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Ministério da Saúde Secretaria Especial de Saúde Indígena Distrito Sanitário Especial Indígena - Alto Rio Solimões Serviço de Recursos Logísticos EDITAL Nº 24/2019 Processo nº 25036.001620/2017-36 PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2019 (Processo Administrativo n.° 25036.001620/2017-36) Torna-se público que o Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Solimões, por meio do Serviços de Recursos Logísticos - SELOG, sediado à Rua São João Batista, 22, Santa Rosa, Município de Tabatinga, CEP 69.640-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por grupo, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012,das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MPnº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 08/10/2019 Horário: 10:00 horas (Horário de Brasília) Local: Portal de Compras do Governo Federal www.comprasgovernamentais.gov.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de mecânica em geral, pintura, lanternagem, conserto de sistema de arrefecimento, ar condicionado, serviços de tapeçaria, capotaria, balanceamento e alinhamento, cabanagem, troca de óleo e filtros, lubrificação, instalação de acessórios, lavagem, conserto de pneus e outros serviços necessários, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, para o perfeito funcionamento dos veículos do DSEI - Alto Rio Solimões e demais veículos que venham a ser incorporados ao patrimônio do órgão, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 03 (três) Edital 24 (0011382091) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 1
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Jul 16, 2020

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Ministério da SaúdeSecretaria Especial de Saúde Indígena

Distrito Sanitário Especial Indígena - Alto Rio SolimõesServiço de Recursos Logísticos

EDITAL Nº 24/2019

Processo nº 25036.001620/2017-36

PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2019

(Processo Administrativo n.° 25036.001620/2017-36)

Torna-se público que o Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Solimões,por meio do Serviços de Recursos Logísticos - SELOG, sediado à Rua São JoãoBatista, 22, Santa Rosa, Município de Tabatinga, CEP 69.640-000, realizarálicitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preçopor grupo, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada porglobal, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018,do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012,das Instruções NormativasSEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e daInstrução Normativa SLTI/MPnº 01, de 19 de janeiro de 2010, da LeiComplementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 dejunho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se,subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigênciasestabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 08/10/2019

Horário: 10:00 horas (Horário de Brasília)

Local: Portal de Compras do Governo Federal –www.comprasgovernamentais.gov.br

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta maisvantajosa para a Contratação de Empresa Especializada na prestação deserviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de mecânica emgeral, pintura, lanternagem, conserto de sistema de arrefecimento, arcondicionado, serviços de tapeçaria, capotaria, balanceamento e alinhamento,cabanagem, troca de óleo e filtros, lubrificação, instalação de acessórios,lavagem, conserto de pneus e outros serviços necessários, incluindo ofornecimento de peças e acessórios, para o perfeito funcionamento dos veículosdo DSEI - Alto Rio Solimões e demais veículos que venham a ser incorporadosao patrimônio do órgão, conforme condições, quantidades e exigênciasestabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 03 (três)

Edital 24 (0011382091) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 1

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itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitanteoferecer proposta para todos os itens que o compõem.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL,observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto àsespecificações do objeto.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas emdotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercíciode 2019, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 257025Fonte: 6151000000Programa de Trabalho: 109694Elemento de Despesa: 339037

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF,que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão,em sua forma eletrônica.

3.2. 3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras doGoverno Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio decertificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira –ICP - Brasil.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica aresponsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção desua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado dosistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente oupor seu representante.

3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seusdados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãosresponsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ouà alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornemdesatualizados.

3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejardesclassificação no momento da habilitação.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividadeseja compatível como objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistemade Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art.9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso aoSistema

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratosadministrativos, na forma da legislação vigente;

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4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil compoderes expressos para receber citação e responder administrativa oujudicialmente;

4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº8.666, de 1993;

4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, emprocesso de dissolução ou liquidação;

4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP,atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);

4.2.8. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 daInstrução Normativa/SEGES nº 05/2017)

4.2.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas naforma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto destalicitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmadoentre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017-TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atosconstitutivos.

4.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde queapresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação,com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisãoda execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejamexecutados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquerintermediação ou subcontratação.

4.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidasa elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequenoporte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 dejunho de 2007.

4.4. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada acontratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poderde direção, familiar de:

a)detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atuena área responsável pela demanda ou contratação; ou

b)de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgãocontratante.

4.4.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge,o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ouafinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, daLei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203,de 04 de junho de 2010);

4.5. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada,ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado dafutura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo emcomissão ou função de confiança neste órgão contratante.

4.6. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou maisserviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a

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segregação de funções, tais como serviços de execução e de assistência àfiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos licitantes emambos os itens e seguindo-se a ordem de adjudicação entreos grupos indicado no subitem seguinte.

4.7. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará“sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintesdeclarações:

4.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da LeiComplementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamentofavorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

4.7.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresasde pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento nocertame;

4.7.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva paramicroempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não”apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecidoprevisto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa,empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

4.7.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital eseus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãodefinidos no Edital;

4.7.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame,ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.7.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigosoou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, daConstituição;

4.7.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos daInstrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.

4.7.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executandotrabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV doart. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.7.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovemcumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiênciaou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras deacessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº8.213, de 24 de julho de 1991.

4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condiçãosujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistemaeletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando,então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.2. O licitante será responsável por todas as transações que foremefetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes everdadeiras suas propostas e lances.

5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema

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eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônusdecorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquermensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituiras propostas apresentadas.

5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, nosistema eletrônico, dos seguintes campos:

5.5.1. valor unitário e global do item;

5.5.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares àespecificação do Termo de Referência

5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam aContratada.

5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outrosque incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apuradosmediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação dePreços, conforme anexo deste Edital;

5.7.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventualequívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusivequanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais comoos valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendocomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não sejasatisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorreralgum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de1993.

5.7.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativosse revele superior às necessidades da contratante, a Administração deveráefetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais defaturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com arealização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativonecessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 enos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.

5.8. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargostributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário aque se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

5.8.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual serámantido durante toda a execução contratual;

5.8.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso serásuprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando dopagamento,e/ou redução, quando da repactuação, para fins de totalressarcimento do débito.

5.9. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento detributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde àmédia dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendoo licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquertempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previstono subitem anterior.

5.10. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no

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pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos nalegislação vigente.

5.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade documprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o quedispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso deexecutar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades equalidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quandorequerido, sua substituição.

5.12. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa delances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo odireito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ouqualquer outro pretexto.

5.13. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta)dias, a contar da data de sua apresentação.

5.14. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nasnormas de regência de contratações públicas federais, quando participarem delicitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário);

5.14.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administraçãopor parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal deContas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintesconsequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias aoexato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; oucondenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada aopagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência desuperfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, pormeio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificandodesde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitosestabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou nãoapresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.

6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada nosistema , com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamentodefinitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas,sendo que somente estas participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagensentre o Pregoeiro e os licitantes.

6.4.1. No caso de mensagem do pregoeiro enviado pelo sistema eletrônico(chat) convocando a licitante para negociação, esta deverá responder no prazode 10 (dez) minutos.

6.4.2. Caso a licitante não responda a convocação pelo sistema eletrônico(chat) no prazo estabelecido no subitem anterior, dar-se-á sua desclassificação,

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sendo então, convocada a licitante posterior.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminharlances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamenteinformados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual do item.

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando ohorário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por eleofertado e registradopelo sistema.

6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, queincidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação àproposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).

6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante nãopoderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderáser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamentedescartados pelo sistema os respectivos lances.

6.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com ossubitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo aocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministériodo Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

6.10.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada emcampo próprio do sistema.

6.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendoaquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serãoinformados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada aidentificação do licitante.

6.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapacompetitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aoslicitantes para a recepção dos lances.

6.14. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, asessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa doPregoeiro aos participantes.

6.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conformedefinido neste Edital e seus anexos.

6.16. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão doPregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente doslances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamenteencerrada a recepção de lances.

6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de suaproposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá oúltimo lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação demicroempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa delances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do

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porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria asmicroempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo àcomparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maiorporte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o dispostonos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538,de 2015.

6.19. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas depequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acimada proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com aprimeira colocada.

6.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito deencaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valorinferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelosistema, contados após a comunicação automática para tanto.

6.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhorclassificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serãoconvocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte quese encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem declassificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido nosubitem anterior.

6.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelasmicroempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalosestabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas paraque se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.23. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas delances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que aordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios declassificação.

6.23.1. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempateserá aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-sea preferência, sucessivamente, aos serviços:

6.23.1.1. prestados por empresas brasileiras;

6.23.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e nodesenvolvimento de tecnologia no País;

6.23.1.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva decargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado daPrevidência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas nalegislação.

6.24. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio comocritério de desempate.

6.25. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiropoderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante paraque seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não seadmitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

6.26. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo seracompanhada pelos demais licitantes.

6.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitaçãoe julgamento da proposta.

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7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possívelempate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quantoao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento dasespecificações do objeto.

7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos doitem 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:

7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;

7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo deReferência;

7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou queapresentar preço manifestamente inexequível.

7.2.3.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirárecursos suficientes para executar a contento o objeto, será consideradainexequível a proposta de preços ou menor lance que:

a)for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação,apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou devalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários demercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o atoconvocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,exceto quando se referirem a materiais e instalações depropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie aparcela ou à totalidade da remuneração.

b)apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejaminferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativoobrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convençõescoletivas de trabalho vigentes.

7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou emcaso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão serefetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 ea exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5,de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta porcento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidadeda proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, nãosendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização dediligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligênciaspara aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentaras provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documentodigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no“chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação daproposta.

7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado porsolicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoestabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

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7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro,destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.

7.6.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverãorefletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

7.6.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitáriosapresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aquelespraticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos saláriosdas categorias envolvidas na contratação;

7.6.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para adesclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, noprazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preçoproposto.

7.6.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação derecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, excetopara atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo18, da LC 123, de 2006.

7.6.5.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da propostaapresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importemem modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alteraçõesabsolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, semnenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que nãovenham a causar prejuízos aos demais licitantes;

7.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento dasespecificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setorrequisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiroexaminará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, naordem de classificação.

7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informandono “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

7.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas eempresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de oPregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, daeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123,de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação dolicitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiroverificará o eventual descumprimento das condições de participação,especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação nocertame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1. SICAF;

8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS,mantido pela Controladoria-Geral da União(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de ImprobidadeAdministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

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(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

8.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações porIlícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União– TCU;

8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresalicitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n°8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pelaprática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com oPoder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sóciomajoritário.

8.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência deOcorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houvefraude por parte das empresas apontadas no Relatório de OcorrênciasImpeditivas Indiretas.

a)A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculossocietários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

b)O licitante será convocado para manifestação previamente à suadesclassificação.

8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitanteinabilitado, por falta de condição de participação.

8.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, daeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da LeiComplementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecidapara aceitação da proposta subsequente.

8.2. Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o Sistema deCadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, àregularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica,conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução NormativaSEGES/MP nº 03, de 2018.

8.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na InstruçãoNormativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deveráatender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útilanterior à data prevista para recebimento das propostas;

8.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores decertidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentaçãovencida junto ao SICAF.

8.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondentepor meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referidosistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de prazo de 03(três) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigênciasdeste Edital, sob pena de inabilitação.

8.4.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhara documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidadefiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de CadastroUnificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigidopela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar aseguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal eTrabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições

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descritas adiante.

8.6. Habilitação jurídica:

8.6.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público deEmpresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual deresponsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato socialem vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede,acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

8.6.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, comaverbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participantesucursal, filial ou agência;

8.6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo noRegistro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada deprova da indicação dos seus administradores;

8.6.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresáriaestrangeira em funcionamento no País;

8.6.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto socialem vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado naJunta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectivasede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.VERIFICAR SE É POSSÍVEL REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS.

8.6.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas asalterações ou da consolidação respectiva.

8.7. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.7.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, medianteapresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da ReceitaFederal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social,nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário daReceita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.7.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS);

8.7.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitode negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.7.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo aodomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatívelcom o objeto contratual;

8.7.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sededo licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.7.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipaisrelacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante aapresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ououtra equivalente, na forma da lei;

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8.8. Qualificação Econômico-Financeira:

8.8.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede dolicitante;

8.8.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercíciosocial, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boasituação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes oubalanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quandoencerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.8.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentesao período de existência da sociedade;

8.8.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei oucontrato/estatutosocial.

8.8.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão seracompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, deque tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

8.8.3. comprovação da boa situação financeira da empresa medianteobtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e LiquidezCorrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintesfórmulas:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a LongoPrazo

___________________________________Passivo Circulante + Passivo Não

Circulante

SG =Ativo Total___________________________________Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante

___________________Passivo Circulante

8.8.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentaremresultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovarpatrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação oudo item pertinente.

8.9. Qualificação Técnica:

8.10. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar,ainda, a qualificação técnica, por meio de:

8.10.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços emcaracterísticas, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação,ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante aapresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direitopúblico ou privado.

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8.10.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito desua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato socialvigente;

8.10.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão docontrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, excetose firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do AnexoVII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.

8.10.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, seráaceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendoobrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 doAnexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

8.10.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativomínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviçosexecutados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins decomprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nostermos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

8.10.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias àcomprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando,dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços,consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

8.10.2. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguintedocumentação complementar, conforme item 10.5 do Anexo VII-A da INSEGES/MPn. 5/2017:

8.10.2.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicosexigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivasatas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade dasede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;

8.10.2.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual –DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

8.10.2.3. A comprovação do capital social proporcional ao número decooperados necessários à prestação do serviço;

8.10.2.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;

8.10.2.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes porparte dos cooperados que executarão o contrato; e

8.10.2.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidadejurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata daassembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos peloscooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das trêsúltimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença doscooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniõesseccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa acontratar o objeto da licitação;

8.10.2.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conformedispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, deque tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

8.11. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens

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acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio defuncionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 02 (duas) horas, apóssolicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorizaçãodo Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio dadocumentação por meio do e-mail [email protected].

8.11.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento derequisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quandohouver dúvida em relação à integridade do documento digital.

8.11.2. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPFdiferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

8.11.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar emnome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estarem nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

8.11.4. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial comdiferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS,quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

8.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal etrabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ouempresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda atodas as demais exigências do edital.

8.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamenteposterior à fase de habilitação.

8.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa,empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vezconstatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscale trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá serprorrogado por igual período, a critério da administração pública, quandorequerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

8.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitemanterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sançõesprevistas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantesremanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação,seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedadecooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, seráconcedido o mesmo prazo para regularização.

8.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentosexigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data ehorário para a continuidade da mesma.

8.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, sejapor não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los emdesacordo com o estabelecido neste Edital.

8.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequenoporte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, daeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123,de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação daproposta subsequente.

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8.18. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiverconcorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos dehabilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em quevenceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sobpena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.

8.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas noEdital, o licitante será declarado vencedor.

9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá serencaminhada no prazo de 04 (quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeirono sistema eletrônico e deverá:

9.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, emuma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a últimafolha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representantelegal.

9.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamenteajustada ao lance vencedor;

9.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitantevencedor, para fins de pagamento.

9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada emconsideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventualsanção à Contratada, se for o caso.

9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam aContratada.

9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, ovalor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art.5º da Lei nº 8.666/93).

9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global,prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos eos valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente,ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outracondição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena dedesclassificação.

9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seusAnexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificaçõesali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10. DOS RECURSOS

10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase deregularização fiscal e trabalhistade microempresa ou empresa de pequeno porte,se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para quequalquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, emcampo próprio do sistema.

10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar atempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidirse admite ou não o recurso, fundamentadamente.

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10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, masapenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção derecorrer importará a decadência desse direito.

10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, oprazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficandoos demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentaremcontrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, quecomeçarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradavista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveisde aproveitamento.

10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aosinteressados, no endereço constante neste Edital.

11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada aprópria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e osque dele dependam.

11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ouquando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar oinstrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscale trabalhista,nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados osprocedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados paraacompanhar a sessão reaberta.

11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

11.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo comos dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seusdados cadastrais atualizados.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declaradovencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pelaautoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados,a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

13.0.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação,conforme regras constantes do Termo de Referência.

14. DO TERMO DE CONTRATO

14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação,será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

14.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a

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partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitarinstrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/CartaContrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, semprejuízo das sanções previstas neste Edital.

14.3. Como condição para assinatura do Termo de Contrato, oadjudicatário deverá, dentro doprazo acima estipulado, realizar o cadastro no Sistema Eletrônico deInformações do Ministério da Saúde – SEI/MS, por meio dolink https://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 para assinar edevolver o Termo eletronicamente, a contar da data de seu recebimento.

14.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, porigual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelaAdministração.

14.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente,emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

14.6. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação denegócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;

14.7. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas noedital e seus anexos;

14.8. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelasprevistas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos daAdministração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.

14.9. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) mesesprorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo dereferência.

14.10. Previamente à contratação a Administração realizará consulta aoSICAFpara identificar possível suspensão temporária de participação emlicitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o PoderPúblico, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto noart. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos doart. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.

14.11. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumentode contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá procederao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.

14.12. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratadodeverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco)dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

14.13. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, nãocomprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando,injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outrolicitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após averificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados osrequisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sançõesprevistas neste Edital e das demais cominações legais.

15. DO REAJUSTE

15.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são asestabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

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16. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

16.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstosno Termo de Referência.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidasno Termo de Referência.

18. DO PAGAMENTO

18.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são asestabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de2002, o licitante/adjudicatário que:

19.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumentoequivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

19.1.2. apresentar documentação falsa;

19.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

19.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;

19.1.5. não mantiver a proposta;

19.1.6. cometer fraude fiscal;

19.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaraçãofalsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento comoME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação,mesmo após o encerramento da fase de lances.

19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infraçõesdiscriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo daresponsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

19.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas quenão acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

19.3.2. Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)prejudicado(s) pela conduta do licitante;

19.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão,entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera eatua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

19.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União edescredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

19.3.5. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista nestesubitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas comoinfração administrativa no subitem 20.1 deste Edital.

19.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes dapunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridadeque aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcira Contratante pelos prejuízos causados;

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19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com asdemais sanções.

19.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indíciosde prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º deagosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ouestrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração daresponsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventualinstauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo deResponsabilização – PAR.

19.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas nãoconsideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeiranos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normalna unidade administrativa.

19.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dosprocessos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos eprejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido porpessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

19.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízoscausados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valorremanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

19.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á emprocesso administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa aolicitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666,de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

19.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará emconsideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena,bem como o dano causado à Administração, observado o princípio daproporcionalidade.

19.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

19.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estãoprevistas no Termo de Referência.

20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DEESCLARECIMENTO

20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dasessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-maillicitaçõ[email protected], pelo ou por petição dirigida ou protocolada noendereço Rua São João Batista, 22, Santa Rosa, CEP 69.640-000, Tabatinga-AM,Serviço de Apoio Administrativo - SEAD.

20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de atévinte e quatro horas.

20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para arealização do certame.

20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatóriodeverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à datadesignada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônicovia internet, no endereço indicado no Edital.

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via internet, no endereço indicado no Edital.

20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem osprazos previstos no certame.

20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados peloPregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarãodisponíveis para consulta por qualquer interessado.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistemaeletrônico.

21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato supervenienteque impeça a realização do certame na data marcada, a sessão seráautomaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmohorário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação emcontrário, pelo Pregoeiro.

21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante asessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

21.4. O licitante será responsável por todas as transações que foremefetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes everdadeiras suas propostas e lances.

21.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistemaeletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônusdecorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquermensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

21.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderásanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dosdocumentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia parafins de habilitação e classificação.

21.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito àcontratação.

21.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadasem favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que nãocomprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, afinalidade e a segurança da contratação.

21.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação eapresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso,responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultadodo processo licitatório.

21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam evencem os prazos em dias de expediente na Administração.

21.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais nãoimportará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamentodo ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

21.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seusanexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

21.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônicowww.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderá ser lido e/ou obtido no

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endereço Rua São João Batista, 22, Santa Rosa, CEP 69.640-000, Tabatinga-AM,Serviço de Recurso Logístico – SELOG, nos dias úteis, no horário das 07:00horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processoadministrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

21.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintesanexos:

21.14.1. ANEXO I - Termo de Referência;

21.14.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;

21.14.3. ANEXO III – Modelo de Proposta;

21.14.4. ANEXO IV – Modelo de declaração de contratos firmados com ainiciativa privada e a Administração Pública;

Tabatinga, AM, 24 de Setembro de 2019.

_________________________________________THIAGO ASSUNÇÃO LACERDA

Substituto Eventual do Coordenador do DSEI Alto Rio Solimões

Documento assinado eletronicamente por Thiago Assunção Lacerda,Coordenador(a) Distrital de Saúde Indígena, Substituto(a), em24/09/2019, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamentono art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, daPortaria nº 900 de 31 de Março de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando ocódigo verificador 0011382091 e o código CRC 9025A287.

Referência: Processo nº 25036.001620/2017-36 SEI nº 0011382091

Serviço de Recursos Logísticos - SELOG/ARS

Rua São João Batista, nº 22 - Bairro Santa Rosa, Tabatinga/AM, CEP 69640-000Site - www.saude.gov.br

Edital 24 (0011382091) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 22

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Ministério da SaúdeSecretaria Especial de Saúde Indígena

Distrito Sanitário Especial Indígena - Alto Rio SolimõesServiço de Recursos Logísticos

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/20XX

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃODE OBRA

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviçoscontinuados de manutenção preventiva e corretiva de mecânica em geral,pintura, lanternagem, conserto de sistema de arrefecimento, ar condicionado,serviços de tapeçaria, capotaria, balanceamento e alinhamento, cambagem,troca de óleo e filtros, lubrificação, instalação de acessórios, lavagem, consertode pneus e outros serviços necessários, incluindo o fornecimento de peças eacessórios, para o perfeito funcionamento dos veículos do DSEI - Alto RioSolimões e demais veículos que venham a ser incorporados ao patrimônio doórgão.

GRUPO I

Item CATSER Descrição Unidade deFornecimento

QuantidadeEstimada

ValorEstimado

Valor TotalEstimado

01 3565 Serviços de manutenção preventiva de veículos leves

Hora Homem 384 R$145,54

R$55.885,44

02 13544 Lavagem simples de veículos Serviço 384 R$ 60,00 R$23.040,00

03 13544 Lavagem completa de veículos Serviço 384 R$ 95,00 R$36.480,00

Item CATSER Descrição Unidade deFornecimento

QuantidadeValor AnualEstimadode Peças

Valor deDescontosobre asPeças

Valor Totalcom

Desconto

04 24805Reposição/fornecimentode peças e acessórios

de VeículoDesconto 01

R$51.054,00 6,50%

R$47.735,49

TOTAL DO GRUPO I R$163.140,93

GRUPO II

Item CATSER Descrição Unidade deFornecimento

QuantidadeEstimada

ValorEstimado

Valor TotalEstimando

05 3565 Serviços de manutenção corretiva deveículos leves

Hora Homem 320 R$162,97 R$52.150,40

06 13552 Conserto de pneu sem câmara(remendo frio)

Serviço 1536 R$ 42,50 R$65.280,00

07 13552 Serviço de Troca de Pneus, Diversos Serviço 256 R$ 32,50 R$8.320,00

08 13552 Serviço de Calibragem de Pneu,Diversos

Serviço 1536 R$ 18,25 R$28.032,00

Item CATSER Descrição Unidade deFornecimento

QuantidadeValor AnualEstimadode Peças

Valor deDescontosobre as

Peças

Valor Totalcom

Desconto

Reposição/fornecimento

Termo de Referência SELOG/ARS 0011364318 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 1Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 23

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09 24805Reposição/fornecimentode peças e acessórios

de VeículoDesconto 01

R$128.146,00 5,25 %

R$121.418,34

TOTAL DO GRUPO II R$275.200,74

1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum deManutenção.

1.3. Os quantitativos assim como os códigos dos itens estãodiscriminados na tabela a cima.

1.4. A presente contratação adotará como regime de execução aEmpreitada por execução por tarefa.

1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo serprorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, combase no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.

1.6. Anexo I - Tabela Tempária (0011228978)

1.7. Anexo II - Relação de Veículos do DSEI-ARS (0011229098)

1.8. Anexo III - Estudo Preliminar (0010738380)

1.9. Anexo IV - Instrumento de Medição de Resultado (0011229428)

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. No Estado do Amazonas, mais especificamente, há 07 distritos,dentro dos quais estão inseridas as Casas de Saúde do Índio - CASAI`s e asCasas de Apoio, que servem como apoio para tratamento de indígenas fora desuas comunidades, sendo que dentro de cada um destes Distritos abrangem aspopulações indígenas nas suas áreas geográficas.

2.2. O DSEI Alto Rio Solimões atende a segunda maior populaçãoindígena do Brasil, aproximadamente 67.110 (seiscentos e sete mil cento e dez)usuários indígenas, em 234 aldeias cadastradas no SIASI distribuídas em 13pólos base, localizadas em 06 (seis) municípios da calha do Rio Solimões(Tabatinga, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Amaturá, Santo Antôniodo Içá e Tonantins), e 1 (um) município da calha do Rio Apapóris (Japurá).

2.3. Compõe a estrutura organizacional do DSEI Alto Rio Solimões, 01(uma) Sede Administrativa, 01 Casa de Saúde Indígena em Tabatinga, 13 (doze)Polos Base e 04 (quatro) Casas de Apoio do Índio - CAPAI’s.

2.4. O presente processo tem como objetivo de contratação de empresaespecializada na manutenção preventiva e corretiva de veículos, compostaatualmente por uma frota de 32 viatura. Este Distrito almeja preservar opatrimônio público, aumentar a vida útil dos mesmos, recolocando-os emperfeito estado de funcionamento, garantindo sua eficiência e a segurança daspessoas que deles utilizarem, mantendo-os prontos para atender asnecessidades de cunho administrativo e logístico inerentes ao órgão, tendoassim a necessidade de formalização do presente processo, para queconsigamos alçar a maior eficiência possível quanto à utilização dos recursosorçamentários e garantir a conservação dos bens e consequentemente acontinuidade na prestação dos serviços de saúde básica e saneamento àpopulação atendida pelo DSEI ARS. Assim para alcançar os objetivos efinalidades dispostas no Decreto nº 7.056/2009, que possui como objetivosfinalístico da instituição a proteção e promoção dos povos indígenas no EstadoBrasileiro e é imprescindível à utilização de atividades meio, como é o caso demanutenção preventiva e corretiva da frota de veículos oficiais destainstituição.

2.5. Dessa forma, considerando a necessidade de se garantir eresguardar os veículos da frota pertencentes a este DSEI, bem como manter acontinuidade dos diversos serviços inerentes às atividades precípuas, visandoatender ao princípio da disponibilidade de bens e serviços públicos, ao qual estávinculada a administração, temos a necessidade da contratação dos serviçosterceirizados de manutenção e reparo da frota de veículos do órgão, cujasespecificações estarão detalhadas no Termo de Referência.

2.6. O Contrato nº 05/2013 (processo 25036.000037/2013-84) defornecimento de serviços de manutenção, que atendia o DSEI ARS engloboutudo (serviços de manutenção preventiva, corretiva e fornecimento de peças)em um único Item, foi o último contrato vigente originário de pregão eletrônico

Termo de Referência SELOG/ARS 0011364318 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 2Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 24

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executado. Com o fim da vigência do contrato foi iniciado um novo ProcessoAdministrativo n.° 25036.000493/2015-96 o qual foi divido em 6 grupos, comvários itens, para assim tentar atender cada município na particularidade com oobjetivo de ampliar a competitividade entre as empresas, entretanto narealização do pregão nº 11/2016 (9508874) os grupos que atendiam osmunicípios mais distantes da sede localizada em Tabatinga não atraíraminteresse das empresas participante, onde os itens foram cancelados naaceitação por não terem obtidos licitantes com propostas e documentos dehabilitação de acordo com edital. Somente os grupos que atenderiam com osserviços no município de Tabatinga e Benjamim Constant obtiveram propostas,evidenciando que as empresas não se interessam quando os itens estãoparcelados por municípios.

2.7. Portanto, os itens do objeto desta licitação serão parcelados eagrupados em 2 (dois) Grupos, abrangendo os serviços de manutençãopreventiva, corretiva e o fornecimento de peças, para atender em parte arecomendação do parecer de uniformização n. 00082/2019/CJU-AM/CGU/AGU,aonde a licitação para a contratação de peças para manutenção de viaturasdeve correr, em regra, em processo distinto da licitação para a contratação deserviços de manutenção de viaturas. No intento de evitar maior delongaprocessual dividindo em mais 2 novos processos, decidimos apenas em licitarpor grupos que amplia a competitividade entre as empresas, pois poderá ganhar2 empresas distintas.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nosEstudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de ManutençãoPreventiva, corretiva e fornecimento de peças e acessórios.

3.2. A empresa, conforme o Grupo, deverá fornecer os seguintes serviçoscom reposição/fornecimento de peças e/ou acessórios:

3.2.1. Grupo I:

3.2.1.1. Manutenção Preventiva:

3.2.1.1.1. Lubrificação, filtros, fluídos, arrefecimento e acessórios dereposição:

a)Consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor,da caixa de câmbio, do diferencial e da direção hidráulica, comsubstituição dos filtros de óleo, combustível, além dos fluídos defreio e arrefecimento, e todos os outros serviços e materiais afins.

3.2.1.1.2. Arrefecimento:

a)Revisão do sistema de arrefecimento será constituída deserviços realizados, tais como: substituição do fluido juntamentecom seu aditivo na proporção correta, substituições de peças oucomponentes, reparos em peças ou componentes, regulagens,inspeção geral e correção de mecanismos constituintes do sistemade arrefecimento. Em: fluido de arrefecimento, aditivo para líquidode arrefecimento, radiador, reservatório de expansão, bomba deágua, correia da bomba de água, válvula termostática, corpo deválvula termostática, mangotes e mangueiras, sensor detemperatura, eletro ventilador, abraçadeiras e outros que sefizerem necessários.

3.2.1.1.3. Alinhamento e Balanceamento em Geral:

a)Compreende o ajuste da suspensão em valores que garantam operfeito alinhamento das rodas dianteiras com as traseiras deforma que garanta segurança, estabilidade do veículo e desgastenormal dos pneus. Balanceamento compreende o cálculo dedesbalanceamento externo e interno das rodas (estático edinâmico), fazendo os ajustes necessários a fim de deixá-las como balanceamento correto. Com a finalidade de garantir segurança,estabilidade do veículo e desgaste normal dos pneus.

3.2.1.1.4. Cambagem:

a)Compreende os ajustes necessários para corrigir a inclinação daroda dos veículos em relação ao plano horizontal. Com a finalidadede garantir segurança, estabilidade do veículo e desgaste normaldos pneus que garanta a segurança e a estabilidade do veículo.

Termo de Referência SELOG/ARS 0011364318 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 3Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 25

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3.2.1.1.5. Mecânica em Geral, em caráter preventivo:

a)Revisão do sistema de transmissão: Consiste em lubrificaçãode diferencial, caixa de câmbio, folgas, balanceamento de eixo sehouver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas,pontos de eixos e outros.

b)Revisão do sistema de direção: Consiste em aperto dosparafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação(graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correiada bomba, caixa de direção e outros.

c) Revisão do sistema de freios: Consiste em regulagem de freio,verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores,nível de fluido e substituição, verificação de servo-freio, cuícas defreio, cilindros mestres e auxiliares, freio de estacionamento(cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas), aro dos pneuse outros.

d)Revisão de motor: Consiste em verificação das correias, óleo,filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes,substituindo peças necessárias e outros.

e)Revisão do sistema de suspensão: Consiste em verificação dasmolas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores einferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, internos e externose outros.

f) Outro serviços que possam ser necessários, em caráterpreventivo, para o bom funcionamento do motor.

3.2.1.2. Lavagem:

a)Lavagem Simples: caracterizada pela limpeza, com água e sabãoapropriados, de toda a parte externa dos veículos, exceto motor;limpeza de pneus e pára-choques com uso de escova apropriada,sabão apropriado, água e aplicação de limpa pneu e siliconelíquido; limpeza de toda a parte interna com um pano umedecidocom água e sabão, onde for necessário, e uso de aspirador de pó.Poderão ser utilizadas outras práticas vigentes no meio daestética automotiva, mediante autorização da Seção deTransportes;

b)Lavagem Completa: compreende a lavagem simples mais alavagem/limpeza geral do motor e por baixo do veículo. Poderãoser utilizadas outras práticas vigentes no meio da estéticaautomotiva, mediante autorização da Seção de Transportes;

3.2.2. Grupo II:

3.2.2.1. Manutenção Corretiva:

3.2.2.1.1. Refrigeração (ar condicionado):

a)Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento doar do interior do veículo, inclusive troca de gás, de elementofiltrante, conserto e substituição do compressor, higienização,troca de componentes eletrônicos, e todos os outros serviçosafins.

3.2.2.1.2. Elétricos e/ou Eletrônicos:

a)Revisão do sistema de elétrico será constituída de serviçosrealizados, tais como: substituições de peças ou componentes,reparos em peças ou componentes, regulagens, inspeção geral ecorreção. Em: bateria, alternador, motor de partida, caboselétricos, bornes, aterramentos, centrais de controle, alarme, travaelétrica, vidro elétrico, iluminação interna e externa, sinalização,sensores, atuadores, ventiladores, ventoinhas e outros que sefizerem necessários.

b)Revisões em sistemas eletrônicos de gerenciamento eembarcados serão constituídas de serviços realizados, tais como:substituições de peças ou componentes, reparos em peças oucomponentes, regulagens, inspeção geral, correção e ajuste. Em:central de gerenciamento eletrônico, sensores, atuadores, módulosde conforto tração e estabilidade, eletroválvulas, solenoides,motores de passo, bobinas, velas de ignição, avanço de centelha,

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avanço de injeção, tempo de injeção e outros que se fizeremnecessários.

3.2.2.1.3. Lanternagem, Funilaria e Pintura em Geral:

a)Serviço de lanternagem, funilaria e pintura corretiva ou estéticaserá constituído de serviços realizados, tais como: reparo,repintura, pintura tira risco, pintura parcial, pintura total,desamassamento, aplicação, remoção, recarga, reposição,substituição de peças ou componentes. Em: para-choques, para-lamas, teto, capô, faróis, lanternas, vidros, borrachas de vedação,defletores de chuva, película não refletiva, extintor de incêndio eoutros que se fizerem necessários.

3.2.2.1.4. Serviço de Tapeçaria em Geral e Capotaria:

a)Conserto, com fornecimento e colocação de forramentos e peçasnecessárias à manutenção e/ou reforma dos veículos.

3.2.2.1.5. Vidraçaria:

a)Serviço de substituição dos vidros: deverá ocorrer a substituiçãodos vidros e espelhos sempre que necessário, visto não se poderprever a necessidade de sua ocorrência. Mediante orçamentoaprovado pela fiscalização do contrato e emissão de Ordem deServiço por parte da Contratante.

3.2.2.1.6. Mecânica em Geral, em caráter corretivo:

a)Consiste em serviços de mecânica, em caráter corretivo, emmotor, retífica, caixa de câmbio, escapamento, carburação e/oubomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores,sistema de freios e embreagem e todos os outros serviços afins,com garantia, a ser realizada pela contratada de acordo com asorientações do fabricante do veículo.

b)Outro serviços que possam ser necessários, em carátercorretivo, para o bom funcionamento do motor.

3.2.2.1.7. Borracharia: conserto de pneus, troca de câmara e calibragem:

a)Serviço de borracharia será constituído de serviços, tais como:troca de pneus, a empresa contratada deverá efetuar asubstituição de pneus, conforme os preceitos da Resolução nº558/80, de 15 de abril de 1980 (CONTRAN) ou sempre que umdefeito de força maior exija sua substituição, desde que avaliadoe autorizado pelo Fiscal do Contrato, conserto de pneu e roda,aplicação de remendo, rodízio de pneus, alinhamento,balanceamento, calibragem, cambagem e outros que se fizeremnecessários.

3.3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS

3.3.1. A contratação foi dividida em contratações menores, de forma apossibilitar maior competitividade e melhor aproveitamento das oportunidadesdo mercado, pois foi verificado que há viabilidade técnica e econômica. Destaforma, a prestação de serviços de manutenção de veículos será realizada porGrupos, levando-se em consideração o tipo de serviço a ser executado, bemcomo das peças necessárias para sua execução, o que possibilitará aoperacionalização dos serviços e manutenções requeridas, facilitando inclusive,um maior planejamento das manutenções preventivas, bem como possibilitarque oficinas especializadas em determinados setores ou marcas atuem nocertame.

3.3.2. Há alguns veículos que estão dentro do prazo de garantia dofabricante. Desta forma, é indispensável a realização da manutenção preventivade acordo com o manual do fabricante, na rede de concessionárias autorizadas,assegurando a manutenção da garantia de fábrica.

3.4. Manutenção Operacional é o conjunto de atividades que consisteem sanar, na medida do possível, leves imperfeições constatadas, tais como:funcionamento do motor; níveis de água da bateria e do radiador, combustíveise óleos; pneus e rodas; freios; luzes; cintos de segurança; extintor de incêndio;etc.

3.5. Manutenção Periódica Preventiva é o conjunto de atividades decaráter revisional, com ocorrência em intervalos regulares de quilometragenspercorridos ou tempo de utilização, previstos no manual de manutenção dos

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veículos, compreendidos basicamente na substituição de componentes de vidaútil predeterminada, tais como: óleo, elementos de filtros, correias, velas, bicosinjetores, pastilhas e lonas de freio, etc e será feita sempre em intervalosregulares de quilometragens percorridas e ocorrerá a cada 5.000, 10.000,20.000, 40.000, 60.000, 80.000, 100.000 e até 120.000 quilômetros,compreendendo, basicamente, na substituição de componentes com a vida útilpré-determinada pelo desgaste natural, tais como: óleo lubrificante do motor,óleo lubrificante da transmissão, fluido hidráulico, fluido de arrefecimento domotor, fluido de freio, fluido de embreagem, filtro de óleo lubrificante, filtro decombustível, filtro purificador de ar, correias, rolamentos, pastilhas e lonas defreio, elementos da suspensão e também inspeções recomendadas pelofabricante em elementos que compõem os sistemas mecânicos, elétrico eeletrônicos do veículo.

3.5.1. Sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhorescondições de desempenho do veículo, no que se refere a seu funcionamento,rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos quepossam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação doveículo. Esta manutenção deve ser efetuada de acordo com a periodicidade ecom as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo.

3.5.2. Considerar-se-á como integrante da manutenção preventiva dosveículos as lavagens tanto externas quanto internas, inclusive do motor,executadas especificamente mediante aprovação da fiscalização do contrato esolicitadas com o fim específico.

3.5.3. A Manutenção Preventiva constituirá, também, de revisõessolicitadas pelo Fiscal do Contrato ou Substituto legal, para substituição ou nãode peças ou componentes, lubrificação, troca de óleo e fluídos (que seenquadrem nas especificações da ANP – Agência Nacional do Petróleo ou doÓrgão Federal responsável) ou para execução de quaisquer outros serviçosrelacionados com a manutenção preventiva definida pelo fabricante dosveículos;

3.6. Manutenção Corretiva: é o conjunto de atividades e reparosnecessários aos defeitos ocorridos acidentalmente como, por exemplo: quebraou defeitos de componentes e desgastes prematuros de peças, visam a repararavarias e tomar operacional o veículo ocasionalmente desativado emdecorrência de defeitos em seus componentes, peças ou sistemas. Seráefetuada sempre que os veículos necessitarem de reparo mecânico/elétrico,inclusive chapeamento e pintura, bem como de substituição ou conserto depeças e equipamentos que apresentem defeito ou desgaste.

3.6.1. São todos os reparos necessários aos defeitos ocorridosacidentalmente como, por exemplo: quebram de componentes, desgastesprematuros, uso indevido, colisões, etc, e realizada mediante solicitação doFiscal do Contrato ou Substituto legal, e terá por finalidade, corrigir possíveisfalhas na parte mecânica, elétrica, eletrônica, carroceria, pintura, pneus,vidraçaria e pneumáticos, efetuando-se os ajustes necessários, reparos econsertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso;

3.7. Toda manutenção somente será executada após o registro do estadode conservação do veículo e da emissão do orçamento analítico, devidamenteaprovado pelo Fiscal do Contrato ou Coordenador do DSEI ARS, o orçamentodeverá ser apresentado em até 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação;

3.8. Informações Relevantes

3.9. O custo da mão de obra/hora do serviço especificado deverá sercalculado tendo como base as informações oriundas de um dos subitens abaixomencionados:

3.10. Catálogo eletrônico de códigos e tabelas de tempo (tempo padrão demão de obra) para execução de cada serviço e reparo do fabricante do veículo,caso a concessionária disponibilize ou;

3.11. Tabela tempária, como por exemplo, a tabela tempária daSINDIREPA/SP, que deve fornecer o tempo padrão para a execução do serviçoprevisto no orçamento gerado pela(s) contratada(s).

3.12. Se a(s) contratada(s) utilizar(em) somente o catálogo eletrônico decódigos e tabelas de tempo do Fabricante, a contratada deverá fornecer umacopia de uma desta tabela no ato da assinatura da Contrato, não podendo seraceito qualquer serviço cuja tempo estipulado de mão de obra/hora apresentadoseja superior ao estabelecido na tabela.

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3.13. Na impossibilidade de a CONTRATADA apresentar Tabela de Preçosde Peças do Fabricante, o desconto será calculado obedecendo à seguinteordem de preferência:

3.13.1. Para obtenção dos valores das peças a futura Contratada deveráfornecer sem custo adicional à Contratante, no ato de assinatura do Contrato, aúltima versão do catálogo eletrônico de códigos de peças com preçosatualizados, emitido pelo fabricante dos veículos, deverá gerar o orçamento eenviar a Contratante que confirmará os valores, havendo discrepância de valoresserá reenviado a Contratada para correções e esclarecimentos ou:

3.13.2. Apresentar orçamento da concessionária autorizada da marca doveículo ou;

3.13.3. Preços praticados no mercado local ou;

3.13.4. Preços praticados no balcão da CONTRATADA ou;

3.13.5. Preços praticados no mês anterior;

3.13.6. Os preços a serem pagos pelo fornecimento de peças/produtos afutura da contratada terão como limite os valores à vista, após a inserção dopercentual de desconto sobre o valor da peça constante na tabela oficial damontadora, conforme MARCA/MODELO do GRUPO ganho pela(s) contratada(s) eda relação dos veículos constantes no item 4.1.2 deste estudo.

3.13.7. O valor a ser pago pelo serviço será calculado da seguinte forma: Onúmero de horas necessárias à execução da manutenção, multiplicado pelo valorda mão de obra/hora cotada na licitação, mais as peças eventualmentefornecidas pela empresa vencedora da licitação, após a inserção dos descontosofertados.

3.14. O serviço subcontratado será de inteira responsabilidade dacontratada, inclusive o preço praticado, competindo a contratante tratarsomente com a contratada qualquer eventualidade nos serviços.

3.15. Revisão Periódica deverá ser a contar da última revisão realizada,seguindo as diretrizes do manual do fabricante, assim definidos no Plano deRevisões Periódicas que constam no manual de fabricação, revisão emanutenção dos veículos.

3.16. Para os itens cuja unidade de fornecimento é por serviços e o critériode julgamento é menor preço o futuro valor de homologado será mantido emtodas solicitações do serviço, sem poder ser alterada.

3.17. Da Excepcionalidade da Contratação por maior percentual dedesconto dos itens 04 e 09.

3.18. A necessidade de contratação de empresa para serviço demanutenção com fornecimento de peças pelo critério de MAIOR DESCONTOSOBRE A TABELA FABRICANTE/MONTADORA, permite que a Administraçãoobtenha melhor preço, pois existe a impossibilidade de prever o momento e aquantidade em que este suprimento será necessário durante o ano, não sepodendo realizar a compra de uma única vez. A utilização do instrumento domaior desconto, assim, permite que, apesar das variações dos preços das peçasoriginais ou similares, a administração possa obter o melhor preço sobre opraticado, objetivando a melhor contratação para a administração pública.

3.18.1. No tocante ao percentual de desconto nas peças, os lances jáiniciarão de um valor mínimo de desconto que consta no item 4 e 9 .

3.18.2. Os descontos aplicados sobre as peças devem ter no máximo 2(duas) casas decimais, por exemplo: 5,00% ; 5,10% ; 5,20% ; 5,30% ... 5,90%.

3.19. A contratada deve conceder garantia dos serviços/peças, naforma a seguir:

3.19.1. Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverãoapresentar garantia mínima de 90 (noventa) dias, contados da efetiva prestaçãodos serviços, ou seja, contados da entrega do veículo a contratante.

3.19.2. Para os serviços de balanceamento de rodas, alinhamento egeometria, de 90 (noventa) dias ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que,neste caso, a garantia se estenderá ao que terminar por primeiro.

3.19.3. Para as peças, componentes e acessórios, contados a partir da datada efetiva instalação no veículo, não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.

3.19.4. Serviços e peças utilizados em serviços de retífica de bloco e/oucabeçote de motor e seus componentes, caixa de câmbio, diferencial, motor de

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partida, bomba injetora, turbinas, bomba da direção hidráulica, compressor dear condicionado, contados da data da efetiva prestação do serviço, 06 (seis)meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderáao que terminar por último, quando o fabricante da peça não oferecer prazomaior de garantia, devendo, em caso de prazo de garantia superior, prevalecer agarantia oferecida pelo fabricante.

3.19.5. Para os serviços em câmbio e suspensão, contados a partir da datada efetiva prestação dos serviços, não poderá ser inferior a 06 (seis) meses ou15.000 (quinze mil) quilômetros, o que ocorrer por último.

3.19.6. Demais serviços: 90 (noventa) dias ou 5.000 (cinco mil) quilômetros,sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último, quando ofabricante da peça não oferecer prazo maior de garantia, devendo, em caso deprazo de garantia superior, prevalecer a garantia oferecida pelo fabricante.

3.19.7. A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após otermino dos contratos.

3.19.8. Os certificados de garantia das peças ficarão arquivados junto àCONTRATADA, devendo ser disponibilizados quando solicitados pelaCONTRATANTE.

3.19.9. A substituição de peças, componentes, equipamentos, acessórios eoutros só poderão ocorrer após aprovação do fiscal do contrato mediante:

3.19.9.1. Indicação dos motivos de sua ineficiência, inoperância ou quaisquerdefeitos que impliquem risco de segurança ou que comprometam ofuncionamento do veículo defeituoso;

3.19.9.2. Orçamentário prévio dos materiais, os quais devem atender àcondição acima.

3.20. Os materiais, não poderão ser usados, recondicionadas,manufaturados. Apenas serão aceitos materiais novos, em embalagens lacradaspelo fabricante, exceto parafusos, porcas e outros que não seja fornecidoembalado.

3.21. A empresa deverá entregar ao Fiscal do contrato os materiais velhossubstituídos nas embalagens correspondentes aos novos, por ocasião daentrega do veículo consertado.

3.22. Em caso da necessidade de substituição de peças, equipamentos,componentes, ou acessórios, a Contratada deverá fornecer orçamento com osvalores estipulados pelo catálogo do fabricante ou revendedor autorizado, válidona data de solicitação do orçamento, com a aplicação do respectivo descontocontratado, para apreciação e análise de preços por parte do fiscal do contrato.

3.23. O orçamento deverá ser fornecido em duas vias, de igual teor e deveconstar a descrição correta do serviço e das peças, visando facilitar o controle egerenciamento dos serviços prestados e dos materiais adquiridos. A primeiraficará sob a posse do fiscal do contrato e a segunda será restituída à empresa.

3.24. Caso o servidor nomeado pela Administração não concorde com ospreços orçados, o mesmo providenciará no mínimo 03 (três) orçamentos domaterial, para formação do preço médio, que servirá de parâmetro paranegociação entre o representante da Administração e a Contratada, não sendoadmitida a compra no valor acima do preço médio de mercado.

3.25. Caso a Contratante verifique que a referida Contratada apresentanos orçamentos do fornecimento de peças, preços acima dos verificados nomercado local, o fiscal de contrato poderá solicitar novo orçamento, exigindoreajuste de valor. Neste caso, a Contratante só pagará à Contratada apósreajuste do valor correspondente.

3.26. A nota fiscal será emitida mensalmente, mediante a apresentaçãodos orçamentos e da Requisição de Serviços e Substituição de Materiais, após asubstituição efetiva dos produtos, e deverá apresentar a mesma descrição evalores apresentados no orçamento.

3.27. O deslocamento deverá ser realizado considerando as menoresdistâncias entre a localidade que se encontrar o veículo e a oficina daContratada;

3.28. A cada necessidade de serviço, a Contratante encaminhará o veículoà sede da Contratada, através de servidor/colaborador devidamente autorizadoou, na impossibilidade de locomoção, por meio de reboque, acompanhado dedocumento de solicitação de orçamento, onde conste sua descrição (marca e

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modelo), placas e quilometragem, além de um breve relato das falhasapresentadas.

3.29. A Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 48 (quarenta eoito) horas, por qualquer meio de comunicação, desde que assegurada àveracidade e exatidão das informações, o orçamento prévio preparado de formadetalhada, abrangendo nome, código e quantidade de peças a serem repostas,serviços a serem executados e número de horas necessárias, bem como prazopara realização dos serviços.

3.30. A Contratada deverá fornecer a tabela de preços sugeridos pelafábrica das peças, juntamente com a tabela com o número de horas paraexecução de cada serviço também sugerido pela fábrica. Ambas servirão de basepara a verificação dos preços das peças, a aplicação do desconto sobre estas eo tempo de serviço executado.

3.31. As peças e suas quantidades, bem como o número de horas eserviços a serem executados deverão corresponder ao efetivamente necessáriopara a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a Contratadase abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmenteempregado em cada caso concreto.

3.32. Analisado o orçamento, a Contratante poderá recusá-lo, pedir suarevisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executare/ou fornecer o que for aprovado no todo ou em parte.

3.33. Poderão ser trocadas todas as peças que compõem o veículo,inclusive peças dos acessórios que os compõem, desde que o orçamento nãoultrapasse a importância de 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado doveículo, nos termos do Art. 1º parágrafo IV da Instrução Normativa nº 01 de 21de junho de 2007, do Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão. Noscasos em que o orçamento ultrapassar o valor de 50% (cinquenta por cento) dovalor de mercado do veículo, a emissão da Autorização de Execução do Serviçoficará condicionada a análise e autorização da Autoridade Superior daContratante.

3.34. Fica estabelecido o uso da tabela FIPE para consulta do valor demercado dos veículos a serem consertados.

3.35. Após aprovada a execução dos serviços, estes deverão ser prestadose concluídos em, no máximo 72 (setenta e duas) horas, sob pena do fato serconsiderado, a critério da Contratante, como descumprimento contratual, salvonos casos em que o atraso se der por indisponibilidade, no mercado local, depeças a serem repostas, e que exija da Contratada que esta recorra a outroscentros comerciais, desde que a Contratante seja previamente comunicada porescrito para, após análise do pedido, conceder novo prazo para a finalização dosserviços.

3.36. A viatura deverá ser entregue lavada, engraxada, presentes todos osequipamentos de segurança (equipamentos obrigatórios de acordo com o Códigode Trânsito Brasileiro), em perfeitas condições de uso.

3.37. A recepção dos itens fornecidos ou dos serviços executados pelaContratada deverá ser documentada por escrito, na própria Autorização deServiço ou de Compra, ficando em poder da Contratada, para comprovação daentrega e habilitação ao pagamento.

3.38. A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, vezque dependerá da verificação da qualidade dos mesmos por servidor designadopara tal, pela Contratante.

3.39. A recepção do veículo será feita provisoriamente por servidor/fiscalou comissão designada para tal função a qual deverá realizar um teste dedireção e funcionamento do veículo de modo a verificar o seu corretofuncionamento.

3.40. As revisões de caráter preventivo deverão obedecer aos cronogramasde manutenção definidos pelos fabricantes nos Manuais de Proprietário,analisado o interesse da Contratante em sua execução.

3.41. NO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, a empresa contratadadeverá providenciar, quando houver necessidade de substituições de acessórios,componentes, partes e peças de reposição, orçamento, com os valores à vistadas tabelas de preços das fabricantes, que deverão ser apresentados ao Fiscaldo Contrato com o desconto contratual disposto na proposta de preçosvencedora da licitação.

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3.42. As peças e acessórios deverão ser novos (ORIGINAIS DEPREFERÊNCIA) e de primeiro uso, com garantia de fábrica/montadora.

3.43. As peças e acessórios substituídos deverão ser entregues àContratante, no ato da entrega do veículo devidamente consertado.

4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DOFORNECEDOR

4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimentode mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediantelicitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos doDecreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo emquaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execuçãoindireta é vedada.4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre osempregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquerrelação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.4.4. Os serviços objeto desta contratação enquadra-se como serviços comuns,na forma do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002.4.5. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos doDecreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias,instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgãolicitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivoplano de cargos.4.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre osempregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entreestes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizarprofissionais com formação, habilidades e conhecimentos mínimos previstos naClassificação Brasileira de Ocupações – CBO e Convenções Coletivas deTrabalho respectivas, conforme discriminado abaixo:

5.2. Mecânica Geral

5.2.1. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): 9144-05, 9144-25,9921-05, 9921-10 e 9921-15

5.2.2. Serviços contemplados por serem considerados como sinônimos:Afinador de motores de automóveis, Alinhador de direção, Alinhador de rodas,Auxiliar de mecânico de autos, encarregado de montagem de caixa diferencial,Mecânico de amortecedores, Mecânico de auto em geral, Mecânico deautomóvel, Mecânico de câmbio, Mecânico de chassis, Mecânico de direção efreios de automóveis, Mecânico de freios de automóveis, Mecânico de injeçãoeletrônica, Mecânico de instalação de freios, Mecânico de manutenção deautomóveis, Mecânico de manutenção de motores a álcool, Mecânico de motor agasolina, Mecânico de motor de explosão, Mecânico de radiadores, Mecânico desocorro, Mecânico de suspensão, Mecânico de testes de automotores, Mecânicode veículos, Mecânicos de veículos automotores, Oficial mecânico de veículos,Reparador de veículos automotores, Retificador de motores a álcool, Retificadorde motores a diesel, Retificador de motores a gasolina, Retificador de motoresde automóveis, Retificador de motores de carros, Retificador de motores deexplosão, Retificador de motores de veículos, Afinador de motores a diesel,Mecânico de automóveis e caminhões, Mecânico de diesel e eletricidade,Mecânico de manutenção de caminhão a diesel, Mecânico de manutenção deônibus, Mecânico de motor a diesel, Mecânico eletricista de diesel (veículosautomotores), alinhador de pneus, balanceador de pneus, borracharia e serviçosafins.

5.3. Descrição de Tarefas

5.3.1. CBO 9144-05, 9144-25: Elaboram planos de manutenção; realizammanutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores.substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemasde veículos. trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos,de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente.

5.3.2. CBO 9921-05, 9921-10 e 9921-15: Realizam manutenção deequipamentos, montagem e desmontagem de pneu e alinhamento. controlamvida útil e utilização do pneu. trocam e ressulcam pneus. consertam pneus a frioe a quente, reparam câmara de ar e balanceiam conjunto de roda e pneu.

Termo de Referência SELOG/ARS 0011364318 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 10Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 32

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Prestam socorro a veículos e lavam chassi e peças. trabalham seguindo normasde segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

5.4. Formação e Experiência Necessários:

5.4.1. CBO 9144-05 e 9144-25: Para o exercício dessas atividades requer-se ensino fundamental completo e curso profissionalizante em mecânica demanutenção de veículos automotores superior a quatrocentas horas/aula ecursos básicos de noções de eletricidade e eletrônica. o pleno exercício dasatividades ocorre após três ou quatro anos de experiência profissional.a(s)ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formaçãoprofissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a seremcontratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da consolidaçãodas leis do trabalho - clt,exceto os casos previstos no art. 10 do decreto5.598/2005.

5.4.2. CBO 9921-05, 9921-10 e 9921-15: Para o exercício dessasocupações requer-se a quarta série do ensino fundamental e curso básico dequalificação profissional em torno de duzentas horas/aula. O pleno desempenhodas atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional.a(s)ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formaçãoprofissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a seremcontratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da consolidaçãodas leis do trabalho - clt, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto5.598/2005.

5.5. Refrigeração - CBO 7257-05

5.5.1. Serviços contemplados por serem considerados como sinônimos:Montador de instalação de calefação, ventilação e refrigeração, técnico derefrigeração (instalação)

5.5.2. Descrição de Tarefas: Avaliam e dimensionam locais parainstalação de equipamentos de refrigeração, calefação e ar-condicionado.especificam materiais e acessórios e instalam equipamentos de refrigeração eventilação. instalam ramais de dutos, montam tubulações derefrigeração,aplicam vácuo em sistemas de refrigeração. carregam sistemas derefrigeração com flui do refrigerante. realizam testes nos sistemas derefrigeração.

5.5.3. Formação e Experiência Necessários: Para o ingresso nessasocupações requer-se escolaridade de nível médio, mais um curso básico dequalificação profissional com carga horária superior a quatrocentas horas. Valedestacar, que grande parte das empresas conhece esses profissionais pelostítulos de mecânico ou técnico de refrigeração. o pleno exercício das atividadesocorre entre três e quatro anos de experiência profissional na área. a(s)ocupação(ões) elencada(s)nesta família ocupacional demanda formaçãoprofissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a seremcontratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da consolidaçãodas leis do trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art.10 do decreto5.598/2005.

5.5.4. Funilaria (CBO 9913-05), Montador de veículos (CBO 9913- 10),Pintor de Veículos (CBO 9913-15), Vidraçaria de serviços contemplados porserem considerados como sinônimos: Chapista de veículos, funileiro deautomóveis (reparação), lanterneiro de automóveis (reparação), latoeiro deveículos (reparação), soldador de veículos, cabineiro de veículos, capoteiro,tapeceiro de veículos.

5.5.5. Descrição de Tarefas: Analisam o veículo a ser reparado, realizamo desmonte e providenciam materiais,equipamentos, ferramentas e condiçõesnecessárias para o serviço. preparam a lataria do veículo e as peças para osserviços de lanternagem e pintura. confeccionam peças simples para pequenosreparos. pintam e montam o veículo. trabalham seguindo normas de segurança,higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

5.5.6. Formação e Experiência Necessários: Para o exercício dessasocupações requer-se ensino médio completo e curso básico de qualificaçãoprofissional em torno de duzentas horas/aula. o pleno desempenho dasatividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional. a(s)ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formaçãoprofissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a seremcontratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidaçãodas leis do trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto

Termo de Referência SELOG/ARS 0011364318 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 11Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 33

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5.598/2005.

5.6. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento dascondições necessárias para a prestação do serviço.

6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO.

6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, olicitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dosserviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda àsexta-feira, das 07:00h horas às 17:00 horas, pelo contato telefônico (97) 3412-5006 ou email [email protected].

6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao dapublicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista paraa abertura da sessão pública.

6.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estardevidamente identificado, apresentando documento de identidade civil edocumento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para arealização da vistoria.

6.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal,poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível dereprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para quea empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.

6.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasarposteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ouesquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços,devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.

6.6. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas asinformações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objetoda licitação.

7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

7.2. A execução dos serviços e/ou aquisição de peças poderão seriniciadas a partir da assinatura do contrato.

7.3. A autorização de fornecimento de peças se dará por meio daEmissão do documento denominado “Autorização de Aquisição/Serviços” (AA),em modelo próprio, assinada pelo Fiscal do contrato, que conterá as seguintesinformações: as peças e acessórios autorizados, a placa e modelo do veículo,valor das peças de acordo com AA que já estará conforme orçamento enviadopela contratada já com desconto.

7.4. A cada serviço, o DSEI, solicitará à CONTRATADA, um orçamentoprévio que será preparado de forma detalhada, abrangendo a marca,modelo/ano e nº da placa da viatura, o nome e quantidade de peças e/ouacessórios e serviços a serem executados.

7.5. Quando da solicitação do orçamento prévio do serviço, o DSEIdeterminará o prazo máximo para apresentação do mesmo, que não poderáexceder 48 (quarenta e oito)horas.

7.6. O DSEI poderá recusar o orçamento, pedir revisão, comprometendo-se a CONTRATADA a executar e fornecer o que for aprovado.

7.7. Será indicado, obrigatoriamente, no orçamento prévio, o prazo paraexecução dos serviços orçados, constando a data da entrada da viatura naoficina da CONTRATADA.

7.8. Os serviços, objeto deste Termo de Referência, deverão serexecutados em local coberto, limpo, livre do acesso do público externo, de modoa oferecer segurança, visto tratarem-se de veículos oficiais dotados deequipamentos para executar suas finalidades, deixando-os livres da ação dachuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries, em oficina especializada dacontratada.

7.9. Os veículos encaminhados à manutenção estarão acompanhados deum Pedido de Serviço na qual será descrita de forma sucinta pelo Fiscal doContrato do DSEI Alto Rio Solimões solicitante do serviço, os problemasapresentados pelos veículos.

7.10. O Pedido de Serviço também poderá ser enviado por e-mail ou fax,utilizando-se da forma mais conveniente para a ADMINISTRAÇÃO.

Termo de Referência SELOG/ARS 0011364318 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 12Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 34

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7.11. O Pedido de Serviço conterá o delineamento dos defeitosapresentados, realizado pelo DSEI.

7.12. Após o exame do veículo e verificação do problema, a contratadadeverá elaborar orçamento

7.13. detalhado das peças a serem substituídas e serviços a seremrealizados e encaminhar o mesmo ao Fiscal do Contrato para sua análise, queprovidenciará os trâmites para a apreciação e autorização da ADMINISTRAÇÃO.

7.14. O orçamento detalhado deverá vir acompanhado utilização da tabela"TEMPOS PADRÕES DE SERVIÇO" e a "LISTA CATÁLOGO DE PREÇOS DE PEÇAS EACESSÓRIOS", dos respectivos fabricantes ou revendedoras autorizadas de cadamarca, a fim de se verificar se os preços praticados estão atualizados ecorretos.

7.15. O orçamento feito pela contratada terá um código numéricoidentificador e conterá, no mínimo, as seguintes informações:

7.15.1. todas as peças a serem substituídas com seu respectivo valor etambém o número de código de cada peça utilizada;

7.15.2. todos os serviços a serem realizados, contendo o valor do serviço,bem como a quantidade de horas de serviço a ser gasta em cada serviço;

7.15.3. modelo, marca, placa, ano de fabricação e quilometragem do veículoa ser reparado;

7.15.4. desconto a ser concedido conforme previsto no Contrato assinado,em caso de serviço com fornecimento de peças e acessórios;e

7.15.5. desconto a ser concedido conforme previsto no Contrato assinadoacompanhado da tabela de preços da montadora atualizada e/ou orçamento damontadora, para o fornecimento de peças e acessórios.

8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:

8.1. A gestão do contrato ficará sob a responsabilidade dos fiscais, osquais quando da assinatura do contrato serão devidamente designados pelacontratante para acompanhamento e fiscalização da execução do respectivocontrato, ficando encarregados da identificação de quaisquer irregularidades ouvícios que estejam em desacordo com o instrumento contratual.

8.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimentoprovisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:

8.2.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, aCONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória documprimento da obrigação contratual;

8.2.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dosdocumentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar RelatórioCircunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestordo contrato.

8.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dorelatório mencionado acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar orecebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços,obedecendo as seguintes diretrizes:

8.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentaçãoapresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam aliquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuaispertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

8.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivodos serviços prestados, com base nos relatórios e documentaçõesapresentadas; e;

8.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com ovalor exato dimensionado pela fiscalização;

8.3.4. A Contratada deverá fornecer duas Notas Fiscais uma referente aServiço e a outra a Peças, ambas descriminando as peças utilizadas e o tipo dosserviços realizados, valores unitários e totais.

9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverádisponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários,

Termo de Referência SELOG/ARS 0011364318 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 13Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 35

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nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendosua substituição quando necessário.

9.2. A empresa contratada deverá disponibilizar, quando da execução dosserviços, no mínimo, os seguintes equipamentos e instalações:

9.3. MECÂNICA/ELÉTRICA:

9.3.1. Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise eleitura das partes manutenção corretiva e preventiva da frota de veículos daDSEI ARS elétricas e eletrônicas do veículo);

9.3.2. Multímetro;

9.3.3. Lavadora de peças;

9.3.4. Macaco para motor;

9.3.5. Medidor de pressão do sistema de arrefecimento;

9.3.6. Medidor de compressão de cilindros;

9.3.7. Medidor de pressão para sistema de injeção eletrônica;

9.3.8. Elevador de veículos;

9.3.9. Equipamento para limpeza regulagem de bicos injetores;

9.3.10. Equipamento para limpeza do sistema de arrefecimento;

9.3.11. Aparelho para alinhamento e balanceamento computadorizado;

9.3.12. Equipamento de regulagem e gabaritagem de freio;

9.3.13. Aparelho para análise de injeção;

9.3.14. Equipamento para análise de injeção

9.3.15. Entre outros aplicáveis aos serviços de manutençãomecânica/elétrica.

9.4. FUNILARIA:

9.4.1. Rebitador;

9.4.2. Tracionadores: conjunto para reparo de carroceira;

9.4.3. Ventosas para manuseio de vidros;

9.4.4. Máquina e/ou equipamento para soldagem, etc.

9.4.5. Entre outros aplicáveis aos serviços de funilaria.

9.5. PINTURA

9.5.1. Pistola;

9.5.2. Compressor;

9.5.3. Entre outros aplicáveis aos serviços de pintura.

9.6. GERAIS:

9.6.1. Pátio coberto e fechado para guardar os veículos com segurança,capaz de comportar os veículos que necessitarem dos serviços;

9.6.2. Iluminação adequada;

9.6.3. Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo deBombeiros;

9.6.4. Ferramentas adequadas para cada tipo e modelo do veículo;

9.6.5. No mínimo, um funcionário especializado em cada área (mecânica,pintura, funilaria, vidraçaria, etc.);

9.6.6. Setor de serviço rápido (troca de óleo, filtros, pastilhas de freio,lonas de freio, rolamento);

9.6.7. Profissionais certificados por empresa do ramo automotivo ou escolatécnica. Os profissionais deverão ter certificados nas áreas de freios, reparos demotores e elétrica/eletrônica automotiva;

9.6.8. Manômetros (pressão do óleo, pressão de linha de combustível ecompressão de cilindros) analisador multigás para controle de emissões,analisador multifunção do sistema de arrefecimento, analisador multifunção demotores, regulador eletrônico de faróis;

9.6.9. Entre outras aplicáveis aos serviços gerais de manutenção deveículos;

Termo de Referência SELOG/ARS 0011364318 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 14Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 36

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9.6.10. As informações prestadas referentes a este item poderão serconfirmadas mediante vistoria nas instalações das licitantes, a critério daAdministração.

10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DAPROPOSTA

10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

10.1.1. Dados históricos de serviços em viaturas;

10.1.2. Dados históricos de aquisição de peças e acessórios;e

10.1.3. Tabela de manutenção preventiva dos fabricantes dos veículos.

10.2. As empresas licitantes apresentarão suas propostas por GRUPOS,com base nos seguintes fatores:

10.3. A proposta de preços ainda conterá:

10.3.1. Especificações detalhadas do objeto ofertado, compatível com ascaracterísticas descritas neste Termos;

10.3.2. Percentual de desconto sobre os valores das peças e acessórios dereposição novos e sem uso;

10.3.3. Declaração de que todas as peças, acessórios e componentes aserem utilizados na manutenção preventiva e corretiva serão originais e/ousimilares;

10.3.4. Preço líquido, ou seja, todas as despesas que influam nos custosestarão computadas na proposta da empresa, tais como: transporte, seguro,frete, tributos, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargoscomerciais,etc.;

10.3.5. Prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, a contar dadata de realização do processo de licitação;

10.3.6. Local da prestação dos serviços que será na Oficina da Contratada;

10.3.7. Dados da empresa – CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, faxe o nome do Representante legal;

10.3.8. Os valores estimados encontram-se no item 1 deste Termo deReferência.

10.3.9. A relação de viaturas, constante no item 1 , deste Termo, poderá seracrescida por ocasião do recebimento de novas viaturas ou subtraída porocasião da retirada de qualquer das viaturas listadas no referido anexo,independente do motivo. Tal acréscimo ou subtração não implicará em reajustenos valores pactuados.

10.3.10. A critério da ADMINISTRAÇÃO, o licitante vencedor deverá fornecerpeças/acessórios para eventuais reparos de pequena monta a serem realizadospor pessoal próprio da ADMINISTRAÇÃO e nas próprias instalações daADMINISTRAÇÃO, sem contratação de mão-de-obra.

10.3.11. Neste procedimento, o fornecedor se obriga a aplicar o mesmodesconto percentual sobre as tabelas oficiais das montadoras constantes daproposta vencedora.

10.3.12. A relação de viaturas, constante no Apêndice I a este Termo deReferência, poderá ser acrescida por ocasião do recebimento de novas viaturasou subtraída por ocasião da retirada de qualquer das viaturas listadas noreferido anexo, independente do motivo. Tal acréscimo ou subtração nãoimplicará em reajuste nos valores pactuados.

10.4. Seguem algumas definições importantes:

10.4.1. Peças genuínas - são aquelas fornecidas pela montadora do veículo,de fabricação própria ou de outros fabricantes/fornecedores, que abastecem alinha de montagem com peças produzidas seguindo as especificações e projetodo fabricante do veículo, especificações essas como: medidas, qualidade domaterial, variações padrão e outras características que propiciem umfuncionamento harmônico com os demais componentes. Estas peças passam porum rigoroso controle de qualidade, o que garante a vida útil e a originalidade doveículo.

10.4.2. Peças originais - são aquelas fornecidas pelo fabricante, o qualPRODUZ as peças/acessórios e os fornece às montadoras. Nesse caso, ofabricante detém o projeto para fornecimento à montadora, porém em

Termo de Referência SELOG/ARS 0011364318 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 15Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 37

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embalagem, controle de qualidade e garantia próprios, diferente da montadora.

10.4.3. Peças similares - são aquelas produzidas por fabricantes que buscamcopiar as peças genuínas/originais, entretanto não atendem as característicasexigidas pelo fabricante podendo danificar outros componentes do veículo,pondo em risco a segurança e a vida útil dos demais componentes ou agregadosque compõem um sistema. Cabe ressaltar, ainda, que quando uma peçaaplicada vem a se danificar dentro do prazo de garantia, a contratada garantenão só a peça aplicada como também os componentes que venham a sedanificar em decorrência da sua quebra.

10.4.4. Manutenção Preventiva - refere-se ao exame do veículo emcondições de uso e funcionamento, visando a prevenção dos veículos dedefeitos maiores. Os serviços de manutenção preventiva poderão ser realizadoscom uma periodicidade de 06 (seis) meses, ou seja, 02 (duas) vezes ao ano oumediante solicitação do Fiscal do Contrato ou Substituto legal. Nestes serviçospoderão ser realizadas trocas de peças, desde que comprovada suainadequação.

10.4.5. Manutenção Corretiva - refere-se ao conserto do veículo em funçãode defeito ou dano material registrado que possa comprometer sua utilização.Os serviços de manutenção corretiva que exigirem a troca de peças poderão serrealizados desde que comprovada sua inadequação, avaria ou comprometimentoda segurança do veículo.

10.4.6. Veiculo de mecânica leve - ciclomotor, motoneta, motocicleta,triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com pesobruto total inferior ou igual a 3.500 kg.

10.5. Os valores de desconto em peças e custo da mão-de-obraconsignados na proposta de preços são IRREAJUSTÁVEIS durante sua vigênciaque será de 12 (doze)meses.

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelaContratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de suaproposta;

11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, porservidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhasdetectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregadoseventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridadecompetente para as providências cabíveis;

11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuaisimperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dosserviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções porela propostas sejam as mais adequadas;

11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, noprazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da NotaFiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 doAnexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, taiscomo:

11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada,devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados,exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais comonos serviços de recepção e apoio ao usuário;

11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresasContratadas;

11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradoreseventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação,especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para odesenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seurecebimento;

11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da

Termo de Referência SELOG/ARS 0011364318 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 16Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 38

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União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento dasobrigações pela Contratada;

11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built",especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos eaditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço enotificações expedidas;

11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratadahouver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº8.666, de 1993.

11.12. A CONTRATANTE poderá fazer visitas a sede da empresa enquantoLICITANTE ou já CONTRATADA para averiguar as reais condições para aexecução dos serviços. Em constatando que a empresa não dispõe dosequipamentos, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato unilateralmente esem ônus, por descumprimento das condições elencadas, sob pena daLICITANTE OU CONTRATADA, estar sujeita às sanções previstas neste Termo deReferência.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo deReferência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários aoperfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar osmateriais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade equantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em suaproposta;

12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no totalou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados emque se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução oudos materiais empregados;

12.3. Executar os serviços no prazo não superior a 10 (dez) dias úteis paraos casos de retífica de motor e 04 (quatro) dias úteis para os demais serviços,contados a partir da autorização da realização do serviço e substituição depeças, mediante aprovação total ou parcial do orçamento apresentado; após aexecução do serviço, o veículo deverá ser entregue no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas.

12.4. O prazo a que se refere o item 12.3 poderá ser prorrogado uma únicavez por igual período, mediante solicitação fundamentada, a qual deverá serencaminhada à CONTRATANTE antes do vencimento do prazo inicial, cabendo aoFiscal do Contrato ou Substituto legal manifestar-se no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, quanto a prorrogação ou não do prazo.

12.5. A empresa vencedora deverá atender prontamente todos oschamados que venha a receber do Fiscal do Contrato ou Substituto legal, noprazo máximo de 6 (seis) horas, contados do registro da solicitação dosserviços, quando da ocorrência de panes em componentes dos equipamentos,excetuando-se as revisões de caráter preventivo, que obedecerá à escala deperiodicidade a ser definida entre as partes e/ou recomendado pelasconcessionárias dos veículos;

12.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução doobjeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidadefederal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade,ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida noedital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aosdanos sofridos;

12.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dosserviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinaçõesem vigor;

12.8. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que sejafamiliar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função deconfiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203,de 2010;

12.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema deCadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar aosetor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinteao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova deregularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos

Termo de Referência SELOG/ARS 0011364318 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 17Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 39

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tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem aregularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede docontratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativade Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do AnexoVIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

12.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro)horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dosserviços.

12.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelaContratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquertempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execuçãodo empreendimento.

12.12. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade quenão esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em riscoa segurança de pessoas ou bens de terceiros.

12.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais,ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante avigência do contrato.

12.14. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, demodo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos eespecificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

12.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas dalegislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos,mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições desegurança, higiene e disciplina.

12.16. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise eaprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam àsespecificações do memorial descritivo.

12.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor dedezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorzeanos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos emtrabalho noturno, perigoso ou insalubre;

12.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade comas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação;

12.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reservade cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado daPrevidência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas nalegislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferênciaestabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

12.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência documprimento do contrato;

12.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco nodimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aoscustos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valoresprovidos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, casoo previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para oatendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventosarrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal,estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

12.23. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos,fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade,qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitaspela boa técnica, normas e legislação;

12.24. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto nosubitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5,de 25/05/2017:

12.24.1. O direito de propriedade intelectual dos produtosdesenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações eatualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimentode cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante

Termo de Referência SELOG/ARS 0011364318 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 18Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 40

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distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

12.24.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suasespecificações técnicas, da documentação produzida e congêneres,e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato,inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficandoproibida a sua utilização sem que exista autorização expressa daContratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis epenais cabíveis.

13. DA SUBCONTRATAÇÃO

13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/emoutra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídicatodos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidasas demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução doobjeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade docontrato.

15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contratoconsistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dosmateriais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar operfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou maisrepresentantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts.67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessáriapara o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá serrealizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

15.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada pormeio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dosaspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº05/2017.

15.5. A fiscalização do contrato, ao verificar que houvesubdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade naexecução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que estapromova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada,respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1ºdo artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.6. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado naexecução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento daContratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com oestabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidadese especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

15.7. O representante da Contratante deverá promover o registro dasocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fielcumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º doart. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações eresponsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigaçõese encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sançõesadministrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente,podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87da Lei nº 8.666, de 1993.

15.9. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devemser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo serexercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, noexercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e,em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas asações relacionadas à Gestão do Contrato.

15.10. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente aexecução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR),conforme modelo previsto em Anexo (0011229428) , ou outro instrumento

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substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo havero redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos,sempre que a CONTRATADA:

a)não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executarcom a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b)deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para aexecução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidadeinferior à demandada.

15.10.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outrosmecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

15.11. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorarconstantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a suadegeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção dasfaltas, falhas e irregularidades constatadas.

15.12. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA aavaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenhoe qualidade da prestação dos serviços realizada.

15.13. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADAmaterialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviçosrealizada.

15.14. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação doserviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscaltécnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultanteexclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

15.15. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade daprestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando estaultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dosfatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordocom as regras previstas no ato convocatório.

15.16. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal,desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso,aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

15.17. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviçosdeverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA quecontenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo deReferência e na proposta, informando as respectivas quantidades eespecificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

15.18. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, asseguintes rotinas:

15.18.1. Ateste de conformidade dos serviços prestados, nas localidades dedestino, a ser realizado por servidor indicado pelo contratante.

15.19. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto noAnexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que forpertinente à contratação.

15.20. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz aresponsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquerirregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrênciadesta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes,gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimentodefinitivo dos serviços, nos termos abaixo.

16.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, aCONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória documprimento da obrigação contratual;

16.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorialou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, daseguinte forma:

16.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviçosexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos

Termo de Referência SELOG/ARS 0011364318 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 20Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 42

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profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar aadequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques erevisões finais que se fizerem necessários.

16.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período defaturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliaçõesda execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidadeda prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadoresprevistos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagosà contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato

16.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ousubstituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que severificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiaisempregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição deserviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vira ser apontadas no Recebimento Provisório.

16.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, àconclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruçõesexigíveis.

16.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dosdocumentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deveráelaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, eencaminhá-lo ao gestor do contrato.

16.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatóriocircunstância do deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca dasocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica eadministrativa e demais documentos que julgar necessários, devendoencaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

16.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com aentrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito,com a entrega do último.

16.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior nãoser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se orecebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

16.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimentoprovisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimentodefinitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo asseguintes diretrizes:

16.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentaçãoapresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam aliquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuaispertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

16.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivodos serviços prestados, com base nos relatórios e documentaçõesapresentadas; e

16.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com ovalor exato dimensionado pela fiscalização,com base no Instrumento deMedição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui aresponsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorretaexecução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e dasresponsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais emvigor.

16.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando emdesacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e naproposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelofiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação depenalidades.

17. DO PAGAMENTO

17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15(quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

17.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores nãoultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993,

Termo de Referência SELOG/ARS 0011364318 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 21Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 43

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deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data daapresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº8.666, de 1993.

17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimentodefinitivo do serviço, conforme este Termo de Referência

17.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhadada comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-lineao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, medianteconsulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.29 da Lei nº 8.666, de 1993.

17.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade dofornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art.31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

17.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se aNota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários eessenciais do documento, tais como:

17.4.1. o prazo de validade;

17.4.2. a data da emissão;

17.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

17.4.4. o período de prestação dos serviços;

17.4.5. o valor a pagar; e

17.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, oucircunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficarásobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nestahipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação daregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

17.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução NormativaSEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento,proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, casose constate que a Contratada:

17.6.1. não produziu os resultados acordados;

17.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executoucom a qualidade mínima exigida;

17.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para aexecução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior àdemandada.

17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar comoemitida a ordem bancária para pagamento.

17.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aoSICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas noedital.

17.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade dacontratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazode 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresentesua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critérioda contratante.

17.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, aAdministração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possívelsuspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ouentidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrênciasimpeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativanº 3, de 26 de abril de 2018.

17.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa consideradaimprocedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pelafiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bemcomo quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejamacionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento deseus créditos.

17.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas

Termo de Referência SELOG/ARS 0011364318 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 22Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 44

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necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativocorrespondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

17.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serãorealizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso acontratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

17.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratadainadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacionalou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, emqualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

17.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária previstana legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quandocouber.

17.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, àempresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativado órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentáriasvigente.

17.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aContratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, ficaconvencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante,entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculadamediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I =( 6 / 100 )________

365

I = 0,00016438TX = Percentual da taxa anual = 6%

18. REAJUSTE

18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado dadata limite para a apresentação das propostas.

18.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação dacontratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno deum ano, aplicando-se o Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCAexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência daanualidade.

18.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de umano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

18.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, oCONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela últimavariação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo sejadivulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentarmemória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valorremanescente, sempre que este ocorrer.

18.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será,obrigatoriamente, o definitivo.

18.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extintoou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, emsubstituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

18.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as parteselegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valorremanescente, por meio de termo aditivo.

18.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

19. GARANTIA DA EXECUÇÃO

19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nosmoldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execuçãodo contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, emvalor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

Termo de Referência SELOG/ARS 0011364318 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 23Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 45

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19.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igualperíodo, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, acontratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendooptar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia oufiança bancária.

19.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantiaacarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valortotal do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

19.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administraçãoa promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregularde suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666de 1993.

19.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida,deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual,conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.

19.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, opagamento de:

19.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e donão adimplemento das demais obrigações nele previstas;

19.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa oudolo durante a execução do contrato;

19.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração àcontratada; e

19.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza epara com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

19.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplartodos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege amatéria.

19.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante,em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

19.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devemter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistemacentralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central doBrasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido peloMinistério da Fazenda.

19.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deveráconstar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

19.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de suavigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindoos mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

19.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente empagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectivareposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em quefor notificada.

19.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislaçãoque rege a matéria.

19.12. Será considerada extinta a garantia:

19.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para olevantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado,de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

19.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência docontrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quandoo prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido naalínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

19.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativoinstaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicarsanções à contratada.

19.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, agarantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.

Termo de Referência SELOG/ARS 0011364318 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 24Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 46

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20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de2002, a CONTRATADA que:

20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidasem decorrência da contratação;

20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;

20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou

20.1.5. cometer fraude fiscal.

20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, aAdministração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

20.2.1. Advertência por escrito,quando do não cumprimento de quaisquerdas obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelasque não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

20.2.2. Multa de:

20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) pordia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços,limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério daAdministração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitaçãodo objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigaçãoassumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valoradjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior aoprevisto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre ovalor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

20.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conformedetalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

20.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia deatraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião deprorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover arescisão do contrato;

20.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serãoconsideradas independentes entre si.

20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão,entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera eatua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

20.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidadesda União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de atécinco anos

20.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista nestesubitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas comoinfração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.

20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes dapunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridadeque aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcira Contratante pelos prejuízos causados;

20.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa,descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídosgraus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Termo de Referência SELOG/ARS 0011364318 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 25Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 47

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3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

INFRAÇÃOITEM DESCRIÇÃO GRAU

1Permitir situação que crie a possibilidade de causar

dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, porocorrência;

05

2Suspender ou interromper, salvo motivo de força maiorou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por

unidade de atendimento;04

3 Manter funcionário sem qualificação para executar osserviços contratados, por empregado e por dia;

03

4 Recusar-se a executar serviço determinado pelafiscalização, por serviço e por dia;

02

5 Recusar-se a ajustar o valor do orçamento quandoestiver acima do valor de mercado local, por dia;

03

6Retirar funcionários ou encarregados do serviço duranteo expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE,

por empregado e por dia;03

Para os itens a seguir, deixar de:

7 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e apontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

8 Cumprir determinação formal ou instrução complementardo órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

9Substituir empregado que se conduza de modo

inconveniente ou não atenda às necessidades doserviço, por funcionário e por dia;

01

10

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexosnão previstos nesta tabela de multas, após reincidênciaformalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item

e por ocorrência;

03

11 Indicar e manter durante a execução do contrato osprepostos previstos no edital/contrato;

01

12Providenciar treinamento para seus funcionáriosconforme previsto na relação de obrigações da

CONTRATADA01

20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

20.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos,fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

20.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação;

20.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com aAdministração em virtude de atos ilícitos praticados.

20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á emprocesso administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa àCONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993,e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

20.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serãodeduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, oudeduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na DívidaAtiva da União e cobrados judicialmente.

20.8. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazomáximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicaçãoenviada pela autoridade competente.

20.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará emconsideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena,bem como o dano causado à Administração, observado o princípio daproporcionalidade.

20.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houverindícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º

Termo de Referência SELOG/ARS 0011364318 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 26Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 48

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de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ouestrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração daresponsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventualinstauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo deResponsabilização - PAR.

20.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas nãoconsideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeiranos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normalna unidade administrativa.

20.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dosprocessos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos eprejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido porpessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal etrabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conformedisciplinado no edital.

21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelofornecedor estão previstos no edital.

21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelofornecedor serão:

21.4. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços emcaracterísticas, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação,ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante aapresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito públicoou privado.

21.4.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito desua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato socialvigente;

21.4.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão docontrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, excetose firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da INSEGES/MPDG n. 5, de 2017.

21.4.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, éadmitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos nãocontínuos, não havendo a obrigatoriedade dos três anos serem ininterruptos,conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

21.4.4. O atestado apresentado para um item não poderá ser utilizado paraos demais, exceto o quantitativo excedente.

21.4.5. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativomínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviçosexecutados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins decomprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nostermos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

21.4.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias àcomprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando,dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços,consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n.5/2017. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguintedocumentação, conforme item 10.5 do Anexo VII-A da in Nº 5/2017:

21.5. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:

21.5.1. Valor Global estimado: R$ 438.341,67 (quatrocentos e trinta eoito mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos)

21.5.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexaao edital.

21.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.

21.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas noedital.

Termo de Referência SELOG/ARS 0011364318 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 27Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 49

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22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

22.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor globalmáximo.

22.2. Tal valor foi obtido a partir de Cotação de Preços realizada comfornecedores do ramo, disposto na IN nº 03/2017, constante em tópicoespecífico dos Estudos Preliminares.

22.3. O valor mensal estimando da contração é de R$ 438.341,67

23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

23.0.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à contade recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União desteexercício, na dotação orçamentária abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 00001/257025

Fonte: 6151000000

Programa de Trabalho: 109694

Elemento de Despesa: 339092

Tabatinga, 23 de Setembro de 2019.

Assinatura do Elaborador

Documento assinado eletronicamente por Thiago Assunção Lacerda, Chefedo Serviço de Recursos Logísticos, em 23/09/2019, às 23:29, conformehorário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 deMarço de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando ocódigo verificador 0011364318 e o código CRC 61B5AEA3.

Referência: Processo nº 25036.001620/2017-36 SEI nº 0011364318

Serviço de Recursos Logísticos - SELOG/ARSRua São João Batista, nº 22 - Bairro Santa Rosa, Tabatinga/AM, CEP 69640-000

Site - www.saude.gov.br

Termo de Referência SELOG/ARS 0011364318 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 28Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 50

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Anexo I - Tabela de tempário (0011228978) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 1Anexo I - Tabela Tempária (0011364326) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 29Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 51

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Anexo I - Tabela de tempário (0011228978) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 2Anexo I - Tabela Tempária (0011364326) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 30Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 52

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SINDIREPA-SP lança coletânea inéditapara o setor de reparação de veículos

*Por Antonio Fiola

É com muita satisfação que lançamos a “Coletânea de Literatura: Universo da Reparação Automotiva”, iniciati-va inédita do SINDIREPA, que contém um vasto banco de dados com informações sobre os temas relacionados à oficina, envolvendo todos os segmentos de veículos automotores. A coletânea condensa em 10 edições os principais assuntos do setor de reparação de veículos leves, que permitem aperfeiçoar a capacitação da equipe de profissionais das oficinas e, conseqüentemente, garantir a satisfação do cliente.

O SINDIREPA realiza estudos e pesquisas em parceria com várias entidades do setor automotivo com o objetivo de reunir o máximo de dados e informações sobre veículos das mais diferentes marcas e modelos. Desta forma, garantimos a você, reparador, instruções na área de gestão e técnicas para facilitar seu trabalho na oficina. A coletânea é uma forma eficiente que encontramos para que essas informações tão valiosas cheguem às suas mãos e possam servir de instrumento de consulta permanente.

Os exemplares da “Coletânea de Literatura: Universo da Reparação Automotiva”, distribuídos gratuitamente para os associados do SINDIREPA-SP podem servir como uma ferramenta importante para esclarecer dúvidas sobre os assuntos mais pertinentes ao setor de reparação automotiva.

Missão

A “Coletânea de Literatura: Universo da Reparação Automotiva” reúne em 10 edições os princi-pais temas que permeiam o setor da reparação automotiva. O conteúdo tem informações impor-tantes que permitem esclarecer dúvidas mais freqüentes dos profissionais do setor da reparação de veículos.

Objetivo

A “Coletânea de Literatura: Universo da Reparação Automotiva” tem como objetivo oferecer aos associados do SINDIREPA-SP uma fonte permanente de consultas que contribua para garantir qualidade dos serviços prestados das oficinas e satisfação dos clientes.

* Antonio Fiola é presidente do SINDIREPA-SP – Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo.

Anexo I - Tabela de tempário (0011228978) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 3Anexo I - Tabela Tempária (0011364326) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 31Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 53

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- 2 -

Índice

Tabela de Conversão de Unidades de Tempo ����������������������������������������������������������������������������� 3

Abreviações �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 3

Plataforma (Sistema de Direção, Sistema de Embreagem, Sistema de Exaustão, Sistema de Freio, Sis-

tema de Suspensão, Sistema de Transmissão:

• Fiat ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 4

• Ford ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 8

• GM ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 13

• VW ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 17

Expediente �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 20

Tabela de Conversão de Unidades de Tempo

O presente material tem o objetivo de sugerir a padronização dos tempos de serviços na reparação independente de veículos, melhorando sua organização, colaborando com a indústria da reposição automotiva nas questões de garantia e auxiliando os consumidores quando da manutenção de seus veículos. A metodologia empregada na ela-boração da média de tempo praticada considerou seu entendimento fácil, a utilização de um ferramental mínimo nas operações elencadas e os serviços mais comuns praticados no momento do desenvolvimento do estudo, com a finalidade de permitir sua ampla aplicação nas diversas empresas do setor e possibilitando sua atualização.

O Sindirepa-SP mantém um grupo de estudos para atualização das tabelas de tempos de serviços devido as constantes mudanças de sistemas, veículos e equipamentos/ferramentas utilizadas. Mantenha-se informado das atualizações e/ou alterações através do portal Sindirepa www�sindirepa-sp�org�br (menu - Tempos de Serviços).

Os tempos de serviços estão em “hora centesimal”, que significa a divisão em cem partes iguais. (Não confundir com a hora do relógio que é sexagesimal, isto é, divisão da hora em sessenta minutos). Os tempos em hora centesi-mal permitem a soma dos serviços prestados, bastando no fim multiplicar pelo valor da mão-de-obra para encontrar o preço final como veremos com o exemplo a seguir:

Embreagem SACHS.

Sempre presentenos seus caminhos.

anuncio.pdf 1/21/09 3:44:35 PM

Anexo I - Tabela de tempário (0011228978) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 4Anexo I - Tabela Tempária (0011364326) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 32Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 54

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Serviço Tempo

Cabeçote - revisão 6.20Freio das rodas - revisão 2.00Carburador - substituir 0.50

Total 8�70

Para encontrar o preço final da mão-de-obra ao cliente, basta multiplicar o tempo total dos serviços prestados pelo seu valor de mão-de-obra, ou seja: *(23,00) x (8.70) = R$ 200,10, este valor é o valor de mão-de-obra em função dos serviços prestados.* valor de mão-de-obra colocado como exemplo.

Conversão da hora centesimal para hora do relógio:

Hora centesimal Hora do relógio

6.20 ............20 x 60 = 6.12 minutos 1002.00............... = 2 horas

0.50 ............50 x 60 = 30 minutos 100

Abreviações

RV - Revisão

RG - Revisão Geral

RP - Revisão Parcial

SB - Substituição

SB / UN - Substituição por unidade

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Anexo I - Tabela de tempário (0011228978) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 5Anexo I - Tabela Tempária (0011364326) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 33Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 55

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Anexo I - Tabela de tempário (0011228978) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 6Anexo I - Tabela Tempária (0011364326) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 34Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 56

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2.0

02.0

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1.0

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Hom

ocin

étic

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1.5

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0

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SB

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01.5

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01.5

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SB

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Anexo I - Tabela de tempário (0011228978) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 8Anexo I - Tabela Tempária (0011364326) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 36Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 58

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- 7 -

• F

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0

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0

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amen

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01.0

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vanc

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cont

inua

ção)

Anexo I - Tabela de tempário (0011228978) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 9Anexo I - Tabela Tempária (0011364326) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 37Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 59

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- 8 -

• F

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03.0

0

Árv

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03.0

0

Cai

xa d

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06.0

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0

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xa d

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3.0

03.0

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03.0

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03.0

0

Cai

xa d

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04.0

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01.0

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02.0

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00.5

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00.5

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03.0

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03.0

03.0

04.0

03.0

03.0

03.0

0

Col

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SB

3.0

03.0

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0

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1.0

01.0

01.0

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Plat

afor

ma

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r)

Anexo I - Tabela de tempário (0011228978) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 10Anexo I - Tabela Tempária (0011364326) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 38Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 60

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- 9 -

• F

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*V

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04.0

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0.5

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1.5

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Cili

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SB

1.0

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SB

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01.0

01.0

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0

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ível

de

frei

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SB

1.0

01.0

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do d

e fr

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SB

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os 4

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05.0

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0

Frei

os 4

rod

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RV

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Frei

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01.0

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Frei

os t

rase

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SB

2.0

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de

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2.0

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02.0

0

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reio

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SB

2.0

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01.0

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Anexo I - Tabela de tempário (0011228978) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 11Anexo I - Tabela Tempária (0011364326) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 39Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 61

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- 10 -

• F

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Anexo I - Tabela de tempário (0011228978) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 12Anexo I - Tabela Tempária (0011364326) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 40Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 62

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- 11 -

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CADA UM DE NOSSOS FILTROS

É UM REPRESENTANTE DO NOSSO PADRÃO DE QUALIDADE

A MAHLE Metal Leve oferece uma ampla linha de fi ltros para suprir as demandas do setor automotivo brasileiro. Para isso, não basta uma sólida rede de distribuidores espalhados pelo território nacional. Atender um mercado tão vasto e diversifi cado exige uma visão empresarial em que cada detalhe faz a diferença. Afi nal, para manter um padrão de qualidade reconhecido mundialmente, cada peça tem um nome a zelar. O nome MAHLE. www.mahle.com.br

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Anexo I - Tabela de tempário (0011228978) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 14Anexo I - Tabela Tempária (0011364326) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 42Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 64

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02.0

0

Bra

ço o

scila

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XX

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SB

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SB

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0

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Mol

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Page 68: EDITAL Nº 24/2019saude.gov.br/images/pdf/2019/setembro/25/edital-PE-n-19...8.213, de 24 de julho de 1991. 4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição

- 16 -

• G

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Rol

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XX

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Tor

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XX

XX

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1.0

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Anexo I - Tabela de tempário (0011228978) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 18Anexo I - Tabela Tempária (0011364326) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 46Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 68

Page 69: EDITAL Nº 24/2019saude.gov.br/images/pdf/2019/setembro/25/edital-PE-n-19...8.213, de 24 de julho de 1991. 4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição

- 17 -

• V

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XX

XX

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2.0

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02.0

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0

Cor

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dire

ção

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XX

XX

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00.5

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00.5

00.5

0

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da

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SB

0.5

00.5

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00.5

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00.5

00.5

00.5

00.5

00.5

00.5

00.5

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Vol

ante

da

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XX

XX

XX

XX

XX

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01.0

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SB

3.0

04.0

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04.0

04.0

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04.0

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04.0

06.0

04.0

04.0

04.0

0

Sis

tem

a de

Exa

ustã

o

Col

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adm

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oSB

XX

XX

XX

XX

Col

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pam

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SB

1.0

06.0

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04.0

04.0

04.0

04.0

04.0

01.0

06.0

06.0

04.0

04.0

04.0

0

Esca

pam

ento

fin

alSB

1.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

0

Esca

pam

ento

inte

rmed

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SB

X1.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

0

Esca

pam

ento

prim

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SB

X1.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

0

Junt

a co

leto

r ad

mis

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SB

3.0

02.0

02.0

02.0

02.0

02.0

02.0

02.0

02.0

03.0

02.0

04.0

02.0

02.0

02.0

0

Junt

a co

leto

r es

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1.0

06.0

04.0

04.0

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04.0

04.0

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04.0

01.0

06.0

06.0

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04.0

04.0

0

Sel

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água

col

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SB

X1.0

01.0

01.0

01.0

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0X

1.0

0X

1.0

01.0

01.0

0

Sis

tem

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Cab

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1.5

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

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01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

0

Can

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fre

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oda

SB

0.5

00.5

00.5

00.5

00.5

00.5

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00.5

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00.5

00.5

00.5

00.5

00.5

00.5

0

Cili

ndro

mes

tre

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reio

SB

2.0

02.0

02.0

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02.0

02.0

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02.0

02.0

02.0

02.0

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afor

ma

(Und

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Anexo I - Tabela de tempário (0011228978) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 19Anexo I - Tabela Tempária (0011364326) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 47Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 69

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- 18 -

• V

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96

97

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1988

Fam

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Fam

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97

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1.0

01.0

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01.0

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01.0

01.0

0

Cor

reto

r f

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00.5

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0.5

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0

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de

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SB

0.5

00.5

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SB

1.0

01.0

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0

Frei

os 4

rod

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4.0

04.0

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04.0

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04.0

04.0

04.0

0

Frei

os 4

rod

as c

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RV

3.5

03.5

03.5

03.5

03.5

03.5

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03.5

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03.5

03.5

03.5

0

Frei

os d

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1.5

01.5

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01.5

01.5

01.5

0

Frei

os t

rase

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SB

2.0

02.0

02.0

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02.0

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02.0

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02.0

02.0

02.0

0

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SB

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02.0

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2.0

02.0

0

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2.0

02.0

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02.0

02.0

02.0

02.0

02.0

02.0

02.0

0

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de f

reio

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SB

1.0

01.0

01.0

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01.0

01.0

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01.0

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01.0

01.0

01.0

01.0

0

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fre

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1.0

01.0

01.0

01.0

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XX

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bor

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1.0

01.0

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Anexo I - Tabela de tempário (0011228978) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 20Anexo I - Tabela Tempária (0011364326) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 48Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 70

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- 19 -

• V

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Coi

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01.0

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01.0

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0

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SB

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01.0

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01.0

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01.0

0

Mol

a he

licoi

dal t

rase

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01.0

01.0

01.0

01.0

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01.0

01.0

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01.0

0

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01.0

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Rol

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01.0

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01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

01.0

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01.0

01.0

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Rol

amen

to d

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UN

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01.0

01.0

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01.0

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Ten

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SB

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XX

XX

XX

XX

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XX

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0

Tor

re d

e su

spen

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SB

XX

XX

XX

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01.5

01.5

01.5

01.5

01.5

01.5

01.5

0

Ala

vanc

a de

mar

chas

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XX

XX

XX

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26.0

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026.0

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0

Câm

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Expediente

Responsável pela publicação: Antonio Carlos Fiola Silva - PresidenteJornalista responsável: Majô Gonçalves - MTB 24.475

Endereço: Av. Indianópolis, 2357 - Planalto Paulista - São Paulo - SP CEP 04063-004Fone: (11) 5594-1010e-mail : [email protected] da publicação: fevereiro/2009

Produção e comercialização: Hotmarketing Soluções em Comunicação Ltda.Diagramação: Dreamtime Media Design Ltda.Gráfica: Kinggraf Artes Gráficas Ltda.

O conteúdo deste material foi elaborado com orientação e coordenação de Antonio Gaspar, diretor técnico do SINDIREPA-SP. Proibida a reprodução total ou parcial desta obra, de qualquer forma ou meio eletrônico, e mecânico, fotográfico, gravação ou qualquer outro, sem a permissão expressa do autor. Todos os direitos reservados.

Anexo I - Tabela de tempário (0011228978) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 22Anexo I - Tabela Tempária (0011364326) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 50Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 72

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Anexo I - Tabela de tempário (0011228978) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 23Anexo I - Tabela Tempária (0011364326) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 51Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 73

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QUANT. PLACA MODELO/MARCA DO VÉICULOANO DE

FABRICAÇÃOTIPO DE

COMBUSTIVELLOTAÇÃO / ENDEREÇO

1 NIA-0564 FIAT UNO MILA WAY ECON MOTO 1.0 2009/2010 Gasolina Comum2 NOX-1097 MMC/L200 4X4 GL 2010/2010 Diesel S103 PBL - 0539 RENALT/MASTER VITRE L3H2 (VAN) 2018/2019 Diesel S10

4 ARS-3127 MITSUBISHI (TRITON/L200) 2017/2017 Diesel S10Sede do Polo Base de Betânia / Rua do Sesp, S/Nº - Vila Betânia/Santo Antônio do Iça-AM –

CEP: 69680-000

5 ARS-3017 MOTO CARRO 2013/2013 Gasolina Comum

6 NOU-9024 MMC/L200 4X4 GL 2010/2011 Diesel S10

7 SEM PLACA MITSUBISHI MMC/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 MT 2018/2019 Diesel S10

8 ARS-0231 (NOJ-8223) MMC/L200 4X4 GL (L200) 2008/2009 Diesel S10

9 ARS-3128 MITSUBISHI (TRITON/L200) 2017/2017 Diesel S10

10 NOU-4174 MMC/L200 4X4 GL 2011/2011 Diesel S10Sede do Polo Base de Nova Itália / Rua Sete de

Setembro, n° 118, Bairro Aldeia Nova Itália – Amaturá/AM (CEP 69.620-000).

11 SEM PLACA MITSUBISHI MMC/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 MT 2018/2019 Diesel S10Sede da Casa de Apoio de Amaturá / Rua

Solimões, n° 1590, Bairro Centro – Amaturá/AM (CEP 69.620-000).

12 NOU-4194 MMC/L200 4X4 GL 2011/2011 Diesel S1013 PHF-3601 MITSUBISHI VEÍCULO (TRITON/L200) 2015/2015 Diesel S1014 SEM PLACA MITSUBISHI MMC/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 MT 2018/2019 Diesel S10

15 PHK-0376 MITSUBISHI (TRITON/L200) 2016/2017 Diesel S10Sede do Polo Base de Filadélfia / Localizado à Rua Tchimaucu, n° 101, Bairro Santo Antônio –

Benjamin Constant/AM (CEP 69.630-000).

16 OAI-7904 FORD FIESTA SEDAN1.6 FLEX 2013/2014 GASOLINA COMUM

17 PBL-0534 RENALT/MASTER VITRE L3H2 (VAN) 2018/2019 DIESEL S10

18 ARS-3126 MITSUBISHI (TRITON/L200) 2017/2017 DIESEL S10

Sede do Polo Base Belém do Solimões - Localizado à Rua Amazonas, s/n°, Bairro

Redenção/Comunidade Belém do Solimões – Tabatinga/AM (CEP 69.640-000)

19 OAO-9033 MITSUBISHI (TRITON/L200) 2013/2013 DIESEL S10Sede do Polo Base Umariaçú I / Rua Santa Cruz – S/Nº - Umariaçu I/ Tabatinga–AM - CEP: 69640-

000

20 PHC-4132 MITSUBISHI (TRITON/L200) 2014/2015 DIESEL S10Sede do Polo Base Umariaçú II – Rua Tarumã –

S/Nº, Esquina com a rua São Benetido – Umariaçu II / Tabatinga – AM - CEP: 69640-000

21 OAO-9043 MITSUBISHI (TRITON/L200) 2013/2013 DIESEL S1022 PHK-0386 MITSUBISHI (TRITON/L200) 2016/2016 DIESEL S1023 NIA 0104 FIAT, UNO MILLER WAY ECON MOTOR 1.0 (FIAT UNO) 2009/2010 GASOLINA COMUM24 OAI - 7894 FORD FISTA SEDAN 2 ( FISTA SEDAM) 2013/2014 GASOLINA COMUM25 SEM PLACA MITSUBISHI MMC/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 MT 2018/2019 DIESEL S1026 PHF-3571 MITSUBISHI MMC L200 TRITON GL 2015/2015 DIESEL S1027 PHJ-3718 FIAT VANS /DUCATO /MINIBUS (VAN/DUCATO) 2016/2016 DIESEL S1028 PBF-9059 MITSUBISHI(TRITON/L200) 2016/2016 DIESEL S1029 NOM - 1549 MMC/L200 4X4 GL FORD RANGER VAN POCAPES XL 2008/2018 DIESEL30 SEM PLACA MITSUBISHI MMC/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 MT 2018/2019 DIESEL S10

31 NOJ - 8033 MMC/L200 4X4 GL (TRITON/L200) 2008/2009 DIESEL S10

32 SEM PLACA MITSUBISHI MMC/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 MT 2018/2019 DIESEL S10

Sede da Casa de Apoio de Benjamin Constant / Rua: João Barbosa, nº374, Centro, Benjamin

Constant - CEP 69.630-000

Sede do DSEI Alto Rio Solimões / Rua São João Batista, 11, Santa Rosa, Tabatinga/AM - CEP:

69.640-000

Sede da CASAI/Tabatinga – Rua Sargento Oscar – S/Nº - Ibirapuera /Tabatinga – AM - CEP: 69640-

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Sede do Polo Base de Feijoal - Rua: Nova, S/Nº, Centro, Feijoal – Benjamin Constant/AM, CEP:

69.630-000

Santo Antônio do Içá - Casa de Apoio / Rua Presidente Medice, S/Nº, Campinas, Santo

Antônio do Içá-AM - CEP: 69.680-000

Campo Alegre/São Paulo de Olivença - Polo Base / Rua Campo Alegre, S/Nº, Centro – Santa Rita do

Wiell/São Paulo de Olivença-AM – CEP: 69600-000

Sede do Polo Base de Tonantins / Rua São Francisco, S/Nº, Apt 2, São Cristóvão - CEP:

69.685-000

FROTA DE 32 VIATURAS PERTENCENTES AO DSEI ALTO RIO SOLIMÕES

Polo Base de São Paulo de Olivença/sede - Rua Estrada do Ajaratuba, Nº 227, Campinas/São

Paulo de Olivença-AM – CEP: 69600-000

Anexo II - Relação de Veículos do DSEI-ARS (0011229098) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 1Anexo II - Relação de Veículos do DSEI-ARS (0011364328) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 52Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 74

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Ministério da SaúdeSecretaria Especial de Saúde Indígena

Distrito Sanitário Especial Indígena - Alto Rio SolimõesServiço de Recursos Logísticos

ANEXO III

ESTUDOS PRELIMINARES DA CONTRATAÇÃO

(ART. 24, IN 05/2017)

1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (INCISO I, ART. 24, IN 05/2017)1.1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO1.1.1. Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços continuados de manutençãopreventiva e corretiva de mecânica em geral, pintura, lanternagem, conserto de sistema de arrefecimento, arcondicionado, serviços de tapeçaria, capotaria, balanceamento e alinhamento, cambagem, troca de óleo efiltros, lubrificação, instalação de acessórios, lavagem, conserto de pneus e outros serviços necessários,incluindo o fornecimento de peças e acessórios, para o perfeito funcionamento dos veículos do DSEI - AltoRio Solimões e demais veículos que venham a ser incorporados ao patrimônio do órgão.1.2. JUSTIFICATIVA1.2.1. No Estado do Amazonas, mais especificamente, há 07 distritos, dentro dos quais estãoinseridas as Casas de Saúde do Índio - CASAI`s e as Casas de Apoio, que servem como apoio paratratamento de indígenas fora de suas comunidades, sendo que dentro de cada um destes Distritos abrangem aspopulações indígenas nas suas áreas geográficas.1.2.2. O DSEI Alto Rio Solimões atende a segunda maior população indígena do Brasil,aproximadamente 67.110 (seiscentos e sete mil cento e dez) usuários indígenas, em 234 aldeias cadastradasno SIASI distribuídas em 13 pólos base, localizadas em 06 (seis) municípios da calha do Rio Solimões(Tabatinga, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Amaturá, Santo Antônio do Içá e Tonantins), e 1 (um)município da calha do Rio Apapóris (Japurá).1.2.3. Compõe a estrutura organizacional do DSEI Alto Rio Solimões, 01 (uma) Sede Administrativa,01 Casa de Saúde Indígena em Tabatinga, 13 (doze) Polos Base e 04 (quatro) Casas de Apoio do Índio -CAPAI’s.1.2.4. O presente processo tem como objetivo de contratação de empresa especializada namanutenção preventiva e corretiva de veículos, composta atualmente por uma frota de 32 viatura. Este Distritoalmeja preservar o patrimônio público, aumentar a vida útil dos mesmos, recolocando-os em perfeito estadode funcionamento, garantindo sua eficiência e a segurança das pessoas que deles utilizarem, mantendo-osprontos para atender as necessidades de cunho administrativo e logístico inerentes ao órgão, tendo assim anecessidade de formalização do presente processo, para que consigamos alçar a maior eficiência possívelquanto à utilização dos recursos orçamentários e garantir a conservação dos bens e consequentemente acontinuidade na prestação dos serviços de saúde básica e saneamento à população atendida pelo DSEIARS. Assim para alcançar os objetivos e finalidades dispostas no Decreto nº 7.056/2009, que possui comoobjetivos finalístico da instituição a proteção e promoção dos povos indígenas no Estado Brasileiro e éimprescindível à utilização de atividades meio, como é o caso de manutenção preventiva e corretiva da frota deveículos oficiais desta instituição. 1.2.5. Dessa forma, considerando a necessidade de se garantir e resguardar os veículos da frotapertencentes a este DSEI, bem como manter a continuidade dos diversos serviços inerentes às atividadesprecípuas, visando atender ao princípio da disponibilidade de bens e serviços públicos, ao qual está vinculadaa administração, temos a necessidade da contratação dos serviços terceirizados de manutenção e reparo dafrota de veículos do órgão, cujas especificações estarão detalhadas no Termo de Referência.1.2.6. O Contrato nº 05/2013 (processo 25036.000037/2013-84) de fornecimento de serviços demanutenção, que atendia o DSEI ARS englobou tudo (serviços de manutenção preventiva, corretiva efornecimento de peças) em um único Item, foi o último contrato vigente originário de pregão eletrônicoexecutado. Com o fim da vigência do contrato foi iniciado um novo Processo Administrativo n.°25036.000493/2015-96 o qual foi divido em 6 grupos, com vários itens, para assim tentar atender cadamunicípio na particularidade com o objetivo de ampliar a competitividade entre as empresas, entretanto narealização do pregão nº 11/2016 (9508874) os grupos que atendiam os municípios mais distantes da sedelocalizada em Tabatinga não atraíram interesse das empresas participante, onde os itens foram cancelado naaceitação por não terem obtidos licitantes com propostas e documentos de habilitação de acordo comedital. Somente os grupos que atenderiam com os serviços no município de Tabatinga e Benjamim Constantobtiveram propostas, evidenciando que as empresas não se interessam quando os itens estão parcelados pormunicípios.1.2.7. Portanto, os itens do objeto desta licitação serão parcelados e agrupados em 2 (dois) Grupos,abrangendo os serviços de manutenção preventiva, corretiva e o fornecimento de peças, para atender em partea recomendação do parecer de uniformização n. 00082/2019/CJU-AM/CGU/AGU, aonde a licitação para acontratação de peças para manutenção de viaturas deve correr, em regra, em processo distinto da licitaçãopara a contratação de serviços de manutenção de viaturas. No intento de evitar maior delonga processualdividindo em mais 2 novos processos, decidimos apenas em licitar por grupo que amplia a competitividade

Anexo SELOG/ARS 0011229239 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 1Anexo III - Estudo Preliminar (0011364333) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 53Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 75

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dividindo em mais 2 novos processos, decidimos apenas em licitar por grupo que amplia a competitividadeentre as empresas, pois poderá ganhar 2 empresas distintas.2. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO MS (INCISO II, ART. 24, IN05/2017)2.1. ALINHAMENTO AOS PLANOS DO MS2.1.1. A função do Ministério da Saúde (MS) é dispor de todas as condições para a promoção,proteção e recuperação da saúde, reduzindo as enfermidades, controlando as doenças endêmicas eparasitárias, melhorando a vigilância à saúde. Assim, o MS possui o desafio de garantir o direito do cidadão aoatendimento à saúde e prover condições para que esse direito esteja ao alcance de toda a populaçãobrasileira.2.2. ALINHAMENTO A POLÍTICAS PÚBLICAS2.2.1. Por meio dos seus agentes públicos o MS concretiza sua atividade fim. A contratação dosserviços justifica-se pela necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais que compõema frota do DSEI Alto Rio Solimões em perfeitas condições de uso, nas melhores condições de tráfego,rendimento e segurança, cabendo à empresa especializada executar serviços de manutenção preventiva ecorretiva, com fornecimento de peças, componentes e acessórios originais, viabilizando a continuidade dasações de políticas públicas na área da saúde, serviço essencial do Governo Federal.2.2.2. Tendo em vista que a Secretaria Especial de Saúde Indígena -SESAI tem como missãoprincipal a proteção, a promoção e a saúde dos povos indígenas através dos Distritos Sanitários EspeciaisIndígenas – DSEI’s, faz se necessária à contratação de empresa especializada em manutenção preventivae corretiva dos veículos do DSEI Alto Rio Solimões, aquisição de acessório e fornecimento de peças.2.2.3. Diante da complexidade das atribuições exercidas pelo MS demonstra-se que o objeto emreferência deve ser tratado como serviço essencial e imprescindível, não podendo sofrer descontinuidade.2.2.4. Atentando para a contratação pretendida de Serviços de manutenção em veículos, a mesmaestá devidamente amparada pelo Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, por se tratar de serviços a seremexecutados de forma indireta e contínua, sendo serviços auxiliares necessários a Administração. O Decreto nº2.271/97 estabelece que:

Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão serobjeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementaresaos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.§1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes , informática,copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos einstalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (INCISO III, ART. 24, IN 05/2017)3.1. REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES

a) executar os serviços com responsabilidades técnica, observando as condições desegurança resguardando os veículos da frota do DSEI-ARS;b) realizar os serviços de manutenção dos veículos, substituindo peças e acessórios decaráter original ou similares quando houver de substituição no ato da manutenção, prestandoum serviço de excelente qualidade, garantindo mais durabilidade na vida útil dos mesmosc) fazer as revisões de caráter preventivo serão realizadas de acordo com o cronogramadefinidos pelos fabricantes nos Manuais de Proprietário dos veículos e programação doDSEI-ARS.

3.2. DA NATUREZA CONTINUADA OU NÃO DO SERVIÇO3.2.1. Os serviços serão prestados por mais de um exercício financeiro, pois a sua descontinuidadepoderia interferir na operacionalidade do sistema de transporte, causando prejuízo no funcionamento destaUnidade Gestora.3.2.2. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE3.2.3. Acondicionar os materiais em embalagens compostas se possível por materiais recicláveis;Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobreresíduos sólidos;3.2.4. Os bens não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada nadiretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromohexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres bifenil-polibromados (PBDEs), entreoutros;3.2.5. A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação decertificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio deprova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital;3.2.6. Em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, o DSEI Alto Rio Solimõespoderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndoas despesas por conta da licitante selecionada. Caso não se confirme a adequação do produto, a propostaselecionada será desclassificada.3.3. VIGÊNCIA DO CONTRATO3.3.1. A vigência do contrato será 12 (doze) meses, com validade e eficácia legal após a publicaçãodo seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado por iguaise sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o Inciso II do Art. 57 da Lei nº8.666/93.3.4. TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL

Anexo SELOG/ARS 0011229239 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 2Anexo III - Estudo Preliminar (0011364333) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 54Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 76

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3.4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (INCISO IV, ART. 24, IN 05/2017)4.1. METODOLOGIA DA ESTIMATIVA4.1.1. As estimativas para o novo Processo de Contratação de empresa especializada na prestaçãode serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de mecânica em geral, pintura, lanternagem,conserto de sistema de arrefecimento, ar condicionado, serviços de tapeçaria, capotaria, balanceamento ealinhamento, cambagem, troca de óleo e filtros, lubrificação, instalação de acessórios, lavagem, conserto depneus e outros serviços necessários, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, para o perfeitofuncionamento dos veículos do DSEI - Alto Rio Solimões e demais veículos que venham a ser incorporados aopatrimônio do órgão, tem como base informações do Contrato nº 05/2013 oriundo do processo nº25036.000037/2013-84 (Contratação de Empresa Especializada na prestação de Serviços de manutençãopreventiva e corretiva em veículos com fornecimento de peças, insumos, mão-de-obra e demaisencargos sociais para atender as necessidades do DSEI/Alto Rio Solimões) e pesquisa realizada comfornecedores local.4.1.2. Os serviços serão executados em 32 (trinta e dois) veículos oficiais e demais que venham a serincorporados ao patrimônio do órgão, conforme planilha abaixo:

QUANT. PLACA MODELO/MARCA DO VEÍCULO ANO DEFABRICAÇÃO

TIPO DECOMBUSTÍVEL LOTAÇÃO / ENDEREÇO

1 NIA-0564 FIAT UNO MILLE WAY ECON. MOTO1.0 2009/2010 Gasolina Comum Santo Antônio do Içá - Casa de Apoio

/ Rua Presidente Medice, S/Nº,Campinas, Santo Antônio do Içá-AM -

CEP: 69.680-000

2 NOX-1097 MMC/L200 4X4 GL 2010/2010 Diesel S10

3 PBL -0539 RENALT/MASTER VITRE L3H2 (VAN) 2018/2019 Diesel S10

4 ARS-3127 MITSUBISHI (TRITON/L200) 2017/2017 Diesel S10Sede do Polo Base de Betânia / Rua do

Sesp, S/Nº - Vila Betânia/SantoAntônio do Iça-AM – CEP: 69680-000

5 ARS-3017 MOTO CARRO 2013/2013 Gasolina Comum Campo Alegre/São Paulo de Olivença -Polo Base / Rua Campo Alegre, S/Nº,

Centro – Santa Rita do Wiell/São Paulode Olivença-AM – CEP: 69600-000

6 NOU-9024 MMC/L200 4X4 GL 2010/2011 Diesel S10

7 SEMPLACA

MITSUBISHI MMC/L200 TRITONSPORT GL 2.4 D 4X4 MT 2018/2019 Diesel S10

8ARS-0231

(NOJ-8223)

MMC/L200 4X4 GL (L200) 2008/2009 Diesel S10 Sede do Polo Base de Tonantins / RuaSão Francisco, S/Nº, Apt 2, São

Cristóvão - CEP: 69.685-0009 ARS-3128 MITSUBISHI (TRITON/L200) 2017/2017 Diesel S10

10 NOU-4174 MMC/L200 4X4 GL 2011/2011 Diesel S10

Sede do Polo Base de Nova Itália / RuaSete de Setembro, n° 118, Bairro

Aldeia Nova Itália – Amaturá/AM (CEP69.620-000).

11 SEMPLACA

MITSUBISHI MMC/L200 TRITONSPORT GL 2.4 D 4X4 MT 2018/2019 Diesel S10

Sede da Casa de Apoio de Amaturá /Rua Solimões, n° 1590, Bairro Centro –

Amaturá/AM (CEP 69.620-000).12 NOU-4194 MMC/L200 4X4 GL 2011/2011 Diesel S10 Polo Base de São Paulo de

Olivença/sede - Rua Estrada doAjaratuba, Nº 227, Campinas/São

Paulo de Olivença-AM – CEP: 69600-000

13 PHF-3601 MITSUBISHI VEÍCULO (TRITON/L200) 2015/2015 Diesel S10

14 SEMPLACA

MITSUBISHI MMC/L200 TRITONSPORT GL 2.4 D 4X4 MT 2018/2019 Diesel S10

15 PHK-0376 MITSUBISHI (TRITON/L200) 2016/2017 Diesel S10

Sede do Polo Base de Filadélfia /Localizado à Rua Tchimaucu, n° 101,

Bairro Santo Antônio –Benjamin Constant/AM (CEP 69.630-

000).16 OAI-7904 FORD FIESTA SEDAN1.6 FLEX 2013/2014 Gasolina Comum Sede da Casa de Apoio de Benjamin

Constant / Rua: João Barbosa, nº374,Centro, Benjamin Constant - CEP

69.630-00017 PBL-0534 RENALT/MASTER VITRE L3H2 (VAN) 2018/2019 Diesel S10

18 ARS-3126 MITSUBISHI (TRITON/L200) 2017/2017 Diesel S10

Sede do Polo Base Belém do Solimões- Localizado à Rua Amazonas, s/n°,

BairroRedenção/Comunidade Belém doSolimões – Tabatinga/AM (CEP

69.640-000)

19 OAO-9033 MITSUBISHI (TRITON/L200) 2013/2013 Diesel S10Sede do Polo Base Umariaçú I / Rua

Santa Cruz – S/Nº - Umariaçu I/Tabatinga–AM - CEP: 69640-000

20 PHC-4132 MITSUBISHI (TRITON/L200) 2014/2015 Diesel S10

Sede do Polo Base Umariaçú II – RuaTarumã – S/Nº, Esquina com a rua SãoBenetido – Umariaçu II / Tabatinga –

AM - CEP: 69640-00021 OAO-9043 MITSUBISHI (TRITON/L200) 2013/2013 Diesel S10

Sede do DSEI Alto Rio Solimões / RuaSão João Batista, 11, Santa Rosa,Tabatinga/AM - CEP: 69.640-000

22 PHK-0386 MITSUBISHI (TRITON/L200) 2016/2016 Diesel S10

23 NIA 0104 FIAT, UNO MILLER WAY ECONMOTOR 1.0 (FIAT UNO) 2009/2010 Gasolina Comum

24 OAI - FORD FISTA SEDAN 2 ( FISTA SEDAM) 2013/2014 Gasolina Comum

Anexo SELOG/ARS 0011229239 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 3Anexo III - Estudo Preliminar (0011364333) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 55Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 77

Page 78: EDITAL Nº 24/2019saude.gov.br/images/pdf/2019/setembro/25/edital-PE-n-19...8.213, de 24 de julho de 1991. 4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição

24 7894 FORD FISTA SEDAN 2 ( FISTA SEDAM) 2013/2014 Gasolina Comum Tabatinga/AM - CEP: 69.640-000

25 SEMPLACA

MITSUBISHI MMC/L200 TRITONSPORT GL 2.4 D 4X4 MT 2018/2019 Diesel S10

26 PHF-3571 MITSUBISHI MMC L200 TRITON GL 2015/2015 Diesel S10

Sede da CASAI/Tabatinga – RuaSargento Oscar – S/Nº - Ibirapuera

/Tabatinga – AM - CEP: 69640-000

27 PHJ-3718 FIAT VANS /DUCATO /MINIBUS(VAN/DUCATO) 2016/2016 Diesel S10

28 PBF-9059 MITSUBISHI(TRITON/L200) 2016/2016 Diesel S10

29 NOM - 1549

MMC/L200 4X4 GL FORD RANGERVAN POCAPES XL 2008/2018 Diesel

30 SEMPLACA

MITSUBISHI MMC/L200 TRITONSPORT GL 2.4 D 4X4 MT 2018/2019 Diesel S10

31 NOJ -8033 MMC/L200 4X4 GL (TRITON/L200) 2008/2009 Diesel S10 Sede do Polo Base de Feijoal - Rua:

Nova, S/Nº, Centro, Feijoal – BenjaminConstant/AM, CEP: 69.630-00032 SEM

PLACAMITSUBISHI MMC/L200 TRITON

SPORT GL 2.4 D 4X4 MT 2018/2019 Diesel S10

4.2. UTILIZAÇÃO DE CONTRATAÇÕES ANTERIORES4.2.1. O Contrato n° 05/2013 - Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva deveículos, o objeto foi atendido de forma parcial, razão pela qual o presente contrato fui prorrogado até o limitede 60 (sessenta) meses estabelecidos no inciso 11,do Art. 57 da Lei n° 8.666/93.4.3. MEMÓRIA DE CÁLCULO4.3.1. Observadas as disposições do item 4.1.1, tem-se o seguinte quadro de distribuição, com asdevidas quantidades que foram utilizadas no ano de 2018:

Quadro 1: Valores gastos no Contrato nº 05/2013 em 26 Veículos da frota do DSEI ARS no ano de 2018

Quant. VeículosNº daNotaFiscal

Serviço deManutenção

PeçasUtilizadas

HorasTrabalhadas

1

L-200 (NOU - 9024) - CASAI TBT 970 R$ 85,00 R$ 148,00 1,00L-200 (NOU - 9024) - CASAI TBT 972 R$ 340,00 R$ 340,00 4,00L-200 (NOU - 9024) - CASAI TBT 975 R$ 85,00 R$ 80,00 1,00L-200 (NOU - 9024) - CASAI TBT 977 R$ 425,00 R$ 464,00 5,00L-200 (NOU - 9024) - CASAI TBT 977 R$ 595,00 R$ 208,00 7,00L-200 (NOU - 9024) - CASAI TBT 979 R$ 510,00 R$ 24,00 6,00L-200 (NOU - 9024) - CASAI TBT 980 R$ 425,00 R$ 238,00 5,00L-200 (NOU - 9024) - CASAI TBT 992 R$ 1.105,00 R$ 1.712,00 13,00

2

FIESTA SEDAM (OAI 7904) CAPAI B. C 989 R$ 255,00 R$ 263,00 3,00FIESTA SEDAM (OAI 7904) CAPAI B. C 972 R$ 1.500,00 17,65FIESTA SEDAM (OAI 7904) CAPAI B. C 990 R$ 2.295,00 R$ 4.225,00 27,00FIESTA SEDAM (OAI 7904) CAPAI B. C 988 R$ 85,00 R$ 1.007,00 1,00FIESTA SEDAM (OAI 7904) CAPAI B. C 988 R$ 510,00 R$ 3.900,00 6,00FIESTA SEDAM (OAI 7904) CAPAI B. C 984 R$ 85,00 R$ 19,00 1,00FIESTA SEDAM (OAI 7904) CAPAI B. C 996 R$ 255,00 R$ 491,00 3,00

3

L-200 TRITON (OAO 9033) UMARIAÇU I 971 R$ 935,00 R$ 159,00 11,00L-200 TRITON (OAO 9033) UMARIAÇU I 973 R$ 85,00 R$ 650,00 1,00L-200 TRITON (OAO 9033) UMARIAÇU I 992 R$ 170,00 R$ 1.424,00 2,00L-200 TRITON (OAO 9033) UMARIAÇU I 992 R$ 1.890,00 R$ 1.683,00 22,24L-200 TRITON (OAO 9033) UMARIAÇU I 993 R$ 85,00 R$ 1.024,00 1,00L-200 TRITON (OAO 9033) UMARIAÇU I 993 R$ 85,00 R$ 69,00 1,00

4

L-200 TRITON (PHF 3571) CASAI TBT 970 R$ 255,00 R$ 527,00 3,00L-200 TRITON (PHF 3571) CASAI TBT 971 R$ 340,00 R$ 1.637,00 4,00L-200 TRITON (PHF 3571) CASAI TBT 975 R$ 85,00 R$ 59,00 1,00L-200 TRITON (PHF 3571) CASAI TBT 977 R$ 510,00 R$ 222,00 6,00L-200 TRITON (PHF 3571) CASAI TBT 993 R$ 2.380,00 R$ 2.256,00 28,00

5

FIAT UNO (NIA 0104) SEDE 968 R$ 510,00 R$ 170,00 6,00FIAT UNO (NIA 0104) SEDE 972 R$ 85,00 R$ 144,00 1,00FIAT UNO (NIA 0104) SEDE 986 R$ 85,00 R$ 94,00 1,00FIAT UNO (NIA 0104) SEDE 989 R$ 170,00 R$ 54,00 2,00FIAT UNO (NIA 0104) SEDE 984 R$ 85,00 R$ 94,00 1,00FIAT UNO (NIA 0104) SEDE 985 R$ 85,00 R$ 68,00 1,00

6L200 TRITON SEDE DSEI (OAO - 9043) 967 R$ 2.125,00 R$ 3.149,00 25,00L200 TRITON SEDE DSEI (OAO - 9043) 989 R$ 170,00 R$ 2.749,00 2,00L200 TRITON SEDE DSEI (OAO - 9043) 993 R$ 1.820,00 21,41

FIESTA SEDAN (OAI 7894) 967 R$ 2.210,00 R$ 660,00 26,00FIESTA SEDAM (OAI 7894) 986 R$ 85,00 R$ 624,00 1,00

Anexo SELOG/ARS 0011229239 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 4Anexo III - Estudo Preliminar (0011364333) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 56Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 78

Page 79: EDITAL Nº 24/2019saude.gov.br/images/pdf/2019/setembro/25/edital-PE-n-19...8.213, de 24 de julho de 1991. 4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição

7FIESTA SEDAM (OAI 7894) 971 R$ 85,00 R$ 144,00 1,00FIESTA SEDAM (OAI 7894) 987 R$ 170,00 R$ 227,00 2,00FIESTA SEDAM (OAI 7894) 984 R$ 170,00 R$ 227,00 2,00FIESTA SEDAM (OAI 7894) 985 R$ 85,00 R$ 120,00 1,00

8FIAT VAN DUCATO CASAI/TBT (PHJ- 3718) 968 R$ 510,00 R$ 0,00 6,00FIAT VAN DUCATO CASAI/TBT (PHJ- 3718) 971 R$ 85,00 R$ 183,00 1,00FIAT VAN DUCATO CASAI/TBT (PHJ- 3718) 977 R$ 425,00 R$ 149,00 5,00

9FRONTIER SEDE DSEI/ARS - PLACA: JKH - 1390 987 R$ 85,00 R$ 36,00 1,00FRONTIER SEDE DSEI/ARS - PLACA: JKH - 1391 967 R$ 493,00 R$ 339,00 5,80

10

L200 TRITON SEDE DO DSEI ARS ( PHK - 0386) 989 R$ 340,00 R$ 3.489,00 4,00L200 TRITON SEDE DO DSEI ARS ( PHK - 0386) 968 R$ 255,00 R$ 630,00 3,00L200 TRITON SEDE DO DSEI ARS ( PHK - 0386) 986 R$ 85,00 R$ 444,00 1,00L200 TRITON SEDE DO DSEI ARS ( PHK - 0386) 986 R$ 255,00 R$ 1.323,00 3,00L200 TRITON SEDE DO DSEI ARS ( PHK - 0386) 985 R$ 85,00 R$ 343,00 1,00

11 L-200 TRITON MITSUBISHI PHC 4132) UMARIAÇU I 992 R$ 994,00 R$ 3.602,00 11,69

12L200 4X4 (PB FILADELFIA) PLACA (PHK 0376) 966 R$ 1.615,00 R$ 1.110,00 19,00L200 4X4 (PB FILADELFIA) PLACA (PHK 0376) 966 R$ 850,00 R$ 736,00 10,00L200 4X4 (PB FILADELFIA) PLACA (PHK 0376) 988 R$ 510,00 R$ 3.979,00 6,00

13

L200 TRITON (NOX 1097) SAI 966 R$ 1.750,00 R$ 0,00 20,59L200 TRITON (NOX 1097) SAI 970 R$ 85,00 R$ 148,00 1,00L200 TRITON (NOX 1097) SAI 973 R$ 85,00 R$ 528,00 1,00L200 TRITON (NOX 1097) SAI 978 R$ 425,00 R$ 98,00 5,00L200 TRITON (NOX 1097) SAI 991 R$ 5.600,00 0,00L200 TRITON (NOX 1097) SAI 991 R$ 85,00 R$ 1.400,00 1,00L200 TRITON (NOX 1097) SAI 991 R$ 406,00 4,78L200 TRITON (NOX 1097) SAI 991 R$ 85,00 R$ 432,00 1,00

14

L200 TRITON (NOJ 8223) TNT 973 R$ 85,00 R$ 225,00 1,00L200 TRITON (NOJ 8223) TNT 973 R$ 85,00 R$ 44,00 1,00L200 TRITON (NOJ 8223) TNT 978 R$ 4.900,00 0,00L200 TRITON (NOJ 8223) TNT 980 R$ 4.181,00 49,19L200 TRITON (NOJ 8223) TNT 986 R$ 85,00 R$ 378,00 1,00L200 TRITON (NOJ 8223) TNT 987 R$ 336,00 0,00L200 TRITON (NOJ 8223) TNT 984 R$ 85,00 R$ 378,00 1,00L200 TRITON (NOJ 8223) TNT 994 R$ 85,00 R$ 521,00 1,00

15

L-200 (NOJ 8033) 979 R$ 2.125,00 R$ 3.379,00 25,00L-200 (NOJ 8033) 988 R$ 170,00 R$ 1.426,00 2,00L-200 (NOJ 8033) 994 R$ 1.275,00 R$ 1.567,00 15,00L-200 (NOJ 8033) 994 R$ 85,00 R$ 417,00 1,00L-200 (NOJ 8033) 994 R$ 581,00 0,00

16RANGER (NOM 1549) CASAI TABATINGA 981 R$ 255,00 R$ 464,00 3,00RANGER (NOM 1549) CASAI TABATINGA 990 R$ 85,00 R$ 1.042,00 1,00RANGER (NOM 1549) CASAI TABATINGA 990 R$ 4.410,00 0,00

17 FIESTA SEDAN (NIA 0564) - STA 981 R$ 3.550,00 0,00

18L-200 TRITON MITSUBISHI (PHF 3601) S.P.O SEDE 995 R$ 85,00 R$ 398,00 1,00L-200 TRITON MITSUBISHI (PHF 3601) S.P.O SEDE 987 R$ 85,00 R$ 75,00 1,00

19 L200 TRITON (SEM PLACA) BETANIA 970 R$ 1.960,00 23,0620 L-200 (PB BELEM DO SOLIMÕES) - SEM PLACA 985 R$ 85,00 R$ 234,00 1,0021 BROSS KS NXR PLACA JXH 7325 995 R$ 255,00 R$ 1.104,00 3,0022 Moto CG CARGO 125 PLACA OAB 1285 996 R$ 255,00 R$ 860,00 3,0023 MOTO CARRO CAMPO ALEGRE PLACA ARS 3017 996 R$ 170,00 R$ 1.451,00 2,0024 L 200 TRITON PB.AMATURA 972 R$ 318,00 R$ 790,00 3,7425 L200 TRITON (SEM PLACA) TNT 987 R$ 85,00 R$ 398,00 1,0026 L-200 TRITON (NOU 4194) S.P.O SEDE 995 R$ 1.204,00 0,00

Total R$ 44.722,00 R$ 86.054,00 526,14Valor Total do Consumo de 2018 (Serviço + Peças) R$ 130.776,00

Quadro 2: Quantificação de Peças usadas pelos veículos no Contrato nº 05/2013 no ano de 2018

Quant. VeículoNº daNota Peças utilizada na ano de 2018

Anexo SELOG/ARS 0011229239 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 5Anexo III - Estudo Preliminar (0011364333) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 57Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 79

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Fiscal

1 L200 4X4 (PB FILADELFIA) PLACA (PHK 0376) 966 Pastilhas de Freio, Óleo Lubrificante, Filtro de ar,Chave elevador de porta esquerda

2 L200 TRITON (NOX 1097) SAI 966 Troca de Pneu, Remendo de Pneus, Troca deFiltro, limpeza dos bicos injetores,

3 L200 4X4 (PB FILADELFIA) PLACA (PHK 0376) 966 Bateria 100AH, Filtro de óleo, Filtro combustível

4 FIESTA SEDAN (OAI 7894) 967 Cavalete de Teemostato, Junta do Cabeçote, óleo20w 50, Filtro de óleo, bomba d'água, Sensor Map

5 L-200 TRITON (PHC OAO 9043) UMARIAÇU II 967

Ponteira de Direção, Batedor do Amortecedor,Jogo de Bielete, Pastilha de freio, Óleo Lubrificante15w 40, Filtro de ar, Filtro de combustível, Sapata

de Freio, Kit Embreagem Completo

6 FRONTIER SEDE DSEI/ARS - PLACA: JKH - 1391 967 Óleo Lubrificante 15 w 40 Ursa, Folto de óleo,Filtro de combustível, Filtro de ar

7 L200 TRITON SEDE DO DSEI ARS ( PHK - 0386) 968 Vidro Lateral Dianteiro 8 FIAT VAN DUCATO (PHJ 3718) 968 Troca de óleo 9 FIAT UNO (NIA 0104) CASAI TBT 968 Solda do Banco do Motorista

10 L-200 (NOU - 9024) - CASAI TBT 970Troca junta do cabeçote, calibração dos bicos,

suspensão diant. e tras., troca de óleo e filtros, trocade cruzeta cardan

11 L-200 TRITON (PHF 3571) CASAI TBT 970 Óleo Lubrificante 15 w 40, Filto de óleo, Óleo deFreio, Kit Pastilha de Freio

12 L200 TRITON (SEM PLACA) BETANIA 970 Filtro de óleo 13 L200 TRITON (NOX 1097) SAI 970 Filtro de óleo 14 L-200 TRITON (OAO 9033) UMARIAÇU I 971 Colar de Embreagem

15 L-200 TRITON (PHF 3571) CASAI TBT 971 Braço axial, terminal de direção, borracha do

amortecedor, bielete, pastilha de freio, óleo 15w 40,filtro de ar, filtro de combustível, filtro de óleo diesel

16 DUCATO FIAT CASAIITABATINGA (PHJ- 3718) 971 Óleo TDX / palheta parabrisa 17 FIESTA SEDAM (OAI 7894) 971 Óleo TDX 18 L-200 (NOU - 9024) - CASAI TBT 972 Terminais de Direção / pivô 19 FIAT UNO (NIA 0104) SEDE 972 Óleo TDX 15W 40 20 L 200 TRITON PB.AMATURA 972 Filtro de óleo diesel/ polia virabrequim

21 FOD FIESTA SEDAM (OAI 7904) CAPAI B. C 972 Manut. Sistema de Dir Hidráulica, Reparo da

bomba combus., troca filtro de combus., manut.Sistema de injeção

22 L-200 TRITON (OAO 9033) UMARIAÇU I 973 Bateria 70 AH 23 L200 TRITON (NOJ 0883) TNT 973 Filtro de Ar 24 L200 TRITON (NOJ 0883) TNT 973 Óleo TDX 15 w 40

25 L200 TRITON (NOX 1097) SAI 973 Filtro de Combustível, Óleo TDX 15 w 40, Filtrode ar

26 L-200 (NOU - 9024) - CASAI TBT 975 Relé 27 L-200 TRITON (PHF 3571) CASAI TBT 975 Filtro de ar 28 L-200 (NOU - 9024) - CASAI TBT 977 Bateria 70 AH

29 L200 TRITON CASAI-TABATINGA (NOU- 9024) 977Filtro de óleo, óleo TDX 15 w 40, Lâmpada,

Lâmpada, Lâmpada, Lâmpada Mini, Limpador deParabrisa

30 TRITON CASAIITABATINGA (PHF- 3571) 977 Filtro de Óleo / óleo de freio 31 DUCATO FIAT CASAIITABATINGA (PHJ- 3718) 977 Filtro de óleo / Filtro de ar 32 L200 TRITON (NOJ 0883) TNT 978 Lanternagem 33 L200 TRITON (NOX 1097) SAI 978 Filtro de ar/ óleo de freio 34 L200 TRITON CASAI-TABATINGA (NOU- 9024) 979 Correias A34

35 L-200 (NOJ 8033) - 979

Amortecedor traseiro, Rolamento central, molas desuspensão, Bico injetor, bateria 100 AH, Filtro deóleo, Filtro de combustível, óleo lubrificante, trocas

de pneus

36 L-200 (NOU - 9024) - CASAI TBT 980 Filtro de óleo, óleo Lubrificante 37 L200 TRITON (NOJ 8223) TNT 980 Revisão, Manutenção completa 38 RANGER (NOM 1549) CASAI TABATINGA 981 Bateria 70 AH

39 FIESTA SEDAN (NIA 0564) - STA 981

Suspensão traseira, Troca Embuchamento, troca decubos, troca de lona, troca de cabo de freio, trocade burrinhos, troca escovas motor de partida, trocaescovas alternador, limpeza bicos injetores, limpeza

Anexo SELOG/ARS 0011229239 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 6Anexo III - Estudo Preliminar (0011364333) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 58Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 80

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tanque combustível, suspensão dianteira,manutenção freios

40 L200 TRITON (NOJ 0883) TNT 986 Óleo Lubrificante 41 L200 TRITON SEDE DO DSEI ARS ( PHK - 0386) 986 Bateria 70 AH

42 L200 TRITON SEDE DO DSEI ARS ( PHK - 0386) 986 Feixe de mola, amortecedor traseiro, suportecardan, pino central

43 FIESTA SEDAM (OAI 7894) 986 Óleo Lufricante 5w 30 semisintético 44 FIAT UNO (NIA 0104) SEDE 986 óleo Lubrificante, Filtro de óleo 45 FRONTIER PLACA JKH 1391 987 Limpador de Parabrisa 46 L-200 TRITON MITSUBISHI (PHF 3601) S.P.O SEDE 987 Filtro de óleo, Correia de ar do motor 47 FIESTA SEDAM (OAI 7894) 987 Bandeja com pivôs 48 L200 TRITON (SEM PLACA) BETANIA 987 Pneu 235/70/16

49 L200 TRITON (NOJ 0883) TNT 987 Troca de Óleo, Troca de aro e remendo do pneu

50 FIESTA SEDAM (OAI 7904) CAPAI B. C 988 Concerto de cambio de marcha, troca garfo deembreagem

51 FIESTA SEDAM (OAI 7904) CAPAI B. C 988Reparo Dir. Hidráulica, Reparo bomba da direçãohidrául. , trocas de óleo, trocas de filtros de óleo,

reparo sonda lambida inf.

52 L200 4X4 (PB FILADELFIA) PLACA (PHK 0376) 988Manutenção de sist. Inj. Eletrônica, Manut.

Elevadores vidros porta, troca filtro de óleo, trocafiltro de combustível, troca de óleo lubrificante.

53 L-200 (NOJ 8033) - 988 Manutenção no estofamento bancos

54 FIESTA SEDAN (OAI 7904) - CASA DE APOIO B. C 989 Troca das bandejas, Troca de pneus, Troca deóleo

55 L-200 TRITON (OAO 9033) UMARIAÇU I 989 Kit embreagem, Troca kit embreagem, manutençãobicos injetores, troca radiador

56 L200 TRITON SEDE DSEI (OAO - 9043) 989 Kit embreagem, Troca kit embreagem 57 FIAT UNO (NIA 0104) SEDE 989 Troca de óleo, limpeza dos bicos injetores 58 L200 TRITON (NOJ 0883) TNT 984 Óleo Lufricante 59 FIESTA SEDAM (OAI 7904) CAPAI B. C 984 Filtro de óleo 60 FIAT UNO (NIA 0104) SEDE 984 Óleo Lubrificante, Filtro de óleo 61 FIESTA SEDAM (OAI 7894) 984 Bandeja com pivôs

62 L-200 (PB BELEM DO SOLIMÕES) - SEM PLACA 985 Óleo Lubrificante, Filtro de óleo, Filtro decombustivel

63 FIAT UNO (NIA 0104) SEDE 985 Óleo lubricante 20W 50 64 L200 TRITON SEDE DO DSEI ARS ( PHK - 0386) 985 Óleo lubricante 15W 40 65 FIESTA SEDAM (OAI 7894) 985 Aditivo

66 FIESTA SEDAN (OAI 7904) - CASA DE APOIO B. C 990Bico injetor, amortecedor dianteiro, filtro de

combustível, bomba de combustível, Manut. Sistemainjeção eletrônica

67 RANGER (NOM 1549) CASAI TABATINGA 990 Troca kit embreagem, manutenção bomba e bico,serviço central, manutenção de elétrica geral

68 RANGER (NOM 1549) CASAI TABATINGA 990 Bateria 70 AH 69 L-200 TRITON (OAO 9033) UMARIAÇU I 992 Radiador triton

70 L-200 TRITON (OAO 9033) UMARIAÇU I 992 Kit embreagem, bieleta, óleo 90, silicone, spraydesengripante.

71 L-200 TRITON MITSUBISHI PHC 4132) UMARIAÇU I 992Vidro lateral traseiro, kit embreagem, correias

buchas jumelos, bucha do amortecedor, pastilha defreio, disco de freio, óleo dot 3.

72 L-200 (NOU - 9024) - CASAI TBT 992

Buchas do estribo, grambo da mola, Bucha jumelo,bucha do amortecedor, bieletas, graxa - lata, óleo

dot 3, terminais de direção, braços auxiliares,amortecedor

73 L-200 (NOJ 8033) - 994

Terminais de Direção, pivô, batente, bieletas,amorteceder, embuchamento da barra

estabiliz.,Filtro de óleo, filtro de combustível, óleolubrificante .

74 L-200 (NOJ 8033) - 994 Pneu 225/70/16 75 L200 TRITON (NOJ 0883) TNT 994 Bateria 70 AH

76 L200 TRITON (NOJ 0883) TNT 994 Remendo pneu, lavagem carro, troca de óleo, filtro

77 L200 TRITON (NOX 1097) SAI 991 Troca da ponteira do bico, limpeza da tanque,

limpeza do tanque, limpeza do coletor de amissão,troca do filtro de diesel, troca do óleo do motor

Anexo SELOG/ARS 0011229239 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 7Anexo III - Estudo Preliminar (0011364333) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 59Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 81

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78 L200 TRITON (NOX 1097) SAI 991 Aro carro L200 16, Pneu carro L200 16

79 L200 TRITON (NOX 1097) SAI 991 Remendo pneu, lavagem carro, troca de pneuscarro L200

80 L200 TRITON (NOX 1097) SAI 991 Filtro de Diesel, Filtro de óleo, óleo 15W 40

81 L200 TRITON (PHF 3571) 993 Embreagem, braço de direção, coxim, óleo 90,pastilha de freio, filtro de ar, lâmpadas

82 L-200 TRINTON PB.UMARIÇU I -PLACA: OAO - 9033 993 Pneus 83 L-200 TRITON (OAO 9033) UMARIAÇU I 993 Coxim do cambio 84 L200 TRITON SEDE DSEI (OAO - 9043) 993 Troca de Bicos Injetores

85 L-200 TRITON (NOU 4194) S.P.O SEDE 995Serviço de de Suspensão, troca do feixe de mola,

reposição suporte amortecedor, troca de eixocardan, lubrificação e alinhamento

86 L-200 TRITON MITSUBISHI (PHF 3601) S.P.O SEDE 995 Pneu 235/70/16

87 BROSS KS NXR PLACA JXH 7325 995

Bateria, kit, Pneus Dianteiros, Pneu traseiro, capado banco, lâmpada farol, câmara traseira, cabo defreio, retentor (par), lona dianteira, cachimbo da

vela, vela

88 Moto CG CARGO 125 PLACA OAB 7325 996

Bateria, kit transmissão, Pneus Dianteiros, Pneu traseiro, capa do banco, lona dianteira, lona traseira,

lâmpada farol, câmara Dianteira, câmara traseira,cabo de embreagem, cabo de freio, retentor (par),

cachimbo da vela, vela

89 MOTO CARRO CAMPO ALEGRE PLACA ARS 3017 996 Pneus 500/12, Câmara, acento motocarro, CDIMotocarro, lâmpada farol, velas, descarga

90 FIESTA SEDAM (OAI 7904) CAPAI B. C 996 Óleo lubrificante, filtro de óleo, filtro de

combustível, aditivo para o radiador, manutençãosistema arrefecimento, troca lanterna traseira

4.4. REFERÊNCIA DOCUMENTAL DE SUPORTE4.4.1. Informo que foram utilizados como base para realizar a memória de calculo, as notas fiscais eseus anexos emitidos no ano de 2018 (9508642, 9508719, 9508772, 9508801, 9508852, referente aoContrato nº 05/2013 do processo nº 25036.00037/2013-84, tais serão anexados ao processo na sequencia.O Quadro 1 acima demonstra os valores que foram gastos com manutenções e fornecimento de materiais epeças em 26 viaturas, cujo valor da Hora/Homem era de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), parâmetro utilizadopara estimar com precisão a quantidade de horas trabalhadas que foram executadas. Desta maneiraestimamos os quantitativos para 32 viaturas.4.4.2. Em cumprimento a orientação presente no parecer de uniformização n. 00082/2019/CJU-AM/CGU/AGU, aonde consta que nos procedimentos de licitação para a aquisição de peças e contratação deserviços de manutenção de viaturas devem ser quantificadas as principais peças e serviços a seremcontratados, ainda que de forma sucinta, a partir de fatos concretos a ser demonstrados nos autos, o quepoderá ser feito com base na demanda dos anos anteriores. Portanto, foi inserido em anexo ao processo odocumento nº 0010781226 referente a um levantamento feito junto uma empresa local, onde demonstra osprincipais materiais utilizados nas viaturas do DSEI ARS e em comparação com o quadro 2 do item 4.3 apresentamos o quantitivos da peças mais ultilizadas nas viaturas pertecentes a este orgão, informando que nãoé possivel estimar todos os materiais que venham a ser necessários.4.4.3. Princípais peças utilizadas:

Item Descrição das Pecas Necessárias Viatura1 Pastilha De Freio FORD FIESTA2 Disco De Freio FORD FIESTA3 Braço Axial FORD FIESTA4 Terminal De Direção FORD FIESTA5 Bieletas FORD FIESTA6 Pivô Inferior FORD FIESTA7 Bucha Da Bandeja I FORD FIESTA8 Batedor FORD FIESTA9 Amortecedor Dianteiro FORD FIESTA

10 Borracha Do Amortecedor FORD FIESTA11 Correa Do Alternador FORD FIESTA12 Amortecedor Trazeiro FORD FIESTA13 Bucha Do Amortecedor FORD FIESTA14 Kít Embreagem FORD FIESTA15 Cubo Da Roda Dianteiro FORD FIESTA16 Lona De Freio Trazeiro FORD FIESTA

Anexo SELOG/ARS 0011229239 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 8Anexo III - Estudo Preliminar (0011364333) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 60Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 82

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17 Lâmpadas 1 Polo FORD FIESTA18 Lâmpadas 2 Pelos FORD FIESTA19 Lâmpadas Do Farol FORD FIESTA20 Filtro De Combustível FORD FIESTA21 Filtro De Oleo Lubrificante FORD FIESTA22 Filtro De Ar FORD FIESTA23 Oleo Lubrificante FORD FIESTA

Item Descrição das Pecas Necessárias Viatura1 Pastilha De Freio FIAT UNO2 Disco De Freio FIAT UNO3 Braço Axial FIAT UNO4 Terminal De Direção FIAT UNO5 Bieletas FIAT UNO6 Pivô Inferior FIAT UNO7 Bucha Da Bandeja FIAT UNO8 Batedor FIAT UNO9 Amortecedor Dianteiro FIAT UNO

10 Borracha Do Amortecedor FIAT UNO11 Correa Do Alternador FIAT UNO12 Amortecedor Trazeiro FIAT UNO13 Bucha Do Amortecedor FIAT UNO14 Kit Embreagem FIAT UNO15 Cubo Da Roda Dianteiro FIAT UNO16 Lona De Freio Trazeiro FIAT UNO17 Lâmpadas 1 Polo I FIAT UNO18 Lâmpadas 2 Pelos FIAT UNO19 Lâmpadas Do Farol FIAT UNO20 Filtro De Combustível FIAT UNO21 Filtro De Oleo Lubrificante FIAT UNO22 Filtro De Ar FIAT UNO23 Oleo Lubrificante FIAT UNO

Item Descrição das Pecas Necessárias Viatura1 Pastilha De Freio L200 TRITON2 Disco De Freio L200 TRITON3 Braço Axial L200 TRITON4 Terminal De Direção L200 TRITON5 Bieletas L200 TRITON6 Pivô Inferior L200 TRITON7 Pivô Superior L200 TRITON8 Bucha Da Bandeia L200 TRITON9 Batedor L200 TRITON

10 Amortecedor Dianteiro L200 TRITON11 Borracha Do Amortecedor L200 TRITON12 Correa Do Alternador L200 TRITON13 Correa Do AI L200 TRITON14 Correa De Direção L200 TRITON15 Bucha Da Barra Estabilizadora L200 TRITON16 Cruzeta Do Cardam Dianteira L200 TRITON17 Cruzeta Do Cardam Trazeiro L200 TRITON18 Bucha Do Jumelo L200 TRITON19 Amortecedor Trazeiro L200 TRITON20 Bucha Do Amortecedor L200 TRITON21 Feixe De Mola L200 TRITON22 Kit Embreagem L200 TRITON23 Cubo Da Roda Dianteiro L200 TRITON24 Lona De Freio Trazeiro L200 TRITON25 Lâmpadas 1 Polo L200 TRITON26 Lâmpadas 2 Pelos L200 TRITON27 Lâmpadas Do Farol L200 TRITON28 Filtro De Combustível L200 TRITON29 Filtro De Oleo Lubrificante L200 TRITON30 Filtro De Ar L200 TRITON

Anexo SELOG/ARS 0011229239 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 9Anexo III - Estudo Preliminar (0011364333) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 61Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 83

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31 Oleo Lubrificante L200 TRITON

4.5. MECANISMOS PARA MATERIAIS ESPECÍFICOS SEM PREVISIBILIDADE4.5.1. A contratada deverá providenciar, quando houver necessidade de substituições de acessórios,componentes, partes e peças de reposição, orçamento, com os valores à vista das tabelas de preços dasfabricantes ou equivalente de qualidade igual ou superior, que deverão ser apresentados ao Fiscal do Contratocom o desconto contratual disposto na proposta de preços vencedora da futura licitação. As peças eacessórios deverão ser novos (ORIGINAIS ou SIMILARES) e de primeiro uso, com garantia defábrica/montadora. As peças e acessórios substituídos deverão ser entregues à Contratante, no ato da entregado veículo devidamente consertado.5. ESCOLHA DA SOLUÇÃO (INCISO V, ART. 24, IN 05/2017)5.1. SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO5.1.1. A solução disponível no mercado similar com objeto deste estudo está previsto nosautos no seguinte documento.

SEI Processo Nº doContrato Órgão Unidade de

Fornecimento9508904 25038.000188/2018-27 04/2019 DSEI Médio Rio Purus Grupo

0010780042 67298.005822/2017-16 ---Comando da AeronáuticaGrupamento de Apoio de

ManausGrupo

0010780239 23105.055600/2017 ---- UFAM - UASG 154039 Lote

0010780836 23386.000303/2017-05 ---- IFAM Campus PresidenteFigueiredo Grupo

5.2. NECESSIDADE E RESULTADO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA5.2.1. Não houve a necessidade de realizar audiência pública, pois sua natureza não é complexa,tendo sido adotadas as especificações da contratação atual, incluindo-se mais alguns requisitos.5.3. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA5.3.1. Justifica-se a adoção dessa solução, pois, conforme relatado anteriormente, o DSEI já possuiesse tipo de contratação e nos atende satisfatoriamente.5.3.2. A adoção de outra solução oneraria a contratação, pois envolveria novos custos, ademais, aoDSEI.6. ESTIMATIVA DE PREÇOS (INCISO VI, ART. 24, IN 05/2017)6.1. METODOLOGIA DA PESQUISA DE PREÇOS6.1.1. Será utilizada a Instrução Normativa 03/2017, que disciplina a orçamentação nos processoslicitatórios, prevê variadas possibilidades de levantamento de mercado.6.1.2. Para o presente objeto será utilizado o Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante autilização dos seguintes parâmetros:

I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br;II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento eoitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em maisde 180 (cento e oitenta) dias.

6.1.3. Tais se adequam com a realidade da região e por não comprometer nenhum princípioconstitucional;6.1.4. Todas as solicitações serão formalizadas através de documento oficial e serãoencaminhados por e-mail institucional.6.2. USO DE PREÇOS REFERENCIAIS6.2.1. Nesse tipo de contratação não há normativo que fixe um preço referencial.7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (INCISO VII, ART. 24, IN 05/2017)7.1. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS7.1.1. Em atendimento a Orientação Normativa nº 02/2019 da Consultoria Jurídica da União noEstado do Amazonas, a licitação será por GRUPOS, uma vez que anteriormente estavam agrupados emsomente um grupo e agora foram divididos em 3 grupos e mantidos no mesmo processo com intuito de darceleridade ao processo, portanto, ampliando a participação de licitantes que tenham interesse em prestarserviços ao DSEI ARS.

GRUPO I

Item Cartser Descrição Unidade deFornecimento

QuantidadeEstimada

ValorEstimado

Valor totalestimado

01 3565 Serviços de manutenção preventiva de veículos leves Hora Homem 384

02 13544 Lavagem simples de veículos Serviço 384

03 13544 Lavagem completa de veículos Serviço 384

Anexo SELOG/ARS 0011229239 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 10Anexo III - Estudo Preliminar (0011364333) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 62Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 84

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Item Catser Descrição Unidade deFornecimento Qtd

Valor anualestimado de

peças

Valor dedescontosobre as

peças

Valor total com desconto

04 24805Reposição/fornecimentode peças e acessórios de

VeículoDesconto 01 R$

51.054,00

VALOR TOTAL DO GRUPO I

GRUPO II

Item Catser Descrição Unidade deFornecimento

QuantidadeEstimada

Valor dahora

estimada

Valor totalestimado

05 3565 Serviços de manutenção corretiva deveículos leves Hora Homem 320

06 13552 Conserto de pneu sem câmara (remendofrio) Serviço 1536

07 13552 Serviço de Troca de Pneus, Diversos Serviço 256

08 13552 Serviço de Calibragem de Pneu,Diversos Serviço 1536

Item Catser Descrição Unidade deFornecimento Qtd

Valor anualestimado de

peças

Valor dedescontosobre as

peças

Valor total com desconto

09 24805Reposição/fornecimentode peças e acessórios

de VeículoDesconto 01 R$ 128.146,00

TOTAL DO GRUPO II

7.2. CONCEITUAÇÃO7.3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS7.4. A empresa deverá fornecer os seguintes serviços:

a) Mecânica em Geral;b) Arrefecimento;c) Refrigeração (ar condicionado);d) Elétricos e (ou) Eletrônicos;e) Lanternagem, Funilaria e Pintura em Geral;f) Borracharia (conserto de pneus e troca de câmara);g) Lubrificação, filtros, fluídos e acessórios de reposição;h) Alinhamento e Balanceamento em Geral;i) O Cambagem;j) Serviço de Tapeçaria em Geral e Capotaria;k) Vidraçaria;l) Lavagem.

7.4.1. Mecânica em Geral;7.4.1.1. Consiste em serviços de mecânica em motor, retífica, caixa de câmbio, escapamento,carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, sistema de freios e embreageme todos os outros serviços afins, com garantia, a ser realizada pela contratada de acordo com as orientaçõesdo fabricante do veículo.7.4.2. Lubrificação, filtros, fluídos, arreferimento e acessórios de reposição;7.4.2.1. Consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, da caixa de câmbio, dodiferencial e da direção hidráulica, com substituição dos filtros de óleo, combustível, além dos fluídos de freio earrefecimento, e todos os outros serviços e materiais afins.7.4.2.2. Revisão do sistema de arrefecimento será constituída de serviços realizados, tais como:substituição do fluido juntamente com seu aditivo na proporção correta, substituições de peças oucomponentes, reparos em peças ou componentes, regulagens, inspeção geral e correção de mecanismosconstituintes do sistema de arrefecimento. Em: fluido de arrefecimento, aditivo para líquido de arrefecimento,radiador, reservatório de expansão, bomba de água, correia da bomba de água, válvula termostática, corpo deválvula termostática, mangotes e mangueiras, sensor de temperatura, eletro ventilador, abraçadeiras e outros

Anexo SELOG/ARS 0011229239 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 11Anexo III - Estudo Preliminar (0011364333) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 63Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 85

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que se fizerem necessários.7.4.3. Refrigeração (ar condicionado);7.4.3.1. Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo,inclusive troca de gás, de elemento filtrante, conserto e substituição do compressor, higienização, troca decomponentes eletrônicos, e todos os outros serviços afins.7.4.4. Elétricos e (ou) Eletrônicos;7.4.4.1. Revisão do sistema de elétrico será constituída de serviços realizados, tais como: substituiçõesde peças ou componentes, reparos em peças ou componentes, regulagens, inspeção geral e correção. Em:bateria, alternador, motor de partida, cabos elétricos, bornes, aterramentos, centrais de controle, alarme, travaelétrica, vidro elétrico, iluminação interna e externa, sinalização, sensores, atuadores, ventiladores, ventoinhas eoutros que se fizerem necessários.7.4.4.2. Revisões em sistemas eletrônicos de gerenciamento e embarcados serão constituídas deserviços realizados, tais como: substituições de peças ou componentes, reparos em peças ou componentes,regulagens, inspeção geral, correção e ajuste. Em: central de gerenciamento eletrônico, sensores, atuadores,módulos de conforto tração e estabilidade, eletroválvulas, solenoides, motores de passo, bobinas, velas deignição, avanço de centelha, avanço de injeção, tempo de injeção e outros que se fizerem necessários.7.4.5. Lanternagem, Funilaria e Pintura em Geral7.4.5.1. Serviço de lanternagem, funilaria e pintura corretiva ou estética será constituído de serviçosrealizados, tais como: reparo, repintura, pintura tira risco, pintura parcial, pintura total, desamassamento,aplicação, remoção, recarga, reposição, substituição de peças ou componentes. Em: para-choques, para-lamas, teto, capô, faróis, lanternas, vidros, borrachas de vedação, defletores de chuva, película não refletiva,extintor de incêndio e outros que se fizerem necessários.7.4.6. Borracharia (conserto de pneus e troca de câmara);7.4.6.1. Serviço de borracharia será constituído de serviços, tais como: troca de pneus, a empresacontratada deverá efetuar a substituição de pneus, conforme os preceitos da Resolução nº 558/80, de 15 deabril de 1980 (CONTRAN) ou sempre que um defeito de força maior exija sua substituição, desde queavaliado e autorizado pelo Fiscal do Contrato, conserto de pneu e roda, aplicação de remendo, rodízio depneus, alinhamento, balanceamento, calibragem, cambagem e outros que se fizerem necessários.7.4.7. Alinhamento e Balanceamento em Geral;7.4.7.1. Compreende o ajuste da suspensão em valores que garantam o perfeito alinhamento das rodasdianteiras com as traseiras de forma que garanta segurança, estabilidade do veículo e desgaste normal dospneus. Balanceamento compreende o cálculo de desbalanceamento externo e interno das rodas (estático edinâmico), fazendo os ajustes necessários a fim de deixá-las com o balanceamento correto. Com a finalidadede garantir segurança, estabilidade do veículo e desgaste normal dos pneus.7.4.8. O Cambagem;7.4.8.1. Compreende os ajustes necessários para corrigir a inclinação da roda dos veículos em relaçãoao plano horizontal. Com a finalidade de garantir segurança, estabilidade do veículo e desgaste normal dospneus que garanta a segurança e a estabilidade do veículo.7.4.9. Serviço de Tapeçaria em Geral e Capotaria;7.4.9.1. Conserto, com fornecimento e colocação de forramentos e peças necessárias à manutençãoe/ou reforma dos veículos.7.4.10. Vidraçaria;7.4.10.1. Conserto, com fornecimento e colocação de forramentos e peças necessárias àmanutençãoe/ou reforma dos veículos.7.4.11. Lavagem;7.4.11.1. Lavagem Simples: caracterizada pela limpeza, com água e sa-bão apropriados, de toda a parteexterna dos veículos, exceto motor; limpeza de pneus e pára-choques com uso de escova apropriada, sabãoapropriado, água e aplicação de limpa pneu e silicone líquido; limpeza de toda a parte interna com um panoumedecido com água e sabão, onde for necessário, e uso de aspirador de pó. Poderão ser utilizadas outraspráticas vigen-tes no meio da estética automotiva, mediante autorização da Seção de Transportes;7.4.11.2. Lavagem Completa: compreende a lavagem simples mais a la-vagem/limpeza geral do motor epor baixo do veículo. Poderão ser utilizadas outras práticas vigentes no meio da estética auto-motiva, medianteautorização da Seção de Transportes;7.5. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de transmissão:7.5.1. Os serviços de revisão do sistema de transmissão consistem em lubrificação de diferencial,caixa de câmbio, folgas, balanceamento de eixo se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivascoifas, pontos de eixos e outros.7.6. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de direção:7.6.1. Os serviços de revisão do sistema de direção consistem em aperto dos parafusos, regulagem econferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia dabomba, caixa de direção e outros.7.7. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de freios:7.7.1. Os serviços de revisão do sistema de freios consistem em regulagem de freio, verificação dodesgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível de fluido e substituição, verificação de servo-freio, cuícasde freio, cilindros mestres e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas(pneumáticas), aro dos pneus e outros.

Anexo SELOG/ARS 0011229239 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 12Anexo III - Estudo Preliminar (0011364333) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 64Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 86

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7.8. Das especificações dos serviços de revisão de motor:7.8.1. Os serviços de revisão de motor: consistem em verificação das correias, óleo, filtro de óleo ede combustivel, juntas e demais componentes, substituindo peças necessárias e outros.7.9. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de suspensão:7.9.1. Os serviços de revisão do sistema de suspensão: consistem em verificação das molas,amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, internose externos e outros.7.9.2. Serviço de substituição dos vidros:7.9.2.1. Deverá ocorrer a substituição dos vidros e espelhos sempre que necessário, visto não se poderprever a necessidade de sua ocorrência. Mediante orçamento aprovado pela fiscalização do contrato eemissão de Ordem de Serviço por parte da Contratante.7.10. ESPECIFICAÇÕES GERAIS7.10.1. A contratação foi dividida em contratações menores, de forma a possibilitar maiorcompetitividade e melhor aproveitamento das oportunidades do mercado, pois foi verificado que há viabilidadetécnica e econômica. Desta forma, a prestação de serviços de manutenção de veículos será realizada emGrupo (lote), levando-se em consideração o tipo de serviço a ser executado, bem como das peças necessáriaspara sua execução, o que possibilitará a operacionalização dos serviços e manutenções requeridas, facilitandoinclusive, um maior planejamento das manutenções preventivas, bem como possibilitar que oficinasespecializadas em determinados setores ou marcas atuem no certame.7.10.2. Há alguns veículos que estão dentro do prazo de garantia do fabricante. Desta forma, éindispensável a realização da manutenção preventiva de acordo com o manual do fabricante, na rede deconcessionárias autorizadas, assegurando a manutenção da garantia de fábrica.7.11. Manutenção Operacional é o conjunto de atividades que consiste em sanar, na medida dopossível, leves imperfeições constatadas, tais como: funcionamento do motor; níveis de água da bateria e doradiador, combustíveis e óleos; pneus e rodas; freios; luzes; cintos de segurança; extintor de incêndio; etc.7.12. Manutenção Periódica Preventiva é o conjunto de atividades de caráter revisional, comocorrência em intervalos regulares de quilometragens percorridos ou tempo de utilização, previstos no manualde manutenção dos veículos, compreendidos basicamente na substituição de componentes de vida útilpredeterminada, tais como: óleo, elementos de filtros, correias, velas, bicos injetores, pastilhas e lonas de freio,etc e será feita sempre em intervalos regulares de quilometragens percorridas e ocorrerá a cada 5.000,10.000, 20.000, 40.000, 60.000, 80.000, 100.000 e até 120.000 quilômetros, compreendendo, basicamente,na substituição de componentes com a vida útil pré-determinada pelo desgaste natural, tais como: óleolubrificante do motor, óleo lubrificante da transmissão, fluido hidráulico, fluido de arrefecimento do motor,fluido de freio, fluido de embreagem, filtro de óleo lubrificante, filtro de combustível, filtro purificador de ar,correias, rolamentos, pastilhas e lonas de freio, elementos da suspensão e também inspeções recomendadaspelo fabricante em elementos que compõem os sistemas mecânicos, elétrico e eletrônicos do veículo.7.12.1. Sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenhodo veículo, no que se refere a seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrênciade defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do veículo. Estamanutenção deve ser efetuada de acordo com a periodicidade e com as especificações recomendadas pelofabricante do veículo.7.12.2. Considerar-se-á como integrante da manutenção preventiva dos veículos as lavagens tantoexternas quanto internas, inclusive do motor, executadas especificamente mediante aprovação da fiscalizaçãodo contrato e solicitadas com o fim específico.7.12.3. A Manutenção Preventiva constituirá, também, de revisões solicitadas pelo Fiscal do Contratoou Substituto legal, para substituição ou não de peças ou componentes, lubrificação, troca de óleo e fluídos(que se enquadrem nas especificações da ANP – Agência Nacional do Petróleo ou do Órgão Federalresponsável) ou para execução de quaisquer outros serviços relacionados com a manutenção preventivadefinida pelo fabricante dos veículos;7.13. Manutenção Corretiva: é o conjunto de atividades e reparos necessários aos defeitosocorridos acidentalmente como, por exemplo: quebra ou defeitos de componentes e desgastes prematuros depeças, visam a reparar avarias e tomar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência dedefeitos em seus componentes, peças ou sistemas. Será efetuada sempre que os veículos necessitarem dereparo mecânico/elétrico, inclusive chapeamento e pintura, bem como de substituição ou conserto de peças eequipamentos que apresentem defeito ou desgaste.7.13.1. São todos os reparos necessários aos defeitos ocorridos acidentalmente como, por exemplo:quebram de componentes, desgastes prematuros, uso indevido, colisões, etc, e realizada mediante solicitaçãodo Fiscal do Contrato ou Substituto legal, e terá por finalidade, corrigir possíveis falhas na parte mecânica,elétrica, eletrônica, carroceria, pintura, pneus, vidraçaria e pneumáticos, efetuando-se os ajustes necessários,reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso;7.14. Toda manutenção somente será executada após o registro do estado de conservação doveículo e da emissão do orçamento analítico, devidamente aprovado pelo Fiscal do Contrato ou Coordenadordo DSEI ARS, o orçamento deverá ser apresentado em até 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação;7.15. Informações Relevantes7.16. O custo da mão de obra/hora do serviço especificado deverá ser calculado tendo como baseas informações oriundas de um dos subitens abaixo mencionados:7.17. Catálogo eletrônico de códigos e tabelas de tempo (tempo padrão de mão de obra) paraexecução de cada serviço e reparo do fabricante do veículo, caso a concessionária disponibilize ou;7.18. tabela tempária, como por exemplo, a tabela tempária da SINDIREPA/RJ, que deve fornecer

Anexo SELOG/ARS 0011229239 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 13Anexo III - Estudo Preliminar (0011364333) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 65Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 87

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o tempo padrão para a execução do serviço previsto no orçamento gerado pela(s) contratada(s).7.19. Se a(s) contratada(s) utilizar(em) somente o catálogo eletrônico de códigos e tabelas de tempodo Fabricante, a contratada deverá fornecer uma copia de uma desta tabela no ato da assinatura da Contrato,não podendo ser aceito qualquer serviço cuja tempo estipulado de mão de obra/hora apresentado sejasuperior ao estabelecido na tabela.7.20. Na impossibilidade de a CONTRATADA apresentar Tabela de Preços de Peças doFabricante, o desconto será calculado obedecendo à seguinte ordem de preferência:7.20.1. Para obtenção dos valores das peças a futura Contratada deverá fornecer sem custo adicionalà Contratante, no ato de assinatura do Contrato, a última versão do catálogo eletrônico de códigos de peçascom preços atualizados, emitido pelo fabricante dos veículos, deverá gerar o orçamento e enviar a Contratanteque confirmará os valores, havendo discrepância de valores será reenviado a Contratada para correções eesclarecimentos ou:7.20.2. Apreasentar orçamento da concessionária autorizada da marca do veículo ou;7.20.3. Preços praticados no mercado local ou;7.20.4. Preços praticados no balcão da CONTRATADA ou;7.20.5. Preços praticados no mês anterior;7.20.6. Os preços a serem pagos pelo fornecimento de peças/produtos a futura da contratada terãocomo limite os valores à vista, após a inserção do percentual de desconto sobre o valor da peça constante natabela oficial da montadora, conforme MARCA/MODELO do GRUPO ganho pela(s) contratada(s) e darelação dos veículos constantes no item 4.1.2 deste estudo.7.20.7. O valor a ser pago pelo serviço será calculado da seguinte forma: O número de horasnecessárias à execução da manutenção, multiplicado pelo valor da mão de obra/hora cotada na licitação, maisas peças eventualmente fornecidas pela empresa vencedora da licitação, após a inserção dos descontosofertados.7.21. O serviço subcontratado será de inteira responsabilidade da contratada, inclusive o preçopraticado, competindo a contratante tratar somente com a contratada qualquer eventualidade nos serviços.7.22. Revisão Periódica deverá ser a contar da última revisão realizada, seguindo as diretrizes domanual do fabricante, assim definidos no Plano de Revisões Periódicas que constam no manual de fabricação,revisão e manutenção dos veículos.7.23. Para os itens cuja unidade de fornecimento é por serviços e o critério de julgamento é menorpreço o futuro valor de homologado será mantido em todas solicitações do serviço, sem poder ser alterada.7.24. Da Excepcionalidade da Contratação por maior percentual de desconto dos itens 04 e09.7.25. A necessidade de contratação de empresa para serviço de manutenção com fornecimento depeças pelo critério de MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA FABRICANTE/MONTADORA, permiteque a Administração obtenha melhor preço, pois existe a impossibilidade de prever o momento e a quantidadeem que este suprimento será necessário durante o ano, não se podendo realizar a compra de uma única vez. Autilização do instrumento do maior desconto, assim, permite que, apesar das variações dos preços das peçasoriginais ou similares, a administração possa obter o melhor preço sobre o praticado, objetivando a melhorcontratação para a administração pública.7.25.1. No tocante ao percentual de desconto nas peças, os lances já iniciarão de um valor mínimo dedesconto que consta no item 4 e 9 .7.25.2. Os descontos aplicados sobre as peças devem ter no máximo 2 (duas) casas decimais, porexemplo: 5,00% ; 5,10% ; 5,20% ; 5,30% . . .5,90%.7.25.3. A contratada deve conceder garantia dos serviços/peças, na forma a seguir:7.25.4. Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão apresentar garantia mínimade 90 (noventa) dias, contados da efetiva prestação dos serviços, ou seja, contados da entrega do veículo acontratante.7.25.5. Para os serviços de balanceamento de rodas, alinhamento e geometria, de 90 (noventa) dias ou5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que, neste caso, a garantia se estenderá ao que terminar por primeiro.7.25.6. Para as peças, componentes e acessórios, contados a partir da data da efetiva instalação noveículo, não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.7.25.7. Serviços e peças utilizados em serviços de retífica de bloco e/ou cabeçote de motor e seuscomponentes, caixa de câmbio, diferencial, motor de partida, bomba injetora, turbinas, bomba da direçãohidráulica, compressor de ar condicionado, contados da data da efetiva prestação do serviço, 06 (seis) mesesou 15.000 (quinze mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último, quando ofabricante da peça não oferecer prazo maior de garantia, devendo, em caso de prazo de garantia superior,prevalecer a garantia oferecida pelo fabricante.7.25.8. Para os serviços em câmbio e suspensão, contados a partir da data da efetiva prestação dosserviços, não poderá ser inferior a 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros, o que ocorrer porúltimo.7.25.9. Demais serviços: 90 (noventa) dias ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que a garantia seestenderá ao que terminar por último, quando o fabricante da peça não oferecer prazo maior de garantia,devendo, em caso de prazo de garantia superior, prevalecer a garantia oferecida pelo fabricante.7.25.10. A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o termino dos contratos.7.25.11. Os certificados de garantia das peças ficarão arquivados junto à CONTRATADA, devendoser disponibilizados quando solicitados pela CONTRATANTE.

Anexo SELOG/ARS 0011229239 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 14Anexo III - Estudo Preliminar (0011364333) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 66Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 88

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7.25.12. Para fins de viabilidade da execução dos serviços nos veículos oficiais pertencentes aoDSEI/ARS, a contratada deverá após 30 dias da assinatura do contrato montar um escritório/oficina local paraque viabilize o envio das ordens de serviços por parte da contratante.8. PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO (INCISO VIII, ART. 24, IN 05/2017)8.1. JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO DOSSERVIÇOS8.1.1. O disposto, no entanto, não se aplica na presente demanda, sendo necessário que os itenssejam divididos em grupos, em vista de que os serviços de manutenção preventiva, corretiva e fornecimento depeças deve ser prestado por empresas distintas, uma vez que a licitação será dividida em GRUPOS, conformetabelas constantes no item 7.2 desde Estudo Estudo Preliminar, facultando-se ao licitante a participação emquantos GRUPOS tiver interesse. Assim, mantendo o caráter de parcelamento e segue-se à licitação com 09itens dividos em 2 grupos.8.1.2. Os itens também se faz necessário, devido à especificação do objeto a ser licitado, por tratar-se da prestação de um mesmo serviço, garantindo a qualidade e responsabilidade contratual Quanto aquestionamento futuros, sobre restrições de competitividades, fica assegurado à ampla concorrência, sendoque os procedimentos licitatórios serão na forma eletrônica, cabendo à empresa adequar-se as necessidadesdo órgão, conforme sua qualificação técnica no mercado.8.1.3. O objeto desta contratação está agrupado em 2 (dois) GRUPOS composto, o Grupo I de 04(quatro) itens e o Grupo II de 05 (cinco) itens e, conforme consta neste Estudo Preliminar. Tal decisão buscaviabilizar que a mesma oficina que realizem os serviços, com intuito ampliar a participação de licitantesfracionando os serviços e mantendo a eficiência do processo de manutenção.8.1.4. O critério de julgamento adotado para a escolha da proposta dos GRUPOS será o do TIPOMENOR PREÇO POR GRUPO, visualizado nas tabela que descreve cada GRUPO, na linha descrita como:VALOR TOTAL DO GRUPO, valor este obtido através do MAIOR DESCONTO para as peças (originaisou similares) e do menor valor para o custo de hora/homem e do menor valor para o serviço de lavagem eborracharia.8.1.5. É notório que nas contratações públicas a demonstração pelo zelo, eficiência eficácia eefetividade, respeitando o princípio da economicidade balizado ao princípio da legalidade e da legitimidade(CF, Art. 70, "caput"), razão pela qual optou-se pelo agrupamento dos itens a serem licitados, os mesmosdeverão ser oferecidos por uma única empresa especializada, considerando que ao contratar uma únicaempresa reduzem-se os gastos, facilita a prestação do serviço e proporciona uma melhor fiscalização peloórgão.8.1.6. O agrupamento dos itens também se faz necessário, devido à especificação do objeto a serlicitado, por tratar-se da prestação de um mesmo serviço, garantindo a qualidade e responsabilidade contratualQuanto a questionamento futuros, sobre restrições de competitividades, fica assegurado à ampla concorrência,sendo que os procedimentos licitatórios serão na forma eletrônica, cabendo à empresa adequar-se asnecessidades do órgão, conforme sua qualificação técnica no mercado.8.2. Da defesa pelo agrupamento dos itens, pontua-se;8.2.1. A administração busca licitar sobre o regime de agrupamento de itens, devido fracasso (perda)de itens no momento da licitação, ocasionado pela singularidade de alguns itens. Para a administração a perdade itens na adjudicação, representa um grande dano, do ponto de vista que toda compra ou prestação deserviço e feita sobre medida, compreendendo a necessidade do exercício administrativo.8.2.2. O desmembramento do objeto em itens específicos visa tão somente à individualização,discriminação e dimensionamento dos custos e formação dos preços. Nenhum dos itens poderia ser utilizadoindependente ou isoladamente, visto que são complementares da mesma natureza e interdependentes, devendoser contratados simultaneamente, combinados em dimensões e natureza de acordo com as circunstâncias que ocaso completo requeira, razão pela qual devem ser impositivamente atribuídos a uma única contratada.8.2.3. Neste sentido, esta Administração avaliou que a organização da licitação em um único grupo étécnica e economicamente viável e não representa perda de economia de escala. Além dos motivos oramencionados, ponderou-se que o agrupamento dos itens permite ganhos maiores na eficiência e eficácia dogerenciamento e execução dos serviços prestados, porquanto a exigência/cumprimento de prazos deexecução, troca de peças e relacionamento com uma única contratada permite maiores benefícios àAdministração Pública.8.2.4. Portanto, justifica-se o julgamento por grupo considerando que a junção dos itens dentro desuas características agrupa os fornecedores, concentrando-os em um grupo específico, dando-lhes chances deum maior planejamento em suas propostas de preços e lances e, consequentemente, favorecendo aAdministração no momento da negociação, considerando que o agrupamento de itens torna o preço traisatraente e compensatório em termos logísticos ao fornecedor, fomenta a disputa e amplia o número deinteressados na licitação.8.2.5. Por fim, os veículos objeto deste termo serão agrupados em dois grupos, uma vez que osserviços de manutenção preventiva e corretiva poderão ser prestados por empresas distintas com ofornecimento de peças, para atender na sua integralidade as necessidades deste Distrito sem causardescontinuidade.9. RESULTADOS PRETENDIDOS (INCISO IX, ART. 24, IN 05/2017)9.1. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS9.1.1. Garantir a continuidade das atividades dos gestores e profissionais logísticos do DSEI Alto RioSolimões, incluem a antecipação de problemas que podem causar prejuízos à operação como um todo. Oprejuízo que um carro parado pode causar pode ser combatido a a execução de medidas de manutenção dasviaturas.

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9.1.2. Garantir segurança aos usuários e colaboradores.9.1.3. Gerar economia de combustível e pneus.9.1.4. Economia de gastos com mecânicos .9.1.5. Permite maior controle sobre os veículos.9.1.6. Prolongar a vida útil dos veículos.10. ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE (INCISO X, ART. 24, IN 05/2017)10.1. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DE ADEQUAÇÃO10.1.1. Não haverá necessidade de adequação do ambiente, visto que os serviços deverão serprestados nas oficinas da futura contratada.10.2. ATORES ENVOLVIDOS NA ADEQUAÇÃO10.2.1. O controle e acompanhamento dos serviços ficará a cargo de servidor devidamente designadopara atuar como Gestor do Contrato, auxiliado pelos coordenadores profissionais dos polos bases,unidades aonde os veículos foram entregues e estão localizados.10.3. NECESSIDADE DE CAPACITAÇÃO10.3.1. Para a perfeita fiscalização dos serviços, o DSEI buscará, realizar a capacitação dos servidoresque atuarão como fiscais do contrato.11. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (INCISO XI, ART. 24, IN 05/2017)11.1. DECLARAÇÃO EXPRESSA11.1.1. Declaramos viável a realização de procedimento licitatório que tem por objeto a contrataçãode pessoa jurídica para a Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços continuados demanutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios.11.1.2. Conforme Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 5.450, de 31 de maio de2005, do Decreto n° 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto n° 7.746, de 05 de junho de 2012, InstruçõesNormativas SEGES/MPDG n° 05, de 26 de maio de 2017, n° 02, de 11 de outubro de 2010 e n° 01, de 19de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei n° 11.488, de 15 dejunho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Portaria n° 1.419, de 08 de junho de 2017,Instruções Normativas MT n° 001/2007 e n° 03, de 15 maio de 2008, Portaria n° 409, de 21 de dezembrode 2016, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.11.1.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada ea Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.11.2. JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO11.2.1. A viabilidade da contratação restou devidamente comprovada com os estudos aqui abordados,conforme exposição a seguir:11.2.2. As especificações foram feitas com base nas usuais de mercado, com nível decomplexidade/especialização menor.11.2.3. O setor demandante justificou a necessidade da contratação.11.2.4. A solução de mercado adotada, demonstra-se ser a mais adequada à realidade da região edemandas do DSEI.11.2.5. O preço que será adotado como referencial na licitação vai ser definido com base em pesquisade preços de mercado, estando o valor total estimado na mesma faixa dos valores atualmente contratados, nãoextrapolando o teto orçamentário disponível para esse tipo de despesa.11.2.6. A necessidade de definir uma nova empresa para a prestação desses serviços, visto que ocontrato atual somente poderá ser prorrogado em caráter excepcional.12. INDICAÇÃO DE SERVIDORES PARA A FISCALIZAÇÃO 12.1. O servidor designado para atuar como fiscal do Contrato foi informado, conforme DocumentoSEI 9072448.

Tabatinga, 09 de Agosto de 2019.

Equipe de Planejamento da Contratação

Thiago de Assunção LacerdaChefe dos Serviços Logísticos do DSEI/ARS

Eric Matheus Bispo PereiraAdministrador – DSEI/ARS

Izamara Rabelo CostódioColaboradora – DSEI/ARS

Documento assinado eletronicamente por Thiago Assunção Lacerda, Chefedo Serviço de Recursos Logísticos, em 16/09/2019, às 11:29, conformehorário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº

Anexo SELOG/ARS 0011229239 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 16Anexo III - Estudo Preliminar (0011364333) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 68Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 90

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8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 deMarço de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando ocódigo verificador 0011229239 e o código CRC 827E7770.

Referência: Processo nº 25036.001620/2017-36 SEI nº 0011229239

Anexo SELOG/ARS 0011229239 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 17Anexo III - Estudo Preliminar (0011364333) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 69Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 91

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ANEXO IV INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS – IMR

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Fica estabelecido entre as partes Acordo de INSTRUMENTO DE

MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR, o qual tem por objetivo medir a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA;

1.2 A medição da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA será feita por meio de sistema de pontuação, cujo resultado definirá o valor mensal a ser pago no período avaliado;

1.3 As situações abrangidas pelo Acordo de INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO

DE RESULTADO IMR se referem a fatos cotidianos da execução do contrato, não isentando a CONTRATADA das demais responsabilidades ou sanções legalmente previstas.

1.4 A CONTRATANTE poderá alterar os procedimentos metodologia de

avaliação durante a execução contratual sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente que o anterior e não houver prejuízos para a CONTRATADA;

2 DOS PROCEDIMENTOS

2.1 O Fiscal do Contrato ou substituto designado pela CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto a preposto indicado pela CONTRATADA.

2.2 Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o Fiscal do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos.

2.3 A notificação quanto a existência de irregularidades na execução do

contrato poderá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fato.

2.4 Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, o Fiscal do

Contrato ou substituto preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido;

2.5 O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da

no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal do Contrato. 2.5.1 Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto

da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de notificação.

2.6 Em até cinco dias úteis anteriores à apresentação da fatura mensal para ateste e pagamento, o Fiscal do Contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação mensal do serviço.

Anexo IV - Instrumento de Medição de Resultado (0011229428) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 1Anexo IV - Instrumento de Medição de Resultado (0011364334) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 70Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 92

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2.7 A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Acordo de INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR.

2.8 O Fiscal do Contato, ao receber da CONTRATADA as faturas mensais para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados.

2.9 Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a estas os

termos de notificação produzidos no período, e os encaminhará para pagamento.

3 DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO

3.1 O sistema de pontuação destina-se a definir os graus de pontuação para cada tipo de ocorrência.

3.2 As ocorrências são dispostas em três níveis de graduação, atribuindo-se a cada nível uma pontuação determinada, conforme tabela abaixo.

OCORRÊNCIAS Valor da infração

Ocorrências tipo 01 = Situações brandas que não caracterizam interrupção na prestação dos serviços mas que comprometem sua realização de maneira satisfatória, tais como: a) atraso no cumprimento de obrigações relativas ao serviço; b) serviços executados de maneira relapsa ou descuidados; c) conduta inadequada; d) empregado sem uniforme, identificação, equipamento, máquina ou equipamento de uso obrigatório.

01 ponto

Ocorrências tipo 02 = Situações que caracterizam interrupção ou comprometem a prestação eficaz do serviço ou da fiscalização, tal como: a) não cumprimento de obrigações relativas ao serviço; b) ausência de material de consumo obrigatoriamente fornecido pela contratada; c) falha constante no Sistema de Gerenciamento veicular.

02 ponto

Ocorrências tipo 03 = Situações que caracterizam interrupção na prestação do serviço e comprometem a rotina ou o patrimônio da Instituição, tais como: a) reiteradas danificações do patrimônio; b) conduta perigosa que ponha em risco a segurança de terceiros; c) empregados desguarnecidos de equipamentos de proteção individual; d) reiterada ausência de material ou equipamento obrigatoriamente fornecido pela contratada.

03 ponto

Anexo IV - Instrumento de Medição de Resultado (0011229428) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 2Anexo IV - Instrumento de Medição de Resultado (0011364334) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 71Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 93

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Ocorrências tipo 04 = Situações que caracterizam fraude ou improbidade do contratante na prestação do serviço, tais como: a) informar falsa comunicação de substituição de peças e acessórios, o qual não foi trocada; b) utilizar peças usadas ou recondicionadas, sem aprovação do fiscal ou substituto; c) informar falsa comunicação de prestação de serviço, o qual não foi prestado; d) acrescentar serviços ou peças, desnecessariamente, e/ou não autorizados pelos fiscais do contrato; e) não apresentar nota fiscal ou comprovante de aquisição de peças, quando solicitado pelo fiscal ou substituto; f) não cumprir com a garantia das peças e serviços.

05 ponto

4 DA FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO

4.1 A faixa de ajuste no pagamento será definida pela soma das pontuações atribuídas às ocorrências produzidas no período de avaliação, conforme tabela abaixo:

Pontuação Ajuste no pagamento

02 pontos Desconto de 2% sobre o valor total da fatura mensal

03 pontos Desconto de 5% sobre o valor total da fatura mensal 04 pontos Desconto de 8% sobre o valor total da fatura mensal 05 pontos Desconto de 10% sobre o valor total da fatura mensal 06 pontos Desconto de 12% sobre o valor total da fatura mensal 07 pontos Desconto de 15% sobre o valor total da fatura mensal 08 pontos Desconto de 18 % sobre o valor total da fatura mensal 09 pontos Desconto de 20 % sobre o valor total da fatura mensal

10 pontos ou mais Desconto de 25% sobre o valor total da fatura mensal

Anexo IV - Instrumento de Medição de Resultado (0011229428) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 3Anexo IV - Instrumento de Medição de Resultado (0011364334) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 72Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos (0011374489) SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 94

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Ministério da SaúdeSecretaria Especial de Saúde Indígena

Distrito Sanitário Especial Indígena - Alto Rio SolimõesServiço de Recursos Logísticos

ANEXO II

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI AUNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A)........................................................ E AEMPRESA.............................................................

A União, Autarquia .... ou Fundação ....., por intermédiodo(a)....................................(órgão contratante), com sede no(a)....................................................., na cidade de...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº................................, neste ato representado(a) pelo(a).........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ...........,inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a).............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................,sediado(a) na ..................................., em ............................. doravantedesignada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) .....................,portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o).................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta noProcesso nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, doDecreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 desetembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato,decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº ........../20....,mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de EmpresaEspecializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva ecorretiva de mecânica em geral, pintura, lanternagem, conserto de sistema dearrefecimento, ar condicionado, serviços de tapeçaria, capotaria, balanceamentoe alinhamento, cabanagem, troca de óleo e filtros, lubrificação, instalação deacessórios, lavagem, conserto de pneus e outros serviços necessários, incluindoo fornecimento de peças e acessórios, para o perfeito funcionamento dosveículos do DSEI - Alto Rio Solimões e demais veículos que venham a serincorporados ao patrimônio do órgão, que serão prestados nas condições

Anexo SELOG/ARS 0011374950 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 95

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estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificadono preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

GRUPO I

Item Descrição Unidade deFornecimento

QuantidadeEstimada

ValorUnitário

ValorTotal

01Serviços de manutenção preventiva de

veículos leves

Hora Homem 384 R$ R$

02 Lavagem simples de veículos

Serviço 384 R$ R$

03 Lavagem completa de veículos

Serviço 384 R$ R$

Item Descrição Unidade deFornecimento

Quantidade Valor Anualde Peças

Valor deDescontosobre asPeças

ValorTotalcom

Desconto

04Reposição/fornecimentode peças e acessórios

de VeículoDesconto 01

R$51.054,00 xxx % R$

VALOR TOTAL DO GRUPO I R$

GRUPO II

Item Descrição Unidade deFornecimento

QuantidadeEstimada

ValorUnitário

ValorTotal

05 Serviços de manutenção corretiva deveículos leves

Hora Homem 384 R$ R$

06 Lavagem simples de veículos

Serviço 384 R$ R$

07 Conserto de pneu sem câmara(remendo frio)

Serviço

08 Conserto de pneu sem câmara(remendo frio)

Serviço 384 R$ R$

Item Descrição Unidade deFornecimento

Quantidade Valor Anualde Peças

Valor deDescontosobre asPeças

ValorTotalcom

Desconto

09Reposição/fornecimentode peças e acessórios

de VeículoDesconto 01

R$128.146,00 xxx % R$

VALOR TOTAL DO GRUPO II R$

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado noEdital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em.........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal daautoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dosserviços tem natureza continuada;

2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato,

Anexo SELOG/ARS 0011374950 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 96

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com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que aAdministração mantém interesse na realização do serviço;

2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permaneceeconomicamente vantajoso para a Administração;

2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interessena prorrogação;

2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais dehabilitação.

2.1.8. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.1.9. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebraçãode termo aditivo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo ovalor total de R$.......(....).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretase indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos,encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes,taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimentointegral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentosdevidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamenteprestados.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas emdotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercíciode 20...., na classificação abaixo:

Gestão/Unidade:

Fonte:

Programa de Trabalho:

Elemento de Despesa:

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrãoà conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza,cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a elereferentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da INSEGES/MP n. 5/2017.

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são asestabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação,conforme regras constantes do Termo de Referência.

8. CLÁUSULA OITAVA –REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EFISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pelaCONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pelaCONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DACONTRATADA

Anexo SELOG/ARS 0011374950 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 97

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CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelasprevistas no Termo de Referência, anexo do Edital.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelasprevistas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstasnos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com asconsequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicaçãodas sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de1993.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados,assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso derescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmentecumpridos;

11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA:

12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operaçãofinanceira;

12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação deinadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condiçõescontratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até olimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partescontratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valorinicial atualizado do contrato.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo asdisposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 edemais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípiosgerais dos contratos.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação desteinstrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº8.666, de 1993.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Tabatinga – Justiça Federalpara dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contratoque não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei

Anexo SELOG/ARS 0011374950 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 98

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nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavradoem duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vaiassinado pelos contraentes,vai assinado pelos contraentes e por duastestemunhas.

..........................................., .......... de.......................................... de20.....

_____________________________________Representante legal da CONTRATANTE

____________________________________Representante legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1-

2-

Documento assinado eletronicamente por Thiago Assunção Lacerda,Coordenador(a) Distrital de Saúde Indígena, Substituto(a), em24/09/2019, às 13:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamentono art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, daPortaria nº 900 de 31 de Março de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando ocódigo verificador 0011374950 e o código CRC 7D3FDAB9.

Referência: Processo nº 25036.001620/2017-36 SEI nº 0011374950

Serviço de Recursos Logísticos - SELOG/ARSRua São João Batista, nº 22 - Bairro Santa Rosa, Tabatinga/AM, CEP 69640-000

Site - www.saude.gov.br

Anexo SELOG/ARS 0011374950 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 99

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Ministério da SaúdeSecretaria Especial de Saúde Indígena

Distrito Sanitário Especial Indígena - Alto Rio SolimõesServiço de Recursos Logísticos

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Ao Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio SolimõesA/C: Sr (a) Pregoeiro (a)

Nome da Proponente:EndereçoTelefone/Fax:CNPJ/MF N.Banco: Conta Corrente:Agência: Cidade:

Seguindo os ditames editalícios, apresento a V.S.ª a nossa Proposta de Preçosreferente ao grupo (XX) ou item (XX), consoante ao pregão eletrônico nºxx/2019, cujo objeto é Contratação de Empresa Especializada na prestação deserviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de mecânica emgeral, pintura, lanternagem, conserto de sistema de arrefecimento, arcondicionado, serviços de tapeçaria, capotaria, balanceamento e alinhamento,cabanagem, troca de óleo e filtros, lubrificação, instalação de acessórios,lavagem, conserto de pneus e outros serviços necessários, incluindo ofornecimento de peças e acessórios, para o perfeito funcionamento dos veículosdo DSEI - Alto Rio Solimões e demais veículos que venham a ser incorporadosao patrimônio do órgão, conforme abaixo:

GRUPO I

Item Descrição Unidade deFornecimento

QuantidadeEstimada

ValorUnitário

ValorTotal

01Serviços de manutenção preventiva de

veículos leves

Hora Homem 384 R$ R$

02 Lavagem simples de veículos

Serviço 384 R$ R$

03 Lavagem completa de veículos

Serviço 384 R$ R$

Item Descrição Unidade deFornecimento

Quantidade Valor Anualde Peças

Valor deDescontosobre asPeças

ValorTotalcom

Desconto

04Reposição/fornecimentode peças e acessórios

de VeículoDesconto 01

R$51.054,00 xxx % R$

VALOR TOTAL DO GRUPO I R$

GRUPO IIUnidade de Quantidade Valor Valor

Anexo SELOG/ARS 0011375403 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 100

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Item Descrição Unidade deFornecimento

QuantidadeEstimada

ValorUnitário

ValorTotal

05 Serviços de manutenção corretiva deveículos leves

Hora Homem 384 R$ R$

06 Lavagem simples de veículos

Serviço 384 R$ R$

07 Conserto de pneu sem câmara(remendo frio)

Serviço

08 Conserto de pneu sem câmara(remendo frio)

Serviço 384 R$ R$

Item Descrição Unidade deFornecimento

Quantidade Valor Anualde Peças

Valor deDescontosobre asPeças

ValorTotalcom

Desconto

09Reposição/fornecimentode peças e acessórios

de VeículoDesconto 01

R$128.146,00 xxx % R$

VALOR TOTAL DO GRUPO II R$

Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos eincidências, diretos ou indiretos, incidentes para a prestação do serviço emcomento.Prazo de validade da presente proposta_____(___________________) dias dadata estipulada para sua apresentação. (não inferior a 60 dias).Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, nãonos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º,da Lei n. 8.666/93 com suas alterações.

Localidade/UF, xx de xxxxxxxxxxx de 2019.

Assinatura do Responsável legal

Documento assinado eletronicamente por Thiago Assunção Lacerda,Coordenador(a) Distrital de Saúde Indígena, Substituto(a), em24/09/2019, às 13:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamentono art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, daPortaria nº 900 de 31 de Março de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando ocódigo verificador 0011375403 e o código CRC F7A9131B.

Referência: Processo nº 25036.001620/2017-36 SEI nº 0011375403

Serviço de Recursos Logísticos - SELOG/ARSRua São João Batista, nº 22 - Bairro Santa Rosa, Tabatinga/AM, CEP 69640-000

Site - www.saude.gov.br

Anexo SELOG/ARS 0011375403 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 101

Page 102: EDITAL Nº 24/2019saude.gov.br/images/pdf/2019/setembro/25/edital-PE-n-19...8.213, de 24 de julho de 1991. 4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição

Ministério da SaúdeSecretaria Especial de Saúde Indígena

Distrito Sanitário Especial Indígena - Alto Rio SolimõesServiço de Recursos Logísticos

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVAPRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Declaro que a empresa __________________________________________,inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, inscrição estadual nº____________________, estabelecida em __________________________,possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e aadministração pública:

Nome do Órgão/Empresa Vigência do Contrato Valor total do contrato_____________________ _________________ _______________________________________ _________________ _______________________________________ _________________ __________________

Valor total dosContratos R$

R$__________________

Local e data______________________________________________

Assinatura e carimbo do emissor

Observação: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informartambém o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratosvigentes.

Documento assinado eletronicamente por Thiago Assunção Lacerda,

Anexo SELOG/ARS 0011375502 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 102

Page 103: EDITAL Nº 24/2019saude.gov.br/images/pdf/2019/setembro/25/edital-PE-n-19...8.213, de 24 de julho de 1991. 4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição

Documento assinado eletronicamente por Thiago Assunção Lacerda,Coordenador(a) Distrital de Saúde Indígena, Substituto(a), em24/09/2019, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamentono art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, daPortaria nº 900 de 31 de Março de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando ocódigo verificador 0011375502 e o código CRC 37EF89D5.

Referência: Processo nº 25036.001620/2017-36 SEI nº 0011375502

Serviço de Recursos Logísticos - SELOG/ARSRua São João Batista, nº 22 - Bairro Santa Rosa, Tabatinga/AM, CEP 69640-000

Site - www.saude.gov.br

Anexo SELOG/ARS 0011375502 SEI 25036.001620/2017-36 / pg. 103