1 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guarapari/ES EDITAL Nº. 001/2015 – GUARAPARI/ES CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES O MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas destinado ao provimento de vagas no QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES, em regime estatutário, conforme normas constantes no Edital, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital, tendo como entidade responsável pela realização do concurso público a empresa cognominada INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL – IBEG. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – O concurso público será regido por este edital e executado pelo Instituto Brasileiro de Educação e Gestão – IBEG e acompanhado e fiscalizado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada pela PORTARIA/GAB. N. 171/2015, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES efetuar a convocação e posse conforme sua necessidade. 1.2 – Os cargos, pré-requisitos, jornada de trabalho, VENCIMENTOS e valor das inscrições estão especificados no QUADRO 1. QUADRO 1 NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO CÓD. FUNÇÃO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA VAGAS IMEDIATAS VENCIMENTOS VALOR INSCRIÇÃO AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE I – AAS1 (CÓDIGO I) 100 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS ENSINO FUNDAMENTAL + REGIS- TRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO REGULADOR, QUANDO HOUVER 40 HS CADASTRO DE RESERVA R$ 854,29 R$ 45,00 101 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ENSINO FUNDAMENTAL + REGIS- TRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO REGULADOR, QUANDO HOUVER 40 HS 2 + CR R$ 854,29 R$ 45,00 102 AUXILIAR DE VETERINÁRIA ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO MAIS CURSO BÁSICO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL + REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO REGULADOR, QUANDO HOUVER 40 HS 2 + CR R$ 854,29 R$ 45,00 AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL I – ASO 1 (CÓDIGO III) 103 AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL + REGIS- TRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO REGULADOR, QUANDO HOUVER 40 HS CADASTRO DE RESERVA R$ 833,79 R$ 45,00 104 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ENSINO FUNDAMENTAL + REGIS- TRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO REGULADOR, QUANDO HOUVER 40 HS CADASTRO DE RESERVA R$ 833,79 R$ 45,00 105 CALCETEIRO ENSINO FUNDAMENTAL + REGIS- TRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO REGULADOR, QUANDO HOUVER 40 HS 1 + CR R$ 833,79 R$ 45,00 106 COVEIRO ENSINO FUNDAMENTAL + REGIS- TRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO REGULADOR, QUANDO HOUVER 40 HS 1 + CR R$ 833,79 R$ 45,00 107 COZINHEIRO ENSINO FUNDAMENTAL E CURSO BÁSICO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL + REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO REGULA- DOR, QUANDO HOUVER 40 HS CADASTRO DE RESERVA R$ 833,79 R$ 45,00 108 JARDINEIRO ENSINO FUNDAMENTAL + REGIS- TRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO REGULADOR, QUANDO HOUVER 40 HS 1 + CR R$ 833,79 R$ 45,00 109 TELEFONISTA ENSINO FUNDAMENTAL + REGIS- TRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO REGULADOR, QUANDO HOUVER 40 HS 2 + CR R$ 833,79 R$ 45,00 110 VIGIA ENSINO FUNDAMENTAL E CURSO BÁSICO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL + REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO REGULA- DOR, QUANDO HOUVER 40 HS 2 + CR R$ 833,79 R$ 45,00 AGENTE, DE SERVIÇO OPERACIONAL II I– ASO 2 (CÓDIGO 111 BOMBEIRO ENSINO FUNDAMENTAL E CURSO BÁSICO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL + REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO REGULA- 40 HS 1 + CR R$ 943,15 R$ 45,00
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1 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guarapari/ES
EDITAL Nº. 001/2015 – GUARAPARI/ES CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES
O MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas destinado ao provimento de vagas no QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES, em regime estatutário, conforme normas constantes no Edital, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital, tendo como entidade responsável pela realização do concurso público a empresa cognominada INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL – IBEG.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O concurso público será regido por este edital e executado pelo Instituto Brasileiro de Educação e Gestão – IBEG e acompanhado e
fiscalizado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada pela PORTARIA/GAB. N. 171/2015, cabendo à PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES efetuar a convocação e posse conforme sua necessidade.
1.2 – Os cargos, pré-requisitos, jornada de trabalho, VENCIMENTOS e valor das inscrições estão especificados no QUADRO 1.
QUADRO 1
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO CÓD. FUNÇÃO ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA VAGAS
IMEDIATAS VENCIMENTOS
VALOR INSCRIÇÃO
AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE I –
AAS1 (CÓDIGO I)
100 AGENTE DE COMBATE A
ENDEMIAS
ENSINO FUNDAMENTAL + REGIS-TRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO
REGULADOR, QUANDO HOUVER 40 HS
CADASTRO DE RESERVA
R$ 854,29 R$ 45,00
101 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO
ENSINO FUNDAMENTAL + REGIS-TRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO
4 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guarapari/ES
NO CONSELHO DE CLASSE
PROFISSIONAL EM
MEDICINA – PEM
(CÓDIGO XII)
306 CLÍNICO GERAL
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
MEDICINA REQUERENDO
AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTOS
ADICIONAIS PARA A FUNÇÃO
OCUPADA + REGISTRO NO
CONSELHO DE CLASSE
40 HORAS
CADASTRO
DE
RESERVA
R$ 4.315,16 R$ 70,00
307 GINECOLOGISTA
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
MEDICINA REQUERENDO
AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTOS
ADICIONAIS PARA A FUNÇÃO
OCUPADA + REGISTRO NO
CONSELHO DE CLASSE
30 HORAS
CADASTRO
DE
RESERVA
R$ 3.164,47 R$ 70,00
308 INFECTOLOGISTA
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
MEDICINA REQUERENDO
AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTOS
ADICIONAIS PARA A FUNÇÃO
OCUPADA + REGISTRO NO
CONSELHO DE CLASSE
20 HORAS
CADASTRO
DE
RESERVA
R$ 1.582,23 R$ 70,00
309 MÉDICO DO TRABALHO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
MEDICINA, COM ESPECIALIZAÇÃO
EM MEDICINA DO TRABALHO +
REGISTRO NO CONSELHO DE
CLASSE
30 HORAS
CADASTRO
DE
RESERVA
R$ 3.164,47 R$ 70,00
310 PSIQUIATRA
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
MEDICINA REQUERENDO
AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTOS
ADICIONAIS PARA A FUNÇÃO
OCUPADA + REGISTRO NO
CONSELHO DE CLASSE
30 HORAS
CADASTRO
DE
RESERVA
R$ 3.164,47 R$ 70,00
PROFISSIONAL EM VETERINÁRIA –
PEV (CÓDIGO XVI)
311 MÉDICO VETERINÁRIO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA VETERINÁRIA +
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
40 HS 1 + CR R$ 3.595,97 R$ 70,00
PROFISSIONAL
ESPECIALISTA EM
SAÚDE II –PES
2(CÓDIGO XVII
312 ENFERMEIRO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
ENFERMAGEM + REGISTRO NO
CONSELHO DE CLASSE
40 HORAS
CADASTRO
DE
RESERVA
R$ 2.589,10 R$ 70,00
313 ENFERMEIRO DO
TRABALHO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
ENFERMAGEM COM
ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM
DO TRABALHO + REGISTRO NO
CONSELHO DE CLASSE
40 HORAS
CADASTRO
DE
RESERVA
R$ 2.589,10 R$ 70,00
314 FARMACÊUTICO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
FARMÁCIA + REGISTRO NO
CONSELHO DE CLASSE
40 HORAS
CADASTRO
DE
RESERVA
R$ 2.589,10 R$ 70,00
315 FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
FARMÁCIA COM HABILITAÇÃO
LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA
PROFISSÃO DE FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO OU ENSINO SUPERIOR
COMPLETO EM FARMÁCIA
BIOQUÍMICA + REGISTRO NO
CONSELHO DE CLASSE
40 HORAS
CADASTRO
DE
RESERVA
R$ 2.589,10 R$ 70,00
PROFISSIONAL EM
ODONTOLOGIA –
PEO (CÓDIGO XIX)
316 ODONTÓLOGO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
ODONTOLOGIA + REGISTRO NO
CONSELHO DE CLASSE
40 HORAS
CADASTRO
DE
RESERVA
R$ 4.315,16 R$ 70,00
5 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guarapari/ES
PROFISSIONAL EM
ESPECIALIDADES –
PE (CÓDIGO XIV)
317 ARQUIVOLOGISTA
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
ARQUIVOLOGIA + REGISTRO NO
RESPECTIVO ÓRGÃO REGULADOR,
QUANDO HOUVER
40 HORAS
CADASTRO
DE
RESERVA
R$ 2.013,75 R$ 70,00
318 AUDITOR
ENSINO SUPERIOR
ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS, ECONOMIA,
ENGENHARIA, DIREITO E
INFORMÁTICA E CURSO DE
FORMAÇÃO EM AUDITORIA +
REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO
REGULADOR, QUANDO HOUVER
40 HORAS 1 + CR R$ 2.013,75 R$ 70,00
319 BIBLIOTECÁRIO
ENSINO SUPERIOR EM
BIBLIOTECONOMIA + REGISTRO NO
CONSELHO DE CLASSE
40 HORAS 2 + CR R$ 2.013,75 R$ 70,00
320 CONTADOR
ENSINO SUPERIOR CIÊNCIAS
CONTABÉIS + REGISTRO NO
CONSELHO DE CLASSE
40 HORAS 2 + CR R$ 2.013,75 R$ 70,00
321 JORNALISTA
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
COMUNICAÇÃO SOCIAL COM
ESPECIALIZAÇÃO EM JORNALISMO
OU ENSINO SUPERIOR COMPLETO
EM JORNALISMO
40 HORAS 1 + CR R$ 2.013,75 R$ 70,00
322 TURISMÓLOGO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
TURISMO 40 HORAS 1 + CR R$ 2.013,75 R$ 70,00
PROFISSIONAL EM
ENGENHARIA E
ARQUITETURA –
PEA (CÓDIGO XIII)
323 ARQUITETO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
ARQUITETURA + REGISTRO NO
CONSELHO DE CLASSE
40 HORAS 1 + CR R$ 2.876,77 R$ 70,00
324 ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
ENGENHARIA AGRÔNOMA +
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
40 HORAS 1 + CR R$ 2.876,77 R$ 70,00
325 ENGENHEIRO CIVIL
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
ENGENHARIA CIVIL + REGISTRO NO
CONSELHO DE CLASSE
40 HORAS
CADASTRO
DE
RESERVA
R$ 2.876,77 R$ 70,00
326
ENGENHEIRO DE
SEGURANÇA DO
TRABALHO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
ENGENHARIA OU ARQUITETURA
COM ESPECIALIZAÇÃO EM
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO
TRABALHO + REGISTRO NO
CONSELHO DE CLASSE
40 HORAS 1 + CR R$ 2.876,77 R$ 70,00
327 ENGENHEIRO DE TRÁFEGO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
ENGENHARIA DE TRÁFEGO +
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
40 HORAS 1 + CR R$ 2.876,77 R$ 70,00
328 ENGENHEIRO ELÉTRICO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
ENGENHARIA ELÉTRICA + REGISTRO
NO CONSELHO DE CLASSE
40 HORAS 1 + CR R$ 2.876,77 R$ 70,00
329 ENGENHEIRO FLORESTAL
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
ENGENHARIA FLORESTAL +
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
40 HORAS
CADASTRO
DE
RESERVA
R$ 2.876,77 R$ 70,00
PROFISSIONAL DA
ÁREA AMBIENTAL
– PAA (CÓDIGO
XXI)
330 BIÓLOGO
ENSINO SUPERIOR EM CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS + REGISTRO NO
CONSELHO DE CLASSE
40 HORAS 1 + CR R$ 2.013,75 R$ 70,00
331 OCEANÓGRAFO ENSINO SUPERIOR EM
OCEANOGRAFIA 40 HORAS 1 + CR R$ 2.013,75 R$ 70,00
6 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guarapari/ES
PROFISSIONAL NA
ÁREA JURÍDICA –
PAJ (CÓDIGO
XVIII)
332 PROCURADOR MUNICIPAL
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
DIREITO E SITUAÇÃO REGULAR
JUNTO A ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL
40 HORAS 2 + CR R$ 3.020,61 R$ 70,00
PROFISSIONAL EM
FISCALIZAÇÃO –
PF- CÓD. XV
333 FISCAL DE RENDAS
ENSINO SUPERIOR + REGISTRO NO
RESPECTIVO ÓRGÃO REGULADOR,
QUANDO HOUVER
40 HORAS 2 + CR R$ 2.085,66 R$ 70,00
1.3 – Os vencimentos especificadas no Quadro 1 são equivalentes ao padrão de vencimento inicial do cargo.
1.4 - REGIME DE TRABALHO: O contrato de trabalho será regido pelo regime estatutário.
1.5 - Os candidatos nomeados poderão desempenhar sua carga horária em regimes de escalas e plantão, de acordo com a conveniência
da Administração.
1.6 - VANTAGENS ADICIONAIS: Além do vencimento base, os candidatos classificados e nomeados contarão com vantagens previstas
no Plano de Cargos e Salários Municipal de GUARAPARI/ES.
1.7 - OS CARGOS que trata este edital, serão constituídos de provas distintas de caráter eliminatório e etapas distintas, conforme segue:
1) Etapa constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme Quadros 3, 3.1, 3.2 e 3.3;
2) Etapa constituída de Prova de Títulos e Experiência Profissional, de caráter classificatório (apenas para a Função de Operador de
Sistema de Vídeo Monitoramento de Nível Médio);
2.1) Etapa constituída de Prova de Títulos, de caráter classificatório (Todos de Nível Superior)
1.8 - A prova objetiva será realizada nas datas estabelecida no Anexo I – Cronograma.
1.9 - As despesas da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso correrão por conta do candidato.
2 – DAS VAGAS
2.1- Serão oferecidas 86 (oitenta e seis) vagas para provimento imediato e mais formação de cadastro de reserva para todos os car-
gos/funções, distribuídas no Município de GUARAPARI/ES, conforme Quadro 2.
2.2- Das vagas destinadas para cada cargo/área de atividade/especialidade/Local de Trabalho de que trata este edital e das que vierem
a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, 5% serão providas na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, e alterações, bem como pela Lei Federal n.° 7.853/1989, nos limites definidos pela lei mencionada, conforme
QUADRO 2.
2.3 - O candidato aprovado será lotado no orgão responsavel pela gestão de Recursos Humanos e localizados no Local de Trabalho
indicado pela Administração Pública, de acordo com interesse e conveniência da Administração.
2.4 - O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme item 12.1, 13.1 e 14.1, perderá automaticamente o direito à investidura.
2.5 - Constam do QUADRO 2 a distribuição das vagas:
QUADRO 2
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO CÓD. FUNÇÃO VAGAS IMEDIATAS VAGAS
PCD
AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE I –AAS1 (CÓDIGO I)
100 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS CADASTRO DE RESERVA -
101 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO 2 + CR -
102 AUXILIAR DE VETERINÁRIA 2 + CR -
AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL I – ASO 1 (CÓDIGO III)
103 AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR CADASTRO DE RESERVA -
104 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CADASTRO DE RESERVA -
105 CALCETEIRO 1 + CR -
106 COVEIRO 1 + CR -
107 COZINHEIRO CADASTRO DE RESERVA -
108 JARDINEIRO 1 + CR -
109 TELEFONISTA 2 + CR -
110 VIGIA 2 + CR -
AGENTE, DE SERVIÇO OPERACIONAL II I– ASO 2 (CÓDIGO IV)
111 BOMBEIRO 1 + CR -
112 CARPINTEIRO 1 + CR -
7 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guarapari/ES
113 ELETRICISTA CADASTRO DE RESERVA -
114 PEDREIRO CADASTRO DE RESERVA -
115 PINTOR 1 + CR -
OPERADOR DE EQUIPAMENTO LEVE OEL (CÓDIGO XXI)
116 MOTORISTA – PADRÃO “B” CADASTRO DE RESERVA -
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
CARGO CÓD. FUNÇÃO VAGAS IMEDIATAS VAGAS
PCD
TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE – TOS (CÓDIGO VIII)
200 TÉCNICO EM ENFERMAGEM CADASTRO DE RESERVA -
201 TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL CADASTRO DE RESERVA -
202 TÉCNICO EM LABORATÓRIO CADASTRO DE RESERVA -
TÉCNICO ADMINISTRATIVO CONTÁBIL – TAC (CÓDIGO X)
203 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CADASTRO DE RESERVA -
204 TÉCNICO EM INFORMÁTICA CADASTRO DE RESERVA -
205 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO CADASTRO DE RESERVA -
TÉCNICO OPERANTE ESPECIAL – TOE 206 OPERADOR DE SISTEMA DE VÍDEO
8 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guarapari/ES
315 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO CADASTRO DE RESERVA -
PROFISSIONAL EM ODONTOLOGIA –
PEO (CÓDIGO XIX) 316 ODONTÓLOGO CADASTRO DE RESERVA -
PROFISSIONAL EM ESPECIALIDADES –
PE (CÓDIGO XIV)
317 ARQUIVOLOGISTA CADASTRO DE RESERVA -
318 AUDITOR 1 + CR -
319 BIBLIOTECÁRIO 2 + CR -
320 CONTADOR 2 + CR -
321 JORNALISTA 1 + CR -
322 TURISMÓLOGO 1 + CR -
PROFISSIONAL EM ENGENHARIA E
ARQUITETURA – PEA (CÓDIGO XIII)
323 ARQUITETO 1 + CR -
324 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 1 + CR -
325 ENGENHEIRO CIVIL CADASTRO DE RESERVA -
326 ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO 1 + CR -
327 ENGENHEIRO DE TRÁFEGO 1 + CR -
328 ENGENHEIRO ELÉTRICO 1 + CR -
329 ENGENHEIRO FLORESTAL CADASTRO DE RESERVA -
PROFISSIONAL DA ÁREA AMBIENTAL
– PAA (CÓDIGO XXI)
330 BIÓLOGO 1 + CR -
331 OCEANÓGRAFO 1 + CR -
PROFISSIONAL NA ÁREA JURÍDICA –
PAJ (CÓDIGO XVIII)- 332 PROCURADOR MUNICIPAL 2 + CR -
PROFISSIONAL EM FISCALIZA-ÇÃO –
PF- CÓD. XV- 333 FISCAL DE RENDAS 2 + CR -
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – A inscrição implica declarar ter conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não
poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
3.1.1 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do Edital e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos, conforme QUADRO 1.
3.2 – A data e horário do período de inscrições está definido no Anexo I - Cronograma.
3.3 – A inscrição para qualquer um dos cargos será feita, via Internet, pelo site: www.ibeg.org.br.
3.4 – Para a inscrição, o candidato deverá acessar o site www.ibeg.org.br, preencher todos os campos e enviar a solicitação de sua
inscrição, conforme instruções contidas na página. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as
informações e o boleto para o pagamento da inscrição.
3.5 – Caso o candidato faça a inscrição com o pagamento da respectiva taxa e a mesma não seja efetivada por motivos de ordem
técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica, alheios à
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES e ao IBEG, que impossibilitem a transferência de dados, deverá o candidato comprovar que
sua inscrição foi realizada e não efetivada, afim de que seja assegurada a sua participação no concurso público, devendo, para tanto,
entrar em contato com o IBEG, através do e-mail: [email protected], após a data de homologação das inscrições.
3.6 – Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
3.7 – No ato da inscrição, o candidato fará a opção pelo cargo pretendido.
3.8 – O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se no presente concurso, dispondo o IBEG do direito
de excluir do concurso público mediante prévio contraditório e ampla defesa àquele que não preencher o formulário de forma correta e
completa. Caso ocorra a exclusão, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG -
www.ibeg.org.br.
Item 3.8.1 - O candidato poderá, durante o período de inscrições, efetuar alteração em seus dados cadastrais e atualizar as alterações no formulário de inscrição. Após o período de inscrições, caso seja verificada a necessidade de alteração cadastral, o candidato deverá
11 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guarapari/ES
3.11.19 – O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos
moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora. Caso tal fato seja constatado, ao
candidato será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG - www.ibeg.org.br.
3.11.20 – A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO
deste Concurso Público. Caso tal fato seja constatado, ao candidato será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se
através do site do IBEG - www.ibeg.org.br.
3.11.21 – As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada
através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas
instituições bancárias.
3.12 – A consulta dos candidatos inscritos será disponibilizada a partir do dia que realizou a inscrição. O candidato poderá ter acesso aos
dados no site www.ibeg.org.br.
3.12.1 – O candidato terá o período previsto de duração das inscrições, para conferir sua inscrição. Caso haja alguma correção de dados
o candidato deverá fazê-la nesse período, através do site www.ibeg.org.br, exceto mudança de cargo, nome e CPF.
3.12.2 – Está prevista no Anexo I – Cronograma a data da publicação da lista dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada.
Serão considerados para fins de impressão e publicação os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida na Internet,
não havendo alterações posteriores desses dados.
3.12.2.1 – Os candidatos que desejarem entrar com recurso do resultado da homologação, deverão fazer no prazo de até 2 (dois) dias
úteis após a divulgação, através do site www.ibeg.org.br.
3.12.3 – É de inteira responsabilidade do candidato, ficar informado da regularidade de sua inscrição, via internet, no site
www.ibeg.org.br, a partir do terceiro dia após o pagamento do boleto de inscrição.
3.13 – As informações complementares acerca da inscrição e do Concurso estarão disponíveis no mesmo site.
4 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 – Das vagas destinadas para cada cargo/área de atividade/especialidade de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, 5% serão providas na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações. E demais, bem como pela Lei Federal n.° 7.853/1989, nos limites definidos pela lei mencionada, conforme QUADRO 2. 4.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área de atividade/especialidade/Local de Trabalho. 4.3 - Somente haverá reserva de vagas para os candidatos com deficiência quando no Local de Trabalho o número de vagas for igual ou superior a 5 (cinco). 4.4 – Para cada cargo o primeiro candidato com deficiência classificado no concurso público será nomeado para ocupar a 5ª vaga de sua opção, enquanto os demais serão nomeados para a 25ª, 45ª vagas e assim sucessivamente, nos termos do subitem 2.2.
4.5 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no
cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no QUADRO 1 do presente Edital.
4.6 – O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.7 – Conforme disposto na Lei Federal n.° 7.853/1989, Decreto Federal n.° 3.298/1999, fica assegurado aos candidatos com deficiência o
direito de se inscreverem nesse concurso público para investidura em um dos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras.
4.8 – Para efeito deste concurso, “pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas
funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na
forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano”.
4.9 – As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela
reprovação no concurso público, serão preenchidas pelos candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem classificatória.
4.10 – Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar que é candidato com deficiência e assinalar
o tipo de deficiência de que é portador, caso contrário concorrerá às vagas regulares juntamente com os demais candidatos.
4.11 – O candidato que se declarar com deficiência anexar no sistema de inscrição, até o final das inscrições o laudo médico a que se
refere o subitem 4.13 e cópia legível do RG e CPF.
4.12 – O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias
desse laudo.
4.13 – O laudo médico deverá ser emitido obedecendo às seguintes exigências:
15 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guarapari/ES
6.4.21 – Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, tendo em vista a natureza da prova:
a) NÃO SERÁ PERMITIDO nos locais de prova, durante a sua realização, candidatos portando qualquer tipo de arma, salvo os casos
previstos em lei, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor,
gravador, máquina fotográfica, calculadora, caneta filmadora, pager etc., bem como RELÓGIO de qualquer espécie, desse modo antes de
entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular
desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 6.4.21 alínea “a” deste edital, sob pena de
ser eliminado do concurso.
a1) A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o tér-mino das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. b) No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso, pelo candida-to, de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem anterior. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização das provas implicará a eliminação do candidato.
c) NÃO SERÁ PERMITIDO, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o
uso de: livros, anotações, impressos, lapiseira, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros
materiais similares.
d) SOMENTE SERÁ PERMITIDO o uso de caneta de tinta preta ou azul fabricada em MATERIAL TRANSPARENTE, podendo ser eliminado
do Concurso Público o candidato que se recusar a atender esta determinação.
6.4.22 – O IBEG não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos. O local de realização das provas não disporá
de guarda-volume.
6.4.23 – O IBEG recomenda que os candidatos não levem nenhum dos objetos citados nos subitens “a” a “c” do item 6.4.21 no dia de
realização das provas, pois o porte e/ou uso desses objetos poderá acarretar a eliminação do candidato do certame.
6.4.23.1 – Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
6.4.24 – O IBEG se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos no subitem 6.4.21, não comunicar o candidato
no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será
lavrado em relatório de sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado ao IBEG que, em momento oportuno poderá
promover a eliminação do candidato do certame de acordo com o subitem 14.1, alíneas g e h, assegurando ao candidato o prazo de 2
(dois) dias úteis para manifestar-se, através do site do IBEG - www.ibeg.org.br.
6.4.25 – Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o IBEG tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não persona-lizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
6.4.26 – Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato deverá entregar ao aplicador de prova o Cartão-Resposta, assinado e com a
transcrição da frase no local indicado no referido documento. Decorrida 1 (uma) hora de prova, o candidato poderá retirar-se,
definitivamente, da sala e do prédio, não sendo permitido, nesse momento, sair com quaisquer anotações. O candidato poderá levar o
caderno de questões somente 15 minutos antes do término da prova.
6.4.27 – Os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala, sendo liberados somente após a
entrega do Cartão-Resposta dos mesmos e terem seus nomes registrados em ata e nela aposicionadas suas respectivas assinaturas.
6.4.28 – Não haverá segunda chamada para a realização das provas, nem tampouco as provas serão aplicadas fora dos locais
determinados pelo IBEG.
6.4.29 – No dia da realização das provas, na possibilidade de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, o IBEG realizará à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário autenticado pelo banco, comprovando o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no edital. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pelo IBEG, na fase da correção da prova objetiva, se for o caso, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, essa será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, assim como serão considerados nulos todos os atos decorrentes.
6.5 – DAS PROVAS DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
6.5.1 – Prova de Títulos (apenas para a Função de Operador de Sistema de Vídeo Monitoramento de Nível Médio e todas as Funções de Nível Superior, aprovados na primeira etapa). A 2ª Etapa será constituída de Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, conforme especificado no QUADRO 4 e 4.1. 6.5.1.1– Terão os títulos analisados os candidatos aprovados e classificados conforme 03 (três) vezes a quantidade de vagas imediatas – ver QUADRO 2, ou no mínimo os 10 (dez) primeiros candidatos de cada cargo. Quadro 4.1 – NÍVEL MÉDIO - apenas para a Função de Operador de Sistema de Vídeo Monitoramento.
16 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guarapari/ES
QUADRO 4.2 – NÍVEL SUPERIOR
6.5.1.2. O candidato deverá anexar a documentação relativa aos títulos no sistema de inscrição, durante o período de inscrição. 6.5.1.3. As informações prestadas na entrega dos títulos são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a inserção do mesmo na data estabelecida, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no procedimento de entrega. 6.5.1.4. Somente serão consideradas as modalidades de títulos constantes do Quadros 4 e 4,1, sendo desconsideradas quaisquer outras entregues em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital. 6.5.1.5. Os Certificados e Diplomas deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos nos termos da legislação vigente. 6.5.1.6. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição brasileira. 6.5.1.7. Para efeito de aceitação, os documentos deverão ser anexados frente e verso. 6.5.1.8. Não serão aceitos títulos em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital. 6.5.1.9. O valor máximo de pontos na prova de títulos será de 5 (cinco) pontos. 6.5.1.10. Sobre a nota obtida pelos candidatos, será somado os pontos referentes aos títulos, para classificação final. 6.5.2. Prova de Experiência Profissional (apenas para a Função de Operador de Sistema de Vídeo Monitoramento de Nível Médio, aprovados na primeira etapa). A 2ª Etapa será constituída de Prova de Experiência Profissional, de caráter apenas classificatório, con-forme especificado no QUADRO 5.
Quadro 5
ESPECIFICAÇÃO VALOR PERÍODO MÁXIMO COMPROVAÇÃO
CTPS e Contrato de prestação de serviços.
0,25 ponto a cada 6 (seis) meses de experiência
Últimos 5 (cinco) anos a contar da publicação do Edital.
A experiência Profissional deverá ser comprovada na área do cargo pretendido, ou seja, atividade de vídeo monitoramento ou segurança pública.
CTPS; Certidão ou Declaração de tempo de serviço; Contrato de prestação de serviços – EM ORGÃO PÚBLICO.
0,5 ponto a cada 6 (seis) meses de experiência
Últimos 5 (cinco) anos a contar da publicação do Edital.
A experiência Profissional deverá ser comprovada na área do cargo pretendido, ou seja, atividade de vídeo monitoramento ou segurança pública.
6.5.2.1. O candidato deverá anexar a documentação relativa a análise curricular no sistema de inscrição, durante o período de inscrição. 6.5.2.2. As informações prestadas ao anexar os documentos são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a inserção do mesmo na data estabelecida, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no procedimento de entrega. 6.5.2.3. A comprovação do exercício da atividade profissional deverá ser por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: a) Exercício da atividade em empresa/instituição privada: apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso). O candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou vigência do contrato b) Exercício da atividade em empresa/instituição pública: apresentação de declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela área de pessoal ou de recursos humanos (não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência), que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. 6.5.2.4. Todas as declarações ou certidões deverão conter o timbre e o carimbo do Órgão Público ou Empresa Privada, bem como os
Títulos / Especificação Valor por
Título
Quantidade Máxima de
Títulos Comprovação
Curso de atualização ou aperfeiçoamento, com carga horária superior a 40hs na área da Função (observar a descrição das atividades)
1,0 02 Certificado de conclusão de curso
Curso de atualização ou aperfeiçoamento, com carga horária superior a 80hs na área da Função (observar a descrição das atividades)
2,0 02 Certificado de conclusão de curso
Títulos / Especificação Valor por
Título
Quantidade Máxima de
Títulos Comprovação
Curso de Pós Graduação lato sensu (especialização), com carga horária mínima de 360h. O título deverá ser comprovado na área da Função.
1,0 02 Diploma de conclusão de curso de Pós-Graduação lato Sensu.
Título de Mestre, expedido por Instituição Oficial ou reconhecida. O título deverá ser comprovado na área da Função.
2,0 01 Diploma de conclusão de Mestrado
Titulo de Doutor, expedido por Instituição Oficial ou reconhecida. O título deverá ser comprovado na área da Função.
2,0 01 Diploma de conclusão de Doutorado
17 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guarapari/ES
meios de contatos das mesmas, para a verificação da informação. 6.5.2.5. Não serão aceitos documentos em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital. 6.5.2.6. O valor máximo de pontos na prova de experiência profissional será de 5 (cinco) pontos. 6.5.2.7. Sobre a nota obtida pelos candidatos, será somado os pontos referentes a prova de experiência profissional, para classificação final.
7 – DA CORREÇÃO
7.1 – A correção das questões da Prova Objetiva será feita por meio eletrônico.
7.2 – O resultado de cada prova será a soma dos pontos obtidos em cada questão. Para cada acerto serão atribuídos os pontos definidos
nos QUADROS 3, 3.1, 3.2 e 3.3 deste Edital.
8– DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL
8.1 – O resultado da prova objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão conforme QUADROS 3, 3.1, 3.2 e 3.3 deste Edital.
8.2. A nota em cada questão OBJETIVA, feita com base nas marcações da folha de resposta, será igual a 1 (um) ponto, caso a resposta do
candidato esteja em concordância com o gabarito oficial, exceto para a prova de conhecimento específico do cargo que valerá 2 (dois)
pontos; e 0 (zero), caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova.
8.3. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato ao cargo descrito que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de
aproveitamento de cada disciplina da prova e média superior ou igual a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento dos pontos totais
da prova.
8.4. Os candidatos que não se enquadrarem na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão
classificação alguma no Concurso Público.
8.5. A nota final será composta pelo resultado da prova objetiva, para as funções de nível fundamental e médio (exceto Operador de
Video Monitoramento), em ordem decrescente da pontuação obtida.
8.5.1. A nota final será composta pelo resultado da prova objetiva, títulos e experiência profissional, para a função de Operado de Video
monitoramento de nível médio, em ordem decrescente da pontuação obtida.
8.5.2. A nota final será composta pelo resultado da prova objetiva e títulos, para as funções de nível Superior, em ordem decrescente da
pontuação obtida.
8.6. A pontuação máxima possível de ser obtida pelo candidato, ao final do concurso, será conforme Quadros 3, 3.1, 3.2 E 3.3.
8.7. Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
na forma do disposto no Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
8.7.1. Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios:
a) maior número de pontos na parte da Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior número de pontos na parte da Prova de Língua Portuguesa;
c) maior idade.
8.8. O candidato aprovado e classificado no Cadastro de Reserva poderá ser convocado para posse na medida em que surgirem vagas,
por cargo, até o limite do prazo de validade do concurso, observando-se o exclusivo interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARAPARI/ES.
8.9. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso público.
8.10. A ordem de convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação.
9 – DOS RECURSOS
9.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos: O resultado da isenção da taxa de inscrição, resultado da homologação
das inscrições, do Gabarito preliminar e Resultado Definitivo da Prova Objetiva dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição,
a contar da divulgação de cada uma das publicações citadas acima, para o Resultado preliminar da Prova Objetiva o prazo recursal será
de 5 dias a contar da divulgação de seu resultado.
9.2. Os gabaritos preliminares e oficiais da prova OBJETIVA serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ibeg.org.br.
9.3. Para recorrer contra os resultados/publicações oficiais, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.ibeg.org.br, fazer o
login utilizando CPF e Senha e seguir as instruções ali contidas.
9.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente
18 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guarapari/ES
9.5. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a esse item será
atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.
9.6. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá
para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.7. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico
www.ibeg.org.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Serão encaminhadas, via sistema, as respostas individuais aos candidatos.
9.8. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
9.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.
9.10. Recursos cujo teor desrespeite a banca ou qualquer membro da equipe IBEG/PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES serão
preliminarmente indeferidos, podendo neste caso ser o candidato eliminado sumariamente do concurso.
10 – DOS RESULTADOS
10.1 – Os resultados serão disponibilizados no site www.ibeg.org.br.
10.2 – O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no site www.ibeg.org.br .
10.4 – O Boletim de Desempenho do candidato – que apresenta as notas das provas obtidas pelos candidatos – poderá ser retirado,
exclusivamente via Internet, no site www.ibeg.org.br, pelo número de login e senha.
10.5 – O Resultado Final e Oficial do Concurso Público será divulgado nos sites www.ibeg.org.br e www.guarapari.es.gov.br e na
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito e em jornal de grande circulação nos termos deste Edital, com a lista dos
nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final, por cargo, com a respectiva classificação.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 – A homologação será publicada na AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo e no site do IBEG:
www.ibeg.org.br, facultada sua publicação em jornal de grande circulação local.
11.2 – Na homologação deverá conter os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final
obtida, por cargo.
12 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
12.1 – O candidato convocado deverá apresentar na data designada, 2 (duas) fotos 3x4 recentes e os seguintes documentos em original e cópias autenticadas: a) Título de Eleitor; b) Comprovante de estar em dia com a justiça eleitorai; c) Certificado de Reservista, para os candidatos de sexo masculino; d) Carteira de Identidade; e) CPF; f) Certidão de casamento, se for casado(a); g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos; h) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos e nos filhos de 7 a 13 anos, comprovante de matricula na escola; i) PIS, PASEP ou Certidão Negativa do PIS/Espelho do PIS; j) Diploma reconhecido pelo MEC para os cargos de nível superior, se for o caso; k) Certificado de conclusão do ensino médio, conforme o cargo, de acordo com a escolaridade exigida; l) Comprovante de endereço, referente ao imóvel onde reside atualmente, de preferência conta de água (periódo máximo de 90 dias); m) Curso exigido nos pré requisitos de acordo com o QUADRO 01; n) Certidão negativa de Antecedentes Criminais (Fornecida pelo Cartório de Distribuição); o) Duas fotos 3X4; p) Laudo Médico Assinado pela Junta Médica Oficial do Município ( somente para os candidatos com deficiência); q) Ser brasileiro ou naturalizado; r) Ter idade igual ou maior que 18 (dezoito anos) na data da contratação; s) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo; t) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/2006; u) Não registrar antecedentes criminais; v) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo; x) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Consti-tuição Federal. 2.2.
19 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guarapari/ES
y) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO: Atestado de aptidão física/mental para o cargo, assinado por médicos pertencentes à Junta Médica Oficial do Município de GUARAPARI/ES. yy) O candidato deverá apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO (Atestado de aptidão física/mental) para a junta médica do Município de Guarapari/ES. w) A critério do Médico Oficial poderão ser solicitados, ainda, entre os exames básicos, outros que achar pertinentes, conforme for o caso. z) Declaração de não ocupar outro cargo público, resalvados os previstos no Art. 37, XVI – A, B, C da CF; a) Declaração de Bens.
12.2 – os candidatos aprovados e convocados para a Função de Operador de Sistema de Vídeo Monitoramento de Nível Médio, serão submetidos à prévia consulta feita junto à Secretaria de Estado de Defesa Social e Segurança Pública (SESP), que se manifestará quanto à conveniência/possibilidade da nomeação dos mesmos na função.
12.2.1 - A investigação social é de competência da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SESP), conforme convênio celebrado entre a SESP e o Município de Guarapari.
12.2.2 – além da documentação constante no item 12.1, o candidato convocado para a Função de Operador de Sistema de Vídeo Monitoramento de Nível Médio deverá apresentar obritoriamente na data designada os seguinte documentos: 1. Certidões dos seguintes órgãos que comprovem não haver condenação criminal, com trânsito em julgado: a) Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo; b) Justiça Federal e Juizado Especial Federal Criminal - Seção Judiciária do Estado do Espirito Santo; c) Superior Tribunal Militar do Estado do Espirito Santo; d) Justiça Eleitoral. 2. Folha de Antecedentes Criminais (FAC) emitida pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do Estado do Espirito Santo, que comprove não haver antecedentes criminais.
12.2.3 - As certidões que constarem validade, deverão estar válidas até a data da entrega da mesma.
12.2.4 - Será eliminado do Concurso o candidato que for considerado não recomendado na investigação social.
13 – DA NOMEAÇÃO E POSSE
13.1 – O candidato deverá apresentar os documentos constantes nos subitem 12 para posse junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
DE RECURSOS HUMANOS/GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES .
13.1.1 – O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos no 1ª e 2ª fase de convocação,
conforme o item 12.1 e 12.2, perderá automaticamente o direito à investidura.
13.2 – O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do ato de sua convocação para comparecer ao GERÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES para efeito de sua posse.
13.3 – No caso de desistência formal da posse, prosseguir-se-á a chamada dos candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
13.4 – O candidato habilitado fica ciente que aceitando a posse deverá permanecer na localidade para qual foi lotado, não sendo
apreciado os pedidos de remoção antes de 3 (Três) anos de efetivo exercício, exceto nas situações prescritas em lei ou interesse da
Administração.
13.5 – Apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessárias na época da posse.
13.6 –A Posse poderá ser feita por Procuração Pública específica.
13.7 – Possuir 18 anos na data da posse.
14 – DAS PENALIDADES
14.1 – Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas do concurso público, bem como às convocações
divulgadas nos termos deste Edital;
b) chegar aos locais de realização das provas após o horário estabelecido;
c) faltar às provas;
d) ausentar-se do recinto de realização das provas sem a devida permissão;
e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos supervisores, coordenadores,
aplicadores de provas ou autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;
f) sair da sala de aplicação de prova com quaisquer anotações, salvo o caderno de prova após transcorrido o tempo citado no item
6.4.25;
g) sair da sala antes de ter transcorrido 1h de prova;
20 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guarapari/ES
h) Ainda no local de prova, for surpreendido antes, durante ou depois da realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica
ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta, tais como livros, calculadoras, equipamentos de cálculo,
anotações, impressos, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares;
i) for surpreendido usando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager etc., bem como RELÓGIO de qualquer espécie;
j) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares;
k) exceder o tempo de realização da prova;
l) levar consigo o cartão-resposta ao retirar-se da sala;
m) não permitir a coleta de impressão digital, como forma de identificação, e/ou a filmagem;
n) fizer, em qualquer documento, ou prestar, no ato da inscrição, declaração falsa ou inexata;
o) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovam o atendimento dos requisitos fixados neste Edital;
p) praticar atos que contrariem as normas do presente Edital;
q) não atender às determinações do presente Edital e aos seus atos complementares.
14.2 – Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos
ilícitos, sua prova será anulada, sendo este automaticamente eliminado do Concurso, devendo responder criminalmente pelo ato. Caso
tal fato seja constatado, ao candidato será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG -
www.ibeg.org.br.
14.3 – Na inobservância de todos os prazos estabelecidos neste edital.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – A inscrição do candidato neste Concurso implica o conhecimento das normas e condições estabelecidas no presente Edital e de
seus anexos e na aceitação das mesmas, conforme declaração expressa no Ato da sua inscrição.
15.2 – É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
concurso público na AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico
www.ibeg.org.br.
15.3 – Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá
observar e acompanhar rigorosamente as publicações a serem divulgados no site do IBEG - www.ibeg.org.br.
15.4 – Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o IBEG poderá proceder à coleta da impressão digital de todos
os candidatos no dia de realização das provas, bem como por amostragem realizar vistoria e/ou revista nos mesmos,
independentemente de denúncia.
15.4.1- No dia de realização das provas, o IBEG poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
15.5 – A Empresa responsável pela organização e execução do Concurso não enviará correspondência informando os locais de
aplicação de provas aos candidatos. Os locais de provas estarão disponíveis no site www.ibeg.org.br, sendo de inteira responsabilidade
do Candidato a verificação prévia dos locais de provas, quanto ao dia, local e horário de sua realização, inclusive a observância de
Erratas/Retificações.
15.7 – Aos candidatos aprovados, confere-se o direito subjetivo de posse no cargo disputado, nos termos da legislação vigente, não
gerando quaisquer outros direitos senão pela inobservância da ordem de classificação.
15.8 – O candidato aprovado deverá manter junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES, durante o prazo de validade do
concurso público, seu endereço atualizado e telefone, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não
seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo direito à vaga do cargo para o qual foi aprovado.
15.9 – A posse dos candidatos aprovados ocorrerá observando-se as necessidades imediatas da PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARAPARI/ES e de acordo com a legislação vigente.
15.10 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES não fornecerá atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões,
relativamente às notas de candidatos eliminados.
15.11 – Não será fornecido ao candidato, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES, documento comprobatório de aprovação
e/ou classificação no concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada na AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do
Espírito Santo.
15.12 – O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará à eliminação do candidato do Concurso Público. Caso tal
fato seja constatado, ao candidato será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG -