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Rua dos Timbiras, nº. 2875, Barro Preto, CEP: 30.140-062, Belo Horizonte - Minas Gerais Telefone: (31) 3295-5655 Email: [email protected] | Site: www.ijuci.org.br EDITAL N. 22/2017 – Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania PROCESSO DE SELEÇÃO DE PEDAGOGO PARA ATUAR NO PROGRAMA DA SEMILIBERDADE Art. 1º: O Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de utilidade pública estadual e municipal, informa que no período de 17/07/2017 até 26/07/2017 estarão abertas inscrições para a seleção de PEDAGOGO DE UNIDADE DE SEMILIBERDADE, para atuar junto ao Programa de Semiliberdade de Minas Gerais, no âmbito da parceria firmada entre o Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania – IJUCI e a Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo do Estado de Minas Gerais – SUASE/MG, nos termos desta convocação e das normas previstas no Estatuto da Instituição. CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO Art. 2 o : Especificação da vaga: Cargo Local de Trabalho N. de Vagas Carga horária Remuneração (valor bruto) Benefícios PEDAGOGO DA SEMILIBERDADE Belo Horizonte 01 + cadastro reserva 30h/ semana R$ 2.828,98 (dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos.) Benefícios do sindicato como auxílio saúde, plano odontológico e seguro de vida em grupo.
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EDITAL N. 22/2017 Instituto Jurídico para Efetivação da ... · em projetos ou programas com interface na área de direitos humanos. ... solicitar o histórico escolar, ... lateralidade,

Nov 10, 2018

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EDITAL N. 22/2017 – Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania

PROCESSO DE SELEÇÃO DE PEDAGOGO PARA ATUAR NO PROGRAMA DA

SEMILIBERDADE

Art. 1º: O Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania, associação privada sem fins

lucrativos, qualificada como de utilidade pública estadual e municipal, informa que no

período de 17/07/2017 até 26/07/2017 estarão abertas inscrições para a seleção de

PEDAGOGO DE UNIDADE DE SEMILIBERDADE, para atuar junto ao Programa de

Semiliberdade de Minas Gerais, no âmbito da parceria firmada entre o Instituto Jurídico para

Efetivação da Cidadania – IJUCI e a Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo do Estado

de Minas Gerais – SUASE/MG, nos termos desta convocação e das normas previstas no

Estatuto da Instituição.

CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

Art. 2o: Especificação da vaga:

Cargo Local de

Trabalho

N. de

Vagas

Carga

horária

Remuneração

(valor bruto) Benefícios

PEDAGOGO DA

SEMILIBERDADE

Belo

Horizonte

01 +

cadastro

reserva

30h/

semana

R$ 2.828,98 (dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos.)

Benefícios do

sindicato como

auxílio saúde,

plano

odontológico e

seguro de vida em

grupo.

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SOBRE A INSTITUIÇÃO

Art. 3º. Fundado em junho de 2000, o IJUCI-MG, Instituto Jurídico para Efetivação da

Cidadania – Minas Gerais é uma associação civil sem fins lucrativos, qualificada como

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei 14.870/2003

desde 31 de julho de 2015. O Ijuci, visando prover a população economicamente

hipossuficiente, alijada do acesso à justiça ou de mecanismos de garantias de direitos,

apresenta proposta de construção da cidadania através de atendimentos psicossociais e

jurídicos, voltados à inclusão desta parcela da sociedade no processo democrático.

SOBRE A SEMILIBERDADE

Art. 4º. A medida de Semiliberdade visa trabalhar com o adolescente que cometeu o ato

infracional a sua relação com a liberdade e com o outro, responsabilizando-o por suas

atitudes e escolhas. É executada pela Suase/SESP-MG, em parceria com instituições não

governamentais, em Casas de Semiliberdade, localizadas em bairros comunitários, com

acesso próximo a ônibus, posto de saúde, escola e locais de lazer. Sujeita aos princípios da

excepcionalidade, brevidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

A Semiliberdade está prevista no art. 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e

prioriza a utilização de “recursos existentes na comunidade”. Delineada pela Suase, sua

política de execução prioriza o desenvolvimento de um trabalho com as famílias e a

construção de parcerias que possibilitem a utilização dos espaços públicos pelos jovens. No

cumprimento da medida, eles são encaminhados para a formação profissional, escolarização

e participam de oficinas e atividades internas e externas de cultura, saúde, esporte e lazer,

profissionalização e educação.

DOS REQUISITOS PARA O CARGO

Art. 5˚. Para participar do processo seletivo, os candidatos deverão ter concluído, até a data

da contratação, curso superior na área de Pedagogia com registro atualizado no conselho

profissional, e ter preferencialmente experiência profissional em projetos ou programas no

âmbito das medidas socioeducativas, e/ou programas ou projetos na área da adolescência,

em projetos ou programas com interface na área de direitos humanos.

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DAS HABILIDADES, ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Art. 6º. O Pedagogo, no exercício de suas atribuições, deve fundamentalmente, orientar-se

pela ação educativa, norteando o adolescente e sua família de forma a contribuir para uma

formação crítica, reflexiva e cidadã. O principal elo entre a escola e a Casa de Semiliberdade

é o pegagogo, que deve viabilizar a articulação interinstitucional, além de acompanhar o

jovem em seu processo formativo. Faz-se relevante ainda, a atuação do Pedagogo em

diversos espaços, tais como: atendimentos individuais, condução de grupos e oficinas,

elaboração, acompanhamento e execução de projetos pedagógicos, acompanhamento de

atividades externas, dentre outros.

Art. 7º. Em sua operacionalidade, o profissional deverá seguir as normas estabelecidas pelo

Ijuci, obedecendo ao horário e regras de funcionamento do mesmo e às normas de

utilização de equipamentos.

Art 8º - São atribuições do Pedagogo na Medida Socioeducativa de Semiliberdade:

• Viabilizar articulações entre a escola, o adolescente e sua família no processo de ensino-

aprendizagem;

• Acompanhar os trabalhos escolares, atentando para a aprendizagem, o desenvolvimento

do adolescente;

• Sugerir intervenções pedagógicas que assegurem a melhoria do processo de

aprendizagem, em alinhamento com a Escola e em consonância com a Metodologia da

Semiliberdade;

• Participar da elaboração da Projeto Político Pedagógico da Casa;

• Participar do planejamento da Rotina Institucional;

• Participar de reuniões pedagógicas das escolas parceiras;

• Articular com a família, escola de origem, conselho tutelar do município ou judiciário para

solicitar o histórico escolar, declaração ou outros documentos relativos a escolarização;

• Realizar um pré – diagnótico a fim de se apropriar da situação real de aprendizagem do

adolescente, verificando a trajetória e histórico escolar e dificuldades que possam interferir

no processo de formação;

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• Articular e monitorar a inclusão, frequência e aproveitamento de adolescentes nos

sistemas de ensino externos;

• Ser a referência da medida de Semiliberdade na escola, construindo uma relação de

parceria;

• Desenvolver projetos que favoreçam a articulação da aprendizagem individual com os

conteúdos das diferentes áreas de conhecimento;

• Incentivar os adolescentes a praticarem leitura de diferentes tipos de textos;

• Planejar atividades em grupo que visam estimular e desenvolver a temporalidade,

lateralidade, habilidades motoras, cognitivas e sociais e tenham relevância para o processo

de cumprimento de medida socioeducativa;

• Orientar e acompanhar os auxiliares educacionais, oficineiros e demais executores das

atividades em grupo, monitorando a participação e aproveitamento dos adolescentes;

• Validar as oficinas junto à SUASE;

• Viabilizar a qualificação e orientação profissional dos adolescentes no que tange as

habilidades profissionais e possibilitar encaminhamentos para cursos de formação básica

para o trabalho;

• Propor, promover e acompanhar atividades externas;

• Atuar para a promoção da articulação da rede de atendimento, cooperando para a

organização e/ou manutenção do mapeamento de parcerias e seus fluxos;

• Realizar atendimento ao adolescente e sua família, construindo estratégias para

aproximação e fortalecimento dos vínculos familiares;

• Realizar atendimento ao adolescente, no mínimo semanalmente, e sempre que houver

demanda;

• Acompanhar a visita dos familiares ao adolescente na Casa de Semiliberdade;

• Realizar as visitas técnicas domiciliares, sempre que necessário, inclusive em outros

municípios, conforme metodologia estabelecida;

• Construir, promover e realizar grupos de conversa e outras ações coletivas voltadas para

os adolescentes;

• Participar de atividades institucionais, tais como: reuniões, elaboração de relatórios,

comissões disciplinares, acolhimento de adolescentes, acompanhamento de ligações

telefônicas, dentre outras.

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• Realizar competências comuns a todas as áreas da equipe de atendimento e demais

atividades estabelecidas pela direção da Casa de Semiliberdade.

DA INSCRIÇÃO

Art. 9º. As inscrições serão realizadas no período de 17/07/2017 a 26/07/2017 até às 23:59

horas, devendo o candidato cadastrar seu currículo em formulário próprio, no site

www.ijuci.org.br.

Art. 10º. Os currículos enviados após o período de inscrição estipulado acima e/ou fora dos

padrões do formulário próprio estarão automaticamente desclassificados.

Art. 11º. A declaração ou apresentação de documentos falsos ou inexatos determinará o

cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em

qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 12º. A seleção constante desta convocação será composta de 04 (quatro) etapas,

conforme especificado abaixo, sendo todas de responsabilidade do Ijuci, com a participação

da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo de Minas Gerais/ SUASE.

Parágrafo 1°. Os resultados das etapas da seleção serão disponibilizados no site

www.ijucimg.org.br. As notas obtidas por cada candidato ficarão disponíveis para a consulta

do mesmo, caso seja de seu interesse.

Parágrafo 2˚. Para a participação neste processo seletivo os candidatos devem ler os textos

indicados na referência bibliográfica, bem como as atribuições do cargo descritas neste

Edital.

Parágrafo 3º. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas na cidade de Belo

Horizonte - MG.

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DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 13º. O processo seletivo dar-se-á em etapas distintas, a saber:

I. Análise de currículos;

II. Prova escrita;

III. Entrevista coletiva;

IV. Entrevista individual.

Art. 14º. Os candidatos melhor qualificados na primeira etapa (análise de currículo) serão

selecionados para participar da segunda etapa.

1ª Etapa – Análise de Currículo

Art. 15º. Serão selecionados no máximo 14 (quatorze) currículos para participação na etapa

de prova escrita.

Parágrafo primeiro. A nota obtida pelo candidato na fase de avaliação curricular será aferida

de acordo com o que está descrito no anexo I do presente edital, e não será somada com as

notas obtidas nas demais etapas do processo seletivo.

Parágrafo segundo. Caso haja empate entre os candidatos será priorizado o candidato com

mais tempo de experiência em medidas socioeducativas, atuando como Pedagogo. Caso o

empate persista, será considerado o candidato que possua maior tempo de experiência,

atuando como Pedagogo em políticas públicas.

2ª Etapa – Prova Escrita

Art. 16º. Todos os candidatos aprovados na análise de currículos, no limite apontado no art.

15º, participarão da prova escrita.

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Art. 17º. A prova escrita versará sobre a política de Atendimento Socioeducativo do Estado

de Minas Gerais e tem como objetivo aferir o nível de conhecimento do candidato acerca de

aspectos concernentes a tal temática.

Parágrafo primeiro. O conteúdo objeto de avaliação da prova escrita está disponível no item "Referência Bibliográfica" localizado ao final deste edital. Parágrafo segundo. A prova escrita será composta de 10 questões fechadas, terá duração de

1:30 horas e será aplicada na data provável do dia 03 de agosto de 2017 em endereço e

horário a ser publicado no site www.ijucimg.org.br.

3˚ Etapa – Entrevista coletiva

Art. 18˚. Serão convocados para a etapa da entrevista coletiva todos os candidatos que

participarem da etapa da prova escrita, e que responderem corretamente a pelo menos 7

(sete) questões.

Parágrafo primeiro. A entrevista coletiva tem como objetivo avaliar o desempenho do

candidato em relação às atividades relativas ao cargo para o qual se candidata.

Parágrafo segundo. A etapa de entrevista coletiva possui caráter eliminatório.

Parágrafo terceiro. A entrevista coletiva acontecerá na data provável do dia 08 de agosto de

2017 em horário e local a ser divulgado no site www.ijucimg.org.br.

4˚ Etapa – Entrevista individual

Art. 19˚. Serão selecionados para a etapa da entrevista individual os candidatos que forem

aprovados na etapa de entrevista coletiva, conforme limite pré-estabelecido.

Parágrafo primeiro. Serão aprovados para participarem da etapa de entrevista individual o

número máximo de 6 (seis) candidatos, sendo estes os que obtiverem melhor classificação

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na etapa de entrevista coletiva.

Parágrafo segundo. Caso haja empate entre as notas obtidas pelos candidatos, será utilizado

como critério para desempate a aprovação daquele que tiver obtido a maior nota na

avaliação curricular.

Parágrafo terceiro. As respostas construídas pelo candidato para as questões apresentadas

no anexo III (modelo de currículo) poderão ser retomadas pelo entrevistador na etapa da

entrevista individual.

Parágrafo quarto. A entrevista acontecerá na data provável do dia 10 de agosto de 2017 em

horário e local a ser divulgado no site www.ijucimg.org.br.

DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

Art. 20º. A instituição divulgará o resultado final do processo seletivo no site do IJUCI.

Art. 21°. A instituição obedecerá, a ordem de classificação dos candidatos. No momento da

contratação, caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de

trabalho ou outra especificidade da contratação, será automaticamente eliminado.

Art. 22°. A instituição enviará e-mail ao candidato aprovado, que terá o prazo máximo e

improrrogável de 24h (vinte e quatro horas) para manifestar se aceita ou não. Caso não se

manifeste, o candidato será, automaticamente, excluído do banco de reservas, sem

possibilidade de contratação.

Art. 23°. O candidato aprovado deverá ter disponibilidade imediata para assumir o cargo.

Art. 24˚. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reservas, e poderão ser

contratados na medida em que surgirem vagas, obedecendo a ordem de classificação dos

aprovados.

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DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

Art. 25º. O processo seletivo terá vigência de 160 (cento e sessenta) dias, podendo, a critério

da instituição, ser prorrogado por igual período.

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 26º. O não comparecimento ou o atraso para qualquer das etapas previstas neste edital,

ainda que justificado, por mais de 10min. (dez minutos), implicará a eliminação automática

do candidato.

Parágrafo Único. As justificativas de atrasos serão analisadas pela banca examinadora, que

terá total autonomia para eliminar o candidato do processo seletivo.

Art. 27˚. A banca de seleção poderá ser composta por representação do IJUCI, representação

da SUASE e representantes do convênio da Semiliberdade.

Parágrafo Único. A coordenação da banca de seleção do referido processo seletivo será

exercida pela Coordenação Geral da Semiliberdade, Sra. Ludmila Aparecida Andrade de

Souza ou por pessoa indicada pela mesma.

Belo Horizonte, 17 de julho de 2017.

Viviane Tompe Souza Mayrink.

Presidente – IJUCI

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ANEXO I– BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR PARA O CARGO DE PEDAGOGO DA

SEMILIBERDADE.

Experiência atuando na área da pedagogia

em projetos ou programas no âmbito das

medidas socioeducativas, e/ou programas

ou projetos na área da adolescência, em

projetos ou programas com interface na

área de educação ou direitos humanos

CLASSIFICATÓRIO

1 (um) ponto para cada 12 (doze) meses de

experiência em atividades iguais ou

similares às especificadas neste edital,

atuando na área de pedagogia, limitado a 5

(cinco) pontos.

Acresce 1,0 ponto se a experiência for com

adolescentes ou acresce 2,0 pontos se a

experiência estiver no âmbito das medidas

socioeducativas.

Formação Acadêmica Acresce 1,0 ponto para especialização,

mestrado, doutorado ou para pós-

doutorado concluídos na área de educação,

saúde, ciências sociais aplicadas e ciências

humanas, limitado ao máximo de 2,0

pontos.

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ANEXO II – BAREMA DE ENTREVISTA INDIVIDUAL E COLETIVA PARA O CARGO DE

PEDAGOGO.

Aspecto Padrão para avaliação Forma de aferição

Disponibilidade

do candidato.

Sim ou Não (eliminatório)

Disponibilidade para exercer

o cargo e cumprir as

atribuições e demandas

previstas.

Conhecimento da

atividade na

função para a

qual é

selecionado.

De 0 a 10 (análise comparativa

entre os candidatos

entrevistados)

Resolução adequada à

situação/questão colocada(s)

à apreciação do candidato.

Capacidade de

organização e

transmissão de

ideias.

De 0 a 10 (análise comparativa

entre os candidatos

entrevistados)

Resolução adequada à

situação/questão específica

colocada à apreciação do

candidato

Capacidade de

comunicação e

expressão.

De 0 a 10 (análise comparativa

entre os candidatos

entrevistados)

Objetividade e clareza na

expressão verbal e postura

adequada na situação da

entrevista. Uso correto do

idioma.

Capacidade de

trabalhar em

equipe

De 0 a 10 (análise comparativa

entre os candidatos

Resolução adequada à

situação específica/questão

colocada à apreciação do

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multiprofissional. entrevistados)

candidato.

Capacidade de

atuar de forma

proativa.

De 0 a 10 (análise comparativa

entre os candidatos

entrevistados)

Resolução adequada à

situação/questão específica

colocada à apreciação do

candidato.

ANEXO III – MODELO DE CURRÍCULO

Informações do

candidato/

Dados básicos

Cargo pretendido:

Dados pessoais

Nome:

Endereço:

Telefone (fixo, celular e de recado):

Email:

Estado civil:

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Idade:

Escolaridade/

Formação

Conclusão graduação em Pedagogia.

Instituição em que realizou o curso:

Data de conclusão:

Registro Profissional no Conselho:

Outras formações acadêmicas já concluídas. ( ) SIM ( )NÃO

Curso:

Instituição:

Data início:

Data término:

Cursos complementares:

(Participação em cursos, seminários, Congressos, Fóruns.)

Nome do evento ou curso:

Nome da Instituição:

Carga horária:

Data do evento:

Trajetória

profissional.

Aponte todas as suas experiências (da mais recente para a mais antiga):

Local:

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Cargo:

Público alvo/atendido:

Atribuições:

Data início:

Data da saída:

Contatos para referência:

• Apresente as razões pelas quais você se candidatou a este cargo? (em até 1.200 caracteres)

• Indique algumas propostas que considera importantes para o trabalho na Semiliberdade e aponte

como você poderia executá-las no exercício da função de Pedagogo (em até 2.500 caracteres)

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE-

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm

Estatuto da Criança e do Adolescente– ECA-

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

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VIDIGAL, Mariana Furtado. Princípios para um atendimento nas medidas socioeducativas. In:

MINAS GERAIS, Governo do Estado. Secretaria de Estado de Defesa Social. Subsecretaria de

Atendimento às Medidas Socioeducativas. Medidas Socioeducativas: contribuições para a

prática. Belo Horizonte: Editora FAPI. 2012, p. 60-71.

Link para o último texto:

http://www.seds.mg.gov.br/images/documentos/livro%20medidas%20socioeducativas%20-

%20%20contribuicoes%20para%20a%20pratica.pdf