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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1" REGIOJUSTIA FEDERAL DE 10 GRAU
DO PIAUSUBSEO JUDICIRIA DE CORRENTE-PI
EDITAL N 02/2014SELEO DE ESTAGIRIOS
o JUIZ FEDERALDIRETORDA SUBSEOJUDICIRIA DE CORRENTEtorna pblica
a aberturade inscries para a realizao de processo seletivo
simplificado para preenchimento de vagaspara estgio remunerado a
estudantes do curso de graduao em Direito das entidadesconveniadas,
conforme disposies a seguir no presente Edital.
1- DAS DISPOSIES PRELIMINARES
1. O processo seletivo ser realizado sob a responsabilidade da
Justia Federal de 1 Grau do
PIAU, Subseo Judiciria de Corrente.
2. reas de atuao: Secretaria de Vara, Juizado Especial Federal
Adjunto, Gabinetes de Juzes
Federais, Seo de Suporte Administrativo e Operacional e Seo de
Protocolo e Suporte
Judicial.
3. Nmero de Vagas: 08 (oito).
4. Carga horria: 04 (quatro) horas dirias e 20 (vinte) horas
semanais.
5. Perodo do estgio: Matutino ou Vespertino
6. Valor da bolsa de estgio: estabelecido pela Portaria n.
268j2014-DIREF em R$ 710,00
(setecentos e dez reais).
7. Valor do auxlio-transporte em R$ 3,00 (trs reais) por
dia.
8. A durao do estgio de at 02 (dois) anos.
11 - DAS INSCRIES
1. As inscries sero realizadas, gratuitamente, no perodo de 08 a
12 de setembro de 2014,
das 08hOOmin s 18hOOmin, na sede da Subseo Judiciria de
Corrente, localizada na BR-135,
KM-49, Zona Urbana, CorrentejPI.
2. Podero inscrever-se estudantes regularmente matriculados no
curso de Direito oferecido por
instituies conveniadas com a Justia Federal Subseo Judiciria de
Corrente, sendo que,
poca do incio do estgio, esteja cursando o 60 ou 7 perodo.
3. A qualquer tempo, poder-se- anular a inscrio ou ingresso no
estgio, desde que
verificadas falsidades de declaraes ou irregularidades nos
documentos.
4. No podero inscrever-se na seleo servidores estudantes
pertencentes ao Quadro de
Pessoal da Seo Judiciria, que nela prestem servio ou realizem
estgio remunerado, bem
como parentes consangneos e afins at o 30 grau dos membros da
comisso de realizao do
certame.
111- DAS INSCRIES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICINCIA
1. Os alunos portadores de deficincia podero participar da Seleo
e as inscries sero feitas
conforme instruo II do presente edital.
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2. Em cumprimento ao disposto no 9 10 do art. 16 da Resoluo N.
39, de 12/12/2008 doConselho da Justia Federal, ser-Ihes- reservado
o percentual de 10% (dez por cento) das
vagas que vierem a surgir no prazo de validade da Seleo.
3. Aos portadores de deficincia sero destinadas - para cada vaga
de estgio que surgir no
decorrer da vigncia desta Seleo - a 10a, a 20a, 30a, 40a vagas e
assim sucessivamente.
4. Consideram-se pessoas portadoras de deficincia aquelas que se
enquadram nas categorias
discriminadas no artigo 40 do Decreto Federal n. 3.298/99 e suas
alteraes.
5. As pessoas portadoras de deficincia participaro da Seleo em
igualdade de condies com
os demais candidatos.
6. O candidato dever declarar, quando da pre-Inscnao, ser
portador de deficincia, devendo
apresentar, no perodo da inscrio definitiva, Laudo Mdico
original ou cpia autenticada
expedido no prazo mximo de 90 (noventa) dias antes do trmino das
inscries, atestando a
espcie e o grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao
cdigo correspondente da
Classificao Internacional de Doena - CID, bem como a provvel
causa da deficincia,
inclusive para assegurar previso de adaptao do local da seleo,
informando, tambm, o seu
nome, documento de identidade (RG), nmero do CPF.
7. Os candidatos que, dentro do perodo da inscrio definitiva, no
atenderem aos dispositivos
mencionados no item 6 desta instruo sero considerados como no
portadores de deficincia.
8. O candidato portador de deficincia aprovado na Seleo dever
submeter-se percia
mdica a ser realizada pela Junta Mdica da Justia Federal no
Piau, no cabendo recurso deciso proferida por aquela, sendo
automaticamente eliminado aquele cuja deficincia
apresentada no Laudo Mdico, no se constate, devendo o mesmo
constar apenas na lista de
classificao geral final.
9. O laudo mdico ter validade somente para esta Seleo e no ser
devolvido.
IV- SELEO
1. A seleo ser realizada atravs de anlise de currculo, que dever
ser entregue no ato da
inscrio, e de entrevista individual.
v - OA ENTREVISTA
1. A realizao da entrevista est prevista para os dias 17 e 18 de
setembro de 2014.
2. A confirmao da data e informaes sobre o horrio e o local sero
divulgadas a partir do dia
15 de setembro de 2014, no site http://portal.trf1.jus.br/sjpi/
e no "mural" desta Subseo.3. Dever o candidato comparecer ao local,
30 minutos antes do horrio estabelecido, munido
do original da cdula de identidade, do comprovante de inscrio
definitiva.
4. Ser excludo do processo seletivo o candidato que se
apresentar aps o horrio
determinado; no comparecer entrevista seja qual for o motivo
alegado; no apresentar odocumento de identidade exigido; for
responsvel por falsa identificao pessoal.
http://portal.trf1.jus.br/sjpi/
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VI - DO JULGAMENTO
1. A anlise de currculo valer 50 (cinquenta) pontos e a
entrevista valer 50 (cinquenta)
pontos, totalizando 100 (cem) pontos de nota mxima.
VII - DA CLASSIFICAO
1. Os candidatos sero classificados de acordo com a ordem
decrescente da nota final. Na
hiptese de igualdade de nota final ser dada preferncia,
sequencialmente, ao candidato que:
a) esteja cursando o perodo letivo mais avanado; e b) tiver
maior idade.
VIII - DA DIVULGAO DO RESULTADO
1. O resultado ser divulgado no dia 26 de setembro de 2014 no
site http://portal.trf1.jus.br/sjpi/e no mural da Subseo Judiciria
de Corrente.
IX - DA HOMOLOGAO DA SELEO
1. A homologao do resultado da seleo ser feita pelo Juiz Federal
Diretor da Subseo
Judiciria de Corrente.
X - DO PROVIMENTO DAS VAGAS PARA ESTAGIRIOS
1. O candidato aprovado ser convocado atravs de telefone, para o
nmero declarado no ato
da inscrio na Seleo observada a ordem de classificao e devendo
ocupar vaga no horrio
em que caracterizar-se a necessidade do servio.
2. Nas situaes em que houver coincidncia entre o horrio em que
ocorre necessidade do
servio e o de frequncia do estudante Universidade, ser convocado
o aprovado em posioimediatamente subsequente que possua
disponibilidade para ocupar tal vaga, com convocao,
no turno possvel de realizao de estgio, do estudante preterido,
to logo ocorra o surgimento
da sobredita vaga em horrio compatvel.
3. Ter o candidato convocado, o prazo de 03 (trs) dias teis para
comparecer SubseoJudiciria de Corrente munido dos originais dos
seguintes documentos:
cduia de identidade
CPF
Comprovante de matrcula referente ao perodo que est cursando
Atestado de Sanidade Fsica e Mentai
4. Aps a apresentao dos documentos acima referidos, a Subseo
Judiciria de Corrente
providenciar, em benefcio do candidato, Seguro de Acidentes
Pessoais, ficando a data de incio
do estgio a ser definida pela Administrao.
5. Somente podero ingressar no estgio os candidatos que estejam
entre o 60 e 70 perodo de
curso universitrio e haja convnio vigente celebrado entre a
Instituio de Ensino da qual faa
parte e a Subseo Judiciria de Corrente.
http://portal.trf1.jus.br/sjpi/
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6. de responsabilidade do candidato, manter seu telefone
atualizado para viabilizar os
contatos necessrios.
7. O no comparecimento do candidato no prazo referido no item 3
implicar a convocao do
prximo na ordem de classificao.
XI - DAS DISPOSIES FINAIS
1. A Seleo tem a validade de 01 (um) ano, prorrogvel por igual
perodo, a contar da data da
publicao da homologao de seu resultado final.
2. No caso de desistncia temporria, o candidato renuncia sua
classificao, atravs derequerimento dirigido Diretoria da Subseo
Judiciria de Corrente e protocolado na Seo de
Protocolo e Suporte Judicial - SEPJU, no prazo estipulado na
instruo XI, item 1, e passa a se
posicionar no final da lista de aprovados, aguardando nova
convocao, que poder ou no se
efetivar no perodo de vigncia da Seleo.
3. Os casos omissos referentes realizao do processo seletivo
sero resolvidos pela Diretor da
Subseo Judiciria de Corrente.
Corrente/PI, 22 de agosto de 2014.
~~~DER E FIGUEIRw B~ FILHOJuiz Federal Diretor da Subseo
Judiciria de Corrente
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