29/10/2018 SEI/PRF - 15256124 - Edital https://sei.prf.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18826298&infra_sist… 1/19 MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EDITAL Nº 4/2018/LEILÃO-MG A União, por intermédio da 4ª Superintendência Regional de Minas Gerais (4ªSRPRF/MG), torna público que no local, data e horário, indicados no item 1, será realizada licitação, na modalidade de LEILÃO OFICIAL, para a venda de veículos oficiais e outros materiais do patrimônio do Departamento de polícia Rodoviária Federal, indicados anexo I deste Edital, de acordo com o Processo n° 08656.066094/2018-14, e de conformidade com o contido no Decreto Lei n° 9.373, de 11 de maio de 2018; da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993; dos art. 56 e 85, do Anexo da Portaria MJ n° 1.375, de 02 de agosto de 2007, bem como das condições abaixo. A sessão pública será conduzida pela Leiloeira Oficial Heliana Maria Oliveira Melo Ferreira, inscrita na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 1.016 e no CPF sob o nº 408.724.916-68, nos moldes do Decreto nº 21.981, de 1932 e conforme estabelecido no Contrato Administrativo nº 12/2018 ( SEI 13778846), processo 08656.063922/2018-62 e seus aditivos. . 1. DATA E LOCAL 1.1. A sessão pública será realizada: a) DATA: 19 de novembro de 2018. b) HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília). c) TIPO: o leilão presencial e online; d) LOCAL DO LEILÃO: Via Municipal V, Nº 1.800, Bairro São Sebastião I, município de Contagem/MG. 1.2. As sessões presencial e on line ocorrerão simultaneamente. A sessão on-line será realizada no site www. palaciodosleiloes .com.br. 1.3. Outras informações via telefone (31) 3360-8106 ou 3360-8107 2. DOS BENS OBJETO DO LEILÃO 2.1. Materiais permanentes pertencentes ao acervo da 4ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal, tais como veículos, móveis, eletrodomésticos. Todos os materiais a serem leiloados constituem lotes descritos no Anexo I com as respectivas condições descritas deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1). 2.2. Os veículos são divididos em dois tipos a saber: a) SUCATAS - SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO os referidos veículos serão baixados em processo de baixa no sistema RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em vias públicas, destinando-se exclusivamente para desmonte e
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POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERALSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 4/2018/LEILÃO-MG
A União, por intermédio da 4ª Superintendência Regional de Minas Gerais (4ªSRPRF/MG), torna públicoque no local, data e horário, indicados no item 1, será realizada licitação, na modalidade de LEILÃOOFICIAL, para a venda de veículos oficiais e outros materiais do patrimônio do Departamento de políciaRodoviária Federal, indicados anexo I deste Edital, de acordo com o Processo n° 08656.066094/2018-14, ede conformidade com o contido no Decreto Lei n° 9.373, de 11 de maio de 2018; da Lei n° 8.666, de 21 dejunho de 1993; dos art. 56 e 85, do Anexo da Portaria MJ n° 1.375, de 02 de agosto de 2007, bem como dascondições abaixo.
A sessão pública será conduzida pela Leiloeira Oficial Heliana Maria Oliveira Melo Ferreira, inscrita naJunta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 1.016 e no CPF sob o nº 408.724.916-68, nos moldes doDecreto nº 21.981, de 1932 e conforme estabelecido no Contrato Administrativo nº 12/2018 ( SEI13778846), processo 08656.063922/2018-62 e seus aditivos.
. 1. DATA E LOCAL1.1. A sessão pública será realizada:
a) DATA: 19 de novembro de 2018.b) HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília).c) TIPO: o leilão presencial e online;d) LOCAL DO LEILÃO: Via Municipal V, Nº 1.800, Bairro São Sebastião I, municípiode Contagem/MG.
1.2. As sessões presencial e on line ocorrerão simultaneamente. A sessão on-line será realizadano site www.palaciodosleiloes.com.br.1.3. Outras informações via telefone (31) 3360-8106 ou 3360-81072. DOS BENS OBJETO DO LEILÃO2.1. Materiais permanentes pertencentes ao acervo da 4ª Superintendência Regional de PolíciaRodoviária Federal, tais como veículos, móveis, eletrodomésticos. Todos os materiais a serem leiloadosconstituem lotes descritos no Anexo I com as respectivas condições descritas deste Edital e poderão serexaminados no local do leilão (item 1).2.2. Os veículos são divididos em dois tipos a saber:
a) SUCATAS - SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO os referidos veículos serãobaixados em processo de baixa no sistema RENAVAM – Registro Nacional de VeículosAutomotores, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibidaa sua circulação em vias públicas, destinando-se exclusivamente para desmonte e
reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas nos termos da Lei Federalnº 12.977 de 20 de maio de 2014 e outras legislações correlatas. Os motores semidentificação de sua numeração (S/N) não poderão ser comercializados, destinando-seexclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partesmetálicas, conforme legislação aplicável.b) COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO - Veículos que poderão voltar a circular,atendidas as exigências legais.
2.3. Os bens aqui relacionados serão divididos em lotes, e vendidos e entregues NO ESTADODE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIA DE FUNCIONAMENTO E SEMDIREITO A TROCA, PODENDO APRESENTAR AVARIAS, SINAIS DE USO E DESGASTE,AMASSADOS, RISCOS, SUJEIRA, AUSÊNCIA DE MANUAIS, ACESSÓRIOS, COMPONENTESE/OU PEÇAS E SEM GARANTIA, fica o interessado ciente que a Leiloeira e a comitente vendedora aNÃO se responsabiliza por qualquer problema ou defeito na parte mecânica, elétrica, eletrônica ouhidráulica dos veículos apregoados no leilão, bem como de suas peças e componentes, informamos aindaque os bens em leilão não foram testados, e não atestamos o funcionamento dos bens licitados. Pressupõe-se, para o oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens ou o riscoconsciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior,quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação inclusive com relação asua documentação.2.4. O presente leilão, cujo critério de julgamento a ser adotado será o de MAIOR LANCE, e osbens serão divididos em lotes de veículos e ou de outros materiais serão descritos e detalhados,, conformetabela constante no Anexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seuinteresse.2.5. A descrição dos lotes e o respectivo edital estará disponível nos sites www.prf.gov.br e www.palaciodosleiloes.com.br.3. DA VISITAÇÃO3.1. A visitação pública dos lotes de veículos e bens materiais que serão leiloados dar-se-á nosdias 12, 13 e 14 de novembro de 2018, no endereço situado à Via Municipal V, Nº 1.800, Bairro SãoSebastião I, município de Contagem/MG, no horário das 09h00 às 17h00.3.1.1. É permitida, exclusivamente, avaliação visual dos lotes sendo PROIBIDO o seu manuseio,experimentação, retirada/substituição de peças, etc.3.2. As fotos e descrições dos bens a serem leiloados também estão disponíveis no portal daLeiloeira, www.palaciodosleiloes.com.br e são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro parademonstrar o real estado dos bens, portanto não servindo de alegação visando cancelamento daarrematação.4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO4.1. Poderão participar do presente leilão:4.1.1. Pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas,4.1.2. Pessoas jurídicas, devidamente inscritas no CNPJ, 4.1.3. Poderão participar do leilão para sucatas:4.1.3.1. Pessoas jurídicas, devidamente inscritas no CNPJ, em consonância com a Lei nº12.977/2014 e Resolução nº 611/2016 do Contran, e que satisfaçam as demais condições do referidoEdital.4.1.4. Participar do leilão modalidade on-line.4.1.4.1. Os interessados em participar do leilão on-line deverão atender aos pré requisitos nos itensanterior e ao se cadastrar no site www.palaciodosleiloes.com.br, fornecer a documentação informada nopresente edital. Observar as regras estabelecidas no site aceitando as condições de vendas previstas para ocertame, o cadastro deve feito, ate o dia 14 de novembro 2018, para análise da documentação e autorizara participação.
4.1.4.2. Só poderá efetuar o lance na forma online após aprovação do cadastro e autorização doleiloeiro conforme previsto no referido edital, maiores informações acerca do cadastro no sistema constamno endereço www.palaciodosleiloes.com.br.4.1.5. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, dasexigências e condições estabelecidas neste edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão deLeilão.4.2. NÃO poderão participar do leilão:4.2.1. Servidores da Polícia Rodoviária Federal, o leiloeiro e sua equipe, bem como o cônjuge, ocompanheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, epessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargoem comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou deautoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e cada entidade; e4.2.2. Pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar e contratar com a Administração, cujassanções cominadas estiverem previstas no art. 87, incisos III ou IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993, ou ainda, no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS5.1. Os documentos exigidos para consolidar a arrematação são:5.1.1. Pessoas Físicas5.1.1.1. Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.5.1.1.2. Documento de identidade com foto e validade em todo território nacional (original).5.1.1.3. Comprovante de endereço.5.1.1.4. Em caso de menor de idade será necessário comprovação de emancipação, ou procuradores,desde que apresentem instrumentos de procuração, por instrumento público ou particular, com a finalidadeespecífica e firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais;5.1.2. Pessoas jurídicas5.1.2.1. Por meio de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar além dosdocumentos descritos no item anterior:5.1.2.2. Cópia autêntica do contrato social, o registro comercial, ata de fundação e demaisdocumentos na forma da lei, conforme o enquadramento jurídico e tributário da participante.5.1.2.3. Em caso de seus procuradores, desde que também apresentem procuração autenticada,instrumento público ou particular, com a finalidade específica e firma reconhecida, comprovando seremseus representantes legais.5.1.2.4. Comprovante que a empresa possui cadastro/credenciamento junto ao Detran de MinasGerais para aquelas que se habilitarem adquirir veículos sucata, conforme o item 2.2 a). 5.2. Os documentos referidos no item 5.1.1 e 5.1.2 deverão ser exibidos em original ou porqualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração),ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão da Imprensa Oficial, exceto item 5.1.1.2. 5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou decasamento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteiras de estudante,carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou)danificados.5.4. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem comoprotocolo do documento.5.5. Para arrematantes presencial será exigido na hora do lance o cheque em nome doarrematante (cheque caução).6. DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados de maneira:
6.1. Eletrônica:6.1.1. A partir da publicação do leilão, e após estar devidamente habilitado a participar nosistema, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse,deixando-o registrado no sistema.6.1.2. Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão registrados emtempo real.6.1.3. Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lanceregistrado.6.2. Presencial:6.2.1. No dia do leilão os interessados efetuarão lances verbais, a partir do VALOR MÍNIMO DEARREMATAÇÃO, ou valor online caso exista.7. DA SESSÃO PÚBLICA7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública presencial e simultaneamente,no sistema eletrônico em auditório virtual, na data, horário e local indicados neste Edital item 1.7.2. Os interessados efetuarão LANCES, em moeda corrente nacional, a partir do valor mínimode arrematação constante neste edital, considerando-se vencedor o licitante que fizer a MAIOR OFERTAaceita pelo leiloeiro, desde que igual ou superior aos valores da avaliação estabelecidos pela Comissão deAvaliação, constantes no Anexo I deste Edital. Na sucessão de lances, a diferença do valor entre eles NÃOPODERÁ ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), podendo a comissão de leilão ou o leiloeiro alterar essadiferença no decorrer do leilão, decisão que será prontamente comunicada aos licitantes presentes. Oslicitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lanceofertado.7.3. Iniciada a etapa competitiva, os participantes online deverão encaminhar lancesexclusivamente por meio eletrônico, sendo o leiloeiro responsável pelo monitoramento e publicidadeimediata dos lances recebidos via internet sendo que no caso de empate em lance on-line e presencial apreferência é do lance on-line.7.4. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sendo atribuição exclusiva dolicitante verificar o seu estado de conservação, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suasqualidades intrínsecas ou extrínsecas, sendo que o leiloeiro e tampouco à 4ªSRPRF/MG não é responsávelquanto a consertos, reparos, reposição de peças com defeitos, ou ausentes, ou mesmos providências quantoa retirada e transporte dos bens vendidos. É facultado aos interessados examinar os bens no período deexposição descrito neste Edital7.5. Os lotes serão encerrados quando não houver mais interesse em cobrir a oferta anterior.Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.7.6. Os participantes no ambiente físico ou no ambiente virtual terão isonomia de tratamento econcorrerão em igualdade de condições. Toda documentação gerada no leilão para fins de transferência depropriedade, será emitida em nome do arrematante.7.7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitosadquiridos pelo arrematante. Não haverá, em qualquer hipótese, substituição de recibos ou notas dearrematação.7.8. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ouprocurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito àssanções previstas no artigo 335 do Código Penal e nos artigos 90 e 95 da Lei nº 8.666/1993.8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS8.1. Será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de lance para o lote.8.2. O leiloeiro declarará o melhor valor para o lote atribuindo ao vencedor o boleto dearrematação onde consta que o arrematante tem conhecimento e ciência quanto ao estado em que os bensse encontram. Devendo ser assinado pelo arrematante.8.3. Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua desistência, sob pena de responsabilizaçãopenal nos termos da Lei nº 8.666/1993.
9. DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA9.1. Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada, pelo leiloeiro, na qual serão descritosos trabalhos desenvolvidos na fase externa da licitação, intercorrências e fatos relevantes, entregando aPRF ao fim dos trabalhos.9.2. A ata será assinada por representante da administração e pelo leiloeiro.10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO10.1. A adjudicação dos objetos leiloados será realizada pela Comissão de Leilão.10.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridadecompetente homologará o procedimento licitatório.11. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE11.1. Efetuar o pagamento no prazo previsto item 14.11.2. O arrematante deverá fornecer todos os dados necessários para emissão da nota dearrematação de forma correta, no momento do cadastro para participantes on-line e no dia do leilão, para oleilão presencial, não sendo permitido alterá-los posteriormente.11.3. Ao arrematante que optar por participar do leilão presencial, deverá apresentar chequepessoal ou da empresa que é responsável, bem como toda a documentação prevista no item 5.11.4. Efetuar a retirada dos bens arrematados conforme item 15. Sendo responsável por quaisqueracidentes que porventura ocorra durante a retirada dos respectivos lotes, estando a 4ªSRPRF/MG e aLeiloeira Oficial, isentas de quaisquer responsabilidades civil e criminal, bem como, de outros ônusdecorrentes.11.5. No caso do arrematante de veículo sucata:11.5.1. Os veículos vendidos como sucatas estarão com o número de chassi recortado e baixado noDetran/MG, poderão ser utilizados somente para aproveitamento de suas peças, não podendo serremontados. O documento a ser fornecido será apenas a Nota de arrematação em leilão, e adquirente seresponsabiliza pela utilização e destino final das sucatas podendo responder civil e criminalmente pelo usoou destinação final das sucatas e motores em desacordo com a legislação vigente e este edital.11.5.2. É proibido ao arrematante comercializar os motores sem identificação de sua numeração jáque destinam-se exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partesmetálicas.11.6. No caso do arrematante de veículo com direito a documentação:11.6.1. Ficam cientes os senhores arrematantes que a documentação hábil fornecida para atransferência de propriedade dos veículos arrematados com direito a documentação será: recibo de comprae venda de veículo devidamente preenchido, datado e reconhecida firma da assinatura para transferênciade propriedade, conforme normas vigentes dos órgãos de trânsito; Nota de arrematação em Leilão;Declaração assinada pelo Presidente da Comissão de Licitação, atestando que o arrematante adquiriu oveículo em leilão constando os dados do veículo.11.6.2. A transferência de propriedade dos veículos, bem como todas as despesas de transferência,correrão à conta do arrematante, é de responsabilidade do arrematante se adequar ao procedimento deregistro exigido pelo órgão executivo de trânsito e efetuar a vistoria e transferência do veículo adquiridopara o seu nome, dentro do estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, contados a partirda lavratura em cartório do recibo de venda, documentação apta à transferência, bem como assumir todosos encargos relativos à transferência, seguro obrigatório, licenciamento do exercício em curso e impostosbem como quaisquer despesas pertinentes (vistoria, taxas, seguro, etc.).11.6.3. O Veículo arrematado não poderá, em hipótese nenhuma, circular em nome da PRF. Casovenha ocorrer a PRF reserva-se o direito de solicitar junto aos órgãos competentes a apresentação doveículo, com o consequente recolhimento ao pátio, ficando todas as multas e despesas para a liberação, porconta do arrematante. 11.7. É proibido ao arrematante desistência total ou parcial dos lotes arrematados.
11.8. É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o veículoarrematado antes do encerramento dos procedimentos previstos no referido edital.12. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO12.1. Fornecer ao arrematante e a PRF o Boleto de Arrematação com informação do lote e ondeconsta que o arrematante tem conhecimento e ciência quanto ao estado em que os bens se encontram.12.2. Fornecer ao arrematante e a PRF a Nota de Arrematação expedida pelo leiloeiro; 12.3. Efetuar o deposito das importâncias obtidas nos leilões por GRU, a ser fornecida pela PRFe observar todas as obrigações contidas no Contrato Administrativo nº 12/2018 e em seu Termo deReferência.13. DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO (COMITENTE)13.1. A Comissão de Leilão poderá cancelar a venda de parte ou de todos os lotes, antes oudurante a realização do leilão, notadamente se surgir a necessidade ou ocorrer algum impedimento legal.14. DO PAGAMENTO14.1. O valor do arremate será acrescido da comissão da Leiloeira fixada em 5% (cinco porcento) sobre o valor total dos lotes arrematados, conforme contrato administrativo nº 12/2018.14.2. Após lance vencedor o arrematante presencial deverá emitir cheque, pessoal ou da empresaem que consta como representante legal, no valor de 20% (vinte por cento) de sinal + 5% (cinco por cento)de comissão da Leiloeira sob o total dos lotes arrematados (cheque garantia) que será devolvido apósquitação do pagamento. 14.3. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes a quantia depositadadeverá corresponder exatamente ao valor da(s) arrematação(ões). 14.4. Apenas serão aceitos pagamentos a vista, via depósito em espécie ou a transferência quedeverão ser realizados até 21/11/2018, na conta bancária da Leiloeira Oficial: Banco Bradesco - Agência2132-6 - Conta Corrente 26340-0 Titular: Heliana Maria Oliveira Melo Ferreira, CPF 408.724.916-68.14.5. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pagamentos em dinheiro, depósito em cheque quetenha sido efetuado pelo próprio arrematante, cheques visados nem auto depósito (caixa rápido).14.6. A nota de arrematação somente será entregue ao comprador, mediante a comprovação dopagamento em conta da Leiloeira.14.7. Os comprovantes de depósitos devem ser apresentados à Leiloeira para que apósconfirmação dos pagamentos se proceda à devolução restituição do cheque caução, bem como emissão danota de arrematação.14.8. Caso transcorrido a data de 21/11/18, e o depósito ou transferência não seja identificado, oarrematante será considerado desistente e a venda cancelada, sem prejuízo da cobrança de 20% do valorarrematado a título de multa e 5% da comissão do leilão.15. DA RETIRADA 15.1. A retirada dos lotes e da respectiva documentação, deverá ocorrer até o dia 26/11/2018 noendereço item 1.2 no horário de 09:00 as 17:00 sem custos para o arrematante.15.1.1. Após o dia 26/11/18 os bens e a documentação, deverão ser retirados na sede do paláciodos leiloes no endereço Rodovia BR 262, Km 375, Juatuba/MG. Sendo acrescido de diária pelos diasexcedentes a data limite de 26/11/2018, que deverá ser pago para cada lote, diretamente ao leiloeiro,conforme abaixo:
I - nota de arrematação em leilão;II - Documentação do arrematante ou de seu procurador que também apresentemprocuração autenticada, instrumento público ou particular, com a finalidade específica efirma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais conforme (item 5).
15.3. Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo reservado aoarrematante o direito à retirada parcial dos mesmos.15.4. Todos os lotes deverão ser retirados do pátio transportados, ou seja, embarcados comocarga, cujas as custas são de responsabilidade do arrematante.15.5. O prazo final para retirada dos bens até 31/12/18, após o prazo citado o leiloeiro deveráenviar os lotes a sede da PRF, e o lote será considerado abandonado, podendo ser objeto de outro leilão.15.5.1. No caso da não retirada dos bens até 31/12/18 o arrematante será considerado desistente eserá aplicada multa de 20% e comissão do leiloeiro 5% ficando sujeito a demais penalidades conformeprevê a legislação.15.6. A Comissão de Leilão poderá, por motivos justificados e a qualquer tempo, inclusive após aarrematação e antes da entrega da mercadoria, retirar do leilão quaisquer dos lotes sendo o valor pagodevolvido integralmente ao arrematante sendo que não ensejarão qualquer tipo de indenização aoarrematante.16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES16.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e suas alteraçõestodas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão;16.2. O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital, será consideradoinadimplente bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do art. 87 da Leinº 8.666/1993, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro e ainda sujeito àspenalidades indicadas na Lei nº 8.666/1993;16.3. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de casofortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão de Leilão,configurará a desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado importando ainda no pagamentode multa estipulada em 20% do valor da arrematação bem como a comissão de 5% do leiloeiro e sançõesestabelecidas na Lei nº 8.666/1993, no que couber.16.4. As sanções previstas são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenhampraticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidadepara contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme art. 88, incisoII da Lei nº 8.666/1993;16.5. São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei nº8.666/1993, que trata dos Crimes e das Penas.17. IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS 17.1. As impugnações referentes ao edital poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo de até02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.17.1.1. As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, protocolado o original no Núcleo deDocumentação (Protocolo) da SRPRF/MG (mediante recebimento na 2ª (segunda) via), localizada naPraça Antônio Mourão Guimarães, S/N – Contagem/MG – CEP 32.210-905, no horáriode 09h00 às 15h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, contendo o seguinte registro no envelope:
Polícia Rodoviária Federal
À Comissão Regional de Leilão
IMPUGNAÇÃO AO LEILÃO 03/2018.
Praça Antônio Mourão Guimarães, S/N, Bairro Cidade Industrial
17.1.2. Caberá à Comissão de Leilão decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatrohoras.17.1.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.17.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados àComissão de Leilão, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, pormeio eletrônico no endereço [email protected] ou protocoladas no endereço indicado no item 17.1.117.3. Caberá Recurso Administrativo das decisões emanadas da Comissão, em qualquer das fasesda presente licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da lavratura da Ata.17.3.1. O Recurso Administrativo será dirigido, por escrito, à autoridade competente, porintermédio da Comissão de Alienação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de até 05 (cinco) diasúteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado à autoridade em questão. A Decisãodeverá ser proferida dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do RecursoAdministrativo.17.3.2. Interposto, o Recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentarcontra-razões no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.17.3.3. Recursos encaminhados, via fax, terão eficácia se o original for apresentado até 72 (setentae duas) horas após. Caso contrário, o recurso não será apreciado.17.3.4. Somente serão considerados os recursos devidamente fundamentados que estiverem dentrodo prazo estabelecido neste item do Edital, deverão ser manifestados por escrito, protocolando o originalno Núcleo de Documentação (Protocolo) da SRPRF/MG (mediante recebimento na 2ª (segunda) via),localizada no endereço da Praça Antônio Mourão Guimarães, S/N – Contagem/MG – CEP 32.210-905, nohorário de 09h00 às 15h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, contendo o seguinte registro noenvelope:
Polícia Rodoviária Federal
À Comissão Regional de Leilão
RECURSO AO LEILÃO 03/2018.
Praça Antônio Mourão Guimarães, S/N, Bairro Cidade Industrial
Contagem/MG – CEP 32.210-905.
17.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos nocertame.17.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Leilão serãoentranhadas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.18. DO FORO18.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Belo Horizonte/MG, comexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.19. DISPOSIÇÕES FINAIS19.1. Os valores arrecadados com a venda do veículo serão destinados à UNIÃO.19.2. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos participantes,das exigências e condições estabelecidas neste edital , sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão deLeilão.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE DE URZEDA MOTA, SuperintendenteRegional em Minas Gerais, em 26/10/2018, às 10:50, horário oficial de Brasília, com fundamento noart. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto nº8.539, de 8 de outubro de 2015, e no art. 42 da Instrução Norma�va nº 116/DG/PRF, de 16 defevereiro de 2018.
A auten�cidade deste documento pode ser conferida no siteh�ps://sei.prf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15256124e o código CRC DAC8C750.