EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 002/2018 – PROCESSO Nº 7143/2017 MODALIDADE: Pregão Presencial DATA DA REALIZAÇÃO: 09/02/2018 HORÁRIO: Das 09 horas e 45 minutos credenciamento e 10 horas início do pregão LOCAL: Na Sala da Comissão de Licitação, à Avenida da Liberdade, nº 50 - Centro – Arraial do Cabo/RJ. O Município de ARRAIAL DO CABO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, regida pela Lei Federal n.º 10.520/02, pelo Decreto Municipal 1721/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/93, pelas normas editadas na Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, pelo menor preço global, para a contratação de empresa para prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e distribuição de alimentação balanceada, para atendimento a alunos da rede municipal de ensino do Município de Arraial do Cabo/RJ, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia. O Credenciamento e recebimento dos envelopes, contendo documentos e propostas de preços, dar-se-á na Sala da Comissão de Licitação na Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo/RJ, situada na Avenida da Liberdade, nº 50 - Centro – Arraial do Cabo/RJ, sendo o credenciamento das 09:45 as 10:00 horas do dia 09 de fevereiro de 2018, para abertura da sessão, as 10:00 h na mesma data, na sala da Comissão de Licitação. Serão considerados retardatários os licitantes que comparecerem após o horário fixado no edital para credenciamento, sendo vedada sua participação no certame, salvo como ouvinte. A presente Licitação se processará de conformidade com este Edital, com a Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal 1721/2009 e subsidiariamente com a Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL 002/2018 – PROCESSO Nº 7143/2017
MODALIDADE: Pregão Presencial
DATA DA REALIZAÇÃO: 09/02/2018
HORÁRIO: Das 09 horas e 45 minutos credenciamento e 10 horas início do pregão
LOCAL: Na Sala da Comissão de Licitação, à Avenida da Liberdade, nº 50 - Centro – Arraial do
Cabo/RJ.
O Município de ARRAIAL DO CABO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO fará realizar licitação,
sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, regida pela Lei Federal n.º 10.520/02, pelo Decreto
Municipal 1721/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/93, pelas normas editadas
na Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, pelo menor preço global, para a contratação de
empresa para prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e
distribuição de alimentação balanceada, para atendimento a alunos da rede municipal de ensino
do Município de Arraial do Cabo/RJ, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Ciência e Tecnologia.
O Credenciamento e recebimento dos envelopes, contendo documentos e propostas de preços,
dar-se-á na Sala da Comissão de Licitação na Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo/RJ,
situada na Avenida da Liberdade, nº 50 - Centro – Arraial do Cabo/RJ, sendo o credenciamento
das 09:45 as 10:00 horas do dia 09 de fevereiro de 2018, para abertura da sessão, as 10:00 h
na mesma data, na sala da Comissão de Licitação.
Serão considerados retardatários os licitantes que comparecerem após o horário fixado no
edital para credenciamento, sendo vedada sua participação no certame, salvo como ouvinte.
A presente Licitação se processará de conformidade com este Edital, com a Lei Federal
10.520/02, Decreto Municipal 1721/2009 e subsidiariamente com a Lei Federal n° 8.666/93 e
alterações posteriores.
As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Pregoeiro e Equipe
de Apoio, situados na Avenida da Liberdade, nº 50 - Centro – Arraial do Cabo/RJ.
Comunicações pelo telefone (22) 2622-1650, Ramal 208 ou e-mail [email protected].
1 – DO OBJETO:
1.1 - É objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e distribuição de
alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam
aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente
matriculados em unidades educacionais da rede de ensino, mediante o fornecimento de
todos os gêneros alimentícios, inclusive aqueles adquiridos com recursos de
PNAE/PNAC, e demais insumos necessários, fornecimento dos serviços de logística,
supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, o
fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos alimentos, distribuição,
controle e limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das unidades
educacionais em conformidade com os anexos do presente edital, as normas técnicas
fixadas pela Secretaria Municipal de Educação.
1.2 – Para critério de julgamento será apreciado o menor preço global.
2 - DO PRAZO E CONDIÇÕES:
2.1 – O prazo do contrato vigorará a partir de sua assinatura pelo período de 12 Meses,
podendo ser prorrogado se houver interesse do Município nos termos do artigo 57 da Lei
8.666/93.
2.2 - A licitante vencedora deverá comparecer na Diretoria de Compras e Licitações do
Município, para assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data
da convocação, que será efetuada via telefone, fac-símile ou e-mail.
pela empresa deverá apresentar Carta de Credenciamento, nos termos constantes no Anexo
deste Termo de Referência, o qual somente será aceito em via original.
7.5.12. Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
7.5.12.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
Serão considerados aceitos na forma da Lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis
assim apresentados:
7.5.12.2 Sociedades regidas pela Lei 6.404/76 (Sociedade Anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em jornal de grande circulação; ou
c) Por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
7.5.12.3 Para outras empresas ou institutos:
a) balanço patrimonial registrado na Junta Comercial ou órgãos competentes ou Registro de
Comércio competente ou;
b) demonstração do resultado do exercício;
c) cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, registrado na Junta Comercial
ou Registro de Comércio competente, quando exigido por lei;
Nota. O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de
encerramento, extraído do livro diário, registrado no órgão competente ou publicado, até a data
de emissão da proposta escrita. Todos os atos do Balanço Patrimonial devem estar assinados
pelo Contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
7.5.12.4. Os índices deverão ser apresentados conforme estipulado no Subitem 6.5.11.6,
devidamente calculado e assinado por um Contador, juntamente com o comprovante de
inscrição e regularidade deste no Conselho Regional de Contabilidade – CRC conforme subitem
6.5.11.5, sob pena de inabilitação.
7.5.12.5. Certidão de Regularidade Profissional do Contador, emitida pelo CRC.
7.5.12.6. Cálculo dos indicadores econômicos:
Para efeito da avaliação da capacidade econômico-financeira do Licitante, conforme § 1º e § 5º
do art. 31, da Lei nº. 8.666/93, consolidada, ficam estabelecidos 03 (três) níveis de classificação
definidos por pontos, decorrentes dos indicadores de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente
(LC) igual ou maior que 1,00 (um vírgula zero), e Grau de Endividamento (GE) igual ou menor
que 1,00 (um vírgula zero), referente ao último exercício e calculados na forma estabelecida nas
Instruções para Cálculo dos Indicadores Econômicos, como segue:
Ativo circulante + realizável em longo prazo LG= ________________________________________ = > ou = 1,00
Passivo circulante + exigível em longo prazo
Ativo circulante
LC = _________________ = > ou = 1,00
Passivo circulante
Passivo Circulante + exigível em longo prazo GE= ------------------------------------------------------------------- = menor ou = 1,00 Ativo Total
7.5.12.7. No caso de empresa constituída no exercício corrente, deverá apresentar o Balanço
Patrimonial de abertura, e balancetes do mês anterior ao da data fixada para realização do
certame registrado no órgão competente ou publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os
atos do Balanço Patrimonial devem estar assinados pelo Contador, devidamente registrado no
Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
7.5.12.7.1. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção
do Índice de Solvência (S) igual ou maior a 01 (um), calculado e demonstrado pelo licitante, na
proposta, por meio da seguinte fórmula:
Ativo Total
S= = > ou = 1,00
Passivo Exigível Total
7.5.12.8 – Certidão Negativa de pedido de Falência, Concordata, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica. Não constando do documento o prazo de validade, será aceito
documento emitido até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de sua
apresentação, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade
judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham
atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.
7.5.12.9 - Comprovação de Capital Social, ou de Patrimônio líquido ou Social de no mínimo 10%
do valor global da licitação, conforme previsto no art. 31 §3º Lei nº. 8.666/93, consolidada,
através do Contrato Social e alterações, atualizado e registrado na Junta Comercial ou Órgão
equivalente da Sede do Licitante, ou Certidão emitida pela Junta Comercial ou Órgão
equivalente admitida a atualização para a data da apresentação da proposta, na forma da lei,
através de índices oficiais. Sob pena de inabilitação.
7.5.13 – Declaração de Atestado de Capacidade Técnico Operacional, emitido por empresa
pública ou privada pertinente ao objeto da referida licitação, quando emitido por empresa
privada o mesmo deverá apresentar firma reconhecida em Cartório.
7.5.14 – Dados do representante da empresa responsável pela assinatura do contato, caso seja
vencedora, contendo: Nome, CPF, RG, estado civil e endereço.
7.5.15 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administração.
7.5.16 - Não serão admitidas, na licitação, as pessoas suspensas ou impedidas de licitar, as que
estiverem em regime de falência ou recuperação judicial, as que estiverem devendo para o fisco
ou que tenha sua situação patrimonial deficitária, em razão do seu passivo ser maior que o
ativo.
7.5.17 - No caso de empresa que tenha filial, os documentos habilitatórios e a proposta de
preços deverão referir-se a um só local de competência, ou seja, toda documentação deverá
estar compatível com o C.N.P.J. apresentado, não sendo permitida mesclagem de documentos.
7.5.18 - Caso algum documento seja emitido pela “Internet”, não será necessária a sua
autenticação, uma vez que será efetuada a devida conferência, pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio, no “site” do órgão competente.
8 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
8.1 – Às microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs) será garantido o tratamento
diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.
8.2 - O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujas definições do que sejam micro e
empresa de pequeno porte encontram-se expressas em seu artigo 3°.
8.3 – As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte
deverão ter essa situação inserida na redação do nome empresarial ou fornecerem declaração
de que se enquadram em um das situações acima apontadas, juntamente com a comprovação
de adesão a programa “Simples Nacional”, se aderido.
8.4 – No caso de microempresas e empresas de pequeno porte a comprovação de sua
regularidade fiscal somente será exigida no momento da assinatura do contrato, devendo ser
apresentado no Envelope “B” (documentação) documentos relativos à regularidade fiscal com
alguma ressalva uma declaração de que a empresa é uma microempresas ou empresas de
pequeno porte e a comprovação de adesão ao programa “Simples Nacional”.
8.5 – As MPEs declaradas vencedoras do certame que possuírem alguma restrição com relação
a comprovação da regularidade fiscal ou débitos trabalhistas terão o prazo de 05 dias,
prorrogáveis por mais 05 dias, contados a partir dessa declaração, para regularização dessa
situação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
8.6 – A não regularização da documentação da MPE vencedora no prazo previsto no item
anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 81 da lei 8.666/93.
8.7 – No caso da não regularização da documentação serão convocados pelo Município os
licitantes remanescentes na ordem de classificação para assinatura do contrato.
8.8 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em
que as propostas finais apresentadas pelas MPEs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
8.9 – Ocorrendo o empate proceder-se-á conforme previsto nos incisos do artigo 45 da Lei
Complementar n° 123/06.
8.10 – A MPE mais bem classificada dentro desse limite de até 5% (cinco por cento) será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob penas de preclusão.
8.11 – O disposto nos itens 7.8 e 7.9 somente se aplicarão quando a melhor oferta não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
9.1 - Na data, local e horário previamente estabelecidos, será aberta a sessão de
processamento do pregão, iniciando com o credenciamento dos interessados com duração
máxima de 15 minutos, conforme horários determinados no preâmbulo.
9.2 - Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração
de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o item 6.1 deste Edital e, em
envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
9.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de
eventuais erros, o que não gerará a desclassificação da proposta, tomando-se como corretos os
preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da
proposta;
9.5 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
9.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância
dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
9.6.1 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
9.7 - Para efeito de seleção será considerado o preço total global.
9.8 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem
decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.9 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances,
em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem
de lances.
9.11 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço.
9.12 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
9.12.1 – Caso haja alguma microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser observado
o disposto no item 7 do presente edital.
9.13 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lance na ordem crescente dos valores, considerando-se para as
selecionadas o último preço ofertado.
9.14 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor preço com vistas à redução
do preço.
9.15 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço
oferecido, decidindo motivadamente a respeito.
9.16 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que
será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.17 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor. A abertura dos envelopes de documentação dos
licitantes vencedores de cada item será realizada após o término da fase de lance de todos os
itens, salvo se o licitante manifestar-se que não participará dos demais itens.
9.18 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,
poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a
habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.19 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente
justificada.
9.20 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.21 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante
será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.22 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação,
o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor,
decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e
assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos
de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.23 - Não serão aceitas propostas e documentos enviados por “fac-símile”, Telex ou por
qualquer meio eletrônico.
10 - DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de
memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarazões em
igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do
direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o
encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - A adjudicação será feita globalmente.
11 - DAS SANÇÕES:
11.1 - Na hipótese de inexecução total ou parcial do fornecimento, a Prefeitura Municipal de
Arraial do Cabo, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará a licitante vencedora, sem
prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
11.1.1 - Advertência.
11.1.2 - Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela
fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Arraial do Cabo/RJ
poderá, através de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à contratada a
multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso,
no atendimento da exigência formulada, após decorridos 10 (dez) dias do recebimento da
notificação, pelo contratado.
11.1.2.1 - Se o excesso de prazo, acima referido, ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de
Arraial do Cabo poderá optar pela rescisão do contrato.
11.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração por um prazo de até 02 (dois) anos;
11.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no item anterior.
11.1.5 - As sanções previstas nos subitens “10.1.1”, “10.1.3” e “10.1.4” deste item, poderão ser
aplicadas juntamente com a do subitem “10.1.2”, facultada a defesa prévia da interessada no
respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.1.6 - As referidas penalidades não excluem as perdas e danos resultantes.
12 - DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
12.1 - As despesas decorrentes deste Contrato constam do orçamento para o exercício de
2018, com as seguintes dotações orçamentárias.
199 – Recursos Ordinários, Gastos com Educação, Manutenção do Ensino Fundamental
203 – Recursos Ordinários, Gastos com Educação, Manutenção do Ensino Médio
212 – Recursos Royalties, Gastos com Educação, Manutenção do Ensino Fundamental
224 – Recursos Ordinários, Gastos com Educação, Manutenção do Ensino Infantil
244 – Salário Educação.
247 – PNAE/PNAC Ensino Fundamental
248 – PNAE/PNAC Ensino Médio
249 – PNAE/PNAC Creche
250 – PNAE/PNAC Pré-escolar
13 - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
13.1 - A inexecução do contrato, parcial ou total, ensejará na sua rescisão, com as
consequências previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
14 - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
14.1 - Acompanhar e fiscalizar, através de preposto designado pelo Titular do Departamento
requisitante a execução do contrato, objeto deste Edital.
14.2 - Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do contrato, de forma parcial ou
total, mediante pagamento único e exclusivo do fornecimento executado.
14.3 - Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no contrato.
14.4 - Ao Município fica assegurado o lídimo direito de subsistindo razões plausíveis e de
interesse coletivo, rescindir, unilateralmente, o contrato, em qualquer circunstância e época da
execução do contrato, depois de notificada, do ato, à parte contratada, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus ou responsabilidades decorrentes para o Poder Público e
devidos fins de direito.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1 - Executar o serviço pactuado, de conformidade com os parâmetros delineados em
propostas apresentadas e aos rigores previsíveis em normas de regência.
15.2 - Manter à frente do serviço, pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização.
15.3 - Executar o contrato de acordo com as determinações do contratante, através do órgão
competente.
15.4 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique
impossibilitado de realizar os serviços.
15.5 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo
Contratante.
15.6 - Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais oriundos dos serviços, objeto deste Edital.
15.7 - Cientificar ao Município do andamento dos serviços, quando for o caso.
15.8 - Participar o Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu
encargo.
15.9 - A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
16 - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO:
16.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, impeditivos da execução do ajustado, ou
ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica
extraordinária, o contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes
pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, com a
justa remuneração do serviço.
16.2 - O reequilíbrio econômico financeiro deverá ser provocado pelas partes e ser comprovado
através de planilha de custo e apresentação de notas fiscais do fornecedor, anteriores e
posteriores ao desequilíbrio.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as
propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.3 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à
disposição para retirada no Departamento de Compras e Licitação, situado na Avenida da
Liberdade, 50 – Centro, Arraial do Cabo/RJ.
17.4 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
Pregão.
17.5 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1
dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
17.6 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame.
17.7 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.8 - O Prefeito Municipal de Arraial do Cabo poderá, antes da contratação, por despacho
motivado, de que se dará ciência às licitantes, revogar a licitação por interesse público, ou
anulá-la, por ilegalidade (Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal).
17.09 - Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas
de interpretação sobre o presente edital deverão ser solicitados por escrito, ao Pregoeiro, na
Diretoria de Compras e Licitações, situada na Avenida da Liberdade, nº 50 – Centro – Arraial do
Cabo/RJ, no horário das 12h às 17h - telefone: (0xx22) 2622-1650 – Ramal 208.
17.10 - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei Federal
n.º 10.520/02, Decreto Municipal 1721/2009, subsidiariamente a lei federal 8.666/93 e
alterações posteriores, bem como de acordo com as demais normas jurídicas em vigor.
17.11 - Acompanham este instrumento convocatório os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Minuta Contratual
Anexo III – Carta de Credenciamento
Anexo IV - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo V - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal
Anexo VI – Modelo de Proposta de Preço
Anexo VII – Modelo de Atestado de Visita Técnica
Anexo VIII – Preços Máximos Propostos pela Administração
Anexo IX – Cronograma Físico Financeiro
Arraial do Cabo/RJ, 30 de janeiro de 2018.
Mônica Nilze Porto Vieira
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de nutrição e alimentação
escolar, visando ao preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições
higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais
vigentes, aos alunos regularmente matriculados em unidades educacionais da rede municipal
de ensino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios, inclusive os gêneros
adquiridos com recursos de PNAE/PNAC, e demais insumos necessários, fornecimento dos
serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos
utilizados, fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos alimentos, distribuição,
controle, limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das unidades educacionais
em conformidade com os anexos do presente edital, as normas técnicas fixadas pela Secretaria
Municipal de Educação.
Os Gêneros adquiridos da Agricultura Familiar serão adquiridos pela Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia em processos distintos, e os itens serão
repassados à empresa para composição das refeições.
II- JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o Objeto deste termo de referência, o fato de o município não apresenta em
seu quadro de funcionários permanentes, mão de obra especializada (cozinheiros(as),
ajudantes de cozinha) para pré-preparo, preparo e oferta de refeições para os alunos da rede
Pública Municipal.
Atendendo assim, as diretrizes e objetivos do Programa de Alimentação Escolar; e as
diretrizes instituídas pela Portaria Interministerial n o 1010, de 08/05/2006, do Ministério da
Saúde e Educação, e promover uma alimentação saudável no ambiente escolar.
III- DOS SERVICOS E PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS:
A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, e por sua conta e risco,
responsabilizar-se por FORNECER:
- No que diz respeito aos alimentos:
1.1. Alimentos, de acordo com:
1.1.1. O Padrão de Qualidade e a legislação vigente, constantes do Anexo I deste
instrumento e, ainda, dentro do prazo de validade (sendo vedada a utilização de alimentos com
alterações de características sensoriais, ainda que dentro do prazo de validade), e frescos e "in
natura" no caso de hortifrutigranjeiros (frutas verduras, legumes, feculentos, ovos, etc.),
1.1.1.1. Alimentos hortifruti minimamente processados poderão ser utilizados em EMEBs,
após aprovação da CONTRATANTE, devendo ser transportados e armazenados na unidade
escolar exclusivamente sob refrigeração, não podendo ser congelados.
1.1.2. As "Fichas de Identificação de Produtos" entregues no ato da assinatura do contrato,
devidamente assinadas pelo responsável técnico por suas informações, e de acordo com o
modelo constante do anexo II, sendo que:
11.2.1. Produtos cujas "Fichas de Identificação", não tiverem sido entregues no ato da
assinatura do contrato somente poderão ser fornecidos mediante autorização da
CONTRATANTE, o que deverá ser solicitado por escrito pela CONTRATADA, antes do início do
fornecimento, até 0 59 (quinto) dia útil de cada mês. A CONTRATANTE informará a lista de
produtos homologados no último dia útil de cada mês, os quais poderão ser utilizados no mês
seguinte. A utilização de produtos não homologados pela CONTRATANTE estará sujeita à
aplicação das penalidades previstas no contrato.
1.1.2.1.1. No primeiro caderno de "Fichas de Identificação de Produtos", poderão ser
apresentadas até 3 (três) marcas por tipo de produto. Após a emissão da primeira lista de
produtos homologados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá apresentar novas
marcas e produtos, limitados a 10 (dez) produtos por mês.
1.1.2.1.2. Para homologação, os produtos serão avaliados com relação à Ficha de
Identificação, podendo ser exigida, a critério da CONTRATANTE, a apresentação de
documento de registro de rótulo no Ministério da Agricultura, Termo de Responsabilidade pela
Qualidade de Produtos Cárneos assinado pelo técnico responsável da CONTRATADA,
amostras (rotulagem, embalagem, peso líquido, avaliação técnico-culinária, se necessário, e
análise sensorial, em conjunto ou independentemente).
1.1.2.1.3. As amostras que não forem aprovadas na análise sensorial poderão ser
novamente apresentadas para avaliação uma única vez, caso tenha havido reformulação do
produto.
1.1.2.1.4. As amostras deverão ser encaminhadas para aprovação na sua embalagem
primária original, ou seja, aquela que será utilizada.
1.1.21.5. Para produtos com vários sabores ou tipos previstos, como por exemplo, biscoito
doce, bolo, gelatina e néctar, a CONTRATADA deverá apresentar pelo menos 3 (três) sabores
ou tipos, afim de permitir a variação dos cardápios.
1.1.2.1.6. Para arroz e feijão, além da Ficha de Identificação, deverá ser apresentado laudo
e/ou certificado de classificação e especificações agronômicas de produto da safra corrente na
ocasião da sua solicitação, emitido por órgão credenciado pelo Ministério da Agricultura.
1.1.2.2. Produtos relacionados na Ficha de Identificação que, eventualmente, apresentem-se
em desacordo com as especificações técnicas de qualidade deste instrumento, e/ou com algum
resultado insatisfatório em qualquer uma das análises de sua qualidade abaixo apontadas,
realizadas de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos pela CONTRATAN.TE, e a seu
critério, não serão aprovados e/ou terão seu fornecimento suspenso pela mesma, ficando a
CONTRATADA sujeita às penalidades contratualmente estabelecidas:
a) Análise Agronômica (para grãos e hortícolas): realizada por órgão oficial
ou credenciado pelo Ministério da Agricultura, podendo ser indicado pela
CONTRATANTE.
b) Análise Laboratorial: realizada por laboratório oficial ou autorizado pela
ANVISA/MS e/ou indicado pela CONTRATANTE,
c) Análise Técnica (culinária, rotulagem, embalagem, peso, condições de
estocagem e distribuição, composição): realizada por equipe habilitada da CONTRA
TANTE.
d) Análise Sensorial: realizada por equipe habilitada da CONTRATANTE.
e) Avaliação da Aceitabilidade: realizada pela CONTRATANTE junto à
população escolar atendida através das pesquisas mensais de opinião formalizadas
por meio de registros efetuados pela direção das unidades educacionais.
1.1,2.2.1. A critério da CONTRATANTE, poderão ser realizadas análises de alimentos cuja
avaliação de aceitabilidade tenha sido negativa, conforme os registros efetuados pelas
unidades educacionais, devendo ser utilizada, neste caso, metodologia reconhecida pelo FNDE.
1.1.2.2.1.1. O custo das análises, quando houver, ficará a cargo da CONTRATADA.
1.1.2.2.1.2. As amostras de alimento para análise deverão ser colhidas diretamente na
unidade educacional pela CONTRATANTE.
1.1.3. As quantidades adequadas para atendimento ao "per capita" e ao porcionamento estão
especificados nos anexos I e III.
1.1.4. O cardápio , no que se refere ao tipo de alimentação e seus itens, para os alunos
matriculados em todos os períodos da unidade educacional, deve seguir os parâmetros
indicados nos anexos I e III, especialmente quanto ao "per capita", ao porcionamento, às
freqüências e às reposições dos alimentos e preparações.
1.1.5. O atendimento de necessidade alimentar e nutricional especial aos alunos, solicitado pela
CONTRATANTE.
1.1.5.1 Alimentos destinados ao atendimento especial acima mencionado deverão estar
incluídos no primeiro caderno de Fichas de Identificação de Produtos. Após a divulgação da
primeira lista de produtos homologados pelo Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a
CONTRATADA poderá apresentar novas marcas e produtos sem se ater ao número máximo
estabelecido no subitem 1.1.2.1.1.
1.1.6. Excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá aprovar alimentos não previstos no padrão
de qualidade dos alimentos estabelecido no anexo I do edital, especialmente aqueles que
vierem a ser fornecidos pela CONTRATADA, visando à adequação do plano alimentar.
a) No que diz respeito a insumos diversos:
1.2. Insumos de qualidade e quantidade adequada para a eficiente prestação do serviço, tais
como:
1.2.1 — Materiais para a Cozinha: gás de cozinha, fósforo, saco plástico adequado para coleta e
guarda de amostra, saco plástico (próprio para a guarda de hortaliças e outros alimentos),
transparente (100% polietileno virgem, translúcido e cristalino), luva anti-térmica.
1.2.2 — Materiais de Limpeza: Os procedimentos de limpeza e sanitização de equipamentos e
utensílios devem garantir a não contaminação do alimento, sendo obrigatório o uso de
desincrustante, sanitizante, detergente, esponja dupla face, insumo de fácil manuseio que
substitua a palha de aço (esponja de material não abrasivo), saco alvejado para limpeza de
pisos, pano descartável, vassoura, rodo, balde plástico.
12.2.1 Os produtos de higienização devem obedecer à legislação vigente, devendo ser
registrados e/ou notificados pelo Ministério da Saúde,
1.2.2 É vedado o uso de materiais como limpa alumínio, pasta brilho, sabão em pedra e palha
de aço.
1.2.2.3. Cabe à CONTRATADA o fornecimento de fita reagente para verificação da presença de
cloro ativo na solução clorada utilizada para sanitização.
1.2.3 — Materiais de Higiene para sua mão de obra: sabonete líquido para lavagem de mãos e
álcool 709 para higienização, papel higiênico, papel toalha não-reciclado, luva descartável.
1.2.3.1 Sabonete antisséptico somente será permitido quando houver uma pia exclusiva para
lavagem de mãos.
1.2.4 — Materiais Diversos: borrifador plástico, recipiente plástico ou em aço inoxidável com
tampa e pedal para lixo, saco de lixo, recipiente plástico para sabonete líquido, ralo para pia.
1.2.5. Uniformes especificados para o desempenho das funções, em boas condições de
higiene e conservação, para troca diária e utilização apenas nas dependências internas da
cozinha, e sem ónus para os empregados da CONTRATADA, tais como: aventais de frente de
tecido, calças ou saias, blusas, meias, todos de cor clara; calçados fechados; rede de malha
fina para proteção dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca; a critério da
CONTRATADA, o uniforme poderá ou não ter seu logotipo.
1.2.6. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) especificados para o desempenho das
funções, em boas condições de higiene e conservação sem ônus para os empregados da
CONTRATADA, tais como: aventais de PVC; luvas de malha de aço; luvas nitrílicas; luvas
térmicas e botas de borracha.
1.2.7. Uniforme parcial reserva, referente a jaleco e rede ou gorro para proteção dos cabelos, a
qualquer funcionário da unidade educacional, ou da CONTRATANTE, ou de qualquer órgão
fiscalizador, que pretenda visitar ou inspecionar a cozinha, ou ainda, a entregadores de
alimentos e outros materiais, o qual será devolvido à CONTRATADA após o uso eventual. 1.2.8
— Insumos, outros, que se fizerem necessários para a adequada prestação do serviço.
b) No que diz respeito aos utensílios, equipamentos e mobiliários:
1.3. Utensílios de Mesa e Cozinha:
1.3.1 — Utensílios de mesa, conforme lista obrigatória discriminada no anexo IV de qualidade
adequada, para atender ao maior número de alunos matriculados por período, mediante
solicitação da unidade educacional e autorização da CONTRATANTE, que poderão ser
incorporados ao patrimônio municipal.
1.32 — Utensílios de cozinha, conforme lista obrigatória discriminada no anexo IV, de
qualidade e quantidade adequadas, caso sejam necessários à adequada viabilização do
serviço, mediante solicitação da unidade educacional e autorização da CONTRATANTE, que
poderão ser incorporados ao patrimônio municipal.
1.4. Equipamentos de cozinha, conforme lista obrigatória discriminada no anexo IV, de
qualidade e quantidade adequadas, sem pontos de ferrugem, com adequada vedação das
portas, quando houver, de ótimo desempenho quanto à eficiência energética (consumo de
energia), caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço, e em caso de quebra
ou extravio, mediante solicitação da unidade educacional e autorização da CONTRATANTE,
que poderão, ao final do contrato, ser retirados pela CONTRATADA, ou oficialmente doados
pela mesma à unidade, para que esta providencie sua incorporação ao patrimônio mobiliário
municipal.
1.4.1 Balança Eletrônica de precisão, com capacidade de 5 kg e escala de 1
grama, acompanhada de respectiva bateria em condições de uso, para cada unidade
educacional em que prestar serviço, a qual deverá ser mantida na cozinha, para
quaisquer avaliações que se fizerem necessárias, e poderá ser retirada pela
CONTRATADA no final do contrato,
1.4.2 Termômetro destinado à medição de temperatura de alimentos e
preparações alimentícias, que satisfaça às exigências regulamentares ao fim a que se
destina, o qual deverá ser mantido na cozinha de cada unidade educacional e poderá
ser retirado pela CONTRATADA no final do contrato.
1.5. Mobiliários da cozinha e despensa, de qualidade e quantidade adequadas e caso sejam
necessários à adequada viabilização do serviço, mediante solicitação da unidade educacional e
autorização da CONTRATANTE, que se incorporarão ao patrimônio municipal.
1.6. A CONTRATADA poderá, a seu critério, utilizar os utensílios, equipamentos e mobiliário
da Prefeitura de ARRAIAL DO CABO já disponíveis na unidade.
1.6.1. Os utensílios de mesa e cozinha, os equipamentos de cozinha e os mobiliários da
cozinha e despensa deverão ser inventariados em conjunto pela CONTRATADA e pelo
representante da unidade educacional no início e ao término da vigência do contrato,
objetivando a exata identificação das quantidades de utensílios e equipamentos e mobiliários
existentes na unidade, bem como a precisa descrição de seu estado de conservação, devendo
o inventário ser atualizado sempre que houver fornecimento de novos utensílios ou
equipamentos pela CONTRATADA.
1.6.2. O inventário final a que se refere o item 1.6.1 deverá ser realizado 30 (trinta) dias antes
do término da vigência do contrato, a fim de que haja tempo hábil para a adoção dos
procedimentos de reparos ou reposições, que se façam necessários.
1.6.3. Ao término do contrato, a CONTRATADA deverá restituir os utensílios,
equipamentos e mobiliários nas mesmas quantidades e condições de uso e funcionamento
descritos no último inventário e, se for o caso, providenciar reparos ou reposições,
procedimento este que deverá ser controlado pela direção da unidade educacional.
1.6.4. A CONTRATADA poderá, ainda, ao final do contrato, retirar seus utensílios,
equipamentos e mobiliários ou oficialmente doa-los à unidade, para que esta providencie sua
incorporação ao património municipal.
c) No que diz respeito a serviços e suporte logístico:
1.7. Serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos.
1.7.1. Afim de não prejudicar a continuidade dos serviços, o equipamento defeituoso deverá ser
imediatamente substituído enquanto estiver em manutenção.
1.8. Serviços de reparos e adequações na cozinha, despensa e lactário (se houver) da unidade
educacional que se façam necessários à adequada prestação dos serviços, que serão
realizados às suas expensas e por sua conta e risco, mediante solicitação da unidade
educacional e autorização da CONTRATANTE.
1.8.1. Os reparos e adequações acima referidas incorporar-se-ão ao patrimônio municipal, não
cabendo qualquer espécie de indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, seja a que
titulo for, em caso de cessação a qualquer tempo ou motivo, da prestação dos serviços ora
contratados.
1.8.2 Os serviços de reformas estruturais não caberão à CONTRATADA, mas sim à
CONTRATANTE, por meio de seus órgãos competentes, e observando seus critérios técnicos e
a legislação pertinente.
1.8.3. A colocação de redes ou telas na saída das cubas da cozinha (ralos de pias) a fim de
evitar entupimentos bem como a proliferação de microrganismos e infestações são de
responsabilidade da CONTRATADA, sendo que a ocorrência de entupimentos por sua ação
acarretará a aplicação da penalidade cabível.
1.9. Serviços de reparo e manutenção das instalações elétricas da cozinha e despensa,
instalações hidráulicas (inclusive desentupimentos na rede de esgotos e limpeza periódica,
quando necessária, da caixa de inspeção) e instalações do gás de cozinha, vinculadas à
prestação dos serviços, que serão realizados às suas expensas e por sua conta e risco;
1.9.1. Serviço de fornecimento e instalação de balcão para "self-service", é responsabilidade
da CONTRATANTE.
1.9.2. Serviços de troca de tomadas e interruptores, troca de torneiras e sifões, instalação de
ralo escamoteável (dispositivo "abre-fecha") na cozinha, que impeça a entrada de vetores.
1.10. Serviços de logística inerentes à realização do objeto do contrato, que deverão ser
apoiados por uma Central de Distribuição que garanta o recebimento, armazenamento e a
seleção qualitativa e quantitativa dos alimentos perecíveis e não perecíveis. As entregas
deverão ser realizadas por profissionais treinados e habilitados, e programadas de modo a não
causar prejuízos à rotina das unidades escolares.
1.10.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover, a qualquer tempo, visitas técnicas
à Central de Distribuição da CONTRATADA a fim de verificar o atendimento das normas
técnicas e das exigências da legislação vigente.
1.10.1.1. A CONTRATADA deverá acatar as conclusões do laudo final elaborado pelo Grupo
Técnico da CONTRATANTE, cujos técnicos poderão determinar a adoção das providências
necessárias para, quando for o caso, a correção dos pontos críticos e das irregularidades
constatadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
1.11. Os alimentos deverão ser transportados para as unidades em condições que preservem
tanto suas características físicas, como no caso de congelados e refrigerados, quanto sua
qualidade no que se refere às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas,
atendendo à legislação vigente e as Portarias CVS-15/91 e CVS-01/07. Os veículos deverão
possuir licença/cadastro para transporte de alimentos, fornecido pelo órgão de vigilância
sanitária competente.
1.12. Serviços de supervisão técnica, realizados por Nutricionistas com registro no CRN,3, que
serão os Responsáveis Técnicos (RT) pelo serviço e supervisão de toda a equipe de trabalho
da CONTRATADA, e atividades operacionais referentes ao fornecimento da alimentação na
unidade educacional. O RT deverá realizar visitas técnicas de supervisão habituais em cada
unidade educacional, conforme a demanda vigente para a adequada e satisfatória prestação do
serviço contratado. E, mediante as características do serviço contratado, o RT deverá realizar
supervisão em cada unidade educacional: a) na frequência mínima de duas vezes por semana;
b) numa carga horária compatível com as atividades desenvolvidas; c) abrangendo
rotineiramente todos os períodos de funcionamento da unidade;
1.12.1. O RT tem ainda, entre suas atividades, a inspeção rotineira da alimentação escolar
fornecida, verificando suas características sensoriais (aparência, cor, odor, sabor,
consistência/textura), temperatura, porcionamento e aceitabilidade, visando, nesse caso,
recomendar à CONTRATANTE, possíveis alterações ou adaptações dos cardápios. O
nutricionista RT deverá se dirigir ao diretor ou responsável pela unidade escolar para informa-lo
sobre as ocorrências encontradas e tomar ciência das solicitações da própria unidade escolar
registrando em livro próprio da unidade.
113. Serviços especializados em manipulação de alimentos, com mão de obra treinada e em
adequada condição de saúde;
1.14. São, ainda, obrigações da CONTRATADA:
- serviços de reparo e adaptação e manutenção de equipamentos descritos no Anexo IV, no
que se refere ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
e) No que diz respeito aos empregados:
1.15. Disponibilizar e manter quadro de pessoal administrativo, manipuladores de alimentos e
Nutricionistas, em número suficiente para a prestação dos serviços, tais como:
1.15.1. Manipuladores de alimentos, em número suficiente para a adequada execução dos
serviços e o desenvolvimento de todas as atividades previstas de acordo com as normas legais
vigentes de vigilância sanitária e os horários de distribuição da alimentação escolar;
1.15.1.1. A troca/reposição de manipuladores deverá ser realizada sempre que necessário, e de
forma imediata, sem prejuízo ao andamento do serviço.
1.15.2. Nutricionistas, com registro no CRN.4, em quantidade suficiente para assegurar, no
mínimo, 2 (duas) visitas semanais por unidade escolar, que serão os responsáveis técnicos
pelos serviços prestados em cada uma das unidades e responderão integralmente, de forma
ética, civil e penal, pelas atividades de nutrição e alimentação desenvolvidas por si e outros
profissionais a ele subordinados.
1.15.2.1. A efetiva e imediata substituição do RT, por profissional de experiência equivalente ou
superior, deverá ser providenciada pela CONTRATADA, ato contínuo a eventuais
impedimentos, conforme previsto na Lei 8.666/93 e Resolução CFN nº 378/2005.
2. A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, responsabilizar-se por
EXECUTAR todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais
destacam-se:
a) No que diz respeito ao recebimento, armazenamento e controle de estoque:
b) 2.1. Receber os alimentos e materiais em horários pré-determinados junto aos seus
funcionários ou fornecedores, devidamente paramentados com avental, rede ou gorro para
proteger os cabelos e identificados, de forma a não interferir na rotina da unidade educacional;
2.1.1 Os alimentos deverão ser recebidos em sua embalagem primária original, rotulada de acordo com a legislação vigente.
2.2. Armazenar adequadamente, os alimentos, materiais de consumo (descartáveis e similares)
e produtos de higiene e limpeza, de forma a não serem misturados e a garantir suas condições
ideais de consumo;
2.2.1 Caso seja necessário retirar alimentos de suas embalagens originais,
estes deverão ser adequadamente reembalados para armazenamento, com a aposição
ou transcrição do rótulo original, podendo ser colocadas etiquetas em cada nova
embalagem, que deverão conter todos os dados necessários à adequada identificação
e rastreamento do produto.
2.2.2 Vassouras e rodos deverão ser guardados em porta vassouras
apropriados em local determinado pela unidade educacional. Se estes locais forem
abertos, as vassouras e os rodos deverão ser protegidos por saco plástico.
2.3. Manter os locais de armazenagem de alimentos (despensa, refrigerador e freezer) em
condições adequadas de uso obedecendo as normas técnicas e sanitárias vigentes.
2.3.1. Manter o estoque de alimentos e materiais de consumo, higiene e limpeza, em
quantidade compatível para atender a necessidade pertinente à adequada prestação do
serviço.
2.3.2. Prever no estoque, quantidade de alimentos não perecíveis destinados a atendimento
emergencial, para substituir outros eventualmente não entregues, por problemas de
abastecimento dos fornecedores.
2.3.3. Proceder ao controle quantitativo e qualitativo dos alimentos e materiais de consumo,
higiene e limpeza, recebidos para utilização na unidade educacional, verificando seu estado de
conservação e higiene, acondicionamento na embalagem, prazo de validade e, ainda, as
exigências legais vigentes de registro nos órgãos competentes;
c) No que diz respeito ao pré-preparo, preparo, cocção, distribuição e eventual transporte: 2.4.
Proceder ao pré-preparo, preparo e cocção dos alimentos fornecidos na unidade educacional
para compor o cardápio da alimentação escolar.
2.4.1. Manter os alimentos, após o preparo e até o momento final da distribuição, em temperatura adequada à preservação de sua qualidade sanitária. 2.4.2. Desprezar, ao final de cada período, as sobras de alimentos não distribuídos, podendo
ser reaproveitados somente os alimentos que foram mantidos em adequadas condições de
armazenamento e temperatura;
2.5. Distribuir a alimentação em quantidade e qualidade definidas neste instrumento, com
apresentação e temperatura adequadas e utensílios de mesa e sobremesa em boas condições
de uso e de higiene, cumprindo os horários estabelecidos pela unidade.
2.5.1. Distribuir com as mãos protegidas por luvas descartáveis, alimentos que não são
servidos com utensílios de mesa ou cozinha (como pão, biscoito, bolo, fruta, etc.), e demais
observando que o uso de luvas não implica na eliminação da higiene e assepsia das mãos. As
frutas deverão ser distribuídas em utensílios apropriados.
2.5.2. Caso seja necessário, em casos excepcionais, previamente indicados e com pleno
conhecimento da CONTRATANTE, transportar a alimentação a ser distribuída, da cozinha para
outra dependência da unidade, esta deverá ser devidamente acondicionada em condições
adequadas de higienização, conservação e temperatura, do local de preparo até o de
distribuição.
d) No que diz respeito ao porcionamento:
2.6. Porcionar a alimentação fornecida a cada aluno de maneira correta e uniforme, conforme
orientações contidas neste instrumento.
2.6.1. Porcionar utilizando utensílios de cozinha padronizados e apropriados.
2.6.2. Supervisionar, quando excepcionalmente houver o transporte da
alimentação da cozinha para outra dependência da unidade, se sua qualidade e
temperatura estão adequadas, assim como seu porcionamento, distribuição e
aceitabilidade pelos alunos.
2.6.3. Manter em exposição, do lado de fora da cozinha e durante o período de
distribuição correspondente, um prato padrão com os alimentos que estão sendo
servidos, de acordo com o porcionamento mínimo constante do anexo III, devidamente
acondicionado para proteção e fácil visualização das porções de alimentos preparados.
2.6.4 Garantir a disponibilidade de alimentos em quantidade suficiente para todos os alunos,
inclusive quando houver solicitação de diminuição do porcionamento para EMEBs- Creches,
Educação Infantil e Ensino Fundamental, visando a redução do desperdício constatado pela
unidade escolar, por nutricionista da CONTRATANTE e/ou pelo Conselho de
AlimentaçãoEscolar — CAE.
e) No que diz respeito à higienização:
2.7. Observar as normas e critérios de higienização,
houver), e limpando telas milimétricas, teto, luminárias, peitoris e batentes de janelas e a parte
interna dos vitrôs;
2.7.1.1. A higiene e limpeza do refeitório e seus. mobiliários ficará a cargo da unidade
educacional, assim como a limpeza da parte externa dos vitrôs da cozinha e despensa e de sua
grade externa de proteção; Se houver balcão de distribuição de self service, este deverá ser
limpo de acordo com a legislação vigente e as orientações do fabricante pela CONTRA TADA.
2.7.2. Higienizar os utensílios de mesa e cozinha e equipamentos usados nas atividades do dia. Os utensílios higienizados devem ser submetidos à secagem natural, e guardados protegidos;
2.7.3. Higienizar os alimentos, sendo que vegetais crus e frutas que serão consumidas com
casca (p.ex., maçã, goiaba, pêra, ameixa, entre outras) deverão sofrer processo de
desinfecção com solução clorada, de acordo com as normas vigentes.
2.7.4. Proceder com higiene nas atividades de armazenamento, manipulação, preparo,
distribuição e transporte dos alimentos;
2.7.5. Proceder à higiene com produtos registrados no Ministério da Saúde;
2.7.6. Recolher resíduos alimentares da cozinha diariamente, quantas vezes forem necessárias,
acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até a saída da cozinha de onde uma
pessoa designada pela unidade educacional os retirará e levará até o depósito de lixo
determinado, observando a legislação ambiental;
2.7.7. Manter todos os ambientes e locais destinados a estocar, preparar e distribuir os
alimentos sob rigorosa higiene diária, evitando qualquer contato de produtos e/ou pessoas
estranhas ao Serviço.
f) No que diz respeito ao controle de qualidade e coleta de amostras:
2.8. Estabelecer controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização
do serviço, e descrevê-lo no "Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar
Terceirizado".
2.9. Coletar amostras da alimentação preparada e distribuída na unidade, de acordo com as
seguintes orientações:
2.9.1. As amostras deverão ser coletadas na área de distribuição, um terço do tempo antes do
término da distribuição;
2.9.2. As amostras deverão ser devidamente identificadas (alimento, data, horário e período
em que foi servido), e guardadas por 72 horas, para eventuais análises laboratoriais;
2.9.2.1.A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser solicitada a encaminhar
uma amostra de cada alimento pronto e servido ao aluno em dia determinado pela
CONTRATANTE para análise microbiológica em laboratório indicado pela CONTRATANTE, e o
resultado deverá ser enviado a Secretaria Municipal de Saúde — Depto de Vigilância Sanitária.
2.9.3. Deverá ser coletada uma amostra de cada alimento pronto e servido ao aluno, inclusive
dos alimentos servidos aos alunos com necessidades especiais;
2.9.4. Deverá ser coletada, diariamente, amostra da água utilizada nas preparações;
2.9.5. As amostras deverão ter a coleta e guarda observando os seguintes procedimentos, de
conformidade com a legislação vigente.
a) amostra de alimentos sólidos: mínimo de 100 gramas, sob refrigeração até 4 2C ou sob
congelamento a -182C;
b) amostra de alimentos líquidos: mínimo de 100 ml, sob refrigeração até 42C.
g) No que diz respeito à reparação ou substituição
2.10. Reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, a alimentação fornecida,
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou
de alimentos utilizados.
h) No que diz respeito aos Manuais:
2.11. Referente ao "Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar
Terceirizado", "Manual de Orientação" e "Receituário Padrão", que deverão ser desenvolvidos e
entregues, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, visando subsidiar tecnicamente todos
os participantes do monitoramento da prestação do serviço ou sua fiscalização, a
CONTRATADA deverá":
2.11.1. Elaborar o texto final do "Manual de Boas Práticas para o Serviço
de Alimentação Escolar Terceirizado", atendendo à Resolução RDC n o 216, de 15
de setembro de 2004, do Ministério da Saúde e a Portaria SMS G n g. 1210/2006 e
as orientações constantes do anexo V do edital, adequado à execução dos
serviços contratados.
2.11.2. Atualizar, sempre que necessário, o "Manual de Boas Práticas para
o Serviço de Alimentação Escolar Terceirizado" e Receituário Padrão, conforme
solicitação da CONTRA TANTE ou necessidade da CONTRATADA.
2,11.2.1. O "Manual de Boas Práticas" ora citado, terá uma edição
preliminar a ser revisada pela CONTRATANTE, antes da edição final e distribuição
às unidades educacionais e outros segmentos, ser providenciada pela
CONTRATADA.
2.11.3. Reproduzir, de acordo com as orientações da CONTRATANTE, os
"Manuais de Orientação para Unidades Educacionais com Serviço de Alimentação
Terceirizado"elaborados pela CONTRATANTE, adequado à execução de suas
atividades.
2.11.3.1. O "Manual de Orientação" deverá ser elaborado em até 30 (trinta)
dias após a convocação da CONTRA TANTE,
2.11.3.2. O "Manual de Orientação" deverá conter:
a) plano alimentar previsto neste instrumento;
b) tabela de per capita, porcionamento e frequência estimada dos alimentos, por tipo de
alimentação, alimento e faixa etária (no caso de creche), prevista neste instrumento;
c) fotos das refeições prontas, dispostas em pratos padronizados, colocados em balança
eletrônica apontando seu peso líquido com o porcionamento correto a ser servido aos alunos;
d) dispositivos legais (decretos, portarias) referentes a responsabilidades dos participantes
da gestão compartilhada do Programa de Alimentação Escolar;
e) outros assuntos de interesse ao acompanhamento e controle do serviço;
2.11.3.3. Na hipótese de a unidade escolar já possuir o "Manual de
Orientação" elaborado nos moldes estabelecidos em outro Edital de Pregão a
CONTRATADA poderá elaborar, se necessário, de acordo com as
orientações da CONTRATANTE, apenas um manual complementar em que
constem tão somente as eventuais alterações que se mostrem relevantes
para a fiel execução do contrato.
2.11.4. Elaborar o "Receituário Padrão", que deverá conter: a) quantidade estimada
de cada ingrediente que compõe cada preparação culinária, especialmente sal e
açúcar; b) modo de preparo de cada preparação; c) eventuais diluições necessárias
ao preparo do produto (extrato de tomate, leite em pó, outros produtos em pó, etc.);
d) outras informações pertinentes.
2.11.5. Referente, ainda, ao "Manual de Boas Práticas", "Manual de Orientação" e
"Receituário Padrão", a CONTRATADA deverá entregá-los observando os seguintes
prazos: 2.11.5.1. Prazo de até 10 (dez) dias úteis, após sua revisão e aprovação
pela CONTRATANTE, para entregar, no mínimo:
a) Uma cópia em cada unidade educacional em que prestar serviço, com exceção dos
manuais orientativos, que serão entregues às unidades educacionais pela CONTRATANTE;
b) Quatorze cópias aos seguintes segmentos:
Duas cópias ao gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SEC;
Três cópias para Supervisão Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Sete cópias para os membros titulares do Conselho de Alimentação escolar (CAE);
Uma cópia para Departamento de Vigilancia Sanitária;
Uma cópia para Secretaria Municipal de Saúde;
c) Uma cópia para cada nutricionista supervisora da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura responsável pela fiscalização do serviço.
2.11.5.2. Para o "Manual de Boas Práticas" e "Receituário" a CONTRATADA terá o
prazo de até
02 (dois) dias úteis após a distribuição, para entregar à CONTRA TANTE:
a) relação contendo cada unidade que o recebeu, com a identificação do responsável pelo
seu recebimento (carimbo ou nome legível, assinatura e n o do Registro Funcional ou Registro
Geral);
b) relação contendo a identificação do servidor que os recebeu nos outros setores em
que foi distribuído (carimbo ou nome legível, assinatura e n o do Registro Funcional ou Registro
Geral).
2.11.6 Ao final do contrato, o Manual de Orientação deverá permanecer na unidade
escolar em posse do diretor.
2.12. A CONTRATADA deverá entregar no ato de assinatura do contrato, a descrição das
normas e critérios que utiliza:
01) para selecionar e cadastrar seus fornecedores de alimentos e de insumos, mencionado: a
qualificação técnica exigida, documentação, se realiza visita técnica, se tem banco de dados
sobre cadastramento de fornecedores, avaliação da qualidade do produto e se possui
mecanismo que possibilite sua rastreabilidade, avaliação da embalagem e rotulagem, etc.
02) para adquirir os alimentos e insumos dos fornecedores cadastrados.
03) para aferir a qualidade dos alimentos e insumos adquiridos, inclusive quanto à embalagem e
rotulagem, como: a) se coleta amostras para serem submetidas a análise e qual o tipo de
análise: laboratorial, sensôrial,culinária, agronômica, de rotulagem, de ficha técnica, ou se
solicita aos fornecedores tal laudo; b) se as análises são realizadas em laboratório próprio
ou terceirizado; c) se tem cópia dos laudos; d) qual a frequência com que realiza cada tipo
de análise; e) se mantém em banco de dados visando acompanhar o registro das análises e
o desempenho de seu fornecedor; f) se confere se na rotulagem constam todas as
informações pertinentes ao consumidor e mecanismo que possibilite a rastreabilidade do
produto.
04) para adotar algum plano amostral para aferir os alimentos e insumos recebidos em sua
central de distribuição ou pela área de recebimento.
05) para, se for o caso, embalar produtos horti-frutícolas e kits lanches (manual, automático,
terceirizado, etc.) e qual o tipo de embalagem usada e o procedimento no seu controle de
qualidade.
06) para realizar a seleção e admissão de funcionários
07) para realizar o dimensionamento dos funcionários da cozinha:
08) para garantir a aquisição de utensílios de mesa e cozinha de qualidade.
09) para garantir a aquisição de equipamentos de cozinha (eficiência energética) de
qualidade.
10) para dimensionar o número de unidades que cada Nutricionista supervisora ficará como
Responsável Técnica (RT).
3. A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, RESPONSABILIZAR-SE
por:
a) No que diz respeito à mão de obra:
3.1. Manter, obrigatoriamente, sua mão de obra:
a) Trabalhando em condições de saúde compatível com a prestação dos serviços e, para
tanto, realizar exames médico-laboratoriais admissiona/ e periódico semestral em cada um de
seus empregados da cozinha, e exames específicos de acordo com as normas vigentes,
realizados às suas expensas, e que deverão ser apresentados à CONTRATANTE quando
solicitados;
b) Afastada para outras atividades, sem manipular alimentos, quando apresentar ferida,
lesão, chaga ou corte nas mãos e braços, gastrenterites agudas ou crônicas (diarréia ou
disenteria), infecções pulmonares ou faringites;
c) Adequada quanto aos quesitos de: competência técnica, higiene pessoal (estética do
uniforme, das mãos, operacional, que é a praticada durante a manipulação de alimentos),
uniformização (completa e adequada e de uso exclusivo na Cozinha);
d) Uniformizada diariamente, com equipamentos de proteção quando for necessário,
específicos ao desempenho de suas funções, consoante instruções deste anexo, e sem ônus
para os empregados. A colocação e retirada do uniforme não deverá ocorrer no interior da
despensa.
e) Treinada periodicamente para o adequado exercício de suas funções e prestação dos
serviços, por meio de um programa de treinamento, abordando, de acordo com a Resolução
RDC n e 216/04, ANVISA/MS (que dispõe sobre contaminações alimentares, doenças
transmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos alimentos, boas práticas) incluindo,
também, ações de prevenção de acidentes de trabalho, combate a incêndio, boas práticas
ambientais e primeiros socorros. E, por tratar-se de um programa de treinamento, é
recomendável que seja desenvolvido anualmente na seguinte frequência:
e.l) períodos de treinamento geral com toda a equipe de manipuladores, no mínimo uma vez ao
ano;
e.2) períodos de treinamento com cada equipe de manipuladores, na própria unidade
educacional onde atuam, no mínimo quatro vezes ao ano.
3.2. Encaminhar à CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura
do contrato, relação com o número previsto de funcionários para atuarem na cozinha em cada
período de cada unidade educacional em que prestar serviço.
3.3. Manter junto à direção da unidade, e afixada em local visível da cozinha, relação nominal
atua/izada de sua equipe operacional, com horário de trabalho e escala de serviço, e de seus
nutricionistas (RT), com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Nutricionistas
— CRN, e a relação de telefones da empresa para algum atendimento emergencial relacionado
ao serviço;
3.3.1. É vedada à CONTRATADA a utilização, em sua equipe, de familiares de alunos
matriculados na mesma unidade escolar em que se promove a prestação de serviços.
3.3.1.1 Para fins do disposto no item 3.3.1 deste anexo, consideram-se familiares as pessoas
que possuam vínculo de parentesco até o segundo grau com o aluno matriculado na unidade
escolar em que a CONTRATADA desempenha a prestação de serviços.
3.4. Manter, independentemente das escalas de serviço adotadas, a qualidade e a uniformidade
no padrão de alimentação e do serviço prestado.
b) No que diz respeito aos Nutricionistas:
3.5. Entregar, no ato da assinatura do contrato, relação (contendo nome e nºde .registro no
CRN) dos Nutricionistas Responsáveis Técnicos (RT) pelo serviço de alimentação contratado, e
daquele que será o contato direto com a CONTRATANTE.
3.5.1. A CONTRATADA deverá providenciar, sempre que necessário, a imediata substituição de
seus Nutricionistas, por outros com experiência equivalente ou superior, e encaminhar relação
atualizada dos mesmos à CONTRATANTE, até dois dias úteis após tal substituição.
3.6. Informar à CONTRATANTE, até dois dias úteis após o término do mês de medição do
serviço, a relação das visitas técnicas de seus Nutricionistas (RTs), contendo as unidades
educacionais supervisionadas por mês, com suas respectivas: datas da supervisão, total de
visitas, ocorrências;
3.6.1. O relatório de que trata o item anterior deverá obedecer ao padrão estabelecido pela
CONTRATANTE em arquivo digital.
3.7. Atender a Resolução CFN n o 378/2005, que dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas
jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.
c) No que diz respeito ao acompanhamento e motivação dos alunos:
3.8. Caberá à unidade educacional acompanhar e supervisionar os alunos durante a
alimentação escolar.
3.9. Com a devida autorização da direção da unidade educacional e CONTRATANTE, desde
que em consonância com a proposta pedagógica da Diretoria de Orientação Técnica da
Secretaria de Educação e diretrizes estabelecidas pelo Departamento da Merenda Escolar, a
CONTRATADA, sob orientação de seu Nutricionista (RT), poderá estabelecer e implantar um
plano de ações positivas, visando motivar e incentivar os alunos para a adoção de um
comportamento alimentar saudável.
3.9.1. Participar, junto com a CONTRATANTE, de projetos de educação a serem implantados
nas unidades com self-service.
d) No que diz respeito à afixação do cardápio:
3.10. Manter o cardápio afixado no refeitório, e na cozinha,
3.10.1. O cardápio deverá conter a identificação dos nutricionistas, da CONTRATADA e
CONTRATANTE, responsáveis técnicos por sua elaboração (nome, nº de registro no CRN,
local de trabalho), podendo também ser apresentado em formulário padronizado com logotipo
da empresa.
e) No que diz respeito aos manuais e oficinas:
3.11. Submeter à apreciação e aprovação da CONTRA TANTE, os manuais e receituário
previstos neste instrumento, antes de sua impressão final e distribuição para as unidades
educacionais.
3.12. Informar a CONTRATANTE, o planejamento e o cronograma de eventuais concursos de
receita e oficinas culinárias que a CONTRATADA pretenda realizar junto aos seus
manipuladores de alimentos, no prazo de até 10 (dez) úteis anteriores ao evento.
f) No que diz respeito ao "self-service":
3.13. Aguardar a autorização da CONTRATANTE para implantar a distribuição da alimentação
escolar em sistema "self-service", a qual será concedida até 10 (dez) úteis anteriores à
implantação.
3.13.1. Tal autorização somente será concedida pela CONTRATANTE, após a aprovação de
projeto de educação nutricional, cuja elaboração e encaminhamento cabem a cada unidade
educacional que pretenda implantar a distribuição da alimentação escolar em sistema
"selfservice",
3.13.2. O projeto "self-service" de que trata o item anterior, deverá observar as instruções
técnicas da CONTRATANTE.
g) No que diz respeito ao controle integrado de pragas e limpeza do reservatório de água:
3,14. Contribuir para o controle integrado de pragas em geral, através da adoção de medidas
preventivas e comunicação de ocorrências de infestação na cozinha, despensa e lactário, à
Direção da Unidade Educacional.
3.14.1 A responsabilidade pelos procedimentos de desinsetização e desratização deverão ser
providenciados pela direção da unidade educacional, sempre que sua necessidade for
comprovada para a adequada execução dos serviços de nutrição e alimentação.
3.14.2. Os serviços descritos no Item anterior deverão ser realizados em toda a edificação da
unidade educacional, por empresa devidamente habilitada, nos termos da legislação vigente, na
periodicidade recomendada pelos órgãos reguladores da matéria.
3.15. Solicitar e acompanhar, junto à direção da unidade educacional, as providências para que
seu reservatório de água seja limpo e desinfetado a cada 6 meses, e na ocorrência de
acidentes que possam contaminar a água , informando a CONTRATANTE caso não ocorra tal
procedimento.
h) No que diz respeito a assuntos diversos:
3.16. Confirmar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a
data da implantação do serviço, em cada uma das unidades educacionais em que for prestá-lo,
conforme instruções da ordem de serviço.
3.17. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições que culminaram em sua
habilitação e qualificação na fase licitatória.
3.18. Ser a única e exclusivamente responsável pela assunção de quaisquer danos ou
prejuízos causados por si ou sua mão de obra, a coisa, propriedade, pessoa de terceiros ou à
municipalidade, em decorrência da execução do serviço ou de algum comportamento danoso
de seus empregados, e assunção de qualquer ressarcimento ou indenização que tais danos ou
prejuízos tenham causado, que correrão às suas expensas, sem quaisquer ônus para a
CONTRATANTE.
3.19. Utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço, exclusivamente para atender
ao objeto do contrato.
3.20. Submeter-se a todos os procedimentos de fiscalização do objeto contratado,
estabelecido pela CONTRATANTE, inclusive aos relativos às análises de qualidade dos
alimentos utilizados na prestação do serviço (como: laboratoriais, agronômicas, técnicas,
sensoriais, de aceitabilidade, etc.), cujos custos ficarão ao seu cargo, e submeter-se à
fiscalização de outros órgãos competentes da Prefeitura de Arraial do Cabo
3.21. Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência de
fornecimento para situações emergenciais, tais como: falta d'água, energia elétrica/gás, quebra
de equipamentos, greves, paralisações e outros, assegurando a manutenção do atendimento
adequado aos alunos das unidades educacionais.
3.22. Fornecer alimentação escolar exclusivamente aos alunos regularmente matriculados nas
unidades educacionais nas quais prestar serviço.
3.23. Servir a cada aluno o "per capita" mínimo constante do anexo III deste edital, salvo em
casos autorizadas pela CONTRATANTE, em que o alimento for utilizado como ingrediente
suplementar ou em quantidade maior ou menor em dietas especiais.
3.24. Ser a responsável pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as
autoridades sanitárias competentes, e, sempre que houver suspeita sobre a qualidade sanitária
dos alimentos in natura ou preparados, os mesmos deverão ter seu consumo suspenso e
amostras enviadas para análises laboratoriais.
IV. DA MEDIÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
1. A medição diária do serviço contratado, aqui denominada medição inicial, ficará
exclusivamente a cargo da direção da unidade educacional, em nenhuma hipótese, deverá ser
realizada pela CONTRATADA.
1.1. A medição inicial do serviço contratado, realizada pela unidade educacional, refere-se:
1.1.1. Ao apontamento diário da quantidade de cada tipo de alimentação fornecida por período,
e no caso de creche, por faixa etária;
1.1.2. À avaliação quanto ao desempenho do serviço prestado, ou seja, se foi ou não realizado a contento (em conformidade com os dispositivos contratuais), dentro do período de medição;
1.1.3. Ao apontamento, se for o caso, de eventuais ocorrências constatadas na sua prestação,
dentro de período de medição, que possam sujeitar a CONTRATADA a penalidade ou a ajuste
de conduta.
1.1.4. A unidade educacional deverá permitir que a CONTRATADA dê vistas às planilhas e/ou
anotações referentes às quantidades de refeições servidas diariamente.
1.2. O diretor da unidade educacional é responsável pelas informações lançadas diariamente na
folha de medição inicial dos serviços.
1.3. O apontamento diário a que se refere o item 1.1.1 deverá ser realizado pelo diretor da
unidade escolar com a distribuição de fichas aos alunos permitindo a contagem de refeições
servidas.
1.3.1. Fichas de cores diferentes para a contabilização das refeições e das sobremesas.
1.3.2. A utilização de métodos de contabilização de refeições servidas distintos do método
descrito no item 1.3 será admitida apenas em caráter excepcional, após expressa anuência da
CONTRATANTE.
2. A medição total do serviço contratado, aqui denominada medição final, ficará a cargo da
CONTRATANTE, que a realizará da seguinte forma:
2.1. Observando e totalizando a medição inicial, realizada pelas unidades educacionais;
2.2. Observando o desempenho do serviço prestado, realizada pelas unidades educacionais;
2.3. Observando as eventuais ocorrências na prestação do serviço, apontadas pelas unidades
educacionais e tomando as providências necessárias à aplicação das penalidades
contratuais cabíveis.
2.4. Emitindo atestado de medição do serviço e providenciando três assinaturas nas Notas
Fiscais da CONTRATADA, por comissão oficialmente instituída como gestora do contrato.
3. A direção da unidade escolar comunicará a medição do serviço mensalmente à
Secretaria de Educação e Cultura;
a) NO total de crianças atendidas por dia e por período (parcial, integral), com a respectiva
totalização mensal, respeitando os limites máximos de matriculados;
b) NO total de lanches, refeições e outros tipos de alimentação, fornecidos por dia e por
período de funcionamento da unidade, (com a respectiva totalização mensal), respeitando os
limites máximos de matriculados.
Apontando se o serviço prestado foi ou não realizado a contento e declarando eventuais
ocorrências no período de medição.
4. Para fins de apontamento, faturamento e pagamento na medição dos serviços para
EMEBs — Ensino Infantil, Ensino Fundamental e Creche:
4.1. Somente será considerada a alimentação escolar servida completa, ou seja, com todos os
alimentos previstos no cardápio do dia.
4.2. Na hipótese de REPETIÇÃO, deverá ser observada a seguinte instrução:
4.2.1 EMEBs — Educação Infantil, Ensino Fundamental e Creche.
4.2.1.1 Somente será considerada, para fins de apontamento, faturamento e pagamento, a
repetição da alimentação escolar quando servida completa na distribuição tipo "prato pronto",
ou seja, com todos os alimentos previstos no cardápio do dia, exceto com relação à sobremesa,
para a qual deverá ser observada a seguinte instrução, se esta for:
a) Doce (industrializado): Não deverá ser servido na repetição, a fim de não estimular o
aluno a consumi-lo deforma excessiva e a adotar um comportamento alimentar inadequado,
que pode levá-lo, entre outras causas, à obesidade, um dos fatores de risco para adquirir
doenças crônicas não transmissíveis.
b) Fruta (in natura): Poderá, por opção do aluno, ser servida na repetição, a fim de que haja
estímulo ao seu consumo e à formação de um comportamento alimentar adequado, promotor
de saúde. Poderá, também, ser servida somente a fruta como repetição, devendo, nesse caso,
ser apontada separadamente,
4.2.1.2. Será considerada, para fins de apontamento, faturamento e pagamento, a repetição da
alimentação escolar na distribuição tipo "self-service", previamente autorizada pela
CONTRATANTE, após apreciação de projeto de educação nutricional elaborado pela unidade
educacional.
4.2.1.3. A CONTRATADA deverá atender a todas as repetições solicitadas pelos alunos. Serão
desconsideradas, porém, para fins de apontamento, faturamento e pagamento, as repetições de
alimentação escolar que porventura ultrapassarem o número de alunos matriculados na
unidade.
4.3. As instruções previstas no item anterior fundamentam-se na Portaria Interministerial n e
1010, de 08/05/2006 — Artigo 50 — Parágrafos VI e VII, os quais preconizam que, para
alcançar uma alimentação saudável no ambiente escolar, devem-se implementar algumas das
seguintes ações: aumentar a oferta e promover o consumo de frutas, legumes e verduras;
estimular e auxiliar os serviços de alimentação da escola na divulgação de opções saudáveis e
no desenvolvimento de estratégias que possibilitem essas escolhas.
5. Para fins de apontamento, faturamento e pagamento dos serviços prestados, os alunos
receberão, conforme seu tempo de permanência na unidade educacional, o(s) seguinte(s)
tipo(s) de alimentação:
Tipo de
Unidade
Educacional
Período de
permanência
naunidade
Tipo(s) de Alimentação
Quantidade de
Alimentação
Fornecida
Centros de
Educação
Infantil
Integral
Desjejum + Almoço
+ Lanche + Jantar 04 tipos
(CRECHE)
Parcial
Desjejum + Almoço
(combinação 1)
ou
Lanche + Jantar
(combinação 2)*
02 tipos
Integral ou Parcial Desjejum + Almoço
+ Lanche + Jantar
04 tipos
Escolas
Municipais de
Educação
Infantil
6 horas Lanche + Refeição 02 tipos
Escolas
Municipais de
Ensino
Fundamental e
seus
programas e
EJA
Até 6 horas Refeição 01
* Para os Creches de atendimento parcial, deverá ser considerada, para fins de composição de
preços, a seguinte proporção estimada: Combinação 1 (desjejum + colação + almoço) - 47%;
Combinação 2 (almoço + lanche + jantar) — 53%.
O fornecimento de Kit Lanche para atender a necessidade alimentar e nutricional de crianças
matriculadas nas EMEBs — Educação Infantil, Ensino Fundamental, Creche e EJA, durante sua
participação em eventos fora da unidade (passeios culturais ou de lazer, etc.), ou situações
excepcionais, será realizado da seguinte forma:
a) Na quantidade de 1 kit lanche por aluno, visto ser recomendável que esse tipo de
alimentação não ultrapasse tal quantidade nas crianças dessa faixa etária, a fim de não
prejudicar o atendimento de suas necessidades nutricionais.
b) O fornecimento do kit lanche deverá ser realizado em substituição a um tipo alimentação
dentre os acima previstos e não importará em qualquer tipo de acréscimo no faturamento da
contratada.
c) De forma a não exceder o número de alimentação diária previsto no edital, ou seja,
mesmo com o fornecimento do kit lanche em substituição a um dos tipos de alimentação, a
alimentação diária fornecida não deve exceder 5 tipos para o período integral e 3 tipos para o
período parcial), exceto em casos autorizados pela contratante.
6. Na medição dos serviços prestados, serão considerados os apontamentos realizados
pelo diretor da unidade educacional referentes à quantidade e ao tipo de alimentação fornecido
por dia e por período de funcionamento da unidade .com a respectiva totalização mensal).
6.1 A indicação das ocorrências e o relatório de desempenho da contratada na prestação
dos serviços, bem como o acompanhamento e o controle diário da execução do contrato serão
de responsabilidade da direção das unidades educacionais.
6.2 Sem prejuízo do disposto no item anterior, tal controle também será administrativamente
realizado e monitorado pela Coordenadora EducacionaL
7. Na medição dos serviços prestados será considerado o preço unitário, por tipo de
alimentação escolar completa e efetivamente fornecida a contento.
V. DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE EDUCACIONAL QUE RECEBE O SERVIÇO:
1. Caberá à direção das unidades educacionais, além da medição diária do serviço,
registrada em formulários padronizados, e o encaminhamento deste à CONTRATANTE, de
forma documenta/ e via on-line:
1.1. Informar à CONTRATADA (empresa) e à CONTRATANTE (SEC), sobre:
a) Dispensa de aulas que represente significativa redução na alimentação preparada com
antecedência de, no mínimo, 48 horas.
b) Cronograma anual contendo feriados e atividades escolares diversas (reuniões
pedagógicas, passeios, jogos, torneios ou outras realizadas fora da unidade escolar) no início
de cada ano letivo.
c) Eventual necessidade de diminuição no porcionamento dos alimentos oferecidos em
EMEBs, visando à redução de desperdício constatado pela unidade escolar, por nutricionista da
CONTRA TANTE e/ou pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
1.1.1 A redução de porcionamento a que se refere o subitem 1.1. *t", supra, que ficará restrita à
unidade solicitante, será excepcional, devendo ser antecedida de acompanhamento e avaliação
técnica da CONTRATANTE, e somente poderá ser implementada após a definição dos novos
valores das refeições, considerada a redução do porcionamento.
1.2. Encaminhar à CONTRATANTE (SEC), através de formulário padronizado, para análise e
deliberação junto à CONTRATADA (empresa), solicitação referente:
1.2.1. Fornecimento de: a) kits lanches; b) merenda especial; c) alimentação para atendimento
dos programas e projetos educacionais (Desfile Cívico, Festivais Educacionais, Feiras Culturais
e outros projetos na área); d) alimentação para o atendimento de necessidades alimentares ou
nutricionais especiais tais como diabetes, intolerância à lactose, e outros, sendo que, neste
caso, deverá haver a devida justificativa para o pedido, através do envio de cópia do documento
comprobatório (laudo de médico ou de nutricionista).
1.2.2. Alteração no tipo de alimentação fornecida diariamente. Exemplo: de refeição para
lanche ou vice-versa.
1.2.3. As solicitações serão previamente analisadas pela equipe do SEC e autorizadas apenas
quando pertinentes.
1.3. Responsabilizar-se por: fornecer mobiliário de refeitório, realizar o controle de pragas e
vetores, construir abrigo para cilindro e botijões de gás de cozinha, substituir telhas e calhas
externas à cozinha e revisar e reparar bebedouros de água, realizar limpeza do reservatório de
água bem como efetuar todos os reparos relacionados à estrutura da unidade escolar.
VI. DOS CARDÁPIOS
1. Os cardápios serão elaborados pela CONTRATANTE e terão pelo menos um
nutricionista como responsável técnico, atendendo à Resolução FNDE/CD n e 38 de 23/08/2004
— Parágrafo IV, e deverão ser cumpridos pela CONTRATADA.
2. Os cardápios elaborados deverão considerar os seguintes fatores:
a) Diretrizes e objetivos do Programa de Alimentação Escolar;
b) O objetivo nutricional do Programa de Alimentação Escolar, qual seja, o de assegurar
uma alimentação que atenda às necessidades nutricionais diárias recomendadas, quanto aos
macro e micro nutrientes e fibras, preconizados por faixa etária, e de acordo com o período de
permanência na unidade educacional, e com o número e tipo de alimentação fornecida;
c) Aceitabilidade dos alimentos, de acordo com o parâmetro preconizado pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, correspondente a 85%, ou por
parâmetros determinados pela CONTRATANTE, desde que não sejam inferiores ao valor ora
citado;
d) Adequação das características sensoriais dos alimentos que irão compor as refeições:
aparência, cor harmoniosa no prato, odor e sabor agradáveis, textura adequada à mastigação
da faixa etária atendida;
e) Fornecimento de alimentos que contenham uma composição nutricional adequada para
contribuir no combate aos principais distúrbios nutricionais prevalentes no país;
f) Respeito aos hábitos alimentares regionais, à sazonalidade e à interaçõo e
biodisponibilidade entre os nutrientes;
g) Adequação entre horário e tipo de alimentação servida e entre clima regional e estação
do ano, para evitar desperdícios;
h) Características e peculiaridades do atendimento por tipo e condição estrutural da
unidade educacional, faixa etária atendida, período de permanência na unidade e tipo de
alimentação;
i) Necessidades alimentares e/ou nutricionais especiais de parte da população atendida,
(tais como: alergia alimentar ao leite de vaca integral; diabetes, etc.), que deverão ser atendidas
de acordo com o padrão do cardápio normal, ajustadas às necessidades requeridas;
j) Recomendações da "Estratégia Global em Alimentação Saudável, Ativjdade Física e
Saúde" (57g Assembléia Mundial de Saúde, 22/05/04), a qual, entre outras, recomenda que seja
limitado o consumo de açúcares livres; aumentado o consumo de frutas, frutas secas, hortaliças
e cereais integrais; limitado o consumo de gorduras e substituídas as gorduras saturadas por
insaturadas;
k) Recomendações do "Guia Alimentar Para a População Brasileira", instrumento oficial do
Ministério da Saúde, de outubro de 2005, que define as diretrizes alimentares para orientação
de escolhas mais saudáveis de alimentos pela população brasileira, a partir de 2 anos de idade;
l) Diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas ( creche, educação
Infantil, fundamental e EJa), em âmbito nacional, instituídas pela Portaria Interministerial
(Ministérios da Saúde e Educação), n 01010 de 8 de maio de 2006;
m) Portaria ne 687 do Ministério da Saúde, de 30/03/06, referente à Política Nacional de
Promoção à Saúde a qual, entre outras disposições, aprova o desenvolvimento de ações que
promovam a alimentação saudável no ambiente escolar e estimulem escolhas alimentares
saudáveis pelos alunos;
n) Decretos e Normas regulamentadoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar e
Política Nacional de Alimentação e Nutrição;
o) Relação de alimentos e respectivos "per capita" e frequências de utilização,
estabelecidos nos anexos I e III;
p) Compatibilidade entre o custo de cada tipo de alimentação e seu respectivo preço
contratado;
q) Previsão das eventuais dificuldades relativas à logística de abastecimento;
r) Outros fatores poderão ser considerados na elaboração dos cardápios, que venham
propiciar racionalidade e uniformidade de tratamento às unidades educacionais, quanto ao:
- atendimento alimentar;
- controle, supervisão e avaliação do Programa de Alimentação Escolar;
- avaliação dos serviços prestados pela(s) CONTRATADA(s);
- uniformização dos valores monetários despendidos.
u) Resolução FNDE n e 38, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da
alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE
3. Os cardápios elaborados pela CONTRATANTE serão submetidos à CONTRATADA e, após
acordados, terão a co-responsabilidade técnica dos nutricionistas de ambas as partes, para a
sua devida execução.
4. Os cardápios serão publicados pela CONTRATANTE em Jornal da Região.
5. Os cardápios publicados deverão conter a identificação dos nutricionistas da CONTRATADA
e da CONTRATANTE, responsáveis técnicos por sua elaboração (nome, nº registro no CRN
e local de trabalho).
6 Os cardápios contendo a forma de preparação dos alimentos de acordo com o Receituário
Padrão deverão ser divulgados pela CONTRATADA às unidades educacionais em que presta
serviço, em local que permita a sua adequada visualização, podendo ser utilizado formulário
padronizado com seu logotipo, desde que estejam identificados todos os nutricionistas
responsáveis técnicos por sua elaboração (nome, n? do CRN e local de trabalho).
7. Os cardápios, após publicação, deverão ser cumpridos em toda a sua composição pela CONTRATADA e seguir os parâmetros indicados nos anexos I e III, especialmente no que se refere à quantidade "per capita", porcionamento, e as frequências dos alimentos e/ou preparações.
8. A composição dos cardápios, as quantidades "per capita", o porcionamento e as
frequências dos alimentos e/ou preparações poderão ser alteradas a qualquer tempo pela
CONTRATANTE, para melhor adequá-las às diretrizes e objetivos básicos do Programa de
Alimentação Escolar, desde que observada a compatibilidade entre seu custo e o respectivo
preço contratado.
9. Os cardápios elaborados e publicados deverão ter o cálculo do seu valor
nutricional quanto ao valor energético total e de micro e macro nutrientes entregue pela
CONTRATADA à CONTRATANTE no prazo de até 0 1 2 dia útil do cardápio do mês.
10. Caso os cardápios apresentem-se em desconformidade com o objetivo nutricional do
Programa de Alimentação Escolar, poderão ser readequados, de comum acordo entre as
partes.
O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada na Secretaria de Educação e Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da assinatura do contrato, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
11. Cardápios diferenciados, para datas festivas e especiais, poderão ser propostos pela CONTRATADA e CONTRATANTE, e somente poderão ser adotados caso haja acordo entre as partes. 12. O cardápio poderá ser alterado em casos excepcionais, desde que autorizado pela CONTRATANTE, devendo o pedido de alteração ser encaminhado pela CONTRATADA à CONTRATANTE com antecedência mínima de dois dias úteis ao seu cumprimento. Caso seja autorizada a alteração de cardápio, a autorização de alteração deverá ser enviada pela CONTRATADA às unidades educacionais, por documento impresso ou via e-mail. 13. Conforme orientação e autorização da CONTRATANTE, o cardápio poderá ser adequado para atender aos alunos com qualquer tipo de patologia, comprovada com laudo médico. 14. Conforme orientação e autorização da CONTRATANTE, o cardápio deverá ser adequado para atender aos alunos com necessidades alimentares e nutricionais especiais.
w. DOS PROGRAMAS DE TREINAMENTO E PROJETOS
1. Deverão ser observadas as seguintes instruções pela CONTRA TADA:
1.1. Projetos de educação nutricional, estabelecidos pela CONTRATANTE em consonância com a proposta pedagógica da Coordenação Educacional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverão seguir as diretrizes e prioridades estabelecidas pela Nutricionista municipal e poderão ter a participação da CONTRATADA a fim de contribuir para o cumprimento dos objetivos do Programa de Alimentação Escolar, e desde que não haja ânus às atividades prestadas pela CONTRATADA.
1.2. A introdução de sistema de distribuição, no qual o próprio aluno se serve da alimentação escolar ("self-service") deve ser previamente autorizada pela CONTRATANTE, devendo a data pretendida para a implantação do sistema ser informada pela CONTRATADA no prazo mínimo de cinco dias úteis a contar da previsão de início.
1.2.1. O "self-service" deverá observar orientações técnicas da CONTRA TANTE.
1.2.2. O "self-service" deverá fazer parte de um projeto de educação nutricional
elaborado pela unidade educacional e encaminhado no prazo mínimo de trinta dias anteriores
à sua implantação, para a prévia apreciação e autorização da CONTRA TANTE junto à
CONTRA TADA. 1.2.3. Tal projeto de educação nutricional com "self-service" deverá ter um
responsável, que acompanhará e avaliará suas atividades, observando as normas técnicas
da CONTRATANTE. 1.2.4. Durante o desenvolvimento do projeto, com a finalidade de
sedimentar a açõo de educação nutricional, no momento em que os alunos estão consumindo
a alimentação escolar, professores participantes que estiverem acompanhando e
desenvolvendo com seus alunos projetos de educação nutricional vinculados ao modelo de
distribuição "self-service", poderão consumir uma porção correspondente a metade do per
capita previsto das preparações apresentadas no prato padronizado, pelo período de 01 (um)
mês durante a implantação do sistema de distribuição self-service na unidade.
VII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários decorrentes desta contratação correrão pelas fichas
orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia a seguir
relacionadas:
199 – Recursos Ordinários, Gastos com Educação, Manutenção do Ensino
Fundamental
203 – Recursos Ordinários, Gastos com Educação, Manutenção do Ensino Médio
212 – Recursos Royalties, Gastos com Educação, Manutenção do Ensino
Fundamental
224 – Recursos Ordinários, Gastos com Educação, Manutenção do Ensino Infantil
244 – Salário Educação.
247 – PNAE/PNAC Ensino Fundamental
248 – PNAE/PNAC Ensino Médio
249 – PNAE/PNAC Creche
250 – PNAE/PNAC Pré-escolar
Serão utilizados até 70%(setenta por cento) do recurso PNAE/PNAC, para pagamento de
gêneros alimentícios, sendo reservado no mínimo 30% para aquisição de Gêneros oriundos de
Agricultura Familiar. Os Gêneros oriundos de agricultura familiar terão sua aquisição feita
através de Chamamento Público e serão repassados pelo Município à empresa vencedora do
certame.
Márcio Bizarra Lariú
Nutricionista / Responsável Técnico
Mônica Nilze Porto Vieira
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia
Port. 004/17
MODELO DE CARDÁPIO MENSAL
CARDÁPIODAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL
DESJEJUM/LANCHE
SEMANA 1
SEGUNDA-
FEIRA
TERÇA-FEIRA QUARTA-
FEIRA
QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA
SUCO DE
POLPA DE
FRUTAS
BISCOITO
SALGADO
ACHOCOLATADO
BISCOITO DOCE
SUCO
PÃO C/
REQUEIJÃO
MINGAU DE
CHOCOLATE
BEBIDA
LACTEA
MORANGO
BISCOITO
DOCE
SEMANA 2
SEGUNDA-
FEIRA
TERÇA-FEIRA QUARTA-
FEIRA
QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA
MINGAU
ACHOCOLATADO
GELADO
(BISCOITO
SALGADO
SUCO DE
POLPA DE
FRUTAS
PÃO C/
MARGARINA
CANJICA
BEBIDA
LACTEA
MORANGO
BISCOITO
ROSQUINHA
SEMANA 3
SEGUNDA-
FEIRA
TERÇA-FEIRA QUARTA-
FEIRA
QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA
CACHORRO ACHOCOLATADO SUCO DE
POLPA DE
BEBIDA
LACTEA
MINGAU
QUENTE
SUCO DE
POLPA DE
FRUTAS
BISCOITO
ROSQUINHA
FRUTAS
BOLO
MORANGO
BISCOITO DE
SAL
CHOCOLATE
SEMANA 4
SEGUNDA-
FEIRA
TERÇA-FEIRA QUARTA-
FEIRA
QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA
VITAMINA DE
BANANA C/
FARINHA
LACTEA
BEBIDA
LACTEA
MORANGO
BISCOITO DE
SALGADO
SUCO DE
POLPA DE
FRUTAS
PÃO C/
MARGARINA
ARROZ DOCE
ACHOCOLATADO
BISCOITO DOCE
_____________________________
Nutricionista (RT)
CARDÁPIOS DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL E EJA
o Refere-se à grande refeição oferecida aos alunos do ensino fundamental e infantil da rede pública municipal, composto por Guarnição, Acompanhamento e Prato principal (fonte de proteína) conforme cardápio modelo em anexo (para ilustração).
Cardápio B - Desjejum/Lanche Escola
o Refere-se à pequena refeição oferecida aos alunos da rede pública Municipal, turno da manhã - Desjejum / turno da tarde - Lanche, conforme cardápio modelo anexo (para ilustração).
Cardápio C – Desjejum Creche/Pré-escola
o Refere-se à primeira pequena refeição oferecida aos alunos das creches municipais (horário Integral) conforme cardápio modelo anexo (para ilustração).
Cardápio D – Lanche Creche/Pré-escola
o Refere-se à segunda pequena refeição oferecida aos alunos das creches municipais (horário Integral) conforme cardápio modelo anexo (para ilustração).
Cardápio E – Almoço Creche/Pré-escola
o Refere-se à primeira grande refeição oferecida aos alunos das creches municipais (horário Integral) conforme cardápio modelo anexo (para ilustração).
Cardápio F – Jantar Creche/Pré-escola
o Refere-se à segunda grande refeição oferecida aos alunos das creches municipais (horário Integral) conforme cardápio modelo anexo (para ilustração).
Cardápio G – Jantar EJA
o Refere-se à grande refeição oferecida aos alunos do ensino de Jovens e Adultos da rede pública municipal, composto por Guarnição, Acompanhamento e Prato principal (fonte de proteína) conforme cardápio modelo em anexo (para ilustração).
Quantitativo de Alunos por Seguimentos atendidos pelo Programa Nacional de
Alimentação Escolar em 2017.
Seguimento Quantitativo de Alunos
Creche 909
Pré-Escola 662
Fundamental 3042
Médio 181
EJA 629
Total 5423
PER CAPITA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Gênero alimentício Und Educação Infantil Ensino Fundamental EJA
Abacate Kg 0,025 0,045 0,045
Abóbora madura Kg 0,03 0,04 0,06
Abobrinha verde Kg 0,03 0,04 0,06
Achocolatado em pó Kg 0,01 0,015 -
Açúcar Kg 0,01 0,015 -
Aipim comum Kg 0,03 0,04 0,06
Alface extra Kg 0,01 - -
Alho extra Kg 0,001 0,001 0,001
Almôndegas Kg 0,05 0,08 0,1
Amido de milho Kg 0,01 - -
Amido de milho com sabor Kg 0,01 - -
Arroz (parboilizado) Kg 0,03 0,04 0,06
Arroz polido agulhinha Kg 0,03 - -
Aveia em farinha Kg 0,01 0,01 -
Azeite de oliva L 0,002 0,002 0,002
Banana d'agua Kg 0,08 0,1 0,12
Banana prata Kg 0,08 0,1 0,12
Batata doce extra Kg 0,03 0,04 0,06
Batata inglesa especial Kg 0,03 0,04 0,06
Bertalha fresca Kg 0,01 - -
Beterraba extra sem rama Kg 0,03 0,04 0,06
Biscoito tipo maisena Kg 0,03 0,03 -
Biscoito tipo cream cracker Kg 0,03 0,03 -
Brócolis fresco Kg 0,015 0,025 0,025
Café torrado e moído Kg 0,003 0,003 -
Caqui Kg 0,05 0,1 0,1
Carne bovina Kg 0,05 0,08 0,1
Cebola extra Kg 0,003 0,003 0,003
Cenoura extra Kg 0,03 0,04 0,06
Chuchu extra Kg 0,03 0,04 0,06
Coentro Kg 0,0005 0,0005 0,0005
Couve comum, fresca Kg 0,02 0,03 0,04
Couve-flor Kg 0,02 0,03 0,04
Essência de baunilha L 0,008 0,008 -
Ervilha Kg 0,03 0,04 0,05
Farinha de mandioca Kg 0,01 0,015 0,02
Farinha de trigo Kg 0,02 0,03 -
Farinha láctea Kg 0,015 - -
Feijão Kg 0,03 0,04 0,05
Figado bovino Kg 0,05 0,07 0,09
Filé de frango Kg 0,05 0,08 0,1
Fubá Kg 0,01 0,015 0,02
Geléia de frutas Kg 0,015 0,02 -
Inhame extra Kg 0,03 0,04 0,06
Iogurte Kg 0,12 0,12 -
Laranja Kg 0,08 0,1 0,1
Limão Kg 0,05 0,05 0,05
Leite longa vida L 0,15 0,2 -
Louro verde (folha) Kg 0,0001 0,0001 0,0001
Maçã Nacional Kg 0,06 0,1 0,1
Macarrão parafuso Kg 0,03 0,04 0,06
Macarrão padre nosso Kg 0,03 0,04 0,06
Mamão formosa Kg 0,05 0,08 0,08
Manjericão Kg 0,0001 0,0001 0,0001
Maracujá Kg 0,05 - -
Margarina Kg 0,005 0,01 -
Melancia Kg 0,06 0,1 0,1
Melão Kg 0,05 0,1 0,1
Milho para pipoca Kg 0,018 0,02 -
Moela de frango Kg 0,05 0,07 0,09
Mucilagem Kg 0,015 - -
Óleo de soja Kg 0,001 0,001 0,001
Orégano Kg 0,0001 0,0001 0,0001
Ovo de galinha Kg 0,05 0,05 0,1
Pão de fôrma Kg 0,05 0,05 -
Pão doce Kg 0,03 0,05 -
Pão careca Kg 0,03 0,05 -
Peixe (filé) Kg 0,06 0,08 0,11
Pepino Kg 0,03 0,04 0,04
Pêra Kg 0,05 0,1 0,1
Pimentão Kg 0,002 0,002 0,002
Polpa de tomate Kg 0,008 0,008 0,008
Queijo tipo Minas Kg 0,02 0,03 -
Quiabo Kg 0,03 0,04 0,06
Repolho Kg 0,03 0,04 0,06
Requeijão Kg 0,01 0,02 -
Sal Kg 0,001 0,001 0,001
Salsa fresca Kg 0,0005 0,0005 0,0005
Suco concentrado L 0,02 0,02 -
Tangerina Kg 0,08 0,1 0,1
Tomate Kg 0,005 0,005 0,005
Vagem Kg 0,02 0,03 0,04
Vinagre L 0,001 0,001 0,001
_______________________
Márcio Bizarra Lariú
Nutricionista RT
CRN-4 20001003784
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÍNIMOS PARA AS UNIDADES
EDUCACIONAIS
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS PARA PROCESSAMENTO NAS UNIDADES
EDUCACIONAIS E ASSISTENCIAIS.
1. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS MÍNIMOS
1.1- FOGÃO COM FORNO 14 und.
1.2- GELADEIRA 14 und.
1.3- FREEZER 18 und.
1.4- LIQUIDIFICADOR 16 und.
1.5- ESPREMEDOR DE FRUTAS (PARA AS EMEI´s) 16 und.
Descrição: inquebrável, indeformável, atóxico, com borda de no mínimo 10 mm
Capacidade: 600 ml, aproximadamente
Cor: azul
Formato: redondo
Espessura: 2,5 mm no mínimo
Diâmetro interno: 197 mm aproximadamente
Resistência: 100° C
Caneca com alça em polipropileno
Descrição: inquebrável, indeformável e atóxica
Capacidade: mínimo de 300 ml
Cor: azul escuro
Formato: cilíndrico redondo, sem dobra na parte inferior externa
Espessura: 3,0 mm
Diâmetro: 80 mm aproximadamente
Resistência: 130° C
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS GÊNEROS ALIMENTICIOS
ÍTEM GENEROS
1 Abacate extra, com peso médio de 600g a unidade
2 Abacaxi innatura sem rama lateral, com peso aproximado de 1,5kg a
unidade.
3 Abóbora madura, com peso mínimo de 3kg a unidade
4 Abobrinha verde, tipo extra
5 Aipim fresco de primeira qualidade, sem escurecimentos.
6 Alface, folhas novas, graúdas, sem escurecimento, sem água, tipos
paulista / crespa.
7 Alho extra selecionado, novo, graúdo, primeira qualidade, bulbo ou cabeça
inteira, sem rama, tipo branco.
8 Banana d'água extra, com peso médio de 100gr a unidade
9 Banana prata extra, com peso médio de 120g, contendo o Kg, no mínimo, 08
unidades.
10 Batata doce selecionada, sem broca, lavada, padrão uniforme, tipo branca
grande à granel
11 Batata inglesa selecionada, sem broca, graúda, padrão uniforme, acondicionda em saco, Tipo HBT.
12 Beterraba selecionada fresca, limpa, nova, sem brotos.
13 Brócolis, talos verdes e novos, poucas folhas, sem pontos amarelecidos,
sem água, amarrado pesando 1kg
14 Bertalha fresca, sem água
15 Cebola selecionada, nova, bulbo consistente, sem rama, primeira
qualidade, em saco à granel, tipo branca, tamanho grande
16 Cenoura selecionada, padrão uniforme, lavada, sem brotos, à granel, tipo
grande/comum
17 Chuchu selecionado, tamanho uniforme, tenro e fresco, sem brotos, à
granel, tipo grande.
18 Coentro, folhas selecionadas, verdes e frescas, sem água, em molho,
pesando 200g.
19 Couve fresca, tipo extra
20 Couve-flor fresca, clara, sem rama, sem pontos escuros, em caixas para
proteção, tipo grande.
21 Inhame selecionado, tamanho uniforme, sem pontos de avaria.
22 Laranja Pera, com peso médio de 120g, contendo o Kg, no mínimo, 08
unidades
23 Laranja Lima kg com peso médio de 120g, contendo o Kg, no mínimo, 08
unidades
24 Limão graúdo, semi-amadurecido, tipo casca fina, ou verdadeiro à granel
25 Louro, folhas selecionadas, de primeira qualidade, em maço pesando 200g,
aproximadamente.
26
Maçã Nacional não ácida, com peso médio de 100g, contendo o Kg, no mínimo, 10 unidades
27
Mamão (formosa/bahia) comum, maduro, com peso variando de 1,5 a 3kg a unidade, sem amassados
28
Manjericão em maço com aproximadamente de 300g, conforme classificação do boletim da CEASA RJ
29 Maracujá amarelo, extra, com peso médio de 200g a unidade
30 Melancia amadurecida, doce, tipo redonda, tamanho grande,
aproximadamente 10kg
31 Melão amadurecido, sem rachaduras e sem amassados, doce, tamanho
grande, aproximadamente 3kg
32 Orégano em embalagem original, com no mínimo 3gr.
33 Ovo (Galinha), extra, branco, acondicionado em caixa com uma dúzia,
perfazendo no mínimo 720g
34 Pepino extra, tamanho médio (peso entre 150 e 250gr).
35 Pêra não ácida, com peso médio de 100g, contendo o kg, no mínimo, 10
unidade
36 Pimentão-verde, selecionado fresco e firme.
37 Quiabo selecionado, tamanho uniforme, novo, liso, tenro, à granel, tipo
grande.
38 Repolho Branco tamanho médio
39 Salsa, folhas selecionadas, frescas, novas, sem flores, talo no máximo 15cm,
sem água, acondicionada em molho de 200g.
40 Tangerina ponkan/murkot (com peso médio de 120g, contendo o Kg, no
mínimo, 8 unidades)
41 Tomate selecionado, amadurecidos, polpa consistente, sem ferimentos,
coloração uniforme, sem pontos pretos à granel, tipo A.
42 Vagem Manteiga extra
43 Amido de milho puro, acondicionado em embalagem com 500 gramas
44 Amido de milho com sabor acondicionado em embalagem com 500
gramas
45
Arroz Polido, longo fino, tipo1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, validade mínima de 6(seis) meses a partir da data de entrega. Pacotes de 01 kg.
46
Arroz parboilizado, acondicionado em embalagem plástica de 5kg, contendo a descrição das características do produto
47 Aveia, farinha, acondicionado em embalagem de 250 gramas
48 Biscoito Doce tipo MARIA/MAIZENA, acondicionado em embalagem com no
mínimo 200g
49 Biscoito Salgado Tipo CREAM-CRACKER, acondicionado em embalagem
com no mínimo 200g
50
Composto Alimentar a base de arroz, tipo mucilon de arroz, acondicionado em lata com 400g, contendo a descrição das características do produto.
51
Composto Alimentar a base de milho, tipo mucilon de milho, acondicionado em lata com 400g, contendo a descrição das características do produto.
52
Ervilha, safra nova, tipo1, acondicionada em embalagem plástica original, com 500g.
53
Farinha, Trigo especial, acondicionada em embalagem com 1kg, contendo a descrição das características do produto
54
Farinha de mandioca - tipo1, crua, fina, acondicionada em embalagem de 1kg, contendo a descrição das características do produto
55
Farinha láctea, de trigo, pré-cozida, instantânea, acondicionada em embalagem de lata original de fábrica com 400g, aspecto granuloso fino, com registro no Ministério da Agricultura. A embalagem deve conter as descrições das caracterísicticas do produto, data de fabricação e validade. A lata não deve apresentar vestígios de ferrugem, amassadura ou abaulamento
56
Feijão Preto, tipo1, safra nova, acondicionado em embalagem com 1kg, contendo a descrição das características do produto.
57
FUBÁ, MILHO - extra, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem com 1kg contendo a descrição das características do produto
58
Macarrão parafuso massa preparada c/ovos, acondicionada em embalagem c/ 500g, contendo a descrição das características do produto
59
Massa alimentícia com ovos, tipo padrenosso, acondicionada em embalagem original, com 500gr.
60
Massa alimentícia para sopa, tipo aveMaria, acondicionada em embalagem original, com 500gr.
61
Milho para pipoca selecionado com grãos graúdos e sadios, da variedade amarela, embalada em pacotes de plástico atóxico, transparente, termossoldado, resistente, com peso liquido de 500 gramas contendo todas as informações segundo a legislação vigente, com data de fabricação e validade.
62
Açúcarrefinado especial, acondicionado em embalagem de 1kg, com as características do produto
63
Alimento achocolatado, em pó, solúvel, acondicionado em embalagem com
no mínimo 400g, contendo as características do produto.
64
Azeite de oliva, composto, sem colesterol, em embalagem com no mínimo 200ml, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade.
65
Café torrado e moído de 1° qualidade com selo de pureza ABIC, embalado automaticamente, acondicionado em embalagem metalizada com 500 gramas, contendo a descrição das características do produto
66
Essência de baunilha, aroma artificial, acondicionada em embalagem original, com no mínimo 25ml.
67 Fermento Químico em pó, acondicionado em lata com 100g
68
Margarina Vegetal cremosa, com sal, contendo de 60 a 95% de teor de lipídios, acondicionada em embalagem com 500g
69 Óleo de soja refinado, acondicionado em embalagem com 900ml
70
Polpa, Tomate concentrado, acondicionado em embalagem com 520gr, contendo a descrição das características do produto.
71
Sal tipo extra, iodado, refinado, acondicionado em saco plástico com 1kg, contendo a descrição das características do produto
72
Suco integral tropical nos sabores caju, maracujá, manga, abacaxi, goiaba, uva, sem adição de açúcar, sem corantes, sem aromas, diluição mínima de 1/9, validade mínima de 05 meses, embalagem de 1L. Devidamente produzido e rotulado dentro dos padrões legais, conforme determina a legislação vigente. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura, atendendo a lei 88918, regulamentada pelo Decreto 2314 e 3510, Instrução de 12 de Setembro de 2003. Entrega do produto deverá obedecer necessidade do Setor de Alimentação e Nutrição Escolar, tal como pedido realizado pelo mesmo.
73 Vinagre, Vinho acondicionado em embalagem com no mínimo 750ml
74
Carne bovina almôndega, devendo ser fornecida em embalagem plástica original contendo a descrição das características do produto com no máximo 3kg e menos de 10% de gordura. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. O produto a ser entregue não poderá ter validade inferior a seis meses. Na entrega deverá ter data de fabricação máxima de 30 dias, devendo estar congelado.
75
Carne bovina patinho ou chã de dentro congelada, proveniente de machos da espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Deve conter no máximo 5% de gordura, ser isenta de cartilagens, de ossos e, conter no máximo 3% de aponevroses. O produto deverá ser embalado a vácuo em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparente, em pacotes com peso mínimo de 5kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. O produto a ser entregue não poderá ter validade inferior a seis meses. Na entrega deverá ter data de fabricação máxima de 30 dias, devendo estar congelado.
76
Carne moída congelada, pá ou acém. Proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A carne bovina moída congelada, no corte acém ou pá, deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. A carne bovina moída deverá conter no máximo, 10% de gordura, ser isenta de cartilagens, de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses (COMPARAÇÃO C/ AMOSTRAS). Quanto à perda de água no descongelamento, não poderá ser superior a 3%. O produto deverá estar congelado e embalado à vácuo em embalagem plástica flexível, atóxica, transparente e resistente ao transporte e armazenamento. A embalagem deverá permanecer íntegra por todo o período de validade do produto. Os pacotes deverão conter pesos de no mínimo 5kg, devendo ser rotulado de acordo com a legislação vigente, devendo não apresentar validade inferior a seis meses. Na entrega deverá ter data de fabricação máxima de 30 dias.
77
Carne bovina (músculo) sem osso, com no máximo 10% de gordura, sendo cada peça embalada individualmente em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, em pacotes com peso de 5kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.
78
Fígado bovino congelado, acondicionado em embalagem plástica atóxica, resistente, transparente, em pacotes com peso mínimo de 1kg. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado a vácuo em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de aproximadamente 2Kg. A embalagem secundária deverá ser em caixa de papelão devidamente lacrada. Rótulo: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente, de forma clara e indelével: nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente o registro no SIF; identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem armazenamento e conservação, peso líquido e condições de armazenamento. Ao ser entregue não poderá ter validade inferior a seis meses e deverá ter data de fabricação máxima de 30 dias.
79
File de peito de frango, sem osso, sem pele, em pacotes de no máximo 3kg, reembalados em caixas contendo de 10 a 12kg cada, devendo estar congelado e transportada à temperatura de -18ºC ou inferior. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. O produto a ser entregue não poderá ter validade inferior a seis meses. Na entrega deverá ter data de fabricação máxima de 30 dias.
80
Moela de frango, sem o revestimento interno e sem resíduos, limpa e congelada, em embalagem de até 1kg, devendo estar congelado e transportada à temperatura de -18ºC ou inferior. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. O produto a ser entregue não poderá ter validade inferior a seis meses. Na entrega deverá ter data de fabricação máxima de 30 dias.
81
Peixe (pescada ou cação) cortado em filé, sem pele, sem espinha, congelado, devendo ser fornecido acondicionado em embalagem plástica com no máximo 5Kg
82
Fórmula infantil de partida para atender as necessidades nutricionais de lactentes de 0 a 6 meses de vida, com 70% de proteína do soro do leite e 30% de caseína; carboidrato sendo 100% lactose, enriquecida com L-lactoalbumina, com adição de LC-PUFA's, nucleotídeos e imunonutrientes protetores. Apresentação em pó. Lata de 400gr.
83
Fórmula infantil de seguimento para atender as necessidades nutricionais de lactentes a partir do 6° mês de vida, com 40% de proteína do soro do leite e 60% de caseína; carboidrato sendo 100% lactose, enriquecida com L-lactoalbumina, com adição de LC-PUFA's, nucleotídeos e prebióticos. Apresentação em pó. Lata de 400gr.
84
Fórmula infantil com soja. Alimento com soja integral, para crianças a partir de 1 ano, adicionado de fibras solúveis e insolúveis (inulina e polissacarídeo de soja), com alto teor de proteínas (4,9 a 5,7g / 30g produto) ,sem lactose, sem sacarose, sem colesterol, rico em ferro, cálcio, vitamina C e do complexo B e ácido fólico. Sabor leite e chocolate. Apresentação em pó. Lata de 300gr.
85
Broa de milho com peso aproximado de 30g, devendo ser fornecida em embalagem plástica com no máximo 20 unidades, contendo informações nutricionais, ingredientes, nome e endereço do fabricante, data de fabricação e validade.
86
Broa de milho com peso aproximado de 50g, devendo ser fornecida em embalagem plástica com no máximo 20 unidades, contendo informações nutricionais, ingredientes, nome e endereço do fabricante, data de fabricação e validade.
87
Pão massa fina, a base de farinha de trigo, fresco, com sal, tipo careca, pesando 30g, devendo ser fornecido em saco plástico com 10 ou 20 unidades, contendo a descrição das características do produto.
88
Pão massa fina, a base de farinha de trigo, fresco, com sal, tipo careca, pesando 50g, devendo ser fornecido em saco plástico com 10 ou 20 unidades, contendo a descrição das características do produto.
89
Pão de fôrma comum, acondicionado em embalagem plástica, com peso
mínimo de 500g, contendo a descrição das características do produto
90
Pão doce com creme e coco com peso de 30gr, devendo ser fornecido em saco plástico com 10 ou 20 unidades
91
Pão doce com creme e coco com peso de 50gr, devendo ser fornecido em saco plástico com 10 ou 20 unidades
92 Iogurte sabor morango, acondicionado em embalagem com 120g
93 Leite natural esterilizado, integral, sem aditivos e conservantes,
acondicionado em embalagem tipo "tetrapack" com 1 litro
94 Queijo, leite; origem animal, tipo: minas fresco de primeira qualidade, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica original, com no máximo 2kg.
95
Requeijão cremoso tradicional, sem amido, sem gordura vegetal, acondicionado em embalagem original, com no mínimo 250gr.
OATTN NTN AQASRACÍTRIQNAT URTNÊT QNAOTITATQTNAUQATTAT ARUATIIT T ASQA
TTBQA-ATTQA RN AQA ONA
Item Descrição do Produto UND
PREVISÃO
ANUAL
HORTIFRUTIGRANJEIROS
1 Abacate kg 79
2 Abacaxi kg 113
3 Abóbora kg 5041
4 Abobrinha kg 3273
5 Aipim kg 2803
6 Alface kg 32
7 Alho kg 1215
8 Banana dágua kg 1286
9 Banana prata kg 35354
10 Batata doce kg 4524
11 Batata inglesa kg 13973
12 Beterraba kg 2803
13 Brócolis kg 47
14 Bertalha kg 32
15 Cebola kg 3644
16 Cenoura kg 18094
17 Chuchu kg 4920
18 Coentro molho 2194
19 Couve kg 1785
20 Couve-flor kg 63
21 Inhame kg 2474
22 Laranja pera kg 753
23 Laranja Lima kg 251
24 Limão kg 5329
25 Louro kg 475
26 Maçã nacional kg 32230
27 Mamão kg 17385
28 Manjericão kg 143
29 Maracujá kg 157
30 Melancia kg 22397
31 Melão kg 22510
32 Orégano kg 105
33 Ovo extra dz 6034
34 Pepino kg 94
35 Pera kg 157
36 Pimentão kg 1959
37 Quiabo kg 2144
38 Repolho branco kg 4524
39 Salsa molho 894
40 Tangerina kg 251
41 Tomate kg 3813
42 Vagem kg 6182
CEREAIS, FARINÁCEOS, BISCOITOS E LEGUMINOSOS
43 Amido de milho puro und 63
44 Amido de milho com sabor und 63
45 Arroz polido longo fino tipo 1 kg 5767
46 Arroz parboilizado kg 36000
47 Aveia em farinha und 251
48 Biscoito doce pct 47665
49 Biscoito salgado pct 62531
50 Composto alimentar a base de arroz und 117
51 Composto alimentar a base de milho und 117
52 Erilha tipo 1 und 4125
53 Farinha de trigo especial kg 251
54 Farinha de mandioca tipo 1 kg 1665
55 Farinha Lactea und 116
56 Feijão preto tipo 1 kg 37529
57 Fubá de milho extra kg 981
58 Macarrão parafuso kg 2144
59 Macarrão padre nosso kg 2709
60 Macarrão tipo ave maria kg 6339
61 Milho para pipoca und 113
ITENS DIVERSOS
62 Açúcar refinado kg 15951
63 Alimento achocolatado em pó pct 10688
64 Azeite de oliva und 4500
65 Café torrado moido kg 990
66 Essência de baunilha und 36384
67 Fermento em pó químico und 126
68 Margarina vegetal cremosa und 2815
69 Óleo de soja refinado und 1350
70 Polpa de tomate concentrado und 11731
71 Sal refinado tipo extra kg 1215
72 Suco integral l 5625
73 Vinagre und 810
CARNES
74 Carne bovina Almôndega kg 4666
75 Carne bovina patinho ou chã congelada kg 23642
76 Carne moída congelada kg 5293
77 Carne bovina músculo kg 12115
78 Fígado bovino congelado kg 4177
79 Filé de peito de frango kg 26431
80 Moela de frango kg 3609
81 Peixe kg 9111
FÓRMULAS INFANTIS
82 Fórmula láctea infantil para lactentes de 0-6 meses Lata 75
83 Fórmula láctea infantil para lactentes a partir de 6 meses Lata 75
84 Fórmula láctea infantil a base de soja Lata 19
PÃES
85 Broa de milho de 30g kg 618
86 Broa de milho de 50g kg 4593
87 Pão massa fina de 30g kg 1141
88 Pão massa fina de 50g kg 10450
89 Pão de forma comum pct 2254
90 Pão doce com creme e coco de 30g kg 524
91 Pão doce com creme e coco de 50g kg 3486
LEITE E DERIVADOS
92 Iogurte sabor morango 120 g und 88185
93 Leite integral l 198399
94 Queijo kg 2603
95 Requeijão und 12935
QUANTITATIVO DE FUNCIONÁRIOS POR LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO
Gerente – 01
Nutricionista – 01
Estoquista – 01
Motorista - 01
CIEP Municipalizado 147(1° ao 9° ano)
COZINHEIRA - 04
E. M. Adolpho Beranger Júnior(Creche e 1° ao 5° ano)
COZINHEIRA - 06
E. M. João Torres(Ed. Infantil ao 5° ano)
COZINHEIRA - 04
J. I. Emília Corrêa de Macedo (Ed. Infantil)
COZINHEIRA - 02
C. M. Vera Felizardo (Ed. Infantil ao Ensino Médio)
COZINHEIRA - 05
E. M. Francisco Luiz Sobrinho (Ed. Infantil ao 9° ano)
COZINHEIRA - 06
C. M. Francisco Porto de Aguiar (Ensino Médio)
COZINHEIRA - 02
E. M. Sagrado Coração de Jesus (Ed. Infantil ao 5° ano)
COZINHEIRA - 02
Creche Municipal Stella Fraga(6 meses à 2 anos e 11 meses)
COZINHEIRA - 02
Creche MunicipalVicente Rodrigues (6 meses à 2 anos e 11 meses)
COZINHEIRA - 02
Escola M. Sotero Teixeira de Souza (Ed. Infantil ao 5° ano)
COZINHEIRA - 02
Total 41 Funcionários necessários
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
Termo de Contrato n.º xxxx/2018
Contrato de empresa para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de
nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e distribuição de alimentação balanceada e
em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e
dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados em unidades educacionais
da rede de ensino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios, a exceção dos
gêneros adquiridos com recursos de PNAE/PNAC e Agricultura Familiar, e demais insumos
necessários, fornecimento dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e
corretiva dos equipamentos utilizados, o fornecimento de mão de obra treinada para a
preparação dos alimentos, distribuição, controle e limpeza e higienização de cozinhas,
despensas e lactários das unidades educacionais em conformidade com os anexos do presente
edital, as normas técnicas fixadas pela Secretaria Municipal de Educação. Os gêneros
alimentícios adquiridos com recursos da PNAE/PNAC e Agricultura Familiar serão adquiridos
pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia em processos distintos, e
os itens serão repassados à empresa para composição das refeições, para atender a Prefeitura
Municipal de Arraial do Cabo.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO (RJ), com sede à Av. da L iberdade,
n.º 50, Centro, Município de Arraial do Cabo, Estado de Rio de Janeiro, inscrita no C.N.P.J. sob
n.º 27.792.373/0001-07, neste ato devidamente representada pela Secretária Municipal de
Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia Sra. _______________________,
_____________,________________, portador da Cédula de Identidade n.º _______________ -
expedida pelo ___/___ e do CPF n.º __________________, daqui por diante denominada
CONTRATANTE, e do outro lado a empresa __________________________________________,
com sede à __________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _____________________,
neste ato representada pelo Srº _________________________________,_______________,