UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO- CAMPUS IV CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES – CAMPUS I PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA EDITAL 02/2015 SELEÇÃO 2016 CURSO DE MESTRADO A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Antropologia da UFPB, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação vigente: Res. CONSEPE Nº 79/2013. Res. CONSEPE Nº 34/2014 e Regimento Interno do PPGA Res. CONSEPE Nº 33/2015, torna pública a abertura de inscrições para vagas complementares do processo seletivo com vistas à admissão ao Curso de Mestrado em Antropologia. 1. DO OBJETIVO DO CURSO 1.1. O PPGA estabelece como objetivo a qualificação de pesquisadores para atuarem na promoção e transmissão do conhecimento antropológico em todos os âmbitos em que este conhecimento se fizer necessário, por meio de: I - produção de pesquisas; II - qualificação profissional em consultoria e assessoria; III - qualificação para a docência acadêmica. 1.2. O PPGA apresenta cinco linhas de pesquisa, que constituem os eixos de suas atividades acadêmico-científicas: I) Imagem, Arte e Performance; II) Corpo, Saúde, Gênero e Geração; III) Território, Identidade e Meio Ambiente; IV) Etnografias e Sociabilidades Urbanas; V) Políticas Sociais e Desenvolvimento. 2. DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Poderão candidatar-se a este processo de seleção: a) Portadores de diploma ou comprovante de conclusão de curso de nível superior, credenciado pelo MEC; b) Concluintes do curso de graduação, desde que apresentem declaração das suas coordenações de curso com previsão de data de conclusão, demonstrando estar apto a concluir o curso de graduação até a matrícula do PPGA. §1º. Os candidatos aprovados que fizeram a seleção como concluintes deverão apresentar diploma ou declaração de conclusão de curso por ocasião da primeira matrícula no PPGA; §2º. Os candidatos concluintes não serão pontuados no quesito “Titulação” (ANEXO I) c) Portadores de diplomas estrangeiros de graduação
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO- CAMPUS IV
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES – CAMPUS I
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA
EDITAL 02/2015
SELEÇÃO 2016
CURSO DE MESTRADO
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Antropologia da UFPB, no uso de
suas atribuições, em conformidade com a legislação vigente: Res. CONSEPE Nº
79/2013. Res. CONSEPE Nº 34/2014 e Regimento Interno do PPGA Res. CONSEPE
Nº 33/2015, torna pública a abertura de inscrições para vagas complementares do
processo seletivo com vistas à admissão ao Curso de Mestrado em Antropologia.
1. DO OBJETIVO DO CURSO 1.1. O PPGA estabelece como objetivo a qualificação de pesquisadores para atuarem na
promoção e transmissão do conhecimento antropológico em todos os âmbitos em que
este conhecimento se fizer necessário, por meio de:
I - produção de pesquisas;
II - qualificação profissional em consultoria e assessoria;
III - qualificação para a docência acadêmica.
1.2. O PPGA apresenta cinco linhas de pesquisa, que constituem os eixos de suas
atividades acadêmico-científicas: I) Imagem, Arte e Performance;
II) Corpo, Saúde, Gênero e Geração;
III) Território, Identidade e Meio Ambiente;
IV) Etnografias e Sociabilidades Urbanas;
V) Políticas Sociais e Desenvolvimento.
2. DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Poderão candidatar-se a este processo de seleção:
a) Portadores de diploma ou comprovante de conclusão de curso de nível superior,
credenciado pelo MEC;
b) Concluintes do curso de graduação, desde que apresentem declaração das suas
coordenações de curso com previsão de data de conclusão, demonstrando estar apto a
concluir o curso de graduação até a matrícula do PPGA.
§1º. Os candidatos aprovados que fizeram a seleção como concluintes deverão
apresentar diploma ou declaração de conclusão de curso por ocasião da primeira
matrícula no PPGA;
§2º. Os candidatos concluintes não serão pontuados no quesito “Titulação” (ANEXO I)
c) Portadores de diplomas estrangeiros de graduação
§1º. Quando aprovados, os portadores de diplomas estrangeiros devem obedecer o
disposto na Res. CONSEPE 34/2014 que altera o Art. 51 e parágrafos da Res.
CONSEPE 79/2013.
3. NÚMERO DE VAGAS 3.1 Serão oferecidas até 11 vagas. A Comissão se reserva o direito de não preencher a
totalidade das vagas, caso não haja candidatos aprovados.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições ocorrerão entre os dias 18 a 22 de janeiro de 2016, das 13:00h às
17:00h e poderão ser efetuadas pessoalmente ou por procuração na Secretaria do
Curso de Pós-Graduação em Antropologia, CCHLA – Centro de Ciências
Humanas, Letras e Artes, Conjunto Humanístico, Bloco IV, Cidade Universitária,
CEP 58052-900, município João Pessoa – PB, Fone: (83) 3216-7200 – Ramal: 8821;
(83) 98631-8440.
4.2. As inscrições poderão ser efetuadas também por correio (via sedex) e comprovante
de postagem enviado por mensagem eletrônica para o endereço [email protected] O
Programa não se responsabiliza por atrasos ocorridos na entrega postal. A última data
para postagem de todos os documentos corresponderá ao último dia de inscrição
previsto neste edital, enviando-se para:
Programa de Pós-Graduação em Antropologia
Secretaria do Curso de Pós-Graduação em Antropologia (Campus I) CCHLA – Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Conjunto
Humanístico, Bloco IV, Cidade Universitária, João Pessoa – PB. CEP: 58051-900.
4.3. Documentos necessários para inscrição:
a) Diploma ou comprovante de conclusão de curso superior reconhecido pelo MEC
(fotocópia autenticada), respeitando-se o disposto no item 2.1. deste edital em relação
a alunos concluintes e diplomas estrangeiros;
b) Histórico escolar de curso de graduação;
c) Cópia impressa do currículo Lattes (CNPq), acompanhado dos respectivos
documentos comprobatórios, numerados e encadernados na ordem em que são listados
(serão consideradas para avaliação as atividades realizadas nos últimos cinco (5) anos,
em conformidade com os limites de pontuação definidos em cada item da Tabela para
Avaliação do Currículo - ANEXO I);
d) Tabela para Avaliação do Currículo (ANEXO I) devidamente preenchida pelo
candidato;
e) Plano de pesquisa em quatro vias impressas, o qual deve incluir os seguintes itens: i)
título e indicação da linha de pesquisa; ii) introdução e justificativa; iii) objetivos; iv)
revisão preliminar da literatura; v) metodologia; vi) cronograma; vii) referências
bibliográficas (o projeto deve conter de 8 a 12 páginas em formato A4, fonte “Times
New Roman”, tamanho 12, espaçamento 1,5 entre linhas e margens de 2,5 cm);
f) Requerimento à Coordenação do PPGA, expondo os motivos da candidatura ao curso
de Mestrado, mencionando o tempo disponível para os estudos bem como o
conhecimento dos termos do Edital do Processo Seletivo e do Regulamento Interno do
PPGA (ANEXO III);
g) Formulário de inscrição devidamente preenchido (ANEXO II);
b) Segunda fase – Avaliação e defesa do plano de pesquisa de autoria do candidato
(eliminatória, com peso 40). Esta fase implica na leitura prévia do plano de pesquisa pela Comissão e na defesa oral
do plano pelo candidato. A defesa oral do plano, perante três professores do PPGA, tem
por objetivo avaliar a capacidade de exposição e de articulação adequada dos termos
usados no plano de pesquisa. Nesse momento, cada professor poderá, se julgar
necessário, arguir o candidato no sentido de esclarecer aspectos relacionados ao plano
de pesquisa apresentado. A avaliação da defesa oral do plano pelo candidato será
gravada em áudio e os registros ficarão sob a guarda da Coordenação do PPGA.
Serão considerados os seguintes critérios: clareza, originalidade, relevância, coerência
teórico-metodológica e vinculação aos temas trabalhados pelas linhas de pesquisa do
programa. Serão eliminados os projetos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete).
Essa fase é aberta ao público, sendo que em nenhuma hipótese haverá permissão da
presença dos candidatos concorrentes.
c) Terceira fase – avaliação de currículo Lattes (classificatória, com peso 10). A comissão avaliará a trajetória acadêmica do candidato a partir dos documentos
comprobatórios das atividades desenvolvidas nos últimos 5 anos, consideradas a partir
do Currículo Lattes.
Os itens para a pontuação nesta fase do processo seletivo estão descritos na
Tabela para Avaliação do Currículo (mestrado) (ANEXO I).
5.2. O resultado do processo seletivo considerará, para efeitos de classificação dos
candidatos, a média ponderada da pontuação obtida nas três fases do processo de
seleção.
§1. Fórmula que será utilizada para o cálculo da média ponderada: (50xPE + 40xPP +
10xAC)/100 = Nota Final
Donde PE = Prova escrita, PP = Plano de Pesquisa, AC = Análise de Curriculum.
5.3. Todas as fases do processo seletivo serão realizadas na Sala Multimídia do bloco C,
CCHLA, Campus I – João Pessoa.
5.4. A divulgação dos resultados será feita na secretaria do PPGA/CCHLA (Campus I –
João Pessoa) e na página eletrônica do PPGA: www.cchla.ufpb.br/ppga
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Secretaria do Curso de Pós-Graduação em Antropologia – PPGA
CCHLA – Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Conjunto
Humanístico, Bloco IV, Cidade Universitária, João Pessoa – PB. CEP: 58051-900.
5.5. Os candidatos devem apresentar-se a todas as fases do processo seletivo portando
documento oficial de identificação com foto atualizada.
Homologação do Resultado Final Previsto para 26 de fevereiro de 2016 –
divulgação 13 horas
Prazo para Interposição de Recursos
ao Processo Seletivo
Até 10 dias corridos após a divulgação do
resultado final do processo seletivo
Resposta à Interposição de Recursos e
Homologação do Resultado Final pelo
Colegiado do PPGA
Até 24 horas após o término do prazo para
Interposição de Recursos ao Processo
Seletivo
7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 O edital é passível de impugnação no prazo máximo de 10 dias a contar da data da sua
publicação.
7.2 Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na maior
pontuação obtida na prova escrita. Em caso de novo empate, a classificação será definida
com base na maior pontuação na avaliação do plano de pesquisa. Se persistir o empate, a
classificação será definida com base na análise de curriculum.
7.3 Caberá pedido de reconsideração para os resultados de cada uma das etapas da seleção.
O candidato que desejar formular o pedido contra o resultado provisório de cada etapa
disporá de 24 horas para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação da nota
provisória de cada etapa da seleção.
7.4 Todos os pedidos de reconsideração contra os resultados provisórios da seleção deverão
ser dirigidos à Comissão da Seleção e obrigatoriamente protocolados na secretária do
PPGA, no campus I, João Pessoa.
7.5 As Interposições de recurso ao resultado final da seleção deverão ser dirigidos ao
Colegiado do Programa e obrigatoriamente protocolados na secretária do PPGA, no campus
I, João Pessoa.
7.6 Após sessenta (60) dias da divulgação do resultado final do processo de seleção e por
um prazo de até noventa (90) dias, os candidatos poderão receber, na Secretaria do
Programa, os documentos apresentados por ocasião da inscrição. Os exemplares do projeto
de pesquisa não serão devolvidos. Decorrido o prazo supramencionado a documentação dos
candidatos será destruída.
7.7 No ato de confirmação de matrícula, os candidatos classificados deverão apresentar os
originais da documentação anteriormente entregue, incluindo o Diploma de Graduação ou
certidão de conclusão do curso emitida pela coordenação responsável, sob pena de perda do
direito à vaga.
7.8 A Comissão de Seleção poderá efetuar alteração no calendário do processo de seleção,
divulgando novas datas para realização das atividades previstas, na Secretaria e através da
internet.
7.9 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
João Pessoa, 23 de novembro de 2015.
Comissão de Seleção
Ednalva Maciel Neves (presidente)
Lara Santos de Amorim
Maria Patrícia Lopes Goldfarb
ANEXO I
TABELA PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
Atenção: Serão considerados os últimos cinco anos de atividade, conforme o item 4.3 deste Edital.
A – TITULAÇÃO (peso 01):
Peso Formação Documentos comprobatórios devem indicar período, local, instituição.
Número do documento anexo ao Currículo Lattes
Uso da comissão
2,5 Graduação em Ciências Sociais ou Antropologia (10 ptos.) 2,5 Graduação em outras áreas (8 ptos.) 2,5 Especialização em Ciências Sociais, Antropologia e áreas afins (10 ptos.) 2,5 Especialização em outras áreas (8 ptos.)