5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao 5
CREDEEDITAL N. 01/2012/GABINETE
SELEO
PBLICA
PARA
COMPOSIO
DE
PROFESSORES
PARA
ATENDER
1
NECESSIDADES TEMPORRIAS DAS ESCOLAS DA REDE PBLICA ESTADUAL DE
ENSINO - 5 CREDE TIANGU - CE
A Secretaria da Educao, atravs da 5 Coordenadoria Regional de
Desenvolvimento da Educao 5 CREDE, representada neste ato, por sua
Coordenadora MARIA DE FTIMA FARIAS ARAGO, no uso de suas atribuies
legais e atendendo ao que dispe o Art. 4, pargrafo 1, da Lei
Complementar Estadual N 22, de 24 de julho de 2000, torna pblica a
abertura de inscries e a realizao do Processo Seletivo destinado
suprir carncias temporrias do corpo docente efetivo para a
contratao futura, por tempo determinado, para atuarem nas Escolas
Estaduais: EEFM Antnio Raimundo de Melo, EEFM Joaquim Bastos
Gonalves, EEM de Croat Flvio Rodrigues, EEM Maria Marina Soares,
EEFM Monsenhor Antonino, EEM Professora Rosa Martins Camelo Melo,
EEFM Monsenhor Melo, EEFM Auton Arago, EEFM Delmiro Gouveia, EEM
Antnio Pereira de Farias, EEM Dona Thereza Odette, CEJA Doutor
Gerardo Camelo Madeira, EEFM Deputado Tomaz Brando, EEFM Farias
Brito, EEFM Francisco Coelho de Paula, EEFM Ministro Antnio Coelho,
EEM Liceu de So Benedito Dr. Joo Almir de Freitas Brando, EEM
Monsenhor Aguiar, EEM Tancredo Nunes de Menezes, Liceu de Tiangu
Jos Ni Moreira, CEJA Professora Oflia Portela Moita, EEFM Flvio
Ribeiro Lima, EEFM Grijalva Costa, EEFM Deputado Manoel Rodrigues,
EEFM Doutor Jlio de Carvalho, EEM Irm Lins, nas disciplinas e
modalidades, conforme anexos I, II, III e IV:
I - Nas disciplinas de Matemtica, Fsica, Qumica, Biologia, Lngua
Portuguesa, Ingls, Espanhol, Educao Fsica, Arte Educao, Geografia,
Histria, Sociologia e Filosofia, para lecionarem no Ensino Mdio,
atendendo s necessidades temporrias de excepcional interesse Pblico
da Rede Estadual de Ensino, conforme discriminado no Anexo I, parte
integrante deste Edital.
II - Nas turmas de Educao de Jovens e Adultos EJA Mdio
Presencial e Semipresencial, conforme discriminado no Anexo II
parte integrante deste Edital.
5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao 5 CREDEIII
- Nas Salas de Recursos Multifuncionais atendendo s necessidades
temporrias de excepcional interesse Pblico da Rede Estadual,
conforme discriminado no Anexo III, parte integrante deste
Edital.2
IV - Para Informtica Educativa - LEI, conforme discriminado no
Anexo IV, parte integrante deste Edital.
1. DA SELEO
1.1. A Seleo destina-se a suprir possveis carncias temporrias do
corpo docente efetivo da Escola, limitando-se a atender s situaes
em razo dos seguintes afastamentos: Licena para tratamento de sade;
Licena gestante; Licena por motivo de doena em pessoa da famlia;
Trato de interesse particular; Para incentivo formao profissional;
Outros afastamentos que ocasionem carncia temporria;
1.2. A Seleo destina-se tambm contratao de Professores para fins
de implementao de Projetos Educacionais voltados para erradicao do
analfabetismo, correo do fluxo escolar e qualificao da populao
cearense. 1.3. A Seleo obedecer s seguintes etapas: 1- ETAPA
Inscrio do Candidato com a entrega do Curriculo Vitae; Carta de
Recomendao do Gestor da escola de ltima lotao do candidato para
pontuao conforme Anexo VII;
2 ETAPA Entrevista com todos os candidatos inscritos, que ser
realizada por uma comisso formada pelo Ncleo Gestor da escola e
tcnicos pertencentes 5 CREDE.
5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao 5 CREDE3
ETAPA Anlise do Currculo Vitae, para todos os candidatos.3
1.4. A primeira e a segunda etapa sero concomitantes, obedecendo
o Cronograma Estabelecido no Anexo X.
2. DA EXECUO E COORDENAO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital ser coordenado e
executado pela 5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da
Educao 5 CREDE e escolas constantes neste edital.
3. DA CARGA HORRIA E REMUNERAO MENSAL
3.1. A carga horria de trabalho do professor contratado por
tempo determinado ser no mximo de 40 (quarenta) horas semanais de
acordo com a necessidade do Sistema de Ensino.
3.2. O valor da remunerao mensal ser calculado de acordo com a
Lei N 14.954, de 27 de junho de 2011, publicada no D.O.E de 15 de
julho de 2011.
4. DAS INSCRIES
4.1. A inscrio do candidato implicar o conhecimento e a expressa
aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital, em relao s
quais no poder alegar desconhecimento.
4.2. As Inscries para a Seleo esto sob a responsabilidade da 5
CREDE e sero realizadas na Sede da 5 CREDE, localizada a Avenida
Prefeito Jacques Nunes, 1515, nos dias 27 e 30 de Abril de 2012 e
02 de Maio de 2012, no horrio de 8:00 s 12:00h e das 13:00 s 17: 00
horas. 4.3. Logo aps ao ato de inscrio e a apresentao do Curriculum
Vitae o candidato ser encaminhado para realizao de sua
Entrevista.
5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao 5 CREDE5.
DAS EXIGNCIAS NO ATO DA INSCRIO:
5.1. No ato da inscrio o candidato dever estar habilitado ou est
cursando o 6 Perodo na rea/ disciplina que pretende lecionar e para
a qual se inscreveu, atendendo aos Anexos que fazem parte
integrante deste Edital.
4
5.2. No ato da inscrio o candidato dever entregar:
a) A ficha (requerimento de inscrio) devidamente preenchida, com
todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informaes
prestadas no formulrio de inscrio so de inteira responsabilidade do
candidato, ficando a Administrao Pblica no direito de exclu-lo da
seleo, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de
inscrio (Anexo V deste edital) ou o no preenchimento de informaes
requeridas na mesma.
b) Curriculum Vitae padronizado conforme modelo constante do
Anexo VI e VIII deste Edital;
c) Fotocpias NTIDAS e autenticadas em CARTRIOS dos seguintes
documentos: Identidade (frente e verso), no mesmo lado da cpia;
C.P.F.; Ttulo de Eleitor e comprovante que est em dia com as
obrigaes eleitorais; Certificado de Reservista (se do sexo
masculino).
d) Os candidatos a Professores dos Laboratrios de Informtica
devero entregar cpia do Certificado de Informtica Bsica e/ou de
Informtica Educativa (120h/a), devidamente autenticado em
CARTRIO;
5.2.1 Sero indeferidas inscries com grafia do nome do candidato
ilegvel ou abreviado.
5.2.2 O candidato declarar, na ficha de inscrio que tem cincia e
aceita que, caso aprovado, entregar os documentos comprobatrios
exigidos para exercer a funo de professor, por ocasio da
contratao.
5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao 5
CREDE
5.3. Ser permitida a inscrio por procurao especfica para esse
fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com
firmas reconhecidas, acompanhadas de cpia do documento de
identidade do candidato e apresentao de identidade do
procurador.5
5.3.1 Dever ser apresentado um instrumento de procurao para cada
candidato, ficando o referido documento retido.
5.3.2. O candidato inscrito por procurao assume total
responsabilidade pelas informaes prestadas por seu procurador na
ficha de requerimento de inscrio, arcando com as consequncias
advindas de eventuais erros, omisses e declaraes inexatas ou
inverdicas no preenchimento daquele documento.
5.3.3. O candidato inscrito por PROCURAO ser entrevistado no dia
02 de Maio de 2012.
5.4. O candidato poder se inscrever para qualquer escola dos
municpios pertencentes a 5 CREDE devendo definir uma escola dentro
das constantes neste edital.
5.5. No sero aceitos documentos aps o ato da inscrio.
5.6. No ato da inscrio, ser entregue ao candidato o comprovante
de requerimento de inscrio na Seleo.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAO DE DOCENTES
POR TEMPO DETERMINADO
6.1
A Seleo ser composta pelas etapas I, II e III, sendo as etapas
II e III,
classificatrias com pontuao mxima de 100 pontos:
6.2
A ETAPA III compreender anlise de Curriculum Vitae de todos os
candidatos. A
pontuao correspondente a essa etapa valer no mximo 50
pontos.
5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao 5
CREDE6.2.1. A anlise do Curriculum Vitae compreende a avaliao dos
ttulos que devero compor Currculo Padronizado conforme modelo
constante no Anexo VI e VIII deste Edital.6
6.2.2. Sero considerados ttulos para pontuao, os discriminados
no Quadro do Anexo VII, para o Ensino Mdio Regular e Quadro do
Anexo IX, para a Informtica Educativa LEI, limitando-se ao valor
mximo de 50 pontos.
6.2.3. Ao Currculo devem ser anexadas: a) Cpias autenticadas em
Cartrio de todos os ttulos; b) Comprovantes de experincia de
trabalho.
6.2.4. A comprovao da experincia de trabalho dever ser fornecida
atravs de: a) declarao, em papel timbrado, assinada pelo Diretor
(a) da Escola ou pelo Secretrio (a) Escolar, com seus respectivos
carimbos de identificao, quando se tratar de experincia em Escola
Pblica Estadual ou Municipal.
b) Cpia da Carteira Profissional autenticada onde conste o incio
e o trmino da experincia, quando se tratar de estabelecimento de
Ensino Particular.
6.2.5. Os documentos expedidos no exterior, em lngua
estrangeira, somente sero considerados quando traduzidos para o
portugus, por tradutor oficial e revalidados por Instituio de
Ensino Brasileira.
6.2.6. No ser permitida a contagem concomitante de tempo de
servio no magistrio.
6.2.7. Aos estgios e servios voluntrios na rea do magistrio ser
atribuda pontuao na funo docente, desde que devidamente certificada
por instituio juridicamente constituda.
6.2.8. Os certificados dos cursos exigidos para avaliao de
ttulos que no mencionarem a carga horria e que no forem expedidos
por Instituio Oficial ou particular devidamente autorizada, no sero
considerados.
6.3. A ETAPA II consistir de Entrevista com os Candidatos
valendo a nota mxima de 50
5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao 5
CREDEpontos e devem ser levados em considerao os seguintes
aspectos: a) Domnio de estratgias e metodologias acerca do contedo;
b) Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais, compreendendo as
competncias e habilidades exigidas no novo cenrio educacional; c)
Controle emocional para o exerccio das funes de magistrio; d)
Liderana, criatividade e comunicabilidade.7
6.3.1. As entrevistas dos candidatos sero feitas por uma comisso
constituda para esse fim e ser formada por trs membros, sendo dois
membros do Ncleo Gestor/Conselho Escolar da escola e um tcnico
pertencente CREDE que possuam Licenciatura Plena e experincia no
magistrio do Ensino Mdio, e que no tenha grau de parentesco at o 2
grau, com os candidatos inscritos. Os candidatos devero comparecer
a 5 CREDE para realizao da entrevista com antecedncia de (30)
minutos, com o documento oficial de identificao. Sero entrevistados
pela ordem das senhas que sero distribudas por um representante da
CREDE.
7. DO RESULTADO FINAL DA SELEO E DA CLASSIFICAO
7.1. A nota final dos candidatos ser obtida atravs da soma da
nota da anlise do Curriculum Vitae com os pontos obtidos na
Entrevista.
7.2. Ser considerado aprovado na seleo o candidato que obtiver
60% (sessenta por cento), no mnimo, dos pontos atribudos ao
somatrio da anlise do Curriculum Vitae e da Entrevista.
7.3. A classificao final dos candidatos ser feita por
Escola/Modalidade/ Disciplina/Modalidade, pela ordem decrescente da
nota final, divulgada atravs do site da CREDE.
7.4. Se ocorrer empate na nota final, ter preferncia,
sucessivamente, o candidato: a) Tiver idade superior a sessenta
anos, at o ltimo dia de inscrio nesta seleo, conforme artigo 27,
pargrafo nico, do Estatuto do Idoso; b) Portador de Diploma de
Licenciatura Plena na disciplina de sua opo; c) Com maior nmero de
pontos na avaliao do "Curriculum Vitae;
5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao 5 CREDEd)
Maior tempo de experincia no Magistrio; e) Com maior nmero de
pontos na entrevista; f) Maior idade. 8. DA VIGNCIA DA SELEO8
8.1. A vigncia da presente seleo ser de 01(um) ano a contar da
data de seu resultado, podendo ser prorrogado por igual perodo.
9 DA EXCLUSO DO CANDIDATO
9.1 Ser excludo da Seleo o candidato que: a) Fizer, em qualquer
documento, declarao falsa ou inexata; b) Desrespeitar membro da
Comisso Executora e/ou Coordenadora da Seleo; c) Descumprir
quaisquer das instrues contidas no Edital; d) Ausentar-se da sala
onde esteja sendo entrevistado; e) For considerado no aprovado na
avaliao do Currculo Vitae; f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem
dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caber interposio de recurso administrativo 5 CREDE: a)
Resultado da Avaliao do Curriculum Vitae; b) Resultado final da
Seleo.
10.2. Todo recurso dever ser obrigatoriamente assinado pelo
candidato e encaminhado 5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento
da Educao 5 CREDE.
10.3. Os recursos devero ser entregues e protocolados na recepo
da 5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao 5 CREDE no
horrio das 8:00 s 12:00 h e das 13:00 s 17:00h, e encaminhados
Comisso de Avaliao.
5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao 5
CREDE10.4. O prazo ser de 24 (vinte e quatro) horas, contados a
partir do primeiro dia til da divulgao do resultado final no site
da CREDE.9
10.5. Admitir-se- um nico recurso para cada candidato, sendo as
respectivas decises individualizadas.
11. DA CONTRATAO
11.1. A contratao por tempo determinado dar-se- mediante Termo
de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a
critrio da Administrao Pblica e obedecer ordem de classificao dos
candidatos aprovados.
11.2. Para ser contratado o candidato dever satisfazer,
cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado na
Seleo Pblica; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidado
portugus a quem foi conferida igualdade, nas condies previstas no
art. 12, inciso II, pargrafo 1 da Constituio Federal/88; c) Estar
em dia com as obrigaes eleitorais; d) Estar quite com o servio
militar, quando do sexo masculino; e) Ter idade mnima de 18
(dezoito) anos completos no ato da contratao; f) No ferir o
disposto no art. 8, da Lei Complementar N 22/2000; g) Declarar no
estar cumprindo sano por inidoneidade, aplicada por qualquer rgo
Pblico da esfera federal, estadual ou municipal. h) Apresentar a
qualificao exigida para a funo de Professor indicada no Anexo I
deste Edital.
11.3. Os candidatos aprovados na seleo, quando convocados,
devero apresentar na escola, os documentos exigidos para a
contratao.
5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao 5 CREDE12.
DAS DISPOSIES FINAIS
12.1. Os candidatos sero informados sobre o resultado final da
seleo pblica atravs do site da CREDE
www.crede05.seduc.ce.gov.br
10
12.2. A aprovao e a classificao final na seleo a que se refere
este Edital no asseguram aos candidatos a contratao, mas to somente
a expectativa de ser contratado, obedecida rigorosa ordem de
classificao, a existncia de carncia temporria, o interesse e a
convenincia administrativa.
12.3. Para a contratao exigir-se- do candidato no ter vnculo
empregatcio com o servio pblico, salvo dentro do permissivo
constitucional, sendo necessrio que o mesmo apresente uma declarao
de acmulo de cargo.
12.4. proibida a Contratao de candidatos que tenham vnculos de
parentesco at segundo grau com os membros do Ncleo Gestor da Escola
(Art. 4, Pargrafo 2, da Lei Complementar n 22/2000).
12.5. Ser reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das
carncias surgidas aos portadores de deficincia fsica, ficando a
contratao vinculada ordem de classificao dos deficientes fsicos,
capacidade de exerccio da funo de professor e demanda por
disciplina.
12.6. Quando da contratao, somente ser permitida a acumulao que
no fira o disposto no art. 8, pargrafo nico da Lei Complementar N
22/2000;
12.7. Aps a Publicao do Resultado Final e expirado o Prazo
Recursal, a 5 CREDE convocar, atravs de Edital os candidatos
aprovados na Seleo Pblica nos termos do Edital 001/2012, regido
pela Lei Complementar Estadual N 22, de 24 de julho de 2000, Art 4.
A convocao ser de acordo com a ordem de classificao do candidato e
a carncia existente na escola, de acordo com a opo expressa pelo
candidato no ato da Inscrio.
5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao 5
CREDE
12.8. Casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleo
sero resolvidos pela comisso responsvel pela seleo.11
Tiangu, 24 de abril de 2012.
________________________________________ Maria de Ftima Farias
Arago Coordenadora da 5 CREDE
5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao 5
CREDEANEXO I INTEGRANTE DO EDITAL N 001/2012 QUADRO I QUALIFICAO
EXIGIDA PARA A FUNO DE PROFESSOR DO ENSINO MDIO12
REAS
DO
CONHECIME NTO
DISCIPLINA/QUALIFICAO/PERFIL LNGUA PORTUGUESA: Licenciatura
Plena em Letras com habilitao para o ensino de Lngua Portuguesa.
Licenciatura Plena em Curso de Formao de Professores (Pedagogia, em
regime
Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias
regular ou especial e outros), com habilitao em Lngua
Portuguesa. ESPANHOL: 1. Licenciatura Plena em Letras com habilitao
para o ensino de Lngua Espanhola. 2. Curso Superior de Graduao
Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Bsico de Lngua
Espanhola de no mnimo, 120 horas aula. 3. INGLS: Licenciatura Plena
em Letras com habilitao para o ensino de Lngua Inglesa.
Licenciatura Plena em Curso de Formao de Professores (Pedagogia, em
regime regular ou especial e outros) , com habilitao em Lngua
Inglesa. Curso Superior de Graduao Plena (Bacharelado ou
Licenciatura) mais Curso Bsico de Lngua Inglesa de no mnimo, 120
horas aula. EDUCAO FSICA: Licenciatura Plena em Educao Fsica Curso
Superior de Graduao Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso
Bsico de Educao Fsica, de no mnimo, 120 horas aula. ARTE - EDUCAO:
Licenciatura Plena em Artes: Dana, ou Msica, ou Teatro, ou Cinema,
ou Desenho e Artes Plsticas. Licenciatura em Artes Cnicas ou outra
linguagem artstica por IES credenciada, cujos cursos sejam
reconhecidos. Curso Superior de Graduao Plena, mais curso em Arte
ou Arte-Educao, de no mnimo, 120 horas aula.
5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao 5
CREDECincias Natureza, Matemtica e suas Tecnologias da MATEMTICA:
Licenciatura Plena em Matemtica Licenciatura em Cincias com
plenificao em Matemtica Licenciatura Plena Pedagogia, em regime
regular ou especial e outros, com habilitao em Matemtica. FSICA:
Licenciatura Plena em Fsica. Licenciatura em Cincias com plenificao
em Fsica. Licenciatura Plena -Pedagogia, em Regime Especial e
outros, com habilitao em Fsica. BIOLOGIA: a) Licenciatura Plena em
Biologia b) Licenciatura em Cincias com plenificao em Biologia. c)
Licenciatura Plena - Pedagogia, em Regime Especial e outros, com
habilitao em Biologia. QUMICA: a) b) c) Licenciatura Plena em
Qumica. Licenciatura em Cincias com plenificao em Qumica.
Licenciatura Plena - Pedagogia em Regime Especial e outros, com
Habilitao13
em Qumica
GEOGRAFIA: 7 Licenciatura Plena em Geografia. d) Cincias Humanas
e) Licenciatura em Estudos Sociais Licenciatura Plena - Pedagogia
em Regime Especial e outros, com habilitao
em Geografia. HISTRIA: Licenciatura Plena em Histria.
Licenciatura em Estudos Sociais. Licenciatura Plena - Pedagogia em
Regime Especial e outros, com habilitao em Histria. FILOSOFIA:
Licenciatura Plena em Filosofia ou pedagogia.
5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao 5
CREDE
SOCIOLOGIA: Licenciatura Plena em Cincias Sociais. Licenciatura
em Estudos Sociais ou pedagogia.14
1 - Portadores de diploma referente ao Esquema I ou Curso
Especial de Formao Pedaggica de Docentes (CEFOP), expedido por
Instituio de Ensino Superior credenciada, cujos cursos sejam
reconhecidos, concorrendo para disciplina da rea da seleo para a
qual o respectivo diploma os habilita.
2 - Portadores de Diploma de Bacharel, Licenciatura Plena ou
Tecnlogo, em cujo currculo tenha estudado, no mnimo, 180 horas de
contedos integrantes da disciplina para a qual se candidata.
3 Portadores de Diploma que comprovem serem legalmente
habilitados para ensinar a disciplina de sua opo na Seleo.
4 Portadores de Diploma de Graduao e Ps-Graduao de, no mnimo,
360 horas em Educao Especial.
5 - Portadores de Diploma de Curso de Formao de Professores em
Estudos Adicionais em Educao Especial.
6 Curso de Especializao em Nvel de 2 Grau com Carga Horria de,
no mnimo 360 horas em Educao Especial.
7 - Histrico Escolar - Graduando cursando o 6 semestre do Curso
de Graduao(Licenciatura, Bacharel ou de Tecnlogo) na disciplina
para a qual se candidata.
5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao 5
CREDEANEXO II- INTEGRANTE DO EDITAL N 001/ 2012
QUADRO I
15
Qualificao exigida para a funo de Professor da EJA Mdio
TURMA
QUALIFICAO Portadores de:
EJA MDIO
* Diploma de Licenciatura Plena ou Graduao com Habilitao em
disciplina especfica , com Capacitao e Experincia por mais de 2
anos lecionando na Educao Bsica EJA
5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao 5
CREDEANEXO III - INTEGRANTE DO EDITAL N 01/ 2012
QUADRO I
16
QUALIFICAO EXIGIDA PARA A FUNO DE PROFESSOR PARA SALAS
MULTIFUNCIONAIS
Fundamentao extrada da PORTARIA N 03/2012-GAB-SEDUC, ESTABELECE
AS NORMAS PARA A LOTAO DE PROFESSORES NAS ESCOLAS PBLICAS ESTADUAIS
PARA O ANO DE 2012 E D OUTRAS PROVIDNCIAS.
1. Para a lotao de professores em Educao Especial ou em reas
especficas de deficincia auditiva, deficincia visual, deficincia
intelectual, transtorno global do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotao, ser exigida a graduao em cursos de
licenciatura e ps-graduao em educao especial ou nas reas especficas
citadas. Em caso da comprovada inexistncia de professores com esta
formao, podero ser lotados professores com formao continuada em
nvel mdio em educao especial, referente ao antigo 4 ano normal ou
em outros cursos de formao continuada em educao especial ou nas
reas especficas, com carga horria mnima total de 180 horas ou
adquirida de forma cumulativa e experincia comprovada em uma ou
mais reas dessa modalidade. 2. A lotao de professores nas Salas de
Recursos Multifuncionais SRM dever ser feita
observando o perfil estabelecido no item 1 acima descrito 3. A
lotao de professores itinerantes para alunos cegos ou com
amiotrofia espinhal dever ser feita observando o perfil
estabelecido no item 1 acima descrito. 4. Para a lotao de
professores instrutores e professores intrpretes da LIBRAS ser
exigida certificao na rea
5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao 5
CREDEANEXO IV - INTEGRANTE DO EDITAL N 01/ 2012
QUADRO I
17
QUALIFICAO EXIGIDA PARA A FUNO DE PROFESSOR LABORATRIO DE
INFORMTICA
Fundamentao extrada da PORTARIA N 03/2012-GAB-SEDUC, ESTABELECE
AS NORMAS PARA A LOTAO DE PROFESSORES NAS ESCOLAS PBLICAS ESTADUAIS
PARA O ANO DE 2012 E D OUTRAS PROVIDNCIAS.
1.
Com nvel superior concludo ou em fase de concluso (50% dos
crditos) e conhecimento
especfico na rea de Informtica Bsica e/ou Informtica Educativa,
comprovado atravs certificao, totalizando uma carga horria mnima de
120 h/a.
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CREDEANEXO V INTEGRANTE DESTE EDITAL N 001/2012 FICHA DE INSCRIO N.
________ DADOS PESSOAIS18
NOME
:______________________________________________DATA_____/____/_____
NASC.______/______/_________SEXO_______________
ENDEREO:_____________________________________BAIRRO_________________
CIDADE:___________________ESTADO:______________CEP____________________
TELEFONE RES.____________________CELULAR:_________________________
EMAIL______________________________RG______________ORG.EXP.___________
CPF__________________________PIS/PASEP:________________________________
TITITULO DE ELEITOR__________________________SEO_________ZONA______
CERT. DE RESERVISTA______________________________ DADOS SOBRE
FORMAO PROFISSIONAL
QUALIFICAO__________________________________________________________
NOME DO
CURSO:________________________________________________________ ( )
COMPLETO ( ) INCOMPLETO
CASO ESTEJA CURSANDO, INFORMAR O SEMESTRE
_________________________ OPO DO CANDIDATO:
MUNICPIO:
_______________________________________________________
DISCIPLINA:_______________________________________________________
ESCOLA:
__________________________________________________________
Tiangu, ____de______________ de 2012
_________________________________________________ Assinatura do
candidato ANEXO VI A QUE SE REFERE AO EDITAL N. 01/2012 QUANTIDADE
DE FOLHAS APRESENTADAS PELO CANDIDATO____________
5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao 5
CREDE
COMPROVANTE DE INSCRIO19
N. DE INSCRIO: ____________
NOME DO
CANDIDATO:__________________________________________________
RG: ___________________________ rgo Expedidor:
_______________________
Apresentar este comprovante e o RG no dia da entrevista
_________________,______de _____________de 2012
___________________________________________ Responsvel pela
inscrio
5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao 5
CREDEANEXO VI - CURRCULUM VITAE PADRONIZADO Ed. 001/2012 ENSINO
MDIO REGULAR Eu, ______________________________________________,
candidato (a) funo de Professor Contratado por Tempo Determinado,
cujo nmero de inscrio __________________ , apresento e declaro ser
de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informaes e
que os ttulos, declaraes e documentos a seguir relacionados so
verdadeiros e vlidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante
cpias em anexo autenticadas em cartrio e/ou com atesto do rgo
responsvel pela inscrio, numeradas e ordenadas, num total de
_____________ folhas, que compem este Currculo Padronizado, para
fins de atribuio de pontos atravs da anlise curricular pela banca
examinadora, com vistas atribuio da nota na Prova de Ttulos. Nome
do curso (Ttulo de 01 a 08 do Anexo II). Indicar apenas 1 (um)
Ttulo em virtude de no serem cumulativos.20
9. Curso de Capacitao correlato com o Magistrio, com carga
horria mnima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
Nome do curso 9.1 9.2 Carga horria
10. Curso de Capacitao correlato com o Magistrio, com carga
horria mnima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois)
cursos. Nome do curso 10.1 10.2 Carga horria
5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao 5 CREDE11.
Certificado de concluso de Curso de Ps-Graduao com carga horria
mnima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com
as Resolues n 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de
Educao (CNE), limitado a 1 (um) curso. Nome do curso Carga
horria21
12. Experincia de trabalho no exerccio da funo docente em sala
de aula, inclusive estgios e servios voluntrio na rea do Magistrio,
mnimo de 01 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 1,0 pontos
por cada ano. NOME DA ESCOLA / UNIVERSIDADE 12.1 12.2 12.3 12.4
12.5 Tempo (em anos)
13. Formao Continuada de Professores Projeto Professor Aprendiz,
realizada pela 5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da
Educao nos anos de 2009, 2010 ou 2011, limitado a 01 (um) curso.
DISCIPLINA Carga horria
14. Carta de Recomendao do Gestor da escola de ltima lotao do
candidato. Apresentou Carta de Recomendao do Gestor SIM ( ) NO (
)
_______________, _____ de _____________ de 2012 Local e Data
_____________________________________ Assinatura do Candidato
Recebido e conferido por:
______________________________Visto do responsvel pelo
recebimento deste documento
5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao 5
CREDEANEXO VII INTEGRANTE DO EDITAL N 001/2012 Quadro de Pontuao de
Ttulos ENSINO MDIO REGULARTTULO 1. Diploma ou Certido de colao de
grau de Curso de Licenciatura Plena na(s) disciplina(s) de opo do
candidato. 2. Diploma ou Certido de colao de grau de Licenciatura
Plena com apostilamento de habilitao na(s) disciplina(s) de opo do
candidato. 3. Diploma ou Certido de colao de grau de Licenciatura
Plena de Curso de Formao de Professor com habilitao na(s)
disciplina(s) de opo do candidato 4. Diploma ou Certido de colao de
grau do Curso Esquema I ou do Curso Especial de Formao Pedaggica
(CEFOP) com habilitao na(s) disciplina(s) de opo do candidato MNIMO
MXIMO22
25
25
5. Diploma ou Certido de colao de grau do Curso de Graduao
(Licenciado, Bacharel ou de Tecnlogo) acompanhado de histrico
escolar no qual conste, no mnimo, 120 (cento e vinte) horas/aula de
contedos correlatos com a(s) disciplina(s) de opo do candidato. 6.
Histrico Escolar - Graduando com 90 crditos concludos na disciplina
para a qual se candidata (Parecer N. 0528/2007, aprovado em
20/08/2007-Conselho Estadual de Educao CE). 7. Histrico Escolar -
Graduando cursando o 6 semestre do Curso de Graduao (Licenciatura,
Bacharel ou de Tecnlogo) na disciplina para a qual se candidata. 8.
Curso de Capacitao correlato com o Magistrio, com carga horria
mnima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos, sendo
01(um) ponto por cada Curso. 9. Curso de Capacitao correlato com o
Magistrio, com carga horria mnima de 120 (cento e vinte) horas,
limitado a 2 (dois) cursos, sendo 03(trs) pontos por cada Curso.
10. Certificado de concluso de Curso de Ps-Graduao com carga horria
mnima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com
as Resolues n 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de
Educao (CNE), limitado a 1 (um) curso. 11. Experincia de trabalho
no exerccio da funo docente em sala de aula, inclusive estgios e
servios voluntrio na rea do Magistrio, mnimo de 1 (um) ano limitado
a 05 (cinco) anos, sendo 1,0 ponto por cada ano. 12. Certificado de
Curso Formao Continuada de Professores Projeto Professor Aprendiz,
promovido pela 5 CREDE, limitado a 01 (um) curso 13. Carta de
Recomendao do Gestor da Escola de ltima lotao do candidato
20
20
10 10 1 3 5
10 10 2 6 5
1 4 3
5 4 3
Observao: O candidato s receber pontuao em um dos itens
apontados na ordem de 1 ao 7.
5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao 5 CREDE
ANEXO VIII CURRCULUM VITAE PADRONIZADO LEI Ed. 001/2012Eu,
______________________________________________, candidato (a) funo
de Professor Contratado por Tempo Determinado, cujo nmero de
inscrio __________________ , apresento e declaro ser de minha
exclusiva responsabilidade o preenchimento das informaes e que os
ttulos, declaraes e documentos a seguir relacionados so verdadeiros
e vlidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cpias em anexo
autenticadas em cartrio e/ou com atesto do rgo responsvel pela
inscrio, numeradas e ordenadas, num total de _____________ folhas,
que compem este Currculo Padronizado, para fins de atribuio de
pontos atravs da anlise curricular pela banca examinadora, com
vistas atribuio da nota na Prova de Ttulos. Nome do curso :
23
6. Curso de Capacitao em Informtica Bsica e ou Informtica
Educativa, com carga horria mnima de 120 (cento e vinte) horas,
limitando-se a 01(um) curso. Nome do curso 6.1 Carga horria
7. Experincia de trabalho no exerccio da funo docente em
Laboratrio de Informtica, no mnimo de 1(um) ano, limitando-se a
4(quatro) anos, sendo 1,0(um) ponto por cada ano. Nome da Instituio
7.1 7.2 7.3 7.4 Carga horria
8. Experincia de trabalho no exerccio da funo docente em sala de
aula, inclusive estgios e servios voluntrios na rea do Magistrio,
no mnimo de 1(um) ano, limitando-se a 4(quatro) anos, sendo 1,0(um)
ponto por cada ano. Nome da Instituio 8.1 8.2 8.3 8.4 Carga
horria
9. Declarao do Curso de Formao do ProInfo Integrado.
SIM ( )
NO ( )
_______________, _____ de _____________ de 2012 Local e Data
Recebido e conferido por:
______________________________Assinatura do Candidato Visto do
responsvel pelo recebimento deste documento
5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao 5
CREDEANEXO IX - INTEGRANTE DO EDITAL N 001/2012 Quadro de Pontuao
de Ttulos LEITTULO 1. Licenciatura Plena em Cincias da Computao
Curso de Graduao na rea de Informtica Curso Tcnico
Profissionalizante em Cincias da Computao 2. Diploma de Curso de
Licenciatura Plena 3. Diploma de Curso de Licenciatura Plena com
apostilamento e habilitao para qualquer disciplina 4. Diploma ou
Certido de colao de grau do Curso de Graduao (Licenciado, Bacharel
ou de Tecnlogo) acompanhado de histrico escolar no qual conste, no
mnimo, 180 (cento e oitenta) horas/aula de contedos correlatos com
a(s) disciplina(s) de opo do candidato. 5. Histrico Escolar
atualizado do Curso de Graduao, declarao da IES que ateste a condio
de aluno regularmente matricula pelo menos no 6 Perodo do Curso
Tcnico Profissionalizante em Cincias da Computao. 6. Curso de
Capacitao em Informtica bsica ou educativa (Software ou Hardware)
com carga mnima de 120 (cento e vinte) horas, limitando-se a 01(um)
curso. 7. Experincia de trabalho no exerccio da funo docente em
Laboratrio de Informtica, no mnimo de 1(um) ano, limitando-se a
4(quatro) anos, sendo 4,0(quatro) pontos por cada ano. 8.
Experincia de trabalho no exerccio da funo docente em sala de aula,
inclusive estgios e servios voluntrios na rea do Magistrio, no
mnimo de 1(um) ano, limitando-se a 4(quatro) anos, sendo 1,0(um)
ponto por cada ano 9. Declarao de concluso de Curso de Formao do
ProInfo Integrado. MNIMO MXIMO24
16
16
10 8 4
10 8 16
1 6
4 6
Observao: O candidato s receber pontuao em um dos itens
apontados na ordem de 1 ao 5.
5 Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educao 5 CREDE
ANEXO X INTEGRANTE DO EDITAL N 001/2012-GAB DATA DA INSCRIO, ANLISE
DO CURRCULO E ENTREVISTA25
DIAS27 de abril
MUNICPIOSIpu Croat Guaraciaba do Norte
HORRIOS08h00 s 12h00 13h00 s 17h00
30 de abril
Carnaubal So Benedito Ibiapina
08h00 s 12h00 13h00 s 17h00
02 de Maio
Tiangu Ubajara Viosa do Cear
08h00 s 12h00 13h00 s 17h00