UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO Página 1 de 31 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL UESPI-PICOS n° 01/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO UESPI-PICOS n° 01/2014 DATA E HORÁRIO DA SEÇÃO DE LICITAÇÃO: Às 14 horas do dia 24.10.2014, no auditório do prédio da UESPI do bairro Junco, ao lado do DETRAN, Picos-PI. A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – FUESPI, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 07.471.758/0001-57, com endereço na Rua João Cabral, nº 2231-norte, bairro Pirajá em Teresina/PI, CEP 64.002-150, por intermédio do pregoeiro especial infra assinado, torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MELHOR PREÇO, objetivando a concessão de uso de espaço do novo campus da UESPI de Picos, situado na BR316, no bairro Altamira, para exploração de cantina, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. I - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa para celebrar com a UESPI contrato administrativo de concessão de uso da cantina do novo campus da UESPI de Picos, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, bem como no Termo de Referência (Anexo I). II - DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
Edital para concessão do uso da cantina do novo campus da Universidade Estadual do Piauí
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL UESPI-PICOS n° 01/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO UESPI-PICOS n° 01/2014
DATA E HORÁRIO DA SEÇÃO DE LICITAÇÃO: Às 14 horas do dia 24.10.2014, no
auditório do prédio da UESPI do bairro Junco, ao lado do DETRAN, Picos-PI.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – FUESPI, pessoa
jurídica de direito público interno, regularmente inscrita no CNPJ(MF) sob o nº
07.471.758/0001-57, com endereço na Rua João Cabral, nº 2231-norte, bairro Pirajá
em Teresina/PI, CEP 64.002-150, por intermédio do pregoeiro especial infra assinado,
torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do
tipo MELHOR PREÇO, objetivando a concessão de uso de espaço do novo campus da
UESPI de Picos, situado na BR316, no bairro Altamira, para exploração de cantina, nos
termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas condições estabelecidas neste
edital e seus anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas neste
instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão
recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do
Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar
do certame. I - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa para celebrar com a
UESPI contrato administrativo de concessão de uso da cantina do novo campus da UESPI de Picos, conforme especificações constantes deste instrumento
convocatório, bem como no Termo de Referência (Anexo I).
II - DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade
pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
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III - DO CREDENCIAMENTO 3.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 . O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto. 3.3 . Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.4. Na seção, depois de iniciada a etapa de lances, as empresas qualificadas para esta etapa que não contarem com representantes ou procuradores ficarão impedidas de oferecer lances. IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope contendo os documentos de HABILITAÇÃO;
ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2014
LICITANTE: ________________
CNPJ:______________________
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Envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS;
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2014
LICITANTE: ________________
CNPJ:______________________
4.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões
técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser
datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador,
juntando-se cópia da procuração.
4.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser
apresentados no original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião ou
por servidor da UESPI, à vista do original ou ainda, pela juntada das folhas de
órgão da imprensa oficial onde tenham sido publicados.
4.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos
magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se
fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de
ilustração das propostas de preço.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA” 5.1. A proposta de preço (vide modelo Anexo VIII) deverá conter os seguintes
elementos:
a) Nome, endereço e CNPJ;
b) Número do deste Pregão; c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias;
d) Preço mensal e total ofertado para a concessão de uso licitada, em moeda corrente
nacional, em algarismo, com somente duas casas decimais após a vírgula;
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
5.2. O valor mínimo mensal para proposta é de R$ 700,00 (setecentos reais), ficando
desde já esclarecido que os custos de energia elétrica decorrentes da iluminação
da cantina e do funcionamento na mesma de aparelhos eletrodomésticos
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(freezers, micro-ondas etc.) serão arcados pela UESPI uma vez que vão ser
cobrados na fatura de energia elétrica única a ser gerada pelo consumo de todo o
Campus Universitário.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1. As empresas licitantes deverão apresentar no envelope “HABILITAÇÃO” os
documentos listados a seguir (original ou cópia autenticada no cartório ou por
servidor da UESPI):
Habilitação Jurídica
6.1.1. Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária, e,
no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar
acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova da diretoria em exercício, ou registro comercial, no caso de empresa
individual.
6.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
Regularidade Fiscal
6.1.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
mediante apresentação do “Comprovante de Inscrição e Situação
Cadastral”, obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no
endereço “www.receita.fazenda.gov.br”.
6.1.5. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, que, conforme
Decreto nº 6.106/2007 será efetuada mediante a apresentação de:
6.1.5.1. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b”,
e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212/1991, às
contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições
devidas, por lei, a terceiros, inclusive em dívida ativa do Instituto
Nacional do Seguro Social, por ela administrada;
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6.1.5.2. Certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais
tributos e à Dívida Ativa da União, por ela administrados;
6.1.6. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
6.1.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei.
Declarações
6.1.8. Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo
constante do Anexo V deste Edital;
6.1.9. Declaração de Visita à Cantina, conforme modelo constante no Anexo VI de
presente Edital;
6.1.10. Declaração de inexistência de fato superveniente à emissão das certidões
apresentadas, impeditivo à habilitação no presente certame licitatório,
conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital;
Atestado
6.1.11. Atestado emitido por entidade de direito público ou privado, comprovando
que a empresa licitante ou um de seus sócios ou empregados já executou
serviços compatíveis com o objeto do presente certame.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados
em participar do certame.
7.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o
modelo estabelecido no Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
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a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Com preço abaixo do definido no item 5.3 deste edital.
7.3.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.3.3. Se a empresa licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição
do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui
obrigação da Administração contratante.
7.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de maior preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) inferiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os maiores preços, até o máximo
de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas
empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de menor
preço e os demais em ordem crescente de valor, decidindo-se por meio de
sorteio no caso de empate de preços.
7.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta de melhor preço, observada o acréscimo mínimo entre os lances no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8. Considerada aceitável a oferta de maior preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
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7.9. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos ou
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.9.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.9.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade
dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa
indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela
verificação, a licitante será inabilitada.
7.10. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.11. Se a licitante ofertante do maior preço desatender às exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de melhor preço,
negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso
positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de
habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 8.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas
para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
8.2 . A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo
Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade
competente para a homologação.
8.3 . Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
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8.4 . Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 . O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE CONCESSÃO DE USO 9.1. A especificação da cantina a ser concedido o uso, ora licitada, consta no Termo de
Referência (Anexo I) do presente Edital.
9.2. A Concessão de uso da cantina é a titulo oneroso e será outorgada àquele que preencher as condições do edital, leis pertinentes e que oferecer o maior valor mensal no presente certame.
9.3. O prazo para a Concessão será de um período de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do instrumento de contrato, podendo haver sucessivas prorrogações por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, reajustados pelo índice IGPM/FGV, apurado anualmente.
9.4. Constituirá ainda condições para o uso do bem licitado:
9.4.1. No prazo de 05(cinco) dias consecutivos, contados da data de assinatura do
contrato a concessionária providenciará todos os móveis, utensílios e
equipamentos necessários à atividade de comércio a ser instalado e iniciar
as atividades, ficando de já esclarecido que as mesas e cadeiras para
os clientes da cantina serão disponibilizados pela UESPI;
9.4.2. Correrão por conta da concessionária todos os custos de instalação e
manutenção, bem como o pagamento de todos os custos pertinentes à
atividade da cantina, sem quaisquer ônus para a UESPI.
9.4.3. Manter na sua composição de societária, ou no seu quadro de pessoal, ou
ainda, mediante contrato de terceiros, pessoal com conhecimento no ramo
de restaurante ou lanchonete, capaz de oferecer ao público usuário do
local, serviços de boa qualidade.
9.4.4. Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários.
Securitários de acidentes do trabalho, oriundos da execução dos serviços
e do pessoal envolvido;
9.4.5. Exercer suas atividades em absoluto respeito às normas fiscais e
tributárias vigentes;
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9.4.6. Responder civil e criminalmente pelos danos que causar a terceiros, em
razão do inadequado exercício de sua atividade;
9.4.7. Manter a cantina em funcionamento nos horários e condições
estabelecidas no Termo de Referência;
9.4.8. Devolver o espaço deste imóvel ao termo desta concessão, em perfeitas
condições de uso e conservação, reparando eventuais danos causados ao
mesmo;
9.4.9. Não edificar benfeitorias ou promover modificações sem autorização
expressa e por escrito do Fiscal;
9.4.10.Não haverá qualquer ressarcimento pelas benfeitorias que, eventualmente,
forem realizadas no imóvel, bem como não haverá qualquer direito de
retenção destas;
9.4.11. A concessionária não poderá ceder, emprestar, locar no todo ou em parte,
a cantina objeto desta concessão de uso.
9.5. A concessão de uso poderá ser revogada pela concedente a qualquer momento,
sem que a concessionária tenha direito a qualquer indenização, seja de que
espécie for, na hipótese de inobservância de qualquer condição da outorga ou
ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e
parágrafos da Lei nº 8666/93.
9.5.1. Também será revogado a outorga, na hipótese da concessionária ser
autuada pelo descumprimento de normas fiscais, trabalhistas e
previdenciárias através de agentes dos respectivos órgãos fiscalizadores e
de higiene através da vigilância sanitária.
9.6. A não observância pela concessionária de qualquer da condição aqui estabelecida,
além da revogação da concessão de uso ora outorgada, sujeitará a mesma às
penalidades legais.
9.7. O Fiscal designado poderá a qualquer momento, vistoriar o espaço cedido.
9.8. Integra este edital a minuta do instrumento contratual de concessão de uso.
(Anexo II).
X - DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS 10.1. O pagamento pela empresa concessionária dos valores mensais contratados
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deverá ser efetivado até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior ao mês vencido,
mediante depósito bancário em conta corrente a ser fornecida pelo CONCEDENTE.
10.2. Os valores contratados serão reajustados anualmente, através da aplicação dos
índices de variação do IGPM/FVG, bem como juros moratórios, à razão de 0,5%
(meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação aos atrasos
verificados.
XI - DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura
do instrumento contratual de concessão de uso oneroso, cuja minuta integra este edital (Anexo II).
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) contados de sua convocação por email, para comparecer junto à UESPI a fim de assinar o instrumento do contrato de concessão de uso.
11.3. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
se recusar a celebrar a contratação, será convocada a licitante classificada
subseqüentemente, para celebração da contratação.
11.4. O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do instrumento contratual de cessão de uso.
11.5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, até o período máximo de 60 (sessenta) meses, a critério da
Administração.
11.5.1. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
11.5.2. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
11.6. A execução dos serviços deverá ter início em até 05 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
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17.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita,
mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das
informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas
abaixo, garantida a prévia defesa:
17.1.1.. Advertência;
17.1.2. Multas de:
a) 0,2% por dia de atraso no pagamento, calculada sobre o valor total mensal,
limitada a 10% do mesmo valor;
b) 10,0% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial do
contrato;
c) 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou
condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso,
aplicada em dobro na reincidência;
d) 2,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por
ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se
eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
e) 2,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da
licitante adjudicatária em firmar o termo de cessão.
17.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com o IFPR, por prazo não superior a dois anos;
17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.2. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no
respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da notificação.
17.3.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente
descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de
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inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido
será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta
licitação. XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os
licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a
segurança da contratação.
14.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
14.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
14.3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e
as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que
desejarem.
14.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios e divulgados no endereço eletrônico http://uespicos.blogspot.com.br.
14.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes
ficarão à disposição para retirada no Campus de Picos da UESPI, durante 30
(trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser
destruídos.
14.5.1. Os licitantes que forem perdedores, renunciando expressamente o direito de recurso, poderão levar o Envelope 02 – Habilitação, no final do certame.
14.6. Até 48 (quarenta e oito) horas anteriores ao horário fixado para recebimento
das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.6.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá
14.6.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.7 . Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.8 . Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital,
deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro que subscreve, devendo
a consulta escrita ser protocolada no Protocolo Geral do Campus da UESPI de
Picos, situado no prédio do bairro Junco, mesmo prédio onde haverá a seção de
licitação, até o 2º dia útil anterior à data de abertura da licitação, as quais serão
consolidadas e respondidas, por e-mail, após esgotado o prazo de consulta.
14.9 . Integram o presente edital:
Anexo I Termo de Referência; Anexo II Minuta do Contrato; Anexo III Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo IV Minuta de credenciamento. Anexo V Declaração de Não emprego de Menores Anexo VI Declaração de Visita à Cantina Anexo VII Atestado de Capacidade Técnica Anexo VIII Declaração de inexistência de fato superveniente Anexo IX Modelo de Proposta
O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na
verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o
perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido por servidor da UESPI
especialmente designado na forma do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
A Concedente poderá recusar os serviços quando entender que os mesmos não
sejam os especificados, ou quando entender que o serviço esteja irregular..
A fiscalização se reserva o direito de recusar os serviços executados que não
atenderem as especificações estabelecidas neste Projeto e seu respectivo Edital.
A Concessionária fica obrigada a executar os serviços referentes ao objeto
licitado relacionado neste Edital, não se admitindo quaisquer modificações sem a
prévia autorização da fiscalização.
A Contratada deverá se responsabilizar por quaisquer danos ou prejuízos
causados à UESPI em decorrência dos serviços executados, incluindo-se também os
danos causados a terceiros, a que título for.
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Pregão Presencial UESPI-PICOS nº 01/2014
Processo Administrativo UESPI-PICOS nº 01/2014
ANEXO III - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO CONTRATUAL
UESPI-PICOS Nº 01/2014,
FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
PIAUÍ E A EMPRESA
_________________________,
TENDO POR FINALIDADE A
CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO
PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE
CANTINA.
Aos .............. dias do mês de ............... do ano de dois mil e quatorze, de um lado a
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – FUESPI, pessoa jurídica de
direito público interno, regularmente inscrita no CNPJ(MF) sob o nº
07.471.758/0001-57, com endereço na Rua João Cabral, nº 2231-norte, bairro Pirajá
em Teresina/PI, CEP 64.002-150, neste ato representado pelo Diretor do Campus de
Picos Evandro Alberto de Sousa, nomeado pela Portaria nº 0053/14, , doravante
designada simplesmente CEDENTE, e de outro lado a empresa ...........................................,
com registro no C.N.P.J/ MF nº ........................, e sede na
........................................................, neste ato representada pelo Sr. (Sra.) ...., brasileiro(a),
estado civil, portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................, CPF nº
......................................, residente e domiciliado(a) ..........................., doravante designada
CESSIONÁRIA e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo UESPI-
PICOS nº 01/2014 e, em observância ao disposto nos termos da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, resolvem celebrar o presente Contrato de Concessão de Uso, que se regerá
pelas cláusulas abaixo acordadas.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem por objeto a CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO
PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DA CANTINA DO CAMPUS DA UESPI DE PICOS, nos termos, condições e especificações contidas no instrumento convocatório e
nos autos do Pregão Presencial UESPI-PICOS nº 01/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pela concessão de uso do objeto desta avença a CONCESSIONÁRIA pagará à
CONCEDENTE o valor mensal de R$ -------------- (--------------------------------------------------------------- ), que, em caso de prorrogação contratual, será
reajustado pelo índice IGPM/FGV, apurado anualmente.
2.2. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente, mediante depósito bancário em conta a ser fornecido pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 3.1. O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses contados da data da assinatura
do instrumento de contrato, prorrogáveis por iguais períodos, até o máximo de 60 meses.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. Compete a CONCEDENTE:
4.1.1. Permitir na forma avençada, o uso da cantina pela CONCESSIONÁRIA, nos termos e condições estabelecidos no instrumento convocatório do Pregão Presencial UESPI-PICOS nº 01/2014;
4.1.2. Conceder à CONCESSIONÁRIA as condições necessárias à regular execução do contrato, garantindo-lhe exclusividade na exploração do servido de fornecimento de lanches e refeição nas dependências do novo Campus da UESPI de Picos, o que inclui o seu estacionamento.
4.1.3. Fiscalizar a execução dos serviços e exigir o fiel cumprimento do
avençado;
4.2. Compete a CONCESSIONÁRIA:
4.2.1. No prazo de 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato,
iniciar a exploração da cantina;
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4.2.2. Arcar com todos os custos de instalação e manutenção, bem como o pagamento de todos os custos pertinentes à atividade da cantina, sem quaisquer ônus para a CONCEDENTE;
4.2.3. Manter na sua composição societária, ou no seu quadro de pessoal, ou ainda, mediante contrato com terceiros, pessoal com conhecimento no ramo de cantina, capaz de oferecer ao público usuário do local, serviços de boa qualidade;
4.2.4. Responder por todos encargos, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários de acidentes do trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal envolvido;
4.2.5. Exercer suas atividades em absoluto respeito às normas fiscais e
tributárias vigentes; 4.2.6. Responder civil e criminalmente pelos danos que causar a terceiros, em
razão do inadequado exercício de sua atividade; 4.2.7. Manter a cantina em funcionamento de segunda a sexta-feira, nos horários
e condições estabelecidas termo de referência do Processo Licitatório - Anexo I do edital do pregão presencial UESPI-PICOS nº 01/2014;
4.2.8. Devolver o imóvel ao termo desta permissão, em perfeitas condições de uso, e conservação, reparando eventuais danos causados ao mesmo;
4.2.9. Não edificar benfeitorias ou promover modificações sem autorização expressa e por escrito do Diretor do Campus;
4.2.10.Não ceder, emprestar, locar no todo ou em parte, a cantina objeto desta concessão de uso;
4.2.11. Cumprir todas as obrigações previstas no Edital do Pregão presencial UESPI-PICOS nº 01/2014 e seus anexos, que integram o presente instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1 Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou
notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONCESSIONÁRIA tenha direito
a qualquer indenização, seja de que espécie for, na hipótese de inobservância de
qualquer cláusula ou condição deste contrato, do instrumento convocatório e/ou a
ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§,
da Lei nº 8.666/93 e atualizações e no que couber nas disposições contidas na Lei
nº 10.520/02.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTA
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6.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora
de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações
prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo,
garantida a prévia defesa:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multas:
a) De 0,2 % por dia de atraso no pagamento, calculada sobre o valor total
mensal, limitada a 10% do mesmo valor;
b) De 10,0 % sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial
do contrato;
c) De 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer
cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b”
deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) De 2,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do
contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da
Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
e) De 2,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada
da licitante adjudicatária em firmar o termo de cessão
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a UESPI, por prazo não superior a dois anos;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a
sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior.
6.2. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no
respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 7.1. Este contrato fica sujeito às alterações previstas no artigo 65, § 1º, da Lei nº
8.666/93.
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CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. As partes elegem, Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do
presente o foro da Comarca de Picos.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei nº 10.520/02, a
Lei 8.666/93 e legislação complementar no que couber.
9.2. Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre a UESPI e o pessoal envolvido na execução dos serviços.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.
Picos-PI, ------ de ------------------------ de 2014.