Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal da Saúde Processo nº: 2013-0.258.391-0 1 CHAMADA PÚBLICA 003/2013 SMS.G EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA COMPRA DE EXAMES DE RESSONÂNCIA NUCLEAR MAGNÉTICA Data de início: 17 de outubro de 2013 Data do término: 30 dias úteis a partir da data de republicação no DOC O Município de São Paulo, neste ato representado pela Secretaria Municipal da Saúde, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais diplomas legais pertinentes, torna público que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO de entidades interessadas em prestar serviços de saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS do município de São Paulo, mediante a celebração de contrato administrativo, na forma e condições descritas a seguir, considerando: Existir grande demanda reprimida para exames de Ressonância Nuclear Magnética, com base no levantamento da fila de espera; A oferta do procedimento Ressonância Nuclear Magnética disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de serviço próprio, contratados e/ou conveniados e pela Secretaria de Estado da Saúde, soma cerca de 3.600 Ressonâncias Nucleares Magnéticas por mês, para fazer frente a uma fila de espera de 11.778 exames. A necessidade de estruturar uma rede de serviços regionalizada e hierarquizada que estabeleça uma linha de cuidados integrais no manejo de pessoas que necessitem de cuidados médico-hospitalares, com vista a minimizar danos e sofrimentos, melhoria do acesso de pacientes ao atendimento especializado, conforme normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais da cidadania asseguradas na Constituição Federal/1988;
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Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal da Saúde
Processo nº: 2013-0.258.391-0
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CHAMADA PÚBLICA 003/2013 SMS.G
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA COMPRA DE EXAMES DE RESSONÂNCIA
NUCLEAR MAGNÉTICA
Data de início: 17 de outubro de 2013
Data do término: 30 dias úteis a partir da data de republicação no DOC
O Município de São Paulo, neste ato representado pela Secretaria Municipal da Saúde,
em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais diplomas legais pertinentes,
torna público que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO de entidades interessadas em
prestar serviços de saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS
do município de São Paulo, mediante a celebração de contrato administrativo, na forma
e condições descritas a seguir, considerando:
Existir grande demanda reprimida para exames de Ressonância Nuclear
Magnética, com base no levantamento da fila de espera;
A oferta do procedimento Ressonância Nuclear Magnética disponibilizada
pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de serviço próprio,
contratados e/ou conveniados e pela Secretaria de Estado da Saúde,
soma cerca de 3.600 Ressonâncias Nucleares Magnéticas por mês, para
fazer frente a uma fila de espera de 11.778 exames.
A necessidade de estruturar uma rede de serviços regionalizada e
hierarquizada que estabeleça uma linha de cuidados integrais no manejo
de pessoas que necessitem de cuidados médico-hospitalares, com vista a
minimizar danos e sofrimentos, melhoria do acesso de pacientes ao
atendimento especializado, conforme normas definidoras dos direitos e
garantias fundamentais da cidadania asseguradas na Constituição
Federal/1988;
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As necessidades de contratar de forma complementar, serviços de
assistência à saúde para atender à demanda do Município (cf. artigo 220
da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 24 e 25 da Lei nº
8.080/90), e a de municípios circunvizinhos do Município de São Paulo;
Parágrafo Único: As entidades interessadas deverão entregar o Anexo VI do Edital,
devidamente, preenchido.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste EDITAL é a operacionalização da proposta “AÇÃO HORA
CERTA – FASE 2”, que trata do atendimento aos pacientes que se encontram em fila
de espera no Sistema SIGA-Saúde para realização de serviços de apoio diagnóstico -
ressonância nuclear magnética.
1.2 As atividades abrangem a realização desses exames, no Município de São
Paulo, com foco na diminuição da demanda reprimida (fila de espera) da rede de saúde
municipal de São Paulo;
1.3 Para cumprir com o objetivo proposto, o CONTRATADO deverá realizar os
seguintes procedimentos:
1.3.1 Realizar exames de apoio diagnóstico, conforme descrito no ANEXO IV;
1.3.2 Realizar avaliação clínica dos pacientes para a realização do procedimento
(exame diagnóstico) programado;
1.3.3 Realizar procedimento de sedação por profissional habilitado, quando esta
for necessária,
1.3.4 Realizar orientação médica e/ou de enfermagem após o exame com a
finalidade de transmitir ao paciente as informações relevantes sobre o
procedimento realizado, a recuperação pós-exame, orientações sobre seu
retorno à rede assistencial, entre outras;
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1.4 Para a execução deste objeto propõe-se a constituição de 5 (cinco)
“agrupamentos” que correspondem a cada uma das Regiões de Saúde que compõem
o Município de São Paulo, assim descritos:
Estimativa mensal – Centro Oeste
Estimativa mensal – Leste
Estimativa mensal – Norte
Estimativa mensal – Sudeste
Estimativa mensal – Sul
1.5 Os serviços contratados obedecerão aos quantitativos físicos estimados e limites
financeiros para cada região, conforme ANEXO II;
1.6 O quantitativo mensal estimado poderá oscilar devido à sazonalidade na
demanda por exames e necessidades da Secretaria Municipal da Saúde, desde que
não ultrapasse o valor financeiro anual estimado;
1.7 Os exames de diagnóstico por imagem serão executados, mediante solicitação
dos profissionais dos Departamentos Hospitalares e Unidades da Rede Básica de
Saúde da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS/PMSP, por meio da guia de
solicitação de AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE – APAC/SIGA-
Saúde, devidamente preenchidas.
1.8 O(s) habilitado (s) na presente Chamado Público deverá (ão) realizar os
procedimentos especificados em cada uma das regiões de interesse, conforme
especificado na proposta apresentada à Comissão Examinadora e de acordo com as
diretrizes deste EDITAL.
2 DAS CONDIÇÕES
2.1 Poderão participar entidades interessadas, preferencialmente as Beneficentes de
Assistência Social na área da Saúde /CEBAS e as privadas sem fins lucrativos.
2.2 Localizar-se preferencialmente no município de São Paulo;
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2.3 Realizar o atendimento preferencialmente aos pacientes que se encontram em fila
de espera no Sistema SIGA- Saúde para realização de serviços de apoio diagnóstico-
Ressonância Nuclear Magnética, no município de São Paulo, em equipamento de 1,5
TESLA ou superior.
2.4 Conter o código da agência e o número da conta corrente da entidade,
necessariamente do Banco do Brasil, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197, de
22.01.2010, para efeito de pagamento.
2.5 O preço referente à prestação de serviços a esta Secretaria, nos termos do artigo
26 da Lei nº 8.080/90, será aquele constante da Tabela SUS do Ministério da Saúde,
bem como seus reajustes e alterações, estando compreendidos neste todos os custos
e despesas que, direta ou indiretamente decorram do cumprimento pleno e integral do
objeto deste edital, de acordo com as especificações estipuladas, ficando esclarecido
que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento
de custos não considerados nos preços.
3 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1 Os interessados em participar da Chamada Pública deverão entregar a
documentação discriminada no item 4.1 da Cláusula Quarta, documentos
comprobatórios das condições indicadas na Cláusula Segunda, 2.1 e 2.2, bem como a
proposta técnica junto à Gerência de Controle / CSMRCAA/ SMS. G, situada na Rua General
Jardim, 36 – 6º andar, no horário das 9 às 17 horas, no prazo de 30 dias úteis, a contar da
data da publicação deste instrumento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou no
site oficial da Prefeitura do Município de São Paulo, não sendo permitida a entrega de
documentos em etapas, exceto nos casos previstos neste próprio Edital.
4. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
A avaliação será realizada em duas etapas: qualificação documental (habilitação
jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica financeira) e avaliação técnica do
serviço com relatório da área técnica competente.
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4.1. Qualificação Documental
4.1.1. Os interessados deverão entregar diretamente na Gerencia de Controle de
SMS envelope (conforme ANEXO I) lacrado e identificado, contendo: ofício
dirigido ao Secretário Municipal da Saúde, subscrito por responsável legal da
instituição, a documentação abaixo especificada, que comprove a capacidade
técnica, regularidade fiscal e trabalhista através de cópias (ou protocolos) e a
listagem dos documentos entregues:
4.1.1.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.1.1.2 Contrato ou Estatuto Social, devidamente registrado, e as alterações
posteriores, se houver;
4.1.1.3 Ata de Eleição da atual diretoria, quando se tratar de Estatuto Social;
4.1.1.4 Registro Geral (R.G.) e Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) do
responsável legal pela Instituição;
4.1.1.5 Certidão Negativa de Débitos do Sistema de Seguridade Social (INSS);
4.1.1.6 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia - CRF;
4.1.1.7 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, expedido pelo Ministério da Fazenda;
4.1.1.8 Cadastro Informativo Municipal – CADIN municipal;
4.1.1.9 Certidão Negativa de Tributos Mobiliários da PMSP ou documento que
comprove a sua isenção;
4.1.1.10 Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS se
for o caso;
4.1.1.11 Certidão de validade emitida pelo CNAS ou Inscrição no Conselho
Municipal da Assistência Social, se houver;
4.1.1.12 Certificado de Registro da instituição no CREMESP;
4.1.1.13 Alvará Sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária competente;
4.1.1.14 Documentação do responsável técnico:
a)Documento de Identidade;
b)Cadastro de Pessoa Física;
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c)Registro no Conselho Profissional da Categoria.
4.1.1.15 Declaração (modelo ANEXO II) firmada pelos sócios e/ou diretores da
instituição que não ocupam Cargo ou Função Pública de Chefia ou
Assessoramento na área pública de saúde, no nível federal, estadual ou no
município de São Paulo.
4.1.1.16 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.1.1.17 Certidão que atenda o preconizado no Decreto nº 53.177 de 4 de junho
de 2012, em respeito a EC nº 35 da Lei Orgânica do Município.
4.1.1.18 Comprovante de Cadastro no CENTS – Cadastro Único das Entidades
Parceiras do Terceiro Setor.
4.1.1.19 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
4.1.1.20 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício
social, mencionando expressamente, em cada balanço, o numero do livro diário e
das folhas em que se encontra transcrito e o numero do registro do livro na junta
comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da entidade, vedada
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados
por índices oficiais quando encerrados ha mais de três (3) meses da data da
apresentação do requerimento para chamada pública.
4.1.1.21 A comprovação da boa situação financeira da entidade será feita de
forma objetiva, pela análise do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, de acordo com o ANEXO III.
4.1.1.22 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões
apresentadas a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento
e oitenta) dias imediatamente anteriores a data da sua apresentação.
Parágrafo Primeiro: Considerar-se-ão aptas à avaliação técnica as entidades que
atenderem as condições da qualificação documental.
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Parágrafo Segundo: A comissão examinadora poderá aceitar protocolo das certidões e
documentos comprobatórios de regularidade, desde que entregue os originais no
momento da celebração do contrato.
4.2. Avaliação Técnica
4.2.1. A Avaliação Técnica constará da análise da Proposta da entidade pela
Comissão no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação da
listagem final das entidades consideradas habilitadas documentalmente, em Diário
Oficial da Cidade de São Paulo, e no sítio da prefeitura:
http://www.capital.sp.gov.br/portalpmsp/homec.jsp, bem como deverão apresentar
os seguintes documentos:
a) Alvará de Funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária;
b) Certificado de Registro no CREMESP ou outro órgão competente;
c) Croqui com layout detalhado de todo estabelecimento de saúde;
d) indicação dos equipamentos técnicos especializados;
e) relação da equipe médica e de outras categorias profissionais, com número de
inscrição no Conselho competente, carga horária, com qualificação completa dos
responsáveis pelos serviços especializados;
f) indicação do percentual da capacidade instalada que esta destinada a particulares e
contrato com terceiros, anexando cópia dos contratos, bem como a indicação do
percentual dessa capacidade para atendimento aos usuários do SUS.
4.2.2 A relação final das entidades consideradas habilitadas para eventual
celebração do contrato será publicada no DOC - Diário Oficial da Cidade de São
Paulo, e no sítio da prefeitura: http://www.capital.sp.gov.br/portalpmsp/homec.jsp.
4.2.3 Outras Comprovações e/ou Exigências Técnicas
4.2.3.1. Se entender necessário, a SECRETARIA, através de sua área técnica,
poderá vistoriar a entidade e emitira relatório dessa vistoria.
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ANEXO I
Modelo de envelope
Secretaria Municipal de Saúde/Gerência de Controle/ - SMS-G
CHAMADA PÚBLICA – SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO RESSONÂNCIA NUCLEAR MAGNÉTICA ......./2013
Rua General Jardim, n° 36, Vila Buarque – CEP 01223-010
São Paulo - SP
(NOME DA ENTIDADE INTERESSADA)
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ANEXO II
(modelo referencial das declarações da Lei Municipal nº 13.317/02)
(papel timbrado da Instituição interessada)
Pelo presente instrumento, (nome da instituição), CNPJ......................, com sede na
....................através de seus sócios e/ou diretores, infra-firmados, tendo em vista o
CHAMADA PÚBLICA nº ......, de instituições interessadas e capacitadas a oferecer
assistência na área da saúde, ......., declara, sob as penas da lei, que:
tem disponibilidade para prestar atendimento conforme as regras do Sistema
Único de Saúde, obedecendo às disposições éticas e técnicas dos
respectivos Conselhos Regionais e seguindo as normas fixadas pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Tem capacidade de oferecer .........(quantidade) leitos, na faixa etária
de........e para os sexos ....(feminino e/ou masculino).
Não possuir vínculos com a Administração Pública em quaisquer umas das
esferas: Federal, Estadual ou Municipal.
Nestes termos,
São Paulo, (data)
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ANEXO III
ANÁLISE ECONÔMICO- FINANCEIRA
A situação financeira dos licitantes será aferida por meio dos índices de Liquidez Corrente - LC, Liquidez Geral – LG e Solvência Geral. ÍNDICE LIQUIDEZ CORRENTE = ATIVO CIRCULANTE ---------------------------------- PASSIVO CIRCULANTE ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL = ATIVO TOTAL -------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE (+) PASSIVO NÃO CIRCULANTE ÍNDICE LIQUIDEZ GERAL = ATIVO CIRCULANTE (+) REALIZAVEL A LONGO PRAZO ------------------------------------------------------------------------------- PASSIVO CIRCULANTE (+) PASSIVO NÃO CIRCULANTE Os índices calculados, obrigatoriamente, acompanharão as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
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- liquidez corrente - índice maior ou igual a 1,00 - Solvência geral - índice maior ou igual a 1,00 - liquidez geral - índice maior ou igual a 1,00
ANEXO IV – ESTIMATIVA MENSAL DE EXECUÇÃO DOS EXAMES
A Estimativa Financeira tem como referencia os valores unitários da Tabela de
Procedimentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Ministério da Saúde (TABELA
2. IDENTIFICAÇÃO DO (A) DIRETOR (A) DA ENTIDADE: NOME: ________________________________________________________________________________ RG: _____________________________ CPF: ______________________________________________ CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO: __________________________________________________________ TELEFONE: _____________________________ E-MAIL:_____________________________________
3. DECLARAÇÃO: DECLARO ter conhecimento das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, que são descritas no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, e que ( ) não incorro em nenhuma das hipóteses. ( ) incorro nas hipóteses descrita(s) no(s) inciso(s)_____________________________do referido artigo. ( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) ____ ____________do referido artigo, e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e
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informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade. DECLARO, ainda, sob as penas da Lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983 e no art. 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras. São Paulo, ___/___/___ _____________________________________ Assinatura do declarante