-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
1/35
EDITAL DE LICITAO
PROCESSO LICITATRIO N. 38/2009
PREGO PRESENCIAL N. 01/2009
OBJETO: contratao de pessoa fsica ou jurdica especializada na
prestao de servios de diagramao do miolo de 3 (trs) edies da
Revista do Tribunal de Contas, ano 2009, incluindo o tratamento de
fotos que podero ilustrar as sees, bem como a criao da arte da capa
e contracapa de 1 (uma) edio, conforme especificaes constantes do
Anexo I.
APRESENTAO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: dia 06/10/2009 s
9h30min (nove horas e trinta minutos) horas.
ABERTURA DA SESSO DO PREGO PRESENCIAL: dia 06/10/2008 s 10h (dez
horas).
No havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e
a abertura da sesso ficaro prorrogados para o primeiro dia til
subseqente, nos mesmos horrios.
LOCAL: Comisso Permanente de Licitao, Av. Raja Gabaglia, 1.305,
4 andar do Edifcio Anexo I, Bairro Luxemburgo, Belo
Horizonte/MG.
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAO DE INFORMAES: na internet, no
site www.tce.mg.gov.br ou na sala da Comisso Permanente de Licitao,
no endereo acima.
ESCLARECIMENTOS: e-mail [email protected], fac-smile (31)
3348-2172/ 3296-3456, telefones (31) 3348-2241/3348-2300, ou na
sala da Comisso Permanente de Licitao.
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
2/35
NDICE
PREMBULO
........................................................................................................................
3 I - OBJETO
............................................................................................................................
3 II - REA SOLICITANTE
.......................................................................................................
3 III - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAO AO EDITAL
............................ 3 IV - CONDIES DE PARTICIPAO
.................................................................................
4 V - APRESENTAO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAO DE HABILITAO
......................................................................................................................
5 VI - PROPOSTA COMERCIAL
..............................................................................................
5 VII - DOCUMENTAO DE HABILITAO
.........................................................................
7 VIII - CRITERIOS DE JULGAMENTO
.................................................................................
10 IX - CREDENCIAMENTO
....................................................................................................
11 X - PROCEDIMENTOS DA SESSO DO
PREGO............................................................
11 XI - RECURSOS E CONTRA-RAZES
...............................................................................
14 XII - ADJUDICAO E HOMOLOGAO
..........................................................................
15 XIII - SANES ADMINISTRATIVAS
.................................................................................
15 XIV - DISPOSIES GERAIS
.............................................................................................
15 ANEXO I TERMO DE
REFERNCIA................................................................................
18 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
......................................................... 21 ANEXO
III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
.............................................. 22 ANEXO IV -
DECLARAO DE HABILITAO
................................................................ 23
ANEXO V - MODELO DE DECLARAO DE EMPREGADOR PESSOA JURDICA OU
FSICA.....................................................................................................................................24
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAO DE CONDIO DE ME OU EPP
..................... 25
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAO DE DISPONIBILIDADE DE
APARELHAMENTO E
PESSOALTCNICO............................................................................................................26
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
................................................................................
27
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
3/35
PREMBULO
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com endereo Av.
Raja Gabaglia, 1.305 e 1.315, Luxemburgo, Belo Horizonte, MG, CEP
30.380-435 inscrito no CNPJ sob o n 21.154.877/0001-07, isento de
inscrio estadual, torna pblica a abertura do Processo Licitatrio no
38/2009, na modalidade Prego Presencial no 01/2009, do tipo menor
preo regido pela Lei Federal n. 10.520, de 17/7/2002, Lei Estadual
n. 14.167, de 10/1/2002, Decreto Estadual n. 44.786, de 18/4/2008,
Lei Federal no 8.666/93, de 21/6/1993, Lei Complementar n 123, de
14/12/2006, Decreto Estadual n. 44.630, de 3/10/2007, e demais
condies fixadas neste edital.
Os trabalhos sero conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, Njila Maria Jaques Ferreira e
Equipe de Apoio, integrada pelos servidores Daniela Pinto Tornelli,
Jnia Troncoso Lodi e Marcus Vinicius Paixo Lages, designados pela
Portarias Presidenciais n 23/09 e 24/09, publicadas em
10/3/2009.
I - OBJETO
Contratao de pessoa fsica ou jurdica especializada na prestao de
servios de diagramao do miolo de 3 (trs) edies da Revista do
Tribunal de Contas, ano 2009, incluindo o tratamento de fotos que
podero ilustrar as sees, bem como a criao da arte da capa e
contracapa de 1 (uma) edio, conforme especificaes constantes do
Anexo I.
II - REA SOLICITANTE
Secretaria da Revista.
III - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAO AO EDITAL
1 - Cpia deste Edital estar disponvel na internet, no site
www.tce.mg.gov.br deste Tribunal, e permanecer afixada no quadro de
avisos localizado no hall de entrada (andar trreo) do Edifcio-Sede
do Tribunal de Contas, ou, ainda, poder ser obtida na sala da
Comisso Permanente de Licitao, no 4 andar do Edifcio-Anexo I, no
horrio de 8 s 12 horas e de 14 s 18 horas, ao custo de R$ 7,00
(sete reais), referente s cpias reprogrficas.
2 - As pessoas fsicas ou jurdica e/ou representantes que tiverem
interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as
publicaes referentes ao processo no site www.tce.mg.gov.br e as
publicaes no Dirio Oficial Minas Gerais, quando for o caso, com
vistas a possveis alteraes e avisos.
3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital podero ser
encaminhados para o e-mail [email protected], via fac-smile (31)
3348-2172/3296-3456 e telefones (31) 3348-
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
4/35
2241/3348-2300, ou, ainda, para a sala da Comisso Permanente de
Licitao, no endereo constante fl.1 deste Edital.
3.1 - As respostas do(a) Pregoeiro(a) s solicitaes de
esclarecimentos sero encaminhadas por e-mail, fax, telefone ou
disponibilizadas no site www.tce.mg.gov.br, ficando acessveis a
todos os interessados.
4 - No site citado sero disponibilizadas, alm das respostas,
outras informaes que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razo
pela qual os interessados devem consultar o site com freqncia. 5 -
Impugnaes aos termos do Edital podero ser interpostas por qualquer
pessoa, protocolizadas na sala da Comisso Permanente de Licitao do
Tribunal de Contas, Av. Raja Gabaglia, 1.305, 4 andar do
Edifcio-Anexo I, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP
30380-435, a partir da publicao do aviso do edital at 2 (dois) dias
teis antes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas
ao(a) Pregoeiro(a), que dever decidir sobre a petio no prazo de 24
(vinte e quatro) horas.
5.1 - O Tribunal no se responsabilizar por impugnaes endereadas
via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do
mencionado no item acima, e que, por isso, no sejam protocolizadas
no prazo legal.
5.2 - A deciso do(a) Pregoeiro(a) ser enviada ao impugnante via
fac-smile ou e-mail, e ser divulgada no site deste Tribunal para
conhecimento de todos os interessados.
IV - CONDIES DE PARTICIPAO
1 - Podero participar desta licitao pessoas fsicas ou jurdicas
do ramo pertinente ao objeto licitado, que cumpram plenamente os
requisitos de habilitao, a teor do art. 9, inciso V, alnea a do
Decreto Estadual n 44.786/08.
1.1 - Participaro da sesso do Prego Presencial os representantes
dos licitantes efetivamente credenciados.
2 - No poder participar da presente licitao empresa:
2.1 - suspensa de participar em licitao e impedida de contratar
com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
2.2 - declarada inidnea para licitar ou contratar com quaisquer
rgos da Administrao Pblica;
2.3 - impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas
Gerais;
2.4 - em consrcio;
2.5 - com falncia decretada.
3 - A observncia das vedaes do item anterior de inteira
responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se
s penalidades cabveis.
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
5/35
4 - 5 - obrigatria a VISITA TCNICA do licitante ao Tribunal para
a participao, ocasio em que ser fornecido aos interessados o Termo
de Vistoria, documento indispensvel a ser apresentado no envelope
Documentao de Habilitao, conforme exigncia constante do Ttulo
VII.
4.1 - A finalidade da visita o conhecimento da qualidade mnima
exigida para execuo dos servios, bem como demais esclarecimentos
necessrios formulao das propostas.
4.2 - As visitas devero acontecer at o dia anterior abertura das
propostas, devendo ser agendadas na Secretaria da Revista,
instalada no 3 andar do Edifcio Anexo I, Av. Raja Gabaglia, 1.305,
telefone (31) 3348-2142, nos dias teis, de 11h s 17h.
4.3 - O licitante dever nomear um representante, por meio de
documento, com autorizao para realizar a visita e receber o Termo
de Vistoria.
4.4 - Alegaes posteriores relacionadas com o desconhecimento do
objeto licitado no sero consideradas para reclamaes futuras, ou de
forma a desobrigar a sua execuo.
V - APRESENTAO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAO DE
HABILITAO
1 - A Documentao de Habilitao e a Proposta Comercial devero ser
apresentados, em envelopes distintos, colados e indevassveis, sob
pena de desqualificao, contendo em sua parte externa, as seguintes
informaes:
AO(A) PREGOEIRO(A) DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS
GERAIS PROCESSO LICITATRIO N 38/2009
PREGO PRESENCIAL N 01/2009 DOCUMENTAO DE HABILITAO
RAZO SOCIAL OU NOME DA PESSOA FSICA E ENDEREO
AO(A) PREGOEIRO(A) DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS
GERAIS PROCESSO LICITATRIO N 38/2009
PREGO PRESENCIAL N 01/2009 PROPOSTA COMERCIAL
RAZO SOCIAL OU NOME DA PESSOA FSICA E ENDEREO
VI - PROPOSTA COMERCIAL
1 - A proposta comercial poder ser apresentada conforme modelo
do Anexo II, ou em modelo prprio, desde que contenha todas as
informaes ali previstas, com identificao da pessoa fsica ou jurdica
proponente, n. do CPF ou CNPJ, endereo, nmeros de telefone e
fac-smile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou
credenciado, devidamente identificado e qualificado sem emendas,
borres, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omisses, salvo se,
inequivocadamente, tais falhas no acarretarem leses ao direito
dos
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
6/35
demais licitantes, prejuzo administrao ou no impedirem a exata
compreenso de seu contedo, constando:
1.1 - descrio completa do objeto conforme especificaes
constantes do Anexo I;
1.2- valor unitrio por diagramao do miolo de cada edio da
Revista do Tribunal de Contas, expresso em numeral;
1.3- valor total da diagramao do miolo das 3 (trs) edies da
Revista do Tribunal de Contas, expresso em numeral;
1.4- valor pela criao da arte da capa e contracapa de 1 (uma)
edio da Revista do Tribunal de Contas, expresso em numeral;
2 - A proposta e os lances devero referir-se ao valor total do
objeto que ser obtido pelo resultado da adio dos valores indicados
nos subitens 1.2, 1.3 e 1.4 deste Ttulo, devendo ser consignado na
proposta comercial os valores discriminados, conforme definido
acima.
3 - Os valores devero ser expressos em moeda corrente do pas,
com 2 (duas) casas decimais.
4 - A proposta e os lances apresentados pelo licitante devero
referir-se integralidade do objeto, no se admitindo propostas para
fornecimento parcial.
5 - O licitante dever anexar Proposta Comercial portflio dos
trabalhos realizados para averiguao da experincia do profissional
ou da empresa que executar os servios.
5.1 Na hiptese do mesmo no ser enviado juntamente com a Proposta
Comercial, o(a) Pregoeiro(a) poder solicitar ao licitante.
6 - Todas as condies previstas no Termo de Referncia, Anexo I,
devero ser observadas com vistas elaborao da proposta
comercial.
7 - A Proposta Comercial ter validade por, no mnimo, 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentao.
7.1 - Caso esse prazo no esteja expressamente indicado na
Proposta Comercial, o mesmo ser considerado como aceito para efeito
de julgamento.
8 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das
propostas, sem convocao para a contratao, as licitantes ficam
liberadas dos compromissos assumidos.
8.1 - Se, por motivo de fora maior, a adjudicao no puder ocorrer
dentro do perodo de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta)
dias, poder ser solicitada prorrogao da validade a todos os
licitantes classificadas, por igual prazo, no mnimo, caso persista
o interesse deste Tribunal.
8.2 - A prorrogao da validade das propostas, caso solicitada,
nos termos do subitem anterior, depender do consentimento dos
licitantes quanto respectiva proposta.
9 - Toda a especificao estabelecida para o objeto ser
tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua
Proposta Comercial.
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
7/35
10 -. O encaminhamento da Proposta Comercial pressupe pleno
conhecimento e atendimento s exigncias previstas neste Edital.
11 - O licitante ser responsvel por todas as transaes que forem
efetuadas em seu nome no Prego Presencial, assumindo como firme e
verdadeira sua proposta e lances.
12 - O preo dever ser cotado considerando-se a todos os custos
diretos e indiretos, tributos, despesas fiscais, transporte, frete,
nus previdencirios e trabalhistas, seguro, demais encargos e
acessrios, bem como a entrega dos materiais no Tribunal, Av. Raja
Gabaglia, 1305, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG.
VII - DOCUMENTAO DE HABILITAO
1 - O licitante que ofertar o menor preo dever apresentar a
documentao abaixo relacionada:
2 Licitante PESSOA JURDICA:
2.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
2.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no
caso de sociedade por aes, acompanhado do documento de eleio de
seus administradores;
2.3 - inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedade civil,
acompanhada de prova da diretoria em exerccio;
2.4- decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no pas e ato de registro ou
autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a
atividade assim o exigir;
2.5 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante
apresentao de Certido Conjunta de Dbitos relativos a Tributos
Federais e Divida Ativa da Unio, fornecida pela Secretaria da
Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
2.6 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do
domiclio ou sede do licitante mediante apresentao de certido
emitida pela Secretaria competente do Municpio;
2.7 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por
Tempo de Servio - FGTS, emitida pela Caixa Econmica Federal;
2.8 - prova de regularidade relativa seguridade social, emitida
pelo rgo competente;
2.9 - declarao expressa de que o licitante no emprega
trabalhador nas situaes previstas no inciso XXXIII do art. 7 da
Constituio da Repblica, assinada pelo representante legal do
licitante, conforme modelo do Anexo V;
2.10 - Termo de Vistoria, fornecido pela Secretaria da Revista
do Tribunal, conforme disposto no item 4 do Ttulo IV do Edital;
2.11 - Atestado(s) ou declarao(es) de capacidade tcnica,
fornecido(s) por pessoa(s) jurdica(s) de direito pblico ou privado,
em papel timbrado, comprovando a execuo
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
8/35
satisfatria de servios de diagramao de livro ou revista e de
servios de criao de arte para capa de publicaes similares ao objeto
desta licitao;
2.11.1 - A comprovao poder constar de atestados distintos.
2.12 - Declarao de disponibilidade de aparelhamento e pessoal
tcnico adequado para a realizao do objeto da licitao, e declarao de
que o profissional que realizar os trabalhos possui experincia no
manuseio do software In Design CS3, assinada pelo representante
legal da empresa, conforme modelo do Anexo VII.
3 Licitante PESSOA FSICA:
3.1 cdula de identidade;
3.2 prova de inscrio no cadastro de pessoas fsicas CPF;
3.3- prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante
apresentao de Certido Conjunta de Dbitos relativos a Tributos
Federais e Divida Ativa da Unio, fornecida pela Secretaria da
Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
3.4 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do
domiclio ou sede do licitante mediante apresentao de certido
emitida pela Secretaria competente do Municpio;
3.5 - prova de regularidade relativa seguridade social, emitida
pelo rgo competente;
3.6 - declarao expressa de que o licitante no emprega
trabalhador nas situaes previstas no inciso XXXIII do art. 7 da
Constituio da Repblica, assinada pelo representante legal do
licitante, conforme modelo do Anexo V;
3.7 Termo de Vistoria, fornecido pela Secretaria da Revista do
Tribunal de Contas, conforme disposto no item 4 do Ttulo IV do
Edital;
3.8 - Atestado(s) ou declarao(es) de capacidade tcnica,
fornecido(s) por pessoa(s) jurdica(s) de direito pblico ou privado,
em papel timbrado, comprovando a execuo satisfatria de servios de
diagramao de livro ou revista e de servios de criao de arte para
capa de publicaes similares ao objeto desta licitao;
3.8.1 - A comprovao poder constar de atestados distintos.
3.9 - Declarao de disponibilidade de aparelhamento e pessoal
tcnico adequado para a realizao do objeto da licitao, e declarao de
que o profissional que realizar os trabalhos possui experincia no
manuseio do software In Design CS3, assinada pelo representante
legal da empresa, conforme modelo do Anexo VII.
4 - Os documentos relacionados neste Ttulo podero ser
substitudos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gesto de Minas Gerais -
SEPLAG, em vigor na data da realizao do Prego, desde que
expressamente indicados no referido cadastro.
4.1 - No caso de no constar no CRC da SEPLAG quaisquer
documentos exigidos, o licitante dever complementar a documentao
exigida.
4.2 - Se os documentos indicados no CRC da SEPLAG, estiverem com
os prazos vencidos, devero ser apresentados novos documentos, em
vigor.
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
9/35
5 - O licitante obriga-se a declarar a supervenincia de fato
impeditivo da habilitao, observadas as penalidades cabveis.
6 O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuaro consulta ao
site da Receita Federal na internet para certificao sobre a
regularidade da inscrio da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurdica - CNPJ, em observncia legislao pertinente, em observncia
Instruo Normativa n 568, de 8/9/2005, da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais
documentos extrados pela internet, junto aos sites dos rgos
emissores, para fins de habilitao.
6.1 - Procedida a consulta, sero impressas declaraes
comprovantes da autenticidade dos documentos, que sero juntadas aos
autos do processo licitatrio.
7 - Na ausncia de documentos o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio
podero consultar os sites dos rgos emissores para sua emisso,
juntando-os aos autos.
7.1 - O Tribunal no se responsabilizar pela eventual
indisponibilidade dos meios eletrnicos, hiptese em que, em face do
no saneamento das falhas constatadas, o licitante ser
inabilitado.
8 - A Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte EPP, dever
apresentar toda a documentao exigida para a habilitao, inclusive os
documentos comprobatrios da regularidade fiscal, mesmo que estes
apresentem alguma restrio.
8.1 - Havendo restrio nos documentos comprobatrios da
regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis,
cujo termo inicial corresponder ao momento em que a ME ou EPP for
declarada vencedora do certame, prorrogveis por igual perodo, a
critrio do Tribunal, para regularizao da documentao, pagamento ou
parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou
positivas com efeito de negativa.
8.2 - A prorrogao do prazo para a regularizao fiscal depender de
requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a)
Pregoeiro(a).
8.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2
(dois) dias teis inicialmente concedidos.
8.4 - A no regularizao da documentao, no prazo previsto neste
item, implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das
sanes previstas no art. 81 da Lei Federal n 8.666/93, sendo
facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificao, nos termos do item 12, do Ttulo X, ou
submeter o processo Autoridade Competente para revogao.
9 - Os documentos exigidos neste edital podero ser apresentados
em original ou por qualquer processo de cpia legvel, autenticada
por cartrio competente, com exceo dos extrados pela internet, com
vigncia plena na data fixada para sua apresentao.
9.1 - Sero admitidas fotocpias sem autenticao cartorial, desde
que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a)
ou Equipe de Apoio para autenticao das referidas cpias.
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
10/35
9.2 - Os documentos que no possurem prazo de vigncia
estabelecido pelo rgo expedidor, devero ser datados dos ltimos 180
(cento e oitenta) dias anteriores data de abertura do Prego.
10 - Os documentos mencionados neste Ttulo no podero ser
substitudos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por
meio de discos magnticos.
11 - A apresentao dos documentos em desacordo com o previsto
neste Ttulo, ou a ausncia, salvo o disposto no item 8, inabilitar o
licitante, sendo aplicado o disposto no item 12 do Ttulo X.
VIII - CRITERIOS DE JULGAMENTO
1 - O critrio de julgamento ser o de menor valor total do
objeto, desde que observadas as especificaes e demais condies
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 - Ser desclassificada a proposta que:
2.1 - no se refira integralidade do objeto;
2.2 - no atenda s exigncias estabelecidas no Edital ou em
diligncia;
2.3 - apresente preos simblicos, irrisrios ou de valor zero,
incompatveis com os preos de mercado acrescidos dos respectivos
encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalaes de
propriedade do licitante, para os quais ele renuncie parcela ou
totalidade da remunerao; ou superestimados ou manifestamente
inexeqveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, 3
e art. 48, II da Lei Federal n 8.666/93.
3 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preo inexequvel, fixar
prazo para que o licitante demonstre a exeqibilidade de seu preo
por meio de planilha de custos ou outros documentos.
3.1 - no havendo a comprovao da exequibilidade do preo a
proposta ser desclassificada, sujeitando-se o licitante s sanes
legais.
4 - Para efeito de julgamento, sero desconsiderados os valores a
partir da terceira casa decimal, se apresentados.
5 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicao sero corrigidos
pela Equipe de Apoio.
5.1 - Prevalecero os preos unitrios, corrigindo-se os demais
valores, conforme a divergncia apurada.
6 - No se considerar qualquer oferta de vantagem.
7 - O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poder
desconsiderar evidentes falhas formais sanveis que no afetem o seu
contedo.
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
11/35
IX - CREDENCIAMENTO
1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou
seu representante legal dever proceder ao respectivo credenciamento
junto ao(a) Pregoeiro(a).
2 - As empresas licitantes podero ser representadas na sesso do
Prego por seu scio, proprietrio ou dirigente, desde que apresente o
original ou cpia autenticada do Estatuto ou Contrato Social
atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual,
acompanhado de documento de identidade.
2.1 - A representao tambm poder ser feita por procurador munido
de instrumento pblico ou particular ou por Carta de Credenciamento,
conforme modelo do Anexo III, com firma reconhecida, comprovando a
outorga de poderes necessrios para a formulao de propostas e a
prtica de todos os demais atos inerentes ao Prego, juntamente com
cpia autenticada do documento de identidade do credenciado ou
procurador e documento que comprove a representao legal do
outorgante.
2.1.1 - Sero admitidas fotocpias sem autenticao cartorial, desde
que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a)
ou Equipe de Apoio para autenticao.
3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal
junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presuno de sua capacidade legal
para realizao das transaes inerentes ao Prego Presencial e a
responsabilidade legal pelos atos praticados.
4 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificao
como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3 da
Lei Complementar n. 123/2006, e que no estiver sujeito a quaisquer
dos impedimentos do 4 deste artigo, caso tenha interesse em
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da
lei citada, dever comprovar sua condio de ME ou EPP, por meio de
declarao, conforme modelo do Anexo VI.
4.1 - O licitante que apresentar declarao falsa responder por
seus atos, cvel, administrativa e penalmente.
X - PROCEDIMENTOS DA SESSO DO PREGO
1 - Aps o encerramento do credenciamento dos representantes das
licitantes, o(a) Pregoeiro(a) declarar aberta a sesso do Prego,
oportunidade em que no mais aceitar novos licitantes.
2 - Aberta a sesso, os representantes credenciados entregaro os
envelopes contendo a Documentao de Habilitao e a Proposta Comercial
e, separadamente, declarao, conforme modelo do Anexo IV, dando
cincia de que cumprem plenamente os requisitos de habilitao, a teor
do art. 9, inciso V, alnea a do Decreto Estadual n 44.786/08.
2.1. Os licitantes que enviarem os envelopes, Documentao de
Habilitao e Proposta Comercial, sem representante credenciado,
devero encaminhar, em envelope separado, a declarao acima.
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
12/35
3 O(a) Pregoeiro(a), aps a abertura das Propostas Comerciais,
proceder verificao de sua conformidade com os requisitos
estabelecidos no Edital, conseqente desclassificao das propostas em
desacordo e divulgao dos preos cotados pelos licitantes.
3.1 Na hiptese de ser necessria a realizao de diligncias para
comprovao da exeqibilidade dos preos, a sesso poder ser suspensa,
sendo agendada nova data e horrio para sua continuidade.
4 O(a) Pregoeiro(a) classificar, para a etapa de lances, o autor
da proposta de menor preo e aqueles que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em at 10% (dez por
cento), relativamente de menor preo.
4.1 - Se no houver no mnimo 3 (trs) propostas comerciais nas
condies definidas neste item, o(a) Pregoeiro(a) classificar as
melhores propostas subseqentes, at o mximo de 3 (trs), para que
seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preos oferecidos nas propostas escritas.
5 - Em seguida, ser iniciada a etapa de apresentao de lances
verbais, que devero ser formulados de forma sucessiva, em valores
distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta
classificada de maior preo, e os demais, em ordem decrescente de
valor.
5.1 - Se duas ou mais propostas apresentarem preos iguais, ser
realizado sorteio para determinao da ordem de apresentao dos
lances.
5.2 - A desistncia em apresentar lance verbal, quando convocado
pelo(a) Pregoeiro(a), implicar na excluso do licitante da etapa de
lances verbais e na manuteno do seu ltimo preo, para efeito de
posterior ordenao das propostas.
5.3 - Caso no se realizem lances verbais, ser verificada a
conformidade entre a proposta escrita de menor preo e o valor
estimado da contratao.
5.4 - Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os
termos do Edital e que seu preo seja compatvel com o valor de
mercado, esta poder ser aceita.
6 - No havendo mais licitantes interessados em apresentar
lances, estar encerrada a etapa de lances.
7 - Aps a fase de lances, se a proposta mais bem classificada no
tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada
por ME ou EPP com valor at 5% (cinco por cento) superior ao melhor
preo, estar configurado o empate previsto no art. 44, 2 da Lei
Complementar n 123/06.
8 - Ocorrendo o empate e comprovada a condio de ME ou EPP, na
fase de credenciamento dos licitantes, nos termos do item 4, do
Ttulo IX, proceder-se- da seguinte forma:
8.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada ser convocada para, no
prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preo
inferior quela considerada classificada em 1 lugar no certame, sob
pena de precluso do exerccio do direito de preferncia.
8.2 Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situao de empate
ficto, utilize seu direito de preferncia, ser classificada em
primeiro lugar e dar-se- prosseguimento sesso.
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
13/35
8.3 Se a ME ou EPP mais bem classificada no exercer seu direito
de preferncia, na forma do subitem anterior, sero convocadas as
demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite
estabelecido no item 7, na ordem de classificao, para o exerccio do
direito de preferncia.
8.4 - No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas ME
ou EPP que se encontrem nesse limite, ser realizado sorteio, entre
essas empresas, para definir a que primeiro poder apresentar novo
lance.
8.5 No havendo ME ou EPP, em situao de empate ficto, que utilize
o direito de preferncia, prosseguir-se- a sesso observando-se a
classificao da etapa de lances.
8.6 - Ser classificado em primeiro lugar o licitante que, ao
final da etapa de lances, aps aplicao do direito de preferncia
institudo pela Lei Complementar n 123/06, ofertar o menor preo.
9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as
ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinar a aceitabilidade da primeira
classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
10 O (a) Pregoeiro (a) poder formular contraproposta ao
licitante que ofertou o lance de menor preo, para que possa ser
obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitao.
10 - Se a oferta de menor preo for considerada aceitvel, ser
aberto o envelope Documentao de Habilitao do licitante que a tiver
formulado, para confirmao de sua habilitao.
11 - Constatado o atendimento das exigncias fixadas no Edital, o
licitante ser declarado vencedor.
12 No caso de desclassificao da proposta de menor preo ou
inabilitao do licitante, o (a) Pregoeiro (a) examinar a proposta ou
lance subseqente, verificando a sua aceitabilidade e habilitao do
licitante, na ordem de classificao e, assim, sucessivamente, at a
apurao de uma proposta ou lance que atenda s exigncias deste
Edital.
13 Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a), tambm, poder negociar o preo
com o licitante, para que sejam obtidas melhores condies para o
Tribunal, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13.1 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate
ficto, ocorrendo a hiptese do caput, voltar-se- a etapa
correspondente ao subitem 8.1 deste Ttulo.
14 - Caso seja necessrio, o(a) Pregoeiro(a) poder suspender a
sesso do Prego, a qualquer momento, para realizao de diligncias,
designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no
mesmo ato, os licitantes presentes.
15 - O licitante detentor do menor preo dever encaminhar ao()
Pregoeiro(a) a Proposta Comercial, AJUSTADA AO PREO FINAL, bem como
as declaraes dos Anexos IV e VI, no prazo mximo de 2 (dois) dias
teis, excludo o dia da sesso, sob pena de desclassificao.
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
14/35
15.1 - O prazo para entrega da proposta poder ser prorrogado, a
pedido do licitante, com justificativa aceita pelo(a)
Pregoeiro(a).
15.2 - O documento dever ser protocolizado, em envelope lacrado,
com identificao do licitante, nmero do Processo Licitatrio e nmero
do Prego, na sala da Comisso Permanente de Licitao, Av. Raja
Gabaglia, 1.305, 4 andar do Edifcio-Anexo I, Bairro Luxemburgo,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.380-090, no horrio de 8 h s 12 h e de 14
h s 18 h.
15.3 Se a documentao indicada no subitem acima for enviada por
via postal, dever ser encaminhada Comisso Permanente de Licitao do
Tribunal, no endereo acima indicado para protocolizao.
16 - Na reunio lavrar-se- ata circunstanciada da sesso, com
registro de todos os atos do procedimento e das ocorrncias
relevantes, assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos
licitantes.
XI - RECURSOS E CONTRARRAZES
1 - Aps a declarao do vencedor, durante a Sesso do Prego,
qualquer licitante poder manifestar imediata e motivadamente a
inteno de recorrer, cuja sntese ser lavrada em ata, sendo concedido
o prazo de 3 (trs) dias teis para apresentao das razes do recurso,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar
contrarrazes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos, na sala da Comisso Permanente de Licitao.
2 - Se as razes do recurso forem apresentadas na Sesso do Prego,
estas sero reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazes no
mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
3 - A falta de manifestao imediata e motivada do licitante
importar a decadncia do direito de recurso.
4 - Os recursos e respectivas contrarrazes devero obedecer aos
seguintes requisitos, sob pena de no serem conhecidos:
4.1 - ser dirigido ao Conselheiro Presidente do Tribunal de
Contas, aos cuidados do(a) Pregoeiro(o), no prazo de 3 (trs) dias
teis, conforme estabelecido no item 2 deste ttulo;
4.2 - ser dirigido ao Conselheiro Presidente do Tribunal de
Contas, nos casos de anulao ou revogao, no prazo de 5 (cinco) dias
teis;
4.3 - ser apresentado em uma via original, datilografada ou
emitida por computador, contendo razo social, CNPJ e endereo da
empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante
legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
4.4 - ser protocolizado na sala da Comisso Permanente de Licitao
do Tribunal de Contas, Av. Raja Gabaglia, 1.305, 4 andar do
Edifcio-Anexo I, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP
30.380-435.
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
15/35
5- O Tribunal no se responsabilizar por memoriais de recursos e
contrarrazes endereados via postal ou por outras formas, entregues
em locais diversos da Comisso Permanente de Licitao e que, por
isso, no sejam protocolizados no prazo legal.
6 - O acolhimento de recurso importar a invalidao apenas dos
atos insuscetveis de aproveitamento.
7 - Os recursos sero dirigidos autoridade competente, por
intermdio do(a) Pregoeiro(a) que, reconsiderando ou no sua deciso,
o far subir, devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias
teis.
8 - Os recursos sero decididos no prazo de 5 (cinco) dias
teis.
9 - A deciso acerca de recurso interposto ser divulgada por meio
de publicao no Minas Gerais, rgo de Imprensa Oficial do Estado de
Minas Gerais, e no site deste Tribunal.
XII - ADJUDICAO E HOMOLOGAO
1 - Inexistindo manifestao recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicar
o objeto ao licitante vencedor, competindo autoridade competente
homologar o procedimento licitatrio.
2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a
regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente
adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento
licitatrio.
XIII - SANES ADMINISTRATIVAS
O licitante que deixar de entregar a documentao exigida para o
certame, apresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da
execuo do objeto do certame, no mantiver a proposta, falhar ou
fraudar a execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou
cometer fraude fiscal ficar impedido de licitar e contratar com a
Administrao Pblica do Estado de Minas Gerais e, se for o caso, ser
descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas
Gerais, pelo prazo de at cinco anos, sem prejuzo das multas
previstas neste Edital e no contrato e das demais cominaes
legais.
XIV - DISPOSIES GERAIS
1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte
integrante:
Anexo I - Termo de Referncia; Anexo II - Modelo de Proposta
Comercial; Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo IV
- Modelo de Declarao de Habilitao; Anexo V - Modelo de Declarao de
Empregador Pessoa Jurdica; Anexo VI Modelo de Declarao de Condio de
ME ou EPP;
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
16/35
Anexo VII Modelo de Declarao de Disponibilidade de Aparelhamento
e Pessoal Tcnico; Anexo VIII - Minuta de Contrato.
2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta, deixar de assinar o contrato ou o termo
equivalente, no tendo solicitado prorrogao de prazo com
justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), este(a) examinar as
propostas subseqentes e a habilitao dos licitantes, segundo a ordem
de classificao, at a apurao da proposta que atenda ao Edital,
podendo ainda, negociar o preo.
3 - O licitante responsvel pela fidelidade e legitimidade das
informaes prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase
desta licitao. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a
inverdade das informaes nele contidas implicar na imediata
desclassificao ou inabilitao do licitante, ou a resciso contratual,
sem prejuzo das sanes administrativas, civis e penais cabveis.
4 - Uma vez includo no processo licitatrio, nenhum documento ser
devolvido, salvo se original a ser substitudo por cpia reprogrfica
autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes
desqualificados e envelopes Documentao de Habilitao de licitantes
cujas propostas tenham sido desclassificadas.
5 - Na anlise da documentao e no julgamento das Propostas
Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poder, a seu critrio, solicitar o
assessoramento tcnico de rgos ou de profissionais
especializados.
6 - Toda a documentao apresentada neste Edital e seus anexos so
complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se
mencione em um documento e se omita em outro ser considerado
especificado e vlido.
7 O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administrao, poder adotar
medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omisses e erros
formais, observadas na documentao e proposta, desde que no
contrariem a legislao vigente e no comprometam a lisura da licitao,
sendo possvel a promoo de diligncias junto aos licitantes,
destinadas a esclarecer a instruo do processo, conforme disposto no
art. 43, 3 da Lei Federal n 8.666/93.
7.1 - Se houver solicitao de documentos, estes devero ser
apresentados em original ou em cpia autenticada por cartrio, sendo
possvel, ainda, a autenticao dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou
Equipe de Apoio.
7.2 - O no cumprimento da diligncia poder ensejar a
desclassificao da proposta ou inabilitao do licitante.
8 - As decises do Presidente do Tribunal de Contas e do(a)
Pregoeiro(a) sero publicadas no Minas Gerais, rgo de Imprensa
Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso, podendo ser
aplicado o disposto no art. 109, 1 da Lei Federal n. 8.666/93 e
divulgadas no site www.tce.mg.gov.br.
9 - A participao do licitante nesta licitao implica o
conhecimento integral dos termos e condies inseridas neste Edital,
bem como das demais normas legais que disciplinam a matria.
10 - A presente licitao no importa, necessariamente, em
contratao, podendo o Tribunal revog-la, no todo ou em parte, por
razes de interesse pblico, derivadas de fatos supervenientes
comprovados ou anul-la por ilegalidade, de ofcio ou por
provocao,
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
17/35
mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema
para conhecimento dos licitantes.
11 - Para atender a seus interesses, o Tribunal poder alterar
quantitativos, sem que isto implique alterao dos preos unitrios
ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no 1 do art. 65, da
Lei Federal n.o 8.666/93.
12 - O Tribunal poder prorrogar, por convenincia exclusiva, a
qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para
sua abertura.
13 - Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses
decorrentes desta licitao, valendo esta clusula como renncia
expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou
venha a ser.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2009.
Pregoeiro(a): Njila Maria Jaques Ferreira
Equipe de Apoio: Daniela Pinto Tornelli
Jnia Troncoso Lodi
Marcus Vinicius Paixo Lages
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
18/35
ANEXO I TERMO DE REFERNCIA
PROCESSO LICITATRIO N. 38/2009
PREGO PRESENCIAL N. 01/2009
1 - OBJETO:
Contratao de pessoa fsica ou jurdica especializada na prestao de
servios de diagramao do miolo de 3 (trs) edies da Revista do
Tribunal de Contas, ano 2009, incluindo o tratamento de fotos que
podero ilustrar as sees, bem como a criao da arte da capa e
contracapa de 1 (uma) edio.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAO:
Os servios de diagramao das 3 (trs) edies e criao de arte da
capa e contracapa de 1 (uma) edio da Revista faz-se imprescindvel,
haja vista que no existe no Tribunal servidores com funes para
realizao dos referidos servios, e, ainda, que o Tribunal no possui
contrato em vigor para a prestao dos mesmos.
Contando com previso legal e regimental, a Revista do Tribunal
de Contas, lanada oficialmente em dezembro de 1983, constitui, por
excelncia, veculo de orientao aos jurisdicionados, possuindo como
funo precpua a de propalar atos, pareceres e decises exaradas por
esta Corte de Contas.
Alm disso, a qualidade de suas publicaes que versam
especialmente sobre assuntos atinentes ao Direito Administrativo,
Contabilidade Pblica e de interesse do Sistema de Controle Externo
aliada ao status de revista tcnica, adquirido por meio de ISSN,
fazem com que o peridico goze de prestgio perante o mundo acadmico,
disseminando ainda mais o trabalho deste Tribunal junto
sociedade.
Pela importncia da publicao, a atual gesto entendeu necessrio
alterar o conceito grfico do peridico, de modo a torn-lo mais
aprazvel e atraente ao leitor e, dessa forma, proporcionar mais
interesse em sua leitura, cumprindo, assim, o papel de divulgar de
forma eficiente o trabalho desta Corte de Contas.
Esse novo conceito grfico foi utilizado nas duas primeiras edies
de 2009 e, para que a Revista no perca sua identidade visual,
indispensvel que seja seguido, nas prximas edies do ano, o projeto
de diagramao desenvolvido no software de design In design CS3.
Juntou-se os servios de diagramao e de criao de arte no mesmo
Termo de Referncia por entender que possuem identidade de natureza,
bem como que o conhecimento necessrio execuo dos dois servios o
conhecimento em artes grficas, podendo ser realizados por um mesmo
profissional.
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
19/35
No que pertine localizao do contratado para a prestao dos
servios, por tratar-se de atividade que demanda acompanhamento
presencial em funo da exiguidade dos prazos e do excesso de
detalhes que devem ser verificados para que a Revista mantenha seu
padro de qualidade e cumpra sua periodicidade , faz-se necessrio
que o mesmo realize os servios em local situado em um raio de at 30
quilmetros de distncia da sede do Tribunal de Contas, distncia esta
que se coaduna com o princpio da razoabilidade, no restringindo a
participao de possveis interessados, haja vista que diversas
pessoas jurdicas e fsicas encontram-se sediados nesse limite,
podendo participar do certame.
Tal exigncia surge em razo das experincias anteriores que
demandaram o acompanhamento dos servidores da Secretaria da Revista
junto ao profissional, in loco, no sendo razovel que o deslocamento
desses servidores na fiscalizao e acompanhamento dos trabalhos
importe em dispndio financeiro para este Tribunal.
O servio de diagramao e criao de arte no integra a atividade fim
deste Tribunal, tornando-se imprescindvel a contratao de
profissional ou empresa especializada.
3- Nmero de pginas a serem diagramadas: mximo de 300 (trezentas)
pginas por edio.
4 - Periodicidade da Revista: trimestral
5 Especificaes:
5.1. O CONTRATADO dever utilizar o projeto grfico de diagramao
desenvolvido no software de design In design CS3, e a identidade
visual que a Revista j possui, adequando-o, se for o caso, s novas
necessidades que porventura surjam no decorrer dos trabalhos.
5.2. Os servios devero ser executados por profissional
qualificado. A licitante dever apresentar junto proposta comercial
portflio dos trabalhos realizados pelo profissional que executar os
servios.
5.3. O profissional responsvel pela execuo dos servios dever
realizar os servios nas dependncias da pessoa jurdica contratada,
ou, caso a contratao seja firmada com pessoa fsica, em instalaes a
que ter acesso a equipe da Secretaria da Revista, para o devido
acompanhamento do trabalho.
5.4. A contratada dever estar estabelecida em um raio de at 30
quilmetros de distncia da sede do Tribunal de Contas, devendo seu
endereo ser fornecido na proposta comercial.
6- A Secretaria da Revista enviar ao CONTRATADO, via e-mail, CD
ou DVD, as matrias a serem diagramadas e os textos que iro compor a
capa e contracapa, as quais no podero ser modificadas, sob pena de
resciso contratual e/ou aplicao das sanes cabveis, inclusive multa,
nos termos do ajuste.
7-As matrias diagramadas pelo CONTRATADO sero devolvidas, no
prazo de at 7 (sete) dias corridos a partir do envio do material,
via e-mail, CD ou DVD Secretaria da Revista, que proceder reviso do
trabalho e averiguar, dentre outros critrios:
a) a fiel observncia das especificaes constantes deste projeto
bsico; b) a perfeita identidade entre o material original e o
final; c) o cumprimento das exigncias prprias de uma revista
tcnica; d) a observncia do conceito grfico estabelecido no projeto
de diagramao.
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
20/35
8-O CONTRATADO dever submeter a arte da capa aprovao da
Secretaria da Revista, que proceder sua reviso e averiguar a
observncia da identidade visual j estabelecida.
9-Na hiptese de restarem constatados quaisquer problemas, o
material ser devolvido ao CONTRATADO, que dever proceder sua
adequao, no prazo a ser estabelecido pela Secretaria da Revista, de
acordo com o volume de correes que devero ser efetuadas,
submetendo-o novamente ao crivo, at que o trabalho seja
aprovado.
10-O CONTRATADO obrigado a assegurar e facilitar o
acompanhamento e a fiscalizao dos servios pela equipe da Secretaria
da Revista, durante a sua execuo.
11-O CONTRATADO ficar responsvel pelo encaminhamento do material
finalizado grfica contratada pelo Tribunal, nos moldes exigidos por
esta, dentro dos prazos estabelecidos pela Secretaria da
Revista.
12 - AVALIAO DE CUSTO:
Atendendo ao disposto no artigo 7, 10, inciso I, no Decreto
Estadual n 44.786, de 18/04/2008, a Coordenadoria de rea de
Material realizou pesquisa de preos de mercado e estimativa de
custos, junto a 4 (quatro) empresas do ramo (fls. 18 a 80),
apurando-se a seguinte mdia aritmtica:
Mdia estimada total R$ 18.464,75 (dezoito mil, quatrocentos e
sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
13 - CRITRIO DE JULGAMENTO
O critrio de julgamento ser o de menor valor total do objeto,
desde que observadas as especificaes e demais condies estabelecidas
neste Edital e seus anexos
14 - FISCALIZAO
Aps o recebimento e conferncia do servio, nas condies previstas
no Termo de Referncia, a Secretaria da Revista do Tribunal atestar
a execuo dos servios prestados, no documento fiscal correspondente,
para a liberao dos pagamentos.
15 PAGAMENTO
O pagamento decorrente da concretizao do objeto desta licitao
ser efetuado pela Diretoria de Finanas do Tribunal, aps a comprovao
da entrega do objeto licitado nas condies exigidas, mediante
atestao do responsvel pelo setor, conforme Termo de
Responsabilidade de Patrimnio, e apresentao dos documentos fiscais
devidos, no prazo de 7 (sete) dias teis.
Caso a contratada seja pessoa fsica, por poca da emisso da nota
de empenho, dever ser apresentado o NIT Nmero de Inscrio do
Trabalhador ou PIS/PASEP, segundo Instruo Normativa n 03/2005 e
alteraes do Ministrio da Previdncia Scia/Secretaria da Receita
Federal do Brasil. O cadastramento dever ser efetuado diretamente
na Previdncia Social, podendo ser via internet
(WWW.previdenciasocial.gov.br).
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
21/35
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATRIO N. 38/2009
PREGO PRESENCIAL N. 01/2009
Objeto: contratao de pessoa fsica ou jurdica especializada na
prestao de servios de diagramao do miolo de 3 (trs) edies da
Revista do Tribunal de Contas, ano 2009, incluindo o tratamento de
fotos que podero ilustrar as sees, bem como a criao da arte da capa
e contracapa de 1 (uma) edio, conforme especificaes constantes do
Anexo I.
Preo total dos servios:
Preo unitrio da diagramao do miolo por edio e o total das 3
(trs) edies da Revista do TCEMG:
Preo unitrio: R$
Preo total: R$
Preo pela criao da arte da capa e contracapa de 1 (uma) edio da
Revista do TCEMG:
Razo Social do Licitante ou nome da pessoa fsica:
CNPJ ou CPF:
Endereo :
E-mail :
Telefone / Fax :
Representante : Nome:
Identificao:
Qualificao:
Assinatura:
Local e data:
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
22/35
ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATRIO N. 38/2009
PREGO PRESENCIAL N. 01/2009
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
_______________________________
_________________________________________________, portador(a) do
Documento de Identidade n. ____________________, inscrito no CPF
sob o n _____________________, como representante da licitante
______________________________________________, inscrita no CNPJ ou
no CPF sob o n __________________, para participar da licitao acima
referenciada, instaurada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos
poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta
comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e
propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao
certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
Belo Horizonte, ____ de _______________ de 2009.
Assinatura:
____________________________________________________________
Nome legvel:
__________________________________________________________
Qualificao:
__________________________________________________________
Ateno: Reconhecer firma.
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
23/35
ANEXO IV - DECLARAO DE HABILITAO
PROCESSO LICITATRIO N. 38/2009
PREGO PRESENCIAL N. 01/2009
____________________________________________________, inscrita
no CNPJ ou CPF sob o n, ________________________, por intermdio de
seu representante legal ou credenciado, Sr(a)
______________________________________________, portador do
Documento de Identidade n _________________ e inscrito no CPF sob o
n ______________________, DECLARA cumprir plenamente os requisitos
de habilitao definidos no Edital de Licitao acima referenciado, a
teor do art. 4, VII da Lei Federal n 10.520/02, sob pena de
responsabilizao nos termos da lei.
______________________, ____ de _______________ de 2009.
Assinatura: ______________________________________
Qualificao: _____________________________________
Declarao a ser emitida em papel timbrado, de forma que
identifique a proponente.
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
24/35
ANEXO V - MODELO DE DECLARAO DE EMPREGADOR PESSOA JURDICA OU
FSICA
PROCESSO LICITATRIO N. 38/2009
PREGO PRESENCIAL N. 01/2009
____________________________________________________, inscrita
no CNPJ ou no CPF sob o n ________________________, por intermdio
de seu representante legal, o(a) Sr(a)
______________________________________________, portador do
Documento de Identidade n _________________ e inscrito no CPF sob o
n ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em
cumprimento ao disposto no art. 7, XXXIII da Constituio da
Repblica, que no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e no emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condio de
aprendiz ( ). (Observao: em caso afirmativo, assinalar a ressalva
acima)
______________________, ____ de _______________ de 2009.
Assinatura (representante legal):
_________________________________
Qualificao:
_________________________________________________
Declarao a ser emitida em papel timbrado, de forma que
identifique a proponente.
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
25/35
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAO DE CONDIO DE ME OU EPP
PROCESSO LICITATRIO N 38/2009
PREGO PRESENCIAL N 01/2009
A empresa _____________________________________________,
inscrita no CNPJ sob o n __________________________, por intermdio
de seu representante legal Sr.(a)
________________________________________, portador do Documento de
Identidade n ___________________, inscrito no CPF sob o n
__________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os
requisitos legais para qualificao como ____________________________
(incluir a condio da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de
Pequeno Porte (EPP)), art. 3 da Lei Complementar n. 123/2006 e que
no est sujeita a quaisquer dos impedimentos do 4 deste artigo,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos
arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrio fiscal no(s) documento(s) de
habilitao e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, 1 da
Lei Complementar n. 123/06, para regularizao, estando ciente que,
do contrrio, decair o direito contratao, estando sujeita s sanes
previstas no art. 81 da Lei Federal n 8.666/93.
(Observao: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
_________________________ , _________ de _______________ de
2009.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
Declarao a ser emitida em papel timbrado, de forma que
identifique a proponente.
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
26/35
ANEXO VII MODELO DE DECLARAO DE DISPONIBILIDADE DE APARELHAMENTO
E PESSOAL TCNICO
PROCESSO LICITATRIO N. 38/2009
PREGO PRESENCIAL N 01/2009
____________________________________________________, inscrita
no CNPJ ou CPF sob o n ________________________, por intermdio de
seu representante legal o(a) Sr(a)
______________________________________________, portador do
Documento de Identidade n _________________ e inscrito no CPF sob o
n ______________________, DECLARA possuir aparelhamento e pessoal
tcnico capacitado e qualificado para a execuo dos servios
licitados, e que o profissional que realizar os trabalhos possui
experincia no manuseio do software In Design CS3.
______________________, ____ de _______________ de 2009.
Assinatura (representante legal):
________________________________
Qualificao:
_________________________________________________
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
27/35
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATRIO N. 38/2009
PREGO PRESENCIAL N. 01/2009
CONTRATO N /2009
CONTRATO N ___/2009
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS inscrito no CNPJ
sob o n 21.154.877/0001-07, com sede na Av. Raja Gabaglia, 1315,
Bairro Luxemburgo, em Belo Horizonte, a seguir denominado TRIBUNAL,
neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Wanderley
Geraldo de vila, e a ______, inscrita no CNPJ sob o n ______,
estabelecida na ______, Bairro ______, ______, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por seu ______, _____, portador
da Cdula de Identidade n______ e inscrito no CPF sob o n______,
resolvem firmar o presente contrato, como especificado no seu
objeto, em conformidade com o Processo Licitatrio n 038/2009, na
modalidade Prego Presencial n 001/2009, do tipo menor preo, sob a
regncia Lei Federal n 8.666/93, Lei Federal n 10.520/2002, Lei
Estadual n 14.167/2002, Decreto Estadual n 44.786/2008, Lei
Estadual n 13.994/01 e demais legislao pertinente, mediante as
clusulas e condies a seguir pactuadas:
CLUSULA PRIMEIRA Do Objeto
Constitui objeto deste Contrato a prestao de servios
especializados para diagramao do miolo de 3 (trs) edies da Revista
do Tribunal de Contas, exerccio 2009, incluindo o tratamento de
fotos que podero ilustrar as sees da revista, conforme especificado
no Edital de Licitao e seus anexos, especialmente no Termo de
Referncia.
Pargrafo nico A CONTRATADA ser responsvel, tambm, pela criao da
arte da capa e contracapa de 1 (uma) edio da Revista do Tribunal de
Contas, exerccio 2009.
CLUSULA SEGUNDA Do Acompanhamento e da Fiscalizao
O acompanhamento e a fiscalizao deste Contrato, assim como o
recebimento e a conferncia dos servios prestados, sero realizados
pela Secretaria da Revista do TRIBUNAL.
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
28/35
1 - A Secretria da Revista atuar como gestora e fiscalizadora da
execuo do objeto contratual.
2 - A Secretaria da Revista do TRIBUNAL, tendo como base
relatrio mensal a ser elaborado pela CONTRATADA, expedir atestado
de inspeo dos servios prestados, que servir como instrumento de
avaliao do cumprimento das obrigaes contratuais e constituir
documento indispensvel para a liberao dos pagamentos.
3 - A CONTRATADA obrigada a assegurar e facilitar o
acompanhamento e a fiscalizao deste Contrato pelo TRIBUNAL, bem
como permitir o acesso a informaes consideradas necessrias pela
Secretaria da Revista do TRIBUNAL.
4 - O TRIBUNAL no se responsabilizar por contatos realizados com
setores ou pessoas no autorizados, salvo nas hipteses previstas,
expressamente, neste Contrato.
5 - O acompanhamento e a fiscalizao de que trata esta clusula no
excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto
cumprimento das obrigaes decorrentes deste Contrato.
CLUSULA TERCEIRA Das Condies Gerais
So condies gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-
pela legislao indicada no prembulo e pelos preceitos de direito
pblico, aplicando-se, supletivamente, os princpios da Teoria Geral
dos Contratos e as disposies de direito privado, na forma do artigo
54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n
8.666/93.
II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigaes dele
decorrentes, no poder ser subcontratado, cedido ou transferido,
total ou parcialmente, nem ser executado em associao da CONTRATADA
com terceiros, sem autorizao prvia do TRIBUNAL, por escrito, sob
pena de aplicao de sano, inclusive resciso contratual.
III. Este Contrato no poder ser utilizado, sem prvia e expressa
autorizao do TRIBUNAL, em operaes financeiras ou como cauo/garantia
em contrato ou outro tipo de obrigao, sob pena de sano, inclusive
resciso contratual.
IV. Operaes de reorganizao empresarial, tais como fuso, ciso e
incorporao, devero ser comunicadas ao TRIBUNAL e, na hiptese de
restar caracterizada a frustrao das regras disciplinadoras da
licitao, ensejaro a resciso do Contrato.
V. O TRIBUNAL e a CONTRATADA podero restabelecer o equilbrio
econmico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso
II, letra d, da Lei n 8.666/93, por repactuao precedida de clculo e
demonstrao analtica do aumento ou diminuio dos custos, obedecidos
os critrios estabelecidos em planilha de formao de preos e tendo
como limite a mdia dos preos encontrados no mercado em geral.
VI. O TRIBUNAL reserva para si o direito de alterar
quantitativos, sem que isto implique alterao dos preos ofertados,
obedecido o disposto no 1 do artigo 65 da Lei n 8.666/93.
VII. O objeto deste Contrato ser executado dentro do melhor
padro de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e
tcnicas a ele pertinentes.
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
29/35
VIII. O TRIBUNAL reserva para si o direito de no aceitar ou
receber qualquer produto ou servio em desacordo com o previsto
neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou
tcnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos
do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n 8.666/93, assim
como aplicar o disposto no inciso XI da artigo 24 da referida
norma, sem prejuzo das sanes previstas neste instrumento.
IX. Qualquer tolerncia por parte do TRIBUNAL, no que tange ao
cumprimento das obrigaes ora assumidas pela CONTRATADA, no
importar, em hiptese alguma, em alterao contratual, novao, transao
ou perdo, permanecendo em pleno vigor todas as clusulas deste
Contrato e podendo o TRIBUNAL exigir o seu cumprimento a qualquer
tempo.
X. Este Contrato no estabelece qualquer vnculo de natureza
empregatcia ou de responsabilidade entre o TRIBUNAL e os agentes,
prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas
para a execuo do seu objeto, sendo a CONTRATADA a nica responsvel
por todas as obrigaes e encargos decorrentes das relaes de trabalho
entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na
legislao ptria vigente, seja trabalhista, previdenciria, social, de
carter securitrio ou qualquer outra.
XI. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou
qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer
danos ou prejuzos causados, direta ou indiretamente, ao TRIBUNAL,
seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrncia da execuo do
objeto deste Contrato, ou da omisso em execut-lo, resguardando-se
ao TRIBUNAL o direito de regresso na hiptese de ser compelido a
responder por tais danos ou prejuzos.
XII. A CONTRATADA guardar e far com que seu pessoal guarde
sigilo sobre dados, informaes e documentos fornecidos pelo TRIBUNAL
ou obtidos em razo da execuo do objeto contratual, sendo vedada
toda e qualquer reproduo dos mesmos, durante a vigncia deste
Contrato e mesmo aps o seu trmino.
XIII. Todas as informaes, resultados, relatrios e quaisquer
outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a
execuo do objeto deste Contrato sero de exclusiva propriedade do
TRIBUNAL, no podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou
veiculados, para qualquer fim, seno com a prvia e expressa
autorizao deste, sob pena de responsabilizao administrativa, civil
e criminal, nos termos da legislao ptria vigente.
CLUSULA QUARTA Da Responsabilidade por Danos
A CONTRATADA responder por todo e qualquer dano provocado ao
TRIBUNAL, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou
omisses de sua responsabilidade, a qual no poder ser excluda ou
atenuada em funo da fiscalizao ou do acompanhamento exercido pelo
TRIBUNAL, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los
integralmente, sem prejuzo das multas e demais penalidades
previstas no presente Contrato.
1 - Para os efeitos desta clusula, dano significa todo e
qualquer nus, despesa, custo, obrigao ou prejuzo que venha a ser
suportado pelo TRIBUNAL, decorrentes do no cumprimento, ou do
cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigaes a ela
atribudas contratualmente ou por fora de disposio legal, incluindo,
mas no se limitando,
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
30/35
pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo TRIBUNAL a
terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos,
despesas processuais, honorrios advocatcios e outros.
2 - Se qualquer reclamao relacionada ao ressarcimento de danos
ou ao cumprimento de obrigaes definidas contratualmente como de
responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao
conhecimento do TRIBUNAL, este comunicar a CONTRATADA por escrito
para que tome as providncias necessrias sua soluo, diretamente,
quando possvel, a qual ficar obrigada a entregar ao TRIBUNAL a
devida comprovao do acordo, acerto, pagamento ou medida
administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o
caso, no prazo que lhe for assinado. As providncias administrativas
ou judiciais tomadas pela CONTRATADA no a eximem das
responsabilidades assumidas perante o TRIBUNAL, nos termos desta
clusula.
3 - Fica desde j entendido que quaisquer prejuzos sofridos ou
despesas que venham a ser exigidas do TRIBUNAL, nos termos desta
clusula, devero ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do
tempo em que ocorrerem, ou sero objeto de ressarcimento ao
TRIBUNAL, mediante a adoo das seguintes providncias:
a) deduo de crditos da CONTRATADA;
b) execuo da garantia prestada, se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critrio do TRIBUNAL.
CLUSULA QUINTA Das Condies de Execuo
So condies de execuo deste Contrato:
I. Os servios objeto deste Contrato devero ser executados por
profissional qualificado.
II. A Secretaria da Revista do TRIBUNAL enviar CONTRATADA, via
e-mail, CD ou DVD, as matrias a serem diagramadas e os textos que
iro compor a capa e contracapa, os quais no podero ser modificados,
sob pena de resciso contratual e/ou aplicao das sanes cabveis,
inclusive multa, nos termos deste Contrato.
III. Os servios executados devero ser entregues na Secretaria da
Revista do TRIBUNAL no prazo mximo de 7 (sete) dias contados do
envio do material CONTRATADA.
IV. Os servios executados pela CONTRATADA sero submetidos anlise
da Secretaria da Revista do TRIBUNAL, que dever, dentre outros
critrios, averiguar o seguinte: a) A fiel observncia das
especificaes constantes deste Contrato e do Termo de Referncia; b)
A perfeita identidade com o material encaminhado pelo TRIBUNAL; c)
O cumprimento das exigncias prprias de uma revista tcnica; d) A
observncia do conceito grfico estabelecido no projeto de
diagramao.
V. Constatados quaisquer problemas nos servios executados, estes
sero devolvidos CONTRATADA, que dever proceder sua adequao, no
prazo estabelecido pela Secretaria da Revista do TRIBUNAL, de
acordo com o volume de correes que devero ser efetuadas. Os servios
refeitos sero novamente submetidos aos critrios constantes do item
anterior.
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
31/35
VI. A CONTRATADA dever submeter a arte da capa aprovao da
Secretaria da Revista do TRIBUNAL, que proceder sua reviso e
averiguar a observncia da identidade visual j estabelecida.
VII. Ser de responsabilidade da CONTRATADA o encaminhamento do
material finalizado grfica, de acordo com as condies por essa
exigidas e dentro dos prazos estabelecidos pela Secretaria da
Revista do TRIBUNAL.
VIII. A Revista do Tribunal de Contas tem periodicidade
trimestral, com nmero mximo de 300 (trezentas) pginas por edio.
IX. Os servios devero ser executados nas dependncias da
CONTRATADA, em local a que ter acesso a equipe da Secretaria da
Revista do TRIBUNAL, para o acompanhamento da execuo dos
servios.
CLUSULA SEXTA Das Obrigaes das Partes
I. A CONTRATADA obriga-se a: a) fornecer, sob sua inteira
responsabilidade, toda a mo-de-obra e materiais necessrios
fiel e perfeita execuo do objeto do presente Contrato;
b) manter, durante toda a vigncia deste Contrato, em
compatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de
habilitao e qualificao exigidas na licitao, devendo comunicar,
imediatamente, qualquer alterao que possa comprometer a manuteno
desta contratao, bem como reapresentar os documentos com prazo de
validade expirado;
c) reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir ou
refazer, s suas expensas, no total ou em parte, os trabalhos nos
quais forem detectados defeitos, vcios ou incorrees resultantes da
execuo dos servios ou dos materiais empregados, em 24 (vinte e
quatro) horas ou no prazo estabelecido pelo TRIBUNAL;
d) utilizar o projeto grfico de diagramao desenvolvido no
software de design In design CS3 e a identidade visual que a
Revista do Tribunal de Contas j possui, adequando-os, se for o
caso, s novas necessidades que porventura apaream no decorrer do
trabalho;
e) entregar os servios ou produtos objeto deste Contrato dentro
das condies estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
f) assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalizao dos
servios objeto deste Contrato pela equipe da Secretaria da Revista
do TRIBUNAL, durante a sua execuo;
g) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a
legislao ptria vigente, especialmente a indicada no prembulo do
presente Contrato, bem como as clusulas deste, de modo a favorecer
e a buscar a constante melhoria dos servios e dos resultados
obtidos, preservando o TRIBUNAL de qualquer demanda ou reivindicao
que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
II. O TRIBUNAL obriga-se a: a) comunicar a CONTRATADA qualquer
irregularidade encontrada na execuo dos
servios, fixando-lhe, quando no pactuado neste instrumento,
prazo para corrigi-la;
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
32/35
b) expedir, por meio da Secretaria da Revista do TRIBUNAL,
atestado de inspeo dos servios prestados, que servir como
instrumento de avaliao do cumprimento das obrigaes contratuais e
constituir documento indispensvel para a liberao dos
pagamentos;
c) prestar as informaes e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pelos funcionrios da CONTRATADA, em relao aos servios
objeto deste Contrato;
d) providenciar, s suas expensas, a publicao do extrato deste
Contrato.
CLUSULA STIMA - Do Preo e da Forma de Pagamento
O TRIBUNAL pagar CONTRATADA o valor total de R$_____ (_____),
assim divididos:
a) R$_____ (_____) por diagramao do miolo de cada edio da
Revista do Tribunal de Contas, totalizando R$_____ (_____) pelas 3
(trs) edies;
b) R$_____ (_____) pela criao da arte da capa e contracapa de
uma edio da Revista do Tribunal de Contas.
1 - Os pagamentos CONTRATADA somente sero realizados mediante a
efetiva entrega dos servios nas condies especificadas neste
Contrato, que ser comprovada por meio de atestado de inspeo a ser
expedido pela Secretaria da Revista do TRIBUNAL.
2 - Os pagamentos sero efetuados pela Diretoria de Finanas do
TRIBUNAL em at 7 (sete) dias teis aps a apresentao da nota
fiscal/fatura pela CONTRATADA, desde que devidamente atestada a
prestao dos servios.
3 - As notas fiscais/faturas sero emitidas pela CONTRATADA em
inteira conformidade com as exigncias legais e contratuais,
especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigveis,
das retenes tributrias e/ou previdencirias.
4 - O TRIBUNAL, identificando quaisquer divergncias nas notas
fiscais/faturas, dever devolv-las CONTRATADA para que sejam feitas
as correes necessrias, sendo que o prazo estipulado no pargrafo 2
acima ser contado somente a partir da reapresentao do documento,
desde que devidamente sanado o vcio.
5 - Os pagamentos devidos pelo TRIBUNAL sero efetuados por meio
de depsito em conta bancria a ser informada pela CONTRATADA ou,
eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre
as partes.
6 - Nenhum pagamento ser efetuado enquanto estiver pendente de
liquidao qualquer obrigao por parte da CONTRATADA, sem que isto
gere direito a alterao de preos, correo monetria, compensao
financeira ou paralisao da prestao dos servios.
7 - Uma vez paga a importncia discriminada na nota fiscal, a
CONTRATADA dar ao TRIBUNAL plena, geral e irretratvel quitao da
remunerao nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou
exigir a qualquer ttulo, tempo ou forma.
8 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente
indevido ser objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da
CONTRATADA.
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
33/35
CLUSULA OITAVA Da Dotao Oramentria
As despesas decorrentes desta contratao correro por conta da
dotao oramentria 1021.01.122.701.2009.0001.339036-05-10.1 ou
1021.01.122.701.2009.0001.339039-32-10.1.
Pargrafo nico O TRIBUNAL incluir, em suas propostas oramentrias
para os exerccios subseqentes, a previso dos crditos necessrios
para o pagamento desta despesa.
CLUSULA NONA Do Prazo de Vigncia
Este Contrato vigorar da data da sua assinatura at o recebimento
definitivo da ltima edio da Revista do Tribunal de Contas de 2009,
pelo prazo mximo de 12 (doze) meses, com eficcia legal a partir da
publicao do seu extrato.
CLUSULA DCIMA Da Resciso Contratual
O presente Contrato poder ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito do TRIBUNAL, nos casos
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n
8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observncia s demais previses
contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n 8.666/93.
1 - Os casos de resciso contratual devero ser formalmente
motivados, assegurada a observncia dos princpios do contraditrio e
da ampla defesa.
2 - Ocorrendo a resciso deste Contrato e no sendo devida nenhuma
indenizao, reparao ou restituio por parte da CONTRATADA, o TRIBUNAL
responder pelo preo dos servios estipulado na Clusula Stima, devido
em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA, ou
dos produtos entregues, at a data da resciso.
CLUSULA DCIMA PRIMEIRA Das Sanes
A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido,
apresentando documentao falsa, ensejando o retardamento da execuo
do objeto, no mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execuo
do Contrato, comportando-se de modo inidneo ou cometendo fraude
fiscal, ficar impedida de licitar e contratar com o Estado e, se
for o caso, ser descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do
Estado de Minas Gerais, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, sem
prejuzo das multas previstas neste Contrato e demais cominaes
legais.
1 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas,
aplicveis quando do descumprimento contratual:
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
34/35
I. 0,3% (zero vrgula trs por cento) por dia de atraso na execuo
do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigao
contratual ou legal, at o 30o (trigsimo) dia, calculados sobre o
valor do Contrato, por ocorrncia.
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de
atraso superior a 30 (trinta) dias na execuo do objeto ou no
cumprimento de obrigao contratual ou legal, com a possvel resciso
contratual.
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hiptese
da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der
causa sua resciso, bem como nos demais casos de descumprimento
contratual, quando o TRIBUNAL, em face da menor gravidade do fato e
mediante motivao da autoridade superior, poder reduzir o percentual
da multa a ser aplicada.
2 O valor das multas aplicadas, aps regular processo
administrativo, ser descontado dos pagamentos devidos pelo
TRIBUNAL. Se os valores no forem suficientes, a diferena ser
descontada da garantia prestada ou dever ser recolhida pela
CONTRATADA no prazo mximo de 3 (trs) dias teis, a contar da aplicao
da sano.
3 - As sanes previstas, face gravidade da infrao, podero ser
aplicadas cumulativamente, aps regular processo administrativo em
que se garantir a observncia dos princpios do contraditrio e da
ampla defesa.
CLUSULA DCIMA SEGUNDA Do Pagamento de Multas e Penalidades
Fica desde j ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser
imputado pelo TRIBUNAL CONTRATADA, a ttulo de multa ou penalidade,
reveste-se das caractersticas de liquidez e certeza, para efeitos
de execuo judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das
mesmas caractersticas qualquer obrigao definida neste Contrato como
de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinao
judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo TRIBUNAL.
1 - Para assegurar o cumprimento de obrigaes definidas neste
Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o TRIBUNAL poder
reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais crditos de
sua titularidade, mediante simples comunicao escrita CONTRATADA,
bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial
cabvel.
2 - As multas e penalidades previstas neste Contrato no tm
carter compensatrio, sendo que o seu pagamento no exime a
CONTRATADA da responsabilidade pela reparao de eventuais danos,
perdas ou prejuzos causados ao TRIBUNAL por atos comissivos ou
omissivos de sua responsabilidade.
CLUSULA DCIMA TERCEIRA Da Vinculao Contratual
Este Contrato est vinculado de forma total e plena ao Processo
Licitatrio n 038/2009, na modalidade Prego Presencial n 001/2009,
exigindo-se, para a sua execuo, rigorosa obedincia ao instrumento
convocatrio e seus anexos.
CLUSULA DCIMA QUARTA Da Publicao
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSO PERMANENTE
DE LICITAO
35/35
O extrato do presente Contrato ser publicado no Minas Gerais,
Dirio Oficial do Estado de Minas Gerais.
CLUSULA DCIMA QUINTA Do Foro
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses
decorrentes do presente Contrato, valendo esta clusula como renncia
expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou
venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o
presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte,____de______________de ________.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Conselheiro
Wanderley Geraldo de vila
Presidente
CONTRATADA Fulano de Tal
Cargo
Testemunha 1
Testemunha 2 Ass.:
Nome: CI:
CPF:
______________________
______________________
______________________
______________________
Ass.:
Nome:
CI:
CPF:
______________________
______________________
______________________
______________________