EDITAL DE CONCORRÊNCIA EMTU/SP N.º 009/2011 A EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. - EMTU/SP, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que, em obediência às disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações; Lei Estadual n.º 6.544 de 22 de novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual n.º 13.121 de 07 de julho de 2008, e demais normas que regem a matéria, fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com as disposições e demais elementos que integram este edital. Os interessados deverão entregar os envelopes n.º 1 (Proposta de Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação), devidamente fechados e lacrados, no Auditório da EMTU/SP, localizado na Rua Joaquim Casemiro, 290 - Planalto - São Bernardo do Campo – SP, no horário compreendido entre as 10h e 10h30min do dia 10/08/2012, onde se realizará a sessão de abertura dos envelopes n.º 1, no mesmo dia, às 10h30min, impreterivelmente. 1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a execução das obras e serviços referentes à implantação do Terminal Metropolitano Vila Galvão e do Sistema Viário do Corredor Metropolitano de Transporte Coletivo sobre Pneus Guarulhos – São Paulo, compreendido entre os Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão, no Município de Guarulhos, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP. 1.2. As obras e serviços deverão ser prestados de acordo com as informações constantes do Termo de Referência, que integra o Anexo XVII deste Edital, contendo o escopo dos serviços, as especificações dos trabalhos e as condições para a realização dos serviços, entre outras informações. 1.3. O valor estimado pela EMTU/SP para a prestação dos serviços objeto desta contratação consta do Anexo X deste Edital. 1
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edital de concorrência emtu/sp n.º 009/2011 - Imprensa Oficial
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA EMTU/SP N.º 009/2011 A EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. - EMTU/SP, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que, em obediência às disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações; Lei Estadual n.º 6.544 de 22 de novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual n.º 13.121 de 07 de julho de 2008, e demais normas que regem a matéria, fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , de acordo com as disposições e demais elementos que integram este edital. Os interessados deverão entregar os envelopes n.º 1 (Proposta de Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação), devidamente fechados e lacrados, no Auditório da EMTU/SP, localizado na Rua Joaquim Casemiro, 290 - Planalto - São Bernardo do Campo – SP, no horário compreendido entre as 10h e 10h30min do dia 10/08/2012, onde se realizará a sessão de abertura dos envelopes n.º 1, no mesmo dia, às 10h30min , impreterivelmente. 1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a
execução das obras e serviços referentes à implantação do Terminal Metropolitano Vila Galvão e do Sistema Viário do Corredor Metropolitano de Transporte Coletivo sobre Pneus Guarulhos – São Paulo, compreendido entre os Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão, no Município de Guarulhos, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP.
1.2. As obras e serviços deverão ser prestados de acordo com as informações
constantes do Termo de Referência, que integra o Anexo XVII deste Edital, contendo o escopo dos serviços, as especificações dos trabalhos e as condições para a realização dos serviços, entre outras informações.
1.3. O valor estimado pela EMTU/SP para a prestação dos serviços objeto desta
contratação consta do Anexo X deste Edital.
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2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Os serviços serão executados na forma de execução indireta, no regime de
empreitada por preço unitário. 3 - O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E O DE EXECUÇÃ O DO SEU
OBJETO 3.1. O prazo de vigência do contrato será de 26 (vinte e seis) meses e o prazo de
execução das obras e serviços de implantação do Terminal Metropolitano Vila Galvão e do Sistema Viário do Corredor Metropolitano de Transporte Coletivo sobre Pneus Guarulhos – São Paulo, compreendido entre os Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão, no Município de Guarulhos, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP, será de 22 (vinte e dois) meses , contados da data da Ordem de Início, expedida pela Diretoria da Presidência da EMTU/SP.
3.2. O prazo de vigência do contrato e de execução do objeto da contratação
poderá ser prorrogado, mediante a emissão de Termo Aditivo, nas hipóteses legais.
4 - DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Atendidas às exigências deste edital, poderão participar desta licitação
empresas isoladas ou reunidas em consórcio.
4.1.1. Será permitida a participação de, no máximo, duas empresas por Consórcio.
4.2. No caso de consórcio, deverá ser apresentado o compromisso público ou
particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, contendo: 4.2.1. A designação e sua composição; 4.2.2. O empreendimento que constitui o seu objeto;
4.2.3. O compromisso de que o prazo de sua duração será, no mínimo,
equivalente ao prazo de vigência contratual;
4.2.4. O endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes;
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4.2.5. Indicação do percentual de participação das empresas que compõem o consórcio e definição das obrigações e responsabilidade de cada consorciada em relação ao objeto da contratação;
4.2.6. Declaração expressa de responsabilidade solidária das consorciadas
pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e ao eventual termo de contrato dela decorrente;
4.2.7. Indicação da empresa líder do consórcio, que irá se relacionar com a
EMTU/SP em nome do consórcio. São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio: ter poderes expressos para receber citação e responder judicialmente pelas demais consorciadas e ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os atos necessários;
4.2.8. Procuração das consorciadas outorgando à empresa líder poderes
para representá-las perante a EMTU/SP, em juízo ou fora dele;
4.2.9. Declaração expressa, firmada pelos representantes legais das empresas componentes do Consórcio de que, se vencedor desta licitação, levarão a registro na competente Junta Comercial o termo de compromisso de Constituição de Consórcio, na forma estabelecida na Lei Federal nº 6.404/76 e alterações, observadas as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08/02/2010, quanto à obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), bem como o respectivo registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
4.2.10. O compromisso de que o consórcio não terá sob qualquer forma,
sua composição e constituição alterada, sem anuência prévia e expressa da EMTU/SP.
4.3. É vedada a participação de empresa consorciada, no presente certame,
através de mais de um consórcio ou isoladamente. 4.4. Será vedada a participação de empresas:
4.4.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; 4.4.2. Impedidas de contratar com a Administração;
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4.4.3. Que estejam sob processo de falência ou recuperação judicial;
4.4.4. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5. As licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, das
condições gerais e particulares do objeto da licitação, devendo verificar as condições atuais e saber das condições futuras previstas, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do Contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
5 - DO EDITAL DA LICITAÇÃO 5.1. O Edital poderá ser retirado gratuitamente no Departamento de Compras e
Contratos da EMTU/SP, CECOM – sito na Rua Joaquim Casemiro nº 290, 1º andar – São Bernardo do Campo - São Paulo, no horário das 8h30min às 16h00min, até o dia útil imediatamente anterior ao da sessão de abertura dos invólucros, mediante a apresentação da mídia CD-R (gravável), necessário para cópia do arquivo, e pela Internet no sítio www.emtu.sp.gov.br.
5.1.1. Quando da retirada do “Edital da Licitação”, o interessado informará
o endereço e/ou número do fax e o correio eletrônico por meio do qual receberá as informações, esclarecimentos ou notificações necessários.
5.2. O “Edital da Licitação” é composto de:
ANEXO I - Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO II - Indicação do representante legal; ANEXO III - Declaração a que se refere o item 12.5.5.; ANEXO IV - Elementos que deverão constar dos comprovantes de garantia
e modelos de Carta Fiança Bancária; ANEXO V - Proposta de preços;
ANEXO VI - Declaração de Situação Regular perante o Ministério do
Trabalho; ANEXO VII - Modelo de Declaração a que se refere o item 12.5.2;
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ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Regularidade a que se refere o Parágrafo único, do artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo (item 12.5.3);
ANEXO IX - Minuta de Contrato; ANEXO X - Orçamento Estimado pela EMTU/SP (Planilha de
Quantidades); ANEXO XI - Modelo de Apresentação da Relação nominal da equipe
técnica; ANEXO XII - Termo de Ciência e de Notificação; ANEXO XIII - Modelo de Planilha de Quantidades a ser preenchida pela
Licitante; ANEXO XIV - Modelo de declaração de disponibilidade das instalações,
máquinas e equipamentos; ANEXO XV - Modelo de demonstrativo da composição do BDI; ANEXO XVI - Critérios de medição; ANEXO XVII - Termo de Referência.
5.3. No ato do recebimento do “Edital da Licitação”, deverá o interessado verificar o seu conteúdo, assinando termo de recebimento integral das peças que o compõe, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
6 - DA DATA DA ENTREGA E ABERTURA DOS DOCUMENTOS E
PROPOSTAS
6.1. Data da entrega: 10/08/2012
Horário: das 10:00h até as 10h30min.
Local: Auditório da EMTU/SP, localizado na Rua Joaquim Cas emiro, 290 - Planalto - São Bernardo do Campo – SP .
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6.2. Não serão aceitas propostas que chegarem após o horário limite acima estabelecido.
6.3. Data da abertura: 10/08/2012 às 10h30min , no mesmo local da entrega das propostas.
7 - DA COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO 7.1 A licitação será processada por Comissão Especial designada pelo Diretor
Presidente da EMTU/SP. 8 - DA DOCUMENTAÇÃO 8.1. Deverão ser apresentados em invólucros distintos, a saber:
8.1.1. ENVELOPE 1 - Proposta de Preços;
8.1.2. ENVELOPE 2 - Documentos para Habilitação. 9 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES 9.1. Os envelopes deverão ser entregues devidamente fechados e indevassados
no dia e horário consignados neste edital.
9.2. Em todos os envelopes deverão constar, de forma visível, o número do envelope, o nome da licitante, o número de identificação do edital e o objeto da licitação.
9.3. Os documentos de credenciamento ou procurações das licitantes que
quiserem fazer-se representar e participar dos trabalhos nas sessões públicas serão entregues em separado e fora dos envelopes, diretamente à Comissão Julgadora de Licitação, no dia e horário designados para a abertura do certame, juntamente com a respectiva cédula de identidade do credenciado, procurador ou representante legal e comprovação dos poderes do outorgante. 9.3.1. Em se tratando de carta credencial, esta deverá ser apresentada
conforme modelo constante do Anexo I deste Edital;
9.3.2. Quando a licitante se fizer representar por seu diretor ou um dos seus sócios, deverá apresentar o contrato social da empresa, no original ou em cópia, assumindo o representante a responsabilidade pela autenticidade do documento apresentado;
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9.3.3. Em se tratando de consórcio, os documentos de credenciamento ou
procurações das licitantes deverão indicar os nomes das empresas que o integram.
9.4. Os documentos de credenciamento e procurações serão retidos pela
Comissão Julgadora de Licitação e juntados aos autos da licitação. 10 - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À APRESENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO 10.1. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, relacionada,
separada, colecionada e numerada na ordem estabelecida neste edital. 10.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10.3. Os documentos que não tenham prazo de validade neles estabelecidos, em
lei ou neste edital, deverão ter sido expedidos, no máximo, até 60 (sessenta) dias anteriores à data determinada para abertura dos Envelopes 1, exceto os atestados de comprovação de capacidade técnica (subitens 12.4.2. e 12.4.3.) e os documentos exigidos nos subitens 12.1.1 a 12.1.4, 12.2.1 e 12.2.2, deste Edital.
10.4. Todos os documentos expedidos pela empresa serão subscritos por seu
representante legal, com identificação clara de seu subscritor. 11 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA DE PREÇOS 11.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via, conforme
modelo constante no Anexo V – Proposta de Preços, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
11.1.1. O prazo de validade, que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias,
contado da data da entrega da proposta;
11.1.2. Valor total da proposta para a execução das obras e serviços referentes à implantação do Terminal Metropolitano Vila Galvão e do Sistema Viário do Corredor Metropolitano de Transporte Coletivo sobre Pneus Guarulhos – São Paulo, compreendido entre os Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão, no Município de Guarulhos, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP, objeto desta licitação;
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11.1.2.1. O preço deverá ser informado com até duas casas decimais após a vírgula, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, cujo orçamento deverá referir-se ao mês da apresentação da proposta, sem considerar reajustamento de preços nem encargos financeiros;
11.1.2.2. O valor total da proposta ofertado deve incluir,
obrigatoriamente, todos os custos com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, benefícios estabelecidos em convenção, em dissídio ou em acordo coletivo, equipamentos de proteção, materiais e equipamentos, Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, tributos incidentes e demais despesas diretas e indiretas necessárias à execução das obras e serviços objeto desta licitação e caracterizados no Memorial Descritivo; tais como: Serviços de terceiros, aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte; locação de máquinas e equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; consumo de água, energia e telecomunicações; seguros legais ou contratualmente exigidos; impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; alojamentos e alimentação, vestuários e ferramentas; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; testes laboratoriais ou outros exigidos por norma técnica, etc.;
11.1.2.3. Em havendo divergência entre os valores apresentados,
prevalecerá o valor extenso.
11.1.3. Planilha de Quantidades da licitante, apresentada conforme modelo constante do Anexo XIII deste edital, contendo os mesmos itens da Planilha de Quantidades apresentada pela EMTU/SP constante do Anexo X;
11.1.3.1. O preço ofertado para cada item da Planilha de
Quantidades – Orçamento, deverá ser informado na coluna “custo unitário” com duas casas decimais após a vírgula; 11.1.3.1.1. Em havendo divergência entre os custos
unitários e o total da Planilha contida no Anexo XIII do Edital, prevalecerá o custo unitário, podendo a Comissão realizar as adequações necessárias;
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11.1.3.1.2. Deverá providenciar um CD contendo planilha digital em Excel versão 2003.
11.1.4. Detalhamento da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas –
BDI;
11.1.4.1. O Detalhamento da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI poderá ser efetuado de acordo com o modelo constante do Anexo XV, deste edital.
11.1.5. Destaque dos valores referentes à mão-de-obra, aos materiais e aos
equipamentos, envolvidos na execução do objeto desta licitação; 11.1.6. A data e a assinatura do representante legal da licitante, com
identificação legível de seu subscritor (nome, RG e CPF) no campo indicado.
12 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO 12.1. Documentos necessários à demonstração da capa cidade jurídica:
12.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
12.1.2. Documento de eleição ou designação dos atuais administradores,
tratando-se de sociedades empresárias;
12.1.3. Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
12.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.5. No caso de consórcio os documentos relacionados nos itens 12.1.1,
12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4 deverão ser apresentados por cada uma das empresas consorciadas.
12.1.6. No caso de consórcio, apresentar compromisso público ou particular
de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas.
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12.2. Documentos necessários à demonstração de regu laridade fiscal,
previdenciária e trabalhista :
12.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, nos moldes da Instrução Normativa RFB n.º 1.005, de 08/02/2010;
12.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou
Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
12.2.3. Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e
Municipal, do domicílio ou da sede da licitante, mediante a apresentação das seguintes certidões;
12.2.3.1. Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, emitida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03 de 13/08/10.
12.2.3.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de
Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças.
12.2.4. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), que esteja dentro do prazo de validade nele atestado;
12.2.5. Prova de regularidade fiscal perante a Seguridade Social (CND),
mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débito, relativamente às contribuições sociais;
12.2.6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta
Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
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12.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, acrescido pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
12.2.8. No caso de consórcio, cada uma das empresas consorciadas deverá
apresentar a documentação exigida neste item. 12.3. Documentos necessários à capacitação econômic o-financeira:
12.3.1. Prova de ter a empresa capital social registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, na data da apresentação da proposta, igual ou superior a R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais) , conforme dispõe o artigo 31, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
12.3.1.1. No caso de consórcio, o valor do capital social exigido
deverá ser igual ou superior a R$ 12.350.000,00 (doze milhões, trezentos e cinquenta mil reais) , correspondentes à soma dos capitais sociais registrados na Junta Comercial ou no órgão competente das empresas consorciadas, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
12.3.1.1.1. O valor acima considera um acréscimo de
30% (trinta por cento) do valor do capital exigido para a participante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas, assim definidas em lei.
12.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial ou no órgão competente, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
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ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
12.3.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações;
12.3.2.2. A boa situação financeira da licitante será comprovada
mediante a obtenção do índice maior ou igual a 1 (um) para o ILG (Índice de Liqüidez Geral) e menor ou igual a 0,6 (zero vírgula seis) para o GET (Grau de Endividamento Total) , resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Índice de Liquidez Geral (ILG)
ATIVO. CIRC. + ATIVO. REAL. LONGO PRAZO ILG = -------------------------------------------
PASSIVO CIRC. + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
b) Grau de Endividamento Total (GET)
PASSIVO CIRCULANTE. + PASSIVO NÃO CIRCULANTE GET = ----------------------------------------------
ATIVO TOTAL 12.3.2.2.1. No caso de consórcio, o balanço
patrimonial, as demonstrações contábeis e os índices deverão ser apresentados individualmente por cada uma das empresas que o constituem.
12.3.3. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, no caso de Sociedade Empresária, ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, ou da pessoa jurídica, denominada Sociedade Simples, sujeita à declaração de insolvência civil, de acordo com o código Civil e Código de Processo Civil.
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12.3.3.1. No caso de consórcio a documentação exigida no item 12.3.3 deverá ser apresentada por cada uma das empresas consorciadas.
12.3.4. Garantia de Proposta, em qualquer das modalidades previstas no §
1º, do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) .
12.3.4.1. A Garantia de Proposta efetuada nas modalidades seguro-garantia, fiança bancária ou títulos da dívida pública brasileira deverão ser apresentados em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer espécie, devendo ter seu valor expresso em REAIS e juntada ao ENVELOPE nº 2 – Documentos de Habilitação. 12.3.4.2. A garantia de Proposta efetuada na modalidade caução em dinheiro deverá ter o seu recolhimento comprovado mediante recibo a ser expedido pelo Departamento de Controle Financeiro - DCF da EMTU/SP, localizado na Rua Joaquim Casemiro, 290 – Planalto – São Bernardo do Campo – SP, até as 16h00min do 3º dia útil imediatamente anterior ao da sessão de entrega do ENVELOPE - Documentos para Habilitação. 12.3.4.3. A Garantia de Proposta efetuada na modalidade fiança bancária deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo IV, deste edital. 12.3.4.4. A Garantia de Proposta prestada por meio de títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária somente serão aceitas com prazo de vigência mínima de 04 (quatro) meses a partir de sua apresentação. 12.3.4.5. No caso de Consórcio, a Garantia da Proposta deverá ser emitida em uma única modalidade e em nome de pelo menos um de seus membros. 12.3.4.6. A Garantia de Proposta será devolvida:
12.3.4.6.1. no caso de a licitante não ter sido habilitada, em até 30 (trinta) dias contados da homologação da licitação;
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12.3.4.6.2. no caso de a licitante, habilitada, ter sido vencedora, após a assinatura do contrato; 12.3.4.6.3. no caso de a licitante, habilitada, não ter sido vencedora, em até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do contrato com a licitante vencedora.
12.3.4.7. Caso a assinatura do contrato aconteça depois de vencido o prazo de validade das Garantias prestadas, a manutenção das Propostas está condicionada à renovação das Garantias apresentadas. 12.3.4.8. A Garantia de Proposta responderá pela multas, penalidades e indenizações devidas pela licitante à EMTU/SP durante a fase da licitação, e a sua não apresentação é hipótese de inabilitação da licitante.
12.4. Documentos necessários à demonstração da capa cidade técnica:
12.4.1. Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
12.4.1.1. No caso de consórcio, a documentação exigida no
subitem 12.4.1 deverá ser apresentada por cada uma das empresas consorciadas.
12.4.2. Atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente registrado (s) no CREA, que comprovem que a licitante executou serviços compatíveis com o objeto desta licitação em vias de tráfego intenso e dotadas de infraestrutura urbana em região residencial, comercial e industrial, compreendendo os serviços indicados nas parcelas de maior relevância e de valor significativo indicados nos subitens 12.4.2.1 a 12.4.2.7.4.
12.4.2.1. Execução e/ou reforma de corredores para ônibus, com
extensão igual ou superior a 6,00 km e com dois sentidos de direção, ou 12,00 km em sentido único.
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12.4.2.2. Execução de pavimento rígido, para rodovias e ou corredores de ônibus em área urbana ou aeroportos, em concreto fctM,k ≥ 4,5 MPa, em quantidades maior ou igual a 9.100,00 m3. Itens da Planilha de Quantidades: - Viário Trecho 1 e 2 – Guarulhos (após Cecap): 2.10.4.5. e 2.10.4.6.. - Terminal Vila Galvão: 1.9.4.3..
12.4.2.3. Execução de revestimento em concreto asfáltico em
quantidades maior ou igual a 3.800,00 m3. Itens da Planilha de Quantidades: - Viário Trecho 1 e 2 – Guarulhos (após Cecap): 2.10.2.2.. - Terminal Vila Galvão: 1.9.2.2..
12.4.2.4. Execução de serviços de fresagem de pavimento flexível
em quantidades maior ou igual a 18.700,00 m2. Itens da Planilha de Quantidades: - Viário Trecho 1 e 2 – Guarulhos (após Cecap): 2.2.2.2..
12.4.2.5. Execução de cobertura em estrutura metálica com
quantidades igual ou superior a 225.000,00 kg. Itens da Planilha de Quantidades: - Viário Trecho 1 e 2 – Guarulhos (após Cecap): 6.1.5.1; 6.1.5.2..
12.4.2.6. Execução de sinalização horizontal em termoplástico e
vertical com extensão igual ou superior a 6,00 km (seis quilômetros). Itens da Planilha de Quantidades: - Viário Trecho 1 e 2 – Guarulhos (após Cecap): 5.2.; 5.3. - Terminal Vila Galvão: 3.1; 3.2..
12.4.2.7. Execução de sinalização semafórica em quantidades
Itens da Planilha de Quantidades: - Viário Trecho 1 e 2 – Guarulhos (Após Cecap): 5.1.3.9., 5.1.3.10; 5.1.3.11. 12.4.2.7.2. Grupo Focal Veicular = 165 unidades Itens da Planilha Orçamentária: - Viário Trecho 1 e 2 – Guarulhos (Após Cecap): 5.1.3.5; 5.1.3.7.. 12.4.2.7.3. Grupo Focal para Pedestre = 119 unidades - Viário Trecho 1 e 2 – Guarulhos (Após Cecap): 5.1.3.8.. 12.4.2.7.4. Rede de Dutos para Comunicação – método destrutivo = 6.300,00 m.
12.4.2.8. O(s) atestado(s) deverá(ao) conter as seguintes
informações:
12.4.2.8.1. Caracterização dos serviços realizados; 12.4.2.8.2. Quantitativo dos serviços realizados; 12.4.2.8.3. Nome e identificação do signatário de emissão.
12.4.2.9. A comprovação de quantidades a que se refere o
subitem 12.4.2 poderá ser feita mediante o somatório de Atestados relativos ao objeto para o qual está sendo apresentada a proposta, que comprovem ter a Licitante executado os serviços ali mencionados.
12.4.3. Comprovação da licitante de possuir no seu quadro permanente, na
data da entrega da documentação, profissional(is) de nível superior detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica, onde conste a execução dos serviços especificados no subitem 12.4.2, exceto em relação aos quantitativos mínimos.
12.4.3.1. A comprovação de que o(s) profissional(is) acima
indicado(s) pertence(m) ao quadro permanente de pessoal da licitante ou, no caso de consórcio, de uma das empresas que o compõe, poderá ser feita pela apresentação da Carteira de Trabalho, da Ficha de
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Registro de Empregados, do Contrato de Trabalho ou Contrato Social, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, desde que conste do Anexo XI (Relação Nominal da Equipe Técnica);
12.4.3.2. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) apresentado(s)
deverá(ão) estar acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico – CAT, expedido(s) pelo CREA.
12.4.3.3. Quaisquer informações acima relacionadas, não
constantes dos atestados, deverão ser complementadas pelos seguintes documentos: cópia do Contrato a que se refere o atestado; Ordens de Serviço e/ou outros pertinentes.
12.4.3.4. Em nenhuma hipótese os documentos referidos acima
substituirão o atestado.
12.4.4. Apresentação da relação nominal da equipe técnica adequada e
disponível para a realização, bem como da qualificação de cada um dos seus membros, conforme modelo constante do Anexo XI deste edital. 12.4.4.1. Os técnicos relacionados na equipe técnica da licitante
não poderão integrar, em nenhuma hipótese, equipe técnica de outra licitante, sob pena de sua inabilitação.
12.4.4.2. Por ocasião da assinatura do contrato, todos os
profissionais relacionados nessa licitação deverão estar contratados, registrados, à disposição da obra do presente contrato.
12.4.5. Indicação e declaração de disponibilidade das instalações,
equipamentos, software e veículos necessários à execução dos serviços, conforme modelo do Anexo XIV deste edital.
12.4.6. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão,
incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão
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considerados os atestados de que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva de acervo técnico.
12.4.7. No caso de consórcio, para atendimento ao exigido no subitem
12.4.2, admitir-se-á, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos atestados de um ou mais integrantes do consórcio.
12.5. Documentos complementares:
12.5.1. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por
seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto n.º 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamentou a Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou o inciso V ao artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo VI, deste Edital;
12.5.2. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por
seu representante legal, conforme Anexo VII deste Edital, de acordo com o artigo 1º da Lei Estadual n.º 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999;
12.5.3. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por
seu representante legal, de que atende, para a prestação dos serviços objeto desta licitação, às normas relativas à saúde e segurança no trabalho, conforme disposto no Parágrafo único, do artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo, cujo modelo consta do Anexo VIII deste Edital;
12.5.4. Indicação da pessoa legalmente habilitada e subscritora dos
documentos contidos nos envelopes 1 e 2, nos termos do Anexo II deste Edital. 12.5.4.1. Deverá acompanhar a indicação da pessoa legalmente
habilitada, o documento comprobatório de poderes para representação (procuração por instrumento público ou particular, contrato social ou outro documento hábil, ou instrumento de constituição de consórcio, se for o caso).
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12.5.5. Declaração da licitante, elaborada conforme Anexo III deste Edital,
de que:
12.5.5.1. Se sujeita a todas as condições deste edital; 12.5.5.2. Assume inteira responsabilidade pelos serviços, bem
como pelos demais encargos derivados da contratação; 12.5.5.3. Tem pleno conhecimento das condições gerais e
particulares da prestação dos serviços objeto da licitação; 12.5.5.4. responderá pela veracidade de todas as informações
constantes da documentação e das propostas apresentadas;
12.5.5.5. cumpre integralmente os requisitos de habilitação
constante do edital. 12.5.6. No caso de consórcio, cada uma das empresas consorciadas deverá
apresentar a documentação exigida neste item.
12.6. VISITA TÉCNICA 12.6.1. A visita técnica não é obrigatória. 12.6.2. As proponentes que entenderem necessárias maiores informações
para fins de elaboração das propostas poderão visitar os locais em que se desenvolverão as obras do viário e do terminal, objeto da presente licitação.
12.6.3. Caso necessário, a visita técnica poderá ocorrer mediante motivação
e justificativa, podendo ser agendada junto ao Departamento de Implantação de Obras – da EMTU/SP, localizado na Rua Quinze de Novembro, 244, 3º andar, Centro – São Paulo – SP, no horário das 9h às 17h, no tel. 3113-4844.
13 - DA APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CAD ASTRAL
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13.1. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Administração Direta ou Indireta do Governo do Estado de São Paulo, quando apresentado no envelope n.º 2, substitui, durante sua validade, os documentos relacionados nos subitens 12.1.1 a 12.1.4, 12.2.1 e 12.2.2, deste Edital.
13.1.1. O Certificado de Registro Cadastral deverá estar acompanhado de
declaração da licitante obrigando-se a comunicar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
14 - DO JULGAMENTO 14.1. A licitação será julgada pela Comissão Julgadora, observadas as seguintes
etapas consecutivas:
14.1.1. Os envelopes e os documentos de credenciamento apresentados serão rubricados, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão Julgadora de Licitação e pelos representantes legais ou credenciados das licitantes que estiverem presentes à sessão.
14.1.2. A Comissão Julgadora da Licitação procederá à abertura do
envelope n.º 1 (Proposta de Preços) de todos os licitantes, conferirá e rubricará toda a documentação que, em seguida, será rubricada pelos representantes legais ou credenciados das empresas participantes que estiverem presentes, sendo juntada ao processo administrativo.
14.1.3. Suspensa a sessão pela Comissão, os envelopes n.º 2 serão
encerrados em um único invólucro, devidamente rubricado pela Comissão Julgadora da Licitação e pelos representantes legais ou credenciados que estiverem presentes, que permanecerão sob custódia da Comissão até a data da abertura em outro ato público
14.1.4. Julgamento e classificação das propostas, com a verificação da
conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações deste edital de acordo com a ordem crescente dos preços ofertados, promovendo a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
14.1.4.1. Serão desclassificadas as propostas que:
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14.1.4.1.1. Não atenderem as exigências deste Edital, com borrões, rasuras, emendas, ressalvas ou omissões; 14.1.4.1.2. Apresentarem valor total superior ao estimado pela EMTU/SP, orçado em R$ 95.088.652,12 (noventa e cinco milhões, oitenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e doze centavos) ; 14.1.4.1.3. Apresentarem preços irrisórios, simbólicos, de valor zero ou incompatíveis com os praticados no mercado, ou por serem inexeqüíveis, conforme disposto no § 3° do art. 44 e no inciso II e parágrafo 1º, d o art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
14.1.5. Transcorrido o prazo para a interposição de recursos, o Presidente
da Comissão Julgadora designará a data da sessão para abertura dos envelopes n.º 2 (Documentos de Habilitação), ocasião em que serão devolvidos fechados os envelopes n.º 2 às licitantes que comparecerem à sessão que tiveram suas propostas de preços desclassificadas.
14.1.6. A Comissão Julgadora da Licitação procederá à abertura dos
envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes cujas propostas tenham sido classificadas até os 03 (três) primeiros lugares, conferirá e rubricará todos os documentos, devendo os representantes legais ou credenciados que estiverem presentes, neles apor a respectiva rubrica e o Presidente da Comissão declarará encerrada a sessão, lavrando a respectiva ata, para oportuna análise da documentação relativa à habilitação das respectivas licitantes e averiguação do atendimento das demais exigências do Edital.
14.1.7. Após analisar toda a documentação das licitantes cujas propostas
tenham sido classificadas até os 03 (três) primeiros lugares, a Comissão Julgadora declarará vencedora do certame a licitante habilitada que apresentar proposta que oferecer o menor valor total, cujo resultado será publicado no Diário Oficial do Estado.
14.1.8. Serão inabilitadas as licitantes que apresentarem documentação
incorreta, incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões.
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14.1.8.1. Caso todas as licitantes, cujas propostas tenham sido
classificadas até os 03 (três) primeiros lugares sejam inabilitadas, será analisada a documentação relativa à habilitação da licitante a seguir classificada, obedecida a ordem de classificação estabelecida conforme disposto no subitem 14.1.4, acima, e assim sucessivamente, até que se tenha a proposta vencedora.
14.1.8.2. Admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério
da Comissão Julgadora, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de inabilitação da licitante.
14.1.9. Deliberação final da Autoridade competente quanto à homologação
do procedimento licitatório e adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o julgamento.
14.2. A decisão quanto ao julgamento de eventuais recursos será publicada no
D.O.E. 14.3. À Comissão Julgadora da Licitação é facultada, em qualquer fase da
licitação, promover diligências destinadas a esclarecimento ou complementação da instrução do processo, vedada, contudo, a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar originariamente da proposta.
14.4. No caso de empate, o certame será decidido por sorteio. 14.5. Os envelopes das licitantes cuja documentação relativa à habilitação não
forem submetidos a exame, não retirados no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data da adjudicação do objeto da licitação, serão destruídos pela EMTU/SP, sem prévio aviso.
15 - DOS RECURSOS 15.1. Dos atos da Comissão Julgadora da Licitação caberá recurso, no prazo de 5
(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
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15.1.1. Julgamento da Proposta de Preços;
15.1.2. Habilitação ou inabilitação da licitante. 15.2. Os recursos administrativos serão dirigidos ao Diretor Presidente da
EMTU/SP, por intermédio da Comissão Julgadora de Licitação, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais e deverão ser entregues à secretária da Comissão Julgadora de Licitação, que os levará a protocolo no Departamento de Compras e Contratos - DCC, da EMTU/SP, localizado na Rua Joaquim Casemiro, n.º 290 – Bairro Planalto - São Bernardo do Campo-SP, nos dias úteis, no horário das 8h30min às 17:00h.
15.3. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração terá
inicio ou correrá sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
15.4. A intimação de todos os atos previstos neste item será feita mediante
publicação na imprensa oficial. 15.5. Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis
aqueles em que houver expediente normal na EMTU/SP, localizada na Rua Joaquim Casemiro, n.º 290 – Bairro Planalto - São Bernardo do Campo-SP.
16 - DA CLASSIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 16.1. A Comissão Julgadora de Licitação, efetuado o julgamento das propostas,
procederá à classificação que será publicada no D.O.E.
16.2. Transcorrido o prazo recursal, a Comissão Julgadora de Licitação encaminhará o processo à Autoridade competente que, através do D.O.E.: 16.2.1. Homologará o procedimento licitatório; e
16.2.2. Adjudicará o objeto à licitante vencedora.
17 - DA CONTRATAÇÃO
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17.1. A adjudicatária será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da convocação, assinar o termo de contrato, conforme minuta constante do Anexo IX, atendidas às seguintes exigências: 17.1.1. Apresentação da garantia contratual, em conformidade com o
Anexo IV deste Edital, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual;
17.1.1.1. Será exigida garantia adicional, na hipótese da
adjudicatária se enquadrar no disposto do inciso II, § 2º, do Artigo 48, da Lei nº 8.666/63, e suas alterações;
17.1.1.2. Na hipótese da licitante optar pela apresentação de
garantia para contratar na modalidade “Fiança Bancária”, esta carta deverá seguir o modelo constante do Anexo IV deste Edital.
17.1.2. Indicação do(s) representante(s) legal(is) que assinará(ão) o
contrato, acompanhada de cópia das Cédulas de Identidade e do Cadastro da Pessoa Física – CPF, respectivos;
17.1.3. Indicação do preposto que representará a empresa durante a
execução dos serviços; 17.1.4. Provas de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), atualizadas, mediante apresentação do Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débito, relativamente às contribuições sociais;
17.1.5. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos
Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças.
17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por até igual período, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela EMTU/SP.
17.3. Havendo recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo
estabelecido, é facultado à EMTU/SP convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições.
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17.4. A EMTU/SP não celebrará contrato com adjudicatária que esteja inscrita no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais – CADIN ESTADUAL, criado pela Lei Estadual n.º 12.799, de 11 de Janeiro de 2008.
17.5. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto desta
licitação, sem a autorização prévia da EMTU/SP, nos termos do item 21.4, deste Edital.
18 - DO REAJUSTE DE PREÇO 18.1. Os preços unitários contratuais para execução das obras e serviços, objeto
do contrato, são os constantes da Planilha Orçamentária de Preços Unitários apresentada pela licitante na proposta comercial.
18.2. Nos preços unitários da Planilha ofertada pela licitante estão compreendidos
todos os custos com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, benefícios estabelecidos em convenção, em dissídio ou em acordo coletivo, equipamentos de proteção, materiais e equipamentos, lucro, tributos incidentes e demais despesas diretas e indiretas necessárias para o cumprimento do objeto da licitação.
18.3. Os preços unitários contratuais de serviços serão reajustados, anualmente, a
partir da data base da proposta de preços da CONTRATADA, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 27.133 de 26 de junho de 1987, utilizando-se os índices publicados no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, adotada a seguinte fórmula: R = P0{[(0,07 x TER i/TER0) + (0,22 x EDF i/EDF0) + (0,28 x PAV i/PAV0) +
(0,43 x IPOP i/IPOP0)]-1} Onde: R = Valor do reajustamento para o mês de aplicação do reajuste, de
acordo com a legislação vigente; P0 = Valor a ser reajustado; TER0 = “Índice de Preços de Terraplenagem, da FIPE – Fundação
Instituto Pesquisas Econômicas“, publicado no Diário Oficial do
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Estado de São Paulo, relativo ao mês anterior à data base da proposta;
TER i = O mesmo que TER0, porém relativo ao mês anterior ao mês de
aplicação do reajuste; EDF0 = “Índice de Preços de Edificações – Índice Geral, da FIPE -
Fundação Instituto Pesquisas Econômicas“, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, relativo ao mês anterior à data base da proposta;
EDFi = O mesmo que EDF0, porém relativo ao mês anterior ao mês de
aplicação do reajuste; PAV0 = “Índice de Preços de Pavimentação – Índice Geral, da FIPE -
Fundação Instituto Pesquisas Econômicas“, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, relativo ao mês anterior à data base da proposta;
PAVi = O mesmo que PAV0, porém relativo ao mês anterior ao mês de
aplicação do reajuste; IPOP0 = “Índice de Preços de Obras Públicas, Edificações – Geral, da
FIPE - Fundação Instituto Pesquisas Econômicas“, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, relativo ao mês anterior à data base da proposta;
IPOPi = O mesmo que IPOP0, porém relativo ao mês anterior ao mês de
aplicação do reajuste.
19 - DA MEDIÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO 19.1. A medição será mensal e deverá ser entregue pela Contratada no prazo de
até 03 (três) dias úteis do mês seguinte ao da execução dos serviços, para a aprovação junto à fiscalização.
19.1.1. O caderno de medição deverá conter folha de rosto com resumo do
contrato e sua evolução físico-financeira; planilha de quantitativos e custos; relatório escrito e fotográfico e cronograma de controle em Microsoft Office Project, ou similar, refletindo o andamento da obra;
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19.1.2. O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e aplicação dos preços contratuais.
19.1.3. A medição dos serviços somente será encaminhada a pagamento
quando resolvidas todas as divergências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato.
19.1.4. A EMTU/SP terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da
data de entrega da medição, para proceder à análise e a aprovação da medição.
19.1.5. A medição não aprovada será devolvida à Contratada, com as
devidas justificativas, para as devidas correções, ficando o prazo de pagamento suspenso, a partir da data da devolução da medição, voltando a correr pelo prazo que restar, a partir da data da aprovação da medição pela EMTU/SP, que terá o prazo de 03 (três) dias úteis para proceder à nova aprovação, a partir da data da reapresentação da medição.
19.2. Liberada a medição, a EMTU/SP emitirá a “Autorização para Faturamento”,
informando à Contratada o valor a ser faturado e que deverá constar da Nota Fiscal/Fatura.
19.3. A Contratada emitirá, mensalmente para cada localidade, Notas
Fiscais/Fatura referentes à execução dos serviços objeto desta contratação, destacando o valor a ser retido a título de Seguridade Social, incidente sobre o valor da mão de obra utilizada, conforme disposto na Instrução Normativa n.º 971 de 13 de novembro de 2009, e posteriores alterações.
19.3.1. Os valores constantes das Notas Fiscais/Fatura deverão
corresponder aos serviços efetivamente executados até o último dia de cada mês.
19.3.2. Aplicar-se-á a retenção apenas sobre o valor da mão da obra
utilizada na execução das obras e serviços referentes à implantação do Terminal Metropolitano Vila Galvão e do Sistema Viário do Corredor Metropolitano de Transporte Coletivo sobre Pneus Guarulhos – São Paulo, compreendido entre os Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão, no Município de Guarulhos, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP.
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19.3.3. No caso de Consórcio, será admitida a emissão de nota fiscal/fatura pelas empresas que o integrarem, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada em correspondência específica, respeitada a proporcionalidade estabelecida no termo de compromisso de constituição do consórcio e desde que atendidas todas as disposições desta cláusula.
19.4. As Notas Fiscais/Fatura deverão ser apresentadas pela Contratada no
primeiro dia útil, subseqüente ao recebimento da “Autorização de Faturamento”, nos termos do disposto no subitem 19.3., acima, ao Departamento de Controle Financeiro – DCF, sito na Rua Joaquim Casemiro, 290 – Bairro Planalto – São Bernardo do Campo – SP, da EMTU/SP, acompanhadas dos seguintes documentos: 19.4.1. Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP específica da obra, com comprovante de entrega, acompanhada de cópia autenticada da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (programa validador Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social), comprovando o recolhimento mensal do FGTS correspondente ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim;
19.4.2. Cópia da folha de pagamento específica da obra;
19.4.3. “ Autorização de Faturamento”, emitida pela EMTU/SP.
19.5. Os pagamentos serão efetuados no 30º (trigésimo) dia, contados do último dia do período da medição dos serviços a serem pagos.
19.5.1. Havendo o descumprimento do prazo para a entrega da medição,
previsto no item 19.1., acima, o prazo de pagamento será contado a partir da entrega da medição pela Contratada na fiscalização da EMTU/SP.
19.5.2. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser entregues no DCF, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de vencimento, caso contrário, terá prazo para pagamento automaticamente prorrogado na mesma quantidade de dias úteis.
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19.6. Os pagamentos das Notas Fiscais/Fatura serão efetuados por intermédio de crédito em conta corrente no Banco do Brasil conforme determina o Decreto Estadual n.º 55.357, de 18.01.10. 19.6.1. A Contratada deverá informar, por intermédio de correspondência
endereçada à EMTU/SP, Departamento de Controle Financeiro - DCF, sito na Rua Joaquim Casemiro, 290 – Bairro Planalto – São Bernardo do Campo – SP – CEP 09890-050, a agência e o número da conta corrente a ser utilizada para fins de pagamento das faturas.
19.7. A Contratada dará como quitadas as duplicatas e outros documentos de
cobrança sacados contra a EMTU/SP, pela efetivação do crédito em conta corrente.
19.8. Quaisquer outros títulos emitidos pela Contratada deverão ser mantidos em
carteira, não sendo a EMTU/SP obrigada a efetuar o seu pagamento, se colocados em cobrança pelo sistema bancário.
19.9. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirão juros
moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
19.10. Caso a Contratada seja inscrita no Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades estaduais – Cadin Estadual, instituído pela
Lei nº 12.799 de 11 de janeiro de 2008 e regulamentado pelo Decreto nº
53.455 de 19 de setembro de 2008, em função de possuir pendências com
os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, o
pagamento será bloqueado até que ocorra a regularização dos débitos.
20 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 20.1. Ao término do prazo de execução dos serviços, o seu objeto será recebido:
20.1.1. Provisoriamente , pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação escrita da Contratada;
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20.1.2. Definitivamente , por comissão designada pelo Diretor Presidente da EMTU/SP, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do recebimento provisório.
20.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil
pela solidez e segurança dos serviços, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
20.3. Não ocorrendo a lavratura do termo circunstanciado do recebimento
provisório ou definitivo, dentro dos prazos fixados nos subitens 20.1.1 e 20.1.2, reputar-se-ão como realizados, desde que a omissão da EMTU/SP quanto às lavraturas dos termos, seja a ela comunicada nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos respectivos prazos.
20.4. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços.
20.5. Para o último pagamento a Contratada deverá apresentar os seguintes
documentos:
20.5.1. Todos os projetos em conformidade com o construído (as built) uma cópia em papel e uma em arquivo eletrônico na extensão DWG;
20.5.2. Manuais de operação e de manutenção, especificações e garantias
de equipamentos e sistemas incorporados à obra por força deste contrato;
20.5.3. Relação e compêndio dos resultados dos testes e ensaios
realizados com consolidação e análise visando futuras manutenções.
20.6. A realização de pagamentos não isenta a Contratada das responsabilidades
contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços por ela executados.
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21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para
contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 21.2. É facultado à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer
fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer a instrução do processo.
21.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, dentro do prazo
estabelecido, implicará na suspensão do direito de participação em novas licitações e no impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da aplicação da multa prevista na Cláusula Décima Primeira, da Minuta de Contrato, constante do Anexo IX, deste Edital, garantida a prévia defesa.
21.4. Qualquer cessão ou subcontratação, total ou parcial, sem autorização da
EMTU/SP, será nula, não gerando quaisquer efeitos de direito, exceto as autorizadas neste Edital.
21.5. Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Capítulo IV, Seção
II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, fica a licitante sujeita, no que couber, às sanções previstas no Anexo IX - Minuta do Contrato, deste Edital.
21.6. O edital da licitação e a proposta da licitante serão partes integrantes do
contrato a ser lavrado, independente da transcrição. 21.7. Os interessados poderão solicitar, por escrito, maiores informações,
elementos ou esclarecimentos sobre a licitação na Sede da EMTU/SP, localizada na Rua Joaquim Casemiro, 290 – Bairro Planalto - São Bernardo do Campo - SP, das 8h30min às 16h30min, até 3 (três) dias úteis imediatamente anteriores àquele designado para entrega dos documentos de habilitação e propostas.
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21.7.1. Todas as informações, elementos ou esclarecimentos solicitados, nos termos do item anterior, serão prestados, por escrito, a todos os interessados que tiverem adquirido o edital, passando a integrar aqueles ainda não adquiridos.
São Paulo, 06 de julho de 2012.
Marianne Tonidandel Barbosa Presidente da Comissão Especial Julgadora
da Concorrência EMTU/SP nº 009/2011
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CONCORRÊNCIA EMTU/SP N.º 009/2011
ANEXO I
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local e data EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. - EMTU/SP Prezados Senhores,
Atendendo ao disposto no edital de licitação em epígrafe, vimos pela presente, credenciar perante V.Sas, o Sr. ............................................., portador da Cédula de Identidade n.º ........, CPF n.º .......... e no seu impedimento, o Sr. ....................................., portador da Cédula de Identidade n.º ........, CPF n.º .......... , como representantes qualificados e autorizados, com todos os poderes para representar esta Empresa (ou consórcio), no decorrer do certame, inclusive para receber intimações, correspondências, ou desistir, expressamente, de recursos, até a fase da adjudicação. Atenciosamente, assinatura do representante legal da empresa ou consórcio nome por extenso CPF RG
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CONCORRÊNCIA EMTU/SP N.º 009/2011
ANEXO II
INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL Local e Data EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. - EMTU/SP Prezados Senhores,
Atendendo ao disposto no item 12.5.4. do edital da Concorrência em epígrafe, a empresa ................................................, pela presente, indica o (a) Sr. (a) ..........................(qualificação completa) como representante legal, para subscrever os documentos contidos nos invólucros n.o 1 e 2.
Acompanha a presente, o documento comprobatório de poderes
para representação (procuração por instrumento público ou particular, contrato social ou outro documento hábil, ou instrumento de constituição de consórcio, se for o caso).
Atenciosamente, assinatura do representante legal da empresa nome por extenso CPF RG
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CONCORRÊNCIA EMTU/SP N.º 009/2011
ANEXO III
DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ITEM 12.5.5.
A ........................................, empresa sediada em............................, na Rua........................., inscrita no CNPJ(MF) sob n.º ..................................., DECLARA , para os fins do disposto no item 12.5.5 do Edital da Concorrência em epígrafe, que: � sujeita-se a todas as condições deste edital;
� assume inteira responsabilidade pelos serviços, bem como pelos demais
encargos derivados da contratação;
� tem pleno conhecimento das condições gerais e particulares da prestação dos serviços objeto da licitação;
� responderá pela veracidade de todas as informações constantes da documentação e das propostas apresentadas;
� cumpre integralmente os requisitos de habilitação constante do edital; Local, data assinatura do representante legal indicado pela empresa nome por extenso CPF
RG
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA EMTU/SP N.º 009/2011
ANEXO IV
ELEMENTOS QUE DEVERÃO CONSTAR DOS COMPROVANTES DE G ARANTIA E MODELOS DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
1) OBJETO Execução das obras e serviços referentes à implantação do Terminal Metropolitano Vila Galvão e do Sistema Viário do Corredor Metropolitano de Transporte Coletivo sobre Pneus Guarulhos – São Paulo, compreendido entre os Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão, no Município de Guarulhos, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP. 2) VALOR DA GARANTIA: 2.1. Para Garantia de Proposta = valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta
mil reais). 2.2. Para contratação = valor corresponde a 5% (cinco por cento) do valor total do
contrato. 3) PRAZO MÍNIMO DA GARANTIA: 3.1. Para Garantia de Proposta = 04 (quatro) meses. 3.2. Para contratação = 28 (vinte e oito) meses. 4) FAVORECIDO EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. EMTU/SP. 5) N.º DO TERMO DE CONTRATO 5.1. Para a contratação, deverá constar o número do Termo de Contrato na garantia. 5.2. No caso de complementação da garantia inicial, esta deverá ser aditada para
fazer constar o número do Termo de Contrato.
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MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA PARA CONTRATAR
(Identificar o número da via) São Paulo, ..... de................. 2012. À EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. – EMTU/SP Rua Quinze de Novembro, 244 - Centro CEP 01013-000 - São Paulo - SP CARTA DE FIANÇA NÚMERO XXXXXXXXX VALOR: XX.XXX.XXX,XX Prezados Senhores. Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, BANCO......................... , com sede na Rua ...................................., nº. .........., na cidade de ............................/(UF), inscrito no CNPJ/MF sob n.º ..........................., por seus representantes legais abaixo assinados, se declara perante a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU/SP, como fiador e principal pagador, com expressa renúncia do benefício previsto no artigo 827 do Código Civil Brasileiro, da empresa ..........(nome da empresa, endereço completo e CNPJ)................, até o limite de R$ x.xxx.xxx,xx (valor por extenso), em garantia à fiel, completa, cabal e perfeita manutenção das condições do Contrato EMTU/SP nº., cujo objeto é ............. (descrever o objeto do contrato). A fiança ora concedida visa assegurar, por parte da afiançada, todo e qualquer descumprimento das obrigações previstas no contrato decorrente da Concorrência EMTU/SP nº 009/2011, podendo o valor de tal fiança ser recebido por esta EMTU/SP, a qualquer tempo, independente de autorização ou mera concordância da afiançada. Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender dentro de cinco dias úteis quaisquer pagamentos cobertos por esta fiança exigidas pela EMTU/SP, independentemente de interpelação judicial, bem como de qualquer prévia justificação. Declara, outrossim, que só será retratável a presente fiança na hipótese da afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança ou substituir por nova Carta de Fiança, que seja aceita pela EMTU/SP.
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Atesta que a presente fiança está devidamente contabilizada neste banco, satisfazendo as determinações do Banco Central, aplicáveis em especial à legislação bancária. A presente fiança vigorará pelo prazo de xx (dias por extenso) dias, a contar do dia .../...../2012, inclusive, vencendo-se, portanto, em ..../..../201_. Este Banco ficará automaticamente desobrigado do pagamento de qualquer débito ocorrido na vigência desta fiança, se não cobrado até o término do prazo acima estipulado, quando sua eficácia jurídica se extinguirá de pleno direito. Obriga-se este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais na hipótese de ser a EMTU/SP compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos que este Banco está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança e que o valor da presente está dentro dos limites autorizados por aquele órgão federal. A presente fiança é firmada em 02 (duas vias), de igual teor, sendo a primeira via entregue ao afiançado para fins de remessa ao beneficiário da fiança, permanecendo a 2ª via em poder do fiador. Atenciosamente, BANCO XXXX (assinaturas autorizadas com firmas reconhecidas)
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MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE PROPOSTA
(Identificar o número da via) São Paulo, ..... de................. 2012. À EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. – EMTU/SP Rua Quinze de Novembro, 244 - Centro CEP 01013-000 - São Paulo - SP CARTA DE FIANÇA NÚMERO XXXXXXXXX VALOR: XX.XXX.XXX,XX Prezados Senhores. Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, BANCO......................... , com sede na Rua ...................................., nº. .........., na cidade de ............................/(UF), inscrito no CNPJ/MF sob n.º ..........................., por seus representantes legais abaixo assinados, se declara perante a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU/SP, como fiador e principal pagador, com expressa renúncia do benefício previsto no artigo 827 do Código Civil Brasileiro, da empresa ..........(nome da empresa, endereço completo e CNPJ)................, até o limite de R$ x.xxx.xxx,xx (valor por extenso), em garantia à fiel, completa, cabal e perfeita manutenção das condições de participação da CONCORRÊNCIA EMTU/SP nº 009/2011, cujo objeto é Execução das obras e serviços referentes à implantação do Terminal Metropolitano Vila Galvão e do Sistema Viário do Corredor Metropolitano de Transporte Coletivo sobre Pneus Guarulhos – São Paulo, compreendido entre os Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão, no Município de Guarulhos, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP. A fiança ora concedida visa assegurar, por parte da afiançada, todo e qualquer descumprimento das obrigações previstas na Concorrência EMTU/SP nº 009/2011, podendo o valor de tal fiança ser recebido por esta EMTU/SP, a qualquer tempo, independente de autorização ou mera concordância da afiançada. Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender dentro de cinco dias úteis quaisquer pagamentos cobertos por esta fiança exigidas pela EMTU/SP, independentemente de interpelação judicial, bem como de qualquer prévia justificação.
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Declara, outrossim, que só será retratável a presente fiança na hipótese da afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança ou substituir por nova Carta de Fiança, que seja aceita pela EMTU/SP. Atesta que a presente fiança está devidamente contabilizada neste banco, satisfazendo as determinações do Banco Central, aplicáveis em especial à legislação bancária. A presente fiança vigorará pelo prazo de 04 (quatro) meses, a contar do dia .../...../2012, inclusive, vencendo-se, portanto, em ..../..../201_. Este Banco ficará automaticamente desobrigado do pagamento de qualquer débito ocorrido na vigência desta fiança, se não cobrado até o término do prazo acima estipulado, quando sua eficácia jurídica se extinguirá de pleno direito. Obriga-se este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais na hipótese de ser a EMTU/SP compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos que este Banco está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança e que o valor da presente está dentro dos limites autorizados por aquele órgão federal. A presente fiança é firmada em 02 (duas vias), de igual teor, sendo a primeira via entregue ao afiançado para fins de remessa ao beneficiário da fiança, permanecendo a 2ª via em poder do fiador. Atenciosamente, BANCO XXXX (assinaturas autorizadas com firmas reconhecidas)
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CONCORRÊNCIA EMTU/SP N.º 009/2011
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Local e data EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. - EMTU/SP 1.1. A empresa .............(ou o consórcio ...., constituído pelas empresas . ...), sediada em ......, na Rua ......, CNPJ ........, propõe executar as obras e serviços de referentes à implantação do Terminal Metropolitano Vila Galvão e do Sistema Viário do Corredor Metropolitano de Transporte Coletivo sobre Pneus Guarulhos – São Paulo, compreendido entre os Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão, no Município de Guarulhos, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP, objeto desta licitação, pelo valor total de R$................ (................ ....), observado o disposto no subitem 14.1.4.1.2, do Edital. 1.2. Seguem anexos:
1.2.1. A Planilha de Quantidades - Orçamento, apresentada conforme modelo constante do Anexo XIII deste edital, contendo os mesmos itens da Planilha de Orçamento apresentada pela EMTU/SP, cujo preço ofertado para cada item da Planilha de Orçamento na coluna “custo unitário” é informado com duas casas decimais após a vírgula.
1.2.2. O Detalhamento da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas –
BDI;
1.2.2.1. O Detalhamento da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI poderá ser efetuado de acordo com o modelo constante do Anexo XV, deste edital.
1.3. Para efeito de determinação da base de cálculo do valor a ser retido a título de
Seguridade Social, incidente sobre o valor da mão de obra utilizada na execução das obras e serviços referentes à implantação do Terminal Metropolitano Vila Galvão e do Sistema Viário do Corredor Metropolitano de
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Transporte Coletivo sobre Pneus Guarulhos – São Paulo, compreendido entre os Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão, no Município de Guarulhos, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP, conforme disposto na Instrução Normativa MPS/SRP n.º 003, de 14 de julho de 2005, e posteriores alterações, destacamos, com base no Detalhamento dos Custos Unitários de todos os itens que compõem o Orçamento, os valores relativos à mão-de-obra, materiais e aos equipamentos, acrescidos dos valores referentes aos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, como segue:
1.3.1. mão-de-obra: R$ ......(.......);
1.3.2. materiais: R$ ........(.......);
1.3.3. equipamentos: R$ ......(......).
1.4. A validade da presente proposta é de ......... dias (mínimo de 60 dias). 1.5. No valor total da proposta apresentada estão compreendidos todos os custos
com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, benefícios estabelecidos em convenção, em dissídio ou em acordo coletivo, equipamentos de proteção, materiais e equipamentos, Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, tributos incidentes e demais despesas diretas e indiretas necessárias à execução das obras e serviços objeto desta licitação.
Atenciosamente Local e data
_______________________________________ assinatura do representante legal Nome RG CPF
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CONCORRÊNCIA EMTU/SP N.º 009/2011
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO ....................., inscrita no CNPJ n.º ........, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ............., portador da Cédula de Identidade n.º ........e do CPF n.º .........., DECLARA , para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.( )
............................. (data)
______________________________________________ assinatura do representante da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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CONCORRÊNCIA EMTU/SP N.º 009/2011
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ITEM 12.5.2. DO EDITAL
....................., inscrita no CNPJ n.º ........, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ............., portador da Carteira de Identidade n.º ........e do CPF n.º .........., DECLARA , sob as penas da lei, que nenhum diretor, gerente ou empregado desta empresa foi condenado por crime ou contravenção em razão da prática dos atos de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, ou pela adoção de práticas inibidoras, atentatórias ou impeditivas do exercício do direito à maternidade ou de qualquer outro critério discriminatório para a admissão ou permanência da mulher ou do homem no emprego, conforme dispõe o artigo 1º da Lei Estadual n.º 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999, estando ciente quanto à impossibilidade de contratar com esta EMTU/SP pelos prazos fixados no § 1º da referida lei. Declara, ainda, que se tais atos acorrerem durante o período em que o contrato estiver vigente, sua pratica será imediatamente comunicada à EMTU/SP.
Local e data
______________________________________________ assinatura do representante legal
Nome RG CPF
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CONCORRÊNCIA EMTU/SP N.º 009/2011
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE A QUE SE REFER E O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 117, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. – EMTU/SP ....................., inscrita no CNPJ n.º ........, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ............., portador da Carteira de Identidade n.º ........e do CPF n.º .........., DECLARA, para fins do disposto no Parágrafo único, do artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo, sob as penalidades cabíveis, que atende, para a prestação dos serviços objeto desta licitação, as normas relativas à saúde e segurança no trabalho.
Local e data
______________________________________________ assinatura do representante legal
Nome RG CPF
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA EMTU/SP N.º 009/2011
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S .A. - EMTU/SP, sociedade de economia mista, com sede na Rua Quinze de Novembro, 244, na cidade de São Paulo - SP, devidamente cadastrada no CNPJ sob o n.º 58.518.069/0001-91, e inscrita na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo sob o n.º 112.208.711.111, neste ato representada por seus diretores, que este subscrevem, de conformidade com seus Estatutos Sociais, daqui à diante denominada, simplesmente, CONTRATANTE , e a empresa ............................ (ou consórcio ......... constituído pelas empresas .....................), com sede na ......................., ...... – ..................... - .., devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º ........../....-.., e na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo sob o n.º ..............., neste ato representada por seu..........., Sr................, que também subscreve o presente, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , celebram o presente contrato, em decorrência da CONCORRÊNCIA EMTU/SP n.º 009/2011, disciplinado pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, aplicando-se, no que couber, a Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a execução das obras e serviços referentes à
implantação do Terminal Metropolitano Vila Galvão e do Sistema Viário do Corredor Metropolitano de Transporte Coletivo sobre Pneus Guarulhos – São Paulo, compreendido entre os Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão, no Município de Guarulhos, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP.
1.2. As obras e serviços deverão ser prestados de acordo com as informações
constantes do Termo de Referência, que faz parte do Anexo XVII do Edital da licitação, contendo o escopo dos serviços, as especificações dos trabalhos e as condições para a realização dos serviços, entre outras informações.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. As obras e os serviços serão executados na forma indireta, no regime de
empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. A CONTRATADA deverá responder pelo pagamento dos salários devidos
pela mão-de-obra empregada na realização dos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à realização do objeto contratual.
3.1.1. A inadimplência da CONTRATADA com os encargos referidos, não
transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
3.1.2. Durante a vigência do contrato e após o seu término, se ocorrerem
eventuais ações reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da CONTRATADA , fica esta obrigada a requerer a exclusão da CONTRATANTE da lide, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações, inclusive perante quaisquer terceiros interessados;
3.1.3. Na hipótese de a CONTRATANTE vir a ser condenada, solidária ou
subsidiariamente, nas ações reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da CONTRATADA , durante a vigência contratual, o valor da referida condenação será deduzido das medições e do valor das faturas vincendas e da garantia do Contrato. Na eventualidade do contrato ter sido encerrado e, desde que não haja possibilidade de composição entre as partes, visando o reembolso da importância despendida pela CONTRATANTE , a título de condenação trabalhista solidária ou subsidiária, a CONTRATANTE utilizará o direito de regresso, em ação própria, a ser intentada contra a CONTRATADA, a qual, desde já, manifesta expressa concordância, com as duas hipóteses previstas neste subitem;
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3.1.4. Admitir-se-á a substituição dos profissionais de nível superior e de nível técnico por profissionais de experiência equivalente ou superior, que possuam capacitação técnica de acordo com os critérios exigidos na licitação que deu origem a este contrato, desde que aprovada previamente pela CONTRATANTE ;
3.2. Promover a matrícula da obra junto ao Instituto de Nacional de Seguridade
Social - INSS, bem como requerer e obter junto ao referido órgão a correspondente Certidão Negativa de Débitos.
3.3. Alocar aos serviços toda a mão-de-obra, qualificada e direção administrativa,
necessárias à execução do objeto contratual, reservado à CONTRATANTE o direito de solicitar a substituição se julgada inadequada.
3.4. Aplicar, nas obras e serviços, materiais de boa qualidade, reservado à
CONTRATANTE o direito de mandar efetuar os ensaios que julgar necessários, bem como de rejeitar aqueles que julgar de má qualidade ou inadequados, debitando à CONTRATADA todas as despesas conseqüentes.
3.5. Apresentar os procedimentos/metodologias de trabalho a serem aplicados no
desenvolvimento da obra, conforme Termo de Referência, tendo como base o prazo de execução, os projetos, memoriais descritivos e as especificações técnicas, contemplando:
a. canteiro de obras; b. terraplenagem; c. fundações; d. estrutura; e. impermeabilização; f. grades e portas de segurança; g. segurança e higiene do trabalho; h. logística de suprimentos; i. ensaios e testes tecnológicos.
3.6. Instalar o canteiro de obras, para uso exclusivo da fiscalização e do corpo
técnico da CONTRATANTE, conforme Termo de Referência. 3.6.1. A CONTRATADA deverá equipar escritório para uso da Fiscalização,
sem nenhum ônus à CONTRATANTE , com mesas de trabalho, cadeiras e compartimentos adequados para a guarda de desenhos, documentos e materiais afins, bem como com:
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• 2 (dois) microcomputadores de última geração completos:
Windows 7 Professional, Microsoft Office 2007 ou superior, Microsoft
Project 2007 (Português), Autodesk AutoCAD 2006 ou superior e
licença de antí-vírus com atualizações freqüentes.
• Conexão de rede e internet de no mínimo 30 Mbps.;
• 1 (uma) impressora com tecnologia laser colorida, com
possibilidade de impressão de documentos até no formato padrão A3;
• 1 (uma) plotter, com possibilidade de impressão de documentos
até no formato padrão A0;
• 1 (uma) câmera fotográfica digital com resolução mínima de 10
Megapixels ou superior;
• 2 (duas) linhas telefônicas fixa e um aparelho de fac-simile (fax)
de mesa para uso exclusivo da Fiscalização;
• 3 (três) aparelhos de telefonia celular com tecnologia de
comunicação via radio Nextel;
3.6.2. Deverá ser mantida uma cópia completa de todos os desenhos e documentos referentes ao projeto executivo da obra e serviços para consulta permanente da CONTRATADA e da Fiscalização da CONTRATANTE ,
3.7. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, sempre de acordo com as normas e padrões adotados pela CONTRATANTE e apontados nas especificações técnicas e/ou pela ABNT.
3.8. Fornecer e responsabilizar-se por todos os equipamentos e vigilância
necessários para garantir a segurança de cada equipe durante a realização dos serviços.
3.9. Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE . Nesta hipótese,
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a CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA , na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.
3.10. A CONTRATADA deverá aprovar junto às autoridades competentes e
concessionárias de serviços públicos, o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro e a execução das obras, bem como, ligações elétricas, hidráulicas, telefônica e pagamento das taxas, emolumentos e outras despesas necessárias, inclusive a implantação e operacionalização dos desvios de tráfego, sem ônus à CONTRATANTE .
3.11. Responsabilizar-se, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da
emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, pela reparação, às suas expensas, de qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica comprovada, na execução das obras e serviços objetos deste contrato, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme preceitua o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
3.12. Cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço no canteiro de obras
observe os regulamentos disciplinares, de segurança e de higiene existentes no local de trabalho, devendo observar as exigências emanadas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e, principalmente, as contidas na legislação em vigor, bem como do Plano de Controle Ambiental das Obras.
3.13. Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão
executados os serviços. 3.14. Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito
desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins.
3.15. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem
confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE . 3.16. Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente
vedado o uso de qualquer bebida alcoólica, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço.
3.17. Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for
considerada inconveniente, no prazo determinado pela CONTRATANTE . 3.18. Manter pessoal habilitado, uniformizado num só padrão, devidamente
identificado através de crachás com fotografia recente.
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3.19. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios, quanto às
normas e procedimentos de segurança e do controle ambiental das obras nas áreas da CONTRATANTE .
3.20. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer
anormalidade que verificar na execução dos serviços. 3.21. Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações
sobre seus serviços. 3.22. Apresentar, mensalmente, histograma que discrimine a permanência do
pessoal técnico da administração local, relacionando engenheiro, inclusive de planejamento e de segurança do trabalho, mestre, encarregado e demais profissionais pertinentes à necessidade do empreendimento que será objeto de controle de gestão.
3.23. Cumprir as posturas do município e às disposições legais estaduais e federais
que interfiram na execução dos serviços, inclusive as disposições do Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, obrigando-se a utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenham procedência legal e, no caso de utilização de produtos ou subprodutos listados no artigo 1º do referido decreto, proceder às respectivas aquisições de pessoas jurídicas cadastradas no “Cadastro Estadual de Pessoas Jurídicas que comercializam no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da floresta brasileira - CADMADEIRA.
3.24. Manter, permanentemente, no canteiro de obras, pelo menos um
representante autorizado, devidamente credenciado junto à CONTRATANTE , para receber instruções, bem como para proporcionar à equipe de fiscalização da CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas.
3.25. Providenciar a confecção e colocação, às suas expensas, em local visível, de
placa de obra de acordo com o modelo que será fornecido pela CONTRATANTE .
3.26. Assegurar livre acesso à fiscalização da CONTRATANTE aos locais de
trabalho e atender a eventuais exigências contratuais, bem como fornecer as informações solicitadas, no prazo por ele estabelecido.
3.27. Fornecer todos os equipamentos, ferramentas e instrumentos pessoais e
equipamentos de segurança individual (EPI), necessários à execução do objeto contratual, em perfeitas condições de uso, reservando-se à
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CONTRATANTE o direito de solicitar a substituição daqueles que julgar necessários.
3.28. Manter, durante toda a execução contratual, os seguintes seguros,
encaminhando as respectivas apólices à CONTRATANTE :
a. Riscos de responsabilidade civil; b. Contra acidentes do trabalho; e c. Riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto
deste contrato, além de outros exigidos pela legislação pertinente. 3.29. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes de trabalho, não
cobertas pelo seguro. 3.30. Executar os serviços dentro dos prazos estabelecidos no cronograma. 3.31. Obedecer, rigorosamente, na execução do objeto contratual, às normas
disciplinares e de segurança da CONTRATANTE , podendo ser exigido o afastamento daqueles funcionários da Contratada, cuja conduta, a critério da CONTRATANTE , seja considerada inconveniente.
3.32. Designar um preposto para acompanhar a execução do presente contrato,
bem como designar oficialmente o responsável técnico pela execução da obra com apresentação da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
3.33. Cumprir, na execução do presente contrato, todas as exigências impostas
pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e Portaria nº 3.214 de 08/06/78, do Ministério do Trabalho às suas exclusivas expensas.
3.34. Acatar todas as normas das legislações Federal, Estadual e Municipal que
sejam relacionadas com a execução do objeto contratual. 3.35. Comunicar à CONTRATANTE as alterações que forem efetuadas em seu
contrato social ou estatuto. 3.36. Não divulgar, nem permitir que seu preposto e/ou empregados divulguem,
dados ou informações a que venham ter acesso, referentes às obras e serviços realizados, salvo se, expressamente, autorizados pela CONTRATANTE .
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3.37. Permitir e facilitar, à CONTRATANTE , o levantamento físico da força de
trabalho da Contratada e de seus subcontratados, pertencendo à CONTRATANTE , para todos os efeitos, as informações coletadas e os resultados apurados.
3.38. As obras e/ou serviços, porventura, com vícios ou defeitos, em virtude de
ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, serão demolidos e refeitos, sob exclusiva e integral responsabilidade da Contratada, sem ônus para a CONTRATANTE e sem implicar alteração do prazo contratual.
3.39. Assegurar livre acesso e trânsito no canteiro de obras, bem como permitir
visitas e fornecer informações a todos os consultores técnicos ou projetistas da CONTRATANTE ou dos contratados por ela, previamente credenciados.
3.40. Apresentar para controle e exame, sempre que a CONTRATANTE o exigir, a
Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e os comprovantes do cumprimento das obrigações perante a Previdência Social, inclusive o Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS.
3.41. Informar à área de segurança da CONTRATANTE os nomes e funções dos
empregados da CONTRATADA que atuarão na execução das obras em questão.
3.42. Fornecer à CONTRATANTE os dados técnicos de seu interesse e todos os
elementos e informações necessárias, quando solicitados. 3.43. Além das despesas relativas a salários, encargos sociais, trabalhistas e de
Previdência Social, a CONTRATADA arcará também com as despesas relativas à assistência médica.
3.44. Se houver necessidade de utilização de grupo gerador, abastecimento de
água por qualquer meio, ocupação de terreno para instalação de acampamentos, escritórios e/ou depósitos fora da área destinada à execução das obras, bem como eventual utilização de área para bota fora para o depósito de material e a utilização de jazidas em área de terceiros, todos os custos serão de responsabilidade da CONTRATADA , sem ônus à CONTRATANTE . Somente poderão ser utilizadas para bota fora ou jazidas para fornecimento de material, áreas devidamente licenciadas. As respectivas áreas deverão ser indicadas à fiscalização da CONTRATANTE, com informação do trajeto e das providências para evitar descarte acidental nas vias do município, ou no caso da ocorrência, as providências que serão
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adotadas. Quaisquer danos a terceiros bem como a patrimônio do município serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA ainda que causados por subcontratados.
3.45. Manter, permanentemente, durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, equipe
de segurança para vigilância das obras e do canteiro, até o seu final e definitivo recebimento pela CONTRATANTE .
3.46. A CONTRATADA manterá sempre cobertos, por apólices regulares, os riscos
de acidentes e outros seguros exigidos por lei, bem como promoverá o seguro de danos físicos, sendo beneficiária a CONTRATANTE e/ou quem por ela indicado.
3.47. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.48. Apresentar, em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura deste contrato, o
Plano de Trabalho, contendo o planejamento geral das atividades envolvidas no desenvolvimento dos serviços; cronograma com a relação, as precedências, o caminho crítico e a duração das atividades, em MS Project ou similar compatível; o cronograma físico dos serviços; histograma de mão de obra direta; histograma de mão de obra indireta; histograma de equipamentos; e “Plano de Ataque” à Obra, conforme Termo de Referência.
3.48.1. A Ordem de Início será expedida somente a partir da aprovação do
Plano de Trabalho pela CONTRATANTE. 3.49. Apresentar, em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura deste contrato, uma
via da “Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA”, em nome do profissional indicado pela CONTRATADA responsável pela execução das obras e serviços referentes à implantação do Terminal Metropolitano Vila Galvão e do Sistema Viário do Corredor Metropolitano de Transporte Coletivo sobre Pneus Guarulhos – São Paulo, compreendido entre os Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão, no Município de Guarulhos, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP, objeto da licitação.
3.50. Cumprir com as diretrizes exigidas pelo órgão Ambiental, quanto aos
aspectos de sua competência par obtenção das licenças de Operação, atendendo ao Capitulo 9 do Termo de Referência.
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3.51. Cumprir, na execução do presente contrato, todas as exigências impostas
pela Lei Estadual nº 12.684, de 26/07/2007, que proíbe o uso no Estado de São Paulo de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.
3.52. Afixar placa indicativa, nos locais das obras, com a seguinte mensagem:
“Nesta obra não há utilização de amianto ou produtos dele derivados, por serem prejudiciais à saúde.
3.53. Manter registro no local da obra dos impactos ambientais ocorridos e das
ações mitigadoras implantadas, da eficiência das ações e eventuais correções, bem como apresentar relatórios mensais.
3.54. O consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as pessoas jurídicas consorciadas deverão, para efeitos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observar o disposto na Instrução Normativa RFB nº 834, de 26 de março de 2008.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Disponibilizar os projetos executivos para desenvolvimento dos trabalhos; 4.2. Esclarecer as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA. 4.3. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à
CONTRATADA .
4.4. Acompanhar os trabalhos, desde o início até a aceitação definitiva, verificando a perfeita execução e o atendimento das especificações, bem como solucionar os problemas executivos.
4.5. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste contrato e das disposições legais que o regem.
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4.6. Acompanhar a execução do contrato, através de fiscal indicado pela unidade gerenciadora, anotando, no Livro de Ocorrência da Obra, todas as ocorrências relacionadas com a sua execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
4.7. Entregar as áreas da faixa de domínio do objeto deste contrato, livres e
desimpedidas, em compatibilidade com o cronograma executivo do empreendimento observado o disposto nas Ordens de Serviço e/ou seus fracionamentos.
4.8. Aprovar ou devolver para correção no prazo de 10 (dez) dias úteis o projeto
como concluído; “As Built”, para atendimento ao item 10.5 deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
5.1. Os preços unitários contratuais para execução das obras e serviços, objeto do
contrato, são os constantes da Planilha de Preços Unitários apresentada pela CONTRATADA na proposta comercial. 5.1.1. Caso se façam necessárias obras e serviços cujos preços não
constem da Planilha Preços Unitários serão usados os preços e critérios de medição e remuneração constantes do Boletim Referencial de Custos n.º 158 da CPOS, DER/SP, SIURB/PMSP, EDIF, acrescidos do percentual do BDI calculado pela CONTRATANTE. Deste resultado, será deduzido o percentual de redução médio proposto pela CONTRATADA , obtido entre o valor total proposto pela CONTRATADA na licitação e o valor total do orçamento apresentado pela CONTRATANTE na licitação. Os preços resultantes passarão a fazer parte integrante das planilhas de preços apresentadas pela CONTRATADA em sua proposta comercial;
5.1.2. Caso ocorram obras e serviços cujos preços não constem das
TABELAS DE PREÇO citadas no item 5.1.1, a composição dos custos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA respeitará os praticados pelo mercado, após realização de pesquisa mercadológica, acrescidos do BDI calculado pela CONTRATADA. Os preços resultantes passarão a fazer parte integrante das planilhas de preços apresentadas pela CONTRATADA em sua proposta comercial.
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5.2. O valor total da proposta apresentada pela licitante remunerará todos os custos com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, benefícios estabelecidos em convenção, em dissídio ou em acordo coletivo, equipamentos de proteção, materiais e equipamentos, Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, tributos incidentes e demais despesas diretas e indiretas necessárias à execução das obras e serviços objeto desta licitação.
5.3. Para efeito de determinação da base de cálculo do valor a ser retido a título
de Seguridade Social, incidente sobre o valor da mão de obra utilizada, o qual deverá ser destacado no corpo Nota Fiscal/Fatura, conforme disposto na Instrução Normativa MPS/SRP nº 003, de 14 de julho de 2005, e posteriores alterações, ficam indicados neste contrato os valores relativos à mão-de-obra, materiais e aos equipamentos, envolvidos na execução das obras e serviços objeto desta contratação, como segue:
5.3.1. Mão-de-obra: R$ ......(.......);
5.3.2. Materiais: R$ ........(.......);
5.3.3. Equipamentos: R$ ......(......).
CLÁUSULA SEXTA – DA MEDIÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A medição será mensal e deverá ser entregue pela CONTRATADA no prazo
de até 03 (três) dias úteis do mês seguinte ao da execução das obras e serviços, para a aprovação junto à fiscalização.
6.1.1. O caderno de medição deverá conter folha de rosto com resumo do
contrato e sua evolução físico-financeira; planilha de quantitativos e custos; relatório escrito e fotográfico e cronograma de controle em Microsoft Office Project, ou similar, refletindo o andamento da obra;
6.1.2. O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de
serviços executados no período e aplicação dos preços contratuais;
6.1.3. A medição dos serviços somente será encaminhada a pagamento quando resolvidas todas as divergências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato;
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6.1.4. A CONTRATANTE terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de entrega da medição, para proceder à análise e a aprovação da medição;
6.1.5. A medição não aprovada será devolvida à CONTRATADA , com as
devidas justificativas, para as devidas correções, ficando o prazo de pagamento suspenso, a partir da data da devolução da medição, voltando a correr pelo prazo que restar, a partir da data da aprovação da medição pela CONTRATANTE, que terá o prazo de 03 (três) dias úteis para proceder a nova aprovação, a partir da data da reapresentação da medição.
6.2. Liberada a medição, a CONTRATANTE emitirá a “Autorização para
Faturamento”, informando à CONTRATADA o valor a ser faturado e que deverá constar da Nota Fiscal/Fatura.
6.3. A CONTRATADA emitirá, mensalmente, para cada localidade, Notas
Fiscais/Fatura referentes à execução das obras e serviços objeto desta contratação, destacando o valor a ser retido a título de Seguridade Social, incidente sobre o valor da mão de obra utilizada, conforme disposto na Instrução Normativa MPS/SRP n.º 003, de 14 de julho de 2005, e posteriores alterações.
6.3.1. Os valores constantes das Notas Fiscais/Fatura deverão corresponder
aos serviços efetivamente executados até o último dia de cada mês. 6.3.2. Aplicar-se-á a retenção apenas sobre o valor da mão-de-obra utilizada
na execução das obras e serviços referentes à implantação do Terminal Metropolitano Vila Galvão e do Sistema Viário do Corredor Metropolitano de Transporte Coletivo sobre Pneus Guarulhos – São Paulo, compreendido entre os Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão, no Município de Guarulhos, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP.
6.3.3. No caso de Consórcio, será admitida a emissão de nota fiscal/fatura
pelas empresas que o integrarem, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada em correspondência específica, respeitada a proporcionalidade estabelecida no termo de compromisso de constituição do consórcio e desde que atendidas todas as disposições desta cláusula.
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6.4. As Notas Fiscais/Fatura deverão ser apresentadas pela CONTRATADA no primeiro dia útil, subseqüente ao recebimento da “Autorização de Faturamento”, nos termos do disposto no subitem 6.2, acima, ao Departamento de Controle Financeiro – DCF, sito na Rua Joaquim Casemiro, 290 – Bairro Planalto – São Bernardo do Campo – SP da CONTRATANTE, acompanhadas dos seguintes documentos:
6.4.1. Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP específica da obra, com comprovante de entrega, acompanhada de cópia autenticada da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (programa validador Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social), comprovando o recolhimento mensal do FGTS correspondente ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim;
6.4.2. Cópia da folha de pagamento específica da obra; 6.4.3. “Autorização de Faturamento”, emitida pela CONTRATANTE.
6.5. Os pagamentos serão efetuados no 30º (trigésimo) dia, contados do último dia do período da medição dos serviços a serem pagos.
6.5.1. Havendo o descumprimento do prazo para a entrega da medição,
previsto no item 6.1, acima, o prazo de pagamento será contado a partir da entrega da medição pela CONTRATADA na fiscalização da CONTRATANTE.
6.5.2. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser entregues no DCF com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de vencimento, caso contrário terá prazo para pagamento automaticamente prorrogado na mesma quantidade de dias úteis.
6.6. Os pagamentos das Notas Fiscais/Fatura serão efetuados por intermédio de
crédito em conta corrente no Banco do Brasil S.A., conforme determina o Decreto Estadual n.º 55.357, de 18.01.10.
6.6.1. A CONTRATADA deverá informar, por intermédio de correspondência
endereçada à CONTRATANTE - Departamento de Controle Financeiro - DCF, sito na Rua Joaquim Casemiro, 290 – CEP 09890-050 – Bairro Planalto – São Bernardo do Campo – SP, a agência, o
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tipo e o número da conta corrente a ser utilizada para fins de pagamento das faturas.
6.7. Caso a CONTRATADA esteja inscrita no Cadastro Informativo dos Créditos
não Quitados de Órgãos e Entidades estaduais – Cadin Estadual, instituído pela Lei nº 12.799 de 11 de janeiro de 2008 e regulamentado pelo Decreto nº 53.455 de 19 de setembro de 2008, em função de possuir pendências com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, o pagamento será bloqueado até que ocorra a regularização dos débitos.
6.8. A CONTRATADA dará como quitadas as duplicatas e outros documentos de
cobrança sacados contra a CONTRATANTE , pela efetivação do crédito em conta corrente.
6.9. Quaisquer outros títulos emitidos pela CONTRATADA deverão ser mantidos
em carteira, não sendo a CONTRATANTE obrigada a efetuar o seu pagamento, se colocados em cobrança pelo sistema bancário.
6.10. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirão juros
moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DE PREÇO 7.1. Os preços unitários contratuais para execução das obras e serviços, objeto
do contrato, são os constantes da Planilha Orçamentária de Preços Unitários apresentada pela licitante na proposta comercial.
7.2. Nos preços unitários da Planilha ofertada pela licitante estão compreendidos
todos os custos com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, benefícios estabelecidos em convenção, em dissídio ou em acordo coletivo, equipamentos de proteção, materiais e equipamentos, lucro, tributos incidentes e demais despesas diretas e indiretas necessárias para o cumprimento do objeto da licitação.
7.3. Os preços unitários contratuais de serviços serão reajustados, anualmente, a
partir da data base da proposta de preços da CONTRATADA, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 27.133 de 26 de junho de 1987, utilizando-se os índices publicados no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, adotada a seguinte fórmula:
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R = P0{[(0,07 x TER i/TER0) + (0,22 x EDF i/EDF0) + (0,28 x PAV i/PAV0) +
(0,43 x IPOP i/IPOP0)]-1} Onde: R = Valor do reajustamento para o mês de aplicação do reajuste, de
acordo com a legislação vigente; P0 = Valor a ser reajustado; TER0 = “Índice de Preços de Terraplenagem, da FIPE – Fundação
Instituto Pesquisas Econômicas“, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, relativo ao mês anterior à data base da proposta;
TER i = O mesmo que TER0, porém relativo ao mês anterior ao mês de
aplicação do reajuste; EDF0 = “Índice de Preços de Edificações – Índice Geral, da FIPE -
Fundação Instituto Pesquisas Econômicas“, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, relativo ao mês anterior à data base da proposta;
EDFi = O mesmo que EDF0, porém relativo ao mês anterior ao mês de
aplicação do reajuste; PAV0 = “Índice de Preços de Pavimentação – Índice Geral, da FIPE -
Fundação Instituto Pesquisas Econômicas“, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, relativo ao mês anterior à data base da proposta;
PAVi = O mesmo que PAV0, porém relativo ao mês anterior ao mês de
aplicação do reajuste; IPOP0 = “Índice de Preços de Obras Públicas, Edificações – Geral, da
FIPE - Fundação Instituto Pesquisas Econômicas“, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, relativo ao mês anterior à data base da proposta;
IPOPi = O mesmo que IPOP0, porém relativo ao mês anterior ao mês de
aplicação do reajuste.
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CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR 8.1. O valor do presente contrato, para todos os fins e efeitos de direito, é de R$
.......... (..................), data base ........ de 2012.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 26 (vinte e seis) meses e o prazo de
execução das obras e serviços referentes à implantação do Terminal Metropolitano Vila Galvão e do Sistema Viário do Corredor Metropolitano de Transporte Coletivo sobre Pneus Guarulhos – São Paulo, compreendido entre os Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão, no Município de Guarulhos, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP, será de 22 (vinte e dois) meses , contados da data da Ordem de Início, expedida pela Diretoria da Presidência da CONTRATANTE.
9.1.1. Para a execução dos serviços serão emitidas Ordens de Serviços -
OS, que conterão, além de outros elementos, a descrição dos serviços a serem implantados, de acordo com cada uma das etapas previstas no cronograma físico, conforme item 10.5 do Termo de Referencia anexo.
9.1.1.1. A CONTRATANTE poderá a seu critério emitir Ordens de
Serviços parciais para execução de frentes de obras. 9.2. O prazo de vigência do contrato e de execução dos serviços objeto desta
contratação poderá ser prorrogado, mediante a emissão de Termo Aditivo, nas hipóteses legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATU AL 10.1. Ao término do prazo contratual, o seu objeto será recebido:
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10.1.1. Provisoriamente , pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação escrita da CONTRATADA;
10.1.2. Definitivamente , por comissão designada pelo Diretor Presidente
da CONTRATANTE , mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do recebimento provisório.
10.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela
solidez e segurança dos serviços, nem ético profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este Contrato.
10.2.1. A execução das obras e serviços referentes à implantação do
Terminal Metropolitano Vila Galvão e do Sistema Viário do Corredor Metropolitano de Transporte Coletivo sobre Pneus Guarulhos – São Paulo, compreendido entre os Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão, no Município de Guarulhos, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP, deverá ter prazo de garantia contra defeitos de material e de implantação, conforme determinado na legislação, devendo a CONTRATADA reparar ou substituir os itens defeituosos em garantia sem ônus para a EMTU/SP.
10.3. Não ocorrendo a lavratura do termo circunstanciado do recebimento
provisório ou definitivo, dentro dos prazos fixados nos subitens 10.1.1 e 10.1.2, reputar-se-ão como realizados, desde que a omissão da CONTRATANTE quanto às lavraturas dos termos, seja a ela comunicada nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos respectivos prazos.
10.4. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras e serviços objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
10.5. Para o último pagamento a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes
documentos:
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10.5.1. Todos os projetos em conformidade com o construído (as built) uma cópia em papel e uma em arquivo eletrônico na extensão DWG;
10.5.2. Manuais de operação e de manutenção, especificações e garantias
de equipamentos e sistemas incorporados à obra por força deste contrato;
10.5.3. Relação e compêndio dos resultados dos testes e ensaios
realizados com consolidação e análise visando futuras manutenções.
10.6. A realização de pagamentos não isenta a CONTRATADA das
responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços por ela executados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES 11.1. No caso de inadimplemento parcial ou total deste Contrato, por culpa da
CONTRATADA , dependendo da gravidade do fato, e ressalvados os casos previstos no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, poderá a a CONTRATANTE , independentemente de a qualquer momento exercer o seu direito de rescindir este contrato, aplicar, garantindo o contraditório e a ampla defesa, cumulativamente ou isoladamente, além das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, as seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades
contratuais para as quais a CONTRATADA tenha concorrido diretamente;
11.1.2. Multa de 0,01% (um centésimo por cento) do valor total atualizado
deste Contrato mencionado na Cláusula Preços, por dia que exceda o cumprimento de qualquer Data Marco definida no Cronograma (Anexo __ deste Contrato).
11.1.3. Multa de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor total atualizado
deste Contrato e o dobro no caso de reincidência, pelo não cumprimento de quaisquer outras cláusulas ou condições deste
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Contrato, exceto para aquelas cujas sanções e procedimentos de regularização são os especificamente estabelecidos.
11.1.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total atualizado deste
Contrato, por desistência ou descumprimento total do seu objeto;
11.1.5. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do saldo atualizado a realizar deste Contrato, por não conclusão do seu objeto;
11.1.6. Multa de 0,001% (um milésimo por cento) do valor total atualizado
deste Contrato, por dia que exceda o prazo estabelecido para a apresentação de complemento de Garantia Contratual;
11.1.7. Aplicadas as multas, a CONTRATANTE as descontará do primeiro
pagamento que fizer à CONTRATADA , logo após a sua imposição.
11.1.8. No caso de não existirem pagamentos previstos, efetivamente configurados, a CONTRATADA deverá efetuar a quitação da multa em até quarenta e oito horas contadas do recebimento do documento de cobrança respectivo, no Departamento de Controle Financeiro da EMTU/SP, situado na Rua Joaquim Casemiro, 290, Bairro Planalto, São Bernardo do Campo - SP, sujeitando-se, em não o fazendo, aos procedimentos judiciais cabíveis.
11.1.9. O não pagamento da multa no prazo estipulado importará ainda a
incidência de reajuste, até seu efetivo pagamento, conforme fórmula prevista na Cláusula deste Contrato.
11.1.10. A aplicação/pagamento das multas estabelecidas nesta Cláusula, ou
o seu desconto como aqui especificado, não exime a CONTRATADA do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste Instrumento e nem da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos diretos ou indiretos que vierem a ser causados à EMTU/SP, a seus empregados, prepostos, usuários e/ou terceiros em decorrência da execução do objeto deste Contrato.
11.1.11. A aplicação da multa fixada no item 11.1.2, não poderá ensejar
revisão do Cronograma Contratual não eximindo a CONTRATADA de cumprir as demais Datas Marco estabelecidas.
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11.2. As multas são independentes entre si e a aplicação de uma não elide a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DIVULGAÇÃO 12.1. Qualquer informação decorrente do presente contrato só poderá ser dada ao
conhecimento de terceiros, inclusive por meios de publicidade, após prévia autorização por escrito da CONTRATANTE .
12.2. Para efeito do disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA deverá formular
solicitação por escrito à CONTRATANTE , fornecendo todos os pormenores de sua intenção, reservando-se à CONTRATANTE o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA 13.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o presente
contrato, no todo ou em parte, sem prévia e específica autorização da CONTRATANTE , por escrito, e com atendimento das exigências legais cabíveis, sob pena de ser a ela aplicado o disposto na Cláusula Décima Quinta, deste Contrato.
13.2. Em sendo aprovada a subcontratação, esta deverá submeter-se às cláusulas
e condições deste instrumento. 13.3. Na hipótese de não aprovação de determinada subcontratação, a
CONTRATADA poderá apresentar novo(s) subcontratado(s) nas mesmas condições propostas, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade de eventual comprometimento dos cronogramas contratuais aprovados.
13.4. Mesmo ocorrendo a subcontratação, a CONTRATADA será a única e
exclusiva responsável perante a CONTRATANTE , órgãos e entidades publicas, privadas e terceiros, pelos termos deste instrumento.
13.4.1. A CONTRATANTE somente emitirá atestado de capacitação técnica
comprobatório de execução de serviços em nome da CONTRATADA .
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
14.1. A CONTRATANTE poderá determinar a suspensão, total ou parcial, da
execução dos serviços, seja por sua iniciativa, seja por solicitação da CONTRATADA , caso aprovada pela CONTRATANTE , mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
14.2. Na ocorrência do acima previsto, a CONTRATANTE indicará, a título
orientativo, prazo estimado e as condições da suspensão. 14.3. Em tal caso, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA somente a
importância devida por força e nos termos da Cláusula Sexta – Da Medição e da Forma de Pagamento - deste contrato, relativa aos serviços realizados até a data da efetiva paralisação das atividades, conforme previsto nesta cláusula.
14.4. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da suspensão determinada pela
CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá formalizar, por escrito, em até 15 (quinze) dias, eventual interesse na rescisão contratual ou na interrupção de suas obrigações até que seja normalizada a situação que deu origem à suspensão da execução dos serviços. O seu silêncio, após este prazo, será considerado como opção pela suspensão de suas obrigações.
14.4.1. Durante todo o período de suspensão a contratada se encarregará
de manter o canteiro de obras instalado com vigilância permanente, até o reinício dos serviços, se assim houver determinação expressa da contratante.
14.5. A comunicação para reinício dos serviços deverá ser feita por escrito pela
CONTRATANTE , com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data prevista para reinicio, devendo neste caso, ser revisto o planejamento geral dos trabalhos, com a readequação do Cronograma Físico de execução e de desembolso financeiro do contrato, sem, contudo, ferir qualquer cláusula ou condição definida neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO 15.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
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15.1.1. Unilateralmente, sem prévio aviso, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito a reclamação ou indenização, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
15.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, conforme previsto no
inciso II do artigo 79 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
15.2. A Rescisão unilateral pela CONTRATANTE acarretará as conseqüências
previstas no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações. 15.3. Ocorrendo rescisão contratual pela CONTRATANTE , com fundamento nos
incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a CONTRATADA será:
15.3.1. Obrigada a entregar à CONTRATANTE todos os documentos e
outros elementos recebidos e pertencentes à CONTRATANTE , bem como equipamentos até então fabricados, ou em fabricação, e serviços que não possam ser sustados, garantindo-se à CONTRATADA a complementação dos equipamentos, serviços e encomendas que já tiverem tido sua execução iniciada.
15.3.1.1. Esses equipamentos, documentos, serviços e encomendas serão pagos nas condições estabelecidas neste contrato.
15.4. Por ocasião da rescisão contratual, será realizado encontro de contas, para
acerto final. 15.5. Em qualquer hipótese de rescisão contratual, os serviços já elaborados ou em
elaboração, pela CONTRATADA, até a data rescisória, passarão à propriedade da CONTRATANTE.
15.6. A CONTRATANTE poderá decidir pela rescisão, caso a CONTRATADA deixe
de utilizar pessoal técnico qualificado para a execução dos serviços objeto deste contrato, observado ainda o disposto na Cláusula Décima Primeira - Penalidades deste contrato.
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15.7. A CONTRATANTE poderá também decidir pela rescisão caso verifique, a qualquer tempo, que os serviços estão sendo executados em desconformidade com os documentos técnicos anexos a este instrumento e/ou com a proposta da CONTRATADA.
15.8. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE , em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE 16.1. A CONTRATADA reconhece, por este instrumento, que é a única e exclusiva
responsável, por si e seus prepostos, por prejuízos que causar à CONTRATANTE em decorrência da execução do objeto do presente Contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE , o ressarcimento ou indenização pelos prejuízos causados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE do desenvolvimento das obras e serviços objeto desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO 17.1. A Fiscalização do contrato será efetuada por empregado lotado na Gerência
de Projetos e Obras da CONTRATANTE, que será informado formalmente à CONTRATADA.
17.2. Caberá ao fiscal exercer rigoroso controle do cumprimento do Contrato, em
especial quanto à qualidade da execução dos serviços, fazendo cumprir todas as disposições da lei e do presente contrato.
17.3. A CONTRATANTE, por meio da fiscalização, efetuará o acompanhamento
dos serviços e poderá, a qualquer instante, solicitar à CONTRATADA , sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
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17.4. No desempenho de suas atividades, é assegurado à Fiscalização o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições, devendo a CONTRATANTE ou qualquer preposto por ela autorizado, ter acesso às instalações da CONTRATADA a qualquer tempo.
17.5. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a
CONTRATADA de total responsabilidade de elaborar os serviços, com toda cautela e boa técnica, em conformidade com as especificações técnicas aplicáveis, nos termos deste contrato.
17.6. Constitui falta grave qualquer atitude comissiva ou omissiva da
CONTRATADA que impeça ou dificulte o exercício desta Fiscalização. 17.7. O exercício desta fiscalização não exonera a CONTRATADA das
responsabilidades que assumiu no tocante a boa qualidade dos serviços contratados.
17.8. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA será feito
sempre por escrito, não sendo levado em consideração para nenhum efeito, quaisquer alegações fundadas em ordens ou declarações verbais.
17.9. As obras, serviços e fornecimentos somente serão aceitos quando entregues
em conformidade com as especificações, em perfeitas condições de funcionamento e com os respectivos testes realizados, o que não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade sobre os mesmos, nos termos deste contrato e da legislação em vigor.
17.10 Caberá ao Departamento de Compras e Contratos – DCC da
CONTRATANTE a guarda do processo, bem como a recepção de documentos da Fiscalização para juntada ao processo e o competente prosseguimento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS COMUNICAÇÕES 18.1. Toda correspondência que venha a ser expedida pelas partes signatárias
deverá ser protocolada, mencionando-se o número deste Contrato, devidamente interessada a:
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EMTU/SP Rua Joaquim Casemiro, 290. 09890-050 – Centro São Paulo - SP Tel.: 3113-4700 Fax: 3113-4760
19.1. A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ ........ (...........), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, destinada ao fiel cumprimento das obrigações contratuais.
19.2. À garantia prestada pela CONTRATADA deverá ser acrescido o valor
correspondente ao aumento ocorrido no contrato relativo ao acréscimo na quantidade de serviços prestados, objetivando manter a proporção de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
19.3. Na hipótese de prorrogação da vigência do contrato e desde que a garantia já
prestada não tenha sido através de caução em moeda corrente nacional, a CONTRATADA deverá renovar a garantia para o período prorrogado, em até 30 (trinta) dias da assinatura do Aditamento, observada a proporção estabelecida nesta Cláusula.
19.4. A garantia prestada pela CONTRATADA objetiva assegurar a plena execução
do Contrato durante toda sua vigência, até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto do contrato.
19.5. A garantia prestada será liberada ou restituída pela CONTRATANTE , após a
lavratura do Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo do objeto do contrato, mediante solicitação escrita da CONTRATADA .
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19.6. Desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE, poderá haver substituição entre modalidades de garantia previstas no artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 20.1. Integram o presente contrato, tal como se aqui transcritos, ressalvada sempre
a aplicação preferencial das disposições expressas neste instrumento, o Edital da CONCORRÊNCIA EMTU/SP nº 009/2011 e seus anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA , datada de ../../2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI A 21.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação
orçamentária alocada no item orçamentário n.º .............. e empenho RO n.º 0..../2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE DA DOCUM ENTAÇÃO TÉCNICA
22.1. Todos os documentos técnicos a serem elaborados pela CONTRATADA sob
este contrato, serão entregues à CONTRATANTE , respeitados os direitos de propriedade intelectual, que poderão ser utilizados pela CONTRATANTE em qualquer ampliação, modificação ou alteração das obras que julgar conveniente.
22.2. A documentação técnica entregue pela CONTRATADA será de propriedade
da CONTRATANTE , sendo vedada sua utilização pela CONTRATADA para outros fins que não os previstos neste contrato. A CONTRATADA deverá manter rigoroso sigilo a respeito dessa documentação.
22.3. Todos os elementos técnicos e informações relativas às obras, serviços e
fornecimentos contratados são de exclusiva propriedade da CONTRATANTE , e deverão ser devolvidos findo o presente contrato, não podendo seu conteúdo ser copiado ou revelado a terceiros sem autorização expressa e
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escrita da CONTRATANTE , sob pena de responder a CONTRATADA por perdas e danos.
22.4. Quando do encerramento definitivo deste contrato, a CONTRATADA , deverá
entregar à CONTRATANTE toda documentação a que estiver contratualmente obrigada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVE L 23.1. Aplica-se a este Contrato e, principalmente, aos casos omissos, o disposto na
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO 24.1. As partes contratantes elegem as Varas da Fazenda Pública do Foro desta
Capital, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato n.º .../2012 , feito em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, Pela CONTRATANTE : .............................. ................................ .............................. ................................ Pela CONTRATADA : .............................. ................................ .............................. ................................ Testemunhas: .............................. ................................ .............................. ................................
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ANEXO X
ORÇAMENTO ESTIMADO PELA EMTU/SP
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ANEXO XI
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO NOMINAL DA EQUIPE TÉCNICA LOCAL E DATA À EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. – EMTU/SP Prezados Senhores, Declaramos, sob as penas da lei, com base no § 6º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, que se formos contratados para a execução do objeto da Concorrência EMTU/SP nº 009/2011 , estarão à disposição de V.Sas, os profissionais abaixo relacionados, necessários à execução do contrato, nos termos das exigências editalícias, os quais ficarão vinculados ao ajuste até o término de sua vigência. Qualificação:
• Nome Completo: • Formação: • Função Proposta: • Inscrição no CREA (facultativo, indicar quando obrigatório)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO Órgão ou Entidade: Contrato n°(de origem): Objeto: Execução das obras e serviços referentes à implantação do Terminal
Metropolitano Vila Galvão e do Sistema Viário do Corredor Metropolitano de Transporte Coletivo sobre Pneus Guarulhos – São Paulo, compreendido entre os Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão, no Município de Guarulhos, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP.
Contratada: Advogado(s): (*) Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, inic iando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Local e data __________________________ Contratante __________________________ Contratada (*) facultativo indicar quando já constituído.
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ANEXO XIII
MODELO DE PLANILHA DE ORÇAMENTO A SER PREENCHIDA PE LA LICITANTE
OBJETO: PLANILHA DE QUANTIDADES - CORREDOR GUARULHO S - SÃO PAULO - Trecho 1 e 2 - Guarulhos (após Cecap) / Terminal Vila Galvão
011701 CPOS 17/02/11 7.1 Projeto formato A1 30,00 un 2.559,42 76.782,60
TOTAL GERAL 7 - SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO (SEM BDI) 76.782,60TOTAL GERAL 7-SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO (COM BDI de 28%) 98.281,73
TOTAL TERMINAL VILA GALVÃO (SEM BDI) 6.325.184,10TOTAL TERMINAL VILA GALVÃO (COM BDI de 28%) 8.096.235,65
TOTAL GERAL (SEM BDI) (VIÁRIO- TRECHO 1 E 2 / TERM. VILA GALVÃO E CANTEIRO) 74.443.907,91TOTAL GERAL = (SOMATÓRIA DOS ÍNDICES COM BDI de 28%) + (SOMATÓRIA DOS ÍNDICES COM BDI de 15%) 95.088.652,12
ÍNDICES UTILIZADOS: CPOS (Março/2012), DER (Dezembro/2011), SIURB (Julho/2011), EDIF (Julho/ 2011) e cotações de mercado, corrigidos para Março 2012.
Projeto executivo
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CONCORRÊNCIA EMTU/SP N.º 009/2011
ANEXO XIV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DAS INSTALAÇÕES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
LOCAL E DATA À EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. – EMTU/SP Prezados Senhores, Declaramos, sob as penas da lei, com base no § 6º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, que se formos contratados para a execução do objeto da Concorrência EMTU/SP nº 009/2011 , poremos, de imediato, à disposição de V.Sas, e durante toda a execução do contrato, as instalações, as máquinas e os equipamentos abaixo relacionados, nas quantidades e qualidade mínimas necessárias ao cumprimento do objeto da licitação, que serão utilizados na realização dos serviços. Atenciosamente, ___________________________ Responsável pela Licitante CPF RG
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CONCORRÊNCIA EMTU/SP N.º 009/2011
ANEXO XV MODELO DE DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI
2.1 - Administração central ............................................................................___,___% 2.2 - Garantias e Seguros .............................................................................___,___% 2.3 - Despesas Financeiras ...........................................................................___,___% 2.4.- Risco de Engenharia .............................................................................___,___% 3 – Impostos/Tributos 3.1- ISS (Imposto Municipal Sobre Serviços)................................................___,___%
3.2 - PIS(Programa de Integração Social).....................................................___,___% 3.3 - COFINS(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)....___,___%
Total do BDI em porcentagens....................___,___%
______________________________________________ Nome, cargo do representante legal
NOTAS: 1) Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa; 2) Apresentar valores em porcentagens com até 2 (duas) casas de decimais.
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CONCORRÊNCIA EMTU/SP N.º 009/2011 ANEXO XVI
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO O presente anexo refere-se aos Critérios de Medição para os serviços descritos na Planilha de Quantidades e Custo e no Memorial Descritivo, utilizadas pela EMTU como referência para elaboração do Orçamento de Obras. Os itens constantes da Planilha de Orçamento referencial da EMTU/SP estão baseados nos critérios de medição das Tabelas de Preços Unitários do DER (Data Base: Junho/09), CPOS (Data Base – fevereiro/11), SIURB (Data Base: Janeiro/09) e EDIF, que são apresentados na sequência: CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E REMUNERAÇÃO - BOLETIM 156 01.00.00 SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO 01.17.00 PROJETO EXECUTIVO 01.17.01 PROJETO - FORMATO A 1 1) Será medido por unidade de desenho fornecido e aprovado pela Contratante e / ou Gerenciadora (un). 2) O item remunera o fornecimento de projeto, contendo todas as informações e detalhes construtivos, para a execução completa da obra de acordo com o padrão da Contratante e / ou Gerenciadora, inclusive a concessão dos direitos autorais referentes ao projeto para a Contratante e / ou Gerenciadora. O projeto deverá ser constituído por: peças gráficas no formato A 1; relatórios; especificações técnicas; memoriais descritivos, listas de quantitativos e memórias de cálculo pertinentes. Apresentados conforme relação abaixo: A) Os produtos gráficos deverão ser desenvolvidos por meio do software "AUTOCAD" versão 2000 e apresentados da seguinte forma: Apresentações parciais na forma de projeto básico, em papel sulfite, para ajustes e liberação pela Contratante e / ou Gerenciadora, para a execução do projeto executivo; A entrega do projeto executivo, devidamente aprovado pela Contratante e / ou Gerenciadora, deverá ser constituída por: duas cópias plotadas em papel sulfite; uma cópia do arquivo eletrônico com extensão "dwg" e a respectiva versão com extensão "plt", em "compact disc" ( CD Rom ). B) Os relatórios, as especificações técnicas, os memoriais descritivos, lista de quantitativos e as memórias de cálculo pertinentes deverão ser desenvolvidas por meio dos softwares "WINWORD", ou "EXCEL" e apresentados da seguinte forma: Duas cópias completas no formato A 4, em papel sulfite, encadernadas; Os arquivos eletrônicos com extensão "doc" ou "xls", em "compact disc" ( CD Rom ). 3) O item contempla o fator K, correspondente ao BDI da engenharia consultiva, composto de: K 1 = gastos legais pertinentes aos Encargos Sociais e custo direto sobre a mão-de-obra K 2 = despesas indiretas (inclusive encargos sociais) K 3 = lucro K 4 = tributos incidentes sobre o faturamento. 02.00.00 INÍCIO, APOIO E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA 02.03.00 TAPUME, VEDAÇÃO E PROTEÇÕES DIVERSAS 02.03.08 FECHAMENTO PROVISÓRIO DE VÃOS EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA
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1) Será medido pela área de vão com fechamento executado, montagem e desmontagem, sendo medido 100% na desmontagem (m²). 2) O item remunera o fornecimento de chapa de madeira, sarrafo de Pinus ( "Pinus Elliotti" ou "Pinus Taeda" ), ou Quarubarana ( "Erisma uncinatum" ), conhecida também como Cedrinho, ou Cambará ( "Qualea spp" ), prego e a mão-de-obra necessária para a execução de fechamento provisório para vãos em geral, remunera também a desmontagem do fechamento e remoção do material utilizado. 02.09.00 LIMPEZA DE TERRENO 02.09.03 LIMPEZA MANUAL DO TERRENO, INCLUSIVE TRONCOS ATÉ 5 CM DE DIÂMETRO, COM CAMINHÃO À DISPOSIÇÃO, DENTRO DA OBRA, ATÉ O RAIO DE 1,0 KM 1) Será medido pela área real do terreno, onde ocorrer a limpeza manual de vegetação (m²). 2) O item remunera o fornecimento de caminhão basculante, a mão-de-obra necessária e ferramentas auxiliares para a execução dos serviços executados manualmente com auxílio de ferramental apropriado para a roçada, derrubada de árvores e arbustos, destocamento, fragmentação de galhos e troncos, empilhamento e transporte, abrangendo: a remoção de vegetação, árvores e arbustos com diâmetro do tronco até 5 cm, medidos na altura de 1,00 m do solo, capim. etc.; arrancamento e remoção de tocos, raízes e troncos; raspagem manual da camada de solo vegetal na espessura mínima de 15 cm; carga manual; e o transporte, interno na obra, num raio de um quilômetro. 02.09.04 LIMPEZA MECANIZADA DO TERRENO, INCLUSIVE TRONCOS ATÉ 15 CM DE DIÂMETRO, COM CAMINHÃO À DISPOSIÇÃO, DENTRO DA OBRA, ATÉ O RAIO DE 1,0 KM 1) Será medido pela área real de terreno, onde ocorrer a limpeza mecanizada de vegetação (m²). 2) O item remunera o fornecimento de caminhão basculante, equipamentos, a mão-de-obra necessária e ferramentas auxiliares para a execução dos serviços executados mecanicamente e manualmente com auxílio de ferramental apropriado para a roçada, derrubada de árvores e arbustos, destocamento, fragmentação de galhos e troncos, empilhamento e transporte, abrangendo: a remoção de vegetação, árvores e arbustos, com diâmetro do tronco até 15 cm, medidos na altura de 1,00 m do solo, capim, etc.; arrancamento e remoção de tocos, raízes e troncos; raspagem mecanizada da camada de solo vegetal na espessura até 15 cm; carga mecanizada; e o transporte, interno na obra, num raio de um quilômetro. 03.00.00 DEMOLIÇÃO SEM REAPROVEITAMENTO 03.01.00 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO, LASTRO, MISTURA E AFINS 03.01.22 DEMOLIÇÃO MECANIZADA DE CONCRETO SIMPLES, INCLUSIVE FRAGMENTAÇÃO, CARREGAMENTO, TRANSPORTE ATÉ 1,0 QUILÔMETRO E DESCARREGAMENTO 1) Será medido pelo volume real demolido, medido no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferido antes da demolição (m³). 2) O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão-de-obra necessários para a execução dos serviços: desmonte, demolição e fragmentação de elementos em concreto simples com rompedor pneumático ( martelete ); a carga mecanizada; o transporte com caminhão, até 1,0 ( um ) quilômetro; o descarregamento; a seleção e acomodação manual do entulho em lotes. A execução dos serviços deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo
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Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços. 03.01.26 DEMOLIÇÃO MECANIZADA DE SARJETA OU SARJETÃO, INCLUSIVE FRAGMENTAÇÃO, CARREGAMENTO, TRANSPORTE ATÉ 1,0 QUILÔMETRO E DESCARREGAMENTO 1) Será medido pelo volume real demolido, medido no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferido antes da demolição (m³). 2) O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão-de-obra necessários para a execução dos serviços: desmonte, demolição e fragmentação de sarjetas ou sarjetões em concreto simples, inclusive sub-base, ou lastro, com rompedor pneumático ( martelete ); a carga mecanizada; o transporte com caminhão, até 1,0 ( um ) quilômetro; o descarregamento; a seleção e acomodação manual do entulho em lotes. A execução dos serviços deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços. 03.07.00 DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO ASFÁLTICO 03.07.01 DEMOLIÇÃO ( LEVANTAMENTO ) MECANIZADA DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, INCLUSIVE CARREGAMENTO, TRANSPORTE ATÉ 1,0 QUILÔMETRO E DESCARREGAMENTO 1) Será medido por área real de pavimento asfáltico, medida no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferida antes da demolição (m²). 2) O item remunera o fornecimento de equipamentos e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: desmonte, demolição e fragmentação de pavimentação asfáltica, inclusive a base e a sub-base, mecanizados; a carga mecanizada; o transporte com caminhão, até 1,0 ( um ) quilômetro; o descarregamento; a seleção e acomodação manual do entulho em lotes. A execução dos serviços deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços. 03.07.05 FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM ESPESSURA ATÉ 5 CM, INCLUSIVE CARREGAMENTO, TRANSPORTE ATÉ 1,0 QUILÔMETRO E DESCARREGAMENTO 1) Será medido por área real de pavimento asfáltico fresado, medida no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferida antes da demolição (m²). 2) O item remunera o fornecimento de equipamentos e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: fresagem de pavimento asfáltico até 5 cm de espessura, por meio de fresadora a frio; a varrição manual da pista; a carga mecanizada; o transporte com caminhão, até 1,0 ( um ) quilômetro; o descarregamento; a seleção e acomodação manual do entulho em lotes. Remunera também o fornecimento de água necessária à execução dos serviços, a mobilização e desmobilização da fresadora. A execução dos serviços deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços. 04.00.00 RETIRADA COM PROVÁVEL REAPROVEITAMENTO 04.40.00 RETIRADAS DIVERSAS DE PEÇAS PRÉ-MOLDADAS 04.40.01 RETIRADA MANUAL DE GUIA PRÉ-MOLDADA, INCLUSIVE LIMPEZA, CARREGAMENTO,
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TRANSPORTE ATÉ 1,0 QUILÔMETRO E DESCARREGAMENTO 1) Será medido por comprimento real de guia pré-moldada retirada, medido no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferido antes da retirada (m). 2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária e o ferramental apropriado para a execução dos serviços: desmonte manual de guia pré-moldada, inclusive o apoio em concreto; a carga manual; o transporte com caminhão, até 1,0 ( um ) quilômetro; o descarregamento; a seleção e separação do material, a limpeza e a acomodação manual das peças em lotes, para o reaproveitamento, ou remoção. A execução dos serviços deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços. 04.40.03 RETIRADA MANUAL DE GUIA PRÉ-MOLDADA, INCLUSIVE LIMPEZA E EMPILHAMENTO 1) Será medido por comprimento real de guia pré-moldada retirada, medido no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferido antes da retirada (m). 2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária e o ferramental apropriado para a execução dos serviços: desmonte manual de guia pré-moldada, inclusive o apoio em concreto; a seleção e separação do material, a limpeza e a acomodação manual das peças em lotes, para o reaproveitamento, ou remoção. A execução dos serviços deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços. 05.00.00 TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO, DENTRO E FORA DA OBRA 05.08.00 TRANSPORTE MECANIZADO DE MATERIAL SOLTO 05.08.14 TRANSPORTE DE ENTULHO, PARA DISTÂNCIAS SUPERIORES AO 20º KM 1) Será medido pelo produto do volume de entulho, aferido no caminhão, e a distância percorrida, sendo a distância de transporte considerada desde o local de remoção até o local de despejo menos 1,0 quilômetro (m³ x km). 2) O item remunera o fornecimento de caminhão basculante, com caçamba reforçada, e a mão-de-obra necessária para a execução do serviço de transporte do material de entulho, para distâncias superiores a 20,0 quilômetros. Remunera também o retorno do veículo descarregado. Todo entulho gerado deverá obedecer à Lei nº 14.803, de 26 de Junho de 2008 e à Resolução CONAMA nº 307/2002. 05.10.00 TRANSPORTE MECANIZADO DE SOLO 05.10.02 TRANSPORTE DE SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA POR CAMINHÃO ATÉ O 2º KM 1) Será medido pelo volume de solo, aferido na caixa, sendo a distância de transporte considerada desde o local de carregamento até a unidade de destinação final, ou da jazida, até o local de descarregamento, menos 1,0 quilômetro (m³). 2) O item remunera o tempo do veículo à disposição, para o carregamento, descarregamento, e manutenção; os serviços de: transporte, descarregamento, e o retorno do veículo descarregado, para distâncias até 2,0 quilômetros. Os serviços de transporte de solos até unidade de destinação final deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços.
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Estão inclusos todos os impostos legais e despesas necessárias junto aos órgãos regulamentadores das atividades envolvidas. Não remunera os serviços de espalhamento quando necessário. 05.10.14 TRANSPORTE DE SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA POR CAMINHÃO PARA DISTÂNCIAS SUPERIORES AO 20º KM 1) Será medido pelo produto do volume de solo, aferido na caixa, e a distância média percorrida de ida ou volta; sendo a distância de transporte considerada desde o local de carregamento até ab unidade de destinação final, ou da jazida, até o local de descarregamento, menos 1,0 quilômetro (m³ x km). 2) O item remunera o tempo do veículo à disposição, para o carregamento, descarregamento, e manutenção; os serviços de: transporte, descarregamento, e o retorno do veículo descarregado, para distâncias superiores a 20,0. Os serviços de transporte de solos até unidade de destinação final deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços. Estão inclusos todos os impostos legais e despesas necessárias junto aos órgãos regulamentadores das atividades envolvidas. Não remunera os serviços de espalhamento quando necessário. 06.00.00 SERVIÇO EM SOLO E ROCHA, MANUAL 06.01.00 ESCAVAÇÃO MANUAL EM CAMPO ABERTO DE SOLO, EXCETO ROCHA 06.01.02 ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM CAMPO ABERTO 1) Será medido pelo volume real escavado (m³). 2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a escavação manual em solo, de primeira ou segunda categoria, em campo aberto. 06.02.00 ESCAVAÇÃO MANUAL EM VALAS E BURACOS DE SOLO, EXCETO ROCHA 06.02.02 ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM VALA OU CAVA ATÉ 1,50 M 1) Será medido pelo volume escavado, considerando-se um acréscimo para cada lado, no plano horizontal, em relação às dimensões de cada peça, de 20 cm (m³). 2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a escavação manual em solo de 1ª e 2ª categorias em valas ou cavas até 1,50 m de profundidade. 06.02.04 ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM VALA OU CAVA ALÉM DE 1,50 M 1) Será medido pelo volume escavado, considerando-se um acréscimo para cada lado, no plano horizontal, em relação às dimensões de cada peça, de 30 cm (m³). 2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a escavação manual em solo de 1ª e 2ª em valas ou cavas além 1,50 m de profundidade. 06.11.00 REATERRO MANUAL SEM FORNECIMENTO DE MATERIAL 06.11.04 REATERRO MANUAL APILOADO SEM CONTROLE DE COMPACTAÇÃO 1) Será medido pelo volume de reaterro em valas, poços ou cavas executado (m³). 2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de reaterro manual apiloado, com material existente ou importado, sem controle de compactação.
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07.00.00 SERVIÇO EM SOLO E ROCHA, MECANIZADO 07.01.00 ESCAVAÇÃO OU CORTE MECANIZADOS EM CAMPO ABERTO DE SOLO, EXCETO ROCHA 07.01.01 ESCAVAÇÃO E CARGA MECANIZADA PARA EXPLORAÇÃO DE SOLO EM JAZIDA 1) Será medido pelo volume de solo escavado (m³), aferido na caixa de empréstimo ou no aterro compactado: A) Na caixa de empréstimo, conforme projeto aprovado pela Contratante e / ou Gerenciadora, apresentado com seções transversais na escala 1:100, desconsiderando-se as camadas de solos inservíveis; B) No aterro compactado, sem considerar a diferença entre as densidades do material no seu estado natural e no estado adquirido após a compactação. 2) O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais acessórios e mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: escavação e carga mecanizada, para exploração de argila selecionada em jazida; expurgo de material não classificado, incluindo a escavação; transporte, junto à jazida, num raio de um quilômetro e o descarregamento para distâncias inferiores a um quilômetro; regularização e conformação do terreno, inclusive recomposição vegetal; remunera também o projeto da caixa de empréstimo e os ensaios tecnológicos necessários à seleção prévia da argila. O item não remunera a limpeza prévia da jazida com a remoção das camadas de solos inservíveis. 07.01.02 ESCAVAÇÃO E CARGA MECANIZADA EM SOLO DE PRIMEIRA CATEGORIA, EM CAMPO ABERTO 1) Será medido pelo volume de corte, considerado na caixa (m³). 2) O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais acessórios e mão-de-obra necessária para a execução de corte, em campo aberto, para solos de primeira categoria, englobando os serviços: escavação e carga mecanizadas; transporte interno a obra, num raio de um quilômetro; descarregamento para distâncias inferiores a um quilômetro; locação dos platôs e taludes; nivelamento, acertos e acabamentos manuais. Não remunera a limpeza e raspagem do terreno, incluindo a retirada de raízes e troncos. 07.10.00 APILOAMENTO E NIVELAMENTO MECANIZADO DE SOLO 07.10.02 ESPALHAMENTO DE SOLO EM BOTA-FORA COM COMPACTAÇÃO SEM CONTROLE 1) Será medido pelo volume de solo compactado, considerado na caixa (m³). 2) O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais acessórios e mão-de-obra necessários para a execução de aterro, em área de bota-fora, sem controle de compactação, englobando os serviços: espalhamento do solo; homogeneização e compactação, sem controle tecnológico; nivelamento, acertos e acabamentos manuais. 07.12.00 ATERRO MECANIZADO SEM FORNECIMENTO DE MATERIAL 07.12.02 COMPACTAÇÃO DE ATERRO MECANIZADO MÍNIMO DE 95% PN, SEM FORNECIMENTO DE SOLO EM CAMPO ABERTO 1) Será medido pelo volume de aterro executado, considerado na caixa (m³). 2) O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais acessórios e mão-de-obra necessários para a execução e compactação de aterros em campo aberto, englobando os serviços: espalhamento de solo fornecido, previamente selecionado; homogeneização do solo; compactação igual ou maior que 95%, em relação ao ensaio do proctor normal, conforme exigências do projeto; o controle tecnológico com relação às características e qualidade do
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material a ser utilizado, ao desvio, em relação à umidade, inferior a 2% e à espessura e homogeneidade das camadas; locação dos platôs e taludes; nivelamento, acertos e acabamentos manuais e ensaios geotécnicos. Toda a execução dos serviços bem como os ensaios tecnológicos deverão obedecer às especificações e quantidades mínimas exigidas pelas normas: NBR 5681, NBR 6459, NBR 7180, NBR 7181 e NBR 7182. Não remunera o fornecimento de solo. 08.00.00 ESCORAMENTO, CONTENÇÃO E DRENAGEM 08.05.00 MANTAS E FILTROS 08.05.11 AREIA GROSSA, MANTAS E FILTROS 1) Será medido pelo volume acabado, nas dimensões indicadas em projeto ou memorial descritivo (m³). 2) O item remunera o fornecimento de areia grossa posto obra, o lançamento e a mão-de-obra necessária para o espalhamento da areia de acordo com o projeto e / ou memorial descritivo. 09.00.00 FORMA 09.01.00 FORMA EM TÁBUA 09.01.02 FORMA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDAÇÃO 1) Será medido pelo desenvolvimento das áreas em contato com o concreto, não se descontando áreas de interseção até 0,20 m² (m²). 2) O item remunera o fornecimento dos materiais e a mão-de-obra para execução e instalação da forma, incluindo escoras, gravatas e desforma. 09.01.03 FORMA EM MADEIRA COMUM PARA ESTRUTURA 1) Será medido pelo desenvolvimento das áreas em contato com o concreto, não se descontando áreas de interseção até 0,20 m² (m²). 2) O item remunera o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para a execução e instalação de formas, para estrutura, em tábua de Pinus ( "Pinus Elliotti" ou "Pinus Taeda" ), ou Quarubarana ( "Erisma uncinatum" ), conhecida também como Cedrinho, ou Cambará ( "Qualea spp" ), de 1" x 12" e pontaletes de Pinus ( "Pinus Elliotti" ou "Pinus Taeda" ), ou Quarubarana ( "Erisma uncinatum" ), conhecida também como Cedrinho, ou Cambará ( "Qualea spp" ), de 3" x 3"; incluindo cimbramento até 3,00 m de altura, gravatas, sarrafos de enrijecimento, desforma e descimbramento. 09.02.00 FORMA EM MADEIRA COMPENSADA 09.02.02 FORMA PLANA EM COMPENSADO PARA ESTRUTURA CONVENCIONAL 1) Será medido pelo desenvolvimento das áreas em contato do concreto, não se descontando áreas de interseção até 0,20 m² (m²). 2) O item remunera o fornecimento de materiais e mão-de-obra para execução e instalação de formas em chapas compensadas resinadas de 12 mm de espessura para concreto; incluindo cimbramento até 3,00 m de altura; gravatas; sarrafos de enrijecimento em Pinus ( "Pinus Elliotti" ou "Pinus Taeda" ), ou Quarubarana ( "Erisma uncinatum" ), conhecida também como Cedrinho, ou Cambará ( "Qualea spp" ); desforma e descimbramento. 09.02.06 FORMA CURVA EM COMPENSADO PARA ESTRUTURA APARENTE 1) Será medido pelo desenvolvimento das áreas em contato do concreto, não se descontando áreas de interseção até 0,20 m² (m²). 2) O item remunera o fornecimento de materiais e mão-de-obra para execução e instalação de formas curvas em chapas compensadas plastificadas de 6 mm de espessura para concreto aparente; incluindo cimbramento até 3,00 m de altura; gravatas; sarrafos para curvatura e enrijecimento em Pinus ( "Pinus Elliotti" ou "Pinus Taeda" ), ou Quarubarana ( "Erisma
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uncinatum" ), conhecida também como Cedrinho, ou Cambará ( "Qualea spp" ); desforma e descimbramento. 09.04.00 FORMA EM PAPELÃO 09.04.02 FORMA EM TUBO DE PAPELÃO COM DIÂMETRO DE 25 CM 1) Será medido pelo comprimento de forma tubular em papelão instalada (m). 2) O item remunera o fornecimento de fôrma tubular em papelão, materiais acessórios e complementares, e a mão-de-obra necessária para a instalação das fôrmas tubulares em papelão com diâmetro de 25 cm, para concreto aparente, incluindo cimbramento até 3,00 m de altura, gravatas, sarrafos para curvatura, enrijecimento, desforma e descimbramento. 10.00.00 ARMADURA E CORDOALHA ESTRUTURAL 10.02.00 ARMADURA EM TELA 10.02.02 ARMADURA EM TELA SOLDADA DE AÇO 1) Será medido pelo peso nominal das telas constantes no projeto de armadura (kg). 2) O item remunera o fornecimento de tela soldada em aço CA-60, ou CA-50, transporte e colocação de telas de qualquer bitola; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários como arame, espaçadores, emendas e perdas por desbitolamento, cortes e pontas de traspasse para emendas. 11.00.00 CONCRETO, MASSA E LASTRO 11.16.00 LANÇAMENTO E APLICAÇÃO 11.16.04 LANÇAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO OU MASSA EM FUNDAÇÃO 1) Será medido pelo volume calculado no projeto de formas; sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³). 2) O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão-de-obra necessários para o transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou massa em fundação. 11.16.06 LANÇAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO OU MASSA EM ESTRUTURA 1) Será medido pelo volume calculado no projeto de formas; sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³). 2) O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão-de-obra necessários para o transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou massa em estrutura. 11.18.00 LASTROS E ENCHIMENTOS 11.18.04 LASTRO DE PEDRA BRITADA 1) Será medido pelo volume acabado, na espessura indicada em projeto ou memorial descritivo, e, não havendo especificação, adotar espessura de 5 cm (m³): A) Para escavação manual, será medido pela área do fundo de vala; B) Para escavação mecanizada, será medido pelo limite indicado na norma. 2) O item remunera o fornecimento de pedra britada em números médios e a mão-de-obra necessária para o apiloamento do terreno e execução do lastro. 12.00.00 FUNDAÇÃO PROFUNDA 12.01.00 BROCA 12.01.02 BROCA EM CONCRETO ARMADO DIÂMETRO DE 20 CM - COMPLETA 1) Será medido pelo comprimento, considerando-se a distância entre o respaldo inferior do bloco e a extremidade inferior de apoio da broca (m). 2) O item remunera o fornecimento dos materiais e a mão-de-obra para a perfuração, armação, preparo e lançamento do concreto, para a execução de brocas com diâmetro de 20 cm.
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12.01.04 BROCA EM CONCRETO ARMADO DIÂMETRO DE 25 CM - COMPLETA 1) Será medido pelo comprimento, considerando-se a distância entre o respaldo inferior do bloco e a extremidade inferior de apoio da broca (m). 2) O item remunera o fornecimento dos materiais e a mão-de-obra para a perfuração, armação, preparo e lançamento do concreto, para a execução de brocas com diâmetro de 25 cm. 14.00.00 ALVENARIA E ELEMENTO DIVISOR 14.01.00 ALVENARIA DE FUNDAÇÃO (EMBASAMENTO) 14.01.04 ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM BLOCO DE CONCRETO COM 9 CM 1) Será medido pela área do vão, considerando como altura a distância entre o respaldo superior da viga baldrame e a cota do piso acabado (m²). 2) O item remunera o fornecimento de bloco de concreto de 9 x 19 x 39 cm, cimento, cal hidratada, areia e a mão-de-obra necessária para a execução da alvenaria. 14.01.05 ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM BLOCO DE CONCRETO COM 14 CM 1) Será medido pela área do vão, considerando como altura a distância entre o respaldo superior da viga baldrame e a cota do piso acabado (m²). 2) O item remunera o fornecimento de bloco de concreto de 14 x 19 x 39 cm, cimento, cal hidratada, areia e a mão-de-obra necessária para a execução da alvenaria. 14.01.06 ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM BLOCO DE CONCRETO COM 19 CM 1) Será medido pela área do vão, considerando como altura a distância entre o respaldo superior da viga baldrame e a cota do piso acabado (m²). 2) O item remunera o fornecimento de bloco de concreto de 19 x 19 x 39 cm, cimento, cal hidratada, areia e a mão-de-obra necessária para a execução da alvenaria. 14.02.00 ALVENARIA COM TIJOLO MACIÇO COMUM OU ESPECIAL 14.02.07 ALVENARIA DE ELEVAÇÃO DE 1/2 TIJOLO MACIÇO APARENTE 1) Será medido por área de superfície executada, descontando-se todos os vãos (m²). 2) O item remunera o fornecimento de materiais e mão-de-obra para a execução da alvenaria em tijolo maciço de barro especial à vista e assentamento com argamassa mista de cal hidratada, cimento e areia. 14.30.00 DIVISÓRIA E FECHAMENTO 14.30.07 DIVISÓRIA SANITÁRIA EM PAINEL LAMINADO MELAMÍNICO ESTRUTURAL, PERFIS EM ALUMÍNIO, INCLUSIVE FERRAGEM COMPLETA PARA VÃO DE PORTA 1) Será medido por área de divisória e / ou porta instalada, não se descontando nas portas a elevação do piso e / ou rebaixo superior com relação à altura da divisória (m²). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de divisória sanitária modulada constituída por: painéis e portas em laminado melamínico estrutural TS 10 mm ( fórmica maciça ), padrão dupla face e acabamento texturizado, em várias cores; estrutura em perfil de alumínio anodizado natural fosco, ou com pintura eletrostática preta; dobradiças automáticas em alumínio anodizado natural fosco acetinado e fechadura tipo tarjeta livre / ocupado, com acabamento em nylon com fibra de vidro e espelhos em ABS; sapata especial em alumínio fundido rígido para fixação dos montantes; tampa do montante em nylon cor preta; guarnição do montante em PVC cinza ou preto; batedeira do montante em EPDM na cor preta, referência Alcoplac da Neocom, ou Basic System da Perstorp, ou equivalente. 15.00.00 ESTRUTURA EM MADEIRA, FERRO, ALUMÍNIO E CONCRETO 15.03.00 ESTRUTURA EM AÇO
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15.03.03 FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA EM AÇO ASTM-A36, SEM PINTURA 1) Será medido, por peso de aço nas bitolas e dimensões especificadas no projeto de estrutura metálica, em porcentagens, conforme tabela de pagamento do item 3 (kg). 2) O item remunera o fornecimento de estrutura metálica em aço ASTM-A36, incluindo chapas de ligação, soldas, parafusos galvanizados, chumbadores, perdas e acessórios não constantes no peso nominal de projeto; beneficiamento e pré-montagem de partes da estrutura em fábrica; transporte e descarregamento; traslado interno à obra; montagem e instalação completa; preparo da superfície das peças por meio de jato de abrasivo da Norma SSPC-SP 10 , padrão visual Sa 2 1/2, da Norma SIS 05 59 00-67. 3) Tabela de pagamento: PORCENTAGEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 60% do peso total da estrutura No fornecimento, posto obra, da estrutura metálica, inclusive com beneficiamento. 40% do peso total da estrutura Na conclusão da montagem e instalação completa da estrutura, inclusive o preparo das peças por meio de jato abrasivo. 15.03.11 FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA EM AÇO PATINÁVEL, SEM PINTURA 1) Será medido, por peso de aço nas bitolas e dimensões especificadas no projeto de estrutura metálica, em porcentagens, conforme tabela de pagamento do item 3 (kg). 2) O item remunera o fornecimento de estrutura metálica em aço patinável ou aclimável, com teores dos elementos de liga ( cobre, cromo, fósforo e níquel ), que propiciam a formação de uma película ( a pátina ) de óxidos compacta, aderente e pouco solúvel em água, a partir da exposição do material aos ciclos de molhagem ( chuva e orvalho ) e secagem ( sol e vento ), demorando em média de 1 até 3 anos para ser completamente formada, apresentando então coloração vermelho escura, impedindo que os elementos causadores da corrosão atmosférica atinjam o material, referência COS AR COR 400 E da COSIPA, ou USI-SAC-41-E, da USIMINAS, ou CSN COR 420, da CSN, ou equivalente; remunera, também, o fornecimento de chapas de ligação, soldas, parafusos galvanizados, chumbadores, perdas e acessórios não constantes no peso nominal de projeto; beneficiamento e pré-montagem de partes da estrutura em fábrica; transporte e descarregamento; traslado interno à obra; montagem e instalação completa da estrutura, em ambientes urbanos ou rurais, ou em atmosfera industrial não muito agressiva. 3) Tabela de pagamento: PORCENTAGEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 60% do peso total da Estrutura No fornecimento, posto obra, da estrutura metálica, inclusive com beneficiamento. 40% do peso total da estrutura Na conclusão da montagem e instalação completa da estrutura. 16.00.00 TELHAMENTO 16.13.00 TELHAMENTO METÁLICO ESPECIAL 16.13.13 TELHAMENTO EM CHAPA DE AÇO COM PINTURA POLIÉSTER, TIPO SANDUÍCHE ESPESSURA DE 0,50 MM, COM POLIESTIRENO EXPANDIDO 1) Será medido pela área de telhamento (m²), sendo: A) Quando plano, ou inclinado abaixo de 18%, pela área de cobertura em projeção horizontal, ou
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pela área de vedação lateral em projeção vertical; B) Quando inclinado a partir de 18%, pela área de cobertura em projeção horizontal, ou pela área de vedação lateral em projeção vertical, com os acréscimos: 5% para cobertura de 18% a 27% de inclinação; 8% para cobertura de 28% a 38% de inclinação; 12% para cobertura de 39% a 50% de inclinação. 2) O item remunera o fornecimento das telhas em chapa de aço zincado, grau "B", ( 260 g / m² ), perfil trapezoidal, acabamento com tinta poliéster em ambas as faces, em várias cores, ambas com 0,50 mm de espessura, intermeadas com poliestireno expandido, classe F 2, com 30 mm de espessura, referência LR 40, fabricação Eucatex, ou fabricação Metalúrgica Barra do Piraí ( MBP ), ou fabricação Grupotelhas, ou fabricação Intertelhas, ou equivalente; materiais acessórios para a fixação das telhas em estrutura de apoio metálica, ou de madeira, costura, fechamento e vedação entre as telhas e a mão-de-obra necessária para o transporte interno à obra, içamento e a instalação completa das telhas. 16.32.00 PAINEL, CHAPAS E FECHAMENTO 16.32.09 COBERTURA PLANA EM CHAPA DE POLICARBONATO ALVEOLAR DE 10 MM 1) Será medido pela área, aferida no desenvolvimento, de cobertura executada com policarbonato (m²). 2) O item remunera o fornecimento de materiais, montagem e instalação completa de cobertura plana, constituída por: estrutura curva para fixação das chapas de policarbonato, em perfis de alumínio procedência Alcoa, ou Alcan, anodizados na cor natural tipo Olga Color ou Prodec; fechamento com chapas de policarbonato alveolar, cor cristal ( incolor ), espessura de 10 mm, fixadas por meio de gaxetas, conforme projeto; remunera também o fornecimento de materiais acessórios como parafusos autoperfurantes e silicone selante contra ar, água e agentes climáticos, de cura neutra, apropriado para materiais orgânicos, vidros, etc. Não remunera o fornecimento e instalação da estrutura de sustentação. 16.33.00 CALHAS E RUFOS 16.33.02 CALHA, RUFO, AFINS EM CHAPA GALVANIZADA Nº 24 - CORTE 0,33 M 1) Será medido por comprimento instalado (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de calhas ou rufos em chapa galvanizada nº 24, com largura de 33 cm; inclusive materiais acessórios para emendas, junção em outras peças, vedação e fixação. 17.00.00 REVESTIMENTO EM MASSA E / OU FUNDIDO NO LOCAL 17.01.00 REGULARIZAÇÃO DE BASE 17.01.02 ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO E / OU PROTEÇÃO 1) Será medido pelo volume de argamassa executada, nas dimensões especificadas em projeto (m³). 2) O item remunera o fornecimento de cimento, areia, equipamentos e a mão-de-obra necessária para o preparo, lançamento e regularização da argamassa. 17.01.05 REGULARIZAÇÃO DE PISO COM NATA DE CIMENTO 1) Será medido pela área de piso regularizada com nata de cimento (m²). 2) O item remunera o fornecimento de argamassa plástica com cimento e areia no traço 1:1 e a mão-de-obra necessária para a execução da regularização do piso com nata de cimento, aplicada com escova, vassoura ou rolo. 17.02.00 REVESTIMENTO EM ARGAMASSA 17.02.02 CHAPISCO
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1) Será medido pela área revestida com chapisco, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas desenvolvidas (m²). 2) O item remunera o fornecimento de cimento, areia e a mão-de-obra necessária para a execução do chapisco. 17.02.12 EMBOÇO COMUM 1) Será medido pela área revestida com emboço, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas desenvolvidas (m²). 2) O item remunera o fornecimento de cal hidratada, areia, cimento e a mão-de-obra necessária para a execução do emboço comum sarrafeado. 17.02.22 REBOCO 1) Será medido pela área revestida com reboco, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas desenvolvidas (m²). 2) O item remunera o fornecimento de cal hidratada, areia e a mão-de-obra necessária para a execução do reboco. 17.03.00 REVESTIMENTO EM CIMENTADO 17.03.02 CIMENTADO DESEMPENADO 1) Será medido pela área de cimentado executado (m²). 2) O item remunera o fornecimento de cimento, areia e a mão-de-obra necessária para a execução do cimentado desempenado, não remunerando a camada de regularização prévia. 17.03.04 CIMENTADO DESEMPENADO E ALISADO ( QUEIMADO ) 1) Será medido pela área de cimentado executado (m²). 2) O item remunera o fornecimento de cimento, areia e a mão-de-obra necessária para a execução do cimentado desempenado e alisado, não remunerando a camada de regularização prévia. 17.05.00 REVESTIMENTO EM CONCRETO 17.05.02 PISO COM REQUADRO EM CONCRETO SIMPLES SEM CONTROLE DE FCK 1) Será medido por volume de piso em concreto simples executado, na espessura indicada em projeto (m³). 2) O item remunera o fornecimento de cimento; areia; pedra britada nº 1; ripa de Cupiúba ( "Goupia glabra" ), ou Maçaranduba ( "Manilkara spp" ), conhecida também como Paraju; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão de obra necessária para o preparo do concreto, lançamento e a execução do piso com acabamento desempenado, em concreto preparado no local, sem o controle do fck. 17.05.42 PEITORIL EM CONCRETO SIMPLES 1) Será medido por comprimento de peitoril executado (m). 2) O item remunera o fornecimento de pedra britada nº 1; cimento; areia; chapa resinada 12 mm; tábuas de Pinus ( "Pinus Elliotti" ou "Pinus Taeda" ), ou Quarubarana ( "Erisma uncinatum" ), conhecida também como Cedrinho, ou Cambará ( "Qualea spp" ), de 1" x 12"; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução peitoril com pingadeira em peças pré-moldadas. 17.12.00 REVESTIMENTO INDUSTRIAL FUNDIDO NO LOCAL 17.12.06 PISO EM ALTA RESISTÊNCIA MOLDADO NO LOCAL 12 MM 1) Será medido pela área de piso executado, com argamassa de alta resistência (m²).
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2) O item remunera o fornecimento e aplicação de argamassa de alta resistência mecânica, em pisos, classificação grupo B, com resistência à compressão simples maior que 40 MPa, resistência à tração por compressão diametral maior que 4,0 MPa e desgaste menor que 1,6 mm, para percurso de 1000 m, conforme NBR 11801, aplicada na espessura de 12 mm, com coloração final variável de acordo com as cores naturais dos agregados, ou com adição de pigmentos, acabamento tipo desnatado, ou desempenado, ou polido; remunera também a mão-de- obra e materiais adicionais necessários à execução do serviço; não remunera a regularização e o preparo prévio da superfície para a aplicação da argamassa. 17.12.24 RODAPÉ QUALQUER EM ALTA RESISTÊNCIA MOLDADO NO LOCAL ATÉ 10 CM 1) Será medido pelo comprimento de rodapé executado, com argamassa de alta resistência (m). 2) O item remunera o fornecimento e aplicação de argamassa de alta resistência mecânica, em rodapé, classificação grupo B, com resistência à compressão simples maior que 40 MPa, resistência à tração por compressão diametral maior que 4,0 MPa e desgaste menor que 1,6 mm, para percurso de 1000 m, conforme NBR 11801, aplicada na espessura de 8 mm, com coloração final variável de acordo com as cores naturais dos agregados, ou com adição de pigmentos, acabamento tipo desnatado, ou desempenado, ou polido; remunera também a mão-de-obra e materiais adicionais necessários à execução do serviço; não remunera a regularização e o preparo prévio da superfície para a aplicação da argamassa. 18.00.00 REVESTIMENTO CERÂMICO 18.06.00 PISOS EM PLACAS CERÂMICAS ESMALTADAS PRENSADAS 18.06.02 PISO CERÂMICO ESMALTADO PEI-4 RESISTÊNCIA QUÍMICA A, PARA ÁREAS INTERNAS SUJEITAS À LAVAGEM FREQÜENTE, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE INDUSTRIALIZADA 1) Será medido pela área de piso revestida com placa cerâmica, descontando-se toda e qualquer interferência, acrescentando-se as áreas desenvolvidas por espaletas ou dobras (m²). 2) O item remunera o fornecimento de placa cerâmica esmaltada de primeira qualidade ( classe A, ou classe extra ), conforme anexo A da NBR 13818, indicada para pisos internos sujeitos a lavagem freqüente, com as características: A) Dimensões: 30 x 30 cm, referência Carga Pesada, fabricação Portobello, ou 34 x 34 cm, referência Álamo Almond, fabricação Itagres, ou equivalente; B) Média absorção de água: 3%< Abs < 6%, grupo BIIa ( semigrés ) ; C) Resistência química: classe A ( alta resistência química a produtos domésticos e de piscinas ); D) Resistência ao manchamento: classe de limpabilidade 5; E) Carga de ruptura > 1.000 N; F) Resistência à abrasão superficial classe IV (PEI-4); G) Resistência ao risco (escala Mohs): > 5; H) Resistente a gretagem; I) Resistente ao choque térmico; J) Coeficiente de atrito: > 0,40 ( classe 2 ); Remunera também o fornecimento de argamassa colante industrializada tipo AC-I, e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: limpeza e preparo da superfície de assentamento, preparo e aplicação da argamassa colante industrializada e o assentamento das peças conforme exigências das normas NBR 9817, NBR 13753, NBR 13816, NBR 13817, NBR 13818 e NBR 14081, e recomendações dos fabricantes.
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Não remunera os serviços de regularização da superfície e de rejuntamento. 18.06.03 RODAPÉ CERÂMICO ESMALTADO PEI-4 RESISTÊNCIA QUÍMICA A, PARA ÁREAS INTERNAS SUJEITAS À LAVAGEM FREQÜENTE, ASSENTADO COM ARGAMASSA MISTA 1) Será medido por comprimento de rodapé colocado (m). 2) O item remunera o fornecimento de rodapé em placa cerâmica esmaltada de primeira qualidade ( classe A, ou classe extra ), conforme anexo A da NBR 13818, indicado para pisos internos sujeitos a lavagem freqüente, com as características: A) Dimensões: 8 x 30 cm, referência Carga Pesada, fabricação Portobello, ou 8 x 34 cm, referência Álamo Almond, fabricação Itagres, ou equivalente; B) Média absorção de água: 3%< Abs < 6%, grupo BIIa ( semigrés ); C) Resistência química: classe A ( alta resistência química a produtos domésticos e de piscinas ); D) Resistência ao manchamento: classe de limpabilidade 5; E) Carga de ruptura > 1.000 N; F) Resistência à abrasão superficial classe IV (PEI-4); G) Resistência ao risco (escala Mohs): > 5; H) Resistente a gretagem; I) Resistente ao choque térmico; J) Coeficiente de atrito: > 0,40 ( classe 2 ); Remunera também o fornecimento de cimento, cal hidratada, areia e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de preparo da argamassa mista de assentamento no traço 1:0,5:5, pasta de cimento para ponte de aderência, aplicação da pasta de cimento sobre a base; aplicação da argamassa mista de assentamento na espessura média de 2,5 cm, e o assentamento das peças, conforme exigências das normas NBR 9817, NBR 13816, NBR 13817, NBR 13818 e recomendações dos fabricantes. Não remunera os serviços de regularização da superfície e de rejuntamento. 18.11.00 REVESTIMENTOS EM PLACAS CERÂMICAS ESMALTADAS PRENSADAS 18.11.04 REVESTIMENTO EM PLACA CERÂMICA ESMALTADA PARA PAREDES DE 20 X 20 CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE INDUSTRIALIZADA 1) Será medido pela área de revestimento com placa cerâmica, descontando-se toda e qualquer interferência, acrescentando-se as áreas desenvolvidas por espaletas ou dobras (m²). 2) O item remunera o fornecimento de placa cerâmica esmaltada, de primeira qualidade ( classe A, ou classe extra ), conforme anexo A da NBR 13818, indicada para revestimentos internos, com as características: A) Dimensões: 20 x 20 cm, referência: Linha Basics, tipo cerâmica, marca Portinari, fabricação Cecrisa ou equivalente; Forma Slim, tipo cerâmica, fabricação Eliane ou equivalente; B) Alta absorção de água: > 10%, grupo BIII ( poroso ); C) Resistência química: classe B ( média resistência química a produtos domésticos e de piscinas ); D) Resistência ao manchamento: classe de limpabilidade 5; E) Carga de ruptura > 200 N; F) Resistente ao choque térmico; Remunera também o fornecimento de argamassa colante industrializada tipo AC-I, e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: limpeza e preparo da superfície de assentamento, preparo e aplicação da argamassa colante industrializada e o assentamento das
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peças conforme exigências das normas NBR 8214, NBR 13754, NBR 13816, NBR 13817, NBR 13818 e NBR 14081, e recomendações dos fabricantes. Não remunera os serviços de regularização da superfície e de rejuntamento. 18.11.23 REJUNTAMENTO DE CERÂMICA ESMALTADA 20 X 20 CM COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA PARA REJUNTE, JUNTAS ATÉ 3 MM 1) Será medido pela área de revestimento rejuntado, descontando-se toda e qualquer interferência, acrescentando-se as áreas desenvolvidas por espaletas ou dobras (m²). 2) O item remunera o fornecimento de argamassa industrializada flexível para rejunte de juntas, em várias cores, para áreas internas ou externas, e a mão-de-obra necessária para os serviços de preparo da argamassa, aplicação da argamassa nas juntas, acabamento final com a utilização de esponja macia, ou frisador plástico, ou de acrílico, ou de madeira, e a limpeza das juntas, conforme exigências das normas NBR 8214 e NBR 13754, e recomendações dos fabricantes 18.12.00 REVESTIMENTOS EM PASTILHAS E MOSAICOS 18.12.02 REVESTIMENTO EM PASTILHA DE PORCELANA NATURAL OU ESMALTADA DE 5 X 5 CM, ASSENTADO E REJUNTADO COM ARGAMASSA COLANTE INDUSTRIALIZADA 1) Será medido pela área de revestimento com pastilha de porcelana, descontando-se toda e qualquer interferência, acrescentando-se as áreas desenvolvidas por espaletas ou dobras (m²). 2) O item remunera o fornecimento de pastilha porcelanizada em placas, com várias cores, natural ou esmaltada, de primeira qualidade ( classe A, ou classe extra ), conforme anexo A da NBR 13818, indicada para revestimentos internos ou externos, com as características: A) Dimensões: 5 x 5 cm; B) Protótipos: Coleção Arquitetura, fabricação Jatobá ou equivalente; Coleção Clássica, fabricação Jatobá ou equivalente; Coleção Natural, fabricação Jatobá ou equivalente; Grupo I, II e III, fabricação Atlas ou equivalente; Linha Real, fabricação NGK / NTK ou equivalente; Remunera também o fornecimento de argamassa industrializada para assentamento e rejuntamento simultâneo de pastilhas cerâmicas, porcelanizadas ou de vidro, em várias cores, para uso interno ou externo; soda cáustica em escamas ( carbonato de sódio ), ácido muriático e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de preparo e aplicação da argamassa industrializada sobre emboço sarrafeado; assentamento das placas das pastilhas; remoção do papel com solução removedora, preparada na proporção de 250 gramas de soda diluída em 5 litros de água; remoção do excesso de cola e resíduos de argamassa com esponja; aplicação da argamassa industrializada para o rejuntamento das pastilhas; limpeza final com solução de ácido muriático diluído em água na proporção de 1:10, para as pastilhas foscas ( não esmaltadas ), e as demais pastilhas por meio de esponja com água e estopa, conforme exigências das normas NBR 8214, NBR 13754, NBR 13755, NBR 13816, NBR 13817, NBR 13818 e NBR 14081, e recomendações dos fabricantes. Não remunera os serviços de emboço sarrafeado. 19.00.00 REVESTIMENTO EM PEDRA 19.01.00 GRANITO 19.01.06 PEITORIL E / OU SOLEIRA EM GRANITO CINZA ANDORINHA, ESPESSURA DE 2 CM E LARGURA ATÉ 20 CM 1) Será medido pelo comprimento de soleira e / ou peitoril revestidos com granito (m).
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2) O item remunera o fornecimento de granito cinza andorinha com acabamento polido; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para o assentamento e rejuntamento do granito em soleiras e / ou peitoris, com largura até 20 cm e espessura de 2 cm; não remunera o preparo prévio da superfície. 21.00.00 REVESTIMENTOS SINTÉTICOS E METÁLICOS 21.02.00 REVESTIMENTO VINÍLICO 21.02.06 REVESTIMENTO VINÍLICO DE 3,2 MM, PARA TRÁFEGO INTENSO COM IMPERMEABILIZANTE ACRÍLICO 1) Será medido pela área de superfície com revestimento vinílico executado (m²). 2) O item remunera o fornecimento e colocação de revestimento vinílico, em placas de 30 x 30 cm com espessura de 3,2 mm, para tráfego intenso, semiflexível composto por resinas de PVC, plastificantes, cargas minerais e pigmentos, isento de amianto, em várias cores, inclusive acessórios como mata-juntas e soleiras, referência Paviflex nos padrões Dinamic, ou Thru, fabricação Fademac, ou equivalente. Remunera também a limpeza e o tratamento com aplicação impermeabilizante acrílico, conforme recomendações do fabricante. Não remunera o preparo prévio da superfície e o fornecimento e colocação de rodapé. 21.03.00 REVESTIMENTO METÁLICO 21.03.01 REVESTIMENTO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 LIGA 18,8, CHAPA 20 COM ESPESSURA DE 1 MM, ACABAMENTO ESCOVADO COM GRANA ESPECIAL 1) Será medido pela área de superfície com revestimento em chapa de aço inoxidável executado (m²). 2) O item remunera o fornecimento e colocação de revestimento em chapa de aço inoxidável AISI 304, liga 18,8, chapa 20 com espessura de 1 mm, com acabamento escovado com grana especial; não remunera o preparo prévio da superfície. 21.10.00 RODAPÉ SINTÉTICO 21.10.07 RODAPÉ VINÍLICO DE 7,5 CM COM IMPERMEABILIZANTE ACRÍLICO 1) Será medido por comprimento de rodapé colocado (m). 2) O item remunera o fornecimento e colocação de rodapé vinílico com 7,5 cm de altura e 2 mm de espessura, em qualquer cor, referência Paviflex, ou equivalente. Remunera também a limpeza e o tratamento com aplicação de impermeabilizante acrílico, conforme recomendações do fabricante. 21.10.08 RODAPÉ VINÍLICO HOSPITALAR DE 7,5 CM COM IMPERMEABILIZANTE ACRÍLICO 1) Será medido por comprimento de rodapé colocado (m). 2) O item remunera o fornecimento e colocação de rodapé vinílico, com 7,5 cm de altura e 2 mm de espessura, em qualquer cor, referência linha Hospitalar de sobrepor ou em nível da Paviflex, ou equivalente. Remunera também a limpeza e o tratamento com aplicação de impermeabilizante acrílico, conforme recomendações do fabricante. 22.00.00 FORRO, BRISE E FACHADA 22.03.00 FORRO SINTÉTICO 22.03.07 FORRO EM LÂMINA DE PVC 1) Será medido por área de forro instalado (m²). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de forro alveolar extrudado, em lâminas de PVC rígido, auto-extingüível, imune à corrosão, resistente a álcool e materiais de limpeza, constituído por: lâminas com largura de 100 mm e espessuras de 8 a 10 mm, ou lâminas com largura de 200 mm e espessuras de 10 a 15 mm, conforme o fabricante; estrutura de sustentação primária, em tubos de aço galvanizado de 20 x 20 mm, espessura de 1,0 mm, com
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espaçamento máximo de: 500 mm, para lâminas de 100 mm, e 800 mm, para lâminas de 200 mm; estrutura de sustentação secundária em perfil cartola de 1 1/4" x 5/8", espessura de 0,7 mm, com espaçamento máximo de: 1000 mm, para lâminas de 100 mm, e 1200 mm, para lâminas de 200 mm; materiais acessórios para fixação; cantoneiras em PVC, para arremates em geral, referência: T100 / T200, fabricação Tigre, ou Multiperfil MP100 / MP200, fabricação Multiplast, ou Plastiforro 100 / 200, fabricação Petrol, ou modelos 100 / 200, fabricação Medabil, ou modelos 100 / 200, fabricação Anflo ou equivalente. 23.00.00 ESQUADRIA, MARCENARIA E ELEMENTO EM MADEIRA 23.04.00 PORTA PADRÃO LISA LAMINADA MONTADA COM BATENTE 23.04.09 PORTA EM LAMINADO FENÓLICO MELAMÍNICO COM ACABAMENTO LISO, BATENTE EM MADEIRA SEM REVESTIMENTO - 72 X 210 CM 1) Será medido por unidade de porta instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento da folha de porta em madeira sarrafeada revestida, nas duas faces, com laminado fenólico melamínico liso; batente e guarnições em cedrinho para acabamento em verniz, cera ou pintura; cimento, areia, acessórios e a mão-de-obra necessária para a montagem e fixação do batente, da folha e das guarnições nas duas faces. 23.08.00 MARCENARIA EM GERAL 23.08.22 ARMÁRIO SOB MEDIDA EM COMPENSADO DE MADEIRA TOTALMENTE REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO TEXTURIZADO, COMPLETO 1) Será medido por área, aferida na projeção vertical, de armário instalado (m²). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de armário sob medida, constituído por: portas, laterais, fundo e prateleiras em compensado de madeira de primeira qualidade, revestido interna e externamente em laminado melamínico texturizado em cores lisas; dobradiças em aço; puxadores tipo bola com acabamento cromado acetinado; fechadura e trinco interno; com ou sem cabideiro em tubo de alumínio. 24.00.00 ESQUADRIA, SERRALHERIA E ELEMENTO EM FERRO 24.01.00 CAIXILHO EM FERRO 24.01.01 CAIXILHO EM FERRO FIXO, SOB MEDIDA 1) Será medido por área, na projeção vertical, de caixilho instalado (m²). 2) O item remunera o fornecimento do caixilho completo, tipo fixo, sob medida, em perfis de chapa dobrada de ferro nº 14 MSG, com baguetes em chapa de ferro nº 14 MSG para a fixação do vidro; cimento, areia, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação completa do caixilho; não remunera arremates de acabamento. 24.01.07 CAIXILHO EM FERRO DE CORRER, SOB MEDIDA 1) Será medido por área, na projeção vertical, de caixilho instalado (m²). 2) O item remunera o fornecimento do caixilho completo de correr com subdivisões, sob medida, em perfis de chapa dobrada de ferro nº 14 MSG; cimento, areia, acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação completa do caixilho; não remunera arremates de acabamento. 24.02.00 PORTAS, PORTÕES E GRADIS 24.02.01 PORTA EM FERRO DE ABRIR, PARA RECEBER VIDRO, SOB MEDIDA 1) Será medido por área de porta instalada (m²). 2) O item remunera o fornecimento de porta de abrir, sob medida, constituída por uma ou duas folhas, confeccionadas em perfis de chapa dobrada de ferro nº 14 MSG, com subdivisões para instalação de vidro; batentes em perfil de chapa dobrada em ferro; conjunto completo de ferragens, incluindo dobradiças, fechaduras, maçanetas, puxadores e trincos, compatíveis com
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as dimensões da porta; cimento, areia, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação; não remunera o fornecimento e instalação dos vidros e arremates de acabamento. 24.02.04 PORTA/PORTÃO TIPO GRADIL, SOB MEDIDA 1) Será medido pela área da porta instalada (m²). 2) O item remunera o fornecimento de porta ou portão, sob medida, constituído por uma ou duas folhas, tipo gradil, confeccionadas em aço, com ou sem bandeira; batentes em perfil de chapa dobrada em ferro; cadeado em latão, com haste em aço temperado; fecho reforçado de sobrepor, de fio chato, tipo ferrolho, com porta-cadeado em ferro galvanizado, compatíveis com as dimensões da porta e / ou portão; inclusive cimento, areia, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação e fixação da porta; não remunera arremates de acabamento. 24.02.46 PORTA DE ABRIR EM TELA ONDULADA DE AÇO GALVANIZADO, COMPLETA 1) Será medido por área de porta instalada (m²). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de porta de abrir, com uma ou duas folhas, constituída por: fechamento com tela com malha ondulada artística conforme NBR / ABNT 10119 de 1" ( 25 x 25 mm ) fio BWG 12 ( 2,77 mm ), fabricada em fio de aço doce com tensão média de ruptura de 40 a 60 kg / mm² de acordo com a NBR / ABNT 5589 e a MB 443, galvanizado por imersão em banho de zinco antes de tecer a malha, com uma quantidade mínima de zinco da ordem de 70 g / m² NBR / ABNT 6331, modelo 1225 do tipo "wave fence", da Universal, ou da Furametal, ou Telas Cupecê, ou Incotela ou equivalente; estrutura em chapa dobrada de aço SAE 1010 / 1020, nº 14 ( MSG ); requadro em cantoneira de aço carbono SAE 1010 / 1020, bitola 3/4" x 3/4" x 1/16" e acabamento em barra chata de aço carbono SAE 1008 / 1012, bitola 3/4" x 1/16"; batentes em chapa dobrada de aço SAE 1010 / 1020, nº 12 ( MSG ), com grapas, para fixação do conjunto; olhais soldados no batente, e no requadro da porta, para lacre da concessionária; conjunto de ferragens completo, incluindo dobradiças, fechadura e maçanetas, compatíveis com as dimensões da porta; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação e fixação da porta, em paredes de alvenaria estrutural aparente, ou concreto, ou alvenaria revestida com massa, etc. Não remunera arremates de acabamento e adequações civis. 24.02.85 GRADIL EM AÇO GALVANIZADO ELETROFUNDIDO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, MALHA DE 65 X 132 MM 1) Será medido pela área de projeção, do conjunto instalado, no plano vertical (m²). 2) O item remunera o fornecimento de montantes verticais, barras horizontais e gradil em aço galvanizado a fogo, soldados pelo processso automático de eletrofusão, malha de 65 x 132 mm, constituído por barras verticais de 25 x 2mm e fios horizontais com diâmetro de 5 mm; pilares metálicos para chumbamento e / ou sapata para fixação; tratamento superficial por galvanização a fogo conforme norma ASTM-A 123, parafusos anti-furto, acabamento com pintura poliéster a pó aplicada eletrostaticamente, em várias cores; inclusive materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação completa e fixação do gradil por meio de chumbamento com concreto ou engastado com chumbadores de aço. Não remunera os arremates de acabamento. 24.03.00 ELEMENTOS EM FERRO 24.03.04 CORRIMÃO E GUARDA-CORPO TUBULAR COM TELA EM AÇO GALVANIZADO, DIÂMETRO DE 1 1/2" 1) Será medido pelo comprimento de corrimão e guarda-corpo instalados (m).
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2) O item remunera o fornecimento de corrimão, com guarda-corpo, constituído por corrimão e montantes verticais, com espaçamento médio de 1,20 m, tubo de aço galvanizado com diâmetro de 1 1/2", espessura de 2,25 mm; fechamento com tela artística ondulada galvanizada, malha de 1 1/2", fio nº12 ( 2,769 mm ); base em chapa de aço galvanizado, com espessura de 1/8", soldada a base do tubo, para fixação no piso, por meio de engastamento; sinalização tátil por meio de anel em aço inoxidável com textura contrastante à textura do corrimão, instalado 1,00 m antes das extremidades do corrimão, conforme determina NBR 9050; inclusive acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação completa do corrimão guarda-corpo. O item remunera também o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para: aplicação em uma demão de galvanização a frio, nos pontos de solda e / ou corte dos componentes metálicos, conforme recomendações do fabricante, referência Glaco Zink da Glasurit, ou C.R.Z. da Quimatic, ou equivalente. Não remunera o fornecimento e instalação de corrimão adicional para portadores de deficiência física. 24.03.08 ESCADA MARINHEIRO COM GUARDA CORPO (DEGRAU EM "T") 1) Será medido pelo comprimento da escada instalada (m). 2) O item remunera o fornecimento da escada constituída por montantes em perfis de aço tipo "L" degraus em perfis "T", soldados nos montantes, do guarda-corpo em perfis de ferro "T", grapas para fixação, inclusive acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação. 24.03.30 FECHAMENTO EM CHAPA EXPANDIDA LOSANGULAR DE 10 X 20 MM, COM REQUADRO EM CANTONEIRA DE AÇO CARBONO 1) Será medido pela área de fechamento instalado (m²). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de fechamento para proteção, de uso interno, constituído por: fechamento em chapa expandida losangular em ferro, malha interna de 10 x 20 mm, referência EXP 12 D, fabricação Permetal, ou Furametal, ou Karpus, ou Aço Disa, ou equivalente; bordas, divisórias longitudinais e transversais em cantoneira, tipo barra chata, de aço carbono SAE 1008 / 1012, bitola 1 1/4" x 1/4"; requadro interno e externo em cantoneira, tipo "L", de aço carbono SAE 1008 / 1012, bitola 2" x 2" x 1/4"; grapas em chapa de aço, ou chumbador de expansão, tipo parabolt, para a fixação do conjunto; materiais acessórios e a mão-de- obra necessária para a instalação e fixação do fechamento, por meio de grapas, ou chumbadores nas paredes de blocos estruturais, ou de concreto, ou vigas, ou pilares, etc.; remunera também o fornecimento de solda nas porcas com os parafusos, após a fixação; não remunera arremates de acabamento. 24.03.34 TAMPA EM CHAPA DE SEGURANÇA TIPO XADREZ, AÇO GALVANIZADO A FOGO ANTIDERRAPANTE DE 1/4" 1) Será medido pela área de tampa instalada (m²). 2) O item remunera o fornecimento de tampa em chapa de segurança xadrez em aço galvanizado a fogo, da Permetal, ou equivalente, tipo antiderrapante na espessura de 1/4" e peso de 50 kg / m², com furos para fixação por meio de parafusos; cantoneira em aço ASTM-A 36 de 1" x 1"x 1/8", com grapas de ferro, soldadas; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação da cantoneira e da tampa. 24.03.49 GUARDA-CORPO COM TELA TRANÇADA E CORRIMÃO, EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO, DIÂMETRO 1 1/2” 1) Será medido pelo comprimento de corrimão, com guarda-corpo, instalado (m). 2) O item remunera o fornecimento de guarda-corpo com corrimão, constituído por: montantes verticais, com espaçamento máximo de 1,25 m, em tubo de aço galvanizado com diâmetro de 1 1/2"; base flangeada em chapa de aço galvanizado, com espessura de 1/8", soldada à base do tubo, para fixação no piso, por meio de chumbador químico; corrimão em
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tubo de aço galvanizado com diâmetro de 1 1/2”, com resistência à carga mínima de 900 N, aplicada em qualquer ponto deles, verticalmente de cima para baixo e horizontalmente em ambos os sentidos, conforme determina a norma NBR 9077 / 1993, fechamento vertical em tela trançada metálica malha de 1/2”; inclusive acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação completa do guarda-corpo com corrimão. O item remunera também o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para: aplicação em uma demão de galvanização a frio, nos pontos de solda e / ou corte dos componentes metálicos. 24.05.00 ESQUADRIA, SERRALHARIA DE SEGURANÇA - PADRÃO FUNDAÇÃO CASA 24.05.05 PORTA DE SEGURANÇA DE ABRIR EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, BATENTE ENVOLVENTE, COMPLETA - PADRÃO FUNDAÇÃO CASA 1) Será medido pela área da porta instalada, desconsiderando-se a sobre largura do batente envolvente (m²). 2) O item remunera o fornecimento de porta de segurança, de abrir, com ou sem passa prato e / ou visor, de uma ou duas folhas, em chapa de aço galvanizado a fogo, constituída por: estrutura interna em perfis, tipo "U", de 1" x 1" 1/4", em chapa dobrada de aço SAE 1010 / 1020, galvanizado a fogo, dispostos horizontalmente e no requadro da peça; chapa em aço SAE 1010 / 1020, galvanizado a fogo, nº 14 ( MSG ) para revestimento da porta, em ambos os lados; batente envolvente em chapa dobrada de aço SAE 1010 / 1020, galvanizado a fogo, de 1/8", variável de acordo com a espessura da parede; dobradiças reforçadas tipo gonzo, diâmetro de 1 1/2" e comprimento total de 4", em aço SAE 1045; ferrolhos em barras redondas de 5/8", em aço SAE 1045, com cadeado; grapas, para fixação do conjunto; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação e fixação da porta, em paredes de alvenaria estrutural aparente, ou concreto, ou alvenaria revestida com massa, etc. O item remunera também o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para: aplicação em uma demão de galvanização a frio, nos pontos de solda e / ou corte das chapas e perfis, conforme recomendações do fabricante, referência Glaco Zink da Glasurit, ou C.R.Z. da Quimatic, ou equivalente; aplicação de silicone de cura neutra, tipo selante perimetral, colorido, resistente ao intemperismo e à prova d'água, referência silicone 791, fabricação Dow Corning, ou equivalente, nas extremidades do batente envolvente, em toda a sua extensão, para vedação entre a chapa de aço galvanizado e a alvenaria de bloco estrutural, ou concreto, ou massa de revestimento. Não remunera arremates de acabamento, adequações civis, e o fornecimento e instalação de fechadura de embutir tipo quádrupla. 25.00.00 ESQUADRIA, SERRALHARIA E ELEMENTO EM ALUMÍNIO 25.01.00 CAIXILHO EM ALUMÍNIO 25.01.02 CAIXILHO EM ALUMÍNIO FIXO, SOB MEDIDA 1) Será medido por área de caixilho instalado (m²). 2) O item remunera o fornecimento do caixilho fixo completo, sob medida, em perfis de alumínio anodizado L 25; cimento; areia; acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação completa do caixilho. 25.01.06 CAIXILHO EM ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, SOB MEDIDA 1) Será medido por área de caixilho instalado (m²). 2) O item remunera o fornecimento do caixilho maxim-ar completo, sob medida, em perfis de alumínio anodizado L 25; cimento; areia; acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação completa do caixilho. 25.01.08 CAIXILHO EM ALUMÍNIO DE CORRER, SOB MEDIDA 1) Será medido por área de caixilho instalado (m²).
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2) O item remunera o fornecimento do caixilho de correr completo, sob medida, em perfis de alumínio anodizado L 25; cimento; areia; acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação completa do caixilho. 25.01.10 CAIXILHO EM ALUMÍNIO TIPO VENEZIANA, SOB MEDIDA 1) Será medido por área de caixilho instalado (m²). 2) O item remunera o fornecimento do caixilho tipo veneziana completo, sob medida, em perfis de alumínio anodizado L 25; cimento; areia; acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação completa do caixilho. 25.02.00 PORTA EM ALUMÍNIO 25.02.11 PORTA TIPO VENEZIANA DE ABRIR EM ALUMÍNIO, SOB MEDIDA 1) Será medido pela área da porta instalada (m²). 2) O item remunera o fornecimento de porta e / ou portinhola, com uma ou duas folhas, batentes, sob medida, em alumínio anodizado L 30; inclusive conjunto de ferragens compatíveis com a estrutura e peso da porta, cimento, areia, acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação completa do caixilho. 26.00.00 ESQUADRIA E ELEMENTO EM VIDRO 26.01.00 VIDRO COMUM E LAMINADO 26.01.04 VIDRO LISO TRANSPARENTE DE 4 MM 1) Será medido pela área dos caixilhos, deduzindo-se as áreas de chapas de vedação, ou de qualquer outra natureza, ou finalidade (m²). 2) O item remunera o fornecimento de vidro liso transparente de 4 mm, inclusive materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a colocação do vidro. 26.01.35 VIDRO LISO LAMINADO DE ALTA SEGURANÇA 1) Será medido pela área dos caixilhos, deduzindo-se as áreas de chapas de vedação, ou de qualquer outra natureza, ou finalidade (m²). 2) O item remunera o fornecimento de vidro liso laminado de alta segurança, referência AS 36 da Santa Marina Vitrage ou equivalente, composto pela combinação de vidros e PVB – Polivinil Butiral, colados fortemente entre si, inclusive materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação completa do vidro. 26.04.00 ESPELHOS 26.04.03 ESPELHO COMUM 3 MM COM MOLDURA EM ALUMÍNIO 1) Será medido pela área de espelho instalado (m²). 2) O item remunera o fornecimento de espelho constituído por: espelho comum com 3 mm de espessura; requadro em perfil de alumínio, com acabamento anodizado natural, ou fosco; fundo em compensado de Pinus ( "Pinus Elliotti" ou "Pinus Taeda" ), com espessura de 3 mm; parafusos galvanizados; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação do espelho. 27.00.00 ESQUADRIA E ELEMENTO EM MATERIAL ESPECIAL 27.02.00 POLICARBONATO 27.02.01 CHAPA DE POLICARBONATO COMPACTA CRISTAL 6 MM 1) Será medido pela área de chapa em policarbonato instalada (m²). 2) O item remunera o fornecimento de chapa em policarbonato tipo compacta cristal de 6 mm, inclusive fita dupla face tipo VHB, materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação da chapa de policarbonato em caixilhos em geral. 30.00.00 ACESSIBILIDADE 30.04.00 REVESTIMENTO
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30.04.03 PISO EM LADRILHO HIDRÁULICO PODOTÁTIL VÁRIAS CORES 25 X 25 X 2,5 CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA MISTA 1) Será medido pela área revestida com ladrilho, descontando-se toda e qualquer interferência, acrescentando-se as áreas desenvolvidas por espaletas ou dobras (m²). 2) O item remunera o fornecimento de ladrilho hidráulico podotátil, para portadores de deficiência visual, de 25 x 25 cm, com espessura média de 2,5 cm, em várias cores, referência ladrilho hidráulico Tátil Cônico, fabricação da Fábrica de Pisos Paulista, ou Podotátil, fabricação Mosaicos Bernardi, ou equivalente; cimento, cal hidratada, areia, materiais acessórios, e a mão-de- obra necessária para os serviços: preparo e aplicação da argamassa mista de assentamento; assentamento de ladrilho hidráulico, conforme paginação prevista em projeto, sobre superfície regularizada, conforme exigências das normas NBR 9457, NBR 9458 e NBR 9050, e recomendações dos fabricantes. Não remunera os serviços de regularização da superfície e rejuntamento do piso. 30.08.00 APARELHOS SANITÁRIOS 30.08.01 BACIA SIFONADA DE LOUÇA SEM TAMPA, PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA – 6 LITROS 1) Será medido por unidade instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação da bacia sifonada de louça, com altura especial e abertura frontal, apropriada para pessoas com mobilidade reduzida, ou em cadeira de rodas, conforme a norma NBR 9050, com as características: funcionamento do sifonamento com volume de descarga reduzido - 6 litros ( categoria V.D.R. ), e com todos os requisitos exigidos pelo Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat ( PBQP-H ), e as normas vigentes NBR 15097 e NBR 15099, referência Bacia Sanitária Linha Conforto Deca, fabricação Duratex S/A, ou equivalente de mercado desde que qualificada como "em conformidade" com todos os requisitos considerados: volume de água consumido por descarga, análise visual, análise dimensional, remoção de esferas, remoção de mídia composta, lavagem de parede, remoção de grânulos, reposição do fecho hídrico, respingos de água, e transporte de sólidos. Remunera também: bolsa de borracha; anel de borracha de expansão de 4"; tubo de ligação com canopla, parafusos niquelados; massa de vidro para fixação e assentamento da base; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação e ligação às redes de água e esgoto. 30.08.02 ASSENTO PARA BACIA SANITÁRIA COM ABERTURA FRONTAL, PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA 1) Será medido por unidade de assento instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de assento sanitário com tampa e abertura frontal, apropriado para bacia sanitária com abertura frontal, referência assento Vogue Plus AP 52 da Deca, ou equivalente. Indicado para pessoas com mobilidade reduzida, ou em cadeira de rodas, conforme a norma NBR 9050 da ABNT. 30.12.00 CALÇADAS E PASSEIOS 30.12.01 RAMPA DE ACESSIBILIDADE PRÉ-FABRICADA DE CONCRETO NAS DIMENSÕES 2,20 X 1,86 X 1,20 M 1) Será medido por unidade de rampa instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de rampa de acessibilidade em concreto préfabricado, altamente vibrado e prensado, com resistência média de compressão de 35Mpa, referência Bloco Renger, Rockenbach ou equivalente, remunera também todos os materiais e mão de obra necessária para a instalação da rampa conforme recomendações do fabricante.
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30.44.03 PISO EM LADRILHO HIDRÁULICO PODOTÁTIL VÁRIAS CORES 20 X 26 X 2,5 CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA MISTA 1) Será medido pela área revestida com ladrilho, descontando-se toda e qualquer interferência, acrescentando-se as áreas desenvolvidas por espaletas ou dobras (m²). 2) O item remunera o fornecimento de ladrilho hidráulico podotátil, para portadores de deficiência visual, de 20 x 26 cm, com espessura média de 2,5 cm, em várias cores, referência ladrilho hidráulico Tátil Cônico, fabricação da Fábrica de Pisos Paulista, ou Podotátil, fabricação Mosaicos Bernardi, ou equivalente; cimento, cal hidratada, areia, materiais acessórios, e a mão-de- obra necessária para os serviços: preparo e aplicação da argamassa mista de assentamento; assentamento de ladrilho hidráulico, conforme paginação prevista em projeto, sobre superfície regularizada, conforme exigências das normas NBR 9457, NBR 9458 e NBR 9050, e recomendações dos fabricantes. Não remunera os serviços de regularização da superfície e rejuntamento do piso. 32.00.00 IMPERMEABILIZAÇÃO, PROTEÇÃO E JUNTA 32.08.00 JUNTAS DE DILATAÇÃO ESTRUTURAL 32.08.07 JUNTA ESTRUTURAL COM PERFIL ELASTOMÉRICO PARA FISSURAS, PAINÉIS E ESTRUTURAS EM GERAL, MOVIMENTAÇÃO MÁXIMA DE 15 MM 1) Será medido por comprimento de junta executada (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação completa de junta elástica expansível nucleada estrutural, com 10 mm de largura e movimentação máxima de 15 mm modelo UT 10 VMA da Uniontech, ou JJ 1015 M da Jeene, ou equivalente, constituída por: câmara elastomérica pré- formada à base de policloropreno ( neoprene ); adesivo epoxídico, bi-componente, que adere ao substrato ( concreto, metal ) e pressurização aplicada no interior das cavidades; aplicação em aeroportos, lajes de cobertura, fissuras, alvenarias, piscinas, canais de irrigação, reservatórios e obras com pressão hidrostáticas inferiores a 0,2 MPa. 32.15.00 IMPERMEABILIZAÇÃO FLEXÍVEL COM MANTA 32.15.10 IMPERMEABILIZAÇÃO EM MANTA ASFÁLTICA PLASTOMÉRICA COM ARMADURA, TIPO III, ESPESSURA DE 4 MM, FACE EXPOSTA EM GEOTÊXTIL COM MEMBRANA ACRÍLICA 1) Será medido por área de superfície impermeabilizada (m²). 2) O item remunera o fornecimento de impermeabilização flexível com manta asfáltica pré-fabricada e aplicação de membrana acrílica na cor branca, compreendendo: A) Manta asfáltica pré-fabricada, modificada com polímeros plastoméricos, face exposta em geotêxtil, com as características técnicas impressas na manta: Classificação, conforme NBR 9952, tipo III; Espessura mínima da manta de 4 mm; Armadura interna com filme de poliéster ( não tecido de poliéster ), destinada a absorver esforços conferindo resistência mecânica à manta; Carga máxima de resistência à tração nos sentidos longitudinal e transversal > 400 N; Alongamento mínimo nos sentidos longitudinal e transversal > 30%; Absorção de água < 3%; Flexibilidade a baixa temperatura < (-)5ºC; Resistência ao impacto, à temperatura de 0ºC > 4,9 J; Puncionamento estático > 25 kg; Escorrimento mínimo > 95ºC; Estabilidade dimensional < 1%; Flexibilidade após envelhecimento acelerado < 5ºC;
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Acabamento em polietileno na face em contato com a imprimação e a face exposta em geotêxtil; Protótipos comerciais: Impermanta Pint, fabricação Denver Global, ou Classic Geotêxtil ou Torodin Geotêxtil, fabricação Viapol, ou outro desde que atenda às exigências mínimas da NBR 9952 e às características técnicas acima descritas; B) Solução asfáltica composta por asfalto modificado e solventes orgânicos, para a imprimação da superfície onde será aplicada a manta, com as características técnicas: Densidade > 0,90 g/cm³, conforme NBR 5829; Secagem ao toque < 2h40min, conforme NBR 9558; Protótipos comerciais: Denvermanta Primer, ou Impermanta Primer, fabricação Dever Global; ou Viabit, fabricação Viapol; ou LW 55, fabricação Lwart, ou Neutrol, fabricação Otto Baumgart, ou Protex, fabricação Wolf Hacker, ou outro desde que atenda às exigências mínimas da NBR 9686 e às características técnicas acima descritas; C) Membrana à base de polímeros acrílicos, com as características técnicas: Coloração branca, resistente às intempéries, a ozona, aos raios ultravioletas e a névoa salina; Não necessita proteção mecânica; Protótipos comerciais: Denvercril, fabricação Dever Global; ou Hey´dicryl, fabricação Viapol; ou Vedapren Branco, fabricação Otto Baumgart, ou Igolflex Branco, fabricação Sika, ou outro desde que atenda às exigências mínimas da NBR 13321 e às características técnicas acima descritas; D) Materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: Limpeza da superfície por meio de escova de aço e água, ou jato d'água de alta pressão para a remoção de óleos, graxas, desmoldantes, ou partículas soltas, e secagem completa da mesma; Sobre a superfície totalmente seca aplicar a solução asfáltica em várias demãos conforme recomendações dos fabricantes; Após a secagem completa, alinhar a manta asfáltica de acordo com o requadramento da área; Com maçarico direcionar a chama de maneira a aquecer simultaneamente a parte inferior da manta e a superfície imprimada, com sobreposição mínima de 10 cm entre duas mantas para garantir a perfeita aderência; Preparo e aplicação do impermeabilizante à base de resinas acrílicas sobre a face da manta em geotêxtil, em várias mãos cruzadas, conforme recomendações dos fabricantes. 32.16.00 IMPERMEABILIZAÇÃO FLEXÍVEL COM MEMBRANAS 32.16.01 IMPERMEABILIZAÇÃO EM PINTURA DE ASFALTO OXIDADO COM SOLVENTES ORGÂNICOS, SOBRE MASSA 1) Será medido por área de superfície impermeabilizada (m²). 2) O item remunera o fornecimento de impermeabilização flexível em pintura asfáltica com solventes orgânicos, compreendendo: A) Solução asfáltica composta por asfalto modificado e solventes orgânicos, com as características técnicas: Densidade > 0,90 g/cm³, conforme NBR 5829; Secagem ao toque < 2h40min, conforme NBR 9558; Protótipos comerciais: Denvermanta Primer, ou Impermanta Primer, fabricação Dever Global; ou Viabit, fabricação Viapol; ou LW 55, fabricação Lwart, ou Neutrol, fabricação Otto Baumgart, ou Protex, fabricação Wolf. Hacker, ou Igol A, fabricação Sika, ou outro desde que atenda às exigências mínimas da NBR 9686 e às características técnicas acima descritas; B) Materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços:
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Limpeza da superfície por meio de escova de aço e água, ou jato d'água de alta pressão para a remoção de óleos, graxas, desmoldantes, ou partículas soltas, e secagem completa da mesma; Sobre a superfície totalmente seca aplicar a solução asfáltica em várias demãos conforme recomendações dos fabricantes, para a impermeabilização de subsolos, baldrames, fundações, superfícies de concreto ou argamassa. 32.16.07 IMPERMEABILIZAÇÃO EM MEMBRANA À BASE DE RESINA TERMOPLÁSTICA E CIMENTOS ADITIVADOS COM REFORÇO EM TELA POLIÉSTER 1) Será medido por área de impermeabilização executada (m²). 2) O item remunera o fornecimento de impermeabilização flexível à base de resina termoplástica e cimentos especiais, estruturada com tela poliéster, compreendendo: A) Impermeabilizante flexível, bi-componente, à base de resina termoplástica e cimentos aditivados, com as características técnicas: Bi-componente: componente A ( resina ) resina termoplástica com aditivos, componente B ( pó cinza ) à base de cimentos especiais, dotados de aditivos impermeabilizantes e plastificantes, preparados na proporção recomendada pelos fabricantes; Atóxico, inodoro, que não altera a potabilidade da água; Resistente a altas pressões hidrostáticas positivas; Protótipos comerciais: Viaplus 5000, fabricação Viapol; ou outro desde que atenda às exigências mínimas da NBR 11905 e às características técnicas acima descritas; B) Argamassa polimérica, bi-componente, à base de dispersão acrílica e cimentos aditivados, com as características técnicas: Bi-componente: componente A ( resina ) à base de polímeros acrílicos, componente B ( pó cinza ) à base de cimentos especiais, dotados de aditivos impermeabilizantes, plastificantes e agregados minerais preparados na proporção recomendada pelos fabricantes; Atóxico, inodoro, que não altera a potabilidade da água; Resistente a altas pressões hidrostáticas positivas; Protótipos comerciais: Viaplus 1000, ou Viaplus TOP, fabricação Viapol; ou Sikatop 107, fabricação Sika, ou outro desde que atenda às exigências mínimas da NBR 11905 e às características técnicas acima descritas; C) Reforço em tela têxtil, com as características: Tela estruturante em poliéster crua, engomada ou resinada, para impermeabilização aplicada a frio; Malha de 2 x 2 mm; Gramatura mínima de 36 g/m²; Protótipos comerciais: Tela Industrial, fabricação Ernetex; ou Vedatex, fabricação Otto Baumgart, ou outro desde que atenda às características técnicas acima descritas; D) Materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: Limpeza da superfície por meio de escova de aço e água, ou jato d'água de alta pressão para a remoção de óleos, graxas, desmoldantes, ou partículas soltas; Sobre a superfície úmida, aplicação da mistura impermeabilizante semiflexível à base de polímeros acrílicos e cimentos especiais ( Viaplus 1000, ou Sikatop 107 ) em duas demãos cruzadas, para o estucamento e selagem dos poros do substrato; Após a secagem, aplicar a mistura impermeabilizante flexível à base de resina termoplástica e cimentos especiais ( Viaplus 5000) em uma demão, aguardando a secagem por um período mínimo de 4 horas;
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Aplicar a segunda demão, incorporando a tela sintética de poliéster, malha 2 x 2 mm, com sobreposição mínima de 5 cm nas emendas; Aplicação de demãos subseqüentes, aguardando intervalos de secagem entre demãos, até a tela poliéster ficar totalmente recoberta e atingir o consumo mínimo, conforme o fabricante, da mistura impermeabilizante flexível à base de resina termoplástica e cimentos especiais ( Viaplus 5000), conforme recomendações dos fabricantes, para a impermeabilização flexível de reservatórios elevados, piscinas, torres de água elevadas, tanques de água potável, podendo ser aplicado em superfícies de concreto, alvenaria, ou argamassa, não sendo necessário aplicação sobre primer ou chapisco. 33.00.00 PINTURA 33.03.00 PINTURA EM SUPERFÍCIES DE CONCRETO / MASSA / GESSO / PEDRAS 33.03.75 VERNIZ ACRÍLICO 1) Será medido pela área de superfície envernizada, deduzindo-se toda e qualquer interferência (m²). 2) O item remunera o fornecimento de verniz acrílico à base de solvente, acabamento brilhante, semifosco, ou fosco, referência Dekguard BS / FS ( Fosroc ), Durocryl S ( Wolf Hacker ), Denverniz SB / SF ( Denver ) ou equivalente; verniz acrílico à base água, referência Denverniz Acqua ( Denver ), Durocryl A ( Wolf Hacker ), Nitoprimer AW ( Fosroc ) ou equivalente; solvente orgânico ( xilol ou thinner ); materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: preparo da superfície, conforme recomendações do fabricante; aplicação do verniz acrílico à base água, como primer, em uma demão, com ou sem diluição conforme o fabricante; aplicação do verniz acrílico à base de solvente, em duas demãos, sobre superfícies de concreto aparente, tijolo aparente, pedras porosas, ou argamassas, com ou sem diluição, de acordo com o tipo de superfície, a técnica utilizada para a aplicação ( rolo, pistola, ou trincha ) e as especificações do fabricante. 33.04.00 PINTURA EM SUPERFÍCIES METÁLICAS 33.04.05 ESMALTE ALQUÍDICO EM ESTRUTURAS METÁLICAS 1) Será medido por peso de aço nas bitolas e dimensões especificadas no projeto de estrutura metálica (kg). 2) O item remunera o fornecimento de tinta esmalte alquídica modificada com resina fenólica, monocomponente, acabamento brilhante em várias cores, referência Admiral Esmalte, da Sumaré / Sherwin-Wilians, ou equivalente, fornecimento de tinta de fundo alquídica modificada com resina fenólica, monocomponente, pigmentada com zarcão destinada à proteção e preparo de superfície, referência Admiral Prime 504, da Sumaré / Sherwin-Wilians, ou equivalente; equipamentos, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: aplicação em duas demão, com espessura final de 80 micrômetros ( 40 cada demão ), de tinta de fundo alquídica modificada com resina fenólica, monocomponente, pigmentada com zarcão destinada à proteção e preparo de superfície, aplicação de duas demãos, de tinta esmalte alquídica modificada com resina fenólica, monocomponente, com espessura total de 50 micrômetros ( 25 cada demão ), indicada para estruturas internas, ou externas, em ambientes rurais, ou urbanos, ou marítimos abrigados, conforme recomendações dos fabricantes. 33.06.00 PINTURA EM PISOS 33.06.02 ACRÍLICO PARA QUADRAS E PISOS CIMENTADOS 1) Será medido pela área de superfície pintada, deduzindo-se toda e qualquer interferência (m²).
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2) O item remunera o fornecimento de tinta à base de resinas acrílicas, com alta resistência à abrasão, acabamento microtexturizado, lavável, resistente a água, alcalinidade, maresia e intempéries, referência Suvinil Poliesportiva da Glasurit, ou Metalatex Acrílico com Quartzo da Sherwin Williams, ou Coralpiso da Coral, ou Novacor Piso da Globo, ou Quadracryl Pisos e Paredes da Renner, ou Eucacril para pisos da Eucatex, ou equivalente; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, conforme recomendações do fabricante; aplicação da tinta acrílica, uma demão como primer, com a tinta diluída em 40% de água, duas demãos de acabamento, com a tinta diluída em 20% de água, conforme especificações do fabricante; não remunera o preparo de base, quando necessário. 33.10.00 PINTURA EM SUPERFÍCIES DE CONCRETO / MASSA / GESSO / PEDRAS, INCLUSIVE PREPARO 33.10.03 LÁTEX ACRÍLICO ANTIMOFO EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO 1) Será medido pela área de superfície preparada e pintada, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas, filetes ou molduras. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas, filetes ou molduras desenvolvidas (m²). 2) O item remunera o fornecimento de selador de tinta para pintura acrílica; tinta látex ( plástica ) à base de resina acrílica, aditivada com Bacterkill ( agente fungicida ), solúvel em água, acabamento semibrilho, específica para prevenção da proliferação de fungos e mofo, com resistência à umidade em ambientes frios ou quentes, tais como saunas, lavanderias, câmaras frias e locais com vapores ou condensação de água, referência Metalatex Antimofo da Sherwin Williams, ou equivalente; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e aplicação do selador, conforme recomendações do fabricante; aplicação da tinta, em várias demãos ( 2 ou 3 demãos ), conforme especificações do fabricante, sobre superfície revestida com massa. 34.00.00 PAISAGISMO 34.01.00 PREPARAÇÃO DE SOLO 34.01.02 LIMPEZA E REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS PARA AJARDINAMENTO (JARDINS E CANTEIROS) 1) Será medido pela área real de terreno onde ocorrer a limpeza e regularização (m²). 2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a limpeza e regularização para a execução de paisagismo, em jardins e canteiros. 34.02.00 VEGETAÇÃO RASTEIRA 34.02.07 FORRAÇÃO COM LÍRIO AMARELO, MÍNIMO 18 MUDAS / M² - H = 0,50 M 1) Será medido pela área real de terreno onde ocorrer o plantio de Lírio Amarelo (m²). 2) O item remunera o fornecimento de Lírio Amarelo ( Hemerocallis flava ) em mudas, para forração, com altura média de 50 cm, na quantidade mínima de 18 mudas por metro quadrado, terra vegetal orgânica adubada e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de preparo do solo, plantio das mudas, irrigação, cobertura com terra vegetal; remunera também a rega e conservação para pega das mudas e eventual substituição das mudas que não pegarem, num prazo de 30 dias. 34.02.10 PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM PLACAS (JARDINS E CANTEIROS) 1) Será medido pela área real de terreno onde ocorrer o plantio de grama (m²). 2) O item remunera o fornecimento de grama Esmeralda em placas, terra vegetal e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de: preparo do solo; plantio das placas justapostas, promovendo a completa forração da superfície; irrigação; e cobertura com terra
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vegetal, em jardins e canteiros. Remunera também a rega e conservação para pega das mudas e a substituição de placas que não pegarem, num prazo de 30 dias. 34.03.00 VEGETAÇÃO ARBUSTIVA 34.03.15 ARBUSTO CURCÚLIGO - H = 0,60 A 0,80 M 1) Será medido por unidade de muda plantada (un). 2) O item remunera o fornecimento da muda de arbusto, tipo Curcúligo ( Curculigo capitulata ), em mudas, com altura variável entre 0,60 e 0,80 m, terra vegetal orgânica adubada e a mão-deobra necessária para a execução dos serviços de preparo do solo, plantio das mudas, irrigação, cobertura com terra vegetal; remunera também a rega e conservação para pega das mudas e eventual substituição das mudas que não pegarem, num prazo de 30 dias. 34.04.00 ÁRVORES 34.04.13 ÁRVORE ORNAMENTAL TIPO IPÊ AMARELO - H = 2,00 M 1) Será medido por unidade de árvore plantada (un). 2) O item remunera o fornecimento de árvore ornamental, tipo Ipê Amarelo ( Tabebuia chrysotricha ), em mudas de árvores formadas, com altura média de 2,00 m, terra vegetal orgânica e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de abertura da cova, preparo do solo, plantio das árvores, irrigação, cobertura com terra vegetal; remunera também a rega e conservação para pega das mudas e eventual substituição das mudas que não pegarem, num prazo de 30 dias. 35.00.00 PLAYGROUND E EQUIPAMENTO RECREATIVO 35.04.00 BANCOS 35.04.02 BANCO CONTÍNUO EM CONCRETO VAZADO 1) Será medido por comprimento de banco executado (m). 2) O item remunera o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para a execução dos serviços: alvenaria de apoio em tijolos comuns de barro cozido; revestimento da alvenaria em cimentado queimado; tampo de concreto armado com canto arredondado; remunera também o serviço de limpeza final. 36.00.00 ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA 36.08.00 GERADOR E GRUPO GERADOR 36.08.05 GRUPO GERADOR COM POTÊNCIA DE 73-80 / 81-88 KVA, 220 / 127 V OU 380 / 220 V E FATOR DE POTÊNCIA DE 0,8 INDUTIVO, COMPLETO, INCLUSIVE PAINEL E CONJUNTO DE BATERIAS 1) Será medido por unidade de grupo gerador instalado (un) e/ou parcial conforme aprovação da fiscalização e/ou contratante. 2) O item remunera o fornecimento e instalação, com "start-up" por técnico treinado, de grupo gerador automático com potência de 73-80 / 81-88 KVA, ( potências prime / standby ), 220 / 127 V ou 380 / 220 V com fator de potência de 0,8 indutivo, para instalação abrigada em área não classificada, tipo estacionário industrial, composto basicamente por: motor diesel acionador, com refrigeração por radiador, provido de proteções com parada automática por alta temperatura de água e baixa pressão de óleo; alternador síncrono trifásico sem escovas, freqüência nominal de 60 Hz, rotação de 1800 rpm, 4 pólos, aberto, autoventilado, proteção IP- 22, isolação classe H, específico para cargas industriais; base metálica para o conjunto; painel de comando e controle automático; painel de força com chave de transferência rede / gerador formado por dois contatores tripolares intertravados mecânica e eletricamente. Remunera também o fornecimento dos acessórios: conjunto de baterias de partida com cabos / terminais; conjunto de apoios elásticos, amortecedores, para atenuação de vibrações; sistema
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de escapamento composto por silencioso de alta capacidade e flexível; um tanque de combustível de 300 litros em polietileno; conjunto de manuais técnicos; sistema de pré-aquecimento do motor e carregador de baterias. A instalação compreende também a interligação dos cabos no gerador e no quadro, regulagem do sistema, programação, "start-up" e testes de aceitação. Não estão inclusos os serviços de adequação civil, fornecimento e instalação dos cabos de força e a instalação de tubulação de escape do motor. 36.20.00 REPAROS, CONSERVAÇÕES E COMPLEMENTOS 36.20.39 ESTRADO DE BORRACHA DE 100 X 100 X 3 CM ISOLANTE ATÉ 68 KV 1) Será medido por unidade de estrado fornecido (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de estrado em borracha de 100 x 100 x 3 cm, para isolamento de tensão até 68 kV. 37.00.00 QUADRO E PAINEL PARA ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA 37.01.16 QUADRO TELEBRÁS DE EMBUTIR DE 800 X 800 X 120 MM 1) Será medido por unidade de quadro instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento do quadro de embutir padrão Telebrás em chapa, nas medidas externas 800 x 800 x 120 mm, com fundo de madeira, sem componentes, referência Olipê, Lintermani ou equivalente. Remunera também materiais acessórios para a fixação e a mão-deobra necessária para a instalação completa do quadro. 38.00.00 TUBULAÇÃO E CONDUTO PARA ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA BÁSICA 38.01.00 ELETRODUTO EM PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 38.01.04 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL DE 3/4" - COM ACESSÓRIOS 1) Será medido pelo comprimento de tubulação instalada (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tubos, luvas, curvas e buchas em cloreto de polivinil (PVC) de 3/4", rígido, tipo pesado, com rosca, cor preta e braçadeiras em "U" para instalações elétricas e de telefonia, embutidas em lajes, paredes ou pisos, aparentes, ou enterradas; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: abertura e fechamento de rasgos em paredes, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 0,60 m nas instalações enterradas, ou fixação por meio de braçadeiras quando a tubulação for aparente e a instalação de arame galvanizado para servir de guia à enfiação, inclusive nas tubulações secas. 38.01.06 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL DE 1" - COM ACESSÓRIOS 1) Será medido pelo comprimento de tubulação instalada (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tubos, luvas, curvas e buchas em cloreto de polivinil (PVC) de 1", rígido, tipo pesado, com rosca, cor preta e braçadeiras em "U" para instalações elétricas e de telefonia, embutidas em lajes, paredes ou pisos, aparentes, ou enterradas; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: abertura e fechamento de rasgos em paredes, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 0,60 m nas instalações enterradas, ou fixação por meio de braçadeiras quando a tubulação for aparente e a instalação de arame galvanizado para servir de guia à enfiação, inclusive nas tubulações secas. 38.01.12 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL DE 2" - COM ACESSÓRIOS 1) Será medido pelo comprimento de tubulação instalada (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tubos, luvas, curvas e buchas em cloreto de polivinil (PVC) de 2", rígido, tipo pesado, com rosca, cor preta e braçadeiras em "U" para instalações elétricas e de telefonia, embutidas em lajes, paredes ou pisos, aparentes, ou enterradas; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão-de-obra
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necessária para a execução dos serviços: abertura e fechamento de rasgos em paredes, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 0,60 m nas instalações enterradas, ou fixação por meio de braçadeiras quando a tubulação for aparente e a instalação de arame galvanizado para servir de guia à enfiação, inclusive nas tubulações secas. 38.01.16 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL DE 3" - COM ACESSÓRIOS 1) Será medido pelo comprimento de tubulação instalada (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tubos, luvas, curvas e buchas em cloreto de polivinil (PVC) de 3", rígido, tipo pesado, com rosca, cor preta e braçadeiras em "U" para instalações elétricas e de telefonia, embutidas em lajes, paredes ou pisos, aparentes, ou enterradas; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: abertura e fechamento de rasgos em paredes, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 0,60 m nas instalações enterradas, ou fixação por meio de braçadeiras quando a tubulação for aparente e a instalação de arame galvanizado para servir de guia à enfiação, inclusive nas tubulações secas. 38.01.18 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL DE 4" - COM ACESSÓRIOS 1) Será medido pelo comprimento de tubulação instalada (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tubos, luvas, curvas e buchas em cloreto de polivinil (PVC) de 4", rígido, tipo pesado, com rosca, cor preta e braçadeiras em "U" para instalações elétricas e de telefonia, embutidas em lajes, paredes ou pisos, aparentes, ou enterradas; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: abertura e fechamento de rasgos em paredes, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 0,60 m nas instalações enterradas, ou fixação por meio de braçadeiras quando a tubulação for aparente e a instalação de arame galvanizado para servir de guia à enfiação, inclusive nas tubulações secas. 38.06.00 ELETRODUTO EM FERRO GALVANIZADO A QUENTE - PESADO 38.06.04 ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO A QUENTE, PESADO DE 3/4" - COM ACESSÓRIOS 1) Será medido pelo comprimento de tubulação instalada (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de eletrodutos e conexões rígidos, em aço carbono de 3/4", tipo pesado, com as características: costura longitudinal com rebarba interna totalmente removida; luva e protetor de rosca, conforme NBR 5598-BSP, à prova de explosão; acabamento interno e externo com galvanização a fogo, por meio banho de imersão com zincagem a quente, conforme NBR 5624; buchas, arruelas e braçadeiras em aço maleável galvanizado a quente, para instalações elétricas e de telefonia, aparentes, ou enterradas; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 0,60 m nas instalações enterradas, ou fixação por meio de braçadeiras quando a tubulação for aparente e a instalação de arame galvanizado para servir de guia à enfiação, inclusive nas tubulações secas. 38.06.06 ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO A QUENTE, PESADO DE 1" - COM ACESSÓRIOS 1) Será medido pelo comprimento de tubulação instalada (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de eletrodutos e conexões rígidos, em aço carbono de 1", tipo pesado, com as características: costura longitudinal com rebarba interna totalmente removida; luva e protetor de rosca, conforme NBR 5598-BSP, à prova de explosão; acabamento interno e externo com galvanização a fogo, por meio banho de imersão com zincagem a quente, conforme NBR 5624; buchas, arruelas e braçadeiras em aço maleável
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galvanizado a quente, para instalações elétricas e de telefonia, aparentes, ou enterradas; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 0,60 m nas instalações enterradas, ou fixação por meio de braçadeiras quando a tubulação for aparente e a instalação de arame galvanizado para servir de guia à enfiação, inclusive nas tubulações secas. 38.06.12 ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO A QUENTE, PESADO DE 2" - COM ACESSÓRIOS 1) Será medido pelo comprimento de tubulação instalada (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de eletrodutos e conexões rígidos, em aço carbono de 2", tipo pesado, com as características: costura longitudinal com rebarba interna totalmente removida; luva e protetor de rosca, conforme NBR 5598-BSP, à prova de explosão; acabamento interno e externo com galvanização a fogo, por meio banho de imersão com zincagem a quente, conforme NBR 5624; buchas, arruelas e braçadeiras em aço maleável galvanizado a quente, para instalações elétricas e de telefonia, aparentes, ou enterradas; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 0,60 m nas instalações enterradas, ou fixação por meio de braçadeiras quando a tubulação for aparente e a instalação de arame galvanizado para servir de guia à enfiação, inclusive nas tubulações secas. 38.07.00 CANALETA, PERFILADO E ACESSÓRIOS 38.07.01 CAIXA PARA TOMADA FIXO PERFIL, DE ENCAIXE RÁPIDO, COM TAMPA 1) Será medido por unidade de caixa instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento de caixa para tomada fixo perfil, com tampa para tomada universal, ou para fusível, ou cega, fabricação Mopa, ou Salf, ou Marvitec, ou Real Perfil, ou equivalente; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para instalação por meio de encaixe rápido em perfilados de 38 x 38 mm. 38.07.10 PERFILADO PERFURADO 38 X 38 MM EM AÇO GALVANIZADO, CHAPA Nº 14 MSG, COM ACESSÓRIOS 1) Será medido pelo comprimento de perfilados instalado (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de perfilado perfurado, de 38 x 38 mm, em aço chapa nº 14 MSG, com acabamento galvanizado a fogo, fabricação Mopa, ou Salf, ou Marvitec, ou Real Perfil, ou equivalente; remunera também acessórios para fixação ou reforço das peças entre si, como juntas, talas, cantoneiras, abraçadeiras, etc. 38.21.00 ELETROCALHA E ACESSÓRIOS 38.21.31 ELETROCALHA LISA TIPO "U", GALVANIZADA A FOGO, 100 X 100 MM, COM ACESSÓRIOS 1) Será medido pelo comprimento total, aferido pelo eixo das eletrocalhas instaladas, considerando-se inclusive as deflexões de curvas, tês, reduções, etc. (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de eletrocalha lisa tipo "U", sem tampa, 100 x 100 mm, com todos os acessórios pertinentes tais como: curvas, tês, reduções, cruzetas, desvios, terminais, flanges, emendas, gotejadores, etc, em chapa de aço com acabamento galvanizado a fogo, fabricação Mopa, ou Valemam, ou Marvitec, ou Salf, ou equivalente; não remunera o fornecimento e instalação de suportes, ou mãos francesas e tirantes. 39.00.00 CONDUTOR E ENFIAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA 39.02.00 CABO DE COBRE, ISOLAMENTO 750 V, ISOLAÇÃO EM PVC DE 70ºC
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39.02.03 CABO DE COBRE DE 6,0 MM², ISOLAMENTO 750 V - ISOLAÇÃO EM PVC 70ºC 1) Será medido pelo comprimento de cabo instalado (m). 2) O item remunera o fornecimento de cabos de cobre eletrolítico de alta condutibilidade de 6,0 mm², com revestimento termoplástico em PVC para isolação de temperatura até 70ºC e nível de isolamento para tensões até 750 V e a mão-de-obra necessária para a enfiação e instalação dos mesmos. 39.02.16 CABO DE COBRE DE 2,5 MM², ISOLAMENTO 750 V - ISOLAÇÃO EM PVC 70ºC 1) Será medido pelo comprimento de cabo instalado (m). 2) O item remunera o fornecimento de cabos de cobre eletrolítico de alta condutibilidade de 2,5 mm², com revestimento termoplástico em PVC para isolação de temperatura até 70ºC e nível de isolamento para tensões até 750 V e a mão-de-obra necessária para a enfiação e instalação dos mesmos. 39.02.17 CABO DE COBRE DE 4,0 MM², ISOLAMENTO 750 V - ISOLAÇÃO EM PVC 70ºC 1) Será medido pelo comprimento de cabo instalado (m). 2) O item remunera o fornecimento de cabos de cobre eletrolítico de alta condutibilidade de 4,0 mm², com revestimento termoplástico em PVC para isolação de temperatura até 70ºC e nível de isolamento para tensões até 750 V e a mão-de-obra necessária para a enfiação e instalação dos mesmos. 39.03.00 CABO DE COBRE, ISOLAMENTO 0.6 / 1 KV, ISOLAÇÃO EM PVC 70ºC 39.03.05 CABO DE COBRE DE 16,0 MM², ISOLAMENTO 0,6 / 1 KV - ISOLAÇÃO EM PVC 70ºC 1) Será medido por comprimento de cabo instalado (m). 2) O item remunera o fornecimento de cabos de cobre eletrolítico de alta condutibilidade de 16,0 mm², com revestimento termoplástico em PVC para isolação de temperatura até 70ºC e nível de isolamento para tensões de 600 V até 1.000 V e a mão-de-obra necessária para a enfiação e instalação dos mesmos. 39.03.07 CABO DE COBRE DE 35,0 MM², ISOLAMENTO 0,6 / 1 KV - ISOLAÇÃO EM PVC 70ºC 1) Será medido por comprimento de cabo instalado (m). 2) O item remunera o fornecimento de cabos de cobre eletrolítico de alta condutibilidade de 35,0 mm², com revestimento termoplástico em PVC para isolação de temperatura até 70ºC e nível de isolamento para tensões de 600 V até 1.000 V e a mão-de-obra necessária para a enfiação e instalação dos mesmos. 39.04.00 CABO DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE, CLASSE 2 39.04.04 CABO DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE, CLASSE 2, DE 10 MM² 1) Será medido por comprimento de cabo instalado (m). 2) O item remunera o fornecimento de cordoalha de cobre recozido, de 10,0 mm², confeccionada em malha de fios de cobre eletrolítico nu, têmpera mole isenta de falhas, emendas, oxidações, sujeiras, encordoamento classe 2 na bitola especificada e a mão-de-obra necessária para a instalação do cabo. 39.04.07 CABO DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE, CLASSE 2, DE 35 MM² 1) Será medido por comprimento de cabo instalado (m). 2) O item remunera o fornecimento de cordoalha de cobre recozido, de 35,0 mm², confeccionada em malha de fios de cobre eletrolítico nu, têmpera mole isenta de falhas,
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emendas, oxidações, sujeiras, encordoamento classe 2 na bitola especificada e a mão-de-obra necessária para a instalação do cabo. 39.04.08 CABO DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE, CLASSE 2, DE 50 MM² 1) Será medido por comprimento de cabo instalado (m). 2) O item remunera o fornecimento de cordoalha de cobre recozido, de 50,0 mm², confeccionada em malha de fios de cobre eletrolítico nu, têmpera mole isenta de falhas, emendas, oxidações, sujeiras, encordoamento classe 2 na bitola especificada e a mão-de-obra necessária para a instalação do cabo. 39.07.00 CABO DE COBRE, ISOLAMENTO 0,6 / 1 KV, ISOLAÇÃO EM EPR 90ºC 39.07.04 CABO DE COBRE DE 6,0 MM², ISOLAMENTO 0,6 / 1 KV - ISOLAÇÃO EM EPR 90ºC 1) Será medido por comprimento de cabo instalado (m). 2) O item remunera o fornecimento de cordoalha de cobre recozido, de 6,0 mm², confeccionada em malha de fios de cobre trançada, isenta de falhas, emendas, oxidações, sujeiras, com revestimento em EPR para isolação de 90ºC e nível de isolamento até 1,0 kV e a mão-de-obra necessária para a instalação do cabo. 39.07.05 CABO DE COBRE DE 10,0 MM², ISOLAMENTO 0,6 / 1 KV - ISOLAÇÃO EM EPR 90ºC 1) Será medido por comprimento de cabo instalado (m). 2) O item remunera o fornecimento de cordoalha de cobre recozido, de 10,0 mm², confeccionada em malha de fios de cobre trançada, isenta de falhas, emendas, oxidações, sujeiras, com revestimento em EPR para isolação de 90ºC e nível de isolamento até 1,0 kV e a mão-de-obra necessária para a instalação do cabo. 39.07.06 CABO DE COBRE DE 16,0 MM², ISOLAMENTO 0,6 / 1 KV - ISOLAÇÃO EM EPR 90ºC 1) Será medido por comprimento de cabo instalado (m). 2) O item remunera o fornecimento de cordoalha de cobre recozido, de 16,0 mm², confeccionada em malha de fios de cobre trançada, isenta de falhas, emendas, oxidações, sujeiras, com revestimento em EPR para isolação de 90ºC e nível de isolamento até 1,0 kV e a mão-de-obra necessária para a instalação do cabo. 39.07.07 CABO DE COBRE DE 25,0 MM², ISOLAMENTO 0,6 / 1 KV - ISOLAÇÃO EM EPR 90ºC 1) Será medido por comprimento de cabo instalado (m). 2) O item remunera o fornecimento de cordoalha de cobre recozido, de 25,0 mm², confeccionada em malha de fios de cobre trançada, isenta de falhas, emendas, oxidações, sujeiras, com revestimento em EPR para isolação de 90ºC e nível de isolamento até 1,0 kV e a mão-de-obra necessária para a instalação do cabo. 39.07.08 CABO DE COBRE DE 35,0 MM², ISOLAMENTO 0,6 / 1 KV - ISOLAÇÃO EM EPR 90ºC 1) Será medido por comprimento de cabo instalado (m). 2) O item remunera o fornecimento de cordoalha de cobre recozido, de 35,0 mm², confeccionada em malha de fios de cobre trançada, isenta de falhas, emendas, oxidações, sujeiras, com revestimento em EPR para isolação de 90ºC e nível de isolamento até 1,0 kV e a mão-de-obra necessária para a instalação do cabo. 39.07.12 CABO DE COBRE DE 120,0 MM², ISOLAMENTO 0,6 / 1 KV - ISOLAÇÃO EM EPR 90ºC 1) Será medido por comprimento de cabo instalado (m).
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2) O item remunera o fornecimento de cordoalha de cobre recozido, de 120,0 mm², confeccionada em malha de fios de cobre trançada, isenta de falhas, emendas, oxidações, sujeiras, com revestimento em EPR para isolação de 90ºC e nível de isolamento até 1,0 kV e a mão-de-obra necessária para a instalação do cabo. 39.07.15 CABO DE COBRE DE 240,0 MM², ISOLAMENTO 0,6 / 1 KV - ISOLAÇÃO EM EPR 90ºC 1) Será medido por comprimento de cabo instalado (m). 2) O item remunera o fornecimento de cordoalha de cobre recozido, de 240,0 mm², confeccionada em malha de fios de cobre trançada, isenta de falhas, emendas, oxidações, sujeiras, com revestimento em EPR para isolação de 90ºC e nível de isolamento até 1,0 kV e a mão-de-obra necessária para a instalação do cabo. 40.00.00 DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA E COMANDO DE ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA 40.01.00 CAIXA DE PASSAGEM ESTAMPADA 40.01.02 CAIXA DE FERRO ESTAMPADA 4" X 2" 1) Será medido por unidade de caixa instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de caixa estampada de 4" x 2", em chapa de aço nº 18, esmaltada à quente interna e externamente, com olhais para fixação dos eletrodutos e orelhas para fixação de espelho. 40.01.04 CAIXA DE FERRO ESTAMPADA 4" X 4" 1) Será medido por unidade de caixa instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de caixa estampada de 4" x 4", em chapa de aço nº 18, esmaltada à quente interna e externamente, com olhais para fixação dos eletrodutos e orelhas para fixação de espelho. 40.01.06 CAIXA DE FERRO ESTAMPADA SEXTAVADA 3" X 3" 1) Será medido por unidade de caixa instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de caixa estampada sextavada de 3" x 3", em chapa de aço nº 18, esmaltada à quente interna e externamente, com olhais para fixação dos eletrodutos e orelhas para fixação de espelho. 40.01.08 CAIXA DE FERRO ESTAMPADA OCTOGONAL FM 4" X 4" 1) Será medido por unidade de caixa instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de caixa estampada octogonal com fundo móvel de 4 "x 4", em chapa de aço nº 18, esmaltada à quente interna e externamente, com olhais para fixação dos eletrodutos e orelhas para fixação de espelho. 40.02.00 CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA 40.02.02 CAIXA DE PASSAGEM EM CHAPA, COM TAMPA PARAFUSADA, 100 X 100 X 80 MM 1) Será medido por unidade de caixa de passagem instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de caixa de passagem de 100 x 100 x 80 mm, em chapa de aço nº 18, acabamento em pintura antioxidante, interna e externamente, com tampa fixada por meio de parafusos. 40.02.06 CAIXA DE PASSAGEM EM CHAPA, COM TAMPA PARAFUSADA, 200 X 200 X 100 MM 1) Será medido por unidade de caixa de passagem instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de caixa de passagem de 200 x 200 x 100 mm, em chapa de aço nº 18, acabamento em pintura antioxidante, interna e externamente, com tampa fixada por meio de parafusos.
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40.02.08 CAIXA DE PASSAGEM EM CHAPA, COM TAMPA PARAFUSADA, 300 X 300 X 120 MM 1) Será medido por unidade de caixa de passagem instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de caixa de passagem de 300 x 300 x 120 mm, em chapa de aço nº 18, acabamento em pintura antioxidante, interna e externamente, com tampa fixada por meio de parafusos. 40.04.00 TOMADAS 40.04.14 TOMADA 3 PÓLOS E 1 TERRA DE 32 A, BLINDADA INDUSTRIAL DE SOBREPOR NEGATIVA 1) Será medido por conjunto de tomada instalada (cj). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tomada de três pólos e um terra para 32 A/220 V, tipo industrial blindada de sobrepor, negativa, referência S-4209 da Steck ou equivalente; com carcaça, prensa cabos e aliviador de tensão em poliamida auto-extingüível ( nylon 6.6 ); tampa trava, subtampa e arruela trava em policarbonato; terminais em latão maciço com banho prata; contato móvel em bronze com banho prata. 40.05.00 INTERRUPTORES E MINUTERIAS 40.05.18 INTERRUPTOR BIPOLAR SIMPLES, 1 TECLA DUPLA E PLACA 1) Será medido por conjunto de interruptor instalado (cj). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de interruptor de embutir, tipo bipolar simples, com tecla fosforescentes, com contatos de prata, a prova de faísca, de funcionamento silencioso; remunera também o espelho correspondente. 40.06.00 CONDULETES 40.06.04 CONDULETE METÁLICO DE 3/4" 1) Será medido por conjunto de condulete instalado (cj). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de condulete, constituído por: corpo e tampa em alumínio silício de alta resistência mecânica, injetado, ou fundido, com saídas laterais em vários modelos, com ou sem rosca, utilizado para interligar qualquer tipo de eletroduto com bitola de 3/4", ou incorporar equipamentos como tomadas, ou interruptores sejam eles de energia, ou telefonia, ou lógica, em redes aparentes abrigadas; 01 ( uma ) tampa, tipo cega, ou com furação compatível ao equipamento a ser instalado no seu interior, referência Dailet DII, fabricação Daisa, ou Conduletzel, fabricação Wetzel, ou equivalente. 40.06.06 CONDULETE METÁLICO DE 1" 1) Será medido por conjunto de condulete instalado (cj). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de condulete, constituído por: corpo e tampa em alumínio silício de alta resistência mecânica, injetado, ou fundido, com saídas laterais em vários modelos, com ou sem rosca, utilizado para interligar qualquer tipo de eletroduto com bitola de 1", ou incorporar equipamentos como tomadas, ou interruptores sejam eles de energia, ou telefonia, ou lógica, em redes aparentes abrigadas; 01 ( uma ) tampa, tipo cega, ou com furação compatível ao equipamento a ser instalado no seu interior, referência Dailet DII, fabricação Daisa, ou Conduletzel, fabricação Wetzel, ou equivalente. 40.11.00 RELÉ 40.11.01 RELÉ FOTOELÉTRICO 50 / 60 HZ, 110 / 220 V, 1200 VA, COMPLETO 1) Será medido por unidade de relé instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de relé fotoelétrico para controlar lâmpadas, em termoplástico auto-extingüível de alta resistência mecânica, para 50/60 Hz, 110/220 V e 1200 VA, inclusive o suporte de fixação. 40.20.00 REPAROS, CONSERVAÇÕES E COMPLEMENTOS
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40.20.25 PLUGUE PROLONGADOR COM 2 P+T DE 10 A, 250 V 1) Será medido por unidade de plugue instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de plugue prolongador para 10 A e 250 V, tipo fêmea, com dois pólos e um terra, nas cores cinza, branco ou preto, referência 51022/23/25 da Pial, ou equivalente. 41.00.00 ILUMINAÇÃO 41.04.00 ACESSÓRIOS DE ILUMINAÇÃO 41.04.02 RECEPTÁCULO DE PORCELANA COM PARAFUSO DE FIXAÇÃO COM ROSCA E-27 1) Será medido por unidade de receptáculo instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de soquete de porcelana, com parafuso de fixação e rosca E-27. 41.04.04 RECEPTÁCULO DE PORCELANA COM PARAFUSO DE FIXAÇÃO COM ROSCA E-40 1) Será medido por unidade de receptáculo instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de soquete de porcelana, com parafuso de fixação e rosca E-40. 41.04.10 SOQUETE ANTIVIBRATÓRIO PARA LÂMPADA FLUORESCENTE COM PLACA DE PRESSÃO E FIXAÇÃO 1) Será medido por unidade de soquete instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de soquete antivibratório, com placa de pressão e fixação, para lâmpada fluorescente. 41.05.00 LÂMPADAS DE DESCARGA DE ALTA POTÊNCIA 41.05.52 LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO ELIPSOIDAL, BASE E40 DE 250 W 1) Será medido por unidade de lâmpada instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento de lâmpada em vapor metálico de 250 W, modelo elipsoidal com base E40, uso com equipamento auxiliar, fabricação GE, ou Osram, ou Philips, ou equivalente; remunera também o fornecimento da mão-de-obra necessária para a instalação da lâmpada. Não remunera o fornecimento do reator. 41.05.53 LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO ELIPSOIDAL, BASE E40 DE 400 W 1) Será medido por unidade de lâmpada instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento de lâmpada em vapor metálico de 400 W, modelo elipsoidal com base E40, uso com equipamento auxiliar, fabricação GE, ou Osram, ou Philips, ou equivalente; remunera também o fornecimento da mão-de-obra necessária para a instalação da lâmpada. Não remunera o fornecimento do reator. 41.06.00 LÂMPADAS INCANDESCENTES 41.06.02 LÂMPADA INCANDESCENTE, BASE E27 DE 100 W – 110 OU 220 V 1) Será medido por unidade de lâmpada instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento de lâmpada incandescente de 100 W, para tensões de 110 ou 220 V, com base E27, fabricação GE, ou Osram, ou Philips, ou Sylvania, ou equivalente; remunera também o fornecimento da mão-de-obra necessária para a instalação da lâmpada. 41.07.00 LÂMPADAS FLUORESCENTES 41.07.03 LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR, BASE BIPINO BILATERAL DE 16 W 1) Será medido por unidade de lâmpada instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento de lâmpada fluorescente de 16 W, modelo tubular com base bipino bilateral, uso com equipamento auxiliar, referência F16/CW-640 fabricação
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Osram, TLDRS16W-CO-25 fabricação Philips, ou equivalente; remunera também o fornecimento da mão-de-obra necessária para a instalação da lâmpada. Não remunera o fornecimento do reator. 41.07.07 LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR, BASE BIPINO BILATERAL DE 32 W 1) Será medido por unidade de lâmpada instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento de lâmpada fluorescente de 32 W, modelo tubular com base bipino bilateral, uso com equipamento auxiliar, referência 12028 fabricação GE, ou F032/CW- 640 fabricação Osram, TLDRS32W-CO-25 fabricação Philips, ou equivalente; remunera também o fornecimento da mão-de-obra necessária para a instalação da lâmpada. Não remunera o fornecimento do reator. 41.08.00 REATORES E EQUIPAMENTOS PARA LÂMPADAS DE DESCARGA DE ALTA POTÊNCIA 41.08.46 REATOR ELETROMAGNÉTICO DE ALTO FATOR DE POTÊNCIA, PARA LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400 W / 220 V 1) Será medido por unidade de reator instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento de reator eletromagnético de alto fator de potência com capacitor e ignitor, para lâmpadas de vapor metálico de 400 W / 220 V e a mão-de-obra necessária para a instalação do reator. 41.09.00 REATORES E EQUIPAMENTOS PARA LÂMPADAS FLUORESCENTES 41.09.72 REATOR ELETRÔNICO DE ALTO FATOR DE POTÊNCIA COM PARTIDA INSTANTÂNEA PARA DUAS LÂMPADAS FLUORESCENTES TUBULARES, BASE BIPINO BILATERAL, 16 W - 127 V/ 220 V 1) Será medido por unidade de reator instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento de reator eletrônico com partida instantânea e alto fator de potência, modelos para duas lâmpadas fluorescentes tubulares, com base bipino bilateral, na potência de 16 W, para tensões de 127 V, ou 220 V, e a mão-de-obra necessária para a instalação do reator. 41.09.75 REATOR ELETRÔNICO DE ALTO FATOR DE POTÊNCIA COM PARTIDA INSTANTÂNEA PARA DUAS LÂMPADAS FLUORESCENTES TUBULARES, BASE BIPINO BILATERAL, 32 W - 127 V/ 220 V 1) Será medido por unidade de reator instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento de reator eletrônico com partida instantânea e alto fator de potência, modelos para duas lâmpadas fluorescentes tubulares, com base bipino bilateral, na potência de 32 W, para tensões de 127 V, ou 220 V, e a mão-de-obra necessária para a instalação do reator. 41.10.00 POSTES E ACESSÓRIOS 41.10.06 BRAÇO EM TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 1" X 1,00 M PARA FIXAÇÃO DE UMA LUMINÁRIA 1) Será medido por unidade de braço de tubo instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento de braço em tubo de ferro galvanizado a fogo, de 1" x 1,00 m, fabricação Trópico, ou equivalente, para fixação de uma luminária externa, inclusive materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação do braço. 41.10.30 CAIXA EM ALUMÍNIO FUNDIDO A PROVA DE TEMPO, 150 X 150 X 150 MM 1) Será medido por unidade de caixa instalada (un).
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2) O item remunera o fornecimento e instalação de caixa em alumínio fundido à prova de tempo, com dimensões internas de 150 x 150 x 150 mm, tampa plana antiderrapante e fechamento hermético por meio de parafusos, tipo TCL 112 / 03, da Trópico, ou U-MAD-N / 3P, da Uniferco, ou equivalente, para instalação embutida como caixa de passagem e de blindagem de equipamentos alojados em seu interior. 41.10.32 POSTE TELECÔNICO RETO EM AÇO SAE 1010 / 1020 GALVANIZADO A FOGO, ALTURA DE 15,00 M 1) Será medido por unidade de poste instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento de poste telecônico reto, com altura útil de 15,00 m, em aço SAE-1010 / 1020 galvanizado a fogo com base e chumbadores para flangear ou com prolongamento para engastar, referência fabricação Yluminart, ou Metal Light, ou Artip, ou equivalente; materiais complementares e acessórios; equipamentos e a mão-de-obra necessária para a instalação completa do poste, inclusive a execução da base de concreto para a fixação, de acordo com as normas da concessionária. 41.11.00 APARELHO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DECORATIVA 41.11.06 LUMINÁRIA FECHADA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA TIPO PÉTALA PEQUENA 1) Será medido por unidade de luminária instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação completa de luminária fechada para iluminação pública tipo pétala pequena indicada para alturas até 15,00 m, instalação por meio de encaixe liso para tubo até 60,3 mm, nas formas: suporte central com opção para 1, 2, 3 ou 4 pétalas, em braço de poste, ou poste curvo; refletor interno em chapa de alumínio anodizado; lente plana em cristal temperado; corpo, aro e alojamento com tampa em liga de alumínio fundido com acabamento em esmalte sintético martelado; alojamento com ventilação e espaço para instalação de equipamento; receptáculos, reforçados, em porcelana para uma lâmpada, por pétala, de vapor metálico, ou sódio até 400 W; referência: ILP 400 da Ilumatic, DI 610 da Repume, ou equivalente; não remunera o fornecimento de lâmpada e reator. 41.11.10 LUMINÁRIA RETANGULAR FECHADA PARA ILUMINAÇÃO EXTERNA EM POSTE, TIPO PÉTALA GRANDE 1) Será medido por unidade de luminária instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação completa de luminária retangular fechada para iluminação de áreas externas, tipo pétala grande, indicada para alturas de 6,00 m até 9,00 m, instalação por meio de adaptador central e distanciadores com opção para 1, 2, 3 ou 4 pétalas; corpo em chapa de aço zincado, com acabamento em pintura, disponível nas cores branco, preto ou alumínio; refletor em alumínio multifacetado anodizado texturizado; difusor em vidro plano transparente temperado; alojamento do equipamento auxiliar no corpo da luminária; receptáculos, reforçados, em porcelana para uma lâmpada, por pétala, de vapor metálico tubular / ovóide, ou sódio tubular / ovóide de 250 / 400 W; referência: DP2305-01, fabricação Lustres Projeto, ou equivalente. Não remunera o fornecimento do reator e da lâmpada. 41.11.50 SUPORTE DE FIXAÇÃO EM POSTE PARA 4 LUMINÁRIAS RETANGULARES TIPO PÉTALA GRANDE 1) Será medido por unidade de suporte instalado. 2) O item remunera o fornecimento de suporte de fixação, constituído por: um adaptador para poste com saída para quatro distanciadores; todos os componentes do suporte em aço zincado, com acabamento em pintura, disponível nas cores branco, preto ou alumínio, para uma luminária retangular tipo pétala grande, referência TCP-288/4, fabricação Trópico, ou
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equivalente; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação em poste de iluminação externa. 41.13.00 APARELHO DE ILUMINAÇÃO A PROVA DE TEMPO, GASES E VAPORES 41.13.02 LUMINÁRIA BLINDADA OVAL, DE SOBREPOR OU ARANDELA, PARA LÂMPADA INCANDESCENTE DE 100 W 1) Será medido por unidade de luminária instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação completa de luminária blindada oval, para instalação de sobrepor, ou como arandela, resistente ao tempo, gases, vapores não infláveis, ou atmosfera com umidade, constituída por: corpo e grade de proteção, em alumínio fundido, com acabamento em esmalte sintético; ligação por meio de entradas rosqueadas; refrator prismático em vidro alcalino ( vidro boro-silicato ), fixado por meio de grade, com junta vedadora; soquetes para lâmpadas: incandescente de 100 W, ou compacta com reator incorporado, conforme o fabricante; referência: TB 90 da Tecnolux, ou TBL 625 da Trópico, ou IPT-26 da Wetzel, ou equivalente; não remunera o fornecimento de lâmpada. 41.13.05 LUMINÁRIA BLINDADA DE SOBREPOR OU PENDENTE EM CALHA FECHADA PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 32 / 36 / 40 W 1) Será medido por unidade de luminária instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação completa de luminária blindada em calha fechada, com instalação de sobrepor ou pendente, resistente ao tempo, gases, vapores não infláveis, ou atmosfera com umidade, constituída por: corpo de poliéster reforçado com fibra de vidro, ou policarbonato, ou poliestireno de alto impacto, conforme o fabricante; refletor em chapa de aço com pintura eletrostática; difusor em polietileno, ou policarbonato, ou acrílico de alto impacto; vedação em poliuretano sem emendas; soquetes antivibratórios, para duas lâmpadas fluorescentes de 32 / 36 / 40 W; referência HT 01 S 232 da Lumicenter equivalente; não remunera o fornecimento de lâmpada e reator. 41.14.00 APARELHO DE ILUMINAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL 41.14.36 LUMINÁRIA PENDENTE PARA INSTALAÇÃO EM PERFILADO, CALHA ABERTA COM REFLETOR, PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 32 / 36 W 1) Será medido por unidade de luminária instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento de luminária tipo pendente com duas furações para instalação em perfilado, constituída por: corpo em chapa de aço com pintura eletrostática branca, com espaço para alojamento do reator; abas refletivas em alumínio anodizado de alta pureza e refletância; soquetes para duas lâmpadas fluorescentes de 32 / 36 W; gancho para suspensão tipo I-45; inclusive materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação da luminária, por meio de suspensão tipo gancho I-45, em perfilado; referência: 4650/2 da Itaim, ou AN 07 S 232 da Lumicenter, ou 4017 232 da Art-Luz, ou 5160 da Continet, ou equivalente, não remunera o fornecimento de lâmpada e reator. 41.14.45 LUMINÁRIA DE SOBREPOR OU PENDENTE, COM REFLETROR EM CHAPA DE AÇO PINTADA, PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 32 / 36 W 1) Será medido por unidade de luminária instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento de luminária de sobrepor ou pendente, constituída por: corpo e refletor em chapa de aço tratada e pintura eletrostática na cor branca; soquetes para duas lâmpadas fluorescentes tubulares de 32 / 36 W; inclusive materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação da luminária, referência: 4100, fabricação Itaim, ou equivalente; não remunera o fornecimento de lâmpada e reator.
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41.14.47 LUMINÁRIA DE SOBREPOR OU PENDENTE EM CALHA ABERTA PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 16 W 1) Será medido por unidade de luminária instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento de luminária de sobrepor ou pendente aberta com corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, com ou sem refletor, soquetes para duas lâmpadas fluorescentes de 16 W, inclusive materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação da luminária; referência: CCN11-S216 da Lumicenter ou equivalente; não remunera o fornecimento de lâmpada e reator. 42.00.00 PARA-RAIOS PARA EDIFICAÇÃO 42.01.00 COMPLEMENTOS PARA PARA-RAIOS 42.01.04 CAPTOR TIPO FRANKLIN, H = 300 MM, 4 PONTOS, 2 DESCIDAS, ACABAMENTO CROMADO 1) Será medido por unidade de captor instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento de captor, tipo Franklin, tipo 4 pontas, altura média de 300 mm, conforme o fabricante, com duas descidas, em latão trefilado com acabamento cromado, referência PRT-102 da Paratec, ou PK-0004 da Paraklin, ou TEL 022 da Termotécnica, ou equivalente, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação do captor. 42.05.00 COMPONENTES PARA CABO DE DESCIDA 42.05.07 SINALIZADOR DE OBSTÁCULO DUPLO, COM CÉLULA FOTOELÉTRICA 1) Será medido por unidade de aparelho sinalizador de obstáculo duplo com célula fotoelétrica instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento de aparelho sinalizador de obstáculo duplo, com célula fotoelétrica, cúpula de policarbonato em várias cores para uma lâmpada de até 60 W e base de polipropileno, referência PK 0107/0851 da Paraklin, ou AD 107 da Advolts, ou Tel 600 da Termotécnica, ou equivalente; materiais acessórios e a mão-de-obra para a instalação do aparelho por meio de encaixe ou rosqueado em eletroduto ou condulete; não remunera o fornecimento da lâmpada, do eletroduto, ou condulete. 42.05.16 CONECTOR OLHAL CABO / HASTE DE 5/8" 1) Será medido por unidade de conector instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento de conector para aterramento tipo olhal, reforçado, para cabo / haste de 5/8", em latão natural, referência PK 0104 da Paraklin, ou AD 080 da Advolts, ou Tel 570 da Termotécnica, ou equivalente; materiais acessórios e a mão-de-obra para a instalação do conector. 42.05.21 HASTE DE ATERRAMENTO, 5/8" X 3,00 M 1) Será medido por unidade de haste de aterramento instalada (un). 2) O unitário remunera o fornecimento de haste para aterramento em aço SAE 1010 / 1020, trefilado e revestido de cobre eletrolítico por eletrodeposição com camada de 254 microns, de 5/8" x 3,00 m, referência AD 084 da Advolts, ou PK 0066 da Paraklin, ou TEL 5830 da Termotécnica, ou equivalente; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação da haste. 42.05.30 TAMPA PARA CAIXA DE INSPEÇÃO CILÍNDRICA, AÇO GALVANIZADO 1) Será medido por unidade de tampa instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tampa de caixa para inspeção do terra, em aço galvanizado a fogo, com diâmetro de 300 mm, referência AD 098 da Advolts, ou PK 0878 da Paraklin, ou PRT 967 da Paratec, ou equivalente.
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42.05.32 CAIXA DE INSPEÇÃO DO TERRA, CILÍNDRICA, EM PVC RÍGIDO, DIÂMETRO DE 300 MM, ALTURA DE 400 MM 1) Será medido por unidade de caixa instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento de caixa para inspeção do terra, cilíndrica, em PVC rígido, diâmetro de 300 mm e altura de 400 mm, referência PK-0882 da Paraklin, ou equivalente; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação da caixa. 43.00.00 APARELHOS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E A GÁS 43.01.00 BEBEDOUROS 43.01.03 BEBEDOURO ELÉTRICO DE PRESSÃO EM AÇO INOXIDÁVEL, CAPACIDADE DE 4 L / H, CONJUGADO 1) Será medido por unidade instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de bebedouro elétrico tipo pressão com capacidade de 4 litros / hora refrigerados, constituído por: gabinete conjugado, para criança, em aço inoxidável; três torneiras de latão cromado, sendo duas de jato regulável com guarda protetora para boca e outra em haste para copo; reservatório interno e pia em aço inoxidável; filtro interno composto de carvão ativado e vela sinterizada; serpentina externa; termostato para controle de temperatura; compressor silencioso; protetor térmico para o caso de superaquecimento do sistema; voltagem de 110 V ou 220 V, referência CJ 40 INOX da Begel, ou BAG 40 C da IBBL, ou equivalente; inclusive o material e acessórios necessários para sua instalação e ligação às redes de energia elétrica, água e esgoto. 43.02.00 CHUVEIROS 43.02.08 CHUVEIRO ELÉTRICO DE 6.500 W / 220 V COM RESISTÊNCIA BLINDADA 1) Será medido por unidade de chuveiro instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação do chuveiro elétrico com potência de 6.500 W para 220 V, com resistência blindada, referência Ducha 4 Estações, fabricação Corona, ou equivalente, inclusive materiais acessórios necessários à instalação e ligação às redes elétrica e de água. 43.10.00 BOMBAS CENTRÍFUGAS, USO GERAL 43.10.03 CONJUNTO MOTOR-BOMBA CENTRÍFUGA, POTÊNCIA DE 1,5 CV MULTIESTÁGIO, ALTURA MANOMÉTRICA DE 20 A 35 MCA, VAZÃO DE 7,10 A 4,50 M³ / H 1) Será medido por unidade de conjunto motor-bomba instalado e testado de acordo com a vazão exigida em projeto (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de conjunto motor-bomba centrífuga com multiestágio trifásico, potência de 1,5 cv para vazões de 4,50 até 7,10 m³ por hora e alturas manométricas de 35 até 20 m.c.a. respectivamente, referência 15 MA2 T da Jacuzzi, ou equivalente; remunera também materiais complementares e acessórios como chumbadores e a mão-de-obra necessária para a fixação, instalação completa e realização dos testes de funcionamento. 44.00.00 APARELHOS E METAIS SANITÁRIOS 44.01.00 APARELHOS SANITÁRIOS 44.01.05 BACIA SIFONADA DE LOUÇA SEM TAMPA – 6 LITROS 1) Será medido por unidade instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento da bacia sifonada de louça com as características: funcionamento do sifonamento com volume de descarga reduzido - 6 litros ( categoria V.D.R. ), e com todos os requisitos exigidos pelo Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat ( PBQP-H ), e as normas vigentes NBR 15097 e NBR 15099, referência Bacia
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Sanitária Celite, ou Incepa, fabricação Roca Brasil Ltda., ou Bacia Sanitária Icasa, fabricação Icasa Indústria Cerâmica Andradense S/A, ou Bacia Sanitária Deca, fabricação Duratex S/A, ou Bacia Sanitária Ideal Standard, fabricação Ideal Standard Wabco Ltda., ou equivalente de mercado desde que qualificada como "em conformidade" com todos os requisitos considerados: volume de água consumido por descarga, análise visual, análise dimensional, remoção de esferas, remoção de mídia composta, lavagem de parede, remoção de grânulos, reposição do fecho hídrico, respingos de água, e transporte de sólidos. Remunera também: bolsa de borracha; anel de borracha de expansão de 4"; tubo de ligação com canopla, parafusos niquelados; massa de vidro para fixação e assentamento da base; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação e ligação às redes de água e esgoto. 44.01.10 LAVATÓRIO DE LOUÇA SEM COLUNA 1) Será medido por unidade instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e a instalação do lavatório constituído por: lavatório de louça sem coluna; sifão cromado de 1" x 1 1/2"; tubo de ligação cromado com canopla; válvula metálica de 1" para ligação ao sifão, um par de parafusos com bucha para fixação do lavatório; materiais acessórios necessários para sua instalação e ligação à rede de esgoto. 44.01.11 LAVATÓRIO DE LOUÇA COM COLUNA 1) Será medido por unidade instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e a instalação do lavatório constituído por: lavatório de louça com coluna; sifão cromado de 1" x 1 1/2"; tubo de ligação cromado com canopla; válvula metálica de 1" para ligação ao sifão, um par de parafusos com bucha para fixação do lavatório; materiais acessórios necessários para sua instalação e ligação à rede de esgoto. 44.01.20 MICTÓRIO DE LOUÇA SIFONADO, AUTO-ASPIRANTE 1) Será medido por unidade de mictório instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e a instalação do mictório constituído por: mictório com sifão integrado auto-aspirante em louça; jogo de acessórios para mictório com flexível para interligação à rede de água; sistema de fixação por meio de parafusos; materiais acessórios necessários para sua instalação e ligação às redes de água e esgoto. 44.01.31 TANQUE DE LOUÇA COM COLUNA DE 30 LITROS 1) Será medido por unidade instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e a instalação do tanque constituído por: tanque com coluna em louça, com capacidade para 30 litros, da Celite ou equivalente; sifão plástico de 1 1/4" x 2"; tubo em PVC de 2"; válvula em latão de 1 1/4" para ligação ao sifão; conjunto para fixação de tanque; materiais acessórios necessários para sua instalação e ligação à rede de esgoto. 44.02.00 BANCADAS E TAMPOS 44.02.06 TAMPO / BANCADA EM GRANITO ESPESSURA DE 3 CM 1) Será medido pela área de tampo instalado (m²). 2) O item remunera o fornecimento e a instalação do tampo em granito tipo andorinha, ou Mauá, ou Corumbá com espessura de 3 cm, inclusive testeira, frontão e demais elementos de arremate, bem como materiais acessórios necessários para a fixação, assentamento e rejuntamento. 44.02.11 TAMPO / BANCADA EM CONCRETO ARMADO, REVESTIDO EM AÇO INOXIDÁVEL FOSCO POLIDO, COM LARGURA ATÉ 600 MM 1) Será medido pelo comprimento de tampo instalado (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tampo em concreto armado revestido em aço inoxidável fosco polido, com testeira e frontão, para largura até 600 mm; remunera
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também materiais e mão-de-obra necessários ao chumbamento ou apoio do tampo; não remunera arremates ou acabamento de revestimento, nem a estrutura de apoio necessária. 44.03.00 ACESSÓRIOS E METAIS SANITÁRIOS 44.03.04 SABONETEIRA DE LOUÇA DE EMBUTIR 1) Será medido por unidade instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e a instalação de saboneteira de louça de 15 x 15 cm; cimento, areia, cimento branco, inclusive materiais acessórios necessários para a argamassa de assentamento e rejuntamento. 44.03.05 DISPENSER PAPEL HIGIÊNICO EM ABS PARA ROLÃO 300 / 600 M COM VISOR 1) Será medido por unidade de dispenser instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de dispenser papel higiênico em plástico ABS na cor branca com visor em policarbonato cor fumê, para rolão de 300 e / ou 600 m, referência PH3000 da Columbus, 100 da Stillo Clear ou equivalente ; inclusive material de fixação. 44.03.07 SABONETEIRA GLOBO EM VIDRO, GIRATÓRIA PARA 500 ML DE SABÃO LÍQUIDO 1) Será medido por unidade de saboneteira instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de saboneteira globo em vidro, giratória para 500 ml de sabão líquido, referência 44305 da Lalekla, ou 109 da Guarani, ou Ideal, ou equivalente ; inclusive material de fixação. 44.03.10 CABIDE DE LOUÇA COM 2 GANCHOS 1) Será medido por unidade de cabide instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e a instalação de cabide de louça com dois ganchos; cimento, areia, cimento branco, inclusive materiais acessórios necessários para a argamassa de assentamento e rejuntamento. 44.03.18 DISPENSER TOALHEIRO EM ABS, PARA FOLHAS 1) Será medido por unidade de dispenser toalheiro instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação do porta-papel de parede ( dispenser toalheiro ), em plástico ABS branco, com fecho de segurança, para papel com duas, ou três dobras, referência: Toalheiro Interfolha ABS branco, modelo PI-1000 da Guarany, ou AH-31 da Jofel, ou da Ideal, ou equivalente , inclusive material de fixação. 44.03.31 TORNEIRA DE MESA PARA LAVATÓRIO, ACIONAMENTO HIDROMECÂNICO, COM REGISTRO INTEGRADO REGULADOR DE VAZÃO, EM LATÃO CROMADO, DN = 1/2" 1) Será medido por unidade de torneira instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de torneira de mesa, para lavatório, com acionamento por meio de válvula de sistema hidromecânico, onde duas forças simultâneas atuam: a hidráulica ( pressão da água ) e a mecânica ( pressão do acionamento manual ), acabamento cromado, diâmetro nominal de 1/2", regulagem de vazão para alta pressão ou baixa pressão, referência Torneira Fechamento Automático "Decamatic 1170C", fabricação Deca, ou equivalente, inclusive materiais acessórios necessários à instalação e ligação à rede de água. 44.03.39 TORNEIRA CURTA COM ROSCA PARA USO GERAL, EM LATÃO FUNDIDO CROMADO, DN 1/2" 1) Será medido por unidade de torneira instalada (un).
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2) O item remunera o fornecimento e instalação de torneira curta com rosca, para uso geral, em latão fundido cromado de 1/2"; inclusive materiais acessórios necessários à instalação e ligação à rede de água. 44.03.47 TORNEIRA DE PAREDE, PARA PIA COM BICA MÓVEL E AREJADOR, EM LATÃO FUNDIDO CROMADO 1) Será medido por unidade de torneira instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de torneira para pia com bica móvel e arejador, para instalação em parede, em latão fundido cromado de 3/4" ou 1/2"; inclusive materiais acessórios necessários à instalação e ligação à rede de água. 44.20.00 REPAROS, CONSERVAÇÕES E COMPLEMENTOS 44.20.10 ENGATE FLEXÍVEL METÁLICO DN = 1/2" 1) Será medido por unidade de engate flexível instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento de engate flexível metálico com diâmetro nominal de 1/2", comprimento variável de 30 ou 40 cm, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação do engate flexível em aparelhos sanitários. 44.20.20 SIFÃO DE METAL CROMADO DE 1 1/2"X 2" 1) Será medido por unidade de sifão instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento do sifão em metal cromado, de 1 1/2"x 2"; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para sua instalação e ligação à rede de esgoto. 44.20.22 SIFÃO DE METAL CROMADO DE 1"X 1 1/2" 1) Será medido por unidade de sifão instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento do sifão em metal cromado, de 1"x 1 1/2"; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para sua instalação e ligação à rede de esgoto. 44.20.28 TAMPA DE PLÁSTICO PARA BACIA SANITÁRIA 1) Será medido por unidade instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tampa plástica, para bacia sanitária sifonada. 44.20.57 CUBA DE AÇO INOXIDÁVEL, 500 X 400 X 200 MM, SIMPLES NÚMERO 40, LINHA COMERCIAL SEM PERTENCES 1) Será medido por unidade de cuba instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação da cuba simples, linha comercial, sem pertences, número 40 de 500 x 400 x 200 mm, em aço inoxidável AISI 304, liga 18,8; inclusive materiais acessórios necessários para a instalação em bancadas. 44.20.61 CUBA DE LOUÇA DE EMBUTIR, SEM PERTENCES 1) Será medido por unidade instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação da cuba de louça de embutir para lavatório; referência Icasa, Deca ou equivalente; inclusive materiais acessórios necessários para a instalação em bancadas. 44.20.62 VÁLVULA AMERICANA 1) Será medido por unidade instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de válvula cromada para pia, tipo americana de Ø 3 1/2” com cesta, sem unho, referência 1623 da Kimetais, Forusi, Esteves ou equivalente; inclusive materiais acessórios necessários para a instalação. 44.20.65 VÁLVULA DE METAL CROMADO DE 1" 1) Será medido por unidade instalada (un).
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2) O item remunera o fornecimento e instalação da válvula, em metal cromado de 1"; inclusive materiais acessórios necessários para a instalação. 45.00.00 ENTRADA DE ÁGUA, INCÊNDIO E GÁS 45.01.00 ENTRADA DE ÁGUA 45.01.05 ENTRADA COMPLETA DE ÁGUA, DIÂMETRO 2", COM ABRIGO 1) Será medido por unidade de entrada de água, com abrigo, executada (un). 2) O item remunera o fornecimento dos materiais para a execução do abrigo e cavalete constituído por: registro de gaveta amarelo de 2", tubo e conexões de ferro galvanizado de 2" para a execução do cavalete; alvenaria de tijolo de barro cozido, revestida com chapisco, emboço, reboco e pintura com tinta a cal; base em concreto simples e laje de cobertura em concreto armado, ambos com acabamento alisado a colher; porta em chapa de ferro nº 16 de 200 x 90 cm, incluindo ferragens, pintura grafite, com tratamento anticorrosivo e a mão-de-obra necessária à execução do abrigo, instalação do cavalete, limpeza e apiloamento do terreno. 46.00.00 TUBULAÇÃO E CONDUTORES PARA LÍQUIDOS E GASES 46.01.00 TUBULAÇÃO COM CONEXÕES EM PVC RÍGIDO MARROM PARA ÁGUA FRIA DOMICILIAR 46.01.02 TUBO PVC RÍGIDO, DN = 25 MM, (3/4"), INCLUSIVE CONEXÕES 1) Será medido por comprimento (m): A) Nas redes de distribuição domiciliar de água fria, pelo comprimento total de tubulação executada; B) Nas tubulações de saídas, entradas e interligações de caixas d’água e reservatórios, cada conexão, será considerada como um metro linear, de tubulação correspondente, acrescido ao comprimento da tubulação executada. 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tubos de PVC rígido soldável de 3/4"; para rede de água fria domiciliar, inclusive conexões e materiais acessórios; abertura e fechamento de rasgos, para tubulações embutidas; ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm, para tubulações enterradas; ou fixação por grampos ou presilhas quando a tubulação for aparente. 46.01.03 TUBO PVC RÍGIDO, DN = 32 MM, (1"), INCLUSIVE CONEXÕES 1) Será medido por comprimento (m): A) Nas redes de distribuição domiciliar de água fria, pelo comprimento total de tubulação executada; B) Nas tubulações de saídas, entradas e interligações de caixas d’água e reservatórios, cada conexão, será considerada como um metro linear, de tubulação correspondente, acrescido ao comprimento da tubulação executada. 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tubos de PVC rígido soldável de 1"; para rede de água fria domiciliar, inclusive conexões e materiais acessórios; abertura e fechamento de rasgos, para tubulações embutidas; ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm, para tubulações enterradas; ou fixação por grampos ou presilhas quando a tubulação for aparente. 46.01.04 TUBO PVC RÍGIDO, DN = 40 MM, (1 1/4"), INCLUSIVE CONEXÕES 1) Será medido por comprimento (m): A) Nas redes de distribuição domiciliar de água fria, pelo comprimento total de tubulação executada;
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B) Nas tubulações de saídas, entradas e interligações de caixas d’água e reservatórios, cada conexão, será considerada como um metro linear, de tubulação correspondente, acrescido ao comprimento da tubulação executada. 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tubos de PVC rígido soldável de 1 1/4"; para rede de água fria domiciliar, inclusive conexões e materiais acessórios; abertura e fechamento de rasgos, para tubulações embutidas; ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm, para tubulações enterradas; ou fixação por grampos ou presilhas quando a tubulação for aparente. 46.01.05 TUBO PVC RÍGIDO, DN = 50 MM, (1 1/2"), INCLUSIVE CONEXÕES 1) Será medido por comprimento (m): A) Nas redes de distribuição domiciliar de água fria, pelo comprimento total de tubulação executada; B) Nas tubulações de saídas, entradas e interligações de caixas d’água e reservatórios, cada conexão, será considerada como um metro linear, de tubulação correspondente, acrescido ao comprimento da tubulação executada. 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tubos de PVC rígido soldável de 1 1/2"; para rede de água fria domiciliar, inclusive conexões e materiais acessórios; abertura e fechamento de rasgos, para tubulações embutidas; ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm, para tubulações enterradas; ou fixação por grampos ou presilhas quando a tubulação for aparente. 46.01.06 TUBO PVC RÍGIDO, DN = 60 MM, (2"), INCLUSIVE CONEXÕES 1) Será medido por comprimento (m): A) Nas redes de distribuição domiciliar de água fria, pelo comprimento total de tubulação executada; B) Nas tubulações de saídas, entradas e interligações de caixas d’água e reservatórios, cada conexão, será considerada como um metro linear, de tubulação correspondente, acrescido ao comprimento da tubulação executada. 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tubos de PVC rígido soldável de 2"; para rede de água fria domiciliar, inclusive conexões e materiais acessórios; abertura e fechamento de rasgos, para tubulações embutidas; ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm, para tubulações enterradas; ou fixação por grampos ou presilhas quando a tubulação for aparente. 46.01.07 TUBO PVC RÍGIDO, DN = 75 MM, (2 1/2"), INCLUSIVE CONEXÕES 1) Será medido por comprimento (m): A) Nas redes de distribuição domiciliar de água fria, pelo comprimento total de tubulação executada; B) Nas tubulações de saídas, entradas e interligações de caixas d’água e reservatórios, cada conexão, será considerada como um metro linear, de tubulação correspondente, acrescido ao comprimento da tubulação executada. 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tubos de PVC rígido soldável de 2 1/2"; para rede de água fria domiciliar, inclusive conexões e materiais acessórios; abertura e fechamento de rasgos, para tubulações embutidas; ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm, para tubulações enterradas; ou fixação por grampos ou presilhas quando a tubulação for aparente. 46.01.08 TUBO PVC RÍGIDO, DN = 85 MM, (3"), INCLUSIVE CONEXÕES 1) Será medido por comprimento (m):
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A) Nas redes de distribuição domiciliar de água fria, pelo comprimento total de tubulação executada; B) Nas tubulações de saídas, entradas e interligações de caixas d’água e reservatórios, cada conexão, será considerada como um metro linear, de tubulação correspondente, acrescido ao comprimento da tubulação executada. 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tubos de PVC rígido soldável de 3"; para rede de água fria domiciliar, inclusive conexões e materiais acessórios; abertura e fechamento de rasgos, para tubulações embutidas; ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm, para tubulações enterradas; ou fixação por grampos ou presilhas quando a tubulação for aparente. 46.01.09 TUBO PVC RÍGIDO, DN = 110 MM, (4"), INCLUSIVE CONEXÕES 1) Será medido por comprimento (m): A) Nas redes de distribuição domiciliar de água fria, pelo comprimento total de tubulação executada; B) Nas tubulações de saídas, entradas e interligações de caixas d’água e reservatórios, cada conexão, será considerada como um metro linear, de tubulação correspondente, acrescido ao comprimento da tubulação executada. 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tubos de PVC rígido soldável de 4"; para rede de água fria domiciliar, inclusive conexões e materiais acessórios; abertura e fechamento de rasgos, para tubulações embutidas; ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm, para tubulações enterradas; ou fixação por grampos ou presilhas quando a tubulação for aparente. 46.03.00 TUBULAÇÃO COM CONEXÕES EM PVC RÍGIDO BRANCO SÉRIE R PARA ÁGUAS PLUVIAIS E ESGOTO DOMICILIAR 46.03.04 TUBO PVC RÍGIDO SÉRIE R, PXB COM ANEL DE BORRACHA, DN = 75 MM, INCLUSIVE CONEXÕES 1) Será medido por comprimento de tubulação executada (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tubos de PVC rígido série R, diâmetro nominal de 75 mm, com ponta e bolsa e anel de borracha, para rede de águas pluviais ou de esgoto domiciliar; remunera também conexões, ligações calha-condutor para águas pluviais e materiais acessórios; abertura e fechamento de rasgos, para tubulações embutidas; ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm, para tubulações enterradas; ou fixação por grampos ou presilhas quando a tubulação for aparente. 46.03.05 TUBO PVC RÍGIDO SÉRIE R, PXB COM ANEL DE BORRACHA, DN = 100 MM, INCLUSIVE CONEXÕES 1) Será medido por comprimento de tubulação executada (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tubos de PVC rígido série R, diâmetro nominal de 100 mm, com ponta e bolsa e anel de borracha, para rede de águas pluviais ou de esgoto domiciliar; remunera também conexões, ligações calha-condutor para águas pluviais e materiais acessórios; abertura e fechamento de rasgos, para tubulações embutidas; ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm, para tubulações enterradas; ou fixação por grampos ou presilhas quando a tubulação for aparente. 46.03.06 TUBO PVC RÍGIDO SÉRIE R, PXB COM ANEL DE BORRACHA, DN = 150 MM, INCLUSIVE CONEXÕES 1) Será medido por comprimento de tubulação executada (m).
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2) O item remunera o fornecimento e instalação de tubos de PVC rígido série R, diâmetro nominal de 150 mm, com ponta e bolsa e anel de borracha, para rede de águas pluviais ou de esgoto domiciliar; remunera também conexões, ligações calha-condutor para águas pluviais e materiais acessórios; abertura e fechamento de rasgos, para tubulações embutidas; ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm, para tubulações enterradas; ou fixação por grampos ou presilhas quando a tubulação for aparente. 46.08.00 TUBULAÇÃO COM CONEXÕES EM AÇO GALVANIZADO CLASSE SCHEDULE 46.08.02 TUBO AÇO GALVANIZADO SEM COSTURA SCHEDULE 40, DN = 1", INCLUSIVE CONEXÕES 1) Será medido por comprimento de tubulação executada (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação dos tubos em aço carbono sem costura classe ASTM-A 106, grau B, Schedule 40 com acabamento galvanizado, diâmetro nominal de 1", inclusive conexões e materiais acessórios para pontas rosqueáveis ou lisas; abertura e fechamento de rasgos, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm, ou fixação por grampos ou presilhas quando tubulação for aparente. 46.08.03 TUBO AÇO GALVANIZADO SEM COSTURA SCHEDULE 40, DN = 1 1/4", INCLUSIVE CONEXÕES 1) Será medido por comprimento de tubulação executada (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação dos tubos em aço carbono sem costura classe ASTM-A 106, grau B, Schedule 40 com acabamento galvanizado, diâmetro nominal de 1 1/4", inclusive conexões e materiais acessórios para pontas rosqueáveis ou lisas; abertura e fechamento de rasgos, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm, ou fixação por grampos ou presilhas quando tubulação for aparente. 46.08.04 TUBO AÇO GALVANIZADO SEM COSTURA SCHEDULE 40, DN = 1 1/2", INCLUSIVE CONEXÕES 1) Será medido por comprimento de tubulação executada (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação dos tubos em aço carbono sem costura classe ASTM-A 106, grau B, Schedule 40 com acabamento galvanizado, diâmetro nominal de 1 1/2", inclusive conexões e materiais acessórios para pontas rosqueáveis ou lisas; abertura e fechamento de rasgos, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm, ou fixação por grampos ou presilhas quando tubulação for aparente. 46.08.05 TUBO AÇO GALVANIZADO SEM COSTURA SCHEDULE 40, DN = 2", INCLUSIVE CONEXÕES 1) Será medido por comprimento de tubulação executada (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação dos tubos em aço carbono sem costura classe ASTM-A 106, grau B, Schedule 40 com acabamento galvanizado, diâmetro nominal de 2", inclusive conexões e materiais acessórios para pontas rosqueáveis ou lisas; abertura e fechamento de rasgos, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm, ou fixação por grampos ou presilhas quando tubulação for aparente. 46.08.08 TUBO AÇO GALVANIZADO SEM COSTURA SCHEDULE 40, DN = 3", INCLUSIVE CONEXÕES 1) Será medido por comprimento de tubulação executada (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação dos tubos em aço carbono sem costura classe ASTM-A 106, grau B, Schedule 40 com acabamento galvanizado, diâmetro nominal de 3", inclusive conexões e materiais acessórios para pontas rosqueáveis ou lisas; abertura e
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fechamento de rasgos, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm, ou fixação por grampos ou presilhas quando tubulação for aparente. 46.08.10 TUBO AÇO GALVANIZADO SEM COSTURA SCHEDULE 40, DN = 4", INCLUSIVE CONEXÕES 1) Será medido por comprimento de tubulação executada (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação dos tubos em aço carbono sem costura classe ASTM-A 106, grau B, Schedule 40 com acabamento galvanizado, diâmetro nominal de 4", inclusive conexões e materiais acessórios para pontas rosqueáveis ou lisas; abertura e fechamento de rasgos, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm, ou fixação por grampos ou presilhas quando tubulação for aparente. 46.12.00 TUBULAÇÃO EM CONCRETO PARA REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS 46.12.07 TUBO DE CONCRETO (PS-2), DN = 500 MM 1) Será medido por comprimento de tubulação instalada (m). 2) O item remunera o fornecimento dos tubos de concreto simples classe PS-2, seção circular, com juntas rígidas argamassadas, para redes de águas pluviais e líquidos não-agressivos conforme norma NBR 8890, diâmetro nominal de 500 mm; argamassa de cimento e areia, traço 1:3, para a junta; argamassa de cimento e areia, traço 1:1, com hidrófugo, para o capeamento externo da junta; guindaste para o içamento, levante e assentamento dos tubos nas valas. Remunera também a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: alinhamento e nivelamento dos tubos; aplicação de juta ou estopa alcatroada na ponta do tubo; encaixe da ponta do tubo, de forma centrada; execução e aplicação da argamassa na bolsa do tubo; capeamento externo da junta com argamassa impermeabilizante, formando respaldo de 45º em relação à superfície do tubo, e o escoramento do tubo com solo proveniente da escavação. Não remunera os serviços de escavação de valas, nem de execução de berço para o assentamento. 46.12.15 TUBO DE CONCRETO (PA-2), DN = 600 MM 1) Será medido por comprimento de tubulação instalada (m). 2) O item remunera o fornecimento dos tubos de concreto armado classe PA-2, seção circular, com juntas rígidas argamassadas, para redes de águas pluviais e líquidos não-agressivos conforme normas NBR 9794 e NBR 9795 da ABNT, diâmetro nominal de 600 mm; argamassa de cimento e areia, traço 1:3, para a junta; argamassa de cimento e areia, traço 1:1, com hidrófugo, para o capeamento externo da junta; guindaste para o içamento, levante e assentamento dos tubos nas valas. Remunera também a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: alinhamento e nivelamento dos tubos; aplicação de juta ou estopa alcatroada na ponta do tubo; encaixe da ponta do tubo, de forma centrada; execução e aplicação da argamassa na bolsa do tubo; capeamento externo da junta com argamassa impermeabilizante, formando respaldo de 45º em relação à superfície do tubo, e o escoramento do tubo com solo proveniente da escavação. Não remunera os serviços de escavação de valas, nem de execução de berço para o assentamento. 46.14.00 TUBULAÇÃO COM CONEXÕES EM FERRO DÚCTIL, PARA REDES DE SANEAMENTO 46.14.01 TUBO DE FERRO FUNDIDO CLASSE K7 COM JUNTA ELÁSTICA, DN = 100 MM, INCLUSIVE CONEXÕES 1) Será medido por comprimento de tubulação instalada (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tubo em ferro fundido dúctil classe K7, diâmetro nominal de 100 mm, com ponta e bolsa e anel de borracha, para redes de saneamento, inclusive conexões e materiais acessórios, referência tubo Junta Elástica K-7 da
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Barbará, ou equivalente; remunera também o içamento e assentamento dos tubos por meio de equipamento adequado; não remunera os serviços de escavação. 46.26.00 TUBULAÇÕES, CONEXÕES E ACESSÓRIOS EM FERRO FUNDIDO PREDIAL SMU- ESGOTO E PLUVIAL 46.26.02 TUBO EM FERRO FUNDIDO COM PONTA E PONTA, PREDIAL SMU, DN = 75 MM 1) Será medido por comprimento de tubulação executada (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tubo em ferro fundido tipo ponta / ponta, diâmetro nominal de 75 mm, revestido com tinta epóxi, para rede de esgoto e águas pluviais, e materiais acessórios, referência linha predial TP SMU 300172, fabricação Saint Gobain ou equivalente; materiais acessórios, pintura acrílica e copolímera dos tubos, conforme recomendações do fabricante, sempre que estes forem cortados, revestimento da peça com tinta epóxi bicomponente, com espessura média seca de 130 micra; remunera também a abertura e fechamento de rasgos, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm, ou fixação por grampos ou presilhas quando a tubulação for aparente. Não remunera o fornecimento e instalação de juntas e conexões. 46.26.03 TUBO EM FERRO FUNDIDO COM PONTA E PONTA, PREDIAL SMU, DN = 100 MM 1) Será medido por comprimento de tubulação executada (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tubo em ferro fundido tipo ponta / ponta, diâmetro nominal de 100 mm, revestido com tinta epóxi, para rede de esgoto e águas pluviais, e materiais acessórios, referência linha predial TPSMU 300237, fabricação Saint Gobain ou equivalente; materiais acessórios, pintura acrílica e copolímera dos tubos, conforme recomendações do fabricante, sempre que estes forem cortados, revestimento da peça com tinta epóxi bicomponente, com espessura média seca de 130 micra; remunera também a abertura e fechamento de rasgos, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm, ou fixação por grampos ou presilhas quando a tubulação for aparente. Não remunera o fornecimento e instalação de juntas e conexões. 46.26.04 TUBO EM FERRO FUNDIDO COM PONTA E PONTA, PREDIAL SMU, DN = 150 MM 1) Será medido por comprimento de tubulação executada (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tubo em ferro fundido tipo ponta / ponta, diâmetro nominal de 150 mm, revestido com tinta epóxi, para rede de esgoto e águas pluviais, e materiais acessórios, referência linha predial TPSMU 300332, fabricação Saint Gobain ou equivalente; materiais acessórios, pintura acrílica e copolímera dos tubos, conforme recomendações do fabricante, sempre que estes forem cortados, revestimento da peça com tinta epóxi bicomponente, com espessura média seca de 130 micra; remunera também a abertura e fechamento de rasgos, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm, ou fixação por grampos ou presilhas quando a tubulação for aparente. Não remunera o fornecimento e instalação de juntas e conexões. 47.00.00 VÁLVULAS E APARELHOS DE MEDIÇÃO E CONTROLE PARA LÍQUIDOS E GASES 47.01.00 REGISTRO E / OU VÁLVULA EM LATÃO FUNDIDO SEM ACABAMENTO 47.01.04 REGISTRO DE GAVETA EM LATÃO FUNDIDO SEM ACABAMENTO, DN = 1 1/4" 1) Será medido por unidade de registro instalado (un).
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2) O item remunera o fornecimento e instalação de registro de gaveta em latão fundido, diâmetro nominal de 1 1/4", com acabamento bruto, inclusive materiais acessórios e de vedação. 47.01.05 REGISTRO DE GAVETA EM LATÃO FUNDIDO SEM ACABAMENTO, DN = 1 1/2" 1) Será medido por unidade de registro instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de registro de gaveta em latão fundido, diâmetro nominal de 1 1/2", com acabamento bruto, inclusive materiais acessórios e de vedação. 47.01.06 REGISTRO DE GAVETA EM LATÃO FUNDIDO SEM ACABAMENTO, DN = 2" 1) Será medido por unidade de registro instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de registro de gaveta em latão fundido, diâmetro nominal de 2", com acabamento bruto, inclusive materiais acessórios e de vedação. 47.01.07 REGISTRO DE GAVETA EM LATÃO FUNDIDO SEM ACABAMENTO, DN = 2 1/2" 1) Será medido por unidade de registro instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de registro de gaveta em latão fundido, diâmetro nominal de 2 1/2", com acabamento bruto, inclusive materiais acessórios e de vedação. 47.01.08 REGISTRO DE GAVETA EM LATÃO FUNDIDO SEM ACABAMENTO, DN = 3" 1) Será medido por unidade de registro instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de registro de gaveta em latão fundido, diâmetro nominal de 3", com acabamento bruto, inclusive materiais acessórios e de vedação. 47.01.09 REGISTRO DE GAVETA EM LATÃO FUNDIDO SEM ACABAMENTO, DN = 4" 1) Será medido por unidade de registro instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de registro de gaveta em latão fundido, diâmetro nominal de 4", com acabamento bruto, inclusive materiais acessórios e de vedação. 47.02.00 REGISTRO E / OU VÁLVULA EM LATÃO FUNDIDO COM ACABAMENTO CROMADO 47.02.02 REGISTRO DE GAVETA EM LATÃO FUNDIDO CROMADO COM CANOPLA, DN = 3/4" – LINHA STANDARD 1) Será medido por unidade de registro instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de registro de gaveta em latão fundido, acabamento cromado com canopla, linha Standard, diâmetro nominal de 3/4", inclusive materiais acessórios e de vedação. 47.02.03 REGISTRO DE GAVETA EM LATÃO FUNDIDO CROMADO COM CANOPLA, DN = 1" – LINHA STANDARD 1) Será medido por unidade de registro instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de registro de gaveta em latão fundido, acabamento cromado com canopla, linha Standard, diâmetro nominal de 1", inclusive materiais acessórios e de vedação. 47.02.05 REGISTRO DE GAVETA EM LATÃO FUNDIDO CROMADO COM CANOPLA, DN = 1 1/2" – LINHA STANDARD 1) Será medido por unidade de registro instalado (un).
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2) O item remunera o fornecimento e instalação de registro de gaveta em latão fundido, acabamento cromado com canopla, linha Standard, diâmetro nominal de 1 1/2", inclusive materiais acessórios e de vedação. 47.02.11 REGISTRO DE PRESSÃO EM LATÃO FUNDIDO CROMADO COM CANOPLA, DN = 3/4"- LINHA STANDARD 1) Será medido por unidade de registro instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de registro de pressão em latão fundido, acabamento cromado com canopla, linha Standard, diâmetro nominal de 3/4", inclusive materiais acessórios e de vedação. 47.04.00 VÁLVULA DE DESCARGA OU PARA ACIONAMENTO DE METAIS SANITÁRIOS 47.04.05 VÁLVULA DE DESCARGA ANTIVANDALISMO, DN = 1 1/2" 1) Será medido por unidade de válvula de descarga instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação da válvula de descarga, com registro próprio, em latão ou bronze, com acabamento cromado liso, diâmetro nominal de 1 1/2", tipo antivandalismo referência Hidra Maxpública, fabricação Deca, ou Válvula Antivandalismo Pressmatic, fabricação Docol, ou equivalente, inclusive materiais acessórios de vedação e o tubo de descida. 47.04.09 VÁLVULA DE MICTÓRIO ANTIVANDALISMO, DN = 3/4" 1) Será medido por unidade de válvula de mictório instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de válvula de mictório antivandalismo, com acionamento por meio de sistema hidromecânico, onde duas forças simultâneas atuam: a hidráulica ( pressão da água ) e a mecânica ( pressão do acionamento manual ), acabamento cromado, diâmetro nominal de 3/4", modelos para alta pressão ou baixa pressão, referência Válvula Pressmatic Antivandalismo Mictório, fabricação Docol, ou equivalente, inclusive materiais acessórios necessários à instalação e ligação à rede de água. 47.05.00 REGISTRO E / OU VÁLVULA EM BRONZE 47.05.10 VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL EM BRONZE, DN = 1" 1) Será medido por unidade de válvula instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e a instalação de válvula de retenção vertical, em bronze, diâmetro nominal de 1", inclusive materiais acessórios e de vedação. 47.05.11 VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL EM BRONZE, DN = 1 1/4" 1) Será medido por unidade de válvula instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e a instalação de válvula de retenção vertical, em bronze, diâmetro nominal de 4", inclusive materiais acessórios e de vedação. 47.05.14 VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL EM BRONZE, DN = 2 1/2" 1) Será medido por unidade de válvula instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e a instalação de válvula de retenção vertical, em bronze, diâmetro nominal de 2 1/2", inclusive materiais acessórios e de vedação. 47.05.28 VÁLVULA GLOBO ANGULAR DE 45º EM BRONZE, DN = 2 1/2" 1) Será medido por unidade instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de válvula globo angular de 45º ( graus ), em bronze, ou latão, diâmetro nominal de 2 1/2", com classe de pressão mínima de 14 kgf cm², para recalque de rede de incêndio, fabricação Buckaspiero, ou equivalente; inclusive materiais acessórios e de vedação. 47.11.00 APARELHOS DE MEDIÇÃO E CONTROLE
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47.11.10 MANÔMETRO COM MOSTRADOR DE 4", ESCALAS: 0-4 / 0-7 / 0-10 / 0-17 / 0-21 / 0-28 KG / CM² 1) Será medido por unidade de manômetro instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de manômetro para indicação de pressão em redes de vapor, gases ou líquidos, com as características: A) Corpo, caixa e anel, em aço carbono estampado ou repuxado, conforme o fabricante, com acabamento em pintura eletrostática epóxi; B) Mostrador com diâmetro de 4" (100mm) em alumínio com fundo branco e caracteres pretos; C) Ponteiro em alumínio balanceado; D) Visor em vidro de 3 mm; E) Escalas conjugadas 0 a 4 kg / cm² ( 0 a 60 lbf / pol² ), 0 a 7 kg / cm² ( 0 a 100 lbf / pol² ), 0 a 10 kg / cm² ( 0 a 150 lbf / pol² ), 0 a 17 kg / cm² ( 0 a 250 lbf / pol² ), 0 a 21 kg / cm² ( 0 a 300 lbf / pol² ), 0 a 28 kg / cm² ( 0 a 400 lbf / pol² ), tipo simples ou dupla em arco de 270 graus; F) Precisão classe B de + 2%; G) Sistema sensor: ( tubo Bourdon ) em bronze fosforoso, ou aço inoxidável, conforme o fabricante, e soquete em latão; H) Mecanismo tipo engrenagens em latão reforçado, ou aço inoxidável, conforme o fabricante; I) Conexão inferior ( vertical ) ou traseira ( horizontal ) com rosca de 1/4", ou 1/2", padrão BSP ou NTP; J) Protótipo comercial: Manômetro Utilitário "Willy" UTV-100, fabricação Niagara, ou Manômetro Standard, fabricação Gestra/ Bermo; ou Manômetro Industrial, fabricação Digitrol, ou outro desde que atenda às características acima descritas; Remunera também materiais acessórios e de vedação, necessários à instalação do manômetro. 48.00.00 RESERVATÓRIO E TANQUE PARA LÍQUIDOS E GASES 48.05.00 TORNEIRA DE BÓIA 48.05.04 TORNEIRA DE BÓIA, DN = 1 1/2" 1) Será medido por unidade de torneira instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e a instalação da torneira de bóia, com diâmetro nominal de 1 1/2", inclusive material de vedação. 48.05.05 TORNEIRA DE BÓIA, DN = 2" 1) Será medido por unidade de torneira instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e a instalação da torneira de bóia, com diâmetro nominal de 2", inclusive material de vedação. 49.00.00 CAIXA, RALO, GRELHA E ACESSÓRIO HIDRÁULICO 49.01.00 CAIXAS SIFONADAS DE PVC RÍGIDO 49.01.03 CAIXA SIFONADA DE PVC RÍGIDO DE 150 X 150 X 50 MM, COM GRELHA 1) Será medido por unidade caixa instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação da caixa sifonada, em PVC rígido, de 150 x 150 x 50 mm, inclusive grelha metálica e o material necessário para sua ligação à rede esgoto. 49.01.04 CAIXA SIFONADA DE PVC RÍGIDO DE 150 X 185 X 75 MM, COM GRELHA 1) Será medido por unidade caixa instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação da caixa sifonada, em PVC rígido, de 150 x 185 x 75 mm, inclusive grelha metálica e o material necessário para sua ligação à rede esgoto. 49.03.00 CAIXAS DE GORDURA
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49.03.02 CAIXA DE GORDURA EM ALVENARIA, 60 X 60 X 60 CM 1) Será medido por unidade executada (un). 2) O item remunera o fornecimento dos materiais e mão-de-obra necessários para execução de caixa de gordura constituída por: alvenaria de tijolo de barro cozido; revestida com chapisco; base e tampa em concreto armado; regularização da base com argamassa de cimento e areia, traço 1:3; tubo de concreto meia seção; escavação, reaterro e apiloamento do terreno. 49.06.00 GRELHAS E TAMPAS 49.06.02 GRELHA DE FERRO FUNDIDO PARA CAIXAS E CANALETAS 1) Será medido por área de grelha de ferro instalada (m²). 2) O item remunera o fornecimento de grelha com requadro, em barras chatas de ferro fundido com peso mínimo de 20 kg / m², acessórios e a mão-de-obra necessária para o grapeamento do requadro e colocação da grelha, em pisos e áreas com tráfego leve. 49.06.05 TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DE 600 MM PADRÃO PMSP, TRÁFEGO MÉDIO 1) Será medido por unidade de tampão instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e a instalação de tampão com requadro de ferro fundido padrão PMSP tipo T-137-FC 200 da Fuminas, ou TA-137 da Afer, ou T-137 da Oripiranga, ou equivalente, peso de 137 kg, carga de ruptura até 9.000 kg, para poço de visita em galerias de águas pluviais, em locais com tráfego médio. 49.06.07 GRELHA ARTICULADA EM FERRO FUNDIDO PARA BOCA DE LEÃO 1) Será medido por unidade de grelha instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de grelha com requadro em ferro fundido padrão P.M.S.P. para boca de leão, tipo GR-135 Pesada / Articulada da Fuminas, ou GRA- 135 Pesada / Articulada da Afer, ou equivalente, peso de 135 kg, carga de ruptura até 15.000 kg, para captação de águas pluviais em locais com tráfego pesado. 49.12.00 POÇO DE VISITA, BOCA DE LOBO, CAIXA DE PASSAGEM E AFINS 49.12.03 BOCA DE LOBO DUPLA TIPO PMSP COM TAMPA DE CONCRETO 1) Será medida por unidade de boca de lobo executada (un). 2) O item remunera o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para a execução da boca de lobo tripla, padrão PMSP, constituída por: alvenaria de bloco de concreto estrutural; argamassa graute; fundo em concreto armado; revestimento interno com argamassa de cimento e areia traço 1:3, com uso de polímero impermeabilizante; cinta de amarração superior para apoio da tampa; tampa de concreto para boca de lobo; guia tipo chapéu para boca lobo; remunera também os serviços de escavação, escoramento da vala, reaterro e disposição das sobras. 49.12.04 BOCA DE LEÃO SIMPLES TIPO PMSP COM GRELHA 1) Será medida por unidade de boca de leão executada (un). 2) O item remunera o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para a execução da boca de leão simples, padrão PMSP, constituída por: alvenaria de tijolo de barro cozido; fundo de concreto; revestimento interno com argamassa traço 1:3 de cimento e areia, com adição de hidrófugo a 3 % do peso do cimento e pintura com tinta betuminosa ( emulsão asfáltica ); cinta de amarração superior para apoio da grelha; grelha articulada em ferro fundido para boca de leão tipo GR-135 Pesada / Articulada da Fuminas, ou GRA-135 Pesada / Articulada da Afer, ou equivalente, peso de 135 kg, carga de ruptura até 15.000 kg; remunera também os serviços de escavação, apiloamento do fundo, reaterro e disposição das sobras. 49.12.05 BOCA DE LOBO TRIPLA TIPO PMSP COM TAMPA DE CONCRETO 1) Será medida por unidade de boca de lobo executada (un).
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2) O item remunera o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para a execução da boca de lobo tripla, padrão PMSP, constituída por: alvenaria de bloco de concreto estrutural; argamassa graute; fundo em concreto armado; revestimento interno com argamassa de cimento e areia traço 1:3, com uso de polímero impermeabilizante; cinta de amarração superior para apoio da tampa; tampa de concreto para boca de lobo; guia tipo chapéu para boca lobo; remunera também os serviços de escavação, escoramento da vala, reaterro e disposição das sobras. 49.12.12 CHAMINÉ PARA POÇO DE VISITA TIPO PMSP EM ALVENARIA COM DIÂMETRO INTERNO DE 70 CM - PESCOÇO 1) Será medida por comprimento de altura interna da chaminé executada (m). 2) O item remunera o fornecimento de tijolo comum maciço, pedra britada, cimento, areia, cal hidratada e a mão-de-obra necessária para a execução da chaminé com diâmetro interno de 70 cm, para poço de visita padrão PMSP, em paredes de alvenaria de tijolo comum com revestimento em argamassa e a cinta de amarração superior para apoio do tampão. 49.12.14 POÇO DE VISITA EM ALVENARIA TIPO PMSP - BALÃO 1) Será medido por unidade de poço executado (un). 2) O item remunera o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para a execução do poço com diâmetro interno de 1,10 m e altura de 1,50 m, padrão PMSP, constituído por: alvenaria de tijolo comum com revestimento em argamassa: fundo de concreto e cinta de amarração superior para apoio de tampão em ferro fundido; remunera também os serviços de escavação, escoramento da vala, reaterro e disposição das sobras; não remunera o fornecimento do tampão em ferro fundido. 50.00.00 DETECÇÃO, COMBATE E PREVENÇÃO A INCÊNDIO 50.01.00 HIDRANTES E ACESSÓRIOS 50.01.02 ABRIGO DE HIDRANTE DE 1 1/2" ( 38 MM ) COMPLETO - INCLUSIVE MANGUEIRA - 30 M ( 2 X 15 M ) 1) Será medido por unidade de abrigo instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento do armário em chapa nº 20, com cesto para mangueira, nas dimensões de 60 x 90 x 17 cm; porta com ventilação e visor de vidro, inclusive ferragens e trinco; registro globo angular ( 45º ) de 2 1/2"; Chave tipo Storz dupla em latão de alta densidade e resistência, de Ø 1 1/2´ e/ou 2 1/2´, tampão de engate rápido, em latão, com corrente para fixação, diâmetro nominal de 1 1/2"; duas mangueiras de 1 1/2" em fibra longa de algodão, revestidas internamente de borracha, pressão mínima de prova de 28 kgf / cm², pressão mínima de ruptura de 55 kgf / cm², pressão mínima de trabalho de 14 kgf / cm², conforme NBR 11861, comprimento total de 30 m, em dois módulos de 15 m cada; adaptador de engate rápido de latão de 2 1/2" x 1 1/2"; esguicho cilíndrico em latão de 1 1/2", com requinte de 1/2", ou 5/8"; niple cônico 2 1/2"; parafusos diâmetro 6 mm com arruela de latão, bucha plástica S 8 e a mão-de-obra necessária à instalação completa de todos os componentes; remunera também o serviço de pintura esmalte na cor vermelho brilhante. 50.01.12 ESGUICHO DE LATÃO COM ENGATE RÁPIDO, DN = 1 1/2", REQUINTE FIXO 1) Será medido por unidade de esguicho instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de esguicho, em latão, com diâmetro de 1 1/2", engate rápido e requinte fixo, com abertura de 1/2" ou 5/8". 50.01.19 TAMPÃO DE ENGATE RÁPIDO, EM LATÃO, DN = 2 1/2", COM CORRENTE 1) Será medido por unidade de tampão instalado (un).
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2) O item remunera o fornecimento e instalação de tampão de engate rápido, em latão, com corrente para fixação, diâmetro nominal de 2 1/2", para válvula globo angular de 45º; não remunera o fornecimento e instalação do adaptador de engate rápido. 50.01.21 CHAVE PARA CONEXÃO DE ENGATE RÁPIDO 1) Será medido por unidade de chave instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação, no local de utilização, de chave para conexão de engate rápido, com as características: utilização em conexões de engate rápido com diâmetro de 1 1/2", ou 2 1/2"; comprimento de 300 mm e espessura de 6 mm; corpo em latão fundido escovado. 50.05.00 ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA 50.05.17 ACIONADOR MANUAL TIPO QUEBRA VIDRO EM CAIXA PLÁSTICA 1) Será medido por unidade de acionador instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de acionador manual tipo quebra-vidro, referência AC-01FCS da Maximus, CL-213 da Chander Fire, AM-1 / AM-2, AM-1/PT da Renglan ou equivalente. 50.05.23 SIRENE AUDIOVISUAL TIPO ENDEREÇÁVEL 1) Será medido por unidade de sirene instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de sirene audiovisual tipo endereçável, característica de sonorização de 90 a 100 decibéis a um metro de distância, referência Bosch, Ilumac, Olympia, ou equivalente. 50.05.26 BLOCO AUTÔNOMO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 1 HORA, EQUIPADO COM DUAS LÂMPADAS DE 11 W / 15 W 1) Será medido por unidade de bloco autônomo instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de bloco autônomo de iluminação de emergência, bateria com autonomia mínima de 1 hora, equipado com duas lâmpadas de 11 W, ou 15 W conforme o modelo, referência BLF 11 / 2T da Aureon, ou F-2x11w da Gevi Gamma, ou LEA 11 / 2 da Unitron, ou equivalente. 50.05.27 CENTRAL DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO COMPLETA, AUTONOMIA DE 1 HORA, PARA 12 LAÇOS, 220 V / 12 V 1) Será medido por unidade de central de sinalização de incêndio instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento de central de sinalização de incêndio com bateria para autonomia de 1 hora, carregador e flutuador e de bateria automático, destinada à alimentação de equipamentos para detecção e alarme de incêndio, com acionamento manual por meio de botoeiras tipo quebra-vidro, disparo automático do alarme sonoro e indicação no painel ou quadro, até 12 laços em 12 V, consumo máximo de 55 W ( em carga ), tensão de alimentação 220 V, referência Decta 18P / 12 V da Gevi Gamma, ou CSIS 12 / 12 da Aureon, ou equivalente; inclusive acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação da central. 50.10.00 EXTINTORES 50.10.02 EXTINTOR MANUAL DE GÁS CARBÔNICO - CAPACIDADE DE 6 KG 1) Será medido por unidade de extintor instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de extintor manual de gás carbônico (CO2), tipo portátil, capacidade extintora equivalente = 2 B (mínimo), agente extintor = gás carbônico, capacidade = 6 kg, destinado para a extinção de incêndios de classe "B" (líquidos inflamáveis) e "C" (equipamentos elétricos), de acordo com as normas NBR 9.444 e NBR 12.693. Fabricado em tubo cilíndrico de aço carbono ASTM 1541, sem costura, pintado com fundo primer e esmalte sintético vermelho, montado com válvula de latão forjado e gatilho de
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descarga intermitente, dotado de dispositivo de segurança, calibrado de 180 a 210 kgf / cm², mangueira para alta pressão e esguicho difusor indeformável, conforme norma NBR 11.716. Com suporte para fixação na parede. 50.10.03 EXTINTOR SOBRE RODAS DE GÁS CARBÔNICO - CAPACIDADE DE 10 KG 1) Será medido por unidade de extintor instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de extintor de gás carbônico (CO2), tipo carreta, capacidade extintora equivalente = 5 B (mínimo), agente extintor = gás carbônico, capacidade = 10 kg, destinado para a extinção de incêndios de classe "B" (líquidos inflamáveis) e "C" (equipamentos elétricos), de acordo com as normas NBR 9.444 e NBR 12.693. Cilindro fabricado em tubo de aço carbono ASTM 1541, sem costura, pintado com fundo primer e esmalte sintético vermelho, montado com válvula de latão forjado e gatilho de descarga intermitente, dotado de dispositivo de segurança, calibrado de 180 a 210 kgf / cm², mangueira para alta pressão e esguicho difusor indeformável, conforme NBR 11.716. Com rodas para o manuseio. 50.10.04 EXTINTOR MANUAL DE PÓ QUÍMICO SECO BC - CAPACIDADE DE 4 KG 1) Será medido por unidade de extintor instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de extintor manual de pó químico seco, tipo portátil, capacidade extintora equivalente = 10 B (mínimo), agente extintor = bicarbonato de sódio, capacidade = 4 kg, destinado para a extinção de incêndios de classe "B" (líquidos inflamáveis) e "C" (equipamentos elétricos), de acordo com as normas NBR 9.444 e NBR 12.693. Cilindro fabricado em chapa de aço carbono, calandrada com fundo e cúpula estampados a frio, soldado pelo processo MIG, pintado com fundo primer e esmalte sintético vermelho, montado com válvula de latão forjado e gatilho de descarga intermitente, dotado de dispositivo de segurança, calibrado de 180 a 210 kgf / cm², mangueira para alta pressão e esguicho difusor indeformável, conforme NBR 10.721. Com suporte para fixação na parede. 50.10.10 EXTINTOR MANUAL DE ÁGUA PRESSURIZADA - CAPACIDADE DE 10 LITROS 1) Será medido por unidade de extintor instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de extintor manual de água pressurizada, tipo portátil, capacidade extintora equivalente = 2 A (mínimo), agente extintor = água, capacidade = 10 litros, destinado para a extinção de incêndios de classe "A" (madeira e papel) de acordo com a norma NBR 12.693. Cilindro fabricado em chapa de aço carbono, calandrada com fundo e cúpula estampados a frio, soldado pelo processo MIG, pintado com fundo primer e esmalte sintético vermelho, montado com válvula de latão forjado e gatilho de descarga intermitente, dotado de dispositivo de segurança, calibrado de 180 a 210 kgf / cm², mangueira para alta pressão e esguicho difusor indeformável, conforme NBR 11.715. Com suporte para fixação na parede. 50.10.12 EXTINTOR MANUAL DE PÓ QUÍMICO ABC - CAPACIDADE DE 6 KG 1) Será medido por unidade de extintor instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de extintor manual de pó químico seco, tipo portátil, capacidade extintora equivalente = 10 B (mínimo), agente extintor = fosfato monoamônico, capacidade = 6 kg, destinado para a extinção de incêndios de classe "A" (madeira e papel), "B" (líquidos inflamáveis) e "C" (equipamentos elétricos), de acordo com as normas NBR 9.444 e NBR 12.693. Cilindro fabricado em chapa de aço carbono, calandrada com fundo e cúpula estampados a frio, soldado pelo processo MIG, pintado com fundo primer e esmalte sintético vermelho, montado com válvula de latão forjado e gatilho de descarga intermitente, dotado de
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dispositivo de segurança, calibrado de 180 a 210 kgf / cm², mangueira para alta pressão e esguicho difusor indeformável, conforme NBR 10.721. Com suporte para fixação na parede. 54.00.00 PAVIMENTAÇÃO E PASSEIO 54.01.00 PAVIMENTAÇÃO PREPARO DE BASE 54.01.03 ABERTURA E PREPARO DE CAIXA ATÉ 40 CM, COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO MÍNIMO DE 95% DO PROCTOR NORMAL E TRANSPORTE ATÉ O RAIO DE 1,0 KM 1) Será medido por área de superfície com abertura e preparo de caixa executado, nas dimensões especificadas em projeto, com profundidade variável até 40 cm (m²). 2) O item remunera o fornecimento dos equipamentos e mão-de-obra necessários para a execução dos serviços: corte e homogeneização do solo, para camadas até 40 cm de profundidade; compactação igual ou maior que 95%, em relação ao ensaio do proctor normal, conforme exigências do projeto; o controle tecnológico com relação às características e qualidade do material a ser utilizado, ao desvio, em relação à umidade, inferior a 2% e à espessura e homogeneidade das camadas; acabamento da superfície, admitindo-se cortes, quando necessário, para o acerto das cotas; controle geométrico e ensaios geotécnicos. Toda a execução dos serviços bem como os ensaios tecnológicos deverão obedecer às especificações e quantidades mínimas exigidas pelas normas: NBR 6459, NBR 7180, NBR 7181 e NBR 7182. Remunera também os serviços: mobilização e desmobilização; carga mecanizada do solo excedente, após a compactação e o nivelamento; transporte, interno a obra, num raio de um quilômetro e o descarregamento para distâncias inferiores a um quilômetro. 54.01.21 BASE DE BRITA GRADUADA 1) Será medido por volume de sub-base, ou base acabada, nas dimensões especificadas em projeto (m³). 2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários para a execução da sub-base ou base em brita graduada simples, compreendendo: o fornecimento do material, usinagem, perdas, carga, transporte até o local de aplicação, descarga, espalhamento, regularização, formas laterais, compactação e acabamento. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização. Os produtos florestais e / ou subprodutos florestais utilizados deverão atender aos procedimentos de controle estabelecidos nos Decretos Estaduais 49.673/ 2005 e 49.674/ 2005. 54.03.00 PAVIMENTAÇÃO FLEXÍVEL 54.03.20 CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE - BINDER 1) Será medido por volume de concreto asfáltico usinado a quente ( Binder ) acabado, nas dimensões especificadas em projeto (m³). 2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários para a execução de camada para base de pista de rolamento em concreto asfáltico usinado a quente tipo Binder, compreendendo os serviços: fornecimento de mistura homogênea a quente, executada em usina de agregados e material betuminoso, incluindo perdas; carga, transporte até o local de aplicação, descarga; execução de camada de concreto asfáltico, compactação e acabamento. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização. 54.03.21 CAMADA DE ROLAMENTO EM CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE - CBUQ 1) Será medido por volume de concreto asfáltico usinado a quente ( CBUQ ) acabado, nas dimensões especificadas em projeto (m³).
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2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários para a execução de camada de rolamento em concreto asfáltico usinado a quente tipo CBUQ, compreendendo os serviços: fornecimento de mistura homogênea a quente, executada em usina de agregados e material betuminoso, incluindo perdas; carga, transporte até o local de aplicação, descarga; execução de camada de concreto asfáltico, compactação e acabamento final. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização. 54.03.23 IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA LIGANTE 1) Será medido por área de superfície com aplicação de imprimação, nas dimensões especificadas em projeto (m²). 2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários para a execução de imprimação betuminosa ligante, compreendendo os serviços: fornecimento de emulsão betuminosa ligante tipo RR-1-C, incluindo perdas; carga, transporte até o local de aplicação; aplicação da emulsão asfáltica formando camada betuminosa ligante. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização. 54.03.24 IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA IMPERMEABILIZANTE 1) Será medido por área de superfície com aplicação de imprimação, nas dimensões especificadas em projeto (m²). 2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários para a execução de imprimação betuminosa impermeabilizante, compreendendo os serviços: fornecimento de asfalto diluído tipo CM-30, incluindo perdas; carga, transporte até o local de aplicação; aplicação do asfalto formando camada betuminosa impermeabilizante. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização. 54.04.00 PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS E BLOCOS DE CONCRETO 54.04.34 PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTA DE CONCRETO DE 35 MPA, ESPESSURA DE 6 CM, TIPOS: RAQUETE, RETANGULAR, SEXTAVADO E 16 FACES, COM REJUNTE EM AREIA 1) Será medido pela área total de piso pavimentado com blocos de concreto (m²). 2) O item remunera o fornecimento de blocos pré-moldados, articulados, em concreto simples, altamente vibrado e prensado, com resistência média a compressão de 35 MPa, espessura de 6 cm, tipos: raquete e / ou retangular e / ou sextavado e / ou 16 faces, referência: Glasser G16, fabricação Glasser, ou T 16, fabricação Tatu, ou P61635N, fabricação Presto, ou equivalente, conforme as normas NBR 9780 e NBR 9781; areia, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: apiloamento da superfície; lançamento e execução do lastro de areia média, com altura média de 5 cm, adensado por meio de placa vibratória; assentamento dos blocos a partir de um meio-fio lateral, em ângulos retos, ou a 45º, em relação ao eixo definido, garantindo o intertravamento e que as juntas entre as peças não excedam a 3 mm; execução de arremates junto ao meio-fio, ou bueiros, ou caixas de inspeção, etc., com blocos serrados, ou cortados, na dimensão mínima de um terço da peça inteira, conforme recomendações do fabricante; compactação das lajotas por meio de placa vibratória, juntamente com espalhamento de camada de areia fina, promovendo o preenchimento completo dos espaços das juntas do pavimento e o conseqüente intertravamento dos blocos. Remunera também o preenchimento com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, dos pequenos espaços existentes entre os blocos e as bordas de acabamento. Não remunera fornecimento de lastro de brita, quando necessário. 54.06.00 GUIAS E SARJETAS 54.06.02 GUIA PRÉ-MOLDADA CURVA TIPO PMSP 100, FCK 25 MPA
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1) Será medido pelo comprimento, aferido na projeção horizontal do desenvolvimento, de guias instaladas (m). 2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e a mão-de-obra necessária para a instalação de guias, compreendendo os serviços: piqueteamento com intervalo de 1,00 m no máximo, para trechos com raio de curvatura de no mínimo 3,00 m; fornecimento de guias curvas pré-moldadas padrão Prefeitura Municipal de São Paulo, tipo PMSP 100, com fck de 25 MPa e concreto usinado com fck de 20 MPa, cimento e areia, inclusive perdas; carga, transporte até o local de aplicação, descarga; de posicionamento e assentamento das guias; lançamento do concreto para a fixação da guia ( bolão ); execução de argamassa de cimento e areia e o rejuntamento das guias; não remunera o fornecimento de lastro ou base para as guias, quando necessário. 54.06.04 GUIA PRÉ-MOLDADA RETA TIPO PMSP 100, FCK 25 MPA 1) Será medido pelo comprimento, aferido na projeção horizontal do desenvolvimento, de guias instaladas (m). 2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e a mão-de-obra necessária para a instalação de guias, compreendendo os serviços: piqueteamento com intervalo de 5,00 m, em trechos retos, fornecimento de guias retas pré-moldadas padrão Prefeitura Municipal de São Paulo, tipo PMSP 100, com fck de 25 MPa e concreto usinado com fck de 20 MPa, cimento e areia, inclusive perdas; carga, transporte até o local de aplicação, descarga; de posicionamento e assentamento das guias; lançamento do concreto para a fixação da guia ( bolão ); execução de argamassa de cimento e areia e o rejuntamento das guias; não remunera o fornecimento de lastro ou base para as guias, quando necessário. 54.06.10 BASE EM CONCRETO COM FCK DE 20 MPA, PARA GUIAS, SARJETAS OU SARJETÕES 1) Será medido pelo volume de base executada (m³). 2) O item remunera o fornecimento de concreto usinado com fck de 20 MPa, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução de base em concreto, para assentamento de guias, sarjetas ou sarjetões pré-moldados, compreendendo os serviços: acerto manual do terreno, apiloamento, execução de formas, lançamento do concreto e acabamentos manuais. Os produtos florestais e / ou subprodutos florestais utilizados deverão atender aos procedimentos de controle estabelecidos nos Decretos Estaduais 49.673/ 2005 e 49.674/ 2005. 54.07.00 CALÇADAS E PASSEIOS 54.07.12 PISO EM LADRILHO HIDRÁULICO VÁRIAS CORES 20 X 20 CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA MISTA 1) Será medido pela área revestida com ladrilho, descontando-se toda e qualquer interferência, acrescentando-se as áreas desenvolvidas por espaletas ou dobras (m²). 2) O item remunera o fornecimento de ladrilho hidráulico de 20 x 20 cm, com espessura média de 1,8 cm, em várias cores, exceto branco, cinza e preto, referência ladrilho hidráulico fabricação da Fulget, ou da Fábrica de Pisos Paulista, ou da Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Maria Estela Ltda., ou equivalente; cimento, cal hidratada, areia, materiais acessórios, e a mão-de-obra necessária para os serviços: preparo e aplicação da argamassa mista de assentamento; aplicação da argamassa; assentamento de ladrilho hidráulico, conforme paginação prevista em projeto, sobre superfície regularizada, conforme exigências das normas NBR 9457 e NBR 9458, e recomendações dos fabricantes. Não remunera os serviços de regularização da superfície e rejuntamento do piso. 54.20.00 REPAROS, CONSERVAÇÕES E COMPLEMENTOS
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54.20.10 REASSENTAMENTO DE GUIA PRÉ-MOLDADA RETA E / OU CURVA 1) Será medido pelo comprimento, aferido na projeção horizontal do desenvolvimento, de guias instaladas (m). 2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e a mão-de-obra necessária para a instalação de guias, compreendendo os serviços: piqueteamento com intervalo de 5,00 m, em trechos retos, e de 1,00 m no máximo, para trechos com raio de curvatura de no mínimo 3,00 m; fornecimento de concreto usinado com fck de 20 MPa, cimento e areia, inclusive perdas; carga, transporte até o local de aplicação, descarga; o posicionamento e assentamento das guias; lançamento do concreto para a fixação da guia ( bolão ); execução de argamassa de cimento e areia e o rejuntamento das guias. Não remunera o fornecimento das guias, nem de lastro ou base para as guias, quando necessário. 97.05.00 PLACAS, PÓRTICOS E SINALEIRAS VIÁRIAS 97.05.10 SINALIZAÇÃO VERTICAL EM PLACA DE AÇO GALVANIZADA COM PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO 1) Será medido por área de placa instalada (m²). 2) O item remunera o fornecimento de placa para sinalização vertical, constituída por: chapa de aço, nº 16, com tratamento, em ambas as faces, de decapagem, desengraxamento e fosfotização e aplicação de material à base de cromato de zinco ( galvanização ); pintura, frente e verso, com esmalte sintético de secagem em estufa a 140 graus centígrados; reforço com ferro perfil "T" de 3/4" x 1/8", soldado a ponto com furos de 3/8" para fixação da placa; aplicação de película refletiva de lentes expostas, tipo "flat-top" Grau Técnico, para tarjas, letras, algarismos e símbolos, conforme seção 11.01 do Manual de Normas do DER; remunera também o fornecimento de parafusos de 1/4" x 4 1/2", materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação da placa. Não remunera o fornecimento de suporte, ou pórtico para a instalação da placa.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO - DER DESIGNAÇÃO UNIDADE 23.02.01 – Melhoria e preparo do subleito - 100% EN m² Os serviços de melhoria e preparo do subleito, recebidos de conformidade com esta norma, devem ser medidos em metros quadrados de plataforma concluída, com base no comprimento e na largura da superfície acabada, contidos no projeto e confirmados pela fiscalização. Os serviços recebidos e medidos da forma descrita são pagos aos preços unitários contratuais respectivos. Este pagamento constitui remuneração única para toda a mão-de-obra, com encargos sociais e equipamentos necessários de conformação, regularização, acréscimo, remoção, escarificação, umedecimento ou aeração, compactação e acabamento sobre a plataforma final de terraplenagem. Estão exclusos os serviços de compactação e reaterro do material. DESIGNAÇÃO UNIDADE 23.11.06 – Pavimento de Concreto Sobre Plataforma de Terraplenagem mecânico m³ O serviço deve ser medido em metro cúbico de concreto da camada acabada, cujo volume será calculado multiplicando a extensão obtida a partir do estaqueamento pela largura da seção transversal e pela espessura de projeto. O serviço recebido e medido da forma descrita é pago conforme preço unitário contratual respectivo, aplicado o ajustamento de preço quando necessário. Nos preços estão inclusos: o fornecimento de materiais, usinagem, perdas, carga e transporte até os locais de aplicação, descarga, espalhamento, adensamento, acabamento, juntas,
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cura e proteção; abrangendo inclusive a mão-de-obra com encargos sociais, BDI e equipamentos necessários aos serviços, executados de forma a atender ao projeto e às especificações técnicas. DESIGNAÇÃO UNIDADE 23.11.11 Pavimento de concreto para base de pavimento rígido m³ O serviço deve ser medido em metros cúbicos de camada acabada, cujo volume é calculado multiplicando-se as extensões obtidas a partir do estaqueamento pela área da seção transversal de projeto. O serviço recebido e medido da forma descrita é conforme o respectivo preço unitário contratual, no qual estão inclusos: o fornecimento de materiais, produção da mistura devidamente calibrada, perdas, carga e transporte até os locais de aplicação, descarga, espalhamento, compactação e acabamento; abrangendo inclusive a mão-de-obra com encargos sociais, BDI e equipamentos necessários aos serviços, executados de forma a atender ao projeto e às especificações técnicas. DESIGNAÇÃO UNIDADE 24.08.02 - Junta elástica em PVC tipo O-22 m O serviço é medido por metro linear (m) de junta colocada, de acordo com o projeto. O serviço recebido e medido da forma descrita é pago conforme os respectivos preços unitários contratuais, nos quais estão inclusos: fornecimento de materiais, transporte e colocação da junta elástica, considerando-se todas as perdas do material. Também está incluso a mão de obra especializada com encargos sociais, ferramentas e equipamentos necessários à completa execução do serviço. Nos preços unitários de juntas com perfil elastomérico e reforço de bordas os preços unitários incluem o esmerilhamento ou jateamento de bordas de laje, aplicação de primer adesivo, execução de bordas com composto epoxídico anti-abrasivo, aplicação de adesivo epóxi de ambos os lábios e na junta, pressurização de junta, quando necessário, aplicação de verniz epóxi anti-abrasivo e todos os outros serviços necessários à execução. DESIGNAÇÃO UNIDADE 24.19.04.01 – Sarjeta ou Sarjetão de Concreto fck 20 MPa m³ Os meios-fios pré-fabricados em concreto fck 20 MPa são medidos em metros lineares efetivamente aplicados, incluso o concreto de fck 15 MPa, utilizado para apoio entre duas guias e lastro de pedra. A sarjeta, sarjetão e lastro são medidos em metros cúbicos (m³) de concreto aplicado. Os serviços recebidos e medidos da forma descrita são pagos conforme os preços unitários contratuais respectivos, nos quais estão inclusos: fornecimento de materiais, carga, descarga, transporte, perdas, mão-de-obra com encargos sociais, BDI, e equipamentos necessários para execução dos serviços, e outros recursos utilizados. DESIGNAÇÃO UNIDADE 25.04.13 – Estaca raiz em solo D= 31cm m As estacas, executadas e recebidas na forma descrita, devem ser medidas por metro linear, entre as cotas da ponta e a do seu arrasamento, para engastamento no bloco de coroamento. Não devem ser computados, para efeito de medição os comprimentos correspondentes: a) às estacas rejeitadas pela fiscalização; b) às estacas defeituosas removidas após a execução, ou abandonadas nos locais de execução; As estacas são pagas conforme os respectivos preços unitários contratuais, nos quais estão inclusos: transporte, materiais, perdas, abrangendo inclusive a mão-de-obra com encargos sociais, BDI e equipamentos necessários aos serviços e outros recursos utilizados na execução dos serviços. Os blocos de coroamento excluem-se destes, pois devem ser medidos e pagos a parte das estacas. DESIGNAÇÃO UNIDADE 26.05.01 Forma plana para concreto armado comum m²
181
O serviço é medido por metro quadrado (m²). A área a ser considerada, é relativa à superfície em contato com o concreto das diferentes faces das estruturas de acordo com as dimensões do projeto. O serviço recebido e medido da forma descrita é pago conforme os respectivos preços unitários contratuais, nos quais estão inclusos: o fornecimento de materiais, transporte, reaproveitamento e serviços necessários a sua confecção, tais como: escoramento lateral, travamentos, perdas, desforma e remoção dos detritos ou sobras; inclui ainda, mão de obra com encargos sociais, BDI, ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução do serviço. DESIGNAÇÃO UNIDADE 26.06.02 Aço CA-50 kg O aço CA é medido por quilograma (kg), e o peso a ser considerado deve ser o constante no projeto, na falta deste deve ser determinado pelo comprimento teórico, diâmetro nominal e peso por metro de acordo com a NBR 7480(1). O aço CP deve ser medido e pago por quilograma (kg) determinado pelos comprimentos de projeto, diâmetros nominais dos fios, cordoalhas, barras e peso por metro de acordo com a NBR 7482(3) e NBR 7483(4). Os serviços recebidos e medidos da forma descrita são pagos conforme os respectivos preços unitários contratuais. No preço unitário do aço para concreto armado estão inclusos: o fornecimento, carga, transporte, descarga, corte, dobramento, colocação nas formas, perdas, desbitolamento, gabaritos, arame recozido, bem como mão de obra com encargos sociais, BDI, materiais e equipamentos necessários a completa execução dos serviços. No preço unitário do aço para concreto protendido estão inclusos: o fornecimento, carga, transporte, descarga, mão de obra com encargos sociais necessários, BDI, equipamentos necessários às operações de preparação dos cabos, embainhamento, colocação nas formas, posicionamento, fixação e posterior injeção com calda de cimento após protensão, bem como a operação de protensão, corte e acabamento. DESIGNAÇÃO UNIDADE 26.09.01 Concreto fck 10 MPa m³ 26.09.04 Concreto fck 20 MPa m³ 26.09.05 Concreto fck 25 MPa m³ 26.09.06 Concreto fck 30 MPa m³ O serviço é medido em metro cúbico (m³) de concreto acabado, cujo volume é calculado com base nas dimensões de projeto. O serviço recebido e medido da forma descrita é pago conforme os respectivos preços unitários contratuais, nos quais estão inclusos: o fornecimento de materiais e transporte de materiais para usinagem do concreto, eventuais perdas por manuseio, transporte e material para execução de ensaios tecnológicos; as operações de transporte, lançamento, adensamento, acabamento e cura do concreto; inclui ainda mão de obra com encargos sociais, BDI e todos os equipamentos necessários à perfeita execução; está incluso o bombeamento. O preço do concreto independe do fornecimento de terceiros ou usinagem própria. DESIGNAÇÃO UNIDADE 26.12.02 – Tubo de PVC perfurado ou não D=0,075 m m 26.12.03 – Tubo de PVC perfurado ou não D=0,100 m m A medição é realizada em metros lineares de tubos para dreno subterrâneo instalado, determinada com base no estaqueamento. Os serviços recebidos e medidos da forma descrita são pagos conforme os preços unitários contratuais respectivos, nos quais estão inclusos: fornecimento de materiais, carga, descarga, transporte, perdas, mão-de-obra com encargos sociais, BDI, e equipamentos necessários para execução dos serviços, e outros recursos utilizados. DESIGNAÇÃO UNIDADE 28.01.07.01.01 – Fornecimento e transporte de placa de alumínio IA + IA m² 28.01.08.01.01 – Fornecimento e transporte de placa de alumínio IA + II m² Os serviços devem ser medidos por metro quadrado (m²) de placa fornecida, atestadas por fiscalização.
182
Os serviços recebidos e medidos da forma descrita são pagos conforme os respectivos preços unitários contratuais, nos quais estão inclusos: fornecimento de materiais, perdas, transporte, mão de obra com encargos sociais, BDI, equipamentos necessários aos serviços e outros recursos utilizados pela executante. DESIGNAÇÃO UNIDADE 28.03.02 – Sinalização horizontal com resina vinílica ou acrílica m2 Os serviços devem ser medidos por metro quadrado (m²) de sinalização horizontal efetivamente executada e atestada pela fiscalização. Os serviços recebidos e medidos da forma descrita são pagos conforme os respectivos preços unitários contratuais, nos quais estão inclusos: fornecimento de materiais, perdas, transporte, mão de obra com encargos sociais, BDI, equipamentos necessários aos serviços e outros recursos utilizados pela executante. DESIGNAÇÃO UNIDADE 28.03.05 – Sinalização horizontal com termoplástico extrudado m2 Os serviços devem ser medidos por metro quadrado de sinalização horizontal efetivamente executada e atestada pela fiscalização. Os serviços recebidos e medidos da forma descrita são pagos conforme os respectivos preços unitários contratuais, nos quais estão inclusos: fornecimento de materiais, perdas, transporte, mão de obra com encargos sociais, BDI, equipamentos necessários aos serviços e outros recursos utilizados pela executante. DESIGNAÇÃO UNIDADE 28.03.06 – Sinalização horizontal tinta para pouco tráfego m2 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Os serviços devem ser medidos por metro quadrado (m²) de sinalização horizontal efetivamente executada e atestada pela fiscalização. Os serviços recebidos e medidos da forma descrita são pagos conforme os respectivos preços unitários contratuais, nos quais estão inclusos: fornecimento de materiais, perdas, transporte, mão de obra com encargos sociais, BDI, equipamentos necessários aos serviços e outros recursos utilizados pela executante. DESIGNAÇÃO UNIDADE 28.03.09 – Tacha monodirecional com refletivo de vidro un Os serviços devem ser medidos por unidade de tacha refletiva efetivamente aplicada e aceitos pela fiscalização. Os serviços recebidos e medidos da forma descrita são pagos conforme os respectivos preços unitários contratuais, nos quais estão inclusos: fornecimento de materiais, perdas, transporte, mão de obra com encargos sociais, BDI, equipamentos necessários aos serviços e outros recursos utilizados pela executante. DESIGNAÇÃO UNIDADE 28.03.11 – Tachão com elemento refletivo vidro esp. lap. monodirecional un Os serviços devem ser medidos por unidade de tachões ou mini-tachões refletivos efetivamente aplicados e atestados pela fiscalização. Os serviços recebidos e medidos da forma descrita são pagos conforme os respectivos preços unitários contratuais, nos quais estão inclusos: fornecimento de materiais, perdas, transporte, mão de obra com encargos sociais, BDI, equipamentos necessários aos serviços e outros recursos utilizados pela executante. DESIGNAÇÃO UNIDADE 28.06.10 – Suporte de madeira tratada 0,10 x 0,10 m m Os serviços devem ser medidos em metro linear (m) atestados pela fiscalização. Os serviços recebidos e medidos da forma descrita são pagos conforme os respectivos preços unitários contratuais, nos quais estão inclusos: fornecimento de materiais, perdas, transporte, mão de obra com encargos sociais, BDI, equipamentos necessários aos serviços, e outros recursos utilizados pela executante.
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FASE 36 - CANTEIRO DE OBRAS 36.01.01.01 Inst. Canteiro -TIPO I (1,500%) global 36.01.01.02 Oper. e manutenção Canteiro TIPO I (0,875%) global 36.01.01.03 Desmobilização canteiro TIPO I (0,125%) global OBSERVAÇÕES TIPO I 2,50% do valor da obra acima de R$ 5.000.000,00
Critérios de Medição EDIF/SIURB 04-00-00 MOVIMENTO DE TERRA 04-33-00 LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO, INCLUSIVE DE CAMADA VEGETAL ATÉ 30CM DE PROFUNDIDADE, SEM TRANSPORTE O custo unitário remunera a limpeza mecanizada do terreno, incluindo remoção de árvores; a escavação; a carga; a descarga. O serviço será pago por metro quadrado (m²), medido no local, mediante "croquis" previamente aprovado pela Fiscalização. 04.33.10 CORTE, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORES INCLUSIVE RAÍZES COM 5CM < DIÂM. < 15CM 04.33.11 CORTE, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORES INCLUSIVE RAÍZES COM 15CM < DIÂM. < 30CM 04.33.12 CORTE, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORES INCLUSIVE RAÍZES COM 30CM < DIÂM. < 60CM 04.33.13 CORTE, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORES INCLUSIVE RAÍZES COM 60CM < DIÂM. < 90CM 04.33.14 CORTE, RECORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORES INCLUSIVE RAÍZES COM DIÂM. > 90CM O custo unitário remunera o corte, recorte e remoção da árvore (inclusive raízes), carga e descarga, exclusive transporte. O serviço será medido por unidade (un) de árvore removida, conforme sua classificação. 05-00-00 PAVIMENTAÇÃO 05-03-00 DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO DE CONCRETO, SARJETA OU SARJETÃO, INCLUI CARGA EM CAMINHÃO 05.03.54 ARGILA EXPANDIDA SOLTA O serviço será medido por m³ (metro cúbico) de argila lançada, considerando-se o volume efetivamente aplicado, descontadas todas as interferências. O preço unitário remunera o fornecimento e aplicação do material especificado, com espalhamento cuidadoso e distribuição o mais uniforme possível. 05-20-00
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FUNDAÇÃO DE RACHÃO O custo unitário remunera o fornecimento, o lançamento, o espalhamento e a compactação em camadas dos materiais. O serviço será pago por metro cúbico (m³) de camada acabada, medida no projeto. Poderá ser aplicado em fundações de estruturas da canalização ou do pavimento, conforme determinação do projeto ou da Fiscalização. 05-40-00 TRANSPORTE DE PARALELEPÍPEDOS Os custos unitários remuneram todas as despesas com o transporte dos paralelepípedos. Não inclui carga e descarga. A medição terá como unidade o metro quadrado por quilômetro (m² x km) sendo a metragem definida pela área de demolição efetivamente executada e a distância estabelecida pela Fiscalização. 05-42-00 PASSEIO DE CONCRETO FCK= 15,0 MPA , INCLUSIVE PREPARO DE CAIXA E LASTRO DE BRITA O custo unitário inclui o fornecimento dos materiais, mão-de-obra e equipamentos para execução do passeio, inclusive a abertura da caixa para assentamento e a remoção do excedente, e a regularização com brita ou areia. A medição tem como unidade o metro cúbico (m³) de concreto lançado medido conforme projeto. 06-00-00 CANALIZAÇÃO DE TUBOS 06-20-00 TAMPÃO PARA GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS 06-23-02 REFORMA DE BOCA DE LOBO DUPLA O custo unitário inclui todas as despesas com material incorporado ou não, mão-de-obra e equipamentos de apoio para execução dos serviços. A medição tem como unidade o quantitativo (un) de serviços efetivamente executado, conforme indicação de projeto. 10.14.00 METAIS SANITÁRIOS E ACESSÓRIOS 10.14.86 TAMPO PARA BANCADA ÚMIDA - AÇO INOX N.18 (18:8) 13.02.00 REVESTIMENTOS DE PISO 13.02.54 PISO REFERENCIAL PODOTÁTIL – ALERTA ESP = 3CM - SELADO O serviço será medido por m² (metro quadrado) de piso referencial tátil aplicado, considerando-se a área das superfícies efetivamente revestidas, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões. O preço unitário remunera o fornecimento e aplicação das placas de piso referencial tátil, inclusive a respectiva argamassa de assentamento, as grapas e os demais elementos de fixação necessários, o rejuntamento das peças, limpeza das superfícies revestidas e selamento. 17.05.00 COMPLEMENTOS DO EDIFÍCIO 17.05.75
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ARMÁRIO DE AÇO C/ 4 PORTAS E FECH. L=640 X P420 X H1980 O serviço será medido por un (unidade) instalada. O preço unitário remunera o fornecimento e instalação do armário com pés em aço fosfatizado e pintura em esmalte sintético. As portas deverão ter reforço interno e venezianas de ventilação, as espessuras das chapas deverão ser nº 16 para a estrutura e nº 24 para o corpo e portas, sendo que as fechaduras estão inclusas. 18.00.00 PAISAGISMO 18.03.00 ARBUSTOS, FORRAÇÕES E TREPADEIRAS - FORNECIMENTO E PLANTIO 18.03.21 LIRIO (HEMEDOCALLIS FLAVA) 18.03.49 PRIMAVERA (BOUGAINVILLEA GLABRA) 18.03.71 BELA EMILIA (PLUMBAGO CAPENSIS) 18.70.00 RECOLOCAÇÕES 18.70.40 TRANSPLANTE DE ARVORES COM DIÂMETRO ATE 30CM .
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CONCORRÊNCIA EMTU/SP N.º 009/2011
ANEXO XVII
TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO O Corredor Guarulhos – São Paulo é um projeto estratégico do Governo do Estado
de São Paulo, conduzido pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos –
EMTU/SP, e sob gestão maior da Secretaria de Estado dos Transportes
Metropolitanos – STM, com a finalidade de prover o Município de Guarulhos e a
região Nordeste da Grande São Paulo com uma solução de transporte coletivo
altamente qualificada para atendimento das demandas metropolitanas de transporte
público, fundamentada na implantação de uma rede de linhas metropolitanas e
municipais integrada, operando a partir de um tratamento viário exclusivo para a
circulação dos ônibus.
O tratamento viário exclusivo para os ônibus proposto para o Corredor Guarulhos –
São Paulo compõe-se de soluções de segregação da operação dos ônibus do
tráfego geral, mediante faixas exclusivas implantadas à esquerda das pistas de
tráfego, junto ao canteiro central das vias que formam o trajeto da linha de eixo que
estrutura a ligação metropolitana.
O referido trajeto está estabelecido entre um ponto extremo de integração de linhas
(Terminal Taboão), implantado nas proximidades do Aeroporto Internacional André
Franco Montoro (Aeroporto de Guarulhos) e a Estação Tucuruvi do Metrô, em São
Paulo, compondo uma extensão de 20,5 km, dos quais, 16 km em território de
Guarulhos, que podem ser visualizados na Figura 1.
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As obras de infra-estrutura do Corredor Metropolitano Guarulhos – São Paulo estão
O terreno para execução das obras e serviços do Terminal Metropolitano VILA GALVÃO
está localizado em área a ser desapropriada pelo Governo do Estado de São Paulo, com
7.700 m2.
Figura 8 - Localização do Terminal Vila Galvão
O Terminal Vila Galvão encontra-se no entorno do segundo mais importante pólo de
atividades econômicas de comércio e serviço do município, conhecido como “Centro da Vila
Galvão”. A área apresenta características planas, especialmente a partir da Rua
Quitandinha, atingindo a cota 739 m, no Rio Cabuçu, sendo que o seu entorno também é
plano.
A partir do cruzamento com a Avenida Timóteo Penteado, a área apresenta um intenso uso
comercial e de serviços. No sentido Centro – Vila Galvão há uma maior presença de
residências, enquanto, no outro lado, desenvolve-se o centro regional de Vila Galvão.
A vegetação existente na área de implantação do Terminal Vila Galvão restringe-se a
exemplares arbóreos isolados. Existe junto ao canteiro central da Avenida Sete de Setembro
de uma grande área de lazer na Praça Santos Dumont, que se desenvolve no centro das
vias, inclusive com playground e áreas de convivência que são utilizadas pela população
local.
211
8. CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS OBRAS
8.1. Sistema Viário
Estão previstas intervenções no sistema viário ao longo do trecho entre os terminais
CECAP e Vila Galvão, compostas da realização dos serviços de construção do
pavimento rígido, de fresa e recape do pavimento flexível, que deverão ser
totalmente sinalizadas, proporcionando segurança ao tráfego de veículos e
população do entorno das obras.
Compreendem estas intervenções:
• Implantação de uma faixa de ônibus por sentido, em pavimento rígido, para
operação dos veículos com portas à esquerda;
• Complementação do sistema viário de apoio ao tráfego geral;
• Fresa e recape das faixas remanescentes nos dois sentidos;
• Implantação de Estação de Transferência e das Paradas especificadas em
projeto;
• Reurbanização e paisagismo especificados em projeto;
• Implantação das melhorias previstas em projeto como contenções, drenagem,
sinalização, pavimentação, iluminação e adaptações em Obras de Arte
Especiais existentes;
• Execução de desvios de tráfego e sinalização viária.
• Instalação de canteiro de obras e apoio técnico;
• Aprovações e licenciamentos indispensáveis para execução das obras, bem
como ligações provisórias e definitivas de energia, telefone, água e esgoto;
212
A solução de pavimentação indicada para o Corredor será do tipo Rígido (Concreto)
considerando-se a intensidade das solicitações de tráfego previstas.
O pavimento, quando rígido, deverá ser constituído por placa de concreto de
Cimento Portland, atendendo as especificações de projeto. Nos cruzamentos com as
vias de tráfego comum, nos quais os estudos de desvio de tráfego mostrem
inviabilidade, deverá ser previsto o uso de Cimento Portland CP V ARI - (Alta
Resistência Inicial - NBR 5733) para a execução das placas de concreto.
Esta estrutura deverá ser apoiada sobre camada de material granular reforçado com
cimento (BGTC), de acordo com as normas e especificações, e memoriais de
cálculo.
No pré-dimensionamento do pavimento de concreto foi aplicada a Especificação
Técnica da ABCP ET-97 - “Dimensionamento de Pavimentos Rodoviários e Urbanos
de Concreto pelo Método da PCA/84”.
Foram adotadas as seguintes premissas para o pré-dimensionamento do pavimento
rígido:
• Dimensionamento pelo Método da Carga Máxima;
• Incremento no módulo de reação (k) devido à base de concreto rolado;
• O pavimento projetado será dotado de juntas transversais de retração e juntas
longitudinais de articulação, com barras de transferência de carga e barras de
ligação e, também, por juntas especiais, tais como juntas de expansão e
juntas de dilatação;
• Uso de armaduras distribuídas descontínuas em placas irregulares, sem
função estrutural, com a finalidade de manter fortemente ligadas as faces das
fissuras impedindo sua separação.
213
Nas complementações necessárias aos pavimentos das pistas atuais, que formam o
sistema viário do local de interesse, serão utilizadas estruturas flexíveis, constituídas
por base granular e revestimento em concreto asfáltico, sobre o subleito natural
compactado ou camada de reforço do subleito com CBR de, no mínimo, 15 %
(quinze por cento).
Como conseqüências da implantação do viário deste trecho, no padrão previsto pelo
projeto executivo, resultam alguns serviços complementares que deverão ser
previstos pelo CONTRATADO, conforme apresentado a seguir:
• Intervenções localizadas no sistema viário lindeiro, além de outros serviços
preliminares como demolições e remoções, cuja precedência em relação ao
início dos demais serviços é determinante;
• Nas intervenções no sistema viário lindeiro que irão resultar nos chamados
serviços complementares, incluem os realinhamentos de meio-fio,
compatibilizando a geometria existente com a nova configuração viária que
incorpora novos tipos de pavimentação e algumas relocações de dispositivos
de drenagem;
• São chamados preliminares os serviços iniciais de demolição, carga e
remoção de entulhos e materiais inaproveitáveis oriundos das demolições de
edificações desapropriadas, que deverão ser feitos em locais determinados, a
fim de viabilizar a implantação das obras do corredor.
Estão previstas em projeto implantações de melhorias como acessibilidade universal
ao longo do corredor, muros de arrimo (contenções), drenagem, sinalização
horizontal, vertical e semafórica, dispositivos de segurança, iluminação, e demais
elementos detalhados em projeto;
O projeto de paisagismo compreende, além das especificações contidas nos
respectivos projetos, o tratamento ambiental dado a cada ponto ou trecho do
214
Corredor e nas áreas de influência dos terminais, paradas de embarque e
desembarque e estação de transferência.
A grande importância ambiental e funcional das vias que abrigarão o Corredor
Metropolitano Guarulhos – São Paulo sugere uma intervenção bastante cuidadosa e
criteriosa que procure:
• Melhorar a qualidade ambiental e paisagística do local;
• Amenizar os impactos resultantes da implantação de uma obra deste porte;
• Não agravar as condições de permeabilidade do solo;
• Integração física e paisagística com o entorno.
A vegetação a ser implantada será composta por espécies arbóreas, arbustivas e
herbáceas escolhidas segundo critérios de rusticidade, rapidez de crescimento,
potencial ornamental e facilidade de manutenção, atendendo ao projeto de
paisagismo específico.
O detalhamento do projeto de informação ao usuário de todas as instalações
operacionais do Corredor Metropolitano Guarulhos – São Paulo seguirá os manuais
específicos já desenvolvidos pela EMTU/SP, podendo, em complementação,
agregar outras especificações existentes no município, a critério da EMTU/SP.
Constam do projeto básico de informação ao usuário todas as informações relativas
aos dispositivos projetados. Nas estações do corredor foram previstos os seguintes
tipos de dispositivos de informação:
• Placas direcionais;
• Totens;
• Painéis informativos.
215
Complementando o sistema, foram concebidas, em locais estratégicos, a
implantação de Paradas de Embarque e Desembarque e Estação de Transferência,
que permitem a conexão dos usuários de uma linha para outra, em condições de
segurança e conforto adequados. Suas instalações apresentarão os seguintes
requisitos:
• Cobertura projetada de forma a aumentar a área de proteção aos usuários;
• Materiais e acabamentos a serem adotados correspondem às necessidades
dos usuários e operadores, sem custos excessivos de construção e
apresentam facilidade de manutenção;
• Maximização de segurança dos pedestres e usuários, principalmente nos
acessos, inclusive acessibilidade no deslocamento para pessoas portadoras
de necessidades especiais através de rampas e eventualmente elevadores;
• Implantação de pavimento autonivelante nas plataformas de embarque e
desembarque, contemplando a utilização de piso tátil de alerta e direcional
indicado para pessoas portadoras de necessidades especiais;
• Operação à direita ou à esquerda conforme definido em projeto;
• Iluminação;
• Paisagismo
8.2 Terminal Vila Galvão
O Terminal Metropolitano VILA GALVÃO é uma obra de implantação de uma
estrutura projetada para abrigar passageiros e ônibus com todas as instalações de
serviço e de administração, bem como a infra-estrutura viária, programadas pela
EMTU/SP para atender às necessidades de uma moderna estação de embarque e
de integração de transportes coletivos.
As características gerais do empreendimento são as seguintes:
• O projeto do terminal previu sua inserção no meio urbano como um "marco",
tirando proveito dos aspectos urbanos e paisagísticos locais. Dessa forma,
216
foram utilizados recursos e soluções arquitetônicas de forma a caracterizar o
sistema de transporte através de um padrão de qualidade compatível com o
empreendimento e, ao mesmo tempo, propiciar a identificação da
competência do transporte metropolitano através do favorecimento da
percepção de referências que promovam esta unidade com os demais
terminais;
• Criação de áreas para a administração, fiscalização, controle operacional,
manutenção e de apoio à operação e aos usuários;
• A cobertura do terminal foi projetada de modo a possibilitar boa iluminação e
ventilação, tornando seus espaços internos e externos bastante agradáveis;
• Os materiais e acabamentos a serem adotados correspondem às
necessidades dos usuários e operadores, sem custos excessivos de
construção e apresentam facilidade de manutenção;
• Maximização de segurança dos pedestres e usuários, principalmente nos
acessos ao terminal e nos deslocamentos internos entre as plataformas,
inclusive no deslocamento para deficientes físicos através de rampas e
elevadores;
• Instalações acessíveis nas plataformas, com rampas de acesso, comunicação
visual, sinalização tátil de alerta e direcional, como também paisagismo,
bancos, lixeiras, nos locais indicados em projeto;
• Adequação das vias de acesso, canteiros centrais e ilhas do sistema viário da
cidade à configuração geométrica do Terminal, bem como das entradas e
saídas de veículos do espaço interno do Terminal e do estacionamento de
veículos;
• Execução da sinalização viária horizontal, vertical, semafórica e dutos,
travessias de pedestres, recapeamento das faixas adjacentes, paisagismo e
outras obras correlatas;
• Drenagem de todos os pavimentos e escoamento de águas pluviais das
edificações;
• Implantação de pavimento rígido no sistema viário interno do Terminal e
acessos, quando indicados;
• Recapeamento e execução dos complementos das pistas de asfalto;
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• Execução de obras civis, instalações elétricas e hidráulicas, sistema de
proteção de descargas atmosféricas, sistema de combate a incêndio e demais
serviços de reforma do Terminal;
• Instalação da comunicação visual e da sinalização de tráfego; e
• Execução de controle tecnológico, ambiental e de qualidade dos serviços.
• Previsão de uma vida útil de 15 (quinze) anos, prevendo-se a ampliação de
20% da demanda, caso exista espaço suficiente.
Estão previstos os seguintes sistemas:
• Entrada e medição de energia elétrica em alta estação e subestação
transformadora;
• Quadro de distribuição de força e luz;
• Distribuição dos circuitos de alimentação dos pontos de iluminação e de
tomadas para os equipamentos de sonorização e de comunicação visual;
• Sistema de sonorização e comunicação visual;
• Sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
• Iluminação de emergência;
• Sistema de Supervisão e Controle Predial;
• Distribuição de som;
• Distribuição de iluminação e tomadas;
• Distribuição de telefones;
• Obras civis para o sistema de monitoramento e controle de tráfego.
• Aterramento da estrutura metálica das plataformas.
• Instalações Prediais de Águas Pluviais - NB611/ABNT
• Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio - Decreto 38069/94
• Alimentação, medição e reservação e distribuição de água fria;
• Distribuição de água fria por gravidade;
• Coleta e afastamento de esgotos sanitários;
• Coleta e afastamento de águas pluviais;
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• Sistema de prevenção e combate a incêndios, por hidrantes e extintores.
8.3. Remanejamento de Interferências
A contratada deverá proceder a identificação e cadastramento de interferências
visando solucioná-las. A contratada providenciará o remanejamento de rede de
energia elétrica, telefônica, estruturas de adução de água e esgoto ou outras que
eventualmente existam e que interfiram com os serviços, sendo remunerada
conforme itens específicos da planilha de orçamento. Estes trabalhos devem ser
coordenados junto com as concessionárias envolvidas, a Prefeitura Municipal de
Guarulhos e outros.
A remoção/realocação dos postes da rede de transmissão de energia será
remunerada conforme preços apontados na planilha de orçamentos, com BDI de
15% (somente para este serviço), por tratar-se de serviço a ser realizado por
terceiros (concessionário de energia EDP Bandeirantes).
9. AÇÕES AMBIENTAIS PARA O EMPREENDIMENTO O Corredor Metropolitano Guarulhos – São Paulo é objeto de licenciamento
ambiental na Companhia Ambiental de São Paulo (CETESB), tendo obtido Licença
Prévia (LP) Nº 45.217 em 26/05/2010, que aprovou a localização e concepção do
empreendimento atestando sua viabilidade ambiental.
O estudo ambiental em questão descreve o empreendimento licenciado, sua
justificativa, características do projeto, diagnóstico dos meios físico, biótico e sócio-
econômico, avalia os impactos ambientais previstos e apresenta medidas
mitigadoras para os impactos ambientais.
219
Para subsidiar a solicitação de Licença de Instalação, a EMTU protocolou junto à
CETESB o PBA – Plano Básico Ambiental, detalhando os planos e programas
ambientais, bem como o detalhamento das medidas mitigadoras propostas no
estudo ambiental, atendendo às exigências da Licença Prévia, tendo obtido a LI –
Licença Ambiental de Instalação nº. 2.041 de 21/12/2011.
Os serviços ambientais das obras proposto no presente Termo de Referência têm
como objetivo fazer cumprir as exigências constantes da Licença de Instalação na
fase que precede as obras, na etapa de implantação do empreendimento, durante a
fase de obras e na fase de conclusão destas, devendo ser plenamente atendidas
visando inclusive a obtenção da Licença de Operação, conforme anexo da LI –
Licença Ambiental de Instalação nº. 2.041 de 21/12/2011.
Os serviços ambientais a serem realizados pela contratada compreendem:
• A execução dos Planos, Programas e Subprogramas previstos no PBA –
Plano Básico Ambiental, no Relatório para Solicitação de Licença de
Instalação e nas recomendações e exigências da Licença de Instalação e
demais exigências estabelecidas pela legislação, normas técnicas e
autorizações ambientais estaduais e municipais complementares;
• O atendimento à Informação Técnica (IT-GPO-300-2009) com as diretrizes
para controle de impactos ao meio ambiente nas obras da EMTU;
• A execução das medidas preventivas, mitigadoras e corretivas de impactos
ambientais previstas no PBA – Plano Básico Ambiental;
• A execução das Compensações Ambientais previstas no processo de
licenciamento ambiental do empreendimento no âmbito estadual e municipal;
• A obtenção de autorizações e aprovações ambientais complementares
necessárias à fase de implantação do empreendimento.
220
Para execução dos serviços ambientais a serem realizados pela contratada deverão ser executados os seguintes Planos, Programas e Subprogramas Sócio Ambientais:
• Plano de Gestão e Controle Ambiental das Obras e seus subprogramas,
conforme previsto no PBA – Plano Básico Ambiental;
• Programa de Prospecção, Monitoramento e Resgate Arqueológico e
subprogramas;
• Programa de Recomposição de Áreas Verdes, compreendendo o plantio de
vegetação em cumprimento aos Termos de Compromisso de Recuperação
Ambiental ou outras exigências legais, no caso de supressão de vegetação
acordadas com a Prefeitura local;
• Programa de Educação Ambiental e subprograma;
• Programa de Seleção, Contratação e Treinamento de Mão de Obra;
• Programa de Monitoramento da Qualidade do Ar;
• Programa de Monitoramento dos Níveis de Ruídos e Vibrações;
Os programas ambientais acima mencionados fazem parte das exigências e
propostas do licenciamento ambiental do Corredor Metropolitano Guarulhos – São
Paulo – Trecho Cecap/Vila Galvão, conforme Anexo da LI – Licença Ambiental de
Instalação, item 2 e 3 e deverão ser atendidas pela Contratada.
9.1. Planos, Programas e Subprogramas Ambientais, L icenças e Autorizações
9.1.1. Plano de Gestão e Controle Ambiental das Obr as - PCA
O Plano de Gestão e Controle Ambiental das Obras do Corredor Guarulhos – São
Paulo tem por objetivo principal a criação de uma estrutura gerencial capaz de
conduzir, com eficiência, a implantação de diversos programas ambientais,
221
permitindo uma perfeita articulação entre os setores responsáveis pela implantação
do empreendimento.
O Plano de Gestão e Controle Ambiental das Obras – PCA, acompanhado do
cronograma executivo do controle ambiental, deverá ser apresentado à EMTU e à
gerenciadora das obras juntamente com o Plano de Trabalho da Obra, 10 dias após
assinatura do contrato, tendo por base:
• O projeto executivo da obra, seu plano de Trabalho e cronograma de execução das obras;
• As especificações ambientais pertinentes ao tipo de obra a ser executado;
• Os projetos ambientais que consolidam o PBA – Plano Básico Ambiental que se relacionam à obra que será executada; bem como a análise dos potenciais impactos ambientais decorrentes das intervenções projetadas (identificados preliminarmente no RAP; porém, não se restringindo a elas);
• A Informação Técnica (IT-GPO-300-2009) com as diretrizes para controle de impactos ao meio ambiente nas obras da EMTU.
O Plano de Controle Ambiental - PCA, deverá detalhar a forma em que cada sub-
trecho do empreendimento será executado, contemplando de um lado, o
seqüenciamento dos trabalhos, e do outro lado, a logística da obra de forma a
identificar antecipadamente todas as potenciais interferências ambientais e sociais,
definindo-se a forma em que as mesmas serão controladas.
O Plano de Controle Ambiental – PCA deverá incluir:
• As medidas adotadas ou a serem adotadas, para cumprimento das Especificações Ambientais constantes do edital de licitações.
• As medidas adotadas ou a serem adotadas, para cumprimento das exigências e condicionantes de execução de obras, constantes na Licença de Instalação – LI;
• A definição dos locais para implantação de canteiros, áreas de bota-foras e de áreas e empréstimo com as devidas licenças ambientais;
• O planejamento ambiental das obras a serem executadas.
222
O Planejamento Ambiental das obras deverá incluir:
• Os métodos de construção propostos para cada tipo de intervenção;
• O planejamento de sua execução;
• Os principais aspectos ambientais a serem considerados e as principais
medidas construtivas a serem adotadas;
• As interferências previstas com redes de infra-estrutura e a articulação com
as concessionárias de serviços públicos com vistas à sua compatibilização /
solução;
• A prévia prospecção arqueológica antes do início das obras, nas diferentes
frentes de serviços;
• A articulação com o órgão de trânsito de Guarulhos e/ou São Paulo para as
ações de desvio de tráfego e sinalização adequada;
• A articulação com os programas ambientais de comunicação social e de
educação ambiental;
• A articulação com as ações do plano de desocupação de população e de
atividades econômicas, quando necessário / pertinente, procedendo ao início
dos trechos de acordo com a liberação das áreas pelos programas
correspondentes.
O Plano de Controle Ambiental – PCA será composto dos seguintes Subprogramas:
• Subprograma de Gerenciamento de Áreas e Materiais Contaminados;
• Subprograma de Monitoramento da Qualidade da Água Superficial (incluindo
os “Controles de Acidentes com Vazamentos de Produtos Perigosos sobre
Cursos D’água em Geral” - PAE / Plano de Ação de Emergência);
• Subprograma de Controle de Processos Erosivos e de Assoreamento;
• Subprograma de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;
223
• Subprograma de Controle da Poluição de Canteiro de Obras e Frentes de Trabalho.
A implantação do Plano de Controle Ambiental e seus subprogramas deverão ser
executados conforme detalhamento previsto no PBA – Plano Básico Ambiental
anexo ao presente Termo de Referência.
O PCA – Plano de Controle Ambiental passará a reger as relações entre a
contratada e a gestora do Empreendimento sendo, o início das obras só será
autorizado após sua aprovação.
9.1.1.1. Subprograma de Gerenciamento de Áreas e Ma teriais
Contaminados
O objetivo principal deste subprograma é a identificação de eventuais alterações na
qualidade natural dos solos e eventualmente da água subterrânea, decorrente das
mais diversas atividades (atuais ou passadas) consolidadas na área diretamente
afetada pelo empreendimento, e propor as ações pertinentes que possibilitem o
pleno controle do risco à saúde humana antes, durante e após a execução da obra.
Pesquisa de passivos ambientais
Caso necessário, a Contratada deverá realizar pesquisa de passivo ambiental de
acordo com os procedimentos estabelecidos pela CETESB – Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo. Deverá atender à
legislação ambiental vigente, realizando o gerenciamento ambiental das áreas, como
Áreas com Potencial de Contaminação (AP), Áreas Suspeitas de Contaminação
(AS), Área Contaminada Sob Investigação (AI), Área Contaminada (AC) ou Área em
Processo de Monitoramento para Reabilitação, que interfiram ou que possam vir a
224
interferir com as obras, podendo oferecer risco à saúde dos trabalhadores e/ou à
segurança desta.
Deverão ser adotadas as etapas de Investigação Confirmatória, Investigação
Detalhada, Avaliação de Risco à Saúde Humana, Remediação e o Gerenciamento
de Resíduos. A partir da identificação de áreas contaminadas que interfiram ou que
possam vir a interferir com as obras, com possível risco à saúde dos trabalhadores
e/ou à segurança desta, deverão ser executadas soluções de engenharia para
mitigação dos problemas.
A avaliação preliminar realizada nas etapas dos estudos ambientais é meramente
indicativa, devendo a Contratada fazer pesquisas necessárias e sua própria
interpretação.
Os estabelecimentos situados externamente à área de intervenção direta do
Corredor Guarulhos - São Paulo, porém próximos a ela, e que não constam do
Cadastro de Áreas Contaminadas (CETESB) deverão, quando for o caso, ser
avaliados de forma específica, considerando:
• O grau de suspeita de contaminação revelado na inspeção in situ;
• A distância até a obra;
• A profundidade da escavação projetada, entre outros.
9.1.1.2. Subprograma de Monitoramento da Qualidade da Água
Os principais objetivos deste Programa são:
• Acompanhar a evolução temporal da qualidade das águas superficiais na
área de influência do empreendimento, durante a fase de implantação,
monitorando os principais efeitos decorrentes das atividades antrópicas;
225
• Possibilitar a adoção de medidas para minimizar ou eliminar / corrigir
problemas verificados através dos resultados obtidos pelo subprograma em
questão;
• Possibilitar a consolidação de uma base de dados, auxiliando eventualmente
os demais programas ambientais correlatos.
Deverão ser realizadas campanhas de amostragem programadas para toda a fase
de implantação do empreendimento, conforme previsto no PBA – Plano Básico
Ambiental do empreendimento.
9.1.1.3. Subprograma de Controle de Processos Erosi vos e de
Assoreamento
Este subprograma tem por objetivo principal executar as ações operacionais
preventivas e corretivas destinadas a promover o controle dos processos erosivos
decorrentes da obra do Corredor Guarulhos - São Paulo – Trecho Cecap/Vila
Galvão, de forma a evitar os potenciais problemas de instabilização do solo (nas
diferentes frentes de serviços), enfocando, principalmente na faixa de domínio do
corredor projetado, as áreas de remoção / substituição do piso / pavimento atual,
áreas de canteiros de obras, entre outras.
Assim, no contexto da execução das obras, o controle dos processos erosivos é
fundamental para evitar focos de degradação e requer a adoção de cuidados
operacionais, que procurem evitar ao máximo a sua ocorrência, particularmente, em
situações que envolvam:
• obras de terraplenagem;
• obras de drenagem;
• execução de aterros, cortes e bota-fora;
• instalação e operação de canteiros de obras, instalações administrativas e de
apoio operacional;
• limpeza de terrenos;
226
• carreamento de materiais/sedimentos inertes para o interior de cursos d’água,
entre outros
9.1.1.4. Subprograma de Gerenciamento de Resíduos d a
Construção Civil
O objetivo principal de implantação desse subprograma é gerenciar de forma plena a
geração de resíduos decorrentes das diversas atividades de construção do Corredor,
garantindo que todos esses resíduos sejam devida e adequadamente
acondicionados e/ou armazenados provisoriamente, para posterior transporte e
disposição em local devidamente licenciado, conforme estabelece a legislação em
vigor, visando desta forma, reduzir qualquer possibilidade de uma potencial
contaminação dos solos e ou das águas (superficiais e subterrâneas).
A contratada deverá elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil que deverá ser implantado na obra.
As ações relacionadas a esse subprograma de gerenciamento de resíduos sólidos
se concentrarão, preferencialmente, nas diversas frentes de serviços a serem
operadas durante a implantação do empreendimento, além das áreas de depósitos
provisórios de materiais excedentes, incluindo aqueles de materiais com riscos de
estarem potencialmente contaminados.
A destinação final dos resíduos deverá ser acompanhada de comprovantes de
recebimento. No caso de destinação à Cooperativas de Reciclagem, estas deverão
ser devidamente identificadas e o recebimento de materiais também deverá ser
comprovado.
9.1.1.5. Subprograma de Controle da Poluição de Can teiro de Obras
e Frentes de Trabalho
Objetiva-se com a implementação deste subprograma dotar com equipamentos
específicos o canteiro de obras e as frentes de trabalho, de tal forma garantir as
condições de higiene adequadas voltadas a prevenção da saúde dos trabalhadores,
227
de eventual contaminação do solo e/ou da poluição das águas, incluindo-se também
a possibilidade de geração de vetores.
Para tanto, deverão ser instalados e devidamente utilizados os equipamentos
necessários à coleta e acumulação provisórias de resíduos sólidos gerados nas
diferentes atividades exercidas nas frentes de trabalhos e de apoio às obras,
conforme previsto no Plano de Gerenciamento de Resíduos, com especial ênfase
aos efluentes líquidos sanitários.
As ações decorrentes da implantação desse subprograma se referem, em especial,
às forma de acondicionamento, transporte e disposição final dos resíduos sólidos
domésticos (inclusive os sanitários) gerados no canteiro de obras e nas frentes de
serviços.
Esse subprograma de Controle da Poluição de Canteiro de Obras e Frentes de
Trabalho deverá ser implantado e permanecer ativo durante todo o período de
construção do Corredor Guarulhos–São Paulo – Trecho Cecap/Vila Galvão.
9.2 Programa de Monitoramento e Resgate Arqueológic o A execução deste programa tem como justificativa a investigação quanto a eventual
existência de patrimônios históricos e arqueológicos na área de implantação do
empreendimento e a prevenção de perda, ainda que parcial, destes eventuais
vestígios do patrimônio histórico e arqueológico locais.
No entanto, destaca-se que não foi identificado na ADA, durante os trabalhos de
campo (levantamentos oportunístico e sistemático), nenhum sítio arqueológico.
Assim para a confirmação da inexistência de patrimônio histórico e/ou arqueológico
será necessária a implementação de um Programa de Prospecção, Monitoramento e
Salvamento do Patrimônio Histórico e Arqueológico.
228
Caberá à contratada em atendimento às Portarias SPHAN 07/88 e IPHAN 230/02 o
desenvolvimento do programa de arqueologia proposto no PBA – Plano Básico
Ambiental avaliado e aprovado pelo IPHAN através do Parecer Técnico 257/09 –
9ºSR/IPHAN/SP, através de profissional qualificado visando obter a Autorização de
Pesquisa emitida através de Portaria do IPHAN e publicada no Diário Oficial da
União.
A execução do Programa de Prospecção, Monitoramento e Resgate Arqueológico
deverá após a emissão da Portaria de Autorização de Pesquisa (outorga) e emissão
da Ordem de Início dos Serviços pela EMTU, ser realizada antes do início das obras
de implantação do corredor de acordo com o cronograma da prospecção
devidamente. compatibilizado com o cronograma de obras
Os objetivos principais do do Programa de Prospecção, Monitoramento e Resgate
Arqueológico são:
• Prevenir a destruição de sítios e/ou ocorrências arqueológicas em decorrência
das atividades necessárias à implantação do empreendimento.
• Avaliar novos impactos não detectados na fase de diagnóstico e elaborar
proposição de medidas de controle desses impactos.
Principais Atividades
O Programa ora contemplado deverá ser desenvolvido de acordo com o disposto na
Portaria IPHAN 07/1988 e 230/2002, devendo para sua melhor aplicabilidade e
funcionalidade ser dividido em sub-programas, conforme detalhado a seguir:
Vale ser destacado que cada um desses programas / subprogramas arqueológico
deverá contar com a respectiva aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional – IPHAN e ser realizado por profissional de arqueologia que
229
deverá elaborar e apresentar projeto a esse órgão, de acordo com as especificações
contidas nas Portarias IPHAN nº 07/1988 e nº 230/2002.
9.2.1. Subprograma de Prospecção Arqueológica Inten siva É recomendada a realização de uma campanha de prospecção arqueológica
intensiva de superfície e subsuperfície, como ação preventiva, antes do início das
obras de instalação do empreendimento, de tal forma:
• Prevenir danos ao Patrimônio Arqueológico, protegido pela Constituição
Federal e pela Lei 3.924/61 e a bens de interesse histórico ou arquitetônico;
• Verificar todos os locais vulneráveis do ponto de vista arqueológico (pré-
colonial e histórico), antes de qualquer intervenção na área diretamente
afetada pelo empreendimento, que possa colocar em risco os bens
porventura existentes nesses locais;
• Avaliar novos impactos não detectados na fase de diagnóstico e elaborar
proposição de medidas de controle desses impactos, e caso sejam
encontrados outros bens de interesse, recomendar ao empreendedor as
medidas mais adequadas à preservação ou estudo dos sítios localizados,
através da adoção de programa arqueológico específico de preservação e
resgate do patrimônio.
Para tanto, recomendam-se os seguintes procedimentos:
• Execução de prospecções sistemáticas, através de atividades de
caminhamento intensivo e aplicação de unidades interventivas, com
implantação de malhas ortogonais e/ou alinhamentos de poços-teste, tanto
para a averiguação da incidência de ocorrências arqueológicas afloradas em
superfície quanto para identificação de vestígios arqueológicos enterrados
nos terrenos considerados como ADA do empreendimento;
• Caminhamento extensivo e investigações oportunísticas nos terrenos da Área
de Influência Direta (AID) do empreendimento tendo em vista a compreensão
das condições de preservação e do poder informativo dos vestígios
230
eventualmente identificados nessa área. Tal apreciação poderá colaborar com
o incremento do conhecimento sobre o contexto de ocupação humana
regional, assim como poderá servir como ponto referencial quanto às
ocorrências por ventura identificadas nos terrenos da Área Diretamente
Afetada;
• Avaliação do potencial informativo e científico, raridade de ocorrência e
estado de conservação atual dos sítios de interesse identificados e registro
dos mesmos no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos junto ao SGPA –
Sistema de Gerenciamento de Patrimônio Arqueológico do IPHAN;
• Curadoria e exame, em laboratório, dos eventuais materiais arqueológicos
coletados (aqueles que estejam em eminente risco de ser perdidos);
• Análise, síntese e interpretação dos dados obtidos nas atividades
investigativas de campo;
O desenvolvimento das atividades propostas deverá permitir a elaboração de
relatório técnico-científico a ser submetido ao IPHAN, com os resultados das
pesquisas e as recomendações mais adequadas, conforme a legislação pertinente,
com relação ao patrimônio arqueológico envolvido.
9.2.1.1. Subprograma de Monitoramento Arqueológico As atividades do Sub-programa de Prospecções Arqueológicas Sistemáticas,
anteriormente descritas, deverão corroborar e subsidiar a discriminação e
caracterização de zonas distintas para a implantação do Sub-programa de
Monitoramento Arqueológico, confirmando e/ou estabelecendo os potenciais dos
trechos analisados e a necessidade do acompanhamento das frentes de obras.
Este deverá ser entendido como um acompanhamento constante das frentes de
obra instaladas, a ser realizado por arqueólogo na fase de implantação do
231
empreendimento, durante os serviços de preparação do terreno e escavação,
inclusive retirada de pavimentação asfáltica, de detritos, de vegetação e outros que
possam estar recobrindo o solo, de tal forma:
• Prevenir danos aos sítios arqueológicos porventura não detectados na Área
Diretamente Afetada (ADA);
• Caso sejam encontrados bens arqueológicos, recomendar ao empreendedor
as medidas mais adequadas à preservação ou estudo dos sítios
arqueológicos localizados, através da adoção de programa arqueológico
específico.
Para tanto, recomendam-se os seguintes procedimentos:
• Acompanhamento e vistoria das frentes de obra potencialmente causadoras
de impacto sobre o patrimônio (escavações) nas áreas designadas;
• Registro dos sítios de interesse porventura encontrados, junto ao Cadastro
Nacional de Sítios Arqueológicos do IPHAN;
• Curadoria e análise, em laboratório, de eventuais bens arqueológicos
coletados;
• Síntese e interpretação dos dados obtidos;
As atividades de monitoramento arqueológico deverão gerar relatórios parciais de campo, por trecho ou período, e um Relatório Final onde deverão estar contempladas todas as atividades realizadas, com registro e documentação escrita e fotográfica. Os sítios arqueológicos localizados deverão ser imediatamente registrados no IPHAN e os serviços de resgate arqueológico deverão ser providenciados imediatamente após a localização de um sítio arqueológico. A metodologia a ser utilizada deverá ser apresentada ao IPHAN em documento complementar ao projeto de pesquisa, devendo variar de acordo com a tipologia e características específicas de cada sítio.
9.2.2. Subprograma de Resgate Científico Arqueológi co dos Bens Envolvidos
232
De modo geral, a definição do tipo de intervenção a ser realizada em cada sítio
deverá variar de acordo com sua tipologia, seu potencial informativo e científico,
raridade de ocorrência e o estado de conservação atual. Assim, os trabalhos de
resgate ou preservação do patrimônio cultural arqueológico serão realizados com
base em avaliações individuais, levando-se em conta critérios de significância
arqueológica e as proposições teórico-metodológicas mais adequadas à linha de
pesquisa. São, ainda, objetivos específicos deste sub-programa:
• Averiguar de forma sistemática, nas áreas dos sítios identificados, através da
aplicação de procedimentos próprios do resgate científico arqueológico, a
existência de vestígios detentores de informações sobre os processos de
transformação sócio-histórico-cultural desenvolvidos na área;
• Definir as medidas, as técnicas e os procedimentos de abordagem mais
adequados quanto à preservação e / ou o salvamento (escavação) para os
sítios arqueológicos localizados;
• Salvaguardar o conjunto das informações que possam advir dos vestígios
encontrados, assegurando à sociedade e aos órgãos de gestão que não
ocorram perdas significativas de conhecimento que fazem referência ao
patrimônio cultural envolvido, e dessa forma podendo aprofundar e / ou
produzir novas informações sobre o histórico da ocupação humana das áreas
pesquisadas enriquecendo o contexto arqueológico regional e o nacional.
Para tanto, recomendam-se os seguintes procedimentos:
• Realização de atividades técnicas específicas de resgate científico
arqueológico, como abertura de unidades de escavação (sondagens
arqueológicas, poços-teste), retificação de perfis estratigráficos expostos,
aplicação de técnicas de escavação em superfícies amplas (áreas de
decapagem), exposição das estruturas de interesse, levantamento
arquitetônico dos bens edificados e coleta georreferenciada do material de
interesse;
233
• Tarefas de curadoria e análise, em laboratório, dos bens arqueológicos
coletados e destinação para conservação e salvaguarda desse material;
• Síntese e interpretação dos dados obtidos;
Tais procedimentos deverão permitir a elaboração de relatório técnico a ser enviado
ao IPHAN com os resultados finais obtidos suscitados pela aplicação das técnicas
investigativas de campo e de gabinete / laboratório e as recomendações derradeiras
no caso de ainda remanesceram eventuais bens de interesse arqueológico que
possam estar em risco
Da mesma forma, deverão ser desenvolvidas ações de divulgação das pesquisas
arqueológicas e de seus resultados para o grande público e para a comunidade
científica, possibilitando que os dados produzidos possam ser utilizados por outros
pesquisadores para a complementação ou desenvolvimento de estudos regionais,
incrementado o conhecimento sobre o Patrimônio Cultural Arqueológico Nacional.
9.2.3. Subprograma de Educação Patrimonial
Este programa deverá ter caráter preventivo e ocorrer durante o resgate científico
arqueológico ou durante a fase de implantação do empreendimento, condicionando
sua execução à obtenção da licença de operação (LO).
A educação patrimonial objetiva promover a apropriação, valorização e re-
significação dos bens de interesse cultural, arqueológico ou histórico, da região para
a população presente nas áreas de influência do empreendimento, através da
difusão dos conhecimentos até então alcançados pela ciência arqueológica e pelos
trabalhos de arqueologia desenvolvidos para o processo de licenciamento ambiental
do empreendimento em questão.
234
Além da comunidade como um todo, o público alvo também deverá ser composto
por profissionais direta ou indiretamente envolvidos no projeto de implantação e
execução do empreendimento.
Tal programa deverá ser desenvolvido por equipe técnica multidisciplinar, formada
por historiador, arqueólogo e educador, de tal forma:
• Fomentar iniciativas de promoção, defesa e preservação dos bens históricos
e arqueológicos;
• Promover a co-responsabilidade pela preservação do Patrimônio Histórico e
Arqueológico regional e local;
• Comunicar, esclarecer e sensibilizar a comunidade e os profissionais direta ou
indiretamente envolvidos com o empreendimento sobre as especificidades do
patrimônio arqueológico, das pesquisas ligadas ao licenciamento ambiental e
das implicações jurídico-legais de qualquer tipo de dano ao patrimônio
nacional.
Para tanto, recomendam-se os seguintes procedimentos:
• Aplicação de palestras com recursos audiovisuais para o público alvo
indicado;
• Elaboração de material impresso para divulgação do conhecimento adquirido
através do desenvolvimento dos programas das etapas anteriores dos
estudos arqueológicos.
9.2.4. Subprograma de Inventariação do Patrimônio H istórico-cultural Edificado
Este subprograma tem caráter preventivo e deverá ser implantado nas edificações
de relevante interesse arquitetônico, tombadas ou não, situadas nos terrenos da
ADA e da AID do empreendimento, antes que se iniciem as primeiras atividades e /
ou obras necessárias à sua instalação, de forma que somente após a execução das
235
atividades técnicas de pesquisa previstas no presente programa, possa ser
requerida a emissão da licença ambiental para operação do empreendimento (LO).
Tal programa deverá contemplar os bens arquitetônicos de relevância listados no
RAP do empreendimento. Constará de inventário, onde serão registradas as
características arquitetônicas individuais e as condições atuais estruturais e de
conservação de cada bem envolvido.
Resultará, por meio de critérios técnicos, na sugestão de grau de relevância,
indicação de bens a ser preservados e identificação de possíveis danos e
interferências que os mesmos possam vir a sofrer em decorrência das atividades
imprescindíveis vinculadas à implantação das estruturas projetadas.
Este subprograma terá como objetivos específicos:
• Prevenir possíveis danos aos bens tombados e aqueles considerados de
relevância histórico-cultural-arquitetônica presentes nas áreas diretamente
afetadas (ADA) e de influência direta (AID) do empreendimento;
• Identificar e recomendar ao empreendedor as medidas mais adequadas
quanto à preservação dos bens edificados de interesse ao patrimônio
situados na ADA e AID do empreendimento e que possam vir a ser afetados
pelo empreendimento, através da adoção de ações específicas de
preservação.
Para tanto, recomendam-se os seguintes procedimentos:
• Elaboração e preenchimento de ficha para cada imóvel envolvido, contendo
suas características estilísticas arquitetônicas principais, além de fotos e
observações pertinentes, a fim de se obter um inventário da situação atual
dos bens relacionados quanto às condições de conservação e estruturais;
• Realização de pesquisa histórica e iconográfica do patrimônio de maior
importância histórica ou artística, memorial fotográfico e proposição de
medidas de preservação e conservação dos bens tombados e indicação para
236
tombamento daqueles ainda não amparados por tal instrumento de
salvaguarda;
• Registro de danos e interferências que possam vir a ser causadas aos bens
patrimoniais edificados em função das atividades e ações vinculadas às obras
de implantação do empreendimento;
• Elaboração de relatórios técnicos com os resultados das pesquisas e as
recomendações para o prosseguimento do processo de licenciamento da
obra.
O presente programa deverá ser realizado por corpo técnico especializado em
patrimônio-cultural-arquitetônico com conhecimentos na identificação estilística, na
preservação e na conservação de bens edificados e deverá contar com profissionais
de arquitetura e história.
9.3. Programa de Recomposição de Áreas Verdes Este programa compreende no plantio de vegetação em cumprimento aos Termos
de Compromisso de Recuperação Ambiental ou exigências legais municipais, em
caso de supressão de vegetação. Objetiva-se o replantio de indivíduos arbóreos e o
adensamento de áreas, em proporção igual a que foi desmatada, de tal forma
buscar-se a preservação dos recursos genéticos contidos nas áreas verdes e
formações a serem afetadas diretamente mantendo-se, pelo menos em parte, a
biodiversidade genética.
A recomposição de vegetação deve partir do planejamento e elaboração de um
Plano de Manejo da Vegetação e Projeto de Recomposição Vegetal do corredor,
articulado com o Projeto de Paisagismo, considerando as espécies vegetais que
237
deverão ser mantidas, as que deverão ser transplantadas e as que deverão ser
removidas.
A recomposição de vegetação deve partir de um planejamento prévio, considerando
diferentes fatores, com destaque à realização de um plantio que cumpra a função de
cobertura e enriquecimento do solo e gerando condições de regeneração do
ambiente, além de atender à seguinte legislação vigente, em especial: (i) a
Resolução SMA 13/08 que dispõe sobre a concessão de autorização para a
supressão de vegetação nativa para implantação de obras de interesse público; (ii) a
Resolução SMA 18/07, que disciplina procedimentos para a autorização de
supressão de exemplares arbóreos nativos isolados e reposição destes indivíduos;
(iii) exigências ambientais municipais.
A recomposição vegetal compreende o plantio de vegetação com o propósito de dar
a uma determinada paisagem um aspecto característico, bem como o plantio
decorrente da compensação ambiental exigida no processo de licenciamento do
corredor e deverá ser implantada de acordo com as especificações dos estudos
ambientais, compreendendo:
• Elaboração do Plano de Manejo e Projeto de Recomposição Vegetal
articulado com Projeto de Paisagismo do Corredor;
• Aquisição de mudas de espécies nativas;
• Plantio e manutenção durante implantação da obra.
• Elaboração de Relatórios de Acompanhamento para o DEPRN/CETESB,
caso necessário.
O Plano de Manejo e o Projeto de Recomposição Vegetal antes de sua execução,
deverão ser previamente aprovados pela Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura
238
de Guarulhos e obtido o respectivo Termo de Compromisso Ambiental e respectiva
Autorização Ambiental para supressão e/ou transplante de espécies arbóreas.
9.3.1. Plantio e Aquisição de Mudas para Compensaçã o Ambiental
A aquisição das mudas será deverá ser feita por meio de viveiros comerciais na
Região Metropolitana de São Paulo, cadastrados na Secretarias Municipais ou
Estadual. Devem ser adquiridas mudas de no mínimo 3 cm de DAP e 2,00 m de
altura, com boas condições fitossanitárias e sem enovelamento das raízes.
A escolha das espécies que serão utilizadas neste programa deve ser àquelas
observadas nos levantamentos realizados no diagnóstico e cadastramento, previsto
no PBA – Plano Básico Ambiental, ou conforme exigência da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente de Guarulhos junto ao TCA – Termo de Compromisso Ambiental e
sua respectiva Autorização Ambiental.
A efetiva recuperação (plantio) deverá seguir o desenvolvimento da obra, iniciando-
se imediatamente após a liberação das áreas pelas frentes de obra, por outro lado,
áreas adjacentes, ou outras indicadas pela prefeitura, que receberão a
compensação poderão receber o plantio concomitante as obras.
É importante que na fase de planejamento sejam definidas as áreas prioritárias para
o plantio, de tal forma dar subsídios à reabilitação das APPs e áreas verdes públicas
para fins de lazer.
A implantação do Programa de Recomposição Vegetal deverá ser acompanhada por
um técnico com nível superior para a coordenação e planejamento das atividades
(biólogo, engenheiro florestal ou engenheiro agrônomo) e dois técnicos de nível
239
médio (modalidade: viveiristas) para operacionalização do programa como preparo
do solo e plantio de mudas.
Na elaboração do Plano de Trabalho, a Contratada deve preparar um Plano de Ação
de Emergências com o objetivo descrever os procedimentos operacionais, a partir da
caracterização dos diversos cenários emergenciais que possam ocorrer nas diversas
atividades existentes na obra a fim de prover pronto atendimento de forma
organizada, diminuindo ou até anulando possíveis conseqüências.
O plano deve caracterizar o potencial de risco conforme a gravidade e a
probabilidade de ocorrência de acidentes, e definir procedimentos operacionais para
os cenários emergenciais, assim como contemplar as responsabilidades e
atribuições de cada um dos agentes envolvidos na obra, definir organograma da
equipe de atendimento e descrever os procedimentos a serem tomados. Também
devem ser previstos os órgãos a serem acionados em cada caso.
9.4. Programa de Educação Ambiental – Subprograma d e Educação
Ambiental para funcionários da obra
O objetivo deste subprograma é divulgar os Projetos Ambientais de Apoio às Obras
e de Controle Ambiental, tendo em vista a reflexão crítica sobre as
responsabilidades de cada integrante do processo de construção da obra e sobre a
importância em se adotar procedimentos específicos, visando minimizar possíveis
impactos ambientais.
Os trabalhadores, encarregados e engenheiros deverão receber treinamento
contínuo para atendimento das questões ambientais, sejam procedimentos comuns,
240
como a destinação adequada do lixo, destinação de resíduos, respeito a pedestres
ou para situações emergenciais.
Este Subprograma deverá treinar os funcionários da obra para:
• Divulgar o Plano Básico Ambiental e o Plano de Gestão e Controle Ambiental
das Obras;
• Sensibilizar e levar conhecimento sobre as ações geradoras de impactos e as
medidas de prevenção durante a fase de implantação do empreendimento;
• Discutir a importância da manutenção e melhoria das condições ambientais
da região e sua importância para a operação do empreendimento; e
• Apresentar procedimentos de trabalho mais adequados para a conservação
ambiental, previstos na legislação específica.
9.5. Programa de Seleção, Contratação e Treinamento da Mão de Obra
O objetivo geral deste programa é maximizar o aproveitamento da mão-de-obra local
para o período construtivo, contribuindo para a redução do fluxo migratório para a
área de influência do empreendimento, bem como garantir para a população local,
maior participação na parcela de benefícios diretos.
Os objetivos específicos para este programa estão indicados a seguir:
• Priorizar a contratação de pessoas residentes na região, prestadores de
serviços e empresas aí existentes, em especial na AID e AII;
• Qualificar, de forma mais específica, os trabalhadores contratados para a
implantação de forma a que estes possam melhor desempenhar suas tarefas,
241
em acordo, inclusive, com as políticas de saúde, segurança e meio ambiente
do empreendedor, concessionária e empreiteira contratada; e
• Contribuir para a capacitação profissional dos trabalhadores, inclusive com
treinamentos, facilitando futuras oportunidades de emprego para essa mão-
de-obra quando do fim da fase de implantação.
9.6. Programa de Monitoramento da Qualidade do Ar
O objetivo geral desse programa é monitorar o padrão da qualidade do ar das áreas
sob influência direta do trecho de obras do corredor. Por sua vez, os objetivos
específicos são:
• Avaliar a qualidade do ar, à luz de limites estabelecidos pela legislação em
vigor, para proteger a saúde e o bem estar das pessoas residentes no entorno
das obras do corredor e operários dessa obra;
• Acompanhar as tendências e mudanças na qualidade do ar decorrentes das
alterações nas emissões de eventuais poluentes devido às atividades das
obras;
• Fornecer dados para ativar ações de emergência durante períodos de
estagnação atmosférica, quando os níveis de poluentes na atmosfera possam
representar risco à saúde das pessoas;
9.7. Programa de Monitoramento dos Níveis de Ruídos e de Vibrações
O objetivo principal deste plano de monitoramento é o pleno atendimento da
legislação em vigor, utilizando-se como principal ferramenta a mensuração periódica
(através de equipamentos adequados) dos níveis de ruídos gerados nas fases de
implantação e de operação do corredor, com potencial de interferência em
trabalhadores das obras, nas atividades sociais / comerciais e nos moradores
situados entorno do empreendimento.
242
Além destes, são também objetivos do plano de monitoramento:
• Fornecer dados para ativar possíveis ações de emergência, em determinadas
situações que possam representar risco à segurança e/ou saúde pública;
• Avaliar os níveis de ruído gerados, com base no limite adotado pela CETESB
para proteger a saúde e o bem estar das pessoas e operários das diversas
empreiteiras;
• Possibilitar a adoção de medidas de controle e/ou corretivas, no caso de
ocorrência de situação não prevista.
A Contratada deverá apresentar, para aprovação da EMTU, um plano de
monitoramento de ruídos e vibrações. Este plano deverá conter a metodologia,
periodicidade, freqüência, tempos, colocação de pontos de medição, cronograma e
níveis máximos admitidos para cada tipo de fonte e predomínio de uso de solo. A
Contratada deverá mostrar explicitamente as medidas a serem implementadas no
caso de excederem os padrões estabelecidos. Este plano deverá prever ações para
o controle de uso de equipamentos fixos e veículos. A Contratada deverá seguir,
além da Legislação e Regulamentos, as normas apropriadas.
• Manutenção de banco de dados com informações relativas a emissões de
ruído de máquinas e equipamentos, previsto nos trabalhos de implementação
e operação das vias subterrâneas, objetivando adotar medidas de mitigação,
quando necessário;
• Integração com o Plano de Comunicação Social, contatando as lideranças
dos moradores e usuários na área influenciada a fim de impedir e avaliar
reações comunitárias adversas aos ruídos causados pela empresa;
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• Recepção e avaliação das queixas dos moradores e usuários nas
redondezas, medindo também os níveis de ruído dentro dos edifícios e casas
que são fonte de reclamações de poluição sonora causados pelo empresário;
• Medições de nível de ruído sempre que possível antes e depois da introdução
das medidas mitigantes, objetivando avaliar sua eficácia.
• Todos os resultados e respectivas análises das medições de nível de ruído
deverão ser imediatamente encaminhados à EMTU.
9.8. Licenças e Autorizações
Para o corte ou transplante de árvores e intervenção em APP, a contratada deverá
obter autorização junto à CETESB (DEPRN) e município de Guarulhos, prevendo-se
a compensação nos termos da legislação ou normatização vigente, conforme
previsto no item 9.1.3. Programa de Recomposição Vegetal.
Caberá à contratada o plantio de mudas em cumprimento aos termos de
compromisso de recuperação ambiental (TCRA) ou exigências municipais, conforme
estabelecidas pela legislação pertinente e/ou recomendadas nos estudos ambientais
e Licença Prévia e de Instalação.
Prevendo-se o uso de qualquer área de apoio (áreas de empréstimo, bota-foras,
depósitos de inertes, usinas de asfalto e concreto) não licenciada, ao contrário do
previsto, deve-se proceder a seu licenciamento anteriormente ao início das obras.
9.9. Equipe técnica e Indicação de Responsável Técn ico
A contratada deverá constituir uma equipe técnica para execução do PCA – Plano
de Controle Ambiental, que deverá estar diretamente relacionada à equipe
responsável pela supervisão Ambiental da gerenciadora do empreendimento.
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A equipe deverá ser composta por um técnico coordenador responsável, além de
mais dois profissionais supervisores de campo, que se reportarão ao primeiro.
O coordenador será responsável pelo cumprimento das medidas estabelecidas pelo
PCA – Plano de Controle Ambiental e pelos Planos Ambientais e adoção de
eventuais medidas complementares ou adicionais para controle adequado de
impactos. Na saída ou troca de responsável deverá ser definido novo indicado.
Recomenda-se que o técnico Coordenador, possua experiência mínima de 5 (cinco)
anos em supervisão de obras e em controle e mitigação de impactos ambientais.
9.10. Implantação de Planos
Os planos de ação de emergência e de atendimento ao tráfego (durante as obras)
devem ser implantados e verificados sistematicamente quanto a sua eficácia e
necessidade de alteração ou complementação.
9.11. Controle de Operações
As operações de construção deverão ser executadas com os cuidados elencados
adiante:
Terraplanagem ou movimentação de terra
Durante os serviços de terraplenagem deverão ser observadas as seguintes
diretrizes para execução das obras:
• Implantar de imediato os dispositivos de drenagem provisória para controle da
erosão e assoreamento;
• Implantar de forma gradativa e rápida a drenagem definitiva;
• Umedecer as estradas de acesso e caminhos de serviço em épocas de seca
para controle da poeira em suspensão;
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• Raspar e remover a lama em épocas de chuva;
• Avaliar e corrigir, se necessário, os dispositivos de drenagem provisória ou
definitiva após período de chuvas;
• Limpar os dispositivos de drenagem provisória e definitiva;
• Implantar caixas de retenção de sólidos nas saídas dos sistemas de
drenagem.
Drenagem
Na instalação dos dispositivos de drenagem deverão ser observadas as seguintes
diretrizes:
• Implantação de imediato de drenagem provisória interligada ou não à
dispositivos da drenagem definitiva para permitir complementação da
terraplenagem;
• Monitoramento dos dispositivos de drenagem após períodos de chuva para
avaliar desempenho e efetuar modificações quando necessário;
• Desobstrução dos sistemas de drenagem com a retirada de lixo e material de
assoreamento para área licenciada;
• Evitar situações que possibilitem o empoçamento, que favorece a proliferação
de vetores;
• Evitar a descontinuidade das obras sempre que possível;
• Remover para a área licenciada restos de madeiras, concretos, etc.
Construções civis
Na execução das obras civis, devem ser observadas as seguintes diretrizes:
• Devem ser disponibilizadas caçambas para recebimento de materiais inertes,
não inertes e perigosos (latas de tinta, outros); os materiais devem ser
rigorosamente dispostos na sua categoria;
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• Evitar derramamento de concreto durante o transporte e uso desses
materiais;
• Equipamentos como serra elétrica, makita e outros de potencial de ruído
muito significativo, deverão ser utilizados em horários restritos – após as
8:00hs, proibido entre 12:00 – 13:00hs e até 19:00hs. Estes equipamentos
não deverão ser utilizados aos domingos.
Máquinas e equipamentos
As máquinas e equipamentos devem obedecer às seguintes diretrizes:
• Observação diária da ocorrência de vazamentos;
• Caso a lavagem e manutenção sejam realizadas no local da obra, deverá ser
implantada uma camada impermeável (concreto) com direcionamento da
drenagem para caixa de óleos e graxas;
• Óleos de motor trocados devem ser encaminhados para reciclagem;
• Embalagens de óleo e lubrificantes em geral devem ser separadas em área
impermeável ou tambores e encaminhados para aterro específico;
• O abastecimento de combustível deve ser realizado com uso de manta para
evitar derramamento e alcance do solo.
Operários
Deverão ser estabelecidas normas que deverão ser bem conhecidas e respeitadas
por todos os trabalhadores envolvidos, respeitando-se as seguintes diretrizes:
• Devem ser contratados, prioritariamente, trabalhadores da região;
• Deve ser disponibilizado banheiro químico ou sistema interligado a rede da
SABESP;
• Proibir a deposição de lixo fora dos locais apropriados;
• Usar corretamente os equipamentos de segurança fornecidos;
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• Seguir cuidadosamente as orientações dadas para a realização de cada
operação e manuseio dos equipamentos;
• Os trabalhadores não deverão ter acesso a outras partes da gleba que não
aquelas diretamente envolvidas na obra.
9.12. Realização de ensaios técnicos e testes perió dicos para monitoramento de alterações do meio ambiente
As atividades de monitoramento ambiental deverão ser realizadas conforme
exigências da CETESB, recomendadas nos estudos ambientais e nas Licenças
Prévia e Licença de Instalaçãoe conforme detalhamento previsto no PBA – Plano
Básico Ambiental.
9.13. Documentos de Referência
• IT-GPO-300-2009 – Diretrizes para Controle de Impactos Ambientais nas