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POLCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE RECURSOS
HUMANOS
CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEO
EDITAL DRH/CRS N 03/2015, DE 18 DE MARO DE 2015.
CONCURSO PBLICO PARA ADMISSO AO CURSO DE FORMAO DE SOLDADOS DA
POLCIA MILITAR DE MINAS GERAIS (QPPM), PARA O
ANO DE 2016 (CFSd QPPM/2016) O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E A
CHEFE DO CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEO DA POLCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuies legais, tendo em vista a autorizao
concedida pela Resoluo n 4.379 de 13/03/2015, tornam pblica a
abertura das inscries e estabelecem critrios para a realizao do
concurso pblico destinado a selecionar candidatos para o CURSO DE
FORMAO DE SOLDADOS DO QUADRO DE PRAAS DA POLCIA MILITAR DE MINAS
GERIAS (QPPM), para o ano de 2016, observadas as disposies
constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos da Lei n
5.301, de 16/10/1969 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais) e suas alteraes, Lei n 14.445, de 26/11/2002, alterada pela
Lei n 20.533, de 13/12/2012 e pela Lei n 21.554, de 19/12/2014
(fixa o efetivo da Polcia Militar do Estado de Minas Gerais),
Resoluo Conjunta n 4.278/2013 PMMG/CBMMG, de 10/10/2013 (Dispe
sobre percias, licenas e dispensas sade, alm de atividades
correlatas desenvolvidas na Polcia Militar e no Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais) e suas alteraes, Resoluo n 3.322, de
21/06/2013 (Dispe sobre o Teste de Avaliao Fsica TAF, a ser
aplicado aos candidatos a cursos da Polcia Militar) e suas
alteraes, as Resolues do Conselho Federal de Psicologia (CFP) n
002/2003, de 24/03/2003, n 001/2009, de 30/03/2009 alterada pelo n
005/2010, de 05/03/2010 e legislao complementar pertinente ao
assunto e, em particular, as normas estabelecidas neste edital.
1 INFORMAES PRELIMINARES 1.1 O concurso ser regido por este
edital e gerenciado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), por
meio do Centro de Recrutamento e Seleo (CRS) da PMMG. 1.2 O Curso
de Formao de Soldados (CFSd) para o QPPM funcionar na Escola de
Formao de Soldados (EFSD) da Academia de Polcia Militar (APM), sito
a rua Dr Gordiano, n 123, bairro Prado, nesta Capital, e ter durao
de 11 meses, com incio previsto para 01 de maro de 2016 e trmino em
fevereiro de 2017, em tempo integral, com regime de dedicao
exclusiva e atividades escolares extraclasse aps as 18:00 horas,
inclusive aos sbados, domingos e feriados. 1.3 O Soldado 2 Classe
far jus, durante o perodo do Curso, remunerao, abono fardamento,
assistncia mdico-hospitalar, psicolgica e odontolgica, conforme
legislao em vigor.
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1.4 Concludo com aproveitamento o CFSd e satisfeitas as
exigncias legais, o Soldado 2 classe ser promovido a Soldado 1
classe, segundo a ordem de classificao no curso, e ser
classificado, de acordo com a necessidade e convenincia
administrativas, em quaisquer cidades pertencentes s 1, 2 e 3
Regies da Polcia Militar e Comando de Policiamento Especializado
(CPE), compreendidas assim as cidades constantes do anexo H deste
Edital; 1.4.1 Na Regio para a qual for transferido, ao final do
curso, dever permanecer por, no mnimo, 05 anos, salvo por
necessidade do servio. 1.4.2 Ao trmino do prazo citado no item
anterior, a movimentao do militar estar condicionada s normas em
vigor da Polcia Militar. 1.5 O regime jurdico dos militares
estaduais definido pela Constituio da Repblica Federativa do
Brasil, de 1988, na Constituio Estadual, de 1989, e em legislaes
federal e estadual especficas.
2 DAS CONDIES GERAIS DE INGRESSO 2.1 So requisitos legais para
ingresso na PMMG, previstos na Lei 5.301, de 16/10/1969: a) ser
brasileiro(a); b) possuir, no mnimo, ensino mdio completo (2 grau),
ou equivalente; c) estar quite com as obrigaes eleitorais e
militares; d) ter entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos de idade, o
que implica ter nascido no perodo compreendido entre 01/03/1986 a
01/03/1998, comprovados no incio do curso previsto para o dia 01 de
maro de 2016; e) possuir idoneidade moral; f) ter altura mnima de
1,60m (um metro e sessenta centmetros); g) ter sanidade fsica e
mental; h) ter aptido fsica; i) ser aprovado em avaliao psicolgica;
j) no apresentar tatuagem visvel quando em uso dos diversos
uniformes da Polcia Militar, previstos no art. 38, do Regulamento
de Uniforme e Insgnias da Polcia Militar (RUIPM), ou ainda que no
visvel, mas que tenha, por seu significado, incompatibilidade com o
exerccio das atividades de policial militar; k) no ter sido
demitido da PMMG, de outra instituio militar ou Fora congnere; no
ter dado baixa no "mau comportamento", na vigncia do Regulamento
Disciplinar da PMMG ou no conceito "C" na vigncia do Cdigo de tica
e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais; no ter sido
exonerado ou demitido da PMMG ou do Corpo de Bombeiros Militares de
Minas Gerais com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra
"a" e "caput" do art. 147, da Lei 5.301, de 16 de outubro de 1969.
2.2 O preenchimento dos requisitos previstos nas letras f, g e j do
item 2.1 sero verificados na 2 fase do concurso, por meio de exames
mdico-laboratoriais. O requisito previsto na letra h ser verificado
na 3 fase, por meio dos testes de capacitao fsica. O requisito
atinente a letra i ser verificado na 4 fase, atravs dos exames
psicolgicos. O requisito previsto na letra e poder ser verificado a
qualquer
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momento do concurso ou mesmo do curso e os demais requisitos,
previstos nas letras a, b, c, d, k, sero verificados quando da
matrcula no curso. 2.3 Para fins da comprovao da idoneidade moral
(alnea e do item 2) o candidato dever apresentar, no momento da
matrcula, certides negativas de antecedentes criminais fornecidas
pelas Justias Federal, Estadual e Militar, conforme previsto na
letra f do subitem 7.4.1 deste edital, e no poder estar indiciado
em inqurito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por
crime doloso. Em caso de positividade em qualquer das certides
previstas neste item, ser garantido ao candidato o direito ao
contraditrio e ampla defesa, de acordo com o previsto no item 7.6
deste edital. 2.4 Os requisitos especficos previstos no item 2.3
sero exigidos na data da matrcula e averiguados e conferidos pela
Escola de Formao de Soldados (EFSd). 2.5 O candidato militar da
PMMG e do CBMMG que se inscrever no concurso concorrer em igualdade
de condies com os demais candidatos, devendo preencher todos os
requisitos constantes do item 2.1 deste edital e ser aprovado, apto
e indicado em todas as fases, sem exceo. 2.6 O ingresso para o
Curso de Formao de Soldados dar-se- na graduao de Soldado 2 Classe,
para o candidato aprovado.
3 DAS ATRIBUIES DO CARGO 3.1 As atribuies descritas para os
cargos de Soldado 2 Classe e 1 Classe so decorrentes do previsto no
art. 144, 5, da Constituio da Repblica, de 1988; no art. 142 da
Constituio do Estado de Minas Gerais, de 1989; no Decreto-Lei n
667, de 02/07/1969, que organiza as polcias militares; na Lei
Estadual n 6.624, de 18/07/1975, que aprovou a Organizao Bsica
(LOB), na Lei Estadual n 5.301, de 16/10/1969, que contm o Estatuto
do Militares do Estado de Minas Gerais, no Decreto Estadual n
18.445, de 15/04/1977, que regulamenta a LOB; e no Decreto Estadual
n 11.636, de 29/01/1969, que aprovou o Regulamento Geral da PMMG.
3.2 Descries sumria das atribuies: 3.2.1 Promover a segurana
pblica, atravs de atividades preventivas e repressivas nos diversos
tipos de policiamento (geral, trnsito urbano e rodovirio, meio
ambiente, guardas e outros). Para tanto, a atuao do soldado
compreende as seguintes atribuies especficas, dentre outras: a)
realizar policiamento ostensivo fardado; b) executar atividades
operacionais diversas; c) atender e solucionar ocorrncias policiais
de modo a manter ou restabelecer a ordem pblica; d) redigir
boletins de ocorrncia, relatrios e outros documentos
administrativos; e) estabelecer contatos com a comunidade,
envolvendo-a na promoo da segurana pblica; f) formular diagnstico
de segurana pblica de seu subsetor de responsabilidade; g) pautar
suas aes em preceitos ticos, tcnicos e legais;
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h) conduzir viaturas da PMMG, se habilitado em CNH de qualquer
categoria e credenciado. 3.2.2 Condies gerais de exerccio do cargo:
trabalhar tendo contato cotidiano com o pblico, de forma individual
ou em equipe, sob superviso permanente, em ambiente de trabalho que
pode ser fechado ou a cu aberto, a p, montado ou em veculos, em
horrios diversos (diurno, noturno ou em rodzio de turnos). Atuar em
condies de presso e de risco de contgio de molstias e de morte em
sua rotina de trabalho. 3.3 Remunerao e Jornada de Trabalho: 3.3.1
A remunerao bsica inicial para o Soldado 2 classe da PMMG de R$
3.049,05 (trs mil e quarenta e nove reais e cinco centavos). 3.3.2
Conforme previsto na Lei Complementar n 127, de 02/07/2013, a carga
horria semanal de trabalho dos militares estaduais de quarenta
horas semanais, ressalvada a exigncia de estar pronto para cumprir
a misso que lhe for confiada pelos seus superiores hierrquicos ou
impostas pelas leis e regulamentos, a qualquer hora do dia ou da
noite, na sede da unidade ou onde o servio o exigir, conforme
estabelecido pela Lei n 5.301, de 16/10/1969 e legislao
complementar.
4 DAS VAGAS E VALIDADE 4.1 Sero oferecidas 1.410 (um mil,
quatrocentas e dez) vagas, sendo 1.269 (um mil duzentas e sessenta
e nove) vagas para o sexo masculino e 141 (cento e quarenta e uma)
vagas para o sexo feminino, conforme percentual definido no art. 3
da Lei n 20.533, de 13/12/2012. 4.2 As vagas sero destinadas, aps o
Curso de Formao de Soldados, para preenchimento de cargos das
Unidades das 1, 2 e 3 Regies da Polcia Militar e Comando de
Policiamento Especializado (CPE), compreendidas assim as cidades
constantes do anexo H deste Edital. 4.3 O concurso visa nica e
exclusivamente selecionar candidatos para o CFSd, cujas vagas
previstas no item 4.1 sero preenchidas mediante aprovao em todo o
processo seletivo previsto neste edital e matriculados somente os
candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas
previstas para o curso, conforme sexo, durante o prazo de validade
e desde que satisfaa os requisitos previstos neste Edital. 4.3.1
Havendo vagas ociosas para determinado sexo, estas podero ser
preenchidas pelos candidatos do sexo oposto excedentes no concurso,
obedecendo rigorosamente a ordem de classificao. 4.3.2 Havendo
necessidade, disponibilidade de novas vagas e convenincia
administrativa, os candidatos aprovados em todas as fases e
excedentes no concurso podero ser convocados para matrcula,
obedecendo rigorosamente a ordem decrescente de notas, conforme o
sexo.
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4.3.3 Havendo candidatos ausentes, entre os convocados para as
diversas fases do concurso, poder, de acordo com a convenincia
administrativa, haver convocao, no exato nmero de candidatos
ausentes, de candidatos excedentes nas fases imediatamente
anteriores, observando-se rigorosamente a ordem de classificao e o
sexo do candidato ausente.
4.4 O presente concurso ter validade de 30 (trinta) dias,
prorrogveis uma nica vez e por igual perodo, contados da data do
resultado final/homologao do concurso.
4.5 No haver reserva de vagas para os portadores de necessidades
especiais, tendo em vista a natureza do cargo.
5 DAS INSCRIES 5.1 As inscries sero feitas via internet, atravs
do site www.pmmg.mg.gov.br/crs, no perodo estabelecido no
cronograma de execuo constante do ANEXO A deste Edital, sendo que
os requisitos para ingresso sero aferidos conforme previso trazida
especificamente nos itens 2.1 e 2.4. 5.2 No caso de prorrogao do
perodo de inscries, novo prazo ser afixado nos quadros de aviso das
Unidades da PMMG, disponibilizado na internet, atravs do site
www.pmmg.mg.gov.br/crs, publicado em dirio oficial e em jornal de
grande circulao.
5.3 O candidato que tiver dificuldade de acesso internet, poder
comparecer, durante o perodo de inscrio, diretamente nas unidades
relacionadas no ANEXO B item 8 deste Edital, no horrio de 08:30h s
12:00h e de 13:00h s 17:00h, nas segundas, teras, quintas e
sextas-feiras, e de 08:30h s 13:00h nas quartas-feiras, munido de
documento de identidade e CPF, para realizar sua inscrio.
5.4 A inscrio via internet (on-line) obedecer aos seguintes
passos: a) no perodo estabelecido para inscries, acessar o site
www.pmmg.mg.gov.br/crs, no link inscries on-line; b) preencher os
dados pessoais; c) imprimir a guia do DAE (Documento de Arrecadao
Estadual), para pagamento da taxa de inscrio; d) pagar a taxa de
inscrio, apenas nas agncias do Banco do Brasil, Mercantil do
Brasil, Bradesco, Bancoob ou Ita. O pagamento dever ser feito at o
final do expediente bancrio do dia 19/06/2015 (a inscrio via
Internet somente ser efetivada aps o pagamento da taxa); e) acessar
novamente o site www.pmmg.mg.gov.br/crs aps 02 (dois) dias teis do
pagamento da taxa, para emisso do comprovante de inscrio. 5.4.1 No
sero efetivadas inscries de candidatos que efetuarem pagamento da
taxa de inscrio aps a data estipulada na alnea d do subitem 5.4
deste Edital. 5.4.2 Somente sero efetivadas as inscries cujo
pagamento da taxa seja efetuado atravs da guia do DAE
disponibilizada pela administrao do concurso, no site
www.pmmg.mg.gov.br/crs, no link inscries on-line, que possui o
competente cdigo de
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barras atinente ao concurso. Inscries cujo pagamento seja
efetuado atravs de quaisquer outras guias no sero consideradas.
5.4.3 A PMMG no se responsabiliza por inscries no efetivadas por
qualquer motivo de ordem tcnica, seja do aparelho microcomputador
ou da transmisso de dados. 5.4.4 Em caso de problemas de ordem
tcnica no sistema informatizado, cuja origem seja da administrao do
concurso e que tenha inviabilizado o recebimento de inscries via
internet, depois de sanado o problema, o perodo de inscries ser
prorrogado por prazo compatvel ao da extenso do problema
verificado, de forma a evitar eventuais prejuzos aos candidatos.
5.5 O preenchimento dos dados pessoais no ato da inscrio de inteira
responsabilidade do candidato, que assume suas declaraes, podendo
responder penal, civil e administrativamente pelos dados lanados.
5.5.1 Antes de efetivar sua inscrio, o candidato dever conferir
minuciosamente todos os dados lanados. 5.5.2 Durante todo o perodo
de inscrio ser possibilitado ao candidato a retificao de eventuais
erros de digitao ou acerto de dados. Encerrado o perodo de
inscries, o sistema ser definitivamente fechado e o candidato no
mais poder modificar seus dados.
5.6 A constatao de irregularidades/fraudes na inscrio ou de
dados digitados de forma incorreta ou divergente com os documentos
de identificao, em qualquer poca, implicar na eliminao do candidato
no concurso, assegurado o direito ao contraditrio e a ampla defesa.
5.7 O valor da taxa de inscrio de R$122,95 (cento e vinte e dois
reais e noventa e cinco centavos) e no ser devolvido ao candidato,
salvo se ocorrer cancelamento ou suspenso do processo seletivo, nos
termos da Lei Estadual n 13.801, de 26/12/2000, bem como se o
candidato comprovar o pagamento em duplicidade ou extemporneo.
5.8 Os requerimentos de iseno da taxa de inscrio seguiro as
orientaes previstas no ANEXO B deste Edital.
5.9 A inscrio no presente concurso implica na aceitao irrestrita
das condies estabelecidas neste Edital, bem como de todas as normas
que o norteiam, em relao s quais o candidato no poder alegar
desconhecimento.
6 DO PROCESSO SELETIVO E DAS FASES DO CONCURSO 6.1 O processo
seletivo consiste em 4 (quatro) fases: a) 1 fase: provas de
conhecimentos (objetiva e dissertativa); b) 2 fase: exames de sade
(preliminares e complementares); c) 3 fase: teste de capacitao
fsica (TCF); d) 4 fase: avaliaes psicolgicas e exame
toxicolgico.
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1 FASE
Provas de conhecimentos (prova objetiva e dissertativa) 6.2 As
provas de conhecimentos (prova objetiva e dissertativa) podero ser
realizadas nas cidades que compreendem a 1, 2 e 3 Regio de Polcia
Militar, do Anexo D, conforme previsto no calendrio de atividades
do Anexo A. 6.3 Prova I - prova objetiva, de carter eliminatrio e
classificatrio, constar de 40 (quarenta) questes pontuveis,
numeradas de 01 a 40, assim distribudas: a) 13 (treze) questes para
lngua portuguesa, incluindo estudo e interpretao de texto; b) 07
(sete) questes para matemtica; c) 06 (seis) questes para geografia;
d) 06 (seis) questes para histria do Brasil; e) 04 (quatro) questes
para conhecimentos de informtica; f) 04 (quatro) questes para
direitos humanos. 6.4 A prova I ter valor de 200 (duzentos) pontos
e ser elaborada com questes de mltipla escolha, contendo cada
questo 04 (quatro) alternativas de resposta, devendo ser marcada
apenas 01 (uma) delas, no valor de 5,0 (cinco) pontos cada questo.
6.5 As questes da prova objetiva sero respondidas em uma folha de
respostas personalizada, que constar os dados do candidato, sendo
insubstituvel, salvo se detectado erro ocasionado pela administrao
do concurso. 6.6 No ser admitido nenhum tipo de rasura na folha de
respostas da prova I, sendo as questes rasuradas, bem como as em
branco ou com mais de uma marcao, consideradas nulas para o
candidato. 6.6.1 As provas objetivas sero corrigidas atravs de
leitura tica, no sendo prevista a correo manual, devendo o
candidato atentar para a forma correta de marcao de sua alternativa
de resposta, conforme orientaes contidas neste edital, na folha de
respostas e no caderno de prova, sendo que as questes que forem
marcadas de forma diversa e, por isto, no reconhecidas pela leitora
tica, no sero computadas para o candidato. 6.6.2 Havendo anulao de
questo da prova I do concurso, os pontos a ela atribudos sero
revertidos para todos os candidatos. 6.6.3 O contedo programtico, a
ser avaliado na prova I, consta do anexo G deste edital. 6.7 Prova
II prova dissertativa, de carter eliminatrio, consiste na redao de
tema que ser fornecido no momento da prova. A redao dever conter,
no mximo, 30 (trinta) linhas e, no mnimo, 120 (cento e vinte)
palavras, tendo valor de 100 (cem) pontos, assim distribudos: a)
ortografia: 20 (vinte) pontos; b) morfossintaxe: 20 (vinte) pontos;
c) pontuao: 20 (vinte) pontos;
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d) contedo: 40 (quarenta) pontos.
6.8 Os quesitos para avaliao do contedo da prova dissertativa,
no valor de 08 (oito) pontos cada, consistem em: a) pertinncia ao
tema proposto; b) argumentao coerente das ideias e informatividade;
c) adequao do uso de articuladores; d) organizao adequada de
pargrafos; e) propriedade vocabular. 6.9 A prova dissertativa
(redao) com mais de 30 (trinta) linhas e/ou menos de 120 (cento e
vinte) palavras ser penalizada com a perda de 05 (cinco) pontos por
linha que passar, e de 01 (um) ponto por palavra que faltar.
6.10 Para cada erro verificado quanto aos quesitos de
ortografia, morfossintaxe e pontuao na prova dissertativa (redao)
ser descontado um ponto, at o limite de 20 (vinte) pontos em cada
quesito. 6.10.1 O erro ortogrfico idntico ser computado apenas uma
vez.
6.11 A folha de resposta da prova dissertativa (redao) ter duas
partes: uma destinada identificao do candidato e outra para a
realizao do texto da redao. Nesta, no ser permitida qualquer
identificao do candidato, pois ser repassada comisso de correo,
assegurando o sigilo do autor. 6.12 Ser atribuda nota zero prova
dissertativa (redao): a) cujo contedo versar sobre tema diverso do
estabelecido; b) que fuja da tipologia, tema e proposta da redao;
c) considerada ilegvel ou desenvolvida em forma de desenhos,
nmeros, versos, com espaamento excessivo entre letras, palavras e
pargrafos, bem como em cdigos alheios lngua portuguesa escrita, ou
em idioma diverso do Portugus; d) que no for redigida com caneta de
tinta azul ou preta; e) cujo texto seja, no todo ou em parte, cpia,
transcrio ou plgio de outro autor; f) que apresentar qualquer
escrita, sinal, marca ou smbolo que possibilite a identificao do
candidato. 6.13 A administrao do concurso poder fornecer folha
avulsa (ou do prprio caderno de provas) para rascunho da redao. A
folha de rascunho ser de preenchimento facultativo e no ser vlida,
em hiptese alguma, para avaliao da redao do candidato. 6.14 Somente
ser corrigida a prova dissertativa (redao) dos candidatos que
obtiverem nota mnima de 60% (sessenta por cento) dos pontos
atribudos prova objetiva, na proporo de at 3 (trs) candidatos por
vaga para ambos os sexos, incluindo-se os que estiverem empatados
na nota de corte. 6.15 Os candidatos no classificados para efeito
de correo da prova dissertativa (redao), nos termos do subitem
6.14, sero automaticamente considerados eliminados do concurso,
para todos os efeitos.
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6.16 Ser eliminado do concurso o candidato que no obtiver o
mnimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos atribudos prova
objetiva ou de 70% (setenta por cento) dos pontos atribudos prova
dissertativa. 6.17 O tempo mximo permitido para a realizao das
provas de conhecimentos (objetiva e dissertativa) ser de 4 (quatro)
horas, incluindo o preenchimento da folha de respostas e transcrio
da redao. 6.17.1 A folha de respostas (gabarito) ser recolhida de
todos os candidatos aps decorridos 03 (trs) horas de prova. 6.17.2
O horrio de incio das provas ser estabelecido por sinal sonoro ou
ser definido dentro de cada sala de aplicao, observando-se o horrio
oficial de Braslia e o tempo de durao das provas.
2 FASE Exames de sade (preliminares e complementares)
6.18 Sero convocados para submisso 2 fase do concurso para a
realizao de exames de sade, os candidatos aprovados e melhores
classificados na 1 fase, conforme critrios estabelecidos neste
edital, observando-se rigorosamente a ordem decrescente de notas
obtidas na prova de conhecimentos - objetiva (prova I), na proporo
de 2,5 (dois vrgula cinco) candidatos por vaga, considerando-se a
proporo por sexo, sendo includos todos os candidatos empatados na
nota de corte. 6.19 Os Exames de Sade da 2 fase se dividem em duas
etapas: exames preliminares e exames complementares e sero
realizados conforme os termos da Resoluo Conjunta n 4.278, de
10/10/2013. Essa Resoluo contm a relao das doenas e alteraes
incapacitantes para ingresso na PMMG, encontrando-se disponvel no
site do CRS www.pmmg.mg.gov.br/crs, sendo de inteira
responsabilidade do candidato seu conhecimento.
Exames preliminares de sade 6.20 Os exames preliminares de sade
sero custeados pela PMMG e compor-se-o de: a) clnico e
antropomtrico; b) exame otorrinolaringolgico com audiometria tonal
e vocal; c) acuidade visual e, quando indicado, exame oftalmolgico;
d) odontolgico. 6.20.1 Os exames preliminares de sade sero
realizados em Belo Horizonte, na Academia de Polcia Militar (APM) e
no Hospital da Polcia Militar (HPM).
Exames complementares de sade 6.21 Os exames complementares de
sade sero custeados pelos candidatos.
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6.22 Os exames complementares de sade devero ser realizados
somente em laboratrios, clnicas ou hospitais credenciados pelo
Sistema de Sade PMMG-CBMMG-IPSM e compor-se-o de: a) radiografia do
trax, em incidncia pstero anterior com laudo mdico; b) sangue:
imunofluorescncia para Trypanosoma Cruzi; hemograma completo
(contagem e ndices hematimtricos da srie vermelha, srie branca e
plaquetas); dosagem de glicose; anti-HIV; HBS Ag; anti-HCV (em caso
de positividade, fazer PCR Reao da Cadeia da polimerase do vrus da
hepatite C); transaminase glutmico-pirvico (TGP); gama glutamil-
transferase (Gama GT); creatinina; TSH; c) urina: rotina; teste
para deteco de metablitos de THC; teste para deteco de metablitos
de cocana; d) exame parasitolgico de fezes; e) eletroencefalograma;
f) eletrocardiograma, com laudo; g) Exame toxicolgico de larga
janela de deteco (180 dias) a partir da amostra de queratina no
cabelo/pelo (realizado somente na quarta e ltima fase do concurso).
6.22.1 A realizao dos exames complementares de sade em laboratrios,
clnicas ou hospitais no credenciados implicar na eliminao do
candidato. 6.22.2 No sero aceitos exames realizados em data
anterior data de convocao para os exames de sade. 6.23 Em caso de
eventuais alteraes nos exames citados no item 6.20 e 6.22, o mdico
responsvel pela avaliao poder solicitar outros exames, de forma a
possibilitar diagnstico conclusivo, sendo estes novos exames s
custas do candidato. 6.24 Para os exames complementares de sade no
ser admitida a ausncia ou substituio por outro, mesmo que similar,
de qualquer dos exames listados no item 6.22 deste edital, cabendo
ao candidato exigir do hospital, clnica ou laboratrio onde optar
realizar os exames a entrega da bateria completa e laudos. 6.24.1
Os exames complementares de sade sero entregues pelo candidato, em
data e forma definidos no ato especfico de convocao, expedido pela
administrao do concurso. 6.24.2 No ser permitida ausncia ou
substituio de exames por outros, mesmo que similares, cabendo ao
candidato exigir do laboratrio, clinica ou hospital a entrega da
bateria completa.
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6.25 O candidato INAPTO em qualquer dos exames de sade
(preliminares ou complementares) ser eliminado do processo
seletivo.
3 FASE Teste de capacitao fsica (TCF)
6.26 Todos os candidatos aprovados na 2 fase sero convocados
para a realizao do teste de capacitao fsica (TCF). 6.26.1 O TCF ser
classificatrio e eliminatrio e consiste das seguintes provas e
distribuio de pontos:
Fora muscular dos membros superiores (braos). Masculino: Barra
Fixa. Feminino:
flexo de braos (repeties)
Fora muscular de abdmen
(repeties em 30'') Masculino/Feminin
o
Agilidade Masculino/Feminino
Resistncia Aerbica - 2.400 M
Pontos Masculino Feminino
10 30 At 09"00 At 09'00 At 11'00 20 09 28/29 09"01 a 09"50
09'01" a 09'30" 11'01" a 11'30" 19 08 26/27 09"51 a 10"00 09'31" a
10'00" 11'31" a 12'00" 18 07 24/25 10"01 a 10"50 10'01" a 10'30"
12'01" a 12'30" 17 06 22/23 10"51 a 11"00 10'31" a 11'00" 12'31" a
13'00" 16 05 20/21 11"01 a 11"50 11'01" a 11'30" 13'01" a 13'30" 15
04 18/19 11"51 a 12"00 11'31" a 12'00" 13'31" a 14'00" 14 03 16/17
12"01 a 12"50 12'01" a 12'30" 14'01" a 14'30" 13
01 ou 02 15 12"51 a 13"00 12'31" a 13'00" 14'31" a 15'00" 12
Ref.: Resoluo 3.728 de 21 de julho de 2003. (encontra-se no site
www.pmmg.mg.gov.br/crs) 6.27 A pontuao obtida pelo candidato no TCF
corresponder ao somatrio de sua nota em cada prova, cujo valor
mximo ser de 80 (oitenta) pontos. 6.28 Somente sero atribudos
pontos aos exerccios realizados de forma correta. Os
esclarecimentos sobre a maneira correta da realizao do TCF
encontram-se na Resoluo n 3.322, de 24/09/1996 e suas alteraes, no
site www.pmmg.mg.gov.br/crs. 6.29 O candidato que no atingir o
ndice mnimo de 12 (doze) pontos em qualquer uma das provas do TCF
ser considerado reprovado e automaticamente eliminado do processo
seletivo. 6.30 Para o TCF no ser permitido o uso de qualquer
substncia qumica capaz de alterar o desempenho natural do
candidato, ficando a critrio da comisso de avaliadores a escolha
aleatria de qualquer candidato para sujeio a exames laboratoriais.
Ser eliminado do TCF o candidato que se negar a fornecer o material
para exame, bem como aquele cujo resultado de exame for positivo.
6.31 O TCF ser realizado nas dependncias da Academia de Polcia
Militar (APM).
4 FASE Avaliao psicolgica e exame toxicolgico
6.32 Conforme previsto no caput do art. 6 da Lei n 14.445, de
26/11/2002, para ingressar na PMMG, o candidato deve se sujeitar
avaliao psicolgica, nos termos
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previstos no Grupo XVI, anexo "E" da Resoluo Conjunta n 4.278,
de 10/10/2013 e suas alteraes. 6.33 Sero convocados para submisso 4
fase do concurso, avaliao psicolgica e exame toxicolgico, os
candidatos aprovados e melhores classificados na 3 fase, conforme
critrios estabelecidos neste edital, observando-se rigorosamente a
ordem decrescente de notas obtidas, na proporo de 1,5 (um vrgula
cinco) candidatos por vaga, considerando-se a proporo por sexo,
sendo includos todos os candidatos empatados na nota de corte. 6.34
A avaliao psicolgica, de carter eliminatrio, ser realizada em Belo
Horizonte, por clnicas psicolgicas credenciadas e supervisionadas
pela PMMG, as quais sero divulgadas aos candidatos no ato da
convocao para a realizao dos exames. 6.35 A avaliao psicolgica ser
custeada pelo candidato, via depsito identificado, na agncia
bancria indicada pela clnica onde ser realizada a avaliao. A data
para pagamento da taxa, bem como os dados bancrios para o depsito
sero divulgados oportunamente, quando da convocao para a avaliao. O
comprovante do depsito identificado, via papel impresso pelo banco,
dever ser entregue no dia da avaliao e de inteira responsabilidade
do candidato. 6.36 A avaliao psicolgica somente ser realizada com a
apresentao do comprovante de depsito. Caso no seja comprovado o
depsito pela clnica, mesmo aps a realizao da avaliao, o candidato
ter sua avaliao anulada e ser considerado CONTRAINDICADO. 6.37
Havendo necessidade, a avaliao psicolgica poder ser realizada por
oficial psiclogo da Junta de Seleo (JS) composta de oficiais
psiclogos do Quadro de Oficiais de Sade (QOS) da PMMG. 6.38 A
avaliao psicolgica ser realizada em conformidade com as Resolues do
Conselho Federal de Psicologia (CFP) n 01, 19/04/2002, n 002, de
24/03/2003, n 001, de 30/03/2009 e n 005 de 05/03/2010, bem como
com as normas da PMMG. 6.39 A avaliao psicolgica compreender, no
mnimo, segundo o 4 do art. 5 da Lei n 5.301, de 16/10/1969: I -
teste de personalidade; II - teste de inteligncia; e III - dinmica
de grupo, prova situacional ou anamnese psicolgica. A bateria de
testes poder ser aplicada de forma coletiva e/ou individual,
devendo o candidato participar de ambas, quando houver. 6.40
Verificar-se-, atravs da avaliao psicolgica, se o candidato
apresenta os traos de personalidade incompatveis para admisso e
incluso na PMMG, previstos no Grupo XVI, anexo "E" da Resoluo
Conjunta n 4.278, de 10/10/2013, e suas alteraes. 6.41 Os Testes
Psicolgicos a serem aplicados nos candidatos so instrumentos de
avaliao ou mensurao de caractersticas psicolgicas, constituindo-se
um mtodo ou uma tcnica de uso privativo do psiclogo, nos termos do
1 do Art. 13 da Lei n 4.119, de 27/08/1962, que dispe sobre os
cursos de formao em Psicologia e
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regulamenta a profisso de Psiclogo e em conformidade com a
Resoluo CFP n 002/2003 de 24/03/2003. 6.42 O resultado obtido ser
decorrente da anlise das tcnicas e dos instrumentos psicolgicos
utilizados. Dessa anlise resultar o parecer INDICADO para os
candidatos que no apresentarem nenhum trao de personalidade
incompatvel, ou o parecer de CONTRAINDICADO para os candidatos que
apresentarem um ou mais traos de personalidade incompatveis. Para
esclarecimento do parecer, a Junta de Seleo (JS) poder exigir a
realizao de outra avaliao psicolgica, avaliaes especializadas, bem
como alguns dos exames complementares de sade, s expensas do
candidato, considerando a necessidade de cada caso, para a emisso
do parecer conclusivo. 6.43 O candidato CONTRAINDICADO na avaliao
psicolgica ser eliminado do processo seletivo. 6.44 No sero
consideradas as avaliaes psicolgicas realizadas em concursos
anteriores (da prpria PMMG) ou de outras instituies. 6.45 Para a
divulgao dos resultados, ser observado o previsto na Resoluo n
01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, artigo 6 que estabelece
a publicao do resultado da Avaliao Psicolgica por meio de relao
nominal, constando apenas os candidatos indicados. 6.46 A
administrao do concurso divulgar, em momento oportuno, o calendrio
para a realizao da entrevista de devoluo (processo realizado pela
clnica, para o candidato, sobre o resultado de sua avaliao
psicolgica), ou abertura de vista do material psicolgico (acesso ao
material produzido pelo candidato para o psiclogo por ele nomeado).
O local, data e hora agendados, sero publicados no site
www.pmmg.mg.gov.br/crs. 6.47 O candidato poder comparecer, sem a
presena de um psiclogo por ele contratado, clnica responsvel pelo
seu processo de avaliao psicolgica, a fim de receber a entrevista
de devoluo por parte desta.
6.48 O candidato poder nomear um psiclogo, como seu procurador,
para que este comparea clnica responsvel pelo seu processo de
avaliao psicolgica, a fim de obter a abertura de vista do material.
Neste caso, obrigatria a apresentao da procurao, do candidato, pelo
psiclogo, no havendo necessidade da presena do candidato. 6.49 O
candidato poder, tambm, contratar um psiclogo, para que este
comparea, juntamente com ele, na clnica responsvel pelo seu
processo de avaliao psicolgica. Neste caso, a clnica no realizar a
entrevista de devoluo para o candidato, uma vez que esse assinar um
termo transferindo a competncia da realizao dessa entrevista para o
psiclogo por ele contratado. Ser realizada a abertura de vista do
material psicolgico apenas para o psiclogo contratado. Neste caso,
no faz-se necessria a apresentao de procurao.
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6.50 No procedimento de abertura de vista para o psiclogo,
legalmente nomeado pelo candidato sero observadas as seguintes
condies: a) o psiclogo dever estar regularmente inscrito em algum
Conselho Regional de Psicologia (CRP), conforme as normas do CFP,
cuja comprovao ocorrer com a apresentao da carteira profissional e
declarao de nada consta, bem como de regularidade, expedida pelo
CRP. A no apresentao destes documentos impossibilitar a realizao do
procedimento e no haver marcao de nova data para tal fim; c) no ser
admitida a nomeao de psiclogo da ativa pertencente aos quadros da
PMMG/CBMMG, psiclogo que preste servios nas clnicas psicolgicas
credenciadas da PMMG, ou psiclogo com as quais tenha parentesco
afim ou consanguneo at o 3 grau ou cnjuge; d) no ser admitida tambm
a nomeao de psiclogo que tenha parentesco afim ou consanguneo at o
3 grau ou cnjuge, do(a) psiclogo(a) que preste servios nas clnicas
psicolgicas credenciadas da PMMG; e) para que seja realizada a
anlise tcnica, o psiclogo nomeado ter acesso ao material
psicolgicos somente no local, data e hora agendados; f) o sigilo
sobre as informaes obtidas, bem como aquelas que sero fornecidas
posteriormente, na entrevista de devoluo ao candidato, sero de
inteira responsabilidade do psiclogo e do candidato; g) o psiclogo
somente poder representar um candidato por vez, a cada intervalo de
tempo estabelecido pelo CRS. 6.51 O candidato poder interpor
recurso em face ao resultado da avaliao psicolgica mesmo que no
comparea entrevista de devoluo ou ainda que no contrate um psiclogo
para represent-lo. 6.52 A contar do primeiro dia til aps a
entrevista de devoluo ou abertura de vista, conforme o caso, o
candidato ou o psiclogo nomeado, ter 02 (dois) dias teis para
interpor recurso, conforme modelo a ser disponibilizado na ocasio
da publicao do ato de resultado.
Do exame toxicolgico 6.53 O exame toxicolgico utilizado para
deteco de uso de drogas ilcitas que causem dependncia qumica ou
psquica de qualquer natureza. A janela de deteco ser de 180 (cento
e oitenta) dias anteriores data do exame. 6.54 O exame ser
realizado em laboratrios, onde sero coletadas amostras de cabelo ou
pelos que podero ser retirados da barba, bigode, axilas, peito,
costas, pernas, braos e pubianos. 6.55 Faz-se necessria a coleta de
quantidade suficiente para produo de prova e contraprova. 6.56
responsabilidade do candidato realizar o exame em tempo hbil,
devendo considerar o tempo necessrio para que o laboratrio realize
o procedimento em sua totalidade, inclusive, com possvel recoleta
de material.
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6.57 A publicao do resultado do exame toxicolgico ser feita
atravs do site www.pmmg.mg.gov.br/crs, conforme calendrio do anexo
A.
7 DA APROVAO, CLASSIFICAO E MATRCULA NO CFSd 7.1 A aprovao no
concurso condiciona-se (ao): a) aproveitamento mnimo de 60%
(sessenta por cento) dos pontos atribudos prova objetiva; b)
aproveitamento mnimo de 70% (setenta por cento) dos pontos
atribudos prova dissertativa (redao); c) aptido nos exames de sade
(preliminares e complementares); d) aproveitamento mnimo de 12
(doze) pontos em cada prova do TCF; e) aptido nas avaliaes
psicolgicas; f) obter resultado negativo no exame toxicolgico. 7.2
A classificao final dos aprovados, de acordo com o sexo, ser
apurada pela ordem decrescente de notas, obtidas da soma dos pontos
alcanados nas provas de conhecimentos (objetiva) e no TCF. 7.3 Em
caso de empate em notas, ficar melhor classificado o candidato que:
a) tenha maior nota na prova objetiva; b) tenha maior nota na prova
de redao; c) tenha maior idade. 7.4 Ser matriculado no CFSd o
candidato que tiver sido aprovado e classificado dentro do limite
das vagas previsto no item 4, preencher os requisitos exigidos no
item 2.1, 7.1, 7.4.1 e 7.4.2 deste Edital, conforme o caso, e
apresentar, na data estipulada para matrcula, os seguintes
documentos, em original e cpia:
7.4.1 Para os candidatos civis e militares de outras instituies:
a) requerimento de matrcula (fornecido quando da realizao da prpria
matrcula); b) certido de nascimento ou casamento; c) documentao
comprobatria do cumprimento de sua obrigao com o servio militar
(sexo masculino); d) ttulo de eleitor, juntamente com a documentao
comprobatria de sua quitao com as obrigaes eleitorais; e) diploma,
certificado ou declarao de concluso de curso de ensino mdio e
histrico escolar fornecido por instituio de ensino oficial,
autorizada ou reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC). No caso
de declarao ou certificado, a administrao da PMMG estipular um
prazo para que o candidato apresente o diploma; f) certides
negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polcia Civil,
Polcia Federal, Justia Estadual (dos locais onde residiu nos ltimos
10 anos, inclusive Juizado Especial), Justia Federal (inclusive
Juizado Especial). No caso de militares ou ex-militares que tenham
servido nas Foras Armadas ou em polcias e corpos de bombeiros
militares de Estados onde exista Justia Militar Estadual, tambm
dever ser apresentada a certido negativa da respectiva Justia
Militar; g) comprovante de inscrio no CPF; h) carteira de
identidade; i) declarao de bens e valores que comprovem seu
patrimnio;
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j) comprovante de endereo (conta de luz, de gua, contrato de
aluguel, etc), podendo ser em nome dos pais; k) preencher o
Formulrio para Ingresso na Corporao (FIC); l) entregar 02 (duas)
fotos recentes, tamanho 5x7 cm; m) para os ocupantes de cargo,
emprego ou funo pblica, federal, estadual ou municipal, a declarao
de desvinculao destes, na conformidade dos incisos II e III do 3 do
art. 142 c/c art. 42, 1, todos da Constituio da Repblica Federativa
do Brasil, de 1988. 7.4.2 Para os candidatos militares da PMMG: a)
requerimento de matrcula (fornecido quando da realizao da prpria
matrcula); b) ofcio padro de apresentao, expedido pela unidade de
origem, conforme norma especfica; c) ttulo de eleitor, juntamente
com a documentao comprobatria de quitao com as obrigaes eleitorais;
d) diploma, certificado ou declarao de concluso de curso de ensino
mdio e histrico escolar fornecido por instituio de ensino oficial,
autorizada ou reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC). No caso
de declarao ou certificado, a administrao da PMMG estipular um
prazo para que o candidato apresente o diploma e histrico. 7.5 O
candidato que no preencher os requisitos, deixar de entregar a
documentao de forma completa, legvel e sem rasuras, no comparecer
para a matrcula na data prevista, ou apresentar documentos ou
informaes falsas ou incompletas, no ter sua matrcula efetivada no
CFSd, assegurando-lhe o direito ao contraditrio e ampla defesa. 7.6
A comprovao definitiva do requisito de idoneidade moral no se
encerra com a entrega das certides negativas previstas na alnea f
do subitem 7.4.1, mas com um procedimento de verificao destes
documentos, que poder se estender aps o ingresso do candidato no
CFSd, assegurando-lhe o direito ao contraditrio e ampla defesa.
8 DOS RECURSOS
8.1 Disposies iniciais 8.1.1 Para fins de recurso, haver o prazo
de 02 (dois) dias teis, contados a partir do primeiro dia til aps a
data de divulgao do resultado da prova, teste, avaliao ou exame, ou
de ato especfico, no site www.pmmg.mg.gov.br/crs, para retirada de
cpia dos documentos disponibilizveis. 8.1.1.1 O candidato ou seu
procurador, poder comparecer ao CRS quando ser fornecida a cpia
autenticada da sua prova dissertativa (redao) ou certido do
resultado dos exames de sade e do teste de capacitao fsica,
conforme modelo constante no ANEXO "E". 8.1.2 No primeiro dia til
posterior ao trmino do prazo estipulado no subitem 8.1.1, iniciar a
contagem do prazo para a interposio do recurso.
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8.1.3 No sero fornecidas cpias ou certides relativas s provas,
exames ou testes fora do prazo previsto no subitem 8.1.1, durante o
prazo recursal. 8.1.4 O recurso ser dirigido ao Diretor de Recursos
Humanos, em nica instncia, e sero protocolados: a) pessoalmente
pelo candidato ou mediante procurao original, assinada pelo
candidato, com cpia da carteira de identidade do procurado e do
procurador, (no ser aceita cpia da procurao, documento escaneado e
impresso ou outro tipo de procurao), no Centro de Recrutamento e
Seleo, localizado Rua dos Pampas, n 701 Bairro Prado Belo
Horizonte/MG, em dias teis, no horrio de 08:30h s 17:00h; b) pelos
correios com AR (Aviso de Recebimento), sendo a tempestividade
verificada de acordo com a data da postagem, endereada ao Centro de
Recrutamento e Seleo, localizado Rua dos Pampas, n 701 Bairro Prado
Belo Horizonte/MG, CEP: 30.411-073. 8.1.5 O CRS no se
responsabilizar pelo extravio ou quaisquer outros fatores que a
administrao no tenha dado causa e que culminem no no recebimento do
recurso enviado pelo candidato. 8.1.6 O recurso interposto contra o
ato de matrcula ser dirigido ao Comandante da APM, a quem caber a
soluo, devendo ser protocolado na Escola de Formao de Soldados
(EFSD). 8.1.7 O recurso dever ter todas as folhas numeradas e
conter fundamentao com argumentao lgica e consistente, devendo ser
anexada fotocpia da bibliografia pesquisada e apresentado conforme
modelo constante no ANEXO "E". 8.1.8 No ser conhecido o recurso que
contrariar as normas estabelecidas neste Edital.
8.2 Da prova objetiva 8.2.1 Contra a prova objetiva, para cada
questo, dever ser apresentado um recurso especfico. O recurso que
for apresentado contra mais de uma questo no ser conhecido. 8.2.2
Deixaro de ser conhecidos os recursos cujo mrito j tenha sido
analisado pela comisso e deferido pela anulao da questo, sendo que
os pontos sero revertidos a todos os candidatos.
8.3 Da prova dissertativa 8.3.1 Para o recurso contra a prova
dissertativa, as razes do candidato devero ser apresentadas em
folha avulsa aos seus dados de identificao, conforme orientaes
constantes do formulrio do ANEXO E, sob pena de no ser
conhecido.
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8.4 Dos exames mdicos/toxicolgicos e avaliaes psicolgicas 8.4.1
No caso de interposio de recursos contra o resultado dos exames de
sade ou avaliao psicolgica, a comisso de recursos, entendendo ser
necessrio para elaborao de diagnstico definitivo, poder requerer
novos exames, clnicos ou laboratoriais, sendo estes custeados pelo
candidato. 8.4.2 Para a interposio das razes escritas pertinentes
ao recurso relativo avaliao psicolgica, caso seja contratado
psiclogo, faz-se necessria a juntada da procurao com poderes
especficos para esse ato. Ou seja, ainda que o psiclogo seja o
mesmo da entrevista de devoluo, para a entrada de razes escritas,
dever ser apresentada nova procurao especfica para esse fim. 8.4.3
O recurso ser analisado pela Comisso de Recurso, composta por
Oficiais do Quadro de Oficiais de Sade (QOS), sendo esta distinta
da Comisso de Anlise.
9 DAS MEDIDAS DE SEGURANA PARA O CONCURSO 9.1 As provas, exames,
avaliaes ou testes se sujeitam s seguintes medidas de segurana,
conforme o caso. 9.2 O candidato somente poder realizar as provas,
testes, avaliaes ou exames se estiver devidamente inscrito e portar
o original de seu documento oficial de identidade, cujos dados
sejam coincidentes com os registrados no ato de inscrio, no sendo
aceitas cpias, ainda que autenticadas. 9.3 Sero considerados
documentos de identidade, conforme previsto na Lei Federal n
12.037, de 01/10/2009: carteira de identidade, carteira de
trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de
identificao funcional, os documentos de identificao militares ou
outro documento pblico que permita a identificao do candidato. 9.4
Os documentos elencados no subitem 9.3 somente sero aceitos se
originais, com foto, assinatura e capazes de identificar o
candidato. A apresentao de documentos deteriorados, com prazo de
validade vencido, com fotos antigas, que no possibilitem a perfeita
identificao do candidato, que no contenham assinatura e dados
pessoais coincidentes com o registrado no cadastro do CRS,
acarretaro na eliminao do candidato no concurso. 9.5 Durante a
realizao das provas de conhecimentos no se admitir qualquer tipo de
consulta, bem como ser vedado o porte, na sala, de relgios
digitais, aparelhos e equipamentos eletrnicos, telefones celulares,
computadores ou similares. Constatada a posse de qualquer desses
objetos com o candidato, ainda que estejam desligados ou
acondicionados em bolsas ou similares, aps iniciadas as provas, ele
ser eliminado do concurso, mesmo que tal constatao ocorra aps j
haver encerrado sua prova. 9.6 Pertences pessoais do candidato,
inclusive o aparelho celular, que dever estar desligado, poder ser
mantido na sala de prova, desde que fora do alcance fsico do
candidato, no se responsabilizando a administrao do concurso por
perdas ou extravios, nem por eventuais danos.
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9.7 Os objetos ou documentos perdidos durante a realizao das
provas, que porventura venham a ser entregues coordenao do
concurso, sero guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e
encaminhados posteriormente Seo de Achados e Perdidos dos Correios.
9.8 Ser eliminado do processo seletivo, dentre outras situaes
previstas neste edital, o candidato que: a) usar ou tentar usar de
meios fraudulentos, bem como portar material que possa ser
utilizado para fraudar a realizao de qualquer prova, avaliao, teste
ou exame; b) faltar ou chegar atrasado para a realizao de qualquer
prova, avaliao, teste ou exame, bem como para qualquer convocao
previamente definida pela administrao do concurso; c) deixar o
local de realizao das provas, avaliaes, exames ou testes sem
acompanhamento de fiscal do concurso ou ausentar-se sem a devida
autorizao ou em desobedincia s normas contidas neste Edital ou nas
recomendaes especficas; d) tratar com falta de urbanidade os
examinadores, auxiliares, fiscais, professores, monitores e demais
integrantes da administrao do concurso ou autoridades presentes, ou
proceder de forma a tumultuar a realizao de qualquer prova,
avaliao, teste ou exame; e) estabelecer ou tentar estabelecer
comunicao, durante a realizao das provas de conhecimentos e
avaliaes psicolgicas, com outros candidatos ou com pessoas
estranhas ao concurso, por qualquer meio; f) usar de meios ilcitos
para obter vantagem para si ou para outros; g) deixar de atender s
normas contidas no caderno de provas, nas recomendaes especficas
para as provas, avaliaes, testes ou exames, ou s demais orientaes
expedidas pela administrao do concurso; h) emprestar ou tomar
emprestado qualquer material, a outro candidato, durante a realizao
das provas de conhecimentos e das avaliaes psicolgicas; i) deixar
de atender as normas previstas neste edital, em qualquer fase; j)
no colocar sua assinatura, na lista de presena, de acordo com
aquela constante do seu documento de identidade.
9.9 Quaisquer ocorrncias durante a realizao das provas ou exames
sero registradas em ata.
9.10 O candidato que verificar, a qualquer tempo das provas,
avaliaes, testes ou exames que, dentre os aplicadores de sua sala
ou do seu grupo, exista qualquer parente seu, afim ou consanguneo
at 3 grau, ou cnjuge, dever comunicar o fato administrao do
concurso, sob pena de anulao de sua prova, avaliao, teste ou
exame.
9.11 O aplicador dever alegar suspeio caso exista dentre os
candidatos pessoa com quem tenha parentesco afim ou consanguneo at
o 3 grau ou cnjuge, sob pena de responsabilidade administrativa,
civil e penal, esteja realizando a prova, teste ou exame em sua
sala ou grupo. 9.12 O candidato dever se encontrar dentro da sala
no horrio de incio das provas de conhecimentos, ou seja, s 08:00h,
e no ser admitido o acesso sala aps este horrio, salvo determinao
da administrao do concurso.
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9.12.1 Iniciadas as provas de conhecimentos (objetiva e
dissertativa), os candidatos podero deixar a sala, e a esta
retornar, exclusivamente para uso de sanitrios ou bebedouros e,
ainda assim, somente no intervalo de tempo abrangido dentro da
segunda hora de realizao das provas, devidamente acompanhados por
fiscal do concurso. 9.12.2 Para os casos de necessidade de
atendimento mdico, o candidato poder deixar a sala de provas, e a
esta retornar, a qualquer tempo, podendo continuar normalmente sua
prova, desde que o atendimento tenha se verificado nas dependncias
do local onde a realiza, sob acompanhamento de fiscal do concurso.
9.12.3 A partir do incio da 3 (terceira) hora de realizao das
provas at o seu final, nenhum candidato poder ausentar-se da sala
sem ter entregue, definitivamente, a folha de respostas da prova
objetiva. 9.12.4 Em hiptese alguma haver prorrogao do tempo de
durao das provas em razo de afastamento do candidato da sala de
prova, salvo os casos de atendimento especial a lactantes.
9.12.5 Ser fixado em 2 (duas) horas o perodo de sigilo, no qual
os candidatos no podero deixar o estabelecimento de aplicao das
provas de conhecimentos, sob pena de eliminao do concurso.
9.12.6 Em nenhuma hiptese ser permitido o ingresso ou a
permanncia de pessoas estranhas ao processo seletivo no
estabelecimento de aplicao das provas.
9.12.7 Poder haver revista pessoal, por meio da utilizao de
detector de metais. Os candidatos que estiverem com bons ou
similares devero retir-los e os que possurem cabelos longos, devero
prend-los.
9.12.8 vedado o ingresso de candidato em local de prova portando
arma de fogo, ainda que possua porte ou pertena s foras pblicas de
segurana ou s Foras Armadas.
9.12.9 Os trs ltimos candidatos a encerrar as provas de
conhecimentos devero permanecer na sala at o encerramento da prova
pelo ltimo candidato e somente podero sair do recinto aps aposio em
ata de suas respectivas assinaturas.
9.12.10 O candidato no poder levar consigo o caderno de provas e
a folha de rascunho da redao, os quais sero recolhidos quando do
trmino da prova. Este material (papis), aps a divulgao do gabarito,
ser destrudo ou doado pelo CRS. 9.12.11 O CRS disponibilizar o
caderno de provas pela internet, juntamente com a divulgao do
gabarito oficial, na data prevista no calendrio de atividades,
constante do ANEXO A.
10 DISPOSIES FINAIS 10.1 Os atos de resultados das provas,
avaliaes, testes ou exames do concurso sero de responsabilidade da
Chefe do CRS e o resultado final ser homologado pelo Diretor de
Recursos Humanos da PMMG.
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10.2 O resultado de cada prova, avaliao, teste ou exame, bem com
o resultado final ser publicado no site do CRS
(www.pmmg.mg.gov.br/crs). Somente o resultado final, ser publicado
no Dirio Oficial dos Poderes do Estado Minas Gerais. Os resultados
de cada prova, teste, avaliao ou exame tambm podero ser consultados
nas Unidades da Polcia Militar, constantes no ANEXO B deste edital.
10.3 de responsabilidade do candidato acompanhar as publicaes
referentes s instrues, orientaes, convocaes e resultados
relacionados ao concurso no site do CRS. 10.4 O candidato dever
manter, durante o processo seletivo e mesmo aps sua aprovao, seu
endereo e telefone atualizados, sendo de sua responsabilidade
informar ao CRS eventuais alteraes. 10.5 No haver segunda chamada
de provas, avaliaes, testes ou exames, nem sua aplicao fora do
local ou horrio estabelecido em virtude de impedimento do
candidato, ainda que em decorrncia de caso fortuito ou fora maior,
de situao fsica ou de sade, mesmo que eventual ou temporria, e que
o impea de comparecer, executar ou completar qualquer prova,
avaliao, teste ou exame. 10.6 Para as provas de conhecimentos e
avaliaes psicolgicas, o candidato dever portar caneta esferogrfica
azul ou preta, de corpo transparente, lpis preto e borracha, alm da
documentao exigida. 10.7 Para a realizao dos exames de sade e das
avaliaes psicolgicas, o candidato que no comparecer desde o
primeiro dia, considerando-se a data que for estipulada no ato de
convocao especfico, publicado no site do CRS, ser eliminado do
concurso. 10.8 O candidato que necessitar de condies especiais e a
candidata lactante que necessitar amamentar durante a realizao das
provas, avaliaes, exames ou testes, poder requerer diretamente
Chefe do CRS o atendimento dessas condies, observando as seguintes
formalidades: a) entregar o requerimento pessoalmente ou mediante
procurao, no Centro de Recrutamento e Seleo, localizado Rua dos
Pampas, n 701 Bairro Prado Belo Horizonte/MG, CEP: 30.411-073, nos
dias teis, no horrio de 08:30h s 17:00h; b) o requerimento pode ser
enviado pelos correios com AR (Aviso de Recebimento), sendo a
tempestividade verificada de acordo com a data da postagem,
endereada ao Centro de Recrutamento e Seleo; c) deve ser juntado ao
pedido: laudo, atestado mdico ou de profissional de sade competente
ou outro documento que comprove a necessidade do atendimento; d)
protocolar o pedido com no mnimo 15 (quinze) dias de antecedncia da
data de realizao das provas, avaliaes, exames ou testes a que se
referir; e) no caso da candidata lactante com filho menor de 06
meses, esta dever levar acompanhante no dia da prova, exame ou
teste, que ser o responsvel pela guarda da criana. O tempo gasto
pela lactante para amamentao, poder ser compensado para a realizao
do exame at o limite de 01 (uma) hora.
-
22
f) a Chefe do CRS analisar e emitir parecer do
deferimento/indeferimento do pedido, fazendo publicar no site do
CRS sua deciso em at 05 dias antes da realizao da prova. 10.9 As
leis, decretos e normas internas da PMMG que regem este edital esto
disposio para consulta do candidato no site
(www.pmmg.mg.gov.br/crs), no campo documentos normativos ou nas
unidades da Polcia Militar, constantes no ANEXO B. 10.10 Os
candidatos militares da PMMG sero dispensados do servio durante a
realizao das provas, avaliaes, testes e exames do concurso, e no
devero ser escalados a partir das 18h do dia imediatamente
anterior, desde que informe e comprove administrao de sua unidade,
com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedncia e poder comparecer
para a realizao das provas, exames e avaliaes em trajes civis.
10.11 As despesas decorrentes da participao em todas as provas,
avaliaes, exames, testes e demais procedimentos do concurso de que
trata este edital correro por conta do candidato, o qual no ter
direito a indenizaes ou ressarcimento de despesas de qualquer
natureza. 10.12 Havendo necessidade, a administrao do concurso
poder alterar a ordem e as datas de realizao das provas, avaliaes,
testes e exames, bem como de atos diversos, com a prvia divulgao.
10.13 Incorporar-se-o a este edital, para todos os efeitos,
quaisquer atos que o retifiquem, os quais sero publicados no rgo
Oficial dos Poderes do Estado Minas Gerais, em jornal de grande
circulao, no site do CRS na internet e fixado nos quadros e murais
de avisos das unidades da PMMG. 10.14 As alteraes havidas nas
normas reguladoras do presente edital, aps sua publicao, tero
aplicao imediata no presente concurso, no que couber. 10.15 Os
casos omissos sero resolvidos, em nica instncia, pelo DRH. 10.16
Fazem parte deste Edital os seguintes anexos: A _ Calendrio de
Atividades; B Procedimentos para inscrio por iseno de taxa; C
Modelo de requerimento de iseno de taxa; D Regies sedes dos locais
de prova; E Modelo de Recurso; F Modelo de solicitao de cpia de
redao e certido de resultado; G Programa de matrias; H Municpios
que compem as regies da PMMG para o concurso CFSd QPPM/2016.
Belo Horizonte, 18 de maro de 2015.
EDUARDO CSAR REIS, CORONEL PM CLEYDE DA CONCEIO CRUZ FERNANDES,
TEN CEL PM
Diretor de Recursos Humanos Chefe do Centro de Recrutamento e
Seleo
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23
ANEXO A
CALENDRIO DE ATIVIDADES DO CONCURSO CFSd QPPM/2016
Data / Hora Atividade Responsvel/Local
18/05 a 18/06/15 Inscrio Candidato, atravs do site:
www.pmmg.mg.gov.br/crs
19 e 20/05/15 Entrega de documentos e solicitao de inscrio por
iseno de taxa.
Candidatos/unidades do anexo C
22/05/15
Data mxima para envio ao CRS da relao de candidatos que
requereram inscrio por iseno de taxa (deferidos e
indeferidos).
Unidades/PA
27/05/15 Divulgao das inscries deferidas e indeferidas por iseno
de taxa
CRS/Internet
19/06/15
Data limite para pagamento da taxa de inscrio (DAE), que dever
ser
impressa unicamente atravs do site www.pmmg.mg.gov.br/crs , no
mesmo link utilizado para inscrio no concurso.
Candidatos, atravs dos bancos: do Brasil, Mercantil do Brasil,
HSBC, Bradesco,
Bancoob ou Ita
24/07/15 Divulgao do local de prova CRS/Internet
02/08/15
07:15h Apresentao dos candidatos nos
locais de prova Conforme divulgao prvia pela Internet
08:00h Prova I (conhecimentos)
e Prova II (redao)
02/08/15 Divulgao do gabarito da prova I CRS/Internet
24/08/15 Divulgao do resultado da prova I CRS/Internet
15/09/15 Divulgao das notas da prova II
02/10/15 Divulgao do resultado da 1 fase e calendrio de
atividades da 2 fase.
CRS / MG e Internet
19/02/16 Resultado final e convocao para matrcula
CRS / MG e Internet
22/02 a 29/02/16 Perodo de matrcula
APM/EFSD 01/03/16 Incio do curso
Consultas pela Internet: www.pmmg.mg.gov.br/crs
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ANEXO B
PROCEDIMENTOS PARA ISENO DE TAXA DE INSCRIO
1. Para a realizao da inscrio com amparo na Lei Estadual n
13.392, de 07/12/1999, o candidato dever apresentar cpia,
juntamente com o original, de: a) declarao digitada e assinada de
que no se encontra em gozo de nenhum benefcio previdencirio de
prestao continuada e que no possui renda de nenhuma natureza,
exceto a proveniente de seguro-desemprego; b) pginas da Carteira de
Trabalho e Previdncia Social (CTPS), que contenham a foto, a
qualificao civil e a anotao do ltimo contrato de trabalho do
candidato, com a correspondente data de sada anotada, e da primeira
pgina subsequente, ou outro de documento idneo; c) qualquer
documento que conste o nmero do PIS/PASEP que comprove que o
candidato, anteriormente a essa solicitao, teve extinto vnculo
empregatcio ou estatutrio com o poder pblico, por meio de certido
expedida por rgo ou entidade competente, em papel timbrado, com
identificao e assinatura legvel da autoridade emissora do
documento, ou encerrou o exerccio de atividade legalmente
reconhecida como autnoma, por meio de certido conferindo a baixa da
atividade.
2. Aos comprovadamente pobres, cuja hipossuficincia dever ser
comprovada mediante qualquer meio legalmente admitido, inclusive
declarao de prprio punho, ser garantida a iseno da taxa de
inscrio.
3. Para as inscries com iseno da taxa, o candidato,
primeiramente, dever acessar o site www.pmmg.mg.gov.br/crs,
realizar o pr cadastramento de seus dados pessoais e imprimir a
pgina relativa aos dados digitados. 3.1 Aps o pr cadastramento na
Internet o candidato dever comparecer, exclusivamente nos dias 19 e
20/05/2015 em uma das unidades do item 8 deste anexo para entrega
da documentao descrita no item 1. 3.2 O resultado da anlise da
documentao apresentada na inscrio do candidato contemplado pela Lei
n 13.392, de 07/12/1999, ser dado a conhecer, at a data de
27/05/2015, na unidade em que se inscreveu ou atravs do site
(www.pmmg.mg.gov.br/crs), cabendo exclusivamente ao candidato a
responsabilidade de conferir se teve sua inscrio deferida. 4. Ao
candidato cujo pedido de iseno da taxa de inscrio for INDEFERIDO,
ser facultado o direito de prosseguir no concurso devendo, para
tanto, completar os passos da inscrio previstos neste Edital,
observando-se o prazo previsto para efetivao da inscrio. 4.1 Caber
recurso contra o indeferimento do pedido de iseno da taxa de
inscrio. 4.2 O candidato com pedido de iseno da taxa de inscrio
indeferido que no efetivar sua inscrio conforme previsto neste
edital, no ser considerado inscrito no concurso. 5. O deferimento
do requerimento de iseno da taxa de inscrio atinge apenas a esta
despesa. Todas as demais, decorrentes da participao do candidato no
concurso, em todas as provas, exames, avaliaes ou testes sero
custeadas pelo candidato.
-
25
6. No sero aceitas inscries provisrias, condicionais, com
documentao irregular, incompleta, ilegvel, rasurada ou que no
atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 7. Os
Comandantes de unidade devero encaminhar a relao de candidatos que
tiveram o pedido de iseno indeferido, contendo dados completos
(nome, identidade, CPF e motivo do indeferimento), bem como as
inscries deferidas, para consolidao da relao de inscritos e no
inscritos, via Painel Administrativo, PA (Crs3/cfsd), Seo de
Concurso de Praas, at a data de 22/05/2015, para divulgao no
site.
8. Locais de inscrio:
CIDADE UNIDADE ENDEREO
Belo Horizonte
1 BPM Praa Marechal Floriano Peixoto, s/n - Santa Efignia 5 BPM
Av. Amazonas, 6455 Gameleira
13 BPM Av. Cristiano Guimares, 2300 Planalto 16 BPM Rua Tenente
Vitorino, 71 Santa Tereza 22 BPM Av. Arthur Bernardes, 1337 Santa
Lcia 34 BPM Av. Amrico Vespcio, 2391 Caiara 41 BPM Av. Afonso Vaz
de Melo, 465, Barreiro de Baixo 49 BPM Av. rico Verssimo, 561 So
Joo Batista (venda Nova)
Juiz de Fora 2 BPM Rua Tenente Luiz de Freitas, s/n Santa
Terezinha Diamantina 3 BPM Rua Pedro Duarte, s/n Romana
Uberaba 4 BPM Praa Magalhes Pinto, 530 Fabrcio. Gov. Valadares 6
BPM Rua Marechal Floriano, 2441 - Lourdes. Bom Despacho 7 BPM
Alameda Coronel Fulgncio, s/n Vila Militar.
Lavras 8 BPM Av. Comandante Nlio, 111 Jardim Floresta. Barbacena
9 BPM Praa Dr. Joo Guimares Rosa, s/n Santa Ceclia.
Montes Claros 10 BPM Av. Dep. Plnio Ribeiro s/n - Cintra Manhuau
11 BPM Rua Sentinela do Capara, n 1 So Jorge
Passos 12 BPM Rua Dr. Carvalho, 1650 Belo Horizonte Ipatinga 14
BPM Rua Gaivotas, 662 Vila Celeste .
Patos de Minas 15 BPM Av. Comandante Vicente Torres, 450, Cu
Azul. Uberlndia 17 BPM Av. Ubiratan Honrio Castro, 291 Santa Mnica.
Contagem 18 BPM Av. Joo Csar de Oliveira, 5400 Jardim Marrocos
Tefilo Otoni 19 BPM Rua Helmut Neumann, 100 - So Jacinto. Pouso
Alegre 20 BPM Av. Aeroporto, 02 So Cristovo.
Ub 21 BPM Rua Farmacutico Jos R. Andrade, 555 So Sebastio.
Divinpolis 23 BPM Rua Mato Grosso, s/n Afonso Pena. Varginha 24 BPM
Av. Celina Ferreira Otoni, 3655 Sion.
Sete Lagoas 25 BPM Rua Luzia Miranda dos Santos, 125 So Pedro.
Itabira 26 BPM Rua Srgio Elsemberg, 250 Fnix. Una 28 BPM Rua
Virglio Justiniano Ribeiro, 488 Centro.
Poos de Caldas 29 BPM Rua Amncio Mazaropi, 195 Estncia So Jos.
Januria 30 BPM Praa dos Pescadores, 190 Centro
Conselheiro Lafaiete 31 BPM Av. Monsenhor Moreira, 555 - So
Sebastio. Betim 33 BPM Rua Conceio Costa Lima, 3236 Angola
Santa Luzia 35 BPM Praa Accia Nunes da Costa, 62 Frimisa
Vespasiano 36 BPM Rua So Paulo, 295 Clvia
Arax 37 BPM Av. Ten Cel Hermenegildo Magalhes, 100 Jardim Natlia
So Joo Del Rei 38 BPM Av. Leite de Castro, 1277 Fbricas
Contagem 39 BPM Rua Tiradentes, 2.700, Bairro Amazonas Ribeiro
das Neves 40 BPM Praa 21 de abril, 35 Esplanada
Curvelo 42 BPM BR 259, Km 05 Santa Rita Almenara 44 BPM Eixo
Rodovirio, 83 A Cidade Nova Paracatu 45 BPM Rua Frei Anselmo, 435
Lavrado Patrocnio 46 BPM Av. Joo Alves do Nascimento, 1936 -
Centro
Muria 47 BPM Rua Jos de Freitas Lima, 01 Safira Ibirit 48 BPM
Avenida Marechal Hermes, 282 Durval de Barros
Montes Claros 50 BPM Rua Major Alexandre Rodrigues, 243
Ibituruna
-
26
CIDADE UNIDADE ENDEREO Janaba 51 BPM Av. Santa Mnica, 145
Quartel So Gonalo
Ouro Preto 52 BPM Rua Henrique Adeodato, 174 Rosrio. Araguari 53
BPM Av. Santos Dumont, 743 Aeroporto. Ituiutaba 54 BPM Rua 22, 780
Centro. Pirapora 55 BPM Avenida Jefferson Gitirana, 1389 Ccero
Passos Itajub 56 BPM Rua Antiogo Poddis, 120 Nossa Senhora de
Lourdes
So Loureno 57 BPM Rua Heraclito Antonio Moreira, 741- Sao
Lourenco Velho Coronel Fabriciano 58 BPM Rua Joaquim Vicente
Bonfim, 257 - Belvedere
Extrema 59 BPM Av. Vereador Jos Ferreira, 513, Centro Nova
Serrana 60 BPM Av. Jose Batista Filho, 3500 - Francisco Lucas
Sabar 61 BPM Praa Getlio Vargas, 14, Centro Nova Lima 1 Cia PM
Ind. Rua Miguel Couto, 89, - B: Retiro Taiobeiras 2 Cia PM Ind. Av.
do Contorno, 1797 Nossa Senhora de Ftima
Iturama 3 Cia PM Ind. Av. Campina Verde, 1342 Centro Frutal 4
Cia PM Ind. Rua Pirajuba, 720 Nossa Senhora Aparecida.
Leopoldina 6 Cia PM Ind. Av. Getlio Vargas, 743 Centro Igarap 7
Cia PM Ind. Av. Governador Valadares, 470 - Centro Janaba 12 Cia PM
Ind. Avenida Santa Mnica, 145, So Gonalo Formiga 13 Cia PM Ind. Rua
Nossa Sr da Abadia, 745 Palmeiras
Trs Coraes 16 Cia PM Ind. Av. Deputado Renato Azevedo, 683,
Nossa Senhora Aparecida Joo Monlevade 17 Cia PM Ind. Praa Sete de
Setembro, 50 Carneirinhos
Alfenas 18 Cia PM Ind. Rua Guimares Rosa, 151 - Jardim So Carlos
Para de Minas 19 Cia PM Ind. BR 262 Km 405 - Serra Verde
So Sebastio do Paraso 20 Cia PM Ind. Rua Doutor Placidino
Brigado, 2490 - Lagoinha
Ponte Nova 21 Cia PM Ind. Rua Joo Batista Vigiano, 39 - Casa
Tringulo Caratinga 22 Cia PM Ind. Praa Cesrio Alvim, 11- Centro
Capelinha 23 Cia PM Ind. Anel Rodovirio, 925 Planalto Nanuque 24
Cia PM Ind. Rua So Loureno, 1033 Centro
Guanhes 25 Cia PM Ind. Av Governador Milton Campos, 2974 -
Centro Itaobim 26 Cia PM Ind. Av. Santo Antnio, 55 Casa - Santo
Antnio
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27
ANEXO C MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENO DA TAXA DE INSCRIO
Para fins de requerimento de iseno de taxa de inscrio no
Concurso Pblico para provimento de vagas ao CFSd QPPM/2016 Edital
DRH/CRS n 03/2015, de 18/03/2015, declaro que estou de acordo com a
Lei Estadual n 13.392, de 07/12/1999, que estou desempregado e que
no me encontro em gozo de benefcio previdencirio de prestao
continuada e no possuo renda de nenhuma natureza exceto proveniente
de seguro desemprego, conforme comprovado em cpias da documentao
que reza o anexo B do mesmo edital e declaro ainda que a minha
situao econmica no me permite pagar a taxa de inscrio sem prejuzo
do sustento prprio ou de minha famlia, e que responderei civil e
criminalmente pelo teor de minha declarao.
Declaro ainda, estar ciente de que minha inscrio no referido
Concurso Pblico, ser automaticamente cancelada se comprovada, a
qualquer momento, a falsidade das declaraes aqui prestadas.
____________________,_____ de ___________ de _______.
Assinatura do Candidato
1.IDENTIFICAO Nome do candidato:
_________________________________________________
CPF: __________________________RG:
_______________________________
Endereo:
________________________________________________________
Telefone fixo: ( )_________________ Telefone celular: (
)___________________
Outros telefones: (
)_________________________________________________
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28
ANEXO D
CIDADES DE REALIZAO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS E UNIDADES
RESPONSVEIS PELA APLICAO
CIDADE UNIDADE RESPONSVEL Belo Horizonte CRS
Contagem 2 RPM Vespasiano 3 RPM
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29
ANEXO E
MODELO DE RECURSO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEO
1. CONCURSO: CFSd QPPM/2016. EDITAL DRH/CRS N 03/2015,
18/03/2015.
2. IDENTIFICAO Nome:
_______________________________________________________________
Identidade n ____________________ Telefone:
_____________________________
Inscrio n ______________________
Endereo:
____________________________________________________________
Cidade onde realizou a prova:
____________________________________________
e-mail:
_______________________________________________________________
3. SOLICITAO Ao Sr. Cel PM __________ (DRH/Cmt APM) Como
candidato ao CFSd QPPM/2016, solicito reviso: ( ) do gabarito
oficial da prova objetiva, questo _________ ( ) da prova de redao
(ver orientaes no rodap) ( ) dos exames de sade ( ) Preliminares (
) Complementares ( ) do teste de capacitao fsica ( ) outros
especificar
3.1 Solicito reviso, na prova de redao, da correo feita em:
Linha Ortografia Pontuao Morfossintaxe Item do contedo
4. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________,_____ de ___________ de _______.
Assinatura do Candidato ORIENTAES PARA RECURSO CONTRA A PROVA DE
REDAO: Para os recursos contra a prova de redao, os itens 1, 2 e 3
deste requerimento e mais a assinatura do candidato devero estar
contidos em folha de rosto do recurso, devendo os itens 3.1 e 4,
que diz respeito justificativa do candidato, estar grampeados em
folha avulsa, no devendo apresentar o nome, assinatura ou qualquer
escrita, sinal, marca ou smbolo que possibilite a identificao do
candidato, sob pena de no ser conhecido o recurso.
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30
ANEXO F
MODELO DE SOLICITAO DE CPIA DE REDAO E CERTIDO DO RESULTADO DOS
EXAMES DE SADE E DO TESTE DE CAPACITAO FSICA 1. CONCURSO:
CFSd/2016
2. IDENTIFICAO:
Nome:____________________________________________________________
Inscrio: _______________________ Telefone : (____)
________________
E-mail
___________________________________________________________
Local de realizao da prova:
________________________________________
3. SOLICITAO: Sr. Ten Cel PM Chefe do CRS: Como candidato ao
CFSd/2016, solicito fotocpia autenticada: ( ) da prova dissertativa
(redao) Como candidato ao CFSd/2016, solicito certido do resultado:
( ) dos exames de sade ( ) Preliminares ( ) Complementares ( ) da
prova oral ( ) da prova de ttulos ( ) do teste de capacitao fsica
4. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________,_____ de _______________ de _______
____________________________________ Assinatura do candidato
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31
ANEXO G
PROGRAMA DE MATRIAS CONCURSO CFSd QPPM/2016
PORTUGUS 1. Domnio da Expresso Escrita (redao). 2. Adequao
Conceitual. 3. Pertinncia, relevncia e articulao dos argumentos. 4.
Seleo Vocabular. 5. Estudo de texto(s) (questes objetivas sobre
textos de contedo literrio ou informativo ou crnica). 6.
Ortografia. 7. Acentuao grfica. 8. Pontuao. 9. Estrutura e Formao
de Palavras. 10. Classes de Palavras. 11. Frase, Orao e Perodo. 12.
Termos da orao. 13. Perodo Composto. 14. Funes sintticas dos
pronomes relativos. 15. Emprego de nomes e pronomes. 16. Emprego de
tempos e modos verbais. 17. Regncia Verbal e Nominal (crase). 18.
Concordncia Verbal e Nominal. 19. Oraes reduzidas. 20. Colocao
pronominal. 21. Estilstica. 22. Figuras de Linguagem. MATEMTICA 1.
Conjuntos numricos (operaes bsicas, propriedades, mltiplos e
divisores, mximo divisor comum, mnimo mltiplo comum e radicais). 2.
Polinmios (operaes bsicas: adio, subtrao, multiplicao e diviso). 3.
Produtos notveis. 4. Equaes do 1 e 2 graus. 5. Inequaes do 1 e 2
graus. 6. Sistemas de equaes do 1 e 2 graus. 7. Sistema legal de
unidade de medida. 8. Razes e propores. 9. Grandezas diretas e
inversamente proporcionais. 10. Regra de trs simples e composta.
11. Funes. 12. Funo exponencial. 13. Probabilidade. 14. Matemtica
financeira. GEOGRAFIA Geografia Geral: 1. O espao natural e
econmico. 2. Orientao, localizao, representao da Terra e fusos
horrios. 3. Caractersticas e movimentos. 4. Evoluo da Terra. 5.
Relevo terrestre e seus agentes. 6. A atmosfera e sua dinmica. 7.
Geopoltica. 8. Atualidade. 9. Poltica. 10. Conflitos. 11.
Globalizao. 12. Cartografia. 13. Educao Ambiental. Geografia do
Brasil: 1. Tempo. 2. Clima. 3. Aspectos demogrficos: conceitos
fundamentais. 4. Comrcio. 5. Recursos naturais e extrativismo
mineral. 6. Fontes de energia. 7. Indstria. 8. Agricultura. 9.
Regies Brasileiras: aspectos naturais, humanos, polticos e
econmicos.
HISTRIA DO BRASIL 1. A Era Vargas. 2. A terceira Repblica. 3. O
Regime Militar e A Nova Repblica. 4. Situao econmica ps 1964. 5.
Redemocratizao do pas. 6. Diretas J. 7. A Nova Repblica. 8. Governo
Sarney. 9. Governo Collor. 10. Governo Itamar e a eleio de Fernando
Henrique Cardoso. 11. Governo Fernando Henrique Cardoso. 12. Eleio
e primeiro mandato do Presidente Luiz Incio Lula da Silva. 13. A
sociedade brasileira na atualidade. NOES DE DIREITOS HUMANOS 1.
Declarao Universal dos Direitos Humanos. 2. Constituio da Repblica
Federativa do Brasil: Art. 5 ao 7 e Art. 14. 3. Lei n 4.898, de 09
de dezembro de 1965, regula o direito de representao e o processo
de responsabilidade administrativa, civil e penal,
-
32
nos casos de abuso de autoridade: Art. 1 ao 6. 4. Lei n 9.455,
de 07 de abril de 1997, define os crimes de tortura e d outras
providncias. 5. Lei n 9.807, de 13 de julho de 1999, estabelece
normas para a organizao e a manuteno de programas especiais de
proteo a vtimas e a testemunhas ameaadas: Artigos 1 ao 15. 6. Lei n
11.340, de 07 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a
violncia domstica e familiar contra a mulher, nos termos do 8 do
art. 226 da Constituio Federal, da Conveno sobre a Eliminao de
Todas as Formas de Discriminao contra as Mulheres e da Conveno
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violncia contra a
Mulher; dispe sobre a criao dos Juizados de Violncia Domstica e
Familiar contra a Mulher; altera o Cdigo de Processo Penal, o Cdigo
Penal e a Lei de Execuo Penal; e d outras providncias. Art. 1 ao 7.
7. Lei Federal n 9.459, de 13 de maio de 1997 ( altera os artigos 1
e 20 da Lei n 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que define os crimes
resultantes de preconceito de raa e cor, e acrescenta pargrafos ao
art. 140, do Decreto-lei n 2.848, de 07 de dezembro de 1940). NOES
DE INFORMTICA: 1. Conceitos Bsicos de Computao: computadores,
componentes de hardware e software de computadores. 2. Sistema
operacional Windows 7 e Linux: Introduo, arquivos, pastas,
navegador, correio eletrnico, principais programas,
compartilhamentos, impresso e reas de transferncia. 3.
Conhecimentos de Processadores de texto (Microsoft Office Word/open
Office writer): operaes bsicas, digitao de textos, formatao,
cabealho, rodap e tabelas. 4. Conhecimentos de Planilha Eletrnica
(Microsoft Office Excel/open Office 32al): operaes bsicas, frmulas,
funes, pastas e formatao. 5. Noes de rede de computadores:
conceitos e servios relacionados Internet, tecnologias e protocolos
da internet, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados
internet/intranet. 6. Ferramentas e aplicativos comerciais de
navegao na internet e correio eletrnico. 7. Conceitos bsicos sobre
os principais aplicativos comerciais para antivrus e procedimentos
de segurana. 8. Noes de software livre/licenciamento.
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33
ANEXO H
MUNICPIOS QUE COMPEM AS REGIES DA PMMG PARA O CONCURSO CFSd
QPPM/2016
REGIES MUNICPIOS QUE A COMPEM
1 RPM Belo Horizonte.
2 RPM
Contagem, Ribeiro das Neves, Ibirit, Brumadinho, Piedade
do Paraopeba, Igarap, So Joaquim de Bicas, Juatuba,
Mateus Leme, Itagura, Bonfim, Florestal, Crucilndia,
Piedade dos Gerais, Rio Manso, Esmeraldas, Mario Campos
e Sarzedo.
3 RPM
Santa Luzia, Jaboticatubas, Santana do Riacho, Conceio
do Mato Dentro, Congonhas do Norte, Dom Joaquim, Morro
do Pilar, Santo Antnio do Rio Abaixo, So Sebastio do Rio
Preto, Vespasiano, So Jos da Lapa, Lagoa Santa, Pedro
Leopoldo, Confins, Matozinhos, Capim Branco, Prudente de
Moraes, Ouro Preto, Itabirito, Mariana, Diogo de
Vasconcelos,
Sabar, Caet, Nova Unio, Taquarau de Minas, Nova Lima,
Raposos e Rio Acima.
CPE
Belo Horizonte, Betim, Mateus Leme, Vespasiano, Santa
Luzia, Conceio do Mato Dentro, Lagoa Santa, Mariana,
Sabar, Caet, Nova Lima.