O CENTRO UNIVERSITÁRIO DOS GUARARAPES - UNIFG, mantida pela Sociedade Capibaribe de Educação e Cultura (SOCEC), com sede em Jaboatão dos Guararapes/PE, com base no Inciso 8 do Artigo 11 e Parágrafo 2º do Artigo 42 do Regimento do Centro Universitário dos Guararapes, torna públicas as regras de funcionamento da Monitoria em cursos de Graduação, cria vagas para o seu o programa de monitoria em 2018.1 e define os critérios de seleção de monitores. I - DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA MONITORIA 1. Conceito: Entende-se por monitoria o trabalho auxiliar do estudante junto ao professor, nas atividades de ensino, desde que regularmente matriculado em curso de graduação do CENTRO UNIVERSITÁRIO DOS GUARARAPES - UNIFG. 2. Objetivo: O exercício da monitoria objetiva orientar o estudante para atividade docente, contribuir para a melhoria do ensino de graduação proporcionando e fortalecendo o exercício da prática nos estudos da UNIFG. 3. Do exercício da Monitoria 3.1 Da natureza da monitoria: A atividade de monitoria poderá ser exercida com ou sem bolsa. A monitoria com bolsa é exercida nas vagas autorizadas neste edital, onde o aluno tem o benefício de desconto na mensalidade do seu curso. A monitoria voluntária, cujo número de vagas fica estabelecido neste edital, é exercida sem bolsa. 3.2 Atribuições do monitor: a. Colaborar com os professores em tarefas didáticas; b. Apresentar relatórios mensais ao Coordenador do curso; EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORIA 2018.1
24
Embed
EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORIA 2018 - unifg.edu.br · 3.1 Da natureza da monitoria: A atividade de monitoria poderá ser exercida com ou sem bolsa. A monitoria com bolsa é exercida
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
O CENTRO UNIVERSITÁRIO DOS GUARARAPES - UNIFG, mantida pela Sociedade
Capibaribe de Educação e Cultura (SOCEC), com sede em Jaboatão dos Guararapes/PE, com base no
Inciso 8 do Artigo 11 e Parágrafo 2º do Artigo 42 do Regimento do Centro Universitário dos Guararapes,
torna públicas as regras de funcionamento da Monitoria em cursos de Graduação, cria vagas para o seu
o programa de monitoria em 2018.1 e define os critérios de seleção de monitores.
I - DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA MONITORIA
1. Conceito:
Entende-se por monitoria o trabalho auxiliar do estudante junto ao professor, nas atividades de
ensino, desde que regularmente matriculado em curso de graduação do CENTRO
UNIVERSITÁRIO DOS GUARARAPES - UNIFG.
2. Objetivo:
O exercício da monitoria objetiva orientar o estudante para atividade docente, contribuir para a
melhoria do ensino de graduação proporcionando e fortalecendo o exercício da prática nos estudos
da UNIFG.
3. Do exercício da Monitoria
3.1 Da natureza da monitoria: A atividade de monitoria poderá ser exercida com ou sem bolsa.
A monitoria com bolsa é exercida nas vagas autorizadas neste edital, onde o aluno tem o benefício
de desconto na mensalidade do seu curso. A monitoria voluntária, cujo número de vagas fica
estabelecido neste edital, é exercida sem bolsa.
3.2 Atribuições do monitor:
a. Colaborar com os professores em tarefas didáticas;
b. Apresentar relatórios mensais ao Coordenador do curso;
EDITAL DE SELEÇÃO DE
MONITORIA 2018.1
c. Cumprir as normas acadêmicas e disciplinares da UNIFG, respondendo por
eventuais danos e perdas decorrentes de sua inobservância, inclusive no que diz
respeito ao uso de equipamentos e materiais;
d. Desenvolver atividades com alunos individualmente ou em grupo, autorizado e
em consonância com o estabelecido pelo corpo docente, para ampliação de
conhecimentos, habilidades e competências desenvolvidos na disciplina ou
necessários à sistematização do aprendizado e consolidação de conhecimentos à
sua profissão;
e. Cumprir com a carga horária e os horários estabelecidos para o exercício da
monitoria;
f. Atender alunos em seu horário de monitoria, para tirar dúvidas, revisar conteúdos,
ou auxiliá-los no estudo da disciplina na qual atua como monitor;
g. Organizar ambientes e materiais específicos necessários ao desenvolvimento de
atividades práticas inerentes à disciplina em que exercer a monitoria;
h. Manter organizado, após as atividades, o ambiente em que tenham sido realizadas
as atividades teóricas ou práticas;
i. Participar dos eventos acadêmicos promovidos pelo Núcleo de Acessibilidade e
Apoio Psicopedagógico - NAPe;
j. É expressamente vedado ao monitor, ministrar aulas teóricas ou práticas em
substituição ao Professor, realizar a avaliação de alunos, registrar notas ou
frequência em diário de classe, supervisionar estágios e/ou desempenhar
atividades de caráter meramente administrativo.
3.3 Carga horária, turno e período de duração da Monitoria:
a. O monitor deve cumprir carga horária de 15 horas semanais no exercício da
monitoria que corresponde as seguintes atividades:
Atividades Carga horária
Apoio na disciplina que é monitor 4h
Estudo e preparação individual/Resolução de exercícios 4h
Apoio e plantão de atendimento em laboratórios ou espaços
pedagógicos definidos pela Coordenação de Curso 4h
Elaboração de relatórios individuais de atividades desenvolvidos na
monitoria para entrega conforme calendário de monitoria 3h
b. A atividade de monitoria deverá ser exercida durante os meses de março a junho
do semestre letivo em vigência;
c. A monitoria é exercida, obrigatoriamente, em turno inverso aquele no qual o aluno
estiver matriculado, inclusive no sábado, mediante as necessidades das disciplina
e orientação do professor ou Coordenação de Curso.
d. O aluno aprovado no processo seletivo só poderá iniciar as atividades de monitoria,
com bolsa ou voluntária, após a assinatura do contrato ou termo de compromisso
junto ao NAPe;
e. A bolsa de monitoria não poderá ser concedida acumulativa, ao aluno que disponha
de um dos seguintes benefícios: Contrato ou Termo de Compromisso de Estágio
remunerado com a UNIFG/SOCEC. Também não poderá ser concedida ao aluno
que seja funcionário do Centro Universitário dos Guararapes/SOCEC.
f. O valor da concessão da bolsa está limitado ao valor da mensalidade paga pelo
aluno. Não podendo haver créditos e nem pagamento de favor.
g. A Coordenação de Curso solicitará vagas especificas para monitoria, conforme
necessidades do curso.
3.4. Controle da Monitoria:
a. Cabe ao professor da disciplina entregar ao NAPe o formulário de
requerimento de monitoria assinado por ele e pelo coordenador do curso.
(ANEXO 04)
b. A atividade de monitoria é acompanhada por meio de folha de frequência,
preenchida pelo monitor e revisada pelo professor do Curso (ANEXO 07);
c. Até o dia 15 do mês sequente ao mês do relatório, o monitor deverá elaborar
relatório mensal (ANEXO 06), que versará sobre as atividades exercidas nesse
período, os pontos positivos e negativos dessas atividades, as contribuições ao
aprendizado, e entregá-lo ao professor da disciplina, para que seja devidamente
assinado e posteriormente o professor encaminhará ao Coordenador do Curso
para que seja analisado e consequentemente assinado.
d. É responsabilidade direta da Coordenação do Curso a comunicação com a
Direção Acadêmica e Geral de todos os encaminhamentos de atividades de
monitoria, com exposição de motivos, até o dia 10 de cada mês.
3.5. Inexistência de vínculo empregatício:
O monitor exerce suas atividades, sem vínculo empregatício com Centro Universitário
dos Guararapes, mediante assinatura de contrato administrativo ou termo de compromisso com
o Centro Universitário dos Guararapes, só tendo validade o contrato ou termo de compromisso
de monitoria assinado na forma da letra “d” do subitem 3.3 da parte I desde Edital, que trata das
regras de funcionamento da monitoria.
3.6. A avaliação do desempenho do monitor:
3.6.1. Na avaliação do monitor deverá constar todos os relatórios individuais mensais e
um parecer do Coordenador de Curso sobre os itens constantes neste edital e no
formulário de avaliação anexo. (ANEXO 08).
3.6.2. Na avaliação do desempenho do monitor deverão ser observados os seguintes
requisitos:
a. Assiduidade;
b. Pontualidade;
c. Interesse e responsabilidade;
d. Segurança em conhecimentos, competências, habilidades e procedimentos
teórico-práticos inerentes à disciplina;
e. Organização;
f. Cumprimento das tarefas que lhe são atribuídas;
g. Relacionamento com alunos, professores e equipe técnica.
3.6.3. O monitor que tiver a avaliação de desempenho igual ou superior a 7,0 (sete) na
avaliação de seu desempenho faz jus a uma “declaração de monitoria da Centro
Universitário dos Guararapes” (independentemente da monitoria ser voluntária ou
com bolsa)
3.7 Cancelamento do exercício da Monitoria:
A monitoria, voluntária ou com bolsa, poderá ser cancelada, pela direção geral,
coordenação de curso ou professor orientador nos seguintes casos:
a) Pelo não cumprimento das tarefas atribuídas;
b) Na infringência de preceitos éticos ou regimentais da Centro Universitário
dos Guararapes;
c) Na ocorrência da aplicação de penalidade disciplinar prevista no
Regimento Geral do Centro Universitário dos Guararapes;
d) Ocorrendo trancamento de matrícula, cancelamento, abandono ou
conclusão de curso;
e) Havendo desempenho insatisfatório como monitor, ou seja, se à avaliação
de desempenho for inferior a 7,0 (sete);
f) Se o aluno não assinar o contrato de monitoria dentro do prazo estabelecido
neste Edital;
3.8. Da definição e do preenchimento de vagas:
3.8.1 A vaga para o exercício com bolsa de monitoria é facultada para os alunos
aprovados no processo seletivo, conforme este Edital, obedecendo aos
seguintes requisitos:
a. Disciplinas que adote metodologia inovadora;
b. Disciplinas que, por sua natureza, desenvolva atividades práticas;
c. Disciplinas que requeira, sistematicamente, o uso de recursos
tecnológicos;
d. Disciplinas cuja metodologia favoreça a redução de evasão e reprovação.
3.8.2 O exercício voluntário de monitoria é facultado para alunos aprovados em
processo seletivo. A quantidade de vagas é definida conforme este Edital.
Para essa atividade deve ser assinado contrato ou termo de compromisso
específico;
3.8.3 É facultado ao aluno requerer seu desligamento do exercício da monitoria;
3.8.4 Ocorrendo abertura de vaga no exercício com bolsa de monitoria, por
desistência de monitor, esta será preenchida, preferencialmente, por monitor
voluntário;
3.8.5 Não havendo monitor voluntário, a vaga será preenchida por meio de processo
seletivo, quando não houver outro aluno classificado no mesmo semestre em
que ocorreu a seleção.
4. Bolsa de Monitoria:
Pelas atividades de Monitoria com bolsa, o Monitor fará jus a uma Bolsa no percentual
de 20% (vinte por cento), a ser pago na forma de desconto implantado no valor da mensalidade
do aluno/Monitor.
4.1 A bolsa será implantada mediante a assinatura do contrato ou Termo de
Compromisso, correspondendo ao período de abril a junho de 2018;
4.2 A bolsa de monitoria não importa em salário, não caracterizando qualquer vínculo
trabalhista entre o Monitor e o Centro Universitário dos Guararapes;
4.4 A bolsa terá uma periodicidade mensal e será automaticamente cancelada com o
encerramento da monitoria à qual esteja vinculada, no prazo estabelecido na letra “b” do
item 3.3 deste edital;
4.5 É dever do monitor informar a eventual percepção de quaisquer bolsas ou descontos
na UNIFG, ao tempo da vinculação como monitor.
II - DAS VAGAS DE MONITORIA PARA 2018.1
As atividades de monitoria em 2018.1 serão iniciadas no mês de abril e encerradas no mês de
junho, havendo oferta de vagas para as disciplinas relacionadas no quadro de vagas. (ANEXO 01)
III - DO PROCESSO SELETIVO
1. Da Habilitação:
A habilitação de alunos candidatos à monitoria subordina-se às seguintes condições:
a) A inscrição e o concurso para bolsa de monitoria são privativos para alunos
regularmente matriculados em 2018.1, em curso de Graduação no respectivo semestre
letivo;
b) A regularidade nas situações acadêmica e financeira do aluno deverá ser previamente
atestada pelo coordenador de seu curso, antes de autorizar a inscrição em processo
seletivo para bolsa de monitoria;
c) As inscrições serão realizadas por um link via internet;
d) Constituem impedimentos à inscrição no processo seletivo para monitoria:
1) Aluno com reprovação na disciplina a que concorre;
2) Aluno não matriculado em 2018.1.
3) O registro de aplicação de penalidade disciplinar para o aluno nos últimos dois
anos;
4) O aluno ter vínculo empregatício com o Centro Universitário dos Guararapes
ou com a Sociedade Capibaribe de Educação e Cultura (SOCEC);
5) O aluno ser estagiário remunerado do Centro Universitário dos Guararapes
/Sociedade Capibaribe de Educação e Cultura (SOCEC);
2. Do período e local de inscrição:
a. Divulgação do Edital: Março de 2018;
b. Período para Inscrição: 12 a 16 de março de 2018
c. Site: https://goo.gl/forms/VbwqqIcBH7Q0VA2Y2
3. Da seleção:
a. A coordenação do processo seletivo, nas fases planejamento e execução é da
competência do NAPe; já a avaliação é competência da Coordenação de Curso.
b. A seleção dos candidatos é feita por meio dos seguintes instrumentos:
1) Nota obtida pela disciplina interessada na monitoria apresentando uma
pontuação igual ou acima da nota 7,0 (sete).
2) Análise geral do histórico escolar do candidato mais especificamente nota a
partir de 7,0 (sete);
3) Entrevista com a Coordenação de Curso onde será verificada a disponibilidade
de tempo do candidato para exercer a monitoria em turno e horário previstos;