PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SEMUSA Rua Minas Gerais, 900 – Centro 35.500-007 – Divinópolis, MG – Telefone: (37) 3229-6826 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 171/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 166/2016 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS OBJETO: Aquisição de um processador para atualização de servidor de rede da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis-MG, conforme descritivo do Anexo I e do Termo de Referência do edital. CREDENCIAMENTO ATÉ: 28/06/2016 às 8:00 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/06/2016/2016 às 8:30 horas. SESSÃO DE LANCES: 28/06/2016/2016 de 9:00 às 9:30 horas. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Sistema de Pregão Eletrônico do Portal de Compras CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br. CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Os procedimentos deste pregão serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/compras-caixa, opção Outros Compradores / Pregão Eletrônico / Editais. COORDENAÇÃO DO PROCESSO: Setor de Compras e Licitações [email protected]Telefone: (37) 3229-6826 Rua Minas Gerais, nº 900, 3º andar, Centro, Divinópolis-MG – CEP: 35.500-007. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília-DF.
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EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO ... - caixa… · 7.2 – Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SEMUSA Rua Minas Gerais, 900 – Centro 35.500-007 – Divinópolis, MG – Telefone: (37) 3229-6826
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 171/2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 166/2016
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS
OBJETO: Aquisição de um processador para atualização de servidor de rede da Secretaria
Municipal de Saúde de Divinópolis-MG, conforme descritivo do Anexo I e do Termo de
Referência do edital.
CREDENCIAMENTO ATÉ: 28/06/2016 às 8:00 horas.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/06/2016/2016 às 8:30 horas.
SESSÃO DE LANCES: 28/06/2016/2016 de 9:00 às 9:30 horas.
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Sistema de Pregão Eletrônico do Portal de Compras CAIXA,
no endereço www.caixa.gov.br.
CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Os procedimentos deste pregão
serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no
Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/compras-caixa, opção
Outros Compradores / Pregão Eletrônico / Editais.
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: Setor de Compras e Licitações [email protected] Telefone: (37) 3229-6826 Rua Minas Gerais, nº 900, 3º andar, Centro, Divinópolis-MG – CEP: 35.500-007.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SEMUSA Rua Minas Gerais, 900 – Centro 35.500-007 – Divinópolis, MG – Telefone: (37) 3229-6826
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS/FMS, daqui por diante denominada
simplesmente PREFEITURA, por intermédio do seu SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES,
representado pelo (a) Pregoeiro (a) devidamente designado (a), leva ao conhecimento dos
interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO
POR ITEM, cuja sessão pública será realizada na internet, objetivando a aquisição do descrito no
Anexo I, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas pela Lei
Federal 10.520/02, pelo Decreto Municipal 10.344/12 e pelo Decreto Municipal 6.662/05,
subsidiados pela Lei Federal 8.666/93, bem como pelas disposições fixadas neste edital, seu
termo de referência e seus anexos.
1 – DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação Aquisição de um processador para atualização de servidor de
rede da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis-MG, conforme descritivo do Anexo I e do
Termo de Referência do edital.
2 – DOS PRAZOS
O material deverá ser entregue no prazo e no local estabelecidos no Termo de Referência.
3 – SOLICITANTE
SEMUSA – Secretaria Municipal de Saúde.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – A participação nesta licitação é restrita às microempresas - ME, empresas de pequeno
porte - EPP e equiparadas (nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006) do ramo
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pertinente ao objeto licitado, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Divinópolis como
fornecedora, que atendam a todas as exigências constantes deste edital e previamente
credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico da Caixa Econômica Federal.
4.2 – Não poderá participar desta licitação a pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea
ou que tenha sido impedida de licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração
Pública, com falência decretada ou cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta
licitação.
4.3 – No presente certame licitatório, em cumprimento aos termos da Lei Complementar
123/06, as microempresas serão doravante identificadas pela sigla ME e as empresas de
pequeno porte, como EPP.
4.4 – A não comprovação, pela licitante, da sua condição de microempresa ou de empresa de
pequeno porte, para os fins da Lei Complementar 123/06, importará na impossibilidade de
requerimento do tratamento diferenciado assegurado pela referida lei.
5 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 – Em até 2 (dois) dias inteiros antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital de
pregão, no endereço web www.caixa.gov.br/compras-caixa, opção Outros Compradores /
Pregão Eletrônico / Editais / Prefeitura Municipal de Divinópolis / Pregão 166/2016 / EDITAL /
IMPUGNAÇÃO, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
5.2 – Acolhida a petição contra o edital, será designada nova data para a realização do certame.
6 – DO CADASTRAMENTO, CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO
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6.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado providencie seu
cadastramento, sua certificação e seu credenciamento com a Caixa Econômica Federal.
6.2 – De início, caso ainda não tenha efetuado, a empresa deve providenciar seu Cadastramento
no Portal de Compras CAIXA, acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br/compras-
caixa, em “O que é”, em seguida na opção Serviços para Fornecedores, selecionar o item
Cadastre-se, onde deverá informar todos os dados solicitados.
6.2.1 – Após essa providência, o interessado receberá, via e-mail, sua senha pessoal e
intransferível, para navegação no Sistema.
6.2.2 – De posse da senha, o interessado deverá acessar novamente o endereço WEB
www.caixa.gov.br/compras-caixa, em “O que é”, em seguida na opção Serviços para
Fornecedores, no item Certifique-se, para alterar sua senha e providenciar a elaboração da
procuração necessária à certificação do representante legal da empresa, conforme modelo ali
disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações complementares solicitadas
na página.
6.2.2.1 – A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou
particular com firma reconhecida em cartório e deve ser acompanhada de documento
comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
6.2.2.2 – Sendo proprietário da empresa proponente, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá
apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, registrado no
órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
6.2.3 – Munido dos documentos mencionados nos subitens 6.2.2.1 ou 6.2.2.2, conforme o caso,
o representante legal da empresa deverá se apresentar em qualquer Agência da CAIXA, ou
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Gerência de Filial de Licitações e Contratações – GILIC/BH, identificando-se com a carteira de
identidade ou outro documento a esta equivalente, para que, atendidos os requisitos, o
Gerente Empresarial da agência ou o Gerente de Serviço da GILIC/BH, que, após verificar a
autenticidade dos documentos e das informações prestadas, efetue a certificação da empresa
interessada.
6.2.4 – Após essa etapa a empresa deverá providenciar o credenciamento específico para este
Pregão, no endereço WEB www.caixa.gov.br/compras-caixa, em seguida na opção Outros
Compradores/Pregão Eletrônico, no item Editais / Prefeitura Municipal de Divinópolis / PREGÃO
166/2016 / EDITAL / no link Credenciamento, até as 8:00 horas do dia 28/06/2016 conforme
informado no preâmbulo deste.
6.2.4.1 – Após esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste
pregão eletrônico.
6.2.4.2 – O credenciamento tem sua validade restrita a um único pregão eletrônico, devendo a
empresa credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico
realizado pela CAIXA. A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu
CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.
6.2.4.3 – As empresas devem, quando de seu credenciamento, selecionar opção indicando sua
forma de constituição, para efeito de declaração de que se enquadram ou não na condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar
123/2006 e de que não estão inseridas nas hipóteses do § 4º daquele artigo.
6.2.4.4 – É obrigação da licitante manter seus dados cadastrais atualizados, sendo que, havendo
divergência entre a declaração efetuada nos termos do subitem 6.2.4.3 pela empresa e o
cadastro anteriormente efetuado, a empresa deverá providenciar a atualização deste
último, acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br/compras-caixa, opção Serviços para
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Fornecedores, item Alteração de Cadastro e proceder à alteração no quadro Forma
Constituição.
6.2.5 – Os procedimentos para cadastramento citados no subitem 6.2 acima, devem ser
adotados apenas pelas empresas não cadastradas no site da CAIXA.
6.3 – A certificação de que trata o subitem 6.2.2 possibilitará a participação em todos os
pregões eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada pregão
eletrônico.
6.4 – O link EDITAIS permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos na fase de
Credenciamento, possibilitando a visualização dos dados dos itens licitados e do edital. O
fornecedor pode credenciar-se clicando no link EDITAIS, na lista de pregões eletrônicos. Ao
clicar no link EDITAIS, serão apresentadas as seguintes opções ao fornecedor: Visualizar,
Credenciar, Impugnar, Edital e Retificação de Edital (caso o edital tenha sido modificado). O link
“Visualizar Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo (clicar com o
botão direito do mouse sobre o link “Visualizar Edital” e escolher a opção “Salvar destino
como...”).
7 – DO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta comercial e seus lances.
7.2 – Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais
exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da
etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a
comunicação via e-mail aos participantes, e no próprio endereço eletrônico onde ocorria a
sessão pública.
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7.3 – No caso de desconexão apenas do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão,
o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando
o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.3.1 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão
do pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação expressa aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.4 – Caberá à licitante:
7.4.1 – Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos subitens
supra.
7.4.2 – Comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do Help Desk – 0800 726 0104 qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para
imediato bloqueio de acesso.
7.4.3 – Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse
próprio.
7.5 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
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7.6 – O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na
forma eletrônica.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇO E DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 – Para ter acesso a essa etapa do processo o fornecedor deverá, necessariamente, ter
cumprido as etapas anteriores. Nessa etapa serão visualizados os pregões eletrônicos que estão
em fase de recebimento de propostas. Assim que a proposta for confirmada com sucesso, será
apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação da
proposta) e servirá como comprovante de que a proposta foi registrada, devendo ser utilizado,
obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento
do número do registro:
Formato: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN
Legenda: CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico
III = Nr. do item
AAAA = Ano do Pregão Eletrônico
UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico
NNNNNN = Nº Sequencial da proposta
Exemplo: 00026.002.2016.7066.000001
8.2 – A Proposta de Preço é o valor que deve ser digitado após a anexação da Proposta
Comercial (Anexo V) e corresponde ao PREÇO UNITÁRIO que consta da Proposta Comercial
(Anexo V). Esta deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora e no endereço eletrônico
indicados no preâmbulo deste edital, devendo todos os campos do formulário disponibilizado
ser preenchidos, observadas as orientações contidas no mencionado endereço.
8.2.1 – A Proposta Comercial (Anexo V) deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora
indicados no preâmbulo deste edital, por meio do endereço eletrônico
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www.caixa.gov.br/compras-caixa, opção OUTROS COMPRADORES – Pregão Eletrônico, no item
Propostas / Prefeitura Municipal de Divinópolis / Selecionar o Pregão nº 166/2016 / Enviar
Proposta por meio do ícone “$”.
8.2.1.1 – A Proposta Comercial (Anexo V) deve ser anexada em arquivo único e com tamanho
limitado a 8 MB (megabytes), antes da digitação da Proposta de Preço. Caso o arquivo seja
anexado após a digitação da Proposta de Preço, os valores digitados no campo Proposta de
Preço serão perdidos e deverão ser novamente digitados.
8.2.2 – O preço lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta Comercial (Anexo V)
deverão ser coincidentes.
8.2.3 – Até a abertura da sessão virtual do certame as licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada.
8.2.3.1 – Caso a substituição da proposta comercial implique na alteração do preço inicialmente
formulado deverá ser anexada nova Proposta Comercial (Anexo V) e digitada a nova Proposta
de Preço.
8.3 – A Proposta Comercial deverá ser apresentada, conforme modelo oferecido pela
PREFEITURA (Anexo V), em uma única via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em
suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:
8.3.1 – Menção ao número do edital, identificação da empresa, endereço completo (rua,
número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax, e-mail, local, data e assinatura (com a
devida identificação) por quem de direito.
8.3.2 – Preço unitário do item, preço total do item, preço global da proposta, marca e modelo do
material ofertado com valores expressos em moeda corrente nacional, para o fornecimento de
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que trata o presente edital, neles incluídas todas as despesas de fretes, embalagens, seguros,
impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, e todas as demais despesas necessárias ao
perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
8.3.2.1 – Em caso de divergência entre o valor grafado em numeral e por extenso, prevalecerá o
valor por extenso.
8.3.3 – Prazo de validade da proposta é de no mínimo sessenta dias contados a partir da data
limite fixada para recebimento da proposta;
8.3.3.1 – Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial (Anexo V),
o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
8.4 – Para fins de cotação, as licitantes deverão observar rigorosamente as especificações e
quantitativos constantes do Anexo I deste edital.
8.5 – No caso de não ocorrer lances e de haver propostas com valores equivalentes prevalecerá,
para efeito de classificação, aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
8.6 – Indicar, quando for o caso, outros elementos que venham a esclarecer a proposta.
8.7 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto.
9 – DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – Será desclassificada a proposta que:
9.1.1 – Não atender aos requisitos deste edital;
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9.1.2 – Apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de
redução sobre a de menor valor;
9.1.4 – Apresentar preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
9.1.4.1 – São considerados excessivos os preços globais ou unitários cotados que, após a fase de
lances/negociação com o Pregoeiro, ultrapassarem os valores máximos constantes do Anexo I
deste edital.
9.1.4.2 – São considerados inexequíveis, os preços que não venham a ter demonstrada sua
viabilidade para a perfeita execução/fornecimento, com o cumprimento de todas as obrigações
legais, ocasião em que o licitante poderá ser convocado para demonstrar a exequibilidade do
preço.
9.1.5 – Ofertar quantidade inferior à quantidade estimada, constante do Anexo I;
9.1.6 – Ofertar proposta de preço com valor diferente do preço informado na Proposta
Comercial (Anexo V);
9.1.7 – Indicar, na proposta de preço (campo digitado no site, referente ao valor proposto), valor
que não corresponda ao valor do item cotado – Proposta Comercial (Anexo V);
9.1.8 – Oferecer propostas alternativas.
9.2 – Os licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com o edital terão as mesmas
desclassificadas fundamentadamente, sendo essa decisão registrada no sistema com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes, ficando, dessa forma, impedido de
participar da sessão de lances.
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9.3 – Se todas as propostas forem desclassificadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá fixar às licitantes o
prazo de oito dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da
desclassificação.
9.3.1 – Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada
para sua apresentação.
9.4 – Os licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas poderão fazer sua manifestação
de intenção de recurso depois de divulgado o vencedor do certame, no site
www.caixa.gov.br/compras-caixa, opção Outros Compradores / Pregão Eletrônico no item
Intenção e Recurso, conforme item 13 deste edital.
9.5 – No julgamento das propostas o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos os participantes, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de classificação.
10 – DA ETAPA DE LANCES
10.1 – No endereço WEB e no dia e horário informados no preâmbulo deste edital será realizada
a etapa de lances eletrônicos do pregão na internet, com a divulgação das propostas recebidas e
em perfeita consonância com as especificações e condições do edital.
10.2 – Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO DO ITEM,
sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado
no registro, através do seu e-mail cadastrado no sistema.
10.3 – Assim que o lance for confirmado com sucesso, o licitante será imediatamente informado
do recebimento de seu lance e do valor consignado no registro, através de e-mail e servirá como
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comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em
eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:
Formato: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN
Legenda: CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico
III = Nr. do item
AAAA = Ano do Pregão Eletrônico
UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico
NNNNNN = Nº sequencial do lance
Exemplo: 00036.002.2016.7066.000001
10.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às
penalidades constantes no item 18 deste edital.
10.5 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, exclusivamente pelo VALOR UNITÁRIO,
observado o horário fixado para abertura da sessão e as seguintes condições:
10.5.1 – Os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO UNITÁRIO DO MATERIAL.
10.5.2 – Serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado no
sistema e/ou ao último lance registrado no sistema pela própria empresa;
10.5.3 – No caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
10.6 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
10.7 – O encerramento da recepção de lances será automático, determinado aleatoriamente,
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pelo sistema eletrônico, através de horário randômico, com intervalo de até 30 (trinta) minutos,
contados a partir do horário definido para término do recebimento dos lances.
10.8 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema divulgará o nome
da licitante cujo lance proposto foi o de menor valor.
10.8.1 – Em seguida, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com os
subitens 10.9 e 10.9.1.
10.9 – Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a conformidade da
proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o
Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante, mais bem classificada, visando obter
preço melhor.
10.9.1 – O Pregoeiro poderá negociar com a licitante melhor classificada para que seja obtido
preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens no
endereço eletrônico www.caixa.gov.br/compras-caixa, opção Outros Compradores / Pregão
Eletrônico / Negociação / Prefeitura Municipal de Divinópolis / Pregão 166/2016, podendo ser
acompanhada pelas demais licitantes.
10.10 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço
apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.11 – A licitante vencedora deve encaminhar a Proposta Comercial (Anexo V) referida no
subitem 8.2.1 e seguintes, assinada e com os respectivos valores adequados ao preço do lance
vencedor, juntamente com a documentação complementar, na forma do subitem 10.3 deste
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10.12 – Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for
aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as
ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à
sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as
exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta
licitação.
10.13 – A redução do preço global proposto decorrente dos lances, ou de negociação direta
com o Pregoeiro, deverá incidir de forma LINEAR sobre os preços unitários dos produtos que
compõem o objeto deste edital.
11 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
11.1 – Para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos
a:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor e última alteração relativa ao objeto e administradores, devidamente
registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado do documento de eleição de seus administradores; inscrição do ato
constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b) Cartão de CNPJ;
c) Comprovante de regularidade para com o FGTS;
d) Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal;
e) Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual;
f) Comprovante de regularidade relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/Receita Federal;
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g) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, emitida pelo site: www.tst.gov.br;
h) Declaração que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis, técnicos, não há nenhum
servidor da Administração Direta ou Indireta do Município de Divinópolis ou, alguém que o
tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da realização da licitação
em cumprimento ao disposto no art. 9º da Lei Federal 8.666/93 (Anexo II);
i) Declaração do licitante de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo III);
j) Declaração, sob as penas da Lei, de que não foi declarada inidônea e nem impedida de licitar
ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública (Anexo IV).
11.2 – As licitantes que se enquadram como ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar
123/2006, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de certidão expedida no
ano corrente pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme art. 8º da IN 103 do
Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, certidão essa que deverá ser
encaminhada ao Pregoeiro.
11.2.1 – Tratando-se de sociedade simples, não inscrita na Junta Comercial, a comprovação da
qualidade de ME e EPP poderá ser auferida conforme disposto na Lei Complementar 123/2006,
art. 3º, incisos I e II, e parágrafos 1º, 2º e 10º, observando-se, ainda, as exceções previstas no
parágrafo 4º do mesmo artigo.
11.2.2 – A ME ou EPP que participar deste Pregão Eletrônico deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
11.3 – Os documentos de habilitação do item 11.1, a Proposta Comercial adequada ao lance
vencedor, a certidão expedida pela Junta Comercial referida no subitem 11.2 e eventual
documento do subitem 11.2.1 deverão ser encaminhados por e-mail, após o encerramento dos
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lances, no prazo de até 60 minutos, a contar da solicitação do (a) Pregoeiro (a), sob pena de
inabilitação.
11.3.1 – Os documentos deverão ser enviados para o e-mail
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12.1.1 – Será assegurado à licitante que comprovar a sua condição de ME e EPP, nos moldes do
subitem 11.2 e que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal, o prazo de 5
(cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado
o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do
pregoeiro, para a necessária regularização.
12.1.2.1 – A não regularização da documentação fiscal da ME ou EPP no prazo previsto no
subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste edital, sendo facultado à PREFEITURA convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.2 – Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação, será declarado o vencedor
da licitação, iniciando-se a contagem de prazo para manifestação da intenção de recursos.
12.3 – Não será habilitada a empresa que:
12.3.1 – Esteja com documento vencido, por ocasião da consulta sobre a situação do
fornecedor, efetuada através da documentação fornecida conforme item 11.3, desde que não
tenha sido exercida a faculdade prevista no subitem 12.1.1 acima;
12.3.2 – Possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou
que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito
Federal, Estadual, Municipal ou Distrital;
12.3.3 – Deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em
desacordo com as disposições deste edital, inclusive quanto ao atendimento do subitem 11.3,
ressalvado o tratamento diferenciado dispensado pela LC 123/06 às licitantes ME e EPP;
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12.3.4 – Não apresentar os documentos de habilitação no prazo definido no subitem 11.3 deste
edital;
12.4 – Se a licitante desatender às exigências do item 11 ou se enquadrar nas hipóteses do
subitem 12.3, será inabilitada e o pregoeiro examinará as condições de habilitação dos demais
licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda
plenamente às exigências do edital.
12.5 – No julgamento da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins
de habilitação.
13 – DOS RECURSOS
13.1 – Declarado o vencedor do presente pregão eletrônico, qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando a síntese de suas
razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço www.caixa.gov.br/compras-caixa,
opção Outros Compradores / Pregão Eletrônico, no link Intenções e Recursos, no prazo
estabelecido no sistema.
13.1.1 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao
licitante declarado vencedor.
13.1.2 – Ao recorrente que manifestar sua intenção de recurso nos moldes do subitem 13.1
deste edital, será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar razões de recurso,
facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual prazo,
que começará a correr do término do prazo do recorrente.
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13.1.3 – Os recursos e contrarrazões deverão ser encaminhados por meio eletrônico, no
13.1.4 – Os recursos e contrarrazões redigidos pelo licitante deverão ser copiados e colados no
campo específico no link Intenções e Recursos, de acordo com as orientações previstas no site.
13.2 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.3 – Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
13.4 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos
interessados, através de comunicação por e-mail ou fax.
14 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
14.1 – À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração
da autoridade competente da PREFEITURA, para fins de homologação da adjudicação.
14.2 – A contratação formalizar-se-á mediante a emissão de ordem de compra que indicará o
local e o prazo para entrega dos materiais adquiridos.
15 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A empresa cuja proposta for classificada em primeiro lugar será fornecedora do objeto desta
licitação e sujeitar-se-á ao disposto neste edital.
16 – DOS PAGAMENTOS E REAJUSTE
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16.1 – O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega efetivamente realizada,
observada a ordem de fornecimento, mediante apresentação da nota fiscal, aceitação e atesto
do responsável pelo recebimento do objeto.
16.1.1 – As despesas correspondentes à execução do objeto contratado correrão por conta da
SEMUSA – Secretaria Municipal de Saúde através da dotação orçamentária nº
16.2 – Caso ocorra atraso no pagamento o mesmo sofrerá atualização monetária através da
variação do INPC, entre a data prevista e a do efetivo pagamento.
16.3 – A empresa contratada, para recebimento dos pagamentos, fica obrigada a manter
atualizadas as certificações de regularidade para com o INSS, FGTS e com a Fazenda Municipal
da sede da licitante.
16.4 – O pagamento poderá ser retido mediante o cumprimento irregular do contrato.
16.5 – Os preços contratados não sofrerão reajuste, em atendimento às determinações da Lei
9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01.
17 – DAS OBRIGAÇÕES
17.1 – Do licitante vencedor:
a) Não transferir a outrem, no todo ou parte, o objeto;
b) Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega da prestação do serviço e efetua-la de
acordo com as normas vigentes, do edital e seus anexos;
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte,
o objeto, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for
comprovadamente, provocado por uso indevido;
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d) Manter durante toda a execução contratual as mesmas condições de habilitação;
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressão que se fizerem no
objeto contratual em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato
atualizado, nos termos da Lei;
f) Demais obrigações previstas no Termo de Referência.
17.2 – Do Município:
a) Efetuar o pagamento nas datas convencionadas;
b) Definir locais da prestação dos serviços e entrega de material;
c) Fiscalizar a execução contratual.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 – Caso o licitante vencedor não cumpra com o estipulado neste edital poderá ser
convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, para
fornecimento, desde que aceitas e respeitadas as condições editalícias.
18.2 – As penalidades previstas em lei e neste edital não se aplicam aos licitantes que forem
convidados nos termos do item 18.1 e anteriores deste edital.
18.3 – O licitante que convocado não celebrar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou, cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará
impedido de licitar e contratar com a administração e será descredenciado do cadastro de
fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital.
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19 – DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma
legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
20 – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
A PREFEITURA poderá revogar a presente licitação ou parte dela por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o
prazo para recebimento das propostas, sem que caibam aos licitantes quaisquer reclamações ou
direitos a indenização ou reembolso.
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – A participação na presente licitação implica na concordância, por parte do licitante, com
todos os termos e condições deste edital e seus anexos.
21.2 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e encaminhamento
de suas propostas e lances.
21.3 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição
aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
21.3.1 – Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados no original, por cópia
autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada
do original para conferência pelo (a) Pregoeiro (a).
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21.4 – Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico,
conforme informação no preâmbulo deste edital.
21.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-
se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
21.6 – É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da PREFEITURA, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria
constar originalmente na proposta.
21.7 – Após abertura da sessão virtual do certame não caberá desistência, salvo se por motivo
justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.8 – Ao final da sessão o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual haverá a
indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública do pregão.
21.9 – Os pedidos de esclarecimentos/questionamentos referentes ao Pregão Eletrônico nº
166/2016 deverão ser enviados ao Pregoeiro, até dois dias úteis antes da data fixada para
recebimento das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço
web www.caixa.gov.br <http://www.caixa.gov.br/>, no link principal Você / Destaques /
Compras Caixa, opção Outros Compradores / Pregão Eletrônico, Editais / Prefeitura Municipal
de Divinópolis/ Pregão 166/2016 / FAQ .
21.10 – Os questionamentos e/ou pedidos de esclarecimentos serão respondidos e
disponibilizados no endereço WEB acima mencionado.
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21.11 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e
os licitantes, no endereço web www.caixa.gov.br <http://www.caixa.gov.br/>, no link Você /
Prefeitura Municipal de Divinópolis / Pregão 166/2016.
21.16 – A Contratada não poderá ceder ou caucionar os direitos creditórios oriundos do
contrato objeto da presente licitação, em quaisquer operações financeiras, sem a prévia e
expressa anuência da PREFEITURA.
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21.17 – Havendo divergência entre os termos do edital e os constantes do respectivo
instrumento contratual e demais anexos vinculados ao ato convocatório, prevalecerão as
disposições deste, devendo as correções serem efetuadas no momento oportuno, em
conformidade com a lei.
21.18 – É vedada a subcontratação do objeto desta licitação.
21.19 – O edital, o termo de referência, as planilhas, os anexos e toda documentação da
licitação são complementares entre si.
21.20 – Qualquer medida judicial oriunda da presente licitação será processada na Comarca de
Divinópolis, com expressa renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja.
21.21- Constituem anexos do edital, dele fazendo parte:
a) Anexo I – Planilha indicativa do objeto desta licitação;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de que não conta no quadro da empresa com servidores
municipais;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de que não emprega menor;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de que não esta impedida de licitar e contratar com a
administração pública.
e) Anexo V – Modelo Proposta Comercial.
f) Termo de Referência.
21.22 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições de suas qualificações e as
exatas compreensões de sua proposta, e não fira os princípios constitucionais e preserve o
interesse público.
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21.23 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, a
segurança da contratação e os princípios constitucionais.
21.24 – Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Administração Municipal,
observados os princípios da Lei 10.520/01, Decreto Municipal 5.612/04 e Lei 8666/93.
21.25 – O valor máximo estimado para esta licitação é de R$ 5.296,00 (cinco mil e duzentos e
noventa e seis reais), sem prejuízo da análise do custo por item, se for o caso.
Divinópolis, 23 de maio de 2016.
Simone Freitas Guimarães
Pregoeira da Semusa
Sidney Henrique Duarte Martins
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE PREÇO
A especificação dos itens solicitados no Processo Licitatório nº 171/2016, referente à
aquisição de um processador para atualização de servidor de rede da Secretaria Municipal de
Saúde de Divinópolis-MG, conforme descritivo do Anexo I e do Termo de Referência do edital
é a seguinte:
Item Descrição Qtd. Emb. Preço unitário
estimado Total
1
Upgrade para processador Intel Xeon E5-2620 2.00GHz, 15M CACHE, 7,2GT/s QPI, Turbo, 6C, 95 W, Max Men 133MHz, Cus Kit. Para ser instalado em servidor Dell PowerEdge R720
1 UN R$ 5.296,00 R$ 5.296,00
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE ENTRE OS SÓCIOS E GERENTES NÃO HÁ NENHUM SERVIDOR DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E QUE NEM O TENHA SIDO NOS ÚLTIMOS 180 (CENTO E
OITENTA) DIAS.
Processo Licitatório nº _____/_______
Modalidade: Pregão nº _____/______
Prezados Senhores,
Declaramos, sob as penas da lei, que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis,
técnicos, não há nenhum servidor da Administração Direta ou Indireta do Município de
Divinópolis ou, alguém que o tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data
do certame em cumprimento ao disposto no art. 9º da Lei Federal 8.666/93.
Atenciosamente,
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS EM TRABALHO
NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE 16 ANOS.
Processo Licitatório nº _____/_______
Modalidade: Pregão nº _____/______
Prezados Senhores,
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa _____________________________, inscrita no
CNPJ sob o número ________________________, por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr. (a) ______________________________________, portador (a) da carteira de identidade
de nº ___________________ e do CPF nº __________________________ declara, para fins do
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Atenciosamente,
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA NÃO ESTA IMPEDIDA DE CONTRATAR E LICITAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Processo Licitatório nº _____/_______
Modalidade: Pregão nº _____/______
Prezados Senhores,
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa _____________________________, inscrita no
CNPJ sob o número ________________________, por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr. (a) ______________________________________, portador (a) da carteira de identidade
de nº ___________________ e do CPF nº __________________________ declara que não foi
declarada inidônea e nem impedida de licitar ou contratar com quaisquer órgãos da
Administração Pública.
Atenciosamente,
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
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ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome do licitante:______________________ CNPJ: __________________
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ _______ (_____________________)
PRAZO DE ENTREGA: Conforme edital.
LOCAL DE ENTREGA: Conforme edital.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: Conforme edital.
PRAZO DE GARANTIA DO PRODUTO OFERTADO: Conforme edital.
NOME(S) DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS) PARA ASSINATURA DO CONTRATO, CASO SEJA O
VENCEDOR.
Nome:________________
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