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1 Sábado, 15 de dezembro de 2018 - ano 4 - n.º 1159 Acompanhe a Prefeitura EDITAIS GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 309, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão e funções de confiança, altera a Lei Complementar nº 01, de 24 de julho de 1995 e suas alterações posteriores e dispõe sobre a organização e atribuições das Unidades da Administração Municipal Direta do Município de Franca e dá outras providências. GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1º Ficam criados 104 cargos em comissão, de livre provimento do Chefe do Executivo, e incorporados ao Anexo VI (Quadro de Cargos em Comissão) da Lei Complementar nº 01, de 24 de julho de 1995, na forma do artigo 4º desta Lei Complementar, com as seguintes nomenclaturas e quantidades: I. Assessor de Políticas Públicas – 05 vagas; II. Assessor de Secretaria – 29 vagas; III. Assessor de Gestão – 34 vagas; IV. Assessor de Unidade – 36 vagas. Parágrafo único: Os cargos de Assessor de Políticas Públicas, Assessor de Secretaria, Assessor de Gestão e Assessor de Unidade poderão exercer suas atividades em todas as secretarias municipais, conforme designação do Chefe do Executivo, visando atender as necessidades da municipalidade. Art. 2º Os vencimentos dos Cargos de Assessor de Políticas Públicas, Assessor de Secretaria, Assessor de Gestão e Assessor de Unidade corresponderão, respectivamente, ao valor dos vencimentos dos cargos de Coordenador, Diretor de Divisão, Gerente de Serviço e Chefe de Setor, constantes da Tabela de Vencimentos para os cargos em comissão, fixadas pela Lei Complementar nº01, de 24 de julho de 1995. Art. 3º Ficam criados 04 funções de confiança privativas de servidor público de carreira, conforme relacionado a seguir: I. Função Gratificada de Gestão de Controles Internos; II. Função Gratificada de Administração de Controles Internos; III. Função Gratificada de Chefe de Contabilidade; IV. Função Gratificada de Chefe de Tesouraria. Art. 4º Fica alterada a redação do Parágrafo único do artigo 34-A à Lei Complementar Municipal nº 01, de 24 de julho de 1995, e suas alterações posteriores, nos seguintes termos: Parágrafo único. Os ANEXOS V, V-A, VI e VI-A da Lei Complementar Municipal nº 01, de 24 de julho de 1995, e suas alterações posteriores passam a vigorar da seguinte forma: ANEXO V QUADRO DE AGENTES POLÍTICOS DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA QUANT. Secretário Municipal S-3 12 ANEXO V-A QUADRO DE AGENTES ELETIVOS DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA QUANT. Conselheiro Tutelar da Criança C-2 10 ANEXO VI QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA QUANT. Chefe de Gabinete C-6 01 Coordenador C-5 10 Assessor de Políticas Públicas C-5 05
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EDITAIS - Prefeitura de Franca

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Sábado, 15 de dezembro de 2018 - ano 4 - n.º 1159 Acompanhea Prefeitura

EDITAISGABINETE DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR Nº 309, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão e funções de confiança, altera a Lei Complementar nº 01, de 24 de julho de 1995 e suas alterações posteriores e dispõe sobre a organização e atribuições das Unidades da Administração Municipal Direta do Município de Franca e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam criados 104 cargos em comissão, de livre provimento do Chefe do Executivo, e incorporados ao Anexo VI (Quadro de Cargos em Comissão) da Lei Complementar nº 01, de 24 de julho de 1995, na forma do artigo 4º desta Lei Complementar, com as seguintes nomenclaturas e quantidades:

I. Assessor de Políticas Públicas – 05 vagas;II. Assessor de Secretaria – 29 vagas;III. Assessor de Gestão – 34 vagas;IV. Assessor de Unidade – 36 vagas.

Parágrafo único: Os cargos de Assessor de Políticas Públicas, Assessor de Secretaria, Assessor de Gestão e Assessor de Unidade poderão exercer suas atividades em todas as secretarias municipais, conforme designação do Chefe do Executivo, visando atender as necessidades da municipalidade.

Art. 2º Os vencimentos dos Cargos de Assessor de Políticas Públicas, Assessor de Secretaria, Assessor de Gestão e Assessor de Unidade corresponderão, respectivamente, ao valor dos vencimentos dos cargos de Coordenador, Diretor de Divisão, Gerente de Serviço e Chefe de Setor, constantes da Tabela de Vencimentos para os cargos em comissão, fixadas pela Lei Complementar nº01, de 24 de julho de 1995.

Art. 3º Ficam criados 04 funções de confiança privativas de servidor público de carreira, conforme relacionado a seguir:I. Função Gratificada de Gestão de Controles Internos;II. Função Gratificada de Administração de Controles Internos;III. Função Gratificada de Chefe de Contabilidade;IV. Função Gratificada de Chefe de Tesouraria.

Art. 4º Fica alterada a redação do Parágrafo único do artigo 34-A à Lei Complementar Municipal nº 01, de 24 de julho de 1995, e suas alterações posteriores, nos seguintes termos:

Parágrafo único. Os ANEXOS V, V-A, VI e VI-A da Lei Complementar Municipal nº 01, de 24 de julho de 1995, e suas alterações posteriores passam a vigorar da seguinte forma:

ANEXO VQUADRO DE AGENTES POLÍTICOS

DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA QUANT.Secretário Municipal S-3 12

ANEXO V-AQUADRO DE AGENTES ELETIVOS

DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA QUANT.Conselheiro Tutelar da Criança C-2 10

ANEXO VIQUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA QUANT.Chefe de Gabinete C-6 01Coordenador C-5 10Assessor de Políticas Públicas C-5 05

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EXPEDIENTE

Diário Oficial do Município de FrancaLei Complementar Nº 233 de 20/12/13 - Decreto Nº 10.115, de 12/03/14

Produzido pela Secretaria de Assuntos EstratégicosNelise Peres Luques - Jornalista Responsável /MTB - 42.924/SP José Turqueti - RedatorJosé Comparini - Fotógrafo

www.franca.sp.gov.br/diariooficial Publicações, e.mail: [email protected] - Fone (16) 3711 9557Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova - Franca/SP

Apoio à imprensa: [email protected] (16) 3711.9078

Poder ExecutivoGilson de Souza - PrefeitoFrank Sérgio Pereira - Vice-PrefeitoMaria Aparecida de Souza – Presidente do Fundo Social de SolidariedadeOrivaldo Donzelli - Chefe de GabineteAdriel Júnior Domingues da Cunha - Secretário de Assuntos EstratégicosVanderlei Martins Tristão – Secretário de Ação SocialAnderson Mitsuhiro Minamihara – Secretário de Desenvolvimento Edgar Ajax dos Reis Filho - Secretário de EducaçãoElson Bonifácio - Secretário de Esporte, Arte, Cultura e LazerTânia Fernandes de Carvalho Bertholino – Secretária de FinançasCléber Freitas dos Reis – Secretário de Negócios JurídicosAdailma Helena Ferreira - Secretária de Planejamento UrbanoAlberto Cordero Donha - Secretário de Recursos HumanosRodolfo Moraes Silva – Secretário de SaúdeCarlos Alberto Gatti – Secretário de Segurança e CidadaniaAdriano Rodrigues M. Tosta – Secretário de Serviços e Meio AmbienteMarcos André Haber – Diretor Presidente da EMDEF

Poder Legislativo

Mesa DiretoraAntônio Donizeti Mercúrio – PresidenteCarlos César Buci – Vice-PresidenteIlton Sérgio Ferreira – 1º SecretárioSérgio Henrique Palamoni – 2º Secretário

Diretor de Divisão C-4 05Assessor de Secretaria C-4 29Gerente de Serviço C-2 02Assessor de Gestão C-2 34Chefe de Setor C-1 07Assessor de Unidade C-1 36

ANEXO VI-AQUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA PRIVATIVOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARREI-

RA (INC. V DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA QUANT.Função Gratificada FG 77Diretor de Escola C-3 44

Art. 5º Ficam alterados o art. 17, caput e seu § 2º, do ANEXO VIII da Lei Complementar Municipal nº 01, de 24 de julho de 1995, e suas alterações posteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17 - Os cargos em comissão das unidades da Administração Municipal Direta são atribuídos, hierarquicamente, da seguinte maneira:

I. Secretários Municipais;II. Coordenadores e Assessores de Políticas Públicas;III. Diretores de Divisão e Assessores de Secretaria;IV. Gerentes de Serviço e Assessores de Gestão;V. Chefes de Setor e Assessores de Unidades;

VI. Funções Gratificadas.

§ 2º - A titulação dos cargos comissionados abaixo são as seguintes:I. Coordenadoria: CoordenadorII. Assessoria: AssessorIII. Divisão: DiretorIV. Serviço: GerenteV. Setor: Chefe

Parágrafo único. O caput do artigo 19 do ANEXO VIII da Lei Complementar Municipal nº 01, de 24 de julho de 1995, e suas altera-ções posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos inalterados todos os seus incisos:

Art. 19 - São atribuições comuns aos Coordenadores:

Art. 6º Ficam acrescentados os artigos 24, 25, 26 e 27 ao ANEXO VIII da Lei Complementar Municipal nº 01, de 24 de julho de 1995, e suas alterações posteriores, com a seguinte redação:

Art. 24. São atribuições comuns aos Assessores de Políticas Públicas:

I. Formular, planejar, assessorar atividades relacionadas a gestão de políticas públicas nos diversos órgãos da administração direta, com a finalidade de articular a negociação com os atores sociais, econômicos e políti-cos, além dos atores internos administradores dos meios necessários para viabilizar o alcance dos objetivos estratégicos de Governo;

II. Sistematizar informações, levantamentos de dados e subsídios com a finalidade de estabelecer relação custo/benefício no auxílio e tomadas de decisões da autoridade competente;

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III. Assessorar nas atividades relacionadas a política de gestão da Administração Pública, estratégias de ação e comunicação com os órgãos e unidades administrativas;

IV. Participar de estudos, propostas, fornecendo subsídios norteadores no planejamento e implantação de servi-ços de competência relacionada à sua área de formação acadêmica;

V. Atuar em conjunto com os titulares das respectivas secretarias municipais, assessorando nas diretrizes de-senvolvidas em cada pasta.

Art. 25. São atribuições comuns aos Assessores de Secretaria:I. Orientar na resolução de demandas específicas de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão

governamental;

II. Subsidiar as instâncias superiores no que concerne ao planejamento e ao processo relativo às políticas, progra-mas e projetos de sua área;

III. Atuar em conjunto com os Secretários ou Coordenadores no planejamento de ações, na organização dos meios e nas atividades da respectiva área de atuação;

IV. Participar de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços de sua área;

V. Promover o planejamento dos programas de governo notadamente em relação às diretrizes traçadas pelo Poder Executivo;

VI. Articular na implementação do Plano de Governo através da participação ativa em ações integradas junto à co-munidade.

Art. 26. São atribuições comuns aos Assessores de Gestão:I. Cooperar na coordenação das atividades do respectivo Departamento;

II. Acompanhar o superior hierárquico no desempenho de suas funções;

III. Assessorar no cumprimento dos compromissos agendados otimizando tempo para execução dos trabalhos;

IV. Participar das atividades das unidades subordinadas ao superior hierárquico;

V. Assessorar no trabalho desenvolvido em cada setor facilitando o planejamento de ações estratégicas afetas à sua área de trabalho;

VI. Acompanhar a execução da programação dos trabalhos nos prazos previstos conforme programa de governo;

VII. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo superior hierárquico.

Art. 27. São atribuições comuns aos Assessores de Unidades:I. Atuar na articulação de ideias e discussões concernentes à implantação das medidas constantes no Plano de

Governo junto às comunidades;

II. Colaborar no levantamento de informações pertinentes à área de atuação em conformidade com as diretrizes traçadas pelo dirigente da Unidade;

III. Acompanhar a implantação e o desenvolvimento de ações de políticas públicas junto à comunidade;

IV. Participar da elaboração do planejamento de projetos especiais e estratégicos;

Art. 7º Alteram-se os ANEXOS IX, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII da Lei Complementar Municipal nº 01, de 24 de julho de 1995, e suas alterações posteriores, os quais são referentes aos cargos comissionados vinculados aos órgãos municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IX DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01, DE 24 DE JULHO DE 1995.

Cargos em comissão vinculados ao Gabinete do PrefeitoGabinete do Prefeito

Órgão Denominação Nível de Remuneração

Chefia de Gabinete Chefe de Gabinete CHEFE DE GABINETE C-6

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Chefia de Gabinete Coordenador de Assuntos Jurídicos COORDENADOR C-5

Chefia de Gabinete Função Gratificada de Atos Oficiais FG30% ou 20%

Chefia de Gabinete Função Gratificada de Transporte FG30% ou 20%

Assessoria de Políticas Públicas Assessor de Políticas Públicas ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS C-5Assessoria de Secre-taria Assessor de Secretaria ASSESSOR DE SECRETARIA C-4

Assessoria de Gestão Assessor de Gestão ASSESSOR DE GESTÃO C-2Assessoria de Unidade Assessor de Unidade ASSESSOR DE UNIDADE C-1

Totais 108Chefe de Gabinete 01Coordenadoria 01Função Gratificada 02Assessorias 104

ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01, DE 24 DE JULHO DE 1995.

Cargos em comissão vinculados ao Fundo Social de Solidariedade

Fundo Social de Solidariedade

Órgão Denominação Nível de Remuneração

Divisão de Gabinete Diretor de Divisão de Gabinete DIVISÃO C-4

Totais: 01Divisão 01

ANEXO XIII DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01, DE 24 DE JULHO DE 1995.

Cargos em comissão vinculados à Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos

Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos

Órgão Denominação Nível de Remuneração

Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos Secretário Municipal de Assuntos Estra-tégicos

SECRETÁRIO MUNICIPAL S-3

Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos Chefe de Setor de Ouvidoria SETOR C-1

Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos Chefe de Setor de Ouvidoria SETOR C-1

Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos Chefe de Setor de Ouvidoria SETOR C-1

Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos Coordenador de Projetos COORDENA-DOR C-5

Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos Coordenador de Relações Institucionais e de Políticas Públicas

COORDENA-DOR C-5

Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos Função Gratificada de Assessoria Téc-nica de Compras FG 30% ou 20%

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Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos Função Gratificada Gestão de Contro-les Internos FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos Função Gratificada de Administração de Controles Internos FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos Função Gratificada de Corregedoria do Município e Descumprimento contratual FG 30% ou 20%

Totais 11

Secretário 01

Coordenadorias 02

Setores 03

Funções Gratificadas 04

ANEXO XIV DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01, DE 24 DE JULHO DE 1995.

Cargos em comissão vinculados à Secretaria Municipal de Ação Social

Secretaria Municipal de Ação Social

Órgão Denominação Nível de Remuneração

Secretaria Municipal de Ação Social Secretário Municipal de Ação Social SECRETÁRIO MUNICIPAL S-3

Secretaria Municipal de Ação Social Coordenador de Administração COORDENADOR C-5

Coordenadoria de Administração Função Gratificada de Gerenciamento do CREAS FG 30% ou 20%

Coordenadoria de Administração Função Gratificada de Gerenciamento do CREAS – MOEMA FG 30% ou

20%

Coordenadoria de AdministraçãoFunção Gratificada de Gerenciamento do Centro de Referência para População em Situação de Rua FG 30% ou

20%

Coordenadoria de Administração Função Gratificada de Gerenciamento do CRAS Norte FG 30% ou

20%

Coordenadoria de Administração Função Gratificada de Gerenciamento do CRAS Sul FG 30% ou 20%

Coordenadoria de Administração Função Gratificada de Gerenciamento do CRAS Leste FG 30% ou

20%

Coordenadoria de Administração Função Gratificada de Gerenciamento do CRAS Oeste FG 30% ou

20%

Coordenadoria de Administração Função Gratificada de Gerenciamento do CRAS Centro FG 30% ou

20%

Totais: 10

Secretário Municipal 01

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Coordenadorias 01

Funções Gratificadas 08

ANEXO XV DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01, DE 24 DE JULHO DE 1995.

Cargos em comissão vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Órgão Denominação Nível de Remuneração

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretário Municipal de Desenvol-vimento SECRETÁRIO MUNICIPAL S-3

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Coordenador Geral de Desenvol-vimento COORDENADOR C-5

Coordenadoria Geral de Desenvolvimento Função Gratificada de Agente de Crédito do Banco do Povo FG 30% ou 20%

Coordenadoria Geral de Desenvolvimento Função Gratificada de Agente de Crédito do Banco do Povo FG 30% ou 20%

Coordenadoria Geral de Desenvolvimento Função Gratificada de Agente de Crédito do Banco do Povo FG 30% ou 20%

Coordenadoria Geral de Desenvolvimento Função Gratificada de Assessoria à JUCESP FG 30% ou 20%

Coordenadoria Geral de Desenvolvimento Função Gratificada de Assessoria à JUCESP FG 30% ou 20%

Totais: 07

Secretário Municipal 01

Coordenadorias 01

Funções Gratificadas 05

ANEXO XVI DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01, DE 24 DE JULHO DE 1995.

Cargos em comissão vinculados à Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Denominação Nível de Remuneração

Secretaria Municipal de Educação Secretário Municipal de Educação SECRETÁRIO MUNICIPAL S-3

Secretaria Municipal de Educação Coordenador de Educação COORDENADOR C-5

Secretaria Municipal de Educação Função Gratificada de Apoio Administrativo FG 30% ou 20%

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Secretaria Municipal de Educação Chefe de Setor de Ouvidoria SETOR C-1

Secretaria Municipal de Educação Coordenador de Planejamento e Gestão COORDENADOR C-5

Divisão de Administração e Controle Função Gratificada de Prestação de Contas e Convênios FG 30% ou 20%

Divisão de Administração e Controle Função Gratificada de Compras FG 30% ou 20%

Divisão de Administração e Controle Função Gratificada de Patrimônio FG 30% ou 20%

Divisão de Administração e Controle Chefe de Setor de Zeladoria do Edifício Cham-pagnat SETOR C-1

Divisão de Administração e Controle Chefe de Setor de Almoxarifado e Suprimento SETOR C-1

Coordenadoria de Educação Diretor de Divisão de Gestão Educacional DIVISÃO C-4

Divisão de Gestão Educacional Chefe de Setor de Centro de Formação Continu-ada SETOR C-1

Divisão de Gestão Educacional Função Gratificada de Espaço de Difusão Cien-tífica FG 30% ou 20%

Divisão de Gestão Educacional Função Gratificada de Gestão Pedagógica de Creches FG 30% ou 20%

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Prof. Aldo Prata DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Prof. Ana Rosa Lima Barbosa DIRETOR DEESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Anor Ravagnani DIRETOR DEESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Prof. Antônio Manoel de Paula DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Prof. César Augusto de Oliveira DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Prof. Domênico Pugliesi DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Prof. Florestan Fernandes DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Frei Lauro de Carvalho Borges DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Prof. Hélio Paulino Pinto DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Prof. José Mário Faleiros DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Profª. Luzinete Cortez Balieiro DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão EducacionalDiretor da EMEB Profª. Maria Brizadela Bruxelas Zaider DIRETOR DE

ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Profª. Olívia Correa Costa DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Prof. Paulo Freire DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Profª. Sueli Contini Marques DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Profª. Valéria Tereza Figueiredo Penna

DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Dr.Valeriano G. do Nascimento DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Profª. Vanda Thereza de Senne Badaró

DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Prof. e Escritor Nelson dos Santos

DIRETOR DE ESCOLA C-3

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Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Prof. Fausto Alexandre Sousa Teodoro

DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Profª. Etelgina de Fátima Vivei-ros

DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Profª. Emília Tarantelli DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Profª. Odette do Nascimento DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Frei Germano do Annecy DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Prof. Milton Alves Gama DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Profª. Guiomar Ferreira Silva DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Profª. Maria Ângela David H. dos Santos

DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Prof. Augusto Marques DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Prof. Mitermair Alves Barbosa DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Profª. Marilourdes Figueiredo Iara

DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Prof. Antônio Sicchieroli DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EM Profª. Maria Helena Rosa Barbosa DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EM Profª. Nair Martins Rocha DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da CESUM Profª. Climêne Rebelo Nove-lino Abdala

DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da CEI Gustavo Chereghini Bichuette DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Prof. Dr. Rubens Zumstein DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Profª. Maria Antônia Stevanato Reis

DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Profª. Christiane Dezuani Dias de Oliveira

DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Profª. Rita de Cássia Calisto Xavier

DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Profª. Izanilde Paludeto Silva DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Prof. Rev. Nicanor Xavier Cunha

DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da EMEB Profª. Doroteia Paulino Ferro DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor da AJA-Alfabetização de Adultos DIRETOR DE ESCOLA C-3

Divisão de Gestão Educacional Diretor de EMIM DIRETOR DE ESCOLA C-3

Totais: 58

Secretário Municipal 01

Coordenadorias 02

Divisões 01

Setores 04

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Diretores de Escola 44

Funções Gratificadas 06

ANEXO XVII DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01, DE 24 DE JULHO DE 1995.

Cargos em comissão vinculados à Secretaria Municipal de Esportes, Arte, Cultura e Lazer

Secretaria Municipal de Esportes, Arte, Cultura e Lazer

Órgão Denominação Nível de Remuneração

Secretaria Municipal de Esportes, Arte, Cultura e Lazer

Secretário Municipal de Esportes, Arte, Cultura e Lazer SECRETÁRIO MUNICIPAL S-3

Totais 01

Secretário Municipal 01

ANEXO XVIII DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01, DE 24 DE JULHO DE 1995.

Cargos em comissão vinculados à Secretaria Municipal de Finanças

Secretaria Municipal de Finanças

Órgão Denominação Nível de Remuneração

Secretaria Municipal de Finanças Secretário Municipal de Finanças SECRETÁRIO MUNICIPAL S-3

Secretaria Municipal de Finanças Função Gratificada de Auditoria Fiscal FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Finanças Função Gratificada de Controle e Atendimento FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Finanças Função Gratificada de Chefe de Contabilidade FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Finanças Função Gratificada de Tesouraria FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Finanças Função Gratificada de Controle de Contas Públicas FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Finanças Função Gratificada de Gestão Orçamentária FG 30% ou 20%

Secretário Municipal de Finanças Função Gratificada de Patrimônio Imobiliário Municipal FG 30% ou 20%

Totais: 08

Secretário Municipal 01

Funções Gratificadas 07

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ANEXO XIX DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01, DE 24 DE JULHO DE 1995.

Cargos em comissão vinculados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

Órgão Denominação Nível de Remuneração

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Secretário Municipal de Planejamento Urbano SECRETÁRIO

MUNICIPAL S-3

Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas

Função Gratificada de Apoio à Fiscalização de Obras e Posturas FG 30% ou 20%

Divisão de Projetos e Convênios Função Gratificada de Orçamentos FG 30% ou 20%

Divisão de Projetos e Convênios Função Gratificada de Desenho Técnico FG 30% ou 20%

Totais: 04

Secretário Municipal 01

Funções Gratificadas 03

ANEXO XX DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01, DE 24 DE JULHO DE 1995.

Cargos em comissão vinculados à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Órgão Denominação Nível de Remuneração

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

SECRETÁRIOMUNICIPAL S-3

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Coordenador de Recursos Humanos COORDENADOR C-5

Divisão de Pessoal e Recursos Huma-nos

Função Gratificada de Pessoal e Folha de Pagamento FG 30% ou 20%

Divisão de Pessoal e Recursos Huma-nos Função Gratificada de Conservação FG 30% ou 20%

Divisão de Pessoal e Recursos Huma-nos Função Gratificada de Patrimônio FG 30% ou 20%

Totais: 05

Secretário Municipal 01

Coordenadorias 01

Funções Gratificadas 03

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ANEXO XXI DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01, DE 24 DE JULHO DE 1995.

Cargos em comissão vinculados à Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Denominação Nível de Remuneração

Secretaria Municipal de Saúde Secretário Municipal de Saúde SECRETÁRIO MUNICIPAL S-3

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Assessoria do Gabinete do Secretário FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Administração do CEREST FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Apoio a Coordenadoria de Planejamento e Controle de Serviços de Saúde FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Coordenação de Enferma-gem do Pronto Socorro Adulto FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Coordenação de Enferma-gem do Pronto Socorro Infantil FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de SaúdeFunção Gratificada de Coordenação de Enferma-gem da Unidade de Pronto Atendimento – UPA do Aeroporto I

FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Coordenação de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento – UPA do Anita FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Apoio Técnico ao NAIA FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Sistema de Informação e Faturamento FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Apoio Técnico ao AGAR e CDI. FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Administração Técnica do DST/AIDS e Centro de Testagem Anônima – CTA FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Apoio a Administração do Laboratório FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada da Casa do Diabético e Centro Oftalmológico FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Direção de Unidade Básica FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Direção de Unidade Básica FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Direção de Unidade Básica FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Direção de Unidade Básica FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Direção de Unidade Básica FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Direção de Unidade Básica FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Direção de Unidade Básica FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Direção de Unidade Básica FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Direção de Unidade Básica FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Direção de Unidade Básica FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Direção de Unidade Básica FG 30% ou 20%

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Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Direção de Unidade Básica FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Direção de Unidade Básica FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Direção de Unidade Básica FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Direção de Unidade Básica FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Segurança Alimentar FG 30% ou 20%

Secretaria Municipal de Saúde Gerente de Serviço de Controle de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos SERVIÇO C-2

Secretaria Municipal de Saúde Função Gratificada de Hardware FG 30% ou 20%

Totais: 32

Secretário Municipal 01

Serviços 01

Funções Gratificadas 30

ANEXO XXII DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01, DE 24 DE JULHO DE 1995.

Cargos em comissão vinculados à Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania

Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania

Órgão Denominação Nível de Remuneração

Secretaria Municipal de Segurança e Cida-dania

Secretário Municipal de Segurança e Cidadania

SECRETÁRIO MUNICIPAL S-3

Secretaria de Segurança e CidadaniaCoordenadoria Administrativa, Finan-ceira e de Fiscalização de Convênios e Contratos

COORDENADOR C-5

Secretaria de Segurança e Cidadania Função Gratificada de Apoio à CIRE-TRAN FG 30% ou 20%

Totais: 03

Secretário Municipal 01

Coordenadorias 01

Funções Gratificadas 01

ANEXO XXIII DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01, DE 24 DE JULHO DE 1995.

Cargos em comissão vinculados à Secretaria Municipal de Serviços e Meio Ambiente

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Secretaria Municipal de Serviços e Meio Ambiente

Órgão Denominação Nível de Remuneração

Secretaria Municipal de Serviços e Meio Am-biente

Secretário de Serviços e Meio Am-biente

SECRETÁRIOMUNICIPAL S-3

Secretaria Municipal de Serviços e Meio Am-biente

Coordenadoria de Administração e Controle Interno COORDENADOR C-5

Coordenadoria de Administração e Controle Interno

Função Gratificada de Controle dos Cemitérios Municipais FG 30% ou 20%

Diretor de Divisão de Compras e Serviços Função Gratificada de Construção e Manutenção das Instalações Elétricas FG 30% ou 20%

Diretor de Divisão de Compras e Serviços Função Gratificada de Vistorias e Lau-dos Ambientais FG 30% ou 20%

Totais: 05

Secretário Municipal 01

Coordenadorias 01

Funções Gratificadas 03

Art. 8º Fica alterado o artigo 1º do ANEXO XXIV, que dispõe sobre as competências e atribuições dos órgãos e cargos comissio-nados do Gabinete do Prefeito, da Lei Complementar Municipal nº01, de 24 de julho de 1995, e suas alterações posterio-res, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - O Gabinete do Prefeito Municipal fica constituído com a seguinte estrutura interna:I. Chefe de GabineteII. Coordenador de Assuntos Jurídicos

1 - Função Gratificada de Atos Oficiais2 - Função Gratificada de Transporte

III. Assessor de Políticas PúblicasIV. Assessor de SecretariaV. Assessor de Gestão

VI. Assessor de Unidade

Art. 9º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 01, de 24 de julho de 1995, e suas alterações:I. artigos 3º, 5º, 7º e 8º do ANEXO XXIV;II. artigos 4º, 5º e 6º do ANEXO XXVI;III. artigos 5º, 6º, 8º, 9º, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 do ANEXO XXVIII;IV. artigos 4º, 5º, 6º, 9º, 11, 12, 18, 19 e 20 do ANEXO XXIX;V. artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 14, 15 e 16 do ANEXO XXX;VI. artigos 7º, 8º, 10, 11, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 35, 36, 37, 38 e 40 do ANEXO XXXI;VII. artigos 3º ao 10 do ANEXO XXXII;VIII. artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 11, 13, 15, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 do ANEXO XXXIII;IX. artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10, 11, 14 e 15 do ANEXO XXXIV;X. artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 11, 13 e 14 do ANEXO XXXV;XI. artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 25, 27, 29, 30, 31, 33, 34, 35, 38, 39, 40, 41, 42, 47,

50, 51, 53, 54, 55 e 56 do ANEXO XXXVI;XII. artigos 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20 e 21 do ANEXO XXXVII;XIII. artigos 4º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 12, 13, 14, 15 e 16 do ANEXO XXXVIII.

Art. 10. Fica alterado o artigo 1º do ANEXO XXVI, que dispõe sobre as competências e atribuições dos órgãos e cargos comissio-nados do Fundo Social de Solidariedade, da Lei Complementar Municipal nº01, de 24 de julho de 1995, e suas alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º- O Fundo Social de Solidariedade do Município será dirigido por um Presidente e fica constituído com a seguinte estrutura interna:

I. Divisão de Gabinete

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Art. 11. Alteram-se os artigos 1º e 18 do ANEXO XXVIII que dispõe sobre as competências e atribuições dos órgãos e cargos comis-sionados da Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos, da Lei Complementar Municipal nº01, de 24 de julho de 1995, e suas alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos fica constituída com a seguinte estrutura interna:I. Secretário Municipal de Assuntos Estratégicos;

1. Chefe de Setor de Ouvidoria2. Chefe de Setor de Ouvidoria3. Chefe de Setor de Ouvidoria

II. Coordenador de Projetos;III. Coordenador de Relações Institucionais e de Políticas Públicas;IV. Função Gratificada de Assessoria Técnica de Compras;V. Função Gratificada de Corregedoria do Município e Descumprimento contratual;VI. Função Gratificada de Gestão de Controles Internos;

1. Função Gratificada de Administração de Controles Internos.

Art. 18. Compete à Função Gratificada de Corregedoria do Município e Descumprimento Contratual:

I. Coordenar a realização das apurações relacionadas a sindicância e processo administrativo disciplinar; II. Instruir processos, inclusive, com a colheita de depoimentos e provas, analisando o processo administrativo e determinan-

do os procedimentos cabíveis;III. Prestar assessoria na análise dos os procedimentos necessários, a fim de coibir falhas e criar rotinas, junto aos membros

da Comissão Permanente de Sindicância e Comissão Processante;IV. Orientar a promoção da apuração de fatos, procedendo a inquéritos administrativos, quando necessário; V. Coordenar a emissão dos pareceres acerca de processos administrativos submetidos à sua apreciação; VI. Buscar meios de orientar os procedimentos relacionados ao Descumprimento Contratual, garantindo as empresas a ampla

defesa e contraditório, sugerindo, na conclusão do processo, os procedimentos que devem ser adotados pela chefia do executivo;

VII. Executar outras tarefas e atribuições que lhe forem determinadas pelos superiores

Art. 12. Acrescentam-se os artigos 26 e 27 ao ANEXO XXVIII da Lei Complementar Municipal nº01, de 24 de julho de 1995, e suas alterações posteriores, com a seguinte redação:

Art. 26. Compete à Função Gratificada de Gestão de Controles Internos:

I. Assessor a verificação da regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município, no mínimo uma vez por ano;

II. Orientar a comprovação da legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III. Prestar assessoria no controle das operações de crédito, avais, e garantias, bem como dos direitos e haveres do Mu-nicípio;

IV. Assessorar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V. Coordenar o exame da escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; VI. Coordenar o exame das fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos,

sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII. Assessorar quanto à execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos

depósitos de cauções e fianças; VIII. Coordenar o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar”, e “despesas de exercícios an-

teriores”; IX. Prestar orientação durante a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as

despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo; X. Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal

ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/00, caso haja necessidade; XI. Orientar no controle dos limites e das condições para a inscrição de “restos a pagar”, processados ou não; XII. Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas

pela Lei Complementar 101/00; XIII. Controlar o alcance das metas fiscais dos resultados primário e nominal; XIV. Acompanhar os índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/98 e

nº 29/00, respectivamente; XV. Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qual-

quer título, na administração direta e indireta Municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Públi-co Municipal, executadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designação para função gratificada;

XVI. Orientar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado; XVII. Promover a apuração e correição de irregularidades administrativas de acordo com os princípios da legalidade, im-

pessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos de gestão; XVIII. Coordenar a observância das resoluções e instruções normativas oriundas de setores da Administração direta e

indireta;

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Art. 27. Compete à Função Gratificada de Administração de Controles Internos:

I. Prestar assessoria direta à Controladoria Interna na condução dos serviços afetos à área; II. Cuidar da organização dos processos iniciados no setor ou que lhe sejam encaminhados por outros órgãos da Admi-

nistração; III. Guardar completo sigilo sobre todas as informações, papéis ou documentos de que tenha conhecimento em função

de seu ofício; IV. Cuidar da preservação da confidencialidade e do acesso restrito aos documentos que estiverem sob a condução do

setor; V. Coordenar a realização das diligências, entregar documentos e convocar pessoas, quando determinado pelo seu

superior imediato; VI. Orientar a expedição de Ofícios, Memorandos e Circulares quando determinado pelo seu superior imediato; VII. Assessorar durante a realizar visitas nos diversos próprios municipais, a fim de verificar quanto ao cumprimento da

legislação vigente; VIII. Executar outras tarefas e atribuições que lhe forem determinadas pelos superiores

Art. 13. Fica alterado o artigo 1º do ANEXO XXIX, que dispõe sobre as competências e atribuições dos órgãos e cargos comissiona-dos da Secretaria Municipal de Ação Social, da Lei Complementar Municipal nº01, de 24 de julho de 1995, e suas alterações posteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º A Secretaria Municipal de Ação Social fica constituída com a seguinte estrutura interna: I. Secretário de Ação Social II. Coordenadoria de Administração

1. Função Gratificada de Gerenciamento do CREAS2. Função Gratificada de Gerenciamento do CREAS - MOEMA3. Função Gratificada de Gerenciamento do Centro de Referência para População em Situação de Rua4. Função Gratificada de Gerenciamento do CRAS Norte5. Função Gratificada de Gerenciamento do CRAS Sul6. Função Gratificada de Gerenciamento do CRAS Leste7. Função Gratificada de Gerenciamento do CRAS Oeste8. Função Gratificada de Gerenciamento do CRAS Centro

Art. 14. Fica alterado o artigo 1º do ANEXO XXX, que dispõe sobre as competências e atribuições dos órgãos e cargos comissiona-dos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, da Lei Complementar Municipal nº01, de 24 de julho de 1995, e suas alterações posteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento fica constituída com a seguinte estrutura interna:I. Secretário de DesenvolvimentoII. Coordenador Geral de Desenvolvimento

1. FG de Agente de Crédito do Banco do Povo2. FG de Agente de Crédito do Banco do Povo3. FG de Agente de Crédito do Banco do Povo4. FG de Assessoria à JUCESP5. FG de Assessoria à JUCESP

Art. 15. Altera-se o artigo 1º do ANEXO XXXI, que dispõe sobre as competências e atribuições dos órgãos e cargos comissionados da Secretaria Municipal de Educação, da Lei Complementar Municipal nº 01, de 24 de julho de 1995, e suas alterações posteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação fica constituída com a seguinte estrutura interna:I. Secretário Municipal de EducaçãoII. Coordenador de Educação

1. Função Gratificada de Apoio Administrativo2. Chefe de Setor de Ouvidoria

III. Coordenador de Planejamento e Gestão1. Função Gratificada de Prestação de Contas e Convênios 2. Função Gratificada de Compras3. Função Gratificada de Patrimônio4. Chefe de Setor de Zeladoria do Champagnat5. Chefe de Setor de Almoxarifado e Suprimento

IV. Diretor de Divisão de Gestão Educacional1. Chefe de Setor de Centro de Formação Continuada2. Função Gratificada de Espaço de Difusão Científica3. Função Gratificada de Gestão Pedagógica de Creche4. Diretor da EMEB Prof. Aldo Prata5. Diretor da EMEB Prof.ª Ana Rosa de Lima Barbosa6. Diretor da EMEB Anor Ravagnani

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7. Diretor da EMEB Prof. Antônio Manoel de Paula8. Diretor da EMEB Prof. César Augusto de Oliveira9. Diretor da EMEB Prof. Domênico Pugliesi10. Diretor da EMEB Prof. Florestan Fernandes11. Diretor da EMEB Frei Lauro de Carvalho Borges12. Diretor da EMEB Prof. Hélio Paulino Pinto13. Diretor da EMEB Prof. José Mário Faleiros 14. Diretor da EMEB Profª. Luzinete Cortez Balieiro15. Diretor da EMEB Profª. Maria Brizadela Bruxelas Zaider16. Diretor da EMEB Profª. Olívia Correa Costa17. Diretor da EMEB Prof. Paulo Freire18. Diretor da EMEB Profª. Sueli Contini Marques19. Diretor da EMEB Profª. Valéria Tereza Figueiredo Penna20. Diretor da EMEB Dr. Valeriano G. do Nascimento21. Diretor da EMEB Profª. Vanda Thereza de Senne Badaró22. Diretor da EMEB Prof. e Escritor Nelson dos Santos23. Diretor da EMEB Prof. Fausto Alexandre Sousa Teodoro24. Diretor da EMEB Profª. Etelgina de Fátima Viveiros25. Diretor da EMEB Profª. Emília Tarantelli26. Diretor da EMEB Profª. Odette do Nascimento 27. Diretor da EMEB Frei Germano do Annecy28. Diretor da EMEB Prof. Milton Alves Gama29. Diretor da EMEB Profª. Guiomar Ferreira Silva30. Diretor da EMEB Profª. Maria Ângela David H. dos Santos31. Diretor da EMEB Prof. Augusto Marques32. Diretor da EMEB Prof. Mitermair Alves Barbosa33. Diretor da EMEB Profª. Marilourdes Figueiredo Iara34. Diretor da EMEB Prof. Antônio Sicchieroli35. Diretor da EM Profª. Maria Helena Rosa Barbosa36. Diretor da EM Profª. Nair Martins Rocha 37. Diretor da CESUM Profª. Climêne Rebelo Novelino Abdala38. Diretor da CEI Gustavo Chereghini Bichuette39. Diretor da EMEB Prof. Dr. Rubens Zumstein40. Diretor da EMEB Profª. Maria Antônia Stevanato Reis41. Diretor da EMEB Profª. Christiane Dezuani Dias de Oliveira42. Diretor da EMEB Profª. Rita de Cássia Calisto Xavier43. Diretor da EMEB Profª. Izanilde Paludeto Silva44. Diretor da EMEB Prof. Rev. Nicanor Xavier Cunha45. Diretor da EMEB Profª. Doroteia Paulino Ferro46. Diretor da AJA-Alfabetização de Adultos47. Diretor de EMIM

Art. 16. Fica acrescido Parágrafo único ao artigo 1º do ANEXO XXXI da Lei Complementar Municipal nº01, de 24 de julho de 1995, e suas alterações posteriores, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Os cargos de Diretor de Escola, Diretor da AJA e Diretor da EMIM são privativos ao efetivo, ou seja, destinados apenas aos servidores efetivos estáveis, devendo o ocupante ser Professores com um mínimo de cinco anos de exercício funcional no Quadro do Magistério do Município e possuir Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação específica em Administração Escolar, consonante ao previsto no inciso VIII do Art. 8º e no Art. 11 da Lei Municipal nº 4.972, de 11 de fevereiro de 1998, que institui o Estatuto do Magistério Público Municipal de Franca e dá outras providências.

Art. 17. Fica alterado o artigo 1º do ANEXO XXXII, que dispõe sobre as competências e atribuições dos órgãos e cargos comissio-nados da Secretaria Municipal de Esporte, Arte, Cultura e Lazer, da Lei Complementar Municipal nº01, de 24 de julho de 1995, e suas alterações posteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Esportes, Arte, Cultura e Lazer fica constituída com a seguinte estrutura interna:

I. Secretário Municipal de Esportes, Arte, Cultura e Lazer.

Art. 18. Altera-se o artigo 1º do ANEXO XXXIII, que dispõe sobre as competências e atribuições dos órgãos e cargos comissionados da Secretaria Municipal de Finanças, da Lei Complementar Municipal nº01, de 24 de julho de 1995, e suas alterações posteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Finanças fica constituída com a seguinte estrutura interna:I. Secretário de Finanças;

1. Função Gratificada de Auditoria Fiscal;2. Função Gratificada de Controle e Atendimento;3. Função Gratificada de Chefe de Contabilidade;4. Função Gratificada de Tesouraria;5. Função Gratificada de Controle de Contas Públicas;6. Função Gratificada de Gestão Orçamentário;

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7. Função Gratificada de Patrimônio Imobiliário Municipal.

Art. 19. Acrescentam-se os artigos 24 e 25 ao ANEXO XXXIII da Lei Complementar Municipal nº01, de 24 de julho de 1995, e suas alterações posteriores, com a seguinte redação:

Art. 24. Compete à Função Gratificada de Chefe de Contabilidade:I. Orientar o preenchimento de relatórios para atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o

preenchimento de Relatórios da aplicação mínima constitucional da Educação, SIOPS, SIOPE, SICONFI, SIAP e outros;

II. Coordenar a elaboração de escriturar, sintética e analiticamente, os lançamentos relativos às operações contábeis, para demonstrar a receita e a despesa;

III. Assessorar o Secretário de Finanças na análise de mapas, resumos, quadros demonstrativos, bem como verificar todos os documentos elaborados ou expedidos pelo departamento, inclusive avalizando os balanços e balancetes contábeis, juntamente com contadores da Secretaria de Finanças;

IV. Coordenar as atividades inerentes ao departamento de contabilidade e pertinentes à administração pública municipal;

V. Acompanhar o registro do empenho prévio das despesas da Prefeitura, o exame e a conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades ou falhas;

VI. Promover o controle dos prazos de aplicação dos suprimentos, bem como examinar as comprovações e propor medidas disciplinadoras e sanções legais, nos termos da legislação específica;

VII. Supervisionar a conciliação bancária confrontando os registros contábeis com as retiradas e depósitos dos extratos de contas correntes;

VIII. Verificar a liquidação/processamento da despesa e conferência dos elementos contábeis dos processos de pagamentos;

IX. Acompanhar a contabilização dos movimentos de fundos e suprimentos;X. Estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos da Prefeitura, visando à melhoria e a regularidade dos

registros contábeis;XI. Supervisionar a emissão de Empenhos Orçamentários, Extra Orçamentários, guias do PASEP, INSS, IRRF, guias

de ações judiciais, quando não emitidas pela Procuradoria Jurídica, etc.;XII. Supervisionar a classificação orçamentária das despesas a serem empenhadas;XIII. Supervisionar o processamento de todas as notas fiscais e recibos relativos a materiais e serviços fornecidos

pelos fornecedores;XIV. Supervisionar o controle contábil da execução orçamentária em todas as suas fases;XV. Acompanhar periodicamente a verificação dos valores contábeis e dos escriturados existentes, conforme legislação

em vigor;XVI. Supervisionar a elaboração e encaminhamento de documentos e de dados solicitados pelo Tribunal de Contas;XVII. Acompanhar a execução orçamentária e a composição patrimonial, além de analisar e interpretar os resultados

econômicos e financeiros;XVIII. Acompanhar os serviços de escrituração sintética e analítica da Prefeitura, distribuindo as atividades realizadas

exclusivamente na Divisão de Contabilidade entre os servidores nela lotados, de forma a agilizar o seu cumprimento;XIX. Acompanhar a elaboração em épocas próprias dos balancetes mensais e os balanços anuais, na forma da

legislação em vigor;XX. Acompanhar periodicamente a verificação dos valores contábeis e dos escriturados existentes;XXI. Organizar e apresentar ao Secretário, nos prazos legais e nos períodos determinados, o balanço geral, bem como

os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;XXII. Acompanhar o registro contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura, acompanhando rigorosamente as variações

havidas e propondo as providências que se fizerem necessárias;XXIII. Supervisionar a abertura, o encerramento, a reabertura e o desdobramento das contas, tendo em vista sua

necessidade e a facilidade de análise e classificação, atendendo a legislação vigente;XXIV. Acompanhar a consolidação dos dados contábeis das Administrações Indiretas;XXV. Acompanhar e fazer cumprir os prazos das publicações dos dados de transparência no site do Município;

XXVI. Acompanhar os percentuais de aplicação do ensino (art. 212 da Constituição Federal), FUNDEB, na Saúde e gasto de pessoal, bem como da Dívida Fundada;

XXVII. Acompanhar os serviços prestados pela empresa terceirizada dos serviços de contabilidade, tesouraria, comunicando eventuais ocorrências à Divisão de Tecnologia de Informação para as providências necessárias, de acordo com o Edital e contrato em vigor;

XXVIII. Acompanhar as comunicações aos partidos políticos dos recursos recebidos pelo Município;XXIX. Promover, por todos os meios em alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua responsabilidade;XXX. Executar outras atividades afins.

Art. 25. Compete à Função Gratificada de Chefe de TesourariaI. Providenciar, obedecendo à ordem cronológica em cada recurso, o pagamento da despesa de acordo com as

disponibilidades de numerário, o cronograma de desembolso e as instruções do Secretário;II. Publicar justificativa de quebra de ordem cronológica sempre que necessária;III. Providenciar a requisição de talões de cheques;IV. Incumbir-se dos contatos com bancos em assuntos de sua competência;V. Promover o recolhimento das guias de FGTS, PASEP, INSS, IRRF e de depósitos judiciais;

VI. Fazer preparar, diariamente, boletins de movimento financeiro;VII. Fazer depositar nos bancos autorizados os recursos necessários ao pagamento da folha dos servidores municipais;VIII. Coordenar e manter a guarda e conservação de todos os empenhos processados até a data do pagamento,

separando-os por recursos e por vencimentos;

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IX. Conferir se os pagamentos efetuados estão de acordo com os respectivos recursos, valores e contas dos fornecedores indicados nos empenhos;

X. Emitir a relação de empenhos processados conferindo com os respectivos empenhos para que sejam apreciados, conferidos e posteriormente pagos;

XI. Efetuar o controle de depósitos e retiradas em bancos, apresentando relatórios de caixa e bancos;XII. Classificar analiticamente as receitas recebidas diariamente;XIII. Assinar juntamente com o Secretário todos os cheques emitidos e ordens de pagamentos, e transferências,

inclusive eletronicamente quando exigida pela instituição financeira;XIV. Preparar e enviar os arquivos eletrônicos para pagamentos com base nas Ordem de Pagamentos, quando exigidos

pelas instituições financeiras;XV. Autorizar pagamentos eletrônicos, através da chave de acesso cadastrada;

XVI. Guardar, conservar, e quando devidamente autorizado, devolver valores pertencentes à Prefeitura ou a ela caucionados por terceiros;

XVII. Supervisionar a entrega e recebimento, diariamente, de documentos e/ou ordens de pagamento nos bancos conveniados;

XVIII. Executar outras atividades afins.

Art. 20. Fica alterado o artigo 1º do ANEXO XXXIV, que dispõe sobre as competências e atribuições dos órgãos e cargos comissio-nados da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, da Lei Complementar Municipal nº01, de 24 de julho de 1995, e suas alterações posteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano fica constituída com a seguinte estrutura interna:

I. Secretário Municipal de Planejamento Urbano1. Função Gratificada de Apoio à Fiscalização de Obras e Posturas2. Função Gratificada de Orçamentos3. Função Gratificada de Desenho Técnico

Art. 21. Fica alterado o artigo 1º do ANEXO XXXV, que dispõe sobre as competências e atribuições dos órgãos e cargos comissio-nados da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, da Lei Complementar Municipal nº01, de 24 de julho de 1995, e suas alterações posteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos fica constituída com a seguinte estrutura interna:I. Secretário Municipal de Administração e Recursos HumanosII. Coordenador de Recursos Humanos

1. Função Gratificada de Pessoal e Folha de Pagamento2. Função Gratificada de Conservação3. Função Gratificada de Patrimônio

Art. 22. Fica alterado o artigo 1º do ANEXO XXXVI, que dispõe sobre as competências e atribuições dos órgãos e cargos comissio-nados da Secretaria Municipal de Saúde, da Lei Complementar Municipal nº01, de 24 de julho de 1995, e suas alterações posteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde fica constituída com a seguinte estrutura interna:I Secretário Municipal de SaúdeI. Função Gratificada de Assessoria do Gabinete do SecretárioII. Função Gratificada de Administração do CERESTIII. Função Gratificada de Apoio à Coordenadoria de Planejamento e Controle de Serviços de SaúdeIV. Função Gratificada de Coordenação de Enfermagem do Pronto Socorro AdultoV. Função Gratificada de Coordenação de Enfermagem do Pronto Socorro Infantil

VI. Função Gratificada de Coordenação de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento - UPA do Aeroporto IVII. Função Gratificada de Coordenação de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento - UPA do AnitaVIII. Função Gratificada de Apoio Técnico ao NAIAIX. Função Gratificada de Sistema de Informação e FaturamentoX. Função Gratificada de Apoio Técnico ao AGAR e CDIXI. Função Gratificada de Administração Técnica do DST/AIDS e Centro de Testagem Anônima – CTAXII. Função Gratificada de Apoio à Administração do LaboratórioXIII. Função Gratificada da Casa do Diabético e Centro OftalmológicoXIV. Função Gratificada de Direção de Unidade BásicaXV. Função Gratificada de Direção de Unidade Básica

XVI. Função Gratificada de Direção de Unidade BásicaXVII. Função Gratificada de Direção de Unidade BásicaXVIII. Função Gratificada de Direção de Unidade BásicaXIX. Função Gratificada de Direção de Unidade BásicaXX. Função Gratificada de Direção de Unidade BásicaXXI. Função Gratificada de Direção de Unidade BásicaXXII. Função Gratificada de Direção de Unidade BásicaXXIII. Função Gratificada de Direção de Unidade BásicaXXIV. Função Gratificada de Direção de Unidade BásicaXXV. Função Gratificada de Direção de Unidade BásicaXXVI. Função Gratificada de Direção de Unidade Básica

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XXVII. Função Gratificada de Direção de Unidade BásicaXXVIII. Função Gratificada de Direção de Unidade BásicaXXIX. Função Gratificada de Segurança AlimentarXXX. Serviço de Controle de Departamento de Pessoal/Recursos HumanosXXXI. Função Gratificada de Hardware

Art. 23 – Altera-se o artigo 1º do ANEXO XXXVII, que dispõe sobre as competências e atribuições dos órgãos e cargos comissiona-dos da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania, da Lei Complementar Municipal nº01, de 24 de julho de 1995, e suas alterações posteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania fica constituída com a seguinte estrutura interna:

I. Secretário Municipal de Segurança e Cidadania1. Coordenadoria Administrativa, Financeira e de Fiscalização de Convênios e Contratos 2. Função Gratificada de Apoio à CIRETRAN

Art. 24. Altera-se o artigo 1º do ANEXO XXXVIII, que dispõe sobre as competências e atribuições dos órgãos e cargos comissiona-dos da Secretaria Municipal de Serviços e Meio Ambiente, da Lei Complementar Municipal nº01, de 24 de julho de 1995, e suas alterações posteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º A Secretaria Municipal de Serviços e Meio Ambiente fica constituída com a seguinte estrutura interna:I. Secretário Municipal de Serviços e Meio AmbienteII. Coordenadoria de Administração e Controle Interno

1. Função Gratificada de Controle dos Cemitérios Municipais;2. Função Gratificada de Construção e Manutenção das Instalações Elétricas;3. Função Gratificada de Vistorias e Laudos Ambientais.

Art. 25. Ficam extintos os cargos em comissão, de livre provimento, constantes do Anexo I, que integra a presenta Lei, previstos nos Anexos IX a XXIII, todos da Lei Complementar nº01, de 24 de julho de 1995, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº287, 25 de julho de 2017.

Art. 26. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento do Município de Franca.

Art. 27. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.

Franca, 14 de dezembro de 2018.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

________________________________________________________________________________________________________

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DE LIVRE PROVIMENTO, PREVISTOS NOS ANEXOS IX A XXIII, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº01, DE 24 DE JULHO DE 1995, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº287, 25 DE JULHO DE 2017, QUE FICAM EXTINTOS.

I. Agente de Segurança;

II. Inspetor de Guarda Civil Municipal;

III. Subinspetor da Guarda Civil Municipal;

IV. Coordenador de Controle Interno, Corregedoria e Descumprimento Contratual;

V. Divisão de Recepção e Atendimento;

VI. Serviço de Segurança e Transporte;

VII. Serviço de Expediente e Registro;

VIII. Coordenadoria de Assuntos Parlamentares;

IX. Serviço de Assessoramento;

X. Setor de Recepção e Atendimento;

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XI. Serviço de Expediente e Registro;

XII. Serviço de Assessoramento;

XIII. Setor de Projetos Sociais;

XIV. Serviço de Controle de Projetos Federais;

XV. Serviço de Controle de Projetos Estaduais;

XVI. Serviço de Relações Públicas e Terceiro Setor;

XVII. Coordenador de Licitações e Compras;

XVIII. Divisão de Compras e Licitações;

XIX. Serviço de Requisições e Compras;

XX. Setor de Apoio a Compras, Licitações e Contratos;

XXI. Setor de Apoio a Compras, Licitações e Contratos;

XXII. Coordenador de Controle Interno, Corregedoria e Descumprimento Contratual;

XXIII. Divisão de Corregedoria Geral do Município e Descumprimento Contratual;

XXIV. Divisão de Controle Interno;

XXV. Divisão de Comunicação Social;

XXVI. Divisão de Tecnologia da Informação;

XXVII. Setor de Hardware;

XXVIII. Setor de Software;

XXIX. Setor de Redes e Infraestrutura;

XXX. Coordenador de Habitação;

XXXI. Serviço de Apoio Técnico de Engenharia;

XXXII. Divisão de Finanças, Recursos Humanos e Logística;

XXXIII. Setor de Recepção e Protocolo;

XXXIV. Divisão de Proteção Social Especial;

XXXV. Serviço de Atendimento à população de rua;

XXXVI. Divisão de Proteção Social Básica;

XXXVII. Serviço de Gerenciamento do Cadastro Único;

XXXVIII. Divisão de Ações Comunitárias;

XXXIX. Serviço de Apoio à Gestão do SUAS;

XL. Setor de Gestão Comunitária;

XLI. Divisão de Agronegócio;

XLII. Serviço de Agronegócio;

XLIII. Setor de Apoio ao Agronegócio e Parque Fernando Costa;

XLIV. Divisão de Indústria, Comércio e Serviços;

XLV. Setor de Supervisão do PAT Posto de Atendimento ao Trabalhador;

XLVI. Setor de Apoio ao Empreendedorismo;

XLVII. Setor de Administração e Jurídico;

XLVIII. Setor de Apoio à Capacitação;

XLIX. Divisão de Turismo;

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L. Serviço de Eventos e Turismo;

LI. Setor de Política de Turismo;

LII. Divisão de Administração e Controle;

LIII. Setor de Transporte e Logística;

LIV. Setor de Manutenção e Reforma;

LV. Serviço de Administração e Processos;

LVI. Setor de Supervisão de Ensino;

LVII. Serviço de Educação de Jovens e Adultos;

LVIII. Divisão de Cadastro e Tecnologia Educacional;

LIX. Setor Censo Escolar;

LX. Setor de Cadastro e Tecnologia;

LXI. Setor Técnico de Informática;

LXII. Divisão de Alimentação Escolar;

LXIII. Serviço de Acompanhamento de Merenda Escolar;

LXIV. Setor de Logística e Estoque de Merenda;

LXV. Setor Técnico de Nutrição Escolar;

LXVI. Divisão de Creches:

LXVII. Divisão de Gestão Escolar;

LXVIII. Diretor da EMEB Prof. Aldo Prata;

LXIX. Diretor da EMEB Prof. Antonio Rosa Lima Barbosa;

LXX. Diretor da EMEB Anor Ravagnani;

LXXI. Diretor da EMEB Prof. Antonio Manoel de Paula;

LXXII. Diretor da EMEB Prof. César Augusto de Oliveira;

LXXIII. Diretor da EMEB Prof. Domênico Pugliesi;

LXXIV. Diretor da EMEB Prof. Florestan Fernandes;

LXXV. Diretor da EMEB Frei Lauro de Carvalho Borges;

LXXVI. Diretor da EMEB Prof. Hélio Paulino Pinto;

LXXVII. Diretor da EMEB Prof. José Mário Faleiros;

LXXVIII. Diretor da EMEB Prof. Luzinete Cortez Balieiro;

LXXIX. Diretor da EMEB Prof. Maria Brizadela Bruzelas Zaider;

LXXX. Diretor da EMEB Prof. Olivia Correa Costa;

LXXXI. Diretor da EMEB Prof. Paulo Freire;

LXXXII. Diretor da EMEB Prof. Sueli Cortini Marques;

LXXXIII. Diretor da EMEB Prof. Valéria Tereza Figueiredo Penna;

LXXXIV. Diretor da EMEB Dr. Valentino G. do Nascimento;

LXXXV. Diretor da EMEB Prof. Vanda Thereza de Senne Badaró;

LXXXVI. Diretor da EMEB Prof. E Escritor Nelson dos Santos:

LXXXVII. Diretor da EMEB Prof. Fausto Alexandre Sousa Teodoro;

LXXXVIII. Diretor da EMEB Prof. Etelgina de Fátima Viveiros;

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LXXXIX. Diretor da EMEB Emília Tarantelli;

XC. Diretor da EMEB Prof. Odette do Nascimento;

XCI. Diretor da EMEB Frei Germano do Annecy;

XCII. Diretor da EMEB Prof. Milton Alves Gama;

XCIII. Diretor da EMEB Prof. Guiomar Ferreira Silva;

XCIV. Diretor da EMEB Prof. Maria Ângela David H. dos Santos;

XCV. Diretor da EMEB Prof. Augusto de Marques;

XCVI. Diretor da EMEB Prof. Mitermais Alves Barbosa;

XCVII. Diretor da EMEB Prof. Marilourdes Figueiredo Iara;

XCVIII. Diretor da EMEB Prof. Antônio Sicchieroli;

XCIX. Diretor da EMEB Prof. Maria Helena Rosa Barbosa;

C. Diretor da EM Prof. Nair Martins Rocha:

CI. Diretora da CESUM Prof. Climêne Rebelo Novelino Abdalla;

CII. Diretora da CEFI Gustavo Chereghini Bichuette;

CIII. Diretor da EMEB Prof. Dr. Rubens Zumstein;

CIV. Diretor da EMEB Prof. Maria Antônia Stevanato Reis;

CV. Diretor da EMEB Prof. Cristiane Dezuani Dias de Oliveira;

CVI. Diretor da EMEB Prof. Rita de Cássia Calisto Xavier;

CVII. Diretor da EMEB Prof. Izanilde Paludeto Silva;

CVIII. Diretor da EMEB Prof. Ver.Nicador Xavier Cunha;

CIX. Diretor da EMEB Prof. Doroteia Paulino Ferro;

CX. Diretor da AJA Alfabetização de Adultos:

CXI. Diretor de EMIM;

CXII. Divisão de Esportes e Lazer;

CXIII. Serviço de Esportes e Atividades Físicas;

CXIV. Serviço de Lazer, Recreação e Eventos;

CXV. Serviço de Administração dos Próprios Esportivos;

CXVI. Setor de Administração dos Próprios;

CXVII. Serviço de Esportes;

CXVIII. Divisão de Artes, Cultura e Lazer;

CXIX. Serviço de Administração da Casa de Cultura;

CXX. Setor de Administração da Pinacoteca Municipal;

CXXI. Serviço de Administração do Teatro Municipal;

CXXII. Setor de Administração de Museus e Feiras;

CXXIII. Setor de Administração do CEU:

CXXIV. Setor de Administração do Museu da Imagem e Som;

CXXV. Coordenadoria Geral de Finanças;

CXXVI. Serviço de Fiscalização de Rendas;

CXXVII. Serviço de Tributos e Dívida Ativa;

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CXXVIII. Serviço de Cadastro Fiscal Mobiliário;

CXXIX. Setor de Monitoramento de Receitas e Atendimento;

CXXX. Divisão Administrativa de Finanças;

CXXXI. Divisão de Contabilidade;

CXXXII. Serviço de Tesouraria;

CXXXIII. Setor de Apoio à Contabilidade e Tesouraria;

CXXXIV. Divisão de Gestão Orçamentária;

CXXXV. Divisão de Gestão de Parcerias e Prestação de Contas;

CXXXVI. Serviço de Apoio à Gestão de Convênios;

CXXXVII. Setor de Prestação de Contas;

CXXXVIII. Divisão de Cadastro Físico;

CXXXIX. Serviço de Cadastro Fiscal Imobiliário;

CXL. Setor de Supervisão de Lançamentos e Atualizações Cadastrais;

CXLI. Serviço de Assessoramento e Atendimento;

CXLII. Setor Administrativo e Controle;

CXLIII. Setor de Avaliações e Vistorias;

CXLIV. Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas;

CXLV. Divisão do Controle de Uso de Solo e Aprovação de Projetos;

CXLVI. Divisão de Engenharia;

CXLVII. Serviço de Fiscalização de Obras Públicas;

CXLVIII. Setor de Topografia;

CXLIX. Divisão de Arquitetura;

CL. Divisão de Projetos e Convênios;

CLI. Divisão de Pessoal e Recursos Humanos;

CLII. Serviço de Recursos Humanos;

CLIII. Setor do SIAS Serviço Integrado de Atendimento ao Servidor;

CLIV. Serviço de Treinamento;

CLV. Setor de Processos;

CLVI. Divisão de Logística;

CLVII. Serviço de Requisições, Suplementos, Conservação e Controle de Frotas;

CLVIII. Setor de Protocolo;

CLIX. Serviço de Almoxarifado e Patrimônio;

CLX. Serviço de Apoio Técnico de Saúde, Ações Judiciais e Educação Continuada;

CLXI. Setor de Apoio Administrativo da Secretaria de Saúde;

CLXII. Divisão Administrativa de Vigilância em Saúde;

CLXIII. Setor de Apoio à Vigilância Ambiental;

CLXIV. Setor de Apoio à Vigilância Sanitária;

CLXV. Serviço de Vigilância Epidemiológica e Verificação de Óbito SVO:

CLXVI. Divisão Administrativa Farmacêutica;

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CLXVII. Serviço Administrativo e Logística de Medicamentos;

CLXVIII. Serviço de Ações Judiciais;

CLXIX. Serviço de Licitação e Patrimônio;

CLXX. Divisão Administrativa, Financeira e Orçamentária;

CLXXI. Serviço Financeiro e Orçamentário;

CLXXII. Coordenadoria de Planejamento e Controle de Serviços de Saúde;

CLXXIII. Divisão Administrativa do SAMU;

CLXXIV. Serviço de Raio X;

CLXXV. Divisão Administrativa dos Prontos Socorros;

CLXXVI. Serviço Administrativo dos Prontos Socorros;

CLXXVII. Divisão Administrativa da Unidade de Pronto Atendimento UPA do Aeroporto I;

CLXXVIII. Divisão Administração da Unidade de Pronto Atendimento UPA do Anita;

CLXXIX. Divisão Administrativa da Saúde Mental;

CLXXX. Setor do Ambulatório da Saúde Mental;

CLXXXI. Setor Administrativo e Técnico do CAPS;

CLXXXII. Divisão Administrativa da Unidade de Avaliação e Controle UAC;

CLXXXIII. Serviço Administrativo da Unidade de Avaliação e Controle UAC;

CLXXXIV. Setor de Ouvidoria do SUS;

CLXXXV. Divisão Administrativa do Núcleo de Gestão Assistencial NGA 16;

CLXXXVI. Serviço de Apoio Técnico do Núcleo de Gestão Assistencial NGA 16;

CLXXXVII. Divisão de Atenção Básica, Vigilância em Saúde, Ambulatórios e Especialidades;

CLXXXVIII. Setor de Apoio a Divisão de Atenção Básica de Vigilância em Saúde, Ambulatório e Especialidades;

CLXXXIX. Serviço Administrativo do Centro de Saúde I e Laboratório;

CXC. Setor de Saúde Bucal;

CXCI. Serviço de Manutenção de Próprios e Equipamentos;

CXCII. Serviço de Tecnologia da Informação;

CXCIII. Serviço Administrativo do Tratamento Fora de Domicílio;

CXCIV. Serviço de Transporte e Frota;

CXCV. Setor de Apoio aos Conselhos Municipais de Saúde;

CXCVI. Coordenador de Planejamento e Gestão de Saúde;

CXCVII. Setor Administrativo;

CXCVIII. Coordenadoria de Trânsito;

CXCIX. Divisão de Planejamento de Trânsito;

CC. Serviço de Gerenciamento de Sinalização e Semáforo;

CCI. Serviço de Ações Comunitárias e Educação para o Trânsito;

CCII. Divisão de Segurança, Operações e Fiscalização de Trânsito;

CCIII. Agente de Segurança;

CCIV. Setor de Fiscalização e Controle do Trânsito;

CCV. Corregedoria da Guarda Civil;

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CCVI. Divisão de Segurança Patrimonial;

CCVII. Inspetor da Guarda Civil Municipal;

CCVIII. Subinspetor da Guarda Civil Municipal;

CCIX. Setor de Defesa Civil Apoio e Prevenção;

CCX. Divisão de Fiscalização de Transportes;

CCXI. Setor de Controle Pátio e Leilões;

CCXII. Divisão de Defesa do Consumidor;

CCXIII. Setor de Apoio aos Conselhos Municipais;

CCXIV. Serviço de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos;

CCXV. Divisão de Compras, Controle de Contratos, Almoxarifado, Oficina, Frota e Abastecimento de Veículos;

CCXVI. Setor de Oficina;

CCXVII. Divisão de Obras;

CCXVIII. Serviço de Infraestrutura;

CCXIX. Serviço de construção, reformas e manutenção de equipamentos públicos;

CCXX. Divisão de Manutenção de Áreas Verdes e Áreas Institucionais;

CCXXI. Divisão de Meio Ambiente;

CCXXII. Serviço do Jardim Zoobotânico, Meliponicultura e Vitas;

CCXXIII. Setor de Educação Ambiental

CCXXIV. Setor de Projetos, Convênios e Licenciamentos Ambientais.

________________________________________________________________________________________________________

DECRETO Nº 10.844, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre nomeação de funcionários para compor o Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal do SASSOM e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e considerando o constante do ofício do SASSOM, o qual encaminha as indicações da Câmara Municipal de Franca, Prefeitura Municipal de Franca e Associação dos Servidores Públicos Municipais de Franca, D E C R E T A

Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal do SASSOM - Serviço de Assistência e Seguro Social dos Municipiários de Franca, biênio 2019/2020, os seguintes funcionários:

I. PARA O CONSELHO ADMINISTRATIVO:

1. Célia Maria Teodoro Faleiros - pela Câmara Municipal.2. José Carlos Valentim Giovanella - pela Prefeitura Municipal.3. José Carlos Granzotti - pela Associação dos Servidores Públicos Municipais de Franca.

II. PARA O CONSELHO FISCAL:

1. Reinaldo Sérgio Afonso - pela Câmara Municipal.2. Marco Aurélio Résio - pela Prefeitura Municipal.3. Air Fontanesi - pela Associação dos Servidores Públicos Municipais de Franca.

Art. 2º - Os Conselheiros, ora nomeados, exercerão seus cargos no biênio 2019/2020, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.372/65 e seu respectivo regulamento.

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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 14 de dezembro de 2018.

GILSON DE SOUZA PREFEITO

________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 331, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

Designa a servidora municipal Marina Lana Matos Maenza, para exercer, em subs-tituição, as funções de Cargo em Comissão na Secretaria de Administração e Recur-sos Humanos e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribui-ções legais e considerando o Memorando nº 467/2018, Secretaria de Administração e Recursos Humanos,

R E S O L V E

Art. 1º - Fica DESIGNADA para o exercício das funções do Cargo em Comissão de Coordenadora de Recursos Humanos, na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, em caráter de substituição à titular do cargo, Roselaine Cristina Leal Lopes, que estará usufruindo férias no período de 17 de dezembro de 2018 a 10 de janeiro de 2019, a servidora municipal MARINA LANA MATOS MAENZA.

Art. 2º - Em cumprimento ao Art. 8º da Lei Municipal nº 7.571, de 17 de agosto de 2011, cuja redação foi alterada pela Lei Municipal nº 8.733, de 03 de setembro de 2018, estão disponíveis no Portal de Transparência, no sítio eletrônico da Prefeitura Mu-nicipal de Franca, informações referentes a qualificação e experiência profissional do cidadão.

Art. 3º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, em 13 de dezembro de 2018.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

EDITAIS COPEL

EXTRATO DE CONTRATOProc. nº 39208/18 – Pregão Presencial Nº 102/18 – Aquisição de pão tipo hot dog, tipo hambúrguer e pão francês. Contratadas: Panificadora Mariana Franca Ltda Me, lotes 5 e 6; Renato Pisani & Cia Ltda, 1 ao 4.

AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃOProc. nº 39206/18 – Pregão Presencial Nº 099/18 – Aquisição de luvas de segurança para altas temperaturas (EPI) para as unidades escolares. A Sra. Presidente da Comissão Permanente de Licitações torna público que, fica CANCELADA a presente licitação.

JULGAMENTOSProc. nº 24727/18 – Concorrência nº 038/18 – Aquisição de medicamentos para atendimento de demandas judiciais. A Sra. Presidente da Comissão Permanente de Licitações torna público que, fica fixada a data de 18 de dezembro de 2018, às 14h30 para desempate de itens: 12, 13 entre as empresas Atons do Brasil Dist. Prod. Hospitalares Ltda e CM Hospitalar Ltda; 19, 390, 391, 392 entre as empresas Aglon Comércio e Representações Ltda e CM Hospitalar Ltda; 84 entre as empresas Comercial Cirúrgica Rioclarense e Promefarma Representações Comerciais Ltda; 177 e 206 entre as empresas Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda e RAP Aparecida Comércio de Medicamentos Ltda – Me; 372 entre as empresas Aglon Comércio e Representações Ltda e Dupatri

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Hospitalar Comércio Imp. e Exp. Ltda.Proc. nº 5416/18 – Pregão Presencial Nº 061/18 – Aquisição de equipamentos de informática (CPUs, monitores e notebooks). A Sra. Pregoeira torna público que, após análise da Divisão Informática, ficam classificadas as propostas das empresas: Positivo Tecnologia S/A, lote 1; A3 Infotech Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda Epp, lotes 2 ao 6.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOProc. nº 44513/18 – Pregão Presencial Nº 121/18 – Aquisição de reagente para teste de tropomina, com cessão de equipamento semi automatizado ou portátil em regime de comodato, para determinação de tropomina cardíaca I ou T. A Sra. Pregoeira torna público que, fica HOMOLOGADA e ADJUIDCADA a proposta da empresa Celer Biotecnologia S/A, lote 1.Proc. nº 43021/18 – Pregão Presencial Nº 123/18 – Aquisição de ração para aves para atendimento do projeto Vitas. A Sra. Pregoeira torna público que, fica HOMOLOGADA e ADJUDICADA a proposta da empresa Agrofran de Franca Comercial Ltda, lotes 1 ao 8.

Franca, 14 de dezembro de 2018.Fernanda Cristina Zuviollo

Presidente da Comissão Permanente de Licitações / Pregoeira

TERMOS DE ADITAMENTOPROC. nº 028983/18 – Conveniadas: SIBEP – Centro Promocional Nossa Senhora de Lourdes-CEPROL e Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca. Objeto: Oferecimento de Atividades Educacionais, no horário oposto ao da sala de aula, visando à complementação e continuidade da jornada escolar do aluno.A vigência dos convênios ora aditados ficam prorrogadas por mais 12 (doze) meses, de acordo com as Cláusulas Contratuais do Termo e conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e anuência da conveniada.

Franca, 14 de Dezembro de 2018.Edgar Ajax dos Reis Filho

Secretário Municipal de EducaçãoLei Complementar 233/13, Art. 2º, § 2º

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FRANCA

RETIFICAÇÃO*

Na Resolução Nº012/2018, publicada no Diário Oficial do Município de 13 de dezembro de 2018, ano 4 – nº 1157, página 4, proceder à seguinte retificação*:

Onde se lê: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Franca – APAE

Colorindo a Vida $ 14.224,50 96,5

Leia-se: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Franca – APAE

Colorindo a Vida $ 17.244,50 96,5

Franca, 14 de dezembro de 2018.

Eurípedes PalharesPresidente CMDCAF

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO SME Nº 043, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre CESSAÇÃO de designação de professores e especialistas para atuação no Sistema Municipal de Ensino.

EDGAR AJAX DOS REIS FILHO, Secretário Municipal de Educação de Franca, no uso de suas atribuições e competências legais, RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam CESSADAS as designações, dos professores e especialistas abaixo relacionados, contidas na RESOLUÇÃO SME Nº 025, de 10 de agosto de 2018:

I. Centro de Formação Continuada: Rita Marta Mozetti Silva

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II. Escola Municipal de Iniciação Musical - EMIM: Márcia De Souza Posterare

III. Centro de Educação Integrada - CEI: Sandra Cristina Calandria Pedigone

IV. Centro de Ensino Supletivo Municipal - CESUM: Renata Atiê Espelho Borges

Artigo 2º – Os professores e especialistas, contidos no artigo 1º da presente resolução, participarão dos processos de atribuição para o exercício de 2019.

Artigo 3º – Os servidores acima deverão permanecer nas unidades escolares em que estavam designados, cumprindo seu horário de trabalho e executando as mesmas funções até o encerramento do ano letivo de 2018.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aos 14 de dezembro de 2018.

EDGAR AJAX DOS REIS FILHO________________________________________________________________________________________________________

RESOLUÇÃO SME Nº 044, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre CESSAÇÃO de designação de professores e especialistas para atuação no Sistema Municipal de Ensino.

EDGAR AJAX DOS REIS FILHO, Secretário Municipal de Educação de Franca, no uso de suas atribuições e competências legais,

RESOLVE: Artigo 1º - Ficam CESSADAS as designações, dos professores e especialistas abaixo relacionados, contidas na RESOLUÇÃO SME nº 026, de 05 de setembro de 2018:

I. EMEB Profaª Marilourdes Figueiredo IaraMárcia Luciene Garcia GomesII. EMEB Prof. Domênico Pugliesi

Ana Flávia Lopes da CruzIII. EMEB Aldo PrataGisela Costa Pinto e Natal IV. EMEB Prof. Antônio Manoel de Paula Débora Garcia Quintanilha V. EMEB Prof. César Augusto de Oliveira

Mére Cristina Matias VI. EMEB Frei Lauro de Carvalho BorgesLidiane Araújo de Moura

VII. EMEB Prof. Hélio Paulino PintoCarla Andrade e Andrade

VIII. EMEB Profª Luzinete Cortez Balieiro Sônia Aparecida Cayeiro Martins Cruz IX. EMEB Profª Olívia Corrêa Costa Fabiana Santos da Silva Lima X. EMEB Prof. Paulo Freire Kelly Cristina Penha Fernandes Nascimento XI. EMEB Profª Sueli Contini Marques Teresinha de Fátima Castro

XII. EMEB Profª Valéria Tereza Spessoto Figueiredo Penna Rosane Lourenço Eloy Cintra

XIII. EMEB Dr. Valeriano Gomes do Nascimento Márcia Regina de Almeida Santos

XIV. EMEB Profª Vanda Thereza de Senne Badaró Doroty Maniero Bertelli

XV. EMEB Profª Emília de Paula Tarantelli Michela Cristina Vergara Gomes

XVI. EMEB Profª Odete do NascimentoJanaina Aparecida de Andrade

XVII. EMEB Frei Germano de Annecy Neidimar Maria da Silva Gonçalves

XVIII. EMEB Profª Guiomar Ferreira Silva Gabriela Beghelli Oliveira Guerra

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XIX. EMEB Prof. Augusto Marques Daiane Covas Moura

XX. EM Prof. Antônio Sichierolli Elisete Aparecida Bernardes

XXI. EM Profª Nair Martins Rocha Edna Sebastiana Silva Chaves

XXII. EMEB Prof. Dr. Rubens Zumstein Andreia Mara Braguim

XXIII. EMEB Profª Maria Antônia Stevanato ReisJuliana Cunha de Melo

XXIV. EMEB Profª Christiane Dezuani Dias de Oliveira Vanessa Vilela Costa Andrade Castro

XXV. EMEB Profª Rita de Cássia Calixto Xavier Ana Flavia Ferreira Martins

XXVI. EMEB Profª Izanild Paludeto Silva Maria Gabriela de Melo

XXVII. EMEB Prof. Nicanor Xavier da Cunha Andréa Cristina Serafim

XXVIII. EMEB Profª Dorotéa Paulino FerroGercino Pedro Farias Júnior

XXIX. EMEB Profª Ana Rosa de Lima Barbosa Elaine Cristina de Sousa Pereira

XXX. EMEB Prof.ª Maria Angela David Henrique dos SantosAna Paula Godoi de Sousa Pereira

XXXI. EMEB Profª Maria Brizabela Bruxellas ZinaderTatiana Gomes Lespinasse

XXXII. EMEB Prof. Mitermair Alves BarbosaFrancine Leandra de Melo Rodrigues Ishida

Artigo 2º – Os professores e especialistas, contidos no artigo 1º da presente resolução, participarão dos processos de atribuição para o exercício de 2019.

Artigo 3º – Os servidores acima deverão permanecer nas unidades escolares em que estavam designados, cumprindo seu horário de trabalho e executando as mesmas funções até o encerramento do ano letivo de 2018.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aos 14 de dezembro de 2018.

EDGAR AJAX DOS REIS FILHOSecretário Municipal de Educação

________________________________________________________________________________________________________

RESOLUÇÃO SME Nº 045, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre CESSAÇÃO de designação de especialista para atuação no Sistema Municipal de Ensino.

EDGAR AJAX DOS REIS FILHO, Secretário Municipal de Educação de Franca, no uso de suas atribuições e competências legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica CESSADA a designação, do especialista abaixo, contida na RESOLUÇÃO SME nº 01, de 23 de janeiro de 2018:

I. EMEB José Mário Faleiros – Modalidade EJA: Márcia Eduarda Porto

Artigo 2º – O especialista, contido no artigo 1º da presente resolução, participará do processo de atribuição para o exercício de 2019.

Artigo 3º – O servidor acima deverá permanecer na unidade escolar em que estava designado, cumprindo seu horário de trabalho e executando as mesmas funções até o encerramento do ano letivo de 2018.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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www.franca.sp.gov.br Sábado, 15 de dezembro de 2018 - ano 4 - n.º 1159 30

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aos 14 de dezembro de 2018.EDGAR AJAX DOS REIS FILHO

________________________________________________________________________________________________________

RESOLUÇÃO SME Nº 046, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre Designação de Professores e Especialistas para atuação no Sistema Municipal de Ensino e fora do Sistema Municipal de Ensino.

EDGAR AJAX DOS REIS FILHO, Secretário Municipal de Educação de Franca, no uso de suas atribuições e competências legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Com base nos artigos 37 do Estatuto do Magistério Público Municipal – Lei Municipal n° 4.972/98 e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica n° 9.394/96 e Lei Federal n° 11.738/2008, ficam designados para o exercício de atividades correlatas às do magistério, os seguintes professores e especialistas:

§1° - Para atuação na Divisão de Administração e Controle: I. Ester Aparecida Lemos – PEB II - Educação Física, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 2128.

§2° - Para atuação na Divisão de Creches: I. Fernanda Consuelo de Oliveira Andrade - PEB I, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 10203.

§3° - Para atuação na Divisão de Cadastro e Tecnologia Educacional: I. Kênia Lúcia de Oliveira Pacheco Pires - PEB I, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapas 11842 e

1742.II. José Paulo Borges Barbosa – PEB I, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 12040.III. Camila Garcia Gonçalves Messias – PEB I, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 12727.IV. Jéssica Aparecida Moreira da Silva – PEB I, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 14642.V. Karina Antônia Costa Pereira – PEB I, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 12041.

§4° - Para atuação no polo da Universidade Aberta do Brasil: I. Cláudia Alexandra Bolela Silveira – PEB I, a partir de 15 de dezembro de 2018, na SME – UAB -

Universidade Aberta do Brasil e ETEC - Escola Técnica, chapas 331 e 14660.§5° - Para atuação no Centro de Formação Continuada:

I. Tatiana Pucci de Melo Piovesan, Coordenadora Pedagógica, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 761.

II. Sueli Della Vecchia, Coordenadora Pedagógica, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 288. III. Keila Fernanda Aparecida dos Santos, Pedagoga, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 11839.IV. Regina Helena Pucci Abrahão Hanna, Pedagoga, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 571.V. Priscila Alvarenga Cardoso Gimenes, Pedagoga, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 6878.

VI. Andréa Lúcia Borges Melo – Coordenadora Pedagógica, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 11124.

VII. Maria Cristina Rodrigues Caramori, PEB I, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapas 1886 e 12755.VIII. Teresa Cristina Fonseca Martini, PEB I, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 13230.IX. Ana Cristina Belchior, PEB I, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapas 306 e 14072.X. Ana Cristina dos Santos Faleiros, PEB I, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 13917.XI. Rodrigo da Silva Souza, PEB I, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapas 12099 e 12775.XII. Camila Cristina Vergílio Lima, PEB I, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 11765.XIII. Keise Kelly Donzelli Gonçalves Vilhena, PEB I, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 8340.XIV. William Rafael Veríssimo Ferreira, PEB I, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 11463.XV. Marina Célia Scarabucci Almeida, Coordenadora Pedagógica, a partir de 15 de dezembro de 2018,

chapa 10294.XVI. Mariana Cristina Nicolau Freiria, PEB I e PEB I Educação Musical, a partir de 15 de dezembro de 2018,

chapas 11451 e 2218.XVII. Valdir Aparecido Rosa, Professor PEB I de Educação Musical, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa

12873.XVIII. Lígia Ferreira Benate Gonçalves, Professor PEB II de Educação Física, a partir de 15 de dezembro de

2018, chapa 2033.XIX. Radmila Cristina Gomes, Professor PEB II de Educação Física, a partir de 15 de dezembro de 2018,

chapas 13584 e 14934.XX. Olga Cristina Barbosa Gilberti Nascimento, Orientador Educacional, a partir de 15 de dezembro de

2018, chapa 13135.XXI. Rejiane Garcia, Pedagogo, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 506.XXII. Cristiane Miguel Ferrari Santos, PEB I, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 14112.XXIII. Bárbara Maniglia, PEB I, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 11775.XXIV. Sandra Elisa Fernandes, PEB I, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 6581.XXV. Karla Regina Messias Oliveira, PEBI, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 12334.

§6° - Para atuação na Divisão de Gestão Educacional:

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I. Paula Valéria Pinheiro Coelho Silva PEB I, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 14018.§7° - Para atuação na Coordenadoria de Educação:

I. Marília Fernanda Vergara Gomes Souza, PEB I, a partir de 15 de dezembro de 2018, no Centro de Formação Continuada, chapa 13916.

II. Cristiane de Cássia Campos Lopes, PEBI, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 11787.§7° - Para atuação nas Salas de Atendimento Educacional Especializado:

I. Carmen Silvia Simões Liboni, PEB I Educação Especial, a partir de 15 de dezembro de 2018, Sala de recursos para atendimento de alunos com Deficiência Auditiva (Ensino de Libras), na EMEB. Nair Martins Rocha, chapa 7562.

II. Marlei Taveira Cintra, PEB I Educação Especial, a partir de 15 de dezembro de 2018, Sala de Recursos para atendimento de alunos com Deficiência Visual (Ensino de Braile), na EMEB. Nair Martins Rocha, chapa 12353.

III. Cristina Reis Rodrigues Soares, PEB I, a partir de 15 de dezembro de 2018, Sala de Recursos para atendimento de alunos com Deficiência Visual (Ensino de Braile), na EMEB. Nair Martins Rocha, chapa 11790.

§8° - Para atuação no CEI - Centro de Educação Integrada: I. Maria Regina Martins Carmozine, PEB I Educação Especial, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa

6575.II. Gicely Ávila Ribeiro, PEB I Educação Especial, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 13457.III. Cecília Neves Vieira de Freitas, PEB I Educação Especial, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa

13214.IV. Sheila Carrijo Silva Leão, Professora PI Educação Especial, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa

13458.§9° - Para atuação no Serviço de Educação de Jovens e Adultos:

I. Maria Paula Giolo Ewbank Barbosa, PEB I – Educação Especial, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 12648.

§10 - Para atuação na CAMINHAR – Associação das Famílias, Pessoas e Portadores de Paralisia Cerebral: I. Roza Maria Silva, PEB I, a partir de 15 de dezembro de 2018, chapa 5083.

Artigo 2º - Em cumprimento ao Art. 8º da Lei Municipal nº 7.571, de 17 de agosto de 2011, cuja redação foi alterada pela Lei Municipal nº 8.733, de 03 de setembro de 2018, estão disponíveis no Portal de Transparência, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Franca, informações referentes a qualificação e experiência profissional do servidor.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 08 de dezembro de 2018.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SME nº 36, de 19 dezembro de 2017, Resolução SME nº 034, de 15 de dezembro de 2017, Resolução SME nº 018, de 15 de junho de 2018, Resolução SME nº 025, de 10 de agosto de 2018.

Aos 14 de dezembro de 2018.EDGAR AJAX DOS REIS FILHO

________________________________________________________________________________________________________SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2018

A Prefeitura de Franca, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, COMUNICA A DESISTÊNCIA DE: Ruan Junio Lopes Bicalho (Médico – Emergencialista Clínico Geral), por não ter assumido efetivamente a vaga e, CONVOCA o candidato abaixo nomeado APROVADO e CLASSIFICADO no Concurso Público nº 003/2018, para comparecer à Rua Frederico Moura, 1517, Cidade Nova – (Divisão de Pessoal e Recursos Humanos) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ou seja, nos dias 17, 18 e 19 de dezembro de 2018, no horário das 10h às 16h, munido dos ORIGINAIS e CÓPIAS dos seguintes documentos: CPF e RG, Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, CPF dos filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos, Certidão de Casamento e/ou Nascimento, CTPS – Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (inclusive a cópia de todos os registros existentes), Cartão PIS/PASEP, Título de Eleitor, Certificado de Reservista (quando do sexo masculino), Registro no Conselho de Classe e Comprovante de Regularidade (quando for o caso), Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral, CNH – Carteira de Habilitação (quando for o caso, nos termos do Edital Completo), Comprovação de Experiência (quando for o caso, nos termos do Edital Completo), Comprovante de Escolaridade (Diploma/Histórico Escolar) e Habilitação Específica (nos termos do Edital Completo), Carteira de vacinação, Regularidade da Qualificação Cadastral do E-Social, comprovante de endereço e uma foto 3x4.

Classificação Nome Emprego35º Alexsandra do Carmo Nascimento Médico - Emergencialista Clínico Geral

Franca, 15 de dezembro de 2018.Roselaine Cristina Leal Lopes

Coordenadora de Recursos HumanosPublicação da Prefeitura de Franca

________________________________________________________________________________________________________SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

INTIMAÇÃO – LIMPEZA DE TERRENO

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A Vigilância Sanitária Municipal DETERMINA, com base no artigo 145, parágrafo 1º, da Lei 2047/72 do Código de Posturas do Município de Franca, alterada pelas Leis 5047/98 e 5737/02, que ficam intimados os proprietários dos lotes abaixo relacionados para no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data desta publicação, efetuar a limpeza dos terrenos. O não cumprimento acarretará na aplicação de multa e na realização dos serviços de limpeza pela Secretaria Municipal de Serviços e Meio Ambiente, no valor de R$ 0,064 (sessenta e quatro milésimos) da Unidade Fiscal do Município de Franca (UFMF), por metro quadrado do imóvel, conforme determina a legislação em vigência.

Nome L Q Bairro Cadastro

PAULO FERNANDO KELLNER CARVALHO E OUTRA 29 19 PARQUE SANTA HILDA 01.4.12.13.010.29.00

LUIS ANTONIO RIBEIRO 30 19 PARQUE SANTA HILDA 01.4.12.13.010.30.00

SANTA BARBARA AGROP E EMPREEND LTDA 10 05 PROL. JARDIM SANTA BARBARA 01.4.42.02.014.10.00

ISMAR COELHO DE OLIVEIRA E OUTRA 18 13 JARDIM SANTANA 01.2.11.15.017.18.00

CARLA CRISTINA DA SILVA 03 04 JARDIM GUANABARA 01.1.21.13.014.08.00

CURTUME CUBATAO LTDA 04 04 JARDIM GUANABARA 01.1.21.13.014.09.00

WELTON ROBERTO SILVA P/L.23 AREA A 05 FRANCA POLO CLUBE 01.4.22.12.005.23.00

ENIO JOSE NATAL 19 44 JARDIM BRASILANDIA 01.3.12.06.008.19.00

SILVIA CRISTINA DE PAIVA OLIVEIRA 19 27 JARDIM LUIZA II 01.1.32.05.002.19.00

VANIA DOS SANTOS SILVA 20 27 JARDIM LUIZA II 01.1.32.05.002.20.00

OSMAR MARIANO MENDES 21 01 RESIDENCIAL AMAZONAS 01.2.12.11.002.21.00

OSMAR MARIANO MENDES 22 01 RESIDENCIAL AMAZONAS 01.2.12.11.002.22.00

SILVIA RAQUEL MARTINS 11 52 JARDIM NOEMIA 01.4.12.13.001.11.00

ADEMIR MOLINA CORREA 07 26 SÃO JOAQUIM 01.2.12.01.016.07.00

HELOISA MARIA SOUZA 11 04 PROL. JARDIM AEROPORTO I 01.4.32.01.001.11.00

JOAO LUCAS DE SOUZA RIBEIRO 46 06 RESIDENCIAL SÃO DOMINGOS 01.1.42.16.004.46.00

WELLISON RODRIGUES BARBOSA 47 06 RESIDENCIAL SÃO DOMINGOS 01.1.42.16.004.47.00

WALTER GURGEL 26 33 CITY PETROPOLIS 01.3.41.09.006.26.00

WALTER GURGEL 27 33 CITY PETROPOLIS 01.3.41.09.006.27.00

MDI - MAXXI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA 35 04 VILLAGIO MUNDO NOVO 01.1.23.07.003.35.00

MIGUEL HERKER 04 04 JARDIM SANTANA 01.2.11.16.013.04.00

SANTOS & MULINARI CONSTRUTORA LTDA 05 04 JARDIM SANTANA 01.2.11.16.013.05.00

SANTOS & MULINARI CONSTRUTORA LTDA 06 04 JARDIM SANTANA 01.2.11.16.013.06.00

VALDECIR MONTANHERI E OUTRA 08 07 JARDIM SANTANA 01.2.11.16.001.26.00

PEDRO DONIZETE VIEIRA 24 12 JARDIM PALMA 01.3.22.14.006.24.00

GUSTAVO DUTRA 36 B RESIDENCIAL SAN DIEGO 01.2.21.16.003.36.00

GUSTAVO DUTRA 37 B RESIDENCIAL SAN DIEGO 01.2.21.16.003.37.00

GUSTAVO DUTRA 38 B RESIDENCIAL SAN DIEGO 01.2.21.16.003.38.00

GUSTAVO DUTRA 39 B RESIDENCIAL SAN DIEGO 01.2.21.16.003.39.00

ALEXANDRE ARTIOLI DE CAMARGO GODOI E OUTROS 12/13 ------------- RESIDENCIAL VENEZA II 01.2.11.15.019.12.00

JAIME LUIZ DA SILVA 14 16 VILA SCARABUCCI 01.4.11.06.008.14.00

CARLOS LEONARDO DE CASTRO REIS 15 C ESPLANADA PRIMO MENEGHETTI 01.4.12.05.007.15.00

VINICIUS BRANQUINHO COELHO BARSOTELI E OUTRA 28 B PARQUE JOÃO LEITE 01.1.12.08.028.28.00

MARIA DE LOURDES DA SILVA MORAIS 07 05 PROL. RESIDENCIAL ANA DOROTHEA 01.4.12.08.011.07.00

ROBERTO DE MELO E SILVA P/L.28 06 PROL. JARDIM FLORIDA 01.4.21.07.003.28.00

MARCIO ROBERTO PEREIRA 19 B ESPLANADA PRIMO MENEGHETTI 01.4.12.05.006.19.00

JUARES FERREIRA --------------- ----------- CENTRO 01.2.11.08.011.23.01

ARLINDO JOSE DA SILVA 15 26 JARDIM AEROPORTO II 01.4.32.03.003.15.00

SERAFINI E ALMEIDA FRANCA LTDA ME 23 17 JARDIM PIRATININGA 01.4.12.01.013.23.00

MILENA FERREIRA DE CASTRO 05 24 FRANCA POLO CLUBE 01.4.22.12.011.05.00

ANNA KAROLINA CASTRO LANDUCCI 06 24 FRANCA POLO CLUBE 01.4.22.12.011.06.00

NIUZA APARECIDA DE MORAIS 32 47 JARDIM AEROPORTO 01.4.32.01.004.32.00

LUIZ HAROLDO PEDIGONI E OUTRA 16 01 JARDIM ALVORADA 01.2.21.08.008.16.00

Page 33: EDITAIS - Prefeitura de Franca

www.franca.sp.gov.br Sábado, 15 de dezembro de 2018 - ano 4 - n.º 1159 33

LUIZ HAROLDO PEDIGONI E OUTRA 17 01 JARDIM ALVORADA 01.2.21.08.008.17.00

FRANCESCO ANTONINI 15 85 JARDIM PAULISTANO 01.3.13.05.008.15.00

ALEXANDRE MAGNO FERRETO 17 85 JARDIM PAULISTANO 01.3.13.05.008.17.00

LUCAS CINTRA ELIAS 31 08 RESIDENCIAL AMAZONAS 01.2.12.16.005.31.00

VALNEI DE CASTRO E OUTRA 01 N RESIDENCIAL MEIRELLES 01.1.22.10.009.01.00

ADENILSON DE OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTRA 02 N RESIDENCIAL MEIRELLES 01.1.22.10.009.02.00

NADIR FALEIROS PIMENTA CATITTA E OUTROS 49 11 JARDIM PORTINARI 01.1.32.15.005.49.00

GUILHERME HENRIQUE FELIZARDO MONTANDON 30 15 FRANCA POLO CLUBE 01.4.22.16.009.30.00

MARIAN YOUSSEF ABOU HAMEIN 34 45 CITY PETROPOLIS 01.1.41.12.003.34.00

JANAINA APARECIDA BLANCA E OUTRO 42 05 RESIDENCIAL PALERMO 01.1.23.11.010.42.00

VENILSON JOSE DE PAULO 19 16 VILA NICACIO 01.1.11.10.026.19.00

VENILSON JOSE DE PAULO 20 16 VILA NICACIO 01.1.11.10.026.20.00

Franca, 14 de dezembro de 2018.Rodolfo Moraes Silva

Secretário Municipal de Saúde

EMDEF - EMPRESA MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE FRANCA/SP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca, através do Departamento de Recursos Humanos, CONVOCA os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), APROVADOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) NO CONCURSO PÚBLICO 001/2018, para comparecer à Rua Vera Beatriz Marques Mello nº 5.965 – Distrito Industrial – Departamento de Recursos Humanos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ou seja, nos dias 17, 18 ou 19 de dezembro de 2018, no horário das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h, munidos dos seguintes documentos: CPF e RG (original e xerox), Certidão de Nascimento/Casamento e/ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a)) (original e xerox), Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos (original e xerox), Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social, Cartão PIS/PASEP, Título de Eleitor (original e xerox) e declaração de situação regular com a Justiça Eleitoral, Certificado de reservista (original e xerox), Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do domicílio, Uma foto 3x4, Declaração de bens, Comprovante de Endereço (original e xerox) e Carteira Nacional de Habilitação (original e xerox).

Classif. Nome Cargo

002

003

Luiz Gabriel Souza Mencucini

Luis Matheus Garcia

Escriturário

Escriturário

Franca, 14 de dezembro de 2018.

Marcos André HaberDiretor Presidente

Publicação da EMDEF. Custo R$ 0,00. § 3º do art.86 da LOMF________________________________________________________________________________________________________

ADITIVO DE CONTRATO - PRAZO

PROC. ADM. Nº. 028/17, PREGÃO Nº. 013/17. Objeto: Fornecimento de óleos e lubrificantes para a Emdef. Empresa: FASTLUB – LUBRIFICANTES E ACESSÓRIOS LTDA ME. Fica prorrogada a vigência do contrato original, celebrado na data de 29/12/2017, pelo prazo de 12 meses, contados a partir de 29/12/2018.

Franca, 14 de dezembro de 2018.

Júlio César Spereta.

Presidente da COPEL – EMDEF. Publicação da EMDEF. Preço: R$. § 3º do art. 86 da LOMF

EXTRATO DE CONTRATOProc. Adm. nº. 040/18, PREGÃO PRESENCIAL nº. 010/18. Objeto: Veículo tipo pick-up leve, zero quilômetro, cor branca, ano/mod. 2018/2018 ou 2018/2019, com garantia mínima de 12 (doze) meses para todos os componentes. EMPRESA CONTRATADA: MILAZZO - VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA (item 001) no valor de R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais).

Page 34: EDITAIS - Prefeitura de Franca

www.franca.sp.gov.br Sábado, 15 de dezembro de 2018 - ano 4 - n.º 1159 34

Franca, 14 de dezembro de 2018.

Júlio César Spereta - Pregoeiro – EMDEF.

Publicação da EMDEF. Preço: R$ ... § 3º do art. 86 da LOMF________________________________________________________________________________________________________

ADITIVO DE CONTRATO - 2º REALINHAMENTO

PROC. ADM. Nº. 017/18, PREGÃO PRESENCIAL nº. 005/18. OBJETO: Fornecimento de emulsões asfálticas catiônica tipo RL-1C e RR-2C. EMPRESA: GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS S.A. Fica realinhado o preço do produto RL-1C para o valor de R$2.500,34 (dois mil, quinhentos reais e trinta e quatro centavos) e para o produto RR-2C no valor de R$2.596,77 (dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos) do contrato original, celebrado em 30 de julho de 2018.

Franca, 14 de dezembro de 2018. Júlio César Spereta.

Presidente da COPEL – EMDEF. Publicação da EMDEF. Preço: R$..., § 3º do art. 86 da LOMF

UNI-FACEF - CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE FRANCA/SP

PORTARIA N° 025/2018.

Dispõe sobre a exoneração e nomeação do Chefe de Departamento do Curso de Engenharia Civil, do Centro universitário Municipal de Franca (Uni-FACEF).

O Reitor do Uni-FACEF, no uso de suas atribuições legais e considerando o pedido de destituição do Cargo de Chefe de Departamento do Curso de Engenharia Civil emitido pelo Prof. Dr. João Baptista Comparini, RESOLVE:

Art. 1° - Exonerar da função de Chefe de Departamento do Curso de Engenharia Civil do Centro Universitário Municipal de Franca (Uni-FACEF), o Prof. Dr. JOÃO BAPTISTA COMPARINI.

Art 2º - Nomear para a função de Chefe de Departamento do Curso de Engenharia Civil do Centro Universitário Municipal de Franca (Uni-FACEF), em caráter provisório, até o advento das eleições para todos os departamentos o Prof. Dr. ANDERSON FABRÍCIO MENDES.

Art 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data 15/12/2018, revogadas as disposições em contrário.

Franca, 13 de dezembro de 2018.

Prof. Dr. José Alfredo de Pádua GuerraReitor

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 001/2017

O Diretor Presidente do CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE FRANCA prorroga por DOZE MESES, a partir de 19/12/2018, a validade do processo seletivo do Edital nº 001/2017, destinado à contratação de professor de educação infantil, publicado no DOM de 16/12/2017, página 9.

GLENDA MARIANA DOMICIANO SOUZA ALVESPresidente do CCISPMF