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EDITAL N. 22/2017 – Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania
PROCESSO DE SELEÇÃO DE PEDAGOGO PARA ATUAR NO PROGRAMA DA
SEMILIBERDADE
Art. 1º: O Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania, associação privada sem fins
lucrativos, qualificada como de utilidade pública estadual e municipal, informa que no
período de 17/07/2017 até 26/07/2017 estarão abertas inscrições para a seleção de
PEDAGOGO DE UNIDADE DE SEMILIBERDADE, para atuar junto ao Programa de
Semiliberdade de Minas Gerais, no âmbito da parceria firmada entre o Instituto Jurídico para
Efetivação da Cidadania – IJUCI e a Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo do Estado
de Minas Gerais – SUASE/MG, nos termos desta convocação e das normas previstas no
Estatuto da Instituição.
CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
Art. 2o: Especificação da vaga:
Cargo Local de
Trabalho
N. de
Vagas
Carga
horária
Remuneração
(valor bruto) Benefícios
PEDAGOGO DA
SEMILIBERDADE
Belo
Horizonte
01 +
cadastro
reserva
30h/
semana
R$ 2.828,98 (dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos.)
Benefícios do
sindicato como
auxílio saúde,
plano
odontológico e
seguro de vida em
grupo.
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SOBRE A INSTITUIÇÃO
Art. 3º. Fundado em junho de 2000, o IJUCI-MG, Instituto Jurídico para Efetivação da
Cidadania – Minas Gerais é uma associação civil sem fins lucrativos, qualificada como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei 14.870/2003
desde 31 de julho de 2015. O Ijuci, visando prover a população economicamente
hipossuficiente, alijada do acesso à justiça ou de mecanismos de garantias de direitos,
apresenta proposta de construção da cidadania através de atendimentos psicossociais e
jurídicos, voltados à inclusão desta parcela da sociedade no processo democrático.
SOBRE A SEMILIBERDADE
Art. 4º. A medida de Semiliberdade visa trabalhar com o adolescente que cometeu o ato
infracional a sua relação com a liberdade e com o outro, responsabilizando-o por suas
atitudes e escolhas. É executada pela Suase/SESP-MG, em parceria com instituições não
governamentais, em Casas de Semiliberdade, localizadas em bairros comunitários, com
acesso próximo a ônibus, posto de saúde, escola e locais de lazer. Sujeita aos princípios da
excepcionalidade, brevidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
A Semiliberdade está prevista no art. 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e
prioriza a utilização de “recursos existentes na comunidade”. Delineada pela Suase, sua
política de execução prioriza o desenvolvimento de um trabalho com as famílias e a
construção de parcerias que possibilitem a utilização dos espaços públicos pelos jovens. No
cumprimento da medida, eles são encaminhados para a formação profissional, escolarização
e participam de oficinas e atividades internas e externas de cultura, saúde, esporte e lazer,
profissionalização e educação.
DOS REQUISITOS PARA O CARGO
Art. 5˚. Para participar do processo seletivo, os candidatos deverão ter concluído, até a data
da contratação, curso superior na área de Pedagogia com registro atualizado no conselho
profissional, e ter preferencialmente experiência profissional em projetos ou programas no
âmbito das medidas socioeducativas, e/ou programas ou projetos na área da adolescência,
em projetos ou programas com interface na área de direitos humanos.
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DAS HABILIDADES, ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Art. 6º. O Pedagogo, no exercício de suas atribuições, deve fundamentalmente, orientar-se
pela ação educativa, norteando o adolescente e sua família de forma a contribuir para uma
formação crítica, reflexiva e cidadã. O principal elo entre a escola e a Casa de Semiliberdade
é o pegagogo, que deve viabilizar a articulação interinstitucional, além de acompanhar o
jovem em seu processo formativo. Faz-se relevante ainda, a atuação do Pedagogo em
diversos espaços, tais como: atendimentos individuais, condução de grupos e oficinas,
elaboração, acompanhamento e execução de projetos pedagógicos, acompanhamento de
atividades externas, dentre outros.
Art. 7º. Em sua operacionalidade, o profissional deverá seguir as normas estabelecidas pelo
Ijuci, obedecendo ao horário e regras de funcionamento do mesmo e às normas de
utilização de equipamentos.
Art 8º - São atribuições do Pedagogo na Medida Socioeducativa de Semiliberdade:
• Viabilizar articulações entre a escola, o adolescente e sua família no processo de ensino-
aprendizagem;
• Acompanhar os trabalhos escolares, atentando para a aprendizagem, o desenvolvimento
do adolescente;
• Sugerir intervenções pedagógicas que assegurem a melhoria do processo de
aprendizagem, em alinhamento com a Escola e em consonância com a Metodologia da
Semiliberdade;
• Participar da elaboração da Projeto Político Pedagógico da Casa;
• Participar do planejamento da Rotina Institucional;
• Participar de reuniões pedagógicas das escolas parceiras;
• Articular com a família, escola de origem, conselho tutelar do município ou judiciário para
solicitar o histórico escolar, declaração ou outros documentos relativos a escolarização;
• Realizar um pré – diagnótico a fim de se apropriar da situação real de aprendizagem do
adolescente, verificando a trajetória e histórico escolar e dificuldades que possam interferir
no processo de formação;
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• Articular e monitorar a inclusão, frequência e aproveitamento de adolescentes nos
sistemas de ensino externos;
• Ser a referência da medida de Semiliberdade na escola, construindo uma relação de
parceria;
• Desenvolver projetos que favoreçam a articulação da aprendizagem individual com os
conteúdos das diferentes áreas de conhecimento;
• Incentivar os adolescentes a praticarem leitura de diferentes tipos de textos;
• Planejar atividades em grupo que visam estimular e desenvolver a temporalidade,
lateralidade, habilidades motoras, cognitivas e sociais e tenham relevância para o processo
de cumprimento de medida socioeducativa;
• Orientar e acompanhar os auxiliares educacionais, oficineiros e demais executores das
atividades em grupo, monitorando a participação e aproveitamento dos adolescentes;
• Validar as oficinas junto à SUASE;
• Viabilizar a qualificação e orientação profissional dos adolescentes no que tange as
habilidades profissionais e possibilitar encaminhamentos para cursos de formação básica
para o trabalho;
• Propor, promover e acompanhar atividades externas;
• Atuar para a promoção da articulação da rede de atendimento, cooperando para a
organização e/ou manutenção do mapeamento de parcerias e seus fluxos;
• Realizar atendimento ao adolescente e sua família, construindo estratégias para
aproximação e fortalecimento dos vínculos familiares;
• Realizar atendimento ao adolescente, no mínimo semanalmente, e sempre que houver
demanda;
• Acompanhar a visita dos familiares ao adolescente na Casa de Semiliberdade;
• Realizar as visitas técnicas domiciliares, sempre que necessário, inclusive em outros
municípios, conforme metodologia estabelecida;
• Construir, promover e realizar grupos de conversa e outras ações coletivas voltadas para
os adolescentes;
• Participar de atividades institucionais, tais como: reuniões, elaboração de relatórios,
comissões disciplinares, acolhimento de adolescentes, acompanhamento de ligações
telefônicas, dentre outras.
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• Realizar competências comuns a todas as áreas da equipe de atendimento e demais
atividades estabelecidas pela direção da Casa de Semiliberdade.
DA INSCRIÇÃO
Art. 9º. As inscrições serão realizadas no período de 17/07/2017 a 26/07/2017 até às 23:59
horas, devendo o candidato cadastrar seu currículo em formulário próprio, no site
www.ijuci.org.br.
Art. 10º. Os currículos enviados após o período de inscrição estipulado acima e/ou fora dos
padrões do formulário próprio estarão automaticamente desclassificados.
Art. 11º. A declaração ou apresentação de documentos falsos ou inexatos determinará o
cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em
qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 12º. A seleção constante desta convocação será composta de 04 (quatro) etapas,
conforme especificado abaixo, sendo todas de responsabilidade do Ijuci, com a participação
da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo de Minas Gerais/ SUASE.
Parágrafo 1°. Os resultados das etapas da seleção serão disponibilizados no site
www.ijucimg.org.br. As notas obtidas por cada candidato ficarão disponíveis para a consulta
do mesmo, caso seja de seu interesse.
Parágrafo 2˚. Para a participação neste processo seletivo os candidatos devem ler os textos
indicados na referência bibliográfica, bem como as atribuições do cargo descritas neste
Edital.
Parágrafo 3º. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas na cidade de Belo
Horizonte - MG.
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DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Art. 13º. O processo seletivo dar-se-á em etapas distintas, a saber:
I. Análise de currículos;
II. Prova escrita;
III. Entrevista coletiva;
IV. Entrevista individual.
Art. 14º. Os candidatos melhor qualificados na primeira etapa (análise de currículo) serão
selecionados para participar da segunda etapa.
1ª Etapa – Análise de Currículo
Art. 15º. Serão selecionados no máximo 14 (quatorze) currículos para participação na etapa
de prova escrita.
Parágrafo primeiro. A nota obtida pelo candidato na fase de avaliação curricular será aferida
de acordo com o que está descrito no anexo I do presente edital, e não será somada com as
notas obtidas nas demais etapas do processo seletivo.
Parágrafo segundo. Caso haja empate entre os candidatos será priorizado o candidato com
mais tempo de experiência em medidas socioeducativas, atuando como Pedagogo. Caso o
empate persista, será considerado o candidato que possua maior tempo de experiência,
atuando como Pedagogo em políticas públicas.
2ª Etapa – Prova Escrita
Art. 16º. Todos os candidatos aprovados na análise de currículos, no limite apontado no art.
15º, participarão da prova escrita.
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Art. 17º. A prova escrita versará sobre a política de Atendimento Socioeducativo do Estado
de Minas Gerais e tem como objetivo aferir o nível de conhecimento do candidato acerca de
aspectos concernentes a tal temática.
Parágrafo primeiro. O conteúdo objeto de avaliação da prova escrita está disponível no item "Referência Bibliográfica" localizado ao final deste edital. Parágrafo segundo. A prova escrita será composta de 10 questões fechadas, terá duração de
1:30 horas e será aplicada na data provável do dia 03 de agosto de 2017 em endereço e
horário a ser publicado no site www.ijucimg.org.br.
3˚ Etapa – Entrevista coletiva
Art. 18˚. Serão convocados para a etapa da entrevista coletiva todos os candidatos que
participarem da etapa da prova escrita, e que responderem corretamente a pelo menos 7
(sete) questões.
Parágrafo primeiro. A entrevista coletiva tem como objetivo avaliar o desempenho do
candidato em relação às atividades relativas ao cargo para o qual se candidata.
Parágrafo segundo. A etapa de entrevista coletiva possui caráter eliminatório.
Parágrafo terceiro. A entrevista coletiva acontecerá na data provável do dia 08 de agosto de
2017 em horário e local a ser divulgado no site www.ijucimg.org.br.
4˚ Etapa – Entrevista individual
Art. 19˚. Serão selecionados para a etapa da entrevista individual os candidatos que forem
aprovados na etapa de entrevista coletiva, conforme limite pré-estabelecido.
Parágrafo primeiro. Serão aprovados para participarem da etapa de entrevista individual o
número máximo de 6 (seis) candidatos, sendo estes os que obtiverem melhor classificação
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na etapa de entrevista coletiva.
Parágrafo segundo. Caso haja empate entre as notas obtidas pelos candidatos, será utilizado
como critério para desempate a aprovação daquele que tiver obtido a maior nota na
avaliação curricular.
Parágrafo terceiro. As respostas construídas pelo candidato para as questões apresentadas
no anexo III (modelo de currículo) poderão ser retomadas pelo entrevistador na etapa da
entrevista individual.
Parágrafo quarto. A entrevista acontecerá na data provável do dia 10 de agosto de 2017 em
horário e local a ser divulgado no site www.ijucimg.org.br.
DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Art. 20º. A instituição divulgará o resultado final do processo seletivo no site do IJUCI.
Art. 21°. A instituição obedecerá, a ordem de classificação dos candidatos. No momento da
contratação, caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de
trabalho ou outra especificidade da contratação, será automaticamente eliminado.
Art. 22°. A instituição enviará e-mail ao candidato aprovado, que terá o prazo máximo e
improrrogável de 24h (vinte e quatro horas) para manifestar se aceita ou não. Caso não se
manifeste, o candidato será, automaticamente, excluído do banco de reservas, sem
possibilidade de contratação.
Art. 23°. O candidato aprovado deverá ter disponibilidade imediata para assumir o cargo.
Art. 24˚. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reservas, e poderão ser
contratados na medida em que surgirem vagas, obedecendo a ordem de classificação dos
aprovados.
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DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
Art. 25º. O processo seletivo terá vigência de 160 (cento e sessenta) dias, podendo, a critério
da instituição, ser prorrogado por igual período.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 26º. O não comparecimento ou o atraso para qualquer das etapas previstas neste edital,
ainda que justificado, por mais de 10min. (dez minutos), implicará a eliminação automática
do candidato.
Parágrafo Único. As justificativas de atrasos serão analisadas pela banca examinadora, que
terá total autonomia para eliminar o candidato do processo seletivo.
Art. 27˚. A banca de seleção poderá ser composta por representação do IJUCI, representação
da SUASE e representantes do convênio da Semiliberdade.
Parágrafo Único. A coordenação da banca de seleção do referido processo seletivo será
exercida pela Coordenação Geral da Semiliberdade, Sra. Ludmila Aparecida Andrade de
Souza ou por pessoa indicada pela mesma.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2017.
Viviane Tompe Souza Mayrink.
Presidente – IJUCI
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ANEXO I– BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR PARA O CARGO DE PEDAGOGO DA
SEMILIBERDADE.
Experiência atuando na área da pedagogia
em projetos ou programas no âmbito das
medidas socioeducativas, e/ou programas
ou projetos na área da adolescência, em
projetos ou programas com interface na
área de educação ou direitos humanos
CLASSIFICATÓRIO
1 (um) ponto para cada 12 (doze) meses de
experiência em atividades iguais ou
similares às especificadas neste edital,
atuando na área de pedagogia, limitado a 5
(cinco) pontos.
Acresce 1,0 ponto se a experiência for com
adolescentes ou acresce 2,0 pontos se a
experiência estiver no âmbito das medidas
socioeducativas.
Formação Acadêmica Acresce 1,0 ponto para especialização,
mestrado, doutorado ou para pós-
doutorado concluídos na área de educação,
saúde, ciências sociais aplicadas e ciências
humanas, limitado ao máximo de 2,0
pontos.
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ANEXO II – BAREMA DE ENTREVISTA INDIVIDUAL E COLETIVA PARA O CARGO DE
PEDAGOGO.
Aspecto Padrão para avaliação Forma de aferição
Disponibilidade
do candidato.
Sim ou Não (eliminatório)
Disponibilidade para exercer
o cargo e cumprir as
atribuições e demandas
previstas.
Conhecimento da
atividade na
função para a
qual é
selecionado.
De 0 a 10 (análise comparativa
entre os candidatos
entrevistados)
Resolução adequada à
situação/questão colocada(s)
à apreciação do candidato.
Capacidade de
organização e
transmissão de
ideias.
De 0 a 10 (análise comparativa
entre os candidatos
entrevistados)
Resolução adequada à
situação/questão específica
colocada à apreciação do
candidato
Capacidade de
comunicação e
expressão.
De 0 a 10 (análise comparativa
entre os candidatos
entrevistados)
Objetividade e clareza na
expressão verbal e postura
adequada na situação da
entrevista. Uso correto do
idioma.
Capacidade de
trabalhar em
equipe
De 0 a 10 (análise comparativa
entre os candidatos
Resolução adequada à
situação específica/questão
colocada à apreciação do
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multiprofissional. entrevistados)
candidato.
Capacidade de
atuar de forma
proativa.
De 0 a 10 (análise comparativa
entre os candidatos
entrevistados)
Resolução adequada à
situação/questão específica
colocada à apreciação do
candidato.
ANEXO III – MODELO DE CURRÍCULO
Informações do
candidato/
Dados básicos
Cargo pretendido:
Dados pessoais
Nome:
Endereço:
Telefone (fixo, celular e de recado):
Email:
Estado civil:
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Idade:
Escolaridade/
Formação
Conclusão graduação em Pedagogia.
Instituição em que realizou o curso:
Data de conclusão:
Registro Profissional no Conselho:
Outras formações acadêmicas já concluídas. ( ) SIM ( )NÃO
Curso:
Instituição:
Data início:
Data término:
Cursos complementares:
(Participação em cursos, seminários, Congressos, Fóruns.)
Nome do evento ou curso:
Nome da Instituição:
Carga horária:
Data do evento:
Trajetória
profissional.
Aponte todas as suas experiências (da mais recente para a mais antiga):
Local:
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Cargo:
Público alvo/atendido:
Atribuições:
Data início:
Data da saída:
Contatos para referência:
• Apresente as razões pelas quais você se candidatou a este cargo? (em até 1.200 caracteres)
• Indique algumas propostas que considera importantes para o trabalho na Semiliberdade e aponte
como você poderia executá-las no exercício da função de Pedagogo (em até 2.500 caracteres)
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE-
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm
Estatuto da Criança e do Adolescente– ECA-
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
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VIDIGAL, Mariana Furtado. Princípios para um atendimento nas medidas socioeducativas. In:
MINAS GERAIS, Governo do Estado. Secretaria de Estado de Defesa Social. Subsecretaria de
Atendimento às Medidas Socioeducativas. Medidas Socioeducativas: contribuições para a
prática. Belo Horizonte: Editora FAPI. 2012, p. 60-71.
Link para o último texto:
http://www.seds.mg.gov.br/images/documentos/livro%20medidas%20socioeducativas%20-
%20%20contribuicoes%20para%20a%20pratica.pdf