no atenderem
ao estabelecido neste Edital. 5.1.7. No ato da inscrio, o candidato
dever se inscrever somente para uma vaga onde deseja concorrer,
conforme diviso definida no Anexo I. No ser admitida ao candidato a
alterao da vaga aps efetivao da inscrio. 5.1.8. O candidato que
efetuar mais de uma inscrio ter somente a ltima inscrio validada,
sendo as demais canceladas. 5.1.9. O cancelamento das inscries ter
como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que
forem efetivados os pagamentos dos boletos bancrios; b) para
boletos bancrios com a mesma data de pagamento, ser considerada a
ltima inscrio realizada; c) para as isenes realizadas na mesma
data, ser considerado a ltima solicitao. 5.2. Dos Procedimentos
para Inscrio: 5.2.1. As inscries para este Concurso Pblico sero
realizadas pela Internet, no endereo eletrnico do IBFC
www.ibfc.org.br, no perodo da 0 hora do dia 15/06/2015 s 23h59min
do dia 03/07/2015, observado o horrio de Braslia-DF. 5.2.2. Para
inscrever-se neste concurso pblico, o candidato dever, durante o
perodo das inscries, efetuar sua inscrio conforme os procedimentos
estabelecidos abaixo: a) ler atentamente este Edital e o Formulrio
Eletrnico de Inscrio; b) preencher o Formulrio Eletrnico de Inscrio
e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impresso do
comprovante de Inscrio Finalizada; c) imprimir o boleto bancrio e
efetuar o pagamento da importncia referente inscrio descrita no
item 5.2.3 deste Edital, at o dia do vencimento em qualquer agncia
bancria; d) O candidato que no efetuar o pagamento de sua inscrio,
at a data de vencimento, poder utilizar a opo de imprimir a 2 via
do boleto at o dia subsequente ao trmino da inscrio. Aps esta data
o candidato que no efetuar o pagamento da inscrio, ficar
impossibilitado de participar do concurso. 5.2.3. O valor de
inscrio ser de:
CARGO NVEL VALOR DA INSCRIO
Professor de Educao Superior
I Especialista R$ 45,00
IV Mestre R$ 50,00
VI - Doutor R$ 60,00
5.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de
agncias bancrias, o boleto bancrio dever ser pago antecipadamente.
5.2.5. No ser aceito pagamento do valor da inscrio por meio de
cheque, depsito em caixa eletrnico, pelos correios, transferncia
eletrnica, DOC, DOC eletrnico, ordem de pagamento ou depsito comum
em conta corrente, condicional ou fora do perodo de inscrio ou por
qualquer outro meio que no os especificados neste Edital. 5.2.6. A
SEPLAG, a UEMG e o IBFC no se responsabilizam, quando os motivos de
ordem tcnica no lhes forem imputveis, por inscries ou pedidos de
iseno no recebidos por falhas de comunicao, congestionamento das
linhas de comunicao, falhas de impresso, problemas de ordem tcnica
nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros
fatores alheios que impossibilitem a transferncia dos dados e a
impresso do boleto bancrio. 5.2.7. No ser admitida a restituio da
importncia paga com a inscrio, com exceo das seguintes hipteses: a)
cancelamento e suspenso de concurso previstas na Lei Estadual n
13.801/2000; b) pagamento extemporneo ou realizado em duplicidade
pelo candidato. 5.2.8. A formalizao da inscrio somente se dar com o
adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrio pelo
candidato e pagamento do respectivo valor com emisso de comprovante
de operao emitido
-
Pgina 6 de 170
pela instituio bancria. 5.2.9. O descumprimento das instrues
para a inscrio pela Internet implicar na no efetivao da inscrio,
assegurado o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital.
5.2.10. O comprovante de inscrio do candidato ser o prprio boleto,
devidamente quitado. 5.2.11. de inteira responsabilidade do
candidato a manuteno, sob sua guarda, do comprovante do pagamento
do valor de inscrio, para posterior apresentao, se necessrio.
5.2.12. A partir de 17/07/2015 o candidato dever conferir, no
endereo eletrnico www.ibfc.org.br por meio das inscries efetivadas,
se os dados da inscrio foram recebidos e o pagamento processado. Em
caso negativo, o candidato dever entrar em contato com o Servio de
Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11)
4788-1430, de segunda a sexta-feira teis, das 9 s 17 horas (horrio
de Braslia - DF), para verificar o ocorrido. 5.2.13. Eventuais
erros de digitao ocorridos no nome do candidato, no nmero do
documento de identidade, data de nascimento, sexo e CPF, que sejam
percebidos pelo candidato devero, obrigatoriamente, serem
atualizados no dia de realizao das provas com o fiscal de sala em
formulrio especfico. 5.2.13.1. O candidato que no fizer ou
solicitar as correes dos dados pessoais nos termos do subitem
5.2.14 deste Edital dever arcar com as consequncias advindas de sua
omisso. 5.2.14. O candidato inscrito por terceiro assume total
responsabilidade pelas informaes prestadas por seu representante,
arcando com as consequncias de eventuais erros no preenchimento do
formulrio eletrnico de inscrio. 5.2.15. O fato de a inscrio ter
sido deferida no poder ser arguido pelo candidato como certificao
da
afinidade entre a rea onde obteve titulao e a rea objeto do
concurso. Esse aspecto ser avaliado pela
Comisso Examinadora, no momento do concurso.
5.3. Da Iseno do Pagamento do Valor de Inscrio: 5.3.1. O
candidato desempregado ou aquele que, em razo de limitaes de ordem
financeira, no possa arcar com o pagamento da inscrio, sob pena de
comprometimento do sustento prprio e de sua famlia, poder requerer
iseno do pagamento do valor de inscrio exclusivamente no perodo das
0 horas do dia 25/05/2015 s 23h59min do dia 29/05/2015, observado o
horrio de Braslia-DF. 5.3.2. O requerimento de iseno do pagamento
do valor de inscrio estar disponvel para preenchimento no endereo
eletrnico do IBFC www.ibfc.org.br no perodo constante do item 5.3.1
deste Edital. 5.3.3. Para requerer a iseno do pagamento do valor de
inscrio o candidato dever comprovar uma das condies: 5.3.3.1. A
condio de desempregado, conforme Lei Estadual n 13.392, de 7 de
dezembro de 1999: a) no possuir vnculo empregatcio vigente
registrado em Carteira de Trabalho e Previdncia Social CTPS; b) no
possuir vnculo estatutrio vigente com o poder pblico nos mbitos
municipal, estadual ou federal; c) no possuir contrato de prestao
de servios vigente com o poder pblico nos mbitos municipal,
estadual ou federal; d) no exercer atividade legalmente reconhecida
como autnoma. 5.3.3.2. A condio de hipossuficincia econmica
financeira: estar inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais
do Governo Federal Cadnico, de que trata o Decreto Federal n 6.135,
de 26 de junho de 2007. 5.3.3.2.1. Para requerer a iseno com base
na situao prevista no item 5.3.3.2 deste Edital, o candidato dever
estar inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo
Federal Cadnico e indicar seu nmero de Identificao Social (NIS),
atribudo pelo Cadnico, no formulrio eletrnico de inscrio.
-
Pgina 7 de 170
5.3.3.2.2. O IBFC consultar o rgo gestor do Cadnico para
verificar a veracidade das informaes prestadas pelo candidato.
5.3.4. Para requerer a iseno do pagamento do valor de inscrio
prevista no item 5.3.3.1 o candidato dever obedecer aos seguintes
procedimentos: a) Encaminhar o comprovante de solicitao de iseno
realizado atravs do endereo eletrnico do IBFC www.ibfc.org.br e
umas das documentaes citadas nos itens 5.3.5 a 5.3.9, deste Edital,
via SEDEX ou correspondncia com registro de Aviso de Recebimento
(AR) ou entregar pessoalmente ao Instituto Brasileiro de Formao e
Capacitao - IBFC na Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chcara
Agrindus Taboo da Serra SP 06763-020. b) O envelope dever conter a
referncia UEMG - Solicitao de Iseno e ser encaminhado ou entregue
at o dia 01/06/2015. 5.3.5. Para comprovar a situao prevista na
alnea a do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato dever: a)
apresentar declarao de prprio punho, datada e assinada, na qual
informar que nunca teve registro em sua Carteira de Trabalho e
Previdncia Social (CTPS) de vnculo empregatcio, quando for o caso;
ou b) apresentar cpia autenticada das pginas da Carteira de
Trabalho e Previdncia Social (CTPS) que contenham fotografia,
qualificao civil, anotaes do ltimo contrato de trabalho (com as
alteraes salariais e registro da sada), e da primeira pgina em
branco subsequente anotao do ltimo contrato de trabalho ocorrido.
5.3.6. Para comprovar a situao prevista na alnea b do item 5.3.3.1
deste Edital, o candidato dever: a) apresentar declarao de prprio
punho, datada e assinada, na qual informar que nunca teve vnculo
estatutrio com o poder pblico nos mbitos municipal, estadual ou
federal, quando for o caso; ou b) apresentar certido expedida por
rgo ou entidade competente, com identificao e assinatura legvel da
autoridade emissora do documento, informando o fim do vnculo
estatutrio, ou a cpia da publicao oficial do ato que determinou a
extino do vnculo. 5.3.7. Para comprovar a situao prevista na alnea
c do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato dever apresentar
declarao de prprio punho, datada e assinada, na qual informar que
no possui contrato de prestao de servios vigente com o poder pblico
nos mbitos municipal, estadual ou federal. 5.3.8. Para comprovar a
situao prevista na alnea d do item 5.3.3.1 deste Edital, o
candidato dever: a) apresentar certido em que conste a baixa da
atividade autnoma; ou b) apresentar declarao de prprio punho,
datada e assinada, na qual informar no auferir qualquer tipo de
renda (exceto aquela proveniente de seguro desemprego). 5.3.9. No
ser concedida iseno do pagamento do valor de inscrio ao candidato
que: a) deixar de efetuar o formulrio eletrnico de inscrio; b)
omitir informaes e/ou torn-las inverdicas; c) fraudar e/ou
falsificar documento; d) pleitear a iseno, sem apresentar cpia
autenticada dos documentos previstos no item 5.3 deste Edital; e)
no observar prazos para postagem dos documentos. 5.3.10. Cada
candidato dever encaminhar individualmente sua documentao, sendo
vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo
envelope. 5.3.11. As informaes prestadas no requerimento de iseno
do pagamento do valor de inscrio previsto no item 5.3.2 e nas
declaraes firmadas nos itens 5.3.5, 5.3.6, 5.3.7 e 5.3.8 deste
Edital sero de inteira responsabilidade do candidato. 5.3.12. A
declarao falsa de dados para fins de iseno do pagamento do valor de
inscrio determinar o cancelamento da inscrio e a anulao de todos os
atos dela decorrentes, em qualquer poca, sem prejuzo das sanes
civis e penais cabveis pelo teor das afirmativas, assegurado o
contraditrio e a ampla defesa. 5.3.13. Encerrado o prazo de
postagem de documentos, no ser permitida a complementao da
documentao. 5.3.14. No ser aceita solicitao de iseno do pagamento
de valor de inscrio via fac-smile (fax), via correio eletrnico ou
qualquer outra forma que no seja prevista neste Edital.
-
Pgina 8 de 170
5.3.15. A comprovao da tempestividade do requerimento de iseno
do pagamento do valor de inscrio ser feita pelo registro da data de
postagem. 5.3.16. Para fins de iseno do pagamento do valor de
inscrio, a documentao comprobatria da condio de desempregado ser
analisada pelo IBFC. 5.3.17. O pedido de iseno do pagamento do
valor de inscrio que no atender a quaisquer das exigncias
determinadas neste Edital ser indeferido, assegurado ao candidato o
direito de recurso previsto no item 12 deste Edital. 5.3.18. O
resultado da anlise do requerimento de iseno do pagamento do valor
de inscrio ser divulgado no endereo eletrnico do IBFC
www.ibfc.org.br, na data prevista de 09/06/2015, onde constara
listagem dos candidatos por nome em ordem alfabtica e apresentando
a informao sobre deferimento ou indeferimento. 5.3.19. O candidato
que tiver sua solicitao de iseno deferida ter sua inscrio efetivada
automaticamente no concurso. 5.3.20. Os candidatos que tiverem seus
pedidos de iseno do pagamento do valor de inscrio indeferidos e que
mantiverem interesse em participar do certame devero efetuar sua
inscrio, observando os procedimentos previstos no item 5 deste
Edital. 5.3.21. O candidato que tiver a iseno deferida, mas que
tenha realizado outra inscrio paga ter a iseno cancelada. 5.3.22.
Caber recurso contra o indeferimento do pedido de iseno do
pagamento do valor de inscrio, conforme item 12 deste Edital.
5.3.23. O Ato relativo ao deferimento ou indeferimento do recurso
ser publicado no dia 16/06/2015 no Dirio Oficial dos Poderes do
Estado Minas Gerais e ser disponibilizada no endereo eletrnico do
IBFC www.ibfc.org.br. 5.4. O candidato que no dispuser de meios
para a realizao de inscrio conforme disposto neste Edital, poder
realiz-la junto a UEMG, de segunda a sexta-feira, teis, das 10 s 16
horas (horrio de Braslia-DF), sendo de exclusiva responsabilidade
do candidato o preenchimento, finalizao e impresso do boleto de
inscrio. 5.5. Constatada a irregularidade da inscrio, a incluso do
candidato ser automaticamente cancelada, considerados nulos todos
os atos dela decorrentes. 6. DA INSCRIO DE PESSOA COM
DEFICINCIA
6.1. Para fins de reserva de vagas prevista na Lei Estadual n.
11.867/1995, considera-se pessoa com deficincia aquela que se
enquadra nas categorias discriminadas no art. 4 do Decreto Federal
n. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Smula 377 do Superior
Tribunal de Justia - STJ, assim definidas: a) Deficincia fsica:
alterao completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da funo fsica,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputao ou ausncia de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congnita ou
adquirida, exceto as deformidades estticas e as que no produzam
dificuldades para o desempenho das funes. b) Deficincia auditiva:
perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas frequncias de 500Hz, 1.000Hz,
2.000Hz e 3.000Hz. c) Deficincia visual: cegueira, na qual a
acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a
melhor correo ptica; a baixa viso, que significa acuidade visual
entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correo ptica; casos
nos quais a somatria da medida do campo visual em ambos os olhos
for igual ou menor que 60, ou ocorrncia simultnea de quaisquer
condies anteriores. Viso monocular. d) Deficincia mental:
funcionamento intelectual significativamente inferior mdia, com
manifestao antes dos dezoito anos e limitaes associadas a duas ou
mais reas de habilidades adaptativas, tais como: comunicao,
-
Pgina 9 de 170
cuidado pessoal, habilidades sociais; utilizao dos recursos da
comunidade; sade e segurana; habilidades acadmicas; lazer e
trabalho. e) Deficincia mltipla: associao de duas ou mais
deficincias. 6.2. s pessoas com deficincia, que pretendam fazer uso
das prerrogativas que lhes so facultadas pela legislao, assegurado
o direito de inscrio para a reserva de vagas em Concurso Pblico,
desde que as atribuies sejam compatveis com a sua deficincia. 6.3.
A utilizao de material tecnolgico de uso habitual no obsta a
inscrio na reserva de vagas; porm, a deficincia do candidato deve
permitir o desempenho adequado das atribuies especificadas para o
cargo, admitida a correo por equipamentos, adaptaes, meios ou
recursos especiais. 6.4. No ato da inscrio, o candidato com
deficincia dever declarar que est ciente das atribuies do cargo
para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exerc-lo,
estar sujeito avaliao pelo desempenho dessas atribuies. 6.5. O
candidato com deficincia, se aprovado e classificado neste Concurso
Pblico, alm de figurar na lista de classificao da ampla
concorrncia, ter seu nome includo na lista especfica de pessoas com
deficincia. 6.6. O candidato com deficincia, durante o
preenchimento do Formulrio Eletrnico de Inscrio, alm de observar os
procedimentos descritos no item 5 deste Edital, dever proceder da
seguinte forma: a) informar se possui deficincia; b) selecionar o
tipo de deficincia; c) informar se necessita de condies especiais
para a realizao das provas; 6.7. Para solicitar inscrio na reserva
de vagas, o candidato com deficincia dever encaminhar ou entregar
at o dia 06/07/2015, via Sedex, correspondncia com registro de
Aviso de Recebimento (AR) ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello,
86 - Chcara Agrindus Taboo da Serra SP CEP: 06763-020, os
documentos a seguir: a) Cpia do comprovante de inscrio ou iseno
para identificao do candidato; b) Laudo mdico original ou cpia
autenticada expedido no prazo mximo de 12 (doze) meses da data do
trmino das inscries, atestando a espcie e o grau de deficincia, com
expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao
Internacional de Doena CID, bem como a provvel causa da deficincia;
c) Requerimento de condies especiais constante do Anexo III
devidamente preenchido e assinado, para assegurar previso de
adaptao da sua prova, quando for o caso. 6.8. A SEPLAG, a UEMG e o
IBFC no se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos
encaminhados via SEDEX ou AR, sendo considerada para todos os
efeitos a data de postagem e entrega. 6.9. O candidato com
deficincia, alm do envio da cpia do comprovante de inscrio, laudo
mdico e do requerimento de prova especial ou de condies especiais
indicado nas alneas a, b e c do subitem 6.7 deste Edital, dever
assinalar, no formulrio eletrnico de inscrio ou no requerimento de
iseno de pagamento do valor da inscrio, nos respectivos prazos, a
condio especial de que necessitar para a realizao da prova, quando
houver. 6.10. Os candidatos que, dentro do prazo do perodo das
inscries, no atenderem os dispositivos mencionados no item 6.7 e
seus subitens, deste Edital, no sero considerados pessoas com
deficincia e no tero a prova e/ou condies especiais atendidas, seja
qual for o motivo alegado. 6.11. O candidato com deficincia que no
preencher os campos especficos do Formulrio Eletrnico de Inscrio e
no cumprir o determinado neste Edital ter a sua inscrio processada
como candidato de ampla concorrncia e no poder alegar
posteriormente essa condio para reivindicar a prerrogativa legal.
6.12. O candidato que se declarar pessoa com deficincia concorrer
em igualdade de condies com os demais candidatos no tocante ao
contedo e avaliao das provas, bem como quanto ao horrio, local da
aplicao das Provas, bem como aos critrios de aprovao.
-
Pgina 10 de 170
6.13. A realizao de provas nas condies especiais solicitadas
pelo candidato com deficincia ser condicionada legislao especfica e
possibilidade tcnica examinada pelo IBFC. 6.14. Ser desconsiderado
qualquer recurso em favor de candidato com deficincia que no seguir
as instrues constantes deste Edital para inscrio nesta condio.
6.15. Aps a nomeao do candidato, a deficincia no poder ser arguida
para justificar a concesso de aposentadoria, salvo em caso de
agravamento daquela, imprevisvel poca do provimento do cargo, ou em
caso de alterao da legislao pertinente. 7. PROCEDIMENTOS PARA
SOLICITAO DE CONDIES ESPECIAIS PARA REALIZAO DE PROVAS
7.1. Das lactantes: 7.1.1. Ficam assegurado s lactantes o
direito de participarem do Concurso, nos critrios e condies
estabelecidos pelos artigos 227 da Constituio Federal, artigo 4 da
Lei Federal n 8.069/90 (Estatuto da Criana e do Adolescente) e
artigos 1 e 2 da Lei Federal n 10.048/2000. 7.1.2. A candidata que
seja me lactante dever preencher requerimento especificando esta
condio, para a adoo das providncias necessrias, no prprio formulrio
de inscrio. 7.1.3. Nos horrios previstos para amamentao, a me poder
retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estaro sendo
realizadas as provas, para atendimento ao seu beb, em sala especial
a ser reservada pela Coordenao. 7.1.4. No haver compensao do tempo
de amamentao em favor da candidata. 7.1.5. Para a amamentao o beb
dever permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenao.
7.1.6. A criana dever estar acompanhada somente de um maior de 18
(dezoito) anos responsvel por sua guarda (familiar ou terceiro
indicado pela candidata), e a permanncia temporria desse adulto, em
local apropriado, ser autorizada pela Coordenao deste concurso
pblico. 7.1.7. A candidata, durante o perodo de amamentao, ser
acompanhada de uma fiscal do IBFC, sem a presena do responsvel pela
guarda da criana, que garantir que sua conduta esteja de acordo com
os termos e condies deste Edital. 7.1.8. A candidata nesta condio
que no levar acompanhante no realizar as provas. 7.1.9. O IBFC no
disponibilizar acompanhante para guarda de criana. 7.2. Das outras
condies: 7.2.1. O candidato que, por qualquer razo, passe a
necessitar de condies especiais para a realizao das provas, , dever
encaminhar ou entregar pessoalmente, at o dia 06/07/2015, via SEDEX
ou correspondncia com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao
IBFC, situado Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Chcara Agrindus,
Taboo da Serra SP CEP: 06763-020 o requerimento de condio especial
Anexo III devidamente preenchido e assinado. 7.2.2. Aps o prazo de
inscrio o candidato que ainda necessitar de atendimento especial,
dever entrar em contato com o IBFC, com antecedncia mnima de 3
(trs) dias teis da realizao das Provas pelo telefone (11) 4788.1430
das 9 s 17 horas, exceto sbados, domingos e feriados. 7.3. Os
candidatos que no atenderem aos dispositivos mencionados no item 7
deste Edital, no tero condies especiais atendidas. 7.4. A solicitao
de condio especial ser atendida segundo os critrios de viabilidade
e razoabilidade.
-
Pgina 11 de 170
8. DA COMISSO EXAMINADORA
8.1. O concurso ser prestado perante Comisso Examinadora
composta por 3 (trs) membros titulares. 8.1.1. Para os concursos
realizados para os nveis I e IV, todos os membros da Comisso
Examinadora devero ter pelo menos o ttulo de mestre. 8.1.2. Nos
concursos para o nvel VI, de Doutor, todos os membros devero ter o
ttulo de doutor. 8.2. No podero participar, como membros da Comisso
Examinadora, o cnjuge ou companheiro (a), parentes consanguneos ou
afins at o terceiro grau do candidato.
8.3. O ato que informa sobre a composio da Comisso Examinadora
ser publicado no Dirio Oficial dos
Poderes do Estado Minas Gerais e detalhado no endereo eletrnico
www.ibfc.org.br, em at 30 dias aps o
encerramento das inscries.
8.3.1. Ser de 2 (dois) dias, contados da data de divulgao
eletrnica, o prazo para que o candidato solicite a
impugnao da Comisso Examinadora, arguindo o impedimento ou
suspeio de algum membro ou a no
observncia de algum aspecto dessa norma na composio da
mesma.
8.3.1.1. A no impugnao no prazo citado ser considerada como
aceitao expressa da composio.
9. DOS PROCEDIMENTOS DO CONCURSO
9.1. O concurso para o cargo da Carreira de Professor de Educao
Superior da UEMG ser realizado em 4 (quatro) etapas, conforme item
1.3 deste Edital. 9.1.1 A etapa de Checagem de Pr-Requisitos ser de
carter apenas eliminatrio. 9.1.1.1 Na etapa acima, a Banca analisar
a afinidade entre a formao apresentada pelo candidato e a rea para
qual se inscreveu. 9.2. O candidato poder ser submetido quatro
etapas: I prova escrita ou prova prtica, sendo a escrita de carter
classificatrio e eliminatrio e a prtica de carter classificatrio;
II prova didtica, de carter classificatrio; III - prova de ttulos,
de carter classificatrio; e IV - checagem de pr-requisitos, de
carter eliminatrio. 9.3. As provas sero realizadas conforme
cronograma que ser divulgado em at 45 dias aps o trmino das
inscries. 9.3.1. A data de realizao da prova escrita ou prtica ser
de no mnimo 15 dias aps a data de publicao do cronograma. 9.4.
Quando as provas no forem realizadas simultaneamente por todos os
candidatos que concorrem a uma dada vaga, o concorrente que ainda
no se submeteu a prova no poder assistir dos demais. 9.5. O carto
de convocao para as etapas ser disponibilizado no endereo eletrnico
www.ibfc.org.br, conforme cronograma divulgado de acordo com o item
9.3. 9.5.1. Ser publicado no endereo eletrnico www.ibfc.org.br o
ato de confirmao do dia, local e horrio de realizao das etapas. de
responsabilidade do candidato acompanhar a divulgao. 9.6. Caso o
nmero de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados
existentes para realizao de provas a SEPLAG, a UEMG e o IBFC
reservam-se o direito de aloc-los em cidades prximas, no assumindo,
entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e
alojamento desses candidatos.
-
Pgina 12 de 170
9.7. No ser enviado, via Correio, carto de convocao para as
Etapas. A data, o horrio e o local da realizao das Provas sero
disponibilizados conforme o subitem 9.5. 9.8. Os candidatos devero
comparecer aos locais determinados 60 (sessenta) minutos antes do
horrio das provas, munidos do original de documento de identidade
oficial com foto, de caneta esferogrfica de tinta azul ou preta e
carto de convocao para as provas. 9.8.1. Ser eliminado deste
concurso pblico o candidato que se apresentar aps o horrio de incio
das provas ou no se apresentar para a realizao das provas no dia,
horrio e local para os quais foi convocado, munido de documento de
identificao. 9.9. No ser permitida, durante a realizao das provas,
a comunicao entre os candidatos ou destes com outras pessoas alm da
Comisso Examinadora do concurso. 9.10. Sero considerados documentos
de identidade oficial: Cdula Oficial de Identidade (RG), Carteira
expedida por rgo ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, etc),
Carteira de Trabalho e Previdncia Social, Carteira de Motorista com
foto e Passaporte vlido. A no apresentao de qualquer desses
documentos no dar direito ao candidato de fazer a prova. 9.10.1. O
documento de identificao dever estar em perfeita condio a fim de
permitir, com clareza, a identificao do candidato. 9.10.2. No sero
aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos,
Boletim de Ocorrncia, Certido de Nascimento, Ttulo Eleitoral,
Carteira Nacional de Habilitao emitida anteriormente Lei Federal n
9.503/97, Carteira de Estudante, Crachs, Identidade Funcional de
natureza pblica ou privada, cpias dos documentos citados, ainda que
autenticadas, ou quaisquer outros documentos no constantes deste
Edital. 9.10.3. O comprovante de inscrio e carto de convocao para
as provas no tero validade como documento de identidade. 9.10.4. No
ser permitido ao candidato realizar provas fora da data
estabelecida, do horrio ou da cidade/espao fsico determinado pelo
IBFC. 9.10.5. O candidato no poder alegar desconhecimento acerca da
data, horrio e local de realizao das provas, para fins de
justificativa de sua ausncia. 9.11. de exclusiva responsabilidade
do candidato, tomar cincia do trajeto at o local de realizao das
provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhvel ao
candidato visitar o local de realizao das provas com antecedncia.
9.12. No haver segunda chamada seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausncia do candidato. 9.13. O no
comparecimento s provas, por qualquer motivo, caracterizar a
desistncia do candidato e resultar em sua eliminao deste Concurso
Pblico. 9.14. O candidato dever apor sua assinatura na lista de
presena, de acordo com aquela constante do seu documento de
identidade, vedada a aposio de rubrica. 9.15. Depois de
identificado e instalado, o candidato somente poder deixar a sala
mediante consentimento prvio, acompanhado de um fiscal ou sob a
fiscalizao da equipe de aplicao de provas. 9.16. Durante o perodo
de realizao das provas no ser permitido o uso de culos escuros,
bon, chapu, gorro, leno, fazer uso ou portar, mesmo que desligados,
telefone celular, pagers, bip, agenda eletrnica, calculadora,
walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador,
transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer
outro equipamento eletrnico, qualquer espcie de consulta ou
comunicao entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas,
oralmente ou por escrito. O descumprimento desta instruo implicar
na eliminao do candidato.
-
Pgina 13 de 170
9.16.1. Durante a realizao das provas Didtica e Prtica ser
permitida a utilizao de materiais, conforme previsto nos itens 10.2
da Prova Prtica e 10.3 da Prova Didtica. 9.16.2. Telefone celular,
rdio comunicador e aparelhos eletrnicos dos candidatos devero
permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados
em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. 9.16.3. No
caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que no possvel
a retirada da bateria, os mesmos devero ser desligados sendo
acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.
Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato ser eliminado
do Concurso. 9.16.4. O candidato que, durante a realizao da prova,
for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no
subitem 9.16, incluindo os aparelhos eletrnicos citados, mesmo que
desligados, ser automaticamente eliminado do Concurso Pblico.
9.16.5. vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando
arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo
porte. 9.16.6. Demais pertences pessoais sero deixados em local
indicado pelos fiscais durante todo o perodo de permanncia dos
candidatos no local da prova, no se responsabilizando a SEPLAG, a
UEMG e o IBFC por perdas, extravios ou danos que eventualmente
ocorrerem. 9.17. No haver prorrogao do tempo de durao das provas,
respeitando-se as condies previstas no Edital de Convocao. 9.18. No
ser permitida, nos locais de realizao das provas, a entrada e/ou
permanncia de pessoas no autorizadas pelo IBFC, observado o
previsto no subitem 7.1.6 deste Edital. 9.19. Ser eliminado o
candidato que: a) apresentar-se fora do horrio de prova e dos
locais pr-determinados; b) no comparecer prova, seja qual for o
motivo alegado; c) no apresentar o documento de identidade exigido
nos subitens 9.8 ou 9.10 deste Edital; d) ausentar-se da sala de
provas sem o acompanhamento do fiscal; e) fizer uso de notas,
anotaes, livros, impressos, manuscritos, cdigos, manuais ou
qualquer outro material literrio ou visual, salvo se expressamente
admitido no Edital; f) for surpreendido usando bon, gorro, chapu,
culos de sol, quaisquer equipamentos eletrnicos mesmo que
desligados como, calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod,
tablet, agenda eletrnica, gravador ou outros similares, ou
instrumentos de comunicao interna ou externa, tais como telefone
celular, bip, pager entre outros, ou deles que fizer uso; g) lanar
mo de meios ilcitos para executar as provas; k) utilizar ou tentar
utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovao prpria ou
de terceiros, em qualquer fase do concurso pblico; l) no permitir a
coleta de sua assinatura; m) fotografar, filmar ou, de alguma
forma, registrar e divulgar imagens e informaes acerca do local da
prova, da prova e de seus participantes; n) desrespeitar, ofender,
agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro
candidato; o) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos
durante a preparao ou realizao das provas; p) tratar com falta de
urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades
presentes; q) recusar-se a seguir as instrues dadas por membro da
Comisso Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicao e
apoio s provas ou qualquer outra autoridade presente no local do
certame; r) deixar de atender as normas contidas no concurso e
demais orientaes/instrues expedidas pelo IBFC. 10. DAS PROVAS
10.1. Da Prova Escrita 10.1.1. Para as vagas que esto previstas
Prova Escrita neste Edital, esta constar de dissertao a respeito de
1 (um) ponto comum a todos os candidatos inscritos para uma dada
rea e ser realizada simultaneamente.
-
Pgina 14 de 170
10.1.1.1. A durao total da prova ser de 4 (quatro horas), das
quais a primeira hora ser reservada para
consulta bibliogrfica. Os livros para a consulta devero ser
trazidos pelos candidatos e no podero conter
anotaes, estando sujeitos a vistoria.
10.1.1.2. facultado ao candidato fazer anotaes durante o perodo
de consulta e utiliz-las no perodo
reservado resposta s questes. As anotaes devero ser feitas em
folhas de rascunho entregues ao candidato
pela executora e anexadas prova pelo prprio candidato, sob pena
de anulao.
10.1.2. A prova escrita ter carcter eliminatrio e
classificatrio. O candidato dever obter o mnimo de 50% do total de
pontos possveis na etapa para aprovao para etapa subsequente.
10.1.2.1 A Prova Escrita ter como valor mximo 100 (cem) pontos, e
tratar de ponto(s) relacionados aos contedos especficos constantes
no Anexo II deste Edital, de acordo com a rea para qual o candidato
estiver concorrendo. 10.1.2.2. O(s) tema(s) ser(o) sorteado(s) de
uma lista de pontos elaborados pela Banca Examinadora conforme
Programa apresentado no Anexo II, que sero disponibilizados aos
candidatos no momento do sorteio. 10.1.3. Sero observados os
critrios de correo estabelecidos na tabela abaixo:
CRITRIOS DE CORREO PONTUAO
MXIMA PONTUAO
MNIMA
ESTRUTURA: o contedo apresentado pelo candidato deve ser um
texto predominantemente dissertativo-argumentativo, devendo
constituir-se de um conjunto articulado de ideias relacionadas ao
tema proposto, que demonstre clareza e capacidade de sntese.
25
CONTEDO: anlise das ideias fundamentais do texto observando a
fidelidade ao tema proposto, domnio do tema sorteado, coerncia,
consistncia e relevncia argumentativa; atualizao quanto ao contedo,
domnio da bibliografia da rea.
50
FORMA e EXPRESSO: ateno e construo ideativa do candidato,
avaliando, ao mesmo tempo, a sua adequao vocabular ao tema e a
fidelidade ao registro culto da lngua portuguesa, correo nas citaes
bibliogrficas e outros aspectos formais do texto.
25
TOTAL 100 50
10.1.4. A folha de texto definitivo da Prova Escrita no poder
ser assinada ou rubricada nem conter, em outro local que no o
apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato,
sob pena de anulao da prova. 10.1.5. A folha de rascunho da Prova
Escrita ser de preenchimento facultativo e no ser vlida, em hiptese
alguma, para avaliao do candidato.
10.1.6. O espelho da folha da Prova Escrita do candidato ser
divulgado no endereo eletrnico do IBFC, na mesma data da divulgao
das notas, durante o prazo recursal, no sendo permitido ao
candidato levar o rascunho.
10.1.7. Ser atribuda nota zero Prova Escrita: a) em branco; b)
cujo contedo versar sobre tema diverso do estabelecido; c) que fuja
da tipologia, tema e proposta da prova escrita; d) considerada
ilegvel ou desenvolvida em forma de desenhos, nmeros, versos, com
espaamento excessivo entre letras, palavras e pargrafos, bem como
em cdigos alheios lngua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do
Portugus; e) que no for redigida com caneta de tinta azul ou preta;
f) cujo texto seja, no todo ou em parte, cpia, transcrio exceto
aquela que estiver devidamente referenciada, ou plgio de outro
autor; g) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou smbolo
que possibilite a identificao do candidato.
-
Pgina 15 de 170
10.1.8. A divulgao do resultado preliminar da prova escrita ser
realizada mediante publicao de ato no Dirio Oficial dos Poderes do
Estado Minas Gerais e no endereo eletrnico do IBFC,
www.ibfc.org.br. 10.1.9. Caber recurso ao resultado preliminar
conforme item 12 deste Edital. 10.1.10. A divulgao do resultado
definitivo da prova escrita ser realizada mediante publicao de ato
no Dirio Oficial dos Poderes do Estado Minas Gerais e no endereo
eletrnico do IBFC, www.ibfc.org.br. 10.2 Da Prova Prtica Vagas
Escola de Msica - ESMU 10.2.1. Para as vagas indicadas destinadas
Escola de Msica - ESMU, quando previsto no Anexo II , haver Prova
Prtica, realizada na forma de um Recital, que consistir de uma
execuo musical, com instrumento ou voz, como solista, com durao
total de execuo de, no mnimo, 20 (vinte) e, no mximo, 30 minutos.
10.2.1.1. A prova prtica ter carter classificatrio. 10.2.2. O
repertrio a ser executado consistir de pea(s) erudita(s) de livre
escolha. 10.2.3. O candidato deve prover banca examinadora trs
cpias da(s) partitura(s) da(s) pea(s) do programa do recital.
10.2.4. facultativo o uso de partitura pelo candidato, durante a
execuo. 10.2.5. Com exceo do piano, de responsabilidade do
candidato trazer o(s) instrumento(s) e os equipamentos eletrnicos
necessrios para o recital. 10.2.6. de inteira responsabilidade do
candidato a participao de terceiros para acompanhamento e/ou para
assistncia com manejo de partitura. No caber recurso caso o
candidato seja prejudicado pela atuao de terceiro. 10.2.7. A banca
interromper a execuo findo o tempo mximo de prova. 10.2.8. Na prova
prtica sero avaliados aspectos interpretativos: estilo, carter,
fluncia e expressividade e domnio da tcnica instrumental/vocal e
sero observados os critrios de correo estabelecidos na tabela
abaixo:
CRITRIOS DE CORREO PONTUAO
MXIMA
Estilo 10
Carter/abordagem interpretativa 10
Fluncia e expressividade inerentes obra 30
Domnio da tcnica instrumental/vocal 50
TOTAL 100
10.2.9. Lavrar-se- ata da Prova Prtica. 10.2.10. A divulgao do
resultado preliminar da prova prtica ser realizada mediante
publicao de ato no Dirio Oficial dos Poderes do Estado Minas Gerais
e no endereo eletrnico do IBFC, www.ibfc.org.br. 10.2.11. Caber
recurso ao resultado preliminar conforme item 12 deste Edital.
10.2.12. A divulgao do resultado definitivo da prova prtica ser
realizada mediante publicao de ato no Dirio Oficial dos Poderes do
Estado Minas Gerais e no endereo eletrnico do IBFC,
www.ibfc.org.br. 10.3 Da Prova Didtica 10.3.1 Os candidatos
aprovados na etapa escrita e os candidatos que realizarem a prova
prtica sero convocados para a realizao da prova Didtica conforme
itens 10.1.2. e 10.2.1.1.
-
Pgina 16 de 170
10.3.2. A prova didtica ter carter classificatrio e consistir em
uma aula sobre um tema a ser sorteado no horrio previsto pela
Comisso Examinadora. 10.3.2.1. O sorteio do tema ser realizado pelo
menos 24 (vinte e quatro) horas antes do horrio previsto para incio
da prova, dentro de uma lista de pontos elaborada pela Comisso
Examinadora com base no programa do concurso. 10.3.2.2. O sorteio
ocorrer por meio de vdeo on demand em horrio e data a ser divulgado
no site do IBFC www.ibfc.org.br, de forma que os candidatos podero
acompanhar por meio de computador ou outro dispositivo eletrnico
conectado internet. No recomendvel a utilizao do sistema 3G.
10.3.2.3. O IBFC, a SEPLAG e a UEMG no se responsabilizam quando os
motivos de ordem tcnica no lhes forem imputveis, congestionamento
das linhas de comunicao, problemas de ordem tcnica nos computadores
utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios
que impossibilitem o acompanhamento da transmisso do sorteio.
10.3.2.4. O candidato poder comparecer presencialmente ao sorteio.
10.3.2.5 O local, a data e o horrio do sorteio sero divulgados no
site do IBFC www.ibfc.org.br. 10.3.2.6 Os candidatos concorrentes
mesma vaga devero comparecer no 1 horrio sorteado e sero mantidos
em sala sem acesso a internet e/ou material de estudos e somente
podero deixar o recinto para realizao da prova ou utilizao do
banheiro, desde que acompanhado por um fiscal. O descumprimento
implicar em desclassificao do concurso. 10.3.3. A prova didtica ser
realizada em forma de aula simulada a ser ministrada sobre o tema
sorteado e implicaes na rea de formao, caracterizada pelos
seguintes procedimentos: 10.3.3.1. Em reas com grande nmero de
candidatos, a Comisso Examinadora poder adotar critrios de
agrupamento dos candidatos para fins de sorteio de ponto e de
realizao da prova didtica. 10.3.3.2. O agrupamento dever garantir
que todos os membros de um dado grupo faam a prova sobre o mesmo
ponto. 10.3.3.3. Apresentao e entrega, pelo candidato, na data e
horrio destinados realizao da Prova Didtica do Plano de Aula em 3
(trs) vias que contemple os aspectos relativos ao contedo
programtico e, especialmente, aos aspectos didticos que embasaro a
aula sobre o tema sorteado. 10.3.4. Na prova didtica a exposio
feita pelo candidato ter a durao de 30 (trinta) minutos, com
tolerncia de 5 (cinco) minutos. 10.3.5. As provas didticas sero
avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo
classificatrias. Sero
atribudos os seguintes pontos s avaliaes dos itens da prova
didtica:
TEMA AVALIAO / PONTOS
PLANO DE AULA DE 0 A 10 PONTOS
SELEO DE CONTEDO RELEVANTE E ADEQUADO A UMA AULA DENTRO DO TEMA
SORTEADO
DE 0 A 20 PONTOS
CAPACIDADE DE ORGANIZAR IDEIAS E DE EXPRESS-LAS COM CLAREZA;
CAPACIDADE DE SNTESE
DE 0 A 15 PONTOS
DIDTICA DE 0 A 15 PONTOS
DOMNIO DO CONTEDO; ATUALIZAO DE 0 A 40 PONTOS
10.3.6. Sero lavradas atas das Provas Didticas. 10.3.7. A
divulgao do resultado preliminar da prova didtica ser realizada
mediante publicao de ato no Dirio Oficial dos Poderes do Estado
Minas Gerais e no endereo eletrnico do IBFC, www.ibfc.org.br.
-
Pgina 17 de 170
10.3.8. Caber recurso ao resultado preliminar conforme item 12
deste Edital. 10.3.9. A divulgao do resultado definitivo da prova
didtica ser realizada mediante publicao de ato no Dirio Oficial dos
Poderes do Estado Minas Gerais e no endereo eletrnico do IBFC,
www.ibfc.org.br. 10.4. Da Prova de Ttulos: 10.4.1. A prova de
ttulos consistir na anlise e julgamento, pela Comisso Examinadora,
dos ttulos que devero ser encaminhados conforme os subitens a
seguir: 10.4.1.1. Os candidatos aprovados na etapa escrita/prtica
devero, durante o perodo constante no edital de convocao, acessar o
endereo eletrnico do IBFC, www.ibfc.org.br, localizar o link
denominado Prova de Ttulos, inserir seus dados, selecionar os
campos correspondentes aos ttulos que possuem, preencher
corretamente o formulrio conforme instruo, enviar os dados e
imprimir o formulrio. 10.4.1.2. O formulrio de Avaliao de Ttulos
devidamente assinado e os Documentos que foram informados por meio
do stio eletrnico devero ser encaminhados via correio, na
modalidade SEDEX, para Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chcara
Agrindus - Taboo da Serra SP CEP: 06763-020, indicando como
referncia no envelope PROVA DE TTULOS/UEMG. 10.4.1.3. Os documentos
referentes avaliao de ttulos devero ser apresentados em CPIAS
frente e verso e tero sua autenticidade verificada, poca da posse,
pela Universidade do Estado de Minas Gerais, momento em que devero
ser apresentados os originais para devida conferncia, sem prejuzo
do disposto no item 10.1.7 do edital. 10.4.1.4. Os documentos
devero estar em perfeitas condies de forma a permitir a avaliao com
clareza. 10.4.2. Quando o nome do candidato for diferente do
constante do ttulo apresentado dever ser anexado comprovante de
alterao do nome (por exemplo: certido de casamento). 10.4.3. Em
hiptese alguma sero recebidos ttulos apresentados fora do prazo,
local e horrio estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste
Edital. 10.4.4. No sero considerados os documentos que no atenderem
aos prazos e s exigncias deste Edital e/ou suas complementaes.
10.4.5. Em nenhuma hiptese haver devoluo aos candidatos de
documentos referentes a ttulos. 10.4.6. Os ttulos que no
preencherem devidamente as exigncias de comprovao, contidas neste
Edital, no sero considerados. 10.4.7. Comprovada, em qualquer
tempo, irregularidade ou ilegalidade na obteno dos ttulos e
experincia profissional apresentados, o candidato ter anulada a
respectiva pontuao e, comprovada a culpa, o candidato ser excludo
deste Concurso Pblico, sem prejuzo das medidas penais cabveis.
10.4.8. Os documentos comprobatrios de cursos realizados no
exterior somente sero considerados quando traduzidos para a lngua
portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por
Universidades credenciadas pelo Ministrio da Educao MEC, conforme
determina a legislao vigente. 10.4.9. Os ttulos utilizados para
comprovao do pr-requisito para ingresso na carreira no sero
computados para pontuao na Prova de Ttulos. 10.4.10. A Comisso
dever avaliar os seguintes quesitos considerando apenas os itens
devidamente documentados:
-
Pgina 18 de 170
Grupo de Quesitos
Sub-grupos em que se desdobra
o Quesito Valor por ttulo, no grupo ou sub-grupo de quesitos
Nmero mximo de pontos que pode ser
obtido pelo candidato em cada um dos sete grupos de
quesitos:
1- Qualificao acadmica
1.a.
Especializao
1.a. Especializao na rea afim da vaga de inscrio: 8
pontos
25
1.b. Mestrado 1.b.1. Mestrado na rea afim da vaga de inscrio:
15
pontos
1.c. Doutorado 1.c.1. Doutorado na rea afim da vaga de inscrio:
22
pontos
1.d. Ps-
doutorado
1.d Ps-doutorado na rea afim da vaga de inscrio: 8
pontos
2 - Docncia
universitria e
Inovao
Pedaggica
2.a - Docncia Dois pontos por ano de docncia universitria na
rea
afim da vaga de inscrio, somando, no mximo, 22
pontos.
25
2.b - Projeto de
inovao
pedaggica/
curso /disciplina
criada
2,5 pontos por projeto de inovao pedaggica, curso ou
disciplina criada, somando, no mximo, 5 pontos
3 - Formao e orientao de discpulos em atividades acadmicas
3.a - Orientao
de monografias,
trabalhos de
concluso de
cursos, bolsistas
e estagirios:
1 ponto por ano, por estagirio, bolsista ou estudante de
graduao, aperfeioamento ou especializao
diferente, at um mximo de 10 pontos
25
3.b - Orientao
formal de
mestrandos e
doutorandos
2,5 pontos por tese/dissertao orientada e defendida;
1,5 pontos por orientao ainda no defendida ou co-
orientao, somando todo esse sub-grupo de quesitos
at 15 pontos
-
Pgina 19 de 170
4 - Produo Cientfica, Filosfica,
Tecnolgica, Literria OU
Artstica, adequadamente
divulgada, na rea da vaga de
inscrio ou afim:
4.a - Publicaes 1. Publicao de artigos cientficos completos em
Peridicos indexados:
Peridicos nacionais e internacionais de nvel A: 8 pontos por
trabalho publicado.
Peridicos nacionais e internacionais de nvel B: 5 pontos por
trabalho publicado at o mximo de 15 pontos
Peridicos de nvel C: 3 pontos por trabalho publicado at o mximo
de 9 pontos.
2. Artigos completos em Anais indexados e Artigos de divulgao em
revistas de circulao nacional relevantes: 1 ponto por trabalho at o
mximo de 6 pontos.
3. Resumos de trabalhos apresentados em Congressos e trabalhos
em peridicos cientficos e anais no indexados: 0,5 pontos por
trabalho, at mximo de 4 pontos.
4. Livro didtico ou tcnico de autoria exclusiva do candidato ou
com at dois outros autores: 5 pontos por livro.
5. Livro didtico ou tcnico com mais de trs autores, captulos de
livro: 3 pontos por livro at mximo de 9 pontos.
6. Editoria, traduo ou texto de apresentao de livro ou de
apresentao de exposio em catlogo: 2 pontos por publicao at mximo de
8 pontos.
7. Relatrios Tcnicos, crtica de livro e Outras publicaes: 1
pontos por publicao at o mximo de 6 pontos
25
4.b -Produo
Tecnolgica
1. Patentes internacionais registradas: 15 pontos por
patente.
2. Patentes nacionais registradas: 10 pontos por patente.
3. Softwares, modelos, prottipos: 3 pontos por produto
at o mximo 18 pontos.
4. Outras produes tecnolgicas relevantes: 3 pontos
por produo at o mximo de 15 pontos.
-
Pgina 20 de 170
4.c -Produo
artstica
1. Concertos, como solista ou regente, apresentao de
trabalho(s) artsticos inditos, performances em
exposies, mostras ou eventos de relevncia
internacional e trabalhos de relevncia equivalente: 8
pontos por trabalho.
2. Concertos, como solista ou regente, apresentao de
trabalhos artsticos inditos em exposies, mostras ou
eventos de relevncia nacional, e trabalhos de relevncia
equivalente: 6 pontos por trabalho.
3. Outros concertos, apresentao de trabalhos
artsticos em exposies, mostras ou eventos de
relevncia regional ou local: 4 pontos por trabalho.
4. Gravaes, composio de obra musical formalmente
divulgada, que no tenha sido computada nos itens
anteriores: 4 pontos por trabalho.
5. Produo de trilha sonora, edio, arranjo, outros
trabalhos de relevncia nacional: 4 pontos por trabalho.
6. Elaborao de catlogos para mostras: 2 pontos por
trabalho, at o mximo de 6 pontos.
7, Apresentao de Trabalhos e mostras de importncia regional ou
local, outras formas de produo artstica que no tenham sido
explicitadas acima: 2 pontos por trabalho, at o mximo de 6 pontos.
Observao: em todos esses casos, vedada a contagem
da apresentao de um mesmo trabalho, concerto, obra,
mais de uma vez, ou de mais de uma obra em cada
evento.
5- Experincia
em
administrao
acadmica ou
institucional
5.a - Exerccio de
funes na
Administrao
de Instituies
de ensino
superior.
Como Diretor ou Vice-Diretor de Unidade, ou funo
superior: 5 pontos por ano de exerccio, at o mximo
de 15 pontos.
25
5.b -
Participao nos
Colegiados
Superiores de
Universidades
Coordenao de
Colegiado, ou
Chefia de
Departamento.
Participao como membro eleito nos Colegiados
Superiores de Universidades, Coordenao de Colegiado
de curso, ou Chefia de Departamento: 3 pontos por ano
de exerccio, at o mximo de 6 pontos.
5.c - Participao
em outros
rgos
colegiados,
coordenao de
Centros.
Participao em rgos colegiados, coordenao de
Centros, no nvel de Unidade Acadmica: 1 ponto por
ano, at o mximo de 6 pontos.
5.d - Direo de
entidades
cientficas
1,5 ponto/direo de entidade reconhecida, na rea da
vaga de inscrio ou afim, at o mximo de 3 pontos.
5.e - Outras
atividades de
administrao
acadmica ou
institucional
Outras atividades de administrao acadmica ou
institucional que a Comisso julgar relevantes: 1
ponto/ano, at o mximo de 4 pontos.
-
Pgina 21 de 170
6 - Atividades de
Extenso
universitria
6.a -
Coordenao de
programas,
eventos, cursos
e projetos de
extenso
6.a.1. Coordenao de programas e projetos de
extenso: 3 pontos por projeto, at o mximo de 15
pontos.
6.a.2. Criao/organizao de eventos e cursos de
extenso, relevantes: 2 ponto por projeto, at o mximo
de 10 pontos.
25
6.b -Participao
em projetos e
captao de
recursos em
extenso
Participao em projetos no considerados acima e
captao de recursos em projetos de extenso: 2 pontos
por projeto, at o mximo de 8 pontos.
6.c -Prestao de
servios de
consultoria e
assessoria,
Prestao de servios de consultoria e assessoria, na
rea do concurso ou em rea afim: 2 pontos por projeto,
at o mximo de quatro pontos.
6.d -
Participao em
outras atividades
de extenso
Participao em outras atividades de extenso no
consideradas acima: 1 ponto por atividade, at o
mximo de 5 pontos.
7 - Outras atividades que demonstram experincia
cientfica tcnica ou artstica
7.a -Criao e
liderana de
grupos de
pesquisa e
projetos
institucionais
Criao, coordenao e participao de projetos
institucionais e grupos de pesquisa, captao de
recursos em rgos de fomento, liderana de projetos
institucionais: 4 pontos por grupo/projeto/ atividade,
at o mximo de 12 pontos.
25
7.b -Premiaes Premiaes e distines conferidas em
reconhecimento
por atividade intelectual ou artstica: 4 pontos por
premiao, at o mximo de 12 pontos.
7.c -Outras
atividades
relevantes
Outras atividades acadmicas relevantes, no
contempladas anteriormente ou pontuao adicional
pela regularidade da produo acadmica: 2 ponto por
atividade, at o mximo de 8 pontos.
Total hipottico mximo de pontos que poderia ser atingido por
qualquer candidato 175
10.4.11. Para as vagas da Escola Guignard, nos quais este edital
estabelece, no Anexo II, a necessidade de demonstrao de atuao na
rea mediante portflio, este ser considerado como comprovao de parte
das atividades cuja avaliao est prevista no Quesito 04 da Tabela
que compe o item 10.4.10. 10.4.12. A pontuao mxima para cada um dos
grupos de quesitos ser de 25 pontos, independente da quantidade de
documentos apresentados. 10.4.12.1. Os ttulos relacionados no Grupo
de Quesitos 4 da tabela acima, obtidos h mais de 5 anos, contados
da data da inscrio, tero a pontuao relacionada no quesito
multiplicado pelo fator 0,8. 10.4.13. Antes de atribuir pontos a
qualquer candidato, a Comisso Examinadora dever suprimir da tabela
que
constitui o item 10.4.10 os quesitos ou subgrupos de quesitos em
que nenhum dos candidatos apresente
produo documentada, na rea do concurso ou em rea afim.
10.4.14. Como consequncia da supresso mencionada no item
10.4.13, em algum(ns) dos sete grupos de quesitos da tabela do item
10.4.10, podem sobrar, na terceira coluna, itens que, somada a
pontuao mxima permitida, resultem em uma soma menor que 25 pontos
para aquele grupo. Caso isso ocorra, a referida soma dever ser
colocada pela Comisso Examinadora, na ltima coluna da tabela, na
linha correspondente quele Grupo de Quesitos, no lugar do valor que
ali figura, passando a constituir o nmero mximo de pontos que pode
ser atingido no mesmo.
-
Pgina 22 de 170
10.4.15. Em decorrncia, o Nmero Mximo de Pontos que pode ser
obtido pelo candidato, que consta da ltima linha da tabela, tambm
dever ser corrigido. O novo valor constituir o Mximo Real de Pontos
que pode ser atingido por qualquer um dos concorrentes daquele
concurso.
10.4.16. A seguir a Comisso Examinadora estabelecer a atribuio
geral de pontuao para o julgamento de
cada ttulo, dentro dos limites estabelecidos na Tabela que
constitui o item 10.4.10, e tendo em vista os seguintes
princpios:
a) Ao pontuar os quesitos relacionados, a Comisso Julgadora
dever levar em conta o nvel da carreira de magistrio qual o
concurso se refere, a regularidade e a relevncia da produo. b)
Conforme consta da ltima coluna da tabela que compe o item 10.4.10
o valor final de cada um dos sete grupos de atividades
especificados como quesitos 1 a 7, isoladamente, no poder exceder
25 (vinte e cinco) pontos. 10.4.17. Depois de atribuda a pontuao ao
candidato, a soma dos pontos obtidos pelo mesmo ser transformada em
uma nota de 0 a 100, por regra de trs, considerando que a pontuao
mxima, correspondente nota 100 (cem), total hipottico mximo de
pontos que poderia ser atingido por qualquer candidato. 10.4.18. A
divulgao do resultado preliminar da prova de ttulos ser realizada
mediante publicao de ato no Dirio Oficial dos Poderes do Estado
Minas Gerais e no endereo eletrnico do IBFC, www.ibfc.org.br.
10.4.19. Caber recurso ao resultado preliminar conforme item 12
deste Edital. 10.4.20. A divulgao do resultado definitivo da prova
de ttulos ser realizada mediante publicao de ato no Dirio Oficial
dos Poderes do Estado Minas Gerais e no endereo eletrnico do IBFC,
www.ibfc.org.br. 10.5. Da Checagem de Pr-Requisitos 10.5.1. A etapa
de checagem de pr-requisitos, de carter eliminatrio, consistir na
anlise e julgamento, pela Comisso Examinadora, dos documentos
referentes aos pr-requisitos constantes do Anexo I deste Edital,
conforme subitens a seguir: 10.5.1.1. Os candidatos aprovados na
etapa escrita e os candidatos presentes na prova prtica devero,
durante o perodo constante no edital de convocao, acessar o endereo
eletrnico do IBFC, www.ibfc.org.br, localizar o link denominado
Checagem de Pr-Requisitos, inserir seus dados, preencher
corretamente o formulrio conforme instruo, enviar os dados e
imprimir o formulrio. 10.5.1.2. O formulrio devidamente assinado, e
os Documentos que foram informados por meio do site, devero ser
encaminhados via correio, na modalidade SEDEX, para Rua Waldomiro
Gabriel de Mello, 86 - Chcara Agrindus - Taboo da Serra SP CEP:
06763-020, indicando como referncia no envelope CHECAGEM DE
PR-REQUISITOS. 10.5.1.3. Os documentos devero ser apresentados em
CPIAS frente e verso e tero sua autenticidade verificada, poca da
posse, pela Universidade do Estado de Minas Gerais, momento em que
devero ser apresentados os originais para devida conferncia.
10.5.1.4. As cpias devero estar em perfeitas condies, de forma a
permitir a avaliao com clareza. 10.5.1.5. Os candidatos que ainda
no tiverem concludo a formao referente ao pr requisito durante o
processo concursal devero apresentar documento oficial que comprove
o andamento do curso na rea correspondente, observado o item 16.14
deste Edital. 10.5.1.6. A comprovao referente ao item 10.5.1.5. no
exclui a necessidade de comprovao do pr requisito conforme item 4.1
alnea g deste Edital. 10.5.2. Quando o nome do candidato for
diferente do constante da documentao apresentada, dever ser anexado
comprovante de alterao do nome (por exemplo: certido de
casamento).
-
Pgina 23 de 170
10.5.3. Em hiptese alguma sero recebidos documentos apresentados
fora do prazo, local e horrio estabelecidos ou em desacordo com o
disposto neste Edital. 10.5.4. No sero considerados os documentos
que no atenderem aos prazos e s exigncias deste Edital e/ou suas
complementaes. 10.5.5. Em nenhuma hiptese haver devoluo aos
candidatos de documentos referentes formao do candidato. 10.5.6. O
candidato que no enviar a documentao para checagem de pr-requisitos
ser eliminado do concurso. 10.5.6. A divulgao do resultado
preliminar desta etapa ser realizada mediante publicao de ato no
Dirio Oficial dos Poderes do Estado Minas Gerais e no endereo
eletrnico do IBFC, www.ibfc.org.br. 10.5.7. Caber recurso ao
resultado preliminar conforme item 12 deste Edital. 10.5.8. A
divulgao do resultado definitivo desta etapa ser realizada mediante
publicao de ato no Dirio Oficial dos Poderes do Estado Minas Gerais
e no endereo eletrnico do IBFC, www.ibfc.org.br. 11. DA ATRIBUIO DE
NOTAS E RESULTADOS
11.1. No processamento dos resultados dos concursos, ser
atribudo a cada candidato, em cada prova realizada
e no julgamento de ttulos, uma nota, em nmero inteiro, na escala
de 0 (zero) a 100 (cem) e extrair a mdia
aritmtica das notas atribudas a cada candidato.
11.2. Sero considerados aprovados aqueles candidatos que tiverem
obtido, a mdia igual ou superior a 70
(setenta) pontos.
11.2.1. Os candidatos que no atenderem ao item 11.2, sero
considerados reprovados para todos os fins.
11.3. Os candidatos sero ordenados pela sequncia decrescente das
mdias calculadas.
11.4. Na hiptese de igualdade de nota final entre candidatos,
sero aplicados critrios de desempate, tendo preferncia,
sucessivamente, o candidato que tiver: a) idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, conforme estabelece o pargrafo nico do art. 27
da Lei Federal n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). b) maior pontuao
na prova escrita/prtica, conforme o caso; c) maior pontuao na prova
didtica; d) maior pontuao na prova de ttulos; e) idade maior. 11.5.
Os candidatos aprovados neste Concurso Pblico sero classificados em
ordem decrescente de nota final, observado a rea de
atuao/municpio/unidade para os quais concorreram. 11.6. A
classificao dos candidatos aprovados ser feita em duas listas, a
saber: a) a primeira lista conter a classificao de todos os
candidatos aprovados (ampla concorrncia), respeitadas as reas de
atuao/municpio/unidade para as quais se inscreveram, incluindo
aqueles inscritos como concorrentes s vagas reservadas s pessoas
com deficincia; b) a segunda lista conter especificamente a
classificao dos candidatos inscritos como pessoas com deficincia,
respeitadas as reas de atuao/municpio/unidade para as quais se
inscreveram.
-
Pgina 24 de 170
11.7. No havendo candidato aprovado para a vaga reservada s
pessoas com deficincia, a mesma ser destinada aos candidatos
aprovados para a vaga de ampla concorrncia, observada a ordem de
classificao. 11.8. O resultado final deste Concurso Pblico ser
publicado no Dirio Oficial dos Poderes do Estado Minas Gerais, onde
constaro as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a
classificao por eles obtida. 11.9. O candidato no aprovado ser
excludo do Concurso Pblico e no constar no resultado final. 12. DOS
RECURSOS
12.1. O prazo para interposio de recurso ser de 2 (dois) dias
teis no horrio das 9 horas do primeiro dia s 16 horas do ltimo dia,
contados do primeiro dia subsequente data de publicao oficial do
ato objeto do recurso, nos termos do artigo 22 do Regulamento Geral
de Concurso Pblico, institudo pelo Decreto Estadual n. 42.899/2002,
contra as seguintes situaes: a) ao indeferimento do pedido de iseno
do valor de inscrio; b) ao indeferimento da inscrio; c) impugnao da
comisso examinadora; d) ao resultado preliminar das provas escrita
ou prtica; e) s decises da etapa de checagem de pr-requisito; f) ao
resultado preliminar da prova de ttulos; g) ao resultado preliminar
da prova didtica; h) classificao preliminar do concurso; i) s
decises proferidas durante os concursos que tenham repercusso na
esfera de direitos dos candidatos. 12.2. Para os recursos previstos
nas alneas do subitem 12.1, o candidato dever acessar o endereo
eletrnico do IBFC, www.ibfc.org.br, e preencher o formulrio prprio
disponibilizado para recurso, imprimir e enviar conforme consta no
subitem 12.2.1. 12.2.1. O formulrio de recursos devidamente
assinado dever ser encaminhados via SEDEX ou CARTA, ambos com AR
(Aviso de Recebimento), postado nas Agncias dos Correios com custo
por conta do candidato, endereado ao IBFC no endereo: Rua Waldomiro
Gabriel de Mello, 86 - Chcara Agrindus Taboo da Serra SP 06763-020,
indicando como referncia no envelope RECURSO UEMG (especificar a
etapa ou prova). 12.3. Os recursos encaminhados devem seguir as
seguintes determinaes: a) no conter qualquer identificao do
candidato no corpo do texto de argumentao lgica do recurso; b) ser
elaborado com argumentao lgica, consistente e acrescidos de indicao
da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu
questionamento; c) apresentar a fundamentao referente apenas etapa
previamente selecionada para recurso. 12.4. Sero indeferidos os
recursos que: a) no estiverem devidamente fundamentados; b) no
apresentarem argumentaes lgicas e consistentes; c) estiverem em
desacordo com as especificaes contidas neste Edital; d) fora do
prazo estabelecido; e) apresentarem no corpo da fundamentao outras
questes que no a selecionada para recurso; f) apresentarem contra
terceiros; g) apresentarem em coletivo; h) cujo teor desrespeite a
banca examinadora; i) com identificao idntica argumentao constante
de outro(s) recurso(s). 12.5. No sero considerados requerimentos,
reclamaes, notificaes extrajudiciais ou quaisquer outros
instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no
subitem 12.1 deste Edital. 12.6. No que se refere ao subitem 12.1,
alnea d a i, se a argumentao apresentada no recurso for procedente
e levar reavaliao do resultado, prevalecer a nova anlise, alterando
a nota inicial obtida para uma nota superior ou inferior para
efeito de classificao. 12.7. Na ocorrncia do disposto nos subitens
12.6 deste Edital, poder haver alterao da classificao inicial
-
Pgina 25 de 170
obtida para uma classificao superior ou inferior. 12.8. Em
hiptese alguma ser aceita reviso de recurso, de recurso do recurso
ou de recurso de resultado final definitivo. 12.9. A banca
examinadora constitui nica instncia para recurso, sendo soberana em
suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais. 12.10.
Aps anlise dos recursos, ser publicada no Dirio Oficial dos Poderes
do Estado Minas Gerais o Ato dos resultados dos recursos e no
endereo eletrnico do IBFC www.ibfc.org.br, a deciso de deferimento
ou indeferimento. 13. DA HOMOLOGAO DO CONCURSO PBLICO
13.1. A homologao do Concurso Pblico ser processada por meio de
ato conjunto do titular da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gesto e do Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais,
publicado no Dirio Oficial dos Poderes do Estado Minas Gerais. 14.
DOS EXAMES ADMISSIONAIS
14.1. Das Disposies Gerais: 14.1.1. Todos os candidatos nomeados
em decorrncia de aprovao neste Concurso Pblico devero se submeter a
Exame Admissional, sob a responsabilidade da Superintendncia
Central de Percia Mdica e Sade Ocupacional da SEPLAG, em unidade
central ou unidades regionais. 14.1.2. O Exame Admissional avaliar
a aptido fsica e mental do candidato, a compatibilidade de sua
condio clnica com as atribuies do cargo, o prognstico de vida
laboral e as doenas pr-existentes, eventualmente diagnosticadas,
incipientes ou compensadas. 14.1.3 A Avaliao de que trata o item
14.1.2 deste Edital do candidato inscrito como pessoa com
deficincia ser realizada por equipe multiprofissional composta por
profissionais da Superintendncia Central de Percia Mdica e Sade
Ocupacional da SEPLAG e profissional integrante da carreira para a
qual foi nomeado o candidato. 14.1.4. A equipe multiprofissional do
item 14.1.3 verificar as informaes prestadas pelo candidato com
deficincia no ato da inscrio, a natureza das atribuies e tarefas
essenciais ao cargo, a viabilidade das condies e acessibilidade, as
adequaes do ambiente de trabalho na execuo das tarefas, a
possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que
habitualmente utilize, a Classificao Internacional de Doenas (CID)
apresentada pelo candidato, e emitir Parecer fundamentado acerca da
aptido e compatibilidade da deficincia com as atividades a serem
desempenhadas pelo candidato. 14.1.5. Para a realizao do Exame
Admissional o candidato dever apresentar os seguintes documentos:
a) fotocpia da publicao da nomeao; b) documento original de
identidade, com foto e assinatura; c) comprovante de inscrio no
Cadastro de Pessoa Fsica CPF. 14.1.6. Para a realizao do Exame
Admissional o candidato dever apresentar tambm resultado dos
seguintes exames complementares, realizados s suas expensas: a)
hemograma com contagem de plaquetas; b) urina rotina; c) glicemia
de jejum; d) TSH; e) videolaringoscopia com laudo descritivo,
somente para os candidatos funo de Professor; f) Radiografia
simples do trax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com
idade de 40 anos ou mais; g) Eletrocardiograma (ECG), com laudo,
para candidatos com idade de 40 anos ou mais; 14.1.7. Os exames
descritos nas alneas a a d do item 14.1.6 deste Edital podero ser
realizados em laboratrios de livre escolha do candidato e somente
tero validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores
data de marcao do Exame Admissional e os descritos nas alneas e a g
do item 14.1.6 deste
-
Pgina 26 de 170
Edital, somente tero validade se realizados dentro de 90
(noventa) dias anteriores data de marcao do Exame Admissional.
14.1.8. O material de exame de urina de que trata a alnea b item
14.1.6 deste Edital dever ser colhido no prprio laboratrio, devendo
esta informao constar do resultado do exame. 14.1.9. Nos resultados
dos exames descritos em todas as alneas do item 14.1.6 deste Edital
devero constar o nmero de identidade do candidato e a identificao
dos profissionais que os realizaram. 14.1.10. No sero aceitos
resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital,
fotocopiados ou por fax. 14.1.11. No Exame Admissional todos os
candidatos devero responder ao questionrio de antecedentes clnicos.
14.1.12. No Exame Admissional podero ser exigidos novos exames e
testes complementares que sejam considerados necessrios para a
concluso sobre a aptido fsica e mental do candidato para exercer o
cargo em que foi nomeado. 14.1.13. O candidato que for considerado
inapto no Exame Admissional poder recorrer da deciso ao
Superintendente Central de Percia Mdica e Sade Ocupacional da
SEPLAG, no prazo mximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data
em que se der cincia do resultado da inaptido ao candidato.
14.1.14. O recurso referido no item 14.1.13 suspende o prazo legal
para a posse do candidato. 14.1.15. O candidato considerado inapto
no Exame Admissional estar impedido de tomar posse e ter seu ato de
nomeao tornado sem efeito. 14.2. Da caracterizao de deficincia:
14.2.1. O candidato inscrito como pessoa com deficincia, quando
nomeado em decorrncia de aprovao neste Concurso Pblico,
paralelamente realizao do Exame Admissional de que trata o item
14.1 deste Edital, ser submetido a Inspeo Mdica para fins de
caracterizao de deficincia declarada no momento de inscrio no
Concurso Pblico. 14.2.2. A Inspeo Mdica de que trata o item 14.2.1
deste Edital, que ser realizada pela Superintendncia Central de
Percia Mdica e Sade Ocupacional da SEPLAG, decidir sobre a
caracterizao do candidato como pessoa deficincia segundo os
critrios dispostos no artigo 4 do Decreto Federal n. 3.298/1999.
14.2.3. A utilizao de material tecnolgico de uso habitual no fator
de incompatibilidade com as atribuies dos cargos. 14.2.4. Aps
realizao da Inspeo Mdica, a concluso ser formalizada por meio de
Certido de Caracterizao de Deficincia. 14.2.5. O candidato que for
considerado no pessoa com deficincia poder recorrer da deciso ao
Superintendente Central de Percia Mdica e Sade Ocupacional da
SEPLAG, no prazo mximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data
em que se der cincia da deciso ao candidato. 14.2.6. Concluindo a
Inspeo Mdica pela no caracterizao de deficincia do candidato para
fins de reserva de vagas, o candidato ser excludo da lista de
classificao especfica de pessoa com deficincia e permanecer na
lista de classificao da ampla concorrncia. 15. DO PROVIMENTO DO
CARGO NOMEAO, POSSE E EXERCCIO
15.1. Concludo o Concurso Pblico e homologado o resultado final,
a concretizao do ato de nomeao dos candidatos aprovados dentro do
nmero de vagas ofertadas neste Edital obedecer estrita ordem de
classificao, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das
disposies legais pertinentes.
-
Pgina 27 de 170
15.2. O candidato nomeado dever se apresentar para posse no
prazo estabelecido pelo art. 66 da Lei Estadual n. 869/1952, sob
pena de ter seu ato de nomeao tornado sem efeito. 15.3. O candidato
nomeado dever apresentar obrigatoriamente, no ato da posse: a) 02
(duas) fotos 3x4; b) fotocpia do documento de identidade com
fotografia, acompanhada do original; c) fotocpia do Ttulo de
Eleitor com o comprovante de votao na ltima eleio, acompanhada do
original; d) fotocpia do Cadastro Nacional de Pessoa Fsica (CPF),
acompanhada do original; e) fotocpia do Certificado de Reservista
ou de Dispensa de Incorporao, para candidatos do sexo masculino,
acompanhada do original; f) fotocpia do comprovante de residncia,
acompanhada do original; g) resultado de Laudo Mdico Pericial RIM
com concluso pela aptido para o cargo; h) no caso de pessoas com
deficincia amparadas pela Lei Estadual n 11.867/1995, Certido de
Caracterizao da Deficincia CADE, emitida pela Superintendncia
Central de Percia Mdica e Sade Ocupacional da SEPLAG; i) declarao
de que exerce, ou no, outro cargo, emprego ou funo pblica nos
mbitos federal, estadual e/ou municipal; j) declarao de bens
atualizada at a data da posse; k) fotocpia do Carto de
Cadastramento PIS/PASEP ou comprovante da data do 1o emprego,
acompanhado do original; l) declarao de no estar cumprindo sano por
inidoneidade, aplicada por qualquer rgo pblico ou entidade do mbito
federal, estadual ou municipal; m) comprovante de escolaridade
mnima exigida para o cargo, nas condies especificadas no item 2.1.1
deste Edital. n) documento que comprove registro em rgo de classe,
quando, por lei, for exigido para o exerccio das funes do cargo.
15.3.1. O Candidato nomeado ser responsabilizado
administrativamente por quaisquer informaes inverdicas que vier a
prestar. 15.4. Estar impedido de tomar posse o candidato que deixar
de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 15.3
deste Edital. 15.5. O candidato que concorrer a cargos cuja
habilitao exigida (rea de atuao) permita cursos por
equivalncia/similaridade ao exigido dever apresentar o diploma
devidamente registrado de curso legalmente reconhecido e o
respectivo histrico escolar. 15.5.1. Caso o candidato ainda no
esteja de posse do diploma, este documento poder ser substitudo
provisoriamente por certido de concluso de curso acompanhada de
histrico escolar, emitida pela instituio de ensino credenciada.
15.6. Aps tomar posse, o candidato passar condio de servidor pblico
e dever entrar em exerccio no prazo estabelecido pelo art. 70 da
Lei Estadual n. 869/1952. 15.6.1. Durante o perodo de estgio
probatrio o servidor no poder solicitar remoo ou mudana de lotao,
sendo desconsiderada qualquer pretenso nesse sentido. 15.7. O
candidato que for nomeado na condio de pessoa com deficincia no
poder arguir ou utilizar essa condio para pleitear ou justificar
pedido de relotao, reopo de vaga, alterao de carga horria, alterao
de jornada de trabalho, limitao de atribuies para o desempenho da
funo e aposentadoria, salvo, neste ltimo caso, se tiver ocorrido
agravamento da deficincia, imprevisvel poca do provimento do cargo,
ou em caso de alterao da legislao pertinente. 15.8. O exerccio
funcional do candidato aprovado, classificado, nomeado e investido
no cargo dar-se- na UEMG, na Unidade para a qual foi realizado o
Concurso Pblico, podendo a Instituio, em caso de necessidade,
remanej-lo ou incumbi-lo de ministrar outras disciplinas, ou
realizar atividades em outras Escolas ou Departamentos dentro do
mesmo Campus, dentro de sua rea de competncia. 16 DAS DISPOSIES
FINAIS
-
Pgina 28 de 170
16.1. Correro po