CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ANALISTA BANCÁRIO 1 EDITAL N° 1, DE 07 DE ABRIL DE 2014, DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A BANCO DO NORDESTE 2014 | CONCURSO PÚBLICO 1 O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o provimento do cargo de Nível Médio de Analista Bancário 1 do Banco do Nordeste do Brasil S/A, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 12 (doze) vagas iniciais para o cargo de Nível Médio, ANALISTA BANCÁRIO 1, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) para candidatos com deficiência, conforme disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e à formação de cadastro de reserva para atendimento às demandas de provimento de vagas que venham a surgir nos quadros do BNB, para o cargo, durante o prazo de validade do concurso. 1.2 A realização do concurso regulamentado pelo presente Edital não compromete o direito dos candidatos do concurso em vigor, realizado pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB, uma vez que existe o direito de precedência dos candidatos aprovados, até o término da validade do concurso vigente. 1.3 O concurso público, objeto deste Edital, compreenderá: 1.3.1 a avaliação de habilidades e de conhecimentos mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e 1.3.2. procedimentos pré-admissionais, inclusive avaliação de aptidão física e mental confirmada por meio de Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório. 1.4. O conteúdo programático da Prova Escrita Objetiva está disposto no Anexo I, deste Edital. 1.5 A Prova Escrita Objetiva será realizada em 34 (trinta e quatro) municípios brasileiros, conforme Anexo IV deste Edital, no dia 08 de junho de 2014, das 13h às 17h. 1.6 A inscrição do candidato implicará: a) a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou inconformação; e b) a concordância com a exigência de que, caso aprovado no concurso e convocado para a posse, deverá apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo (conforme itens 3.4 e 15 deste Edital) até a data do término do prazo da qualificação para a posse. 1.7 O desenvolvimento das etapas do concurso até a homologação do resultado será de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Getulio Vargas - FGV. As etapas a partir da homologação do resultado do concurso serão de competência do BNB. 1.8 Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília-DF. 1.9 O resultado final do concurso será homologado pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, mediante publicação no Diário Oficial da União, e divulgado na Internet no site da FGV www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/bancodonordeste e do BNB em www.bnb.gov.br.
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Edital do concurso do Banco do Nordeste - ANALISTA BANCÁRIO 1 (2014)
Abre nesta terça-feira (15) as inscrições para o concurso público do Banco do Nordeste (BNB). Ao todo são 12 vagas para o cargo de Nível Médio (Analista bancário 1), além de formação de cadastro reserva para atendimento às demandas de provimento de vagas que venham a surgir nos quadros do BNB, para o cargo, durante o prazo de validade do concurso.
O salário inicial é de R$ 2.043,36. Interessados poderão se inscrever até o dia 8 de maio de 2014, pelo site da FGV Projetos (Organizadora do concurso). O valor da taxa de inscrição é R$ 60.
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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ANALISTA BANCÁRIO 1
EDITAL N° 1, DE 07 DE ABRIL DE 2014, DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
BANCO DO NORDESTE 2014 | CONCURSO PÚBLICO 1
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso
Público para o provimento do cargo de Nível Médio de Analista Bancário 1 do Banco do Nordeste do Brasil S/A, mediante
as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores
retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 12 (doze) vagas iniciais para o cargo de Nível Médio,
ANALISTA BANCÁRIO 1, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) para candidatos com
deficiência, conforme disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto
Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e à formação de cadastro de reserva para
atendimento às demandas de provimento de vagas que venham a surgir nos quadros do BNB, para o cargo,
durante o prazo de validade do concurso.
1.2 A realização do concurso regulamentado pelo presente Edital não compromete o direito dos candidatos do
concurso em vigor, realizado pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB, uma vez que existe o direito de
precedência dos candidatos aprovados, até o término da validade do concurso vigente.
1.3 O concurso público, objeto deste Edital, compreenderá:
1.3.1 a avaliação de habilidades e de conhecimentos mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva, de
caráter eliminatório e classificatório; e
1.3.2. procedimentos pré-admissionais, inclusive avaliação de aptidão física e mental confirmada por meio
de Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório.
1.4. O conteúdo programático da Prova Escrita Objetiva está disposto no Anexo I, deste Edital.
1.5 A Prova Escrita Objetiva será realizada em 34 (trinta e quatro) municípios brasileiros, conforme Anexo IV
deste Edital, no dia 08 de junho de 2014, das 13h às 17h.
1.6 A inscrição do candidato implicará:
a) a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação
vigente, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou inconformação; e
b) a concordância com a exigência de que, caso aprovado no concurso e convocado para a posse, deverá
apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo (conforme itens 3.4 e 15
deste Edital) até a data do término do prazo da qualificação para a posse.
1.7 O desenvolvimento das etapas do concurso até a homologação do resultado será de responsabilidade técnica
e operacional da Fundação Getulio Vargas - FGV. As etapas a partir da homologação do resultado do
concurso serão de competência do BNB.
1.8 Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário
oficial de Brasília-DF.
1.9 O resultado final do concurso será homologado pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, mediante publicação
no Diário Oficial da União, e divulgado na Internet no site da FGV
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/bancodonordeste e do BNB em www.bnb.gov.br.
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2. DAS VAGAS, CIDADES DE PROVAS E CIDADES DE LOTAÇÃO
2.1 As 12 (doze) vagas iniciais serão distribuídas, a exclusivo critério do BNB, pelos Polos de Classificação conforme indicado
no Anexo III deste Edital.
2.2 As provas serão realizadas em 34 (trinta e quatro) municípios de diversos estados brasileiros, conforme
Anexo IV deste Edital.
2.2.1 Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para realização das provas
nas cidades definidas no Anexo IV deste Edital, a FGV se reserva o direito de alocá-los em municípios
próximos aos determinados para aplicação das provas, mediante divulgação na internet no endereço
eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/bancodonordeste, não assumindo, entretanto,
qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem de candidatos.
2.3 Os candidatos aprovados no concurso poderão ser lotados, a exclusivo critério do BNB, nas cidades que
contam com unidades operadoras e administrativas do BNB, conforme indicado no Anexo III, observado o
disposto nos itens 2.4, 11.3.1 e 14.
2.4 Durante o prazo de validade deste concurso público, a exclusivo critério do BNB e de acordo com as
necessidades e surgimento de vagas, poderão ser extintas e/ou criadas vagas em unidades situadas nas
cidades constantes do Anexo III deste Edital ou em outras cidades não relacionadas nesse anexo, dentro da
área de abrangência de atuação do BNB.
3. DO CARGO
3.1 A denominação do cargo, o requisito de escolaridade, o número de vagas, o vencimento inicial, a carga
horária de trabalho e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidos na tabela a seguir:
CARGO DE NÍVEL MÉDIO
Requisito de escolaridade Valor da taxa de inscrição
Ver Anexo II para o requisito de escolaridade R$ 60,00
QUADRO DE VAGAS
Cargo
Vencimentos, Carga Horária Mínima e Vagas
Remuneração Inicial Carga Horária de Trabalho
Vagas
Analista Bancário 1 R$ 2.043,36* 30h/semana 12
(*) A remuneração inicial corresponde ao vencimento inicial de R$ 1.390,22, acrescido de gratificação de 1/3 (R$
510,84) e do valor de R$ 142,30, em observância ao piso salarial do cargo, definido em acordo coletivo.
3.2 O empregado será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
3.3 O empregado contará com os benefícios legais, corporativos e outros estabelecidos em acordos coletivos,
dentre os quais se destacam:
a) Auxílio-Refeição;
b) Auxílio Cesta de Alimentação;
c) Auxílio-Creche;
d) Direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
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e) Possibilidade de participação em plano assistencial de saúde e plano de previdência complementar, de
forma contributiva;
f) Oportunidade de ascensão e desenvolvimento profissional.
3.4 O candidato será investido no cargo se atender as seguintes exigências, na data do término da qualificação
para posse:
a) ter sido aprovado em todas as etapas do concurso objeto do presente Edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e
obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, na forma da legislação vigente (Decreto nº 70.436/1972 e
Constituição Federal). Para os demais estrangeiros que não possuam nacionalidade portuguesa, os
requisitos são aqueles estabelecidos no inciso I, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do
Brasil;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade
por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal;
g) apresentar declaração negativa quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões)
pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão;
h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio, e, se casado(a), a do cônjuge;
i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público
ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
j) possuir aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo;
k) comprovar a escolaridade exigida como requisito do cargo;
l) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra
condenação incompatível com a função pública;
m) apresentar certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais dos locais em que tenha residido
nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado
o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
n) apresentar folhas de antecedentes da Polícia Federal e da polícia dos Estados onde tenha residido nos
últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na
própria certidão, quando houver;
o) firmar termo de compromisso de permanência na localidade da lotação que lhe ficar definida, nos
termos dos itens 15.1.3 e 17.7 deste Edital;
p) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração oriundos de cargo, emprego ou função
pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;
q) apresentar a documentação estabelecida no item 15 do Edital;
r) cumprir as determinações deste Edital.
3.5 Todos os requisitos especificados no item 3.4 deverão ser comprovados mediante a apresentação de
documento original e cópia não autenticada.
3.6 Os candidatos aprovados no presente Concurso Público na forma do item 11.1 deste Edital, serão convocados
para o preenchimento de 12 vagas iniciais de Analista Bancário 1, bem como formarão cadastro de reserva e
poderão ser, oportunamente, convocados pelo Banco do Nordeste para assumir a lotação do cargo,
obedecida a rigorosa ordem de classificação e de acordo com as necessidades de provimento de vagas e as
disposições normativas internas do BNB.
3.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos.
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3.8 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão definidos no Anexo II desse Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 15 de abril de 2014 até 08 de
maio de 2014.
4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/bancodonordeste, observando o seguinte:
a) acessar o citado endereço eletrônico a partir das 14h do dia 15 de abril de 2014 até as 23h59min do dia
08 de maio de 2014;
b) preencher o formulário de Requerimento de Inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo
com as respectivas instruções disponibilizadas no ato da inscrição;
c) o envio do Requerimento de Inscrição gerará, automaticamente, o boleto bancário, em favor do Banco do
Nordeste, relativo à taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência
bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda
do Comprovante de Inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
d) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o dia 09 de maio
de 2014. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos;
e) a inscrição somente terá validade após a FGV verificar o pagamento da taxa de inscrição;
f) A FGV não se responsabiliza por requerimentos de inscrição que não tenham sido recebidos por fatores
de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência integral dos dados e/ou
causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
g) Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência
bancária, DOC, TED, via postal, fac-símile, condicional ou extemporâneo;
h) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto bancário) não
seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de
inscrições via Internet (09 de maio de 2014);
i) após as 23h59min do dia 08 de maio de 2014, não será mais possível reimprimir o formulário do
Requerimento de Inscrição.
4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido
pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição.
4.4 O boleto bancário gerado no ato da inscrição estará disponível no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/bancodonordeste e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de
inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de Requerimento de Inscrição.
4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 14h do dia 15 de abril de 2014 e 23h59min do dia 08 de maio
de 2014 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 23h59min do primeiro
dia útil posterior ao encerramento das inscrições (09 de maio de 2014), quando esse recurso será retirado do
site da FGV.
4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após as 23h59min do dia 09 de maio de 2014, a realização de
qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o
pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.5.2 Não será aceito, como comprovação do pagamento da taxa de inscrição, comprovante de
agendamento bancário.
4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação pela FGV de pagamento da taxa de inscrição por
meio do Boleto Bancário até a data de seu vencimento ou após o deferimento da solicitação de isenção da taxa
de inscrição nos termos do item 5.2 deste Edital.
4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico
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www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/bancodonordeste na ocasião da divulgação do Edital de
convocação para as provas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse
documento.
4.6.2 O documento de confirmação da inscrição constituirá o Comprovante de Inscrição do candidato.
4.7 O candidato deverá indicar, no link de inscrição, a cidade onde deseja realizar a prova, dentre as incluídas no
Anexo IV.
4.7.1 Não será permitida a alteração da cidade de realização da prova escolhida pelo candidato no ato da
inscrição, sob nenhuma hipótese.
4.8 O candidato deverá indicar, também no Requerimento de Inscrição, o Polo de Classificação para o qual deseja
concorrer, conforme Anexo III.
4.8.1 Os candidatos deverão também indicar a ordem de preferência das respectivas cidades do Polo de
Classificação, indicado no Requerimento de Inscrição, para efeito de cidade de lotação no caso de
aprovação no concurso e convocação para a posse, conforme respectivas opções constantes no
Anexo III.
a) A indicação da ordem de preferência das cidades do Polo de Classificação no Requerimento de
Inscrição não implica obrigatoriedade do BNB de lotar o candidato, no caso de aprovação e
convocação para a posse, nas cidades preferidas por este.
b) A ordem de preferência das cidades, indicadas por ocasião da inscrição, somente poderá ser
alterada por meio de requerimento encaminhado ao BNB, à época da qualificação para a posse,
no caso de aprovação no concurso e convocação.
4.9 O candidato poderá ser lotado em cidade não pertencente ao Polo para o qual optou, dentre as oferecidas no
Anexo III, nas condições estabelecidas nos itens 11.3.1 e 14.2 deste Edital.
4.10 Não serão aceitas inscrições que não atendam rigorosamente ao disposto neste Edital e em seus Anexos, ou
inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico
ou por quaisquer outras vias, que não seja a definida no item 4.2 deste Edital.
4.11 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro
concurso.
4.12 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.13 A inscrição implica o conhecimento e tácita aceitação, por parte do candidato, das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à
realização das provas nos prazos estipulados.
4.14 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição,
as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou
irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.14.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome, ou
apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso, será
eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.15 O candidato somente poderá concorrer com um único número de inscrição.
4.16 Quando do processamento das inscrições for verificada a existência de duplicidade de inscrições por um
mesmo candidato para o mesmo cargo, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido
realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de
envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão
automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à
restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.17 O Comprovante de Inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato
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e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado, juntamente com o documento de
identidade original, conforme item 18.8.
4.18 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados
contidos na inscrição.
4.18.1 Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do
documento de identidade, CFP, data de nascimento, sexo, deverão ser comunicados, pelo candidato,
ao coordenador da sala onde prestará as provas, mediante documento comprobatório, no dia de
aplicação das provas.
4.19 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento do Requerimento
de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou
inverídicas.
4.20. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição, e não serão concedidas isenções de taxa de
inscrição, ressalvada a hipótese prevista no item 5 deste Edital.
4.21 Qualquer custo adicional referente ao pagamento da taxa de inscrição será de responsabilidade exclusiva do
candidato.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de
2007, e o do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, o candidato que estiver regularmente
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de
baixa renda.
5.1.1 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais, em
conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu
município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente
estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em
virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
a) Caso seja deferido o pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados
cadastrais com a FGV pelo sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia
de realização das provas, mediante documento comprobatório.
5.1.2 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar
ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais
informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.
5.2 A isenção somente poderá ser solicitada no período entre 14h00 do dia 15 de abril de 2014 e
23h59min do dia 17 de abril de 2014, por meio de inscrição no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/bancodonordeste, devendo o candidato, obrigatoriamente, no ato da
inscrição indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico de que trata o Decreto
no 6.135, de 26 de junho de 2007, bem como declarar-se membro de família de baixa renda nos termos do
Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007, conforme estabelecido no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de
2008, artigo 2º, inciso II.
5.3 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.
5.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato,
podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua
eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no Decreto nº 83.936/79, artigo 10, § único.
5.4.1 Não será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que omitir informações e/ou torná-las
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8.13 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, no Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
8.14 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas serão de inteira responsabilidade
do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
8.15 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu
Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura
óptica.
8.16 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais impressos no Cartão de Respostas, em
especial seu nome, número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
8.17 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar o documento que será utilizado para a correção de sua
prova (o Cartão de Respostas) ao fiscal de aplicação.
8.17.1 O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.
8.18 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Escrita Objetiva,
exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/bancodonordeste, após a data de divulgação do resultado preliminar da
Prova Escrita Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos da data de publicação do
resultado final do Concurso Público.
8.19 Após o prazo determinado no item anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do
Cartão de Respostas.
8.20 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os
procedimentos a seguir especificados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) haverá a coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas escritas. Na hipótese de não ser possível essa forma de identificação, por motivo alheio à vontade do candidato, deverá registrar sua assinatura, em campo específico da Folha de Respostas, por três vezes;
c) somente após decorrida 1(uma) hora do início da prova o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Escrita Objetiva e seu Cartão de Respostas ao fiscal de sala, e retirar-se da sala de prova sem levar o caderno de provas;
d) o candidato que insistir em sair da sala de prova antes do horário permitido, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, que será lavrado pelo responsável pela aplicação da prova, declarando sua desistência do Concurso Público;
e) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado da mesma, sem autorização, ainda que por questões de saúde;f) o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o término da prova.
9. DA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
9.1 Na correção na Prova Escrita Objetiva, cada questão com marcação de resposta correta valerá 1 (um) Ponto.
9.2 Na Prova Escrita Objetiva o candidato deverá acertar, no mínimo, 10 (dez) questões da disciplina de Português,
8 (oito) questões da disciplina de Matemática e 8 (oito) questões da disciplina de Conhecimentos Gerais, e no
mínimo 15 (quinze) questões da disciplina de Conhecimentos Específicos, perfazendo o mínimo de 41
(quarenta e uma) questões do total da prova.
9.3 O candidato que não atender ao requisito do item 9.2 será eliminado do concurso.
9.4 Será atribuída pontuação zero à questão com marcação indevida no Cartão de Respostas.
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9.4.1 Será considerada marcação indevida a que estiver em desacordo com este Edital e com as instruções
contidas no Caderno de Provas, tais como marcação com emendas ou com rasura, ainda que legível,
ou campo de marcação não preenchida integralmente, questão sem opção assinalada ou com mais de
uma opção assinalada.
9.5 Questões não marcadas, marcadas erroneamente ou indevidamente não eliminarão questões corretas.
9.6 A Prova Escrita Objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico de dados.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PROVA ESCRITA OBJETIVA
10.1 Em caso de empate na Nota Final da Prova Escrita Objetiva, será observada a seguinte ordem de preferência
para classificação dos candidatos:
a) idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo
27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos;
c) maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;
d) maior nota na disciplina de Matemática;
e) maior nota na disciplina de Conhecimentos Gerais; e
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.
11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1 Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que acertar no mínimo 10 (dez) questões da
disciplina de Português, 8 (oito) questões da disciplina de Matemática e 8 (oito) questões da disciplina de
Conhecimentos Gerais, e no mínimo 15 (quinze) questões da disciplina de Conhecimentos Específicos,
perfazendo o mínimo de 41 (quarenta e uma) questões do total da prova, observado o estabelecido no item
9.2 .
11.1.1 O candidato que não atender ao requisito do item 11.1 será eliminado do concurso.
11.2 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das Notas Finais na
Prova Escrita Objetiva, obedecendo aos respectivos pesos das disciplinas estabelecidos no item 8.12.
11.3 O candidato aprovado no concurso será classificado por Polo de Classificação que abrangerá grupo de cidades
de sub-regiões dentro de cada Estado para o qual concorreu.
11.3.1 Além da classificação por Polo, o candidato terá:
a) uma Classificação por Estado que, observado o disposto no item 14 deste Edital:
i. será restrita ao Estado do Polo para qual o candidato optou, dentre os listados no Anexo III, e
ii. será utilizada somente quando do esgotamento de candidatos a convocar da lista de
Classificação por Polo para onde for destinada a vaga.
b) uma Classificação Geral no concurso que:
i. abrangerá todos os Estados listados no Anexo III, e
ii. será utilizada somente quando do esgotamento de candidatos a convocar da lista de
Classificação por Estado para onde for destinada a vaga.
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12. DOS RECURSOS
12.1 O resultado preliminar e o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço
receptor, gravador, BIP, walkman, mp3/mp4 player ou similar, controle de alarme de carro, máquina de
calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., ou qualquer outro transmissor/receptor de
dados e mensagens, protetor auricular ou qualquer equipamento eletrônico em geral, bem como relógio de
qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e,
ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha, qualquer recipiente, tais como garrafa de água
e suco, que não seja fabricado com material transparente.
18.19.1 O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste item deverá informar ao
fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagens não reutilizáveis fornecidas pelos
fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, sob a guarda do
candidato.
18.19.2 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos itens 18.18 e 18.19
anterior no dia de realização das provas.
18.19.3 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é vedado o ingresso de candidato no local da
prova portando arma de fogo. Caso, contudo, seja verificada essa situação, o candidato será
encaminhado à coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente
identificada, mediante termo de acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá os dados
relativos ao armamento.
18.19.4 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os
equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelopes de segurança não
reutilizáveis, fornecidos pelo fiscal de aplicação, que deverão permanecer lacrados durante toda a
realização das provas.
18.19.5 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda
que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não
poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.
18.19.6 A embalagem não reutilizável fornecida pela FGV para o recolhimento de tais aparelhos somente
poderá ser rompida após a saída do candidato do local de provas.
18.20 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a
sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamentos similares, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou qualquer utensílio descrito nos itens 18.18 e 18.19;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no Comprovante de Inscrição ou em qualquer outro meio;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização na forma dos itens 8.17 e 8.20.c;
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g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;
i) ausentar-se do local da prova antes de decorrida 1(uma) hora do início da mesma;
j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
m) não permitir a coleta de sua assinatura;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
p) não permitir ser submetido ao detector de metal;
q) não permitir a coleta de sua impressão digital no Cartão de Respostas.
18.21 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo, no dia de realização da Prova Escrita Objetiva
os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários,
durante a realização da prova.
18.21.1 Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
18.21.1.1 A critério exclusivo da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja
disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o
atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
18.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
18.23 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas
e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e
de classificação.
18.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação
policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será
automaticamente eliminado do concurso.
18.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo
constituir tentativa de fraude.
18.26 O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado
final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da Administração do Banco do Nordeste.
18.27 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço com a FGV, enquanto estiver participando do
concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à FGV –
CONCURSO BANCO DO NORDESTE – Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 605 – Botafogo – Rio de
Janeiro – RJ, CEP 22250-900.
18.27.1 Após essa data, a atualização de endereço deverá ser feita junto ao Banco do Nordeste pelo
endereço eletrônico [email protected]. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato
os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
18.28 As despesas decorrentes da participação em todas as fases da seleção correrão por conta do candidato,
excetuando-se os custos com os Exames Médicos Admissionais.
18.28.1 Correrão, também, por conta do candidato os custos com eventuais deslocamentos do candidato
para realizar Exames Médicos e/ou Avaliação Clínica Admissionais em cidade diversa da que for
definida para a realização dos procedimentos de qualificação para posse.
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18.29 Caso a admissão do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas decorrentes
correrão às suas expensas, sem ônus algum para o BNB.
18.30 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de
avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste Edital.
18.30.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos
de avaliação constantes dele, como eventuais projetos de lei, bem como alterações em dispositivos
legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
18.31 O candidato convocado para posse não poderá solicitar ao Banco do Nordeste reclassificação para o final da
lista geral dos aprovados.
18.32 O candidato que não cumprir os prazos para qualificação para posse estabelecido no item 14.6 deste Edital,
será automaticamente excluído deste Concurso Público.
18.33 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso
e propriedade exclusivos da FGV, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a
devolução ao candidato.
18.34 O BNB e a FGV se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase
do presente certame ou posteriormente a ele, em razão de atos não previstos.
18.35 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos
Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio
eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto no Requerimento de Inscrição.
18.36 Em qualquer fase do processo, poderá ser vetada a participação do candidato, com sua consequente
eliminação no presente concurso, uma vez confirmada falsidade de declarações ou irregularidades na
inscrição, nas provas, nas informações ou nos documentos.
18.37 Não serão objeto de avaliação nas provas escritas do concurso, legislação que tenha entrado em vigor após a
data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos posteriores.
18.38 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos
aprovados, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.
18.39 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de
candidatos reprovados.
18.40 O Boletim de Desempenho de todos os candidatos (inclusive dos reprovados) estará disponível no endereço
eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/bancodonordeste, , após a divulgação do resultado final do
certame, pelo período de 30 (trinta) dias.
18.41 Para atender a determinações governamentais ou a necessidades administrativas, o BNB poderá alterar seu
Plano de Carreira e Remuneração (PCR) vigente. Todos os parâmetros considerados para o presente Edital
referem-se aos termos do Regulamento respectivo, em vigor. Qualquer alteração, porventura ocorrida no
atual Plano de Carreira e Remuneração (PCR), por ocasião do aproveitamento do candidato nos quadros do
BNB, significará, por parte desse, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Carreira e Remuneração que
venha a vigorar.
18.42 Todas as informações relativas ao concurso, que integram para todos os fins o presente Edital, estão
disponíveis no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/bancodonordeste.
18.43 Integram o presente Edital os Avisos Oficiais, Comunicados, Normas e Editais complementares que a
organização do concurso fará divulgar, sempre que necessário, no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/bancodonordeste e/ou no Diário Oficial da União.
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18.44 O candidato deverá observar rigorosamente os Editais, Normas, Comunicados e Avisos Oficiais
complementares ao presente Edital, porventura divulgados na forma referida nos itens 18.42 e 18.43 deste
Edital
18.45 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de
Retificação.
18.46 Os casos omissos serão dirimidos pela FGV, quando versarem sobre assuntos inerentes a fato ocorrido até a
homologação do resultado final deste concurso, e pelo BNB, quando aludir a fato posterior à homologação
Fortaleza(CE), 07 de abril de 2014.
Nelson Antonio de Souza
Presidente Interino
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ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Interpretação e compreensão de texto. 2. Gêneros e tipos textuais: características distintivas. 3. Marcas de textualidade: coesão, coerência e intertextualidade. 4. Estrutura e formação de palavras. 5. Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos, parônimos, hiperônimos. 6. Classes de palavras e seu emprego textual. 7. Estrutura sintática da frase e do período. 8. Reescritura de frases: operações de substituição, deslocamento e alteração. 9. Concordância, regência e colocação. 10. Pontuação. 11. Variação linguística.
MATEMÁTICA: 1. Conjuntos. 2. Conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais). 3. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação). 4. Razões, proporções, porcentagem. 5. Juros. 6. Progressões aritméticas e geométricas. 7. Probabilidade. 8. Análise combinatória. 9. Medidas e sistemas de medidas. 10. Matrizes e determinantes. 11. Equações de 1º e 2º graus. 12. Sistemas de equações de 1º e 2º graus. 13. Inequações. 14. Polinômios. 15. Geometria plana: ponto, reta, plano; ângulos; semelhança; relações métricas em figuras planas; perímetros e áreas. 16. Geometria espacial: relações métricas e volumes dos principais sólidos. 17. Trigonometria. 18. Funções. 19. Gráficos e tabelas: interpretação.
CONHECIMENTOS GERAIS 1 TÓPICOS RELEVANTES E ATUAIS DE DIVERSAS ÁREAS, tais como: política (nacional e internacional); economia (nacional e internacional); educação, tecnologia, energia, relações internacionais, ecologia, ética e responsabilidade social.2 O NORDESTE BRASILEIRO: geografia, atividades econômicas, contrastes intra-regionais, o polígono das secas e as características das regiões naturais do Nordeste; o Nordeste no contexto nacional. 3 O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A: legislação básica, programas e informações gerais de sua atuação como agente impulsionador do desenvolvimento sustentável da região Nordeste. 4.INFORMÁTICA: Editor de Texto: edição e formatação de textos .. Conceitos de informática, hardware e software. Sistemas operacionais Windows e Linux. Processador de texto (Word e BrOffice.orgWriter). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Editor de Apresentações (PowerPoint e BrOffice.org Impress). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, , Navegador (Internet Explorer, Google Chorme e Mozilla Firefox), pesquisa na Web. Conceitos de proteção lógica e Segurança da Informação, realização de cópias de segurança (backup), vírus e ataques a computadores e antivírus. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: instituições do Sistema Financeiro Nacional – tipos, finalidades e atuação. Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional – funções e atividades. Instituições Financeiras Oficiais Federais – papel e atuação.2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO: cadastro de pessoas físicas. Cadastro de pessoas jurídicas: a) tipos e constituição das pessoas; b) composição societária/acionária; c) forma de tributação; d) mandatos e procurações. Fundamentos do crédito: a) conceito de crédito; b) elementos do crédito; c) requisitos do crédito. Riscos da atividade bancária: a) de crédito; b) de mercado; c) operacional; d) sistêmico; e) de liquidez. Principais variáveis relacionadas ao risco de crédito: a) clientes; b) operação. Tipos de operações de crédito bancário (empréstimos, descontos, financiamentos e adiantamentos). Operações de Crédito Geral: a) crédito pessoal e crédito direto ao consumidor; b) desconto de duplicatas, notas promissórias e cheques pré-datados; c) contas garantidas; d) capital de giro; e) cartão de crédito; f) microcrédito urbano. Operações de Crédito Especializado: a) Crédito Rural: i) conceito, beneficiários, preceitos e funções básicas; ii) finalidades: operações de investimento, custeio e comercialização; iii) Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF): base legal, finalidades, beneficiários, destinação, condições. B) Crédito industrial, agroindustrial, para o comércio e para a prestação de serviços: conceito, finalidades (investimento fixo e capital de giro associado), beneficiários. Recursos utilizados na contratação de financiamentos: i) Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE): base legal, finalidades, regras, administração; ii) BNDES/FINAME: base legal, finalidade, regras, forma de atuação; iii) Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT): base legal, finalidades, regras, forma de atuação. Microfinanças: base legal, finalidade, forma de atuação. 3. SERVIÇOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS: conta corrente: abertura, manutenção, encerramento, pagamento, devolução de cheques e cadastro de emitentes de cheques sem
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fundos (CCF). Depósitos à vista. Depósitos a prazo (CDB e RDB). Fundos de Investimentos. Caderneta de poupança. Títulos de capitalização. Planos de aposentadoria e de previdência privados. Seguros. Convênios de arrecadação/pagamentos (concessionárias de serviços públicos, tributos, INSS e folha de pagamento de clientes). Serviço de Compensação de Cheque e Outros Papéis. Cobrança. Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). 4. ASPECTOS JURÍDICOS: noções de direito aplicadas às operações de crédito: a) Sujeito e Objeto do Direito; b) Fato e ato jurídico; c) Contratos: conceito de contrato, requisitos dos contratos, classificação dos contratos; contratos nominados, contratos de compra e venda, empréstimo, sociedade, fiança, contratos formais e informais. Instrumentos de formalização das operações de crédito: a) contratos por instrumento público e particular; b) cédulas e notas de crédito. Garantias: a) Fidejussórias: fiança e aval; b) Reais: hipoteca e penhor; c) Alienação fiduciária de bens móveis. Títulos de Crédito – nota promissória, duplicata, cheque.
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ANEXO II – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ANALISTA BANCÁRIO:
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de Nível Médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. DESCRIÇÃO DO CARGO: Realizar atividades operacionais, executando as rotinas e processos de serviço desenvolvidos na unidade de atuação, dentro dos padrões de qualidade, produtividade e tempestividade, estabelecidos pelo Banco, para atendimento dos clientes internos e externos. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Atuar em projetos e processos típicos de um uma organização de desenvolvimento regional, em termos de concepção, desenvolvimento, implementação, operacionalização e monitoração, nos níveis operacional tático e estratégico do Banco; realizar entrada de dados, operacionalização de aplicativos, elaborar relatórios e planilhas que expressem os resultados e conclusões de pesquisas para subsidiar as decisões das alçadas competentes; realizar atividades operacionais e rotinas de trabalho com a qualidade estabelecida pelo Banco, para atendimento dos clientes internos e externos; realizar atividades de serviços gerais e controle dos procedimentos internos, com o grau de segurança e confiabilidade requerido pelo Banco, objetivando minimizar os riscos operacionais; orientar os clientes internos e externos na interpretação e aplicação das normas e na utilização de produtos e serviços oferecidos pelo Banco; auxiliar o Especialista Técnico e o Especialista Bancário na execução de suas atribuições; realizar outras atividades de natureza correlata.
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ANEXO III – POLOS DE CLASSIFICAÇÃO E RESPECTIVAS CIDADES.
PÓLO DE
CLASSIFICAÇÃO CIDADE DE LOTAÇÃO
ALAGOAS 1 Arapiraca, Coruripe, Maceió, Maragogi , Palmeira dos Índios, Penedo, São Miguel dos Campos, União dos Palmares, Rio Largo
ALAGOAS 2 Batalha
ALAGOAS 3 Santana do Ipanema
ALAGOAS 4 Delmiro Gouveia, Mata Grande
BAHIA 1 Camaçari, Salvador, Santo Amaro, Simões Filho
BAHIA 2 Alagoinhas, Araci, Conceição de Coité, Cruz das Almas, Feira de Santana, Ipirá, Santo Antonio de Jesus, Serrinha, Valença
BAHIA 3 Andaraí, Irecê, Itaberaba, Morro do Chapéu, Mundo Novo, Seabra, Xique-xique,
BAHIA 4 Cícero Dantas, Paulo Afonso, Tucano, Euclides da Cunha
BAHIA 5 Campo Formoso, Jacobina, Juazeiro, Monte Santo, Senhor do Bonfim, Casa Nova
MARANHÃO 9 Zé Doca, Governador Nunes Freire, Pinheiro e Viana
MINAS GERAIS 1 Belo Horizonte, Brasília de Minas, Diamantina, Janaúba, Januária, Monte Azul, Montes Claros, Pirapora, Porteirinha, Salinas, São Francisco
MINAS GERAIS 2
Capelinha, Teófilo Otoni e Almenara
MINAS GERAIS 3 Montalvânia
MINAS GERAIS 4 Arinos
PARAÍBA 1 Alagoa Grande, Bayeux, Campina Grande, Campina Grande Liberdade, Guarabira, João Pessoa, Santa Rita, Sapé, Solânea, Sumé,
PARAÍBA 2 Cajazeiras, Catolé do Rocha, Itaporanga, Patos, Pombal, Sousa
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ANEXO III – POLOS DE CLASSIFICAÇÃO E RESPECTIVAS CIDADES.
PÓLO DE
CLASSIFICAÇÃO CIDADE DE LOTAÇÃO
PERNAMBUCO 1 Camaragibe, Igarassu, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, Vitória de Santo Antão, São Lourenço da Mata
PERNAMBUCO 2 Carpina, Goiana, Surubim, Timbaúba
PERNAMBUCO 3 Arco Verde, Bezerros, Bom Conselho, Caruaru, Garanhuns, Gravatá, Palmares, Pesqueira, Sertânia, Santa Cruz do Capibaribe, São Bento do Uma