TERRA RICA DA HUMANIDADE EDITAL __ VICTOR MANUEL ALVES MENDES, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTE DE LIMA: ___ _ __ FAZ PUBLICO QUE, a Camara Municipal na reuniao de 17 de Mar9o de 2,014, aprovou o Regulamento do Parque. de Campismo da Quinta de_ Pentieiros - Servi90 da Reserva Anual de Espa9o, anexo ao presente edital como sua parte integrante. ------------------- -- Mais torna publico que o regulamento em questao entrara em vigor 15 dias seguidos ap6s a sua publicita9ao nos termos legais. _______ _ ___ Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual tear, que vao ser afixados nos lugares do estilo. ______________ _ ___ Pa9os do Concelho de Ponte de Lima, 26 de Mar90 de 2014. ___ _ 0 Presidente da Camara Municipal, - - Eng. 0 Victor Mendes Te l 258 900 400 . Fax 258 900 41 o . Prac;:a da Rep(lblica · 4990-()62 Ponte de Lima · ge ral@cm-p o ntedelima .pt · www.cm-pontedelima.pt
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EDITAL - CM Ponte de Lima · arredondados para a segunda casa decimal para 0 ... dfstico de livre-transito para uma ... munidos de informa~ao
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TERRA RICA DA HUMANIDADE
EDITAL __ VICTOR MANUEL ALVES MENDES, NA QUALIDADE DE
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTE DE LIMA: ___ _
__ FAZ PUBLICO QUE, a Camara Municipal na reuniao de 17 de Mar9o de
2,014, aprovou o Regulamento do Parque. de Campismo da Quinta de_
Pentieiros - Servi90 da Reserva Anual de Espa9o, anexo ao presente edital
como sua parte integrante. ------------------
-- Mais torna publico que o regulamento em questao entrara em vigor 15
dias seguidos ap6s a sua publicita9ao nos termos legais. _______ _
___ Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual tear, que
vao ser afixados nos lugares do estilo. ______________ _
___ Pa9os do Concelho de Ponte de Lima, 26 de Mar90 de 2014. ___ _
0 Presidente da Camara Municipal,
- -Eng.0 Victor Mendes
Te l 258 900 400 . Fax 258 900 41 o . Prac;:a da Rep(lblica · 4990-()62 Ponte de Lima · ge [email protected] · www.cm-pontedelima.pt
MUNICIPIO PONTE 8 UMA TERRA R ICA DA HUMANIOAOE
PARQUE DE CAM PISMO DA QUINTA DE PENTIEIROS
REGULAMENTO DO SERVJ~O DE RESERVA ANUAL DE ESPA~O
Enquadramento
De acordo com o previsto no Decreto-Lei n.!!
39/ 2008, de 7 de Mar<;o, alterado pelo Decreta
Lei n.!! 228/2009, de 14 de Setembro, que
consagra o novo regime jurfdico da instala<;ao,
explora<;ao e funcionamento dos
empreendimentos turfsticos, as entidades
exploradoras dos parque de campismo podem
reservar para os utentes neles alojados e seus
acompanhantes o acesso e a utiliza<;ao dos
servi<;os, equipamentos e instala<;6es do
empreendimento.
Neste quadro, e observando o disposto no
regulamento interne do Parque de Campismo
da Quinta de Pentieiros, foi criado o Servi<;o de
Reserva Anual de Espa<;o, para campistas e
caravanistas, numa area do empreendimento;
implicando a elabora<;ao e aprova<;ao de
regulamento proprio.
Partindo destas premissas e elaborado, ao
abrigo de competencia regulamentar propria
prevista no artigo 241!! da Constitui<;ao,
conjugado com alfnea k) do n!! 1 do artigo 33!!
da Lei n!! 75/2013, de 12 de Setembro,
observando a legisla<;ao em vigor, e aprovado o
seguinte regulamento interne.
Artigo 1.!!
Ambito
0 regulamento que se segue visa estabelecer as
condi<;6es de adesao e de funcionamento do
Servi<;o de Reserva Anual de Espa<;o, doravante
designado de {RAE), do Parque de Campismo
da Quinta de Pentieiros, doravante designado
de {PCQP).
Artigo 2.!!
Servi~o de reserva anual de espa~o
1. 0 RAE e urn servi<;o que corresponde a reserva, por um perfodo mfnimo de doze
meses, de uma area limitada, alveolo, no PCQP.
2. 0 direito a adesao ao RAE e adquirido em
fun<;ao da reuniao dos requisites definidos no
artigo 4.!!.
3. A reserva do alveolo podera, caso nao surjam
quaisquer situa<;6es que ditem o contrario,
como por exemplo o exercfcio do direito de
resgate referido no artigo seguinte, ser
renovavel por iguais e sucessivos perfodos.
4. Nos termos do numero anterior, a renova<;ao
do processo associado ao RAE sera,
obrigatoriamente, concretizada, ate ao decimo
dia util do mes seguinte a cessa<;ao do contrato
referido no n.!! 2 do artigo 4.!!.
Artigo 3.!!
Resgate da reserva anual
1. A reserva anual podera ser resgatada pela
Clmara Municipal, por raz6es de interesse
publico, ap6s o decurso do prazo fixado no
contrato ou ainda em qualquer altura,
concedendo um prazo maximo de 90 dias
consecutivos, ao aderente, para entrega do
alveolo nas mesmas condi<;6es em que o
recebeu.
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MUNICIPIO PONTE B UMA TERRA RICA DA HUMAN I DADE
2. Nos termos do numero anterior e no caso
exposto no n.Q 2 do artigo 6.Q, havera Iugar a
restitui~ao das importancias referentes aos
meses em que, por esta via, nao podem ser
gozados pelo aderente os servi~os associados
ao RAE.
3. Nos casos em que os aderentes optem pelo
pagamento mensal, nao podera ser exigido o
pagamento dos meses em que os mesmos
serao impedidos, pelo direito de resgate, do
gozo dos servi~os associados ao RAE.
4. Pelo exercfcio do direito ao resgate, nao sera
devida qualquer tipo de indemniza~ao.
Artigo 4,!!
Requisitos de (re)admissao
1. A admissao ao RAE dependera sempre da
capacidade de resposta do PCQP para a reuniao
de determinados pressupostos
nomeadamente, no que respeita as condi~6es
necessarias a instala~ao, a · saber: espa~o,
constru~ao do alveolo e ponto de
abastecimento de energia, bem como os
parametros de qualidade e singularidade pelos
quais o PCQP se pretende reger.
2. A admissao ao RAE so podera verificar-se e
ser considerada valida apos o preenchimento e
entrega da documenta~ao exigida pelo
formulario de processo RAE, conforme anexo I,
bern como a assinatura de contrato de reserva
conforme minuta em anexo II.
3. As readmiss6es ao RAE so serao possiveis
mediante autoriza~ao expressa do responsavel
pelo PCQP, apos avalia~ao do processo
associado.
Artigo 5.!!
Tarifario e condi~oes por tipo de alveolo
1. As tarifas a cobrar por alveolo e respectivas
condi~6es disponibilizadas, sao apresentadas
no anexo Ill.
2. As tarifas previstas no anexo Ill serao
actualizadas, ordinaria e anualmente, em
fun~ao da taxa de infla~ao publicada pelo
lnstituto Nacional de Estatistica (por aplica~ao
do fndice de Pre~os ao Consumidor, sem
habita~ao) relativa ao periodo de Novembro a
Outubro, inclusive, dos exercfcios anteriores
aquele em que a actualiza~ao produzira efeitos.
3. A actualizarao a que alude o numero anterior
devera ser feita nos documentos previsionais.
4. Os valores resultantes da actualiza~ao
efectuada nos termos do numero 2 serao
arredondados para a segunda casa decimal
para 0 multiplo de 0,05 € mais proximo.
5. Sem prejuizo das actualiza~6es anuais
previstas no numero 2, o Municipio pode
proceder a actualiza~ao dos valores das Tarifas
sempre que o considere justificado.
6. Sobre as tarifas a cobrar no ambito do RAE
nao havera Iugar a qualquer tipo de desconto
ou redu~ao.
7. Os dois campistas referidos na descri~ao dos
servi~os incluidos corresponderao, unica e
exclusivamente, aos titulares da instala~ao .
8. Os acompanhantes referidos nas
observa~6es do tarifario do RAE
corresponderao:
a) Aos filhos dos titulares da
instala~ao;
b) A um filho e uma pessoa, no caso
dos titulares da instala~ao apenas terem um
filho;
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c) E, no caso da inexistencia de filhos
e/ou no caso dos titulares da instalac;:ao nao
formarem urn casal, ate urn maximo de duas
pessoas, cuja identificac;:ao, sera conferida no
processo de admissao.
9. Em caso algum, os acompanhantes menores
de idade, poderao permanecer no PCQP sem a
presenc;:a de urn responsavel com idade igual ou
superior a 18 anos.
10. Relativamente as visitas referidas nas
observac;:oes do tarifario do RAE, aplicar-se-a o
disposto no artigo 7.!!.
11. A identificac;:ao dos titulares, bern como,
dos acompanhantes sera realizada de acordo
como previsto no artigo 8.!!.
Artigo 6.!!
Pagamento
1. 0 pagamento da tarifa correspondente ao
alveolo ocupado, podera assumir a forma de
pagamento unico (anual) ou pagamento
mensa I.
2. 0 contrato referido no n.!! 2 do artigo 4.!!,
tara referenda ao valor total a liquidar pelo
aderente, de acordo com o tipo de alveolo e
numero de acompanhantes, bern como a forma
de pagamento escolhida de acordo com o
numero anterior.
3. 0 pagamento unico sera obrigatoriamente
efectuado aquando da assinatura do contrato
referido no n.!! 2 do artigo 4.!! ou, no caso de
haver Iugar a renovac;:ao da reserva anual, ate
ao decimo dia util do mes seguinte a sua
cessac;:ao.
4. 0 pagamento mensal, de acordo com as
podendo ser efectuado na recepc;:ao da Quinta
de Pentieiros em numerario, cheque e por
multibanco, ou atraves de transferencia
bancaria para conta a designar para o efeito.
5. 0 contrato a que se refere o n.!! 2, no caso
das reservas existentes a data da aprovac;:ao do
presente regulamento, sera ajustado no que
respeita ao periodo da reserva e ao valor a
liquidar.
6. No caso de se verificar mora no
pagamento, o aderente fica obrigado, para
alem do valor em divida, ao pagamento de
uma indemnizac;:ao igual a 25% daquele que for
devido.
7. 0 nao cumprimento dos prazos de
pagamento referidos anteriormente, implicara
ainda, verificando-se a ausenCia do pagamento
de duas mensalidades, a aplicac;:ao do disposto
no artigo 16.!!.
Artigo 7.!!
Visitas
1. Para efeitos do presente regulamento,
considera-se visita quem nao se encontrar
munido de material de campismo.
2. A visita s6 pode entrar no PCQP durante o
horario de funcionamento da recepc;:ao e,
ainda, quando se verificarem,
cumulativamente, as seguintes condic;:oes:
a) Estar, no acto da inscric;:ao e permanecer
no PCQP durante o periodo da visita, urn titular
ou urn acompanhante da instalac;:ao em RAE
com idade igual ou superior a 18 anos;
b) Pagar a respectiva tarifa prevista no
tarifas aplicaveis, sera impreterivelmente RAE;
realizado ate ao decimo dia util de cada mes,
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c) Circular acompanhado do respectivo
cartao de visita.
3. A visita entregara na recep<;ao o documento
de identifica<;ao com fotografia que lhe sera
devolvido quando deixar definitivamente as
instala<;oes do PCQP.
4. A visita nao se aplica a isen<;ao de pagamento
da tarifa prevista para a utiliza<;ao da piscina da
Quinta de Pentieiros.
5. A visita jamais podera pernoitar no PCQP ao
abrigo da tarifa associada ao RAE, ou seja, para
pernoitar, tera de suportar a tarifa prevista em
tarifario do PCQP ou proceder a inscri~ao como
qualquer campista e, no caso de pretender
utilizar o seu equipamento, a instala<;ao sera
em local apropriado de acordo com esse
mesmo equipamento.
6. Quaisquer perturba~oes ou danos causados
pelas visitas serao da responsabilidade do
utente titular do RAE visitado.
Artigo 8.!!
ldentifica~ao
1. De acordo com cada tipo de alveolo serao
atribufdos os devidos cartoes de identifica<;ao
pessoal dos titulares e acompanhantes, urn
dfstico de livre-transito para uma (mica viatura
com o numero do correspondente processo de
RAE, urn dfstico para uma unica instala<;ao
(caravana, auto-caravana ou atrelado tenda) e
para o avan<;ado e/ou cozinha.
2. Aos titulares e acompanhantes, apos
reunidos urn conjunto de dados no momenta
da admissao, serao entregues os respectivos
cartoes pessoais, munidos de informa~ao
identificativa escrita e fotografias.
3. Os cartoes referidos no numero anterior,
pessoais e intransmissfveis, acompanharao
sempre o utente durante o perfodo de
permanencia no PCQP e
obrigatoriamente, entregues no momenta do
check-out (safda do PCQP), assim como,
levantados no momento do check-in (entrada
no PCQP).
4. Os cartoes de identifica~ao referidos no n.2 2
conferem, cumpridas as restri<;oes associadas a idade dos utentes, o acesso a piscina e Quinta
Pedagogica da Quinta de Pentieiros, sem
qualquer custo adicional.
5. 0 dfstico da viatura sera colocado em local
visfvel e acompanhara a mesma nas entradas
no PCQP, durante o perlodo de permanencia no
mesmo.
6. 0 dfstico referido no numero anterior sera,
obrigatoriamente, entregue e levantado na
recep~ao do PCQP nos momentos das safdas e
entradas no mesmo.
7. Os dfsticos da instala<;ao e restantes
equipamentos sao colocados em local visfvel do
exterior e af permanecerao.
8. A perda ou extravio dos cartoes e/ou dfsticos
implica o pagamento da multa prevista no
Regulamento do PCQP.
Artigo 9.!!
Direitos dos aderentes ao RAE
Os aderentes ao RAE tern direito a:
a) Usufruir das condi~oes divulgadas
para o tipo de alveolo escolhido;
b) Utilizar as restantes infra-estruturas
do PCQP de acordo com o disposto no
Regulamento do PCQP;
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c) Conhecer as tarifas praticadas no
ambito do RAE;
d) Exigir a apresenta~ao do livro de
reclama~oes, mesmo no caso de expulsao;
e) Exigir a emissao de facturas/recibos
referentes aos valores cobrados pelos servi~os
utilizados;
f) lmpedir a entrada no seu alveolo,
salvo em casas de estado de necessidade ou de
ac~oes de fiscaliza~ao.
g) Proceder, uma vez por ano, e sempre em
local apropriado, no periodo referido no n.Q 2
do artigo seguinte, a lavagem da sua instala~ao.
Artigo 10.!!
Obriga~oes dos aderentes ao RAE
1. Para alem do cumprimento do Regulamento
do PCQP, os aderentes ao RAE obrigam-se a:
a) Acatar, no interior do PCQP ou nas
imedia~oes do mesmo, a autoridade dos
responsaveis pelo seu funcionamento bern
como, dos funcionarios que nele prestam
servi~o;
b) Cumprir os preceitos de higiene
adoptados no PCQP, especialmente os
referentes aos destinos do lixo e aguas sujas,
lavagem e secagem de roupa e a preven~ao de
doen~as contagiosas;
c) Utilizar racionalmente a agua de
forma a evitar gastos exagerados ou
desnecessarios;
d) Manter o alveolo e a instala~ao e
equipamentos nele instalados em bom estado
de conserva~ao, higiene e limpeza;
e) Zelar pela guarda e integridade da
sua instala~ao e/ ou equipamento;
f) Manter inalteravel o limite do
alveolo definido pelo PCQP;
g) Nao acender fogo no alveolo,
excepto se forem utilizados equipamentos de
queima autorizados para cozinhar alimentos e,
que os mesmos cumpram com as demais regras
de seguran~a contra riscos de incendio;
h) Nao limitar, bem como, nao ocupar
com qualquer equipamento ou objecto,
qualquer zona exterior a area do alveolo.
i) Abster-se de quaisquer aetas
susceptfveis de incomodar os demais utentes,
incluindo, nao usar de linguagem, vocabulario e
aetas que se afastem das normas de boa
educa~ao e civismo.
2. Aos aderentes ao RAE obriga-se ainda ao
levantamento de todo o equipamento e
material, inclufdo telas de chao, em presen~a
no alveolo, durante 10 dias uteis, por motivos
de limpeza e desinfec~ao da area do mesmo.
3. No decorrer do periodo referido no numero
anterior, apenas podera permanecer no alveolo
a instala~ao (caravana, auto-caravana ou
atrelado tenda desmontado).
4. 0 levantamento a que se refere 0 n.Q 2 e
obrigat6rio e, caso se verifique a renova~ao da
reserva anual, de acordo com o disposto no n.Q
3 do artigo 2.Q, podera ser realizado
anualmente ou de dois em dois anos.
5. 0 levantamento a que se refere o n.Q 2,
podera ocorrer em qualquer altura do ano,
obrigando-se, para tal, o titular da instala~ao a
comunicar a recep~ao, sob pena do
procedimento nao ser considerado valido, a
data do levantamento, para efeitos de
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contabiliza~ao do periodo de 10 dias uteis
exigido.
6. 0 titular da instala~ao, caso opte pelo
levantamento de dois em dois anos, tera que
concordar com uma ac~ao de vistoria a realizar,
na instala~ao e restante equipamento e
material em presen~a no alveolo, no decorrer
do a no em que nao haja Iugar ao levantamento.
7. Caso haja Iugar ao previsto non.!! 3 do artigo
2.!! e realizado o procedimento referido no n.!!
4 do mesmo artigo, e caso a instala~ao tenha
sido deslocada para zona autorizada no PCQP,
sera a instala~ao impreterivelmente deslocada,
para o alveolo, ate ao decimo dia util do novo
contrato estabelecido.
8. Caso nao haja Iugar a renova~ao do processo
de RAE, a instala~ao e restante equipamento,
sera impreterivelmente removida do PCQP ate
ao decimo dia util ap6s a cessa~ao do contrato.
9. 0 nao cumprimento do disposto no numero
anterior, determina a classifica~ao, da
instala~ao e restante equipamento presentes
no alveolo, como material e equipamento
abandonado, aplicando-se o disposto no n.!! 2
do artigo 15.!!.
Artigo 11.!!
Responsabilidade
1. Todos os acidentes provocados por utentes,
ou pelo mau estado do eventual equipamento
introduzido nos alveolos, sao da sua unica e
exclusiva responsabilidade ou, no caso de
utentes menores, dos titulares do processo de
RAE.
2. Todos os danos ou prejuizos causados pelos
utentes em instala~oes, equipamentos e
materiais do PCQP serao obrigatoriamente
repostos pelos mesmos observando, para o
efeito, a sua situa~ao e estado inicial.
3. Nos termos do numero anterior, caso nao
seja viavel a reposi~ao da situa~ao e estado
inicial pelos utentes, a entidade exploradora
encarregar-se-a dessa mesma reposi~ao
enviando, posteriormente, notifica~ao ao
responsavel pela reserva para que proceda ao
pagamento do custo total da reposi~ao.
4. E da responsabilidade dos campistas titu lares
a instru~ao dos acompanhantes, menores de
idade, sobre a informa~ao contida no presente
regulamento, bem como no regulamento do
PCQP, nomeadamente no que concerne as
normas de higiene e de protec~ao do
patrim6nio fisico e natural do PCQP.
5. Sera da responsabilidade dos campistas
titulares todo e qualquer prejuizo causado no
interior do alveolo, incluindo por furtos,
resultante da permanencia, ap6s o check-out:
a) De equipamentos ligados a energia
electrica ou em funcionamento, excepto
frigorificos.
b) De portas e janelas da instala~ao,
nao trancadas ou abertas.
Artigo 12.!!
Responsabilidade por danos ou prejulzos
1. A entidade exploradora nao se responsabiliza
pela ocorrencia de danos, furtos ou incendios
nos veiculos, material ou quaisquer outros
objectos perten~a dos aderentes ao RAE.
2. A entidade exploradora nao sera responsavel
por todo e qualquer dano provocado por
intemperies, . directo ou indirecto, nos
aderentes ao RAE e seus bens.
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3. A entidade exploradora nao e ainda
responsavel pela averigua«;ao e identifica«;ao
dos danos, furtos ou roubos referidos no n.2 1.
Artigo 13!!
Condi~oes gerais de instala~ao em RAE
1. Os aderentes ao RAE apenas poderao, tendo
em considera«;ao o tipo de alveolo escolhido,
instalar no alveolo uma (mica caravana, auto
caravana ou atrelado tenda, urn unico
avan«;ado e/ou cozinha, nao podendo assim,
instalar qualquer outro equipamento ou infra-
estrutura.
2. Em caso algum sera permitida a coloca«;ao da
instala«;ao, assim como, dos equipamentos
previstos para cada tipo de alveolo a menos de
1 metro do(s) limite(s) do alveolo que
confrontem com outros alveolos.
3. E interdita a utiliza«;ao de coberturas laterais
com a finalidade de protec«;ao dos
equipamentos/instala«;5es em presen«;a no
alveolo.
4. E apenas permitida a utiliza«;ao de coberturas
superiores colocadas sabre OS
equipamentos/instala«;5es em presen«;a no
alveolo e, quando as mesmas preencherem,
cumulativamente, os seguintes requisites:
a) A reac«;ao ao fogo dos materiais
utilizados na cobertura superiores deve ser, no
minima, da classe M2;
b) As coberturas superiores devem
possuir condi«;5es de resistencia minima aos
agentes atmosfericos de modo a garantir a
seguran«;a das pessoas e dos equipamentos;
c) As coberturas superiores devem
apenas cobrir as caravanas, avan~ados e/ou
cozinhas e nao a totalidade do alveolo;
d) As coberturas superiores nao
podem apresentar solu«;5es de continuidade
entre si;
e) As coberturas superiores nao
podem provocar impactos no meio ambiente
envolvente;
f) As coberturas superiores devem ser
fixadas ao solo de modo a que nao constituam
urn elemento inamovivel;
g) As coberturas superiores, de modo
algum, poderao ser fixadas por espias as
arvores;
h) Em caso algum as coberturas
superiores podem ser de plastico, ratia, ou
material similar;
i) As coberturas superiores deverao, se
possivel, possuir uma cor uniforme e que se
dilua nas cores dos elementos naturais em
presen«;a no espa«;o (ex. castanhos, verdes).
s. E expressamente proibido, na area do
alveolo, a instala«;ao/cria«;ao de muros/sebes
artificiais (sera permitido complementar a
estrutura de divisao colocada pelo PCQP, com
material vegetal autorizado pelo responsavel
do PCQP.
6. expressamente proibido a
instala«;ao/cria«;ao de qualquer
elemento/objecto estranho cuja remo«;ao, ao
ser ordenada pelo responsavel do PCQP, nao
seja de extrema facilidade, assim como, e
proibido realizar sementeiras e planta~oes no
interior do alveolo, com excep«;ao do previsto
no numero anterior.
7. E proibido o uso de toda e qualquer
cobertura de solo que nao permita 0
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arejamento (sugere-se o uso de rede de
ensombramento);
8. E expressamente proibido a colocac,:ao e uso
de electrodomesticos como sejam, maquinas
de lavar e secar roupa, no interior do alveolo,
bern como, o uso de outros equipamentos de
trabalho.
9. A ligac,:ao de tomadas aos quadros electricos
existentes s6 podera verificar-se durante o
perlodo de permanencia no PCQP sendo,
obrigat6rio, a sua remoc,:ao no restante
perfodo.
10. E expressamente proibido fazer uso de
botijas de gas convencionais no PCQP.
Artigo 14.!!
Acesso ao alveolo
1. 0 acesso ao alveolo sera permitido durante
todo o ano, com excepc,:ao do perlodo
compreendido entre as 21 horas do dia 23 de
Dezembro e as 9 horas do dia 26 de Dezembro
de cada ano,
2. Em caso algum poderao aceder viaturas ao
alveolo ap6s a meia-noite.
Artigo 15.!!
lnstala~oes e equipamentos abandonados
1. Considera-se que a instalac,:ao, e demais
equipamentos e materiais presentes no
alveolo, se encontram abandonados quando:
a) Se verificar o nao pagamento das
tarifas, bern como o cumprimento dos
respectivos prazos, correspondentes ao alveolo
atribufdo, conforme o disposto no artigo 6.!!;
b) For aplicado o procedimento de
abandono compulsivo previsto no n.!! 1 do
artigo 19.!!.
2. Caso se verifique que a instalac,:ao,
equipamentos e materiais se encontram
abandonados, sera avisado o campista titular
por carta registada com aviso de recepc,:ao, para
que proceda, dentro do prazo estipulado na
mesma, a regularizac,:ao da situac,:ao em termos
de pagamento e a remoc,:ao da instalac,:ao do
PCQP.
3. Caso haja Iugar ao nao cumprimento dos
prazos e formas de pagamento presentes no
carta a enviar de acordo com o numero
anterior:
a) Sera instaurado o correspondente
processo de execuc,:ao fiscal e judicial se
necessario;
b) A instalac,:ao, equipamentos e
materiais incorrem no disposto no artigo
seguinte.
4. Por razoes que se prendem com a gestao do
PCQP, podera a entidade gestora, nos termos
do numero anterior, proceder a remoc,:ao da
instalac,:ao, equipamentos e material referidos
no numero anterior, para urn local proprio.
Artigo 16.!!
Perda de direito sobre instala~ao e
equipamento
1. Caso se verifique o nao cumprimento dos
prazos e das formas de pagamento presentes
no carta a enviar de acordo com o n.!! 2 do
artigo anterior, considera-se que ha Iugar a perda imediata de direito, por parte do seu