Esta uma cpia do publicado na Seo 3, do DOU n 87, de 11 de maio
de 2015. MINISTRIO DA DEFESA EXRCITO BRASILEIRO Escola Preparatria
de Cadetes do Exrcito EDITAL N 01 / SCONC, DE 07 DE MAIO DE 2015
CONCURSO DE ADMISSO ESCOLA PREPARATRIA DE CADETES DO EXRCITO
OComandantedaEscola PreparatriadeCadetes do Exrcito
(EsPCEx),devidamenteautorizadopelo Comandodo Exrcito por intermdio
do Departamento de Educao e Cultura do Exrcito (DECEx) amparado na
Lei n 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 Lei de Ensino no Exrcito,
faz saber que estaro abertas, no perodo de 11 de maio a 10 de julho
de 2015, as inscries para o Concurso de Admisso EsPCEx, observadas
as seguintes instrues: CAPTULO I DISPOSIES GERAIS
Art.1.OpresenteconcursoserregidopelasInstruesReguladorasdoConcursodeAdmissoedaMatrculana
EsPCEx (IRCAM/EsPCEx EB60-IR-15.001 - Port. n 39/DECEx, de 28 de
abril de 2015) e pela Port. n 40/DECEx, de 28 de abril de 2015.
Art.2.Oconcursodestina-seaselecionarcandidatosparaopreenchimento
de500(quinhentas)vagasdestinadas
matrculanocursodeFormaoeGraduaodeOficiaisdeCarreiradaLinhadeEnsinoMilitarBlico,em
conformidade com o prescrito no Captulo VIII deste Edital. Pargrafo
nico. O Concurso de Admisso abrange o Exame Intelectual e outras
etapas eliminatrias. Art. 3. O processo de seleo obedecer ao
Calendrio Anual do Concurso de Admisso, Anexo A ao presente Edital.
CAPTULO II DA INSCRIO Art. 4. O candidato inscrio no concurso
pblico de admisso Escola Preparatria de Cadetes do Exrcito dever
satisfazeraosseguintesrequisitos,aseremcomprovadosatadatadamatrculaqualsereferirorespectivo
Concurso de Admisso: I ser brasileiro nato, do sexo masculino,
conforme o inciso I do art 2 da Lei n 12.705, de 2012;
IIterconcludoa3sriedoEnsinoMdio,naformadalegislaofederalqueregulaamatria;seaestiver
cursandonoanoderealizaodoconcurso,poderser
inscrito,massomenteserhabilitadomatrculaseconcluir essa srie
comaproveitamento, antes do encerramento do Concurso deAdmisso,
conformeo inciso II doart. 3 da Lei n 12.705, de 2012; III possuir
idade de, no mnimo, 17 e, no mximo, 22 anos,completados at 31 de
dezembro do ano da matrcula, conforme a alnea b) do inciso III do
art 3 da Lei n 12.705, de 2012; IV se ex-integrante de qualquer uma
das Foras Armadas ou de Fora Auxiliar, no ter sido demitido ex
officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele
incompatvel, assim como no ter sido excludo ou licenciado a bem da
disciplina, salvo em caso de reabilitao;
Vnotersidojulgado,eminspeodesade,incapazdefinitivamenteparaoservioativodoExrcito,da
Marinha, da Aeronutica, de Polcia Militar ou de Corpo de Bombeiros
Militar; VInoter sido consideradoisento do ServioMilitar, sejapor
licenciamento eexcluso deOrganizao Militar a
bemdadisciplina,salvoemcasodereabilitao,sejaporincapacidadefsicaoumentaldefinitiva(IncapazC),
condioestaasercomprovadapelocertificadomilitarquerecebeu;seatenderaesserequisito,devepossuiro
CertificadodeReservista,CertificadodeDispensadeIncorporao(CDI)ouCertificadodeAlistamentoMilitar
(CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrrio, for
isento, deve possuir o Certificado de Iseno; VII no estar na condio
de ru em ao penal, conforme o inciso IX do art. 2 da Lei n 12.705,
de 2012; VIII estar em dia com suas obrigaes perante o Servio
Militar e a Justia Eleitoral, quando aplicvel, conforme o inciso VI
do art 2 da Lei n 12.705, de 2012; IX ter pago a taxa de inscrio,
se dela no estiver isento, conforme disposio deste Edital; X no ter
sido, nos ltimos 5 (cinco) anos, na forma da legislao vigente:
a)responsabilizadoporatolesivoaopatrimniopblicodequalqueresferadegovernoemprocessodisciplinar
administrativo, do qual no caiba mais recurso, contado o prazo a
partir da data do cumprimento da sano; ou b) condenado em processo
criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do
cumprimento da pena, conforme o inciso X do art. 2 da Lei n 12.705,
de 2012;
XIsemilitardaativadeForaArmadaoudeForasAuxiliares,estarclassificado,nostermosdoRegulamento
Disciplinar do Exrcito, no mnimo, no comportamento bom ou
equivalente da Fora especfica, conforme o inciso XI do art. 2 da
Lei n 12.705, de 2012; XII ter, no mnimo, 1,60m (um metro e
sessenta centmetros) de altura, sendo que esta limitao no se aplica
aos candidatos com at 16 (dezesseis) anos de idade, desde que
possuam a altura mnima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete
centmetros) e exame especializado revele a possibilidade do
crescimento, conforme inciso I, do art. 3, da Lei
12.705,de2012(aexignciaconstantenesteincisoficasubordinadasdecisesproferidasnosautosdaACP
25111-54.2010.4.01.3400-TRF/1); XIII se menor de 18 anos, estar
autorizado por seu responsvel legal a submeter-se ao Concurso de
Admisso e, caso seja aprovado e classificado nas vagas
estabelecidas, a ser matriculado no curso da EsPCEx;
XIVpossuiraptidofsicaeidoneidademoralqueorecomendemaoingressonacarreiradeoficialdoExrcito
Brasileiroe,ainda,noexercerounoterexercidoatividadesprejudiciaisouperigosassegurananacional,
conforme o art. 11 da Lei n 6.880, de 1980 (Estatuto dos
Militares);
XVnoestarocandidatoinvestidodecargopblico,apresentando,naoportunidadedamatrcula,
certido/declarao escrita desta situao, conforme o inciso XVI do
art. 37 da CF 1988; e XVI no apresentar tatuagens que, nos termos
de detalhamento constante de normas do Comando do Exrcito, faa
aluso ideologia terrorista ou extremista contrria s instituies
democrticas, violncia, criminalidade, ideia ou ato libidinoso,
discriminao ou preconceito de raa, credo, sexo ou origem ou, ainda,
ideia ou ato ofensivo s Foras Armadas, conforme o inciso VIII do
art. 2 da Lei n 12.705, de 2012. Pargrafo nico. Para que o
candidato aprovado no Exame Intelectual possa prosseguir nas demais
etapas do Concurso de Admisso, a autorizao referida no inciso XIII
deste artigo dever ser expressa por escrito, de acordo com modelo
constantedoManualdoCandidato,eserentregueEsPCEx,quandodaapresentaoparaarealizaoda2fase,
conforme o Calendrio Anual do Concurso de Admisso (Anexo A). Art.
5. O pedido de inscrio ser feito por meio do preenchimento da Ficha
de Inscrio disponibilizada no stio da EsPCEx na Internet (rede
mundial de computadores), dentro do prazo estabelecido no Calendrio
Anual do Concurso de Admisso (Anexo A).
Pargrafonico.AEsPCExnoseresponsabilizaporsolicitaodeinscrioefetuadapelaInternetenorecebida
pormotivosdeordemtcnicadoscomputadores,falhasdecomunicao,congestionamentodaslinhasde
comunicao,bemcomooutrosfatoresqueimpossibilitematransfernciadedadosouaimpressodoboletode
pagamento da taxa de inscrio.
Art.6.AfichadeinscrioobedeceramodelopadronizadoeelaboradopelaEsPCEx,aserdisponibilizadona
InternetjuntamentecomoManualdoCandidato(documentoestecontendoasinformaessobreoConcursode
Admisso). Devero constar dessa ficha: I as informaes pessoais do
candidato; II a sua opo quanto Organizao Militar Sede de Exame
(OMSE), dentre as previstas no Anexo B deste Edital, onde deseja
realizar o Exame Intelectual; e III declarao de que aceita, de
livre e espontnea vontade, submeter-se s normas do Concurso de
Admisso e s
exignciasdocursopretendidoedaprofissomilitar,casosejamatriculado,segundoascondiesestabelecidasno
captulo II, deste Edital.
Art.7.Ocandidatoquedesejaralterardadosdesuainscrio,inclusiveOrganizaoMilitarSededeExameonde
deseja realizar o EI, dever faz-lo pelo Sistema de Inscrio do
Concurso (via internet).O candidato que realizar a
inscrioconformeoart.17desseeditalpodersolicitaraalteraodedados(viatelefone,fax,cartaou
pessoalmente) diretamente EsPCEx. 1 Para a alterao de dados, o
candidato dever cumprir os prazos previstos no Calendrio Anual do
Concurso de Admisso (Anexo A). 2 O candidato dever certificar-se
que a alterao de dados solicitada foi processada pelo sistema.
Art.8.Opedidodeinscrioserfeitopormeioeletrnico(Internet),nostiolocalizadonoendereo
http://www.espcex.ensino.eb.br, onde o candidato dever: I preencher
a ficha de inscrio (cujo modelo conter os termos do requerimento);
II imprimir o boleto bancrio (Guia de Recolhimento da Unio - GRU)
para o pagamento da taxa e efetu-lo, se dela no estiver isento em
virtude de legislao federal, em uma agncia bancria; e
IIIleroManualdoCandidatoeoutrasinformaesnecessriasaoConcursodeAdmissodisponibilizadosna
Internet. Art. 9. Para efeito deste Edital, entende-se por:
Icandidatocivil:ocidadoquenopertenaaoservioativodeForaArmada,PolciaMilitaroudeCorpode
Bombeiros Militar; inclui-se, nesse caso, o aluno de Colgio Militar
e o integrante da reserva de 2 classe (R/2) ou no remunerada, seja
este aspirante a oficial, guarda-marinha, oficial, praa ou
reservista; e IIcandidatomilitar: omilitar
includonoservioativodeForaArmada(inclusiveoAtiradordeTiro-de-Guerra,
equiparado a praa), de Polcia Militar ou de Corpo de Bombeiros
Militar.
Art.10.Ocandidatomilitardeverinformaroficialmenteaseucomandante,chefeoudiretorsobreofatodeestar
inscritoparao concurso de admisso,paraquesejam tomadasas
providnciasdecorrentes por parteda instituio a que pertence, de
acordo com suas prprias normas.
Art.11.CompetiraoComandantedaEsPCExodeferimentoouindeferimentodasinscriesrequeridas,sendo
informadoaocandidatoedadapublicidadepormeiodapginanaInternet(http://www.espcex.ensino.eb.br),das
inscries indeferidas.
Art.12.AEsPCExdisponibilizaroscartesdeconfirmaodeinscrioemseuendereonaInternet
(http://www.espcex.ensino.eb.br), antes da realizao das provas,
conforme prazo estipulado no Calendrio Anual do Concurso de Admisso
(Anexo A).
Pargrafonico.Ocandidatoquetiversuainscrioprocessadadeveracessaroreferidoendereoeletrnicoe,
mediante insero do nmero do seu CPF (mandatrio) e da sua senha
cadastrada quando da realizao da inscrio,
imprimiroseuCartodeConfirmaodeInscrio(CCI),cujaapresentaoobrigatriaporocasiodoExame
Intelectual (EI). Art. 13. O candidato inscrito atestar sua
submisso s exigncias do Concurso de Admisso, no lhe assistindo
direito a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de
insucesso em alguma etapa do Concurso de Admisso ou de no
aproveitamento por falta de vagas. Art. 14. As informaes a serem
apresentadas pelo candidato e a taxa que dever pagar para a sua
inscrio somente tero validade para este Concurso de Admisso (que
abrange o Exame Intelectual), conforme expresso neste Edital. Art.
15. Constituem causas de indeferimento da inscrio: I realiz-la aps
a data estabelecida no Calendrio Anual do Concurso de Admisso
(Anexo A); no caso excepcional
deremessadadocumentaoporviapostal,previstanoart.17,desteEdital,serconsideradaadataconstantedo
carimbo de postagem como comprovao da data de envio pelo candidato;
II contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato,
previstos no art. 4, deste Edital; III deixar de apresentar
quaisquer das informaes necessrias inscrio ou apresent-las contendo
imprecises ou irregularidades; ou
IVnorealizaropagamentointegraldataxadeinscrioourealiz-loapsotrminodoprazoprevistono
Calendrio Anual do Concurso de Admisso (Anexo A).
Art.16.Ocandidatoquecontrariar,ocultarouadulterarqualquerinformaorelativascondiesexigidasparaa
inscrioematrculaconstantesdoart.4,desteEditalserconsideradoinabilitado,emqualqueretapado
ConcursodeAdmisso,sendodeleeliminadoeexcludo,tologosejadescobertaecomprovadaairregularidade.
Caso o problema no seja constatado antes da data da matrcula e esta
for efetuada, o aluno enquadrado nessa situao
serexcludoedesligadodocursodeFormaoeGraduaodeOficiaisdeCarreiradaLinhadeEnsinoMilitar
BlicodaEsPCEx, em carter irrevogvel e em qualquer poca. Os
responsveispela irregularidade estaro sujeitos s sanes
disciplinares cabveis ou a responderem a inqurito policial, se
houver indcio de crime. Art.17.Excepcionalmente, caso no tenha
acesso Internet, o candidato poder solicitar (via telefone, fax,
carta ou
pessoalmente)diretamenteEsPCExaremessadaFichadeInscrioedoManualdoCandidatoatadatalimite
prevista no Calendrio Anual do Concurso de Admisso (Anexo A). Art.
18. O valor da taxa de inscrio est fixado em R$ 90,00 (noventa
reais). Art. 19. O pagamento da taxa de inscrio dever ser efetuado,
at a data limite estabelecida no Calendrio Anual do
ConcursodeAdmisso(AnexoA),pormeiodeboletobancrio(GuiadeRecolhimentodaUnio),cujoformulrio
ser disponibilizado no stio da EsPCEx na Internet, no
endereohttp://www.espcex.ensino.eb.br, juntamente com a ficha de
inscrio. 1Excepcionalmente, no caso desolicitar a inscrio
diretamenteEsPCEx, conformeo disposto no art. 17 deste
Edital,ocandidatoreceberoboletobancrioporviapostal,juntamentecomoformulriodafichadeinscrio.
Nesse caso, a data limite para pagamento continuar sendo a mesma
estabelecida no Calendrio Anual do Concurso de Admisso (Anexo A). 2
A responsabilidade pela quitao da taxa exclusiva do candidato, no
sendo aceito como justificativa para o no
pagamento:oagendamentosemadevidaprovisonadatadevencimento,boletosfraudadosporcdigomalicioso
(vrus, malwares), greve bancria, dentre outros motivos.
3Ataxadeinscriopagaatadatadevencimento,mesmoqueprocessadaemdataposteriorpelosistema
bancrio, ser considerada quitada. Art. 20. Nenhum candidato tem
assegurado qualquer direito de restituio da taxa de inscrio.
Art.21.Tmdireitoisenodopagamentodataxadeinscriooscandidatosenquadradosemumadasseguintes
situaes, desde que apresentem os documentos comprobatrios dentro do
prazo estabelecido no Calendrio Anual do Concurso de Admisso (Anexo
A):
Ifilhosmenoresdeex-combatentesdaSegundaGuerraMundialincapacitadosemao,emconsequnciadesua
participao efetiva em operaes blicas, como integrante da Fora do
Exrcito, da Fora Expedicionria Brasileira
(FEB),daForaAreaBrasileira(FAB),daMarinhadeGuerraoudaMarinhaMercante,deacordocomaLein
5.315, de 12 de setembro de 1967, e o Decreto n 26.992, de 1949,
desde que apresentem, anexo ao requerimento, os seguintes
documentos: a) certido de nascimento/casamento, documentos
referentes tutela, adoo, termos de guarda e responsabilidade ou
outras expedidas pelo juiz; e b) comprovante de participao de seu
genitor(a) na Segunda Guerra Mundial.
IIoscandidatosquecomprovaremviveremsituaodepobreza,mediantesimplesdeclarao,conformemodelo
apresentadonoManualdoCandidato,sobaspenasdalei,nostermosdaLein7.115,de1983,comamparona
deciso judicial do processo 2006.81.00.013706-4, da 10 Vara da
Justia Federal de Fortaleza; ou
IIIestiveramparadopeloDecreton6593,de2deoutubrode2008,porestarinscritonoCadastronicopara
ProgramasSociaisdoGovernoFederalCadnico,dequetrataoDecreton6.135,de26dejunhode2007efor
membrodefamliadebaixarenda,nostermosdoDecreton6.135,de2007,devendoaisenosersolicitada
medianterequerimentodocandidato,contendoindicaodoNmerodeIdentificaoSocialNIS,atribudopelo
Cadnico e declarao de que atende condio estabelecida do referido
decreto. 1 O candidato enquadrado nas situaes previstas no caput
deste artigo dever, para fazer jus iseno, enviar, via Correio,
correspondncia com Aviso de Recebimento (AR), diretamente para a
Seo de Concurso da EsPCEx, dentro do prazo previsto no Calendrio
Anual do Concurso de Admisso (Anexo A), expondo claramente os
motivos de sua
solicitaodeacordocomomodeloprevistonoManualdoCandidatojuntamentecomoamparolegaleos
documentos comprobatrios.
2CadapedidodeisenoseranalisadoejulgadopelaEsPCEx.Arelaodospedidosdeisenodeferidose
indeferidos ser divulgada, no stio da EsPCEx, de acordo com a data
prevista no Calendrio Anual do CA (Anexo A).
3Emcasodeindeferimento,ocandidatoqueassimodesejarpoderinterporrecursoaoDiretordeEducao
Superior Militar, no prazo estabelecido no Calendrio Anual do
Concurso de Admisso (Anexo A). O recurso dever
obedeceramodelodisponibilizadonoManualdoCandidatoeserremetidoSeodeConcursodaEsPCEx,via
Correio. Para efeito de comprovao da tempestividade da postagem do
recurso, prevista neste pargrafo, valer a data do carimbo dos
Correios.
4ArelaodosrecursosenviadosaoDiretordeEducaoSuperiorMilitar,quetenhamsidodeferidosou
indeferidosporestaautoridade,serdivulgada,nostiodaEsPCEx,deacordocomadataprevistanoCalendrio
Anual do CA (Anexo A).
5Asinformaesprestadasnadeclaraodeisenosodeinteiraresponsabilidadedocandidato,bemcomoa
documentaoapresentada,podendorespondereste,aqualquermomento,porcrimecontraafpblica,oque
acarretar sua eliminao do concurso e outras penalidades legais. 6 O
Candidato que solicitar iseno do pagamento da taxa de inscrio deve
inscrever-se normalmente no Concurso
deAdmisso,imprimiraGuiadeRecolhimentodaUnioeaguardarasoluodeseurequerimentoe/oudeseu
recurso. Caso o requerimento de iseno de pagamento e o recurso
sejam indeferidos e o candidato deseje efetivar sua inscrio, dever
efetuar normalmente o pagamento da Guia de Recolhimento da Unio.
Art. 22. O curso, dentre outros objetivos, ser orientado para uma
educao por competncias na formao de oficiais
dalinhadeensinomilitarblico,definidaspelacapacidadedemobilizar,aomesmotempoedemaneira
inter-relacionada,conhecimentos,habilidades,valores,atitudeseexperincias,paradecidireatuaremsituaes
diversas da vida militar, tanto em misses de paz quanto em
conflitos armados e ainda nas demais misses previstas nas legislaes
que regulam o emprego do Exrcito Brasileiro. Art. 23. Ao solicitar
sua inscrio, o candidato estar atestando que aceita submeter-se
voluntariamente:
IsnormasdoConcursodeAdmisso,nolheassistindodireitoaqualquertipoderessarcimentodecorrentede
indeferimento de inscrio, insucesso na seleo ou no aproveitamento
por falta de vagas;
IIsexignciasdocursopretendido,casosejaaprovado,equepossuicondiesparaacompanharostrabalhos
escolares, inclusive em atividades de campo, exerccios, manobras e
demais atividades caractersticas das instituies
militares,considerandoqueaatividademilitarexigedisciplinaedisponibilidadeintegraldeseuscomponentesem
qualquer horrio e em qualquer dia do ano, no podendo o militar
esquivar-se desse compromisso; e III s exigncias futuras da
carreira militar, caso conclua o 1 ano do curso de Formao e Graduao
de Oficiais de
CarreiradaLinhadeEnsinoMilitarBlico,naEsPCExcomaproveitamento,sejamatriculadonaAcademiaMilitar
dasAgulhasNegras(AMAN)edeclaradoaspiranteaoficialdoExrcitoBrasileiro,podendoserclassificadoem
qualquer Organizao Militar do territrio nacional ou do estrangeiro,
ser movimentado para outras sedes e designado para atividades
diferentes das relacionadas sua especializao, de acordo com as
necessidades do Exrcito, conforme o que prescreve o Regulamento de
Movimentao para Oficiais e Praas do Exrcito (R-50). Art. 24. O
candidato dever estar ciente de que, se for aprovado e classificado
no Concurso de Admisso, matriculado
naEsPCEx,tendoconcludoseusestudoscomaproveitamentonaAcademiaMilitardasAgulhasNegras(AMAN),
aprovado no estgio probatrio de aspirante-a-oficial e vindo a ser
promovido a Oficial do Exrcito Brasileiro, estar
sujeitosprescriesdos art.n115 en116doEstatutodosMilitares (Lein
6.880,de1980), casovenhaapedir
demissodoExrcitocommenosde5(cinco)anosdeoficialato.Nessasituao,terqueindenizaraUniopelas
despesas realizadas com a sua preparao e formao. CAPTULO III DAS
ETAPAS E ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSO Art. 25. O Concurso
de Admisso para a matrcula ser constitudo de duas fases. A 1 fase,
em mbito nacional e de
cartereliminatrioeclassificatrio,abrangeoExameIntelectual(EI).A2fase,decarterapenaseliminatrio,
destina-se verificao dos requisitos biogrficos exigidos aos
candidatos, e realizao da Inspeo de Sade (IS) e do Exame de Aptido
Fsica (EAF).
Art.26.OExameIntelectual,comopartedoConcursodeAdmisso,visaseleointelectualeclassificaodos
candidatos; e ser realizado, simultaneamente, em localidades
distribudas por todas as regies do territrio nacional,
selecionandooscandidatosquedemonstrarempossuircapacidadeintelectualeconhecimentosfundamentais,para
acompanhar os estudos durante a realizao do curso na EsPCEx. Art.
27. O Concurso de Admisso para matrcula na EsPCEx compe-se das
seguintes fases e etapas: I 1 fase (realizada nas Guarnies de Exame
e Organizaes Militares Sede de Exame): a) Exame Intelectual. II 2
fase (realizada na EsPCEx): a) comprovao dos requisitos biogrficos
pelos candidatos; b) Inspeo de Sade (IS); e c) Exame de Aptido
Fsica(EAF).
Art.28.OExameIntelectualserexecutadosobaresponsabilidadedasGuarniesdeExameeOrganizaes
MilitaresSededeExame,relacionadasnoAnexoBdesteEdital.AsJuntasdeInspeodeSadeEspecial(JISE)e
Junta de Inspeo de Sade de Recurso (JISR), responsveis pela conduo
das IS eInspees de Sade de Recurso (ISGR), sero nomeadas pela 2
Regio Militar. Pargrafo nico. A IS e o EAF sero executados sob
responsabilidade da EsPCEx. Art. 29. O candidato realizar as provas
do Exame Intelectual nas datas e horrios estabelecidos no Calendrio
Anual do Concurso de Admisso (Anexo A), em local sob
responsabilidade da Organizao Militar Sede de Exame escolhida no
ato de sua inscrio, desde que tenha sido confirmado em seu Carto de
Confirmao de Inscrio. Art. 30. Caber EsPCEx a elaborao e divulgao
dos espelhos dos cartes resposta, das notas das provas objetivas;
nota mediana de cada uma das provas objetivas; da listagem, em
ordem alfabtica, dos candidatos aptos correo da Redao e da listagem
final dos aprovados no Exame Intelectual, especificando os
classificados dentro do nmero de vagas para o curso e os que forem
includos na majorao. Tais listagens devero ser disponibilizadas na
Internet, no
endereoeletrnicohttp://www.espcex.ensino.eb.br,juntamentecomoavisodeconvocaodoscandidatos
selecionados para se apresentarem s demais etapas do Concurso de
Admisso.
Art.31.OscandidatosaprovadoseclassificadosnoExameIntelectual,bemcomoosincludosnamajoraoque
foremconvocadosemfunodeausnciasoueliminaes,serosubmetidosInspeodeSade,naEsPCEx,em
datadefinidanoCalendrioAnualdoConcursodeAdmisso(AnexoA).Emseguida,casosejamaprovadosnesta
ltima,farooExamedeAptidoFsica.Afaltaaqualquerdessasetapasacarretaraexclusodocandidatodo
Concurso de Admisso. Art. 32. A majorao ser estabelecida pela
EsPCEx e destina-se a recompletar o nmero total de candidatos a
serem selecionados dentro do nmero de vagas estabelecido neste
Edital, em caso de desistncias ou reprovaes (inaptides ou
contraindicaes) de candidatos em quaisquer das etapas do Concurso
de Admisso. Pargrafo nico. As vagas dos candidatos classificados
que solicitarem adiamento de matrcula no sero preenchidas pela
majorao. Art. 33. Logo aps a apresentao na EsPCEx e antes da
matrcula, sero realizados a Inspeo de Sade, o Exame de Aptido Fsica
e a comprovao biogrfica de todos os candidatos convocados.
Art.34.AclassificaodoEIserexpressacombasenaordemdecrescentedaNotaFinaldoExameIntelectual
(NFEI). Art. 35. Em caso de igualdade na classificao, ou seja,
mesma NFEI, para mais de um candidato, sero utilizados os seguintes
critriosdedesempate,por ordem deprioridade:Imaior nota na
provadePortugus;IImaior nota na prova de Matemtica; III maior nota
na prova de Histria; IV maior nota na prova de Geografia; V maior
nota na prova de Ingls; VI maior nota na prova de Fsica; ou VII
maior nota na prova de Qumica. Pargrafo nico. Caso persista o
empate, depois de utilizados os critrios dos incisos de I a VII
deste artigo, ser mais bem classificado o candidato que possuir
maior idade, considerando a data e o horrio do nascimento.
Art.36.AEsPCExprovidenciarapublicao,emDirioOficialdaUnio(DOU),doresultadodoExame
Intelectual. Art. 37. No ser fornecido ao candidato qualquer
documento comprobatrio de aprovao no Concurso de Admisso, valendo,
para esse fim, a homologao publicada no DOU. CAPTULO IV DO EXAME
INTELECTUAL Art. 38. O Exame Intelectual composto de provas
escritas, realizadas em dois dias consecutivos e aplicadas a todos
os candidatos inscritos, versando sobre os assuntos relacionados
neste Edital de Abertura do Concurso de Admisso e no Manual do
Candidato. As provas se distribuem nos seguintes mdulos: I 1 dia
mdulo aplicado em um nico perodo de tempo, sem intervalos, composto
das provas de Portugus (com 20 questes objetivas e peso 2), Redao
(questo discursiva), Fsica (com 12 questes objetivas e peso 1) e
Qumica (com 12 questes objetivas e peso 1). II 2 dia mdulo aplicado
num nico perodo de tempo, sem intervalos, composto das provas de
Matemtica (com 20 questes objetivas e peso 2), Geografia (com 12
questes objetivas e peso 1), Histria (com 12 questes objetivas e
peso 1) e Ingls (com 12 questes objetivas e peso 1). Pargrafo nico.
A prova de Redao ter apenas carter eliminatrio. Art. 39. Por ocasio
da realizao das provas, cada candidato receber: I um caderno de
questes constando em sua capa um dos trs modelos de prova possveis,
identificados por meio de uma letra do alfabeto;
IIocartoderespostaterimpressoemseucorpo,almdaletracorrespondenteaomodelodeprova,onomee
nmero de inscrio do candidato; e III se for o caso, a folha de
redao, com seu nome e nmero de inscrio j impressos. 1 Ao receber o
material acima referido, o candidato dever conferir e informar ao
fiscal, caso os dados impressos
emseucartoderespostase/oufolhaderedaonoestejamcorretose,ainda,exigirqueocadernodequestes
recebidotenhaaletrareferenteaomodelodeprovaigualquelaconstanteemseucartoderespostas,sobpenade
prejuzo irreparvel ao seu resultado no Exame Intelectual. 2 Os
diferentes modelos de prova tm como objetivo to somente alterar a
ordem das questes, no se constituindo em prova com qualquer
diferena, seja no tocante ao contedo das questes, seja no tocante
ao grau de dificuldade.
Art.40.Ocandidatodeverassinalarsuasrespostassquestesobjetivasdasprovasnoscartesderespostas,que
sero os nicos documentos vlidos para a correo, utilizando caneta
esferogrfica de tinta azul ou preta. Esse carto
derespostasnodeverserrasuradoouamassado,poisnopoder,emnenhumahiptese,sersubstitudodevidoa
erro do candidato. Art. 41. Os prejuzos advindos de marcaes
incorretas nos cartes de respostas sero de inteira responsabilidade
do
candidato.Seroconsideradasmarcaesincorretasasqueforemfeitascomqualqueroutracanetaquenoseja
esferogrficadetintaazul
oupretaequeestiverememdesacordocomesteEdital
ecomosmodelosdoscartesde
respostas,taiscomo:duplamarcao,marcaorasurada,marcaoemendada,campodemarcaonopreenchido
integralmente,marcasexternassquadrculasouaosalvolos,indciosdemarcaesapagadas,usodelpis,dentre
outras.Asmarcaes incorretasouautilizaodequalqueroutro
tipodecanetapoderacarretarerrodeleiturapor
partedoequipamentousadonacorreo,cabendoaocandidatoaresponsabilidadepelaconsequentepontuao0,0
(zero vrgula zero) atribuda respectiva questo ou item da prova.
Pargrafo nico. So de inteira responsabilidade do candidato os
prejuzos advindos da no conferncia: I quando do recebimento do seu
carto de respostas e folha de redao (se for o caso), deixando de
verificar se tais documentos tm a numerao igual ao do seu nmero de
inscrio; e II quando do recebimento do caderno de questes, se a
letra referente ao modelo de prova, constante de sua capa, a mesma
de seu carto de respostas. Art.42.Na realizaodaprovadeRedao,o
candidato deverutilizar apenas canetaesferogrfica detintaazul ou
preta. Em caso de utilizao de caneta de outra cor ou lpis, a redao
no ser corrigida e ser atribuda ao candidato a pontuao 0,0 (zero
vrgula zero) nessa prova e o candidato ser automaticamente
considerado inapto.
Art.43.Asquestesdasprovasseroformuladasdemodoaseverificaracapacidadedocandidatodeelaborar
raciocnios, evitando-se, em princpio, a simples memorizao. Art. 44.
Durante a realizao das provas, no ser admitida qualquer espcie de
consulta pelo candidato.
Art.45.AaplicaodasprovasdoexameintelectualserfeitanoslocaispreparadospelasOrganizaesMilitares
SededeExame,em suasprprias instalaesou em outros locais sob sua
responsabilidade, nasdatas enoshorrios estabelecidos no Calendrio
Anual do Concurso de Admisso Anexo A (conforme o horrio oficial de
Braslia).
Art.46.OlocaldestinadoacadacandidatoparaarealizaodoExameIntelectualconstardeseuCartode
Confirmao de Inscrio. 1Ocandidato somente poderrealizar o
ExameIntelectual naOrganizao Militar Sede deExameescolhidapor ele
quando da inscrio ou retificao, via Sistema de Inscrio do Concurso,
at a data prevista no Calendrio Anual
doConcursodeAdmisso(AnexoA),devendoobservaroendereoconstantedeseuCartodeConfirmaode
Inscrio (CCI). 2 Em funo da quantidade de candidatos inscritos na
Organizao Militar Sede de Exame, o candidato poder ter
seulocaldeprovaalterado,desdequeonovolocalsejanamesmacidadeindicadaquandodesuainscrio.Tal
alterao, se ocorrer, constar do seu Carto de Confirmao de Inscrio.
Art. 47. So de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificao correta de seu local de realizao da prova, de acordo
com os dados constantes do seu Carto de Confirmao de Inscrio, bem
como o seu comparecimento a esse local, nas datas e horrios
determinados, de acordo com este Edital.
Art.48.Ocandidatoqueefetuarainscrioconformeoart.17receberoseuCartodeConfirmaodeInscrio
pelos correios.
Art.49.Recomenda-sequeocandidatocompareaaolocaldesignado(localdeprova)comantecednciade,pelo
menos, 1h30 (uma hora e trinta minutos) em relao ao incio do tempo
destinado realizao das provas do concurso
emcadaumadasdatasprevistas,considerandoohorriooficialdeBraslia,munidodoseudocumentode
identificao,deseuCartodeConfirmaodeInscrioedomaterialpermitidopararesoluodasquestese
marcaodasrespostas.Talantecednciaimprescindvelparaaorganizaodoslocaisdoconcurso,permitindo
condiesparaqueoscandidatossejamorientadospelosencarregadosdesuaaplicaoedistribudosnosseus
lugares, ficando em condies de iniciarem as provas nos horrios
previstos.
Art.50.OCartodeConfirmaodeInscrio(CCI)ficardisponvelnostiodaEsPCExparaacessoenova
impresso, se houver necessidade, at o horrio de fechamento dos
portes por ocasio da realizao da ltima prova
doExameIntelectual(EI).Odocumentoapresentadoserconferidopelopessoalencarregadodaaplicaodos
examese,seconstatadaasuainconsistnciaoufalsidade,ocandidatoresponsvelpoderrespondercriminalmente
pelo ato. Art. 51. Os portes de acesso aos locais de provas sero
fechados 1 (uma) hora antes do seu incio, conforme previsto
noCalendrioAnualdoConcursodeAdmisso(AnexoAdesteEdital),considerandoohorriooficialdeBraslia,
momento a partir do qual no mais ser permitida a entrada de
candidatos. Art. 52. O candidato dever comparecer aos locais de
realizao do Exame Intelectual com trajes compatveis com a
atividade, no podendo utilizar brinco, gorro, chapu, bon, viseira,
cachecol e outros, devendo os cabelos e as orelhas
docandidatoestaremsemprevisveis;casocontrrio,suaentradaserimpedidanolocaldoexame.Entende-sepor
trajes compatveis o candidato estar, no mnimo, calado, com bermuda
e camiseta de manga curta. Pargrafo nico. Os candidatos militares
podero realizar as provas do Exame Intelectual em trajes civis.
Art.53.Onocomparecimento,porqualquermotivo,paraasuarealizaoimplicaraeliminaoautomticado
candidato. No haver segunda chamada para a realizao de qualquer uma
das provas.
Pargrafonico.Ocandidatoquefaltaraqualquerumdosdiasdeprovanopoder,emhiptesealguma,sob
qualquer argumento, realizar as provas do(s) dia(s) subsequente(s).
Art.54.Somenteseradmitidonolocaldeprova,paraoqualestejadesignado,ocandidato
inscrito noconcurso, o qual dever apresentar Comisso de Aplicao e
Fiscalizao (CAF), alm do Carto de Confirmao de Inscrio, o
originaldeumdosseguintes documentosdeidentificao,dentro do seu
perodo devalidade: carteiradeidentidade expedida pela Marinha do
Brasil, Exrcito Brasileiro, Aeronutica, Secretaria Estadual de
Segurana Pblica, Polcia
Militar,CorpodeBombeirosMilitarouporrgosfiscalizadoresdeexerccioprofissional(taiscomoordense
conselhos);carteirafuncionaldoMinistrioPblico;carteirafuncionalexpedidaporrgopblicoque,porlei
federal, seja vlida como identidade; Carteira de Trabalho;
Passaporte da Repblica Federativa do Brasil ou Carteira Nacional de
Habilitao, com fotografia.
Art.55.Serexigidaaapresentaododocumentodeidentificaooriginal,nosendoaceitascpias,aindaque
autenticadas.Tambmnoseroaceitosprotocolosouquaisqueroutrosdocumentos(crachs,identidadefuncional,
ttulo de eleitor, Carteira Nacional de Habilitao sem fotografia
etc.) diferentes dos estabelecidos no artigo anterior. O documento
dever estar em perfeitas condies, atualizado e a fotografia deve
ser recente, de forma a permitir, com clareza, a identificao do
candidato. Caso o candidato no possua nenhum dos tipos de
documentos citados no art. 54
anterior,deverprovidenciaraobtenodeumdelesatadatadarealizaodoconcurso.Noseraceito,em
qualquer hiptese, boletim ou registro de ocorrncia em substituio ao
documento de identificao.
Pargrafonico.Nohavernenhumoutroprocessodeidentificaodecandidatosquenosejapormeioda
apresentaodosdocumentosreferidosnocaputdeste artigo, portanto, em
hiptesealgumaserpermitida aentrada nos locais de prova do candidato
que no apresentar um dos documentos previstos ou que apresent-lo em
condies que no permitam identificar com clareza tal candidato. Art.
56. Para a realizao das provas, o candidato somente poder conduzir
e utilizar o seguinte material: lpis (apenas
pararascunho),borracha,rgua,pranchetasemqualquertipodeinscrioe/ouequipamentoeletrnicoecanetas
esferogrficasdetintapretaouazul.Omaterialnopoderconterqualquertipodeinscrio,excetoasde
caracterizao(marca,fabricante,modelo)easdegraduaes(rgua).Casoolocalpermita,opresidentedaCAF
poder autorizar a conduo pelo candidato, at o local de prova, de
bebidas no alcolicas, barra de cereal, biscoitos e doces para serem
consumidas durante a realizao das provas.
Art.57.Noserpermitidoaocandidatoadentraraoslocaisdeprovasportandoarmas,gorros,chapus,bonsou
similares,bolsas,mochilas,livros,impressos,anotaes,cadernos,folhasavulsasdequalquertipoe/ouanotaes,
bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado.
Tambm, no lhe ser permitido portar aparelhos
eletro-eletrnicos,taiscomomquinascalculadorasousimilares,bips,telefonescelulares,walkman,aparelhos
rdio-transmissores,palmtops,pagers,receptoresdemensagens,relgioscomcalculadoras,gravadoresouqualquer
tipo de material que no os autorizados neste Edital. Art. 58. A
Comisso de Aplicao e Fiscalizao poder vetar o uso de relgios ou
outros instrumentos sobre os quais sejamlevantadas dvidas quanto a
possibilidades de clculos ou de recebimento demensagensde qualquer
natureza pelo candidato. Art. 59. No sero permitidos, durante a
realizao das provas: I o emprstimo de material de qualquer pessoa
para candidato, ou entre candidatos; e II a comunicao entre
candidatos.
Art.60.Osencarregadosdaaplicaodoexameintelectualnoseresponsabilizaropelaguardadematerialdo
candidato, cabendo a este conduzir apenas o que for permitido para
o local de prova.
Art.61.Emcadalocaldeexame,aaplicaodasprovasserconduzidaporumaComissodeAplicaoe
Fiscalizao, constituda de acordo com as Normas para as Comisses de
Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria
n45-DECEx,de28MAIO10,alteradaspelaPortarian095-DECEx,de2011,enomeadapelocomandanteda
Guarnio de Exame. Art. 62. Ao terminar sua prova, o candidato dever
sinalizar para o fiscal de prova e aguardar em seu local, sentado,
at que o fiscal venha recolher o seu carto de respostas e/ou sua
folha de redao. 1 Aps a entrega, pelo candidato, do carto de
respostas e/ou da sua folha de redao ao fiscal de prova, no ser
permitida qualquer alterao no carto de respostas e/ou na folha de
redao, ainda que no tenha transcorrido o tempo total de prova. 2
Transcorrido o tempo total de prova, no ser permitida qualquer
alterao nos documentos citados no caput deste artigo. Art. 63. Os
candidatos somente podero sair do local da prova aps transcorridos
dois teros do tempo total destinado sua realizao. Art.64.Oscadernos
dequestes ficarocom oscandidatosdepoisdarealizao das provas,
deacordo com normas estabelecidas pela EsPCEx. Art. 65. Tendo em
vista o processo de correo e apurao da Nota Final do Exame
Intelectual (NFEI), os cartes de
respostasserolidospormeioeletrnicoeasfolhasderedaoseroidentificadasdeacordocomoprevistono
pargrafo nico do art. 81 deste Edital. Art. 66. Ser considerado
reprovado no exame intelectual e eliminado do Concurso de Admisso o
candidato que for enquadrado numa ou mais das seguintes situaes:
Inoobternotaigualousuperiornotamedianadecadaumadasprovas:Fsica;Qumica;Geografia;Histria;
Matemtica; Portugus; e Ingls; II for considerado inapto na prova de
Redao (nota inferior a 50,000); III utilizar-se ou tentar
utilizar-se de meios ilcitos para a resoluo de prova (cola,
material de uso no permitido, comunicao com outras pessoas, etc.);
IVfazerrasurasoumarcaesindevidasnoscartesderespostasounafolhaderedao,sejacomointuitode
identific-losparaoutrem,sejaporerrodepreenchimento,ou,ainda,assinarforadoslocaisparaissodestinados
nesses documentos;
VcontrariardeterminaesdaComissodeAplicaoeFiscalizaooucometerqualqueratodeindisciplina
durantearealizaodaprova,acritrionicodaComissodeAplicaoeFiscalizao.Talfatonoisentao
candidato, de acordo com a gravidade da indisciplina, de vir a ser
autuado na forma da lei; VI faltar a qualquer uma das provas ou
chegar ao local de prova aps o horrio previsto para o fechamento
dos seus portes, ainda que por motivo de fora maior;
VIIdeixardeentregarourecusar-seaentregaro
materialdaprovacujarestituiosejaobrigatriaaotrmino do tempo
destinado para a sua realizao; VIII no assinar o carto de
respostas, no local reservado para isso; IX afastar-se do local de
prova, durante ou aps o perodo de sua realizao, portando o carto de
respostas, folha de redao e/ou folhas de rascunho;
XdeixarderequereraoFiscaldeprovaasubstituiodocadernodequestes,folhaderedaoe/oucartode
respostas nos seguintes casos: a) carto de respostas e/ou folha de
redao com numerao diferente de seu nmero de inscrio; e b) caderno
de questes com a letra referente ao modelo de prova, constante de
sua capa, diferente daquela que consta em seu carto de respostas.
XI deixar de apresentar, por ocasio de sua entrada no local de
provas do concurso, ou durante a realizao de prova,
ooriginaldoseudocumentodeidentificao,deacordocomumdostiposprevistosnoart.54,desteEdital,ou
apresent-lo com adulteraes. Art. 67. Os valores das medianas de
cada uma das provas sero divulgados na data prevista no Calendrio
Anual do Concurso de Admisso. Art. 68. O gabarito das questes
objetivas de cada prova do Exame Intelectual ser divulgado pela
EsPCEx, por meio da Internet no endereo eletrnico
http://www.espcex.ensino.eb.br, de acordo com o Calendrio Anual do
Concurso de Admisso (Anexo A). Art. 69. Os gabaritos ficaro
disposio dos candidatos na Internet no mesmo endereo citado no
artigo anterior, deste Edital, at o trmino da correo das provas e
do processamento dos pedidos de reviso. Se houver necessidade de
retificaes nos gabaritos, as verses atualizadas dos mesmos
substituiro as que sofrerem alteraes. Art. 70. O candidato ter
assegurado o direito de solicitar reviso do gabarito das questes
objetivas de cada uma das
provasquerealizar,pormeiodeumPedidodeReviso,estandooprazomximodeencaminhamentoprevistono
Calendrio Anual do Concurso de Admisso. 1 O Pedido de Reviso
somente poder ser encaminhado individualmente pelos Correios (um
pedido por envelope), via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR),
diretamente para a Seo de Concurso da EsPCEx. Ser aceito apenas
umnicopedidoderevisodegabarito(s)porcandidato,quedeverabrangertodasasquestescontestadas.O
candidato dever especificar os itens das questes a serem revistas,
seguindo fielmente o modelo apresentado no stio da EsPCEx na
Internet.
2Noseroaceitospedidosderevisoenviadosporoutrosmeios,almdeSEDEXcomARpelosCorreios,ou
endereadosparaoutrossetoresdaEsPCExqueno
SeodeConcursodaEsPCEx,ouenviadospormaisdeum candidato num mesmo
envelope, ou, ainda, postados fora do prazo estabelecido.
3Asrespostasaospedidosderevisoconstantesdocaputserodisponibilizadasparaconsultaindividualaos
candidatossolicitantespormeiodaInternet,nostiodaEsPCExemdatasestabelecidasnoCalendrioAnualdo
Concurso de Admisso.
Art.71.Apsverificarosseuscartesderespostasefolhadecorreodaredaoqueestarodisponveispara
consulta na Internet (http://www.espcex.ensino.eb.br), o candidato
poder encaminhar pedidos de reviso, dentro dos prazos previstos no
Calendrio Anual do Concurso de Admisso e de acordo com as mesmas
exigncias estabelecidas no artigo anterior, deste Edital, previstas
para os gabaritos das questes objetivas.
Art.72.Seroindeferidosospedidosderevisoqueforeminconsistentes,semfundamentao,genricosouque
contrariem qualquer dispositivo deste Edital. Art. 73. Se, dos
pedidos de reviso das questes objetivas, resultar anulao de questes
e/ou itens de prova do Exame Intelectual, a pontuao correspondente
ser atribuda a todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido ou no.Sehouver,por fora deimpugnaes, alterao do gabarito
preliminarmentedivulgado,oscartes de respostas
detodososcandidatosserorecorrigidosdeacordocomogabaritodefinitivo.Emnenhumahipteseototalde
questese/ouitensdecadaumadaspartesdasprovassofreralteraes;isto,odivisorserocorrespondenteao
nmero total inicialmente previsto de questes de cada parte. Art.
74. Sero considerados todos os pedidos de reviso que atenderem s
exigncias deste Edital e de acordo com os
modelosconstantesdoManualdoCandidato;osdemaispedidosdereviso,queestiverememdesacordocomtais
documentos,serodesconsiderados.Parafinsdecomprovaodesuatempestividade,serconsideradaadata
constantedocarimbodepostagemdoSEDEX(comAR)naagnciadosCorreios.Asrespostasaospedidossero
disponibilizadas para consulta individual aos candidatos
solicitantes por meio da Internet, no stio da EsPCEx, ou por carta,
se for o caso.
Art.75.Nofacultadoaocandidatointerporrecursosadministrativosquantosoluodopedidoderevisode
prova expedida pela banca de professores.
Art.76.Todososcandidatosteroasquestesobjetivasdesuasprovascorrigidaspormeiodeprocessamento
eletrnico.
Art.77.Nacorreodoscartesderespostas,asquestesouitensseroconsideradoserradose,portanto,no
computados como acertos quando: I a resposta assinalada pelo
candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;
II o candidato assinalar mais de uma opo; III o candidato deixar de
assinalar alguma opo; IV houver rasuras; ou V a marcao dos alvolos
no estiver em conformidade com as instrues constantes das provas.
Art. 78. O resultado da correo de cada prova ser expresso por um
valor numrico, varivel de 0 (zero) a 100 (cem),
resultantedatransformaodosescoresobtidospelocandidatoemvalorespercentuaisecomaproximaode
milsimos. Art.79.Somentesero corrigidas as provas
deRedaodoscandidatosqueobtiverem notaigual ou superior nota mediana
de cada uma das demais provas do concurso, limitadas aos candidatos
classificados em at 03 (trs) vezes o nmero de vagas, respeitados os
empates na ltima colocao. 1 A prova de Redao ter apenas carter
eliminatrio, no sendo seu grau computado no clculo da Nota Final do
Exame Intelectual (NFEI) para a classificao dos candidatos. 2 Na
prova de Redao ser atribudo o conceito apto a todos os candidatos
que obtiverem grau igual ou superior
a50,000(cinquentavrgulazerozerozero);eoconceitoinaptoquelesqueobtiveremgrauinferiora50,000
(cinquenta vrgula zero zero zero).
3OscandidatosinaptosnessaprovaseroconsideradosreprovadosnoExameIntelectualeeliminadosdo
Concurso de Admisso, mesmo que aprovados em todas as demais provas.
Art.80.Almdarestrioexpressanoartigoanterior,seratribudoograu0,000(zerovrgulazerozerozero)na
prova de Redao ao candidato que apresentar o seu texto: I com fuga
total do tema proposto; II com modalidade textual diferente da
proposta; III ilegvel, isto , que no pode ser lido; IV com
linguagem e/ou texto incompreensvel, isto , o vocabulrio no pode
ser compreendido; V em forma de poema ou outra que no em prosa; VI
com menos de 17 (dezessete) ou mais do que 38 (trinta e oito)
linhas. Pargrafo nico. Os critrios a serem utilizados na correo da
redao, os valores de cada item que compe a tabela
decorreobemcomoagradedepenalizaesporerroscometidospelocandidatoencontram-sedisponveisem
Anexo a este Edital e ao Manual do Candidato. Art. 81. A redao ser
corrigida por uma banca de professores, selecionada e designada
pela EsPCEx. Por motivo de sigilo e segurana, a banca de
professores, em nenhuma ocasio, tomar conhecimento do autor da
redao.
Pargrafonico.Afolhaderedaoseridentificadapelonmerodeinscrioenomedocandidatoemcampo
especfico que ser destacado antes do envio das redaes banca de
professores. Art. 82. A Nota Final do Exame Intelectual (NFEI) de
cada candidato ser expressa por um valor numrico, varivel
de0(zero)a100(cem),comaproximaodemilsimos,eobtidapelamdiaaritmticaponderadadasnotasque
obtiver em cada uma das provas do concurso: Nota de Fsica (NF),
Nota de Qumica (NQ), Nota de Geografia (NG),
NotadeHistria(NH),NotadeMatemtica(NM),NotadePortugus(NP)eNotadeIngls(NI).Oclculopara
obteno da NFEI ser efetuado por meio da seguinte frmula: NFEI = [NF
+ NQ + NH + NG + NI + 2(NM) + 2(NP) ] / 9.
Pargrafonico.ANotadeRedao(NR),porterapenascartereliminatrio,serexpressapeloconceitoapto,
quando igual ou superior a 50,000 (cinquenta vrgula zero zero
zero), ou inapto, quando inferior a 50,000 (cinquenta vrgula zero
zero zero), no sendo utilizada para clculo da NFEI. Art. 83. A
EsPCEx divulgar pela Internet no endereo eletrnico
http://www.espcex.ensino.eb.br a listagem dos
aprovadoseclassificadosnoExameIntelectual,bemcomoosdamajorao,indicandoaclassificaoeaNFEIdo
candidato, sendo tambm publicado no Dirio Oficial da Unio (DOU),
para fins de homologao.
Art.84.OcandidatonosernotificadodiretamentepelaEsPCExsobreoresultadodoEI,sendodesua
responsabilidadeconsultarostiodaEscolanaInternet,noendereohttp://www.espcex.ensino.eb.br,conforme
CalendrioAnualdoConcursodeAdmisso(anexoA).Eventuaiscomunicaespoderoserrealizadasviae-mail
cadastrado pelo candidato quando da sua inscrio, sendo que as
mesmas tm carter apenas informativo e no oficial. Art. 85.
Eventuais comunicaes podero ser realizadas via e-mail cadastrado
pelo candidato quando da sua inscrio, sendo que as mesmas tm carter
apenas informativo e no oficial. Art. 86. Sero divulgados os
resultados de todos os candidatos do EI. Art. 87. Os espelhos das
correes das provas de redao, espelhos dos cartes de respostas, bem
como as respostas aos pedidos de reviso sero disponibilizados no
stio da Escola na Internet, no Sistema de Inscrio do Concurso, no
endereo http://www.espcex.ensino.eb.br, em data estabelecida no
Calendrio Anual do CA. CAPTULO V DA APRESENTAO PARA AS DEMAIS
ETAPAS DO CONCURSO DE ADMISSO Art. 88. Os Candidatos aprovados e
classificados, dentro do nmero de vagas fixadas pelo Estado-Maior
do Exrcito, deveroseapresentar naEsPCExparaarealizaoda2 fasedo
Concursode Admisso,nas datas estabelecidas no Calendrio Anual do
Concurso de Admisso (Anexo A).
Art.89.Casohajaeliminaes,desistnciasoureprovaesna2fasedoConcursodeAdmisso,oscandidatosda
lista de majorao podero ser convocados por meio de at 2 (duas)
chamadas, realizadas pelaInternet na pgina da
EsPCEx(http://www.espcex.ensino.eb.br),paraarealizaoda2fasedoConcursodeAdmisso,conformeo
CalendrioAnualdoConcursodeAdmisso(AnexoA).Almdaschamadascitadasanteriormente,poderser
enviada uma mensagem endereada para o e-mail cadastrado de cada
candidato convocado.
1Paraoscandidatosquerealizaramainscrioconformeoart.17,asconvocaescitadasnocaputsero
realizadasportelefoneouportelegramaenviadoparaoendereoinformadoquandodasuainscrio,devendoser
obedecidos os prazos de apresentao conforme o Calendrio Anual do
Concurso de Admisso (Anexo A). Para tanto,
ocandidatodevemanteratualizados,juntoEsPCEx,osseusnmerostelefnicoseseuendereoresidencial,
assumindo total responsabilidade caso no seja possvel realizar sua
convocao devido falta de atualizao de seus dados. 2 Aps a 2
(segunda) chamada, se for o caso, os candidatos sero convocados,
pela Internet, no endereo citado no caput deste artigo, por meio de
chamadas dirias durante os perodos estabelecidos no Calendrio Anual
do Concurso de Admisso (Anexo A) para a apresentao, sendo
considerado desistente, o candidato que no cumprir esse prazo.
Almdaschamadasdiriascitadasanteriormente,poderserenviadaumamensagemendereadaparaoe-mail
cadastradodecadacandidatoconvocado.Paratanto,ocandidatodevemanteratualizado,juntoEsPCEx,oseu
endereo de e-mail. 3Paraasconvocaes
realizadasdeacordocomopargrafoanterior,todososcandidatosdaMajoraodevero
consultar a pgina da EsPCEx na Internet ou seu endereo de e-mail,
diariamente, durante o perodo estabelecido no Calendrio Anual do
Concurso de Admisso (Anexo A) e, caso no tenha acesso a Internet, o
candidato que estiver na iminncia de ser convocado poder entrar em
contato com a EsPCEx por telefone. CAPTULO VI DAS INSPEES DE SADE
Art. 90. Sero submetidos Inspeo de Sade (IS):
IoscandidatosrelacionadoscomoaprovadosnoExameIntelectualeclassificadosdentrodonmerodevagas
fixadas neste Edital; e II os aprovados e no classificados, mas
includos na majorao, quando convocados.
Art.91.OscandidatosconvocadosrealizaroaInspeodeSadenaEsPCEx,
obedecendorigorosamenteaoprazo estipulado no Calendrio Anual do
Concurso de Admisso (Anexo A). Art. 92. As inspees de sade sero
procedidas por uma Junta de Inspeo de Sade Especial (JISE) e uma
Junta de InspeodeSadedeRecurso(JISR)constitudas conformeasseguintes
normas:InstruesGeraisparaasPercias MdicasnoExrcito
(IGPMExIG30-11),aprovadaspelaPortariadoComandantedoExrciton556,
de2009; Instrues Reguladoras das Percias Mdicas no Exrcito (IRPMEx
IR 30-33), aprovadas pela Portaria n 215-DGP, de2009; Normas para
Inspeo de Sade dos Candidatos Matrcula nos Estabelecimentos de
Ensino Subordinados
aoDECExenasOrganizaesMilitaresquerecebemOrientaoTcnico-Pedaggica,aprovadaspelaPortariano
14-DECEx,de2010,ealteradapelaPortarian025-DECEx,de2010;eNormasparaAvaliaodaIncapacidade
decorrentedeDoenasEspecificadasemLeipelasJuntasdeInspeodeSadedaMarinha,doExrcito,da
Aeronutica e do Hospital da Foras Armadas, aprovadas pela Portaria
Normativa n 1.174-MD, de 2006. Art. 93. As causas de incapacidade
fsica por motivo de sade e a execuo das Inspees de Sade e das
Inspees de Sade emGraudeRecurso so as previstas pelas Normas para
aAvaliao daIncapacidade Decorrente de Doenas EspecificadasemLei
pelas Juntas de Inspeo deSadeda Marinha,do Exrcito, daAeronutica e
do Hospital das Foras Armadas, aprovadas pela Portaria do Ministro
da Defesa n 1.174, de 2006, e pelas Normas para Inspeo de
SadedosCandidatosMatrculanosEstabelecimentosdeEnsinoSubordinadosaoDECExenasOrganizaes
Militares que Recebem Orientao Tcnico-Pedaggica, aprovadas pela
Portaria n 014-DECEx, de 2010, e alteradas
pelaPortarian025-DECEx,de2010.Taiscausasdeincapacidade,bemcomoarelaodosexamesaserem
realizados,constarodoManualdoCandidatoeestorelacionadasnoAnexoEdesteEdital(aexignciaconstante
neste inciso fica subordinada s decises proferidas nos autos da ACP
25111-54.2010.4.01.3400-TRF/1);. Art. 94. Por ocasio da Inspeo de
Sade, o candidato convocado dever comparecer EsPCEx,
identificando-se por
meiodeseudocumentodeidentificao,eapresentaraAutorizaoparaRealizaodaInspeodeSade,
conformemodelodisponibilizadonoManualdoCandidato,assinadaporseuresponsvel,semenordeidade,esua
caderneta de vacinao, se a possuir. Dever, ainda, apresentar,
obrigatoriamente, os exames complementares abaixo relacionados,
dentro da validade indicada, com os respectivos resultados, cuja
realizao de sua responsabilidade: I radiografia dos campos
pleuro-pulmonares (com laudo); II teste ergomtrico (com laudo); III
eletroencefalograma (com laudo); IV radiografia panormica das
arcadas dentrias (com laudo); V audiometria (com laudo); VI
sorologia para Lues e HIV;
VIIexamededetecodeDoenadeChagas,utilizandoumdosmtodosaseguir:hemoaglutinao;
imunofluorescncia; ELISA (ou imunoensaio enzimtico) ou reao de
Machado-Guerreiro; VIII hemograma completo, tipagem sangunea e
fator RH, e coagulograma completo (tempo de sangramento- TS;
tempodecoagulao-TC;ndicedenormalizaointernacional-INR;tempodeativaodaprotrombina-TAP;
atividade de protombina; tempo de ativao parcial da tromboplastina
- KPTT ou TTPA); IX parasitologia de fezes; X sumrio de urina; XI
sorologia para hepatite B (contendo, no mnimo, HbsAg, e Anti-HBc
IgG e IgM) e hepatite C (Anti-HCV);
XIIexameoftalmolgico(comlaudo,incluindomotilidade;acuidadevisual;fundoscopia;tonometria;testede
Ishiara, relatando quais a cores em dficit); XIII glicemia em
jejum; XIV ureia e creatinina;
XVradiografiadecolunacervical,torcicaelombar(comlaudoincluindoaindicaodosngulosdeCobbe
Ferguson); e XVIexametoxicolgico, baseado em matriz biolgica
(queratina,cabelo ou pelo) com janela de deteco mnima de 90 dias
(com laudo). 1 O prazo de validade dos laudos dos exames
complementares dispostos nos incisos I a V ser de, no mximo, 180
(cento e oitenta) dias, e dos incisos VI a XVI ser de, no mximo, 90
(noventa) dias, anteriores data da IS. 2 As orientaes seguintes
devem ser obedecidas no momento da realizao dos exames aos quais
elas se referem: a) as radiografias de trax devero ser realizadas
em 2 (duas) incidncias: PA e Perfil; b) a sorologia para Lues
(Sfilis) dever ser realizada pelo mtodo de VDRL; c) o sumrio de
urina tambm conhecido como EAS, urina tipo I ou urina rotina; e
d)asdrogasaserempesquisadassero,nomnimo,maconhaederivados;cocanaederivados-incluindocracke
merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiceos
incluindo morfina, codena, 6-acetilmorfina (herona), oxicodine;
hidromorfina e hidrocodona. 3 O no comparecimento do candidato
EsPCEx, nas datas previstasno anexo A deste Edital, mesmo por
motivo de fora maior, ou a no apresentao de qualquer dos exames ou
laudos por ocasio da Inspeo de Sade implicar sua eliminao sumria do
Concurso de Admisso.
4NoqueserefereaoexameprevistonoincisoXVIdocaput,sefordetectadaapresenadedrogasilcitas,o
candidatosereliminadodoConcursodeAdmisso;sefordetectadaapresenadedrogaslcitas,asituaoser
avaliadapela JuntadeInspeo deSadeEspecial (JISE), podendo, neste
caso, o candidato ser considerado apto ou inapto em funo dos
aspectos inerentes atividade militar e ao comprometimento
mdico-sanitrio do candidato.
Art.95.Ocandidatocomdeficinciavisualdeverseapresentarnainspeodesadeparaaqualforconvocado,
portando a receita mdica oftalmolgica e a correo prescrita.
Art.96.AJuntadeInspeodeSadeEspecialouJuntadeInspeodeSadedeRecursopodersolicitarao
candidato qualquer outro exame que julgar necessrio, cuja realizao
e custos sero, tambm, de responsabilidade do
prpriocandidato.AJuntadeInspeodeSadetemautonomiaparasolicitarexamesadicionais,casonecessrios,
seja para elucidao diagnstica, seja para solucionar dvidas.
Art.97.OcandidatoconsideradoinaptopelaJuntadeInspeodeSadeEspecialpoderrequererInspeode
Sade em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 5 (cinco) dias
teis, contados a partir da data de divulgao do
resultadopelajuntamdicaresponsvel.Nessecaso,serorientadopeloComandodaEsPCExquantoaos
procedimentos cabveis. Art. 98. No haver segunda chamada para a
Inspeo de Sade, nem para a Inspeo de Sade em Grau de Recurso,
quando for o caso.
Art.99.OcandidatoserconsideradodesistenteeeliminadodoConcursodeAdmissose,mesmopormotivode
fora maior: I faltar Inspeo de Sade, ou Inspeo de Sade em Grau de
Recurso (quando for o caso); II no apresentar os exames
complementares ou adicionais, no todo ou em parte, por ocasio da
Inspeo de Sade ou Inspeo de Sade em Grau de Recurso; ou III no
concluir a Inspeo de Sade, ou Inspeo de Sade em Grau de Recurso
(quando for o caso). CAPTULO VII DOS EXAMES DE APTIDO FSICA
Art.100.ApenasoscandidatosconsideradosaptosnaInspeodeSade(ouemInspeodeSadeemGraude
Recurso, se for o caso), submeter-se-o ao Exame de Aptido Fsica
(EAF), na EsPCEx, dentro do prazo estipulado no Calendrio Anual do
Concurso de Admisso (Anexo A) e de acordo com as condies prescritas
neste captulo. 1 No haver segunda chamada para o Exame de Aptido
Fsica, nem para o Exame de Aptido Fsica em Grau de Recurso, quando
for o caso. 2 O candidato que no se apresentar na data prevista ou
ausentar-se do local ser considerado desistente e eliminado do
Concurso de Admisso. Art. 101. A aptido fsica ser expressa pelo
conceito APTO (aprovado) ou INAPTO (reprovado), e ser avaliada
pelaaplicaodetarefasaseremrealizadaspelocandidato(comseuprpriotrajeesportivo),emmovimentos
sequenciais padronizados e de forma contnua, conforme as condies de
execuo discriminadas a seguir: I abdominal supra a) Posio inicial:
o candidato dever tomar a posio deitado em decbito dorsal, joelhos
flexionados, ps apoiados no solo, calcanhares prximos aos glteos,
braos cruzados sobre o peito, de forma que as mos encostem no ombro
oposto (mo esquerda no ombro direito e vice-versa); o avaliador
dever se colocar ao lado do avaliado, posicionando osdedosde
suamoespalmada, perpendicularmente, sobo troncodo candidato
aumadistnciadequatro dedos de
suaaxila,tangenciandoolimiteinferiordaescpula(omoplata);estaposiodeversermantidadurantetodaa
realizao do exerccio;
b)Execuo:ocandidatodeverrealizaraflexoabdominalatqueasescpulaspercamocontatocomamodo
avaliador e retornar posio inicial, quando ser completada uma
repetio, e prosseguir executando repeties do exerccio sem interrupo
do movimento, em um tempo mximo de 5 minutos; o ritmo das flexes
abdominais, sem paradas, ser opo do candidato; e c) O candidato no
poder obter impulso com os braos afastando-os do tronco nem retirar
os quadris do solo, durante a execuo do exerccio; II flexo de braos
em barra (sem limite de tempo) a) Posio inicial: o candidato, sob a
barra horizontal fixa, dever empunh-la com a pegada em pronao
(palmas das
mosparafrente),braostotalmenteestendidos;asmosdeveropermanecercomumafastamentoentresi
correspondentelarguradosombroseocorpodeverestaresttico;braostotalmenteestendidos;corposuspenso,
sem que os ps estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentao
da barra; b)Execuo:aps aordem deiniciar, o candidato deverexecutar
umaflexo dosbraos nabarraatque o queixo
ultrapassecompletamenteabarra(estandoacabeanaposionatural,semhiperextensodopescoo)e,
imediatamente,descerotroncoatqueoscotovelosfiquemcompletamenteestendidos(respeitandoaslimitaes
articularesindividuais),quandosercompletadaumarepetio;prosseguirexecutandorepetiesdo
exercciosem interrupo do movimento; o corpo do executante no poder,
em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra; e
c)Oritmodasflexesdebraosnabarraopodocandidato;nopoderhaverqualquertipodeimpulso,nem
balano das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexes
ser encerrada no momento em que o candidato largar a barra; o corpo
do executante no poder, em nenhum momento, tocar o solo nem os
suportes da barra. III flexo de braos (sem limite de tempo)
a)Posioinicial:apoiodefrentesobreosolo,braosepernasestendidos;paraatomadadaposioinicial,o
candidatodeversedeitar, em terrenoplano,liso, apoiando o tronco eas
mos no solo, ficando as mos ao lado do
troncocomosdedosapontadosparafrenteeospolegares
tangenciandoosombros,permitindo,assim,queasmos fiquem com um
afastamento igual largura do ombro; aps adotar a abertura
padronizada dos braos, dever erguer o tronco at que os braos fiquem
estendidos, mantendo os ps unidos e apoiados sobre o solo; e b)
Execuo: o candidato dever abaixar o tronco e as pernas ao mesmo
tempo, flexionando os braos paralelamente ao corpo at que o
cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo,
estendendo, ento, novamente, osbraos,erguendo,simultaneamente,o
troncoeaspernasatqueosbraosfiquemtotalmenteestendidos,quando
sercompletadaumarepetio;prosseguirexecutandorepetiesdoexerccioseminterrupodomovimento;o
ritmo das flexes de braos, sem paradas, ser opo do candidato. IV
corrida de 12 (doze) minutos: a) Execuo: partindo da posio inicial
de p, o candidato dever correr ou andar a distncia mxima que
conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar
seu ritmo;
b)Aprovadeverserrealizadaempisoduro(asfaltoousimilar)epredominantementeplano;paraamarcaoda
distncia, dever ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100
(cem) metros, anteriormente aferida; c) permitido ao candidato o
uso de qualquer tipo de tnis e a retirada da camiseta; e d)
proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em
qualquer momento da prova. Art.102.Astarefas serorealizadasem
doisdias consecutivos,eoscandidatos deveroatingir osseguintes
ndices mnimos para aprovao: 1 Dia2 Dia Flexo de braos em
barraAbdominal supraCorrida de 12 minutosFlexo de braos 3 (trs)30
(trinta)2200 m (dois mil e duzentos metros) 15 (quinze)
Pargrafonico.Asequnciaderealizaodosexercciosser:noprimeirodia,flexodebraosembarrae,
posteriormente, abdominal supra; no segundo dia, corrida de 12
minutos e, posteriormente, flexo de braos. Art. 103. Durante a
realizao do Exame de Aptido Fsica e do Exame de Aptido Fsica em
Grau de Recurso, ser permitido ao candidato executar at 2 (duas)
tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de
1 (uma) hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12
(doze) minutos, cuja segunda tentativa ser realizada com intervalo
de 24 (vinte e quatro) horas, no dia imediatamente seguinte.
Art.104.OcandidatopoderapresentarrecursoquantoaoresultadoobtidonoExamedeAptidoFsica,dentrodo
prazoestabelecidonoCalendrioAnualdoConcursodeAdmisso(AnexoA).Esterecursosersolucionadopela
ComissodeAplicaomediantearealizaodeumExamedeAptidoFsica
emGraudeRecurso(EAFGR)ede
acordocomodispostonoArt.101,desteEdital.Talrecursodevesersolicitadoatdoisdiasapsacinciado
resultado do Exame de Aptido Fsica. O Exame de Aptido Fsica em Grau
de Recurso ser realizado por completo, isto , com as quatro tarefas
previstas e nas mesmas condies de execuo em que o candidato
realizou o Exame de Aptido Fsica.
Pargrafonico.OcandidatoreprovadoemqualquerdasprovasdoprimeirodiaequesolicitarExamedeAptido
Fsica em Grau de Recurso no realizar as provas do segundo dia do
Exame de Aptido Fsica. Art. 105. O candidato reprovado, seja em
Exame de Aptido Fsica ou Exame de Aptido Fsica em Grau de Recurso,
tomarcinciadoseuresultadoregistradonarespectivaata,assinandonocampoparaissodestinadonesse
documento. Art.106.De acordo com as prescries dos artigos102e103,
anteriores,o ExamedeAptido Fsica e o Examede
AptidoFsicaemGraudeRecursoserodesenvolvidosdeacordocomosincisosseguinteseosprazosparaa
aplicaodastarefasconstantesdoCalendrioAnualdoConcursodeAdmisso(AnexoA),desdequeocandidato
seja aprovado na Inspeo de Sade ou Inspeo Sade em Grau de Recurso:
I Perodo de Exame: conforme o previsto no Anexo A deste Edital; II
EAF : 1 dia: Flexo de braos em barra e abdominal supra (a) 2 dia:
Corrida de 12 minutos e flexo de braos (a) 3 dia: Corrida de 12
minutos (b) III EAFGR (c): 1 dia: Flexo de braos em barra e
abdominal supra (a) 2 dia: Corrida de 12 minutos e flexo de braos
(a) 3 dia: Corrida de 12 minutos (b) IV Observaes referentes s
condies anteriores: (a) Cada tarefa poder ser realizada em at duas
tentativas com intervalo de 1 (uma) hora entre elas; para a corrida
de 12 minutos, o intervalo ser de 24 (vinte e quatro) horas; (b) 2
tentativa, se for o caso; e
(c)OExamedeAptidoFsicaemGraudeRecursosomenteseraplicadoparaocandidatoqueforreprovadono
Exame de Aptido Fsica e tiver solicitado um segundo exame em grau
de recurso. Art. 107. O candidato que faltar ao Exame de Aptido
Fsica ou ao Exame de Aptido Fsica em Grau de Recurso para o qual
for convocado, ou que no vier a complet-lo isto , que no realizar
as quatro tarefas previstas mesmo por
motivodeforamaior,serconsideradodesistenteeeliminadodoConcursodeAdmisso.Nocasodeestar
impossibilitado de realizar os esforos fsicos nos dias que lhe
forem determinados, ainda que por prescrio mdica, o
candidatoteroportunidadederealizaresseexameemgrauderecurso(EAFGR),somentedentrodosprazos
estipulados no art. 106, deste Edital, e no Calendrio Anual do
Concurso de Admisso (Anexo A). Art. 108. Os candidatos aprovados no
Exame de Aptido Fsica ou no Exame de Aptido Fsica em Grau de
Recurso estaro habilitados a continuarem no Concurso de Admisso
para a comprovao dos requisitos biogrficos. CAPTULO VIII DA
COMPROVAO DOS REQUISITOS BIOGRFICOS E DA MATRCULA Art. 109. O nmero
de vagas para a matrcula na EsPCEx no ano de 2016 est fixado em 500
(quinhentas), disputadas em mbito nacional.
Pargrafonico.Nohavervagasdestinadasexclusivamenteparamilitares,sendoconstitudoapenasumnico
universo de seleo. Art.110.NadataprevistapeloCalendrioAnualdo
ConcursodeAdmisso(AnexoA)paraseucomparecimento EsPCEx, o candidato
convocado para a 2 fase dever apresentar obrigatoriamente os
seguintes documentos, para fins de comprovao dos requisitos
estabelecidos no art. 4 deste Edital e exigidos para a matrcula: I
para candidatos civis e militares: a) certificado de concluso da 3
srie do Ensino Mdio (original e cpia); b) certido de nascimento /
casamento / unio estvel (original e trs cpias); c) carteira de
identidade civil (original e trs cpias); d) carteira de identidade
militar, para aqueles que a possuam (original e cpia); e) carto CPF
(Cadastro de Pessoa Fsica; original e trs cpias); f) ttulo de
eleitor (original e cpia), se maior de 18 anos; g) comprovao de
estar em dia com as obrigaes eleitorais, se maior de 18 anos;
h)termodecompromissoeconsentimentoparamatrcula,conformemodeloelaboradopelaEsPCEx,assinadopelo
candidato e seu responsvel legal (no caso de candidato menor de
dezoito anos), com firma reconhecida; i) histrico escolar (original
e cpia); j) originais dos resultados dos exames de sade
complementares, exigidos por ocasio da inspeo de sade; k) certides
negativas da Justia Criminal do Tribunal Regional Federal, do
Tribunal de Justia do Estado onde reside,
daAuditoriadaJustiaMilitardaUnioedaAuditoriadaJustiaMilitarEstadualondereside,paraoscandidatos
maiores de idade; e l) declarao de Idoneidade, conforme modelo
preconizado no Manual do Candidato. II apenas para os candidatos
civis: a) se maior de idade, comprovante de quitao com o Servio
Militar (original e uma cpia); e b)se reservistaouex-aluno
deEstabelecimento Militar,folhasdealteraesou certidodeassentamentos
militares, referentes a todo o perodo em que prestou o Servio
Militar, em que dever constar o seu comportamento militar por
ocasio da sua excluso da Organizao Militar. III apenas para os
candidatos militares: a) originais das folhas de alteraes relativas
a todo o perodo como militar; e b) documentos relativos movimentao
do militar.
Art.111.OscandidatosmilitaresdeveroserapresentadosporintermdiodeofciosdosrespectivosComandantes,
em documento nico de cada Organizao Militar para a EsPCEx.
Art.112.Todaadocumentaoexigidaparamatrculaderesponsabilidadedosreferidoscandidatos,osquais
devero conduzi-la pessoalmente.
Pargrafonico.Adocumentaoexigidaparaamatrculaserexaminadana2fasedoConcursodeAdmissoe,
casohajaconfirmaodeirregularidade,ocandidato
serexcludodoprocessodeseleo,inabilitado matrcula e enquadrado nos
termos do art.16 deste Edital.
Art.113.AEsPCEx,depossedosresultadosdoExameIntelectual(1fase)edasdemaisetapasdoConcursode
Admisso:InspeodeSadeeExamedeAptidoFsica;InspeodeSadeemGraudeRecursoeExamede
AptidoFsicaemGraudeRecurso,seforocaso;everificaodosrequisitosbiogrficosefetivaramatrcula,
respeitando o nmero de vagas fixadas neste Edital. Pargrafo nico.
Para a efetivao da matrcula o candidato dever apresentar, ainda, na
data da matrcula, declarao
escritaeassinadapeloprprio,informandoserecebeounoremuneraodecargopblicofederal,estadualou
municipal. Art. 114. Para se efetivar a matrcula, ser considerada a
classificao dos candidatos no Exame Intelectual, obtida em funo da
ordem decrescente das NFEI.
Art.115.AmatrculaseratribuiodoComandantedaEsPCEx,esomenteserefetivadaparaoscandidatos
habilitados matrcula aprovados em todas as etapas do Concurso de
Admisso, classificados dentro do nmero de vagas estabelecidas e
cujos documentos comprovarem o atendimento ao disposto no art. 4,
deste Edital. Art. 116. A matrcula na EsPCEx caracteriza o momento
de ingresso no Exrcito. Art. 117. As regras de estabilidade so
aquelas constantes da Lei n 6.880, de 1980. Art. 118. Ser
considerado inabilitado matrcula o candidato que:
Inocomprovarosrequisitosexigidosparaainscrioematrcula,medianteaapresentaodosdocumentos
necessriosedosexames mdicoscomplementares(realizados
dentrodosperodosdevalidadeindicadosnoart.94
desteEdital)solicitadosporocasiodaInspeodeSadeouInspeodeSadeemGraudeRecurso,mesmoque
tenha sido aprovado nas demais etapas do Concurso de Admisso e
classificado dentro do nmero de vagas; II tiver sido constatado
como no satisfazendo aos requisitos exigidos para a matrcula, em
qualquer uma das etapas do Concurso de Admisso, mesmo que sua
inscrio tenha sido deferida;
IIIcometeratodeindisciplinadurantequaisquerdasetapasdoConcursodeAdmisso;nessecaso,osfatossero
registrados em relatrio consubstanciado, assinado pelos oficiais
das comisses encarregadas de aplicar as provas do Exame Intelectual
ou do Exame de Aptido Fsica, ou, ainda, por componentes das juntas
de inspeo de sade; esse
relatriodeverserencaminhadopeloComandodaGuarniodeExameenvolvida,nocasodafasedoExame
Intelectual,diretamenteaoComandodaEsPCExepermanecerarquivadojuntodocumentaodoConcursode
Admisso.Taisprocedimentosnoeximemocandidatodaadoodeoutrasprovidncias,porpartedaautoridade
responsvel, na forma da lei; ou IV tiver sido constatado, por meio
da averiguao de sua vida pregressa, prevista no art. 4, inciso XIV
deste Edital, como no possuidor de idoneidade moral que o recomende
ao ingresso como oficial de carreira do Exrcito Brasileiro.
Art.119.OscandidatosinabilitadospoderosolicitarEsPCExadevoluodosdocumentosapresentadospor
ocasiodoConcursodeAdmisso,at30(trinta)diasapsadatadeapresentaoparaa2fasedoConcursode
Admisso. Art. 120. Ser considerado desistente do Concurso de
Admisso o candidato que: I faltar a qualquer etapa do Concurso de
Admisso para a qual tenha sido convocado: Exame Intelectual, Inspeo
de Sade, Inspeo de Sade em Grau de Recurso, Exame de Aptido Fsica
ou Exame de Aptido Fsica em Grau de Recurso; II deixar de
apresentar documentos ou exames obrigatrios para qualquer uma das
etapas do Concurso de Admisso para a qual tenha sido convocado;
IIIconvocado,noseapresentarnaEsPCExparaa2fasedoConcursodeAdmisso,nadataprevistapelo
Calendrio Anual do Concurso de Admisso (Anexo A);
IVdeclarar-sedesistente,porescrito,emqualquerdatacompreendidaentreaefetivaodesuainscrioeo
encerramento do Concurso de Admisso; essa declarao, com firma
reconhecida, dever ser remetida diretamente EsPCEx; ou V tendo sido
convocado e se apresentado na EsPCEx para comprovar sua habilitao
matrcula, afastar-se daquela Escola por qualquer motivo, sem
autorizao.
Art.121.OcandidatoaprovadoemtodasasetapasdoConcursodeAdmisso(habilitado)terdireitoasolicitar
adiamento de suamatrcula,por umanicavez, epor intermdio de
requerimento ao Comandante daEsPCEx. Esse adiamento poder ser
concedido em carter excepcional, por motivo de tratamento de sade
prpria, de acordo com as prescries constantes do regulamento
daquele estabelecimento de ensino. Art. 122. O candidato que tiver
sua matrcula adiada somente poder ser matriculado: I no incio do
ano letivo imediatamente seguinte ao do adiamento;
IIseforaprovadoemnova2fase,quedeverserrealizadasobasmesmascondiesdoEditaldoConcursode
Admisso que regula a matrcula no ano imediatamente seguinte ao do
adiamento; e III se atender s condies exigidas pelo Regulamento da
EsPCEx .
Art.123.OsrequerimentosdeadiamentodematrculadeverodarentradanaEsPCExatadatadamatrcula,
estabelecidanoCalendrioAnualdoConcursodeAdmisso(AnexoA),juntamentecomadocumentao
comprobatria, se for o caso. Os requerimentos dos candidatos
militares devero ser remetidos por meio de ofcios de seus
respectivos comandantes, chefes ou diretores de Organizao Militar.
CAPTULO IX DAS DISPOSIES FINAIS Art. 124. O Concurso de Admisso
EsPCEx, regulado por este Edital, ter validade a partir da data de
publicao do
respectivoEditaldehomologaodoresultadoeencerrar-se-30(trinta)diasapsadatalimiteprevistapara
matrcula na EsPCEx.
Art.125.TodasasdemaisatividadesdoConcursodeAdmissoreguladoporesteEditalinclusiveasetapasdas
Inspees de Sade, dos Exames de Aptido Fsica e da Comprovao dos
Requisitos Biogrficos pelos candidatos tero validade apenas para o
perodo ao qual se referir o calendrio anual, constante do Anexo A
deste Edital.
Art.126.Odeslocamento,alimentaoeestadadocandidatodurantearealizaodoExameIntelectual(1fasedo
Concurso de Admisso) e, ainda, deslocamento para as demais etapas
do Concurso de Admisso [Inspeo de Sade, Exame de Aptido Fsica,
Comprovao dos Requisitos Biogrficos (2 fase do CA)] sero realizados
sem nus para a Unio, sendo o prprio candidato responsvel por estas
despesas. Art.127.Oscasosomissos nesteEdital sero solucionados pelo
Comandanteda EsPCEx, pelo Diretor de Educao Superior Militar ou
pelo Chefe do Departamento de Educao e Cultura do Exrcito, de
acordo com o grau crescente de complexidade. ANEXO A CALENDRIO
ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSO PrazoEventoResponsabilidade 11 MAIO a
10 JUN 15 Solicitaodeisenodepagamentodeinscrio
paraoscandidatosamparadosporlegislao federal e apresentao da
respectiva documentao comprobatria. Candidato 11 MAIO a 10 JUN 15
Solicitaodeinscrioviatelefone,fax,cartaou
pessoalmenteparaoscandidatosquenotm acesso Internet. Candidato 11
MAIO 15 a 10 JUL 15 SolicitaodeinscrionostiodaEsPCExe
alteraodosdadoscadastrais,noendereo: http://www.espcex.ensino.eb.br
Candidato 18 JUN 15 Divulgao,noendereo:
http://www.espcex.ensino.eb.br, do deferimento ou
indeferimentodospedidosdeisenodataxade inscrio. EsPCEx 19 a 23 JUN
15 PrazoparainterposioderecursoaoDiretorde
EducaoSuperiorMilitar,contraoindeferimento do pedido de iseno da
taxa de inscrio. Candidato At 26 JUN 15
RemessaDESMildosrecursoscontrao
indeferimentodopedidodeisenodataxade inscrio. EsPCEx At 3 JUL 15
EnvioEsPCEx,dasoluodosrecursoscontra
indeferimentodopedidodeisenodataxade inscrio. DESMil 7 JUL 15
Divulgao,noendereo: http://www.espcex.ensino.eb.br,daslistasde
candidatosqueobtiveramdeferimentoou indeferimento do recurso
DESMil. EsPCEx At 15 JUL 15Pagamento do boleto bancrio.Candidato 20
JUL 15 Divulgao,noendereo: http://www.espcex.ensino.eb.br,dalistade
candidatosquerealizaramopagamentodataxade inscrio. EsPCEx 24 JUL 15
PrazoparainterposioderecursoaoComandante daEsPCEx,contrao
indeferimentodainscriopor nopagamentodataxa,comenviodorecibode
pagamento da taxa de inscrio. Candidato 31 JUL 15
Divulgao,noendereo: http://www.espcex.ensino.eb.br,dalistade
candidatosqueobtiveramdeferimentoou indeferimento do pagamento da
taxa de inscrio. EsPCEx At 12 AGO 15
Datalimiteparaalteraodolocaldarealizaodo ExameIntelectual, por meio
do sistemade inscrio do concurso. Candidato 28 SET 15 a 4 OUT 15
Impresso do Carto deConfirmaodeInscrio, mediante o acesso ao stio
da EsPCEx na Internet e deacordocominstruescontidasnoendereo
http://www.espcex.ensino.eb.br. Candidato 3 OUT 15
RealizaodoEI:provasdePortugus,Redao,
Fsica,Qumica(horriosconformeahoraoficial
deBRASLIA):entradadoscandidatosnos locais de prova: at 1230h;
resoluo das provas: das 1330h s 1800h. EsPCEx / Candidato 4 OUT 15
RealizaodoEI:provasdeMatemtica,
Geografia,HistriaeIngls(horriosconformea
horaoficialdeBRASLIA):entradados
candidatosnoslocaisdeprova:at1230h; resoluo das provas: das 1330h s
1800h. EsPCEx / Candidato A partir das 1700h do dia 5 OUT 15
Divulgao dos gabaritos das provas objetivas.EsPCEx At 7 OUT 15
Remessadepedidoderevisodosgabaritosdas
questesobjetivas,pelosCorreios,viaSEDEX
comAR,conformeopadroestabelecidono Manual do Candidato. Candidato
16 OUT 15 Disponibilizao da soluo aos pedidos de reviso
do(s)gabarito(s)noendereodaInternet http://www.espcex.ensino.eb.br.
EsPCEx 19 OUT 15 Disponibilizaodosespelhosdoscartesde
respostasnoendereodaInternet http://www.espcex.ensino.eb.br. EsPCEx
At 21 OUT 15 Remessadepedidoderevisodasquestes
objetivas(leituradoscartesderespostas),pelos Correios, via SEDEX
com AR, conforme o padro estabelecido no Manual do Candidato.
Candidato 28 OUT 15 Disponibilizao da soluo aos pedidos de reviso
dasquestesobjetivas(leituradoscartesde
respostas)noendereodaInternet http://www.espcex.ensino.eb.br.
EsPCEx 30 OUT 15 Divulgaodasnotasdasprovasobjetivas,nota
medianadecadaumadasprovasobjetivaseda
listagem,emordemalfabtica,doscandidatos aptos a correo da Redao.
EsPCEx At 16 NOV 15 Correodasredaes,identificaoe relacionamento dos
candidatos aprovados. EsPCEx At 16 NOV 15
Disponibilizaodasnotasedosespelhosdas
redaescorrigidasnoendereodaInternet http://www.espcex.ensino.eb.br.
EsPCEx At 19 NOV 15 Remessa de pedido de reviso da prova de Redao
pelosCorreios,viaSEDEXcomAR,conformeo padro estabelecido no Manual
do Candidato. Candidato At 30 NOV 15 Disponibilizao da soluo aos
pedidos de reviso daprovadeRedaonoendereodaInternet
http://www.espcex.ensino.eb.br. EsPCEx At 2 DEZ 15
Divulgaodalistagemfinaldoscandidatos
aprovadoseclassificadosnoEI,bemcomoosda majorao,noendereodaInternet
(http://www.espcex.ensino.eb.br),apso processamento dos pedidos de
reviso. EsPCEx At 4 DEZ 15 Remessa para publicao no DOU (homologao
do resultado do EI). EsPCEx 26 JAN 16 das 08:00h s 17:00h
Apresentao doscandidatosconvocadospara a2a
fasedoCA.Excepcionalmente,desdeque
plenamentejustificadoepormotivodefora
maior,acritriodoComandantedaEsPCEx, podero ser aceitos candidatos
at s 07:00h do dia 27 JAN 16. EsPCEx / Candidato convocado 27 JAN
16 at a data de validade do CA
Realizao,peloscandidatosconvocados,daISe da ISGR, se for o caso.
Candidato / EsPCEx / JISE 5 (cinco) dias teis aps o candidato tomar
cincia do seu resultado na IS TrminodoprazoparapedidodeISGR,paraos
candidatos que a desejarem. Candidato / EsPCEx / JISE / JISR 27 JAN
16 at a data de validade do CA RealizaodoEAFedoEAFGR,paraos
candidatos aprovados na IS ou na ISGR. Candidato / EsPCEx 2 (dois)
dias teis aps o candidato tomar cincia do seu resultado no EAF
Trmino do prazo para pedido de EAFGR, para os candidatos que o
desejarem. Candidato / EsPCEx / JISE / JISR 27 JAN 16
Convocaoem1chamada,pelaInternet,no
endereo(http://www.espcex.ensino.eb.br),dos candidatos majorados,
se for o caso. Candidato / EsPCEx At 31 JAN 16 17:00h Trmino do
prazo para apresentao dos candidatos convocados em 1 chamada.
Candidato / EsPCEx 1 FEV 16 Convocaoem2chamada,pelainternet,no
endereo(http://www.espcex.ensino.eb.br),dos candidatos majorados,
se for o caso. Candidato / EsPCEx At 5 FEV 16 17:00h Trmino do
prazo para apresentao dos candidatos convocados em 2 chamada.
Candidato / EsPCEx De 6 FEV 16 at a data de validade do CA
Perodoparaconvocao,apsa2chamada,pela Internet,noendereo
http://www.espcex.ensino.eb.br,doscandidatos majorados, se for o
caso. Candidato / EsPCEx 20 FEV 16
SolenidadedeEntradaeMatrculadosNovos Alunos. EsPCEx / Novos Alunos
ANEXO B ORGANIZAES MILITARES SEDE DE EXAME (OMSE)
AsOrganizaesMilitaresSededeExameso as seguintes:Cdigo 01-9
BatalhodeInfantariaMotorizado (9 BI
Mtz)-Pelotas-RS;Cdigo02-ColgioMilitardePortoAlegre(CMPA)-PortoAlegre-RS;Cdigo03-ColgioMilitar
deSantaMaria(CMSM)-SantaMaria-RS;Cdigo04-63BatalhodeInfantaria(63BI)-Florianpolis-SC;Cdigo
05-15BatalhoLogstico(15BLog)-Cascavel-PR;Cdigo06-20BatalhodeInfantariaBlindado(20
BIB)-Curitiba-PR; Cdigo 07-30 Batalho de Infantaria Mecanizado (30
BI Mec)-Apucarana-PR; Cdigo 08-Centro
dePreparaodeOficiaisdaReservadeSoPaulo(CPOR/SP)-SoPaulo-SP;Cdigo09-EscolaPreparatriade
Cadetes do Exrcito (EsPCEx)-Campinas-SP; Cdigo 10-37o Batalho de
Infantaria Leve (37o BIL)-Lins-SP; Cdigo
11-AcademiaMilitardasAgulhasNegras(AMAN)-Resende-RJ;Cdigo12-ColgioMilitardoRiodeJaneiro
(CMRJ)-RiodeJaneiro-RJ;Cdigo13-EscoladeAperfeioamentodeOficiais(EsAO)-RiodeJaneiro-RJ;Cdigo
14-EscoladeInstruoEspecializada(EsIE)-RiodeJaneiro-RJ;Cdigo15-EscoladeSargentosdasArmas
(EsSA)-TrsCoraes-MG;Cdigo16-10BatalhodeInfantariaLeve(10BIL)-JuizdeFora-MG;Cdigo17-36
BatalhodeInfantariaMotorizado(36BIMtz)-Uberlndia-MG;Cdigo18-ColgioMilitardeBeloHorizonte
(CMBH)-Belo Horizonte-MG; Cdigo 19-38o Batalho de Infantaria (38o
BI)-Vila Velha-ES; Cdigo 20-Comando da
9aRegioMilitar(Cmdo9aRM)-CampoGrande-MS;Cdigo21-BaseAdministrativadoComandodeOperaes
Especiais(CmdoOpEsp)-Goinia-GO;Cdigo22-Comandoda11RegioMilitar(Cmdo11RM)-Braslia-DF;
Cdigo23-44oBatalhodeInfantariaMotorizado(44oBIMtz)-Cuiab-MT;Cdigo24-ColgioMilitarde
Salvador(CMS)-Salvador-BA;Cdigo25-28oBatalhodeCaadores(28oBC)-Aracaju-SE;Cdigo26-59oBatalho
deInfantariaMotorizado (59oBI Mtz)-Macei-AL;Cdigo 27-Colgio Militar
deRecife (CMR)-Recife-PE; Cdigo
28-15BatalhodeInfantariaMotorizado(15BIMtz)-JooPessoa-PB;Cdigo29-16oBatalhodeInfantaria
Motorizado(16oBIMtz)-Natal-RN;Cdigo30-Comandoda10RegioMilitar(Cmdo10RM)-Fortaleza-CE;
Cdigo31-25oBatalhodeCaadores(25oBC)-Teresina-PI;Cdigo32-24BatalhodeInfantariaLeve(24
BIL)-SoLus-MA;Cdigo33-22oBatalhodeInfantaria(22oBI)-Palmas-TO;Cdigo34-Comandoda8aRegio
Militar(Cmdo8aRM)-Belm-PA;Cdigo35-ComandodeFronteira-Amape34oBatalhodeInfantariadeSelva
(CmdoFronAmap/34oBIS)-Macap-AP;Cdigo36-12EsquadrodeCavalariaMecanizado(12EsqdC
Mec)-BoaVista-RR;Cdigo37-12BatalhodeSuprimento(12BSup)-Manaus-AM;Cdigo38-Comandode
FronteiraAcree4oBatalhodeInfantariadeSelva(CmdoFronAC/4oBIS)-RioBranco-AC;Cdigo39-17Base
Logstica de Selva (17 Ba Log Sl)-Porto Velho-RO. ANEXO C RELAO DE
ASSUNTOS DO CONCURSO DE ADMISSO
a.PROVADEFSICA:1)Mecnica:IntroduoaomtodocientficonaFsica,conceitosbsicosdecinemtica,
movimentouniforme,movimentouniformementevariado,movimentossobaaodagravidade,movimentos
circulares,grficosdacinemtica,composiodemovimentosecinemticavetorial,dinmica,energia,trabalho,
impulso, potncia, rendimento, quantidade de movimento, choques
mecnicos, esttica de um ponto material e de um
corpoextensorgido,hidrosttica,princpiosdeconservao,leisdeKepleregravitaouniversal.2)Termologia:
Conceitosfundamentaisdetermologia,termometria,calorimetria,mudanasdefase,diagramasdefase,propagao
docalor,dilataotrmicadeslidoselquidos,gasesideaisetermodinmica.3)ptica:Princpiosdaptica
geomtrica,reflexodaluz,espelhoplano,espelhosesfricos,refraoluminosa,lentesesfricas,instrumentos
pticos,olhohumanoedefeitosdaviso.4)Ondas:Movimentoharmnicosimples,conceitosbsicosdeondase
pulsos, reflexo, refrao, difrao, interferncia, polarizao, ondas
sonoras e efeito Doppler. 5) Eletricidade: Carga eltrica, princpios
da eletrosttica, processos de eletrizao, fora eltrica campo
eltrico, potencial eltrico, trabalho
daforaeltrica,energiapotencialeltrica,condutoresemequilbrioeletrosttico,capacidadeeltrica,corrente
eltrica, potncia e energia na corrente eltrica, resistores,
resistncia eltrica, associao de resistores, associao de
capacitores, energia armazenada nos capacitores, aparelhos de medio
eltrica, geradores e receptores eltricos, Leis de Kirchhoff,
conceitos iniciais do magnetismo, campo magntico, fora magntica,
induo eletromagntica, corrente alternada, transformadores e ondas
eletromagnticas.
b.PROVADEQUMICA:1)MatriaeSubstncia:Propriedadesgeraiseespecficas;estadosfsicosda
matria-caracterizaoepropriedades;misturas,sistemas,faseseseparaodefases;substnciassimplese
compostas;substnciaspuras; unidades dematriaeenergia.2)
EstruturaAtmica Moderna: Introduo Qumica;
evoluodosmodelosatmicos;elementosqumicos:principaispartculasdotomo,nmeroatmicoenmerode
massa, ons, isbaros, istonos, istopos e isoeletrnicos; configurao
eletrnica: diagrama de Pauling, regra de Hund
(PrincpiodeexclusodePauli)enmerosqunticos.3)ClassificaesPeridicas:Histricodaclassificao
peridica;gruposeperodos;propriedadesperidicas:raioatmico,energiadeionizao,afinidadeeletrnica,
eletropositividadeeeletronegatividade.4)LigaesQumicas:Ligaesinicas,ligaescovalenteseligao
metlica;frmulasestruturais:reatividadedosmetais.5)CaractersticasdosCompostosInicoseMoleculares:
Geometriamolecular:polaridadedasmolculas;forasintermoleculares;nmerodeoxidao;polaridadee
solubilidade. 6) Funes Inorgnicas: cidos, bases, sais e xidos;
nomenclaturas, reaes, propriedades, formulao
eclassificao.7)ReaesQumicas:Tiposdereaesqumicas;previsodeocorrnciadasreaesqumicas:
balanceamentodeequaespelomtododatentativaeoxirreduo.8)GrandezasQumicas:Massasatmicase
moleculares;massamolar;quantidadedematriaenmerodeAvogrado.9)Estequiometria:Aspectosquantitativos
das reaes qumicas; clculos estequiomtricos; reagente limitante de
uma reao e leis qumicas (leis ponderais). 10) Gases: Equao geral
dos gases ideais; leis de Boyle e de Gay-Lussac: equao de
Clapeyron; princpio de Avogrado
eenergiacinticamdia;misturasgasosas,pressoparcialeleideDalton;difusogasosa,noesdegasesreaise
liquefao. 11) Termoqumica: Reaes endotrmicas e exotrmicas; tipos de
entalpia; Lei de Hess, determinao da
variaodeentalpiaerepresentaesgrficas;
eclculosenvolvendoentalpia.12)Cintica:Velocidadedasreaes;
fatoresqueafetamavelocidadedasreaes;eclculosenvolvendovelocidadedareao.13)Solues:Definioe
classificao das solues; tipos de solues, solubilidade, aspectos
quantitativos das solues; concentrao comum; concentrao molar ou
molaridade, ttulo, densidade; relao entre essas grandezas: diluio e
misturas de solues; e
anlisevolumtrica(titulometria).14)EquilbrioQumico:Sistemasemequilbrio;constantedeequilbrio;princpio
deLeChatelier; constante deionizao; graudeequilbrio; graude
ionizao; efeito do on comum; hidrlise; pH e
pOH;produtodesolubilidade;reaesenvolvendogases,lquidosegases.15)Eletroqumica:Conceitodenodo,
ctodoepolaridadedoseletrodos;processosdeoxidaoereduo,equacionamento,nmerodeoxidaoe
identificaodasespcies redutoras eoxidantes;
aplicaodatabeladepotenciaispadro; pilhas e baterias; equao de
Nernst; corroso; eletrlise e Leis de Faraday. 16) Radioatividade:
Origem e propriedade das principais radiaes;
leisdaradioatividade;cinticadasradiaeseconstantesradioativas;transmutaesdeelementosnaturais;fissoe
fusonuclear;usodeistoposradioativos;eefeitosdasradiaes.17)Princpiosdaqumicaorgnica:Conceito:
funesorgnicas:tiposdefrmulas;srieshomlogas:propriedadesfundamentaisdotomodecarbono,
tetravalncia, hibridizao de orbitais, formao, classificao das
cadeias carbnicas e ligaes. 18) Anlise orgnica elementar:
determinao de frmulas moleculares. 19) Funes orgnicas:
Hidrocarbonetos, lcoois, aldedos, teres,
cetonas,fenis,steres,cidoscarboxlicos,saisdecidoscarboxlicos,aminas,amidasenitrocompostos:
nomenclatura, radicais, classificao, propriedades fsicas e qumicas,
processos de obteno e reaes.
c.PROVADEGEOGRAFIA:1)GeografiaGeral:a)Localizando-senoEspao:orientaoelocalizao:
coordenadasgeogrficasefusoshorrios;cartografia:acartografiaeasvisesdemundo,asvriasformasde
representao da superfcie terrestre, projees cartogrficas, escalas e
convenes cartogrficas. b) O Espao Natural: estrutura e dinmica da
Terra: evoluo geolgica, deriva continental, placas tectnicas,
dinmica da crosta terrestre,
tectonismo,vulcanismo,intemperismo,tiposderochasesolos,formasderelevoerecursosminerais;assuperfcies
lquidas: oceanos e mares, hidrografia, correntes marinhas tipos e
influncia sobre o clima e a atividade econmica, utilizao dos
recursos hdricos e situaes hidroconflitivas; a dinmica da
atmosfera: camadas e suas caractersticas, composio e principais
anomalias El Nio, La Nia, buraco na camada de oznio e aquecimento
global: elementos
efatoresdoclimaeostiposclimticos;osdomniosnaturais:distribuiodavegetaoecaractersticasgeraisdas
grandespaisagensnaturais;eosimpactosambientais:poluioatmosfrica,eroso,assoreamento,poluiodos
recursoshdricoseaquestodabiodiversidade.c)OEspaoPolticoeEconmico:indstria:oprocessode
industrializao,primeira,segundaeterceirarevoluoindustrial,tiposdeindstria,aconcentraoeadisperso
industrial, os conglomerados transnacionais, os novos fatores de
localizao industrial, as fontes de energia e a questo
energtica,impactosambientais;agropecuria:sistemasagrcolas,estruturaagrria,usodaterra,agriculturaemeio
ambiente, produo agropecuria, comrcio mundial de alimentos e a
questo da fome; globalizao e circulao: os
fluxosfinanceiros,transportes,osfluxosdeinformao,omeiotecnocientfico-informacional,comrciomundial,
blocos econmicos e as migraes internacionais; a Diviso
Internacional do Trabalho (DIT) e as trocas desiguais; a
NaoeoTerritrio,osEstadosterritoriaiseosEstadosnacionais:aorganizaodoEstadonacional;eopoder
global, nova ordem mundial, fronteiras estratgicas. d) O Espao
Humano: demografia: teorias demogrficas, estrutura
dapopulao,crescimentodemogrfico;transiodemogrficaemigraes;urbanizao:processodeurbanizao,
espao urbano e problemas urbanos; e os principais indicadores
socieconmicos. 2)Geografia do Brasil: a) O Espao
Natural:caractersticasgeraisdoterritriobrasileiro:posiogeogrfica,limitesefusoshorrios;geomorfologia:
origem, formas e classificaes do relevo: Aroldo de Azevedo, Aziz
Ab'Saber e Jurandyr Ross e a estrutura geolgica;
aatmosferaeosclimas:fenmenosclimticoseosclimasnoBrasil;domniosnaturais:distribuiodavegetao,
caractersticas gerais dos domnios morfoclimticos, aproveitamento
econmico e problemas ambientais; e os recursos
hdricos:baciashidrogrficas,aquferos,hidroviasedegradaoambiental.b)OEspaoEconmico:aformaodo
territrio nacional: economia colonial e expanso do territrio, da
cafeicultura ao Brasil urbano-industrial e integrao
territorial;aindustrializaopsSegundaGuerraMundial:modelodesubstituiodasimportaes,aberturapara
investimentosestrangeiros,dinmicaespacialdaindstria,plosindustriaiseaindstrianasdiferentesregies
brasileiraseareestruturaoprodutiva;oaproveitamentoeconmicodosrecursosnaturaiseasatividades
econmicas:osrecursosminerais,fontesdeenergiaemeioambiente,osetormineraleosgrandesprojetosde
minerao;agricultura brasileira: dinmicas territoriais da economia
rural, a estrutura fundiria, relaes de trabalho
nocampo,amodernizaodaagricultura,xodorural,agronegcioeaproduoagropecuriabrasileira;eo
comrcio:globalizaoeeconomianacional,comrcioexterior,integraoregional(MercosuleAmricadoSul),
eixos de circulao e custos de deslocamento. c) OEspao Poltico:
formao territorial territrio, fronteiras, faixa de fronteiras, mar
territorial e ZEE; estrutura poltico-administrativa, estados,
municpios, distrito federal e territrios
federais;adivisoregional,segundo
oIBGE,eoscomplexosregionais;epolticaspblicas. d)OEspaoHumano:
demografia:transiodemogrfica,crescimentopopulacional,estruturaetria,polticademogrficaemobilidade
espacial(migraesinternaseexternas);mercadodetrabalho:estruturaocupacionaleparticipaofeminina;
desenvolvimento humano: os indicadores socioeconmicos; e a
urbanizao brasileira: processo de urbanizao, rede urbana,
hierarquia urbana, regies metropolitanas e RIDEs, espao urbano e
problemas urbanos. c. PROVA DE HISTRIA: 1) A Sociedade Feudal
(Sculo V ao XV). 2) O Renascimento Comercial e Urbano. 3) Os
Estados Nacionais Europeus da Idade Moderna, o Absolutismo e o
Mercantilismo. 4) A Expanso Martima Europia.
5)ORenascimentoCultural,oHumanismoeasReformasReligiosas.6)AMontagemdaColonizaoEuropiana
Amrica: Os Sistemas Coloniais Espanhol, Francs, Ingls e dos Pases
Baixos. 7) O Sistema Colonial Portugus na Amric