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AVISO DE LICITAO
EDITAL N 49/2014
PROCESSO N 2013.52.1102968PA
PREGO PRESENCIAL N 07/2014
O INSTITUTO DE PREVIDNCIA E ASSISTNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE NOVO HAMBURGO IPASEM-NH, Autarquia Municipal criada pela Lei
Municipal n 154, de 24 de dezembro de 1992, inscrito no CNPJ sob n
94.707.684/0001-00, com sede na cidade de Novo Hamburgo/RS, situado
Rua 5 de Abril, n 280, Bairro Rio Branco CEP 93.310-070, torna
pblico, por ordem da Diretora-Presidente Eneida Genehr, para
conhecimento dos interessados, a realizao da seguinte licitao, na
modalidade PREGO, na forma PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREO POR ITEM,
cujos procedimentos sero efetivados pela Pregoeira Oficial Juliana
Almeida e pela Equipe de Apoio, todos nomeados pela Portaria n
48/2013, nos termos da Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de
2002, Decreto Municipal n 2.159/05 e suas alteraes, Lei
Complementar Federal n 123/2006, aplicando-se subsidiariamente a
Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 e alteraes posteriores, demais
regulamentaes pertinentes, e pelas condies previstas neste Edital e
seus anexos.
OBJETO: Contratao de Pessoa Fsica ou Jurdica para a prestao de
servios mdicos, na especialidade de Cardiologia, a fim de executar
a INTERPRETAO DOS EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA, conforme
especificaes descritas neste Edital, seu Termo de Referncia Anexo I
e Minuta de Contrato constante no Anexo VII.
MODALIDADE: PREGO PRESENCIAL TIPO MENOR PREO POR ITEM (menor
valor por interpretao).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: at as 14 horas do dia 17 de junho de
2014.
INCIO DA SESSO DE DISPUTA DE PREOS: s 14 horas do dia 17 de
junho de 2014.
LOCAL: na sala da Coordenadoria de Gesto, 3 andar, na sede do
IPASEM-NH.
Novo Hamburgo/RS, 02 de junho de 2014.
ENEIDA GENEHR Diretora-Presidente
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EDITAL N 49/2014
PROCESSO N 2013.52.1102968PA
PREGO PRESENCIAL N 07/2014
O INSTITUTO DE PREVIDNCIA E ASSISTNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE NOVO HAMBURGO IPASEM-NH, Autarquia Municipal criada pela Lei
Municipal n 154, de 24 de dezembro de 1992, inscrito no CNPJ sob n
94.707.684/0001-00, com sede na cidade de Novo Hamburgo/RS, situado
Rua 5 de Abril, n 280, Bairro Rio Branco CEP 93.310-070, torna
pblico, para conhecimento dos interessados, a realizao de licitao,
na modalidade PREGO, na forma PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREO POR
ITEM, cujos procedimentos sero efetivados pela Pregoeira Oficial
Juliana Almeida e pela Equipe de Apoio, todos nomeados pela
Portaria n 48/2013, nos termos da Lei Federal n 10.520, de 17 de
julho de 2002, Decreto Municipal n 2.159/05 e suas alteraes, Lei
Complementar Federal n 123/2006, aplicando-se subsidiariamente a
Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 e alteraes posteriores, demais
regulamentaes pertinentes, e pelas condies previstas neste Edital e
seus anexos, visando a Contratao de Pessoa Fsica ou Jurdica para a
prestao de servios mdicos, na especialidade de Cardiologia, a fim
de executar a INTERPRETAO DOS EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA, conforme
especificaes descritas neste Edital, seu Termo de Referncia Anexo I
e Minuta de Contrato constante no Anexo VII.
OBJETO: Contratao de Pessoa Fsica ou Jurdica para a prestao de
servios mdicos, na especialidade de Cardiologia, a fim de executar
a INTERPRETAO DOS EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA, conforme
especificaes descritas neste Edital, seu Termo de Referncia Anexo I
e Minuta de Contrato constante no Anexo VII.
MODALIDADE: PREGO PRESENCIAL TIPO MENOR PREO POR ITEM (menor
valor por interpretao).
LIMITE DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: at as 14 horas do dia 17 de
junho de 2014.
INCIO DA SESSO DE DISPUTA DE PREOS: s 14 horas do dia 17 de
junho de 2014.
LOCAL: na sala da Coordenadoria de Gesto, 3 andar, na sede do
IPASEM-NH.
1 - ANEXOS
1.1 - Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I - Termo de
Referncia; Anexo II - Modelo de Proposta de Preos; Anexo III -
Modelo de Credenciamento;
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Anexo IV - Modelo de Declarao de Idoneidade; Anexo V - Modelo de
Declarao de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7 da Constituio
Federal de 1988; Anexo VI - Modelo de Declarao de atendimento ao
art. 71 da Lei Orgnica do Municpio de NH e inexistncia de vnculo
funcional com o Municpio de NH; Anexo VII Minuta de Contrato; Anexo
VIII Indicao de Responsvel Tcnico;
2 - OBJETO
2.1 O objeto deste Prego Presencial a Contratao de Pessoa Fsica
ou Jurdica para a prestao de servios mdicos, na especialidade de
Cardiologia, a fim de executar a INTERPRETAO DOS EXAMES DE
ELETROCARDIOGRAMA, e demais especificaes descritas neste Edital,
seu Termo de Referncia Anexo I e Minuta de Contrato constante no
Anexo VII.
3 DAS CONDIES GERAIS DE PARTICIPAO
3.1 Podero participar deste Prego todas as pessoas fsicas ou
jurdicas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto da
contratao, que atenderem aos requisitos e condies constantes neste
edital e seus anexos.
3.2 Esto impedidas de participar da presente licitao:
3.2.1 - As pessoas fsicas ou jurdicas suspensas do direito de
contratar com a Administrao Pblica Municipal, cujo conceito abrange
a administrao direta e indireta, as entidades com personalidade
jurdica de direito privado sob o seu controle e as fundaes por ela
institudas e mantidas, no prazo e nas condies do impedimento.
3.2.2 - As pessoas fsicas ou jurdicas que tenham sido declaradas
inidneas pela Administrao Municipal, Estadual ou Federal, o que
abrange a administrao direta e indireta, as entidades com
personalidade jurdica de direito privado sob o seu controle e as
fundaes por ela institudas e mantidas.
3.2.3 - As empresas que estiverem em regime de falncia,
concordata ou recuperao judicial.
3.2.4 - Pessoas fsicas ou jurdicas estrangeiras que no tenham
estabelecimento/domiclio no Pas.
3.2.5 - Servidores municipais, assim considerados aqueles do
artigo 84, "caput" e pargrafo 1, da Lei 8.666/1993 e alteraes, esto
impedidos de participar deste certame licitatrio, (tanto como
membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionrios
desta), por determinao do art. 9, inciso III, da Lei de
Licitaes.
3.2.6 - Tambm no ser admitida nesta licitao a participao de
cooperativas.
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3.3 vedada a participao de empresas que estejam constitudas sob
a forma de consrcio.
3.4 As microempresas e empresas de pequeno porte tero tratamento
diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006.
4 DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Cada licitante (pessoa fsica ou jurdica) poder
apresentar-se com apenas um representante, que ser o nico admitido
a intervir nas fases da licitao e a responder a todos os atos e
efeitos previstos neste Edital, identificando-se mediante documento
oficial de identificao que contenha foto e de abrangncia nacional
(cpia autenticada).
4.2 - A licitante (pessoa fsica ou jurdica) poder se fazer
representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada em
instrumento, conforme modelo do Anexo III, firmado pelo(s)
representante legal da mesma (scio-administrador no caso de pessoa
jurdica), a quem sejam conferidos amplos poderes para represent-la
em todos os atos e termos do procedimento licitatrio (fora dos
envelopes).
4.3 - O Credenciamento da Licitante dar-se- da seguinte
forma:
4.3.1 No caso de Pessoa Jurdica, tratando-se de Representante
Legal (scio-administrador), dever apresentar cpia autenticada do
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e cpia autenticada
tambm do documento de identificao conforme item 4.1 (fora dos
envelopes). Se for pessoa fsica dever apresentar somente cpia
autenticada do documento de identificao conforme descrito no item
4.1.
4.3.2 - Caso o representante no seja scio-administrador o seu
credenciamento far-se- mediante:
4.3.2.1 - Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo
III), sendo que a mesma dever ser assinada pelo(s) representante(s)
legal(is) da empresa, cuja comprovao far-se- atravs da apresentao
do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (cpia
autenticada), antes da abertura dos envelopes, ou (fora dos
envelopes)
4.3.2.2 - Instrumento Pblico de Procurao, que conceda ao
representante poderes legais (fora dos envelopes), ou
4.3.2.3 - Instrumento Particular de Procurao, com assinatura
reconhecida em cartrio, que conceda ao representante poderes legais
(fora dos envelopes), sendo que:
a) Se for concedido por scio-administrador, esta condio dever
ser comprovada conforme descrito no subitem 4.3.2.1. (fora dos
envelopes)
b) Se for assinada por outra pessoa, que no seja
scio-administrador, a mesma dever ter poderes para assinar o
referido documento, sendo que a
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comprovao far-se- atravs dos documentos que comprovem tal
condio. (fora dos envelopes)
c) Independente do tipo do documento apresentado para o
Credenciamento (Carta de Credenciamento, Instrumento Pblico de
Procurao ou Instrumento Particular de Procurao), o representante
dever apresentar cpia autenticada do seu documento de identificao
mencionado no item 4.1, fora dos envelopes.
4.3.3 - O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua
comprovao, autenticados no sero devolvidos, e devero ser
apresentados no incio da sesso pblica, fora dos envelopes da
proposta financeira e da documentao de habilitao.
4.3.4 - Cada credenciado poder representar apenas uma
empresa.
4.3.5 - Tanto na Credencial como no Instrumento de Procurao
(Pblico ou Particular) devero constar expressamente os poderes para
praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e
desistir de recursos.
4.3.6 - A no apresentao da credencial, ou a incorreo documental
da comprovao da representao impedir que o representante se
manifeste pelo licitante, no lhe acarretando a sua inabilitao em
razo desse fato. Porm, se o licitante no credenciar um
representante estar abdicando do direito de fazer lance e,
principalmente, de recorrer dos atos da Pregoeira, pois no ter como
manifestar inteno de recurso.
5 DA APRESENTAO DOS ENVELOPES
5.1 - Os licitantes, no dia, hora e local indicado no prembulo
deste edital, em ato pblico, devero comparecer e proceder a entrega
dos envelopes (Proposta de Preos e Documentos de Habilitao),
conforme estabelecido:
5.1.1 - A entrega dos envelopes dever ser realizada pessoalmente
Pregoeira e Equipe de Apoio, ou por remessa postal, no sendo
admitido o envio por telex, fax ou por quaisquer outros meios que
no os expressamente indicados neste Prego Presencial. Se a opo for
por remessa postal, o recebimento dos envelopes deve ocorrer at o
dia e horrio especificado. Caso o proponente no comparea, mas envie
os envelopes dentro do prazo estipulado, participar do Prego com a
primeira proposta apresentada, renunciando a apresentao de novas
propostas e a interposio de recurso, excluindo a Pregoeira de
qualquer responsabilidade, inclusive a de no recebimento dos
envelopes e seu contedo.
5.1.2 - Os participantes do certame devero apresentar 02 (dois)
envelopes distintos, lacrados e no transparentes, o primeiro
contendo a proposta de preos e o segundo contendo os documentos de
habilitao.
5.1.3 - As licitantes devero apresentar a documentao necessria,
evitando duplicidade e a incluso de documentos suprfluos ou
dispensveis.
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5.1.4 - Dever constar na parte externa e fronteira dos envelopes
as seguintes inscries:
No primeiro envelope:
COMISSO DE LICITAES DO IPASEM-NH PREGO PRESENCIAL N 07/2014
PROPONENTE (Denominao social completa da empresa) CNPJ/CPF DA
PROPONENTE ENVELOPE N 01 PROPOSTA DE PREOS
No segundo envelope:
COMISSO DE LICITAES DO IPASEM-NH PREGO PRESENCIAL N 07/2014
PROPONENTE (Denominao social completa da empresa) CNPJ/CPF DA
PROPONENTE ENVELOPE N 02 DOCUMENTOS DE HABILITAO
6 DA PROPOSTA DE PREOS
6.1 O ENVELOPE N 01, dever conter:
6.1.1 - A proposta financeira (conforme Modelo do Anexo II), a
qual dever ser apresentada em folha timbrada ou com carimbo da
empresa (no caso de pessoa jurdica), preenchida por meio mecnico,
sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por
representante(s) legal(is) da empresa. A proposta dever apresentar
tambm a razo social, nmero do CNPJ da licitante, o nome completo de
seu(s) representante legal(s), endereo atualizado, telefone e
email. Se a licitante for pessoa fsica, a proposta dever conter o
carimbo da pessoa fsica, preenchida por meio mecnico, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pela pessoa fsica ou por
representante, contendo o nome completo da pessoa fsica ou
representante, endereo atualizado, telefone e email.
6.1.2 - A proposta dever ter validade mnima de 60 (sessenta)
dias e conter os valores em moeda corrente (com apenas duas casas
aps a vrgula), em algarismos, para a contratao dos servios
descritos no objeto, conforme modelo do Anexo II.
6.1.3 - Na elaborao de suas propostas, os participantes devero
levar em considerao a legislao aplicvel e todas as condies
estabelecidas neste edital e em seus anexos. Os preos propostos
sero considerados completos e suficientes para a prestao dos
servios que constituem o objeto desta licitao, de acordo com os
prazos estipulados para o desenvolvimento dos servios, sendo
desconsiderada qualquer reivindicao de pagamento adicional devido a
erro ou m interpretao por parte da licitante. O menor preo por item
(menor valor por interpretao) ser considerado para a fase de
lances. Portanto, nos preos devero estar contempladas quaisquer
vantagens, impostos, taxas e
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contribuies sociais, abatimentos, obrigaes trabalhistas,
previdencirias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam
sobre a operao.
6.1.4 As propostas devero atender integralmente o Termo de
Referncia Anexo I deste Edital, em todos os seus termos.
6.1.5 Caso o proponente esteja na condio de microempresa (ME) ou
empresa de pequeno porte (EPP), dever apresentar Certido expedida
pela Junta Comercial comprovando inscrio como Microempresa ME ou
Empresa de Pequeno Porte EPP, para fins de aplicao dos efeitos da
Lei Complementar n 123/2006. (dentro do envelope proposta)
6.1.6 A ausncia de comprovao da condio de ME ou EPP, tal como
exigida no item 6.1.5, ser interpretada como renncia ao benefcio
previsto na Lei Complementar n 123/2006, implicando a precluso do
direito.
6.1.7 Recomenda-se que as pginas da proposta de preos e dos
documentos de habilitao sejam numeradas e rubricadas, no cabendo
aos proponentes quaisquer reivindicaes relativas ausncia de
documentos, no caso de inobservncia desta recomendao.
7 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
7.1 Das sesses pblicas sero lavradas atas circunstanciadas, nas
quais sero registradas as ocorrncias relevantes e que, ao final,
sero assinadas pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos
representantes credenciados das licitantes.
7.2 - No dia, hora e local indicado no prembulo deste edital, na
presena das licitantes que comparecerem devidamente representadas,
a Pregoeira e Equipe de Apoio procedero abertura do envelope n 01
Proposta de Preos.
7.3 - O contedo do envelope n 01 (Proposta de Preos) ser
examinado por todos os representantes presentes, que os rubricaro,
juntamente com a Pregoeira e os membros da Equipe de Apoio.
7.4 - O envelope n 02 (Documentos de Habilitao) ser rubricado
pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos representantes presentes e
ficar sob a guarda da primeira.
7.5 - Sero consideradas aceitveis as propostas que atendam a
todos os termos deste Edital e contenham preo compatvel com os
praticados no mercado.
7.6 A proposta e demais documentos apresentados em desacordo com
as condies especificadas neste edital sero
desclassificadas/inabilitadas pela Pregoeira.
7.7 Ocorrendo divergncia entre os valores propostos na forma
numrica e por extenso, a Pregoeira decidir pelo valor por
extenso.
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7.8 Sero classificados pela Pregoeira, para a fase de lances, o
proponente da proposta de menor preo por item (menor valor por
interpretao) e aqueles que tenham apresentado propostas em valores
sucessivos e superiores em at 10% (dez por cento), em relao de
menor preo.
7.9 Ao preo ofertado pelas pessoas fsicas a Pregoeira
acrescentar 20% (vinte por cento) para efeitos de classificao das
propostas, referente contribuio patronal a qual o Instituto
submetido quando a contratao feita com pessoa fsica.
7.10 - Quando no forem verificadas no mnimo trs propostas de
preos nas condies definidas nos itens supra, a Pregoeira
classificar as melhores propostas, at o mximo de 03 (trs), neste
nmero j includa a de menor valor, para que seus autores participem
dos lances verbais.
7.11 Definida a classificao dos proponentes, ser dado incio
etapa de apresentao de lances verbais, que devero ser formulados de
forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.12 A Pregoeira convidar individualmente os proponentes
classificados de forma seqencial, a apresentarem lances verbais, a
partir do autor da proposta classificada de maior valor e os
demais, em ordem decrescente de valor, podendo ainda, a Pregoeira,
estabelecer parmetros ou percentagens sobre os quais os lances
verbais devero ser reduzidos e ainda sobre o tempo que podero
dispor os proponentes para oferec-los.
7.13 A desistncia em apresentar lance verbal, quando convocado
pela Pregoeira, implicar a excluso do proponente da etapa de lances
verbais e na manuteno do ltimo preo apresentado pelo proponente,
para efeito de ordenao das propostas.
7.14 No poder haver desistncia dos lances ofertados,
sujeitando-se o proponente desistente s penalidades constantes
neste Edital.
7.15 Caso no se realizem lances verbais pelos licitantes
selecionados e a proposta de menor preo vier a ser desclassificada
ou inabilitada, a Pregoeira dever restabelecer a etapa competitiva
de lances entre os licitantes, obedecendo os critrios dos itens 7.8
e 7.9 supracitados.
7.16 No caso de empate das propostas escritas, e estas se
enquadrarem no disposto dos itens 7.8 e 7.10, todas sero
consideradas para efeitos de lances verbais.
7.17 No sendo possvel a concluso da anlise de aceitabilidade na
prpria sesso do Prego, esta ser interrompida e retomada
oportunamente a critrio do IPASEM-NH.
7.18 Caso haja a participao de microempresa (ME) ou empresa de
pequeno porte (EPP), sero assegurados os benefcios da Lei
Complementar Federal n 123/2006 (Art 44 e 45), assegurando-se, como
critrio de desempate, a preferncia na contratao, desde que seja
apresentada pelo proponente a documentao disposta no item
6.1.5.
7.19 Para fins de aplicao dos benefcios estabelecidos no item
7.16, entende-se por empate aquelas situaes em que o valor da
proposta apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno
porte (EPP) seja igual ou at 5% (cinco por cento) superior
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proposta melhor classificada, desde que esta no esteja
enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte
(EPP).
7.20 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno
porte mais bem classificada poder apresentar proposta de preo
inferior quela considerada vencedora do certame.
7.21 No ocorrendo a contratao na forma do item anterior, sero
convocadas as MEs e EPPs remanescentes que tenham suas propostas
iguais ou at 5 % (cinco por cento) superiores proposta mais bem
classificada, para o exerccio do mesmo direito.
7.22 Em se tratando de equivalncia dos valores apresentados
pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no
intervalo estabelecido no item anterior, ser realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder
apresentar melhor oferta.
7.23 Ser concedido pela Pregoeira, na prpria sesso do Prego, o
prazo de 5 (cinco) minutos para que a microempresa (ME) ou empresa
de pequeno porte (EPP) possa apresentar proposta nica de preo
inferior melhor classificada.
7.24 Ato contnuo, proceder-se- a classificao para efeito de
abertura dos envelopes de habilitao. A ordem de classificao das
microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) se dar na
mesma sequncia da ordem de classificao obtida ao final da fase de
lances.
7.25 Decair do direito aos benefcios da Lei Complementar n
123/2006 a empresa que no apresentar sua nova oferta no prazo
estabelecido no item 7.23.
7.26 O tratamento diferenciado somente se aplicar quando a
proposta melhor classificada ao final da fase de lances no tiver
sido apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte
(EPP).
7.27 Obtida a melhor proposta, a Pregoeira poder, ainda,
negociar diretamente com o proponente vencedor para que seja obtido
preo melhor.
7.28 Encerrada a fase de classificao das propostas, dar-se-
incio fase de HABILITAO com a abertura do envelope n 02 contendo a
documentao dos licitantes classificados nos trs primeiros
lugares.
7.29 Ser analisada e julgada a documentao do proponente
classificado em primeiro lugar. Constatado o atendimento pleno s
exigncias do instrumento convocatrio para a habilitao, a proposta
de menor preo ser declarada vencedora.
7.30 Inabilitado/desclassificado, ser analisada a documentao de
habilitao do segundo classificado. Persistindo a
inabilitao/desclassificao, ser analisada a documentao do terceiro
colocado.
7.31 Em sendo inabilitados/desclassificados, os 3 (trs)
primeiros classificados, a Pregoeira examinar as ofertas
subsequentes, na ordem de classificao, at a apurao de uma proposta
e documentos que atendam as condies estabelecidas no edital, sendo
o respectivo proponente declarado vencedor.
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7.32 - No julgamento das propostas e da habilitao, a Pregoeira
poder sanar erros ou falhas, determinar a complementao de
insuficincias, ou, ainda determinar correes de carter formal, que
no alterem a substncia das propostas e dos documentos de habilitao,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a
todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de classificao
e habilitao, desde que o licitante possa satisfazer s exigncias
dentro do prazo de at 24 (vinte e quatro) horas.
7.33 Quando todas as propostas de preos forem desclassificadas
ou todos os licitantes inabilitados, a Pregoeira poder suspender o
Prego e estabelecer uma nova data para recebimento de novas
propostas, escoimadas das causas que levaram sua rejeio.
7.34 Declarado o vencedor, qualquer proponente poder manifestar,
imediata e motivadamente, a inteno de recorrer, com registro em ata
da sntese de suas razes, devendo apresentar suas razes recursais no
prazo mximo de 3 (trs) dias teis. Ficam os demais licitantes desde
logo intimados para apresentar contrarrazes em igual nmero de dias,
que comearo a correr do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
7.35 A falta de manifestao imediata e motivada dos proponentes
importar na decadncia do direito de recurso e consequente adjudicao
ao proponente vencedor, por parte da Pregoeira.
7.36 Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos
interessados, no endereo mencionado no prembulo deste Edital.
8 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 Conforme especificado no item 4.3.6 deste edital, se o
licitante no credenciar um representante estar abdicando do direito
de fazer lances e, principalmente, de recorrer dos atos da
Pregoeira, pois no ter como manifestar inteno de recurso.
8.2 De acordo com o item 7.34, declarado o vencedor, qualquer
proponente poder manifestar, imediata e motivadamente, a inteno de
recorrer, com registro em ata da sntese de suas razes, devendo
apresentar suas razes recursais no prazo mximo de 3 (trs) dias
teis. Ficam os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contrarrazes em igual nmero de dias, que comearo a
correr do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos. ( obrigatrio o protocolo dos recursos e
das contrarrazes no Setor de Protocolo do Instituto no endereo da
sede do IPASEM-NH indicado no prembulo deste Edital)
8.3 Considerando o item 7.35, a falta de manifestao imediata e
motivada dos proponentes importar na decadncia do direito de
recurso e consequente adjudicao ao proponente vencedor, por parte
da Pregoeira.
8.4 - No sero aceitos como recursos as alegaes que no se
relacionem s razes indicadas pelo licitante recorrente na sesso
pblica, registradas em ata.
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8.5 Os recursos contra deciso da Pregoeira no tero efeito
suspensivo, e o seu acolhimento importar a invalidao apenas dos
atos insuscetveis de aproveitamento.
8.6 A apresentao de recurso, aps o prazo especificado no item
8.2 receber tratamento de mera informao.
9 DA IMPUGNAO E DOS ESCLARECIMENTOS
9.1 At 2 (dois) dias teis anteriores data fixada para
recebimento das propostas, considerando o horrio de expediente
especificado no item 16.15, qualquer pessoa poder impugnar o
Edital.
9.2 As peties devero ser enviadas exclusivamente para o endereo
eletrnico [email protected], as quais sero remetidas para o Setor
de Protocolo do Instituto para posterior anlise da Pregoeira e
equipe de apoio.
9.3 Caber Pregoeira manifestar-se acerca da impugnao no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, a contar da data em que receb-la,
encaminhando-a, em seguida, autoridade competente do IPASEM-NH para
proferir a deciso.
9.4 Acolhida a petio contra o ato convocatrio, ser designada
nova data para a realizao do certame, exceto quando,
inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das
propostas.
9.5 Em caso de alterao no texto do edital e de seus anexos, que
afete a formulao das propostas, o prazo de divulgao ser restitudo
na ntegra.
9.6 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados Pregoeira
at 3 (trs) dias teis antes da data fixada para abertura da sesso
pblica, considerando o horrio de expediente especificado no item
16.15, exclusivamente para o endereo eletrnico
[email protected].
10 DOCUMENTOS DE HABILITAO
10.1 Para a habilitao ser exigida a documentao a seguir
descrita:
10.1.1- Habilitao jurdica
10.1.1.1 No caso de Pessoa Fsica:
a) - Documento oficial de identificao que contenha foto e de
abrangncia nacional.
b) - Declarao de Idoneidade conforme modelo Anexo IV;
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c) Declarao de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7 da
Constituio Federal de 1988, conforme modelo Anexo V.
10.1.1.2 No caso de Pessoa Jurdica:
a) - Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e,
no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio
de seus administradores.
c) - Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exerccio.
d) - Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou
autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a
atividade assim o exigir.
e) - Declarao de Idoneidade conforme modelo Anexo IV;
f) - Declarao de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7 da
Constituio Federal de 1988, conforme modelo Anexo V;
g) -Declarao de atendimento ao art. 71 da Lei Orgnica do
Municpio de NH e inexistncia de vnculo funcional com o Municpio de
NH, conforme modelo Anexo VI;
10.1.2 - Qualificao Tcnica
10.1.2.1 No caso de Pessoa Fsica:
a) Diploma de Graduao;
b) Diploma de Especializao em Cardiologia;
c) Comprovao de inscrio junto ao CREMERS.
10.1.2.2 No caso de Pessoa Jurdica:
a) Comprovao da inscrio da empresa junto ao CREMERS;
b) - Indicao do Responsvel Tcnico pela execuo dos servios (Anexo
VIII) e Prova de Inscrio do mesmo junto ao CREMERS;
-
13
c) - Atestado de Capacidade Tcnica em nome da
licitante/executora dos servios, fornecido por pessoa jurdica de
direito pblico ou privado, que comprove a execuo dos servios
compatveis com o objeto desta licitao (interpretao
eletrocardiogramas).
10.1.3 - Qualificao Econmico-Financeira
10.1.3.1 - No caso de Pessoa Fsica:
a) Certido Negativa de Execuo Patrimonial expedida no domiclio
da pessoa fsica;
10.1.3.2 No caso de Pessoa Jurdica:
a) - Demonstraes Contbeis do ltimo exerccio social, devidamente
assinadas pelo scio representante e pelo contador, contendo todas
as peas j exigveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a
boa situao financeira da empresa, vedada a sua substituio por
balancetes ou balanos provisrios, podendo ser atualizados por
ndices oficiais quando encerrado h mais de trs meses da data da
apresentao da proposta. As Demonstraes Contbeis devero estar
devidamente registradas ou arquivadas na Junta Comercial ou
Registro Competente, contendo carimbo/etiqueta de apresentao da
Junta Comercial ou do Registro Civil (para empresas que utilizam o
Sped Contbil, devem apresentar o documento Situao do Arquivo da
Escriturao Contbil), conforme o caso, Termo de Abertura e Termo de
Encerramento do Livro Contbil.
b) - Certido negativa de matria falimentar, concordatria,
recuperao judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurdica, cujo prazo de validade de no mximo 90
(noventa) dias corridos anteriores data da sesso pblica.
10.1.4 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
10.1.4.1 No caso de Pessoa Fsica:
a) Cadastro de Pessoas Fsicas - (CPF).
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal atravs de
Certido Conjunta Negativa relativa a tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscries em Dvida
Ativa da Unio.
c) - Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual.
d) - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal
abrangendo todos os tributos administrados pelo Municpio.
e) - Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a
Justia do Trabalho, mediante apresentao de certido negativa, nos
termos do Ttulo VII-A da CLT, expedida
-
14
eletronicamente pelo Tribunal Superior do Trabalho ou pelos
Tribunais Regionais do Trabalho.
10.1.4.2 No caso de Pessoa Jurdica:
a) - Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica
(CNPJ).
b) - Prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, se houver, relativo ao domiclio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto
contratual.
c) - Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, relativa a
tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) e a inscries em Dvida Ativa da Unio junto Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), mediante apresentao de Certido Conjunta
Negativa.
d) - Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual (do
domiclio ou sede do licitante), mediante apresentao de Certido de
Regularidade.
e) - Prova de regularidade, perante a Fazenda Municipal (do
domiclio ou sede do licitante), mediante apresentao de Certido de
Regularidade abrangendo todos os tributos administrados pelo
Municpio.
f) - Prova de regularidade relativa Seguridade Social mediante
Certido de Regularidade expedida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
g) - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por
Tempo de Servio FGTS, mediante apresentao de Certido de
Regularidade fornecida pela Caixa Econmica Federal.
h) - Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a
Justia do Trabalho, mediante apresentao de certido negativa, nos
termos do Ttulo VII-A da CLT, expedida eletronicamente pelo
Tribunal Superior do Trabalho ou pelos Tribunais Regionais do
Trabalho.
10.1.5 Sero consideradas somente as certides com o respectivo
prazo de validade em vigor, ou conforme o caso, se inexistir ou for
omisso esse prazo, devem ter sido expedidas no mximo at 90
(noventa) dias corridos antes da data da sesso pblica.
10.1.6 - Os documentos necessrios habilitao podero ser
apresentados em original, por cpia autenticada por tabelio, ou por
cpia autenticada pelo servidor do Instituto/Setor de Protocolo
(desde que acompanhadas pelos documentos originais), ou ainda, por
publicao em rgo da imprensa oficial. Sero aceitos documentos
expedidos pela internet, desde que apresentem a possibilidade de
comprovao da informao neles constantes.
10.1.7 - As licitantes devero apresentar a documentao necessria,
evitando duplicidade e a incluso de documentos suprfluos ou
dispensveis.
-
15
10.1.8 A apresentao dos documentos de habilitao implica a
afirmao, por parte do licitante, da inexistncia de fatos
impeditivos para sua habilitao, e a obrigatoriedade, do mesmo, em
declarar fatos supervenientes, sob pena de inabilitao.
10.1.9 As microempresas ou empresas de pequeno porte devero
apresentar toda a documentao referente sua regularidade fiscal,
mesmo que apresente alguma restrio, sendo-lhes assegurado o prazo
de 02 (dois) dias teis, prorrogvel por igual perodo a critrio do
Instituto, a contar do resultado da fase de habilitao, para a
regularizao da documentao.
10.1.10 No ser exigida a apresentao da documentao constante no
item 10.1.3.2 letra a caso a empresa tenha sua forma de tributao
inscrita no Simples Nacional, desde que comprove tal condio.
10.1.11 - Todos os documentos apresentados devero ser
correspondentes unicamente matriz ou filial da empresa participante
deste Prego. Os documentos devem ser em nome de uma nica empresa
(razo social).
11 ADJUDICAO E HOMOLOGAO
11.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
praticados, a Pregoeira adjudicar o objeto e a autoridade superior
homologar o procedimento licitatrio.
12 DOS PRAZOS
12.1 O prazo da contratao ser de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por iguais perodos, at o mximo de 60 (sessenta) meses. O
contrato dever ser assinado at 10 (dez) dias teis aps a homologao
da licitao. A prestao do servio dever iniciar na data da assinatura
do contrato.
13 - DOS PAGAMENTOS
13.1 - A CONTRATADA dever apresentar Nota Fiscal/Fatura, at o 5
dia til do ms subsequente ao da prestao do servio, com indicao de
conta bancria de pessoa jurdica, acompanhada das certides negativas
do INSS (Prova de regularidade relativa Seguridade Social mediante
Certido expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil) e
FGTS (Certido de Regularidade fornecida pela Caixa Econmica
Federal), no caso de Pessoa Jurdica.
13.1.1 - As notas fiscais devero ter destacadas as retenes de
impostos municipais (ISSQN), federais (IRRF) e contribuies federais
(INSS) conforme
-
16
alquotas vigentes, e em casos de iseno a empresa dever anexar
declarao com a base legal de acordo com a natureza jurdica da
empresa.
13.2 Em se tratando de Pessoa Fsica, dever apresentar Recibo de
Pagamento Autnomo, at o 5 dia til do ms subsequente ao da prestao
do servio, com indicao de conta bancria de pessoa fsica.
13.3 - O preo ser pago mensalmente, no ms subsequente ao da
prestao do servio, em at 10 dias a partir da apresentao da Nota
Fiscal/Fatura ou Recibo de Pagamento Autnomo por parte da
CONTRATADA, desde que atestado o cumprimento do servio por servidor
do IPASEM.
14 DA DOTAO ORAMENTRIA
14.1 - As despesas decorrentes da presente contratao, correro
por conta da seguinte dotao oramentria:
No caso de Pessoa Jurdica:
Assistncia:
1.02.02.22.01.00.010.302.0026.2.155.03214
3.3.3.9.0.39.50.00.00.00 Servios Mdicos, hospitalares, odontolgicos
e laboratoriais - PJ
No caso de Pessoa Fsica:
Assistncia:
1.02.02.22.01.00.010.302.0026.2.155.02991
3.3.3.9.0.36.30.00.00.00 Servios Mdicos e Odontolgicos - PF
15 - DAS SANES
15.1 O licitante que descumprir quaisquer clusulas ou condies do
presente Edital ficar sujeito s penalidades previstas no artigo 7
da Lei n 10.520/02, nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993 e
demais regulamentaes pertinentes, respeitados os princpios do
contraditrio e da ampla defesa, nas seguintes situaes, dentre
outras:
15.1.1 - advertncia, por escrito, sempre que ocorrerem
irregularidades, para as quais haja concorrido;
15.1.2 - multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado por
dia de atraso na prestao do servio ou por irregularidade
constatada;
15.1.3 - multa de 5% ou de 10% sobre o valor contratado, nos
casos de, respectivamente, inexecuo parcial ou total do
contrato;
-
17
15.1.4 - suspenso temporria de participar de licitaes e
impedimento de contratar com a Administrao, por prazo no superior a
2 (dois) anos;
15.1.5 - declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administrao Pblica.
16 - DAS DISPOSIES GERAIS
16.1 As dvidas de ordem tcnica, bem como aquelas decorrentes de
interpretao do Edital devero ser dirigidas por escrito Pregoeira,
atravs do email [email protected], com antecedncia mnima de 03
(trs) dias teis da data marcada para a abertura da sesso
pblica.
16.2 A presente licitao poder ser revogada por razes de
interesse pblico, ser anulada por ilegalidade de ofcio ou por
provocao de terceiros, mediante parecer escrito devidamente
fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei Federal n
8.666/1993.
16.3 - A nulidade da presente licitao induz nulidade do
Contrato, nos termos do art. 59 da Lei Federal n 8.666/1993.
16.4 - Nenhuma indenizao ser devida aos licitantes pela elaborao
e/ou apresentao de documentao e proposta de preos relativa ao
presente edital.
16.5 Os licitantes so responsveis pela fidelidade e legitimidade
das informaes e dos documentos apresentados.
16.6 O desatendimento de exigncias formais no essenciais no
importar o afastamento do licitante, desde que seja possvel a
aferio da sua qualificao e a exata compreenso da sua proposta.
16.7 As normas que disciplinam este Prego sero sempre
interpretadas em favor da ampliao da disputa entre os licitantes,
desde que no comprometam o interesse da Administrao, a finalidade e
a segurana da contratao.
16.8 A participao nesta licitao implica aceitao de todos os
termos deste Edital.
16.9 A apresentao da proposta ser a evidncia de que o licitante
examinou e aceitou completamente as normas desta licitao, e que
obteve do IPASEM-NH todos os esclarecimentos satisfatrios sua
confeco, inclusive referente s normas, instrues e regulamentos
necessrios.
16.10 facultado Pregoeira, ou autoridade a ela superior, em
qualquer fase da licitao, promover diligncias visando esclarecer ou
complementar a instruo do processo, bem como relevar erros formais
ou simples omisses em quaisquer documentos, desde que sejam
irrelevantes e no violem os princpios bsicos da licitao, podendo
ainda convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos
necessrios ao entendimento de suas propostas.
16.11 No sero consideradas pelo IPASEM-NH reclamaes e/ou
reivindicaes posteriores, de qualquer espcie, sob a alegao da falta
de conhecimento sobre a realizao dos servios prazos e demais
condies do objeto deste Edital.
-
18
16.12 O Edital e Anexos do presente Prego Presencial, bem como
acompanhamento de solicitao de esclarecimentos e demais atos
inerentes ao certame, podero ser consultados na pgina eletrnica
www.ipasemnh.com.br.
16.13 - Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Hamburgo para
dirimir qualquer dvida oriunda da execuo deste instrumento, com
renncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.14 - Caso as datas previstas para a realizao de eventos da
presente licitao sejam declaradas feriado ou ponto facultativo e,
no havendo retificao de convocao, sero aqueles eventos realizados
no primeiro dia til subsequente.
16.15 - O processo licitatrio encontra-se disposio para consulta
dos interessados na Coordenadoria de Gesto, localizada no prdio do
IPASEM, Rua Cinco de Abril, n 280, Bairro Rio Branco, Novo
Hamburgo/RS, 3 andar, no horrio das 8h s 11h30min e das 13h s
17h30min, em dias teis.
Novo Hamburgo/RS, 02 de junho de 2014.
JULIANA ALMEIDA PREGOEIRA
ENEIDA GENEHR DIRETORA-PRESIDENTE
-
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ANEXO I
PROCESSO N 2013.52.1102968PA
PREGO PRESENCIAL N 07/2014
TERMO DE REFERNCIA
Contratao de Pessoa Fsica ou Jurdica para a prestao de servios
mdicos, na especialidade de Cardiologia, a fim de executar a
INTERPRETAO DOS EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA, conforme especificaes
descritas neste Edital, seu Termo de Referncia Anexo I e Minuta de
Contrato constante no Anexo VII.
JUNHO/2014 NOVO HAMBURGO-RS
-
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TERMO DE REFERNCIA
1 DO OBJETO
Contratao de Pessoa Fsica ou Jurdica para a prestao de servios
mdicos, na especialidade de Cardiologia, a fim de executar a
INTERPRETAO DOS EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA, conforme especificaes
descritas neste Edital, seu Termo de Referncia Anexo I, Minuta de
Contrato constante no Anexo VII, e demais especificaes constantes
no item 4 do presente Termo de Referncia.
2 DA JUSTIFICATIVA
O IPASEM-NH tem entre seus objetivos a promoo da sade aos
segurados e beneficirios, tendo o presente instrumento a finalidade
de viabilizar a interpretao dos exames de eletrocardiogramas
realizados no Ambulatrio do Instituto, por tcnicos de enfermagem,
atravs de eletrocardigrafo do IPASEM-NH, necessitando da contratao
de profissionais para a referida interpretao.
3 - QUALIFICAO TCNICA
3.1 No caso de Pessoa Fsica:
a) Diploma de Graduao;
b) Diploma de Especializao em Cardiologia;
c) Comprovao de inscrio junto ao CREMERS.
3.2 No caso de Pessoa Jurdica:
a) Comprovao da inscrio da empresa junto ao CREMERS;
b) - Indicao do Responsvel Tcnico pela execuo dos servios (Anexo
VIII) e Prova de Inscrio do mesmo junto ao CREMERS;
c) - Atestado de Capacidade Tcnica em nome da
licitante/executora dos servios, fornecido por pessoa jurdica de
direito pblico ou privado, que comprove a execuo dos servios
compatveis com o objeto desta licitao (interpretao
eletrocardiogramas).
-
21
4 DAS ESPECIFICAES DOS SERVIOS A SEREM EXECUTADOS
4.1 - A prestao dos servios mdicos, na especialidade de
Cardiologia, a fim de executar a INTERPRETAO DOS EXAMES DE
ELETROCARDIOGRAMA, dever atender ao detalhamento infradescrito:
4.1.1 Os exames de eletrocardiograma sero realizados na sede do
IPASEM-NH, por pessoal alocado no Instituto, e o objeto da presente
contratao restringir-se- sua interpretao; 4.1.2 O IPASEM-NH enviar
para o CONTRATADO os exames a serem interpretados, 2 (duas) vezes
por semana, a serem definidos conforme a necessidade do instituto;
4.1.3 O CONTRATADO dever devolver os exames interpretados, atravs
de servio de motoboy no dia subsequente ao da entrega pelo
Instituto; 4.1.4 O valor contratado ser justo e suficiente para a
total execuo do presente objeto, estando incluso inclusive os
custos para envio das interpretaes ao IPASEM atravs do servio de
motoboy.
5 - DAS OBRIGAES DA CONTRATADA
5.1 Prestar o servio na forma ajustada.
5.2 - Zelar pela perfeita execuo do contrato, devendo as falhas
que por ventura venham a ocorrer serem sanadas em prazos que no
tragam prejuzos para o IPASEM-NH, devendo, ainda, fornecer na forma
solicitada o demonstrativo das falhas ocorridas.
5.3 - Comunicar ao IPASEM-NH qualquer anormalidade de carter
urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessrios.
5.4 - Manter durante a execuo do contrato, em compatibilidade
com as obrigaes por ele assumidas, todas as condies de habilitao e
qualificao exigidas no processo licitatrio, comunicando qualquer
alterao em relao s declaraes prestadas, especialmente no que diz
respeito ao vnculo funcional com o Municpio de Novo Hamburgo,
parentesco com ocupantes de cargos de direo chefia ou
assessoramento no mbito da Administrao Municipal.
5.5 - Manter sigilo absoluto em relao qualquer informao
confidencial que venha a ter acesso durante a realizao dos
trabalhos, sob pena de responsabilizao.
5.6 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigaes sociais e
trabalhistas entre o CONTRATADO e seus empregados, quando for o
caso.
5.7 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigaes fiscais
decorrentes da execuo do presente contrato.
5.8 Apresentar durante a execuo do contrato, se solicitado,
documentos que comprovem estar cumprindo a legislao em vigor quanto
s obrigaes assumidas no presente contrato, em especial, encargos
sociais, trabalhistas, previdencirios, tributrios, fiscais e
comerciais.
-
22
6 DAS OBRIGAES DO IPASEM-NH
6.1 efetuar o pagamento ajustado;
6.2 dar CONTRATADA as condies necessrias regular execuo do
contrato;
6.3 exercer a fiscalizao dos servios, assegurando o efetivo
cumprimento do contratado;
6.4 atuar junto a CONTRATADA na resoluo de problemas ou outras
situaes inerentes ao contrato de prestao de servios;
6.5 notificar a CONTRATADA por problemas ou irregularidades
inerentes execuo do servio contratado.
7 DA DOTAO ORAMENTRIA
7.1 - As despesas decorrentes da presente contratao, correro por
conta da seguinte dotao oramentria:
No caso de Pessoa Jurdica:
Assistncia:
1.02.02.22.01.00.010.302.0026.2.155.03214
3.3.3.9.0.39.50.00.00.00 Servios Mdicos, hospitalares, odontolgicos
e laboratoriais - PJ
No caso de Pessoa Fsica:
Assistncia:
1.02.02.22.01.00.010.302.0026.2.155.02991
3.3.3.9.0.36.30.00.00.00 Servios Mdicos e Odontolgicos - PF
8 DOS PRAZOS
8.1 O prazo da contratao ser de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por iguais perodos, at o mximo de 60 (sessenta) meses. O
contrato dever ser assinado at 10 (dez) dias teis aps a homologao
da licitao. A prestao do servio dever iniciar na data da assinatura
do contrato.
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23
9 - DOS PAGAMENTOS
9.1 - A CONTRATADA dever apresentar Nota Fiscal/Fatura, at o 5
dia til do ms subsequente ao da prestao do servio, com indicao de
conta bancria de pessoa jurdica, acompanhada das certides negativas
do INSS (Prova de regularidade relativa Seguridade Social mediante
Certido expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil) e
FGTS (Certido de Regularidade fornecida pela Caixa Econmica
Federal), no caso de Pessoa Jurdica.
9.1.1 - As notas fiscais devero ter destacadas as retenes de
impostos municipais (ISSQN), federais (IRRF) e contribuies federais
(INSS) conforme alquotas vigentes, e em casos de iseno a empresa
dever anexar declarao com a base legal de acordo com a natureza
jurdica da empresa.
9.2 Em se tratando de Pessoa Fsica, dever apresentar Recibo de
Pagamento Autnomo, at o 5 dia til do ms subsequente ao da prestao
do servio, com indicao de conta bancria de pessoa fsica.
9.3 - O preo ser pago mensalmente, no ms subsequente ao da
prestao do servio, em at 10 dias a partir da apresentao da Nota
Fiscal/Fatura ou Recibo de Pagamento Autnomo por parte da
CONTRATADA, desde que atestado o cumprimento do servio por servidor
do IPASEM.
Novo Hamburgo/RS, 02 de junho de 2014.
JULIANA ALMEIDA PREGOEIRA
ENEIDA GENEHR DIRETORA-PRESIDENTE
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24
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREOS
PROCESSO N 2013.52.1102968PA
PREGO PRESENCIAL N 07/2014
Razo Social da empresa proponente ou Nome Pessoa Fsica: CNPJ ou
CPF: Endereo: Telefone/fax: E-mail:
..........................(nome da empresa)..............
apresenta os seguintes preos para o objeto do Prego Presencial
07/2014:
ITEM
QUANT
DESCRIO DO SERVIO (OBJETO)
VALOR UNITRIO (valor por interpretao)
01
01
Contratao de Pessoa Fsica ou Jurdica para a prestao de servios
mdicos, na especialidade de Cardiologia, a fim de executar a
INTERPRETAO DOS EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA, conforme especificaes
descritas neste Edital, seu Termo de Referncia Anexo I e Minuta de
Contrato constante no Anexo VII.
OBS: A demanda atual do Instituto tem como mdia mensal a
realizao de 50 a 60 interpretaes dos exames de
eletrocardiograma.
R$ XX,XX
O preo unitrio (por INTERPRETAO) de R$ ......................
(valor por extenso).....................................
-
25
DECLARA ter examinado os documentos da licitao, inteirando-se
dos mesmos para a elaborao da presente proposta e, ainda:
1 - Que est ciente da forma dos servios, concordando com os
termos do Edital do Prego Presencial n 07/2014;
2 Que o prazo de validade da presente proposta, contado a partir
da data de abertura da mesma de ....... (........) dias,
respeitando-se o prazo mnimo descrito no Edital.
3 - Que os preos propostos pelo servio, so completos e
suficientes (incluindo custos diretos e indiretos), estando de
acordo com o especificado no objeto da licitao, no Termo de
Referncia (Anexo I) e na Minuta de Contrato (Anexo VII).
Novo Hamburgo/RS, ........ de ............... de 2014.
...........................................................................
(Assinatura) Nome completo de seu(s) representante legal(s)
Carimbo da empresa
-
26
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa/pessoa fsica___________________________, inscrita no
CNPJ/CPF. sob n ___________/____-__, e Inscrio estadual n
___________-__, com sede/domiclio na ______________________, n
_______, cidade de _______________, Estado ____________________,
neste ato representada por seu scio administrador o Sr.
_____________________________, brasileiro, _______________,
portador da C.I.. n _ ___ ____. _____, residente e domiciliado na
_______________________, cidade de __________ Estado
____________________________, autoriza o Sr.
______________________, brasileiro, ______________,_____________,
portador da C.I.. n._ ___ ____, e CPF. n. ___ ___ ___-__, a
representar esta empresa, na abertura dos envelopes, julgamento das
propostas e anlise dos documentos, referente ao Edital do Prego
Presencial n 07/2014, praticando todos os atos inerentes ao
certame, inclusive formular lances, firmar preos, interpor e
desistir de recursos, assinar atas, bem como, tudo o mais que
julgar necessrio, nos termos da Lei Federal n 10.520/2002 e
subsidiariamente da Lei n 8.666/1993, alteraes posteriores e normas
do edital.
Para que produza os desejados efeitos legais firmo o
presente.
Novo Hamburgo/RS, .......... de ........................de
2014.
.............................................................................
(Scio-administrador) Carimbo da empresa
OBS. Caso o representante seja scio administrador da empresa o
credenciamento ser dispensado, mas permanece a exigncia da
comprovao daquela condio.
-
27
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAO DE IDONEIDADE
Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Prego Presencial n
07/2014, que a empresa/pessoa fsica ....................(nome da
empresa/pessoa fsica)..........., no foi declarada inidnea para
licitar ou contratar com a administrao pblica, nos termos do inciso
IV, art. 87, da Lei 8.666/1993 e alteraes, bem como, no existem
fatos impeditivos, at a presente data, para sua habilitao no
presente processo licitatrio, e ser comunicado qualquer fato ou
evento superveniente entrega dos documentos de habilitao, que venha
alterar a atual situao quanto capacidade jurdica, tcnica,
regularidade fiscal e econmico-financeira.
Novo Hamburgo/RS, .......... de ............................de
2014.
...........................................................................
(Representante legal/scio-administrador) Carimbo da empresa
-
28
ANEXO V
MODELO DE DECLARAO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7 DA
CF/1988
..........................(nome da empresa/pessoa
fsica).............., inscrita no CNPJ/CPF sob o n
..................., por intermdio de seu representante legal, o(a)
Sr(a). ................................................, CI n
.................., CPF n .....................................,
declara, nos autos do Prego Presencial n 07/2014, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666/1993, acrescido pela
Lei n 9.854/1999 (inciso XXXIII do art. 7 da Constituio Federal),
que no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e no emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condio de
aprendiz ( ).
Novo Hamburgo/RS, .......... de ............................de
2014.
...........................................................................
(Representante legal) Carimbo da empresa
-
29
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAO DE ATENDIMENTO AO ART. 71 DA LEI ORGNICA DO
MUNICPIO DE NH E DE INEXISTNCIA DE VNCULO FUNCIONAL COM O MUNICPIO
DE NH
..........................(nome da empresa)..............,
inscrita no CNPJ sob o n ..................., por intermdio de seu
representante legal, o(a) Sr(a).
................................................, CI n
.................., CPF n .....................................,
declara, nos autos do Prego Presencial n 07/2014, para fins do
disposto no Art. 71, 9 da Lei Orgnica do Municpio de Novo Hamburgo
que no possui entre os scios da empresa nem entre seus empregados:
cnjuges, companheiros, parentes em linha, colateral ou por
afinidade, ou por adoo, at o terceiro grau inclusive, de ocupantes
de cargos de direo, chefia ou assessoramento, do Prefeito, do
Vice-Prefeito, de Secretrios Municipais e de Vereadores do
Municpio, bem como, dos diretores e titulares de cargos
equivalentes, no mbito da administrao indireta do Municpio de Novo
Hamburgo.
Declara, tambm, que os profissionais que prestaro os servios no
possuem vnculo funcional com o Municpio e que, caso venha a
ocorrer, o Instituto ser devidamente informado.
Novo Hamburgo/RS, .......... de ............................de
2014.
...........................................................................
(Representante legal/scio-administrador) Carimbo da empresa
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ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS N XX/2014
Contrato celebrado entre o INSTITUTO DE PREVIDNCIA E ASSISTNCIA
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVO HAMBURGO IPASEM, representado
neste ato por sua Diretora-Presidente Sra. ENEIDA GENEHR e Diretor
de Administrao Sr. GERALDO DE ARAJO, com sede Rua Cinco de Abril,
280, Bairro Rio Branco, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n
94.707.684/0001-00, doravante denominado IPASEM e
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX com endereo Rua XXXXXXXXXXXXXX n XXX, Bairro
XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX, na cidade de XXXXXX, inscrita no CNPJ/CPF
sob o n XXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato por seu
administrador o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no RG sob o n
XXXXXXXXXXXXX e no CPF sob n XXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante
denominada CONTRATADA, para executar a prestao de servios descritos
na Clusula Primeira.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade
na consecuo do objeto contratado, descrito abaixo, constante do
processo 2013.52.1102968PA, decorrente do Prego Presencial n
07/2014, assim como pelas condies e pelas clusulas a seguir
expressas, definidoras de direitos, obrigaes e responsabilidades
das partes.
CLUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente contrato a prestao de servios
mdicos, na especialidade de Cardiologia, a fim de executar a
INTERPRETAO DOS EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA, conforme especificaes
descritas nos Pargrafos abaixo.
PARGRAFO PRIMEIRO - Os exames de eletrocardiograma sero
realizados na sede do IPASEM-NH, por pessoal alocado no Instituto,
e o objeto da presente contratao restringir-se- sua
interpretao.
PARGRAFO SEGUNDO - O IPASEM-NH enviar para o CONTRATADO os
exames a serem interpretados, 2 (duas) vezes por semana, a serem
definidos conforme a necessidade do instituto. O CONTRATADO dever
devolver os exames interpretados, atravs de servio de motoboy no
dia subsequente ao da entrega pelo Instituto.
PARGRAFO TERCEIRO - O valor contratado ser justo e suficiente
para a total execuo do presente objeto, estando incluso inclusive
os custos para envio das interpretaes ao IPASEM atravs do servio de
motoboy.
CLUSULA SEGUNDA
O IPASEM-NH pagar CONTRATADA, pela prestao dos servios o valor
nico de R$ XX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) por interpretao.
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PARGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA dever apresentar Nota
Fiscal/Fatura, at o 5 dia til do ms subsequente ao da prestao do
servio, com indicao de conta bancria de pessoa jurdica, acompanhada
das certides negativas do INSS (Prova de regularidade relativa
Seguridade Social mediante Certido expedida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil) e FGTS (Certido de Regularidade
fornecida pela Caixa Econmica Federal), no caso de Pessoa
Jurdica.
PARGRAFO SEGUNDO - As notas fiscais devero ter destacadas as
retenes de impostos municipais (ISSQN), federais (IRRF) e
contribuies federais (INSS) conforme alquotas vigentes, e em casos
de iseno a empresa dever anexar declarao com a base legal de acordo
com a natureza jurdica da empresa.
PARGRAFO TERCEIRO - Em se tratando de Pessoa Fsica, dever
apresentar Recibo de Pagamento Autnomo, at o 5 dia til do ms
subsequente ao da prestao do servio, com indicao de conta bancria
de pessoa fsica.
PARGRAFO QUARTO - O preo ser pago mensalmente, no ms subsequente
ao da prestao do servio, em at 10 dias a partir da apresentao da
Nota Fiscal/Fatura ou Recibo de Pagamento Autnomo por parte da
CONTRATADA, desde que atestado o cumprimento do servio por servidor
do IPASEM.
CLUSULA TERCEIRA
Os recursos necessrios para o custeio da presente prestao de
servios, procedero da seguinte dotao oramentria:
No caso de Pessoa Jurdica:
Assistncia:
1.02.02.22.01.00.010.302.0026.2.155.03214
3.3.3.9.0.39.50.00.00.00 Servios Mdicos, hospitalares, odontolgicos
e laboratoriais - PJ
No caso de Pessoa Fsica:
Assistncia:
1.02.02.22.01.00.010.302.0026.2.155.02991
3.3.3.9.0.36.30.00.00.00 Servios Mdicos e Odontolgicos PF
CLUSULA QUARTA
O prazo da contratao ser de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por iguais perodos, at o mximo de 60 (sessenta) meses. O
contrato dever ser assinado at 10
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(dez) dias teis aps a homologao da licitao. A prestao do servio
dever iniciar na data da assinatura do contrato.
PARGRAFO PRIMEIRO - No caso de resciso antecipada do presente
contrato, a parte interessada dever efetuar comunicao por escrito,
no prazo de 30 (trinta) dias, anteriores resciso.
PARGRAFO SEGUNDO - No caso de prorrogao, o valor por interpretao
ser reajustado de acordo com a variao do ndice de Preos ao
Consumidor Amplo (IPCA), ou outro ndice que vier a substitu-lo,
acumulado de doze meses, apurvel nos ltimos dez dias de vigncia do
contrato.
CLUSULA QUINTA
O representante do IPASEM-NH responsvel pela fiscalizao do
presente contrato ser o servidor XXXXXXXXXXXX.
CLUSULA SEXTA
Constitui direito do IPASEM receber o objeto deste contrato nas
condies avenadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma
e no prazo convencionados.
CLUSULA STIMA
Constituem obrigaes do IPASEM:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar CONTRATADA as condies necessrias regular execuo do
contrato;
c) exercer a fiscalizao dos servios, assegurando o efetivo
cumprimento do contratado;
d) atuar junto a CONTRATADA na resoluo de problemas ou outras
situaes inerentes ao contrato de prestao de servios;
e) notificar a CONTRATADA por problemas ou irregularidades
inerentes execuo do servio contratado.
CLUSULA OITAVA
Constituem obrigaes da CONTRATADA:
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a) Prestar o servio na forma ajustada.
b) - Zelar pela perfeita execuo do contrato, devendo as falhas
que por ventura venham a ocorrer serem sanadas em prazos que no
tragam prejuzos para o IPASEM-NH, devendo, ainda, fornecer na forma
solicitada o demonstrativo das falhas ocorridas.
c) - Comunicar ao IPASEM-NH qualquer anormalidade de carter
urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessrios.
d) - Manter durante a execuo do contrato, em compatibilidade com
as obrigaes por ele assumidas, todas as condies de habilitao e
qualificao exigidas no processo licitatrio, comunicando qualquer
alterao em relao s declaraes prestadas, especialmente no que diz
respeito ao vnculo funcional com o Municpio de Novo Hamburgo,
parentesco com ocupantes de cargos de direo chefia ou
assessoramento no mbito da Administrao Municipal.
e) - Manter sigilo absoluto em relao qualquer informao
confidencial que venha a ter acesso durante a realizao dos
trabalhos, sob pena de responsabilizao.
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigaes sociais e
trabalhistas entre o CONTRATADO e seus empregados, quando for o
caso.
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigaes fiscais
decorrentes da execuo do presente contrato.
h) Apresentar durante a execuo do contrato, se solicitado,
documentos que comprovem estar cumprindo a legislao em vigor quanto
s obrigaes assumidas no presente contrato, em especial, encargos
sociais, trabalhistas, previdencirios, tributrios, fiscais e
comerciais.
CLUSULA NONA
A CONTRATADA sujeita-se s seguintes penalidades:
a) advertncia, por escrito, sempre que ocorrerem
irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado por dia
de atraso na prestao do servio ou por irregularidade
constatada;
c) multa de 5% ou de 10% sobre o valor contratado, nos casos de,
respectivamente, inexecuo parcial ou total do contrato;
d) suspenso temporria de participar de licitaes e impedimento de
contratar com a Administrao, por prazo no superior a 2 (dois)
anos;
e) declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administrao Pblica.
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CLUSULA DCIMA
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administrao, em caso de
resciso administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n
8.666/1993.
CLUSULA DCIMA PRIMEIRA
Este contrato poder ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administrao nos casos dos incisos I a
XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n 8.666/1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo
no processo administrativo, desde que haja convenincia para a
Administrao; e
c) judicialmente, nos termos da legislao.
CLUSULA DCIMA SEGUNDA
Todos os entendimentos como comunicaes, notificaes, solicitaes e
avisos, somente tero valor e relevncia jurdica quando feitos por
escrito.
CLUSULA DCIMA TERCEIRA
Fica eleito o foro da cidade de Novo Hamburgo RS, para dirimir
eventuais dvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato,
com renncia a quaisquer outros, mesmo que privilegiados.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente
contrato em 03 (trs) vias de igual teor e forma, na presena de 02
(duas) testemunhas, para que surta seus jurdicos e legais
efeitos.
Novo Hamburgo, XX de XXXXX de 2014.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS ENEIDA GENEHR DIRETORA - PRESIDENTE
_____________________________
GERALDO DE ARAJO DIRETOR DE ADMINISTRAO
___________________________
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ANEXO VIII
MODELO DE INDICAO DE RESPONSVEL TCNICO
..........................(nome da empresa)..............,
inscrita no CNPJ sob o n ..................., por intermdio de seu
representante legal, o(a) Sr(a).
................................................, CI n
.................., CPF n .....................................,
nos autos do Prego Presencial n 07/2014, DESIGNA o mdico (a)
............................., CREMERS .......................,
como responsvel tcnico dos servios de interpretao de
eletrocardiogramas prestados ao IPASEM-NH.
............................../RS, .......... de
............................de 2014.
...........................................................................
(Representante legal/scio-administrador) Carimbo da empresa