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PROCESSO N 50608.000616/2014-23
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REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PREGO, NA FORMA ELETRNICA, N 806/2014 - DNIT
EDITAL
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT,
mediante o pregoeiro designado pela Portaria n 1604 de 7 de outubro
de 2014, da Diretoria de Administrao
e Finanas do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes, publicada na Seo 2 do
Dirio Oficial da Unio, de 8 de outubro de 2014, torna pblico
para conhecimento dos
interessados que realizar licitao na modalidade Prego, na forma
eletrnica, do tipo menor
preo. O procedimento licitatrio que dele resultar obedecer,
integralmente, a Lei n 10.520/02,
a Lei Complementar n 123/06, os Decretos n 5.450/05 e 6.204/07,
as IN 02/10 SLTI/MP e 02/08
SLTI/MP, e, subsidiariamente, as Leis n 8.666/93 e 9.784/99, o
Decreto 3.555/00, alterado pelos
Decretos 3.693/00 e 3.784/01, bem como ser regido pelas normas e
condies estabelecidas
neste Edital.
Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:
Anexo I Termo de Referncia;
Anexo II Planilha Estimativa de Custos/Oramento e
Cronograma;
Anexo III Planilha de Preos, Cronograma e Modelo de Proposta (em
branco para preenchimento do licitante);
Anexo IV Minuta de Carta-Fiana Bancria;
Anexo V Modelo de Declarao de Contratos firmados;
Anexo VI Minuta de Contrato.
1. OBJETO, ORAMENTO E FONTE DE RECURSOS
1.1 A presente licitao tem por objeto a seleo de empresa com
vistas ATUALIZAO DO
LEVANTAMENTO PLANIALTIMTRICO CADASTRAL, ESTUDOS E PROJETO
EXECUTIVO DE RECUPERAO, ADEQUAO E COMPLEMENTAO DO
CONTORNO E PTIO FERROVIRIO DE BARRETOS/SP PERMETRO URBANO
DE BARRETOS, FERROVIA EF: 465, conforme especificaes e condies
constantes do
Anexo I (Termo de Referncia) deste edital.
1.2 O custo da despesa est estimado em R$ 743.564,50 (setecentos
e quarenta e trs mil,
quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), base
junho de 2014.
1.3 Os crditos oramentrios necessrios ao atendimento da despesa
correro seguinte rubrica
oramentria: 26.121.2126.20UC.0001 Estudos, Projetos e
Planejamento de Infraestrutura de
Transportes, conforme fls 32/33 do processo
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1.4 Em caso de discordncia existente entre as especificaes deste
objeto descritas no
COMPRASGOVERNAMENTAIS e as especificaes constantes deste Edital,
prevalecero as
ltimas.
2. ENDEREO, DATA E HORRIO DO CERTAME
2.1 A sesso pblica do prego, na forma eletrnica, ter incio com a
divulgao das propostas
de preos recebidas e incio da etapa de lances, no endereo
eletrnico, dia e horrio a seguir
discriminados:
ENDEREO ELETRNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br
DATA: 07/01/2015.
HORRIO: 09:00 horas.
UASG: 393025
2.2 Todos os horrios estabelecidos neste edital, aviso e Sesso
Pblica observaro, para todos
os efeitos, o horrio oficial de Braslia/DF, inclusive para
contagem de tempo e registro no
sistema eletrnico e na documentao relativa ao certame.
2.3 No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato
superveniente que impea a realizao do
certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida
para o primeiro dia til
subseqente, no mesmo horrio e endereo eletrnico anteriormente
estabelecido, desde que no
haja comunicao do pregoeiro em contrrio.
3. CONDIES DE PARTICIPAO
3.1 Podero participar deste Prego, na forma eletrnica, os
interessados que estiverem
previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrnico
e com o registro atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF,
provido pela Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do
Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, por
meio do stio www.comprasgovernamentais.gov.br e satisfaam as
disposies contidas nos
incisos I e II do art. 3 da Lei Complementar n 123/2006.
3.1.1 para ter acesso ao sistema eletrnico, os interessados em
participar deste Prego devero
dispor de chave de identificao e senha pessoal, obtidas junto
SLTI, onde tambm devero
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e
receber instrues detalhadas
para sua correta utilizao.
3.1.2 as empresas no cadastradas no SICAF, e que tiverem
interesse em participar do presente
Prego, devero providenciar o seu cadastramento e habilitao junto
a qualquer Unidade
Cadastradora dos rgos da Administrao Pblica, at o terceiro dia
til anterior a data de
recebimento das Propostas ( nico, art. 3 do Decreto n
3.722/2001).
3.1.3 nos casos em que for permitida a participao de empresas
estrangeiras devero ser
atendidas as exigncias normativas, especialmente as do 4 do
artigo 32 da Lei 8.666/1993.
3.1.4 nos casos em que for permitida a participao de consrcios
devero ser atendidas as
condies previstas no Art. 33 da Lei n 8.666 de 21/06/1993, e
aquelas estabelecidas neste
Edital.
3.2 No podero participar deste prego, na forma eletrnica,
empresas:
3.2.1 em processo de recuperao judicial ou falncia, sob concurso
de credores, em
dissoluo ou em liquidao;
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3.2.2 que estejam suspensas de participar de licitao ou
impedidas de contratar com o DNIT,
durante o prazo da sano aplicada;
3.2.3 declaradas inidneas para licitar ou contratar com a
Administrao Pblica, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja
promovida sua reabilitao.
3.2.4 sociedade estrangeira no autorizada a funcionar no
Pas;
3.2.5 cujo estatuto ou contrato social no inclua o objeto deste
Prego;
3.2.6 de que sejam proprietrios, controladores ou diretores
Deputados ou Senadores;
3.2.7 proibidas de contratar com o Poder Pblico nos termos do
art. 12 da Lei n 8.429/92 (Lei
de Improbidade Administrativa);
3.2.8 Sociedades Cooperativas, conforme Termo de Conciliao
Judicial firmado entre o
Ministrio Pblico do Trabalho e a Unio, de 5 de junho de 2003 e
art. 4 da Instruo
Normativa SLTI/MPOG n 2, de 30 de abril de 2008; e
3.2.9 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedaes
previstas no art. 9 da Lei
8.666/93, e ainda aos que estejam proibidos de contratar com a
Administrao Pblica em
razo de sano restritiva de direito decorrente de infrao
administrativa ambiental, nos
termos do art. 72, 8, inciso V, da Lei 9.605/98.
3.3 Participao de Consrcios.
3.3.1 no poder participar do consrcio empresa ou firma na qual
figure, entre seus diretores,
responsveis tcnicos ou scios, funcionrio, empregado ou ocupante
de cargo comissionado
no DNIT.
3.3.2 no poder participar do consrcio pessoa fsica ou jurdica
que tenha sido indicada,
nesta mesma licitao, como subcontratada de outra licitante,
quando for permitida a
subcontratao.
3.3.3 ser exigida a apresentao dos documentos referentes
habilitao jurdica,
regularidade fiscal, trabalhista, bem como demonstrao do
atendimento aos ndices contbeis
definidos neste edital, para fins de qualificao
econmico-financeira, por parte de cada
consorciado.
3.3.4 os consorciandos devero apresentar compromisso de
constituio do consrcio, por
escritura pblica ou documento particular registrado em Cartrio
de Registro de Ttulos e
Documentos, discriminando a empresa lder, bem como a participao,
as obrigaes e a
responsabilidade solidria de cada consorciando pelos atos
praticados por qualquer deles, tanto
na fase da licitao quanto na de execuo do contrato dela
eventualmente decorrente.
3.3.5 o prazo de durao de consrcio deve, no mnimo, coincidir com
o prazo de concluso do
objeto licitado, at sua aceitao definitiva, salvo nos casos em
que seja expressamente
aprovado pela Administrao diante de cada caso concreto, para a
preservao do interesse
pblico.
3.3.6 os consorciandos devero apresentar compromisso de que no
alteraro a constituio,
composio ou liderana do consrcio, salvo nos casos em que seja
expressamente aprovado
pela Administrao diante de cada caso concreto, para a preservao
do interesse pblico. Em
qualquer caso, a alterao dever ser submetida anuncia e aprovao
do DNIT, visando
manter vlidas as premissas que asseguraram a habilitao do
consrcio original.
3.3.7 os consorciandos devero apresentar compromisso de que no
se constituem nem se
constituiro, para os fins do consrcio, em pessoa jurdica e de
que o consrcio no adotar
denominao prpria diferente da de seus integrantes.
3.3.8 os consorciandos devero comprometer-se a apresentar, antes
da assinatura do contrato, o
instrumento de constituio do consrcio, aprovado por quem tenha
competncia em cada uma
das empresas para autorizar a alienao de bens do ativo fixo, e
registrado no rgo oficial
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competente. Dito instrumento dever observar, alm dos
dispositivos legais, as clusulas deste
Edital, especialmente as constantes deste subitem.
3.3.9 qualquer empresa que integrar um consrcio para concorrer
neste prego, no poder
participar, nesta mesma licitao, isoladamente ou compondo outro
consrcio, Independente
da quantidade de itens ou grupos em que o Objeto for
dividido.
3.3.10 sagrando-se o consrcio vencedor, sua empresa lder fica
obrigada a oferecer cauo
garantia do contrato, em atendimento ao Art. 33 1 da Lei
8.666/93.
3.3.11 no consrcio de empresas brasileiras e estrangeiras a
liderana caber,
obrigatoriamente, empresa brasileira.
3.3.12 Os integrantes do consrcio so responsveis,
solidariamente, pelos atos praticados em
consrcio, tanto na fase de licitao quanto na de execuo do
contrato.
3.4 Participao de Microempresa ME e Empresa de Pequeno Porte EPP
optante pelo Simples Nacional (quando se tratar de contratao de
servios de cesso de mo de obra).
3.4.1 considerando tratar-se de contratao de servios mediante
cesso de mo de obra,
conforme previsto no art. 31 da Lei n 8.212, de 24/07/1991 e
alteraes e nos arts. 112, 115,
117 e 118, da Instruo Normativa RFB n 971, de 13/11/2009 e
alteraes, o licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte
EPP optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser
contratado, no poder beneficiar-se da condio de optante e estar
sujeito reteno na fonte de tributos e contribuies sociais, na
forma da legislao em vigor,
em decorrncia da sua excluso obrigatria do Simples Nacional a
contar do ms seguinte ao
da contratao em consequncia do que dispem o art. 17, inciso XII,
art. 30, inciso II e art.
31, inciso II, da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de
2006 e alteraes.
3.4.2 O licitante optante pelo Simples Nacional, que, por
ventura venha a ser contratado, no
prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do
contrato, dever apresentar cpia
dos ofcios, com comprovantes de entrega e recebimento,
comunicando a assinatura do
contrato de prestao de servios mediante cesso de mo de obra
(situao que gera vedao
opo por tal regime tributrio) s respectivas Secretarias Federal,
Estadual, Distrital e/ou
Municipal, no prazo previsto no inciso II do 1 do artigo 30 da
Lei Complementar n 123, de
14 de dezembro de 2006 e alteraes.
3.4.3 Caso o licitante optante pelo Simples Nacional no efetue a
comunicao no prazo
estabelecido na condio anterior, o DNIT, em obedincia ao
princpio da probidade
administrativa, efetuar a comunicao Secretaria da Receita
Federal do Brasil RFB, para que esta efetue a excluso de ofcio,
conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei
Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006 e alteraes.
3.4.4 A vedao estabelecida na condio anterior no se aplica s
atividades de que trata o art.
18, 5-C, da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006 e
alteraes, conforme
dispe o art. 18, 5-H, da mesma Lei Complementar, desde que no
exercidas
cumulativamente com atividades vedadas.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante dever estar previamente credenciado no sistema
Prego Eletrnico, no stio www.comprasgovernamentais.gov.br
4.2 O credenciamento far-se- mediante a atribuio de chave de
identificao e de senha pessoal
e intransfervel, obtidas junto ao provedor do sistema, onde
tambm dever informar-se a respeito
do seu funcionamento e regulamento e receber instrues detalhadas
para sua correta utilizao.
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4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a
responsabilidade legal do licitante e
a presuno de sua capacidade tcnica para a realizao das transaes
inerentes ao Prego na
forma eletrnica.
4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrnico de
responsabilidade exclusiva do licitante,
incluindo qualquer transao efetuada diretamente ou por seu
representante, no cabendo ao
provedor do sistema ou ao (indicar o nome do rgo)
responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
4.5 A chave de identificao e a senha podero ser utilizadas em
qualquer prego eletrnico, salvo
quando cancelada por solicitao do credenciado ou em virtude de
descredenciamento no SICAF.
4.6 A perda ou a quebra de sigilo devero ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema
para imediato bloqueio de acesso.
5. IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO
5.1 No prazo de at 03 (trs) dias teis, antes da data fixada para
abertura da Sesso Pblica,
qualquer pessoa poder solicitar esclarecimentos e providncias
sobre o ato convocatrio deste
prego, exclusivamente por meio eletrnico, atravs do e-mail:
[email protected].
5.2 No prazo de at 02 (dois) dias teis antes da data fixada para
abertura da Sesso Pblica,
qualquer pessoa poder impugnar o ato convocatrio deste prego,
atravs do e-mail:
[email protected]. Caso sejam por meio de entrega direta, as
impugnaes devero dar entrada,
obrigatoriamente, na Seo de Cadastro e Licitaes do DNIT, no
endereo Rua Ciro Soares de
Almeida, 180 Jardim Andara CEP 02167-000 So Paulo/SP, nos dias
teis, das 08h00min s 12h00min e das 13h00min s 17h00min. A
Administrao no se responsabilizar
pela tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros
meios.
5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnaes ser
divulgada mediante
publicao na pgina web do DNIT, no endereo www.dnit.gov.br,
ficando as empresas
interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar o
endereo para a obteno das
informaes prestadas.
5.4 Caber ao Pregoeiro, auxiliado pela rea tcnica responsvel
(Setor Requisitante do objeto),
decidir, motivadamente, sobre a petio no prazo de at 24 (vinte e
quatro) horas anteriores
abertura da Sesso Pblica.
5.5 As impugnaes e os pedidos de esclarecimentos e providncias
no tem efeito suspensivo.
5.6 Qualquer modificao no edital exige divulgao pelo mesmo
instrumento de publicao em
que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das
propostas.
5.7 Decair do direito de impugnar os termos deste edital perante
a Administrao do DNIT a
licitante que no o fizer at o segundo dia til que anteceder data
prevista para a abertura da
Sesso Pblica, apontando as falhas ou irregularidades que o
viciou, hiptese em que tal
comunicao no ter efeito de recurso.
5.8 Admitir-se- o recebimento das impugnaes e esclarecimentos
dentro dos prazos
estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2, somente no horrio de
expediente do DNIT.
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6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREOS
6.1 O licitante ser responsvel por todas as transaes que forem
efetuadas em seu nome no
sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
6.2 Incumbir ainda ao licitante acompanhar as operaes no sistema
eletrnico durante a sesso
pblica do prego, na forma eletrnica, ficando responsvel pelo nus
decorrente da perda de
negcios diante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas
pelo sistema ou de sua
desconexo.
6.3 A participao no prego eletrnico ocorrer mediante utilizao da
chave de identificao e
de senha privativa do licitante e subseqente encaminhamento da
proposta de preo no valor total
do item.
6.4 Aps a divulgao do edital, no endereo eletrnico, os
licitantes devero encaminhar
proposta com a descrio detalhada e o preo ofertado at a data e
hora marcadas para a abertura
da sesso, exclusivamente por meio do sistema eletrnico
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quando, ento, encerrar-se-, automaticamente, a fase de
recebimento de propostas.
6.5 No momento da elaborao e envio da proposta o licitante dever
encaminhar por meio do
sistema eletrnico as seguintes declaraes:
6.5.1 no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte
(EPP), que cumpre os
requisitos estabelecidos no Art. 3 da Lei Complementar n 123, de
14 de dezembro de 2006,
alterada pela Lei n 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art.
34, declarando que a
Empresa/Cooperativa est apta a usufruir o tratamento favorecido
estabelecido nos artigos 42
ao 49 da referida Lei Complementar;
6.5.2 de que est ciente e concorda com as condies contidas no
edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitao
definidos no Edital;
6.5.3 de que at a presente data inexistem fatos impeditivos para
a habilitao no presente
processo licitatrio, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrncias posteriores;
6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n
8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que no
emprega menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega
menor de 16 (dezesseis) anos,
salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condio de
aprendiz, nos termos do inciso
XXXIII, do art. 7 da Constituio Federal; e
6.5.5 de Elaborao Independente de Proposta, conforme a Instruo
Normativa N 2 de 16 de
setembro de 2009 da SLTI/MP.
6.6 As declaraes mencionadas nos subitens anteriores sero
visualizadas pelo pregoeiro na
fase de habilitao, quando sero impressas e anexadas aos autos do
processo, no havendo
necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
6.7 Nos casos de emisso de declarao falsa, a empresa licitante
estar sujeita tipificao no
crime de falsidade ideolgica, prevista no artigo 299 do Cdigo
Penal Brasileiro, bem como nos
crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei n 8.666/93, alm de
poder ser punido
administrativamente, conforme as sanes previstas no item 20 do
presente Edital.
6.8 At a abertura da sesso, o licitante poder retirar ou
substituir a proposta anteriormente
apresentada.
6.9 Ao cadastrar sua proposta no stio do Sistema
comprasgovernamentais o licitante dever fazer
a descrio detalhada do objeto. Para o detalhamento dever ser
utilizado o campo Descrio detalhada do objeto ofertado. No sero
aceitas descries como: CONFORME EDITAL ou DESCRIO CONTIDA NO
INSTRUMENTO CONVOCATRIO, etc.
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6.10 No se considerar qualquer oferta de vantagem no prevista
neste edital, nem preo ou
vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
6.11 A apresentao da proposta implicar plena aceitao, por parte
do proponente das condies
estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.12 Sero desclassificadas as propostas que no atenderem as
exigncias do presente edital e
seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades
insanveis.
6.13 O preo proposto ser de exclusiva responsabilidade do
licitante, no lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alterao do mesmo, sob a alegao de
erro, omisso ou
qualquer outro pretexto.
6.14 A omisso de qualquer despesa necessria ao perfeito
cumprimento do objeto deste certame
ser interpretada como no existente ou j includa no preo, no
podendo o licitante pleitear
acrscimo aps a abertura da sesso pblica.
6.15 Aps a apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo
por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6.16 Quaisquer elementos que possam identificar o licitante
importar a desclassificao da
proposta, sem prejuzo das sanes previstas neste Edital.
6.17 As propostas ficaro disponveis no sistema eletrnico.
7. DA ABERTURA DA SESSO PBLICA E CLASSIFICAO DAS PROPOSTAS
7.1 A abertura da sesso pblica deste Prego, conduzida pelo
Pregoeiro, ocorrer na data e na
hora indicadas no prembulo deste Edital, no stio
www.comprasgovernamentais.gov.br
7.2 Durante a sesso pblica, a comunicao entre o Pregoeiro e os
licitantes ocorrer
exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo
prprio do sistema eletrnico. No ser aceito nenhum outro tipo de
contato, como meio telefnico ou e-mail;
7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operaes no sistema eletrnico
durante a sesso pblica do
Prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de
negcios diante da inobservncia de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexo.
7.4 O Pregoeiro verificar as propostas apresentadas e
desclassificar, motivadamente, aquelas
que no estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos
neste Edital.
7.5 Somente os licitantes com propostas classificadas
participaro da fase de lances.
8. FORMULAO DOS LANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados
podero encaminhar lances sucessivos,
exclusivamente por meio do sistema eletrnico, sendo
imediatamente informados do horrio e
valor consignados no registro de cada lance.
8.2 O licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo
por ele ofertado e registrado no
sistema.
8.3 Durante o transcurso da sesso, os licitantes sero
informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificao do
ofertante.
8.4 Em caso de empate, prevalecer o lance recebido e registrado
cronologicamente em primeiro
lugar.
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8.5 Os lances apresentados e levados em considerao para efeito
de julgamento sero de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, no lhe cabendo
o direito de pleitear qualquer
alterao.
8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poder excluir,
justificadamente, lance cujo valor seja
manifestamente inexequvel.
8.7 Se ocorrer a desconexo do Pregoeiro no decorrer da etapa de
lances, e o sistema eletrnico
permanecer acessvel aos licitantes, os lances continuaro sendo
recebidos, sem prejuzo dos atos
realizados.
8.8 Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sesso do prego ser
suspensa e ter reincio, com o aproveitamento dos atos
anteriormente praticados, somente aps
comunicao expressa do pregoeiro aos participantes, no stio
www.comprasgovernamentais.gov.br
8.9 Quando a desconexo representar uma efetiva e irreparvel
ruptura no certame, ou quando,
aps uma desconexo superior a 10 minutos, no se retomar, em prazo
razovel, o processo de
formulao de lances, a sesso do prego ser definitivamente
interrompida, o que acarretar,
consequentemente, a renovao do procedimento, inclusive com nova
publicao do aviso.
8.10 No caso de desconexo, cada licitante dever de imediato, sob
sua inteira responsabilidade,
providenciar sua conexo ao sistema.
8.11 O encerramento da primeira fase da etapa de lances ser
decidido pelo Pregoeiro, que
informar, com antecedncia de 1 a 60 minutos, o prazo para incio
do tempo de iminncia.
8.12 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema
eletrnico iniciar a segunda fase,
encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, aps o que
transcorrer perodo de
tempo de at 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual ser
automaticamente encerrada a fase de lances.
8.13 Aps o encerramento da etapa de lances da sesso pblica, o
pregoeiro poder encaminhar,
pelo sistema eletrnico, contraproposta ao licitante que tenha
apresentado lance mais vantajoso,
para que seja obtida melhor proposta, observado o critrio de
julgamento, no se admitindo
negociar condies diferentes daquelas previstas no edital.
8.13.1 a negociao ser realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos
demais licitantes.
8.14 O pregoeiro anunciar o lance vencedor imediatamente aps o
encerramento da etapa de
lances da sesso pblica ou, quando for o caso, aps a negociao e
deciso acerca da aceitao
do lance de menor valor.
9. BENEFCIO S MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(EPP)
9.1 Ser assegurada, como critrio de desempate, preferncia de
contratao para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
9.2 Aps a fase de lances, se a proposta mais bem classificada no
tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de
microempresa ou empresa de
pequeno porte que seja igual ou at 5% (cinco por cento) superior
proposta mais bem
classificada, proceder-se- da seguinte forma:
9.2.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem
classificada poder, no prazo
de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automtica
pelo sistema, apresentar
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uma ltima oferta, obrigatoriamente inferior proposta do primeiro
colocado, situao em que,
atendidas as exigncias habilitatrias e observado o valor
estimado para a contratao, ser
adjudicado em seu favor o objeto deste Prego;
9.2.2 no sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno
porte mais bem
classificada, na forma da subcondio anterior, o sistema, de
forma automtica, convocar os
licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situao
descrita nesta condio, na
ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito;
9.2.3 no caso de equivalncia dos valores apresentados pelas
microempresas ou empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta
condio, o sistema far um
sorteio eletrnico, definindo e convocando automaticamente a
vencedora para o
encaminhamento da oferta final do desempate;
9.2.4 o convocado que no apresentar proposta dentro do prazo de
5 (cinco) minutos,
controlados pelo Sistema, decair do direito previsto nos artigos
44 e 45 da Lei Complementar
n. 123/2006;
9.3 Na hiptese de no contratao nos termos previstos nesta Seo, o
procedimento licitatrio
prossegue com os demais licitantes.
10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1 A proposta de preos do licitante classificado
provisoriamente em primeiro lugar, contendo
as especificaes detalhadas do objeto ofertado dever ser
formulada com base na Planilha
Estimativa de Custos Anexo II deste edital ou documento
correspondente, aps o encerramento da etapa de lances e enviada por
meio do sistema
COMPRASGOVERNAMENTAIS opo enviar anexo, no prazo de at 04
(quatro) horas aps convocao do pregoeiro e em conformidade com o
melhor lance ofertado, com posterior
entrega do original via Protocolo, no prazo mximo de 3 (trs)
dias teis, contados a partir da data de encerramento da fase de
aceitao das propostas. A proposta dever conter:
10.1.1 Especificao clara e completa do objeto oferecido,
observadas as mesmas
especificaes constantes do Termo de Referncia Anexo I, sem
conter alternativa de preos ou qualquer outra condio que induza o
julgamento a ter mais de um resultado;
10.1.2 Preos unitrios e totais dos itens cotados, expressos em
R$ (reais), com aproximao
de at duas casas decimais;
10.1.3 Nos casos de aquisio de bens/materiais, prazo de entrega
de at 30 (trinta) dias a
contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento de
Material;
10.1.4 Nos casos de servios, prazo para incio dos trabalhos de
at 15 (quinze) dias a contar
da data do recebimento da Ordem de Execuo de Servio;
10.1.5 Prazo de validade de, no mnimo, 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua
apresentao;
10.1.6 Nos casos de aquisio de bens/materiais, garantia, de no
mnimo, a fornecida pelo
fabricante;
10.1.7 Declarao expressa de estarem includos no preo cotado
todos os impostos, taxas,
fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e
indiretas, incidentes sobre o
objeto deste prego, nada mais sendo lcito pleitear a esse
ttulo;
10.1.8 Razo social, o CNPJ, a referncia ao nmero do edital do
prego, na forma eletrnica,
dia e hora de abertura, o endereo completo, bem como o nmero de
sua conta corrente, o
nome do banco e a respectiva agncia onde deseja receber seus
crditos;
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10.1.9 Meios de comunicao disponveis para contato, como por
exemplo: telefone, fac-
smile e e-mail.
10.1.10 Para servios contnuos a proposta tambm dever conter (no
se aplica ao caso):
10.1.10.1 A indicao dos sindicatos, acordos coletivos, convenes
coletivas ou sentenas
normativas que regem as categorias profissionais que executaro o
servio e as respectivas
datas bases e vigncias, com base na Classificao Brasileira de
Ocupaes CBO;
10.1.10.2 Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela
utilizada pela
Administrao como referncia, a respectiva comprovao de
exequibilidade;
10.1.10.3 A quantidade de pessoal que ser alocado na execuo
contratual;
10.1.10.4 A relao dos materiais e equipamentos que sero
utilizados na execuo dos
servios, indicando o quantitativo e sua especificao.
10.1.11 Considerando que a prestao dos servios envolve cesso de
mo de obra, vedado
licitante ME ou EPP, por fora do art. 17, XII, da Lei
Complementar 123/2006, utilizar-se dos
benefcios tributrios do SIMPLES NACIONAL em sua proposta de
preos. (no se aplica ao
caso)
10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a
documentao indicada nesta
seo, ser desclassificado e sujeitar-se- s sanes previstas neste
Edital.
10.3 Na anlise da proposta de preos ser verificado o atendimento
de todas as especificaes e
condies, estabelecidas neste edital e seus anexos.
10.4 O julgamento das propostas ser pelo critrio de MENOR PREO e
levar em
considerao para a aceitabilidade o preo estimado constante do
Termo de Referncia Anexo I deste edital e divulgado no
COMPRASGOVERNAMENTAIS. Alm do preo, o Pregoeiro
examinar a proposta mais bem classificada quanto a sua
compatibilidade com as especificaes
tcnicas do objeto, os prazos para execuo e/ou seu fornecimento,
os parmetros mnimos de
desempenho e de qualidade, bem como qualquer outra condio
definida no edital.
10.5 O Pregoeiro poder solicitar parecer de tcnicos pertencentes
ao quadro de pessoal do DNIT
ou, ainda, de pessoas fsicas ou jurdicas estranhas a ele, para
orientar sua deciso.
10.6 No ser considerada qualquer oferta de vantagem no prevista
neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.7 No se admitir proposta que apresente valores simblicos,
irrisrios ou de valor zero,
incompatveis com os preos de mercado, exceto quando se referirem
a materiais e instalaes de
propriedade do licitante, para os quais ele renuncie parcela ou
totalidade de remunerao.
10.8 No sero aceitas propostas com preos manifestamente
inexequveis.
10.8.1 Considerar-se- inexequvel a proposta que no venha a ter
demonstrada sua viabilidade
por meio de documentao que comprove que os custos envolvidos na
contratao so
coerentes com os de mercado do objeto deste Prego.
10.8.2 Se houver indcios de inexequibilidade da proposta de
preo, ou em caso da necessidade
de esclarecimentos complementares, poder ser efetuada diligncia,
na forma do 3 do art. 43
da Lei n 8.666/93, para efeito de comprovao de sua
exequibilidade, podendo-se adotar,
dentre outros, os seguintes procedimentos:
10.8.2.1 questionamentos junto proponente para a apresentao de
justificativas e
comprovaes em relao aos custos com indcios de
inexequibilidade;
10.8.2.2 pesquisa de preo com fornecedores dos insumos
utilizados, tais como:
atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e
fabricantes;
10.8.2.3 verificao de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo
proponente;
10.8.2.4 demais verificaes que por ventura se fizerem
necessrias.
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10.9 No se aceitar proposta com o valor superior ao estimado
neste Edital. Sendo assim, o preo
mximo a ser pago pela Administrao ser o constante do item
1.2.
10.10 No caso de nenhum licitante ofertar lance, e houver
equivalncia de valores das
propostas, ser realizado sorteio na forma do art. 45, 2 da Lei n
8.666/93, para o qual todos os
licitantes sero convocados via chat no sistema
Comprasgovernamentais.
10.11 Se a proposta no for aceitvel ou se o licitante no atender
s exigncias habilitatrias, o
pregoeiro examinar a proposta subseqente, e assim
sucessivamente, na ordem de classificao,
at a apurao de uma proposta que atenda ao edital.
10.12 Nos casos em que for exigida no Termo de Referncia Anexo I
a apresentao de amostras para a verificao do atendimento s
especificaes tcnicas do objeto, no ser aceita a proposta do
licitante que tiver amostra rejeitada, que no enviar amostra, ou
que no apresent-la no prazo estabelecido. Portanto, amostra condio
de aceitao da proposta.
10.12.1 As consideraes constantes do subitem acima so
pertinentes s exigncias de prova
de conceito, laudos tcnicos ou instrumento equivalente;
10.13 Analisada a aceitabilidade do preo obtido, o pregoeiro
divulgar o resultado do julgamento
das propostas de preos.
10.14 O endereo para envio das propostas originais Seo de
Cadastro e Licitaes do DNIT,
no endereo Rua Ciro Soares de Almeida, 180 Jardim Andara CEP
03962-000 So
Paulo/SP.
11. HABILITAO
11.1 Aps o encerramento da fase de aceitao das propostas, o
pregoeiro proceder verificao
da habilitao do licitante que obteve a proposta aceita.
11.2 Para habilitao parcial dos licitantes ser exigida, por meio
de consulta on-line no SICAF e
nos stios oficiais de rgos e entidades emissores de certides, a
documentao relativa:
11.2.1 habilitao jurdica;
11.2.2 qualificao econmico-financeira (ndices calculados: SG, LG
e LC);
11.2.3 regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita
Federal), o sistema da
seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de
Servio (FGTS);
11.2.4 regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e
Municipais (Receita
Estadual/Distrital e Receita Municipal);
11.2.5 regularidade trabalhista (Certido Negativa de Dbitos
Trabalhistas CNDT);
11.2.6 aos registros impeditivos de contratao no Cadastro
Nacional de Empresas Inidneas e
Suspensas/CGU (Portal da Transparncia
www.transparencia.gov.br);
11.2.7 aos registros impeditivos de contratao por improbidade
administrativa no Cadastro
Nacional de Condenaes Cveis Por Ato de Improbidade
Administrativa (Portal do Conselho
Nacional de Justia CNJ www.cnj.jus.br).
11.3 Os licitantes que no atenderem s exigncias de habilitao
parcial no SICAF devero
apresentar documentos que supram tais exigncias, de acordo com
as diligncias do Pregoeiro.
11.4 Alm da regularidade da documentao j abrangida pelo SICAF,
sero visualizadas e
impressas as declaraes cadastradas no sistema
COMPRASGOVERNAMENTAIS, tratadas no
subitem 6.5 do edital.
11.5 As licitantes convocadas devero, obrigatoriamente,
apresentar:
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11.5.1 atestados de capacidade tcnica, em nome do licitante,
expedido por pessoa jurdica de
direito pblico ou privado, que comprove a capacidade
tcnico-operacional e tcnico-
profissional (quando for o caso) em relao ao objeto da
licitao;
11.5.1.1 os atestados devero conter no mnimo o nome do
contratado, da contratante e do
profissional, a identificao do objeto do contrato e os servios
executados (discriminao e
quantidades);
11.5.1.2 as exigncias e particularidades dos atestados citados
no subitem acima esto
detalhadas no Termo de Referncia Anexo I.
11.5.2 Nos casos de vistoria prevista no Termo de Referncia
Anexo I, declarao, firmada pelo licitante e devidamente atestada
pelo setor competente do DNIT, de que vistoriou os
locais onde sero executados os servios, e de que tem pleno
conhecimento das condies
locais e de todos os elementos tcnicos fornecidos pelo DNIT,
necessrios aos cumprimentos
da obrigao do objeto da licitao. Em nenhuma hiptese ser aceita a
alegao de que
desconhecia a peculiaridade e ou dificuldade para
implantao/execuo dos servios do
objeto do presente certame.
11.6 Ser exigida ainda, no caso de servios, continuados ou no, a
apresentao por parte do
licitante, da seguinte documentao complementar:
11.6.1 Balano Patrimonial do ltimo exerccio social exigvel,
apresentado na forma da lei;
11.6.2 Demonstrao do Resultado do Exerccio (DRE) relativa ao
ltimo exerccio social
exigvel, apresentado na forma da lei;
11.6.3 Declarao de contratos firmados com a iniciativa privada e
com a Administrao
Pblica, vigentes na data da sesso pblica de abertura deste
Prego, conforme modelo
constante em anexo;
11.6.4 Certido negativa de feitos sobre falncia, recuperao
judicial ou recuperao
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da
licitante.
11.7 Os documentos exigidos para fins de qualificao
econmico-financeira devero
comprovar o seguinte:
11.7.1 ndices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e
Solvncia Geral (SG)
superiores a 1;
11.7.2 Capital Circulante Lquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo
Circulante Passivo Circulante) de, no mnimo, 16,66% (dezesseis
inteiros e sessenta e seis centsimos por cento)
do valor estimado para a contratao;
11.7.3 Patrimnio Lquido igual ou superior a 10% (dez por cento)
do valor estimado para a
contratao;
11.7.4 Patrimnio Lquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor
total dos contratos
firmados com a Administrao Pblica e com a iniciativa
privada.
11.8 Caso o valor total constante na declarao de que trata a
Condio 11.6.3 apresente
divergncia percentual superior a 10% (dez por cento), para mais
ou para menos, em relao
receita bruta discriminada na Demonstrao de Resultado do
Exerccio (DRE), o Pregoeiro
diligenciar a licitante para apresentar as devidas
justificativas.
11.9 vedada a substituio do Balano Patrimonial e da Demonstrao
do Resultado do
Exerccio por balancetes ou balanos provisrios.
11.9.1 Caso o exerccio financeiro anterior ao da licitao esteja
encerrado h mais de 3 (trs)
meses da data da sesso pblica de abertura deste Prego, o Balano
Patrimonial e a DRE
podero ser atualizados por ndices oficiais.
11.10 Todos os documentos devero estar em nome do licitante. Se
o licitante for matriz, os
documentos devero estar com o nmero do CNPJ da matriz. Se for
filial, os documentos devero
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estar com o nmero do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua
natureza, comprovadamente,
so emitidos em nome da matriz.
11.11 Os documentos de habilitao obrigatrios constantes dos
itens 11.5 e 11.6, bem como as
qualificaes tcnicas exigidas pelo Termo de Referncia (Anexo I),
devero ser remetidos aps o
encerramento da etapa de lances por meio do sistema
COMPRASGOVERNAMENTAIS opo enviar anexo, no prazo de at 04 (quatro)
horas aps convocao do pregoeiro, com posterior entrega do original
via Protocolo, no endereo descrito no item 10.14, no prazo mximo de
3 (trs) dias teis, contados a partir da data de encerramento da
fase de aceitao das
propostas.
11.12 A documentao descrita no subitem acima dever ser
apresentada por uma das seguintes
formas:
11.12.1 em original;
11.12.2 por qualquer processo de cpia, exceto por fac-smile,
autenticada por Servidor da
Administrao, devidamente qualificado ou por Cartrio competente;
ou
11.12.3 publicao em rgo da Imprensa Oficial.
11.13 Todos os documentos emitidos em lngua estrangeira devero
ser entregues acompanhados
da traduo para lngua portuguesa, efetuada por tradutor
juramentado, e tambm devidamente
consularizados ou registrados no cartrio de ttulos e
documentos.
11.14 Documentos de procedncia estrangeira, mas emitidos em
lngua portuguesa, tambm
devero ser apresentados devidamente consularizados ou
registrados em cartrio de ttulos e
documentos.
11.15 As microempresas e empresas de pequeno porte devero
apresentar toda a documentao
exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma
restrio.
11.15.1 Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade
fiscal, ser assegurado o
prazo de at 2 (dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder
ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogveis por
igual perodo, a critrio da
Administrao, para tal regularizao;
11.15.2 A no regularizao da documentao, no prazo previsto no
subitem anterior, implicar
decadncia do direito contratao sem prejuzo das sanes previstas
no art. 81 da Lei n
8.666/93, sendo facultado administrao convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de
classificao.
11.16 No julgamento da habilitao, o pregoeiro poder sanar erros
ou falhas que no alterem a
substncia dos documentos e sua validade jurdica, mediante
despacho fundamentado, registrado
em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia
para fins de habilitao.
11.17 Em caso de inabilitao, o pregoeiro examinar a proposta
subseqente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificao, at a apurao de uma
proposta que atenda ao edital.
11.18 Ser declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR
PREO e cumprir todos os
requisitos de habilitao.
11.19 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as
propostas forem desclassificadas,
o pregoeiro poder fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias
teis para a apresentao de nova
documentao ou de outras propostas corrigidas.
11.19.1 Caso a desclassificao das propostas ou a inabilitao das
empresas licitantes
persista, a licitao ser tida por fracassada e a ata e o relatrio
sero submetidos autoridade
superior para homologao dos atos praticados.
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12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrir prazo de no mnimo
20 minutos, durante o qual
qualquer licitante poder, de forma imediata e motivada, em campo
prprio do sistema,
manifestar sua inteno de recurso.
12.2 O licitante que tiver sua inteno de recurso aceita dever
registrar as razes do recurso, em
campo prprio do sistema, no prazo de 3 (trs) dias, ficando os
demais licitantes, desde logo,
intimados a apresentar contrarrazes, tambm via sistema, em igual
prazo, que comear a correr
do trmino do prazo da recorrente.
12.2.1 Sero desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos
interpostos fora do meio eletrnico sistema
Comprasgovernamentais.
12.3 A falta de manifestao imediata e motivada do licitante
importar na decadncia do direito
de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto
ao licitante declarado vencedor.
12.4 O acolhimento de recurso importar na invalidao apenas dos
atos insuscetveis de
aproveitamento.
12.5 Caso o Pregoeiro decida pela Improcedncia do recurso, a
questo ser apreciada pela
Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que
poder ratificar ou no a deciso
do Pregoeiro, antes da adjudicao.
12.6 Caso no Ratifique a deciso do Pregoeiro, a Autoridade
Competente determinar as
medidas que julgar cabveis no caso.
12.7. O recurso contra a deciso do Pregoeiro no ter efeito
suspensivo.
12.8 Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos
interessados, na Seo de
Cadastro e Licitaes do DNIT, no endereo Rua Ciro Soares de
Almeida, 180 Jardim Andara CEP 03962-000 So Paulo/SP, nos dias teis
no horrio de 8h s 12h e de 14h s 18h.
13. ALTERAES
13.1 Eventuais alteraes contratuais reger-se-o pela disciplina
do art. 65 da Lei n 8.666, de
1993.
13.2 A CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condies
contratuais, os acrscimos ou
supresses que se fizerem necessrios, at o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
13.2.1 As supresses resultantes de acordo celebrado entre as
partes contratantes podero
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
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14. ADJUDICAO, HOMOLOGAO E CONVOCAO DO LICITANTE
VENCEDOR
14.1. No havendo inteno de recurso ou, em havendo, no sendo
registrado no sistema recurso
contra a deciso final do Prego, o Pregoeiro adjudicar o objeto
licitante vencedora, assim
entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada
habilitada ao final do certame.
14.2 Caso haja recurso contra a deciso final da licitao, a
Adjudicao ser realizada pela
Autoridade que for competente para realizar a homologao do
Certame.
14.3 Realizada a Adjudicao, o Resultado de Julgamento ser
submetido Autoridade
Competente, para homologao.
14.4 Aps a homologao da licitao, o licitante vencedor ser
convocado para assinar o
contrato (se for o caso) e retirar a Nota de Empenho, no prazo
de 3 (trs) dias teis, a contar do
recebimento da convocao formalizada e nas condies
estabelecidas.
14.5 As condies de habilitao e qualificao exigidas neste edital
devero ser mantidas pelo
licitante durante toda a vigncia do contrato.
14.6 Caso o vencedor no faa a comprovao referida no item
anterior, ou, injustificadamente,
recuse-se a assinar o contrato ou a retirar a Nota de Empenho,
bem como deixe de comparecer na
data estipulada, a Administrao poder convocar o prximo
licitante, respeitada a ordem de
classificao, e feita a negociao, para, aps comprovados os
requisitos habilitatrios, assinar o contrato, sem prejuzo das sanes
previstas neste edital, no contrato e demais cominaes
legais.
14.7 O prazo de convocao poder ser prorrogado, uma vez, por
igual perodo, quando solicitado
pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado aceito pelo DNIT.
14.8 At a retirada da nota de empenho, a proposta do licitante
vencedor poder ser
desclassificada se o DNIT tiver conhecimento de fato desabonador
a sua habilitao, conhecido
aps o julgamento.
14.9 Ocorrendo a desclassificao da proposta do licitante
vencedor por fatos referidos no
subitem anterior, o DNIT poder convocar os licitantes
remanescentes observando a ordem final
de classificao das propostas.
14.10 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das
propostas, ou o prazo de validade
estabelecido na proposta apresentada pelo licitante, conforme
item 10.1.5, e, sem convocao para
a contratao, ficam os licitantes liberados dos compromissos
assumidos.
15. GARANTIA
15.1 O licitante dever observar as garantias especficas para o
Objeto da Licitao previstas no
Termo de Referncia ANEXO I.
15.2 Para assinatura do contrato:
15.2.1 Para assinar o contrato, dever o Contratado prestar
garantia de 5% (cinco por cento)
do valor deste, a preos iniciais, sob pena de decair o direito
contratao. Antes da assinatura
do contrato, sero anexadas aos autos, declaraes impressas
relativas consulta online do SICAF, acerca da situao da licitante
vencedora, que dever ser repetida, todas s vezes, antes
de cada pagamento dos servios, ocorridos no decorrer da
contratao. Havendo
irregularidades, estas devero ser formalmente comunicadas
Contratada, para que apresente
justificativas e comprovao de regularidade, sob pena de decair
direito e/ou enquadrar-se nos
motivos do Art. 78, da Lei n 8.666, de 21/06/1993 e alteraes
posteriores.
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15.2.2 A garantia inicial ser reforada durante a execuo dos
servios contratados, de forma
a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato
(preos iniciais mais
reajustamento se houver).
15.2.3 A garantia e seus reforos podero ser realizados em uma
das seguintes modalidades:
15.2.3.1 Cauo em dinheiro ou em ttulos da dvida pblica, devendo
ser emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidao e de custdia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus
valores econmicos,
conforme definido pelo Ministrio da Fazenda;
15.2.3.2 Seguro garantia;
15.2.3.3 Fiana bancria.
15.2.4 No caso de fiana bancria, esta dever ser, a critrio do
licitante, fornecida por um
banco localizado no Brasil, pelo prazo da durao do contrato,
devendo a contratada
providenciar sua prorrogao, por toda a durao do contrato,
independente de notificao do
DNIT, sob pena de resciso contratual.
15.2.5 No caso da opo pelo seguro garantia o mesmo ser feito
mediante entrega da
competente aplice emitida por entidade em funcionamento no Pas,
e em nome do DNIT,
cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da durao do
contrato, devendo a
contratada providenciar sua prorrogao, por toda a durao do
contrato, independente de
notificao do DNIT, sob pena de resciso contratual.
15.2.6 No caso de cauo com ttulos da divida pblica estes devero
estar acompanhados de
laudo de avaliao da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este
informar sobre a
exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualizao e
condies de resgate.
15.2.7 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe ser
restituda ou liberada 60 (sessenta)
dias consecutivos aps o Recebimento Definitivo dos Servios.
15.3 Para a prestao de servios continuados (no se aplica)
15.3.1 Aps a execuo do contrato ser verificado o pagamento das
verbas rescisrias
decorrentes da contratao, ou a realocao dos empregados da
Contratada em outra atividade
de prestao de servios, sem que ocorra a interrupo do contrato de
trabalho.
15.3.2 Caso a Contratada no logre efetuar uma das comprovaes
acima indicadas at o fim
do segundo ms aps o encerramento da vigncia contratual, a
Contratante poder utilizar o
valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das
verbas rescisrias aos
trabalhadores alocados na execuo contratual, conforme arts. 19-A
e 35 da Instruo
Normativa SLTI/MPOG n 2, de 2008 e autorizao expressa a ser
concedida pela Contratada
no momento da assinatura do contrato.
16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAES DA EMPRESA VENCEDORA
16.1 Caber ao licitante vencedor:
16.1.1 Cumprir todas as exigncias constantes do edital e seus
anexos;
16.1.2 Fornecer/executar o objeto da licitao de acordo com as
especificaes do Termo de
Referncia ANEXO I, no se admitindo quaisquer modificaes sem a
prvia autorizao do DNIT;
16.1.3 Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsvel pelo
recebimento/fiscalizao do
objeto da licitao, no prazo mximo de 02 (dois) dias que
antecedam o prazo de vencimento
do fornecimento/execuo do objeto da licitao, os motivos que
impossibilitem o seu
cumprimento.
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16.1.4 Responsabilizar-se pelo nus resultante de quaisquer aes,
demandas, custos e
despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de
qualquer de seus empregados e
prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades
decorrentes de aes judiciais
movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por fora da
lei, ligadas ao cumprimento do
edital decorrente;
16.1.5 Responder por danos materiais, ou fsicos, causados por
seus empregados diretamente
ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
16.1.6 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra
informao acerca das atividades
objeto desta licitao, sem prvia autorizao do DNIT;
16.1.7 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou
fatos desabonadores
noticiados que a envolvam, independentemente de solicitao;
16.1.8 Manter, durante todo o perodo de fornecimento/execuo do
objeto, as condies de
habilitao exigidas na licitao.
16.1.9 Havendo ciso, incorporao ou fuso da futura empresa
contratada a alterao
subjetiva do contrato ficar condicionada observncia, pela nova
empresa, dos requisitos de
habilitao de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo as
condies originalmente
previstas na licitao; manuteno de todas as condies estabelecidas
no contrato original;
inexistncia de prejuzo para a execuo do objeto pactuado causado
pela modificao da
estrutura da empresa; e anuncia expressa da Administrao, aps a
verificao dos
requisitos apontados anteriormente, como condio para a
continuidade do contrato.
16.1.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescries
referentes s leis trabalhistas,
previdncia social e de segurana do trabalho, em relao a seus
empregados;
16.1.11 Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o
acompanhamento completo do
fornecimento/execuo do objeto da licitao, fornecendo todas as
informaes necessrias
e/ou resposta a qualquer solicitao da Contratante;
16.1.12 Atender prontamente quaisquer exigncias do representante
do DNIT, inerentes ao
objeto do Termo de Referncia ANEXO I;
16.1.13 Cumprir as demais obrigaes constantes do Termo de
Referncia ANEXO I.
17. RESPONSABILIDADES E OBRIGAES DO DNIT
17.1 Caber ao Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes:
17.1.1 Emitir as convocaes, as ordens formais de
fornecimento/execuo, as notas de
empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao
objeto da licitao;
17.1.2 Comunicar empresa contratada todas e quaisquer ocorrncias
relacionadas com o
fornecimento/execuo do objeto.
17.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execuo em
desacordo com as
obrigaes assumidas pelo fornecedor, e com as especificaes deste
edital e seus anexos.
17.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada
possa cumprir suas obrigaes
dentro das normas e condies deste processo.
17.1.5 Prestar as informaes e os esclarecimentos que venham a
ser solicitados pela
contratada com relao ao objeto desta licitao; e
17.1.6 Efetuar o pagamento nas condies e preos pactuados.
17.1.7 Cumprir as demais obrigaes constantes do Termo de
Referncia ANEXO I.
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17.2 No obstante a contratada seja a nica e exclusiva responsvel
pelo fornecimento/execuo
do objeto, Administrao reserva-se o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a
plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e
completa fiscalizao, diretamente ou
por prepostos designados, podendo para isso:
17.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a
substituio de empregado da
contratada que embaraar ou dificultar a sua fiscalizao ou cuja
permanncia na rea, a seu
exclusivo critrio, julgar inconveniente;
17.2.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados
colocados a seu servio, para
comprovar o registro de funo profissional;
18. CONDIES DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento ser creditado em nome do contratado, mediante
ordem bancria em conta
corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condies
estabelecidas neste edital, aps o
fornecimento/execuo do objeto da licitao, no prazo de at 30
(trinta) dias, contados a partir
da data final do perodo de adimplemento, mediante apresentao,
aceitao e atesto do
responsvel nos documentos hbeis de cobrana.
18.1.1 o pagamento mediante a emisso de qualquer modalidade de
ordem bancria ser
realizado, desde que o contratado efetue cobrana de forma a
permitir o cumprimento das
exigncias legais, principalmente no que se refere s retenes
tributrias.
18.1.2 Para execuo do pagamento de que trata o subitem anterior,
o contratado dever fazer
constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em
letra bem legvel em nome do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ n
04.892.707/0017-78, o
nome do banco, o nmero de sua conta bancria e a respectiva
agncia.
18.1.3 vedada expressamente a realizao de cobrana de forma
diversa da estipulada neste
Edital, em especial a cobrana bancria, mediante boleto ou mesmo
o protesto de ttulo, sob
pena de aplicao das sanes previstas no edital e indenizao pelos
danos decorrentes.
18.1.4 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema
Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuies das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte SIMPLES, dever apresentar, juntamente com a nota fiscal, a
devida comprovao, a fim de evitar a
reteno na fonte dos tributos e contribuies, conforme legislao em
vigor. Nos casos de
contratao de servios de cesso de mo-de-obra, haver regra
especfica no edital.
18.1.5 A nota fiscal correspondente dever ser entregue pelo
licitante vencedor, diretamente ao
responsvel pelo recebimento do objeto, que atestar e liberar a
referida nota fiscal para
pagamento, quando cumpridas todas as condies pactuadas.
18.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstncia que impea a
liquidao da despesa, aquela ser
devolvida ao adjudicatrio e o pagamento ficar pendente at que
ele providencie as medidas
saneadoras. Nesta hiptese, o prazo para pagamento iniciar-se-
aps a regularizao da situao
ou reapresentao do documento fiscal no acarretando qualquer nus
para o DNIT.
18.3 Sobre o valor devido ao contratado, a Administrao efetuar a
reteno do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurdica (IRPJ), da Contribuio Social sobre o
Lucro Lquido (CSLL), da
Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e
da Contribuio para o
PIS/Pasep, conforme disposto na Instruo Normativa da Secretaria
da Receita Federal n
1.234/12.
18.4 Quanto ao Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza
(ISSQN), ser observado o
disposto na Lei Complementar n 116, de 2003, e legislao
municipal aplicvel.
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18.5 A Administrao deduzir do montante a ser pago os valores
correspondentes s multas e/ou
indenizaes devidas pelo contratado.
18.6 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao
contratado ser precedido de processo
administrativo em que ser garantido empresa o contraditrio e a
ampla defesa, com os recursos
e meios que lhes so inerentes.
18.7 vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou
crditos decorrentes do contrato.
18.8 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a
empresa no tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que o ndice de
compensao financeira devido ser
calculado mediante a aplicao da seguinte frmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratrios;
N = Nmero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = ndice de compensao financeira = 0,00016438, assim
apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18.9 O pagamento ser efetuado somente aps as notas fiscais ou
faturas serem conferidas, aceitas
e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta
ao SICAF, para comprovao do
cumprimento dos requisitos de habilitao previstos nos arts. 27 a
32 da Lei n 8.666/93.
18.9.1 Na hiptese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou
Habilitao junto ao
SICAF, providenciar-se- sua advertncia, por escrito, no sentido
de que, no prazo de 5 (cinco)
dias teis, regularize sua situao, sob pena de aplicao das sanes
previstas no edital e de
resciso do contrato, resguardada a ampla defesa.
18.9.2 O prazo estabelecido no subitem 18.9.1 poder ser
prorrogado, a critrio da
Administrao.
18.10 Qualquer alterao nos dados bancrios dever ser comunicada
ao DNIT, por meio de carta,
ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuzos
decorrentes de pagamentos
incorretos devido falta de informao.
18.11 O pagamento efetuado pelo DNIT no isenta o contratado de
suas obrigaes e
responsabilidades assumidas.
19. MANUTENO DO EQUILBRIO ECONMICO-FINANCEIRO
19.1 REAJUSTE DE PREOS: Caso decorra perodo superior a um ano
contado a partir da data
limite para apresentao da proposta, os preos contratuais sero
reajustados mediante a aplicao
do ndice utilizado pelo DNIT, com fundamento no art. 3 da Lei n.
10.192/01.
19.1.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno
mnimo de um ano ser contado a
partir dos efeitos financeiros do ltimo reajuste.
19.1.2 Os reajustes dos preos unitrios contratuais sero
calculados pela seguinte frmula:
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R = Ii - Io
x V Io
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
Io = ndice de preo verificado no ms do oramento do
DNIT
Ii = ndice de preo referente ao ms de reajustamento
V = Valor a preos iniciais da parcela do contrato de obra
ou servio a ser reajustado.
19.1.3 Para itens de contratos que necessitem ser reajustados
por mais de um ndice, as
parcelas que compem esses itens devero ser desmembradas passando
cada parcela a ser
corrigida pelo seu respectivo ndice. Aplica-se a Instruo de
Servio DG/DNIT No 02/2002 de
09/09/2002.
19.1.4 No se admitir nenhum encargo financeiro, como juros,
despesas bancrias e nus
semelhantes.
19.1.5 No caso de atraso ou no divulgao do ndice de
reajustamento, o CONTRATANTE
pagar CONTRATADA a importncia calculada pela ltima variao
conhecida, liquidando
a diferena correspondente to logo seja divulgado o ndice
definitivo.
19.1.6 Caso o ndice estabelecido para reajustamento venha a ser
extinto ou de qualquer forma
no possa mais ser utilizado, ser adotado em substituio o que
vier a ser determinado pela
legislao ento em vigor.
19.1.7 Na ausncia de previso legal quanto ao ndice substituto,
as partes elegero novo
ndice oficial, para reajustamento do preo do valor
remanescente.
19.2 REPACTUAO: (no se aplica) Visando adequao aos novos preos
praticados no
mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o
interregno mnimo de 1 (um)
ano contado na forma apresentada no subitem que se seguir, o
valor consignado neste Termo de
Contrato ser repactuado, competindo CONTRATADA justificar e
comprovar a variao dos
custos, apresentando memria de clculo e planilhas apropriadas
para anlise e posterior
aprovao da CONTRATANTE, na forma estatuda no Decreto n 2.271, de
1997, e nas
disposies aplicveis da Instruo Normativa SLTI/MPOG n 2, de
2008.
19.2.1 A repactuao poder ser dividida em tantas parcelas quantas
forem necessrias, em
respeito ao princpio da anualidade do reajustamento dos preos da
contratao, podendo ser
realizada em momentos distintos para discutir a variao de custos
que tenham sua anualidade
resultante em datas diferenciadas, tais como os custos
decorrentes da mo de obra e os custos
decorrentes dos insumos necessrios execuo do servio.
19.2.2 O interregno mnimo de 1 (um) ano para a primeira
repactuao ser contado:
19.2.2.1 Para os custos relativos mo de obra, vinculados
data-base da categoria
profissional: a partir da data da vigncia do acordo, dissdio ou
conveno coletiva de
trabalho, vigente poca da apresentao da proposta, relativo a
cada categoria profissional
abrangida pelo contrato;
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19.2.2.2 Para os demais custos, sujeitos variao de preos do
mercado: a partir da data
limite para apresentao das propostas constante do Edital.
19.2.3 Nas repactuaes subsequentes primeira, a anualidade ser
contada a partir da data do
fato gerador que deu ensejo a respectiva repactuao anterior.
19.2.4 O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuao
encerra-se na data da
prorrogao contratual subsequente ao novo acordo, dissdio ou
conveno coletiva que fixar
os novos custos de mo de obra da categoria profissional
abrangida pelo contrato, ou na data
do encerramento da vigncia do contrato, caso no haja
prorrogao.
19.2.5 Caso a CONTRATADA no solicite a repactuao
tempestivamente, dentro do prazo
acima fixado, ocorrer a precluso do direito repactuao.
19.2.6 Nessas condies, se a vigncia do contrato tiver sido
prorrogada, nova repactuao s
poder ser pleiteada aps o decurso de novo interregno mnimo de 1
(um) ano, contado:
19.2.6.1 da vigncia do acordo, dissdio ou conveno coletiva
anterior, em relao aos
custos decorrentes de mo de obra;
19.2.6.2 do dia em que se completou um ou mais anos da
apresentao da proposta, em
relao aos custos sujeitos variao de preos do mercado;
19.2.7 Caso, na data da prorrogao contratual, ainda no tenha
sido celebrado o novo acordo,
dissdio ou conveno coletiva da categoria, ou ainda no tenha sido
possvel
CONTRATANTE ou CONTRATADA proceder aos clculos devidos, dever
ser inserida
clusula no termo aditivo de prorrogao para resguardar o direito
futuro repactuao, a ser
exercido to logo se disponha dos valores reajustados, sob pena
de precluso.
19.2.8 Quando a contratao envolver mais de uma categoria
profissional, com datas base
diferenciadas, a repactuao dever ser dividida em tantas parcelas
quantos forem os acordos,
dissdios ou convenes coletivas das categorias envolvidas na
contratao.
19.2.9 vedada a incluso, por ocasio da repactuao, de benefcios
no previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatrios por fora
de instrumento legal,
sentena normativa, acordo coletivo ou conveno coletiva.
19.2.10 A CONTRATANTE no se vincula s disposies contidas em
acordos e convenes
coletivas que no tratem de matria trabalhista.
19.2.11 Quando a repactuao referir-se aos custos da mo de obra,
a CONTRATADA
efetuar a comprovao da variao dos custos dos servios por meio de
Planilha de Custos e
Formao de Preos, acompanhada da apresentao do novo acordo,
dissdio ou conveno
coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
19.2.12 Quando a repactuao referir-se aos demais custos, a
CONTRATADA demonstrar a
variao por meio de Planilha de Custos e Formao de Preos e
comprovar o aumento dos
preos de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
19.2.12.1 os preos praticados no mercado ou em outros contratos
da Administrao;
19.2.12.2 as particularidades do contrato em vigncia;
19.2.12.3 a nova planilha com variao dos custos
apresentados;
19.2.12.4 indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores
oficiais de referncia, tarifas
pblicas ou outros equivalentes;
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19.2.12.5 ndice especfico, setorial ou geral, que retrate a
variao dos preos relativos a
alguma parcela dos custos dos servios, desde que devidamente
individualizada na Planilha
de Custos e Formao de Preos da Contratada.
19.2.13 A CONTRATANTE poder realizar diligncias para conferir a
variao de custos
alegada pela CONTRATADA.
19.2.14 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuaes
tero suas vigncias
iniciadas observando-se o seguinte:
19.2.14.1 a partir da ocorrncia do fato gerador que deu causa
repactuao;
19.2.14.2 em data futura, desde que acordada entre as partes,
sem prejuzo da contagem de
periodicidade para concesso das prximas repactuaes futuras;
ou
19.2.14.3 em data anterior ocorrncia do fato gerador,
exclusivamente quando a
repactuao envolver reviso do custo de mo de obra em que o prprio
fato gerador, na
forma de acordo, dissdio ou conveno coletiva, ou sentena
normativa, contemplar data
de vigncia retroativa, podendo esta ser considerada para efeito
de compensao do
pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em
repactuaes futuras.
19.2.15 Os efeitos financeiros da repactuao ficaro restritos
exclusivamente aos itens que a
motivaram, e apenas em relao diferena porventura existente.
19.2.16 A deciso sobre o pedido de repactuao deve ser feita no
prazo mximo de sessenta
dias, contados a partir da solicitao e da entrega dos
comprovantes de variao dos custos.
19.2.17 O prazo referido no subitem anterior ficar suspenso
enquanto a CONTRATADA no
cumprir os atos ou apresentar a documentao solicitada pela
CONTRATANTE para a
comprovao da variao dos custos.
19.2.18 As repactuaes sero formalizadas por meio de
apostilamento, exceto quando
coincidirem com a prorrogao contratual, caso em que devero ser
formalizadas por
aditamento ao contrato.
20. SANES
20.1 O atraso injustificado na execuo do contrato sujeitar o
contratado s seguintes
penalidades:
20.1.1 Advertncia por escrito;
20.1.2 Multa de mora de 0,33% (trinta e trs centsimos por cento)
sobre o valor do contrato
por dia de atraso, at o limite de 30 (trinta) dias, aps o qual
ser caracterizada a inexecuo
total do contrato;
20.1.3 Multa compensatria de 2% (dois por cento) sobre o valor
do contrato;
20.1.4 Suspenso temporria de participao em licitao e impedimento
de contratar com a
Administrao, por prazo no superior a 02 (dois) anos;
20.1.5 Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administrao Pblica
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que
seja promovida a
reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade,
que ser concedida sempre
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que o contratado ressarcir a Administrao pelos prejuzos
resultantes e depois de decorrido o
prazo de 02 (dois) anos.
20.2 A inexecuo total ou parcial do contrato sujeitar o
contratado s seguintes penalidades:
20.2.1 Advertncia por escrito;
20.2.2 Em caso de inexecuo parcial, multa compensatria de 2%
(dois por cento) sobre o
valor do contrato por ocorrncia, at o limite de 10% (dez por
cento);
20.2.3 Em caso de inexecuo total, multa compensatria de 5%
(cinco por cento) sobre o
valor do contrato;
20.2.4 Suspenso temporria de participao em licitao e impedimento
de contratar com a
Administrao, por prazo no superior a 02 (dois) anos;
20.2.5 Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administrao Pblica
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que
seja promovida a
reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade,
que ser concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administrao pelos prejuzos
resultantes e aps decorrido o prazo
de 02 (dois) anos.
20.3 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, no celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para o
certame, ensejar o
retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execuo
do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude
fiscal, ficar impedido de licitar e
contratar com a Unio e, ser descredenciado no SICAF pelo prazo
de at 05 (cinco) anos, sem
prejuzo da aplicao de multa em percentual equivalente multa
prevista para inexecuo total
do contrato e das demais cominaes legais.
20.4 O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o
servio contratado, associe-se com
outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do
contrato, bem assim realize a sua
fuso, ciso ou incorporao, em todos os casos sem que ocorra a
prvia e expressa autorizao
do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrer a
aplicao da penalidade de
suspenso temporria do direito de participar de licitao e
impedimento de contratar com a
Administrao, pelo prazo de at dois anos.
20.5 As sanes de suspenso temporria de participao em licitao e
impedimento de contratar
e de declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administrao podero tambm
ser aplicadas s empresas ou aos profissionais que:
20.5.1 Tenham sofrido condenao definitiva por praticarem, por
meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2 Tenham praticado atos ilcitos visando a frustrar os
objetivos da licitao;
20.5.3 Demonstrem no possuir idoneidade para contratar com a
Administrao em virtude de
atos ilcitos praticados.
20.6 As penalidades sero aplicadas aps regular processo
administrativo, em que seja assegurado
ao licitante o contraditrio e a ampla defesa, com os meios e
recursos que lhes so inerentes.
20.7 A multa ser descontada da garantia do contrato e de
pagamentos eventualmente devidos
pela Administrao.
20.8 A sano de declarao de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administrao
Pblica de competncia exclusiva do Ministro de Estado dos
Transportes
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20.9 As demais sanes so de competncia exclusiva do Ordenador de
Despesas.
21. SUBCONTRATAO
21.1 A critrio exclusivo do DNIT, sob proposta do Diretor da rea
Tcnica Demandante, o
contrato poder, em regime de responsabilidade solidria, sem
prejuzo das suas
responsabilidades contratuais e legais, subcontratar o objeto
acessrio, sendo vedada para o objeto
principal da licitao, desde que o limite estabelecido seja de
30% do valor total do contrato, e
desde que no alterem substancialmente as clusulas pactuadas.
21.1.1 entende-se por objeto principal da licitao aquele para o
qual est se exigindo a
qualificao tcnico-operacional;
21.1.2 entende-se por objeto acessrio na licitao aqueles
definidos como sendo os residuais
do objeto principal.
21.2 Dever ficar demonstrado e documentado que a subcontratao
somente abranger etapas
dos servios sem maior relevncia, ficando claro que a
subcontratada apenas reforar a
capacidade tcnica da contratada, que executar, por seus prprios
meios, o principal dos servios
de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e
integral pela qualidade dos servios
contratados.
21.3 A assinatura do contrato caber somente empresa vencedora,
por ser a nica responsvel
perante o DNIT, mesmo que tenha havido apresentao de empresa a
ser subcontratada para a
execuo de determinados servios integrantes desta licitao.
21.4 A relao que se estabelece na assinatura do contrato
exclusivamente entre o DNIT e a
Contratada, no havendo qualquer vnculo ou relao de nenhuma
espcie entre a Autarquia e a
subcontratada, inclusive no que pertine a medio e pagamento
direto a subcontratada.
21.5 O DNIT se reserva o direito de, aps a contratao dos
servios, exigir que o pessoal tcnico
e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se
submetam comprovao de
suficincia a ser por ele realizada e de determinar a substituio
de qualquer membro da equipe
que no esteja apresentando o rendimento desejado.
21.6 Somente sero permitidas as subcontrataes regularmente
autorizadas pela Diretoria
Colegiada do DNIT, sendo causa de resciso contratual aquela no
devidamente formalizada por
aditamento.
21.7 A contratada ao requerer autorizao para subcontratao de
parte dos servios, dever
comprovar perante a Administrao a regularidade jurdico/fiscal e
trabalhista de sua
subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo
inadimplemento destas quando
relacionadas com o objeto do contrato.
21.8 A empresa contratada compromete-se a substituir a
subcontratada, no prazo mximo de 30
(trinta) dias, na hiptese de extino da subcontratao, mantendo o
percentual originalmente
subcontratado at a sua execuo total, notificando o rgo ou
entidade contratante, sob pena de
resciso, sem prejuzo das sanes cabveis, ou demonstrar a
inviabilidade da substituio, em que
ficar responsvel pela execuo da parcela originalmente
subcontratada.
21.9 A empresa contratada responsabiliza-se pela padronizao,
compatibilidade, gerenciamento
centralizado e qualidade da subcontratao.
21.10 As empresas subcontratadas tambm devem comprovar, perante
o DNIT que esto em
situao regular, fiscal e previdenciria e que entre seus
diretores, responsveis tcnicos ou scios
no constam funcionrios, empregados ou ocupantes de cargo
comissionado no DNIT.
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22. DISPOSIES FINAIS
22.1 O DNIT poder cancelar de pleno direito a Nota de Empenho
que vier a ser emitida em
decorrncia desta licitao, independentemente de interpelao
judicial ou extrajudicial, desde
que motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o
contraditrio e a ampla defesa quando
este:
22.1.1 vier a ser atingido por protesto de ttulo, execuo fiscal
ou outros fatos que
comprometam a sua capacidade econmico-financeira;
22.1.2 quebrar o sigilo profissional;
22.1.3 utilizar, em benefcio prprio ou de terceiros, informaes
no divulgadas ao pblico e
as quais tenha acesso por fora de suas atribuies e que
contrariem as condies estabelecidas
pela Presidncia da Repblica; e;
22.1.4 na hiptese de ser anulada a adjudicao em virtude de
qualquer dispositivo legal que a
autorize.
22.2 Ao Diretor Executivo do DNIT compete anular este Prego por
ilegalidade, de ofcio ou por
provocao de qualquer pessoa, e revogar o certame por consider-lo
inoportuno ou
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito
e fundamentado.
22.2.1 A anulao do Prego induz do contrato, bem como da Nota de
Empenho, sem
prejuzo do disposto no pargrafo nico do art. 59 da Lei n
8.666/93.
22.2.2 Os licitantes no tero direito indenizao em decorrncia da
anulao do
procedimento licitatrio, ressalvado o direito do contratado de
boa-f de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
22.2.3 Os atos descritos no subitem 22.2 devero ser ratificados
pela Diretoria Colegiada do
DNIT, sendo os mesmos formalizados no respectivo processo.
22.3 facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer
fase deste Prego,
promover diligncia destinada a esclarecer ou completar a instruo
do processo, vedada a
incluso posterior de informao ou de documentos que deveriam ter
sido apresentados para fins
de classificao e habilitao.
22.4 Havendo indcios de conluio entre os licitantes ou de
qualquer outro ato de m f, o DNIT
comunicar os fatos verificados Secretaria de Direito Econmico do
Ministrio da Justia e ao
Ministrio Pblico Federal, para as providncias devidas.
22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparao e
apresentao de suas propostas e o
DNIT no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos,
independentemente da conduo
ou do resultado do processo licitatrio.
22.6 Os licitantes so responsveis pela fidelidade e legitimidade
das informaes e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitao.
22.7 Nenhum contrato ser celebrado sem a efetiva disponibilidade
de recursos oramentrios
para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exerccio
financeiro em curso.
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus
anexos, excluir-se- o dia do incio
e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos
em dias de expediente no
DNIT.
22.9 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT, em
estrita conformidade com os
princpios bsicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade,
da probidade administrativa, da vinculao ao instrumento
convocatrio, do julgamento objetivo e
dos que lhe so correlatos, sempre buscar a proposta mais
vantajosa para a Administrao.
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22.9.1 O desatendimento de exigncias formais no essenciais no
importar no afastamento do licitante desde que seja possvel a
aferio da sua qualificao e a exata
compreenso da sua proposta, durante a realizao da sesso pblica
deste prego, na forma
eletrnica.
22.9.2 As normas que disciplinam este prego, na forma eletrnica,
sero sempre interpretadas
em favor da ampliao da disputa entre os interessados, sem
comprometimento da segurana
da futura contratao.
22.10 As questes decorrentes da execuo deste edital, que no
possam ser dirimidas
administrativamente, sero processadas e julgadas na Justia
Federal, no Foro da cidade de So
Paulo/SP, Seo Judiciria do Estado de So Paulo, com excluso de
qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
22.11 Este edital, bem como toda a documentao atinente ao
processo que o gerou, sero
fornecidos pelo DNIT a qualquer interessado. No entanto, os
documentos devero ser solicitados
pessoalmente no Protocolo Geral do DNIT, tendo em vista a
necessidade de pagamento das
cpias via GRU. Todo o contedo do edital se encontra
gratuitamente na internet nos stios
www.comprasgovernamentais.gov.br e www.dnit.gov.br.
22.12 A homologao do resultado desta licitao no implicar direito
contratao do objeto
licitado.
22.13 Aos casos omissos aplicar-se-o as demais disposies
constantes da Lei n 10.520/02, a
Lei Complementar n 123/06, os Decretos n 5.450/05 e 6.204/07, a
IN 02 SLTI/MP, de 11 de
outubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis n 8.666/93 e
9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado
pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01.
So Paulo - SP, 10 de dezembro de 2014.
______________________
Pregoeiro do DNIT
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ANEXO I
TERMO DE REFERNCIA PARA ATUALIZAO DO LEVANTAMENTO
PLANIALTIMTRICO CADASTRAL, ESTUDOS E PROJETO EXECUTIVO DE
RECUPERAO, ADEQUAO E COMPLEMENTAO DO CONTORNO e
PTIO FERROVIRIO DE BARRETOS/SP PERIMETRO URBANO DE BARRETOS,
FERROVIA EF: 465 TRECHO FERROVIRIO: ARARAQUARA
COLOMBIA.
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ANEXO I
TERMO DE REFERNCIA
1. OBJETO/DEFINIES/INFORMAES ESSENCIAIS:
1.1. Objeto:
Contratao de empresa de engenharia para Atualizao do
levantamento
planialtimtrico cadastral, estudos e projeto executivo de
recuperao, adequao e
complementao do Contorno e Ptio Ferrovirio de Barretos/SP
Permetro Urbano de Barretos, Ferrovia EF: 465 Trecho Ferrovirio:
Araraquara Colmbia.
1.2. Definies/informaes essenciais:
1) Superintendncia Regional no Estado de So Paulo;
2) Ferrovia: EF-465;
3) Trecho: Araraquara/SP Colmbia/SP;
4) Subtrecho: Permetro Urbano do Municpio de Barretos/SP;
5) Regime de Execuo: Empreitada por preo global.
6) Grupo: No aplicvel;
7) Justificativa de agrupamento: No aplicvel;
8) Permite participao de Consrcios: Sim.
9) JUSTIFICATIVA: Nesta licitao ser admitida a possibilidade de
Consrcio, pelo fato dos servios de elaborao de projetos bsico e
executivo envolverem
estudos multidisciplinares, como geomtrico, geotcnico/geolgico,
ambiental,
etc. A participao de consrcios permitira a integrao de empresas
com
conhecimentos multidisciplinares; bem como a possibilidade de
maior
disponibilidade de equipamento e pessoal especializado, assim
como a
participao de empresas regionais com aumento na
competitividade.
10) Permite subcontratao: sim.
11) O limite mximo estabelecido para subcontratao de 30% do
valor total do contrato. A CONTRATADA ao requerer autorizao para
subcontratao de
parte dos servios dever comprovar perante a Administrao a
regularidade
jurdico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo,
solidariamente
com esta pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o
objeto do
contrato. No podero ser objeto de subcontratao aqueles servios
que
serviram para habilitar a licitante em sua proposta tcnica;
12) Oramento estimado: R$ 743.564,50 (setecentos e quarenta e
trs mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta
centavos);
13) Referncia de Valores: Tabela de consultoria DNIT Base:
Junho/2014;
14) Tipo de Licitao: Menor Preo;
15) Modalidade: Prego Eletrnico;
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16) Relao de ndices Contbeis previstos na minuta de edital padro
do DNIT (qualificao econmico-financeira): Em atendimento ao 2 do
Art. 6 da
Instruo Normativa n 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os
devidos
efeitos, aplica-se a utilizao desta Relao de ndices Contbeis
exigidos para
fins de qualificao econmico-financeira;
17) Exclusividade/Benefcio: No Aplicvel a exclusividade ou
benefcio previstos na ME/EPP (Art. 48, Lei Complementar n
123/2006). A participao de
Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte no se enquadra no
objeto deste
Termo de Referncia, em face do valor a ser contratado, de no ser
permitida a
subcontratao e por no se tratar de aquisio de bens e servios de
natureza
divisvel;
18) Condies dos Servios: Os servios objeto da presente licitao
so classificados como sendo comuns por terem padres de qualidade e
de
desempenho objetivamente definidos neste Termo de Referncia e
nas normas
tcnicas do DNIT, especificando detalhadamente os trabalhos que a
empresa de
Projetos dever realizar, conforme determina o Item n 9.2.3 do
ACRDO N
1.947/2