PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração Divisão de Licitações 1 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 158/2017 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2017 PROTOCOLADO Nº 29.807/2017 ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 1.363/2017 1. DO PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, à vista da autorização constante do Protocolado nº 29.807/2017 faz saber que se acha aberta a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2017, que tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO TOTAL DO SISTEMA VIÁRIO E PONTES SOBRE O RIBEIRÃO ANHUMAS ”, conforme cláusulas, exigências e demais condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. 1.1. REGIME: EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS 1.2. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL 1.3. VALOR TOTAL ESTIMADO DOS SERVIÇOS, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: R$ 7.328.277,30 (sete milhões, trezentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta centavos). 1.4. EXECUÇÃO: INDIRETA 1.5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações. 2. PRAZO MÁXIMO PARA RETIRADA DO EDITAL 2.1. A pasta completa relativa à licitação encontra-se disponível gratuitamente no sítio www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx . DATA: A PARTIR DO DIA: 22/DEZEMBRO/2017
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 158/2017 MODALIDADE DE LICITAÇÃO ... · edital de licitaÇÃo nº 158/2017 modalidade de licitaÇÃo: concorrÊncia pÚblica nº 02/2017 protocolado nº
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 158/2017
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2017
PROTOCOLADO Nº 29.807/2017
ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 1.363/2017
1. DO PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, à vista da autorização constante do
Protocolado nº 29.807/2017 faz saber que se acha aberta a CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 02/2017, que tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO TOTAL DO SISTEMA
VIÁRIO E PONTES SOBRE O RIBEIRÃO ANHUMAS”, conforme cláusulas,
exigências e demais condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
1.1. REGIME: EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS
1.2. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
1.3. VALOR TOTAL ESTIMADO DOS SERVIÇOS, CONFORME PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA: R$ 7.328.277,30 (sete milhões, trezentos e vinte e oito mil,
duzentos e setenta e sete reais e trinta centavos).
1.4. EXECUÇÃO: INDIRETA
1.5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
2. PRAZO MÁXIMO PARA RETIRADA DO EDITAL
2.1. A pasta completa relativa à licitação encontra-se disponível gratuitamente no
Observação: emitir em papel que identifique o licitante.
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ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA CONSTRUÇÃO TOTAL DO SISTEMA VIÁRIO E
PONTES SOBRE O RIBEIRÃO ANHUMAS NA AVENIDA DOUTOR ROBERTO MOREIRA, CRUZAMENTO COM A ESTRADA DA RHODIA
1. OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa ou
consórcio de empresas especializadas para CONSTRUÇÃO TOTAL DO SISTEMA VIÁRIO E PONTES SOBRE O RIBEIRÃO ANHUMAS NA AVENIDA DOUTOR ROBERTO MOREIRA, CRUZAMENTO COM A ESTRADA DA RHODIA. 2. LOCAL DOS SERVIÇOS
Avenida Doutor Roberto Moreira (PLN 010), cruzamento com a Estrada da Rhodia, Sobre Ribeirão Anhumas, divisa entre os Municípios de Paulínia e Campinas. 3. JUSTIFICATIVAS
Tais serviços se tornaram necessários após a interdição da atual ponte no local, devido ao acometimento de falhas estruturais que comprometem sua estrutura e segurança. Falhas estas causadas pela deterioração natural da mesma, bem como aumento considerável de tráfego no local, principalmente de veículos pesados.
Esta ponte consistia em um meio de ligação com as empresas, deste Município, localizadas na divisa com o Município de Campinas, com acesso além ponte, bem como centros logísticos de armazenamento e distribuição de mercadorias, comércios, industrias e inclusive cidadãos, entre outros, os quais em muito se prejudicam com o desvio a ser percorrido, inclusive por trechos urbanos, dentro do município vizinho, já com trânsito intenso, para o acesso diário ao nosso município. 4. REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS.
4.2. Critério de Julgamento para Contratação: MENOR PREÇO GLOBAL.
4.3. Valor Global Estimado: R$7.328.277,30 (sete milhões, trezentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e sete Reais e trinta centavos).
4.4. Garantia dos Serviços: 5 (cinco) anos ou conforme Legislações específicas.
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5. PRAZO DE EXECUÇÃO
A empresa ou consórcio vencedor do certame, denominada CONTRATADA, terá 240 (duzentos e quarenta) dias para execução do Objeto, a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP.
Não serão aceitos aditivos de prazo, exceto por motivos de força maior
ou condições que levem a impossibilidade de execução dos serviços, tais como condições climáticas e ambientais fora da normalidade, calamidade pública, vícios ocultos, interferências ocultas ou por solicitação da CONTRATANTE, sendo que, em qualquer das hipóteses, deverão as causas ser comprovadas e atestadas documentalmente. 6. PRAZO DE INÍCIO DA MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
A CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis para início dos serviços, a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP.
A CONTRATADA deverá impreterivelmente iniciar os serviços pela
execução do canteiro de obras, instalações provisórias e instalação da Placa de Obra, sob suas expensas, nos moldes a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP. 7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços consistem na melhoria do sistema viário na avenida Dr. Roberto Moreira, no trecho compreendido entre a Estrada da Rhodia e 500 metros além do Ribeirão Anhumas, encontrando-se situado na divisa entre os Municípios de Paulínia e Campinas.
Neste trecho está prevista a implantação de um novo sistema viário composto por duas pistas, cada uma com 8,20m de largura, 2,00m de acostamento e 1,20m de refúgio, construção de duas pontes sobre o Ribeirão Anhumas, com comprimento total de 60,00m cada, sendo dois vãos de 9,72m entre apoio e cabeceira e um vão de 40,55m entre apoios, com pista de rolamento de 8,20m, ciclovia de 2,00m, passeio de 1,20m e guarda corpo.
Os serviços deverão iniciar pela construção da ponte da pista direita, ver projetos, demolição da ponte existente, conforme Memorial Descritivo em mídia digital, arquivo 879-PMP012-011-GE8-101 e respectivos projetos e construção da ponte da pista esquerda.
Especial atenção deverá ser dada ao meio ambiente, através do emprego de técnicas e sistemas construtivos e de demolição que impeçam o lançamento ao leito do ribeirão de entulhos, restos, impurezas, dejetos e materiais provenientes dos serviços em execução, bem como dos provenientes das instalações provisórias de obra e de seus ocupantes e operários, seguindo-se rigorosamente todas as orientações contidas nas
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documentações em mídia digital, como exemplo do contido no arquivo 879-PMP012-008-ST4-028 que trata da sequência de demolição da ponte existente. 8. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Para participação do certame, torna-se imprescindível que toda documentação, recomendações, memoriais, referências, memórias de cálculo, entre outros, sejam analisados, conforme listado a seguir: • TRAÇADO EM PLANTA GEOMETRIA 879-PMP012-006-TP3-055 • SEÇÃO TIPO GEOMETRIA 879-PMP012-006-TP3-101 SISTEMA VIÁRIO E PONTES • PROJ EXEC SINALIZAÇÃO - TRAÇADO EM PLANTA SINALIZAÇÃO 879-PMP012-006-TP6-001 • PROJ EXEC SINALIZAÇÃO - TRAÇADO EM PLANTA SINALIZAÇÃO 879-PMP012-006-TP6-002 • PROJ EXEC SINALIZAÇÃO - DETALHE HORIZONTAL SINALIZAÇÃO 879-PMP012-006-TP6-051 • PROJ EXEC SINALIZAÇÃO - DETALHE VERTICAL SINALIZAÇÃO 879-PMP012-006-TP6-052 • PROJ EXEC SINALIZAÇÃO - DETALHE DEFENSA METÁLICA SINALIZAÇÃO 879-PMP012-006-TP6-053 • PROJ EXEC LISTAGEM DO ALINHAMENTO HORIZONTAL E VERTICAL GEOMETRIA 879-PMP012-006-TP8-001 • SEÇÃO TRANSVERSAL E NOTA DE SERVIÇO DO PAVIMENTO ACABADO GEOMETRIA 879-PMP012-006-TP8-002 • PROJ EXEC - LISTAGEM DO ALINHAMENTO HORIZONTAL E VERTICAL GEOMETRIA 879-PMP012-006-TP8-003 DRENAGEM – SISTEMA VIÁRIO E PONTES • PROJ EXEC DE DRENAGEM - TRAÇADO EM PLANTA DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-001 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - TRAÇADO EM PLANTA DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-002 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - TRAÇADO EM PERFIL DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-051 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - TRAÇADO EM PERFIL DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-052 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - TRAÇADO EM PERFIL DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-053 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-201 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-202 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-203
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• PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-204 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-205 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-206 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-207 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-208 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-209 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-210 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-211 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-212 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-213 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-214 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-215 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - DETALHES DE DRENAGEM 879-PMP012-007-DR3-216 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - PLANTA DE BACIA DRENAGEM 879-PMP012-007-DR4-001 • PROJ EXEC DE DRENAGEM - PLANTA DE BACIA DRENAGEM 879-PMP012-007-DR4-101 • MEMORIAL DE CÁLCULO - ESTUDOS HIDROLÓGICOS E DRENAGEM 879-PMP012-007-DR8-001 SISTEMA VIÁRIO • PROJ EXEC ESTRUT - PERFIL - ELEVAÇÃO LONGITUDINAL ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-001 • PROJ EXEC ESTRUT - IMPLANTAÇÃO - LOCAÇÃO - ESTACAS, BLOCOS E PILARES ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-002 • PROJ EXEC ESTRUT - LOCAÇÃO - SONDAGENS ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-003 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.1 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-004 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.1 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-005 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO AP.1 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-006 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO AP.1 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-007
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• PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO AP.2 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-008 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO AP.2 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-009 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.2 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-010 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.2 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-011 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.3 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-012 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.3 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-013 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.3 AP (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-014 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.3 AP (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-015 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.AP 4 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-016 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.AP. 4 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-017 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E. 4 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-018 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA - APOIO E.4 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-019 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃOS 01 E 03 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-020 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃOS 01 E 03 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-021 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃO 02 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-022 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃO 02 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-023 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃOS 04 E 06 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-024 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃOS 04 E 06 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-025 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃO 05 (PARTE 1/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-026 • PROJ EXEC ESTRUT - FORMA DO TABULEIRO - VÃO 05 (PARTE 2/2) ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-027 • PROJ EXEC ESTRUT - SEQUENCIA DE DEMOLIÇÃO DA PONTE ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST4-028 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-001 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-002 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-003 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-004 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-005 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-006
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• PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-007 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-008 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-009 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-010 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-011 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-012 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-013 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-014 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-015 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-016 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-017 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-018 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-019 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-020 • PROJ EXEC ESTRUT - ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST5-021 • MEMORIA DE CÁLCULO SUPERESTRUTURA VÃOS 01, 03, 04 E 06 ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST8-001 • MEMORIA DE CALCULO SUPERESTRUTURA DOS VÃOS 02 E 05 ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST8-002 • MEMORIAL DE CALCULO DA INFRAESTRUTURA E MESOESTRUTURA ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST8-003 • MEMORIAL DESCRITIVO DE DEMOLIÇÃO ESTRUTURA 879-PMP012-008-ST8-004 MEIO AMBIENTE • RELATÓRIO DE INTERVENÇÕES AMBIENTAIS - MEIO AMBIENTE 879-PMP012-010-MA8-001 ORÇAMENTO, MEMÓRIAS E MEMORIAL • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMÓRIA DE CALCULO DE QUANTIDADES - PONTE GERAL 879-PMP012-011-GE8-001 • MEMORIAL DESCRITIVO GERAL 879-PMP012-011-GE8-101 • MEMORIA DE CALCULO DE DIMENSIONAMENTO DO PAVIMENTO GERAL 879-PMP012-011-PV8-001 PAVIMENTAÇÃO • PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO - TRAÇADO EM PLANTA GERAL 879-PMP012-012-PV3-001 • PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO - TRAÇADO EM PLANTA GERAL 879-PMP012-012-PV3-002 • PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO - SEÇÃO TIPO GERAL 879-PMP012-012-PV3-051 9. EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, INSTALAÇÕES E ENSAIOS
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A CONTRATADA deverá disponibilizar sob suas expensas todos os equipamentos, ferramentas, materiais, insumos, formas de contenções, equipamentos de proteção e segurança individual e coletiva (inclusive disponíveis para os visitantes), guindastes, maquinários e outros que se façam necessários à realização dos serviços, dentro das especificações dos memoriais e em atendimento a todas as normas técnicas pertinentes aos procedimentos envolvidos e, que atendam aos preceitos de saúde e medicina ocupacional e preservação do meio ambiente. Manter todos os equipamentos, máquinas e ferramentas em perfeitas condições de operação e de manutenção.
Deverá também instalar e manter canteiro de obras fechado provido de
portaria, com todas as instalações necessárias à estocagem de materiais diversos e ao funcionamento de escritório de obra, instalações sanitárias para os funcionários, instalações sanitárias para os visitantes, instalações de higienização e troca de roupa para os funcionários, materiais de higiene e limpeza, local fechado e ventilado para refeição dos funcionários, provido mesas revestidas em material impermeável, marmiteiro elétrico tipo banho Maria, lixeira com tampa e água filtrada e refrigerada, tudo em atendimento às normas regulamentadoras e acordo sindical em vigência.
Toda área em obras deverá, a medida do possível, estar cercada e
isolada, impedindo a entrada e permanência de pessoal não autorizado. Deverão ser executados todos os ensaios de qualidade pertinentes a
cada serviço, em amostragem compatível com suas respectivas Normas Técnicas, tais como Resistência do Concreto e Compactação de Solos, entre outros, bem como ensaios que venha a ser necessário para comprovar a devida eficácia do executado, como Prova de Carga em Fundações ou, ensaios que sejam necessários a dirimir qualquer dúvida que possa ser levantada pela fiscalização da CONTRATANTE quanto à execução de quaisquer serviços, sendo que todos estes ensaios serão por expensas exclusivas da CONTRATADA e, deverão ser anexados aos Boletins de Medição mensal e mantidas cópia em obra. Os ensaios de Resistência do Concreto devem ser mapeados, de forma a se ter perfeito conhecimento de onde o lote ensaiado foi aplicado.
A CONTRATADA deverá manter na cidade, se for o caso, local para
estocagem e armazenamento de materiais diversos ou equipamentos e maquinários que não sejam comportados no canteiro de obras ou, que para tal, possam acarretar problemas ou agredir o meio ambiente. 10. EQUIPE DE TRABALHO
A empresa ou consórcio vencedor do certame, designada como CONTRATADA, deverá manter em seu canteiro todos os profissionais uniformizados e com identificação clara da CONTRATADA, todos fazendo uso dos EPI’s necessários à sua função, em número suficiente e, qualificados para os serviços em desenvolvimento; cópia dos exames médico admissionais e das fichas de registro dos mesmos ou documentos que comprovem o vínculo
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com a CONTRATADA e que atendam as leis trabalhistas e demais acordos sindicais vigentes. (Ver item SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO).
Todos os funcionários deverão ser detentores de Certificados válidos
com os cursos pertinentes à suas atribuições, quando diretamente envolvidos com o serviço que exija, como para Trabalhos em Altura e para Segurança em Demolições, entre outros, sendo mantida cópia destes Certificados na obra.
Deverão OBRIGATORIAMENTE ser mantidos na obra os seguintes profissionais qualificados:
10.1. 01 Engenheiro ou Arquiteto Sênior com jornada mínima de 80
horas/mês, detentor de Acervo Técnico devidamente acervado em seu órgão de classe e, condizente e com similaridade aos serviços em execução, referentes a pontes (não viadutos), demolições mecânicas e escoramentos, com poderes de decisão e tratativas quanto a possíveis alterações ou imprevistos que possam surgir durante o andamento dos serviços e possuir participação comprovada por ART ou RRT devidamente registradas em seus órgãos de classe na Responsabilidade Técnica de execução Objeto;
10.2. 01 Engenheiro ou Arquiteto Júnior com jornada mínima de 160 horas/mês, com presença em todos os dias de expediente na obra, detentor de Acervo Técnico devidamente acervado em seu órgão de classe e, condizente com os serviços em execução e certificado válido de cursos inerentes aos serviços a serem desenvolvidos, tal como NR-35 para Trabalhos em Altura, com poderes de decisão e tratativas quanto a possíveis alterações ou imprevistos que possam surgir durante o andamento dos serviços, será também responsável por manter o Diário de Obras e Ocorrências e, ser capacitado e ter autonomia para gerenciar todos os procedimentos e rotinas de trabalho com objetivo de promover a eficiência, segurança e qualidade na execução de todos os serviços objeto desta contratação;
10.3. 01 Mestre de Obras com jornada mínima de 120 horas/mês, com presença em todos os dias de expediente na obra, detentor de certificado de segundo grau, se possível Técnico em Edificações e certificado válido de cursos inerentes aos serviços a serem desenvolvidos, tal como NR-35 para Trabalhos em Altura;
10.4. 01 Encarregado de Obras com jornada mínima de 160 horas/mês, com presença em todos os dias de expediente na obra, detentor de certificado de segundo grau e certificado válido de cursos inerentes aos serviços a serem desenvolvidos, tal como NR-35 para Trabalhos em Altura;
10.5. 01 Vigia Diurno com jornada mínima de 180 horas/mês, com presença em todos os dias de expediente na obra, detentor de certificado de primeiro grau, capacitado para suas tarefas e, se possível detentor de certificado de curso de portaria e/ou similar.
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Os profissionais qualificados de nível técnico e superior serão responsáveis por:
Manter toda equipe atualizada quanto as normas técnicas, legais e administrativas;
Elaborar relatórios escritos e fotográficos de todas as fazes da obra;
Emitir laudos e outros documentos solicitados;
Zelar e responder pelo cumprimento de normas, qualidade e segurança da obra;
Emitir os Boletins de Medição dos serviços executados, acompanhados de memória de cálculo de cada item e relatório fotográfico e certificados inerentes, bem como certificado de procedência das madeiras empregadas nos serviços;
Elaborar e manter procedimentos operacionais e de planejamento para manter os prazos de execução e vencer imprevistos que possam ocorrer no decorrer dos serviços;
Responder a qualquer demanda feita pela CONTRATANTE;
Tomar ciência e dar providências quanto a quaisquer solicitações da CONTRATANTE;
Tomar ciência e dar providências quanto a quaisquer notificações da CONTRATANTE.
A qualquer momento a fiscalização da CONTRATANTE poderá solicitar
a advertência, suspensão, afastamento, realocação ou a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA caso este se enquadre em alguma das ocorrências abaixo:
Não esteja cumprindo com as Normas de Segurança;
Venha a desrespeitar a fiscalização;
Venha a desrespeitar seus companheiros de serviço;
Venha a desrespeitar quaisquer visitantes;
Não demonstre ou comprove qualificação para suas atribuições;
Se recuse em utilizar os Equipamentos de Proteção Individual ou Coletivo ou, seja visto sem o uso dos mesmos em mais de uma vez;
Não esteja devidamente uniformizado;
Não esteja demonstrando habilidade ou capacidade suficiente para operação de quaisquer equipamentos ou ferramentas;
Não demonstre habilidade ou capacitação para a função que esteja exercendo ou para o serviço que esteja desenvolvendo;
Não esteja demonstrando estar em perfeitas condições de saúde;
Não tenha cópia da documentação necessária arquivada no canteiro de obras;
Não mantenha comportamento idôneo e polido;
Seja flagrado em condições de uso de bebidas alcoólicas, ou consumação no local;
Seja flagrado em condições de uso de entorpecentes, ou consumação no local;
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Qualquer motivo que não seja compatível com as práticas de bom convívio diário.
Todas as despesas complementares referentes à responsabilidade civil
e a mão de obra, sejam fiscais, trabalhistas, sindicais, assistenciais ou sociais são de única e exclusiva incumbência da CONTRATADA, bem como despesas referentes a estadias, alojamento, refeições entre outras, não tendo a CONTRATANTE nenhuma solidariedade quanto às mesmas. 11. CRITÉRIOS E RESPONSABILIDADES PARA CONDUÇÃO DOS
SERVIÇOS A CONTRATADA deverá impreterivelmente iniciar os serviços pela
execução do canteiro de obras, instalações provisórias e instalação da Placa de Obra, sob suas expensas, nos moldes a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP.
A CONTRATADA deverá observar as seguintes exigências, sob suas expensas:
IMPORTANTE: Ser responsável pela manutenção e/ou obtenção de quaisquer licenças, de qualquer natureza, em qualquer esfera de âmbitos federal, estadual ou municipal, necessárias à livre implantação ou execução da obra como um todo em todas suas fases;
Utilizar materiais de qualidade que atendam as Normas Técnicas e cumprir as recomendações dos fabricantes quanto às utilizações, manuseio, estocagem e instalação;
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los conforme os documentos e especificações que integram a contratação e, no prazo determinado;
Comparecer, obrigatoriamente, sempre que solicitada a participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;
Comunicar a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega dos serviços, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, juntamente com a devida comprovação;
Comunicar a SMOSP com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) a concretagem de qualquer peça da obra, para que a Fiscalização possa fazer a conferência das armaduras e formas e dar liberação para concretagem;
Apresentar Relatório Fotográfico das Atividades, que deverá ser entregue e aprovado pela Fiscalização, incluindo a Planilha de Medição e suas respectivas Memórias de Cálculo, visando o acompanhamento do planejamento, programação e controle dos serviços, para subsidiar a aprovação do pagamento do período;
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Manter nos local um Livro de Ocorrências, para uso exclusivo da SMOSP e um jogo completo de todos os documentos técnicos pertinentes à obra;
Manter cópia atualizada dos documentos de registro de todos os funcionários locados e cópia dos Certificados de Cursos Complementares dos mesmos, quando for o caso;
Manter limpo o local de trabalho, removendo todo o lixo resultante durante e apos a execução dos trabalhos;
Apresentar solução alternativa, em até 03 (três) dias úteis, que será previamente analisada e autorizada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, caso haja, durante o desenvolvimento dos serviços, alguma dificuldade que impossibilite tecnicamente a execução dos trabalhos;
Estar ciente de que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP poderá, a qualquer tempo, exigir o respectivo certificado de qualidade dos materiais ou componentes utilizados, relação dos fabricantes ou fornecedores e seus respectivos endereços, comprovantes de compra ou documento fiscal, assim como seus tipos e características;
Refazer, sob suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido na Ordem de Serviço e os que apresentarem defeitos de material, desconformidades ao especificado, execução em desacordo com a boa técnica ou vício de construção, de acordo com a legislação aplicável, bem como serviços executados sem a prévia vistoria e liberação por parte da Fiscalização;
Indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados por seus funcionários nas instalações ou bens de propriedade de sua propriedade ou uso;
Se responsabilizar pela indenização por quaisquer danos causados por seus funcionários ou equipamentos em instalações ou bens de propriedade de terceiros;
Responsabilizar-se pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso em decorrência da prestação de serviços;
Prestar esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos locais das obras, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
Paralisar, por determinação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros;
Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em consequência da negligencia no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais;
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Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciárias, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objeto desta contratação;
Tomar providências junto à concessionarias de energia elétrica e saneamento, para ligações provisórias e permanentes para execução dos serviços e operacionalização final;
Empregar procedimentos de gestão que possibilitem a minimização da geração dos resíduos, sua reutilização, reciclagem ou, em ultimo caso, disposição em áreas licenciadas para tal finalidade;
Utilizar produtos e subprodutos de madeira de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou manejo florestal aprovado por Órgão Ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, conforme disposto no Decreto nº 49.674 de 06/06/2005. Os produtos e subprodutos citados deverão ser adquiridos de pessoas jurídicas que comercializar, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira, nos termos do Decreto 53.047 de 02/06/2008;
Abster-se de utilizar, nos termos do paragrafo 32 do artigo 32 da Lei 12.684 de 2007, produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbestos ou outros minerais que, por ventura, o contenham acidentalmente em sua composição, tais como talco, vermiculita, pedra sabão, etc., obrigando-se, ainda, no caso de demolição ou substituição de materiais que contenham amianto em sua composição, a atender as normas técnicas de proteção e preservação da saúde do trabalhador e da comunidade;
Manter locais específicos para estocagem das sobras de obras, totalmente separados por natureza, metais, madeiras, plásticos, papéis, resíduos de demolição e outros, possibilitando o descarte em condições adequadas, bem como completa separação de dejetos e sobras de origem orgânica proveniente das instalações funcionais;
Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer as Normas reconhecidas, em suas ultimas revisões, tais como:
o Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
o Normas e instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
o Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Federal, Estadual e Municipal pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
Não poderão ser utilizados ferramentas ou sistemas de quaisquer tipos que exijam carga explosiva;
A CONTRATADA deverá manter em sua equipe funcionários com Curso de Brigada de Incêndio, bem como instalados equipamentos de prevenção a incêndio;
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Toda área afetada pela obra deverá ser totalmente desprovida de quaisquer tipos de impurezas e sobras de obra e ter suas condições restauradas o mais próximo às condições naturais apresentadas antes das intervenções, situação esta que deverá ser fiscalizada e aprovada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP antes da liberação da medição final dos serviços.
12. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante o fato de a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, através de sua própria equipe, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências
relacionadas com execução dos serviços deverão ser registradas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP ou seus prepostos nos Livros de Ocorrências, produzindo esses registros os efeitos de direito. 13. SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação na totalidade do Objeto, sendo liberadas as subcontratações de serviços de empresas específicas detentoras de capacitação técnica dos mesmos, comprovadas por atestados nas mesmas formas da CONTRATADA, mediante autorização por escrito pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP. 14. MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
A primeira medição ocorrerá após 30 (trinta) dias da emissão da Ordem de Serviços (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, desde que cumpridas todas as exigências referentes a documentações, certificados, efetivo, instalações provisórias e outros elencadas anteriormente e, sendo as demais medições efetuadas a cada 30 (trinta) dias, restritas a uma única medição por mês corrente, excetuando-se a medição final.
As medições deverão ser compostas por:
Carta de encaminhamento;
Planilha de Medição, nos moldes da licitada;
Cronograma físico-financeiro atualizado;
Memória de Cálculo de cada item medido;
Relatório fotográfico da execução dos serviços medidos;
Cópia do Diário de Obras ou Relatório similar;
Certificados de qualidade dos materiais utilizados, quando o caso;
Certificado de Procedência das Madeiras (obrigatório);
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Certificados de Ensaios Técnicos, tais como resistência do aço, resistência de cordoalhas de protensão, resistência do concreto e adensamento do solo, sendo estes obrigatórios;
Demais Certificados, Ensaios ou Documentos solicitados pela fiscalização;
Todas as folhas deverão ser numeradas, identificadas e assinadas.
A documentação acima deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, que após o recebimento terá 5 (cinco) dias úteis para sua análise. Caso a mesma seja recusada ou tenha que ser alterada, deverá a CONTRATADA apresentar nova medição, nos moldes já elencados, passando a contar novo período de 5 (cinco) dias úteis para análise da mesma, isto ocorrerá quantas vezes se tornarem necessárias até aprovação total da mesma.
Após aprovação final da medição a CONTRATADA anexará a devida
NOTA FISCAL e demais documentos e certidões exigidas em EDITAL e CONTRATO, tendo a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP o prazo de 2 (dois) dias úteis para conferência dos mesmos, caso seja constatado alguma divergência quanto ao correto preenchimento ou informações contidas em quaisquer documentos, os mesmos deverão ser corrigidos e substituídos pela CONTRATADA, correndo novo prazo de 2 (dois) dias úteis para sua conferência, isto ocorrerá quantas vezes se tornarem necessárias até aprovação total da mesma.
A devolução da medição, nota fiscal, documentos ou outros, que abrem
novos prazos para análise, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou diminua seu andamento normal.
Após a aprovação final do processo de medição, atendidas todas as
exigências acima, a CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias. 15. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Deverão ser estabelecidos os requisitos técnicos mínimos de Segurança e Medicina do Trabalho, para a realização dos serviços, sendo que a CONTRATADA se responsabilizará pelos Exames Médicos Ocupacionais das equipes, conforme exigência do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, através da Norma Regulamentadora NR-7, bem como atendimento a NR-18.
Antes de dar entrada no canteiro de obras, no momento de sua
contratação, todos os funcionários da CONTRATADA deverão ser submetidos aos treinamentos a seguir:
Noções gerais sobre acidentes e doenças do trabalho;
Informações de medidas preventivas e de proteção, para os riscos inerentes a atividade a ser desenvolvida;
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Informações, instruções e OBRIGATORIEDADE de uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, sendo que neste treinamento serão entregues todos os EPI’s, adequados às atividades a serem desenvolvidas pelo funcionário, bem como lavrado o devido registro do Termo de Responsabilidade de Entrega de EPI’s, onde o funcionário dará ciência do recebimento dos seus equipamentos;
Informações, instruções e OBRIGATORIEDADE de uso dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC.
Deverão ser mantidas, em canteiro, cópias relativas aos treinamentos e
fornecimentos acima.
15.1. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’s Deverão ser adquiridos EPI’s adequados a todas as atividades,
devidamente registrados com seu Certificado de Autorização (CA), bem como mantido um estoque mínimo para substituição de exigência imediata.
A CONTRATADA deverá assegurar os EPI’s objetivando neutralizar a
ação de certos agentes que podem causar lesões ao trabalhador, conforme Norma Regulamentadora NR-06 e anexos, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, tais como:
Protetores para cabeça;
Protetores para face;
Protetores para os membros inferiores;
Protetores para os membros superiores;
Protetores contra queda com diferença de nível.
15.2. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC’s A CONTRATADA deverá providenciar todas as medidas de proteção
coletiva necessárias, conforme Norma Regulamentadora e seus anexos do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, principalmente para serviços de:
Instalações elétricas – conforme disposto na NR-10;
Serviço em altura – conforme disposto na NR-35;
Serviço a céu aberto – conforme disposto na NR-21;
Proteção contra incêndio – conforme disposto na NR-23. Para a realização das atividades a CONTRATADA deverá assegurar os
EPC’s objetivando neutralizar, atenuar ou sinalizar os riscos dos trabalhos executados, tais como:
Conjuntos de aterramentos;
Conjuntos de isolamento de rede;
Tapetes de borracha;
Cones de sinalização reflexivos e bandeiras;
Telas de isolamento de áreas restritas ou uso específico;
Fitas de advertência de interferências, riscos ou isolamento;
Linhas de vida;
Entre outros...
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15.3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA APÓS CONTRATAÇÃO Antes de iniciar os trabalhos a CONTRATADA deverá
OBRIGATORIAMENTE, apresentar a Fiscalização competente, cópia dos seguintes documentos:
15.3.1. Procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal, em papel timbrado da CONTRATADA;
15.3.2. PPRA – NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT – NR-18 (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);
15.3.3. PCMSO – NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
15.3.4. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos funcionários que estarão vinculados ao contrato;
15.3.5. Ordens de Serviço Sobre Segurança e Medicina do Trabalho, específicos para o Objeto desta Licitação (uma para cada trabalhador envolvido na execução das obras/serviços assinada pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR-1;
15.3.6. Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas para cada curso, conforme previsto no Anexo III da NR-10;
15.3.7. Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade assinada pelo trabalhador;
15.3.8. Fornecer em documento próprio da CONTRATADA o nome do Responsável Técnico da Obra e, quando aplicável, em relação a quantidade de funcionários da CONTRATADA, indicação do Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Cipeiros (conforme Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho – NR-4 e NR-5), com telefone, endereço, ART, etc...
Paulínia, 16 de outubro de 2017.
Valdir Terrazan Engº Marco A. V. Corrêa Secretário Municipal de Diretor Depto. de Projetos e Obras e Serviços Públicos Orçamentos - SMOSP
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ANEXO VIII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS ESTIMADOS
OBJETO : CONSTRUÇÃO TOTAL DO SISTEMA VIÁRIO E PONTES SOBRE O RIBEIRÃO ANHUMAS NA AVENIDA DOUTOR ROBERTO MOREIRA, CRUZAMENTO
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3.3.2
CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHÃO BASCULANTE 6,0M3/16T E PÁ CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128 HP. CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG
M3 974,96 1,68 2,09 2.037,67 SINAPI 74010/001
3.3.3 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA
M3XKM 10.432,09 1,03 1,28 13.353,08 SINAPI 72887
3.3.4 ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA-FORA, COM UTILIZAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS DE 165 HP
M3 974,96 0,96 1,19 1.160,20 SINAPI 83344
3.3.5 REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL M3 618,90 56,97 70,82 43.830,33 SINAPI 73964/006
3.3.6 FORNECIMENTO DE TERRA, INCLUINDO ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE ATÉ A DISTÂNCIA MÉDIA DE 1,0KM, MEDIDO NO ATERRO COMPACTADO
M3 711,73 14,86 18,47 13.145,69 SIURB 04-31-00
3.3.7 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA
M3XKM 37.792,98 1,03 1,28 48.375,02 SINAPI 72887
3.3.8 BASE PARA PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADUADA, INCLUSIVE COMPACTAÇÃO
M3 386,81 86,45 107,47 41.570,58 SINAPI 73710
3.3.9 BASE DE BRITA GRADUADA TRATADA COM CIMENTO - BGTC M3 515,75 161,26 200,46 103.386,84 SIURB 05-90-00
3.3.10 REVESTIMENTO DE CONCRETO ASFÁLTICO (SEM TRANSPORTE)
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO)
M 2.520,39 36,82 45,77 115.358,02 SINAPI 94273
3.3.15 EXECUÇÃO DE ESCORAS DE CONCRETO PARA CONTENÇÃO DE GUIAS PRÉ-FABRICADAS
M 2.520,39 5,99 7,45 18.776,87 SINAPI 94294
3.3.16 EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 30 CM BASE X 15 CM ALTURA
M 1.377,96 34,78 43,24 59.582,77 SINAPI 94281
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3.3.17 EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 45 CM BASE X 15 CM ALTURA
M 1.142,43 43,10 53,58 61.211,40 SINAPI 94283
3.3.18 BASE DE CONCRETO FCK=15,00MPA PARA GUIAS, SARJETAS OU SARJETÕES
M3 162,06 308,47 383,46 62.142,99 SIURB 05-13-00
3.4 CICLOVIA 57.069,03
3.4.1 CONCRETO FCK = 25 MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/AREIA MÉDIA/BRITA1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L.
M3 132,58 284,52 353,69 46.891,73 SINAPI 94965
3.4.2 BASE PARA PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADUADA, INCLUSIVE COMPACTAÇÃO
4.2 REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL M3 977,61 56,97 70,82 69.234,45 SINAPI 73964/006
4.3
CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3/16T E PA CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG
M3 1.679,16 1,68 2,09 3.509,44 SINAPI 74010/001
4.4 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA
M3XKM 11.715,85 1,03 1,28 14.996,29 SINAPI 72887
4.5 ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA-FORA, COM UTILIZAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS DE 165 HP
M3 1.679,16 0,96 1,19 1.998,20 SINAPI 83344
4.6 CONCRETO PARA BOMBEAMENTO FCK = 35 MPA - CONFECÇÃO EM CENTRAL DOSADORA DE 30 M3/H - AREIA E BRITA COMERCIAIS
M3 667,10 266,96 331,86 221.385,35 SICRO 1106281
4.7 LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015
M3 667,10 31,65 39,34 26.243,90 SINAPI 92874
4.8 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO USINADO FCK=30,0MPA
M3 592,18 339,51 422,04 249.925,30 SIURB 07-17-00
4.9 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO USINADO FCK=25,0MPA
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. MAIOR QUE 1,5 M ATÉ 3,0 M (MÉDI A ENTRE MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (0,8 M3/111 HP), LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA
M3 3.712,20 3,51 4,36 16.185,18 SINAPI 90093
5.3
REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³ / POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE 1,5 A 2,5 M, PROFUNDID ADE DE 1,5 A 3,0 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA EM LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA
5.5 CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3
M3 2.193,88 1,68 2,09 4.585,20 SINAPI 74010/001
5.6 CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3
M3 6,31 3,84 4,77 30,09 SINAPI 72898
5.7 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA
M3XKM 27.367,59 1,03 1,28 35.030,51 SINAPI 72887
5.8 ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA FORA, COM UTILIZAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS
M3 2.200,18 0,96 1,19 2.618,22 SINAPI 83344
5.9 LASTRO COM PREPARO DE FUNDO, LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M, COM CAMADA DE BRITA, LANÇAMENTO MANUAL, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA
M3 175,85 180,54 224,43 39.466,02 SINAPI 94107
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5.10 ESCORAMENTO DE VALA, TIPO PONTALETEAMENTO, COM PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3 ,0 M, LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA
M2 1.951,84 12,00 14,92 29.121,42 SINAPI 94045
5.11
ESCORAMENTO DE VALA, TIPO DESCONTÍNUO, COM PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M , LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA
M2 1.114,94 28,30 35,18 39.223,55 SINAPI 94058
5.12
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 5 00 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO
M 22,22 117,09 145,55 3.234,12 SINAPI 92211
5.13
ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAI S, DIÂMETRO DE 500 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO)
M 22,22 53,26 66,21 1.471,19 SINAPI 92810
5.14
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 6 00 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO
M 230,46 147,67 183,57 42.306,00 SINAPI 92212
5.15
ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAI S, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO)
M 230,46 63,21 78,58 18.109,74 SINAPI 92811
5.16
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 8 00 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO
M 31,89 218,63 271,78 8.667,88 SINAPI 92214
5.17
ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAI S, DIÂMETRO DE 800 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO)
M 31,89 84,20 104,67 3.338,24 SINAPI 92813
5.18 BOCA DE LOBO SIMPLES - GRELHA DE CONCRETO - BLSG 01 - AREIA E BRITA COMERCIAIS
UN 2,00 674,03 837,89 1.675,78 SICRO 2003626
5.19 BOCA DE LOBO DUPLA - COM GRELHA DE CONCRETO - BLDG 01 - AREIA E BRITA COMERCIAIS
UN 5,00 1.305,68 1.623,09 8.115,45 SICRO 2003634
5.20 INSTALAÇÃO DE BOCA DE LEÃO SIMPLES COM GRELHA ARTICULADA, EXCETO FORNECIMENTO DA GRELHA
UN 2,00 1.533,04 1.905,72 3.811,44 SIURB 06-65-05
5.21 INSTALAÇÃO DE BOCA DE LEÃO DUPLA COM GRELHA ARTICULADA, EXCETO O FORNECIMENTO DA GRELHA
UN 15,00 2.439,56 3.032,62 45.489,30 SIURB 06-65-07
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87
5.22 FORNECIMENTO DE GRELHA TIPO "BOCA DE LEÃO" DE FERRO FUND. DÚCTIL CL. MÍN.250 - 25T - DIM. APR=810X270MM - NBR 10160 - T. ARTICU. - P/ GAL. ÁGUAS PLUV.
UN 30,00 330,41 410,73 12.321,90 SIURB 06-65-21
5.23 POÇO DE VISITA TIPO 1 - 1,40 X 1,40 X 1,40M UN 1,00 3.162,36 3.931,13 3.931,13 SIURB 06-18-01
5.24 POÇO DE VISITA TIPO 3 - 2,20 X 2,20 X 2,20M UN 9,00 6.366,42 7.914,10 71.226,90 SIURB 06-18-03
5.25 FORNECIMENTO DE TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL CLASSE MÍNIMA 400 (40T) D=600MM - NBR 10160 ARTICULADO
UN 10,00 326,30 405,62 4.056,20 SIURB 06-20-21
5.26 INSTALAÇÃO DE TAMPÃO PARA GALERIA - ARTICULADO, EXCETO FORNECIMENTO DE TAMPÃO
UN 10,00 97,16 120,78 1.207,80 SIURB 06-20-03
5.27 CHAMINÉ DE POÇO DE VISITA COM ALVENARIA DE UM TIJOLO COMUM
M 4,00 700,24 870,47 3.481,88 SIURB 06-19-00
5.28 REFORMA DE BOCA DE LOBO DUPLA UN 1,00 637,88 792,95 792,95 SIURB 06-23-02
5.29 CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRI TA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L
M3 72,83 239,38 297,57 21.671,15 SINAPI 94962
5.30 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6.3 MM - MONTAGEM
KG 8.453,75 11,36 14,12 119.366,95 SINAPI 92916
5.31 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8.0 MM - MONTAGEM
KG 6.165,50 10,45 12,99 80.089,85 SINAPI 92917
5.32 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10.0 MM - MONTAGEM
KG 152,70 8,37 10,40 1.588,08 SINAPI 92919
5.33 ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12.5 MM - MONTAGEM
KG 42,00 6,69 8,32 349,44 SINAPI 92921
5.34 CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L
M3 23,91 256,46 318,81 7.622,75 SINAPI 94963
5.35 CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L
M3 56,72 284,52 353,69 20.060,59 SINAPI 94965
5.36 CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L
M3 201,78 292,65 363,79 73.406,46 SINAPI 94966
5.37
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 19X19X39CM (ESPE SSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAM ASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL
M2 26,42 76,82 95,49 2.522,46 SINAPI 87452
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria Municipal de Administração
Divisão de Licitações
88
5.38 ARGAMASSA TRAÇO 1:0,5:4,5 (CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA), PREPARO MECÂNI CO COM BETONEIRA 400 L
M3 0,48 308,16 383,07 185,71 SINAPI 88626
5.39 GRAUTE FGK=15 MPA; TRAÇO 1:0,04:2,0:2,4 (CIMENTO/ CAL/ AREIA GROSSA/ B RITA 0) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L
5.43 MANTA GEOTEXTIL TECIDO DE LAMINETES DE POLIPROPILENO, RESISTENCIA A TRACAO = *25* KN/M
M2 1.701,70 16,20 20,14 34.272,24 SINAPI 39323
5.44 PEDRA BRITADA N. 2 (19 A 38 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE
M3 95,20 48,28 60,02 5.713,90 SINAPI 4718
5.45
TUBO DRENO, CORRUGADO, ESPIRALADO, FLEXIVEL, PERFURADO, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), DN 100 MM, (4") PARA DRENAGEM - EM ROLO (NORMA DNIT 093/2006 - E.M)