__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SEDE: Rua Marechal Deodoro, 2621 – Centro – CEP: 76.801-106 – Porto Velho/RO – Fones: (69) 3224-5617 SUBSEÇÃO CACOAL: Av. Belo Horizonte, 2900, sala 6 – Jardim Clodoaldo – CEP: 76.963-692 – Cacoal/RO – Fone/Fax: (69) 3443-4558 SUBSEÇÃO JI-PARANÁ:Av. Marechal Rondom, 870, Sala 122 – Centro – CEP: 76.900-082 – Ji-Paraná/RO – Fone/Fax: (69) 3422-0758 SUBSEÇÃO VILHENA:Av. Gonçalves Dias, 191, sala 03 – Centro – CEP: 76-988-055 – Vilhena/RO – Fone/Fax: (69) 98143-6125 www.coren-ro.org.br EDITAL Pregão Eletrônico nº 03/2021 Data de Abertura: 24/05/2021 ás 09h30min www.comprasgovernamentais.gov.br Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO - SESMT, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO REGIONAL DE ENFEREMAGEM DE RONDÔNIA COREN-RO. Valor Global Estimado: R$ Registro de Preços? Vistoria* Instrumento Contratual Forma de Adjudicação NÃO SIM CONTRATO GLOBAL DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (VEJA ITEM XII)* Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes; - Certidão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; - Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos – TCU; - Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; - Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; - Comprovante de Capital Social ou Patrimônio Líquido; - Atestado de Capacidade Técnica. *O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item do instrumento convocatório acima indicado. Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP? Exige Amostra/Dem.? Dec. Nº 7.174/2010? SIM NÃO NÃO NÃO Prazo para envio da proposta/documentação Até 2 (duas) hora após a convocação realizada pelo pregoeiro. Pedidos de Esclarecimentos Impugnações Até 19/05/2021 para o endereço [email protected]. Até 19/05/2021 para o enderço [email protected]. Observações Gerais A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeita o INTERVALO MINIMO de 1%, nos termos da condição do item IX do edital. Relação dos Grupos/Itens Descrição (*) Exclusiva ME/EPP? Amostra/ Demonst.? Decreto 7.174/2010? Valor Total Contratação de empresa prestadora de serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. Sim Não Não R$ 19.300,51 Valor Global Estimado R$ Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do COREN/RO pelo endereço www.comprasgovernamentais.gov.br, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “629.292”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Compras net e também no endereço http://www.coren-ro.org.br/categoria/licitacoes.
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II. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº.
6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.022 - Serviços Médico-Hospitalar, Odontol. e Laboratoriais e
6.2.2.1.1.01.33.90.035.001 - Serviços de Consultoria – PJ.
III. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Preg
ão, empresas interessadas cujos ramos de atividades sejam compatíveis com o objeto desta
licitação, e que estejam com Credenciamentos regulares no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
3.1.1Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema
3.1.2 A participação no evento, será permitida única e exclusivamente a microempresas e
empresas de pequeno porte, nos termos do que previsto está no art. 48 da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.1.3 Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde
também deverão informar-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 3.1.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao Coren responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.2. Não poderão participar deste Pregão:
3.2.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o
Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação; 3.2.3. Empresário impedido de licitar registrado no cadastro nacional de empresas inidôneas,
durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no
art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 3.2.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº
8.429/92; 3.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº
8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no
mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu
conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo
licitatório. 3.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
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3.2.8. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o
objeto deste Pregão; 3.2.9. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,
recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 3.2.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas
que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos
materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem
representando interesse econômico em comum; 3.2.11. Não será admitida a participação de consórcio de empresas por inexistirem demanda
que justifique a aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o
que justificaria a união de empresas, pois a Contratada deve ter apenas competência a ser
comprovada por meio de atestado (s) de capacidade técnica, para executar o objeto licitado; 3.2.12. Não será permitida a participação de cooperativas, pois o serviço a ser executado
apresenta características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, tais
como:
3.2.12.1. Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos
e padrões que serão rotineiramente cobrados; 3.2.12.2. Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais; 3.2.12.3. Níveis diferenciados de responsabilização técnica.
IV. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente
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5.1. A licitante deverá encaminhar concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos
no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então
encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário
e/ou total para a prestação dos serviços e a sua descrição em conformidade com as
especificações e demais características do Termo de Referência – Anexo I, já considerados e
inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do
objeto. 5.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as
exigências do edital.
5.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação,
que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem
menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos
quatorze anos. 5.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos
do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 5.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à
conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste
edital, bem como nas normas que regem o processo licitatório. 5.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.2.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste
Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação inseridos anteriormente no sistema. 5.2.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as
propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de
negociação e julgamento da proposta. 5.2.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor
classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso
público após o encerramento do envio de lances. 5.2.5 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.3 Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes
informando a data e o horário previsto para o reinício da oferta de lances. 5.4. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor
classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de 2 (duas) horas.
5.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão
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pública estabelecida no preâmbulo deste edital, podendo ser prorrogada a pedido do Pregoeiro e
com anuência da licitante.
5.5.1 Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam
os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
VI. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pela prestação do
serviço que é objeto do presente Edital, utiliza-se como referência o valor global máximo de R$
19.300,51 (dezenove mil trezentos e cinquenta e um reais), conforme descrito no anexo I do
Termo de Referência. 6.2. Os preços acima indicados já levam em conta todas e quaisquer despesas decorrentes da
aquisição.
VII. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E REALIZAÇÃO DE VISTORIA.
8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.1.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema,
acompanhado em tempo real por todos os participantes.
8.2 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar
vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado
para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 13:00 horas.
8.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-
se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
8.4 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado,
apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua
habilitação para a realização da vistoria.
8.5 A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de
desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da
prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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8.6 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições
locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
IX. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e
valor consignados no registro de cada lance. 9.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no
sistema. 9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 9.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário e/ou global. 9.5. Em caso de empate haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art.
45 da Lei Complementar n.º 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do
art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
9.5.1. O critério de desempate é o do item anterior, salvo no caso em que haja o envio de
lances após o início da fase competitivo. 9.5.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema
eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração. 9.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for
considerado inexequível. 9.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados. 9.9. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a
comunicação expressa do fato aos participantes no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
9.10. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do
Decreto n.º 10.024/2019.
9.10.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos
últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.10.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 1% (um por
cento), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a
melhor oferta. 9.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
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X. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
licitantes.
XI. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último
lance e/ou documentos complementares, em arquivo único, no prazo de 2 (duas) horas, contado da
convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
11.1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema
Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer
momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.1.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser
encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de
Enfermagem de Rondônia, situado a Rua Marechal Deodoro, 2621 – Centro, CEP:
76.801-106. 11.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste
Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório. 11.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do
objeto.
11.3.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal
do Coren ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 11.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 11.3.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade
de remuneração. 11.3.4. Não serão aceitas propostas com valor unitário e/ou global superior ao estimado ou
com preços manifestamente inexequíveis.
11.3.4.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor
global quanto os valores unitários estimativos da contratação. 11.3.4.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada
sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos
na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.3.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas
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apontadas pelo Pregoeiro.
11.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita. 11.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências,
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada
mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a
ocorrência será registrada em ata. 11.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por
meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital,
sob pena de não aceitação da proposta.
11.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita
e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo
Pregoeiro. 11.7. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que
estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a
apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.7.1. O descumprimento do item acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a
consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr
êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024,
de 2019. 11.7.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares,
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante
será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estabelecido
no item 11.1 deste Edital sob pena de inabilitação. 11.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o
Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação,
até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital. 11.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada
vencedora. 11.10. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes e demais interessados, e lhes
atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
XII. DA HABILITAÇÃO
12.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará se existe eventual
descumprimento de alguma das condições de participação no certame, especialmente, se existe
alguma sanção administrativa, ou outra, que o impeça de participar da licitação ou, a sua futura
contratação, mediante a consulta aos cadastros dos seguintes órgãos:
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13.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos
complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
XIV. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos,
durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do
sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o
objeto à licitante vencedora. 14.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente,
rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 14.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do
recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em
igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 14.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos
do Processo Administrativo nº 188/2020 franqueada aos interessados. 14.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão
apreciados pela autoridade competente. 14.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
XV. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso,
hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 15.2. O objeto deste Pregão será adjudicado por valor global, considerando que nenhum item
deverá ser adjudicado caso esteja maior que o estimado à licitante vencedora.
XVI. DA CONTRATAÇÃO
16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada
para assinatura do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de decair o direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem
apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e
compatível com os termos deste Edital. 16.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo Coren. 16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios
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se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação. 16.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições
estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de
classificação.
XVII. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
17.1 – A entrega do objeto desta contratação, deverá ser executada em conformidade com o
estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, e as demais cláusulas e condições estabelecidas
neste Edital e na minuta de contrato.
XVIII. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DO
CONTRATANTE 18.1 As obrigações da Contratada e da Contratante são as estabelecidas nos itens 8 e 9,
respectivamente, do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XIX. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo
Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93; 19.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens
fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 19.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a
responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de
Referência – Anexo I deste Edital.
XX. DO PAGAMENTO
20.1. As condições de pagamento dos serviços estão fixadas no item 12 do Termo de
Referência, anexo I deste Edital.
XXI. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
21.1. No interesse do Coren-RO, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado
ou suprimido até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e
2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
21.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários. 21.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta
cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. 21.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente
previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como
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base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
XXII. DAS PENALIDADES
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que, dentre outros:
22.1.1. Não assinar/celebrar o termo de contrato ou o instrumento equivalente, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta; 22.1.2. Apresentar documentação falsa;
22.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame; 22.1.4. Entregar documentações em desacordo com o instrumento convocatório; 22.1.5. Deixar de entregar os esclarecimentos formais solicitados, para sanar as
inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida para o
certame;
22.1.6. Ensejar o retardamento da execução do certame/objeto; 22.1.7. Não mantiver a proposta; 22.1.8. Falhar ou fraudar na execução do contrato; 22.1.9. Cometer fraude fiscal; 22.1.10. Comporta-se de modo inidôneo.
22.2. A licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções: 22.2.1. Advertência; 22.2.2. Impedimento de licitar e contratar com o Coren-RO, órgãos da União o e
descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 22.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º
9.784, de 1999.
22.3.1. A notificação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com
aviso de recebimento, por telegrama, publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou
outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 22.3.2. Os licitantes/adjudicatários devem manter os dados cadastrais no Sicaf
atualizados para eventuais consultas. 22.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. 22.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf. 22.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no item 13 do
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23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro. 23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação. 23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 23.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório. 23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, só se iniciam e vencem
os prazos em dias de expediente na Administração. 23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia
e do interesse público. 23.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças
que compõem o processo prevalecerá as deste Edital. 23.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
https://www.comprasgovernamentais.gov.br/, e no site do Coren http://www.coren-
ro.org.br/categoria/licitacoes vista franqueada aos interessados.
XXIV. DOS ANEXOS
24.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.1.1. Anexo I – Termo de Referência; 24.1.2. Anexo II - Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar
ou contratar com a Administração;
24.1.3. Anexo III - Modelo de Proposta;
24.1.4. Anexo IV - Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei nº
8666/93;
24.1.5. Anexo V - Declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação; 24.1.6. Anexo VI – Declaração de instalação de escritório e/ou endereço para
atendimento.
24.1.7. Anexo VII – Minuta de Contrato.
XXV. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
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CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 188/2020
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa prestadora de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho - SESMT, a fim de elaborar, implantar e gerenciar o Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Ainda,
elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Análise e Laudo
Ergonômico, Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), emissão de Atestados de Saúde Ocupacional
(ASO), Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), Homologação de Atestados Médicos e
encaminhamento para perícias do INSS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento.
8.2 Os quantitativos são os discriminados na tabela abaixo:
Item Especificação dos Serviços/Produtos
Unid. Quant. Valor Unitário R$
Valor Total R$
01
PCMSO- PROGRAMA DE
CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - Elaboração e Coordenação, inclusive com alterações, inclusões e atualizações, além do Relatório Anual.
UN
01
940,95
940,95
02
PPRA- PROGRAMA DE
PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS Elaboração e implantação, inclusive com alterações, inclusões e atualizações.
UN
01
982,62
982,62
03 LTCAT – LAUDO TÉCNICO
DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - Elaboração inclusive com alterações, inclusões e atualizações. Emissão de PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário.
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observada pela prestadora do serviço, sendo os pagamentos realizados através de nota fiscal especifica
encaminhada ao fiscal do contrato mensalmente, se houver utilização do serviço de exame.
4.4 A Contratada deverá possuir consultório próprio na região metropolitana de Porto Velho/RO para
atendimento dos empregados do Coren/RO nos exames médicos ocupacionais, para os empregados
lotados nos muncipios a contratada poderá firmar parceria para atendimento, considerando ser essa
demanda menor.
4.5 Emitir relatórios gerenciais, apresentados mensalmente e/ou quando solicitados, constando: nome do
funcionário, função, idade, data dos exames ocupacionais realizados, data do próximo exame periódico e
demais informações pertinentes.
4.6 Emitir relatório mensal de controle dos vencimentos dos exames médicos.
4.7 Os profissionais selecionados pela Contratada, para a prestação dos serviços, deverão atender as
demandas do Coren/RO, avaliando a sede citada neste termo de referência, para fins de elaboração do
PPRA e PCMSO.
4.8 A contratada deve executar este contrato em conformidade com legislação do SESMT - Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as normas regulamentadoras
do MTE, inclusive quanto à inclusão de novas obrigações que porventura venham a ser incluídos na
legislação que regulamenta o tema.
4.9 A CONTRATADA terá 10 (dez) dias corridos para entregar o LTCAT, a partir da data de
assinatura do contrato.
4.10 A CONTRATADA terá 20 (vinte) dias úteis para entregar o PPRA, a partir da data de
assinatura do contrato;
4.11 A CONTRATADA terá Os prazos estipulados acima poderão ser prorrogados, uma única vez, por até 10 dias úteis, mediante pedido expresso justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE. 20 (vinte) dias úteis para entregar o PCMSO, a partir da entrega do PPRA;
5. DO QUADRO FUNCIONAL
5.1 Tabela de cargos e quantidades de empregados por unidades já existentes do Coren/RO, considerando
o total de vagas preenchidas. Este quadro de funcionários não é fixo, podendo a qualquer tempo sofrer
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5.1.1 O Assessor analista são profissionais que atuam em nível técnico (administrativamente), a função
tem como principal atribuição assessorar a implementação de estrágias no ambito do Coren-RO.
5.1.2 Os cargos direcionados a area de fiscalização (enfermeiro fiscal, auxiliar fiscal e chefe do
departamento de fiscalização e registro profissional), exercem atividades tecnico administrativas, porém
devido a natureza e atividades finalisticas do Coren-RO, exercem atividades de fiscalização em unidades
de saúde.
5.2 Quadro estimativo de colaboradores e estagiários por idade e sexo.
Quantidade Funcionários
Sexo
Entre 18 e 45 anos
Menores de 18 e
maiores de 45 anos
22
Feminino
20
02
13
Masculino
12
01
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 Os ASO ocupacionais da Sede (Porto Velho/RO) estes devem ocorrer em consultório próprio da
Contratada, não permitido a subcontratação.
6.1.1 Não é permitida a subcontratação de profissional não registrado na Contratada ou empresa para
realização para as visitas técnicas nos locais de trabalho da sede ou subseções.
6.2 Na hipótese da subcontratação de parte do objeto, no caso dos ASOS ocupacionais das Subseções
localizadas nos municipios de Rondônia a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e
operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as
obrigações firmadas com o Coren/RO, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a
responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas.
7. DO REAJUSTE DE PREÇOS
7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação
das propostas.
7.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGP- M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
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7.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar
memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa
mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em
vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de
fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e
quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado ao Coren-RO, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua
integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos
pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.4 Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenha(m) poderes para a
resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual;
8.5 Informar à contratante, sempre que houver alteração, o nome, endereço e telefone do responsável a
quem devam ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
8.6 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em
conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.7 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do
Decreto n° 7.203, de 2010;
8.8 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio
de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
8.9 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
8.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio
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Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações
trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja
inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
8.11 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, toda e qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique na prestação dos serviços.
8.12 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à
execução do serviço;
8.13 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
8.14 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à
execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.15 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e
eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no
prazo determinado.
8.16 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores
condições de segurança, higiene e disciplina.
8.17 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
8.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.19 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.20 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade
previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº
13.146, de 2015.
8.21 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os
valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.23 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas
de segurança da Contratante;
8.24 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais,
equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.25 Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto deste Termo de Referência, bem
como por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
8.26 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto contratado, sem
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que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de
fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade;
8.27 Prestar assessoria imediata, por e-mail e telefone, sempre que solicitado;
8.28 Apresentar relatório completo ao final da contratação com as ações executadas;
8.29 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões
justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
8.30 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do
Anexo VII - F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
8.30.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais
adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma
permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
8.30.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação
produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, ficando proibida
a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das
sanções civis e penais cabíveis.
8.30.3 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas
empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da
contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3 Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção,
certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas
neste Termo de Referência;
9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que
couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.7 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos
prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.8 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.9 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou
entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
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9.10 Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do
contrato; 9.11 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 9.12 Cientificar o órgão de representação do Coren-RO para adoção das medidas cabíveis quando do
descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.13 Arquivar, entre outros documentos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento,
contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações
expedidas; e
9.14 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da
preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. MODALIDADE LICITATÓRIA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos serviços enseja
definições objetivas com base em especificações de mercado, será adotada a modalidade pregão na forma
eletrônica, pelo critério do Menor Preço Global;
10.2. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto no Decreto nº
10.024/2019, na Lei nº 10.520, de 17/07/02, e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 O controle e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da
prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito
cumprimento do contrato, devendo ser observado o disposto nos artigos 58, inciso III, 66, 67 e 73 da Lei nº
8.666/1993.
11.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e
controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios
previstos neste Termo de Referência.
11.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada,
sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta
promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de
alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá
ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos,
de acordo com o estabelecido na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações
técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso, caso haja necessidade em virtude do serviço a ser
realizado.
11.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando
as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º
e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada
ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666,
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referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.
29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser
tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura
apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
12.6 O prazo de validade;
12.7 A data da emissão;
12.8 Os dados do contrato e do órgão contratante;
12.9 O período de prestação dos serviços;
12.10 O valor a pagar; e
12.11 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.12 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.13 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das
sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
12.14 Não produziu os resultados acordados;
12.15 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
12.16 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
12.17 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
12.18 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.19 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.20 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar
consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito
do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas
indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.21 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.22 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
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CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA
ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Processo Administrativo nº 188/2020
Pregão Eletrônico nº 03/2021
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
Tel/Fax:
Banco: Agência:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do contrato:
Nome:
CPF/MF: Cargo/Função:
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
Item Especificação dos Serviços/Produtos Unid. Quant. Valor Unitário R$
Valor Total R$
01
PCMSO- PROGRAMA DE CONTROLE
MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - Elaboração e Coordenação, inclusive com alterações, inclusões e atualizações, além do Relatório Anual.
UN
01
02
PPRA- PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS Elaboração e implantação, inclusive com alterações, inclusões e atualizações.
UN
01
03 LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - Elaboração inclusive com alterações, inclusões e atualizações. Emissão de PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário.
UN
01
04 LIP – Laudo De Insalubridade (NR 15
DO M.T.E) E PERICULOSIDADE (NR
16 DO M.T.E) Elaboração inclusive com alterações, inclusões e atualizações.
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1.2 Especificação do Objeto.
Item Especificação dos Serviços/Produtos
Unid. Quant. Valor Unitário R$
Valor Total R$
01
PCMSO- PROGRAMA DE
CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - Elaboração e Coordenação, inclusive com alterações, inclusões e atualizações, além do Relatório Anual.
UN
01
02
PPRA- PROGRAMA DE
PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS Elaboração e implantação, inclusive com alterações, inclusões e atualizações.
UN
01
03 LTCAT – LAUDO TÉCNICO
DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - Elaboração inclusive com alterações, inclusões e atualizações. Emissão de PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário.
UN
01
04 LIP – Laudo De Insalubridade
(NR 15 DO M.T.E) E
PERICULOSIDADE (NR 16
DO M.T.E) Elaboração inclusive com alterações, inclusões e atualizações.
UN 01
05 CONSULTORIA EM
MEDICINA E SEGURANÇA
DO TRABALHO.
SV 01
06 TREINAMENTOS Treinamento de Uso e
Conservação de EPI.
Treinamento Designado de
CIPA.
Palestras sobre Saúde – 04
palestras.
SV
01
07 PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (DECRETO 3.048/99 E ART. 68 2 264 DA IN INSS 77/2015)
UN 35
Sob
demanda
08 ASO – Atestado De Saúde
Ocupacional Admissional / Periódico/ Retorno Ao Trabalho/
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1.2.1 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, de caráter continuado, de prestação de Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
1.2.2 Os exames complementares necessários que não estejam relacionados na planilha acima, porém seja
identificado a necessidade através dos laudos (PPRA, PCMSO), ficará a cargo da contratada para realização
sem cobrança excedente.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS
2.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das
propostas.
2.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados
poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGP- M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
2.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste.
Mudança De Função/ Demissional
09 CAT – COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO( ART. 19 A 22 DA LEI 8.213/91 E ART 327 DA IN INSS 77/2015)
UN 10
Sob
demanda
10 HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
UN 25
Sob
demanda
EXAMES COMPLEMENTARES:
11 Raio X de coluna lombo Sacra
U
N
35
12 Hemograma U
N
35
13 Glicemia U
N
35
14 Acuidade Visual U
N
35
15 Hepatite A U
N
05
16 Hepatite B U
N
05
17 Hepatite C U
N
05
18 Tipagem sanguínea (Somente em caso de admissão)
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com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
3.17 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
3.18 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção
das condições de habilitação exigidas no edital.
3.19 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
3.20 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar
consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do
órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas,
observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
3.21 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
3.22 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
3.23 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
3.24 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo
de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente
justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
3.25 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
3.26 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu
quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente.
3.27 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante,
entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela
a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
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funcionário, função, idade, data dos exames ocupacionais realizados, data do próximo exame periódico e
demais informações pertinentes.
5.6 Emitir relatório mensal de controle dos vencimentos dos exames médicos.
5.7 Os profissionais selecionados pela Contratada, para a prestação dos serviços, deverão atender as
demandas do Coren/RO, avaliando a sede citada neste termo de referência, para fins de elaboração do PPRA
e PCMSO.
5.8 A contratada deve executar este contrato em conformidade com legislação do SESMT - Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as normas regulamentadoras do
MTE, inclusive quanto à inclusão de novas obrigações que porventura venham a ser incluídos na legislação
que regulamenta o tema.
5.9 A CONTRATADA terá 10 (dez) dias corridos para entregar o LTCAT, a partir da data de assinatura
do contrato.
5.10 A CONTRATADA terá 20 (vinte) dias úteis para entregar o PPRA, a partir da data de assinatura
do contrato;
5.11 A CONTRATADA terá Os prazos estipulados acima poderão ser prorrogados, uma única vez, por até 10 dias úteis, mediante pedido expresso justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE. 20 (vinte) dias úteis para entregar o PCMSO, a partir da entrega do PPRA;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1 Estabelecido nos item 08 e 09 do Anexo I do Termo de Referência.
CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1- O prazo do contrato é de 12 (doze) meses, e terá início na data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
8.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.3 Ensejar retardamento da execução do objeto;
8.4 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
8.5 Comportar-se de modo inidôneo; ou
8.6 Cometer fraude fiscal.
8.7 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
8.8 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, forem
estas, consideradas como faltas leves assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos
SEDE: Rua Marechal Deodoro, 2621 – Centro – CEP: 76.801-106 – Porto Velho/RO – Fones: (69) 3224-5617
SUBSEÇÃO CACOAL: Av. Belo Horizonte, 2900, sala 6 – Jardim Clodoaldo – CEP: 76.963-692 – Cacoal/RO – Fone/Fax: (69) 3443-4558
SUBSEÇÃO JI-PARANÁ:Av. Marechal Rondom, 870, Sala 122 – Centro – CEP: 76.900-082 – Ji-Paraná/RO – Fone/Fax: (69) 3422-0758
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da proporcionalidade. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de
infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à
administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração
da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado,
para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de
Responsabilização - PAR.
8.31 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão
seu rito normal na unidade administrativa.
8.32 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de
ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.33 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA NONA - VALOR DO CONTRATO 9.1 - As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$..................... (.................), para
todos os legais e jurídicos efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1 – Não será exigida garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Os ASO ocupacionais da Sede (Porto Velho/RO) estes devem ocorrer em consultório próprio da
Contratada, não permitido a subcontratação.
11.1.1 Não é permitida a subcontratação de profissional não registrado na Contratada ou empresa para
realização para as visitas técnicas nos locais de trabalho da sede ou subseções.
11.2 Na hipótese da subcontratação de parte do objeto, no caso dos ASOS ocupacionais das Subseções
localizadas nos municipios de Rondônia a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e
operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as obrigações
firmadas com o Coren/RO, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por