GOVERNO DO ESTADO DE SO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Unidade de Fomento e Difuso de Produo Cultural
Edital ProAC n 02 de 07 de abril a 26 de maio de 2011
EDITAL N 02 DO PROGRAMA DE AO CULTURAL
CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSO E CIRCULAO DE ESPETCULO
DE TEATRO NO ESTADO DE SO PAULO
A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA torna pblico o CONCURSO que
far realizar visando seleo de projetos de DIFUSO E CIRCULAO DE
ESPETCULO DE TEATRO para apoio cultural, com observncia na Lei
Federal n 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n 9.610, de 19
de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na
Lei Estadual n 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alteraes
posteriores, Lei Estadual n 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem
como toda a legislao complementar relacionada ao ProAC, e em
conformidade com as condies e exigncias estabelecidas neste Edital
e seus anexos. I. DO OBJETO1. Seleo de 24 (vinte e quatro) projetos
que contemplem a difuso e a circulao de espetculo de teatro. Os
prmios sero divididos em 02 (dois) Mdulos: MDULO 01: 18 (dezoito)
prmios de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada;
MDULO 02: 06 (seis) prmios de R$70.000,00 (setenta mil reais)
cada.
2. O valor mximo de apoio aos projetos selecionados neste
Concurso ser de R$1.320.000,00 (um milho e trezentos e vinte mil
reais).3. O proponente dever, obrigatoriamente, optar por um dos
Mdulos previstos neste Edital.
4. A opo por um dos Mdulos dever considerar o valor necessrio
para a realizao do projeto, de acordo com o oramento
apresentado.
5. Nenhum projeto poder ser premiado em Mdulo diverso daquele em
que foi inscrito.
6. No mnimo 04 (quatro) projetos selecionados sero de
proponentes sediados fora da Capital do Estado de So Paulo. Esta
quantidade sobre o nmero total de projetos, no sendo
necessariamente dividida por Mdulo.
II. DAS DEFINIES
Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
a) Espetculo de teatro o evento cuja montagem e estria j foram
realizadas at a data de inscrio neste Concurso;
b) Circulao e difuso de espetculo de teatro corresponde realizao
de novas apresentaes de um espetculo de teatro e compreende suas
respectivas despesas, tais como: cachs, transporte, alimentao e
hospedagem dos integrantes do projeto;
c) Proponente a pessoa jurdica que venha a inscrever projeto(s)
neste Concurso, conforme as condies descritas no item IV DAS
CONDIES DE HABILITAO;
d) Workshop ou oficina a atividade que, vinculada ao projeto
proposto, vise troca de conhecimentos e/ou o aperfeioamento de
temas e atividades do universo do teatro.III. DA CONTRAPARTIDA
1. Os projetos inscritos neste Concurso devero apresentar como
proposta de contrapartida:
a) Realizao de, no mnimo, 08 (oito) apresentaes do espetculo
contemplado neste Concurso em pelo menos 03 (trs) diferentes
Municpios do Estado de So Paulo, excluda a cidade-sede do
proponente. As apresentaes devero ser oferecidas a preos populares
de at R$5,00 (cinco reais), o ingresso individual;
b) WORKSHOP ou OFICINA com, no mnimo, 08 (oito) horas/aula. As
horas/aulas podero ser fracionadas conforme formato a ser proposto
pelo proponente. A atividade dever ser oferecida a preos populares
de at R$10,00 (dez reais) a inscrio individual e em local indicado
pelo proponente.
2. O proponente poder oferecer as apresentaes previstas como
contrapartida, subitem 1 a, para programas da Secretaria de Estado
da Cultura. Caso a Secretaria de Estado da Cultura inclua as
apresentaes em algum de seus programas, as despesas com cachs e
circulao do espetculo (transporte, hospedagem e alimentao dos
integrantes) permanecero de responsabilidade do proponente, ficando
a cargo desta Secretaria apenas programar a circulao do
espetculo.3. O proponente dever incluir em todo material de
divulgao do espetculo (impresso, virtual e audiovisual), durante
toda a temporada e no apenas nas 08 (oito) apresentaes mnimas
exigidas, a logomarca da Secretaria de Estado da Cultura, a
logomarca do Governo do Estado e a logomarca do ProAC, assim como a
expresso descrita abaixo, que dever igualmente ser proferida antes
ou depois de todas as apresentaes do projeto apoiado (oralmente); e
em divulgao no meio radiofnico (convencional e virtual), se
houver:Projeto realizado com o apoio do Governo do Estado de So
Paulo, Secretaria de Estado da Cultura - Programa de Ao Cultural -
2011.
IV. DAS CONDIES DE HABILITAO1. Somente podero habilitar-se para
os fins deste Concurso pessoas jurdicas sediadas no Estado de So
Paulo comprovadamente h mais de 02 (dois) anos. No caso de Associao
ou Sociedade Cooperativa, o associado ou cooperado responsvel pelo
projeto dever residir no Estado de So Paulo comprovadamente h mais
de 02 (dois) anos.2. Cada proponente poder inscrever at 02 (dois)
projetos, exceto quanto ilimitada participao das Sociedades
Cooperativas. Neste caso, cada cooperado poder propor at 02 (dois)
projetos.
2.1. Somente 01 (um) projeto por proponente poder ser
selecionado. No caso de Associao ou Sociedade Cooperativa, somente
01 (um) projeto por associado ou cooperado poder ser
selecionado.
3. O proponente que tiver um projeto aprovado no ProAC ICMS
poder ter um projeto diferente aprovado neste Edital.
4. vedada, neste Concurso, a participao de servidores
pertencentes ao quadro da Secretaria de Estado da Cultura.5. So
vedadas as inscries de projetos que tenham recursos advindos de
contratos de Gesto de Organizaes Sociais vinculadas a esta
Secretaria.
V. DA INSCRIO E DA DOCUMENTAO1. O projeto a ser inscrito deve
ser entregue pessoalmente ou encaminhado Via Postal com Aviso de
Recebimento (A.R) ou SEDEX com A.R para o Ncleo de Protocolo e
Expedio da Secretaria de Estado da Cultura, situada Rua Mau, n 51,
Bairro Luz, So Paulo SP, CEP: 01028-900. O projeto deve ser
entregue ou enviado dentro de uma EMBALAGEM NICA (envelope, pacote
ou caixa) com a identificao EDITAL ProAC N 02, contendo em seu
interior os ENVELOPES n 1 e n 2.
1.1. As inscries entregues pessoalmente no Ncleo de Protocolo e
Expedio devero vir acompanhadas de 02 (duas) cpias da ficha de
inscrio (Anexo I), do lado de fora da EMBALAGEM NICA. No caso de
projetos enviados por Via Postal, as duas cpias da ficha de inscrio
devero estar contidas na EMBALAGEM NICA. Uma cpia ser retida pela
Secretaria de Estado da Cultura Programa de Ao Cultural - e a outra
protocolada e devolvida ao proponente. 2. O prazo de inscrio vai do
dia de 08 de abril 2011 at o dia 26 de maio de 2011, nos dias teis,
das 10 s 12 horas e das 13 s 17 horas. As inscries enviadas por
correio somente sero aceitas quando postadas regularmente dentro do
mesmo prazo.
3. ENVELOPE n 1 DOCUMENTAO. Obrigatrio constar por fora do
envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a documentao descrita
a seguir, que dever ser apresentada em 01 (uma) via montada com
duas perfuraes (modelo arquivo), devendo as folhas estarem presas
com grampos, conchetes, trilhos ou similares:
EDITAL N 02 CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSO E CIRCULAO DE
ESPETCULO DE TEATRO NO ESTADO DE SO PAULO
ENVELOPE n 1 - DOCUMENTAO
Mdulo: ( ) 01- R$50.000,00 ( ) 02 R$70.000,00
Nome do
projeto:................................................................................
Nome do
proponente:..........................................................................
3.1. Pessoa Jurdica:a) Ficha de Inscrio (Anexo I);
b) Declaraes devidamente assinadas (conforme Anexo II);
c) Cpia do carto do CNPJ;
d) Cpia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais
alteraes, no teor vigente, constando indicao da sede no Estado de
So Paulo h mais de 02 (dois) anos e que sua rea de atuao compatvel
com o objeto deste Edital.d.1) No caso de Associao ou Sociedade
Cooperativa, dever constar expressamente no seu Estatuto Social ou
Contrato os poderes de representao.e) Cpia simples da ata de eleio
e posse da diretoria, quando for o caso;
f) Cpia simples do documento de identidade (oficial) do(s)
seu(s) representante(s) legal(is) com R.G. e foto [ou outro
documento de identidade com fora legal (carteira de trabalho, de
motorista, de entidade oficial de classe, etc.)];
g) Cpia simples do CPF (vlido) do(s) seu(s) representante(s)
legal(is), ou documento de identidade (item anterior) que contenha
o nmero do CPF (vlido);
h) No caso de inscrio realizada por Associao ou Sociedade
Cooperativa, enviar cpia da ficha de filiao do associado ou
cooperado responsvel pelo projeto, juntamente com cpia simples do
seu documento de identidade e CPF.4. Nos casos de inscrio realizada
por procurador do proponente, dever ser apresentado, juntamente com
os demais documentos integrantes do ENVELOPE n 01, o respectivo
instrumento de procurao com poderes bastante, bem como cpias da
Carteira de Identidade e CPF do procurador.
5. ENVELOPE n 2 PROJETO. Obrigatrio constar por fora do envelope
a etiqueta abaixo e dentro do mesmo o Projeto Tcnico em 05 (cinco)
vias com idntico contedo. ATENO! Cada uma das 05 (cinco) vias dever
estar montada separadamente com duas perfuraes (modelo arquivo),
devendo todas as folhas estarem presas com grampos, conchetes,
trilhos ou similares. EDITAL N 02 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE
DIFUSO E CIRCULAO DE ESPETCULO DE TEATRO NO ESTADO DE SO PAULO
ENVELOPE n 2 - PROJETO
Mdulo: ( ) 01- R$50.000,00 ( ) 02 R$70.000,00
Nome do projeto:
................................................................................
Nome do proponente:
..........................................................................
5.1. Cada uma das 05 (cinco) vias do Projeto Tcnico dever
conter:a) Ficha de Inscrio (Anexo I);
b) Currculo do proponente - com detalhamento dos projetos
realizados nos ltimos anos (mximo 02 laudas); ser permitido anexar
matrias de jornais e revistas, cartazes, folders, etc., relativos s
atividades desenvolvidas pelo proponente;
b.1) No caso de Associao ou Sociedade Cooperativa, deve-se
apresentar tambm o currculo do associado ou cooperado responsvel
pelo projeto.
c) Objetivo e justificativa do projeto, apresentados
detalhadamente, incluindo pblico alvo (mximo 02 laudas);
d) Sinopse do espetculo (mximo 01 lauda);
e) Registro audiovisual completo do espetculo, sem edio, em
formato digital (DVD);
f) Ficha tcnica do espetculo relacionando as funes a serem
exercidas e os nomes dos tcnicos e artistas j definidos ou
previstos at a data da inscrio;
g) Currculo dos integrantes da equipe de criao e do elenco
(mximo 02 laudas cada);
h) Termo de Compromisso de participao assinado pelos integrantes
(equipe de criao e elenco);
i) Proposta detalhada da contrapartida conforme item III,
retro;
j) No caso em que o projeto proposto contemplar qualquer forma
de publicao de trabalho de terceiros, o proponente dever comprovar
a respectiva opo de cesso dos direitos autorais;
k) Oramento detalhado discriminando as despesas necessrias para
a realizao do projeto. O projeto que apresentar oramento maior do
que o previsto neste Edital dever indicar fontes complementares de
recursos.
5.2 Podero ser apresentadas informaes adicionais, inclusive em
formato digital (CD e/ou DVD). O material dever ser enviado em 05
(vias) e ser devidamente fixado/preso em cada uma das vias do
projeto.VI. DO INDEFERIMENTO DA INCRIO
1. Sero indeferidas as inscries:
a) Postadas ou protocoladas aps o perodo de inscrio definido
neste Edital;
b) Que no apresentarem toda a documentao relacionada no item V,
subitem 3.1;
c) Que no atenderem aos termos do item IV Das Condies de
Habilitao.
2. No ser aceita qualquer complementao, modificao ou supresso de
documentos indicados nos subitens 3.1 e 5.1, do item V, aps o
recebimento no Protocolo ou pelo correio do pedido de inscrio,
exceto quanto ao disposto no item VIII 8.2.1.
3. No sero aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade
vencido.
VII. DAS COMISSES1. O Secretrio de Estado da Cultura nomear a
Comisso de Anlise da Documentao, formada por 05 (cinco) membros,
com a atribuio de examinar e decidir sobre a adequao da documentao
apresentada em face das exigncias do Edital.
2. O Secretrio de Estado da Cultura tambm nomear, nos termos da
Lei Estadual 12.268/2006, a Comisso de Seleo dos Projetos, que ser
formada por 05 (cinco) membros.
2.1 No podero integrar a Comisso de Seleo pessoas direta ou
indiretamente ligadas aos projetos inscritos neste Concurso, bem
como seus cnjuges ou parentes at o segundo grau.
3. O Secretrio de Estado da Cultura designar entre os membros
escolhidos o Presidente e o Vice-Presidente das Comisses acima
mencionadas.
VIII. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1. Os ENVELOPEs n 2 PROJETO sero abertos pela Comisso de Anlise
da Documentao em sesso pblica a ser realizada em data previamente
divulgada no Dirio Oficial do Estado - DOE.2. O material constante
do ENVELOPE n 2 PROJETO ser encaminhado Comisso de Seleo, que, no
prazo mximo de 60 (sessenta) dias corridos do recebimento dos
projetos, selecionar os 24 (vinte e quatro) melhores projetos,
considerando o disposto no item I, bem como os seguintes
critrios:
a) Excelncia artstica do projeto;
b) Qualificao dos artistas e dos tcnicos envolvidos no
projeto;
c) Diversidade temtica e esttica;
d) Adequao oramentria;
e) Interesse pblico em relao proposta de contrapartida;
f) Viabilidade de realizao do projeto.
3. Sero desclassificados pela Comisso de Seleo os projetos que
no atendam aos requisitos mnimos exigidos.
4. O resultado da seleo dos projetos, efetivado pela Comisso de
Seleo, ser consignado em Ata e publicado no Dirio Oficial do Estado
indicando o nome dos proponentes, o ttulo dos projetos e o valor do
apoio a ser contratado.
5. Da deliberao de seleo e escolha dos projetos, pela Comisso de
Seleo, caber recursos no prazo de 05 (cinco) dias teis, a contar da
publicao da Ata no DOE. Sero aceitos os recursos protocolados na
sede da Secretaria de Estado da Cultura Ncleo de Protocolo e
Expedio nos dias teis, das 10 s 12 horas e das 13 s 17 horas; ou
enviados pelo correio, cujas postagens, devidamente comprovadas,
estejam dentro desse prazo legal.
5.1. O recurso dever ser dirigido Comisso de Seleo, a qual se
pronunciar no prazo de at 05 (cinco) dias teis no sentido de
reconsiderar ou manter a deciso recorrida.
5.2. Compete ao Coordenador da UFDPC decidir definitivamente o
recurso no prazo de at 05 (cinco) dias teis, cuja fluncia poder ser
suspensa para colher pareceres tcnicos e/ou jurdicos que sejam
necessrios fundamentao da sua deciso.
6. A Comisso de Seleo indicar para contratao, alm dos 24 (vinte
e quatro) projetos selecionados, tambm um total de 24 (vinte e
quatro) projetos em ordem de classificao, considerados suplentes,
conforme a disposio por Mdulo: 18 (dezoito) para o Mdulo 01 e 06
(seis) para o Mdulo 02.
7. Os projetos considerados suplentes sero contratados na
hiptese prevista no subitem 3 do item IX ou na hiptese do
proponente premiado no comparecer para assinar o contrato ou se
recusar a faz-lo.
8. Somente sero abertos os ENVELOPEs n 1 DOCUMENTAO dos projetos
selecionados e dos projetos considerados suplentes. Os envelopes
sero abertos pela Comisso de Anlise da Documentao em sesso pblica a
ser realizada em data previamente divulgada no DOE.
8.1. Os ENVELOPEs n 1 DOCUMENTAO sero analisados pela Comisso de
Anlise da Documentao. O resultado da anlise, indicando os
proponentes habilitados e inabilitados com a devida motivao da
inabilitao, ser formalizado em Ata publicada no DOE.
8.2. Das deliberaes de habilitao ou inabilitao de cada
proponente, pela Comisso de Anlise da Documentao, cabero recursos
no prazo de 05 (cinco) dias teis, a contar da publicao da Ata no
DOE. Sero aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria de
Estado da Cultura Ncleo de Protocolo e Expedio nos dias teis, das
10 s 12 horas e das 13 s 17 horas; ou enviados pelo correio, cujas
postagens, devidamente comprovadas, estejam dentro deste prazo
legal.
8.2.1. Para os efeitos do disposto no subitem 8.2, admitir-se- o
saneamento de falhas, desde que, a critrio da Comisso de Anlise da
Documentao, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo
mximo de 05 (cinco) dias teis, sob pena de inabilitao do
proponente.
8.3. O recurso dever ser dirigido Comisso de Anlise da
Documentao, a qual se pronunciar no prazo de at 05 (cinco) dias
teis no sentido de reconsiderar ou manter a deciso recorrida.
8.4. Compete ao Coordenador da UFDPC decidir definitivamente o
recurso no prazo de at 05 (cinco) dias teis, cuja fluncia poder ser
suspensa para colher pareceres tcnicos e/ou jurdicos que sejam
necessrios fundamentao da sua deciso.
9. Realizados todos os ritos e prazos previstos nos itens
anteriores, caber ao Secretrio de Estado da Cultura a homologao do
resultado definitivo do Concurso. O comunicado do resultado final
do Concurso ser divulgado no DOE.IX. DA CONTRATAO1. O proponente
que tiver seu projeto selecionado e habilitado ser notificado pela
Secretaria de Estado da Cultura para contratao do projeto nos
termos e valores determinados por este Edital.
2. O proponente dever apresentar Secretaria de Estado da
Cultura, como condio para efetivar o contrato, a documentao
constante do item 2.1 abaixo:
2.1. Pessoa Jurdica:a) Cpia do carto do CNPJ;
b) Cpia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais
alteraes, no teor vigente, constando indicao da sede no Estado de
So Paulo h mais de 02 (dois) anos e que sua rea de atuao compatvel
com o objeto deste Edital;c) Cpia simples da ata de eleio e posse
da diretoria, quando for o caso;
d) Cpia simples do documento de identidade (oficial) do(s)
seu(s) representante(s) legal(is) com R.G. e foto [ou outro
documento de identidade com fora legal (carteira de trabalho, de
motorista, de entidade oficial de classe, etc.)];
e) Cpia simples do CPF (vlido) do(s) seu(s) representante(s)
legal(is), ou documento de identidade (item anterior) que contenha
o nmero do CPF (vlido);
f) Cpia simples de comprovantes de endereo (IPTU, extrato
bancrio, contas de gua, luz, gs ou telefone fixo) da sede do
proponente no Estado de So Paulo h mais de 02 (dois) anos, sendo um
comprovante do endereo atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos
atrs. No caso de Associao ou Sociedade Cooperativa, apresentar
tambm cpia simples de comprovantes de endereo (IPTU, extrato
bancrio, contas de gua, luz, gs ou telefone fixo) do associado ou
cooperado responsvel pelo projeto no Estado de So Paulo h mais de
02 (dois) anos, sendo um comprovante do endereo atual e outro de
pelo menos 02 (dois) anos atrs;g) Certido de regularidade perante a
Previdncia Social;
h) Certido de regularidade perante o agente gestor do FGTS;i)
Certido Negativa de Dbitos de Tributos Federais;j) Indicao de
conta-corrente movimento aberta em instituio bancria a ser definida
pela Secretaria de Estado da Cultura para depsito e movimentao
exclusivos dos recursos financeiros transferidos por esta
Secretaria, para os fins deste Edital;k) Declarao do proponente
afirmando no ter o mesmo projeto em desenvolvimento no programa de
incentivo fiscal do ICMS (ProAC ICMS).
2.2. A documentao referida no item IX dever ser entregue no
prazo mximo de 20 (vinte) dias corridos contados da data da
comunicao publicada no DOE.
3. O proponente que no apresentar a documentao no prazo
estipulado no subitem anterior ou apresent-la com alguma
irregularidade perder, automaticamente, o direito contratao, sendo
convocados os suplentes.
4. No sero aceitos protocolos da documentao, nem documentos com
prazo de validade vencido.
5. As certides de regularidade fiscal, trabalhista e
previdenciria, quando for o caso, contero a informao de negativa de
dbito ou positiva de dbito com efeito de negativa.
6. Constitui ainda condio para a celebrao do contrato, a
inexistncia de registros em nome do proponente no Cadastro
Informativo dos Crditos no Quitados de rgos e Entidades Estaduais
do Estado de So Paulo CADIN ESTADUAL, o qual dever ser consultado
por ocasio da respectiva celebrao.
7. Verificada a regularidade da documentao apresentada, ser
celebrado o contrato para realizao de projeto de DIFUSO E CIRCULAO
DE ESPETCULO DE TEATRO.X. DO PAGAMENTO
1. Os valores do apoio sero depositados pela Secretaria de
Estado da Cultura na conta-corrente movimento, em instituio bancria
a ser definida por esta Secretaria, nas seguintes condies:
a) 1 parcela: 70% (setenta por cento) aps assinatura do contrato
com o proponente, no exerccio de 2011, no montante de R$35.000,00
(trinta e cinco mil reais) para projetos selecionados no Mdulo 01;
e de R$49.000,00 (quarenta e nove mil reais) para projetos
selecionados no Mdulo 02;b) 2 parcela: 30% (trinta por cento) aps a
comprovao da concluso do objeto deste Edital, no montante de
R$15.000,00 (quinze mil reais) para projetos selecionados no Mdulo
01; e de R$21.000,00 (vinte e um mil reais) para projetos
selecionados no Mdulo 02.
2. O pagamento da segunda parcela ocorrer somente no ano de
2012, desde que cumpridas as exigncias do item abaixo, sem prejuzo
das condies especficas previstas em contrato (conforme Anexo
III).3. Para os fins do pagamento da segunda parcela, o contratado
dever apresentar o Relatrio de Concluso do projeto Secretaria de
Estado da Cultura, que, aps conferi-lo, emitir atestado comprovando
a execuo da proposta de acordo com os termos do contrato.
Juntamente com o Relatrio de Concluso do projeto faz-se necessrio
fornecer:
a) Registro documental da realizao das atividades previstas no
item III DA CONTRAPARTIDA, tais como cpias de crticas, material de
imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
b) Cpia do border, se houver;
c) Declarao das instituies culturais e/ou dos responsveis pelos
locais onde as atividades previstas no item III DA CONTRAPARTIDA
foram realizadas;
d) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na
execuo do projeto com o prmio recebido.
4. No ser necessria a juntada das notas e/ou recibos no Relatrio
de Concluso, os quais devero ser guardados por um perodo de 05
(cinco) anos para fins de possveis auditorias.XI. DO PRAZO DE
EXECUO
1. O prazo para a execuo do projeto ser de at 08 (oito) meses
aps o recebimento da primeira parcela contratual.
2. Por solicitao justificada do proponente em at 20 (vinte) dias
corridos antes do trmino do prazo de execuo, a critrio da
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, poder o prazo de execuo do objeto
ser prorrogado por um perodo de 90 (noventa) dias corridos. XII.
DAS DISPOSIES GERAIS1. A inscrio do proponente implica na prvia e
integral concordncia com as normas deste Edital.
2. Os projetos que no forem selecionados sero inutilizados.
3. So de exclusiva responsabilidade do proponente os
compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciria,
fiscal, comercial, bancria, intelectual (direito autoral, inclusive
os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros
resultantes da contratao objetivada neste Edital, ficando a
Secretaria de Estado da Cultura exclusa de qualquer
responsabilidade dessa ndole.
4. O projeto deve ser realizado atendendo a todas as
caractersticas definidas por ocasio da inscrio.
5. O descumprimento das obrigaes contratuais pelo contratado
poder acarretar a declarao de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administrao Pblica enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punio ou, no mnimo, pelo prazo de 02 (dois) anos.
A reabilitao perante o rgo que aplicou a penalidade ficar
condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuzos e dos danos
sofridos pela Administrao.
6. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigar o
contratado devoluo dos valores j disponibilizados pela Secretaria
de Estado da Cultura, bem como, ao pagamento dos acrscimos legais
(juros, correo monetria e multa).
7. Caso o proponente tenha mais de 01 (um) projeto selecionado
nos Editais do ProAC 2011, dever optar por apenas 01 (uma) das
premiaes mediante comunicao formal UFDPC. 7.1 No caso de Associao
ou Sociedade Cooperativa, o disposto no subitem 7 se aplicar ao
associado ou cooperado responsvel pelo projeto.
8. Em caso de comprovao de inveracidade das informaes prestadas,
a Secretaria de Estado da Cultura poder em qualquer momento excluir
o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato
eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devoluo dos
valores recebidos, alm do pagamento dos acrscimos legais (juros,
correo monetria e multa).
9. Eventuais esclarecimentos referentes a este Concurso sero
prestados na Secretaria de Estado da Cultura, por meio da UFDPC, na
Rua Mau, 51 Trreo, em dias teis, pelos telefones: 11 2627-8268 e 11
2627-8145 no horrio de 10 s 17 horas ou pelo email:
[email protected]. Integram o presente Edital:
Anexo I Modelo de Ficha de Inscrio;
Anexo II - Modelo das Declaraes;
Anexo III Minuta de Contrato Pessoa Jurdica;11. Os casos omissos
relativos ao presente Edital sero resolvidos pelo Coordenador da
Unidade de Fomento e Difuso de Produo Cultural UFDPC, com anuncia
do Secretrio da Cultura.
__________________________________________________
ANDR STURM
Coordenador da Unidade de Fomento e
Difuso de Produo Cultural UFDPCAVISO
CONCURSO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
UNIDADE DE FOMENTO E DIFUSO DE PRODUO CULTURAL - UFDPC
PROGRAMA DE AO CULTURAL - PROAC N 02A SECRETARIA DE ESTADO DA
CULTURA torna pblico que far realizar licitao na modalidade
CONCURSO, visando a seleo de projetos de DIFUSO E CIRCULAO DE
ESPETCULO DE TEATRO para apoio cultural.
OBJETO: Seleo de 24 (vinte e quatro) projetos que contemplem a
difuso e a circulao de espetculo de teatro no Estado de So Paulo.
Os prmios sero divididos em 02 (dois) Mdulos:
MDULO 01: 18 (dezoito) prmios de R$50.000,00 (cinquenta mil
reais) cada;
MDULO 02: 06 (seis) prmios de R$70.000,00 (setenta mil reais)
cada.
O VALOR MXIMO de apoio aos projetos selecionados neste CONCURSO
ser de R$1.320.000,00 (um milho e trezentos e vinte mil
reais).RETIRADA DO EDITAL: A ntegra do Edital e todas as informaes
sobre a licitao esto disponveis no site www.cultura.sp.gov.br ou
podero ser retiradas na Secretaria de Estado da Cultura Central da
Cultura - Rua Mau n 51, Bairro Luz, So Paulo - SP, CEP
01028-900.DATA DA INSCRIO DOS PROJETOS: A inscrio ser efetuada do
dia 08 de abril de 2011 at o dia 26 de maio de 2011, nos dias teis,
das 10 s 12 horas e das 13 s 17 horas.ENDEREO PARA A ENTREGA DOS
PROJETOS: Devero ser entregues diretamente na Secretaria de Estado
da Cultura, NCLEO DE PROTOCOLO E EXPEDIO, Rua Mau n 51, Bairro Luz,
So Paulo - SP, CEP 01028-900; ou, encaminhados por meio dos servios
de postagem de correspondncia da Empresa Brasileira de Correios e
Telgrafos ECT, nas modalidades correspondncia com Aviso de
Recebimento (A.R.) ou SEDEX com Aviso de Recebimento (A.R.), para
endereo acima indicado.
PREVISO PARA A DIVULGAO DO RESULTADO DEFINITIVO: julho de
2011.
REGULAMENTAO: A presente licitao, sob a modalidade de CONCURSO e
o CONTRATO, regularseo por seu Edital, Lei Federal n 8.666 de 21 de
junho de 1993, Lei Federal n 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei
de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual n 6.544, de
22 de novembro de 1989, e alteraes posteriores, Lei Estadual n
12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislao
complementar relacionada ao ProAC e demais normas regulamentares
aplicveis espcie.__________________________________
ANDR STURMCoordenador da Unidade de Fomento e Difuso de Produo
Cultural UFDPC
(ANEXO I)FICHA DE INSCRIO (PESSOA JURDICA)
(Obs.: Preencher em papel timbrado. A inscrio requer 8 (oito)
cpias deste anexo ver item V. DA INSCRIO E DA DOCUMENTAO)
PROTOCOLO N (preenchimento por esta Secretaria):
.....................................Eu,...............................................................................................................,
RG n ................., CPF n........................,
representante legal da empresa
.........................................................., CNPJ
n........................................., dirijo-me Secretaria de
Estado da Cultura para requerer inscrio da proposta abaixo
descrita, no Processo de Seleo para o CONCURSO DE APOIO A PROJETOS
DE DIFUSO E CIRCULAO DE ESPETCULO DE TEATRO NO ESTADO DE SO PAULO,
de acordo com as normas previstas em seu Edital.
PROPONENTE:.........................................................................
NOME DO
PROJETO:.................................................................
MDULO: ( ) 01 - R$50.000,00 ( ) 02 R$70.000,00
DADOS DO PROPONENTE:
RAZO SOCIAL:
ENDEREO:
NMERO:COMPLEMENTO:
BAIRRO:
CEP:MUNICPIO:UF:
DDD TELEFONE:
FAX:
CORREIO ELETRNICO DO PROPONENTE E DO RESPONSVEL PELO
PROJETO:
Local e
data:..................................Assinatura:......................................................................(ANEXO
II)DECLARAES PESSOA JURDICA
Obs.: Preencher em papel timbrado do proponente, contendo na
mesma folha as declaraes com os itens de n.s 1 5. Eu,
.........................................................................,
RG n ....................., CPF
n..........................................., representante legal
da empresa ................................., CNPJ
n........................................, sediada na
....................,
bairro...............................................,
CEP...................., municpio de
.............................................................................,
proponente do projeto
denominado............................................................................
venho declarar que:
1. O proponente est em situao regular perante o Ministrio do
Trabalho, no que se refere observncia do disposto no inciso XXXIII,
do artigo 7, da Constituio Federal;
2. O proponente no tem impedimento legal para contratar com a
Administrao, inclusive em virtude da Lei Estadual n 10.218, de 12
de fevereiro de 1999;
3. O proponente sediado no Estado de So Paulo h mais de 02
(dois) anos;
4. Tenho cincia e concordo com os termos do Edital;
5. Ser realizada a contrapartida prevista no item III do Edital
ProAC 02/11.
Localidade, ........ de ............................. de
2011.
...................................................................................................
(Nome e assinatura)(ANEXO III)MODELO DE CONTRATO PESSOA
JURDICA
CONTRATO N _____ / 2011PROCESSO N
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DE SO PAULO, ATRAVS DE
SUA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E (A PESSOA JURDICA)
............................., TENDO POR OBJETIVO A REALIZAO DO
PROJETO ......................... RELATIVO AO EDITAL DE APOIO
DIFUSO E CIRCULAO DE ESPETCULO DE TEATRO NO ESTADO DE SO PAULO.
Aos .......... dias do ms de .................... do ano de dois
mil e onze, na sede da Secretaria de Estado da Cultura, na Rua Mau,
51 Luz So Paulo, CNPJ n 51.531.051/0001-80, compareceram as partes
interessadas, a saber, de um lado como CONTRATANTE o Estado de So
Paulo, por sua Secretaria de Estado da Cultura, neste ato
representada por seu Coordenador da Unidade de Fomento e Difuso de
Produo Cultural, Senhor Andr Sturm, RG. n 9.813.707-4 e de outro
lado a (pessoa jurdica) ................., com sede
.................................................., CNPJ
n..................................., neste ato representada por
Sr.(a)...........................................................,
RG. n...........................e CPF
n...................................., residente
..........................., nesta Capital, doravante denominado(a)
CONTRATADO e (somente no caso de contrato assinado por Associao ou
Sociedade Cooperativa) o associado ou cooperado responsvel pelo
projeto Sr.(a)
..........................................................., RG.
n........................... e CPF
n...................................., residente .................
doravante denominado(a) INTERVENIENTE-ANUENTE e pelos mesmos foi
dito que em face do concurso realizado para premiao de projetos de
DIFUSO E CIRCULAO DE ESPETCULO DE TEATRO NO ESTADO DE SO PAULO, no
qual o CONTRATADO sagrou-se vencedor, resolveram celebrar o
presente contrato que ser regido pelas normas da Lei Federal n
8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n 9.610, de 19 de
fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei
Estadual n 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alteraes
posteriores, Lei Estadual n 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem
como toda a legislao complementar relacionada ao ProAC, assim como
pelas demais normas legais e regulamentares pertinentes a espcie
inclusive pela Resoluo SC-09/91, e s seguintes clusulas e condies
que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o desenvolvimento de projeto
de DIFUSO E CIRCULAO DE ESPETCULO DE TEATRO, intitulado
_________________________, doravante denominado simplesmente
PROJETO.
CLUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor total do presente contrato de R$........
(...................), sendo R$............(.....................)
referente ao exerccio de 2011 e R$........ (...................)
referente ao exerccio de 2012. No presente exerccio o valor onerar
o subelemento econmico n.........................., devendo o
restante onerar recursos oramentrios futuros, se efetivamente
consignados valores a esse ttulo.
CLUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS DE VIGNCIA E DE EXECUO DO
CONTRATO
O prazo de vigncia do presente contrato de 10 (dez) meses, a
contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, no caso
de ampliao do prazo de execuo do objeto contratado, no interesse da
Administrao.
PARGRAFO PRIMEIRO - O prazo de execuo do objeto do contrato ser
de at 08 (oito) meses a contar da data do recebimento da primeira
parcela do valor contratado prevista no inciso I da Clusula Sexta
deste instrumento.
PARGRAFO SEGUNDO O prazo previsto no pargrafo anterior poder ser
prorrogado por um perodo de 90 (noventa) dias, caso o contratado
solicite, justificadamente, em at 20 (vinte) dias da sua expirao, e
haja a concordncia expressa da Administrao.
CLUSULA QUARTA: DAS OBRIGAES E RESPONSABILIDADES DO
CONTRATADO
I. Caber ao CONTRATADO:
1. Executar o projeto consoante o previsto no Edital do
Concurso.
2. Apresentar o Relatrio de Concluso do projeto e nele
anexar:
a) Registro documental da realizao das atividades previstas no
item III DA CONTRAPARTIDA, tais como cpias de crticas, material de
imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
b) Cpia do border, se houver;
c) Declarao das instituies culturais e/ou dos responsveis pelos
locais onde as atividades previstas no item III DA CONTRAPARTIDA
foram realizadas;
d) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na
execuo do projeto com o prmio recebido.3. Incluir em todo material
de divulgao do espetculo (impresso, virtual e audiovisual), durante
toda a temporada e no apenas nas 08 (oito) apresentaes mnimas
exigidas, a logomarca da Secretaria de Estado da Cultura, a
logomarca do Governo do Estado e a logomarca do ProAC, assim como a
expresso descrita abaixo, que dever igualmente ser proferida antes
ou depois de todas as apresentaes do projeto apoiado (oralmente); e
em divulgao no meio radiofnico (convencional e virtual), se
houver:
Projeto realizado com o apoio do Governo do Estado de So Paulo,
Secretaria de Estado da Cultura - Programa de Ao Cultural -
2011.
4. Responsabilizar-se pelos compromissos e encargos de natureza
trabalhista, previdenciria, fiscal, comercial, bancria, intelectual
(direito autoral, inclusive os conexos, e de propriedade
industrial), bem como quaisquer outros resultantes desta
contratao.
II. Caber ao INTERVENIENTE-ANUENTE:
(este item aplica-se somente no caso de Associao ou Sociedade
Cooperativa)
1. Realizar o projeto conforme especificado no Edital.
2. Prestar informaes ao Contratado para o correto cumprimento do
contrato.
3. Responder obrigatria e solidariamente pelo inadimplemento do
CONTRATO no caso de devoluo de quantias recebidas, conforme
previsto no Pargrafo Primeiro, da Clusula Nona.
CLUSULA QUINTA: DAS OBRIGAES DO CONTRATANTE
Para a execuo do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE
obriga-se a:
1. Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento
da execuo deste contrato.
2. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido
neste contrato.
3. Fiscalizar e acompanhar a execuo e o cumprimento das obrigaes
assumidas pelo CONTRATADO, o que inclui a comprovao da realizao do
projeto de DIFUSO E CIRCULAO DE ESPETCULO DE TEATRO, inclusive para
efeito de liberao das parcelas.
CLUSULA SEXTA: DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos sero efetuados em 02 (duas) parcelas e na seguinte
forma:
I - 1 parcela: 70% (setenta por cento) aps assinatura do
contrato com o proponente, no exerccio de 2011;
II - 2 parcela: 30% (trinta por cento) aps a comprovao da
entrega do projeto, mediante atestado expedido pelo servidor
responsvel da Secretaria da Cultura, nos termos da Clusula
Stima.
PARGRAFO PRIMEIRO - O pagamento da segunda parcela ocorrer
somente no ano de 2012, desde que cumpridas as exigncias do item X,
subitem 3 do Edital.
PARGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos sero efetuados mediante crdito
em conta corrente em nome do CONTRATADO em instituio bancria a ser
definida pelo CONTRATANTE, especialmente aberta para este fim.
PARGRAFO TERCEIRO Constitui ainda condio para realizao de cada
pagamento, a inexistncia de registros em nome do CONTRATADO no
Cadastro Informativo dos Crditos no Quitados de rgos e Entidades
Estaduais do Estado de So Paulo CADIN ESTADUAL, o qual dever ser
consultado por ocasio da realizao de cada pagamento.
CLUSULA STIMA: DAS CONDIES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato ser dado como realizado definitivamente
em at 10 (dez) dias corridos, contados da data da recepo pelo
CONTRATANTE do atestado expedido pelo servidor responsvel da
Secretaria de Estado da Cultura, de acordo com o estabelecido no
inciso II da Clusula Sexta, uma vez verificada a execuo do
objeto.
CLUSULA OITAVA: DA SUBCONTRATAO, CESSO OU TRANSFERNCIA DOS
DIREITOS E OBRIGAES CONTRATUAIS
No permitido ao CONTRATADO a subcontratao parcial do objeto
deste contrato, bem como sua cesso ou transferncia total.
CLUSULA NONA: DAS SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Se o CONTRATADO inadimplir as obrigaes assumidas, no todo ou em
parte, ficar sujeito s sanes previstas nos artigos 86 e 87 da Lei
Federal n 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei Estadual n 6.544/89, de
acordo com o estipulado na Resoluo SC 09/91 publicada no DOE de
16/03/1991, no que couber.
PARGRAFO PRIMEIRO Na hiptese de inexecuo parcial ou total do
contrato e atraso superior ao prazo de execuo do objeto do contrato
conforme previsto na Clusula Terceira deste Contrato , o CONTRATADO
ficar obrigado a devolver os recursos recebidos para execuo do
contrato, acrescidos de juros, correo monetria e demais sanes
pecunirias.
PARGRAFO SEGUNDO Se o CONTRATADO descumprir as obrigaes que lhe
so atribudas ser declarado inidneo para licitar ou contratar com a
Administrao Pblica enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punio ou, no mnimo, pelo prazo de 02 (dois) anos. A reabilitao
perante o rgo que aplicou a penalidade ficar condicionada, ainda,
ao ressarcimento dos prejuzos e danos sofridos pela
Administrao.
CLUSULA DCIMA: DA RESCISO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO
CONTRATANTE
O contrato poder ser rescindido, na forma, com as conseqncias e
pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual n
6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n
8.666/93.
PARGRAFO NICO - O CONTRATADO reconhece, desde j, os direitos do
CONTRATANTE nos casos de resciso administrativa, prevista no Artigo
79 da Lei Federal n 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual n
6.544/89.
CLUSULA DCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIES FINAIS
Fica ajustado ainda que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como
se nele estivessem aqui transcritos:
Anexo I cpia do Edital do concurso;
Anexo II ficha de inscrio;
Anexo III cpia do projeto premiado e ficha tcnica;
Anexo IV cpia da Resoluo 09/91.II - Para dirimir quaisquer
questes decorrentes deste contrato e no resolvidas na esfera
administrativa, ser competente o foro da Comarca da Capital do
Estado de So Paulo.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi
lavrado o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e
forma que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes para
que produza todos os efeitos de direito.
___________________________________________________
ANDR STURM
Coordenador da Unidade de Fomento e
Difuso de Produo Cultural - UFDPC
_____________________________________________________
CONTRATADO
_____________________________________________________
INTERVENIENTE ANUENTE
(aplica-se somente no caso de Associao ou Sociedade
Cooperativa)PAGE 4Rua Mau, 51 Luz - So Paulo/SP
PABX: (11) 2627-8000
CEP: 01028-000
www.cultura.sp.gov.br