-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
1 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
EDITAL DE PREGO ELETRNICO N. 2014/07 SERVIO DE LEVANTAMENTO
TOPOGRFICO CADASTRAL
1 INTRODUO
1.1 - A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE GUA E SANEAMENTO S/A -
SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal com sede nesta
cidade de Campinas / SP, torna pblico e faz saber que, por
determinao da Diretoria da SANASA, protocolo n. 2013/84.277,
acha-se aberto o PREGO ELETRNICO N. 2014/07, tipo de licitao a de
"MENOR PREO POR LOTE", a qual ser processada em conformidade com a
Lei Federal n. 10.520/2002 e Decretos Municipais n. 14.218, de
30/01/2003, n. 14.356, de 7/7/2003, n. 14.602, de 05/02/2004,
Resoluo de Diretoria da SANASA n. 016/2004, aprovada em 16/06/2004,
e subsidiariamente com a Lei 8.666/93, e demais normas
complementares e disposies deste instrumento. 1.2 - O Prego
Eletrnico ser realizado em sesso pblica, por meio de sistema
eletrnico de comunicao pela INTERNET. O sistema referido utiliza
recursos de criptografia e de autenticao que asseguram condies
adequadas de segurana em toda etapa do certame. 1.3 - A informao
dos dados para acesso deve ser feita na pgina inicial no site do
Banco do Brasil S.A., www.bb.com.br, opo Licitaes, ou diretamente
em www.licitacoes-e.com.br.
1.4 - Edital gratuito na SANASA OU VIA INTERNET:
http://www.sanasa.com.br e http://www.licitacoes-e.com.br
1.5 - Prazos:
INCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS OCORRER: s 8 horas do dia
17/02/2014
LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS AT: s 8 horas do dia
24/02/2014
ABERTURA DAS PROPOSTAS OCORRER: s 8 horas do dia 24/02/2014
INCIO DA SESSO DE DISPUTA DE PREOS OCORRER: s 9 horas do dia
24/02/2014 Para todas as referncias de tempo ser observado o horrio
de Braslia (DF).
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
2 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
TEMPO DE DISPUTA: Mnimo de 15 minutos, acrescido do tempo
randmico (aleatrio), de at 30 minutos, determinado pelo sistema
eletrnico. 1.6 - AS PROPONENTES DEVERO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS
CONDIES DE PRESTAO DE SERVIO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL
ATENO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A
SANASA APLICAR AS SANES PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 87,
2, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAES OU DO ART. 7 DA LEI N.
10.520/02. 2 OBJETO
2.1 - Este edital refere-se prestao de servio de levantamento
planialtimtrico e cadastral dos imveis e sua infraestrutura no
Ncleo Residencial Parque das Flores no Municpio de Campinas/SP, de
acordo com padres tcnicos definidos pela Prefeitura Municipal de
Campinas, conforme quantidades e especificaes tcnicas constante do
Termo de Referncia (Anexo 1) e demais condies deste edital. 2.1.1 -
Alm do fornecimento dos materiais, equipamentos e mo-de-obra, caber
CONTRATADA fornecer toda a infraestrutura logstica de apoio e
demais dispositivos de sinalizao e segurana do trnsito, ficando sob
sua inteira responsabilidade quaisquer danos pessoais e/ou
materiais provenientes da inobservncia dessas obrigaes 2.2 - A
minuta de contrato (Anexo 2) contm as condies de fornecimento e
dever ser obedecida tanto na fase de proposta como na fase
contratual. 2.3 - Na minuta de contrato esto fixadas as condies de:
objeto, vigncia, preo, valor do contrato, medio, faturamento,
pagamento, reajuste, execuo dos servios, penalidades, resciso,
transferncia de obrigaes, disposies finais e foro. 2.4 - Constituem
anexos deste edital: ANEXO 1 - Termo de referncia; ANEXO 2 - Minuta
de contrato; ANEXO 3 - Modelo de proposta preos; e ANEXO 4 - Folha
de dados para elaborao de contrato.
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
3 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
3 VIGNCIA DO CONTRATO 3.1 - A vigncia do contrato a ser firmado
com a Proponente vencedora ser de 08 (oito) meses a contar da data
de sua assinatura, respeitadas as determinaes do art. 57 da Lei
8.666/93 com suas alteraes. 4 CONDIES E RESTRIES DE PARTICIPAO
4.1 - DAS CONDIES: 4.1.1 - Esta licitao est aberta a todas as
empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes prestao
dos servios objeto da presente licitao, atendam as condies exigidas
neste edital, inclusive quanto documentao, e estejam previamente
credenciadas perante o provedor do sistema eletrnico, Banco do
Brasil S/A. 4.2 - DAS RESTRIES 4.2.1 - Esto impedidas de participar
deste certame as empresas: 4.2.1.1 - Que estiverem sob a aplicao da
penalidade referente ao art. 87, inciso III e IV da Lei n. 8.666/93
ou do art. 7 da Lei n 10.520/02;
Observao: A suspenso prevista no artigo 87, inciso III,
aplica-se apenas no mbito da SANASA. 4.2.1.2 - Com falncia
decretada. 4.2.1.3 - Consorciada. 5 CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO
LICITAES 5.1 - Para acesso ao sistema eletrnico, os interessados em
participar do Prego Eletrnico devero ser credenciados previamente
perante o provedor do sistema Banco do Brasil S/A, para a gerao de
chave de identificao e senha de acesso. A senha no a da empresa
licitante, ela de responsabilidade da pessoa fsica que representa a
empresa, sendo, portanto, pessoal e intransfervel, devendo ser
mantida sob sigilo absoluto.
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
4 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
5.2 - As pessoas jurdicas ou firmas individuais devero
credenciar representantes, mediante a apresentao de procurao por
instrumento pblico ou particular, com firma reconhecida, atribuindo
poderes para formular lances de preos e praticar todos os demais
atos e operaes no aplicativo Licitaes. 5.3 - Em sendo o
representante scio, proprietrio, dirigente (ou assemelhado), a
Proponente dever apresentar cpia do respectivo estatuto ou contrato
social no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos
e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura. 5.4 - Para o
credenciamento, os interessados devero dirigir-se a qualquer agncia
do Banco do Brasil S.A. sediada no pas, para que faam sua adeso ao
aplicativo Licitaes. 5.5 - Para a Proponente correntista do Banco
do Brasil S/A, necessrio: 5.5.1 - Firmar o Termo de Adeso ao
Regulamento; 5.5.2 - Nomear representante (pessoa fsica), que ser
reconhecido como legtimo para realizar negcios em seu nome e sob
sua responsabilidade (Termo de Nomeao de Representante). O
representante tambm ser registrado no sistema. Assim, caso ele no
seja correntista do banco, dever fornecer cpia de identidade, CPF e
comprovante de residncia. 5.6 - Para a Proponente no correntista do
Banco do Brasil S/A, necessrio: 5.6.1 - Fornecer cpia do contrato
social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos scios; 5.6.2 - Firmar
Termo de Adeso ao Regulamento; 5.6.3 - Nomear representante (pessoa
fsica), que ser reconhecido como legtimo para realizar negcios em
seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeao de
Representante). O representante tambm ser registrado no sistema.
Assim, caso ele no seja correntista do banco, dever fornecer cpia
de identidade, CPF e comprovante de residncia. 5.7 - O aplicativo
Licitaes pode ser acessado atravs dos endereos eletrnicos
www.bb.com.br, opo Governo, diretamente em www.governo-e.com.br ou
www.licitacoes-e.com.br.
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
5 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
5.8 - O Termo de Adeso ao Regulamento e o Termo de Nomeao de
Representante podem ser obtidos na pgina do aplicativo Licitaes na
Internet, opo Solicitao de Credenciamento no Licitaes, ou
fornecidos pelas agncias do banco. 5.9 - Para possibilitar maior
segurana aos participantes, o credenciamento no feito atravs da
Internet. Ao preencher o formulrio, a Proponente estar fazendo
apenas um pr-cadastramento, que ser enviado agncia por ele
escolhida para posterior efetivao. 5.10 - A chave de identificao e
a senha tero validade de 1 (um) ano e podero ser utilizadas em
qualquer prego eletrnico, salvo quando cancelada por solicitao do
credenciado ou em virtude de estar sob a penalidade referente ao
art. 87, inciso III e IV da Lei n. 8.666/93 ou art.7 da Lei n.
10.520/02. 5.11 - A perda da senha ou a quebra de sigilo devero ser
comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato
bloqueio de acesso. 5.12 - O uso da senha de acesso pela Proponente
de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transao
efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao
provedor do sistema ou SANASA responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.13
- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a
responsabilidade legal da Proponente ou seu representante legal
pelos atos praticados e a presuno de sua capacidade tcnica para
realizao das transaes inerentes ao prego eletrnico. 5.14 Em caso de
dvidas relativas ao sistema licitaoes-e.com.br o interessado dever
entrar em contato com o Banco do Brasil, atravs dos telefones
3003.0500 para os municpio localizados nas capitais e regies
metropolitanas e 0800.7290500 para as demais localidades. 6 ACESSO
AO SISTEMA DO PREGO ELETRNICO 6.1 - A participao neste prego
eletrnico se dar por meio da digitao da senha pessoal e
intransfervel do representante credenciado da Proponente e
subsequente encaminhamento da proposta de preos, exclusivamente por
meio do sistema eletrnico, observados data e horrio limite
estabelecidos.
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
6 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
6.1.1 - A informao dos dados para acesso deve ser feita na pgina
inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opo Acesso identificado.
6.2 - O encaminhamento de proposta implica no pleno conhecimento e
atendimento s exigncias de habilitao previstas neste edital. 6.3 -
A Proponente ser responsvel por todas as transaes que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrnico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances. 6.4 - Incumbir Proponente
acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a sesso pblica
do prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de
negcios diante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexo. 7 PROPOSTA DE PREOS 7.1 - Antes de
efetuar sua proposta, a proponente dever obrigatoriamente preencher
o campo Consideraes do Proponente disponibilizado no sistema
eletrnico, com a seguinte declarao: Declaramos ter pleno
conhecimento das condies de habilitao deste prego, as quais
atendemos em sua totalidade 7.2 - Em sua proposta eletrnica a
proponente dever informar o preo total do lote, com a incluso de
todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e os
tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as
demais despesas diretas e indiretas, no cabendo SANASA nenhum custo
adicional, inclusive o frete, a carga e descarga, que correro por
sua conta e risco. 7.2.1 - Tambm devero estar contemplados nos
preos propostos os custos derivados da aplicao, se for o caso, do
disposto nas legislaes vigentes do ISSQN, imposto de renda,
contribuio social, Cofins, Pis/Pasep e previdenciria. 7.3. O prazo
de validade da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de
sua apresentao.
8 SESSO PBLICA DO PREGO 8.1 - A partir do horrio previsto no
prembulo deste edital e no sistema eletrnico, ter
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
7 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
incio a sesso pblica do prego eletrnico, com a divulgao das
propostas de preos recebidas para o nico lote. 8.2 - Aberta a etapa
competitiva, ser considerado como primeiro lance a proposta inicial
de menor valor apresentada para o lote. 8.3 - As Proponentes devero
estar conectadas ao sistema para participarem da etapa de lances,
devendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrnico. 8.4 - As Proponentes podero oferecer lances sucessivos,
observado o horrio fixado, no sendo aceitos aqueles que impuserem
condies ou contiverem ressalvas em relao s condies estabelecidas
neste edital. 8.5 - A cada lance ofertado, a Proponente ser
imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horrio de
registro e valor. 8.6 - Os lances devero se referir ao VALOR TOTAL
DO LOTE, com no mximo duas casas decimais, sendo desprezadas as
demais. 8.7 - S sero aceitos lances inferiores ao ltimo lance
anteriormente registrado no sistema. 8.8 - No sero aceitos dois ou
mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrnico. 8.9 - Durante
o transcurso da sesso pblica, as Proponentes sero informadas, em
tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema no
identificar o autor dos lances aos demais participantes. 8.10 - No
caso de desconexo com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva
do Prego, o sistema eletrnico poder permanecer acessvel s
licitantes para a recepo dos lances, retomando o Pregoeiro, quando
possvel, sua atuao no certame, sem prejuzos dos atos realizados.
8.10.1 - Quando a desconexo persistir por tempo superior a 30
(trinta) minutos, a sesso do Prego Eletrnico ser suspensa e ter
reincio somente aps comunicao expressa aos participantes, atravs de
mensagem eletrnica no site divulgando data e hora da reabertura da
sesso.
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
8 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
8.11 - A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada por
deciso do Pregoeiro, dentro do tempo mnimo estabelecido para a
disputa, uma vez observado a descontinuidade da oferta de lances. O
sistema eletrnico encaminhar aviso de fechamento iminente dos
lances, aps o que transcorrer perodo de tempo de at 30 (trinta)
minutos, aleatoriamente, determinado, findo qual ser
automaticamente encerrada a recepo de lances. 8.12 - Aps o
encerramento da etapa de lances da sesso pblica, o Pregoeiro poder
encaminhar pelo sistema eletrnico contra proposta ao proponente que
tenha apresentado lance de menor preo, para que seja obtido preo
melhor, bem como decidir sobre sua aceitao. 8.13 - Caso no sejam
apresentados lances, ser verificada a conformidade entre a proposta
de menor preo e valor estimado para a contratao. 8.14 - Encerrada a
etapa de lances, ser assegurado s microempresas e empresas de
pequeno porte o exerccio do direito de preferncia, nos seguintes
termos: 8.14.1 - Quando houver empate, empate esse entendido como
aquelas situaes em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou at 5%
(cinco por cento) superiores proposta mais bem classificada; 8.14.2
- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for
melhor classificada poder apresentar proposta de preo inferior
quela considerada vencedora da fase de lances, situao em que sua
proposta ser declarada a melhor oferta; 8.14.3 - A apresentao de
proposta inferior quela considerada vencedora da fase de lances
pela microempresa ou empresa de pequeno porte dever ocorrer no
prazo mximo de 5 (cinco) minutos aps o encerramento dos lances, a
contar da convocao do pregoeiro, atravs do sistema, sob pena de
precluso; 8.14.4 - O exerccio do direito de preferncia somente ser
aplicado quando a melhor oferta da fase de lances no tiver sido
apresentada pela prpria microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.14.5. Na hiptese da desistncia ao exerccio do direito de
preferncia ou da no contratao da microempresa e empresa de pequeno
porte, ser declarada a melhor oferta quela proposta originalmente
vencedora da fase de lances.
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
9 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
8.15 - Quando houver uma nica Proponente ou uma nica proposta
vlida, caber ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preo
ofertado. 8.16 - Encerrada a fase de recebimento de lances, compete
ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos preos unitrios
apresentados, verificando a perfeita consonncia com as especificaes
e condies do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente
Proponente que tenha apresentado o lance de menor valor aceitvel,
para que seja obtido preo melhor, bem assim decidir sobre sua
aceitao. 8.17 - O sistema informar a proposta de menor preo
imediatamente aps o encerramento da etapa de lances ou, quando for
o caso, aps negociao e deciso pelo Pregoeiro acerca da aceitao do
lance de menor valor. 8.18 - A Proponente detentora da melhor
oferta dever enviar a proposta de preos preenchida, os documentos
de habilitao via meio eletrnico (digitalizao) ao final da realizao
da sesso de lances ou quele que o Pregoeiro determinar, no prazo
mximo de 2 (duas) horas salvo, justificativa prvia aceita pela
SANASA, os documentos que comprovem o atendimento das condies de
habilitao previstas no item 10 deste edital, assim como sua
proposta escrita consignando o valor total. 8.18.1 O encaminhamento
dos documentos via meio eletrnico (digitalizao) no exime a
Proponente vencedora da entrega do original ou de cpia autenticada,
nos termos do item 10.1 deste edital. 8.18.2 A Proponente vencedora
dever enviar os documentos de HABILITAO, previstos no item 10 e a
PROPOSTA DE PREOS (Anexo 3) devidamente preenchidos via endereo
eletrnico: [email protected] , com posterior envio de cpias
autenticadas, no prazo mximo de 03 (trs) dias teis contados da
solicitao do pregoeiro, para o endereo mencionado no item 10.1
deste edital. 8.19 - Se a proposta ou o lance de menor valor no for
aceitvel, ou se a Proponente desatender s exigncias habilitatrias,
o Pregoeiro examinar as propostas ou os lances subsequentes,
observando o direito de preferncia assegurado a microempresa ou
empresa de pequeno porte. Verificando a aceitabilidade da proposta
e a habilitao do participante, na ordem de classificao, e assim
sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda
este edital. Nesta hiptese, o Pregoeiro poder negociar com a
Proponente para que seja obtido preo melhor. 8.19.1 - Em ocorrendo
a aceitabilidade dos preos apresentados pela proponente detentora
da melhor oferta e a apurao do atendimento das condies
habilitatrias
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
10 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
pelo Pregoeiro, esse declarar vencedora do certame, ocasio em
que a sala eletrnica restar aberta para a manifestao da interposio
de recurso. 8.20 - A manifestao da inteno de interpor recurso dever
ser feita durante o prazo de 20 (vinte) minutos em que a sala
eletrnica fica aberta para o envio de mensagens, com registro em
ata da sntese das suas razes, respeitadas as condies estabelecidas
no item 11 deste edital. 8.21 - O recurso contra deciso do
Pregoeiro ter efeito suspensivo. 8.22 - No sero aceitos recursos
sem a sntese de suas razes ou recursos meramente protelatrios. 8.23
- O acolhimento de recurso importar a invalidao apenas dos atos
insuscetveis de aproveitamento. 8.24 - A falta de manifestao
motivada da Proponente na sesso implicar a decadncia do direito de
recurso. 8.25 - A ata da sesso pblica com a classificao das
propostas e/ou lances apresentados poder ser adquirida na SANASA
mediante solicitao. 8.26 - A homologao ser publicada no Dirio
Oficial do Municpio e divulgada na Internet no endereo
www.sanasa.com.br.
9 CRITRIO DE JULGAMENTO
9.1 - Para julgamento ser adotado o critrio de MENOR PREO TOTAL
POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificaes
tcnicas, parmetros mnimos de desempenho e qualidade e demais
condies definidas neste edital. 9.2 - Sero desclassificadas as
propostas que no obedecerem s condies estabelecidas no edital. 9.3
- O pregoeiro anunciar a licitante arrematante detentora da
proposta ou lance de menor valor imediatamente aps o encerramento
da etapa de lances da sesso pblica ou, quando for o caso, aps
negociao e deciso pelo pregoeiro acerca da aceitao do lance de
menor valor.
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
11 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
10 HABILITAO
10.1 - A licitante vencedor dever apresentar em original ou por
qualquer processo de cpia autenticada por cartrio competente ou por
empregado autorizado da SANASA, sob pena de inabilitao, a
documentao conforme item 10.3 do presente edital, no prazo mximo de
3 (trs) dias teis aps o trmino da disputa, no Setor de Licitaes, na
Sede da SANASA, Av. da Saudade, n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP
CEP: 13041-903. de inteira responsabilidade da licitante o
cumprimento do prazo de entrega da documentao, inclusive via
correios. 10.1.1 - As licitantes vencedoras detentoras do CRC na
forma estabelecida no item 10.4 a seguir, podero apresentar o CRC
vlido no mesmo prazo indicado no item anterior. 10.2 - Se a
licitante desatender as exigncias habilitatrias, o pregoeiro
examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e
proceder conforme a ordem de classificao, e assim sucessivamente,
at a apurao de uma proposta que atenda ao edital. 10.3 - Os
documentos de habilitao so os seguintes: 10.3.1 - DOCUMENTAO DE
QUALIFICAO TCNICA A - Pelo menos um atestado, fornecido por pessoa
jurdica de direito pblico ou privado em nome da empresa Proponente,
comprovando a prestao de servios de topografia e/ou sondagem e e/ou
aerolevantamento. 10.3.2 DOCUMENTAO DE HABILITAO JURDICA A - Ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o
contrato original com todas as alteraes ou a sua consolidao,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e,
no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentao de eleio
de seus administradores; e B - Inscrio do ato constitutivo, no caso
de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exerccio.
C - Entende-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, ou seja, o contrato de constituio com todas as alteraes
ou a sua consolidao, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
12 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
aes, acompanhado de documentao de eleio de seus administradores.
10.3.3 - DOCUMENTAO DE REGULARIDADE FISCAL A - Prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domiclio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da
lei, com prazo de validade em vigor. No constando do documento seu
prazo de validade, ser aceito documento emitido at 06 (seis) meses
imediatamente anteriores data de sua apresentao. A1 - A
regularidade para com a Fazenda Federal dever ser comprovada pela
apresentao da Certido de Quitao de Tributos e Contribuies Federais
e da Certido Quanto Dvida Ativa da Unio emitida atravs de sistema
eletrnico, ficando a sua aceitao condicionada a verificao de
veracidade via Internet. B - Prova de regularidade relativa
Seguridade Social (INSS), emitida atravs de sistema eletrnico,
ficando sua aceitao condicionada a verificao de veracidade via
Internet. C - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia
por Tempo de Servio (FGTS), emitida, se a Proponente assim o
preferir, atravs de sistema eletrnico, ficando nesse caso sua
aceitao condicionada verificao de sua veracidade via Internet. D -
As microempresas e empresas de pequeno porte devero apresentar toda
a documentao exigida para fins de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrio. D.1 - Havendo alguma restrio na
comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de 2
(dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que
a microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada detentora
da melhor oferta no certame, prorrogveis por igual perodo, a
critrio da SANASA, para a regularizao da documentao. D.2 - Em
consonncia com as disposies do Art. 43, 2 da Lei Complementar n
123/2006, a no comprovao da regularidade fiscal, em conformidade
com a letra D.1, implicar na decadncia no direito contratao, sem
prejuzos das sanes legais, sendo facultado SANASA convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para assinar o
contrato, ou revogar a licitao.
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
13 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
10.4 - As empresas cadastradas na SANASA no Grupo: 02 Servio de
Engenharia, Subgrupo: 05 Topografia/ Sondagem/Aerolevantamento,
podero apresentar apenas o Certificado de Registro Cadastral (CRC)
devidamente vlido. 10.4.1 - O Certificado de Registro Cadastral
(CRC) poder ser apresentado em original, cpia simples ou extrado
via Internet, sujeita a consulta posterior no Cadastro de
Fornecedores da SANASA. 10.4.2 - As microempresas e empresas de
pequeno porte cadastradas na SANASA no Grupo: 02 Servio de
Engenharia, Subgrupo: 05 Topografia/ Sondagem/Aerolevantamento,
podero apresentar apenas o Certificado de Registro Cadastral (CRC),
com os itens que o compe atualizados, exceto quanto aos itens
referentes documentao de regularidade fiscal, que podero ser
sanados posteriormente, conforme o disposto nas letras D.1 e D.2 do
item 10.3.3. 10.5 - Os documentos de habilitao exigidos nos itens
10.3.1 a 10.3.3 deste edital sero aceitos nas formas indicadas em
seu item 10.1, independentemente de qualquer instruo neles contida
acerca da forma da sua validade. 10.6 - Sob pena de inabilitao,
todos os documentos devero estar em nome da Proponente e,
preferencialmente, com nmero do CNPJ e com o endereo respectivo,
observando-se ainda o que segue: 10.6.1 - Se a Proponente for a
matriz, todos os documentos devero estar em nome da matriz. 10.6.2
- Se a Proponente for a filial, todos os documentos devero estar em
nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela prpria
natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.3 - Os atestados de capacidade tcnica/responsabilidade tcnica
podero estar em nome e com CNPJ da matriz e/ou das filiais da
Proponente. 10.7 - A licitante que deixar de entregar os documentos
de habilitao e a proposta de preos no prazo estabelecido nos itens
8.18.2 e 10.1 do edital, ou apresentar documentao falsa, no
mantiver a proposta, lance ou oferta, ensejar o retardamento da
execuo do objeto do certame, falhar ou fraudar na execuo do objeto
contratado, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal,
ficar impedida de licitar e contratar com esta Sociedade, sem
prejuzo das multas previstas no ato convocatrio,
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
14 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio, pelo
prazo de 05 (cinco) anos. 11 DOS RECURSOS 11.1 - Declarada
vencedora, a(s) Proponente(s) que desejar(em) recorrer contra
decises do Pregoeiro poder faz-lo, manifestando sua inteno com
registro da sntese das suas razes em 20 (vinte) minutos, sendo-lhe
facultado juntar memoriais no prazo de 3 (trs) dias teis. Os
interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razes
em igual prazo, que comear a correr do trmino do prazo do
recorrente. 12 ADJUDICAO E HOMOLOGAO 12.1 - O Pregoeiro far a
adjudicao do objeto na hiptese da inexistncia da manifestao ou
interposio de recursos por parte dos licitantes. 12.2 - Caso tenha
ocorrido a inteno de interposio de recurso, os interessados devero
apresent-lo ao Pregoeiro por e-mail: [email protected] no
prazo de 03 (trs) dias teis contados do dia subsequente ao da
declarao do vencedor no sistema eletrnico, ficando as demais
Proponentes desde logo intimadas a apresentar, se o desejarem,
contra-razes em igual nmero de dias, que comearo a correr no dia
til subsequente ao do aviso da SANASA da interposio do recurso ou
do trmino do prazo da recorrente, o que ocorrer primeiro. 12.2.1 -
Nessa hiptese, o Sr. Diretor Administrativo da SANASA decidir sobre
os recursos, adjudicar o objeto deste Prego e encaminhar o processo
ao Sr. Presidente da SANASA para homologao do procedimento
licitatrio. 12.3 - O resultado final do Prego ser divulgado no
Dirio Oficial do Municpio de Campinas e na Internet, no endereo
www.sanasa.com.br. 13 ASSINATURA DO CONTRATO 13.1 - Todas as
condies e obrigaes objeto deste procedimento licitatrio esto
contidas na minuta do contrato (Anexo 2) e no termo de referncia
(Anexo 1) as quais ficam fazendo parte integrante deste edital.
13.2 - Depois de adjudicada e homologada a presente licitao, a
Proponente vencedora dever comparecer SANASA para firmar contrato
no prazo de 2 (dois) dias teis a
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
15 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
contar da data em que for convocada para tal. 13.3 - A convocao
ser feita atravs de comunicao via fac-smile ou correspondncia
postal (AR), em conjunto com o envio de correspondncia eletrnica.
13.4 - Aps a assinatura do contrato, a Proponente vencedora, atravs
de pessoa devidamente autorizada, dever acessar o Portal da SANASA
na Internet (www.sanasa.com.br) para efetuar o recebimento da
Autorizao de Fornecimento Eletrnica, seguindo os passos abaixo: -
Clicar em Compras e Licitaes; - Escolher a opo Fornecedores; -
Acessar a Autorizao de Fornecimento ADF; - Recebimento de ADF. 13.5
- A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato, no
o fizer no prazo estipulado no item 13.2 deste edital sem qualquer
justificativa aceita pela SANASA, decair do direito contratao e
ficar sujeita multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
contrato, de acordo com o previsto no art. 81 da Lei n. 8.666/93,
assim como indenizao por perdas e danos Administrao e demais
cominaes legais pertinentes.
13.6 - Na hiptese de ocorrncia da situao indicada no item 13.5,
ser convocada outra Proponente, observada a ordem de classificao,
para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, observado o
disposto nos itens 8.19 e 10.2 deste instrumento convocatrio. 14
ESCLARECIMENTOS
14.1 - As empresas interessadas podero requerer esclarecimentos
sobre o presente prego Gerncia de Compras e Licitaes atravs do
endereo eletrnico [email protected] at 2 (dois) dias teis
antes da data marcada para o prego.
15 DISPOSIES FINAIS
15.1 - Os casos omissos podero ser resolvidos pelo Pregoeiro em
conjunto com a Gerncia de Compras e Licitaes da SANASA.
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
16 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
15.2 - A Sociedade de Abastecimento de gua e Saneamento S/A-
SANASA - poder, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular,
total ou parcialmente a presente licitao, e desclassificar qualquer
proposta ou todas elas, obedecendo ao disposto nos artigos 48 e 49
da Lei n 8.666/93 e suas alteraes. 15.3 - Fica eleito o foro da
Comarca de Campinas/SP, com a renncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja, para dirimir questes referentes a presente
licitao. 15.4 - facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em
qualquer fase da licitao, a promoo de diligncias destinadas a
esclarecer ou a complementar a instruo do processo. 15.5 - As
licitantes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das
informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame
licitatrio. 15.6 - Nos dias que sucederem o encerramento da
disputa, a Proponente dever acessar o site www.licitacoes-e.com.br,
para tomar cincia das deliberaes acerca do presente certame. 15.7 -
Para que no haja prejuzo ao exerccio de direitos e ao cumprimento
de obrigaes pertinentes ao certame, as Proponentes devero observar
e acessar o sistema licitacoes-e.com.br no(s) horrio(s) definido(s)
pelo Pregoeiro. 15.8 - As mensagens inseridas pelo Pregoeiro aps o
encerramento da disputa estaro disponveis no site
www.licitacoes-e.com.br, no link do presente edital, na opo
consultar lotes chat mensagens ou consultar detalhes.
Campinas, 07 de fevereiro de 2014.
Mariane Pacini Gerente de Compras e Licitaes
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
17 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
PREGO ELETRNICO N. 2014/07 ANEXO 1
TERMO DE REFERNCIA
1. Objeto: Levantamento Cadastral Planialtimetrico de moradias e
infraestrutura
existente para o Ncleo Residencial Parque das Flores.
1.1 Especificaes: Levantamento planialtimtrico e cadastral dos
imveis e sua
infraestrutura, de acordo com padres tcnicos definidos pela
Prefeitura Municipal de
Campinas, com ART constando os seguintes elementos:
Todos os dados de amarrao do levantamento devem estar atados
rede de marcos oficiais do municpio (tabela com as coordenadas UTM
elipside: Hayford/ Crrego Alegre, com os vrtices da divisa dos
pontos implantados e dos pontos utilizados como referncia das
coordenadas, anotao do norte, legenda de convenes, etc);
Confrontaes;
Tipo de divisa entre os lotes e entre o logradouro (muro
alvenaria, cerca de arame, alambrado, cerca viva, cerca de madeira,
etc); a demonstrao desse tipo de divisa pode ser apresentado com a
identificao do layer de cada divisa.
1.2 Largura das vias de acesso aos lotes, passagens, pinguelas,
pontes, vielas e passeios;
Curvas de nvel de metro em metro (cotas oficiais altimetria com
cotas em todos os pontos levantados);
Contorno externos das construes existentes, com a identificao do
tipo de construo (madeira, alvenaria, mista, barraco, etc), tipo de
cobertura (telha de cermica, telha de amianto, laje) e nmero de
pavimentos;
Informao do numero de cmodos da construo (ex. 5 comodos: sala,
quarto 1 quarto 2, cozinha e banheiro) assim como numero do imvel e
numero de moradores, no sendo necessrio desenhar a disposio interna
das construes.
Acidentes fsicos visveis ao nvel e acima do solo, tais como:
afloramento de rochas, mataces e rvores isoladas de grande porte,
nascentes, cursos d'gua, valos, valas, lagos, vrzeas, brejos e reas
alagadias, linhas de alta tenso, dutos (oleodutos, adutoras,
canalizao de crrego), linha de transmisso de
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
18 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
energia eltrica e posteamento, drenagem natural e artificial,
linha frrea, rodovia, taludes, etc, conforme item 2.
Cadastro tcnico profundidades e cotas dos demais elementos, tais
como: elementos da rede de galeria pluvial existente (bocas de
lobo, poos de visita, muros de ancoragem, etc), guias, sarjetas e
pavimentao existente; Dever constar tambm conforme o local, a
indicao da vegetao superficial, bem como tipo de pavimento
(asfalto, terra, cimentado, gramado, etc), em casos especficos
identificar rvores e porte destas, conforme item 2.
Para a segurana das informaes, o levantamento dever contemplar,
alm da rea objeto do estudo, a faixa envoltria de 50,00m.
Fornecimento dos dados brutos levantados e dos desenhos em trs
dimenses em arquivos digitais compatvel com AutoCAD 2010, dwg ou
dxf e txt.
1.3 Os trabalhos sero analisados previamente pelo setor
competente para
recebimento.
1.4 Em caso de inconformidade ou ausncia de informaes
solicitadas previamente,
no ocorrer o faturamento dos servios at que as pendncias sejam
atendidas ou
completadas, conforme a analise previa dos servios.
2. Solicitaes Ambientais
2.1 Orientao para a elaborao de levantamentos topogrficos para
os novos projetos, visando o licenciamento ambiental junto ao DEPRN
e demais rgos ambientais. 2.2 Para a viabilizao da elaborao do
Laudo de Vistoria para o Licenciamento de obras junto ao DEPRN,
necessrio que os levantamentos topogrficos apresentem os seguintes
elementos locados em planta: Em faixa de 50 m partir do eixo de
emissrios ou de qualquer obra (ETE/EEE em seu entorno), delimitar
em planta: Nascentes, brejos, lagos, curso dgua (eixo e margem do
canal), eroso. 2.3 Nesta faixa de 50m indicar qual o tipo de
vegetao existente: pasto, capoeira, mata, plantios comerciais
(eucaliptos, pinus, pomar, etc), agricultura. Em faixa de 5 m do
eixo de emissrios ou de qualquer obra (ETE/ EEE em seu entorno),
delimitar em planta: rvores isoladas (5m de cada lado), sendo que
as rvores isoladas tem que ser georeferenciadas, com coordenadas
cartogrficas UTM no datum especificado previamente.
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
19 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
2.4 Todos os desenhos devero apresentar curvas de nvel,
triangulao e pontos levantados em coordenadas UTM das trs dimenses
levantadas. 2.5 Delimitar divisas e nome dos proprietrios em que
passe a obra, bem como nomes de ruas ou praas.
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
20 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
PREGO ELETRNICO N. 2014/07 ANEXO 2
MINUTA DE CONTRATO N 2014-______
Pelo presente instrumento, de um lado, a SOCIEDADE DE
ABASTECIMENTO DE GUA E SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS, empresa de
economia mista municipal, com sede nesta cidade, na Avenida da
Saudade n. 500, Ponte Preta, inscrita no CNPJ/MF sob n.
46.119.855/0001-37, neste ato representada por seus Diretores
Presidente (xxxxx) e Tcnico (xxxxxx), cujo contedo foi aprovado na
Procuradoria Jurdica da SANASA, a seguir designada simplesmente
SANASA, e de outro lado a PROPONENTE VENCEDORA com sede na cidade
de (xxxx), na Rua (xxx) n. (xxx), inscrita no CNPJ/MF sob o n.
(xxx), representada neste ato por seu (xxx), Sr. (xxx) portador do
RG n. (xxx), CPF n. (xxxx), doravante designada CONTRATADA, esto
justas e acertadas para celebrarem o presente contrato, referente
ao Prego Eletrnico n. 2014/07 devidamente homologado pelo Sr.
Diretor Presidente da SANASA CAMPINAS em (xxx), dentro das clusulas
e condies seguintes:
CLUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 - Constitui objeto do presente
instrumento prestao de servios pela CONTRATADA de servio de
levantamento planialtimtrico e cadastral dos imveis e sua
infraestrutura no Ncleo Residencial Parque das Flores no Municpio
de Campinas/SP, de acordo com padres tcnicos definidos pela
Prefeitura Municipal de Campinas, conforme quantidades e
especificaes tcnicas constante do Termo de Referncia - Anexo 1 e
demais condies deste instrumento. 1.1.1- Alm do fornecimento dos
materiais, equipamentos e mo-de-obra, caber CONTRATADA fornecer
toda a infraestrutura logstica de apoio e demais dispositivos de
sinalizao e segurana do trnsito, ficando sob sua inteira
responsabilidade quaisquer danos pessoais e/ou materiais
provenientes da inobservncia dessas obrigaes
CLUSULA SEGUNDA - VIGNCIA
2 - A vigncia do presente instrumento ser de 08 (oito) meses a
contar da data de sua assinatura, respeitadas as determinaes do
art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alteraes.
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
21 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
CLUSULA TERCEIRA - PREO
3.1 - O preo para a prestao dos servios de levantamento
planialtimtrico e cadastral o seguinte:
Qtde. Descrio Preo Unitrio
/ m2 Preo Total
263630,16 m2 LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL DOS
IMOVEIS E SUA INFRAEESTRUTURA, DEMAIS
CONDICOES CONFORME EDITAL.
Cdigo SANASA: 98948-3
3.2 - No preo acima esto inclusos todos os custos e despesas,
tributos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidncia, diretos e
indiretos no importando a natureza, que recaiam sobre a prestao dos
servios objeto do presente contrato.
3.2.1 - Tambm esto contemplados no preo os custos derivados da
aplicao, se for o caso, do disposto nas legislaes vigentes do
ISSQN, imposto de renda, contribuio social, Cofins, Pis/Pasep e
previdenciria.
CLUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total do presente contrato representado pela
importncia de R$ ____________(___________), constante da proposta
de preos apresentada pela CONTRATADA. 4.2 - Os recursos disponveis
para a aquisio do objeto do presente instrumento provem do oramento
financeiro plurianual devidamente aprovado, identificados pela
conta n. 510400060 constantes da planilha oramentria que integra os
autos do processo licitatrio.
CLUSULA QUINTA - MEDIO
5.1 - As medies para efeito de faturamento sero elaboradas pela
CONTRATADA mensalmente, de acordo com os quantitativos efetivamente
executados, multiplicado pelo respectivo preo unitrio e com os
prazos estipulados nas respectivas OS Ordem de Servio emitidas pela
Gerncia de Planejamento e Projetos. 5.1.1 - Para cada medio
realizada, a CONTRATADA dever elaborar e entregar um relatrio e
arquivo na forma estabelecida no item 9.4 da Clausula Nona.
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
22 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
5.1.2 - A nota fiscal/fatura somente poder ser emitida aps a
concluso dos servios e aprovao da medio pela Coordenadoria de
Projetos. 5.2 - O fechamento de cada medio na forma do item 5.1
dever ser assinado pelo engenheiro da SANASA responsvel pela
fiscalizao do contrato. CLUSULA SEXTA - FATURAMENTO 6.1 - O
faturamento ser processado aps o fechamento de cada medio, efetuada
na forma da Clusula Quinta, atravs das quantidades de servios
executados. 6.2 - A CONTRATADA dever emitir nota fiscal/fatura
referente quantidade de servio executado e entregue SANASA. 6.3 -
As notas fiscais/faturas acompanhadas das respectivas medies j
conferida e aprovada devero ser entregues SANASA, na Gerncia de
Planejamento e Projetos, localizada na Avenida da Saudade, 500
Ponte Preta Campinas/SP, dentro do prazo de 3 (trs) dias teis
contados da data de aprovao da medio pela SANASA. 6.4 - Na nota
fiscal/fatura a CONTRATADA dever discriminar a quantidade do objeto
entregue, seus respectivos valores unitrios e totais, alm dos
demais elementos habituais fiscais e legais. 6.5 - Caso o servio
objeto deste instrumento se enquadre nas legislaes do ISSQN, do
imposto de renda, previdenciria, PIS/PASEP, COFINS e CSL a
CONTRATADA ficar sujeita ao seu cumprimento. 6.6 - Sendo a SANASA
uma sociedade de economia mista da administrao pblica indireta do
Municpio de Campinas, fica a CONTRATADA obrigada a respeitar a
clusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, no que se refere a
emisso de Nota Fiscal Eletrnica Nfe - modelo 55, em substituio ao
modelo 1 e 1-A. 6.7 - As notas fiscais emitidas eletronicamente
devero ser encaminhadas para o email [email protected] e
[email protected]. 6.8 - Verificada qualquer
irregularidade na emisso da nota fiscal/fatura, o objeto no ser
recebido pela SANASA uma vez que, o Decreto Estadual n. 52.118/2007
veda a utilizao de carta de correo em itens que possam incidir no
valor do imposto.
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
23 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
6.9 - Verificada qualquer irregularidade na emisso da nota
fiscal/fatura, a mesma no ser recebida pela SANASA uma vez que, o
Decreto Estadual n. 52.118/2007 veda a utilizao de carta de correo
em itens que possam incidir no valor do imposto. CLUSULA STIMA -
PAGAMENTO 7.1 - A SANASA efetuar o pagamento CONTRATADA na primeira
quarta-feira subsequente ao prazo de 24 (vinte e quatro) dias,
contados a partir da data do atestado de recebimento do objeto,
sendo registrado o devido apontamento na nota fiscal/fatura. 7.1.1
- Se o vencimento se der na quarta-feira, o pagamento ser no prprio
dia. Caso esse dia seja feriado, o pagamento dar-se- no primeiro
dia til subsequente. 7.2 - O pagamento ser efetuado exclusivamente
atravs de depsito bancrio em conta corrente da CONTRATADA, de
acordo com os dados constantes da proposta de preos. 7.2.1 - A
SANASA deduzir quaisquer valores faturados indevidamente. 7.3 -
Para o caso de rejeio do objeto e sua reposio, ser prorrogado
automaticamente o atestado de recebimento previsto no item 7.1
acima proporcionalmente ao prazo de reposio, o que,
consequentemente, provocar a prorrogao do pagamento da respectiva
nota fiscal/fatura, sem qualquer nus adicional para a SANASA. 7.4 -
Caso ocorra atraso no pagamento CONTRATADA, o valor devido poder
ser atualizado pro rata die de acordo com o IPCA (ndice de Preos ao
Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatstica).
CLUSULA OITAVA - REAJUSTE 8 - Os preos no podero vir a ser
reajustados, observada a legislao vigente.
CLUSULA NONA CONDIES DE EXECUO DOS SERVIOS 9.1 - Caso a
CONTRATADA tencione efetuar a entrega do objeto do presente
contrato atravs de filial, esta dever apresentar, quando da
entrega, a sua inscrio no CNPJ, a correspondente alterao do
contrato social que a criou, a prova de sua inscrio no cadastro de
contribuintes estadual e/ou municipal e a prova de sua regularidade
perante a fazenda municipal.
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
24 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
9.1.1 - O no atendimento do disposto no item 9.1 acima implicar
o no pagamento da nota fiscal/fatura, at que seja apresentada essa
documentao. 9.2. - Os servios sero executados nos prazos
estabelecidos em cada Ordem de Servio, emitida pela Gerncia de
Planejamento e Projetos, e de acordo com as especificaes e condies
constantes do Anexo 1 Termo de Referncia. 9.2.1 - Os servios devero
ser realizados conforme programao elaborada pela Gerncia de
Planejamento e Projetos, que ser entregue junto com a Ordem de
Servio. 9.2.2 - Os servios sero realizados por etapas, no prazo
mximo de 30 dias cada etapa, mediante apresentao mensal mnima de
40.000 m/2. 9.3 - A Gerncia de Planejamento e Projetos emitir uma
Ordem de Servio para o incio de cada servio, especificando nela o
local e o prazo para sua execuo. 9.4 - A CONTRATADA dever
encaminhar os levantamentos topogrficos via e-mail para o endereo
eletrnico: [email protected] ou meio digital (DVD ou
CD-ROM), aos cuidados do Eng. Alexandre Paixo Fontes, de forma
parcial para a medio e verificao mensal e na concluso alem do
ultimo trecho, a apresentao do servio unificado total em um s
arquivo. 9.5 - O levantamento indicado no item 9.4 somente ser
considerado recebido e a nota fiscal liberada para emisso/pagamento
aps ser aprovado pela Gerncia de Planejamento e Projetos e dado
como satisfazendo os servios. 9.6 - A SANASA dever aceitar ou
rejeitar o relatrio no prazo de 05 (cinco) dias teis. No o fazendo,
ser considerado aceito. 9.7 - Caso o relatrio seja rejeitado, a
CONTRATADA dever no prazo mximo de 10 (dez) dias teis a contar da
notificao expedida pela Gerncia de Planejamento e Projetos, refazer
o relatrio e entregar novo relatrio livre das causas de rejeio, a
suas expensas. 9.8 - A rejeio do relatrio pela Gerncia de
Planejamento e Projetos sujeitar a CONTRATADA penalidade advertncia
por escrito prevista no item 10.1 letra A, deste instrumento. 9.9 -
Caso o relatrio refeito em substituio a outro rejeitado seja tambm
objeto de rejeio, ficar demonstrada a incapacidade tcnica da
CONTRATADA de realizar os
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
25 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
servios nas condies e especificaes pactuadas e sujeit-la- multa
determinada no item 10.1 letra D, deste instrumento.
9.10 A medio parcial e final poder divergir do valor total do
contrato, pois a metragem quadrada foi estimada sobre foto area que
pode conter diferenas entre o local real de levantamento. Para
metragem acima do especificado em edital, dever ser efetuado
aditivo conforme prev a lei vigente, para valor inferior ao
estimado e ser pago o valor medido, apresentado e verificado pelo
setor competente. CLUSULA DCIMA - PENALIDADES 10.1 - O no
cumprimento dos prazos de entrega/reposio constantes da clusula
oitava do presente instrumento e ainda a prtica de qualquer
transgresso das suas condies sujeitaro a CONTRATADA s seguintes
sanes: A - Advertncia por escrito; B - Multa de 1% (um por cento)
aplicada ao valor total do contrato por dia de atraso na entrega de
qualquer servio do objeto, aplicado ao valor total da Ordem de
Fornecimento - OF, at o limite de 5% (cinco por cento) desse mesmo
valor; C - Multa de 5% (cinco por cento) aplicada sobre o valor
total do contrato, para qualquer transgresso cometida que no seja
atraso na entrega do servio; D - Multa de 10% (dez por cento)
aplicada ao valor total do contrato, na ocorrncia da situao
indicada no seu item 9.9, alm de sua resciso unilateral e suspenso
temporria da CONTRATADA de participao em licitaes e impedimento de
contratar com a SANASA por prazo no superior a 05 (cinco) anos; e E
- Resciso unilateral do contrato pela SANASA e suspenso temporria
da CONTRATADA de participao em licitaes e impedimento de contratar
com a SANASA por prazo no superior a 05 (cinco) anos, no caso de
ser excedido o limite de 5% (cinco por cento) estabelecido na letra
B. 10.2 - As sanes previstas neste item podero ser aplicadas desde
que facultada a defesa prvia da CONTRATADA no respectivo processo
no prazo de 5 (cinco) dias teis. 10.3 - As multas previstas no item
10.1, letras B, C e D, podero ser descontadas das faturas a serem
pagas CONTRATADA.
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
26 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
10.4 - O no cumprimento das obrigaes contratuais sujeitar tambm
a CONTRATADA s demais sanes previstas no art. 7. da Lei n.
10.520/02, com suas alteraes. CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - RESCISO 11 -
A SANASA poder rescindir o presente contrato nas hipteses previstas
nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, no que couber, alm das
hipteses previstas nas letras D e E do item 10.1 da clusula dcima
deste instrumento.
CLUSULA DCIMA SEGUNDA - TRANSFERNCIA DAS OBRIGAES 12 - Fica
terminantemente vedada CONTRATADA a transferncia das obrigaes
decorrentes deste instrumento a terceiros, ressalvada a
possibilidade de entrega do objeto por filial sua, devendo, no
entanto a CONTRATADA cumprir rigorosamente com todas as suas
condies e clusulas, sendo ainda admitida a sua fuso, ciso ou
incorporao, desde que a execuo do contrato no seja prejudicada.
CLUSULA TERCEIRA - DISPOSIES FINAIS 13.1 - A CONTRATADA tem pleno
conhecimento de todos os itens e anexos expressos no respectivo
Prego n. 2014/07, a eles se obrigando como se neste estivessem
transcritos, inclusive quanto obrigatoriedade de manter, durante
toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes por
ela assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas
na licitao, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da lei 8.666/93 com
suas alteraes. 13.2 - A execuo do contrato dever ser acompanhada e
fiscalizada pelo empregado Rovrio Pagotto Junior, Gerente de
Planejamento e Projeto, podendo este indicar assistente com funo
tcnica profissional, mantida, porm sua integral responsabilidade
inerente sua funo, conforme preceitua o art. 67 da Lei n. 8.666/93.
13.3 - O responsvel pela fiscalizao do presente contrato dever
assegurar o seu fiel cumprimento, especialmente quanto aplicao das
penalidades, sob pena de incorrer nas disposies estabelecidas na
Lei 8.666/93 e na legislao aplicvel, com consequente
responsabilizao.
CLUSULA DCIMA QUARTA - FORO 14 - Fica eleito o foro desta
comarca de Campinas/ SP, com expressa renncia de outro
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
27 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
qualquer por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dvidas oriundas do presente instrumento, ficando a parte vencida
sujeita ao pagamento de custas judiciais e honorrios advocatcios
que forem arbitrados. E, por estarem justas e contratadas, firmam o
presente instrumento, aplicando-se a este contrato os dispositivos
da legislao vigente. Campinas,
RUBRICA
(xxxxxxxx) Diretor Presidente SANASA \______ (xxxxxxxx) Diretor
Tcnico SANASA \______ (xxxxxxxxx) CONTRATADA \______ Aprovado por
(xxxxx) Proc. Jurdica.
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
28 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
PREGO ELETRNICO N. 2014/07 ANEXO 3
MODELO DE PROPOSTA DE PREOS
(poder ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
Nome da Proponente: Endereo Telefone/Fax: CNPJ/MF N. Banco:
Conta Corrente: Agncia: Cidade: Conforme estipulado nos itens 7.1 a
7.2.1 e especificaes tcnicas (Anexo 1) e demais condies do edital,
propomos:
LOTE 1
Quantidade Descrio Preo
Unitrio/m2 Preo Total
263630,16 m2 LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO E
CADASTRAL DOS IMOVEIS E SUA
INFRAEESTRUTURA, DEMAIS CONDICOES
CONFORME EDITAL.
Cdigo SANASA: 98948-3
Preo total da Proposta R$
1 - No preo proposto esto inclusos todos os custos e despesas,
tributos, inclusive IPI ou ICMS se houver incidncia, diretos e
indiretos, no importando a natureza, que recaiam sobre o
fornecimento objeto da presente licitao, que correro por nossa
conta e risco. 2 - Tambm esto contemplados no preo proposto os
custos derivados da aplicao, se for o caso, do disposto nas
legislaes vigentes do ISSQN, imposto de renda, contribuio social,
Cofins, Pis/Pasep e previdenciria. 3 - Prazo de validade da
presente proposta___ ( __________ ) dias da data estipulada para
sua apresentao (no inferior a 60 dias).
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
29 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
4 - Concordamos expressamente com os critrios e procedimentos
previstos no edital do Prego Eletrnico n. 2014/07. 5 - Declaramos
para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n 9.854, de 27 de outubro
de 1999, que no possui no seu quadro de funcionrios menores de 18
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16
(dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na
condio de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. 6 - Declaramos
que esta proposta, nos termos do edital, firme e concreta, no nos
cabendo desistncia aps a fase de habilitao, na forma do art. 43, 6,
da Lei n. 8.666/93 com suas alteraes. 7 - Para as Microempresas ou
Empresa de Pequeno Porte dever tambm constar na proposta a declarao
que segue Declaramos sobre as penas da lei, e em consonncia com as
disposies do Art. 43, 2 da Lei Complementar n 123/2006, que
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123, de 14 de
dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na ntegra, estando
apta, portanto, a exercer o direito de preferncia como critrio de
desempate no Prego n. 2014/07. Data: ___/___/___ Assinatura: Nome:
RG: CPF:
-
Sociedade de Abastecimento de gua de Saneamento S/A ISO 9001
30 Protocolo n. 2013/84277 - Cpia fiel do edital original.
PREGO ELETRNICO N. 2014/07 ANEXO 4
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAO DE CONTRATO
(encaminhar juntamente com os documentos e proposta de preos)
RAZO SOCIAL: ENDEREO: CIDADE: ESTADO: CEP: FONE: FAX: NOME DA
PESSOA PARA CONTATOS: TELEFONE: E-MAIL: NOME COMPLETO DA PESSOA QUE
ASSINAR O CONTRATO: CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA: RG N.: CPF
N.: Obs.: em caso de representao por procurador, juntar o
instrumento de mandato especfico para assinatura do contrato.
Campinas, ____________________________________ (Carimbo e
assinatura do responsvel pelas informaes)