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CENTRO FEDERAL DE EDUCAO TECNOLGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA
DIRETORIA DE PESQUISA E PS-GRADUAO DIPPG DEPARTAMENTO DE PESQUISA
DEPEQ COORDENADORIA DE PESQUISA E ESTUDOS TECNOLGICOS COPET
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EDITAL PIBIC 2015 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAO
CIENTFICA PIBIC
(Para Alunos dos Cursos de Graduao)
1. Dos Objetivos
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciao Cientfica (PIBIC),
um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento cientfico
e iniciao pesquisa de estudantes de graduao do ensino superior. O
Programa PIBIC visa, ainda:
a. Contribuir para a formao de recursos humanos, tanto para a
pesquisa, quanto para qualquer atividade profissional;
b. Estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes de
graduao em suas atividades: cientfica, tecnolgica, profissional e
artstico-cultural;
c. Proporcionar ao bolsista a aprendizagem de tcnicas e mtodos
de pesquisa, estimulando o desenvolvimento do seu pensamento
cientfico e da sua criatividade;
d. Possibilitar uma maior interao entre a graduao e a
ps-graduao;
e. Qualificar alunos para os programas de ps-graduao; e
f. Reduzir o tempo mdio de permanncia dos alunos na
ps-graduao.
2. Das Condies Gerais
2.1- As orientaes contidas neste Edital tm como base a Resoluo
Normativa RN-017/2006, do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Cientfico e Tecnolgico (CNPq), que estabelece as normas gerais e
especficas para as diversas modalidades de bolsas por quota no
pas.
2.2- Os recursos disponveis para o Programa PIBIC no CEFET/RJ so
oriundos da prpria Instituio e do CNPq.
2.3- A concesso da bolsa no estabelece vnculo empregatcio entre
o bolsista e o CNPq ou entre o bolsista e o CEFET/RJ.
2.4- As bolsas do programa PIBIC destinam-se, exclusivamente,
aos alunos matriculados nos cursos de graduao do sistema
CEFET/RJ.
2.5- As bolsas devero ser distribudas segundo critrios que
assegurem que os bolsistas sejam orientados pelos pesquisadores de
maior competncia cientfica e com capacidade de orientao, que
possuam ttulo de doutor ou perfil equivalente, e que estejam
exercendo plena atividade de pesquisa evidenciada por sua recente
produo intelectual.
2.6- Os pesquisadores de reconhecida competncia devero ter
precedncia em relao aos demais, quanto a alocao de bolsas aos seus
orientados. Bolsistas de produtividade do CNPq, por definio, tm
reconhecida competncia cientfica.
2.7- Quando da distribuio das bolsas, ser dada preferncia aos
orientados dos bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em
Desenvolvimento Tecnolgico e Extenso Inovadora (DT) do CNPq.
2.8- No permitido ao bolsista usufruir uma bolsa PIBIC em
concomitncia com outra bolsa acadmica, estgio remunerado ou emprego
de qualquer natureza.
2.9- O orientador e o bolsista devero registrar ou atualizar seu
currculo na Plataforma Lattes do CNPq (http://www.cnpq.br).
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2.10- O pagamento ao bolsista ser processado mensalmente,
obedecendo aos cronogramas estabelecidos pelo CEFET/RJ e pelo
CNPq.
2.11- Os valores das bolsas so fixados a critrio do CNPq e da
previso oramentria do CEFET/RJ, no sendo os valores necessariamente
iguais.
2.12- O crdito em conta bancria ocorrer no ms subseqente ao de
competncia.
2.13- O CEFET/RJ e o CNPq no efetuam pagamento retroativo de
bolsa.
2.14- A bolsa concedida individual, sendo vedado o fracionamento
de bolsa.
3. Dos Requisitos, Direitos e Deveres do Orientador
Para participar do Programa de Bolsas de Iniciao Cientfica
(PIBIC) oferecido neste edital o professor orientador dever atender
aos seguintes requisitos:
3.1- Ser docente do CEFET/RJ, em atividade ou aposentado, ou
pesquisador visitante, e ter projeto de pesquisa ativo cadastrado
na Coordenadoria de Pesquisa e Estudos Tecnolgicos (COPET).
3.2- Ter nos ltimos 5 anos pelo menos: 2 artigos completos
publicados em anais de congresso (com comit editorial) ou 1 artigo
em peridico indexado (nas bases Scielo, ISI, Scopus ou JCR) ou
peridico classificado na base qualis, na rea de atuao do docente,
de classificao B2 ou acima.
3.3- Escolher e indicar, para bolsista, aluno com perfil e
desempenho acadmico compatvel com as atividades previstas,
observando princpios ticos e conflitos de interesse.
3.4- de responsabilidade do Orientador: a elaborao e a proposio
do plano de trabalho (projeto de iniciao cientfica) a ser
desenvolvido pelo aluno. O projeto de iniciao cientfica de carter
individual cabendo a apenas um aluno desenvolver o plano de
trabalho proposto.
3.5- Solicitar, mediante justificativa por escrito, em formulrio
prprio disponvel na pgina da COPET, a excluso de um bolsista,
podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os
prazos operacionais da COPET.
3.6- Incluir o nome do bolsista nas publicaes e nos trabalhos
apresentados em congressos e seminrios, cujos resultados tiveram a
participao efetiva do bolsista.
3.7- Os trabalhos publicados em decorrncia das atividades
apoiadas pelo Programa devero, necessariamente, fazer referncia ao
apoio recebido pelo aluno, nos termos: Bolsista PIBIC.
3.8- Assinar e supervisionar a entrega do Relatrio de
Acompanhamento Semestral do bolsista (ver itens 4.6 e 4.7)
utilizando o formulrio prprio disponvel na pgina da COPET e
obedecendo aos prazos divulgados pela COPET.
3.9- Assinar e supervisionar a entrega COPET do Relatrio Final
das atividades desenvolvidas pelo bolsista (ver item 4.8).
3.10- Controlar o cumprimento da carga horria pelo bolsista (ver
item 4.5).
3.11- Participar do Seminrio Anual de Iniciao Cientfica do
CEFET/RJ, obrigatoriamente nas sesses em que seus orientandos
apresentarem trabalhos.
3.12- Participar na organizao da Semana de Iniciao Cientfica do
CEFET/RJ como coordenador de sesso, avaliador de trabalhos ou
revisor de resumos, sempre que solicitado.
3.13- vedado ao orientador repassar a orientao de seu(s)
bolsista(s) a outro orientador. Havendo impedimento do orientador,
a(s) bolsa(s) retorna(m) COPET.
3.14- O professor orientador que descumprir seus deveres
relativos ao Programa PIBIC ficar impedido de participar de outro
Edital, enquanto a(s) exigncia(s) por ele descumprida(s) no for(em)
regularizada(s) junto COPET.
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4. Dos Requisitos Direitos e Deveres do Participante do Programa
PIBIC
Para participar do Programa de Bolsas de Iniciao Cientfica
(PIBIC) oferecido neste edital o aluno dever atender aos seguintes
requisitos:
4.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduao do
sistema CEFET/RJ.
4.2. Ser selecionado e indicado pelo orientador.
4.3. No ter vnculo empregatcio, bolsa acadmica ou estgio
remunerado e dedicar-se integralmente s atividades acadmicas e de
pesquisa.
4.4. O acmulo de vencimentos ou bolsas implicar no cancelamento
automtico da bolsa de I.C. do aluno e na devoluo dos valores
recebidos ao CNPq ou ao CEFET/RJ, podendo, para tal, ser adotados
procedimentos com vistas cobrana administrativa ou judicial.
4.5. Cumprir a carga horria mnima de 20 horas semanais para a
realizao dos trabalhos de pesquisa.
4.6. Entregar COPET, o Relatrio de Acompanhamento Semestral para
formalizar o acompanhamento do orientador junto aos trabalhos
realizados, utilizando o formulrio prprio disponvel na pgina da
COPET e obedecendo ao prazo do Item 14 deste edital.
4.7. A no entrega do Relatrio de Acompanhamento Semestral poder
implicar no desligamento do aluno do Programa.
4.8. Entregar COPET o Relatrio Final das atividades
desenvolvidas em at 30 (trinta) dias aps eventual cancelamento ou
trmino da vigncia da bolsa, formatado de acordo com modelo
disponvel na pgina da COPET e obedecendo ao prazo do Item 14 deste
edital.
4.9. Participar do Seminrio Anual de Iniciao Cientfica do
CEFET/RJ, atravs da apresentao de trabalho.
4.10. Nas publicaes e trabalhos apresentados, fazer referncia a
sua condio de bolsista do programa PIBIC.
4.11. Devolver ao CEFET/RJ ou ao CNPq, em valores atualizados,
a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente.
4.12. Ter registrado e manter atualizado seu currculo na
Plataforma Lattes (http://www.cnpq.br).
4.13. O registro na Plataforma Lattes obrigatrio para bolsistas
e no bolsistas.
5. Do Processo Seletivo O processo de inscrio neste Edital do
Programa PIBIC ficar condicionado s seguintes etapas:
5.1. Entrega da documentao descrita a seguir:
a. Formulrio para Cadastramento de Projetos de Iniciao Cientfica
e Solicitao de Bolsa devidamente preenchido e assinado (Anexo II ou
disponvel na pgina da COPET);
b. Currculo Lattes do orientador referente produo dos ltimos trs
anos (2012; 2013; 2014) e do ano corrente inclusive;
c. Comprovao dos artigos publicados em peridicos e anais de
congressos:
c.1 O solicitante bolsita de produtividade PQ e DT est
dispensado da apresentao de comprovao de produo.
c.2 O solicitante, no bolsista de produtividade, dever anexar
uma cpia da primeira pgina dos artigos publicados em peridicos e
anais de congressos. No caso de peridicos o solicitante dever
indicar, na cpia do artigo, a respectiva base de indexao (Scielo,
ISI, Scopus ou JCR) ou classificao na base qualis CAPES na
respectiva rea de atuao. No caso de artigo em anais de congresso o
solicitante dever indicar na cpia do artigo o respectivo corpo
editorial;
d. Tabela de Atividades de Pesquisa preenchida pelo docente na
coluna Quantidade (Tabela 2 em anexo).
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5.2. Estes documentos devero ser entregues em forma impressa e
protocolados no local de inscrio (secretaria DIPPG ou gerncia
acadmica dos Campi) pelo professor orientador, durante o perodo de
inscrio sob pena de indeferimento da solicitao.
5.3. No caso dos CAMPI caber respectiva Gerncia Acadmica o
recebimento e o encaminhamento da documentao para a COPET no prazo
estabelecido para a inscrio sob pena de indeferimento da
solicitao.
5.4. No ser contabilizada, para efeito de pontuao, a produo no
declarada no Currculo Lattes do solicitante.
5.5. Podero participar deste Edital apenas os professores com
situao regular na COPET. Entende-se por situao regular o
cadastramento do docente e do(s) respectivo(s) projeto(s) de
pesquisa o(s) qual(quais) coordena ou participa no banco de dados
da COPET.
5.6. Caso o professor orientador queira cadastrar-se ou
apresentar um novo Projeto de Pesquisa, dever faz-lo, no prazo
estabelecido no item 13, para estar apto a participar deste
Edital.
5.7. O Projeto de Iniciao Cientfica PIBIC de carter
individual
5.8. Os professores com ttulo de Doutor ou equivalente podero
solicitar, no mximo, 3 (trs) bolsas para alunos neste Edital. O
nmero total de orientados no poder ser superior a 4 (quatro).
, cabendo a apenas um aluno desenvolv-lo.
5.9. Os professores com ttulo de Mestre ou equivalente podero
solicitar, no mximo, 2 (duas) bolsas para alunos neste Edital. O
nmero total de orientados no poder ser superior a 3 (trs).
6. Da Concesso das Bolsas 6.1. As bolsas sero concedidas
atendendo a prioridade descrita no item 2.7 da seguinte forma:
a. Em primeiro, aos orientados de docente Bolsista de
Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnolgico e
Extenso Inovadora (DT) do CNPq;
b. Em segundo, aos orientados dos demais solicitantes obedecendo
ordem de classificao conforme a pontuao obtida, segundo os Critrios
de Classificao no Processo de Concesso de Bolsas PIBIC (Anexo
I).
6.2. A classificao das solicitaes ser realizada seguindo a ordem
decrescente de pontuao.
6.3. O nmero de alunos contemplados com bolsa de cada orientador
se dar conforme os limites estabelecidos nos itens 5.8 e 5.9 dentro
da disponibilidade de bolsas do edital.
Os alunos que desejarem participar do programa de iniciao
cientfica na condio de sem bolsa devero solicitar ao professor
orientador que solicite por escrito a COPET o registro do projeto
de IC estando neste caso sujeito as respectivas obrigaes dispostas
no regulamento do PIBIC.
7. Do Cancelamento da Bolsa 7.1. A solicitao de cancelamento
dever ser encaminhada atravs de memorando para a COPET,
pelo professor orientador informando o motivo do cancelamento. A
eventual substituio, quando for o caso, dever ser encaminhada
atravs do formulrio de substituio de bolsista disponvel na pgina da
COPET.
7.2. A bolsa poder ser cancelada ou o bolsista substitudo nos
seguintes casos:
a. Por desistncia do aluno;
b. A pedido do orientador por insuficincia de desempenho;
c. Por no cumprimento das exigncias do Programa ou do Termo de
Compromisso.
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7.3 Quando do cancelamento de bolsa, caso o orientador no
indique um aluno substituto, a bolsa retornar COPET e ser
disponibilizada segundo a ordem de classificao do respectivo
edital, dando-se preferncia aos no contemplados ou com menor nmero
de alunos, respeitando-se o nmero mximo de alunos por orientador
(ver itens 5.8 e 5.9).
7.4 O bolsista substitudo no poder retornar ao Programa no mesmo
Edital.
7.5 O bolsista que for substitudo por no cumprimento de qualquer
exigncia do Programa ou do Termo de Compromisso do Bolsista ficar
impedido de participar de outro Edital, enquanto a(s) exigncia(s)
por ele descumprida(s) no for(em) regularizada(s) junto COPET.
8. Da Divulgao dos Resultados O resultado parcial do julgamento
das solicitaes ser divulgado na pgina da COPET na Internet
(http://dippg.cefet-rj.br) e no quadro de avisos da COPET, no 5
andar do Bloco E no prazo estabelecido no item 13.
9. Dos Pedidos de Reconsiderao 9.1. Os pedidos de reconsiderao,
relativos pontuao, devero ser encaminhados ao Comit
Institucional de Iniciao Cientfica, para posterior anlise,
mediante recurso em formulrio prprio disponvel na pgina da COPET.
Estes pedidos devero ser protocolados na Secretaria da DIPPG (Bloco
E 5 andar) dentro dos prazos estabelecidos no item 13 neste
edital.
9.2. O Resultado Final deste Edital, que inclui os possveis
pedidos de reconsiderao julgados procedentes, ser divulgado na
pgina da COPET na Internet (http://dippg.cefet-rj.br) e no quadro
de avisos da COPET, no 5 andar do Bloco E no prazo estabelecido no
item 13.
10. Documentao para implementao do projeto PIBIC. Todos os
alunos com projetos aprovados para participar do programa PIBIC
devero
obrigatoriamente entregar a documentao, abaixo listada, na
secretaria da DIPPG no prazo estabelecido no item 13:
a. Uma (01) cpia do documento de identidade,
b. Uma (01) cpia do CPF;
c. Uma (01) foto 3x4;
d. Uma (01) cpia atualizada do Histrico Escolar;
e. Termo de Compromisso do Bolsista assinado (Anexo III ou
disponvel na pgina da COPET) no caso de bolsista do CEFET/RJ;
f. Cpia do documento de abertura de conta corrente comum do
Banco do Brasil, em caso de aluno bolsista, contendo os nmeros da
agncia e da conta corrente (se necessrio, a COPET fornecer um
pedido para abertura de conta);
g. Cpia da primeira pgina do Currculo Lattes.
11. Sobre a implementao das Bolsas Custeadas pelo CNPq. Os
alunos contemplados com bolsas custeadas pelo CNPq devero observar
o seguinte procedimento:
a. A Coordenao do PIBIC faz a indicao do bolsista
eletronicamente ao CNPq. Para que esta indicao seja possvel, o
CV-Lattes do aluno j dever estar cadastrado;
b. O CNPq enviar para o endereo eletrnico (e-mail) cadastrado no
CV-Lattes do aluno, uma mensagem com um link que permitir o acesso
ao formulrio eletrnico onde as informaes necessrias para a
implementao da bolsa devero ser fornecidas pelo prprio
indicado;
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c. No formulrio eletrnico do CNPq dever ser informado o nmero da
agncia e da conta corrente comum no Banco do Brasil, previamente
aberta. Caso seja necessrio, a COPET fornecer uma declarao para
abertura de conta;
d. Finalizado o preenchimento o indicado dever emitir o "Termo
de Aceite". A emisso do termo de aceite corresponde assinatura
eletrnica do compromisso assumido pelo bolsista com o CNPq. O
bolsista s entra em folha de pagamento aps a emisso do termo de
aceite.
12. Nmero de Bolsas Oferecidas Neste Edital
Sero oferecidas 84 bolsas sendo: 34 bolsas custeadas pelo CNPq e
50 pelo CEFET/RJ.
Valor da Bolsa na data de elaborao deste Edital:
CNPq - R$ 400,00, e CEFET/RJ - R$ 400,00.
13. Dos Prazos
Evento Data/Perodo
Perodo de Vigncia das Bolsas 08/2015 a 07/2016
Divulgao do Edital 03/2015
Limite para Cadastramento de Docente e/ou novo projeto de
pesquisa 24/04/2015
Perodo de Inscrio 27/04/2015 a 15/05/2015
das 08:00 horas s 17:00 horas
Processo de Seleo 18 a 22/05/2015 (Comits Interno e Externo)
Divulgao dos Resultados Parciais 26/05/2015
Pedido de Reconsiderao 26/05/2015 a 28/05/2015
Divulgao dos Resultados Finais 02/06/2015
Limite para entrega de documentao 31/07/2015
14. Calendrio de Entrega de Relatrios Evento Data
Relatrio de Acompanhamento Semestral (RAS) 29/01/2016
Relatrio Final* 31/08/2016
(*) O Relatrio Final das atividades desenvolvidas dever ser
entregue em at 30 (trinta) dias aps a data de eventual cancelamento
ou sada do aluno do programa.
15. Locais de Inscrio
15.1. Secretaria da DIPPG Bloco E 5 andar (Unidade Maracan)
15.2. Gerncia Acadmica dos CAMPI
16. Das Disposies Finais 16.1. A entrega da documentao para
inscrio neste processo seletivo implicar a aceitao das
normas do Programa Institucional de Bolsa de Iniciao Cientfica
do CEFET/RJ contidas neste Edital.
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16.2. Situaes no previstas neste Edital sero tratadas pelo Comit
Institucional de Iniciao Cientfica.
16.3. Informaes adicionais podero ser obtidas na pgina da COPET
ou diretamente nesta Coordenadoria, localizada no Bloco E, 5 andar
(telefone (21)2569-4495 ramal 7, endereo eletrnico
[email protected]).
Rio de Janeiro, 19 de maro de 2015.
DIPPG/DEPEQ/COPET
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Anexo I Critrios de Classificao
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CRITRIOS DE CLASSIFICAO NO PROCESSO DE CONCESSO DE BOLSAS
PIBIC
O presente critrio tem por objetivo classificar os docentes
solicitantes de bolsas no Programa de Iniciao Cientfica, PIBIC,
tendo-se como base as orientaes da resoluo normativa RN-017/2006 do
CNPq.
A avaliao levar em considerao duas etapas: 1 Etapa
: Nesta etapa ser pontuada a atividade de pesquisa (AP)
realizada pelo docente. As atividades de pesquisa sero pontuadas
utilizando-se a seo de Atividades de Pesquisa do Regulamento de
Avaliao de Desempenho (RAD) (Resoluo No 24 de 2010 do CODIR). Os
itens a serem avaliados e a respectiva pontuao so reproduzidos na
Tabela 1.
Tabela 1 Pontuao das Atividades em Pesquisa Extrada do RAD.
Atividade Unidade Pontuao Limites Mximos de Pontuao
Publ
ica
o C
ient
fica
Peridicos Indexados (1)
trabalhos publicados
10 -
Peridicos no indexados constantes na base Qualis (2) 4 12
Anais de Congressos indexados (3) 3 12
Anais de Congressos no indexados 2 12
Livros(4)
Completo 8 Organizado 2 12
Captulo 2 12
Traduo 2 12
Participao em comisso editorial de editoras e instituies
acadmicas 0,25 1
Proj
eto
de P
esqu
isa
Projeto de Pesquisa via rgo
de fomento (5)
Coordenao
projetos aprovados
ou em andamento
4 -
Participao 1 -
Projeto de Pesquisa sem
rgo de fomento
Coordenao 2 2
Participao 1 1
Projeto de Produtividade PQ ou DT 2 -
Liderana de grupo de pesquisa (consolidado) (6) 3 3
Liderana de grupo de pesquisa (em consolidao) (6) 2 2
Liderana de grupo de pesquisa (em formao) (6) 1 1
Prod
uo
T
cnic
a Registro de Software (7) produtos
registrados
0,5 1
Carta Patente (8) 8 -
(1) Trabalhos j publicados ou com aceite para publicao em
peridico cientfico indexado (bases ISI, Scopus, Scielo). (2)
Trabalhos j publicados ou com aceite para publicao em peridico
cientfico no indexado constante na base Qualis da Capes (extrato
superior a C). (3) Trabalhos j publicados ou com aceite para
publicao em Anais de Congressos Cientficos indexados nas bases
Scopus, Scielo. (4) Livro Tcnico/Cientfico/Didtico vinculado rea de
atuao do docente, com ISBN, com comit editorial e com tiragem mnima
de 1.000 (hum mil) exemplares, somadas todas as edies. (5) Projeto
de Pesquisa com financiamento de rgos de Fomento (CNPq, FINEP,
CAPES, FAPERJ). (6) Grupos de Pesquisa certificados pela Instituio,
em nome do CEFET/RJ, no CNPq. (7) Registros de Software vinculados
a alguma publicao cientfica. (8) Concedida por rgo competente. Para
todos os itens: (a) Trabalhos com vinculao ao CEFET/RJ (citao
explcita da Instituio) (b) Perodo de contabilizao: ltimos 3
anos
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Como resultado da 1 Etapa ser gerado o ndice de atividade de
pesquisa (AP). Para a obteno do ndice AP a Tabela 2 dever ser
preenchida pelo docente na coluna
Quantidade informando o nmero de artigos em peridicos,
congressos e assim sucessivamente.
Tabela 2 Tabela de atividades de pesquisa a ser preenchida pelo
docente (*).
Atividade Unidade Quant. Pontos Sub-Total
Publ
ica
o C
ient
fica
Peridicos Indexados (1)
trabalhos publicados
10 Peridicos no indexados constantes na base Qualis (2) 4
Anais de Congressos indexados (3) 3 Anais de Congressos no
indexados 2
Livros(4)
Completo 8 Organizado 2
Captulo 2 Traduo 2
Participao em comisso editorial de editoras e instituies
acadmicas 0,25
Proj
eto
de P
esqu
isa
Projeto de Pesquisa via rgo
de fomento(5)
Coordenao
projetos aprovados
ou em andamento
4
Participao 1
Projeto de Pesquisa sem
rgo de fomento
Coordenao 2
Participao 1 Projeto de Produtividade PQ ou DT 2
Liderana de grupo de pesquisa (consolidado) (6) 3 Liderana de
grupo de pesquisa (em consolidao) (6) 2
Liderana de grupo de pesquisa (em formao) (6) 1
Prod
uo
T
cnic
a Registro de Software (7) produtos
registrados
0,5
Carta Patente (8) 8
TOTAL (*) Comprovao dos artigos publicados em peridicos e anais
de congressos:
- O solicitante bolsita de produtividade PQ e DT est dispensado
da apresentao de comprovao de produo.
O solicitante, no bolsista de produtividade, dever anexar uma
cpia da primeira pgina dos artigos publicados em peridicos e anais
de congressos. No caso de peridicos o solicitante dever indicar, na
cpia do artigo, a respectiva base de indexao (Scielo, ISI, Scopus
ou JCR) ou classificao na base qualis CAPES, na respectiva rea de
atuao. No caso de artigo em anais de congresso, o solicitante dever
indicar na cpia do artigo o respectivo corpo editorial;
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2 Etapa: Nesta etapa ser atribuda uma pontuao para a proposta,
conforme os itens constantes na Tabela 3, tomando-se como base as
informaes apresentadas no item 4 do Formulrio para Cadastramento de
Projetos IC e Solicitao de Bolsa.
Tabela 3 Itens de avaliao da proposta e pontuao final a ser
preenchida pelo Comit Interno.
Item CRITRIOS Pontos Sub-Total
1 ndice AP (pontuao obtida na Tabela 2) -
2 Titulao: Mestre (1); Doutor (2) 1-2
3 Coerncia, adequao e capacitao do orientador em relao aos
objetivos e atividades apresentados na proposta. Excelente ( ); Bom
( ); Regular ( ); Fraco ( )
1-4
4 Foco e clareza quanto aos objetivos apresentados na proposta.
Excelente ( ); Bom ( ); Regular ( ); Fraco ( ) 1-4
5 Adequao da metodologia da proposta aos objetivos e ao
cronograma de execuo. Excelente ( ); Bom ( ); Regular ( ); Fraco (
)
1-4
6 Coerncia dos resultados esperados com os objetivos
estabelecidos no escopo da proposta. Excelente ( ); Bom ( );
Regular ( ); Fraco ( )
1-4
Total de Pontos Observao: A proposta que obtiver Fraco nos
itens: 3, 4, 5 e 6 independentemente dos
resultados dos itens 1 e 2 ser considerada como no aprovada para
este edital. A pontuao final ser obtida pela soma da pontuao da 1
Etapa (ndice AP) com a
pontuao obtida nos itens da 2 Etapa conforme a Tabela 3. (Soma
dos pontos para os itens de 1 a 6).
As bolsas sero distribudas em ordem decrescente de pontuao em
nmero correspondente a disponibilidade do presente edital. No caso
de empate sero considerados os seguintes itens na respectiva ordem:
1 - Titulao do docente: ser dada preferncia ao docente de maior
titulao; 2 - No caso de mesmo nvel de titulao ser dada preferncia
ao mais antigo; 3 - Persistindo o empate ser considerado o ndice
AP. Links para as Bases de Dados:
Scopus: http://www.scopus.com/ Scielo: http://www.scielo.br ISI:
http://isiknowledge.com/ JCR: http://www.isiknowledge.com/jcr
As bases de dados tambm podem ser acessadas atravs do Portal de
Peridicos da CAPES: http://www.periodicos.capes.gov.br/ ou na pgina
da dippg: http://dippg.cefet-rj.br
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Anexo II (Formulrio para Cadastramento de Projetos IC e
Solicitao de Bolsa)
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DEPEQ COORDENADORIA DE PESQUISA E ESTUDOS TECNOLGICOS COPET
Formulrio PIBIC 2015
Programa Institucional de Bolsas de Iniciao Cientfica PIBIC e
PIBIC-EM Formulrio para Cadastramento de Projetos IC e Solicitao de
Bolsa
Selecione o Programa ( ) PIBIC-EM (Ensino Mdio) ( ) PIBIC
(Graduao)
1. Orientador(a) Nome Completo sem abreviao (Professor j
cadastrado na COPET) Verificao do Cadastro (COPET)
2. Dados do Projeto de Iniciao Cientfica Ttulo do Projeto de
Iniciao Cientfica
Nome do Projeto de Pesquisa do orientador (a que este est
Relacionado) Palavras Chave Solicita Bolsa ? ( )No ( )Sim Grande
rea (Tabela CNPq *) rea (Tabela CNPq) Sub-rea (Tabela CNPq)
3. Dados do Aluno(a) Nome (completo sem abreviao) CPF Data de
Nascimento Sexo Identidade rgo Emissor Expedio ( )M ( )F Cor/Raa (
) Amarela ( ) Branca ( ) Indgena ( ) No declarado ( ) No dispe da
informao ( ) Parda ( ) Preta
Endereo Residencial (Rua, Avenida, No , complemento, bairro) CEP
Cidade UF Telefone Celular e-mail Unidade Curso Ano de entrada /
Semestre
4. Proposta de Projeto IC 4.1 Objetivos (At 450 caracteres)
4.2 Metodologia (At 450 caracteres)
4.1 Resultados Esperados (At 450 caracteres)
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CENTRO FEDERAL DE EDUCAO TECNOLGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA
DIRETORIA DE PESQUISA E PS-GRADUAO DIPPG DEPARTAMENTO DE PESQUISA
DEPEQ COORDENADORIA DE PESQUISA E ESTUDOS TECNOLGICOS COPET
Formulrio PIBIC 2015
5. Cronograma de execuo
Atividades MESES DE ATIVIDADES
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
6. Compromisso do(a) Bolsista Declaro, para fins de direito,
conhecer as normas fixadas pelo programa PIBIC para a implementao
de bolsa e assumo o compromisso de dedicar-me, integral e
exclusivamente, s atividades de pesquisa durante a vigncia do
benefcio. Local Data Assinatura
7. Compromisso do(a) Orientador(a) Declaro, para fins de
direito, conhecer as normas fixadas pelo programa PIBIC para a
concesso de bolsa de iniciao cientfica e assumo o compromisso de
dedicar-me s atividades de orientao durante a vigncia do benefcio.
Local Data Assinatura
PROTOCOLO DE ENTREGA
Documentos Comprobatrios Para Implementao da Bolsa
Data de Recebimento
A documentao abaixo dever ser entregue na secretria da DIPPG no
prazo estabelecido no edital.
01 Cpia do Certificado de Pessoa Fsica CPF 01 Cpia do Registro
de Identidade RG 01 Cpia do Histrico escolar atualizado 01 Foto na
implementao (primeira implementao de bolsa do aluno) Termo de
Compromisso do Bolsista e Orientador assinado Documento
comprobatrio do nmero da agncia e da conta corrente do Banco do
Brasil
Este formulrio cadastra o aluno do projeto de Iniciao
Cientifica. NO valido se o Projeto de Pesquisa do orientador no for
previamente cadastrado atravs do Formulrio de Projeto, como orienta
o edital.
Funcionrio
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Anexo III (Termo de Aceitao)
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CENTRO FEDERAL DE EDUCAO TECNOLGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA
DIRETORIA DE PESQUISA E PS-GRADUAO DIPPG DEPARTAMENTO DE PESQUISA
DEPEQ COORDENADORIA DE PESQUISA E ESTUDOS TECNOLGICOS COPET
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TERMO DE ACEITAO DE BOLSA DE INICIAO CIENTFICA
PIBIC e PIBIC-EM
Edital: 2015 DADOS DO BENEFICIRIO Nome:
______________________________________________ RG n:
_______________________________________________ CPF n:
_____._____._____-____ Nacionalidade: ___________ Endereo:
____________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
CEP: _____________ Tel: ___________ Fax: ______________ e-mail:
_______________________________________________ VIGNCIA DA BOLSA
PIBIC/CEFET/RJ Incio: 08/2015 Trmino: 07/2016 O perodo de vigncia
da bolsa poder ser renovado, a critrio do orientador. As condies
gerais estabelecidas neste instrumento tero validade durante todo o
perodo de fruio da bolsa. DADOS DO ORIENTADOR
Nome________________________________________________ Departamento
Acadmico: _______________________________ E-mail:
_______________________________________________ CONDIES GERAIS 1.
Ao aceitar a concesso, que ora lhe feita, compromete-se o
beneficirio a dedicar-se s atividades pertinentes bolsa concedida,
de acordo com a resoluo normativa do CNPq RN 017/2006. 2.
Compromete-se, ainda, o beneficirio a: a) abrir, caso ainda no
possua, conta no Banco do Brasil, para o recebimento mensal do
valor da bolsa; b) estar regularmente matriculado em curso de
graduao; c) no possuir vnculo empregatcio; d) dedicar-se
integralmente s atividades acadmicas e de pesquisa, em ritmo
compatvel com as atividades exigidas pelo curso durante o ano
letivo; e) no se afastar da instituio em que desenvolve seu projeto
de pesquisa, exceto para a realizao de pesquisa de campo,
participao em evento cientfico ou estgio de pesquisa, por perodo
limitado e com autorizao expressa da coordenao do PIBIC na
instituio, aps solicitao justificada e endossada pelo orientador;
f) apresentar os resultados finais da pesquisa, sob a forma de
exposies orais, psteres, resumos e/ou painis, que permita verificar
o acesso a mtodos e processos cientficos; g) estar recebendo apenas
esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulao desta com a de
outros programas; h) observar as determinaes do orientador alusivas
ao bom desenvolvimento da pesquisa; i) devolver ao CEFET/RJ, em
valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebidas indevidamente,
caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima no sejam
cumpridos. 3. Os trabalhos publicados em decorrncia das atividades
apoiadas pelo CEFET/RJ devero, necessariamente, fazer referncia ao
apoio recebido.
4. O CEFET/RJ poder cancelar ou suspender a bolsa quando
constatada infringncia a qualquer das condies constantes deste
termo e das normas aplicveis a esta concesso, sem prejuzo da
aplicao dos dispositivos legais que disciplinam o ressarcimento dos
recursos. 5. A concesso objeto do presente instrumento no gera
vnculo de qualquer natureza ou relao de trabalho, constituindo
doao, com encargos, feita ao beneficirio. 6. Se o beneficirio for
excludo do PIBIC no poder retornar ao sistema na mesma vigncia. 7.
O beneficirio e o orientador manifestam sua integral e
incondicional concordncia com a concesso que ora feita,
comprometendo-se a cumprir fielmente as condies expressas neste
instrumento e as normas que lhe so aplicveis, em especial, a
Resoluo Normativa 017/2006. Rio de Janeiro, _____/_____/ 2015.
ACEITE E CONCORDNCIA
___________________________________________________
BENEFICIRIO
___________________________________________________
ORIENTADOR DO ALUNO Este termo de aceitao emitido em duas vias
devidamente assinadas sendo a primeira arquivada na Coordenadoria
de Pesquisa e Estudos Tecnolgicos COPET e a segunda entregue ao
beneficirio.
EDITAL PIBIC 2015