MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO EDITAL Nº 1/2021/LEILÃO-ES A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo – SPRF/ES, através da Comissão de Gestão de Pátio e Leilão de Veículos de Terceiros, torna público, após procedidas todas as notificações oficiais e decorrido os prazos legais, que no local, data e horário indicados neste edital, será realizada licitação, na modalidade LEILÃO, do tipo maior lance, para venda de VEÍCULOS DE TERCEIROS classificados como documentáveis (recuperáveis), sucatas (aproveitáveis) e OUTROS BENS DE TERCEIROS, retidos, abandonados, removidos ou recolhidos a qualquer título, que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos pátios administrados pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo, com fundamento: na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; na Lei nº 13.160, de 25 de agosto de 2015, na Lei nº 13.281, de 04 de maio de 2016, que alteram o Código de Trânsito Brasileiro, quanto ao recolhimento e leilão de veículos; na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que instituiu normas para licitações e contratos administrativos; na Resolução nº 623, de 6 de setembro de 2016 do CONTRAN, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão dos veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito; na Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres; na Lei nº 8.722, de 27 de outubro de 1993 e no Decreto nº 1.305, de 9 de novembro de 1994, que tratam sobre a baixa de veículos vendidos como sucata; na Portaria nº 200/2019 da SPRF-ES, de 12 de junho de 2019, que nomeia a Comissão de Gestão de Pátio e Leilão de Veículos de Terceiros e no Guia Prático das Licitações Sustentáveis da Consultoria Jurídica da União do estado de São Paulo; conforme processos n° 08667.029931/2018-03, 08667.020539/2018-91, 08667.012924/2016-01 e 08667.008394/2015-15 e demais especificações contidas neste Edital. 1. DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO 1.1. O procedimento do Leilão será realizado de forma eletrônica, pelo Leiloeiro Oficial - GABRIEL FARDIN PEREIRA - CPF: 057.573.187-75, contratado pela Administração. 1.2. Os procedimentos serão online, através da Internet, na qual os lances serão realizados por meio de acesso identificado, no site indicado pelo Leiloeiro Oficial: https://www.vixleiloes.com.br 1.3. DATA: Conforme cronograma descrito no Item 2. 1.4. LOCALIDADES DOS PÁTIOS DA PRF ONDE ESTÃO ARMAZENADOS OS ITENS: VIANA/ES, SERRA/ES E CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. 1.5. HORÁRIO: Conforme descrito no item 2 (Horário de Brasília) . 1.5.1. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF, e desta forma serão registradas. 1.6. VISITAÇÃO: Será aberta em horário de expediente das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, inclusive aos sábados, com 02 (dois) dias de antecedência ao fechamento do leilão/encerramentos dos lances, de acordo com o cronograma descrito no item 2. 1.6.1. Locais da visitação: Nº PÁTIO LOCALIDADE/PÁTIO (abertas à visitação) 01 W.O. MAGALHÃES (PRF) RUA LUIZA CASOTI, S/N (ATRÁS DO POSTO BR - SOLIPETRO) - Bairro: VILA BETHANIA - Viana - ES. Telefone: (27) 98859-5480 02 BR ESTADIA E REMOÇÕES (PRF) RUA FIDELINA PEREIRA DA COSTA, 200, (ATRÁS DA RODOVIÁRIA DA AGUIA BRANCA DE CARAPINA) - Bairro: ROSÁRIO DE FÁTIMA - Serra - ES. Telefone: (27) 3338-3211 03 AUTO SOCORRO CACHOEIRO (PRF) AV. FREDERICO AUGUSTO COSER, 326 (BR 393 - AO LADO DA VIAÇÃO COSTA SUL) - Bairro: AEROPORTO - CEP: 29312-418 - Cachoeiro de Itapemirim - ES. Telefone: (28) 3521-8158 1.6.2. É permitida avaliação visual dos lotes sendo vedado o seu manuseio, experimentação, retirada/substituição de peças, etc; 1.6.3. Durante a visitação poderá visualizar o veículo internamente e externamente, inclusive podendo vistoriar o motor do veículo; 1.6.4. A visitação poderá ser feita nos locais descritos no edital, com a respectiva identificação dos lotes; 1.6.5. A visitação ocorrerá com o acompanhamento de um preposto indicado e contratado pelo Leiloeiro, juntamente com representantes do pátio; 1.6.6. No ato da visitação o participante deverá apresentar-se munido de documento pessoal original com foto, estar cadastrado no site do leiloeiro oficial <www.vixleiloes.com.br/>, e habilitado para participar da respectiva hasta pública, quando lhe será franqueado o acesso aos lotes. 2. DO CRONOGRAMA DOS LEILÕES Nº DO LEILÃO CIDADES ENVOLVIDAS LOCAIS / RELAÇÃO DE LOTES PARA VISITAÇÃO PERÍODO DO LANCES / VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS FASE 01 PERÍODO DO LANCES / VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS FASE 02 PERÍODO DO LANCES / VEÍCULOS SUCATA FASE 03 Início dos lances Encerramento do leilão / Fechamento dos lances em ordem cronológica lote a lote Início dos lances Encerramento do leilão / Fechamento dos lances em ordem cronológica lote a lote. Início dos lances Final do leilão/lances 01 Viana/ES Serra/ES Conforme Anexo I 25/01/2021 28/01/2021 08h00 Horário de Brasília 01/02/2021 04/02/2021 08h00 Horário de Brasília 08/02/2021 11/02/2021 08h00 Horário de Brasília
33
Embed
EDITAL Nº 1/2021/LEILÃO-ES€¦ · realização de leilão dos veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAPOLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO
EDITAL Nº 1/2021/LEILÃO-ES
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo – SPRF/ES, através da Comissão de Gestão de Pátio e Leilão de Veículosde Terceiros, torna público, após procedidas todas as notificações oficiais e decorrido os prazos legais, que no local, data e horário indicados neste edital, será realizadalicitação, na modalidade LEILÃO, do tipo maior lance, para venda de VEÍCULOS DE TERCEIROS classificados como documentáveis (recuperáveis), sucatas(aproveitáveis) e OUTROS BENS DE TERCEIROS, retidos, abandonados, removidos ou recolhidos a qualquer título, que se encontram há mais de 60 (sessenta)dias nos pátios administrados pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo, com fundamento: na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, queinstituiu o Código de Trânsito Brasileiro; na Lei nº 13.160, de 25 de agosto de 2015, na Lei nº 13.281, de 04 de maio de 2016, que alteram o Código de TrânsitoBrasileiro, quanto ao recolhimento e leilão de veículos; na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que instituiu normas para licitações e contratos administrativos; naResolução nº 623, de 6 de setembro de 2016 do CONTRAN, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para arealização de leilão dos veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito; na Lei nº 12.977, de20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres; na Lei nº 8.722, de 27 de outubro de 1993 e no Decreto nº1.305, de 9 de novembro de 1994, que tratam sobre a baixa de veículos vendidos como sucata; na Portaria nº 200/2019 da SPRF-ES, de 12 de junho de 2019, quenomeia a Comissão de Gestão de Pátio e Leilão de Veículos de Terceiros e no Guia Prático das Licitações Sustentáveis da Consultoria Jurídica da União do estado deSão Paulo; conforme processos n° 08667.029931/2018-03, 08667.020539/2018-91, 08667.012924/2016-01 e 08667.008394/2015-15 e demais especificações contidasneste Edital. 1. DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO 1.1. O procedimento do Leilão será realizado de forma eletrônica, pelo Leiloeiro Oficial - GABRIEL FARDIN PEREIRA - CPF: 057.573.187-75, contratado pela Administração.1.2. Os procedimentos serão online, através da Internet, na qual os lances serão realizados por meio de acesso identificado, no site indicado pelo LeiloeiroOficial: https://www.vixleiloes.com.br1.3. DATA: Conforme cronograma descrito no Item 2.1.4. LOCALIDADES DOS PÁTIOS DA PRF ONDE ESTÃO ARMAZENADOS OS ITENS: VIANA/ES, SERRA/ES E CACHOEIRO DEITAPEMIRIM/ES.1.5. HORÁRIO: Conforme descrito no item 2 (Horário de Brasília) .1.5.1. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF, e desta forma serãoregistradas.1.6. VISITAÇÃO: Será aberta em horário de expediente das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, inclusive aos sábados, com 02 (dois) dias deantecedência ao fechamento do leilão/encerramentos dos lances, de acordo com o cronograma descrito no item 2.1.6.1. Locais da visitação:
RUA FIDELINA PEREIRA DA COSTA, 200, (ATRÁS DA RODOVIÁRIA DA AGUIABRANCA DE CARAPINA) - Bairro: ROSÁRIO DE FÁTIMA - Serra - ES. Telefone: (27)
3338-3211
03 AUTO SOCORRO CACHOEIRO(PRF)
AV. FREDERICO AUGUSTO COSER, 326 (BR 393 - AO LADO DA VIAÇÃO COSTASUL) - Bairro: AEROPORTO - CEP: 29312-418 - Cachoeiro de Itapemirim - ES. Telefone:
(28) 3521-8158
1.6.2. É permitida avaliação visual dos lotes sendo vedado o seu manuseio, experimentação, retirada/substituição de peças, etc;1.6.3. Durante a visitação poderá visualizar o veículo internamente e externamente, inclusive podendo vistoriar o motor do veículo;1.6.4. A visitação poderá ser feita nos locais descritos no edital, com a respectiva identificação dos lotes;1.6.5. A visitação ocorrerá com o acompanhamento de um preposto indicado e contratado pelo Leiloeiro, juntamente com representantes do pátio;1.6.6. No ato da visitação o participante deverá apresentar-se munido de documento pessoal original com foto, estar cadastrado no site do leiloeiro oficial<www.vixleiloes.com.br/>, e habilitado para participar da respectiva hasta pública, quando lhe será franqueado o acesso aos lotes.
2. DO CRONOGRAMA DOS LEILÕES
Nº DOLEILÃO
CIDADESENVOLVIDAS
LOCAIS /RELAÇÃODE LOTES
PARAVISITAÇÃO
PERÍODO DO LANCES /VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS
FASE 01
PERÍODO DO LANCES /VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS
FASE 02
PERÍODO DO LANCES /VEÍCULOS SUCATA
FASE 03
Início doslances
Encerramento do leilão/ Fechamento dos lancesem ordem cronológica
lote a lote
Iníciodos lances
Encerramento do leilão/ Fechamento dos lancesem ordem cronológica
lote a lote.
Início doslances
Final doleilão/lances
01
Viana/ESSerra/ES
ConformeAnexo I
25/01/2021 28/01/202108h00
Horário de Brasília
01/02/2021 04/02/202108h00
Horário de Brasília
08/02/2021 11/02/202108h00
Horário de Brasília
Cachoeiro deItapemirim/ES
2.1. O encerramento do leilão/fechamento dos lances, se dará na ordem cronológica dos lotes, a partir das 08h (Horário de Brasília), tendo início peloprimeiro lote previsto para respectiva data conforme Anexo I, sendo concluso/declarado o vencedor de um lote a cada minuto, sucessivamente até encerrar a lista. Todoe qualquer lote só será concluso/declarado o vencedor após 03 (três) minutos sem nenhum lance, portanto a cada lance se prorroga em 03 (três) minutos o encerramentodo respectivo lote, sem prejuízo de tempo em relação aos demais lotes que segue seu cronograma de encerramento, podendo ser prorrogado de acordo com asrespectivas disputas através dos lances.2.2. Ao leiloeiro ou à Polícia Rodoviária Federal, não caberá qualquer responsabilização por falha na conexão de usuários com sítio eletrônico do leilão.2.3. Em havendo falha na conexão do sitio <www.vixleiloes.com.br>, com a internet, com acesso indisponível a todos os usuários, o leilão será suspenso ereiniciado no 1ª dia útil após regularização do acesso, sem prejuízo das ações já conclusas até o momento da falta de comunicação.
VISITAÇÃO LOTESFase Dias
1 25,26 e 27/012 01,02 e 03/023 08,09 e 10/02
3. OBJETO3.1. Com base do artigo 328 da Lei nº 9.503/97 e suas alterações, o presente leilão tem por objeto a venda, na modalidade leilão, em lotes, pelo maior lance,de veículos de terceiros classificados como documentáveis (recuperáveis) e como sucata aproveitáveis, retidos, abandonados, removidos ou recolhidos a qualquer título,que encontram-se há mais de 60 (sessenta) dias nos pátios contratados pela SPRF-ES.3.2. Este edital estará disponível aos interessados junto a sede da SPRF-ES, situada na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 2214, Vitória / ES - CEP29052-625 - Telefone: (27) 3212-6946, no site da PRF https://www.prf.gov.br/portal/estados/espirito-santo/leiloes e no site https://www.vixleiloes.com.br3.3. O objeto supracitado será leiloado em 3 fases consecutivas, integradas entre si, descritas abaixo:
FASE 01: HASTA PÚBLICA DOS VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS.3.3.1. Serão leiloados os veículos na condição DOCUMENTÁVEIS, ou seja, aqueles em condições suficientes para voltarem a circular nas vias públicas. Oarrematante será aquele que ofertar o maior lance, considerando que os lances serão iniciados com valores que estejam acima de 40% do montante especificado nodespacho de classificação da ficha de avaliação, que teve como base valores da Tabela FIPE (www.fipe.org.br ou veiculos.fipe.org.br). O arrematante não responderápor quaisquer ônus constantes sobre o prontuário do veículo até a data do leilão, ficando o mesmo responsável pelo registro, vistorias, taxas, baixas, seguro DPVAT edemais procedimentos perante o órgão executivo de trânsito para a transferência do veículo que porventura o DETRAN de domicílio do arrematante venha a exigir.3.3.2. Fica sob responsabilidade do arrematante a posterior revisão técnica dos sistemas e peças do veículo antes de colocá-lo em circulação, a fim de verificara funcionalidade dos sistemas e das peças do veículo por ocasião do seu registro e transferência.3.3.3. A SPRF/ES se abstém de cumprir qualquer exigência por parte de DETRAN de estado diferente do estado do Espírito Santo, que não esteja incluída norol de procedimentos da legislação em vigor;3.3.4. Os veículos que não atingirem a média mínima exigida de 40%, serão leiloados na FASE 02.3.3.5. O participante/arrematante deverá consultar os respectivos veículos, junto aos respectivos DETRANs, para avaliar as questões de MONTAS eCertificação de Segurança Veicular (CSV), pois ficarão a suas expensas/responsabilidade toda intervenção necessária para regularizá-la. O órgão licitantedisponibilizará nos anexos deste edital os dados das PLACAS, UNIDADES FEDERATIVAS E RENAVANs para consulta imediata.3.3.6. Os veículos arrematados que no prazo de 30 dias úteis após a emissão da nota de arrematação, o DETRAN detentor de seu cadastro, não disponibilizar onúmero do respectivo CRV e liberar o registro do veículo para transferência de propriedade e endereço, sua arrematação será cancelada, não gerando qualquer direito aarrematante, e serão leiloados na FASE 03, em lotes na modalidade de SUCATA, conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro.
[Lei 9.503/97]Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data derecolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.(...)
§ 8o Os órgãos públicos responsáveis serão comunicados do leilão previamente para que formalizem a desvinculação dos ônus incidentes sobre o veículo noprazo máximo de dez dias.(...)§ 18. Os veículos sinistrados irrecuperáveis queimados, adulterados ou estrangeiros, bem como aqueles sem possibilidade de regularização perante o órgãode trânsito, serão destinados à reciclagem, independentemente do período em que estejam em depósito, respeitado o prazo previsto no caput deste artigo,sempre que a autoridade responsável pelo leilão julgar ser essa a medida apropriada. (Grifo nosso)
FASE 02: HASTA PÚBLICA DE VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS REMANESCENTES.3.3.7. Serão leiloados os veículos na condição DOCUMENTÁVEIS, ou seja, aqueles em condições suficientes para voltarem a circular nas vias públicas. Oarrematante será aquele que ofertar o maior lance, considerando que os lances serão iniciados com valores que estejam acima de 20% do montante especificado nodespacho de classificação da ficha de avaliação, que teve como base valores da Tabela FIPE (www.fipe.org.br ou veiculos.fipe.org.br). O arrematante não responderápor quaisquer ônus constantes sobre o prontuário do veículo até a data do leilão, ficando o mesmo responsável pelo registro, vistorias, taxas, baixas, seguro DPVAT edemais procedimentos perante o órgão executivo de trânsito para a transferência do veículo que porventura o DETRAN de domicílio do arrematante venha a exigir.3.3.8. Fica sob responsabilidade do arrematante a posterior revisão técnica dos sistemas e peças do veículo antes de colocá-lo em circulação, a fim de verificara funcionalidade dos sistemas e das peças do veículo por ocasião do seu registro e transferência.3.3.9. A SPRF/ES se abstém de cumprir qualquer exigência por parte de DETRAN de estado diferente do estado do Espírito Santo, que não esteja incluída norol de procedimentos da legislação em vigor;3.3.10. Os veículos que não atingirem a média mínima exigida de 20%, serão leiloados na FASE 03, em lotes na modalidade de SUCATA.3.3.11. O participante/arrematante deverá consultar os respectivos veículos, junto aos respectivos DETRANs, para avaliar as questões de MONTAS eCertificação de Segurança Veicular (CSV), pois ficarão a suas expensas/responsabilidade toda intervenção necessária para regularizá-la. O órgão licitantedisponibilizará nos anexos deste edital os dados das PLACAS, UNIDADES FEDERATIVAS E RENAVANs para consulta imediata.
3.3.12. Os veículos arrematados que no prazo de 30 dias úteis após a emissão da nota de arrematação, o DETRAN detentor de seu cadastro, não disponibilizar onúmero do respectivo CRV e liberar o registro do veículo para transferência de propriedade e endereço, sua arrematação será cancelada, não gerando qualquer direito aarrematante, e serão leiloados na FASE 03, em lotes na modalidade de SUCATA, conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro. FASE 03: HASTA PÚBLICA DE SUCATA3.3.13. Serão leiloados os veículos na condição de SUCATA. Nessa fase estarão:
a. Os veículos e bens já classificados como sucata;
b. Os veículos das FASE 01 e 02 que não atingirem o valor mínimo exigido para a arrematação;
c. Os veículos leiloados nas FASE 01 e 02, nos quais os respectivos DETRANs não providenciaram a emissão do novo CRV em 30 dias úteis,lapso de tempo previsto no cronograma editalício, com fundamento no Artigo n° 328, § 8 e §18, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 -Código de Trânsito Brasileiro, prevendo que os órgãos públicos responsáveis serão comunicados do leilão previamente, para que formalizem adesvinculação dos ônus incidentes sobre o veículo no prazo máximo de 10 (dez) dias, e em caso da impossibilidade de regularização perante oórgão de trânsito, serão destinados à reciclagem.
3.3.14. Assim a Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo, ampara-se no Artigo 328, §18 do CTB, da presente lei, para destinar os veículos à leilão nacondição de sucata, com motor e câmbio inservível, caso o órgão executivo estadual de trânsito da respectiva Unidade Federativa não tenha condiçõestécnicas/pessoal/administrativas de cumprir o solicitado no triplo de prazo legal previsto.3.3.15. O arrematante será aquele que ofertar o maior lance, considerando que os lances iniciais deverão ser superiores a 5% do valor avaliado na ficha devistoria.3.3.16. A solicitação de baixa da sucata é de responsabilidade do órgão licitante. Os veículos classificados como sucata terão suas placas e numeração de chassidestruídos, sendo portanto inservíveis para substituição em outros veículos, podendo ser reutilizados apenas os seus componentes e peças, desde que atendidas a Lei12.977/14, a resolução do CONTRAN 611/16 e a Lei estadual 10.031/13.3.3.17. Os lotes de veículos leiloados na condição de SUCATA terão solicitados sua baixas juntos aos DETRANs detentor de seu cadastro no sistemaRENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não podendo ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em vias públicas,destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
3.4. Este edital estará disponível aos interessados:I - Por solicitação no correio eletrônico [email protected] - Online - No site da POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL: https://www.prf.gov.br/portal/estados/espirito-santo/leiloesIII - Online - No site do LEILOEIRO OFICIAL: www.vixleiloes.com.br
3.5. Maiores informações ou dúvidas sobre a hasta pública poderão ser esclarecidas presencialmente na PRF/ES:
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERALSUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 2214Vitória / ES - CEP 29052-625
Telefone: (27) 3212-6946Celular: (27) 99576-6166
Horário atendimento: 08h às 12h e 13h às 16h
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO4.1. Poderão participar do presente leilão:
I - Pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - para quaisquer LOTES DOS VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS;II - Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ - para quaisquer LOTES DOS VEÍCULOSDOCUMENTÁVEIS;III - Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e em consonância com a Lei 12977/14 e Resolução 611/2016do CONTRAN - para quaisquer LOTES CLASSIFICADOS COMO DOCUMENTÁVEIS OU SUCATA. As pessoas jurídicas devemobrigatoriamente possuir cadastro junto ao DETRAN de qualquer unidade da Federação.
4.2. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar no portal virtual exposto pelo Leiloeiro Oficial, observando as regras aliestabelecidas, aceitando as condições de vendas previstas para o certame;4.3. O cadastro deverá ser realizado com ao menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência do encerramento do leilão, para análise dos dados do cadastro econfirmação da sua participação em 48 (quarenta e oito) horas;4.4. O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação na forma online;4.5. Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam nos endereços eletrônicos dos sites da PRF e do Leiloeiro Oficial.4.6. São impedidos de participar do leilão:
I - Membros da Comissão de Leilão da Polícia Rodoviária Federal;II - O leiloeiro e membros de sua equipe de trabalho;III - Pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV doartigo 87 da Lei nº 8666/1993 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002; IV - O cônjuge, o companheiro, ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3º grau e pessoa jurídica na qualhaja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsávelpela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade.
4.7. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital, sendo oscasos omissos dirimidos pela Comissão de Leilão.4.8. O simples fato do interessado participar e pleitear a compra de algum lote, implica na declaração tácita de pleno conhecimento e aceitação de todas ascondições estipuladas no presente Edital e no estado de conservação dos veículos conservados ou sucatas que compõem os lotes a serem leiloados.
4.8.1. O interessado inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, se fará representar por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderesbastantes, desde que apresentem cópia autenticada do contrato social, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.4.9. Os documentos exigidos para consolidar o cadastro no sitio eletrônico do leilão e adquirir a permissão para efetuar lances no s respectivos lotes, são:
I - Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, documento de identidade com foto, comprovante de endereço.II - Em caso de menor de idade será necessário comprovação de emancipação, ou procuradores, desde que munidos de instrumento público ouparticular de mandato, em original ou cópia legível devidamente autenticada em cartório;III - Para pessoas jurídicas e empresários individuais - CNPJ, registro comercial, contrato social.IV - Para pessoas jurídicas e empresários individuais que possuem interesse em adquirir veículos classificados como sucata: CNPJ, registrocomercial, contrato social, alvará de funcionamento, registro junto ao DETRAN, conforme Lei nº 12.977, de 20 maio de 2014.V - É facultada a participação de procurador, que deverá apresentar documento com poderes específicos para participação no LEILÃO, comfirma reconhecida, comprovando ser representante legal da pessoa física ou jurídica.
5. ITENS DOS LOTES A SEREM LEILOADOS5.1. Os VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS e as SUCATAS de veículos a serem leiloados, constituem lotes conforme descrito nos respectivos Anexos , eserão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia.5.2. Por definição:
a) VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS, conforme Resolução n° 623/2016 - Art. nº 15: são os veículos passíveis de recuperação e com possibilidadede receber documentação (licenciamento), tendo condições de voltar a circular em via pública, após manutenção, realização de vistoria e transferênciade propriedade, a serem realizadas junto ao órgão competente por conta do arrematante. Estes veículos terão os débitos vinculados a elesregularizados. FASE 01 e 02.b) SUCATAS, conforme Resolução nº 623/2016 - Art. n° 16: aqueles que estão impossibilitados de voltar a circular, ou cuja autenticidade deidentificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação. FASE 03.
5.3. Os lotes a serem leiloados serão identificados nos campos específicos, conforme descrito abaixo:
Nº ITEM DESCRIÇÃO01 LOTE Número do lote de cada veículo/sucata.02 Num. Recolhimento Número do documento que originou o recolhimento do veículo/bem03 Ano / Fabricação Ano de fabricação do veículo04 Ano / Modelo Ano modelo do veículo05 Placa Placa do veículo cadastrada no sistema RENAVAM06 UF Estado detentor do registro do veículo - DETRAN que está registrado.07 MARCA E MODELO Nome do fabricante e modelo fabricado.08 COR Cor predominante, conforme registro do veículo.09 RENAVAM Disponibilizados para consulta nos respectivos DETRANs, para verificação se há monta cadastrada.10 VIN Número de Identificação do Veículo11 LANCE Lance Inicial conforme ITEM 312 CONDIÇÃO DOCUMENTÁVEL ou SUCATA
5.4. O arrematante deverá consultar os respectivos veículos, munidos com os dados acima que poderão ser localizados nos anexos deste edital, junto a cadaDetran das unidades federativas para tomar ciência se há questões de montas registradas, pois ficará a suas expensas a regularização, sendo de suatotal responsabilidade todo procedimento para legalização documental e mecânica visando o retorno do veículo a condição de apto a circulação. 5.5. A baixa de sucata é de responsabilidade do órgão licitante. Os veículos classificados como sucata terão seus elementos identificadores (Número deChassi e Número de Motor) destruídos, sendo portanto inservíveis para substituição em outros veículos, podendo ser reutilizados apenas os seus componentes/peças.5.6. A baixa dos veículos, leiloados como sucata, são de responsabilidade dos DETRANs, desta forma, a SPRF/ES ficará encarregada de encaminhar asrespectivas fichas de identificação, edital e notas de arrematação.5.7. As descrições dos lotes estarão disponíveis neste edital. Os bens aqui relacionados serão vendidos e entregues no estado e condições, em que seencontram e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatadoposteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados, pressupondo, no oferecimento de lances, o conhecimento das características esituação dos bens ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidadesintrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação;5.8. As sucatas serão vendidas, sem direito à documentação que autorize regularização administrativa, no estado de conservação e condição em que seencontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelo arrematante, não cabendo a respeito delas, qualquer reclamação quanto às suas qualidadesintrínsecas ou extrínsecas;5.9. Os valores arrecadados com a venda do veículo serão destinados à quitação dos débitos existentes sobre o prontuário do veículo, em conformidade com oArt. n°. 32 da Resolução CONTRAN 623/2016. Em havendo saldo remanescente, será dado atendimento ao Artigo n° 35 da resolução supracitada.5.10. Não havendo saldo de fundos suficientes para o pagamento dos todos os débitos exigíveis para circulação de veículos vinculados ao lote, a exemplo delicenciamento, multas, IPVA ou seguro obrigatório, a SPRF/ES expedirá ofício aos credores requerendo suas desvinculações. Porém, é necessário, que o arrematanteesteja ciente que deverá se adequar às exigências de cada credor para a total regularização e desvinculação de débitos restantes, a exemplo das Secretarias de Fazenda -IPVA ou Seguradora Líder - Seguro Obrigatório, já que aquelas exigem que, para a liberação total de débitos anteriores ao arremate, o próprio arrematante é que deverárealizar formalmente o pedido, e esse pedido acompanhado da documentação disponibilizada no ato do arremate: Documento de Apreensão da PRF e Carta/Recibo deArrematação.5.11. O arrematante de veículo vendido com direito à circulação não deverá fazer alterações ou melhorias no veículo arrematado antes da transferência noórgão executivo de trânsito do Estado (DETRAN), sob pena de não ser ressarcido dos gastos efetuados caso a arrematação seja cancelada por quaisquer motivos.5.12. Na data da realização do LEILÃO, o estado e a condição dos lotes, constantes no anexo do edital, se pressupõem conhecidos e aceitos pelos licitantes,não sendo aceitas reclamações posteriores.5.13. Fica certo que as fotografias dos lotes divulgadas na internet são meramente ilustrativas, devendo o participante fazer uma análise mais detalhada quedeverá ser feita com visitação pelos interessados no local onde se encontram os lotes.
5.14. No caso de veículos conservados, o arrematante fica ciente que não lhe será permitido circular em via pública enquanto não providenciar a completaregularização dos documentos e equipamentos obrigatórios.5.15. O arrematante é responsável pela utilização e destino final dos lotes e responderá administrativa, civil e criminalmente pelo uso indevido que estiveremem desacordo com a legislação em vigor e as restrições estabelecidas neste edital.5.16. A SPRF/ES se abstém de cumprir qualquer exigência por parte de DETRAN de Estado diferente do estado do Espírito Santo, que não esteja incluída norol de procedimentos da legislação nacional em vigor.5.17. A SPRF/ES através da Comissão de Gestão de Pátio e Leilão, poderá a qualquer tempo por motivos justificados, em atendimento à conveniênciaadministrativa e ao interesse público, retirar do leilão qualquer um dos lotes ou parte dos lotes descritos neste Edital ou agrupar lotes.5.18. A descrição dos lotes sujeita-se a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, caso verificadas.
6. DADOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA6.1. Os documentos exigidos para consolidar o cadastro no sítio eletrônico e para habilitação na arrematação são:6.1.1. Pessoa física:
I - Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF - original digitalizada ou fotografia colorida, inseridas eletronicamente;II - Documento de identidade com foto - original digitalizada ou fotografia colorida, inseridas eletronicamente. Observação: Em caso de menorde idade será necessário comprovação de emancipação, ou procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato, emoriginal ou cópia legível devidamente autenticada em cartório;III - Comprovante de endereço - original digitalizada ou fotografia colorida.
6.1.2. Pessoa jurídica, conforme Lei nº 12.977, de 20 maio de 2014: I - CNPJ : original digitalizada ou fotografia colorida, inseridas eletronicamente;II - Comprovante de endereço: original digitalizada ou fotografia colorida;III - Alvará de funcionamento: digitalizada ou fotografia colorida; IV - Documento de autorização emitido pelo DETRAN, para aquisição de sucata: digitalizada ou fotografia colorida;
7. DOS LANCES7.1. Os lances deverão ser ofertados exclusivamente na forma eletrônica;7.2. A partir da publicação do leilão, e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessãopública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema;7.3. Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão registrado em tempo real;7.4. Se a participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado;7.5. O lance para arrematação será aquele com o maior valor ofertado, desde que ultrapasse os valores dos lances mínimos já estabelecidos. O lance inicialnão poderá ser inferior a 40% do valor avaliado do veículo.
8. DA SESSÃO PÚBLICA8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública no sistema eletrônico, em sítio virtual indicado neste Edital;8.2. O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no edital, ou o melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública;8.3. Iniciada a etapa competitiva, os participantes online deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados doseu recebimento e do valor consignado no registro8.4. Durante a sessão, o leiloeiro responsável dará publicidade adequada ao monitoramento dos lances recebidos via internet;8.5. Os participantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado;8.6. Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua desistência, sob pena de responsabilização penal nos termos da Lei 8.666/93;8.7. Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro;8.8. Os participantes no ambiente virtual terão isonomia de tratamento e concorrerão em igualdade de condições;8.9. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ouqualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no artigo 335 do Código Penal e nos artigos 90 e 95 da Lei 8.666/1993;
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS9.1. Será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de lance para o lote;9.2. O leiloeiro declarará o melhor valor para o lote atribuindo ao vencedor a nota de arrematação.
10. DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA10.1. Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada, pelo leiloeiro, na qual serão descritos os trabalhos desenvolvidos na fase externa da licitação,intercorrências e fatos relevantes;10.2. A ata será assinada por representante da administração e pelo leiloeiro/procurador.
11. DA ADJUDICAÇÃO11.1. A adjudicação dos objetos leiloados será realizada pela Comissão de Leilão;11.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
12.1. Retirar os veículos arrematados no prazo determinado, logo após o fim da hasta pública, após a quitação da GRU - constando o valor de arrematação e osvalores da Comissão do Leiloeiro e encargos administrativos;12.2. Assumir os serviços de transferência e tradição;12.3. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que por ventura ocorra durante a retirada do respectivo lote, estando a SPRF-ES, isenta de quaisquerresponsabilidade civil e/ou criminal, bem como, de outros ônus decorrentes;12.4. No caso de arrematação de veículo com direito à documentação, transferir o veículo adquirido para o nome do arrematante, dentro do prazo estabelecidono Código de Trânsito Brasileiro, contados a partir do recebimento da documentação apta à transferência;12.5. Assumir todos os encargos relativos à transferência, seguro obrigatório, licenciamento do exercício em curso e impostos, assim como em caso de monta,adotar todos os procedimentos para sua regularização;12.6. É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o veículo arrematado antes do pagamento e da extração da Nota deArrematação; 12.7. Não comercializar o motor sem identificação de sua numeração (sem número), uma vez que ele se destina exclusivamente ao desmonte ereaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas;12.8. Responsabilizar-se e responder civil e criminalmente pelo uso ou destinação final das sucatas e motores em desacordo com a legislação vigente e esteedital;12.9. Por ocasião da transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente, o arrematante deverá proceder a vistoria do veículo, efetuar o pagamentodas taxas correspondentes, bem como se adequar ao procedimento de registro exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro e o órgão Executivo de Trânsito;12.10. Observar, no momento da retirada, se o lote está de acordo com o bem leiloado, sendo que sua retirada pressupõe tal condição.12.11. Após a baixa dos débitos o arrematante deverá protocolar junto ao DETRAN do respectivo estado, processo de transferência de propriedade.
13. OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO13.1. Receber dos arrematantes os pagamentos referentes aos lotes arrematados;13.2. Fornecer ao arrematante a nota de arremate ou documento equivalente, que conterá o número do lote, o valor do arremate, nome, CPF ou CNPJ doarrematante e o valor da comissão.
14. PRERROGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMISSÃO DO LEILÃO14.1. A Comissão de Leilão poderá cancelar a venda de parte ou de todos os lotes, antes, durante ou após a realização do leilão e antes de sua retirada,notadamente se surgir a necessidade ou ocorrer algum impedimento legal;14.2. A Comissão de Leilão deverá fiscalizar todas as fases do Leilão.
15. DA ARREMATAÇÃO E RETIRADA, DA DESISTÊNCIA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO15.1. Os bens, objetos do presente LEILÃO, serão vendidos em lotes, obedecida a ordem numérica dos mesmos e entregues no estado e condições em que seencontram, devendo os interessados fazer a visitação antecipada nos locais, datas e horários discriminados.15.2. A partir do 8º dia útil da data de fechamento dos lances do leilão e da devida comprovação dos pagamentos devidos pelo arrematante (itens15.4 e 15.5), será enviado para os respectivos DETRANs, documento solicitando regularização dos veículos arrematados. No prazo de 30 dias úteis os respectivosDETRANs deverão regularizar os veículos (desvinculando os débitos, emitindo o comunicado de venda em nome do arrematante e gerando o número do CRV -Certificado de Registro do Veículo).15.3. A Nota de arrematação será gerada sempre até o 8° dia útil da data de fechamento dos lances do leilão.15.4. O pagamento dos lances será feito em reais (R$) conforme descrito abaixo:
I - Valor de arrematação - GRU (Guia de Recolhimento da União) gerada pela Polícia Rodoviária Federala) Documento Gerado - a partir do 2º dia útil da data de fechamento dos lances do leilão.b) Data de vencimento da GRU- no 3º dia útil da data de emissão da GRU.
II - Custo Notificação gerada pela Polícia Rodoviária Federala) Documento Gerado - a partir do 2º dia útil da data de fechamento dos lances do leilão.b) Data de vencimento da GRU- no 3º dia útil da data de emissão da GRU.
III - Comissão do Leiloeiro (5% prevista no DECRETO Nº 21.981 DE 19 DE OU DE 1932. Art 24)a) Documento Gerado - a partir do 2º dia útil da data de fechamento dos lances do leilão.b) Data de vencimento - no 3º dia útil da data de emissão dos boletos.
IV - Custo Operacionala) Documento Gerado - a partir do 2º dia útil da data de fechamento dos lances do leilão.b) Data de vencimento - no 3º dia útil da data de emissão dos boletos.
VALOR DEVIDO PELO ARREMATANTE
Valor daarrematação Custo Notificação Comissão do leiloeiro
Custo operacional
Vistoria Destruição de item de identificação,caso sucata
Tipo pagamento GRU GRU Boleto bancário ouDepósito em conta
Boleto bancário ouDepósito em conta Boleto bancário ou Depósito em conta
Valor Valor arremate AproximadamenteR$ 18,00 5% Valor arremate R$ 57,15 R$ 50,00
15.5. O custo de notificação será calculado com base nos gastos de notificações enviadas pelos Correios aos proprietários dos veículos leiloados;15.6. O cálculo do Custo de Notificação se dará da seguinte forma:
C = CT/QTD
C = Custo NotificaçãoCT = Custo total pelas notificações enviadasQTD = Quantidade de lotes leiloados
15.7. A taxa de vistoria e a taxa de destruição de item de identificação compreendem os custos operacionais, no valor de R$ 57,15 (cinquenta e sete reais equinze centavos) e R$ 50,00 (cinquenta reais) respectivamente, por veículo;15.8. A taxa de vistoria será cobrada de todos os veículos independente se documentável ou sucata, já a taxa de destruição de item de identificação serácobrada somente dos veículos que forem leiloados como sucata.15.9. Será enviado via correio eletrônico, no e-mail cadastrado do arrematante a GRU - Guia de Recolhimento da União. A Comissão do Leiloeiro e os CustosOperacionais de similar forma, via correio eletrônico;15.10. Após comunicado de venda em sistema (comprovado através espelho do DETRAN) será emitido o Documento de Liberação da PRF, onde de sua data deemissão será validada o prazo de 5 dias ao arrematante para transferência conforme previsto em Lei, sendo que o Documento de Liberação da PRF poderá sersubstituído, para fins do prazo descrito, pelo comprovante de saída do pátio, em caso de pátios terceirizados pelo Departamento;15.11. O Documento de Liberação da PRF será confeccionado na Superintendência da PRF no ES, sendo que a empresa terceirizada detentora da guarda dobem deverá fazer toda conferência da documentação, do veículo, e da documentação do arrematante ou seu procurador, inclusive o registro fotográfico da destruição donúmero de chassi e das placas do veículo, antes da liberação do veículo leiloado, sob pena de responsabilidade;15.12. Após concluído o previsto no item 15.2, e a GRU e os Boletos das Taxas, devidamente pagos, inicia-se a entrega dos itens arrematados, nas localidadesindicadas para cada lote, pelo prazo de 5 dias úteis. Após este prazo haverá cobrança dos valores das diárias de pátio, calculados de acordo com os dias de estadia dositens na localidade, conforme a legislação vigente;15.13. Correrão por conta do arrematante eventuais despesas referentes à alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ImpostoSobre Serviços - ISS, ou outro imposto quando exigidos por legislação específica;15.14. No caso de haver desistência ou recusa do arrematante em efetuar o pagamento do lote, o arrematante perderá todo e qualquer direito sobre o lotearrematado podendo o Leiloeiro passar o lote para o responsável pelo segundo maior lance, não havendo interesse pelo segundo colocado o lote será incluído nopróximo leilão; sendo o desistente responsabilizado na forma da lei.15.15. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma, negociar os seus lotes arrematados, antes do pagamento e daextração da nota de arrematação a ser emitida pelo Leiloeiro;15.16. O arrematante que não honrar o lance ao fim do processo da hasta pública, estará ciente de que a administração pública confeccionará de ofício -Boletim de Ocorrência Policial - BOP, na esfera dos crimes do particular contra a Administração pública, conforme o Art. 355 do Código Penal - Decreto Lei n° 2.848,de 07 de dezembro de 1940, sendo este apresentado à Polícia Judiciária Federal;15.17. Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial dos mesmos e/ou abandonodo restante;15.18. Todos os lotes, sejam eles documentáveis ou sucata, além do material ferroso, deverão ser retirados do pátio transportados, ou seja, na condição deCARGA, devidamente remontados, cujas despesas serão de responsabilidade do arrematante.15.19. Antes da retirada dos lotes arrematados, o dirigente da SPRF-ES poderá, no interesse público, de ofício, ou por provocação de terceiros, revogá-lo parcialou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, fundamentando a decisão;15.19.1. Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para prática da ilegalidade;15.20. Em qualquer das hipóteses será feito despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
16. DAS SANÇÕES, PENALIDADES, RECURSOS, IMPUGNAÇÕES, REVOGAÇÕES OU ANULAÇÃO16.1. Será desclassificado ou considerado desistente, o arrematante que não atender as condições estabelecidas no presente Edital, aplicando-se, no que couber,as penalidades nele previstas.16.2. As vendas realizadas no presente LEILÃO serão irrevogáveis e irretratáveis não sendo permitido aos arrematantes recusar o lote adquirido, pleitear aredução do valor de arrematação ou desistir da compra.16.3. Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666, de 1993 e suas alterações, todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão;16.4. O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital, será considerado inadimplente, bem como submetido às sançõesadministrativas previstas nos incisos I e II, do art. 87 da Lei 8.666, de 1993, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro e ainda sujeito àspenalidades indicadas na Lei nº 8.666, de 1993, tais como:
I - Advertência por escrito;II - Multa de 0,5 % (meio por cento) ao dia, por atraso no pagamento do valor da arrematação até o 20º (vigésimo) dia;III - Multa de 1 % (um por cento) ao dia, por atraso no pagamento do valor da arrematação após o 21º (vigésimo primeiro) dia;IV - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Federal, por prazo não superior a 02(dois) anos;V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar na área da Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ouaté que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à administração pelos prejuízosresultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no início anterior (Inciso IV, artigo 87 da Lei nº 8.666/93) Declaração de idoneidadepara licitar ou contratar na área da Administração Federal, até a sua reabilitação perante a autoridade aplicadora da medida punitiva.
16.5. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamentecomprovadas e aceitas pela Comissão de Leilão, configurará a desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado, importando ainda no pagamento de multaestipulada em 20% (vinte por cento) do valor da arrematação e ainda sujeito à penalidade suspensão temporária, conforme disposto no inciso III do artigo 87 da Lei nº8.666, de 1993, penalidade essa de acordo com o entendimento disposto do TCU;16.6. As sanções previstas são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitaçãoou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme art. 88, inciso II da Lei 8.666, de1993;16.7. São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 1993, que trata dos Crimes e das Penas.16.8. São aplicáveis, de igual modo, as penalidades descritas no Artigo n° 335, do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848/94,16.9. O pagamento em atraso, quando autorizado pela Comissão de Gestão de Pátio e Leilão, implicará em acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valordo lance ofertado, a título de multa, conforme Art. 87, inciso II da Lei nº 8.666/93.16.10. Dos atos praticados pelo Leiloeiro Oficial e pela Comissão de Gestão de Pátio e Leilão, quando à organização do ato alienatório, caberá interposição derecursos, no prazo de 2(dois) dias úteis, nos termos do art, 109, da Lei nº 8.666/93.16.11. As Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, no Núcleo deDocumentação da SPRF-ES e dirigidas à Comissão de leilão da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo e protocolado o pedido até cinco dias úteis antes da datado evento, de conformidade com a Lei nº 8.666/93. 16.12. Caberá à Comissão de Leilão decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas;16.13. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;16.14. A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo está localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 2214, Vitória / ES ,CEP 29052-625, Telefone: (27) 3212-6946, Celular: (27) 99576-6166; 16.15. Qualquer assunto referente ao leilão deverá ser tratado junto à Comissão do Leilão no telefone supracitado.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS17.1. As instituições financeiras e aquelas que tiverem créditos sobre os veículos poderão requerer sua habilitação junto a Comissão de Gestão de Pátio eLeilão da SPRF/ES, para exercer direito sobre o crédito identificado (remanescente), obedecido a ordem de prevalência, disposta no Art. 328 da Lei nº 9.503/97, sendoconsiderado notificados com a publicação deste edital.17.2. Os valores arrecadados com o leilão de cada veículo serão destinadas à quitação dos débitos existentes sobre o veículo, em conformidade com a ordemestabelecida no Art. 328 da Lei nº 9.503/97, alterada pela Lei nº 13.160/15.
18. DO FORO18.1. As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à tentativa de conciliação perante a Câmara deConciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), da AdvocaciaGeral da União (AGU), nos termos do artigo 37 da Lei Federal nº 13.140, de 26 de junho de2015, do artigo 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do artogp 18, inciso III, do Anexo I ao Decreto Federal nº 7.392, de 13 de dezembro de2010. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Leilão o foro da Justiça Federal em Vitória, Seção Judiciária doEspírito Santo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Documento assinado eletronicamente por AMARILIO LUIZ BONI, Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo, em 28/12/2020, às 10:01, horáriooficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015, e no art. 42 da Instrução Norma�va nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.
A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site h�ps://sei.prf.gov.br/verificar, informando o código verificador 28951102 e o código CRC 8BCED41C.