EDITAL Nº 04 DE CREDENCIAMENTO/2018 Edital de Credenciamento de Clinicas Psicológicas Especializadas para a realização de Avaliações Psicológicas em candidatos à carreira de Delegado de Polícia Substituto e Escrivão de Polícia 1 PREÂMBULO O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, torna público que a Academia de Polícia Civil de Minas Gerais – ACADEPOL, através da Comissão Especial de Credenciamento - CEC, instituída pela Portaria nº. Portaria Nº 140/ACADEPOL/PCMG/2018 de 11/10/2018, realizará CREDENCIAMENTO DE CLINICAS PSICOLÓGICAS ESPECIALIZADAS PARA A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS EM CANDIDATOS À CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO E ESCRIVÃO DE POLÍCIA, para provimento 2018/01 de cargos vagos da carreira de Delegado de Polícia Substituto, e 2018/02 de cargos vagos da carreira de Escrivão de Polícia I, conforme especificado neste Edital e seus anexos. O Credenciamento será regido pela Constituição Federal de 1988; pela Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989; pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; pela Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 ( Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências); pela Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013; Lei no 5.766, de 20 de dezembro de 1971 ( Criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências); Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977 (Regulamenta a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências); Resolução CRP-04 nº 005, de 04 de novembro de 1996 ( Dispõe sobre registro, cadastramento, cancelamento e responsabilidade técnica referentes às Pessoas Jurídicas da jurisdição do CRP-04); assim como pelas demais normas e princípios que disciplinam a matéria. O Edital de Credenciamento encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônica www.acadepol.mg.gov.br/ e na, ACADEPOL, localizada à Rua Oscar Negrão de Lima nº 200, Bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG - Telefones: 3314.5706 e 3314.5628, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 8:00 h às 17:00 h. 1.1 O envelope contendo a documentação de habilitação deverá ser entregue no local, data, e horário designados abaixo: Data: 25/Outubro/2018 Horário: 9h às 10h Local: Auditório 3º andar – ACADEPOL 1.2 A Sessão Pública de Abertura dos Envelopes ocorrerá no local, data, e horário abaixo descrito: Data: 25/Outubro/2018 Horário: 10h30m Local: Auditório 3º andar – ACADEPOL 1.3 A sessão pública de abertura dos envelopes mencionada no subitem 8.1 deste Edital, a critério da Comissão, tendo em vista o quantitativo de participantes no Credenciamento, poderá ser suspensa para posterior análise da documentação, e julgamento dos Pedidos de Credenciamento.
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EDITAL Nº 04 DE CREDENCIAMENTO/2018 Edital de ... Credenciamento 11.10.2018... · observada a ordem de classificação. ... Psicólogo, Manual dos testes aplicados e testes psicológicos
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EDITAL Nº 04 DE CREDENCIAMENTO/2018
Edital de Credenciamento de Clinicas Psicológicas Especializadas para a realização de
Avaliações Psicológicas em candidatos à carreira de Delegado de Polícia Substituto e Escrivão
de Polícia
1 PREÂMBULO
O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, torna público que a Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
– ACADEPOL, através da Comissão Especial de Credenciamento - CEC, instituída pela Portaria nº.
Portaria Nº 140/ACADEPOL/PCMG/2018 de 11/10/2018, realizará CREDENCIAMENTO DE
CLINICAS PSICOLÓGICAS ESPECIALIZADAS PARA A REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS EM CANDIDATOS À CARREIRA DE DELEGADO DE
POLÍCIA SUBSTITUTO E ESCRIVÃO DE POLÍCIA, para provimento 2018/01 de cargos vagos
da carreira de Delegado de Polícia Substituto, e 2018/02 de cargos vagos da carreira de Escrivão de
Polícia I, conforme especificado neste Edital e seus anexos.
O Credenciamento será regido pela Constituição Federal de 1988; pela Constituição do Estado de
Minas Gerais de 1989; pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; pela Lei
nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 ( Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins e dá outras providências); pela Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013; Lei no 5.766, de 20 de dezembro de 1971 ( Criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais
de Psicologia e dá outras providências); Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977 (Regulamenta a
Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Psicologia e dá outras providências); Resolução CRP-04 nº 005, de 04 de novembro de 1996 ( Dispõe
sobre registro, cadastramento, cancelamento e responsabilidade técnica referentes às Pessoas
Jurídicas da jurisdição do CRP-04); assim como pelas demais normas e princípios que disciplinam a
matéria.
O Edital de Credenciamento encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônica
www.acadepol.mg.gov.br/ e na, ACADEPOL, localizada à Rua Oscar Negrão de Lima nº 200, Bairro
Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG - Telefones: 3314.5706 e 3314.5628, de segunda a sexta-feira,
em dias úteis, no horário de 8:00 h às 17:00 h.
1.1 O envelope contendo a documentação de habilitação deverá ser entregue no local, data, e
horário designados abaixo:
Data: 25/Outubro/2018
Horário: 9h às 10h
Local: Auditório 3º andar – ACADEPOL
1.2 A Sessão Pública de Abertura dos Envelopes ocorrerá no local, data, e horário abaixo descrito:
Data: 25/Outubro/2018
Horário: 10h30m
Local: Auditório 3º andar – ACADEPOL
1.3 A sessão pública de abertura dos envelopes mencionada no subitem 8.1 deste Edital, a critério
da Comissão, tendo em vista o quantitativo de participantes no Credenciamento, poderá ser suspensa
para posterior análise da documentação, e julgamento dos Pedidos de Credenciamento.
1.4 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de
Brasília-DF.
2 DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO
EM VIGOR, DE CLINICAS PSICOLÓGICAS ESPECIALIZADAS, LOCALIZADAS EM
BELO HORIZONTE, PARA A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS EM
CANDIDATOS À CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO, E ESCRIVÃO
DE POLÍCIA I, visando o provimento 2018/01 de cargos vagos da carreira de Delegado de Polícia,
e 2018/02 de cargos vagos da carreira de Escrivão de Polícia I.
2.2 A Avaliação Psicológica, fase dos Concursos Públicos referidos no item 1, de caráter
eliminatório, que apresenta como objetivo a avaliação dos candidatos nos seus aspectos de
inteligência, aptidões específicas e características de personalidade adequadas ao exercício
profissional, apuradas por meio de instrumentos objetivos da Psicologia.
2.3 O número estimado de candidatos para realizar a avaliação psicológica no concurso para
Delegado de Polícia Substituto é 228 (duzentos e vinte e oito) e para Escrivão de Polícia é 357
(trezentos e cinquenta e sete).
2.4 As empresas credenciadas participarão, a princípio, da avaliação de 585 candidatos, a serem
distribuídos de forma isonômica entre as clínicas credenciadas, que serão remuneradas diretamente
pelos candidatos, em face das avaliações efetivamente realizadas. De acordo com o número de
participantes e credenciadas poderá recomeçar a lista, obedecida a ordem de classificação, ou não
celebrar o termo com todas as credenciadas.
2.5 A credenciada não terá direito adquirido à prestação dos serviços, resguardando-se a Polícia
Civil, através da Academia de Polícia Civil – ACADEPOL, o direito de convocá-la para essa
prestação de acordo com a oportunidade e conveniência administrativa, aliada ao interesse público,
observada a ordem de classificação.
2.6 As credenciadas devem ser contempladas com a prestação de serviços de forma isonômica e
sequencial, obedecendo-se a ordem de credenciamento constante da relação publicada no Diário
Oficial do Estado.
2.7 As especificações e demais condições do credenciamento constam deste Edital, seus anexos,
e demais documentações constante do respectivo processo, partes integrantes deste instrumento
independente de transcrição.
3 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o prazo legal não serão aceitas
alegações de desconhecimento.
3.2 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes contendo a
documentação relativa ao processo de credenciamento das clínicas especializadas quaisquer
interessados, pessoa física ou jurídica, com plena capacidade civil, é parte legítima para solicitar
esclarecimentos e/ou impugnar este edital, devendo a Administração receber o pedido, processar, e
responder os esclarecimentos/impugnação em até 3 (três) dias úteis.
3.3 Decairá do direito de pedir esclarecimentos/impugnar os termos deste edital o interessado que
não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
3.4 O pedido de esclarecimentos ou impugnação ao edital deverá ser protocolado na
ACADEPOL, localizada à Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, Belo
Horizonte/MG - aos cuidados da Comissão Especial de Credenciamento, e atender, obrigatoriamente,
às seguintes exigências:
3.4.1 Documento elaborado em duas vias, ambas rubricadas em todas as folhas, e assinadas na
última. Além disto, o referido servidor deverá carimbar o documento, datar, acostar uma via ao
processo, e devolver outra ao peticionário.
3.4.2 Alegações fundamentadas, e se for o caso, instruída com a documentação/prova que se fizer
necessária;
3.4.3 Se interposta por pessoa física, a petição deverá estar acompanhada de cópia xerográfica do
documento de identidade de seu signatário;
3.4.4 Se apresentada por pessoa jurídica, deverá conter a devida qualificação da pessoa jurídica
(nome/CNPJ/endereço/telefone), e a identificação/correlação de quem interpôs o pedido pela
empresa.
3.5 A Comissão Especial de Credenciamento - CEC decidirá sobre o pedido interposto no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, contados da sua protocolização, apoiado se necessário pelo órgão
jurídico, contábil, e/ou outros, conforme o caso.
3.6 A falta de pedido de esclarecimentos ou a não impugnação aos termos deste edital de
CREDENCIAMENTO, na forma e prazo legalmente definidos, acarreta a decadência do direito de
arguir as regras do certame.
3.7 A Polícia Civil não se responsabilizará por pedidos de esclarecimentos ou impugnações
protocolizadas fora do prazo, e em local diverso do mencionado neste Edital.
3.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de
expediente na Administração.
3.9 Os interessados em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes
ao processo no Diário Oficial do Estado, e nos sítios eletrônicos www.acadepol.mg.gov.br.
4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, na defesa dos interesses
do serviço público e do cidadão, poderão participar do presente CREDENCIAMENTO as Clínicas
Psicológicas legalmente constituídas, localizadas neste município de Belo Horizonte/MG, que
preencha as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, na Lei Federal nº 8.666 e
alterações, e nas demais normas que disciplinam a matéria.
4.2 Não poderá participar deste credenciamento, além dos casos expressamente vedados pela Lei
Federal nº 8.666/1993 e legislação que rege a matéria, a empresa que estiver na seguinte situação:
4.2.1 Não preencher as condições de credenciamento estipuladas na legislação pertinente, neste
edital e seus anexos, e na demais documentação do processo, partes integrantes deste.
4.2.2 Contiver Servidor (ocupante de cargo efetivo, cargo ou função em comissão) na PCMG.
4.2.3 Tiver parentes, até o terceiro grau, de servidores da PCMG (ocupante de cargo efetivo, cargo
ou função em comissão).
4.2.4 Empresa em consórcio, posto que existem no mercado empresas do ramo do objeto, com
condições de participarem sozinhas, uma vez que não se trata de situações especiais, serviços de alta
complexidade, ou valores vultuosos.
4.2.5 Cuja falência tenha sido decretada.
4.2.6 Em concurso de credores, dissolução, liquidação.
4.2.7 Empresa ou sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país.
4.2.8 Estiver suspensa temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a
Administração.
4.2.9 Estiver impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais.
4.2.10 For declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual
ou Municipal.
4.2.11 Empresa que tenha como proprietário controlador ou diretor membros dos poderes legislativos
da União, Estados ou Municípios o que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”,
c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República.
4.2.12 Estiver inclusa em uma das situações previstas no art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar, por qualquer meio e em qualquer
fase do processo, mais de uma credenciada.
4.4 É vedada a subcontratação do objeto deste credenciamento.
4.5 A participação no presente credenciamento implica em aceitação de todas as condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos e de todos os dispositivos legais que o fundamentam,
independente de transcrição.
4.6 A interessada arcará, integralmente, com todos os custos de preparação e apresentação da
documentação, independente do resultado do credenciamento.
4.7 A clínica interessada em participar do credenciamento deverá, obrigatoriamente, ter sede no
município de Belo Horizonte/MG, e dispor de estrutura física adequada, e ainda:
4.7.1 Possuir imóveis situados em ambiente de fácil localização, boa visibilidade, acessibilidade
para deficientes, boas condições estruturais, contendo:
4.7.1.1 Área de recepção ventilada, adequada, e com qualidade de atendimento aos candidatos.
4.7.1.2 Sala de espera em um ambiente anexo a recepção principal com vistas a garantir a segurança
de forma a evitar a comunicação entre os candidatos em atendimento.
4.7.1.3 Salas de aplicação dos testes iluminadas, ventiladas, com acessibilidade, sem ruídos e/ou
interferências etc., conforme as normas do Conselho Federal de Psicologia, e dos Manuais de testes
psicológicos.
4.7.1.4 Banheiro masculino, feminino, e para Portadores de Deficiência - PD.
4.7.2 Dispor de estrutura física equipada, no mínimo, com o mobiliário, aparelhos e equipamentos
conforme preconizam os Manuais das técnicas a serem utilizadas.
4.7.3 Possuir ambientes que proporcionem conforto aos profissionais da Clínica e candidatos, com
atendimento e prestação dos serviços de qualidade.
4.7.4 Ser identificada externamente, por meio de placa ou similar.
4.8 As interessadas em participar, se credenciadas, deverão possuir em suas dependências, na
ocasião de aplicação dos exames, cópia do Edital do Concurso em andamento, Código de Ética do
Psicólogo, Manual dos testes aplicados e testes psicológicos originais disponíveis para consulta,
devendo o Responsável Técnico e os psicólogos terem total conhecimento de tais documentos.
4.9 Eventual alteração nas instalações internas da Clínica, de seus profissionais, bem como
mudança de endereço, durante o credenciamento deve ser formalmente comunicada à Academia de
Polícia Civil - ACADEPOL, para análise técnica e manifestação dos impactos na execução da fase
do concurso.
5 DA REPRESENTAÇÃO
5.1 Da Documentação para Representação
5.1.1 Para manifestação nas sessões públicas, assinaturas em atas e demais documentos, a empresa
interessada poderá fazer-se representar por um único mandatário que deverá apresentar-se perante a
Comissão Especial de Credenciamento, devidamente munido de procuração que lhe confira poderes
para participar deste certame e responder pelo representado, acompanhada do documento de
identidade do mandatário, devendo ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro
documento equivalente, acompanhado de cópia autenticada em cartório.
5.1.2 A Representação far-se-á por instrumento público ou particular de procuração com firma
reconhecida, que confira ao mandatário os necessários poderes especiais para praticar todos os atos
pertinentes ao certame em nome da empresa.
5.2 Do Procedimento para Representação
5.2.1 Iniciada a sessão, após assinatura da lista de presença, quando da entrega dos envelopes
contendo a Documentação, a Comissão Especial de Credenciamento receberá a procuração com cópia
do documento de identidade daqueles que se fizerem representar.
5.2.2 Será indeferida a Representação e desclassificado o participante sempre que não for
demonstrada a condição de representante da empresa nos termos deste Edital, e/ou não forem
apresentados os documentos necessários à identificação do mandatário.
5.2.3 Os documentos para Representação serão retidos pela Comissão e juntados ao Processo de
Credenciamento.
5.2.4 Os documentos para Representação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia
reprográfica, desde que devidamente autenticado em cartório, ou em original acompanhado de cópia
simples para autenticação pela Comissão.
5.2.5 Nos casos em que o dirigente, sócio ou proprietário da empresa for representá-la, deverá ser
apresentada à CEC, cópia autenticada do documento de identidade e do respectivo ato constitutivo,
Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e/ou ata de
eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer
direitos e assumir obrigações.
5.2.6 As pessoas interessadas, que não forem participantes ou representantes, poderão acompanhar
as sessões, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
5.2.7 A manifestação de participante, representante ou de visitante, que for inoportuna, intempestiva
ou que perturbe a ordem na realização dos trabalhos poderá, a critério da Comissão, acarretar o
convite para que a pessoa se retire da sala de reuniões.
5.2.8 A Representação deverá conferir ao mandatário amplos poderes, inclusive de renúncia do
direito de recorrer.
6 DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
6.1 Os documentos devem ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente, ou
original e cópia para ser autenticada pela Comissão, ou servidor da Administração devendo neste caso
a participante portar o original para apresentar quando solicitado pela Comissão no ato de abertura
do envelope.
6.2 Não serão aceitos outros documentos senão os constantes deste item 6, sendo a apresentação
dos referidos de inteira responsabilidade da interessada.
6.3 Do Requerimento
6.3.1 As empresas interessadas no credenciamento deverão formalizar requerimento dirigido à
Comissão Especial de Credenciamento, conforme modelo constante do ANEXO II a este Edital, e
instruí-lo obrigatoriamente com a Documentação estabelecida neste item 6 deste Edital e seus
subitens.
6.4 Da Documentação de Habilitação
6.4.1 Da Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
6.4.1.1 Cédula de Identidade, com foto, do Representante Legal da empresa, ou adequado, e do
responsável técnico, constante da Certidão de Registro, se ele daquele por ele designado para
representá-lo mediante instrumento Jurídico não for o representante legal da empresa;
6.4.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
6.4.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento
consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias,
cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações,
acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores, como previsto em
lei;
6.4.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando
de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.4.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País;
6.4.1.6 Certificado de registro para funcionamento, expedido pelo Conselho Regional de Psicologia
– CRP – 04 (4ª Região), em razão da atividade assim o exigir;
6.4.1.6.1 Certidão de regularidade e nada consta junto ao Conselho Regional de Psicologia da clínica,
de seu responsável técnico, bem como dos psicólogos pertencentes ao seu quadro técnico.
6.4.1.7 Alvará de localização e funcionamento;
6.4.1.8 Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
6.4.2 - Da Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.4.2.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
– CNPJ;
6.4.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.4.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede da empresa;
6.4.2.4 A prova de regularidade fiscal e a prova de regularidade relativa à seguridade social perante
a Fazenda Nacional serão efetuadas mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –
PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados,
bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros;
6.4.2.5 Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
6.4.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei n°
12.440/2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.4.2.7 A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.4.3 Da Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis)
meses.
6.4.4 Da Documentação relativa à Qualificação Técnica
6.4.4.1 Comprovação de aptidão para executar o serviço, compatível com as características e
quantidades do objeto deste credenciamento, por meio da apresentação de atestados de desempenho
anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade
técnica para atendimento ao objeto, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
6.4.4.1.1 Entende-se por serviço compatível pertinente e compatível a realização de avaliação
psicológica em processo seletivo, na área de segurança pública.
6.4.4.1.2 O (s) atestado (s) deverá (ão) conter: Nome empresarial; Dados de identificação do emitente
(CNPJ, endereço, telefone); Local e data de emissão; Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do
responsável pelas informações; Período da execução dos serviços; Qualidade dos serviços; e
Condições do cumprimento das obrigações.
6.4.4.2 Apresentação de relação explícita contendo o nome, qualificação, eventuais cursos, e número
de inscrição no CRP, do responsável técnico, e dos profissionais que prestam serviços na clínica.
6.4.4.3 Apresentação de documento descrevendo a estrutura física da clínica, incluindo a metragem
do local e dos cômodos, acompanhado de anexo fotográfico.
6.5 Das Declarações
6.5.1 Declaração de Inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo constante do ANEXO III
a este Edital.
6.5.2 Declaração de que o participante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1988 e demais legislação pertinente, ou seja, de que não possui, em seu
quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que
em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na
forma da lei. Conforme modelo contido no ANEXO IV deste Edital.
6.5.3 Declaração de que dispõe da logística, pessoal técnico, e de todas as condições estabelecidas,
e necessárias à prestação dos serviços, conforme modelo juntado como ANEXO V deste Edital.
6.5.4 Declaração de que a empresa e o corpo técnico estão em situação regular para o exercício da
profissão, conforme modelo constante do ANEXO VI a este Edital.
6.5.5 Declaração que não é Servidor, e não tem parentesco até o terceiro grau com servidores da
PCMG, conforme modelo constante do ANEXO VII.
6.5.6 Declaração de Aceitação dos Valores a serem pagos pelos Serviços prestados (ANEXO VIII)
6.5.7 Declaração formal da disponibilidade de estrutura e pessoal técnico, adequados à execução
dos serviços, incluindo acessibilidade e profissionais para atendimento de Portadores de Deficiência
- PD. (ANEXO IX).
6.6 Disposições Gerais sobre a Habilitação
6.6.1 A participante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Unidade
Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, poderá apresentá-lo
como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a
validade em vigor no CRC.
6.6.2 Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser
utilizado, devendo ser apresentado documento novo, com a validade em vigor.
6.6.3 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo
desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.6.4 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de
órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.6.5 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade, e não sendo apresentados
os documentos necessários para verificação, a participante será inabilitada.
6.6.6 Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível,
o nome empresarial, o endereço e o CNPJ da empresa.
6.6.7 Se a clínica figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome
da matriz; se filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial, exceto aqueles documentos
que, tenham que ser emitidos, obrigatoriamente, em nome da matriz.
6.6.8 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da
clínica, sujeitando-a, eventualmente, às punições legais cabíveis.
6.6.9 Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte será concedido prazo de 05 (cinco) dias
úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação
jurídica, fiscal e trabalhista, contado a partir do momento da data de entrega dos envelopes;
6.6.10 A não regularização da documentação pela ME e EPP, no prazo do item anterior, implicará
na inabilitação da clínica.
7 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 As clínicas, e/ou seus Representantes, interessadas em participar do credenciamento deverão
entregar a documentação referida no item 6 deste Edital de Credenciamento, em envelope lacrado, na
Divisão de Recrutamento e Seleção - ACADEPOL/POLÍCIA CIVIL, Auditório 3º andar, localizada
à Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG, no dia 25 de
outubro de 2018, de 9h às 10h, conforme subitem 1.1 deste Edital, mediante recibo.
7.2 O envelope contendo o requerimento, obrigatoriamente instruído com a Documentação de
Habilitação, e as Declarações constantes do item 6 e seus subitens deverão ser apresentados em
envelope hermeticamente fechado, indevassável, e ainda indicar em sua parte externa e frontal a
seguinte identificação:
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS - ACADEPOL
DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE CLINICAS PSICOLÓGICAS ESPECIALIZADAS
PARA A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS EM CANDIDATOS À
CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO, E ESCRIVÃO DE POLÍCIA