ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal De Uruaçu 3357-4100 Tel:3357-4145 CNPJ 01.219.807/0001-82 Secretaria Municipal de Saúde 1 EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 007/2015 O Município de Uruaçu, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria Municipal de Saúde sita à Av. Pedro Ludovico s/n, Centro, nesta cidade, CNPJ Nº 04.755.973/0001-91, torna público que estarão abertas as inscrições para o procedimento de CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA, PROFISSIONAIS MÉDICOS POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA E DE EMPRESAS HOPITALARES E DE APOIO DIAGNÓSTICO, PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, para o Sistema Municipal de Saúde, no atendimento à população integrante na pactuação firmada no Sistema Único de Saúde, nas diversas áreas de atendimento, obedecendo também os critérios, metas e programações do Plano Plurianual de Saúde, bem como as disposições da Lei Federal nº 8666/93, e as regras estabelecidas no presente Edital de Chamamento. 1 - DO OBJETO 1.1 O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de profissionais pessoa física, profissionais médicos por meio de pessoa jurídica, e de empresas hospitalares e de apoio diagnóstico, para prestação de serviços na área de saúde para atendimento à população em serviços hospitalares e de apoio a diagnóstico ou nos estabelecimentos próprios, nas especialidades que especifica, conforme Contrato de Credenciamento, observando o seguinte: 1.1.1.1.Serviços Hospitalares e médico/hospitalar; ( internações e ambulatório). 1.2. O atendimento contempla a execução de todas as atividades e serviços necessários de assistência à saúde devida a população e indicadas nas pactuações do SUS e normas pertinentes. 2 – DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar do processo de credenciamento, os profissionais e empresas que prestam serviços nas áreas de saúde acima mencionadas, nas localidades indicadas no ANEXO VI e que, fornecendo toda a documentação exigida neste edital, realize sua inscrição no prazo estabelecido e conte com o tempo mínimo de atividades ou de formado, quando pessoa física, na hipótese de exigências indicadas. 2.1.1. Para os interessados inscritos na especialidade de Clínica Geral, não é exigido período mínimo de formado, vez que atuarão somente no acompanhamento de pacientes internados;
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EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 007/2015
O Município de Uruaçu, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público,
através da Secretaria Municipal de Saúde sita à Av. Pedro Ludovico s/n, Centro, nesta
cidade, CNPJ Nº 04.755.973/0001-91, torna público que estarão abertas as inscrições para o
procedimento de CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA,
PROFISSIONAIS MÉDICOS POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA E DE
EMPRESAS HOPITALARES E DE APOIO DIAGNÓSTICO, PRESTADORES DE
SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, para o Sistema Municipal de Saúde, no atendimento
à população integrante na pactuação firmada no Sistema Único de Saúde, nas diversas áreas
de atendimento, obedecendo também os critérios, metas e programações do Plano
Plurianual de Saúde, bem como as disposições da Lei Federal nº 8666/93, e as regras
estabelecidas no presente Edital de Chamamento.
1 - DO OBJETO
1.1 O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de profissionais
pessoa física, profissionais médicos por meio de pessoa jurídica, e de empresas hospitalares
e de apoio diagnóstico, para prestação de serviços na área de saúde para atendimento à
população em serviços hospitalares e de apoio a diagnóstico ou nos estabelecimentos
próprios, nas especialidades que especifica, conforme Contrato de Credenciamento,
observando o seguinte:
1.1.1.1.Serviços Hospitalares e médico/hospitalar; ( internações e ambulatório).
1.2. O atendimento contempla a execução de todas as atividades e serviços necessários de
assistência à saúde devida a população e indicadas nas pactuações do SUS e normas
pertinentes.
2 – DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar do processo de credenciamento, os profissionais e empresas que
prestam serviços nas áreas de saúde acima mencionadas, nas localidades indicadas no
ANEXO VI e que, fornecendo toda a documentação exigida neste edital, realize sua
inscrição no prazo estabelecido e conte com o tempo mínimo de atividades ou de formado,
quando pessoa física, na hipótese de exigências indicadas.
2.1.1. Para os interessados inscritos na especialidade de Clínica Geral, não é exigido período
mínimo de formado, vez que atuarão somente no acompanhamento de pacientes internados;
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2.1.2. Às pessoas jurídicas, não é exigido tempo mínimo de atividade, restando comprovar
autorização do SUS para desempenho.
2.2. A inscrição no processo de credenciamento implica em manifestação de interesse do
profissional ou empresa da área de saúde em participar do processo de credenciamento junto
ao Município e aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas
as normas e condições estabelecidas no presente Edital, seus anexos e nas normas do SUS,
bem como aos atos normativos pertinentes expedidos pela Administração Municipal.
2.3. Os interessados inscritos serão selecionados mediante análise e pontuação curricular,
cujo procedimento é de responsabilidade da Comissão de Controle e Avaliação - CCA -,
designada pelo Secretário Municipal da Saúde, composta preferencialmente por profissionais
da área jurídica e da saúde do Município.
3 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO
3.1. Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital de Chamamento por eventuais
irregularidades, ficando fixado o prazo para protocolizar quaisquer pedidos até 3(três) dias
úteis que antecede o encerramento das inscrições.
4 - DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS EXIGIDOS
4.1. O interessado em participar do processo de credenciamento para os serviços na área de
saúde deve apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos, enumerados em suas
respectivas folhas, seqüencialmente:
4.1.1. ficha de inscrição com solicitação de credenciamento impressa conforme modelo do
Anexo I; 4.1.2. declaração de inexistência de fato impeditivo da inscrição, preenchida conforme
disposto no Anexo II;
4.1.3. toda a documentação exigida no Anexo III (identificação pessoal e profissional, e as
certidões de comprovação da regularidade fiscal), enumerada, conforme item 5.4.1.
4.1.4. currículo, acompanhado de cópias de todos os documentos comprobatórios dos
cursos realizados, observada a área pretendida, conforme modelo do Anexo IV (só para
pessoas físicas);
4.1.5. As pessoas jurídicas deverão apresentar junto aos documentos exigidos no anexo III,
relação de seu pessoal, técnico e auxiliar; dos equipamentos e móveis; memorial descritivo
do imóvel objeto das atividades pretendidas.
4.2. Os comprovantes de experiência técnico/profissional devem ser expedidos por pessoa
jurídica de direito público ou privado, comprovando que o interessado tenha prestado ou
esteja prestando serviços na área para a qual pretenda o credenciamento, devendo ainda,
constar o período trabalhado na especialidade pretendida. CFM, COREN e outros conselhos
de classe. Sociedade da Especialidade.
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4.3. As pessoas jurídicas responsáveis pela expedição dos comprovantes de experiência
técnica/profissional exigidos no item 4.2 para as especialidades médicas deverão ser
reconhecidas pelo Ministério da Educação.
4.4. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em original por
publicação em órgão da Imprensa Oficial ou por qualquer processo de cópia devendo, neste
último caso, serem autenticadas por tabelião ou apresentadas com os respectivos originais,
para autenticação pelas pessoas autorizadas pela Administração Municipal.
4.5. É vedado à Comissão de Controle e Avaliação:
4.5.1. receber inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
4.5.2. receber ou analisar documentação incompleta ou diversa daquela exigida para cada
especialidade ou serviço objeto do credenciamento.
5 - DA FORMALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição do interessado poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, no período das
08:00h às 17:00h, a partir do dia 17.12.2015 até o dia 23-12-2015, na sede da Secretaria
Municipal de Saúde, podendo estender este prazo por mais 6 meses, em caso de não
preenchimento das vagas existentes, até que seja preenchida todas as vagas.
5.2. Na ficha de solicitação de credenciamento o interessado, deve, obrigatoriamente, além
de sua identificação pessoal e profissional, informar:
5.2.1. a especialidade na qual pretende credenciar-se e a respectiva área de atuação,
permitida a indicação de no máximo 03 (três ) áreas no caso de especialidade médica (sem
coincidência de horário e carga semanal de no máximo 60 (sessenta)horas, e 1(uma) nas
demais especialidade e áreas).
5.2.2. quando a área for a médica e atuação escolhida for a do Programa de Saúde da
Família-PSF, somente em credenciamento será aceito, excetuando-se os casos de atividade
não vinculadas a cumprimento de carga horária.
5.2.3. Quando o interessado possuir vinculo funcional com o Estado ou União este deverá
identificar esta situação sendo-lhe facultado desempenhar as atividades do seu cargo na
atuação da área objeto do credenciamento, deduzindo-se o valor de sua remuneração no
pagamento mensal do credenciamento, ficando assegurado o pagamento de 24 horas
semanais pelo vínculo.
5.3. Todos os documentos exigidos neste Edital para instrução da Solicitação de
Credenciamento, deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Saúde,
apresentados em envelope no qual conste a seguinte informação:
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DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUAÇU-GO
NOME DO INTERESSADO: _________________________________________
ESPECIALIDADE A CREDENCIAR:___________________________________
5.3.1. toda a documentação constante no envelope entregue deve ser apresentada na ordem
da relação constante no item 4, devendo todas as folhas serem numeradas, seqüencialmente,
em algarismos arábicos e devidamente rubricadas pelo interessado;
5.3.2. os documentos exigidos para a inscrição não poderão ser remetidos via fax-simile ou
via postal ou por correio eletrônico;
5.3.3. no ato da entrega dos documentos pelo interessado, será formalizado processo, do qual
será entregue protocolo numerado, que servirá como comprovante da inscrição.
5.4. Não será aceita a inscrição extemporânea ou condicional;
5.5. Quando a inscrição for realizada por procuração ou instrumento de outorga deverá ser
anexado na última folha da documentação encaminhada no envelope;
5.6. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do
interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os
requisitos para participar do processo de credenciamento;
5.7. Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer
alteração ou entrega de qualquer documento. 5.8. Não haverá devolução de documento, executando-se os originais, com substituição por
cópias autenticadas.
6 - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E PONTUAÇÃO CURRICULAR
6.1. A análise dos documentos apresentados para a inscrição ao credenciamento será feita
pela CCA, devendo ser observado o seguinte:
6.1.1. a CCA analisará a documentação no prazo de 10(dez) dias corridos, prorrogável por
igual período, contados a partir da data de encerramento das inscrições;
6.1.2. os critérios para a pontuação curricular encontram-se estabelecidos no Anexo V
considerando, especialmente “titulação, cursos de aperfeiçoamento e experiência
técnico/profissional”.
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6.2. Serão declarados inabilitados os interessados:
6.2.1. que por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do
direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal,
Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado oficialmente pelo Órgão que o
expediu;
6.2.2. inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe ou
que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo;
6.2.3. que deixarem de apresentar qualquer documentação exigida no Edital;
6.2.4. anteriormente descredenciados pelo Município por descumprimento de cláusulas
contratuais ou irregularidade na execução dos serviços prestados.
6.3 Não constitui motivo de inabilitação do interessado, o descredenciamento realizado
amigavelmente.
7 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
7.1. Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital e para
o cômputo da pontuação curricular; a CCA divulgará os nomes dos classificados, por meio
de publicação e afixação no mural da Secretaria Municipal de Saúde.
7.2. Os interessados poderão recorrer do resultado da pontuação curricular obtida,
apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05
(cinco) dias úteis contados do primeiro dia subseqüente à data da publicação prevista no item
7.1, ficando, nesse período, autorizado vistas ao seu processo junto a CCA, na Secretaria
Municipal de Saúde observadas as seguintes determinações:
7.2.1. o recurso limitar-se-á a questões de pontuação curricular obtida, considerando,
exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição;
7.2.2. o recurso é protocolado junto à Comissão de Controle e Avaliação, dirigido ao seu
Presidente, ficando estabelecido o prazo de até 5 (cinco) dias para reconsiderá-lo ou fazê-lo
subir devidamente informado ao Secretário Municipal de Saúde, que terá até 03 (três) dias
úteis para análise e decisão;
7.2.3. da decisão proferida pelo Secretário Municipal da Saúde, poderá o interessado
recorrer, no prazo de 03 (três) dias da divulgação do resultado dessa decisão, por meio de
pedido escrito dirigido à Prefeitura Municipal, que terá até 05 (cinco) dias úteis para análise e
decisão;
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7.2.4. somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão
interpor recursos.
7.3. Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos
padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
7.4. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não
protelatórios.
7.5. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo
motivo de contestação.
7.6. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o
resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio de Termo de
Homologação publicado no Placar Geral da Prefeitura Municipal e no site oficial.
8 – DO CHAMAMENTO DO CREDENCIADO CLASSIFICADO PARA
ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
8.1. Será efetivado o imediato credenciamento dos profissionais classificados para os
quantitativos descritos no Edital, ficando os demais credenciados de acordo com a
disponibilidade financeira e conveniência administrativa, resguardando-se o limite temporal
de 1(um)ano, a partir de 04/01/2016.
8.2. O contingenciamento previsto no subitem 8.1 pode ser realizado em relação ao número
de credenciados por localidade ou pelo número total de credenciados na medida de liberação
de créditos orçamentários e aprovação de expansão de metas pelo Conselho Municipal da
Saúde.
8.3. Para o ato do credenciamento, observado o disposto no subitem 8.1, os profissionais
classificados devem ainda, sob pena de perda da vaga em proveito de outros que não estão
dentro do quantitativo previsto no edital, atender, cumulativamente:
8.3.1. apresentar-se no prazo estabelecido no ato Convocação;
8.3.2. comprovar o tempo mínimo de formado, quando exigido.
8.4. Na ocorrência da vacância por desistência, denúncia, ou qualquer outra forma de
rompimento contratual, até o prazo de 180 (cento e oitenta dias), de vigência do contrato, e
sendo necessário o credenciamento de novos profissionais prestadores de serviços na área da
saúde, as vagas poderão ser preenchidas pelos classificados excedentes ou, não existindo
através de edital complementar de chamamento, resguardando-se o cumprimento das
mesmas regras.
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8.5. O detalhamento das especificidades referentes à remuneração dos serviços prestados e
respectiva forma de pagamento constam de minuta de Contrato de Credenciamento, por
especialidades, conforme Anexo VII.
8.6. O não preenchimento das vagas previsto no Edital, ficará no quadro de reserva e será
preenchido conforme a necessidade do município.
8.7. Para os profissionais que irão prestar serviços com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais, será observado a produtividade descrito no objeto do contrato.
9 - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CREDENCIADOS E DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
9.1. O Município realizará o acompanhamento da execução dos serviços através do órgão de
controle e avaliação de sua Secretaria da Saúde, com registro sistemático e auditados das
intercorrências.
9.2. O credenciamento inicial terá validade de 12 (doze) meses e poderá ser renovado, para
os que bem cumprirem as funções contratadas e se interessarem em manter o atendimento e
os serviços ajustados, em conformidade com as determinações legais e administrativas em
vigor.
9.3. A renovação do credenciamento ficará condicionada à avaliação técnica, pela Comissão
Permanente de Controle e Avaliação, através de relatórios de auditorias emitidos pelo
período.
10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO
10.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas com o credenciamento
sujeitará ao Profissional ou à empresa credenciados, no que couber, às sanções previstas na
Lei n.º 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estabelecidas as seguintes penalidades,
pelo descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas com o Município quando do
credenciamento:
10.1.1. advertência por escrito;
10.1.2. suspensão temporária do credenciamento, por prazo não superior a 02 (dois) meses,
justificado pelo Órgão de Controle e Avaliação;
10.1.3. cancelamento do credenciamento, decorridos 30 (trinta) dias contados da data do
recebimento de comunicação por escrito, depois de esgotados todas as instâncias de recurso
e defesa.
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10.2. São causas de descredenciamento do profissional ou empresa a reincidência no
descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital, nas normas do
Sistema Nacional de Saúde, nas normas de comportamento profissional, no Contrato de
Credenciamento, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao
Município, apuradas em processo administrativo.
11 – DA VALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
11.1. O prazo de validade do presente Edital de Chamamento Público será de 12 (doze)
meses, prorrogáveis, a contar da homologação do resultado final, podendo, neste período,
ser publicado edital suplementar.
12 - DA REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
12.1. O presente processo de chamamento público poderá ser revogado por razões de
interesse público, devidamente comprovados.
13 - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Uruaçu, Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas da execução deste instrumento.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A CCA, além do recebimento e exame da documentação e da análise curricular para
classificação por pontuação do interessado, caberá, em obediência às disposições
estabelecidas neste Edital e demais legislação pertinente, conduzir as atividades correlatas.
14.2. Na ocorrência de vagas não preenchidas dentre as oferecidas neste Edital, a CCA
poderá, após divulgação da Homologação, receber inscrições de interessados
exclusivamente para suprir as não preenchidas, observando os mesmos critérios
previamente estabelecidos.
14.3 Nenhuma indenização será devida aos participantes por qualquer motivo em relação a
este processo de credenciamento.
14.4. Caberá ao credenciado a obediência às normas de qualidade de atendimento impostas
pelo SUS e Vigilância Sanitária ou outra entidade reguladora da atividade exercida, bem
como às normas de Gestão e Qualidade, reservando-se ao Município o direito de recusar ou
sustar a prestação de serviços dos profissionais e empresas de saúde que não se adequarem
às normas estabelecidas.
14.5. Cada parte, na execução do processo de credenciamento, deve arcar, no âmbito de
suas respectivas responsabilidades com toda e qualquer despesa de natureza social,
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trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória, não possuindo o
credenciado pessoa física qualquer vínculo empregatício com o Município.
14.6. A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do
interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada
como desistência, implicando sua exclusão do certame.
14.7. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer
documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado
do processo de credenciamento, anulando-se a inscrição, bem como todos os atos dela
decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
14.8. É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações disponíveis
no mural da Secretaria da Saúde no Placar da Prefeitura Municipal, ou a disponibilização
do Edital e seus anexos em empresa de reprodução de documentos, através de comunicado
da CCA.
14.9. Os interessados pessoas jurídicas terão o seu enquadramento analisado em relação a
descrição de espaço, quadro de pessoal e equipamentos vinculados as especialidades de
atendimento ofertada.
14.10. Não serão fornecidas informações por telefone, quanto à pontuação no processo de
credenciamento ou ordem de classificação do credenciando pessoa física, bem como não
serão expedidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à
classificação ou pontuação, valendo para tal fim os resultados publicados no mural da
Secretaria da Saúde e no Placar da Prefeitura Municipal e no site oficial.
14.11. Os casos omissos serão dirimidos, sucessivamente, pela CCA e pelo Secretario da
Saúde.
14.12. Integram este Edital, os seguintes anexos:
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ANEXO I
- FICHA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO III
- RELAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIDÕES
ANEXO IV
- CURRÍCULO PADRÃO:
ANEXO V
- CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO CURRICULAR – PESSOAS FÍSICAS
ANEXO VI
- QUADRO DA GRADE DOS PROGRAMAS DE SAÚDE
ANEXO VII
- MINUTAS DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
Uruaçu-Go., 11 de Dezembro de 2015.
MARCIELL LÁZARO ARAUJO SILVA
Secretário Municipal da Saúde
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ANEXO I
( PESSOA FÍSICA )
FICHA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – URUAÇU-GO/SUS
NOME ________________________________________________________________________________
CR________/____ Nº ___________ DATA NASCIMENTO______________________________________
4 - A titulação de Estágio Médico e Residência Médica são excludentes, devendo ser
pontuados apenas um título.
5 - A pontuação para títulos de Residência Médica emitido por entidade reconhecida
pelo MEC, para Mestrado ou Doutorado, quando registrados no CRM, não está sujeita à
exclusão de pontuação prevista no item anterior.
6 - O interessado que possuir mais de um diploma de pós-graduação, nos casos em que
este certificado é exigido para a área a ser credenciada, será pontuado apenas um dos
cursos.
7 - Para efeito do cômputo de pontuação relativa à experiência técnica/profissional
não serão consideradas, dentro de uma mesma atividade, mais de uma
comprovação, se houver concomitância de tempo de sua realização/participação.
(Por exemplo: Não são considerados cursos realizados no mesmo período em
coincidência de datas, horários, etc.).
8 - Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial
ou reconhecida nos termos da legislação vigente.
9 - No caso do interessado inscrito cujo título de especialização ainda não tenha sido
registrado na forma exigida no edital, fica permitida a entrega de declaração da entidade
responsável, até a entrega de cópia do certificado devidamente registrado, no prazo
estabelecido pela CCA.
10 - No caso de comprovantes de cursos realizados no exterior só serão considerados
quando traduzidos para língua portuguesa, por oficial, atendida a legislação aplicável.
A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA PELO INTERESSADO ESTÁ SUJEITA A
VERIFICAÇÃO, CONFERÊNCIA, ANÁLISE E VALIDAÇÃO PELA
COMISSÃO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO.
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ANEXO V
Apêndice II
1- CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO CURRICULAR - ODONTOLOGIA
NATUREZA
CRITÉRIOS QUANTID.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
TITULAÇÃO
PÓS GRADUAÇÃO
Válido uma
comprovação para cada
item
ESPECIALIZAÇÃO 15 PONTOS
MESTRADO 18 PONTOS
DOUTORADO 22 PONTOS
TOTAL PARCIAL
55
PONTOS
CURSOS DE
APERFEIÇOAMENTO
Máximo de O2
comprovações para
cada item
CURSOS
REALIZADOS NOS
ÚLTIMOS 05 ANOS
NA ÁREA
PRETENDIDA
CURSO DE 04 ATÉ
29 HORAS.... . 01
PONTO
CURSO DE ATÉ 59
HORAS......... ..02
PONTOS
CURSO DE ATÉ 119
HORAS......... 03
PONTOS
CURSO ACIMA DE
120 HORAS .. 04
PONTOS
20
PONTOS
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EXPERIÊNCIA
TÉCNICO/
PROFISSIONAL
(Máximo de O2
comprovações para
cada item)
ATUAÇÃO NA
AREA
PRETENDIDA
ACIMA DE 02
ANOS
ATE 03
ANOS.......................02
PONTOS
ENTRE 03 E 05
ANOS.........03
PONTOS
ACIMA DE 05
ANOS..............05
PONTOS
05
PONTOS
ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
NA AREA
PRETENDIDA –
RECONHECIDO
PELO MEC
CARGA HORÁRIA
ACIMA DE 192
HORAS – 05
PONTOS
10
PONTOS
TRABALHOS
PUBLICADOS EM
REVISTAS
CIENTÍFICAS DA
ESPECIALIDADE
NOS ÚLTMOS 05
ANOS
05 PONTOS
10
PONTOS
TOTAL 100
PONTOS
2- CRITÉRIOS DE DESEMPATE
CRITÉRIOS VALOR UNITÁRIO VALOR
TOTAL
PONTUAÇÃO
FINAL
TEMPO DE FORMADO -
LIMITE 20 ANOS
03 PONTOS POR
ANO
60 PONTOS
ATUAÇÃO EM SERVIÇO
PÚBLICO NA
ESPECIALIDADE NO
MUNICÍPIO DE URUAÇU -
LIMITE 01 ANO
10 PONTOS 20 PONTOS
APROVAÇÃO EM CONCURSO
PÚBLICO NA
ESPECIALIDADE - LIMITE O2
CONCURSOS *
10 PONTOS 20 PONTOS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal De Uruaçu
3357-4100 Tel:3357-4145
CNPJ 01.219.807/0001-82
Secretaria Municipal de Saúde
32
TOTAL 100
PONTOS
3- CRITÉRIO FINAL DE DESEMPATE:
- CANDIDATO COM MAIS IDADE NA ABERTURA DO EDITAL
* Os critérios de desempate (2 e 3) somente serão utilizados quando houver
empate de pontuação entre interessados inscritos, na aplicação dos critérios de
pontuação curricular (1).
OBSERVAÇÕES REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
A análise será feita, observada a área pretendida para acompanhamento de internações
considerando os seguintes critérios:
1 - O tempo mínimo de formado exigido para todas as especialidades a serem
credenciadas é de 02 (dois) anos de formado, exceto para a especialidade Clínica Geral,
para a qual não será observado o período mínimo.
2 - O título de graduação exigido como requisito para a especialidade a ser
credenciada não será pontuado.
3 - Para efeito do cômputo de pontuação relativa à experiência
técnica/profissional não serão consideradas, dentro de uma mesma atividade, mais de uma
comprovação, no mesmo período.
4 - A comprovação de experiência técnica/profissional será feita através de carteira
de Trabalho da Previdência Social ou de documentos em papel timbrado, de instituição de
direito público ou privado, legalmente constituída e assinado por responsável habilitado.
No caso de instituição de direito privado, a assinatura do responsável deverá ter firma
reconhecida.
5 - O interessado que possuir mais de um diploma de pós-graduação, nos casos em
que este certificado é exigido para a área a ser credenciada, será pontuado apenas um dos
cursos.
6 - Os comprovantes de conclusão de todos os cursos deverão ser expedidos por
instituição oficial ou reconhecida nos termos da legislação vigente.
7 - No caso de comprovantes de cursos realizados no exterior só serão considerados
quando traduzidos para língua portuguesa, por oficial, atendida a legislação aplicável.
8 - Os cursos com carga horária inferior a 4 horas não serão pontuados.
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal De Uruaçu
3357-4100 Tel:3357-4145
CNPJ 01.219.807/0001-82
Secretaria Municipal de Saúde
33
- A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA PELO INTERESSADO ESTÁ SUJEITA A
VERIFICAÇÃO, CONFERÊNCIA, ANÁLISE E VALIDAÇÃO PELA
COMISSÃO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO
ANEXO V
Apêndice III
1 – CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO CURRICULAR - SERVIÇOS PRESTADOS
DEMAIS PROFISSIONAIS
NATUREZA
CRITÉRIOS
QUANTID
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
CURSO TÉCNICO
NÍVEL MÉDIO
HABILITAÇÃO 05 PONTOS
CURSO GRADUAÇÃO
NA ÁREA
HABILITAÇÃO 10 PONTOS
TITULAÇÃO PÓS GRADUAÇÃO Válido uma
comprovação para cada
item.
ESPECIALIZAÇÃO
15 PONTOS
75
PONTOS
MESTRADO
20 PONTOS
DOUTORADO
25 PONTOS
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO Máximo de 02
comprovações para cada
item
CURSOS
REALIZADOS NOS
ÚLTIMOS 05 ANOS NA
ÁREA PRETENDIDA
CURSO DE 04 ATÉ 29
HORAS.... . 01 PONTO CURSO DE ATÉ 59
HORAS.............02
PONTOS CURSO DE ATÉ 119
HORAS......... 03
PONTOS CURSO ACIMA DE 120
HORAS .... 04 PONTOS
20
PONTOS
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34
EXPERIÊNCIA
TÉCNICO/
PROFISSIONAL Válido 01 comprovação
para cada item
ATUAÇÃO NA AREA
PRETENDIDA ACIMA
DE 02 ANOS
Até 03
anos...................02
pontos
05 PONTOS
Entre 03 e 05
anos........03 pontos
Acima de 5 anos
..........05 pontos
TOTAL 100 PONTOS
2- CRITÉRIOS DE DESEMPATE
CRITÉRIOS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
TEMPO DE FORMADO - LIMITE 20 ANOS 03 PONTOS POR ANO 60 PONTOS ATUAÇÃO EM SERVIÇO PÚBLICO NA
ESPECIALIDADE - LIMITE 02 VÍNCULOS 10 PONTOS 20 PONTOS
PONTUAÇÃO FINAL
3- CRITÉRIO FINAL DE DESEMPATE:
- CANDIDATO COM MAIS IDADE NA ABERTURA DO EDITAL
* Os critérios de desempate (2 e3) somente serão utilizados quando houver empate de
pontuação entre interessados inscritos, na aplicação dos critérios de pontuação
curricular (1).
OBSERVAÇÕES REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
A análise será feita, observada a área pretendida considerando os seguintes
critérios:
1 - O tempo mínimo de formado exigido para as especialidades restantes é de 01
(um) ano de formado à data de assinatura do termo de Credenciamento.
2 - O título de graduação exigido como requisito para a especialidade a ser
credenciada não será pontuado em hipótese alguma.
ESTADO DE GOIÁS
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3357-4100 Tel:3357-4145
CNPJ 01.219.807/0001-82
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35
3 - Para efeito do cômputo de pontuação relativa à experiência técnica/profissional
não serão consideradas, dentro de uma mesma atividade, mais de uma comprovação, se
houver concomitância de tempo de sua realização/participação. (Por exemplo: Não são
considerados os cursos realizados no mesmo período em coincidência de datas, horários,
etc.).
4 - A comprovação de experiência técnica/profissional será feita através de carteira
de Trabalho da Previdência Social ou de documentos em papel timbrado, de instituição de
direito público ou privado, legalmente constituída e assinado por responsável habilitado.
No caso de instituição de direito privado, a assinatura do responsável deverá ter firma
reconhecida.
5 - O interessado que possuir mais de um diploma de pós-graduação, nos casos em
que este certificado é exigido para a área a ser credenciada, será pontuado apenas um dos
cursos.
6 - Os comprovantes de conclusão de todos os cursos deverão ser expedidos por
instituição oficial ou reconhecida nos termos da legislação vigente.
7 - No caso de comprovantes de cursos realizados no exterior só serão considerados
quando traduzidos para língua portuguesa, por oficial, atendida a legislação aplicável.
8 - Os cursos com carga horária inferior a 4 horas não serão pontuados.
A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA PELO INTERESSADO ESTÁ SUJEITA A
VERIFICAÇÃO, CONFERÊNCIA, ANÁLISE E VALIDAÇÃO PELA COMISSÃO DE
CONTROLE E AVALIAÇÃO.
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal De Uruaçu
3357-4100 Tel:3357-4145
CNPJ 01.219.807/0001-82
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36
ANEXO VI
1 – UNIDADE MUNICIPAL DE PRONTO ATENDIMENTO – UMPA
Nº ATIVIDADE/
ESPECIALIDADE QUANTIDADE
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO MÁXIMA-R$
1. Médico Generalista 30 (trinta) Plantão de 12 horas 24.000,00
OBS: Os plantões médicos noturnos/finais de semana serão acrescidos de 20%. * Valor estimado do Programa/Mês: 49.787,72 – até 31.12.2016 – R$ 597.452,64 ** Plantões médicos - 44(quarenta e quatro) plantões noturnos – R$ 42.240,00 – 20(vinte) plantões sábados e domingos – R$ 19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais) - 44(Quarenta e quatro ) plantões diurno – R$ 35.200,00(Trinta e cinco mil e duzentos reais) – até 31.12.2016 R$ 1.159.680,00
2– SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
Nº ATIVIDADE/
ESPECIALIDADE QUANTIDADE
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO MÁXIMA-R$
1. Médico Generalista 08 (oito) Plantão de 24 horas 12.800,00
* Valor estimado do Programa/Mês: 62(sessenta e dois) plantões –R$ 48.000,00 – Até 31.12.2016 – R$ 576.000,00
*Valor estimado - Outros Programas da Saúde/Mês – R$ 139.976,90 – Até 31.12.2016 – R$ 1.679.722,80
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4 – PROGRAMA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR
Nº ATIVIDADE QUANTIDADE CARGA
HORÁRIA REMUNERAÇÃO
1. Médico (Internação Hospitalar)
20 (vinte) Por procedimento Tabela/Sus
2. Médico/Anestesiologia 05 (cinco) Plantão de 24 Horas R$ 520,00
3. Médico/Obstetrícia 06 (seis) Plantão de 24 Horas R$ 500,00
OBS: Os Plantões de Anestesiologia e Obstetrícia, aos finais de semana serão acrescidos de 50%(Cinquenta por cento). 5 – PROGRAMAS DE SAÚDE AIH/SIH/SUS, SIA /SUS – EMPRESAS