-
Edital do Prego Presencial n 055/2015-SRP
ESTADO DO TOCANTINS MUNICPIO DE GURUPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAO
1
EDITAL DO PREGO PRESENCIAL N 055/2015-SRP Processo
Administrativo n 4033/2015
PREMBULO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO, Estado do Tocantins, na
competncia de rgo Gerenciador, por intermdio da Pregoeira Oficial
designada pelo Decreto Municipal n 105, de 25 de janeiro de 2016,
TORNA PBLICO aos interessados que far realizar licitao na
Modalidade de PREGO, Forma PRESENCIAL para Registro de Preos, Tipo
MENOR PREO POR ITEM, na data e horrio abaixo indicados, visando o
REGISTRO DE PREOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIO DE
ESTANTES, PORTAS, PORTES, TRAVES DE FUTEBOL, MASTRO PARA REDE DE
VLEI, GRADES DE PROTEO, JANELAS DE AO E SERVIO DE INSTALAO.
Tal licitao est autorizada conforme consta nos autos do Processo
Administrativo n 4033/2015,
com o intuito de selecionar a melhor proposta, obedecendo s
condies estatudas neste Edital e seus Anexos.
Reger-se- pelas legislaes aplicveis, em especial pela Lei
Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto n 3.555, de 08
de agosto de 2000, o Decreto n 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a
Lei Complementar n 123 de 14 de dezembro de 2006, e
subsidiariamente a Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas
as alteraes e atualizaes posteriores introduzidas nos referidos
diplomas legais.
DA SESSO PBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO
PROPOSTA DE PREOS E DOCUMENTOS DE HABILITAO DIA: 01 de maro de
2016. HORRIO: 09(nove) horas (horrio local). LOCAL: na sala da
Comisso Permanente de Licitaes com sede Av. Par, n 1210-A, esquina
com Rua
Antnio Lisboa da Cruz (antiga Rua 04), centro, CEP: 77.403-010,
Gurupi-TO.
O inteiro teor deste Edital e de seus anexos poder ser requerido
gratuitamente das 08h s 18h, junto Comisso Permanente de Licitaes,
no endereo descrito acima e via e-mail: [email protected]
No havendo expediente na Prefeitura Municipal de Gurupi ou
ocorrendo qualquer fato superveniente
que impea a realizao do certame na data marcada, a sesso ser
automaticamente transferida para o primeiro dia til subsequente, no
horrio e local estabelecido neste Edital, desde que no haja
comunicao da Pregoeira em contrrio.
No local indicado acima sero realizados os procedimentos
pertinentes ao Prego relativos :
Credenciamento do(s) representante(s) da(s) licitante(s);
Recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preo e Documentos
de Habilitao; Abertura do(s) envelope(s) Proposta de Preo;
Julgamento, Classificao das Propostas de Preos e Fase de Lances e
Negociao dos Valores; Registro de cadastro de reserva; Atendimento
ao benefcio s Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Micro
Empreendedor
Individual; Abertura do(s) envelope(s) Documentos de Habilitao
da(s) licitante(s) detentora(s) do(s) menor(es)
preo(s); Anlise e Julgamento de Habilitao; Adequao da Proposta
de Preos; Declarao de licitante vencedora e Adjudicao; Elaborao,
impresso e assinatura da Ata da Sesso; Fase Recursal.
As decises da Pregoeira sero comunicadas mediante publicao no
Site Oficial da Prefeitura
(www.gurupi.to.gov.br) e nos murais da Prefeitura e da Comisso
Permanente de Licitao, salvo com referncia quelas que lavradas em
Ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes das
licitantes presentes ao certame, ou, ainda, por intermdio de Ofcio,
desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao
resultado de:
a) Julgamento do Prego; b) Recursos porventura interpostos.
mailto:[email protected]://www.gurupi.to.gov.br/
-
Edital do Prego Presencial n 055/2015-SRP
ESTADO DO TOCANTINS MUNICPIO DE GURUPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAO
2
1. DO OBJETO E DAS DEFINIES IMPORTANTES 1.1. Constitui objeto
desta Licitao o Registro de Preos para futura, eventual e parcelada
aquisio de estantes,
portas, portes, traves de futebol, mastro para rede de vlei,
grades de proteo, janelas de ao e servios de instalao, para atender
demanda da Secretariaria Municipal de Educao e rgos Participantes,
conforme condies, quantitativos e especificaes constantes no
instrumento convocatrio, no Termo de Referncia Anexo I e demais
Anexos, os quais integram este Edital, independente de
transcrio.
1.2. O uso do Sistema de Registro de Preos para esta aquisio est
fundamentado no Decreto n 7.892/2013,
haja vista a impossibilidade de definir previamente a quantidade
exata de eventos que sero necessrios utilizao da referida
aquisio.
1.2.1. O rgo Gerenciador e os rgos Participantes no esto
obrigados a adquirir a quantidade total ou
parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de
Registro de Preos a ser firmada, vez que as quantidades contidas no
Termo de Referncia so estimativas de consumo.
1.3. Sistema de Registro de Preos - conjunto de procedimentos
para registro formal de preos relativos
prestao de servios e aquisio de bens, para contrataes futuras.
1.4. Ata de Registro de Preos - documento vinculativo,
obrigacional, com caracterstica de compromisso para
futura contratao, em que se registram os preos, fornecedores,
rgos participantes e condies a serem praticadas, conforme as
disposies contidas no instrumento convocatrio e propostas
apresentadas.
1.5. rgo Gerenciador - rgo ou entidade da administrao pblica
responsvel pela conduo do conjunto
de procedimentos para registro de preos e gerenciamento da ata
de registro de preos dele decorrente. 1.6. rgo Participante - rgo
ou entidade da administrao pblica que participa dos procedimentos
iniciais
do Sistema de Registro de Preos e integra a ata de registro de
preos; 1.7. rgo No Participante - rgo ou entidade da administrao
pblica que, no tendo participado dos
procedimentos iniciais da licitao, atendidos os requisitos desta
norma, faz adeso ata de registro de preos.
2. DAS CONDIES DE PARTICIPAO 2.1. Podero participar deste
processo licitatrio as pessoas jurdicas do ramo pertinente ao
objeto da licitao
que atenderem a todas as exigncias, inclusive quanto documentao
de habilitao jurdica, fiscal, trabalhista, econmico-financeira,
dentre outras constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Os licitantes arcaro com todos os custos decorrentes da
elaborao e apresentao de suas propostas. 2.3. vedado participar da
presente licitao as empresas:
a) Em processo de falncia, de fuso, de ciso, de incorporao, de
recuperao judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em
dissoluo ou em liquidao;
b) Declaradas inidneas para licitar ou contratar com a
Administrao Pblica, ou punidas com suspenso do direito de licitar e
contratar com a Administrao Pblica Municipal enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punio ou at que seja promovida sua
reabilitao, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, bem como
aquelas relacionadas no art. 9 da Lei n 8.666/93;
c) Reunidas em consrcio e seja controladora, coligada ou
subsidiria entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de
constituio;
d) Que pertenam a servidor ou dirigente de rgo ou entidade
contratante ou responsvel pela licitao; e) Empresa cujo estatuto ou
contrato social no inclua o objeto compatvel deste certame; f)
Sociedades integrantes de um mesmo grupo econmico, assim entendidas
aquelas que tenham diretores,
scios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos
materiais, tecnolgicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado
que no agem representando interesse econmico em comum;
g) Estrangeiras que no funcionem no Pas. 2.3.1. Os impedimentos
acaso existentes devero ser declarados pela empresa proponente. A
no observncia
das vedaes contidas neste item de inteira responsabilidade da
licitante que, pelo descumprimento, se sujeita pena de
responsabilidades administrativa, civis e penais cabveis, conforme
legislao vigente.
-
Edital do Prego Presencial n 055/2015-SRP
ESTADO DO TOCANTINS MUNICPIO DE GURUPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAO
3
2.4. Ser admitida a participao de licitantes que enviarem seus
documentos para credenciamento, envelopes de proposta e documentos
de habilitao via Correios ou outro meio de transporte desde que
sejam recebidos em tempo hbil da realizao do certame. Devendo ser
observado o disposto no o item 2.2.s.s. deste edital.
2.5. A Micro empresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP que se
fizerem participantes deste certame devero
estar devidamente enquadradas conforme a Lei Complementar n 123,
de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de
2014, e cumprir as exigncias deste Instrumento convocatrio.
2.6. O Microempreendedor Individual que se fizer participante
deste prego dever estar em conformidade com
a Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei
Complementar n 128, de 19 de dezembro de 2008, Lei Complementar
147, de 07 de agosto de 2014.
2.7. A participao neste certame implica aceitao de todas as
condies estabelecidas neste instrumento
convocatrio. 3. DO CREDENCIAMENTO (DOCUMENTOS FORA DOS
ENVELOPES) 3.1. A(s) empresa(s) participante(s) dever (ao)
apresentar-se para credenciamento junto Pregoeira com
apenas um representante, o qual dever estar munido de DOCUMENTO
DE IDENTIFICAO OFICIAL COM FOTO (RG, CNH ou Carteira de Categoria
Profissional), sendo o nico admitido a intervir no procedimento
licitatrio no interesse da representada.
3.1.1. Cada licitante far-se- representar por seu titular ou
mandatrio constitudo e somente este ser admitido
a intervir nas fases do procedimento licitatrio, respondendo,
assim, para todos os efeitos, pela representada. 3.1.2. No ser
admitida a atuao de um nico representante credenciado para mais de
uma licitante. 3.1.3. A licitante dever apresentar devidamente
preenchida em um Pen Drive, a planilha contendo o
Credenciamento Eletrnico Planilha 01 (dever ser preenchido
apenas o espao destacado na cor amarela, no podendo fazer nenhuma
alterao no layout da planilha) fornecido juntamente com o Edital e
seus respectivos anexos.
3.2. A licitante que participar na forma prevista no item 2.4
deste Edital dever cumprir com todas as exigncias
aqui contidas para participao. 3.2.1. Neste caso devero ser
enviadas, fora dos referidos envelopes, a declarao de Pleno
Atendimento aos
Requisitos de Habilitao (Anexo III), Declarao de
Responsabilidades (Anexo IV), Enquadramento de Microempresa, (Anexo
V), cpia autenticada do Contrato Social de Constituio e posteriores
Alteraes, ou o a Alterao Contratual Consolidada, conforme o caso;
cpia autenticada dos documentos de identidade com foto do
proprietrio ou scios , Carto de CNPJ e Certido Simplificada
expedida pela Junta Comercial.
3.2.2. A falta destes documentos automaticamente eliminar a
empresa do certame, e seus envelopes no sero
reconhecidos. 3.2.3. A Pregoeira e a Equipe de Apoio, bem como a
Administrao, no se responsabilizar por envelopes de
Documentao de Habilitao e Propostas de Preos endereados via
postal ou por outra forma, entregues em local diverso do local de
realizao deste Certame, ou que por outro motivo alheio a esta
Comisso, no cheguem tempestivamente para serem reconhecidos.
3.3. O credenciamento ser efetuado com a entrega da seguinte
documentao em via original, cpia autenticada
ou apresentao de cpia acompanhada da original para conferncia e
autenticao pela Pregoeira ou Membros da Equipe de Apoio:
3.3.1. Se dirigente, proprietrio, scio ou assemelhado da
empresa
a) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por
aes, acompanhado de documento de eleio de seus administradores;
b) Inscrio do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil,
acompanhado de prova de diretoria em exerccio; c) Decreto de
Autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no Pas,
no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura e para prtica de
todos os demais atos inerentes ao certame;
d) Carta de Credenciamento, a critrio do licitante (vide ANEXO
II).
-
Edital do Prego Presencial n 055/2015-SRP
ESTADO DO TOCANTINS MUNICPIO DE GURUPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAO
4
Obs.1: O Scio, o Proprietrio ou o dirigente da empresa
licitante, que possuir poderes para agir
isoladamente em nome da empresa, est dispensado da apresentao do
documento especificado no subitem 3.3.1 d.
Obs.2: Os documentos relacionados dos subitens a ao c do subitem
3.3.1 no precisaro constar no
envelope 02 Documentos de Habilitao, visto que devero ser
apresentados para o credenciamento neste Prego.
3.3.2. Se Representante Credenciado
a) Procurao (pblica ou particular) da licitante com firma
reconhecida, com prazo de validade em vigor, com poderes para que o
procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase do
Prego, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar
a inteno de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos;
ou,
b) Carta de Credenciamento (vide Anexo II) com firma
reconhecida, em papel timbrado da licitante (se tiver), com poderes
para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em
qualquer fase deste Prego, notadamente para formular a proposta,
lances verbais, declarar a inteno de recorrer ou renunciar ao
direito de interpor recursos.
Obs.: Os documentos contidos nos subitens a e b devero ser
emitidos pela pessoa expressamente
responsvel, constante do respectivo Estatuto ou Contrato Social
e/ou alteraes estatutrias ou contratuais com autonomia para tal
investidura, ou seja, dever estar acompanhado de documento que
comprove a titularidade do outorgante (contrato social ou estatuto
em vigor conforme o caso).
3.3.3. Se Empresa Individual
a) Registro comercial; b) Carta de Credenciamento (Anexo
II).
3.4. Dos benefcios da Lei Complementar 123/2006 3.4.1. A Micro
Empresa ME ou Empresa de Pequeno Porte EPP para fazer jus aos
benefcios da LC 123/2006,
alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, dever apresentar
Declarao de Enquadramento, conforme o caso, podendo ser observado o
Anexo V, acompanhada de comprovao de tal condio atravs da
apresentao de CERTIDO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial
(Conforme Instruo Normativa n 103, art. 8 do Departamento Nacional
de Registro do Comrcio, de 30/04/2007, publicada no DOU de
22/05/2007) ou DECLARAO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA
COMERCIAL, AMBAS EXPEDIDAS A PARTIR DO MS DE JULHO DE 2015, sob
pena de no aceitabilidade.
3.4.2. O no atendimento do disposto no item 3.4.1. Implicar
renncia ao direito de fruir dos benefcios
estabelecidos na Lei Complementar n 123/2006, alterada pela Lei
complementar n 147/2014, na presente licitao.
3.4.3. A consulta de optante pelo Simples Nacional no substitui
a Certido/Declarao da Junta
Comercial. 3.5. Das Declaraes a serem apresentadas 3.5.1. Ainda
no credenciamento, em momento oportuno, devero ser entregues
Pregoeira os seguintes
documentos: a) Declarao de que cumpre plenamente os requisitos
de habilitao, conforme modelo constante no
Anexo III (conforme exigncia prevista no inciso VII, do artigo
4, da lei n 10.520/02); b) Declarao de Responsabilidades constante
no Anexo IV do Edital.
3.5.2. A no apresentao das declaraes citadas nas alinhas a e b
do item anterior, implicar na excluso do
licitante, salvo se o representante credenciado declarar na
sesso pblica, expressamente, que cumpre plenamente os requisitos de
habilitao e responsabilidades.
3.5.2.1. Ocorrendo a hiptese descrita no subitem anterior a
Pregoeira solicitar da Equipe de Apoio a expedio
da declarao que dever ser assinada pelo Representante da
licitante devidamente credenciado, sendo a mesma juntada aos
autos.
3.5.3. A declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos
de habilitao, conformidade da proposta
sujeitar o licitante s sanes previstas na legislao vigente.
-
Edital do Prego Presencial n 055/2015-SRP
ESTADO DO TOCANTINS MUNICPIO DE GURUPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAO
5
3.6.1. Se o reconhecimento de firma for da pessoa fsica, o
instrumento/documento deve estar acompanhado do Ato Constitutivo da
empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do
outorgante.
3.6.2. Se o reconhecimento de firma for da pessoa jurdica
(empresa licitante), fica dispensada a apresentao do
Ato Constitutivo, vez que o cartrio j o ter examinado e
verificado a legitimidade do signatrio. 3.6.3. O representante
dever, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em
nome de pessoa
fsica ou jurdica (empresa licitante) atualizado, pois, caso o
outorgante no faa mais parte da sociedade, a empresa ser
inabilitada na fase de Habilitao.
3.6.4. Caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais
de uma pessoa deva assinar a procurao
(pblica ou particular) ou a Carta de Credenciamento (Anexo II),
a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins
deste Prego, sendo a empresa inabilitada na fase de Habilitao.
3.7. Das Disposies Gerais do Credenciamento 3.7.1. O
representante da licitante que no se credenciar perante Pregoeira
ficar impedido de participar da
fase de lances verbais, de negociao de preos, de declarar a
inteno de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposio
de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunio de
abertura dos envelopes Proposta ou Documentao relativa a este
Prego.
3.7.2. Nesse caso, a licitante ficar excluda da etapa de lances
verbais, no entanto participar do certame
competindo com sua proposta escrita, para efeito de ordenao das
propostas e apurao do menor preo. 3.8. Na hiptese dos documentos
que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento
(estatuto,
contrato social etc.), a Declarao de que cumpre plenamente os
requisitos de habilitao ou outro documento referente fase de
credenciamento, que por equvoco esteja dentro dos envelopes de
Proposta ou de Habilitao, podero ser retirados dos respectivos
envelopes, pelo prprio representante, que proceder ao novo
lacramento do envelope.
3.8.1. Na fase de credenciamento ser permitido ao representante
da empresa licitante retirar os documentos
necessrios que porventura estejam dentro dos envelopes de
proposta e/ou de habilitao para providenciar as cpias com a
finalidade de complementar a documentao para o credenciamento,
devendo em seguida lacrar os referidos envelopes.
3.9. Aps o encerramento da fase de credenciamento, no ser
permitida a participao de retardatrios, salvo,
na condio de ouvintes. 3.10. Em caso excepcional, a empresa
licitante poder substituir o representante credenciado,
apresentando
novo credenciamento, obedecendo s exigncias pertinentes ao
feito. 4. DA FORMA DE APRESENTAO DA PROPOSTA COMERCIAL E DA
DOCUMENTAO DE HABILITAO 4.1. A Proposta Comercial e os Documentos
de Habilitao devero ser entregues Pregoeira no local, dia e
hora
designada para a abertura da sesso pblica deste certame, ser
apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e
indevassveis, contendo em sua parte externa, alm do nome da
proponente, os seguintes dizeres, respectivamente:
4.2. Em momento oportuno descrito neste Edital, os licitantes
devero entregar o envelope de Proposta de
Preos (Envelope 01) e o Envelope de Documentos de Habilitao
(Envelope 02). 4.3. Caso ocorra abertura do envelope 02 (documentos
de Habilitao) antes do envelope 01 (proposta de
preo), por equvoco da Comisso ou falta de informao na parte
externa dos envelopes, ser aquele novamente lacrado sem anlise do
seu contedo e rubricado por todos os presentes.
4.3.1. A indicao nos envelopes, caso esteja incompleta ou com
algum erro de transcrio, desde que no cause
dvida quanto ao seu contedo ou no atrapalhe o andamento do
processo, no ser motivo para excluso do procedimento
licitatrio.
4.4. Para agilizao dos trabalhos solicita-se que as licitantes
faam constar na documentao o seu endereo
completo, e-mail e os nmeros do fax e telefone.
-
Edital do Prego Presencial n 055/2015-SRP
ESTADO DO TOCANTINS MUNICPIO DE GURUPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAO
6
5. DA PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPE 01 5.1. A proposta de preos
dever ser apresentada em modelo prprio, contendo as informaes
exigidas neste
Edital, no Termo de Referncia, em uma via impressa, em lngua
portuguesa, salvo quanto s expresses tcnicas de uso corrente,
redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acrscimos ou
entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as
folhas pelo representante legal do licitante proponente.
5.1.1. Para otimizao da sesso solicita-se que apresentem
devidamente preenchida a Proposta Eletrnica
Planilha 02, fornecida junto com o Edital, em um Pen Drive. No
preenchimento da planilha dever ser utilizado o ponto nas casas de
milhar e a vrgula nas casas decimais, onde devero ser preenchidas
apenas as planilhas destacadas na cor amarela.
5.2. A proposta de preo dever conter, dentre outros, os
seguintes elementos:
a) Razo Social, nome de fantasia, endereo completo, CNPJ e
inscrio estadual e municipal, os nmeros de telefone e fax, banco,
agncia, conta corrente e o endereo eletrnico (e-mail), se houver,
para contato;
b) Nmero do Prego e do Processo Administrativo; c) Descrio de
forma clara e sucinta do objeto da Licitao em conformidade com as
especificaes do
Anexo I deste Edital; d) Preo unitrio e preo total ofertado para
cada item cotado, em moeda corrente nacional (R$), em
algarismos, por extenso apenas o valor total da proposta, com at
duas casas decimais aps a vrgula (R$X,XX), apurado data de sua
apresentao;
e) Prazo de validade da proposta de, no mnimo, 60 (sessenta)
dias; f) Marca/Origem do objeto; g) Forma de pagamento; h) Prazo de
garantia/validade do objeto; i) Prazo, forma, local, execuo,
garantia e condies de entrega do objeto; j) Dados bancrios da
proponente; k) Dados da pessoa competente para assinar a ARP; l)
Outras informaes pertinentes acerca do fornecimento do objeto e as
contidas no modelo de proposta.
5.3. Devero estar includos nos valores ofertados na proposta,
todos os custos de fornecimento, dentre eles, os
encargos, taxas, tributos, licenas, seguros, contribuies
sociais, fiscais, trabalhistas e previdencirias, para o
fornecimento do objeto e todas as demais despesas necessrias para o
fornecimento do objeto ora licitado.
5.4. Em nenhuma hiptese poder ser alterado o contedo da proposta
apresentada, seja com relao ao preo,
pagamento, prazo ou qualquer condio que importe a modificao dos
termos originais. 5.5. Havendo divergncia entre os valores,
prevalecer o menor valor. Em caso de divergncia entre os
valores
unitrios e totais, sero considerados os primeiros, e, entre os
expressos em algarismos e por extenso ser considerado este
ltimo.
5.6. Sero corrigidos pela Pregoeira erros de soma e/ou
multiplicao dos valores totais, conforme a divergncia
apurada, de foram a prevalecer, sempre os valores de preo
unitrio dos itens, e mediante anuncia expressa do licitante
proponente da respectiva proposta. Aps a anuncia do licitante, a
correo ser consignada em ata de sesso.
5.6.1. Sero corrigidos pela Pregoeira tambm erros, falhas ou
omisses formais considerados irrelevantes, e se,
inequivocamente no acarretarem leses ao direito dos demais
licitantes, prejuzo Administrao ou no impedir a exata compreenso de
seu contedo. As correes sero efetuadas em obedincia ao Princpio da
Ampliao da Competitividade e Busca de Melhor Proposta.
5.6.2. As correes efetuadas sero consideradas para apurao do
valor da proposta. 5.7. Os preos ofertados nas propostas sero
considerados completos e suficientes para o fornecimento do
objeto desta licitao, no sendo admitidas, posteriormente,
alegaes de enganos, erros, distraes ou m interpretao por parte da
licitante, na apresentao da proposta, como justificativas ou
reivindicaes de quaisquer acrscimos, pagamento adicional ou
solicitaes de reembolsos ou indenizaes de qualquer natureza.
5.8. Sero desclassificadas as propostas que no atenderem s
exigncias deste Edital, sejam omissas ou
apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento, ou ainda os manifestamente inexequveis, comparados aos
preos de mercado.
-
Edital do Prego Presencial n 055/2015-SRP
ESTADO DO TOCANTINS MUNICPIO DE GURUPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAO
7
5.8.1. A Pregoeira poder, no julgamento das propostas,
desconsiderar evidentes falhas formais sanveis e que no afetem ao
seu contedo.
5.9. Independentemente de declarao expressa, a simples
apresentao da proposta por parte do licitante,
implicar a submisso s normas constantes da legislao que rege o
objeto e s condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.10. Aps apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por
motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Pregoeira. 5.11. A falta de data
e/ou rubrica da proposta apresentada poder ser suprida pelo
representante credenciado,
com poderes para esse ato, presente na sesso de abertura dos
envelopes de proposta. 5.12. No ser considerada nenhuma oferta ou
vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou no
prevista neste Edital. 5.13. Caso as propostas apresentadas
pelas licitantes, devidamente credenciadas, sejam todas
desclassificadas, a
pregoeira poder fixar o prazo de 08 (oito) dias teis para a
apresentao de novas propostas, com fundamento no art. 9 da Lei n
10.520/02 e no artigo 48, 3 da Lei 8666/93.
6. DA HABILITAO ENVELOPE 02 6.1. Para fins de Habilitao as
empresas devero apresentar os documentos elencados a seguir. 6.1.1.
DECLARAO de que no possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com
menos de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz,
nos termos do inciso XXXIII do art. 7 da Constituio Federal de 1988
(Lei n. 9.854/99). Conforme modelo sugestivo de declarao (Anexo
VI).
6.1.2. DECLARAO expressa da licitante de inexistncia de fatos
impeditivos da habilitao, bem como de no
ter recebido da Prefeitura Municipal de Gurupi ou de qualquer
outra entidade da Administrao direta ou indireta em mbito Federal,
Estadual e Municipal, SUSPENSO TEMPORRIA de participao em licitao e
ou IMPEDIMENTO de contratar com a Administrao Pblica, assim como no
ter recebido DECLARAO de INIDONEIDADE para licitar ou contratar com
a Administrao Federal, Estadual e Municipal. Conforme modelo
sugestivo de declarao (Anexo VII).
6.2. Regularidade Jurdica 6.2.1. Comprovante de registro em
Junta Comercial ou em Cartrio de Registro Civil, em caso de
Empresa
Individual. 6.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social
e suas alteraes em vigor ou respectiva Consolidao,
devidamente registrado na Junta Comercial, ou no Cartrio de
Registro Civil de Pessoas Jurdicas, em se tratando de Sociedades
Empresariais; e no caso de Sociedade de Aes, acompanhado de
documentos de eleio dos atuais administradores.
6.2.3. Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartrio de
Registro Civil de Pessoas Jurdicas, tratando-se de
Sociedades Civis, acompanhado de prova de diretoria em exerccio.
6.2.4. Decreto de Autorizao e ato de registro ou autorizao para
funcionamento expedido pelo rgo
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no Pas, quando a atividade assim o exigir.
6.2.5. Os documentos relacionados nos subitens 6.2.1 a 6.2.4 no
precisaro constar do Envelope 02 -
Documentos de Habilitao", se tiverem sido apresentados para o
credenciamento neste Prego. 6.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
6.3.1. Certido Negativa, ou Certido Positiva com efeito de Negativa
de Dbitos Relativos aos Tributos Federais
e Dvida Ativa da Unio. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB n
1.751, de 2 de outubro de 2014, ou outra equivalente na forma da
Lei;
6.3.2. Certido Negativa, ou Certido Positiva com efeito de
Negativa de Dbitos Estadual;
-
Edital do Prego Presencial n 055/2015-SRP
ESTADO DO TOCANTINS MUNICPIO DE GURUPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAO
8
6.3.3. Certido Negativa, ou Certido Positiva com efeito de
Negativa de Dbito Municipal do domiclio ou sede da licitante, ou
outra equivalente na forma da Lei;
6.3.4. Prova de regularidade perante ao Fundo de Garantia por
Tempo de Servio, devidamente vlida, emitida pela Caixa Econmica
Federal, que comprove inexistncia de dbito perante o FGTS;
6.3.5. Comprovante de inscrio Cadastro Nacional de Pessoa
Jurdica CNPJ e/ou Prova de inscrio no Cadastro
Geral de Contribuintes (CGC); 6.3.6. Prova de inscrio no
Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao
domiclio ou sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o
objeto licitado; 6.3.7. Prova de inexistncia de dbitos perante a
Justia do Trabalho, mediante a apresentao de Certido
Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT, emitida atravs do site
www.tst.jus.br/certido, de acordo com a Lei n 12.440, de
07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovao na forma da
lei;
6.4. Qualificao Econmica Financeira 6.4.1. Certido Negativa de
Falncia ou Concordata, Recuperao Judicial e Extrajudicial, na forma
da Lei
n11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurdica, com antecedncia mxima de 60 (sessenta) dias da data de
abertura dos envelopes, quando no constar em seu corpo
validade.
7. DAS DISPOSIES GERAIS DA HABILITAO 7.1. Os documentos
necessrios habilitao podero ser apresentados em original, ou em
cpia autenticada por
meio de cartrio competente ou publicao em rgo da imprensa
oficial ou, ainda, por cpias simples, desde que acompanhadas dos
originais para conferncia e autenticao por parte da Pregoeira e da
Equipe de Apoio.
7.2. Os documentos apresentados devero ser da mesma sede, ou
seja, se da matriz, todos da matriz, se de
alguma filial, todos da mesma filial, com exceo dos documentos
que so vlidos para a matriz e filiais. 7.3. Caso seja necessrio que
um dos estabelecimentos da licitante, que no a participante da
licitao, execute o
futuro contrato, por caso fortuito ou de fora maior, dever ser
apresentada toda a documentao de ambos os estabelecimentos,
atendendo o disposto quanto habilitao exigida neste edital. Ser
necessria ainda, justificativa formalizada e aprovada pela
Administrao. Devendo os documentos apresentados serem juntados aos
autos, observando-se os preceitos legais pertinentes.
7.4. Os documentos emitidos via Internet sero considerados como
originais e podero ter sua autenticidade
aferida pela Pregoeira ou Equipe de Apoio, atravs dos
endereos/pginas eletrnicas dos rgos emissores. 7.4.1. Para efeito
de regularidade, constatando-se divergncia entre o documento
apresentado e o disponvel no
endereo eletrnico do rgo emissor, prevalecer o constante deste
ltimo, ainda que emitido posteriormente ao primeiro.
7.5. Na hiptese de no constar prazo de validade nas certides
apresentadas, estas sero consideradas vencidas
60 (sessenta) dias aps sua emisso. 7.6. Sero inabilitadas as
empresas que apresentarem em desacordo, os documentos necessrios
habilitao,
bem como, as empresas que estiverem sob processo de falncia e as
que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e
IV do Art. 87 da Lei n 8.666/93.
7.7. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos
documentos exigidos para a habilitao na presente
licitao, (exceto quanto eventualidade da falta de quaisquer das
declaraes, as quais, ou a qual pode ser firmada na prpria sesso
pelo representante credenciado da licitante), ou os apresentarem em
desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades,
sero inabilitadas, no se admitindo complementao posterior.
7.8. Os documentos apresentados por qualquer licitante, se
expressos em lngua estrangeira, devero ser
traduzidos para o portugus por tradutor pblico juramentado e
autenticados por autoridade brasileira no pas de origem.
-
Edital do Prego Presencial n 055/2015-SRP
ESTADO DO TOCANTINS MUNICPIO DE GURUPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAO
9
7.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim
definidas no art. 3 da Lei Complementar n. 123, de 14.12.2006,
devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de
comprovao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrio (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
7.9.1. Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade
fiscal, ser assegurado o prazo de 5 (cinco)
dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogveis por
igual perodo, quando requerido pelo licitante, para a regularizao
da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de
eventuais certides negativas ou positivas com efeito de negativa,
exceto nos casos de urgncia na contratao ou de prazo insuficiente
para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, 1 da
Lei Complementar n. 123/2006 alterada pela Lei Complementar
147/2014).
7.9.2. A no regularizao da documentao, no prazo previsto no
subitem anterior, implicar na excluso do
Certame, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei n
8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao rgo Gestor desta Licitao
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para
a assinatura da ARP, ou revogar a licitao (art. 43, 2 da Lei
Complementar n 123/2006).
7.10. As MEs, EPPs e MEIs e demais categorias que se enquadrem
conforme Lei Complementar n 123/2006
devero apresentar toda a documentao exigida para a habilitao,
inclusive os documentos comprobatrios da regularidade fiscal, mesmo
que estes apresentem alguma restrio.
7.11. Ocorrendo a inabilitao de todas as licitantes
participantes, poder a pregoeira fixar o prazo de 08 (oito)
dias teis para a apresentao de nova documentao, com fundamento
no art. 9 da Lei n 10.520/02 e artigo 48, 3 da Lei 8666/93.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DO CERTAME 8.1. No dia,
horrio e local indicado no Prembulo ser aberta a sesso de
processamento do Prego, iniciando-
se com o credenciamento dos representantes ou prepostos das
empresas interessados em participar do certame, atravs dos
documentos exigidos para tal, a fim de comprovar a existncia dos
poderes necessrios para formulao de propostas e para a prtica dos
atos inerentes ao certame licitacional.
8.1.1. Aps os respectivos credenciamentos, as licitantes
entregaro, a pedido, Pregoeira a Declarao de Pleno
Atendimento aos Requisitos de Habilitao (Anexo III) e Declarao
de Responsabilidades (Anexo IV). 8.1.2. Devero ser entregues, aps
solicitao, Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio, os Envelopes 01
e
02, devidamente lacrados e vistados, contendo a Proposta de
Preos e os Documentos de Habilitao, respectivamente.
8.1.3. Encerrada a fase de credenciamento das licitantes, a
Pregoeira anunciar que no sero aceitos novos
proponentes, visto que se realizar a abertura dos envelopes de
proposta para fins de anlise e classificao. 8.1.4. A Pregoeira
durante a sesso poder estipular normas, procedimentos, prazos e
demais condies que
julgar necessrias, a fim de por ordem ao certame. 8.2. Da Anlise
e da Classificao das propostas de preos 8.2.1. Aberto os envelopes
contendo as propostas, esta ser analisada pela Pregoeira e Equipe
de Apoio sendo
observado o atendimento das condies estabelecidas neste Edital e
seus anexos, bem como disposto no art. 48 da Lei n 8.666/93, com
fins de classificao das mesmas.
8.2.2. As propostas classificadas sero selecionadas para a etapa
de lances, sendo considerado o valor unitrio
do item para os lances verbais, com observncia dos seguintes
critrios:
a) Seleo da proposta de menor preo e ordenao das demais
propostas em valores sucessivos e superiores em at 10% relativos ao
menor preo;
b) No havendo pelo menos 03 (trs) propostas de preos na condio
definida na alnea anterior, sero classificadas as propostas que
apresentarem os menores preos subsequentes, at o mximo de 03 (trs)
a depender do nmero de licitantes, para que estes participem dos
lances, independente dos preos oferecidos;
c) No caso de empate nos preos, sero admitidas todas as
propostas empatadas, independentemente do nmero de licitantes,
sendo realizado sorteio para ordenao das licitantes ofertarem os
lances.
-
Edital do Prego Presencial n 055/2015-SRP
ESTADO DO TOCANTINS MUNICPIO DE GURUPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAO
10
8.2.3. Sero desclassificadas as propostas que:
a) O objeto no atenda s especificaes, prazos e condies fixados
no Edital e seus anexos; b) Apresentem preos baseados
exclusivamente em proposta dos demais licitantes; c) Apresentem
preos inexequveis (Art. 48, II, 1, alneas a e b, da Lei n
8.666/93).
8.2.4. Caso sejam manifestamente inexequveis os valores, antes
de desclassificar a oferta, a Pregoeira poder
estabelecer prazo para que a licitante demonstre a
exequibilidade de seu preo, admitindo-se, para tanto: a) Apresentao
de Planilha de custos elaborada pelo prprio licitante sujeita a
exame pela Administrao; b) Apresentao de Contrato ou outro Ato de
mesmo teor, ainda que em execuo, com preos semelhantes;
ou; c) Declarao expressa em sesso, que ser relatada na ata da
sesso acerca de que seu os valores constantes
de sua proposta esto corretos e so exequveis. 8.2.4.1. A
licitante que ofertar preo questionado acerca de sua exequibilidade
pela Pregoeira, em que o
representante declare manter sua proposta conforme c do item
anterior, ou que no demonstre posteriormente a sua exequibilidade,
se sujeita s penalidades administrativas pela no manuteno da
proposta posteriormente.
8.2.5. Se a proposta for desclassificada, proceder-se- ao exame
da oferta subsequente e, assim, sucessivamente,
para ordenao das propostas para realizao dos lances. 8.2.6. Caso
haja o comparecimento de 01 (um) nico interessado ou uma s proposta
seja classificada, a
Pregoeira dar continuidade ao procedimento sem a realizao da
fase de lances verbais, aplicando os dispositivos deste Edital
concernentes aceitabilidade da proposta, negociao quanto ao menor
preo, habilitao e adjudicao.
8.3. Da fase dos lances verbais 8.3.1. A Pregoeira convidar
individualmente os autores das propostas classificadas, a formular
lances verbais
de forma sequencial, a partir do autor da proposta classificada
de maior preo e os demais, em ordem decrescente de valor,
decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preos (art.
45, 2 da Lei n 8.666/93).
8.3.2. Iniciada a etapa de lances o uso de celulares, notebooks
ou similares ser restrito, salvo quando
previamente autorizado pela Pregoeira. 8.3.3. Os lances verbais
devero ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores proposta de
menor preo sendo observada a reduo livre entre os lances
verbais, considerando-se o valor unitrio de cada item do objeto
licitado.
8.3.4. A desistncia em apresentar lance verbal, quando convidado
pela Pregoeira, implicar a excluso/renncia
da licitante da etapa de lances verbais e na manuteno do ltimo
preo apresentado pelo licitante, para efeito de ordenao das
propostas.
8.3.5. A etapa de lances verbais ser considerada encerrada
quando, no momento dos lances houver apenas duas
licitantes participantes da referida fase e uma delas declinar
da formulao de lances. 8.3.5.1. Neste momento ser assegurado a
licitante que se enquadre como ME ou EPP o direito de preferncia
no
caso do empate que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar n
123/2006, sendo observado o disposto a seguir.
8.4. Do direito de preferncia da Microempresa ou EPP 8.4.1.
Encerrada a etapa de lances verbais para cada item, sero ordenadas
as propostas na ordem decrescente
de valores, considerando-se para a classificao o ltimo preo
ofertado. 8.4.2. Com base na classificao das propostas que trata o
item anterior, e por ocasio da participao de
licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno
porte, ser assegurada a estas a preferncia de contratao, sendo-lhes
concedida a oportunidade de ofertar o menor preo em relao quele
lanado pela licitante no qualificada nas referidas categorias,
observadas as seguintes regras:
8.4.3. A Pregoeira convocar a microempresa ou empresa de pequeno
porte, detentora da proposta de menor
valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou at 5% (cinco
por cento) superiores ao valor da proposta
-
Edital do Prego Presencial n 055/2015-SRP
ESTADO DO TOCANTINS MUNICPIO DE GURUPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAO
11
melhor classificada, para que apresente preo inferior a esta, no
prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de precluso do direito de
preferncia. Podendo a Pregoeira negociar o valor ofertado a fim de
reduzir ainda mais o preo. Posteriormente, ser adjudicado em seu
favor o item/objeto licitado.
8.4.5. No havendo a apresentao de novo preo, inferior ao preo da
proposta melhor classificada, sero
convocadas para o exerccio do direito de preferncia, respeitada
a ordem de classificao, as microempresas e empresas de pequeno
porte remanescentes, cujos valores das propostas se enquadrem na
condio indicada no item 8.4.3.
8.4.6. No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que
se encontrem em situao do empate previsto, ser realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder
apresentar melhor oferta.
8.4.6.1. No ser aplicado o sorteio disposto no item anterior
quando os lances equivalentes no so
considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de
apresentao pelas licitantes. 8.4.7. Caso a detentora da melhor
oferta, de acordo com a classificao de que trata o item 8.4.1.
seja
microempresa ou empresa de pequeno porte, no ser assegurado o
direito de preferncia, passando-se, desde logo, negociao do
preo.
8.5. Da Negociao do Valor 8.5.1. A Pregoeira poder negociar com
o autor, da oferta de menor valor obtida com base nas disposies
dos
itens 8.4.3 e 8.4.4, ou na falta destas, com base na classificao
de que trata o item 8.4.1. quando encerrada a rodada de lances
ofertados, com vistas reduo do preo.
8.5.2. Caso no se realize lances verbais, ser verificada a
conformidade entre a proposta escrita de menor preo
e o valor estimado para a contrao constante na planilha
estimativa constante nos autos, passando-se, desde logo, negociao
do preo, sendo observado o direito de preferncia de contratao
atribudo s licitantes qualificadas como micro empresa ou empresa de
pequeno porte.
8.6. Da Aceitabilidade do Preo 8.6.1. A Pregoeira examinar a
aceitabilidade do menor preo, decidindo motivadamente a respeito da
sua
aceitabilidade, havendo ou no a negociao. 8.6.2. A
aceitabilidade ser aferida a partir dos preos de mercado vigentes
na data da apresentao das
propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo
Departamento de Compras ou pelo rgo licitante, com base na planilha
estimativa de valores, juntada aos autos por ocasio do
julgamento.
8.6.3. A compatibilidade dos preos apresentados ser avaliada,
nos moldes dispostos no art. 3, III, da Lei n
10.520/02, tendo como base o parmetro mercadolgico constante da
planilha de custos elaborada pelo Departamento de Compras mediante
oramentos fornecidos por empresas do ramo, na fase interna da
licitao.
8.6.4. Na falta de valor estimado para o objeto, poder a
Pregoeira e a Equipe de Apoio realizar pesquisa local ou
via internet, bem como se basear nos valores constantes das
propostas apresentadas, conforme o caso, e se for conveniente ao
certame, com o intuito de no deixar o objeto resultar como
fracassado.
8.6.5. Se a oferta no for aceitvel, a licitante ter sua proposta
desclassificada, fazendo constar em ata o motivo
conforme o caso considerando-se cada item, procedendo-se ao
exame da oferta subsequente e, assim, sucessivamente, at a apurao
de uma proposta aceitvel.
8.6.6. Considerada aceitvel a oferta de menor preo, encerrada a
etapa competitiva e ordenadas as ofertas,
temos a licitante na situao de vencedora provisria. 8.7. Do
Cadastro de Reserva 8.7.1. Encerrada a etapa competitiva, as demais
licitantes podero reduzir seus preos ao valor da proposta do
licitante mais bem classificado, caso tenham a inteno de
participar do cadastro de reserva. 8.7.2. A apresentao de novas
propostas com os preos reduzidos para o cadastro de reserva no
prejudicar o
resultado do certame em relao ao licitante mais bem
classificado, observando-se o disposto no art. 10 e 11 do Decreto n
7.892/2013.
-
Edital do Prego Presencial n 055/2015-SRP
ESTADO DO TOCANTINS MUNICPIO DE GURUPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAO
12
8.7.3. Ocorrendo o interesse de licitantes em participar do
cadastro de reserva ser confeccionado na prpria ata da sesso pblica
ou em forma de anexo dela, onde se far constar as informaes das
licitantes que aceitarem cotar o item com preo igual ao do
licitante vencedor do certame quanto ao respectivo item.
8.8. Da Habilitao e da Declarao de Licitante Vencedora 8.8.1. Na
condio de vencedora provisria, a Pregoeira proceder abertura do
envelope n 02 contendo os
documentos de habilitao da licitante que apresentou a melhor
proposta, para verificao do atendimento das condies fixadas neste
Edital.
8.8.2. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitao
previstos neste Edital, a licitante ser considerada
habilitada e declarada vencedora quanto ao(s) item(ens) do
objeto do certame, sendo-lhe adjudicado o respectivo
item/objeto.
8.8.3. Se a licitante desatender as exigncias de habilitao, ser
considerada inabilitada. Sendo registrado na
sesso, fazendo constar em ata, o motivo da inabilitao conforme o
caso. 8.8.4. Ocorrendo a hiptese do item anterior, a Pregoeira,
respeitada a ordem de classificao das propostas,
examinar a oferta subsequente de menor preo, negociar com o seu
autor, decidir sobre a sua aceitabilidade.
8.8.5. Sendo a oferta aceita, sero verificadas as condies de
habilitao e assim sucessivamente, at a apurao
de uma oferta aceitvel cuja autora atenda aos requisitos de
habilitao, caso em que ser declarada vencedora sendo-lhe adjudicado
o item/objeto do certame.
8.9. Das Demais Condies do Procedimento da Sesso 8.9.1. A
Pregoeira poder, a qualquer momento, solicitar s licitantes a
composio de preos, bem como os
demais esclarecimentos que julgar necessrios. 8.9.2. A licitante
vencedora dever se possvel for, no ato da sesso, discriminar os
valores unitrios e totais
ofertados e/ou negociados referente ao objeto especificado para
fechamento do valor ofertado e/ou negociado. Apresentando proposta
com valores realinhados conforme fechamento da etapa de lances e/ou
negociao de valores, preferencialmente no ato da sesso, ou em at 02
(dois) dias teis aps o encerramento do certame.
8.9.3. A licitante que tiver a inteno de interposio de recurso
quanto deciso da Pregoeira e da Equipe de
Apoio, dever declarar em sesso observando o item 9 deste Edital.
8.9.10. Todas as propostas das licitantes participantes do certame
e a documentao de habilitao da(s)
licitante(s) vencedora(s) sero devidamente juntados aos autos.
8.9.11. Os envelopes contendo os documentos de habilitao das demais
licitantes podero, a critrio da
Pregoeira e da Equipe de Apoio, ficar retidos em seu poder,
lacrados e rubricados em seu lacre pela Pregoeira, pelos Membros da
Equipe de Apoio e licitantes presentes, pelo prazo de at 05 (cinco)
dias, aps a publicao da homologao do certame hiptese em que,
decorrido o prazo, podero ser recolhidos pelos respectivos
representantes ou sero devidamente inutilizados.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Declarado vencedor,
qualquer licitante poder manifestar de forma imediata e motivada,
manifestar sua
inteno de recorrer. 9.1.1. Dos atos praticados pela Pregoeira no
presente processo licitatrio cabe recurso, sendo a manifestao
da
inteno de interp-lo expressa no final da sesso pblica, com
registro em ata da sntese das suas razes, devendo os interessados
juntar os memoriais no prazo de 3 (trs) dias teis.
9.2. A ausncia de manifestao imediata e motivada da licitante
importar a precluso do direito de recurso,
a adjudicao do objeto do certame pela Pregoeira licitante
vencedora e o encaminhamento do Processo autoridade competente para
a homologao.
9.3. Havendo manifestao e motivao de interposio de recursos,
ficam as demais licitantes desde logo
intimadas a apresentar contrarrazes em igual nmero de dias, que
comearo a correr, automaticamente, do
-
Edital do Prego Presencial n 055/2015-SRP
ESTADO DO TOCANTINS MUNICPIO DE GURUPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAO
13
prazo do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada
vista imediata dos Autos. (art. 4, inciso XVIII da Lei n 10.520, de
17.07.2002).
9.4. Os memoriais dos recursos e contrarrazes dos recursos
devero ser dirigidos Pregoeira e protocolizados
no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Gurupi-TO, situada
na BR 242, KM 407, sada para a cidade de Peixe, Lote 04, Gleba 08,
Quarta Etapa, parte do loteamento da Faz. Santo Antnio, Gurupi TO,
CEP: 77400-000. Fone: (063) 3301-4313.
9.5. Cabe Pregoeira receber, examinar e decidir os recursos
devidamente interpostos, que poder reconsiderar
a sua deciso, ou caso mantenha sua deciso, encaminh-lo
devidamente informado Autoridade Superior Competente para decidir
sobre a aceitabilidade, mediante requisio da recorrente.
9.5.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos
atos praticados, a Autoridade Competente
adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatrio. 9.6.
Os recursos referentes habilitao, inabilitao e ao julgamento das
propostas, tero efeito suspensivo,
no o sendo nos demais casos, podendo a autoridade competente,
motivadamente e presentes razes de interesse pblico, atribuir
eficcia suspensiva aos demais recursos.
9.7. Dar-se- conhecimento aos interessados da deciso dos
recursos por intermdio de e-mail, por meio de
publicao no site www.gurupi.to.gov.br ou outro meio, conforme o
caso. 10. DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO 10.1. Inexistindo manifestao
recursal, constatando-se o atendimento pleno s exigncias do Edital,
ser a
licitante declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado pela
Pregoeira o respectivo item do objeto da presente licitao, sendo o
procedimento licitatrio encaminhado apreciao da Procuradoria
Jurdica e do Controle Interno, aps anlises favorveis, ser o
processo remetido Autoridade competente para homologao do resultado
final do Prego.
10.1.1. Havendo interposio de recurso, e no ocorrendo a
reconsiderao da Pregoeira, esta instruir os autos
e os encaminhar Autoridade Competente para conhecimento e deciso
final. 10.1.2. Sendo os recursos devidamente decididos, constatada
a regularidade dos atos procedimentais, a
Autoridade Competente, ao mesmo tempo, adjudicar respectivamente
o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento
licitatrio.
10.2. A adjudicao ser feita considerando-se o menor preo
ofertado por item em fase de lances ou
negociao, conforme o caso. 10.3. Se a licitante vencedora no
executar o objeto dentro do prazo e condies especificados na
proposta, sem
justificativa, que dever ser por escrito, aceita pela respectiva
Autoridade Administrativa Competente, caducar seu direito de
vencedora, fato que sujeitar o licitante s penalidades aludidas
neste Edital.
10.3.1. Ocorrendo hiptese prevista no subitem anterior o objeto
da presente licitao poder ser adjudicado
s licitantes remanescentes, na ordem de classificao, nas mesmas
condies propostas pela licitante vencedora.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREOS-ARP, DA SUA VIGNCIA E
PUBLICIDADE E DO CADASTRO DE
RESERVA DE FORNECEDORES 11.1. Da Formalizao da ARP 11.1.1. Aps a
homologao do resultado da presente licitao, o fornecedor mais bem
classificado ser
convocado para assinar a Ata de Registro de Preos, conforme a
Minuta (Anexo IX) deste Edital, firmado o compromisso de
fornecimento nas condies ali estabelecidas, depois de cumpridos os
requisitos de publicidade.
11.1.2. O Registro de Preos ser formalizado por intermdio da Ata
de Registro de Preos-ARP, nas condies
previstas no Termo de Referncia, no Edital e na Minuta da
ARP.
http://www.gurupi.to.gov.br/
-
Edital do Prego Presencial n 055/2015-SRP
ESTADO DO TOCANTINS MUNICPIO DE GURUPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAO
14
11.1.3. A Ata de Registro de Preos dever ser assinada por
representante legal, diretor, ou scio da empresa, com apresentao,
conforme o caso e respectivamente, de procurao, carta de
credenciamento ou contrato social, acompanhados de documento de
identidade com foto.
11.1.4. A(s) licitante(s) vencedora(s) do certame ser (o)
convocada(s) para assinar a ARP por e-mail, por
ofcio ou ato administrativo do rgo competente, no de at 05
(cinco) dias teis contados do recebimento da convocao.
11.1.4.1. O prazo previsto no item anterior poder ser prorrogado
uma vez, desde que solicitado por escrito,
antes do trmino do prazo previsto, e com exposio de motivo justo
que poder ou no ser aceito pelo rgo competente.
11.1.4.2. A Licitante que convocada para assinar a Ata de
Registro de Preo deixar de faz-lo no prazo fixado ou
havendo recusa em faz-lo, dela ser excluda, podendo a
Administrao aplicar as penalidades cabveis. 11.1.4.3. facultado
Administrao, convocar os licitantes remanescentes, quando a
proponente vencedora
no atender convocao para assinatura da Ata de Registro de Preos
no prazo e condies estabelecidos, respeitada a ordem de classificao
para, faz-lo em igual prazo e nas mesmas condies propostas pelo
primeiro classificado, comprovados os requisitos habilitatrios e
feita a negociao, sem prejuzo da aplicao das penalidades previstas
em edital e demais cominaes legais.
11.2. Prazo de Vigncia da Ata de Registro de Preos e da sua
Publicidade 11.2.1. A Ata de Registro de Preos a ser firmada ter
vigncia de 12 (doze) meses a contar da data da
publicao de seu extrato, sendo vedada sua prorrogao conforme
art. 12 do Decreto Federal n 7.892/2013.
11.2.2. A Ata de Registro de Preos ter seu extrato publicado no
Dirio Oficial do Estado do Tocantins e no
Dirio Oficial da Unio, e a sua ntegra, aps assinada e
homologada, ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura
Municipal de Gurupi (www.gurupi.to.gov.br) durante sua vigncia.
11.3. Do Cadastro de Reserva de Fornecedores da ARP 11.3.1. Ser
includo na ARP na forma de anexo o registro de preos dos licitantes
que aceitarem cotar o objeto
com preos iguais aos do licitante vencedor na sequncia da
classificao de ordem da ltima proposta apresentada pelas
respectivas licitantes durante a fase competitiva do certame,
excludo o percentual referente margem de preferncia, quando o
objeto no atender aos requisitos previstos no art. 3 da Lei n
8.666, de 1993.
11.3.2 O registro a que se refere o item anterior tem por
objetivo a formao de cadastro de reserva no caso de
impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, e
sucessivamente, nas hipteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto
n 7.892/2013.
11.3.3. A habilitao dos fornecedores que comporo o cadastro de
reserva a que se refere o subitem anterior
ser efetuada, na hiptese prevista no pargrafo nico do art. 13 do
Decreto n 7.892/2013 e quando houver necessidade de contratao de
fornecedor remanescente, nas hipteses previstas nos arts. 20 e 21
do mesmo Decreto.
11.4. vedado efetuar acrscimos nos quantitativos fixados pela
ARP, inclusive o acrscimo de que trata o 1
do art. 65 da Lei 8.666/93, conforme dispe o art. 12, 1 do
Decreto Federal n 7.892/2013. 11.5. A existncia de preos
registrados na ARP no obriga a Administrao a firmar as contrataes
que dela
podero advir, facultando-lhe a realizao de licitao especfica
para a aquisio pretendida, sendo assegurada preferncia do
fornecimento ao fornecedor registrado em igualdade de condies.
11.6. O presente Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s)
do(s) licitante(s) vencedor(es) deste certame,
faro parte integrante da ARP, independente de transcrio. 12. DA
CONTRATAO COM O(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S) 12.1. Aps a
homologao da Licitao e consequentemente firmada e publicada a ARP,
a contratao com os
fornecedores registrados poder ser formalizada pelo rgo
Gerenciador por intermdio de Instrumento Contratual, emisso de Nota
de Empenho de despesa, ou Autorizao de Compra ou outro instrumento
hbil, conforme o art. 62 da Lei n 8.666/93.
http://www.gurupi.to.gov.br/http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art62http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art3http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art3
-
Edital do Prego Presencial n 055/2015-SRP
ESTADO DO TOCANTINS MUNICPIO DE GURUPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAO
15
12.2. No caso de ser firmado Instrumento Contratual, Autoridade
competente convocar a adjudicatria para
assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente,
no prazo mximo de 05 (cinco) dias teis do ato convocatrio, devendo
observar e cumprir as exigncias contidas neste Edital e seus
anexos, ressaltando-se em especial as exigncias deste captulo.
12.2.1. O(s) contrato(s) decorrente(s) do Registro de Preos
dever ser assinado no prazo de validade da Ata de
Registro de Preos, seja firmado pelo rgo Gerenciador, rgos
Participantes ou por rgos No-Participantes.
12.3. O(s) contrato(s) a ser firmado(s) em decorrncia da ARP
oriunda desta licitao poder ser rescindido a
qualquer tempo independente de notificaes ou interpelaes
judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos
arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da lei 8.666/93.
13. DA FISCALIZAO E ACOMPANHAMENTO DA ARP 13.1. Os servidores
responsveis pelo acompanhamento, recebimento, fiscalizao do objeto
licitado, bem como
pelo atesto das respectivas notas fiscais do objeto fornecido,
conforme solicitaes do rgo Gerenciador e rgos Participantes esto
elencados no item 7.3 e seguintes do Termo de Referncia-Anexo I
deste Edital.
13.2. O acompanhamento e fiscalizao da execuo da ARP ser
efetuada pelos servidores respectivamente
designados, de acordo com as condies constantes na ARP,
observando-se no que couber ao fiscal, s obrigaes elencadas no
Termo de Referncia atribudas ao rgo Gerenciador, bem como as
disposies do art. 67 da Lei 8.666/93 e as contidas no Decreto n
7.892/2013, em especial nos artigos 5 e 6 do referido decreto.
13.3. A Fiscalizao exercida por interesse dos rgos Gerenciador e
Participantes no exclui nem reduz a
responsabilidade da Fornecedora, durante a vigncia da ARP, por
danos causados diretamente Administrao ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua
ocorrncia, no implica corresponsabilidade do Poder Pblico ou de
seus servidores conforme art. 70 da Lei n 8.666/93.
14. DAS OBRIGAES DAS PARTES DA ARP 14.1. Alm das obrigaes
resultantes da observncia da Lei n 8.666/93, as obrigaes das partes
esto
elencadas no Termo de Referncia (Anexo I) e na ARP a ser firmada
conforme Minuta (Anexo IX). 15. DA DOTAO ORAMENTRIA E FONTE DE
RECURSOS 15.1. As despesas decorrentes da aquisio do objeto desta
Licitao correro conta dos recursos das
previses de dotaes oramentrias afetas ao rgo Gerenciador, rgos
Participantes e rgo No Participante, no que couber.
16. DA FORMA DE AQUISIO, DO PRAZO, LOCAL, ENTREGA E EXECUO, DA
GARANTIA, DAS CONDIES
DE RECEBIMENTO, E DO PAGAMENTO DO OBJETO 16.1. Os procedimentos
a serem realizados para: a forma de aquisio, do prazo, das condies
de recebimento,
do local de entrega e execuo, do pagamento e da garantia do
objeto, dever atender as determinaes constantes dos itens 7, 8 e 9,
respectivamente, no Termo de Referncia (Anexo I) que integra o
presente edital.
17. DAS SANES 17.1. Ao(s) Licitante(s)poder(o) ser aplicada(s)
a(s) sano(es) adiante, alm das responsabilidades por
perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condies
estabelecidas no Edital e sujeitando-se as penalidades constantes
no artigo 7 da Lei n 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n.
8.666/93, conforme disposto:
I - Advertncia nos casos de: a) Desistncia parcial da proposta,
devidamente justificada; b) Cotao errnea parcial ou total da
proposta, devidamente justificada;
-
Edital do Prego Presencial n 055/2015-SRP
ESTADO DO TOCANTINS MUNICPIO DE GURUPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAO
16
II - Multas nos seguintes casos e percentuais: a) Por atraso
injustificado na execuo da ARP/Instrumento Contratual/Autorizao de
Fornecimento at 30
(trinta) dias: 0,3% (trs dcimos por cento) por dia de atraso
sobre o valor total contratado; b) Por atraso injustificado na
execuo do ARP/Instrumento Contratual/Autorizao de Fornecimento,
superior
a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor total
contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou
resciso contratual;
c) Por desistncia da proposta, aps ser declarado vencedor, sem
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
Pregoeira: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da
proposta;
d) Recusa do adjudicatrio em receber a ARP/Instrumento
Contratual/Autorizao de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias
teis contados da data da convocao: 15% (quinze por cento) sobre o
valor total da proposta;
e) Por inexecuo total ou parcial injustificada a ARP/Instrumento
Contratual/Autorizao de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o
valor total da proposta ou sobre a parcela no executada,
respectivamente;
f) A aplicao da penalidade de multa no afasta a aplicao da
penalidade de suspenso temporria de participao em licitao ou
impedimento de licitar ou contratar com a Administrao, a critrio da
Autoridade.
III - Suspenso temporria de participao em licitao e impedimento
de licitar ou contratar com a
Administrao: a) Por atraso injustificado na execuo
ARP/Instrumento Contratual/Autorizao de Fornecimento, superior
a
31 (trinta e um) dias: at 01 (um) ano; b) Por desistncia da
proposta, aps ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente
de fato superveniente
e aceito pela Pregoeira: at 02 (dois) anos; c) Por recusa do
adjudicatrio em assinar/receber a ARP, o Contrato/Autorizao de
Fornecimento, conforme o
caso, dentro de at 05 (cinco) dias teis da data da convocao: at
02 (dois) anos; d) Por inexecuo total ou parcial injustificada da
ARP/Instrumento Contratual/Autorizao de Fornecimento:
at 02 (dois) anos; e) Por deixar de entregar os documentos
exigidos para habilitao: at 02 (dois) anos; IV Impedimento de
licitar com a Administrao e descredenciado no SICAF, ou no sistema
de
cadastramento de fornecedores do Municpio, conforme o caso, de
acordo com o disposto no art. 7 da Lei n10.520/2002:
a) Aps convocado, no celebrar a ARP dentro do prazo de validade
da sua proposta; b) Deixar de entregar ou apresentar documentao
falsa exigida para o certame; c) Cometer fraude fiscal d) No
mantiver a proposta; e) Ensejar o retardamento da execuo de seu
objeto; f) Falhar ou fraudar na execuo da ARP/Contrato; g) Fizer
declarao falsa h) Comportar-se de modo inidneo. V - Declarao de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica
enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a
reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade,
que poder ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a
Administrao pelos prejuzos resultantes.
17.1.1. Para os fins do item 16.1. reputar-se-o inidneos atos
como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e
97 da Lei n. 8.666/93. 17.2. As multas previstas no item II sero
descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas
judicialmente, se for o caso. 17.3. As sanes previstas nos itens
I, III, IV e V do item 16.1, podero ser aplicadas juntamente com a
do item II,
facultada a defesa prvia do Licitante no respectivo processo, no
prazo de 05 (cinco) dias teis a contar da intimao, onde dever ser
observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da
Lei n. 8.666/93.
17.3.1. As sanes administrativas sero aplicadas pela Autoridade
aps a devida notificao e o transcurso do
prazo estabelecido para a defesa prvia. A notificao dever
ocorrer pessoalmente ou por meio de correspondncia com aviso de
recebimento onde ser indicada a conduta considerada irregular, a
motivao e a espcie de sano administrativa que se pretende aplicar,
o prazo e o local de entrega das razes de defesa.
-
Edital do Prego Presencial n 055/2015-SRP
ESTADO DO TOCANTINS MUNICPIO DE GURUPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAO
17
17.4. A suspenso do direito de licitar e contratar com a
Administrao, bem como a declarao de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administrao Pblica ser declarada em funo da
natureza e gravidade da falta cometida.
17.5. As sanes previstas nos itens I, II, III e IV do item 17.1
so da competncia do rgo Gestor/rgos
Participantes/rgos No participantes, conforme o caso. 17.6. A
sano prevista no item V do item 17.1 da competncia de autoridade
superior competente da
Administrao, facultada a defesa do Licitante no respectivo
processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista, podendo
a reabilitao ser requerida aps 02 (dois) anos de sua aplicao ou
antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a
aplicou.
18. DA REVISO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREOS 18.1. Os
preos registrados, durante a vigncia da ARP, sero fixos e
irreajustveis, exceto nas hipteses
devidamente comprovadas, podendo ser revistos em decorrncia de
eventual reduo dos preos praticados no mercado ou de fato que eleve
o custo dos bens registrados.
18.2. Cabe ao rgo Gerenciador promover as negociaes junto aos
fornecedores, observadas as
disposies contidas na alnea d do inciso II do caput do art. 65
da Lei n 8.666, de 1993, bem como observadas as disposies contidas
nos art. 18 e 19 do Decreto n 7.892/2013.
18.3. A(s) Detentora(s) do Registro de Preos, em funo da dinmica
do mercado, poder solicitar o
reequilbrio do preo vigente, atravs de solicitao formal ao rgo
Gerenciador, desde que acompanhado de documentos que comprovem a
procedncia do pedido, tais como: lista de preos do fabricante,
notas fiscais de aquisio de produtos, matrias primas, compe entes
ou de outros documentos pertinentes que tenham o mesmo efeito.
18.4. O reequilbrio financeiro no poder ultrapassar o preo
praticado no mercado e dever manter a
diferena percentual apurada entre o preo originalmente constante
da proposta e o preo de mercado vigente poca.
18.5. Independentemente do que trata o subitem 19.3 o rgo
Gerenciador efetuar o monitoramento dos
preos praticados no mercado nacional/regional, e em casos de
preos superiores, poder convocar a Detentora para adequar o preo,
sendo que o novo preo a ser fixado ser validado mediante ato
firmado entre as partes a partir da publicao do referido ato.
18.6. Para fins de que trata este item, considerar-se- preo de
mercado aquele apurado por meio de mdia
aritmtica entre os preos pesquisados dentre, no mnimo, trs
empresas do ramo, preferencialmente desta cidade; ou aquele preo
oficialmente tabelado por rgo competente.
18.7. No havendo xito nas negociaes, o rgo Gerenciador dever
proceder revogao da ARP, adotando as
medidas cabveis para obteno da contratao mais vantajosa. 18.8.
Ainda que comprovada a ocorrncia da situao prevista na alnea d do
inciso II do art. 65 da Lei n.
8.666/93, a Administrao, se julgar conveniente, poder optar por
cancelar a ARP e iniciar outro procedimento licitatrio.
18.9. Devero ser observadas ainda, as disposies contidas nos
art. 18 e 19 do Decreto n 7.892/2013. 18.10. O registro do
fornecedor ser cancelado quando:
a) O Fornecedor registrado descumprir as condies da ARP; b) No
retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administrao, sem
justificativa aceitvel; c) No aceitar reduzir o seu preo
registrado, na hiptese deste se tornar superior queles praticados
no
mercado; ou d) Sofrer sano prevista nos incisos III ou IV do
caput do art. 87 da Lei n 8.666, de 1993, ou no art. 7 da Lei
n 10.520, de 2002. 18.10.1. O cancelamento de registros nas
hipteses previstas no item anterior ser formalizado por despacho
do
rgo Gerenciador, assegurado o contraditrio e a ampla defesa.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art87iiihttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm#art7http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm#art7http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art65iid
-
Edital do Prego Presencial n 055/2015-SRP
ESTADO DO TOCANTINS MUNICPIO DE GURUPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAO
18
18.10.2. O cancelamento do registro de preos poder ocorrer por
fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou fora maior, que
prejudique o cumprimento da ARP, devidamente comprovados e
justificados nas seguintes hipteses: a) Por razo de interesse
pblico; ou b) A pedido do fornecedor registrado.
18.10.3. A comunicao do cancelamento dos preos registrados, nos
casos previstos em Lei, ser feita por
correspondncia com por e-mail, por ofcio ou ato administrativo
do rgo competente, Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o
comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preos;
18.10.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessvel o
endereo da Detentora, a comunicao ser feita por
publicao na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se
cancelado o preo registrado a partir da publicao.
19. DO RGO GERENCIADOR E DOS RGOS PARTICIPANTES 19.1. O rgo
Gerenciador da Ata de Registro de Preos a ser firmada mediante a
realizao do certame ser a
Secretaria Municipal de Educao. 19.2. So rgos participantes da
Ata de Registro de Preos a ser firmada mediante o referido
Prego:
Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Administrao;
Secretaria Municipal de Cultura; Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano; Secretaria Municipal de Juventude e
Esporte; Secretaria Municipal de Produo, Cooperativismo e Meio
ambiente; Secretaria Municipal de Sade/Fundo Municipal de Sade;
Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistncia Social/Fundo
Municipal de Assistncia Social.
20. DA UTILIZAO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS POR ORGO OU ENTIDADE
NO PARTICIPANTES 20.1. Podero utilizar-se da Ata de Registro de
Preo qualquer rgo ou entidade da Administrao no mbito
municipal que no tenha participado do certame, mediante prvia
consulta ao rgo Gerenciador da ARP e anuncia da(s) empresa(s)
beneficiria(s)/fornecedora(s), desde que devidamente justificada a
vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei n
10.520/2002, na Lei n 8.666/93, no Decreto n 7.892/2013, nas normas
municipais e demais normas pertinentes em vigor com as respectivas
atualizaes.
20.2. Os rgos e entidades que no participaram do registro de
preos, quando desejarem fazer uso da Ata de
Registro de Preos, devero consultar o rgo Gerenciador da ARP
para manifestao sobre a possibilidade de adeso.
20.3. Poder(o) a(s) empresa(s) beneficiria(s)/fornecedora(s) da
Ata de Registro de Preos, observadas as
condies nela estabelecidas, optar pela aceitao ou no do
fornecimento decorrente de adeso, desde que no prejudique as
obrigaes presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o
rgo Gerenciador e rgos Participantes.
20.4. As aquisies ou contrataes adicionais a serem realizadas
pelo(s) rgo(s) no Participante(s), no
podero exceder, por rgo ou entidade, a cem por cento dos
quantitativos dos itens constantes da tabela geral do Termo de
Referncia (Anexo I) deste Edital e dos registrados na Ata de
Registro de Preos para o rgo Gerenciador e rgos Participantes.
20.5. O quantitativo decorrente das adeses Ata de Registro de
Preos no poder exceder, na totalidade, ao
quntuplo do quantitativo do objeto registrado na Ata de Registro
de Preos para o rgo Gerenciador, independente do nmero de rgos No
Participantes que aderirem.
20.6. Aps a autorizao do rgo Gerenciador, o rgo No Participante
dever efetivar a aquisio ou
contratao solicitada em at 90 (noventa) dias, observado o prazo
de vigncia da ARP. 20.7. Compete ao rgo No Participante os atos
relativos cobrana do cumprimento pelo(s) fornecedor(es)
das obrigaes assumidas na ARP e a aplicao, observada a ampla
defesa e o contraditrio, de eventuais
-
Edital do Prego Presencial n 055/2015-SRP
ESTADO DO TOCANTINS MUNICPIO DE GURUPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAO
19
penalidades decorrentes do descumprimento de clusulas da ARP, em
relao s suas prprias contrataes, informando as ocorrncias ao rgo
Gerenciador.
21. DA ANULAO E DA REVOGAO DESTA LICITAO 21.1. A Autoridade
Competente para determinar a contratao poder revogar esta licitao
em face de razes
de interesse pblico, derivadas de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
devendo anul-la por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de
qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.2. A anulao do procedimento licitatrio induz da ARP e
eventuais contratos firmados. 21.3. Os licitantes no tero direito
indenizao em decorrncia da anulao do procedimento licitatrio,
ressalvado o direito do contratado de boa-f de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.4. No caso de desfazimento do processo licitatrio, fica
assegurado o contraditrio e a ampla defesa. 22. DOS ESCLARECIMENTOS
E DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO 22.1. As dvidas na interpretao
deste Edital e anexos, consultas ou pedidos de esclarecimentos
acerca das
informaes porventura existentes, dever ser enviado Pregoeira,
podendo ser feitos via e-mail: [email protected] de forma
expressa, clara, concisa e objetiva, constando no corpo do texto do
e-mail a identificao completa da licitante e do representante que
questiona as informaes ou solicita esclarecimentos, at 02(dois)
dias teis antes da data fixada para recebimento das propostas e
realizao do Prego.
22.2. Conforme previsto no art. 12 do Decreto n 3.555/2000,
qualquer pessoa poder solicitar esclarecimentos,
providncias ou impugnar o ato convocatrio do prego em at 02
(dois) dias teis antes da data fixada para recebimento das
propostas.
22.3. Os pedidos de impugnao devero ser protocolados no
Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Gurupi-
TO, situada na BR 242, KM 407, sada para Peixe, Lote 04, Gleba
08, Quarta Etapa, parte do loteamento da Faz. Santo Antnio, Gurupi
TO, CEP: 77400-000. Fone: (063) 3301-4313, observando os seguintes
critrios: a) Serem dirigidos Pregoeira Oficial devidamente
fundamentados e acompanhados da documentao
pertinente, devidamente autenticados (ato constitutivo, estatuto
ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social
consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no
cartrio de pessoas jurdicas, conforme o caso), e instrudos com o
nmero do Prego e do Processo Administrativo;
b) Estarem assinados por representante legal do licitante, com
comprovao da aptido do signatrio que tem os poderes para tal,
hiptese em que dever ser anexado o instrumento procuratrio.
22.4. A apresentao de impugnao contra o presente Edital ser
processada e julgada na forma e nos prazos
previstos no art. 12 do Decreto n 3.555/2000, Lei n 10.520/2002,
Lei n 8.666/93. 22.5. A Pregoeira, caso julgue procedente as
alegaes constantes na solicitao contra o ato convocatrio e as
acolha, designar nova data para a realizao do certame, exceto
quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das
propostas.
22.6. As impugnaes protocoladas intempestivamente, enviadas por
e-mail, fax ou Correios e no atenderem o
item 23.3 no sero conhecidas. 22.7. Caber Pregoeira, auxiliada
pelo setor ou pessoa responsvel pela elaborao do Edital, decidir
sobre a
impugnao no prazo legal estabelecido. 22.8. Dar-se- conhecimento
aos interessados da deciso dos esclarecimentos ou da impugnao por
intermdio
de e-mail, por meio de publicao no site www.gurupi.to.gov.br ou
outro meio, conforme o caso. 23. DAS DISPOSIES FINAIS 23.1. As
licitantes declaram, pela simples participao no certame, ter pleno
conhecimento dos elementos
constantes deste Edital, bem como de todas as condies gerais e
peculiaridades do fornecimento objeto licitado, sendo vedado
invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos
mesmos.
http://www.gurupi.to.gov.br/mailto:[email protected]
-
Edital do Prego Presencial n 055/2015-SRP
ESTADO DO TOCANTINS MUNICPIO DE GURUPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAO
20
23.1.1. Pela elaborao da proposta, as licitantes no tero direito
a auferir qualquer vantagem, remunerao ou
indenizao. 23.1.2. As licitantes so responsveis pela fidelidade
e legitimidade das informaes e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitao. 23.2. As declaraes
modelos previstas como anexos deste Edital devem ser apresentadas
preferencialmente de
forma individualizada, ou seja, cada declarao impressa em vias
separadas das demais, em papel timbrado ou personalizado da
empresa, se houver.
23.3. Nas fases do certame a Pregoeira poder sanar eventuais
falhas ou omisses que no alterem a substncia
das propostas e dos documentos, ou sua validade jurdica,
mediante despacho fundamentado registrado na ata da sesso acessvel
a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de
classificao e habilitao, podendo ser verificado por meio eletrnico
hbil de informaes, sendo juntado ata da sesso, se necessrio
conforme o caso.
23.3.1. A verificao ser certificada pela Pregoeira e devero ser
anexados aos autos os documentos passveis
de obteno por meio eletrnico, salvo impossibilidade devidamente
justificada. 23.3.2. A Pregoeira e a Equipe de Apoio no se
responsabilizar pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrnicos, no momento da verificao. Ocorrendo essa
indisponibilidade e no sendo apresentados os documentos alcanados
pela verificao, a licitante no ser credenciada ou ser inabilitada,
conforme o caso.
23.4. O desatendimento de exigncias formais no essenciais no
importar no afastamento do proponente,
desde que seja possvel a aferio da sua qualificao e a exata
compreenso da sua proposta. 23.5. Somente sero aceitas cpias de
documentos que estejam legveis. No sendo aceitos documentos com
rasuras, especialmente nas datas e assinaturas. 23.5.1. A
Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer
documento, sempre que tiver dvida e
julgar necessrio. 23.5.2. Reserva, ainda, ao direito de, caso
seja necessrio, realizar pesquisa com fins de esclarecimento,
comprovao ou complementao acerca da legalidade e veracidade dos
documentos apresentados. 23.5.3. facultada a Pregoeira ou
Autoridade Superior, em qualquer fase da licitao, a promoo de
diligncia
destinada a esclarecer ou a complementar a instruo do processo,
vedada a incluso posterior de documento ou informao que deveria
constar originariamente da proposta.
23.6. A Pregoeira e os membros da Equipe de Apoio podero
autenticar as cpias dos documentos referentes ao
credenciamento e habilitao, desde que lhe sejam apresentados os
respectivos originais. 23.7. No sero aceitos protocolos referentes
a solicitaes feitas s reparties competentes quanto aos
documentos mencionados neste Edital, nem cpias ilegveis, mesmo
autenticadas. 23.8. Caso excepcionalmente seja suspensa ou
encerrada a sesso antes de cumpridas todas as fases
preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente
rubricados pela Pregoeira e pelos representantes credenciados,
ficaro sob a guarda da Pregoeira, sendo exibidos s licitantes na
reabertura da sesso ou na nova sesso previamente designada para
prosseguimento dos trabalhos.
23.8.1. Na ocorrncia da hiptese prevista no item anterior, a
ausncia da licitante atravs de seu representante
na sesso seguinte implicar nas seguintes renncias: de participar
da fase de formulao de lances verbais, interpor recursos, como
tambm quanto ao direito de desempatar a licitao, se for
microempresa, empresa de pequeno porte, conforme o caso, sem
prejuzo aceitabilidade e classificao das propostas escritas.
23.9. Os documentos apresentados na sesso sero vistados pela
Pregoeira, Membros da Equipe de Apoio,
membros de Apoio Tcnico e representantes credenciados, ou, a
depender do nmero de licitantes presentes, que podero nomear
comisso constituda de ao menos trs deles para, em seu nome tomar
conhecimento e rubricar os documentos de credenciamento.
-
Edital do Prego Presencial n 055/2015-SRP
ESTADO DO TOCANTINS MUNICPIO DE GURUPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAO
21
23.10. As normas disciplinadoras desta Licitao sero
interpretadas em favor da ampliao da disputa, respeitada a
igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que no
comprometam o interesse pblico, a finalidade e a segurana da
contratao.
23.11. O licitante que ensejar o retardamento da execuo do
certame, no mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execuo do , comportar-se de modo inidneo, fizer
declarao falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prvio
da citao e da ampla defesa, ficar impedido de licitar e contratar
com a Administrao, pelo prazo de at cinco anos, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a
reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a
penalidade.
23.12. Este Prego poder ter a data de abertura da sesso pblica
transferida por convenincia da
Administrao, sem prejuzo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei
n. 10.520/2002. 23.13. Da Sesso Pblica ser lavrada ata
circunstanciada, assinada pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e
por
todos os proponentes presentes. 23.14. Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital e em seus anexos excluir-se- o dia do
incio e incluir-
se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente da Prefeitura. 23.15. A(s) modificao(es) no presente
Edital ser divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto
original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto
quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das
propostas.
23.16. Considerando o disposto no Art. 195, 3 da Constituio
Federal e no Art. 2 da Lei n9.012, de
30.03.1995, obrigar-se- a licitante, caso declarada vencedora,
mediante solicitao por parte da Administrao, a atualizar a Certido
Negativa de Dbitos do INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS
ou do documento denominado "Situao de Regularidade do Empregador",
que devero estar em plena validade no ato da adjudicao e quando da
emisso da Nota de Empenho, caso as Certides apresentadas na fase de
habilitao tenham sua validade expirada durante a tramitao do
certame licitatrio.
23.17. A licitao a ser realizada reger-se- pelas legislaes
aplicveis, em especial pela Lei Federal n 10.520,
de 17 de julho de 2002, o Decreto n 3.555, de 08 de agosto de
2000, a Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei
Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, e subsidiariamente a Lei
n 8.666, de 21 de junho de 1993.
23.18. Os casos omissos neste Edital sero resolvidos pela
Pregoeira, de acordo com o que reza a Lei
n10.520/2002, o Decreto n 3.555/2000 e, subsidiariamente, a Lei
n 8.666/1993, e demais legislaes pertinentes conforme o caso.
23.19. Outras informaes podero ser obtidas na sala da Comisso
Permanente de Licitaes, instalada Av.
Par n1210-A, centro, CEP:77403-010, Gurupi-TO, atravs do
telefone/Fax (063) 3315-0042, ou pelo e-mail:
[email protected].
24. DOS ANEXOS DO EDITAL 24.1. So partes integrantes deste
Instrumento Convocatrio os Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERNCIA; ANEXO II - CARTA DE
CREDENCIAMENTO; ANEXO III - MODELO DE DECLARAO DE PLENO ATENDIMETO
AOS REQUISITOS DE
HABILITAO; ANEXO IV -MODELO DE DECLARAO DE RESPONSABILIDADES;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO
PORTE; ANEXO VI - MODELO DE DECLARAOEM ATENDIMENTO AO ART. 27, INC.
VDA LEI N 8.666/93
E ART. 7, INC. XXXIII DA CF; ANEXO VII - MODELO DE DECLARAO DE
INEXISTENCIA DE FATOS SUPERVENIENTES,
SUSPENSO TEMPORRIA OU INIDONEIDADE PARA LICITAR; ANEXO VIII -
MODELO DE APRESENTAO DE PROPOSTA; ANEXO IX - MINUTA DA ATA DE
REGISTRO DE PREOS; ANEXO X - PROTOCOLO DE ENTREGA DO EDITAL.
mailto:[email protected]
-
Edital do Prego Presencial n 055/2015-SRP
ESTADO DO TOCANTINS MUNICPIO DE GURUPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAO
22
25. DO FORO 25.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Gurupi/TO,
por mais privilegiado que outro seja, para serem dirimidas
eventuais dvidas decorrentes desta Licitao, no resolvidas na
esfera Administrativa.
Gurupi-TO, 16 de fevereiro de 2016
EURPEDES FERNANDES CUNHA Secretrio Municipal de Educao
Decreto n073/2015
-
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAO
1 TERMO DE REFERNCIA CONSOLIDADO
PREGO PRESENCIAL N055/2015-SRP Processo Administrativo n
4033/2015
ANEXO I TERMO DE REFERNCIA CONSOLIDADO/ESPECIFICAES MNIMAS
E QUANTITATIVOS ESTIMADOS DO OBJETO
1. DEMANDANTE Municpio de Gurupi por intermdio da Secretaria
Municipal de Educao Responsvel: Eurpedes Fernandes Cunha Telefone:
(63) 3301-4358 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Este Termo de Referncia foi
elaborado em conformidade ao que determina o art. 14 da Lei
8.666/93,
bem como atende aos preceitos da Lei Federal 10.520/02 e Decreto
Federal n. 2.271/97. 2.2. Esta licitao tem por finalidade a aquisio
de estantes, portas, portes, traves de futebol, mastro para
rede de vlei, grades de proteo, janelas de ao e servio de
instalao para atender as necessidades da Rede Municipal de
Ensino/Secretaria/rgos Participantes.
3. DO OBJETO 3.1. Constitui objeto deste Termo de Referncia o
REGISTRO DE PREOS PARA FUTURA, EVENTUAL E
PARCELADA AQUISIO D