SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA Edital: 19/2020/PROGRAD PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISOR PEDAGÓGICO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID) A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Sergipe – UFS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições do processo seletivo de professores(as) da rede pública de Sergipe para atuar como supervisores pedagógicos nos termos do presente Edital, de acordo com o Edital nº 02/2020/CAPES, e da Portaria nº 259/2019/CAPES, que dispõe sobre a concessão de bolsas e o regime de colaboração no Programa de Residência Pedagógica e no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA 1. O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID/UFS/CAPES, vinculado ao Departamento de Licenciaturas e Bacharelados (DELIB) da Pró-Reitoria de Graduação, tem por objetivo: 1.1. Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica; 1.2. Contribuir para a valorização do magistério; 1.3. Elevar a qualidade da formação inicial de professores(as) nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica; 1.4. Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando- lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem; 1.5. Incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores(as) como coformadores (as) dos futuros docentes e tornando-os protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; 1.6. Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura. DAS ATIVIDADES DOS SUPERVISORES PEDAGÓGICOS 2. São atividades desenvolvidas pelos supervisores pedagógicos: 2.1. Disponibilizar 32 horas mensais para o exercício das atividades do projeto, em consonância com o Plano de Atividades, sem prejuízo de suas demais atividades, de modo a compatibilizar as demandas de trabalho junto aos/as coordenadores/as de áreas e bolsistas discentes; 2.2. Elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes; 2.3. Acompanhar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área trimestralmente;
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PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRADPROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
Edital: 19/2020/PROGRADPROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISOR PEDAGÓGICO DO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA(PIBID)
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Sergipe – UFS, no uso de suasatribuições, torna pública a abertura de inscrições do processo seletivo de professores(as) darede pública de Sergipe para atuar como supervisores pedagógicos nos termos do presenteEdital, de acordo com o Edital nº 02/2020/CAPES, e da Portaria nº 259/2019/CAPES, quedispõe sobre a concessão de bolsas e o regime de colaboração no Programa de ResidênciaPedagógica e no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência.
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
1. O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID/UFS/CAPES, vinculado aoDepartamento de Licenciaturas e Bacharelados (DELIB) da Pró-Reitoria de Graduação, tem porobjetivo:
1.1. Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
1.2. Contribuir para a valorização do magistério;
1.3. Elevar a qualidade da formação inicial de professores(as) nos cursos de licenciatura,promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
1.4. Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas epráticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemasidentificados no processo de ensino-aprendizagem;
1.5. Incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores(as) comocoformadores (as) dos futuros docentes e tornando-os protagonistas nos processos de formaçãoinicial para o magistério;
1.6. Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes,elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
DAS ATIVIDADES DOS SUPERVISORES PEDAGÓGICOS
2. São atividades desenvolvidas pelos supervisores pedagógicos:
2.1. Disponibilizar 32 horas mensais para o exercício das atividades do projeto, em consonância como Plano de Atividades, sem prejuízo de suas demais atividades, de modo a compatibilizar asdemandas de trabalho junto aos/as coordenadores/as de áreas e bolsistas discentes;
2.2. Elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, asatividades dos discentes;
2.3. Acompanhar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de áreatrimestralmente;
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Edital: 19/2020/PROGRAD2.4. Informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram
participação no programa;
2.5. Participar de seminários e/ou eventos similares de formação de professores(as) da educaçãobásica promovidos pela UFS;
2.6. Informar à comunidade escolar e ao Núcleo de Integração entre a UFS e a Educação Básica(NIUEB/SEDUC) sobre as atividades do projeto;
2.7. Compartilhar com a direção da escola e a rede da qual faz parte as boas práticas do programa;
2.8. Enviar ao coordenador de núcleo relatórios – parcial e final - e documentos de acompanhamentodas atividades dos bolsistas ID e voluntários sob sua supervisão a cada seis meses;
2.9. Participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes e pelaUniversidade Federal de Sergipe;
2.10. Manter endereço de e-mail e telefones atualizados juntos aos coordenadores de área.
DA DURAÇÃO E VALOR DA BOLSA
3. O(A) professor(a) selecionado para as funções de supervisor(a) pedagógico receberá uma bolsamensal no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).
4. A bolsa terá duração de 18 (dezoito) meses.
5. O resultado desse processo seletivo não implica na imediata contratação do/a bolsista, pois estácondicionada à liberação de cotas de bolsas pela CAPES.
DAS VAGAS
6. Os (As) candidatos(as) concorrerão às 57 vagas para início das atividades em conformidadecom o calendário estabelecido pela Universidade Federal de Sergipe com anuência da CAPES.Considerando a celebração do convênio UFS/CAPES para início das atividades do projeto, aaprovação do(a) candidato(a) confere o direito de convocação para vagas a serem preenchidasem função da disponibilidade dos respectivos subprojetos do Programa.
7. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
NÚCLEO CAMPUS VAGAS
Pedagogia (Alfabetização) São Cristóvão 3
Pedagogia (Alfabetização) Itabaiana 3
Biologia São Cristóvão 3
Biologia Itabaiana 3
Língua Espanhola São Cristóvão 3
Filosofia São Cristóvão 3
Física São Cristóvão 3
Física Itabaiana 3
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Edital: 19/2020/PROGRADNÚCLEO CAMPUS VAGAS
Geografia São Cristóvão 3
Geografia Itabaiana 3
História São Cristóvão 3
Língua Inglesa São Cristóvão 6
Matemática São Cristóvão 3
Matemática Itabaiana 3
Língua Portuguesa São Cristóvão 3
Língua Portuguesa Itabaiana 3
Química São Cristóvão 3
Química Itabaiana 3
Total: 57
8. Em caso de substituição do/a preceptor/a, a chamada seguirá a ordem da classificação doprocesso seletivo.
DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA PIBID
9. São requisitos mínimos para participação como professor supervisor(a) do PIBID:
9.1. Ser aprovado em processo seletivo do programa realizado pela Universidade Federal deSergipe;
9.2. Possuir licenciatura na área do subprojeto;
9.3. Ser efetivo e possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;
9.4. Declarar ser professor(a) de escola-campo e estar atuando em sala de aula na área do subprojeto(Anexo III).
9.5. O professor deve estar lotado em uma das escolas-campo cadastradas pelas Secretarias deEducação. A relação de escolas-campo consta no anexo VI deste edital;
9.6. Declarar disponibilidade de tempo necessário para realizar as atividades previstas para suaatuação no projeto (anexo IV);
9.7. Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes;
9.8. Possuir cadastro atualizado do currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponívelno endereço eletrônico, http://eb.capes.gov.br, que será utilizado na verificação dos requisitospara participação no programa.
10. O supervisor pedagógico será desligado do programa nas seguintes situações:
10.1. Afastamento das atividades do projeto por período superior a 1 mês;
10.2. Inobservância das obrigações e normas estabelecidas na Portaria nº 259/ 2020/CAPES;
10.3. Desempenho insatisfatório por parte do(a) bolsista;
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Edital: 19/2020/PROGRAD10.4. Comprovação de fraude;
10.5. Término do prazo máximo de suspensão da bolsa sem o retorno do(a) bolsista às atividades doprojeto;
10.6. Término do prazo máximo de concessão da bolsa (encerramento do subprojeto ou projeto);
10.7. A pedido do(a) bolsista.
10.8. A efetivação do pagamento da bolsa é de responsabilidade da Capes, podendo haver ocancelamento pela Capes da concessão do fomento de que trata o presente edital durante aexecução do projeto.
DO CRONOGRAMA E DAS INSCRIÇÕES
11. O cronograma do presente Edital se dá na forma da tabela abaixo:
ETAPAS DATA
Publicação do edital 07 de agosto de 2020
Inscrição dos candidatos De 10 a 18 de agosto de 2020
Divulgação da lista preliminar dosinscritos
19 de agosto de 2020 (via e-mail de inscrição)
Prazo recursal 20 de agosto de 2020 (via e-mail de inscrição)
Resultado final dos inscritos 21 de agosto de 2020 (via e-mail de inscrição)
Entrevistas 24 a 28 de agosto de 2020
Divulgação do resultado preliminar1 de setembro de 2020 (via site www.prograd.ufs.br e e-mail
de inscrição)
Prazo recursal do resultadopreliminar
2 de setembro de 2020 (via e-mail de inscrição)
Divulgação do resultado finalA partir do dia 3 de setembro de 2020 (via sitewww.prograd.ufs.br e e-mail de inscrição)
12. Poderão inscrever-se no Processo de Seleção os(as) professores(as) da rede pública de Sergipeque possam atender aos requisitos dos subitens 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 e 5.8 do campo 5 desteedital.
13. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, de acordo com a listagem doitem 16 deste Edital, em conformidade com o subprojeto para o qual o(a) candidato(a) tenhainteresse, até às 23h59min do dia 18 de agosto de 2020.
14. O(A) candidato(a) deverá enviar junto com Ficha de Inscrição do Professor Supervisor (AnexoI), no e-mail da área informado no item 16, cópia dos seguintes documentos (em PDF ÚNICO):
14.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo I);
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Edital: 19/2020/PROGRAD14.2. Carteira de identidade ou visto de permanência definitiva e CPF;
14.3. Currículo publicado na Plataforma Capes de Educação Básica. O Currículo está disponível naPlataforma Capes de Educação Básica no endereço eletrônico, http://eb.capes.gov.br;
14.4. Diploma de graduação e, caso possua, pós-graduação;
14.5. Declaração de lotação (Anexo III);
14.6. Comprovante de dados bancários (preferencialmente conta corrente Banco do Brasil);
14.7. Declaração de disponibilidade para o exercício das atividades (Anexo IV);
14.8. Carta de motivação, justificando o seu interesse em atuar no Pibid (orientações no Anexo II).
15. As informações cadastrais fornecidas no ato da inscrição são de responsabilidade exclusivado(a) candidato (a), que responderá por eventuais erros ou omissões.
DO CONTATO PARA ENVIO DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS
16. A documentação, listada no item 14, deverá ser enviada para o e-mail do coordenador do núcleoo qual o/a candidato/a pretende concorrer a bolsa, conforme lista abaixo:
17. O processo de seleção consistirá em quatro etapas:
17.1. Primeira Etapa - Obediência às condições do item 9 deste edital, especificamente subitens 9.2,9.3, 9.4, 9.5, 9.6, 9.7 e 9.8.
17.2. Segunda Etapa - Nesta fase serão analisados os seguintes aspectos:
17.2.1. Currículo na Plataforma CAPES da Educação Básica (peso de 50%). Serão consideradas asseguintes atividades desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos a considerar a data deste edital:
b) Cursos relacionados à área (até 20 pontos) – curso Lato sensu (até 10 pontos,considerando 5 pontos por curso), segundo Resolução CNE/CES nº 1/2007; e Cursos deExtensão conforme o § 1º do Art. 6º da Resolução 53/2016/CONEPE, sendo (até de 10 pontos):Aperfeiçoamento (5 pontos), Atualização (3 pontos) e minicursos (2 pontos);
c) Participação em projetos educacionais em parcerias com instituições de fomento e/ousupervisão de estágio obrigatório (até 10 pontos), sendo de 1 a 3 projetos (3 pontos), de 4 a 6projetos (6 pontos), de 7 ou mais (10 pontos);
d) Textos acadêmicos publicados: artigos científicos, textos completos, resumos,resenhas e similares (periódicos e/ou anais de eventos totalizando até 30 pontos). Sendo 2pontos por texto em periódico até 20 pontos e 1 ponto por textos completos, resumos, resenhas esimilares até 10 pontos;
e) Participação em eventos apresentando trabalhos ou relatos de experiência (até 10pontos) – até 4 apresentações (5 pontos), 5 a 7 apresentações (7 pontos); 8 ou maisapresentações (10 pontos).
17.3. Terceira Etapa - Carta de Intenção (peso de 20%). Os professores serão pontuados de acordocom os seguintes aspectos:
17.3.1. Atentar aos conteúdos solicitados no anexo II (até 40 pontos);
17.3.2. Clareza na exposição das ideias (até 15 pontos);
17.3.3. Capacidade de síntese (até 15 pontos);
17.3.4. Correção e adequação da linguagem (até 15 pontos);
17.3.5. Sequência lógica e coerência das ideias (até 15 pontos).
17.3.6. Orientações quanto à elaboração da Carta de Intenção, vide anexo II.
17.4. Quarta Etapa – Entrevista (peso de 30%). A entrevista será realizada nos dias e horáriosespecificados no item 16 deste edital. Os professores serão pontuados de acordo com osseguintes aspectos:
17.4.1. Conhecimento sobre o Programa (até 25 pontos);
17.4.2. Descrição de como pretendem atuar como supervisores(as) pedagógicos(as) (até 25 pontos);
17.4.3. Descrição de como pretendem dispor do tempo para dedicação ao programa (até 25 pontos);
17.4.4. Adequação da linguagem (até 25 pontos).
DAS DATAS E FORMA DAS ENTREVISTAS
18. Ficará a cargo do(a) coordenador(a) de núcleo a divulgação das entrevistas, via e-mail e/outelefone, com data e plataforma virtual (Google Meet ou similar) de acordo com cronograma doitem 11 deste edital.
19. Possíveis alterações na data ou horário das entrevistas com os(as) candidatos(as) serão
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Edital: 19/2020/PROGRADinformadas pelo coordenador via e-mail e/ou telefone com antecedência mínima de 24h antes.
DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
20. Tratando dos meios de divulgação de resultados parcial e final:
20.1. Página eletrônica da PROGRAD/DELIB no site da UFS www.prograd.ufs.br;
20.2. Contato direto com o candidato por parte dos coordenadores de área, via e-mail de inscrição.
21. A nota final será calculada da seguinte forma: Currículo Plataforma Capes da Educação Básicax 0,5 + Carta de Intenção x 0,2 + Entrevista x 0,3.
22. Os(as) candidatos(as) serão classificados por ordem decrescente de nota, obtida segundo ocálculo informado no item anterior.
23. Deverão constar nos resultados parcial e final as notas aferidas nas etapas 2º, 3º e 4º do processoseletivo.
24. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, respeitando a nota obtida segundo ocálculo do item 21, da seguinte forma:
24.1. APROVADO – Candidato posicionado dentro das vagas;
24.2. CLASSIFICADO – Candidato posicionado fora das vagas;
24.3. ELIMINADO – Candidato que não cumpriu algum requisito ou etapa da seleção.
25. No decorrer dos trabalhos do núcleo, caso haja desistência do candidato APROVADO, aqueleCLASSSIFICADO na forma supracitada o substituirá.
26. Critérios de desempate entre um ou mais candidatos: será adotado o critério de maior idade paradesempates.
27. No caso de necessidade da interposição de recursos, na data informada no cronogramado item 11, deve ser utilizado o ANEXO V, devidamente arrazoado e assinado, composterior encaminhamento para (via e-mail de inscrição).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28. O(A) candidato(a) que se inscrever na seleção do Programa Institucional de Bolsas de Iniciaçãoà Docência declara conhecer e atender a todas as disposições contidas neste edital, submetendo-se a elas;
29. A efetivação do pagamento de bolsas é de responsabilidade da Capes, podendo ocorrer ocancelamento por parte desse órgão da concessão do fomento de que trata o presente editaldurante a execução do projeto.
30. O candidato aprovado para ser supervisor do PIBID deve comprovar os dados contidos no seuCurrículo na Plataforma CAPES da Educação Básica ao respectivo coordenador de núcleo noprazo máximo de 48h após a divulgação do resultado final, sob pena de ser eliminado.
30.1. Os comprovantes devem ser enviados para o e-mail do coordenador de núcleo/subprojeto, de
32. Os casos omissos serão resolvidos pelo DELIB da Pró-Reitoria de Graduação em conjunto coma Coordenação Institucional do Programa de PIBID da UFS/CAPES.
Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, 7 de agosto de 2020.
Prof. Dr. Dilton Cândido Santos MaynardPró-Reitor de Graduação
Área de Licenciatura/Campus para a qual concorre: _________________________
_______________________ , ____________________________ de 2020.
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Edital: 19/2020/PROGRADANEXO II
CARTA DE INTENÇÕES
32.1.1. ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA CARTA DE INTENÇÕES
1. Explicite os motivos que o levaram a fazer a inscrição no PIBID.
2. Qual é a sua carga horária semanal? Em quantas escolas atua? De quantas horas, na semana,você dispõe para desenvolver as atividades do PIBID?
3. Há quanto tempo atua como professor(a)? Relate suas experiências, mencionando também:nome da escola, cidade, período e quais disciplinas lecionou/leciona.
4. Caso participe ou tenha participado de projetos ou pesquisas, descreva: título doprojeto/pesquisa, orientador, período, atividades realizadas, importância para sua atuação naeducação básica.
5. Outros comentários ou informações que achar relevantes.