EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N o 02/2019– ADASA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR 123/06) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: Menor valor global PROCESSO N o : 00197-00001479/2019-51 (SEI) INTERESSADO: Superintendente de Administração e Finanças - SAF OBJETO: Aquisição de 06 (seis) aparelhos de ar condicionado conforme especificações e condições definidas no Edital. DATA DE ABERTURA: 20/05/2019 HORÁRIO DE ABERTURA: 10:00h (horário de Brasília) LOCAL: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.comprasnet.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2019 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR 123/06) A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA, com sede no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala Norte – Cep: 70631-900 Brasília – DF, por seu Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, nos termos deste instrumento, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR VALOR GLOBAL, em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos anexos. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelos Decretos Distritais nºs 26.851/2006, 39.453/2018 e 32.716/2011, e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, além das demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N 02/2019 ADASA · 2019-05-06 · EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO No 02/2019– ADASA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO No 02/2019– ADASA
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E DE EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
(ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR 123/06)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: Menor valor global
PROCESSO No: 00197-00001479/2019-51 (SEI)
INTERESSADO: Superintendente de Administração e Finanças - SAF
OBJETO: Aquisição de 06 (seis) aparelhos de ar condicionado conforme especificações
e condições definidas no Edital.
DATA DE ABERTURA: 20/05/2019
HORÁRIO DE ABERTURA: 10:00h (horário de Brasília)
LOCAL: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no
endereço: www.comprasnet.gov.br
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2019
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E DE EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE (ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR 123/06)
A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO
DO DISTRITO FEDERAL - ADASA, com sede no Setor Ferroviário – Parque
Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala Norte – Cep: 70631-900
Brasília – DF, por seu Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que
realizará, nos termos deste instrumento, licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, tipo MENOR VALOR GLOBAL, em conformidade com as
disposições deste Edital e respectivos anexos.
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei
Federal 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelos Decretos Distritais nºs
26.851/2006, 39.453/2018 e 32.716/2011, e, subsidiariamente pela Lei Federal nº
8.666/93, e suas alterações posteriores, além das demais normas pertinentes, observadas
as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
8.09. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o
procedimento licitatório.
8.10. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, inclusive no tocante
ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão
final da autoridade competente.
8.11. Não serão conhecidos os recursos apresentados intempestivamente.
9.DO CONTRATO
9.1 O A contratação objeto deste Termo de Referência será formalizada mediante Nota
de Empenho, que substituirá o instrumento de contrato, conforme faculdade prevista no
artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
9.2 Homologado o resultado do certame, a ADASA convocará a licitante vencedora
para retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da convocação, o qual poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, mediante solicitação do interessado, desde que por motivo justificado
reconhecido ou suscitado pela Administração
10. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 O pagamento dar-se-á conforme especificado no item 10 do Termo de Referência,
anexo a este Edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Todo e qualquer pedido de alteração do contrato oriundo deste Edital será dirigido
à autoridade responsável por sua emissão, a quem caberá o deferimento ou não do pedido.
11.2. A critério do Pregoeiro, que deverá justificar previamente no chat de mensagens, o
prazo de 2 horas para o envio de documentos por meio de fax poderá ser prorrogado pelo
tempo que se julgar necessário.
11.3. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório,
desclassificar a proposta do licitante que for declarado inidôneo na área da Administração
Pública, assegurada a ampla defesa.
11.4. À ADASA fica reservado o direito de revogar a licitação por razões de interesse
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como o dever
de anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado, nos termos do artigo 49 da Lei n.º 8.666/93.
11.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da
proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes
para mais ou para menos, conforme o caso (Lei n.º 8.666/93, art. 65, § 5º).
11.6. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Brasília – DF,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.7. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo (a) Pregoeiro
(a), no endereço mencionado no preâmbulo, ou por meio do fone xx-61- 3961-4940.
11.8. O resultado do presente Pregão Eletrônico será publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal.
11.9. Fica expressamente proibido o uso de mão de obra infantil nos termos da Lei
Distrital nº 5.061/2013.
Brasília, ___ de _______ de 2018
ANEXOS:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de aparelhos de ar condicionado conforme condições, quantidades, exigências e
estimativas, estabelecidas neste termo de referência e em seu anexo.
1.2. Os materiais fornecidos deverão ser novos, sem utilização anterior, e deverão estar
acondicionadas nas embalagens originais dos fabricantes, devidamente lacradas.
1.3. Os materiais deverão ser entregues acompanhados das respectivas Notas Fiscais e do Termo
de Garantia, se houver, emitido pelo fabricante dos itens, sob pena de não recebimento.
1.4. Caso haja divergência entre a descrição dos itens no Termo de Referência/Edital e descrição
no site do Comprasnet - Catálogo Unificado de Materiais - CATMAT - Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais – SIASG, prevalecerá a descrição do Termo de Referência e
Edital.
1.5 A tabela abaixo detalha as especificações dos aparelhos de ar condicionado e os
quantitativos que serão adquiridos:
Item Descrições Quantidade
1. AR CONDICIONADO, SPLIT INVERTER, 9.000 BTUS, CICLO
FRIO, VOLTAGEM 220V, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA:
CLASSE DE EFICIÊNCIA "A" NA ETIQUETA NACIONAL DE
CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (ENCE) VIGENTE NO PERÍODO
DE AQUISIÇÃO, GÁS REFRIGERANTE R-410A, COR DA
EVAPORADORA BRANCO.
03 (três)
2. AR CONDICIONADO, SPLIT INVERTER, 12.000 BTUS, CICLO
FRIO, VOLTAGEM 220V, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA:
CLASSE DE EFICIÊNCIA "A" NA ETIQUETA NACIONAL DE
CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (ENCE) VIGENTE NO PERÍODO
DE AQUISIÇÃO, GÁS REFRIGERANTE R-410A, COR DA
EVAPORADORA BRANCO.
01 (um)
3. AR CONDICIONADO, SPLIT INVERTER, 18.000 BTUS, CICLO
FRIO, VOLTAGEM 220V, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA:
CLASSE DE EFICIÊNCIA "A" NA ETIQUETA NACIONAL DE
CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (ENCE) VIGENTE NO PERÍODO
DE AQUISIÇÃO, GÁS REFRIGERANTE R-410A, COR DA
EVAPORADORA BRANCO.
01 (um)
4. AR CONDICIONADO, SPLIT INVERTER, 24.000 BTUS, CICLO
FRIO, VOLTAGEM 220V, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA:
CLASSE DE EFICIÊNCIA "A" NA ETIQUETA NACIONAL DE
CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (ENCE) VIGENTE NO PERÍODO
DE AQUISIÇÃO, GÁS REFRIGERANTE R-410A, COR DA
EVAPORADORA BRANCO.
01 (um)
1.6 O objeto do presente Termo de Referência limita-se à aquisição dos aparelhos discriminados
na tabela acima. As propostas comerciais dos licitantes devem abranger o custo dos aparelhos
e da entrega dos mesmos na sede da Adasa, em SAIN Estação Rodoferroviária de Brasília, S/N -
Ala Norte - CEP: 70631-900, Brasília/DF, com todos os demais custos indiretos e tributos
relacionados.
1.6.1 O presente Termo de Referência não abrange a montagem e/ou instalação dos aparelhos.
1.7 A aquisição dar-se-á pelo critério de menor preço global.
1.7.1 O agrupamento dos 06 (seis) aparelhos de ar condicionado em um único lote visa tornar
mais atraente o objeto aos fornecedores, já que a aquisição por itens, em separado, pode não
se mostrar interessante aos agentes privados, notadamente pelo reduzido valor de cada
aparelho.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A ADASA, no ano de 2017, terminou uma reforma em seu subsolo, atendendo o Inquérito
Civil nº 001291.2015.10,000/8 do Ministério Público do Trabalho, para melhoria das condições
de uso do espaço.
2.2. Para os novos espaços criados foram adquiridos ventiladores, com pedestal, com vistas a
amenizar as altas temperaturas que faziam em Brasília e para melhorar a circulação do ar
naquele espaço.
2.3. Com o passar do tempo restou caracterizada a pouca eficiência dos equipamentos
adquiridos em relação a quantidade de pessoas que circulavam na área reformada, fazendo com
que fosse sugerida a aquisição de aparelhos de ar condicionado para que os
servidores/colaboradores possam desenvolver suas atividades com um maior conforto e com o
intuito de padronizar a climatização já existente nos outros 2 (dois) pisos ocupados pela Agência.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMO ‘COMUNS’
3.1. O objeto da presente licitação classifica-se como bem comum, pois possui especificação
usual de mercado. O que possibilitou definir, objetivamente, os padrões de desempenho e
qualidade que atendam esta Administração, de acordo com o § 1º do art. 2º do Decreto nº
5.450/2005.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. O prazo para entrega dos materiais é de 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da
Nota de Empenho, em remessa única, no endereço Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de
Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala Norte, Brasília – DF, CEP: 70.631-900, de
segunda à sexta-feira, das 9 às 17 horas.
4.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, por Comissão e/ou
servidor a ser designado pela ADASA, para efeito de posterior verificação de sua conformidade
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídas
no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
4.4. Os bens serão recebidos definitivamente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação mediante termo circunstanciado ou atesto do recebimento na nota
fiscal.
4.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro
do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia
do esgotamento do prazo.
4.4.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.5. Os equipamentos condicionadores de ar devem atender o disposto no Artigo 3° da IN
02/2014 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, sob pena de desclassificação.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto,
no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e
local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de
garantia ou validade;
6.1.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português
e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos
12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de
Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
6.1.6. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.1.8 entregar os aparelhos de ar condicionado na sede da Adasa, sem qualquer custo adicional,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias desde a retirada da Nota de Empenho.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. O licitante deverá apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, ao menos
um atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa física ou jurídica, de direito público ou
privado, que comprove já ter o licitante fornecido, ao menos, 02 aparelhos de ar condicionado.
7.2 O atestado deve conter, no mínimo, a indicação do adquirente, com seu nome empresarial
ou civil, data da aquisição, descrição dos modelos de ar condicionado, indicação de que o
fornecimento dos aparelhos foi feito pela empresa licitante, data e assinatura.
7.3 Não é necessário que os aparelhos de ar condicionado indicados no atestado de capacidade
técnica sejam da(s) mesma(s) potência(s) dos aparelhos descritos no “objeto” deste Termo de
Referência.
7.4 Para a formação do mínimo exigido de dois aparelhos permite-se a soma de mais de um
atestado de capacidade técnica.
7.5 O licitante que deixar de apresentar o atestado de capacidade técnica na fase de habilitação
deverá ser declarado inabilitado.
8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar
e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos
observados.
8.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será
confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade
competente.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666,
de 1993.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
as providências cabíveis.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente projeto básico,
serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº. 103 de 31 de maio de 2005, pág. 05 a 07 e alterações posteriores,
que regulamentou a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais n.º
8.666/93 e 10.520/2002.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por servidor responsável e ter sido verificada a regularidade do fornecedor, mediante consulta online ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF) e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme dada caso; 10.1.1 A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, por meio da apresentação dos documentos adiante relacionados:
I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007;
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
IV - Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme inciso V do art. 29 da Lei nº 8.666/93.
10.2 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, o Fiscal devolverá a Nota Fiscal à licitante vencedora, ficando pendente o pagamento até a solução das pendências. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a ADASA.
10.3 A ADASA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, de acordo com os termos deste Termo de Referência.
10.4 Conforme as disposições contidas no artigo 6º do Decreto Distrital nº 32.767/2011, os pagamentos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A – BRB, exceto no caso de pagamentos a empresas de outros estados da Federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
11. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS
11.1 O custo total estimado para aquisição do material a que se refere este Termo de Referência é de R$ 10.845,16 resultante da soma dos valores estimados dos itens que compõe o objeto, os quais foram apurados mediante pesquisa de preços públicos, contratos administrativos e preços de mercado, tendo sido seguida a metodologia discriminada no Decreto Distrital nº 39.453, de 14 de novembro de 2018.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos específicos consignados na seguinte Dotação Orçamentária, para o presente exercício, Programa de Trabalho: 04.122.6001.8517.9649 Natureza da Despesa: 4.4.90.52 e Fonte de Recursos: 151
13. SUBSTITUIÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL POR NOTA DE EMPENHO
13.1 A contratação objeto deste Termo de Referência será formalizada mediante Nota de
Empenho, que substituirá o instrumento de contrato, conforme faculdade prevista no artigo 62
da Lei nº 8.666/93.
13.2 Homologado o resultado do certame, a ADASA convocará a licitante vencedora para
retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento
da convocação, o qual poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante
solicitação do interessado, desde que por motivo justificado reconhecido ou suscitado pela
Administração
14. GARANTIA DOS PRODUTOS
14.1 O produto a ser fornecido deverá possuir validade e garantia contra defeitos de fabricação,
de responsabilidade do Fabricante e/ou da Contratada, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses,
com início contado a partir do recebimento definitivo dos produtos
15. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
15.1 As propostas apresentadas na licitação, a serem elaboradas conforme modelo em Anexo,
deverão conter a indicação da marca/nome do fabricante e, quando houver, o modelo dos
produtos ofertados.
15.2 Todos os produtos cotados deverão de novos, sem uso, não se admitindo em hipótese
alguma a oferta de material usado ou recuperado.
15.3 A fim de favorecer a obtenção de maior economia de escala na aquisição dos materiais,
bem como a redução dos custos administrativos na contratação decorrente do certame, o
julgamento das propostas e a adjudicação de seu objeto deverão ser efetuados com base no
critério de menor preço global, respeitadas as especificações estabelecidas neste Termo de
Referência e no edital de licitação; conforme justificativa constante no item 1.7.1 deste Termo.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O foro para dirimir questões relativas a este Termo de Referência e ao respectivo Edital
será o de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 Os recursos contra os atos do Contratante, que ensejarem penalidades, deverão obedecer
ao que dispõe o Decreto Distrital nº 26.851, de 30 de maio de 2006, alterado pelos Decretos
Distritais nº 26.993 de 12 de julho de 2006 e nº 27.069 de 14 de agosto de 2006, e
subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93.
16.3 Qualquer recurso ou contestação somente poderá ser manifestado por intermédio do
representante legal da CONTRATADA ou por procurador legalmente habilitado. Na contagem
dos prazos será excluído o dia de começo e incluído o dia do final, prorrogando-os
automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data em que não haja
expediente nas repartições públicas.
Brasília, 27 de março de 2019.
NELSON MOÇO
Coordenador de Administração – COAD/SAF
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Proposta que faz a empresa ____________________________________, inscrita no
CNPJ/CGC (MF) nº _________________________ e inscrição estadual/
nº__________________, estabelecida no (a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 02/2019.
Portanto, oferecemos a esse Órgão a proposta a seguir indicada, para o fornecimento
do objeto descrito no Edital:
ITEM Descrições Qtd Valor
unitário
Valor total
1 AR CONDICIONADO, SPLIT INVERTER, 9.000 BTUS,
CICLO FRIO, VOLTAGEM 220V, CLASSIFICAÇÃO
ENERGÉTICA: CLASSE DE EFICIÊNCIA "A" NA ETIQUETA
NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (ENCE)
VIGENTE NO PERÍODO DE AQUISIÇÃO, GÁS
REFRIGERANTE R-410A, COR DA EVAPORADORA
BRANCO.
03
2 AR CONDICIONADO, SPLIT INVERTER, 12.000 BTUS,
CICLO FRIO, VOLTAGEM 220V, CLASSIFICAÇÃO
ENERGÉTICA: CLASSE DE EFICIÊNCIA "A" NA ETIQUETA
NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (ENCE)
VIGENTE NO PERÍODO DE AQUISIÇÃO, GÁS
REFRIGERANTE R-410A, COR DA EVAPORADORA
BRANCO.
01
3 AR CONDICIONADO, SPLIT INVERTER, 18.000 BTUS,
CICLO FRIO, VOLTAGEM 220V, CLASSIFICAÇÃO
ENERGÉTICA: CLASSE DE EFICIÊNCIA "A" NA ETIQUETA
NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (ENCE)
VIGENTE NO PERÍODO DE AQUISIÇÃO, GÁS
REFRIGERANTE R-410A, COR DA EVAPORADORA
BRANCO.
01
4 AR CONDICIONADO, SPLIT INVERTER, 24.000 BTUS,
CICLO FRIO, VOLTAGEM 220V, CLASSIFICAÇÃO
ENERGÉTICA: CLASSE DE EFICIÊNCIA "A" NA ETIQUETA
NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (ENCE)
VIGENTE NO PERÍODO DE AQUISIÇÃO, GÁS
REFRIGERANTE R-410A, COR DA EVAPORADORA
BRANCO.
01
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ____________(__________________________) *
* O valor total da proposta compreende a soma do Valor Total atribuído pelo licitante a cada um
dos 4 itens.
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da
sessão pública do Pregão.
Declaramos que os preços oferecidos englobam o fornecimento dos serviços e
materiais, bem como todos os tributos e encargos, seguro e quaisquer outras despesas
que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.