EDITAL N° 01/2020 A Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Senhor Ministro da Economia, por meio da Portaria nº 1.559 , de 21 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 15, de 22 de janeiro de 2020, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para realização do Teste de Homologação de Equipamentos e Sistemas do Censo Demográfico 2020 e será efetivado nos termos deste edital e da Lei n º 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento, em caráter temporário, de 35 (trinta e cinco) vagas para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM), Agente Censitário Supervisor (ACS) e Recenseador, conforme a distribuição constante do Quadro de Vagas disponível no Anexo I desse Edital. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será executado sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE). 1.3. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente. 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1. Para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), a seleção dos candidatos dar-se-á por meio de uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. 2.2. Para a função de Recenseador, a seleção dos candidatos se dará por meio de Prova Objetiva e de Treinamento, ambos de caráter eliminatório e classificatório. 2.2.1. O Treinamento, a ser realizado sob a responsabilidade do IBGE, visa capacitar o Recenseador para a aplicação de conceitos e procedimentos estabelecidos para o Censo Demográfico 2020. A efetivação dos contratos de trabalho estará condicionada ao resultado obtido no Teste Final do Treinamento, conforme item 13 deste Edital. 2.3. Os resultados serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.ibade.org.br. 2.4. No ato da inscrição, o candidato deverá manifestar para qual função deseja concorrer à vaga, de acordo com o especificado no Anexo I deste Edital.
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EDITAL N° 01/2020 FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE ...DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1. Para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS)
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EDITAL N° 01/2020
A Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Senhor Ministro da Economia, por meio da Portaria nº
1.559 , de 21 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 15, de 22 de janeiro de 2020, torna pública
a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado. O Processo
Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para realização
do Teste de Homologação de Equipamentos e Sistemas do Censo Demográfico 2020 e será efetivado nos termos
deste edital e da Lei nº
8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus
anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento, em caráter temporário, de 35
(trinta e cinco) vagas para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM), Agente Censitário
Supervisor (ACS) e Recenseador, conforme a distribuição constante do Quadro de Vagas disponível no
Anexo I desse Edital.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será executado sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro de Apoio e
Desenvolvimento Executivo (IBADE).
1.3. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus
anexos, eventuais alterações e legislação vigente.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1. Para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), a seleção
dos candidatos dar-se-á por meio de uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
2.2. Para a função de Recenseador, a seleção dos candidatos se dará por meio de Prova Objetiva e de
Treinamento, ambos de caráter eliminatório e classificatório.
2.2.1. O Treinamento, a ser realizado sob a responsabilidade do IBGE, visa capacitar o Recenseador para a
aplicação de conceitos e procedimentos estabelecidos para o Censo Demográfico 2020. A
efetivação dos contratos de trabalho estará condicionada ao resultado obtido no Teste Final do
Treinamento, conforme item 13 deste Edital.
2.3. Os resultados serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.ibade.org.br.
2.4. No ato da inscrição, o candidato deverá manifestar para qual função deseja concorrer à vaga, de acordo
com o especificado no Anexo I deste Edital.
2.5. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência
o horário oficial de Brasília-DF.
3. DAS FUNÇÕES
3.1. As denominações das funções, da escolaridade, da remuneração, do valor da taxa de inscrição e do
número de vagas estão estabelecidas na tabela a seguir:
Função Escolaridade Remuneraçã
o
Valor da
Taxa de
Inscrição
Número de
Vagas
A01 - Agente Censitário
Municipal (ACM) – Teste de
homologação Nível Médio
R$2.100,00 R$ 42,50 1
A01 - Agente Censitário
Supervisor (ACS) - Teste de
homologação
R$1.700,00 R$ 42,50 4
R01 - Recenseador - Teste de
homologação Nível Fundamental
*Por
produção R$ 25,00 30
* A remuneração do Recenseador será por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo Recenseador, de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados.
3.2. Para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), o
contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro
de 1992, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto nº 3.887, de 16 de
agosto de 2001, ao Auxílio Transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de
agosto de 2001, ao Auxílio Pré-escolar, de acordo com a Nota Informativa nº 546 /2010/CGNOR/
DENOP/SRH/MP, assim como férias e 13º salário proporcionais.
3.3. A previsão de duração do contrato é de até 2 (dois) meses para as funções de Agente Censitário
Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS) e de até 1 (um) mês para a função de
Recenseador.
3.3.1. Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por
apostilamento, por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou
disponibilidade de recursos orçamentários, observado o prazo limite fixado no item 3.3 deste
Edital. Por questões administrativas, o último contrato poderá ter vigência menor que 30 (trinta)
dias.
3.3.2. As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma da operação e
aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.
3.3.3. O candidato contratado terá o seu desempenho avaliado mensalmente, observados os seguintes
fatores:
3.3.3.1. Agente Censitário Municipal (ACM): assiduidade, cumprimento de prazos e produtividade.
3.3.3.2. Agente Censitário Supervisor (ACS): assiduidade, cumprimento de prazos e produtividade.
3.3.3.3. Recenseador: cumprimento de prazos e produtividade.
3.4. Para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), a jornada
de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias. Para a função de
Recenseador, a jornada de trabalho recomendável é de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) horas semanais,
além da participação integral e obrigatória no Treinamento. Será obrigatório o comparecimento do
Recenseador ao Posto de Coleta nos dias e horários estipulados pelo Agente Censitário Municipal (ACM)
ou pelo Agente Censitário Supervisor (ACS).
3.5. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos,
nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal/1988 e do Tratado de Amizade,
Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil através do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
e) ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de contratação;
f) não estar incompatibilizado com o disposto no artigo 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que
proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da
Constituição Federal/1988 ou seja, não podem ser contratados servidores aposentados de cargos
efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
fundações; membros aposentados das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, membros
aposentados das Forças Armadas;
g) não ter sido contratado pelo IBGE nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário
conforme dispõe o artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função a que concorre à vaga;
i) ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício
da função de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital;
j) apresentar declaração de próprio punho de que não se encontra na condição de sócio-gerente ou
administrador de sociedades privadas. Incluem-se, nesta condição, os Microempreendedores Individuais
(MEI); e
k) cumprir as determinações deste Edital.
3.6. Todos os requisitos especificados no subitem 3.5 deverão ser comprovados mediante a apresentação de
documentos originais.
3.7. Os requisitos e as atribuições das funções estão definidos no Anexo II deste Edital.
3.8. Os conteúdos programáticos das provas estão definidos no Anexo III deste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado estarão abertas no período determinado no
Cronograma Previsto - Anexo IV.
4.2. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via internet, o endereço eletrônico
http://www.ibade.org.br, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 00:00 do primeiro dia até às 23:59 do último dia,
indicados no Cronograma Previsto - Anexo IV;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as
respectivas instruções;
c) após o envio do requerimento de inscrição, o candidato deverá gerar a Guia de Recolhimento da
União (GRU Simples), que deverá ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária do
Banco do Brasil, ou pelo Internet banking do mesmo banco, sendo de inteira responsabilidade do
candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;
d) a inscrição feita pela internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede
bancária;
e) o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o dia indicado no Cronograma
Previsto – Anexo IV. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos e o requerimento
de inscrição será cancelado;
f) O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e o IBADE não se responsabilizarão por
requerimentos de inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos
computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de
comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados; e
g) após as 23:59h do dia indicado no Cronograma Previsto – Anexo IV, não será mais possível acessar o
formulário de requerimento de inscrição.
4.2.1. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma.
4.3. O candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função para qual deseja concorrer, conforme Anexo I
deste Edital.
4.4. As vagas para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS)
terão inscrição única. Será oferecida a vaga de Agente Censitário Municipal (ACM) ao candidato que
obtiver melhor classificação no Processo Seletivo Simplificado. Aos demais candidatos classificados, serão
asseguradas as vagas de Agente Censitário Supervisor (ACS), obedecida a ordem de classificação.
4.5. O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de
Recolhimento da União (GRU Simples) que estará disponível no endereço eletrônico
http://www.ibade.org.br e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão
do preenchimento do requerimento de inscrição.
4.6. Todos os candidatos inscritos no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo IV, poderão
reimprimir, caso necessário, a GRU Simples, no máximo até às 16 horas do último dia de pagamento da
taxa de inscrição, quando este recurso será retirado do site do IBADE – www.ibade.org.br, para
pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente, observado o horário de funcionamento da instituição
bancária e dos serviços disponibilizados.
4.6.1. O pagamento da taxa de inscrição após o último dia indicado no Cronograma Previsto – Anexo IV,
a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU Simples
e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da
inscrição.
4.6.2. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de
agendamento bancário.
4.6.3. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência
ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer
outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.6.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou dos Correios
na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU Simples,
devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital, bem como o envio da
documentação prevista neste Edital (quando for o caso).
4.7. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o
deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste
Edital.
4.7.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico
http://www.ibade.org.br, a partir das 10 horas do dia indicado no Cronograma Previsto – Anexo IV,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.7.2. No Cartão de Confirmação de Inscrição serão colocados, além dos principais dados do candidato,
seu número de inscrição, função, data, horário e local de realização da prova. Quando for o caso,
constará, ainda, a informação de tratar-se de pessoa com deficiência que demande condição
diferenciada para a realização da prova e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas
com deficiência e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pretos ou pardos e/ou seja
lactante.
4.7.3. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados:
nome, número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e estado emitente, CPF,
data de nascimento, sexo, função para a qual deseja concorrer, endereço de realização da prova e,
quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa com deficiência que demande condição
diferenciada para a realização da prova e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas
com deficiência e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pretos ou pardos e/ou seja
lactante.
4.7.4. Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do
documento de identidade, data de nascimento, sexo, deverão ser corrigidos pelo correio eletrônico
[email protected] até a véspera da Prova ou, ainda, na ocasião da realização das provas
objetivas, mediante a conferência do documento original de identidade, quando do ingresso do
candidato no local de provas, pelo fiscal de sala.
4.8. Quando do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU Simples), o candidato tem o dever de
conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados. As inscrições e/ou pagamentos que
não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiros na referida
Guia não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
4.9. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax
e/ou correio eletrônico ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.
4.10. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro
certame.
4.11. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.12. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à
realização das provas nos prazos estipulados.
4.13. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a
inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração
e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.14. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição
efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será
considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo
sistema de inscrições online do IBADE pela data e hora de envio do requerimento via Internet.
Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo
reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de
inscrição.
4.15. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento
do Processo Seletivo Simplificado por conveniência da Administração Pública e de pagamento duplicado
da Guia de Recolhimento da União.
4.16. O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do
candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.
4.17. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de
seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de
nascimento, notas e desempenho na prova, ser pessoa com deficiência (se for o caso), ser pessoa preta ou
parda (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel
cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. Não caberão
reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais
informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de
busca atualmente existentes.
4.18. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos
os requisitos exigidos.
4.19. Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados
contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 5.2.1, 6.5.1, 7.14 e 8.1.1.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem hipossuficiência de recursos
financeiros para pagamento da taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e
do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e para os doadores de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.2. Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição: a) o candidato economicamente hipossuficiente que
estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro
de família de baixa renda; e b) o candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
5.2.1. O candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hipossuficiente deverá
informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram
originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo
cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que
tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo
para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do
pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com o
IBADE, pelo correio eletrônico [email protected] ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no
dia de realização das provas.
5.2.1.1. Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá
implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência entre os dados
cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.
5.2.1.2. A isenção mencionada no subitem 5.2.a poderá ser solicitada no período entre 00h até as
23h59 dos dias indicados no Cronograma Previsto – Anexo IV, por meio de inscrição no
endereço eletrônico http://www.ibade.org.br devendo o candidato, obrigatoriamente,
indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como
declarar-se membro de família de baixa renda.
5.2.1.3. O IBADE consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de
hipossuficiente.
5.2.2. O candidato que requerer a isenção na condição de doador de medula óssea, amparado pela Lei nº
13.656/2018, deverá:
a) solicitar a isenção em link disponível no site www.ibade.org.br no período entre 00h até as
23h59 dos dias indicados no Cronograma Previsto – Anexo IV.
b) Preencher, imprimir e assinar a ficha de solicitação de isenção; e
c) enviar o formulário da ficha de solicitação da isenção, devidamente assinado, cópia da
identidade e do CPF, imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que
comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, o número cadastrado no
15.4. O candidato que desejar informações ou relatar ao IBADE fatos ocorridos durante a realização do
Processo Seletivo Simplificado deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 15.3.
15.5. O IBGE se reserva o direito de repor as vagas oferecidas neste edital oriundas de ruptura de contratos
firmados motivada por iniciativa própria ou dos contratados.
15.6. Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem 15.5, a convocação para
contratação de candidatos não eliminados se dará mediante correspondência direta, telefone e/ou
via correio eletrônico, informados no Requerimento de Inscrição e obedecerá, estritamente, à ordem
de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não
a função que lhes está sendo oferecida. O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo
definido na convocação, implicará a desistência da vaga.
15.7. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de
candidatos neste Processo Seletivo Simplificado.
15.8. Não serão concedidas recontagens de pontos, ou reconsiderações, exames, avaliações ou pareceres,
qualquer que seja a alegação do candidato.
15.9. Tendo em vista tratar-se de função transitória e de curta duração, fica dispensado o cumprimento do
parágrafo 2º, do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. O IBADE terá
assistência de equipe multiprofissional, que atuará em conformidade com o disposto no parágrafo 1º
do artigo 43, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
15.10. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 6 (seis) meses, contados a partir da
data de assinatura do primeiro contrato, podendo ser prorrogado nos termos do parágrafo único do
art. 4° da Lei 8.745, de 1993.
15.11. As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo Simplificado, inclusive deslocamento,
hospedagem e alimentação, correrão por conta dos candidatos.
15.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo IBADE em conjunto com a Comissão do Processo Seletivo
Simplificado.
15.13. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão
objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo III deste Edital.
15.13.1. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, como eventuais
projetos de lei, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores,
não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo Simplificado.
15.14. O IBADE poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por correio
eletrônico ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a
atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na
solicitação de inscrição.
15.15. O IBGE e o IBADE não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, e cursos de terceiros,
referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
15.16. O IBGE e o IBADE não se responsabilizam por informações de qualquer natureza divulgadas em sites
de terceiros.
15.17. Fica reservado à Comissão do Processo Seletivo Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a seu critério,
a apresentação dos documentos originais para conferência.
15.18. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de
Retificação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2020.
Susana Cordeiro Guerra
Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
UF Município Função Vagas Total Vagas Ampla
Concorrência
Vagas
PPP Vagas PCD
RJ
Engenheiro
Paulo de
Frontin
A01 - ACM 1
5 3 1 1
RJ
Engenheiro
Paulo de
Frontin
A01 - ACS 4
RJ
Engenheiro
Paulo de
Frontin
R01 -
Recenseador 30 30 22 6 2
ANEXO II – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
AGENTE CENSITÁRIO MUNICIPAL:
REQUISITO: Ensino médio completo
ATRIBUIÇÕES: acompanhar as atividades da coleta de dados, garantindo a perfeita cobertura da área territorial, o
cumprimento dos prazos e a qualidade das informações coletadas; acompanhar sistematicamente o andamento da
coleta de dados nas áreas de atuação de cada Agente Censitário Supervisor, por meio dos relatórios dos Sistemas
Gerenciais, e adotar as providências cabíveis, com vistas ao bom andamento dos trabalhos, à total cobertura da
área territorial, ao cumprimento dos prazos e à qualidade; equipar, administrar, organizar e zelar pelo Posto de
Coleta, adotando providências para garantir seu adequado funcionamento; adotar as providências relativas à
contratação, prorrogação de contratos e desligamento de Recenseadores, acompanhar o registro de frequência dos
Agentes Censitários Supervisores (ACS) e operar o sistema administrativo existente no Posto de coleta; coordenar
as atividades censitárias sob sua responsabilidade, orientando os trabalhos das equipes de campo de sua área de
atuação, obedecendo às instruções técnicas, operacionais, administrativas e de informática estabelecidas nos
manuais e nas normas vigentes; coordenar as reuniões de preparação e execução do censo, quando determinado
por seus superiores hierárquicos; participar das reuniões de preparação e execução do Censo e auxiliar o seu
Presidente nas atividades de organização e realização das mesmas; cumprir metas e prazos estabelecidos
localmente pela Coordenação Estadual; dirigir veículo próprio do IBGE ou locado pela Instituição, desde que seja
necessário para a realização dos levantamentos sob sua responsabilidade, uma vez que possua habilitação; divulgar
o Censo em toda sua área de atuação, observando as orientações dos superiores hierárquicos; efetuar carga e
descarga dos equipamentos do Censo Demográfico e, quando necessário, executar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas por seus superiores hierárquicos; exercer a função de Agente Censitário Supervisor e realizar a
coleta de dados, quando determinado por seus superiores ou, quando na sua área de atuação, não existir o Agente
Censitário Supervisor; identificar a necessidade de treinamento e atualização profissional das pessoas em sua área
de atuação e adotar as providências para sua realização; equipar, organizar e zelar pelo Posto de Coleta, adotando
providências para garantir seu adequado funcionamento; manter contatos com autoridades responsáveis por
instituições e entidades, imprensa e comunidade local, com o objetivo de divulgar e obter apoio para a adequada
execução da operação censitária, quando solicitado pelos superiores; manter o próprio registro de frequência
atualizado; manter organizada toda a documentação administrativa, efetuar trabalhos de digitalização de
documentos diversos, operando equipamentos apropriados, em conformidade com especificações técnicas
definidas; organizar e definir as áreas de atuação de cada Agente Censitário Supervisor e seus respectivos setores
censitários, observando as recomendações e critérios definidos pelos seus superiores; tratar o informante com
respeito e com a ética necessária para resguardar a imagem de credibilidade do IBGE perante a sociedade;
organizar, com os Agentes Censitários Supervisores, o treinamento dos Recenseadores, atuando como instrutor;
orientar os trabalhos das equipes de campo sob sua subordinação; preservar o sigilo das informações; providenciar
para que os mapas das áreas a serem pesquisadas sejam afixados em local visível no Posto de Coleta; preservar o
sigilo das informações; realizar a Avaliação de Desempenho dos Agentes Censitários Supervisores nos prazos fixados
e em conformidade com as instruções; recepcionar e atender ao público que eventualmente procurar o Posto de
Coleta; reconhecer a área geográfica e os setores censitários de seu município ou área de trabalho; relatar ao
Coordenador Censitário de Subárea (CCS) as ocorrências que possam prejudicar o andamento dos trabalhos ou a
qualidade dos dados coletados, a fim de que sejam tomadas as devidas medidas assertivas; respeitar todo
arcabouço legal e ético inerente à função, bem como denunciar todo e qualquer tipo de fraude; responsabilizar-se
pela recepção, guarda, distribuição e controle dos equipamentos eletrônicos e acessórios de uso próprio e de sua
equipe, assumindo e repassando a responsabilidade pela segurança e uso adequado dos equipamentos; subsidiar as
unidades administrativas com suporte técnico operacional para execução das atividades relativas às atribuições das
funções definidas na estrutura organizacional estabelecida, acessando, quando solicitado, quaisquer sistemas
administrativos; viajar a serviço quando necessário ao desempenho de suas atribuições; manter-se atualizado
acerca de todas as instruções, conceitos e procedimentos contidos nos manuais técnicos, operacionais e
administrativos; transcrever e transmitir dados em dispositivos eletrônicos, emitir relatórios e executar os
procedimentos de segurança (backups diários e recuperação dos sistemas); reportar regularmente aos seus
superiores informações sobre a evolução da coleta de dados e as demandas para o adequado funcionamento do
Posto de Coleta; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
AGENTE CENSITÁRIO SUPERVISOR:
REQUISITO: Ensino médio completo
ATRIBUIÇÕES: acompanhar os recenseadores em campo para esclarecimento de dúvidas quanto à identificação dos
limites dos setores censitários e percursos, visando à cobertura correta de suas áreas de trabalho; monitorar a
produtividade dos recenseadores; adotar as providências relativas à contratação, prorrogação de contratos e
desligamento de Recenseadores; auxiliar os Recenseadores na solução dos casos de recusa ou resistência de
informantes em atendê-los; colaborar na organização e administração do Posto de Coleta; planejar, organizar,
supervisionar e avaliar a execução da coleta de dados realizada pelos Recenseadores, fazendo uso dos sistemas
disponibilizados e de visitas em campo, quando necessárias, para garantir a cobertura da área territorial; dirigir
veículo oficial ou locado pela Instituição, caso possua habilitação; elaborar e transcrever textos e/ou planilhas em
dispositivos eletrônicos; fazer registros administrativos e de controle da coleta de dados; fazer uso dos relatórios
gerenciais e adotar as providências necessárias para corrigir as falhas observadas; manter o próprio registro de
frequência atualizado; as transmissões e atualizações dos dispositivos móveis de coleta dos Recenseadores; operar
o sistema administrativo existente no posto; organizar o treinamento dos Recenseadores, junto com o Agente
Censitário Municipal, e atuar como instrutor; ministrar treinamentos inerentes às atividades censitárias; prestar
suporte na instalação e manutenção da infraestrutura necessária ao funcionamento dos recursos de informática, de
forma a assegurar o adequado desenvolvimento das atividades censitárias na sua área de atuação; inserir dados e
emitir relatórios nos sistemas informatizados; protocolar, arquivar, conferir e expedir documentos e materiais;
realizar a coleta de dados em domicílios nos quais a entrevista não foi realizada por motivos diversos, ou quando
solicitado por seus superiores; realizar as tarefas de fechamento dos setores censitários concluídos, conforme
estabelecido no Manual do Supervisor; realizar as tarefas de reentrevistas e revisão do percurso, seguindo as
rotinas definidas no Manual do Supervisor; realizar carga e descarga dos dispositivos móveis de coleta dos
Recenseadores; recepcionar e atender aos colaboradores do IBGE e ao público em geral; respeitar e fazer respeitar
todo arcabouço legal e ético inerente à função, bem como denunciar toda e qualquer tipo de fraude;
responsabilizar-se pela guarda, distribuição e controle dos equipamentos eletrônicos e acessórios de uso próprio e
de sua equipe de Recenseadores, assumindo e repassando a responsabilidade pela segurança e uso adequado dos
equipamentos; subsidiar as unidades administrativas com suporte técnico operacional para execução das atividades
relativas às atribuições das funções definidas na estrutura organizacional estabelecida, acessando, quando
solicitado, quaisquer sistemas administrativos; viajar a serviço quando necessário ao desempenho de suas
atribuições; manter-se atualizado e atualizar sua equipe acerca de todas as instruções, conceitos e procedimentos
contidos nos manuais técnicos, operacionais e administrativos; cumprir todas as etapas do plano de supervisão;
manter o sigilo dos dados emitidos pelo informante; tratar o informante com respeito e com a ética necessária para
resguardar a imagem de credibilidade do IBGE perante a sociedade; executar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
RECENSEADOR:
REQUISITO: Ensino fundamental completo
ATRIBUIÇÕES: cumprir as orientações recebidas por meio do serviço de mensagens no seu dispositivo móvel de
coleta; apresentar-se ao informante com o crachá de identificação fornecido pelo IBGE e o documento de
identidade citado no crachá; assumir a responsabilidade pela segurança e uso adequado do equipamento eletrônico
e acessórios fornecidos pelo IBGE para execução de seu trabalho; coletar as informações do Censo Demográfico
2020 em todos os domicílios do setor censitário que lhe foi atribuído no âmbito da sua Área de Trabalho,
registrando-as no dispositivo móvel de coleta, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo para
comparecer ao Posto de Coleta, conforme determinação do Agente Censitário Municipal ou do Agente Censitário
Supervisor; manter o sigilo dos dados emitidos pelo informante, e auxiliar os Agentes Censitários Supervisores e
Recenseadores na solução dos casos de recusa ou resistência de entrevistados em atendê-los à entrevista; consultar
relatórios diversos de acompanhamento de coleta no dispositivo móvel e sanar as eventuais pendências apontadas;
zelar pelo bom uso de todos os materiais e equipamentos recebidos; devolver, ao fim do contrato, todos os
materiais recebidos, garantindo que sejam devolvidos nas mesmas condições em que foram recebidos; entregar ao
Agente Censitário Municipal ou ao Agente Censitário Supervisor o computador de mão com as entrevistas
realizadas e outras informações coletadas, de acordo com as instruções recebidas; manter o supervisor informado
sobre a coleta de dados no setor censitário, quando impossibilitado de comparecer ao Posto de Coleta; manter
produção e padrão de qualidade adequados, cumprindo os índices de produtividade mensais estabelecidos pela
Unidade Estadual; participar de treinamentos; preservar o sigilo das informações; reconhecer os limites e a área do
setor censitário que lhe for designado, acompanhado pelo Agente Censitário Municipal ou pelo Agente Censitário
Supervisor quando necessário, registrando as falhas e/ou inconsistências porventura encontradas na descrição dos
limites; respeitar todo arcabouço legal e ético inerente à função bem como denunciar todo e qualquer tipo de
fraude; retornar aos domicílios recenseados para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas
pela supervisão; manter-se atualizado acerca dos conceitos e procedimentos definidos para a coleta de dados;
transmitir regularmente os dados das entrevistas coletadas e manter a versão de software atualizada no dispositivo
móvel de coleta, de acordo com as instruções recebidas; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
por seus superiores hierárquicos.
ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AGENTE CENSITÁRIO MUNICIPAL (ACM) E AGENTE CENSITÁRIO SUPERVISOR (ACS)
LÍNGUA PORTUGUESA: I - Compreensão e interpretação de texto. II - Significação das palavras: sinônimos,
antônimos, homônimos e parônimos. III - Pontuação. Estrutura e sequência lógica de frases e parágrafos. IV -
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. V - Classes das palavras. VI - Concordância nominal e verbal. VII - Regência
nominal e verbal. Emprego da crase. VIII - Emprego dos verbos regulares, irregulares e anômalos. Vozes dos verbos.
IX - Emprego dos pronomes. X - Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração.
RACIOCÍNIO LÓGICO: Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre
pessoas, lugares, coisas e/ou eventos, deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a
estrutura dessas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de
argumentação; diagramas lógicos; aritmética; leitura e interpretação de tabelas e gráficos.
CONHECIMENTOS TÉCNICOS: Conteúdo do documento “Estudo dos conhecimentos técnicos a serem aplicados no
Teste de Homologação de Equipamentos e Sistemas do Censo Demográfico 2020” (apostila que será disponibilizada
a partir do dia 30/01/2020 no endereço eletrônico www.ibade.org.br para download). Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO/ SITUAÇÕES GERENCIAIS: I - Aspectos gerais da Administração. Organizações como
sistemas abertos. II - Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. III - Motivação,
comunicação e liderança. IV - Processo decisório e resolução de problemas. V - Noções básicas de gerência e gestão
de organizações e de pessoas. VI - Eficiência e funcionamento de grupos. O indivíduo na organização: papéis e
interações. Trabalho em equipe. Equipes de trabalho. VII - Responsabilidade, coordenação, autoridade, poder e
delegação. VIII - Avaliação de desempenho. IX - Compromisso com a qualidade nos serviços prestados.
RECENSEADOR
LÍNGUA PORTUGUESA: I – Compreensão e interpretação de texto. II - Significação das palavras: sinônimos,
antônimos e homônimos. III - Pontuação. Estrutura e sequência lógica de frases e parágrafos. IV - Ortografia oficial.
Acentuação gráfica. V - Classes das palavras. VI - Concordância nominal e verbal. VII - Regência nominal e verbal.
Emprego da crase. VIII - Emprego dos verbos regulares e irregulares. Vozes dos verbos. IX - Emprego dos pronomes.
MATEMÁTICA: I - Números inteiros e racionais: operações e propriedades. Problemas. II - Números e grandezas
proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três simples. III - Porcentagem. IV - Equações do
1º grau. Problemas. V - Máximo Divisor Comum (m.d.c.) e Mínimo Múltiplo Comum (m.m.c.).
CONHECIMENTOS TÉCNICOS: Conteúdo do documento “Estudo dos conhecimentos técnicos a serem aplicados no
Teste de Homologação de Equipamentos e Sistemas do Censo Demográfico 2020” (apostila que será disponibilizada
a partir do dia 30/01/2020 no endereço eletrônico www.ibade.org.br para download).
ANEXO IV – CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS BÁSICOS DATAS PREVISTAS
Inscrições 30/01 a 05/02/2020
Solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição 30/01 a 05/02/2020
Último dia para pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que solicitaram isenção
06/02/2020
Resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição 07/02/2020
Interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição
10/02 a 11/02/2020
Resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição
12/02/2020
Pagamento da taxa de inscrição pelos candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido, somente para os candidatos que solicitaram isenção
12 a 13/02/2020
Divulgação preliminar das inscrições 17/02/2020
Resultado preliminar de candidatos considerados inscritos como pessoas com deficiência (não corresponde ao parecer da equipe multiprofissional)
17/02/2020
Resultado preliminar de atendimentos especiais para a realização das provas
17/02/2020
Homologação das inscrições na condição de pessoas pretas ou pardas 17/02/2020
Interposição de recursos contra o Resultado preliminar das inscrições, contra o Resultado preliminar de candidatos considerados inscritos como pessoas com deficiência e contra o Resultado preliminar de atendimentos especiais para a realização das provas
18/02 a 19/02/2020
Resultado definitivo de candidatos considerados inscritos como pessoas com deficiência (não corresponde ao parecer da equipe multiprofissional)
21/02/2020
Resultado definitivo de atendimentos especiais para a realização das provas
21/02/2020
Divulgação da homologação das inscrições 21/02/2020
Divulgação do quantitativo de inscritos por função 21/02/2020
Divulgação dos locais de prova e do Cartão de Confirmação de Inscrição, no endereço eletrônico (www.ibade.org.br)
03/03/2020
Aplicação da prova objetiva 08/03/2020
Divulgação dos gabaritos preliminares da prova objetiva 10/03/2020
Interposição de recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos preliminares divulgados
11/03 a 12/03/2020
Divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos enviados pelas pessoas com deficiência
11/03/2020
Interposição de recurso contra resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional
12/03 a 13/03/2020
EVENTOS BÁSICOS DATAS PREVISTAS
Divulgação do resultado definitivo do parecer da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos enviados pelas pessoas com deficiência
16/03/2020
Publicação do Gabarito Definitivo e do Resultado Definitivo da Prova Objetiva
20/03/2020
Divulgação do resultado final 20/03/2020
Convocação do Recenseador para o treinamento e Contratação ACM e ACS