INEA PROCESSO: E-07/508.460/2012 DATA: 31/07/2012 FOLHA: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA 1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA NACIONAL N° 24/2012 PARA AQUISIÇÃO DE BENS E PRODUTOS 1 – INTRODUÇÃO 1.1 O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA, com sede na Av. Venezuela, nº. 110 – Saúde - Rio de Janeiro - RJ, torna público que, devidamente autorizada pela Presidente do INEA, na forma do disposto no Processo Administrativo n.º E-07/508.460/2012, fará realizar, no dia 22 de outubro de 2012, às 10:00 horas, na Av. Venezuela, nº. 110 – Saúde - Rio de Janeiro – RJ, sala 405, 4° Andar, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, pelo Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, pelo Decreto nº 42.063, de 6 de outubro de 2009, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 O instrumento convocatório e seus anexos poderão ser adquiridos mediante a permuta de 02 (dois) Toners Original HP Laser Jet P1505n – código CB436A, na Av. Venezuela, 110, 4º Andar, Sala 409 - Saúde, Rio de Janeiro/RJ, de 10:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, ou através do site do INEA www.inea.rj.gov.br. 1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: na Av. Venezuela, 110, 4º Andar, Sala 409 - Saúde, Rio de Janeiro/RJ, de 10:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, ou através do telefone (21) 2334-9430. 1.5 Caberá à Presidente do INEA responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas na cláusula 1.2 deste edital.
85
Embed
EDITAL - arquivos.proderj.rj.gov.brarquivos.proderj.rj.gov.br/.../licitacao/EDITAL_CN_24_2012.pdf · adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
1
EDITAL DE CONCORRÊNCIA NACIONAL N° 24/2012 PARA
AQUISIÇÃO DE BENS E PRODUTOS
1 – INTRODUÇÃO
1.1 O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA, com sede na Av. Venezuela, nº. 110
– Saúde - Rio de Janeiro - RJ, torna público que, devidamente autorizada pela Presidente do
INEA, na forma do disposto no Processo Administrativo n.º E-07/508.460/2012, fará
realizar, no dia 22 de outubro de 2012, às 10:00 ho ras, na Av. Venezuela, nº. 110
– Saúde - Rio de Janeiro – RJ, sala 405, 4° Andar, licitação na modalidade
CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de
21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei
Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, pelo Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980,
pelo Decreto nº 42.063, de 6 de outubro de 2009, e respectivas alterações, além das demais
disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por
eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicada no Diário
Oficial do Estado e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos
adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a
formulação das propostas.
1.3 O instrumento convocatório e seus anexos poderão ser adquiridos mediante a permuta
de 02 (dois) Toners Original HP Laser Jet P1505n – código CB436A, na Av. Venezuela, 110,
4º Andar, Sala 409 - Saúde, Rio de Janeiro/RJ, de 10:00 às 12:00 horas e das 14:00 às
16:00 horas, ou através do site do INEA www.inea.rj.gov.br.
1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca
do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos,
por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte
endereço: na Av. Venezuela, 110, 4º Andar, Sala 409 - Saúde, Rio de Janeiro/RJ, de 10:00
às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, ou através do telefone (21) 2334-9430.
1.5 Caberá à Presidente do INEA responder as impugnações e pedidos de esclarecimento
deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento
de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas na
cláusula 1.2 deste edital.
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
2
2- DO OBJETO
2.1 O objeto da presente CONCORRÊNCIA é a “AQUISIÇÃO DE UM SISTEMA DE
RADIOCOMUNICAÇÃO PARA O CENTRO DE INFORMAÇÕES DE EM ERGÊNCIAS
AMBIENTAIS DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA ”, especificados e
quantificados na forma da proposta-detalhe (Anexo 02).
3- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
FONTE: 04
PROGRAMA DE TRABALHO: 2404.1854104131539
NATUREZA DA DESPESA: 4490
3.2 O valor estimado para contratação com base nas pesquisas de mercado referente ao
mês de agosto é de R$ 2.175.870,00 (Dois Milhões e Cento e Setenta e Cinco Mil e
Oitocentos e Setenta Reais).
4 - TIPO DE LICITAÇÃO
4.1 A presente licitação rege-se pelo tipo menor preço global.
5 - DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração
Pública Estadual, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º
8.666/93.
5.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle
de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
5.3 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas
no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1 DOS CADASTRADOS
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
3
6.1.1 Poderão participar da licitação os inscritos no Registro Central de Fornecedores
mantido pela Superintendência de Suprimentos da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão mediante a entrega, na data de apresentação das propostas (cláusula 1), da cópia
autenticada do citado registro.
6.1.2 O certificado de inscrição no Registro Central de Fornecedores do Estado do Rio de
Janeiro, mantido pela Superintendência de Suprimentos da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos
no artigo 27, incisos I, III e IV, da Lei nº 8.666/93.
6.1.3 Além do certificado mencionado na cláusula anterior, os cadastrados deverão
apresentar a declaração ou certidão mencionadas nas cláusulas 6.7.1 e 6.7.2, além dos
documentos relativos à qualificação técnica e econômico-financeira previstos nas cláusulas
6.5. e 6.6 não exigidos para o cadastramento.
6.2 – DOS NÃO CADASTRADOS
6.2.1 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação
indicados nas cláusulas 6.3 a 6.8.
6.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.3.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme
o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
4
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092,
deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais
incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o
estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71,
em se tratando de sociedade cooperativa.
6.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.4.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e
contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida
Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS), mediante a apresentação da
certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre circulação e
mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida
Ativa para fins de licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado.
d.1) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de apresentação
da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa),
ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo
objeto, está isento de inscrição estadual;
d.2) Caso o licitante seja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de
regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da
certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre a circulação
de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda e
certidão de Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
5
do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo
respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.
e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND) e
Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular
quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.4.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de
regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos, caso em que devera ser
aplicado o disposto na cláusula 8.16.
6.5 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.5.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as
certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária
competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição
para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já
exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do
livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há
mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de
valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por
balancetes ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos
índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
b.1) Índice de Liquidez Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem
Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,5 (um vírgula cinco), apurado
nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com
a seguinte fórmula:
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
6
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1,5
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b.2) Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os Licitantes que
obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,5 (um vírgula
cinco), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro,
calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1,5
PASSIVO CIRCULANTE
b.3) Índice de Endividamento: somente serão qualificados os Licitantes que
obtiverem Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 0,4 (zero vírgula quatro) ,
apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de
acordo com a seguinte fórmula:
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 0,4
ATIVO TOTAL
6.5.1.1 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo
acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá
apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e
número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
6.5.2 Comprovação de ser dotado de capital social mínimo igual ou superior a R$
217.000,00 (Duzentos e Dezessete Mil Reais) , relativo ao valor estimado para a
contratação.
6.6 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.6.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os
seguintes documentos:
a) registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA;
b) apresentação de atestado (s) de capacidade técnica em nome da empresa, emitidos por
pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades
profissionais competentes, que comprovem aptidão pertinente e compatível com o objeto da
licitação;
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
7
6.7 DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
6.7.1 Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte,
deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 05, de que não possuem em seus
quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art.
7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
6.7.2 Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas
emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada na
cláusula 6.7.1
6.8 DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
6.8.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-
se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABI LITAÇÃO E DAS
PROPOSTAS
7.1 No local, data e hora fixados na cláusula 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas
em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e
“B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
CONCORRÊNCIA Nº 24/2012
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
CONCORRÊNCIA Nº 24/2012
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2 Os documentos dos envelopes “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” -
PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
8
7.3 Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do
artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante
legal do licitante.
7.4 Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dos documentos.
7.5 O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados na cláusula 6.
7.6 Os documentos do ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em
01 (UMA) via, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexo
02) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante as quais deverão ser preenchidas por
processo mecânico ou digitado e devidamente rubricadas pelo representante legal. Os
preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional,
prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
7.6-A O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração
de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Anexo (11).
7.7 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta
ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação.
7.8 As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu
representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo
acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento
procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes
documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão
de Licitação, junto com os envelopes “A” e “B”. Os licitantes que não se fizerem presentes
pela forma estabelecida nesta cláusula, ficarão impedidos de se manifestar durante os
trabalhos.
7.8.1 Do instrumento procuratório mencionado na cláusula 7.8 acima deve constar a outorga
de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência
de recursos.
7.8.2 A carta de credenciamento (Anexo 03), a ser apresentada juntamente com a carteira
de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante,
substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere a cláusula 7.8, inclusive no que
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
9
concerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de
recorrer.
7.8.3 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada
à Comissão de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar
indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
7.8.4 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar
mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes
envolvidos.
7.9 A cotação de preços será feita em moeda nacional e deverá corresponder aos preços
praticados pela empresa para pagamento à vista na data de realização da licitação,
englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos
custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer
outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação
adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8 - PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os
licitantes, com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. Os
licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que,
para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante
legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar
esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição
de recurso.
8.2 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se
faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os
envelopes “A” e “B” de todos os licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes
“A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por
todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os
membros da Comissão de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá
ser suspensa para julgamento da habilitação.
8.3 No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão
mantidos fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, juntamente
com os licitantes presentes devidamente credenciados.
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
10
8.4 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada
ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados
habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas na cláusula 6
deste edital.
8.5 Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos
envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os licitantes renunciem
expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso serão
devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS,
fechados.
8.6 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será
designada data para abertura dos envelopes “B“ – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o
prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a
intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na
imprensa oficial ou notificação.
8.7 Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá
desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de
fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
8.8 No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para
recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por
todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as
propostas de preços dos licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante
recibo, aos inabilitados.
8.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às
disposições deste edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço
manifestamente inexeqüível.
8.10 Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão
prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a
viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
8.11 Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observado o
disposto nas cláusulas 7.9 e 8.12.
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
11
8.12 Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preço igual ou
superior ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, na
forma dos itens seguintes.
8.12.1 Após a abertura das propostas de preço, será facultado à microempresa ou empresa
de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquele que foi o
menor preço, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O prazo para
apresentação da nova proposta é de 05 (cinco) minutos.
8.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem nos limites de preço da cláusula 8.12, na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito.
8.12.3 No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas
de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 8.12, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
8.12.4 O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a menor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas cláusulas 8.12.1, 8.12.2 e
8.12.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
8.13 O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá
apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ
26/03 e a Resolução SER 047/2003, sendo este valor considerado para efeito de competição
na licitação.
8.14 No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado como critério de
desempate o sorteio público, sem prejuízo do disposto na cláusula 8.12.
8.15 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de
Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de
nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que
deram origem a tal situação.
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
12
8.16 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno
porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 2 (dois) dias úteis
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual
período a critério do INEA. Aguardar-se-ão os prazos de regularização fiscal para a abertura
da fase recursal.
8.16.1 A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pelo INEA quando requerida
pelo licitante, exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a
emissão da Nota de Empenho, devidamente justificados.
8.16.2 A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula 8.16 implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
Federal n.º 8.666/93, sendo facultado ao INEA convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.17 O julgamento das propostas de preços (envelopes “B”) e a classificação final das
propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
8.18 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias,
contados da data da sua entrega.
8.18.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de
validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da (o) INEA
este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.19 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
8.20 A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais,
de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
8.21 O licitante vencedor poderá ser instado a apresentar amostra do produto cotado para
verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação no prazo
máximo de 24 horas, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por uma das
formas previstas na cláusula 1.2.
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
13
8.22 A amostra será analisada por representante do Setor Requisitante, que emitirá laudo
motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em
laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a
adequada verificação da amostra apresentada.
8.23 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de
todo o quantitativo cotado pelo licitante.
8.24 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada,
devendo o mesmo ser notificado por uma das formas previstas na cláusula 1.2 para ciência
do laudo e retirada da amostra.
8.25 A desclassificação da proposta, na forma prevista na cláusula 8.24, acarretará o
conseqüente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em
relação a amostra.
9 - DA ADJUDICAÇÃO
9.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pela Presidente do INEA, será o licitante
vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, para assinatura do contrato.
9.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o INEA, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes
remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
9.3 Na forma do disposto no Decreto Estadual n.º 33.925 de 18.09.2003, o licitante
vencedor deverá apresentar, como condição para assinatura do contrato, declaração
(ANEXO 04) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados
beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência
habilitada, na seguinte proporção:
I - de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento);
III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento)
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
14
9.4 Na hipótese de não atendimento do disposto na cláusula 9.3, poderá a Administração
contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de
classificação, como faculta o art. 64, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das
penalidade cabíveis, na forma prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
9.5 Poderá o ordenador de despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada
pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela
fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de
deficiência.
10 - DO PRAZO
10.1 O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir de
dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no
D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior
à data convencionada nesta cláusula.
11 - DA GARANTIA
11.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no momento da assinatura do contrato, uma garantia,
a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o §1º do art. 56, da Lei Federal nº
8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua
execução satisfatória.
11.2 As garantias prestadas não poderão se vincular a novas contratações, salvo após sua
liberação.
12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta
corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser
informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
12.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua
agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo
CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da
instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela
instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
15
outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais
adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
12.3 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a Gerência Financeira,
sito à Avenida Venezuela, n° 110, 4° Andar, Saúde, Rio de Janeiro, acompanhada de
comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada
no contrato.
12.4 O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do
período de adimplemento de cada parcela.
12.5 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,
12.6 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da
CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a
partir da data da respectiva reapresentação.
12.7 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato
ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC
e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior
ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
13 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
13.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º
8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo 10), dispensado o recebimento
provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei
13.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do
Contrato.
13.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da
aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados
da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
14 - DAS PENALIDADES
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
16
14.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às
penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a
prévia e ampla defesa, observadas as disposições da cláusula décima terceira da minuta do
contrato (Anexo 10).
14.2 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada
à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir
sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art.412
do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo
CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
15 - DOS RECURSOS
15.1 Os recursos das decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito,
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavratura de
qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos a Presidente de INEA. Reconsiderando ou
não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão de Licitação o
recurso à autoridade superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
15.2 A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão
impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.3 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, ou
contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito suspensivo.
15.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas a, b, c e e do inciso I do art. 109, da Lei
Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado – Parte I,
salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas,
se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão,
hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei
Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa
sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
17
16.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme
previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
16.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento.
16.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5 Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso
administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os
licitantes inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes de PROPOSTAS DE
PREÇOS, no prazo de 60 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa
ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará
autorizado a inutillizar os envelopes.
16.6 Acompanham este instrumento convocatório os seguintes anexos:
Anexo1 Termo de Referência
Anexo2 Proposta de Preços
Anexo3 Carta de Credenciamento
Anexo 4 Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no Decreto
n.º 33.925, de 18.09.2003
Anexo 5 Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no art. 7.º, inciso
XXXIII, da Constituição Federal
Anexo6 Declaração Para Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte
Anexo7 Valor Estimado Para a Contratação
Anexo 8 Resolução SER nº 047/2003
Anexo 9 Convênio CONFAZ nº 026/03
Anexo10 Minuta de Contrato
Anexo11 Modelo de Declaração de Elaboração de Proposta Independente
Anexo12 Planilha de valores
Anexo13 Atendimento a Resolução 216 DE 10 DE JUNHO DE 2011
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
18
16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios
que informam a atuação da Administração Pública.
16.8. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso
apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos
fatos.
16.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir
quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução
dela decorrentes.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2012.
(ORIGINAL ASSINADO) Marilene Ramos
Presidente do INEA
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
19
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE UM SISTEMA DE
RADIOCOMUNICAÇÃO PARA O CENTRO DE INFORMAÇÕES DE
EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMB IENTE.
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
20
Sumário 1.INTRODUÇÃO 03 2. JUSTIIFICATIVA 03 3.OBJETIVOS 05 4.ESCOPO DO FORNECIMENTO 07 4.1.PRESCRIÇÕES DIVERSAS 07 4.2. DESCRIÇÃO DO TRABALHO 08 4.3.PRODUTOS ESPERADOS 09 4.3.1. Atividade I - SITE SURVEY 09 4.3.2.Atividade II - PROJETO EXECUTIVO 09 4.3.3.Atividade III - ENTREGA DE EQUIPAMENTOS 09 4.3.4.Atividade IV - INSTALAÇÃO DAS ESTAÇÕES REPETIDORAS, FIXAS E MÓVEIS 10 4.3.5.Atividade V - ALINHAMENTO DOS SISTEMAS 10 4.3.6.Atividade VI - ENTREGA DOS SISTEMAS 10 4.3.7.Atividade VII - PROJETO “AS BUILT” 11 4.3.8.Atividade VIII - OPERAÇÃO ASSISTIDA 11 5. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO / PREVISÃO DE PAGAMENTOS 11 6. COMPOSIÇÃO DO SISTEMA 13 7. EQUIPAMENTOS 15 7.1 Especificações Técnicas 15 7.1.1. Estações de Repetição em VHF/FM 15 7.1.2. Estação Móvel Veicular VHF Com Visor Alfanumérico E Interface GPS 21 7.1.3. Estação Fixa de Base VHF com Visor Alfanumérico 24 7.1.4. Estação Portátil 27 7.1.5. Sistema de Despacho com Rastreamento de Frotas por GPS 29 ANEXO 1A
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
21
1. - INTRODUÇÃO.
A Contratação de Sistema de Rádio Comunicação para o Centro de Informações e
Emergências Ambientais - CIEM se impõe, principalmente frente à grade demanda
dos serviços de monitoramento, alerta e alarme ambiental no Estado do Rio de
Janeiro frente a intensificação dos eventos hidrológicos extremos, bem como pela
necessidade de um sistema de comunicação confiável e em redundância aos
precários meios de comunicação tradicionais, utilizados nas ações de respostas.
Outro aspecto não menos importante, é a necessidade de otimizar o sistema de
resposta rápida a acidentes ambientais com produtos químicos, que frente ao
crescimento econômico vivido pelo estado nos últimos anos e a realização dos
grandes eventos esportivos previstos, tende a se tornar atividade de capital
importância, juntamente com a fiscalização de implantação de novos
empreendimentos, tudo visando a proteção da população fluminense, frente a um
cenário de riscos crescentes.
2. - JUSTIFICATIVAS.
A região Norte e Noroeste Fluminense, compostas por 18 municípios, se
caracterizam pela alta vulnerabilidade a desastres naturais recorrentes. No ano de
2005, dos 18 municípios que integram a região, 10 decretaram situação de
emergência por enchentes e/ou enxurradas. Em 2007 foram 14 municípios que
decretaram situação de emergência e em dezembro de 2008 e janeiro de 2009, 16
municípios, sendo que somente dois não foram afetados pelas enchentes e
enxurradas. No início de 2011, 7 municípios já decretaram situação de emergência
por inundações bruscas e graduais, sendo que no ano de 2010 outros 7 municípios
da região declararam estado de anormalidade devido à ocorrência de estiagem, e
todos esses decretos foram homologados pelo governo do Estado do Rio de Janeiro
e reconhecidos pelo Governo Federal.
Cabe também ressaltar que essa mesma região representa a terça parte de todas as
decretações de situação de emergência dos 92 municípios do Estado do Rio de
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
22
Janeiro e que possui a maior vulnerabilidade ambiental do estado, possuindo menos
de 2% de cobertura vegetal.
Por todo esse cenário adverso e extremamente vulnerável à ocorrência de desastres
naturais, há a urgente necessidade de fortalecimento dos órgãos municipais de
defesa civil e meio ambiente, incluindo ainda outros 6 municípios que integram
também a bacia do Baixo Paraíba do Sul que também possuem alta vulnerabilidade
social e geográfica, é que se justifica a implantação de um rede radio redundante
aos meios de comunicação tradicionais existentes, que garanta a comunicação nos
desastres recorrentes daquela região.
Os órgãos de resposta dos municípios não possuem nenhum sistema de
comunicação confiável a ser utilizado nas ações de respostas a desastres e que seja
capaz de integrá-los bem com aos órgãos estaduais de defesa civil e meio ambiente
e de resposta (Corpo de Bombeiros), como também à sede do Comitê de Bacia.
Sem essa integração a gestão de desastres fica bastante prejudicada,
representando maior tempo para o retorno ao estado de normalidade e
restabelecimento das atividades básicas e essenciais a população, além de
minimizar os prejuízos econômicos numa região com os mais baixos IDH do Estado
do Rio de Janeiro.
A implantação desta rede de radiocomunicação irá propiciar ainda que outro projeto,
visando a resposta rápida a acidentes ambientais com produtos químicos perigosos,
seja efetivado, consistindo na cobertura de todo o Estado do Rio de Janeiro com
ênfase nas regiões aonde a implantação de novas atividades econômicas, cujo risco
a população tende a se intensificar, garantirá menor tempo-resposta às ações e
maior abrangência da fiscalização de atividades de risco..
A área de abrangência deste serviço compreenderá todo o Estado do Rio de
Janeiro, com sedes nos municípios do Rio de janeiro, Angra dos Reis, Itaguaí, Volta
Redonda, Petrópolis, Niterói, Araruama, Nova Friburgo, Macaé, Campos dos
Goytacazes e Sto. Antônio de Pádua.
Vivemos, portanto, um momento decisivo para a tomada de decisão de cunho
iminentemente preventivo, visando a política de proteção da população, em parceria
operacional com a Secretaria de Estado da Defesa Civil.
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
23
Tais iniciativas, plenamente identificada com a missão estratégica da SEA/INEA,
através do CIEM, servirão para melhor difundir os mecanismos de predição de
desastres disponíveis, como o Alerta de Cheias e determinação de Riscos
Hidrológicos no N-NO do Estado, bem como outros em desenvolvimento como o
Projeto de Resposta Rápida a Acidentes Ambientais com Produtos Químicos e o
Alerta para Incêndios Florestais, que terá outro sistema de radiocomunicação
complementar ao presente, cobrindo todas as UC do Estado.
Com isto o CIEM irá desempenhar papel de extrema relevância no contexto da
gestão dos Desastres, na medida em que os indicativos ambientais e informações
de operações de fiscalização e análise de terreno, obtidos através pelo
monitoramento ambiental e pelas equipes de campo, são inseridos em modelos
matemáticos, auxiliando no traçado de cenários que irão embasar a tomada e
decisão por parte da Defesa Civil, preservando vidas e prevenindo danos.
3 - OBJETIVOS.
O projeto como um todo consiste na aquisição e instalação de estações repetidoras
e rádios transceptores fixos, móveis e portáteis nas Coordenadorias Municipais de
Defesa Civil - COMDEC dos 24 municípios da região Norte e Noroeste Fluminense e
nas sedes das principais instituições estaduais envolvidas na gestão de risco de
desastres, localizados em Campos dos Goytacazes e no município do Rio de
Janeiro.
Dessa forma, o presente projeto será realizado nos seguintes municípios: Aperibé,
Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso
Moreira, Conceição de Macabu, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macaé,
Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, Santa Maria Madalena, Santo
Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra,
São José de Ubá, Trajano de Morais, Varre-Sai e Rio de Janeiro.
A rede de radiocomunicação do CIEM virá complementar o Alerta de Cheias do
INEA na região N-NO, que vem sendo ampliado contando atualmente com 10 (dez)
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
24
estações Plu-Fluviométricas e previsão de instalação de outras estações até o ano
de 2013.
A implantação desta rede de radiocomunicação irá também propiciar a implantação
do projeto que visa melhorar o sistema de resposta rápida a acidentes de ambientais
com produtos químicos perigosos.
A intenção da aquisição de tais equipamentos de radio comunicação,
especificamente fontes fixas, móveis, e portáteis, é a de dotar e integrar os demais
setores do INEA, os quais possuam interface direta ou indireta com o Serviço de
Operações em Emergências Ambientais (SOPEA), no que se refere aos
atendimentos emergenciais tecnológicos, tais como a Diretoria de Informações e
Monitoramento Ambiental (DIMAM), Gerencia de Geoprocessamento e Estudos
Ambientais (GEOPEA), Coordenação Geral de Fiscalização (COGEFIS), Gerencia
de Avaliação de Qualidade da Água (GEAG), Gerencia de Análise Laboratoriais
(GELAB), o próprio CIEM e as Superintendências regionais, possibilitando uma
melhor gestão daquelas ocorrências, visando a minimização dos possíveis impactos
ambientais e humanos negativos, decorrentes de tais eventos.
A área de abrangência deste serviço compreenderá todo o Estado com sede nos
municípios do Rio de Janeiro, Angra dos Reis, Itaguaí, Volta Redonda, Petrópolis,
Niterói, Araruama, Nova Friburgo, Macaé, Campos dos Goytacazes e Sto. Antônio
de Pádua.
Cabe ressaltar que a aquisição de equipamentos de radio comunicação compõe
um dos produtos integrantes do projeto de resposta rápida a acidentes ambientais
com produtos químicos perigosos referente aos jogos olímpicos 2016 aprovado pelo
Gabinete da Casa Civil do Governo do estado do Rio de Janeiro assim como pelo
Fundo Estadual de Conservação Ambiental – FECAM.
Esta rede foi concebida para se interligar a outro projeto semelhante em vias
também de execução, a Rede de Comunicação Operacional via Rádio das Unidades
de Conservação e Proteção Integral, que irá integrar todas as Unidades de
Conservação do Estado, dando juntamente com o presente projeto, amplitude
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
25
estadual às comunicações da SEA/INEA. Nesta nova rede governamental, irão
trafegar dados e informação de todos os espectros ambientais, direcionados para o
Centro de Informações e Emergências Ambientais - CIEM com o intuito de gerar
uma inteligência ambiental para aplicação estratégica; desde os objetivos imediatos
relacionados à proteção civil ao planejamento estratégico de políticas públicas
sociais, econômicas e geopolíticas.
4. ESCOPOS DO FORNECIMENTO
Fornecimento de equipamentos e execução de serviços (elaboração de projeto
executivo, instalação, alinhamento e testes) relativos à implantação de um sistema
de radiocomunicação digital em VHF, composto por estações repetidoras, fixas,
móveis e portáteis.
A adoção de sistema de radiocomunicação digital visa cumprir recentes Resoluções (números 523 e 568 referentes a sistemas VHF) da ANATEL, no sentido de não mais autorizar, ou outorgar, o uso de freqüências em sistemas analógicos.
A adoção do sistema digital, mais que uma imposição legal, se faz desejável ainda pelo fato desta tecnologia possuir recursos tecnológicos recentemente apropriados, que garantem possibilidades de expansão de sua potencialidade quanto ao trafego de dados e ainda a versatilidade de interligação com outros sistemas de radiocomunicação.
4.1- PRESCRIÇÕES DIVERSAS;
4.1.1- O projeto do sistema de radiocomunicação digital deverá ser
submetido à ANATEL para fins de outorga das frequências de operação,
forma da legislação em vigor;
4.1.2- O projeto de radiocomunicação, elaborado na forma da
regulamentação em vigor, será encaminhado pela CONTRATADA a
Subsecretaria de Tecnologia da Secretaria de Segurança Pública, para
fins de obtenção da outorga das frequências de operação;
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
26
4.1.3- Os equipamentos ativos devem ser garantidos pelo prazo mínimo
de 2 (dois) anos, pelo fabricante, a partir do prazo de entrega, quanto a
defeitos de fabricação;
4.1.4- Os serviços executados serão garantidos pela CONTRATADA, por
2 (dois) anos a contar da data de conclusão e entrega daqueles serviços,
contra falhas de execução;
4.1.5- A CONTRATADA deverá dispor de estrutura de assistência técnica
e laboratório de reparo de equipamento de radiocomunicação no território
do Estado do Rio de Janeiro, a fim de proporcionar atendimento às
eventuais falhas do sistema no prazo máximo de 12 horas a partir da
notificação da ocorrência;
4.1.6- Todos os equipamentos, independentes de origem, passarão a
integrar o patrimônio do INEA, com base no Relatório “AS BUIT” entregue
pela CONTRATADA ao término da implantação dos sistemas.
4.1.6- A aquisição do sistema pressupõe a contratação de uma empresa
possuidora de uma expertise tal, capaz de realizar tanto o fornecimento
dos equipamentos quanto a realização de sua instalação, dentro dos
parâmetros e objetivos previstos no Termo de Referência e Edital,
acreditados por verificações feitas pela Subsecretaria de Tecnologia da
SESEG.
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
Consiste num relatório da vistoria dos locais aonde serão instaladas as
repetidoras e estações fixas:
Verificação do nível de possíveis interferências na banda de VHF.
Verificação da infraestrutura disponível; abrigo de equipamentos,
existência de mastros e/ou torres para a fixação de antenas,
Verificação das condições de suprimento de energia elétrica e
aterramento.
Verificação das condições de propagação de radiofrequência.
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
28
O produto se traduzirá na entrega de relatório técnico conclusivo ao Grupo
de Acompanhamento do Projeto.
4.3.2- ATIVIDADE II- Projeto Executivo:
Consiste no detalhamento das condições de operação do sistema.
A partir dos dados dos perfis topográficos e das coordenadas geográficas
das área a ser coberta pelo sistema, efetuar a simulação computadorizada
das condições de propagação.
Definição das características e especificações técnicas dos elementos
irradiantes e cabos coaxiais.
Definição dos níveis de potência e das frequências de operação dos
diversos elementos do sistema e elaboração dos documentos para a
obtenção das outorgas junto a ANATEL.
O Projeto executivo será realizado pela CONTRATADA, tendo em vista
ser esta detentora de expertise específica, não dominada pela
CONTRATANTE.
A submissão deste produto ao GAT, assessorado pela Subsecretaria de
Tecnologia da SESEG e sua aprovação, sujeita a CONTRATADA quanto
ao cumprimento de um planejamento de instalação do sistema, de acordo
com os objetivos traçados no Termo de Referência e Edital para a
aquisição do sistema.
4.3.3- ATIVIDADE III - Entrega de Equipamento:
Consiste na entrega formal dos equipamentos previstos no Termo de
Referência, dentro das conformidades e dimensionamentos previstos. Os
equipamentos passarão pelo crivo de equipes técnicas designadas pela
Subsecretaria de Tecnologia da Secretaria de Estado de Segurança
Pública, setor que regulamenta os sistemas governamentais de
comunicação.
Os equipamentos ora entregues, deverão ser compatíveis ainda com o
sistema previsto no Termo de Referência, que deverá permitir a integração
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
29
com a Rede de Comunicação Operacional via Rádio das Unidades de
Conservação e Proteção Integral.
4.3.4- ATIVIDADE IV - Instalações das Estações Repetidoras, Fixas e
Móveis:
Serão executadas em observância ao que dispõe o Relatório do Projeto
Executivo e as Especificações Técnicas do presente Termo de Referência.
A CONTRATADA produzirá Termo de Responsabilidade de Instalação e
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para entrega
por parte da Grupo de Acompanhamento do Projeto a ANATEL.
4.3.5- ATIVIDADE V - ALINHAMENTO DO SISTEMA:
Consiste no ajuste dos diversos componentes do sistema, de modo a
otimizar a operação da rede.
A CONTRATADA apresentará Declaração de Conformidade com o que
estabelece a Resolução 303/2002 da ANATEL, que regulamenta a
limitação a exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.
4.3.6- ATIVIDADE VI - Entrega dos Sistemas para Operação:
Consiste na entrega oficial do sistema em plena operação, com todos os
objetivos traçados no presente Termo de Referência alcançados.
O produto do esperado consiste na apresentação de relatório de testes
realizados para a Grupo de Acompanhamento do Projeto, pontuando os
resultados obtidos nos testes de operação obtidos pela CONTRATADA.
4.3.7- ATIVIDADE VII - Projeto “As Built”:
Consiste da apresentação de Relatório Técnico a Grupo de
Acompanhamento do Projeto, que retrate o sistema como foi implantado,
compondo a documentação de cadastro da rede: localização final de
equipamentos, suas características operacionais, números de série dos
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
30
equipamentos, dentre outras informações, que servirão para que o
sistema seja devidamente patrimoniado pelo CONTRATANTE.
4.3.8- ATIVIDADE VIII - Operação Assistida:
Consiste do acompanhamento do desempenho do sistema entregue e
execução por parte da CONTRATADA de eventuais ajustes com objetivo
de atender aos resultados previstos no projeto.
5. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO: TABELA I
Os pagamentos previstos no Cronograma Físico - Financeiro, serão
realizados após aprovação dos produtos por parte da Grupo de
Acompanhamento do Projeto - GAP.
Os produtos fornecidos pela CONTRATADA consistirão de relatórios, bem
como a relação e o quantitativo de equipamentos entregues, como previsto no
Cronograma.
Estas manifestações irão pautar as condutas do CONTRATANTE na relação
com a CONTRATADA, à luz das regras do Edital e do Termo de Referência.
O cronograma de execução dos serviços integrantes deste Termo de
Referência deve ser realizado num prazo de 180 (cento e oitenta) dias, como
previsto na Tabela abaixo:
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
31
TABELA I
CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
ETAPAS Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 PRODUTOS ATIVIDADE I - SITE SURVAY x x x x ENTREGA DE
RELATÓRIO ATIVIDADE II -PROJETO EXECUTIVO x x ENTREGA DE
RELATÓRIO ATIVIDADE III - ENTREGA DE EQUIPAMENTOS (ANEXO IA)
x x x x x x ENTREGA DE EQUIPAMENTOS
ATIVIDADE IV - INSTALAÇÃO DAS ESTAÇÕES REPETIDORA
x x x ENTREGA DE RELATÓRIO
ATIVIDADE IV - INSTALAÇÃO DAS ESTAÇÕES FIXAS
x x x x x ENTREGA DE RELATÓRIO
ATIVIDADE IV - INSTALAÇÃO DAS ESTAÇÕES MÓVEIS
x x x x x ENTREGA DE RELATÓRIO
ATIVIDADE V - ALINHAMENTO DOS SISTEMAS
x x ENTREGA DE RELATÓRIO
ATIVIDADE VI - ENTREGA DOS SISTEMAS x ENTREGA DE RELATÓRIO
ATIVIDADE VII - PROJETO “AS BUILTH” x ENTREGA DE RELATÓRIO
PREVISÃO DE PAGAMENTOS 10% 25% 30% 10% 10% 15%
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
32
6. COMPOSIÇÕES DO SISTEMA
Sistema de radiocomunicação será composto pelas estações de radiocomunicações
fixas, móveis e portáteis listadas no Anexo 1A e pelas estações de repetição abaixo
descritas,
LOCALIZAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE REPETIÇÃO
Local da Antena – Repetidora Município
Morro São Fidélis São Fidélis – RJ
Morro do Itaoca Campos dos Goytacazes – RJ
Morro Pontão Miracema – RJ
Morro Caledônia Nova Friburgo -RJ
Morro do Morin Petrópolis - RJ
Igreja da Pena Rio de Janeiro - RJ
TV Volta Redonda Volta Redonda - RJ
Mangaratiba Mangaratiba - RJ
Lídice Angra dos Reis, RJ
6.1- As estações de repetição serão são especificadas no item 7.1.1 a seguir e
compostas por unidades operando em VHF com links em banda larga
digital, 5,8GHz, especificados no item 7.1.2, conforme abaixo:
6.1.1- as estações repetidoras mencionadas serão interconectadas com pontos de
presença da CONTRATANTE nas localidades acima através de enlaces digitais
ponto-a-ponto operando na frequência não licenciada de 5,8GHz; 6.1.2 - os links
digitais ponto-a-ponto deverão ser compostos por rádios digitais operando no
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
33
modo de transmissão TDD (Time Division Duplex) e modulação FSK (Frequency
Shift Keying) ou OFDM (Orthogonal Frequenccy Division Multiplexing) de acordo
com as ondições de visada - plena, parcialmente obstruída ou totalmente
obstruída - em cada local;
6.1.3- o sistema deverá prever, ainda, a operação de 05 (cinco) consoles de
despachadores na sede do INEA para fins de comunicação plena com as estações
portáteis, móveis e fixas da rede e, para tanto, deverá ser previsto o fornecimento de
todo o hardware e software necessário conforme a solução proposta
6.1.4- todos os equipamentos de emissão de radiofrequência integrantes do sistema
deverão ser homologados pela ANATEL
6.1.5- das 172 (cento e setenta e dois) estações portáteis do Anexo 1A, 33 (trinta e
três) serão utilizados em áreas classificadas como de riscos de incêndio e explosão
e, para tanto, deverão se “intrinsecamente seguros”, devidamente certificados pelo
Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL.
6.1.6- os proponentes deverão apresentar o supracitado certificado em até 60
(sessenta) dias da data da emissão do pedido de fornecimento
6.1.7- ao término das instalações, deverá ser apresentado o diagrama geral da rede
implantada e os desenhos “as built” das estações repetidoras
6.1.8- deverá, ainda, ser apresentado ao término das instalações, o Laudo e
Relatório Técnico de Estação de Radioamador referente a Limitação da Exposição a
Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos, na forma do que estabelece a
Resolução 303 da ANATEL.
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
34
6.1.9 – o sistema de monitoramento da rede consiste de estações de trabalho
compostas por microcomputadores tipo PC, estações de controle compostas por
rádios fixos conforme especificado no item e dos aplicativos necessários à
implementação de solução que possibilite a comunicação de voz a partir de um
ponto central com todos os equipamentos da rede. Caberá à CONTRATDA
apresentar o detalhamento da solução por ela proposta ao INEA que poderá acolhê-
la ou recusá-la, nesse caso, apresentando as modificações que julgar necessárias.
7. EQUIPAMENTOS
7.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As especificações a seguir fixam os parâmetros técnicos mínimos dos equipamentos que irão compor o sistema de radiocomunicação digital do INEA
7.1.1 ESTAÇÕES DE REPETIÇÃO EM VHF/FM Deverão ser fornecidas e instaladas 09 (nove) estações repetidoras digitais em VHF conforme abaixo especificado 7.1.1.1 Características Gerais As repetidoras digitais em VHF deverão: a) operar tanto no modo analógico como no modo digital
b) permitir tráfego de voz e dados em regime bidirecional gerados pelas demais
estações, fixas, móveis e portáteis, do sistema
c) ser certificadas e homologadas pela ANATEL conforme Resolução n° 242, de
30 de novembro de 2000
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
35
d) estar atualizada com a última versão do “firmware” disponibilizado pelo
fabricante
7.1.1.2 Características Técnicas e Operacionais Mínimas Requeridas
7.1.1.2.1 Operar no modo full-duplex em VHF/FM
7.1.1.2.2 empregar tecnologia digital TDMA (Acesso Múltiplo por Divisão de
Tempo)
7.1.1.2.3 suportar o protocolo digital ETSI TS 120 361-1 de equipamentos DMR
(Digital Mobile Radio)
7.1.1.2.4 possibilitar operação em ciclo de serviço contínuo de 100% em sua
máxima potência de transmissão
7.1.1.2.5 utilizar vocoder digital AMBE ++ no processo de digitalização e
compressão dos sinais de voz
7.1.1.2.6 possibilitar divisão do canal de RF em 02 (dois) “time-slots” de forma a
estabelecer 02 (dois) canais que permitam o tráfego simultâneo de sinais de voz,
de dados ou ambos, quando em operação no modo digital
7.1.1.2.7 operar com encriptação de 128 bits para proteção dos sinais de voz e
dados
7.1.1.2.8 ser montada em gabinete metálico a ser instalado em “rack” padrão 19
polegadas
7.1.1.2.9 ser composta por módulos funcionais de transmissão, recepção,
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
36
amplificação de potência, de controle lógico do sistema, por exemplo em gabinete
único com proteção conforme IEC IP54, não sendo admitido que as repetidoras
sejam compostas por 02 (dois) transceptores montados em um mesmo gabinete
7.1.1.2.10 estar equipada com 01 (uma) fonte de alimentação externa, com
entrada 127Vca/220Vca e saída em 13,6Vcc+ 15%, com comutação automática
para bateria de acumuladores e capacidade de carregar e manter essas baterias em
flutuação. A fonte de alimentação deve ser própria para instalação em “rack”
padrão de 19 polegadas e a bateria deverá possuir capacidade de suportar a
operação das repetidoras por período mínimo de 06 (seis) horas à plena carga
7.1.1.2.11 estar equipada com uma segunda fonte de alimentação, com
características idênticas àquela do item 7.1.1.2.10, que será mantida na condição de
“stand by” no mesmo rack metálico da fonte principal
7.1.1.2.12 estar alojada juntamente com as fontes de alimentação primária e
secundária em “rack” metálico padrão de 19” equipado com réguas de tomadas,
barra de aterramento, ventoinha
7.1.1.2.14 – possibilidade de conexão “back-to-back” com repetidoras analógicas
7.1.1.2.14 possibilitar conexão IP conforme IEEE 802.3 quando operando no modo
digital
7.1.1.2.15 quando conectada a uma rede IP (Ethernet ou Internet), deve
possibilitar a composição de rede com 01 (uma) repetidora operando como “Master”
e, no mínimo, outras 20 (vinte) repetidoras operando como “Remotas” de modo a
suportar a expansão da rede
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
37
7.1.1.2.16 atender aos padrões militares MIL STD C,D,E e F
7.1.1.2.17 possibilitar controle e diagnóstico remotos, sem instalação de “hardawre”
adicional, de modo a permitir, pelo menos, as seguintes indicações:
a) tensão de alimentação
b) temperatura do equipamento
c) operação da ventoinha interna
d) potência transmitida
e) coeficiente de onda estacionária
7.1.1.3 Características do Transmissor
7.1.1.3.1 operação na faixa de frequências de 148 a 174 Mhz com espaçamento
entre canais de 12,5KHz, 20KHz ou 25KHz
7.1.1.3.2 potência de saída na transmissão: mínimo de 50 W com redução até 10W
sem degradação de suas características
7.1.1.3.3 estabilidade de frequências (-30° +60°c) : ± 1 ppm ou melhor
7.1.1.3.5 desvio de modulação: ±5,0 KHz a 25 KHz; ±4,0 KHz a 25 KHz; ±2,5 KHz
a 12,5 Khz ou melhor;
7.1.1.3.6 distorção de áudio: 3% ou melhor
7.1.1.3.7 zumbido e ruído de FM: - 40 dB a 12,5/20 KHz; - 45 dB a 25 KHz;
7.1.1.4 Características do Receptor
7.1.1.4.1) operação na faixa de 148 a 174 MHz com espaçamento entre canais de
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
38
12,5KHz, 20KHz ou 25KHz
7.1.1.4.2) sensibilidade analógica (para 12 dB SINAD): 0,3 µV, ou melhor
7.1.1.4.3) sensibilidade digital: 0,3 µV ou melhor, com 5% BER
7.1.1.4.4) estabilidade de frequência (-30°C a +60 °C): + 1 ppm, ou melhor
7.1.1.4.5) rejeição de intermodulação: 70 dB, ou melhor
7.1.1.4.6) rejeição de espúrios: 85 dB, ou melhor
7.1.1.4.7) resposta de áudio de 300Hz a 3.000Hz, com curva de resposta adequada
e distorção de áudio de até 3%
7.1.1.5 Composição da estação repetidora
Cada estação repetidora deverá ser fornecida com os seguintes equipamentos,
aplicativo e acessórios:
7.1.1.5.1. 01 (um) duplexador com mínimo de 04 (quatro) cavidades ressonantes
tipo passa banda/rejeita banda com as seguintes características:
a) deverá operar em regime contínuo na potência máxima da repetidora
b) Impedância nominal: 50 Ω;
c) perdas por inserção máxima admitida:1,2 dB;
d) isolação mínima entre sinais de transmissão e recepção de 75 dB
e) intervalo de estabilidade térmica de -30°C a +6 0°C, ou melhor
f) operar com espaçamento entre sinais de transmissão e recepção de 4,6 MHz
7.1.1.5.2. 02 (duas) fontes de alimentação externas à repetidora conforme itens
7.1.1.2.10 e 7.1.1.2.11
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
CAMBUCI Sede da Prefeitura Praça da Bandeira, 120, Centro. 1 1 4 CAMPOS DOS GOYTACAZES Defesa Civil Municipal - Rua Francisco Faria Barbosa, 200 - Bairro Jardim Carioca 1 1 4 CARAPEBUS Sede da Prefeitura Rua Manoel Francisco Pinto,66, Bairro Praça Cordeiro 1 1 4 CARDOSO MOREIRA Sede da Prefeitura - Rua Sebastião Zaquiel, s/nº, Bairro Catarino. 1 1 4 CONCEIÇÃO DE MACABU
Sede da Prefeitura - Rua João Augusto, nº 57 – Bairro Vila Nova 1 1 4
ITALVA Secretaria Municipal de Defesa Civil e Ordem Pública
– Rodovia Federal BR – 356,KM 76, Bairro Nova Cidade, no prédio da Rodoviária Municipal
1 1 4
ITAOCARA Defesa Civil Municipal
- Praça da República S/Nº
1 1 4
ITAPERUNA Secretaria Municipal de Defesa Civil e Ordem Pública
- Rua Alcides Augusto Magalhães, 470, Aeroporto 1 1 4
LAJE DO MURIAÉ Hospital Municipal - Rua Gerôncio Ferreira, s/n, Centro 1 1 4 MACAÉ Sede da Defesa Civil
Municipal Rua Camil Tanus,41, Bairro Cavaleiros 1 1 4
MIRACEMA Sede da Prefeitura Rua Francisco Bruno de Martino, 92. Centro 1 1 4
NATIVIDADE Defesa Civil Municipal
- Rua Dr. Renato Vieira da Silva, 04 - Centro. 1 1 4
PORCIÚNCULA Sede da Prefeitura - Rua Deputado Luiz Fernando Linhares Nº 330 - Centro 1 1 4
QUISSAMÃ Defesa Civil Municipal
Av. Amilcar Pereira da Silva S/N°, Centro 1 1 4
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
55
SANTA MARIA MADALENA Defesa Civil Municipal
- Rua Vereador Dilson Batista Soares 45, Bairro Largo do Machado 1 1 4
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil
- Praça Visconde Figueira S/N º - Centro 1 1 4
SÃO FIDÉLIS Promoção Social - Rua Dr. José Francisco, 595 – Centro. 1 1 4
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA
Sede da Prefeitura Praça dos Três Poderes S/Nº 1 1 4
SÃO JOÃO DA BARRA Defesa Civil Municipal
– Rua do Rosário, 632, Centro. 1 1 4
SÃO JOSÉ DE UBÁ Coordenadoria da Defesa Civil
- Rua Alibabá de Souza Lessa, S/Nº - Loteamento Nova Ubá. 1 1 4
TRAJANO DE MORAES Sede da Prefeitura Praça Waldemar Magalhães, S/N°, Térreo - centro 1 1 4
VARRE-SAI Sede da Prefeitura - Praça Padre Abaeté Cordeiro, 16 – Centro. 1 1 4 CAMPOS DOS GOYTACAZES
CBHBPS Av. Alberto Lamego, 2.000, prédio E1, sala 112, UENF, Parque Califórnia 1 2
Este formulário deverá ser preenchido pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta
licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006.
___________________________________________
(carimbo, razão social e assinatura do responsável)
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
63
ANEXO 7
Licitação Modalidade Concorrência Nacional
PLANILHA DE VALORES ESTIMADOS
VALOR ESTIMADO (R$)
R$ 2.175.870,00
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
64
ANEXO 8
RESOLUÇÃO SER Nº 047 DE 24 DE SETEMBRO DE 2003
Publicada no D.O.E. em 25.09.2003
Estabelece normas para concessão de isenção
do ICMS nas operações ou prestações internas,
destinadas a órgãos da administração pública
estadual direta e suas fundações e autarquias,
conforme previsto no Convênio ICMS 26/03
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as
disposições contidas no Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam isentas do ICMS as operações e prestações internas, relativas a aquisição de
bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas
Fundações e Autarquias.
Art. 2.º Para fruição do benefício previsto no artigo anterior, o estabelecimento remetente deve
abater do preço da mercadoria ou do serviço o valor equivalente ao imposto dispensado.
§ 1.º - Na Nota Fiscal que acobertar a saída da mercadoria ou a prestação do serviço, o
estabelecimento remetente fica obrigado a:
a) demonstrar os cálculos relativos à redução do preço;
b) mencionar a seguinte expressão: "Operação beneficiada com isenção do ICMS nos
termos do Convênio ICMS 26/03. Valor dispensado de R$________________________
(valor por extenso)";
c) mencionar o número e a data do contrato e o código da Unidade Executora;
d) mencionar o número da Declaração de Importação (DI) e da respectiva nota fiscal
emitida na entrada, na hipótese de mercadoria ou bem importado.
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
65
§ 2.º - As exigências estabelecidas nos itens "c" e "d" do parágrafo anterior não se aplicam às
empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica, telefonia e de fornecimento de
água.
Art. 3.º - As empresas que efetuarem operações com a isenção, a que se refere o artigo 1º,
exceto as concessionárias de serviço público a que se refere o §2º do artigo anterior, devem
apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º (décimo) dia útil do mês
subseqüente ao da operação ou prestação, declaração contendo a informação do órgão público
estadual destinatário das mercadorias ou dos serviços.
Parágrafo único - A declaração a que se refere este artigo deve estar acompanhada dos
seguintes documentos:
a) cópia do contrato social da empresa declarante;
b) procuração atribuindo poderes ao signatário da declaração para representar a empresa
declarante;
c) cópia do documento de identidade do procurador;
d) cópia das Notas Fiscais emitidas;
e) cópia do instrumento de contrato assinado com o órgão público estadual para o fornecimento
das mercadorias ou a prestação dos serviços.
redação da alínea "e" do parágrafo único do art. 3.º, alterada pela Resolução SER n.º 121/2004, com efeitos a partir de 11.08.2004[redação(ões) anterior(es) ou original]
Art. 4.º - A repartição fiscal encaminhará a declaração a que se refere o artigo anterior ao
Departamento de Planejamento Fiscal da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, para as
verificações que julgar necessárias.
Art. 5.º - O contribuinte que deixar de efetuar a comunicação a que se refere o artigo 3º perderá
o direito ao benefício, sendo-lhe exigido o imposto dispensado, com todos os acréscimos legais.
Art. 6.º - Na hipótese de qualquer operação com mercadorias importadas do exterior, a
concessão do benefício fica condicionada à comprovação de inexistência de similar produzido
no país.
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
66
Parágrafo único - A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal
competente ou por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do bem com
abrangência em todo o território nacional.
Art. 7.º - Fica dispensado o estorno do crédito fiscal do ICMS a que se refere o inciso I, do artigo
37, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, relativo às mercadorias e serviços cuja
operação subseqüente seja beneficiada pela isenção de que trata esta resolução.
Parágrafo único - No caso de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, fica
autorizada a transferência do valor do ICMS retido por antecipação, a crédito do contribuinte
substituído que realizou a operação ou prestação subseqüente isenta.
Art. 8.º - O descumprimento das condições estabelecidas nesta resolução acarreta a perda do
direito ao benefício nela previsto e a exigibilidade do imposto não pago, com todos os
acréscimos legais.
Art. 9.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto
viger o Convênio ICMS 26/03.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2003
VIRGILIO AUGUSTO DA COSTA VAL
Secretário de Estado da Receita
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
67
ANEXO 9
CONVÊNIO ICMS N. 026/2003
Publicado no DOU de 09.04.2003.
Ratificação Nacional DOU de 28.04.2003, pelo Ato Declaratório 05/2003.
Exclusão de AM e DF pelo Conv. ICMS 61/2004, efeitos a partir de 13.07.2004.
Vide Portaria ST n.º 22/2003.
Disciplinado pela Resolução SER n.º 47/2003.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou
prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas
Fundações e autarquias.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária,
realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O:
Cláusula primeira - Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção de
ICMS nas operações ou prestações internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou
serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
§ 1º A isenção de que trata o "caput" fica condicionada:
I – ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado;
II – à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto;
III – à comprovação de inexistência de similar produzido no país, na hipótese de qualquer
operação com mercadorias importadas do exterior.
§ 2º - A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou
por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do bem com abrangência em
todo o território nacional.
§ 3º - Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a dispensar o estorno do crédito fiscal a
que se refere o artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 setembro de 1996.
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
68
§ 4º - No caso de mercadorias ou serviços sujeitos ao regime de substituição tributária, os
Estados podem autorizar a transferência do valor do ICMS retido por antecipação, a crédito do
contribuinte substituído que realizou operação ou prestação subseqüente isenta, conforme
dispuser a legislação estadual.
Cláusula segunda - O disposto no inciso III da cláusula anterior não se aplica ao Estado do
Paraná relativamente ao desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior efetuado
até 30 de junho de 2003.
Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação
nacional.
Salvador, BA, 4 de abril de 2003
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
69
Anexo 10
Contrato nº __ /__
CONTRATO DE COMPRA DE _______________ QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA E A
__________________ .
O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA, com sede na Av. Venezuela, nº. 110 –
Saúde - Rio de Janeiro - RJ, neste ato pelo (a) (especificar nome do órgão), doravante
denominado CONTRATANTE , representado neste ato pelo (indicar cargo da autoridade e nº da
cédula de identidade) e a empresa ____________________, situada na Rua ____________
nº___, Bairro _______, Cidade _________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por
diante denominada CONTRATADA , representada neste ato por _______________, cédula de
identidade nº ______, domiciliado na Rua _______ nº ___, Cidade _________, resolvem
celebrar o presente Contrato de COMPRA de ________________, com fundamento no
processo administrativo nº ______, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e pelos Decretos
nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento
convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem
como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto “AQUISIÇÃO DE UM SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO PARA O CENTRO DE INFORMAÇÕES DE EM ERGÊNCIAS
AMBIENTAIS DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA ” , na forma do Termo de
Referência e do instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa,
desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
70
de publicação do extrato com termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada
nesta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE :
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA , nas condições estabelecidas neste
contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e
pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no
contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA :
Constituem obrigações da CONTRATADA :
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no cronograma de
execução do contrato (ANEXO 1);
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE , estando incluído
no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e
descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências
cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas,
bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de
execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as
especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE ou terceiros.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
71
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias, para o corrente exercício de 2012, assim classificados:
FONTE: 04
PROGRAMA DE TRABALHO: 2404.1854104131539
NATUREZA DA DESPESA: 4490
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta
das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA F ISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos
do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato
e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total
ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por
representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo ____________
(autoridade competente), conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas
forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos
representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de _____ (_____) horas
após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após
decorrido o prazo de _____ (_____) dias, para observação e vistoria que comprove o
exato cumprimento das obrigações contratuais.
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
72
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o
processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30
(trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do INEA, na
forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho
estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser
recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro
próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5
(cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as
condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização,
obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e
comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de
suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a
responsabilidade da CONTRATADA , nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por
órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive
decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais
oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE , a qualquer tempo, exigir a
comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da
CONTRATADA .
CLÁUSULA NONA : CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
73
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ________
(_______________), a ser realizado em ___ (____) parcelas, conforme cronograma de
execução do contrato, no valor de R$_____ (________________) cada uma delas, sendo o
pagamento efetuado na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da
CONTRATADA , junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que
não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo
CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA , em razão de negativa expressa da
instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição
financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição
5. ESTAÇÃO PORTÁTIL SEM GPS ,00 5.1 RÁDIO PORTÁTIL 139 ,00 5.2 MICROFONE COM ALTOFALANTE REMOTO 139 ,00 5.3 ESTOJO DE COURO 139 ,00
6. ESTAÇÃO PORTÁTIL IS SEM GPS ,00 6.1 RÁDIO PORTÁTIL IS 33 ,00 6.2 MICROFONE COM ALTOFALANTE REMOTO 33 ,00 6.3 ESTOJO DE COURO 33 ,00
INEA
PROCESSO: E-07/508.460/2012
DATA: 31/07/2012
FOLHA: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA
81
7. MONITORAMENTO ,00 7.1 LICENÇA PARA SISTEMA DEDESPACHO DE VOZ 1 ,00 7.2 LICENÇA PARA ATIVAÇÃO DE RÁDIO 295 ,00 7.3 ESTAÇÃO DE TRABALHO 5 ,00 7.4 GATEWAY 6 ,00 7.5 SERVIDOR DE REDE 2 ,00 7.6 ESTAÇÃO DE CONTROLE 6 ,00