1 INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ – Campus Jaguariaíva Rodovia PR 151 – Km 213,7 CEP 84.200-000. Fone: 3535 5850 http://jaguariaiva.ifpr.edu.br/ EDITAL Nº 04/2018 – CAMPUS JAGUARIAÍVA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO EM CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA EXPERIMENTAL EM TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS DO CAMPUS JAGUARIAÍVA O DIRETOR GERAL DO CAMPUS JAGUARIAÍVA DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais, por meio da Portaria nº 1649, de 05 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U. em 09 de dezembro de 2016, seção 2, página 19, torna público o Edital com as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, através de Sorteio Público, para ingresso no Curso de Formação Inicial e Continuada Experimental em Tecnologias Educacionais, na modalidade semipresencial, com início no segundo semestre de 2018. 1. DA BASE LEGAL 1.1 O presente edital está fundamentado: a) pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; b) pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências; c) pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e no 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências; d) Na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 e pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõem sobre a implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino; e) No Decreto Nº 9.034, de 20 de abril de 2017, que altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio; f) pelo Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e dá outras providências;
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EDITAL Nº 04/2018 CAMPUS JAGUARIAÍVA PROCESSO …jaguariaiva.ifpr.edu.br/wp-content/uploads/2018/08/EDITAL-FIC-N-º...2 INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ – Campus Jaguariaíva Rodovia
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1 INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ – Campus Jaguariaíva
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO EM CURSO DE FORMAÇÃO
INICIAL E CONTINUADA EXPERIMENTAL EM TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS DO CAMPUS
JAGUARIAÍVA
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS JAGUARIAÍVA DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições regimentais, por meio da Portaria nº 1649, de 05 de dezembro de 2016,
publicada no D.O.U. em 09 de dezembro de 2016, seção 2, página 19, torna público o Edital com
as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, através de Sorteio Público, para ingresso
no Curso de Formação Inicial e Continuada Experimental em Tecnologias Educacionais, na
modalidade semipresencial, com início no segundo semestre de 2018.
1. DA BASE LEGAL
1.1 O presente edital está fundamentado:
a) pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional;
b) pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e
Tecnologia, e dá outras providências;
c) pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de
1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT), no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a
organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, no 10.260, de 12 de julho de
2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e no
11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens
(ProJovem); e dá outras providências;
d) Na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 e pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõem sobre a implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino;
e) No Decreto Nº 9.034, de 20 de abril de 2017, que altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio;
f) pelo Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts.
39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, e dá outras providências;
2 INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ – Campus Jaguariaíva
10.5 Os documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado fornecidos pelos candidatos
serão guardados por 10 (dez) meses após a divulgação dos resultados, sendo descartados em
seguida.
10.6 O IFPR poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular este Processo Seletivo devendo o
candidato do curso afetado submeter-se a novas seleções em datas e locais fixados pelo IFPR.
10.7 O IFPR poderá, por motivos relevantes, cancelar o curso previsto neste Edital.
10.8 Entende-se como motivo relevante, para fim de cancelamento de curso, a inscrição de
candidatos ao processo seletivo simplificado em número inferior a 50% (cinquenta por cento) do
quantitativo de vagas oferecidas.
10.9 Em caso de dúvidas, o IFPR - Campus Jaguariaíva atenderá os candidatos através do
telefone (43) 3535-7415 em dias úteis, das 08h às 12h e das 14:00 ás 17h.
10.10 Qualquer informação em relação ao Processo Seletivo Simplificado que o candidato venha
a solicitar por telefone não se reveste de caráter oficial.
10.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo
Simplificado do Campus e pela Direção Geral do Campus.
Jaguariaíva, de 13 de julho de 2018
_____________________________________________
Paulo Sérgio Horst
Diretor Geral do Campus Jaguariaíva
11 INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ I Reitoria Av. Victor Ferreira do Amaral, 306 – Tarumã, 82530-230 – Curitiba – PR – (41) 3595- 7600 - www.ifpr.edu.br
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO
EM CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº _______/__________ Nº DE INSCRIÇÃO
__________________
CURSO:
CONCORRÊNCIA
( ) C1
Vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola pública.
( ) C2
Vagas reservadas para candidatos com deficiência, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola pública.
( ) C3
Vagas reservadas para demais candidatos, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola pública.
( ) Vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, com
NOME DO RESPONSÁVEL: ___________________________________ PARENTESCO:
________________________
12 INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ I Reitoria Av. Victor Ferreira do Amaral, 306 – Tarumã, 82530-230 – Curitiba – PR – (41) 3595- 7600 - www.ifpr.edu.br
C4 renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola pública.
( ) C5
Vagas reservadas para candidatos com deficiência, com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola pública.
( ) C6
Vagas reservados para demais candidatos, com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola pública.
( ) C7
Vagas para ampla concorrência.
DECLARO que anexei a esta ficha de inscrição os seguintes documentos:
( ) uma fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do Campus. Para os estrangeiros, o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE válido.
( ) uma fotocópia simples de documento oficial que contenha o número do CPF do candidato ou comprovante de situação cadastral do CPF do candidato (obtido na página virtual www.receita.fazenda.gov.br).
( )
para os candidatos menores de 18 anos, uma fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (RG) do responsável (ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus); Para os estrangeiros, o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE válido.
Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, implicará em minha exclusão do Processo Seletivo Simplificado, sujeitando-me ainda às penas da lei.
_____________________ ,_____de_________________ de _______.