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GOVERNO DO ESTADO DO PAR FUNDAO AMAZNIA PARAENSE DE AMPARO
PESQUISA FAPESPA
EDITAL N 022/2014 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTFICO E
TECNOLGICO REGIONAL DCR
O Governo do Estado do Par, por intermdio da Fundao Amaznia
Paraense de Amparo Pesquisa (FAPESPA), em parceria com o Conselho
Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico (CNPq) atravs do
Acordo de Cooperao No. 680022/2013-9, torna pblico o presente
Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas de
pesquisa, para a obteno de Bolsa de Pesquisa e Auxlio-pesquisa no
Programa de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico Regional (DCR).
1. BASE LEGAL O presente Edital tem por fundamento legal os
Pareceres n. 34/2014 e n. 937/2014 PROJUR/FAPESPA, bem como, no
mbito Estadual, a Lei Complementar n. 061/07, alterada pela Lei
Complementar n. 082/12, que institui a Fundao Amaznia Paraense de
Amparo Pesquisa FAPESPA, e d outras providncias, a Lei Oramentria
Anual do Estado do Par 2014 (Lei n 7.797/2014), a Lei de Diretrizes
Oramentrias do Estado do Par 2014 (Lei n 7.722/13), o Plano
Plurianual do Estado do Par (Lei n 7.763/13, que dispe sobre a
reviso do PPA 2012/2015, com reflexos para o perodo 2014-2015,
alterando tambm a Lei n 7.595/11 e a Lei n 7.689/12), e no mbito
Federal, a Constituio Federal de 1988, em seu art. 165 e seguintes,
quando trata sobre as despesas de durao continuada, e a Lei
Complementar n. 101/00, que estabelece normas de finanas pblicas
voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras
providncias. 2. OBJETIVO
2.1. Estimular a fixao de doutores, em pesquisa e
desenvolvimento (P&D) com experincia em cincia, tecnologia e
inovao e sem vnculo empregatcio em instituies de pesquisa e de
ensino superior, institutos de pesquisa, empresas pblicas de
pesquisa e desenvolvimento, empresas privadas e microempresas,
sediados ou com unidades permanentes no estado do Par, que atuem em
investigao cientfica e tecnolgica, com o objetivo de propiciar o
fortalecimento dos grupos de pesquisa existentes e a criao de novas
linhas de pesquisa de interesse regional, mediante a contnua
integrao entre os setores acadmico, cientfico, empresarial e o
Estado.
2.2. Diminuir as desigualdades em microrregies do estado do Par
que, segundo o CNPq e a FAPESPA, apresentam baixo desenvolvimento
cientfico e tecnolgico, tendo em vista trs vertentes:
2.2.1. Regionalizao: atrair doutores para instituies acadmicas e
institutos de pesquisa do estado do Par; 2.2.2. Interiorizao:
estimular a vinda de doutores para microrregies de baixo
desenvolvimento, fora das reas metropolitanas, incluindo aqueles
formados ou radicados no prprio Estado;
3. CRONOGRAMA
Lanamento do Edital 30/12/2014
Submisso das propostas on line 07/01/2015
Limite para submisso das propostas 08/04/2015
Divulgao do resultado parcial (enquadramento) A partir de
30/04/2015
Divulgao do resultado final Cinco dias aps a homologao das
bolsas pela
Diretoria Executiva do CNPq.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Esto sendo oferecidas 11 (onze) bolsas DCR e outros
benefcios (previstos no item 5.1), totalizando R$ 2.100.000,00
(dois milhes e cem mil reais) a serem pagas pelo CNPq.
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4.2. A FAPESPA disponibilizar o valor total de R$ 1.050.000,00
(um milho e cinquenta mil reais) na forma de auxlio a pesquisa e de
bolsas de Iniciao Cientfica de Graduao (IG-Gr), com a mesma vigncia
e com o mesmo valor praticado pelo CNPq oriundos do Programa Cincia
e Tecnologia para o Desenvolvimento Sustentvel, inserido no Plano
Plurianual do Governo do Estado do Par.
5. BENEFCIOS O proponente selecionado para o Programa DCR ser
contemplado com os seguintes benefcios:
5.1. Pelo CNPq: a) Bolsa de Desenvolvimento Cientfico e
Tecnolgico Regional (DCR), com valores estabelecidos de acordo com
o perfil do candidato (Ver item 4 deste Edital e Tabela de Valores
de Bolsas e Taxas no Pas, disponvel em
http://www.cnpq.br/web/guest/no-pais); b) A vigncia da bolsa ter
incio na data da assinatura do Termo de Concesso e trmino junto com
o Acordo de Cooperao Tcnica assinado entre CNPq e a FAPESPA, cujo
prazo de execuo ser de 36 meses, quando atendidas as condies de
implementao da bolsa DCR contidas na RN 016/2006; c)
Auxlio-instalao, pago juntamente com a primeira mensalidade da
bolsa, no valor equivalente a duas mensalidades, quando o
beneficiado no residir e no for domiciliado na cidade de execuo do
projeto; d) Auxlio deslocamento (ver em
http://www.cnpq.br/web/guest/auxilio-deslocamento), desde que o
local de residncia do bolsista e a cidade onde se situa a instituio
em que atuar distem pelo menos 350 km e a concesso seja
pertinente.
5.2. Pela FAPESPA: Auxlio por bolsista de at R$ 95.454,54
(noventa e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e
cinquenta e quatro centavos), sendo 30% de capital e 70% de
custeio, podendo ser utilizado nos seguintes itens: a) Capital: Com
o valor de at R$ 28.636,36 (vinte e oito mil seiscentos e trinta e
seis reais e trinta e seis centavos), pagos em 3 (trs) parcelas
anuais, destinado ao fortalecimento da infraestrutura da pesquisa e
aquisio de equipamentos; b) Custeio e Bolsas: Com o valor de at R$
66.818,18 (sessenta e seis mil oitocentos e dezoito reais e dezoito
centavos), subdivididos conforme descrito abaixo:
b.1. Custeio: Com o valor de at R$ 38.018,18 (trinta e oito mil
e dezoito reais e dezoito centavos), pagos em 3 (trs) parcelas
anuais, destinado ao pagamento de material de consumo de acordo com
a necessidade do projeto, ao pagamento de dirias e passagens areas
e/ou terrestres para execuo do projeto e interao cientfica ou
participao em eventos (congressos, seminrios etc.); b.2. Bolsas:
Com o valor de at R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos
reais), destinado ao pagamento de at duas bolsas de Iniciao
Cientfica de Graduao (IC-Gr) para cada bolsista DCR com a mesma
vigncia e com o mesmo valor praticado pelo CNPq.
6. ITENS FINANCIVEIS PELO AUXLIO-PESQUISA So financiveis itens
(elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital,
indispensveis realizao do projeto, de acordo com o item 4
(Classificao das Despesas) do Anexo III (Manual de Utilizao de
Recursos Financeiros e Prestao de Contas) da Resoluo Normativa
018/2011 do CNPq.
6.1. Custeio: a) Material de consumo, componentes e/ou peas de
reposio de equipamentos, licenas de software, instalao, recuperao e
manuteno de equipamentos; b) Servios de terceiros pagamento
integral ou parcial de contratos de manuteno e servios de
terceiros, pessoa fsica ou jurdica, de carter eventual. Qualquer
pagamento a pessoa fsica deve ser realizado de acordo com a
legislao em vigor, de forma a no estabelecer vnculo empregatcio.
Assim, a mo-de-obra empregada na execuo do projeto no ter vnculo de
qualquer natureza com a FAPESPA e desta no poder demandar quaisquer
pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do
bolsista/Instituio de execuo do projeto; c) Despesas acessrias,
especialmente as de importao e as de instalaes necessrias ao
adequado funcionamento dos equipamentos na razo de at 18% (dezoito
por cento) do montante previsto para tais gastos; d) Passagens e
dirias para os bolsistas, de acordo com as Tabelas Vigentes,
disponveis em (www.fapespa.pa.gov.br), visando participao em
congressos, seminrios e trabalhos de campo;
http://www.cnpq.br/normas/rn_10_005.htmhttp://www.cnpq.br/web/guest/auxilio-deslocamentohttp://www.fapespa.pa.gov.br/
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e) Organizao de seminrios e cursos. 6.1.1. O valor total
solicitado para os itens de custeio descritos em a, b, c e e devero
ser includos no campo custeio do Formulrio de Propostas on line. Os
valores de passagens e dirias devero ser includos em campos do
mesmo nome do referido formulrio, seguindo as instrues l
contidas.
6.2. Capital: a) Material bibliogrfico; b) Equipamentos e
material permanente, includas as despesas com instalaes necessrias
ao adequado funcionamento de equipamentos. 6.2.1. Os itens de
capital sero alocados na Instituio Executora do Projeto sob a
responsabilidade, manuteno e guarda do bolsista/Instituio Executora
do Projeto. 6.2.2. A destinao final dos bens de capital adquiridos
no projeto est estabelecida no Acordo de Cooperao N 680022/2013-9,
e ser informado ao candidato aprovado no momento da contratao.
6.3. Bolsas: 6.3.1. Os recursos referentes s bolsas sero
includos, automaticamente, pelo Formulrio de Propostas on line, no
oramento do projeto, conforme instrues descritas na pgina eletrnica
da FAPESPA. 6.3.2. Os valores das bolsas sero aqueles adotados pelo
CNPq e disponveis no endereo http://www.cnpq.br/web/guest/no-pais.
6.3.3. A implementao das bolsas aprovadas dever ser realizada
dentro dos prazos e critrios estipulados pelo CNPq e FAPESPA para
cada uma das modalidades, que esto indicadas no endereo
www.cnpq.br/bolsas/index.htm. 6.3.4. A vigncia das bolsas no poder
ultrapassar o prazo mximo de execuo do projeto. O CNPq no permite
substituio de bolsistas DCR. Para dispor de bolsa, o candidato
dever passar por todo o processo seletivo descrito neste Edital.
6.3.5. As bolsas no podero ser utilizadas para pagamento de prestao
de servios, uma vez que tal utilizao estaria em desacordo com a
finalidade das bolsas do CNPq e da FAPESPA.
7. ATRIBUIES
7.1. Do CNPq: a) Efetivar o pagamento das mensalidades de bolsa
DCR e outros benefcios que constam nos itens 5.1. deste Edital; b)
Supervisionar a implementao do Programa DCR no Estado.
7.2. Da FAPESPA: a) Pagamento do valor do auxlio-pesquisa e de
duas bolsas IC por proposta; b) Promover seminrio anual de
acompanhamento dos bolsistas DCR no Estado, com participao do CNPq;
c) Encaminhar ao CNPq relatrio consolidado anual com apreciao sobre
o desempenho dos bolsistas, sua absoro (se for o caso) e sobre a
liberao do auxlio financeiro ao projeto; d) Avaliar os relatrios
tcnicos anuais e finais dos bolsistas; e) Encaminhar ao CNPq cpia
do relatrio tcnico final do bolsista e parecer sobre seu
desempenho.
7.3. Da instituio beneficiria A instituio/empresa na qual o
projeto ser desenvolvido dever:
a) Oferecer condies para a criao de grupo de pesquisa ou
assegurar a insero do candidato em grupo existente; b) Comunicar
FAPESPA qualquer alterao em relao ao desenvolvimento do projeto e
situao do bolsista.
8. REQUISITOS E CONDIES
8.1. Para os proponentes a) Ter titulao adequada ao
enquadramento da proposta; b) Estar desvinculado do mercado de
trabalho no momento da implementao da bolsa; c) No ser beneficirio
de bolsa de qualquer outra instituio, nacional ou internacional,
durante a vigncia da bolsa DCR; d) Apresentar um Pesquisador
Supervisor (responsvel institucional) que atenda aos requisitos do
sub-item 8.3;
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e) Possuir currculo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq at a
submisso da proposta; f) Dedicar-se integralmente s atividades
previstas no projeto; g) Para a submisso de propostas o proponente
e o pesquisador responsvel (ver item letra f do subitem 3.2)
precisam estar obrigatoriamente cadastrados e com os dados
atualizados no sistema SIGAMAZNIA (www.fapespa.pa.gov.br). 8.1.1.
Na vertente regionalizao:
a) No ser domiciliado no Estado do Par; b) No exercer profisso
ou ter se aposentado no Estado do Par; c) No ter obtido o ttulo de
doutor no Estado do Par (exceto se j exerceu atividade por mais de
um ano em outro local).
8.1.2. Na vertente interiorizao: O proponente dever fixar
residncia no local onde est situada a sede ou unidade permanente da
instituio, e a instituio dever estar localizada fora da Regio
Metropolitana de Belm.
8.2. Para a instituio/empresa na qual ser executado o projeto de
pesquisa: a) Estar localizada no estado do Par; b) Dispor de
infraestrutura adequada ao desenvolvimento do projeto; c)
Demonstrar a necessidade de recursos humanos na rea do conhecimento
ou setor de produo; d) Manifestar explicitamente o interesse na
execuo do projeto; e) Estar cadastrada no Diretrio de Instituies do
CNPq e no sistema SIGAMAZNIA; f) Designar um pesquisador responsvel
pela superviso das atividades do bolsista, inserido como Membro do
projeto no formulrio eletrnico do sistema SIGAMAZNIA; g) Oferecer
condies para a criao de grupos de pesquisa ou assegurar a insero do
candidato em um grupo existente.
8.3. Para o responsvel institucional (Pesquisador Supervisor):
a) Ter qualificao acadmica para facilitar, junto com o bolsista
DCR, a execuo do projeto; b) Ter perfil profissional que comprove
sua competncia para facilitar a execuo do projeto, junto com o
bolsista; c) Ter vnculo empregatcio ou fazer parte do quadro
efetivo na instituio em que ser executado o projeto de
pesquisa.
8.4. Para o projeto: a) Ser compatvel com a atuao da
instituio/empresa e com a durao da bolsa; b) Ser aprovado no mrito
aps anlise por especialistas; c) Estar restrito a atividades
cientficas e tecnolgicas no administrativas.
9. CRITRIOS MNIMOS PARA ENQUADRAMENTO E CLASSIFICAO DO
BOLSISTA
9.1. Nas vertentes regionalizao e interiorizao, a classificao
dos bolsistas obedecer aos seguintes critrios:
a) Pesquisador A: doutor h, no mnimo, 10 (dez) anos com
experincia comprovada na execuo de projetos cientfico-tecnolgicos;
na coordenao de projetos de CT&I e na criao/consolidao de
grupos de pesquisa. Ter publicado trabalhos considerados de
relevncia nos mbitos internacional e nacional. Ter experincia
comprovada na formao de doutores; b) Pesquisador B: doutor h, no
mnimo, 5 (cinco) anos com experincia comprovada na execuo de
projetos cientfico-tecnolgicos e na coordenao de projetos de
CT&I. Ter publicado trabalhos considerados de relevncia nos
mbitos internacional e nacional; c) Pesquisador C: doutor, com
menos de 5 (cinco) anos de titulao, com experincia na execuo de
projetos cientfico-tecnolgicos e com publicaes, no mnimo, de mbito
nacional.
10. DA SUBMISSO DE PROPOSTAS 10.1. Submisso eletrnica - As
propostas devem ser apresentadas por meio do formulrio eletrnico
especfico disponvel no sistema SIGAMAZNIA.
(www.fapespa.pa.gov.br);
a) obrigatrio o preenchimento do campo URL do Curriculum Lattes
do Candidato e do Pesquisador Supervisor no cadastro individual no
sistema SIGAMAZNIA (formato http://lattes.cnpq.br/numero); b)
obrigatria a anexao do arquivo correspondente proposta do projeto a
ser desenvolvido pelo candidato que dever estar no formato PDF e
conter, no mximo, 1 Mb;
http://www.fapespa.pa.gov.br/
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c) obrigatria a anexao do Termo de Anuncia da instituio/empresa
de destino do candidato, documento no qual demonstrado o interesse
e apoio da mesma na execuo do projeto, que dever estar no formato
PDF e conter, no mximo, 1 Mb; d) obrigatria a anexao do Termo de
Anuncia do Pesquisador Supervisor, documento no qual demonstrado o
interesse e compromisso do mesmo com o candidato na execuo do
projeto que dever estar no formato PDF e conter, no mximo, 1 Mb. e)
Obs.: da responsabilidade do solicitante fornecer arquivos que
sejam compatveis com o software Adobe Acrobat Reader, verso 6 ou
superior.
10.2. Caractersticas exigidas das propostas, quanto apresentao:
a) O plano de trabalho, conforme campos e etapas a serem
preenchidas no formulrio eletrnico do sistema SIGAMAZNIA, dever
conter:
Identificao do plano de trabalho: Instituio, programa de
ps-graduao, empresa, ttulo e proponente; Resumo da proposta de
projeto (publicvel) (no mximo, 500 palavras); . Informaes
Relevantes para avaliao da proposta (no mximo, 500 palavras);
Introduo (no mximo, 1000 palavras); Objetivos gerais (no mximo, 500
palavras); Objetivos especficos (no mximo, 500 palavras);
Justificativa (no mximo, 1000 palavras); Metodologia (no mximo,
1500 palavras); Metas (no mximo, 500 palavras); Resultados
esperados (no mximo, 500 palavras); Cronograma de execuo (no mximo,
500 palavras); . Oramento (Recursos solicitados FAPESPA);
Bibliografia (no mximo, 1000 palavras).
b) A proposta dever ser encaminhada por um proponente de projeto
que satisfaa o subitem 8.1. deste Edital.
10.3. Submisso (Envio) da Proposta a) Cada proponente dever
enviar apenas uma proposta na forma de projeto; b) As propostas
devero ser preenchidas e submetidas (enviadas) atravs de
navegadores web compatveis com o sistema SIGAMAZNIA. (Mozilla
Firefox verso 2.0 ou superior; Internet Explorer verso 6 ou
superior), at s 17h (horrio de Belm) da data limite de submisso de
propostas, indicadas no item 3 (cronograma), deste edital. c) A
FAPESPA no se responsabilizar por propostas no recebidas em
decorrncia de eventuais problemas tcnicos externos infraestrutura
do sistema da FAPESPA; d) Aps a submisso (envio) da proposta no ser
permitido nenhum tipo de alterao da mesma por parte do proponente;
e) A documentao complementar obrigatria impressa dever ser entregue
no protocolo da FAPESPA ou postado, via correio expresso com aviso
de recebimento (ver endereo no item 21), at s 17h (dezessete horas)
do quinto dia til aps a submisso eletrnica, em envelope lacrado,
junto com ofcio de
encaminhamento Diretoria Cientfica listando seu contedo. No
envelope deve constar de forma clara, a
seguinte referncia: FAPESPA/CNPQ edital 022/2014
PROPOSTA PARA PROGRAMA DCR/PAR NOME DO PROPONENTE
10.4. Documentao complementar Obrigatria impressa:
a. cpia impressa do comprovante eletrnico de protocolo de
submisso da proposta gerado pelo sistema
b. Comprovante de titulao acadmica; c. Formulrio CNPq de indicao
de bolsista (formulrio 098) (preenchido pelo candidato e
com a concordncia da instituio onde ser desenvolvido o projeto);
disponvel em Bolsas especiais no Pas:
www.memoria.cnpq.br/formularios/index.htm
d. Proposta do projeto impressa;
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e. Declarao do candidato de que no possui vnculo empregatcio; f.
Termo de anuncia da instituio de destino, assinado pelo dirigente
institucional, (professor
supervisor) indicando: i. Interesse em receber o candidato para
executar o projeto de pesquisa;
ii. Compatibilidade do projeto de pesquisa com as prioridades
institucionais; iii. Compromisso de fornecer a infraestrutura
necessria para o desenvolvimento das
atividades do projeto; g. Declarao da instituio na qual o
projeto ser desenvolvido em que ateste a deficincia de
recursos humanos naquela rea do conhecimento ou setor de produo;
h. Cpia do formulrio de apresentao da proposta entidade estadual;
i. Para estrangeiros, cpia do comprovante de situao regular no pas;
j. Cpia atualizada e impressa do Currculo Lattes do candidato bolsa
DCR; k. Atendimento contrapartida do item 7.3 do presente Edital,
no caso de empresa.
Obs.: Cada proponente poder apresentar somente uma proposta. 11.
DO PROCESSO DE AVALIAO DAS PROPOSTAS
11.1. Enquadramento A equipe tcnica da FAPESPA far a pr-anlise e
o enquadramento das propostas apresentadas, verificando o
cumprimento de todos os requisitos explicitados no presente Edital.
11.2. Anlise, julgamento e aprovao das propostas As propostas
enquadradas sero encaminhadas a consultores ad hoc, bolsistas de
Produtividade em Pesquisa do CNPq, de instituies distintas entre si
daquela onde ser desenvolvido o projeto, que sero orientados para
observarem os seguintes elementos:
Critrios de anlise e julgamento Nota Peso
a A proposta apresentada contribui direta ou indiretamente para
o desenvolvimento econmico e social do estado do Par.
0 a 10 1
b Adequao metodolgica da proposta. 0 a 10 1
c Capacitao do proponente em relao aos objetivos, atividades e
metas propostas no projeto.
0 a 10 2
d Adequao do oramento e da contrapartida (quando aplicvel) aos
objetivos, atividades e metas propostas.
0 a 10 1
e Consistncia entre a infraestrutura disponvel e os recursos
humanos envolvidos com a natureza da proposta.
0 a 10 1
f Adequao do cronograma fsico-financeiro e qualidade dos
indicadores de progresso tcnico-cientfico do projeto.
0 a 10 1
g Impactos dos resultados esperados e benefcios potenciais para
a respectiva rea de conhecimento e/ou para o setor produtivo do
estado do Par.
0 a 10 1
h Descrio de mecanismos adequados para a transferncia de
tecnologia aos setores direta ou indiretamente envolvidos, se
pertinente.
0 a 10 1
i Explicitao dos meios institucionais para absoro permanente do
proponente por parte da Instituio.
0 a 10 1
11.3. Efetivada a seleo, a FAPESPA encaminhar formalmente ao
CNPq as indicaes acompanhadas de toda a documentao constante no
item 10.3, juntamente com os pareceres dos consultores ad hoc.
11.4. Caber rea gestora do DCR analisar a conformidade das
propostas s normas do CNPq, determinar a classificao dos candidatos
e submeter aprovao final da Coordenao Geral responsvel pelo
Programa. 11.5. A deciso do CNPq ser encaminhada Diretoria
Cientfica da FAPESPA, para homologao. 11.6. A relao das propostas
aprovadas no presente Edital ser publicada no Dirio Oficial do
Estado do Par (DOE) e divulgada no site da FAPESPA,
www.fapespa.pa.gov.br.
12. DA IMPUGNAO DO EDITAL
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12.1. Decair do direito de impugnar os termos deste Edital o
proponente que no o fizer at o segundo dia til anterior ao prazo
estabelecido para incio da submisso das propostas. Ademais, no ter
efeito de recurso a impugnao feita por aquele que, em o tendo
aceitado sem objeo, venha apontar, posteriormente, eventuais falhas
ou imperfeies. 12.2. A impugnao ao Edital dever ser dirigida por
meio de Ofcio Diretoria Cientfica da FAPESPA que, em conjunto com a
Procuradoria Jurdica da fundao, aps exame, encaminhar para
deliberao da Presidncia da fundao.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Eventuais recursos podero
ser interpostos na forma da lei, no prazo de at 5 (cinco) dias teis
aps a publicao do resultado no DOE e protocolados na sede da
FAPESPA at s 17h com ofcio endereado ao Diretor Cientfico ou
encaminhados via correio atravs de servio de encomenda expressa,
dentro do prazo aqui estabelecido. Na contagem do prazo,
excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento. O prazo s
se inicia e vence em dias de expediente na FAPESPA; 13.2. Recursos
administrativos interpostos fora dos prazos estabelecidos neste
Edital, no sero avaliados; 13.3. Os resultados dos recursos sero
comunicados aos recorrentes por escrito.
14. DA CONTRATAO DAS PROPOSTAS APROVADAS
14.1. As propostas aprovadas pela FAPESPA sero contratadas em
nome do proponente mediante assinatura de Instrumento de Concesso
de Apoio Financeiro ICAAF. Neste instrumento estaro estabelecidas
as normas para pagamento dos bolsistas IC a serem indicados pelo
proponente. 14.2. A existncia de alguma inadimplncia do proponente
com a FAPESPA constituir fator impeditivo para a contratao.
15. DAS PUBLICAES Nas publicaes cientficas, produes tecnolgicas
ou qualquer outro meio de divulgao, oriundos do apoio financeiro
referente ao presente Edital, ser obrigatria a citao do apoio do
Governo do Estado do Par, por intermdio da FAPESPA, e do CNPq.
16. DA REVOGAO OU ANULAO DO EDITAL A qualquer tempo, o presente
Edital poder ser revogado ou anulado por razes de interesse pblico
no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenizao de
qualquer natureza. 17. AVALIAO/PRESTAO DE CONTAS O Proponente dever
encaminhar em formulrio especfico, em conformidade com as normas da
FAPESPA:
a) As prestaes de contas financeira, parcial e final, conforme
estabelecido no Acordo de Cooperao Tcnica e Financeira estabelecido
entre o CNPq e a FAPESPA, com apresentao de comprovantes de
despesas, em conformidade com as normas de Prestao de Contas
disponveis no endereo eletrnico http://www.fapespa.pa.gov.br; b) Os
relatrios tcnicos parciais e final, com detalhamento de todas as
atividades desenvolvidas ou que afetaram o seu desenvolvimento.
18. CLUSULA DE RESERVA A Diretoria Cientfica da FAPESPA
reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situaes no
previstas no presente Edital. 19. ESCLARECIMENTOS Os
esclarecimentos adicionais acerca do contedo deste Edital e sobre o
preenchimento do formulrio de proposta on line podero ser obtidos
encaminhando mensagem para o endereo eletrnico
[email protected]. 20. DISPOSIES GERAIS
20.1. permitida a concesso de bolsa a estrangeiro que esteja com
situao regular no pas.
mailto:[email protected]
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20.2. vedada a retroatividade na implementao de qualquer bolsa
ou o ressarcimento de despesas anteriores implementao. 20.3. A
FAPESPA e o CNPq no se responsabilizaro por qualquer dano fsico ou
mental causado aos bolsistas em decorrncia da execuo dos seus
projetos de pesquisa. 20.4. de competncia da instituio receptora do
bolsista oferecer seguro-sade ou equivalente, que d cobertura a
despesas mdicas e hospitalares do bolsista, em eventuais casos de
acidentes e sinistros ocorridos durante o desenvolvimento das
atividades relativas ao plano de trabalho. 20.5. O proponente que
se deslocar para o local de desenvolvimento do projeto antes da
aprovao da bolsa pelo CNPq no far jus ao auxlio-instalao e ao
auxlio deslocamento. 20.6. Caso um bolsista venha a ser contratado
por instituio da unidade da federao onde exerce a atividade, poder
manter a bolsa, reduzida em 50% (cinquenta por cento) do seu valor,
desde que atendidas as seguintes condies:
a) sua bolsa esteja vigente h pelo menos 6 (seis) meses; b) sua
permanncia como bolsista seja solicitada pela Entidade Estadual; c)
o bolsista d continuidade ao projeto original; d) sua condio de
bolsista seja aceita pela instituio onde se fixou; e) a vigncia da
bolsa no poder ultrapassar 36 (trinta e seis) meses.
20.7. Os bolsistas aprovados em processos seletivos temporrios
tero a bolsa reduzida em 50% pelo perodo da durao de sua contratao,
retornando, aps o fim do contrato, ao valor integral, at o final de
sua vigncia, mantidas as condies expostas nos itens anteriores.
20.8. Os bolsistas que adquirirem vnculo e no informarem Entidade
Estadual tero suas bolsas canceladas e os recursos recebidos
indevidamente devero ser devolvidos ao CNPq.
20.8.1. O Currculo Lattes do bolsista dever ser atualizado
imediatamente aps a aquisio do vnculo. 20.8.2. O bolsista que
adquirir vnculo em unidade da federao distinta daquela onde
desenvolve o projeto dever comunicar Entidade Estadual e solicitar
o cancelamento da bolsa.
20.9. A concesso da licena maternidade no mbito do programa DCR
estar condicionada a vigncia do instrumento jurdico celebrado entre
o CNPq e a Entidade Estadual. 20.10. Na eventual hiptese de a
FAPESPA vir a ser demandada judicialmente, a instituio proponente
ressarci-la- de todas e quaisquer despesas que, em decorrncia da
ao, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se a no s os valores
judicialmente fixados, mas tambm outros alusivos formulao da
defesa. 20.11. A seu critrio, a FAPESPA poder suspender,
temporariamente, a recepo de propostas, para o presente Edital.
20.12. O presente Edital regula-se pelas normas do CNPq e da
FAPESPA e por outros dispositivos legais aplicveis.
21. INFORMAES Fundao Amaznia Paraense de Amparo Pesquisa
(FAPESPA) Diretoria Cientfica Tv. Nove de Janeiro, 1686, Bairro So
Braz, CEP: 66.060-575, Belm Par. http://www.fapespa.pa.gov.br
[email protected]
Prof. Dr. Moacir Jos Buenano Macambira
Diretor Cientfico da FAPESPA
http://www.fapespa.pa.gov.br/mailto:[email protected]