Praça Wilson Eloi Pimenta, 100, Centro, Piracanjuba/GO. CEP 75640-000. Fone/Fax (64) 3405-4045 www.pircanjuba.go.gov.br EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 016/14 Processo nº 007760/2014 O MUNICÍPIO DE PIRACANJUBA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscri- to no CNPJ/MF n.º 01.179.647/0001-95, com sede na Praça Wilson Eloi Pimenta, 100, Centro, na cidade de Piracanjuba/GO – CEP: 75.640-000, através da Secretaria Municipal de Finanças, torna público que a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) fará realizar em sua sede, às 15h00min do dia 30 de dezembro de 2014 (30/12/14) , licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo menor preço Global, objetivando a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para gestões, para atuar na área de contabili- dade pública, para atender as necessidades do Município de Piracanjuba/GO, tudo de conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações e pelas disposições deste Edital e seus anexos. O ato convocatório encontra-se afixado no Placard Oficial da Prefeitura, e à disposição dos interes- sados no site www.piracanjuba.go.gov.br . Na hipótese de não haver expediente no Município de Piracanjuba nessa data, fica a mesma, au- tomaticamente, transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, na mesma hora e local. 1 - DO OBJETO E DA PARTICIPAÇÃO 1.1 - Constitui objeto da presente Licitação a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para gestões, para atuar na área de contabilidade pública, para atender as necessidades do Município de Piracanjuba/GO, conforme descrições dos serviços a serem realizados constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 2 - DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 2.1 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase deste procedimento licitatório, pessoas jurídicas que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações: a) a participação simultânea de empresas, cujos sócios ou diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da equipe técnica pertençam simultaneamente a mais de uma empresa licitante; b) empresa entre cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, figure como servidor (efetivo ou comissionado) do Município de Piracanjuba; c) empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição; d) empresas que se encontre em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, que estão com seus créditos suspensos pelo Administração Publica; e) empresa que pretenda concorrer formando consórcio de empresas e empresas que não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
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EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 016/14 - Piracanjuba · EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 016/14 Processo nº 007760/2014 O MUNICÍPIO DE PIRACANJUBA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de
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2.2 - Nenhuma pessoa poderá representar mais de uma empresa na presente licitação.
2.3 - Somente terão direito ao uso da palavra, à rubrica de documentos e a apresentação de reclamações
ou recursos, além dos membros da Comissão Permanente de Licitação, os licitantes credenciados ou a
critério da Comissão de Licitação, qualquer dos presentes.
3 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1 - Os documentos de habilitação e as propostas de preços deverão ser protocolados junto ao Departa-
mento de Protocolos da Prefeitura de Piracanjuba/GO, endereço constante do preâmbulo deste Edital no
dia e hora determinados, sendo 02 (dois) envelopes, “1” Documentos de Habilitação e “2” Propos-
ta de Preços, devidamente fechados e rubricados, neles constando, em sua parte externa, os seguintes
dizeres:
3.2 - Para participar da licitação na condição de ME ou EPP a licitante deverá apresentar Certidão Sim-
plificada da Junta Comercial e Declaração de sua situação de ME ou EPP para fins do tratamen-
to diferenciado de que trata a LC n. 123/06.
3.2.1 - A declaração deverá estar assinada pelo representante legal da empresa e, sob as penas da lei,
deverá estar consignado não estarem inseridos nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4° do art.
3° da Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3 - Caso não o faça, a empresa será tratada sem os privilégios da citada LC 123/2006.
3.4 - No caso das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, elas deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC 123/06).
3.5 - Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado às
mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o propo-
nente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração
Pública.
3.6 - A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do
direito á contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da lei 8666/93, sendo facultado à
TOMADA DE PREÇOS Nº ...../2014 MUNICÍPIO DE PIRACANJUBA/GO
ENVELOPE “1” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ:............................................................. ENDEREÇO:................................................... FONE/FAX
TOMADA DE PREÇOS Nº ..../2014 MUNICÍPIO DE PIRACANJUBA/GO
ENVELOPE “2” PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ:............................................................. ENDEREÇO:................................................... FONE/FAX:.....................................................
12.1 - Os recursos, cabíveis nos termos do inciso I do art. 109 da Lei 8.666/1993, poderão ser interpostos,
por escrito, dirigidos a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, via Serviço de Protocolo deste
Município.
12.2 - Os recursos interpostos fora do prazo legal não serão conhecidos. Somente serão conhecidos os
recursos via fax se forem transmitidos, acompanhados da respectiva guia de remessa postal com aviso de
recebimento, no prazo legalmente estabelecido para sua interposição.
13 - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
13.1 - A licitação de que trata o presente edital, poderá ser revogada ou anulada pela autoridade compe-
tente do Município de Piracanjuba, nos termos do art. 49, da Lei 8.666/1993, sem que, em decorrência
de qualquer dessas medidas, tenham os participantes direito à indenização, compensação ou reclamação
de qualquer natureza, salvo indenização pelos serviços efetivamente prestados até a data da decisão.
14- VALIDADE DAS PROPOSTAS
14.1 - As propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação por um período de 60 (ses-
senta) dias contados da data de sua abertura. Findo este prazo, fica o participante liberado dos compro-
missos assumidos.
15 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
15.1 - Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este ato convocatório. 15.2 - Caberá à Comissão Permanente de Licitação, julgar e decidir sobre a petição no prazo de 03 (dias) úteis. 15.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 16–DISPOSIÇÕES FINAIS
16. 1 - A apresentação de propostas vincula os licitantes proponentes aos termos e condições gerais e
especiais deste instrumento convocatório, subentendendo-se como manifestação de inteira aceitação e
submissão.
16.2 – Eventuais dúvidas quanto a aplicação do presente Edital, serão dirimidas pela CPL, na sede da Pre-
feitura Municipal de Piracanjuba/GO, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, ou pelo telefone
(64) 3405-4003, nos dias e horário de expediente normal da Prefeitura.
PROPOSTA COMERCIALTOMADA DE PREÇOS Nº xx/2014 OBJETO: Contratação de empresa para a execução do serviço técnico de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para as gestões: a) planejamento; b) contabilidade, esta com-preendendo a organização, informação e acompanhamento da execução orçamentária e financeira de acordo com as normas voltadas para o setor público, contemplando a área contábil e a sua prestação de contas, ainda atividades da administração pública e administrativa; c) atividades do órgão de controle interno, quantidades e características constantes do Termo de Referência, Anexo I do EDITAL. Dados a constar na proposta Preenchimento pelo proponente Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone/Fax: Nome do Representante Legal: Identidade do Representante Legal: Nacionalidade do Representante Legal: CPF do Representante Legal: Forma de Entrega: XXX (XXXX) dias (conforme Edital) Local de Entrega: Local indicado pelo órgão gestor e pelo órgão participante. Prazo de Garantia: XXXXXXX Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias - Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. - Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no Edital do Toma-da de Preços nº xx/2014, retro mencionado, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte. - Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS VALORES EM R$
MENSAL VALOR TOTAL
R$ R$
R$
Local e data. Valor Total da Proposta: Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo,
nome e número da identidade do responsável. Obs.: Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da em-presa licitante.
ANEXO III
EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 016/14.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IMPREGABILIDADE DE MENORES DE 18 ANOS
À
COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº XX/2014.
A empresa ________________ CNPJ/MF sob o n°_________ sediada na _____________________na
cidade de __________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)_______________portador(a) da Carteira de Identidade n° ______________ e do CPF
n°____________, DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93 acrescido pela Lei
9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre, e não em-
prega menor de dezesseis anos.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produzam os efeitos de direito.
Atenciosamente,
____________________________, ____ de __________ de 2014.
ASSINATURA E NOME DO DECLARANTE
Obs.:
A presente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado do licitan-
I - Os serviços terão seus pagamentos efetuados pela Secretaria de Finanças da Pre-feitura de Piracanjuba/GO, ao Contratado, a ser paga em até 10 (dez) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, Empenho e liberação por quem de direito.
II - A(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) deverá(ao) ser enviada(s) para a Prefeitura Municipal de Piracanjuba/GO.
III - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer produto, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela Contratada.
IV - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA QUARTA: Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do Contratante, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
CLÁUSULA QUINTA: No interesse da Administração do Contratante, o valor inicial atualizado des-
te Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: A Contratada está sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total
do contrato por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela con-
tratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da comunicação.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do Contratante ou Ad-
ministração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do
objeto contratado, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial;
III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Adminis-
tração do Contratante, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determi-
nantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, a Contratada que:
I - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
II – Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III – Comportar-se de modo inidôneo;
IV – Fizer declaração falsa;
V – Cometer fraude fiscal;
VI – Falhar ou fraudar na execução deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: - O presente Contrato será rescindido:
b) excepcionalmente, por qualquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATADO não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração.
CLÁUSULA OITAVA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (DOZE) meses, contados a
partir da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA NONA: O custeio deste contrato corre a cargo de verba específica consignada no
Orçamento Municipal de 2014, na dotação orçamentária xxxxxxxxxxxxxx F. xxx – xxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DO CONTRATO: Fica responsável pelo acompanhamento
e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n°
015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás o servidor
____________________________.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes elegem o Foro da Comarca de Piracanjuba/GO,
para solucionar quaisquer conflitos dele decorrentes, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E por estarem ajustados, fizeram lavrar o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor,
que vão assinadas pelas partes e por duas testemunhas idôneas.