Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criana e do
Adolescente de Jatob
EDITAL N 002/2015/CMDDCA JATOB/PE CONVOCA A ELEIO E ABRE
INSCRIES PARA O PROCESSO DE SELEO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERO S
ELEIES PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICPIO DE JATOB/PE, GESTO
2016/2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANA E DO
ADOLESCENTE - CMDDCA do Municpio de Jatob/PE, no uso de suas
atribuies, com fundamento na Constituio Federal, no Estatuto da
Criana e do Adolescente, na Lei Municipal n 157/2003, de 27 de
junho de 2003, na Resoluo COMDDCA n 002/2015, de 16 de junho de
2015, que dispe sobre as normas do processo de seleo/eleio dos
Conselheiros Tutelares para composio do Conselho Tutelar do
Municpio de Jatob/PE - Gesto 2016/2020, e demais legislaes
pertinentes, torna pblico que estaro abertas as inscries, a partir
do dia 22 a 29 de junho 2015, para seleo dos candidatos que
concorrero s eleies para Conselheiro Tutelar do Municpio de
Jatob/PE.1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES1.1. Ser responsvel pela
operacionalizao do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares,
incluindo seleo prvia e eleio, a Comisso Eleitoral composta por
membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criana e do
Adolescente - CMDDCA de Jatob/PE, constituda pela Resoluo CMDDCA n
002/2015.1.2. A escolha de 05(cinco) membros TITULARES e 05 (cinco)
SUPLENTES de Conselheiros Tutelares para o Municpio de Jatob/PE ser
feita atravs de sufrgio universal, por voto direto, secreto e
facultativo, dos cidados maiores de 16 anos, inscritos como
eleitores do Municpio de Jatob/PE e quites com a Justia Eleitoral,
conforme lista fornecida pela Justia Eleitoral. 1.3. As atribuies
dos conselheiros tutelares e seus vencimentos esto regidos na Lei
Municipal 157/2003.1.4. A Comisso Eleitoral do processo de escolha,
nomeada conforme Resoluo CMDDCA n 002/2015, previamente eleita pelo
Plenrio do Conselho, composta conforme evidenciado no Anexo I deste
Edital.1.5. A participao no processo de seleo prvia est
condicionada comprovao, pelo (a) candidato (a), dos requisitos
constantes deste Edital, bem como os previstos no Art. 5 da Lei
Municipal n 157/2003.1.6. Este Edital estar disponvel no endereo
eletrnico da Prefeitura Municipal de Jatob/PE www.jatoba.pe.gov.br,
e afixado nos Quadros de Editais/Comunicados do Conselho Municipal
de Defesa dos Direitos da Criana e do Adolescente - CMDDCA, da
Prefeitura Municipal de Jatob/PE, em secretarias municipais,
escolas municipais e PSFs, Associaes: AMITA e ASCIAJA, Hospital,
Cmara de Vereadores de Jatob/PE e do Conselho Tutelar.2. DAS
INSCRIES: 2.1. As inscries sero realizadas apenas pessoalmente na
sede do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criana e do
Adolescente, no perodo de 22 a 29/06/2015, das 8:00 s 12:00 e das
14:00 s 17:00 h devendo os (as) candidatos (as) interessados (as)
preencherem o requerimento, declarando possuir todos os requisitos
necessrios para ser candidato e comprometendo-se a apresentar toda
a documentao exigida neste edital caso seja aprovado na Prova de
Conhecimentos, 2.2. So requisitos bsicos para inscrio do candidato:
a) Possuir reconhecida idoneidade moral, que ser comprovada e
analisada pela comisso eleitoral atravs de atestado original de
antecedentes, firmado pela autoridade policial, e ainda, certides
criminais negativas originais das Justias Estadual e Federal, bem
como, certides negativas de processos disciplinares, sindicncias em
caso de exerccio de funo ou cargo pblico efetivo ou comissionado.b)
Contar com a idade mnima de 21 (vinte e um) anos na data da posse,
comprovada atravs da apresentao de cpia autenticada do documento de
identidade; c) Ter residncia e domiclio neste Municpio h pelo menos
02 (dois) anos, na data da inscrio, comprovado atravs de documentos
(contrato de locao, contas de gua, luz, telefone, entre outros) que
atestem residncia em nome do interessado, sendo um com data
anterior a 30 de maio de 2013, e outro atual, ou ainda, declarao
firmada por duas testemunhas idneas, com firma reconhecida em
cartrio, atestando que candidato reside h, no mnimo, 02 (dois)
anos, no municpio; d) Estar quite com a Justia Eleitoral,
apresentando fotocpia autenticada do ttulo de eleitor e do
comprovante de votao da ltima eleio ou de justificativa da ausncia,
ou ainda, Certido de Quitao com a Justia Eleitoral; e) No caso do
sexo masculino, estar quite com o Servio Militar, apresentando
Certificado de Reservista ou de Dispensa; f) Ser eleitor deste
Municpio, conforme cadastro no Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco, h pelo menos 01 (um) ano, apresentando cpia do Ttulo de
Eleitor; g) Ter formao no Ensino Mdio na data da posse,
apresentando cpia autenticada do respectivo certificado de concluso
e/ou histrico escolar, no sendo possvel apresentao de apenas
declarao de concluso do curso de nvel mdio; h) Obter aprovao em
teste de conhecimentos promovido pela Comisso Eleitoral, que verse
principalmente sobre o Estatuto da Criana e do Adolescente; i)
Atestar possuir condies para dedicar-se exclusivamente s atividades
do Conselho Tutelar;j) No ser candidato a qualquer cargo eletivo no
Legislativo ou Executivo, devendo apresentar declarao neste
sentido; l) Comprovar reconhecida experincia de, no mnimo, 02
(dois) anos, com trabalho na rea da infncia e da adolescncia, a
qual dever ser comprovada por instituies devidamente cadastradas no
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criana e do
Adolescente -CMDDCA Jatob/PE e/ou experincia comprovada em
programas e projetos sociais ligados a Secretaria de Educao e
Assistncia Social. m) Apresentar atestado original de sanidade
fsica e mental, devidamente assinado e com o carimbo e CRM do
mdico, com data de emisso de no mximo 60 (sessenta) dias;2.3. No
poder se inscrever o candidato que tiver exercido o cargo de
conselheiro tutelar titular por perodo consecutivo ou superior a um
mandato e meio, conforme disposto no art.6 pargrafo 2 da Resoluo
n170 de 10 de dezembro de 2014 do CONANDA. 2.4. No momento da
inscrio, o candidato dever apenas declarar que preenche os
requisitos descritos no item 2.2., devendo apresentar documentao
comprobatria somente aps aprovao no teste de conhecimentos. 2.5. A
no comprovao de qualquer informao e/ou documentao, por parte do
candidato, implicar na excluso sumria em qualquer fase do processo
de escolha, com repercusses administrativas, civis e penais. 2.6.
Caso haja emisso de documentos falsos por parte de entidades
governamentais e no governamentais, as mesmas sero notificadas e
denunciadas ao Ministrio Pblico, com as consequentes repercusses
judiciais e administrativas. 2.7. Somente ser aceito pedido de
inscrio feito em modelo prprio de requerimento adotado pela Comisso
eleitoral.2.8. As informaes prestadas no formulrio de inscrio sero
de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comisso
eleitoral do direito de excluir do processo aquele candidato que no
preencher o formulrio de forma completa e correta. 2.9. O candidato
poder indicar, para constar na relao de candidatos, alm do nome
completo, um apelido. 2.10. O preenchimento do formulrio de inscrio
implica, por parte do (a) candidato (a), no conhecimento e aceitao
de todos os termos fixados no presente Edital e em prvia aceitao do
cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho
de 1990, Lei Municipal n 157/2003, e a Resoluo do CMDDCA n
002/2015.2.11. O pedido de inscrio que no atender s exigncias deste
Edital ser cancelado, bem como anulados todos os atos dele
decorrentes. 2.12. No ser permitida inscrio condicional ou por
correspondncia, sendo permitida a inscrio apenas na forma prevista
neste edital. 2.13. A inexatido das afirmativas, a no apresentao ou
a irregularidade de documentos, ainda que verificadas
posteriormente, eliminar o (a) candidato (a) do processo,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrio, sem prejuzo das
sanes penais aplicveis falsidade de declarao. 2.14. O candidato
dever apresentar, para conferncia, no momento da realizao do teste
de conhecimentos, o seu documento de identidade original e assinar
declarao de que possui os requisitos previstos no Pargrafo nico do
art. 5 da lei 157/2003, bem como os previstos neste Edital, para
efeito de confirmao da sua inscrio.3. DO TESTE DE CONHECIMENTOS
3.1. A classificao dos candidatos ser feita com base em nota obtida
em prova escrita e em entrevista, considerando-se aprovados os que
obtiverem aproveitamento equivalente a, no mnimo, 70% da nota
mxima, ficando os demais automaticamente desclassificados. 3.3. Ser
aplicada prova escrita e entrevista psicossocial abrangendo os
programas das matrias constantes no Anexo II deste Edital, de
carter eliminatrio e classificatrio, abrangendo os objetivos de
avaliao constantes deste Edital. 3.4. Participaro das provas apenas
os (as) candidatos (as) regularmente inscritos.3.5. As provas
objetivas na modalidade mltipla escolha e de redao tero a durao de
04 (quatro) horas e sero aplicadas na data provvel de 18de julho de
2015, na cidade de Jatob/PE, no turno matutino em horrio e local a
serem divulgados nos mesmos locais previstos no item 2.1. devendo
apresentar-se no dia da prova, munido de documento original de
identidade, na Escola Municipal de Jatob, no horrio de 8:00 s
12:00h .
3.6. No sero dadas, por telefone, informaes a respeito de datas,
locais e horrios de realizao das provas. O (a) candidato (a) dever
observar rigorosamente os Editais e os comunicados divulgados. 3.7.
O (a) candidato (a) dever comparecer ao local determinado para a
prova com antecedncia mnima de trinta minutos do horrio fixado para
o incio, munido de caneta esferogrfica (tinta azul ou preta) de
ponta grossa, protocolo de inscrio e/ou confirmao de inscrio,
homologado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criana
e do Adolescente- CMDDCA de Jatob/PE, juntamente com cdula oficial
de identidade (RG). 3.8. No ser admitido ingresso de candidato no
local de realizao das provas aps o horrio fixado para o seu incio.
3.9. Na falta da cdula de identidade original poder, a critrio da
Comisso, serem admitidos nas salas de provas, os (as) candidatos
(as) que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho,
carteira do rgo de classe, carteiras expedidas pelos comandos
militares, passaporte, carteiras funcionais do Ministrio Pblico,
carteira nacional de habilitao (somente modelo com foto), que
permitam com clareza a sua identificao. No sero aceitos, nesta
fase, como documento de identificao, quaisquer outros documentos
diferentes dos acima definidos, tais como: ttulos eleitorais,
certides de nascimento, carteira nacional de habilitao (modelo
antigo), carteiras de estudante e carteiras funcionais sem valor de
identidade. 3.10. Caso o (a) candidato (a) esteja impossibilitado
de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo
policial, expedido h, no mximo, trinta dias, ou o protocolo de
solicitao da segunda via, juntamente com outro documento, com foto,
que o (a) identifique, ocasio em que poder ser submetido (a)
identificao especial, compreendendo coleta de assinaturas e de
impresso digital em formulrio prprio. 3.11. A identificao especial
poder ser exigida, tambm, ao (a) candidato (a) cujo documento de
identificao apresente dvidas relativas fisionomia ou assinatura do
(a) portador (a).3.12. No ser aceita cpia de documento de
identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento,
quando do ingresso do (a) candidato (a) para a realizao da prova
escrita. 3.13. A juzo da Comisso Eleitoral, o (a) candidato (a) que
no portar o comprovante de inscrio poder prestar a prova, desde que
seu nome conste na lista de candidatos inscritos, e que apresente o
documento de identidade. 3.14. Para a realizao da prova escrita,
ser fornecido caderno de provas contendo as questes objetivas de
mltipla escolha, folha de respostas para as questes objetivas.e um
formulrio de respostas para a prova dissertativa. 3.15. A prova
escrita ser composta de 10 (dez) questes objetivas de mltipla
escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta cada, e 01(uma)
questo dissertativa, conforme a distribuio de pesos infra
discriminada:MODALIDADE DA PROVAN DE QUESTESTOTAL
OBJETIVA DE MLTIPLA ESCOLHA107,00
DISSERTAO013,00
10,00
3.16. A nota mxima atribuda a esta prova ser de 10,00 (dez)
pontos e a nota mnima para a aprovao ser de 7,00 (sete) pontos. O
candidato que no atingir 7,00 (sete) pontos no ter sua candidatura
homologada, bem como no estar apto a se submeter ao processo de
eleio. 3.17. Somente sero corrigidas as provas escritas de redao
dos candidatos que alcanarem nota igual ou superior a 4 (quatro)
pontos na prova objetiva de mltipla escolha, ou seja, acertar, pelo
menos, 3 (trs) questes objetivas de mltipla escolha.3.18. Ao
terminar a conferncia do caderno de provas, caso o mesmo esteja
incompleto ou tenha defeito, o (a) candidato (a) dever solicitar ao
fiscal de sala que o substitua, no cabendo reclamaes posteriores
neste sentido. 3.19. O (a) candidato (a) dever assinalar as
respostas s respectivas questes objetivas de mltipla escolha
propostas na folha de respostas e responder questo dissertativa no
respectivo formulrio de respostas, que sero os nicos documentos
vlidos para a correo da prova escrita. O preenchimento da folha de
resposta e do formulrio de resposta ser de inteira responsabilidade
do (a) candidato (a), que dever proceder em conformidade com as
instrues especficas contidas na capa do caderno de provas e demais
orientaes fornecidas pelo fiscal de sala. No haver substituio da
folha de respostas e do formulrio de respostas por erro do (a)
candidato (a). 3.20. Atribuir-se- nota zero questo de mltipla
escolha: a) com mais de uma opo assinalada; b) sem opo assinalada;
c) com rasura ou ressalva; d) assinalada a lpis; e) quando a
alternativa assinalada for incorreta. 3.21. No dever ser feita
nenhuma marca fora do campo reservado s respostas da prova escrita
objetiva de mltipla escolha. 3.22. Sero de inteira responsabilidade
do (a) candidato (a) os prejuzos advindos do preenchimento indevido
da folha de respostas. Sero consideradas marcaes indevidas as que
estiverem em desacordo com este Edital e/ou com a folha de
respostas, tais como marcao rasurada ou emendada e marcaes mltiplas
na mesma questo. 3.23. O formulrio da questo dissertativa no conter
identificao do (a) candidato (a), somente o uso de seu nmero de
inscrio, para no ocorrer a identificao do candidato quando da
correo efetuada pela Banca Examinadora, no devendo o(a)
candidato(a), em hiptese alguma, assinar ou identificar-se no
formulrio de respostas da prova de redao, caso contrrio, a mesma no
ser corrigida, eliminando o(a) candidato(a). 3.24. O (a) candidato
(a) que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da
ficha de inscrio ou fazer alguma reclamao ou sugesto relevante,
poder efetu-la no termo de ocorrncia existente na sala de provas em
posse dos fiscais de sala, para uso, se necessrio.3.25. O (a)
candidato (a) s poder deixar a sala onde estiver realizando a prova
aps, no mnimo, 90 (noventa) minutos do seu incio, ainda que conclua
sua prova antes deste perodo, e somente poder levar o caderno de
provas se deixarem a sala 60 (sessenta) minutos antes do trmino do
horrio estabelecido para o encerramento das provas escritas. 3.26.
O (a) candidato (a), ao deixar a sala de provas, deve,
obrigatoriamente, devolver ao fiscal a Folha de Respostas,
devidamente assinada no local indicado, e o formulrio de respostas
da prova de redao. 3.27. Os 03 (trs) ltimos candidatos de cada sala
s podero sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de
aplicao da prova, dever assinar termo desistindo do processo e,
caso se negue, dever ser lavrado Termo de Ocorrncia, testemunhado
pelos 02 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo
coordenador da unidade. 3.28. Terminado o tempo da prova, a folha
de respostas e o formulrio de respostas da prova dissertativa
devero ser entregues sem protelao. 3.29. Ser considerada nula a
prova do (a) candidato (a) que se retirar do recinto, durante a sua
realizao, sem a devida autorizao do Fiscal da Sala e/ou da Comisso
Eleitoral. 3.30. No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo
previsto para a aplicao das provas em razo do afastamento de
candidato da sala de provas. 3.31. Em hiptese alguma ser realizada
qualquer prova fora dos locais, horrios e datas determinados, e sob
nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realizao da
prova, sendo os portes fechados aps o incio das provas escritas
importando a ausncia ou retardamento do (a) candidato (a) em sua
excluso do processo seletivo e eletivo, seja qual for o motivo
alegado. 3.32. Ser excludo do processo o (a) candidato (a) que
faltar prova escrita ou chegar aps o horrio estabelecido, ou que,
durante a sua realizao, for surpreendido em comunicao com outro (a)
candidato (a). No ser permitida a utilizao de aparelhos eletrnicos
(bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, calculadoras
ou similares), livros, cdigos, ou qualquer outro material de
consulta, bem como a utilizao de bon, chapu ou similar e culos
escuros na sala de provas, exceto para correo visual. No ser
permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas
dependncias do local de provas.3.33. Caso o (a) candidato (a) seja
portador (a) de arma e/ou algum aparelho eletrnico, estes devero
ser entregues Coordenao e somente sero devolvidos ao final da
prova. O descumprimento da presente instruo implicar a eliminao do
(a) candidato (a), caracterizando-se tentativa de fraude. Os
celulares devero permanecer desligados e devidamente identificados
em local determinado pelo fiscal da sala, caso contrrio, mesmo que
desligado em outro local que no o determinado pelo fiscal de sala,
e identificado/encontrado por este ou por qualquer membro da equipe
de Coordenao do processo seletivo e eletivo, acarretar no
desligamento imediato do candidato neste processo.3.34. O (A)
candidato (a) que necessitar de condio especial para a realizao da
prova solicitar, por escrito, apenas no ato da inscrio, indicando
claramente quais os recursos especiais necessrios (materiais,
equipamentos, etc.). Aps esse perodo, a solicitao ser indeferida.
3.35. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realizao das provas dever levar acompanhante, que ficar em sala
reservada para essa finalidade e que ser responsvel pela guarda da
criana. A candidata que necessitar amamentar e no levar
acompanhante no poder realizar as provas. 3.36. A solicitao de
condies especiais ser atendida segundo os critrios de viabilidade e
de razoabilidade. 3.37. No dia de realizao da prova escrita, no
sero fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicao das
provas ou pelas autoridades presentes, informaes referentes ao
contedo e aos critrios de avaliao das provas. 3.38. A Comisso
Eleitoral no se responsabilizar por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrnicos ocorridos durante a realizao das
provas, nem por danos neles causados, com expressa orientao que os
(as) candidatos (as) evitem portar aparelhos celulares, quando da
realizao da prova escrita.3.39. SER ELIMINADO DO PROCESSO DE
ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, O (A) CANDIDATO (A) QUE, NESTA
FASE: a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realizao, sem
a devida autorizao; b) Ausentar-se do recinto da prova, a no ser
momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de
fiscal;c) Fizer anotao de informaes relativas s suas respostas em
qualquer meio que no os permitidos; d) Recusar-se a entregar a
folha de respostas e o formulrio de respostas da prova de redao ao
trmino do tempo destinado sua realizao; e) Ausentar-se da sala, a
qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou o formulrio de
respostas da prova de redao; f) Portar aparelho celular na sala de
provas em local diverso do indicado pelo fiscal da sala, mesmo que
o aparelho esteja desligado. 3.40. Os prazos recursais previstos
nesta fase, como tambm, a divulgao das decises, encontram-se
previstos no Anexo III Cronograma do Processo, parte integrante
deste Edital.4. DO RESULTADO DO TESTE DE CONHECIMENTOS 4.1. Os
gabaritos oficiais das provas escritas objetivas de mltipla escolha
sero afixados nos mesmos locais previstos no item 2.1., a partir
das 14:00 horas, no horrio local da cidade de Jatob/PE, at dois
dias aps realizao da prova escrita. 4.2. A classificao final dos
(as) candidatos (as) ser feita pela soma dos pontos obtidos na
prova escrita objetiva de mltipla escolha, acrescido dos pontos
obtidos na prova dissertativa e entrevista.4.3. Na classificao
final entre candidatos (as) empatados (as) com igual nmero de
pontos, sero fatores de desempate os seguintes critrios, na
seguinte ordem: a) maior nota final na prova dissertativa; b) maior
idade. 4.4. A publicao da lista de aprovados dar-se- at o dia 28 de
julho de 2015,atravs de Edital a ser divulgado nos mesmos locais
previstos no item 1.6.4.5. A interposio de recursos poder ser feita
no prazo de 03 (trs) dias teis, em requerimento assinado e
protocolado junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criana e do Adolescente- CMDDCA de Jatob/PE, por escrito, dirigido
Comisso Eleitoral.4.6. O recurso dever ser individual, por questo,
com a indicao daquilo em que o (a) candidato (a) se julgar
prejudicado (a), e devidamente fundamentado, comprovando as alegaes
com citaes de artigos, de legislao, itens, pginas de livros, nomes
dos autores etc., com a juntada, sempre que possvel, de cpia dos
comprovantes, e ainda, a exposio de motivos e argumentos com
fundamentaes circunstanciadas, conforme supra referenciado.4.7.
Sero rejeitados, tambm liminarmente, os recursos enviados fora do
prazo, de acordo com o Anexo III Cronograma do Processo a contar da
publicao de cada etapa, ou no fundamentados, e os que no contiverem
dados necessrios identificao do (a) candidato (a), como seu nome e
nmero de inscrio. Sero rejeitados, ainda, aqueles recursos enviados
pelo correio, fac-smile, ou qualquer outro meio que no o previsto
neste Edital. 4.8. O resultado do julgamento dos recursos ser
divulgado nos mesmos locais previstos no item 1.6., At 08 de julho
de 2015, juntamente com a relao final dos aprovados, aps recurso,
no sendo possvel o conhecimento do resultado via telefone ou fax, e
no ser enviado, individualmente, a qualquer recorrente, o teor
dessas decises. 4.9. Aps julgamento dos recursos interpostos, os
pontos correspondentes s questes da prova escrita objetivas de
mltipla escolha, porventura anulada, sero atribudos a todos (as) os
(as) candidatos (as) indistintamente, desde que no tenha sido o
ponto da questo computado para o (a) candidato (a) em listagem
anterior. 4.10. Se houver alterao, por fora de impugnaes, de
gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa
alterao valer para todos (as) os (as) candidatos (as),
independentemente de terem recorrido. 4.11. Em nenhuma hiptese sero
aceitos pedidos de reviso de recursos, recursos de recursos e/ou
recurso de gabarito oficial definitivo. 5. DO REGISTRO DO CANDIDATO
5.1. Os candidatos aprovados no teste de conhecimentos podero
apresentar todos os documentos previstos no item 2.2. deste edital,
at dia 06 de agosto de 2015.5.2. O pedido de registro ser formulado
pelo (a) candidato (a) em requerimento assinado e protocolado junto
ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criana e do
Adolescente- CMDDCA de Jatob/PE, devidamente instrudo com todos os
documentos necessrios a comprovao dos requisitos estabelecidos
neste Edital, onde sero numerados, autuados e enviados a Comisso
Eleitoral, para processamento devido.5.3. So impedidos de servir no
mesmo Conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro ou
sogra, genro ou nora, irmos, cunhados, durante o cunhado, tios e
sobrinhos, padrasto ou madrasta e enteado ou enteada. 5.4.
Estende-se o impedimento do conselheiro em relao autoridade
judiciria e ao representante do Ministrio Pblico com atuao na
Justia da Infncia e da Juventude, em exerccio na Comarca, e Foro
Regional. 5.5. A candidatura a membro do Conselho Tutelar
individual, ficando vedada a expresso e/ou manifestao do candidato
com vinculao poltico-partidria, bem como a composio de chapas, sob
pena de cassao de mandato. 5.6. O (A) candidato (a) que for membro
do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criana e do
Adolescente- CMDDCA de Jatob/PE, que pleitear o cargo de
Conselheiro Tutelar, dever pedir afastamento no ato da inscrio da
candidatura a membro do Conselho Tutelar. 5.7. Somente podero
concorrer ao processo de escolha e seleo as candidaturas
devidamente aprovadas e registradas pelo Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Criana e do Adolescente- CMDDCA de Jatob/PE.
5.8. No prazo de at 04 dias teis, a contar do trmino do prazo de
registro de candidaturas, autuado o pedido de inscrio dos aprovados
com a respectiva documentao, a Comisso Eleitoral mandar expedir
edital com os nomes daqueles nos mesmos locais previstos no item
1.6. Fixando prazo de 04 (quatro) dias teis para o recebimento de
impugnao por qualquer cidado deste Municpio. 5.9. As impugnaes
devero ser efetuadas por escrito, dirigidas Comisso Eleitoral e
instrudas com as provas j existentes ou com a indicao de onde as
mesmas podero ser colhidas. 5.10. Vencido o prazo do item anterior,
o Ministrio Pblico ter vista dos autos por 5 (cinco) dias teis,
contados de sua intimao pessoal, podendo apresentar impugnao. 5.11.
Ao fim do prazo do anteriormente estipulado, se tiver sido
oferecida impugnao pelo Ministrio Pblico, o candidato ser
notificado, por edital, para apresentar defesa em 3 (trs) dias teis
e, aps este prazo, os autos sero novamente encaminhados ao
Impugnante para manifestao em 3 (trs) dias teis, caso a defesa
tenha sido instruda com documentos, decidindo, definitivamente, a
Comisso Eleitoral em perodo idntico. 5.12. Ao fim do prazo do item
5.10., se tiver sido oferecida impugnao apenas por cidado deste
Municpio, o candidato ser notificado, por edital, a apresentar
defesa no prazo de 03 (trs) dias teis e, aps este prazo, os autos
sero novamente encaminhados ao Ministrio Pblico para manifestao em
03 (trs) dias teis, decidindo, definitivamente, a Comisso Eleitoral
em perodo idntico. 5.13. Definidos os candidatos que concorrero ao
pleito, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criana e do
Adolescente- CMDDCA de Jatob/PE publicar edital, relacionando os
candidatos habilitados, bem como o dia, horrio e local da eleio.
5.14. Os candidatos habilitados sero os candidatos a Conselheiros
Tutelares que disputaro eleio atravs do sufrgio universal e direto,
pelo voto facultativo e secreto dos membros da comunidade local com
domiclio eleitoral no Municpio de Jatob/PE.6. DA DIVULGAO DO
PROCESSO ELEITORAL E DAS CANDIDATURAS 6.1. O Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Criana e do Adolescente- CMDDCA de Jatob/PE,
por intermdio da Comisso Eleitoral, promover a divulgao do processo
de escolha e dos nomes dos(as) candidatos(as) considerados(as)
habilitados(as) por intermdio da imprensa escrita e falada, zelando
para que seja respeitada a igualdade de espao e insero para todos.
6.2. A Comisso Eleitoral poder promover, ainda, debates, reunies,
entrevistas e palestras junto s escolas, associaes e comunidade em
geral, atravs de audincias pblicas coordenadas pela Comisso
Eleitoral proporcionando igualdade de participao a todos os
candidatos presentes nos eventos e previamente cadastrados para
participao. As audincias pblicas, se ocorrerem, tero suas normas
estabelecidas pela Comisso Eleitoral. 6.3. Somente ser permitida a
veiculao de propaganda eleitoral dos candidatos a partir da
publicao da relao das candidaturas definitivas, observando-se o
seguinte: 6.4. vedada a propaganda eleitoral nos bens pblicos ou de
uso comum, admitindo-se a propaganda em veculos de comunicao
social, consoante regulamentao do Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos da Criana e do Adolescente- CMDDCA de Jatob/PE, a ser
divulgada nos mesmos locais previstos no item 1.6., e desde que
observada igualdade de condies entre os candidatos.6.5. So vedados,
no dia da eleio: I. O uso de alto-falantes e amplificadores de som
ou a promoo de comcio ou carreata; II. A arregimentao de eleitor ou
a propaganda de boca de urna, inclusive a aglomerao de pessoas
portando instrumentos de propaganda de modo a caracterizar
manifestao coletiva, com ou sem utilizao de veculos; III. A
divulgao de qualquer espcie de propaganda de candidatos, mediante
publicaes, cartazes, outdoors, camisas, bons, broches ou dsticos em
vesturio. 6.6. facultada a manifestao individual e silenciosa da
preferncia do cidado por candidato, includa a que se contenha no
prprio vesturio ou que se expresse no porte de bandeira ou de
flmula ou pela utilizao de adesivos em veculos ou objetos de que
tenha posse. 6.7. Caber Comisso Eleitoral exercer, de ofcio ou a
partir de iniciativa de qualquer cidado ou do Ministrio Pblico, o
poder de polcia sobre a propaganda irregular e instaurar, a
requerimento de qualquer daqueles, procedimento administrativo para
apurao, garantindo o direito ao contraditrio e ampla defesa, e, ao
final, considerados os motivos, as circunstncias, consequncias e
reiteraes da conduta ilcita: I. Aplicar multa ao candidato
infrator, a qual ser estabelecida pelo Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos da Criana e do Adolescente- CMDDCA de Jatob/PE
mediante resoluo, sendo que a mesma ser revertida ao Fundo
Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente, cujo no
pagamento ocasionar a cassao da habilitao da candidatura ou do
diploma; II. Cassar a habilitao da candidatura ou o diploma do
infrator. 6.8. O Ministrio Pblico, quando no for o autor da
representao, fiscalizar todo o procedimento instaurado e:I. Ter
vista dos autos depois do candidato, sendo cientificado de todos os
atos do procedimento; II. Poder juntar documentos e certides,
produzir prova oral e requerer as medidas ou diligncias necessrias
a apurao da verdade. 6.9. Contra a deciso referida nos incisos I e
II do item 6.7., caber recurso ao Conselho Municipal dos Direitos
da Criana e do Adolescente no prazo de 05 (cinco) dias teis. 6.10.
So vedados, durante o processo eleitoral: I. A confeco, utilizao e
distribuio por candidato ou por terceiro com o seu conhecimento, de
camisetas, chaveiros, bons, canetas, brindes, cestas bsicas ou
quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem
ao eleitor;II. A doao, o oferecimento, a promessa ou a entrega ao
eleitor, pelo candidato ou por terceiro com o seu conhecimento, de
bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, com o fim de obteno
de voto; III. O transporte de eleitores no dia da eleio,
ressalvados o servio em veculos coletivos de linhas regulares e no
fretados, o uso exclusivo de veculo por seu proprietrio e seus
familiares, o servio normal, sem finalidade eleitoral, de veculos
de aluguel e a disponibilizao Comisso Eleitoral de veculos pblicos
ou particulares, que no podero ostentar propaganda de qualquer
candidato e devero ser por aquela identificados com a indicao "
disposio do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criana e
do Adolescente- CMDDCA de Jatob/PE".6.11. Em caso de inobservncia
do disposto neste item, caber Comisso Eleitoral exercer, de ofcio
ou a partir de iniciativa de qualquer cidado ou do Ministrio
Pblico, o poder de polcia sobre a conduta irregular e instaurar, a
requerimento de qualquer daqueles, procedimento administrativo para
apurao, garantindo o direito ao contraditrio e ampla defesa, e, ao
final, cassar a habilitao da candidatura ou o diploma do infrator,
cabvel recurso ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criana e do Adolescente- CMDDCA de Jatob/PE no prazo de 05 (cinco)
dias teis. 6.12. vedada a vinculao poltico-partidria das
candidaturas, seja atravs da indicao, no material de propaganda ou
inseres na mdia, de legendas de partidos polticos, smbolos,
slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou
indiretamente, denotem tal vinculao. 6.13. Os candidatos
habilitados a concorrer eleio ficam convocados para uma reunio, a
ser realizada pela Comisso Eleitoral e o Ministrio Pblico em data e
local a ser divulgado posteriormente nos mesmos locais previstos no
item 1.6., onde a Comisso Eleitoral comunicar formalmente as regras
de campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao
pleito, que firmaro compromisso, perante o Ministrio Pblico, de
respeit-las e que esto cientes e acordes que sua violao importar na
excluso do certame ou cassao do diploma respectivo, alm de eventual
multa ou cominao constante do Termo de Ajustamento de Conduta.7. DA
ELEIO 7.1. A eleio dos Candidatos membros Titulares e membros
Suplentes dos Conselheiros Tutelares do Municpio de Jatob/PE ser
realizada na data de 04 de outubro de 2015 das 08:00 s 17:00 horas,
facultado o voto, aps este horrio, a eleitores que estiverem na
fila de votao, aos quais devero ser distribudas senhas.7.2. Os
locais de votao e outras especificidades relativas a esta, sero
definidos conforme critrios da comisso eleitoral, a serem
divulgados posteriormente, nos mesmos locais previstos no item
1.6.7.3. O eleitor, munido de seu ttulo e um documento pblico de
identificao, poder votar em apenas 01 (um) candidato, sob pena de o
voto ser considerado nulo. 7.4. O eleitor que no souber ou no puder
assinar o nome, lanar a impresso do polegar direito no local prprio
da relao respectiva. 7.5. Cada candidato poder credenciar, no
mximo, 01 (um) fiscal para cada Mesa Receptora ou Apuradora de
Votos, com prvia comunicao de 5 (cinco) dias antes do pleito, ao
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criana e do
Adolescente- CMDDCA de Jatob/PE. 7.6. A apurao em sesso pblica e
nica ser feita em local a ser previamente divulgado pela Comisso
Eleitoral, logo aps o encerramento da votao. 7.7. medida que os
votos forem sendo apurados, os candidatos podero apresentar
impugnaes, que sero decididas pela Comisso Eleitoral, em carter
definitivo. 7.8. Concluda a apurao dos votos, a Comisso Eleitoral
proclamar o resultado da eleio, mandando publicar edital com os
nomes dos candidatos e a respectiva quantidade de votos recebidos.
7.9. Os 10 (dez) primeiros mais votados sero considerados eleitos,
ficando os 10 (dez) seguintes, pela ordem de votao, como suplentes,
para um mandato de quatro anos, com incio em 10 de janeiro de 2016.
7.10. Havendo empate na votao, ser considerado eleito o candidato
que alcanar o melhor desempenho no teste de conhecimentos
especficos e, persistindo aquela situao, o mais idoso. 7.11. Dentro
de at 30 (trinta) dias aps a publicao do resultado final da eleio,
os eleitos sero diplomados pelo Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos da Criana e do Adolescente- CMDDCA de Jatob/PE, que
oficiar ao Prefeito Municipal para que sejam nomeados, devendo ser
empossados no dia posterior ao trmino do mandato dos
antecessores.7.12. O membro do Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos da Criana e do Adolescente- CMDDCA de Jatob/PE ou o
servidor pblico municipal diplomado no cargo de Conselheiro Tutelar
ser automaticamente afastado de suas funes durante o perodo em que
assumir o mandato.7.13. Vagando o cargo, assumir o suplente que
houver obtido o maior nmero de votos. 7.14. Os Conselheiros
Tutelares, titulares e suplentes, submeter-se-o a estudos sobre a
legislao especfica das atribuies do cargo e treinamentos promovidos
por uma Cmara Tcnica a ser designada pelo Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Criana e do Adolescente- CMDDCA de Jatob/PE,
no decorrer do mandato.
8. DA LOCAO DOS ELEITOS EM CADA CONSELHO TUTELAR 8.1 Os
conselheiros titulares eleitos sero distribudos em cada conselho
tutelar de acordo com opo feita no momento da inscrio e registro do
candidato. 8.2 Havendo empate na votao ter prioridade de escolha o
candidato que alcanar o melhor desempenho no teste de conhecimentos
especficos e, persistindo aquela situao, o mais idoso. 8.3 No caso
dos conselheiros suplentes, devendo assumir a titularidade no
Conselho que houver vacncia pela ordem de votao, sendo distribudos
em cada conselho tutelar de acordo com opo feita no momento da
inscrio e registro do candidato. 8.4 A rea de abrangncia dos
respectivos Conselhos Tutelares poder ser modificada a qualquer
tempo.9. DAS DISPOSIES FINAIS 9.1. Havendo necessidade de outras
informaes, as mesmas podero ser obtidas junto a Comisso Eleitoral,
cujos membros esto relacionados no anexo I deste Edital, ou na sede
do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criana e do
Adolescente- CMDDCA de Jatob/PE.9.2. O candidato dever manter seu
endereo atualizado junto Comisso Eleitoral at o final do processo
de escolha dos Conselheiros Tutelares. So de inteira
responsabilidade do candidato os prejuzos decorrentes da no
atualizao de seu endereo.9.3. A inscrio implicar, por parte do
candidato, conhecimento e aceitao das normas contidas neste Edital.
9.4. Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes,
atualizaes ou acrscimos, enquanto no consumada a providncia ou
evento que lhes disser respeito, ou at a data da convocao dos
candidatos para a fase correspondente, circunstncia que ser
mencionada em Edital ou aviso publicado. 9.5. Os resultados
divulgados no endereo eletrnico www.jatoba.pe.gov.br no tero carter
oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposio de
recursos em qualquer fase devero ser contados com estrita
observncia da hora e dia de publicao nos locais previstos no item
1.6. Legislao com entrada em vigor aps a data de publicao deste
Edital, bem como alteraes em dispositivos legais e normativos a ele
posteriores no sero objeto de avaliao nas provas do processo
seletivo. 9.7. de inteira responsabilidade do(a) candidato(a)
acompanhar a publicao de todos os atos, Editais e comunicados
referentes a todas as fases deste processo, os quais sero afixados
nos Quadros de Editais/Comunicados do Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos da Criana e do Adolescente- CMDDCA de Jatob/PE, da
Prefeitura Municipal de Jatob/PE, do Frum da Comarca de Jatob/PE,
do Ministrio Pblico Estadual e dos Conselhos Tutelares, no podendo
os (as) candidatos (as) alegarem desconhecimento posterior do
cronograma do Processo evidenciado no Anexo I deste Edital.9.8. O
(A) candidato (a) dever, obrigatoriamente, manter atualizado seu
endereo, e quando do preenchimento da inscrio fornecer o endereo
completo na ficha de inscrio, e endereo eletrnico (email), se
possuidor, e em caso de alterao dos mesmos informar a comisso
eleitoral. 9.9. Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criana
e do Adolescente- CMDDCA de Jatob/PE no se responsabilizar por
quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este processo
seletivo no que se refere prova escrita. 9.10. Os documentos
apresentados pelo candidato durante todo o processo de seleo
podero, a qualquer tempo, ser objeto de conferncia e fiscalizao da
veracidade de seu teor por parte da Comisso Eleitoral, e no caso de
constatao de irregularidade ou falsidade, a inscrio ser cancelada
independentemente da fase em que se encontre.9.11. Os casos
omissos, no previstos neste Edital, ou no includos no requerimento
de inscrio, sero apreciados pela Comisso Eleitoral do Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Criana e do Adolescente- CMDDCA
de Jatob/PE.
Jatob/PE, 28 de abril de 2015.
Maria Luza PereiraPresidente do CMDDCA
ANEXO I - DA COMISSO ELEITORALA Comisso Eleitoral composta pelos
seguintes membros:Organizaes GovernamentaisOrganizaes
No-Governamentais
Luciclia Martins Viana PereiraMagali Nascimento Ramos Lima
Andressa Cordeiro Vieira da SilvaErivnia Alexandre da Silva
Joelma Gomes da SilvaRobson da Silva Dria
ANEXO II CONTEDO PROGRAMTICO CONHECIMENTOS ESPECFICOS/LEGISLAO:
1. ESTATUTO DA CRIANA E DO ADOLESCENTE ECA Lei Federal n 8.069, de
13 de julho de 1990. 2. LEI MUNICIPAL N 1.200/2012, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2012. 3. DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DA CRIANA E DO
ADOLESCENTE: Perspectivas histricas dos direitos constitucionais da
criana e do adolescente. O novo direito da infncia e da juventude.
Dos direitos da famlia, da criana e do adolescente no texto
constitucional de 1988. A doutrina jurdica de proteo integral
criana e ao adolescente. Princpios constitucionais do novo direito.
4. DAS POLTICAS DE PREVENO, ATENDIMENTO E PROTEO: Regulamentao do
Poder Pblico das atividades de informao, cultura, lazer, esportes,
diverses, espetculos, produtos, servios e viagens. Linhas e
entidades de atendimento da criana e do adolescente. Objetivos e
deveres das entidades de atendimento. Fiscalizao. Medidas de
proteo. 5. DA PRTICA DO ATO INFRACIONAL: Da inimputabilidade penal.
A menoridade na viso das cincias mdicas, do comportamento e penais.
A menoridade da contemporaneidade. A menoridade como limite ao
Estado repressor. Dos Direitos individuais. Das garantias
processuais. Das medidas socioeducativas. Do princpio da
excepcionalidade da internao. Direitos do adolescente privado de
liberdade. Aplicao das medidas socioeducativas. Medidas pertinentes
aos pais ou responsveis. 6. DOS RGOS DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANA E DO ADOLESCENTE: Atribuies, competncias e composio do
Conselho Tutelar. Do acesso Justia. Das atribuies, competncia,
composio e procedimentos da Justia da Infncia e Juventude. Da
proteo judicial aos interesses individuais, difusos e coletivos da
criana e do adolescente.PROVA DISSERTATIVA A prova de Dissertativa
conter um tema relacionado com o contedo j especificado acima, onde
sero considerados: ortografia, concordncia, regncia, coerncia com o
tema, sequncia e organizao, estilo, e ainda, consistncia lgica e
jurdica sobre o tema abordado.
ANEXO III CRONOGRAMA DO PROCESSO*Os dias considerados para
prazos recursais foram apenas os dias teis, desconsiderando sbados,
domingos e feriados. ** As datas podero ser alteradas, a critrio da
Comisso Eleitoral, desde que previamente comunicadas, bem como
respeitados os prazos mnimos estabelecidos.ATODATA
Publicao do Edital de Abertura do Projeto18/06/2015
Inscries dos Candidatos22 a 29/07/2015
Homologao das inscries divulgao dos locais/ horrio de realizao
das provas02/07/2015
Recursos06/07/2015
Resultado dos recursos08/07/2015
Aplicao do teste de conhecimentos18/07/2015
Divulgao do resultado do teste de conhecimento24/07/2015
Divulgao da lista de aprovados no teste de conhecimento aps
recurso28/07/2015
Prazo para a apresentao dos documentos necessrios para a
inscrio06/08/2015
Divulgao dos candidatos habilitados para o processo
eleitoral13/08/2015
Prazo para impugnao de candidaturas19/08/2015
Prazo para impugnao pelo ministrio pblico24/08/2015
Prazo para defesa do impugnado27/08/2015
Prazo de vistas ao ministrio pblico30/08/2015
Prazo para a comisso decidir sobre eventuais
impugnaes02/09/2015
Publicao de edital com lista definitiva dos candidatos que
concorrero ao pleito.03/09/2015
Perodo de campanha dos candidatos04/09/2015 a 03/10/2015
Prazo final para credenciamentos dos fiscais de votao e
apurao28/09/2015
Eleio04/10/2015
Apurao e divulgao dos resultados da eleio04/10/2015
Publicao de edital com o resultado final das
eleies04/10/2015
Diplomao dos Candidatos eleitos30/10/2015
Posse dos Conselheiros Tutelares Diplomados10/01/2016
ANEXO IFICHA DE INSCRIO E REQUERIMENTO PARA CANDIDATURA AO
PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DOS CONSELHEIROS TUTELARES- GESTO
2016/2019
Inscrio N.: ______________/ 2015Nome completo:
______________________________________________________Apelido de
Campanha: _________________________________________________Data de
nascimento:
__________________________________________________Filiao:
____________________________________________________________Endereo
completo:
______________________________________________________________________________________________________________________CPF
n.: __________________________ RG n.:
___________________________TITULO DE ELEITOR n.: _________________
Zona: _____ Seco: ___________Local de nascimento:
________________________________________________
Declaro estar ciente das normas estabelecidas no Edital n.
01/2015 do CMDCA e que estou apto a cumprir com as mesmas, bem
como, havendo fraudes nos documentos apresentados por mim, esta
inscrio ser cancelada automaticamente e poderei responder a
processo judicial. Declaro ainda que tenho cincia da
obrigatoriedade da participao e aprovao do curso promovido pelo
CMDCA, conforme artigo n.9, do Edital n. 01/2015 de 10/06/
2015.
JATOB-PE, ___________________________ de 2015.
Isto posto, venho requerer minha Inscrio como candidato a
Conselheiro Tutelar gesto 2016/2019, em conformidade com o Edital
n. 01/2015 CMDCA.
_____________________________________________Assinatura por
extenso do candidato
(via do candidato)PROTOCOLO DE INSCRIO N.: ______________/
2015
Nome:
______________________________________________________________Local
e Data:
________________________________________________________
_____________________________________________Assinatura do
responsvel pela Inscrio
Ilm.sr. Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criana
e Adolescente de Jatob - PE.
Comisso Especial do CMDCA.
Eu,
________________________________________________________________,
brasileiro (a), (estado civil) _________________, (profisso)
__________________, residente e domiciliado (a)
_____________________________________________,nesta cidade,
portador (a) do CPF n. ____________________________________, e RG
n. ________________________, venho requerer a V.S. a inscrio como
candidato a Conselheiro Tutelar gesto 2016/2019, conforme Edital n
02/2015 de 16/06/ 2015 do CMDDCA.
Termos em que,Pede deferimento,
Jatob - PE, _____ de __________ de 2015.
19