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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Ano VII • Edição 1615 • São Paulo, quinta-feira, 20 de março de 2014 www.dje.tjsp.jus.br caderno 5 EDITAIS E LEILÕES Presidente: José Renato Nalini EDITAIS Varas Cíveis Centrais 11ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0129542-58.2006.8.26.0100 O(A) Doutor(a) Christopher Alexander Roisin, MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Priscila Demetrio Pastor, RG 53.977,25, CPF 055.069.424-27, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Luca Mantegazza em face de Motor Etal II Comércio, Importação de Motos Ltda, CNPJ 02.846.128/0001-04, julgada procedente, com a condenação da requerida em R$ 84.190,04 (julho/2010), devido o não pagamento, houve a desconsideração da personalidade jurídica, incluindo no polo passivo a executada PRISCILA DEMETRIO PASTOR, RG 53.977,25 e CPF 055.069.424-27, onde foi determinada a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital para pagamento do débito no valor de R$ 96.656,96 (julho/2011), no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/nº, 13º andar - salas nº 1322/1324, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6117/6118, São Paulo-SP. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0154196-36.2011.8.26.0100 O(A) Doutor(a) Rafael da Cruz Gouveia Linardi, MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Omni Internacional Brasil. Com Importação e Exportação Ltda, CNPJ 06.131.066/0001-05, estabelecida na AL. MARACATINS, DOS, 524, 1º andar - sala 02, INDIANOPOLIS - CEP 04089-000, São Paulo-SP, , que lhe foi proposta uma ação de Ação Declaratória por parte de Adilson Pereira Rocha, para rescindir o contrato havido e receber os valores gastos e danos morais no vl de R$ 21.800,00, a ser devidamente corrigida , encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/nº, 13º andar - salas nº 1322/1324, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6117/6118, São Paulo-SP. 15ª Vara Cível 15ª Vara Cível. 15º Ofício. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0172465-26.2011.8.26.0100 O(A) Doutor(a) Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto, MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Roberto Mortari Cardillo, CPF 059.755.818-34 e outros, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Fadel Habka, objetivando condenar os réus ao ressarcimento dos valores gastos com a regularização do IPTU no valor de R$ 27.089,61, assim distribuídos: R$ 7.244,06, para Roberto Mortari Cardillo e s/m Suely Rosa Maria Magalhães Cardillo: R$ 6.300,75 para Ana Carolina dos Santos Oliveira, Alexandre dos Santos Oliveira e Fábio Luiz dos Santos Oliveira; R$ 6.300,75 para Anna Izabel Marques Martinelli; R$ 6.300,75 para Maria Amélia Ribeiro Sapata Ferraz e s/m Antônio Ribeiro Ferraz; R$ 270.896,10, referente a indenização por danos morais, assim distribuídos: R$ 72.440,60 para Roberto Mortari Cardillo e s/m Suely Rosa Maria Magalhães Cardillo; R$ 63.007,50 para Ana Carolina dos Santos Oliveira, Alexandre dos Santos
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Ano VII • Edição 1615 • São Paulo, quinta-feira, 20 de março de 2014 www.dje.tjsp.jus.br

caderno 5EDITAIS E LEILÕES

Presidente:

José Renato Nalini

EDITAISVaras Cíveis Centrais

11ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0129542-58.2006.8.26.0100

O(A) Doutor(a) Christopher Alexander Roisin, MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Priscila Demetrio Pastor, RG 53.977,25, CPF 055.069.424-27, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Luca Mantegazza em face de Motor Etal II Comércio, Importação de Motos Ltda, CNPJ 02.846.128/0001-04, julgada procedente, com a condenação da requerida em R$ 84.190,04 (julho/2010), devido o não pagamento, houve a desconsideração da personalidade jurídica, incluindo no polo passivo a executada PRISCILA DEMETRIO PASTOR, RG 53.977,25 e CPF 055.069.424-27, onde foi determinada a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital para pagamento do débito no valor de R$ 96.656,96 (julho/2011), no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/nº, 13º andar - salas nº 1322/1324, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6117/6118, São Paulo-SP.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0154196-36.2011.8.26.0100

O(A) Doutor(a) Rafael da Cruz Gouveia Linardi, MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Omni Internacional Brasil. Com Importação e Exportação Ltda, CNPJ 06.131.066/0001-05, estabelecida na AL. MARACATINS, DOS, 524, 1º andar - sala 02, INDIANOPOLIS - CEP 04089-000, São Paulo-SP, , que lhe foi proposta uma ação de Ação Declaratória por parte de Adilson Pereira Rocha, para rescindir o contrato havido e receber os valores gastos e danos morais no vl de R$ 21.800,00, a ser devidamente corrigida , encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/nº, 13º andar - salas nº 1322/1324, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6117/6118, São Paulo-SP.

15ª Vara Cível

15ª Vara Cível.15º Ofício.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0172465-26.2011.8.26.0100

O(A) Doutor(a) Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto, MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Roberto Mortari Cardillo, CPF 059.755.818-34 e outros, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Fadel Habka, objetivando condenar os réus ao ressarcimento dos valores gastos com a regularização do IPTU no valor de R$ 27.089,61, assim distribuídos: R$ 7.244,06, para Roberto Mortari Cardillo e s/m Suely Rosa Maria Magalhães Cardillo: R$ 6.300,75 para Ana Carolina dos Santos Oliveira, Alexandre dos Santos Oliveira e Fábio Luiz dos Santos Oliveira; R$ 6.300,75 para Anna Izabel Marques Martinelli; R$ 6.300,75 para Maria Amélia Ribeiro Sapata Ferraz e s/m Antônio Ribeiro Ferraz; R$ 270.896,10, referente a indenização por danos morais, assim distribuídos: R$ 72.440,60 para Roberto Mortari Cardillo e s/m Suely Rosa Maria Magalhães Cardillo; R$ 63.007,50 para Ana Carolina dos Santos Oliveira, Alexandre dos Santos

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 2

Oliveira e Fábio Luiz dos Santos Oliveira; R$ 63.007,50, para Anna Izabel Marques Martinelli e R$ 72.440,60 para Maria Amélia Ribeiro Sapata Ferraz e s/m Antônio Ribeiro Ferraz, condenando-os ao pagamento de custas, honorários e demais cominações. Estando o reqdo. em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste a ação, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/nº, 8º andar - salas nº 819/821, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6135, São Paulo-SP

15ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP15º Ofício Cível

JUSTIÇA GRATUITA

EDITAL EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES, nos termos do artigo 137 e seus parágrafos da Lei de Falências Processo nº 0623926-55.2000.8.26.0100 FALÊNCIA DE COYADO PINTURAS ME LTDA

PROCESSO Nº 0623926-55.2000.8.26.0100

O(A) Doutor(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot, MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos os credores e demais interessados, que foi apresentado pela empresa falida COYADO PINTURAS ME LTDA, CNPJ-02.337.126/0001-81, com sede nesta Capital, na rua da Virgem nº 121A, Jaçanã, CEP-02260-040, neste ato representada por seus representantes legais Anderson Donizete Coyado, brasileiro, casado, empresário, RG-23.385.785-0 SSP/SP, CPF-253.832.198-03 e Rosymeire da Silva, brasileira, RG/NE-291007272, CPF-153.809.598-06, ambos residentes à rua Urbano do Carmo, 36, Casa-03, Jaçanã, CEP-02253-090-SP/SP, fls.100/108 dos autos do processo supra, o pedido de extinção de suas obrigações, bem como dos seus respectivos sócios, podendo os interessados no prazo de trinta (30) dias opor-se ao pedido, tudo nos termos do artigo 137 e parágrafos do Decreto Lei nº 7.661/45. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital que será publicado na Imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar de costume.

15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital.15º Ofício.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0118226-77.2008.8.26.0100

O(A) Doutor(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot, MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a Luiz Carlos Tremonte, R TUCUNA, 126, VILA POMPEIA - CEP 05021-010, São Paulo-SP, CPF 670.980.458-53, RG 6629410, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, visando o recebimento da quantia de R$ 11.982,03 (agosto /2013), representado pelas notas fiscais de serviços nºs 54.345; 56.806 e 81.239, que totalizaram um débito no valor de R$ 9.439,22, não pago, decorrentes do termo de responsabilidade com assunção de divida firmado entre as partes, referente aos serviços médicos hospitalares prestados ao réu. Estando o réu em lugar ignorado, foi deferida a sua citação por edital, para que, em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste o feito, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/nº, 8º andar - salas nº 819/821, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6135, São Paulo-SP.

16ª Vara Cível

16ª Vara Cível Foro CentralPROCESSO 0065233-81.2013PRAZO DO EDITAL: 10 diasO (A) Doutora MMa. Dra. Cláudia Longobardi CampanaCIENTIFICA aos credores e demais interessados na Habilitação de Crédito na falência de TECH ION INDUSTRIAL BRASIL

S/A, processo nº 583.00.02.019453-2 que o credor Nicolau Saptchenko declarou o crédito de R$ 426.064,72, o qual poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias, na forma da lei.

16ª Vara Cível Foro CentralPROCESSO 0049704-22.2013PRAZO DO EDITAL: 10 dias.A MMª. Drª. Cláudia Longobardi CampanaCIENTIFICA aos credores e demais interessados na Habilitação de Crédito na falência de Empresa Tech Ion Industrial Brasil

S/A, processo nº 0019453-07.2002.8.26.0100, que o credor Nicolau Saptchenko declarou o crédito de R$359.436,42 (sendo ainda devido à Fazenda Nacional, a título de Imposto de Renda, o valor de R$22.275,87), o qual poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias, na forma da lei.

16ª Vara Cível Foro CentralPRAZO DO EDITAL: 10 dias.PROCESSO Nº 0063769-22.2013.8.26.0100

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 3

O(A) Doutor(a) Jacira Jacinto da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

CIENTIFICA aos credores e demais interessados na Habilitação de Crédito na falência de Frigorífico Kaiowa S/A, processo 0063769-97.2013, que o credor Gilberto Frinchera declarou o crédito de R$ 4.983,00, o qual poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias, na forma da lei.

16ª Vara Cível Foro CentralPRAZO DO EDITAL: 10 dias.PROCESSO Nº 0063764-97.2013.8.26.0100O(A) Doutor(a) Jacira Jacinto da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de

de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.CIENTIFICA aos credores e demais interessados na Habilitação de Crédito na falência de Frigorífico Kaiowa S/A, processo

0063764-97.2013, que o credor Paulo Sérgio dos Santos declarou o crédito de R$ 5.010,29, o qual poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias, na forma da lei.

16ª Vara Cível Foro CentralPRAZO DO EDITAL: 10 dias.PROCESSO Nº 0049817-73.2013.8.26.0100O(A) Doutor(a) Jacira Jacinto da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de

de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.CIENTIFICA aos credores e demais interessados na Habilitação de Crédito na falência de Frigorífico Kaiowa S/A, processo

0049817-73.2013, que o credor Arnaldo Alves de Souza declarou o crédito de R$ 3.351,05, o qual poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias, na forma da lei.

16ª Vara Cível Foro Central São Paulo -SPEDITAL PARA CITAÇÃO DE PSNG COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, PHILLIPE MURATORIO SAVOIA E NELSON

NEMER GEBARA FILHO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0181905-46.2011.8.26.0100 (583.00.2011.181905), REQUERIDA POR FERNANDO HORTA ADVOGADOSA ASSOCIADOS S/C. PRAZO: 20 DIAS.

A Dra. CLÁUDIA LONGOBARDI CAMPANA, MM juíza de direito da Décima Sexta Vara Cível do Foto Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, na forma da Lei, FAZ SABER a PSNG COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, PHILLIPE MURATÓRIO SAVOIA E NELSON NEMER GEBARA FILHO, e todos quantos deles virem ou dele conhecimento tiverem que FERNANDO HORTA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, distribuída em 04/08/2011, registrada sob o número 0181905-46.2011.8.26.0100, objetivando a intimação dos EXECUTADOS PSNG COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, PHILLIPE MURATORIO SAVOIA E NELSON NEMER GEBARA FILHO, para pagamento do débito de R$ 91.106,44, referentes ao inadimplemento contratual dos serviços advocatícios. Nestas condições foi determinada a citação por edital para que no prazo de 20 dias, para que no prazo de três dias efetue o pagamento do débito de R$91.106,44 (atualizado até agosto /2011), acrescido das custas e despesas processuais, sob pena de penhora e prosseguimento da execução. Será o edital afixado e publicado na forma da lei.

16ª Vara Cível Foro CentralEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIASPROCESSO Nº 0641825-71.1997.8.26.0100O(A) Doutor(a) Jacira Jacinto da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de

SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) JSA SERVIÇOS GERAIS LTDA, Rua João Antonio de Oliveira, 487, sala 02, Mooca, São Paulo-SP, CNPJ

38.925.251/0001-50, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Elizabeth Fialho da Silveira de Sá, alegando em síntese que o marido da autora sofreu um acidente quando encontrava-se prestando serviços à ré, acidente este que veio a ocasionar a sua morte, entrando com a presente ação de ressarcimento de dano, requerendo a condenação da autora para que lhe pague a importância equivalente a 273 salários como indenização. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de * dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/nº, 8º andar - salas nº 823/825, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6140, São Paulo-SP

20ª Vara Cível

20ª Vara Cível da Capital

Citação. Prazo 20 dias. Processo nº 0225248-92.2011.8.26.0100.

A Dra. Elaine Faria Evaristo, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Capital.

Faz Saber a Aguinaldo Donizetti Ignácio, RG nº 6.560.806-9 e CPF nº 846.472.488-87, que Condomínio Edifício Monte Bello, lhe ajuizou uma ação de rito Ordinário, bem como em face de Sônia Maria Canisares da Silva e Rosângela Amélia da Conceição, para cobrança de R$ 25.326,52 (dezembro/2011), referente às despesas condominiais da unidade autônoma nº 92 do condomínio-autor, vencidas e não pagas, bem como das que se vencerem no curso da lide, devidamente corrigidas e acrescidas das cominações legais. Estando o réu em local ignorado, foi deferida sua citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 07/02/2014.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 4

20ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL

VULCÃO S/A INDÚSTRIAS METALURGICAS E PLÁSTICASHabilitação de Crédito Artigo 98 da Lei de FalênciasProcesso nº 0003000-14.2014.8.26.0100

Cientifico aos credores e demais interessados na Falência supra que, Antônio Candido Leite Júnior. nela declarou um crédito no valor de R$4.804,20, o qual poderá ser impugnado no prazo de dez dias, na forma de lei. São Paulo, 07 de Fevereiro de 2014.

21ª Vara Cível

21ª Vara Cível - Foro Central Cível.21º Ofício.

FALÊNCIA DE MEKER METAIS LTDA e REDS 2000 IND. COM. LTDA - Habilitação de Crédito - Proc. 0008722-29.2014 - artigo 98 da Lei de Falências.

Elisete de S. Steindorfer, Escrivã-Diretora do Cartório do 21º Ofício Cível, cientifica aos credores e demais interessados na falência supra, que MARIA MORAIS DOS SANTOS CONCEIÇÃO, habilitou um crédito, no valor de R$ 27.750,00 o qual poderá ser impugnado no prazo de 10 dias.

22ª Vara Cível

22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital.22º Ofício.Citação - Prazo 20 dias - Proc.0178194-67.2010.8.26.0100. O Dr. OG Cristian Mantuan Juiz de Direito da 22ª Vara Cível

do Foro Central. Faz Saber a Info. Tel. Comércio de Informática e Tel. Ltda. Epp, CNPJ 07.172.800/0001-39 que Fundo de Investimentos Creditórios não Padronizados NPL I, CNPJ ajuizou uma Ação com Procedimento Ordinário, objetivando condenar o réu ao pagamento de R$ 87.980,37, ref. ao Contrato de Limite nº 16600040032545, acrescido de custas, honorários e demais cominações. Estando o reqdo. em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 24 de Abril de 2013.

23ª Vara Cível

23ª Vara Cível da Capital23º Ofício Cível da CapitalCitação, Prazo 20 dias, Processo nº 0168412-75.2006.8.26.0100. A Dra. Bruna Acosta Alvarez, Juíza de Direito da 23ª

Vara Cível da Comarca da Capital. Faz saber a Gustavo Silva Sucena, que Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, lhe ajuizou uma Ação Sumária de Reparação de Danos, objetivando a condenação do réu em R$ 8.776,67 (06/2006), relativo aos danos causados em automóvel segurado da autora, conforme descrito na inicial. Estando o réu em lugar ignorado foi deferida a citação por edital, para que no prazo de 15 dias a fluir após o prazo supra, conteste a ação, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos. ADV CINTIA MALFATTI MASSONI (OAB/SP 138636) LUIS EDUARDO CENIZE (OAB/SP 243263)

24ª Vara Cível

(RETR. 1BBLG.021, 19/03/2014)

24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital24º Ofício Cível do Foro Central da Comarca da Capital

Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 0156030-40.2012.8.26.0100. A Dra. Tamara Hochgreb Matos, Juíza de Direito da 24ª Vara Cível da Capital/SP, Faz Saber a Jefferson de Sousa Vieira (CPF.397.561.648-24), que Valdinete Santos da Silva EPP lhe ajuizou ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c/ Medida Cautelar de Sustação dos Efeitos do Protesto com Pedido de Liminar, objetivando a procedência da ação, para o fim de declarar a inexigibilidade das Duplicatas emitidas pela corré, no valor de R$ 28.000,00 (cada uma), bem como o cancelamento dos protestos das referidas Duplicatas, condenando o réu ao ressarcimento a autora no dobro do valor cobrado indevidamente. Estando o requerido em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, ofereça resposta, sob pena de presumiram-se como verdadeiros os fatos. Será o edital afixado e publicado. SP, 12/02/2014.

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26ª Vara Cível

26ª Vara Cível do Foro Central da Capital - SP.26º Oficio Cível.

Edital de Citação com Prazo de 20 dias Processo 0215765-38.2011.8.26.0100. O Dr. Rodrigo Nogueira, Juiz de Direito da 26ª Vara Cível da Capital/SP, faz saber à Rosemeire da Silva Scrittore, CPF/MF nº039.806.968-98, que João Carlos Maia ajuizou-lhe uma ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade, objetivando a exclusão de seu nome na Empresa Paulista Consultoria, Assessoria e Serviços Especializados Ltda., CNPJ 02.329.868/0001-65, conforme documentos anexos aos autos. Estando a supracitada em local ignorado, expede-se edital para que no prazo de 15 dias, a fluir os 20 dias supra, apresente contestação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial. Será o edital afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, 24/02/2014.

29ª Vara Cível

29ª VARA CÍVEL CENTRAL - 29º OFÍCIO CÍVEL

EDITAL de INTIMAÇÃO de SOLANGE PERALTA, da PENHORA efetuada nos autos da ação de COBRANÇA movida por SOCIEDADE ALDEIA DA SERRA - RESIDENCIAL MORADA DOS PÁSSAROS - Prazo: 20 dias - Proc. nº 0801313-62.1997.8.26.0100 (583.00.1997.801313). A Dra. LAURA DE MATTOS ALMEIDA, MMª Juíza de Direito da 29ª Vara Cível da Comarca da Capital, na forma da lei, etc... FAZ SABER a SOLANGE PERALTA (RG 19.521.214-9 SSP/SP; CPF 118.542.888-72), que nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA CONDOMINIAL movida por SOCIEDADE ALDEIA DA SERRA - RESIDENCIAL MORADA DOS PÁSSAROS contra ARCANJO JORGE PERALTA, foi procedida a penhora do imóvel constituído pelos lotes 01, 02, 34 e 35 da quadra 27, matrícula 73038 do loteamento denominado Sociedade Aldeia da Serra - Residencial Morada dos Pássaros, no Município de Comarca de Barueri/SP, com frente para a Alameda Cotovia nº 287 (lotes 01 e 02) e Alameda Gralha nº 172 (lotes 34 e 35), e a residência edificada sobre o terreno que dá frente para a Alameda Cotovia. Estando a cônjuge do executado, Sra. Solange Peralta, em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO por EDITAL para que, no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, ofereça EMBARGOS ou IMPUGNAÇÃO, na ausência dos quais prosseguirá o feito nos ulteriores termos. Será o presente afixado e publicado. São Paulo, 13 /12 /2013.

E D I T A L D E C I T A Ç Ã O

Processo nº. 0187562-66-2011.8.26.0100Classe / Assunto: Procedimento SumárioRequerente: MARIA DO CARMO RABELORequerido: LEANDRO BRITO OLIVEIRA + 01.

A Doutora VALÉRIA LONGOBARDI MALDONADO, MMª. Juiza de Direito da 29ª. Vara Cível do Forum Central (Forum João Mendes Jr.) Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc..

Faz saber a: LEANDRO BRITO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, motorista de ônibus, inscrito no CPF/MF nº. 308.551.518-62, cédula de identidade (RG) nº.30658903 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Alexandre Kipnis nº. 126, Vila Missionária, São Paulo/SP, CEP:04430-110; que a Sra. MARIA DO CARMO RABELO brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF/MF nº.254.034.478-06, cédula de identidade (RG.) nº.29.156.583-9 - SSP/SP., na qualidade de (viúva) e representante legal de: SEVERINO FERREIRA RABELO (de cujus), brasileiro, aposentado, (RG) nº.6.896.669; lhe ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA de DANOS MORAIS e MATERIAIS c/c LUCROS CESSANTES por ATO ILÍCITO de ACIDENTE de TRÂNSITO, para que os Réus sejam condenados ao pagamento de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c LUCROS CESSANTES por ATO ILÍCITO de ACIDENTE de TRÂNSITO em face da provocação do falecimento de SEVERINO FERREIRA RABELO (de cujus), pelo veículo (ônibus) o qual estava sendo conduzido pelo próprio Réu. Destarte, encontrando-se o Corréu em Lugar Incerto e Não Sabido, pelo presente Edital, fica CITADO para no prazo de 15 dias, após os 20 dias da publicação, conteste a ação, sob pena de confissão e revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados nos autos. São Paulo 10 de março de 2014.

36ª Vara Cível

Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível da Comarca da CapitalFórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São PauloJUIZ: ADRIANA BERTIER BENEDITO

Citação - Prazo 20 dias - Proc.0118394-74.2011.8.26.0100. O Dr. Fábio In Suk Chang, Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central. Faz Saber a Luis Vanderlei Correia de Queiroz Peças Me, CNPJ 01.174.797/0001-06 e Luis Vanderlei Correia de Queiroz, CPF 091.307.638-43 que HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, CNPJ 01.701.201/0001-89, ajuizou uma Ação com Procedimento Ordinário, objetivando condenar os réus ao pagamento de R$ 507.291,44, ref. aos Contratos de Conta Corrente, Giro Fácil e Desconto de Cheques, nºs 2160744808, 2161706211, 2160347442, 2160742864, 2160748560, 2160748722, 2160748803, 2160749630, 2160752266, 2160753661, 2160754730, 2160755648, 2160757217, 2160763152, 2160763560, 2160764973, 2160768103, 2160771074, 2160773050, 2160773476, 2160774049, 2160774537, 2160776440, 2160776513, 2160777684, 2160759295, 2160764221 e 2160751928 , acrescido de custas, honorários e demais cominações. Estando os reqdos. em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, contestem, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 05 de Dezembro de 2013.

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Citação - Prazo 20 dias - Proc.0161163-97.2011.8.26.0100. O Dr. Fabio In Suk Chang, Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central. Faz Saber a Fine Etiquetas Ltda. Epp, CNPJ 12.011.381/0001-93 e Gazi Hussein Hammoud, CPF 214.724.338-82 que HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, CNPJ 01.701.201/0001-89 ajuizou uma Ação com Procedimento Ordinário, objetivando condenar os réus ao pagamento de R$ 46.854,10, ref. aos Contratos de Conta Corrente e Desconto de Cheques, nºs 3450051891 e 3450384066, acrescido de custas, honorários e demais cominações. Estando os reqdos. em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. ,São Paulo, 14 de Janeiro de 2014.

39ª Vara Cível

PROCESSO Nº 0201761-98.2008.8.26.0100 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de direito da 39ª Vara Cível Foro Central João Mendes Júnior Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa notadamente SIGMA DELTA LTDA. - CNPJ 00.460.400/0001-80, SYLVIA MARIA GUIMARÃES CPF 089.382.258-28 e ELVIRA ORSI - CPF 790.768.668-72, que neste Juízo de Direito da 39ª Vara Cível e respectivo cartório foi proposta pelo Banco HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, fundada em contrato para financiamento de capital de movimento ou abertura de crédito e financiamento para aquisição de bens móveis ou crédito pessoal ou prestação de serviço e outras avenças nº. 03470268746, no valor total de R$ 103.147,68, celebrado em 24/04/2008, estando eles em lugar incerto e não sabido foi determinada a citação por edital. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e, em especial SIGMA DELTA LTDA. - CNPJ 00.460.400/0001-80, SYLVIA MARIA GUIMARÃES CPF 089.382.258-28 e ELVIRA ORSI - CPF 790.768.668-72 fica determinada a citação por edital, podendo os executados, no prazo de 03 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, ou, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à execução, contados após o decurso de 20 (vinte) dias.

NADA MAIS.

40ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0138781-47.2010.8.26.0100Classe: Assunto: Consignação Em Pagamento - Pagamento em ConsignaçãoRequerente: Bruno dos Santos Calixto CPF/MF 224.511.478/73 RG.30.311.922-6Requerido: Seratiana P. Rossi- RG E CPF/MF - N/C

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20DIAS

PROCESSO Nº 0138781-47.2010.8.26.0100

O(A) Doutor(a) Débora de Oliveira Ribeiro, MM. Juiz(a) de Direito da 40ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Seratiana P. Rossi, que lhe foi proposta uma ação de Consignação Em Pagamento por parte de Bruno dos Santos Calixto, e que por sentença de fls. 169/170 a ação foi julgada Procedente, nos termos do art. 269, inciso I do CPC, para declarar a extinção da obrigação, publicada no DOJ de 13/07/2012 E transitada em julgado em 31/07/2012. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, para que proceda ao levantamento dos valores depositados nos autos supra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/nº, 12º andar - salas nº 1227/1229, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6263, São Paulo-SP.

São Paulo, 10 de março de 2014.

41ª Vara Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação Civil Pública - Indenização por Dano Moral, PROC. Nº 1006312-15.2013.8.26.0100. O(A) Doutor(a) Paulo Rogério Bonini, MM. Juiz(a) de Direito da 41ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO move uma Ação Civil Pública - Indenização por Dano Moral contra Viti Vinicola Cereser S/A, objetivando a vedação da comercialização do produto “Spunch”, pois apresenta grandes possibilidades de tornar comum e aceitável o hábito e acesso para consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, na forma da lei (Código de Defesa do Consumidor, arts. 95 e 117, c.c. o art. 21 da Lei de Ação Civil Pública, 7.347/85), a indenização dos prejuízos causados, sofridos por toda a sociedade no valor de R$ 2.000.000,00, em montante a ser apurado em liquidação, destinado a recolhimento ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, sobre o qual deverá incidir juros legais e correção monetária desde a distribuição da demanda. Para o conhecimento de eventuais interessados na lide, foi determinada a expedição de edital com prazo de 20 dias, a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do art. 94 do Código de Defesa do Consumidor, o qual, por extrato, será afixado e publicado

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na forma da lei.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1025554-57.2013.8.26.0100. O(A) Doutor(a) Paulo Rogério Bonini, MM. Juiz(a) de Direito da 41ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) SANTEC INFORMÁTICA IMP. E COMÉRCIO LTDA, AVENIDA (CNPJ 05.813.796/0001-15), que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de MIDIABAY DO BRAZIL CONSULTORIA E PUBLICIDADE LIMITADA, objetivando que a requerida se abstenha de realizar qualquer atividade comercial em que se utilize o objeto contrafeito do desenho industrial titularizado pela Requerente. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de quinze dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

44ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 44ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME MADEIRA DEZEMESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ EDUARDO AITHEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0112/2014Processo 0070683-39.2012.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Elisabete Soares

- GV Associados Comércio e Distribuição LTDA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0070683-39.2012.8.26.0100 O(A) Doutor(a) Anna Paula Dias da Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 44ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) GV Associados Comércio e Distribuição LTDA, CNPJ 61.083.168/0001-00, que lhe foi proposta uma ação de Consignação Em Pagamento por parte de Elisabete Soares, alegando em síntese: a autora é devedora do cheque nº 923959, da conta corrente nº 0210-19534-7, agência 0210 do Banco HSBC, no valor de R$ 95,70 reais, contudo, não obtendo êxito em encontrar a credora para quitar seu débito, vem requerer que seja extinta a obrigação e a exclusão de seu nome dos cadastros de emitentes de cheques sem fundos, bem como dos órgãos de proteção ao crédito. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes S/N, Sala 2016, Centro - CEP 01501-900, São Paulo-SP. - ADV: ELEONORA NANNI LUCENTI (OAB 169348/SP)

Varas de Falências

1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais

5btmw.000 (18/03/2014)1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais1º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais

Edital para conhecimento de terceiros - Processo nº 0053902-05.2013.8.26.0100, expedido nos autos da ação de Recuperação Judicial - Administração judicial, DE TINTAS JD LTDA, PROCESSO Nº 0053902-05.2013.8.26.0100.

O(A) Doutor(a) Daniel Carnio Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que Tintas Jd Ltda.- em Recuperação Judicial, apresentou o plano de recuperação judicial, sendo fixado o prazo de 30 dias, para eventuais objeções, a contar da data da publicação deste edital. Caso já tenha sido publicada a lista de credores pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05), caso ainda não tenha sido publicado, o prazo contar-se-á a partir da publicação a que se refere o art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05. A legitimidade para apresentar tal objeção será daqueles que já constam do edital do devedor ou do administrador judicial, caso este já tenha sido apresentado e ou que tenham postulado a habilitação de crédito, observado o art. 55 da Lei 11.101/2005 (§ único do art. 55 da Lei 11.101/2005). E, para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, 11 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 18, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.101/05 DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS EMPRESAS GORAN PARTICIPAÇÕES LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E NIFE BATERIAS INDUSTRIAIS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PROCESSO N°. 0042906-50.2010.8.26.0100.

O(A) Doutor(a) Marcelo Barbosa Sacramone MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

Faz Saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Recuperação Judicial de NIFE BATERIAS INDUSTRIAIS LTDA E OUTRO, foi apresentado pelo Dr. Fernando Celso de Aquino Chad, OAB/SP 53.318, Administrador Judicial do Processo de Recuperação Judicial em epígrafe, apresentou o Quadro Geral de Credores em

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consolidação, com fulcro no artigo 18 e respectivo parágrafo único, da Lei 11.101/05, a saber: Classificação do Crédito: Trabalhistas (Credores, Valor Informado Pela Devedora R$, Ajustes em habilitação e impugnação de crédito R$, Valor final apurado R$) Adriano Santos de Almeida, 45.274,07, -, 45.274,07; Adão Alfredo de Souza, 30.260,49, -, 30.260,49; Agnaldo Santos de Almeida, 8.058,40, -, 8.058,40; Airton Jose de Almeida Virtuoso, 5.783,24, -, 5.783,24; Alfio Mussolino Filho, 17.706,75, -, 17.706,75; Arisvaldo de Jesus Silva, 5.811,20, -, 5.811,20; Benedito Gomes Barreto, 19.008,63, -, 19.008,63; Clas Brandão Wanning, 20.484,05, -, 20.484,05; Cícero Alves Pereira, 5.597,45, -, 5.597,45; Daniel Omena Paschoal, 22.928,87, -, 22.928,87; David Oliveira do Nascimento, 5.587,75, -, 5.587,75; Edemildes de Jesus D Mata, 11.442,12, -, 11.442,12; Edmilson Irineu dos Santos, 17.282,01, -, 17.282,01; Edson Pereira Diniz, 2.769,40, -, 2.769,40; Ellen Almeida Morais, 3.420,66, -, 3.420,66; Felix Ramão da Silva, 13.995,61, -, 13.995,61; Flavio Jose de Lima, 5.081,88, -, 5.081,88; Gilson Barbosa, 45.088,18, -, 45.088,18; Helio Fukunaga, 84.278,51, -, 84.278,51; João Barbosa dos Santos Neto, 12.248,49, -, 12.248,49; João Carlos dos Santos, 12.202,37, -, 12.202,37; Jose Aparecido dos Santos, 34.556,02, -, 34.556,02; Jose Roberto Martins, 28.751,41, -, 28.751,41; Julio Marques, 63.962,19, -, 63.962,19; Lilian Alonso, 29.228,11, -, 29.228,11; Luciana Pereira P. Malfra da Silva, 35.425,07, -, 35.425,07; Marcos de Souza Freitas, 7.025,46, -, 7.025,46; Marisa Gomes Brandão, 27.948,79, -, 27.948,79; Miriam C. de Campos Teixeira, 46.435,13, -, 46.435,13; Nestor Shojiro Mitsuashi, 83.673,20, -, 83.673,20; Patricia Trevine da Silva, 14.907,58, -, 14.907,58; Rafael Alberto dos Santos, 5.577,63, -, 5.577,63; Reginaldo da Silva Rezende, 5.153,03, -, 5.153,03; Reginaldo de Paulo Antunes, 2.153,38, -, 2.153,38; Rita de Cassia Silva, 41.496,71, -, 41.496,71; Roberto Carlos Almeida da Silva, 34.840,92, -, 34.840,92; Roni Cesar Ferreira, 12.405,50, -, 12.405,50; Ronicley Rocha Santos de Almeida, 2.974,17, -, 2.974,17; Sergio Ananias dos Santos, 27.327,60, -, 27.327,60; Sergio Sapata, 16.024,84, -, 16.024,84; Thiago Maldonado Sargaço, 11.058,68, -, 11.058,68; Vagner Santos da Silva, 6.077,02, -, 6.077,02; Vanessa Araujo da Silva, 14.455,10, -, 14.455,10; Walter Guerreiro Junior, 19.288,39, -, 19.288,39; Wilson Quirino, 14.417,09, -, 14.417,09; Subtotal, 979.473,15, -, 979.473,15. Classificação do Crédito: Com Garantia Real, (Credores, Valor Informado Pela Devedora R$, Ajustes em habilitação e impugnação de crédito R$, Valor final apurado R$) Brasiven Assessoria Comercial Ltda., 563.412,52, -, 563.412,52; Frank Christian Forsberg ME, 28.014,65, -, 28.014,65; Subtotal, 591.427,17, -, 591.427,17. Classificação do Crédito: Privilégio Geral (Credores, Valor Informado Pela Devedora R$, Ajustes em habilitação e impugnação de crédito R$, Valor final apurado R$ União Federal - Fazenda Nacional, -, 155.212,13, 155.212,13 Subtotal, -, 155.212,13, 155.212,13. Classificação do Crédito: Quirografários (Credores, Valor Informado Pela Devedora R$, Ajustes em habilitação e impugnação de crédito R$, Valor final apurado R$) Alcance Transport Rod Especializados Ltda., 103.172,20, -, 103.172,20; Alpina Termoplásticos Ltda., 28.300,01, -, 28.300,01; Assert Comercio Ltda., 1.156,50, -, 1.156,50; Autic Automação e Instrumentação Industrial Ltda., 1.000,00, -, 1.000,00; Ava Ar Condicionado e Ventilação Ltda., 8.066,67, -, 8.066,67; Banco Bic S/A, 3.976.477,90, -, 3.976.477,90; Banco Rural S/A, 250.698,87, -, 250.698,87; Baterias Cral Ltda., 252.775,00, -, 252.775,00; Bsm Comércio de Borrachas Ltda., 1.690,60, -, 1.690,60; Bvqi do Brasil Sociedade Certificadora, 2.595,16, -, 2.595,16; C A Zago Coml Química Ltda., 10.011,00, -, 10.011,00; Carbono Lorena Ltda., 3.377,78, -, 3.377,78; Central Tech Instalações Elétricas Ltda., 4.158,00, -, 4.158,00; Cesar Vieira de Silva ME, 1.131,00, -, 1.131,00; Cia de Gás de São Paulo, 16.900,89, -, 16.900,89; Cilindraço Ind Com Equip Contra Incêndio Ltda., 3.898,00, -, 3.898,00; Cl Costal Transp. Rodov. Ltda., 13.931,10, -, 13.931,10; Codimprel Serviços de Comercio Exterior Ltda., 50.651,79, -, 50.651,79; Compass Manutenção Serv e Representações Ltda., 9.880,00, -, 9.880,00; Cordeiro Fios e Cabos Elétricos Ltda., 7.320,50, -, 7.320,50; Daltomare Química Ltda., 2.748,00, -, 2.748,00; Daniel Martins S/A Ind. e Com., 5.984,61, -, 5.984,61; Dantech Usinagem Ferramentaria Ltda., 10.019,30, -, 10.019,30; Dc Service Comercio e Prestação de Serviços Ltda., 4.164,00, -, 4.164,00; Degussa Brasil Ltda., 79.455,60, -, 79.455,60; DHL Express (Brasil) Ltda., 3.926,52, -, 3.926,52; Dias Carneiro Advogados, 22.784,83, -, 22.784,83; Distribuidora de Suprimentos Ética Ltda., 1.331,60, -, 1.331,60; Div Term Tecnomoldura Ltda., 12.877,50, -, 12.877,50; Durox Prod. Químicos Ltda., 1.928.300,00, -, 1.928.300,00; Estrela Dourada Vigilância e Segurança Ltda., 9.411,26, -, 9.411,26; Estylo Forte Ind. e Com. Etiq Auto Adesivas Ltda., 1.196,25, -, 1.196,25. Etae Auditores Independentes, 2.243,74, -, 2.243,74; Fab Art Latex São Roque As, 2.300,00, -, 2.300,00; Finep Financiadora de Estudos e Projetos, 21.402,07, -, 21.402,07; Flinco Fibras, 1.782,00, -, 1.782,00; Francesco C. Regina Serralheria, 1.800,00, -, 1.800,00; Freellus Ferramentaria Injeção Ltda. Me, 15.529,28, -, 15.529,28; Gimba Supr Escr e Info Ltda, 5.829,84, -, 5.829,84; Global Organização Farmacêutica Ltda., 1.749,79, -, 1.749,79; Glt Comércio de Metais Ltda., 2.702,84, -, 2.702,84; Gold Star Serviços Gerais Ltda., 6.157,96, -, 6.157,96; Goran Participações, 95.620,00, -, 95.620,00; Hanna Plásticos Ltda., 5.430,48, -, 5.430,48; Harcontel Metalurgia Ltda., 313.764,15, -, 313.764,15; Hdi Seguros S/A, 1.847,61, -, 1.847,61; Henkel Ltda., 5.547,56, -, 5.547,56; Instituto Atlântico, 26.444,44, -, 26.444,44; Instituto de Tecnologia para O Desenvolvimento, 1.552,56, -, 1.552,56; JWM Transportes Ltda., 5.400,00, -, 5.400,00; Kluber Lubrification Lubrificantes Espec Ltda., 1.862,88, -, 1.862,88; Kobayashi Tratamento Fitossanitário e Quarentena, 1.172,69, -, 1.172,69; Linde Gases Ltda., 35.245,27, -, 35.245,27; Lucinea Salvione Limpeza Me, 3.000,00, -, 3.000,00; Matrix Ind. Mold Plast. Ltda., 6.519,30, -, 6.519,30; Maxpar Parafusos e Fer Ltda., 4.468,90, -, 4.468,90; Mci Marcenaria e Carpintaria Ltda. ME, 16.967,70, -, 16.967,70; Mesquita Barros Advogados, 2.173,84, -, 2.173,84; Metalaser Indústria de Peças Mecânicas, 23.650,00, -, 23.650,00. Moldaco Ind. Com. Ltda., 1.058,00, -, 1.058,00; MS Metais, 1.675,55, -, 1.675,55; Nacional de Grafite Ltda., 3.222,73, -, 3.222,73; Natronic Reparos em Circuitos Eletrônicos, 3.579,30, -, 3.579,30; Nefab Embalagens Ltda., 37.798,20, -, 37.798,20; Nepin Acessórios Industriais Ltda., 1.260,00, -, 1.260,00; New Power Sistemas de Energia S/A, 2.607,11, -, 2.607,11; Nikkon Ferram Corte Ltda., 4.132,00, -, 4.132,00; Nova Ambiental Serv Analíticos Ltda., 6.250,00, -, 6.250,00; Palnapina Ltda., 17.692,44, -, 17.692,44; Petrotan Com. Rec. Embalagem Ltda., 1.890,00, -, 1.890,00; Ph Transportes Sensíveis Ltda. EPP, 28.610,00, -, 28.610,00; Piazzeta Boeira Rasador e Mossolini Adv Empresarial, 3.564,53, -, 3.564,53; Plajax Ind Com Plast Ltda., 1.108,60, -, 1.108,60; Planerg Com Exec Instal Tec Ltda., 6.201,52, -, 6.201,52; PlastPremium Embalagens e Peças Ltda., 32.662,91, -, 32.662,91; Prot Cap Art Prot Indl Ltda., 2.437,06, -, 2.437,06; Quimesp Comercial Ltda., 9.909,60, -, 9.909,60; Reitz Mecânica Ltda., 1.299,18, -, 1.299,18; Rondônia Empilhadeiras Comercio e Serviço Ltda., 1.308,72, -, 1.308,72; Serralheria Art Irmãos Bias, 1.014,60, -, 1.014,60; Snpb Com de Metais Não Forrosos Ltda., 2.000,00, -, 2.000,00; Sr Gráfica e Editora Ltda., 12.224,92, -, 12.224,92; Stringal Equipamentos Industriais Ltda., 11.000,00, -, 11.000,00; Sul Óxidos Indústria e Comercio Ltda., 90.115,44, -, 90.115,44; Sulina de Metais S/A, 496.413,00, 25.802,61, 522.215,61; Tamarana Metais Ltda., 10.117,45, -, 10.117,45; Termometros Labor Ind. Com. Ltda., 1.767,00, -, 1.767,00; Transbat Cargas Ltda., 4.529,29, -, 4.529,29; Trelleborg do Brasil Solução Em Vedações Ltda., 36.666,00, -, 36.666,00; Usiquimica do Brasil Ltda., 7.145,00, -, 7.145,00; Vallair do Brasil Ind. e Com. Ltda., 11.600,00, -, 11.600,00; Subtotal, 8.294.417,49, 25.802,61, 8.320.220,10. Classificação do Crédito: Subquirografário (Credores, Valor Informado Pela Devedora R$, Ajustes em habilitação e impugnação de crédito R$, Valor final apurado R$) União Federal - Fazenda Nacional, -, 15.521,22, 15.521,22; Subtotal, -, 15.521,22, 15.521,22. Total Geral de Credores Trabalhistas, 979.473,15, -, 979.473,15. Total Geral de Credores Com Garantia Real, 591.427,17, -, 591.427,17. Total Geral de Com Privilégio Geral, -, 155.212,13, 155.212,13. Total Geral de Credores Quirografários, 8.294.417,49, 25.802,61, 8.320.220,10. Total Geral de Credores Subquirografários, -, 15.521,22, 15.521,22. Total Geral de Credores, 9.865.317,81, 196.535,96, 10.061.853,77. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de fevereiro de 2014.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 9

2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo-SP - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES, expedido nos autos da Recuperação Judicial de EXPRESSO CENTRAL LTDA, PROCESSO Nº 0040207-81.2013.8.26.0100. O(A) Doutor(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que pelo presente edital, ficam convocados todos os credores da empresa Expresso Central Ltda, Rua Fidelis Papini, 425, Vila Prudente - CEP 03132-020, São Paulo-SP, CNPJ 60.868.486/0001-06 para comparecerem e se reunirem em Assembléia a ser realizada, na Rua Silveira Martins, nº 70, 9º andar - Centro - São Paulo - SP, no dia 22 de maio de 2014, às 10:00horas, ocasião em que Assembléia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a Assembléia em segunda convocação, no dia 29 de maio de 2014, às 10:00 horas, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A ordem do dia da Assembléia envolverá: discussão e eventuais alterações propostas pelos credores e/ou pela devedora: e (III) ulterior votação para aprovação ou rejeição do Plano de Recuperação da empresa EXPRESSO CENTRAL LTDA. Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação a ser submetido à deliberação da Assembleia no 2º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, localizado na Praça João Mendes, s/nº, 16º, sala 1618, Centro, São Paulo-SP ou ainda, mediante prévia solicitação, no escritório do administrador judicial, Dr. Nelson Garey, OAB/SP 44.456, com endereço à Rua Anita Garibaldi, 45, 4º andar Centro CEP 01018-020. Para os credores se fazerem representar na referida assembléia por mandatário ou representante legal, é indispensável o cumprimento do disposto no artigo 37, § 4º, da Lei 11.101/05, no prazo lá determinado (24 horas antes da data). Será o presente edital publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 28 de fevereiro de 2014.

EDITAL - RELAÇÃO DE CREDORES, (art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05) E AVISO SOBRE O PLANO DE RECUPERAÇÃO APRESENTADO (art. 53, p. único) da Lei 11.101/05) com prazo de 10 dias para impugnação contra a relação de credores (art. 8º da Lei 11.101/05) e, simultaneamente, prazo de 30 dias para objeção ao plano (art. 55, “caput”, da Lei 11.101/05), expedido nos autos do PROCESSO N° 0051711-84.2013.8.26.0100 - Recuperação Judicial de GCI Confecção de Produtos Têxteis Ltda, Rua Camacam, 151, Vila Anastacio - CEP 05095-000, São Paulo-SP, CNPJ 02.096.649/0001-83. O(A) Doutor(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que que, por parte de GCI Confecção de Produtos Têxteis Ltda, Rua Camacam, 151, Vila Anastacio - CEP 05095-000, São Paulo-SP, CNPJ 02.096.649/0001-83 foi apresentado plano de recuperação judicial, que se encontra juntado aos autos a fls.245/289, sendo fixado o prazo de 30 dias, a partir da publicação deste, para a apresentação de eventuais objeções, nos termos do caput do art. 55 da Lei 11.101/2005. FAZ SABER, também, que O Administrador Judicial, a sociedade MANDEL ADVOCACIA, representada pelo Dr. Júlio Kahan Mandel, OAB/SP. 128.331, apresentou a relação de credores a que alude o art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005, podendo o Comitê, qualquer credor, devedor ou seus sócios ou, ainda, o Ministério Público, pelo prazo de 10 dias, contados da publicação deste, apresentar impugnação contra a relação de credores ora publicada, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005, ficando os mesmos cientificados que terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da relação abaixo, pelo prazo de 10 dias,no endereço da administradora judicial, Mandel Advocacia S/C, sita à Rua General Jardim , 808, 5º andar, Higienópolis, CEP 01223 010, São Paulo/ SP, tel/fax. (11) 3124-1650/3237-2653, e-mail: [email protected], ou mediante consulta aos autos do processo de recuperação judicial. Segue relação de credores juntada aos autos: CLASSE I CREDORES TRABALHISTAS: ANTONIA COSTA DE OLIVEIRA GRANDI R$ 2.850,00; AURÉLIA MARIA DE SOUZA VARRESE R$ 3.250,00; GIOVANA GIORNI NUNES R$ 2.350,00. TOTAL CLASSE I CREDORES TRABALHISTAS: R$ 8.450,00. CLASSE III CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: ADVANCE IND. TEXTIL LTDA R$ 209.031,86; ALANPEL COM. DE EMBALAGENS LTDA R$ 3.822,40; APEJOTA IND. E COM. LTDA EPP R$ 11.592,00; ARTPLAST DE FRIB. IND COM DE PLAST.LTDA R$ 18.275,69; BANCO BRADESCO S/A R$ 332.872,14; BANCO DO BRASIL S/A R$ 2.114.102,75; BANCO ITAU S/A R$ 2.164.116,68; BANCO SAFRA S/A R$ 2.170.881,28; BANCO SANTANDER R$ 736.855,58; C GROUP IND. E COM. DE ACESS. DA MODA LTDA R$ 31.475,20; CABO VERDE TECIDOS LTDA R$ 2.862,19; CAIXA ECONOMICA FEDERAL R$ 1.114.938,40; CALDEIRA & CIA LTDA R$ 12.855,70; COATS CORRENTE LTDA R$ 7.390,26; COLTEX IND. TEXTIL LTDA R$ 52.164,88; COROA IND. E COM. S/A (CBA) R$ 4.033,80; DELFA IND. E COM. DE ACESS. DO VEST. LTDA R$ 448.207,34; ELASTAN IND. E COM. LTDA R$ 36.541,30; FIAÇÃO FIDES LTDA R$ 13.364,75; FITAS ELASTICAS ESTRELA LTDA R$ 28.862,48; HANGERS COM. E SERV. DE ACESS. DE VEST. R$ 3.590,71; HJ TEXTIL LTDA R$ 1.960,00; IND. DE ARTEFATOS DE METAIS TERLIZZI LTDA R$ 31.967,15; LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA R$ 17.760,81; MAGMA IND. E COM. IMP R$ 5.492,00; MALHARIA BERLAN LTDA R$ 214.476,63; MALHARIA PRINCESAS/A R$ 80.914,83; MALHAS MENEGOTTI IND. TEXTIL LTDA R$ 98.481,42; METAXFORM IND. E COM. LTDA R$ 33.487,45; MULTIMALHAS TECIDOS LTDA R$ 7.218,00; NOVATEXTIL IND. E COM. DE TECIDOS LTDA R$ 50.086,58; NOVIGRADE METALURGICA IND. E COM. LTDA R$ 4.121,36; OPÇÃO ETIQUETAS ADESIVAS IND. COM. LTDA R$ 6.858,73; OSASUNA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA R$ 24.714,97; OSASUNA PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 74.588,71; POKI COM. DE ROUPAS E ACESS. LTDA EPP R$ 36.955,64; RENDABRAS IND. DE RENDAS LTDA R$ 155.191,90; RGL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ME R$ 2.842,70; ROSSET & CIA LTDA R$ 254.523,29; RUTH CARNEIRO DE MELLO R$ 3.125,60; SANTA CONSTANCIA TECELAGEM LTDA R$ 22.774,03; SAVYON IND. TEXTEIS LTDA R$ 17.430,09; TDB TEXTIL S/A R$ 51.434,56; TECELAGENS DE FITAS BRITANNIA LTDA R$ 16.463,92; TEKLA INDUSTRIAL TEXTIL LTDA R$ 31.531,57; TEXTIL DANESI LTDA R$ 26.272,00; TEXTIL DE RENDAS ACACIA R$ 65.850,86; TEXTIL RENAUXVIEW S/A R$ 8.713,63; UNIQUE INTIMA TEXTIL LTDA R$ 22.244,82; VANITY INDUSTRIAL LTDA R$ 123.246,76; VINCOPEL EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA R$ 4.090,88; ZANOTTI S/A R$ 162.215,23; TOTAL CLASSE III CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: R$ 11.174.873,51. TOTAL GERAL: R$ 11.183.323,51. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei São Paulo, 14 de fevereiro de 2014.

EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE INFINITY INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE FERRAMENTAS LTDA. (MASSA FALIDA), NOS TERMOS DO ARTIGO 156, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Falência PROCESSO Nº 0347570-85.2009.8.26.0100.O(A) Doutor(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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por sentença proferida em 24/01/2014, foi encerrada a falência da empresa Infinity Indústria, Comércio e Representações de Ferramentas Ltda. (Massa Falida), como a seguir transcrita: “Vistos. Trata-se de procedimento falimentar decretado contra INFINITY INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE FERRAMENTAS LTDA., regularmente processado, na forma da Lei nº 11.101/2005. Ante a doação de bens arrecadados e inexistência de ativo para a realização do passivo habilitado, manifestaram-se o administrador judicial e o Ministério Público no sentido do encerramento. É o relatório. A falência deve ser encerrada, por não haver interesse da coletividade na manutenção do procedimento, na medida em que não houve ativo para a realização do passivo habilitado constante do Quadro Geral de Credores homologado. Destarte, presentes os requisitos legais, declaro encerrada a falência, permanecendo a falida responsável pelo débito pendente. Oportunamente, arquivem-se, feitas as devidas comunicações, publicada por edital esta sentença. P.R.I.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 17 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS. O(A) Doutor(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Foro Central Cível,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Eliseu dos Santos Baia, Rua Noruega, 2272, Jardim Europa - CEP 13455-186, Santa Barbara D’Oeste-SP, CPF 139.654.368-64, RG 250805628, por infração aos artigos: Art. 173 E 178 da LEI 11.101/2005, na forma do Art. 69 “caput” do CP, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0058085-19.2013.8.26.0100, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim descritos:”Consta do incluso inquérito judicial que, no dia 06 de outubro de 2006, a empresa E.S. BAÍA REPRESENTAÇÕES LTDA, estabelecida na Avenida Nove de Julho, n° 40, CJ, 21 H, Consolação, nesta cidade de São Paulo, teve sua falência decretada pela r. sentença de fls. 02/03. Apurou-se que o denunciado, ELISEU DOS SANTOS BAÍA, portador do R.G. 250805628, CPF 139.654.368-64 (fls. 26), era sócio-gerente de direito e de fato da falida e praticou os seguintes delitos falimentares a seguir descritos: I- Desvio, ocultação ou apropriação de bens. Segundo se logrou apurar, quando da quebra, a falida possuía os veículos Ford Cargo 1215, placas CXR 6919, Chassis 9BFXTNAF3XDB88773 e VW Gol, 1000, cor bege, placas CFE 0309, chassis 9BWZZZ30ZTPO15876. Entretanto, referidos veículos não foram arrecadados, configurando o desvio de bens garantidores da responsabilidade pelos débitos; II- Omissão dos documentos contábeis obrigatórios. Consta dos autos que, ELISEU DOS SANTOS BAÍA deixou de elaborar, escriturar ou autenticar, antes da sentença que decretar a falência, os documentos de escrituração contábil obrigatórios. A falida, como todo empresário, estava obrigada a manter devidamente legalizados e escriturados os LIVROS DIÁRIOS (art. 1180 do Código Civil). Conforme certidão da JUCESP, a falida não possuía livros registrados naquela repartição (fls.58). Diante do exposto, denuncio ELISEU DOS SANTOS BAÍA como incurso nas penas do art. 173 e art. 178, ambos da lei n° 11.101/05, na forma do art. 69 do mesmo diploma legal e requeiro a R. e A. esta, seja o mesmo citado, interrogado e, no final, condenado, seguindo-se o rito do art. 396 e art. 531 e segs. Do CPP. São Paulo, 23 de agosto de 2013.” E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de Prazo do Edital 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 17 de março de 2014.

Varas da Família e Sucessões Centrais

1ª Vara da Família e Sucessões

E D I T A L DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0016506-28.2012.8.26.0100 JUSTIÇA GRATUITA

O(A) Dr(a) Marcelo Barbosa Sacramone, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível da Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a Robert Cirilo Villanueva Susanibar, peruano, solteiro, que, por parte de Isabel Palomino Rimache lhe foi ajuizada a ação de Guarda de Menor, constando da inicial que a autora e o réu se conheceram no ano de 1996 no Peru e iniciaram um relacionamento amoroso, cujo fruto é a menor Roisa Villanueva Palomino, nascida em 30 de junho de 1999. Ocorre que no ano de 2006 o réu informou à autora que iria para o interior o Peru para ficar em companhia de sua genitora e que depois iria para o Chile, desde então a mesma não sabe informar o atual paradeiro do réu. Em 2010, a Requerente veio para o Brasil com o intuito de residir com sua genitora e regularizar a situação de fato até então existente, fixando moradia, laborando na função de doméstica e recebendo uma renda mensal de R$800,00 (oitocentos reais), da qual retira o próprio sustento e de sua filha. Assim, pleiteia a Requerente a procedência da ação, fixando-se a guarda definitiva da menor ROSA BLANCA VILLANUEVA PALOMINO, expedindo-se o competente termo. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de l5 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, contestar a ação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de SÃO PAULO, aos 05 de março de 2014.

7ª Vara da Família e Sucessões

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SIMONE MELO SILVA, REQUERIDO POR DULCINEIA MELO SILVA - PROCESSO Nº0201556-06.2007.8.26.0100.

O(A) Dr(a). Patricia Maiello Ribeiro Prado, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

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Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de SIMONE MELO SILVA, RG 463354473, residente na Rua da Independência, 382, Cambuci, São Paulo-SP, para todos os atos da vida civil, nomeando DULCINEIA MELO SILVA curadora definitiva RG 389992707 e CPF 615.497.466-34, residente no mesmo endereço. A causa da interdição é anomalia psiquiátrica congênita.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ALBERTINA GARCIA PROCESSO Nº 0065379.59.2012

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de Albertina Garcia de Souza, RG 2.009.959-9, CPF 537.286.888-00, residente na Rua Doutor Roberto Mercatelli nº 40, Barra Funda-SP, para todos os atos da vida civil, nomeando Laura de Souza Maciel curador definitivo RG 9.110.491-9 e CPF 060.497.578-36, residente na Rua Tucuna nº 60, apartamento 132, Pompéia-SP. A causa da interdição é a interdita ser portadora do Mal de Alzheimer, e em perícia foi dito que a interdita não consegue mais ler, escrever, conversar, falando apenas algumas palavras, o que a torna total e permanentemente incapaz para atos da vida civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE Neuzina Garcez Tavarez PROCESSO Nº 0024116.13.2013

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de Neuzina Garcez Tavarez, RG 53.046.567-X, CPF 113.232.643-53, residente na Rua Pires Mota, nº 277, apt. 501, para todos os atos da vida civil, nomeando Maria de Lourdes Tavares Garces curador definitivo RG 21.620.746-0 e CPF 157.973.333-68, residente na Rua Pires Mota, nº 277, apt. 501. A causa da interdição é doença mental compatível com a demência não especificada, o que a torna total e permanentemente incapaz de praticar atos da vida civil, nos termos da conclusão da perícia médica.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Moisés Roizenblatt, REQUERIDO POR Silvia Roizenblat Davidovici - PROCESSO Nº0031161-68.2013.8.26.0100.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/10/2013 “ Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de Moisés Roizenblatt, RG 3.341.378-x, CPF 258.861.348-91, residente na Rua Dr. Franklin Piza Alemã nº 107, para todos os atos da vida civil, nomeando a autora Silvia Roizenblat Davidovici, RG 27.468.424-X e CPF 255.545.748-82, residente na Rua Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho nº 150, apartamento 32, como sua curadora definitiva.A causa da interdição se dá pelo fato do interdito apresentar doença mental compatível com transtorno delirante não especificado com danos irreversíveis, e, como consequência, não possui capacidade para gerir a si e aos seus bens.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE VILMA RUOTOLO PROCESSO Nº 0061817.42.2012

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de VILMA RUOTOLO, RG 4.831.725-1, CPF 337.282.168-87, residente na Rua Jorge dos Santos, 15-A, Itaim Paulista, São Paulo/SP, para todos os atos da vida civil, nomeando Priscila Maria de Souza Pereira curador definitivo RG 24.106.701-7 e CPF 125.144.268-47, residente na Rua Camé, 1.040, Mooca, São Paulo/SP. A causa da interdição é a interdita apresentar doença mental compatível com a demência de Mal de Alzheirmer, bem como indicado no laudo pericial de fls. 80, o que a torna total e permanentemente incapaz para atos da vida civil.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE IVONE GADINI DE ABREU, REQUERIDO POR LUIZ DE ABREU - PROCESSO Nº0024299-18.2012.8.26.0100.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida 09/05/2013 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de Ivone Gadini de Abreu, RG 2.338.898-5, CPF 050.807.058-97, residente na Rua Baturité, n.200, apartamento 32-B, para todos os atos da vida civil, nomeando Luiz de Abreu curador definitivo RG 1.878.198 e CPF 030.528.938-15, residente na Rua Baturité, n.200, apartamento 32-B. A causa da interdição é a incapacidade para realização dos atos da vida civil devido a uma anormalidade psíquica, demência em estado de coma vigil.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ARACY CARDEAL DE CARVALHO, PROCESSO Nº0024299-18.2012.8.26.0100.

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de ARACY CARDEAL DE CARVALHO, RG 1.950.241-2, CPF 634.959.378-20, residente na Rua João Ramalho, nº 292, apt. 113, para todos os atos da vida civil, nomeando Maria Rosaly de Carvalho Papa curador definitivo RG 3.728.377-7 e CPF 529.393.408-20, residente na Rua Cardoso de Almeida, nº 817, apt. 817. A causa da interdição é a doença mental compatível com a demência decorrente do mal de Alzheimer, que afeta a integridade mental, impossibilitando, assim, as funções mentais da interdita, o que inviabiliza que ela possa gerir a si e ao seus bens..ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 12

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO de Maria Luisa Teresita Del Campo Santa Cruz processo nº 0061355.51.2013

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de Maria Luisa Teresita Del Campo Santa Cruz, para todos os atos da vida civil, nomeando Carlos Patrício Del Campo Garcia Huidobro curador definitivo, uma vez que está comprovada a incapacidade da interditanda para gerir os atos da vida civil, além de depender de seus pais por não ter elementar discernimento para administrar a sua vida adequadamente. A causa da interdição é o desenvolvimento mental retardado apresentado pela interditanda, classificado como Síndrome de Down, que desenvolveu-se de maneira intensiva e definitiva.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0007172-64.2012.8.26.0004

O(A) Doutor(a) Helena Campos Refosco, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(os) herdeiros JAIME SÁ MOREIRA DE ARGILA e CRISTINA SÁ MOREIRA ARGILA, BrasileiroS, que nos autos de Inventário requerida por Eliana Cardoso, na qualidade de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Jaime de Argila Bernabeu, compromete-se a cumprir suas obrigações, trazendo aos autos toda documentação pertinente a sí, aos herdeiros e aos bens a inventariar, firmando primeiras e últimas declarações. Estando os requeridos em lugar ignorado, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, nos termos do artigo 999, § 1º, do CPC e para dizer, no prazo de 10 dias, sobre as primeiras declarações, podendo argüir erros e omissões, ; reclamar contra a nomeação de inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluido no título de herdeiro (art. 1000, incisos I,ii e III, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores termos, valendo a citação para todos os atos do processo. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/n, Centro - CEP 01501-900, Fone: (11)2171-6035, São Paulo-SP.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0010954-82.2012.8.26.0100

FAZ SABER a(o) ANTONIO JOAQUIM LEME, filho de Maria Eduarda Riveiros Leme, que foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Izaurino Gouvea Neto, alegando em síntese: Que possuíam vida conjugal desde 1990, com Maria Eduarda Riveiros Leme, CPF 657.367.458-87, Brasileira, falecida em 17/09/2011. Encontrando-se o herdeiro em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/n, Centro - CEP 01501-900, Fone: (11)2171-6035, São Paulo-SP.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.PROCESSO Nº 0024864-79.2012.8.26.0100

FAZ SABER a Luiz Eugênio Bezerra, Avenida Santo Afonso, 127, Jardim Miriam - CEP 04426-000, São Paulo-SP, Solteiro, Brasileiro, Desempregado, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Tiffany Reis Bezerra, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 7.681,16, até o mês de setembro/2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0045902-50.2012.8.26.0100

FAZ SABER a(o) BENEDITO LEAL DOS SANTOS FILHO, Rua Adelino Barros, 397, Centro - CEP 65760-970, Presidente Dutra-MA, CPF 775.807.964-49, RG 140031936, nascido em 22/08/1973, Casado, Brasileiro, natural de Sao Cristovao-SE, mãe Raimunda Brasil Leal dos Santos, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Ana Beatriz Brasil Leal Barros, alegando em síntese: que o requerido não contribui para seu sustento e que esta cursando a Universidade e passa por dificuldades financeira. Foi arbitrado os alimentos provisórios em 1 (um) salário mínimo vigente, devidos a partir da citação que deverá ser depositado no Banco Itaú ag. 0173 c/c 68.055-4. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/n, Centro - CEP 01501-900, Fone: (11)2171-6035, São Paulo-SP.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 13

8ª Vara da Família e Sucessões

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.PROCESSO Nº 0073701-68.2012.8.26.0100

O(A) Doutor(a) Vivian Wipfli, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Sr.(a) Neire Perillo Perez, filho(a) de José Perez e Nadir Perillo Perez, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade por parte de Helio Costa Silva, alegando em síntese: que em seu leito de morte a mãe do requerente confessou ser ele filho de José Perez. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 (vinte) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/n, 5º andar - Salas, 511/513, Centro - CEP 01501-900, São Paulo-SP.

São Paulo, 06 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.PROCESSO Nº 0073701-68.2012.8.26.0100

O(A) Doutor(a) Vivian Wipfli, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Sr.(a) Elcio Perillo Perez, filho de José Perez e Nadir Perillo Perez, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade por parte de Helio Costa Silva, alegando em síntese: que em seu leito de morte a mãe do requerente confessou ser ele filho de José Perez. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 (vinte) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/n, 5º andar - Salas, 511/513, Centro - CEP 01501-900, São Paulo-SP.

São Paulo, 06 de março de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE OSVALDO CARRO BUENDIA, REQUERIDO POR NILSON DE ALENCAR BUENDIA - PROCESSO Nº0051163-64.2010.8.26.0100.

O(A) Dr(a). Vivian Wipfli, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/06/2013 foi decretada a INTERDIÇÃO de OSVALDO CARRO BUENDIA, CPF 136.666.908-82, RG 2.300.725, declarando-o totalmente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, a Sr.º NILSON DE ALENCAR BUENDIA, RG 11.077.973-3/SP, CPF nº 091.669.708-81. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 12 de dezembro de 2013.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.PROCESSO Nº 0069491-71.2012.8.26.0100

O(A) Doutor(a) Vivian Wipfli, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Sr.(a) Gilson Souza dos Reis, brasileiro, filho de Gilson Souza dos Reis e Auzira de Souza, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário - Guarda por parte de Lis Lene Maia dos Santos e outro, alegando em síntese: que após proceder o registro da filha E.M.S.R. o requerido não voltou mais a vê-la e que a autora é a única capaz de permanecer com a menor após cirurgia a que irá se submeter. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 (vinte) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/n, 5º andar - Salas, 511/513, Centro - CEP 01501-900, São Paulo-SP.

São Paulo, 06 de março de 2014.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 14

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.PROCESSO Nº 0073701-68.2012.8.26.0100

O(A) Doutor(a) Vivian Wipfli, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Sr.(a) Elcio Perillo Perez, filho de José Perez e Nadir Perillo Perez, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade por parte de Helio Costa Silva, alegando em síntese: que em seu leito de morte a mãe do requerente confessou ser ele filho de José Perez. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 (vinte) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/n, 5º andar - Salas, 511/513, Centro - CEP 01501-900, São Paulo-SP.

São Paulo, 06 de março de 2014.

12ª Vara da Família e Sucessões

1bbmt.00312ª Vara da Família e Sucessões Central de São Paulo-SPJuiz de Direito: Ricardo Pereira Junior

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.PROCESSO Nº 0060885-20.2013.8.26.0100

O Doutor Ricardo Pereira Júnior, MM Juiz de Direito da 12ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) J I AM, CPF 431.436.283-91, nascido em 10/01/1972, casado em regime de comunhão parcial de bens, brasileiro, natural de Crateus-CE, pai J P M, mãe A A M, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de M S S M, alegando em síntese: estão separados de fato há 19 anos, da união adveio dois filhos: P H S M e S S M, ambos maiores de idade. A requerente dispensa recebimento de pensão alimentícia, bem como não há bens a partilhar. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes , s/n, 5º andar - salas 527/529, Centro - CEP 01501-900, São Paulo-SP.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2014.

Foros Regionais Varas Cíveis

I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi

Varas Cíveis

1ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0050393-43.2011.8.26.0001Classe: Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Prestação de ServiçosExeqüente:Eduardo Pires do Amaral e outroExecutado:Ivone Ferrarez

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0050393-43.2011.8.26.0001

O(A) Doutor(a) Ariane de Fátima Alves Dias Paukoski Simoni, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro Regional I - Santana, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 15

FAZ SABER a(o) Ivone Ferrarez, CPF 056.765.198-35, RG 13340164-5, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Eduardo Pires do Amaral e Marco Antonio de Jesus Calda, alegando em síntese: a cobrança da quantia de R$6.076,77 (Outubro/2011) proveniente de “Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios”, firmado em 10/05/2010, ocorre que a executada se recusou a pagar os honorários advocatícios previstos em contrato, razão pela qual se propõe a presente ação de execução contra devedor solvente. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que em 03 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, pague o “quantum” reclamado, sob pena de penhora, ou ofereça embargos, no prazo de 15 dias, a fluir após o prazo de 20 dias, observado o disposto no artigo 738 e parágrafos do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Engenheiro Caetano Álvares, 594, 2º andar, Casa Verde - CEP 02546-000, Fone: (11) 3951-2525, São Paulo-SP.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2014.

7ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVESESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEMARY DE AGUIAR GOMIERO SASSI

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORAProcesso nº 0014074-62.2000.8.26.0001.

A Doutora Carina Bandeira Margarido Paes Leme, MMª. Juíza de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, da Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a coproprietária Olga Oliveira de Campos que está sendo INTIMADA DA PENHORA que recaiu sobre o bem imóvel: PARTE IDEAL (50%) de um terreno que para efeito de localização é designado por lote nº 19 da planta particular de Antonio Gilio, no bairro de Jaçanã, 22º Subdistrito Tucuruvi, medindo 6,00m de frente para a Rua Particular A - atualmente denominada como sendo Travessa Maria Antonia Branconi, nº 39, por 19,50m de um lado dividindo com o lote nº 18 de frente aos fundos e no outro lado mede 19,50m dividindo com o lote 20, e nos fundos com a mesma medida da frente, confrontando com o lote nº 26, perfazendo assim uma área total de mais ou menos 117,00m². Contribuinte n° 066.502.0169-3. Referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 14.116 do 15º CRI de SP, de propriedade do executados, extraído dos autos da ação de Despejo por Falta de Pagamento, em fase de Execução, requerida por Lourenço Correa da Silva (CPF nº 006.911.438-20) em face de Renato Silva dos Santos (CPF 442.960.705-25) e Luiz de Campos (CPF 131.592.088-34). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Engenheiro Caetano Álvares, 594, 2º andar, Casa Verde - CEP 02546-000, São Paulo-SP

Família e Sucessões

3ª Vara da Família e Sucessões

3° Ofício Família e SucessõesRegional I SantanaJuiz Dr° Caio Salvador Filardi

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE IZABEL VONO PEREZ, REQUERIDO POR JACI DE FATIMA PERES - PROCESSO Nº0036832-15.2012.8.26.0001.

O(A) Dr(a). Ana Lucia Freitas Schmitt Corrêa, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de IZABEL VONO PEREZ, CPF 675.822.658-15, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Jaci de Fatima Peres. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 15 de março de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ADHERBAL GOMES FIGUEIREDO, REQUERIDO POR MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES FIGUEIREDO - PROCESSO Nº0004581-07.2013.8.26.0001.

O(A) Dr(a). Ana Lucia Freitas Schmitt Corrêa, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/09/2013 14:00:00, foi decretada a INTERDIÇÃO de ADHERBAL GOMES FIGUEIREDO, CPF 055.281.008-87, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 16

o(a) Sr(a). Maria Aparecida de Oliveira Gomes Figueiredo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 15 de março de 2014.

3º Ofício Família e SucessõesRegional I SantanaJuiz Drº Caio Salvador Filardi

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 4008522-91.2013.8.26.0001

O(A) Doutor(a) Ana Lucia Freitas Schmitt Corrêa, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional I - Santana, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) IVONE DIAS DA CUNHA, RG 11351091 e CPF 286.780.318-75, Separada judicialmente, Brasileira, natural de Montes Claros MG, que lhe foi proposta uma ação de Modificação de Regulamentação de Visitas em relação ao menor E.I.C.K, por parte de FERNANDO TADASHI KAWAAI, RG 18230447. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Engenheiro Caetano Alvares, 594, 1º andar, Casa Verde - CEP 02546-000, Fone: (11) 3951-2525, São Paulo-SP.

São Paulo, 11 de março de 2014.

5ª Vara da Família e Sucessões

SP. 19.03.20145ª Vara da Família e Sucessões Foro Regional I SantanaJuíza Titular Luciana Simon de Paula LeiteProcesso nº 0055859-81.2012

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JORGE SIUFI JORGE, REQUERIDO POR CÂNDIDA MARQUES SIUFI JORGE - PROCESSO Nº0055859-81.2012.8.26.0001.

O(A) Dr(a). Luciana Simon de Paula Leite, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16 de dezembro de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de JORGE SIUFI JORGE, CPF 403.263.228-68, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Cândida Marques Siufi Jorge. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 11 de março de 2014.

5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL I DE SANTANAMM. JUÍZA DE DIREITO: DRA. LUCIANA SIMON DE PAULA LEITEEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0048289-78.2011.8.26.0001A Doutora Luciana Simon de Paula Leite, MM. Juíza de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional

I - Santana, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER o Sr. Jose Ladislau Chaves Pinto, Brasileiro, que se encontra em local não sabido, que lhe foi proposta uma

ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Vitor Gabriel Chaves da Silva e Beatriz Chaves da Silva, solicitando pensão alimentícia a fim de suprir suas necessidades com alimentação, vestuário, saúde, etc. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Engenheiro Caetano Alvares, 594, 1º andar, Casa Verde - CEP 02546-000, Fone: (11) 3951-2525, São Paulo-SP.

São Paulo, 21 de fevereiro de 2014.

5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL I DE SANTANAMM. JUÍZA DE DIREITO: DRA. LUCIANA SIMON DE PAULA LEITE

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA DE LOURDES MENEZES SILVA, REQUERIDO POR TEREZINHA MENEZES DA SILVA - PROCESSO Nº0043911-45.2012.8.26.0001.

PRAZO: 20 DIAS.

O(A) Dr(a). Irineu Francisco da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DE LOURDES MENEZES SILVA, CPF 372.134.488-03, declarando-o(a) absolutamente

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 17

incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria de Lourdes Menezes Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 12 de fevereiro de 2014.

5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL I DE SANTANAMM. JUÍZA DE DIREITO: DRA. LUCIANA SIMON DE PAULA LEITE

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE GERALDO DE SOUZA BATISTA, REQUERIDO POR CLEONARA IZABEL BATISTA LIMA - PROCESSO Nº 0014947-42.2012.8.26.0001.

O Dr. Irineu Francisco da Silva, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/08/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de GERALDO DE SOUZA BATISTA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Cleonara Izabel Batista Lima. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 05 de fevereiro de 2014.

5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL I DE SANTANAMM. JUÍZA DE DIREITO: DRA. LUCIANA SIMON DE PAULA LEITEEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0032981-02.2011.8.26.0001O(A) Doutor(a) Irineu Francisco da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional

I - Santana, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) Lucinaldo Ferreira da Cruz, Sitio São Jose de Belem - CEP 57350-000, RG 2.868.387, Casado, Brasileiro,

Autônomo, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos por parte de Jenniffer Mendes Ferreira . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Engenheiro Caetano Alvares, 594, 1º andar, Casa Verde - CEP 02546-000, Fone: (11) 3951-2525, São Paulo-SP.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2014.

II - Santo Amaro e Ibirapuera

Varas Cíveis

5ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0007623-95.2012.8.26.0002

Citação. Prazo de 20 dias. Processo nº 0007623-95.2012.8.26.0002. O Dr. Antonio Carlos Santoro Filho, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro / SP, Faz Saber a Erivaldo Queiroz Bastos(CPF nº 070.848.028-43 e RG 13.605.945-4 ), que Adriana Scarpari Queiroz lhe ajuizou ação de Rescisão de Contrato/Compra, de proc ordinário, objetivando a rescisão do contrato verbal de encomenda de marcenaria. Ocorre que o réu não entregou a encomenda de armário embutido em conformidade, a qual fora contratado verbalmente. Requer a condenação do réu a devolver a quantia de R$ 1.800,00, bem como a condenação de danos morais em 5 vezes o valor devido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi deferida a citação por edital, para que no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste a ação, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente, afixado e publicado na forma da lei , sendo este Fórum localizado na Rua Alexandre Dumas, 206, Santo Amaro - CEP 04717-000, São Paulo-SP.

São Paulo, 03 de dezembro de 2013.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0072891-62.2013.8.26.0002

O(A) Doutor(a) Regina de Oliveira Marques, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Foro Regional II - Santo Amaro, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Extradental Ltda, que lhe foi proposta uma ação de Consignação Em Pagamento por parte de Hugo Lima da Silva, alegando em síntese: que emitiu dois cheques n° 000013 e 000014, em novembro e dezembro/2008, do Banco Santander, no valor de R$.46,25, cada um, e que foram devolvidos por falta de provimento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, levante o depósito efetuado ou apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Alexandre Dumas,

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 18

206, Santo Amaro - CEP 04717-000, São Paulo-SP.

São Paulo, 17 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0042668-63.2012.8.26.0002

Edital de Citação - Prazo de 20 dias. Processo 0042668-63.2012.8.26.0002. O Dr. Antonio Carlos Santoro Filho, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, na forma da Lei, etc... Faz Saber a Amedeo Frugoli S/A Comercial e Comissária (na pessoa de seu representante legal); Amedeo Frugoli & Filho (na pessoa de seu representante legal); Irmãos Frugoli (na pessoa de seu representante legal); Alexandre Valko; Elizabeth Valko Neumann; Stepen Feher; Sascha Feher; Clovis Leite Ribeiro; Marilia Leite Ribeiro; Maria Regina Leite Ribeiro; Benvinda de Oliveira e Maria Augusta Leite Ribeiro, que Edith Reicher Bernstein; Daniel Behmoiras Reicher; Ita Catanhede Behmoiras e José Behmoiras Madjar ajuizaram Ação de Adjudicação Compulsória, objetivando a escritura definitiva do imóvel consistente pelo apartamento n° 12, localizado no primeiro andar, do Bloco G, integrante do Condomínio Parque Residencial Los Alamos, situado à Avenida Santo Amaro n° 4.281, Bairro Campo Belo, no 30° Subdistrito Ibirapuera, São Paulo/SP, adquirido através de contrato particular firmada entre as partes em 06/04/1961. Estando os requeridos em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei, sendo este Fórum localizado na Rua Alexandre Dumas, 206 - CEP 04717-000, São Paulo-SP.

São Paulo, 05 de agosto de 2013.

6ª Vara Cível

Proc. 1001608-25.2014 Banco Santander Brasil AS x Arlindo Santiago Silva Neto Me. Retirar petição, processo digital Adv. José Quagliotti Salomone OAB SP - 103587

7ª Vara Cível

7ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro. Citação - Prazo 20 dias - Proc. 0023907-81.2012.8.26.0002. O Dr. Alexandre David Malfatti, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro. Faz Saber a Jorge Mario Ponce, CPF 227.658.608-74, que o Condomínio Residencial Villa Bella, CNPJ 09.914.330/0001-30, ajuizou uma ação Ordinária objetivando condenar o réu ao pagamento de R$ 2.273,67, que deverá se acrescido de juros de mora de 1%, correção monetária, custas e honorários advocatícios, ref. às despesas condominiais da casa nº 128, do condomínio autor. Estando o reqdo. em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que no prazo de 15 dias, a fluir após os dias supra, conteste a ação, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 24 de Fevereiro de 2014.

Família e Sucessões

2ª Vara da Família e Sucessões

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0010030-74.2012.8.26.0002Classe: Assunto: Divórcio Litigioso - DissoluçãoRequerente: Maria da Penha Nascimento SilvaRequerido: Waldir Farias da Silva

AEJustiça Gratuita

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0010030-74.2012.8.26.0002

O(A) Doutor(a) Analuísa Livorati Oliva De Biasi Pereira da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional II - Santo Amaro, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Waldir Farias da Silva, casado, brasileiro, filho de João Farias da Silva e de Lindalva Lima da Silva, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Maria da Penha Nascimento Silva, alegando em síntese: As partes contraíram matrimônio em 29/04/1977, sob o regime da separação de bens. Estando separados de fato há 34 (trinta e quatro) anos, não há interesse da Requerente na manutenção do vínculo matrimonial, a qual pretende a dissolução do mesmo ingressando com a presente ação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 19

localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, 1992, Santo Amaro - CEP 04734-003, São Paulo-SP.

São Paulo, 12 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0026362-19.2012.8.26.0002Classe: Assunto: Procedimento Ordinário - GuardaRequerente: Expedita Marli da Silva SantosRequerido: Elmar Ferreira dos Santos

AEJustiça Gratuita

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0026362-19.2012.8.26.0002

O(A) Doutor(a) Andrea Ayres Trigo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional II - Santo Amaro, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Elmar Ferreira dos Santos, residente e domiciliado na Rua Elias de Almeida, 261, Jardim Joamar - São Paulo-SP, portador da Cédula de Identidade - R.G. nº 20.618.659-9, nascido em 26/10/1967, natural de Glória de Dourados-MS, filho de Francisco Jacinto dos Santos e de Francisca Ferreira dos Santos, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário - Guarda por parte de Expedita Marli da Silva Santos, alegando em síntese: A Requerente é irmã da genitora do menor e, após o falecimento desta e da avó dele, é a Requerente que cuida pelo fato de o Requerido, pai do menor, ter deixado a capital antes mesmo da genitora falecer. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, 1992, Santo Amaro - CEP 04734-003, São Paulo-SP.

São Paulo, 12 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0066807-79.2012.8.26.0002Classe: Assunto: Procedimento Ordinário - Reconhecimento / DissoluçãoRequerente: Maria Aparecida de SouzaRequerido: Lucas e outro

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0066807-79.2012.8.26.0002

O(A) Doutor(a) Andrea Ayres Trigo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional II - Santo Amaro, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Lucas, brasileiro, filho de Edson Amaro dos Santos, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário-Reconhecimento/Dissolução por parte de Maria Aparecida de Souza, alegando em síntese: A Requerente e Edson Amaro dos Santos possuíam relacionamento público que teve fim com o falecimento de Edson. Entretanto, para que a Requerente possa pleitear a pensão por morte, é necessário comprovar esse período de união estável, ingressando a Requerente com a presente ação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, 1992, Santo Amaro - CEP 04734-003, São Paulo-SP.

São Paulo, 12 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0018602-19.2012.8.26.0002Classe: Assunto: Divórcio Litigioso - DissoluçãoRequerente: Elda Rodrigues França BorbaRequerido: Fabio Junior Borba

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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0018602-19.2012.8.26.0002

O(A) Doutor(a) Andrea Ayres Trigo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional II - Santo Amaro, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 20

FAZ SABER a(o) Fabio Junior Borba, residente e domiciliado na Rua Benedetto Marcello, 223, Parque São Paulo - CEP 04843-225, São Paulo-SP, nascido em 11/01/1980, casado, brasileiro, natural de Cumaru/PE, filho de GIDALVA FRANCISCA BORBA, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Elda Rodrigues França Borba, alegando em síntese: As partes contraíram matrimônio, sob regime da comunhão parcial de bens, estando separados de fato há três anos. Não havendo interesse da Requerente na manutenção do vínculo matrimonial, ingressou com a presente a fim de dissolvê-lo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, 1992, Santo Amaro - CEP 04734-003, São Paulo-SP.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0029304-87.2013.8.26.0002Classe: Assunto: Procedimento Ordinário - GuardaRequerente: Maria Gualberto da SilvaRequerido: Luciano Ribeiro de Lima

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0029304-87.2013.8.26.0002

O(A) Doutor(a) Andrea Ayres Trigo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional II - Santo Amaro, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Luciano Ribeiro de Lima, residente e domiciliado na Avenida dos Funcionarios Públicos, 57, Vila do Sol - CEP 04962-000, São Paulo-SP, brasileiro, nascido em 29/05/1976, natural de São Paulo/SP, filho de Genival Ribeiro de Lima e de Nildete Carmelita de Meireles, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Maria Gualberto da Silva, alegando em síntese: A Requerente é avó materna do menor Lucas da Silva Lima, filho do Requerido. O menor sempre residiu com a Requerente, sua filha e com o Requerido, porém, após a genitora do menor falecer, o Requerido não teve condições de mantê-lo e encontra-se sob responsabilidade e cuidado da Requerente, a qual pleiteia pela guarda, ingressando com a presente ação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, 1992, Santo Amaro - CEP 04734-003, São Paulo-SP.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0006817-94.2011.8.26.0002Classe Assunto: Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não FazerRequerente: Guilherme Oliveira SantanaRequerido: Celio Miguel de Santana

EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.processo nº 0006817-94.2011.8.26.0002

O(A) Dr (a). Andrea Ayres Trigo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a Celio Miguel de Santana, R ITAPIRU, 666, SAUDE - CEP 04143-010, Fone 1150713261, São Paulo-SP, CPF 265.787.038-45, RG 35815868, nascido em 14/01/1977, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Jeremoabo-BA, Comerciante, pai Miguel Pedro Januario de Santana, mãe Maria Martinha de Jesus, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Guilherme Oliveira Santana, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 528,84, até o mês de 03/2011. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 26 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº: 0006705-91.2012.8.26.0002Classe Assunto: Interdição - Tutela e CuratelaRequerente: Creuza Neres dos SantosRequerido: Ivanildo Neres dos Santos

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 21

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Ivanildo Neres dos Santos, REQUERIDO POR Creuza Neres dos Santos - PROCESSO Nº0006705-91.2012.8.26.0002.

O(A) Dr(a). Andrea Ayres Trigo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12 de agosto de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Ivanildo Neres dos Santos, inscrito no CPF sob nº 253.542.848-21, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Creuza Neres dos Santos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 24 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0016606-20.2011.8.26.0002Classe: Assunto: Divórcio Litigioso - DissoluçãoRequerente: Josineide Nunes da Conceição SouzaRequerido: Osvaldo Souza Silva

Justiça Gratuita

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0016606-20.2011.8.26.0002

O(A) Doutor(a) Analuísa Livorati Oliva De Biasi Pereira da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional II - Santo Amaro, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Osvaldo Souza Silva, nascido em 01/03/1967, Casado, Brasileiro, natural de Barro Alto-BA, filho de Osvaldo Ferreira da Silva e de Maria Souza Silva, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Josineide Nunes da Conceição Souza, alegando em síntese:as partes contraíram matrimônio em 01/07/1994, mas devido a desentendimentos a requerente separou-se do requerido em 2001, após o que, acusado de homicídio, o requerido tornou-se foragido e seu paradeiro é desconhecido, motivos pelos quais, estando o casal separado de fato há mais de 20 anos, a requerente peticiona pela decretação do divórcio. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, 1992, Santo Amaro - CEP 04734-003, São Paulo-SP.

São Paulo, 17 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0076588-28.2012.8.26.0002Classe: Assunto: Procedimento Ordinário - GuardaRequerente: Vera Lúcia Pinheiro Takimoto e outroRequerido: Luiz Carlos Divo Branco

Justiça Gratuita

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0076588-28.2012.8.26.0002

O(A) Doutor(a) Andrea Ayres Trigo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional II - Santo Amaro, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Luiz Carlos Divo Branco, Brasileiro, pai Antonio Rodrigues Branco, mãe Catarina Divo Branco, que lhe foi proposta uma ação de Guarda por parte de Vera Lúcia Pinheiro Takimoto e outro, alegando em síntese: que após o falecimento da genitora da menor, L.T.B, em 19/07/2012, os requerentes vêm zelando pela saúde e educação da criança, bem como provendo seu sustento, estando a menor plenamente adaptada ao ambiente e ao domicílio, razão pela qual requerem a procedência da ação para conceder-lhes a guarda da menor. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, 1992, Santo Amaro - CEP 04734-003, São Paulo-SP.

São Paulo, 17 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0061854-09.2011.8.26.0002Classe: Assunto: Procedimento Ordinário - GuardaRequerente: Antonia Maria da Silva e outroRequerido: Carlos André da Silva

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 22

Justiça Gratuita

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0061854-09.2011.8.26.0002

O(A) Doutor(a) Analuísa Livorati Oliva De Biasi Pereira da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional II - Santo Amaro, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Carlos André da Silva, Brasileiro, portador do RG nº 39.516.888-0, filho de Antônia Maria da Silva, que lhe foi proposta uma ação de Guarda da menor F.D.S.S. por parte de Antonia Maria da Silva e outro, alegando em síntese: que a menor encontra-se há mais de 6 meses sob o guarda da avó paterna, com o consentimento da genitora, estando bem adaptada ao lar e recebendo todos os cuidados necessários, razão pela qual se requer a procedência da ação para fixar a guarda da menor em favor da avó paterna. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, 1992, Santo Amaro - CEP 04734-003, São Paulo-SP.

São Paulo, 17 de fevereiro de 2014.

III - Jabaquara e Saúde

Varas Cíveis

1ª Vara Cível

JABAQUARAVARAS CÍVEIS1ª VARA CÍVEL

Citação - Prazo 20 dias - Proc. 0116328-92.2009.8.26.0003 (003.09.116328-8). O Dr. ROGERIO AGUIAR MUNHOZ SOARES, Juíz de Direito da 1ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara/SP, na forma da Lei. Faz Saber a Eurochem Internacional do Brasil Ltda, CNPJ 04.067.383/0001-76, na pessoa de seu representante legal, que ACH Engenharia e Construtora Ltda, ajuizou uma Ação de Despejo por Falta de Pagamento, para decretar o despejo dos réus de dois conjuntos comerciais localizados na Av. Jabaquara, nº 2057, conjuntos nºs 14/16, Bairro da Saúde/SP, rescindido-se o contrato, condenando-a ao pagamento de R$ 8.457,40 (junho/2009), corrigidos monetariamente, bem como os que se vencerem, custas, honorários e demais cominações. Estando a ré em lugar ignorado, expediu-se o presente, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, purgue a mora ou conteste, presumindo-se aceitos os fatos. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 23.09.2013.Eu,escrevente, digitei.Eu,Coordenador(a), subscrevi.-ROGERIO AGUIAR MUNHOZ SOARES-Juíz de Direito .

4ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0707006-40.2012.8.26.0020Classe: Assunto: Procedimento Ordinário - EmpreitadaRequerente: IZA MOREIRA PINTORequerido: DAWS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0707006-40.2012.8.26.0020

O(A) Doutor(a) Fábio Fresca, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Foro Regional III - Jabaquara, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) DAWS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., Rua Angola, 516, Parque Oratório - CEP 09260-120, Santo André-SP, CNPJ 02.756.011/0001-21, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de IZA MOREIRA PINTO, pleiteando a rescisão do contrato de realização de reforma firmado com a ré por culpa exclusiva desta, a devolução de todos os valores pagos pela autora, o pagamento da quantia de R$ 36.000,00 a título de perdas e danos, R$ 8.652,23 a título de reembolso de aluguel, bem como R$ 31.100,00 a título de indenização por danos morais. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Joel Jorge de Melo, 424, Vila Mariana - CEP 04128-

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 23

080, Fone: (11) 5574-0355, São Paulo-SP.

São Paulo, 17 de fevereiro de 2014.

IV - Lapa

Varas Cíveis

1ª Vara Cível

FOROS REGIONAISVARAS CIVEISIV-LAPA

1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP1º Ofício Cível

1ª Vara Cível - Foro Regional IV - Lapa- SP.

1º VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA LAPA - SP

1ª Vara Cível - Foro Regional IV - Lapa-SP

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo nº: 0106412-31.2009.8.26.0004Classe: Assunto: Monitória - PagamentoRequerente: Distribuidora Farmacêutica Panarello LtdaRequerido: Vicente de Paulo Floresta Me.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0106412-31.2009.8.26.0004

O(A) Doutor(a) Julio Cesar Silva de Mendonça Franco, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro Regional IV - Lapa, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Vicente de Paulo Floresta Me., CNPJ 67.568.089/0001-68, encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, por EDITAL, para que pague(m) o valor indicado pelo(a) credor (a) (res) (R$. 16.686,50 - Dezesseis mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), no prazo de 15 dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento). No caso de inércia, indique o Credor, bens do Executado para penhora. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, haverá também o acréscimo de verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o total devido, para esta nova fase da demanda, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Clemente Alvares, 120, Sala 401 - 4º andar, Lapa - CEP 05074-050, Fone: (11) 3831-6349, São Paulo-SP.

Família e Sucessões

3ª Vara da Família e das Sucessões

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DIOLINDA SIMÕES GONÇALVES, REQUERIDO POR MARLI GONÇALVES CALLEGARI - PROCESSO Nº0008239-30.2013.8.26.0004.

O(A) Dr(a). Virgínia Maria Sampaio Truffi, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional IV - Lapa, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19 de dezembro de 2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de DIOLINDA SIMÕES GONÇALVES, CPF 263.709.698-50, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marli Gonçalves Callegari. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 10 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 1000547-26.2014.8.26.0004

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 24

O(A) Doutor(a) Virgínia Maria Sampaio Truffi, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro Foro Regional IV - Lapa, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Valéria Bagnacani Messina, nascida em 24/01/1967, Casada, Italiano, Enfermeira, pai ADAMO BAGNACANI, mãe EDDA LANDINI, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Flavio Messina, alegando em síntese: O requerente contrai matrimônio em 11/03/2006 com a requerida. Após algum período de convivência em comum tornou-se difícil o convívio, o casal veio a se separar, como de fato se encontra separados há mais de 06 (seis) anos contínuos e ininterruptos. Visando legalizar a sua vida pessoal e por não ter mais contato com a requerida pretende desfazer o vínculo matrimonial que ainda mantém com a requerida . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Clemente Alvares nº 120, Sala 104, Lapa - CEP 05074-050, Fone: (11) 3831-6275, São Paulo-SP.

São Paulo, 18 de março de 2014.

V - São Miguel Paulista

Varas Cíveis

3ª Vara Cível

EDITAISFOROS REGIONAISSÃO MIGUEL PAULISTAVARAS CÍVEIS3ª VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0106521-76.2008.8.26.0005O(A) Doutor(a) Fábio Henrique Falcone Garcia, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional V - São Miguel

Paulista, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) Roalpi Modas e Confecções Ltda (por seu representante legal), CNPJ 48.107.783/0001-33, que lhe foi

proposta uma ação de Procedimento Sumário por parte de Reinaldo Marschner, em síntese: visa o autor ação declaratória de inexistência de relação jurídica com antecipação dos efeitos da tutela em face dos réus, por alegar falsificação da sua assinatura, conforme fatos narrados na inicial. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736, Sala 105, São Miguel Paulista - CEP 08040-000, Fone: 1120528098 r278, São Paulo-SP.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0004271-57.2011.8.26.0005O(A) Doutor(a) César Augusto Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional V - São Miguel Paulista,

da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) 1) Jorge Luiz, CPF 854.199.908-49, RG 03827084, Casado, Brasileiro, Motorista, 2) Maria Aparecida Alves

Luiz, CPF 854.860.008-04, RG 8.275.022-1, Casado, Brasileiro, Prendas do Lar, que lhes foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Elcio Luiz de Oliveira, alegando em síntese: quitação integral do preço, conforme contratados em face dos réus e narrado na inicial. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada as suas CITAÇÕES, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736, Sala 105, São Miguel Paulista - CEP 08040-000, Fone: 1120528098 r278, São Paulo-SP.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0028743-59.2010.8.26.0005O(A) Doutor(a) César Augusto Fernandes, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional V - São Miguel Paulista,

da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) Territorial Damiao Pagnozzi Limitada (por seu representante legal), que lhe foi proposta uma ação de

Procedimento Sumário por parte de Bartolomeu David dos Santos e outro, alegando em síntese: quitação do preço relativo ao imóvel descrito na inicial. Pedem os autores adjudicação compulsória do bem objeto da ação. Encontrando-se a ré em lugar ignorado, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736, Sala 105, São Miguel Paulista - CEP 08040-000, Fone: 1120528098 r278, São Paulo-SP.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Família e Sucessões

2ª Vara da Família e Sucessões

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ISRAEL ASSUNÇÃO DA SILVA, REQUERIDO POR EDILENE GOMES DA SILVA - PROCESSO Nº0037167-85.2013.8.26.0005.

O(A) Dr(a). José Rubens Queiróz Gomes, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/02/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de ISRAEL ASSUNÇÃO DA SILVA, CPF 198.478.768-35, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Edilene Gomes da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 18 de março de 2014.

EDITAISFOROS REGIONAISSÃO MIGUEL PAULISTAFAMÍLIA E SUCESSÕES2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARCOS DE SOUZA, REQUERIDO POR SILVANA DE SOUZA MARTINS - PROCESSO Nº4000535-89.2013.8.26.0005.

O(A) Dr(a). José Rubens Queiróz Gomes, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, aos 14/01/2014, foi proferida a seguinte sentença:” Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de MARCOS DE SOUZA, RG 29.622.211-2, residente na Rua Aquileia, 44, para todos os atos da vida civil, nomeando SILVANA DE SOUZA MARTINS curadora definitiva RG 45166410-3 e CPF 339.291.778-89, residente na Rua Gaturamos, 91, Vila Nova Curuca - CEP 08032-380, São Paulo-SP. A causa da interdição é: “ O periciando é portador de doença mental alienante já em fase de cronicidade. Em virtude da incontinência afetivo-volitiva conferida pela esquizofrenia (F.20 pelo CID-10), sem condições de imprimir diretrizes a sua vida psicológica e de exercer os atos da vida civil. Sua incapacidade deve ser considerada absoluta e irreversível...”. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 18 de março de 2014.

EDITAISFOROS REGIONAISSÃO MIGUEL PAULISTAFAMÍLIA E SUCESSÕES2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0036596-17.2013.8.26.0005

O(A) Doutor(a) Jorge Tosta, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) José dos Santos, CPF 467.642.085-49, nascido em 10/01/1949, Casado, Brasileiro, Lavrador, mãe Maria Asteria de Jesus, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Maria da Gloria Santos, alegando em síntese: que as partes casaram-se em 04/11/1968; que estão separados de fato há cerca de 40 anos, não havendo qualquer possibilidade de reconciliação; que o casal teve uma filha maior de idade; que a autora renuncia ao direito de alimentos e deixa de oferecer ao demandado, por serem ambos pessoas aptas para o trabalho; que durante o casamento, as partes não adquiriram bens; que a requerente deseja voltar a usar o nome de solteira, requerendo a decretação do divórcio. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo requerido, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736, Sala 34, São Miguel Paulista - CEP 08040-000, Fone: 1120528098 r225, São Paulo-SP. São Paulo, 19 de março de 2014.

3ª Vara da Família e Sucessões

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.PROCESSO Nº 0008790-07.2013.8.26.0005

O(A) Dr (a). Paulo Issamu Nagao, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel Paulista da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 26

FAZ SABER a Hildebrando Silva dos Santos, Rua Valdemar Amarante, 192, Casa 02, Parque Boturussu - CEP 03804-000, São Paulo-SP, CPF 025.854.015-02, RG 52.394.488-3, Brasileiro, pai Valdivino Augusto dos Santos, mãe Maria de Lourdes Jesus da Silva, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Brenda Silva dos Santos, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 746,27, até o mês de fevereiro/2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 18 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.PROCESSO Nº 0031790-36.2013.8.26.0005

O(A) Dr (a). Paulo Issamu Nagao, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel Paulista da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a Wilson Luiz dos Santos, Rua Vento de Maio, 69, Jardim Sao Carlos (zona Leste) - CEP 08062-610, São Paulo-SP, Brasileiro, pai APARECIDO FRAUZINO LUIZ DOS SANTOS, mãe JULIETA ANA DOS SANTOS, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Ana Kethelyn Guedes Oliveira dos Santos, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.044,76, até o mês de julho/2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 18 de março de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE IRACI GOMES DA SILVA SANTOS, REQUERIDO POR JOSIMAR GOMES DOS SANTOS - PROCESSO Nº0012820-85.2013.8.26.0005.

O(A) Dr(a). Célio de Almeida Mello, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/01/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de IRACI GOMES DA SILVA SANTOS, CPF 111.834.328-01, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Josimar Gomes dos Santos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 18 de março de 2014.

O(A) Doutor(a) Célio de Almeida Mello, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel Paulista, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. JUSTIÇA GRATUITA - FAZ SABER a(o) Wellington Rodrigues, RG 44.684.257, nascido em 03/09/1985, Solteiro, Brasileiro, natural de Guarulhos-SP, Desempregado, pai Manoel Messias Rodrigues, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Marcia Regina Rodrigues e Alex Sandro das Neves, alegando em síntese: a requerente é tia do menor Pietro Eduardo Dinicco Rodrigues, a qual sempre cuidou do menor; desde o nascimento da criança os genitores se recusaram a criá-lo, o genitor porque estava preso e a genitora porque é usuária de drogas, motivo pelo qual não tem capacidade psicológica para cuidar da criança; requer a guarda definitiva do menor. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736, Sala 35, São Miguel Paulista - CEP 08040-000, Fone: 1120528098 r229, São Paulo-SP. São Paulo, 12 de fevereiro de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOANA TRAJANO DA SILVA, REQUERIDO POR PAULO PEREIRA DA SILVA - PROCESSO Nº0031182-72.2012.8.26.0005 JUSTIÇA GRATUITA - O(A) Dr(a). Célio de Almeida Mello, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26.06.2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOANA TRAJANO DA SILVA, CPF 836.607.634-20, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Paulo Pereira da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 25 de outubro de 2013.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.PROCESSO Nº 0004260-57.2013.8.26.0005

O(A) Dr (a). Célio de Almeida Mello, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel Paulista da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a Tales Camargo Ruas, Rua Mercedes Lopes, 691, Vila Santana - CEP 03614-000, São Paulo-SP, Brasileiro, pai JOÃO FRANCISCO COSTA RUAS, mãe MARILUCI CAMARGO RUAS, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Matheus Ferreira Ruas, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 27

R$ 625,73, até o mês de dezembro/2012. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 25 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.PROCESSO Nº 0006907-25.2013.8.26.0005

O(A) Dr (a). Célio de Almeida Mello, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel Paulista da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a Dorival Silva de Aquino, Rua Joao Melo da Camara(ou Rua Sara de Melo), 02, Vila Progresso (zona Norte) - CEP 02978-000, São Paulo-SP, CPF 035.667.088-01, RG 14.585223-4, nascido em 22/11/1959, Brasileiro, natural de Castro Alves-BA, pai RICARDO DE AQUINO, mãe IRENE PEREIRA DA SILVA, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Dorival Assis de Aquino e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 665,22, até o mês de fevereiro/2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 25 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0011209-97.2013.8.26.0005

O(A) Doutor(a) Célio de Almeida Mello, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel Paulista, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Luciano Otacilio dos Santos, Rua Santa Barbara, 338, Canhema - CEP 09941-270, Diadema-SP, Brasileiro, pai OTACILIO SEVERINO DOS SANTOS, mãe MARIA CECILIA DOS SANTOS, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Rosilda Antonia de Araujo Silva, alegando em síntese: A autora é tia materna das menores Marcione Araujo dos Santos e Myliane Araujo dos Santos, filhas de Rosilene de França Araújo e Luciano Otacilio dos Santos, ora requerido. Alega a autora que após o falecimento da genitora das menores, estas estão sob seus cuidados e não tem contato com o pai e desconhecem seu paradeiro. Visando regularizar a situação de fato, requer a guarda das menores. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736, Sala 35, São Miguel Paulista - CEP 08040-000, Fone: 1120528098 r229, São Paulo-SP

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JORGE LUIZ MORALES, REQUERIDO POR IVANILDE PEREIRA MORALES - PROCESSO Nº0014875-09.2013.8.26.0005.

O(A) Dr(a). Paulo Issamu Nagao, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/10/2103, foi decretada a INTERDIÇÃO de JORGE LUIZ MORALES, CPF 899.747.788-91, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ivanilde Pereira Morales e Jorge Luiz Morales. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 25 de fevereiro de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RENATA VICENTE MARTINS, REQUERIDO POR SUELI ROSA VICENTE MARTINS - PROCESSO Nº0003779-94.2013.8.26.0005.

O(A) Dr(a). Paulo Issamu Nagao, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/09/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de RENATA VICENTE MARTINS, CPF 321.078.858-85, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Sueli Rosa Vicente Martins . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 18 de dezembro de 2013.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0036538-14.2013.8.26.0005

O(A) Doutor(a) Paulo Issamu Nagao, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel Paulista, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Reinaldo Lima da Silva, Rua Sargento Rodoval Cabral Trindade, 184, Parque Novo Mundo - CEP 02190-040, São Paulo-SP, Brasileiro, pai Jamenon Mandu da Silva, mãe Eliza Maria de Lima, que lhe foi proposta uma ação de

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 28

Procedimento Ordinário por parte de Edith do Carmo Aragão, alegando em síntese: A Autora é tia materna dos menores Gleidson Aragão da Silva e Sarah Stefany Aragão da Silva, filhos do requerido, e está com a guarda fática dos menores desde o falecimento de sua genitora. Visando regularizar a situação de fato, requer a guarda dos menores. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736, Sala 35, São Miguel Paulista - CEP 08040-000, Fone: 1120528098 r229, São Paulo-SP.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ESTEVAM BRITO NETO, REQUERIDO POR MARILENE DE BRITO CESÁRIO - PROCESSO Nº0021403-59.2013.8.26.0005.

O(A) Dr(a). Célio de Almeida Mello, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/01/2014 13:25:41, foi decretada a INTERDIÇÃO de ESTEVAM BRITO NETO, CPF 084.719.768-97, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marilene de Brito Cesário. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 19 de março de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NATALIA LOPES PEREIRA, REQUERIDO POR ANA LOPES PEREIRA - PROCESSO Nº0008419-43.2013.8.26.0005.

O(A) Dr(a). Célio de Almeida Mello, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/08/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de NATALIA LOPES PEREIRA, CPF 231.004.508-09, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ana Lopes Pereira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 11 de outubro de 2013.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANTONIO CAVALCANTE CRAVEIRO, REQUERIDO POR ADRIANA CAVALCANTE DA SILVA - PROCESSO Nº0015114-13.2013.8.26.0005.

O(A) Dr(a). Paulo Issamu Nagao, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO CAVALCANTE CRAVEIRO, CPF 904.281.618-04, declarando-o(a) incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Adriana Cavalcante da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 13 de fevereiro de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARCIA ROCHA MOREIRA MODELLI, REQUERIDO POR OSVALDO MODELLI JUNIOR - PROCESSO Nº0015247-89.2012.8.26.0005.

O(A) Dr(a). Paulo Issamu Nagao, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/08/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCIA ROCHA MOREIRA MODELLI, CPF 077.106.518-36, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Osvaldo Modelli Junior. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 09 de janeiro de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOÃO GUILHERME PENHA AFONSO, REQUERIDO POR MARIA NILZA SILVA DA PENHA AFONSO - PROCESSO Nº0021209-59.2013.8.26.0005.

O(A) Dr(a). Célio de Almeida Mello, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/01/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO GUILHERME PENHA AFONSO, CPF 228.295.468-81, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Nilza Silva da Penha Afonso. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 18 de março de 2014.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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VI - Penha

Varas Cíveis

2ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0109241-13.2008.8.26.0006

O(A) Doutor(a) Sinval Ribeiro de Souza, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro Regional VI - Penha de França, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) ISMELGAJUBA EMBALAGENS LTDA. (CNPJ 72.955.727/0001-33), ISMAEL CÍCERO CRUZ DE SOUSA (CPF 351.316.838-22), JÚLIO BATISTA ALVES (CPF 790.652.958-87) que por parte de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I, foi ajuizada uma Ação Monitória, objetivando o recebimento de R$ 89.240,38 (junho de 2008). Estando os requeridos em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, paguem o débito atualizado, que os tornará isentos das custas e honorários advocatícios, ou ofereçam embargos, sob pena de converter-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 1.102 c. Do CPC), presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

4ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0021656-15.2011.8.26.0006

A Doutora Rosangela Maria Telles, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Foro Regional VI - Penha de França, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a Marta Moller de Brito, CPF 135.233.858-06, RG 19364005-3, Brasileira, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Gislaine Murilo, alegando em síntese: Que a requerente é credora da Requerida pela quantia de R$ 580,00, referente ao cheque de nº 850040 do Banco do Brasil Agência 1542, Conta Corrente nº 13.216-0, vencido em 27/12/2007 não pago no vencimento por falta de provisão de fundos. Pede a requerente o pagamento por parte da requerida o valor de R$ 1070,14 corrigido até 10/11/2011 . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Dr. João Ribeiro, 433, 6º Andar, Penha de Franca - CEP 03634-010, Fone: (11)2093-6612, São Paulo-SP. São Paulo, 11 de março de 2014.

Família e Sucessões

2ª Vara da Família e Sucessões

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº:0000112-97.2013.8.26.0006Classe Assunto:Interdição - Tutela e CuratelaRequerente:Luiza Imiko Fujiyoshi TamaokiRequerido:Luciana Hitomi Tamaoki

Justiça Gratuita

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUCIANA HITOMI TAMAOKI, REQUERIDO POR LUIZA IMIKO FUJIYOSHI TAMAOKI - PROCESSO Nº0000112-97.2013.8.26.0006.

O(A) Dr(a). Julio Cezar dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VI - Penha de França, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 30

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de LUCIANA HITOMI TAMAOKI, CPF 169.930.598-60, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Luiza Imiko Fujiyoshi Tamaoki, RG 24.374.239-3, CPF 219.400.278-29. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 11 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº:0004394-52.2011.8.26.0006Classe Assunto:Interdição - Tutela e CuratelaRequerente:Jose Freire BichoRequerido:Marli Cristina da Conceição Freire

Prioridade IdosoJustiça Gratuita

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARLI CRISTINA DA CONCEIÇÃO FREIRE, REQUERIDO POR JOSE FREIRE BICHO - PROCESSO Nº0004394-52.2011.8.26.0006.

O Dr. Julio Cezar dos Santos, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VI - Penha de França, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em: 24/05/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARLI CRISTINA DA CONCEIÇÃO FREIRE, CPF 134.372.458-99, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Jose Freire Bicho CPF nº 195.320.598-49. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 25 de setembro de 2013.

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº:0013577-47.2011.8.26.0006Classe Assunto:Interdição - Tutela e CuratelaRequerente:Leila Batista CiprianoRequerido:Antonia Batista Cipriano

Justiça Gratuita

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANTONIA BATISTA CIPRIANO, REQUERIDO POR LEILA BATISTA CIPRIANO - PROCESSO Nº0013577-47.2011.8.26.0006 - CONTROLE 1659.

O(A) Dr(a). Dácio Giraldi, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VI - Penha de França, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIA BATISTA CIPRIANO, CPF 703.475.658-91, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Leila Batista Cipriano, CPF 007.850.818-52. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 13 de dezembro de 2013.

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº:0024946-04.2012.8.26.0006Classe Assunto:Interdição - Tutela e CuratelaRequerente:Antonia Ferreira da SilvaRequerido:Elaine Aparecida da Silva

Justiça Gratuita

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ELAINE APARECIDA DA SILVA, REQUERIDO POR ANTONIA FERREIRA DA SILVA - PROCESSO Nº0024946-04.2012.8.26.0006.

O(A) Dr(a). Dácio Giraldi, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VI - Penha de França,

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Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ELAINE APARECIDA DA SILVA, CPF 379.920.548-90, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Antonia Ferreira da Silva, RG 36.474.329-3, CPF 134.952.948-64. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 10 de fevereiro de 2014.

VII - Itaquera e Guaianazes

Varas Cíveis

2ª Vara Cível

FOROS REGIONAISITAQUERAVARAS CÍVEIS2ª VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0042151-09.2013.8.26.0007

O(A) Doutor(a) Antonio Marcelo Cunzolo Rimola, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro Regional VII - Itaquera, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER ao ESPÓLIO DE MIGUEL ARCHANGELO SIGNORETTI, na pessoa de seu inventariante/herdeiro, que IVANI MOREIRA DANTAS ajuizou uma ação de ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, RITO ORDINÁRIO, objetivando que seja outorgada a escritura definitiva do imóvel situado na Rua Hum, da estrada de rodagem Santo André a Itaquera, atual Rua Pedro Paulino dos Santos, denominado de lote nº 06 da quadra E, Jd. Três Marias, de São Mateus, em Itaquera, com a área de 250,00m2, contribuintes nºs 151.204.00139-1 e 151.204.0140-5, objeto da matricula 41.003 do 9º CRI/SP. Estando o espólio acima citado em lugar ignorado, expede-se edital para que em 15 dias, a fluir os 20 dias supra, conteste o feito, sob pena de confissão e revelia. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Pires do Rio, 3915, Itaquera - CEP 08240-000, São Paulo-SP.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2014.

FOROS REGIONAISITAQUERAVARAS CÍVEIS2ª VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0042372-60.2011.8.26.0007

O(A) Doutor(a) Antonio Marcelo Cunzolo Rimola, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro Regional VII - Itaquera, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

Faz Saber a MITSUO AKAMINE, que MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA lhe ajuizou ação de Sumário, objetivando a Cobrança da quantia de R$ 3.560,50, referente as despesas da taxa de conservação do lote 18, da Quadra FK, Empreendimento Terras de Santa Cristina V, pois as deixou de pagar as taxas de conservação. Estando a ré, em lugar ignorado, foi deferida a Citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste a ação sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. (art. 285 do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Pires do Rio, 3915, Itaquera - CEP 08240-000, São Paulo-SP.

São Paulo, 30 de janeiro de 2014.

FOROS REGIONAISITAQUERAVARAS CÍVEIS2ª VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0223242-71.2009.8.26.0007

O(A) Doutor(a) Antonio Marcelo Cunzolo Rimola, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro Regional VII - Itaquera, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

Faz Saber a Gilza Ferreira da Costa Botelho e Paulo Roberto de Souza Botelho da Costa, que Associação dos Proprietários

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 32

em Aruã Eco Park Lagos I, lhe ajuizou uma ação de Cobrança pelo rito Sumário, visando sua condenação ao pagamento de R$ 2.567,36, atualizado até 17/08/2009, referente às contribuições mensais do lote 012 da quadra 0035 da Associação-Autora, vencidas no período de 30/10/2008, 30/12/2008 a 25/3/2010, bem como a condenação as parcelas que se vencerem até enquanto durar a obrigação, além de custas processuais e honorários advocatícios. Estando os Réus em lugar ignorado, foi deferida a sua citação por edital, para que, em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste o feito, sob pena de presumir-se como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Pires do Rio, 3915, Itaquera - CEP 08240-000, São Paulo-SP.

São Paulo, 16 de dezembro de 2013.

FOROS REGIONAISITAQUERAVARAS CÍVEIS2ª VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0022681-60.2011.8.26.0007

O(A) Doutor(a) Antonio Marcelo Cunzolo Rimola, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro Regional VII - Itaquera, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER ao ESPÓLIO DE MARIA CILENE CASTOR ALMEIDA GALINDO, que a CDHU COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO lhe move Ação de Procedimento Ordinário visando a rescisão do contrato tendo por objeto a aquisição do imóvel sito à Rua Sugao Suzuki, nº 100, bloco 05, apto 54A, Conjunto Habitacional Guaianazes A1, Colônia, São Paulo SP, CEP 08260-110, e a reintegração da Autora na Posse do imóvel. Estando eventual inventariante que represente o Espólio da requerida, em lugar incerto e não sabido, foi deferida sua CITAÇÃO por EDITAL para que, no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegado. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Pires do Rio, 3915, Itaquera - CEP 08240-000, São Paulo-SP.

São Paulo, 15 de janeiro de 2014.

Família e Sucessões

1ª Vara da Família e Sucessões

EDITAISFOROS REGIONAISITAQUERAFAMÍLIA E SUCESSÕES1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.PROCESSO Nº 0221501-93.2009.8.26.0007

O(A) Dr (a). Evandro Takeshi Kato, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a Paulo Roberto Silva Diniz, CPF 320.957.528-21, nascido em 11/03/1984, pai Severino Joaquim Diniz, mãe Maria de Lourdes Silva Diniz, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Juliana Ketlyn Oliveira Silva, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 12.021,64, até o mês de novembro de 2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 18 de março de 2014.

EDITAISFOROS REGIONAISITAQUERAFAMÍLIA E SUCESSÕES1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.PROCESSO Nº 0015001-87.2012.8.26.0007

O(A) Dr (a). Evandro Takeshi Kato, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 33

FAZ SABER a Elvio Marin Dias, CPF 003.269.081-96, RG 38.676.103-6, nascido em 14/10/1980, Casado, Brasileiro, natural de Ponta Pora-MS, Porteiro, pai Silvio Dias, mãe Maria Antonia Marin, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Kevin Bruno Knak Dias, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 876,00, até o mês de junho de 2012. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 18 de março de 2014.

EDITAISFOROS REGIONAISITAQUERAFAMÍLIA E SUCESSÕES1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0100101-20.2006.8.26.0007

O(A) Doutor(a) Evandro Takeshi Kato, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Emerson Lincoln Dantas Santos, CPF 286.110.418-01, RG 32.007.691-X, nascido em 03/06/1980, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai Valdilson Vieira Santos, mãe Sebastiana Dantas Santos, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos por parte de Bruna Karolina Dantas Santos, na qual foi realizada a penhora no seu saldo do FGTS totalizando o valor de R$ 76,78, podendo se manifestar no prazo de 15 dias (art. 475, J, § 1.º do CPC), salientando que, em se tratando de embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa expressamente prevista pela legislação processual (artigo 740, § único do CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação será expedida guia em favor da exequente. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Pires do Rio, 3915, Itaquera - CEP 08240-000, São Paulo-SP.

São Paulo, 18 de março de 2014.

EDITAISFOROS REGIONAISITAQUERAFAMÍLIA E SUCESSÕES1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0113152-30.2008.8.26.0007

O(A) Doutor(a) Evandro Takeshi Kato, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Sergio Barbosa dos Santos, CPF 175.236.738-30, RG 22.915.914-X, nascido em 25/04/1973, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Metalúrgico, pai Justiniano dos Santos, mãe Josefa Barbosa dos Santos, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos por parte de Karina de Oliveira Santos e outros, alegando em síntese: sobre a penhora realizada no seu saldo do FGTS totalizando o valor de R$ 2.555,53, podendo se manifestar no prazo de 15 dias (art. 475, J, § 1.º do CPC), salientando que, em se tratando de embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa expressamente prevista pela legislação processual (artigo 740, § único do CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação será expedida guia em favor da exequente. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Pires do Rio, 3915, Itaquera - CEP 08240-000, São Paulo-SP.

São Paulo, 18 de março de 2014.

EDITAISFOROS REGIONAISITAQUERAFAMÍLIA E SUCESSÕES1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕESJUSTIÇA GRATUITA.

1ª PUBLICAÇÃO DE EDITALEDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DULCE IGNES DE LIRA,

REQUERIDO POR ROBERTO RAINER MARTINS LIRA - PROCESSO Nº0015496-97.2013.8.26.0007.

O(A) Dr(a). Paulo Lúcio Nogueira Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VII -

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 34

Itaquera, Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/12/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de DULCE IGNES DE LIRA, CPF 124.875.868-42, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Roberto Rainer Martins Lira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.

1ª PUBLICAÇÃO DE EDITALEDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EDIANA OLIVEIRA DA

SILVA, REQUERIDO POR LINDAURA OLIVEIRA CAMPOS - PROCESSO Nº0026269-12.2010.8.26.0007.

O(A) Dr(a). Paulo Lúcio Nogueira Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VII - Itaquera, Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/12/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de EDIANA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 279.178.408-08, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Lindaura Oliveira Campos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.

EDITAISFOROS REGIONAISITAQUERAFAMÍLIA E SUCESSÕES1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES

3º EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Francisca Oliveira Faustino, REQUERIDO POR Mario Faustino Sobrinho - PROCESSO Nº0036892-67.2012.8.26.0007.

O(A) Dr(a). Paulo Lúcio Nogueira Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VII - Itaquera, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/07/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Francisca Oliveira Faustino, CPF 249.089.868-00, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Mario Faustino Sobrinho. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 14 de março de 2014.

VIII - Tatuapé

Varas Cíveis

5ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DO TATUAPÉ - VIIIForo Regional VIII - Tatuapé - Comarca de São PauloJUIZ TITULAR: ANA CAROLINA VAZ PACHECO DE CASTRO

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0043486-49.2011.8.26.0002

A Doutora Ana Carolina Vaz Pacheco de Castro, MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Foro Regional VIII - Tatuapé, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a Cooperativa Habitacional Manoel da Nóbrega, CNPJ 47.413.190/0001-32, na pessoa de seu representante legal, que lhe foi proposta uma ação de Cobrança de Condomínio, processada pelo rito Ordinário por parte de Condominio Residencial Nações Unidas, objetivando o recebimento da importância de R$ 48.935,18 (agosto/11), referente as cotas condominiais em atraso do período de junho/2001 a junho/2011, relativamente a unidade autônoma 24-A-51, do condomínio autor. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente defesa, sob pena de presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Santa Maria nº 257, Sala 114, Tatuapé - CEP 03085-000, Fone: (11) 2296-4809, São Paulo-SP. São Paulo, 25 de novembro de 2013.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0019407-85.2011.8.26.0008

O(A) Doutor(a) Ana Luiza Queiroz do Prado, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Foro Regional VIII - Tatuapé, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 35

FAZ SABER a(o) Priscila de Paula Araujo Desig Planejados ME, CNPJ 12.564.741/0001-84, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário, tendo como corrés Santander Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito Financiamento e Investimentos S/A) e Única Indústria de Móveis S.A. por parte de Hugo Cesar Patrasso, visando a rescisão do contrato firmado entre as partes para aquisição de móveis planejados, tendo em vista o descumprimento pela parte ré, a qual veio a efetuar a cobrança de parcela antes da data avençada através de débito em sua conta corrente. Condenação das rés em perdas e danos a ser arbitrado, devolução da quantia de R$ 2.400,00 já pagas, em dobro. A a concessão de liminar para sustar os débitos junto ao Banco 341-ag 3291, cc 375-8, mais condenação das rés nas cominações de estilo. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Santa Maria nº 257, Sala 114, Tatuapé - CEP 03085-000, Fone: (11) 2296-4809, São Paulo-SP.

São Paulo, 29 de janeiro de 2014.

Família e Sucessões

2ª Vara da Família e Sucessões

1BBRB.001,19/03/2014)EDITAISFOROS REGIONAISTATUAPÉFAMÍLIA E SUCESSÕES2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0021664-83.2011.8.26.0008

O(A) Doutor(a) Roseleine Belver dos Santos Ricci, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional VIII - Tatuapé, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Luana Maia Pires, Rua Francisco Queiroz Matos, 55, Jardim Sao Jose (sao Mateus) - CEP 03931-020, São Paulo-SP, RG 49.452.731-6, nascida em 17/11/1990, Solteira, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Prendas do Lar, pai Alberto Pires, mãe Rosaria Lindalva Maia Lima, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Rogério Rodrigues de Almeida, alegando em síntese: que apesar de todas as tentativas de citação as mesma resultaram infrutíferas. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Santa Maria, 257, Salas 105 e 107, Parque São Jorge - Tatuapé - CEP 03085-000, Fone: (11) 2296-7606, São Paulo-SP.

São Paulo, 12 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.PROCESSO Nº 0009925-16.2011.8.26.0008

O(A) Dr (a). Roseleine Belver dos Santos Ricci, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional VIII - Tatuapé da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a Antonio Marcio Costa Aguiar, Rua Marques Valença, 507, Jd. Santa Genebra - CEP 01308-023, Campinas-SP, RG 22.894.184-7, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Beatriz Dias Aguiar e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.511,53, até o mês de maio/2011. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 12 de março de 2014.

EDITAISFOROS REGIONAISTATUAPÉFAMÍLIA E SUCESSÕES2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕESJUÍZA AUXILIAR: DRA. MARILIA CARVALHO DE CASTRO MELOJUÍZA AUXILIAR: DRA. ROSELEINE BELVER DOS SANTOS

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 36

EDITAL DE CITAÇÃOProcesso nº: 0005689-21.2011.8.26.0008Classe Assunto: InventárioRequerente: Cleide Mathias de OliveiraRequerido: Antonio Cypriano e Anália Batista

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0005689-21.2011.8.26.0008

O(A) Doutor(a) Marilia Carvalho de Castro Melo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional VIII - Tatuapé, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Moises Cypriano Neto, Avenida Jose Higino Neves, 739, Apto 22 - A, Jardim Sao Paulo(zona Leste) - CEP 08461-650, São Paulo-SP, RG 109832619, Casado, Brasileiro, Pintor, que lhe foi proposta uma ação de Inventário por parte de Cleide Mathias de Oliveira e outro, Semprelina Cypriano Lazarou, alegando em síntese: que o mesmo tem direitos hereditários decorrentes do falecimento de Antonio Cypriano e Anália Batista.. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Santa Maria, 257, Salas 105 e 107, Parque São Jorge - Tatuapé - CEP 03085-000, Fone: (11) 2296-7606, São Paulo-SP.

São Paulo, 12 de março de 2014.

AS PARTES SÃO BENEFICIÁRIAS DA JUSTIÇA GRATUITA

EDITAL DE CITAÇÃOProcesso nº: 0005689-21.2011.8.26.0008Classe Assunto: InventárioRequerente: Cleide Mathias de OliveiraRequerido: Antonio Cypriano e Anália BatistaEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0005689-21.2011.8.26.0008

O(A) Doutor(a) Marilia Carvalho de Castro Melo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional VIII - Tatuapé, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Semprelina Cypriano Lazarou, Avenida Dezenove de Maio, 633, antigo 844, Jardim Albatroz - CEP 11250-000, Bertioga-SP, CPF 289.763.928-84, RG 50789016, que foi proposta uma ação de Inventário por parte de Cleide Mathias de Oliveira, alegando em síntese: que a mesma tem direitos hereditários decorrentes do falecimento de Antonio Cypriano e Anália Batista. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pela requerida, como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Santa Maria, 257, Salas 105 e 107, Parque São Jorge - Tatuapé - CEP 03085-000, Fone: (11) 2296-7606, São Paulo-SP.

São Paulo, 12 de março de 2014.

AS PARTES SÃO BENEFICIÁRIAS DA JUSTIÇA GRATUITA

3ª Vara da Família e Sucessões

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0017161-82.2012.8.26.0008

A Doutora Tarcisa de Melo Silva Fernandes, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional VIII - Tatuapé, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Antonio Roberto de Barros, Avenida Joao Velho do Rego, 326, Parque Colonial - CEP 03967-000, São Paulo-SP, RG 453814050, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos por parte de Thiago Lopes de Barros, alegando em síntese: que por acordo judicial, restou fixado que o executado pagaria, à exequente 30% de seus rendimentos líquidos mensais, à título de pensão alimentícia. Ocorre que desde janeiro de 2011 o executado não paga a pensão alimentícia corretamente. Assim sendo o débito atinge o valor de R$ 3.364,25, o qual o executado deverá pagar devidamente atualizado, bem como as parcelas que se vencerem no curso do processo, ou provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de PRISÃO. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 3 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo justificada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 37

IX - Vila Prudente

Varas Cíveis

1ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LOPES THEODOSIOESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO SENE DA COSTAEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0182/2014Processo 0103502-84.2007.8.26.0009 (009.07.103502-6) - Procedimento Ordinário - Banco do Brasil S.a. - Califórnia

Pneumáticos Ltda. - - Anselmo Gelli - - Sonia Maria Nunes Gelli - - João Lucrecio de Oliveira - - Marta Putini de Oliveira - EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:0103502-84.2007.8.26.0009 Classe: Assunto:Procedimento Ordinário Requerente:Banco do Brasil S.a. Requerido:Califórnia Pneumáticos Ltda. e outros EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0103502-84.2007.8.26.0009 O(A) Doutor(a) Marcelo Lopes Theodosio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro Regional IX - Vila Prudente, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Califórnia Pneumáticos Ltda., Avenida Raimundo Pereira de Magalhaes, 2500, Jardim Iris - CEP 05145-000, São Paulo-SP, CNPJ 00.270.547/0001-07, Anselmo Gelli, Avenida Raimundo Pereira de Magalhaes, 2500, Jardim Iris - CEP 05145-000, São Paulo-SP, CPF 570.818.678-04, RG 6084874, Sonia Maria Nunes Gelli, Avenida Raimundo Pereira de Magalhaes, 2500, Jardim Iris - CEP 05145-000, São Paulo-SP, CPF 150.981.678-09, RG 12821999, João Lucrecio de Oliveira, Avenida Raimundo Pereira de Magalhaes, 2500, Jardim Iris - CEP 05145-000, São Paulo-SP, CPF 949.900.348-72, RG 11170952, Marta Putini de Oliveira, Avenida Raimundo Pereira de Magalhaes, Jardim Iris - CEP 05145-000, São Paulo-SP, RG 13858160, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Banco do Brasil S.a., alegando em síntese: ser credor do valor de R$ 72.192,67 (atualizado até 23/03/2007), decorrente do não cumprimento das obrigações oriundas do Contrato para Adesão a Produtos de Pessoa Jurídica - Cláusulas Especiais nº 064..701.249, celebrado entre as partes. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Sapopemba, 3740, Sala 201 - 2º andar, Vila Diva - CEP 03345-000, Fone: (11) 6104-1418, São Paulo-SP. São Paulo, 13 de março de 2014. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)

Família e Sucessões

1ª Vara da Família e Sucessões

1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional IX Vila PrudenteProcesso:0001607-70.2013.8.26.0009 InterdiçãoRequerente: Joana Franzon CostaRequerido: Ermelinda Rosa Franzon

POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Joana Franzon Costa, e assim o faço para DECRETAR a interdição de Ermelinda Rosa Franzon, filho (a) de João do Nascimento Rodrigues e Erminia de Jesus, nascido (a) aos 02.10.1.922, natural de São Paulo/SP, viúvo (a) de Alvafiero Franzon, residente e domiciliado (a) na rua Cantigas do Bem-querer, nº 02, casa 01, Vila Ivone, São Paulo/SP, atualmente internada na Clínica Giorni Felice Casa de Repouso LTDA, situada na rua Antero de Quental, nº 15, Vila Santa Clara, São Paulo/SP, cujo registro de casamento se encontra assentado no Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais 33º Subdistrito alto da Mooca, matrícula nº 115295015519432000031310001140-82, livro B-0003, às fls. 131, sob nº 1140, e que padece de quadro demencial em decorrência de complicações degenerativas por alterações vasculo-metabolicas cerebrais, declarando-o (a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil e, de acordo com o artigo 1775, §1º do mesmo Diploma Legal. Por consequência, nomeio-lhe curador (a) o (a) Sr. (a). Joana Franzon Costa, portador (a) do Registro Geral nº 11.782.548-7, inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 246.570.818-02, residente e domiciliado (a) na rua Kira, nº 253, Jardim Fernandes, São Paulo/SP, dispensando-o (a) da caução, nos termos do artigo 1.745, § único, do Código Civil. Dispenso-o (a), também, de prestação de contas, tendo em vista que qualquer transação envolvendo bens e direitos do (a) requerido (a) necessitará de autorização prévia deste Juízo.

Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil e publique-se na imprensa, por três vezes, com intervalo de dez dias.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 38

X - Ipiranga

Varas Cíveis

2ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0004010-14.2010.8.26.0010Classe: Assunto: Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de TítuloRequerente: Valter Lopes EstevamRequerido: Augusto Cesar Paiva Penna e outro

JUSTIÇA GRATUITA

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0004010-14.2010.8.26.0010

A Doutora Caren Cristina Fernandes De Oliveira, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional X - Ipiranga, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) CRAL Cobrança e Recuperação de Ativos LTDA, Avenida da Liberdade, 65, sala 704, Liberdade - CEP 01503-000, São Paulo-SP, CNPJ 07.817.169/0001-88, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Valter Lopes Estevam, alegando em síntese: que teve o crédito negado pelo Banco Itaú, agência 0660 c/c 28491-0, sob a alegação da existência de protesto em seu nome no valor de R$ 195,00, na cidade de Valença RJ. Requer, portanto, a declaração da inexistência da dívida ou o reconhecimento da prescrição como também o direito de cobrança e as informações acerca do suposto credor. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, 20 dias contados a partir da primeira publicação, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Agostinho Gomes, 1455, 1º andar - Sala 117, Ipiranga - CEP 04206-000, Fone: (11) 2274-8044, São Paulo-SP.

São Paulo, 12 de março de 2014.

XI - Pinheiros

Varas Cíveis

2ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0007670-08.2013.8.26.0011Classe: Assunto:Procedimento Ordinário - Prestação de ServiçosRequerente:Hospital e Maternidade Santa Joana S/ARequerido:Gabriela Valim

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0007670-08.2013.8.26.0011

O(A) Doutor(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Gabriela Valim, Rua Prof. José Geraldo de Lima, 05, Vila Tiradentes - CEP 05367-180, São Paulo-SP, CPF 312.001.828-71, RG 34115381, Não Identificada, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Hospital e Maternidade Santa Joana S/A, alegando em síntese: que a ré Gabriela Valim, nos dias 28 e 29 de outubro de 2010, recebeu tratamento médico-hospitalar prestado pelo autor Hospital e Maternidade Santa Joana S/A, cujas despesas, à época totalizando o valor de R$ 850,50, deixaram de ser quitadas tanto pelo plano de saúde indicado, assim como pela própria

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ré, razão pela qual pleiteia o autor na presente ação a condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 1.296,05, referente ao valor das despesas médicas com a incidência dos juros de mora. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Jericó s/n, Sala A2 e A3, Vila Madalena - CEP 05435-040, Fone: (11) 3815-0497, São Paulo-SP.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2014.

Família e Sucessões

2ª Vara da Família e Sucessões

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIASPROCesso Nº 0015540-12.2010.8.26.0011.

O(A) Dr(a) Silvia Maria Facchina Esposito Martinez, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a Silvano Silva dos Santos, Brasileiro, natural de Itagi-BA, pai Joel Justino dos Santos, mãe Eunice Costa da Silva, que lhe foi proposta uma ação de ALIMENTOS, requerida por Solange Silva dos Santos, constando da inicial que o(a)(s) autor(a)(s) requereu(ram) a fixação da importância de 1/3(UM TERÇO) DO SALÁRIO MÍNIMO mensais, a título de pensão alimentícia. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta. Os alimentos provisórios foram arbitrados em 33%(trinta e três por cento) do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação. Fica advertido o réu que A CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM 15 dias e que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(s). Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO , em 13 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.processo nº 0002938-18.2012.8.26.0011

O(A) Dr (a). Silvia Maria Facchina Esposito Martinez, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional XI - Pinheiros da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a Sandro do Carmo Silva, CPF 180.572.818-04, RG 270531270, nascido em 26/10/1976, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Montador, pai Joaquim Antonio de Paulo Silva, mãe Vania Lucia do Carmo Silva, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Giovanna Araujo Silva e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.708,59, até o mês de nov.2011. Intime-se o executado, , para que pague o débito em 15 dias, sob pena de multa de 10% e expedição de mandado de penhora, nos termos do que dispõe o artigo 475-J do CPC. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que efetue o pagamento da importância mencionada . Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 17 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

XV - Butantã

1ª Vara da Família e Sucessões

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0706703-11.2012.8.26.0704A Doutora Renata Coelho Okida, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, doForo Foro Regional XV - Butantã, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, naforma da Lei, etc.FAZ SABER ao ROBERTO LUCINDO DA SILVA, Rua Jacques Callot, 80, Vila Mariana - CEP04118-000, São Paulo-SP, Casado, Brasileiro, Autônomo, que lhe foi proposta uma ação deProcedimento Ordinário por parte de ZILDA MARIA DE PAULA CRUZ, alegando em síntese:fixação de guarda. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a suaCITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada aação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será opresente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado naAvenida Corifeu de Azevedo Marques,148, Butanta - CEP 05582-000, Fone: (11) 3721-5981, São

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Paulo-SP.São Paulo, 25 de fevereiro de 2014.

2ª Vara da Família e Sucessões

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0706586-20.2012.8.26.0704A Doutora Margot Chrysostomo Corrêa, MM.ª Juíza de Direito da 2ª Vara da Família eSucessões, do Foro Foro Regional XV - Butantã, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado deSão Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER ao JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, Rua dos Buritis, 128, 313 - BL A,Vila Parque Jabaquara - CEP 04321-000, São Paulo-SP, Casado, Brasileiro, Autônomo, que lhefoi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de RITA MARIA DE OLIVEIRAFERREIRA, alegando em síntese: DIVÓRCIO LITIGIOSO . Encontrando-se o réu em lugarincerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos daação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presenteedital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, comoverdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado epublicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Corifeu de AzevedoMarques,148, Butanta - CEP 05582-000, Fone: (11) 3721-5981, São Paulo-SP.São Paulo, 25 de fevereiro de 2014.

Fazenda Pública

7ª Vara da Fazenda Pública

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOSDESAPROPRIAÇÃO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS EFETUADOS

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos do PROC. Nº 1006178-32.2013.8.26.0053.

O(A) Doutor(a) Emilio Migliano Neto, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) São Paulo Obras - SPObras e outro move uma ação de Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 contra Barros Vita Administração e Participação de Imóveis Ltda., objetivando o imóvel (terreno e benfeitorias), situado à Rua João Carlos da Silva Borges, nº 1261, Capital, com área desapropriada de 118,05 m², contribuinte municipal nº 087.449.0025-2, Matrícula nº 247.051, do 11º CRI da Capital, declarado de utilidade pública conforme Decreto Estadual nº 51.796, datado de 09.05.07, para implantação do melhoramento “Prolongamento da Avenida Chucri Zaidan até a Av. João Dias”, mediante a oferta de R$ 514,917,92. Contestada a ação e, recusada a oferta, para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, após o que, sem impugnação, as referidas quantias serão levantadas. Será afixado e publicado na forma da lei.

São Paulo, 07 de março de 2014.

Registros Públicos

1ª Vara de Registros Públicos

EDITAL VANDA MARIA DE OLIVEIRA PENNA ANTUNES DA CRUZ, 16ª Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, FAZ SABER que foi apresentada, a este Registro, escritura de instituição de bem de família lavrada em 12 de fevereiro de 2014, as fls.303/305 do livro 5073 do 11º Tabelião de Notas desta Capital, pela qual MUNAH EL KADRI, brasileira, solteira, capaz, funcionária pública, cédula de identidade RG nº 16.452.385-6-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 022.813.038-70, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua Nilo nº 241, apartamento 33, Aclimação, CEP.: 01533-010, institui em BEM DE FAMÍLIA, o APARTAMENTO Nº 33, localizado no 3º andar do Edifício Carparelli, situado na Rua Nilo nº 241, no 37º subdistrito-Aclimação, cabendo-lhe o direito a guarda e estacionamento de um automóvel de passeio pequeno e médico porte na garagem localizada no subsolo, na parte coberta e na parte descoberta, em forma de estacionamento, havido por força do registro nº 2 na matrícula nº 93.670, deste 16º Oficial de Registro de Imóveis. Eventual impugnação deverá ser apresentada neste Registro, localizado na Rua Pamplona nº 1593 - Jardim Paulista, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital, findo o qual, não havendo impugnação, será efetuado o registro, na forma da lei.

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E D I T A L BENEDITO JOSÉ MORAIS DIAS, 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo,

República Federativa do Brasil, etc. ....

Faz saber a todos quanto o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem que de acordo com a Lei nº. 6.766 de 19/12/1979, EVERE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, CNPJ/MF nº 13.703.915/0001-05 com sede na Rua Padre João nº 675-A, Penha de França, Capital, DEPOSITOU, em cumprimento ao Art.18 da Lei 6.766/79, neste Oficial de Registro de Imóveis, sito na rua Major Ângelo Zanchi, nº.623, Penha de França, nesta Capital, o REQUERIMENTO, MEMORIAL, PLANTA e demais documentos relativos ao DESMEMBRAMENTO do imóvel de sua propriedade, situado no Distrito de Ermelino Matarazzo Comarca desta Capital, 12ª. Circunscrição Imobiliária, na Rua Mungo Park e Rua Marco Pólo, lotes 24 e 25 da quadra 17, Parque Boturusso, havido conforme R.5/Matrícula n.º. 41.280 deste Oficial de Registro de Imóveis; o DESMEMBRAMENTO é constituído por 11 lotes e suas respectivas construções, tudo de conformidade com o MEMORIAL DESCRITIVO apresentado para registro e planta aprovada pela Prefeitura do Município de São Paulo, conforme Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº. 2012/00832-00, emitido em 30/01/2012, no processo nº 2011-0148507-4, Apostilamento de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 2012/00832-01 emitido em 09/03/2012, no processo nº 2011-0148507-4, Alvará de Desdobro de lote nº 2012/03129-00 emitido em 30/01/2012, no processo nº 2011-0148507-4 e Certificado de Conclusão nº 2012/89516-00, emitido em 26/11/2012, no processo nº 2012-2008969-5, todos expedidos pela Secretária Municipal de Coordenação das Subprefeituras do Município de São Paulo. Aqueles que se julgarem prejudicados com relação ao domínio do citado imóvel, deverão apresentar impugnação dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da última publicação do presente EDITAL no orgão Oficial do Estado, se findo o prazo e não havendo impugnação alguma, proceder-se-á o Registro nos termos do artigo 19 § 1º da Lei nº. 6.766/79, ficando os documentos a disposição dos interessados, neste Oficial de Registro de Imóveis, durante o horário regulamentar. Dado e passado no 12º. Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo, aos 18/03/2014 (Dezoito de março de dois mil e quatorze). OFICIAL ou SUBSTITUTO LEGAL,

2ª Vara de Registros Públicos

2ª Vara de Registros Públicos

Juiz Titular Doutor Marcelo Benacchio

1. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0064682-38.2012.8.26.0100

O(A) Doutor(a) Renata Barros Souto Maior Baião, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Leônidas Romano Junior e outro ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio sobre o imóvel situado na Rua Dianora, 216/216-A, São Paulo/SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

Varas Criminais Centrais

1ª Vara Criminal

O(A) Doutor(a) Carlos José Zulian, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JAIRO LEITE LOPES, Avenida Luis Gama, 375, Sitio Paecara (vicente de Carvalho) - CEP 11451-320, Guaruja-SP, RG 25983022-7, nascido em 08/07/1974, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Vigilante, pai EUGENIO

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EUCLIDES FERREIRA LOPES, mãe MARIA DE LOURDES LEITE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 213 “caput” (diversas vezes) do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0005818-94.2011.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que entre os meses de março e abril do ano de 2010, na rua Rodolfo Pereira Lima, n12, nesta cidade e comarca, JAIRO LEITE LOPES, em várias oportunidades, constrangeu à conjunção carnal, mediante grave ameaça a sua filha S.C.S.L., de 14 anos de idade à época dos fatos, segundo o apurado, o denunciado Jairo, por várias vezes, dentro da sua própria moradia, utilizando-se das mesmas circunstâncias de tempo, local e maneira de execução, aproveitando-se da inocência de sua filha de 14 anos à época, constrangeu à conjunção carnal, contra a sua vontade, chegando a engravidá-la, encaminhada ao médico foi confirmada sua gravidez inclusive a paternidade do denunciado, diante do exposto denuncio, JAIRO LEITE LOPES, como incurso no artigo 213, (várias vezes) do Código penal c/c o artigo 71 e 226, inciso II, do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 17 de março de 2014. Processo crime nº 0005818-94.2011.8.26.0050 Controle nº 1561/2012.

O(A) Doutor(a) Cristina Alves Biagi Fabri, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Lilian Barbosa de Oliveira, Rua James Ensor, 213, Parque Regina - CEP 05772-040, São Paulo-SP, RG 23.417.369, nascida em 25/10/1972, de cor Pardo, Solteira, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Servente, pai Luiz Barbosa de Oliveira, mãe Angela dos Santos Oliveira. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “JULGO PROCEDENTE a acusação para CONDENAR LILIAN BARBOSA DE OLIVEIRA, a cumprir a pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no unitário mínimo, como incursa no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06. Quanto ao regime prisional, considerando o tempo de prisão cautelar da ré (mais de 02 anos), deverá ela iniciar o cumprimento da pena em regime aberto. Estando a ré solta, concedo o apelo em liberdade. Transitada esta em julgado, tenha a ré o seu nome lançado no rol dos culpados, designando-se data para realização de audiência admonitória. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 17 de março de 2014. Processo crime nº 0075704-20.2010.8.26.0050 Controle nº 1572/2010.

O(A) Doutor(a) Cristina Alves Biagi Fabri, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEANDRO DIAS DA SILVA, Avenida Inajar de Souza, 403, Limao - CEP 02717-000, São Paulo-SP, RG 45324032-X, nascido em 11/07/1982, Casado, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Motorista, pai sebastiao luiz da silva, mãe elianea aparecida delicado da silva, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV c/c Art. 61 “caput”, II, “h” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0068558-20.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 06/05/2013, no período da tarde, no interior das agências bancárias Itaú e Bradesco, situadas no Largo do Limão, nesta cidade, LEANDRO DIAS DA SILVA, subtraiu para si ou para outrem, a quantia de R$ 1.381,00, pertencente a J.R.X., mediante fraude, segundo apurou-se, após a vítima realizar saques nos bancos Itaú e Bradesco, foi abordada pelo denunciado e seu comparsa, deram início à fraude, consistente em dizer à vítima que ela havia encontrado um documento, do denunciado, muito importante, insistindo em recompensá-la por tal feito, no valor de R$ 250,00, posto isto passaram a caminhar com a vítima, retirando do bolso da vítima um pacote contendo a quantia indicada e documentos pessoais colocando no lugar um pacote com papéis em branco, diante do exposto, denuncio: LEANDRO DIAS DA SILVA, como incurso no artigo 155, § 4º, II (fraude) e IV, c/c o art. 61, II, alínea “h”, ambos do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 17 de março de 2014. Processo Crime nº 0068558-20.2013.8.26.0050 Controle nº 1762/2013.

O(A) Doutor(a) Carlos José Zulian, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLIAM LIMA DE ANDRADE, Rua Cajueiro, 50 OU 40, Parque Continental II - CEP 07084-230, Fone (11) 2304-6562, Guarulhos-SP, RG 29472421, nascido em 12/01/1989, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Guarulhos-SP, Montador, pai FRANCISCO TEIXEIRA DE ANDRADE, mãe RAQUEL LEITE LIMA DE ANDRADE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 “caput” c/c Art. 14 “caput”, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0058572-42.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 27 de junho de 2013, por volta de 12h30, na rua alcacer kehir, 507, tatuapé, nesta cidade e comarca de São Paulo, WILLIAM LIMA DE ANDRADE, tentou subtrair para si mediante violência exercida contra M.C., a motocicleta Honda CB 300R, pertencente à referida vítima, apenas não consumado o delito em razão de circunstâncias alheias a sua vontade, diante do exposto, denuncio o réu WILLIAM LIMA DE ANDRADE, como incurso no artigo 157, “caput”, c/c o art. 14, II, ambos do CPB.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 17 de março de 2014. Processo Crime nº 0058572-42.2013.8.26.0050 Controle nº 1101/2013.

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2ª Vara Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃO 1BBUI.029

Processo Físico nº:0089449-96.2012.8.26.0050 CTRL 1831/12Classe Assunto:Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de ArmasAutor:Justiça PúblicaRéu:EDSON ALEXANDRE TALARICO DE ALMEIDA

O(A) Doutor(a) Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDSON ALEXANDRE TALARICO DE ALMEIDA, com os seguintes endereços: Rua Jasmim, 20, Vila IolandaII, São Paulo /SP; Rua Itau, 01, fone: 2369-1427, Vila Carbone - CEP 02750-020, Fone N/C, São Paulo-SP, RG 43778150, nascido em 17/11/1987, de cor Preto, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Ajudante Geral, pai CARLOS ALBERTO TALARICO DE ALMEIDA, mãe SANDRA REGINA DE JESUS, por infração ao(s) artigo(s): Art. 16 “único”, IV do(a) LEI 10.826, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0089449-96.2012.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para comparecer perante este juízo à Avenida Dr. Abraão Ribeiro, 313, Rua 1-1º andar, sala 1-025/024, Barra Funda, cep 011133-020, São Paulo / SP, tel. 2127-9004 no dia 29 de abril de 2.014, às 13:30 horas a fim de participar de audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 18 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

3ª Vara Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - Processo Físico nº:0109338-02.2013.8.26.0050- controle 93/14 - Classe Assunto: Auto de Prisão Em Flagrante Roubo - Autor: Justiça Pública - Réu: REINALDO ALVES DE FRANCA e outro

O(A) Doutor(a) Cecilia Pinheiro da Fonseca Amendolara, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE VERIDIANO DE LIMA, Rua Buriti Natal, 89, Vila Natal - CEP 04863-650, São Paulo-SP, CPF 435.646.778-79, RG 47.873.711-7, nascido em 02/03/1995, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Manari-PE, Ajudante Geral, pai JOSE JOAO DE LIMA, mãe MARIA VALDENICE ALVES DE LIMA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, I, II do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0109338-02.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 18 de dezembro de 2013, por volta das 16:30 horas, na Rua Brasilia Roschel Gottsfritz, 130, nesta Capital, REINALDO ALVES DE FRANÇA, em unidade de desígnios e identidade de propósitos com JOSÉ VERIDIANO DE LIMA,subtraíram para eles, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, coisas móveis alheias, consistentes em um veículo Hyundai/hb20, peças de roupas, documentos, quatro aparelhos celulares e a quantia de R$600,00(seiscentos reais), pertencentes às vítimas Marcelo Pinheiro Nery e Juliana Lacerda de Alencar Moretto. Fica, ainda, intimado da designação de audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 14/08/2014 às 14:00 horas . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 17 de março de 2014.

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS - CONTROLE Nº 849/13 - EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA LUCAS SANTOS DA ROCHA, PROCESSO Nº 0049058-65.2013.8.26.0050

O(A) Doutor(a) Cecilia Pinheiro da Fonseca Amendolara, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, da Comarca de DE SÃO PAULO, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCAS SANTOS DA ROCHA, N/C, NÃO INFORMADO, N/C, RG 49939631, nascido em 27/07/1994, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Barreiras-BA, Desempregado, pai ADEILSON PEREIRA DA ROCHA, mãe MARIA DE LOURDES RIBEIRO DOS SANTOS, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, para retomada dos comparecimentos e justificativa das ausências, em 5 dias. Comparecendo, fica desde já prorrogado o período de prova até que complete o número de comparecimentos determinados em audiência. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Doutor Abraao Ribeiro, 313, Sala 1-057, Bom Retiro - CEP 01133-020, Fone: 2127-9006, São

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Paulo-SP. São Paulo, 18 de março de 2014.

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS - CONTROLE Nº 1029/09 - EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de CRIME DE ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES , QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Adriana da Conceição Santos, PROCESSO Nº 0042242-09.2009.8.26.0050

O(A) Doutor(a) Cecilia Pinheiro da Fonseca Amendolara, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, da Comarca de DE SÃO PAULO, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Adriana da Conceição Santos, AV LINS DE VASCONCELOS, 1330, Açougue Ipanema, CAMBUCI - CEP 01538-001, São Paulo-SP, RG 13.403.204-86, nascida em 01/02/1990, de cor Branco, Solteira, Brasileiro, natural de Almadina-BA, Operadora de Caixa, pai Valmir Neres Santos, mãe Normalha Rosa da Conceição, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, para que constitua novo defensor, no prazo de dez dias, consignando-se que no silêncio ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Doutor Abraao Ribeiro, 313, Sala 1-057, Bom Retiro - CEP 01133-020, Fone: 2127-9006, São Paulo-SP. São Paulo, 17 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Físico nº: 0057857-34.2012.8.26.0050 Controle 114/13 - Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário Receptação - Autor: Justiça Pública - Réu: JEFFERSON DE OLIVEIRA LOPES

O(A) Doutor(a) Carlos Eduardo Lora Franco, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JEFFERSON DE OLIVEIRA LOPES, Rua Jacome Teles de Menezes, 111, Jardim Penha - CEP 03759-030, São Paulo-SP, RG 29292916, nascido em 25/10/1976, de cor Preto, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Pintor, pai OSNI DE OLIVEIRA LOPES, mãe ISABEL IRIA TOME LOPES, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0057857-34.2012.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que JEFFERSON DE OLIVEIRA LOPES, no dia 17 de abril de 2012, por volta das 2h20min, na Rua dos Masseiros, nº 44, nesta Capital, foi surpreendido quando por ali conduzia, em proveito próprio, o veículo Honda Civic, placas CRI/0774/SP, que recebera e adquirira, sabendo ser produto de crime anterior. Segundo o apurado, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina no local dos fatos quando abordaram o indiciado conduzindo o veículo Honda/Civic de placas CRI-0774/SP. Abordado o indiciado, nada de ilicito foi encontrado em sua posse. Entretanto, constatou-se que o veículo tratava-se de produto de crime de furto, conforme Boletim de Ocorrência Eletrônico nº 27.524/2012. Via contato telefônico, a vítima Paulo Coelho Vale informou que seu veículo havia sido furtado em 10 de janeiro de 2012, sendo que já havia recebido o prêmio do seguro referente ao carro furtado. Quando indagado a respeito da procedência do veículo, o indiciado afirmou que o adquiriu no dia 15 de janeiro de 2012 pelo valor de C$ 8.000,00 na feira de rolo no Itaim Paulista, sendo que não sabia informar quaisquer dados a respeito do vendedor daquele carro, também não exibiu quaisquer documentos, em evidente demonstração de que lhe conhecia a origem espúria. Em vistoria realizada no veículo apreendido pelo Instituto de Criminalística, foram constatados sinais de violência nos meios de acesso e ignição do veículo, mais em elemento a indicar que de origem espúria o automóvel, o que evidentemente era do conhecimento do indiciado. Ante o exposto, denuncio JEFFERSON DE OLIVEIRA LOPES como incurso no artigo 180, caput do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 18 de março de 2014.

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA PHILIP OKECHUKWU AMUZIE e outro, PROCESSO Nº 0020702-60.2013.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Cecilia Pinheiro da Fonseca Amendolara, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: PHILIP OKECHUKWU AMUZIE, Rua Saverio Valente, 100, BL 5 AP 12, Parque Nacoes Unidas - CEP 02996-120, São Paulo-SP, nascido em 25/05/1978, de cor Preto, Casado, Nigeriano, Representante Comercial, pai INNOCENT AMUZIE, mãe CATHRINA AMUZIE. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, acolho a pretensão punitiva estatal, JULGO PROCEDENTE o pedido da denúncia e, conseqüentemente CONDENO Jude Chinedu Agunwa, R.G. nº 71.098.668, filho de Samuel Ukachukwu Agunwa e Theresa Ndidi Agunwa e Philip Okechukwu Amuzie, R.G. nº 71.046.161, filho de Innocent Amuzie e Cathrina Amuzie, ao cumprimento de pena de reclusão pelo período de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa em regime inicialmente fechado pela prática do delito descrito no artigo 33, caput da Lei 11.343/06.” E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 17 de março de 2014.

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEONARDO VALDIR TEIXEIRA DOS SANTOS, PROCESSO Nº 0021438-78.2013.8.26.0050 (controle 475/13), JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Cecilia Pinheiro da Fonseca Amendolara, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Denunciado: LEONARDO VALDIR TEIXEIRA DOS SANTOS, Rua Sao Paulo, 200, Liberdade - CEP 01513-000, São Paulo-SP, RG 49144304, nascido em 25/12/1992, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Estudante, pai VALDIR DOS SANTOS,

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 45

mãe ANTONIA ROSALIA TEIXEIRA LIMA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, acolho a pretensão punitiva estatal, JULGO PROCEDENTE o pedido da denúncia e, consequentemente CONDENO o réu Leonardo Valdir Teixeira dos Santos, R.G. nº 49.144.304, filho de Valdir dos Santos e Antônia Rosalia Teixeira dos Santos, ao cumprimento de pena de reclusão pelo período de 01 (um) ano e 08 (oito) meses e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, a serem cumpridos em regime semi-aberto pela prática do delito descrito no artigo 33, caput da Lei 11.343/06”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 28 de fevereiro de 2014.

4ª Vara Criminal

JUIZA TITULAR: JULIANA GUELFIJUIZA AUXILIAR: FERNANDA SALVADOR VEIGA

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO ANDRÉ ALVES DE OLIVEIRA, Rua Ariston, 22, Carapicuiba-SP, RG 61934201, Solteiro, Brasileiro, Desempregado, pai ANTONIO CARLOS AMADO DE OLIVEIRA, mãe MARIA DO DESTERRO DE OLIVEIRA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 16 “único”, IV do(a) LEI 10.826/03 e Art. 307 “caput”, Parte 1 do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0026531-56.2012.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO a comparecer perante este Juízo, no Fórum Criminal Ministro Mario Guimarães - Barra Funda, Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda, na sala de audiência da 4ª Vara Criminal, no dia 03/07/2014, às 14h40min, em audiência de instrução, debates e julgamento. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 18 de março de 2014. Controle 511/12

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Roberto Bernardini, Rua Padre Estevão Pernet, 77, Tatuapé - CEP 03315-000, São Paulo-SP, RG 5.441.134, nascido em 05/07/1957, de cor Branco, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Gerente Comercial, pai Antonio Bernardini, mãe Auta da Silva Nóbrega Bernardini, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0038832-45.2006.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para que constitua novo defensor no prazo de 10 dias, ciente de que, não o fazendo, lhe será nomeado Defensor Público. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 17 de março de 2014. Controle 902/07

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MANOEL JUSTINO DA SILVA FILHO, Rua Helvetia, (Mora em Hotel), Campos Eliseos - CEP 01215-010, São Paulo-SP, RG 25749258, nascido em 28/06/1965, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Gloria do Goita-PE, Ajudante Geral, pai MANOEL JUSTINO DA SILVA, mãe AGRIPINA SEVERINA DA CONCEIÇAO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0094609-68.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital NOTIFICADO, CITADO E INTIMADO(A)(S) para comparecer à audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 19 de agosto de 2014, às 13:30 horas, no Foro Central Criminal Barra Funda, sala 1-052, na Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 18 de março de 2014. Contr. 1797/13

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAUDEMIR BARBOSA DE ANDRADE, Rua Antonio Mendes, 332 OU 331, Vila Industrial - CEP 03258-060, São Paulo-SP, RG 52479779, nascido em 18/03/1990, de cor Preto, Solteiro, Brasileiro, natural de Varzea da Palma-MG, Comerciante, pai IVO VELOSO DE ANDRADE, mãe MARIA DE FATIMA BARBOSA DE ANDRADE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0057543-54.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: consta que, no dia 24 de junho de 2013, cerca de 15h30min, na Rua José Joaquim, altura do numeral 10, Jardim Grimaldi, neste município e comarca, o acusado, recebeu e conduziu, em proveito próprio, o veículo Fiat/Idea Adventure Flex, placas KPT-XX76/SP, ano 2007, cor vermelho, que sabia ser produto de crime anterior. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 18 de março de 2014. Contr. 1868/13

7ª Vara Criminal

- O(A) Doutor(a) Paulo Eduardo Balbone Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VITOR DONISETE DE MAGALHÃES, Rua Lucia, 156, Casa 1, Vila Nair - CEP 04280-070, Fone 11-5073-1433, São Paulo-SP, RG 16153870, nascido em 24/06/1969, de cor Pardo, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Guarda

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 46

Municipal, pai ANGELO DE MAGALHÃES, mãe MARIA RODRIGUES DE MAGALHÃES, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0054320-69.2008.8.26.0050 0054320-69.2008.8.26.0050 - CONTROLE 1768/13 - que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital ITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do inquérito policial que entre 03 de maio e 6 de julho de 2008, nesta Capital, Vitor Donizete de Magalhães recebeu, em proveito próprio, diversos cheques de alunos do curso LFG, no valor aproximado de R$ 82.000,00 , sabendo que se tratavam de produto de crime”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 18 de março de 2014.

O(A) Doutor(a) Benedito Roberto Garcia Pozzer, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE CABRERA RIVAS, Estrada Lazaro Amancio de Barros, 87, Vila Itaberaba - CEP 02846-010, São Paulo-SP, RG 71244529-8, nascido em 06/09/1974, de cor Pardo, Solteiro, Peruano, Artesão, pai FELIPE FLORES, mãe JULIA CINERO RIVAS, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14 “caput”, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000099-29.2014.8.26.0050 CONTROLE 147/14 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do inquérito policial que no dia 24 de dezembro de 2013, por volta das 14h, na Avenida Parada Pinto,417, nesta capital, Felipe Cabrera Rivas tentou subtrair, para si, 04 bermudas, 02 moletons, 01 calça jeans e 06 camisetas, avaliados em R$ 550,00, pertencentes à loja Besni, somente não conseguindo consumar o delito de furto a que deu início por circunstâncias alheias à sua vontade”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 18 de março de 2014.

EDITAL PARA Lindberg Ferreira Figueireo, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Auto de Prisão Em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LINDBERG FERREIRA FIGUEIREDO, PROCESSO Nº 0089270-31.2013.8.26.0050 ( 1680/13) -O(A) Doutor(a) Paulo Eduardo Balbone Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, da Comarca de DE SÃO PAULO, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LINDBERG FERREIRA FIGUEIREDO, Rua Wilson, 66, Paraisopolis - CEP 05665-030, São Paulo-SP, RG 44012279, nascido em 06/06/1984, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Ajudante Geral, pai JOAQUIM CHAVES DE FIGUEIREDO, mãe ANA ANGELICA DE JESUS FERREIRA FIGUEIREDO, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação, por EDITAL, para que, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, constitua defensor, ciente de que, decorrido o prazo, seá nomeado defensor dativo.Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Doutor Abraao Ribeiro, 313, Bom Retiro - CEP 01133-020, Fone: 11-21279014, São Paulo-SP.

São Paulo, 18 de março de 2014.

Processo Físico nº:0042265-13.2013.8.26.0050 CONTROLE 842/13Réu:JORDY MOISES FRANCA DA SILVATipo Completo do Adv. da Parte Ativa Principal \<\< Nenhuma informação disponível \>\>:MARCIO FRANCA DE BRITO

-O(A) Doutor(a) Paulo Eduardo Balbone Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JORDY MOISES FRANCA DA SILVA, RUA DA AMIZADE, 20, Fone: (11) 96671-8504 / 8459-8091, Vila Netinho Prado - CEP 17208-061, Jaú-SP, RG 49123618, nascido em 26/04/1993, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Pedreiro, pai FRANCISCO EDIJANE DA SILVA, mãe ROSEMEIRE DE FRANCA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0042265-13.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Em 12/05/2013, o réu conduzia em proveito próprio um veículo, sabendo ser produto de crime. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 18 de março de 2014.

9ª Vara Criminal

A DOUTORA PATRÍCIA ALVARES CRUZ, MM. Juíza de Direito da NONA VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o réu FELIPE BENTO PLACIDINO, RG 48274349, nascido em 11/04/1992, branco, natural de São Paulo-SP, pai ADEMILSON BATISTA PLACIDINO, mãe VALDINEIA LIGIA BENTO, residente na Rua Euricledes Formiga, 118, Jardim Fernandes - CEP 03581-135, São Paulo/SP, que pelo presente edital fica intimado a comparecer à Audiência Admonitória (ingresso em regime aberto), designada para o dia 15.04.2014 às 13:00h, no Foro Central Criminal Barra Funda, na Avenida Dr. Abrahão Ribeiro,

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nº 313, Barra Funda, São Paulo; o não comparecimento ensejará a revogação do benefício, com consequente expedição de mandado de prisão. Edital com o prazo de 20 (VINTE) DIAS, publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 19 de março de 2014. Processo nº 490/2012.

10ª Vara Criminal

JUIZ DE DIREITO DR. MARCELO MATIAS PEREIRAJUIZ DE DIREITO DRA. MARIA CECÍLIA LEONE.

O(A) DOUTOR(A) MARIA CECÍLIA LEONE, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL, DO FORO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA,ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE JOAO ALVES DE SOUZA, AVENIDA OURO VERDE DE MINAS, 1655, IV CENTENARIO, JARDIM IMPERADOR (ZONA LESTE) - CEP 03937-090, SÃO PAULO-SP, CPF 806.292.458-00, RG 6358877, NASCIDO EM 04/01/1954, BRASILEIRO, NATURAL DE MUNDO NOVO-BA, PAI AGAPITO FELIX DE SOUZA, MÃE VANDA ALVES DE SOUZA, POR INFRAÇÃO AO(S) ARTIGO(S): ART. 12 “CAPUT”, I DO(A) LEI 8137/1990 C/C ART. 71 “CAPUT” DO(A) CP E ART. 1 “CAPUT”, II E ART. 11 “CAPUT” AMBOS DO(A) LEI 8137/1990, E QUE ATUALMENTE ENCONTRA(M)-SE, O(S) RÉU(S), EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E RESPECTIVO CARTÓRIO TRAMITAM OS AUTOS da AÇÃO PENAL Nº 0092054-83.2010.8.26.0050, QUE LHE(S) MOVE A JUSTIÇA PÚBLICA, FICANDO PELO PRESENTE EDITAL CITADO(A)(S) PARA RESPONDER(EM) à ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. NA RESPOSTA, O(A)(S) ACUSADO(A)(S) PODERÁ(ÃO) ARGÜIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE à(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 396 E 396-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/2008, A RESPEITO DOS FATOS CONSTANTES DA DENÚNCIA ASSIM RESUMIDOS: SEGUNDO CONSTA DO INQUÉRITO POLICIAL ESPECIALMENTE DO AIIM 3.034.738-5 DE FLS.06/08-A LAVRADO EM 15/04/2005 E DA CDA 1.006.388.895 EXPEDIDA EM 07/07/2010, JOÃO ALVES DE SOUZA E MARIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA, FIGURANDO COMO JOALSO LTDA, REGISTRADA SOB IE:112.006.598.113, COM SEDE NA RUA MACAOCA, 10, BAIRRO SANTA TEREZINHA, SÃO PAULO-SP, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2003, AGINDO CONTINUADAMENTE POR MEIO DE SUA PESSOA JURÍDICA, SUPRIMIRAM R$2.132.026,66 DE ICMS, MEDIANTE FRAUDE À VENDAS EFETIVAMENTE REALIZADAS E INSERÇÃO DE ELEMENTOS INEXATOS EM LIVROS FISCAIS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. PELO EXPOSTO, DENUNCIO JOÃO ALVES DE SOUZA E MARIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA COMO INCURSOS NO ART.1º, II C/C ART.11 E 12, I TODOS DA LEI 8.137/90, C.C ART.71 DO CP. E COMO NÃO TENHA(M) SIDO(A)(S) ENCONTRADO(A)(S), EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, COM PRAZO DE 15 DIAS, QUE SERÁ PUBLICADO E AFIXADO NA FORMA DA LEI. SÃO PAULO, 19 DE MARÇO DE 2014. CTR 0217/14.

O(A) DOUTOR(A) MARIA CECÍLIA LEONE, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL, DO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA,ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE MARIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA, AVENIDA OURO VERDE DE MINAS, 1655, IV CENTENARIO, JARDIM IMPERADOR (ZONA LESTE) - CEP 03937-090, SÃO PAULO-SP, CPF 127.535.918-30, RG 14.445.612, NASCIDA EM 21/07/1961, BRASILEIRO, NATURAL DE COARACI-BA, MÃE CARMELITA RODRIGUES DOS SANTOS, POR INFRAÇÃO AO(S) ARTIGO(S): ART. 12 “CAPUT”, I DO(A) LEI 8137/1990 C/C ART. 71 “CAPUT” DO(A) CP E ART. 1 “CAPUT”, II E ART. 11 “CAPUT” AMBOS DO(A) LEI 8137/1990, E QUE ATUALMENTE ENCONTRA(M)-SE, O(S) RÉU(S), EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E RESPECTIVO CARTÓRIO TRAMITAM OS AUTOS da AÇÃO PENAL Nº 0092054-83.2010.8.26.0050, QUE LHE(S) MOVE A JUSTIÇA PÚBLICA, FICANDO PELO PRESENTE EDITAL CITADO(A)(S) PARA RESPONDER(EM) à ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. NA RESPOSTA, O(A)(S) ACUSADO(A)(S) PODERÁ(ÃO) ARGÜIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE à(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 396 E 396-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/2008, A RESPEITO DOS FATOS CONSTANTES DA DENÚNCIA ASSIM RESUMIDOS: SEGUNDO CONSTA DO INQUÉRITO POLICIAL ESPECIALMENTE DO AIIM 3.034.738-5 DE FLS.06/08-A LAVRADO EM 15/04/2005 E DA CDA 1.006.388.895 EXPEDIDA EM 07/07/2010, JOÃO ALVES DE SOUZA E MARIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA, FIGURANDO COMO JOALSO LTDA, REGISTRADA SOB IE:112.006.598.113, COM SEDE NA RUA MACAOCA, 10, BAIRRO SANTA TEREZINHA, SÃO PAULO-SP, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2003, AGINDO CONTINUADAMENTE POR MEIO DE SUA PESSOA JURÍDICA, SUPRIMIRAM R$2.132.026,66 DE ICMS, MEDIANTE FRAUDE À VENDAS EFETIVAMENTE REALIZADAS E INSERÇÃO DE ELEMENTOS INEXATOS EM LIVROS FISCAIS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. PELO EXPOSTO, DENUNCIO JOÃO ALVES DE SOUZA E MARIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA COMO INCURSOS NO ART.1º, II C/C ART.11 E 12, I TODOS DA LEI 8.137/90, C.C ART.71 DO CP. E COMO NÃO TENHA(M) SIDO(A)(S) ENCONTRADO(A)(S), EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, COM PRAZO DE 15 DIAS, QUE SERÁ PUBLICADO E AFIXADO NA FORMA DA LEI. SÃO PAULO, 19 DE MARÇO DE 2014. CTR 0217/14.

12ª Vara Criminal

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDERSON MOREIRA ANTUANO, PROCESSO Nº 0018552-43.2012.8.26.0050, CONTROLE 439/2012, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Eva Lôbo Chaib Dias Jorge, MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDERSON MOREIRA

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 48

ANTUANO, Rua Edson Andrade Silva, 1, fone 3851-1756, Vila Hebe - CEP 02765-050, Fone (11) 3851-1756, São Paulo-SP, RG 49.200.544, nascido em 01/06/1990, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Ajudante de Pedreiro, pai SERGIO CARLOS ANTUANO, mãe CLAUDIA MOREIRA MARTINS. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de CONDENAR ANDERSON MOREIRA ANTUANO como incurso nas penas do artigo 155, “caput” do Código Penal, ao cumprimento de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, m regime inicial semi-aberto, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, que fixo no valor mínimo legal.. Considerando que o acusado respondeu o processo em liberdade, concedo o direito de recorrer em liberdade. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 17 de março de 2014.

O(A) Doutor(a) Eva Lôbo Chaib Dias Jorge, MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALESSANDRO PAULELLA, Rua Benedito Galvao, 65, Vila Fernandes - CEP 03433-030, R. Miguel Stéfano, 1916, CEP 04301-002, R. Hyde Park, 88, apto. 43, Cangaíba, CEP 03731-190, R. Joaquim Moreira Dias, 190, apto. 121, Jd. Avelino, CEP 03226-050 e; R. Maria Carlota, 202, apto. 81, V. Esperança, CEP 03647-000, Fone 1169574694, São Paulo-SP, RG 24.591.219, nascido em 04/06/1974, Casado, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Gerente, pai Adilson Paulella, mãe Iraide de Oliveira Paulella, por infração ao(s) artigo(s): Art. 1, I do(a) LEI 8.176/91, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0043521-88.2013.8.26.0050 (contr. 1669/13), que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até no máximo 8(oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do Art. 406 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.689/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que, em 14/12/2012, em horário não apontado, na Av. Miguel Stéfano, 1916, Saúde, SP/SP, Alessando Paulella e Eduardo Pavan, sócios proprietários do “Petro Brasil Auto Posto Ltda.”, agindo previamente ajustados e com unidade de desígnios, revendiam derivado de petróleo, gasolina comum, em desacordo com as normas que disciplinam a atividade, porquanto no tanque de número 03 do posto a gasolina exposta à venda (no total de dois mil, cento e dois litros) apresentava concentração de 55% de álcool etílico anidro combustível, superior ao limite de 25% (+-1%) de concentração de álcool etílico anidro combustível na gasolina, estabelecido pela portaria MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) 678/2011, pela Resolução ANP 57/11 e pela Resolução CIMA 01/11. Na mesma data, revendiam também, gasolina aditivada, porquanto no tanque de número 08 do posto a gasolina exposta à venda (no total de setecentos e quarenta e quatro litros) apresentava aspecto turvo e com impurezas, enquanto a normatização da ANP determina que a gasolina deve ser comercializada em aspecto límpido e isento de impurezas (regulamento Técnico ANP 7/2011). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 17 de março de 2014.

O(A) Doutor(a) Eva Lôbo Chaib Dias Jorge, MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO ANSELMO CARVALHO DOS REIS, Rua Doutor Cesario Mota Junior, 611, quarto 03, Vila Buarque - CEP 01221-020, São Paulo-SP, RG 71.216.471, nascido em 02/12/1969, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Curitiba-PR, Autônomo, pai JOAO ANSELMO DOS REIS, mãe PREASSU DA COSTA BATISTA CARVALHO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14 “caput”, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0010182-07.2014.8.26.0050,- C.261/14 que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 30 de janeiro de 2014, em horário não precisado, nas dependências do Shopping Paulista, situado à rua 13 de Maio,1947, nesta cidade e comarca de São Paulo, PAULO ANSELMO CARVALHO DOS REIS, qualificado as fls.10, subtraiu, para si, quatro livros, de títulos diversos, avaliados em R$264,90, pertecentes à livraria Saraiva. Consta, ainda, que no mesmo dia acima descrito, por volta de 15h00, na Avenida Paulista,901, nesta cidade, PAULO ANSELMO CARVALHO DOS REIS subtraiu para si, uma camiseta e dois livros de títulos diversos, tudo avaliado em R$222,80, pertencentes à Loja FNAC, somente não se consumando o intento criminoso por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo o apurado, na data dos fatos, o denunciado adentrou a livraria Saraiva e, sem ser percebido, se apoderou de quatro livros, dali se retirando. Passando isso, o denunciado entrou na FNAC e se apoderou de uma camiseta e de dois livros, escondendo-os sob suas vestes. Notado, entretanto, a subtração pelos funcionários, ao sair da loja, o denunciado foi abordado, apreendendo-se em seu poder as coisas subtraídas daquele local. Acionada a policia militar, após revista, os demais livros subtraídos foram apreendidos.Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência PAULO ANSELMO CARVALHO DOS REIS como incurso no artigo 155, “caput” e artigo 155, “caput”, cc art.14, inciso II, todos do CP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 1 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 18 de março de 2014.

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA THIAGO COSTA BEZERRA E OUTRO, PROCESSO Nº 0059819-29.2011.8.26.0050,- Controle 1112/11 JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Marcos Fleury Silveira de Alvarenga, MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Thiago Costa Bezerra, Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, 900, CDP Belém I, Vila Moreira - CEP 03074-000, São Paulo-SP, RG 41.563.196, nascido em 18/01/1984, de cor Branco, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Funileiro, pai Daniel Martins Costa,

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 49

mãe Leia Costa Bezerra. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: por sentença datada de 17.12.13, o réu foi CONDENADO a pena de 02 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, nos termos do artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV do Código Penal e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 18 de março de 2014.

13ª Vara Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso Físico nº:0050979-93.2012.8.26.0050 Controle 1693/13Classe Assunto: Inquérito Policial - ReceptaçãoAutor:Justiça PúblicaRéu:BRUNO CESAR SILVA SANTOSO(A) Doutor(a) José Roberto Cabral Longaretti, MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal

Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO CESAR SILVA SANTOS, Rua Sargento Herminio Aurelio Sampaio, 427, 6172-1513, Conjunto Habitacional Marechal Mascarenhas de Morais - CEP 03977-220, São Paulo-SP, RG 28928329, nascido em 07/09/1984, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Ajudante Geral, pai GILDAZIO SILVA SANTOS, mãe MARIA APARECIDA DA SILVA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0050979-93.2012.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) a comparecer em Audiência de Instrução, Debates e Julgamentos designada para o dia 29/04/2014 às 13:15 horas, a realizar-se perante este Juízo, localizado na Av. Abraão Ribeiro, 313, sala 244, Barra funda São Paulo/SP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 18 de março de 2014. Controle 1693/13

EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Físico nº:0064153-72.2012.8.26.0050 CONTROLE 400/2014Classe Assunto: Inquérito Policial - EstelionatoAutor:Justiça PúblicaRéu:JAILTON SOARES DE JESUS e outroO(A) Doutor(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux, MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal

Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JAILTON SOARES DE JESUS, Rua Doutor Gabriel de Resende, 232, Vila Invernada - CEP 03350-005, São Paulo-SP, CPF 045.965.298-25, RG 17746375, nascido em 19/12/1964, Brasileiro, natural de Morro do Chapeu-BA, pai DAMIAO LIDIO SOARES, mãe MATILDE MARIA DE JESUS, e EDIMISON NASCIMENTO, Fone 70698723, RG 33.700.543-6, nascido em 27/09/1962, de cor Pardo, Casado, Brasileiro, natural de Campo Mourao-PR, Pintor, pai PEDRO DO NASCIMENTO, mãe MARIA JOSEFA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (três vezes) c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0064153-72.2012.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que no dperíodo compreendido entre o dia 31 de março de 2012 e o dia 13 de abril de 2012, em horários não apurados, na Rua Antonio Assunção Ferreira, 267, Pq. Boa Esperança, nesta cidade e comarca, JAILTON SOARES DE JESUS e EDIMISON NASCIMENTO, agindo em concurso, previamente ajustados e com identidade de propósitos, obtiveram, para sí, vantagem ilícita de R$52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais), em prejuízo das vítimas Dirce Maria da Mota Lisboa e Silvio de Oliveira Lisboa Sobrinho, induzindo-os em erro, mediante meio fraudulento. [...] Ante o exposto, denuncio a V. Exa JAILTON SOARES DE JESUS e EDMISON NASCIMENTO como incursos nas penas do artigo 171, ‘caput’, três vezes, na forma do Art. 71, ambos do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 19 de março de 2014. (CI 400/2014)

EDITAL

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FABIO SANTOS DA SILVA, PROCESSO Nº 0095448-93.2013.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux, MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) RÉU: FABIO SANTOS DA SILVA, Rua Pao de Acucar, 34, A, 11 2254-5342, Jardim Marilia - CEP 03579-120, São Paulo-SP, RG 48038638,

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 50

nascido em 07/11/1991, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Ajudante Geral, pai CLOVES JOSE DA SILVA, mãe CRISTINA DE SOUZA SANTOS. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com PRAZO DE 90 DIAS, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PROCEDENTE a ação penal a fim de CONDENAR o acusado FÁBIO SANTOS DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 180, “caput”, do Código Penal, à pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, da forma acima especificada, e dez dias-multa, certo que o dia-multa deve ser calculado no mínimo legal, por não haver razões informadas para sua exacerbação. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 19 de março de 2014. CI 1896/13

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo Físico nº:0091995-61.2011.8.26.0050 Controle 1735/11Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - ReceptaçãoAutor:Justiça PúblicaRéu:JOSE LUIZ DO NASCIMENTO JUNIORVítima: T. R. M.O(A) Doutor(a) José Roberto Cabral Longaretti, MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal

Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR, Rua Azul do Cor do Mar, 1911, Cidade Antonio Estevao de Carvalho - CEP 08226-004; Avenida Caititu, 190, Cidade Antonio Estevao de Carv - CEP 08223-000, São Paulo-SP; Rua Marisa Morel, 113, Jardim Itapemirim - CEP 08225-430, São Paulo-SP; Fone (11) 9834-6314, São Paulo-SP, RG 42740368, nascido em 10/10/1984, de cor Pardo, Casado, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Funileiro, pai JOSE LUIZ DO NASCIMENTO, mãe DULCE MARIA DO NASCIMENTO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0091995-61.2011.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente INTIMADO no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for encontrado, da pessoa acima indicada, para comparecer à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 11/04/2014 às 14:15h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) Sala 262 - Auxiliar, na Av. Abrahão Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 19 de março de 2014. (CI 1735/11)

15ª Vara Criminal

O(A) Doutor(a) Izabel Irlanda Castro Correia Araújo, MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDER DA SILVA CAMPOS, Rua Estância, 190, Campo Limpo ou Vila Pirajussara, CEP 05786-090, São Paulo-SP, Avenida Lins de Vasconcelos, 1002, Cambuci, CEP 01538-000, São Paulo/SP, RG 41.178.240-X, 61.511.628-0, matrícula 800642-1, nascido em 22/04/1984, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Vendedor, pai ENOC BENTO DE CAMPOS, mãe MARIA DA SILVA CAMPOS, por infração aos artigos 180, caput, do Código Penal, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0014530-10.2010.8.26.0050, controle 430/13, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta da denúncia que, em data incerta, entre os dias 25 de dezembro de 2009 e 5 de janeiro de 2010, na Av. Francisco Morato, 1184, Morumbi, São Paulo/SP, Danielle Awdrey Rodrigues, subtraiu para si, mediante abuso de confiança, duas cártulas de cheque (nº AT001071, conta corrente nº 3544-7, agência 07788, Banco Itaú - apenas assinado; e nº 002801, agência 2199, Banco Bradesco - preenchido no montante de R$ 14.771,46), pertencentes à empresa Abatty Autorizada Motos Ltda., representada por Cristiano Wilson Martins Azevedo. No mesmo período, Eder da Silva Campos, Daniel de Freitas Correa e Sidney Bispo Souza, previamente conluiados e com unidade de desígnios e propósitos, receberam referidas folhas de cheque, cientes de que eram produto de crime. Segundo noticiado, no período compreendido entre 23 de dezembro de 2009 e 06 de janeiro de 2010, Cristiano Wilson se ausentou do estabelecimento comercial deixando sob responsabilidade de Maria Bernadete de Souza Oliveira, operadora de caixa, três folhas de cheque assinadas e em branco do Banco Bradesco, que deveriam ser utilizadas em caso de uma eventualidade, bem como uma quarta folha de cheque, preenchida no valor de R$ 14.771,46, assinada, do Banco Itaú, que deveria ser utilizada no pagamento de uma fatura em favor da empresa Yamaha Brasil, fornecedora da empresa vítima. Danielle, que trabalhava no local como vendedora, mas tinha acesso sem fiscalização ao setor financeiro, subtraiu as cártulas supramencionadas. A empresa ficou fechada entre os dias 30 de dezembro de 2009 e 04 de janeiro de 2010. Quando retornou às atividades, Cristiano Wilson constatou que um dos cheques deixados para o caso de eventualidade, havia sido compensado, no montante de R$ 20.000,00, em favor de Gustavo Almeida Prada. No dia 12/01/2010, Cristiano Wilson foi informado pela Yamaha Brasil que havia um débito em aberto, constatando que o cheque que havia deixado preenchido havia sido compensado em benefício de Sidney Bispo Souza, em 23 de dezembro de 2009. Sidney, que recebeu o cheque no valor de R$ 14.771,46, ciente de que era produto de crime, tanto que não indicou origem certa para o valor ou de quem o recebeu e na data do depósito efetuou vários saques em dinheiro do valor recebido. Eder e Daniel, por sua vez, receberam o cheque no valor de R$ 20.000,00, também cientes de que era produto de crime. Daniel recebeu o cheque de Danielle, ciente de que ela havia furtado dois cheques de seu trabalho, e o entregou a

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 51

Eder, para depósito e saque do valor na conta em nome de Gustavo de Almeida Prada, que na verdade foi a identidade falsa utilizada por Eder para abertura da contra a ser utilizada para fins criminosos. Eder depositou o valor efetuando o saque de R$ 10.000,00, que foi repassado para Daniel, que também tinha ciência da conta corrente fraudulenta, e efetuou os demais saques e movimentações bancárias”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 19 de março de 2014.

16ª Vara Criminal

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VITOR FERNANDES RIBEIRO JUNIOR E OUTRO, PROCESSO Nº 0086516-53.2012.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Ana Lucia Fernandes Queiroga, MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MICHEL CAETANO ZORANTE, Rua Folhado, 76, Parque Paulistano - CEP 08081-405, São Paulo-SP, RG 28609912, nascido em 17/03/1981, de cor Pardo, Brasileiro, natural de Guarulhos-SP, Autônomo, pai JOSÉ ZORANTE DE SOUSA, mãe EUNICE CAETANO ZORANTE. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo a ação PARCIALMENTE PROCEDENTE e a) CONDENO (...) e MICHEL CAETANO ZORANTE, qualificado nos autos, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão e multa de 500 (quinhentos) dias-multa, calculados cada qual em um trigésimo do maior salário mínimo vigente ao tempo do cometimento do delito, com correção monetária desde aquela época, por infração ao artigo 33, “caput” da Lei 11.343/06 c.c. artigo 29, “caput”, do Código Penal e b) ABSOLVO-OS da acusação de cometimento do delito previsto no artigo 35 da Lei 11.343/06, c.c. artigo 69, “caput”, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. A pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente no regime fechado e deixo de conceder aos réus qualquer benefício em razão do disposto no artigo 44 da Lei 11.343/06 e Lei 8.072/90. O tráfico de entorpecentes é delito gravíssimo, e a sociedade ordeira e trabalhadora já não suporta viver a mercê da ação de traficantes, sendo o regime fechado àquele que responde de modo mais adequado à repressão estatal, em face da periculosidade daqueles que insistem em cometer tal delito, colocando em risco a saúde de incontável numero de pessoas. Deixo de aplicar a detração prevista no artigo 387, § 2º do Código de Processo Penal, vez que o regime não será modificado, não obstante o período de prisão preventiva do sentenciado. Com efeito, o § 2º acrescentado ao art. 387 do Código de Processo Penal pela Lei 12736/12 é claro ao dispor que: “O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”. Deste modo, não há que se falar em tempo de detração, como se desconto fosse, o que ensejaria perplexidades, como a de que o tempo de custódia cautelar tivesse cômputo diverso do tempo de recolhimento próprio da execução penal em sentido estrito. Somente ao juiz da execução penal compete avaliar se, na espécie, estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão de qualquer benefício com a observância do acompanhamento disciplinar até o final do cumprimento da pena. Não se pode, dessa maneira, vincular à progressão de regime um mero procedimento de cálculo aritmético de cumprimento de pena, ignorando o mérito do sentenciado e, verdadeiramente, negando vigência ao que estabelece o art. 112 da Lei de Execução Penal, que não se encontra revogado. No entanto, poderão apelar em liberdade, pois nessa condição responderam ao processo. Declaro a perda dos valores apreendidos, em favor da União, eis que relacionados ao tráfico. Autorizo a incineração das substâncias entorpecentes, se ainda não ocorreu, oficiando-se para tanto. Condeno o réu Vitor Fernandes Ribeiro Junior ao pagamento de 100 UFESPs ao Estado. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome dos réus no rol dos culpados e expeça-se mandado de prisão. P.R.I.C. São Paulo, 03 de dezembro de 2013. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 18 de março de 2014.

17ª Vara Criminal

Processo nº:0077778-47.2010.8.26.0050 Controle 135013Classe Assunto:Inquérito Policial - IncêndioAutor:Justiça PúblicaDenunciado:MARCELO DINO e outro

O(A) Doutor(a) Fátima Vilas Boas Cruz, MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELO DINO, Rua Joaquim Abreu Luz, 532, 2216-2168/7866-5148, Parque Sao Lucas - CEP 03263-020, São Paulo-SP, RG 27144846, nascido em 11/05/1975, Casado, Brasileiro, natural de Sao Caetano do Sul-SP, Torneiro Mecânico, pai OSVALDO DINO, mãe GILDA DINO, THAIS CRISTINA DA SILVA, JOAQUIM ABREU LUZ, 532, 22162168, JARDIM TERESA, São Paulo-SP, RG 44355425-0, nascido em 27/03/1986, Casado, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Prendas do Lar, mãe ANA MARIA DA SILVA, por infração ao(s) artigo(s): 250, §1º, II, letra a, c.c. O art. 29, caput do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 52

autos da Ação Penal nº 0077778-47.2010.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que no dia 18/10/2009, às 15:30 horas, na Rua Lupe Cotrim Garaude, 566, Pq. São Lucas, nesta cidade, MARCELO DINO e TAIS CRISTINA DA SILVA, previamente ajustados e com unidade de propósitos causaram incêndio, em casa habitada, expondo a perigo de vida, a intregridade física e o patrimônio de outrem. Sendo denunciados como incursos no art. 250, §1º, II, letra a, c.c. O art. 29, caput do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.

28ª Vara Criminal

O(A) Doutor(a) Tatiana Vieira Guerra, MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Welder Lopes Couto, Avenida Professor Joao Batista Conti, 957, Jardim Sao Pedro - CEP 08255-210, São Paulo-SP, RG 43126327-SP, nascido em 02/09/1986, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Entregador, pai ZAFENATI FERREIRA COUTO, mãe MARIA DE LOURDES LOPES COUTO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 288 “único” do(a) CP c/c Art. 16 “caput” do(a) LEI 10.826, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0043908-06.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para que compareça neste Juízo, sito Av. Abrahão Ribeiro, 313- Barra Funda, no dia 30/04/2014 às 15:00 horas, a fim de participar de audiência de instrução, debates e julgamento . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 17 de março de 2014.

29ª Vara Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo Físico nº:0095199-79.2012.8.26.0050 Controle nº 1918/2013Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno)Autor:Justiça PúblicaRéu:CICERO VANDEBERG DA SILVA

O(A) Doutor(a) Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Foro Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CICERO VANDEBERG DA SILVA, Rua Jaguaribe, 206, Santa Cecilia - CEP 01224-000, Fone 3101-2149, São Paulo-SP, RG 35746930, nascido em 02/09/1973, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Ico-CE, Autônomo, mãe MARIA NEIDE DA SILVA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 233 do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0095199-79.2012.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO para comparecer à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 15/04/2014 às 14:00h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) Sala 801 - Auxiliar, na Av.Dr.Abrahão Ribeiro nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 17 de março de 2014.

Foros Regionais - Varas Criminais

I - Santana - Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi

2º Tribunal do Juri

PROCESSO Nº 0045119-64.2012.8.26.0001 - CONTROLE 766/06 - O(A) Doutor(a) Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Júri do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu Silvio Ferreira de Lima, Policial Militar, RG 27.281.737-5, nascido em 23.08.1974, Pardo, Casado, Brasileiro, Pai Luis Ferreira de Lima, Mãe Maria Aparecida Alves de Lima, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, fica INTIMADO a comparecer perante este Juízo, no Foro Regional I - Santana, Av: Engenheiro Caetano Alvares, 594, sala Plenário 2 - Sala 355, Santana, São Paulo, SP, a fim

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de participar de seu Julgamento no dia 07 de abril de 2014, às 09:30 horas. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 19 de março de 2014.

PROCESSO Nº 0034269-48.2012.8.26.0001 - O(A) Doutor(a) Paulo de Abreu Lorenzino, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Júri do Foro Regional I - Santana, da Comarca de de SÃO PAULO, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Raul Pedro Rufino Serrano, Rua Bandeirantes, 498, apto 01, Bom Retiro - CEP 01124-010, Fone 11 2538-6254, São Paulo-SP, nascido em 23/02/1985, de cor Pardo, Boliviano, Costureiro, pai Bonifacio Rufinio Calisaya, mãe Rosalia Serrano Garcia, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação para comparecer neste Foro Regional, situado na Avenida Engenheiro Caetano Alvares, 594, Plenário “03’, a fim de participar de seu julgamento no dia 29/04/2014 às 13:30 horas por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Engenheiro Caetano Alvares, 594, Santana - CEP 02546-000, Fone: (11) 3951-2525, São Paulo-SP. São Paulo, 19 de março de 2014.

VI - Penha

1ª Vara Criminal

EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Contravenções Penais, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Rodrigo Moura da Silva Basto, PROCESSO Nº 0018479-43.2011.8.26.0006

O Doutor José Ricardo Santini Antonietto, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional VI - Penha de França, da Comarca de de SÃO PAULO, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Rodrigo Moura da Silva Basto, Avenida Amador Bueno da Veiga, 4531, Penha de Franca - CEP 03635-001, São Paulo-SP, RG 34407047, nascido em 08/02/1983, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Comerciante, pai Edgard da Silva Basto, mãe Mercedes de Fatima Gramarin de Moura, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da multa a que foi condenado, no valor de R$ 452,00 (quatrocentos e cinquenta e dois reais), que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Dr. João Ribeiro, 433, Sala 301 - 3º andar, Penha - CEP 03634-010, Fone: (11) 2093-6612, São Paulo-SP. São Paulo, 19 de março de 2014.

VII - Itaquera e Guaianazes

1ª Vara Criminal

FOROS REGIONAISVARAS CRIMINAISITAQUERAVARA CRIMINAL

DRA. CARLA KAARI,MM. JUÍZA DE DIREITO NA VARA CRIMINAL E DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA - SP

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Rodrigo Nelson Ferreira Salvari, Rua Rafael Della Monica, 369, apto. 13-C, Cidade Tiradentes - CEP 08470-480, E/OU Ernesto Cerreti, 219, Cid. Tiradentes - CEP 08470-220, E/OU Rua Engenheiro Carlo Grazia, 62, apto. 21-A, Cidade Tiradentes - CEP 08475-410, todos os endereços em São Paulo-SP, RG 49.107.885, Prontuário: 32.517-D, nascido em 14/03/1993, de cor Pardo, Solteiro, natural de São Paulo-SP, pai Nelson Emerson Salvari, mãe Viviane Cristina Ferreira, por infração ao(s) artigo(s): Art. 309, da LEI 9.503/97, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0006687-55.2012.8.26.0007, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que no dia 18 de fevereiro de 2012, por volta de 19:43 horas, na Avenida dos Metalúrgicos, na altura do nº 2.100, no bairro de Cidade Tiradentes, nesta cidade e Comarca, RODRIGO NELSON FERREIRA SALVARI dirigiu a motocicleta Honda CBX 200, STRADA, tipo motociclo, de cor roxa, placas BFZ 4100/SÃO PAULO SP, ano 97, sem devida permissão para dirigir e sem habilitação, gerando perigo de dano. Segundo consta, o denunciado não dispõe de permissão ou habilitação para a condução de motocicletas. Na data supracitada, assumiu a direção da moto supradescrita, tendo Alan Rodrigues dos Santos como garupa. Em via pública, no bairro de Cidade Tiradentes, RODRIGO, pilotando em alta velocidade, atropelou a pedestre Alessandra da Silva Pinas, que ajudava idosos a atravessarem a rua e acabou sofrendo ferimentos. O denunciado foi abordado por policial militar, ocasião em que se verificou que não dispunha de autorização para dirigir motocicletas. Na Delegacia, o denunciado confirmou que não era habilitado. Por todo o exposto, denuncio a Vossa Excelência RODRIGO NELSON FERREIRA SALVARI como incurso no art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro. ...”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 30 de setembro de 2013.

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Foro do Interior

Cível e Comercial

ADAMANTINA

1ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARAJUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLAESCRIVÃ(O) JUDICIAL BARTHOLOMEU BARBOSA FILHOEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0090/2014

Processo 0500020-36.2010.8.26.0081 (001.01.2010.500020) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Josefa Lucia da Silva - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0500020-36.2010.8.26.0081 O(A) Doutor(a) Fábio Alexandre Marinelli Sola, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Adamantina, da Comarca de de Adamantina, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Josefa Lucia da Silva, Rua José Stabile,, 225, casa, Jardim Itapura - CEP 17800-000, Presidente Prudente-SP, CPF 463.625.339-68, que lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de Fazenda Publica do Município de Adamantina, alegando em síntese a dívida pendente no valor de R$ 2.699,43 ref 04/2011, referente a certidão de divida ativa nºs 66/2010, 67/2010 e 68/2010, que se refere a adicional, taxa de emolumentos, taxa de licença para fiscalização de funcionamento, sanção por auto de infração e imposto sobre serviço de qualquer natureza, em referência ao cadastro do imóvel 500655200, dos exercícios de 2005 e 2009. . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias efetue o pagamento, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Adhemar de Barros, 133, ., Centro - CEP 17800-000, Fone: (18) 3521-1814, Adamantina-SP. Adamantina, 14 de março de 2014. -

3ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0006353-90.2012.8.26.0081 - 1060/2012Classe Assunto:Usucapião - Usucapião OrdináriaRequerente:Claudio Emir Carlota Ribeiro

3ª VaraEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0006353-

90.2012.8.26.0081 - 1060/2012

A Doutora Ruth Duarte Menegatti, Mma. Juíza de Direito da 3ª Vara, do Foro de Adamantina, da Comarca de de Adamantina, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos confrontantes: APARECIDO CARLOS VILA, e sua esposa, se casado for; VERA LÚCIA SILVA, e seu esposo, se casada for; WILSON SILVA FILHO, e sua esposa se casado for; MARA LÚCIA SILVA e seu esposo, se casada for; estes sem qualificação nos autos, confrontantes do imóvel usucapiendo, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Claudio Emir Carlota Ribeiro ajuizou uma ação de USUCAPIÃO, visando o que segue, em resumo: “Que o autor é filho de Nelson Carlota Ribeiro e Maria Ana Vieira Ribeiro. Seu pai adquiriu o imóvel através de um ‘contrato de gaveta’ com o segundo requerido, no ano de 1967, ficando a cargo do vendedor, após a quitação do imóvel, emitir a escritura definitiva, porém, até esta data não o fez. Trata-se de um imóvel constituído por parte do lote de terreno urbano sob nº 01 da quadra 06, com área superficial de 168,96 metros quadrados, localizado no loteamento chamado Vila Jardim, nesta cidade e comarca de Adamantina, confrontando pela frente, onde mede 9,60 metros com a Rua das Palmas; por um lado, onde mede 17,90 metros, com a parte remanescente do lote nº 01 referido, por outro lado, onde mede 17,60 metros, com também parte remanescente do lote nº 01, referido, e, pelos fundos, onde mede 9,60 metros, com o lote nº 02; imóvel distante 10,20 metros do lote nº 12, contendo uma casa residencial em alvenaria coberta com telhas, com 93,00 metros quadrados, sob nº 103 da Rua das Palmas, referida; Que o autor requer a procedência da ação, declarando o domínio do imóvel usucapiendo acima descrito ao requerente”, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os

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fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Adamantina, 12 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:3003013-53.2013.8.26.0081 - Ordem 1263/2013Classe Assunto:Procedimento Ordinário - Usucapião OrdináriaRequerente:Aparecido Antônio Guerra e outro

3ª Vara3ª VaraEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 3003013-

53.2013.8.26.0081

O(A) Doutor(a) Ruth Duarte Menegatti, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Adamantina, da Comarca de de Adamantina, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) COMPANHIA DE VIAÇÃO SÃO PAULO MATO GROSSO S/A, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Aparecido Antônio Guerra e Maria de Lourdes Santos Guerra ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando Objeto da Ação “parte do lote de terreno urbano sob nº19 da quadra 106, com área superficial de 475,00 metros quadrados, localizado na cidade de Mariápolis, comarca de Adamantina, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente divide com a Av. Pref. Joaquim da Costa e Silva, medindo 9,50 metros; pelo lado direito, de quem da via pública olha para o terreno, divide com parte do lote 19, referido, medindo 50,00 metros; pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com a viela de passagem ao Parque Infantil, medindo 50,00 metros; e finalmente pelo fundos, divide com o Parque Infantil, medindo 9,50 metros”, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Adamantina, 11 de março de 2014.

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo Físico nº:0006638-83.2012.8.26.0081-1108/2012Classe Assunto:Interdição - Tutela e CuratelaRequerente:Glair Massuia SquizatiRequerido:Geraldo Squizati

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE GERALDO SQUIZATI, REQUERIDO POR GLAIR MASSUIA SQUIZATI - PROCESSO Nº0006638-83.2012.8.26.0081.

O(A) Dr(a). Ruth Duarte Menegatti, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Foro de Adamantina, Comarca de de Adamantina do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 31/01/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de GERALDO SQUIZATI, CPF 725.093.178-49, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Glair Massuia Squizati. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Adamantina em 17 de março de 2014.

ÁGUAS DE LINDÓIA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA BENEDITA PINHO, REQUERIDO POR TANIA MARIE FREITAS DE ABREU - PROCESSO Nº 0000711-80.2012.8.26.0035- ORDEM nº 308/12.

O(A) Dr(a). SIMONE RODRIGUES VALLE, MM. Juiz(a) de Direito da Vara única do FORO DE ÁGUAS DE LINDÓA, Comarca de ÁGUAS DE LINDÓIA, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/11/2013, a qual transitou em julgado em 19/12/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA BENEDITA PINHO, CPF 014.293.258-28, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. TANIA MARIE FREITAS DE ABREU, e determinou-se que INSCREVA-SE a presente no Registro Civil. E, para que a devida sentença produza seus devidos e legais efeitos chegando ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância mandou que expedisse o presente Edital para ser publicado na imprensa por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume na forma da Lei. (assinado digitalmente)

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ODUVALDO CARDILLO, REQUERIDO POR ROBERTO CARDILLO E OUTRO - PROCESSO Nº 0000948-80.2013.8.26.0035- ORDEM nº 419/13.

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 56

O(A) Dr(a). SIMONE RODRIGUES VALLE, MM. Juiz(a) de Direito da Vara única do FORO DE ÁGUAS DE LINDÓA, Comarca de ÁGUAS DE LINDÓIA, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/08/2013, a qual transitou em julgado em 28/08/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ODUVALDO CARDILLO, CPF 008.470.388-15, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. RENATO CARDILLO, e determinou-se que INSCREVA-SE a presente no Registro Civil. E, para que a devida sentença produza seus devidos e legais efeitos chegando ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância mandou que expedisse o presente Edital para ser publicado na imprensa por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume na forma da Lei.(assinado digitalmente)

AGUDOS

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0001283-64.2012.8.26.0058

O(A) Doutor(a) Ricardo Venturini Brosco, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Agudos, da Comarca de de Agudos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Marcos Alexandre Prieto, Ediane Martins Guimarães ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando imóvel constante de lote de terreno urbano, localizado na esquina da Av. General Osório com a Travessa Santo Antonio, com as seguintes medidas: 10,00 metros pela frente do lote confrontando com a Travessa Santo Antonio, 245; 10,00 metros pelo fundo do lote confrontando com o lote 10 de cadastro municipal n 02.70.10, voltado para a Av. General Osório, 06; 14,50 pelo lado esquerdo de quem olha para o imóvel da Travessa Santo Antonio, confrontando com o lote 05 de cadastro municipal n 02.72.05, de frente para a Travessa Santo Antonio, 255 com área de 145,00 metros quadrados, neste município e comarca de Agudos-SP., alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

Agudos, 17 de março de 2014.

Ricardo Venturini BroscoJuiz de Direito

Juiz de Direito - Dr. Ricardo Venturini Brosco

Justiça GratuitaEDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ROZA GARLA MOREIRA,

REQUERIDO POR PAULO SERGIO GARLA MOREIRA - PROCESSO Nº0004565-47.2011.8.26.0058.

O(A) Dr(a). Ricardo Venturini Brosco, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Agudos, Comarca de de Agudos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/07/2013 12:00:00, foi decretada a INTERDIÇÃO de ROZA GARLA MOREIRA, CPF 001.970.738-08, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Paulo Sergio Garla Moreira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Agudos em 21 de fevereiro de 2014.

ALTINÓPOLIS

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICAJUIZ(A) DE DIREITO ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVAESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINA ABRAHÃO MENOSSI DE FARIA GUIMARÃESEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0138/2014Processo 0001688-32.2004.8.26.0042 (012.01.2004.001688) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário -

JOÃO CARLOS DA SILVA e outros - Instituto Nacional de Seguro Social - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0001688-32.2004.8.26.0042 O Doutor Aleksander Coronado Braido da Silva, MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Altinópolis, da Comarca de de Altinópolis, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao Sr. JOÃO CARLOS DA SILVA, filho de Ana Maria da Silva, que por este Juízo tramita Ação Previdenciária (Processo n. 0001688-32.2004.8.26.0042), movida por Jose Janoele Filho, com posterior habilitação dos herdeiros em razão do falecimento daquele, e que por sentença datada de 29 de setembro de 2006, foi concedida ao autor a aposentadoria por invalidez, confirmada em Segunda Instância, e que, o pagamento da importância devida a título de atrasados foi feita, sendo expedidos alvarás de levantamento, sendo que com relação ao Sr. JOÃO CARLOS DA SILVA, o valor que lhe é devido foi depositado à ordem judicial e encontra-se à sua disposição para levantamento. Encontrando-se referida pessoa em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO POR EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 60 (sessenta) dias,

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 57

que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, compareça neste Cartório do Ofício Judicial da Comarca de Altinópolis-SP, localizado na Av. Dr. Alberto Crivelenti nº 555 - Centro - CEP 14350-000, Fone: (16)3665-2100, Altinópolis-SP, para as providências necessárias. Altinópolis, 14 de março de 2014. - ADV: AIRTON CEZAR RIBEIRO (OAB 157178/SP), WOLNEY DA CUNHA SOARES JÚNIOR (OAB 106042/MG)

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICAJUIZ(A) DE DIREITO ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVAESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINA ABRAHÃO MENOSSI DE FARIA GUIMARÃESEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0144/2014Processo 0000122-38.2010.8.26.0042 (012.01.2010.000122) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. W. - A. J. T. - EDITAL

DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0000122-38.2010.8.26.0042 O(A) Doutor(a) Aleksander Coronado Braido da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Altinópolis, da Comarca de Altinópolis, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Antonio José Teodoro, RG 10.530.356, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Maria Waldete, RG 15.983.434, alegando em síntese: “Que contraiu núpcias com o requerido em 13/11/1976, sendo o casamento registrado sob o nº 395, livro B-53, fls. 183, do Cartório de Registro Civil da Comarca de Passos-MG. No ano de 1985 o casal se separou judicialmente na Comarca de Sertãozinho-SP. Separada judicialmente há pelo menos 24 anos, a requerente não mais tem notícias do requerido, eis que este era dependente de bebidas destiladas e em razão disso teria se tornado andarilho, não sabendo informar se o requerido é falecido ou, se vivo, carrega consigo algum documento. A requerente também desconhece a existência de parentes vivos do requerido que possam lhe fornecer alguma informação útil. Que não existem pendências por ocasião da separação judicial e os filhos do extinto casal são todos maiores”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo requerido, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Altinopolis, 18 de março de 2014. - ADV: AIRTON CEZAR RIBEIRO (OAB 157178/SP)

AMERICANA

2ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0017354-98.2011.8.26.0019 - 1567/11Classe: Assunto:HABILITAÇÃO DE CRÉDITORequerente:Fernando Silva de LimaRequerido:Metalguss Indústria e Comércio Ltda

EDITAL DE AVISO - PRAZO DE 10 DIAS.PROCESSO Nº 0017354-98.2011.8.26.0019

O(A) Doutor(a) Marcelo da Cunha Bergo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Americana, da Comarca de de Americana, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

AVISA a todos os credores e interessados na falência de Metalguss Indústria e Comércio Ltda, que Fernando Silva de Lima, nela declarou um crédito no valor de R$3.241,39, que poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias, na forma da Lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Brasil Sul, nº 2669, ., Parque Residencial Nardini - CEP 13468-390, Fone: (19) 3406-1684, Americana-SP.

Americana, 28 de fevereiro de 2014.

EDITAL MONITÓRIA PAGAMENTO

Processo nº:0007792-65.2011.8.26.0019Classe: Assunto:Monitória - ChequeRequerente:Alessandro RodriguesRequerido:Jorge Alves Ribeiro

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 58

O DOUTOR Marcelo da Cunha Bergo, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª Vara Cível, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI,

FAZ SABER a Jorge Alves Ribeiro, brasileiro, casado, empreiteiro, portador do documento de identificação 2001029187108(DETRAN) e CPF 324.890.348-12, que Alessandro Rodrigues, lhe ajuizou uma ação MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 558,97(quinhentos e cincoenta e oito reais e noventa e sete centavos), corrigida pela Tabela Prática Para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais decorrente do cheque nº 824641 emitido conta o Banco Santander, agência 0390 de São Paulo, referente a serviços realizados nesta cidade do requerido. O título de crédito encontra-se prescrito para fins de execução, posto que decorrido o prazo legal (Lei nº 7.357, de 02.09.85, art. 59). Todavia, tal documento de crédito é apto a se demonstrar a existência de um crédito, tendo sido esse emanado do próprio suplicado. Encontrando-se o mesmo em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em quinze dias, a fluir após o prazo de vinte dias contados a partir da publicação deste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra, ficando ciente, outrossim, de que nos termos do artigo 1.102c, parágrafo 1º do CPC, cumprido o presente de que neste último caso ficará isento de custas e honorários advocatícios e de que na hipótese de não oferecimento de embargos, será iniciada a execução, conforme previsto no Livro II, Título II, capítulos II e IV. O presente será afixado e publicado na forma da lei.

Americana, 10 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0015603-76.2011.8.26.0019 - Ordem nº 1402/11Classe Assunto:Usucapião - Usucapião OrdináriaRequerente:Luiz Aguiar e outro

2ª Vara Cível2ª Vara CívelEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0015603-

76.2011.8.26.0019 - Ordem nº 1402/11

O(A) Doutor(a) Marcelo da Cunha Bergo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Americana, da Comarca de de Americana, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos de uma Ação de Usucapião sob nº 0015603-76.2011.8.26.0019 Ordem nº 1402/2011, requerida por Luiz Aguiar, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do RG nº 15.125.258 e CPF nº 017.356.868-83 e Milton Aguiar, brasileiro, divorciado, caseiro, portador do RG nº 25.519.015-3 e CPF nº 0961.690.258-7, residentes à Rua São Lucas, nº 159, Bairro São Manoel, nesta contra Débora Maria Valente Banterli, brasileira, casada, securitária, portadora do RG nº 25.037.660-X e CPF nº 246.501.758-60, Ronny Carlos Banterli, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG nº 27.333.949-7 e CPF nº 185.216.158-25, residentes e domiciliados Pa Rua José Ibarra, nº 44, casa 4, Parque Mandaqui, São Paulo/SP e Norma Lia Fernandes, brasileira, separada judicialmente, corretora, portador do Rg nº 5.753.869 e CPF nº 457.547.308-10, residente e domiciliada à Rua José Ibarra, nº 44, casa 4, Parque Mandaqui, São Paulo/SP., tendo como objetivo o imóvel seguinte: Rua São Lucas, nº 159, Bairro São Manoel, nesta cidade e comarca de Americana/SP; que a posse dos autores e seus sucessores atinge o lapso temporal de 20 (vinte) anos; que durante este período os autores e seus familiares exerceram a mesma posse mansa e pacífica, sem qualquer interrupção, usufruindo em toda a plenitude; assim pedem os autores a procedência da ação. Outrossim, ficam os terceiros interessados, incertos e desconhecidos, através do presente edital CITADOS da presente ação, para querendo, CONTESTAREM a mesma no prazo legal de 15 (quinze) dias, após fluir o prazo do edital, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e incorrerem na pena de revelia e confissão (art. 285, 319 e 942 do CPC.). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Americana, aos 17/03/2014.

Renata Descrove Martin Escrivã Judicial I.

AMPARO

1ª Vara Cível

CÍVEL E COMERCIALFOROS DISTRITAISAMPARO1ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE AMPARO-SP.EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE POSTO COMENDADOR GUIMARAES LTDA, C.N.P. J nº 03.037.958/0001-

45, NOS TERMOS DO ARTIGO 156, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Pedido de Falência, PROCESSO Nº 0003640-43.2003.8.26.0022 ORDEM Nº 1.316/2.003., com prazo de 30(trinta) dias.

O(A) Doutor(a) Fernando Leonardi Campanella, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER que por sentença proferida em 01 de Janeiro de 2.014, foi encerrada a falência da empresa Posto Comendador

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 59

Guimaraes Ltda, C.N.P.J. Nº 03.037.958/0001-45, como a seguir transcrita: “VISTOS. ARROWS PETRÓLEO DO BRASIL LTDA move o presente pedido de falência da empresa POSTO COMENDADOR GUIMARÃES LTDA, por intermédio do qual busca a instauração da decretação da quebra com fulcro no artigo 1º, do Dec.Lei nº 7.661/45, diante da impontualidade no pagamento de 07 (sete) cheques, regularmente protestados, totalizando o valor de R$ 32.250,00 (fls. 02/06). Juntou procuração e documentos (fls. 07/37). O requerido foi regularmente citado (fls. 74vº) e ofertou contestação, arguindo, em preliminar, ilegitimidade de parte, “exceção de enriquecimento sem causa” e carência da ação. No mérito, impugnou, em suma, a cobrança, em especial os valores apresentados (fls. 42/51). Juntou procuração e documentos (fls. 52/72). Réplica (fls. 76/82). Instados a se manifestarem (fls. 88), as partes especificaram provas (fls. 89 e 91). Conciliação infrutífera (fls. 109 e 111). Mandado de constatação, noticiando que o réu não está mais estabelecido no local (fls. 138vº). Sentença decretando a quebra (fls. 156/157). Habilitação de crédito das empresas Triângulo Distribuidora de Petróleo e TM Distribuidora de Petróleo Penhora no rosto dos autos (fls. 344). Nomeação de síndico (fls. 353). Compromisso (fls. 356). O síndico manifestou-se as fls. 359/364. Indicações de peritos: contador e avaliador (fls. 368). Designou-se audiência para as declarações previstas na Legislação Falimentar vigente à época (fls. 425 e 458), frustada ante o não comparecimento de nenhum interessado (cf. ata de fls. 468). Parecer do Ministério Público opinando pela extinção do feito, dada ausência de credores habilitados e de bens a serem arrecadados (fls. 470/471). Em apenso, seguem três autos de habitação de crédito formulada pela própria requerente e pelas duas outras empresas habilitadas, que ainda não contam com decisões favoráveis a respeito da habilitação de seus créditos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, esclarece-se que o feito se arrasta por mais de 10 (dez) anos sem qualquer utilidade positiva para a instauração do concurso universal de credores, que sequer contam com seus créditos habilitados. Ademais e, principalmente, não houve a localização de bens em nome do falido (autos de arrecadações negativos e informações de 397 e 404), que encerrou suas atividades e não há notícias de acervo patrimonial capaz de suportar a inadimplência.. Nem mesmo a relação de bens descritas as fls. 130/131 equipamentos da falida porquanto seus representantes e adquirentes não foram localizados para intimação pessoal (fls. 442/443, 446/447, 448/449 e 451/454), restando infrutífera, ainda, a providência editalícia adotada (fls. 465/466). Em verdade, desde a instauração do concurso de credores o feito pouco evoluiu, enfrentando, em um primeiro momento, dificuldades com a nomeação a aceitação do encargo de síndico e, agora, para reunir elementos na identificação dos falidos e localização de bens, a impor o reconhecimento da perda do seu objeto. Nesse sentido: FALÊNCIA - ESTABELECIMENTO FECHADO - AUSÊNCIA DE NOTÍCIA ACERCA DA LOCALIZAÇÃO DA FALIDA - IMPOSSIBILIDADE DE ARRECADAÇÃO DE BENS - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA MANTIDO RECURSO IMPROVIDO.(TJPS - Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Apelação cível com revisão n° 281.175-4/3-00, da Comarca de São Paulo, j. 15.02.2006 Rel. Des. Elliot Akel). Ademais, até a presente data não houve decisão habilitando credores, em número módico para uma execução universal, pelo que desarrazoado seu processamento se comparecerem poucos credores interessados, que sequer tiveram seu crédito habilitado, e se não houver bens a serem repartidos. Certo está que a falência restou frustrada, cabendo a requerente e terceiros interessados executarem individualmente seus créditos em autos apartados, haja vista a desnecessidade de prosseguimento da presente pelo rito detalhado da legislação falimentar, contando, inclusive, com despesas do Sr. Síndico e publicação de editais. Anoto, ao final, a não extinção das obrigações do falido. Posto isto, com fundamento nos artigos 75, §3º e 132, ambos do Decreto-Lei 7.661/45, JULGO ENCERRADO o processo falimentar instaurado contra o POSTO COMENDADOR GUIMARÃES LTDA. As habilitações em apenso, por serem incidentes acessórios a presente, estarão automaticamente extintas, impondo-se a extração de cópia desta e juntada em cada expediente, ressalvando a possibilidade dos credores buscarem a satisfação de seus créditos via ações autônomas (individuais). Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial e os incidentes de habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias, substituindo-os por cópias simples. Cumpra a serventia o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 132, do Decreto Lei nº 7.661/45 e oficie-se para os autos da execução fiscal indicado as fls. 343 - há penhora no rosto destes autos, comunicando o teor da presente. Arbitro, por eqüidade, os honorários do Sr. Síndico (fls. 356) em R$ 700,00 (setecentos reais). P.R.I. Amparo, 01 de janeiro de 2014. (a) FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA Juiz de Direito”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, com prazo de 30(trinta) dias e será publicado por 02(duas) vezes, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Amparo, 13 de março de 2014.

ARAÇATUBA

Juizado Especial Cível

VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA-SPPraça Dr. Maurício Martins Leite, 60, Vila São Paulo, CEP: 16.015-600Fone:(18)3623-5710, r. 220 - Fax: 3622-2792, e-mail institucional: [email protected](RCS-19-03-14)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOEdital de Ciência de Eliminação de Autos Judiciais FindosVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAÇATUBA-SP

O MM Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível de Araçatuba-SP, Dr. Antonio Fernando Sanches Batagelo, FAZ SABER a todos quantos possam interessar que, a partir do 10º (décimo) dia subseqüente à data de emissão deste edital, serão eliminados autos de processos judiciais e com temporalidade cumprida de acordo com os Provimentos CSM nº. 1670/2009 e 1679/2009, os quais estão relacionados em anexo. As partes interessadas, no prazo citado, poderão comparecer no Juizado, situado na Praça Dr. Maurício Martins Leite, 60, no horário das 12h30min até 18horas, para requerer a restituição dos documentos.

Araçatuba, 19/03/2014.

Relação dos feitos que serão destruídos: Processos de Conhecimento(442 ):03012012001995000000-03012013001386000000-03012012000197000000-03012013000217000000-

03012013000298000000-03012012002542000000-03012011002731000000-03012013001632000000-

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 60

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03012012001652000000-03012012001535000000-03012009002807000000-03012012001590000000- 03012012002197000000-03012007002140000000-03012012000891000000-03012013000567000000-03012012001265000000-03012013001435000000-03012011000123000000-03012013000382000000-03012011003313000000-03012013000048000000-03012013000637000000-03012012001025000000-03012013001226000000-03012013001187000000-03012013000295000000-03012013001483000000-03012013002022000000-03012013001683000000-03012012001509000000-03012013001464000000-03012012001164000000-03012012001598000000-03012012001473000000-03012012001325000000-03012011001031000000-03012013001130000000-03012011003288000000-03012012001751000000-0301201-2001359000000-03012012002361000000-03012012002140000000-03012012002594000000-03012013001856000000-03012013001875000000-03012013000875000000-03012013000563000000-03012010003386000000-03012013001560000000-03012013001074000000-03012013001073000000-03012012000792000000-03012013000835000000-03012012001049000000-03012012000824000000-03012012000908000000-03012011003293000000-03012013001452000000-03012012001573000000-03012012001311000000-0301201000317300-0000-03012012002537000000-03012012000783000000-03012013002194000000-03012013001061000000-03012012000977000000-03012013001006000000-03012012001106000000-03012012001717000000-03012010002162000000-03012012001655000000-03012013001527000000-03012013001224000000-03012013001257000000-03012013001637000000-03012013002227000000-03012012000504000000-03012013000348000000-03012013000682000000-03012013002222000000-03012012002255000000-03012013001183000000-03012013001142000000-03012013001362000000-03012011002737000000-03012012000149000000-03012013001461000000-03012010002764000000-03012012002737000000-0301200-9001785000000-03012012001796000000-03012013001887000000-03012012001584000000-03012012000857000000-03012013001328000000-03012013001449000000-03012013001609000000-03012012000506000000-03012013000561000000-03012012002242000000-03012006000235000000-03012013001064000000-03012012001914000000-03012012001925000000-03012012000768000000-03012012001565000000-03012012002557000000-03012013001454000000-03012013001528000000-03012012001719000000-0301201200139100-0000-03012013000237000000-03012013001349000000-03012012002765000000-03012011001231000000-03012013000636000000-03012012000859000000-03012013002204000000-03012013000373000000-03012013000392000000-03012013001526000000-03012013000489000000-03012006002241000000-03012012001795000000-03012012001835000000-03012012001933000000-03012011002368000000-03012013001017000000-03012013000955000000-03012013000251000000-03012013001456000000-03012013000753000000-03012013000574000000-03012013002221000000-03012012001990000000-03012011001114000000-03012012001338000000-03012012001339000000-03012012001340000000-0301201-3001258000000-03012012001444000000-03012011001043000000-03012013001068000000-03012012001300000000-03012012002599000000-03012012002692000000-03012013001234000000-03012012000934000000-03012012000569000000-03012013000589000000-03012013001895000000-03012013001184000000-03012013002188000000-03012012002002000000-03012011002789000000-03012011002558000000-

03012013001328000000-03012013001224000000-03012013000743000000-03012005004259000000.2352/03-970/03-483/05-1805/09-940/11-3248/05-472/03-1228/04-2041/08-1739/02-492/11-1086/11-3282/05-

ARARAQUARA

1ª Vara da Família e Sucessões

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº: 0010875-35.2011.8.26.0037 (nº de ordem: 1343/11)Classe Assunto: Execução de Alimentos - AlimentosRequerente: Carla Michele Pereira da SilvaRequerido: Carlos Anilton Pereira da Silva

EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.processo nº 0010875-35.2011.8.26.0037

A Dra. Glauce Helena Raphael Vicente Rodrigues, MMa. Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Araraquara do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a Carlos Anilton Pereira da Silva, nascido em 04/11/1962, filho de Mário Pereira da Silva e Maria Alice de Moura

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da Silva, natural de Boa Esperança do Sul, inscrito no CPF nº 041.231.498-39, casado, brasileiro, caminhoneiro, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Carla Michele Pereira da Silva, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.190,73. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Araraquara em 17 de março de 2014.

2ª Vara da Família e Sucessões

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo Físico nº:0017954-94.2013.8.26.0037, n° de ordem 1556/2013Classe Assunto:Interdição - Tutela e CuratelaRequerente:Marco Antonio PessoaRequerido:Célia Manzini

Justiça Gratuita

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CÉLIA MANZINI, REQUERIDO POR MARCO ANTONIO PESSOA - PROCESSO Nº0017954-94.2013.8.26.0037.

O Dr. Fernando de Oliveira Mello, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Araraquara, Comarca de de Araraquara do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/02/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de CÉLIA MANZINI, CPF 223.766.238-04, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Marco Antonio Pessoa, CPF 594.209.608-20. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Araraquara em 17 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo Físico nº:0016729-39.2013.8.26.0037, n° de ordem 1449/2013Classe Assunto:Interdição - Tutela e CuratelaRequerente:Solidônia Maria de Jesus ResadorRequerido:Thereza de Jesus

Justiça Gratuita

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE THEREZA DE JESUS, REQUERIDO POR SOLIDÔNIA MARIA DE JESUS RESADOR - PROCESSO Nº0016729-39.2013.8.26.0037.

O Dr. Fernando de Oliveira Mello, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Araraquara, Comarca de de Araraquara do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/02/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de THEREZA DE JESUS, CPF 267.839.418-25, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Solidônia Maria de Jesus Resador, CPF 107.835.138-44. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Araraquara em 17 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo Físico nº:0016281-66.2013.8.26.0037, n° de ordem 1419/2013Classe Assunto:

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Interdição - Tutela e CuratelaRequerente:Adriana Aparecida da Silva e outroRequerido:André Luis Ribeiro de Moraes

Justiça Gratuita

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANDRÉ LUIS RIBEIRO DE MORAES, REQUERIDO POR ADRIANA APARECIDA DA SILVA E OUTRO - PROCESSO Nº 0016281-66.2013.8.26.0037.

O Dr. Fernando de Oliveira Mello, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Araraquara, Comarca de de Araraquara do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/02/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANDRÉ LUIS RIBEIRO DE MORAES, CPF 336.758.778-84, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Aparecida Ribeiro de Moraes, CPF 138.630.748-31. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Araraquara em 17 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

ARARAS

3ª Vara Cível

Justiça gratuita EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.O(A) Doutor(a) Antonio César Hildebrand e Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de Araras, do Estado

de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Danilo Donizete Dias Bueno, CPF 404.819.918-83, que, nos autos da ação Procedimento Ordinário -

Investigação de Paternidade processo nº 0006763-83.2012.8.26.0038, que move em face de Pedro Henrique Silva Dias Bueno, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: “Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II – quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III – quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.” Iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Araras, 17 de março de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARINETE ROSENDO DA SILVA, REQUERIDO POR EDNEIA ROSENDO DA SILVA - PROCESSO Nº 0002105-79.2013.8.26.0038, Nº DE ORDEM 455/2013.

O Dr. Antonio César Hildebrand e Silva, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Araras, Comarca de Araras do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/12/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARINETE ROSENDO DA SILVA, BRASILEIRA, CASADA, DESEMPREGADA, PORTADORA DO RG 17.483.324 E DO CPF 004.195.928-06, RESIDENTE NA RUA OLIVEIRO MORGADO, 249, PARQUE TIRADENTES, EM ARARAS-SP, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. EDNEIA ROSENDO DA SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, PORTADORA DO RG 27.267.942 E DO CPF 250.482.578-12, RESIDENTE NA RUA OLIVEIRO MORGADO, 249, PARQUE TIRADENTES, EM ARARAS-SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Araras em 25 de fevereiro de 2014.

3ª Vara Cível3ª Vara CívelEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 4001778-

66.2013.8.26.0038O(A) Doutor(a) Antonio César Hildebrand e Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Araras, da Comarca de

de Araras, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,

que Marina Souza de Almeida Lagazzi ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a propriedade plena do bem usucapiendo, passando esta a ter domínio sobre a totalidade do imóvel objeto do presente pedido, qual seja de 488,88m2 (quatrocentos e

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oitenta e oito metros e oitenta e oito centímetros), Cadastro Municipal nº 11 6 17 22 009 000. Imóvel situado na Rua Barão de Arary, nº 540, Centro, CEP 13.600-170, na Cidade e Comarca de Araras, SP, transcrição nº 17.115 e 28.151, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

Justiça gratuita EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.O(A) Doutor(a) Antonio César Hildebrand e Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de Araras, do Estado

de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da EXECUTADA Linda Torres

Magalhães, CPF 297.682.798-26, RG 22.460.933-2, filha de Manoel Torres e de Nadir de Souza Torres, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Ação Reintegração/ Manutenção de Posse nº 0008489-29.2011 que lhes move Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema BACEN JUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias (art.475-J § 1º do CPC), iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Araras, 17 de março de 2014.

ASSIS

Infância e Juventude

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 3000777-36.2013.8.26.0047

O(A) Doutor(a) Thiago Baldani Gomes De Filippo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Assis, da Comarca de de Assis, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER à JOSÉ ALVES DE SOUZA, brasileiro, filho de Estevão Alves de Souza e Zulmira Alves de Souza, endereço ignorado, e à RENATA MEDEIROS, nascida em 16/11/1980, brasileira, natural de Assis/SP, filha de Maria Guiomar Medeiros Misael, residente à Rua Vitória nº 632, Vila Progresso, Assis/SP, RG 38814434, que lhes foi proposta uma ação de Adoção C/c Destituição do Poder Familiar, por parte de Santinha Soares Macedo, referente à menor N.J.M., nascida em 27/03/2012. Encontrando-se os requeridos em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO por EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente contestação. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelos requeridos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Dr. Lycio Brandão de Camargo, nº 50, Vila Clementina - CEP 19802-300, Fone: (18) 3322-6011, Assis/SP.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0012970-37.2013.8.26.0047

O(A) Doutor(a) Thiago Baldani Gomes De Filippo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Assis, da Comarca de de Assis, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Michel Cristiano Catissi, natural de Catanduva, Estado de São Paulo, filho de Aparecido Expedito Catissi e Maria Izabel Santaela Catissi, que lhe foi proposta uma ação de Perda Ou Suspensão Ou Restabelecimento do Poder Familiar por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo requerido, como verdadeiros, os fatos articulados pelo requerente. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Dr. Lycio Brandao de Camargo, nº 50, Vila Clementina - CEP 19802-300, Fone: (18) 3322-6011, Assis-SP.

AVARÉ

2ª Vara Cível

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AVARÉ, ESTADO DE SÃO PAULO.Minuta Edital de Citação Prazo 30 dias.

EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, DESCONHECIDOS, INCERTOS E NÃO SABIDOS E RESPECTIVOS CÔNJUGES SE CASADOS FOREM, E AINDA EVENTUAIS SUCESSORES, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DA USUCAPIÃO, REQUERIDA POR ANA LIGIA CHECHE, EM FACE DE JANDYRA GUIDO COLLELA E OUTROS. PRAZO TRINTA (30) DIAS.

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O Doutor LUCIANO JOSÉ FORSTER JUNIOR, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita perante esse Juízo e respectivo Ofício Judicial, os termos da Ação da Usucapião requerida por ANA LIGIA CHECHE, brasileira, senhora do lar, portadora do RG nº 24.454.815-SSP-SP., inscrita no CPF/MF sob nº 195.467.618-26, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Abílio Garcia nº 60 processo nº 0010939-10.2006.8.26.0073 nº de ordem 3684/08, com fulcro nos artigos 941 e seguintes do CPC, c.c. artigos 1024 e seguintes do Código Civil, especialmente para CITAÇÃO, com o prazo de trinta (30) dias, de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS OU NÃO SABIDOS INCLUSIVE SEUS RESPECTIVOS CÔNJUGES SE CASADOS FOREM, referente ao imóvel urbano, com a seguinte descrição: UM IMÓVEL urbano, situado nesta cidade de AVARÉ, fazendo frente para a Rua Bastos Cruz, onde mede 7,11; pelo lado direito de quem olha dessa rua para o imóvel confronta com o Espólio de Ilídio Collela e outros, na extensão de 18,00 metros; deflete à esquerda na confrontação com Espólio de Ilídio Collela e outros, na extensão de 3,51 metros; deflete à direita na confrontação com propriedade de Espólio de Ilídio Collela e outros na extensão de 7,00 metros; deflete à esquerda na confrontação com propriedade de Espólio de Ilídio Collela e outros, na extensão de 3,60 metros; deflete à esquerda na confrontação com Espólio de Ilídio Collela e outros, na extensão de 25,00 metros, atingindo o ponto inicial, perfazendo a área territorial de 153,18 metros quadrados, EXISTINDO nesse terreno UMA CASA construída de tijolos, coberta de telhas, com frente para a Rua Bastos Cruz, emplacada sob nº 1970. PRAZO de 15 dias par contestar, querendo, a contar do término do presente edital (artigo 232, IV do CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela Autora.

BARRETOS

1ª Vara Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE AMANDA GIOVANNE VEDOVATO, REQUERIDO POR MARCIA SANTOS VEDOVATO - PROCESSO Nº0017802-90.2012.8.26.0066 - ORDEM Nº 2754/2012.

O(A) Dr(a). Cláudio Bárbaro Vita, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Barretos, Comarca de de Barretos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de AMANDA GIOVANNE VEDOVATO, brasileira, solteira, RG 29.873.873-9, CPF 232.871.468-40, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marcia Santos Vedovato, brasileira, divorciada, psicóloga, RG 7.706.713, CPF 131.149.148-10, ambas residentes e domiciliadas na Alameda Groelândia, nº 126, City Barretos, Barretos/SP. O presente edital será publicado uma vez e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Barretos em 16 de janeiro de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE BEATRIZ GOMES DE SOUZA, REQUERIDO POR SILVIO HOMERO DE SOUZA - PROCESSO Nº0003094-35.2012.8.26.0066.

O(A) Dr(a). Cláudio Bárbaro Vita, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Barretos, Comarca de de Barretos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/04/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de BEATRIZ GOMES DE SOUZA, brasileira, viúva, portadora do RG 12.516.655-2, CPF 020.170.158-81, residente na Avenida 13, n. 7, Centro Barretos/SP, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo BEATRIZ GOMES DE SOUZA portadora de Mal de Alzheimer, irreversivelmente incapacitada para administrar os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SILVIO HOMERO DE SOUZA, brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG 5.428.326 e CPF 743.308,968-34, residente e domiciliado na Alameda Austria, n. 276, Barretos/SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Barretos em 02 de outubro de 2013. Eu,(ANDRESSA MURILO ESPOSTO), Escrevente Técnico Judiciário, digitei e providenciei a impressão. Eu, (MARIA LUCIA UENOYAMA MOURA), Escrivã Diretora, subscrevi.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ELZA MAMOLA, NO QUAL FOI REQUERIDA A SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR MIGUEL MAMOLA POR ADRIANA APARECIDA MAMOLA - PROCESSO Nº0002082-06.2000.8.26.0066 - ORDEM Nº 784/2000.

O(A) Dr(a). Cláudio Bárbaro Vita, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Barretos, Comarca de de Barretos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/02/2014, transitada em julgado aos 05/03/2014, foi deferida a substituição de Miguel Mamola como curador de ELZA MAMOLA, CPF 062.393.598-82, declarada absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Adriana Aparecida Mamola, RG 7.546.376-3 e CPF 007.988.378-88. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Barretos em 11 de março de 2014.

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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0006584-31.2013.8.26.0066 - Ordem n. 866/2013

O(A) Doutor(a) Cláudio Bárbaro Vita, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Barretos, da Comarca de de Barretos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Fabiano Mathias da Silva, CPF 827.361.202-30, RG 295660259, atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial interposta por Banco Bradesco Sa, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que no prazo de dez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, efetue o pagamento das custas finais, no valor de R$. 101,46 (cento e um reais e quarenta e seis centavos cód. 230-6). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Centenário da Abolição, 1500, America - CEP 14783-195, Fone: (17) 3322-5700, Barretos-SP. Barretos, 10 de março de 2014.

2ª Vara Cível

SEGUNDA VARA CÍVEL(JUSTIÇA GRATUITA)EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO REQUERIDA POR MARA APARECIDA LEAL EM FACE DELÁZARA APARECIDA HENRIQUE DA SILVA LEAL (Processo nº 2494/2012).O(a) EXMO(a). SR(a). DR(a). CARLOS FAKIANI MACATTI, JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA (2ª) VARA CÍVEL DESTACOMARCA DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC...FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃOrequerida por MARA APARECIDA LEAL em face de LÁZARA APARECIDA HENRIQUE DA SILVA, em curso por este Juízo eCartório do Segundo Ofício Cível (Processo nº 2494/2012), que por r. sentença proferida em 10 de 09 de 2013, pelo

Exmo(a)Sr(a) Dr(a) CARLOS FAKIANI MACATTI, foi decretada a interdição de LÁZARA APARECIDA HENRIQUE DA SILVA LEAL,cujo tópico final é do seguinte teor: julgo PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de LÁZARA APARECIDAHENRIQUE DA SILVA LEAL, brasileira, viúva, filha de PAULINA HENRIQUE DA SILVA, nascida em viradouro-SP, em 28 defevereiro de 1928, nomeando-lhe Curadora a sua filha e requerente MARA APARECIDA LEAL. E, para que ninguém alegueignorância ou erro, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Fórum local, lugar de

costume.Barretos, 19/09/20. Eu, (a) ANTONIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA, Escrevente, digitei. Eu, (a) SWAMY ROCHA DOS

SNTOS,Escrivão(ã) Diretor(a), subscrevi. (a) CARLOS FAKIANI MACATTI - Juiz(a) de Direito.

3ª Vara Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Aparecida Alves da Conceiçao, REQUERIDO POR Mares Limiro Pontes - PROCESSO Nº0012005-70.2011.8.26.0066.

O(A) Dr(a). Mônica Senise Ferreira de Camargo, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Barretos, Comarca de de Barretos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/02/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de Maria Aparecida Alves da Conceiçao, brasileira, solteira, maior, incapaz para suas atividades civis, portadora do RG de nº 54.156.438-7 e do CPF de nº 234.177.098-30, residente e domiciliada na Rua João Luiz da Silva, nº 595, Bairro José Amêndola Neto, nesta de cidade de Barretos-SP, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARES LIMIRO PONTES, brasileira, solteira, maior, amasiada, portadora do RG de nº 50.736.074-6 e do CPF de nº 122.447.738-33, residente e domiciliada na Rua João Luiz da Silva, nº 595, Bairro José Amêndola Neto, nesta de cidade de Barretos-SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Barretos em 17 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0006109-46.2011.8.26.0066O(A) Doutor(a) Mônica Senise Ferreira de Camargo, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de Barretos, da

Comarca de de Barretos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Valtuir Francisco das S Cfcme, RUA 26, 1362, SALAS A, B, CENTRO - CEP 14781-100, Barretos-SP, CNPJ 10.691.140/0001-07, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Fundação Pio Xii Hospital de Cancer de Barretos, alegando em síntese: “O requerido emitiu 2 (dois) cheques do Banco Santander, nesta cidade de Barretos, Estado de São Paulo, um no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) e outro no valor de R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais), como forma de pagamento do arremate de prendas em eventos realizado em prol da Instituição requerente, porém, ao efetuar o depósito do mesmo, restou-se infrutífero por motivo da alínea 11 cheque sem provisão de fundos. O requerente ficou no aguardo de um retorno do emitente/requerido, mas o mesmo não entrou em contato com a requerente. Dessa forma, foi requerido o Mandado de Pagamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias, bem como que o requerido seja condenado ao pagamento de todas as custas e taxas processuais, inclusive condenado ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 20% do valor da causa (Valor da causa: R$ 354,00) e demais cominações de estilo, bem como requer os benefícios da assistência judiciária, por ser entidade filantrópica sem fins lucrativos.” Encontrando-se o(s) réu(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua

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CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Centenário da Abolição, 1500, America - CEP 14783-195, Fone: (17) 3322-5700, Barretos-SP.

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0011309-39.2008.8.26.0066

O(A) Doutor(a) Mônica Senise Ferreira de Camargo, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Barretos, da Comarca de de Barretos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, que Adriana Cibele Pereira, brasileira, solteira, manicure, portadora do RG sob nº 24.541.969, inscrita no CPF sob o nº 145.582.838-65, residente e domiciliada na cidade de Barretos-SP, sito à Rua Nemer Assad Mokdici, 922, ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, em face de Maria Cristina de Souza, alegando resumidamente o seguinte: A Autora possui o imóvel localizado à Rua Nemer Assad Mokdici, 922, desde 05 de julho de 2002, totalizando um prazo de mais de 6 (seis) anos, sendo que o referido imóvel é localizado na área urbana e tem extensão total de 200 metros quadrados. A Requerida é proprietária do referido imóvel, cujas propriedades confrontantes são: à esquerda (lote 28) com a propriedade de CENTRO DE RECUPERAÇÃO DO ALCOÓLATRA BARRETOS-CEREA, endereço Rua Dr. Antonio Olímpio, 1100, Nova Clementina, à direita com a propriedade de MARCO ANTONIO FERREIRA, (lote 30) endereço Rua Nemer Assad Mokdici, 912, à frente com a via pública e ao fundo com a propriedade de EVALINA DIOGO DE JESUS, (lote 12) endereço Rua Cândido José de Paula, 943. A Autora nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, e sem oposição e ininterrupta durante esse tempo. A referida autora não é proprietária de nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano. Dessa forma, requer-se que a sentença seja transcrita no registro de imóveis, mediante mandado, por constituir esta, título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Dá-se à presente causa o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Barretos, 27 de fevereiro de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria de Lourdes Pereira, REQUERIDO POR Maria Jose da Silva Pereira - PROCESSO Nº0000590-61.2009.8.26.0066.

O(A) Dr(a). Mônica Senise Ferreira de Camargo, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Barretos, Comarca de de Barretos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/10/2012, foi decretada a INTERDIÇÃO de Maria de Lourdes Pereira, brasileira, solteira, portadora do RG de nº 28.810.758-5 e do CPF 059.019.678-28, residente e domiciliada na Alameda Agostinho Vasquez, nº 4, Barretos-SP, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA JOSÉ DA SILVA PEREIRA, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG de nº 15.456.438-2 e do CPF de nº 039.145.478-12, residente e domiciliada na Alameda Waldo dos Santos, nº 320, Barretos-SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Barretos em 14 de março de 2014.

BARUERI

1ª Vara Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA APARECIDA RIBEIRO, REQUERIDO POR JOÃO BATISTA RIBEIRO - PROCESSO Nº1000996-20.2013.8.26.0068.

A Dra. Graciella Lorenzo Salzman, MMa. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Barueri, Comarca de de Barueri do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/01/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA APARECIDA RIBEIRO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. João Batista Ribeiro. O presente edital será publicado por uma vez, por tratar-se de justiça gratuita, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Barueri em 07 de fevereiro de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ALEX DA SILVA ALVES, REQUERIDO POR DAIANE CARVALHO ALVES - PROCESSO Nº4001503-61.2012.8.26.0068.

A Dra. Graciella Lorenzo Salzman, MMa. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Barueri, Comarca de de Barueri do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/02/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de ALEX DA SILVA ALVES, CPF 347.528.008-61, declarando-o absolutamente incapaz de exercer

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 69

pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. DAIANE CARVALHO ALVES. O presente edital será publicado por uma veze, por tratar-se de justiça gratuita, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Barueri em 07 de fevereiro de 2014.

2ª Vara Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ELIENA DE CARVALHO, REQUERIDO POR LINDAURA BERNARDO DE CARVALHO - PROCESSO Nº1001346-08.2013.8.26.0068.

A Dra Daniela Nudeliman Guiguet Leal, MMa Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Barueri, Comarca de de Barueri do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/02/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de ELIENA DE CARVALHO, CPF 101.129.218-17, RG. 15.904.854 declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra LINDAURA BERNARDO DE CARVALHO, RG. 16.487.180-9 e CPF/MF 049.601.888-47. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Barueri em 20 de fevereiro de 2014.

5ª Vara Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, REQUERIDO POR JOSECLEUSA DOS SANTOS BORGES SILVA - PROCESSO Nº0009929-33.2012.8.26.0068, ORDEM Nº 657/2012.

O(A) Dr(a). Anelise Soares, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de Barueri, Comarca de de Barueri do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/01/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, CPF 001.593.518-39, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARTA RODRIGUES DA SILVA MEQUILES. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Barueri em 19 de março de 2014.

BAURU

1ª Vara da Fazenda Pública

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJUIZ(A) DE DIREITO REGINA APARECIDA CARO GONÇALVESESCRIVÃ(O) JUDICIAL CIBELE PETENUCIEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0081/2014Processo 0022276-70.2004.8.26.0071 (071.01.2004.022276) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento

- Prefeitura Municipal de Bauru - Luzia Aparecida Rodrigues da Costa Me - EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, do Foro Foro de Bauru, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move Prefeitura Municipal de Bauru. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema BACEN JUD, nos dias 11/08/2011, no Banco Bradesco, no valor de R$ 747,79 e 12/08/2011, na Caixa Ecônomica Federal e no Banco do Brasil, nos valores de R$ 545,79 e R$ 20,04, respectivamente, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Executada: Luzia Aparecida Rodrigues da Costa Me CNPJ: 69124741000180 CPF: 028.387.498-89 Execução Fiscal nº: 0022276-70.2004.8.26.0071 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Nº da CDA: 298132819228193 Valor da Dívida: R$ 2.202,46 Bauru, 12 de março de 2014. - ADV: SERGIO RICARDO RODRIGUES (OAB 136354/SP)

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1ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0048571-03.2011.8.26.0071O(A) Doutor(a) Rossana Teresa Curioni Mergulhão, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Bauru, da

Comarca de de Bauru, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) Cassia Grandi Pereira, Rua Rio Branco, 9 36, Centro - CEP 17015-310, Bauru-SP, Espólio de Sebastiana

Maria de Jesus Costa, Rua Ory Pinheiro Brisola, 3 100, Vila Rocha - CEP 17051-300, Bauru-SP, CPF 015.575.938-84, RG 106206399 e Espólio de Jose Marques de Jesus, Rua Bernardino de Campos, 5 75, Vila Falcão - CEP 17050-040, Bauru-SP, CPF 096.714.128-15, RG 10346954, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário - locação de imóvel, por parte de Julia Zampieri Filardi, brasileira, solteira, artista plástica, RG 29.123.009-x SSP/SP e CPF n. 285.253.548-30, com endereço na ura Joaquim da silva Marta, n. 14-65, apto 16, Vila Gorizia, em Bauru/SP,alegando em síntese: que o imóvel da rua Holmes Berriel, n. 8-031, Vila Pacífico, em Bauru/SP, foi adquirido no ano de 2002, por meio de escritura pública, regularmente registrada, consoante fazem prova os documentos. O imóvel foi alugado para Sebastiana Maria de Jesus Costa, por meio de contrato, no valor mensal de R$380,00. Com início em 08 de fevereiro de 2007 e término em 07 de agosto de 2009, pelo prazo de 30 meses. Os requeridos deixaram de pagar os aluguéis, sendo que havia outra ocupante no imóvel de nome Cássia Grande pereira, que teria sublocado o mesmo da anterior locatária, diante do exposto requer assistência judiciária gratuita, seja, reintegrada na posse do imóvel situado na rua Holmes Berriel, n. 8-31, Vila pacífico em Bauru/SP, a citação dos réus, a reintegração do imóvel dado em locação. Dá-se a causa o valor de R$1.000,00. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Afonso Pena, 5-40, Jardim Bela Vista - CEP 17060-140, Fone: (14) 3222-3377, Bauru-SP, 14 de março de 2014.

3ª Vara Cível

BAURU3. Vara CívelJuiz de Direito - Dr. Mauro Ruiz DaróEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0028182-

31.2010.8.26.0071. O(A) Doutor(a) Mauro Ruiz Daró, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Bauru, da Comarca de de Bauru, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)s, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Joaquim Messias Natal de Souza ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio sobre os seguintes lotes de terrenos: Lote de terreno sob o nº 25 da quadra sob o nº 64, com a área de 253,00 metros quadrados, medindo 11,00 metros de frente e de fundos, por 23,00 metros de cada lado, da frente aos fundos; confrontado pela frente, com a rua XXIX; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, confronta com o lote 26; do lado esquerdo e com o lote 24, e nos fundos com o lote 04; de propriedade de CRISTIANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e o lote de terreno sob o nº 26 da quadra sob o nº 64, com a área de 126,50 metros quadrados , confrontando, pela frente, com a rua XXIX; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, confronta com o lote 27; do lado esquerdo e com o lote 25, e nos fundos com o lote 03; de propriedade de CRISTIANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

4ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0010542-54.2006.8.26.0071Classe: Assunto:Procedimento Ordinário - Contratos BancáriosRequerente:Banco do Brasil SaRequerido:Renato Dias da Silva

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0010542-54.2006.8.26.0071 - nº de ordem 0529/2006

O Doutor Arthur de Paula Gonçalves, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Foro de Bauru, da Comarca de de Bauru, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a Renato Dias da Silva, CPF 124.419.128-01, RG 20336120, Casado, Brasileiro, Leiloeiro - matricula nº 585, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Banco do Brasil S/A, alegando em síntese que Celebrou o Contrato de Prestação de Serviço com o requerido para atuar como leiloeiro, sendo que Banco requeu o recebimento dos

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valores pagos aos arrematantes referente a comissões pagas ao requerido, ficando este a dever R$ 47.319,11 (quarenta e sete mil, trezentos e dezenove reais e onze centavos) atualizado até 31 de outubro de 2005. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Afonso Pena, 5-40, ., Jardim Bela Vista - CEP 17060-140, Fone: (14)3232-1855, Bauru-SP. Bauru, 20 de novembro de 2013.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU4ª VARA CÍVELRua Afonso Pena 5-40, .

Bela Vista - CEP 17060-250, Bauru-SP

Fone: (14)3232-1855 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº:0041877-23.2008.8.26.0071Classe Assunto:Usucapião - Usucapião ExtraordináriaRequerente:Germano Ginasi da Silva e outro

EDITAL DE CITAÇÃO dos réus, confinantes, interessados ausentes, incertos e desconhecidos e demais interessados, em especial das pessoas em nome de quem encontra-se transcrito o imóvel usucapiendo, Oscar dos Santos e sua mulher Julia da Silva dos Santos e eventuais sucessores, Toshiki Kondo, e eventuais sucessores, Giovana Bonarda ou Giovana Bonarda Tiritan ou ainda Joana Bonaldo Tiriran, representada por Aldir Tiritan, e eventuais sucessores, e dos confrontantes, Angela Maria Leite, e seus eventuais sucessores, Maria Helena Inácio, e seus eventuais sucessores, Luiz Américo Vieira Júnior, e seus eventuais sucessores, Prefeitura Municipal de Bauru, e eventuais interessados, requerida por Germano Ginasi da Silva e Felícia Maria faria Ducatti PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0041877-23.2008.8.26.0071, nº de Ordem 2030/2008 JUSTIÇA GRATUITA.

O Doutor Arthur de Paula Gonçalves, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Bauru, da Comarca de de Bauru, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos acima mencionados, seus herdeiros, sucessores, terceiros interessados, ausentes e desconhecidos, e demais interessados, que no Juízo de Direito da Quarta Vara Cível da Comarca de Bauru, Estado de São Paulo, Germano Ginasi da Silva e Felicia Maria Faria Ducatti ajuizaram ação de USUCAPIÃO, nº de Ordem 2030/2008, alegando que possui a mais de 15 (quinze) anos a posse do imóvel usucapiendo, em plena cadeia possessória, por período ininterrupto e sem qualquer reivindicação por parte do títular do domínio. Com animo de dono, sem interrupção nem oposição, as partes requerentes sempre possuíra o imóvel assim descrito: “ Um terreno, com seu respectivo prédio construído, pelos autores, sob a letra H, quadra nº 3, do loteamento denominado Vila São Francisco, desta cidade e município, comarca e 1ª Circunscrição de Bauru, cadastrado na Prefeitura Municipal de Bauru, sob o nº 5/415/008, com área de 420,00 metros quadrados, medindo 14,00 metros de frente aos fundos e 30,00 de cada lado, confrontando pela frente com a rua Alaska, quarteirão 13, lado impar, confronta com a Prefeitura Municipal de Bauru; de outro lado, de quem da via publica olha , do lado esquerdo, faz esquina e confronta com a rua Colombia, quadra “6” de propriedade da Prefeitura Municipal; de quem da Via publica olha o imóvel, divide com o lote “7” de propriedade de Angela Maria Leite, e pelos fundos com o lote “I”, da Rua Alaska, nº 6-49, Vila São Francisco Bauru/SP, Registrado no 1º CRI de Bauru. Requereu a citação dos requeridos, confinantes e eventuais interessados, a manifestação das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, bem como a intervenção do Ministério, os benefícios da justiça gratuita, atribuiu à causa o valor de R$18.93049 (dezoito mil, novecentos e trinta reais e quarenta e nove centavos). Pelo presente, ficam todos os mencionados em epigrafe citados, advertidos que, transcorrido o prazo de vinte dias consignado para este edital, o prazo para contestar a presente ação é de quinze (15) dias para as pessoas em cujo nome estiver transcrito ou registro o imóvel e os confinantes certos e determinados (art.297, CPC) e de trinta (30) dias para os confrontantes e interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC, art. 942 e 232, IV). Escoado o prazo deste edital, sem resposta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos requerentes na petição inicial, sendo que as audiências deste juízo, realizar-se-ão no 3º andar do Edificio do Forum de Bauru. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguem alegue ignorância foi expedido o presente edital que será publicado e afixado na forma da da lei. Bauru, 18 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO4ª VARA CÍVEL4ª VARA CÍVELRUA AFONSO PENA 5-404ª VARA CÍVEL4ª VARA CÍVEL4ª VARA CÍVEL4ª VARA

CÍVELCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU4ª VARA CÍVELRua Afonso Pena 5-40, ., Bela Vista - CEP 17060-250, Fone: (14)3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min

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BEBEDOURO

1ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARAJUIZ(A) DE DIREITO NEYTON FANTONI JÚNIORESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO RUSTICEEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0065/2014Processo 0000689-71.2013.8.26.0072 (007.22.0130.000689) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I. I.

de O. - R. M. - - V. M. - FAZ SABER a(o) Rosemeire Moraca e Valéria Moraca, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Iraci Isaias de Oliveira, alegando em síntese:”IRACI ISAIAS DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, pensionista, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 26.283.760-2, inscrita no CPF/MF sob o nº 150.831.898-01, residente e domiciliada na Rua Taiúva, 123, Jardim Cruzeiro, CEP: 14.701-660, nesta urbe e comarca de Bebedouro, Estado de São Paulo, via de seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve in fine, conforme instrumento do mandato procuratório em anexo, vem respeitosamente à presença de V. Exª intentar a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL c.c. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL Em face do ESPÓLIO DE HÉLIO MORACA, brasileiro, aposentado, falecido na data de 03/09/2009, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a aduzir.PRELIMINARMENTE DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.A demandante por ser pobre na acepção jurídica do termo não poderá arcar com as custas e demais emolumentos judiciais decorrentes da ação intentada sem prejuízo de sua subsistência, portanto, o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita é o0 que desde já se requer (declaração de pobreza em anexo).I DISPOSIÇÃO FÁTICA.DO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL.Inicialmente cabe elucidar que a postulante é viúva meeira do de cujus HÉLIO MORACA, brasileiro, aposentado, portador da Cédula de Identidade RG. nº 3.392.304-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 245.515.038-00, residente e domiciliado na Rua Campos Salles, 1048, Centro, Bebedouro, SP, falecido no dia 4 (quatro) de setembro de 2009, aos 78 (setenta e oito) anos de idade.Há que se reconhecer a união estável havida entre as partes, uma vez que viveram em comunhão de desígnios sob o mesmo teto por 19 anos até quando da morte do de cujus. E, ao reconhecer a união estável, há que se reconhecer, por via reflexa, todavia, o direito à herança como consequência imediata dela decorrente com notado cunho constitucional.Conforme consta dos documentos juntados à presente vestibular, a autora, além de procuradora do então Sr. Hélio, conforme instrumento público de procuração assentado no competente Registro Público, de per se, dá a conotação da verossimilhança dos fatos alegados. Além do que, conforme consta a postulante residia no mesmo imóvel do de cujus, e assim o foi por nada mais, nada menos que 19 (dezenove) anos que coabitaram sob o mesmo teto.Inconteste é o reconhecimento por parte deste Eminente Juízo de Direito, da união estável que cerceou a relação das partes. Não obstante a todas as alegações supra despendidas, a parte autora é titular da pensão por morte do de cujus o que evidencia a relação conjugal das partes, corroborada pelos documentos. anexos.Como medida de direito e de justiça o que desde já se requer é que Vossa Excelência digne-se a declarar o reconhecimento da existência de união estável entre os cônjuges, para que surta os regulares efeitos dela decorrentes.DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DA VIÚVA MEEIRA:Reconhecida a união parental que uniu as partes, há que se expedir competente alvará judicial para levantamento de valores bancários único bem deixado pelo de cujus - conforme se infere dos documentos acostados (essencialmente do extrato bancário anexo), que demonstra a existência de ativos do espólio, sendo certo e induvidável que deve ser repartido os respectivos quinhões entre os herdeiros naturais ou testamentários, quais sejam, a viúva meeira e os descendentes oriundos da primeira relação matrimonial do de cujus como prevê a Lei Civil.A expedição de competente alvará de levantamento de valores é a medida de rigor que se impõe, e o que desde já se requer.II DO DIREITO.DO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL COMO COROLÁRIO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA.O Código Civil, adequadamente, e em obediência às predisposições constitucionais, traz para seu bojo especificamente entre os artigos 1.723 e 1.727 a regulamentação do instituto da união estável, eis quetal disposição decorre por conta da referência à própria expressão união estável, criada pela Constituição Federal de 1988.A identidade reside na reprodução das características da relação que a vocacionam à proteção legal, a saber: diversidade ou não de sexos, publicidade, continuidade, duração e intenção de constituir família. O que se aprazou no caso em tela.Assim como na Lei 9.278/96, optou o codificador por não definir previamente o lapso temporal mínimo necessário à caracterização do instituto, deixando tal tarefa para a jurisprudência, no exame dos casos concretos, e ante a presença dos demais pressupostos, o que (reconhecida, é certo, a controvérsia que grassa em torno do tema) parece mais adequado, ante a rica variedade de relacionamentos que são postos à apreciação dos Tribunais, porém, neste caso é incontestável a união, tendo em vista os 19 anos que as partes coabitaram em comunhão de desígnios.De destacar, entretanto, que a Súmula 377, do STF, não parece encontrar óbice no novo Código Civil. O entendimento nela consubstanciado, outrossim, não pode ser deixar de ser aplicado, por analogia, à união estável.A)DA TUTELA CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE HERANÇA.A manifestação inconteste da proteção do direito de propriedade foi paulatinamente incorporado no seio das mais diversas legislações, tendo alcançado status constitucional nas cartas magnas de vários países. No Brasil, o direito à herança é considerado fundamental, sendo garantido ao cidadão por meio do artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal que assim dispõe ipse literis: é garantido o direito de herança.Em linhas gerais, o direito de herdar - disciplinado, em nível infra-constitucional, por meio do Código Civil e do Código de Processo Civil vigentes preconiza que, falecendo alguém que deixa patrimônio, abre-se a sucessão, transferindo-se os bens do finado, automaticamente, para os herdeiros legítimos e testamentários que, a partir de então, terão legitimidade para demandar qualquer ação em defesa do acervo hereditário, inclusive contra os demais herdeiros, se for o caso.O fenômeno por meio do qual os herdeiros são colocados, imediatamente, na posse e propriedade dos bens hereditários deflui do princípio francês denominado droit de saisine, insculpido no artigo 1.784 do Código Civil de 2002 (CC), que dispõe que: aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e aos testamentários.Com isso, as pessoas que têm vocação hereditária, expressamente indicadas por lei, adquirem os bens a título universal, o que quer dizer que a posse e a propriedade recebidas pelos herdeiros mantêm a mesma natureza e características anteriores, como se não houvesse mudança de titularidade e, no dizer de Arnold Wald, [...] sem qualquer modificação da natureza jurídica dessas relações. O rol de herdeiros legítimos encontra-se no artigo 1.829 do CC. Vejamos:Art. 1829 A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:I aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente ...No magistério de Silvio de Salvo Venosa, [...]a aquisição a título singular tem por objeto bens certos e individualizados. Ocorre aquisição a título universal quando a universalidade é transferida

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[...]. Existe sucessão a título singular na sucessão mortis causa na hipótese do legatário, que recebe bem individualizado na herança por força de testamento [...] na aquisição a título universal, o sucessor assume todos os direitos reais e obrigações do transmitente, com relação a este e a terceiros. Na aquisição singular, objetivam-se exclusivamente os direitos que cercam a coisa certa e determinada transmitida. (VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: direitos reais. São Paulo: Atlas, 2003. p. 174).No presente caso, absolutamente claro o direito postulado pela requerente e que deve ser provido e reconhecido por este Eminente Juízo de Direito.III DA CITAÇÃO EDITALÍCIA DO POLO PASSIVO.Insta informar, como medida de celeridade e economia processual que a parte autora viveu por 19 anos com o de cujus conforme salientado, e a mesma sabe que o autor da herança era pai de duas filhas (herdeiras concursais), quais sejam: a sra. Rosemeire e a sra. Valéria, todavia, a Requerente desconhece o paradeiro de ambas, vez que residem na capital paulista, e diante de tal desiderato não resta outra saída à autora, senão requerer a citação editalícia das descendentes herdeiras. Requerendo, para tanto, a expedição do competente mandado de levantamento judicial alvará, para levantar o seu quantum de direito, ou seja, somente seu quinhão hereditário correspondente.III DOS PEDIDOS.Diante do exposto, postula a requerente pelo (as):Reconhecimento e declaração expressa por sentença da UNIÃO ESTÁVEL havida entre os cônjuges;A realização de consulta, via BACENJUD visando verificar a existência de outros numerários constante na conta bancária em nome do espólio;a)Expedição de alvará judicial para o levantamento do quantum de direito, correspondente ao quinhão hereditário da requerente, qual seja, 50% (cinquenta por cento) do numerário em depósito;A)Digne-se Vossa Excelência deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente vez que a mesma, conforme competente declaração de pobreza acostada, não poderá prover a demanda sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, por ser pobre na acepção jurídica do termo;Digne-se Vossa Excelência a PROVER in totum a presente ação manejada.Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para efeitos meramente fiscais.Termos em que,Pede deferimento.Bebedouro, 07 de janeiro de 2013.CARLOS ALEXANDRE DE O. RIBEIRO.OAB/SP 276.761.LUIZ GUSTAVO TORTOL.OAB/SP 288.807”.Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Oswaldo Perrone, 218, ., Parque Eldorado - CEP 14706-136, Fone: (17) 3342-5366, Bebedouro-SP.Bebedouro, 17 de março de 2014. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 276761/SP)

Processo 0007545-22.2011.8.26.0072 (072.01.2011.007545) - Interdição - Capacidade - J. A. de S. C. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANA MARIA DE SA CARDOSO, REQUERIDO POR JULINDA APARECIDA DE SA CARDOSO - PROCESSO Nº 0007545-22.2011.8.26.0072. ORDEM N. 1069/2011 O(A) Doutor(a) NEYTON FANTONI JUNIOR, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Bebedouro, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/07/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANA MARIA DE SA CARDOSO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). JULINDA APARECIDA DE SÁ CARDOSO. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. - ADV: ANDREIA FIORI (OAB 219297/SP)

Processo 0012609-76.2012.8.26.0072 (072.01.2012.012609) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - T. C. P. V. - EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:0012609-76.2012.8.26.0072 Ordem n. 2123/12 Classe - Assunto:Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Requerente:Tais Cristina Pereira Viana Requerido:Valter Pereira Viana EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 30 (vinte) dias. processo nº 0012609-76.2012.8.26.0072 O(A) Dr (a). Neyton Fantoni Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Bebedouro da Comarca de Bebedouro do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Valter Pereira Viana, que residia na Rua Domingos Pitelli, 929, Jardim Tropical - CEP 14702-172, Bebedouro-SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Tais Cristina Pereira Viana, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 649,26, até o mês de Novembro/2012, conforme inicial a seguir transcrita:”TAIS CRISTINA PEREIRA VIANA, brasileira, menor representada por MARIA CRISTINA PEREIRA, brasileira, solteira, portadora do RG n. 24.245.865-8-X SSP/SP, inscrita no CPF n. 141.188.438-89, ambas residentes e domiciliadas na Rua Plauto Guimarães Reiff, n. 114, Jardim São Carlos, nesta cidade e comarca de Bebedouro - SP, através de seu advogado que neste ato junta provisão (doc. 01), vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS com fundamento no artigo 733 do Código de Processo Civil, em face de VALTER PEREIRA VIANA, brasileiro, podendo ser citado na Rua Domingos Pitelli, n. 929, Tropical, na cidade e comarca de Bebedouro - SP, em face das razões seguintes:DOS FATOS.A pensão alimentícia foi fixada no valor de 1/3 do salário mínimo, hoje equivalente a R$ 207,33 (duzentos e sete reais e trinta e três centavos), que deveria ser quitado todo dia 15 (quinze) de cada mês, em razão da Ação de Alimentos, processo nº 869/1997, que tramitou perante a 2º Vara Cível da Comarca de Bebedouro, conforme documento em anexo (doc. incluso).Neste diapasão, o executado não vem quitando a pensão alimentícia desde longa data, se eximindo de sua obrigação.Em decorrência da Súmula 309 do STJ, a exequente pretende cobrar os três últimos meses e as parcelas que se vencerem no decorrer da presente ação, conforme a Súmula descrita abaixo:309 - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.Diante da gravidade dos fatos, e ante a impossibilidade de serem quitadas espontaneamente as prestações alimentícias, a requerente lança mão desta execução judicial, com fulcro no artigo 733 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de ser restrita a liberdade do executado, pois só assim pode ser garantido a integridade física da exeqüente.Desta forma, a exeqüente requer o valor da pensão no importe de R$ 649,26 (seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos), conforme memória de cálculo abaixo:PLANILHA DE CÁLCULO:Mês devido:09/12 -Valor R$207,33; 10/12 -Valor R$207,33; 11/12 -Valor R$207,33 - Total R$621,99 + atualizações=R$649,26. Diante do exposto acima, requer:A citação do executado, para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento da quantia de R$ 649,26 (seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos), ou ainda que logre provar que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, independentemente do prosseguimento da execução até a efetivação do débito alimentar, inclusive das pensões que se vencerem no curso do processo, condenando o executado em todos os termos da presente, acrescido de correção monetária e juros de mora;A manifestação do Douto Representante do Ministério Público.Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas para o deslinde da ação e aplicação da justiça.Requer por último os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, constitucionalmente garantida, pois a exeqüente não tem condições de arcar com os custos da demanda sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme declaração em anexo.Dá-se à presente o valor de R$ 649,26 (seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos).N. Termos, P. Deferimento.Bebedouro, 30 de novembro de 2012. DANIELA VANZATO MASSONETO.OAB/SP 226.531”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda,

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justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Bebedouro em 13 de fevereiro de 2014. - ADV: DANIELA VANZATO MASSONETO (OAB 226531/SP)

Processo 3002013-45.2013.8.26.0072 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Severino Fernandes de Souza - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Físico nº:3002013-45.2013.8.26.0072 Ordem n. 173/14 Classe: Assunto:Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória Requerente:Severino Fernandes de Souza Requerido:Coco Martineli EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 3002013-45.2013.8.26.0072 O(A) Doutor(a) Neyton Fantoni Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Bebedouro, da Comarca de de Bebedouro, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Coco Martineli, CNPJ 51.395.648/0001-45, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Sumário por parte de Severino Fernandes de Souza, alegando em síntese:”SEVERINO FERNANDES DE SOUZA, brasileiro, casado, pedreiro, portador da Cédula de Identidade R. G. nº. 15.662.762 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº. 821.129.088-04 SSP/SP, através de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA em face de COCO MARTINELI, empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº. 51.395.648/0001-45, representada por seu sócio proprietário ou representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo que, apresentamos as razões de fato e de direito abaixo:O Requerente adquiriu um terreno, Lote nº. 466, da Quadra “N”, medindo 10:00 metros de frente,por 25:00 metros da frente aos fundos,totalizando uma área de 250 metros quadrados, com frente para a Rua 6, tendo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel o Lote nº. 465 e pelo lado esquerdo o Lote nº. 467 e,pelos fundos confrontando com o Lote nº. 445.SOBRE A ORIGEM DA COMPRA E VENDA:A empresa vendedora COCO E MARTINELLI CONSTRUÇÕES LTDA., vendeu inicialmente o imóvel acima mencionado, em sua integralidade, para LIBERATO CAMERINO AUGUSTO, em 05 DE AGOSTO DE 1.988, conforme faz prova cópia do Instrumento Particular de compromisso de compra e Venda e, Termo de compromisso nº. “21”, em anexo.em anexo.O comprador vendeu o Lote para JOSÉ APARECIDO SIMÕES e para ELIANA DE OLIVEIRA, no mês de janeiro do ano de 2.001, conforme comprova o Instrumento Particular de Cessão de Direitos e, respectiva procuração expedida pelo 3º. Tabelião de Notas em anexo.JOSÉ APARECIDO SIMÕES e ELIANA DE OLIVEIRA, por sua vez, venderam o terreno para FRANCISCO SILVESTRE DA SILVA, no dia 01 do mês de outubro do ano de 2.004 (Contrato Particular de Compromisso de Venda Compra com Cessão de Direitos, em anexo).FRANCISCO SILVESTRE DA SILVA, vendeu o terreno para CLEMENTE MARQUES RODRIGUES que, vendeu para VICENTE DE PAULA CÂNDIDO DA SILVA que, finalmente, vendeu o terreno para o REQUERENTE SEVERINO FERNANDES DE SOUZA, conforme comprovam os contratos de compra e venda em anexo.DO PEDIDO:Em razão do desaparecimento da empresa que originou a venda do terreno à época, cuja escritura do loteamento encontra-se registrada em seu nome no Cartório Registro de Imóveis de Bebedouro, S. P., o requerente não consegue transferir e obter a escritura de referido imóvel para seu nome e, no intuito de regularizar de vez a compra e venda efetuada, ingressa com a presente ação de adjudicação compulsória.Desta forma, é a presente para REQUERER a Vossa Excelência a CITAÇÃO DA REQUERIDA ATRAVÉS DE EDITAL na pessoa de seu (s) representante (s) legal (ais), para oferecer defesa sobre o presente pedido, sob pena de confissão e revelia, julgando ao final a total procedência da presente ação, determinando-se por fim, a adjudicação compulsória do mencionado imóvel em favor da requerente, para viabilizar posterior transferência, expedindo para tanto o competente mandado a ser cumprido pelo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BEBEDOURO, SP.REQUER gratuidade de custas processuais, através do Convênio de Assistência Judiciária (doc. em anexo) e, ainda, que na sentença seja esclarecido que a Assistência Judiciária Gratuita,se estende aos atos de registros extrajudiciais, conforme Provimento nº. 11/2013 da CGJ.Dá se à presente o valor de R$ 11.024,26 (Onze mil e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), para efeitos de custas e demais que se fizerem necessárias.Termos em que,Pede e Espera Deferimento.Bebedouro, 16 de dezembro de 2.013.Juan Antonio Loureiro Cox.O. A.B./S. P. nº.97.722.Rua Frei Antonio Preto,264.14701620BEBEDOURO,SP;Telefone - (17)3342.4705”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, bem como, intimá-lo para comparecer na audiência de conciliação, a realizar-se no dia 24 de abril de 2014, às 13:30 horas, na sala de audiência, no Edifício do Fórum local, para tentativa de conciliação (art. 447, do CPC), oportunidade em que querendo, poderá apresentar defesa, bem como, adverti-lo de que não sendo contestada a ação em audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, devendo comparecerem acompanhados de advogado para a defesa. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Oswaldo Perrone, 218, ., Parque Eldorado - CEP 14706-136, Fone: (17) 3342-5366, Bebedouro-SP. Bebedouro, 17 de março de 2014. - ADV: JUAN ANTONIO LOUREIRO COX (OAB 97722/SP)

BOTUCATU

1ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO MARCELO ANDRADE MOREIRAESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA REGINA PAULETTI MEGIDEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0097/2014Processo 0012171-29.2012.8.26.0079 (089.01.2012.012171) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Maria Miranda

Baptista - Julio Cesar Camargo Rizzo - - Ramon de Oliveira Albuquerque - EDITAL DE CITAÇÃO - O JUIZ DA 1ª VARA CIVEL, FAZ SABER a(o) Ramon de Oliveira Albuquerque, Rua do Vereador, 114, Jardim Reflorenda - CEP 18605-280, Botucatu-SP, CPF 322.231.268-04, RG 350368739, Brasileiro, Industriário, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Maria Miranda Baptista, alegando em síntese: A requerente é proprietária do imóvel locado para fins comerciais ao requerido em 05/03/12, sendo que a partir de junho/12 o requerido não honrou mais com a aluguel. O imóvel foi desocupado em 15/07/12 tendo sido deixado a chave com uma vizinha do prédio, sem contudo pagar o débito, deixando também sem pagar as contas de energia elétrica. Foram feitas várias tentativas de receber o débito de R$ 2.928,67 atualizado até agosto/12, porém

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sem sucesso. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de * dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Aeroporto, 601, Jardim Riviera - CEP 18606-650, Fone: (14) 3814-2577, Botucatu-SP. - ADV: FABIO ADRIANO GIOVANETTI (OAB 138537/SP)

BRAGANÇA PAULISTA

2ª Vara Cível

Processo 0001490-37.2012.8.26.0099 (090.01.2012.001490) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adriano Cubeiro - - Michelle Rodrigues Maciel Cubeiro - EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS - PROC. N. 0001490-37.2012.8.26.0099 (090.01.2012.001490-2) - N. DE ORDEM 203/2012 - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PRAZO DE 30 DIAS. A Dra. ADRIANA ANDRADE PESSI, MMª Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste r. Juízo e Cartório, tramita ação de USUCAPIÃO, requerida por ADRIANO CUBEIRO e sua esposa MICHELLE RODRIGUES MACIEL CUBEIRO, na qual alegam que há mais de 15 (quinze) anos mantêm os direitos de posse e a exercem, por si e por seus antecessores, de forma localizada, mansa e pacífica, contínua, sem oposição e com “animus domini”, sobre UMA ÁREA DE TERRAS contendo 505,65 m² (quinhentos e cinco metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), situada na Estrada Municipal BGP 336, Bairro da Bocaina, município e comarca de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, contendo as seguintes divisas e confrontações, constantes do mapa e memorial descritivo juntado aos autos: Um terreno, situado com frente para o lado par da Estrada Municipal BGP 336, eqüidistante 1.545,00 metros da Rua Dr. Rubens Borba de Moraes, não sendo possível informar o quarteirão que está inserido devido as características do local, com área de 505,65 (quinhentos e cinco metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: mede 20,00 metros de frente para a Estrada Municipal BGP 336; do lado direito de quem da rua olha o imóvel mede 25,10 metros, onde confronta com a propriedade de Silvio Focaccia Rossa e Marcilene Sanches Rossa; do outro lado, ou seja, do lado esquerdo, mede 25,50 metros, onde confronta com a propriedade de Flávio Munhoz; e nos fundos mede 20,00 metros, onde também confronta com a propriedade de Flávio Munhoz e assim encerrando-se a descrição perfazendo a área acima. E pelo presente edital, ficam citados os terceiros interessados, incertos e desconhecidos, para responderem os termos da sobredita ação bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias CONTESTEM, querendo, a presente ação, ficando advertidos de que, inexistindo contrariedade, presumir-se-ão verdadeiros todos os fatos alegados pelos autores. E para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da Lei. Drª ADRIANA ANDRADE PESSI, Juíza de Direito, assino.

Processo 0001957-16.2012.8.26.0099 (090.01.2012.001957) - Interdição - Capacidade - Maria Rosa Lopes de Moraes - Sebastião Lopes de Moraes - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Sebastião Lopes de Moraes, REQUERIDO POR Maria Rosa Lopes de Moraes - PROCESSO Nº0001957-16.2012.8.26.0099 - Ordem nº 264/12 O(A) Dr(a). Adriana Andrade Pessi, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Bragança Paulista, Comarca de de Bragança Paulista do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/02/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Sebastião Lopes de Moraes, CPF 102.022.878-40, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Rosa Lopes de Moraes. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Bragança Paulista em 17 de fevereiro de 2014.

Processo 0002328-63.2001.8.26.0099 (090.01.2001.002328) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Duracolor Comercial e Importadora Ltda - João Carlos Rodrigues Bueno da Silva - Saint Gobain Vidros S/A e outros - Companhia Vidraria Santa Marina - Expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência de DURACOLOR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. PROCESSO Nº 0002328-63.2001.8.26.0099 número de Ordem 2845/2001 O(A) Doutor(a) Adriana Andrade Pessi, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e, em especial os interessados na FALÊNCIA de DURACOLOR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA., para que, dentro de 10 (dez) dias, requeiram o que for a bem de seus direitos, conforme artigo 75 da antiga Lei de Falências - Decreto-Lei nº 7661/45. E para que chegue ao conhecimento de todos, e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado e publicado na forma da Lei.

Processo 0002552-49.2011.8.26.0099 (090.01.2011.002552) - Interdição - Capacidade - Rosária Ramos da Silva - Jonas Ramos da Silva - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0002552-49.2011.8.26.0099 - ordem nº 362/2011 A Doutora Adriana Andrade Pessi, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Bragança Paulista, da Comarca de de Bragança Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº 362/2011, de INTERDIÇÃO de JONAS RAMOS DA SILVA, R ANTONIO PIEROTTI, 22, CIDADE PLANEJADA I - CEP 12922-280, Bragança Paulista-SP, CPF 337.131.538-09, RG 45284257, que lhe foi proposta uma ação de Interdição por parte de Rosária Ramos da Silva, e que atendendo as provas constantes dos autos, por r.Sentença proferida em 11/10/2012 foi decretada a interdição de JONAS RAMOS DA SILVA, sendo que o mesmo foi declarado absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil. Foi nomeada curadora a requerente sob compromisso. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na Imprensa Oficial, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 1.184 do C.P.C. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida dos Imigrantes, 1501, [email protected] - CEP 12902-000, Fone:

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(11) 4034-3414, Bragança Paulista-SP. Bragança Paulista, 25 de fevereiro de 2014.Eu, Rita Ap. Do Couto Piniano Procacino, Escrevente Técnico, digitei.

Processo 0002552-49.2011.8.26.0099 (090.01.2011.002552) - Interdição - Capacidade - Rosária Ramos da Silva - Jonas Ramos da Silva - FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº 362/2011, de INTERDIÇÃO de JONAS RAMOS DA SILVA, R ANTONIO PIEROTTI, 22, CIDADE PLANEJADA I - CEP 12922-280, Bragança Paulista-SP, CPF 337.131.538-09, RG 45284257, que lhe foi proposta uma ação de Interdição por parte de Rosária Ramos da Silva, e que atendendo as provas constantes dos autos, por r.Sentença proferida em 11/10/2012 foi decretada a interdição de JONAS RAMOS DA SILVA, sendo que o mesmo foi declarado absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil. Foi nomeada curadora a requerente sob compromisso. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na Imprensa Oficial, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 1.184 do C.P.C. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida dos Imigrantes, 1501, [email protected] - CEP 12902-000, Fone: (11) 4034-3414, Bragança Paulista-SP. Bragança Paulista, 11 de março de 2014.Eu, Rita Ap. Do Couto Piniano Procacino, Escrevente Técnico, digitei.

Processo 0004513-59.2010.8.26.0099 (090.01.2010.004513) - Interdição - Capacidade - Marciano Aparecido Pugas - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Carlos Henrique de Pugas, REQUERIDO POR Marciano Aparecido Pugas - PROCESSO Nº0004513-59.2010.8.26.0099 - ORDEM Nº 677/10 O(A) Dr(a). Adriana Andrade Pessi, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Bragança Paulista, Comarca de de Bragança Paulista do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/10/2011, foi decretada a INTERDIÇÃO de Carlos Henrique de Pugas, CPF 158.672.128-31, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Daniel Jesus de Oliveira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Bragança Paulista em 24 de janeiro de 2014.

Processo 0005494-20.2012.8.26.0099 (090.01.2012.005494) - Interdição - Capacidade - Jandira Camargo Batista de Paula - Therezinha Frazão Batista - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Therezinha Frazão Batista, REQUERIDO POR Jandira Camargo Batista de Paula - PROCESSO Nº0005494-20.2012.8.26.0099 - Ordem nº 703/12 O(A) Dr(a). Fernanda Yumi Furukawa Hata, MM. Juiz(a) Substituta da 2ª Vara Cível do Foro de Bragança Paulista, Comarca de de Bragança Paulista do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/08/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Therezinha Frazão Batista, CPF 713.320.068-68, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Jandira Camargo Batista de Paula. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Bragança Paulista em 17 de janeiro de 2014.

Processo 0017859-43.2011.8.26.0099 (090.01.2011.017859) - Interdição - Capacidade - Aparecido Alves de Lima - Roseli Barbosa de Oliveira - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Roseli Barbosa de Oliveira, REQUERIDO POR Aparecido Alves de Lima - PROCESSO Nº0017859-43.2011.8.26.0099. O(A) Dr(a). Maria Luíza De Almeida Torres Vilhena, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Bragança Paulista, Comarca de de Bragança Paulista do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/05/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Roseli Barbosa de Oliveira, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Aparecido Alves de Lima. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Bragança Paulista em 13 de novembro de 2013.

Processo 4002546-03.2013.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARIA AZENIR ROCHA GONÇALVES - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 4002546-03.2013.8.26.0099 AUTOR Maria Azenir Rocha Gonçalves. Citando os interessados incertos e não sabidos. O Doutora ADRIANA ANDRADE PESSI, Juiz de Direito da Segunda Vara Civil da Comarca de Bragança Paulista, FAZ SABER que neste juízo tramita ação de usucapião proposta pelo autor, que querem obter a declaração de domínio sobre um imóvel assim descrito: um terreno situado na Rua José Botinha Maciel,nesta cidade e Comarca com área de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), situado com frente para o lado par do Rua José Botinha Maciel, distante 17,35 mts., da Rua Padre Lincon Leme, Rua Antonio Ribeiro e Rua Professor Gilberto Venturini, com a seguinte descrição: mede 10,00 mts. de frente para a Rua José Botinha Maciel; do lado esquerdo, de quem da Rua olha o imóvel, mede 25,00 mts., confrontando com o imóvel 436 de propriedade de José Roberto da Silva; do lado direito, mede 25 mts, onde confronta por 7,60 mts. com o imóvel nº 420 da Rua José Botinha Maciel e por 17,40 mts com o imóvel nº 09 da Rua Professor Gilberto Venturini de propriedade de Maria Ignes Senciani de Moraes e nos fundos, mede 10,00 mts, onde confronta com o imóvel 671 da Rua Antonio Ribeiro de Tereza Domingues de Souza, perfazendo a área de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados). Em síntese alega a autora, que há mais de 20 anos vem possuindo a posse mansa, ininterrupta com animus domini sobre o imóvel usucapiendo. Esta citação que vale para todos os atos do processo, é feita por edital para conhecimento dos antecessores Fernandes José Bernardes e sua mulher Maria Socorro Teles Bernardes, Tereza Domingues de Souza e seu marido se casada for, José Roberto da Silva e sua mulher se casado for, Maria Ignês Senciani de Moraes e seu marido se casada for, advertindo-os de quem possuem o prazo de 15 dias contados a partir do término do prazo do edital para se quiserem, oferecerem contestações (art. 285 do CPC). Sendo que não havendo, serão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. E, par que chegue ao conhecimento de todos, e para que não se alegue ignorância, expediu-se o presente edital com prazo de 30 dias, que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca de Bragança Paulista, 13 de março de 2014.

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CAJURU

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOSE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) Café Felipe Ltda Me, CNPJ 47625330/0001-36, localizada na Estância Santa Bernadete Km 05 Rodovia Cajuru/Rib. Preto-SP., José Donizete Teotônio, CPF 074.180.638-06, residente na Estância Santa Bernadete em Cajuru-SP., Valéria Barbosa Freire Teotônio, CPF 119.116.378-43, residente na Rua José Coelho Teotônio, nº. 592 em Cajuru-SP., e Aparecida das Dores Teotônio, CPF 050.522.188-85, residente na Rua José Coelho Teotônio, nº. 592 em Cajuru-SP, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - Dívida Ativa, PROC. Nº 0003407-26.2010.8.26.0111, que União move contra Café Felipe Ltda Me e outros.

O(A) Doutor(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que no dia 10 de abril de 2014, às 13:30 horas, no local destinado às Hastas Públicas do Fórum Foro de Cajuru, sito na Rua José Bonifácio, 817, Cajuru, o Leiloeiro Oficial a ser indicado ou quem legalmente as suas vezes fizer, levará em 1ª hasta o bem abaixo descrito e avaliado, para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer acima da avaliação, ficando desde já designado o dia 22 de abril de 2014, às 13:30 horas, para realização de 2ª hasta, caso não haja licitantes na primeira, no mesmo local, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito preço vil (art. 692 do CPC), sendo que pelo presente edital fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) supracitados intimados das designações supra, caso não localizados para intimação pessoal. Os bens são descritos como “01 torrador de café, marca Lila, cap. 04 sacas R$ 140.000,00; 01 silo para grão cap. 3.000 kg R$ 16.000,00; 01 Moinho para café, marca Macafé, 20 hp R$ 10.000,00; 01 caixa para café moído R$ 20.000,00; 01 empacotadora marca macafé R$ 40.000,00; 01 empacotadora marca Fabrina R$ 205.000,00 e 01 empacotadora manual R$ 10.000,00, totalizando avaliação de R$ 441.000,00”, que será atualizado na data da hasta. No processo não consta a existência de ônus sobre os bens penhorados e o processo não se encontra em grau de recurso ou causa pendente julgamento, sobre os bens a serem arrematados, conforme art. 686, V, do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Cajuru, 18 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Cajuru, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução Fiscal que lhe move Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de Multas e demais Sanções. Encontrando-se o executado relacionado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do mesmo, por edital, por intermédio do qual FICA CITADO de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito apontado na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executado: João Cruz BarocheloDocumentos do Executado: CPF: 534.486.858-87, RG: 72624449Execução Fiscal nº: 0002439-98.2007.8.26.0111Classe Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais SançõesData da Inscrição: 04/04/2007Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 58035Valor da Dívida: R$ 23.829,96 em fevereiro/2014.Cajuru, 18 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Cajuru, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO RESPONSABILIZADO PELA DÍVIDA DA EMPRESA FERREIRA LOPES COM CERAS PROD. QUÍMICOS LTDA, ABAIXO RELACIONADO, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução Fiscal que lhes move Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança de dívida proveniente de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Encontrando-se o co-responsável, abaixo relacionado, em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do mesmo, por edital, por intermédio do qual FICA CITADO de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito apontado na C.D.A., acrescido dos encargos legais nela especificado, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Sócio: Joel Ribeiro da SilvaC.P.F.: 339.643.606-78Executada: Ferreira Lopes Com. Ceras Prod. Quim. Ltda

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Documentos da Executada: CNPJ: 49.233.836/0001-25Execução Fiscal nº: 0001678-72.2004.8.26.0111Classe Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasData da Inscrição: 15/06/2004Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.7112973-5Valor da Dívida: R$ 9.575,64 em novembro/2013Cajuru, 18 de março de 2014.

CAMPINAS

2ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0032535-82.2010.8.26.0114O(A) Doutor(a) Fábio Henrique Prado de Toledo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Campinas, da

Comarca de de Campinas, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) Fernando Tognolo, Avenida Santa Barbara, 777, Jardim Sao Francisco - CEP 13456-080, Santa Barbara

D’Oeste-SP, CPF 278.407.588-51, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Transcober Comercio de Materiais para Construções Ltda, alegando em síntese: O requerido não deu quitação do débito em favor do autor, razão pela qual o mesmo entrou com ação monitória. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Sala 01, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3615, Campinas-SP.

Campinas, 19 de outubro de 2013.2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS 2º OFÍCIO.

Edital de Relação de Credores (Artigo 7, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005), expedido nos autos de recuperação judicial de INTERCHANGE VETERINÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A - processo nº 4013934-52.2013.8.26.0114, indicando a Rua 13 de Maio, 924, centro, Indaiatuba, Estado de São Paulo, das 9:00 as 17:00 horas no prazo comum de 10 (dez) dias, para terem acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da relação de credores abaixo: O DOUTOR FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, na forma da Lei etc. Faz saber que foi apresentado pelo Administrador Judicial a relação dos credores da recuperanda Interchange Veterinária Ind. e Com. S/A., que segue: CLASSE I CRÉDITOS PREFERENCIAIS AMARALINA OLIVEIRA DO CARMO R$ 352,15; ANA FERREIRA CAVALIERI TEODORO (Ana Maria Ferreira) - R$ 32.633,88; ANDERSON LUCAS FARINAZZE - R$ 464,78; APARECIDO DONIZETE CARLOS - R$ 12.426,58; BRUNA BETTIOL GADOTTI - R$ 8.640,88; CAIO HENRIQUE SALOMAO -R$ 12.022,04; CARLOS EDUARDO DA SILVA PEREIRA - R$ 352,15; DAPHNE TRISTÃO - R$ 4.457,98; DOUGLAS HENRIQUE R. PINTO - R$ 6.206,77; EDEZIO ORLANDO CREMASCO - R$ 4.131,66; EDILSON GOMES BARBOSA - R$ 11.351,32; EDIPO FELIPE LIMA CERQUEIRA - R$ 121,67; ELISANGELA GUIMARAES MENDES - R$ 483,41; EMILIA DE SOUZA MORATO - R$ 27.979,12; FABIANA MARIA G. DE LIMA PODEROSO - R$ 1.689,21; FRANCISCA SOARES LIMA - R$ 473,82; GILSON RODRIGUES DA SILVA - R$ 256,82; GUILHERME DA SILVA PIEROBON - R$ 333,33; GUSTAVO GIGOR - R$ 534,65; HEVERTON AUGUSTO TELMAN BEZERRA - R$ 300,00; HIAGO DOS SANTOS CORDEIRO - R$ 352,15; IVAN CIOLI - R$ 3.271,17; JAIR VULTO - R$ 14.252,96; JEFFERSON SANTIAGO DOS SANTOS - R$ 352,15; JEZIEL ALVES DA SILVA - R$ 82.987,08; JOAO GABRIEL ROSA - R$ 352,15; JORGE LUIS LIMA - R$ 534,65; JOSIMAR SANTOS DA SILVA - R$ 192,84; KARINA CRISTINA FACCO DE OLIVEIRA - R$ 352,15; LEANDRO GIGOR - R$ 352,15; LORENZO SANTOS WEGHER - R$ 4.642,32; LUCIANO FRAGOSO - R$ 42.751,89; LUCIANO LEITE - R$ 504,16; LUIZ HENRIQUE BONAZZIO - R$ 660,00; MARCELO MALLET DUPRAT - R$ 15.489,48; MARCOS ANTONIO DE CAMPOS JR - R$ 352,15; MARCOS MILANI - R$ 2.954,82; MARIA JOSÉ MONTEIRO - R$ 4.964,93; NEUTON PENHA FILHO - R$ 2.554,20; RACHEL G. F. ALMEIDA - R$ 40.189,50; RAFAEL PASCHOALOTTE RUIZ - R$ 2.577,36; RAFAELA PACHECO PEREIRA - R$ 352,15; REGIA MARA MORENO - R$ 710,00; RENATO MARQUES MENDES - R$ 352,15; RENATO QUEIROZ DE VILHENA - R$ 101.479,30; RICARDO GOMES MARINHO - R$ 182,50; ROBERTO PARDINI HUSSNE - R$ 58.342,70; ROSANA MARIA MANZO - R$ 29.848,53; ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS - R$ 9.745,35; SANDERSON RODRIGO DE SOUZA - R$ 1.166,67; SOLANGE RIBEIRO DA SILVA - R$ 17.109,48; TALITA CRISLAINE SOUZA CRUZ - R$ 915,54; VALERIA CRISTINA DA SILVA SANTOS - R$ 1.632,98; WAGNER ROBERTO ARIEDI - R$ 22.745,21; JOÃO JUSTO PEREIRA NETO - R$ 22.678,56; ALZIRA ARAÚJO DA SILVA - R$ 2.306,92. CLASSE II - CRÉDITOS COM GARANTIA REAL - GALENA QUÍMICA E FARMAC. LTDA. - R$ 98.540,58. CLASSE III CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS, COM PRIVILÉGIO ESPECIAL, GERAL OU SUBORDINADOS - A CIRURGICA CLINICAL ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - R$ 4.062,80; A L MAFRA TRANSPORTE LTDA - R$ 1.093,17; A.C. AGRO INDUSTRIAL LTDA EPP - R$ 59,80; ACESSO FOMENTO MERCANTIL- R$ 74.995,35; ADRIANO MOREIRA TRANSPORTES ME - R$ 1.500,00; ADVOCACIA HEITOR REGINA - R$ 5.050,00; AERORAFA TRANSPORTES LTDA- R$ 120,00; AGENCIA DE VAPORES GRIEG S/A SANTOS - R$ 8.616,33; AGUDO SERVIÇOS DE MANUT. INDL. LTDA-ME - R$ 80,00; ALFA TECH INDUSTRIA DE MAQUINAS AUTOMATICAS LTDA - R$ 1.692,30; ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA - R$ 141,15; ALMADA TRUCK TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - R$ 2.140,10; ALTERNATIVA - C.R.P. SILVEIRA EPP - R$ 391,05; ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA - R$ 2.958,17; ANDRE MARÇAL RIBEIRO TRANSPORTES ME - R$ 260,00; ANDRÉS PINTALUBA S.A. - R$ 534.674,16; ANTONIO ARTUR CAIRES-ME - R$ 197,00; ANTONIO MARCOS GOMES DE OLIVEIRA ME R$ 4.541,28; ARMAZENS GERAIS COLUMBIA S/A - R$ 2.142,96; ARTEC SYSTEM AR CONDICIONADO LTDA-EPP - R$ 13.455,00; ASSONI E HOHNE - R$ 10.119,11; ATMA LOGISTICA LTDA - R$ 234,88; AUTO MECANICA ELISCAR - R$ 375,00; AVEPIG CONSULT.VET. ESPEC.COM.E REPRES. LTDA-ME - R$ 88,32; B.C.Q. CONSULTORIA E QUALIDADE LTDA - R$ 5.896,98; BAGGIO & BAGGIO NETO LTDA EPP - R$ 36.459,12; BANCO DO BRASIL S/A - R$ 1.353.242,70; BANCO ITAU S/A (Itaú Unibanco S/A) - R$ 2.394.209,51; BANCO SANTANDER S/A - R$ 1.354.530,12; BASEQUIMICA PRODS. QUIM. LTDA - R$ 5.459,80; BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL

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S/C LTDA - R$ 6.638,90; BENTO DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS - R$ 1.280,50; BIESTERFELD INTERNATIONAL GMBH - R$ 2.225.186,20 - BIOMÉDIC SERV E COM EM SEGURANÇA DO TRABABALHO LTDA - R$ 900,00; BOA VISTA SERVICOS S/A - R$ 1.020,09; BR CONNECTION COM. E SERV. DE INFORMATICA LTDA - R$ 1.647,39; BRONZESUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - R$ 824,00; C&N COPIADORA LTDA EPP - R$ 692,14; CAIO HENRIQUE SALOMAO ME - R$ 142.262,52; CAMPJOHN COMERCIAL PRODS LIMPEZA LTDA - R$ 391,05; CARLOS A. F. BEZERRA TRANSPORTES - R$ 913,00; CARRIER EXPRESS CARGO SERVICOS DE COLETAS LTDA-ME - R$ 196,00; CASA DE VIDROS SANTA CATARINA LTDA - R$ 800,00; CASF CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME - R$ 905.031,70; CATHO ONLINE ASSESSORIA LTDA - R$ 59,00; CDV CONSULTORIA E SERVICOS DE COMERCIO EXTERIOR LTDA - R$ 837,22; CECON CENTRO DE CONTROLE E PRODUTOS P/ DIAG LTDA - R$ 1.266,80 - CENTERCRED FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA. - R$ 114.226,90; CENTRO DE MANUTENCAO DE EQUIPTOS CIENTIFICOS LTDA - R$ 1.280,00; CEVISKO ALIMENTOS LTDA - R$ 672,00; CHEMCO-INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - R$ 2.163,72; CHEMPRO CHEMIKALIEN-EXPORTGESELLSCHART M.B.H. - R$ 951.170,38; CIEL - CONFIANÇA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - R$ 9.702,11; CINESTEC COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - R$ 42,00; CLASS TOUR PASSAGENS E TURISMO LTDA - R$ 2.199,96; COMERCIO E TRANSPORTES RAMTHUN LTDA - R$ 737,31; COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ - R$ 700,27; CONCRE-TEST CONTR. TECNOL. CONCRETO E AÇO S/C LTDA - R$ 2.951,93; CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO SÃO PAULO - R$ 183,06; CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA SP - R$ 8.005,48; CORREIO POPULAR S/A. - R$ 400,50; COVAPA COM. REPRES. DE PROD. AGROVET. LTDA - R$ 25.987,34; CPABR - CENTRO DE PESQ. ANIMAIS DO BRASIL S/C LTDA - R$ 120.000,00; DALÇO PEDROSO VIEIRA - R$ 59.717,30; DBO EDITORES ASSOCIADOS LTDA - R$ 3.000,00; DISVET COM. E REPR. PROD. VETERINARIA LTDA - R$ 3.602,73; DIZ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - R$ 3.237,80; DL MARKETING LTDA - R$ 2.100,00; DOREMUS ALIMENTOS LTDA - R$ 7.482,62; DUO PAPER - REPRODUCOES DE ORIGINAIS S/C LTDA - R$ 1.800,00; DVA HEALTH & NUTRITION GMBH - R$ 323.844,47; DYNAMIC AIR LTDA - R$ 3.646,34; E. ALBUQUERQUE - R$ 95.037,22; EDITORA ANIMAL WORLD LTDA EPP - R$ 3.999,98; EDITORA O PRESENTE LTDA - R$ 12.450,00; EDRISIO MONTEIRO DE ARAUJO - R$ 50.248,69; EMPLAS IND DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - R$ 1.232,39; EMPRESA DE TRANSPORTES SOPRO DIVINO S/A - R$ 396,72; EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSP. E TURISMO LTDA - R$ 2.284,20; ENGETAX EQUIPAMENTOS LTDA - R$ 2.588,15; ENIO LOBO DESPACHANTE OFICIAL - R$ 1.070,79; EPM COMÉRCIO DE FECHADURAS LTDA. - R$ 284,00; ERYTHRO ASSESSORIA QUIMICA S/C LTDA - R$ 3.987,63; ESKISA S/A IND E COM - R$ 1.111,25; ESSEMAGA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - R$ 1.478,20; EXPRESSO JAGUARIÚNA TRANSPORTES LTDA - R$ 1.839,51; EXPRESSO MARINGÁ TRANSPORTES LTDA - R$ 73,91; EZIMPORT COMISSARIA DE DESPACHOS ADUANEIROS - R$ 235,00; FARMAXIMA REPRESENTACAO E ADMINISTRACAO LTDA - R$ 4.155,78; FASSIM LIDER IMPORTACAO E EXPORTACAO S/A. - R$ 34.999,42; FENAK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - R$ 11.553,58; FILTRACOM SISTEMAS E COMPONENTES P/ FILTR. LTDA - R$ 18.672,83; FLAUTIM PARTICIP. SOCIETARIA LTDA - R$ 2.500.000,00; FLIR REPRESENTAÇÕES LTDA. - R$ 54.124,83; FUNDO DE INVESTIMENTO MÚLTIPLO NP (Prix Empresarial Ltda). - R$ 230.464,60; GALENA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA - R$ 574.251,84; GENCOR PACIFIC LIMITED - R$ 26.441,39; GENERAL EXPRESS TRANSPORTES LTDA ME - R$ 147,49; GERISA INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - R$ 5.456,54; GESTOCK - R$ 169.376,40; GLOBE QUIMICA S/A - R$ 2.767,97; GOMES HOFFMANN,GOMES,BELLUCCI & PIVA ADV. ASSOCIADOS - R$ 985,00; GRAFICA TROPICAL - R$ 4.152,58; H. R. COMERCIO E SERVICOS LTDA. EPP - R$ 37,40; HIDRAULICA PONTO DO ENCANADOR LTDA-EPP - R$ 79,21; IMPERIO FOMENTO MERCANTIL - R$ 28.350,93; ISRAEL R. BORDIN & CIA. LTDA - R$ 8.609,82; J&P TRANSATION IMPORTACAO, EXPORTACAO E SERV. LTDA - R$ 599,80; JAMEF TRANSPORTES LTDA - R$ 13.269,10; KACHAN TELECOMUNICAÇÕES E SISTEMAS LTDA - R$ 182,00; KENYA S/A TRANSPORTES E LOGÍSTICA - R$ 782,52; KIAMA COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - R$ 19.500,00; KIPLACA GECIL COM E SERVIÇOS DE GESSO LTDA - R$ 2.060,00; LCR CIENTÍFICA - R$ 762,65; LIFT COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA - R$ 2.500,00; LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A - R$ 2.518,84; LOCAWEB SERVICOS DE INTERNET S.A. - R$ 51,04; LOPES & OSETI LTDA ME - R$ 1.630,00; LUANDRE TEMPORARIOS LTDA - R$ 4.097,66; M.S.B. CONSULT. EM SINTESES & ANALISES QUIM. LTDA - R$ 80.847,10; M7 INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS. QUIMICOS LTDA - R$ 2.191,56; MACROVEN ARTES GRAFICAS LTDA - R$ 315,00; MAQ-INOX - INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - R$ 814,50; MARIO HUSSNE ME - R$ 4.000,00; MARKTEC DESENTUPIDORA LTDA - R$ 352,80; MASTER FOOD ADM. E COMERCIAL LTDA - R$ 101.447,87; MAXCROM INSTRUMENTOS CIENTIFICOS LTDA - R$ 1.693,00; MC BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA - R$ 2.271,47; MERIDIONAL CARGAS LTDA - R$ 289,29; MICHEL A RODRIGUES HERNANDEZ CAMPINAS ME - R$ 2.486,67; MIRA TRANSPORTES LTDA - R$ 182,70; MISSIO & MISSIO COM. DE PEDRAS E AREIA LTDA-ME - R$ 282,00; MORICI & MORICI REPRESENTAÇÕES LTDA. - R$ 12.584,79; MOTO HELP ENTREGAS RÁPIDAS LTDA-ME - R$ 170,00; MOVIMENTO SOCIAL DE PROTECAO E DEFESA AO CREDITO - R$ 127.272,96; MP ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA - R$ 6.333,38; NANOCORE BIOTECNOLOGIA LTDA - R$ 146.567,25; NEGRI & CIA LTDA - R$ 228,00; NEOBRAX LTDA - R$ 4.755,35; NUTRIR CONSULTORIA AGROPECUÁRIA E REPR. LTDA - R$ 4.490,78; OFICIAL REG. CIVIL P. NAT TAB NOTAS BARÃO GERALDO - R$ 146,00; OPERSAN RESIDUOS INDUSTRAIS SOCIEDADE LTDA - R$ 11.186,97; OROPLAST COML E INDUSTRIAL LTDA - R$ 496,80; OZMAIER REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - R$ 685,65 - PATUSDOOR LTDA - R$ 1.673,39; PEDROSO COM. VAREJISTA DE MAT. DE CONSTRUCAO LTDA - R$ 182,00; PERULANDIA LTDA ME - R$ 416,00; PHARMAWAY CONSULTORIA FARMACEUTICA LTDA - R$ 1.772,98; PIROQUIMICA COMERCIO LTDA - R$ 153.582,73; POLICARD SYSTEMS E SERVICOS LTDA - R$ 1.389,85; POLICARGO TRANSPORTES LTDA - R$ 104,21; POSTO NOVA EUROPA LTDA- R$ 255,00; R. DE M. FABIANO (L Fabiano ME) - R$ 1.030,41; RADCHROM ANALITICA COM. E ASSESSORIA TECNICA LTDA- R$ 3.185,74; RADIO CACHOEIRA LTDA - R$ 500,00; RED IND. E COM. DE VIDROS PARA LABORATÓRIOS LTDA- R$ 240,00; REGINA VALERIO DE SOUZA ME - R$ 1.320,00; REINALDO MARTINS PISCINA ME- R$ 958,25; REPRESENTACOES COMERCIAIS CAZUZA LTDA-ME - R$ 15.675,63; REPRESENTAÇÕES IRMAOS MENDES KHOURY LTDA- R$ 51.934,75; RICARDO DE LIMA DUARTE - R$ 4.178,97; RICARDO MOIA NEGREIROS AR CONDICIONADOS ME - R$ 18.439,77; RICARDO SALAZAR DUPRAT-ME - R$ 1.000,00; RICERA IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA - R$ 181.511,40; RODOGARCIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - R$ 753,99; RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA - R$ 49,68; RODOVIARIO RAMOS LTDA - R$ 2.382,37; SALUS COM. DE PRODS. DE SAUDE E NUTRICAO ANIMAL LTDA - R$ 261.797,50; SANPHAR S/A - R$ 3.700,00; SERASA-CENTRALIZAÇÃO DE SERV. DOS BANCOS S/A - R$ 5.590,01; SERV POSTO JARDIM MIRIAM LTDA - R$ 24.348,59; SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAM S/A - R$ 4.581,48; SSB SELOS DE SEGURANÇA DO BRASIL LTDA - R$ 1.607,00; STELLA RESINAS & EQUIP P/ TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA - R$ 1.537,50; SUIMASTER REPRESENTAÇÃO LTDA - R$ 9.196,04; SUSKRAFT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - R$ 5.451,00; T & E ANALITICA COM. E ANALISES QUIM. LTDA - R$ 1.164,00; TEC-INGRE NUTRIÇÃO ANIMAL IND. E COM. LTDA - R$ 69.918,70; TECMAR TRANSPORTES LTDA - R$ 1.137,62; TECNOVIEW INFORMATICA LTDA EPP - R$ 440,00; TIB - TRANSP. ITAPIRENSE BERTINI LTDA - R$ 2.493,18; TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A - R$ 26.302,93; TOK TAKE ALIMENTAÇÃO LTDA - R$ 1.565,28; TRACKER DO BRASIL LTDA - R$ 1.130,26; TRANSAL TRANSPORTADORA

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SALVAN LTDA - R$ 883,52; TRANSCOLINAS TRANSPORTADORA SETE COLINAS LTDA - R$ 1.035,84; TRANSDELTA TRANSPORTADORA DELTA LTDA - R$ 8.476,91; TRANSIT DO BRASIL LTDA - R$ 192,00; TRANSITA TRANSPORTES LTDA - R$ 222,00; TRANSJOIR TRANSPORTES LTDA - R$ 1.200,00; TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA - R$ 93,70; TRANSP OBRA COM. E LOCAÇÃO DE EQUIP. LTDA EPP - R$ 290,50; TRANSPEN TRANSPORTE COLETIVO E ENCOMENDAS LTDA - R$ 541,09; TRANSPORTADORA CRUZEIRO DO SUL LTDA - R$ 1.402,63; TRANSPORTADORA NIMEC LTDA- R$ 1.112,56; TRANSPORTADORA WALDEMAR LTDA - R$ 1.245,64; TRANSPORTES HEMAR LTDA - R$ 160,00; TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA - R$ 1.121,20; UNIMED CAMPINAS-COOP. DE TRABALHO MEDICO - R$ 195.608,84; UNIPHARM COM. LTDA - R$ 189.737,50; VERA LÚCIA DE MORAES - R$ 262.337,90; VIAÇÃO JOIA LTDA - R$ 120,56; VIAÇÃO SALUTARIS E TURISMO S/A - R$ 199,42; VIDEOJET DO BRASIL COM. EQUIP. P/ CODIF. INDL LTDA - R$ 3.244,42; VSE LEONARDO LTDA - R$ 5.803,65; WALDIR ALFREDO DA SILVA-ME - R$ 1.634,06; WHIRLPOOL S.A. - R$ 2.196,96; WOLF COM REPRES E ASSESSORIA VETERINARIA LTDA - R$ 4.100,00; XCAMP SUPRIMENTOS EM INFORMATICA LTDA - R$ 4.580,65; XCLUSIVE MIDIA EVENTOS E PUBLICACOES LTDA-ME - R$ 12.000,00; YOU AND US COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA ME - R$ 3.080,03; ZHUHAI JINYOU IMP. AND EXP. COM. LTDA - R$ 1.174.913,73. Faz saber, finalmente, que foi indicado pelo Administrador Judicial, Dr. Paulo Roberto Ortelani, a Rua 13 de Maio, 924, centro, Indaiatuba, Estado de São Paulo, das 9:00 as 17:00 horas no prazo comum de 10 (dez) dias, para terem acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da relação de credores acima, E, para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, com o prazo de 10 (dez) dias, afixado e publicado na forma da lei. Campinas, 07 de março de 2014.

10ª Vara Cível

1BEUW.000

Processo Físico nº:0047247-48.2008.8.26.0114Classe: Assunto:Procedimento OrdinárioRequerente:Paula Karina Jardim RodriguesRequerido:Edilson VictoriaEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0047247-48.2008.8.26.0114O(A) Doutor(a) Maurício Simões de Almeida Botelho Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível, do Foro Foro de

Campinas, da Comarca de de Campinas, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a Edilson Victoria, AV PRINCESA D OESTE, 1353, VILA PARAISO - CEP 13026-430, Campinas-SP, CPF

580.051.375-91, RG 367130609, que foi INTIMADO a pagar a quantia de R$ 2.498,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais), atualizado até agosto de 2011, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor do débito, nos termos do artigo 475-j do CPC, além de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da presente execução. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, com prazo de quinze dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3624, Campinas-SP.

1ª Vara da Família e Sucessões

Processo nº 4010009-48.2013.8.26.0114Classe Assunto: Interdição - Tutela e CuratelaRequerente: Paulo Eduardo Amaral MoreiraRequerido: Jose Carlos Moreira

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSE CARLOS MOREIRA, REQUERIDO POR PAULO EDUARDO AMARAL MOREIRA - PROCESSO Nº4010009-48.2013.8.26.0114.

O Dr. Luiz Antônio Alves Torrano, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Campinas, Comarca de de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/12/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSE CARLOS MOREIRA, CPF 032.033.878-91, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Paulo Eduardo Amaral Moreira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Campinas em 05 de fevereiro de 2014.

Processo nº 4031471-61.2013.8.26.0114Classe: Assunto: Procedimento Ordinário - GuardaRequerente: Marcia Regina Marques MoinhosRequerido: FELIPE MARQUES MOINHO e MEIRIELE DA SILVA MENDONÇA

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 4031471-61.2013.8.26.0114

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 81

O Doutor Luiz Antônio Alves Torrano, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Campinas, da Comarca de de Campinas, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a MEIRIELE DA SILVA MENDONÇA, de qualificação ignorada, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário de Guarda por parte de Marcia Regina Marques Moinhos, alegando em síntese: A autora é avó da menor Maria Eduarda da Silva Mendonça Moinhos, filha Felipe Marques Moinho e Meiriéle da Silva Mendonça. O pai encontra se preso, no regime fechado, e a mãe tem paradeiro desconhecido. A requerente pretende a regulamentação da guarda da neta, uma vez que exerce a guarde de fato há 10 (dez) anos e 3 (três) meses. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, 300 - Cidade Judiciária, Jardim Santana - CEP 13088-901, Fone: (19) 3756-3637, Campinas-SP. Campinas, 20 de fevereiro de 2014.

4ª Vara da Família e Sucessões

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MAGDALENA ZUQUETO GARCIA, REQUERIDO POR APARECIDA GARCIA - PROCESSO Nº0008961-25.2013.8.26.0114. O Dr. Ricardo Sevalho Gonçalves, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Campinas, Comarca de de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/09/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MAGDALENA ZUQUETO GARCIA, CPF 370.701.108-98, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Aparecida Garcia. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Campinas em 23 de janeiro de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE KLEBER DE OLIVEIRA BARBOSA, REQUERIDO POR NEIDE MARIA DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº0006223-64.2013.8.26.0114, Nº DE ORDEM 136/2013. O Dr. Ricardo Sevalho Gonçalves, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc; FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/08/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de KLEBER DE OLIVEIRA BARBOSA, RG nº 25.586.718-9, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e foi nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Neide Maria de Oliveira, RG nº 8.336.624-6. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Campinas em 23 de janeiro de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SALVADOR TRAJANO VENERIO, REQUERIDO POR LUISA FRANCISCA DE SOUSA OLIVEIRA - PROCESSO Nº0012281-20.2012.8.26.0114, Nº DE ORDEM 278/2012. O Dr. Ricardo Sevalho Gonçalves, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/06/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de SALVADOR TRAJANO VENERIO, RG 6.549.130-3, CPF 994.626.309-25, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e foi nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Luisa Francisca de Sousa Oliveira, RG 13.763.903-X e CPF 024.542.018-52. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Campinas em 27 de novembro de 2013.

Foros Regionais

1ª Vara

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FERNANDO TEIXEIRA MARTINS FILHO, REQUERIDO POR LUCIANA RODRIGUES MARTINS - PROCESSO Nº0006687-91.2007.8.26.0084 - ORDEM - 1217/07

O(A) DR(A). ALFREDO LUIZ GONÇALVES, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA, COMARCA DE DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.

FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 20/09/2013, FOI CESSADA A INTERDIÇÃO DE FERNANDO TEIXEIRA MARTINS FILHO, CPF 184.273.228-52, RG 22.675.320-7, PARA RECONHECER SUA CAPACIDADE PARA A PRÁTICA DE ATOS DA VIDA CIVIL, LEVANTANDO-SE A INTERDIÇÃO ANTERIORMENTE IMPOSTA. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ DIAS, E AFIXADO NA FORMA DA LEI. NADA MAIS. DADO E PASSADO NA CIDADE DE CAMPINAS EM 18 DE MARÇO DE 2014.

3ª Vara

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

Processo Físico nº: 0000968-84.2014.8.26.0084Classe Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - FixaçãoRequerente: APARECIDA RAYMUNDORequerido: ADRIANA DE JESUS SOUZA e outros EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIASPROCESSO Nº 0000968-84.2014.8.26.0084.

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O(A) Dr(a) Cássio Modenesi Barbosa, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro Foro Regional de Vila Mimosa, da Comarca de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a ANDRE LUIS JESUS DE SOUZA, filho de Hermogenes Jesus de Souza e de Aparecida Raymundo de Souza, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de ALIMENTOS, requerida por APARECIDA RAYMUNDO, constando da inicial que o(a)(s) autor(a)(s) requereu(ram) a fixação da importância de 01 salário mínimo mensal, a título de pensão alimentícia. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta e para comparecer ao Juízo da 3ª Vara, sito à Rua Dionisio Gazotti, n.º 719, Vila Mimosa - CEP 13050-050, Fone: 19-3229-9888, Campinas-SP - E-mail: [email protected], no dia 30/04/2014 às 13:30h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo se apresentar com as suas testemunhas e advogado, importando sua ausência ou de seu advogado em confissão e revelia. Os alimentos provisórios foram arbitrados em 1/2 salário mínimo mensal, que deverão ser pagos no prazo de 05 dias, mediante depósitos na conta da autora, no Banco Caixa Econômica Federal, agência 0296, operação 001, conta corrente nº 00020757/4. Fica advertido o réu que A CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM AUDIÊNCIA e que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(s). Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campinas , em 19 de março de 2014.

4ª Vara

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARAJUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EVANDRO MELLO COSTAESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS BARBOSA GOMESEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0087/2014Processo 0003005-89.2011.8.26.0084 (114.02.2011.003005) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Germano Cazoni

- Antonio de Lima Irmão - - Lilia Donini de Lima - JUSTIÇA GRATUITA 4ª Vara4ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0003005-89.2011.8.26.0084 O(A) Doutor(a) José Evandro Mello Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara, do Foro Regional de Vila Mimosa, da Comarca de de Campinas, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Antonio de Lima Irmão, CPF 301654828-34, Lilian Donini de Lima, Luiz Barbosa Amaral, RG 7640209, CPF 736236.018-53, Benedita Antonia Amaral, Célio Ferreira dos Santos, RG 19602636, CPF 068884748-01, Noel Benedito Estevão, RG 9183486, CPF 554509628-00, demais réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que João Germano Cazoni ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando aquisição do imóvel, a saber: 01 terreno na quadra Y, lote 66, medindo 10m de frente para a Rua 13, igual medida no fundo confrontando com o lote 12, por 30,00m de ambos os lados, confrontando com o lado direito (lote 65) e o lado esquerdo (lote 67), área total 300m², na Rua Edson Mazzoco, 89 - Jd. São Domingos, Campinas/SP, matrícula 11.941, 3º CRI/Cps;, alegando posse mansa e pacífica por mais de 24 anos. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Campinas, 28 de fevereiro de 2014. José Evandro Mello Costa Juiz(a) de Direito - ADV: LAYLA URBANO ROCCO SANTANA (OAB 225752/SP)

Processo 0003405-69.2012.8.26.0084 (114.02.2012.003405) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. de C. S. S. - - A. F. S. da S. - F. de C. S. - O(A) Dr (a). José Evandro Mello Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara, do Foro Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Fabio de Castro Silva, CPF 171.930.598-66, RG 249986991, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Fabiana de Castro Soares Silva e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 906,79, até o mês de MARÇO DE 2012. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campinas em 28 de fevereiro de 2014 - ADV: GIULIANO D’ANDREA (OAB 207309/SP)

Processo 0010597-24.2010.8.26.0084 (114.02.2010.010597) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Leni Nunes da Silva Biet - Sebastiao Nogueira da Luz - - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - - Losango Promoções de Vendas Ltda - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0010597-24.2010.8.26.0084 O(A) Doutor(a) José Evandro Mello Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara, do Foro Foro Regional de Vila Mimosa, da Comarca de de Campinas, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) SMYY COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, CNPJ 10.983.656/0001-25, na pessoa de Sebastiao Nogueira da Luz, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário - Declaratória, por parte de Leni Nunes da Silva Biet, alegando em síntese: que comprou do requerido um filtro de água por R$ 50,00, entretanto, foi ludibriada no momento de assinar os papéis, o que acarretou no recebimento de cobranças indevidas, sendo que desde o dia em que efetuou a compra tenta, sem sucesso, entrar em contato com a empresa, motivo pelo qual pleiteia a declaração de inexistência de negócio jurídico e o recebimento de danos morais. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Dionisio Gazotti, n.º 719, Vila Mimosa - CEP 13050-050, Fone: (19) 3229-9888, Campinas-SP - ADV: GUSTAVO DIAS MIRANDA (OAB 182333/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)

Processo 0012891-49.2010.8.26.0084 (114.02.2010.012891) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. C. P. dos S. - M. A. dos S. F. - Justiça gratuita EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) Doutor(a) José Evandro Mello Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara, do Foro Foro Regional de Vila Mimosa, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a E.C.P.S (repres.: Cristiane Aparecida Pedroso), que, nos autos da ação Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação processo nº 0012891-49.2010.8.26.0084, que move contra Manuel Acácio dos Santos Filho, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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do artigo 267, do CPC: “Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.”. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Campinas, 28 de fevereiro de 2014. José Evandro Mello Costa Juiz(a) de Direito - ADV: ROSANGELA FERREIRA DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 139738/SP)

Processo 0013153-28.2012.8.26.0084 (114.02.2012.013153) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Luis Fernando Spagnolo - Célia Regina dos Santos Hortolândia Me - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0013153-28.2012.8.26.0084 O Doutor José Evandro Mello Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara, do Foro Foro Regional de Vila Mimosa, da Comarca de de Campinas, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Célia Regina dos Santos Hortolândia Me, que lhe foi proposta uma ação de Consignação Em Pagamento por parte de Luis Fernando Spagnolo, alegando em síntese: que o requerente descobriu recentemente que seu nome está protestado desde 19/05/2009 pela empresa requerida, contudo, o título protestado não se encontra mais em poder do cartório de protesto e o mesmo não possui sequer o seu endereço. Para sanar tal questão o autor ingressou com a presente ação para consignar o pagamento da dívida e como consequência cancelar o protesto do seu nome. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Dionisio Gazotti, n.º 719, Vila Mimosa - CEP 13050-050, Fone: (19) 3229-9888, Campinas-SP. - ADV: TABATA FABIANA DE OLIVEIRA JACOBUSI (OAB 171263/SP)

Processo 0014726-43.2008.8.26.0084 (114.02.2008.014726) - Monitória - Prestação de Serviços - Akium Ensino e Cultura Ltda - Carlos Alexandre Santana de Andrade - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0014726-43.2008.8.26.0084- ORDEM 2580/08 O(A) Doutor(a) José Evandro Mello Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara, do Foro Foro Regional de Vila Mimosa, da Comarca de de Campinas, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Carlos Alexandre Santana de Andrade, R DIONISIO GAZOTTI, 208, JD DO LAGO - CEP 13050-050, Campinas-SP, CPF 061.922.808-35, RG 11108187, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Akium Ensino e Cultura Ltda, alegando em síntese: Akium Ensino e Cultura Ltda propõe Ação Monitória em face de Alexandre Santana de Andrade alegando que é credor do(a) requerido(a) da importância corrigida e atualizada de R$8.156,36 (oito mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos). Aludida importância é calcada da prestação de serviços educacionais pelo requerente ao aluno Felipe Sarmento de Andrade, pelo qual é responsável o requerido, durante o ano letivo de 2007, conforme contrato anexo, onde cursou a 3ª série do ensino médio. No respectivo contrato de prestação de serviços educacionais celebrado em 12/fev/2007, o requerido optou, respectivamente, pelas mensalidades de R$523,57(cláusula 7ª). Sobre essas parcelas de anuidade, conforme previsão contratual expressa no §§ 1º e 2º da cláusula 7ª, houve a incidência de um reajuste de 5,65%(cinco vírgula sessenta e cinco pontos percentuais) a incidir nas mensalidades a partir de abril/07 em diante, resultando em mensalidades de R$553,15.Este mesmo contrato dispõe, no caso de inadimplemento, a incidência de multa de 2%, mais juros legais de 1% a.m. mais correção monetária (cláusula 13ª e seus parágrafos). Ocorre que inobstante a assunção das responsabilidade contratuais, o requerido deixou de honrar com parte das mensalidade assumidas, incorrendo então em inadimplemento. Assim, o valor do débito atualizado do requerido para o requerente é da ordem de R$8.156,36 (oito mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos ). Desta forma, requer digne-se V.Exa em: determinar a expedição do competente mandado de citação e pagamento para que o requerido cumpra a obrigação aqui pleiteada, no prazo de 15 dias, depositando em Juízo, em favor do requerente a importância de R$8.156,36 (oito mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos), devidamente corrigida ou, no mesmo prazo, ofereça, embargos ao mandado, sob pena de revelia, confissão, presumindo-se verdadeira a narrativa inicial; requer a condenação do requerido no pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 389 do novo Cód. Civil, devendo estes serem arbitrados pelo Juízo, em seu grau máximo; requer ainda o requerente, que ao final seja a presente ação julgada totalmente procedente, com a condenação do requerido nos pedidos iniciais e com a consequente constituição do título extrajudicial, nos termos do art. 1.102 e suas alíneas do CPC. Pede ainda a condenação do requerido no pagamento de honorários advocatícios, custas processuais, bem como nos demais consectários legais, a título de sucumbência. Protesta o requerente, caso assim apresentados eventuais embargos, em provar o alegado através da produção de todas as provas em direito admitidas especialmente pelo depoimento pessoal do requerido, oitiva de testemunhas e juntada de novos documentos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Dionisio Gazotti, n.º 719, Vila Mimosa - CEP 13050-050, Fone: (19) 3229-9888, Campinas-SP. Campinas, 26 de fevereiro de 2014. - ADV: GUSTAVO FONTANINI SANCHES (OAB 147803/SP)

5ª Vara

Processo nº: 0008002-81.2012.8.26.0084 Ordem nº 735/2013Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções PenaisAutor: Justiça PúblicaAutor do Fato: Rodney Santos GomesVítima: Debora Simões Borges

O(A) Doutor(a) Maristéla Tavares de Oliveira Farias, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara, do Foro Foro Regional de Vila Mimosa,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Rodney Santos Gomes, RG 42977936, nascido em 07/06/1984, de cor Pardo, Brasileiro, natural de Campinas-SP, Servente, pai Ronaldo Gomes da Silva, mãe Vera Lucia dos Santos Gomes, por infração ao(s) artigo(s): 21, caput, da Lei de Contravenções Penais, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0008002-81.2012.8.26.0084, que lhe(s) move a Justiça Pública, fi cando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação,

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por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justifi cações, especifi car as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualifi cando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: que no dia 21/03/2012, por volta das 21h58min, na Av. Aglaia, Pq. Universitário, Campinas/SP, Rodney Santos Gomes, acima qualifi cado, praticou vias de fato contra sua companheira Débora Simões Borges, agredindo-a, sendo detido por policiais militares que patrulhavam o local. Isto posto, foi denunciado como incurso no artigo 21, caput, da Lei de Contravenções Penais. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afi xado na forma da lei. Campinas, 10 de março de 2014.

CAMPOS DO JORDÃO

2ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARAJUIZ(A) DE DIREITO MATEUS VELOSO RODRIGUES FILHOESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE ANTONIO DA SILVAEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0101/2014Processo 0002288-49.2009.8.26.0116 (116.01.2009.002288) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito

- Banco do Brasil Sa - Lucio Mauro Dom Bosco - - Lizandro Dom Bosco - Edital - Citação - Pagamento e Conversão do Arresto em Penhora - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. A Doutora Patrícia Cotrim Valério, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Campos do Jordão, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO EXECUTADO LUCIO MAURO DOM BOSCO, brasileiro, casado, CPF 287.857.878/33, que está em local incerto e não sabido, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa ação de execução de titulo extrajudicial, requerida pelo BANCO DO BRASIL S/A, em 16.7.2009, valor da causa R$ 10.246,47, referente ao contrato de empréstimo no Banco do Povo Paulista, no valor de R$ 5.000,00, realizado em 05.7.2006, e que seria pago em 18 parcelas de R$ 304,91, bem como para que pague o débito, no valor de R$ 19.135,98, calculado em 09.08.2013, em 03 dias, (CPC, art. 652), ocasião em que poderá indicar bens à penhora ou opor embargos, estes no prazo de 15 dias, independentemente de penhora, depósito ou caução. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. Ficando ainda intimado de que os honorários de advogado, a serem pagos pelo executado, foram fixados em 10% sobre o valor do débito, percentual este que será reduzido para 50% na hipótese de pagamento de integral no prazo acima mencionado (CPC, art. 652-A). O executado pode, no prazo de 10 dias, após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor. No prazo para embargos (CPC, art. 736 de 15 dias), o devedor poderá, desde que reconheça a dívida e comprove o depósito nos autos de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seu parcelamento em 6 prestações mensais (CPC, art. 745-A). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou-se expedir o presente edital com prazo de validade de trinta (30) dias, o qual será publicado e afixado na forma da lei. - ADV: CILMAR ANTONIO TEIXEIRA (OAB 133693/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)

CARAPICUÍBA

1ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0013424-15.2006.8.26.0127 Ordem 2006/06Classe: Assunto:Reconhecimento de Sociedade de FatoRequerente:Maria Cicera da SilvaRequerido:Jose Joaquim dos Santos Filho( de Cujus )

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.

O(A) Doutor(a) Juliana Marques Wendling, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Carapicuíba, da Comarca de de Carapicuíba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Jose Joaquim dos Santos Filho( de Cujus ), CPF 948.557.818-00, RG 14595954, que lhe foi proposta uma ação de Reconhecimento de Sociedade de Fato por parte de Maria Cicera da Silva, alegando em síntese: Alega a autora que

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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a mesma e o falecido, assegurando à mesma os seus direitos sucessórios de companheira e única herdeira do falecido, que constituíram sociedade conjugal de fato, desde 1970, até a morte do requerido, em 10/05/1996, nos moldes definidos pela Lei 9278, de 10/05/1996, que reconhece como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher, até sua morte. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Desembargador Eduardo Cunha de Abreu, 215, Sala 05, Vila Municipal - CEP 06311-000, Fone: (11) 4164-1850, Carapicuiba-SP.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0000936-28.2006.8.26.0127

O(A) Doutor(a) Juliana Marques Wendling, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Carapicuíba, da Comarca de de Carapicuíba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Ezio de Souza Ramos, RUA PIAUI, 15, JD DA CONQUISTA - CEP 08340-450, São Paulo-SP, que lhe foi proposta uma ação de Regulamentação de Visitas por parte de Solange Aparecida Barreto Ramos, alegando em síntese:... Que o requerido, quando busca as crianças causa-lhes muito transtorno e cansaço, expondo as crianças a um esforço físico muito grande pelo fato de morar distante, que o mesmo quer visitá-las quando pretende e não como estabelecido em audiência. Sendo assim, não restou outra alternativa a requerente, senão a propositura da presente ação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Desembargador Eduardo Cunha de Abreu, 215, Sala 05, Vila Municipal - CEP 06311-000, Fone: (11) 4164-1850, Carapicuiba-SP

2ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0002459-36.2010.8.26.0127

O(A) Doutor(a) Roberta Poppi Neri Quintas, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Carapicuíba, da Comarca de de Carapicuíba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Jose Alberto Gomes de Lima, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Maria Rosimeire Minervina da Conceiçao, alegando em síntese: alega a requerente que conheceu o requerido em novembro de 1989 e com ele viveu em união estável por aproximadamente 13 anos. Tiveram uma filha e separaram-se quando a menina contava três anos, por aproximadamente seis anos, voltando a conviver em janeiro de 2000. A requerente diz que adquiriu o imóvel pertencente ao casal, tendo também pago o material utilizado para construí-lo. Declara a autora que o requerido passou a ter comportamento agressivo, vendendo objetos e querendo inclusive vender o imóvel onde moravam, motivo que a levou a propor ação cautelar. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Desembargador Eduardo Cunha de Abreu, 215, Sala 07, Vila Municipal - CEP 06328-330, Fone: (11) 4164-3129, Carapicuiba-SP.

Carapicuiba, 17 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0002000-68.2009.8.26.0127

O(A) Doutor(a) Roberta Poppi Neri Quintas, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Carapicuíba, da Comarca de de Carapicuíba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Marcelo Soares da Costa, CPF 226.807.658-00, que lhe foi proposta uma ação de Depósito por parte de Banco do Brasil Sa, alegando em síntese: alega o requerente que a empresa requerida emitiu, em 03 de setembro de 2007, “Cédula de Crédito Comercial nº 40.00059-1” no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), figurando o sr Marcelo Soares da Costa como avalista. Em garantia ao cumprimento da obrigação, os requeridos deram em alienação fiduciária o bem “Extrusora de 60 mm de Filme Completa”. O requerente afirma que os devedores deixaram de cumprir com as obrigações assumidas no aludido contrato e que foram notificados do inadimplemento. Por estarem esgotados os meios amigáveis para a satisfação de seu crédito, ingressou o autor com a presente ação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Desembargador Eduardo Cunha de Abreu, 215, Sala 07, Vila Municipal - CEP 06328-330, Fone: (11) 4164-3129, Carapicuiba-SP.

Carapicuiba, 18 de março de 2014.

Processo Físico nº:

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 86

0007705-42.2012.8.26.0127 n ordem 1435/2012Classe: Assunto:Divórcio Litigioso - DissoluçãoRequerente:Waldilene Maria Clementino BeloRequerido:Jose Luzimario Belo

JUSTIÇA GRATUITA

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0007705-42.2012.8.26.0127

O(A) Doutor(a) Roberta Poppi Neri Quintas, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Carapicuíba, da Comarca de de Carapicuíba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Jose Luzimario Belo, CPF 062.474.564-33, RG 8429254, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Waldilene Maria Clementino Belo, alegando em síntese: “As partes casaram-se no dia 20 de junho de 2008, sob o regime da comunhão parcial de bens. Durante a união tiveram um filho, porém o réu não efetuou o registro e a autora posteriormente promoverá a devida ação de investigação de paternidade. Não foram adquiridos bens durante o casamento. As partes estão separadas de fato desde 2010, por não haver mais interesse na manutenção da sociedade conjugal, inexistindo qualquer possibilidade de reconciliação.”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Desembargador Eduardo Cunha de Abreu, 215, Sala 07, Vila Municipal - CEP 06328-330, Fone: (11) 4164-3129, Carapicuiba-SP.

CARDOSO

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ CARLOS DIONISIO, REQUERIDO POR TEREZINHA APARECIDA DE CASTRO - PROCESSO Nº0001938-20.2012.8.26.0128.

O(A) Dr(a). Helen Komatsu, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro de Cardoso, Comarca de de Cardoso do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ CARLOS DIONISIO, RG 16.821.645, CPF 184092578-74, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). TEREZINHA APARECIDA DE CASTRO. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CHARLES THENNER DE OLIVEIRA, REQUERIDO POR IRANI APARECIDA DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº0000284-61.2013.8.26.0128.

O(A) Dr(a). Helen Komatsu, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro de Cardoso, Comarca de de Cardoso do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de CHARLES THENNER DE OLIVEIRA, CPF 382.749.928-30, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). IRANI APARECIDA DE OLIVEIRA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.

CERQUEIRA CÉSAR

CARTÓRIO CÍVELPRIMEIRA VARA JUDICIALCOMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RUBENS JOSE DIAS, REQUERIDO POR CARLOS JOSE DIAS - PROCESSO Nº3000813-05.2013.8.26.0136.

O(A) Dr(a). Rubens Petersen Neto, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Cerqueira César, Comarca de de Cerqueira César do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/03/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de RUBENS JOSE DIAS, CPF 015.509.748-23, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). CARLOS JOSE DIAS, conforme tópico final da sentença de fls 67/70, de seguinte teor:”....Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente

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ação e, em conseqüência, DECRETO A INTERDIÇÃO de RUBENS JOSÉ DIAS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3o, inciso II, e do artigo 1.767, inciso I, ambos do Código Civil. Outrossim, de acordo com os artigos 1.768 e 1.775, § 3o, também do Código Civil, nomeio o requerente, CARLOS JOSÉ DIAS, como seu curador, por ser ele irmão do interditado. Por fim, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9o, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Lavre-se termo de compromisso de curador definitivo. Arbitro os honorários do advogado do autor e do curador especial no patamar máximo (cód. 207 e 115). Oportunamente, expeçam-se certidões de honorários e, procedidas as anotações de praxe, arquivem-se estes autos. P.R.I.C”. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Cerqueira César em 17 de março de 2014

CONCHAS

1ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARAJUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS AMSTALDEN VALARINIESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANO MAIER SÃO PEDROEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0287/2013Processo 0001474-42.2012.8.26.0145 (145.01.2012.001474) - Interdição - Tutela e Curatela - M. A. D. - J. A. D. - EDITAL

PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE José Antonio Domingues, REQUERIDO POR Maria Aparecida Domingues - PROCESSO Nº0001474-42.2012.8.26.0145. O(A) Dr(a). Matheus Amstalden Valarini, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Conchas, Comarca de de Conchas do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de José Antonio Domingues, CPF 235.444.218-10, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Aparecida Domingues. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Conchas em 19 de novembro de 2013. - ADV: TACITO ROSO (OAB 288885/SP)

COSMÓPOLIS

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA LUIZA DANTAS, REQUERIDO POR TÂNIA HELOISA MAGALHÃES NEVES - PROCESSO Nº0003473-15.2012.8.26.0150. ORDEM 1290/12

O(A) Dr(a). Maria Thereza Nogueira Pinto, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro de Cosmópolis, Comarca de de Cosmópolis do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/06/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA LUIZA DANTAS, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Tânia Heloisa Magalhães Neves . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Cosmópolis em 06 de março de 2014.

COTIA

Foro Distrital de Vargem Grande Paulista

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº:0001825-40.2012.8.26.0654Classe Assunto:Interdição - Tutela e CuratelaRequerente:Marilda Vieira Cordeiro da LuzRequerido:Caroline Vieira Cordeiro da Luz

Justiça Gratuita

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CAROLINE VIEIRA

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 88

CORDEIRO DA LUZ, REQUERIDO POR MARILDA VIEIRA CORDEIRO DA LUZ - PROCESSO Nº0001825-40.2012.8.26.0654.

O(A) Dr(a). Maurício Martines Chiado, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Vargem Grande Paulista, Comarca de de Vargem Grande Paulista / Cotia do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/09/2013 20:14:11, foi decretada a INTERDIÇÃO de CAROLINE VIEIRA CORDEIRO, CPF 407.726.778-16, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marilda Vieira Cordeiro da Luz. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Vargem Grande Paulista / Cotia em 27 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo nº:0001523-21.2006.8.26.0654Classe: Assunto:Procedimento Ordinário - Despesas CondominiaisRequerente:Associacao Amigos do Bairro Los AlamosRequerido:Jose Edson de Medeiros de Oliveira e outro

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0001523-21.2006.8.26.0654

O(A) Doutor(a) Maurício Martines Chiado, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Vargem Grande Paulista, da Comarca de de Vargem Grande Paulista / Cotia, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Maria do Carmo Medeiros de Oliveira e Jose Edson de Medeiros de Oliveira, CPF 446.310.578-15, RG 6140660, que lhes foi proposta uma ação de por parte de Associacao Amigos do Bairro Los Alamos, ficando devidamente intimados para que, no prazo de QUINZE (15) DIAS, contados da intimação procedam ao pagamento do débito, no valor de R$ 14.686,64, bem como, das custas da execução, em guia G.A.R.E., sob pena de incidir, automaticamente, multa de 10% sobre o valor do débito e penhora de bens do executado, tantos quanto bastem para garantir a execução, e à AVALIAÇÃO dos bens penhorados, ficando intimada de que poderá oferecer impugnação no prazo de QUINZE (15) DIAS (artigo 475-J, §1º., do Código de Processo Civil). Encontrando-se o(s) réu(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetuem o pagamento do débito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Bela Vista, 123 e 140, Bela Vista - CEP 06730-000, Fone: (11) 4158-4272, Vargem Grande Paulista-SP.

Vargem Grande Paulista, 29 de agosto de 2013.EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO GUARDA

Processo nº:0002427-94.2013.8.26.0654Classe Assunto:Procedimento Ordinário - GuardaRequerente:Walkiria Rigão Galdino Leite e outroRequerido:Marcos Leandro Galdino e outro

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO GUARDA, COM PRAZO DE 20 DIAS.

O(A) Juliana Nishina De Azevedo, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, Comarca de de Vargem Grande Paulista / Cotia do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a Edna Oliveira Pereira que lhe foi proposta uma ação de Guarda, requerida por Walkiria Rigão Galdino Leite e Benedito Aparecido Alves Leite, constando da inicial que o menor K.O.G. é filho da requerida e de Marcos Leandro Galdino, e que o menor está de fato sob a guarda dos autores desde agosto de 2013. Requer a ação e sua procedência para a obtenção da guarda definitiva. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta e comparecer ao Juízo da Vara Única, sito à Avenida Bela vista, 123 e 140, Bela Vista - CEP 06730-000, Fone: (11) 4158-4272, Vargem Grande Paulista-SP - E-mail: [email protected], no dia 30/04/2014 às 11:45h, para audiência de tentativa de conciliação. Fica advertido o réu que o prazo para defesa é de 15 (QUINZE) DIAS, QUE SERÁ CONTADO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE EFETIVE A RECONCILIAÇÃO OU ACORDO, e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado na cidade e comarca de Vargem Grande Paulista / Cotia em 12 de março de 2014.

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº:0001951-27.2011.8.26.0654Classe Assunto:Interdição - Capacidade

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 89

Requerente:Maria Pereira da SilvaRequerido:Gustavo Penoff da Silva

Assistência Judiciária

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE GUSTAVO PENOFF DA SILVA, REQUERIDO POR MARIA PEREIRA DA SILVA - PROCESSO Nº0001951-27.2011.8.26.0654.

O(A) Dr(a). Maurício Martines Chiado, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Vargem Grande Paulista, Comarca de de Vargem Grande Paulista / Cotia do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/11/2013 19:25:37, foi decretada a INTERDIÇÃO de GUSTAVO PENOFF DA SILVA, CPF 323.998.378-86, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Pereira da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Vargem Grande Paulista / Cotia em 11 de dezembro de 2013.

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº:0000632-29.2008.8.26.0654Classe Assunto:Interdição - CapacidadeRequerente:Geraldo Vitorio da SilvaRequerido:Maria Antonia de Lima Silva

Justiça Gratuita

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA ANTONIA DE LIMA SILVA, REQUERIDO POR GERALDO VITORIO DA SILVA - PROCESSO Nº0000632-29.2008.8.26.0654.

O(A) Dr(a). Maurício Martines Chiado, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Vargem Grande Paulista, Comarca de de Vargem Grande Paulista / Cotia do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/10/2013 15:23:32, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA ANTONIA DE LIMA SILVA, CPF 230.532.591-68, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Geraldo Vitorio da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Vargem Grande Paulista / Cotia em 20 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº:0002048-90.2012.8.26.0654Classe Assunto:Interdição - Tutela e CuratelaRequerente:Alfio BeccariRequerido:Emma Martha Ida Sander Becarri

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EMMA MARTHA IDA SANDER BECARRI, REQUERIDO POR ALFIO BECCARI - PROCESSO Nº0002048-90.2012.8.26.0654.

O(A) Dr(a). Maurício Martines Chiado, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Vargem Grande Paulista, Comarca de de Vargem Grande Paulista / Cotia do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/07/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de EMMA MARTHA IDA SANDER BECARRI, CPF 147.278.868-04, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Alfio Beccari. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Vargem Grande Paulista / Cotia em 12 de agosto de 2013.

EDITAL DE CITAÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO

Processo nº:0001922-74.2011.8.26.0654Classe Assunto:Divórcio Litigioso - DissoluçãoRequerente:

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 90

Maria de Fatima Carvalho Gomes RufinoRequerido:Jose Maria Gomes Rufino

EDITAL DE CITAÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO, COM PRAZO DE 20 DIAS.

O(A) Maurício Martines Chiado, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, Comarca de de Vargem Grande Paulista / Cotia do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a Jose Maria Gomes Rufino, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio LitigiosoAção Complementar: 217 - Divórcio (ordinário), requerida por Maria de Fatima Carvalho Gomes Rufino, constando da inicial

que as partes contraíram matrimonio em 06/09/1997, pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, que dessa união adveio o nascimento de 3 filhos; que o casal não adquiriu qualquer bem que pudesse vir a ser partilhado e que se encontram separados há mais de 17 anso, de forma ininterrupta, não havendo possibilidade de retorno à vida comum. Diante do exposto requer a ação e sua procedência com a decretação do divórcio do casal. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta e querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão, e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado na cidade e comarca de Vargem Grande Paulista / Cotia em 28 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO

Processo nº:0003060-08.2013.8.26.0654Classe Assunto:Divórcio Litigioso - DissoluçãoRequerente:Claudia Regina Ferrari Rodrigues da RochaRequerido:Rui Manuel Rodrigues da Rocha

Justiça Gratuita

EDITAL DE CITAÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Maurício Martines Chiado, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, Comarca de de Vargem Grande Paulista / Cotia do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a Rui Manuel Rodrigues da Rocha, pai José Nogueira da Rocha, mãe Albina de Jesus Rodrigues, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso, requerida por Claudia Regina Ferrari Rodrigues da Rocha, constando da inicial que as partes contraíram matrimonio em 02/07/1988, pelo regime de comunhão parcial de bens, que dessa união não adveio o nascimento de filhos; que o casal não adquiriu qualquer bem que pudesse vir a ser partilhado e que se encontram separados desde maio/2001, de forma ininterrupta, não havendo possibilidade de retorno à vida comum. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital devendo, no prazo de 15 dias, decorridos 30 dias desta publicação, contestar a presente ação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado na cidade e comarca de Vargem Grande Paulista / Cotia em 27 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0003101-43.2011.8.26.0654Classe: Assunto:Procedimento Ordinário - Assunto Principal do Processo \<\< Nenhuma informação disponível \>\>Requerente:Elenice de Amorim Andrade e outroRequerido:Lúcia Beatriz Moreira

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0003101-43.2011.8.26.0654

O(A) Doutor(a) Juliana Nishina De Azevedo, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Vargem Grande Paulista, da Comarca de de Vargem Grande Paulista / Cotia, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Lúcia Beatriz Moreira, CPF 290.495.238-11, RG 2914525, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Elenice de Amorim Andrade e Josue Soares de Andrade, alegando em síntese: que por instrumento particular de promessa de venda e compra adquiriram da ré, o imóvel designado lote 03, da quadra “G” do loteamento denominado “Haras MJM”, neste Município, pelo valor de R$ 45.848,52 a serem pagos em 120 parcelas. A título de entrada foi pago a quantia de R$ 3.600,00. Os autores efetuaram o pagamento da prestações até 10/11/2003, quando foram surpreendidos pela rescisão unilateral do contrato por parte da ré. Assim, requerem a ação e sua procedência para que seja anulada a rescisão do contrato; anulação de qualquer venda ocorrida do imóvel; fixação da dano moral e condenação nas despesas processuais e honorários

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advocatícios. Encontrando-se o ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de quinze dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Bela Vista, 123 e 140, Bela Vista - CEP 06730-000, Fone: (11) 4158-4272, Vargem Grande Paulista-SP.

Vargem Grande Paulista, 12 de março de 2014.

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº:0003924-17.2011.8.26.0654Classe Assunto:Interdição - CapacidadeRequerente:Zilda RodriguesRequerido:Geraldo Henrique Rodrigues de Oliveira

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE GERALDO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA, REQUERIDO POR ZILDA RODRIGUES - PROCESSO Nº0003924-17.2011.8.26.0654.

O(A) Dr(a). Maurício Martines Chiado, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Vargem Grande Paulista, Comarca de de Vargem Grande Paulista / Cotia do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/05/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de GERALDO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 327.896.938-38, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Zilda Rodrigues. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Vargem Grande Paulista / Cotia em 19 de setembro de 2013.

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 5 DIAS.

O(A) Doutor(a) Maurício Martines Chiado, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Vargem Grande Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a V. N. A. Representado por sua genitora E.R.A.S., que, nos autos da ação Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade processo nº 0005014-02.2007.8.26.0654, que move em face de Gilmar Neves dos Santos, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.

Vargem Grande Paulista, 26 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO GUARDA

Processo nº:0002427-94.2013.8.26.0654Classe Assunto:Procedimento Ordinário - GuardaRequerente:Walkiria Rigão Galdino Leite e outroRequerido:Marcos Leandro Galdino e outro

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO GUARDA, COM PRAZO DE 20 DIAS.

O(A) Juliana Nishina De Azevedo, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, Comarca de de Vargem Grande Paulista / Cotia do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a Edna Oliveira Pereira que lhe foi proposta uma ação de Guarda, requerida por Walkiria Rigão Galdino Leite e Benedito Aparecido Alves Leite, constando da inicial que o menor K.O.G. é filho da requerida e de Marcos Leandro Galdino, e que o menor está de fato sob a guarda dos autores desde agosto de 2013. Requer a ação e sua procedência para a obtenção da guarda definitiva. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta e comparecer ao Juízo da Vara Única, sito à Avenida Bela vista, 123 e 140, Bela Vista - CEP 06730-000, Fone: (11) 4158-4272, Vargem Grande Paulista-SP - E-mail: [email protected], no dia 30/04/2014 às 11:45h, para audiência de tentativa de conciliação. Fica advertido o réu que o prazo para defesa é de 15 (QUINZE) DIAS, QUE SERÁ CONTADO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE EFETIVE A RECONCILIAÇÃO OU ACORDO, e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos

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articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado na cidade e comarca de Vargem Grande Paulista / Cotia em 12 de março de 2014.

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 5 DIAS.

O(A) Doutor(a) Maurício Martines Chiado, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Vargem Grande Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a Ana Maria Irineu da Silva, CPF 148.166.548-01, que, nos autos da ação Despejo Por Falta de Pagamento - processo nº 0000669-17.2012.8.26.0654, que move em face de Silvana Lopes Paulino, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.

Vargem Grande Paulista, 26 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0001447-65.2004.8.26.0654Classe Assunto:Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional)Requerente:Francisco Silva de Souza e outro

Justiça Gratuita

Vara ÚnicaEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0001447-

65.2004.8.26.0654

O(A) Doutor(a) Maurício Martines Chiado, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Distrital de Vargem Grande Paulista, da Comarca de de Vargem Grande Paulista / Cotia, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) VALTER MENDES DA SILVA, JOSE LUIZ DE OLIVEIRA, ALAÍDE MOREIRA DE OLIVEIRA, LEONARDO PEREGE, JOSE LUIZ DE PINHO SPINOLA, ARACY WITT DE PINHO SPINOLA, MOACYR ROBERTO DE PINHO SPINOLA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Francisco Silva de Souza, Raimunda Vidal Barbosa ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando um terreno urbano com 96,52 m², medindo 6,0 de frente para a viela A, de seu lado direito mede 9,60 m, divisando com o lote 02 e mais 9,79 m divisando com Leonardo Perege, ou a quem de direito, pelo seu lado esquerdo mede 20,58 m divisando com o lote 04 e pelos fundos mede 8,75 m, divisando com Leonardo Perege, ou a quem de direito, fechando o perímetro, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

Vargem Grande Paulista, 27 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 5 DIAS.

O(A) Doutor(a) Maurício Martines Chiado, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Vargem Grande Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a M. T. F. P., menor representada por Rute Cristina Franco, que, nos autos da ação Execução de Alimentos - Alimentos processo nº 0001733-96.2011.8.26.0654, que move em face de Benedito Jeremias de Pontes, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.

Vargem Grande Paulista, 27 de fevereiro de 2014.

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CUBATÃO

3ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº: 0002436-63.2011.8.26.0157Classe: Assunto: Procedimento Ordinário - Acidente de TrânsitoRequerente: Marcelo Oliveira CruzRequerido: Franki de Almeida Ataide

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0002436-63.2011.8.26.0157

O(A) Doutor(a) SUZANA PEREIRA DA SILVA, MM. Juiz(a) Substituta da 3ª Vara, do Foro Foro de Cubatão, da Comarca de de Cubatão, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Franki de Almeida Ataide, R NICOLAU CUQUI, 574, VILA CARAGUATA - CEP 11535-000, Cubatão-SP, CPF 121.448.908-70, RG 24401133, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Marcelo Oliveira Cruz, alegando em síntese: O autor conduzia sua motocicleta normalmente, quando na data de 26 de junho de 2010, foi albaroado pelo réu. No dia do fato, o réu fora preso em flagrante por dirigir embriagado. Não obstante o autor estar dirigindo de forma prudente sua motocicleta, teve lesões por culpa exclusiva do réu. Assim, consta do laudo médico que o autor sofreu lesões por culpa exclusiva do réu, que em nenhum momento tentou ajudá-lo com remédios ou qualquer alento de sua dor física ou psicológica. Ficou 46 dias internado e está impossibilitado para trabalhar. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Joaquim Miguel Couto, 320, Centro - CEP 11050-001, Fone: (13) 3361-6500, Cubatão-SP. Cubatão, 19 de março de 2014.

DESCALVADO

1ª Vara Cível

EDITAL EXPEDIDO NO PROCESSO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM DE GASODUTO, SOB Nº DE OREM 924/01, PROCESSO Nº 0001214-03.2001, MOVIDA POR GÁS BRASILIANO DISTRIBUIDORA LTDA CONTRA MARIA ADELIA RIGO PRATA E OUTROS, PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS.

O DOUTOR RAFAEL PINHEIRO GUARISCO, MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DESTA COMARCA DE DESCALVADO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.

FAZ SABER, aos que o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, perante este Juízo e Cartório, sob nº 924/01, se processam os termos de uma Ação de Instituição de Servidão de Passagem de Gasoduto movida por Gás Brasiliano Ltda contra Maria Adélia Rigo Prata e Outros, objetivando a instituição de servidão de passagem de gasoduto em uma faixa de terra com 10,00 metros de largura, de formato irregular, totalizando 2.667,77m², encravada no imóvel denominado Chácara São José, matriculada no CRI local sob nº-6.127, de propriedade dos requeridos, declarada de utilidade pública através do Decreto Estadual nº-46.190 de 18 de outubro de 2001, assim descrita e caracterizada:O terreno começa no Ponto 1 (N=7.574.311,70 e E=231.021,13) e segue numa distância de 267,61m até o Ponto 2 (N=7.574.577,64 e E=231.021,43), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,49 metros até o ponto 3 (N=7.574.581,78 e E=231.031,07), confrontando com Antônio Garbulo (falecido); daí deflete à direita e segue numa distância de 267,34 metros até o ponto 4 (N=7.574.315,69 e E=231.033,32), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 12,82 metros até o ponto 1 (N=7.574.311,70 e E=231.021,13).

Pela r. sentença de fls. 592/595, confirmada pelo V. Acórdão, a ação foi julgada parcialmente procedente, para o fim de constituir a servidão de passagem de gasoduto sobre a área descrita na inicial e aditamento, mediante o pagamento da indenização de R$ 8.031,67, apurada em 26/11/2008. Em petição encartada a fls. 715/716, dos autos, foi requerido pelos expropriados o levantamento total do valor depositado a título de indenização pela instituição de servidão de passagem de gasoduto. Assim, visando a autorização do levantamento requerido, é expedido o presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, para conhecimento de todos os interessados, para não alegação de ignorância, conforme previsto no artigo 34 da Lei 3.365/41, o qual que será publicado e afixado na forma da Lei.

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DIADEMA

1ª Vara da Família e Sucessões

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESJUIZ(A) DE DIREITO CECÍLIA NAIR SIQUEIRA PRADO EUZÉBIOESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGÉRIO DE OLIVEIRA MOÇOEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0002/2014Processo 0001046-75.2013.8.26.0161 (016.12.0130.001046) - Interdição - Tutela e Curatela - M. do N. P. e outro - Processo

nº:0001046-75.2013.8.26.0161 Classe - Assunto:Interdição - Tutela e Curatela Requerente:Maria do Nascimento Pinheiro e outro Requerido:Tiago do Nascimento Pinheiro EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Tiago do Nascimento Pinheiro, REQUERIDO POR Maria do Nascimento Pinheiro e outro - PROCESSO Nº0001046-75.2013.8.26.0161 - ordem 85/2013. O(A) Dr(a). Cecília Nair Siqueira Prado Euzébio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Diadema, Comarca de de Diadema do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/11/2013 17:10:49, foi decretada a INTERDIÇÃO de Tiago do Nascimento Pinheiro, CPF 350.778.018-60, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria do Nascimento Pinheiro e Marçal Natividade Pinheiro. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Diadema em 21 de janeiro de 2014. - ADV: LIEGE LESSA BANDEIRA (OAB 266041/SP)

Processo 0004655-66.2013.8.26.0161 (016.12.0130.004655) - Interdição - Tutela e Curatela - M. P. G. T. - EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº:0004655-66.2013.8.26.0161 - 0529/13 Classe - Assunto:Interdição - Tutela e Curatela Requerente:Maria Paulina Gomes Teixeira Requerido:Raimunda Paulino da Silva EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Raimunda Paulino da Silva, REQUERIDO POR Maria Paulina Gomes Teixeira - PROCESSO Nº0004655-66.2013.8.26.0161 - 0529/13 O(A) Dr(a). Cecília Nair Siqueira Prado Euzébio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Diadema, Comarca de de Diadema do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Raimunda Paulino da Silva, CPF 626.052.164-20, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Raimunda Paulino da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Diadema em 14 de janeiro de 2014. - ADV: ROBSON ROGÉRIO DEOTTI (OAB 189671/SP)

Processo 0007155-08.2013.8.26.0161 (016.12.0130.007155) - Interdição - Tutela e Curatela - R. C. - EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº:0007155-08.2013.8.26.0161 - 0820/13 Classe - Assunto:Interdição - Tutela e Curatela Requerente:Rafael Cancoro Requerido:Ângela Aparecida Cancoro EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Ângela Aparecida Cancoro, REQUERIDO POR Rafael Cancoro - PROCESSO Nº0007155-08.2013.8.26.0161 - 0820/13 O(A) Dr(a). Cecília Nair Siqueira Prado Euzébio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Diadema, Comarca de de Diadema do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/12/2013 16:03:29, foi decretada a INTERDIÇÃO de Ângela Aparecida Cancoro, CPF 303.862.388-12, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ângela Aparecida Cancoro. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Diadema em 14 de janeiro de 2014. - ADV: ROSA MARIA SANTOS RAPACE (OAB 213795/SP)

Processo 0012522-13.2013.8.26.0161 (016.12.0130.012522) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - N. G. de O. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Jonas Fortunato de Oliveira, REQUERIDO POR Nívia Goes de Oliveira - PROCESSO Nº0012522-13.2013.8.26.0161.- - ORDEM 1397/13 - justiça gratuíta O(A) Dr(a). Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Diadema, Comarca de de Diadema do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/02/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de Jonas Fortunato de Oliveira, CPF 228.504.738-04, RG. 228.504.738-04, brasileiro, casado, aposentado, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Nívia Goes de Oliveira . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Diadema em 12 de fevereiro de 2014. - ADV: SOLANGE MORO (OAB 59288/SP)

Processo 0015511-89.2013.8.26.0161 (016.12.0130.015511) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R. M. S. N. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Djanira Rodrigues Fernandes, REQUERIDO POR Raquel Martins Silva Nascimento - PROCESSO Nº0015511-89.2013.8.26.0161.- JUSTIÇA GRATUÍTA - ORDEM 1741/13 O(A) Dr(a). Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Diadema, Comarca de de Diadema do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03.12.2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Djanira Rodrigues Fernandes, CPF 046.150.808-75, RG. 37.188.778-1, nascida aos 09.08.1959, natural de Recife-PE, filha de Delfino Fernandes e Dulce Rodrigues Fernandes, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Raquel Martins Silva Nascimento . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Diadema em 12 de fevereiro de 2014. - ADV: VILMA DE OLIVEIRA (OAB 54775/SP)

Processo 0015796-82.2013.8.26.0161 (016.12.0130.015796) - Interdição - Tutela e Curatela - V. M. M. - EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº:0015796-82.2013.8.26.0161 Classe - Assunto:Interdição - Tutela e Curatela Requerente:Vanda Maciel Moreira Requerido:Alexandre Maciel Moreira EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Alexandre Maciel Moreira, REQUERIDO POR Vanda Maciel Moreira - PROCESSO Nº0015796-82.2013.8.26.0161 - 1800/13 O(A) Dr(a). Cecília Nair Siqueira Prado Euzébio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Diadema, Comarca de de Diadema do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 95

presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Alexandre Maciel Moreira, CPF 289.910.228-12, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Vanda Maciel Moreira, RG. 14.386.541-9. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Diadema em 21 de janeiro de 2014. - ADV: DANIELA SILVA PIMENTEL PASSOS (OAB 200992/SP)

Processo 0019830-37.2012.8.26.0161 (161.01.2012.019830) - Interdição - Tutela e Curatela - M. L. dos S. N. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Isabel dos Santos Pereira, REQUERIDO POR Maria Luiza dos Santos Novaes - PROCESSO Nº0019830-37.2012.8.26.0161 - JUSTIÇA GRATUITA - ORDEM 2439/12 O(A) Dr(a). Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Diadema, Comarca de de Diadema do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Isabel dos Santos Pereira, brasileira, solteira, filha de Adelina Almeida dos Santos, natural de Ibiuna-SP, nascida aos 29.10.1924, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Luiza dos Santos Novaes. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Diadema em 12 de fevereiro de 2014. - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 152567/SP)

Processo 0021931-81.2011.8.26.0161 (161.01.2011.021931) - Interdição - Capacidade - E. B. de O. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Pedro Oliveira Neto, REQUERIDO POR Evangelina Batista de Oliveira - PROCESSO Nº0021931-81.2011.8.26.0161.- JUSTIÇA GRATUÍTA - ORDEM 2720/11 O(A) Dr(a). Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Diadema, Comarca de de Diadema do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/12/2013 16:39:01, foi decretada a INTERDIÇÃO de Pedro Oliveira Neto, CPF 194.382.408-88, RG. 29.670.278-X, brasileiro, solteiro, aposentado, nascido aos 03.11.1973, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Evangelina Batista de Oliveira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Diadema em 12 de fevereiro de 2014. - ADV: LILIAN ELIAS COSTA

Processo 0024458-06.2011.8.26.0161 (161.01.2011.024458) - Interdição - Tutela e Curatela - D. C. G. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Alzira de Jesus Costa, REQUERIDO POR Doralice Costa Gonçalves - PROCESSO Nº0024458-06.2011.8.26.0161.- ordem 3040/11 O(A) Dr(a). Cecília Nair Siqueira Prado Euzébio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Diadema, Comarca de de Diadema do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26.09.2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de alzira de jesus costa, CPF 001.645.718-84, brasileira, viúva, aposentada, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Doralice Costa Gonçalves. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Diadema em 19 de fevereiro de 2014. - ADV: LUIZ GUSTAVO FRANCISCO GOMES (OAB 290861/SP)

Processo 0032177-05.2012.8.26.0161 (161.01.2012.032177) - Interdição - Tutela e Curatela - R. de O. V. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Antonio Ventura Sobrinho, REQUERIDO POR Raimunda de Oliveira Ventura - PROCESSO Nº0032177-05.2012.8.26.0161.- ordem 3875/12 O(A) Dr(a). Cecília Nair Siqueira Prado Euzébio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Diadema, Comarca de de Diadema do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06.11.2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Antonio Ventura Sobrinho, CPF 526.111.595-72, brasileiro, casado, natural de Poções-BA, filho de Cassimiro Ventura dos Santos e Vitoria Floriana de Jesus, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Raimunda de Oliveira Ventura. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Diadema em 19 de fevereiro de 2014. - ADV: JOÃO CARLOS ROMEIRO DA SILVA (OAB 292787/SP)

EMBU DAS ARTES

1ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0005946-61.2010.8.26.0176Classe: Assunto:Procedimento Ordinário - ExoneraçãoRequerente:Ariston Matos dos SantosRequerido:Rafaela Ferreira Matos

JUSTIÇA GRATUITAEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0005946-61.2010.8.26.0176

O(A) Doutor(a) Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro Foro de Embu das Artes, da Comarca de de Embu das Artes, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 96

FAZ SABER a(o) Rafaela Ferreira Matos, brasileira, solteira, maior, demais dados ignorados, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Ariston Matos dos Santos, alegando em síntese: que paga pensão alimentícia proporção de 22% de seus rendimentos líquidos para a requerida, a qual já atingiu a maioridade, requerendo a exoneração do encargo alimentar. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Joao Batista Medina, 333, Térreo, Jardim Maranhao - CEP 06840-000, Fone: 11-4704-2928, Embu das Artes-SP.

Embu das Artes, 14 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0002838-92.2008.8.26.0176Classe Assunto:Usucapião - Usucapião OrdináriaRequerente:Issamu Komegae

1ª Vara Judicial1ª Vara JudicialEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0002838-

92.2008.8.26.0176

O(A) Doutor(a) Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, da Comarca de de Embu das Artes, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) réus incertos e desconhecidos e dos titulares do domínio Aparecida Cleuza Geralda, Antonio Salles e Angelina Soares Salles (dos confinantes caso não sejam citados ), João Santana , Aparecida Cleuza Geralde , e José Teodoro da Silva , e de réus ausentes incertos e desconhecidos, Prazo: 20 dias proc. Nº 0002838-92-2008. A Dra. MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA , Juiza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de EMBÚ DAS ARTES /SP , na forma da lei . FAZ SABER que perante este juízo e Cartório respectivo, se processam os termos da ação de USUCAPIÃO requerido por ISSAMU KOMEGAE, objetivando o imóvel urbano situado a rua Fernando Batista Medina, nª 441, no bairro Sales Vieira , nesse município ,com área de 470,00 m2 com as seguintes confrontações : principia no ponto 1 situado na lateral esquerda da AL. Fernado Batista Medina , distante 128,00 ms da Av. Vereador Jorge de Souza , lado esquerdo de quem desta se dirige p/ o terreno pela pela Al. Fernando Batista Medina , dai , segue azimute 16º29’21 na distância de 25,16ms.confrontando com a Al. Fernando Batista Medina até o ponto 2 dai deflete a esquerda e segue duas retas nos sequintes azimutes e distancias AZ283º06’19 12,28MS E AZ279º59’44 11,23MS confrontando nestes segmentos com a propriedade de João Santana até o ponto 3 , dai deflete a equerda com azimute az355º43’31 e dai segue. encerrando a área de 470,00 m2 alegando a posse mansa e pacifica sem oposição a mais de (30) anos. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

Embu das Artes, 13 de março de 2014.

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo Físico nº:0002633-24.2012.8.26.0176Classe Assunto:Interdição - CapacidadeRequerente:M A L da SRequerido:Fernando Luiz Junior

JUSTIÇA GRATUITA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FERNANDO LUIZ JUNIOR, REQUERIDO POR M A L DA S - PROCESSO Nº0002633-24.2012.8.26.0176.

O(A) Dr(a). Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro de Embu das Artes, Comarca de de Embu das Artes do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/09/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de FERNANDO LUIZ JUNIOR, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). M. A. L. Da S.. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Embu das Artes em 17 de março de 2014.

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ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

1ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0001647-24.2013.8.26.0180Classe Assunto:Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional)Requerente:Geraldo Alcides de Oliveira

Justiça Gratuita

1ª Vara1ª VaraEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0001647-

24.2013.8.26.0180

O(A) Doutor(a) Paula Velloso Rodrigues Ferreri, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Espírito Santo do Pinhal, da Comarca de de Espírito Santo do Pinhal, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) eventuais cônjuges e/ou sucessores de Arminda de Jesus Ferreira, Conceição de Jesus Ferreira e Manoela Monteiro Maria de Jesus, bem como réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Geraldo Alcides de Oliveira ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando o direito liquido e certo de adquirir o domínio sobre o imóvel situado na rua Regente Feijó, n. 201, nesta, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

Espirito Santo do Pinhal, 10 de março de 2014.

FRANCA

1ª Vara da Família e Sucessões

CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE FRANCA/SPFórum de Franca - Comarca de FrancaJUIZ: VARNER HUGO ALBERNAZ

PROCESSO N.º 1123/13 (0016034-93.2013.8.26.0196). Edital de Interdição de THAÍS BOVO INÁCIO, expedido nos autos da Ação de Interdição (processo 1123/13), em que figura como autora MARISA HELENA BOVO INÁCIO. O Doutor VARNER HUGO ALBERNAZ, MM. Juiz de Direito Titular da PRIMEIRA Vara De Família e Sucessões da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo de Direito e Cartório correspondente se processam os termos de uma Ação de Interdição (processo 1123/13), contra THAÍS BOVO INÁCIO, figurando como autora MARISA HELENA BOVO INÁCIO, e que por sentença proferida em 02 de setembro de 2013, pelo Exmo. Sr. Dr. VARNER HUGO ALBERNAZ, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Franca, foi decretada a interdição da requerida THAÍS BOVO INÁCIO, brasileira, solteira, portadora do RG n. 36.805.944-3 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF n. 428.499.948-63, residente e domiciliada na cidade de Franca-SP, à Rua Professora Herondina Castro Alves, número 2855, São José, CEP 14403-442, nascida no dia 29/10/1991, na Maternidade da Santa Casa de Franca-SP, filha de José Carlos Inácio e de Marisa Helena Bovo Inácio, consoante Certidão de Nascimento, Termo n. 68.136, às fls. 298/verso, do Livro n. A-149, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º. Subdistrito, da cidade e comarca de Franca-SP, declarando-lhe totalmente incapacitada para administrar seus bens e reger sua pessoa, e, tendo lhe sido nomeado para curadoria, na forma do art. 1.780, combinado com o artigo 1774 do inciso II, ambos do Código Civil de 2002, a Sra. MARISA HELENA BOVO INÁCIO, brasileira, aposentada, portadora do RG n. 11.500.647-3 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF n. 863.164.898-00, residente e domiciliada na cidade de Franca-SP, na Rua Professora Herondina Castro Alves, número 2855, São José, CEP 14403-442; e para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado pela Imprensa Oficial por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias, na forma da lei (art.1.184 do CPC). Franca, 20 de Fevereiro de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARCOS VINICIUS DA SILVA ROSA, REQUERIDO POR FRANCISCA EDNA DA SILVA ROSA - PROCESSO Nº0029113-42.2013.8.26.0196 (Nº DE ORDEM 1918/13). O(A) Dr(a). Varner Hugo Albernaz, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e das Sucessões do Foro de Franca, Comarca de de Franca do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/02/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCOS VINICIUS DA SILVA ROSA, CPF 014.905.053-42, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). FRANCISCA EDNA DA SILVA ROSA. O presente edital

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 98

será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Franca em 24 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE LEILÃO PROC. 0029891-80.2011 (NÚMERO DE ORDEM 2614/11). - JUSTIÇA GRATUITA - O Doutor VARNER HUGO ALBERNAZ, MM. Juiz de Direito desta Primeira Vara de Família e Sucessões desta Comarca de Franca - SP., na forma da lei, etc. FAZ S A B E R a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório se processa a AÇÃO de EXECUÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS promovida por MARIA LAURA FERREIRA BRAZ, menor, representada por sua genitora Luciene Ferreira Moreira, contra JOAQUIM BRAZ FILHO, PROC. 2614/2011, foi deferido que no dia 10 de ABRIL de 2014 às 14:00 horas, no átrio do Edifício do Fórum, serão leiloados os seguintes bens, a quem mais der, e maior lance oferecer: UM fogão a gás, marca Magistec, com seis bocas, na cor branca, por R$ 80,00; UMA geladeira, marca Brastemp, cor branca, capacidade de 320 litros, por R$ 200,00; UMA mesa de cozinha, em madeira com seis cadeiras almofadadas somente no assento, por R$ 80,00; UM micro-ondas, marca Electrolux, de cor branca, capacidade 20 litros, por R$ 50,00; UMA Rack, pequena, com várias repartições com vidro frontal, por R$ 30,00; UMA máquina de lavar roupas, marca Electrolux, na cor branca, capacidade de oito quilos, por R$ 100,00; UMA cama de casal e seu colchão, por R$ 100,00; e DUAS camas de solteiros, por R$ 50,00 cada, com os seus respectivos colchões, estando todos os BENS em regular estado de conservação e funcionamento. OS BENS ENCONTRAM-SE NO ENDEREÇO DO REQUERIDO JOAQUIM BRAZ FILHO, QUAL SEJA: RUA BATATAIS, NÚMERO 485, BAIRRO JARDIM FRANCANO, NESTA CIDADE E COMARCA DE FRANCA-SP, TENDO SIDO AVALIADOS ÀS FLS. 149 DOS PRESENTES AUTOS, CONSOANTE O ATESTADO NO AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. E caso não haja licitante na primeira designação, desde já fica designado o dia 25 de ABRIL de 2014, às 14:00 horas, para o segundo leilão. E, caso não haja expediente na(s) data(s) acima(s) mencionada(s), fica(m) designado(s) o(s) primeiro(s) dia(s) útil(s) seguinte(s), no mesmo horário para a realização do ato. Sendo nomeado depositário o sr. JOAQUIM BRAZ FILHO (requerido), ficando o mesmo INTIMADO destas designações, caso não seja encontrado pessoalmente. A parte requerente é beneficiária da Justiça Gratuita conforme consta dos autos a fls. 30. Para que não se alegue ignorância expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume. Franca, 05 de Março de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MIRIAM JUSTINO FLORINDO SOUZA, REQUERIDO POR MARIA CONCEIÇÃO DAS GRAÇAS COSTA - PROCESSO Nº. 0024404-61.2013.8.26.0196 (NÚMERO DE ORDEM 1634/2013). - O(A) Dr(a). Varner Hugo Albernaz, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e das Sucessões do Foro de Franca, Comarca de de Franca do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. - FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença5- proferida em 26/02/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de MIRIAM JUSTINO FLORINDO SOUZA, PORTADORA DO RG N. 18.604.955-9, E INSCRITA NO CPF N. 138.598.738-30, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Conceição das Graças Costa, portadora do RG n. 15.932.031-8, e inscrita no CPF/MF n. 141.068.548-99. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Franca em 07 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. -PROCESSO Nº 0010927-68.2013.8.26.0196- nº de ordem 849/13 -O(A) Doutor(a) Varner Hugo Albernaz, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e das Sucessões, do Foro Foro de Franca, da Comarca de de Franca, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. - FAZ SABER a(o) Silvana Maza Silva, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário - Guarda- por parte de Marisa Torres dos Santos Silva, alegando em síntese: que tem a guarda de fato do menor Misael Elias Maza Silva, desde o ano de 2006, que o detentor da guarda legal é seu filho, o requerido Jean Santos Silva, que encontra-se recolhido no CDP de Franca-SP e que a genitora do menor não foi localizada para citação. Que o menor encontra-se sob seus cuidados e bem assistido em suas necessidades. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Doutor Ismael Alonso Y Alonso, 2301, ., São José - CEP 14401-718, Fone: (16) 3722-4499, Franca-SP. -Franca, 07 de março de 2014.

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº:0028336-57.2013.8.26.0196 - nº de ordem 1879/13Classe Assunto:Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e CuratelaRequerente:José Aparecido de LimaRequerido:Marcelo Fernandes de Lima

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARCELO FERNANDES DE LIMA, REQUERIDO POR JOSÉ APARECIDO DE LIMA - PROCESSO Nº0028336-57.2013.8.26.0196.

O(A) Dr(a). Varner Hugo Albernaz, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e das Sucessões do Foro de Franca, Comarca de de Franca do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/02/2014, foi julgado procedente o pedido para nomear JOSÉ APARECIDO DE LIMA, curador do interdito MARCELO FERNANDES DE LIMA, CPF 349.162.768-09, tendo sido nomeado CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). José Aparecido de Lima. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Franca em 13 de março de 2014.

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo Digital nº:

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 99

4004116-24.2013.8.26.0196 Ordem: 2556/2013Classe Assunto:Interdição - Tutela e CuratelaRequerente:SONIA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMESRequerido:LEANDRO GOMES GONÇALVESJUSTIÇA GRATUITA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LEANDRO GOMES GONÇALVES, REQUERIDO POR SONIA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES - PROCESSO Nº4004116-24.2013.8.26.0196.

O(A) Dr(a). Varner Hugo Albernaz, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e das Sucessões do Foro de Franca, Comarca de de Franca do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/03/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de LEANDRO GOMES GONÇALVES, CPF 392.914.478-62, brasileiro, solteiro, RG: 13.067.808 MG, CPF: 392.914.478-62, residente e domiciliado nesta cidade de Franca-SP., Rua Antônio Montanaro, nº631, City Petropólis declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG: 24.714.471-X, CPF: 141942388-69, residente e domiciliada no mesmo endereço. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Franca em 17 de março de 2014.

2ª Vara da Família e Sucessões

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕESJUIZ(A) DE DIREITO CHARLES BONEMER JUNIORESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA ANTONIETE PINTOEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0148/2014Processo 0012269-17.2013.8.26.0196 (019.62.0130.012269) - Interdição - Tutela e Curatela - A. P. R. - F. de A. S. P. -

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Francisco de Assis Silva Ponce, REQUERIDO POR Ana Ponce Rodrigues - PROCESSO Nº0012269-17.2013.8.26.0196. O(A) Dr(a). Charles Bonemer Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e das Sucessões do Foro de Franca, Comarca de de Franca do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/02/2014 11:39:56, foi decretada a INTERDIÇÃO de Francisco de Assis Silva Ponce, brasileiro, solteiro, filho de Manoel Ponce e Augusta da Silva Ponce, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos patrimoniais, como comprar, elienar, dar quitação, emprestar, hipotecar, demandar ou ser demandado,sem assistência da CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Ana Ponce Rodrigues, brasileira, filha de João Ponce e Antonio Donha, na forma do artigo 3º, II, e nos termos do artigo 1775, par. 3º, ambos do Codigo Civil. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Franca em 10 de fevereiro de 2014. - ADV: CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), HELDER RIBEIRO MACHADO (OAB 286168/SP)

Processo 0025845-77.2013.8.26.0196 (019.62.0130.025845) - Interdição - Tutela e Curatela - H. P. E. - M. C. P. E. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Cenira Paludetto Estanti, REQUERIDO POR Humberto Paludetto Estanti - PROCESSO Nº0025845-77.2013.8.26.0196. O(A) Dr(a). Charles Bonemer Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e das Sucessões do Foro de Franca, Comarca de de Franca do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/01/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA CENIRA PALUDETTO ESTANTI, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sem assistência do curador, atos patrimoniais como comprar, alienar, dar quitação, emprestar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). HUMBERTO PALUDETTO ESTANTI, brasileiro, solteiro, supervisor de vendas. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Franca em 16 de janeiro de 2014. - ADV: ANTONIO DE PADUA PINTO (OAB 76476/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕESJUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO DE BARROSESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO DONIZETE DE FARIAEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0203/2014Processo 0013696-20.2011.8.26.0196 (196.01.2011.013696) - Execução de Alimentos - Alimentos - D. T. L. - J. G. L. -

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) José Gumercindo Lemos, expedido nos autos da ação de Execução de Alimentos - Alimentos, PROC. Nº 0013696-20.2011.8.26.0196, que Daniela Taveira Lemos move contra José Gumercindo Lemos. JUSTIÇA GRATUITA O(A) Doutor(a) Frederico Augusto Monteiro de Barros, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e das Sucessões, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 100

QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que no dia 21/03/2014, às 13:00 horas, no local destinado às Hastas Públicas do Fórum Foro de Franca, sito na Av. Dr. Ismael Alonso y Alonso nº 2301, Franca, o Leiloeiro Oficial a ser indicado ou quem legalmente as suas vezes fizer, levará em 1ª hasta o bem abaixo descrito e avaliado, para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer acima da avaliação, ficando desde já designado o dia 04/04/2014, às 13:00 horas, para realização de 2ª hasta, caso não haja licitantes na primeira, no mesmo local, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito preço vil (art. 692 do CPC), sendo que pelo presente edital fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) supracitados intimados das designações supra, caso não localizados para intimação pessoal. O bem é descrito como uma parte ideal correspondente a um quinto (1/5) da nua propriedade de uma casa de moradia, situada na Avenida Santa Cruz, 1953, Vila Santa Cruz, CEP 14403-500, Franca-SP, objeto da matrícula nº 72.069, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Franca, avaliada a parte ideal ora em questão, em 25/09/2012, por R$ 17.333,34, avaliação essa que será atualizada na data da praça. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Franca, 29 de janeiro de 2014. - ADV: FERNANDO CARVALHO NASSIF (OAB 139376/SP), ARNALDO CORREA NEVES (OAB 79740/SP)

FRANCO DA ROCHA

DIRETORIA DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO FÓRUM DACOMARCA DE FRANCO DA ROCHA

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO Nº: 2008/67669 VOLUME 004QUINTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 000.076/2010CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO FÓRUMDA COMARCA DE FRANCO DA ROCHACONTRATADA: RGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.OBJETO: Contratação de serviços para execução da reforma das instalaçõeselétricas do prédio do Fórum da Comarca de Franco da Rocha.PRAZO DE EXECUÇÃO: Fica prorrogado o prazo para execução dos serviços,constante da Cláusula Segunda do Quarto Termo de Aditamento, por mais 180(cento e oitenta) dias, com início em 02.04.2013 e término em 28.09.2013.

Foro Distrital de Caieiras

2ª Vara

2ª Vara Cível do Foro Distrital de Caieiras Comarca de Franco da Rocha-SP EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ROBERTO DOS SANTOS LEONEL, REQUERIDO POR MARIA APARECIDA DOS SANTOS - PROCESSO Nº 106.01.2008.001197-6/000000-000 (ORDEM 654/2008). A Doutora MARIA CLÁUDIA MOUTINHO RIBEIRO, MMA. Juíza de Direito da 2ª. Vara Judicial do Foro Distrital de Caieiras da Comarca de Franco da Rocha, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/07/2012, foi decretada a INTERDIÇÃO de ROBERTO DOS SANTOS LEONEL, brasileiro, solteiro, nascido aos 18/02/1988, natural de São Paulo/SP, filho de Benedito Aparecido Leonel e Maria Aparecida dos Santos Leonel, R.G. 34.569.053-9, CPF 348.853.648-33, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA APARECIDA DOS SANTOS, R.G. 9.983.411, CPF 001.114.348-74 . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Caieiras em 11 de setembro de 2012. (3ª publicação)

GUAÍRA

1ª Vara Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE IVALDA BORBA DA SILVA, REQUERIDO POR ELAINE TRINK FERREIRA BENTO - PROCESSO Nº 0001870-81.2013.8.26.0210.

O Dr. Paulo Guilherme de Faria, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guaíra, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/02/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de IVALDA BORBA DA SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Elaine Trink Ferreira Bento. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Guaíra em 20 de fevereiro de 2014.(26/02, 10/03 e 20/03)

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE APARECIDA DAS GRAÇAS MARÇAL MENDES, REQUERIDO POR JOSÉ APARECIDO MENDES - PROCESSO Nº 005731-12.2012.8.26.0210 Nº

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 101

DE ORDEM 1812/12.

O(A) Dr(a). Anderson Valente, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Guaíra, Comarca de de Guaíra do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/02/2014 19:04:33, foi decretada a INTERDIÇÃO de APARECIDA DAS GRAÇAS MARÇAL MENDES, RG. 20.299.821/SSP/SP E CPF. 094.656.148-66, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). José Aparecido Mendes, RG. 20.298.257-9/SSP/SP e CPF. 005.424.468-47. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Guaíra em 24 de fevereiro de 2014. (27/02, 10/03 e 20/03)

GUARATINGUETÁ

1ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0008028-59.2012.8.26.0220Classe: Assunto:Procedimento Ordinário - Reconhecimento / DissoluçãoRequerente:Albertina Severino XavierRequerido:Maria Benedita dos Santos e outrosPrioridade Idoso

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0008028-59.2012.8.26.0220

O Doutor Paulo César Ribeiro Meireles, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Guaratinguetá, da Comarca de de Guaratinguetá, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a Wagner Rocha Nogueira, Rua Coronel Pires Barbosa, 803, fundos, Campo do Galvão - CEP 12524-810, Guaratinguetá-SP, CPF 263.483.258-30, RG 32839754, Solteiro, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável por parte de Albertina Severino Xavier, alegando em síntese: A requente conviveu maritalmente com o “de cujus” Walter Rocha Nogueira desde o início do ano de 1.983 , conforme afirmação dos próprios requeridos nos autos do inventário Processo nº 0001085-65.2008.8.26.0220. Desde então mantiveram relação more uxório sustentada pela convivência pública, contínua e duradoura por mais de 25 (vinte e cinco) anos. Durante a constância da união o casal não teve filhos mas adquiriu alguns bens móveis e imóveis , tais como: “ 01 caminhão FORD/FORD- Renavan 421829850- Placa BVB3292-vermelho-diesel-ano 1976/1976.” 01 (uma) casa de morada situada na Rua Coronel Pires Barbosa, nº 803, Campo do Galvão, através de um financiamento de 300 (trezentos) meses, com início em 03 de maio de 1979 e término em 03 de maio de 2004.” A requerente contribuiu com mais de 80% na aquisição do referido imóvel, fazendo juz ao direito de meação, o que desde já requer. Sendo assim , requer seja declarada reconhecida a união estável entre a requerente e o “de cujus”, bem como o seu direito a partilha do imóvel. Face ao exposto requer: a citação dos requeridos; que seja julgada procedente, declarando reconhecida a união estável entre requerente e requerido, bem como seu direito a partilha dos bens móveis e imóveis adquiridos na constância da união; seja determinada a reserva de bens em favor da requerentenos autos do processo de inventário nº 0001085-65.2008; concessão da Justiça Gratuita; Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito; Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 para os valores de alçada. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Ariberto Pereira da Cunha, 280, Portal das Colinas - CEP 12516-410, Fone: (12)3125-4133, Guaratinguetá-SP.

Guaratinguetá, 18 de março de 2014.

3ª Vara Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANTONIO RIBEIRO BRAGA, REQUERIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO N.º0008615-81.2012.8.26.0220.

O(A) Dr(a). Arion Silva Guimarães, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Foro de Guaratinguetá, Comarca de de Guaratinguetá do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/09/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO RIBEIRO BRAGA, RG. 5.842.212-2, CPF 291.274.838-00, nascido aos 27/06/1937, filho de Sebastião dos Reis e Delmina Ribeiro Braga, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Cléia Gonçalves Braga Amarillo, brasileira,

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 102

casada, do lar, RG n.º 16.894.097-8, residente na Rua Júlio Cesar Monteiro dos Santos, Jardim Esperança, Guaratinguetá /SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Guaratinguetá em 05 de fevereiro de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA RODRIGUES ANTUNES GARCIA, REQUERIDO POR EDNA APARECIDA RODRIGUES GARCIA SANCHES - PROCESSO N.º0009235-93.2012.8.26.0220.

O(A) Dr(a). Arion Silva Guimarães, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Foro de Guaratinguetá, Comarca de de Guaratinguetá do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA RODRIGUES ANTUNES GARCIA, RG N.º 4.748.598-X-SSP /SP, CPF 625.152.338-72, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).Edna Aparecida Rodrigues Garcia Sanches. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Guaratinguetá em 17 de março de 2014.

GUARIBA

1ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0050293-07.2011.8.26.0222Classe: Assunto:Procedimento Ordinário ObrigaçõesRequerente:JOAO JOSE ALVES BARBOSARequerido:REAL TRANSPORTE e outros

EDITAL DE CITAÇÃO DE USINA CENTRAL CATALÃO LTDA E GUILHERME COSTA COIMBRA, nos autos da ação Ordinária de Cobrança, n. 0050293-07.2011.8.26.0222, COM PRAZO DE 20 DIAS. Justiça gratuita

O(A) Doutor(a) Mariana Tonoli Angeli, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Guariba, da Comarca de de Guariba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente a requerida USINA CENTRAL CATALÃO LTDA (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 09.022.198/0001-89, com endereço anterior à Rodovia GO, 301, KM 65 - Fazenda Maringá, no município de Catalão - GO (atualmente em lugar incerto e não sabido), e GUILHERME COSTA COIMBRA, brasileiro, viúvo, engenheiro químico, portador do RG n. 6.290.792-X-SSP/SP e do CPF n. 509.482.968-87, residente e domiciliado anteriormente na Rodovia GO - 301, KM 65, Fazenda Maringá, no município de Catalão - GO, que por este Juízo se processam os termos legais de uma ação Ordinária de Cobrança, feito n. 0050293-07.2011.8.26.0222, promovida por João José Alves Barbosa, distribuída em 07/05/2012, nos termos da petição inicial que gerou a Ação de Cobrança, em resumo alega o seguinte: Que o requerente prestou serviços de transporte de cana-de-açúcar para as requeridas, pretendendo o recebimento da importância líquida, certa e exigível de R$10.981,92, representada pelos documentos acostados à inicial, sendo que referidos fretes não foram pagos pelos requeridos. Diante da inadimplência dos requeridos o requerente é credor da importância de R$10.981,92. Requer o autor a citação dos réus para que ofereçam, querendo, no prazo legal a contestação que tiverem ou dispuserem, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Expediu-se o presente edital com o prazo de 20 dias pelo qual ficam os requeridos CITADOS do inteiro teor da ação Ordinária de Cobrança, e que tem os mesmos o prazo de 15 dias para contestar o pedido. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Guariba, 18 de março de 2014.

GUARUJÁ

Infância e Juventude

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0012980-09.2011.8.26.0223 Ordem nº 595/11Classe: Assunto:Adoção - Adoção Nacional

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 103

Requerente:Wagner Gomes dos Anjos e outroRequerido:Vanilza Gomes dos AnjosEdital nº 15/14

O(A) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, na forma da lei, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Adoção, sob nº de ordem nº 595/11, ação em relação ao adolescente G. G. A.. E, contando dos autos que a genitora do adolescente supra, Sra. VANILZA GOMES DOS ANJOS, encontra-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital, para os atos e termos da ação proposta e para comparecerem ao juízo do anexo da infância e da juventude da comarca de Guarujá, sito à Rua Sílvio Daige, 280 Jardim Tejereba Guarujá/SP, ficando assegurado aos citandos o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, para que ofereça resposta por escrito por meio de advogado, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos sob pena de presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil e 161 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ficando intimado de que, se não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, poderá requerer em Cartório que lhe seja nomeado defensor dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação, conforme estabelece o artigo 159 do Estatuto da Criança e do Adolescente e para que chegue ao conhecimento de todos e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado e afixado na forma da lei.

Guaruja, 14 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:3003778-83.2013.8.26.0223 Ordem nº 1298/13Classe: Assunto:Perda Ou Suspensão Ou Restabelecimento do Poder Familiar - Maus TratosAutor:MINISTÉRIO PÚBLICORequerido:CARMEN LÚCIA DA SILVAEdital nº 16/14

O(A) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, na forma da lei, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Perda Ou Suspensão Ou Restabelecimento do Poder Familiar, sob nº de ordem nº 1298/13, ação em relação às crianças/adolescentes M .S. , D.S., M.E.S., e K.S. .E, contando dos autos que a genitora das crianças/adolescentes supracitadas, Sra. CARMEM LÚCIA DA SILVA, filha de Petrônio Alves da Silva e Mirian dos Santos, encontra-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital, para os atos e termos da ação proposta e para compareça ao juízo do anexo da infância e da juventude da comarca de Guarujá, sito à Rua Sílvio Daige, 280 Jardim Tejereba Guarujá/SP, ficando assegurado aos citandos o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, para que ofereça resposta por escrito por meio de advogado, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos sob pena de presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil e 161 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ficando intimado de que, se não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, poderá requerer em Cartório que lhe seja nomeado defensor dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação, conforme estabelece o artigo 159 do Estatuto da Criança e do Adolescente e para que chegue ao conhecimento de todos e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado e afixado na forma da lei.

Guaruja, 19 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:3003926-94.2013.8.26.0223 Ordem nº 1338/13Classe: Assunto:Guarda - Inclusão em Programa de Acolhimento FamiliarRequerente:MNINISTÉRIO PÚBLICORequerido:DORACI LIMA DE OLIVEIRA e outroEdital nº 17/14

O(A) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, na forma da lei, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Guarda, sob nº de ordem nº 1338/13, ação em relação à criança/adolescente D. L. O. R. e G. L. O. R. .E, contando dos autos que os genitores da criança/adolescente supra, Sr. MÁRCIO JOAQUIM DA CONCEIÇÃO ROCHA, filho de José Raimundo Rocha e de Maria da Conceição Rocha, e Sra. DORACI LIMA DE OLIVEIRA, filha de Meinardo Valido de Oliveira e de Doralice Lima de Oliveira, encontram-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por

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edital, para os atos e termos da ação proposta e para comparecerem ao juízo do anexo da infância e da juventude da comarca de Guarujá, sito à Rua Sílvio Daige, 280 Jardim Tejereba Guarujá/SP, ficando assegurado aos citandos o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, para que ofereça resposta por escrito por meio de advogado, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos sob pena de presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil e 161 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ficando intimado de que, se não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, poderá requerer em Cartório que lhe seja nomeado defensor dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação, conforme estabelece o artigo 159 do Estatuto da Criança e do Adolescente e para que chegue ao conhecimento de todos e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado e afixado na forma da lei.

Guaruja, 17 de fevereiro de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

GUARULHOS

1ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO JOÃO BATISTA DE MELLO PAULA LIMAESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO CHISTI GARCIA

Processo nº: 3042340-61.2013.8.26.0224Classe: Assunto: Habilitação de CréditoAutor: Maria José Pimentel do NascimentoRequerido: Neusa S/A Produtos Alimentícios

ARTIGO 202, § 2º DA LEI DE FALÊNCIAS.

RICARDO CHISTI GARCIA, Coordenador do 1º Ofício Cível desta cidade e comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da lei,

A V I S A à todos quantos o conhecimento deste haja de pertencer, que JOÃO BOYADJIAN ADVOGADOS ASSOCIADOS apresentou o pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, no valor de 10% a ser apontado no quadro geral de credores, ainda não publicado, concernente ao contrato de honorários advocatícios firmado com a falida, na falência de NEUSA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. Para fins de alçada atribuiu ao pedido o valor de R$ 10.000,00, que poderá ser impugnado em dez (10) dias. O presente será publicado e afixado na forma da lei.

9ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DE GUARULHOS/SPJUIZ DE DIREITO- JAMIL NAKAD JUNIOR

Processo nº:4022024-10.2013.8.26.0224Classe Assunto:Procedimento Ordinário - AquisiçãoRequerente:Genice Oliveira Bispo dos Santos e outroEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 4022024-

10.2013.8.26.0224- JUSTIÇA GRATUITA.O(A) Doutor(a) Jamil Nakad Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, da Comarca de de

Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos titulares do domínio: SERCAR CONSTRUTORA E ADM. DE BENS PROPRIOS LTDA, APLICOM

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIAS LTDA, ZILDO DAMASCENO OLIVEIRA E MARIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, bem como os confrontantes: ROBERTA FERREIRA DO NASCIMENTO, ROBERTO RODRIGUES, MARIA MADALENA SILVA OLIVEIRA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Genice Oliveira Bispo dos Santos e Edivaldo Caitano de Oliveira, (beneficiários da justiça gratuita) ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, tendo por objeto os direitos sobre parte ideal da propriedade do lote de terreno nº 04, quadra B, do loteamento denominado Jardim Adelina, da Rua Heraldo Junior 99, Centro, Guarulhos/SP, encerrando um área de 263,90 m² , alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Guarulhos, 14 de março de 2014.

JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DE GUARULHOS/SPJUIZ DE DIREITO- JAMIL NAKAD JUNIOR

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EDITAL DE LEILÃO DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação de MARINA RAMOS DE ARAÚJO, inscrita no CPF/MF sob o nº 997.070.398-68, bem como de seu marido, se casada for. O Dr. Jamil Nakad Junior, MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por JORDÃO T0036121RANSPORTES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em face de MARINA RAMOS DE ARAÚJO - processo nº 0036209-05.2005.8.26.0224 (224.01.2005.036209) controle nº 2647/05 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL Os direitos sobre o imóvel que será vendido em caráter “AD CORPUS e no estado em que se encontra. As fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DA PRAÇA A Praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, a 1ª Praça terá início no dia 24/03/2014 às 13:30h e se encerrará dia 26/03/2014 às 13:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 26/03/2014 às 13:31h e se encerrará no dia 14/04/2014 às 13:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Pereira Gonçalves, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM Na 2ª Praça, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. DA ADJUDICAÇÃO Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO BEM: Direitos da executada sobre o imóvel: Um terreno, com benfeitorias, que, para efeito de localização figura como lote nº 09, medindo 7,50m de frente para a Rua Mogi das Cruzes, por 17,72m, da frente aos fundos pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 10; pelo lado esquerdo mede 17,06m, na divisa com o lote 08 e nos fundos a largura de 7,56m por dois segmentos de 3,53m a 4,03m, dividindo com sucessoras da Casa Bancária F. Munhoz S/A, perfazendo a área de 129,10m2. Consta na avaliação que o imóvel acha-se localizado na Rua Mogi das Cruzes, nº 483 (antigo 429) Vila Augusta, Município e Comarca de Guarulhos/SP. Valor da Avaliação: R$ 100.198.01 (cem mil, cento e noventa e oito reais e um centavo) Fevereiro/2013, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito nesta ação no valor de R$ 22.863,73. (Outubro/2013). Guarulhos, 17/03/2014.

10ª Vara Cível

10º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOSFórum de Guarulhos - Comarca de GuarulhosJUIZ: LINCOLN ANTONIO ANDRADE DE MOURA

Processo n°: 0076025-47.2012.8.26.0224Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - InadimplementoRequerente: Aços Groth LtdaRequerido: Lideraço Industria e Comercio de Ferro e Aço Ltda

Edital de Citação com Prazo de 20 dias. Proc.0076025-47.2012.8.26.0224. O Dr. Lincoln Antonio Andrade de Moura, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP. Faz Saber a Lideraço Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda, CNPJ.09.221.206/0001-16, na pessoa de seu representante legal que Aços Groth Ltda, ajuizou uma ação de Execução de Titulo Extrajudicial para cobrança de R$ 11.395,44(Outubro/2012), referente as (02) duplicatas vencidas e não pagas de nºs 0002459403 e 0002459404 conforme documentos anexos nos autos. Estando a executada em lugar ignorado, foi determinada a citação por edital, para que em 03 dias, a fluir após o prazo supra, pague o débito atualizado, acrescido das cominações legais, caso em que à verba honorária será reduzida pela metade, nos termos dos artigos 652 e parágrafo único do 652-A, Lei nº 11.382 de 06/12/2006, e querendo ofereçam embargos, por meio de advogado, embargos no prazo de 15 dias, facultando ao executado nesse prazo e reconhecendo o crédito do exeqüente, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, mais custas e honorários ou requerer o pagamento do saldo em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de penhora e avaliação de bens.Será o presente edital afixado e publicado na forma da Lei.

Processo n°: 0023136-58.2008.8.26.0224Classe Assunto: Monitória - Cédula de Crédito BancárioRequerente: Banco Safra S/ARequerido: Comercio e Representaçao Coredel e outro

Citação. Prazo 20 dias. Processo nº 0023136-58.2008.8.26.0224. O Dr. Lincoln Antonio Andrade de Moura, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, Faz Saber a Comércio e Representação Coredel (CNPJ. 62.345.483/0001-13),

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que Banco Safra S/A lhe ajuizou ação Monitória, para cobrança da quantia de R$ 62.320,81 (abr/08), decorrente da Operação de Cédula de Crédito Bancário para Abertura de Crédito Rotativo nº 140.082-7, feito junto à Agência 05400 e conta nº 001754-0. Estando o requerido em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, pague o débito (ficando isento de custas processuais e honorários advocatícios), ou ofereça embargos, sob pena de converter-se o mandado inicial em mandado executivo. Será o presente, afixado e publicado.

Processo n°: 0069658-07.2012.8.26.0224 Ordem n. 2078/12Classe Assunto: Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional)Requerente: Paulo da Silva e outroRequerido: Iolanda Barbieri e outros

Justiça GratuitaEDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO N. 224.01.2012.069658-1

(NÚMERO DE ORDEM 2078/12). O LINCOLN ANTÔNIO ANDRADE DE MOURA - Juiz de Direito da 10º. Vara Cível de Guarulhos/SP. FAZ SABER aos réus ausentes, incertos e terceiros interessados, que perante este Juízo tramitam os autos de uma ação de usucapião movido por PAULO DA SILVA e outro contra IOLANDA BARBIERI e outro (processo supra indicado).OBJETO DA AÇÃO. Os autores propuseram a ação visando obter declaração de domínio sobre o imóvel situado na Rua Canapi, 287 (antigo 220) Jardim Bela Vista- Pimentas - Guarulhos /SP. Alegam que estão na posse do imóvel há mais de 05 anos de forma mansa, pacífica e ininterrupta. Encontrando-se os interessados (supramencionados) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, por meio do qual ficam devidamente CITADOS para que apresentem contestação no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. O presente será publicado e afixado na forma da lei. Guarulhos, 28 de setembro de 2012.

4ª Vara da Família e Sucessões

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº:0051229-41.2002.8.26.0224 - Ordem nº 191/2005Classe Assunto:Interdição - CapacidadeRequerente:Sonia Maria Alves de Souza MendesRequerido:Nelson Alves Mendes

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NELSON ALVES MENDES, REQUERIDO POR SONIA MARIA ALVES DE SOUZA MENDES - PROCESSO Nº0051229-41.2002.8.26.0224.

O(A) Dr(a). Edison Yassuo Takase, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos, Comarca de de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22.11.2013, foi decretada a substituição de curador nos autos de INTERDIÇÃO de NELSON ALVES MENDES, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). David Vieira da Costa. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Guarulhos em 10 de março de 2014.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARULHOSFORO DE GUARULHOS4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESRua Felício Marcondes, 232, 3º Andar, Sala 106, Centro - CEP 07010-030, Fone: (11) 2408 -1279, Guarulhos-SP - E-mail:

[email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº:0050624-80.2011.8.26.0224 - Ordem nº 1973/2011Classe: Assunto:Procedimento Ordinário - ExoneraçãoRequerente:Antonio Martins RibeiroRequerido:Albert Silva Ribeiro

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0050624-80.2011.8.26.0224

O(A) Doutor(a) Edison Yassuo Takase, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Guarulhos, da Comarca de de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 107

FAZ SABER a(o) Albert Silva Ribeiro, nascido aos 18.04.1989, natural de São Paulo/SP, filho de Antonio Martins Ribeiro e Ines Nair da Paz Silva, que lhe foi proposta uma ação de Exoneração de Pensão Alimentícia por parte de Antonio Martins Ribeiro, alegando em síntese foi implantada a pensão alimentícia perante a 2ª Vara da Família do Foro Regional de São Miguel Paulista na qual o autor se comprometeu a pagar o equivalente a 16,5% de seus rendimentos líquidos, descontados de seu benefício previdenciário. Alega que o réu já atingiu a maioridade civil e sendo assim, requer que seja decretada a exoneração da obrigação alimentar. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Felício Marcondes, 232, 3º Andar, Sala 106, Centro - CEP 07010-030, Fone: (11) 2408-1279, Guarulhos-SP.

Guarulhos, 19 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARULHOSFORO DE GUARULHOS4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESRua Felício Marcondes, 232, 3º Andar, Sala 106, Centro - CEP 07010-030, Fone: (11) 2408 -1279, Guarulhos-SP - E-mail:

[email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min

5ª Vara da Família e Sucessões

JUSTIÇA GRATUITA

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº:4013596-39.2013.8.26.0224Classe Assunto:Interdição - Tutela e CuratelaRequerente:RAQUEL RODRIGUES DE CASTRO MARTINSRequerido:RAFAEL RODRIGUES MARTINS

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RAFAEL RODRIGUES MARTINS, REQUERIDO POR RAQUEL RODRIGUES DE CASTRO MARTINS - PROCESSO Nº 4013596-39.2013.8.26.0224- DIGITAL

O(A) Dr(a). Célia Magali Milani Perini, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos, Comarca de de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/03/2014 14:46:43, foi decretada a INTERDIÇÃO de RAFAEL RODRIGUES MARTINS, CPF 335.839.068-37, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). RAQUEL RODRIGUES DE CASTRO MARTINS. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Guarulhos em 10 de março de 2014.

DITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA INEZ BUENO BENEDITO, REQUERIDO POR VALERIA BENEDITO CARREIRA - PROCESSO Nº 0040237-06.2011.8.26.0224 OU CONTROLE: 1595.2011- EB

O(A) Dr(a). Célia Magali Milani Perini, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Guarulhos, Comarca de de Guarulhos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/03/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA INEZ BUENO BENEDITO, filha de Benedito Lourenço Bueno e Angela Contiero Bueno, nascida aos 19/11/1938, natural de Leme SP , portadora da cédula de identidade RG n. 4.620.273-0, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Valeria Benedito Carreira, do lar, casada, portadora da cédula de identidade RG n. 11268138-4, inscrita no CPF sob o n. 070.872.838-39, residente na Rua José Maria de Oliveira Moraes, 148 Gopoúva Guarulhos SP . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Guarulhos em 29 de janeiro de 2014.

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.Proc. Nº 2181/12

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 108

O(A) Doutor(a) Célia Magali Milani Perini, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a Christopher Eduardo Souza Martin, representado por Ingrithi Simone Souza Silva, que, nos autos da ação Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer processo nº 0064415-82.2012.8.26.0224, que move em face de Augusto Aparecido Martin, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0024255-49.2011.8.26.0224 ordem 983/11

O(A) Doutor(a) Célia Magali Milani Perini, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Guarulhos, da Comarca de de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Fredson Geovane Almeida Borges, Rua Um, 4, ;4B ou 6 lote 10, Jardim Santa Paula - CEP 07179-163, Guarulhos-SP, CPF 313.166.078-36, RG 305722566, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Suelen Moreira da Silva, alegando em síntese: Que estão divorciados a um ano; os filhos residem com a autora há, aproximadamente cinco meses; a requerente pede a modificação de guarda dos menores. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Felício Marcondes, 232, Sala 202, Centro - CEP 07010-030, Fone: (11) 2441-2215, Guarulhos-SP.

Guarulhos, 06 de fevereiro de 2014.

6ª Vara da Família e Sucessões

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESJUIZ(A) DE DIREITO LILIANNA SIEPIERSKI DE ARAÚJO VILELAESCRIVÃ(O) JUDICIAL APARECIDA DOS SANTOS

Justiça GratuitaProcesso nº:0031587-33.2012.8.26.0224Classe: Assunto:Procedimento Ordinário - ExoneraçãoRequerente:Benedito da ConceiçãoRequerido:Cintia Bernardo da Conceição e outros

Justiça Gratuita

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0031587-33.2012.8.26.0224

O(A) Doutor(a) Lilianna Siepierski de Araújo Vilela, MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Guarulhos, da Comarca de de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Amanda Regina Bernardo da Conceição, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Benedito da Conceição, alegando em síntese: (...) a exoneração de alimento dos filhos maiores, e a revisão da pensão alimentícia devida pelo autor com redução do valor anteriormente estipulado em favor da menor Amanda Regina Bernado da Conceição, para que seja equivalente a 20% dos rendimentos líquidos em caso de trabalho com registro em carteira, incidente sobre décimo terceiro, horas extras e gratificações, excluídos o FGTS, as verbas indenizatórias e as verbas rescisórias, e 20% do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho autônomo, devendo ser pago até o dia 10 de cada mês. . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Felício Marcondes, 232, 2º Andar Sala 205, Centro - CEP 07010-030, Fone: (11) 2461-3927, Guarulhos-SP.

Guarulhos, 13 de março de 2014.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 109

IGARAPAVA

Anexo Fiscal I

Anexo Fiscal 2ª Vara

Execução Fiscal nº 517/2013

Edital de citação do(a)(s) executado(a)(s) abaixo mencionado(a)(s), com prazo de trinta dias (30) dias, Nos termos do artigo 8º, inciso IV da Lei 6.830/80 e dos artigos 221, inciso III, 231, inciso III e 232, todos do Código de Processo Civil.

O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Matheus de Souza Parducci Camargo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA da Comarca de Igarapava-SP, situada Rua Cap. Antônio Augusto Maciel, nº 130, CEP 14540-000, na forma da lei.

Faz saber, a Terezinha Furtado, em lugar incerto e não sabido e todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e Ofício Judicial Cível, tramita a Execução Fiscal, movida por Prefeitura Municipal de Igarapava, autos de nº 0002814-84.2013.8.26.0242, ordem nº 2013/000517 sendo a natureza da(s) dívida(s), CADASTRO Nº3535-97/00 - TAXA DE EXPEDIENTE DOS ANOS DE 2008 A 2011 com valor inscrito originariamente de R$ 1.025,08, requerendo: a citação do executada para pagar, no prazo de cinco dias, a dívida inscrita, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e despesas processuais, ou nomear bens para garantir a execução, sob pena de lhe ser penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem à integral satisfação da dívida. Dá-se à causa o valor executado. Para que chegue ao conhecimento do requerido e não possa no futuro alegar ignorância, é expedido o presente edital, que vai publicado e afixado nos lugares de costume. Dado e passado em Igarapava, 14 de março de 2014. O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Matheus de Souza Parducci Camargo, MM. Juiz(a) de Direito.

Execução Fiscal nº 701/2013

Edital de citação do(a)(s) executado(a)(s) abaixo mencionado(a)(s), com prazo de trinta dias (30) dias, Nos termos do artigo 8º, inciso IV da Lei 6.830/80 e dos artigos 221, inciso III, 231, inciso III e 232, todos do Código de Processo Civil.

O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Matheus de Souza Parducci Camargo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA da Comarca de Igarapava-SP, situada Rua Cap. Antônio Augusto Maciel, nº 130, CEP 14540-000, na forma da lei.

Faz saber, a Moreira e Filhos, em lugar incerto e não sabido e todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e Ofício Judicial Cível, tramita a Execução Fiscal, movida por Prefeitura Municipal de Igarapava, autos de nº 0003089-33.2013.8.26.0242, ordem nº 2013/000701 sendo a natureza da(s) dívida(s), Cadastro nº 0282-84/00 Taxa de Expediente e Taxa de Fiscalização e Funcionamento - Ano 2008 a 2011 com valor inscrito originariamente de R$ 782,59, requerendo: a citação do executada para pagar, no prazo de cinco dias, a dívida inscrita, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e despesas processuais, ou nomear bens para garantir a execução, sob pena de lhe ser penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem à integral satisfação da dívida. Dá-se à causa o valor executado. Para que chegue ao conhecimento do requerido e não possa no futuro alegar ignorância, é expedido o presente edital, que vai publicado e afixado nos lugares de costume. Dado e passado em Igarapava, 14 de março de 2014. O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Matheus de Souza Parducci Camargo, MM. Juiz(a) de Direito.

Execução Fiscal nº 1171/2013

Edital de citação do(a)(s) executado(a)(s) abaixo mencionado(a)(s), com prazo de trinta dias (30) dias, Nos termos do artigo 8º, inciso IV da Lei 6.830/80 e dos artigos 221, inciso III, 231, inciso III e 232, todos do Código de Processo Civil.

O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Matheus de Souza Parducci Camargo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA da Comarca de Igarapava-SP, situada Rua Cap. Antônio Augusto Maciel, nº 130, CEP 14540-000, na forma da lei.

Faz saber, a Sandra Regina dos Santos, em lugar incerto e não sabido e todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e Ofício Judicial Cível, tramita a Execução Fiscal, movida por Prefeitura Municipal de Igarapava, autos de nº 3000999-98.2013.8.26.0242, ordem nº 2013/001171 sendo a natureza da(s) dívida(s), Cad - 1382-84/00 - 2008, 2009, 2010, 2011 - Taxa de Expediente, Taxa de Fiscalização de Funcionamento com valor inscrito originariamente de R$ 1.479,81, requerendo: a citação do executada para pagar, no prazo de cinco dias, a dívida inscrita, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e despesas processuais, ou nomear bens para garantir a execução, sob pena de lhe ser penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem à integral satisfação da dívida. Dá-se à causa o valor executado. Para que chegue ao conhecimento do requerido e não possa no futuro alegar ignorância, é expedido o presente edital, que vai publicado e afixado nos lugares de costume. Dado e passado em Igarapava, 14 de março de 2014. O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Matheus de Souza Parducci Camargo, MM. Juiz(a) de Direito.

Execução Fiscal nº 150/2014

Edital de citação do(a)(s) executado(a)(s) abaixo mencionado(a)(s), com prazo de trinta dias (30) dias, Nos termos do artigo 8º, inciso IV da Lei 6.830/80 e dos artigos 221, inciso III, 231, inciso III e 232, todos do Código de Processo Civil.

O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Matheus de Souza Parducci Camargo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA da Comarca de Igarapava-SP, situada Rua Cap. Antônio Augusto Maciel, nº 130, CEP 14540-000, na forma da lei.

Faz saber, a MARCOS ANTONIO LABROZ DO PRADO, em lugar incerto e não sabido e todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e Ofício Judicial Cível, tramita a Execução Fiscal, movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, autos de nº 0000229-25.2014.8.26.0242, ordem nº 2014/000150 sendo a natureza da(s) dívida(s), CAD 2091-91/00 - ISS 30/04/2008 - 30/04/2009 - 10/05/2011, TAXA DE EXPEDIENTE - 31/12/2008 - 04/01/2010 - 03/01/2012 com valor inscrito originariamente de R$ 936,09, requerendo: a citação do executada para pagar, no prazo de cinco dias, a dívida inscrita, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e despesas processuais, ou nomear bens para garantir a execução, sob pena de lhe ser penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem à integral satisfação da dívida. Dá-se à causa o valor executado. Para que chegue ao

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 110

conhecimento do requerido e não possa no futuro alegar ignorância, é expedido o presente edital, que vai publicado e afixado nos lugares de costume. Dado e passado em Igarapava, 14 de março de 2014. O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Matheus de Souza Parducci Camargo, MM. Juiz(a) de Direito.

ILHA SOLTEIRA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARAJUIZ(A) DE DIREITO ANDREA COPPOLA BRIÃOESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAESEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0143/2014Processo 0001353-65.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001353) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. da S. L. - A. L. - EDITAL

DE CITAÇÃO - DIVÓRCIO LITIGIOSO Processo nº:0001353-65.2013.8.26.0246 Classe - Assunto:Divórcio Litigioso - Dissolução Requerente:Celia da Silva Lulu Requerido:Antonio Lulu JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE CITAÇÃO - DIVÓRCIO LITIGIOSO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Andrea Coppola Brião, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, Comarca de de Ilha Solteira do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao requerido ANTONIO LULU, brasileiro, casado, filho de Sebastiana Lulu, natural de Terenos/MS, nascido aos 01.06.1947, que se encontra em local incerto e não sabido; que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso, requerida por CELIA DA SILVA LULU, constando da inicial que as partes são casadas pelo regime da comunhão parcial de bens, desde 22.06.1979, há mais de 34 anos; Que dessa união adveio o nascimento de três filhas, todas maiores; Que o casal vivia em relativa harmonia e felicidade; Que moravam em fazenda e trabalhavam como lavradores; Que em meados de 1984 o requerido afirmou a requerente que estava se ausentando do lar, à procura de trabalho; Que desde aquela época o requerido não mais retornou ao lar, deixando a mulher e filhas a própria sorte: Que até o presente momento não sabe precisar o paradeiro do requerido; Que a requerente criou as filhas sozinha, laborando na roça; Que atualmente está com idade avançada; Que não tomou a iniciativa de regularizar sua situação até então, porque não tinha condições financeiras para fazê-lo; Que agora pretende regular sua situação civil, pleiteando a presente ação; Que o casal não adquiriu bens a constância do casamento; Que requer a citação do requerido por edital, haja vista que o mesmo se encontra em local incerto e não sabido; Que protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em lei; Que após os trâmites legais, seja decretada a procedência da ação e o divórcio do casal; Que dá-se a causa o valor de R$-1.000,00, só para efeitos fiscais. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital, para todos os atos e termos da ação proposta. Fica advertido o réu que o prazo para defesa é de 15 (QUINZE) DIAS, QUE SERÁ CONTADO APÓS O DECURSO DO PRAZO DO EDITAL, e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela autora. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade e comarca de Ilha Solteira em 18 de março de 2014. - ADV: STELA RICCIARDI (OAB 72436/SP)

Processo 0005967-21.2010.8.26.0246 (246.01.2010.005967) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K. G. C. de A. - A. C. de A. - EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:0005967-21.2010.8.26.0246 Classe - Assunto:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos Requerente:Kauan Gabriel Chagas de Araújo Requerido:Adriano Chagas de Araújo JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS PROCesso Nº 0005967-21.2010.8.26.0246. O(A) Dr(a) Andrea Coppola Brião, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Ilha Solteira, da Comarca de Ilha Solteira do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao requerido ADRIANO CHAGAS DE ARAUJO, brasileiro, filho de Donizetti Arlindo Duarte de Araujo e Joana Ferreira Chagas, natural de Mirandópolis-SP, residente em local incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma ação de ALIMENTOS, requerida por KAUAN GABRIEL CHAGAS DE ARAUJO, menor impúbere, repr. por sua mãe Amanda Renata Chagas da Conceição, constando da inicial que o requerente é filho do requerido, conforme prova a certidão de nascimento por cópia anexa aos autos; Que os pais do requerente são primos e mantiveram um relacionamento que durou por um ano; Que após o nascimento do requerente, seus pais se separaram e sua mãe está com muitas dificuldades em prover o sustento do requerente; Que é direito preliminar do ser humano a sobrevivência, e os alimentos constituem-se nos meios fundamentais para sua realização; Que o requerente requer a fixação de alimentos, no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo; Que sejam concedidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por ser o requerente pessoa pobre no sentido jurídico do termo; Que requer a fixação dos alimentos provisórios de acordo com o art. 5º da Lei 5.478/68; Que requer a citação do requerido por edital; Que provará o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos; Que dá-se à causa o valor de R$-3.060,00. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta. Fica advertido o réu que o prazo para defesa é de 15 (QUINZE) DIAS, QUE SERÁ CONTADO APÓS O DECURSO DO PRAZO DO EDITAL, e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Os alimentos provisórios foram arbitrados em 30% do salário líquido, expedindo-se ofício para desconto em folha, ou 30% do salário mínimo, em caso de desemprego, devidos a partir da citação. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Ilha Solteira , em 18 de março de 2014. - ADV: VALDECIR ALVES DE SOUZA (OAB 280166/SP)

INDAIATUBA

3ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0010006-21.2011.8.26.0248 - Ordem nº 1907/2011

O(A) Doutor(a) Camila Castanho Opdebeeck, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de Indaiatuba, da Comarca de de Indaiatuba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 111

FAZ SABER a(o) Maria Leite Lopes, R CONSELHEIRO RIBAS, 358, São Paulo-SP, CPF 898.442.548-68, RG 25840923, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Sol Invest Empreendimentos e Participacoes Ltda, alegando em síntese: constando da inicial que a executada Adriana Leite Lopes, em 13 de agosto de 2009, assinou Instrumento Particular de Cessão de Locação, tornando-se locatária do Salão de Uso Comercial SUC nº 33 (trinta e três), situado na Rua Humaitá, 773, centro, Indaiatuba (SP), integrante do Shopping Jaraguá Indaiatuba, com área privativa de 26,36 m², e sob fiança da co-executada Maria Leite Lopes. As partes acordaram que o aluguel percentual mensal corresponderia a 5% sobre o faturamento da venda bruta mensal do mês de referência da executada, assegurado o aluguel mínimo mensal, de acordo com o contrato de locação, de R$ 1.921,81 (Um mil, novecentos e vinte e um reais, oitenta e um centavos). Além disso, a executada também se comprometeu ao pagamento, mensalmente, da quantia correspondente a 15% sobre o aluguel devido para o Fundo de Promoção do Shopping Jaraguá Indaiatuba. As executadas firmaram Instrumento de Confissão de Dívida e Outras Avenças, onde reconheceram ser devedoras da importância de R$ 64.147,64 (Sessenta e quatro reais, cento e quarenta e sete reais, sessenta e quatro centavos), referentes a aluguel, encargos, taxa de administração e fundo de promoção, vencidas até outubro de 2010. Ocorre que a 1ª executada não cumpriu com as obrigações legais e contratuais assumidas no Contrato de Locação Comercial pactuado, estando em débito desde novembro de 2010, consubstanciando o valor de R$ 45.116,60 (Quarenta e cinco mil, cento e dezesseis reais, sessenta centavos), atualizado até junho de 2011. As executadas também não cumpriram o Instrumento de Confissão de Dívida pactuado, deixando de honrar os valores ali reconhecidos, sendo devedores da importância de R$ 48.545,12 (Quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais, doze centavos). Tais valores totalizam a importância devida de R$ 93.661,72 (Noventa e três reais, seiscentos e sessenta e um reais, setenta e dois centavos), atualizado até julho de 2011. Referido contrato fora também assinado pela segunda executada, Srª Maria Leite Lopes, na condição de fiadora e principal pagadora, quando assumiu cumprimento de todas as obrigações contratadas pelo financiado. Diante do descumprimento das cláusulas convencionadas no contrato de locação comercial em questão, não resta outra alternativa à exequente senão ajuizar a presente ação de execução, a fim de ter reconhecido o seu direito e, ao final, ver satisfeito o seu crédito. Encontrando-se a co-executada Maria Leite Lopes em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO nos termos do despacho de fl 017 : “Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ficando desde já fixados os honorários advocatícios do patrono do exeqüente em 10% sobre o débito. Em caso de pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade. Conste do mandado, que será expedido em três vias, que o(a)(s) executado(a)(s) terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, contados da data da juntada da 1ª via do mandado aos autos. Nesse mesmo prazo, nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil, poderá o executado, desde que comprovado o pagamento de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não havendo pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, de imediato, munido da 2ª via do mandado, proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, avaliando-os em seguida. Em caso de penhora, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Int.” Fica advertida a ré de que o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da dívida e 15(quinze) dias para oposição de embargos, começarão a fluir a partir da data do vencimento deste edital que é de 30 dias, bem como que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo apresentado embargos a execução, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Adhemar de Barros, 774, Cidade Nova - CEP 13330-901, Fone: (19) 3875-9091, Indaiatuba-SP.

Indaiatuba, 18 de março de 2014.

ITANHAÉM

1ª Vara Cível

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo Físico nº:3003073-53.2013.8.26.0266Classe Assunto:Interdição - Tutela e CuratelaRequerente:MARIA DO CARMO RODRIGUESRequerido:BEATRIZ RODRIGUES SANTIAGO

Justiça Gratuita

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE BEATRIZ RODRIGUES SANTIAGO, REQUERIDO POR MARIA DO CARMO RODRIGUES - PROCESSO Nº3003073-53.2013.8.26.0266.

O(A) Dr(a). Eduardo Hipolito Haddad, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Itanhaém, Comarca de de Itanhaém do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/01/2014 16:23:19, foi decretada a INTERDIÇÃO de BEATRIZ RODRIGUES SANTIAGO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA DO CARMO RODRIGUES. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Itanhaém em 17 de março de 2014.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 112

2ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0000749-44.2013.8.26.0266

O(A) Doutor(a) Jamil Chaim Alves, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Itanhaém, da Comarca de de Itanhaém, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

Faz saber a todos os que o presente edital, com prazo de 30 dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que nesse Juízo e Cartório tramita um processo de Guarda Judicial de nº 0000749-44.2013.8.26.0266, desde 01/02/2013, requerido por DANIEL GABRIEL, portador do RG nº 14.956.392-9 e inscrito no CPF nº 039.587.208-11, em face de DAIANE GABRIEL DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF nº 356.698.008-00, em paradeiro incerto e desconhecido, não sendo possível citá-la pessoalmente, para responder a ação de guarda dos menores Manoel Germano de Oliveira e Pedro Henrique Gabriel de Oliveira. Assim, expede-se o presente edital para que a requerida torne-se CITADA do inteiro teor da pretensão, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, prazo este a fluir ao término do prazo supra de 30 (trinta) dias, conteste a presente ação, sob pena de serem presumidos os fatos articulados pelo requerente (art. 285 CPC). E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Rui Barbosa, 867, Centro - CEP 11740-000, Fone: (13) 3422-1515, Itanhaem-SP.

Foro Distrital de Itariri

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICAJUIZ DE DIREITO: JOSÉ PEDRO REBELLO GIANNINIESCRIVÃ JUDICIAL: ALICE HARUKO TAMASHIRO TAMAKIEDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO Nº 0000039-45.2014.8.26.0280 - Cautelar Inominada - Ministério Público do Estado de São Paulo x Maurício Ferreira da Silva e Silvana de Souza - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.

O Doutor José Pedro Rebello Giannini, MM Juiz de Direito da Vara Única, do Foro Distrital de Itariri, da Comarca de Itanhaém, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a MAURICIO FERREIRA DA SILVA, Sitio do Márcio, Mitra, Miracatu-SP, Brasileiro, e SILVANA DE SOUZA, Sitio do Márcio, Mitra, Miracatu-SP, Brasileira, que lhes foi proposta uma ação Cautelar Inominada por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese que os requeridos, genitores da menor Bruna de Souza e Silva, não exercem seu mister em relação à prole, tendo por este motivo, a menor sido abrigada. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem defesa, nos termos do artigo 802 do CPC. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelos réus, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Engenheiro José Claret de Toledo Goulart, 41, Centro, Itariri-SP - CEP 11760-000, Fone: (13) 3418-1200. Itariri, 17 de março de 2014.

ITAPECERICA DA SERRA

3ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARAJUIZ(A) DE DIREITO LUCAS PEREIRA MORAES GARCIAESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUBER BARBOSA MIRANDAEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0081/2014Processo 0001797-32.2013.8.26.0268 - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar - Abandono Material -

M. P. de I. da S. - A. O. de B. e outros - FAZ SABER a(o) Alessandra Oliveira de Brito, RUA MONTEVIDÉU, 1.025, OU AV ITALIA, Nº 12 - PQ PARAÍSO, PQ PARAISO, Fone 11-4165-1251, Itapecerica da Serra-SP, RG 27753747, nascida em 28/09/1976, Brasileiro, natural de Acucena-MG, Auxiliar de Produção, pai Nelcir Gomes de Brito, mãe Veralucia Oliveira de Brito, MANOEL PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, pai SEBASTIÃO PERERIA DE SOUZA DE SÃO MIGUEL, mãe ORLINDA FERREIRA DA SILVA, GASPAR DOS REIS MARCONDES, Brasileiro, pai ANTONIO DOS REIS MARCONDES, mãe VERA LUIZA MARCONDES, que lhe foi proposta uma ação de Perda Ou Suspensão Ou Restabelecimento do Poder Familiar por parte de MINISTÉRIO PÚBLICO DE ITAPECERICA DA SERRA/SP. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias do presente edital, ofereça resposta escrita, indicando provas a serem produzidas e oferecendo desde logo rol de testemunhas e documentos nos termos do artigo 158 do ECA, ficando pelo presente Edital CITADA e INTIMADA à comparecer perante este Juízo sito à Rua Major Matheus Rotger Domingues, 155, Jardim Santa Isabel - Itapecerica da Serra-SP, expediu-se o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Major Matheus Rotger Domingues, 155, Jardim Santa Isabel - CEP 06850-850, Fone: (11) 4666-7277, Itapecerica da Serra-SP. - ADV: EDSON GALINDO (OAB 103852/SP)

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ITAPEVA

3ª Vara Cível

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Rodrigo Vieira Murat, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro Foro de Itapeva, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Michele Saturnino Jardim, nascida em 23/02/1985, solteira, que, nos autos da ação Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução processo nº 0002819-18.1996.8.26.0270, que move em face de O.machado & Ferreira Ltda e outros, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.

ITAPEVI

Setor de Execuções Fiscais

EDITAL DE CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(S)

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Itapevi, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(A)(S) RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Nacional, para cobrança de dívidas provenientes de contribuição social. Encontrando-se o(s) co-responsável(is), abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Sócio: João Calado de Melo e Antonio Evangelista Neto

R.G.: prejC.P.F.: 458.162.128-34 e 842.336.648-00Executada: Alfha Vitapolis Comercio de Acumuladores Ltda, João Calado de Melo, Antonio Evangelista NetoDocumentos da Executada: CNPJ: 00.069.056/1900-65, CPF: 458.162.128-34, RNE: 9053895, CPF: 842.336.648-00Execução Fiscal nº: 0001074-29.1998.8.26.0271 e apensoClasse Assunto: Execução FiscalData da Inscrição: 26/01/1998Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 80 6 97 064257-16 e 80 2042093-24Valor da Dívida: R$ 2.147,61 e R$ 2.346,04 (janeiro/1998)

EDITAL DE CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(S)

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Diego Bocuhy Bonilha, MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Itapevi, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(A)(S) RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Nacional, para cobrança de dívidas provenientes de contribuição . Encontrando-se o(s) co-responsável(is), abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Sócio: Gilson Alves Bernardes e Eliseu Dimo Cherubin

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R.G.: prej.C.P.F.: 009.141.748-19 e 170.576.988-87Executada: Gabão Carnes Ltda, Gilson Alves Bernardes, Eliseu Dimo CherubinDocumentos da Executada: CNPJ: 00.144.690/0001-52, CPF: 009.141.748-19, CPF: 170.576.988-87Execução Fiscal nº: 0004881-23.1999.8.26.0271 e apensoClasse Assunto: Execução FiscalData da Inscrição: 01/03/1999Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 80 6 99 008103-60 e 80 6 99008102-80Valor da Dívida: R$ 8.481,84 e R$ 11.623,76

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEPOSITÁRIO

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Diego Bocuhy Bonilha, MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Itapevi, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO DE DEPOSITÁRIO(S) NOS AUTOS REFERENTES À(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move Fazenda do Estado de São Paulo Fesp, para cobrança de dívida(s) proveniente(s) de Imposto de Circulação de Mercadorias e/ou Serviços e/ou Multa (Infração). Encontrando-se o(s) depositário(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, para apresentar(em) o(s) bem(ns) penhorado(s), que está(ão) sob sua guarda, em Juízo ou depositar o equivalente em dinheiro, devidamente atualizado, em 48 horas, sob as penas da lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.

Depositário(s): Irene Ribeiro SoaresR.G.: 10.392.649-5C.P.F.: 934.264.458-91Executada: Panif Confeit Jardim Rosemary LtCNPJ: 52.651.445/0001-35Inscrição Estadual: 373010685118Execução Fiscal nº: 0005738-06.1998.8.26.0271Classe Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasData da Inscrição: 16/11/1998Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 2 3723165 7Valor da Dívida: R$ 554,51 (novembro/1998)

1ª Vara Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE BENEDICTA DE SOUZA DA SILVA, REQUERIDO POR CLAUDINEIA DA SILVA - PROCESSO Nº0003329-66.2012.8.26.0271.

O(A) Dr(a). Diego Bocuhy Bonilha, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Itapevi, Comarca de de Itapevi do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/09/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de BENEDICTA DE SOUZA DA SILVA, CPF 161.143.548-00, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Claudineia da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Itapevi em 05 de março de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE VALERY ALVES DE SOUZA, REQUERIDO POR JEZOITA FERREIRA DE SOUZA - PROCESSO Nº4000463-17.2012.8.26.0271.

O(A) Dr(a). Diego Bocuhy Bonilha, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Itapevi, Comarca de de Itapevi do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/01/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de VALERY ALVES DE SOUZA, CPF 347.907.838-98, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). JEZOITA FERREIRA DE SOUZA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Itapevi em 27 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIASPROCESSO Nº 0007004-37.2012.8.26.0271.O(A) Dr(a) Graciella Lorenzo Salzman, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Itapevi, da Comarca de

Itapevi do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.FAZ SABER a Geferson Douglas Alves Filho, CPF 427.071.818-89, que lhe foi proposta uma ação de ALIMENTOS, requerida

por Kawã Douglas Lima Alves e Kayllane Victória Lima Alves, constando da inicial que o(a)(s) autor(a)(s) requereu(ram) a fixação da importância de 1/3 dos ganhos mensais do réu e 1/2 salário mínimo quando desempregado ou no exercício de atividade autônoma, a título de pensão alimentícia. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta e para comparecer ao Juízo da 1ª Vara Cível, sito à Rua Bélgica, 405, ., Jd Santa Rita - CEP 06660-280, Fone: 4141-4678, Itapevi-SP - E-mail: [email protected], no dia 10/04/2014 às 15:40h, para audiência de tentativa de conciliação, devendo se apresentar com as suas testemunhas e advogado, importando sua ausência ou de seu advogado em confissão e revelia. Os alimentos provisórios foram arbitrados em 1/3 dos rendimentos

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líquidos do requerido, se estiver com registro em carteira e em caso de desemprego, trabalho autônomo e outros, 1/2 (meio) salário mínimo, devidos a partir da citação. Fica advertido o réu que A CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM AUDIÊNCIA e que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(s). Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Itapevi , em 18 de março de 2014.

2ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº: 0001002-85.2011.8.26.0271Classe Assunto: Usucapião - Usucapião ExtraordináriaRequerente: Joel Prestes e outro

2ª Vara Cível2ª Vara CívelEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0001002-

85.2011.8.26.0271

O(A) Doutor(a) Rodrigo Ramos, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itapevi, da Comarca de de Itapevi, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) FAZENDA MUNICIAPL DE ITAPEVI, Fazenda do Est de Sao Paulo, FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO FEDERAL - Procuradoria Regional da União da 3ª Região SP/MS, Reny Gomes Feitosa, Massao Atoji, Jacira Maria Brizola Atoji, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Joel Prestes, Lourdes Maria Prestes ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando A parte autora pretende o título de propriedade do imóvel “um terreno urbano com benfeitorias representado por lotes 7,8 e 9 da quadra K Jardim Itacolomi (para efeitos de localização) situado na Rua Magali Wessel nº 254, com frente de 41,31 metros para a rua mencionada em (4) quatro segmentos: 9.95 metros, 5,67 metros, 9,07 metros e 15,72 metros, do lado direito de quem da Rua Magali Wessel ao terreno olha mede: 32,07 metros e confronta com propriedade de Reni Gomes Feitosa (residente a Rua Gleice Kelly, nº 03, Jardim Itacolomi), do lado esquerdo da mesma posição mede: 31,15 metros e faz divisa com uma viela existente, e na linha dos fundos mede 37,52 metros em dois segmentos: 23,64 metros e 13,88 metros, fazendo divisa limite com o córrego denominado Água Vermelha, encerrando a área de 1.270,15 m² (um mil de duzentos e setenta metros e quinze decímetros quadrados), alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

Itapevi, 17 de março de 2014.

ITAPIRA

Infância e Juventude

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Medidas Sócio-educativas - Liberdade assistida, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA O ADOLESCENTE, A.M.F, filho de Osmar de Faria e de Alanirce Mosquete de Faria, PROCESSO Nº 0001953-76.2011.8.26.0272, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Helia Regina Pichotano, MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Foro de Itapira, Estado de São Paulo, na forma da lei.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao adolescente A.M.F., brasileiro, filho de Osmar de Faria e de Alanirce Mosquete de Faria, RG 41.369.247-4, nascido em 22/02/1994, sexo Masculino, natural de Amparo/SP, profissão Desempregado, com endereço residencial Rua da Penha, 140, Bairro Santo Antonio, CEP: 13970-390, Itapira/SP, e, atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, que por este juízo e cartório da infância e da juventude, tramitam os autos de EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA Proc. Nº 0001953-76.2011.8.26.0272 Controle nº 155/2011, através do qual, fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida às fls. 146 dos autos em epígrafe, que segue transcrita, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “I. Tendo em vista o decurso do prazo, o teor dos relatórios adunados aos autos e, considerando a bem lançada manifestação da Ilustre Representante do Ministério Público (fls. 145vº), JULGO EXTINTA apresente Execução de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida aplicada ao adolescente ALISON MOSQUETE DE FARIA. II. Comunique-se ao Setor de acompanhamento das medidas socioeducativas em meio aberto. III. Oportunamente, feitas as anotações cabíveis, arquivem-se os autos. P.R.I.C.”. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) para intimação pessoal, expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no átrio deste Fórum, por meio do qual, sendo que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias, para querendo interpor recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Itapira, 12 de março de 2014. Eu, (a) Ana Carolina Finelli, Escrevente, digitei. Eu, (a) Ornilo de Oliveira, Escrivão Judicial II, conferi e subscrevi.-

(a) Hélia Regina Pichotano Juíza de Direito.

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ITAPORANGA

1ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Alexandro Conceição dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Itaporanga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Agencia Nacional de Telecomunicações - Anatel, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ATIVIDADEDocumentos da Executada: CNPJ 07.965.277/0001-06Execução Fiscal nº: 0000511-32.2012.8.26.0275Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida AtivaNº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 2012Valor da Dívida: R$ 4.662,83 em 24/01/2012

Itaporanga, 17 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

ITAQUAQUECETUBA

1ª Vara Cível

PRIMEIRA VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBAJUIZ DE DIREITO: CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0007140-81.2010.8.26.0278- C: 1294/10

O(A) Doutor(a) Carlos Eduardo Xavier Brito, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Itaquaquecetuba, da Comarca de de Itaquaquecetuba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Osaildo Jose do Nascimento, CPF 117.831.668-86, RG 22.633.868-X, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos por parte de G.S.N., alegando em síntese: Requer o pagamento da quantia de R$ 386,25 referente as parcelas vencidas dos meses de Fevereiro, Março e Abril de 2010, conforme art. 733 do CPC, como constou na sentença homologatória dos autos nº 1306/2005 Ação de Alimentos, da 1ª Vara Cível Foro da Comarca de Itaquaquecetuba/SP. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Estrada de Santa Isabel, 1170/1194, Sao Joao Climaco - CEP 08577-010, Fone: (11) 4640-3454, Itaquaquecetuba-SP.

Itaquaquecetuba, 13 de março de 2014.

PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBAJUIZ DE DIREITO: CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO

Edital de Interdição 1/3

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JAQUELINE SANTOS NASCIMENTO, REQUERIDO POR JOSÉ VALTER DO NASCIMENTO - PROCESSO Nº0009608-81.2011.8.26.0278 C: 1592/2011.

O(A) Dr(a). Carlos Eduardo Xavier Brito, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Itaquaquecetuba, Comarca de de Itaquaquecetuba do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de JAQUELINE SANTOS NASCIMENTO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer

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pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). José Valter do Nascimento. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Itaquaquecetuba em 13 de março de 2014.

3ª Vara Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos do PROC. Nº 4000609-37.2012.8.26.0278.

O(A) Doutor(a) Emerson Norio Chinen, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de Itaquaquecetuba, da Comarca de de Itaquaquecetuba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) CONCESSIONARIA SPMAR S/A move uma Imissão Na Posse - Propriedade de Desapropriação contra JOSÉ BURGESE FILHO E OUTROS, objetivando a construção do Rodoanel Mario Covas, em seu trecho leste, vem desapropriar uma área medindo 3.071,75 m², localizada na Rua São Roque, ao lado do nº 781, Vila Japão, no Município e Comarca de Itaquaquecetuba/SP, declarados de utilidade pública conforme Decreto Estadual nº 56.814, datado de 04.03.2011. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei.

ITATIBA

2ª Vara Cível

EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS(S) EXECUTADO(S), BEM COMO DE SEU(S) CÔNJUGE(S), SE HOUVER; DA PENHORA E DA PRETENSÃO DE ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO PELA CREDORA, REFERENTE AO PROCESSO Nº 0010750-19.2008.8.26.0281 (1052/10), TENDO COMO EXEQUENTE MANUELA VASQUES LEMOS HRYSEWICZ EM FACE DE FIBRACOL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FIBRA LTDA; ANTONIO JOAQUIM APOSTÓLICO e PASCOAL PROVASI.O(A) Doutor(a) Cristiane Amor Espin, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do(s) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 10 (dez) dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se competente ação ordinária em fase de cumprimento de sentença sob o nº 0010750-19.2008.8.26.0281 (281.01.2008.010750), que lhes move Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, substituída por Manuela Vasques Lemos Hrysewicz. Encontrando-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, porquanto esgotadas as tentativas de localização dos endereços dos devedores, foi determinada sua INTIMAÇÃO, bem como de seu(s) cônjuge(s), se houver, por edital, DA PENHORA realizada sobre o imóvel descrito e individualizado conforme matrícula nº 20382, do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá/SP, consistente no ESPAÇO nº 21, localizado no andar térreo ou 2º pavimento do EDIFÍCIO ITAPARICA, SITO À Rua Silvia Valadão de Azevedo, nº 84, distrito, município e comarca de Guarujá/SP, para estacionamento de um automóvel, devidamente demarcada, com área total de 13,74663ms2, sendo 11,2500ms2 de área particular e 2,49663ms2 de área comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,10949% no terreno e demais partes de uso comum, confrontando de quem do pátio de manobras olha para o mesmo, na frente com o referido pátio de manobras; do lado esquerdo com o espaço nº 20; do lado direito com o terreno do condomínio; e nos fundos com a entrada de serviço; cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá/SP sob nº ZC-0018-002-052;bem como, da pretensão da credora em formalizar a adjudicação do referido bem penhorado em sua integralidade (CPC, art. 655-B). Por intermédio deste fica(m) intimado(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) IMPUGNAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. CRISTIANE AMOR ESPIN - JUÍZA DE DIREITO

EDITAL DE INTERDIÇÃO, expedido nos autos do Processo 1002541-68.2013.8.26.0281 de “Interdição”, requerido por Beatriz Piovesana Pereira. A Doutora CRISTIANE AMOR ESPIN, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.....FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório do 2º Ofício Cível, a requerimento de Beatriz Piovesana Pereira, processam-se os termos de uma ação de “Interdição” de seu marido ALCIDES PEREIRA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº 3.356.040 e CPF nº 582.667.208-00, nascido em 22/09/1943, residente e domiciliado na Rua Vergínio Belgine, nº 300, Santo Antonio, Itatiba/SP, tendo o requerido submetido à exame-médico pericial, e constatado ser o mesmo portador de Mal de Alzheimer, e através da r. sentença proferida pela Doutora CRISTIANE AMOR ESPIN, datada de 13 de fevereiro de 2014, foi decretada a sua interdição, declarando-se incapaz, por não lhe ser possível administrar sua vida civil e seus bens, nomeando-lhe curadora definitiva, sob compromisso, BEATRIZ PIOVESANA PEREIRA, brasileira, casada, portadora do RG nº 28.594.202-5 e CPF nº 120.706.478-54, residente e domiciliada na Rua Vergínio Belgine, 3000, Santo Antonio, Itatoiba/SP. E para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital nos termos do artigo 1184 do Código de Processo Civil, que será publicado na imprensa oficial, por 03 (três) vezes. Com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume do Fórum local, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, 14 de fevereiro de 2014. CRISTIANE AMOR ESPIN - Juíza de Direito

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ITU

1ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0008596-08.2011.8.26.0286 - ordem nº 1078/2011

A Doutora Andrea Leme Luchini, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, da Comarca de de Itu, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER ao requerido Alan Henrique Ferrari Sirino, C.P.F. nº 430.072.708-20, que lhe foi proposta uma ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária por parte de BV Financeira S/A. C.F.I., alegando em síntese: através de contrato de abertura de crédito com alienação fiduciária em garantia datado de 02/03/2011 celebrado entre as partes, foi objeto de alienação fiduciária o seguinte bem: um veículo marca/modelo SHINERAY/MVK XY 150 1, ano/modelo 2008/2009, placas ESC 3957, chassis nº LXYPCKL 0490280840, cor preta. Consta que o requerido está inadimplente com todas as parcelas do financiamento que montava R$ 4.618,00. Foi dado valor à causa o valor de R$ 6.127,25 ( 15.08.2011). Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, ficando cientificado de que terá o prazo de 05 dias para pagar a integralidade da dívida pendente, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus. Decorrido o prazo sem pagamento, a posse e a propriedade do bem serão consolidadas em mãos da parte autora. Pagando ou não, terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação, por meio de advogado, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Luiz Bolognesi, s/n, Brasil - CEP 13301-900, Fone: (11) 4022-1101, Itu-SP.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULOJuízo de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de ItuRua Luis Bolognesi, s/nº - Bairro Brasil- Itu/SP - CEP: 13301-900 Telefone: 4022-1101 - Fax: 4022-1101

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO-PRAZO 20 (VINTE) DIASProcesso nº 286.01.2011.010003-49 ORDEM Nº 1217/2011

A Doutora ANDREA LEME LUCHINI, MMª. Juíza de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Itu, do Estado de São Paulo, na forma da lei.......

FAZ SABER aos réus incertos e não sabidos e eventuais interessados que pelo 1º Cartório de Ofício Judicial da Comarca de Itu SP., tramitam os termos de uma ação de usucapião nº 286.01.2011.010003-49 ORDEM Nº 1217/2011, interposta por JOÃO PEDROSO, brasileiro, viúvo, portador do R.G. nº 29.869.355-0 e inscrito no C.P.F. sob nº 204.975.148-69 em face VIRGÍNIA RODRIGUES SILVEIRA, AVELINO RODRIGUES SILVEIRA, ANGELO RODRIGUES SILVEIRA, LAURA RODRIGUES SILVEIRA JOSÉ ARRUDA BOTELHO e ODILON PETRES MUNHOS, todos com qualificação e endereço ignorados, alegando em síntese o seguinte: que há mais de 20 anos está na posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel denominado Sítio dos Freitas, nº 285, Apotribú, Estrada Municipal de Itu que possui a área de: gleba A 112.542.15M2 e gleba B 17.762,86M2, perfazendo uma área total de 130.305,01M2. As medidas e confrontações constam do memorial descritivo constante dos autos. E, constando dos autos que os requeridos VIRGÍNIA RODRIGUES SILVEIRA, AVELINO RODRIGUES SILVEIRA, ANGELO RODRIGUES SILVEIRA, LAURA RODRIGUES SILVEIRA JOSÉ ARRUDA BOTELHO e ODILON PETRES MUNHOS , encontram-se em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento dos réus incertos e não sabidos, terceiros e interessados e a quem mais interessar possa, é expedido o presente edital, com o prazo de 20 dias, através do qual ficam citados para no prazo de 15 dias apresentar contestação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, prazo esse que começará a fluir da data em que escoar o prazo deste edital que é de 20 dias, o qual será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Itu, 19 de setembro de 2013.

2ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO CÁSSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIAESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA DE ARRUDA PEREIRA LEITE NOGUEIRAEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0273/2014Processo 0002237-08.2012.8.26.0286 (286.01.2012.002237) - Usucapião - Propriedade - Luciana Aparecida da Silva

Leoncini - Cia Fiação e Tecelagem São Pedro - 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO N.º 0002237-08.2012.8.26.0286 O(A) Doutor(a) Cássio Henrique Dolce de Faria, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itu, da Comarca de de Itu, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este Juizo e 2º Ofício de Itu, correm os termos da ação de USUCAPIÃO n.º 290/12, requerida por LUCIANA APARECIDA DA SILVA LEONCINI, brasileira, divorciada, operadora de caixa, portadora do RG n.º 33602963-9 e CPF n.º 962.650.646-00, domiciliada e residente na Rua José Santoro, n.º 55, bairro Alto, CEP 13311-011, Itu/SP, contra CIA. FIAÇÃO E TECELAGEM SÃO PEDRO, inscrita no CNPJ n.º 50.220.292/0001-46, com sede social na Rua Dr. Graciano Giribello, 8, CEP 13301-331, Itu/SP, A autora está residindo no imóvel desde 1997, mantendo a posse mansa e pacífica e interrupta, sendo certo que nunca houve oposição ou qualquer tipo de manifestação por parte da proprietária, ora requerida, seja para que a requerente deixasse o imóvel ou para que pagasse aluguel. A autora fez benfeitorias no imóvel para poder morar, tais como: a troca de todo o telhado, a reforma da parte hidráulica e esgoto e instalações elétricas,

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além de pintar toda a casa em seu interior e exterior. Inicia-se a descrição do imóvel a 48,38 metros do cruzamento da Rua Dr. Graciano Geribello com a Rua José Santoro, no canto formado pela confluência da Rua José Santoro, com o prédio n.º 53 e área ora descrita, deste ponto a divisa segue confrontando com o prédio n.º 53 de propriedade de Cia. Fiação e Tecelagem São Pedro e posse de Maria Aparecida Lopes da Silva, pelo Azimute 267º03’35” e distância de 16,10 m, deste ponto a divisa deflete à direita e segue confrontando com o prédio n.º 56 da Rua Gustavo de Paula Leite, de propriedade de Cia. Fiação e Tecelagem São Pedro e posse de Oswaldo Vieira da Cruz, pelo azimute 356º48’16” e distância de 6,33 metros, deste ponto a divisa deflete à direita e confrontando com o prédio nº 65 de propriedade de Cia Fiação e Tecelagem São Pedro e posse de Eliana Pereira de Oliveira, pelo Azimute 87º06’49” e Distância de 16,10 metros, deste ponto a divisa deflete à direita e segue pela Rua José Santoro, pelo Azimute 176º48’16” e distância de 6,31 metros, quando atinge o ponto de partida dessa descrição. Fechando o perímetro e encerrando uma área de 101,71 m² (cento e um metro e setenta e um centímetros quadrados), referente a matrícula n.º 18.370 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itu-SP. Ficam citados pelo presente: réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, publicado na forma da lei e afixado no lugar público e de costume, no saguão do Edifício do Fórum. Itu, 24 de janeiro de 2014. - ADV: ALEXANDRE FABRICIO BORRO BARBOSA (OAB 154939/SP), ANDRE CARNEIRO SBRISSA (OAB 276262/SP), ANDRE LUIZ GALESI BINOTTO (OAB 306704/SP)

Vara da Família e Sucessões

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº:4000145-52.2013.8.26.0286 (8)Classe Assunto:Interdição - Tutela e CuratelaRequerente:Celso Roberto Di PaschoaleRequerido:Maria Apparecida Di Paschoale

Justiça Gratuita

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA APPARECIDA DI PASCHOALE, REQUERIDO POR CELSO ROBERTO DI PASCHOALE - PROCESSO Nº4000145-52.2013.8.26.0286.(8)

O(A) Dr(a). Tatiana Teixeira de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões do Foro de Itu, Comarca de de Itu do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/01/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA APPARECIDA DI PASCHOALE, CPF 984.680.308-72, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Celso Roberto Di Paschoale, RG 12662899-3. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Itu em 05 de março de 2014.

ITUVARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕESJUÍZA DE DIREITO - TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo nº:0002340-15.2012.8.26.0286 - (515/12)Classe: Assunto:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - FixaçãoRequerente:Matheus Ribeiro BritoRequerido:Leandro dos Santos Brito

O(A) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Tatiana Teixeira de Oliveira MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões do Foro de Itu, Estado de São Paulo, na forma da lei, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a). Leandro dos Santos Brito, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, que lhe move(m) Matheus Ribeiro Brito. E, constando dos autos que o requerido qualificado(a) acima, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, fica devidamente INTIMADO(A) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas, a saber: Ao Estado, cód. 230-6...R$ 120,00, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Itu, 13 de março de 2014

ITUVARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕESJUÍZA DE DIREITO - TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 120

EDITAL DE 1º E 2º Praceamento do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) Edvaldo Francisco Pereira, expedido nos autos da ação de Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens, PROC. Nº 0000198-67.2014.8.26.0286 - Ordem nº 093/14, que Elivania Felipa Rodrigues de Brito move contra Edvaldo Francisco Pereira.

O(A) Doutor(a) Tatiana Teixeira de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que no dia 14 de abril de 2014, às 14:00 horas, no local destinado às Hastas Públicas do Fórum Foro de Itu, sito na Rua Luiz Bolognesi, s/n, Itu, o Leiloeiro Oficial a ser indicado ou quem legalmente as suas vezes fizer, levará em 1º praceamento o bem abaixo descrito e avaliado, para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer acima da avaliação, ficando desde já designado o dia 30 de abril de 2014, às 14:00 horas , para realização do 2º praceamento, caso não haja licitantes no primeiro, no mesmo local, sendo que pelo presente edital fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) supracitados intimados das designações supra, caso não localizados para intimação pessoal. O bem é descrito como “A parte ideal de um imóvel localizado na Rua “9”, s/nº, lote 49, da quadra “L”, do loteamento Jardim Europa Itu/SP. Obs.: No terreno existe uma casa de 60m² de construção onde reside o requerido e sua família. Avaliação: R$ 120.000,00 (07/08/2013)”. Não consta a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, conforme art. 686, V, do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Itu, 13 de março de 2014.

Comarca: ItuVara: Família e SucessõesJuiz: TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRAEDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº:0000249-15.2013.8.26.0286Classe Assunto:Interdição - Tutela e CuratelaRequerente:Kleber Alves de LimaRequerido:Aparecida Poloni de Lima

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE APARECIDA POLONI DE LIMA, REQUERIDO POR KLEBER ALVES DE LIMA - PROCESSO Nº0000249-15.2013.8.26.0286.

O(A) Dr(a). Tatiana Teixeira de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões do Foro de Itu, Comarca de de Itu do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/01/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de APARECIDA POLONI DE LIMA, CPF 068.829.098-14, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). KLEBER ALVES DE LIMA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Itu em 18 de fevereiro de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA NATALICIA PEREIRA COSTA, REQUERIDO POR OLAVO LEITE DE CARVALHO - PROCESSO Nº0008484-10.2009.8.26.0286. (2186/09)

O(A) Dr(a). Tatiana Teixeira de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões do Foro de Itu, Comarca de de Itu do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/01/2014, foi LEVANTADA A INTERDIÇÃO de MARIA NATALICIA PEREIRA COSTA, CPF 459.275.536-72. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Itu em 12 de março de 2014.

ITUVERAVA

1ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0003531-75.2001.8.26.0288Classe: Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais SançõesRequerente: Fazenda NacionalRequerido: Argem Armazens Gerais Mogiana Ltda e outro

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 121

PROCESSO Nº 0003531-75.2001.8.26.0288

O(A) Doutor(a) Leonardo Breda, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Ituverava, da Comarca de de Ituverava, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Roberto Salata, CPF 074.987.218-72, que lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de Fazenda Nacional, alegando em síntese: DÍVIDA ATIVA NO VALOR DE R$50.868,47 À ATUALIZAR-SE . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Anhanguera, 778, ., Cidade Universitária - CEP 14500-000, Fone: 16-3839-0088, Ituverava-SP.

Ituverava, 14 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0504055-97.2010.8.26.0288Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoRequerente: Prefeitura Municipal de ItuveravaRequerido: Rosalia Beltrao de Oliveira

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0504055-97.2010.8.26.0288

O(A) Doutor(a) Leonardo Breda, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Ituverava, da Comarca de de Ituverava, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Rosalia Beltrao de Oliveira, RUA JANDIRA DIAS SILVERIO, 223, que lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de Prefeitura Municipal de Ituverava, alegando em síntese: DÉBITO RELATIVO A IPTU DOS ANOS DE 2006, 2007, 2008, 2009, DÍVIDA NO VALOR DE R$819,15 À ATUALIZAR-SE . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Anhanguera, 778, ., Cidade Universitária - CEP 14500-000, Fone: 16-3839-0088, Ituverava-SP.

Ituverava, 14 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0503541-47.2010.8.26.0288Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoRequerente: Prefeitura Municipal de ItuveravaRequerido: Sergio Ribeiro de Oliveira

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0503541-47.2010.8.26.0288

O(A) Doutor(a) Leonardo Breda, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Ituverava, da Comarca de de Ituverava, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Sergio Ribeiro de Oliveira, que lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de Prefeitura Municipal de Ituverava, alegando em síntese: DÍVIDA DE IPTU DOS ANOS DE 2006/2007/2008/2009, NO VALOR DE R$984,75 À ATUALIZAR-SE . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Anhanguera, 778, ., Cidade Universitária - CEP 14500-000, Fone: 16-3839-0088, Ituverava-SP.

Ituverava, 14 de março de 2014.

JACAREÍ

3ª Vara Cível

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0011131-57.2009.8.26.0292

O(A) Doutor(a) Otavio Tioiti Tokuda, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de Jacareí, da Comarca de de

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Jacareí, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos executados Jesus Garrido Garcia, CPF 088.025.308-82 e VERA DOS SANTOS GARCIA, que perante este juízo da 3º Ofício Cível, se processam os termos da ação de EXECUÇÃO (Processo nº nº 0011131-57.2009.8.26.0292 e, encontrando-se os executados em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital pelo qual ficam os EXECUTADOS devidamente NOTIFICADOS, para que, dentro do prazo legal de 10 (DEZ) dias, contados do decurso do prazo do edital, recolha a TAXA JUDICIÁRIA devida em razão da satisfação da execução (art 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 1% do valor da causa), observando o valor mínimo de 5 UFESPs, sob pena de inscrição da dívida. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.

2ª Vara da Família e Sucessões

EDITALPROCESSO Nº 0007199-27.2010.8.26.0292O Doutor Fernando Henrique Pinto, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Jacareí, da

Comarca de de Jacareí, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER ao requerido/ausente Orival Benedito de Freitas, Rua Bela Vista, 334, Jardim Panorama, Jacarei-SP, nascido

em 13/07/1944, natural de Igarata-SP, pai Sudario Benedito de Freitas, mãe Leopoldina Maria de Jesus, que lhe foi proposta uma ação de Declaração de Ausência por parte de Ana Augusta da Rocha Freitas, na qual foi proferida sentença na data de 22/11/2013, trânsitada em julgado em 13/01/2014. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a expedição do presente EDITAL, para anunciar a arrecadação do(s) bens e chamar o ausente para entrar na posse de seus bens (art. 1.161 C.P.C.). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado de 2 em 2 meses, por um ano, na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça dos Três Poderes, s/n, Centro - CEP 12327-902, Fone: (12) 3953-5111, Jacarei-SP. Jacarei, 14 de março de 2014.

JACUPIRANGA

1ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Rudi Hiroshi Shinen, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Jacupiranga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança de dívidas Ativas. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Cajati Materiais de Construcao Lt rep. Por HARLI PASQUINI JUNIOR CPF. 025614298-06Documentos da Executada: CNPJ: 61.908.901/0001-70, IE: 740002552111Execução Fiscal nº: 0001449-77.2006.8.26.0294Classe Assunto: Execução Fiscal -Data da Inscrição: 24/04/2006*Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1 4596641 0Valor da Dívida: R$ *2.311,84

JALES

3ª Vara Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JORGE LUIS PINHEIRO, REQUERIDO POR ROSE MARY NUNES DE MORAES - PROCESSO Nº0000810-06.2013.8.26.0297 - ORDEM Nº 66/2013.

O(A) Dr(a). José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Foro de Jales, Comarca de de Jales do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em Data 04 de

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fevereiro de 2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de JORGE LUIS PINHEIRO, CPF 008.545.078-25, brasileiro, filho de João Pinheiro e de Zenaide Godinho Pinheiro, na cidade de Santo André - SP, aos 31 de julho de 1959, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rose Mary Nunes de Moraes e Jorge Luis Pinheiro. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Jales em 14 de março de 2014.

JUNDIAÍ

1ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO DE: 1) CONFECÇÕES DE ROUPAS ANANÉIA S/C LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 50.033.406/0001-49, na pessoa de seu Representante Legal, 2) MÁRCIO VALMOBIDA, portador do CPF nº 032.681.628-35, e 3) EDNÉIA LEMES, portadora do CPF nº 059.148.308-42, expedido nos autos da Ação de DEPÓSITO nº 0008613-82.2005.8.26.0309 (nº de ordem: 0498/05), ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A, COM PRAZO DE 20 DIAS.

O DOUTOR LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAI/SP, NA FORMA DA LEI, ETC.

FAZ SABER aos Requeridos acima qualificados, e todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que perante este Juízo tramita os termos seguintes: ação de DEPÓSITO ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A, instituição financeira, CNPJ 00.000.000/0001-91, alegando que firmou Contrato de Crédito Industrial com os Réus sob nº 21/80076-6, onde foi dado em segurança e garantia da dívida contraída (alienação fiduciária), os bens: “01 Casacadeira nº 55507549, e outros 32 ítens, descritos nos autos”, sendo que houve tentativas de localização dos mesmos por intermédio de medida liminar deferida inicialmente em ação de Busca e Apreensão, restando todas infrutíferas. Assim, requer o credor a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de Depósito, requerendo a citação dos Requeridos para pagamento do débito estimado em R$ 43.800,00. Estando os Réus em local incerto e não sabido, expede-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, pelo qual FICAM ADVERTIDOS OS RÉUS DE QUE, FINDO O PRAZO DO EDITAL, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO REQUERENTE. Dado e passado nesta cidade e comarca de Jundiaí, 1º Ofício Cível de Justiça.

2ª Vara da Família e Sucessões

Cartório da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de JundiaíFórum de Jundiaí - Comarca de JundiaíJUÍZA: VALERIA FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI

EDITAL DE INTERDIÇÃO

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Neusa Defanti, REQUERIDO POR Nair Bellan Defantti - PROCESSO Nº0006049-23.2011.8.26.0309.

O(A) Dr(a). Valeria Ferioli Lagrasta Luchiari, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Jundiaí, Comarca de de Jundiaí / SP do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/12/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Neusa Defanti, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Nair Bellan Defantti. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Jundiaí / SP em 14 de fevereiro de 2014.

Cartório da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de JundiaíFórum de Jundiaí - Comarca de JundiaíJUÍZA: VALERIA FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Francisca Venerana de Andrade Beccare, REQUERIDO POR Ricardo Roberto Beccare - PROCESSO Nº0025290-80.2011.8.26.0309.

O(A) Dr(a). Valeria Ferioli Lagrasta Luchiari, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Jundiaí, Comarca de de Jundiaí / SP do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29 de agosto de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Francisca Venerana de Andrade Beccare, CPF 172.073.878-57, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ricardo Roberto Baccare. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Jundiaí / SP em 12 de fevereiro de 2014.

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3ª Vara da Família e Sucessões

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESJUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃOESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEBORAH PEREIRA DA SILVAEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 2019/2012 SAJ nº 0034097-55.2012.8.26.0309

O Doutor Grakiton Satiro Aragão, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Jundiaí, da Comarca de de Jundiaí / SP, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a A.C.A.P. que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Menor por parte de M.T.P., alegando, em síntese, que: a requerente faz jus à gratuidade processual; que é avó materna de Q.J.T.S., H.N.P e S.B.P., que a filha da requerente, J.G.T.P., mãe dos menores, casou-se com A.A.P. e dessa união nasceram dois filhos: H.N.P. E S.B.P.; que depois de 7 anos de casados, período de brigas constantes, no dia 8 de abril de 2012, o pai das crianças abandonou o lar, deixando a esposa e os filhos desprovidos de qualquer auxílio; que A.C.A.P. é dependente químico, fazendo constante uso de drogas; que após o abandono do pai das crianças, a requerente e seu marido assumiram o papel de pais; que na última semana o requerido A. foi até a casa da requerente com claras alterações comportamentais e, após ofendê-la verbalmente, disse que sábado voltaria para buscar os filhos; que as crianças estão adaptadas à situação e que o genitor não tem mínimas condições psicológicas para educar os menores; que a requerente já possui termo de responsabilidade das crianças desde o dia 28/09/12; que requer a concessão da tutela antecipada para conceder provisoriamente a guarda dos menores à requerente, que sejam concedidos os benefícios da gratuidade processual, que seja realizada a citação dos requeridos e a procedência da ação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Largo São Bento, s/nº, Centro - CEP 13201-035, Fone: (11) 4586-8111, Jundiai-SP.

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESJUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃOESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEBORAH PEREIRA DA SILVAEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.

O Doutor Grakiton Satiro Aragão, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Jundiaí, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a T.C.R.C., que, nos autos da ação Execução de Alimentos processo nº 2088/2008 SAJ nº 0031014-70.2008.8.26.0309, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, realize o pagamento do débito supostamente em atraso (que até dezembro de 2013 importava em R$ 24.248,76) mais as mensalidades que já venceram, sob pena de, não o fazendo, ser decretada sua prisão civil. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.

Foro Distrital de Campo Limpo Paulista

2ª Vara

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARAJUIZ(A) DE DIREITO MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIROESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADOLFO LUIZ DE CARVALHO SILVAEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0154/2014Processo 0003215-13.2012.8.26.0115 (115.01.2012.003215) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nanci Antonio de Aguiar -

O(A) Doutor(a) Maria Claudia Moutinho Ribeiro, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, da Comarca de de Jundiaí / SP, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Ofício Judicial respectivo se processa uma ação de Usucapião, alegando a autora em síntese que adquiriu o lote de terreno, urbano, sem benfeitorias, em 25/06/1993, sob nº 03 da quadra D, do loteamento denominado JARDIM VISTA ALEGRE, situado no município de Campo Limpo Paulista, nesta comarca, com área de 250,0m² que mede 12,50m de frente para a Rua cinco; pelo lado direito, de quem da rua olha para o lote, mede 20,00m e confronta com o lote 02; pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 20,00m e confronta com o lote 04; e pelos fundos mede 12,50m e confronta com o lote 34, conforme consta na matricula 133.865 do 2º Registro de Imóveis de Jundiaí-SP. Que ao longo desses anos a mesma construiu uma casa de moradia, a qual recebeu o numero predial 163 da Rua Conselheiro Lafayete, e desde então reside com sua família neste imóvel, arcando com todas as despesas decorrentes do mesmo. A requerente nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação, por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse mansa e pacífica durante todo esse tempo. Requer então a procedencia da ação, concedendo a requerente a propriedade do imóvel em questão. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 125

fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Campo Limpo Paulista, 17 de março de 2014. - ADV: THABATA FERNANDA SUZIGAN (OAB 245517/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARAJUIZ(A) DE DIREITO MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIROESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADOLFO LUIZ DE CARVALHO SILVAEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0158/2014Processo 0000343-88.2013.8.26.0115 - Interdição - Tutela e Curatela - E. R. T. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE

TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Justino Alves Teixeira, REQUERIDO POR Eliana Ramos Teixeira - PROCESSO Nº0000343-88.2013.8.26.0115. O(A) Dr(a). Marcel Nai Kai Lee, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, Comarca de de Jundiaí / SP do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, a requerente ingressou com a presente ação, alegando que o interditado (seu pai), não tem condições de reger seus próprios atos da vida civil, em virtude de sua enfermidade, portanto requerendo a interdição do mesmo. Ocorre que através de documentos juntados bem como perícia médica realizada, também com a concordância da representante do Ministério Público, por sentença proferida em 09/01/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de Justino Alves Teixeira, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Eliana Ramos Teixeira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Jundiaí / SP em 06 de fevereiro de 2014. - ADV: MARIA DO CARMO GALINDO LUCHETTA (OAB 260208/SP)

Processo 0005074-98.2011.8.26.0115 (115.01.2011.005074) - Interdição - Capacidade - N. R. M. e outro - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Rafael Magalhaes, REQUERIDO POR Neli Rodrigues Magalhaes e outro - PROCESSO Nº0005074-98.2011.8.26.0115. O(A) Dr(a). Marcel Nai Kai Lee, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, Comarca de de Jundiaí / SP do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, foi ajuizada ação de interdição pelos genitores em face do interditado, tendo em vista que este sofre retardo mental e convulsões permanentes, tornando suas atividades civis impraticáveis por si só. Tendo em vista a dificuldade de conseguir benefícios em prol do filho, os genitores ajuizaram a presente ação visando a interdição do mesmo, sendo assim, por sentença proferida em 09/01/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de Rafael Magalhaes, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Neli Rodrigues Magalhaes. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Jundiaí / SP em 06 de fevereiro de 2014. - ADV: ELIANE DOMINGOS CRUZ (OAB 261606/SP)

Processo 3000426-87.2012.8.26.0115 - Interdição - Tutela e Curatela - R. da F. R. S. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE João Vicente Ribeiro, REQUERIDO POR Rosmeire da Fatima Ribeiro Silveira - PROCESSO Nº3000426-87.2012.8.26.0115. O(A) Dr(a). Maria Claudia Moutinho Ribeiro, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, Comarca de de Jundiaí / SP do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/02/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de João Vicente Ribeiro, CPF 264.885.668-49, por meio de ação de interdição ingressada por Rosimeire da Fátima Ribeiro Silveira, filha do interditado, alegando que este não tem condições de reger por si só os atos da vida civil, em virtude de enfermidade. Foi realizada perícia médica, e a representante do Ministério Público opinou pela procedência da ação, foi declarando absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosmeire da Fatima Ribeiro Silveira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Jundiaí / SP em 18 de março de 2014. - ADV: HELIO JOSE CARRARA VULCANO (OAB 142321/SP), GIULIANO GUIMARÃES (OAB 181914/SP)

LIMEIRA

2ª Vara Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE REGINA HELENA FONSECA SANTOS, REQUERIDO POR ANA PAULA BERALDO MASSARO - PROCESSO Nº4000699-79.2013.8.26.0320.

O(A) Dr(a). Rilton José Domingues, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Limeira, Comarca de de Limeira do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/02/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de REGINA HELENA FONSECA SANTOS, CPF 775.082.388-34, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ANA PAULA BERALDO MASSARO. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Limeira em 11 de fevereiro de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FABIO LIMA PEREIRA, REQUERIDO POR MARIA ELENA PEREIRA - PROCESSO Nº4004278-35.2013.8.26.0320.

O(A) Dr(a). Rilton José Domingues, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Limeira, Comarca de de Limeira do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/03/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de FABIO LIMA PEREIRA, CPF 232.958.898-48, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer

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pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA ELENA PEREIRA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Limeira em 14 de março de 2014.

Vara da Fazenda Pública

LIMEIRAEDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESTRUIÇÃO DE AUTOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.O(A) DOUTOR(A) ADILSON ARAKI RIBEIRO, MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO da Vara da Fazenda Pública da Comarca de

Limeira, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem e interessar possa que nesta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira - SP, ora relacionados os seguintes processos que a partir do término da data prevista neste edital, serão devidamente destruídos na forma da lei, a saber:

455/2008 PMI ABEL FERREIRA LIMA Extinto aos 27/04/20095229/2009 PMI ADELIA BONIN FELTRES Extinto aos 13/09/20101657/2002 PMI ADENILSON AP DE CAMARGO Extinto aos 30/05/20071656/2002 PMI ADENILSON AP DE CAMARGO Extinto aos 08/08/20074137/2009 PMI ADEVAIR DE OLIVEIRA Extinto aos 25/08/201010012/2008 PMI ADIB VALENTIM DOS SANTOS E OUTRA Extinto aos 23/08/20105236/2009 PMI ADILSON DONIZETTI DE SOUZA E OUTRO Extinto aos 16/07/20104919/2009 PMI ADILSON DONIZETTI MATEUS Extinto aos 06/10/20114708/2009 PMI ADILSON LEANDRO DA SILVA Extinto aos 19/09/20114600/2009 PMI ADRIANA CRISTINA BEGO Extinto aos 13/08/201010289/2008 PMI ADRIANA CRISTINA BEGO D DE ALMEIDA Extinto aos 01/12/20094318/2009 PMI AIRTON APARECIDO BENASSI Extinto aos 10/08/20108146/2009 PMI AISLAN CARDOSO LEITE Extinto aos 06/07/20114844/2009 PMI ALAN SANTOS QUEIROZ Extinto aos 03/08/20102652/2002 PMI ALBERTO RAMOS DOS SANTOS Extinto aos 07/08/20081591/2002 PMI ALBERTO RAMOS DOS SANTOS Extinto aos 19/09/2002459/2008 PMI ALCIDES VICTOR RAMOS Extinto aos 27/03/20094669/2007 PMI ALCIDES VICTOR RAMOS Extinto aos 22/09/201011795/2008 PMI ALDO JOSE PEDROSO Extinto aos 15/12/20096883/2009 PMI ALESSANDRA RENATA BERTOLOTI Extinto aos 16/11/2010808/2008 PMI ALEXSANDRA SANTOS TEODORO Extinto aos 04/02/2009322/2008 PMI ALICE DA SILVA NEVES Extinto aos 29/04/20092454/2002 PMI ALZIRA MARIA DE OLIVEIRA RIOS Extinto aos 20/06/20071810/2002 PMI AMELIA GUERRERO PESSATTI Extinto aos 03/04/2009426/2008 PMI ANA LUCIA ALMEIDA ALVES CORREA Extinto aos 08/10/2009425/2008 PMI ANA ROSA ZARO Extinto aos 27/04/20091898/2002 PMI ANGELA B DE MORAES DE ANDRADE Extinto aos 12/01/20075076/2009 PMI ANGELA CRISTINA TANGERINO VIEIRA Extinto aos 13/09/2010386/2008 PMI ANTONIA BENEDITA DE MENEZES Extinto aos 11/03/2009313/2008 PMI ANTONIA PESSATTI Extinto aos 26/08/200811808/2008 PMI ANTONIO APARECIDO PEDRONETTI Extinto aos 18/02/2010293/2008 PMI ANTONIO BUCK Extinto aos 27/04/200911603/2008 PMI ANTONIO CARLOS BONELLO Extinto aos 03/09/200910214/2008 PMI ANTONIO CARLOS CORREA Extinto aos 14/09/20094574/2007 PMI ANTONIO CARLOS ZANELLATTO Extinto aos 09/11/20092428/2001 PMI ANTONIO CARMO LIMA DOS SANTOS Extinto aos 20/06/20074682/2007 PMI ANTONIO CIRINEU BUENO DE MORAES Extinto aos 22/04/20096635/2009 PMI ANTONIO CORREA Extinto aos 03/01/20114711/2009 PMI ANTONIO ENEAS DE CAMPOS Extinto aos 25/06/20104612/2007 PMI ANTONIO FELIX Extinto aos 22/04/200911914/2008 PMI ANTONIO JESUS MENEZES Extinto aos 18/02/201011401/2008 PMI ANTONIO JOSE DE TOLEDO Extinto aos 24/11/20091872/2002 PMI ANTONIO L EUGENIO Extinto aos 22/04/2009294/2008 PMI ANTONIO PELOZI Extinto aos 09/11/20095454/2009 PMI ANTONIO POLONI Extinto aos 19/01/201111759/2008 PMI ANTONIO RIZZO Extinto aos 06/10/20114553/2007 PMI ANTONIO ROBERTO DOMINGOS Extinto aos 18/01/20106774/2009 PMI ANTONIO SERGIO CARDOSO Extinto aos 05/07/20108047/2009 PMI ANTONIO SERGIO CARDOSO Extinto aos 25/08/20105455/2009 PMI ANTONIO SERGIO CARDOSO Extinto aos 26/10/20105675/2009 PMI ANTONIO SERGIO TEIXEIRA Extinto aos 05/01/20114308/2009 PMI ANTONIO VARLEY PEREIRA Extinto aos 10/08/20105379/2009 PMI APARECIDA DENARDI BUCK Extinto aos 29/09/20104031/2009 PMI APARECIDO DONIZETE OLIVATTO Extinto aos 23/11/2010170/2008 PMI APARECIDO ROSALES Extinto aos 26/03/20096512/2009 PMI ARMANDO FERRO Extinto aos 24/06/20105599/2009 PMI ASSIS F TADEU FUZATTO Extinto aos 13/08/2010

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5157/2009 PMI ATUANTE EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA Extinto aos 17/09/201011343/2008 PMI AUTO VIACAO FEDATO LTDA Extinto aos 24/07/200911642/2008 PMI B A ALLEONI - ME Extinto aos 19/01/2010760/2008 PMI BENEDITA DE FATIMA QUINALHA GONCALVES Extinto aos 23/09/20086927/2003 PMI BENEDITO ALVES DA SILVA Extinto aos 01/04/20082711/2002 PMI BENEDITO APARECIDO DE PAULA Extinto aos 18/06/20071782/2002 PMI BENEDITO B DA SILVA Extinto aos 25/06/20071817/2002 PMI BENEDITO B DA SILVA Extinto aos 03/01/20066566/2009 PMI BENEDITO DE SOUZA Extinto aos 09/09/20101748/2002 PMI BENEDITO DIAS Extinto aos 13/04/20096328/2009 PMI BENEDITO DOS SANTOS Extinto aos 22/09/201011891/2008 PMI BENEDITO MARIANO DA SILVA Extinto aos 19/01/20102176/2002 PMI BENEDITO PESSATTI Extinto aos 27/04/20071928/2002 PMI BENEITON BEZERRA DA SILVA Extinto aos 18/05/200710304/2008 PMI BENICIO AGNALDO ROCHA Extinto aos 14/09/2009536/2008 PMI BILATO & BILATO LTDA ME Extinto aos 29/04/200911543/2008 PMI BIOAGRI LABORATIOS LTDA Extinto aos 14/09/20097604/2009 PMI BIOAGRI LABORATIOS LTDA Extinto aos 27/06/20106336/1998 PMI CALUDETE A FERREIRA ANTONIO Extinto aos 30/05/20074757/2009 PMI CAMARA MUNICIPAL DE IRACEMAPOLIS Extinto aos 19/02/20106614/2009 PMI CARLOS ALBERTO DE PAULA Extinto aos 28/08/20105054/2009 PMI CARLOS APARECIDO MENDES Extinto aos 20/09/20105602/2009 PMI CARLOS ROBERTO CAVALI Extinto aos 12/08/20101835/2002 PMI CARLOS ROBERTO FEDATTO Extinto aos 12/05/20081832/2002 PMI CARLOS ROBERTO FEDATTO Extinto aos 12/05/20086169/2003 PMI CARLOS ROBERTO GONÇALVES DE LIMA Extinto aos 06/12/200710220/2008 PMI CARLOS ROBERTO SOARES Extinto aos 13/01/20102124/2002 PMI CARLOS SERGIO GONÇALVES Extinto aos 20/06/20072175/2002 PMI CARLOS SERGIO GONÇALVES Extinto aos 30/05/20072692/2002 PMI CATARINA GONÇALVES LEOPOLDINO E OU Extinto aos 06/03/20083923/2009 PMI CELESTINO DIBERN Extinto aos 06/10/20117247/2009 PMI CLARICE DA SILVA IRACEMAPOLIS EPP Extinto aos 25/10/20101578/2002 PMI CLAUDINEI GONÇALVES LANDGREN Extinto aos 01/12/20095666/2009 PMI CLAUDIO REIS Extinto aos 09/09/20107672/2009 PMI CLAYTON LONGATO IRACEMAPOLIS ME Extinto aos 15/12/20104954/2009 PMI CLEBERSON SOUZA Extinto aos 03/08/2010852/2008 PMI CLOTILDE MODENEZ Extinto aos 23/03/2009189/2008 PMI CLOTILDE MODENEZ Extinto aos 29/09/20094453/2009 PMI COMERCIAL PURO GAS LTDA Extinto aos 07/12/20107228/2009 PMI COMERCIAL WEND GAS LTDA ME Extinto aos 26/10/20102132/2002 PMI COMUNIDADE EVANGELICA GETSEMANI Extinto aos 06/03/20081892/2002 PMI CRISTINA KLOSS MOURA Extinto aos 29/08/20065656/2009 PMI CRISTOVAO MORATTO Extinto aos 27/09/20107904/2009 PMI DANIELE BRANDAO MONTEZELLI Extinto aos 02/07/20103913/2009 PMI DARIO ANTONIO DONATTI Extinto aos 20/09/2010219/2008 PMI DARIO MARCELO DONATTI GRILLO Extinto aos 28/06/20106182/2003 PMI DAVI CORREA Extinto aos 10/10/2006238/2008 PMI DE PAULA & ROCHA JR S/C LTDA ME Extinto aos 26/08/2008264/2008 PMI DEJAIR BUZELLI Extinto aos 30/07/20086950/2003 PMI DEOLINDA SANTOS LOPES Extinto aos 03/04/20094615/2009 PMI DERLI APARECIDA MARRAFON SANCHES Extinto aos 06/10/20112709/2002 PMI DOMICIO RAMALHO ROCHA Extinto aos 12/05/20085023/2009 PMI DORIVALDO SOARES SILVA Extinto aos 03/08/20101730/2002 PMI DORVAIL KLOSS Extinto aos 21/08/20064591/2007 PMI DR GILMAR GASQUES SANCHES Extinto aos 27/04/20091651/2002 PMI DYJALMA APARECIDO MIRANDA Extinto aos 20/06/20072687/2002 PMI EDIJAIME MOREIRA DOS SANTOS Extinto aos 19/03/200712068/2008 PMI EDILENE CAROLINE BASSAN GIUSTI SHOGA Extinto aos 29/09/20092269/2002 PMI EDILSON LIMA AZEVEDO Extinto aos 06/09/20074510/2009 PMI EDILSON LIMA AZEVEDO Extinto aos 13/08/20106601/2009 PMI EDILSON LIMA DE AZEVEDO Extinto aos 22/06/2010793/2008 PMI EDILSON LUIS GUARTIERI Extinto aos 11/05/2010437/2008 PMI EDMILSON LIMA DE JESUS Extinto aos 26/08/20085596/2009 PMI EDNA DENARDI GIUSTI Extinto aos 13/08/20104678/2007 PMI EDSON APARECIDO CASSEMIRO Extinto aos 12/11/20087315/2009 PMI EDSON BRANDAO ZEN Extinto aos 14/10/201011370/2008 PMI EDSON BRANDAO ZEN Extinto aos 09/02/2010606/2008 PMI EDSON BRANDAO ZEN Extinto aos 05/04/20107274/2009 PMI EDSON BRANDAO ZEN Extinto aos 17/08/201011336/2008 PMI EDSON BRANDAO ZEN Extinto aos 13/01/20107121/2009 PMI EDSON DE ALMEIDA DOS SANTOS Extinto aos 12/08/201011474/2008 PMI EDSON MORENO GIL Extinto aos 14/09/200911754/2008 PMI EDUARDO DONIZETE MODENEZ Extinto aos 14/09/20092469/2002 PMI EDUILSON L DE JESUS Extinto aos 27/03/2009

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4666/2007 PMI EDUILSON L DE JESUS Extinto aos 08/10/20097013/2009 PMI ELANO BLUMER Extinto aos 26/10/20102134/2002 PMI ELIAS ANTONIO FRANCISCO Extinto aos 28/07/20082115/2002 PMI ELIAS FRANCISCO Extinto aos 12/05/200810313/2008 PMI ELIESER BARBOSA Extinto aos 13/01/20102026/2002 PMI ELIO SIQUEIRA FREIRE Extinto aos 20/02/20085285/2009 PMI ELIZABETHE BRACALA Extinto aos 25/08/20102684/2002 PMI EMERSON LUIS MANFREDI Extinto aos 10/02/20094536/2009 PMI EMERSON LUIS MANFREDI Extinto aos 27/09/20101917/2002 PMI ENGEP ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA Extinto aos 25/02/20092293/2002 PMI ENGEP ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA Extinto aos 19/01/2011585/2008 PMI ENIVALDO APARECIDO ANDRIETTA Extinto aos 24/05/2010540/2008 PMI ENIVALDO APARECIDO ANDRIETTA TRANSPORTE Extinto aos 24/06/20094085/2009 PMI ERIOVALDO JOSE DOMICIANO Extinto aos 05/01/20115248/2009 PMI ERIOVALDO JOSE DOMICIANO Extinto aos 24/09/2010315/2008 PMI ETTORE ZAROS Extinto aos 27/04/20094545/2009 PMI EVILAZIO ALBERTO DOS SANTOS Extinto aos 17/09/20107625/2009 PMI FABIO APARECIDO LANG Extinto aos 06/10/20112209/2002 PMI FELTRE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA Extinto aos 14/11/20083133/2001 PMI FRANCISCO DE PAULA MORAES Extinto aos 18/07/20073123/2001 PMI FRANCISCO DE PAULA MORAES Extinto aos 20/06/20074286/2009 PMI FRANCISCO RENE TRANCHES Extinto aos 06/10/201112081/2008 PMI FRANSNELLI & SIQUEIRA LTDA Extinto aos 26/04/20102394/2001 PMI GABRIEL MEDINA Extinto aos 26/11/20075633/2009 PMI GENESIO MODENEZ Extinto aos 07/06/20101571/2002 PMI GENI DA SILVA Extinto aos 01/06/20072101/2002 PMI GENIVALDO APARECIDO DONIZETE DE PAULA Extinto aos 27/04/20091887/2002 PMI GERALDO M SOARES Extinto aos 21/07/20081745/2002 PMI GERALDO MIRANDA Extinto aos 25/02/200811518/2008 PMI GILBERTO SOUZA DA SILVA Extinto aos 29/09/2009715/2008 PMI GILBERTO SOUZA DA SILVA Extinto aos 16/07/200912005/2008 PMI GILBERTO SOUZA DA SILVA Extinto aos 24/07/20096159/2003 PMI GILDASIO SOUZA DA SILVA Extinto aos 20/06/20074580/2007 PMI GILVAN MUNIZ DE SOUZA Extinto aos 03/06/20094555/2007 PMI GILVAN MUNIZ DE SOUZA Extinto aos 14/04/20094535/2009 PMI GILVANETE MARIA CARDOSO Extinto aos 27/09/20107825/2009 PMI GLAUCO ROBERTO FRANCO Extinto aos 05/01/2011255/2008 PMI GLAUCO ROBERTO FRANCO Extinto aos 27/04/20094988/2009 PMI GLOBAL STAMP - MAQUINAS ESPECIAIS Extinto aos 19/01/2011766/2008 PMI GRUPO DE SEGURANÇA COMPUTACIONAL E INFOR Extinto aos 15/04/200911818/2008 PMI HELIO BARBOSA Extinto aos 18/02/20104055/2009 PMI HELIO BARBOSA Extinto aos 27/09/20107861/2009 PMI HELVIDIO GOLUCCI Extinto aos 15/12/20102487/2002 PMI IDALINA PEREIRA DOS SANTOS Extinto aos 16/03/20093357/1999 PMI IDEL MARCOS DE SOUZA MUNIZ Extinto aos 30/01/2008863/2008 PMI IND E COM DE DOCES MOCOVITI Extinto aos 10/02/20094671/2007 PMI INFRATECNICA ENG E COSNT LTDA Extinto aos 08/05/20094515/2007 PMI INFRATECNICA ENG E COSNT LTDA Extinto aos 14/04/20091538/2002 PMI IRACEMA TRANSPORTES LTDA E OUTROS Extinto aos 26/08/20081537/2002 PMI IRACEMA TRANSPORTES LTDA E OUTROS Extinto aos 02/02/20091535/2002 PMI IRACEMA TRANSPORTES LTDA E OUTROS Extinto aos 27/04/20091536/2002 PMI IRACEMA TRANSPORTES LTDA E OUTROS Extinto aos 08/10/20094148/2009 PMI IRACI VIEIRA DOS ANJOS MOREIRA Extinto aos 25/08/20106470/2009 PMI IRENE FERREIRA Extinto aos 06/10/20117176/2009 PMI IRENE PEZZATTI SANTINI ME Extinto aos 18/10/20116888/2003 PMI IRINEU CAPOBIANCO Extinto aos 29/07/20082222/2002 PMI IRINEU NADALINE Extinto aos 18/06/2007282/2008 PMI ISALTINO CAPOBIANCO Extinto aos 17/09/20102127/2002 PMI ISMAEL CIRULLI Extinto aos 16/03/20092390/2001 PMI ISMAEL CIRULLI Extinto aos 15/05/20062052/2002 PMI ISRAEL JUSTINO DE SOUZA Extinto aos 19/09/20024543/2007 PMI IVANO JOSE COSTA Extinto aos 25/03/2010410/2008 PMI IVETE AP DA SILVA VIOLA DOS SANTOS Extinto aos 21/01/201011284/2008 PMI J J DE SOUZA CONSTRUCOES ME Extinto aos 30/11/20093856/2009 PMI JOAO ARISTIDES DELLA RIVA Extinto aos 06/10/201110020/2008 PMI JOAO ARISTIDES DELLA RIVA Extinto aos 06/10/20112629/2002 PMI JOAO BARROCA FILHO Extinto aos 05/09/20038194/2009 PMI JOAO BATISTA DIAS Extinto aos 26/10/20102417/2001 PMI JOAO BATISTA DO NASCIMENTO Extinto aos 02/02/20042697/2002 PMI JOAO BATISTA MASSARI Extinto aos 20/06/20071948/2002 PMI JOAO BUENO DE MORAES Extinto aos 26/02/20075679/1998 PMI JOAO C F DE CAMPOS Extinto aos 09/02/20072400/2001 PMI JOAO HONORIO DE OLIVEIRA Extinto aos 22/05/20072395/2001 PMI JOAO HONORIO DE OLIVEIRA Extinto aos 27/04/2007

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2406/2001 PMI JOAO HONORIO DE OLIVEIRA Extinto aos 27/06/2007528/2008 PMI JOAO JUSTINO DE SOUZA Extinto aos 07/01/20104681/2009 PMI JOAO MACHADO GUIMARAES Extinto aos 12/08/20102699/2002 PMI JOAO MIGUEL MOREIRA Extinto aos 21/07/2006179/2008 PMI JOAO MOURA Extinto aos 02/04/20095603/2009 PMI JOAO PAULINO FUZATTO Extinto aos 01/10/2010267/2008 PMI JOAO PINTO SOBRINHO Extinto aos 26/08/20082691/2002 PMI JOAO RAIMUNDO DE MEIRA Extinto aos 20/06/20072292/2002 PMI JOAO SILVA ALVES Extinto aos 22/04/20096489/2009 PMI JOAO SILVA ALVES Extinto aos 06/10/20114596/2009 PMI JOAO SILVA ALVES E JOAO ALVES DA SILVA Extinto aos 23/08/201010057/2008 PMI JOAO TAMBELIM Extinto aos 29/09/200910328/2008 PMI JOAQUIM G DE MORAES Extinto aos 30/11/20091761/2002 PMI JOAQUIM MARIANO DA SILVA Extinto aos 20/08/20084956/2009 PMI JOCELINA SOTOPIETRO RUSSI Extinto aos 27/09/2010356/2008 PMI JONATAS F SANTOS Extinto aos 19/01/20114566/2009 PMI JORGE DE JESUS PINTO Extinto aos 22/06/20102503/2002 PMI JOSE A ANSELMO - ESPOLIO Extinto aos 31/07/20081933/2002 PMI JOSE AGENOR DA SILVA Extinto aos 11/04/2005297/2008 PMI JOSE ANTONIO BLUMER Extinto aos 26/08/200810086/2008 PMI JOSE ANTONIO BLUMER Extinto aos 13/08/20106332/1998 PMI JOSE ANTONIO NETTO Extinto aos 09/03/20092420/2001 PMI JOSE ANTONIO NETTO Extinto aos 18/10/20086074/2009 PMI JOSE ANTONIO PIUVANI Extinto aos 26/11/20104707/2007 PMI JOSE APARECIDO BARBOSA ZANELATTO Extinto aos 12/11/2008375/2008 PMI JOSE APARECIDO ZANELATTO Extinto aos 27/04/20092436/2002 PMI JOSE B DA SILVA Extinto aos 02/02/20046837/2003 PMI JOSE BENEDICTO BARBOSA Extinto aos 06/01/2006409/2008 PMI JOSE BEZERRA DA SILVA Extinto aos 26/08/20085412/2009 PMI JOSE BRAZ PESSATTI Extinto aos 26/11/20102419/2002 PMI JOSE C DE JESUS SANTOS Extinto aos 20/11/200311817/2008 PMI JOSE CARLOS CALENHAM Extinto aos 18/02/20104665/2007 PMI JOSE CARLOS DELARIVA Extinto aos 14/04/20094291/2009 PMI JOSE CARLOS LONGHI Extinto aos 06/10/20114626/2007 PMI JOSE CERQUEIRA CESAR Extinto aos 24/11/20093948/2009 PMI JOSE CHINAGLIA Extinto aos 08/09/20102458/2002 PMI JOSE CRISTOVAO NEVES Extinto aos 12/01/2007575/2008 PMI JOSE DAVID VICELLI Extinto aos 14/04/2009463/2008 PMI JOSE DE ABREU Extinto aos 03/12/20096909/2003 PMI JOSE DE ANGELO PEDRONETTE Extinto aos 08/08/20072720/2002 PMI JOSE DEMARCHI Extinto aos 20/03/20074597/2007 PMI JOSE DILSON LIMA DE JESUS Extinto aos 30/07/20084532/2007 PMI JOSE DILSON LIMA DE JESUS Extinto aos 22/04/20091267/2008 PMI JOSE DOS SANTOS FRASSON ME Extinto aos 29/09/20098115/2009 PMI JOSE GIVANILDO XAVIER Extinto aos 06/11/20113950/2009 PMI JOSE HONORIO Extinto aos 29/09/20104640/2007 PMI JOSE IVANILDO DA SILVA Extinto aos 08/10/200910202/2008 PMI JOSE JUSTINO DE SOUZA Extinto aos 14/09/20094611/2007 PMI JOSE LAERCIO RODRIGUES FERNANDES Extinto aos 27/04/20098144/2009 PMI JOSE LAURO LARA Extinto aos 02/07/2010621/2008 PMI JOSE LONGATTO E RONALDO JOSE LONGATTO Extinto aos 18/03/200912149/2008 PMI JOSE LUIS NERI GOMES Extinto aos 14/09/20095646/2009 PMI JOSE MARIA AGUIA Extinto aos 07/06/201011970/2008 PMI JOSE MARIA VAZ DOS SANTOS Extinto aos 15/12/20102522/2002 PMI JOSE MASCARENHAS DA SILVA Extinto aos 20/06/20075045/2009 PMI JOSE NIVALDO DE SOUZA Extinto aos 26/08/20107126/2009 PMI JOSE NIVALDO DE SOUZA Extinto aos 26/10/20102147/2002 PMI JOSE NOGUEIRA CAMPOS Extinto aos 30/01/20082146/2002 PMI JOSE NOGUEIRA CAMPOS Extinto aos 25/02/20084684/2007 PMI JOSE OLIVEIRA TEIXEIRA LEITE Extinto aos 08/01/20101811/2002 PMI JOSE PESSATTI Extinto aos 21/01/201011563/2008 PMI JOSE PUZZI FILHO Extinto aos 06/10/20114104/2009 PMI JOSE ROBERTO JORGE Extinto aos 19/01/2011465/2008 PMI JOSE SEVERINO DE ARAUJO Extinto aos 14/04/20092113/2002 PMI JOSE TAMELIN Extinto aos 25/07/20054557/2007 PMI JOSE VALDEMIR MOREIRA Extinto aos 24/10/20084376/2009 PMI JOSIAS MACHADO GUIMARAES Extinto aos 23/08/20104455/2009 PMI JULIA DOMICIANA FRANCO DE CAMPOS Extinto aos 13/09/20104582/2007 PMI KHALIL LORANDE Extinto aos 25/07/20082560/2002 PMI LAURINDO VITORIANO Extinto aos 15/03/2007345/2008 PMI LAURO MARRAFON Extinto aos 31/08/20096928/2003 PMI LAURO MARRAFON Extinto aos 19/06/200911687/2008 PMI LAVA RAPIDO LIGEIRINHO S/S LTDA ME Extinto aos 27/01/20107890/2009 PMI LEANDRO GIUSTI ME Extinto aos 24/08/2010

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4780/2009 PMI LEANDRO PAVANELLO Extinto aos 26/11/20104078/2009 PMI LEILA DE FATIMA MARRAFON Extinto aos 13/09/20105876/2009 PMI LEILA DE FATIMA MARRAFON Extinto aos 22/06/20104808/2009 PMI LENICE MARIA FERREIRA Extinto aos 05/01/20114790/2009 PMI LEONARDO FERNANDES GOMES Extinto aos 22/09/20107215/2009 PMI LEONILDA APARECIDA VELLO ME Extinto aos 26/10/20104542/2007 PMI LEOVEGILDO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR Extinto aos 27/01/20104331/2009 PMI LERIMA D DA ROCHA Extinto aos 13/09/2010208/2008 PMI LIGA IRACEMAPOLENSE DE FUTEBOL Extinto aos 23/02/2010522/2008 PMI LUCATO INDUSTRIA E COM DE MAQUINAS Extinto aos 13/04/20091984/2002 PMI LUCIA T BUENO DE MOARES Extinto aos 29/07/20044226/2009 PMI LUCIANA POLATO E OUTRO Extinto aos 12/08/20105278/2009 PMI LUIS DONIZETI GAIOTO Extinto aos 25/08/20106977/2009 PMI LUIS DONIZETI GAIOTO Extinto aos 23/09/2010413/2008 PMI LUIS EDUARDO GRILO Extinto aos 27/04/20094412/2009 PMI LUIS HENRIQUE DIAS Extinto aos 12/08/20104311/2009 PMI LUIS ROBERTO MARTINS Extinto aos 06/10/2011010/2008 PMI LUIS ROBERTO MARTINS Extinto aos 30/11/200910309/2008 PMI LUIZ ANTONIO DARIO Extinto aos 14/09/200910162/2008 PMI LUIZ ANTONIO TONIN Extinto aos 19/01/20103362/1999 PMI LUIZ BAPTISTELLA Extinto aos 22/04/2009197/2008 PMI LUIZ BATISTELLA Extinto aos 01/12/20091600/2002 PMI LUIZ C BARBOSA PINHO Extinto aos 12/05/20083375/1999 PMI LUIZ C BARBOSA PINHO Extinto aos 22/02/20085113/2009 PMI LUIZ CARLOS FRANCO JUNIOR Extinto aos 06/10/201110267/2008 PMI LUIZ CARLOS JOAO Extinto aos 14/09/20096171/2003 PMI LUIZ CARLOS JOAO Extinto aos 17/08/20047943/2009 PMI LUIZ FELIX FEITOSA Extinto aos 06/10/201111644/2008 PMI LUIZ FERNANDES DEFENDI Extinto aos 30/11/2009669/2008 PMI LUIZ FRANCISCO LEITE Extinto aos 29/09/2009338/2008 PMI LUIZ PERTILE Extinto aos 26/08/20086846/2003 PMI LUIZ RAITANO E OUTROS Extinto aos 08/01/2010709/2008 PMI MAIZA ESTEVES CAMARGO SILVEIRA Extinto aos 29/09/20096944/2003 PMI MANOEL APARECIDO COVRE Extinto aos 26/11/2007332/2008 PMI MANOEL CAZANTE Extinto aos 22/04/20091551/2002 PMI MANOEL DE MENEZES FILHO ESPOLIO Extinto aos 20/06/2007305/2008 PMI MARCELO BARBOSA DOS SANTOS Extinto aos 27/04/20094538/2007 PMI MARCELO PRESTES CAMPESE Extinto aos 29/08/20084524/2007 PMI MARCIA CRISTINA FORTI Extinto aos 30/07/2008387/2008 PMI MARCIO FONTANIN Extinto aos 26/08/2008190/2008 PMI MARCIO GUEDES DE OLIVEIRA Extinto aos 19/09/201110212/2008 PMI MARCO AP PIOVANI Extinto aos 19/01/20104474/2009 PMI MARCO FRANCISCO DE MARCO E OUTRA Extinto aos 06/10/20112628/2002 PMI MARCOS ANTONIO CORREIA Extinto aos 26/08/20082775/2002 PMI MARCOS GILSON CORREA Extinto aos 20/02/20084685/2007 PMI MARIA ANGELICA FAGANHOLO Extinto aos 18/07/20105246/2009 PMI MARIA ANGELICA GIROTTO Extinto aos 26/10/2010281/2008 PMI MARIA ANGELICA NEVES PILON Extinto aos 27/04/20092631/2002 PMI MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA - ESPOLIO Extinto aos 25/09/2007530/2008 PMI MARIA APARECIDA AMORIM SILVA ME Extinto aos 22/06/20094569/2007 PMI MARIA BERNADETE COSNTANTINO MOURO Extinto aos 08/01/20105265/2009 PMI MARIA BERNADETE COSNTANTINO MOURO Extinto aos 13/09/20107746/2009 PMI MARIA DALVA MOREIRA DE ALMEIDA ME Extinto aos 14/10/201011685/2008 PMI MARIA DE FATIMA FRANCISCO Extinto aos 27/01/20105164/2009 PMI MARIA DE FATIMA SPOLAU BRANDAO Extinto aos 26/10/2010358/2008 PMI MARIA DE LURDES ROMERA AMBRUSTER Extinto aos 04/02/20092418/2002 PMI MARIA DO CARMO DA SILVA Extinto aos 21/07/20085143/2009 PMI MARIA HELENA DE MORAES Extinto aos 17/09/20108245/2009 PMI MARIA HELENA DOMICIANO PINTO - ME Extinto aos 27/09/20105275/2009 PMI MARIA JOSE CIRIACO IRMA Extinto aos 27/09/2010460/2008 PMI MARIA JOSE CRUZ Extinto aos 05/06/2009549/2008 PMI MARIA NOLASCO FRASSON ME Extinto aos 05/11/20091899/2002 PMI MARIA RITA CARNEIRO DE SOUZA Extinto aos 30/08/20065503/2009 PMI MARIA TERESA LERIA Extinto aos 03/08/20102255/2002 PMI MARIO DARIO Extinto aos 20/06/20072256/2002 PMI MARIO DARIO Extinto aos 03/11/20041516/2002 PMI MARIO DARIO Extinto aos 01/10/20021515/2002 PMI MARIO DARIO Extinto aos 18/08/20042801/2002 PMI MARIO DARIO Extinto aos 18/06/20077656/2009 PMI MARISA S T E REPRESENTACOES LTD Extinto aos 05/01/20115170/2009 PMI MAURICIO CASTELLO BRANCO REGATTIERI Extinto aos 06/10/20113106/2001 PMI MELQUIADES DA SILVA Extinto aos 27/04/200711458/2008 PMI METALTRAT TRATAMENTO DE METAIS LTDA ME Extinto aos 29/09/200911548/2008 PMI METALURGICA OLIVEIRA S/C LTDA ME Extinto aos 03/08/2009

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5082/2009 PMI MICHELE PEZZATTI DE MORAES E OU Extinto aos 28/09/20101803/2002 PMI MILTON MODENEZ Extinto aos 23/03/20107445/2009 PMI MIRELA PILON PESSATTI Extinto aos 23/09/201010238/2008 PMI MOACIR LINO Extinto aos 19/01/2010453/2007 PMI MOISES LONGATO Extinto aos 13/07/2010316/2008 PMI NARCISO GODOY BARBOSA Extinto aos 18/01/20104728/2009 PMI NATAL DE JESUS DOMICIANO Extinto aos 24/09/201010188/2008 PMI NATALI VICENTE Extinto aos 03/09/200910018/2008 PMI NATALINO CUNHA Extinto aos 29/09/20097670/1998 PMI NELON JOSE ROSSINI - ESPOLIO Extinto aos 08/04/20096869/2003 PMI NELSON CASIMIRO Extinto aos 11/04/20054667/2007 PMI NELSON CATARINO Extinto aos 26/08/20082465/2001 PMI NELSON JOSE ROSSINI ESPOLIO Extinto aos 06/05/20091520/2002 PMI NELSON JOSE ROSSINI ESPOLIO Extinto aos 23/03/20094505/2007 PMI NELSON JOSE ROSSINI FILHO Extinto aos 08/05/200910029/2008 PMI NELSON MOREIRA DE PAULA Extinto aos 14/09/20092225/2002 PMI NELZIRA OLIVEIRA DA SILVA Extinto aos 23/07/2010611/2008 PMI NERIS PINTO DE ASSIS Extinto aos 27/11/20093378/1999 PMI NILSON AP DE CASTRO Extinto aos 06/01/20066824/2003 PMI NOEL PARRIAL Extinto aos 05/08/20081725/2002 PMI NOEMI ZANARDO BUCK Extinto aos 31/08/20091726/2002 PMI NOEMI ZANARDO BUCK Extinto aos 31/03/2009780/2008 PMI ODACIR OLIVEIRA DE JESUS Extinto aos 29/09/20094215/2009 PMI ODAIL JOSE ZARRO Extinto aos 12/07/20103812/2009 PMI ODAIL JOSE ZARRO Extinto aos 08/06/20114242/2009 PMI ODILA SILVA DE PAULA Extinto aos 12/08/20102467/2001 PMI OLINDO FRANCO Extinto aos 15/01/20072094/2002 PMI OLINDO FRANCO Extinto aos 14/03/20072818/2002 PMI OLIVEIRA E MARTINS MAT P CONSTR LTDA Extinto aos 18/06/20082819/2002 PMI OLIVEIRA E MARTINS MAT P CONSTR LTDA Extinto aos 12/05/20087361/2009 PMI OMTEK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extinto aos 12/08/20107432/2009 PMI OMTEK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extinto aos 12/08/2010576/2008 PMI ORIDES FRANCO DE CAMPOS Extinto aos 06/10/20111662/2002 PMI ORLANDO GONÇALVES DE LIMA Extinto aos 20/08/20084556/2009 PMI ORLANDO NUNES DE LIMA Extinto aos 27/09/201035/1999 PMI OSMAR APARECIDO SOARES Extinto aos 18/01/20104458/2009 PMI OSVALDO BUCK JUNIOR Extinto aos 19/01/2011266/2008 PMI OTHON MONTEIRO FERREIRA Extinto aos 15/04/20093886/2009 PMI OZOALDO ALVES RODRIGUES Extinto aos 26/10/20106450/2009 PMI PALMIRO DE PARESCHI DEMARCHI Extinto aos 06/10/20117323/2009 PMI PALMIRO DE PARESCHI DEMARCHI Extinto aos 06/10/20114700/2009 PMI PAROQUIA DE JESUS CRUCOFICADO DE IRACEMAPOLIS Extinto aos 07/11/20115225/2009 PMI PASCHOA ZABIN REIS Extinto aos 13/09/2010655/2008 PMI PAULO ROBERTO CLAUDIO Extinto aos 27/04/20095322/2009 PMI PAULO SERGIO BORBA E OUTROS Extinto aos 26/11/20102263/2002 PMI PEDRO B MORAES NETO Extinto aos 26/11/20074672/2009 PMI PEDRO DE CAMPOS CAMARGO Extinto aos 12/08/20106971/2009 PMI PEDRO GERALDO DE OLIVEIRA Extinto aos 19/07/20115316/2009 PMI PEDRO GRILLO Extinto aos 26/10/2010326/2008 PMI PEDRO MODENEZ Extinto aos 21/05/20104204/2009 PMI PEDRO MODENEZ Extinto aos 23/08/20106891/2003 PMI PEDRO POSSATTO FILHO Extinto aos 06/03/20082179/2002 PMI PEDRO POSSATTO FILHO Extinto aos 27/03/20092160/2002 PMI PEDRO POSSATTO FILHO Extinto aos 06/12/20072180/2002 PMI PEDRO POSSATTO FILHO Extinto aos 23/03/20094664/2009 PMI PEDRO ROSA Extinto aos 28/06/20104665/2009 PMI PEDRO ROSA Extinto aos 12/07/2010183/2008 PMI PEVIMAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME Extinto aos 10/02/20094707/2009 PMI PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMAPOLIS Extinto aos 19/02/20104447/2009 PMI PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMAPOLIS Extinto aos 19/02/20108140/2009 PMI PROVIDELLO & PROVIDELLO LTDA ME Extinto aos 08/07/20105239/2009 PMI PRUDENCIO QUEIROZ DE CARVALHO Extinto aos 13/09/20106536/2009 PMI PRUDENCIO QUEIROZ DE CARVALHO Extinto aos 06/10/2011180/2008 PMI R COSTA S/C LTDA ME Extinto aos 26/08/2008246/2008 PMI RABESCO & LIMA S/C LTDA Extinto aos 13/08/20094046/2009 PMI REGINA LUZIA FIGUEIREDO Extinto aos 12/11/2010424/2008 PMI REGINA M MARTINS M ANDRADE Extinto aos 01/12/2009169/2008 PMI REGINA MORETTI ME Extinto aos 29/09/20096814/2009 PMI REINALDO BERTANHA Extinto aos 06/10/2011868/2008 PMI RENATO BUCK Extinto aos 05/11/20086595/2009 PMI RENATO FERREIRA DE ARANTES Extinto aos 17/09/20102804/2002 PMI RENATO SALVADOR FRASSON Extinto aos 24/08/20077281/2009 PMI RENOR BERTOLO Extinto aos 06/10/20117362/2009 PMI REPRESENTACOES COMERCIAIS DI MOVEIS LTDA Extinto aos 12/08/2010

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10137/2008 PMI RICARDO ALEXANDRE PESSATTI E OUTRA Extinto aos 29/09/20091587/2002 PMI RICARDO SCHIMIDT REHDER Extinto aos 16/06/200811710/2008 PMI RITA DE CASSIA BUORO ME Extinto aos 10/03/2010270/2008 PMI ROBERTO DIAS Extinto aos 07/01/20102527/2002 PMI ROBERTO RIVELINO PEDRONETTI Extinto aos 19/01/20072714/2002 PMI ROBERVAL PASTORE Extinto aos 26/11/20072277/2002 PMI RODRIGO MICHEL DE MORAES Extinto aos 21/07/200841/1999 PMI RONALDO BUCK Extinto aos 02/03/20073483/1999 PMI RONALDO BUCK Extinto aos 15/01/20085058/2009 PMI RONALDO MARINHO DA SILVA Extinto aos 25/08/20108246/2009 PMI RONALDO MARINHO DA SILVA & CIA LTDA ME Extinto aos 03/01/20116888/2009 PMI RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS Extinto aos 09/09/20104797/2009 PMI ROSANA AP CASIMIRO FORTI Extinto aos 24/09/20105100/2009 PMI ROSANA AP CASIMIRO FORTI Extinto aos 08/09/201010357/2008 PMI ROSANGELA AP PEDRONETTI ROMERO Extinto aos 30/11/2009462/2008 PMI ROSANGELA AP PEDRONETTI ROMERO Extinto aos 14/08/20092789/2002 PMI ROSELI CRISTINA DA SILVA Extinto aos 06/12/20076513/2009 PMI ROSIELDO CHAVES DE LIMA Extinto aos 05/07/2010193/2008 PMI ROZINALDO CRUZ COSTA Extinto aos 02/12/20096921/2003 PMI RUBENS APARECIDO AMBRUSTER Extinto aos 20/08/20086818/2003 PMI RUBENS COSTA Extinto aos 23/03/200910209/2008 PMI RUBENS FRANCISCO DE LIMA Extinto aos 30/11/2009205/2008 PMI RURAL JJ S/C LTDA Extinto aos 27/04/20094045/2009 PMI SALVADOR HERMOSO Extinto aos 06/11/20114976/2009 PMI SANDRA MARA AUGUSTO Extinto aos 26/10/20105064/2009 PMI SANTINO JOSE DA SILVA Extinto aos 06/10/201111617/2008 PMI SANTOS & VASCONCELOS IRACEMAPOLIS M Extinto aos 29/09/2009335/2008 PMI SEBASTIAO ANTONIO PILON Extinto aos 27/04/20094648/2007 PMI SEBASTIAO APARECIDO DE SOUZA Extinto aos 09/11/20094098/2009 PMI SEBASTIAO DE OLIVEIRA Extinto aos 24/09/20101799/2002 PMI SEBASTIAO DE OLIVEIRA Extinto aos 01/12/2005523/2008 PMI SEBASTIAO FEDATO Extinto aos 20/05/20094211/2009 PMI SEBASTIAO TEIXEIRA FILHO Extinto aos 12/08/2010352/2008 PMI SERGIO DONIZETE GOMES Extinto aos 19/01/20104638/2009 PMI SERGIO LEONCIO DE SIQUEIRA Extinto aos 08/07/201010190/2008 PMI SERGIO LUIZ MACEDO DINIZ Extinto aos 30/11/20096796/2009 PMI SILVANA GENOVESI PAULO Extinto aos 22/06/201011770/2008 PMI SILVANO A FERREIRA Extinto aos 24/11/20092710/2002 PMI SILVIA HELENA MAGRIN DIAS Extinto aos 16/05/20086986/2009 PMI SINDICATO COND VEIC ROD LIMEIRA Extinto aos 06/11/20114633/2007 PMI SOLANGE G DE O CUNHA Extinto aos 08/05/20096840/2003 PMI SONIA APARECIDA GIROTTO CASSIMIRO Extinto aos 03/04/2009271/2008 PMI SORAIA E OUTROS Extinto aos 14/04/2009759/2008 PMI SOUNDGARDEN CD,S LTDA ME Extinto aos 24/10/20087675/2009 PMI STARPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extinto aos 05/01/2011272/2008 PMI SUPERMERCADO BRAZAO II - IRACEMAPOLIS Extinto aos 28/04/2009192/2008 PMI TECTUBOS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA Extinto aos 05/04/20101524/2002 PMI TRANSPORTADORA DARIO LTDA Extinto aos 22/04/200911274/2008 PMI TRANSPORTADORA STIOLIM LTDA Extinto aos 14/09/20097877/2009 PMI UNIGESTAO CONSULTORIA S/C LTDA Extinto aos 17/09/20106315/2009 PMI VALDEMAR MAURI SHIGEROBU Extinto aos 09/09/20103898/2009 PMI VALDEMIR DE MARCO Extinto aos 26/08/201010145/2008 PMI VALDERCI GONCALVES SIQUEIRA Extinto aos 21/05/2010635/2008 PMI VALDIR APARECIDO SERVADIO DA SILVA Extinto aos 01/12/200911803/2008 PMI VALDIR DE CAMPOS CAMARGO Extinto aos 26/07/20102685/2002 PMI VALDIR L DA FONSECA Extinto aos 19/01/20104672/2007 PMI VALDIR ROQUE Extinto aos 22/04/20092504/2001 PMI VALDIR SOUZA DE ALMEIDA Extinto aos 26/11/200711779/2008 PMI VALDOMIRO VICELLI Extinto aos 03/08/20093815/2009 PMI VALENTIM SARTORI Extinto aos 26/10/2010804/2008 PMI VALERIA APARECIDA PESSATTI DE OLIVEIRA Extinto aos 22/04/20092025/2002 PMI VALTER ANTONIO MODENEZ Extinto aos 26/03/20071742/2002 PMI VALTER DIAS Extinto aos 28/05/20074153/2009 PMI VANDERLENE APRECIDA HERMOSO LOPES Extinto aos 25/08/20102173/2002 PMI VANDERLENE APRECIDA HERMOSO LOPES Extinto aos 22/11/20055245/2009 PMI VERA LUCIA HERMOSO Extinto aos 25/10/20101768/2002 PMI VERA LUCIA PARDIAL Extinto aos 26/08/20082291/2002 PMI VERDES CAMPOS EMPREENDIMENTOS Extinto aos 06/03/20082489/2001 PMI VERDES CAPOS EMPREEND IMOBILIARIOS Extinto aos 17/07/200912141/2008 PMI VILMA G DOS SANTOS LOPES Extinto aos 30/11/200911519/2008 PMI W R D INFORMATICA S/C LTDA Extinto aos 29/09/20097776/2009 PMI WALDRE INFORMATICA LTDA Extinto aos 23/10/20105167/2009 PMI WALTER DA ROCHA BRANDAO FILHO Extinto aos 19/01/20115767/2009 PMI WILSON JOSE SARTORI Extinto aos 24/09/2010

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8105/2009 PMI WILSON SASAKI MATUNETÇÃO ELETRICA ME Extinto aos 18/10/20115752/2009 PMI ZAULINA BAHIA E OUTROS Extinto aos 09/09/20106039/2009 PMI ZENAIDE DIAS CAMACHO DA SILVA Extinto aos 24/06/20102538/2002 PMI ZILDA APARECIDA SANTO ANTONIO Extinto aos 18/05/2007Assim, tendo em vista a determinação contida nas Normas de Serviço da Corregedoria, Subseção III, art. 297, inc. II, foi

expedido o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias, para que haja conhecimento acerca da destruição/incineração que será realizada nos autos acima relacionados. O presente edital será afixado no local de costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Limeira SP, aos 19 de março de 2014.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESTRUIÇÃO DE AUTOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) DOUTOR(A) ADILSON ARAKI RIBEIRO, MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem e interessar possa que nesta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira - SP, ora relacionados os seguintes processos que a partir do término da data prevista neste edital, serão devidamente destruídos na forma da lei, a saber:

5998/2009 FESP A L BIJUTERIAS LTDA ME Extinto aos 23/12/200912898/2003 FESP A R MONTOVANI ME Extinto aos 12/01/201114820/2003 FESP A R MONTOVANI ME Extinto aos 15/02/2011110/2005 FESP AC JOIAS FINAS LTDA ME Extinto aos 24/08/20112665/2006 FESP AÇO LINE IND E COM PRODS SIDERURGICOS LTDA Extinto aos 20/03/2007305/2000 FESP ACOS ESPECIAIS N SRA APARECIDA LT Extinto aos 12/12/201111201/1999 FESP AÇOS ESPECIAIS N SRA APARECIDA LT Extinto aos 24/05/200614809/2003 FESP ACRE COM DE PARAFUSOS LTDA Extinto aos 10/05/2004699/2007 FESP ADERBAL MANSUR Extinto aos 17/11/200847/2005 FESP ADERBAL MANSUR Extinto aos 30/11/20051182/2007 FESP ADRIANA NAIDHIG GULLO LUCATO - ME Extinto aos 28/12/20101147/2001 FESP AGNALDO JOSE BENETTI ME Extinto aos 16/02/2011840/2005 FESP AGUART IND E COM DE AQUARIOS LTDA ME Extinto aos 26/04/2011363/2010 FESP ALBINO DE PAULA & MARRAFON LTDA EPP Extinto aos 21/12/20103533/2002 FESP ALEXANDRE ANDRE VINHADO LIMEIRA Extinto aos 22/04/20041154/2008 FESP ALFRAMAQ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Extinto aos 03/03/20111084/2003 FESP ALFREDO M KAIRALLA ME Extinto aos 23/12/20101566/2006 FESP ALPHA TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA Extinto aos 28/02/20071179/2004 FESP ALUMIART’S IND E COM LTDA ME Extinto aos 21/12/2010859/2002 FESP ALUMIART’S IND E COM LTDA ME Extinto aos 05/10/2011956/2004 FESP ALUMIART’S IND E COM LTDA ME Extinto aos 14/06/20111155/2001 FESP ALUMIART’S IND E COM LTDA ME Extinto aos 23/12/20101118/2005 FESP ANDERSON FABIANO DE MORAES - ME Extinto aos 15/02/20113719/2009 FESP ANDRE LUIS BIANCHINI Extinto aos 24/02/201011212/1999 FESP ANSLEY COMERCIO DE ROUPAS LT ME Extinto aos 13/06/20111092/1996 FESP ANTONIO ANTONIO & FILHOS LTDA Extinto aos 07/08/20071624/1996 FESP ANTONIO ANTONIO & FILHOS LTDA Extinto aos 05/08/2008110/1999 FESP ANTONIO MAURO MARQUESIN & CIA LT Extinto aos 28/07/2011670/2004 FESP APARECIDA PEREIRA DE SOUZA Extinto aos 05/10/2011499/1998 FESP APARECIDO BENETTI E OUTROS Extinto aos 10/08/20111213/1997 FESP APPARECIDA PROCIDONEO POLETTI PIRES Extinto aos 13/06/20113298/2004 FESP AQUA POOL ARTIGOS P LAZER LTDA Extinto aos 22/06/2009654/2007 FESP AQUA POOL ARTIGOS P LAZER LTDA Extinto aos 11/11/2009781/2005 FESP AQUA POOL ARTIGOS P LAZER LTDA Extinto aos 01/02/20102767/1998 FESP ARAK - LETREIROS IND E COMERCIO LTDA Extinto aos 26/11/20104431/1998 FESP ARAK COML DE FRANGOS LTDA Extinto aos 24/11/2009342/2005 FESP ARBIL COMERCIAL LTDA Extinto aos 12/11/20106956/2003 FESP ARGILA BOSQUEIRO MINERAÇÃO COM TRANSP LTDA Extinto aos 07/12/20063117/1999 FESP ARMANDO M TABOGA & FILHO LTDA Extinto aos 05/10/20115414/2002 FESP ART DE METAIS AGAMMON LIMEIRA LTDA ME Extinto aos 20/08/20046511/2005 FESP AS ECOAMBIENTAL LTDA Extinto aos 23/12/2010832/2002 FESP ATOMO IND E COM DE BIJOUTERIAS LTDA Extinto aos 16/02/20115950/2009 FESP AUGUSTO DE OLIVEIRA BERDAGUE JUNIOR - ME Extinto aos 23/12/20091296/2007 FESP AUGUSTO SIMERMAM Extinto aos 04/12/20082605/2006 FESP AUGUSTUS SALAO DE FESTAS E BUFFET LTDA Extinto aos 23/04/20081796/1987 FESP AUTO POSTO E RESTAURANTE CASTELO LTDA Extinto aos 25/02/2008359/2010 FESP AUTO POSTO MORRO ZAUL LTDA Extinto aos 13/06/201112884/2003 FESP AUTOMAC IND MAQS ACES AUTOM LTDA E OUTROS Extinto aos 12/08/2011609/2004 FESP AUTOMAC IND MAQS ACES AUTOM LTDA E OUTROS Extinto aos 21/12/20108382/2003 FESP AVIC VALVULAS E EQUIP INDLS LTDA Extinto aos 15/02/2011440/2006 FESP AVIC VALVULAS E EQUIP INDLS LTDA Extinto aos 01/02/2007827/2005 FESP B GUIM CONFECCOES LIMEIRA LTDA ME Extinto aos 05/10/2011291/2002 FESP B GUM CONFECCOES LIMEIRA LTDA ME E OUTROS Extinto aos 13/06/2011468/1998 FESP BAZAR DALFRE LIMEIRA LTDA Extinto aos 11/03/2011379/2001 FESP BAZAR DALFRE LIMEIRA LTDA Extinto aos 21/12/2010787/2005 FESP BEATRIZ ZACCARELLI BERNABE ME Extinto aos 03/09/2008

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1517/2006 FESP BENEDICTA APPARECIDA B VIEIRA - ESPOLIO Extinto aos 20/08/20071969/2004 FESP BERTANHA IND DE METAIS PEFURADOS LTDA Extinto aos 01/12/20051100/2005 FESP BKR IND COM CHAPAS DE PAPELAO LTDA Extinto aos 01/08/20059214/2009 FESP BOMBATTA DRINH S LTDA ME Extinto aos 03/03/2011380/2006 FESP BRALPACK IND E COM LT Extinto aos 15/02/20111056/2009 FESP BRASMETAL LIMEIRA METAIS PERFURADOS LTDA ME Extinto aos 13/01/2010299/1991 FESP BRASPEM METAIS PERFURADOS LTDA Extinto aos 21/12/2010734/2004 FESP BRIGATTO IND DE MOVEIS LTDA Extinto aos 27/06/20112679/1999 FESP BRUM COM DE AREIA E PEDRAS LT E OUTROS Extinto aos 13/06/20112880/1999 FESP BUNNY’S IND E COM DE ROUPAS LTDA - I e II VOLUMES Extinto aos 11/04/2008314/2005 FESP BUONO IND E COMERCIO DE PAPEIS LTDA ME Extinto aos 12/08/2011832/2005 FESP BUONO IND E COMERCIO DE PAPEIS LTDA ME Extinto aos 15/06/20116973/2003 FESP BURGER SA IND E COM Extinto aos 15/07/2009404/2010 FESP BURGER SA IND E COM Extinto aos 21/12/2010705/2007 FESP BURGER SA IND E COM Extinto aos 30/07/20088400/2003 FESP CALENDE EQUIP HIDRAUL LTDA Extinto aos 05/10/20119208/2009 FESP CALHAS LIMEIRA LTDA Extinto aos 24/02/20119207/2009 FESP CAMACHO & CAMACHO LTDA ME Extinto aos 11/03/20112565/1995 FESP CAMINHONEIRO TRANSPORTES LTDA Extinto aos 02/04/19961059/2009 FESP CAMINHONEIRO TRANSPORTES LTDA Extinto aos 28/04/20106979/2003 FESP CAMINHONEIRO VEICULOS LTDA Extinto aos 21/07/2011359/2000 FESP CAP CENTRO ATACADISTA DE PARAFUSOS LT Extinto aos 28/12/20107027/2003 FESP CARLOS EDUARDO CATINACCIO ME Extinto aos 13/07/201111978/2003 FESP CARLOS EDUARDO CATINACCIO ME Extinto aos 03/01/20116968/2003 FESP CARVEREX QUE CONTRA INCENDIO LTDA Extinto aos 24/06/20085445/2002 FESP CARVEREX QUE CONTRA INCENDIO LTDA Extinto aos 05/01/201112889/2003 FESP CARVEREX QUE CONTRA INCENDIO LTDA Extinto aos 05/01/20111612/1993 FESP CASA CONFIANCA ROLAMENTOS FERRAMENTAS LTDA Extinto aos 14/03/1994279/1999 FESP CASA CONFIANCA ROLAMENTOS FERRAMENTAS LTDA Extinto aos 05/10/201114822/2003 FESP CASA DO TUBO COM DE MAT HIDRAULICO LTDA Extinto aos 22/10/200912066/2003 FESP CASA DO TUBO COM DE MAT HIDRAULICO LTDA Extinto aos 23/12/2008408/2010 FESP CELLY CALÇADOS LIMEIRA LTDA - EPP Extinto aos 05/10/201113/2005 FESP CENTRAL DE CAL SÃO JUDAS TADEU LTDA - EPP Extinto aos 12/08/201197/2005 FESP CENTRAL DE CAL SÃO JUDAS TADEU LTDA - EPP Extinto aos 11/03/20111472/2005 FESP CENTRAL DE CAL SÃO JUDAS TADEU LTDA - EPP Extinto aos 31/01/2012337/2007 FESP CENTRAL DE CAL SÃO JUDAS TADEU LTDA - EPP Extinto aos 11/03/201112133/2003 FESP CENTRAL DE CAL SÃO JUDAS TADEU LTDA - EPP Extinto aos 30/11/2004325/2005 FESP CENTRO AUTOMOTIVO JATIUCA LTDA Extinto aos 12/06/2011725/2005 FESP CENTRO AUTOMOTIVO JATIUCA LTDA Extinto aos 11/03/2011688/2004 FESP CENTRO AUTOMOTIVO JATIUCA LTDA Extinto aos 08/11/20103267/2004 FESP CERAMICA ITAIPU LT Extinto aos 13/04/20052011/2004 FESP CHOCANTE DISTRIB DE PROC E GEN ALI LTDA ME Extinto aos 31/01/20129205/2009 FESP CHRISTOVAM & PRADA LIMITADA Extinto aos 18/04/20113400/2006 FESP CHRISTOVAM & PRADA LIMITADA Extinto aos 11/03/20111669/1993 FESP CIFAL IND METALURGICA LTDA Extinto aos 25/06/2008106/1993 FESP CITRUS COLLOIDS SA Extinto aos 13/12/20011128/2008 FESP CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA LIMEIRA - ME Extinto aos 14/10/20109515/2008 FESP CLAUDIA DI FERDINANDO Extinto aos 17/04/20111075/2002 FESP CLAUDIO LUIZ STRADIOTTO ME Extinto aos 18/04/201112140/2003 FESP CLAUDIO LUIZ STRADIOTTO ME Extinto aos 05/01/20111044/2003 FESP CLAUDIO LUIZ STRADIOTTO ME Extinto aos 12/12/2011339/2000 FESP CLAUDIO LUIZ STRADIOTTO ME Extinto aos 05/01/20111467/2005 FESP CLAUDIO LUIZ STRADIOTTO ME Extinto aos 09/03/20112414/2000 FESP CLEVERSON ADAMY ME Extinto aos 28/12/2010987/2004 FESP CLEVERSON ADAMY ME Extinto aos 08/11/201013639/2003 FESP CLEVERSON ADAMY ME Extinto aos 11/08/20119199/2009 FESP COLHIASSO & DELMONDE LTDA ME Extinto aos 26/02/20101064/2009 FESP COLUMBIA SUPORTE EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Extinto aos 28/03/20114146/1997 FESP COM DE ALCOOL E AGUARDENTE ALINE LTDA Extinto aos 31/01/20121649/2009 FESP COMERCIAL DE TINTAS THEODORO KUHL LTDA Extinto aos 27/06/2011834/2001 FESP COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA Extinto aos 26/11/20072119/1997 FESP COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA Extinto aos 25/08/200812907/2003 FESP COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA Extinto aos 19/01/20079197/2009 FESP COMERCIAL DISCOLANDIA LTDA ME Extinto aos 13/07/20111033/2003 FESP COMERCIAL FORT-FRAN LTDA E OUTROS Extinto aos 27/07/20113112/1997 FESP COMERCIAL FRANCISCO RODRIGUES LTDA Extinto aos 04/09/2008313/2005 FESP COMERCIAL SACOLA MOTO MANIA LTDA E OUTROS Extinto aos 12/12/201112813/2003 FESP COMERCIO DE CACALDOS SALHAB LTDA - ME Extinto aos 13/07/2005287/2002 FESP COML CARNEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Extinto aos 12/07/2011425/2002 FESP COML CARNEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Extinto aos 13/07/2011369/2002 FESP COML CARNEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Extinto aos 28/12/2010969/2001 FESP COML CARNEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Extinto aos 13/06/20114413/1998 FESP COML FAVERI LTDA Extinto aos 09/05/20111056/2001 FESP COML MASTERFURO IRACEMA DE METAIS LT Extinto aos 27/04/2011

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573/1994 FESP COML SOUZA & CALSA LTDA Extinto aos 24/09/1994608/2007 FESP COML SOUZA & CALSA LTDA Extinto aos 20/02/20081181/2002 FESP COMPANHIA INDUSTRIAL E AGRICOLA OMETTO - VOL I Eii Extinto aos 06/04/20111105/2005 FESP CONCEICAO APARECIDA HONORIO Extinto aos 27/04/2011536/2002 FESP CONCEICAO APARECIDA HONORIO Extinto aos 27/04/20111104/2005 FESP CONCEICAO APARECIDA HONORIO Extinto aos 28/07/201168/2005 FESP CONCEICAO APARECIDA HONORIO Extinto aos 28/12/201012853/2003 FESP CONCHA DE OUR CHU E LANCHONETE LTDA - ME Extinto aos 04/03/20041805/1993 FESP CONCRELIX S/A ENGENHARIA DE CONCRETO Extinto aos 29/03/1995816/1988 FESP CONTIN IND E COM LTDA Extinto aos 31/05/2007319/1991 FESP CONTIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extinto aos 10/09/2007219/1991 FESP CONTIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extinto aos 02/05/2007155/1993 FESP CONTIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extinto aos 27/11/2007211/1992 FESP CONTIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extinto aos 02/07/20081043/1988 FESP CONTIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extinto aos 27/11/2003711/1996 FESP CONTIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - I, II e III Volumes Extinto aos 12/06/2007511/1988 FESP CONTIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - I, II. III e IV Volumes Extinto aos 14/08/20074131/1997 FESP COOP AGRICOLA DE LIMEIRA Extinto aos 31/01/20121101/1996 FESP COOP DOS PR DE CANA DE AÇUCAR E ALCOOL DO ES DE SÃO PAULO LTDA - COPERSUCAR Extinto

aos 14/04/20051590/1996 FESP COTALI COMERCIAL TARRAF LIMEIRA LTDA E OUTRO Extinto aos 24/05/20011230/1998 FESP COTALI COMERCIAL TARRAF LIMEIRA LTDA E OUTRO Extinto aos 11/03/20111661/1993 FESP CURT S A Extinto aos 14/03/1994719/2006 FESP D I IND E COM DE BIJUTERIAS LTDA ME E OUTROS Extinto aos 03/09/20081092/1997 FESP DACON CONSTRUTORA LT Extinto aos 31/01/20124149/2005 FESP DANIEL ELIAS FLAVIO ME Extinto aos 11/11/2010103/2004 FESP DANIEL RODRIGO FARIA SERAPHIM ME E OUTROS Extinto aos 21/12/20106650/1995 FESP DARCY E FILHOS LTDA Extinto aos 16/02/2011671/2004 FESP DARRIO’S CONFECCOES LTDA ME Extinto aos 12/11/20103278/2004 FESP DEBRIAN CRIACOES LTDA ME Extinto aos 15/02/201112043/2003 FESP DEBRIAN CRIACOES LTDA ME Extinto aos 11/11/20105391/2002 FESP DEBRIAN CRIACOES LTDA ME Extinto aos 13/05/20115593/2002 FESP DEBRIAN CRIACOES LTDA ME Extinto aos 11/11/20091690/1993 FESP DEPOSITO DE GAS SANTOS-ROSADA LTDA Extinto aos 23/09/19944140/2010 FESP DERCE DOS SANTOS GROTA Extinto aos 05/10/20111609/1993 FESP DIONELLO TRANSPORTES E COM DE CEREAIS LTDA Extinto aos 18/02/200212111/2003 FESP DISTRIBEM COMUNICACAO VISUAL LTDA Extinto aos 31/01/20121116/2001 FESP DISTRILIM DIST LIMEIRENSE PROD AG LTDA Extinto aos 26/04/20118404/2003 FESP DISTRILIM DIST LIMEIRENSE PROD AG LTDA Extinto aos 26/03/2004628/2004 FESP DISTRILIM DIST LIMEIRENSE PROD AG LTDA Extinto aos 03/03/20111930/2000 FESP DISTRILIM DIST LIMEIRENSE PROD AG LTDA Extinto aos 05/10/20115449/2002 FESP DISTRILIM DIST LIMEIRENSE PROD AG LTDA Extinto aos 05/10/20111508/2005 FESP DPS ROLAMENTOS E RETENTORES LTDA Extinto aos 04/05/20061905/2000 FESP DROGA BULLI LT E OUTROS Extinto aos 12/08/20112026/1996 FESP DURALAJE - IND COM MAT P/ CONSTRUÇÃO LTDA Extinto aos 31/01/2012017/2004 FESP E C CASIMIRO CONSTRUTURA LTDA e OUTRO Extinto aos 05/04/2005848/2005 FESP EB MAQUINAS AGRICOLAS LTDA EPP Extinto aos 15/02/20112651/2006 FESP ECOPOSTO LIMEIRA LTDA Extinto aos 17/10/2008160/2005 FESP EDUARDO BUENO & CIA LTDA - EPP Extinto aos 09/08/20114780/1999 FESP EDUARDO BUENO & CIA LTDA - EPP Extinto aos 11/08/2011136/2004 FESP EDUARDO DONIZETTI CANDIDO - ME E OUTROS Extinto aos 14/10/2008142/1999 FESP EDUARDO P PAVAN & CIA LT Extinto aos 24/08/2007266/2000 FESP EJA INTERNACIONAL LIMEIRA LT Extinto aos 25/03/20115960/2009 FESP ELENA MEZZINI PORTELA ME Extinto aos 23/12/20091999/1996 FESP ELETRO METALURGICA BRUM LTDA Extinto aos 08/03/20070790/1998 FESP ELETRO METALURGICA BRUM LTDA Extinto aos 28/11/200560/2004 FESP ELETRO METALURGICA BRUM LTDA Extinto aos 16/12/200413655/2003 FESP ELETRO METALURGICA BRUM LTDA Extinto aos 29/11/2004138/2009 FESP ELETRO METALURGICA BRUM LTDA Extinto aos 05/10/20115517/2011 FESP ELETRO METALURGICA BRUM LTDA Extinto aos 05/10/2011736/1993 FESP ELETRO METALURGICA LINTEMANI LTDA Extinto aos 05/11/2011105/2004 FESP ELETRO METALURGICA LINTEMANI LTDA Extinto aos 12/08/2011998/1992 FESP ELETRO METALURGICA LINTEMANI LTDA Extinto aos 12/08/20111656/1997 FESP ELETRO METALURGICA LINTEMANI LTDA Extinto aos 12/08/2011710/2004 FESP ELETRO METALURGICA LINTEMANI LTDA Extinto aos 09/08/2011287/1993 FESP ELETRO METALURGICA LINTEMANI LTDA Extinto aos 12/08/20115959/2009 FESP ELISABETE R P DA FONSECA - ME Extinto aos 23/12/2009140/2009 FESP EMACO COMERCIO DE METAIS LTDA EPP Extinto aos 12/08/20093375/2006 FESP EMANUEL ROESLER ACESSORIOS ME Extinto aos 28/09/200913681/2003 FESP EMBRAS - IND EMBALAGENS E BRINDES LTDA Extinto aos 23/12/20101955/2000 FESP EMBRAS - IND EMBALAGENS E BRINDES LTDA Extinto aos 12/08/20118289/2003 FESP EMBRAS - IND EMBALAGENS E BRINDES LTDA Extinto aos 11/02/20116140/2003 FESP EMBRAS - IND EMBALAGENS E BRINDES LTDA Extinto aos 15/02/20113142/1998 FESP EMBRAS - IND EMBALAGENS E BRINDES LTDA Extinto aos 24/08/2011

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8374/2003 FESP EMBRAS - IND EMBALAGENS E BRINDES LTDA Extinto aos 26/03/200411250/1999 FESP EMBRAS - IND EMBALAGENS E BRINDES LTDA Extinto aos 30/08/20114278/2002 FESP EMBRAS - IND EMBALAGENS E BRINDES LTDA Extinto aos 28/07/201111967/2003 FESP EMBRAS - IND EMBALAGENS E BRINDES LTDA Extinto aos 28/07/201111170/1999 FESP EMBRAS - IND EMBALAGENS E BRINDES LTDA Extinto aos 11/08/20111128/2002 FESP EMBRAS - IND EMBALAGENS E BRINDES LTDA Extinto aos 25/08/2011867/2002 FESP EMBRAS - IND EMBALAGENS E BRINDES LTDA Extinto aos 05/10/2011130/2004 FESP EMBRAS - IND EMBALAGENS E BRINDES LTDA Extinto aos 05/10/2011283/2000 FESP EMBRAS - IND EMBALAGENS E BRINDES LTDA Extinto aos 23/12/20105781/2000 FESP EMPRESA DE TRANSPORTES JOBER SA Extinto aos 23/12/2010797/2004 FESP EMPRESA DE TRANSPORTES JOBER SA Extinto aos 18/11/20105617/2009 FESP ENOQUE FRANCISCO BONFIM ME Extinto aos 28/07/20116924/2009 FESP ESQUADRIAS METALICAS ROCHA LTDA ME Extinto aos 27/06/20111695/1995 FESP ESTRELA 9 CALCADOS E CONFECCOES LTDA Extinto aos 21/06/2011142/2009 FESP ET BRASIL I E COMERCIO DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA Extinto aos 12/08/2009143/2009 FESP EURO LIMEIRA EDIÇÕES CULTURAIS LTDA Extinto aos 11/11/20092747/2006 FESP EVA MAELY NATALINA VICENTIM DIAS ME Extinto aos 15/02/2011194/2005 FESP EVA MAELY NATALINA VICENTIM DIAS ME Extinto aos 26/06/2008315/2005 FESP EVA RAI DOS SANTOS ALMEIDA LIMEIRA ME Extinto aos 23/12/201076/2005 FESP EVA RAI DOS SANTOS ALMEIDA LIMEIRA ME Extinto aos 12/12/20118847/2008 FESP EVEREST LIMEIRA COMERCIAL LTDA - ME Extinto aos 27/05/200911327/2003 FESP EXPRESSO RODOVIA ALBATROZ LIMEIRA LTDA E OUTROS Extinto aos 25/06/20115957/2009 FESP F D BUFO LANCHONETE ME Extinto aos 23/12/2009269/2005 FESP FABIO FINATI BERNARDO & CIA LTDA Extinto aos 21/12/2010175/2005 FESP FC DE OLI DISTRIB DE PRO ALIMENTICIOS ME Extinto aos 12/09/20084438/2000 FESP FEDERAL DISTRIB DE MATERIAIS P CONSTR LT Extinto aos 15/02/2011570/2001 FESP FEDERAL DISTRIB DE MATERIAIS P CONSTR LT Extinto aos 23/12/20105556/2002 FESP FEGMAQ IND E COM LTDA Extinto aos 12/08/2011598/2001 FESP FEGMAQ IND E COM LTDA Extinto aos 10/08/20118314/2003 FESP FERNANDA MASSARO ME Extinto aos 21/12/2010797/2007 FESP FERNANDES IND E COM DE JOIAS LT Extinto aos 15/02/2011307/2002 FESP FERNANDO ANTONIO MASZTALER BORGES EPP Extinto aos 24/08/2011379/2007 FESP FERRASHI FERRAMENTARIA LTDA EPP Extinto aos 30/08/201142/2004 FESP FINO COUNTRY COMERCIA LTDA ME Extinto aos 08/09/2004385/2007 FESP FINO COUNTRY COMERCIA LTDA ME Extinto aos 12/08/201120/2005 FESP FINO COUNTRY COMERCIA LTDA ME Extinto aos 09/08/2011269/2009 FESP FIORINI COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ME Extinto aos 11/02/2011325/2002 FESP FIRELUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extinto aos 12/12/2011927/2001 FESP FIRELUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extinto aos 22/06/20118915/2008 FESP FLYAMA COMERCIAL LTDA Extinto aos 30/12/20082840/2005 FESP FMUNHOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME Extinto aos 09/08/20114466/2010 PROCON GALZERANO IND CARRINHOS BERÇOS LT Extinto aos 28/12/20104454/2010 FESP GERALDO CESAR ALVES PEREIRA Extinto aos 31/05/20111260/2009 FESP GIANEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA ME Extinto aos 28/12/2010362/2002 FESP GIL TUBOS ARTEFATOS DE PAPEL LTDA Extinto aos 06/03/20071053/2003 FESP GIL TUBOS ARTEFATOS DE PAPEL LTDA Extinto aos 28/12/20103274/2006 FESP GILBERTO DOMINGOS RAMOS Extinto aos 31/07/2008119/1999 FESP GIORGIO D ‘ASCENZI Extinto aos 28/07/2011275/2001 FESP GIOVANA JOIAS IND E COM LTDA ME Extinto aos 12/08/20114279/2002 FESP GIOVANA JOIAS IND E COM LTDA ME Extinto aos 09/08/2011268/2005 FESP GR MODELOS P FUNDICAO LT Extinto aos 05/01/20111139/1997 FESP GRAMOLA FUNDICAO LT Extinto aos 30/04/19988758/2008 FESP GUIEY ASSATO DISTRIBUIDOR DE DOCES LTDA ME Extinto aos 02/07/200927/2006 FESP HELENA CICOLIN JULIOS - ESPOLIO Extinto aos 24/11/2008375/2000 FESP HENRIANA AVESANI JOAO KHOURI Extinto aos 21/06/20113290/1999 FESP HENRIANA AVESANI JOAO KHOURI Extinto aos 11/03/20114457/2010 FESP HOSANA MARIA PEDRO RAMOS Extinto aos 05/10/20111216/2007 FESP INBRAF - COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA Extinto aos 12/09/20081919/1999 FESP INBRAPLAST INDUSTRIAL LT ME Extinto aos 12/12/20111945/2000 FESP IND COM ARTEFATOS DE COUROS SPAGNOL LT Extinto aos 22/06/20112440/2000 FESP IND COM ARTEFATOS DE COUROS SPAGNOL LT Extinto aos 28/07/2011979/2002 FESP IND COM ARTEFATOS DE COUROS SPAGNOL LT Extinto aos 23/12/20104226/2002 FESP IND COM MOV ESTOFADOS SOL NASCENTE LTDA Extinto aos 02/06/2005168/2005 FESP IND COM MOV ESTOFADOS SOL NASCENTE LTDA Extinto aos 15/07/201112063/2003 FESP IND COM MOV ESTOFADOS SOL NASCENTE LTDA Extinto aos 14/06/2005108/2005 FESP IND DE MAQ AGRICOLAS TANBRAS LT Extinto aos 15/02/20116976/2003 FESP IND DE MAQUINAS AGRICOLAS GB LTDA Extinto aos 28/04/20076091/2003 FESP IND DE MAQUINAS AGRICOLAS GB LTDA Extinto aos 28/04/200412090/2003 FESP IND DE MAQUINAS AGRICOLAS GB LTDA Extinto aos 04/12/20031068/2003 FESP IND DE MAQUINAS AGRICOLAS GB LTDA Extinto aos 26/05/200411744/2005 FESP IND DE MOVEIS REATO LTDA ME Extinto aos 20/02/2008691/2005 FESP IND E COM DE EMBALAGENS RELSO LTDA Extinto aos 30/11/20055643/2002 FESP IND E COM DE MOLAS E ARTF LIMEIRA LTDA ME Extinto aos 04/05/20054850/1999 FESP IND E COM DE TANQUES MORAES LT Extinto aos 05/10/2011

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834/1992 FESP IND E COM MERK BAK LTDA Extinto aos 26/04/2003538/1992 FESP IND E COM MERK BAK LTDA Extinto aos 23/12/20045419/2002 FESP INDS MAQUINA D’ANDREA SA Extinto aos 10/07/20082031/1996 FESP INDS MAQUINA D’ANDREA SA Extinto aos 15/04/200914815/2003 FESP INDUSTRIA DE TRANSFORMADORES LUKA LTDA ME Extinto aos 14/04/20095373/2002 FESP INDUSTRIA DE TRANSFORMADORES LUKA LTDA ME Extinto aos 26/06/20084194/2002 FESP INDUSTRIA DE TRANSFORMADORES LUKA LTDA ME Extinto aos 03/03/2005408/2006 FESP INDUSTRIA E COM DE JOIAS BRASIL LTDA ME Extinto aos 28/04/2006264/2000 FESP INDUSTRIA E COMERC DE MOVEIS TUBULAR LIMEIRA LTDA Extinto aos 13/06/2011398/2002 FESP INDUSTRIA E COMERC DE MOVEIS TUBULAR LIMEIRA LTDA Extinto aos 09/08/20110717/1996 FESP INVICTA MAQUINAS P/ MADEIRA LTDA Extinto aos 14/10/20081967/2000 FESP INVICTA MAQUINAS P/ MADEIRA LTDA Extinto aos 14/10/20085967/2009 FESP IRACEMAPOLIS DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME Extinto aos 23/12/20095500/2002 FESP IRENE BORTOLAN B BIZETTI Extinto aos 23/12/201011719/2010 FESP IRINEU FORTE Extinto aos 25/04/201111718/2010 FESP IRINEU FORTE Extinto aos 13/04/20114855/1999 FESP IRMAOS ARNOSTI LT Extinto aos 21/06/2011309/1999 FESP IRMAOS ARNOSTI LT Extinto aos 10/08/20111984/2004 FESP IRMAOS ARNOSTI LT Extinto aos 21/12/20101598/1998 FESP IRMAOS MERCURI LTDA Extinto aos 05/10/20113090/1998 FESP ISMENIA MIRANDA ASSOLARI LIMEIRA ME Extinto aos 09/08/2011581/1994 FESP ISRAEL PRADA & CIA LTDA Extinto aos 31/01/20122066/2006 FESP IVETE APARECIDA CARDOSO Extinto aos 13/02/2009696/2004 FESP J A DE SESSA LR COM DE FOLHEADOS LTDA Extinto aos 21/01/200812903/2003 FESP J A DE SESSA LR COM DE FOLHEADOS LTDA Extinto aos 08/08/200412074/2003 FESP J A DE SESSA LR COM DE FOLHEADOS LTDA Extinto aos 09/11/20041935/2000 FESP J A FUNDICAO E INDUSTRIA E COM LT Extinto aos 15/07/20114218/2002 FESP J A FUNDICAO E INDUSTRIA E COM LT Extinto aos 15/07/201113653/2003 FESP J A FUNDICAO E INDUSTRIA E COM LT Extinto aos 15/06/201112912/2003 FESP J A FUNDICAO E INDUSTRIA E COM LT Extinto aos 01/09/20111603/1993 FESP J A RAMOS IRACEMAPOLIS Extinto aos 05/04/19941026/2001 FESP J D’ANDREA & CIA LTDA Extinto aos 31/01/2012775/2005 FESP J G M ELETRONICA SOM LIMEIRENSE LTDA Extinto aos 06/05/2011776/2005 FESP J G M ELETRONICA SOM LIMEIRENSE LTDA Extinto aos 23/12/2010135/2004 FESP J G M ELETRONICA SOM LIMEIRENSE LTDA Extinto aos 12/08/20116532/2005 FESP J S DE SOUZA LIMEIRA ME Extinto aos 17/01/20064175/2002 FESP J V ROSALES Extinto aos 31/01/201212911/2003 FESP J VALENTIM PIRES LIMEIRA E OUTROS Extinto aos 15/06/20114238/2002 FESP J VALENTIM PIRES LIMEIRA E OUTROS Extinto aos 15/02/20113806/1999 FESP JAIME APARECIDO LONGATTO & CIA LT Extinto aos 11/08/20111094/2003 FESP JMA COM MAN E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA Extinto aos 15/06/201113659/2003 FESP JOAN COMERCIAL LTDA EPP Extinto aos 21/12/20101832/1996 FESP JOAO CLAUDEMIR LOMBARDI E OUTROS Extinto aos 09/02/2010735/2005 FESP JOS NAZARENO FERNANDES - EPP Extinto aos 12/12/2011100/2005 FESP JOS NAZARENO FERNANDES - EPP Extinto aos 09/08/20114469/2000 FESP JOSE CARLOS RIZZO LIMEIRA Extinto aos 16/02/20093308/1999 FESP JOSE CARLOS RIZZO LIMEIRA Extinto aos 10/08/2011349/2002 FESP JOSE CARLOS RIZZO LIMEIRA Extinto aos 21/12/20107003/2003 FESP JOSE CARLOS RIZZO LIMEIRA Extinto aos 14/06/2011935/2001 FESP JOSE CARLOS RIZZO LIMEIRA Extinto aos 23/12/2010319/2002 FESP JOSE GUILHERME ZAMPIERI - ME Extinto aos 24/11/200912003/2003 FESP JOSE GUILHERME ZAMPIERI - ME Extinto aos 17/02/20058769/2008 FESP JOSE HURTADO NETO VEICULOS - EPP Extinto aos 24/11/20098383/2003 FESP JOSE LAURENTE CIA & CIA LTDA ME Extinto aos 24/03/200469/2004 FESP JOSE LAURENTE CIA & CIA LTDA ME Extinto aos 09/08/20111178/2004 FESP JOSE LAURENTE CIA & CIA LTDA ME Extinto aos 05/10/201111344/2003 FESP JOSE LEOPOLDO DA SILVA E OUTROS Extinto aos 17/12/20105561/2002 FESP JOSE VANDERLEY ROSALES E OUTROS Extinto aos 31/12/201211158/1999 FESP JOSIANE MARGARETE JANUARIO EPP Extinto aos 10/08/2011703/2005 FESP JSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extinto aos 24/06/2008196/1990 FESP KOWADIS RESTAURANTE LTDA Extinto aos 27/02/20085550/2002 FESP L A DE PAULA IRACEMAPOLIS ME Extinto aos 09/08/2011205/2005 FESP L A DE PAULA IRACEMAPOLIS ME Extinto aos 12/12/2011280/2002 FESP L A DE PAULA IRACEMAPOLIS ME Extinto aos 29/08/20111124/2003 FESP L S FOLHEADOS LTDA Extinto aos 25/06/200812047/2003 FESP L S FOLHEADOS LTDA Extinto aos 03/09/2008707/2004 FESP L S FOLHEADOS LTDA Extinto aos 03/09/20084206/2002 FESP LAERT RAIMUNDO DE LIMA JUNIOR ME Extinto aos 31/01/20121900/2000 FESP LAERTE RAIMUNDO DE LIMA JUNIOR ME Extinto aos 28/12/2010737/2005 FESP LAFFIT VEICULOS LTDA Extinto aos 07/01/201028/2005 FESP LAIS IND E COM DE FOLHEADOS LTDA Extinto aos 30/08/20111268/2009 FESP LAMASA INDUSTRIA METALURGICA LTDA Extinto aos 18/04/20111187/2004 FESP LANCHONETE ROSA AMARELA LTDA Extinto aos 11/03/2011607/2004 FESP LANCHONETE ROSA AMARELA LTDA Extinto aos 12/07/2011

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816/2002 FESP LANCHONETE ROSA AMARELA LTDA Extinto aos 27/04/2011596/2001 FESP LANCHONETE ROSA AMARELA LTDA Extinto aos 18/04/2011206/2005 FESP LANCHONETE ROSA AMARELA LTDA Extinto aos 27/04/2011890/2001 FESP LANCHONETE ROSA AMARELA LTDA Extinto aos 05/01/201190/2004 FESP LANCHONETE ROSA AMARELA LTDA Extinto aos 09/05/2011753/2004 FESP LANCHONETE ROSA AMARELA LTDA Extinto aos 13/05/20113370/2006 FESP LASER BRA TEC INDL SIDERURGICO LTDA Extinto aos 16/08/2007123/1989 FESP LAURO JACON FILHO Extinto aos 15/07/20094369/1998 FESP LEJABI CONFECCOES TEXTEIS LTDA Extinto aos 18/04/20113809/2010 FESP LEVI LELIS GROPPO Extinto aos 19/04/2011275/1997 FESP LICART CARTONAGEM LTDA Extinto aos 18/04/20115936/2009 FESP LICEIA SOARES DA COSTA ZAGUI - EPP Extinto aos 19/01/201113652/2003 FESP LIDER IND E COM DE PEC ROD LTDA - ME Extinto aos 13/09/200514827/2003 FESP LIM MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA Extinto aos 12/07/2011706/2005 FESP LIMEIRA LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA Extinto aos 12/12/20114435/1998 FESP LIMEIRA PAES E DOCES LTDA Extinto aos 12/08/2011104/1998 FESP LIMEPER LIMEIRA METAIS PERFURADOS LT Extinto aos 02/07/2008357/2006 FESP LIMER CONFECCOES IND E COM LT ME Extinto aos 28/07/2011126/2004 FESP LIMETAL IND DE ETIQUETAS METALICAS LTDA Extinto aos 09/05/20117023/2003 FESP LIMETAL IND DE ETIQUETAS METALICAS LTDA Extinto aos 15/06/201113646/2003 FESP LIQUETE DA SILVA MARINELLI - ME Extinto aos 20/08/200448/2004 FESP LITEQ IND E COM LTDA Extinto aos 11/04/20076945/2009 FESP LOJA DE CALÇADOS MILANO DE LIMEIRA LTDA Extinto aos 14/10/2010803/2007 FESP LOJA DE CONVENIENCIA TRES AVENIDAS LTDA Extinto aos 19/01/2011226/2005 FESP LS IND E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA EPP Extinto aos 24/11/20085780/2000 FESP LU & NI COM E TRANSP DE FRUTAS E LEG LTDA E OUTROS Extinto aos 25/07/201112822/2003 FESP LUA LIMEIRA UTILITARIOS E AUTOMOVEIS SA Extinto aos 05/09/20111158/2008 FESP LUIS CARLOS AMARAL LIMEIRA Extinto aos 11/03/20111990/2004 FESP LUIS CARLOS AMARAL LIMEIRA Extinto aos 03/01/2011686/2005 FESP LUNA COM DE PROD DE USO PESSOAL LTDA EPP Extinto aos 11/03/20084132/2005 FESP M A C LEITE FRANZINI - EPP Extinto aos 12/06/2007710/2006 FESP M A C LEITE FRANZINI - EPP Extinto aos 01/02/20071588/1998 FESP M C DEL BIANCO GIUFRIDA Extinto aos 06/05/2011156/2005 FESP M CONCEICAO TREFFT ALVES LIMEIRA ME Extinto aos 31/01/20123277/2004 FESP MA DOS SANTOS FERRAMENTARIA - ME Extinto aos 13/07/20114566/2010 FESP MAAZINN INDUSTRIAL LTDA ME Extinto aos 05/05/2011473/1998 FESP MACEDO & GARCIA COM VAREJ ART VEST LTDA - ME Extinto aos 05/01/20115864/2000 FESP MALISA MANUFATURA LIMEIRENSE DE JOIAS LT Extinto aos 05/01/20114191/1997 FESP MALISA MANUFATURA LIMEIRENSE DE JOIAS LT Extinto aos 09/05/2011839/2002 FESP MALY PROD ALIMENTICIOS LTDA EPP Extinto aos 14/06/2011404/2002 FESP MALY PROD ALIMENTICIOS LTDA EPP Extinto aos 13/06/20111096/2002 FESP MALY PROD ALIMENTICIOS LTDA EPP Extinto aos 31/01/201267/2005 FESP MALY PROD ALIMENTICIOS LTDA EPP Extinto aos 03/01/2011345/2002 FESP MALY PROD ALIMENTICIOS LTDA EPP Extinto aos 14/06/201112854/2003 FESP MANACIAL DE AGUAS COMERCIAL LTDA ME Extinto aos 24/03/20042727/2006 FESP MANGA EXPRESS LTDA ME Extinto aos 18/11/20103394/2006 FESP MAQUINAS MUSQUITO LTDA - ME Extinto aos 11/06/20075979/2009 FESP MARCOS ANTONIO GALZERANI ME Extinto aos 23/12/2009740/2005 FESP MARIA CELIA D’ANDREA - ME Extinto aos 29/08/20115977/2009 FESP MARIA DAS DORES BIAZOTTO OLIVEIRA LIMEIRA ME Extinto aos 23/12/2009369/2001 FESP MARIA HELENA BRASILEIRO NATO - ME Extinto aos 12/02/20045989/2009 FESP MARIA I DE B MIGUEL - ME Extinto aos 23/12/20091021/2003 FESP MARIA INES TORRES E OUTROS Extinto aos 05/09/20111952/1997 FESP MARIO DONIZETH FERREIRA DOS SANTOS LIMEIRA Extinto aos 25/02/20088810/2008 FESP MARRAFON & DE PAULA LTDA Extinto aos 26/04/20101801/1993 FESP MARTENIUK & COSTA LTDA Extinto aos 19/04/19942716/1998 FESP MARTENIUK & COSTA LTDA Extinto aos 18/04/2011340/2002 FESP MASSAS ALIMENTICIAS CHAGAS LTDA ME Extinto aos 18/04/201112083/2003 FESP MASSAS ALIMENTICIAS CHAGAS LTDA ME Extinto aos 15/04/20048324/2003 FESP MASSAS ALIMENTICIAS CHAGAS LTDA ME Extinto aos 31/03/20043330/1999 FESP MASTRA IND COM LT Extinto aos 06/09/200012837/2003 FESP MASTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extinto aos 26/10/20041607/1993 FESP MASTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extinto aos 14/03/1994866/2002 FESP MATERO COMERCIAL LTDA ME Extinto aos 31/01/20125930/2009 FESP MATEUS MASSARO DEL BIANCO ME Extinto aos 09/04/20101095/2002 FESP MATRIX EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA Extinto aos 31/01/20122834/2005 FESP MAURICIO ROBERTO GERLACH ALVAREZ - ME Extinto aos 26/05/2008857/2005 FESP MECAL CENTRO AUTOMOTIVO LTDA E OUTROS Extinto aos 24/09/20093835/1999 FESP MECAR EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LT - ME Extinto aos 12/12/20115477/2002 FESP MEIMEI COM E REPRESENTAÇOES LTDA Extinto aos 24/02/20101218/2007 FESP MEIRI A S LOURENO ITAOCA EPP Extinto aos 26/06/200813667/2003 FESP MENDES ESTRUTURAS METALICAS LTDA Extinto aos 26/02/20071160/2007 FESP METALTEC IND E COM LT EPP Extinto aos 17/05/2011383/2006 FESP METALURGICA MULLER IND E COM LTDA Extinto aos 24/07/2006

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13610/2003 FESP MIRNTENSE COM CIVIL E COMERCIO LTDA Extinto aos 26/11/200412124/2003 FESP MIRNTENSE COM CIVIL E COMERCIO LTDA Extinto aos 22/04/20041664/1993 FESP MIZURI CALCADOS LTDA Extinto aos 27/03/20021080/2003 FESP MIZURI CALCADOS LTDA Extinto aos 09/08/20117009/2003 FESP MOACIR SOARES DE OLIVEIRA ME Extinto aos 24/03/20042148/1996 FESP MODELACAO LAJ LTDA ME Extinto aos 05/01/20113047/1998 FESP MOITA VEICULOS LTDA Extinto aos 05/01/2011543/2002 FESP MOLD OLAST IND COM DE PLAST LIM LTDA EPP Extinto aos 28/06/2007417/2002 FESP MOLD PLAST IND COM DE PLAST LIM LTDA EPP Extinto aos 30/06/20082877/2000 FESP MOLD PLAST IND COM DE PLAST LIM LTDA EPP Extinto aos 24/06/2008105/2003 FESP MONTE VERDE EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA Extinto aos 25/06/20113599/2003 FESP MONTE VERDE EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA Extinto aos 25/06/2011799/2005 FESP MOVEIS RECART LTDA E OUTROS Extinto aos 01/09/201114816/2003 FESP N P INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Extinto aos 13/07/20115817/2000 FESP N P INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Extinto aos 06/05/2011306/2000 FESP N P INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Extinto aos 27/04/20119193/09 FESP NEITON PEDRO PINTO DE OLIVEIRA ME Extinto aos 29/07/20103021/1995 FESP NEVOEIRO S A COM DE PNEUS Extinto aos 13/06/20111182/1994 FESP NILSON & BRISOLLA Extinto aos 01/09/20111120/2005 FESP NOGAROTTO & NOGAROTTO LTDA EPP Extinto aos 23/03/20101153/2005 FESP NOGUEIRA MASSARO LIMEIRA LTDA EPP Extinto aos 12/05/201111341/2003 FESP NORMEN IND E COM DE AUTO PECAS LTDA Extinto aos 30/07/20091130/2002 FESP NORTIA DISTRIB DE PROD ALI LTDA ME Extinto aos 05/01/201112920/2003 FESP NOVALI IND E COM DE VALVULAS LTDA EPP Extinto aos 08/06/20115453/2002 FESP NOVORUMA METALURGICO LTDA Extinto aos 10/11/200412858/2003 FESP NOVORUMO TRANSPORTES LTDA Extinto aos 06/04/20041775/1995 FESP O LOJAO - COM DE ROUPAS LTDA Extinto aos 31/01/20124263/2002 FESP OLIVEIRA & ROSADA LTDA Extinto aos 31/03/20045486/2002 FESP ORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL CENTENÁRIO LTDA Extinto aos 26/04/20055527/2002 FESP ORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL CENTENÁRIO LTDA Extinto aos 10/02/20042609/2006 FESP ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE LUTO BOM PASTOR LTDA Extinto aos 25/07/20072468/2006 FESP ORLANDO GONÇALVES DE LIMA Extinto aos 18/04/20115528/2002 FESP OSMAR ALVES BATISTA JUNIOR NE Extinto aos 29/08/20119187/2009 FESP OSMIR DONIZETE MAMEDE LIMEIRA ME Extinto aos 11/03/20110781/1998 FESP OTIMA DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS Extinto aos 13/06/2011113/2004 FESP OUROSUL DO BRASIL LTDA EPP Extinto aos 31/03/2008055/2004 FESP OUROSUL DO BRASIL LTDA EPP Extinto aos 08/02/20083289/1999 FESP P G M PADARIA E CONFEITARIA LT - ME Extinto aos 18/04/2011409/2002 FESP P G M PADARIA E CONFEITARIA LT - ME Extinto aos 05/01/20113390/2006 FESP P G M PADARIA E CONFEITARIA LT - ME Extinto aos 11/03/201113623/2003 FESP PALACIO DAS VANS LTDA E OUTROS Extinto aos 13/05/2011227/2009 FESP PANAGGIO COMERCIO DE VEICULOS LTDA Extinto aos 19/02/2009666/1996 FESP PANIFIC E CONF OURO VERDE LIMEIRA LTDA ME Extinto aos 31/01/201211188/1999 FESP PAPELARIA E COPIADORA FRANZINI LT Extinto aos 24/06/20086619/1995 FESP PAPIRUS IND DE PAPEL S/A Extinto aos 08/03/20073988/1995 FESP PAPIRUS IND DE PAPEL S/A Extinto aos 03/05/2004570/1994 FESP PAPIRUS IND DE PAPEL S/A Extinto aos 21/05/2008376/1994 FESP PAPIRUS IND DE PAPEL S/A Extinto aos 26/04/20041025/2003 FESP PAPIRUS IND DE PAPEL S/A Extinto aos 06/03/20091041/2003 FESP PATRICIA SOARES DE AZEVEDO ZINATTO - ME Extinto aos 31/01/20129180/2009 FESP PAULO TOSHIMITSI CHIBA - ME Extinto aos 05/05/201112852/2003 FESP PEG-PLANTE PROD COM DE PLANTAS LTDA E OUTROS Extinto aos 15/06/20111026/2003 FESP PEG-PLANTE PROD COM DE PLANTAS LTDA E OUTROS Extinto aos 23/08/2011147/2005 FESP PER SAN BOX - COM REPRESENT LT Extinto aos 07/07/2006260/2000 FESP PERFACO METAIS PERFURADOS LTDA ME Extinto aos 18/05/2011739/2004 FESP PET POINT COMERCIAL LTDA Extinto aos 05/01/20119179/2009 FESP PET VILLE ANIMAL CENTER LTDA ME Extinto aos 28/07/20109178/2009 FESP PEZZATTE & BOSQUEIRO LTDA ME Extinto aos 26/04/201196/2004 FESP PICCOLO FERRAMENTAS LTDA Extinto aos 11/03/2001253/2001 FESP PICCOLO FERRAMENTAS LTDA Extinto aos 09/05/201113608/2003 FESP PICCOLO FERRAMENTAS LTDA Extinto aos 11/03/20115812/2000 FESP PICCOLO FERRAMENTAS LTDA Extinto aos 01/09/20119177/2009 FESP PLASTSHOP C DE DESCA E PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA Extinto aos 06/05/2011804/2004 FESP POISE VEICULOS LTDA Extinto aos 26/06/2008300/2002 FESP POSTO DE MOLAS LIMEIRA LTD Extinto aos 18/04/2011428/2002 FESP POSTO DE MOLAS LIMEIRA LTD Extinto aos 05/01/2011395/2002 FESP POSTO DE MOLAS LIMEIRA LTD Extinto aos 02/05/2011705/2006 FESP PRIMUSTEC INDUSTRIA LTDA ME Extinto aos 15/04/20091137/2008 FESP PROJAUTO AUTOMAÇÃO E CALDERARIA LTDA Extinto aos 08/11/2010430/2010 FESP PULLANCO IND E COM DE PRODU ALIMENTICIOS LTDA ME Extinto aos 18/11/20108823/2008 FESP R & M COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Extinto aos 06/04/2011327/2005 FESP R A DE ALMEIDA DOCES - ME Extinto aos 05/10/20111633/1993 FESP R I L COM DE AUTO PECAS LTDA ME Extinto aos 05/04/19941065/2003 FESP RAMON FERNANDES - ESTACIONAMENTO Extinto aos 06/05/2011

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6974/2003 FESP RAMON FERNANDES - ESTACIONAMENTO Extinto aos 28/12/20108840/2008 FESP RECANTO DA ENGENHOCA IND E COM DE BEBIDAS LTDA Extinto aos 24/11/2009426/2007 FESP REDE FAMILIA DE COMUNICAÇÃO LTDA Extinto aos 12/03/200856/1993 FESP REFRIGERANTE DE CAMPINAS SA Extinto aos 29/07/20049481/2008 FESP RENATA BRANDAO FARIA ZANETTI Extinto aos 25/07/20111038/2003 FESP RENATO APARECIDO RAGAZZO Extinto aos 08/11/20041148/2005 FESP RENATO APARECIDO RAGAZZO Extinto aos 03/09/2008280/2006 FESP RENATO APARECIDO RAGAZZO Extinto aos 18/04/20119165/2009 FESP RENATO SALVADOR FRASSON IRACEMAPOLIS ME Extinto aos 18/04/20111615/1993 FESP RESTAURANTE E PIZZARIA RIZZO LTDA Extinto aos 05/04/19949305/2009 FESP RICARDO RANCHES DE SOUZA ME Extinto aos 05/11/20118369/2003 FESP RICK RANDAL HAILER EMBALAGENS E OUTROS Extinto aos 03/01/20116132/2003 FESP RICK RANDAL HAILER EMBALAGENS E OUTROS Extinto aos 31/01/2012107/1999 FESP RINSO COML LTDA Extinto aos 09/03/20111795/1999 FESP RM DISTR DE REBITES LTDA Extinto aos 07/11/20084734/1999 FESP RM DISTR DE REBITES LTDA Extinto aos 07/08/200912057/2003 FESP RN COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP Extinto aos 29/08/2011262/2005 FESP ROBE ESTRUTURAS METALICAS LT Extinto aos 14/10/2010263/2005 FESP ROBE ESTRUTURAS METALICAS LT Extinto aos 29/03/20101118/1997 FESP RODAS ARCARO LT Extinto aos 25/06/20081927/2000 FESP RODAS ARCARO LT Extinto aos 01/02/20051469/1997 FESP RODAS ARCARO LT Extinto aos 27/10/200514/2004 FESP RODO - TIN SIN VIA COM E INDUSTRIA LTDA Extinto aos 15/06/2011335/2005 FESP RODO TIN SIN VIA COM E INDUSTRIA LTDA Extinto aos 27/06/20111459/1996 FESP ROLIMER COMERCIO DE ROLAMENTOS LTDA Extinto aos 02/10/20028837/2008 FESP RONALDO PEREIRA DA SILVA LIMEIRA - ME Extinto aos 09/05/20118836/2008 FESP ROSA MADEIRAS LTDA ME Extinto aos 19/01/201114828/2003 FESP ROSANGELA FATIMA MILANI DA SILVA Extinto aos 13/07/20112000/2004 FESP ROSANGELA FATIMA MILANI DA SILVA Extinto aos 09/08/2011988/2004 FESP ROSANGELA FATIMA MILANI DA SILVA Extinto aos 05/10/20119260/2009 FESP ROSILENE APARECIDA LUCK ME Extinto aos 26/10/2010146/1990 FESP ROSSI RESTAURANTE LTDA Extinto aos 31/01/20083388/2006 FESP RR COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA Extinto aos 11/03/2011851/2002 FESP RSG DE OLIVEIRA GAMBA LIMEIRA- ME Extinto aos 31/01/20129299/2009 FESP S M ATANASCIO LIMEIRA ME Extinto aos 18/04/201110347/2010 FESP S R DE PAULA MODAS - EPP Extinto aos 19/04/20111078/2001 FESP S RAMOS LIMEIRA- ME Extinto aos 18/05/2009974/2001 FESP S RAMOS LIMEIRA- ME Extinto aos 21/07/20041049/2003 FESP S RAMOS LIMEIRA- ME Extinto aos 29/08/2004220/2009 FESP S RAMOS LIMEIRA- ME Extinto aos 15/12/2009356/2000 FESP SAURA & SILVA LTDA Extinto aos 12/08/20112632/2007 FESP SCARINCI - COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME Extinto aos 21/01/2010613/2001 FESP SHIRLEY BARBOSA COELHO Extinto aos 09/05/2011245/2000 FESP SILMARA FATIMA DA SILVA ME Extinto aos 12/08/20115950/2010 FESP SILVANA ARANA NUNES LIMEIRA Extinto aos 05/10/20119297/2009 FESP SIRIA DOG COMERCIAL LTDA EPP Extinto aos 11/03/20111264/2002 FESP SOLANGE CRISTINA GODOY AVIZU EPP Extinto aos 27/04/20118294/2003 FESP SOLANGE CRISTINA GODOY AVIZU EPP Extinto aos 24/03/2004719/1996 FESP SONIA REGINA FEOLA PINTO DE OLIVEIRA Extinto aos 27/04/2007185/1997 FESP SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS SA Extinto aos 12/12/20089295/2009 FESP STAR VEICULOS LIMEIRA LTDA Extinto aos 05/05/201113589/2003 FESP STEFANO KRAUS JUNIOR Extinto aos 02/02/20041037/2003 FESP STEFANO KRAUS JUNIOR Extinto aos 03/05/200412873/2003 FESP SUPERMERCADO L D A LTDA Extinto aos 16/11/200512114/2003 FESP SUPERMERCADO RIZZO LIMEIRA LTDA Extinto aos 25/06/20041272/1998 FESP SUPERMERCADO ZOMPER LTDA Extinto aos 23/04/2008498/1998 FESP SUPERMERCADO ZOMPER LTDA Extinto aos 24/06/20081108/2002 FESP TALITA JOIAS LTDA ME E OUTROS Extinto aos 10/01/20073584/2003 FESP TALITA JOIAS LTDA ME E OUTROS Extinto aos 24/03/20040717/2006 FESP TATUIBY GAS E REPRESENTAÇOES LTDA Extinto aos 26/02/20078394/2003 FESP TEKBEL COMPONENTES LTDA EPP Extinto aos 02/09/2011343/2005 FESP TELEXATA TELECOMUNICACOES LTDA-EPP Extinto aos 03/08/20054425/2000 FESP TEOR IND E COM LT ME Extinto aos 18/04/201113661/2003 FESP TEREZA DA CONCEICAO DE BRITO ME Extinto aos 31/01/20123611/2003 FESP TGF COML LTDA Extinto aos 05/09/20113618/2003 FESP TGF COML LTDA Extinto aos 26/08/200839/2004 FESP TPU TERMOFORMAÇÃO PLASTICA USINAGEM LTDA Extinto aos 24/03/20101168/1997 FESP TRENTINI LIMEIRA JOALHEIROS LT Extinto aos 28/07/20114173/1997 FESP TRENTINI LIMEIRA JOALHEIROS LT Extinto aos 09/05/2011138/2005 FESP UNIAO PROJETOS E FERRAMENTARIA LTDA EPP Extinto aos 30/11/2005817/2005 FESP UNIAO PROJETOS E FERRAMENTARIA LTDA EPP Extinto aos 21/06/2005605/2001 FESP UNIMAG UNIAO IND MAQ AGRICOLAS LT Extinto aos 05/01/2011982/2006 FESP UNIREDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extinto aos 18/12/20091024/2003 FESP UNNIC - SOFTWARE E SUP P/ INFORMATICA LTDA E OUTROS Extinto aos 05/09/2011

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9289/2009 FESP USINESES USINAGEM DE PRECISAO LTDA Extinto aos 18/02/201112129/2003 FESP V CAMPI LTDA Extinto aos 01/11/200411707/2005 FESP V R FERRAMENTARIA LTDA ME Extinto aos 16/01/200712014/2003 FESP V R L DOS SANTOS ME Extinto aos 09/05/2011677/2004 FESP V R L DOS SANTOS ME Extinto aos 11/03/2011121/2004 FESP V R L DOS SANTOS ME Extinto aos 15/06/201132/2005 FESP V R L DOS SANTOS ME Extinto aos 15/06/201112921/2003 FESP V R L DOS SANTOS ME Extinto aos 01/09/20118283/2003 FESP V R L DOS SANTOS ME Extinto aos 02/09/20116128/2003 FESP V R L DOS SANTOS ME Extinto aos 11/03/2011384/2007 FESP V R L DOS SANTOS ME Extinto aos 15/06/20111086/2003 FESP V R L DOS SANTOS ME Extinto aos 12/08/201110030/2003 FESP VALBRAS TRATORES E PECAS LTDA Extinto aos 02/10/20082027/2006 FESP VALDIR UZUN ME Extinto aos 05/01/20112028/2006 FESP VALDIR UZUN ME Extinto aos 05/01/20111972/2000 FESP VARGA TECNOLOGIA INDL LTDA Extinto aos 22/09/2009443/2010 FESP VEDAL COMERCIAL LIMEIRA LTDA Extinto aos 19/01/2011850/2001 FESP VEGETAL CARE COM PROD NATURAIS LTDA Extinto aos 28/12/2010232/1997 FESP VEGETAL CARE COM PROD NATURAIS LTDA Extinto aos 31/01/2012318/2005 FESP VELBER & CIA LTDA ME Extinto aos 03/09/2008904/2001 FESP VENUS CALCADOS E CONFECCOES LT Extinto aos 09/05/20116083/2003 FESP VENUS CALCADOS E CONFECCOES LT Extinto aos 24/03/20041239/1997 FESP VENUS CALCADOS E CONFECCOES LT Extinto aos 29/08/20119219/2009 FESP VERA LUCIA ARANTES ME Extinto aos 19/01/201111341/2004 FESP VIGERELLI ARTEFATOS DE GESSO LTDA ME Extinto aos 12/01/201172/1995 FESP VIRGILIO AUGUSTO D’ALOIA Extinto aos 31/01/2012376/1993 FESP VIRGOLIN MOVEIS DE AÇO LTDA Extinto aos 22/03/20051277/2006 FESP VISAO SISTEM VISUAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Extinto aos 13/09/20071595/1996 FESP VOLKSMAC RETIFICA DE MOTORES LTDA Extinto aos 31/01/201214836/2003 FESP VRL DOS SANTOS ME Extinto aos 18/04/20114804/1999 FESP W L IND E COM DE BIJUTERIAS LT ME Extinto aos 09/05/20111025/2001 FESP W L IND E COM DE BIJUTERIAS LT ME Extinto aos 06/05/201111248/1999 FESP W L IND E COM DE BIJUTERIAS LT ME Extinto aos 28/12/20101552/1997 FESP W WITTY CONFECCOES LT Extinto aos 31/01/20124183/2002 FESP WAGNER F MAIA VEICULOS Extinto aos 16/02/200410335/2010 FESP WAGNER VAZ DOS SANTOS Extinto aos 26/04/20113597/2003 FESP WAIG INDUSTRIAL LTDA Extinto aos 09/05/2011448/2010 FESP WILLIAMS DA DE PAULA & CIA LTDA ME Extinto aos 05/05/201139/2005 FESP WINDSTAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Extinto aos 01/09/2011867/2005 FESP WINDSTAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Extinto aos 05/10/20114236/2002 FESP WLHANA FERRAZ DE CAMPOS SILVA ME E OUTRO Extinto aos 11/03/2011698/2006 FESP WS RECIPLAC IND E COM DE ARTEFATOS DE FI Extinto aos 16/01/2007794/2007 FESP YURI IND E COM DE FOLHEADOS LTDA ME Extinto aos 15/07/2009996/2001 FESP Z P CORREA & CIA LTDA Extinto aos 02/07/200312086/2003 FESP ZAMPIERI JOIAS LTDA ME Extinto aos 19/01/20118290/2003 FESP ZANCHETTA BIJOUTERIAS LTDA ME Extinto aos 02/10/2008Assim, tendo em vista a determinação contida nas Normas de Serviço da Corregedoria, Subseção III, art. 297, inc. II, foi

expedido o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias, para que haja conhecimento acerca da destruição/incineração que será realizada nos autos acima relacionados. O presente edital será afixado no local de costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Limeira SP, aos 19 de março de 2014.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESTRUIÇÃO DE AUTOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) DOUTOR(A) ADILSON ARAKI RIBEIRO, MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem e interessar possa que nesta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira - SP, ora relacionados os seguintes processos que a partir do término da data prevista neste edital, serão devidamente destruídos na forma da lei, a saber:

1408/2005 CRF-SP A E CAMARGO & CIA LTDA - ME Extinto aos 20/02/2008936/2004 FN A P PICCOLI & CIA LTDA ME E OUTROS Extinto aos 12/11/20071207/2003 FN A RIGOR - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Extinto aos 06/04/20034250/2007 CRC-SP ADALTOM GREVE Extinto aos 09/11/20094716/2008 FN ADAO ROBERTO OURO Extinto aos 27/08/200813448/2008 CRF-SP ADILSON HERGERT Extinto aos 06/10/20098808/2003 CRF-SP ADILSON HERGERT Extinto aos 19/10/2009319/1997 CREA-SP ADILSON LUIS ZORZETTI Extinto aos 19/10/20071451/2006 CREA-SP ADRIANO RODRIGUES DE MEDEIROS Extinto aos 25/07/20112469/2000 FN AF INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA Extinto aos 26/02/20072508/2000 FN AF INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA Extinto aos 23/11/200510931/2008 CREMESP ALDINEIA ELAINE VIANNA PAULO Extinto aos 19/01/201110692/2004 CREMESP ALDINEIA ELAINE VIANNA PAULO Extinto aos 24/11/20095168/2008 CRC-SP ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS Extinto aos 27/10/2009

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3199/2001 CREA-SP ALEXANDRE JOSE BEZUTTE Extinto aos 14/02/20071450/2006 CREA-SP ALEXANDRE SILVEIRA FRANCO Extinto aos 06/12/20074493/1999 FN ALVES DE OLIVEIRA & MOREIRA LTDA ME Extinto aos 20/11/2001875/2005 CRB ALZIRA DUARTE DE BARBOSA Extinto aos 25/02/20081040/2007 CREA-SP AMADEU ROSSI NETO Extinto aos 19/05/200810678/2004 CREMESP AMB MED DE INDUSTRIAS MAQUINA D ANDREA SA Extinto aos 12/05/20109465/2005 COREN - SP ANA FLAVIA DE OLIVEIRA Extinto aos 08/01/2009592/2009 CRC-SP ANDRE DE OLIVEIRA PRADO Extinto aos 11/08/201010691/2004 CREMESP ANGELA CRISTINA DE A BRAGA Extinto aos 25/02/200845/2001 CREMESP ANGELA CRISTINA DE A BRAGA Extinto aos 12/05/20081025/2005 CRC-SP ANGELO JOSE CORREA GROLLA Extinto aos 16/03/2009893/2005 FN ANSI PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTO LTDA Extinto aos 14/02/20072384/2006 CRESS ANTONIA DE SOUZA VIANA Extinto aos 31/03/20081447/2006 CREA-SP ANTONIO CARLOS DO PRADO Extinto aos 18/12/20095620/2000 CREA-SP ANTONIO CARLOS ROSSI Extinto aos 18/02/20021812/2004 FN ANTONIO ENEAS DE CAMPOS & CIA LTDA Extinto aos 05/07/20054244/2007 CRC-SP ANTONIO PEDROSO Extinto aos 18/12/200763/2008 CRF-SP APAE ASSOC PAIS AMIGOS EXCEPCIONAIS LIMEIRA Extinto aos 12/11/20084460/2005 CRC-SP APARECIDO DE JESUS ROSSI Extinto aos 21/08/20086440/1999 FN ARAK LETREIROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extinto aos 23/07/20081304/1998 CRQ ARILSON GREVE Extinto aos 11/08/20101136/2004 CREA-SP ARLY DE CASTRO MELLO Extinto aos 03/01/2006294/2004 FN ARMILLA INDUSTRIA E COM DE JOIAS E BIJOUTERIAS LTDA ME Extinto aos 03/11/200813143/2003 CRMV - SP ARMINDO OLIVEIRA FILHO Extinto aos 10/09/200714188/2003 CRMV - SP ARTHUR MELETTI NETO Extinto aos 16/02/20091364/2002 CRMV - SP ASTECA AGROPECUARIA LTDA Extinto aos 11/09/20071771/2004 FN ATHENAS TELEFONIA LTDA Extinto aos 27/06/2005772/2001 INMETRO AUTO POSTO ANEL VIARIO LTDA Extinto aos 21/08/2008167/2002 FN AUTO POSTO E RESTAURANTE CASTELO LTDA Extinto aos 17/03/2005331/1993 FN AUTO POSTO E RESTAURANTE CASTELO LTDA Extinto aos 12/01/2006326/1993 FN AUTO POSTO E RESTAURANTE CASTELO LTDA Extinto aos 19/10/2004110/1989 IAPAS B C A TECIDOS LTDA Extinto aos 28/08/1989638/2007 FN BALTICO AUTOMOVEIS LTDA Extinto aos 28/08/200870/2008 CRF-SP BATTISTELLA & BATTISTELA LTDA ME Extinto aos 21/08/200810680/2004 CREMESP BEM LIMEIRENSE Extinto aos 27/10/200913141/2003 CRMV - SP BOANA AQUARIUS LTDA Extinto aos 24/06/20101028/2005 CRC-SP BONIFACIO FORTUNATO Extinto aos 18/08/20081394/2002 CRMV - SP C Q LOPES ME Extinto aos 11/09/20074499/2005 FN CAMINHONEIRO TRANSPORTES LTDA Extinto aos 24/09/2007415/2007 CRC-SP CARLOS EDUARDO DE CAIRES Extinto aos 04/08/20091426/2005 CREA-SP CARLOS HUMBERTO BERTAZZO Extinto aos 12/05/20081446/2006 CREA-SP CARLOS JOSE ARNOLDI Extinto aos 06/05/20091559/2008 CRECI CARMEN LIDIA ZACCARIA Extinto aos 22/06/20098870/2008 CRESS CELIA APARECIDA VAN DE VELDE Extinto aos 18/08/20102429/2006 CRP-SP CELIA REGINA CASTILHO AMARAL Extinto aos 04/06/2007128/1990 IAPAS CENTRO SOCIAL SUL Extinto aos 09/05/2007285/2003 FN CENTROCOR CENTRO DE CARDIOLOGIA DE LIMEIRA SC LTDA Extinto aos 26/04/20071144/2003 CRQ CERAMICA BATISTELLA LTDA Extinto aos 27/04/2007607/2009 CRC-SP CESAR DA SILVA LUIZ Extinto aos 04/12/20098461/2003 FN CESECO CENTRO DE SERVIÇOS DE COMPUTACAO LTDA Extinto aos 19/06/20066431/1999 FN CHEVROPECAS COMERCIAIS LTDA Extinto aos 20/11/2001978/1998 CEF CIRULLI & CIA LTDA Extinto aos 01/06/20074297/2004 CRF-SP CL MARQUES - ME Extinto aos 26/10/20051017/2006 CRBM CLAUDIO ELIAS GRIMBERG DE CAMPOS Extinto aos 08/08/2008914/2005 FN COMERCIAL DE TINTAS THEODORO KUHL LTDA Extinto aos 21/07/20092225/2000 FN COMERCIAL DE TINTAS THEODORO KUHL LTDA Extinto aos 01/02/2005429/1991 FN COMERCIO DE ALCOOL E AGUARDENTE ROCLASI LTDA Extinto aos 04/06/20091780/1993 FN COMPANHIA INDUSTRIAL E AGRICOLA OMETTO Extinto aos 03/11/20081427/2005 CREA-SP CONSTERC- CONSTRUÇÃO TERRAPLANAGEM E COMERCIO LTDA Extinto aos 30/01/2008959/1993 FN CONTIN IND COM LTDA Extinto aos 03/10/200247/1993 FN CONTIN IND COM LTDA Extinto aos 23/02/2007190/1993 FN CONTIN IND COM LTDA Extinto aos 26/10/2007180/1993 FN CONTIN IND COM LTDA Extinto aos 28/05/200313415/2003 FN CONTIN IND COM LTDA Extinto aos 18/10/20071012/1996 FN CONTIN IND COM LTDA Extinto aos 05/11/20082289/1997 FN COTALI COMERCIAL TARRAF LIMEIRA LTDA Extinto aos 30/05/2006791/1999 INMETRO COVABRA - COMERCIAL VAREJISTA BRASILEIRA LTDA Extinto aos 06/11/200374/2000 INSS COZINHA INDUSTRIAL IRACEMAPOLIS SABOR E SAUDE LTDA - ME Extinto aos 08/08/20071023/2005 CRC-SP DALVA DE OLIVEIRA LOPES Extinto aos 15/01/2008979/2005 FN DIERBERGER AGRICOLA SA Extinto aos 18/08/20084375/2007 CRECI DIOGENES DE MOURA Extinto aos 02/10/2008698/1994 FN DIONELLO TRANSPORTES COMERCIO E CEREAIS E NELSON DIONELO Extinto aos 24/04/200113454/2008 CRF-SP DORIAMED LARANJEIRAS LTDA ME Extinto aos 04/08/200913452/2008 CRF-SP DROGARIA SANTA BARBARA VILA CLAUDIA LTDA ME Extinto aos 12/03/2010

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2014/2000 CREA-SP EDGAR ANTONIO FACHINI Extinto aos 04/05/20051016/2007 INMETRO EDMILSON ROBERTO CALDERANE-ME Extinto aos 21/08/20082838/2006 CRF-SP EDNEIA EMERICH MIRANDA Extinto aos 18/08/20088813/2003 BCB EGISTO RAGAZZO JUNIOR Extinto aos 15/07/2010715/1998 INSS ELETRO METALURGICA LINTEMANI LTDA Extinto aos 26/05/20043546/2003 INSS ELETROMETALURGICA BRUM LTDA Extinto aos 28/10/2004601/2009 CRC-SP ELIANE CRISTINA ROSA Extinto aos 19/06/20101372/2002 CRMV - SP ELIZABETH CRAWFORD FERRARINI - ME Extinto aos 05/08/200381/2001 FN ELLER CONSULTORIA SC LTDA E DENOEL NICODEMOS ELLER JR Extinto aos 06/07/20096376/1995 INSS EMPREITEIRA AGUIA DE SERVIÇOS RURAIS S/C LTDA Extinto aos 27/09/20071886/2004 DNER ENATUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Extinto aos 20/01/201015/2001 CRC-SP ENIO SCANDOLARA Extinto aos 19/05/20081089/2005 CRC-SP ESCRITORIO FISCO-CONTABIL TEIXEIRA E ROCHA SC LTDA Extinto aos 28/04/20064959/2002 FN ESPOLIO DE KIMIHIKO MORISHITA REPRESENTADO PELA Extinto aos 04/06/200813524/2003 FN ESTAMPARIA DE METAIS ROSSI LTDA Extinto aos 11/01/20084809/1995 FN EUGENIO GIACON NETO Extinto aos 09/05/2007277/2001 CRC-SP EURICO APARECIDO BISCA Extinto aos 13/06/20081037/2005 CRC-SP EVANDRO VOIGT Extinto aos 04/07/20072806/2006 CRC-SP FABIO CASSIO DE OLIVEIRA LIMA Extinto aos 24/09/2009727/2004 INSS FATUMATIC SISTEMAS INTELIGENTES LTDA Extinto aos 28/03/20051128/2004 CREA-SP FERNANDO CESAR MARANGON Extinto aos 11/06/20071047/2002 CRMV - SP FERNANDO PELLEGRINI TREVIZAM Extinto aos 21/05/20102757/2002 FN FLAVIO ANTONIO CABRAL Extinto aos 10/09/20092760/2002 FN FLAVIO ANTONIO CABRAL Extinto aos 14/11/20071820/2002 FN FLAVIO ANTONIO CABRAL Extinto aos 27/07/20053208/2001 CREA-SP FLAVIO APARECIDO MARRAFON Extinto aos 09/09/200212950/2003 FN FRANCAL - IND COM REFORMADORA DE CARROCERIAS LTDA ME Extinto aos 14/08/2007940/2009 CREA-SP FRANCISCO MARTELLINI Extinto aos 20/10/20111157/1988 CRC-SP FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS Extinto aos 28/12/20071039/2005 CRC-SP GEIZA APARECIDA DE ASSIS Extinto aos 19/05/2008573/2007 INMETRO GERALDO PACHECO & CIA LTDA Extinto aos 05/03/20091050/2007 CREA-SP GERSON JOSE KEMPE Extinto aos 12/05/20089469/2005 COREN - SP GISELE DA SILVA BARBOSA Extinto aos 04/06/20071040/2005 CRC-SP GLAIS ALUISIO DE ROSSI Extinto aos 03/03/20091560/2008 CRECI HELIO CRUZ FILHO Extinto aos 13/08/2010418/2007 CRC-SP HERMINIO ANTONIO PACCOLA Extinto aos 03/09/20081042/2005 CRC-SP HERMINIO ANTONIO PACCOLA Extinto aos 06/03/20083210/2001 CREA-SP HOMERO ANTONIO Extinto aos 15/03/2007965/2005 FN HOTEL NACIONAL INN LTDA EPP Extinto aos 23/08/2007356/1992 IMETRO I Q 103 CONFECÇÕES LTDA - I e II VOLUMES Extinto aos 24/09/2002907/2004 FN IMOVAL SC LTDA Extinto aos 27/10/20043213/2001 CREA-SP IND E COM DE ESQUADRIAS METALICAS OLIVEIRA LTDA Extinto aos 02/10/20071031/1992 FN IND E COM MERK-BAK LTDA Extinto aos 09/05/20075612/2000 CREA-SP INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO WM LTDA ME Extinto aos 05/08/2003787/1987 FN INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS STEPHAN LTDA Extinto aos 02/07/20092475/1999 FN INDUSTRIA E COMERCIO MERKBAK LTDA Extinto aos 23/09/20041129/2004 CREA-SP INDUSTRIA MAQUINAS LIMA SA Extinto aos 21/08/200857/2005 FNDE INDUSTRIAS DE MAQUINAS AGRICOLAS GB LTDA Extinto aos 01/02/200748/2003 FN INDUSTRIAS DE MAQUINAS AGRICOLAS GB LTDA Extinto aos 06/04/2005210/2003 FN INDUSTRIAS DE MAQUINAS AGRICOLAS GB LTDA Extinto aos 06/04/2005143/2003 FN INDUSTRIAS DE MAQUINAS AGRICOLAS GB LTDA Extinto aos 05/10/20041279/2003 FN INDUSTRIAS DE MAQUINAS AGRICOLAS GB LTDA Extinto aos 12/02/20041345/1996 FN INDUSTRIAS EMANOEL ROCCO SA - FUND MAQS PAPEL E Extinto aos 16/11/20051878/2004 FN INVICTA VIGORELLI METALURGICA LTDA Extinto aos 02/09/2004604/2005 CRESS IOLANDA MARIA ZIA Extinto aos 27/02/20074259/2007 CRC-SP IONILDO CICOLIM Extinto aos 03/02/201213459/2008 CRF-SP IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LIMEIRA Extinto aos 26/04/20105647/2000 CREA-SP IRNERIO SIMOES Extinto aos 16/02/20062383/2006 CRESS ISABEL CANDIDO Extinto aos 11/06/20071068/2006 FN ITACAN CORRETORA DE SEGUROS LTDA Extinto aos 08/05/20073231/2001 CREA-SP IVAN DE PAULA ALMEIDA Extinto aos 18/08/20054905/2006 INMETRO IVAN LUIZ VAZ E ALVANIRO BENEDITO VAZ Extinto aos 25/10/20076879/2003 CRESS IZABEL AP DE BARROS NEVES BARBOSA Extinto aos 22/02/200758/2008 CRF-SP J L LOPES Extinto aos 08/08/200810741/1999 FN J M DE PROENCA ME e OUTROS Extinto aos 14/10/20081045/2005 CRC-SP JANETE NEVES DE OLIVEIRA Extinto aos 25/11/2009398/2009 COREN - SP JOANA CARDOSO Extinto aos 27/11/2009156/2004 CRESS JOANA CARDOSO Extinto aos 31/07/200710711/2004 CORECON-SP JOAO ANTONIO LOPES DE SOUZA Extinto aos 04/06/20071047/2005 CRC-SP JOAO CLAUDIMIR LOMBARDI Extinto aos 05/02/20093467/2006 CORECON-SP JOAO PATRICIO VASQUES Extinto aos 26/09/20076074/2002 CREMESP JORGE LUIS DE PAULA Extinto aos 18/10/20041390/1996 FN JOSE ANTONIO LEVY ROCCO e OUTROS Extinto aos 19/03/2007209/1996 FN JOSE DIRCEU BAIS - ESPOLIO Extinto aos 30/06/2006

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1139/2004 CREA-SP JOSE GILBERTO TRIGO Extinto aos 12/05/2008612/2002 FN JOSE JORGE ALDRIGHI E OUTROS Extinto aos 03/07/200917/20001 CRC-SP JOSE MARIA DUARTE ALVARENGA FREIRE JUNIOR Extinto aos 19/05/20081142/2004 CREA-SP JOSE REYNALDO RODRIGUES Extinto aos 04/07/20072573/2007 COREN - SP JOSEMAR APARECIDO CANDIDO JUNIOR Extinto aos 08/05/20098234/2005 CRESS JOSIANE AP NALETO Extinto aos 08/08/20072818/2006 CRC-SP JULIO CESAR ALVES FERRAZ Extinto aos 04/03/200855/2008 CRF-SP KARINA KUCAS POSTAL BALLONI Extinto aos 01/12/20091573/2005 CRP-SP KARINA TEREZANI PINHEIRO Extinto aos 04/12/200613135/2003 CRMV - SP KATHAYA REGINA FIORAVANTI PADOVANI Extinto aos 21/08/20085636/2000 CREA-SP KOICHI NOZAKI Extinto aos 10/08/2007948/2009 CREA-SP LEONARDO AMBRUSTER BARBATO Extinto aos 17/02/20101759/1993 FN LICART CARTONAGEM LTDA Extinto aos 22/02/19968806/2003 CRF-SP LILIAN MEGUMI NOTOMI DE OLIVEIRA Extinto aos 11/06/2007569/2005 FN LIMAQ LIMEIRA MAQUINAS LTDA Extinto aos 07/04/20063385/2004 FN LIMEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME Extinto aos 15/04/20052301/2000 FN LIMEIRENSE SA IMPORTACAO IND E COM DE FERTILIZANTES Extinto aos 20/11/2001885/1997 FN LOPES & SILVA SC LIMITADA Extinto aos 03/07/200610911/2008 CREMESP LOTUFO CATALDO & KANASHIRO LTDA Extinto aos 11/07/2011610/2005 CRESS LUCIA APARECIDA DE ALMEIDA Extinto aos 24/01/20071435/2005 CREA-SP LUIS ARNALDO BOGON TRAFANI Extinto aos 30/11/20095639/2000 CREA-SP LUIS HENRIQUE COELHO ROCHA Extinto aos 20/08/20024376/2007 CRECI LUIZ ADRIANO TROVALIM Extinto aos 31/03/200910696/2004 CREM-SP LUIZ ALBERTO DE C TOLOI Extinto aos 27/10/2009583/2010 CRECI LUIZ CASEMIRO FAGOTI Extinto aos 19/01/20118214/2008 CRECI LUIZ PEDRO BOM Extinto aos 24/09/20099464/2008 CRECI M M C LIMEIRA EMP IMOB LTDA Extinto aos 24/09/20091078/2006 FN M M R ASSOCIACAO MEDICA SS LTDA Extinto aos 22/04/20087157/2008 CRF-SP M&L DROG LTDA Extinto aos 18/12/200945/2008 CRF-SP M&L DROG LTDA Extinto aos 26/04/20101564/2008 CRECI MANOEL JOSE DA SILVA Extinto aos 05/05/2009655/2009 CRC-SP MARCELO DE MORAES DIAS Extinto aos 07/07/20111436/2005 CREA-SP MARCELO GUIMARAES GLORIA Extinto aos 12/03/20105634/2002 CREA-SP MARCELO MARRARA Extinto aos 25/04/20071229/2008 CREA-SP MARCELO SALERA FERREIRA Extinto aos 14/10/2010818/2001 CRESS MARCIA ESTER HONORIO Extinto aos 11/01/20071438/2005 CREA-SP MARCIO DA SILVA LAVOURA Extinto aos 14/08/20084383/2007 CRECI MARCIO HIPOLITO DE SOUZA Extinto aos 04/08/20084384/2007 CRECI MARCIO JOSE BALDINI Extinto aos 12/11/20081315/1998 INSS MARIA BONITA RESTAURANTE DE LIMEIRA LTDA Extinto aos 07/09/20112840/2006 CRF-SP MARIA EDNA DE CAMPOS DIEAMANT Extinto aos 02/08/2007654/2009 CRC-SP MARIA ELISABETE BARBOSA Extinto aos 16/04/20104465/2005 CRC-SP MARIA JOSE SOLAR BONI Extinto aos 12/05/20111062/2005 CRC-SP MARIA JOSE SOLAR BONI Extinto aos 08/01/200910687/2004 CREMESP MARIA THEREZA BATTISTON Extinto aos 27/04/20072021/2000 CREA-SP MARILDA APARECIDA GUARINO Extinto aos 25/02/20083049/2000 CRF-SP MARILENE CLERES DOS SANTOS DA SILVA Extinto aos 05/02/20021063/2005 CRC-SP MARINA MATIAZZI RISSO Extinto aos 04/08/2009381/2004 FN MARIO BOVI Extinto aos 29/11/20052395/2002 FN MASTRA IND E COM LTDA Extinto aos 16/11/20051440/2005 CREA-SP MAURICIO ANTONIO BASSINELLO Extinto aos 21/01/20091363/2002 CRMV - SP MAURICIO RIBEIRO BOZZA Extinto aos 08/10/200913119/2003 CRMV - SP MAURICIO RIBEIRO BOZZA Extinto aos 10/09/200714187/2003 CRMV - SP MAURICIO RIBEIRO BOZZA Extinto aos 10/09/200728/2002 CRMV - SP MAURICIO RIBEIRO BOZZA Extinto aos 29/09/20091454/2006 CREA-SP MAURICIO ROBERTO GERLACH ALVAREZ Extinto aos 04/07/20071059/2007 CREA-SP MECAL CENTRO AUTOMOTIVO LTDA Extinto aos 30/10/20081970/2006 FN MEDCARE ASSISTENCIA MEDICA EM TERAPIA INTENSIVA SC LTDA Extinto aos 30/05/2008923/2005 FN MEDICAL MEDICINA COOPERATIVA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA Extinto aos 21/05/20084568/2005 FN MEDICAL MEDICINA COOPERATIVA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA Extinto aos 25/08/2009450/1997 FN MEIMEI - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Extinto aos 10/09/200810732/1999 FN METAIS RIL REPRESENTACOES LTDA Extinto aos 20/11/20011128/2003 FNDE MHM INDUSTRIA METALURGICA LTDA Extinto aos 03/11/20041067/2005 CRC-SP MILTON PEREIRA SOARES Extinto aos 16/01/200718/2001 CRC-SP MOACIR PICININI Extinto aos 09/10/20071830/2004 FN MORRO AZUL CONSTRUÇOES E COMERCIO LTDA Extinto aos 26/10/20072631/2000 FN MULTI EMPREENDIMENTOS SC LTDA Extinto aos 20/11/20011068/2005 CRC-SP NATALINO GONÇALVES TOLEDO Extinto aos 15/02/20081443/2005 CREA-SP NILO SERGIO SILVEIRA FERREIRA Extinto aos 04/06/20071061/2007 CREA-SP NILTON CESAR BARRETO MOURAO Extinto aos 12/05/20084950/2004 CRQ NIVALDO HARUO YAMACHITA Extinto aos 22/10/20082853/2002 FN ODILIO ALVES DE SOUZA Extinto aos 20/03/2007560/2005 FN OMTEK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extinto aos 08/08/20073315/1997 FN ORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL CENTENARIO LTDA E OUTROS Extinto aos 25/02/2008

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532/2005 FN ORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL CENTENARIO LTDA E OUTROS Extinto aos 17/10/2007236/2004 FN ORGANIZAÇÃO SOCIAL LUTO BOM PASTOR LTDA Extinto aos 01/07/200513442/2003 FN ORGANIZAÇÃO SOCIAL LUTO BOM PASTOR LTDA Extinto aos 30/06/20062164/2000 FN PADARIA E CONFEITARIA BIG PAO LTDA ME Extinto aos 23/09/200460/2000 INSS PAO DE PRATA PAES E DOCES LTDA Extinto aos 21/05/20031860/2000 CORECON-SP PATRICIA DE AGUIAR VALLIM Extinto aos 10/05/2002155/2004 CRESS PATRICIA FERNANDA FLORINDO Extinto aos 16/03/2007499/2008 CRECI PAULO AUGUSTO GRANDI Extinto aos 21/08/200813151/2003 CRMV - SP PAULO CESAR PINATO LIBALDI - ME Extinto aos 07/12/20102816/2006 CRC-SP PEDRO LUIZ BATISTELLA Extinto aos 25/02/20081073/2005 CRC-SP PEDRO LUIZ BATISTELLA Extinto aos 14/09/20075637/2002 CREA-SP PEDRO VICENTE STIVAL Extinto aos 25/01/20081357/2002 CFMV-SP PEJON E PEJON AGROSHOPP Extinto aos 27/07/200710686/2004 CREMESP PRESTADORA DE SERVIÇOS ORTOPEDICOS SC LTDA Extinto aos 11/05/20077941/2008 CRECI QUINTINO JARDIM DOS SANTOS Extinto aos 09/11/2009619/1994 CRMV - SP RACCOES MULTIGRAO IND E COM LTDA Extinto aos 21/08/20081382/2002 CRMV - SP RACOES MULTIGRAO IND E COM LTDA Extinto aos 15/04/200413142/2003 CRMV - SP RACOES MULTIGRAO IND E COM LTDA Extinto aos 13/08/20101062/2007 CREA-SP RACY JORGE DE SA Extinto aos 21/08/20083386/2009 CRC-SP RAPHAEL LIZARDO Extinto aos 09/06/20113387/2009 CRC-SP RAQUEL ARTHUR CALDERARO Extinto aos 09/06/20113365/2004 FN REDE FAMILIA DE COMUNICAÇÃO LTDA Extinto aos 18/11/2005144/2002 FN REDE FAMILIA DE COMUNICAÇÃO LTDA Extinto aos 28/11/20031074/2005 CRC-SP REGINA CELIA FONTANIN Extinto aos 02/07/200814/2002 CRESS REGINA CELIA PEREIRA DE SOUZA Extinto aos 26/03/20073641/1997 INMETRO REGINA CELIA VOLPATO LIMEIRA ME Extinto aos 23/06/2003393/2004 FN REGINA EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA Extinto aos 16/06/2005962/1993 CRF-SP REGINALDO CESAR MINATEL ME Extinto aos 26/03/2007634/2009 CRC-SP REGINALDO DA SILVA Extinto aos 30/06/201113133/2003 CRMV - SP REGINALDO PADOVANI Extinto aos 03/10/2007264/2003 FN REIPAR PARAFUSOS E REPRESENTACOES LTDA Extinto aos 05/10/20041471/2006 CREA-SP RENATO DURANTE Extinto aos 10/03/20102825/2006 CRC-SP RENIVALDO DE CAMPOS Extinto aos 02/05/20111567/2008 CRECI ROBERTO LOPES TORRES Extinto aos 09/11/2009454/2006 FN RODAS ARCARO LTDA Extinto aos 02/04/2010317/2004 FN RODAS ARCARO LTDA Extinto aos 03/12/20041082/2007 CREA-SP RODERLEI SEGATI Extinto aos 18/12/20078458/2003 FN RODOTHEL SOCIEDADE E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Extinto aos 09/08/20051854/1996 IMETRO RODOVIARIO NOVA ERA LIMEIRA LTDA Extinto aos 10/12/19981469/2006 CREA-SP RODRIGO MARCHIONI Extinto aos 06/09/20075640/2002 CREA-SP RONALDO FONSECA Extinto aos 01/02/20071892/2003 CRP-SP ROSELI LIZETE BRUNELLI DEZOTTI Extinto aos 07/04/20042420/2006 CRP-SP ROSELI LIZETE BRUNELLI DEZOTTI Extinto aos 24/07/2007579/2007 INMETRO SAMUCA TRANSPORTES LTDA Extinto aos 25/03/2010674/2009 CRC-SP SAMUEL CELESTINO CONCEIÇÃO Extinto aos 19/01/20111337/1987 FN SEBASTIAO C C SARTORI Extinto aos 13/05/20091447/2005 CREA-SP SEBASTIAO MARCONDES FERRAZ Extinto aos 15/08/2007206/2002 FN SEBASTIAO MERINO ROQUE Extinto aos 30/07/20041152/2004 CREA-SP SELMO IGNACIO BALICO Extinto aos 08/01/20084611/2004 INSS SENIOR COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA ME Extinto aos 08/08/20071153/2004 CREA-SP SERGIO JESUS BRESSAN Extinto aos 01/03/20071449/2005 CREA-SP SERGIO PEDRO BOM Extinto aos 22/02/200710915/2008 CREMESP SERVCOR SERVICOS DO CORAÇAO SC LTDA Extinto aos 15/07/20101893/2003 CRP-SP SILFRE INSTITUTO PSICOTECNICO SC LTDA Extinto aos 29/04/20041579/2007 CRQ SILVIO DANIEL VOLPATO Extinto aos 30/10/20082822/2006 CRC-SP SILVIO MARCELO FRANCISCO BRITO Extinto aos 07/07/20111067/2007 CREA-SP SOLIMAQ SOCIEDADE LIMEIRENSE DE MAQUINAS LTDA Extinto aos 20/02/20081084/2005 CRC-SP SONIA MARIA SILVESTRE BOTTAN Extinto aos 05/01/20104012/1997 CRESS SONIA REGINA CARVALHO NALTA Extinto aos 18/11/20031578/2005 CRP-SP TANIA MILENY SERAPHIM Extinto aos 16/04/20104187/1998 FN TOK SOM DILIVESA ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA Extinto aos 23/02/20004911/2006 CREMESP TUPANEMA DA GLORIA BELLO MADRID Extinto aos 21/09/2007477/2004 CREA-SP UBIRATA SILVEIRA BENO Extinto aos 04/05/200714478/2003 INMETRO ULTRATEC MODA TECIDOS LTDA Extinto aos 09/05/20073227/2001 CREA-SP VALDEMIR APARECIDO BANDINI Extinto aos 04/12/2007778/2004 CRF-SP VALDOMIRO DONIZETH BATISTA Extinto aos 03/05/20071069/2007 CREA-SP VALERIANO TRONCO Extinto aos 21/08/20081085/2005 CRC-SP VALMIR DE SOUZA Extinto aos 20/02/20084298/2004 CRF-SP VANDERLEI APARECIDO DE SOUZA Extinto aos 26/04/2007358/2007 FN VANDERLEI APARECIDO DE SOUZA EPP Extinto aos 11/08/20082857/2006 CRF-SP VANDERLEI APARECIDO DE SOUZA EPP Extinto aos 13/02/20081086/2005 CRC-SP VANDERLEI DONIZETI CASTRILHO Extinto aos 28/01/20091156/2004 CREA-SP VANDERSON MASSARO Extinto aos 25/02/20081087/2005 CRC-SP VANIA HELENA ROCHA Extinto aos 03/09/2008

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1775/1993 FN VARELA E BUENO LTDA Extinto aos 01/12/19972192/1997 FN VARGA TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS I e II VOLUMES Extinto aos 21/07/200913118/2003 CRMV - SP VITRINE COUNTRY E COM DE RACAO LTDA ME Extinto aos 19/07/2007605/2005 CRESS VIVIAN XAVIER RICHTER SPOSITO Extinto aos 13/06/20074467/2005 CRC-SP WALTER DE OLIVEIRA Extinto aos 31/03/2008299/2001 CREMESP WALTER JOSE SILVA Extinto aos 12/05/20081568/2008 CRECI WILSON SEBASTIAO VALENCIA Extinto aos 27/10/20093349/2004 FN WOOD PACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extinto aos 29/09/20054247/2007 CREMESP YVONE PEREIRA MARQUES Extinto aos 07/07/2011Assim, tendo em vista a determinação contida nas Normas de Serviço da Corregedoria, Subseção III, art. 297, inc. II, foi

expedido o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias, para que haja conhecimento acerca da destruição/incineração que será realizada nos autos acima relacionados. O presente edital será afixado no local de costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Limeira SP, aos 19 de março de 2014.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESTRUIÇÃO DE AUTOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) DOUTOR(A) ADILSON ARAKI RIBEIRO, MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem e interessar possa que nesta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira - SP, ora relacionados os seguintes processos que a partir do término da data prevista neste edital, serão devidamente destruídos na forma da lei, a saber:

04/2003 MP-SP ALEXANDRE LUI AFONSO Extinto aos 15/04/20081704/1999 MP-SP ALEXANDRE VARGAS RODRIGUES Extinto aos 15/04/20083625/1999 MP-SP ANTONIO ADRIANO DE OLIVEIRA Extinto aos 15/04/2008810/2002 MP-SP CARLOS EDUARDO CAVALHERI Extinto aos 15/04/20082879/2002 MP-SP DOMINGOS JESUS SOUZA Extinto aos 05/02/20042301/2002 MP-SP ERALDO ALEIXO DA SILVA Extinto aos 02/09/20035478/2000 MP-SP HELIO JOSE DA SILVA Extinto aos 15/04/20082190/2002 MP-SP LAERCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Extinto aos 05/02/2004426/1998 MP-SP MANOEL BRAZ Extinto aos 15/04/20081337/2002 MP-SP MARCELO APARECIDO COSTA Extinto aos 15/04/20083608/1999 MP-SP MISAEL PAULO LINO Extinto aos 15/04/2008925/2002 MP-SP SANDRA MARA DOS SANTOS Extinto aos 15/04/2008Assim, tendo em vista a determinação contida nas Normas de Serviço da Corregedoria, Subseção III, art. 297, inc. II, foi

expedido o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias, para que haja conhecimento acerca da destruição/incineração que será realizada nos autos acima relacionados. O presente edital será afixado no local de costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Limeira SP, aos 19 de março de 2014.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESTRUIÇÃO DE AUTOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) DOUTOR(A) ADILSON ARAKI RIBEIRO, MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem e interessar possa que nesta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira - SP, ora relacionados os seguintes processos que a partir do término da data prevista neste edital, serão devidamente destruídos na forma da lei, a saber:

7683/1999 PML A E M DEPOSITO BEBIDAS LTDA ME E OUTROS Extinto aos 12/11/20084274/1995 PML A E M DEPOSITO BEBIDAS LTDA ME E OUTROS Extinto aos 04/09/20082850/2007 PML A FELIPE LIMEIRA ME Extinto aos 31/07/20082072/2008 PML A P M EEPG PROF RUTH RAMOS CAPPI Extinto aos 24/06/20109542/2003 PML ABEL APARECIDO Extinto aos 09/02/20073622/2000 PML ABEL MANOEL DOS SANTOS Extinto aos 11/03/20099841/2003 PML ABILIO DE FREITAS Extinto aos 01/08/20053777/2000 PML ACRE COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA Extinto aos 07/03/200711074/2003 PML ADAILTO ALVES DE JESUS Extinto aos 14/07/20052970/2007 PML ADAILTON ROCHA LEITE Extinto aos 12/09/20082121/2004 PML ADAIR ANTONIO DIAS Extinto aos 13/09/20059992/2004 PML ADALBERTO BARBOSA Extinto aos 09/02/20077605/2004 PML ADALBERTO BOSCO Extinto aos 12/03/20081787/2005 PML ADAO DE OLIVEIRA Extinto aos 21/12/20057791/2003 PML ADAO DE OLIVEIRA Extinto aos 13/02/20075483/2005 PML ADAO VENANCIO BARBOSA Extinto aos 27/04/20094109/2002 PML ADEMAR LOURENÇO RODRIGUES Extinto aos 08/03/200711115/2004 PML ADEMILSON ROSA Extinto aos 28/02/20089531/2003 PML ADEMIR ANTONIO ANDREOTTI Extinto aos 04/08/20059767/2005 PML ADEMIR APARECIDO CINTRA LIMEIRA ME Extinto aos 16/01/20074350/2004 PML ADEMIR CORDEIRO Extinto aos 18/05/20079541/2005 PML ADEMIR DE SOUZA SILVA Extinto aos 10/11/20085062/2000 PML ADEMIR PEREIRA GOMES Extinto aos 10/09/20103550/2000 PML ADEMIR SCHIMIDT Extinto aos 07/07/20063354/2002 PML ADERLEI LUIZ NALETO Extinto aos 14/07/2005

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5653/2003 PML ADILSON ANDRADE DA SILVA Extinto aos 22/07/20043834/2002 PML ADILSON NATAL SACCOMANI Extinto aos 20/04/200511110/2004 PML ADOLFO NERIS DOS SANTOS Extinto aos 10/12/20075954/2002 PML ADRIANA R C SILVA Extinto aos 08/03/20045329/2005 PML ADRIANA SANTOS DE OLIVEIRA Extinto aos 02/03/20098651/2003 PML ADRIANA SIMONI LUCATO Extinto aos 14/02/20074709/2004 PML AGNALDO ARAGAO DE OLIVEIRA Extinto aos 12/06/20074997/2004 PML AGNALDO JOSE BERTAQUE Extinto aos 24/06/20052460/2004 PML AGOSTINHO ANTONIO DE L COSTA Extinto aos 19/07/200513883/2003 PML AGOSTINHO PASCOALETTO Extinto aos 13/07/20058591/2005 PML AGUINALDO LIMA DE MORAES JR Extinto aos 28/07/20064060/2006 PML AILTON SANTOS AMORIM LIMEIRA ME Extinto aos 11/12/20083359/2001 PML AIRTON CEAR SCHERRER Extinto aos 31/08/20064319/2003 PML AIRTON JOSE DOS SANTOS Extinto aos 10/05/20043884/2003 PML ALAIDE DE JESUS MARCAL SILVA Extinto aos 26/11/20073460/2000 PML ALBERTO FERNANDO SPICHLER Extinto aos 06/03/200914381/2003 PML ALCIDES DE OLIVEIRA Extinto aos 03/06/20094641/2005 PML ALCIDES JOSE DA SILVA Extinto aos 21/05/20081789/2001 PML ALCIDES JOSE DA SILVA Extinto aos 19/05/20084019/2004 PML ALCIDES SCHIMIDT Extinto aos 10/11/20081539/2003 PML ALCIDIO TADEU DEGAN Extinto aos 02/03/2009833/2003 PML ALCY GONÇALVES CARVALHO Extinto aos 03/06/20048201/2004 PML ALDA FRANCISCA NEVES LINS Extinto aos 24/09/20072440/2004 PML ALESSANDRA MOSSARELLI MOFATTO Extinto aos 15/07/20052971/2006 PML ALESSANDRO CARLOS TORRES Extinto aos 19/05/20098322/2005 PML ALESSANDRO NERY DE OLIVEIRA Extinto aos 03/06/20093800/2005 PML ALEXANDRE VERISSIMO DA SILVA Extinto aos 05/06/20074959/2004 PML ALFREDO ALMEIDA DA SILVA Extinto aos 11/06/20072906/2002 PML ALFREDO AUGUSTO FERNANDES JR Extinto aos 07/05/20082235/1995 PML ALFREDO FERREIRA JUNIOR Extinto aos 05/04/20052798/1995 PML ALFREDO FERREIRA JUNIOR Extinto aos 14/04/20052063/2003 PML ALFREDO JOSE ZAMBUZI Extinto aos 15/02/200711668/2005 PML ALINE DOMICIANO ME Extinto aos 04/06/20083482/2001 PML ALMIR ANTONIO CIARROCHI Extinto aos 04/05/20064771/2006 PML ALMIR OLIVEIRA MASCARENHAS Extinto aos 03/06/20094416/2004 PML ALMIR OLIVEIRA MASCARENHAS Extinto aos 15/10/20077760/2003 PML ALMIRA MARIA DE SOUZA Extinto aos 11/05/20078253/2003 PML ALOISIO MARCIO FREITAS Extinto aos 17/11/20059611/2004 PML ALOISIO RODRIGUES DE SOUZA Extinto aos 26/07/20052921/2007 PML ALONSO PIRES DA CRUZ Extinto aos 20/03/200910780/2004 PML ALTAIR ANASTACIO Extinto aos 27/08/20086839/2004 PML ALVARO HAMAN Extinto aos 01/07/20089791/2003 PML ALVID ROMAO LEME Extinto aos 14/02/20073431/2000 PML AMADEU BATISTA Extinto aos 27/03/20098269/2005 PML AMARILDO DA SILVA Extinto aos 01/09/20082969/2003 PML AMARURY DOS REIS CARNEIRO Extinto aos 17/10/20075562/2000 PML AMAURI ALFREDO HONORATO Extinto aos 04/03/200911416/2004 PML AMELIA DA SILVA DOS SANTOS Extinto aos 16/05/20077282/2004 PML ANA AP DA SILVA MERCURI Extinto aos 08/02/20086279/2003 PML ANA APARECIDA TOLEDO DE SOUZA Extinto aos 12/03/20042420/2007 PML ANA APARECIDA VAZ DE LIMA ME Extinto aos 06/12/20073781/2002 PML ANA MARIA JOSE MARTINS Extinto aos 27/04/20091994/2005 PML ANA MARIA JOSE MARTINS Extinto aos 22/08/200810661/2003 PML ANA PAULA GALANTE MATIAS SILVA Extinto aos 08/06/20053454/2003 PML ANAMYR MILENA ANDRADE MACHADO Extinto aos 28/05/20072167/2004 PML ANANIAS SOUZA Extinto aos 24/08/20054700/2000 PML ANDERSON CRISTIAN BECK E OUTROS Extinto aos 20/07/20056330/2004 PML ANDERSONS GOMES CUNHA Extinto aos 15/07/20085186/2005 PML ANDRA REGINA PEREIRA Extinto aos 30/05/20079453/1999 PML ANDRE DE FELICE NETO Extinto aos 23/04/20049500/1999 PML ANDRE DE FELICE NETO E OUTROS Extinto aos 15/08/20039456/1999 PML ANDRE DE FELICE NETO E OUTROS Extinto aos 08/08/200312394/2003 PML ANDRE LUIS DE MEDEIROS DANTAS Extinto aos 08/06/20053345/2003 PML ANDRE PAULO TABOGA Extinto aos 07/05/200812422/2003 PML ANDRE ROBERTO ALLEONI Extinto aos 09/02/20077109/2003 PML ANDREA CAMPEDELLI ARCARO Extinto aos 18/10/20078568/2004 PML ANDREIA DA SILVA Extinto aos 21/12/20053867/2004 PML ANGELA PECCININ DONATTI Extinto aos 26/07/20054541/2003 PML ANGELO FARACO GALEGO Extinto aos 13/02/20079853/2003 PML ANICETO CHRISTOVAM Extinto aos 02/06/20055019/2000 PML ANISIO BARBOSA Extinto aos 06/12/20074217/2005 PML ANISIO BARBOSA Extinto aos 31/07/20084674/2003 PML ANNA AP P BALDESIN Extinto aos 08/06/200512663/2003 PML ANTENOR DIAS Extinto aos 14/06/2005

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3903/2003 PML ANTENOR DIAS Extinto aos 03/11/20043901/2000 PML ANTONIA AP PINTO RAMOS Extinto aos 19/10/20063479/2003 PML ANTONIA DA GRACA RAMOS Extinto aos 29/07/20042511/2001 PML ANTONIA DE OLIVEIRA MUNHOZ ME Extinto aos 17/09/201013081/2008 PML ANTONIA VIEIRA DOS SANTOS Extinto aos 24/06/20107449/2004 PML ANTONIO ALVES DE FREITAS FILHO Extinto aos 11/03/2008383/2003 PML ANTONIO ARNALDO BOSQUETI Extinto aos 05/05/20041438/2003 PML ANTONIO BARBOSA NEPOMUCENO Extinto aos 06/07/200511109/2004 PML ANTONIO BECKMANN GOMES Extinto aos 22/08/20087162/2003 PML ANTONIO BEGO ME Extinto aos 19/04/20049138/2008 PML ANTONIO BENEDITO PESSATTE Extinto aos 10/01/20115846/2003 PML ANTONIO BERALDO ESPOLIO Extinto aos 07/11/20079182/2005 PML ANTONIO BERTOLI BOLDRIN Extinto aos 13/11/20088656/2004 PML ANTONIO BISPO DA SILVA Extinto aos 25/02/20084139/2002 PML ANTONIO C CARDOSO Extinto aos 12/08/20033594/2007 PML ANTONIO CARLOS BRUGNARO Extinto aos 22/04/20096669/2004 PML ANTONIO CARLOS MARCELO Extinto aos 02/04/20095860/2003 PML ANTONIO CARLOS MINGONI Extinto aos 26/04/20078193/2003 PML ANTONIO CARLOS RIBEIRO Extinto aos 01/12/20046492/2000 PML ANTONIO CARMO DRAGO Extinto aos 16/10/20063157/2004 PML ANTONIO CARMO DRAGO Extinto aos 13/04/200511804/2003 PML ANTONIO CARMO DRAGO Extinto aos 08/06/20059133/1999 PML ANTONIO CELSO S BORGES ALMEIDA E OUTRO Extinto aos 26/08/20034328/2004 PML ANTONIO CESAR ORMIERES Extinto aos 06/07/20055189/1999 PML ANTONIO CLODO GRACIANI Extinto aos 04/06/20085869/1999 PML ANTONIO COLAZANTE Extinto aos 26/07/20034532/2004 PML ANTONIO CORORATO Extinto aos 28/06/20104450/2005 PML ANTONIO DE ARAUJO Extinto aos 04/06/20087519/2003 PML ANTONIO DE ARAUJO Extinto aos 04/06/20085199/1999 PML ANTONIO DE BARROS FERREIRA Extinto aos 01/08/20113285/2009 PML ANTONIO DE CASTRO RODRIGUES Extinto aos 13/08/20103648/2004 PML ANTONIO DE JESUS SANTARATTO Extinto aos 06/07/20055399/2004 PML ANTONIO DIAS DO NASCIMENTO Extinto aos 11/06/200710057/1999 PML ANTONIO EDUARDO LUCCAS Extinto aos 16/07/20083909/2003 PML ANTONIO FACHINA FILHO Extinto aos 31/05/200711416/2003 PML ANTONIO FERNANDO PEREIRA Extinto aos 09/03/20073435/2004 PML ANTONIO FERREIRA DA SILVA Extinto aos 13/08/20106188/2005 PML ANTONIO FLORENCIO FILHO Extinto aos 26/02/20073548/2001 PML ANTONIO FRANCISCO DO AMARAL Extinto aos 28/01/20096145/2000 PML ANTONIO FRANCISCO DO AMARAL Extinto aos 04/09/20099484/2003 PML ANTONIO GALDINO DOS REIS Extinto aos 29/07/20044649/2003 PML ANTONIO GILBERTO FAVARO Extinto aos 22/08/20087654/1999 PML ANTONIO GONCALVES Extinto aos 14/03/20079107/2008 PML ANTONIO GONÇALVES MENDES Extinto aos 05/06/20094015/2003 PML ANTONIO JORGE LOPES ROZADO Extinto aos 03/06/20094207/2004 PML ANTONIO JOSE DE CARVALHO Extinto aos 26/02/20078709/2003 PML ANTONIO JULIO MACORANO Extinto aos 06/03/200712323/2003 PML ANTONIO LAERTE RISSO Extinto aos 27/07/20051566/2005 PML ANTONIO LUIZ GALVAO Extinto aos 16/10/20074528/2004 PML ANTONIO MAURO BOIAM Extinto aos 19/01/20077445/2004 PML ANTONIO MINHACO Extinto aos 28/02/200811597/2004 PML ANTONIO MINHACO Extinto aos 29/07/20089895/2003 PML ANTONIO MORELLI Extinto aos 09/03/20077689/2003 PML ANTONIO PETRULIO Extinto aos 26/05/20049723/2004 PML ANTONIO RIBEIRO Extinto aos 16/02/20074634/2002 PML ANTONIO SERGIO ALVARINHO Extinto aos 24/09/20043939/2005 PML APARECIDA BONIN SCHIMIDT Extinto aos 02/03/20092445/2007 PML APARECIDA CUSTODIO ALVES Extinto aos 09/03/20094292/2003 PML APARECIDA DA C CUSTODIO Extinto aos 22/06/20046917/2004 PML APARECIDA DE LOURDES F HUGA Extinto aos 27/04/20074415/2007 PML APARECIDA GOMES DE A MARTINS Extinto aos 09/03/200911189/2004 PML APARECIDA MARIA DE A TEIXEIRA Extinto aos 22/08/20087601/2003 PML APARECIDA MARIA DE A TEIXEIRA Extinto aos 24/06/200712543/2003 PML APARECIDA SOCORRO FERREIRA Extinto aos 11/06/20072196/2004 PML APARECIDO A LAURITO Extinto aos 07/05/20077980/2003 PML APARECIDO DONIZETE CONRADO Extinto aos 03/06/20086086/2004 PML APARECIDO LAZARO BENTO Extinto aos 08/05/20072232/2003 PML APARECIDO MARTINS COSTA Extinto aos 22/06/200411857/2003 PML APARECIDO RODRIGUES Extinto aos 19/01/200710901/2003 PML APARECIDO WANDERLEY BASSO Extinto aos 01/08/20053342/2000 PML ARACY CESARIO FERREIRA Extinto aos 25/10/20064596/2000 PML ARAK LETREIROS IND E COMERCIO LTDA Extinto aos 30/08/20107235/2004 PML ARGEU FERREIRA DA SILVA Extinto aos 30/05/20074788/2003 PML ARI BUENO DE SOUZA Extinto aos 29/07/2004

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7614/2003 PML ARI MILTON DAROS Extinto aos 16/10/20085945/2004 PML ARI ROSSI ESPOLIO Extinto aos 09/03/20096331/2004 PML ARIOVALDO JOSE MENEGHIN Extinto aos 20/03/20096242/2003 PML ARIOVALDO LEITE DA SILVA Extinto aos 17/06/200411199/2004 PML ARISTIDES ANTONIO DA SILVA Extinto aos 01/07/20087457/2004 PML ARISTIDES CABECA Extinto aos 21/12/20053723/2005 PML ARLEI ROSA DA SILVA Extinto aos 03/06/20058374/1999 PML ARLETE F REATTO Extinto aos 25/04/20079182/2004 PML ARMANDO FRANCISCO DE CARVALHO Extinto aos 08/06/20055733/2002 PML ARMANDO SILVA SANTOS Extinto aos 08/03/20047070/2003 PML ARMINDO TOCHINI Extinto aos 13/04/20042970/2003 PML ARMINDO TOCHINI Extinto aos 03/12/20044427/2002 PML ARNALDO DONIZETTI PRIOLI Extinto aos 17/11/20093930/2004 PML ARNALDO LUIZ DE GASPARE Extinto aos 04/06/20075744/2002 PML ARTHUR BUENO DA SILVA Extinto aos 23/04/20042605/2001 PML ARTILA EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS Extinto aos 07/05/20088332/2005 PML ASSOC DESERET Extinto aos 12/06/200713714/2003 PML ASSOC FORTALEZA PROD MORADIA Extinto aos 08/06/20054711/2006 PML ASSOCIAÇÃO LIMEIRA DE TAE KWONDO Extinto aos 03/06/200913941/2003 PML ASSOCIAÇÃO LIMEIRENSE DE COMBATE AO CANC Extinto aos 01/08/20058513/2005 PML ATF EMPREENDIMENTOS LTDA Extinto aos 20/01/20062490/2004 PML ATISTIDES LUCHETTI Extinto aos 29/10/20075666/2004 PML ATUANTE EMPR IMOBILIARIOS LTDA Extinto aos 18/05/20075710/2004 PML AUGUSTA RENATA DE MORAES Extinto aos 03/05/20068569/2003 PML AUGUSTO MERIGHI Extinto aos 14/11/20062138/2004 PML AUGUSTO ORLANDINI Extinto aos 23/03/20093422/2002 PML AUREA AP JESUS Extinto aos 03/06/20094422/2004 PML AURINDO FRANCISCO COSTA Extinto aos 08/06/200510603/2003 PML AURINO SANTIAGO Extinto aos 11/07/20071247/2001 PML AUTO ESCOLA MADRI S/C LTDA E OUTROS Extinto aos 09/01/20063879/1997 PML AUTO MECANICA CINCO IRMAOS LTDA Extinto aos 20/04/20052813/2003 PML AUTO MECANICA ZACHARIAS S/C LTDA Extinto aos 15/04/20041691/2004 PML AUTO POSTO ANAVEC Extinto aos 08/06/20057332/1999 PML BAR CASTELAR LTDA E OUTROS Extinto aos 03/04/20091339/2001 PML BAR E MERCEARIA L N V LTDA ME Extinto aos 31/05/20075676/1995 PML BAR R MERCEARIA VILAGE LTDA ME E OUTRO Extinto aos 24/09/20074999/2002 PML BATTISTI E BAGATINI LTDA ME Extinto aos 01/07/20088128/1998 PML BAURU PAINEIS IND COM LTDA Extinto aos 27/02/200710868/2003 PML BENEDITA MARIA DE JESUS Extinto aos 26/04/200714447/2003 PML BENEDITO AP COMOSSI Extinto aos 26/04/200714353/2003 PML BENEDITO APARECIDO CAMOSSI Extinto aos 01/08/20059679/2003 PML BENEDITO APARECIDO DE SOUZA Extinto aos 28/09/20097679/1998 PML BENEDITO APARECIDO ROSA Extinto aos 31/01/20071343/2003 PML BENEDITO BARBOSA 2 Extinto aos 16/02/20074131/2003 PML BENEDITO GONÇALVES LEITE Extinto aos 17/06/200411829/2003 PML BENEDITO LEITE JUNIOR Extinto aos 07/05/20086721/2004 PML BENEDITO LEITE JUNIOR Extinto aos 03/06/20095478/2005 PML BENEDITO LEITE JUNIOR Extinto aos 26/02/20073380/2002 PML BENEDITO MANCINI ESPOLIO Extinto aos 03/04/20091762/2001 PML BENEDITO MARIO STRAFATI Extinto aos 20/06/20075902/1999 PML BENEDITO SAMUEL - ESPOLIO Extinto aos 04/06/20083017/2001 PML BENEFICIENCIA LIMEIRENSE Extinto aos 26/08/20048214/2003 PML BERCINHO DE OURO S/C LTDA ME Extinto aos 16/07/20083601/2007 PML BERENICE DE SOUZA LONARDONI EO Extinto aos 14/04/20098279/2005 PML BERNARDINA RODRIGUES VICENTE Extinto aos 01/06/20074984/2003 PML BERNARDINO CORREA Extinto aos 29/04/20043002/2001 PML BERNARDINO PEDRO Extinto aos 27/08/20099730/1999 PML BERTANHA & LEITE LTDA ME Extinto aos 04/06/20072909/2007 PML BETO S RECUPERADORA DE VEICULOS S/C LTD ME Extinto aos 20/02/20088779/1999 PML BIJOUX LINE IND COM LTDA ME e OUTRO Extinto aos 04/08/200810419/2003 PML BOM BANHO DECORAÇOES E CAES P BANHO LTDA Extinto aos 28/07/20053602/2007 PML BORIS DINKO Y BAHAMONDES E OU Extinto aos 24/11/20092711/2004 PML BRAZ CARNEIRO Extinto aos 13/11/20082769/2007 PML BRENDA CALCADOS LTDA Extinto aos 15/04/20093185/2008 PML BRIGATTO EMPREEN E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Extinto aos 14/07/20103267/2007 PML C D VEICULOS S/C LTDA Extinto aos 12/09/20081644/2001 PML C M C DIESEL SERVIÇOS S/C LTDA E OUTROS Extinto aos 04/06/20093615/2007 PML C W CONTRUCOES LTDA Extinto aos 09/03/20093781/2000 PML CAFEEIRA BADICO LTDA E OUTROS Extinto aos 06/11/20083812/2004 PML CAIXA ECONOMICA FEDERAL Extinto aos 19/07/20056628/2004 PML CAIXA ECONOMICA FEDERAL Extinto aos 19/07/20056616/2004 PML CAIXA ECONOMICA FEDERAL Extinto aos 19/01/20063407/2003 PML CAIXA ECONOMICA FEDERAL Extinto aos 04/06/20059984/2003 PML CAIXA ECONOMICA FEDERAL Extinto aos 08/10/2004

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2382/2008 PML CAMINHONEIRO TRANPORTES LTDA Extinto aos 09/06/201011819/2003 PML CARBRAO TRANSPORTES LTDA E OUTROS Extinto aos 20/02/20088079/2003 PML CARDOSO E CARDOSO COM BIJ - LTDA ME Extinto aos 06/05/20089014/1999 PML CARLOS ALBERTO DE SESSA Extinto aos 15/05/200410000/1999 PML CARLOS ALBERTO RAGAZZO MACHADO GOMES E OUTROS Extinto aos 06/12/20078750/2005 PML CARLOS CEZAR CARVALHAR Extinto aos 04/01/20079669/2004 PML CARLOS DA SILVA BELIZARIO Extinto aos 13/11/20087849/2004 PML CARLOS DE JESUS BERALDO Extinto aos 15/06/200910248/2005 PML CARLOS GOU NAKAGUMA Extinto aos 23/03/20092555/2005 PML CARLOS GOU NAKAGUMA Extinto aos 12/09/20084687/2006 PML CARLOS GOU NAKAGUMA Extinto aos 12/09/2008890/2003 PML CARLOS JOSE PRADO & CIA LTDA ME Extinto aos 26/08/20042446/2007 PML CARLOS JOSE RIBEIRO Extinto aos 02/03/20093072/2000 PML CARLOS PACHECO E SILVA Extinto aos 09/02/20073099/2002 PML CARLOS ROBERTO GOMES Extinto aos 03/05/200410853/2003 PML CARLOS ROBERTO MOREIRA Extinto aos 03/06/20093772/2005 PML CARLOS ROBERTO PASSOS Extinto aos 22/04/20092462/2004 PML CARMEN AP BERTANHA Extinto aos 26/07/20056489/2004 PML CARMINO MALAFRONTE Extinto aos 01/07/20088370/2005 PML CECILIA ALVES P SOUZA TABIRA Extinto aos 23/03/20099742/2003 PML CECILIA CASTELLAR M BUZOLIN Extinto aos 26/07/200510594/2003 PML CELESTINO GRICOLETTO Extinto aos 27/02/20077959/2004 PML CELIA REGINA SAURA XAVIER Extinto aos 03/10/20085984/2003 PML CELIO CANDIDO SALINO Extinto aos 26/08/20098457/2008 PML CELIO SANTOS DE SOUZA Extinto aos 19/10/20092349/2004 PML CELSO LUIS BUENO Extinto aos 01/07/20083493/2003 PML CELSO PEREIRA DA SILVA Extinto aos 26/08/200811487/2004 PML CESAR LUIS VICENTINI Extinto aos 06/07/20053565/2008 PML CHENG MEI CHUN Extinto aos 16/08/20109501/2003 PML CIA AGRICOLA SANTA ADELIA Extinto aos 07/08/200712644/2003 PML CIA AGRICOLA SANTA ADELIA Extinto aos 24/02/200712637/2003 PML CIA AGRICOLA SANTA ADELIA Extinto aos 26/04/20071467/2004 PML CIA INDUSTRIAL AGRICOLA OMETTO Extinto aos 20/04/20051329/2004 PML CIA INDUSTRIAL AGRICOLA OMETTO Extinto aos 05/02/20071426/2004 PML CIA INDUSTRIAL AGRICOLA OMETTO e OUTRO Extinto aos 03/02/2009479/1993 PML CIAL JANGARELLI E REIS LTDA Extinto aos 19/09/19951799/2003 PML CICERO & CIDA FERRAMENTAS LTDA - ME Extinto aos 25/06/20088738/2004 PML CICERO O DE SOUZA FERRAZ Extinto aos 18/07/20051811/2005 PML CINCOFER COM FERRO E ACO LTDA Extinto aos 09/02/20075004/2002 PML CINTHIA IND COM BIJOUT LTDA ME Extinto aos 26/10/20054257/2004 PML CIRCO DONIZETE ALVES Extinto aos 19/07/200511017/2005 PML CIRILO DIAS Extinto aos 19/01/20073147/2004 PML CIRO ANTONIO DE OLIVEIRA LARA Extinto aos 12/06/20076122/2000 PML CITROBRASIL SA Extinto aos 15/07/20108550/2004 PML CLARICE BRASILIA PEREIRA Extinto aos 27/04/200711079/1999 PML CLAUDECIR FERREIRA DA SILVA Extinto aos 01/09/20089780/2004 PML CLAUDECIR SENEFONTE Extinto aos 13/06/20054586/2004 PML CLAUDEMIR MARSAL Extinto aos 07/01/20101359/2005 PML CLAUDEOMIRO CINTRA Extinto aos 18/02/20097259/2003 PML CLAUDIA GENOVEFA SMANIOTTO ME Extinto aos 07/05/20084549/2004 PML CLAUDIA HELENA DA SILVA MORAES Extinto aos 17/10/20072969/2005 PML CLAUDIA MARA CRISPIM Extinto aos 09/02/200710470/2005 PML CLAUDIA NUNES DOS SANTOS Extinto aos 10/01/20073441/2004 PML CLAUDIA REGINA SABINO DIAS Extinto aos 08/01/200810457/2005 PML CLAUDIA VIEIRA DOS SANTOS Extinto aos 19/01/20076669/2005 PML CLAUDINEI ALVES SEIXAS Extinto aos 27/03/20094659/2005 PML CLAUDINEI MOREIRA DE SOUZA Extinto aos 27/03/20091892/1995 PML CLAUDINES HENRIQUE MACHADO Extinto aos 14/08/20085319/2000 PML CLAUDINES HENRIQUE MACHADO Extinto aos 28/08/20089973/2003 PML CLAUDIO ALVES DE SIQUEIRA Extinto aos 16/07/20082787/2001 PML CLAUDIO APARECIDO DA SILVA Extinto aos 08/05/20079654/2003 PML CLAUDIO H NOGUEIRA Extinto aos 02/06/200512125/2003 PML CLAUDIO LUIZ STRADIOTTO - ME Extinto aos 04/02/20049586/2003 PML CLAUDIO PEREIRA DOS ANJOS Extinto aos 25/07/20078149/2003 PML CLAUDIO VILCHES DE OLIVEIRA Extinto aos 11/02/20082960/2006 PML CLAUDISSEIA MARQUES Extinto aos 12/11/20083732/2002 PML CLEMENTE REGITANO NETO Extinto aos 17/02/20092737/2003 PML CLEMENTE REGITANO NETO Extinto aos 17/06/20056882/2004 PML CLEMENTINO SILVA VINHALE Extinto aos 09/10/20065782/1999 PML CLEONICE SAMPAIO SILVA MORAES Extinto aos 25/08/20107590/2003 PML CLEUSA AP DA SILVA FERREIRA Extinto aos 21/06/200512055/2003 PML CLEUZA DA SILVA MOSNA ME Extinto aos 04/02/20048777/1999 PML CLINICA MED FIS REABIL SC LTDA e OUTRO Extinto aos 13/02/20083086/2007 PML CLOVIS LUIZ RODRIGUES JACOB Extinto aos 02/03/2009

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4044/2006 PML CLOVIS LUIZ RODRIGUES JACOB Extinto aos 15/04/20088109/2003 PML COMERCIAL SOUZA E CALSA LTDA Extinto aos 14/07/20052122/2007 PML CONCHITA CIRERA ELLER Extinto aos 16/07/20092028/2008 PML CONDOMINIO EDIFICIO LONDON Extinto aos 13/01/20093751/2007 PML CONSORCIO AMERICANA Extinto aos 25/11/20094683/2003 PML COOPERATIVA HAB DE ARARAS Extinto aos 16/02/200712464/2003 PML COOPERHAF COOP HAB FORTALEZA Extinto aos 20/04/20052825/2007 PML COPANOVA COZINHA INDUSTRIAL LTDA EPP Extinto aos 09/03/20096640/2005 PML COSME GONÇALVES PESSOA Extinto aos 25/10/20074359/1997 PML COSMOS COM MAT P/ DESENHO LTDA Extinto aos 31/08/200610019/1999 PML COSTA E SIQUEIRA LTDA ME E OUTROS Extinto aos 24/05/20066110/1999 PML CRISTIANE ZANIN DA SILVA Extinto aos 30/08/20061948/2007 PML D L GOMES LIMEIRA ME Extinto aos 23/06/20082252/2007 PML D L GOMES LIMEIRA ME Extinto aos 08/10/20102189/2003 PML D M M M COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA Extinto aos 12/02/200911081/2004 PML DAGMAR CESAR LOURENCO Extinto aos 05/11/20089260/2005 PML DAGMAR NAJAR PAULOSSI Extinto aos 06/12/20074373/2002 PML DANIEL FRANCISCO NEVES Extinto aos 20/04/20058640/2004 PML DANILO PLACIDO DO NASCIMENTO Extinto aos 08/04/20093912/2004 PML DARCI L CAVALHEIROS Extinto aos 31/08/20065589/2005 PML DARIO ZABIN Extinto aos 02/03/20095262/2005 PML DAVID HENRIQUE REIS Extinto aos 09/02/20074037/2003 PML DEBORA ALVES Extinto aos 19/01/20078206/2003 PML DECORBEL INDUSTRIA COM DE MOVEIS LTDA Extinto aos 03/06/20087807/1999 PML DELCIO MAXIMO CARVALHO PIERONI Extinto aos 21/06/20053219/2005 PML DEMERVAL MADEIRA DE ARAUJO Extinto aos 26/06/20072083/2003 PML DENIS ROBERTO DE JESUS AMORIM Extinto aos 20/05/20041593/2003 PML DENISE ANTONIA SOARES Extinto aos 09/11/20047273/2003 PML DENTAL COPO LTDA ME Extinto aos 16/03/20046031/1995 PML DENTAL COPO LTDA ME Extinto aos 24/11/200411292/2004 PML DEOLINDA A DE SOUZA BESCAINO Extinto aos 19/07/20057322/1999 PML DIELLY MODAS LTDA ME EOUTROS Extinto aos 27/08/20092551/2005 PML DILAOR VINHAL Extinto aos 05/03/20098343/1999 PML DIMAS MARTINS JUNIOR Extinto aos 20/06/20085519/2000 PML DIMAS RAFAEL P SANTOS MANCO Extinto aos 01/07/20082982/2005 PML DINA DOS SANTOS Extinto aos 16/08/20103852/2004 PML DINALVA MELO DAMACENO Extinto aos 19/07/20054770/2006 PML DIOCESE DE LIMEIRA Extinto aos 05/03/20099231/2003 PML DIOGENES DE MOURA Extinto aos 27/02/20072770/2001 PML DIOMEDES PELLEGRINI TAMANI Extinto aos 06/03/20091860/2007 PML DIONEA KUHL MALAMAN Extinto aos 22/05/20096853/1999 PML DIRCEU B VIEIRA Extinto aos 19/11/20078844/2005 PML DIRCEU B VIEIRA Extinto aos 01/09/20082235/2005 PML DISTRIB DE CARNES TATUIBI LTDA Extinto aos 06/05/20081385/1993 PML DONIZETTI RIZZO ASSES FISCAL CONTABIL Extinto aos 25/08/19958949/2004 PML DORA SILVEIRA CASSAROTTI Extinto aos 12/09/20085379/1999 PML DORA SILVEIRA CASSAROTTI Extinto aos 12/02/20092299/2004 PML DORIVAL ALVES DA SILVA Extinto aos 01/06/20053203/2002 PML DORIVAL PAGAGNELLI Extinto aos 24/11/20044863/2002 PML DROGARIA NOVAFARMA LTDA ME Extinto aos 30/07/20042573/1995 PML DURANTE & FILHO LTDA Extinto aos 30/10/20072159/2005 PML DURVAL FRANCISCO ROCHA Extinto aos 27/03/20091339/1998 PML E HABBERMANN LIMEIRA ME E OUTRO Extinto aos 16/02/20096830/2005 PML EBEC ENG E CONSTRUCAO LTDA Extinto aos 14/10/20095758/2005 PML ED CARLOS GOBI Extinto aos 29/07/201110211/2003 PML EDERSON CAETANO DA SILVA Extinto aos 13/02/20072575/2003 PML EDERVAL JOSE SIMONETTI Extinto aos 07/11/20088559/1999 PML EDESIO GOMES DE OLIVEIRA Extinto aos 16/08/20063540/2003 PML EDIFICIO CARMINE LOMBARDI Extinto aos 17/08/20068889/2004 PML EDISON JOSE CHRISTOVAM Extinto aos 02/06/200911514/2003 PML EDMILSON AP PASTORELO Extinto aos 18/03/200410487/1999 PML EDMUNDO SIMOES DE OLIVEIRA JR Extinto aos 21/10/200811802/2004 PML EDMUNDO SIMOES DE OLIVEIRA JR Extinto aos 19/01/20098155/1999 PML EDMUNDO SIMOES DE OLIVEIRA JR Extinto aos 22/07/20094730/03 PML EDMUNDO SIMOES DE OLIVEIRA JR Extinto aos 19/02/20091339/2004 PML EDMUNDO SIMOES DE OLIVEIRA JR Extinto aos 19/05/20104189/2006 PML EDMUR DIOGENES ORSI ME Extinto aos 09/06/20083716/2008 PML EDMUR DIOGENES ORSI ME Extinto aos 14/10/20095190/2000 PML EDSON BERNARDES Extinto aos 06/03/20093489/2005 PML EDSON JOSE COSTOLA Extinto aos 05/03/20098729/2004 PML EDSON LIMA DE JESUS Extinto aos 04/06/20078533/2003 PML EDUARDO BUZOLIN Extinto aos 18/05/20044356/2004 PML EDUARDO DA SILVA PRADO Extinto aos 25/05/20094787/2003 PML EDUARDO GERMANO Extinto aos 29/07/2004

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7159/2004 PML EDVALDO MACHADO DE OLIVEIRA Extinto aos 01/06/20079242/2003 PML EDVALDO SOCHER Extinto aos 14/02/20078840/2005 PML ELADIO APARECIDO PENAYO Extinto aos 09/05/20066557/2004 PML ELADIO BARBOSA DE MELO Extinto aos 19/07/20059199/2004 PML ELCILENE DE S LEITE Extinto aos 01/07/20083855/2004 PML ELCIO ANTONIO DE LIMA Extinto aos 30/05/20076474/2003 PML ELENILDO JESUS ROCHA Extinto aos 02/12/20033696/2003 PML ELENILDO JESUS ROCHA Extinto aos 03/11/20033666/2009 PML ELENIR PERBONI OST Extinto aos 11/08/20108985/2005 PML ELETRICA SÃO JOAO LTDA Extinto aos 06/05/20085709/1997 PML ELGA JURGENSEN TETZNER Extinto aos 08/02/200712649/2003 PML ELIANE MARCELINA DA SILVA Extinto aos 24/07/20059228/2003 PML ELIANE SILVA ROCCO Extinto aos 12/11/200814379/2003 PML ELIANE SILVA RODRIGUES Extinto aos 26/07/20054999/2003 PML ELIAS DE SOUZA Extinto aos 24/07/20095239/2004 PML ELIAS DE SOUZA DIAS Extinto aos 10/10/20086803/2003 PML ELIAS MIGUEL KAIRALLA JUNIOR Extinto aos 03/06/20053507/2005 PML ELIETE OLIVEIRA DE J SAMPAIO Extinto aos 30/11/20051230/2005 PML ELINEIA MARIA DOS SANTOS Extinto aos 18/02/20091171/2005 PML ELIO FERREIRA LOPES Extinto aos 25/07/20063752/2003 PML ELIO REBECHI Extinto aos 02/08/200514461/2003 PML ELISABETH FERREIRA M SOARES Extinto aos 13/11/20081859/2005 PML ELIZABETE KOPPE Extinto aos 18/02/20092256/2008 PML ELOMETAL METALURGICA E FERRAMENTARIA LTDA ME Extinto aos 20/10/20092748/2004 PML ELVIRA AMARANTE PORRECA Extinto aos 18/08/20059562/2003 PML ELVIRA DONIZETTI FONTES Extinto aos 28/07/200512271/2003 PML ELY AP BARROSO LOPES DE MELLO Extinto aos 26/07/20051901/2008 PML ELZA SOPHIA TANK MOYA Extinto aos 24/11/20091899/2008 PML ELZA SOPHIA TANK MOYA Extinto aos 15/06/201015053/2003 PML ELZA SOPHIA TANK MOYA Extinto aos 10/06/200510841/2003 PML ENCOL SA ENG COM E IND Extinto aos 29/07/20051849/2001 PML ENRIQUE MELO Extinto aos 14/08/20082901/2004 PML ERCIO RODRIGUES Extinto aos 14/06/20056878/2004 PML ERMANTINO ROSA DA SILVA Extinto aos 03/05/200610689/2005 PML ERMENILSON RODRIGUES CONCEIÇÃO Extinto aos 02/03/20093600/2000 PML ERNESTO MENEGUETTI Extinto aos 21/08/20066386/2005 PML ESCR FISCO CONT TEIXEIRA E ROCHA S/C LTD Extinto aos 16/02/20092102/2004 PML ESPOLIO FERNANDOS MARCIO LEITAO Extinto aos 21/08/20077642/1998 PML ESPORTE CLUBE ESTUDANTE Extinto aos 20/01/20091189/2005 PML ETELVINO NOVELLO Extinto aos 03/06/200810757/2004 PML ETEVALDO CERQUEIRA DA SILVA Extinto aos 18/07/20051586/2001 PML ETEVALDO S SANTOS Extinto aos 09/01/20062981/2002 PML EUCLIDES LUCCA Extinto aos 11/03/20084624/2002 PML EURIDES BRAZ DO NASCIMENTO Extinto aos 14/06/20054582/2003 PML EURIDES DOS SANTOS Extinto aos 14/02/20073369/1995 PML EURIPIDES DORIGAN Extinto aos 01/06/200710534/2003 PML EVA JERONIMO DA SILVA Extinto aos 08/06/20058685/2004 PML EVANDRO PEIXOTO DOS SANTOS Extinto aos 08/05/20075529/2005 PML EVANGELISTA SILVA DE ALMEIDA Extinto aos 02/03/20096569/2004 PML EVERCIO PEREIRA DA SILVA Extinto aos 01/08/20053535/2007 PML EVERELTO APARECIDO PRIOLI Extinto aos 09/03/20092810/2004 PML EVERLI FIGUEIRA Extinto aos 04/06/20078009/2004 PML EZORAIDE ZANICHELLI MULLINARI Extinto aos 03/06/20083779/2006 PML F CLEMENTE GONÇALVES ME Extinto aos 21/01/20096891/2004 PML FABIANO LUCHETA OLIVEIRA Extinto aos 03/06/20099314/2003 PML FABIO ANTONIO SILVESTRE Extinto aos 08/06/20051594/2003 PML FABIO PEREIRA DOS SANTOS Extinto aos 28/11/2003943/2003 PML FACTOR HS ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ME Extinto aos 05/05/20043117/2004 PML FELICIO ANTONIO NETTO Extinto aos 02/06/20053942/2007 PML FELICIO VENTURA DE A FILHO Extinto aos 13/10/20109851/2005 PML FELICIO VENTURA DE A FILHO Extinto aos 13/10/20108922/2003 PML FERNANDO BRIGATO ME Extinto aos 08/06/20055838/1999 PML FERNANDO MARCIO LEITAO - EPOLIO Extinto aos 12/08/20088089/2003 PML FISIOTUNUS CL REAB FIS SC LTDA Extinto aos 31/05/20074649/1995 PML FLAVIO BIONDO E OUTROS Extinto aos 13/02/20095057/2004 PML FLAVIO DA SILVA Extinto aos 21/12/20054948/2003 PML FLAVIO ROQUE Extinto aos 19/01/20076600/2004 PML FLORISBERTO CALDERARO Extinto aos 03/05/200711674/2004 PML FLORISLAU FERREIRA PINHEIRO Extinto aos 20/01/20102053/2003 PML FRANCISCA PEREIRA LEITE Extinto aos 23/02/20073205/1995 PML FRANCISCO APARECIDO GOMES BARBOSA Extinto aos 17/05/20072099/2004 PML FRANCISCO APARECIDO RODRIGUES Extinto aos 01/07/20083984/2003 PML FRANCISCO BORGE Extinto aos 27/02/20071404/2003 PML FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA Extinto aos 15/07/2009

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5164/2003 PML FRANCISCO CARLOS NEVES Extinto aos 26/06/20066879/1999 PML FRANCISCO DOMINGOS BIANCHI Extinto aos 01/06/20075974/2004 PML FRANCISCO DONIZETTI TRIPOLONI Extinto aos 13/07/20057196/2004 PML FRANCISCO ELIAS DA SILVA Extinto aos 02/03/20095482/2004 PML FRANCISCO JOACIR B DE SOUZA Extinto aos 01/06/2007608/2003 PML FRANCISCO LEITE DA SILVA Extinto aos 03/05/20074379/1997 PML FRANCISCO LEME FONSECA Extinto aos 22/08/20088841/2004 PML FRANCISCO MARIANO RAMOS Extinto aos 01/06/200714334/2003 PML FRANCISCO MARINO Extinto aos 25/07/20059660/2004 PML FRANCISCO MULATO DA SILVA Extinto aos 16/09/20059570/2004 PML FRANCISCO ROQUE Extinto aos 16/05/20073152/2000 PML FRANCISCO SCHNEIDER Extinto aos 29/08/20072320/2001 PML FRANCISCO T DE ARAUJO Extinto aos 01/07/20085723/1999 PML FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS Extinto aos 21/02/20074219/2004 PML FRANK EMERSON G DE MORAES Extinto aos 04/06/20074557/2006 PML FRULATTI COMERCIO DE FRUTAS LTDA ME Extinto aos 09/02/20074451/2006 PML GABRIEL TAVARES REZENDE Extinto aos 03/06/20094389/2002 PML GASPAR CLAUDINO HERRERO Extinto aos 01/07/20082185/2004 PML GEISA PEREIRA DE O ANTUNES Extinto aos 30/05/20073208/2002 PML GENTIL CORREA GONÇALVES Extinto aos 16/06/20051662/2003 PML GERALDA APARECIDA BUENO Extinto aos 22/06/20045258/2005 PML GERALDO MUDESTO MENEZES Extinto aos 04/06/20082111/2007 PML GERALDO RODRIGUES DA COSTA Extinto aos 03/06/20096942/2004 PML GERALDO RODRIGUES SOBRINHO Extinto aos 02/12/20083663/2002 PML GERSON JUSTINO DE ASSIS Extinto aos 19/08/20044089/1997 PML GESSO ARAUJO IND COM LTDA ME E OUTROS Extinto aos 18/02/20091997/2009 PML GETHE GONÇALVES DE OLIVEIRA Extinto aos 09/11/20095729/2003 PML GILMAR MENDES MACAN Extinto aos 31/03/200411729/2004 PML GILNEVALDO MORAES DE ANDRADE Extinto aos 01/07/20084795/2003 PML GILSDASIO DE JESUS DOS SANTOS Extinto aos 18/05/20071712/2004 PML GILTON MASSARI Extinto aos 29/07/20052876/2004 PML GILVANIA MARIA DA SILVA Extinto aos 16/05/20079870/2004 PML GIMENES ALBERTI Extinto aos 30/05/20075423/2002 PML GLAUCO PAR IND E COM DE BIJ LTDA ME Extinto aos 31/03/20048030/1999 PML GOMES ALMEIDA E CIA LTDA - ME Extinto aos 03/02/20093041/2004 PML GONTRAN CARVALHO ELIAS Extinto aos 22/10/200812052/2003 PML GRAN PRIX COMERCIO DE VEICULOS LTDA EPP Extinto aos 15/10/20043745/2006 PML GUACU S/A PAPEIS E EMBALAGEM Extinto aos 20/05/20083575/2001 PML GUILHERMINA CARRASCOSA BITTAR Extinto aos 06/05/20085890/1995 PML GUILHERMINO DOS SANTOS SOUZA Extinto aos 25/06/20082059/2005 PML GUMERCINDO SCHULTZ Extinto aos 02/03/20099693/1999 PML H R SC LTDA - ME Extinto aos 04/07/20077096/1999 PML HAMILTON ALONSO Extinto aos 29/09/20034732/1995 PML HAMILTON ALONSO Extinto aos 23/08/20046730/2004 PML HELENO DOS SANTOS Extinto aos 30/05/200712284/2003 PML HELENO MANOEL DOS SANTOS Extinto aos 01/06/20047096/2008 PML HELIE JUNIOR BEZERRA Extinto aos 14/07/201010513/2003 PML HELIO MALAGUTTI Extinto aos 13/07/200910258/2004 PML HELIO URBANO Extinto aos 19/07/20053877/2002 PML HENRIQUE APARECIDO RODRIGUES Extinto aos 03/05/20079957/2004 PML HENRIQUE CENEVIVA Extinto aos 12/11/20087101/1999 PML HENRIQUE E LOPES NOVO Extinto aos 25/11/20095663/1999 PML HERIBALDO DA CRUZ E OUTROS Extinto aos 26/11/20075350/2004 PML HERICA PATRICIA FARIA Extinto aos 21/03/20076367/2004 PML HERMONI PEIXOTO DOS SANTOS Extinto aos 19/07/200511275/2003 PML HERNANI PEIXOTO DOS SANTOS Extinto aos 21/05/20042641/2005 PML HORACIO CELSO RODRIGUES Extinto aos 27/03/20092642/2005 PML HORACIO CELSO RODRIGUES Extinto aos 22/04/20092569/2005 PML HORACIO CELSO RODRIGUES Extinto aos 02/03/2009827/2003 PML HORACIO CELSO RODRIGUES Extinto aos 09/02/20096029/2003 PML HORACIO CELSO RODRIGUES Extinto aos 16/02/2009825/2003 PML HORACIO CELSO RODRIGUES Extinto aos 11/05/20073216/1995 PML HORACIO CELSO RODRIGUES Extinto aos 19/01/2007823/2003 PML HORACIO CELSO RODRIGUES Extinto aos 10/02/2009821/2003 PML HORACIO CELSO RODRIGUES Extinto aos 09/02/20073975/2004 PML HUELINTON CADORINI SILVA Extinto aos 03/06/200913665/2003 PML I C SILVA BARBOSA LIMEIRA ME Extinto aos 18/02/20041972/2007 PML I P HERNANDES LIMEIRA ME Extinto aos 15/04/20089894/2003 PML IGNACIO LINDO Extinto aos 07/03/20077510/2004 PML IGNAURO MARTINS SAMPAIO Extinto aos 07/08/20083232/2005 PML IGREJA EVANGELICA MISSIONARIA Extinto aos 13/11/20086559/2004 PML IMOBILIARIA ITAPOA SC LTDA Extinto aos 14/04/20094719/2003 PML IMOBILIARIA ITAPOA SC LTDA Extinto aos 04/06/20081368/2001 PML IMOBILIARIA TROVALIM S/C LTDA Extinto aos 12/11/2008

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4631/2000 PML IMOBILIARIA TROVALIM S/C LTDA Extinto aos 06/05/20084278/2005 PML INACIO DE OLIVEIRA PRIETO Extinto aos 26/02/20073430/2007 PML IND CARR ANTONIO ROSSI LTDA Extinto aos 08/08/20088631/2003 PML INEZ AP S PEIXOTO DOS SANTOS Extinto aos 08/06/20053509/2007 PML INSTITUTO CULTURAL ITALO BRASILEIRO Extinto aos 26/08/20084409/2003 PML IRENE TECHER MOZER e JOAO SALLES Extinto aos 14/02/20071066/1996 PML IRINEU GOMES DE OLIVEIRA Extinto aos 19/12/20061679/2008 PML IRMAOS NESPINI LTDA ME Extinto aos 05/12/20085771/2002 PML ISABEL AP M GONÇALVES Extinto aos 03/06/20095509/2005 PML ISABEL CRISTINA LIMA Extinto aos 27/03/20084982/2005 PML ISAIAS BERNARDO Extinto aos 06/11/20085639/2003 PML ISAMEL R FUENTES E OUTROS Extinto aos 20/03/20099840/2004 PML ISMAEL DE ALMEIDA Extinto aos 13/06/200510339/1999 PML ISMAEL RODRIGUES FUENTES E OUTROS Extinto aos 05/11/20083609/2005 PML ISOLDINO RODRIGUES Extinto aos 04/06/20074978/2003 PML ISRAEL PRADA Extinto aos 17/08/20063888/2007 PML ITAMAR ARRAIS FIOR Extinto aos 02/10/20084315/1997 PML ITAMAR MIGOTTI ME Extinto aos 06/03/20093904/2002 PML IVAN JOSE CORREA Extinto aos 05/03/20041643/2003 PML IVAN PEREIRA LIMEIRA ME Extinto aos 26/08/20097278/2008 PML IVANILDE FRANCISCO Extinto aos 03/02/200910519/1999 PML IVO RODRIGUES Extinto aos 27/03/20093135/2007 PML IVONY PEREIRA DA SILVA Extinto aos 09/03/20097151/2004 PML IZAQUEL ANTONIO Extinto aos 18/03/20094747/2000 PML IZAURA FRANCISCA DA CRUZ MARRARA Extinto aos 06/07/20054089/2000 PML J CAMARGO REPRESENT COMERCIAIS SC LTDA Extinto aos 14/10/20086290/2005 PML J M DOS SANTOS LTDA Extinto aos 08/05/20072036/1999 PML J RAGAZZO FILHO (ANTARTICA) E OUTROS Extinto aos 26/12/200612402/2003 PML JACINTO MIGUEL DA SILVA Extinto aos 31/08/20063142/2003 PML JACKSON REINALDO FACCO Extinto aos 09/05/20062139/2004 PML JACQUELINE MONTEIRO Extinto aos 12/06/20079969/2004 PML JAIME INOCENCIO Extinto aos 29/01/200913660/2003 PML JAIR ESCAMARAL COUTINHO LIMEIRA - ME Extinto aos 18/02/20045799/2003 PML JAIR LUIZ DA FONSECA Extinto aos 14/02/20078500/2004 PML JAIR NEVES Extinto aos 27/04/20063161/2007 PML JAIRO BATISTA DA SILVA Extinto aos 24/11/20098634/2003 PML JAQUELINE PAERO D’ANDREA Extinto aos 02/06/20053151/2004 PML JARBAS BARBOSA PINHO Extinto aos 05/08/200510748/2003 PML JAYME NEGRO JUNIOR ME Extinto aos 21/02/20076389/2005 PML JEFFERSON ALEXANDRE SACCO Extinto aos 12/11/20088688/2005 PML JEFFERSON MANOEL FORTI Extinto aos 04/01/20079237/2004 PML JESSICA FERNANDA DA SILVA Extinto aos 17/06/20081521/2003 PML JESUALDO DA SILVA MARQUES Extinto aos 23/10/20067549/2004 PML JESUEL CREPALDI Extinto aos 15/01/20093069/2002 PML JESUEL CREPALDI Extinto aos 20/03/20098736/2003 PML JESUS DONIZETE DE OLIVEIRA Extinto aos 18/05/20077689/2004 PML JOAO APARECIDO CIRULLI Extinto aos 12/06/20074899/2008 PML JOAO APARECIDO DE SOUZA MOTOS ME Extinto aos 02/02/20092939/2007 PML JOAO APARECIDO DE SOUZA MOTOS ME Extinto aos 08/08/20083113/2003 PML JOAO ATAIDE DA CUNHA Extinto aos 30/07/200410598/2003 PML JOAO BAPTISTA FERRAZ Extinto aos 09/01/20063190/2005 PML JOAO BATISTA ALBERTI Extinto aos 30/05/20074993/2004 PML JOAO BATISTA DE OLIVEIRA NETO Extinto aos 02/06/200510601/2003 PML JOAO BATISTA FERRAZ Extinto aos 26/05/20044651/2006 PML JOAO BATISTA VENDEMIATTI Extinto aos 03/06/20097450/2004 PML JOAO BELISARIO DOS SANTOS Extinto aos 13/06/20059517/2005 PML JOAO CAETANO VENEZIANO Extinto aos 09/05/20064529/2006 PML JOAO CARLOS OLIVEIRA - JOCAR GUINCHOS Extinto aos 01/07/20089139/2004 PML JOAO DE OLIVEIRA SILVEIRA Extinto aos 25/06/200612519/2003 PML JOAO EDSON DE OLIVEIRA Extinto aos 23/10/20069589/1999 PML JOAO EMILIO GAIOTTO Extinto aos 29/01/20093679/2004 PML JOAO FERNANDES DA FONSECA Extinto aos 05/10/20062655/2005 PML JOAO FERREIRA DOS SANTOS Extinto aos 06/05/20082722/2003 PML JOAO GERALDO DOS REIS Extinto aos 14/02/20078912/2005 PML JOAO JOSE CESAR E OUTROS Extinto aos 17/08/20104382/2005 PML JOAO KESTNER Extinto aos 09/02/20077930/1999 PML JOAO MICHELLI - ESPOLIO Extinto aos 14/11/20083715/2005 PML JOAO RODRIGUES GOMES Extinto aos 06/05/20081251/2001 PML JOAO SAMUEL ESPOLIO Extinto aos 04/06/20087596/2004 PML JOAO VIEIRA ESPOLIO Extinto aos 02/03/20094937/2004 PML JOAQUIM APARECIDO GEREMIAS Extinto aos 08/05/200711903/2004 PML JOAQUIM APARECIDO GEREMIAS Extinto aos 05/03/20075229/2003 PML JOAQUIM APARECIDO GEREMIAS Extinto aos 14/02/20078936/2004 PML JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR Extinto aos 25/02/2008

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14369/2003 PML JOAQUIM DIAS DE CASTRO Extinto aos 11/06/20073911/2004 PML JOAQUIM RODRIGUES CANDIDO Extinto aos 13/06/200512322/2003 PML JOCELMAR APARECIDO VIDAL Extinto aos 01/06/20044094/2003 PML JODENIR APARECIDO MUNHOZ Extinto aos 23/02/20074191/2004 PML JOEL ANTONIO APARECIDO SOUZA Extinto aos 03/06/20096329/2003 PML JOEL BERNARDES PEREIRA Extinto aos 10/08/20069311/2003 PML JONAS RODRIGUES FERREIRA Extinto aos 02/08/20052410/2003 PML JORGE LELIS DAL FABRO Extinto aos 10/10/200810280/2003 PML JORGE MAZUTTI Extinto aos 29/10/200712583/2003 PML JOSE ALBERTI Extinto aos 26/10/20058621/2004 PML JOSE ALEXANDRE DE ANDRADE Extinto aos 19/07/20052506/2004 PML JOSE ALEXANDRE RAMOS Extinto aos 16/05/20076201/2005 PML JOSE ALVES TELLES Extinto aos 09/02/20073083/2003 PML JOSE ANTONIO BONIN Extinto aos 08/06/200410062/2005 PML JOSE ANTONIO ELIAS Extinto aos 24/11/2009609/2003 PML JOSE ANTONIO FERNANDES Extinto aos 23/08/20068099/1999 PML JOSE APARECIDO BOIN E JOAO BOIN Extinto aos 17/02/20099134/2004 PML JOSE APARECIDO DE ARAUJO Extinto aos 15/02/200711619/2004 PML JOSE APARECIDO DE S ARANTES Extinto aos 06/05/20094007/2005 PML JOSE APARECIDO PEREIRA Extinto aos 30/11/20054954/2003 PML JOSE APARECIDO SANTO RAMOS Extinto aos 10/05/20046751/2004 PML JOSE BEIRA Extinto aos 04/06/20072029/2003 PML JOSE BRONDINO ME Extinto aos 01/07/20083162/2004 PML JOSE BRUNHEROTTO Extinto aos 17/06/20053242/2001 PML JOSE CAMARGO Extinto aos 17/10/200613732/2003 PML JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS Extinto aos 02/08/20058884/2003 PML JOSE CARLOS DE PAULA Extinto aos 23/11/200413723/2003 PML JOSE CARLOS GASPAR LITHOLDO Extinto aos 20/05/20096570/1999 PML JOSE CARLOS PEREIRA Extinto aos 26/03/200910651/2004 PML JOSE CARLOS THEODORO Extinto aos 26/07/200511822/2003 PML JOSE CARLOS VAZ GONÇALVES Extinto aos 29/07/20053169/2005 PML JOSE CHUDER Extinto aos 18/02/20096021/2003 PML JOSE COCCO Extinto aos 29/01/20074081/2006 PML JOSE DA CRUZ GONCALVES Extinto aos 11/03/20089609/2003 PML JOSE DANIEL OCCHIUZZI Extinto aos 29/01/20098610/2004 PML JOSE DANIEL OCCHIUZZI Extinto aos 11/01/20076356/2003 PML JOSE DE CAMPOS LIMEIRA ME Extinto aos 16/02/200911279/2003 PML JOSE DIOGENES DONATTI Extinto aos 14/07/20053763/2002 PML JOSE DOMINGOS BELLO Extinto aos 20/04/20054119/2003 PML JOSE DOS SANTOS Extinto aos 14/02/20075621/2004 PML JOSE EDSON MARTINITTE Extinto aos 03/06/20091610/2001 PML JOSE EDUARDO DE GODOY Extinto aos 30/08/20063283/2003 PML JOSE EUZEBIO DE LIMA Extinto aos 16/02/20071941/1998 PML JOSE EUZEBIO DE LIMA Extinto aos 16/10/200612281/2003 PML JOSE EVARISTO SENA ALMEIDA Extinto aos 03/06/20098099/2004 PML JOSE FERREIRA DA SILVA Extinto aos 07/05/20082572/2004 PML JOSE FORTINATO NARDI Extinto aos 23/08/20054374/2002 PML JOSE FRANCISCO CARDOSO Extinto aos 23/04/20047520/2004 PML JOSE FRANCISCO DALFRE Extinto aos 18/05/200710060/1999 PML JOSE FRANCISCO FEOLA Extinto aos 15/03/200713260/2008 PML JOSE FRANCISCO LIUZZI DEMASE Extinto aos 14/08/20092979/2003 PML JOSE FRANCISCO P PACHEGO Extinto aos 01/07/20085669/1995 PML JOSE FRANCISCO PEDRO DE LUCCAS Extinto aos 01/07/20087713/2003 PML JOSE GREGO Extinto aos 20/04/200511436/1999 PML JOSE HENRIQUE PILOM Extinto aos 18/08/20082401/2008 PML JOSE HENRIQUE PILOM Extinto aos 22/04/20103419/2002 PML JOSE HOFMAN Extinto aos 19/06/20076529/2004 PML JOSE LELIS DAL FABRO Extinto aos 10/10/20084060/2003 PML JOSE LELIS DAL FABRO Extinto aos 17/03/20049432/2003 PML JOSE LELIS DAL FABRO Extinto aos 17/02/20093527/2006 PML JOSE LELIS DAL FABRO Extinto aos 18/06/20084447/2006 PML JOSE LELIS DAL FABRO Extinto aos 03/06/20082812/2003 PML JOSE LELIS DAL FABRO Extinto aos 11/03/20086528/2004 PML JOSE LELIS DAL FABRO Extinto aos 04/06/20086178/2004 PML JOSE LUCIO FURLAN Extinto aos 16/09/20059140/2005 PML JOSE LUCIO FURLAN Extinto aos 12/01/20077949/1999 PML JOSE LUCIO PUGLIESI Extinto aos 25/06/20083418/2002 PML JOSE LUIS ALVES Extinto aos 05/09/200614442/2003 PML JOSE LUIZ CRIVELLARI Extinto aos 02/08/20057252/2003 PML JOSE LUIZ DOS PASSOS Extinto aos 29/07/20047410/1999 PML JOSE MANOEL DE OLIVEIRA Extinto aos 15/03/20074392/2004 PML JOSE MARCELINO Extinto aos 23/06/20052749/2005 PML JOSE MARCONDES RIBAS Extinto aos 18/02/20092358/2004 PML JOSE MARIA FERNANDES Extinto aos 21/03/2007

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9375/2005 PML JOSE MARIA RIBEIRO Extinto aos 09/03/20092882/2006 PML JOSE MARQUES DA SILVA Extinto aos 03/06/20091208/2005 PML JOSE MARQUES TIMOTEO FILHO Extinto aos 03/01/20063381/2001 PML JOSE MARTINS NETO Extinto aos 11/03/20088089/2004 PML JOSE MIGUEL MONTEMOR Extinto aos 31/08/200611475/2005 PML JOSE NUNES DOS SANTOS Extinto aos 09/03/20093239/2004 PML JOSE ODAIR GIORGETTI Extinto aos 08/03/20079794/2003 PML JOSE PEDRO ALVES DA SILVEIRA Extinto aos 16/07/20084479/2004 PML JOSE PEDRO MENDES Extinto aos 01/06/20075747/2000 PML JOSE PEREIRA DOS SANTOS Extinto aos 27/11/20017783/2003 PML JOSE QUINTINO DA SILVA Extinto aos 26/08/20053884/2002 PML JOSE R DELFINO DA SILVA Extinto aos 26/04/20054075/2002 PML JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO Extinto aos 28/08/20064120/2004 PML JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS Extinto aos 09/05/200714363/2003 PML JOSE REINALDO PIZANI ME Extinto aos 10/06/200511202/2005 PML JOSE RENARIO REZENDE Extinto aos 13/11/20083270/2000 PML JOSE RENATO ARAUJO Extinto aos 22/08/20085419/2000 PML JOSE RENATO DUARTE A FREIRE Extinto aos 12/11/20081539/2001 PML JOSE RIBEIRO DO AMARAL Extinto aos 06/05/200910639/2004 PML JOSE ROBERTO CALDERARI Extinto aos 11/06/20077709/2003 PML JOSE ROBERTO CALDERARI Extinto aos 30/07/20044180/2004 PML JOSE ROBERTO SERAFIM Extinto aos 19/07/200511029/2004 PML JOSE ROBERTO VIEGAS Extinto aos 04/06/20084077/2004 PML JOSE S DA SILVA NETO Extinto aos 02/05/20079755/2004 PML JOSE SANTIAGO DE LIMA Extinto aos 09/03/200912551/2003 PML JOSE SEBASTIAO SILVA SEGUNDO Extinto aos 29/07/20053279/2003 PML JOSE SEVERINO DE ARAUJO Extinto aos 17/10/200711929/2004 PML JOSE SOARES NETO Extinto aos 20/08/20086980/1999 PML JOSE TADEU TOLEDO Extinto aos 15/03/20075966/2003 PML JOSE THIAGO BRITO GIOSA Extinto aos 09/06/20106989/2008 PML JOSE THIAGO BRITO GIOSA Extinto aos 16/03/201014443/2003 PML JOSE VICENTE CATAPANO Extinto aos 10/06/20054012/2005 PML JOSE VITOR NICOLAU Extinto aos 09/09/20103959/2004 PML JOSELSE DA SILVA Extinto aos 18/10/20079994/2003 PML JOSIMO MARQUES Extinto aos 23/02/20075647/2003 PML JOVIANO HOFFET Extinto aos 31/07/20083510/2004 PML JOVINO GONÇALVES DOS SANTOS Extinto aos 16/05/20076406/2003 PML JOVINO GONÇALVES DOS SANTOS Extinto aos 09/03/20073669/2005 PML JS EMPR IMOBILIARIOS LTDA Extinto aos 18/02/20099280/2005 PML JS EMPR IMOBILIARIOS LTDA Extinto aos 27/10/20099209/2003 PML JS EMPR IMOBILIARIOS LTDA Extinto aos 12/02/20099174/1999 PML JS EMPR IMOBILIARIOS LTDA Extinto aos 03/06/20084333/2000 PML JS EMPR IMOBILIARIOS LTDA Extinto aos 26/03/20073671/2005 PML JS EMPR IMOBILIARIOS LTDA Extinto aos 25/04/20075056/2000 PML JS EMPR IMOBILIARIOS LTDA Extinto aos 13/04/20095050/2000 PML JS EMPR IMOBILIARIOS LTDA Extinto aos 01/07/20087220/2003 PML JS EMPR IMOBILIARIOS LTDA Extinto aos 03/06/20089203/2003 PML JS EMPR IMOBILIARIOS LTDA Extinto aos 13/07/20058689/2004 PML JS PARTIC E EMPREEND S/C LTDA Extinto aos 26/07/20054679/2005 PML JUARES RODRIGUES Extinto aos 12/06/20077963/2003 PML JUARNDYR DE OLIVEIRA - ESPOLIO Extinto aos 23/08/20063875/2003 PML JULIANA CRISTINA DE CASTRO Extinto aos 03/06/20099460/2004 PML JULIANA CRISTINA DE CASTRO Extinto aos 13/04/20092459/1998 PML JULIANA MARIA PALERMO Extinto aos 19/06/20076340/2000 PML JULIO AUGUSTO CASTRO DE MORAIS Extinto aos 30/08/200614294/2003 PML JULIO CESAR DA SILVA Extinto aos 20/04/20057549/2003 PML JULIO CESAR PASSARELLI Extinto aos 14/02/20071631/2007 PML JULIO CESAR RANGEL Extinto aos 13/10/20102239/2004 PML JUPIRA SIMON Extinto aos 10/06/20059892/2004 PML JURANDIR ALVES MOREIRA Extinto aos 06/05/20085521/2000 PML JURANDIR BELLA Extinto aos 11/06/20069000/2004 PML JUVENAL PAULO ARAUJO Extinto aos 07/08/20086097/2004 PML JUVENTINO APARECIDO VAZ Extinto aos 06/07/20055547/2005 PML KEILA CRISTINA DOS S SANTANA Extinto aos 27/04/20068409/2005 PML KEITHIANE MASTRELO Extinto aos 12/02/20097947/2004 PML KIMFER FERRAMENT E USINAGEM S/C LTDA ME Extinto aos 18/06/20082326/2005 PML LAERTE GONCALVES DE ALCANTARA Extinto aos 23/11/20056587/2004 PML LAFAIETE DOS SANTOS MINISTRO Extinto aos 16/07/200811103/2003 PML LAUDENIR FERNANDES LOPES Extinto aos 03/06/20058592/2005 PML LAURI LADVIG Extinto aos 13/11/200811129/2003 PML LAURINDO DE OLIVEIRA Extinto aos 12/06/20074479/2002 PML LAZARO ALEXANDRE FONSECA Extinto aos 12/08/20039927/2004 PML LAZARO APARECIDO MESSIAS Extinto aos 28/07/20086599/1999 PML LAZARO MOREIRA MARTINS JUNIOR Extinto aos 13/02/2007

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10441/1999 PML LAZARO PASCHOALETTO Extinto aos 14/03/20083650/2004 PML LAZARO PASCHOALETTO Extinto aos 06/10/200910723/2003 PML LAZARO PASCHOALETTO Extinto aos 08/10/200910833/2003 PML LAZARO PASCHOALETTO Extinto aos 18/07/20052887/2004 PML LAZARO REIS FILHO Extinto aos 24/08/20051501/2003 PML LAZARO REIS FILHO Extinto aos 21/06/20047191/2003 PML LAZINHO PASCHOALETTO Extinto aos 10/05/20043041/2001 PML LAZINHO PASCHOALETTO Extinto aos 10/11/200311276/2003 PML LAZINHO PASCHOALETTO Extinto aos 11/06/200710704/2003 PML LAZINHO S/A TRANSP IND E COM Extinto aos 04/05/20061504/1995 PML LAZINHO TRANSPORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Extinto aos 29/07/200410397/2003 PML LAZINHO TRANSPORTE LTDA Extinto aos 16/09/20058549/2009 PML LELU COMERCIO E CONSULTORIA LTDA Extinto aos 26/02/20104692/2003 PML LENIR VERDEIRA MUNIZ Extinto aos 14/02/20072422/2004 PML LEONARDO DE LIMA Extinto aos 01/08/20054389/2004 PML LEONCIO RIBEIRO DE ALMEIDA Extinto aos 08/03/200710337/2005 PML LEONICE AP S DO CARMO Extinto aos 16/01/200710563/2003 PML LEONICE MACHADO BASTOS Extinto aos 02/06/20053971/2004 PML LEOTANIA FATIMA NOVELLO Extinto aos 21/12/20062299/2007 PML LEVI DOS SANTOS FOLHEADOS ME Extinto aos 10/02/20077299/2003 PML LIANE NOIVAS COMERCIAL LTDA ME Extinto aos 03/06/20052808/2007 PML LIMEIRA CLUBE Extinto aos 07/01/20103559/2004 PML LORIVAL CARDOSO Extinto aos 29/07/20056371/2003 PML LOURDES DOS SANTOS VENANCIO Extinto aos 11/03/20081572/2003 PML LOURENCO FLAUSINO DE OLIVEIRA Extinto aos 09/02/20079219/2003 PML LOURIVAL CARDOSO JUNIOR Extinto aos 04/08/200510181/2004 PML LOURIVAL DA SILVA ROCHA Extinto aos 03/06/20095601/1999 PML LOURIVAL DIAS MACIEL Extinto aos 22/03/200511145/2005 PML LOURIVAL SANTIAGO DE QUEIROZ ME Extinto aos 09/03/20095300/2000 PML LUCAS FERREIRA COELHO Extinto aos 12/11/20089729/2004 PML LUCAS FERREIRA COELHO Extinto aos 05/09/20085538/1995 PML LUCIA AP DOS SANTOS Extinto aos 17/02/200912413/2003 PML LUCIA HELENA G B DELLA COLETTA Extinto aos 01/03/20075755/2004 PML LUCIANA A DOS SANTOS CARVALHO Extinto aos 06/03/20094529/2003 PML LUCIANA NEVES DE OLIVEIRA ME Extinto aos 06/05/2008550/2003 PML LUCIANA VIGERELLI MILARE Extinto aos 23/08/20068647/2003 PML LUCIANE DE QUEIROZ BARDINI Extinto aos 16/06/20059507/2003 PML LUCIANO MESQUITA Extinto aos 19/06/20065363/2003 PML LUCIENE BATISTA DA SILVA SODRE Extinto aos 31/03/200411662/2003 PML LUCIO DOMINGUES OLIVEIRA Extinto aos 24/05/20044239/1997 PML LUCY IND E COM DE BIJOUTERIAS LTDA ME E OUTROS Extinto aos 15/04/20083040/2005 PML LUIS CARLOS DA SILVA Extinto aos 07/08/20088611/2003 PML LUIS CARLOS DE O PELEGRINI & CIA LTDA ME E OUTROS Extinto aos 03/06/20094299/2007 PML LUIS CARLOS DE OLIVEIRA PELLEGRINI & CIA LTDA ME Extinto aos 06/05/20099253/2003 PML LUIS CARLOS DIAS Extinto aos 10/11/20061779/2005 PML LUIS FERNANDO DE C PACHECO Extinto aos 11/05/20099594/2003 PML LUIS FERREIRA Extinto aos 11/06/200712289/2003 PML LUIS VANDERLEY AUGUSTO Extinto aos 01/06/20043347/2005 PML LUIZ ADRIANO TROVALIN Extinto aos 21/03/20079314/1999 PML LUIZ APOLINARIO DE SOUZA Extinto aos 02/07/20098434/2004 PML LUIZ ATAIDE GORDINHO Extinto aos 10/07/200811537/2003 PML LUIZ ATAIDE GORDINHO E OUTROS Extinto aos 18/02/20092189/2007 PML LUIZ AUGUSTO ZANON Extinto aos 13/01/20091382/1993 PML LUIZ BOLDRIN FILHO Extinto aos 23/06/19949809/2004 PML LUIZ CALOS FELIPPE Extinto aos 11/12/20073125/2005 PML LUIZ CARLOS BERGAMO Extinto aos 04/03/20093260/2002 PML LUIZ CARLOS BERGAMO Extinto aos 29/05/20088018/2004 PML LUIZ CARLOS CAGLIARI JUNIOR Extinto aos 21/07/20054867/2005 PML LUIZ CARLOS CAIXETA Extinto aos 31/07/20083228/2003 PML LUIZ CARLOS CAIXETA Extinto aos 19/01/20073122/2003 PML LUIZ CARLOS CERNOVIC Extinto aos 31/08/20069559/2004 PML LUIZ CARLOS DA SILVA Extinto aos 07/11/20084026/1997 PML LUIZ CARLOS FELIPPE Extinto aos 21/02/2008629/2003 PML LUIZ CARLOS MODENEIS Extinto aos 13/09/20053232/2003 PML LUIZ CARLOS NOGUEIRA Extinto aos 31/08/20062456/1995 PML LUIZ CARLOS PEREIRA Extinto aos 20/06/20071160/2005 PML LUIZ CARLOS RUFINO Extinto aos 19/10/20094641/2003 PML LUIZ CARLOS STERZO Extinto aos 17/06/200511109/2005 PML LUIZ CLAUDIO DA SILVA Extinto aos 10/10/20082779/2004 PML LUIZ DE OLIVEIRA Extinto aos 06/05/200812256/2008 PML LUIZ DONIZETTI BAZZANA Extinto aos 01/08/201112566/2003 PML LUIZ EDUARDO P FRANCISCO Extinto aos 12/05/200810948/2044 PML LUIZ FERNANDES ROQUE Extinto aos 23/06/20085399/2003 PML LUIZ FRANCISCO S ROLDAN Extinto aos 26/05/2004

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4151/2004 PML LUIZ GOMES DA SILVA FILHO Extinto aos 28/07/20059132/2003 PML LUIZ JOSE DA SILVA Extinto aos 04/06/20075869/2004 PML LUIZ MASTRELO Extinto aos 16/08/20065554/2003 PML LUIZ OLIVEIRA Extinto aos 02/06/20057930/2004 PML LUIZ PAULO DA SILVA Extinto aos 26/04/20076812/2008 PML LUIZ PEDRO FILISMINO Extinto aos 18/07/20116209/2003 PML LUIZ RODRIGUES Extinto aos 15/06/20093985/2002 PML LUIZ VALENTIM TORRES Extinto aos 12/05/20087304/2003 PML LUIZA FERRAZ DA SILVA Extinto aos 08/06/20051099/2003 PML LUQUETE DA SILVA MARINELLI - ME Extinto aos 03/12/20036133/2004 PML LUZIA PRADA Extinto aos 10/06/20053199/2004 PML LUZIA ROSSI PAIVA RIBEIRO Extinto aos 22/06/20052071/2004 PML MAGMA FRANCIELE DE LIMA Extinto aos 14/11/20082070/2004 PML MAGNA F DE LIMA E OUTROS Extinto aos 15/04/200912709/2003 PML MALVINA RODRIGUES SILVEIRA Extinto aos 03/06/20044231/1997 PML MANGALARGA VEICULOS LTDA E OUTROS Extinto aos 18/03/20105229/2004 PML MANOEL CAMILO DE SOUZA Extinto aos 01/06/20073323/2003 PML MANOEL CONCOLATO Extinto aos 01/03/20077349/2003 PML MANOEL DA COSTA REAL Extinto aos 14/02/200710840/2003 PML MANOEL FERREIRA MOREIRA Extinto aos 08/04/20095095/2004 PML MANOEL FRANCISCO VIEIRA Extinto aos 11/05/200714414/2003 PML MANOEL MESSIAS DE ARAUJO Extinto aos 13/07/200511156/2004 PML MANOEL MOREIRA DE SOUZA Extinto aos 06/05/20083229/2007 PML MARCELO FRANCISCO Extinto aos 15/04/20091351/2005 PML MARCELO PEREIRA Extinto aos 27/03/20093986/2004 PML MARCELO SERAFIM Extinto aos 31/03/20096049/1999 PML MARCIA HAMANN Extinto aos 18/03/20095559/2004 PML MARCIA INOCENCIO SANTOS Extinto aos 11/06/20072421/2003 PML MARCIA MARISA MAXIMO DA COSTA Extinto aos 06/05/20085715/2002 PML MARCIA TERESINHA DE LIAO ME Extinto aos 09/03/20095704/2002 PML MARCIO ADRIANO DE CAMPOS ME Extinto aos 08/06/200511079/2004 PML MARCIO AP DE MELLO Extinto aos 04/06/20076349/2004 PML MARCIO AURELIO DA SILVA Extinto aos 17/02/20099911/2003 PML MARCIO COENCA Extinto aos 29/07/200411499/2003 PML MARCIO PAGAGNELLI Extinto aos 29/07/20041559/2003 PML MARCOS A GOMES AGUIAR Extinto aos 01/06/20045120/2003 PML MARCOS ANTONIO GATTI Extinto aos 03/05/20072042/2005 PML MARCOS AURELIO CUNHA Extinto aos 06/10/20062723/2003 PML MARCOS JULIO VIEIRA Extinto aos 02/06/200511062/2003 PML MARCOS MESSIAS ARRIERO Extinto aos 24/05/20045243/2003 PML MARGARETE AP DA SILVA Extinto aos 03/06/20059589/2003 PML MARIA A DE OLIVEIRA Extinto aos 06/05/20083859/2003 PML MARIA ALICE DOS SANTOS Extinto aos 01/06/20073046/2005 PML MARIA ANA DA SILVA ARCELES Extinto aos 16/02/20099142/2003 PML MARIA AP APOLINARIO DE ARAUJO Extinto aos 13/02/200711093/2003 PML MARIA AP DA SILVA Extinto aos 15/04/20042451/2005 PML MARIA AP OLIVEIRA SILVA Extinto aos 27/03/20099419/2004 PML MARIA AP PINHEIROS S JESUS Extinto aos 06/05/200811578/2003 PML MARIA AP SCAVASSA FELIPE Extinto aos 16/06/20054256/2003 PML MARIA APARECIDA COELHO Extinto aos 07/03/20072880/2007 PML MARIA APARECIDA DA COSTA FERREIRA ME Extinto aos 31/03/20085511/2005 PML MARIA APARECIDA DOS SANTOS Extinto aos 10/03/20064161/2005 PML MARIA APARECIDA DOS SANTOS Extinto aos 29/11/20056381/2002 PML MARIA APARECIDA LEONEL SILVA Extinto aos 05/11/20081672/2003 PML MARIA APARECIDA PAULINO Extinto aos 22/04/20047583/2003 PML MARIA APARECIDA PEREIRA SILVA Extinto aos 11/06/200711322/2004 PML MARIA DA SILVA SOUZA Extinto aos 10/10/20068510/2004 PML MARIA DAS D M FAUSTINO Extinto aos 31/07/200812533/2003 PML MARIA DAS DORES BATISTA SAMUEL Extinto aos 15/07/20041619/2001 PML MARIA DAS DORES R SILVA Extinto aos 14/02/2007413/2003 PML MARIA DAS NEVES SILVA Extinto aos 14/08/20033359/2002 PML MARIA DE JESUS MAGALHAES Extinto aos 27/07/20059927/2003 PML MARIA DE LOURDES ARAUJO BORGES Extinto aos 19/01/20073858/2000 PML MARIA DE LOURDES C ESCAME E OUTROS Extinto aos 13/03/20095111/2003 PML MARIA DE LOURDES SCARINGI Extinto aos 18/09/20099658/2004 PML MARIA DE LOURDES VIANA Extinto aos 21/12/20054722/2005 PML MARIA DO C CARVALHO FERREIRA Extinto aos 24/11/20094385/2005 PML MARIA DO CARMO ROCHA SILVA Extinto aos 07/05/20084475/2003 PML MARIA DO S LIMA DA SILVA Extinto aos 09/03/20093044/2003 PML MARIA DO SOCORRO DE LIMA Extinto aos 27/02/20075147/2005 PML MARIA EDVIGES ANTUNES Extinto aos 12/01/20078017/2004 PML MARIA FERREIRA DA S ANDRADE Extinto aos 19/03/20074966/1997 PML MARIA FRANCISCA G MAGRO Extinto aos 07/10/20094499/2003 PML MARIA IRAIDE DE B PARESCHI Extinto aos 02/06/2009

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8911/2003 PML MARIA ISABEL ZONTA Extinto aos 26/05/20044991/2005 PML MARIA JOANA DE JESUS Extinto aos 30/08/20102701/2003 PML MARIA JOSE DE PAZ Extinto aos 06/11/200811809/2003 PML MARIA JOSE MELLO SILVA Extinto aos 08/10/200910589/2003 PML MARIA JOSE ROSINO DE MENDONCA Extinto aos 03/06/20089429/2004 PML MARIA LUIZA DE ARAUJO Extinto aos 22/08/20087269/2004 PML MARIA MARILEI SOARES Extinto aos 01/06/200713753/2003 PML MARIA N BORTOLIN - ME Extinto aos 10/06/2005464/2003 PML MARIA NELY PEREIRA DA SILVA Extinto aos 03/12/20045252/2003 PML MARIA NEUZA ALBANO LUZ Extinto aos 14/02/20075641/2008 PML MARIA REGINA R DA S FERREIRA Extinto aos 24/06/201011817/2004 PML MARIA SILVADETE DE S FERREIRA Extinto aos 16/09/20053662/2004 PML MARIANA MARIA BONIFACIO Extinto aos 08/06/20054626/2005 PML MARIELE ALVES SORG Extinto aos 07/05/20082935/2007 PML MARINA GONÇALVES DIAS ME Extinto aos 11/09/20084310/2003 PML MARINEIDE INOCENCIO Extinto aos 01/07/200810460/2003 PML MARINEZ APARECIDA ROQUE BULL Extinto aos 27/10/20093740/2004 PML MARIO CASSIM Extinto aos 27/04/20073103/2003 PML MARIO CATO Extinto aos 08/06/200410241/2004 PML MARIO CORDEIRO DOS SANTOS Extinto aos 05/08/20062784/2005 PML MARIO FERNANDO B DE OLIVEIRA Extinto aos 22/02/200810910/2003 PML MARIO FERNANDO B DE OLIVEIRA Extinto aos 10/03/20086381/2000 PML MARIO FERNANDO B DE OLIVEIRA Extinto aos 02/06/200913823/2003 PML MARIO FERREIRA DE ALENCAR Extinto aos 20/12/200510087/2004 PML MARIO LUIZ COSTA Extinto aos 06/07/20059239/2003 PML MARIO PUCCI FILHO Extinto aos 12/06/200710530/1999 PML MARIO SERGIO PERES Extinto aos 25/06/200812200/2003 PML MARIO WANDERLEY PAGLIONE Extinto aos 07/03/20077819/2003 PML MARLENE TEIXEIRA LOPES GARCIA Extinto aos 02/03/20093190/2000 PML MARLI C BRAGA DA CUNHA SILVA Extinto aos 19/06/20075687/2008 PML MARLI DORCAS ZENI FELICIO Extinto aos 10/06/20106352/2003 PML MAROCHIDES & MAROCHIDES LTDA Extinto aos 09/02/20077589/2003 PML MARTHA SIMOES Extinto aos 18/02/200912684/2003 PML MARTINHO AP CASON Extinto aos 02/07/200410369/2003 PML MARTINHO AP CASON Extinto aos 05/04/200412491/2003 PML MARTINS RAMOS DE M BIRNETO Extinto aos 23/08/20054630/2005 PML MATLDES MENDES DA SILVA Extinto aos 07/03/20077089/2004 PML MAURA ALICE GENESTRA Extinto aos 15/08/20063713/2003 PML MAURICEIA M DE A FERREIRA Extinto aos 13/07/200911899/2004 PML MAURICIO GONCALVES Extinto aos 22/08/20089974/2004 PML MAURILI DE SOUZA Extinto aos 01/03/20073042/2002 PML MAURO APARECIDO BARROZO DE SOUZA Extinto aos 05/11/20081718/2004 PML MAURO RODRIGUES Extinto aos 22/12/20065441/2004 PML MAURO SERGIO DA SILVA Extinto aos 05/02/20076100/2004 PML MEIRE DE OLIVEIRA SOUZA Extinto aos 03/06/200812614/2003 PML MELISSA MARIA LOMBARDI Extinto aos 13/07/20056246/2003 PML META EMPREEND IMOBILIARIO LTDA Extinto aos 20/07/20051623/1993 PML META PAINEIS Extinto aos 02/04/19963601/2004 PML MILTON DE OLIVEIRA LIMA Extinto aos 25/06/20067652/1999 PML MILTON MOTA DA SILVA Extinto aos 09/09/20108790/2003 PML MIRIAM OLIVEIRA DA SILVA ME Extinto aos 26/07/20053509/2002 PML MKM FERREIRA ME Extinto aos 01/10/20031883/2007 PML MM IMAGEM LTDA Extinto aos 10/06/20094460/2004 PML MOACIR DE PAULA Extinto aos 18/07/20052530/2003 PML MOYRA RANGEL CENEVIVA Extinto aos 18/02/20097922/2003 PML MOZART BALBINO Extinto aos 08/02/20074181/1987 PML NAIR A MONTEZUMA E OTS Extinto aos 12/01/198912314/2003 PML NAIR DE MATOS PEREIRA Extinto aos 11/11/200410603/2004 PML NARCIZO MODENEIS NETO Extinto aos 05/09/200811519/2004 PML NASSIF MIGUEL KAIRALLA Extinto aos 01/06/200712290/2003 PML NATAL GAIOTTO Extinto aos 19/06/20083021/2002 PML NATALI ROLANDO Extinto aos 03/06/20094531/2000 PML NATALINO FELIX DA SILVA Extinto aos 28/04/20059887/2003 PML NATANAEL DOS SANTOS OLIVEIRA Extinto aos 27/07/20042912/1998 PML NEIS RODRIGUES SOBRINHO Extinto aos 13/10/201010805/2004 PML NEIVA KNIERIN GARCIA Extinto aos 12/06/20077210/2004 PML NEIVALDO GONCALVES Extinto aos 27/04/20074559/1995 PML NELI DIAS BATISTA E OUTRO Extinto aos 20/03/20097376/2004 PML NELSINHA HEMENEGILDO Extinto aos 06/05/20084879/2002 PML NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI Extinto aos 01/09/200611055/2005 PML NELSON AP DE OLIVEIRA MELLO Extinto aos 07/12/20066540/2004 PML NELSON JOSE DOS SANTOS Extinto aos 27/08/20089011/2005 PML NELSON PENEDO BARROS Extinto aos 13/11/20081069/1998 PML NELSON PEREIRA DE SOUZA - ESPOLIO Extinto aos 23/02/2007

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7623/2003 PML NELSON PERES Extinto aos 09/10/20075866/2003 PML NELSON PERES Extinto aos 13/12/200711939/2004 PML NELSON PETTO Extinto aos 29/01/20095855/2005 PML NERCI CARDOSO MOURA Extinto aos 09/03/20091109/1998 PML NERINO DOMINGOS FURLAN - ESPOLIO Extinto aos 31/05/20072719/2003 PML NEURA MENDES VALENTIM Extinto aos 01/06/20044514/2002 PML NEUZA AP MARABEZE Extinto aos 19/08/20046614/2000 PML NEUZA KEIKO ANAGUSTO HAYASHI Extinto aos 07/02/20036637/2005 PML NEWMAQ IND COM DE MAQS LAVAR LTDA ME Extinto aos 31/07/20088528/2005 PML NEWTON EMILIANO MAZUTTI Extinto aos 11/02/20072120/2004 PML NEWTON EMILIANO MAZUTTI Extinto aos 18/08/20058902/2003 PML NEYDE HARUMY O OSHIRO Extinto aos 26/05/20043294/2002 PML NICEZIO AZEVEDO Extinto aos 24/05/20065597/2004 PML NILDA CANDIDA S DE ALMEIDA Extinto aos 19/01/20079323/2003 PML NILDO ROSA DIAS Extinto aos 13/07/20051685/2004 PML NILSON JANUARIO DE OLIVEIRA Extinto aos 02/06/20055121/2000 PML NILSON PESTANA Extinto aos 19/10/20066448/2004 PML NILSON TORRES RIBEIRO Extinto aos 24/08/20055008/2004 PML NILTON JOSE DE MIRANDA Extinto aos 23/01/200711621/2003 PML NILZA GOMES FERREIRA Extinto aos 23/10/20066521/2003 PML NIVALDO APARECIDO FAUSTINO Extinto aos 13/11/20086969/1999 PML NIVALDO FRANCISCO B MASSOLA Extinto aos 18/10/20076504/1995 PML NIVALDO FRANCISCO B MASSOLA Extinto aos 14/03/20074785/2005 PML NIVEA ALEXANDRA ABRAMO BARRETO Extinto aos 27/04/200910578/2004 PML NOEL AURELIO CIRICO Extinto aos 23/08/20067538/2004 PML NOSSO CLUBE Extinto aos 16/09/20053749/2002 PML ODAIR TESTA Extinto aos 02/04/200911312/2003 PML ODECIO HAITAMAN JUNIOR Extinto aos 08/06/200514251/2003 PML ODECIO HAITAMAN JUNIOR Extinto aos 26/07/20058167/2004 PML OFIR CARDOSO E VALDECI I SILVA Extinto aos 22/06/200510826/2003 PML OLIVERIO ADALBERTO L DE MELLO Extinto aos 18/05/200711693/2003 PML OLIVIA MARIA PAGOTTO MENG Extinto aos 24/05/20063346/2002 PML OMILDE MAROQUIDES - ESPOLIO Extinto aos 07/03/20075873/2003 PML ORESTES A DONATI Extinto aos 22/11/20055427/2005 PML ORESTES ALVES DE ABREU Extinto aos 26/02/20073891/2000 PML ORIDES APARECIDO BUZZETTO E OUTROS Extinto aos 24/11/20089729/2003 PML ORIDES RICHE Extinto aos 07/05/20083365/2005 PML ORIDES RICHE Extinto aos 07/05/200815043/2003 PML ORLANDO ALVARENGA FREIRE Extinto aos 10/02/2009433/2003 PML ORLANDO AP ZAMBUZI Extinto aos 27/02/20076718/2003 PML ORLANDO CARLOS TOLLE Extinto aos 27/08/20071291/2005 PML ORLANDO DIA E OUTROS Extinto aos 20/01/20093213/2002 PML ORLANDO DIAS Extinto aos 14/06/20054401/2004 PML ORLANDO KRESPSKI Extinto aos 05/10/20063373/2000 PML ORLANDO MOTTA Extinto aos 19/08/200412294/2003 PML ORLANDO MOTTA Extinto aos 08/06/20056672/2003 PML ORLANDO PEREIRA LIMA Extinto aos 26/05/20043649/2003 PML ORLANDO TEODORO DE SOUZA Extinto aos 01/07/200812569/2003 PML ORNICE JULIA PASSOS Extinto aos 14/11/20063934/1999 PML OSCAR ANTONIO BREDA Extinto aos 29/07/20044929/2005 PML OSCAR APARECIDO GOUVEIA Extinto aos 04/05/20062911/2002 PML OSCAR WOIGT Extinto aos 06/05/20086215/2005 PML OSEIAS DE PAULA SOARES Extinto aos 09/03/20095299/1995 PML OSMAR BUENO DA SILVA Extinto aos 12/05/20087697/2004 PML OSMAR DE OLIVEIRA Extinto aos 30/07/20082479/2003 PML OSMIR DONIZETTI MAMEDE Extinto aos 11/08/20081360/2005 PML OSVALDINO CARVALHO DOS SANTOS Extinto aos 09/01/20064275/2005 PML OSVALDO ELVIRA Extinto aos 31/08/200910713/1999 PML OSVALDO FIORI Extinto aos 12/11/2008682/2003 PML OSVALDO MOREIRA Extinto aos 14/02/20074640/2002 PML OSWALDO CONTI Extinto aos 10/06/20059180/2004 PML OSWALDO ROCHA Extinto aos 07/06/20052784/2001 PML OSWALDO SALIBE Extinto aos 24/05/20021690/2001 PML OTACILIO CESAR MONTEIRO EDITORA ME Extinto aos 04/06/20089288/2003 PML OUVIDIO DAL EVEDOVE Extinto aos 17/07/20065119/2000 PML OZIRIS BARBOSA DE CARVALHO Extinto aos 27/08/20086719/2004 PML PATRICIA GARCIA PAGANO Extinto aos 02/08/20057979/2003 PML PAULINO TAJIMA Extinto aos 23/07/2007744/2003 PML PAULO CESAR AMARAL Extinto aos 15/02/200710517/2003 PML PAULO CESAR DONADELI Extinto aos 29/07/20041824/1995 PML PAULO CESAR LOMBARDI Extinto aos 29/04/20095209/2003 PML PAULO CESAR LOMBARDI Extinto aos 02/03/200910449/2003 PML PAULO DA ROCHA Extinto aos 11/06/20077123/2003 PML PAULO DO PRADO Extinto aos 25/07/2005

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4802/2000 PML PAULO FERNANDES LEITE Extinto aos 17/10/20063949/1998 PML PAULO JORGE ARIZA Extinto aos 26/11/20075834/2002 PML PAULO JOSE GRACIOLI Extinto aos 08/03/20048126/1999 PML PAULO LEVY JUNQUEIRA VILELLA Extinto aos 24/11/200910846/2003 PML PAULO MACIEL DE ALMEIDA JR Extinto aos 07/03/20072958/2003 PML PAULO MINHACO Extinto aos 26/07/20042957/2003 PML PAULO MINHACO Extinto aos 19/07/20059987/1999 PML PAULO SERGIO DA LUZ Extinto aos 20/04/200414975/2003 PML PAULO SERGIO R MERLI Extinto aos 09/03/20092510/2004 PML PAULO SERGIO VITOR Extinto aos 31/05/20074685/2005 PML PAULO SIZINO Extinto aos 09/03/200910469/2004 PML PAULO VALERIO DIAS Extinto aos 13/12/20075742/2000 PML PAULO ZABOTTO Extinto aos 12/05/20049929/2003 PML PEDRO BARRAMANCA Extinto aos 12/06/20074848/2004 PML PEDRO BENTO GALASSI VICENTE Extinto aos 19/01/200712652/2003 PML PEDRO CARLOS CAVAKHIERI Extinto aos 01/08/20057206/2004 PML PEDRO CELESTINO DE ASSIS Extinto aos 08/05/20071420/2004 PML PEDRO CEZAR Extinto aos 01/07/20085189/2004 PML PEDRO JUVENCIO Extinto aos 01/07/20089255/2005 PML PEDRO JUVENCIO Extinto aos 06/05/20084092/2002 PML PEDRO LUIZ DOS SANTOS Extinto aos 11/03/20085919/1999 PML PEDRO ROBERTO VIEIRA Extinto aos 19/06/20073630/2005 PML PENIDO STAHLBERG Extinto aos 08/04/2009639/2003 PML PENIDO STAHLBERG Extinto aos 21/10/20094742/2002 PML PERRIELLO CONF IND E COM LTDA e OUTROS Extinto aos 03/06/200911489/2004 PML PIERLUIGI TRECCO Extinto aos 22/08/20082729/2001 PML R D V DE ARRUDA ME Extinto aos 16/02/20094144/2002 PML RAFAEL BERNARDINO BELO Extinto aos 05/03/200414457/2003 PML RAFAEL DAS NEVES SANCHES Extinto aos 18/06/20082559/2003 PML RAMIRO DE ALMEIDA Extinto aos 03/06/20082449/2005 PML RAQUEL EGIDIO DA SILVA Extinto aos 15/02/20074489/2003 PML RAQUEL MACEDO BARBOSA Extinto aos 06/05/20084772/2002 PML REGIMAR CIAL AGROPECUARIA LTDA E OUTRO Extinto aos 12/03/20079140/2004 PML REGINA HELENA A F BARRETO Extinto aos 25/04/20078031/2003 PML REGINALDO BENEDITO METTITIER Extinto aos 06/11/20083115/2006 PML REGINALDO JULIAO DOS SANTOS Extinto aos 09/03/200911484/2003 PML REGINALDO MUNHOZ Extinto aos 07/03/20079935/2004 PML REINALDO FERRARI Extinto aos 06/05/200811113/2003 PML REINALDO FURLAN Extinto aos 08/06/20046022/2004 PML REINALDO MOFATTO Extinto aos 07/11/20086208/2005 PML REINALDO TELES DA SILVA Extinto aos 26/02/200711039/1999 PML RENE AP FRANCO SOARES Extinto aos 30/08/20062007/2003 PML REST CAMINHONEIRO DE LIMEIRA LTDA ME E OUTROS Extinto aos 20/06/20081251/2004 PML RFFSA REDE FERROVIARIA FEDERAL Extinto aos 08/06/20054269/2003 PML RICARDO LUIS GONÇALVES Extinto aos 22/08/20086001/2000 PML RITA LEME GONÇALVES DE MOARES Extinto aos 04/06/20084389/2000 PML RIVALDO RUI SILVA SAMPAIO Extinto aos 14/04/20092919/2004 PML ROBE ESTRUTURAS METALICAS LTDA Extinto aos 17/06/200510512/1999 PML ROBERTO APARECIDO PICININ Extinto aos 26/08/200910485/2004 PML ROBERTO HENRIQUE LORENZETE Extinto aos 03/01/20067856/2003 PML ROBERTO JOIA CARVALHO Extinto aos 18/03/200411902/2003 PML ROBERTO JOIA CARVALHO Extinto aos 22/02/200510337/2004 PML ROBERTO MORENO Extinto aos 22/06/20058249/2003 PML ROBERTO POLEZ/DOLORES SIQUEIRA Extinto aos 03/06/20082709/2003 PML ROBERTO SANTANA DE MELLO Extinto aos 17/11/20038162/2003 PML ROBERTO VIDIRI MODAS ME Extinto aos 07/11/200810515/2005 PML ROBERTO VIDIRI MODAS ME Extinto aos 17/02/20102998/2003 PML ROBERVAL FUZATTO Extinto aos 04/06/20081204/2005 PML ROBSON LUIS TOLEDO Extinto aos 23/02/20077334/2003 PML ROBSON LUIS TOLEDO Extinto aos 04/05/20067239/2003 PML RODOLFO CLAUDIO PIZZO Extinto aos 01/09/20086706/1995 PML RODOLFO ROCHA AVILES Extinto aos 07/05/20089564/2003 PML ROGERIO CARLOS DOS SANTOS Extinto aos 01/05/20073861/2002 PML ROGERIO PINTO VILLARES Extinto aos 05/10/20063894/2002 PML ROMEN BONIN Extinto aos 03/11/20043014/2003 PML ROMILDO CUSTODIO JORGE Extinto aos 16/02/20074668/2004 PML RONALD KERPE DE OLIVEIRA Extinto aos 06/07/20056169/2000 PML RONALDO P DA MATA Extinto aos 28/04/200310984/2003 PML RONALDO VALERIO GENTIL Extinto aos 03/06/2008700/2003 PML RONEY PAULO RIBEIRO Extinto aos 19/06/20079864/2003 PML ROSA CERCHIARI PAROLIN Extinto aos 14/07/20057482/2004 PML ROSANA CRISTINA BONIN Extinto aos 02/12/200911281/2004 PML ROSANGELA GOMES DE SOUZA Extinto aos 04/08/200510190/2005 PML ROSEIRA CENTRO COMERCIAL AUTONOMO LTDA Extinto aos 10/08/2006

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15009/2003 PML ROSELI AP CARDOSO E OUTRO Extinto aos 13/09/20055884/2003 PML ROSELI LUIZ DE ARAUJO Extinto aos 13/07/20094202/2000 PML ROSEMARY ANTONIA MAGGIONI Extinto aos 21/10/20021409/2003 PML ROSEMARY APARECIDA TIZUKO KINO DOS SANTOS Extinto aos 03/08/20093879/2005 PML ROSEVAN DUARTE Extinto aos 27/03/20092623/2003 PML ROSINETE SILVESTRE SILVA Extinto aos 11/06/20078752/2003 PML ROZINALDO ROCHA BUENO Extinto aos 01/08/20059369/2005 PML RUBENS ERNESTO DE SOUZA Extinto aos 13/06/200711119/2003 PML RUI ALEXANDRE CAMARGO Extinto aos 11/06/20072952/2006 PML RUI MARCELO GABRIEL Extinto aos 03/06/20096324/2002 PML SALVINA MADURO KUBE Extinto aos 08/08/20039087/2003 PML SAMUEL CELESTINO CONCEICAO Extinto aos 19/01/200711906/2004 PML SAMUEL EVARISTO Extinto aos 11/05/200710889/2004 PML SANDRA AP CAMARGO SANTOS Extinto aos 26/12/20062944/2003 PML SANDRA APARECIDA DO AMARAL Extinto aos 26/08/20097114/2003 PML SANDRA CRISTINA BAZAN COLETE Extinto aos 07/03/200711438/2004 PML SANDRA LEVY ROCCO Extinto aos 24/06/20059291/2003 PML SANDRA MARIA MARQUES DE SOUZA Extinto aos 04/08/200510441/2003 PML SANDRA REGINA DE OLIVEIRA Extinto aos 14/02/20079913/2003 PML SANDRA REGINA DE SOUZA Extinto aos 01/03/2007514/2003 PML SANDRO GOMES DA SILVA Extinto aos 01/03/200711023/2003 PML SANDRO PEREIRA BARBOSA Extinto aos 03/06/2005559/2003 PML SANTA EULALIA EMPREENDIMENTOS S/C LTDA Extinto aos 31/03/20089052/2005 PML SCHIMIDT REFRIGERAÇÃO LTDA Extinto aos 13/11/200811728/2003 PML SEBASTIANA MESQUITA DE ASSIS Extinto aos 27/04/20044981/2005 PML SEBASTIAO AP DA COSTA Extinto aos 24/11/20091450/2001 PML SEBASTIAO BATISTA TOMAZ Extinto aos 11/03/20083290/2003 PML SEBASTIAO BERTONCINE SOBRINHO Extinto aos 06/03/200911551/2003 PML SEBASTIAO BERTONCINE SOBRINHO Extinto aos 01/06/20072341/2005 PML SEBASTIAO CLEMENTINO Extinto aos 30/11/20058204/2004 PML SEBASTIAO FRANCISCO ROCHA Extinto aos 08/06/200510134/2003 PML SEBASTIAO GODOY Extinto aos 10/11/20003109/2003 PML SEBASTIAO GUIDO ANZOLI Extinto aos 13/02/200711846/2003 PML SEBASTIAO RIBEIRO DA SILVA Extinto aos 04/06/20082752/2004 PML SEBASTIAO RODRIGUES Extinto aos 10/06/20053554/2002 PML SEBASTIAO RUFINO DOS SANTOS Extinto aos 05/03/200412762/2003 PML SEBASTIAO TOMAZ Extinto aos 12/06/20074049/2005 PML SEBASTIAO Z CORDEIRO Extinto aos 04/06/20085721/2005 PML SELMA PINHO NOGUEIRA Extinto aos 09/02/20072008/2009 PML SERGIO CANDIOTTO Extinto aos 09/04/20102689/2003 PML SERGIO DERALDO Extinto aos 31/05/20079860/2004 PML SERGIO FERNANDES DA COSTA Extinto aos 21/12/200510819/2004 PML SERGIO FLAVIO CAMPOS Extinto aos 01/06/20071661/2003 PML SERGIO QUESSADA CASQUET Extinto aos 17/09/20101652/2003 PML SERGIO ROBERTO KATZ Extinto aos 14/03/200810971/2004 PML SERGIO ROCHA Extinto aos 13/02/20076171/2004 PML SERGIO SEBASTIAO RODRIGUES Extinto aos 01/06/20079260/2004 PML SEVERINO BELARMINO DUTRA Extinto aos 21/03/20074326/2004 PML SEVERINO FIRMINO DAMACENA Extinto aos 11/05/200712259/2003 PML SEVERINO JOSE DE ARAUJO Extinto aos 29/07/20056562/2003 PML SEVERO FRANCISCO DE LIMA Extinto aos 13/02/20075125/1998 PML SEVERO FRANCISCO DE LIMA Extinto aos 26/03/20078630/2004 PML SHIRLEY G DE ARAUJO Extinto aos 03/01/200611210/2003 PML SILVANA MARRARA GASTALDI Extinto aos 23/03/20094857/2002 PML SILVIA CRISTINA VENZER ME Extinto aos 10/06/200510741/2003 PML SILVIA PETO TETZNER Extinto aos 09/02/20073451/2002 PML SILVINO F OLIVEIRA Extinto aos 13/11/20087850/2004 PML SILVIO JOSE DRAGO Extinto aos 03/05/20076968/2004 PML SILVIO PEREIRA DE SOUZA Extinto aos 09/01/20064287/2004 PML SIMAO PEDRO DA SILVA Extinto aos 01/07/20052229/2003 PML SKIA COMERCIO DE MATERIAIS P/ CONSTR LTDA Extinto aos 01/07/20089963/2003 PML SOLANGE BATISTA PEREIRA Extinto aos 05/05/200410253/2003 PML SOLANGE CARVALHAES BATISTA Extinto aos 02/06/20052111/2008 PML SOLIMAQ SOC LIM MAQ LTDA Extinto aos 24/06/20104389/2003 PML SONIA MARIA D S ROSA Extinto aos 11/06/20062900/1998 PML SONIA VALENTIM CORDEIRO Extinto aos 01/07/20084110/2000 PML STERZO ASSES FISCO FINAN SC LTDA ME Extinto aos 13/06/200511779/2003 PML SUELENI APARECIDA CORREIA Extinto aos 26/07/20054689/2005 PML SUELI AP DE ARAUJO SANTOS Extinto aos 02/03/20093653/2002 PML SUELI DA SILVA Extinto aos 19/08/20042530/2005 PML SUELI DOMINGUES Extinto aos 30/05/20079939/2003 PML SUELI MOREIRA Extinto aos 08/03/20077126/1998 PML SUPERM OURO VERDE DE LIMEIRA L Extinto aos 07/03/20072297/2009 PML SUSIE HELAINE DA CUNHA Extinto aos 24/09/2009

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5850/2005 PML SUSY IARA A BATISTA DE SA Extinto aos 08/08/20075311/2003 PML SYLVIA CHRISTOVAN PAROLO Extinto aos 13/11/20086933/1995 PML SYLVIA CHRISTOVAN PAROLO - ESPOLIO Extinto aos 03/06/200912729/2003 PML TEREZINHA DANTAS DE MELO MEDEIROS Extinto aos 14/07/20053026/2003 PML TEREZINHA LEITE/ LEVI LOPES Extinto aos 18/05/200713225/2008 PML TEREZINHA LEITE/ LEVI LOPES Extinto aos 15/07/20103141/2008 PML TERRAS COMERCIAL LTDA Extinto aos 11/03/20095529/2003 PML TITO DE SOUZA Extinto aos 11/06/20073525/2007 PML TRANPOSTADORA DIONELLO LTDA Extinto aos 03/06/20096667/2004 PML TRANQUILINO SERGIO DUTRA Extinto aos 22/06/20058529/2004 PML TRANSACO IND E COMERCIO LTDA Extinto aos 15/01/200913988/2003 PML UBIRATAM GAMA JANUARIO Extinto aos 22/07/20059531/2008 PML UMBERTO AILTON ROSSETTI E OUTR Extinto aos 10/06/20105460/2005 PML UNIAO RESGATE E LOCACAO S/C LTDA Extinto aos 04/01/200714423/2003 PML VALCI RODRIGUES BALBINO Extinto aos 08/06/20059959/2004 PML VALDECI DOS SANTOS TOLENTINO Extinto aos 29/01/20098175/2004 PML VALDECI DOS SANTOS TOLENTINO Extinto aos 03/06/20099889/2003 PML VALDECI MARQUES DE OLIVEIRA Extinto aos 04/08/20054249/2000 PML VALDECIR FLORENCIO DA CUNHA Extinto aos 22/11/200711661/2005 PML VALDEIR DE SOUZA SANTOS Extinto aos 03/06/20099542/2005 PML VALDEMIR RODRIGUES Extinto aos 09/09/20106880/1998 PML VALDEMIRO DONIZETE GIBIN Extinto aos 06/03/20099914/2004 PML VALDENIR FERREIRA MARTINS Extinto aos 01/03/20075139/2000 PML VALDENIR HENRIQUE SOUZA Extinto aos 27/03/20099735/2004 PML VALDEVINO FRANCISCO DE MATTOS Extinto aos 30/05/20073289/2000 PML VALDI CRISTOVAM SILVA Extinto aos 08/06/20052421/2007 PML VALDI CRISTOVAM SILVA Extinto aos 24/06/20103862/2002 PML VALDIR MAURICIO DE SOUZA Extinto aos 05/02/20075145/2004 PML VALDIR SILVA Extinto aos 18/02/20087750/2004 PML VALDIRENO CARLOS DE SOUZA Extinto aos 16/09/20059560/2003 PML VALDIVINO PEREIRA DIAS Extinto aos 11/11/20089909/1999 PML VALDOMIRO BORGES GOMES Extinto aos 30/05/20075863/2003 PML VALE VERDE EMP IMOB S/C LTDA Extinto aos 11/06/20079799/1999 PML VALMIR A DOS SANTOS E SILVANA MORGANA DOS SANTOS Extinto aos 20/03/20096779/1998 PML VALTER DONATI Extinto aos 02/08/200613744/2003 PML VALTER E SOUZA LIMEIRA ME Extinto aos 26/11/20075025/1997 PML VALTER F TAGLIAFERRO Extinto aos 19/06/20078620/1999 PML VALTER SILVA Extinto aos 25/02/20082441/1997 PML VALTERLAN DA SILVA Extinto aos 20/03/20099243/1999 PML VANDERCI COELHO Extinto aos 22/02/20074109/2004 PML VANDERLEI GALDINO DE MELO Extinto aos 03/10/20089882/2003 PML VANDIRA MARIA DA SILVA Extinto aos 14/02/20072217/2009 PML VANESSA MUNIZ FERREIRA Extinto aos 24/09/20096199/2002 PML VANIA DE FATIMA MINTO ME Extinto aos 08/06/200411530/2004 PML VARGA S/A PARTICIPACOES Extinto aos 11/04/20065952/2005 PML VENETO LIMEIRA EMPR E COM LTDA Extinto aos 01/09/20094511/2002 PML VERA AP DE MORAES PASCHOAL Extinto aos 12/03/20082738/2004 PML VERA LUCIA CALAZANS MELERO Extinto aos 23/03/20095349/2005 PML VERA LUCIA DA SILVA ALVES Extinto aos 01/06/200710550/2003 PML VERA LUCIA RODRIGUES Extinto aos 10/01/200613421/2008 PML VICENTE DE FELICE JR Extinto aos 29/09/20092479/2004 PML VICENTE PEIXOTO INACIO Extinto aos 26/07/20052266/2004 PML VICENTE PEREIRA DA SILVA Extinto aos 03/06/200815044/2003 PML VICENTE POLETI Extinto aos 20/09/20058273/2004 PML VICENTE SILVA SOUZA Extinto aos 16/02/20076545/2003 PML VICTORIO LUCATO NETO Extinto aos 07/05/20084083/2003 PML VILMA MAXIMINIANO CARVALHO Extinto aos 01/03/20073204/2002 PML VIRGILIO ZANCHETTA Extinto aos 14/06/200511919/2003 PML VITORIO MOMESSO NETO Extinto aos 02/03/20099405/2003 PML WAGNER ANTONIO R DA SILVA Extinto aos 18/05/2007400/2003 PML WAGNER APARECIDO DE MOARES Extinto aos 03/06/200814389/2003 PML WALDEMAR LOUREIRO JR Extinto aos 09/01/20067925/2003 PML WALDOMIRO ALVES FERNANDES ME Extinto aos 09/03/20092442/2005 PML WALDOMIRO DA CUNHA e OUTRO Extinto aos 14/11/20085681/2003 PML WALDOMIRO RIBEIRO DO PRADO Extinto aos 05/02/20073018/2001 PML WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 18/05/20075407/2000 PML WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 24/02/20078982/1999 PML WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 01/06/20075466/2000 PML WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 29/07/20043421/2003 PML WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 14/02/20075406/2000 PML WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 04/08/20063418/2003 PML WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 16/06/20055403/2000 PML WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 23/08/200511695/2003 PML WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 16/05/2007

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3004/2001 PML WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 21/07/200611691/2003 PML WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 31/08/200611692/2003 PML WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 23/10/200611696/2003 PML WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 13/07/20065426/2000 PML WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 28/03/200511697/2003 PML WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 17/07/20063420/2003 PML WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 29/07/20043422/2003 PML WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 05/08/20053419/2003 PML WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 29/07/20045409/2000 PML WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 23/08/200611694/2003 PML WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 03/01/200613850/2003 PML WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 03/04/20097171/1998 PML WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 02/05/20064083/2002 PML WALTER APARECIDO RICARDO Extinto aos 14/07/20053509/2003 PML WALTER ISAC SILVA Extinto aos 10/08/20079139/2003 PML WALTER SILVA Extinto aos 03/08/20054552/2003 PML WANDERLEI A FRANCO DE MORAES Extinto aos 13/06/20058850/2004 PML WANDERLEI A FRANCO DE MORAES Extinto aos 18/07/20058570/2004 PML WANDERLEI A FRANCO DE MORAES Extinto aos 24/05/20057313/2003 PML WANTUIL DE CASTILHO Extinto aos 27/02/20077223/2003 PML WILMAR FRANCISCO PAES Extinto aos 01/03/20076910/2004 PML WILSON FUMAGALLI NAVARRO Extinto aos 14/11/20081672/2007 PML WILSON JOSE CARITA Extinto aos 03/06/200911090/1999 PML WILSON MARQUES Extinto aos 13/06/20085434/2004 PML WILSON NOVAES ROCHA Extinto aos 08/06/20054864/2003 PML WILSON PAVANELLI Extinto aos 16/07/20094677/2005 PML WILSON RODRIGUES DOS SANTOS Extinto aos 26/02/20072778/2004 PML WLADIMIR EUGENIO HERGERT Extinto aos 21/12/200510150/1999 PML WLADIMIR HENRIQUE GREVE - ESPOLIO Extinto aos 13/06/20089425/2003 PML WLADIMIR RIBEIRO DE SOUZA Extinto aos 09/06/20088063/2003 PML YOSHIAKI TOKUMOTO Extinto aos 10/07/200811061/1999 PML YVONE BASSINELLO SCARINGI Extinto aos 01/02/20031038/2001 PML Z P CORREA & CIA LTDA Extinto aos 31/03/2003853/2001 PML Z P CORREA & CIA LTDA Extinto aos 04/08/200311628/2005 PML ZANUCCI E AIELLO LTDA ME Extinto aos 19/06/20084005/2003 PML ZELIDE MARIA B CARVALHO Extinto aos 09/03/20075259/2003 PML ZENAIDE DO PRADO CRISPIM Extinto aos 11/03/20094289/2003 PML ZENILDA FLORINDA DA SILVA Extinto aos 29/07/200410036/1999 PML ZF ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA Extinto aos 18/02/20082019/2003 PML ZILDA DA PENHA S G LIMEIRA ME Extinto aos 06/06/200810189/2003 PML ZILDA PEREIRA DE ALMEIDA Extinto aos 08/03/20078428/2008 PML ZILDA QUESSADA DA SILVA Extinto aos 24/09/200911019/2003 PML ZILDA TADEU FONSECA Extinto aos 07/05/200811151/2003 PML ZITA MARIA DOS SANTOS MARTINS Extinto aos 04/08/2005

Assim, tendo em vista a determinação contida nas Normas de Serviço da Corregedoria, Subseção III, art. 297, inc. II, foi expedido o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias, para que haja conhecimento acerca da destruição/incineração que será realizada nos autos acima relacionados. O presente edital será afixado no local de costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Limeira SP, aos 19 de março de 2014.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESTRUIÇÃO DE AUTOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) DOUTOR(A) ADILSON ARAKI RIBEIRO, MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem e interessar possa que nesta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira - SP, ora relacionados os seguintes processos que a partir do término da data prevista neste edital, serão devidamente destruídos na forma da lei, a saber:

2913/1999 SAAE A D PARTIC E INCORP LTDA Extinto aos 12/11/200814581/2003 SAAE ADAO APARECIDO DA SILVA Extinto aos 04/01/20066409/1998 SAAE ADAO APARECIDO PERAMOS Extinto aos 06/12/200714092/2003 SAAE ADAO APARECIDO PERAMOS Extinto aos 15/04/200814103/2003 SAAE ADELMO RODRIGUES SOARES Extinto aos 19/08/200414028/2003 SAAE ADEMILSON JOSE DA SILVA Extinto aos 12/11/200814136/2003 SAAE ADILSON CARLOS VIANA Extinto aos 08/10/2009503/2004 SAAE ADILSON DANIEL R POLIDO Extinto aos 13/07/201013039/2003 SAAE ADILSON HERGET Extinto aos 20/08/20081819/2000 SAAE AGNALDO FRANCISCO OLIVEIRA Extinto aos 20/05/200214023/2003 SAAE AILTON DA PAZ RODRIGUES Extinto aos 20/09/20055070/1998 SAAE AILTON FREDERICO AIRES Extinto aos 12/01/20072730/1997 SAAE AILTON FREDERICO AIRES Extinto aos 12/01/20071647/1999 SAAE AILTON FREDERICO AIRES Extinto aos 22/01/20074749/1997 SAAE AIRTON CESAR SCHERRER Extinto aos 20/08/2008

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5582/1998 SAAE AIRTON SHIGUERU TOMIZAWA Extinto aos 12/01/201012768/2003 SAAE ALBERTO MENDES Extinto aos 13/08/20104096/1999 SAAE ALCIDES DE SOUZA - ESPOLIO Extinto aos 19/06/20076534/1998 SAAE ALCIDES JESUINO SILVA Extinto aos 22/07/20091448/1999 SAAE ALCINO QUESADA Extinto aos 26/07/20071088/2000 SAAE ALEX APARECIDO DE OLIVEIRA Extinto aos 23/03/20093515/1998 SAAE ALEXANDRE DOS SANTOS FAVERI Extinto aos 01/12/20094754/1997 SAAE ALEXANDRE DOS SANTOS FAVERI Extinto aos 24/11/20094383/1999 SAAE ALICE MOREIRA VILELA Extinto aos 20/06/200714640/2003 SAAE ALTAIR ANASTACIO Extinto aos 11/12/2007622/1988 SAAE ALTINO ARTHUR HERGERT Extinto aos 21/11/20021059/1999 SAAE ALUISIO RODRIGUES Extinto aos 26/04/20074825/1998 SAAE ANA GRANZI Extinto aos 25/07/20074250/1999 SAAE ANA JOVINO Extinto aos 18/08/20094770/1998 SAAE ANA JOVINO Extinto aos 26/03/20095069/1998 SAAE ANA MARIA FERREIRA MORTILHA Extinto aos 01/06/20073489/1997 SAAE ANA MARIA RODRIGUES Extinto aos 24/05/20065115/1998 SAAE ANA MARIA RODRIGUES Extinto aos 27/04/20071110/2004 SAAE ANA PAULA VEZ Extinto aos 06/03/20093197/1998 SAAE ANA V DE AZEVEDO FERREIRA Extinto aos 03/02/200914499/2003 SAAE ANDRE FERNANDO FRANCO Extinto aos 12/05/20093723/1999 SAAE ANDRE LUIZ DO PRADO Extinto aos 13/08/20107305/1998 SAAE ANDREIA APARECIDA MICHEL Extinto aos 14/11/20073536/1998 SAAE ANGELO C PIRES GONCALVES Extinto aos 26/02/20083677/1999 SAAE ANGELO JACON - ESPOLIO Extinto aos 05/01/20072408/1999 SAAE ANTONIA GONÇALVES LEITE Extinto aos 25/08/20107320/1998 SAAE ANTONIO AUGUSTO Extinto aos 03/04/200915023/2003 SAAE ANTONIO B VIEIRA Extinto aos 27/06/20056195/1995 SAAE ANTONIO BARBOSA - ESPOLIO Extinto aos 26/10/20101419/1999 SAAE ANTONIO BENEDITO PESSATE Extinto aos 25/02/200813205/2003 SAAE ANTONIO BISPO DE MESSIAS Extinto aos 12/08/20103408/1999 SAAE ANTONIO CARLOS DIBBERN Extinto aos 24/01/2007478/1999 SAAE ANTONIO CARLOS JORDAO E OUTRO Extinto aos 13/02/20081708/1999 SAAE ANTONIO CARLOS LEME FONSECA Extinto aos 30/01/200812993/2003 SAAE ANTONIO CARLOS MACHADO Extinto aos 10/06/20054758/1997 SAAE ANTONIO CARLOS MICHELETTI Extinto aos 03/03/20103439/1999 SAAE ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS Extinto aos 26/07/20071336/1999 SAAE ANTONIO DE SIQUEIRA FILHO Extinto aos 19/06/20072923/1999 SAAE ANTONIO DINIZ CAMARGO - ESPOLIO Extinto aos 20/06/20074647/1998 SAAE ANTONIO EDUARDO ZEURI Extinto aos 10/01/20073400/1999 SAAE ANTONIO F DE BRITO Extinto aos 21/12/20054705/1998 SAAE ANTONIO FRANCELINO MARCELO Extinto aos 08/05/200911266/1999 SAAE ANTONIO FRANCISCO D FRANCO Extinto aos 20/02/20081050/2004 SAAE ANTONIO H DA SILVA Extinto aos 25/04/200714549/2003 SAAE ANTONIO JUSTINO DE ASSIS Extinto aos 09/11/20093788/1999 SAAE ANTONIO LIMA ALVES Extinto aos 20/04/20101180/1999 SAAE ANTONIO LUIZ MASCARIN Extinto aos 26/05/2009109/2000 SAAE ANTONIO LUIZ REATO Extinto aos 29/11/200314075/2003 SAAE ANTONIO MARCOS LIMA DA SILVA Extinto aos 16/12/20044288/1999 SAAE ANTONIO MARTINS RICARDO Extinto aos 06/11/20081210/1999 SAAE ANTONIO PIRINO Extinto aos 09/11/200914657/2003 SAAE ANTONIO RODRIGUES PEGO Extinto aos 09/02/20094165/1999 SAAE ANTONIO T DE ARRUDA NETO Extinto aos 14/04/20092139/1999 SAAE ANTONIO VIEIRA Extinto aos 05/03/200914709/2003 SAAE ANTONIO WILSON B FERREIRA Extinto aos 11/08/20054966/1999 SAAE APARECIDA CINIRA BOSCHEIRO Extinto aos 31/03/20091649/1999 SAAE APARECIDA DA SILVA ESPOLIO Extinto aos 02/04/2009526/2004 SAAE APARECIDA PACHECO FONSECA Extinto aos 08/10/20091147/2000 SAAE APARECIDA PACHECO FONSECA Extinto aos 02/02/20091798/2000 SAAE APARECIDA RODRIGUES Extinto aos 22/01/20074973/1998 SAAE APARECIDO D HONORIO Extinto aos 24/11/20091375/1999 SAAE APARECIDO D’HONORIO Extinto aos 24/11/20093207/1998 SAAE APARECIDO DOMINGOS SEGATTI - ESPOLIO Extinto aos 04/11/20091305/2000 SAAE APARECIDO DONIZETI DOS SANTOS Extinto aos 19/12/20062799/1999 SAAE APARECIDO RAMOS Extinto aos 08/08/2007606/1999 SAAE ARACY CONCEIÇAO FORTES RODRIGUES - ESPOLIO Extinto aos 31/03/20094930/1999 SAAE ARI RAIMUNDO Extinto aos 30/05/20071912/1987 SAAE ARILDO CAETANO Extinto aos 22/04/20095606/1998 SAAE ARISTEDE DA SILVA - ESPOLIO Extinto aos 23/03/2009146110/2003 SAAE ASSOC DOS MORAD B GROTTA Extinto aos 22/09/201014627/2003 SAAE ASSOC FORTALEZA PRO MORADIA Extinto aos 25/02/200814724/2003 SAAE ASSOCIACAO DOS MOR B GROTTA Extinto aos 11/04/20063547/1998 SAAE AUGUSTO APARECIDO DOS SANTOS Extinto aos 09/05/20073165/1998 SAAE AUGUSTO GUILHERME VIEIRA Extinto aos 31/07/2009

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11319/1999 SAAE AUGUSTO ORLANDINI - ESPOLIO Extinto aos 03/02/20097857/1998 SAAE AURELIO FAVARO Extinto aos 23/08/200614151/2003 SAAE AURINO FLORIANO Extinto aos 12/03/20106449/1995 SAAE AVEC LEVY SO IMOVEIS Extinto aos 23/09/19981498/1999 SAAE AVELINA MARIA DE OLIVEIRA Extinto aos 06/11/20082987/1999 SAAE AYRTON ORSI Extinto aos 03/05/2007132/2000 SAAE BANCO DO BRASIL S/A Extinto aos 23/02/201013201/2003 SAAE BANCO DO BRASIL S/A Extinto aos 08/06/20101209/1999 SAAE BENEDITA DE FATIMA DE SOUZA - ESPOLIO Extinto aos 22/06/20093525/1999 SAAE BENEDITA FATIMA DE SOUZA - ESPOLIO Extinto aos 31/08/20094534/1998 SAAE BENEDITA FATIMA DE SOUZA - ESPOLIO Extinto aos 01/08/200912788/2003 SAAE BENEDITO ANTONIO PERINE Extinto aos 07/05/20043667/1999 SAAE BENEDITO AP ROSA Extinto aos 21/01/20082286/1999 SAAE BENEDITO IGNACIO Extinto aos 25/05/20073284/1998 SAAE BENEDITO LEITE JUNIOR Extinto aos 21/07/20063548/1999 SAAE BENEDITO LEITE JUNIOR Extinto aos 05/01/20071599/1999 SAAE BENEDITO LEITE JUNIOR Extinto aos 12/05/200811320/1999 SAAE BENEDITO PORRECA Extinto aos 06/03/2009238/1992 SAAE BENEDITO SILVERIO Extinto aos 14/08/20071508/1999 SAAE BOANERGE FERREIRA DE OLIVEIRA Extinto aos 09/05/20077975/1998 SAAE BOANERGE FERREIRA DE OLIVEIRA Extinto aos 19/06/20075304/1997 SAAE BRASVEDA COM DE VEDAÇOES LTDA Extinto aos 15/10/20084596/1998 SAAE BRASVEDA COM DE VEDAÇOES LTDA Extinto aos 31/03/200914124/2003 SAAE BRAZ JOSE DELLA COLETA Extinto aos 25/07/200511337/1999 SAAE C E I TRAJANO CAMARGO Extinto aos 26/06/20093237/1998 SAAE C G ENGEN E EMPREEND LTDA Extinto aos 16/11/20083236/1998 SAAE C G ENGEN E EMPREEND LTDA Extinto aos 10/03/20085812/1997 SAAE CAMILO FERRARI Extinto aos 29/11/199914886/2003 SAAE CARLOS CESAR FONSECA SOUZA Extinto aos 09/03/20071253/2000 SAAE CARLOS EDUARDO CARRIERI DE OLIVEIRA Extinto aos 04/12/20074678/1998 SAAE CARLOS HENRIQUE DA SILVA Extinto aos 23/07/20102706/1999 SAAE CARLOS JOSE TANK Extinto aos 06/10/20094149/1999 SAAE CARLOS ROBERTO RODRIGUES PEREIRA Extinto aos 20/05/2002140/2000 SAAE CATARINA TURQUETTI Extinto aos 20/05/20024546/1997 SAAE CECILIA BOSCHEIRO Extinto aos 20/06/20075359/1998 SAAE CECILIA BOSCHEIRO Extinto aos 03/04/20074329/1999 SAAE CECILIA GAIOSO DE OLIVEIRA - ESPOLIO Extinto aos 06/05/20091515/2000 SAAE CELIO CAMARGO LEONCINI Extinto aos 20/06/20071950/1987 SAAE CELSO DALFRE Extinto aos 13/04/20042447/1999 SAAE CELSO DOS SANTOS Extinto aos 30/10/20093296/1998 SAAE CELSO JOSE MERCURI E SM Extinto aos 04/09/200911375/1999 SAAE CENTRO ESTADUAL DE EDU TECNOLOGICA PAULA SOUZA Extinto aos 06/02/200914889/2003 SAAE CESAR APARECIDO CARDOSO Extinto aos 03/03/201014177/2003 SAAE CESAR LEANDRO DE OLIVEIRA Extinto aos 24/06/200414587/2003 SAAE CICERO DA SILVA ALVES Extinto aos 24/11/20094257/1999 SAAE CICERO ROBERTO MANFREDI Extinto aos 25/08/200814059/2003 SAAE CIRINEDIO TEODORO GONÇALVES Extinto aos 11/12/20075928/2000 SAAE CIRINEDIO TEODORO GONÇALVES Extinto aos 06/12/20101230/2000 SAAE CIRINÉDIO TEODORO GONÇALVES Extinto aos 20/08/2008547/1999 SAAE CIRO ANTONIO SOARES Extinto aos 04/11/2008902/2000 SAAE CLAITO PEREIRA THOMAZIN Extinto aos 14/02/200714616/2003 SAAE CLAUDELI BRAS GONÇALVES Extinto aos 25/02/20082718/1999 SAAE CLAUDEMIR AP DE OLIVEIRA Extinto aos 05/09/200813323/2003 SAAE CLAUDIA M B CAMPOS Extinto aos 27/07/20051338/1999 SAAE CLAUDIA MARTINS Extinto aos 26/04/2007188/2000 SAAE CLAUDIO CASTILHO Extinto aos 30/01/200814956/2003 SAAE CLAUDIO CASTILHO Extinto aos 25/09/2007515/2004 SAAE CLAUDIO CASTILHO Extinto aos 24/09/20074827/1998 SAAE CLAUDIO JOSE MARTINS E SM Extinto aos 12/08/200812769/2003 SAAE CLAUDIO RANGEL Extinto aos 25/07/200514761/2003 SAAE CLAUDIONOR PEREIRA DO CARMO Extinto aos 04/01/20061452/1999 SAAE CLEUZA MARIA NEVES DE OLIVEIRA Extinto aos 19/06/200913247/2003 SAAE CLEYVER JOSE ROSSI Extinto aos 26/10/20091150/2000 SAAE CLOVIS BATISTA FONTENELE Extinto aos 26/07/20078165/1998 SAAE CONDOMINIO EDIFICIO ILHABELA Extinto aos 28/07/2009475/2000 SAAE CONST E IMOB STA EMILIANA LTDA Extinto aos 26/04/20112908/1999 SAAE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA SANTA EMILIANA LTDA Extinto aos 26/07/20072038/1998 SAAE CORINA RANGEL - ESPOLIO Extinto aos 05/01/2010280/1988 SAAE CORNELIO NEVES PEREIRA Extinto aos 06/12/2007925/1988 SAAE CORNELIO NEVES PEREIRA Extinto aos 31/03/20083439/1998 SAAE CREUZA APARECIDA ROCHA Extinto aos 27/05/2010588/1994 SAAE CYRILO RODRIGUES E OUTROS Extinto aos 06/11/2008698/1999 SAAE DANIEL VICENTE DA SILVA Extinto aos 05/09/20081200/1999 SAAE DANIELE CRISTINA DOS SANTOS Extinto aos 06/03/2009

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5430/1999 SAAE DARCY GAIZER BARBOSA Extinto aos 06/12/20074180/1999 SAAE DARIALDO GALHIARDI Extinto aos 06/03/200913226/2003 SAAE DARWIN SEBASTIAO GIOTTO Extinto aos 20/02/20082265/1998 SAAE DAVID DE OLIVEIRA - ESPOLIO Extinto aos 25/02/20083569/1999 SAAE DAVID PEREIRA Extinto aos 17/03/20043297/1997 SAAE DENISE ANTONIA SOARES ARAUJO Extinto aos 11/09/20071330/2000 SAAE DERNIVAL PEREIRA DE ALMEIDA Extinto aos 21/08/20067795/1998 SAAE DERNIVAL PEREIRA DE ALMEIDA Extinto aos 25/02/20082216/1997 SAAE DEUDETE ADELINO DE ASSIS Extinto aos 30/05/200715038/2003 SAAE DEUDETE ADELINO DE ASSIS Extinto aos 11/06/20071075/2004 SAAE DEUDETE ADELINO DE ASSIS Extinto aos 30/05/20077410/1998 SAAE DEVANIR JACINTO DA SILVA Extinto aos 25/06/20021706/1999 SAAE DIVALDO RODRIGUES SILVA Extinto aos 31/03/20095099/1999 SAAE DOMINGAS SANTO SILVA Extinto aos 08/04/200414588/2003 SAAE DONIZETE DIAS FRANCA Extinto aos 14/07/20102086/1998 SAAE DOVILIO SCARINCI Extinto aos 31/03/200914514/2003 SAAE DURVAL FRANCISCO ROCHA Extinto aos 19/04/20052462/1999 SAAE DURVALINO DE SOUZA Extinto aos 15/05/20061019/2000 SAAE DURVALINO RODRIGUES DA SILVA Extinto aos 17/10/200714915/2003 SAAE EBBE DIAS BALBINI Extinto aos 24/11/20091837/2000 SAAE EDEGAR SCHIMIDT Extinto aos 02/07/20041380/1999 SAAE EDEMAR EUPIDIO DE SOUZA Extinto aos 19/01/201114137/2003 SAAE EDERCI APAECIDA TURRA Extinto aos 26/04/20071058/2004 SAAE EDESIO G DE OLIVEIRA Extinto aos 27/04/20071177/2000 SAAE EDILSON FRANCISCO DO MONTE Extinto aos 12/01/200714673/2003 SAAE EDIVAL AP DE OLIVEIRA Extinto aos 14/11/20061108/2004 SAAE EDIVALDO F DOS SANTOS Extinto aos 27/04/20075038/1999 SAAE EDNA DE LOURDES SANTOS CAMARGO Extinto aos 24/06/200814148/2003 SAAE EDNALDO ANDRELINO DE LIMA Extinto aos 08/05/20074967/1999 SAAE EDSON MARABESI - ESPOLIO Extinto aos 20/02/20081540/2000 SAAE EDUARDO ROBERTO DA SILVA Extinto aos 25/01/200713003/2003 SAAE EIDI FLORA SVICERO Extinto aos 26/10/200414685/2003 SAAE ELENICE BAOBOSA DE S SIQUEIRA Extinto aos 25/09/200712794/2003 SAAE ELI WAGNR PELEGRINI Extinto aos 31/03/200312770/2003 SAAE ELIANA BORGES FERREIRA Extinto aos 19/01/2007133/2000 SAAE ELIANA ISABEL LONGUINO Extinto aos 15/10/200814729/2003 SAAE ELIANE XAVIER CRUZ ROCHA Extinto aos 04/06/20071454/1999 SAAE ELIAS MARQUES FARIA Extinto aos 18/12/20098077/1998 SAAE ELIAS MARQUES FARIA Extinto aos 27/10/20092765/1999 SAAE ELIENE DA SILVA Extinto aos 25/02/20087830/1998 SAAE ELISA APARECIDA CIARROCHI SILVEIRA Extinto aos 06/03/200914128/2003 SAAE ELISABETE BENEDITA GOMES DE FREITAS Extinto aos 14/05/20081339/2000 SAAE ELISABETE BENEDITA GOMES DE FREITAS Extinto aos 12/03/20081018/1999 SAAE ELISEU RAYMUNDO Extinto aos 21/01/20083254/1997 SAAE ELOIR GONÇALVES Extinto aos 18/08/20085459/1998 SAAE ELSON FREITAS DE ARAUJO LIMA Extinto aos 02/04/2009649/1999 SAAE ELVIRA CABRAL DA SILVA Extinto aos 06/05/20021741/2000 SAAE ERMELINDO FAE Extinto aos 29/11/200511357/1999 SAAE ESP CLUBE ESTUDANTES Extinto aos 04/11/200811358/1999 SAAE ESP CLUBE ESTUDANTES Extinto aos 12/11/200811356/1999 SAAE ESP CLUBE ESTUDANTES Extinto aos 31/03/200914507/2003 SAAE EUNICE MIRANDA Extinto aos 04/11/200814623/2003 SAAE EVERTON RODRIGUES Extinto aos 11/03/201014006/2003 SAAE FATIMA APARECIDA FRANCISCO DE ASSIS Extinto aos 26/07/20071105/2004 SAAE FATIMA APARECIDA FRANCISCO DE ASSIS Extinto aos 25/09/200714129/2003 SAAE FELICIO VENTURA DE A FILHO Extinto aos 27/05/2010961/1988 SAAE FERNANDO AP FERREIRA MELO Extinto aos 10/09/2007255/1988 SAAE FERNANDO AP FERREIRA MELO Extinto aos 07/11/1991767/2000 SAAE FERNANDO AP FERREIRA MELO Extinto aos 04/11/200813255/2003 SAAE FERNANDO APARECIDO DE MELO Extinto aos 28/07/20092359/1999 SAAE FERNANDO MAIMONE NETO Extinto aos 21/08/20035827/1997 SAAE FERROVIAS PAULISTA SA FEPASA Extinto aos 19/05/20041476/2000 SAAE FLAVIO APARECIDO DE OLIVEIRA Extinto aos 27/04/20073747/1999 SAAE FLAVIO PENAS Extinto aos 11/08/200814674/2003 SAAE FRANCISCO A ROQUE Extinto aos 20/04/20057739/1998 SAAE FRANCISCO ANTONIO SILVA Extinto aos 08/01/20101139/2000 SAAE FRANCISCO ANTONIO SILVA Extinto aos 08/01/20105287/1998 SAAE FRANCISCO AP GOMES BARBOSA Extinto aos 28/09/200913089/2003 SAAE FRANCISCO AP GOMES BARBOSA Extinto aos 28/09/20091759/2000 SAAE FRANCISCO AP GOMES BARBOSA Extinto aos 29/09/20094891/1998 SAAE FRANCISCO CAMARGO ESPOLIO Extinto aos 11/03/2010501/1994 SAAE FRANCISCO CAMARGO ESPOLIO Extinto aos 12/03/2010845/1999 SAAE FRANCISCO CAMARGO ESPOLIO Extinto aos 03/03/200914017/2003 SAAE FRANCISCO CARLOS R DE FREITAS Extinto aos 21/01/2009

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5608/1998 SAAE FRANCISCO COSTA - ESPOLIO Extinto aos 18/07/20115610/1998 SAAE FRANCISCO COSTA - ESPOLIO Extinto aos 26/04/201114113/2003 SAAE FRANCISCO GARCEZ DA SILVA JR Extinto aos 09/02/20053204/1998 SAAE FRANCISCO HERVANTIN Extinto aos 05/01/20061628/1998 SAAE FRANCISCO HERVANTIN Extinto aos 06/01/20063228/1998 SAAE FRANCISCO MARINO ESPOLIO Extinto aos 04/11/2008978/2000 SAAE FRANKLIN MARTINS DOS SANTOS Extinto aos 12/01/200714614/2003 SAAE GERALDO ALVES DE OLIVEIRA Extinto aos 22/11/200513207/2003 SAAE GERALDO BARALDI Extinto aos 06/11/200813208/2003 SAAE GERALDO BARALDI Extinto aos 04/11/200813212/2003 SAAE GERALDO BARALDI Extinto aos 09/02/2010536/2000 SAAE GERALDO BARALDI Extinto aos 11/11/2008538/2000 SAAE GERALDO LUCATTO Extinto aos 05/09/200811377/1999 SAAE GERALDO LUCATTO Extinto aos 04/11/2008510/2004 SAAE GERALDO LUCATTO Extinto aos 26/11/200711378/1999 SAAE GERALDO LUCATTO Extinto aos 06/11/20082696/1999 SAAE GERALDO RAYMUNDO Extinto aos 31/03/200913299/2003 SAAE GEREMIAS GUERRA Extinto aos 08/03/20075547/1999 SAAE GILBERTO AP F DE ABREU E OUTROS Extinto aos 12/11/200814560/2003 SAAE GILBERTO LIMA SANTOS Extinto aos 04/11/200814548/2003 SAAE GILIARDE DIAS PALMEIRAS Extinto aos 04/11/20081356/1999 SAAE GLEBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Extinto aos 26/10/20101059/2004 SAAE GLORIA SCHMIDHAUSSLER Extinto aos 29/09/20093443/1998 SAAE GUILHERME BURGER - ESPOLIO Extinto aos 23/07/20087989/1998 SAAE HELIO FERRARI Extinto aos 27/05/2003409/2000 SAAE HELIO MANOEL COUTINHO Extinto aos 23/09/20101048/2004 SAAE HERCILIO S ORLANDINI Extinto aos 25/04/20071156/2000 SAAE HIGINO GOMES DA CUNHA Extinto aos 29/01/200914960/2003 SAAE HORACIO C RODRIGUES Extinto aos 15/03/20075373/1998 SAAE HORACIO CELSO RODRIGUES Extinto aos 21/07/20062171/1999 SAAE HORACIO CELSO RODRIGUES Extinto aos 11/07/20065372/1998 SAAE HORACIO CELSO RODRIGUES Extinto aos 11/07/20061569/1999 SAAE HORACIO CELSO RODRIGUES Extinto aos 23/08/20062371/1999 SAAE HORACIO CELSO RODRIGUES Extinto aos 09/05/20065371/1998 SAAE HORACIO CELSO RODRIGUES Extinto aos 15/05/200614959/2003 SAAE HORACIO CELSO RODRIGUES Extinto aos 21/07/200613095/2003 SAAE IDANIZETE RIBEIRO Extinto aos 20/02/20085476/1999 SAAE IRACI GOMES DOS SANTOS Extinto aos 18/02/20097970/1998 SAAE ISABEL APARECIDA HERVATIN Extinto aos 20/08/200814760/2003 SAAE ISABEL CRISTINA FERNANDES Extinto aos 08/05/200713238/2003 SAAE ISAURA LEITE CESAR Extinto aos 24/01/20071248/1999 SAAE ISMAEL GIRATTO Extinto aos 27/02/20077540/1998 SAAE ISRAEL ANTONIO Extinto aos 18/05/20071037/2004 SAAE ISRAEL S DA SILVA Extinto aos 27/04/20076273/1998 SAAE ITAMAR ARRAIS FIOR Extinto aos 14/03/2007525/2004 SAAE IVAN DA SILVA COUTINHO Extinto aos 23/06/2009301/1992 SAAE IVO PINHEIRO CATANHEDE - ESPOLIO Extinto aos 19/05/2010659/1999 SAAE IVON PINHEIRO CATANHEDE - ESPOLIO Extinto aos 17/09/20102699/1999 SAAE IVONEI TESTA Extinto aos 20/06/20071127/2000 SAAE J S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Extinto aos 08/05/20071458/1993 SAAE JACIRA PINTO DE OLIVEIRA Extinto aos 24/05/1995545/1999 SAAE JACOB SILONI Extinto aos 30/05/20071307/1994 SAAE JAIR ANTONIO DAVOLI Extinto aos 12/11/20084607/1997 SAAE JAIR CUSTODIO E OUTROS Extinto aos 18/06/20074357/1999 SAAE JAIR SARTORI Extinto aos 19/08/20084139/1999 SAAE JAIRO TEODORO SILVA Extinto aos 25/07/20061407/2000 SAAE JAMILI ABDALLA SIMONELLI Extinto aos 06/11/2008847/1999 SAAE JEREMIAS SOARES DE CAMPOS Extinto aos 06/11/20081056/2004 SAAE JESULINO PALMEIRA ALVES Extinto aos 24/09/20073068/1999 SAAE JOAO ALVES DE JESUS Extinto aos 23/03/20091495/1999 SAAE JOAO AMARO DE SOUZA Extinto aos 19/06/20074999/1998 SAAE JOAO ARAUJO DO OURO Extinto aos 18/07/20112300/1998 SAAE JOAO ARNOSTI Extinto aos 20/08/20086790/1995 SAAE JOAO BATISTA DE ASSIS Extinto aos 19/12/20062108/1999 SAAE JOAO BATISTA LEAL Extinto aos 16/08/20077978/1998 SAAE JOAO BATISTA ZERBINATTI Extinto aos 05/09/200814158/2003 SAAE JOAO BOSCO JOSE DA SILVA Extinto aos 02/07/20046475/1995 SAAE JOAO CARLOS FORTI Extinto aos 04/06/20095943/1998 SAAE JOAO CARLOS FORTI Extinto aos 08/07/20117358/1998 SAAE JOAO CLAUDEMIR LOMBARDI Extinto aos 01/04/2008115/2000 SAAE JOAO CLAUDEMIR LOMBARDI Extinto aos 29/08/20072809/1997 SAAE JOAO CLAUDEMIR LOMBARDI Extinto aos 06/12/200713097/2003 SAAE JOAO DAS DORES CAMARGO Extinto aos 04/09/20085487/1998 SAAE JOAO DAS DORES CAMARGO Extinto aos 22/08/2007

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6580/1998 SAAE JOAO DOS SANTOS Extinto aos 26/07/20071028/1999 SAAE JOAO FERNANDO COSTA Extinto aos 24/06/20084136/1999 SAAE JOAO FERNANDO COSTA Extinto aos 25/02/20082790/1999 SAAE JOAO HENRIQUE ROSSI Extinto aos 09/11/200914501/2003 SAAE JOAO LINO DOS SANTOS Extinto aos 09/02/2007508/2004 SAAE JOAO PAREIRA FILHO Extinto aos 29/07/200414559/2003 SAAE JOAO RAIMUNDO DE LIMA Extinto aos 18/03/20095113/1999 SAAE JOAO RAMIRES CAZOLA Extinto aos 13/08/20104317/1999 SAAE JOAO REIS DE SOUZA Extinto aos 18/07/20115105/1999 SAAE JOAQUIM GONÇALVES DA SILVA Extinto aos 27/12/20104899/1998 SAAE JOAQUIM P ANTUNES Extinto aos 20/06/2007849/1999 SAAE JOAQUIM RAIMUNDO NEPOMUCENO Extinto aos 24/07/20037523/1998 SAAE JOEL BEIRA Extinto aos 23/12/200311328/1999 SAAE JORGE DA SILVA LOLA Extinto aos 25/11/20098006/1998 SAAE JORGE JOSE MORAES Extinto aos 20/02/20081107/2004 SAAE JORGE MARINHO DA SILV Extinto aos 05/09/200514738/2003 SAAE JOSE ABELARDO DOS SANTOS Extinto aos 12/05/200914048/2003 SAAE JOSE ADAUTO DOS SANTOS Extinto aos 12/11/20085666/1998 SAAE JOSE ADRIANO DA SILVA Extinto aos 03/04/20092827/1999 SAAE JOSE ALBERTO DE QUEIROZ Extinto aos 22/09/2010612/2000 SAAE JOSE ANTONIO CALSAN Extinto aos 13/07/20104215/1999 SAAE JOSE ANTONIO DE JESUS Extinto aos 27/09/20107425/1998 SAAE JOSE ANTONIO DE MATOS Extinto aos 20/02/20085396/1999 SAAE JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 09/11/20094780/1998 SAAE JOSE ANTONIO G DE OLIVEIRA Extinto aos 05/11/2009588/1999 SAAE JOSE ANTONIO SOLER - ESPOLIO Extinto aos 05/05/201113000/2003 SAAE JOSE AP BONI Extinto aos 30/05/20072216/1999 SAAE JOSE APARECIDO DOS SANTOS Extinto aos 27/04/20111205/2000 SAAE JOSE APARECIDO MACIEL Extinto aos 28/07/20092396/1999 SAAE JOSE APARECIDO MACIEL Extinto aos 22/06/20095487/1999 SAAE JOSE AUGUSTO DOS SANTOS Extinto aos 22/12/20065409/1999 SAAE JOSE AUGUSTO SILVEIRA Extinto aos 23/12/200313005/2003 SAAE JOSE BENTO Extinto aos 19/06/2007488/1999 SAAE JOSE CANDIDO DE SOUZA Extinto aos 19/02/20092210/1998 SAAE JOSE CARLOS CORREGIO Extinto aos 04/11/20081629/1998 SAAE JOSE CARLOS CORREGIO Extinto aos 06/12/200713239/2003 SAAE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Extinto aos 28/03/20054818/1998 SAAE JOSE CARLOS GUERREIRO Extinto aos 09/05/20075106/1998 SAAE JOSE CARLOS PIRONE Extinto aos 25/02/2008709/1999 SAAE JOSE CARLOS SACCHI Extinto aos 03/07/20025438/1999 SAAE JOSE CESAR LEDA Extinto aos 18/08/200814553/2003 SAAE JOSE CLAUDIO DOS SANTOS Extinto aos 14/11/20062217/1998 SAAE JOSE DANIEL OCCHIUZZI Extinto aos 17/11/20092986/1999 SAAE JOSE DANIEL OCCHIUZZI Extinto aos 20/02/20085063/1998 SAAE JOSE DE ALELUIA - ESPOLIO Extinto aos 12/03/20101606/1999 SAAE JOSE DE ALELUIA BATISTA- ESPOLIO Extinto aos 12/03/20101031/2004 SAAE JOSE DE SOUZA Extinto aos 01/02/20108139/1998 SAAE JOSE DE SOUZA NETO Extinto aos 18/07/20111800/2000 SAAE JOSE FURLAN - ESPOLIO Extinto aos 14/10/20095500/1999 SAAE JOSE GERALDO OLIVEIRA Extinto aos 04/06/20081126/2000 SAAE JOSE HURTADO NETO Extinto aos 31/03/2009531/2004 SAAE JOSE HURTADO NETO Extinto aos 12/11/2008949/1999 SAAE JOSE JORGE LUDGERIO Extinto aos 29/11/20052750/1999 SAAE JOSE LINO DA SILVA Extinto aos 21/12/200613063/2003 SAAE JOSE LUCIO FURLAN Extinto aos 16/11/200514747/2003 SAAE JOSE LUIZ DE SOUZA PORTO Extinto aos 04/01/20072710/1999 SAAE JOSE LUIZ RODRIGUES Extinto aos 12/05/20084178/1999 SAAE JOSE MARCELINO - ESPOLIO Extinto aos 15/01/20071399/1999 SAAE JOSE P DA SILVA Extinto aos 05/03/200914008/2003 SAAE JOSE PAULO DA SILVA Extinto aos 24/11/200912774/2003 SAAE JOSE PELISSON Extinto aos 09/11/2004928/2000 SAAE JOSE PEREIRA DA SILVA Extinto aos 25/11/200914867/2003 SAAE JOSE PEREIRA DA SILVA Extinto aos 25/11/20093358/1998 SAAE JOSE R RODRIGUES DOS SANTOS Extinto aos 01/04/200813004/2003 SAAE JOSE RAFAEL Extinto aos 18/07/20055428/1999 SAAE JOSE ROBERTO BERNARDO Extinto aos 05/09/20085066/1999 SAAE JOSE ROBERTO CALDERARI Extinto aos 20/06/20073446/1998 SAAE JOSE ROBERTO DE SOUZA Extinto aos 13/02/2009996/2000 SAAE JOSE ROBERTO MALAGONI Extinto aos 18/02/20085045/1999 SAAE JOSE ROBERTO PEREIRA Extinto aos 07/02/201113294/2003 SAAE JOSE ROBERTO SERAFIM Extinto aos 03/03/200414679/2003 SAAE JOSE RODRIGUES DA SILVA Extinto aos 26/10/200413304/2003 SAAE JOSE ROVILSON DA S JUNIOR Extinto aos 02/12/20044487/1998 SAAE JOSE SOARES SILVA NETO Extinto aos 13/09/2007

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2530/1997 SAAE JOSE SOARES SILVA NETO Extinto aos 11/12/20072296/1999 SAAE JOSE SOARES SILVA NETO Extinto aos 29/08/200714745/2003 SAAE JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS Extinto aos 14/04/200914580/2003 SAAE JOSEFA DE MELO BATISTA Extinto aos 05/02/2009527/2004 SAAE JOSELITO EMERSON PINHEIRO DOS SANTOS Extinto aos 04/06/200914703/2003 SAAE JOSIAS BERNARDES PEREIRA Extinto aos 04/03/2005852/2000 SAAE JOSIMAR LOPES Extinto aos 11/07/20111081/2004 SAAE JS EMP IMOB LTDA Extinto aos 28/07/20051079/2004 SAAE JS EMP IMOB LTDA Extinto aos 03/08/20051077/2004 SAAE JS EMP IMOB LTDA Extinto aos 19/07/2005537/2004 SAAE JS EMP IMOB LTDA Extinto aos 19/07/2005533/2004 SAAE JS EMP IMOB LTDA Extinto aos 11/06/20071365/2000 SAAE JS EMPR IMOBILIARIOS LTDA Extinto aos 08/05/200913244/2003 SAAE JS EMPREEND IMOBILIARIOS Extinto aos 12/08/2008530/2004 SAAE JS EMPREEND IMOBILIARIOS Extinto aos 26/04/201114521/2003 SAAE JUCIMAR BONIN DA SILVA Extinto aos 11/08/200514744/2003 SAAE JULIANO BORDUCHI Extinto aos 09/02/20056279/1998 SAAE JURANDIR DA SILVA Extinto aos 29/07/200314108/2003 SAAE JURANDIR FRANCISCO GUIMARAES Extinto aos 21/10/20082129/1999 SAAE KATIA SANTOS PEREIRA Extinto aos 01/08/20061030/2004 SAAE LAFAIETE DOS SANTOS MINISTRO Extinto aos 03/09/20084862/1997 SAAE LAURO JACON FILHO Extinto aos 31/07/20033049/1999 SAAE LAURO MODESTO PAIAO Extinto aos 12/11/20082137/1999 SAAE LAZARO JOAO DE TOLEDO ROCHA Extinto aos 24/01/20075968/2000 SAAE LAZARO NEVES Extinto aos 15/01/200711297/1999 SAAE LAZINHO PASCHOALETTO Extinto aos 02/12/20023415/1998 SAAE LAZINHO PASCHOALETTO Extinto aos 11/05/20074105/1999 SAAE LAZINHO PASCHOALETTO Extinto aos 27/04/20074328/1999 SAAE LEANDRO DIAS Extinto aos 22/06/20093565/1999 SAAE LENY IVETTE BULL DIBBERN Extinto aos 27/04/200713318/2003 SAAE LEONARDO DIAS MACIEL Extinto aos 31/03/20085969/2000 SAAE LEONARDO L CIPRIANO FERNANDO Extinto aos 26/07/20074184/1999 SAAE LEVINO HENRIQUE SILVA - ESPOLIO Extinto aos 19/05/2010567/2004 SAAE LINDALVA MADALENA FELIX MARTIM Extinto aos 04/11/200814684/2003 SAAE LOURIVAL ANTUNES DE BEM Extinto aos 22/09/20054600/1998 SAAE LOURIVALDO GOMES DO NASCIMENTO Extinto aos 19/05/20103507/1999 SAAE LOURIVALDO GOMES DO NASCIMENTO Extinto aos 18/01/20104927/1998 SAAE LUCIA HELENA G B DELLA COLETTA Extinto aos 04/11/2008454/2000 SAAE LUCIANO OCHIALINI Extinto aos 13/07/201114600/2003 SAAE LUCINEIA R MATIAS DA SILVA Extinto aos 05/02/20093007/1999 SAAE LUIS ANTONIO ARNOSTI Extinto aos 21/01/20082895/1999 SAAE LUIS ANTONIO VICELLI Extinto aos 24/11/20091767/2000 SAAE LUIS AUGUSTO LOPES XAVIER Extinto aos 25/01/200713283/2003 SAAE LUIS CARLOS CAGLIARI Extinto aos 13/07/20055294/1998 SAAE LUIS CHRISTIANO HENRIQUE GRAF Extinto aos 26/10/20042439/1999 SAAE LUIS VICENTE PRADA - ESPOLIO Extinto aos 09/11/20097929/1998 SAAE LUIZ ANTONIO BREDA NETO Extinto aos 06/11/20074148/1999 SAAE LUIZ ANTONIO GASQUES Extinto aos 09/05/20073395/1998 SAAE LUIZ ANTONIO VICENTE Extinto aos 28/07/20092368/1999 SAAE LUIZ AURELIO FERREIRA AZZOLINO Extinto aos 04/11/20082899/1999 SAAE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA Extinto aos 28/04/200314593/2003 SAAE LUIZ CARLOS FERREIRA Extinto aos 17/06/2004687/2000 SAAE LUIZ CARLOS SCHIBELSCKY Extinto aos 24/05/200614047/2003 SAAE LUIZ CLAUDIO DA SILVA Extinto aos 26/04/20076539/1998 SAAE LUIZ CLAUDIO DA SILVA Extinto aos 09/02/20071099/2000 SAAE LUIZ CLAUDIO DA SILVA Extinto aos 31/05/2007626/2000 SAAE LUIZ FERRARI NETO Extinto aos 20/02/20087486/1995 SAAE LUIZ FERRARI NETO Extinto aos 25/02/20084928/1998 SAAE LUIZ GILBERTO FAZANARO Extinto aos 26/07/20073025/1997 SAAE LUIZ GILBERTO FAZANARO Extinto aos 27/04/2007674/1999 SAAE LUIZ GILBERTO FAZANARO Extinto aos 14/03/2007489/1999 SAAE LUIZ GILBERTO FAZANARO Extinto aos 07/03/20071577/2000 SAAE LUIZ GILVAN BARBOSA Extinto aos 09/11/20091547/1993 SAAE LUIZ GONZAGA SAR Extinto aos 07/03/1997561/2004 SAAE LUIZ JOSE DA SILVA Extinto aos 28/08/200514866/2003 SAAE LUIZ MANOEL DA COSTA Extinto aos 30/09/20092825/1999 SAAE LUIZ MARIA DOS SANTOS - ESPOLIO Extinto aos 27/07/20073746/1999 SAAE LUIZ RUFINO RIBEIRO Extinto aos 07/04/200614717/2003 SAAE LUIZA MOREIRA LIMA Extinto aos 05/09/200814046/2003 SAAE MADALENA DAS GRAÇAS PEDROSO CAROLHUS Extinto aos 12/01/20101118/2000 SAAE MADALENA DAS GRAÇAS PEDROSO CAROLHUS Extinto aos 12/01/20105585/1998 SAAE MAGALI DIBBERN PELISSARE Extinto aos 20/04/2010187/2000 SAAE MALET IND DE BIJOUTERIAS LTDA Extinto aos 06/11/2008186/2000 SAAE MALET IND DE BIJOUTERIAS LTDA Extinto aos 31/03/2009

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4945/1998 SAAE MANOEL LIMA - ESPOLIO Extinto aos 26/07/2007592/1994 SAAE MANOEL RUY Extinto aos 29/03/199514687/2003 SAAE MARCELO BUSSIOLI Extinto aos 10/11/20085234/1998 SAAE MARCIO LEANDRO DA SILVA Extinto aos 26/03/20071022/1988 SAAE MARCIO LEANDRO DA SILVA Extinto aos 28/05/2007658/2000 SAAE MARCIO LEANDRO DA SILVA Extinto aos 08/03/20076316/1995 SAAE MARCIO LEANDRO DA SILVA Extinto aos 26/03/20076315/1995 SAAE MARCIO LEANDRO DA SILVA Extinto aos 26/03/200713006/2003 SAAE MARCIO LEANDRO DA SILVA Extinto aos 07/03/20074550/1997 SAAE MARCIO LEANDRO DA SILVA Extinto aos 16/03/200714067/2003 SAAE MARCO ANTONIO COSTA Extinto aos 26/04/20076596/1998 SAAE MARCO ANTONIO COSTA Extinto aos 26/03/200711359/1999 SAAE MARCO ANTONIO TORRE Extinto aos 19/01/201115024/2003 SAAE MARCO AURELIO DA SILVA Extinto aos 20/10/200514533/2003 SAAE MARCOLINO AUGUSTO Extinto aos 19/01/20101060/2004 SAAE MARCOS A F LEITE Extinto aos 08/05/20071716/2000 SAAE MARCOS A PEREIRA LEITE Extinto aos 27/04/20075460/1999 SAAE MARIA ANTONIA PIRES Extinto aos 15/03/20071209/2000 SAAE MARIA BENEDITA DA SILVA SANTOS Extinto aos 17/02/20091559/1999 SAAE MARIA CERQUEIRA SANTOS Extinto aos 09/03/20075407/1999 SAAE MARIA CRISTINA RAMOS DA SILVA Extinto aos 04/11/20083503/1999 SAAE MARIA DE FATIMA JARDIM PEREIRA Extinto aos 26/07/20104797/1998 SAAE MARIA DE LOURDES BENTO MELLO Extinto aos 04/11/20085505/1999 SAAE MARIA DE LOURDES BENTO MELLO Extinto aos 31/07/20091067/2004 SAAE MARIA DE NAZARE DE L CATANHEDE Extinto aos 14/04/200914557/2003 SAAE MARIA DO SOCORRO R MENDES Extinto aos 06/11/20085845/1998 SAAE MARIA ELIAS DA SILVA ESPOLIO Extinto aos 31/08/20092140/1999 SAAE MARIA FRANCISCA RAMOS DE OLIVEIRA Extinto aos 29/10/200714766/2003 SAAE MARIA FREDERICA ALMEIDA COSTA Extinto aos 08/08/200714706/2003 SAAE MARIA HELENA PEREIRA Extinto aos 26/04/201114599/2003 SAAE MARIA ISABEL GUEDES Extinto aos 13/07/20042598/1997 SAAE MARIA L M CATANHEDE Extinto aos 03/04/20094289/1999 SAAE MARIA LUIZA SCHINEIDER Extinto aos 03/02/20115451/1997 SAAE MARIA NEIDE SILVA SANTOS DE SOUZA Extinto aos 06/12/2010643/2000 SAAE MARIA NEIDE SILVA SANTOS DE SOUZA Extinto aos 10/01/20115060/1999 SAAE MARIA PEREIRA PARDIM E OUTRO Extinto aos 14/04/20111736/1999 SAAE MARIA ROSA MAURA MOREIRA Extinto aos 10/06/201011080/1999 SAAE MARIA ROSA PEREIRA Extinto aos 16/08/20105803/1998 SAAE MARIA ROSARIA DE SOUZA Extinto aos 21/07/20061616/2000 SAAE MARIA VIEIRA DO AMARAL Extinto aos 26/03/200714065/2003 SAAE MARIA VIEIRA DO AMARAL Extinto aos 18/05/200714585/2003 SAAE MARILZA CRISTINA RODRIGUES Extinto aos 10/10/200713038/2003 SAAE MARINA DUARTE Extinto aos 20/08/200714545/2003 SAAE MARINILDE ROBERTO Extinto aos 31/08/20092737/1999 SAAE MARIO A PEREIRA DE MESQUITA Extinto aos 11/02/2009869/1999 SAAE MARIO JOSE DE SOUZA Extinto aos 05/03/20091740/2000 SAAE MARIO MASSAMORI KOBA Extinto aos 14/03/20023198/1998 SAAE MARIO PINTARELLI Extinto aos 03/02/200913322/2003 SAAE MARIO RONALDO DA SILVA Extinto aos 29/11/20051295/2000 SAAE MARIO SERGIO PERES Extinto aos 23/08/200713330/2003 SAAE MARIO SERGIO PERES Extinto aos 29/10/20074490/1998 SAAE MARLENE LUCIO DE OLIVEIRA Extinto aos 23/09/201014879/2003 SAAE MARLENE NEVES DA SILVA Extinto aos 27/07/2005556/2004 SAAE MARLUCE DE O CUNHA Extinto aos 29/09/20091747/1999 SAAE MARTA DE OLIVEIRA Extinto aos 01/04/2008566/2004 SAAE MARTA LUCE DE SANTANA DE ALMEIDA Extinto aos 25/11/2009673/1988 SAAE MARTHA SIMOES Extinto aos 31/05/20115420/1997 SAAE MARTHA SIMOES Extinto aos 22/09/201014896/2003 SAAE MARTHA SIMOES Extinto aos 14/07/20105215/1998 SAAE MARTHA SIMOES Extinto aos 25/08/20101557/1999 SAAE MAURICIO ANT LEITE DE BARROS - ESPOLIO Extinto aos 20/04/20102780/1997 SAAE MAURICIO DORIGATTI Extinto aos 29/06/200614523/2003 SAAE MAURICIO MENDES DA SILVA Extinto aos 27/07/200414894/2003 SAAE MAURICIO TSUNEO HIGA Extinto aos 01/02/20057339/1998 SAAE MESSIAS DE OLIVEIRA MARTINS Extinto aos 03/02/20097368/1998 SAAE META EMPREEND IMOB SC LTDA Extinto aos 19/12/200813327/2003 SAAE META EMPREEND IMOB SC LTDA Extinto aos 20/02/200814084/2003 SAAE MIGUEL MARTINS Extinto aos 15/10/2008357/1994 SAAE MILTON BARBOSA COSTA Extinto aos 17/08/20105885/2000 SAAE MOACIR DE OLIVEIRA Extinto aos 14/04/200915026/2003 SAAE MOISES VICENTE OLIVIO Extinto aos 02/07/20097315/1998 SAAE NAIR P VERISSIMO DA SILVA Extinto aos 15/03/200714567/2003 SAAE NATALINA AP DE SOUZA Extinto aos 14/05/20071679/1999 SAAE NELSON DE MELLO ESPOLIO Extinto aos 29/11/2003

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5538/1999 SAAE NELSON JORDAO Extinto aos 04/11/200895/1992 SAAE NEREIDE AP BOSCHEIRO Extinto aos 04/05/200714618/2003 SAAE NEUSA C CAMARGO Extinto aos 23/09/20105087/1998 SAAE NEUSA SIQUEIRA DE VASCONCELOS Extinto aos 06/11/200814554/2003 SAAE NEUZA DE LIMA Extinto aos 01/09/20095277/1998 SAAE NEWTON ROGERIO TOLEDO Extinto aos 29/06/20091746/2000 SAAE NEWTON ROGERIO TOLEDO Extinto aos 29/06/200914078/2003 SAAE NILMES CIZER R GOMES Extinto aos 05/11/200913108/2003 SAAE NILTON PINHEIRO FARIA Extinto aos 03/11/200913273/2003 SAAE NILTON TAKAKAZUNTOS SC LTDA Extinto aos 22/10/2004616/2000 SAAE ODAIR JOSE GIUSTI Extinto aos 31/03/2009617/2000 SAAE ODAIR JOSE GIUSTI Extinto aos 04/11/200813067/2003 SAAE ODAIR JOSE GIUSTI Extinto aos 16/03/200913010/2003 SAAE ODAIR JOSE GIUSTI Extinto aos 29/10/20075938/2000 SAAE ODENIRA DULCE DE OLIVEIRA Extinto aos 25/11/20091650/1999 SAAE ODETE APARECIDA DA LUZ Extinto aos 12/05/20086339/1995 SAAE ODETE APARECIDA DA LUZ Extinto aos 08/08/20072535/1997 SAAE ODETE APARECIDA DA LUZ Extinto aos 12/06/20085903/2000 SAAE ODILA AP RAGAZZO ARAUJO Extinto aos 11/10/20031587/1999 SAAE ODILIO ALVES DE SOUZA Extinto aos 06/11/200813277/2003 SAAE ODILON SOARES NETO Extinto aos 26/04/20071167/2000 SAAE OLINDA AP TERTINO QUAGLIO Extinto aos 06/11/20088097/1998 SAAE OSIRIS BARBOSA DE CARVALHO Extinto aos 23/10/2008939/19999 SAAE OSMAR CASTIONI Extinto aos 18/10/20072406/1999 SAAE OSMAR PEREIRA CHAVES Extinto aos 05/02/200914183/2003 SAAE OSVALDINO CARDOSO PRIMO Extinto aos 12/03/201014949/2003 SAAE OSWALDO CONTI JUNIOR Extinto aos 09/11/2004469/2000 SAAE PAULO CESAR ARAGAO BARROS Extinto aos 12/05/2008387/1999 SAAE PAULO CESAR ARAGAO BARROS Extinto aos 06/11/2008386/1999 SAAE PAULO CESAR ARAGAO BARROS Extinto aos 02/07/2009470/2000 SAAE PAULO CESAR ARAGAO BARROS Extinto aos 20/02/20081153/1999 SAAE PAULO CESAR DE CAMPOS Extinto aos 28/07/200912763/2003 SAAE PAULO CESAR FIGUEIREDO Extinto aos 24/04/200413219/2003 SAAE PAULO ELLER Extinto aos 21/07/20065948/2000 SAAE PAULO ERNESTO ANTONIO Extinto aos 04/11/20081329/1999 SAAE PAULO LEITE DA SILVA Extinto aos 05/03/20094358/1999 SAAE PAULO RICARDO DE MIRANDA Extinto aos 05/09/20081225/2000 SAAE PEDRO ALVES Extinto aos 07/01/20108715/2008 SAAE PEDRO BOIN Extinto aos 24/11/20084877/1998 SAAE PEDRO FACCIO Extinto aos 17/08/20061176/1999 SAAE PEDRO FERREIRA DA SILVA Extinto aos 27/04/200713026/2003 SAAE PEDRO GARCIA Extinto aos 26/08/2010889/1999 SAAE PEDRO LUCIO DE PAULA - ESPOLIO Extinto aos 23/07/20101226/2000 SAAE PEDRO PEREIRA DE ALMEIDA Extinto aos 31/07/20091186/2000 SAAE PEDRO ROMERO FACI Extinto aos 27/04/20074177/1999 SAAE PEDRO SANTANA MELLO Extinto aos 22/08/200712787/2003 SAAE PENIDO STAHLBERG Extinto aos 31/07/2008210/2000 SAAE PERSICO PIZZAMIGLIO Extinto aos 26/11/20071517/2000 SAAE PERSICO PIZZAMIGLIO SA Extinto aos 21/01/2008209/2000 SAAE PERSICO PIZZAMIGLIO SA Extinto aos 18/10/20071557/2000 SAAE RAFAELA LUCCHETTI DA SILVA Extinto aos 06/11/20081399/2000 SAAE RAIMUNDO PEDRO DA SILVA Extinto aos 19/01/20111430/2000 SAAE RAQUEL FERNANDO SILVA Extinto aos 24/01/20071471/2000 SAAE RAWLISON SOARES Extinto aos 30/06/20048138/1998 SAAE REGINA CELIA DE LIMA Extinto aos 12/11/20081038/2004 SAAE REGINA CELIA SOUZA Extinto aos 21/10/200814524/2003 SAAE REGINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA Extinto aos 01/02/200514114/2003 SAAE REGINALDO PINTO GOMES Extinto aos 02/12/20043516/1998 SAAE REGINALDO REVELINO JANDOSO Extinto aos 24/10/2007596/1999 SAAE REGINALDO REVELINO JANDOSO Extinto aos 25/02/2008923/1999 SAAE REINALDO AP BIAZZOTTO Extinto aos 08/04/20081389/2000 SAAE REMIL LOPES DA SILVA Extinto aos 06/12/200714100/2003 SAAE REMIL LOPES DA SILVA Extinto aos 11/12/200712773/2003 SAAE RENE JOSE ROSSETTI Extinto aos 09/11/20043427/1997 SAAE RILDO DENIBALDO FERREIRA FABRI Extinto aos 19/06/20081597/2000 SAAE RINALDO QUEIROZ BERTOLOTTO Extinto aos 08/05/200714885/2003 SAAE RIVALDO RUI SILVA SAMPAIO Extinto aos 16/06/2009919/2000 SAAE ROBERTO SANCHES DE ALMEIDA Extinto aos 01/08/20034789/1998 SAAE RODERLEI LUZIANO CANATA Extinto aos 04/06/20076207/1998 SAAE ROGERIO DE ASSIS BOSCO Extinto aos 02/02/200913328/2003 SAAE ROGERIO DE ASSIS BOSCO Extinto aos 28/01/20095339/1997 SAAE ROGERIO FIRENS Extinto aos 27/03/20094846/1998 SAAE ROGERIO FIRES Extinto aos 12/11/20087980/1998 SAAE ROMEU SCHIMIDT Extinto aos 10/06/2002

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14153/2003 SAAE RONE PEREIRA DA SILVA Extinto aos 02/02/200413088/2003 SAAE ROSALVO A NUNES Extinto aos 26/07/20074809/1998 SAAE ROSEMARY ELIAS Extinto aos 31/07/20092805/1999 SAAE ROSEMARY ELIAS Extinto aos 31/07/200914774/2003 SAAE ROSILDA MONTEMOR RAMOS Extinto aos 26/10/200414788/2003 SAAE ROSIMARI DE SOUZA Extinto aos 05/11/200814777/2003 SAAE ROSIMEIRE CARDOSO Extinto aos 23/09/201014875/2003 SAAE ROZANGELA MARIA BOARETO VIEIRA Extinto aos 28/07/200914079/2003 SAAE RUY ANTONIO DA SILVA MESTIERI Extinto aos 25/07/200614628/2003 SAAE RYNALDO THOMAZINHO Extinto aos 24/08/20071048/2000 SAAE SALVADOR AMBROSIO MOREIRA Extinto aos 26/07/20076429/1999 SAAE SALVADOR AMBROSIO MOREIRA Extinto aos 26/07/2007638/1999 SAAE SANDRA DA SILVA Extinto aos 20/04/20101240/2000 SAAE SANDRA DOS SANTOS VIEIRA Extinto aos 21/08/200613325/2003 SAAE SANDRA DOS SANTOS VIEIRA Extinto aos 11/05/200714068/2003 SAAE SANTA EULALIA EMPREENDIM IMOBILIARIOS SC LTDA Extinto aos 06/06/20044788/1998 SAAE SEBASTIANA FRANCO SILVEIRA Extinto aos 12/08/20081093/2000 SAAE SEBASTIAO ALVES DE OLIVEIRA Extinto aos 15/10/20083796/1999 SAAE SEBASTIAO ANTONIO DELFINO Extinto aos 25/05/200714525/2003 SAAE SEBASTIAO FRANCISCO SIQUEIRA Extinto aos 13/10/20083078/1999 SAAE SEBASTIAO P DA SILVA FILHO Extinto aos 22/08/2007890/1999 SAAE SEBASTIAO TEODORO-ESPOLIO Extinto aos 03/11/200914509/2003 SAAE SELISVANIO MARCOS CARNEIRO Extinto aos 02/08/20061213/1999 SAAE SERCUNDINO NUNES DA SILVA Extinto aos 26/06/200613321/2003 SAAE SERGIO BENEDITO PAROLO Extinto aos 11/07/2011387/2000 SAAE SERGIO CLAUDIO CATAI Extinto aos 20/02/2008380/1999 SAAE SERGIO CLAUDIO CATAI Extinto aos 31/08/20076150/1998 SAAE SERGIO CLAUDIO CATAI Extinto aos 17/08/20061024/1999 SAAE SIDNEY FELICIANO Extinto aos 06/12/200614127/2003 SAAE SIDNEY JOVENTINO Extinto aos 02/04/2010425/1999 SAAE SILVANA CRISTINA M S DA SILVA Extinto aos 25/05/20075864/1998 SAAE SILVANO ALVES DA SILVA Extinto aos 21/07/2005705/2000 SAAE SILVIA AP MARQUES REZENDE Extinto aos 31/08/200914725/2003 SAAE SILVIO ALFREDO GREVE Extinto aos 01/09/20093400/1998 SAAE SONIA MARIA DE SOUZA Extinto aos 11/12/20071349/2000 SAAE SYLVIA CHRISTOVAN PAROLO - ESPOLIO Extinto aos 21/08/2006496/1999 SAAE TADEU SCHIAVOLIM Extinto aos 31/03/20093535/1998 SAAE TADEU SCHIAVOLIM Extinto aos 03/06/20095109/1999 SAAE TANIA MARIA SIQUEIRA ANTUNES Extinto aos 22/10/20081498/1999 SAAE TATIANE APARECIDA HONORATO Extinto aos 22/09/20106199/1998 SAAE VALDIR SANTOS DE OLIVEIRA Extinto aos 11/07/20063495/1998 SAAE VALDOMIRO DOS REIS DUARTE Extinto aos 26/07/20077295/1998 SAAE VALTER CAMARGO DOS SANTOS Extinto aos 07/07/20085446/1999 SAAE VALTER GALIEGO Extinto aos 29/08/20071463/1999 SAAE VANDA APARECIDA PACAGNELLA Extinto aos 26/07/20101464/1999 SAAE VANDA APARECIDA PACAGNELLA Extinto aos 26/07/20101553/1999 SAAE VANDERLEI MONSINHATI Extinto aos 27/05/20101022/2004 SAAE VANESSA DOS S GABRIEL Extinto aos 02/12/200914077/2003 SAAE VERA APAR DE M PASCHOAL Extinto aos 04/11/20084578/1997 SAAE VERA LUCIA DE ALMEIDA Extinto aos 04/11/2008940/2000 SAAE VERA LUCIA DE ALMEIDA Extinto aos 26/03/20096265/1995 SAAE VERA LUCIA DE ALMEIDA Extinto aos 16/07/200914869/2003 SAAE VERA LUCIA DE ALMEIDA Extinto aos 27/03/20094817/1998 SAAE VERA LUCIA PELEGRINO VOIGT Extinto aos 31/03/200814555/2003 SAAE VERONICA PEREIRA GUTENDORFER Extinto aos 08/08/2007532/2004 SAAE VIAVALDO LOUREÇO FRANCO Extinto aos 03/08/20053479/1997 SAAE VICENTE CATAPANI - ESPOLIO Extinto aos 18/07/201112791/2003 SAAE VICTOR FANCINI NETO Extinto aos 14/02/20072460/1999 SAAE VILMA MAXIMILIANO CARVALHO Extinto aos 23/08/20065066/1998 SAAE VITOR FLAVIO DE ANDRADE Extinto aos 29/07/200914164/2003 SAAE W R EMPREENDIM SC LTDA Extinto aos 01/12/20041720/2000 SAAE WAGNER DA CRUZ SILVA Extinto aos 16/04/20101489/2000 SAAE WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 29/07/20041488/2000 SAAE WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 21/12/20041497/2000 SAAE WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 31/01/20081536/2000 SAAE WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 31/05/2004556/2000 SAAE WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 15/12/20041498/2000 SAAE WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 21/01/2008572/2000 SAAE WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 20/03/2007560/2000 SAAE WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 28/04/20031499/2000 SAAE WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 17/10/20071508/2000 SAAE WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 23/11/20041501/2000 SAAE WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 05/05/2004565/2000 SAAE WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 04/05/2004

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563/2000 SAAE WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA Extinto aos 26/11/20031528/2000 SAAE WALTER GUARACHE Extinto aos 04/11/200812998/2003 SAAE WALTER GUARACHE Extinto aos 04/11/200814089/2003 SAAE WANDERLEY ANDRADE DA SILVA Extinto aos 08/03/200713372/2003 SAAE WAP EMPREENDIMENTOS SC LTDA Extinto aos 27/07/20045545/1999 SAAE WESLEY BENETTI Extinto aos 25/05/20074898/1998 SAAE WILLIAN CHAFIK MIGUEL Extinto aos 06/11/20082865/1997 SAAE WILLIAN CHAFIK MIGUEL Extinto aos 14/04/2009876/1999 SAAE WILLIAN CHAFIK MIGUEL Extinto aos 31/03/2009958/1999 SAAE WILSON FUMAGALLI NAVARRO Extinto aos 25/08/2010935/1999 SAAE WLADEMAR SILVA JUSTO Extinto aos 19/06/20075522/1999 SAAE WLADMIR ALIBERTI Extinto aos 01/12/20095955/2000 SAAE WR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Extinto aos 20/02/2008447/1999 SAAE YOLANDA SERRA AYRES E OUTROS Extinto aos 04/11/2008630/2000 SAAE ZENAIDE DA SILVA CAST ZOVICO Extinto aos 10/06/20104666/1997 SAAE ZENAIDE DA SILVA CAST ZOVICO Extinto aos 03/04/2009599/1999 SAAE ZEZILDO OLIVEIRA DE SOUZA Extinto aos 08/03/2007

Assim, tendo em vista a determinação contida nas Normas de Serviço da Corregedoria, Subseção III, art. 297, inc. II, foi expedido o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias, para que haja conhecimento acerca da destruição/incineração que será realizada nos autos acima relacionados. O presente edital será afixado no local de costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Limeira SP, aos 19 de março de 2014.

LINS

Setor do Anexo das Fazendas

JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAISJUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO BITTENCOURT LEÃOESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARIA DE QUEIROZ PEREIRA CALCAS CASSETTARIEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0005/2014Processo 0000172-05.2007.8.26.0322 (322.01.2007.000172) - Execução Fiscal - Municipais - Fazenda Publica Municipal

de Lins - W A Ribeiro Representações Sc Ltda - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0000219-76.2007.8.26.0322 (322.01.2007.000219) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda Publica Municipal de Lins - Lins English School Sc Ltda - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0000253-51.2007.8.26.0322 (322.01.2007.000253) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda Publica Municipal de Lins - Pamela Melo Corret Seg Vida Sc Ltda - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0000683-03.2007.8.26.0322 (322.01.2007.000683) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica Municipal de Lins - Geraldo Santos - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

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Processo 0000808-68.2007.8.26.0322 (322.01.2007.000808) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica Municipal de Lins - Paulo Aparecido Marcolino Ribeiro - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0000823-37.2007.8.26.0322 (322.01.2007.000823) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica Municipal de Lins - L B Emp e Serv Sc Ltda - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0000824-56.2006.8.26.0322 (322.01.2006.000824) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do Estado de São Paulo - Fábio Hamilton Igushi Bassani - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0002222-96.2010.8.26.0322 (322.01.2010.002222) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Elaine Cristina Angeli dos Santos Me - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: VANDERLEI FERREIRA DE LIMA

Processo 0002232-43.2010.8.26.0322 (322.01.2010.002232) - Execução Fiscal - Taxas - Fazenda do Estado de São Paulo - João Nazario Marcelo - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: VANDERLEI FERREIRA DE LIMA

Processo 0002619-15.1997.8.26.0322 (322.01.1997.002619) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Dona Salena Confeccoes Ltda - - Giovani Araujo - - Elvis Presley Araujo - - Aires Urias Ribeiro - - Lusiano Silva Lara - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: VANDERLEI FERREIRA DE LIMA

Processo 0004664-11.2005.8.26.0322 (322.01.2005.004664) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Farmacia Sao Carlos de Lins Ltda - - Ronaldo de Oliveira Carvalho - - Sueli Aparecida Fulaneti Carvalho - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: VANDERLEI FERREIRA DE LIMA

Processo 0006839-36.2009.8.26.0322 (322.01.2009.006839) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Union Leather Comercio Representação Importação e Exportação Ltda - Alberto Delfino - - Francisco de Assis Santos - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: VANDERLEI FERREIRA DE LIMA

Processo 0009098-14.2003.8.26.0322 (322.01.2003.009098) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Lins - Jurandir Procopio - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LIA RAQUEL CARDOSO GOTHE (OAB 70127/SP)

Processo 0009298-21.2003.8.26.0322 (322.01.2003.009298) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Fazenda Publica Municipal de Lins - Joao Luis Barbosa dos Santos Lins - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0013515-97.2009.8.26.0322 (322.01.2009.013515) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Sabino - Antonio Sabino Castilho Pereira - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: ELIANE PECANHA DE LIMA RODRIGUES (OAB 85590/SP)

Processo 0013891-88.2006.8.26.0322 (322.01.2006.013891) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio de Guaiçara - Edivaldo Ramos Ribeiro - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: HELOISA GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 192941/SP)

Processo 0014273-13.2008.8.26.0322 (322.01.2008.014273) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Valeria Campos Soares da Silva Quaggio Me - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: VANDERLEI FERREIRA DE LIMA

Processo 0015291-35.2009.8.26.0322 (322.01.2009.015291) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Pública Municipal de Lins - Francisco Pimenta - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0500450-46.2007.8.26.0322 (322.01.2007.500450) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Lins - Waldomiro Martins Junior - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0500480-81.2007.8.26.0322 (322.01.2007.500480) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Lins - Friolins Refrigeracao Em Geral Ltda - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0500620-18.2007.8.26.0322 (322.01.2007.500620) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Lins - Miguel Serafim - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es).

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Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0500786-50.2007.8.26.0322 (322.01.2007.500786) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Lins - Henrique Goncalves - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0500822-92.2007.8.26.0322 (322.01.2007.500822) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Lins - Silvio Aparecido de Lima - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0500873-64.2011.8.26.0322 (322.01.2011.500873) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Lins - Federacao Universitaria Lins - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0500876-58.2007.8.26.0322 (322.01.2007.500876) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Lins - Carlos Alberto Batista - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0500939-83.2007.8.26.0322 (322.01.2007.500939) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Lins - Sueli Diniz Maciel - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0500990-94.2007.8.26.0322 (322.01.2007.500990) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Lins - Rogerio Zafalao Baldenama - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0501008-81.2008.8.26.0322 (322.01.2008.501008) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Lins - Federacao Universitaria Lins - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0501232-53.2007.8.26.0322 (322.01.2007.501232) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Lins - Vitoria Servicos de Seguranca S C Ltda - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0501420-46.2007.8.26.0322 (322.01.2007.501420) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Lins - Luciano Mendes Negrini - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua

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CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0501429-08.2007.8.26.0322 (322.01.2007.501429) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Lins - Luciane Bond Renner Lins Me - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0501450-81.2007.8.26.0322 (322.01.2007.501450) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Lins - Moto Taxi Strada S C Ltda - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0502074-33.2007.8.26.0322 (322.01.2007.502074) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Lins - Gilberto Martins de Oliveira - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0502085-62.2007.8.26.0322 (322.01.2007.502085) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Lins - Banco de Cobrancas S C Ltda Me - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0502100-31.2007.8.26.0322 (322.01.2007.502100) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Lins - Azevedo D Alonso Representacoes Comerciais S C Ltd - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0502107-23.2007.8.26.0322 (322.01.2007.502107) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Lins - Hotel e Pousada Parati S C Ltda - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0502117-67.2007.8.26.0322 (322.01.2007.502117) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal de Lins - Hegidio Ramos de Souza Me - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0502120-22.2007.8.26.0322 (322.01.2007.502120) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Lins - Jose Ricardo Guitti Guimaro Me - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos

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necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0502124-59.2007.8.26.0322 (322.01.2007.502124) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Lins - Hamilton Aparecido Bezerra Lins Me - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0502136-73.2007.8.26.0322 (322.01.2007.502136) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Lins - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0502138-43.2007.8.26.0322 (322.01.2007.502138) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal de Lins - Jorge Paulo Vieira Marques Lins Me - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0502390-46.2007.8.26.0322 (322.01.2007.502390) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Lins - Gustavo Fernandes Leal - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Processo 0502410-37.2007.8.26.0322 (322.01.2007.502410) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Lins - Paulo Elias de Andrea Me - Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias,que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena penhora ou arresto, se realizar em tantos de seus bens quantos necessários à cobertura da dívida, bem como, de que querendo, poderão opor embargos do devedor no prazo de 30 dias após a efetivação da penhora. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51. Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977,Lins -SP. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)

Juizado Especial Cível

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MICHELLE REGINA CASSIANO PEREIRA, NOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE TIT. EXTRAJUDICIAL QUE DEBORA FORTUNATO DE OLIVEIRA MOVE CONTRA MICHELLE REGINA CASSIANO PEREIRA FEITO Nº 2620/2012 PRAZO DE 30 DIAS.

O DOUTOR MARCELO DE FREITAS BRITO, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE LINS, ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei,

FAZ SABER o(a) depositário(a) MICHELLE REGINA CASSIANO PEREIRA que residia à rua: JOÃO VALERIO, nº 237, VILA SIMOES , em CAFELÂNDIA/SP, que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, que, pelo presente edital, fica intimado a entregar, em 24hs, o bem penhorado, ou o equivalente em dinheiro (R$ 300,00), nos autos de Execução, feito Nº 2620/2012 que DEBORA FORTUNATO DE OLIVEIRA move contra MICHELLE REGINA CASSIANO PEREIRA, constante de: 01 ANTENA PARABÓLICA, COM RECEPTOR DE SATÉLITE, MARCA ELSIS, COM CONTROLE, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO. Caso não seja cumprida esta determinação, o(a) depositário(a) MICHELLE REGINA CASSIANO PEREIRA será processado(a) criminalmente. Eu, (a.) Gilberto Martins Bajo, Diretor Técnico de Serviço, subscrevi. (a.) MARCELO DE FREITAS BRITO. Juiz de Direito.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 180

1ª Vara Cível

Processo nº:0008763-77.2012.8.26.0322 - ordem (1244/12)Classe: Assunto:Monitória - Prestação de ServiçosRequerente:Fundação Paulista de Tecnologia e EducaçãoRequerido:Alda Renata dos Santos Martinho CapeloEDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.A DOUTORA Ivana Márcia de Paula e Silva, MMa. JUÍZA DE DIREITO

DA 1ª Vara Cível, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a Alda Renata dos Santos Martinho Capelo, CPF 757.385.891-49, RG nº 511467 que a FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO, lhe ajuizou uma ação MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 8.003,64, corrigida pela Tabela Prática Para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais decorrente do contrato de serviço, tendo como objeto o Curso de Engenharia Civil. Encontrando-se o mesmo em lugar ignorado, foi deferida a intimação por edital, para que em quinze dias, a fluir após o prazo de trinta dias contados a partir da publicação deste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra, ficando ciente, outrossim, de que neste último caso ficará isento de custas e honorários advocatícios e de que na hipótese de não oferecimento de embargos, será iniciada a execução, conforme previsto no Livro II, Título II, capítulos II e IV. O presente será afixado e publicado na forma da lei.

Lins, 27 de janeiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0003090-69.2013.8.26.0322 (366/13)

O(A) Doutor(a) Ivana Márcia de Paula e Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Lins, da Comarca de de Lins, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Edson Pedro dos Santos, nascido em 22/10/1980, casado com Vaneska Alves dos Santos em regime de Comunhão Parcial de Bens, Brasileiro, pai Aparecido Pedro dos Santos, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de V.A.S., constando da inicial que as partes casaram-se no dia 21 de janeiro de 2012, sob o regime de comunhão parcial de bens e em virtude de sérios desentendimentos e de absoluta incompatibilidade, o casal se separou, sendo que da relação havida entre o casal não adveio prole. O casal não possui bem imóvel a ser partilhado e não contraiu dívidas durante a união conjugal, porém ambos trabalharam para a aquisição de uma piscina de fibra no valor de R$700,00 (setecentos reais) e de um notebook no valor de R$600,00 (seiscentos reais). Os únicos objetos comprados pelas partes totalizam a quantia de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais). A afirmação de que as partes compraram com esforço comum os objetos acima descritos poderá ser confirmada com a oitiva das testemunhas da autora, que serão arroladas oportunamente. Tendo o requerido ficado com a posse dos ítens adquiridos, cabe ao mesmo o pagamento da parte que cabe à autora, o que totaliza a quantia de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), mas até o presente momento tem negado cumprir sua obrigação. Assim, considerando a impossibilidade do restabelecimento da união conjugal e o fato de que o requerido recusa-se a quitar sua dívida com a autora, é que se vale da presente ação para ver decretado o divórcio e partilhados os bens móveis citados acima. Quanto ao nome da autora, requer o retorno do nome de solteira qual seja: V.B.S.A.. Requer: a) citação do réu para que, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia; b) seja ao final JULGADA PROCEDENTE a presente ação e DECRETADO POR SENTENÇA o divórcio do casal pondo-se assim, termo final ao vínculo conjugal existente, bem como a partilha dos bens móveis adquiridos na constância do casamento, que estão sob a posse do requerido e que possui valor total de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), cabendo a cada um dos cônjuges o correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos bens móveis, ou seja R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), bem como que, em caso de cobrança de futura e eventual dívida contraída pelo casal caiba a cada um o pagamento do valor correspondente a 50%; c) Transitada em julgado a r. Sentença, seja determinada a expedição do competente mandado de averbação do divórcio, à margem do Registro de Casamento do casal, ocasião em que deverá ser procedida também, a anotação do retorno do nome de solteira da requerente; d) Requer os benefícios da assistência judiciária gratuita; e) Seja o requerido condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios a serem fixados por Vossa Excelência. DAS PROVAS: Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela oitiva de testemunhas, que oportunamente serão arroladas, juntada de documentos, depoimento pessoal do réu e demais provas que se fizerem necessárias. Dá-se à causa o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) para efeitos fiscais. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51, ., Centro - CEP 16400-970, Fone: (14) 3522-3977, Lins-SP.

Lins, 17 de março de 2014.

2ª Vara Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CARMEN LUCIA RIBEIRO DA SILVA, REQUERIDO POR SONIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA - PROCESSO Nº 0006452-79.2013.8.26.0322 ORDEM Nº 656/13.

O Dr. Antonio Apparecido Barbi, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Lins, Comarca de de Lins do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 181

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10.02.201, foi decretada a INTERDIÇÃO de CARMEN LUCIA RIBEIRO DA SILVA, RG 5.912.035-6 E CPF 471.046.278-04, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Sonia Aparecida Ribeiro da Silva, RG nº 8.534.390-0 e CPF nº 004.508.138-78, por sentença proferida em 10 de fevereiro de 2014, de teor seguinte “... Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido, decreto a interdição de Carmen Lúcia Ribeiro da Silva, e nomeio Sonia Aparecida Ribeiro da Silva, sua Curadora, sob compromisso, que será prestado na forma do artigo 1.187 do CPC. Cumpra-se imediatamente o disposto no artigo 1.184 do CPC, com a inscrição desta no Registro de Pessoas Naturais, além de sua publicação na imprensa oficial por três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, devendo ser cumprido gratuitamente, nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei estadual nº 11.331/02. Custas na forma da lei. P.R.I. E C.” . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Lins em 14 de fevereiro de 2014.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOJuízo de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de LinsRua Gil Pimentel Moura, 51 - Centro- Lins/SP - CEP: 16400-920 - Tel: (14) 3522.3977-r.214 - Fax: (14) 3522.3598 - e-mail:

[email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O Doutor Antonio Apparecido Barbi, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Lins, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a Luis Henrique do Amaral e Luiz Eduardo Juliani, portadores do RG nº 47.103.530-0 e 9.193.251, que se encontram em lugar incerto e não sabido, que, nos autos da ação Monitória - Prestação de Serviços processo nº 0007537-37.2012.8.26.0322, que move em face de Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, foi determinada a INTIMAÇÃO dos mesmos para que, no prazo de 15 dias, contados do prazo do edital efetuem o pagamento do débito no valor de R$ 3.607,20, sob pena de acréscimo de multa de 10% e da expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.

Lins, 28 de fevereiro de 2014.

3ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0008752-48.2012.8.26.0322Classe: Assunto:Monitória - Prestação de ServiçosRequerente:Fundação Paulista de Tecnologia e EducaçãoRequerido:Danilo Siviero Piona e outro

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.PROCESSO Nº 0008752-48.2012.8.26.0322

O(A) Doutor(a) Antonio Fernando Bittencourt Leão, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de Lins, da Comarca de de Lins, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Danilo Siviero Piona, Rua Coronel José André Junqueira, 226, Parque Aeroporto - CEP 16402-135, Lins-SP, CPF 376.889.548-35, RG 467970336, e Cleonice Siviero, Rua Coronel José André Junqueira, 226, Parque Aeroporto - CEP 16402-135, Lins-SP, CPF 204.068.768-86, RG 216850976, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, alegando em síntese: as partes celebraram entre si a contratação de prestação de serviços educacionais, tendo como objeto o curso Marketing, com o débito no valor de R$ 4.626,91 . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51, ., Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977, Lins-SP.

Lins, 23 de janeiro de 2014.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LINSFORO DE LINS3ª VARA CÍVELRua Gil Pimentel Moura, 51, .

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 182

Rebouças - CEP 16400-920, Lins-SPFone: (14) 3522-3977 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº:0001275-37.2013.8.26.0322Classe Assunto:Usucapião - Usucapião ExtraordináriaRequerente:Maria Apparecida Ribeiro da Costa

Justiça Gratuita

3ª Vara Cível3ª Vara CívelEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0001275-

37.2013.8.26.0322

O(A) Doutor(a) Antonio Fernando Bittencourt Leão, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Lins, da Comarca de de Lins, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Imobiliária Zaccharias Ltda. , CNJP 49.121.429/0001-26, através do seu representante legal, constando dos autos que se encontra em lugar incerto e não sabido; réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Maria Apparecida Ribeiro da Costa ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando o domínio sobre um terreno designado lote nº 07 da quadra “E” do loteamento denominado “Jardim União”, localizado à rua Dr. Konda, nesta cidade e Comarca de Lins-SP, com as seguintes medidas e confrontações: na frente mede 11 metros confrontando com a Rua Dr. Konda, quem desta via olha para o imóvel, do lado direito mede 23 metros confrontando com o lote nº 06, do lado esquerdo mede 23 metros confrontando com o lote nº 08, e nos fundos mede 11 metros confrontando com o lote nº 24; perfazendo uma área de 253 m quadrados, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

Lins, 17 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO3ª VARA CÍVEL3ª VARA CÍVELRUA GIL PIMENTEL MOURA, 513ª VARA CÍVEL3ª VARA CÍVEL3ª VARA CÍVEL3ª VARA

CÍVELCOMARCA DE LINSFORO DE LINS3ª VARA CÍVELRua Gil Pimentel Moura, 51, ., Rebouças - CEP 16400-920, Fone: (14) 3522-3977, Lins-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº: 0004775-14.2013.8.26.0322Classe Assunto: Usucapião - Usucapião ExtraordináriaRequerente: Lucila Serafim Goes

Justiça Gratuita

3ª Vara Cível3ª Vara CívelEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0004775-

14.2013.8.26.0322

O(A) Doutor(a) Antonio Fernando Bittencourt Leão, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Lins, da Comarca de de Lins, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Sebastião Góes e Donizete Góes, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Lucila Serafim Goes ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel matrícula n. 9.770 do CRI Lins/SP, localizado a Rua Guaimbê, 113, Ribeiro, alegando posse mansa e pacífica desde 1978. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

Lins, 18 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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MAIRIPORÃ

2ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARAJUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA SCHLEIFFER LIVRERIESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGIANI DE LIMA FIGUEIREDOEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0077/2014Processo 0003965-35.2006.8.26.0338 (338.01.2006.003965) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N.

A. - M. F. - EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) Doutor(a) Ana Paula Schleiffer Livreri, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Mairiporã, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Nilton Alexandre, CPF 154.329.138-44, que, nos autos da ação Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade processo nº 0003965-35.2006.8.26.0338, que move em face de M.F., foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: “Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.”. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. - ADV: LUCRECIA APARECIDA RANKIN LEAL (OAB 188833/SP), LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP)

MATÃO

1ª Vara Cível

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo nº:0004189-67.2011.8.26.0347Classe Assunto:Execução de Alimentos - AlimentosRequerente:Cinthia do Vale de AlmeidaRequerido:Renato Basilio de Almeida

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.PROCESSO Nº 0004189-67.2011.8.26.0347

O(A) Dr (a). Marcos Therezeno Martins, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Matão da Comarca de Matão do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a Renato Basilio de Almeida, residente e domiciliado na Avenida Ignácia Barbosa da Silva Brasilino, 79, Portal Terra da Saudade, Matão-SP, que na ação de Execução de Alimentos requerida por Cinthia do Vale de Almeida, consta o débito, a título de pensão alimentícia, no importe de R$ 1.821,82 (hum mil oitocentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Matão em 13 de março de 2014.

MAUÁ

2ª Vara Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE PEDRO LUIZ GOMES, REQUERIDO POR FLORA ROSSI MARQUES GOMES - PROCESSO Nº0005135-70.2010.8.26.0348. O(A) Dr(a). Thiago Elias Massad, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Mauá, Comarca de de Mauá do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/01/2014, foi

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 184

decretada a INTERDIÇÃO de PEDRO LUIZ GOMES, CPF 567.984.408-78, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARLENE MARIA GOMES CARVALHO, CPF 638.751.528-91, RG n.º 22.001.485-1 SSP/SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Mauá em 14 de fevereiro de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ALTAIR ANTONIO CRISTALI, REQUERIDO POR NAIR DE FREITAS - PROCESSO Nº 0020757-58.2011.8.26.0348. O(A) Dr(a). Thiago Elias Massad, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Mauá, Comarca de de Mauá do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/01/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de ALTAIR ANTONIO CRISTALI, CPF 231.707.158-28, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Nair de Freitas, CPF 008.917.518-23 O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Mauá em 06 de fevereiro de 2014.

3ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0016403-53.2012.8.26.0348Classe Assunto:Usucapião - Usucapião ExtraordináriaRequerente:Marly Wiezel Ban de Gouvea Pedroso

EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, NOS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERIDA POR MARLY WIEZEL BAN DE GOUVÊA PEDROSO, PROCESSO Nº 00016403-53.2012.8.26.0348, NÚMERO DE ORDEM 1841/2012, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.

A DRA. JULIANA MORAES CORREGIARI BEI, JUIZA SUBSTITUTA DA 3ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos réus ausentes, incertos e desconhecidos que, perante este Juízo da Terceira Vara Cível desta Comarca de Mauá, Estado de São Paulo, se processam regularmente os termos e atos de uma AÇÃO DE USUCAPIÃO requerida por MARLY WIEZEL BAN DE GOUVÊA PEDROSO, tendo como titulares de domínio DALMIRO ANGELO LORENZON, também conhecido por DALMIRO ANGELO LORENZONI e sua mulher JEANETE SKAF LORENZON, ODETE SOARES TOBIAS e COOPERATIVA HABITACIONAL DO SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC COOPSIND, Processo nº 0016403-53.2012.8.26.0348, alegando a autora, em síntese, que há mais de vinte anos mantém posse mansa, pacífica e contínua sobre uma área de servidão de trânsito constituída por um terreno com 914,55m2, localizado no lado direito da Avenida Queiroz Pedroso, de quem por ela se dirige da Rua Mirassol para a Rua Catanduva, lado par da citada Avenida Queiroz Pedroso, distante 16 metros do ponto de prolongamento da viela que divide a quadra limitada pelas Ruas Catanduva e Limeira, no Jardim Pedroso, em Mauá SP. Essa área de servidão de trânsito atravessa o imóvel dos titulares de domínio já referidos e beneficia o imóvel encravado de propriedade da autora, com área de 26.294,99m2, objeto da matrícula 58.329 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá, mas não está registrada no referido cartório. Por isso, a autora requereu nos termos do art. 1.379 do Código Civil, a constituição da servidão de trânsito e o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, é expedido o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, com o qual ficam CITADOS os réus ausentes, incertos e desconhecidos para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, que começará fluir após o decurso do prazo acima mencionado, respondam aos termos da presente ação, ficando os mesmos advertidos dos efeitos constantes no art. 285 do Código de Processo Civil (não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial). Pelo que se expediu o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Mauá, 14 de fevereiro de 2014. Eu, Dalvina Lucia Scaldelai da Silva, Escrevente, digitei. Eu Meire Machado, Escrivã Judicial I, subscrevi. A MMa. Juíza Substituta, Dra. Juliana Moraes Corregiari Bei, assina.

Maua, 14 de fevereiro de 2014.

4ª Vara Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Aparecida Pereira, REQUERIDO POR Dulcineia da Silva - PROCESSO Nº0007777-84.2008.8.26.0348.

O(A) Dr(a). Olavo Zampol Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro de Mauá, Comarca de de Mauá do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12 de agosto de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Aparecida Pereira, devido a requerida possuir deficiência mental (oligofrenia), declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Dulcineia da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Mauá em 11 de fevereiro de 2014.

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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Antonio Almeida Cardoso, REQUERIDO POR Alberto Cardoso - PROCESSO Nº0019516-49.2011.8.26.0348.

O(A) Dr(a). Olavo Zampol Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro de Mauá, Comarca de de Mauá do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Antonio Almeida Cardoso, CPF 230.558.918-21, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil devido o requerido possuir deficiência mental (oligofrenia) e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Alberto Cardoso. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Mauá em 14 de fevereiro de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Sebastiana Moreira de Camargo, REQUERIDO POR Zilda Ferreira da Silva - PROCESSO Nº0004496-81.2012.8.26.0348.

O(A) Dr(a). Olavo Zampol Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro de Mauá, Comarca de de Mauá do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em , foi decretada a INTERDIÇÃO de Sebastiana Moreira de Camargo, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil devido a requerida ser portadora de doença degenerativa do sistema nervoso (demência) e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Zilda Pereira da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Mauá em 25 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0007824-87.2010.8.26.0348

O Doutor Olavo Zampol Júnior, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Mauá, da Comarca de Mauá, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a Felippe Lutfalla Neto, filho de Lutfalla Fellipe Lutfalla e Maria Lúcia Conceição Calfat Lutfalla, ex-residente da Rua Nove de Julho nº 2901 1º andar Jardim Paulista São Paulo SP, bem como a seu cônjuge e/ou sucessores, que Dirce Luciano Galdini, CPF: 047.483.888-97, RG: 11.199.279-5 SSP/SP, ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando declaração do domínio da autora sobre o imóvel usucapiendo, com inscrição fiscal nº 20.027.032 e área de 325,00 m², constituído pelo lote 5 da quadra 8 do Jardim Itapeva, Município de Mauá - SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, e encontrando-se os supramencionados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO dos mesmos por edital, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

Maua, 13 de março de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE João Henrique da Silva, REQUERIDO POR Josefa Ana de Oliveira Silva - PROCESSO Nº0000126-93.2011.8.26.0348.

O Dr. Olavo Zampol Júnior, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro de Mauá, Comarca de de Mauá do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/5/2013, com trânsito em julgado em 24/6/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de João Henrique da Silva, CPF 002.091.308-73, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Josefa Ana de Oliveira Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Mauá em 18 de março de 2014.

5ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.PROCESSO Nº 0008275-10.2013.8.26.0348

O(A) Dr (a). Rodrigo Soares, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Foro de Mauá da Comarca de Mauá do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a Tiago Petrucio Leonardo de Oliveira, CPF 367.727.688-84, RG 39417541, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Victor Hugo Feitosa de Oliveira, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 344,48, até o mês de abril de 2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Mauá em 18 de março de 2014.

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MIRASSOL

1ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Físico nº: 0006337-81.2012.8.26.0358Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de ContratosRequerente: Thiago Cesar MartinsRequerido: Ana Caroline Araujo da SilvaEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0006337-81.2012.8.26.0358O(A) Doutor(a) Marcelo Haggi Andreotti, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Mirassol, da Comarca de de

Mirassol, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) Ana Caroline Araujo da Silva, CPF 397.650.048-85, RG 48776287, em lugar incerto e não sabido, que

lhe foi proposta uma ação execução requerida por THIAGO CÉSAR MARTINS, CPF 373.562.118-07, decorrente do débito representado pelo cheque nº 000020, de sua titularidade, datado de 05/04/2012, no valor de R$ 3.000,00, através do qual o executado é devedor no saldo atualizado de R$ 3.209,61 (em 03/09/2012). Sendo assim, o autor ajuíza da presente demanda visando a expropriação forçada de bens do devedor, a fim de satisfazer seu crédito. E, como consta dos autos que a requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua citação por edital, com o prazo de 30 dias, pelo qual fica a mesma citada por todos os termos da ação acima mencionada, devendo, no prazo de 03 dias, a contar do fim do prazo do edital que é de 30 dias, pagar o débito, indicar bens à penhora ou apresentar embargos à execução, no prazo de quinze dias. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Floriano Peixoto, 1750, ., Nossa Senhora Aparecida - CEP 15130-000, Fone: (17) 3242-3001, Mirassol-SP. Mirassol, 18 de março de 2014.

3ª Vara Cível

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº: 0007744-64.2008.8.26.0358Classe Assunto: Interdição - CapacidadeRequerente: Aderbal AlvesRequerido: Dirce Emilia Pontes

JUSTIÇA GRATUITA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Dirce Emilia Pontes, REQUERIDO POR Aderbal Alves - PROCESSO Nº0007744-64.2008.8.26.0358.

O(A) Dr(a). Ronaldo Guaranha Merighi, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Foro de Mirassol, Comarca de de Mirassol do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14 de outubro de 2013, que transitou em julgado em 06/11/2013 para as partes, e em 22/11/2013 para o Ilustre Representante do Ministério Publico foi decretada a INTERDIÇÃO de DIRCE EMÍLIA PONTES, brasileira, casada, aposentada, RG 3.870.469 SSP/SP, CPF 396.951.408-20, nascida em Américo de Campos, deste Estado, aos 23 de agosto de 1932, filha de José Pontes Dias e Ana Ferraz Pontes declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ADERBAL ALVES, brasileiro, casado, RG 2.012.070 SSP/SP, CPF 190.522.608-00, nascido em Mirassol, deste Estado, aos 04 de junho de 1934, filho de Alfredo Aleixo Alves e Antonieta Jorge Alves. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Mirassol em 07 de março de 2014.

Foro Distrital de Neves Paulista

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICAJUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUESESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELA AMERIS GUIMARAES SCARPELLIEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0000774-39.2009.8.26.0382PARTE AUTORA : BANCO DO BRASIL S/A SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A.PARTE RÉ: SERGIO ROBERTO ROSSI NEVES PAULISTA ME, empresa de comércio varejista de materiais de construção,

portadora do CNPJ nº 05.107.832/0001-25, sediada nesta cidade e Comarca de Neves Paulista, na Rua Prof. Oswaldo Sírio Nucci, nº 46, Jardim Saulo Alves.Cep: 15.120-000. (devedora principal); SÉRGIO ROBERTO ROSSI, brasileiro, casado, portador do RG nº 14.406.328 e do CPF nº 051.772.748-02, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Neves Paulista, na Rua

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 187

Prof. Oswaldo Sírio Nucci, n°46, Jardim Saulo Alves, CEP nº 15.120-000; (avalista) e CÉLIO DE ASSIS NOGUEIRA, brasileira, casada, portadora do RG 18.098.388-X- e do CPF nº 066.627.988-86, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Neves Paulista, na Rua David de Melo, n° 451, Jardim São José II, CEP nº 15120-000, atualmente em local incerto e não sabido; (avalista). O(A) Doutor(a) Milena Repizo Rodrigues, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Neves Paulista, da Comarca de de Mirassol, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Celio de Assis Nogueira, RUA DAVID DE MELO, 451, JARDIM SÃO JOSE II - CEP 15120-000, Neves Paulista-SP, CPF 066.627.988-86, RG 18098388, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa, alegando em síntese: “O Exequente ajustou com os Executados, devedor principal e avalistas, TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA E INSTITUIÇÃO DE NOVAS GARANTIAS, celebrado aos 05/05/2006, do valor de R$ 15.627,36 (Quinze mil, seiscentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos), para ser pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento para 10/06/2006 e as demais nos dias, meses e anos subsequentes, vencendo a última em 10/05/2008. Das 24 (vinte e quatro) parcelas avençadas, nenhuma foi paga, tornando-se os Executados inadimplentes a partir do vencimento da primeira parcela em 10/06/2006 e consequente vencimento antecipado das demais.Esgotados os meios amigáveis de recebimento do crédito, o Exequente não tem outro caminho que não a presente execução, para que os executados paguem o débito em aberto no valor de R$ 73.915,70 (Setenta e três mil, novecentos e quinze reais e setenta centavos), eis que ao valor principal somaram-se a comissão de permanência, juros de mora e multa contratual.”.DESPACHOS:FLS. 34:”1.Cite(m)-se o(s) executado(s), para no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito, cientificando-o (s) que o prazo para embargos é de 15 (quinze) dias começará a fluir da juntada aos autos do mandado de citação. 2.Não efetuado o pagamento, munido da 2ª via do mandado, proceda a penhora de bens (art. 655, CPC) e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e, na mesma oportunidade intimando o(s) executado(s). 3.Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se o cônjuge, se casado for e cientifiquem-se os co-proprietários se houver. 4.Não havendo, expressa anuência do credor para que o bem penhorado fique depositado em mãos do executado, remova-o imediatamente para o exeqüente (art. 666,§ 1º). 5.Desde já, intime(m)-se o(s) executado(s) para no prazo de cinco dias informar(em) a este juízo quais e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob as penas da lei. 6.Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, cientificando o executado que em caso de integral pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. 7.Defiro as prerrogativas do artigo 172, § 2°, do Código de Processo Civil. 8. Em caso de impedimento da penhora de bens por parte do executado, proceda-se, cautelosamente na forma do artigo 660, do CPC, requisitando-se desde logo o reforço policial. Int. Neves Paulista, 24 de setembro de 2009 TÚLIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO - JUIZ DE DIREITO-”.fls.147:”1. Cite-se o co-executado Célio de Assis Nogueira, por edital, nos termos do despacho de fls. 34, com o prazo de validade de 30 (trinta) dias. Int. N.Paulista, 22 de abril de 2013. Túlio Marcos Faustino Dias Brandão - Juiz de Direito -”.Fls. 186:”1. Pela derradeira vez, defiro a citação do coexecutado Célio de Assis Nogueira, por edital, nos termos do despacho de fls. 34, com prazo de validade de 30 dias, devendo o exequente dar integral cumprimento ao artigo 232, III do Código de Processo Civil. Int. N.Paulista, 29 de novembro de 2013.”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento do débito ( artigo 241, incisos I e II do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC), CIENTIFICANDO-O que o prazo para embargos é de 15 dias, e que em caso de não pagamento forma fixados honorários advocatícios em 10% do valor da causa e a requerimento do credor, prosseguir-se-á com penhora e avaliação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Rui Barbosa, 100, Centro - CEP 15120-000, Fone: 17- 32712104, Neves Paulista-SP. Neves Paulista, 21 de janeiro de 2014.

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICAJUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUESESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELA AMERIS GUIMARAES SCARPELLIEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0097/2014

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Milena Repizo Rodrigues, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Neves Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Luiz Sergio de Souza, CPF 077.981.828-88, que, nos autos da ação Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação processo nº 0000658-91.2013.8.26.0382, que move em face de Lincon Flauzir M Oliveira Delegado de Policia Titular de Neves Paulista, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, ou seja, recolher a taxa judiciaria remanescente,referente as custas iniciais, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: “Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.”. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. -

MOCOCA

1ª Vara Cível

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº:0000759-34.2012.8.26.0360

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 188

Classe Assunto:Interdição - CapacidadeRequerente:Maria Jose BatemarcoRequerido:Sebastiana Farias Batemarco

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SEBASTIANA FARIAS BATEMARCO, REQUERIDO POR MARIA JOSE BATEMARCO - PROCESSO Nº0000759-34.2012.8.26.0360.

O(A) Dr(a). Sansão Ferreira Barreto, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Mococa, Comarca de de Mococa do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de SEBASTIANA FARIAS BATEMARCO, CPF 150.347.368-61, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria José Batemarco. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Mococa em 14 de março de 2014.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE MOCOCAFORO DE MOCOCA1ª VARAAvenida Doutor Gabriel do Ó, 1203, Cohab I - CEP 13732-620, Fone: (19) 3656-4420, Mococa-SP - E-mail: mococa1@tjsp.

jus.br

MOGI DAS CRUZES

4ª Vara Cível

EDITAL PARA CUMPRIMENTO DO ARTIGO 75 DA LEI DE FALÊNCIA, PARA OS INTERESSADOS REQUEREREM O QUE FOR A BEM DOS SEUS DIREITOS, expedido nos autos da AÇÃO DE FALÊNCIA, PROPOSTA POR Fafa Moveis Ltda contra Magazine dos Colchões Ltda-PROCESSO Nº 0021282-06.2008.8.26.0361 - nº ordem 2566/08.

O Doutor Marcos Alexandre Santos Ambrogi, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Foro de Mogi das Cruzes, da Comarca de de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos credores, que perante este Juízo e Cartório respectivo, processam-se os termos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte por parte de Fafa Moveis Ltda, onde os bens arrecadados foram insuficientes para as despesas do processo. Estando em termos, foi expedido o presente edital, para que, no prazo de dez dias, os interessados requeiram o que for a bem dos seus direitos, obrigando-se a custear as despesas para tanto. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Cândido Xavier de Almeida e Souza, 159, Sala 27, Centro Cívico - CEP 08780-912, Fone: 11-4799-8877, Mogi das Cruzes-SP. Mogi das Cruzes, 13 de março de 2014.

MOGI-GUAÇU

2ª Vara Cível

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº: 4001915-46.2013.8.26.0362 - - - yasClasse – Assunto: Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e CuratelaRequerente: ANTONIO CARLOS DE BRITORequerido: CLAUDEMIR PAULINO DA SILVA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CLAUDEMIR PAULINO DA SILVA, REQUERIDO POR ANTONIO CARLOS DE BRITO - PROCESSO Nº4001915-46.2013.8.26.0362.

O(A) Dr(a). Sergio Augusto Fochesato, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª vara Cível do Foro de Mogi Guaçu, Comarca de de Mogi-Guaçu do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10 de fevereiro de 2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de CLAUDEMIR PAULINO DA SILVA, CPF 228.481.898-60, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ANTONIO CARLOS

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 189

DE BRITO, cpf nº 813.718.379-53 . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afi xado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Mogi-Guaçu em 12 de fevereiro de 2014. Justiça Gratuita

EDITAL

EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA da empresa, NETWORKER TELECOM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., - CONVOCAÇÃO DE CREDORES, PARA AS HABILITAÇÕES DE CRÉDITO.

Expedido nos autos da Recuperação Judicial, convolada em Falência, da empresa NETWORKER TELECOM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., PROCESSO Nº 0014623-36.2012.8.26.0362, ordem nº 2637/2012.

O Doutor SÉRGIO AUGUSTO FOCHESATO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, que por sentença proferida em 24/01/2014, foi decretada a falência da empresa NETWORKER TELECOM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., nos termos da r. decisão a seguir transcrito: “Vistos. NETWORKER Telecom Indústria Comércio e Representação Ltda., qualificada e devidamente representada nos autos, requereu em 28/09/2012, a sua recuperação judicial, nos termos da Lei n. 11.101/05, obtendo o deferimento de seu processamento em 19/11/2012 (fls. 944/945), após a realização de duas emendas à inicial. Apresentado o plano de recuperação judicial (fls. 1153/1252), foram apresentadas objeções (fls. 1787/1789, 2225/2228, 2558/2563, 2564/2566), razão pela qual fora determinada a realização de assembleia geral de credores (fl.2063/2069, item “7”). Após a realização da primeira assembleia (fl. 2493), a recuperanda requereu a decretação de sua falência (fls. 2535/2539), contando com a manifestação do Ministério Público (fl. 2571) e do administrador judicial (fls. 2568/2570). É o relatório. Fundamento e decido. Como se verifica, pela resumida exposição feita, a NETWORKER Telecom Indústria Comércio e Representação Ltda. reconheceu expressamente a inexistência de condição financeira para o prosseguimento de sua recuperação judicial. O administrador judicial e a representante do Ministério Público pugnaram pela convolação da recuperação judicial em falência. Presentes, assim, a hipótese que justifica a convolação da recuperação judicial em falência, objeto dos artigos. 61, § 1º, 73, IV, e 94, III, “g”, da Lei n. 11.101/05. Isto posto DECRETO hoje, às 13h00min horas, nos termos dos arts. 61, § 1º, 73, IV, e 94, III, “g”, da Lei n. 11.101/05, a falência da empresa NETWORKER Telecom Indústria Comércio e Representação Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº: 71.311.021/0001-76. Portanto: 01) Mantenho como administrador judicial, o Dr. GILBERTO GIANSANTE (OAB/SP 76.519), Rua do Tesouro, nº: 23, 11º andar, Centro, CEP: 01013-020, São Paulo-SP, devendo ser intimado pessoalmente, para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso, sob pena de nomeação de outro administrador judicial (arts. 33 e 34). 02) Deve o administrador judicial proceder a imediata arrecadação dos bens, documentos e livros (art. 108 e 110), bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (arts. 108 e 110), para realização do ativo (arts. 139 e 140), sendo que ficarão eles sob sua guarda e responsabilidade (art. 108, parágrafo único), podendo providenciar a lacração, para fins do art. 109, também do local onde se encontram os bens. O administrador judicial, nos termos do artigo 22, inciso III, alínea “e”, deverá apresentar, no prazo de quarenta dias, contados da assinatura do termo de compromisso, relatório sobre as causas e circunstâncias que conduziram à situação de falência, no qual apontará eventual responsabilidade civil e penal dos envolvidos, observado o disposto no art. 186, todos da Lei 11.101/2005. 03) Com relação aos livros, deve o administrador judicial providenciar o seu encerramento e guarda em local que indicar. 04) Fixo o termo legal, nos 90 (noventa) dias anteriores ao pedido de recuperação judicial (28/09/2012), nos termos do artigo 99, inciso II, da Lei n. 11.101/2005. 05) Quanto a relação nominal de credores (art. 99, III), determino a expedição de edital, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, devendo nele constar a integra da presente decisão e a relação de credores de fls. 1898/1923, a que se refere o art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, já publicada quando da recuperação judicial (fl. 2403). Os credores terão o prazo de quinze dias para apresentar diretamente ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 7º da Lei 11.101/2005. 06) Designo, para fins do art. 104 da Lei n. 11.101/05, audiência para o próximo dia 19 de fevereiro, às 15 horas, para assinar termo de comparecimento e prestar declarações, os sócios e administradores da empresa falida, os quais deverão ser intimados por mandado. Consigne-se que o falido deverá depositar em cartório, no ato de assinatura do termo de comparecimento, os seus livros obrigatórios, documentos e papeis, nos termos do artigo 104 da Lei 11.101/2005. Intime-se para a audiência o administrador judicial e o Ministério Público. 07) Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição. 08) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, sem autorização judicial e do Comitê de Credores (se houver), ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor se autorizada a continuação provisória das atividades (art. 99, VI). 09) Determino a expedição de ofício à JUCESP, para que proceda à anotação da falência no registro do devedor: a) a expressão “Falido”, b) a data da decretação da falência e c) a inabilitação que trata o artigo 102, conforme disposto no artigo 99, inciso VIII, ambos da Lei 11.101/2005. 10) Determino a expedição de ofícios aos órgãos e repartições públicas (Serviço de Registro de Imóveis, DETRAN, Receita Federal, etc.), para que informem a existência de bens e direitos do falido, nos termos do artigo 99, inciso X, da Lei 11.101/2005. 11) Determino a comunicação, com cópia da sentença, do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal, do Estado e do Município, para que tomem conhecimento da falência, nos termos do artigo 99, inciso XIII, da Lei 11.101/2005. 12) Autorizo o Cartório a entregar ao administrador judicial, ou a quem indicar, sob sua responsabilidade, mediante recibo nos autos, as habilitações e/ou impugnações de crédito, que estejam em cartório ou não, para analisar e publicar o seu quadro de credores. Assim, os credores que já apresentaram suas habilitações e/ou impugnações não necessitam, ao menos por ora, reiterá-las ou proceder novas habilitações e/ou impugnações. Desta forma, determino à Serventia o desentranhamento e entrega ao administrador judicial, das habilitações de fls. 2436/2444 e 2445/2451, mediante recibo nos autos. 13) Nas informações em atendimento aos pedidos formulados sobre o andamento do processo, devem constar a data do pedido de recuperação judicial (28/09/2012), seu deferimento (19/11/2012 - fls. 944/945), a data da quebra e o nome e endereço do administrador judicial. Eventualmente, a informação específica sobre o credor. 14) Intime-se o Ministério Público. P.R.I. FAZ SABER também, que, na fase da recuperação judicial, foram reconhecidos os seguintes créditos: RELAÇÃO DE CREDORES: Classificação do Crédito: Classe I – Trabalhista: *Abrahão Apolinario Moura - 4.610,45; *Adailton Elias De Jesus - 8.893,39; *Adilson Assunção Moraes - 15.000,00; *Adivaldo Feliciano - 16.878,89; * Admilson Rosa Da Silva - 1.000,00; *Adriano Germano Da Silva - 9.963,38; *Ailton Ferreira De Souza - 3.260,06; *Airton Pimentel - 11.262,64; *Alberto Magno Mendes Silva - 12.296,88; *Alexander Bento Nunes - 15.943,20; *Alexandre Galdino Da Silva - 10.021,39; *Alexnaldo Nonato Conceicao - 12.079,01; *Alfredo Euripedes Miranda - 2.500,00; *Alisson Da Silva Vieira - 30.000,00; *Almir Francisco Soares - 7.449,78; *Aloisio Camilo Dos Santos - 10.000,00; *Altieres Diniz Tobias - 25.000,00; *Anderson De Lima Oliveira - 13.204,46; *Anderson Dos Santos Passos - 20.000,00; *Anderson Sousa Viana - 5.108,62; *Andre Luis Fortunato De Jesus - 21.291,68; *Andre Munhoz - 21.201,94; *Andressa Theodoro - 7.683,43; *Antonio

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 190

Barbosa De Jesus 10.354,03; *Antonio Biagio Sobrinho - 7.398,38; *Antonio Carlos Reinaldo De Souza - 3.000,00; *Antonio Claret De Oliveira - 34.659,90; *Antonio Fabricio Ferreira - 7.849,31; *Antonio Francisco De Quadros Sousa - 6.009,60; *Antonio Jorge Nery Da Conceição - 3.000,00; *Antonio José Nunes De Sousa - 1.000,00; *Antonio Pereira Neto - 7.149,16; *Antonio Serpa Dos Santos - 31.398,64; *Antonio Severino Dos Santos - 15.174,07; *Aparecido Acencio - 10.580,15; *Ariston Martins Vieira - 1.000,00; *Augusto Gurgel Do Amaral - 3.000,00; *Augusto José Da Silva - 4.092,13; *Benedito Sidney Almeida - 14.004,52; *Bernardino Antonio De Jesus - 322.000,00; *Bruna Pereira Bossarino - 4.740,14; *Carlos Alberto Luis Vieira - 8.070,37; *Carlos Alberto Pereira Junior - 9.271,61; *Carlos Eduardo Porcinio - 10.593,31; *Carlos Fernandes Dos Santos - 3.837,18; *Carlos Magno Dos Santos - 29.255,39; *Caroline Joyce Carreiro 5.793,47; *Cássio Joaquim De Almeida - 3.000,00; *Célio Messias De Almeida - 1.000,00; *Celso Ricardo De Oliveira Silveira - 6.456,41; *Cicero De Farias - 8.826,20; *Cicero De Melo Da Silva - 5.313,78; *Claudio Eduardo Jeremias - 7.768,82; *Clayton Maia Da Costa - 9.207,15; *Clayton Santos De Souza - 11.303,04; *Clecio Rogerio De Abreu - 9.604,60; *Cledson Paiva Vieira - 15.000,00; *Cleiton De Almeida - 8.581,74; *Cristiano Ribeiro - 4.000,00; *Custodio Dias Tavares - 4.729,58; *Daniel Diniz Pereira - 7.251,52; *Delson José Da Silva - 1.000,00; *Delvaneo De Lima - 4.198,90; *Denisson Franca Conceicao - 12.243,20; *Diego Batista Francisco - 15.230,24; *Diego Lopes - 1.500,00; *Diogo Marques - 9.766,01; *Dirceu Dos Santos - 13.641,96; *Divino Ladislau Dos Santos - 10.290,57; *Donizeti Antonio Alves - 7.683,82; *Donizetti De Oliveira - 10.000,00; *Doriedson Oliveira Sa - 19.368,93; *Eder Luciano Couto - 7.806,67; *Edes Antonio Rodrigues Barbosa - 12.240,25; *Edilson Ferreira Dos Santos - 12.599,99; *Edinei Nascimento Dos Santos - 10.843,96; *Edivaldo Luiz De Oliveira - 25.000,00; *Edson De Jesus - 6.173,99; *Edson De Siqueira - 8.057,80; *Eduardo José Ferreira - 7.799,74; *Elaine Cristina Rossi Tonin - 8.570,98; *Elena Cristina Engel Gomes Da Silva - 14.331,63; *Elias José Da Silva - 8.803,69; *Elinton José Souza Borges Tocantins - 5.387,85; *Eliton Marques De Oliveira - 9.140,30; *Eloy Eigi Ozawa Arraes - 9.798,94; *Elvis Donizete Carradas - 6.500,00; *Emanoel Henrique Vitorino De Moraes - 12.567,31; *Emerson Fonseca Campos - 6.098,36; *Emerson Ivan De Souza - 18.379,58; *Emerson Ribeiro Da Silva - 11.038,28; *Emmanuel Negromonte Vasconcelos - 11.134,35; *Eniedson Ferreira Dos Santos - 15.717,19; *Enoque Leoncio De Souza - 6.734,06; *Erica Barroso Tomé - 40.642,22; *Erika Claudina Fiuza Nascimento - 15.000,00; *Ernandes Cardoso Da Silva - 12.000,00; *Espólio De Alexandre Pimenta De Oliveira - 50.000,00; *Evanilson Jesus Da Silva - 7.906,83; *Evaristo Candido Filho - 15.723,50; *Everaldo Tenorio De Brito - 9.640,58; *Expedito Francisco Cardoso - 7.746,38; *Fabiano Dos Santos Camargo - 13.428,64; *Fabiano José Da Silva - 10.000,00; *Fabiano Oliveira Da Silva - 6.263,50; *Fabiano Ribeiro Araujo - 11.156,25; *Fabio Augusto Da Silva - 20.000,00; *Fabio De Jesus Rodrigues - 4.296,01; *Felipe Rodrigues Da Silva - 4.693,11; *Felix De Jesus De Sousa - 12.975,36; *Fernanda Freitas De Jesus - 12.212,17; *Fernandes Antero - 4.738,33; *Fernando Da Silva - 8.240,24; *Flávia Cristina Barbosa Costa - 4.000,00; *Francisco Barbosa Da Silva - 5.019,58; *Francisco Wilson Carneiro Lima - 6.565,05; *Gabriel Dos Santos Ajudarte - 5.956,71; *George Gregório De Oliveira - 5.000,00; *Georgia Ramos Cascao - 12.796,72; *Geova Martins De Carvalho - 4.090,90; *Geraldo Magno Dos Santos - 10.000,00; *Geraldo Santos Bispo - 5.000,00; *Gesse José Dos Santos - 13.989,30; *Gilberto Barbosa Rocha - 70.000,00; *Gilberto Da Silva Caetano - 7.498,21; *Gilberto Severino De Lima - 4.000,00; *Gildevando Alves Dos Reis - 4.819,13; *Gildo Xavier Da Mata - 750,00; *Gilmarques Alves Damacena - 4.033,84; *Gilvam Dos Anjos Silva - 11.828,12; *Givanildo Ferreira Dos Santos - 13.754,04; *Glauber Franceli - 11.528,04; *Gledson Rodrigues De Oliveira - 2.500,00; *Gleucio Mendonça De Oliveira - 10.798,79; *Haroldo Dos Santos Gonçalves - 0,00; *Heli Moraes Da Cunha - 2.000,00; *Hilda Marli Mauch Ferreira - 10.643,25; *Ilton Silva Souza - 14.290,97; *Irineu Pereira Lima - 3.156,42; *Iris Gonçalves De Souza - 470,68; *Isabela Regina Duque Ferreira - 9.163,02; *Isaias Vitor Firmino - 8.652,90; *Ismael Batista De Araujo - 5.123,16; *Ivan De Souza - 15.357,89; *Ivonne Elisa Regina Lara Gomez - 23.324,86; *Jackson Souza Pinho - 2.500,00; *Jaildo Barreto Da Silva - 5.195,84; *Jailson Rodrigues De Lima - 7.500,00; *Janine Rosa Cruz Scofield Pacheco - 10.000,00; *Jedson De Souza Silva Cruz - 5.561,43; *Jefferson Bruno Valerio De Lima - 3.225,51; *Jesiel Cesario Dos Santos - 9.354,58; *Joacir Dos Santos De Sousa - 1.000,00; *João Alves De Macedo - 10.000,00; *João Batista De Lima - 6.142,45; *João Batista Fioravante - 5.000,00; *João Carlos Mizael Dos Santos - 7.260,04; *João Da Silva Filho - 3.700,00; *João Eduardo Borges De Almeida - 60.667,19; *João Pereira Da Silva - 5.872,52; *Jonhnson Jose De Oliveira - 16.408,10; *Jorge Luiz Dos Santos - 10.000,00; *Jorgevan Do Rosario Silva - 19.907,50; *José Arnaldo Pinheiro Dos Santos - 15.271,60; *José Augusto Da Silva Barbosa - 10.396,28; *José Carlos Cuba - 18.712,98; *José De Arimateia Pereira De Andrade - 7.377,53; *José De Ribamar Pereira Dos Santos - 10.000,00; *José Domingos De Melo Santos - 600,00; *José Domingos Do Nascimento Caxito - 6.045,77; *José Edivar Souza - 18.553,48; *José Eulalio Santos De Souza - 100.000,00; *José Genival Pereira - 7.953,40; *José Gonçalves Da Silva - 8.876,11; *José Humberto Gonçalves Da Silva - 12.000,00; *José João Da Silva Severo - 4.072,14; *José Luis Cogni - 16.893,83; *José Nascelio Vieira - 16.725,67; *José Neto Ferreira - 7.802,02; *José Queiroz Santos - 5.000,00; *José Ricardo Da Silva Gomes - 8.959,30; *José Santos De Santana - 40.000,00; *José Sylvestre De Oliveira - 7.143,78; *Josevaldo Barbosa Rocha - 7.000,00; *Josias Dias Mota - 14.395,43; *Josue Lins - 7.500,00; *Juraci Sales Guimaraes - 15.312,24; *Jurandir Aparecido Machado - 2.000,00; *Leandro Aparecido Machado - 7.726,78; *Lenito Sobrinho - 7.382,49; *Lenon Kleber Dos Santos - 3.761,66; *Levy Pest Hirschberg - 10.822,16; *Lorielson Luiz Alves - 9.068,59; *Luana Saad - 5.345,48; *Lucas Bernardo De Lima - 22.660,12; *Lucas Evangelista Maria - 43.569,90; *Lucas Fernando Dos Santos - 19.118,95; *Lucas Henrique Barros De Oliveira - 10.940,09; *Luciana Morgon - 20.000,00; *Luciano De Andrade Alvernaz - 14.283,38; *Luciene Alberto Da Silva - 2.000,00; *Luis Augusto Alves De Campos - 15.617,72; *Luiz Alves Da Silva - 2.731,95; *Luiz Carlos Froes - 8.000,00; *Luiz Carlos Garcia - 14.038,96; *Luiz Claudio De Jesus Oliveira - 27.194,32; *Luiz Gustavo Raphael - 20.790,33; *Luiz Henrique Ribeiro - 15.803,66; *Luiz Joaquim Da Silva - 12.414,87; *Manoel Barbosa De Souza - 5.000,00; *Manoel Bastos De Figueiredo Neto - 5.000,00; *Manoel Henrique Da Trindade - 29.420,58; *Marcelo Aylon - 9.349,88; *Marcelo Da Silva Medeiros - 8.101,81; *Marcelo Fabiano Do Nascimento - 6.283,39; *Marcelo Samarchi - 2.968,56; *Marcia Aparecida Rosik - 80.178,96; *Marcia Fernanda Dos Santos - 742,33; *Marcio Da Silva Regis - 18.032,65; *Marcio Gonzalez Da Silva - 3.370,40; *Marcio Henrique E Silva - 8.177,90; *Marco Aurelio Sales Coutinho - 8.415,19; *Marco Luis De Almeida Santos - 10.000,00; *Marcos Alberto Lyra Pinheiro - 49.882,15; *Marcos Alexandre Rodrigues Pinto - 18.522,18; *Marcos Antonio Rateiro - 5.000,00; *Marcos Douglas Tressoldi - 22.584,51; *Maria Aparecida Martins - 8.917,97; *Mariane Guadeline Barreto - 7.488,01; *Marivaldo Alves Bernardo - 4.000,00; *Mauricio Da Silva Pimenta - 14.663,45; *Mauro Ornaghi - 10.993,28; *Milton Antonio Da Costa - 33.600,00; *Milton Aparecido Belizari - 15.286,53; *Milton Cesar Candido - 7.289,80; *Misael Jedsonn De Souza Cardoso - 6.527,39; *Monica Rosa Loyola - 6.406,35; *Neilson Araujo De Lima - 8.045,56; *Neuderval De Souza Menezes - 29.341,61; *Nivaldo Barbosa De Lima - 8.066,43; *Nivaldo Goncalves De Souza - 12.576,41; *Odilio Antonio Da Silva - 7.500,00; *Onestal De Araujo - 8.034,16; *Osvaldo Bezerra Da Silva - 3.845,64; *Oswaldo Lopes Da Silva Macario - 8.871,29; *Pamella Da Silva Pinafo - 1.448,49; *Patricia De Souza - 8.568,66; *Patricia Eva Teixeira Izidoro Braga - 1.000,00; *Paulo Assis Vieira - 2.500,00; *Paulo Cesar Siqueira - 32.274,48; *Paulo Jorge Sichierski - 18.993,13; *Paulo Roberto Moreira Dos Santos - 4.088,00; *Paulo Sergio Cavalcanti - 8.394,78; *Paulo Sergio Zeferino - 6.072,89; *Pedro Carlos Celete - 1.250,00; *Pedro Molina Contrucci - 10.785,99; *Pedro Severino Da Silva - 12.638,32; *Priscila Da Silva - 11.548,94; *Rafael Cussolim Amancio - 7.596,19; *Rafael David Dos Santos Rigo - 11.699,85; *Raimundo Barros Viana - 11.131,94; *Raimundo Gonçalves De Souza - 1.000,00; *Reginaldo Jesus Ribeiro - 10.000,00; *Reinaldo Ferreira

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Sampaio - 28.212,20; *Renan De Lima Cipriano - 4.590,62; *Ricardo Grammarano - 22.500,00; *Ricardo Oliveira De Moraes - 6.193,73; *Ricardo Silveira Souza Santos - 7.469,86; *Rodrigo Marcel Rodrigues - 26.231,68; *Rogerio Daniel Da Silva - 6.197,57; *Rogerio Oliveira De Morais - 14.675,22; *Romilson Da Conceicao De Souza - 9.554,54; *Ronaldo Teodoro Dos Santos - 8.406,04; *Roniele Sampaio De Sousa - 50.000,00; *Rosemiro Monteiro Da Silva - 9.643,03; *Rubem De Almeida Ribeiro - 6.629,43; *Rubens Paci Garzo - 14.371,41; *Sandro Oliveira Carvalho - 6.977,67; *Sebastião Apolinario Dos Santos - 15.443,61; *Sebastião Batista De Carvalho - 18.000,00; *Sebastião Bernardes - 16.659,49; *Sergio Enrique Da Silva - 9.137,05; *Sergio Pereira Santos - 16.723,97; *Silvio Martins - 10.438,23; *Soraia Manfredi - 77.277,10; *Thiago Cardoso De Oliveira - 14.520,61; *Thiago Da Silva Vaz - 4.939,71; *Vagner Sciarretta De Araujo - 13.781,94; *Vailson Dos Santos Rodrigues - 9.711,66; *Valdecir Dos Reis - 10.131,89; *Valdines Firmino Soares - 39.556,91; *Vanderlei Lopes Da Silva - 5.959,26; *Vicente Paulo De Souza Neto - 17.657,13; *Vilmar Borges Ferreira - 8.492,65; *Vitor Pacheco Dos Santos - 24.740,83; *Wagner Bernardo De Lima - 15.399,36; *Wallace Da Silva Amadeu - 10.835,55; *Wanderlei José De Almeida - 3.000,00; *Washington Apolinario Moura - 5.813,22; *Welerson Luiz Virgilio - 10.000,00; *Wellington De Melo - 6.142,83; *Wellington Gomes De Freitas - 8.326,66; *Wellington Silva Souza - 36.384; *Wesley De Souza - 30.000,00; *Wesley José De Sousa - 8.883,23; *Wesley Sturnichi - 7.294,76; *William Dantas Dos Santos - 3.512,83; *William Felix De Sousa - 3.727,33; *William Marcelino Dos Santos - 11.979,76; *Wilma Santiago Gama - 11.977,76; Subtotal - R$ 4.065.083,42 - Classificação do Crédito: Classe II – Garantia Real: Braço Forte Transportes Ltda ME - 34.800,00; José Henrique de Chichide Carvalho ME - 4.655,00; TBT Engenharia Ltda - 47.924,11; Subtotal - R$ 87.379,11 - Classificação do Crédito: Classe III – Quirografário: 2E Transporte e Remoção de Entulho Ltda - 250,00; *3RE Locação de Máquinas e Equip Ltda ME - 1.420,00; A Copiadora Com. Equip. e Sup. Xerog. - 30.798,11; A Friedberg do Brasil Indústria e Comércio - 40.091,94; A Frutalense Com de Mat Construção Ltda - 1.967,87; AB5 Indústria e Comércio Ltda EPP - 160.383,58; ABB Ltda - 9.058,20; ABC Auto Socorro e Transportes Ltda EPP - 300,00; ABC Comercial de Ferragens Ltda - 195,10; Abilio de Souza ME - 660,00; Abimael Comércio de Disjuntores Ltda - 1.370,00; Abrolhos Praia Hotel Ltda - 157,00; Ação Engenharia Ltda - 9.941,82; Ação Locadora Ltda ME - 850,00; Accon Empreendimentos Imobiliários Ltda - 2.442,80; Acesse Serviços Junto a Cartórios Ltda - 3.800,00; Açocorte Ferro e Aço Ltda - 111.887,66; Açolimpo Com Serv de Jateamento Pint Ltda - 72.489,16; Açomais Ltda ME - 6.015,01; Acopla Ind Com e Representações Ltda - 2.288,27; Aços Continente Ltda - 46.299,63; Aços Embu Comércio de Metais Ltda EPP - 33.000,00; Aços Groth Ltda - 52.968,32; Açotubo Indústria e Comércio Ltda - 66.786,22; Acyr Geraldo Andrade Baumgratz - 1.200,00; Adalberto Quirino ME - 572,40; ADC Manutenção Serv Telecomunicações Ltda - 10.923,75; Adilson Pereira dos Santos - 1.260,00; Adracom Comercial Ltda - 220,00; Adriel Euripedes de Oliveira - 1.100,00; Advance System Elevadores Ltda - 1.368,00; Aeronorte Distribuição e Logística Ltda - 1.100,89; AET Atlântica Eng e Terraplanagem Ltda - 37.471,35; Agape Transportes de Cargas Ltda - 990,00; Agência Brasília de Viagens Ltda - 4.615,90; Ago Campos Cont da Qual em Mont Ind Ltda - 7.683,00; Ailton Aureliano da Silva - 7.882,00; Ajato Telecomunicações Ltda - 2.573,04; ALB Ornellas - 26.605,08; Albuquerque & Valentin Hotéis Ltda EPP - 1.350,00; Alexandre Luiz Fontes ME - 1.500,00; Alfa Ambiental Ltda EPP - 1.380,00; Alfa Medicina Ocupacional Ltda - 1.303,10; Alfa Servicos de Imp e Reformas Ltda - 4.000,00; Alfha Service Engenharia Ltda ME - 11.997,00; Aliança Centro Automotivo Ltda ME - 2.143,00; Alimaq Máquinas e Ferramentas Ltda - 947,20; Aliomar Fernandes Lessa Júnior - 1.140,00; Almeida & Almeida Ltda - 1.560,00; Aloizio Pio Januário ME - 178,00; Alsco Toalheiro Brasil Ltda - 3.203,37; Altamix Concreto Ltda - 23.631,73; Alumaq Loc e Com de Máquinas Solda Ltda - 3.113,31; Alvenius Equipamentos Tubulares Ltda - 107.262,37; Alvorada Hotel Ltda - 360,00; AM Fritz Comércio e Serviços Ltda ME - 11.200,00; Amazônia Equipamentos de Segurança Ltda - 466,60; Ambientech Soluções em Climatização Ltda - 4.200,00; AMCC Engenharia Ltda - 521.899,08; Amelia Borges Alves e Cia Ltda - 550,00; Ana Patrícia de Souza Gonçalves - 1.625,00; Ana Paula Rodrigues André - 1.244,00; Andaimetal Locação e Com de Equipamento - 260,00; Andorinha Comercial Ltda - 2.577,00; Andrade & Zeferino Serviços Com Ltda - 100,00; Andrade Inspeções Ltda EPP - 20.796,20; Andramix Concreto Ltda - 1.539,00; Andrea de Souza Timotheo Bernardo - 300,00; Anfater Com de Ferragens e Ferramentas L - 2.788,03; Angélica da Conceicção Albertim Leitão ME - 6.401,00; Angélica da Silva Aguiar ME - 352,80; Anglo Americana Coml de Ferro e Aço Ltda - 31.075,97; Anhanguera Comércio Ferramentas Ltda - 12.266,00; Antônio Alves de Freitas EPP - 1.035,84; Antônio Batista De Pierri ME - 39.660,71; Antônio Conrado Sobrinho - 5.000,00; Antônio Jordão Terraplenagem ME - 1.200,00; Antônio Nogueira Vieira ME - 3.024,00; Aparecido de Sousa Batista Proj Inds ME - 13.356,34; Apoio Tintas e Materiais Elétricos Ltda - 803,90; Aquarela Guaçu Comércio de Tintas Ltda - 4.544,41; Ar Pazotto Serviços em Tec da Inf Ltda - 4.826,50; Arco Bahia Engenharia Ltda - 4.368,00; Arcos Rio Palace Hotel Ltda - 204,75; Area Comercial Elétrica Ltda - 1.250,17; Area Elétrica Comercial Sorocaba Ltda - 19.361,53; Arebox Coleta Resíduos e Mat Const Ltda - 1.003,50; Ari J Bruschi ME - 4.500,00; Arialdo Antônio Baptistella Veículos ME - 2.500,00; Arlles Ltda - 10.500,00; Armazem Don Helder Ltda ME - 7.332,90; Aron Nordon - 2.000,00; Art Aço Comércio Ltda ME - 595,00; Art Limp Brasil Ltda - 6.611,22; Arte Com Madeiras Ltda - 679,67; Artecon Artefatos de Concreto Sa - 960,00; Assis Andrade Ltda - 160,00; Associação de Taxistas Chame Taxi - 4.784,52; Atenas Hotel e Turismo Ltda - 7.056,00; Ativa Locação Ltda - 450,00; Atlanta Mats Para Constr Ltda - 2.272,37; Atra Prestadora de Serviços em Geral Ltd - 555,25; Auge Software Ltda ME - 565,80; Aurélio Cazzetta ME - 140,45; Auto Mecânica Irancar Ltda ME - 741,00; Auto Mecânica Tetezlaf Ltda ME - 5.594,82; Auto Peças e Socorro Vieira Oliveira Ltda - 600,00; Auto Posto Parque Cidade Nova Ltda - 12.702,66; Avante Promoções Publicidades Ltda EPP - 700,00; Ayoub Comércio Ferramentas Ltda ME - 845,00; Azeredo e Corrêa Hotel Ltda - 11.962,30; Azevedo Tintas Com de Mats Para Contr Ltda - 8.183,70; B Bosch Galvanização do Brasil Ltda - 357.668,82; Bahia Conteineres Anticorrosão Pint Inds - 1.446,70; Bahia Mix Engenharia do Concreto Ltda EPP - 5.720,89; Balaska Equipe Ind e Com Ltda - 6.391,76; Banco ABC Brasil S.A - 808.452,30; Banco American Express SA - 42.471,45; Banco do Brasil S.A - 30.228.024,04; Banco Santander S.A - 6.558.879,00; Barra Serv de Construção Engenharia Ltda - 6.500,00; Barravento Hotel Ltda - 810,00; Barros Vieira Transportes Ltda ME - 2.450,00; Bazar Gomes Canitar Ltda ME - 8.350,25; Beira Rio Com Artefatos Cimento Ltda ME - 800,00; Belgo Cercas Recife Comércio de Aços Ltd - 4.694,00; Berlim Rent a Car Ltda - 3.141,83; Bernardes & Maciel Ltda - 64,00; Bernardi & Lima Hotelaria e Turismo Ltda - 2.160,00; Bertek Importação e Comércio Ltda - 15.090,01; Betamax Brasília Loc Equ Construção Ltda - 230,00; Betamax Goiânia Loc e Com Equip Ltda - 80,00; Big Home Center Materiais de Const Ltda - 79,60 ; *Bilden Tecnologia em Processos Construtivos Ltda. - 8.000,00; BM Aleixo Transportadora EPP - 28.400,00; Boa Transportadora Ltda - 1.285,00; Bondmann Química Ltda - 4.279,57; Borborema & Fernandes Veículos Ltda - 2.138,59; Box 77 Informática Ltda ME - 95,00; Braço Forte Transportes Ltda Me - 46.970,00; Brasfox Com Manut Loc de Ferramentas Ltda - 7.570,00; Brasil Conservação e Limpeza - 3.184,60; Brasil Telecom SA - 50,10; Brasília Máquinas e Ferramentas Ltda - 859,03; Brava Serviços Organizac Ltda ME - 16.693,33; Bruno Belmont Amorim Bandeira - 9.076,57; Bruno Tiago de Lima ME - 3.201,25; BSB Prod Equip de Proteção Individual Ltda - 5.311,25; BSC Distrib de Cafés Especiais Ltda - 384,00; Bueno & Cechim Ltda - 6.777,53; BVK Comércio de Equip de Prot Individ Ltda - 5.040,00; C&Q Engenharia e Consultoria S/C Ltda - 1.280,50; Calc Perícias Contábeis S/C Ltda - 7.286,55; Calibração e Serviços de Ajustes Ltda ME - 1.809,94; Calvoso de Abreu Advogados - 24.380,78; Campea Guaçu Trans e Terraplenagem Ltda - 7.307,06; Caraiga Veículos Ltda - 1.391,45; Caravella Ind Com Módulo Habitacionais - 1.400,00; Carbinox Indústria e Comércio Ltda - 867,40; Cardimix Concreto Pré Misturado Ltda EPP - 2.925,59; Carglass Automotiva Ltda - 109,00; Carlos Alberto Nantes Macedo ME - 2.045,00; Carlos Alberto

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Projetos e Consts Ltda - 106,00; Carlos Campos Consultoria e Constr Ltda - 540,00; Carlos Eduardo Feijó - 2.400,00; Cartório do 8º Ofício de Notas do Recife - 1.492,92; Casa & Construção Ltda ME - 793,80; Casa D’água Mat Const Americana Ltda - 3.770,00; Casa das Bat. e Aut Elet. Santo Antônio - 1.200,00; Casa das Correntes Guanabara Ltda - 1.298,00; Casa de Materiais para Construção Ltda ME - 1.407,50; Casa do Const Sumaré Com de Maq e Equip - 54,00; Casa do Eletricista Ltda - 409,10; Casa Parthenon Com de Prod Ortop e Odont - 42,90; Casa Tognini Mat Hidr Sanitários Ltda - 877,98; Casalite Ind e Com de Mats de Const Ltda - 10.240,00; Castro e Carneiro Ltda - 5.460,00; Castro Valença e Araújo Soc Advogados - 1.500,00; Cataneo Comércio Materiais Const Ltda - 1.505,00; Catarinense Emp Transp Serv Ger Ltda - 3.196,75; Cazanova Material Construção Distri Ltda - 1.602,13; CBLV Locação de Veículos Ltda - 14.060,00; CDC Central Distribuidora Cimento Ltda - 4.921,71; Cedisa Central de Aço SA - 18.762,33; Célia Maria Tortul de Oliveira ME - 240,00; Celmar Comercial e Importadora - 718,20; Celso de Almeida Pinheiro - 928,00; Celta Ind Com Ferramentas de Precisão Ltda - 3.895,00; Cemil Tubos e Conexões Ltda - 275,63; Cemon Eletro Eletrônica Ltda - 13.509,87; Centelha Equipamentos Elétricos Ltda - 7.634,74; Center Hidro Instalaçõees e Comércio Ltda - 290,00; Central Beton Ltda - 29.462,10; Central Construção Ltda - 1.795,00; Central da Locação Ltda ME - 252,00; Centro - 876,00; Centro Aço Itabuna Ltda - 150,00; Centro de Construções Com e Repres Ltda - 10.559,22; Cesec Engenharia Ltda ME - 3.682,17; Cetesb Comp Ambiental do Estado de SP - 645,40; Cetrangel Materiais de Construção Ltda - 248,45; CH2 Locação de Bens Ltda - 3.175.534,02; Chaperfur Com. de Chapas Perfuradas Ltda - 8.716,00; Chincho Intermediações & Serviços Ltda - 4.520,00; Chok de Barra Mansa Material Elétrico - 2.627,00; Cia Hoteleira Bom Jesus - 1.108,00; Cia Industrial H. Carlos Schneider - 137.460,70; Ciclei Rogério Jacinto ME - 34.198,33; Cintia Letícia Pires ME - 7.280,00; Ciplan Cimento Planalto SA - 3.507,52; Clamper Ind e Com Ltda - 5.776,18; Claro SA - 26.681,74; Classe A Com de Cabos e Conectores Ltda - 2.692,50; Classic Logística Transp Sensíveis Ltda - 30.795,78; Claudecir Marcon - 464,55; Cláudio de Paula Galdiano Hotelerio ME - 6.412,00; Clebes Cruz do Nascimento - 345,00; Cledson Robson Rodrigues - 800,00; Cleito Vincio Ineia ME - 200,00; Cleuder Vieira Gally - 5.078,00; Clin Medicina e Segurança do Trabalho - 1.211,55; Clonildes Raposo Ibernon de Morais - 1.000,00; Clóvis Gonçalves de Souza - 1.600,00; CLT Telecomunicações Ltda - 110,00; CM Silva Fab Estr Pré Moldada Concr Arma - 920,00; CMJ Logística e Transportes Ltda ME - 12.920,00; Coelho Moura Com Mat p/Construção Rep Ltda - 1.076,10; Cofac Com. de Correias e Pcs Inds. Ltda - 2.430,00; Cofer Distribuidora de Ferro e Aço Ltda - 7.328,51; Cofermeta S.A - 1.112,02; Coletas e Entregas de Encomendas Motomai - 2.020,76; Com Embalagens e Sacaria Imperador Ltda - 1.144,00; Comac Irmãos Esteves Ltda ME - 7.802,80; Comaco Comércio de Madeiras e Materiais - 706,00; Comando Comércio de Materiais Elétricos - 4.101,90; Combras 2000 Com e Loc de Conteineres Ltda - 1.990,00; Comdescart Com. de Descartáveis Ltda ME - 8.752,00; Comercial Ararense S/A - 1.003,72; Comercial Baroneza Mat de Const Ltda - 250,00; Comercial Cemok Ltda - 773,16; Comercial de Tintas Guaçu Ltda - 9.570,50; Comercial Elétrica PJ Ltda - 346,24; Comercial Guaçu de Produtos de Petróleo - 7.465,55 ; *Comercial Mazza Ltda - 13.423,88; Comercial Multfer Guaçu Ltda - 5.309,12; Comercial Pereira Limitada - 1.140,05; Comercial Rafael de São Paulo Ltda - 7.447,70; Comercial Rodrigues Imp e Exp Ltda - 1.382,32; Comercial São Caetano Pisos Revest Ltda - 5.002,00; Comercial Taluja Ltda - 6.100,45; Comercial Valflex Ferramentas Equips Ltda - 6.000,00; Comércio de Gás Aurélio Ltda - 5.861,80; Comércio Repr Materiais Construção Ltda - 1.948,50; Coml Elet e Hidráulica Ltda - 1.726,22; Coml Eletroroma Ltda - 10.560,17; Coml Multfer Guaçu Ltda - 7.324,39; Commanders Ind e Com de Confecções Ltda - 21.747,16; Commscope Cabos do Brasil Ltda - 542,34; Compac Rental Ltda - 1.300,00; Companhia Estadual de Águas e Esgoto - 52,37; Concrefer Ind Com Postes Artefatos Cimen - 454,00; Concrenasa Com. Ind. Materiais de Construção - 12.105,42; Concreplus Concreto Ltda - 3.640,00; Concresp Concretagem e Serviços Ltda - 5.911,40; Concretelli Serv de Concreto Ltda - 21.610,30; Concreto Confiança Ltda - 2.872,00; Concreto Redimix do Brasil S/A - 40.254,35; Concreto Tecmix Ltda - 5.162,30; Concreto Usinado Apolo Ltda - 2.700,00; Concreto Vale da Serra Ltda - 2.324,42; Condor Tintas Ltda - 31,03; Conduspar Condutores Elétricos Ltda - 25.113,54; Conlar Mat Elet Hid e de Construção Ltda - 78,00; Consigaz Distribuidora de Gás Ltda - 10.680,92; Construbom Irece Ltda - 550,00; Construfe Obras e Reformas Ltda - 13.128,10; Construforte Materiais P Construção Ltda - 2.089,11; Construloc Com e Locação de Máquina Ltda - 800,00; Construmarket Tec e Serviços Ltda - 349,00; Construmarla Cajuru Ltda EPP - 3.347,10; Construmax Com Mat Eletr Hidr Ltda ME - 4.306,60; Construtora Simeoni Ltda - 130.522,61; Construtora Soares Ltda - 1.100,00; Coop Taxi dos Mot Aut de Salvador Ltda - 484,73; Copiadora San Remo Ltda Me - 4.188,14; Cordeiro Cabos Elétricos S.A. - 17.147,40; Cordelia Tanganelli Carlos ME - 25.000,00; Corevalcom Mat Elétricos e Repr Ltda - 1.772,68; Cortelux Eletricidade e Iluminação Ltda - 11.605,00; Costa Lion Ltda - 13.939,20; CP Controle e Estudos Tecnológica Ltda - 7.150,00; Cristiano AZ Pires ME - 200,00 ; *Cristiano Barbosa de Paiva - 14.857,23; Cristina Arantes Divino ME - 590,00; Cristóvão Alves Roque Serralheria ME - 139.690,78; CSA Comercial Santos Amaral Ltda ME - 1.546,10; CSMT Materiais Elétricos Ltda EPP - 327,20; CVC Contabilidade Ltda - 1.244,00; DA dos Santos ME - 4.391,55; Dagoberto Sartorao Mogi Guaçu EPP - 392.757,76; Daniel Pizatto Campinas ME - 967,11; Danilo Rodrigues Cunha de Almeida - 2.000,00; Dante Esilva Com de Lubrif Ltda ME - 3.905,40; Daribas Com de Retalhos de Tecidos Ltda - 162,00; Datasupri Brasil Informática Ltda - 1.982,91; Davi Oliveira de Almeida ME - 251,65 ; *DBTEC Indústria e Comércio de Mats Eletrônicos Ltda - 329.456,94; De Franchi Hotel Ltda - 345,00; Decorwatts Elet e Iluminação Ltda EPP - 4.283,86; Degraus Nordeste Maq Equip P Const Civil - 217,50; Degraus Três Lagoas Maq e Equip P Constr - 280,00; Delvalle Lorena Hotel e Restaurante Ltda - 1.294,00; Den Empreendimentos Ltda ME - 5.054,70; Depósito de Madeiras SS - 948,74; Depósito de Mat de Const Marianense Ltda - 2.891,06; Depósito de Mat de Construção Marcos Ltda - 1.160,00; Depósito Mat Const Granada Miracatu Ltda - 893,37; Deusdete da Silva Rebouças Cabs ME - 465,00; DFW Técnica Trat Abrasivos Pint Ind Ltda - 9.273,50; Dhiego Maiolini Materiais de Construção - 1.680,07; DHM Transportes Ltda - 480,00; Diego de Paiva Cavaglieri ME - 3.623,00; Dimas de Melo P Sist de Ponto e Aces Ltd - 394,00; Dimensional Equipamentos Elétricos Ltda - 4.996,00; Diolino Miguel Gonçalves Neto - 7.269,89; Disbrave Locadora de Veículos Ltda - 26.672,67; Disk Caçamba Itapetininga Ltda ME - 180,00; Disk Entulho Ltda - 280,00; Disk Tok Telecomunicações Ltda - 5.100,00 ; *Distribuidora Nacional de Cimento Ltda - 939,34; DR Tec Serviços Ltda - 1.200,00; DRM Máquinas e Equipamentos Ltda - 6.916,20; DRS Instalações e Manutenções Elétrica Ltda - 44.025,73; Dry Impermeabilização e Construção Ltda - 17.186,44; Duarte e Castrillon Duarte Ltda ME - 1.448,00; Duarte e Nery Ltda ME - 2.640,00; E Meyer Dias - 1.450,00; E Souza e Filhos Mat Constr Ltda ME - 3.844,64; EB Lemes Filho Instalação Elétrica - 2.360,00; EC de Azevedo Ferreira Hotel ME - 1.138,00; Ecol Empresa de Consultoria Ltda - 13.993,85; Eden Gases e Soldas Ltda - 555,60; Edilson João da Silva ME - 278,25; Ediminas S/A Editora Grafica Ind. Mg - 210,00; Efnet Prest Serv Com Telecom Ltda ME - 37.194,00; El Condor Ind Com e Cont Tecnolog Ltda - 750,00 ; *Elektro Eletricidade e Serviços SA – 0,00 ; Elétrica Coml Andra Ltda - 34.311,79; Elétrica Fortlight Ltda - 23.688,00; Elétrica Funcional Ltda ME - 450,00; Elétrica Irmãos Lima Ltda - 261,13; Eletro Cuiabá Com Padrão Mat Elétrico Ltda - 900,00; Eletro Estudos Engenharia Ltda - 2.955,00; Eletro Gold Equipamentos Elétricos Ltda - 5.038,29; Eletro Industrial e Montagens Ltda - 6.900,00; Eletro Perfil Comercial e Técnica Ltda - 77,00; Eletro Transol Ind Com Mat Elétricos Ltda - 59,59 ; *Eletromega Instalações e Manutenções Elétrica Ltda. Me - 5.784,16; Eletromil Coml Ltda - 343,60; Eletronop Materiais Elétricos Ltda EPP - 1.095,18; Eletropovill Serviços Ltda ME - 6.000,00; Elevadores Otis Ltda - 1.886,17; Elo Assessoria Empresarial S/C Ltda ME - 1.645,13; Elo Sites Consulting Assessoria Ltda - 675,72; Emi de Itaguai Terrap Transp e Log Ltda - 44.312,00; Emília Ivoneti Bregadioli Gabriel ME - 1.080,00; Emílio Carlos Mutschele de Freitas ME - 410,00; Empresa

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Baiana de Águas e Saneamento SA - 193,05; Empresa Brasileira de Correios e Telégra - 5.258,69 ; *Empresa Brasileira de Telecomunicações - 218.464,97; Empresa Brasileira Tecn Adm Conv Hom Ltd - 90.765,18; Empresa Iguaçu de Manutenção e Serv Ltda - 18.314,20; Empresa Instaladora Elet Emgeproex Ltda - 8.900,00; Emycom Solution Telecomunicações Ltda. - 3.500,00; End Consult Consultoria Ensaios Nao Dest - 3.546,00; Eneas Ferreira Dias Me - 1.228,98 ; *Energia Grupos Geradores Ltda - 165.409,13; Energitel Inst Eletro Eletrônicas Ltda - 13.683,40; Enet Engenharia Ltda - 4.076,20; Engpapa Com e Loc de Bens Móveis Ltda - 1.421,26; EP Comercial de Materiais Elétricos Ltda - 1.235,59; Equipamentos e Motores Ltda - 5.332,62; Equippe Serviços Especializados S/C Ltda - 20.233,16; Erika de Souza Caleguer Machado - 827,40; ES Montagem Ltda - 4.448,80; Esab S/A Indústria e Comércio - 26.375,38; Escan Locação para Construção Ltda - 610,00; Espiral Parafusos e Ferramentas Ltda - 4.920,92; Euro Truck Transportes Ltda EPP - 61.135,00; Euroled Fabricação Peças Indus Ltda ME - 17.280,00; Everest Eletricidade Ltda - 492,96; EWS Montagens de Est. Metálicas Ltda - 143,41; Expresso Global Ltda - 2.517,25; Extincampos Com Inst Equip Incêndio Ltda - 410,00; Ezedequias Vieira Torres Entulho ME - 560,00; F Barbosa & Cia Ltda - 587,52; F&D Consultoria e Eng Ltda - 3.152,00; Fabiana Pires Machado - 2.346,40; Fabielpalace Hotel Ltda - 77,25; Fabio Rici da Silva - Me - 4.404,30; Fabricados de Concreto Ltda - 270,00; Facilitind Com Imp e Exp Ltda - 1.439,93; Fantagussi e Rodrigues Com Mat Hidra Ltda - 6.455,50; Faria e Fileti Neurologia e Nutrição S/S - 1.080,00; Farrulla Ltda - 6.508,03; Fastweld Ind e Com Ltda - 12.784,32; Fátima Ferro e Aço Ltda - 6.558,30; Felber Engenharia e Representação Ltda - 29.677,00; Femab Ind Com Esquadrias de Alumínio Ltda - 74.286,28; Fênix Metais Não Ferrosos Com Ind. Ltda - 2.886,03; Fercoi S/A - 20.673,90; Fernanda Nunes Dutra Alencar - 2.421,60; Ferramentas Gerais Com. e Imp. S.A. - 10.693,27; Ferreira Santos Cortes e Furos Ltda - 2.200,00; Ferremar Com de Equipto Pneumáticos Ltda - 3.978,93; Ferro e Aço Takono S/A - 8.987,25; Ferros e Aços Guaçu Ltda - 75.377,15; FI Caldeiraria Indústria e Comércio Ltda - 128.064,66; Fitossanity Tratamento Fitossanitário Ltda - 2.960,00; Fixopar Comércio de Parafusos Ltda - 19.973,22; Flamboyant Comunicações Ltda EPP - 288,00; FLC Comercial Parafusos Ferramentas Ltda - 1.270,00; Flex Indústria e Comércio Ltda EPP - 3.088,89; FM Eletric Ltda - 738,60; FMD Flamino Mota Decoração Ltda - 2.732,00; FMR Indústria Mecânica Ltda - 9.760,96; Forjaria Paulista Ltda ME - 141.295,46; Forjasul Canoas SA Ind Metalúrgica - 909,85; Fornecedora Taboão Material P Const Ltda - 2.658,14; Foxcel Equipamentos Elétricos Ltda - 5.320,16; Francisco Ari Pedrosa de Lima - 9.500,00; Francisco Assis de Alencar - 240,00; Francisco de Paula Muniz - 3.571,32; Francisco Gabriel de Lima ME - 1.146,00; Francisco José da Silva Mat de Const EPP - 3.731,10; Francisco Paulo Dantas - 3.300,00; Franklin Eduardo Marques ME - 274.640,00; Frati Suprimentos Industriais Ltda - 19.659,91; Freitas & Cia Ltda - 6.019,28; Furoexpress Com Chapas Perf Expandidas Ltda - 4.590,76; G & M Com de Equip de Combate a Inc Ltda - 24,04; Gaoseg Serv Segurança e Vigilância Ltda - 38.241,44; Gaoserv Serviços Gerais Ltda - 18.424,26; Gás Guaçu Ltda - 7.798,00; Gazeta Guaçuana Empresa Jornalística Ltda - 94,00; GB Comércio de Telas Perfuradas Ltda - 4.260,00; GB Hospedagens Ltda - 1.065,96; GB Pedrini Peças EPP - 148,57; Gedele Locações Ltda - 160,00; General Beneficiamento Com Serv Jac Ltda - 30.763,66; General Eletric do Brasil Ltda - 618,34; Genova Comércio de Balanças Ltda EPP - 3.953,19; Geo Green Desenvolvimento Ambiental Ltda - 5.838,75; Geraldão Materiais Construção Ltda ME - 3.461,20 ; *Gercino Vaz Neto - 10.500,00; Gerdau Açominas S/A - 1.521.504,90; Gerdau Aços Longos SA - 494.324,02; Gerdau Comercial de Aços SA - 5.473,32; Gilcelio Augusto Alves - 2.500,00; Gildazio Moreno Soares - 2.893,50; Gilneci Batista de Jesus ME - 12.861,50; GK Resgates e Remoções Automotivas Ltda - 1.900,00; Global System Prev Serv Contra Incêndio - 5.325,00; Global Village Telecom Ltda - 3.685,42; GMA Construções e Empreendimentos Ltda - 3.978,37; GMV Equipamentos Sistemas Ltda - 667,10; Goiana Ind Com de Pré Moldados Ltda - 5.150,45; Gois Materiais Para Construção Ltda - 484,50; GP de Oliveira ME - 200,00; GPC Assessoria e Serviços SC Ltda - 640,25; Gráfica Arafer Ltda ME - 700,00; Gráfica Dario & Debora Ltda ME - 6.304,17; Grandmix Concreto Ltda - 5.202,75; Granito Concreto Ltda - 1.470,00; Grapiuna Equipamentos Ltda ME - 4.825,00; Gri Rio Papelaria Ltda - 918,00; Grupo Eletricidade Ltda - 1.844,05; Grupo Norte Distrib Mat P Construção Ltda - 19.285,70; Gruposul Com e Repr Ltda - 311,20; GTA Engenharia Ltda ME - 4.837,73; Guaçu Auto Diesel Ltda - 150,00; Guaçu Parafusos Com de Ferramentas Ltda - 2.102,59; Guaçumotors Tecnol de Mot Mont Ind Ltda - 26.127,36; Guaçupack Ind e Com de Materiais Ltda - 23.800,80; Guatemala Comércio de Madeiras Ltda - 5.456,60; Guidugli Materiais Para Construção Ltda - 26.385,09; Guimarães Alves Constr Civil Ltda - 11.476,79; Guindasmor Locação de Guindaste Ltda - 111,00; Guindaste Sudeste Ltda - 928,00; Guindastes Gomes Ltda ME - 5.500,00; H2C Serviços de Engenharia Ltda - 231.800,00; HA Oliveira Lima Reformas em Geral ME - 20.577,46; Hanz Instalações de Sistemas Ltda - 29.164,37; Haroldo Soares Santos - 9.925,00; Henrique Amaral dos Santos ME - 50.000,00; Hiath Material Construção Terrapl Ltda - 7.425,00; Hidralmarchi Mat. p/ Construção Ltda EPP - 1.431,76; Hidráulica e Feragens Tindiba Ltda - 4.814,80; Hidrotec Hidráulica Industrial Ltda - 875,50; Hilário de Santana Moreira - 896,55; Hilti do Brasil Comercial Ltda - 87.141,61; Hormann Brasil Portas Ltda - 24.497,94; Hospedaria Bela Vista Ltda EPP - 1.533,00; Hospedaria Boneville Ltda ME - 11.165,00; Hospedaria Flor do Tucuruvi Ltda ME - 1.950,00; Hotéis Rota do Sul Ltda EPP - 1.500,00; Hotel Alfa Vale Ltda ME - 1.985,00; Hotel Balbinot Ltda EPP - 120,00; Hotel Barão do Rio Branco Ltda - 4.130,00; Hotel Caiçara Matão Ltda ME - 882,00; Hotel Caiman Ltda - 2.770,00; Hotel Caribe Ltda - 459,00; Hotel Casarão Ltda ME - 6.014,00; Hotel Castro Ltda ME - 3.975,00; Hotel Centro Oeste Ltda - 3.910,00; Hotel Dan Inn Mar Ltda - 3.760,00; Hotel Dois Rios Ltda - 840,00; Hotel Elevado - 24.518,33; Hotel Filadeélfia Ltda - 1.440,00; Hotel Guaporé Ltda ME - 240,00; Hotel Ipanema Ltda ME - 2.520,00; Hotel Ipê Ltda - 88,00; Hotel Irmãos Locatelli Ltda - 3.185,00; Hotel Magnum Ltda - 324,00; Hotel Marks de Abaeté Ltda ME - 100,00; Hotel Marlin Azul Ltda - 2.255,00; Hotel Milênio Ltda - 540,00; Hotel Monte Alegre Ltda - 1.842,75; Hotel Nacional Inn São Paulo Ltda - 354,00; Hotel Paradise Ltda - 300,00; Hotel Pouso Novo Ltda EPP - 2.561,00; Hotel Rancho Linhares Ltda - 2.615,00; Hotel Rota do Pantanal Ltda EPP - 108,00; Hotel Sulmare Ltda ME - 960,00; Hotel Tangará Ltda ME - 444,00; Hotel Toscano Ltda - 1.344,00; Hotel Verde Mar Ltda - 149,00; Hotel Zurique Ltda ME - 63,00; HP Impermeabilização Ltda - 54.568,56; Huber Suhner America Latina Ltda - 9.735,12; I3 Comércio de Computadores Ltda EPP - 1.010,53; IAB Vignola ME - 858,51; IBG Indústria Brasileira de Gases Ltda - 19.262,39; IG Silva Construção Civil ME - 1.604,40; IL Rung Grafica e Editora Ltda - 4.710,04; Ima Ind Metalúrgica de Artefatos Ltda ME - 1.242,00; Imbiara Hotel Ltda - 50,00; Impakto Sistemas de Limpeza Descartáveis - 1.515,18; Imper Rio Com de Mat de Construção Ltda - 1.138,50; Inareja & Pascua Ltda ME - 180,00; Ind Com de Máquinas Equip Guitha Ltda - 5.960,00; Indústria de Unifor Poços de Caldas Ltda - 3.010,00; Indústria e Comércio Dona Flor Ltda - 4.400,00; Indústria Elétrica Marangoni Mereti Ltda - 52.228,10; Inel Com de Materiais Elétricos Ltda - 678,50; Ines Locatelli - 2.100,00; Inescap Indústria Escapamentos Peca - 3.824,70; Inst Guaçuano Otorrinolaringologia S/S - 9.976,51; Instalcom Telecomunicações Ltda - 8.038,65; Instemaq Comercial Técnica Ltda - 353,60; Inter Fone Telecomun Com e Servs Ltda - 300,00; Interpart Consultoria Tributária Ltda - 24.750,40; Interpostes Comércio de Postes Ltda - 600,00; Irmãos de Pieri Ltda - 513,00; Irmãos Ribeiro Com Resíduos Transporte Ltda - 67.513,80; Irmãos Vignola Comercial Ltda EPP - 13.352,77; Iron Wall Com de Equip de Segurança Ltda - 6.577,50; Isma S/A Ind Silveira de Móveis de Aço - 640,50; Isoplan Engenharia e Impermeabilizações - 1.969,36; Itafer Com. de Fer. e Maq. Inds. Ltda - 4.617,35; Itafer Pedras Naturais Ltda ME - 2.353,08; Itaimex Transporte Distrib e Ser Ltda ME - 7.182,00; Itaipu Hotel Ltda - 480,00; Itaquá Com de Maq e Equipamentos Ltda - 3.074,00; J & R Menegon Carrocerias Ltda - 220,00; J e J Caçambas Ltda ME - 900,00; J Siqueira de Azeredo Hotel ME - 435,24; J Viana de Araújo - 160,00; JA Farinha Ltda - 106,10; JA Montagem de Estruturas Metálicas Ltda - 25.130,92; JA Rufino Júnior ME - 25.689,92; JA Silva Guaçu Mat de Constr Ltda EPP

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- 29,60; Jac Comércio de Materiais Elétricos Ltda - 744,12; Jade Indústria e Comércio Ltda EPP - 26.496,60; Jadson Antonio Q. de Andrade Sampaio ME - 8.861,26 ; *Jaguar Materiais Elétricos Ltda - 7.282,43; Jair Rodrigues de Lima - 1.100,00; Jamef Transportes Ltda - 1.720,62; Jamil Sebe - 2.274,00; Jandaia Transp Com Ferros Velhos Metais - 2.050,00; Janderson Soares - 2.800,00; Jangada Hotéis Ltda - 100,00; Jatomaq Com Repr Serv Siderúrgica Ltda - 3.465,00; JB Guinchos e Guindastes SC Ltda - 1.720,00; JC Bombas e Serviços de Concretagem Ltda - 1.250,00; JEH Lanternagem e Pintura Ltda - 1.242,80; Jessi Papelaria e Informt em Geral Ltda - 775,40; Jet Entulho S/S Ltda ME - 3.870,00; JF Bueno Filho ME - 7.840,00; JMM Ltda - 60,00; JN Locações Ltda - 1.480,00; João Bonfim Nascimento de Souza - 12.100,01; João Carlos Minchillo & Filhos Ltda - 989,60; Joãosito de Oliveira - 6.350,00; Jocarsil e Filhos Transportes Ltda ME - 320,00; José & Isabel Ltda - 4.000,00; José Cercio Gonçalves de Macedo ME - 60,00; José Costa Orlandia EPP - 62,60; José de Oliveira Site ME - 1.200,00; José dos Anjos Carvalho ME - 2.492,00; José Guilherme Barbosa - 9.291,15; José Luiz Caetano Rib Preto ME - 10.640,00; José Valdevino de Menezes ME - 1.980,00; Jotec Ind e Montagens Industriais Ltda - 47.083,31; JRF Fagundes & Cia Ltda - 50,00; JRS Distr Areia Pedra Serv Transportes Ltda - 756,00; JS Comércio e Serviço de Equipamentos - 105,00; JS Engenharia e Serviços Elétricos Ltda - 17.273,40; JS Soluções em Infra Estrutura Ltda - 36.839,45; JS Tractor Com Peças e Serv Ltda - 3.049,00; JT Transporte e Logística Ltda - 101.082,00; Julinda de Souza e Silva - 1.134,00; Júlio César Freitas ME - 2.527,50; Julykar Hotel Ltda - 240,00; Junio Adriano da Silva Rogério ME - 2.600,00; Juresa Industrial de Ferro Ltda - 126.528,24; JW dos S Dionísio - 3.564,00; JW Ferramentas Abrasivos e Aços Ltda - 668,24; Karina Dias Galban Caçambas EPP - 750,00; Kerax Telecom Ltda EPP - 9.933,72; Kidde Brasil Ltda - 4.634,74; Konga Konga Auto Peças Ltda EPP - 37,00; Kraft Assessoria Empresarial Ltda - 16.718,33; KV Comércio Ltda - 192,00; KVA Instalações Elétricas Ltda ME - 800,00; LA Falcão Bauer Centro Tecn de Contr de Qualidade Ltda - 3.729,37 ; Labteste Análises Ensaios Mat Metálicos - 6.816,78; Lampadinha Materiais Elétricos Ltda - 1.691,30; Lander Montagem de Estruturas Metálicas - 3.635,25; Lara Equipamentos Ltda - 4.270,00; LB Mangues Pacobello - 2.608,00; LC Lacrose Consultoria Ltda EPP - 3.940,00; LDS Bastos Restaurante e Lanchonete - 480,00; Le Telas Confecções e Com de Telas Ltda - 3.062,00; Leandro Divino Cardoso - 160,00; Lebrao Serviços de Limpeza Ltda ME - 2.390,00; Leonardo Ricoy Leão - 3.364,13; Leroy Merlin Cia Brasileira Bricolagem - 1.156,08; LH Rocha Portugal ME - 10.395,00; Lider Rio Industrial Ltda - 1.655,69; Life Cargo Transporte e Logística Ltda - 7.206,00; Lig Fio Materiais Elétricos Ltda - 362,26; Liger Clean Comercial Ltda - 334,60; Light Serviços de Eletricidade Ltda - 3.303,27; Limpadora Terradraga Guaçu S/C Ltda - 5.382,30; Lionete Matsui - 180,00; Lisy Soluções em Metalurgia Ltda - 39.161,00; Litoral Barra Lagos Mat Construção Ltda - 1.155,00; LL Comércio de Ferramentas Ltda - 1.426,40; LM Com Madeiras Locação Equipamentos Ltda - 507,60; LM Longatto Ferramenta ME - 20,58; LMC Funilaria e Pintura Ltda - 1.020,00; Loc Certo Com Loc And Equip Cons Ltda - 2.866,00; Loca Munck Ltda - 2.380,00; Locação de Bens Móveis Ltda - 16.635,52; Locação de Equipamentos Ltda - 1.620,00; Locadora Nordeste Ltda ME - 388,00; Localvale Comércio Locação e Manutenção - 2.214,00; Locape Equipamentos Limitada ME - 1.330,00; Locaralpha Locadora de Veículos Ltda - 4.574,03; Locasim Com Ind e Loc de Maq Ltda - 178,95; Locatec Locação de Máquinas Ltda - 540,00; Locatipos Serviços Ltda - 2.190,00; Locatronic Equipamentos de Segurança Ltda - 1.940,00; Locbem Com Loc Maq e Equip p Constr Civil - 1.310,00 ; *Locbras Locadora de Ferram Elétricas Ltda - 4.370,00; Loja Elétrica Ltda - 351,44; Lojas Colombo SA Com de Util Domésticas - 658,00; Lorenzon Locadora Equip Itupeva Ltda EPP - 672,00; Lubeka Indústria e Comércio Ltda - 5.082,70; Luciano Rodrigues Oliveira e Silva Cunha - 1.400,00; Luitex Máquinas e Ferramentas Ltda - 28.771,80; Luiz Martins da Silva Atelie ME - 43.598,02; Luiz Roberto Achkar ME - 7.720,07; Luztec Tecnologia Aplicada Ltda - 6.300,00; M Bragion & Cia Ltda - 68.312,45; Maanaim Comércio de Materiais Eletricos - 1.484,00; Mabel Mota Silva Rodrigues - 19.367,75; Mac Equipamentos Para Pintura Ltda EPP - 1.277,00; Madeirão Comércio de Mat Para Const Ltda - 1.170,00; Madeireira Canaã Macaense Ltda ME - 2.107,50; Madeireira Flor da Amazônia Ltda - 959,55; Madeireira Itatiaia Ltda EPP - 1.588,45; Madeireira Mato Grosso Ltda - 2.743,07; Madrifer Ind e Com de Perfilados Ltda - 14.275,64; Maia & Moraes Ltda ME - 75,00; Maluza Materiais Elétricos Ltda ME - 1.162,35; Malvezzi e Pissinati Ltda - 1.570,00; Mamute Locação de Equipamentos Ltda - 3.760,00; Manchester Distribuidora de Ferro e Aço - 27.405,74; Manchester III Serv de Construção Ltda - 653,10; Manetoni Dist de Cim Cal e Prods Sidergs - 39.731,40; Manoel Monteiro de Carvalho ME - 1.184,50; Manufatura de Metais Magnet Ltda - 2.836,84; Manutenção e Montagens Industrial Ltda - 2.326,50; Marcamp Equipamentos Ltda - 845,07; Marcela dos Santos Jezuz - 1.200,00; Marcelo Atilio Perticarrari Bombonato - 2.680,00; Marcia Helena Polydoro ME - 2.322,94; Márcio José Ferreira - 10.440,00; Marco Antônio Vieira dos Santos - 720,00; Marcofer Ferragem e Mat de Construcao Ltda - 3.350,12; Marctel Clean Com e Dist de Prod de Limp - 797,86; Mare Cimento Ltda - 30.234,94; Marf Equipamentos Ltda - 7.472,85; Maria Catarina de Barros Oliveira ME - 1.811,22; Maria das Graças Jacinto ME - 400,00; Maria das Graças Martins Borelli Ltda ME - 1.671,63; Maria dos Navegantes Vieira ME - 240,00; Maria Helena dos Santos Mirandópolis ME - 450,00; Maria Josefa Beraramo de Godoi ME - 180,00; Maria Josefina Dourado ME - 1.080,00; Maria Masieiro Buch ME - 2.351,29; Maria Quitéria da Conceição Silva Montag - 28.718,09; Marina Fernandes Alves ME - 540,00; Marinho Imóveis Ltda - 4.039,32; Mário Telhas Comércio de Mat Const Ltda - 2.014,20; Marisa Martins de Castro Lopes ME - 475,00; Marísia Pedroso Prado ME - 49,90; Maritel Com e Serv Elétricos Ltda ME - 3.761,33; Marlene Beirigo ME (Gidelson Soares) - 8.820,00; Marmoraria Pedras D Princesinha BA Ltda - 440,00; Martinelli Com Prod Para Iluminação Ltda - 1.124,00; Master Uniformes Ltda ME - 4.410,00; Mats de Constr Cruzada Ltda - 1.762,90; Maurano & Maurano Ltda - 1.193,39; Mavafer Sistema de Telecomunicações Ltda ME - 750,00; MB Pré Fabricados Ltda - 2.856,00; MC Consultoria Serv de Repres Ltda - 1.680,00; MC Mattos Logística e Transporte ME - 20.250,00; MCA Comércio de Materiais P Constru Ltda - 14.720,85; MCM do Prado Refrigeração ME - 4.211,97; Mecan Ind Loc Equipto P/ Construção Ltda - 34.852,70; Mecânica André e Júnior Ltda ME - 35.000,00; Mega Básico Materiais P Construção Ltda - 4.089,57; Mekcorte Ind Com Peças Maq Fer Ltda ME - 7.206,00; Melhores Marcas Com Repr Ferramentas Ltda - 52,50; Mendes & Luz Mat P Construção Ltda ME - 1.383,60; Metal Chek do Brasil Ind e Com Ltda - 583,50; Metalux do Brasil Indústria e Com Ltda - 15.600,00; Metax Equipamentos Ltda EPP - 1.296,40; Metax Express Locação de Equipamentos Ltda - 768,00; Metro Engenharia Ltda - 4.377,19; Mezzalira Comércio e Importação Ltda ME - 3.125,12; MG Manufaturados de Cimento e Aço Ltda - 7.726,50; MG Santos Com Equipamentos Proteção ME - 880,00; MGC Com de Materiais de Construção Ltda - 81,18 ; *MH Instalações Elétricas e Telecom Ltda - 8.022,88; Miguel Medeiros - 2.340,00; Migueluk Transporte Rodoviário Ltda - 8.200,00; Milling Ferramentas Puncionadeiras Ltda - 7.047,05; Mills Estruturas e Servicos Engenharia - 1.000,00; Mirim Tec Assistência Técnica Ltda ME - 9.298,15; Mister Car Rent a Carloc de Autos Ltda - 3.030,00 ; *ML Borges Construtora Ltda. Me - 22.761,00; Mobconst Newwork Ltda - 6.006,40; Mogi Lub Lubrificantes Ltda - 2.539,00; Mogiana Renovadora de Pneus Ltda - 2.031,00; Moji Mirim ME - 1.137,35; Montreal Gtec Facility Serv S Integ Ltda - 21.112,00; Morais & Tagliaferro Ltda Me - 266,66; Moreno & Neris Moreno Ltda ME - 330,00; Mormat Com Mat Construção Geral Ltda EPP - 840,00; MR2 Serviços Ltda EPP - 3.200,00; MTM Equipamentos e Embalagens Ltda - 754,00; Mult Lock do Brasil Ind e Com Ltda - 19.927,45; Multi Segurança Eletrônica e Patrimonial - 325,06; Multiweld Produt Eletrometalúrgicos Ltda - 816,00; MV Car Ltda - 236,00; MZ Construções Ltda ME - 2.578,98; MZS Terraplanagem e Empr Imobiliarios Ltda - 700,00; N & N Hotelaria Ltda ME - 495,00; N J Cardoso Oliveira Ferramentas ME - 5.515,00; Nacional Tubos Industrial Ltda - 3.259,37; Nadil Materiais de Construção Ltda - 215,62; Nafor Com Equipamentos Segurança Ltda - 4.776,20; Nair Conceição Rossato Benatti de MM EPP - 20.210,50; Nambei Ind de Cond Elétricos Ltda - 14.075,47; Neil Ortiz Escobar ME - 5.592,57; Nelta

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Telecom Ltda - 800,00; Net Belo Horizonte Ltda - 472,72; Net Rio Ltda - 499,90; Neumann Salusse Marangoni Adv - 11.305,12; New Big Cópias Papelaria Livraria Ltda ME - 26,25; Newsoftwares Comércio de Softwares Ltda - 39.200,00; Nextel Telecomunicações Ltda - 17.117,39; NGS Serv de Serralheria Artística Ltda - 6.800,00; Nilton Alves da Silva EPP - 1.128,00; Nilton Carvalho Sinalizações ME - 4.347,00; Nivetec Instrumentação e Controle Ltda - 1.360,00; NJR Locação de Caminhão Munk Ltda ME - 3.585,00; NMG Melo - 1.397,32; Nog Franco Telecom Construções e Proj Ltda - 7.451,00; Norte Sulmadeiras Ltda EPP - 2.950,00; Nova Boni Vila da Penha Mat Constr Ltda - 5.797,38; Novo Horizonte Jacarepagu Impor Exp Ltda - 17.892,00; Novo Hotel Campinas Ltda ME - 1.640,00; NPE Engenharia e Projetos Ltda - 9.197,30; NS Service Ltda - 4.110,86; Nudeth Cecílio Domingos - 767,00; O A Tozo Hotel ME - 60,00; Oficial de Reg Civil das Pessoas Naturais - 922,60; OM dos Santos Peças ME - 802,00; Omega Fundações Ltda - 47.716,72 ; *Opção Penha Ferramentas Elétricas Ltda - 1.683,32; OQ Locação de Máquinas Ltda - 3.800,00; Organização Comercial Sobreira Ltda - 2.176,50; Organização Hoteleira Andramar Ltda - 3.790,00; Organização Hoteleira Itapetininga Ltda - 3.350,00; Oxipira Autom Ind Com Maq Industriais Ltda - 4.460,00; Oxipira Autom Ind e Com de Maqs Inds Ltda - 19.871,22; P Demes Ind Com e Representações Ltda - 42.978,00; Padaria e Confeitaria Rotoli Souza Ltda - 7.298,30; Pafer Comércio e Representações Ltda - 13.019,00; Paixão & Paixão Serviços Ltda - 1.225,34; Panificad e Conf Vitória Régia Ltda EPP - 216,00; Pantogravura Ind e Com de Placas e Brind - 2.450,00; Papelaria da Vila Ltda EPP - 28,90; Papelaria e Bazar Itapira Ltda EPP - 13.443,90 ; *Parafusos Rudge Ramos Ltda - 84.007,68; Paraná Comércio de Tintas Ltda - 1.287,00; Paraná Materiais de Construções Ltda - 670,00; Park Guarapiranga Hotel Ltda ME - 3.520,00; Patrick Donizetti Baptista - 100,00; Paulifer S.A. Ind. e Com. de Ferro e Aço - 53.359,65; Paulista Atacadista Ltda EPP - 2.500,00; Paulisteel Comercial de Ferro e Aço Ltda - 6.030,00; Paulo Correia da Silva Transportes ME - 1.560,00; Paulo Rios Chuasse - 300,00; Pedra Bonita Precioso Hotel Ltda - 5.366,00; Pedro Aleixo Simao Entulho ME - 700,00; Pedro Alves de Carvalho Filho ME - 7.513,00; Pentágono Serv. de Eng. Civil e Cons. Ltda - 2.203,01; Perfilam S A Indústria de Perfilados - 66.481,25; Pergamex Papelaria e Bazar Ltda ME - 138,00; Persicopizzamiglio S/A - 35.000,00; Petel Materiais de Construção e Equipame - 503,72; Petros Epi Com Equiptos Segurança Ltda - 202,80; PF Gomes Serv de Serralh e Alvenaria ME - 116.167,62; PH Transportes Sensíveis Ltda EPP - 1.300,00; PHD Telecom Ltda - 10.276,57; Pintare Equipamentos P Pintura Ltda - 14.344,50; Plan Copy Serviços de Cópias S/S Ltda - 198,00; Planer Com Planej e Serv Ltda - 8.865,00; Planeta Remoc Reciclagem Trans Resíduos - 150,00; Plantec Polímeros Ind Ltda - 3.581,50; Plaza Pinheiro Hotel Ltda - 2.194,00; Plus Arquitetura e Ltda - 8.590,91; Polimix Concreto Ltda - 34.337,64; Poliplac Distribuidora Ltda - 161,25; Polo Sul Locações e Comércio Ltda - 700,00; Pontilhão Madeiras e Ferragens Ltda - 871,20; Ponto Ar Climatização Ltda - 15.600,00; Pontopar Com de Parafusos e Fer Ltda - 166.447,96; Porto Mar Hotel Ltda EPP - 60,00; Posto de Mola Guaçu Ltda ME - 902,21; Pousada Assay Ltda ME - 303,60; Pousada Horizonte Ltda - 98,00; Pousada Novo Horizonte Ltda Me - 1.763,00; Pousada Sto Antônio de Rib Preto Ltda EPP - 1.334,00; Pousada Três Irmãos Ltda ME - 450,00; Pousadas da Sarafina Ltda - 1.617,00; PPG Ind Brasil Tintas e Vernizes Ltda - 274.456,32; Prado & Silva Mogi Guaçu Ltda ME - 867,96; Premoforte Ltda - 5.341,50; Premol Premoldados de Concreto e Eng Ltda - 734,35; Prima Tech Comércio e Serviços Ltda - 4.750,00; Prisma Paraf e Elementos de Fixação Ltda - 186,00; Projecel Engenharia Ltda - 5.252,10; Projeto Alumínio Ltda - 9.569,87; Projetos JF Desenhos Ltda ME - 27.006,12; Protel Subempreiteira e Instalações Ltda - 8.768,80; Qualitec Siet Serv Inds Treinamentos Ltda - 4.184,16; Quality Mix Empreendimentos Ltda ME - 7.000,00; Quality Security Service Ltda - 1.568,07 ; *Quality Serviços Terceirizados Ltda - 3.864,28; Quatro Irmãos de Salvador Serv de Telec - 10.092,00; R Trojan Projetos e Consultoria Ltda - 92.422,23 ; *R&R Locações e Serviços Ltda. Me - 1.890,33; R13 Transportes & Turismo Ltda ME - 3.658,44; Rabelo e Cunha Ltda - 108,17; Rafael Artur da Silva - 6.085,14; Rafael Figueiredo Pigozzi ME - 6.639,00; Ramaglia Perícias Médicas Judiciais Ltda - 13.380,07; Ramalho Coml Ltda - 3.425,90; Raritubos Distr de Tubos e Aço Ltda - 6.069,26; Ras Telecomunicações Ltda ME - 195,00; Ravanha & Ravanha Centro Automotivo Ltda - 1.896,10; RC Locadora e Distribuidora Ltda ME - 1.260,00; RCC Sistemas de Segurança Ltda - 5.347,49; Real Locadora Ltda - 2.100,00; Recife Madeiras Ltda - 3.185,00; Recol Locação de Andaimes Ltda - 600,00; Red Star Reformas Ltda ME - 33.721,02; Rede de Hotéis Baradah Ltda - 2.556,00; Rede Hoteleira Pereira Garcia Ltda - 1.634,50; Rede Máquinas e Ferramentas Ltda - 220,00; Refriar Refrigeração Comercial Ltda EPP - 278,21; Regional Com de Materiais Elétricos Ltda - 1.002,20; Reibor Borrachas e Equipamentos Ltda - 3.441,00; Reilu Locadora de Transportes Ltda - 315,00; Remagric Representações Ltda - 5.698,50; Renatinho Transportes Ltda ME - 9.150,00; Renner Herrmann SA - 3.912,81; Renova Beneficiamento de Resid Indust Ltda - 7.046,00; Renovadora de Pneus Rosim Ltda - 1.223,00; Rental Munck Locações Ltda - 4.585,82; Rentalbras Loc de Bens Móveis P/Constr - 1.500,00; Rentalcenter Com Loc de Bens Móveis Ltda - 3.200,00; Rentcon Locação e Com Equip Ltda - 490,00; Restaurante Merc Pousada Babobi Ltda ME - 1.665,00; Revloc Locadora Maq e Equipamentos Ltda - 50,00; RF Telecom Ltda ME - 2.408,00; Ribeiro & Carvalho Serv Auxiliares Adm Ltda - 54.670,00; Ribeiro Materiais Para Contrução Ltda - 736,10; Ricardo Raddi EPP - 40,00; Rio Bombas Servicos Locação Const Ltda - 1.200,00; Rio Claro Engenharia de Concretos Ltda - 2.065,00; Rio de Janeiro Cartório 8º Ofício de Nota - 144,16; Riobrita Ltda - 11.040,00; Riomix Ltda - 7.685,00; RL Sistemasde Higiene Ltda - 2.160,85; RM de Godoy Funilaria e Pintura ME - 784,00; Rodoviário Nova Era Ltda - 104.949,06; Rodrigo & Rafael Materiais Para Construc - 4.850,25; Rodrigo Domingos Zanco Transportes - 8.500,00; Rodrigo Magrini Oliveira ME - 1.680,00; Rodrigues e Lira Distribuidora Ltda ME - 1.030,80; Rodrigues Ferro e Aço Ltda - 26.958,40; Rodrimafer Ind Com Perfilados Ltda EPP - 846,00; Rogério de Lima Barros Informática - 500,00; Rogério Hernandes - 300,00 ; *Romeu Machado Rodrigues Pizzarie Me - 14.814,37; Ronaldo Modesto de Souza & Cia Ltda - 3.710,00; Ronaldo Rodrigues Comercial ME - 38.057,96; Rondobrita Comércio de Materiais de Cons - 1.008,00; Rotobel Desentupidora e Prest de Serviço - 450,00; Rovigo Empreendimentos Ltda - 239,05; RPZ Sistemas de Alimentação Ltda - 41.267,29; RR Sondagens e Meio Ambiente Ltda - 81.180,25; Rubens Menezes de Andrade ME - 600,00; Rud Correntes Industriais Ltda - 3.802,36; Rute Pereira Gomes - 4.000,00; RWN Indústria e Comércio Ltda - 18.734,47; RZ Máquinas e Equipamentos Ltda - 3.719,50; SA Estado de Minas - 342,08; Salioni Eng Ind e Com Ltda - 2.327,50; Sandra Dell’Eugênio Marchio & Cia Ltda - 448,00; Santa Rita Cristais Temperados Ltda - 530,02; Santana Com de Mads e Mats P/ Const Ltda - 1.775,25; Santosjardim Engenharia e Serviços Ltda - 2.617,63; São João Extintores Ltda EPP - 1.463,40; São Jorge de Macaé Material de Constr Ltda - 7.316,40; São Luiz Indústria e Comércio Ltda - 60.197,60; Sarkis e Sarkis Ltda - 1.808,80; Scabelo Materiais Para Construção - 2.242,90; Sebastião Carlos de Oliveira Mogi Guaçu - 28.968,00; Sebastião Martiniano da Silva ME - 16.586,00; Seco Tools Ind Com Ltda - 2.673,00; Seguranca Total MG Ltda EPP - 3.755,00; Seitec Tecnologia em Equipamentos Ltda - 1.199,64; Sempre Transportes Ltda ME - 620,50 ; *Senai Serviço Nacional Aprendizagem Ind - 74.152,75; Senerg Indústria e Comércio Ltda ME - 720,00; Serco Segurança Eletrônica Ltda ME - 360,00; Sergal Galvanização Ind e Com Ltda EPP - 31.425,57; Sérgio & Mauro Mogi Guaçu S/S Ltda - 44.240,28; Sérgio Ricardo Goncales Alves ME - 2.100,00; Sermap Comércio e Serviços Ltda - 4.544,62 ; *Sermontec 2000 Serv Montagens Técnicas Ltda - 52.365,38; Serv Terra Remoção de Entulhos SC Ltda - 135,00; Sesmet Serviços Ltda ME - 34.686,96; Sew Eurodrive Brasil Ltda - 2.750,00; Shalon Service Ltda ME - 7.679,59; Shirles Regges da Silva Santos - 1.400,00; Sidney Paulo de Resende Vaz - 650,00; Siemens Ltda - 361,51; Sigma Eletrometalúrgica Ltda - 3.514,50; Sigma Projetos e Consultoria Ltda - 9.666,55; Silas Domingos - 1.642,05; Silmara Laura Lemes Teixeira Marques - 1.900,00; Silva e Cheffer Ltda ME - 562,00; Silvério Dias de Aragão e Cia Ltda - 2.251,70; Sílvio dos Reis Ferreira - 2.940,00; Simei da Silva Brandão - 3.500,00; Sind das Emp Transp de Passag Salvador - 929,60; Sind dos

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Arquitetos no Estado de SP - 156,17; Sind dos Engenheiros no Est SP - 651,77; Sind dos Tec de Seg do Trab no Est de SP - 1.050,64; Sind dos Técnicos de Seg de Trab de Pe - 75,83; Sind dos Técnicos de Seg do Trab Bahia - 92,93; Sind dos Técnicos de Seg do Trab RJ - 475,85; Sind dos Trab da Ind Constr Civil de SP - 22.830,91; Sind dos Trab Ind da Constr Mob Brasília - 1.060,88; Sind dos Trab na In Const Civil P de Pe - 2.890,23; Sind dos Trab nas Ind Const Civil P Aleg - 168,13; Sind dos Trab nas Ind da C e Mob Goiânia - 155,47; Sind dos Trabalhad nas Industr Mogi Guac - 20.781,11; Sind Emp Des Tec Art Indl Cop Proj T SP - 1.662,01; Sind Técnicos Seg Trab Est MG - 85,80; Sind Trab Constr Civil do Rio de Janeiro - 16.031,61; Sind Trab na Ind Const e da Mad Est Ba - 298,79; Siro Materiais Elétricos - 107.951,04; SL Montagem de Torres Ltda ME - 58.421,52; SL Sondagem Perfurações de Solo Ltda EPP - 5.236,34; Sobreira Construções Ltda ME - 14.150,00; Sol da Terra Comércio e Representacoes Ltda - 1.500,00; Sold Arc Eletrodos Soldas Abrasivos Ltda - 260,00; Sologeotecnica Eng e Meio Ambiente Ltda - 6.286,25; Soltec Engenharia Ltda - 21.925,00; Somatec Engenharia Ltda - 23.978,67; Soplaca e Corrimão Ltda ME - 1.530,00; Sotela Comercial e Tecelagem Ltda - 3.540,00; Sotil Serviços Ltda - 4.841,66; Squadro S Empreendimentos Imob Ltda - 5.822,57; SR de Souza Nogueira Caetano ME - 1.970,00; SR Fernandes & Cia Ltda - 8.382,00; SS Diesel Ltda - 18.080,00; Stack Engenharia e Fundações Ltda - 39.243,05; Stardur Tintas Especiais Ltda - 660,00; Starpel Comércio e Representações Ltda ME - 3.015,94; Steel Center Coml Ltda - 2.271,80; Steel Rio Gravações em Metais Ltda - 115,00; Stemac SA Grupos Geradores - 217,32; Streck Metal Ind de Artefatos de Metais - 4.745,27; Sueli Aparecida Gomes Hotel ME - 480,00; Sulmak Equip Para Construção Civil Ltda - 1.480,00; Sumig Indústria de Tochas Ltda - 6.740,85; Super Par Com de Parafusos e Ferrament Ltda - 222.719,13; Supermix Concreto SA - 20.580,00; Suzana Batista Almeida - 520,53; Swisstool Indústria e Comércio Ltda - 1.225,00; Tadeu Madeiras Caçapava Ltda EPP - 12.453,15; Taise Tarciany Vieira Franca - 3.776,25; Tânia Mara Dias Oliveira - 3.180,00; Target Engenharia e Consultoria Ltda - 3.340,00; Taximista Detceh - 1.890,86; TBT Engenharia Ltda - 98.220,44; TDL Locação Manutenção Máquinas Eq Ltda - 948,00; Tecnobre Comércio e Representações Ltda - 9.334,45; Tecnodesk Consultoria e Suporte Ltda ME - 2.706,67; Tektorre Prestadora de Serviços Ltda ME - 19.841,97; Telefônica Brasil SA - 38.572,38; Telemar Norte Leste SA - 427,71; Telentulho Tremembé Ltda ME - 180,00; Tem Materiais e Construções Ltda - 2.407,65; Temco Terraplenagem Ltda - 5.762,14; Termitex Eng e Cons em C de Pragas Ltda - 1.500,00; Terraplenagem Ema Ltda - 1.394,17; Testin Tecnologia de Materiais Ltda - 791,07; TG Logística e Tranportes Ltda - 148.231,19; TGA Tech Transp Gerenc Ambiental Ltda - 1.866,28; TH Max Comércio de Ferramentas Ltda - 1.568,36; Thermacut do Brasil Prod da Tec de Sol - 760,20; Thermcom Engenharia Ltda - 351,00; Tijolo Ribeirão Preto Mat de Const Ltda - 1.785,25; Timit Transportes e Logística Ltda EPP - 74,73; Tintas Famosas Coml de Tintas Ltda - 3.284,49; Tintas MC Com e Ind Ltda - 600,00; Tormel Comercial Ltda - 2.140,85; Tramed Medicina do Trabalho Ltda - 3.385,21; Trans Monte Engenharia Ltda - 1.100,00; Transcarga Logística e Transportes Ltda - 1.981,19; Transpim Ltda ME - 3.150,00; Transportadora Guaçu Ltda - 4.800,00; Transportadora Sobreira Ltda - 210,00; Transportadora WP Ltda ME - 1.600,00; Transportes e Mats Para Construção Ltda - 270,60; Tranziran Transportes Ltda - 6.077,50; TRB Transportes e Logística Ltda - 1.590,00 ; *Trevo Auto Peças Ltda - 1.800,00; Trifer Indústria Metalúrgica Ltda - 22.946,30; Trilhos Ferroviários Ltda - 25.516,81; True Life Cons Serv Tec Geomensura Ltda - 4.432,50; Tryp Com Mont e Inst de Mat Elétricos Ltda - 13.000,90; TT Brasil Estruturas Metálicas S/A - 50.000,00; Tubos Ind Com Peças Tubulares Ltda - 4.327,08; Tupy SA - 2.702,70; Tur Pinturas Industriais Ltda EPP - 78.444,50; Udiaço Distribuidora de Ferro e Aço Ltda - 10.499,51; Ultra Máquinas Coml de Ferramentas Ltda - 1.050,00; Ultraend Serv Inspeção Montagens Ltda EPP - 16.470,67; Unidas SA - 315.396,39; Uniflat Flat Hotel Ltda ME - 115,00; Unik SA - 25.840,38; Unimed Paulistana Soc Coop de Trab Medic - 33.101,11; Unipeças Serviços de Reparos Ltda ME - 1.360,94; Unitron Engenharia Ind Com Ltda - 481,95; Universo das Cores Tintas Mat Constr Ltda - 1.571,50; Universo Elétrico Ltda - 6.059,24; US Fiber Ltda - 5.200,00; Van Der Hoeven Estufas Agrícolas Ltda - 15.542,80; Vanderlei Sauthier @ Alfacasa.Com.Br - 624,13; Vasconcelos &Magalhães Empreendimentos - 2.370,50; Vasconcelos Construções Ltda ME - 26.713,50; Vasconcelos Hupp Materiais Construc - 5.393,40; Vavaouro Combustíveis e Lubrificantes Ltda - 65,00; Vaz e Paula Serviços e Construções Ltda - 1.320,00; VB Ar Inst e Manut Sist de Ar Cond Ltda - 6.189,70; Veq Máquinas Ltda - 931,98; Vera Lícia S Cussolin Mogi Guaçu ME - 1.040,00; Viacampos Incorporações e Construções Ltda - 104.883,36; Viana Off Shore Comércio Ltda - 1.441,85; Victor Hugo Martins Paes Oliveira - 4.254,70; Vidrex Tintas Ltda - 5.749,60; Vidrotex Comércio de Vidros Ltda - 49.367,00; Vieira Com de Equipam de Segurança Ltda - 1.000,00; Vileseg Equiptos Seguranca Ferramentas Ltda - 950,40; Village Hotel Ltda ME - 120,00; Vinilak Quimica Ltda EPP - 101.578,40; Virander Comercial Ltda EPP - 1.158,20; Virgínia Soares de Figueiredo Cézar - 1.255,37; Vito Antônio Lugiannatiello-Campinas ME - 21.700,00; Vitor Antônio Delai Restaurante ME - 1.740,00 ; *VLMF Comércio Materiais para Construção Ltda. EPP - 37.956,61; VM Serviços Elétricos Ltda EPP - 292,98; Votorantim Cimentos SA - 16.615,90; Votorantim Siderurgia SA - 18.959,46; Wanderley Leite da Silva ME - 200,00; Wanessa Rodrigues Transportes - 28.890,36; WD Serviço Comércio de Placas Ltda - 1.260,00; Weber & Hommerding Ltda EPP - 890,00; Werner Martins dos Santos - 2.449,93; WFP Transportes Ltda EPP - 62.863,00; WG Loc de Equip Para Const Civil Ltda - 5.150,00; Whirlpool S.A - 1.827,45; White Martins Gases Industriais Ltda - 59.199,33; Williams do Brasil Ind Com Ltda - 1.083,76; Wisley Anderson Figueira ME - 520,00; Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda - 3.712,28; Ypes Leandro Zago - 1.412,90; Zampieron & Dalacorte Ltda - 533,00; Zanini Comercial Elétrica Ltda - 1.076,18; Zeneide Ferreira dos Santos ME - 5.783,46; Zezinho Materais Básicos Construção Ltda - 1.086,90; Zezinho Materiais Para Construção Ltda - 2.395,51; Zipora D’Avila Beserra ME - 128,00; ZMC Transportes Ltda - 3.000,00; Zona Oeste Materiais P Construção Ltda - 7.315,19; Ztec Tecnologia de Metais Ltda - 26.502,27; Zuliane & Galvani Ltda - 14.473,22; Subtotal - R$ 56.419.350,56 – TOTAL GERAL DOS CREDORES: R$ 60.571.813,09 – Todos os valores são expressos em Reais. FAZ SABER finalmente que fica marcado o prazo de 15 dias, contados do exaurimento deste edital, para que os credores não relacionados acima, declarem seus créditos, ou ainda, para aqueles acima relacionados, apresentem divergências, nos termos do art. 99, parágrafo único da Lei 11.101/2005, devendo tais documentos serem encaminhados fisicamente, dentro do prazo fixado, diretamente ao administrador judicial com escritório na Capital de São Paulo, sito na Rua do Tesouro, 23 – 11° andar – Centro , CEP 01013-020 - tel.: (11) 3105-1612, em horário comercial. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, com o prazo de 20 dias, afixado e publicado na forma da Lei. Mogi-Guacu, 19 de fevereiro de 2014. (Expediente falimentar)

EDITAL DE CITAÇÃOProcesso nº: 0010018-81.2011.8.26.0362Classe: Assunto: Inventário - Inventário e PartilhaReqte/ (Ativo): Luzia Martins Rua e outros, Joanna Vallim RuaRequerido: Jose Gomes Rua

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0010018-81.2011.8.26.0362 - Ordem 1819/2011O(A) Doutor(a) Sergio Augusto Fochesato, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª vara Cível, do Foro Foro de Mogi Guaçu, da Comarca

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de de Mogi-Guaçu, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER à herdeira NILMA MARTINS RUA, brasileira, solteira, bibliotecária, RG/SSP/RJ nº 2.724.260 e CPF nº

374.082.677-00, (o) Jose Gomes Rua, CPF 147.242.278-34, que foi proposta uma ação de Inventário por parte de Luzia Martins Rua em face do falecimento de José Gomes Rua, ocorrido em 06 de janeiro de 2011. Em referida ação figura como inventariante a viúva Joanna Vallim Ruia. Foram apresentadas as primeiras declarações com indicação dos herdeiros: Ana Lúcia Vallim Rua Marques, José Heitor Vallim Rua, Luzia Martins Rua, Nilton Martins Rua, Nilma Martins Rua e Joaquim José Rua, todos qualificados nos autos e bens a inventariar, a saber, Uma fração do lote nº 05, com 180,00m², transcrito no livro 3A, sob nº 440, do CRI local; Uma fração do lote 04, com 54 m², objeto da transcrição 441, do livro 3A, do CRI local; Uma gleba de Terras, no sitio São Pedro, com 18,61 alqueires, objeto da matricula 3218, do CRI local;e 50% dos alugueres depositados no processo 5552-6/2006, da 1ª Vara local (M.Guaçu-SP)”. Aduzem que não há dívidas declaradas, até a propositura da ação. E, por estar a mesma residindo no exterior, em local desconhecido, na forma do artigo 999 do CPC, paragrafo 1º, fica a mesma CITAÇÃO pelo presente EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua José Colombo, Nº 45, MORRO DO OURO - CEP 04244-000, Fone: 19 3891 7910, Mogi-Guacu-SP. Mogi-Guacu, 04 de junho de 2013.

MOGI-MIRIM

Foro Distrital de Artur Nogueira

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ROSÂNGELA CARDOSO DE FARIAS, REQUERIDO POR SANDRA CARDOSO DE FARIAS - PROCESSO Nº0700298-73.2012.8.26.0666.

O(A) Dr(a). Fabio Rodrigues Fazuoli, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Artur Nogueira, Comarca de de Mogi-Mirim do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17 de outubro de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ROSÂNGELA CARDOSO DE FARIAS, CPF 432.248.618-51, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SANDRA CARDOSO DE FARIAS. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Mogi-Mirim em 24 de janeiro de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE TAIGLA CARDOZO ALEXANDRE, REQUERIDO POR SIDENIR HARTHMANN CARDOZO - PROCESSO Nº0701743-29.2012.8.26.0666.

O(A) Dr(a). Fabio Rodrigues Fazuoli, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Artur Nogueira, Comarca de de Mogi-Mirim do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18 de outubro de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de TAIGLA CARDOZO ALEXANDRE, CPF 400.788.408-05, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Sidenir Harthmann Cardozo . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Mogi-Mirim em 05 de março de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos do PROC. Nº 1000830-37.2013.8.26.0666.

O(A) Doutor(a) Fabio Rodrigues Fazuoli, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Artur Nogueira, da Comarca de de Mogi-Mirim, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A move uma Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 de Desapropriação contra Ovídio Rodrigues, objetivando a desapropriação de uma área, medindo 6.738,49 m², imóvel situado na Rodovia Professor Zeferino Vaz SP 332, no bairro Campos Sales, no município e comarca de Artur Nogueira, declarada de utilidade pública, nos termos dos decretos estaduais n.º 58.842 de

Janeiro de 2013, imóvel este de propriedade de OVÍDIO RODRIGUES. Sobre o imóvel não constam ônus, recursos ou causas pendentes de julgamento. , declarados de utilidade pública conforme Decreto Estadual nº 51.796, datado de 09.05.07. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 1000030-72.2014.8.26.0666

O(A) Doutor(a) Fabio Rodrigues Fazuoli, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Artur Nogueira, da Comarca de de Mogi-Mirim, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

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FAZ SABER a(o) Edvânia dos Santos Souza, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Pedro Luiz Rodrigues de Souza, alegando em síntese: que casou-se com a requerida no 29 de agosto de 2009, deste relacionamento não tiveram filhos. A requerida tem condições de se manter sem depender de alimentos do requerente, tendo em vista que até a presente data não ajuizou ação para perceber alimentos e faz 02 (dois) anos da separação de fato. Durante a união, o casal não adquiriu patrimônio; não havendo portanto o que se falar de partilha. O casal encontra-se separado há aproximadamente 02 (dois) anos; a requerida é dependente química e andarilha, não restando alternativa ao autor, senão a propositura da presente ação. Por fim, o requerente deseja que a requerida volte a usar o nome de solteira, ou seja, EDVÂNIA DOS SANTOS . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua 13 de Maio, 140, Centro - CEP 13160-000, Fone: (19) 3877-2095, Artur Nogueira-SP.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RILSON ANTÃO SANTANA, REQUERIDO POR CLAUDETE DOS REIS - PROCESSO Nº0702056-87.2012.8.26.0666.

O(A) Dr(a). Fabio Rodrigues Fazuoli, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Artur Nogueira, Comarca de de Mogi-Mirim do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05 de fevereiro de 2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de RILSON ANTÃO SANTANA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).CLAUDETE DOS REIS . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Mogi-Mirim em 17 de março de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ALISSON DOS REIS, REQUERIDO POR CLAUDETE DOS REIS - PROCESSO Nº0702043-88.2012.8.26.0666.

O(A) Dr(a). Fabio Rodrigues Fazuoli, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Artur Nogueira, Comarca de de Mogi-Mirim do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05 de fevereiro de 2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de ALISSON DOS REIS, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).CLAUDETE DOS REIS . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Mogi-Mirim em 17 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Fabio Rodrigues Fazuoli, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Artur Nogueira, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move UNIAO (FAZENDA NACIONAL), para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: HYDROAN POÇOS ARTESIANOS LTDA.Documentos da Executada: CNPJ: 58.901.026/0001-90Execução Fiscal nº: 0700675-44.2012.8.26.0666Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida AtivaData da Inscrição: 12/01/2012Valor da Dívida: R$ 90.545,05

Foro Distrital de Conchal

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE OLYMPIO PADAVINI, REQUERIDO POR MARIA REGINA PADOVIN SIQUEIRA - PROCESSO Nº0001414-72.2012.8.26.0144. A Dra. Roselí José Fernandes, MMa. Juíza Substituta da Vara Única do Foro Distrital de Conchal, Comarca de de Mogi-Mirim do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15 de Julho de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de OLYMPIO PADAVINI, CPF 822.897.788-34, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Regina Padovin Siqueira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Mogi-Mirim em 14 de novembro de 2013.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA DE SOUZA ROCHA, REQUERIDO POR CIPRIANA MARIA DE SOUZA - PROCESSO Nº0001937-21.2011.8.26.0144. A Dra.

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Adriana Barrea, MMa. Juíza de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Conchal, Comarca de de Mogi-Mirim do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29 de Novembro de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DE SOUZA ROCHA, CPF 308.368.748-62, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Cipriana Maria de Souza. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Mogi-Mirim em 30 de janeiro de 2014.

MONTE ALTO

Juizado Especial Cível

EDITAL PARA DESTRUIÇÃO DE AUTOS(Provimento CSM nº. 1.670/09)

O Excelentíssimo Senhor Doutor GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA, Meritíssimo Juiz de Direito Diretor e Corregedor Permanente do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo,

F A Z SABER a todos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou ainda a quem mais possa interessar, que findo o prazo deste edital, que é de DEZ (10) DIAS, na forma do item 30.4, Seção V, Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com a redação dada pelo Provimento CSM nº 1.670/2009, encaminhará para a destruição, a cargo da Administração Geral desta Comarca, nos termos do Provimento CSM nº. 1.676/2009, os autos findos constantes do presente, de acordo com a tabela abaixo, a saber:

Nº DO PROCESSOORDEMNATUREZAAUTORRÉU0005723-46.2012.8.26.03681964/2012Obrigação de Fazer cum. Com Danos Morais e Pedido de Tutela AntecipadaWilian Aparecido Lucindo da SilvaHSBC Bank Brasil S.A Banco Multiplo368.01.2011.005382-71005/2011Ação DeclaratóriaRosimeire CristinoCompanhia Paulista de Força e Luz CPFL368.01.2012.004222-31652/2012Ação de Repetição de IndébitoJuliana PiresOmni S.A Crédito, Financiamento e Investimento368.01.2012.004877-21744/2012Obrigação de Fazer e Danos Morais com Pedido de Ant. TutelaFabricio da Costa NogalesMotorola S.A e Magazine Luiza368.01.2012.000622-0338/2012Ação DeclaratóriaRafael Ulian IvokHsbc Brasil S/A Banco Multiplo368.01.2012.006568-92072/2012Ação de Inexigibilidade cc. Restituição de Ind. Por Danos MoraisRoviane Ribeiro da SilvaTelefônica Brasil S.A368.01.2011.003767-0599/2011Ação de Repetição de IndébitoCassio Antonio FerroBanco Panamericano0002634-49.2011.8.26.0368400/2011Ação de CobrançaBarbizan da Construção Ltda EPPSilvio Aparecido Lampa Junior368.01.2012.000205-2107/2012

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Ação de Repetição de IndébitoEduardo Luchezi PortoBanco Itaucard S/A0003884-83.2012.8.26.03681561/2012Ação de Repetição de IndébitoJosé Luis SartorBV Financeira S/A Crédito, Financeira e Investimento368.01.2012.003882-71557/2012Ação de Repetição de IndébitoRenato Ribas de AvilaCredibel Participações S.A0002983-18.2012.8.26.03681290/2012Ação Declaratória de Nulidade cum. Repetição de IndébitoJesus Barbosa dos SantosCredibel Participações S.A368.01.2011.006742-61251/2011Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito cc Danos Morais com ped. De Antecipação de TutelaJurandir Alves OliveiraBanco Santander Brasil S/A368.01.2011.006684-11267/2011Ação de Repetição de IndébitoJuliana de Andrade CaetanoOmni S/A Crédito, Financiamento e Investimento.368.01.2011.005412-61013/2011Ação Revisional de Contrato c.c. Repetição de IndébitoOsmar João Marangoni JuniorBanco Santander (Brasil) S/A368.01.2011.006615-91320/2011Ação de Repetição de IndébitoBenedito Gabriel de LimaBanco Panamericano S/A368.01.2012.000434-0222/2012Ação de Repetição de IndébitoJosé Donizete VarottiBanco Bradesco Financiamento S/A368.01.2007.005831-8902/2007902/2007 AExecução de Titulo ExtrajudicialJose Roberto Gomes de OliveiraJosé Ademir Scardelato368.01.2008.001094-6185/2008Embargos à ExecuçãoJose Roberto Gomes de OliveiraJosé Ademir Scardelato368.01.2009.006099-51369/2009Execução por Titulo Executivo JudicialReinaldo PegorariAureliano José da Silva368.01.2011.007004-01371/2011Ação de Repetição de IndébitoAdilson Aparecido PissuttiBV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento368.01.2009.006067-91361/2009Execução de Título ExtrajudicialMarcia Hatsue Nakamune MEMárcia Victoretti da Silva368.01.2011.006649-01246/2011Ação DeclaratóriaDorival Vicente da SilvaBV Financeira S/A

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368.01.2011.006757-31276/2011Ação DeclaratóriaPaola Alves Martins dos SantosBanco Itaucard S/A368.01.2012.002943-41278/2012Ação DeclaratóriaEder Queiroz BatistaBV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento368.01.2011.006771-41283/2011Ação de Repetição de IndébitoOnivaldo Buzinaro JuniorBFB Leasing Arrendamento Mercantil368.01.2009.005301-91284/2009Execução de Título ExtrajudicialMonte Alto Tintas Ltda MEEdivaldo José da Silva368.01.2011.006738-91249/2011Ação DeclaratóriaBenedito CarvalhoTelecomunicações de São Paulo Telefônica368.01.2012.002826-01254/2012Ação de Repetição de IndébitoBenedita Aparecida de Jesus Felix da SilvaPanamericano Arrendamento Mercantil S/A368.01.2012.002855-91257/2012Ação DeclaratóriaMarcio ScombattiBanco Santander Banespa S/A368.01.2011.006626-51225/2011Ação DeclaratóriaTop Agência de Viagens de Turismo Ltda MEClaro S/A368.01.2012.003233-41226/2012Ação DeclaratóriaSandra Passos ZamaiClaro S/A368.01.2011.006592-51227/2011Ação DeclaratóriaInivaldo Carlos PrataBanco Itaucard S/A368.01.2009.004184-11025/2009Ação de CobrançaPaulo Sergio Pinsetta Acessórios MEEliano Carlos Palomo368.01.2011.006327-41129/2011Ação de CobrançaRosangela Izilda Miranda de Souza LimaIvana Rosa da Silva368.01.2012.002714-71231/2012Ação de Repetição de IndébitoMaria Regina Martins AlvesBV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento368.01.2012.002730-31233/2012Ação OrdináriaMaico Rogério ShiminelliCarlos André da Silva368.01.2011.006622-41232/2011Ação de Repetição de IndébitoRildo Eduardo Lima

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Banco Bradesco Financiamento S/A368.01.2009.006065-31364/2009Execução de Título da SilvaJamil Aparecido da SilvaCintia Santos da Costa368.01.2009.006135-71384/2009Execução de Título ExtrajudicialAline Cristina Stechi MEMaria Jose dos Santos368.01.2009.006138-51386/2009Ação de CobrançaMorishita e Otani Ltda MEValdemir Romano368.01.2012.003856-71395/2012Ação DeclaratóriaWesley Gustavo de AndradeTelecomunicações de São Paulo Telefônica368.01.2009.006164-51406/2009Ação de Execução de Titulo ExtrajudicialEliana Cristina Pontes Moretto MERegiane dos Santos Souza368.01.2009.006177-71409/2009Ação de Execução de Titulo ExtrajudicialSolange Fiorentin Barbizan MELuciana Nascimento Costa0006336-03.2011.8.26.03681136/2011Ação de Repetição de IndébitoSimone Rosa RodriguesBanco Bradesco Financiamentos S/A0002414-17.2012.8.26.03681110/2012Ação DeclaratóriaJivanei José InácioBanco Santander Brasil S/A368.01.2012.000670-2363/2012Ação de Repetição de IndébitoJosé Vieira MachadoBanco Fiat S/A368.01.2011.007525-31562/2011Ação DeclaratóriaLucas Alves MazaroBanco Panamericano S/A368.01.2011.004629-2837/2011Ação de Repetição de IndébitoCarlos Aparecido ReisBanco Panamericano368.01.2012.003716-81504/2012Ação DeclaratóriaMariam Florinda Gharib FinatiBV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento368.01.2011.007381-51507/2011Execução de Título ExtrajudicialJosé Ângelo LanfrediMarcos Hipolito368.01.2012.003425-51419/2012Ação DeclaratóriaWenderson Correa de OliveiraBV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento368.01.2011.007169-01428/2011Ação Declaratória

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Josiane Aparecida BarsanelliSantander Leasing S/A Arrendamento Mercantil368.01.2011.003710-3592/20112 volumesAção DeclaratóriaNatal Ferreira de SouzaBanco CSF S/A368.01.2011.002013-440/2011Ação de Recálculo de sexta parteSatika Nakao NaritaFazenda Pública do Estado de S. Paulo368.01.2012.005707-8218/2012Ação OrdináriaRui Antônio da SilvaFazenda Pública do Estado de S. Paulo368.01.2012.006250-0237/2012Ação OrdináriaAntônio Carlos SoaresFazenda Pública do Estado de S. Paulo368.01.2012.006545-3244/2012Ação OrdináriaMariana de Andrade PezeiroFazenda Pública do Estado de S. Paulo368.01.2012.002798-7135/2012Ação OrdináriaAdilson Leandro MironFazenda Pública do Estado de S. Paulo368.01.2012.002727-9121/2012Ação OrdináriaWilson Donizete de ArrudaFazenda Pública do Estado de S. Paulo368.01.2012.003770-3163/2012Ação OrdináriaValdomiro BoiagoFazenda Pública do Estado de S. Paulo368.01.2011.006860-21311/2011Ação de Repetição de IndébitoBruno Peruquetti SilvaBanco Itaucard S/A368.01.2010.001978-7228/2010Execução de Título ExtrajudicialLuiz Carlos BoerWanderson Luis Domingos368.01.2008.000263-655/2008Ação de CobrançaMarcia Hatsue Nakamune - MEDenise Lira368.01.2009.005688-01324/2009Ação de CobrançaSão Lucas Comércio de Tintas Ltda MEJuliana Cristina da Silva Eduardo Xavier368.01.2012.000064-228/2012Execução de Título ExtrajudicialMarcia Hatsue Nakamune MEMarcio Grege Dias368.01.2011.004370-2762/2011Ação de CobrançaTK Soft Informática Ltda MEOnerio Zago Junior368.01.2008.000897-5

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156/2008Ação MonitóriaOlifer Comercial Ltda MEElizangela Aparecida Migueloni0004308-33.2009.8.26.03681064/2009Ação de Nulidade do Débito com Pedido de Tutela AntecipadaAparecido de Jesus CharloTelefônica Brasil S/A368.01.2011.003253-3513/2011Execução de Titulo ExtrajudicialLuiz Carlos BoerRinaldo Jose Arvati368.01.2011.006881-21320/2011Execução de Titulo ExtrajudicialJosé Henry BianchiArilton Roberto Souza368.01.2009.005253-81279/2009Execução de Título ExtrajudicialLuiz Carlos BoerNathieli Rodrigues da Cruz368.01.2012.000191-0106/2012Ação DeclaratóriaMatheus Decresci ColateliBV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento0005573-65.2012.8.26.032681946/2012Ação DeclaratóriaAndré Luiz PadovaniBanco Bradesco Financiamentos S/A368.01.2012.000010-314/2012Execução de Titulo ExtrajudicialAdemar Catarino MattaraLuciano Maida368.01.2011.007186-01437/2011Ação DeclaratóriaLucas Henrique RomeraBanco Paulista S/A0005472-28.2012.8.26.03681925/2012Ação de Repetição de IndébitoSérgio Luiz CetroniCredibel Participações S/A0003772-17.2012.8.26.03681357/2012Ação Declaratória de InexigibilidadeSilmara Aparecida BarbosaTelefônica Brasil S/A368.01.2012.001086-0580/2012Ação DeclaratóriaJosé Olímpio BarsanelliA Telecom S/A e Telefônica Brasil S/A0006934-20.2012.8.26.03682112/2012Ação de Restituição de Cobrança IndevidaAntônio Sergio FerreiraBV Financeira S/A368.01.2011.000567-5126/2011Execução de Titulo ExtrajudicialJosé Wilson FoladorPaulo Valter de Araújo368.01.2009.000139-537/2009Ação de CobrançaMarcia Hatsue Nakamune MEIzilda Aparecida Sperandio Deronze

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368.01.2011.000378-2101/2011Ação de CobrançaRegente Pneus Ribeirão Preto Ltda MEJulie Eline Hernandes Maida368.01.2012.003483-11433/2012Ação de Repetição de IndébitoMaicon David TimoteoBanco Daycoval S/A368.01.2011.007181-61436/2011Ação DeclaratóriaEdson José Fenerich MEBFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil368.01.2012.002766-01240/2012Ação DeclaratóriaJosé Alves CordeiroCredibel Participações S/A368.01.2012.003497-61436/2012Ação de CobrançaZarah Boutique de Monte Alto Ltda MEAdriana Carvalho Telles368.01.2012.003556-31457/2012Ação de Repetição de IndébitoSamuel Zaniboni ChristoforoHSBC Finance S/A Banco Múltiplo368.01.2012.003555-01456/2012Ação de Repetição de IndébitoSamuel Zaniboni ChristoforoHSBC Finance S/A Banco Multiplo368.01.2011.007214-31450/2011Ação de CobrançaCicero Batista Salles FerreiraAdriano Pavanelli368.01.2012.003537-91450/2012Ação de Repetição de IndébitoWalison Moreira de OliveiraBanco Panamericano S/A368.01.2009.006541-81456/2009Ação de CobrançaAlessandra Paula Moreira Malagutti MEMaria Cristina Aurélio368.01.2011.007414-21513/2011Ação DeclaratóriaLaerte Donizeti AlvesBanco Santander Brasil S/A368.01.2012.003755-01514/2012Ação de Repetição de IndébitoCarlos Cesar Munhoz SanchesBanco BV Financeira S/A Credito, Financ. e Investimento368.01.2011.005909-41087/2011Ação de Repetição de IndébitoLuiz Roberto PereiraCredibel Participações S/A368.01.2011.004090-6686/2011Ação de Restituição de Quantia paga cc Perda e Danos MoraisMarcos Ronaldo AntunesCarrefour Comercio e Indústria Ltda e Empresa Brasileira de Soluções de Moralidade Ltda368.01.2011.005537-11025/2011Ação de Repetição de IndébitoJoelita Antunes da Silva

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Banco Bradesco Financiamentos S/A368.01.2011.006115-61107/2011Ação de Indenização por Danos MoraisLE Agencia de Viagens e Turismo LtdaTelecomunicações de São Paulo S/A Telesp Telefônica368.01.2009.004489-91107/2009Execução de Titulo ExtrajudicialDaniela Aparecida de Oliveira Informática MEGustavo Paganini368.01.2011.007170-01429/2011Ação DeclaratóriaVitor Candido da Silva de LuccaBanco Bradesco Financ. S/A368.01.2012.002463-91133/2012Ação de CobrançaLuiz Carlos BoerSilvana de Oliveira368.01.2008.000560-1117/2008Execução de Título ExtrajudicialThatiani Giseli de Moura MEClodoaldo Lopes da Silva368.01.2007.001045-2211/2007Ação de CobrançaCopema Monte Alto Comercio de Peças Ltda MEPaulo Roberto Gibertone368.01.2007.002156-9372/2007Ação de CobrançaVanderlei ScardelatoJarbas Alvares e Antônio Francisco Hernandes Pietro368.01.2010.004538-0739/2010Ação de CobrançaSerralha e Cia Ltda EPPRobson Carlos da Silva368.01.2012.003479-4158/2012Ação OrdináriaBruno FernandesFazenda Pública do Estado de S. Paulo368.01.2012.000432-4220/2012Ação de Repetição de IndébitoJúlio Cesar TerronBanco Fiat S/A368.01.2012.001440-8705/2012Ação de Repetição de IndébitoDiego Rodrigo Perpetuo Tonette de OliveiraBV Financeira S/A Credito, Fianc. e Investimento368.01.2011.005575-01056/2011Ação de CobrançaAlexandre Henrique RodriguesJoão Edypo Aparecido Naran da Silva368.01.2009.000100-032/2009Execução de Titulo ExtrajudicialAna Rondis PiscoIrmantino Carlos de Souza e Vera Lucia Cuberto de Souza0006408-53.2012.8.26.03682060/2012Ação de Repetição de IndébitoWanderley Soares da CostaBanco Bradesco Financ. S/A368.01.2010.000614-569/2010Ação de Cobrança

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Thiago de Lima Terra MEJuliano Aparecido Ivok368.01.2012.005449-41914/2012Ação de CobrançaPasqual IazetaCarlos Aparecido Vital368.01.2012.001899-9918/2012Ação DeclaratóriaMaria de Lourdes Aparecida BarbosaBanco Pecunia S/A368.01.2012.000292-7178/2012Ação de Inexigibilidade de Valores CobradosAntônio Aparecido BatistaHSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo368.01.2007.007418-01112/2007Ação Monitoria de Locupletamento IlicitoLucia Helena Perini Sabião MECarmen Lucia Araújo Açougue ME368.01.2011.005203-6964/2011Ação DeclaratóriaKarina Daniela PereiraBanco Bradesco Financ. S/A0005769-35.2012.8.26.03681986/2012Ação de Repetição de IndébitoIdalina de Assis OliveiraBanco Bradesco Financ. S/A368.01.2012.001775-6853/2012Ação DeclaratóriaVanessa Terra Pereira CoelhoBanco Itaucard S/A368.01.2012.000964-3493/2012Ação de Restituição de Valores Cobrados a maior de Taxas e ou Tarifas Bancarias IndevidasAnderson Juliano Nogueira AbrilHSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo368.01.2011.003593-1564/2011Ação DeclaratóriaRicardo da Conceição dos SantosFazenda do Estado de São Paulo368.01.2012.000144-076/2012Ação DeclaratóriaJosé Rosa PereiraBanco Finasa MMC SA368.01.2012.004881-01803/2012Ação de Repetição de IndébitoPaulo Roberto TerciniPortopseg S/A Credito e Financ. e Investimento368.01.2012.001656-7792/2012Ação DeclaratóriaMarcos Rogerio DiasClaro S/A368.01.2012.001840-6883/2012Ação DeclaratóriaEdivanio Martins Silva CostaBanco Santander Brasil S/A0001577-59.2012.8.26.0368765/12REPETIÇÃO DE INDÉBITODEJANIR RODRIGUES DA SILVABANCO FICSA S/A0004359-73.2011.8.6.0368753/11

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AÇÃO DE COBRANÇAAGNALDO CARVALHO DE ALMEIDABV FINANCEIRA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO0004290-75.2010.8.26.0368696/10AÇÃO DECLARATÓRIALUIZ ANTONIO FURINIMERIDIANO FUNDO DE INVESTIMETNO EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS0001532-55.2012.8.26.0368744/12REPETIÇÃO DE INDÉBITOIZILDO APARECIDO DIAS DA SILVEIRABANCO SANTANDER S/A0001528-18.2012.8.26.0368745/12REPETIÇÃO DE INDÉBITOJULIO CÉSAR DE OLIVEIRA SALESBANCO FICSA S/A0004619-87.2010.8.26.0368748/10AÇÃO DE COBRANÇAJAMIL APARECIDO DA SILVALUCAS JOSÉ DA SILVA0004621-57.2010.8.26.0368750/10AÇÃO DE COBRANÇASERRALHA E CIA LTDA EPPEVERALDO ROBERTO DE SOUZA0004622-42.2010.8.26.0368752/10AÇÃO DE COBRANÇASERRALHA E CIA LTDA EPPMARIA REGINA MAZI0005109-12.2010.8.26.0368873/10AÇÃO DECLARATÓRIADEYSON SAMUEL SCHINEIDERBANCO DO BRASIL S/A0007249-82.2011.8.26.03681461/11AÇÃO DECLARATÓRIAVANDERLEI DE OLIVEIRABANCO PANAMERICANO S/A0002460-06.2012.8.26.03681131/12AÇÃO DE COBRANÇALUIZ CARLOS BOERWILLIAN FABIANO CORREIA0006166-94.2012.8.26.03682033/12AÇÃO DE COBRANÇAPASQUAL IAZETAJOSÉ MARIA GOMES RODRIGUES0001832-17.2012.8.26.0368881/12REPETIÇÃO DE INDÉBITOTHIAGO DOS SANTOS MOTABANCO SANTANDER003944-56.2012.8.26.03681577/12AÇÃO DECLARATÓRIALEANDRO JOSÉ DA COSTAAYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A0001536-92.2012.8.26.0368750/12REPETIÇÃO DE INDÉBITONILSON DA SILVAFINANCEIRA BANESPA0000721-32.2011.8.26.0368153/11EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALSIMARA APARECIDA DEBIAGI NUCITELIJORGE LUIZ DA SILVA0005323-32.2012

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8.26.03681888/12REPETIÇÃO DE INDÉBITOJOSÉ IZILDO NAVARROBANCO SANTANDER BRASIL S/A0004200-96.2012.8.26.03681641/12REPETIÇÃO DE INDÉBITOJOÃO TOZETTI FILHOBV FINANCEIRA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO0003397-16.2012.8.26.03681410/12AÇÃO DECLARATÓRIAREGINALDO DIAS RIBEIROBANCO SANTANDER BRASIL S/A0002857-65.2012.8.26.03681258/12AÇÃO DE REPARAÇÃOFABRICIO DANIEL ALVES SALLADENIVAL TENÓRIO LIMA0002896-62.2012.8.26.03681262/12AÇÃO DE COBRANÇAJOSÉ APARECIDO MARQUESBANCO FINASA S/A0002897-47.2012.8.26.03681263/12AÇÃO DE COBRANÇAANTONIO APARECIDO IZOLABANCO SANTANDER BRASIL S/A E BANCO ABN AMRO REAL S/A0002883-63.2012.8.26.03681264/12AÇÃO DE INEXIGIBILIDADEFABIO JOSÉ BURSIBANCO ITAUCARD S/A0002936-44.2012.8.26.03681273/12AÇÃO DECLARATÓRIAMARIO DA SILVA RIBEIRO MEBANCO SANTANDER BRASIL S/A0001564-60.2012.8.26.0368757/12REPETIÇÃO DE INDÉBITOBRUNO AFFONSO DE ANDRÉ DE ALMEIDABV FINANCEIRA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO0007471-89.2007.8.26.0368(2 VOLUMES)1119/07AÇÃO DE INDENIZAÇÃOGUILHERME SALGADO GONÇALVESTRIANGULO DO SOL0001410-42.2012.8.26.0368697/12REPETIÇÃO DE INDÉBITOANTONIO PEVERARIBV FINANCEIRA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO0002978-93.2012.8.26.03681288/12ESPÉCIES DE CONTRATOSCAMILA CAVARZERE DURIGANGENI PAVÃO PIGLIALARME0002867-46.2011.8.26.0368425/11AÇÃO DE COBRANÇAJOSÉ ROBERTO PIZARRO MORENA MEJOSÉ LUIZ CORDEIRO0003707-22.2012.8.26.03681500/12AÇÃO DE COBRANÇAANTONIO APARECIDO DE BARROSANTONIO ROMERO0002479-75.2013316/13AÇÃO DE RESTITUIÇÃO

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FLORIPES MARIA BUENO CAMERASANTANDER CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A0001875-17.2013.8.26.0368250/13AÇÃO DE RESTITUIÇÃOGIOVANA PATRICIA DEFINI DA SILVACIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL0003422-68.2008.8.26.0368489/08AÇÃO DE COBRANÇAZACHARIAS CRISOL CASTILHEIROVANDENIR ROMANO0006767-37.2011.8.26.03681268/11AÇÃO DECLARATÓRIACELSO RICARDO GALHARDIBANCO SANTANDER BRASIL S/A0004798-89.2008.8.26.0368685/08AÇÃO MONITÓRIAFÁBIO HENRIQUE DI MADEU MEASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E SERV. MUN. DE MONTE ALTO0002533-80.2009.8.26.0368683/09EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALDAVIR DE JESUS SCAVONIGILMAR DE GRANDI E OUTROS0001348-02.2012.8.26.0368679/12AÇÃO DECLARATÓRIAJOSÉ MURILO LEMESHSBC BANK BRASIL S/A0007499-18.2011.8.26.03681554/11REPETIÇÃO DE INDÉBITOPAULO CÉSAR TENANI DE OLIVEIRABANCO CREDIBEL S/A0003866-62.2012.8.26.03681548/12AÇÃO DECLARATÓRIACLOVIS PAGANOTTIHSBC BANK BRASIL S/A0003857-03.2012.8.26.03681537/12AÇÃO DECLARATÓRIAODAIR DONIZETE BARROSOBANCO FINASA BMC S/A0003876-09.2012.8.26.03681550/12REPETICÃO DE INDÉBITOGILBERTO LEONILDO BERGOBV FINANCEIRA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO0001408-72.2012.8.26.0368695/12REPETIÇÃO DE INDÉBITOJOÃO TADEU DOS SANTOS MOTA JUNIORBANCO ITAULEASING S/A0004243-04.2010.8.26.0368692/10EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALMADEU E MADEU LTADA EPPJULIANO MORETTO0001359-31.2012.8.26.0368689/12REPETIÇÃO DE INDÉBITOANTONIO MARCOS DA SILVABANCO SANTANDER BRASIL S/A0004106-85.2011.8.26.0368689/11AÇÃO DE COBRANÇAMARCIA DE FÁTIMA CONECHONI CAVALLARIINES DE FÁTIMA BERNARDINELLI0001285-74.2012.8.26.0368631/12

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AÇÃO DECLARATÓRIAADECIO DE SOUZABANCO SANTANDER BRASIL S/A0001336-85.2012.8.26.0368666/12RESTITUIÇÃO DE VALORESAPARECIDO DONIZETE DE OLIVEIRAHSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO0004135-72.2010.8.26.0368665/10AÇÃO DE COBRANÇASIMARA APARECIDA DEBIAGI NUCITELIPAULO SERGIO CASTILO0001331-63.2012.8.26.0368661/12AÇÃO DECLARATÓRIAMURILO ANDRÉ ANTONICHELIBANCO ITAUCARD S/A0000101-83.2012.8.26.036867/12AÇÃO DECLARATÓRIAROGÉRIO DE PAULA SILVAHSBC FINANCE BRASIL S/A0007673-61.2010.8.26.03681102/10AÇÃO DECLARATÓRIAMARCUS WILSON MORGADO FOLADORCOMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ0000215-90.2010.8.26.036840/10AÇÃO DECLARATÓRIALOJA DO PIERRE JOSÉ ALDO PIERRELUCIANO PINHEIRO DA SILVA0004439-03.2012.8.26.03681681/12COMPRA E VENDAALEX APARECIDO DOS SANTOSLOJAS CEM S/A0004103-96.2012.8.26.0368160/12AÇÃO DECLARATÓRIAOSCAR EDUARDO PEREIRA PINTOFAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO0003983-53.2012.8.26.0368156/12AÇÃO DECLARATÓRIAPAULO ROBERTO PARISI E OUTROSIAMSPE0003970-54.2012.8.26.03681582/12REPETIÇÃO DE INDÉBITOCARLOS ROBERTO LIVOLISBANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A0002474-87.2012.8.26.036882/12AÇÃO DECLARATÓRIAALCINA DE FÁTIMA MIGUEL CUNHA E OUTROSIAMSP0002474-87.2012.8.26.03681668/12AÇÃO DE COBRANÇAWELLINGTON RIBEIRO DE AGUIARWILLIAN RIBEIRO AGUIAR0007742-69.2005.8.26.03681046/05AÇÃO DE COBRANÇAIAZETA E BORCONARO LTDA MEANGELINA MARIA MART LEITÃO ME0005543-64.2011.8.26.03681036/11REPETIÇÃO DE INDÉBITOANA ZILDA GALVÃO ROCHABANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A0005542-79.2011.8.26.0368

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1035/11REPETIÇÃO DE INDÉBITOJOSÉ LEONARDO BELINIBANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A0002184-72.2012.8.26.03681037/12AÇÃO COMINATÓRIANEY RODRIGUES DA SILVATELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP0003543-57.2012.8.26.03681449/12REPETIÇÃO DE INDÉBITOVALÉRIA APARECIDA ARVATIBANCO SANTANDER BRASIL S/A

0003517-59.2012.8.26.0368

1446/12AÇÃO DE RESTITUIÇÃOMARCIA REGINA GALHARDO CARDOSOBANCO FINASA S/A0003513-22.2012.8.26.03681444/12REPETIÇÃO DE INDÉBITOANDRÉA VILMA DA SILVABANCO PECUNIA0004950-06.2009.8.26.03681203/09AÇÃO MONITÓRIABARBIZAN DA CONSTRUÇÃO LTDA EPPTATIANA CRISTINA DA SILVA DO NASCIMENTO0001162-76.2012.8.26.0368595/12REPETIÇÃO DE INDÉBITOALEXANDRE FREIRE DE MORAES

BANCO SANTANDER BRASIL S/A0005658-85.2011.8.26.03681064/11AÇÃO DECLARATÓRIAMUSSATO E FRANÇOLIN LTDA EPPBFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL0002264-36.2012.8.26.03681059/12REPETIÇÃO DE INDÉBITORAFAEL NASCIBEM MORSELIBANCO ITAUCARD S/A0007191-16.2010.8.26.03681058/10Execução de Título ExtrajudicialVANESSA NAILA BASSOLI MEDANIELA DE LOURDES DONA368.01.2012.003542-91448/2012Repetição de IndébitoMarcos Roberto Jesus ReisCredibel Participações S/A368.01.2011.004993-5932/11Repetição de IndébitoValdenilson Izildo RodriguesABN AMRO Bank Aymore Financiamentos Grupo Santander S/A0004223-42.20121653/2012Repetição de IndébitoJosé Rodrigues NetoCifra S/A Crédito financiamento e Investimento368.01.2012.004216-01649/2012Inexigibilidade de ValoresAntonio Marcos do NascimentoBanco Panamericano S/A368.01.2012.006820-62096/2012

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Restituição de Cobrança IndevidaIvan Fernandes DominguesBanco Panamericano S/A0005794-48.20121987/2012Declaratória de Inexigibilidade de DébitoDaverson DeleguideClaro S/A368.01.2008.005025-5737/2008Indenização por danos moraisDiego Donegá SanchesFernando Roberto Cau Uzai368.01.2012.001524-6739/2012Repetição de IndébitoDiego Rodrigo Perpetuo Tonette de OliveiraSantander Leasing S/A Arrenamento Mercantil368.01.2012.001524-6740/2012Repetição de IndébitoAlice Adelina Lourenço de OliveiraBanco Hsbc Bank Brasil S/A368.01.2011.004276-4741/2011Declaratória de Nulidade e InexigibilidadeAcedino Pereira SantinagoBv Financeira S/A- Crédito Financiamento e Investimento368.01.2012.000532-9281/2012Inexigibilidade de ValoresOdinei Barbosa de AlmeidaHsbc Bank Brasil S.A Banco Múltiplo368.01.2012.006644-52083/2012Declaratória de nulidadeMaria Izilda Zago PiroliBanco Bmg S/A368.01.2012.004767-41696/2012Declaratória de InexigibilidadeMarcelino Rodigues GomesBCP Telecomunicações SA Claro368.01.2011.000634-0139/2011Ação Indenizatória de Danos MoraisJeferson Luiz de CarvalhoCompanhia de saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp368.01.2011.004883-7912/2011Repetição de IndébitoLuis Roberto RoaBanco Panamericano S/A368.01.2012.001530-9747/2012Repetição de IndébitoValdir CordeiroBanco Panamericano S/A368.01.2011.006435-71199/2011Repetição de IndébitoRodrigo MarcussiBanco Finasa S.A368.01.2010.000678-879/2010Pedido de Inexistência de DébitoGeraldo Aparecido BelmiroCPFL Companhia Paulista de Força e Luz368.01.2012.002540-81152/2012CobrançaPet Shop Paraiso AnimalAna Maria da Silva Barreto368.01.2011.005910-3

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1088/2011Repetição de IndébitoAdemir da SilvaBv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento368.01.2012.001454-2719/2012DeclaratóriaLuiz Ronaldo UmedaHsbc Bank Brasil S/a368.01.2011.004465-7799/2011Declaratória de InexigibilidadeLuiz Rodrigues de SouzaBv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento368.01.2012.000649-6355/2012Repetição de IndébitoCentro Lotérico Monte Alto LotéricoBanco Bradesco Financiamentos S.A0006847-98.20111281/2011Pedido de declaração de inexistência de débitoJosé Amaro Gonçalves NunesTelefonica Brasil S.A368.01.2012.005609-9215/2012Obrigação de FazerManoela Helena Lopes ManzoniMunicípio de Monte Alto368.01.2012.003121-0119/2012Declaratória de Inexigibilidade de Contribuição compulsóriaMargareth Morgado da Silva e Ana Paula Manzano RogeroIAMSPE- Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual368.01.2007.004103-3633/07Monitória por locupletamento ilícitoSupermercado Carvalho de Pirangi ltda meMarli dos Santos de Moraes368.01.2007.004103-3Apenso 633/07 AImpugnaçãoMarli dos Santos de MoraesSupermercado Carvalho de Pirangi Me368.01.2012.002772-395/2012Declaratória de Inexigibilidade de Contribuição compulsóriaMarília Feraudo e Ana Maria Palma Gerber e Zulmira Antunes Cardoso ColletesIAMSPE- Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual368.01.2012.004404-01679/2012Declaratória de NulidadeSalvador MoretoAymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A0005726-98.20121965/2012Declaratória c.c IndenizaçãoEliel de Oliveira RuizCardif do BrasilVida e Previdência S/A e Cetelem Brasil S/A Crédito, Financiamento e Investimento368.01.2011.005513-31021/2011Repetição de IndébitoRosa Elena VieiraBanco Panamericano S/A368.01.2012.006320-32046/2012Repetição de IndébitoMaurilio JacobBanco Pecúnia S.A368.01.2008.001086-8183/2008MonitóriaEdson Roberto Garcia

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Pitelli Veículos Ltda368.01.2009.002692-1715/2009CobrançaTk Soft Informática Ltda MeNatalie Daniele Martins Ferreira368.01.2012.003158-01336/2012Declaratória Nulidade e InexigibilidadeLucilena MarquesBv Financeira S/A- Crédito, Financiamento e Investimento368.01.2011.007278-61485/2011Declaratória de Nulidade e InexigibilidadeElias Luiz dos SantosBv Finceira S/a- Crédito, Financiamento e Investimento368.01.2012.003761-21517/2012Declaratória de Nulidade de Cláusulas ContratuaisOswaldo Jacinto de ArrudaBanco Finasa S/A368.01.2012.005299-3209/2012Declaratória de Inexigibilidade de contribuição CompulsóriaHumberto Rodrigo MarcelinoInstituto de Assistência Medica ao Servidor Público Estadual0007400-14.20122170/2012Indenização por danos materiais e moraisKleber Fernando Casas Santa FontanelliMoto Car368.01.2012.005299-32056/2012Restituição de Cobrança IndevidaBenedito La Corte CaetanoBanco Santander Brasil S.A368.01.2009.001325-5323/2009Execução para receber quantia certaJosé Ricardo da Costa AguiarEugênia Maria Rossi368.01.2012.000163-485/2012Declaratória de Inexigibilidade de ValoresAndriel de FreitasBanco Finasa SA368.01.2012.004038-41591/2012Inexigibilidade de valores cobradosJosé Rito Gomes MachadoBv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento368.01.2010.005322-7914/2010CobrançaDaniela Aparecida de Oliveira Informática MeAmauri de Oliveira368.01.2010.003642-7544/2010Sumária de CobrançaMussato e Françolin Ltda EppElia Aparecida Carrara368.01.2009.004964-01199/092 VolumesConhecimentoSilvia Maria Coelho DevazzioUnimed do Estado de São Paulo- Federação Estadual das Cooperativas Médicas

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital o qual será publicado e afixado no átrio deste Fórum, pelo prazo supramencionado. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, aos 14 de março de 2014. Eu, (Elisabete Sambugari Appolinário Falquete), Escrevente, o digitei. Eu, José Luiz do Amaral), Supervisor de Serviço, o conferi e subscrevo.

GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA

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Juiz de Direito Diretor do JECCrim

MONTE APRAZÍVEL

Foro Distrital de Macaubal

OFICIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVELForo Distrital de Macaubal - Comarca de Monte AprazívelJUIZ:LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O Doutor Rodrigo Ferreira Rocha, MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Macaubal, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a CLAUDIO GUSMÃO D’AVILA, CPF nº 032.346.098-45, atualmente em local incerto e não sabido, que nos autos da ação Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral processo nº 0000475-51.2005.8.26.0334, que Neuza Aparecida Galdino move em face de Rio Branco Factoring Ltda e outros, foi determinada a sua INTIMAÇÃO de que foi realizada penhora on line com bloqueio do valor de R$ 1.337,49, do Banco Santander, bem como a intimação para apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias, se for o caso.

E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.

Macaubal, 12 de março de 2014.

MONTE-MOR

1ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0003870-63.2007.8.26.0372Classe: Assunto: Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto Principal do Processo \<\< Nenhuma informação

disponível \>\>Requerente: Prefeitura Municipal de Monte MorRequerido: Geraldo Salles Colonesi e outros

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0003870-63.2007.8.26.0372

O(A) Doutor(a) Gustavo Nardi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Monte Mor, da Comarca de de Monte Mor, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Platão Moret, Rua Samuel Teles Mendonça, 147, Jd. Denadai - CEP 13170-000, Sumare-SP, que lhe foi proposta uma ação de Reintegração / Manutenção de Posse por parte de Prefeitura Municipal de Monte Mor, alegando em síntese: O fato da ação de desapropriação com pedido de liminar de imissão de posse se justifica no fato de ser indispensável a rápida ação governamental, para a construção da escola no Bairro jardim Colina I, fazendo valer a gestão administrativa na busca do interesse geral e que transcende ao individual . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Sala 01, Jardim Guanabara - CEP 13190-000, Fone: (19) 3879-2161, Monte Mor-SP.

Monte Mor, 11 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

NHANDEARA

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº:0000631-76.2011.8.26.0383

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 217

Classe Assunto:Interdição - CapacidadeRequerente:Norberto dos Santos MedinaRequerido:Antonio Modollo

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANTONIO MODOLLO, REQUERIDO POR NORBERTO DOS SANTOS MEDINA - PROCESSO Nº0000631-76.2011.8.26.0383. PROC. 384/11.

O(A) Dr(a). Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro de Nhandeara, Comarca de de Nhandeara do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO MODOLLO, CPF 130.709.248-91, RG.N.50.337996-7, filho de João Jacinto Modolo e Maria Lourenço, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). NORBERTO DOS SANTOS MEDINA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Nhandeara em 12 de fevereiro de 2014.

NOVA GRANADA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICAJUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDIESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTAEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0041/2014Processo 0003914-52.2012.8.26.0390 (390.01.2012.003914) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento -

N. L. da S. - R. A. F. L. - FAZ SABER a Ronaldo Alves Freitas Lima, que lhe foi proposta uma ação de Ação: 31149 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Ação Complementar: 31149 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio, requerida por Neide Lopes da Silva, constando da inicial que as partes contraíram matrimonio em 12.07.2002, pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, que dessa união (não) adveio o nascimento de filhos; que o casal (não) adquiriu qualquer bem que pudesse vir a ser partilhado e que se encontram separados desde *, de forma ininterrupta, não havendo possibilidade de retorno à vida comum. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta. Fica advertido o réu que o prazo para defesa é de 15 (QUINZE) DIAS, QUE SERÁ CONTADO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE EFETIVE A RECONCILIAÇÃO OU ACORDO, e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade e comarca de Nova Granada em 15 de março de 2014. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)

Processo 0045321-62.2012.8.26.0576 (576.01.2012.045321) - Interdição - Tutela e Curatela - M. de F. M. - T. R. de O. - EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº:0045321-62.2012.8.26.0576 - (Ordem 1633/12) Classe Assunto:Interdição - Tutela e Curatela Requerente:Mirian de Fatima Marques Requerido:Tania Ribeiro de Olanda EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Tania Ribeiro de Olanda, REQUERIDO POR Mirian de Fatima Marques - PROCESSO Nº0045321-62.2012.8.26.0576. - (Ordem 1633/12) O(A) Dr(a). Fabiano Rodrigues Crepaldi, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro de Nova Granada, Comarca de de Nova Granada do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10.03.2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de Tania Ribeiro de Olanda, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Tania Ribeiro de Olanda. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Nova Granada em 13 de março de 2014. - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP), DANIELLE CRISTINA GONÇALVES PELICERI (OAB 301592/SP)

NUPORANGA

EDITAL DE CITAÇÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0001640-94.2012.8.26.0397

O(A) Doutor(a) Cesar Antonio Coscrato, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Nuporanga, da Comarca de de Nuporanga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Claudio Henrique Zampieri Bento, tendo como último endereço ALAMEDA DOZE, 381, A, JARDIM BENINE - CEP 14620-000, Orlandia-SP, Brasileiro, de que foi fixada pensão alimentícia provisória no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a partir desta data, conforme cópia do termo de audiência de fs. 75. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para pagamento da pensão alimentícia. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Av. Padre Geraldo Trossel, 369, Centro - CEP 14670-000, Fone: (16) 3847-1956. Nuporanga/SP, 13 de março de 2014.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 218

OSASCO

1ª Vara da Fazenda Pública

CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICAFórum de Osasco Comarca de OsascoJUIZ: JOSE TADEU PICOLO ZANONI

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 01COMARCA DE OSASCOJUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO-SP.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS EXTRAÍDO DO EXPEDIENTE Nº 01/14, QUE DIZ RESPEITO ÀS EXECUÇÕES FISCAIS APTAS PARA SEREM INCINERADAS OU INUTILIZADAS, NOS TERMOS DOS RR. PROVIMENTOS 495/92 E 584/97 DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.

O DOUTOR JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO, ESTADO SÃO PAULO NA FORMA DA LEI .

F A Z S A B E R a todos os terceiros interessados que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e respectivo cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública, sito à Rua Presidente Castelo Branco, nº 305-Centro- Osasco/SP, se processam nos termos do Provimento n. 485/95, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 15 de setembro de 1992, caderno I, pagina I, e do provimento n. 584/97, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 03 de dezembro de 1997, caderno I, página I, uma ação de INCINERAÇÃO n. 01/14, onde constam somente processos extintos e arquivados há mais de 01 (um) ano. Descrições das Execuções Fiscais (processo/ano distribuição): 3711/07, 804/97, 11796/04, 6240/98, 11364/98, 2474/07, 8231/99, 26170/02, 5498/99, 6688/99, 14288/03, 6780/02, 7794/03, 7828/99, 10441/99, 11625/07, 1848/01, 5114/99, 10468/01, 7664/99, 1445/00, 4732/00, 11263/01, 5643/00, 19811/02, 26401/02, 4761/02, 9501/04, 11691/04, 10024/03, 6505/02, 11855/04, 13585/04, 2391/05, 1845/02, 13893/04, 11602/04, 13191/02, 10498/03, 10544/98, 10624/03, 10434/03, 10458/03, 10484/03, 10025/03, 10078/03, 10344/03, 6689/98, 3512/97, 4427/98 e 4428/98 (ap.), 15262/04, 4622/01, 12922/04, 14122/04, 6002/05, 11277/04, 14788/04, 10928/01, 2063/05, 1778/03, 8878/04, 23358/02, 22891/02, 5511/99, 8392/99, 3288/02, 03/01, 6152/00, 1527/04, 5656/02, 5458/07, 8823/00, 637/00, 11549/00, 4492/00, 14112/07, 237/96, 10549/98, 8697/00, 5872/99, 11646/04, 2210/09, 12671/04, 7618/03, 10709/04, 6645/02, 7358/02, 8704/00, 8252/00, 7815/00, 10991/04, 5860/01, 71/97, 3901/01, 4623/01, 3127/02, 1642/08, 10565/98, 8182/99, 7541/99, 8547/99, 7123/04, 7937/99, 274/98, 18716/03 e Embargos, 2168/05, 8488/98 e Embargos, 7294/00, 8272/99, 1111/97, 5713/06, 10504/03, 378/97, 11020/98, 10878/03, 10892/03, 11387/04, 11338/03, 11330/98, 2197/06, 9575/01, 11395/03, 11374/03, 98/04, 23069/02, 24489/02, 10848/03, 10828/03, 94/04, 3148/02, 918/00, 5157/99, 14056/01, 9754/04, 5013/99, 10339/99, 7603/05, 7727/05, 7753/05, 5237/05, 5304/06, 7437/05, 5127/06, 5188/05, 5197/05, 4927/05, 4937/06, 4973/06, 4277/06, 4517/06, 4816/06, 7758/05, 7453/05, 4323/06, 3670/05, 7895/05, 5077/06, 5087/06, 6778/05, 4997/05, 5067/05, 2457/06, 2126/06, 2158/06, 3670/06, 2370/06, 7777/05, 6797/05, 6936/05, 2133/06, 6957/06, 12784/04, 12597/04, 18648/03, 19520/03, 19545/03, 5281/02, 4232/03, 2624/04, 5968/04, 5952/03, 5939/97, 6174/03, 6125/04, 5997/04, 19951/03, 19983/03, 6646/03, 7015/03, 7005/03, 6737/04, 4212/03, 3942/03, 3932/03, 12450/01, 103/00, 15431/04, 15484/03, 15655/03, 12804/04, 15390/03, 6658/03, 5585/03, 15932/03, 3002/99, 2799/02, 2041/01, 6008/99, 5871/99, 8979/98, 6366/99, 5829/99, 5863/99, 6314/99, 5914/99, 5922/99, 5804/99, 13682/03, 18811/02, 5754/99, 5802/99, 6835/99, 5644/99, 5685/99, 5534/99, 5255/99, 5314/99, 5605/99, 5046/99, 4935/99, 2309/09, 2240/09, 3019/09, 2920/09, 2859/09, 4505/00, 3970/09, 3550/09, 6270/09, 5509/05, 5319/09, 12054/00, 12140/04, 13573/00, 9459/99, 11673/04, 18588/02, 20704/03, 21115/03, 2593/04, 635/02, 1114/04, 1125/04, 16623/03, 924/03, 15978/03, 16401/03, 21218/03, 22732/02, 26804/02, 3372/00, 5480/99, 5359/00, 5465/99, 18643/07, 460/07, 8858/02, 1253/00, 8120/09, 6980/05, 16264/07, 6710/05, 11927/01, 1402/00, 19984/07, 22162/07, 17758/02, 7779/05, 20243/03, 21720/02, 5547/01, 16954/07, 17735/07, 18065/07, 18534/07, 18535/07, 18894/07, 5305/02, 22884/02, 909/02, 21765/03, 15684/07, 9694/98, 11243/07, 2279/11, 25164/02, 25824/02, 5715/00, 8474/07, 916/07, 13185/01, 3807/06, 4914/11, 5708/05, 20700/07, 5117/05, 10043/07, 6183/09, 2664/05, 16025/07, 11344/04, 10164/02, 4405/07, 4784/00, 4524/01, 1849/02, 1379/02, 5875/98, 8974/09, 8994/09, 2196/10, 1226/10, 22653/02, 7905/06, 8894/09, 10675/04, 15924/07, 15865/07, 1154/11, 3435/08, 12505/04, 9125/01, 6381/98, 4612/07, 10871/04, 7071/04, 20959/02, 7151/04, 6372/07, 3552/02, 14482/04, 13392/01, 6442/00, 12182/04, 25900/02, 17080/07, 1260/10, 15790/07, 11440/04, 870/02, 5661/05, 3500/02, 24340/02, 21951/03, 16991/03, 5582/00, 7732/02, 4182/98, 5952/00, 7443/99, 5402/00, 10262/04, 4763/97, 26464/02, 3007/96, 3580/08, 18630/07, 5430/07, 530/11, 19770/07, 1802/05, 26563/02, 1232/10, 18142/07, 4583/00, 7882/00, 24953/02, 13192/04, 9533/04, 8572/09, 16892/07, 21493/02, 15792/07, 4142/10, 5142/09, 1972/10, 19573/07, 9652/02, 9003/09, 4077/11, 9846/07, 10692/01, 13277/07, 4098/11, 3057/06, 1222/10, 6727/05, 12172/04, 2148/11, 9648/07, 20123/07, 19793/07, 21023/07, 1872/10, 1192/10, 2916/07, 6772/02, 3362/02, 23282/02, 12785/01, 13174/04, 13365/04, 11665/04, 12424/04, 12474/04, 10073/98, 4992/09, 1392/10, 7916/09, 3447/08, 18767/07, 18027/07, 7956/07, 6272/07, 19733/07, 8666/09, 16764/07, 18017/07, 3582/11, 10973/07, 8896/04, 8874/07, 7349/06, 1919/02, 21052/07, 5972/03, 6589/02, 9888/02, 20659/03, 4624/00, 2464/05, 11212/02, 11514/04, 9244/01, 2001/11, 2637/02, 2108/07, 2526/07, 2696/10, 6338/09, 13976/04, 2178/05, 2038/10, 14434/01, 11954/02, 21808/07, 2588/03, 8300/05, 23686/02, 2553/05, 1813/05, 10127/04, 5680/02, 21594/07, 8393/02, 7593/00, 2095/11, 6297/02, 5417/03, 11053/07, 13584/01 e 20208/07 (ap.), 2151/10, 14232/01, 11312/04, 15979/03, 15779/07, 15819/07, 18359/07, 17369/07, 17059/07, 19729/07, 18509/07, 25619/02, 13342/04, 15716/07, 4914/97, 3519/98, 2456/10, 3761/07, 7723/04, 6283/02, 18417/07, 18207/07, 3057/10, 13322/04, 6577/09, 10914/98, 11744/98, 5074/97, 4425/97, 5485/98, 11554/98, 7519/01, 9339/01, 6899/02, 11054/98, 9689/98, 4697/07, 19237/07, 2587/10, 10786/02, 2416/10, 9656/07, 1326/10, 25947/02, 16436/07, 8249/06, 7727/07, 10799/01, 8599/06, 8399/06, 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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 219

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 220

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 221

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 222

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243/04, 1079/04, 14305/01, 6673/05, 6252/06, 3015/06, 3482/05, 4968/00, 5615/00, 11355/04, 11345/04, 84/05, 9992/04, 7796/05, 4769/05, 6579/98, 19318/07, 1614/02, 11872/02, 2411/08, 18742/07, 12705/07, 1745/09, 6022/11, 21625/07, 2347/09, 13505/01, 10969/98, 15795/02, 4358/03, 12158/01, 6066/07, 8110/04, 23429/02, 1941/05, 7967/02, 5621/02, 14666/04, 21066/07, 25026/02, 16193/00, 4577/98, 16443/00, 8663/98, 3347/02, 3339/08, 2868/08, 2606/08, 20016/07, 3054/03, 1265/08, 12023/01, 7166/07, 1383/11, 1761/09, 10903/01, 4393/07, 13043/07, 8096/02, 2205/08, 18056/07, 2576/07, 19356/07, 15946/07, 20066/07, 3429/12, 16638/03, 10663/98, 5213/05, 16521/07, 5375/09, 6464/00, 12228/01, 2586/11, 5759/11, 16488/03, 3606/07, 4596/07, 9699/02, 7409/07, 18199/07, 8764/06, 4794/11, 2099/10, 9989/04, 2209/07, 7858/03, 7126/01, 7604/99, 10196/04, 16308/03, 4030/99, 17468/03, 13666/04, 2529/10, 3256/08, 6490/98, 6838/04, 3884/02, 6337/04, 6867/02, 6022/00, 11522/04, 5956/04, 18882/07, 19865/07, 16203/07, 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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 223

14067/01, 12977/01, 3519/02, 3279/02, 359/02, 11832/01 e 10683/04 (ap), 4922/07 (ap), 2778/08 (ap), 8989/07 e 3315/09 (ap), 3940/12 (emb), 17571/07, 7326/07, 14203/04, 10023/04, 100/97, 1678/02, 228/02, 6018/00, 6008/00, 13335/01, 8354/06, 6858/02, 9002/04, 2050/07, 15362/07, 4587/02, 19199/07, 19133/07, 10429/07, 3772/98, 2326/07, 13471/00, 2734/02, 1715/02, 1034/02, 934/02, 9604/98, 1015/03, 8636/07, 2806/07, 3717/08, 1791/04, 8980/01, 16667/07, 8763/09, 7719/05, 12852/07, 12290/07, 12028/07, 11140/07, 9201/07, 1488/09, 4358/09, 19177/07, 1649/09, 8099/07, 2163/09, 1596/09, 8014/07, 1604/09, 2601/09, 2478/09, 1144/08, 1084/08, 17486/07, 2535/09, 3983/07, 2226/07, 6110/09, 1676/11, 4698/07, 520/10, 4118/08, 10325/07, 12938/07, 5069/08, 3682/08, 1374/09, 1408/09, 7724/04, 3583/07, 15559/04, 3065/07, 1558/09, 7758/09, 19208/07, 18778/07, 18308/07, 2097/10, 8837/06, 8847/06, 1705/05, 1493/09, 5708/00, 1702/05, 7851/00, 201/98, 7479/02, 8748/06, 2254/09, 13191/01, 11403/01, 11695/01, 12994/01, 7827/01, 7996/01, 3316/07, 17743/07, 9096/04, 71/07, 9583/01, 7128/01, 3586/10, 25285/02, 7429/02, 7042/04, 13592/01 e Embargos, 8519/02, 7706/02, 16883/07, 14212/01, 2184/09, 1974/08, 1588/09, 3508/07, 1254/08, 16295/07, 13642/04, 20943/03, 9398/04, 3591/07, 5626/01, 8850/06, 3552/07, 3941/07, 12448/04, 7612/98, 4909/98, 6068/04, 10818/04, 12325/00, 8686/04, 8558/04, 7682/09, 12185/04, 8136/00, 9318/04, 2535/07, 7832/04, 13379/01, 8685/98, 12929/00, 2935/02, 7919/06, 5720/06, 6540/06, 7798/06, 4820/97, 13470/01, 5182/98, 9485/02, 8832/06, 3960/97, 3941/97, 6270/98, 14226/04, 14482/01, 10970/07, 13519/00, 13769/00, 14589/00, 17840/07, 17986/07, 5814/07, 17866/07, 2933/07, 3553/07, 1453/02, 1462/02, 883/02, 1233/02, 1572/02, 3651/07, 17300/07, 1406/02, 1137/02, 5031/98, 6530/98, 9670/02, 8753/98, 13612/00, 1243/02, 1263/02, 2603/02, 3293/02, 12988/00, 2518/08, 3346/06, 5015/08, 7597/03, 2934/08, 18560/07, 14523/00, 3383/97, 20692/02, 2933/02, 16793/07, 5705/99, 9135/03, 4256/06, 5298/06, 3646/08, 13740/00,1161/00.

E, encontrando-se as execuções relacionadas, aptas a serem incineradas ou inutilizadas, nos moldes do r. provimentos citados, foi expedido o presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, através do qual ficam os terceiros interessados intimados para, neste prazo, formularem eventual reclamação. Será o presente edital publicado e afixado em lugar público e de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Osasco, Estado São Paulo, aos 18 de março de 2014.

1ª Vara Cível

1º OFÍCIO CÍVELFórum de Osasco - Comarca de OsascoJUIZ: FERNANDO DOMINGUES GUIGUET LEAL..............

EDITAL MONITÓRIA PAGAMENTO

Processo nº: 0046626-12.2012.8.26.0405 - ordem 1946/12

Classe: Assunto: Monitória - Contratos Bancários

Requerente:Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo

Requerido:Tanjara Presentes Ltda Epp

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.

O DOUTOR Fernando Dominguez Guiguet Leal, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª Vara Cível, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, *

FAZ SABER a Tanjara Presentes Ltda Epp, CNPJ 12.688.140/0001-83, que a Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo, CNPJ 01.701.201/0001-89, lhe ajuizou uma ação MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 17461,81, corrigida pela Tabela Prática Para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais decorrente dos contratos nºs 2230178924 e 2230117364. Encontrando-se o mesmo em lugar ignorado, foi deferida a intimação por edital, para que em quinze dias, a fluir após o prazo de vinte dias contados a partir da publicação deste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra, ficando ciente, outrossim, de que neste último caso ficará isento de custas e honorários advocatícios e de que na hipótese de não oferecimento de embargos, será iniciada a execução, conforme previsto no Livro II, Título II, capítulos II e IV. O presente será afixado e publicado na forma da lei.

Osasco, 11 de fevereiro de 2014.

4ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0024303-47.2011.8.26.0405Classe: Assunto:Procedimento Ordinário - ObrigaçõesRequerente:Enoque Campelo da CunhaRequerido:Assessoria Contabil e Imobiliaria S/c Ltda

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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0024303-47.2011.8.26.0405

O Doutor Paulo Campos Filho, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Osasco, da Comarca de de Osasco, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER à ASSESSORIA CONTABIL E IMOBILIARIA S/C LTDA, CNPJ 04.710.297/0001-30, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Enoque Campelo da Cunha, alegando em síntese: no ano de 2001 o Requerente teve todos os seus documentos furtados durante o trajeto entre Goiânia e Piauí e quando tentou regularizar seu CPF junto a Receita Federal, foi informado que constava como responsável de uma empresa denominada Assessoria Contábil e Imobiliário S/A Ltda que foi aberta em 03.07.01 em Fortaleza, porém nunca esteve no estado do Ceará. Isto posto requer a retirada de seu nome da empresa. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida das Flores, 703, Jardin das Flores - CEP 06010-100, Fone: (11) 3681-5062, Osasco-SP. Osasco, 11 de março de 2014.

6ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO E CONVERSÃODO ARRESTO EM PENHORA

Processo n°:0042781-40.2010.8.26.0405Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito BancárioRequerente:Hsbc Bank Brasil Sa Banco MultiploRequerido:Auto Posto Ka Revendedor de Gas Natural Veicular Ltda e outros

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.

A Doutora Renata Soubhie Nogueira Borio, MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro Foro de Osasco, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DOS EXECUTADOS ABAIXO RELACIONADOS, expedido com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução de Título Extrajudicial que lhes move Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo, para cobrança de dívidas provenientes de Cédula de Crédito Bancário. Encontrando-se os executados relacionados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO dos mesmos, por edital, por intermédio do qual FICAM CITADOS de seu inteiro teor para, no prazo de 03 (três) dias, pagarem o débito apontado (R$ 304.424,67 - 09/2010) acrescido dos encargos legais nele especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto na Lei nº 11.382/2006, sob pena de ser convertido o ARRESTO efetuado sobre o Imóvel - O apartamento nº 134, duplex, localizado no 13º andar e cobertura, do EDIFICIO SAN MARTIN, à Rua Filipinas, nº 152, no 14º Subdistrito, Lapa, com a área total real de 257, 69m², sendo 142,15m² de área útil real, 115,54m² de área comum real, da qual 68,16m² correspondente a duas vagas indeterminadas na garagem localizada nos subsolos, cabendo-lhe a fração ideal de 0,0285971 no terreno descrito na matrícula 55.968 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, na qual sob nº 7 foi registrada a especificação de condomínio do referido edifício, imóvel este, objeto da matrícula nº 78.974 do mesmo Cartório em PENHORA. Decorrido o prazo, fica convertido o ARRESTO EM PENHORA, bem como INTIMADOS do prazo para interposição de embargos, que é de 15 (quinze) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo deste Edital.

Executados: Auto Posto Ka Revendedor de Gas Natural Veicular Ltda, CNPJ: 06.163.481/0001-32, Francisco de Souza Neto, CPF: 104.295.028-85 e Ana Karla de Souza, CPF: 152.654.598-55

Processo nº : 0042781-40.2010.8.26.0405Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito BancárioValor da Dívida: R$ 304.424,67, de setembro de 2010

7ª Vara Cível

7º OFÍCIO CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE OSASCOFórum de Osasco - Comarca de OsascoJUIZ: WILSON LISBOA RIBEIRORetranca 1bjdj.000 (publicação de editais de citação e intimação)

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0048087-19.2012.8.26.0405 2014/2012

O(A) Doutor(a) Wilson Lisboa Ribeiro, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de de Osasco, do Estado de São

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Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) a Marcio Pereira Garcia, Rua Aparecida Ivone Munhoz, 06, A, Novo Osasco - CEP 06142-050, Osasco-SP, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Fieo Fundacao Instituto de Ensino para Osasco, alegando em síntese que firmou contrato de prestação de serviços educacionais com a ré e que por isso tornou-se credora da ré da importância de R$ 11.407,22 oriundas da prestação de serviços educacionais que não foi saldado pela ré sendo que o serviço foi devidamente prestado. Assim, ajuizou a presente pelo qual requereu a citação do réu para os atos e termos da ação e, querendo, contestar o pedido e a final a procedência da ação para condenar o réu a efetuar o pagamento de R$ 21.049,05 atualizado para setembro de 2012, com os acréscimos legais e condenação na sucumbência. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0046359-40.2012.8.26.0405

O(A) Doutor(a) Wilson Lisboa Ribeiro, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, da Comarca de de Osasco, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Cintra e Monteiro Comercio de Veiculos Ltda, Alameda Itanhaem, 74, Alphaville - CEP 06542-140, Santana de Parnaiba-SP, CNPJ 10.929.031/0001-85, na pessoa de seus sócios Sandra Regina de Toledo e Eduardo Corte Cintra que lhe foi proposta uma ação de rescisão contratual c.C. Indenização por danos materiais e morais Procedimento Ordinário por parte de Gonçalo da Silva Borges, alegando em síntese: que em 06/08/2011 firmou contrato de compra e vende de um veículo de marca Volkswagen, modelo fox, 1.0-8V A/G, 4P, ano 2009, cor prata, placa HKJ-0565 com a ré supra referida e financiado pelo Banco Bradesco S/A., cujo veículo estava em nome da Companhia de Locação das Américas. Acontece que a réu Cintra não forneceu os documentos para a transferência do veículo para o nome do autor e acabou por desaparecer não providenciando a documentação. Assim sendo, ajuizou a presente ação pelo qual pretende a rescisão do contrato e indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 e do valor de R$ 8.400,00 pelos danos materiais sofridos. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Forum De Osasco , 703, ., Jd. Das Flores - CEP 06110-100, Fone: (11) 3681-9922, Osasco-SP.

3ª Vara da Família e Sucessões

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESJUIZ(A) DE DIREITO VANESSA BANNITZ BACCALA DA ROCHAESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLISE PULGE SANTOSEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0072/2014Processo 0051565-35.2012.8.26.0405 (405.01.2012.051565) - Interdição - Tutela e Curatela - S. L. de M. - I. L. de M. - EDITAL

DE INTERDIÇÃO Processo nº:0051565-35.2012.8.26.0405 Classe - Assunto:Interdição - Tutela e Curatela Requerente:Salustiana Lopes de Magalhaes Requerido:Ivani Lopes de Magalhaes EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Ivani Lopes de Magalhaes, REQUERIDO POR Salustiana Lopes de Magalhaes - PROCESSO Nº0051565-35.2012.8.26.0405. JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Dr(a). Isabel Cristina Maceiras Ferreira, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Osasco, Comarca de de Osasco do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/06/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de Ivani Lopes de Magalhaes, CPF 227.008.108-05, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Salustiana Lopes de Magalhaes. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Osasco em 02 de outubro de 2013. - ADV: FABIO MANTOVAN DOS SANTOS (OAB 263297/SP)

Processo 4000147-53.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - F. A. de S. A. - O. F. de S. - Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE OTACILIA FRANCISCA DE SOUZA, REQUERIDO POR FATIMA ALVES DE SOUZA APARECIDO - PROCESSO Nº4000147-53.2013.8.26.0405. O(A) Dr(a). Vanessa Bannitz Baccala da Rocha, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Osasco, Comarca de de Osasco do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/10/2013 15:37:47, foi decretada a INTERDIÇÃO de OTACILIA FRANCISCA DE SOUZA, CPF 113.545.638-08, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). FATIMA ALVES DE SOUZA APARECIDO. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Osasco em 13 de dezembro de 2013. - ADV: MARIA DA GLORIA TAVARES DE GOIS (OAB 271967/SP)

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PALMEIRA D´OESTE

Juizado Especial Cível

JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALJUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA CONTI PUIA TODOROVESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO MONTANARIEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0037/2014Processo 0002100-93.2013.8.26.0414 (041.42.0130.002100) - Carta Precatória Cível - Processo e Procedimento (nº 3324-

97/2011 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal) - José João dos Santos - Aparecido Muniz - EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PODER JUDICIÁRIO São Paulo EDITAL DE 1ª PRAÇA E 2ª PREGÃO DOS BENS DE PROPRIEDADE DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) APARECIDO MUNIZ, EXPEDIDO NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA CIVEL PROCESSO E PROCEDIMENTOS Nº 0002100-93.2013.8.26.0414 - ORDEM 358/2013, QUE LHE MOVE JOSÉ JOÃO DOS SANTOS, EM TRÂMITE PERANTE O JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PALMEIRA D’OESTE-SP, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Doutora LUCIANA CONTI PUIA TODOROV, Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Palmeira D’Oeste, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, notadamente o executado APARECIDO MUNIZ (CPF/MF nº 589.640.298-87 e RG. Nº 6.348.620-SSP/SP), brasileiro, casado, residente e domiciliado na João Rosa Souza, nº 275, Centro, cidade de SuzanápolisSP CEP 15.380-970 , que por este Juízo e Cartório do Ofício Cível se processam os autos da Carta Precatória Cível Processo e Procedimentos, promovida por JOSÉ JOÃO DOS SANTOS (CPF/MF nº 070.110.751-00 e RG. Nº 5.221.903-3-SSP/SP), residente e domiciliado na Avenida das Nações Unidas, nº 3139, Santo Expedito, na cidade de JalesSP - CEP 15.700-166, e que na forma eletrônica, através do sítio (site) www.pregaoleiloes.com.br. o Sr. Leiloeiro Oficial DELVAIR HONÓRIO DOS SANTOS, inscrito na JUCESP sob nº 827, levará a 1º LEILÃO - PREGÃO, a quem der ou maior lance oferecer, não se admitindo preço vil, respeitada a avaliação, o(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nos autos em apreço, o seguinte: “ 50% (Cinquenta por cento) do imóvel rural, denominado SITIO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, encravado no imóvel geral Fazenda da Ponte Pensa, córrego do boi, situado do Distrito e Município de Aparecida d’Oeste, Comarca de Palmeira d’Oeste, Estado de São Paulo, com a área de 18,67,43 has, ou seja 07,7167 alqueires de terras, devidamente descrito e caracterizado na Matrícula nº 11.185, devidamente registrado no SRI LOCAL, em nome de APARECIDO MUNIZ e sua mulher MARIA PERLIN MUNIZ. Trata-se de um imóvel rural, localizado próximo a vicinal Aparecida d’Oeste/Suzanápolis, via de acesso estrada municipal asfaltada. Após consultas e indagações, com diversos corretores de imóveis não credenciados e vários proprietários rurais vizinhos, foi o imóvel avaliado, ou seja, 50%(cinquenta por cento) que corresponde a 3,85835 alqueires, no valor de R$ 130.578,12, avaliação realizada em 10/02/2014 (fls. 22). O leilão será realizado apenas por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal do Gestor Judicial www.pregaoleiloes.com.br. O PRIMEIRO PREGÃO terá início em 03 DE ABRIL DE 2014, ÀS 13H00MIN, encerrando-se em 3 (três) dias úteis a contar desta data, vale dizer até às 13h00min., do dia 08 de Abril de 2014. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13H00MIN DO DIA 29 DE ABRIL DE 2014 para o SEGUNDO PREGÃO, que se estenderá por no mínimo 20 dias, conforme a regra do art.12 do provimento citado. No 2º pregão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Da certidão da matrícula nº 11.185, consta os seguintes ônus: 1) Certidão Comprobatória do Ajuizamento da Execução, datada em 21/12/2010, para garantia dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial sob nº 991/2010, pelo Sr. Antônio Minholi, perante o Egrégio Juízo de Direito da comarca de Pereira Barreto, no valor de R$ 69.426,34 (sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos), registrado no AV. 1-M. 11.185 do CRI de Palmeira d’Oeste-SP. 2) Penhora, datada em 21/10/2011, para garantia dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 297.01.2011.003324-7/000000-000, Ordem 637/2011, pelo Sr. José João dos Santos, perante a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales-SP, no valor de R$ 9.836,19 (nove mil, oitocentos e trinta e seis reais e dezenove centavos), registrado no AV. 2-M. 11.185 do CRI de Palmeira d’Oeste-SP. 3) Penhora, datada em 03/01/2012, para garantia dos autos da Ação de Execução Cívil, processo nº Ordem 949/2010, pelo Sr. Douglas Luiz dos Santos, perante o Oficio judicial Local, no valor de R$ 27.654,49 (vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), registrado no AV. 3-M. 11.185 do CRI de Palmeira d’Oeste-SP. 4) Penhora, datada em 17/09/2012, para garantia dos autos da Ação de Execução Cívil, processo nº 0003586-48.2007, pelo Sr. Aparecido Gomes, perante o 2º Oficio Judicial da Comarca de Pereira Barreto-SP, no valor de R$ 23.655,25 (vinte e três mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) registrado no AV. 4-M. 11.185 do CRI de Palmeira d’Oeste-SP. 5) Penhora, datada em 17/09/2012, para garantia dos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 0002739-12.2008, pelo Sr. Antônio Dias Pereira, perante o 2º Oficio Judicial da Comarca de Pereira Barreto-SP, no valor de R$ 8.925,00 (oito mil, novecentos e vinte e cinco reais), registrado no AV. 5-M. 11.185 do CRI de Palmeira d’Oeste-SP. 6) Penhora, datada em 07/03/2013, para garantia dos autos da Ação de Execução Civil, processo 00034513120108260439, pelo Sr. Antônio Minholi, perante o 1º Oficio Judicial da Comarca de Pereira Barreto-SP, no valor de R$ 92.559,19 (noventa e dois mil, quinhentos e cinquenta e nove mil e dezenove centavos), registrado no AV. 6-M. 11.185 do CRI de Palmeira d’Oeste-SP. 7) Penhora, datada em 02/10/2013, para garantia dos autos da Ação de Execução Civil, processo 00022532220118260439, pelo Sr. Antônio Minholi, perante o 1º Oficio Judicial da Comarca de Pereira Barreto-SP, no valor de R$ 97.648,42 (noventa e sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), registrado no AV. 7-M. 11.185 do CRI de Palmeira d’Oeste-SP. O Gestor Judicial - Pregão Leilões Eletrônico está localizado na Avenida Expedicionário Brasileiro, nº 1636, Centro, Fernandópolis - SP - CEP 15.600-000, Telefone (17) 3462-1850. Quem pretender arrematar referido(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.pregaoleiloes.com.br devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo de arrematação próprio. Consoante ordem judicial e regras do Provimento nº 1625/2008, do E. Conselho Superior da Magistratura, o(a) arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do oficial de justiça, se houver, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Cumprindo o determinado pelo E. TJSP, a alienação

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obedecerá às regras do provimento citado, onde a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital (Prov. CSM nº 1625, art. 11); não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção ao 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias, conforme a regra do art. 12 do provimento citado. No 2º pregão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13 do provo cít.). Fica consignado que, havendo arrematação, o(a) licitante depositará o valor de 5% (cinco por cento) do lanço vencedor a título de comissão ao Sr. Leiloeiro, bem como que o prazo para eventuais embargos começará a fluir a partir do dia útil subsequente à praça única, independente de qualquer notificação aos interessados. A partir da Publicação do presente Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) do valor do acordo. Através deste edital, fica(m) pelo presente intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) / requerido(a)(s) da designação acima e advertido(a)(s) de que, não sendo encontrado(a)(s) para intimação pessoal, será(ão) considerado(a)(s) intimado(a)(s) por editaI das designações supracitadas. E para que chegue ao conhecimento de todos, e principalmente do(a)(s) executado(a)(s), expediu-se presente, que será publicado e afixado na forma da Lei. Palmeira D’Oeste, 24 de Fevereiro de 2014. LUCIANA CONTI PUIA TODOROV Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Palmeira D’Oeste/SP - ADV: SIDINEI ALDRIGUE (OAB 143320/SP), PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88802/SP)

PALMITAL

1ª Vara Cível

Processo nº 415.01.2004.001426-4. Ordem nº 42/04. Edital de Citação. O Doutor JOSÉ MARQUES DE LACERDA, MM. Juiz Substituto. Faz saber a todos quantos o presente edital com o prazo de 30 (trinta) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e 1º Ofício Judicial, sito à Avenida Reginalda Leão, nº 1.500, em Palmital/SP, aos termos de uma Ação Ordinária, requerida por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO EST SP - CDHU X JORGE DE MELLO e outro(s), alegando em síntese o seguinte: A requerente construiu no município de Palmital/SP, um conjunto de unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda, uma das quais, aquela situada na Rua Indalécio M. de Lima, nº 395, QD. 284, LT. 027, que fora prometida em venda aos requeridos através do Termo de Adesão e Ocupação Provisória com Opção de Compra e Venda. Os requeridos se comprometeram a pagar nos vencimentos pactuados as prestações relativas ao imóvel a eles destinados, sob pena de rescisão contratual. Ocorre que apesar dos diversos avisos de cobrança que lhe foram encaminhados, os Requeridos continuam a dever à requerente as prestações em número superior a três, todas de modesto valor. Desse modo, requer a declaração de rescisão do compromisso de venda e compra, e a determinação da reintegração da Autora na posse do imóvel respectivo. Dando à causa o valor de R$12.500,00.. Assim, é o presente para citar JOSÉ ANTÔNIO DE MELLO da ação proposta, para querendo contestá-la, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não o fazendo, presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora; valendo a citação para todos os demais atos e termos do processo, até o final. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.

2ª Vara Cível

RELAÇÃO Nº 0100/2014Processo 0004280-16.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004280) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S. R. A.

- - N. da C. F. - R. P. de F. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Rogério Pinheiro de Freitas, REQUERIDO POR Sandro Rogério Antônio e outro - PROCESSO Nº0004280-16.2012.8.26.0415. O(A) Dr(a). Luciano Antonio De Andrade, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Palmital, Comarca de de Palmital do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/09/2013, foi decretada substituição dos curadores do INTERDITADO Rogério Pinheiro de Freitas, CPF 232.695.148-40, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Sandro Rogério Antônio, Neide da Cunha Fraga. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. - ADV: MARCILENE MARIN (OAB 201444/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARAJUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO ANTONIO DE ANDRADEESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADEMIR SIDNEI SALOMAOEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0102/2014Processo 0001345-03.2012.8.26.0415 (415.01.2012.001345) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Entregar

- Rudolfsizing Amidos do Brasil Ltda - Nilton Viana Campos - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0001345-03.2012.8.26.0415 O(A) Doutor(a) Luciano Antonio De Andrade, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Palmital, da Comarca de de Palmital, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) NILTON VIANA CAMPOS, RUA MARIANA ALVES BORGES, 416, JD ALVORADA - CEP 19880-000, Candido Mota-SP, CPF 509.916.208-87, RG 6279837, nascido em 23/06/1949, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Ibirarema-SP, pai Nicanor Campos Mansano, mãe Yolanda Viana Campos, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de RUDOLFSIZING AMIDOS DO BRASIL LTDA, alegando em síntese: entrega de coisa incerta nos termos do art. 629 e seguintes do Código de Processo Civil. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Reginalda

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Leão, 1500, ., Centro - CEP 19970-000, Fone: (18) 3351-1710, Palmital-SP. Palmital, 17 de março de 2014. - ADV: LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES (OAB 193229/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARAJUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO ANTONIO DE ANDRADEESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADEMIR SIDNEI SALOMAOEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0103/2014Processo 0001088-12.2011.8.26.0415 (415.01.2011.001088) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.

R. B. - R. N. G. - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0001088-12.2011.8.26.0415 O(A) Doutor(a) Luciano Antonio De Andrade, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, da Comarca de de Palmital, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) RAFAEL NOVAC GARCIA, Rua das Acácias, nº 175, Jardim das Flores - CEP 19970-000, Palmital-SP, CPF 347.337.808-93, RG 33.816.863, nascido em 20/10/1985, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Palmital-SP, Agricultor, pai Aristides Garcia Nogueira Neto, mãe Vera Lucia Novac Garcia, que lhe foi proposta uma ação de Investigação de Paternidade por parte de CAHUÃ RAFAEL BRITO, alegando em síntese: o reconhecimento da filiação do requerente em relação ao requerido . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Reginalda Leão, 1500, ., Centro - CEP 19970-000, Fone: (18) 3351-1710, Palmital-SP. Palmital, 17 de março de 2014. - ADV: DIRCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 169414/SP)

PARAGUAÇÚ PAULISTA

3ª Vara Cível

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTAFORO DE PARAGUAÇU PAULISTA3ª VARAAvenida Siqueira Campos, 1429, ., Vila Affine - CEP 19700-000, Fone: (18)3361-2844, Paraguacu Paulista-SP - E-mail:

[email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº:0008238-09.2009.8.26.0417Classe: Assunto:Usucapião - Usucapião OrdináriaRequerente:Isaburo Suto e outroTipo Completo da Parte Passiva PrincipalNome da Parte Passiva Principal \<\< Nenhuma informação disponível \>\>

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0008238-09.2009.8.26.0417

O(A) Doutor(a) Thais Cristina Monteiro Costa Namba, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro Foro de Paraguaçu Paulista, da Comarca de de Paraguaçu Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) SR. CAMIKO KIDO, na qualidade de antecessor na posse, que lhe foi proposta uma ação de Usucapião por parte de Isaburo Suto e outro, alegando em síntese que possuem de forma mansa, pacífica e ininterrupta com ânimo de dono, desde 1983, o imóvel situado nesta cidade e Comarca de Paraguaçu Paulista, à Rua Nhô Pai, consistente de um terreno situado como lote nº 03, da quadra 32, setor 02, de propriedade de Isaburo Suto, com área total de 198,00m2. Alegam que durante todos estes anos vêm efetuando o pagamento de impostos. Alega, finalmente, que o único registro que consta na Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista é dos impostos recolhidos. Verifica-se em seus nomes, ou seja, do Sr. Isaburo Suto, sob o cadastro nº 00085900, matrícula nº 02003200030101, setor 02, quadra 32, lote 03, não existindo proprietário anterior. Em virtude do interesse na regularização da situação do bem, os requerentes propuseram a presente ação, solicitando a citação dos interessados, confrontantes e confinantes, intimação dos representantes das Fazendas, protestando provar o alegado por todos os meios e provas e, então, em razão do narrado acima, propôs a autora a ação supramencionada. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Siqueira Campos, 1429, ., Vila Affine - CEP 19700-000, Fone: (18)3361-2844, Paraguacu Paulista-SP.

Paraguacu Paulista, 17 de março de 2014.

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PEDREIRA

1ª Vara Cível

Processo nº:0001216-69.2011.8.26.0435 - 286/11Classe: Assunto:Procedimento Ordinário - ExoneraçãoRequerente:Osmar Jacinto PiresRequerido:Alessandro Pierro dos Reis PiresEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0001216-69.2011.8.26.0435 - 286/11O(A) Doutor(a) Iohana Frizzarini Exposito, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Pedreira, da Comarca de de

Pedreira, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) Alessandro Pierro dos Reis Pires, menor rep. pela mãe, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento

Ordinário por parte de Osmar Jacinto Pires, alegando em síntese: Ficam citados através do presente Edital, ALESSANDRO PIERRO DOS REIS PIRES, menor representado por sua genitora MARIA GALILÉIA DOS REIS os quais se encontram em lugar incerto e não sabido, para os fins de direito, que Osmar Jacinto Pires, brasileiro, divorciado, encarregado de cozinha, portador da Cédula de Identidade RG n°. 25.491.624, inscrito no CPF/MF sob o n°. 155.090.858-86, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Oliveira Freitas, n. 619, Pirituba, (SP), propôs Ação de Exoneração de Alimentos c/c Tutela Antecipada em face de Alessandro dos Reis Pires, menor, representado por sua genitora Maria Galiléia dos Reis, brasileira, residente e domiciliada na Rua Rubens Policarpo, n. 95, Jardim Triunfo, Pedreira, (SP), CEP. 13.920.000, perante a Primeira Vara Cível da Comarca de Pedreira, Estado de São Paulo, processo n°. 0001216-69.2011.8.26.0435, aduzindo que: O requerente alega que viveu em união conjugal com a representante do requerido e assumiu a paternidade do menor sem ter certeza de que era realmente seu filho; Em ação de alimentos que tramitou perante a primeira Vara Cível processo n. 924/2004 desta Comarca, o requerente foi compelido a pagar 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional a título de alimentos ao menor Alessandro Pierro dos Reis Pires; O requerente não possui o título executivo, razão pela qual requereu o desarquivamento dos autos 924/2004 para extração de cópias. Informa que não é pai Biológico do requerido, nada devendo a título de pensão alimentícia; O requerente ajuizou Ação Negatória de Paternidade c.c. Anulação de Registro de Nascimento, perante a Primeira Vara Cível deste R. Juízo e Comarca, Processo n. 945/2004, em sentença proferida naqueles autos foi decidido o seguinte: Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para declarar que Osmar Jacinto Pires não é o pai de Alessandro Pierro dos Reis Pires. Pleiteou o requerente os efeitos da tutela antecipada com fulcro no artigo 273 do Código de Processo Civil, com a finalidade de desobrigar a prestar alimentos ao requerido. No pedido pleiteou: a) a concessão dos efeitos da tutela antecipada, para exonerar o requerente de pagar a pensão alimentícia ao requerido; a total procedência da presente ação para que seja exonerado o requerente de qualquer pagamento em razão da sentença dos autos de n. 945/2005 Primeira Vara desta Comarca; citação da representante do requerido, para que, querendo, possa apresentar defesa e acompanhar o feito até a sua extinção; intimação do Ilustre Representante do Ministério Público; o deferimento dos benefícios da justiça gratuita; honorários advocatícios no importe de 20%; Protestou provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, e deu à causa o valor de 2.000,00 (dois mil reais). Estando de conformidade com a petição inicial de fls. 02/05 dos autos supracitados . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Odavilso Uttembergue, nº 80, térreo, Parque Industrial - CEP 13920-000, Fone: (19) 3893-2209, Pedreira-SP.

Pedreira, 19 de fevereiro de 2014.

PENÁPOLIS

1ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº:0006078-06.2013.8.26.0438Classe: Assunto:Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento MercantilRequerente:Itauleasing de Arrendamento Mercantil SaRequerido:Chamaral Penápolis Transportes Ltda Epp

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0006078-06.2013.8.26.0438

O(A) Doutor(a) Marcelo Yukio Misaka, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Penápolis, da Comarca de de

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Penápolis, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Chamaral Penápolis Transportes Ltda Epp, AUREA DE FREITAS OLIVEIRA, 129, JARDIM DO LAGO - CEP 16300-000, Penapolis-SP, CNPJ 02.505.631/0001-98, que lhe foi proposta uma ação de Reintegração / Manutenção de Posse por parte de Itauleasing de Arrendamento Mercantil Sa, alegando em síntese: que celebrou com o Requerido o Contrato de Arrendamento Mercantil, comprometendo-se a pagar em 135 parcelas mensais, sendo que o requerido não honrou as obrigações contratuais assumidas. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça Dr. Carlos Sampaio Filho, 190, ., Centro - CEP 16300-000, Fone: (18) 3652-0404, Penapolis-SP.

Penapolis, 18 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOJuízo de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca de PenápolisPRAÇA DR CARLOS SAMPAIO FILHO, S/N - CENTRO- Penápolis/SP - CEP: 16300-000 - Tel: 018-3652-0404

EDITAL DE CITAÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

Processo Físico nº:0006224-47.2013.8.26.0438Classe Assunto:Procedimento Ordinário - Investigação de PaternidadeRequerente:Myrella Helena da Silva SiqueiraRequerido:José Guilherme Penteado e outro

E D I T A L DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0006224-47.2013.8.26.0438

O(A) Dr(a) Marcelo Yukio Misaka, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Penápolis da Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a José Guilherme Penteado e Alberto Siqueira Coelho, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Bernardo do Campo-SP, pai José Carlos Roberto Coelho, mãe Elenice Aparecida de Siqueira, que, por parte de M.H.S.S. lhe foi ajuizada a ação de Procedimento Ordinário. O(a) autor(a) pede a declaração de paternidade em relação ao réu. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de l5 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, contestar a ação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Penápolis, aos 18 de março de 2014 .

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOJuízo de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca de PenápolisPRAÇA DR CARLOS SAMPAIO FILHO, S/N - CENTRO- Penápolis/SP - CEP: 16300-000 - Tel: 018-3652-0404

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº:0011022-22.2011.8.26.0438Classe Assunto:Interdição - CapacidadeRequerente:Adriana Alves BarbosaRequerido:Francisco Barbosa

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FRANCISCO BARBOSA, REQUERIDO POR ADRIANA ALVES BARBOSA - PROCESSO Nº0011022-22.2011.8.26.0438.

O(A) Dr(a). Marcelo Yukio Misaka, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Penápolis, Comarca de de Penápolis do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/11/2013 12:05:51, foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO BARBOSA, CPF 034.208.958-79, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil(art. 5º , inciso II, do Codigo Civil) por ser portador de “esquizofrenia- CID X F:20” e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ADRIANA ALVES BARBOSA (art. 1775 do

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 231

Codigo Civil). O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Penápolis em 25 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº:0008084-20.2012.8.26.0438 - Ordem nº 1026/2012Classe Assunto:Interdição - Tutela e CuratelaRequerente:Aurea Terezinha Rodrigues de Oliveira e outroRequerido:João Miguel de Oliveira Rodrigues

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOÃO MIGUEL DE OLIVEIRA RODRIGUES, REQUERIDO POR AUREA TEREZINHA RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO - PROCESSO Nº0008084-20.2012.8.26.0438. ORDEM Nº 1026/2012

O Dr. Marcelo Yukio Misaka, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Penápolis, Comarca de de Penápolis do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/02/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO MIGUEL DE OLIVEIRA RODRIGUES, CPF 428.692.448-35, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e administrar seus bens (art. 5º, inciso II, do Código Civil), em razão de ser portador de “Retardo Mental Moderado-CID X: F71” e nomeando como CURADORAS, em caráter DEFINITIVO (art. 454, § 1º, do Código Civil), sua avó AUREA THEREZINHA RODRIGUES DE OLIVEIRA e sua mãe ANA LÚCIA DE OLIVEIRA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Penápolis em 24 de fevereiro de 2014.

2ª Vara Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANISIO DE OLIVEIRA, REQUERIDO POR CLEIDE PREDOMILO - PROCESSO Nº0004953-37.2012.8.26.0438.-ORDEM 632/2012

O(A) Dr(a). Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Penápolis, Comarca de de Penápolis do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/01/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANISIO DE OLIVEIRA, CPF 154.753.778-71, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Cleide Predomilo, RG,12.365.102-5 e CPF 061.629.658-48. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Penápolis em 14 de março de 2014.

PINDAMONHANGABA

2ª Vara Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo, PROC. Nº 1000170-90.2014.8.26.0445.

O(A) Doutor(a) Cláudia Calles Novellino Ballestero, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER A EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) MINISTÉRIO PÚLBICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move uma Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo contra SANDRA MARIA ALVES RESENDE DAHER, MANOEL EUGÊNIO JUNIOR E MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA, que versa sobre a implantação de parcelamento clandestino do solo, para fins urbanos, realizada pelos requeridos, em área rural do município de Pindamonhangaba/SP, localizada na Estrada Municipal do Ribeirão Grande, Bairro do Colméia, ao lado do Restaurante Colméia, onde estão sendo comercializados lotes com metragem inferior ao módulo previsto para a região. Alega-se que os dois primeiros réus estão promovendo parcelamento irregular do solo, não sendo detentores de quaisquer licenças e autorizações legalmente exigíveis e o terceiro réu Município de Pindamonhangaba omitiu-se quanto ao cumprimento de seu dever de fiscalizar e de impedir a adoção de condutas danosas ao meio ambiente urbano e rural. Objetiva a procedência da ação, condenado-se os réus, além do pagamento das custas e demais despesas processuais, a obrigações de não fazer, consistentes na abstenção de condutas (realizar novas vendas, promessas de vendas ou reservas; receber prestações vencidas ou vincendas, previstos nos contratos já celebrados; praticar novos atos de parcelamento material dos imóveis, bem como pagamento de multa diária de R$ 500,00 devida, a cada ato praticado em desacordo com as obrigações de não fazer indicadas) e a obrigações de fazer (regularizar loteamentos em questão ou caso esta obrigações se impossibilite, restaurar o estado primitivo dos imóveis; substituir os lotes negociados por outros imóveis ou restituir imediatamente as quantias pagas e indenizar as perdas e danos sofridos pelos consumidores, bem como multa diária de R$ 500,00 devida, somente se,

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 232

ao término do prazo fixado na sentença, houver descumprimento das obrigações indicadas). Para o conhecimento de eventuais interessados na lide, foi determinada a expedição de edital com prazo de 20 dias, a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do art. 94 do Código de Defesa do Consumidor, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. Pindamonhangaba, 17 de março de 2014.

PIRACICABA

1ª Vara Cível

1bjqn.007 19/03/2014EDUARDO VELHO NETO Juiz de Direito 1.ª Vara CívelO Doutor Eduardo Velho Neto, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Piracicaba, da Comarca de de

Piracicaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos os que o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Ednilson Roberto

Augusto, CPF 302.275.048-01, com endereço incerto e não sabido, que perante este Juízo se processam os termos de uma ação de Busca e Apreensão com pedido liminar, requerida por B.V. Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, tendo por obejto a apreensão do veículo de marca Fiat Tempra IE, placas BQM 8088, ano/modelo 1994/1995, chassi n.º 9BD159000R9096270, bem este havido através de contrato de alienação fiduciária n.º 113024857, em 03/02/2009, com duração pelo prazo de 36 meses. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital (20 dias), conteste a ação, conforme o Decreto 911/69, com a alteração que lhe foi dada a Lei 10.934/04, podendo inclusive purgar a mora no prazo de 05 (cinco) dias. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Piracicaba, 05/09/2013. (a) Jefferson Luís Ferreira, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. (a) Eu, Francisco José Rossi, Diretor de Serviço, conferi. (a) EDUARDO VELHO NETO Juiz de Direito.

2ª Vara Cível

COMARCA DE PIRACICABA - SPFórum de Piracicaba - Comarca de PiracicabaJUIZ: MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0016832-02.2012.8.26.0451

O(A) Doutor(a) Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Piracicaba, da Comarca de de Piracicaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Rosemary de Fatima Maroni, Rua Francisco Jose Soares, 258, Vila Sao Joao - CEP 13480-737, Limeira-SP, CPF 966.041.078-68, RG 11738105, Odair Donadelli, Rua Francisco Jose Soares, 258, Vila Sao Joao - CEP 13480-737, Limeira-SP, CPF 714.967.348-15, RG 7595604, Daniane Cristina Carvalho Donadelli, Rua Dona Maria, 244, Paulicéia - CEP 13424-160, Piracicaba-SP, CPF 216.491.848-75, RG 32437443, que lhe foi proposta uma ação de Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança por parte de Antonio Aparecido Pampolini, alegando em síntese: O requerente firmou contrato de locação de um imóvel não residencial com a requerida, situado na rua Dona. Maria, n. 244, nesta cidade de Piracicaba/SP, por meio de instrumento particular escrito (doc. Fls. 02), por prazo determinado, mediante o pagamento de aluguel mensal e atual no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), com vencimento no dia 1º (primeiro) de cada mês. Ocorrendo que a requerida deixou de cumprir com sua obrigação de pagar o valor dos alugueres e consectários desde o mês de ABRIL DE 2012. Assim veio o autor, por meio deste presente ação, requerer o DESPEJO da requerida e sua condenação ao PAGAMENTO dos valores devidos em razão do contrato de locação. Assim, o débito total a título de alugueis e demais encargos da requerida, até a presente data, é de R$ 7.300,25 (Sete mil trezentos reais e vinte e cinco centavos) e, Dando-se a causa o valor de R$ 24.000,00 - (Vinte e quatro mil reais), protestando por todos os meios de provas admissíveis em direito, inclusive depoimento pessoal, pedindo a condenação do réu no pedido de desocupação do imóvel locado, de rescisão contratual e nas custas processuais e honorários advocatícios na base de 10%, e ainda, na hipótese de purgação de mora, que esta seja feita com a inclusão dos alugueis que se vencerem na pendência da lide. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada as suas CITAÇÕES, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Bernardino de Campos, 55, Dos Alemães - CEP 13419-100, Fone: (19) 3433.4177, Piracicaba-SP. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. PIRACICABA, 02 DE MARÇO DE 2014. Eu_______(ROBERTO MARCOLINO), escrev. Tecn. Judiciário, digitei. Eu_________(CARLOS EDUARDO PEREIRA) Escrivão-Diretor em exercício, conferi e subscrevi.

MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVAJuiz de Direito da 2º Vara Cível

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOJuízo de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de PiracicabaR Bernardino de Campos, 55 - B. Alto- Piracicaba/SP - CEP: 13419-100 - Tel: (19)3433.4177, r.212 - Fax: (19)3422.9456 -

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e-mail: [email protected]

1ª Vara da Família e Sucessões

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JORGE CANDIDO, REQUERIDO POR EVA CANDIDO - PROCESSO Nº0011740-43.2012.8.26.0451.

A Dra. Fabíola Helena de Paula Roque Lucato, MMa. Juiza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Piracicaba, Comarca de de Piracicaba do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21 de maio de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de JORGE CANDIDO, CPF 716.922.588-34, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil por ser portador de transtorno mental orgânico ou sintomático não especificado em consequência de AVC e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a requerente Sra. EVA CANDIDO, brasileira, solteira, desempregada, R.G. 10.410.398-6 e CPF 870.509.788-68, residente e domiciliada na cidade de Piracicaba/SP, Rua Marechal Deodoro, 1769, Bairro Alto. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Piracicaba em 19 de março de 2014.

3ª Vara da Família e Sucessões

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo Físico nº:0033222-81.2011.8.26.0451 Ordem 2195/2011Classe Assunto:Interdição - CapacidadeRequerente:Celia Regina Camello LimaRequerido:Jose Maria Ferreira

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSE MARIA FERREIRA, REQUERIDO POR CELIA REGINA CAMELLO LIMA - PROCESSO Nº0033222-81.2011.8.26.0451.

O(A) Dr(a). José Fernando Seifarth de Freitas, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Piracicaba, Comarca de de Piracicaba do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/082013, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSE MARIA FERREIRA, CPF 004.147.358-20, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Celia Regina Camello Lima. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Piracicaba em 18 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº:0021898-60.2012.8.26.0451 - Ordem 1323/2012Classe: Assunto:Conversão de Separação Judicial Em Divórcio - DissoluçãoRequerente:Simone Carvalho BentoRequerido:Carlos Roberto Fernandes

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0021898-60.2012.8.26.0451

O(A) Doutor(a) José Fernando Seifarth de Freitas, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Piracicaba, da Comarca de de Piracicaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Carlos Roberto Fernandes, CPF 051.658.528-22, RG 10.410.730-3, que lhe foi proposta uma ação de Conversão de Separação Judicial Em Divórcio por parte de Simone Carvalho Bento, constando da inicial que as partes separaram-se judicialmente em 11/08/2009, conforme sentença proferida pelo MM. Juízo de Direito desta 3ª Vara de Família e Sucessões, Processo nº 1583/2009, que transitou em julgado em 11/08/2009. Alega que já transcorreram dois anos e onze meses da data da separação judicial, não havendo assim, nenhuma pendência para ser discutida no pedido de divórcio, nem possibilidade de reconciliação do casal. Requer seja decretado o divórcio das partes, mantidas as demais determinações estabelecidas no momento da separação. Por constar nos autos que o réu Carlos Roberto Fernandes encontra-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente

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edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum.

Piracicaba, 18 de março de 2014.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo Físico nº:0010261-20.2009.8.26.0451 - Ordem 793/2009Classe Assunto:Execução de Alimentos - AlimentosRequerente:Rafael Fogaca BicudoRequerido:Carlos Alexandre Silveira Bicudo

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.PROCESSO Nº 0010261-20.2009.8.26.0451

O(A) Dr (a). José Fernando Seifarth de Freitas, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Piracicaba da Comarca de Piracicaba do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a Carlos Alexandre Silveira Bicudo, CPF 267.738.148-63, RG 26749181, que na ação de Execução de Alimentos requerida por Rafael F. B. representado por sua genitora Ana Paula Fogaça, consta que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 304,77 (calculado em 04/07/2012). Por constar nos autos que o réu Carlos Alexandre Silveira Bicudo encontra-se em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Piracicaba em 18 de março de 2014.

POÁ

2ª Vara Cível

JUIZA DE DIREITO DRA. CRISTINA INOKUTI

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0015594-12.2012.8.26.0462 - ORDEM: 1839/2012

O(A) Doutor(a) Cristina Inokuti, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Poá, da Comarca de de Poá, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, foi proposta uma ação de Retificação Ou Suprimento Ou Restauração de Registro Civil por parte de Lucas Cordeiro da Silva, alegando em síntese: “... Desde criança o autor sempre foi chamado de Guedes, que é o sobrenome de se pai e de demais familiares...”; que por r. Sentença prolatada aos 21.01.2014, foi JULGADA PROCEDENTE a ação, para alterar o nome do autor, acrescentando-se o patronímico paterno GUEDES, passando a se chamar LUCAS CORDEIRO GUEDES DA SILVA; motivo pelo qual é publicado o teor da r. Sentença (tópico final) da referida alteração, para conhecimento de terceiros, com prazo de 20 dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

PORTO FERREIRA

Setor das Execuções Fiscais

EDITAL DE INTIMAÇÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) José Pedro Rebello Giannini, MM. Juiz(a) de Direito da Setor de Execuções Fiscais, do Foro Foro de Porto Ferreira, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) Maria de Fatima Oliveira, CPF - 139.514.238-62, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move Fazenda Publica do Municipio de Porto Ferreira, para no prazo de 10 (dez) dias, promover(em) o recolhimento das custas processuais finais, no valor de R$ 100,70 (cem reais e setenta centavos), em

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guia GARE código 230-6, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, originando nova execução fiscal para recebimento do valor devido. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será publicado e afixado na forma da Lei.

Executada: Maria de Fatima OliveiraCPF - 139.514.238-62Execução Fiscal nº: 0006816-62.2008.8.26.0472 - nº de ordem 6630/11Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Porto Ferreira, 17 de fevereiro de 2014.

1ª Vara Cível

1ª VaraEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0004072-

21.2013.8.26.0472

O Doutor José Pedro Rebello Giannini, MM. Juiz Substituto da 1ª Vara, do Foro de Porto Ferreira, da Comarca de de Porto Ferreira, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

FAZ SABER à alienante S M Empreendimentos S/C Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 51.416.832/0001-24, e aos seus sucessores e administradores, bem como aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que José Carlos Dias de Oliveira e Anna Maria de Oliveira, ambos brasileiros, casados, ele, portador do RG de nº 15.726.095-1 e inscrito no CPF sob o nº 043.020.278-43, motorista, ela, portadora do RG de nº 19.432.611 e inscrita no CPF sob o nº 084.584.888-76, do lar, ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando ao imóvel situado na Rua Maria Augusta Afonso Borelli, nº 65, constituído de prédio residencial com 186,89 m² de área construída e seu respectivo terreno designado como lote 13, da quadra 13, do loteamento denominado Jardim Anésia, com as seguintes características: possui 12,00 metros de frente para a Rua Maria Augusta Afonso Borelli, igual medida nos fundos, onde confronta com o imóvel nº 70 da Rua Magdalena da Silva Falco (objeto da matrícula nº 8645); de ambos os lados, da frente aos fundos mede 25,00 metros, confrontando (de quem da via pública olha para o imóvel) do lado direito com o imóvel nº 55 da Rua Maria Augusta Afonso Borelli (objeto da matrícula nº 14928) e do lado esquerdo com o imóvel nº 75 da Rua Maria Augusta Afonso Borelli (objeto da matrícula nº 8871), perfazendo uma área de 300 metros quadrados”, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

JUSTIÇA GRATUITA. EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

A Doutora Marta Oliveira de Sa, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Porto Ferreira, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a Marcelo Inácio de Oliveira, filho de Hamilton de Oliveira e de Edna Sueli Inácio de Oliveira, que, nos autos da ação Divórcio Litigioso - Dissolução processo nº 0004657-10.2012.8.26.0472, movida por Sirley Nery de Oliveira, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que se manifeste nestes autos, em 05 (cinco) dias, a respeito do pedido de desistência do feito, formulado pela requerente, ressaltando que o seu silêncio será interpretado como concordância tácita. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.

Porto Ferreira, 17 de março de 2014.

PRESIDENTE EPITÁCIO

1ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 dias feito 3502/13 1ª Vara

Processo Físico nº:3005954-37.2013.8.26.0481Classe Assunto:Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional)Requerente:Leonice de Oliveira DamacenoJustiça Gratuita

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 3005954-37.2013.8.26.0481

O(A) Doutor(a) Thais Migliorança Munhoz Clausen, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Presidente Epitácio, da Comarca de de Presidente Epitácio, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 236

FAZ SABER aos EVENTUAIS INTERESSADOS NA CAUSA, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Leonice de Oliveira Damaceno ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando o domínio de um terreno com benfeitorias, localizado na Rua Miguel Pedro Miguel 24-65 - Presidente Epitácio-SP, matriculado no SRI sob n.º 10.695, medindo 11,00 metros de frente por 19,00 metros da frente aos fundos, totalizando 209,00 metros quadrados, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Presidente Epitacio, 17 de março de 2014.

2ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARAJUIZ(A) DE DIREITO THAIS MIGLIORANÇA MUNHOZ CLAUSENESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIZAEL SILVA SANTOSEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0055/2014Processo 0000607-11.2012.8.26.0481 (481.01.2012.000607) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) -

Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - Marcos Pereira - EDITAL de 1ª e 2ª PRAÇA de BEM MÓVEIS e para intimação do(a) executado(a) MARCOS PEREIRA, do credor CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO e demais interessados, expedido nos autos da EXECUÇÃO FISCAL proposta por CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - Proc. nº 0000607-11.2012.8.26.0481 (193/2012) A Dra. Thais Migliorança Munhoz Clausen Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJSP, através da empresa Gestora de Leilões Judiciais, Arremate Leilão LTDA, portal de leilões eletrônicos, www.arremateleilao.com.br, levará a público pregão de venda e arrematação em 1ª Praça início dia 31.3.2014 as 14h00; término dia 03.4.2014 as 14h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado a 2ª Praça início dia 13.4.2014 as 14h00; termino dia 30.4.2014 as 14h00 (art. 12, Prov 1625/09), caso não haja licitantes na 1ª Praça, seguirá à 2ª Praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692, CPC e art. 13 do Prov. 1625/09)”, conforme condições de venda constantes do presente edital. DESCRIÇÃO DO BEM: 1) 01 APARELHO TELEVISOR A CORES 29 POLEGADAS TELA PLANA MARCA CCE, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO AVALIADO EM R$ 350,00; 01 NET BOOK, COMPLETO, NOVO, MARCA BAK BK-NB 109 AND AVALIAÇÃO R$ 1.200,00; 01 MÁQUINA DE FAZER PÃO, MARCA MUNDIAL, COR PRETA, SEMI NOVA AVALIAÇÃO R$ 150,00; 01 IMPRESSORA MARCA CANON, MULTI FUNCIONAL AVALIAÇÃO R$ 150,00; e 01 MICRO COMPUTADOR MARCA CORE DUAL DUO, 02 GB DE MEMÓRIA, HD 500GB SATA, COMPLETO AVALIAÇÃO R$ 350,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), que será atualizada até a data da alienação judicial. DEPOSITÁRIO: Sr. Marcos Pereira. ÔNUS: NADA CONSTA. CONDIÇÕES DE VENDA: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no dia acima indicado (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao art. 31 do mesmo provimento); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) a comissão devida à empresa gestora será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n.1625/2009); h) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada, no dia útil seguinte à arrematação, nos autos através de guia de depósito judicial emitida pela gestora. (§ único do art. 267, da NSCGJ Provimento CSM 2.152/2014); i) Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. CSM n. 1625/2009); l) correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Prov. CSM n. 1625/2009); m) o exeqüente se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exeqüente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC); n) Fica decidido que o(a,s) arrematante(s) arcará(ão) com eventuai(s) débito(s) pendente(s) que recair(em) sobre o(s) bem(ns), exceto o(s) decorrente(s) de débito(s) fiscal(s) e tributário(s), conforme art. 130, § único, CPC; o) o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (art. 23 da LEF); p) O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do(s) imóvel(is) e a realidade existente; q) O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal,

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estadual e federal ao(s) imóvel(is), no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do(s) imóvel(is); r) em qualquer caso que haja desistência da arrematação, salvo se o interessado Arrematante comprovar responsabilidade da empresa Gestora e/ou Leiloeiro, não haverá devolução da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento das atribuições da empresa Gestora e Leiloeiro. LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo leiloeiro, José Ricardo Ferreira, JUCESP nº 800. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O preço do bem arrematado e a Comissão da gestora de leilão judicial deverá ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, emitidas pela Gestora do Leilão Judicial (Arremate Leilão) e encaminhadas ao Arrematante para serem recolhidas no prazo de 24 horas da realização da hasta (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e art. 1º Prov. n. CSM n. 2152/2014). Após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para efetuar os depósitos. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% sobre o valor de arrematação (Art. 690 do CPC). Todavia, a comissão Gestora (Arremate Leilão) deverá ser depositada, integralmente nos autos, no prazo de 24 horas através de guia de depósito judicial emitidas pela Gestora. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o encaminhamento do Edital para publicação, ou no curso do Leilão, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida à empresa Gestora, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação. Da mesma forma, se a remição/pagamento ou parcelamento do débito, no curso do leilão judicial eletrônico, pagará o(a) Devedor(a), à empresa Gestora, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: A partir do encaminhamento do Edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, de 5% sobre o valor do acordo, logo na primeira prestação da avença. Caso o acordo seja extrajudicial ou desistência da Execução, este percentual será devido pelo credor Exequente. ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da dívida exequenda considerando que, foi o Exequente que deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. NOS LOTES QUE PORVENTURA CONSTAR DETERMINAÇÃO DE RESERVA DE MEAÇÃO DO CÔNJUGE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, a meação do cônjuge, que não seja co-executado, recairá sobre o produto da alienação, havendo preservação de seu direito, mantido o depósito em seu favor da parte correspondente, nos termos do art. 655-B, do Código de Processo Civil. OUTRAS DISPOSIÇÕES: Qualquer que seja o(a) Arrematante, fica estipulado que, em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação ou sob qualquer argumento que não implique responsabilidade da empresa Gestora e/ou Leiloeiro, não haverá devolução da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento das atribuições da empresa Gestora e Leiloeiro. Além disso, é de responsabilidade dos interessados, a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública. Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130 do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria ocorre sobre o respectivo preço. O arrematante deverá, no ato de retirada da carta de arrematação junto ao Cartório Cível, apresentar comprovante de quitação do imposto de transmissão do bem alienado, conforme previsão do artigo 703, III, do CPC (nova redação dada pela Lei 11.382/06). Eventuais credores preferenciais dos executados ficam, desde já, intimados da data e horário dos leilões e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste edital. Nos casos de não localização dos executados e co-executados pelo Oficial de Justiça Avaliador, ficam os mesmos INTIMADOS das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 687, parágrafo 5º do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante este Juízo ou pelos telefones (11) 9-9955-1006 (VIVO) ou (11) 9-9455-4466 (TIM) e e-mail: [email protected]. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Ficam os executados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Presidente Epitácio /SP, 18 de março de 2014. Eu, Bruno Gonçalves Barbosa ,Escrevente, digitei. Eu, Mizael Silva Santos, Diretor de Serviço, subscrevi. (a) Thais Migliorança Munhoz Clausen JUIZ DE DIREITO - ADV: MÁRCIO FERREIRA DA SILVA (OAB 185310/SP), FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS (OAB 192844/SP), KLEBER BRESCANSIN DE AMÔRES (OAB 227479/SP), FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS (OAB 28222/SP)

Processo 0002980-88.2007.8.26.0481 (481.01.2007.002980) - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Elzio Barbaresco - Aelson Ferreira dos Santos - EDITAL de 1ª e 2ª PRAÇA de BEM MÓVEIS e para intimação do(a) executado(a) AELSON FERREIRA DOS SANTOS, do credor ELZIO BARBARESCO e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO DE DESPEJO C.C COBRANÇA DE ALUGUÉIS proposta por ELZIO BARBARESCO - Proc. nº 00002980-88.2007.8.26.0481 (382/2007) A Dra. Thais Migliorança Munhoz Clausen Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJSP, através da empresa Gestora de Leilões Judiciais, Arremate Leilão LTDA, portal de leilões eletrônicos, www.arremateleilao.com.br, levará a público pregão de venda e arrematação em 1ª Praça início dia 28.4.2014 as 14h00; término dia 1º.5.2014 as 14h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado a 2ª Praça início dia 1º.5.2014 as 14h00; termino dia 30.5.2014 as 14h00 (art. 12, Prov 1625/09), caso não haja licitantes na 1ª Praça, seguirá à 2ª Praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692, CPC e art. 13 do Prov. 1625/09) conforme condições de venda constantes do presente edital. DESCRIÇÃO DO BEM: 1) 01 APARELHO COMPRESSOR DE AR MARCA CHIAPERINI 140 PROFISSIONAL 10MPI/110L MOTOR 2HP

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avaliado em R$ 1.000,00; 2) 01 APARELHO DE SOLDA OXIGÊNIO/ACETILENO COMPLETO (MANÔMETRO, MANGUEIRA, CANETA DE SOLDA E DOIS TUBOS) Avaliado em R$ 1.200,00; 3) 01 MACACO TIPO JACARÉ Avaliado em R$ 250,00; 4) 01 LIXADEIRA MARCA BOSCH PEQUENA Avaliada em R$ 200,00; e 5) 01 FURADEIRA MARCA BOSCH SUPER HOBBY Avaliada em R$ 60,00. DEPOSITÁRIO DOS BENS: Sr. Aelson Ferreira dos Santos. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 2.710,00 (dois mil, setecentos e dez reais), que será atualizada desde 8.9.2011 até a data da alienação judicial. CONDIÇÕES DE VENDA: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no dia acima indicado (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao art. 31 do mesmo provimento); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) a comissão devida à empresa gestora será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n.1625/2009); h) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada, no dia útil seguinte à arrematação, nos autos através de guia de depósito judicial emitida pela gestora. (§ único do art. 267, da NSCGJ Provimento CSM 2.152/2014); i) Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. CSM n. 1625/2009); l) correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Prov. CSM n. 1625/2009); m) o exeqüente se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exeqüente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC); n) Fica decidido que o(a,s) arrematante(s) arcará(ão) com eventuai(s) débito(s) pendente(s) que recair(em) sobre o(s) bem(ns), exceto o(s) decorrente(s) de débito(s) fiscal(s) e tributário(s), conforme art. 130, § único, CPC; o) o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (art. 23 da LEF); p) O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do(s) imóvel(is) e a realidade existente; q) O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal ao(s) imóvel(is), no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do(s) imóvel(is); r) em qualquer caso que haja desistência da arrematação, salvo se o interessado Arrematante comprovar responsabilidade da empresa Gestora e/ou Leiloeiro, não haverá devolução da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento das atribuições da empresa Gestora e Leiloeiro. LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo leiloeiro, José Ricardo Ferreira, JUCESP nº 800. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O preço do bem arrematado e a Comissão da gestora de leilão judicial deverá ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, emitidas pela Gestora do Leilão Judicial (Arremate Leilão) e encaminhadas ao Arrematante para serem recolhidas no prazo de 24 horas da realização da hasta (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e art. 1º Prov. n. CSM n. 2152/2014). Após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para efetuar os depósitos. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% sobre o valor de arrematação (Art. 690 do CPC). Todavia, a comissão Gestora (Arremate Leilão) deverá ser depositada, integralmente nos autos, no prazo de 24 horas através de guia de depósito judicial emitidas pela Gestora. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o encaminhamento do Edital para publicação, ou no curso do Leilão, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida à empresa Gestora, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação. Da mesma forma, se a remição/pagamento ou parcelamento do débito, no curso do leilão judicial eletrônico, pagará o(a) Devedor(a), à empresa Gestora, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: A partir do encaminhamento do Edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, de 5% sobre o valor do acordo, logo na primeira prestação da avença. Caso o acordo seja extrajudicial ou desistência da Execução, este percentual será devido pelo credor Exequente. ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da dívida exequenda considerando que, foi o Exequente que deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação

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processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. OUTRAS DISPOSIÇÕES: Qualquer que seja o(a) Arrematante, fica estipulado que, em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação ou sob qualquer argumento que não implique responsabilidade da empresa Gestora e/ou Leiloeiro, não haverá devolução da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento das atribuições da empresa Gestora e Leiloeiro. Além disso, é de responsabilidade dos interessados, a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública. Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130 do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria ocorre sobre o respectivo preço. O arrematante deverá, no ato de retirada da carta de arrematação junto ao Cartório Cível, apresentar comprovante de quitação do imposto de transmissão do bem alienado, conforme previsão do artigo 703, III, do CPC (nova redação dada pela Lei 11.382/06). Eventuais credores preferenciais dos executados ficam, desde já, intimados da data e horário dos leilões e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste edital. Nos casos de não localização dos executados e co-executados pelo Oficial de Justiça Avaliador, ficam os mesmos INTIMADOS das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 687, parágrafo 5º do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante este Juízo ou pelos telefones (11) 9-9955-1006 (VIVO) ou (11) 9-9455-4466 (TIM) e e-mail: [email protected]. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Ficam os executados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Presidente Epitácio /SP, 18 de março de 2014. Eu, Bruno Gonçalves Barbosa, Escrevente, digitei. Eu, Mizael Silva Santos, Diretor de Serviço,subscrevi. THAIS MIGLIORANÇA MUNHOZ CLAUSEN JUIZA DE DIREITO - ADV: DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP), HEITOR OLIVEIRA MULLER (OAB 279565/SP)

PRESIDENTE PRUDENTE

2ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0005034-14.2013.8.26.0482

O Doutor Silas Silva Santos, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, da Comarca de Presidente Prudente, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a Geovana Pereira das Neves-EPP, atualmente em lugar ignorado, que por este Juízo e Cartório do 2º Ofício Cível de Justiça se processam os autos da ação Ordinária proposta por Fukuhara Honda & Cia Ltda em face de GEOVANA PEREIRA DAS NEVES EPP e SICILIANA FOMENTO MERCANTIL LTDA, alegando em síntese: que em outubro/2012 manteve tratativas com a primeira requerida visando a compra de 1.000 sacolas plásticas a serem confeccionadas mediante aprovação de layout, além de parcelamento e faturamento em 30/45/60 dias, no valor total de R$ 1.350,00; que não houve a concretização do negócio, uma vez que não foi passado o layout para a aprovação da autora, tendo sido apresentado somente um documento de autorização de autorização de confecção datado de 22/12/12. Indagada sobre o layout, a primeira requerida afirmou que não seria possível o fornecimento dos produtos, restando cancelado o pedido nº 16313. Que na primeira quinzena de dezembro/2012, foi surpreendida ao receber um boleto bancário com vencimento previsto para 13/01/13, no valor de R$ 450,00, nº 002696/01, tendo como cedente a segunda ré e como sacadora a primeira requerida. Após entrar em contato com a segunda ré, esta informou ter adquirido referido título da primeira requerida através de cessão de crédito, além de outros dois títulos de nºs 002696/02 e 002696/03, com vencimentos respectivos para 28/01/13 e 12/02/13, cada um no valor de R$ 450,00. Que a duplicata DMI 002696/01, sem aceite, emitida em 28/11/12, com vencimento em 13/01/13, no valor de R$ 450,00, fora protestada pelo 3º Tabelião de Notas de Protesto de Letras e Títulos desta cidade em 04/02/13, e em 21/02/13 recebeu uma intimação do 4º Tabelião de Notas e Protesto local, para pagamento sob pena de protesto, do título DMI nº 002696/02, sem aceite, emitido em 28/11/12, com vencimento para 28/01/13, no valor de R$ 450,00. Que tentou a imediata baixa do título, no entanto não obteve êxito, não restando outra alternativa a não ser socorrer-se do Judiciário. Ao final, fez os seguintes pedidos: 1) a expedição de ofícios, em caráter liminar, para que seja determinada a baixa do título de crédito DMI 002696/01 e a sustação do protesto do título DMI nº 002696/02, bem como a intimação das rés, para que se abstenham de cobrar e/ou protestar o título de crédito DMI nº 2696/03; 2) procedência da ação para o fim de declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, anulando os títulos de crédito acima referidos, condenando as rés ao pagamento de indenização por dano moral em valor correspondente a 50 salários-mínimos vigentes na data do pagamento, acrescidos de juros de 1% ao mês, contados da data do fato; 3) a condenação das rés nas custas e despesas processuais, além de honorários a serem arbitrados em 20% sobre o valor da condenação. Deu a causa o valor de R$ 10.000,00. Assim, por este edital, fica a ré GEOVANA PEREIRA DAS NEVES EPP citada e advertida de que tem o prazo de 15 dias para oferecer contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Presidente Prudente, 07 de fevereiro de 2014. (a) Silas Silva Santos Juiz de Direito.

1ª Vara da Família e Sucessões

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA REQUERIDO POR SÉRGIO GOMES DA CONCEIÇÃO E ELAINE GOMES DA CONCEIÇÃO REVOREDO - PROCESSO Nº 4004854-27.2013.8.26.0482

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 240

O Dr. Fernando Florido Marcondes, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Presidente Prudente do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possam, que por este Juízo e Primeiro Cartório da Família e das Sucessões desta Comarca, tramitam os termos de uma Ação de Substituição de Curador, Processo Digital nº 4004854-27.20103.8.26.0482, movida por Sérgio Gomes da Conceição, brasileiro, casado, aposentado, RG 6.149.292 SSP/SP, CPF 778.944.058-68, e Elaine Gomes da Conceição Revoredo, brasileira, viúva, nascida aos 28 de Outubro de 1974, em Presidente Prudente/SP, filha de Sérgio Gomes da Conceição e de Olga Rolnic da Conceição, RG 28.001.626-8 SSP/SP, residentes e domiciliados à Rua Angelo Valério nº 109- Jardim Sabará, em Presidente Prudente/SP, para substituição da curatela anteriormente exercida por Alfredo Revoredo, RG 8.581.348-5 SSP/SP, CPF 324.947.188-72, falecido aos 12 de Agosto de 2013, à incapaz Elaine Gomes da Conceição Revoredo, supra qualificada, que doravante se transfere ao requerente Sérgio Gomes da Conceição, supra qualificado, por sentença proferida às fls. 58/59, cujo tópico final vai a seguir transcrito: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de substituição de curatela, e o faço para nomear SÉRGIO GOMES DA CONCEIÇÃO para o exercício do múnus de curador da interditada ELAINE GOMES DA CONCEIÇÃO REVOREDO, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Diante do fato de ser o curador genitor da interditada, e auferir esta apenas pensão por morte, desnecessária a prestação de contas. Por se tratar de processo necessário, deixo de condenar a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Transitado em julgado expeça-se mandado de averbação, bem como lavre-se o competente termo, arquivando-se com as cautelas de estilo. P.R.I. Para que no futuro não aleguem ignorância, o presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez (10) dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Presidente Prudente em 27 de fevereiro de 2014. (a) Fernando Florido Marcondes Juiz de Direito.

2ª Vara da Família e Sucessões

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSEFA PINTO, REQUERIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº0017412-02.2013.8.26.0482 (ORDEM 1392/2013)

O Dr. Eduardo Gesse, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Presidente Prudente do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc..

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/02/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSEFA PINTO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Rodrigo Kunioshi. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Presidente Prudente em 26 de fevereiro de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JULIANA BRITO, REQUERIDO POR IRSILEI DOS SANTOS - PROCESSO Nº4004104-25.2013.8.26.0482.

O(A) Dr(a). Eduardo Gesse, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Forode Presidente Prudente, Comarca de de Presidente Prudente do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentençaproferida em 14/03/2014 11:30:30, foi decretada a INTERDIÇÃO de JULIANA BRITO, CPF230.356.748-33, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como

CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Irsilei dosSantos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado naforma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Presidente Prudente em 18 de março de2014..

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. JUSTIÇA GRATUITA.PROCESSO Nº 4006860-07.2013.8.26.0482O(A) Doutor(a) Eduardo Gesse, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, doForo Foro de Presidente Prudente, da Comarca de de Presidente Prudente, do Estado de SãoPaulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) SILVANA TATIANA SILVA, RG nº 40.116.706-9 SP, natural de PresidentePrudente/SP, filha de José Adauto Silva e de Maria de Jesus Araújo Silva, que lhe foi propostauma ação de Procedimento Ordinário- Guarda por parte de Francisco Chagas Paulino e HeloisaAraujo Paulino, alegando em síntese: que o menor Matheus Silva Scarmagnani está sob oscuidados da tia-Requerente desde 17/12/2011; que a mãe do menor não visita o filho; que os avós paternos são se interessam

pela guarda; que os avós maternos não têm condições de arcar com a criação do menor; que o pai concorda que a guarda fique com os Requerentes. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Coronel Jose Soares Marcondes, 2201, ., Vila Euclides - CEP 19013-050, Fone: (18)3221-3144, Presidente Prudente-SP.

Presidente Prudente, 17 de março de 2014..

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. JUSTIÇA GRATUITAPROCESSO Nº 1000808-12.2014.8.26.0482.O(A) Doutor(a) Eduardo Gesse, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 241

Foro Foro de Presidente Prudente, da Comarca de de Presidente Prudente, do Estado de SãoPaulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) Sandro Augusto Sisti, filho de Eugenio Sisti e de Elza Ferrari Sisti, que lhe foi proposta uma ação de

Tutela e Curatela - Nomeação por parte de Juarez Pereira Leite e Paula Cristiane de Santana Leite, alegando em síntese: os requerentes são tios do menor João Vitor Augusto Sisti; que o pai do menor desapareceu depois que se separou da mãe (há mais de seis anos); a mãe da criança não detinha boa condição financeira e que sempre obteve auxílio dos autores, de tal forma que todas as férias escolares o menor viajava para a residência dos autores, visando ter melhores condições; que a mãe do menor faleceu em 30.12.2013; que o menor está com os requerentes desde a morte de sua mãe . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Coronel Jose Soares Marcondes, 2201, ., Vila Euclides - CEP 19013-050, Fone: (18)3221-3144, Presidente PrudenteSP. Presidente Prudente, 18 de março de 2014

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSEFA ALVES MENEZES SANTONI, REQUERIDO POR MARIA APARECIDA MENEZES ARAUJO - PROCESSO Nº4003669-51.2013.8.26.0482.

O(A) Dr(a). Eduardo Gesse, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Presidente Prudente, Comarca de de Presidente Prudente do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/03/2014 11:30:40, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSEFA ALVES MENEZES SANTONI, brasileira, RG nº 3.186.266-4, nas cida em 13/04/1935, na cidade de Paulo Jacinto-AL, fila de Manuel Ferreira da Silva e Celsa Alves da Silva declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Aparecida Menezes Araujo, brasileira, RG nº 23.106.746-x, residente na Rua Claudemir Rodrigues nº 519, Jardim Maracanã, nesta cidade de Presidente Prudente-SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Presidente Prudente em 19 de março de 2014..

PRESIDENTE VENCESLAU

2ª Vara Cível

Processo nº: 3000061-59.2013.8.26.0483Classe: Assunto: Monitória Cheque

Requerente:Auto Posto Venceslau LtdaRequerido:Claudio Roberto Sacchi

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.A DOUTORA DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA, MM.ª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DO ESTADO DE SÃO

PAULO, NA FORMA DA LEI,FAZ SABER a Claudio Roberto Sacchi, CPF 543.527.628-49, RG n.º 21.429.077-48-SSP/SP que AUTO POSTO VENCESLAU

LTDA lhe ajuizou uma ação MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 1.106,93, atualizada em 28/02/2014, crédito representado pelo cheque AA-000001, emitido e assinado pelo requerido, em 12/09/2011. Encontrando-se o mesmo em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que, em quinze dias, a fluir após o prazo de trinta dias, contados a partir da publicação deste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra, ficando ciente, outrossim, de que neste último caso ficará isento de custas e honorários advocatícios e de que na hipótese de não oferecimento de embargos, será iniciada a execução, conforme previsto no Livro II, Título II, capítulos II e IV. O presente será afixado e publicado na forma da lei.

Presidente Venceslau, 28 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.O(A) Doutor(a) Daiane Thaís Souto Oliva de Souza, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Presidente Venceslau, do

Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a PAULO DE TARSO TOTTI FONTOLAN, na qualidade de CONDÔMINO, CPF 017.567.248-22, RG 12.518.834

SSP/SP, e a ADIVA GONÇALVES DA SILVA, na qualidade de ESPOSA DO EXECUTADO João Batista Candido da Silva, CPF 135.606.048-00, RG 12.518.713 SSP/SP, que, nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito processo n.º 0000818-51.2006.8.26.0483, ORDEM N.º 157/2006, movida em face de João Batista Candido da Silva e Cia. Ldta., Marcelo Dias Rafacho e João Batista Candido da Silva, foi determinada a sua INTIMAÇÃO do inteiro teor da PENHORA, que recaiu sobre: Parte ideal correspondente a 50% de um terreno, constituído pelo lote n.º 14(quatorze), da quadra n.º 04(quatro), situado no loteamento denominado CIDADE JARDIM, perímetro urbano desta cidade e comarca de Presidente Venceslau/SP, sem benfeitorias, cujas confrontações e divisas acham se devidamente descritas na matrícula n.º 13.401 do Oficial de Registro de Imóveis de Presidente Venceslau/SP”. Imóvel pertencente ao executado JOÃO BATISTA CÂNDIDO DA SILVA, RG n.º 6.025.908 SSP/SP e CPF/MF n.º 725.794.988-34, brasileiro, comerciante casado no regime de comunhão de bens, desde 21/05/1977, com a Sra. ADIVA GONÇALVES DA SILVA, RG n.º 12.518.713 SSP/SP, CPF/MF n.º 135.606.048-00, brasileira, comerciante. Ficando constituído depositário o Sr. JOÃO BATISTA CÂNDIDO DA SILVA. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 242

3ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Tamara Priscila Tocci, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro Foro de Presidente Venceslau, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move União, para cobrança de dívidas provenientes de Contribuição sobre a folha de salários. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Hospital e Maternidade Alvaro Coelho Sc LtdaDocumentos da Executada: CNPJ: 55.559.678/0001-09Execução Fiscal nº: 3002265-76.2013.8.26.0483Classe Assunto: Execução Fiscal - Contribuição sobre a folha de saláriosData da Inscrição: 17/02/2003Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 32.234.203-1; 35.020.293-1Valor da Dívida: R$ 29.188,73

Laís Flávia Arfeli Panucci, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Presidente Venceslau, 18 de março de 2014.

Juíza de Direito: Dra. Tamara Priscila Tocci

QUATÁ

QUATAJUIZ: DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI.Edital de Citação da requerida PRINCESINHA COMÉRCIO DE ROUPAS E CALÇADOS LTDA., na pessoa de seus sócios

CRISTINA SALES BRANDI MOURÃO e ROBERVAL DUARTE JUNIOR, nos autos de Ação Monitória, feito nº 351/11, que lhe move JOSÉ APARECIDO PICOLO RIO PRETO EPP (RIO PRETO METAL), com prazo de trinta (30) dias.

O DOUTOR DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DESTA CIDADE E COMARCA DE QUATÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os termos de uma Ação Monitória, feito nº 351/11, movida por José Aparecido Picolo Rio Preto EPP (Rio Preto Metal) contra Princesinha Comércio de Roupas e Calçados Ltda., alegando, em resumo, que: O autor é credor da importância de R$.57.610,00(Cinquenta e sete mil, seiscentos e dez reais), valor atualizado até 18/4/2011, visto que a firma requerida emitiu cheques do Banco Itaú Unibanco S/A, agência 0685 em favor do requerente, sendo 5 cheques no valor de R$.9.600,00 e 1cheque no valor de R$.9.610,00. Referidos cheques foram sustados, tendo o autor esgotado todas as vias amigáveis para o recebimento de seu crédito, não restando outro meio senão o ajuizamento da presente ação. E, como consta dos autos que a requerida PRINCESINHA COMÉRCIO DE ROUPAS E CALÇADOS LTDA., representada por seus sócios CRISTINA SALES BRANDI MOURÃO e ROBERVAL DUARTE JUNIOR, encontram-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com prazo de 30 dias, para a CITAÇÃO de PRINCESINHA COMÉRCIO DE ROUPAS E CALÇADOS LTDA., na pessoa de seus sócios CRISTINA SALES BRANDI MOURÃO e ROBERVAL DUARTE JUNIOR para os termos da presente ação e para no prazo de quinze (15) dias efetue o pagamento de seu débito no valor de R$.57.610,00 (Cinquenta e sete mil, seiscentos e dez reais), acrescido de juros e correção monetária, certo que pagando no prazo acima estabelecido, fica isento do pagamento das custas e honorários, conforme prescreve o parágrafo primeiro do art. 1.102, da Lei 9.079/95, supra citada. Sendo que em igual prazo poderá oferecer embargos que tiver, sob pena de não o fazendo constituir-se de pleno direito o título executivo judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos expediu-se o presente com prazo de 30 dias, para que ninguém alegue ignorância, sendo publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, aos 26 de março de 2013. DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI - Juiz de Direito.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOJuízo de Direito da Comarca de QuatáAv. Rui Barbosa, 844 Quatá/SP CEP:19.780-000

RANCHARIA

1ª Vara Cível

1ª VaraEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0007130-

14.2009.8.26.0491 - ORDEM Nº 118/10

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 243

O(A) Doutor(a) GUSTAVO DE AZEVEDO MARCHI, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Rancharia, da Comarca de de Rancharia, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) BETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Neide Maria Neves Beloti ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a aquisição de área imóvel urbana a seguir descrito: “Um terreno urbano, localizado nesta cidade, que recebeu o número 279 da Rua Ana Maria Durand Henrique, no Jd. Universitário, objeto da matrícula nº 2.134 do CRI local, referente ao lote 42 da quadra 26 com as seguintes medidas e confrontações: Tendo 10 metros de frente para a Rua Ana Maria Durand Henrique, 25 metros da frente aos fundos, confrontando pelos lados com os lotes nº 41 e 43 e pelos fundos com o lote 04, fechando área de 250,00 metros quadrados, cadastrado na Prefeitura local sob nº 575.370 em nome de João Belote, ex-marido da requerente, A requerente adquiriu o imóvel de Olimpio Juventino Geraldo e sua esposa Maria Augusta Geraldo, que por sua vez adquiriram da requerida Beta Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. Que está no imóvel desde 06/04/1982, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Rancharia, 18 de março de 2014.

2ª Vara Cível

EDITAL DE INTERDIÇÃOEDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JEANINE MACHADO

HADDAD, REQUERIDO POR KARINA MACHADO HADDAD SPERIDIAO E OUTROS - PROCESSO Nº 0002176-51.2011.8.26.0491.

O(A) Dr(a). Gustavo De Azevedo Marchi, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Rancharia, Comarca de de Rancharia do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de JEANINE MACHADO HADDAD, CPF 778.551.678-20, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Karina Machado Haddad Speridiao. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Rancharia em 14 de março de 2014.

REGENTE FEIJÓ

ÚNICO OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE REGENTE FEIJÓJUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICAJUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REISESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSE MARY SANTOS CARVALHO

EDITAL DE CITAÇÃO DAS EMPRESAS

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Deyvison Heberth dos Reis, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Regente Feijó, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move União, para cobrança de dívidas provenientes de Contribuições Previdenciárias. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Sueli Pires Canela da Silva MeDocumentos da Executada: CNPJ: 03.643.029/0001-80Execução Fiscal nº: 0000631-66.2013.8.26.0493 (E-189/2013)Classe Assunto: Execução Fiscal - Contribuições PrevidenciáriasData da Inscrição: 22/12/2012Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 406291578 e 406291586Valor da Dívida: R$ 111.950,94, atualizado até 03/05/2013

Regente Feijo, 17 de março de 2014.

EDITAL MONITÓRIA PAGAMENTOProcesso nº:0004005-61.2011.8.26.0493Classe: Assunto:Monitória - Cheque

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Requerente:Eliana da SilvaRequerido:Agroindustrial Laranja Doce Ltda e outros

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O DOUTOR Deyvison Heberth dos Reis, MM. JUIZ DE DIREITO DA Vara Única, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI..

FAZ SABER a(o)(s) réus AGROINDUSTRIAL LARANJA DOCE LTDA, CNPJ 00.018.974/0001-00, BLINDER ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 59.039.792/0001-50 e JACQUES SAMUEL BLINDER, CPF 610.325.068-49, todos em lugar incerto e não sabido, que ELIANA DA SILVA, ajuizou uma ação MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 2.463,16 (dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos), atualizados até 11 de outubro de 2011, corrigida pela Tabela Prática Para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, decorrente do cheque n.º ZA-008648, do Banco Itaú S/A, Agência 0557-6, Conta Corrente n.º 05514-2, em que figura como titular a requerida Agroindustrial Laranja Doce Ltda, e emitido em 13/12/2010. Encontrando-se os mesmos em lugar ignorado, foi deferida a intimação por edital, para que em 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo do edital contados a partir da publicação deste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra, ficando ciente, outrossim, de que neste último caso ficará isento de custas e honorários advocatícios e de que na hipótese de não oferecimento de embargos, será iniciada a execução, conforme previsto no Livro II, Título II, capítulos II e IV. O presente será afixado e publicado na forma da lei. Regente Feijó, 13 de março de 2014.

REGISTRO

1ª Vara Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUCAS DA SILVA, REQUERIDO POR MARTA DA SILVA - PROCESSO Nº0002628-78.2013.8.26.0495

O Dr. Raphael Ernane Neves, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Registro, Comarca de de Registro do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23 de outubro de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de LUCAS DA SILVA, RG nº 34.843.535-6 SSP/SP, CPF/MF nº 460.386.878-23, natural de Miracatu/SP, filho de Amaro da Silva e de Henriqueta Maria da Silva, nascido aos 27 de julho de 1969, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Srª. MARTA DA SILVA, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG. nº 42.066.505-5 SSP/SP, CPF/MF nº 294.110.798-30. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0007436-63.2012.8.26.0495

O(A) Doutor(a) Raphael Ernane Neves, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Registro, da Comarca de de Registro, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Patrícia Freitas Farias, inscrita no CPF/MF nº 468.257.458-24, nascida aos 10/12/1985, pai Natalicio Freitas Farias, mãe Margarete Pereira dos Santos, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário de Regulamentação de Guarda, Convivência Familiar e Pedido de Alimentos por parte de Gilberto Gomes e outro, alegando em síntese: “O autor e a ré mantiveram união estável por aproximadamente seis anos da qual adveio o nascimento da criança Emerson Freitas Gomes. Devido a necessidade do autor vir a trabalhar na cidade de Registro, o relacionamento terminou em setembro de 2012. Quando o autor foi para a cidade de Eldorado buscar sua mudança foi surpreendido com a notícia de que a ré havia abandonado seu filho e que estaria acolhido no “Abrigo Casa Família Amiga” juntamente com outra criança que é apenas filho da requerida, fruto de outro relacionamento: Kauan Freitas Ramos. Imediatamente o autor se dirigiu ao Conselho Tutelar, no dia 02 de outubro de 2012, tanto seu filho Emerson quanto o filho da requerida Kauan foram entregues para que ficassem aos seus cuidados, o que ocorre até a presente data. O autor possui plenas condições de exercer a guarda de seu filho, uma vez que tem residência fixa no Sítio Bruno, onde inclusive trabalha como rural e aufere aproximadamente R$ 690,00 mensais. Ademais, a ré além de Emerson e Kauan, tem outros filhos que atualmente encontram-se sob a guarda da avó paterna na cidade de Minas Gerais. Tendo em vista a impossibilidade de conversa entre os genitores para estabelecer a guarda, regime de convivência familiar e alimentos, não resta alternativa aos autores senão a propositura da presente demanda. Da Guarda e do Regime de Convivência Familiar: Requer-se seja a guarda da criança, requer-se que a convivência entre mãe e filho sejam feitas de forma livre. Dos Alimentos: Requer os alimentos provisórios devidos a partir da citação, no patamar de 20% do salário mínimo nacional vigente, a serem depositados em conta de titularidade do genitor da criança. No que tange aos alimentos definitivos requer sejam deferidos no importe de 20% do salário mínimo nacional vigente a serem depositados na conta de titularidade do genitor da criança. Da Antecipação da Tutela: O perigo de dano irreparável e de difícil reparação se vislumbra pelo fato de que a criança anteriormente vivia com a mãe, por conta do abandono desta, a criança chegou a passar por muitos momentos difíceis como falta de comida e abrigo que lhe proporcionassem segurança e conforto. Eventual retorno à convivência com a mãe e em estado de real penúria, causaria sérios danos psicológicos e afetivos à criança. Desta feita, deve ser concedida tutela antecipada para o fim de que seja fixada a guarda unilateral da criança ao autor, com regulamentação do direito à convivência entre mãe e filho. Dos Pedidos: a) a concessão dos benefícios da justiça gratuita; b) seja deferida a tutela antecipada, a fim de que conceda a guarda provisória da criança Emerson Freitas Gomes ao genitor; c) requer os alimentos provisórios sejam fixados no montante

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de 20% do salário mínimo nacional vigente a serem depositados em conta do autor, qual seja, Banco Caixa Econômica Federal, agência 0903, conta 013 0019319-5; d) a citação da requerida para, querendo contestar a ação ou concordar com os presentes pedidos, sob pena de revelia; e) a oitiva do representante do Ministério Público; f) seja oficiado ao Conselho Tutelar de Registro/SP para acompanhamento da situação familiar; g) a procedência dos pedidos para: I) deferir, em definitivo, a fixação guarda da criança; II regulamentar o direito de convivência familiar; III) condenar a genitora ao pagamento de pensão alimentícia mensal ao filho, no montante de 20% do salário mínimo nacional vigente a serem depositados na conta de Gilberto. Atribui-se à causa o valor estimativo de R$ 1.492,80. Registro, 01/11/2012. Thiago de Luna Cury 2º Defensor Público de Registro.” Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação acima mencionada e de acordo com os seguintes despachos: “1. Atento aos princípios da boa-fé e da lealdade processuais na narração dos fatos, a pouca idade da criança e ao parecer favorável do Ministério Público, concedo: a) ao coautor Gilberto a guarda judicial provisória de seu filho e coautor Emerson, dispensada a prestação de compromisso, porquanto a guarda legal, decorrente do poder familiar, ele já detém; e b) à ré o correlato direito de visita, a ser exercido de forma livre, como proposto a fl. 06. 2. A certidão de nascimento de fls. 16 comprova a relação de parentesco entre o menino e a ré, bem como o dever desta de pagar alimentos àquele, em decorrência do poder familiar. A respeito da capacidade econômica, os autores disseram que ?não tem meio para saber a renda auferida pela requerida? (fl. 7), de modo que é de se presumir sua renda como sendo de um salário mínimo. Portanto, os alimentos provisórios ficam arbitrados em 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional, e são devidos a partir da citação. 4. Cite-se a ré para os atos e termos da ação e intime-se do arbitramento e para pagamento dos alimentos provisórios, expedindo-se precatória com os requisitos legais. Intimem-se. Registro, 22/11/2012. Gilberto Azevedo de Moraes Costa Juiz de Direito.” Cite-se a ré por edital com prazo de validade de 20 (vinte) dias. Intimem-se. Registro, 18/12/2013. Raphael Ernane Neves Juiz de Direito. Ficando advertida de que o prazo para defesa, de quinze (15) dias, será contado após o vencimento do prazo de validade deste edital, de vinte (20) dias, e de que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Jeronimo Monteiro Lopes, 93, Centro - CEP 11900-000, Fone: (13)3821-1565, Registro-SP.

2ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0003664-63.2010.8.26.0495

O Doutor Elton Isamu Chinen, Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Registro, da Comarca de de Registro, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER à executada Transportadora Água Viva Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.420.944/0001-43, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Pocagua Poços Artesianos Ltda, alegando em síntese que em 20 de fevereiro de 2009 a exequente e a empresa Águaviva Comércio de Água Potável Ltda (mesmo grupo econômico da executada) firmaram contrato particular para perfuração de poço tubular profundo, sendo que em razão de referido contrato a empresa contratante efetuou o pagamento com as cártulas emitidas pela executada, tornando-se credora desta do valor de R$ 44.056,86. Em virtude de terem restado infrutíferas as tentativas de recebimento da quantia supramencionada, requer a exequente a citação da executada para pagamento do valor de R$ 44.056,86 (quarenta e quatro mil, cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), no prazo de 3 (três) dias e para que, querendo, ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, os quais não suspenderão o curso da execução. Encontrando-se a executada em lugar incerto e não sabido, e infrutíferas todas as demais tentativas de localização efetuadas nos autos, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que efetue o pagamento do valor de R$ 44.056,86 (quarenta e quatro mil, cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), no prazo de 3 (três) dias ou para que, querendo, ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, os quais não suspenderão o curso da execução, os quais fluirão após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Jeronimo Monteiro Lopes, 93, ., Centro - CEP 11900-000, Fone: (13) 3821-5125, Registro-SP.

Registro, 10 de março de 2014.

3ª Vara Cível

3º OFÍCIO JUDICIALFórum de Registro - Comarca de RegistroJUIZ: BARBARA DONADIO ANTUNES CHINEN

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIASPROCESSO Nº 0000749-36.2013.8.26.0495.

O(A) Dr(a) Barbara Donadio Antunes Chinen, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro Foro de Registro, da Comarca de Registro do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a Rogerio Oliveira França, natural de Blumenau-SC, filho de Rene Goncalves de França e Vera Lucia de Oliveira França, que lhe foi proposta uma ação de Execução de ALIMENTOS, requerida por Melissa Raissa Oliveira, representada por Helenir Antunes Rosa, constando da inicial que em acordo entabulado no processo 11/2004 da 3ª Vara Judicial da comarca de Registro, o executado ficou obrigado a pagar a título de alimentos a sua filha no importe de 66% do salário mínimo, mediante depósito em conta corrente pertencente á genitora da exequente todo dia 10. Ocorre, que o executado não honrou o compromisso pactuado nos autos principais, não efetuando os pagamento, no montante de R$ 36.402,97, referente aos meses de dezembro/2006 a outubro/2012, atualizado até janeiro/13. DESPACHOS: Fls. 38: “Vistos. Trata-se de ação de execução de

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alimentos, fundada em título judicial. Assim, intime-se o devedor pessoalmente, nos endereços de fls. 22, 25, 27 e 28, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contados da intimação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Se o depósito for parcial, a multa incidirá somente sobre o saldo. Decorrido esse prazo, com ou sem o pagamento, diga o credor em dez dias, manifestando-se sobre o depósito ou elaborando nova memória de cálculo acrescida da multa de 10%. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. Registro, d.s. (a) Juiza de Direito.” Fls.45: Vistos. Cota retro: defiro. Cite-se o executado por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do despacho de fls. 38. Int. Registro, 20 de fevereiro de 2014. (a digital) Juíza de Direito”. Encontrando-se o executado Rogério Oliveira França em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 15 dias efetue o pagamento da dívida, que fluirá após o decurso do prazo de 20 dias do presente edital, sob pena de multa de 10% do valor do débito (art. 475-J do CPC). Se o deposito for parcial, a multa incidirá somente sobre o saldo. Fica o executado cientificado de que a quantia deverá ser depositada na conta da genitora do exequente, Srª Helenir Antunes Rosa, Banco Bradesco, agência 0176-7, conta poupança nº 1006382-5. E, estando o executado, em local incerto e não sabido, é expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.

RIBEIRÃO PRETO

4ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS, DE ELISÂNGELA RIBEIRO MARQUES-TRAVESSA CRUZEIRO DO SUL, 50-IPIRANGA, NESTA CIDADE DE RIBEIRÃO PRETO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE DEPÓSITO, QUE LHE MOVE BANCO FINASA S/A, PROCESSO Nº 1242/08.

O DOUTOR HÉBER MENDES BATISTA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.

FAZ SABER a ELISANGELA RIBEIRO MARQUES, brasileira, solteira, supervisora, inscrita no CPF sob o nº 358.742.998-74, RG Nº 47.515.238-4/SSP/SP, com endereço na Travessa Cruzeiro do Sul, nº 50-Bairro Ipiranga, nesta cidade de Ribeirão Preto/SP, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo e Cartório correm os atos e termos da Ação de DEPÓSITO, processo n.º 1242/08, que lhe move BANCO FINASA S/A, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, entregue ou deposite (artigo 902, inciso I) o bem objeto do Contrato de Alienação Fiduciária nº 36.6.358.980-0, a saber: Motocicleta marca HONDA BIZ 125 KS, COR PRETA, CHASSI 9C2JA04107R051644, PLACA BPR 0481, ANO/MDOELO 2007/2007, (artigo 902, caput), ou consigne o seu equivalente em moeda nacional corrente, acrescido de custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos moratórios no valor de R$ 3.737,00, atualizados até outubro de 2011, tudo de conformidade com o r. despacho de fls. 163: Vistos. Defiro o requerimento de conversão (fls. 96/100), que foi manifestado com a expressa estimação pecuniária do valor do bem fls. 160/161 e, com fundamento no artigo 4º do Decreto Lei n.º 911/69, com redação da lei 6071/74, converto a Ação de Busca e Apreensão em Depósito. Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive no Distribuidor, e retifiquem-se a autuação e registros cartorários. Expeça-se edital para a citação do devedor, com o prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 902 do CPC, para, em 05 dias: a) entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou consignar o valor do débito; b) contestar a ação (artigo 902, II ). Consigne-se no edital que não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285 e 319 do CPC). Após o recolhimento da respectiva taxa, que deverá ser calculada pela serventia, providencie-se o necessário para a publicação na imprensa oficial e intime-se o banco para retirá-lo a fim de providenciar as publicações na imprensa local. Por fim, observo que já houve expedição de ofício à Ciretran para bloqueio do veículo (fls. 69). Int. Ribeirão Preto, 21 de novembro de 2012. (a) HÉBER MENDES BATISTA Juiz de Direito. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital de citação com o prazo de vinte (20) dias, o qual irá publicado e afixado na forma da lei e local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, aos 26 de Janeiro de 2012.

Ribeirão Preto, 18 de março de 2014.

5ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRAESCRIVÃ(O) JUDICIAL HAMILTON VIEIRA DE MATOSEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0145/2014Processo 0024716-39.1997.8.26.0506 (1368/1997) - Concordata - Eletrobony Distribuidora de Materiais Eletricos Ltda -

EDITAL EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE ELETROBONY DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - CGC/MF 49.235.922/0001-77, NOS TERMOS DO ARTIGO 156, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Concordata - PROCESSO Nº 0024716-39.1997.8.26.0506 - Ordem nº 1368/1997 O(A) Doutor(a) Paulo Cícero Augusto Pereira, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por sentença proferida pelo Exmo Sr. Dr. Paulo Cícero Augusto Pereira, em 10/12/2012, foi declarada encerrada a falência da empresa ELETROBONY DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - CGC/MF 49.235.922/0001-77 , como a seguir transcrita: “Vistos, etc. Inicialmente ingressou-se com pedido de concordata preventiva convertida para falência. O processo de falência da empresas ELETROBONY DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - CGC/MF 49.235.922/0001-77, seguiu seu trâmites, sendo negativa face a inexistência de bens para a arrecadação. Dispensou-se a instauração de inquérito judicial, por inexistir, em tese, o crime falimentar. Apresentou o síndico relatório finai (fls. 899/900), pleiteando, com a concordância do Dr. Curador, o encerramento. É O RELATÓRIO. DECIDO. Apresentado o relatório final, deve o processo ser encerrado, na forma do art. 156 da Lei de Falências Lei n. 11.101

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 247

de 09/2/2005. Pelo exposto, DECLARO ENCERRADA a falência da empresa ELETROBONY DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, continuando esta com responsabilidade do passivo e determino que se cumpra o disposto no parágrafo único do referido art. 156. Expeçam-se editais e aguarde-se o decurso do prazo para recurso (art. 156, parágrafo único da Lei 11.101/2005) Cumpra a serventia o determinado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça., no Cap. IV item 32. Independentemente do trânsito em julgado, e de imediato, devolva-se à falida, quer na pessoa do representante legal ou de seu procurador e advogado, que assumirá o encargo de depositário, os livros eventualmente depositados em cartório com a respectiva certidão de encerramento. Oportunamente ao arquivo. P.R.I.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, para conhecimento dos credores habilitados em referida falência e de demais interessados, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Ribeirão Preto, 10 de março de 2014. - ADV: LUIS PAVIA MARQUES (OAB 126634/SP), ANA CLAUDIA PETRINI SPESSOTTO (OAB 141172/SP), CARLOS ALBERTO BROCHETTO (OAB 14887/SP), ANA PAULA DE FREITAS RODRIGUES (OAB 240772/SP), ANTONIO CARLOS BORIN (OAB 44570/SP), LUIZ MANAIA MARINHO (OAB 49766/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Digital nº:1004643-33.2014.8.26.0506 (LM)Classe Assunto:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - AlimentosAlimentado:GABRIELLE VITORIA PRIMO DA SILVAAlimentante:SEVERINO RAMOS DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.PROCESSO Nº 1004643-33.2014.8.26.0506

O(A) Dr (a). Guilherme Infante Marconi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Ribeirão Preto da Comarca de Ribeirão Preto do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a SEVERINO RAMOS DA SILVA, brasileiro, natural de Itapororoca-PB, pai Pedro Lourenço da Silva, mãe Gertudes Victo de Barros, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 requerida por G. V. P. S., representada por sua mãe Ana Carolina Fonseca Primo, constando da inicial que o requerido não vem contribuindo para o sustento da menor, encontrando-se a genitora desempregada desde novembro de 2013 por não ter com quem deixar a menor. Requereu a fixação de alimentos provisórios no valor de 30% dos rendimentos líquidos do reú, em caso de emprego, e de 45% do salário mínimo vigente, em caso de desemprego ou serviço de natureza autônoma. Requereu expedição de ofícios para tentativa de localização do réu, a citação, a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a intervenção do Ministério Público, a condenação do réu no pagamento de custas processuais e honorários, a concessão do benefício de justiça gratuita, provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto em 19 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Digital nº:4006191-76.2013.8.26.0506 (LM)Classe: Assunto:Procedimento Ordinário - GuardaRequerente:Aline de Oliveira da SsilvaRequerido:RENATA DE LURDES ALVES DA SILVA e outro

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 4006191-76.2013.8.26.0506

O(A) Doutor(a) Guilherme Infante Marconi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Ribeirão Preto, da Comarca de de Ribeirão Preto, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) RENATA DE LURDES ALVES DA SILVA, CPF 386.950.848-50, RG 45818746X, Casada, Brasileira, Prendas do Lar, que lhe foi proposta uma ação de Guarda - Procedimento Ordinário por parte de Aline de Oliveira da Silva, alegando em síntese: que a requerente é tia da menor R.H.S.O, filha de Alex Marcussi de Oliveira e de Renata de Lurdes Alves da Silva. A requerente e os requeridos concordaram que a guarda da menor passe a ser de sua tia. Requer a concessão da guarda provisória, a realização de estudo social, a procedência do pedido, a citação dos requeridos, a concessão do benefício de assistência judiciáira gratuita, a intimação do Ministério Público, dando-se à causa o valor de R$ 678,00. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Alice Alem Saadi 1010, Nova

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 248

Ribeirania - CEP 14096-570, Ribeirão Preto-SP. Ribeirão Preto, 19 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

2ª Vara da Família e Sucessões

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº:0027291-58.2013.8.26.0506Classe Assunto:Interdição - Tutela e CuratelaRequerente:Luzia Maria Rodrigues do Nascimento da SilvaRequerido:Antônio Eugênio da Silva

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANTÔNIO EUGÊNIO DA SILVA, REQUERIDO POR LUZIA MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO DA SILVA - PROCESSO Nº0027291-58.2013.8.26.0506.

O(A) Dr(a). Márcio Pelliciotti Violante, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Ribeirão Preto, Comarca de de Ribeirão Preto do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/12/2013 foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTÔNIO EUGÊNIO DA SILVA, CPF 864.429.378-87, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Luzia Maria Rodrigues do nascimento da Silva, RG 22.598.530-5, CPF 071.703.048-21. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Ribeirão Preto em 13 de março de 2014.

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº:0048875-84.2013.8.26.0506Classe Assunto:Interdição - Tutela e CuratelaRequerente:Dulcinéia da SilvaRequerido:Anésio Silva

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANÉSIO SILVA, REQUERIDO POR DULCINÉIA DA SILVA - PROCESSO Nº0048875-84.2013.8.26.0506.

O(A) Dr(a). Márcio Pelliciotti Violante, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Ribeirão Preto, Comarca de de Ribeirão Preto do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11 de dezembro de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANÉSIO SILVA, CPF 172.157.978-80, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Dulcinéia da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Ribeirão Preto em 17 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:4001866-58.2013.8.26.0506Classe Assunto:Execução de Alimentos - Expropriação de BensExeqüente:NICOLAS NUNES CICILINI e outroExecutado:ALESSANDRA MAIRA DE OLIVEIRA NUNES CICILINI

Justiça Gratuita

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.PROCESSO Nº 4001866-58.2013.8.26.0506

O(A) Dr (a). Márcio Pelliciotti Violante, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Ribeirão

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 249

Preto da Comarca de Ribeirão Preto do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a ALESSANDRA MAIRA DE OLIVEIRA NUNES CICILINI, Rua México, 1808, Independencia - CEP 14076-360, Ribeirão Preto-SP, CPF 101.356.788-97, RG 22758614-1, Divorciada, Brasileiro, Prendas do Lar, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por NICOLAS NUNES CICILINI e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 3.117,86, até o mês de junho de 2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 3 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 3.117,86, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º, do Código de Processo Civil). 3. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil).

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto em 14 de março de 2014.

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº:4009163-19.2013.8.26.0506Classe Assunto:Interdição - Tutela e CuratelaRequerente:Maria das Graças CamargosRequerido:Sebastiana Marques de Camargos

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SEBASTIANA MARQUES DE CAMARGOS, REQUERIDO POR MARIA DAS GRAÇAS CAMARGOS - PROCESSO Nº4009163-19.2013.8.26.0506.

O(A) Dr(a). Guilherme Infante Marconi, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Ribeirão Preto, Comarca de de Ribeirão Preto do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/02/2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de SEBASTIANA MARQUES DE CAMARGOS, CPF 217.630.488-88, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA DAS GRAÇAS CAMARGOS. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Ribeirão Preto em 14 de março de 2014.

RIO CLARO

1ª Vara Cível

1ª Vara Cível1ª Vara CívelEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0006506-

34.2011.8.26.0510 - N.º DE ORDEM 963/2011

O Doutor Alexandre Dalberto Barbosa, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Rio Claro, da Comarca de de Rio Claro, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a Mover Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., na pessoa de seu representante legal, bem como, aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que José Ferreira do Nascimento, Nascimenta Pereira Lopes do Nascimento ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando lhes sejam declarado declarado seu domínio sobre o imóvel situado nesta cidade na Rua 04-VI, entre as Avenidas 3-VI e 5-VI, completada pela Rua 5-VI Vila Industrial, matrícula n.º 29.581 do 1.º Oficial de Registro de Imóveis de Rio Claro SP, registro anterior R.1/28.349, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados, pelo qual ficam citados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Eu, Anelito da Silva de Jesus, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.

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4ª Vara Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE APARECIDO SILVA DE OLIVEIRA, REQUERIDO POR ADRIANO DE OLIVEIRA CAMPOS - PROCESSO Nº0011362-75.2010.8.26.0510.

O(A) Dr(a). Cláudio Luís Pavão, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro de Rio Claro, Comarca de de Rio Claro do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07 de fevereiro de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de APARECIDO SILVA DE OLIVEIRA, RG n°: 10.305.799-1, aposentado, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ADRIANO DE OLIVEIRA CAMPOS, RG n°: 32.031.869-2, CPF n°: 216.923.898-07, casado. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Rio Claro em 19 de março de 2014. Justiça Gratuita.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE PATRÍCIA BIANCHINI CONEGLIAN, REQUERIDO POR MARIA CRISTINA BIANCHINI CONEGLIAN - PROCESSO Nº0014597-50.2010.8.26.0510.

O(A) Dr(a). Cláudio Luís Pavão, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro de Rio Claro, Comarca de de Rio Claro do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12 de agosto de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de PATRÍCIA BIANCHINI CONEGLIAN, CPF N° 331.627.648-31 RG N° 23.827.666-1, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA CRISTINA BIANCHINI CONEGLIAN, RG N° 4.846.223, CPF N° 050.741.398-99. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Rio Claro em 14 de março de 2014. Justiça Gratuita.

Foro Distrital de Itirapina

1ª Vara DistritalForo Distrital de Itirapina - Comarca de Rio ClaroJUIZ: Dr. Felippe Rosa Pereira

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº: 0006891-86.2008.8.26.0283Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExeqüente: Município de ItirapinaExecutado: Deolinda Guarniere Ongaro e outro

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0006891-86.2008.8.26.0283

O(A) Doutor(a) Felippe Rosa Pereira, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro Distrital de Itirapina, da Comarca de de Rio Claro, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Ilietes Ongaro, AV BRASIL, 458, ALTO DA BOA VISTA - CEP 14700-000, Bebedouro-SP, CPF 142.948.248-67, Deolinda Guarniere Ongaro, R SENADOR MATHIAS OLIMPIO DE MELLO, 4, STA TEREZINHA - CEP 09780-390, São Bernardo do Campo-SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de Município de Itirapina, alegando em síntese: Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL dos termos da presente ação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento do débito reclamado, sob pena de não o fazendo serem arrestados ou penhorados tantos bens quanto bastem para liquidação da dívida. Decorrido o prazo deste, começará a fluir o prazo de 05 dias para pagamento do débito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua 01, nº 180, Centro - CEP 13530-000, Fone: (19) 3575-1772, Itirapina-SP.

Itirapina, 18 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

SALTO

1ª Vara Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE INES DE FATIMA NASCIMENTO, REQUERIDO POR GIUSEFA FRANCESCHINI RODRIGUES - PROCESSO Nº0008350-68.2011.8.26.0526. 1090/11

O(A) Dr(a). Felipe Abraham de Camargo Jubram, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Salto, Comarca de de Salto do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 251

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 01/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de INES DE FATIMA NASCIMENTO, CPF 415.215.058-02, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Giusefa Franceschini Rodrigues, RG15.350.767-6, CPF 044.045.768-89. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Salto em 17 de janeiro de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOHNNY FERREIRA BUENO, REQUERIDO POR ANTONIA BENEDITA BUENO - PROCESSO Nº0003358-30.2012.8.26.0526 447/12

JUSTIÇA GRATUITA

O(A) Dr(a). Silvia Paula Moreschi Ribeiro Coppi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Salto, Comarca de de Salto do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 01/10/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOHNNY FERREIRA BUENO, brasileiro, solteiro, deficiente mental, residente e domiciliado na Rua Anita Garibaldi, 297, fd. Santa Cruz - Salto- SP, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Antonia Benedita Bueno. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Salto em 17 de fevereiro de 2014.

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

3ª Vara Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE PAULO SÉRGIO RUFFI, REQUERIDO POR ALESSIO RUFFI - PROCESSO Nº0008192-37.2012.8.26.0539.

O(A) Dr(a). Alexandre Rodrigues Ferreira, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de PAULO SÉRGIO RUFFI, brasileiro, solteiro, nascido aos 16/04/1969, natural de Santa Cruz do Rio Pardo-SP, filho de Alessio Ruffi e Maria Verginia Carneiro Ruffi, portador do RG nº 37.038.476-3, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ALESSIO RUFFI, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº 5.512.428-4 e do CPF nº 250.019.228-87. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo em 19 de fevereiro de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FRATERNIDADE NOSSA SENHORA DA NATIVIDADE SERVOS DE MARIA E OUTRO, REQUERIDO POR LUIZ ANTONIO DIARDULO E OUTRO - PROCESSO Nº0006356-29.2012.8.26.0539.

O(A) Dr(a). Alexandre Rodrigues Ferreira, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24 de outubro de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de KAREN CRISTINA CIARDULO, brasileira, solteira, nascida aos 15 de maio de 1989, filha de Carmem Lúcia Ciardulo, natural de Santa Cruz do Rio Pardo-SP, portadora do RG nº 44.587.420-X e do CPF nº 395.497.608-07, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeados como CURADORES, em caráter DEFINITIVO, os senhores: LUIZ ANTONIO CIARDULO, brasileiro, nascido aos 05/01/1969, natural de Santa Cruz do Rio Pardo-SP, casado, pedreiro, portador do RG nº 22.060.238 e CPF nº.: 170.589.608-10, e WANIA DE CASSIA ARAGÃO CIARDULO, brasileira, nascida aos 08/10/1972, natural de Santa Cruz do Rio Pardo-SP, casada, comerciante, portadora do RG nº 34.980.787-5 e CPF nº.: 291.489.178-42. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo em 18 de fevereiro de 2014.

SANTA ISABEL

2ª Vara Cível

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PEDRO COELHO FILHO, CPF: 636.702.528-49, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Cláudia Vilibor Breda, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Santa Isabel, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 252

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do 2º Ofício Judicial, tramitam os termos da ação de Execução Fiscal nº 159/1996, Saj. Nº. 0001328-30.1996.8.26.0543, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra DATALOGICA SISTEMAS COM E SOFTWARE LT CNPJ: 55762231/0001-24, para haver do(a) mesmo(a) a quantia de R$ 20.319,56 (vinte mil trezentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos) acrescidas de juros, correção monetária, honorários advocatícios, custas processuais e demais cominações legais, proveniente do não pagamento da CDA: 80 6 96 025159-64, Série: DO/96, Data da Inscrição: 20/09/1996. No referido processo houveram as seguintes penhoras nas contas dos executados: OCTAVIO SLEMER, R$ 15.979,34 (quinze mil novecentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos) da conta no banco Itaú S.A e R$ 470,61 (quatrocentos e setenta reais e sessenta e um centavos) da conta no banco SANTANDER S.A, totalizando a importância de R$ 16.449,95 (dezesseis mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos) e REINALDO BOSCOLO CACCAOS R$ 147,63 (cento e quarenta e sete reais e sessenta e três centavos) da conta no banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$ 14,51 (quatorze reais e cinquenta e um centavos) da conta no banco ITAÚ S.A e R$ 0,01 (um centavo) da conta no banco HSBC BANK BRASIL S.A, totalizando a importância de R$ 162,15 (cento e sessenta e dois reais e quinze centavos). E, não tendo sido o(a) executado(a) PEDRO COELHO FILHO CPF: 636.702.528-49 encontrado(a) para intimação regular, foi expedido o presente edital com prazo de trinta (30) dias, objetivando a intimação do mesmo a respeito da penhora realizada, bem como para, querendo, oferecer embargos, no prazo de trinta dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Isabel, Estado de São Paulo, 18 de março 2014.

SANTO ANASTÁCIO

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE WESLEY PIMENTEL RODRIGUES, REQUERIDO POR MARCIO ROBSON RODRIGUES - PROCESSO Nº0001615-35.2011.8.26.0553.(F.761/11)

O(A) Dr(a). Viviane Cristina Parizotto Ferreira, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de de Santo Anastácio do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07.09.2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de WESLEY PIMENTEL RODRIGUES, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Marcio Robson Rodrigues. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou-se expedir o presente edital, que lido e achado conforme será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Santo Anastácio em 06 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO DO CONFRONTANTE PASCHOAL MARCELLO FILHO, ORA RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E DE EVENTUAIS TERCEIROS POSSÍVEIS INTERESSADOS INCERTOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS COM O PRAZO DE 30 DIAS.

Ação de Usucapião - PROCESSO Nº 3000686-77.2013.8.26.0553 - Ordem nº 1301/13O(A) Doutor(a) Viviane Cristina Parizotto Ferreira, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Santo Anastácio, da

Comarca de de Santo Anastácio, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER ao confrontante Paschoal Marcelo Filho, ora residente em lugar incerto e não sabido e eventuais terceiros

possíveis interessados incertos, ausentes e desconhecidos, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Aparecida da Silva Martins e outro ajuizaram ação de USUCAPIÃO em face de Silvana Marcello Felice e outro, alegando o seguinte: “Que os autores, a sogra e genitora dos mesmos adquiriram há mais de 22(vinte dois) anos dos requeridos Silvana Marcello Felici e seu esposo Sergio Paulo Felici, mantendo-se na posse de forma mansa, pacífica e contínua de um terreno situado à Rua Dr.Costa Manso, na Vila Gonçalves, nesta cidade, distrito, município e comarca de Santo Anastacio, dentro das seguintes confrontações e metragens: pela frente, com a Rua Dr. Costa Manso, por onde mede 11,00 metros; pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, com Sheila de Araujo e Paschoal Marcello filho, por onde mede 30,00 metros; pelo lado esquerdo, seguindo-se a mesma orientação, com Israel de almeida Oliveira, por onde mede 26,20 metros; e, pelos fundos, com João Francisco dos Santos, por onde mede 11,00 metros, encerrando uma área de 309,10 metros quadrados; Que referido imóvel encontra-se registrado no Livro nº 02, à fls.1, matrícula 4.838 do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos local”. Que, estando os mesmos em lugar incerto e não sabido, mandou-se expedir o presente edital para que o mesmo fiquem CITADOS dos termos do processo, para no prazo de quinze(15) dias contestarem a presente ação, ficando cientes de que na forma do art. 285, 2a. parte do Código de Processo Civil. c.c. art. 319, fica consignada a advertência de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou-se expedir o presente edital, com o prazo de 30 (TRINTA) dias. Que, lido e achado conforme, será publicado e afixado na forma da Lei. Santo Anastacio, 18 de março de 2014.

SANTO ANDRÉ

3ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIO PINELLA HELAEHILESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HARUYOSHI TSUKAMOTOEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 3000429-49.2013.8.26.0554 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Magnolia Farias Menezes - Mansueto Cecchi - Edital - Citação - Usucapião - Registros Públicos EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:3000429-49.2013.8.26.0554- ordem 1161/13 Classe Assunto:Usucapião - Usucapião Extraordinária Requerente:Magnolia Farias Menezes JUSTIÇA GRATUÍTA 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,

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PROCESSO Nº 3000429-49.2013.8.26.0554- ORDEM 1161/13. O(A) Doutor(a) Flávio Pinella Helaehil, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Santo André, da Comarca de de Santo André, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MANSUETO CECCHI, réu ausente, qualificação ignorada, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Magnolia Farias Menezes ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando referente ao imovel situado na rua Pereira Coutinho, 08, Jardim Estela, nesta Cidade, imóvel registrado no 1 Cartório de registro de Imoveis da Comarca de Santo André/SP, classificação PMSA 2192860019., alegando posse mansa e pacífica de 44 anos. Requer para o fim de ser declarado, por sentença, o domínio da requerente sobre o imóvel usucapiendo, com a condenação da parte que vier a contestar a ação ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios. Requer ainda, a expedição de alvará que permita ao autor lavrar a escritura e registrar a propriedade no Registro de Imóveis, legalizando assim a situação do terreno e casa ali construída junto aos órgãos competentes. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

4ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0050797-50.2012.8.26.0554Classe: Assunto:Usucapião - Usucapião ExtraordináriaRequerente:Margarida Piedade Bastos e outros

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0050797-50.2012.8.26.0554

JUSTIÇA GRATUITA-O(A) Doutor(a) Alexandre Zanetti Stauber, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Santo André, da Comarca de de Santo André, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER à Dina Brandi Bianchi e Seu marido Silvano Bianchi e réus ausentes incertos e desconhecidos,que perante este juízo e Cartório respectivo, se processam os termos da ação de USUCAPIÃO requerido por MARGARIDA PIEDADE BASTOS, MARCIA CRISTINA BASTOS, MARCELO PIEDADE BASTOS, FATIMA ADALGISA ROCHA BASTOS , MARINA BASTOS VESCOVINI, E VALDEIR VESCOVINI objetivando direitos de Um prédio sob o nº 544 da Rua Paquistão e o seu respectivo terreno constituído por parte do lote nº 21 da quadra nº09, do Parque capuava, no perímetro urbano do município, cidade e comarca de Santo Andre, Estado de São Paulo encerrando uma área total de 125,00 cadastrado na Prefeitura Municipal de Santo Andre na prefeitura sob o nº16.175.046. alegando a posse mansa e pacifica sem oposição a mais de (23) anos, Estando em termos, ficam os réus em epígrafe citados e os réus ausentes incertos e desconhecidos, para os termos da ação para que querendo no prazo de 15, a fluir após os 20 supra. CONTESTEM o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados. Será o presente afixado e publicado na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça IV Centenário, 03, Centro - CEP 09015-080, Fone: (11)4435-6813, Santo André-SP.

5ª Vara Cível

JUSTIÇA GRATUITAEDITAL DE CITAÇÃO-PRAZO DE (30) TRINTA DIASPROCESSO Nº 0046679-31.2012.8.26.0554 nº de ordem 2019/12O(A) Doutor(a) João Antunes dos Santos Neto, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Foro de Santo André, da

Comarca de de Santo André, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o)a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento especialmente Angela Maria Ferreira

Marin, RUA ALVIM PASSOS, 186, Centro - CEP 37469-000, Pouso Alto-MG, RG M6120346, Antonio Aparecido Marin, R. Prefeito Augusto Balbino Mendes, 379, Centro - CEP 37567-000, Sao Sebastiao da Bela Vista-MG, CPF 155.490.158-89, RG 13452709, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Euripedes Pinto de Souza e outro, alegando em síntese: adjudicação do imóvel localizado na R. Plutão, 251 e respectivo terreno constituído pelo lote nº 20 da quadra “I” da Vila Suiça, 1ª Gleba, objeto da matrícula 115.672 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de (15) quinze dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua José Caballero, 03, 2º andar, Centro - CEP 09040-906, Fone: (11) 4435-6817, Santo André-SP. Santo André, 19 de março de 2014.

2ª Vara da Família e Sucessões

EDITAL DE CITAÇÃO - DIVÓRCIO LITIGIOSO ORDEM 0178/13Processo nº:0002277-25.2013.8.26.0554Classe Assunto:Divórcio Litigioso - DissoluçãoRequerente:

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Gizue PetriRequerido:Mariana Petri

EDITAL DE CITAÇÃO - DIVÓRCIO LITIGIOSO, COM PRAZO DE 20 DIAS.O(A) Roberto Hiroshi Morisugi, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, Comarca de de Santo André do

Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.FAZ SABER a MARIANA PETRI, NASCIDA AOS 20/05/1955, NATURAL DE PINHAL/SP, FILHA DE JOSÉ JORGE E

DOROTEA MARIA DAS DORES, demais dados desconhecidos, que lhe foi proposta uma ação de Ação: 31151 - Divórcio Litigioso, requerida por GIZUE PETRI, constando da inicial que as partes contraíram matrimonio em 11 de junho de 1977, pelo regime de Comunhão de Bens, que dessa união adveio o nascimento de três filhos; que o único bem que o casal adquiriu, foi doado aos três filhos maiores, com usufruto vitalício aos pais, e que se encontram separados desde 1992, de forma ininterrupta, não havendo possibilidade de retorno à vida comum. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO POR EDITAL. Fica advertido o réu que o prazo para defesa é de 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado na cidade e comarca de Santo André em 19 de março de 2014.

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESJUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO HIROSHI MORISUGIESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA LUÍSA CHAGASEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 0125/2014

Processo 0010415-78.2013.8.26.0554 (055.42.0130.010415) - Interdição - Tutela e Curatela M.F. - Ante o exposto, com fundamento noart. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição do requerido G.F., declarando-a totalmente incapaz de praticar pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe curadora a requerente, sob compromisso (art 1187 do Código de Processo Civil e art. 93, § único, da Lei 6015/73). Lavre-se o termo. Servirá esta sentença como edital a ser publicado no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias (CPC, art. 1184). Servirá esta sentença como mandado de registro ao 1º Cartório de Registro Civil da Comarca em que residir o interditado, acompanhada das cópias processuais necessárias a seu cumprimento (certidão de trânsito em julgado e de casamento ou nascimento do interditando) procedendo a inscrição da INTERDIÇÃO de GUSTAVO FARABOTE. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANDREIA MARA VICENTE HAS (OAB 136728/SP)

Processo 0045912-90.2012.8.26.0554 (554.01.2012.045912) - Interdição - Tutela e Curatela G.M.d.S. J.A.d.S. - Ante o exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição do requerido J.A.D.S., declarando-a incapaz de praticar pessoalmente os atos da vida civil, dispensando-se a curadora da obrigação de prestar contas da administração. Nomeio-lhe curadora a requerente, sob compromisso (art 1187 do Código de Processo Civil e art. 93, § único, da Lei 6015/73). Expeça-se certidão e mandado para registro da presente no Cartório do Registro Civil (L.R.P., art. 92 e 93) e publique-se pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias (CPC, art. 1184). Lavre-se o termo de compromisso. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LUÍSA ALESSANDRA DALTIN DE MOURA (OAB 180925/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESJUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO HIROSHI MORISUGIESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA LUÍSA CHAGASEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 0133/2014

Processo 0016042-63.2013.8.26.0554 (055.42.0130.016042) - Interdição - Tutela e Curatela - Rosilda Angela Lopes - Josina Maria Lopes - Ante oexposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição da requerida JOSINA MARIA LOPES, declarando-a incapaz de praticar pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio curador(a) ao incapaz na pessoa do(a) requerente ROSILDA ANGELA LOPES, sob compromisso (art 1187 do Código de Processo Civil e art. 93, § único, da Lei 6015/73). Expeça-se certidão e mandado para registro da presente no Cartório do Registro Civil (L.R.P., art. 92 e 93) e publique-se pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias (CPC, art. 1184). Lavre-se o termo de compromisso. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV: CLAUDIO SAMEL NUNES DA SILVA (OAB 120345/SP)

Processo 0020103-64.2013.8.26.0554 (055.42.0130.020103) - Interdição - Tutela e Curatela - Nilsa Martins Marcelino - Weslei Henrique Marcelino - Ante o exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição do requerido WESLEI HENRIQUE MARCELLINO, declarando-a incapaz de praticar pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio curador(a) ao incapaz na pessoa do(a) requerente NILSA MARTINS MARCELLINO, sob compromisso (art 1187 do Código de Processo Civil e art. 93, § único, da Lei 6015/73). Expeça-se certidão e mandado para registro da presente no Cartório do Registro Civil (L.R.P., art. 92 e 93) e publique-se pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias (CPC, art. 1184). Lavre-se o termo de compromisso. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV: MARTA BRANCO DE CARVALHO (OAB 186581/SP)

4ª Vara da Família e Sucessões

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESJUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA REGINA NUNES

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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA PEREIRA GOMESEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0216/2014Processo 0045740-22.2010.8.26.0554 (554.01.2010.045740) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução

- H. A. C. - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS PARA CONHECIMENTO E 15 DIAS PARA APRESENTAR DEFESA PROCESSO Nº 0045740-22.2010.8.26.0554 O(A) Doutor(a) Leticia Fraga Benitez, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Santo André, da Comarca de de Santo André, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) OSVALDO VIEIRA DA SILVA, CPF 569.048.606-00, RG 5165269, que lhe foi proposta uma ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio, por parte de Helena Alves Cordeiro, alegando em síntese que já se encontra separada pretendendo o divórcio. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça IV Centenário, 03, Centro - CEP 09040-906, Fone: (11) 4435-6841, Santo André-SP

SANTOS

1ª Vara Cível

O DR. PAULO SÉRGIO MANGERONA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL LEREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS QUE, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE FOI APRESENTADO PELO SÍNDICO, DR. ALFREDO LUIZ KUGELMAS, O QUADRO GERAL DE CREDORES, O QUAL PODERÁ SER IMPUGNADO NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, A SABER:

- PRIVILEGIADOS TRABALHISTASELIETE BARBOSA DA SILVA R$ 5.916,99GLAUCIA MARIA CONFORTI R$ 3.989,70SUELI CRISTINA DA SILVA R$ 2.649,89- PRIVILEGIADOS FISCAISPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS/SP R$ 212,70FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE LIMEIRA/SP R$ 1.881,19- QUIROGRAFÁRIOSANTONIO FRANCISCO CURY SANCHES R$ 517,60ANTONIO TURINA R$ 2.279,13SAPATARIA PAULISTA LTDA. R$ 30.895,38COM. DE PEÇAS ACESSÓRIOS HOLANDA LTDA. R$ 45.979,67ANA PAULA DA SILVA R$ 12.640,00SANDRA ANDRADE DE GOUVEIA R$ 15.184,79DONATO ANTONIO PRIOLI R$ 32.190,00JOSÉ PAES JEZUALDO R$ 10.076,64MARIA DAS GRAÇAS FEITOSA NASCIMENTO R$ 3.379,42ANA JULIA FIGUEIREDO R$ 26.334,24

Edital de citação com prazo de 20 dias Processo 0013694-53.2010.8.26.0562. O Dr. Paulo Sergio Mangerona, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Santos/SP., Faz saber a Flavia Silva Mariano, CPF 327.380.348-70 que Centro de Estudos Unificados Bandeirante CEUBAN ajuizou ação Monitoria p/ cobrança de R$2.628,85 (Agosto/2009), conforme documentos anexos aos autos. Estando a ré em local ignorado, expede-se edital para que no prazo de 15 dias a fluir após o prazo supra, pague o debito atualizado, isento de custas e honorários ou ofereça embargos, sob pena de converter-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 1102 do CPC.Será o edital afixado e publicado.

699 x 0,14 = R$97,86

4ª Vara Cível

4ª vara cível SANTOSEDITAIS E LEILÕESJuiz de Direito: Dr. Frederico dos Santos Messias

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Frederico dos Santos Messias, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Foro de Santos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a Rosangela Oliveira Lima, CPF 237.535.523-72, que, nos autos da ação Prestação de Contas - Exigidas - processo nº 0005375-38.2006.8.26.0562 240/06, que move em face de Cosmo Constantino, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 256

por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.

Santos, 17 de março de 2014.

4ª vara cível SANTOSEDITAIS E LEILÕESJuiz de Direito: Dr. Frederico dos Santos Messias

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Frederico dos Santos Messias, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Foro de Santos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a Luciano Andrade Teixeira, CPF 121.491.688-04, que, nos autos da ação Procedimento Ordinário - processo nº 0009636-36.2012.8.26.0562 330/12, que move em face de Andreia Oliveira de Jesus e outro, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.

Santos, 17 de março de 2014.

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0001079-57.2012.8.26.0563 EDITAL DE CITAÇÃO DOS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, NOS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO, PROCESSO Nº 476/12 (1079-57.2012), REQUERIDO POR ANTONIO VICENTE LUCIANO E BERNADETE JOSEFINA DOS SANTOS LUCIANO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DOUTOR FABIO FRANCO DE CAMARGO, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos ausentes, incertos e desconhecidos, que perante este Ofício Judicial, se processam aos termos de uma ação de Usucapião, nº 476/12 (1079-57.2012), ajuizada por Antonio Vicente Luciano, alegando o seguinte: Os autores adquiriram de Luciano da Silva e sua mulher Rosileia da Silva, através de Contrato Particular de Compromisso de Cessão de Direitos Hereditários, uma área de terras de 09ha63Aa48Ca, situada no Bairro da Urtiga São Bento do Sapucaí. O tempo de posse dos autores, somado aos de seus antecessores totalizam 15 anos e a posse sempre foi mansa e pacificas. Requer o Usucapião Extraordinário nos termos do art. 1.238 do CPC. “ Expediu-se o presente edital, objetivando a citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, ficando cientes de que poderão contestar o feito no prazo de 20 dias, contados do decurso do prazo do edital, sob pena de não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos requerentes na inicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância expedido o presente Edital, que será publicado e afixado em local público e de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de São Bento do Sapucaí, aos 19 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 3000143-44.2013.8.26.0563 O(A) Doutor(a) Fabio Franco de Camargo, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de São Bento do Sapucaí, da Comarca de São Bento do Sapucaí, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)s réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que SEBASTIÃO NARCISO e sua esposa MARIA JACIRA DE SOUZA ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando o domínio de um imóvel urbano situado na Rua Castorino Gomes Ribeiro, n. 20 Centro São Bento do Sapucaí-SP, que sempre serviu para sua moradia e que possui uma área de 193,88m2, estando situado dentro de uma área maior, que é objeto da matricula n. 2.839, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Bento do Sapucai, 18 de março de 2014.

SÃO BERNARDO DO CAMPO

1ª Vara Cível

Comarca de São Bernardo do CampoJuíza de Direito Titular: Fabiana Feher Recasens.

DETERMINAÇÃO JUDICIAL.LEILÃO ÚNICO DOS BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DA EMPRESA ASM DIMATEC DO BRASIL LTDA, NOS AUTOS DA

AÇÃO FALIMENTAR PROCESSO nº 0007671-27.2006.8.26.0564 (564.01.2006.007671-5/000000) ORDEM nº 336/2006.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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A DRA FABIANA FEHER RECASENS, MMa. Juíza de Direito Titular da Primeira Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que, tendo sido designado leilão publico eletrônico dos bens abaixo descritos, que será encerrado no dia 22/04/2014, à partir das 15:00h, no sítio eletrônico www.faroonline.com.br, onde e quando será feita a venda pelo maior lance oferecido, ficando o lance recebido abaixo do valor da avaliação condicionado à posterior homologação pelo MM. Juízo responsável. O leilão eletrônico em questão terá início em 02/04/2014, às 15:00h, a partir de quando serão aceitos lances de interessados previamente cadastrados no site www.faroonline.com.br, sendo que nos três dias subsequentes a data do início do leilão só serão aceitos lanços que cubram a avaliação. Não havendo licitantes que ofereçam o valor da avaliação neste período seguirá sem interrupção até a data de término quando será anotado o maior lanço oferecido, não sendo aceitos neste caso lanços considerados vil e ficando condicional à posterior homologação do lanço pelo MM. Juízo responsável. Será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance ao Gestor Judicial. DA VISITAÇÃO Constitui ônus dos interessados examinar bens a serem apregoados. As visitas deverão ser agendadas junto ao escritório do leiloeiro através do telefone: (11)3105-4872. LOTE ÚNICO: 01 microcomputador de torre Samsung, monitor de tubo de 14 Samsung, com estabilizador, teclado e mouse; 01 compressor de ar, fabricante Schul, modelo CSL 30 BR, com 02 cilindros e capacidade para 250 litros, motor de 7,5 HP 9 em bom estado de conservação; 01 máquina de solda elétrica, fabricante ESB, modelo Super Bantam 402 DC (em bom estado de conservação); 01 impressora, fabricante Lexmark, modelo E230, a laser (em bom estado de conservação). VALOR DA AVALIÇÃO: R$6.100,00 (seis mil e cem reais), em novembro de 2011. O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao gestor judicial de acordo com a lei. E, para que ninguém, de futuro, venha alegar ignorância, expediu-se este edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. São Bernardo do Campo, aos 17 de março de 2014.

Comarca de São Bernardo do CampoJuíza de Direito Titular: Fabiana Feher Recasens.

DETERMINAÇÃO JUDICIAL.LEILÃO ÚNICO DOS BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DA EMPRESA ZOILA ISABEL KUBA ARASALI ME, NOS AUTOS

DA AÇÃO FALIMENTAR PROCESSO nº 0018801-14.2006.8.26.0564 (564.01.2006.018801-0/000000) ORDEM nº 808/2006.

A DRA FABIANA FEHER RECASENS, MMa. Juíza de Direito Titular da Primeira Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que, tendo sido designado leilão publico eletrônico do bem abaixo descrito, que será encerrado no dia 26 de maio de 2014, à partir das 14:30h, no sítio eletrônico www.faroonline.com.br, onde e quando será feita a venda pelo maior lance oferecido, ficando o maio lance recebido abaixo do valor da avaliação condicionado à posterior homologação pelo MM. Juízo responsável. O leilão eletrônico em questão terá início em 05 de maio de 2014, às 14:30h, a partir de quando serão aceitos lances de interessados previamente cadastrados no site www.faroonline.com.br, sendo que nos três dias subsequentes a data do início do leilão só serão aceitos lanços que cubram a avaliação. Não havendo licitantes que ofereçam o valor da avaliação neste período seguirá sem interrupção até a data de término quando será anotado o maior lanço oferecido, não sendo aceitos neste caso lanços considerados vil e ficando condicional à posterior homologação do lanço pelo MM. Juízo responsável. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Ronaldo Sérgio M.R. Faro, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 191, à quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance. DA VISITAÇÃO Constitui ônus dos interessados examinar bens a serem apregoados. As visitas deverão ser agendadas junto ao escritório do leiloeiro através do telefone: (11)3105-4872. LOTE ÚNICO: Um veículo automotor, fabricante Renault, modelo Trafic FCC, placa CMG 8076, cor branca, ano 1998, equipado com kit GNV e câmera frigorífica. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$11.000,00 (onze mil reais), em julho de 2012. O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao gestor judicial de acordo com a lei. E, para que ninguém, de futuro, venha alegar ignorância, expediu-se este edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. São Bernardo do Campo, aos 17 de março de 2014.

8ª Vara Cível

8ª Vara Cível - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 4012226-72.2013.8.26.0564. O Dr Gustavo Dall Olio, MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, da Comarca de de São Bernardo do Campo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao(s) réus incertos, desconhecidos e eventuais interessados, que Marlene Gentil Mendonça Alves e outros, ajuizou ação de USUCAPIÃO em face de Espólio de Aristides Ramos outros, alegando que são possuidores de forma mansa, pacifica e sem quaisquer interrupções, por sucessão de posse, sucedendo as posses anteriores, todas legítimas e contínuas há mais de 10 anos, objetivando no sentido da declaração de domínio dos requerentes sobre o imóvel a seguir descrito: Metade ideal do Lote 24, da quadra I, localizado na Rua Maria Ramos, no Jardim Brasília, São Bernardo do Campo-SP, medindo 6,00m de frente para a referida Rua Maria Ramos, da frente aos fundos 21,00m de ambos os lados, pelo lado direito de quem da citada Rua olha para o imóvel, confronta com o remanescente do lote 24, pelo lado esquerdo seguindo a mesma orientação confronta com o lote 01, fechando nos fundos com 6,00m em divisa com o lote 02, encerrando a área de 126,00m², e faz parte de área maior sob Transcrição 8351, Livro 3-E, fls. 23, do 1º CRI de São Bernardo do Campo, confrontando com quem e direito. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 18 de março de 2014.

2ª Vara da Familia e Sucessões

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Segundo Ofício de Família e SucessõesComarca de São Bernardo do CampoJUÍZA: EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA

EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 30 (TRINTA) dias.processo nº 0000264-23.2013.8.26.0564A Dra. Eduarda Maria Romeiro Corrêa, MM. Juiza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de São

Bernardo do Campo da Comarca de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.FAZ SABER a ALEXANDRE GOMES MOREIRA, Rua Tirreno, 54, Jardim do Mar - CEP 09726-170, São Bernardo do Campo-

SP, CPF 274.557.038-21, RG 254467647, nascido em 27/07/1979, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai Manuel Gomes MOreira, mãe Claudia Cristina da Silva, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Isabella Gomes Moreira, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 469,23 (quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos), até o mês de Outubro de 2013. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, comprove o pagamento, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de São Bernardo do Campo em 18 de março de 2014.

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.A Doutora Eduarda Maria Romeiro Corrêa, MM. Juiza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de São

Bernardo do Campo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a VALDECIR ROMAO DA SILVA, CPF 152.545.068-90, que, nos autos da ação Procedimento Ordinário -

Guarda processo nº 0010478-15.2009.8.26.0564, que move em face de Lucy Damaceno Romao da Silva, ficou constando que o requerente não constituiu novo procurador, sendo certo que deverá fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por falta de andamento. Foi determinada a intimação por edital com prazo de (20) vinte dias. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.

São Bernardo do Campo, 18 de março de 2014.

SÃO CAETANO DO SUL

Anexo Fiscal I

JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCALJUIZ(A) DE DIREITO VALÉRIA PINHEIRO VIEIRAESCRIVÃ(O) JUDICIAL NANCI BATISTELEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0022/2014Processo 0003786-94.2009.8.26.0565 (565.01.2009.003786) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional de

Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Inmetro - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Inmetro, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Casa de Carnes Boimil Ltda Me, Israel de Oliveira Documentos da Executada: CNPJ: 02.828.020/0001-80 Execução Fiscal nº: 0003786-94.2009.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 007A Valor da Dívida: R$ 1.026,14 - ADV: PAULO BUENO DE AZEVEDO (OAB 182863/SP)

Processo 0004099-50.2012.8.26.0565 (565.01.2012.004099) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São Paulo - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Eunapio Alves Carlos Documentos da Executada: CPF: 161.649.068-30 Execução Fiscal nº: 0004099-50.2012.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1051600283 Valor da Dívida: R$ 1.149,61 - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)

Processo 0004108-12.2012.8.26.0565 (565.01.2012.004108) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São Paulo - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos

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que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Economico Sa Arrendamento Mercantil Econ Documentos da Executada: CNPJ: 15.102.080/0001-63 Execução Fiscal nº: 0004108-12.2012.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1055913620 Valor da Dívida: R$ 532,45 - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)

Processo 0010314-42.2012.8.26.0565 (565.01.2012.010314) - Execução Fiscal - Impostos - União - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move União, para cobrança de dívidas provenientes de Impostos. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Netconsulting Informatica Prestação de Serviços Ltda Me Documentos da Executada: CNPJ: 03.494.852/0001-70 Execução Fiscal nº: 0010314-42.2012.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Impostos Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 80211081281-36 e outras Valor da Dívida: R$ 141.842,85 - ADV: EVERTON BEZERRA DE SOUZA (OAB 5014/RN)

Processo 0012154-87.2012.8.26.0565 (565.01.2012.012154) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Agência Nacional do Petroleo Gás Natural e Biocombustível Anp - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Agência Nacional do Petroleo Gás Natural e Biocombustível Anp, para cobrança de dívidas provenientes de Multas e demais Sanções. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Ferrão Auto Posto Ltda Documentos da Executada: CNPJ: 44.389.054/0001-66 Execução Fiscal nº: 0012154-87.2012.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 30112194704 Valor da Dívida: R$ 26.330,40 - ADV: ALEXEY SUUSMANN PERE (OAB 206877/SP)

Processo 0012492-95.2011.8.26.0565 (565.01.2011.012492) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São Paulo - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Alice Castanhato Constantino Documentos da Executada: CPF: 149.406.688-27 Execução Fiscal nº: 0012492-95.2011.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1008997513 e outras Valor da Dívida: R$ 7.743,44 - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)

Processo 0012497-20.2011.8.26.0565 (565.01.2011.012497) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São Paulo - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Walter Dias da Silva Documentos da Executada: CPF: 419.011.426-04 Execução Fiscal nº: 0012497-20.2011.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1009215981 e outras Valor da Dívida: R$ 9.080,18 - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)

Processo 0012596-87.2011.8.26.0565 (565.01.2011.012596) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A.,

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 260

acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Antonio Cecilio Nicetto Documentos da Executada: CPF: 532.572.788-53 Execução Fiscal nº: 0012596-87.2011.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1009248217 e outras Valor da Dívida: R$ 5.931,23 - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)

Processo 0012873-06.2011.8.26.0565 (565.01.2011.012873) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São Paulo - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Sss Transporte Representações Lt Documentos da Executada: CNPJ: 47.375.415/0001-03 Execução Fiscal nº: 0012873-06.2011.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1027433176 e outras Valor da Dívida: R$ 3.000,48 - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)

Processo 0012874-88.2011.8.26.0565 (565.01.2011.012874) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São Paulo - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Spaceware Informatica Lt Documentos da Executada: CNPJ: 00.222.065/0001-81 Execução Fiscal nº: 0012874-88.2011.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1014539668 e outras Valor da Dívida: R$ 1.156,14 - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)

Processo 0013057-59.2011.8.26.0565 (565.01.2011.013057) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Ktm do Brasil Comércio de Peças Ltda Me Documentos da Executada: CNPJ: 05.296.697/0001-03, IE: 636286257113 Execução Fiscal nº: 0013057-59.2011.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1008304908 e outras Valor da Dívida: R$ 1.149,06 - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)

Processo 0013488-93.2011.8.26.0565 (565.01.2011.013488) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: de Santis Cia Ltda Epp Documentos da Executada: CNPJ: 52.088.010/0002-05 Execução Fiscal nº: 0013488-93.2011.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1024434005 e outras Valor da Dívida: R$ 23.480,84 - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)

Processo 0014505-67.2011.8.26.0565 (565.01.2011.014505) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São Paulo - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Jef Rent A Car Sc Ltda Documentos da Executada: CNPJ: 04.359.776/0001-53

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 261

Execução Fiscal nº: 0014505-67.2011.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1041663230 Valor da Dívida: R$ 2.050,37 - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)

Processo 0014507-37.2011.8.26.0565 (565.01.2011.014507) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São Paulo - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Jef Rent A Car Sc Ltda Documentos da Executada: CNPJ: 04.359.776/0001-53 Execução Fiscal nº: 0014507-37.2011.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1041663229 Valor da Dívida: R$ 869,07 - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)

Processo 0014512-59.2011.8.26.0565 (565.01.2011.014512) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São Paulo - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Delfos Industria Metalurgica Ltda Documentos da Executada: CNPJ: 44.391.324/0001-73 Execução Fiscal nº: 0014512-59.2011.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1019860064 Valor da Dívida: R$ 506,19 - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)

Processo 0014516-96.2011.8.26.0565 (565.01.2011.014516) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: e J e Coml Ltme Documentos da Executada: CNPJ: 67.775.577/0001-46 Execução Fiscal nº: 0014516-96.2011.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1034360689 e outras Valor da Dívida: R$ 3.108,87 - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)

Processo 0014718-15.2007.8.26.0565 (565.01.2007.014718) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de São Caetano do Sul - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Município de São Caetano do Sul, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Maresuke Koyama, Sachie O Koyama Documentos da Executada: Documentos da Parte Passiva Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\> Execução Fiscal nº: 0014718-15.2007.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 89034 Valor da Dívida: R$ 38.075,55 - ADV: JUCIMARA SCOTON (OAB 101195/SP)

Processo 0014930-94.2011.8.26.0565 (565.01.2011.014930) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Jose Cardoso Ribeiro Pet Shop Me Documentos da Executada: CNPJ: 07.364.265/0001-18 Execução Fiscal nº: 0014930-94.2011.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 15408 Valor da Dívida: R$ 1.643,16 - ADV: FAUSTO PAGIOLI FALEIROS (OAB 233878/SP)

Processo 0015575-90.2009.8.26.0565 (565.01.2009.015575) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 262

Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Admirall Ind e Com Ltda Documentos da Executada: CNPJ: 05.001.900/0001-77, IE: 636270458112 Execução Fiscal nº: 0015575-90.2009.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1002684418 Valor da Dívida: R$ 149.685,53 - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)

Processo 0015698-83.2012.8.26.0565 (565.01.2012.015698) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - edital de citação, com prazo de 30 dias. o(a) doutor(a) valéria pinheiro vieira, mm. juiz(a) de direito da saf - serviço de anexo fiscal, do foro foro de são caetano do sul, do estado de são paulo, na forma da lei, etc. faz saber aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de citação da(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), expedido com prazo de 30 dias, que, por este juízo e respectivo cartório, processa(m)-se a(s) execução(ões) fiscal(is) que lhe(s) move fazenda do estado de são paulo, para cobrança de dívidas provenientes de icms/ imposto sobre circulação de mercadorias. encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual fica(m) citadas(s) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) c.d.a., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. executada: diavatte produtos diamantados lt documentos da executada: cnpj: 71.721.799/0001-53 execução fiscal nº: 0015698-83.2012.8.26.0565 classe assunto: execução fiscal - icms/ imposto sobre circulação de mercadorias nº da inscrição no registro da dívida ativa: 1064637597 e outras valor da dívida: r$ 40.092,01 - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)

Processo 0015710-97.2012.8.26.0565 (565.01.2012.015710) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Eduardo Toniolo Campos Me Documentos da Executada: CNPJ: 03.178.367/0001-98 Execução Fiscal nº: 0015710-97.2012.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1045204403 Valor da Dívida: R$ 5.587,86 Sao Caetano do Sul, 19 de março de 2014. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)

Processo 0016056-48.2012.8.26.0565 (565.01.2012.016056) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Telealfa Serviços de Telefonia Ltda Documentos da Executada: CNPJ: 08.321.332/0001-80 Execução Fiscal nº: 0016056-48.2012.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1075099204 e outra Valor da Dívida: R$ 2.986,86 - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)

Processo 0016061-70.2012.8.26.0565 (565.01.2012.016061) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Telealfa Serviços de Telefonia Ltda Documentos da Executada: CNPJ: 08.321.332/0001-80 Execução Fiscal nº: 0016061-70.2012.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1063230610 Valor da Dívida: R$ 1.436,75 - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)

Processo 0017769-58.2012.8.26.0565 (565.01.2012.017769) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 263

Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Elf Industria e Comercio de Plasticos Lt Documentos da Executada: CNPJ: 06.651.501/0001-14 Execução Fiscal nº: 0017769-58.2012.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1064638319 Valor da Dívida: R$ 12.994,89 - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)

Processo 0018353-62.2011.8.26.0565 (565.01.2011.018353) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São Paulo - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Saramago Com e Confecções Ltda Documentos da Executada: CNPJ: 72.519.358/0001-36 Execução Fiscal nº: 0018353-62.2011.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 10419650325 e outras Valor da Dívida: R$ 5.001,18 - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)

Processo 0018751-77.2009.8.26.0565 (565.01.2009.018751) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Antonio Mastelini Me, Antonio Mastelini Documentos da Executada: CNPJ: 02.833.098/0001-93 Execução Fiscal nº: 0018751-77.2009.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1004119778 e outras Valor da Dívida: R$ 63.712,75 - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)

Processo 0020510-71.2012.8.26.0565 (565.01.2012.020510) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Nacional, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Rcplastec Industria e Comercio de Plasticos Ltda Me Documentos da Executada: CNPJ: 06.935.320/0001-10 Execução Fiscal nº: 0020510-71.2012.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 8041204950865 Valor da Dívida: R$ 80.038,42 - ADV: EVERTON BEZERRA DE SOUZA (OAB 5014/RN)

Processo 0020582-58.2012.8.26.0565 (056.52.0120.020582) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Valéria Pinheiro Vieira, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Nacional, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Ronaplastic Industria e Comercio de Plasticos Ltda Epp Documentos da Executada: CNPJ: 62.944.608/0001-21 Execução Fiscal nº: 0020582-58.2012.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 80412049580-92 Valor da Dívida: R$ 136.308,93 - ADV: EVERTON BEZERRA DE SOUZA (OAB 5014/RN)

5ª Vara Cível

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 264

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.PROCESSO Nº 0006507-14.2012.8.26.0565

O(A) Dr (a). Dagoberto Jeronimo do Nascimento, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Foro de São Caetano do Sul da Comarca de São Caetano do Sul do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a Roberto Pinto Ferreira, RUA CALIFÓRNIA, 229, CENTRO DO OURO - CEP 09440-322, Ribeirão Pires-SP, CPF 157.849.518-07, RG 22162019, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Luiza Maria Ribeiro Ferreira, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 965,97, até o mês de MARÇO/2012. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul em 12 de março de 2014.

JUIZ DE DIREITO DR. DAGOBERTO JERONIMO DOS NASCIMENTOEdital de Intimação-Prazo de 20 Dias. Processo n° 0009547-43.2008.8.26.0565. Ordem nº 1032/2008.

O Dr. Dagoberto Jeronimo do Nascimento, MM. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Caetano do Sul/SP, na forma da lei, etc.

Faz saber a Dagoberto Tadeu Navarro de Camargo RG. 3.393879-9, CPF. 053.930008-04 e Sandra Aparecida de Camargo RG. 15.693955, CPF. 254.882468-32 na ação Sumário movida por Condomínio Edifício Maranhão, procedeu-se a penhora dos bens imóveis: a) A unidade autônoma designada apartamento nº 72 situado no 7º andar do Edifício Maranhão, à Rua Maranhão nº 230, no perímetro urbano deste Distrito Município e Comarca de São Caetano do Sul, com uma área total de 210,90m2; b) Unidade autônoma designada Box nº 32-33, situado no sub-solo do Edifício Maranhão, à Rua Maranhão nº 230, no perímetro urbano deste Distrito, Município e Comarca de São Caetano do Sul, constituindo-se em uma só unidade autônoma, com uma área total de 38,50m2, ambos cadastrados na Prefeitura Municipal desta Cidade conforme inscrições: Apartamento 03-020-041, Box 03-020-072. Estando os réus em lugar ignorado se ocultando, ficam intimados por edital das penhoras realizadas, passando a fluir o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.

SÃO CARLOS

2ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 4001918-68.2013.8.26.0566Classe Assunto: Usucapião - Usucapião ExtraordináriaRequerente: GENESI LUIZ DE JESUS SILVA e outro

2ª Vara Cível2ª Vara CívelEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 4001918-

68.2013.8.26.0566

O(A) Doutor(a) Paulo César Scanavez, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de São Carlos, da Comarca de de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER À INCORPORADORA E IMOBILIÁRIA SERRANA LTDA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que GENESI LUIZ DE JESUS SILVA e LAERTE INÁCIO DA SILVA ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando Declaração de aquisição de imóvel por usucapião, referente ao imóvel registrado sob nº R.02 na matrícula nº 1.582 do CRI local, constituído de “um terreno situado no Loteamento Estância Balneária Concórdia Prolongamento, denominado PARTE A DA CHÁCARA Nº 04 DA QUADRA Nº 5 da planta desse loteamento com 25,00 metros de frente para a Rua 07, 100,00 metros à esquerda para quem da via publica olha o imóvel confrontando com a Parte B da chácara n.º 04, 100,00 metros à direita para quem da via publica olha o imóvel confrontando com a Chácara n.º 05, 25,00 metros aos fundos confrontando com a Chácara n.º 07 encerrando uma área superficial de 2.500,00 metros quadrados”, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias deste edital, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Carlos, 11 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 4000007-21.2013.8.26.0566Classe: Assunto: Procedimento Ordinário - Títulos de CréditoRequerente: Engenharia e Comércio Bandeirantes LtdaRequerida: Forte Rental Equipamentos para Construção Civil Ltda Me

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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 4000007-21.2013.8.26.0566

O(A) Doutor(a) Paulo César Scanavez, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de São Carlos, da Comarca de de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a FORTE RENTAL EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME, com último endereço cadastrado à Rua São Bento, 53, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora - CEP 13075-280, Campinas-SP, CNPJ 08.822.134/0001-08, que lhe foi proposta uma ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO por parte de ENGENHARIA E COMÉRCIO BANDEIRANTES LTDA, alegando em síntese: - que a requerente foi surpreendida com o recebimento de intimação da indicação ao protesto da duplicata nº 07250-1, no valor de R$1.500,00, emitida em 19/07/2013, com vencimento em 09/08/2013, referente à Nota Fiscal de Fatura nº 007250, emitida em 11/07/2013, indicada a protesto em 19/08/2013, protocolo nº 268995, perante o 1º Cartório de Notas e de Protesto da Comarca de São Carlos/SP; - que após o recebimento da intimação, entrou em contato com a ré que teria informado que a duplicata referia-se a renovação de locação de um gerador pelo período de 12/07/2013 à 18/07/2013, sendo que referida renovação de locação não teria sido autorizada, sendo que, inclusive, a requerente teria enviado e-mail à ré informando ter ocorrido erro nessa renovação de locação, bem como solicitando o cancelamento da Nota nº 007250; - que a própria ré, em e-mail resposta, teria solicitado a devolução da nota fiscal de fatura para cancelamento; - que inobstante a promessa de cancelamento da nota fiscal, a requerida indicou a protesto a duplicata objeto da mesma; - que, novamente, a requerente entrou em contato com a ré, que informou que até 22/08/2013 iria realizar a retirada da indicação, o que não aconteceu até o momento. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Sorbone, 375, Centreville - CEP 13560-760, Fone: (16) 3368-3260, São Carlos-SP. São Carlos, 06 de março de 2014.

3ª Vara Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ALICE ROSALINO DA COSTA, REQUERIDO POR KATIA DA COSTA - PROCESSO Nº4001335-83.2013.8.26.0566. JUSTIÇA GRATUITA

O(A) Dr(a). Carlos Castilho Aguiar França, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de São Carlos, Comarca de de São Carlos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/01/2014 08, foi decretada a INTERDIÇÃO de ALICE ROSALINO DA COSTA, CPF 084.912.278-30, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ALICE ROSALINO DA COSTA, RG nº 17.353.702-9 e CPF nº 150.824.248-82. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de São Carlos em 14 de março de 2014.

5ª Vara Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SALVADOR ANTONIO KOVASKIS, REQUERIDO POR LOURIVAL KOVALSKI - PROCESSO Nº0015210-28.2012.8.26.0566.

O Dr. Vilson Palaro Júnior, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de São Carlos, Comarca de de São Carlos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/08/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de SALVADOR ANTONIO KOVASKIS, CPF 051.929.778-43, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Lourival Kovalski. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de São Carlos em 12 de março de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE GABRIEL VIEIRA STOCCHI, REQUERIDO POR BEATRIZ BINA VIEIRA DOS SANTOS STOCCHI - PROCESSO Nº0024926-79.2012.8.26.0566.

O Dr. Vilson Palaro Júnior, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de São Carlos, Comarca de de São Carlos do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05 de outubro de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de GABRIEL VIEIRA STOCCHI, CPF 347.879.658-08, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Beatriz Bina Vieira dos Santos Stocchi. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de São Carlos em 17 de março de 2014.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 266

SÃO JOÃO DA BOA VISTA

2ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº:0003543-59.2000.8.26.0568 ordem 800/2000Classe: Assunto:Monitória - Prestação de ServiçosRequerente:Fundacao de Ensino Octavio Bastos FeobRequerido:Gilberto Domingos Machado da Cunha

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO NOS AUTOS DE AÇÃO MERGEFIELD Texto6MONITÓRIA (FASE DE EXECUÇÃO - ART. 475-J DO C.P.C.) - PROC. Nº 0003543-59.2000.8.26.0568, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS E COMO REQUERIDO GILBERTO DOMINGOS MACHADO DA CUNHA. O DOUTOR HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA SEGUNDA VARA DE JUSTIÇA DESTA CIDADE E COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o executado GILBERTO DOMINGOS MACHADO DA CUNHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob nº 177.601.178-33, atualmente em lugar incerto e não sabido. Através do presente, fica o mesmo intimado a efetuar o pagamento do valor de R$ 17.701,88 (dezessete mil, setecentos e um reais e oitenta e oito centavos), no prazo de 15 dias, que começará a fluir após o decurso do prazo deste edital, sob pena de incorrer em multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme previsto no artigo 475-J, do C.P.C. E, para que ninguém no futuro venha alegar ignorância, expediu-se o presente edital de intimação com o prazo de 30 (trinta) dias, o qual será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, 2ª Vara, 2º Ofício Judicial, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. Eu,(JOÃO BATISTA CONTINI), Escrevente Técnico Judiciário, matrícula nº 806.455-0, digitei e providenciei a impressão. Eu, (BEL. NILDEMAR JORGE DOS REIS, Diretor Técnico de Serviço, matrícula nº 303.329-0, conferi, subscrevi e assino abaixo juntamente com a MM. Juiz de Direito.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo Físico nº:0005820-28.2012.8.26.0568 ordem 657/2012Classe Assunto:Interdição - Tutela e CuratelaRequerente:Dulcinea Augusta Xavier RibeiroRequerido:Italo Augusto Xavier

JUSTIÇA GRATUITA.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ITALO AUGUSTO XAVIER, REQUERIDO POR DULCINEA AUGUSTA XAVIER RIBEIRO - PROCESSO Nº0005820-28.2012.8.26.0568.

O(A) Dr(a). Heitor Siqueira Pinheiro, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de São João da Boa Vista, Comarca de de São João da Boa Vista do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em Data de 29 de novembro de 2012, foi decretada a INTERDIÇÃO de ITALO AUGUSTO XAVIER, brasileiro, portador do Rg. Nº 4.9090.915 SSP-SP., inscrito no CPF-MF. 215.315.288-72, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma doa rt. 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, § 1º, também do Código Civil e nomeado como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Dulcinea Augusta Xavier Ribeiro, brasileira, portadora do Rg. nº 14.525.500-1 SSP-SP., inscrita no CPF-MF sob nº 966.244.778-49. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de São João da Boa Vista em 17 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo Físico nº:0011653-66.2008.8.26.0568 ORDEM 1790/08Classe Assunto:Interdição - Capacidade

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Requerente:Ana Caroline Rugga Alves de OliveiraRequerido:Silvana Rugga Alves

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SILVANA RUGGA ALVES, REQUERIDO POR ANA CAROLINE RUGGA ALVES DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº0011653-66.2008.8.26.0568.

O(A) Dr(a). Heitor Siqueira Pinheiro, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de São João da Boa Vista, Comarca de de São João da Boa Vista do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em Data de 04 de maio de 2010, foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de SILVANA RUGGA ALVES, filha de Sebastião Alves de de Gislaine Rugga Alves, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos artigos 4º, IV e 1782 do Código Civil e nomeado como CURADORA, em caráter a pessoa de Ana Caroline Rugga Alves de Oliveira, brasileira, portadora do Rg. Nº 44.280.663, inscrita no CPF-MF. Sob nº 351.131.408-99. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de São João da Boa Vista em 18 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

3ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO MISAEL DOS REIS FAGUNDESESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIENE RAGGAZZO BOARINEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0101/2014Processo 0010863-82.2008.8.26.0568 (568.01.2008.010863) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Fundação de Ensino

Octávio Bastos Feob - Luciano Vieira da Silva - EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO QUANTO À PENHORA SOBRE VALORES BACEN JUD EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO LUCIANO VIEIRA DA SILVA, EXPEDIDO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS, NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA Nº 0010863-82.2008.8.26.0568 (Ordem nº 1673/2008) MOVIDA POR FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTAVIO BASTOS - FEOB CONTRA LUCIANO VIEIRA DA SILVA. O Doutor Misael dos Reis Fagundes, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de São João da Boa Vista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por E. Juízo, 3ª Vara Cível, se processam os autos da AÇÃO DE COBRANÇA Nº 0010863-82.2008.8.26.0568 (Ordem nº 1673/2008) MOVIDA POR FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTAVIO BASTOS - FEOB CONTRA LUCIANO VIEIRA DA SILVA. E, por constar dos autos que o requerido LUCIANO VIEIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, RG. 8.145.941-4, CPF/MF 017.525.077-46, não foi encontrado pelo Oficial de Justiça, estando em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com o prazo de vinte (20) dias, através do qual fica o mesmo INTIMADO, ante a penhora no valor de R$648,82 (seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos), realizada pelo sistema BACENJUD, na qual poderá opor-se por meio de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do término do prazo da intimação. E, para que ninguém no futuro venha alegar ignorância, expediu-se o presente edital de intimação com o prazo de 20 (vinte) dias, o qual será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, 3ª Vara Cível, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (03/02/2014). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP), JUAREZ MARTIRE SGUASSABIA (OAB 74419/SP)

SÃO JOAQUIM DA BARRA

1ª Vara Cível

SÃO JOAQUIM DA BARRA1ª VARAJUÍZA DE DIREITO: VANESSA APARECIDA PEREIRA BARBOSAEDITAL DE CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(S)

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.

O(A) Doutor(a) Vanessa Aparecida Pereira Barbosa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de São Joaquim da Barra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(A)(S) RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 268

Encontrando-se o(s) co-responsável(is), abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executado: JOSÉ DE FREITAS ELIAS - R.G.: N/C - C.P.F.: 855.678.178-00Documentos da Executada: CPF: 855.678.178-00Execução Fiscal nº: 0006721-81.2012.8.26.0572 - ORDEM 73/2012Classe Assunto: Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos AutomotoresData da Inscrição: 27/07/2011 - Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1049983528Valor da Dívida: R$ 1710,63 (NOVEMBRO/2011)Sao Joaquim da Barra, 19 de março de 2014. (A) Vanessa Aparecida Pereira Barbosa –J Direito

2ª Vara Cível

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo Físico nº:0007717-16.2011.8.26.0572Classe Assunto:Interdição - CapacidadeRequerente:Marcionilio Marques VelosoRequerido:Dirce Maria Sampaio Guimaraes Veloso

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DIRCE MARIA SAMPAIO GUIMARAES VELOSO, REQUERIDO POR MARCIONILIO MARQUES VELOSO - PROCESSO Nº0007717-16.2011.8.26.0572.

O(A) Dr(a). Renê José Abrahão Strang, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de São Joaquim da Barra, Comarca de de São Joaquim da Barra do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/07/2013, transitada em julgado em 05/09/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de DIRCE MARIA SAMPAIO GUIMARÃES VELOSO, RG nº 24.436.786-3-SSP/SP e CPF nº 135.108.398-89, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARCIONÍLIO MARQUES VELOSO, portador do RG nº 8.867.144-6 SSP/SP, CPF nº 551.922.038-72. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de São Joaquim da Barra em 19 de março de 2014.

SÃO ROQUE

2ª Vara Cível

2ª Vara CívelEDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0009443-

51.2009.8.26.0586O(A) Doutor(a) Diego Ferreira Mendes, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de São Roque, da Comarca de São

Roque, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos de USUCAPIÃO, requerida por MARCIA TEREZA DE OLIVEIRA SILVA e BENEDITO FRANCISCO DE MIRANDA contra PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA, processo n°.0009443-51.2009, Ordem n° 1238/2009, tendo como objetivo USUCAPIR uma área de 121.000 m² que, conforme memorial descritivo, inicia-se no ponto Imutável, situado na esquina da estrada Prefeito Domingos Marucci lado par e Estrada de Aparecidinha lado par, com coordenadas U.T.M. 7408637,97 N e 289.497.92 E. Do Marco CGM 01, distante 951,68 m do Ponto Imutável e com coordenadas 7408598.697N e 290448791 E, percorre a distância de 247.58 m com azimute 60° 50’ 08” até encontrar o Marco CGM 02 com coordenadas 7408725,903 n E 290664,986.Daí, deflete à direita e percorre a distância de 61.00 m com azimute 79° 42’ 13” onde se encontra o Marco CGM 03 com coordenadas 7408730,251 N e 290725,004.Daí deflete a direira e percorre a distância de 31.06 m com azimute 86° 24’ 04” onde se encontra o Marco CGM 04, com coordenadas 7408732,201 N e 290756,007 E.Daí deflete à esquerda e percorre a distância de 67.18 m com azimute 75° 26’ 09” onde se encontra o Marco CGM 05, com coordenadas 7408749,096 N e 290821.034.Daí, deflete a direita e percorre a distância de 23.02 m com azimute 87° 36’ 11”, onde se encontra o Marco CGM 06, com cooredenadas 1408750,059 N e 290844,036.Daí deflete à direita e percorre a distância de 66,35 m com azimute 113° 04’ 32”, onde se encontra o Marco CGM 07, com coordenadas 1408724,052 N e 290905,082.Daí, percorer 52,60 m em curva com raio de 70,08 m onde se encontra o Marco CGM 08, com coordenadas 1408722,643 N e 290956,442 E.

Daí, percorre a distância de 30,37 m, o com azimute 70° 03’ 59”, onde se encontra o Marco CGM 09 com coordenadas 7408733,134 N e 290985.302 E.dai, deflete à direita e percorre a distância de 230.76 m com azimute 160° 47’ 27” onde se encontra o Marco CGM 10 com coordenadas 7408515,08 N e 291060,927 E.Daí deflete à direita e percorre a distância de 220.86 m com azimute 253° 08’ 50” onde se encontra o Marco CGM 11 com coordenadas 7408451,05 N e 290849.553.Daí deflete à

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 269

direira e percorre a distância de 214,22 m com zaimute 282° 45’ 59” onde se encontra o Marco CGM 12 com coordenadas 7408498,387 N e 290640,629 E.Daí deflete à esquerda e percorre a distância de 140.73 m com azimute 251° 00’ 50”, onde se encontra o Marco CGM 13 com coordenadas 7408452.602 N e 290507,555 E, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

São Roque, 13 de março de 2014.

SÃO SEBASTIÃO

Setor das Execuções Fiscais

EDITAL DE CITAÇÃO DAS EMPRESAS - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Ivo Roveri Neto, MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro Foro de São Sebastião, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Sao Sebastiao, para cobrança de dívidas provenientes de ISS. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Qualiman Comercio e Servicos LtdaDocumentos da Executada: Execução Fiscal nº: 0007900-49.2005.8.26.0587Classe Assunto: Execução Fiscal - Assunto Principal do Processo - ISSData da Inscrição: 01012002 - Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 14333/2001Valor da Dívida: R$ 6.858,43

EDITAL DE CITAÇÃO DAS EMPRESAS - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. - O(A) Doutor(a) Ivo Roveri Neto, MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro Foro de São Sebastião, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Sao Sebastiao, para cobrança de dívidas provenientes de ISS. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Slavomil Kohout MeDocumentos da Executada: Execução Fiscal nº: 0008090-12.2005.8.26.0587Classe Assunto: Execução Fiscal - Assunto Principal do Processo -ISSData da Inscrição: 01012000Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 27233/1999Valor da Dívida: R$ 24.087,54

EDITAL DE CITAÇÃO DAS EMPRESAS - EDITAL DE CITAÇÃO DAS EMPRESAS - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Guilherme Kirschner, MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro Foro de São Sebastião, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Sao Sebastiao, para cobrança de dívidas provenientes de multa infração/ISS. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Julio Carlos Theuer MeDocumentos da Executada: Execução Fiscal nº: 0008298-93.2005.8.26.0587Classe Assunto: Execução Fiscal - Multa infração/ISSData da Inscrição: 01/01/1999Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 65629/1998Valor da Dívida: R$ 32.133,27

EDITAL DE CITAÇÃO DAS EMPRESAS - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.O(A) Doutor(a) Ivo Roveri Neto, MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro Foro de São Sebastião, do Estado de São Paulo, na

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forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Sao Sebastiao, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/ Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Sobelman & Sobelman Terraplenagem Sc LtDocumentos da Executada: Execução Fiscal nº: 0008329-16.2005.8.26.0587Classe Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre ServiçosData da Inscrição:01012001Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 31232/2000Valor da Dívida: R$ 11.096,73

EDITAL DE CITAÇÃO DAS EMPRESAS - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.O(A) Doutor(a) Guilherme Kirschner, MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro Foro de São Sebastião, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Sao Sebastiao, para cobrança de dívidas provenientes de Multa infração/ISS. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Servfunerario do Msao Sebastiao Sc LtDocumentos da Executada: Execução Fiscal nº: 0008094-49.2005.8.26.0587Classe Assunto: Execução Fiscal - Assunto Principal do Processo - Multa infração/ISSData da Inscrição: 01011999 - Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 54231/1998Valor da Dívida: R$ 61.574,54

EDITAL DE CITAÇÃO DAS EMPRESAS - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Ivo Roveri Neto, MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro Foro de São Sebastião, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Sao Sebastiao, para cobrança de dívidas provenientes de IP. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Emp Imob Nomizo Sc LtdaDocumentos da Executada: Execução Fiscal nº: 0009345-05.2005.8.26.0587Classe Assunto: Execução Fiscal - Assunto Principal do Processo - IPData da Inscrição: 01012003Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 5492/2002Valor da Dívida: R$ 14.393,88

1ª Vara Cível

1ª Vara Cível - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000214-71.2014.8.26.0587 - O(A) Doutor(a) Ivo Roveri Neto, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Sebastião, da Comarca de de São Sebastião, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este juízo se processam os termos de uma ação de Usucapião, requerido por SIDNEY DE SOUZA ALMEIDA JUNIOR e outros onde objetiva usucapir::Imóvel localizado na Rua Eduardo Teixeira dos Santos, 63, bairro de Juquehy, São Sebastião/SP, iniciando inicia-se no Ponto 0(E(X)=424.700,099/N(Y)=7.371.491,356), localizado as margens da rua Eduardo Teixeira dos Santos, distante 64,95metros da avenida Mãe Bernarda e na divisa com a propriedade do Sr. Zino Eduardo Teixeira do Santos(I.P.T.U. nº3133.111.5308.0346.0000). Do Ponto 0(E(X)=424.700,099/N(Y)=7.371.491,356), segue-se as margens da rua Eduardo Teixeira dos Santos, com rumo NW 00º14’45 e distância de 08,30metros, atinge-se o Ponto 1(E(X)=424.700,063/N(Y)=7.371.499,660), confrontando-se com a rua Eduardo Teixeira dos Santos. Do Ponto 1(E(X)=424.700,063/N(Y)=7.371.499,660), deflete-se a esquerda, com rumo NW 89º45’11 e distância de 23,31metros, atinge-se o Ponto 2(E(X)=424.676,747/N(Y)=7.371.499,760), confrontando-se com a propriedade do Sr. Roberto Pereira de Freitas(I.P.T.U. nº3133.111.5308.0329.0000). Do Ponto 2(E(X)=424.676,747/N(Y)=7.371.499,760), deflete-se a esquerda, com rumo SW 00º57’22 e distância de 03,94metros, atinge-se o Ponto 3(E(X)=424.676,681/N(Y)=7.371.495,819), confrontando-se com a Prefeitura Municipal de São Sebastião(I.P.T.U. nº3133.111.5309.0001.0000). Do Ponto 3(E(X)=424.676,681/N(Y)=7.371.495,819), segue-se o mesmo alinhamento, com rumo SW 00º57’22 e distância de 04,23metros, atinge-se o Ponto 4(E(X)=424.676,610/N(Y)=7.371.491,588), confrontando-se com a propriedade da Sra. Mariana Bormon(I.P.T.U. nº3133.111.5309.0050.0000). Do Ponto 4(E(X)=424.676,610/N(Y)=7.371.491,588), deflete-se a esquerda, com rumo SE 88º31’01 e distância de 04,91metros, atinge-se o Ponto 5(E(X)=424.681,520/N(Y)=7.371.491,461), confrontando-se com a propriedade do Sr. Zino Eduardo

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Teixeira do Santos(I.P.T.U. nº3133.111.5308.0346.0000). Do Ponto 5(E(X)=424.681,520/N(Y)=7.371.491,461), deflete-se a esquerda, com rumo SE 89º45’28 e distância de 10,12metros, atinge-se o Ponto 6(E(X)=424.691,645/N(Y)=7.371.491,418), confrontando-se com a propriedade do Sr. Zino Eduardo Teixeira do Santos(I.P.T.U. nº3133.111.5308.0346.0000). Do Ponto 6(E(X)=424.691,645/N(Y)=7.371.491,418), deflete-se a direita, com rumo SE 89º36’49 e distância de 08,45metros, atinge-se o Ponto 0(E(X)=424.700,099/N(Y)=7.371.491,356), onde iniciou-se está descrição, confrontando-se com a propriedade do Sr. Zino Eduardo Teixeira do Santos(I.P.T.U. nº3133.111.5308.0346.0000). A área descrita perfaz um total de 192,525metros quadrados. Tudo conforme memorial descritivo e documentos que comprovam a posse mansa e pacífica por mais de 20 anos. Sao Sebastiao, 14 de fevereiro de 2014.

1ª Vara Cível1ª Vara Cível - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 4000574-86.2013.8.26.0587 - O(A) Doutor(a) Ivo Roveri Neto, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Sebastião, da Comarca de de São Sebastião, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)(s) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que ROSÂNGELA DO NASCIMENTO PEREIRA ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando ser possuidor(a) de um(a) imóvel TERRENO consistente no lote n. 23, da quadra n. 65, do loteamento Parque Balneário Boracéia II (inscrito sob o n. 44, às folhas 37/38, do livro n. 8-B, nesta Serventia), localizado no Bairro de Boracéia, Distrito de Maresias, neste município, medindo 12,00 m na frente, igual medida na linha do fundo; por 36,50m da frente ao fundo, em ambos os lados, perfazendo a área de 436,00 m2, confrontando na frente com a Rua ‘I’, no lado direito de quem da frente o olha, com o lote n. 24 (matrícula n. 2.344), no lado esquerdo com o lote n. 22 (matrícula n. 15.059) e no fundo com o lote n. 6 (matrícula n. 19.066)., imóvel este objeto da matricula nº 43.511 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião-SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Sebastiao, 11 de fevereiro de 2014.

1ª Vara Cível - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000007-72.2014.8.26.0587 - O(A) Doutor(a) Ivo Roveri Neto, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Sebastião, da Comarca de de São Sebastião, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus em lugar incerto e aos eventuais interessados, seus cônjuges, se casados forem, e eventuais herdeiros ou sucessores, que por este Juízo e respectivo Cartório tramitam os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA ajuizada por VINICIUS EDUARDO SICA BARTALOTTI, MARCIO DOS REIS OLIVEIRA e GISELE GARCIA OLIVEIRA, por meio da qual pretendem a aquisição da propriedade, pela usucapião, de um terreno situado na Rua Maurício Benedito Faustino, no bairro de Juquehy, município de São Sebastião, Estado de São Paulo; estando a Rua Maurício Benedito Faustino, de frente para o imóvel, na intersecção do alinhamento predial com o alinhamento de divisa do lado esquerdo (alinhamento que fica do lado norte do terreno e que confronta com propriedade de Nilo de Mello Chaves) foi cravado o Marco A que está distante da esquina formada desta rua com a Rua Mario Queiroz Galvão 249,098m; partindo do marco A e seguindo rumo de 74º13’01SE, distancia de 32,335m, confrontando-se com propriedade de Nilo de Mello Chaves até chegar ao marco B; daí defletindo a direita e seguindo com rumo de 13º01’45SW, distância de 44,763m, confrontando-se com propriedade de Nilo de Mello Chaves até chegar ao marco C; daí defletindo a direita e seguindo com rumo de 74º40’10NW, distancia de 39,988m, confrontando-se com propriedade de Nilo de Mello Chaves até chegar ao marco D, daí defletindo a direita e seguindo com rumo de 22º44’52NE, distancia de 45,362m confrontando-se com Rua Maurício Benedito Faustino até chegar ao marco A, onde iniciou-se esta descrição, perfazendo uma área de 1.600m2, encravado numa área maior de 32.615,91 metros quadrados, esta objeto da matrícula nº 32.406, do Oficial de Registro de Imóveis de São Sebastião, conforme levantamento topográfico e memorial descrito anexos aos autos, subscritos pelo engenheiro Paulo Fernando Pena Filho, CREA-SP 0641930502, baseados no fato de que possuem a referida área (1.600,00 metros quadrados) há mais de 10 anos, desde 11 de agosto de 2003, sem interrupção, nem oposição, de forma mansa e pacífica, com justo título e boa-fé, com o conhecimento e consentimento dos proprietários, conforme instrumento particular firmado juntamente com coproprietário Nilo de Mello Chaves Junior em 11/08/2003. Estando em termos, expede-se o presente EDITAL para CITAÇÃO dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, para que contestem a ação no prazo de 15 dias, que se iniciará a partir do encerramento do prazo deste edital (30 dias), advertidos de que, se a ação não for contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores na petição inicial, do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Sao Sebastiao, 20 de fevereiro de 2014.

Foro Distrital de Ilhabela

CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO JUDICIALForo Distrital de Ilhabela - Comarca de São SebastiãoJUIZ: CARLOS EDUARDO MENDESEDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOSE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

Justiça Gratuita

Vara Única do Foro Distrital de Ilhabela SP

Edital de 1ª e 2ª HASTA PÚBLICA e de intimação do executado CARLOS ROBERTO DA SILVA. O Dr. Carlos Eduardo Mendes, MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Ilhabela - SP, na, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Carta Precatória - Processo nº 0002442-91.2011.8.26.0247 Controle nº 2354/2011 - extraída do processo n° 0000303-35.1997.8.26.0126, Ação de Cobrança, em trâmite pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba/SP, em que SEBASTIÃO JOSÉ DE SIQUEIRA move em face do referido executado e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.LanceJudicial.com.br, a 1ª Praça terá início no dia 19/05/2014, e terá encerramento no dia 22/05/2014 às 13:50 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/06/2014, às 13:50 hrs (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado em que se encontra. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula atualizada do imóvel a ser apregoado estarão disponíveis no site do Gestor. CONDUTOR DA PRAÇA: As praças serão conduzidas pela LANCE JUDICIAL Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda. (devidamente habilitada pelo TJ/SP). DÉBITOS: Fica o arrematante responsável por eventuais débitos condominiais não inclusos no processo, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. Após a publicação deste edital e sendo firmado acordo/remissão entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as custas assumidas e comprovadas pelo leiloeiro/exequente. RELAÇÃO DO BEM:

OS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE 1/6 (UMA SEXTA PARTE) DO IMÓVEL MISTO RESIDENCIAL na Av. Princesa Isabel, 2343, Bairro da Barra Velha, Ilhabela/SP, contendo TRÊS LOJAS, Escritório, Dois depósitos e área coberta para guarda de materiais, encerrando uma área construída de 288,00m², e um prédio comercial, contendo 15 depósitos para materiais, perfazendo a área de 294,45m². O referido imóvel é composto pelas seguintes matrículas:

O lote de terreno número 16 (Dezesseis) da Quadra n° 7 (Sete), do Loteamento denominado “BALNEÁRIO BARRA VELHA” inscrito sob os n°s 50 e 55, respectivamente nos L°, 8-B, fls. 143 e L° 8-C, fls. 29, situado no lugar BARRA VELHA, no Distrito e Município de Ilhabela, desta Comarca de São Sebastião, medindo 6,00 metros (seis metros) de frente para a Rua 5 (cinco); 14,10 metros (catorze metros e dez centímetros) na confluência da Rua 5 (cinco) com a Avenida 1 “E”, em curva com a qual faz esquina; 32,00 metros (trinta e dois metros) do lado esquerdo, onde confronta-se com a Avenida 1 “E”; 41,00 metros (quarenta e um metros) do lado direito, confrontando com o lote n° 15; e 15,00 metros (quinze metros) nos fundos, onde confronta com o lote n° 17, encerrando a área total de 597, 50m² (quinhentos e noventa e sete metros e cinquenta decímetros quadrados). Matriculado no CRI de São Sebastião sob o n° 6.883. ÔNUS: Não consta nos autos ônus, recurso ou causa pendente de julgamento até esta data.

O LOTE DE TERRENO de número 15 (quinze) da Quadra 7 (sete) do loteamento denominado “BALNEÁRIO BARRA VELHA”, situado no município de Ilhabela desta comarca de São Sebastião, no lugar BARRA VELHA, que mede 15,00 metros (quinze metros) de frente para a rua Cinco (5); nos fundos mede também 15,00 metros (quinze metros) e confronta com o lote 17, no lado direito mede 41,00 metros (quarenta e um metros) e confronta com o lote n° 16, todos da mesma quadra, encerrando a área de 615,00m². Matriculado no CRI de São Sebastião sob o n° 411. ÔNUS: Não consta nos autos ônus, recurso ou causa pendente de julgamento até esta data.

Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC o(s) executado(s) terá(ão) ciência do dia, hora e meio de realização das praças, através dos correios, por Oficial de Justiça ou por meio deste presente EDITAL. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e será afixado no átrio fórum no local de costume. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 298.022,00 (duzentos e noventa e oito mil e vinte e dois reais) para fev/14, que será atualizada na data da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Ilhabela, 11 de março de 2014. Dr. Carlos Eduardo Mendes MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Ilhabela - SP

SÃO VICENTE

6ª Vara Cível

Processo n° 0001510-25.2003.8.26.0590(590.01.2003.001510-5)Ordem n° 940/2003

AÇÃO DE COBRANÇAAutor: FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDARéu: ANTONIA IVANICE MOREIRA DE MORAESPrazo edital: 20 diasPrazo para ofertar embargos: 15 diasAo Doutor ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Vicente/SP

FAZ SABER que a todos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que perante esta Vara e juízo, FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA., move uma AÇÃO DE COBRANÇA contra ANTONIA IVANICE MOREIRA DE MORAIS objetivando a cobrança das mensalidades de 03 e 04/2003 no valor de R$ 856,50 (oitocentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos),que atualizados até 28/06/2013 constituem o valor de R$ 4.532,45 (quatro mil quinhentos e trinta e dois reais e quarenta cinco centavos)conforme planilha de cálculo atualizada. Tendo em vista a certidão lançada pelo Senhor Oficial de Justiça, que dá ciência que a ré se encontra em local incerto e não sabido, vem de acordo com o art. 231 do Código de Processo Civil requerer que a mesma seja citada para o pagamento ou para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de revelia. Este edital tem o prazo de 20(vinte) dias.Será o presente afixado e publicado na forma da lei.

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SOCORRO

1ª Vara Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EVALDO ZANESCO, REQUERIDO POR MARIA DE MORAES ZANESCO - PROCESSO Nº3000921-94.2013.8.26.0601.

O(A) Dr(a). Carlos Henrique Scala de Almeida, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Socorro, Comarca de de Socorro do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/12/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de EVALDO ZANESCO, CPF 233.590.608-90, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria de Moraes Zanesco e Evaldo Zanesco. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Socorro em 12 de março de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOÃO HENRIQUE BARADEL MAIORINO, REQUERIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº0003113-22.2011.8.26.0601.

O(A) Dr(a). Carlos Henrique Scala de Almeida, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Socorro, Comarca de de Socorro do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/07/2013, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Henrique Scala de Almeida, em seguida transcrita, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO HENRIQUE BARADEL MAIORINO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Reinaldo Maiorino. (Sentença em breve relatório: ...”Ante o exposto, decreto a interdição de JOÃO HENRIQUE BARADEL MAIORINO, qualificado nos autos, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do Código Civil, nomeando-lhe Curador definitivo na pessoa de seu genitor Sr. REINALDO MAIORINO, consignando em seu termo de compromisso as advertências constantes do artigo 1753 caput e 1754 caput e inciso I do Código Civil/2002. Dispenso, outrossim, o curador da prestação bienal das contas, por não constar que o interditando e o curador sejam proprietários de bens que a justifiquem e por considerar que a curatela já acarretará razoáveis ônus de guarda, sustento e orientação. Cumpra-se o disposto no art. 1.184 do Código Processo Civil inscrevendo-se a decisão no registro civil e publicando-se os editais. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e despesas processuais por verificar são beneficiários da assistência judiciária gratuita. Fixo os honorários no valor equivalente a 100% da tabela do convênio em vigor. Oportunamente, expeça-se a certidão. Prestando o compromisso, expedidas as certidões e realizadas anotações e comunicações, arquivem-se os autos”). O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.

SOROCABA

1ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0052364-69.2012.8.26.0602O(A) Doutor(a) Adriana Faccini Rodrigues, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Sorocaba, da Comarca

de de Sorocaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) AGOSTINHO MOREIRA DOS ANJOS NETO, CPF 048.394.846-27, RG 37319368-3, que lhe foi proposta

uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Marcio Silva Vieira, alegando em síntese: conforme autorização para transferência de veículo devidamente preenchida em 04/04/2005 o autor vendeu e entregou ao requerido a moto Honda CG 125, ano 1997, placa CNH-6398, renavam 679770232, pelo valor de R$ 500,00, ficando certo entre ambos que o requerido também arcaria com os débitos até então existentes. O requerido não transferiu o veículo para seu nome, deixando de efetuar os pagamentos de IPVA, seguro obrigatório e licenciamento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua 28 de Outubro, 691, Alto da Boa Vista - CEP 18087-080, Fone: (15) 3228-5148, Sorocaba-SP. Sorocaba, 18 de março de 2014.

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.O(A) Doutor(a) Adriana Faccini Rodrigues, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Sorocaba, do Estado de

São Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a Misael dos Santos Caetano, CPF 323.139.248-90, que, nos autos da ação Procedimento Ordinário -

Interpretação / Revisão de Contrato processo nº 0032269-18.2012.8.26.0602, que move em face de Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a

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falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0031245-86.2011.8.26.0602

O(A) Doutor(a) Adriana Faccini Rodrigues, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, da Comarca de de Sorocaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER os TERCEIROS INTERESSADOS, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Maria Aparecida Zibordi Pereira ajuizou A ação de USUCAPIÃO, visando a posse definitiva do imóvel a seguir descrito:” Iniciam-se as divisas no ponto 0, vértice formado junto a propriedade de Paulo Cintra e o alinhamento da Rua Serafim Banietti o referido ponto está distante 60,00 metros da esquina com a Rua Professor Firmino Proença, desse ponto segue em sentido horário na distância de 140,00 metros confrontando com a propriedade de Paulo Cintra atinge o ponto 1, desse ponto deflete a direita e segue 50,00 metros nos fundos do referido imóvel confrontando com a propriedade de Iara Soares, atinge o ponto 2, desse ponto deflete a direita e segue na distância de 140,00 metros confrontando com a propriedade de Maria Martins e atinge o ponto 3, desse ponto deflete a direita e segue na distância de 50,00 metros confrontando com a Rua Serafim Banietti no qual o imóvel faz frente, atinge o ponto 0 inicio desta descrição perfazendo a área de 7.000 metros quadrados”, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

2ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0051814-11.2011.8.26.0602

O(A) Doutor(a) Ana Maria Alonso Baldy Moreira Farrapo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, da Comarca de Sorocaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Aline Cristine de Oliveira, CPF 289.298.678-80, RG 32808338 , com ultimo endereço conhecido a Alameda Laurindo de Brito, 1215, Vila Leopoldina - CEP 18070-295, Sorocaba-SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Fundação Dom Aguirre, alegando em síntese: “a autora é credora da ré no valor de R$9.105,91 fundamentado no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais referente ao Curso de Pós Graduação lato sensu Especialização em MBA em Marketing cujas mensalidades do período setembro de 2007 a fevereiro de 2.008 não foram pagas pela requerida. Atribui-se a causa o valor de R$8.278,10. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua 28 de outubro, 691, Alto da Boa Vista - CEP 18087-080, Fone: (15) 225-5148, Sorocaba-SP.

Sorocaba, 17 de março de 2014.

2ª Vara Cível2ª Vara CívelEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0032724-

80.2012.8.26.0602

O(A) Doutor(a) Ana Maria Alonso Baldy Moreira Farrapo, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, da Comarca de de Sorocaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando, alegando posse mansa e pacífica do imóvel , sendo uma área de terreno urbano, situada no BAIRRO BRIGADEIRO TOBIAS , ESTRADA VELHA DA FAZENDA SÃO JOSÉ BAIRRO INHAIBA, DISTRITO DE BRIGADEIRO TOBIAS , MUNICIPIO DE SOROCABA, ESTRADO DE SÃO PAULO , com área de 1.057,90 m2 . no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

Sorocaba, 12 de março de 2014.

4ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0016663-38.1998.8.26.0602

O(A) Doutor(a) José Carlos Metroviche, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, Foro e Comarca de Sorocaba/SP na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Silvana Salas de Almeida, Rua Manoel Vieira, 587, Toledópolis, Aracoiaba da Serra-SP, CPF 164.367.898-12 e Sidnei Salas Gomes, Travessa Antonio Alves de Oliveira, 113, centro, Aracoiaba da Serra-SP, CPF 124.900.418-78, ante a desconsideração da personalidade jurídica da executada Empresa De Diversões Públicas Salas Ltda-me, prosseguindo contra os sócios supramencionados, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença por parte de Mauricio Ferreira da Silva,

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alegando em síntese: “O autor Maurício Ferreira da Silva propôs ação monitória em face de Empresa de Diversões Públicas Salas LTDA, tendo em vista o recebimento de um cheque no valor de R$ 6.360,00 emitido pela requerida aos 24/02./1998. Porém não conseguiu receber junto ao banco sacado, devido a falta de provisão de fundos em conta corrente. Requer, portanto, que a requerida pague a importância de R$ 6,630,00, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, perfazendo o total de R$ 6.640,93, no prazo de 15 dias ou ofereça, no mesmo prazo, embargos ao mandado.” . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua 28 de Outubro, 691, Alto da Boa Vista - CEP 18087-082, Fone: (15) 3228-5148, Sorocaba-SP.

5ª Vara Cível

JUSTIÇA GRATUITAEDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº:0054978-47.2012.8.26.0602 - 2477/12Classe Assunto:Usucapião - Usucapião OrdináriaRequerente:Janete Formigoni Pinto e outro

5ª Vara Cível5ª Vara CívelEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0054978-

47.2012.8.26.0602 - 2477/12

O Doutor Pedro Luiz Alves de Carvalho, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, da Comarca de de Sorocaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Janete Formigoni Pinto e seu marido Jurandyr José Pinto ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando o reconhecimento do domínio do imóvel cuja descrição segue: “Inicia-se na divisa com o prédio nº 67 da Rua Jorge Kenworthy; deste ponto segue no sentido horário, em reta, na extensão de 10,00 metros, azimute 271º53’47”, confrontando com a Rua Jorge Kenworthy; deflete à direita e segue em reta na extensão de 18,49 metros, azimute 345º40’01”, deflete levemente à esquerda e segue em reta na extensão de 3,08 metros, azimute 340º47’02”, daí deflete levemente à direita e segue em reta na extensão de 17,09 metros, azimute 344º36’48”, todas essas medidas e rumos confrontando com o prédio nº 41 da rua Jorge Kenworthy, de propriedade de Salvador Sanches Lourenço; deflete à direita e segue em reta na extensão de 9,80 metros, azimute 72º38’56”, confrontando com o prédio nº 44 da Rua Teodoro Kaizel, de propriedade de Ruth Garcia Gonzales; deflete à direita e segue em reta na extensão de 9,61 metros, azimute 163º33’07”, confrontando com o prédio nº 54 da rua Jorge Kenworthy, de propriedade de Francisco Prado Haro; daí segue em reta na extensão de 14,96 metros, azimute 164º45’37”, confrontando com o prédio nº 66 da Rua Teodoro Kaizel, de propriedade de Paulo Plínio Prestes, segue em reta na extensão de 17,39 metros, azimute 166º20’43”, confrontando com o prédio nº 67 da rua Jorge Kenworthy, de propriedade de Florentina Lopes dos Santos, alcançando o ponto de partida e fechando o perímetro do terreno, totalizando uma área de 395,91m²”, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

Sorocaba, 17 de março de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOSLEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS EFETUADOS

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos 0027077-41.2011.8.26.0602 - 1079/11.

O Doutor Pedro Luiz Alves de Carvalho, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Foro de Sorocaba, da Comarca de de Sorocaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que a CTEEP COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA move uma ação de Reintegração/Manutenção de Posse - Posse contra Luiza de Souza Andreotti e Augusto Andreotti, objetivando a instituição de servidão administrativa, em seu favor, sobre o imóvel de matrícula 50.851 do 1º Ofício de Registros de Imóveis de Sorocaba, sendo “uma gleba de terras rural sob o nº 7, desmembrada da gleba “A”, situada no Bairro do Cajuru, Sorocaba, SP, denominada Sítio Santa Adélia, com frente para a Estrada Municipal, tendo as seguintes características e confrontações: -começam as divisas no ponto 1, intersecção das cercas divisas de Pedrina de Souza e Alcides de Souza. Desse ponto segue pela cerca da estrada com o rumo de 36° 14’ NE e na distância de 104 metros atinge o ponto 2; desse ponto deflete à direita, com o rumo de 81° 17’ SE e na distância de 1070 metros atinge o ponto 3 na divisa com Alcides de Souza e confrontando de 2 a 3 metros com Nelson Pedroso de Souza desse ponto deflete à direita com o rumo 8° 43’ SW e na distância de 91 metros atinge o ponto 4, confrontado de 3 a 4 com Alcides de Souza; desse ponto deflete à direita com o rumo de 81° 17’ NW e na distância de 1.118 metros atinge o ponto 1, início da presente descrição, confrontando de 4 a 1 com Pedrina de Souza e englobando uma área de 100.000 m² ou 10 hectares”, viabilizando a implantação de uma rede de energia elétrica. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 276

publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei, após o que, sem impugnação será possibilitado o levantamento dos valores depositados nos autos. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no átrio do Fórum local, bem como publicado pela Imprensa na forma da Lei.

Sorocaba, 07 de março de 2014.

SUMARÉ

Foro Distrital de Hortolândia

1ª Vara Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Lidiane Priscila Rocha da Paz, REQUERIDO POR Eliana Aparecida Rocha - PROCESSO Nº0001742-09.2010.8.26.0229. O(A) Dr(a). Luis Mario Mori Domingues, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro Distrital de Hortolândia, Comarca de de Sumaré do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/12/2013 19:08:14, foi decretada a INTERDIÇÃO de Lidiane Priscila Rocha da Paz, CPF 359.583.368-60, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Eliana Aparecida Rocha. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Sumaré em 04 de fevereiro de 2014.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Augusta de Oliveira, REQUERIDO POR José Augusto Silva de Oliveira - PROCESSO Nº0003821-53.2013.8.26.0229. O(A) Dr(a). Luis Mario Mori Domingues, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro Distrital de Hortolândia, Comarca de de Sumaré do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/01/2014 18:36:24, foi decretada a INTERDIÇÃO de Maria Augusta de Oliveira, CPF 085.299.648-96, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). José Augusto Silva de Oliveira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Sumaré em 20 de fevereiro de 2014.

SUZANO

4ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE PONTIROLLI BRANCOESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA MARIA DE LIMA MALUF BASTOSEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0193/2014Processo 0000562-49.2014.8.26.0606 - Impugnação ao Valor da Causa - Inadimplemento - OSWALDO METTA - ANTONIO

QUADRA - Ao impugnado. - ADV: ANTONIO CARLOS GEREMIAS (OAB 54668/SP), SANDRA BUCCI FAVARETO (OAB 236634/SP)

Processo 0001033-65.2014.8.26.0606 - Exceção de Incompetência - Revisão - M. S. C. - - R. S. C. - S. S. C. - Vistos. 1) Recebo a exceção e determino o processamento. 2) De acordo com os art. 306 e 265 III, do Código de Processo Civil, suspendo o processo principal até que a exceção seja definitivamente julgada. 3)Certifiquem-se no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito. 4)Ouça-se o excepto, em 10 dias (CPC, art. 308). Int. - ADV: ALINE GABRIELE DE SENNA (OAB 333718/SP), ALCIONE CERQUEIRA DE SOUZA (OAB 287298/SP)

Processo 1000242-79.2014.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A - JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais efeitos, a desistência ao feito manifestada às folhas 37 e, em conseqüência JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a expedição dos ofícios requeridos, posto que nenhuma comunicação foi feita por este Juízo. Transitada em julgado, façam as devidas anotações arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP)

Processo 1000406-78.2013.8.26.0606 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. J. R. C. M. - F. L. M. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, que deixou de citar o executado Fernando Lopes de Moura por não localizar o número indicado para diligência, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: MAYR DE SOUZA (OAB 117531/SP)

Processo 1000719-05.2014.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. C. C. - R. F. da S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em última oportunidade, comprove o requerente, sua condição de hipossuficiente ou recolha as custas processuais e de mandato, no prazo improrrogável de cinco (5) dias. - ADV: SILVANA APARECIDA MARTINS (OAB 123859/SP)

Processo 1000854-17.2014.8.26.0606 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Transcontinental Empreendimentos Imobiliários Ltda - Jéssica Barbosa Silva - Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas nego-lhes provimento porquanto a decisão atacada não padece de vício que autorize o manejo dos declaratórios. Aguarde-se a

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audiência designada. Intime-se. - ADV: RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), DANIELLE PEREIRA SILVA (OAB 311392/SP)

Processo 1001797-68.2013.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S. S. C. - M. S. C. - - R. S. C. - Vistos. Ante a distribuição de exceção de incompetência em apenso, libere-se a pauta. Int, COM URGÊNCIA. - ADV: ALCIONE CERQUEIRA DE SOUZA (OAB 287298/SP)

Processo 1002245-41.2013.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lauro Takuo Hirotani - Rodrigo Monteiro Lobato - - Jerzy M. Kornbluh - - Marlene Pacca de Lintz - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie, o requerente, o envio da minuta do edital de conhecimento de terceiros, via correio eletrônico, visando sua conferência e contagem de caracteres, para posterior aprovação e disponibilização, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: MARCEL UEDA (OAB 289365/SP)

Processo 1002475-83.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS - JOÃO KLAUCHENCO - - BENEDITA CATARINO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o requerente, o recolhimento das custas de postagem das cartas de citação, bem como, das custas de impressão da peça inicial, ao custo de R$ 0,50 por cópia a ser impressa, visando instrução das cartas de citação postais a serem encaminhadas aos requeridos, no prazo de cinco (5) dias, em cumprimento ao Comunicado CG n.° 165/2014. - ADV: JOSE CICERO DE CAMPOS (OAB 104325/SP)

Processo 1002876-82.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - IVO RAMOS DINIZ - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte requerente, de que fica concedido o prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme solicitação feita ao Juízo, devendo, ao final do decurso deste, manifestar-se nos autos, independente de intimação. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)

Processo 1003237-02.2013.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. B. de C. - - G. B. de C. - A. P. B. de C. - Vistos. Diante da manifestação da patrona dos autores, dando conta da impossibilidade de comparecimento à audiência designada para a data de amanhã, exclua-se da pauta a solenidade. Antes de redesignar, certifique-se acerca de eventual cumprimento da deprecata, mediante contato com o Cartório do R.Juízo deprecado. Após, tornem conclusos para a deliberação que couber. Int. - ADV: YEDDA FELIPE DA SILVA (OAB 118135/SP)

Processo 1003784-42.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - João Batista Barbosa - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providenciem, os procuradores da parte requerida, a regularização de sua representação processual, mediante o recolhimento das custas devidas, referentes à procuração e substabelecimento, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: MARCIO FERNANDO BEZERRA (OAB 294248/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)

Processo 1004727-59.2013.8.26.0606 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - HASSIBE MAHMOUD HARATI - - HASSAN MAHMOUD HARATI - - RABY MAHMOUD HARATI - - GIHAN MAHMOUD HARATI - Casas Bahia Comercial Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Especifiquem, as partes, no prazo de cinco (5) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Na mesma oportunidade, informem ao Juízo, se pretendem a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS JOSE TREVISAN JUNIOR (OAB 103393/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), CARLOS JOSE OLIVEIRA TREVISAN (OAB 25211/SP)

Processo 1004766-56.2013.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - JOSILENE SANTOS DE SOUZA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Proceda, a parte requerente, a impressão do ofício expedido a fls. 37 dos autos, endereçado à Ciretran de Suzano, encaminhando-o para integral cumprimento, comprovando-se nos autos em dez (10) dias. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)

Processo 1005107-82.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - PAULO HENRIQUE SILVESTRE - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o requerente, em réplica, no prazo de dez (10) dias, face a contestação apresentada pela parte requerida, juntada a fls. 52 e seguintes dos autos. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)

Processo 1005162-33.2013.8.26.0606 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - SHIZUKO UENO SAKON - CARAVELAS COMERCIAL LTDA -ME - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Por primeiro, regularize o procurador da parte requerida, sua representação processual, no prazo de cinco (5) dias, eis que por um lapso desta serventia, a falta de representação e recolhimento de custas não foi observada anteriormente. - ADV: PAULO ESTEVÃO NUNES FERNANDES (OAB 166360/SP), JOSE GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 143834/SP)

Processo 1005286-16.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Iracy de Souza - Madrid Investimentos Imobiliários SPE Ltda - - TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie, a requerente, o recolhimento das custas de postagem e impressão de peças, visando nova citação das requerida, nos termos do aditamento à inicial apresentado em Juízo, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: ALECXANDRO MARTINS PICERNI (OAB 262914/SP)

Processo 1005779-90.2013.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - JOSÉ JULIO DA SILVA XAVIER ME - - JOSE JULIO DA SILVA XAVIER - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Por primeiro, providencie o requerente, o recolhimento da taxa de pesquisa Infojud, no importe de R$ 11,00 por pesquisa a ser realizada, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)

Processo 1006282-14.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - MARIA COTA LIMA FRIOLANDO - - RENATO TADEU LIMA NUEBERN - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça: deixou de citar Maria e Renato, não foi localizado o nº263 na via. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MICHEL PILLON LULIA (OAB 243555/SP)

Processo 1006686-65.2013.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSE AUGUSTO CARDOSO FILHO - - ANA JULIA DE CAMPOS CARDOSO - JULIETA TOMASSETTI - - JOAMINI TOMASSETTI - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o requerente, acerca da certidão emitida pela serventia, acostada a fls. 35 dos autos, no prazo de cinco (5) dias. Esclarecidos os pontos controvertidos (itens d e g), proceda ao recolhimento das custas de diligência necessárias às citações das partes, bem

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como, custas de impressão de peças em igual prazo. - ADV: NILZA SALETE ALVES (OAB 312402/SP)Processo 1006692-72.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. A. do N. - K. Y. R. do N. -

- C. R. do P. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Justifique a procuradora da parte requerente, a juntada da petição acostada a fls. 22/26, no prazo de cinco (5) dias. Em caso de ter sido protocolada por equívoco, deverá ser encaminhada nova manifestação (fls. 27), eis que ao torna-la sem efeito, toda a peça será excluída, inclusive a manifestação de fls. 27. - ADV: REGINA MASSARIN (OAB 61549/SP)

Processo 1006862-44.2013.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARIA VERONICA DE ALMEIDA - DAVID RODAWANITZ - Vistos. 1)Ante a falta de documentos que comprovem a hipossuficiência da autora, que se apresenta como autônoma/microempreendedora, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita. Recolha a autora as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 257). 2) No mais, observo que a maneira como formados este processo eletrônico dificulta em muito a análise célere, já que os documentos não foram agrupados, como deveriam, em única pasta. Assim, deverá o patrono da autora, no mesmo prazo assinalado, cumprir o artigo 9º da Resolução nº 551/11 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, procedendo nova retransmissão dos documentos de fls. 11/39 em única pasta, observando o tamanho correto, tudo sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: ERIC TRIMBOLI TEIXEIRA (OAB 260734/SP)

Processo 1006877-13.2013.8.26.0606 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - ANTONIO QUADRA - OSWALDO METTA - Vistos. 1) Defiro ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. ANOTE-SE. 2) Aguarde-se decisão no apenso (impugnação ao valor da causa) Int. - ADV: SANDRA BUCCI FAVARETO (OAB 236634/SP), ANTONIO CARLOS GEREMIAS (OAB 54668/SP)

Processo 1007000-11.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. D. de S. - J. G. da S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o requerente, em termos de prosseguimento da ação, face a certidão lançada pela serventia, acostada a fls. 24 dos autos, dando conta do decurso do prazo concedido ao requerido, para oferecimento de contestação, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: ROSANA APARECIDA RIATTO (OAB 169495/SP)

Processo 1007100-63.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. A tutela antecipada não pode ser concedida na forma como requerida. Ora, pretende a autora modificar unilateralmente a obrigação pactuada sem a ocorrência de qualquer vício de consentimento. Assim, considerando que a princípio as instituições financeiras não estão sujeitas aos limites objeto do pedido, não há a necessária verossimilhança das alegações, o que impede a antecipação dos efeitos da tutela nos moldes em que buscado. O depósito das parcelas pelo valor em desacordo com o pactuado como pretendido pelo requerente, conquanto admitida em lei, não tem o condão de afastar a mora, de forma que descabe a suspensão dos efeitos ou abstenção de eventuais apontamentos do nome da autora nos órgãos restritivos. Vale consignar, por aplicável, a Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça, verbis: “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.” Pelas mesmas razões, não pode pretender que lhe seja garantida a posse do bem durante o trâmite do processo bem assim que se impeça ao réu a adoção das medidas judiciais que entender cabíveis a defesa de seus direitos, porquanto implicaria impedimento ao exercício do direito de ação, o que é proibido em nosso ordenamento jurídico. Cite-se e intime-se o réu, com as cautelas e advertências legais. Intime-se. - ADV: RICARDO LUIZ MEDICI (OAB 246879/SP)

TABOÃO DA SERRA

Anexo Fiscal I

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de VALORES DO IPTU DO EXERCÍCIO 2001. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Jose Alexandre GarciaDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0023037-73.2003.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - VALORES DO IPTUData da Inscrição: 31/12/2001Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 77216Valor da Dívida: R$ 28.611,89

Taboão da Serra, 14 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 279

Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: J.sanchez & L.nagashima Sol.e Tec.da InfDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0519181-39.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519181Valor da Dívida: R$ 5.382,67

Taboão da Serra, 13 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Adriana Marilda Negrão, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Maria Jose de Sousa KasamatsuDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0519171-92.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519171Valor da Dívida: R$ 707,11

Taboão da Serra, 13 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: R.f.araujo Corret.de Seguros de Vida LtdDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0519170-10.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519170Valor da Dívida: R$ 6.384,74

Taboão da Serra, 13 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 280

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Severino F.dos Santos Doces MeDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0519162-33.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003- 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519162Valor da Dívida: R$ 256,20

Taboão da Serra, 13 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Mr.equipamentos P/informatica Ltda.meDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0519160-63.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519160Valor da Dívida: R$ 1.163,85

Taboão da Serra, 13 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Quintino e Gomes Acabamentos S/c Ltda.meDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0519142-42.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519142Valor da Dívida: R$ 2.174,84

Taboão da Serra, 13 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)

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Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Ulysses Apparecido dos Santos Junior MeDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0519141-57.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519141Valor da Dívida: R$ 256,20

Taboão da Serra, 13 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Safe Systems Ltda.meDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0519140-72.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519140Valor da Dívida: R$ 64.472,05

Taboão da Serra, 13 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Vanessa Pinheiro de Almeida Me.Documentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0519132-95.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2004 - 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519132Valor da Dívida: R$ 604,47

Taboão da Serra, 13 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 282

sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Jotabe Roupas & Calcados Ltda.me.Documentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0518920-74.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 518920Valor da Dívida: R$ 2.032,21

Taboão da Serra, 12 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Municipal, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE PUBLICIDADE DO EXERCÍCIO 1998. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Pizz Churrascaria Casa do Assador Ltda M 38250Documentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0025216-48.2001.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE PUBLICIDADEData da Inscrição: 31/12/1998Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 38250Valor da Dívida: R$ 18.693,85

Taboão da Serra, 12 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Pedro da Conceicao Marques LopesDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0517980-12.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517980Valor da Dívida: R$ 5.623,14

Taboão da Serra, 12 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 283

especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Luis Carlos dos Santos Instalacoes MeDocumentos da Executada: CNPJ: 01.809.487/0001-10Execução Fiscal nº: 0517950-74.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517950Valor da Dívida: R$ 6.001,26

Taboão da Serra, 11 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Dema Servs.de Instalacao Ltda.meDocumentos da Executada: CNPJ: 01.826.266/0001-50Execução Fiscal nº: 0517951-59.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517951Valor da Dívida: R$ 6.001,26

Taboão da Serra, 11 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Horti-center Murassaki Ltda.meDocumentos da Executada: CNPJ: 01.811.576/0001-00Execução Fiscal nº: 0517952-44.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517952Valor da Dívida: R$ 1.695,48

Taboão da Serra, 11 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 284

Executada: Sindicato dos Trab.ind.constr.e Mob.t.s.Documentos da Executada: CNPJ: 01.829.769/0001-80Execução Fiscal nº: 0517960-21.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517960Valor da Dívida: R$ 8.025,46

Taboão da Serra, 11 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Tempo Vivo Representacoes Coml.ltda.Documentos da Executada: CNPJ: 01.852.254/0001-09Execução Fiscal nº: 0517961-06.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517961Valor da Dívida: R$ 5.155,68

Taboão da Serra, 11 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Fiorenza Decoracoes Ltda.Documentos da Executada: CNPJ: 61.078.119/0002-52Execução Fiscal nº: 0517962-88.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517962Valor da Dívida: R$ 103.009,38

Taboão da Serra, 11 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de VALORES DO IPTU DO EXERCÍCIO 2001. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Cia Jdo do Brasil Empreen Part

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 285

Documentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0019013-02.2003.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - VALORES DO IPTUData da Inscrição: 31/12/2001Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 72968Valor da Dívida: R$ 46.161,56

Taboão da Serra, 28 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Drogaria Penelope Ltda.meDocumentos da Executada: CNPJ: 55.847.206/0001-43Execução Fiscal nº: 0517220-63.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517220Valor da Dívida: R$ 1.916,66

Taboão da Serra, 10 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Dilza Jose Lima Espinosa MeDocumentos da Executada: CNPJ: 56.515.182/0001-98Execução Fiscal nº: 0517221-48.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517221Valor da Dívida: R$ 1.626,07

Taboão da Serra, 10 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Municipal, para cobrança de dívidas provenientes de VALORES DO IPTU DO EXERCÍCIO 1998. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Margarida Basile 37249Documentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0022908-39.2001.8.26.0609

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 286

Classe Assunto: Execução Fiscal - VALORES DO IPTUData da Inscrição: 31/12/1998Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 37249Valor da Dívida: R$ 12.156,08

Taboão da Serra, 10 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Municipal, para cobrança de dívidas provenientes de VALORES DO IPTU DO EXERCÍCIO 1998. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Margarida Basile 37247Documentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0022906-69.2001.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - VALORES DO IPTUData da Inscrição: 31/12/1998Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 37247Valor da Dívida: R$ 11.583,70

Taboão da Serra, 10 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de VALORES DO IPTU DO EXERCÍCIO 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: A.t.c.c.o.rDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0516851-69.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - VALORES DO IPTUData da Inscrição: 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 516851Valor da Dívida: R$ 7.209,45

Taboão da Serra, 10 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de VALORES DO IPTU DO EXERCÍCIO 2001. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Mario Ramos de FreitasDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0020555-55.2003.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - VALORES DO IPTUData da Inscrição: 31/12/2001

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 287

Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 74582Valor da Dívida: R$ 14.449,39

Taboão da Serra, 10 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Guilherme Lopes Alves Lamas, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADOS), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de VALORES DO IPTU DO EXERCÍCIO 2001. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Euclides da CunhaDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0026007-46.2003.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - VALORES DO IPTUData da Inscrição: 31/12/2001Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 80146Valor da Dívida: R$ 38.377,24

Taboão da Serra, 14 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Guilherme Lopes Alves Lamas, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: J. C. Tenis Ltda. MeDocumentos da Executada: CNPJ: 04.215.113/0001-65Execução Fiscal nº: 0519348-56.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 -31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519348Valor da Dívida: R$ 256,20

Taboão da Serra, 14 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Guilherme Lopes Alves Lamas, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Lanchonete Brasil 500 Ltda. MeDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0519179-69.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519179Valor da Dívida: R$ 12.092,03

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 288

Taboão da Serra, 13 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Guilherme Lopes Alves Lamas, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Real Sport Society Ltda. MeDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0519172-77.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIOData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519172Valor da Dívida: R$ 20.163,99

Taboão da Serra, 13 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Guilherme Lopes Alves Lamas, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Atlas Servicos S/c Ltda.meDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0519168-40.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519168Valor da Dívida: R$ 1.474,51

Taboão da Serra, 13 de março de 2014.EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Guilherme Lopes Alves Lamas, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Dirceu Rosa dos Santos Telefones MeDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0519159-78.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2004Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519159Valor da Dívida: R$ 256,20

Taboão da Serra, 13 de março de 2014.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 289

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Guilherme Lopes Alves Lamas, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Everaldo Amaro Teixeira MeDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0519158-93.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519158Valor da Dívida: R$ 604,47

Taboão da Serra, 13 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Guilherme Lopes Alves Lamas, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Romir Ind.mecanica de Precisao Ltda.Documentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0519139-87.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519139Valor da Dívida: R$ 256,20

Taboão da Serra, 13 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Guilherme Lopes Alves Lamas, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Semapack Ind. e Com. Ltda.Documentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0519138-05.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519138Valor da Dívida: R$ 6.052,18

Taboão da Serra, 13 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 290

O(A) Doutor(a) Guilherme Lopes Alves Lamas, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: F.m.dos Santos Neto Informatica MeDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0518188-93.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 518188Valor da Dívida: R$ 256,20

Taboão da Serra, 12 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Guilherme Lopes Alves Lamas, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Municipal, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE PUBLICIDADE DO EXERCÍCIO 1998. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Dimas Leonardo dos Santos 38167Documentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0025124-70.2001.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE PUBLICIDADEData da Inscrição: 31/12/1998Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 38167Valor da Dívida: R$ 6.736,30

Taboão da Serra, 12 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Guilherme Lopes Alves Lamas, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Municipal, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE PUBLICIDADE DO EXERCÍCIO 1998. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: New English Cursos Audio Visuais Ltda 38136Documentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0025091-80.2001.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE PUBLICIDADEData da Inscrição: 31/12/1998Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 38136Valor da Dívida: R$ 24.715,19

Taboão da Serra, 12 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Guilherme Lopes Alves Lamas, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 291

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Laguna Prestacao de Servicos S/c Ltda.Documentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0517979-27.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517979Valor da Dívida: R$ 607,76

Taboão da Serra, 12 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Guilherme Lopes Alves Lamas, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: J.f.s.o.com.e Servs.ltda.meDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0517978-42.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517978Valor da Dívida: R$ 607,76

Taboão da Serra, 12 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Guilherme Lopes Alves Lamas, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Municipal, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE PUBLICIDADE DO EXERCÍCIO 1998. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Nature Calcados Ltda Me 38156Documentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0025113-41.2001.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE PUBLICIDADEData da Inscrição: 31/12/1998Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 38156Valor da Dívida: R$ 3.604,79

Taboão da Serra, 12 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Guilherme Lopes Alves Lamas, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 292

RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Novo Rumo Livraria e Papelaria Ltda.meDocumentos da Executada: CNPJ: 01.846.729/0001-46Execução Fiscal nº: 0517972-35.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517972Valor da Dívida: R$ 257,44

Taboão da Serra, 11 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Guilherme Lopes Alves Lamas, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Oficina de Mao de Obra Edil S/c Ltda.meDocumentos da Executada: CNPJ: 01.750.719/0001-02Execução Fiscal nº: 0517959-36.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 -31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517959Valor da Dívida: R$ 2.424,17

Taboão da Serra, 11 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Guilherme Lopes Alves Lamas, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Eloi Carneiro dos Santos MeDocumentos da Executada: CNPJ: 01.811.917/0001-39Execução Fiscal nº: 0517968-95.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517968Valor da Dívida: R$ 257,44

Taboão da Serra, 11 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Guilherme Lopes Alves Lamas, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 293

TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Kessiana Decoracoes Ltda.meDocumentos da Executada: CNPJ: 01.847.245/0001-11Execução Fiscal nº: 0517969-80.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517969Valor da Dívida: R$ 3.534,07

Taboão da Serra, 11 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Guilherme Lopes Alves Lamas, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Estampe Mode Confeccoes e Estamp.ltda.meDocumentos da Executada: CNPJ: 01.683.335/0001-14Execução Fiscal nº: 0517949-89.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517949Valor da Dívida: R$ 1.695,48

Taboão da Serra, 11 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Guilherme Lopes Alves Lamas, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Tuiuiu Com.de Alimentos Em Geral Ltda.meDocumentos da Executada: CNPJ: 00.966.180/0001-60Execução Fiscal nº: 0517948-07.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517948Valor da Dívida: R$ 4.219,58

Taboão da Serra, 11 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 294

para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Marinho Franschising S/c Ltda.Documentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0519347-71.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519347Valor da Dívida: R$ 3.093,26

Taboão da Serra, 14 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Antonio Alves da CunhaDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0519437-79.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519437Valor da Dívida: R$ 435,82

Taboão da Serra, 14 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de VALORES DO IPTU DO EXERCÍCIO 2001. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Aparecida Coradin Piva e OutraDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0023318-29.2003.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - VALORES DO IPTUData da Inscrição: 31/12/2001Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 76823Valor da Dívida: R$ 27.384,66

Taboão da Serra, 14 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de VALORES DO IPTU DO EXERCÍCIO 2001. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 295

no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Vitor Augusto NascimentoDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0023347-79.2003.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - VALORES DO IPTUData da Inscrição: 31/12/2001Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 76852Valor da Dívida: R$ 19.792,15

Taboão da Serra, 14 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Academia Esporte Mania Ltda.Documentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0519176-17.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519176Valor da Dívida: R$ 2.908,60

Taboão da Serra, 13 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Alternativa Motos Express S/c Ltda.Documentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0519167-55.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519167Valor da Dívida: R$ 6.654,83

Taboão da Serra, 13 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 296

Executada: Janizete Oliveira Santos JacobDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0519157-11.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519157Valor da Dívida: R$ 4.935,74

Taboão da Serra, 13 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Panificadora Serra Verde Ltda.Documentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0519156-26.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519156Valor da Dívida: R$ 5.868,93

Taboão da Serra, 13 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Sanplastic Comercio de Plastcios Ltda.epDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0519143-27.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519143Valor da Dívida: R$ 3.665,98

Taboão da Serra, 13 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Genny Armacollo Marques Moveis MtDocumentos da Executada:

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 297

Execução Fiscal nº: 0519137-20.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519137Valor da Dívida: R$ 4.583,65

Taboão da Serra, 13 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Prevdipi Imun.e Prev.de D.inf.e Paras.scDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0519136-35.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519136Valor da Dívida: R$ 424,85

Taboão da Serra, 13 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Erivelto Martins de OliveiraDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0519133-80.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 519133Valor da Dívida: R$ 6.793,27

Taboão da Serra, 13 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Municipal, para cobrança de dívidas provenientes de VALORES DO IPTU DO EXERCÍCIO 1998. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: C D H U 35979Documentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0024368-61.2001.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - VALORES DO IPTU

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 298

Data da Inscrição: 31/12/1998Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 35979Valor da Dívida: R$ 11.704,89

Taboão da Serra, 12 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Municipal, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE RENOVAÇÃO DO EXERCÍCIO 1998. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Luiz Carlos dos Anjos 37555Documentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0024457-84.2001.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE RENOVAÇÃOData da Inscrição: 31/12/1998Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 37555Valor da Dívida: R$ 8.477,93

Taboão da Serra, 12 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Municipal, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE PUBLICIDADE DO EXERCÍCIO 1998. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Bike House Taboao Com de Bicicletas e Pe 38164Documentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0025122-03.2001.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE PUBLICIDADEData da Inscrição: 31/12/1998Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 38164Valor da Dívida: R$ 21.869,32

Taboão da Serra, 12 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Municipal, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE PUBLICIDADE DO EXERCÍCIO 1998. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Casa de Carnes Prestigio Ltda 38182Documentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0025142-91.2001.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE PUBLICIDADEData da Inscrição: 31/12/1998Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 38182

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 299

Valor da Dívida: R$ 3.604,79

Taboão da Serra, 12 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Progen Comercial Ltda.Documentos da Executada: CNPJ: 00.615.730/0001-05Execução Fiscal nº: 0517967-13.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517967Valor da Dívida: R$ 18.604,08

Taboão da Serra, 11 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Gracia Maria Souza PavaoDocumentos da Executada: CPF: 040.206.928-58Execução Fiscal nº: 0517946-37.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517946Valor da Dívida: R$ 1.052,11

Taboão da Serra, 11 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Regatieri Corretora Seguros de Vida LtdaDocumentos da Executada: CNPJ: 01.833.014/0001-59Execução Fiscal nº: 0517953-29.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517953Valor da Dívida: R$ 3.088.34

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 300

Taboão da Serra, 11 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Comercio de Bebidas Paladino Ltda.meDocumentos da Executada: CNPJ: 01.813.553/0001-26Execução Fiscal nº: 0517966-28.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517966Valor da Dívida: R$ 3.807,95

Taboão da Serra, 11 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Softsite Informatica Ltda.Documentos da Executada: CNPJ: 01.645.093/0001-74Execução Fiscal nº: 0517947-22.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517947Valor da Dívida: R$19.829,07

Taboão da Serra, 11 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Municipal, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE RENOVAÇÃO DO EXERCÍCIO 1998. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Euclides Romualdo Honorato 37445Documentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0023359-64.2001.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE RENOVAÇÃOData da Inscrição: 31/12/1998Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 37445Valor da Dívida: R$ 17.753,02

Taboão da Serra, 10 de março de 2014.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 301

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Riga Organizacao Oml.de Restaurantes IndDocumentos da Executada: CNPJ: 62.325.683/0103-39Execução Fiscal nº: 0517247-46.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003-31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517247Valor da Dívida: R$ 25.882,63

Taboão da Serra, 10 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Transart Servicos e Transporte Ltda.Documentos da Executada: CNPJ: 51.213.437/0001-44Execução Fiscal nº: 0517246-61.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517246Valor da Dívida: R$ 3.194,56

Taboão da Serra, 10 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: O Feirao Paulista de Roupas Ltda.Documentos da Executada: CNPJ: 46.601.852/0008-01Execução Fiscal nº: 0517243-09.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517243Valor da Dívida: R$ 9.059,78

Taboão da Serra, 10 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 302

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Auto Mecanica Taboao S/c Ltda.meDocumentos da Executada: CNPJ: 56.350.812/0001-11Execução Fiscal nº: 0517237-02.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517237Valor da Dívida: R$ 18.774,51

Taboão da Serra, 10 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Jose Quintino de Souza Radiadores MeDocumentos da Executada: CNPJ: 00.438.470/0001-31Execução Fiscal nº: 0517236-17.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517236Valor da Dívida: R$ 1.710,93

Taboão da Serra, 10 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Representacoes Torricelles S/c Ltda.meDocumentos da Executada: CNPJ: 56.350.887/0001-00Execução Fiscal nº: 0517233-62.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517233Valor da Dívida: R$ 1.355,30

Taboão da Serra, 10 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 303

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Comercial Kolkoz Triturac LtdaDocumentos da Executada: CNPJ: 56.309.883/0001-70Execução Fiscal nº: 0517227-55.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31 /12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517227Valor da Dívida: R$ 7.472,71

Taboão da Serra, 10 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE LICENÇA DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Casa Relampago Materiais para ConstrucaoDocumentos da Executada: CNPJ: 56.292.733/0001-00Execução Fiscal nº: 0517226-70.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE LICENÇAData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 517226Valor da Dívida: R$ 766,92

Taboão da Serra, 10 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de VALORES DO IPTU DO EXERCÍCIO 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: A.t.c.c.o.rDocumentos da Executada: Documentos da Parte Passiva Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\>Execução Fiscal nº: 0516857-76.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - VALORES DO IPTUData da Inscrição: 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 516857Valor da Dívida: R$ 5.699,77

Taboão da Serra, 10 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 304

RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de TAXA DE PUBLICIDADE DO EXERCÍCIO 1999. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Paes e Doces Central Park Pinheiros LtdaDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0021266-94.2002.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - TAXA DE PUBLICIDADEData da Inscrição: 31/12/1999Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: CDF: 54640Valor da Dívida: R$ 9.995,27

Taboão da Serra, 06 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de VALORES DO IPTU DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Sallim Haddad NetoDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0515356-87.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - VALORES DO IPTUData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: CDF: 515356Valor da Dívida: R$ 36.600,44

Taboão da Serra, 25 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de VALORES DO IPTU DO EXERCÍCIO 2003, 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Cooperativa Habitac. Novo Horizonte, Jesse Pinto de OliveiraDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0515567-26.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - VALORES DO IPTUData da Inscrição: 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: CDF: 515567Valor da Dívida: R$ 8.818,57

Taboão da Serra, 25 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de Taboão da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taboao da Serra, para cobrança de dívidas provenientes de VALORES DO IPTU

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 305

DO EXERCÍCIO 2004 e 2005. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.

Executada: Luiz Carlos de AssumpcaoDocumentos da Executada:Execução Fiscal nº: 0515353-35.2006.8.26.0609Classe Assunto: Execução Fiscal - VALORES DO IPTUData da Inscrição: 31/12/2004 31/12/2005Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: CDF: 515353Valor da Dívida: R$ 4.897,25

Taboão da Serra, 25 de fevereiro de 2014.

TAQUARITINGA

2ª Vara Cível

EDITAL DE INTERDIÇÃOProcesso nº:0004073-31.2005.8.26.0619Classe Assunto:Interdição - CapacidadeRequerente:Silvana de Oliveira BritoRequerido:Maria Aparecida de Oliveira Brito

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BRITO, REQUERIDO POR SILVANA DE OLIVEIRA BRITO - PROCESSO Nº 0004073-31.2005.8.26.0619.

O(A) Dr(a). Diogo Volpe Gonçalves Soares, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Taquaritinga, Comarca de de Taquaritinga do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/04/2013 e transitada em julgado aos 26/06/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BRITO,brasileira, solteira, RG nº 30.901.212-0, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADORA, em caráter DEFINITIVA, a Sra. SILVANA DE OLIVEIRA BRITO, brasileira, casada, RG nº 27.580.556-6 e CPF/MF nº 141.037.118-25. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Taquaritinga em 28 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE INTERDIÇÃOProcesso nº:0000918-10.2011.8.26.0619Classe Assunto:Interdição - CapacidadeRequerente:Regina Aparecida Antonio AguirreRequerido:Anderson Aparecido Aguirre

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANDERSON APARECIDO AGUIRRE, REQUERIDO POR REGINA APARECIDA ANTONIO AGUIRRE - PROCESSO N º0000918-10.2011.8.26.0619.

O(A) Dr(a). Diogo Volpe Gonçalves Soares, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Taquaritinga, Comarca de de Taquaritinga do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/06/2013 e transitada em julgado aos 17/07/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANDERSON APARECIDO AGUIRRE, brasileiro, nascido em Taquaritinga/SP aos 04/10/1983, filho de Francisco Aguirre e de Regina Aparecida Antonio Aguirre, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, à Sra. REGINA APARECIDA ANTONIO AGUIRRE, brasileira, viúva, RG nº 34.719.128-9 e CPF/MF nº 200.510.648-80, residente na Rua Rui Barbosa, nº 1599, Jardim Contendas, Taquariringa/SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Taquaritinga em 28 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE INTERDIÇÃOProcesso nº:0004856-13.2011.8.26.0619

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 306

Classe Assunto:Interdição - CapacidadeRequerente:Lucia Helena Rizatti dos SantosRequerido:Luzia Crema Rizato

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUZIA CREMA RIZATO, REQUERIDO POR LUCIA HELENA RIZATTI DOS SANTOS - PROCESSO Nº 0004856-13.2011.8.26.0619.

O(A) Dr(a). Diogo Volpe Gonçalves Soares, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Taquaritinga, Comarca de de Taquaritinga do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/04/2013 e transitada em julgado aos 22/08/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de LUZIA CREMA RIZATO, CPF/MF Nº 157.809.868-86, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, à Sra. LUZIA HELENA RIZATTI DOS SANTOS, brasileira, casada, RG nº 22.319.971-0, com endereço na Rua Alagoas, nº 193, centro, Cândido Rodrigues/SP . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez (10) dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Taquaritinga em 28 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0001559-27.2013.8.26.0619Classe: Assunto:Procedimento Ordinário - GuardaRequerente:Francisca Izabel de Andrade dos Santos e outroRequerido:Eliana de Andrade dos Santos

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0001559-27.2013.8.26.0619O(A) Doutor(a) Roberta Steindorff Malheiros, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Taquaritinga, da Comarca

de de Taquaritinga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem e em especial a executada ELIANA DE ANDRADE DOS SANTOS, brasileira, solteira, residente na Alameda Bela Vista, nº 18, Jardim Bela Vista, atualmente em lugar incerto e não sabido, que, por este Juízo e respectivo cartório processam-se os termos da ação supra referida, cuja petição inicial do teor seguinte: Exmo. Sr.Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Taquaritinga-SP. F.I.A.S., brasileira, casada, do lar, RG.nº xxx, e F. A. S., brasileiro, casado, aposentado, RG.nº xxxx, ambos residentes na Rua xxxx, nesta cidade de Taquaritinga, vem por seu advogado e procurador que esta subscreve, mui respeitosamente à presença de V.Exa. propor a presente AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE da menor A.N.S., brasileira, menor, impúbere, nascida no dia 25 de novembro de 1999, em face de ELIANA DE ANDRADE DOS SANTOS, brasileira, solteira, desocupada, residente na Alameda Bela Vista, nº 18, Jardim Bela Vista, no município de Rincão/SP, pelos motivos abaixo expostos: 1) Os autores são avós maternos da menor, conforme certidão de nascimento anexa, e estão exercendo a guarda de fato da infante desde o dia 09 de janeiro de 2013, como se comprova pelo Termo de Entrega incluso, efetivado pelo Conselho Tutelar de Américo Brasiliense, onde a menor estava residindo e convivendo com a requerida. 2) A requerida, mãe da menor, filha dos autores, é pessoa doente, com dependência química e usuária de álcool e estupefaciente, não trabalha e vinha negligenciando os cuidados com a menor, prejudicando seu desenvolvimento físico e mental, pelo qual teve os filhos retirados de sua guarda. 3) Os autores são pessoas de boa índole, trabalhadores e honestos, não tem vícios e um bom relacionamento com a menor, pois já cuidaram da mesma do nascimento até os 05 anos de idade. 4) Desta forma, resta demonstrado que os autores, têm ótimas condições, e já exercem efetivamente a guarda da menor devendo a guarda ser mantida e regulamentada com os avós, o que trará apenas benefícios e um tranquilo desenvolvimento a menor. 5) Excelência, diante de tais fatos, objetivando principalmente o bem estar e o desenvolvimento da menor A.N.S., requer q concessão da guarda provisória e posteriormente a definitiva aos requerentes, FRANCISCA IZABEL DE ANDRADE DOS SANTOS e FERMINO AMÉRICO DOS SANTOS, pois já exercem integralmente os deveres da guarda da adolescente. Diante de tais fatos, requer e V.Exa: a) a concessão LIMINAR da guarda provisória do menor, ante a presença do fumus boni iuris e do periculun in mora; b) a intimação do ilustre representante do Ministério Público local, para acompanhar a presente ação, até o seu final; c) a realização de estudo social entendendo-se necessário; d) a citação da requerida, para, querendo, venha responder os termos da presente ação, no prazo legal, sob as penas da revelia e confissão. E) seja o presente pedido, julgado PROCEDENTE, concedendo-se a guarda definitiva da menor aos autores, protestando provar o todo alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, notadamente pelo depoimento pessoal da requerida, que fica desde já expressamente requerido sob as penas de confissão e revelia, juntada de documentos, oitiva de testemunhas que srão arroladas oportunamente e tudo mais que se fizer necessário para o bom e fiel deslinde do feito. Finalmente, requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista a requerida ser pobre e estar sendo acompanhada por advogado nomeado pela AO/SP, como comprova a inclusa certidão em anexo, requerendo-se final da ação, seja expedida a competente certidão de honorários . Dá-se a causa o valor de R$ 1.000, apenas para efeitos fiscais. Termos em que espera deferimento. Taquaritinga, 30 de janeiro de 2013 (WILSON ARAUJO JUNIOR- oab/sp 157.196) advogado. E, constando dos autos que o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido é expedido o presente edital, pelo qual fica o mesmo CITADO de que eventual contestação poderá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, que começará a fluir a partir do primeiro dia útil ao do vencimento deste edital, que é de vinte (20) dias, e ADVERTIDO de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores (Art.285 do C.P.C.). E, para que chegue ao conhecimento de ELIANA DE ANDRADE DOS SANTOS, não podendo alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado pela Imprensa Oficial, na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Duque

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 307

de Caxias, 267, Centro - CEP 15900-000, Fone: (16) 3252-5533, Taquaritinga-SP.Taquaritinga, 13 de março de 2014.

TAQUARITUBA

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº:0003626-30.2011.8.26.0620Classe Assunto:Interdição - CapacidadeRequerente:Diva Teixeira de OliveiraRequerido:Carla Caroline Teixeira de Oliveira

Justiça Gratuita

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CARLA CAROLINE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, REQUERIDO POR DIVA TEIXEIRA DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº0003626-30.2011.8.26.0620.

O Dr. Fabrício Orpheu Araújo, MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro de Taquarituba, Comarca de de Taquarituba do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/11/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de CARLA CAROLINE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Diva Teixeira de Oliveira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Taquarituba em 14 de março de 2014.

TATUÍ

3ª Vara Cível

Processo 0013184-14.2011.8.26.0624 (624.01.2011.013184) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução L.A.S. R.S. - Edital - Citação - Genérico - Cível

EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:0013184-14.2011.8.26.0624 Classe: Assunto:Conversão de Separação Judicial Em Divórcio - Dissolução Requerente: L.A.S. Requerido:R.S.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0013184-14.2011.8.26.0624 O(A) Doutor(a) Ligia Cristina Berardi Possas, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de Tatuí, da Comarca de de Tatuí, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) REGIANE SIMÕES, CPF 302.091.148-60, RG 33.799.066, que lhe foi proposta uma ação de Conversão de Separação Judicial Em Divórcio por parte de Leonildo Aparecido da Silva, alegando em síntese: “...que estão separados consensualmente desde 03/11/2009, que naquela ocasião as partes desistiram de pleno acordo da prestação de alimentos entre si, não restando qualquer tipo de obrigação que ainda devesse ser cumprida entre eles, que a prestação dos alimentos às filhas vem sendo rigorosamente cumprida, que não há conflito acerca da guarda e das visitas, ambas estabelecidas no ato da separação judicial, restando comprovado os fatos expostos e a possibilidade de conversão de separação em divórcio. Está consciente e seguro do pedido que manifesta, livremente e sem hesitações, requer se digne ouvi-lo na forma da lei, determinando sejam reduzidas suas declarações a termo e colhida do Ministério Público, seja deferida e homologada a manifestação de vontade, decretando o divórcio do casal. Requer, após o trânsito em julgado da sentença homologatória, seja expedido o competente mandado de averbação ao Cartório competente. Requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como sejam arbitrados honorários advocatícios relativos à esta ação. Atribui a causa o valor de R$ 545,00.”. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Virginio Montezo Filho, n.º 2009, Nova Tatuí - CEP 18278-440, Fone: (15) 3251-4013, Tatui-SP. Tatui, 19 de março de 2014.

Processo 0013198-95.2011.8.26.0624 (624.01.2011.013198) - Execução de Alimentos - Alimentos G.D.C.C. - - P.G.C. C.G.C. - Edital - Intimação - Andamento em 48h - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Ligia Cristina Berardi Possas, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de Tatuí, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a G.D.C.C. e P.G., representados por sua genitora Débora de Fátima Cândido, que, nos autos da ação Execução de Alimentos - Alimentos processo nº 0013198-95.2011.8.26.0624, que move em face de C.G.C., foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando,

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por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Tatui, 19 de março de 2014.

TIETÊ

1ª Vara Cível

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE BENEDITA RIBEIRO DE OLIVEIRA, REQUERIDO POR EDSON LUIS RIBEIRO DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº0005102-42.2012.8.26.0629.

O(A) Dr(a). Renata Xavier da Silva Salmaso, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Tietê, Comarca de de Tietê do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/12/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de BENEDITA RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF 077.166.128-24, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Edson Luis Ribeiro de Oliveira, conforme sentença de seguinte teor: “ ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial a fim de decretar a interdição de BENEDITA RIBEIRO DE OLIVEIRA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador definitivo seu filho EDSON LUIS RIBEIRO DE OLIVEIRA, que não poderá por qualquer modo, alienar ou onerar eventuais bens móveis ou imóveis de quaisquer natureza, pertencentes à interdita, sem autorização judicial. Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar da interdita. Com o trânsito em julgado, lavre-se o competente compromisso, contendo as restrições acima, todas referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens da interdita, intimando-se o curador também obrigado à prestação de contas quando instado para tanto, observando-se o disposto no artigo 919 do Código de Processo Civil e as respectivas sanções. Deixo de determinar a prestação de hipoteca legal pelo curador, com fundamento no artigo 1.190 do Código de Processo Civil, considerando sua idoneidade e a relação de parentesco com interdita. Inscreva-se a presente sentença no registro das Pessoas Naturais competente. Publique-se esta sentença em conformidade com o disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil, comprovando-se nos autos...”. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Tietê em 06 de março de 2014.

TUPÃ

Foro Distrital de Bastos

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICAJUIZ(A) DE DIREITO LUIS EDUARDO MEDEIROS GRISOLIAESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSARIA APARECIDA ANDRIANIEDITAL DE CITAÇÃO

RELAÇÃO Nº 0102/2014Processo 0000894-46.2012.8.26.0069 (069.01.2012.000894) - Protesto - Liminar - Rosemeire Aparecida de Souza - EDITAL

DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0000894-46.2012.8.26.0069 O(A) Doutor(a) LUIS EDUARDO MEDEIROS GRISOLIA MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Bastos, da Comarca de de Tupã, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Confecções Maricel de Bastos Ltda Epp, CNPJ 01.090.864/0001-04, que lhe foi proposta uma ação de Protesto por parte de Rosemeire Aparecida de Souza, alegando em síntese: que a alguns anos permitiu que uma vizinha efetuasse em seu nome compras na empresa requerida, sendo que o valor total da compra efetuada pela terceira fora parcelada. A parcela convencionada entre as partes estava sendo paga, no entanto, a empresa requerida fechou suas portas, ficando dessa forma a devedora sem meios para saber como proceder ao pagamento das parcelas faltantes. Para sua infeliz surpresa, no início do corrente mês, a requerente dirigiu-se à até uma instituição bancária, e foi informado que seu nome havia um protesto, protesto este referente a falta de pagamento da parcela convencionada com a empresa requerida. Reconhecendo o débito e com o intuito de quitar sua dívida prontificou-se a efetuar o pagamento, contudo foi informada de que somente a empresa requerida é que tem poderes para receber e dar quitação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Presidente Vargas, 394, ., Centro - CEP 17690-000, Fone: (14) 3478-3001, Bastos-SP. Eu, Rosária Aparecida Andriani, conferi e subscrevi. Bastos, 17 de março de 2014.

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICAJUIZ(A) DE DIREITO LUIS EDUARDO MEDEIROS GRISOLIAESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSARIA APARECIDA ANDRIANIEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0103/2014

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 309

Processo 0000825-77.2013.8.26.0069 (006.92.0130.000825) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São Paulo - Araceli Micheletti - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) Doutor(a) Luis Eduardo Medeiros Grisolia, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Bastos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA ARACELI MICHELETTI - ME, CNPJ: 09.517.600.001/04 IE/IDENT: 207075578115, expedido com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa Nº 1.002.629.770, no valor de R$ 447,43. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Eu, HUMBERTO PIEGAIA NETO, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e providenciei a impressão. Eu, ROSÁRIA APARECIDA ANDRIANI, Escrivã Judicial II, matrícula 815.208-5, conferi e subscrevi. Executada: Araceli Micheletti Documentos da Executada: CNPJ: 09.517.600/0001-04, IE: 207075578115 Execução Fiscal nº: 0000825-77.2013.8.26.0069 Ordem: 013/13 Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Data da Inscrição: 20/07/2009 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1.002.629.770 Valor da Dívida: R$ 447,43 - ADV: RICARDO PINHA ALONSO (OAB 98343/SP)

Processo 0002295-85.2009.8.26.0069 (069.01.2009.002295) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal de Bastos - EDITAL DE CITAÇÃO FISCAL EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) Doutor(a) Luis Eduardo Medeiros Grisolia, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Bastos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ALVES SOZIN COM. REPRES. LTDA , expedido com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Bastos, para cobrança de dívidas provenientes de Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, no valor de R$146,11. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Eu, HUMBERTO PIEGAIA NETO, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e providenciei a impressão. Eu, ROSÁRIA APARECIDA ANDRIANI, Escrivã Judicial II, matrícula 815.208-5, conferi e subscrevi. Executada: Alves Sozin Com Repres Ltda Documentos da Executada: Execução Fiscal nº: 0002295-85.2009.8.26.0069 Ordem: 414/09 Classe Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Data da Inscrição: 02/12/2009 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: Valor da Dívida: R$ 146,11 - ADV: FUMIO MONIWA (OAB 35124/SP)

UBATUBA

1ª Vara Cível

EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS OCUPANTES DA ÁREA LOCALIZADA ENTRE AS PRAIAS DA ENSEADA E TONINHAS, NO LOCAL DENOMINADO DESMEMBRAMENTO DA ÁREA IVETE MACIEL LEITE NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE LHE MOVE MINISTÉRIO PÚBLICO, PROCESSO Nº 642.01.2009.007402-9/000000-000 Nº ORDEM 1535/2009, Nº INTEGRADO 0007402-40.2009.8.26.0642 COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.

O Doutor EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, desta Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo, na forma da Lei.

FAZ SABER, AOS OCUPANTES DA ÁREA LOCALIZADA ENTRE AS PRAIAS DA ENSEADA E TONINHAS, NO LOCAL DENOMINADO DESMEMBRAMENTO DA ÁREA IVETE MACIEL LEITE que perante este Juízo, nos autos da ação supra, houve a prolação da seguinte sentença, a seguir transcrita, da qual fica Vossa Senhoria INTIMADA: Vistos. Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IVETE MACIEL LEITE e demais pessoas que ocupam o lugar denominado desmembramento de área Ivete Maciel Leite, localizado no Morro da Enseada (Morro do Zuza) entre as praias da Enseada e das Toninhas. Consoante se extrai da inicial de fls.02/18, o objeto da demanda está adstrito à suposta ocorrência de parcelamento irregular de solo situado em trecho íngreme da encosta de uma montanha, notando-se a abertura de ruas no morro e travessas, inclusive, uma delas com forte declividade, com a formação de 12 (doze) lotes, podendo ser considerada área de risco. Vieram aos autos a representação no 130/09. A liminar pleiteada foi concedida por decisão proferida a fls. 61/63. A ré foi citada pessoalmente (fls. 80), mas não ofertou contestação (fls.82). Acompanham os autos do incluso Inquérito Civil (autos em apenso) os B.O/PAmb às fls.22/25, 27/28 e 56/57. Auto de Constatação às fls.81. Ministério Público manifestou-se às fls.82 pela procedência da ação. É o relatório. Fundamento e decido. Não há nulidades a serem sanadas. Porque presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo ao julgamento do mérito. No mérito, a lide comporta julgamento antecipado nos termos do art. 330, II do Código de Processo Civil, e merece ser julgada procedente. Verificam-se no caso os efeitos da revelia, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, dos quais decorrem as consequências jurídicas pretendidas (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). Ademais, a farta prova documental carreada no bojo do Inquérito Civil 170/08 resultou corroborada pela realidade fática revelada no curso do processo. Sucede que os inclusos Boletins de Ocorrência são no sentido de a ré suprimiu vegetação nativa, realizou bosqueamento e edificou em área de preservação permanente APP, causando danos ambientais. O Auto de Constatação torna induvidosa a ação degradante empreendida pela ré, tal qual descrito na inicial. Em que pese devidamente citada, o réu deixou transcorrer por completo o prazo para defesa, quedando-se inerte, demonstrando pleno desinteresse em elaborar sua defesa e tampouco revelou cuidado e postura responsável para com o meio ambiente. Nesse contexto, é evidente que a manutenção da edificação e entulhos na área degradada dificulta a regeneração ambiental, justamente porque foram lá empreendidas irregularmente. Portanto, o presente feito está maduro para julgamento, e o decreto não poderia ser outro senão o da procedência. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pelo Ministério Público do Estado de São

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 310

Paulo para, CONFIRMANDO a liminar concedida a fls.61/63: 1- CONDENAR IVETE MACIEL LEITE e demais pessoas que ocupam o lugar denominado desmembramento de área Ivete Maciel Leite, a cumprir obrigação de fazer, para, no prazo de 01 (um) ano, regularizar o parcelamento do solo, por meio de elaboração de projeto, a ser aprovado pelos órgãos competentes e submetido ao registro Imobiliário, e da posterior execução das obras de infraestrutura pertinentes, tudo para sua alteração e integral adequação aos requisitos definidos pela legislação regente do parcelamento do solo urbano, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigidos pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, incidente a partir do primeiro dia imediato ao término do prazo fixado para o cumprimento da obrigação. 1.1 -Em não sendo possível o cumprimento da obrigação acima fixada, CONDENAR IVETE MACIEL LEITE e demais pessoas que ocupam o lugar denominado desmembramento de área Ivete Maciel Leite, a desfazerem o parcelamento, e a restituírem a área ao seu estado anterior à fragmentação, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigidos pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, incidente a partir do primeiro dia imediato ao término do prazo fixado para o cumprimento da obrigação indenizando aos adquirentes dos lotes os eventuais prejuízos decorrentes do desfazimento. 2 - CONDENAR IVETE MACIEL LEITE e demais pessoas que ocupam o lugar denominado desmembramento de área Ivete Maciel Leite a demolirem, no prazo de 01 (um) ano, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigidos pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, incidente a partir do primeiro dia imediato ao término do prazo fixado para o cumprimento da obrigação, as edificações inseridas em área de preservação permanente, com a retirada do entulho, descompactação do solo e recuperação da degradação ambiental mediante projeto aprovado pela Agência Ambiental do Estado de São Paulo, bem como substituir aos adquirentes os respectivos lotes por outros imóveis regulares e em perfeitas condições de uso urbano, ou lhes indenizar as perdas e danos; 3- CONDENAR IVETE MACIEL LEITE e demais pessoas que ocupam o lugar denominado desmembramento de área Ivete Maciel Leite, a indenizarem os danos urbanísticos e ambientais ocasionados pela execução do desmembramento em montante a ser apurado em sede de liquidação; Considerando que a ação foi ajuizada pelo Ministério Público, descabe condenação em honorários advocatícios. E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei, para que a requerida cumpra a sentença, após o decurso do prazo de 30 dias do presente edital. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (27/06/2013). Eu, A.A.M. escrevente, digitei. Eu, I.A.A.B.C., Diretora de serviços, conferi.

EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSOJuiz de Direito

VÁRZEA PAULISTA

2ª Vara

Juíza de Direito: Flávia Cristina Campos LudersCOMARCA DE VÁRZEA PAULISTA2ª VARA JUDICIALJuíza de Direito: Flávia Cristina Campos Luders

Processo nº: 0001826-56.2011.8.26.0655 Ordem 0352/11Classe Assunto: Interdição - CapacidadeRequerente: Claudia Pereira de LimaRequerido: Ana Gaspar de Lima

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANA GASPAR DE LIMA, REQUERIDO POR CLAUDIA PEREIRA DE LIMA - PROCESSO Nº0001826-56.2011.8.26.0655.

A Dra. Flávia Cristina Campos Luders, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara do Foro de Várzea Paulista, Comarca de de Várzea Paulista do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16 de abril de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANA GASPAR DE LIMA, CPF 102.417.418-23, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Claudia Pereira de Lima, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG nº 35.070.477-9/SP, inscrita no CPF nº 312.447.458-98 . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Várzea Paulista em 10 de fevereiro de 2014.

VINHEDO

1ª Vara Cível

EDITALEDITAL PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS CREDORES E INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,

expedido nos autos da ação de Recuperação Judicial - de azzolin comércio importação e exportação de pescados ltda cnpj 05.821.179/0001-61 - PROCESSO Nº 3001517-35.2012.8.26.0659 - ORDEM 3283/13.

O(A) Doutor(a) Fábio Marcelo Holanda, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por parte de azzolin comércio

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 311

importação e exportação de pescados ltda cnpj 05.821.179/0001-61, NIRE nº 35218428021, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Louveira, à Estrada Municipal Abadia, nº 735, Bairro Abadia, CEP 13290-000, foi impetrada em 30/011/2012 a ação de Recuperação Judicial sob nº 3001517-35.2012.8.26.0659 - ORDEM 3283/13, com o objetivo de viabilizar a superação de sua crise econômico-financeira. Presentes os requisitos da Lei nº 11.101/2005, foi deferido o processamento da recuperação judicial em 01/11/2013, nomeando como administrador judicial a KPMG CORPORATE FINANCE LTDA, ficando responsável pela condução do processo a Dra. OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA, determinando-se a dispensa da apresentação de certidões negativas para que a devedora exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando o disposto no art. 69, da lei nº 11.101/2005. Determinou-se a suspensão de todas as ações contra a devedora, na forma do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, permanecendo os respectivos autos no Juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas no art. 6º §§ 1º, 2º e 7º da referida Lei e relativas aos créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49. Determinou-se à devedora a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores, bem como a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal de Vinhedo-SP, e a expedição de edital, nos termos do art. 52, § 1º e incisos, da Lei nº 11.101/05, de acordo com o despacho à seguir transcrito: Vistos. Presentes os requisitos da Lei nº 11.101/2005, DEFIRO o processamento da recuperação judicial de AZZOLIN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PESCADOS LTDA. Nomeio administrador judicial a KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. ficando responsável pela condução do processo a doutora OSANA MARIA DA ROCHA MEDONÇA. Determino a dispensa da apresentação de certidões negativas para que a devedora exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando o disposto no art. 69, da Lei nº 11.101/05. Determino a suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora, na forma do art. 6º, da Lei nº 11.101/05, permanecendo os respectivos autos no Juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas no art. 6º, §§1º, 2º e 7º da referida Lei e relativas aos créditos excetuados na forma dos §§3º e 4º do art. 49. Determino à devedora a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores. Determino a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal de Vinhedo-SP. Determino a expedição de edital nos termos do art. 52, §1º e incisos, da Lei nº 11.101/05. Intimem-se. A devedora apresentou a relação de credores, discriminando o valor e a classificação de cada crédito nos seguintes termos: CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: Pirco Comercial Importação e Exportação Ltda R$ 22.218,80; JR Leme & Filhos Ltda R$ 473,30; Planalto Com Imp Exp R$ 28.814,00; Frigelar Comércio e Distribuição S/A R$ 1.552,69; Marcomar Comércio de Alimentos Ltda R$ 16.446,00; Pesqueira Pioneira da Costa S/A R$ 29.246,33; Opergel Produtos Congelados R$ 54.268,70; Universal Kit Industria Com Imp e Exp Ltda EPP R$ 18.600,00; Empreendimento Comercial e Industrial Ecil R$ 18.514,85; Nativ Com Distr Alim Imp Exp R$ 3.873,20; Copacol Coop Agroindustrial Consolata R$ 3.750,00; Perezzani & Bueno Comercio de Papeis Ltda R$ 595,70; Judescart Com. Prod. Desc. Ltda R$ 375,00; Cartonagem Bela Vista Ltda R$ 2.343,13; Promom Industria e Comercio Ltda R$ 645,00; WD e Refrigeração Comercial Montagem e Inst R$ 430,90; Leo Auto Center Ltda Me R$ 297,00; Camargo Filhos Ltda Me R$ 740,00; Industria Milho São João Ltda R$ 600,00; Manfimex Importação Ltda R$ 13.753,20; Alma Com. E Distr. De Bem Ltda R$ 267,60; RJ Pescados Com Imp Exp Ltda R$ 23.138,88; Souza Viveiros Com. Em. Ltda R$ 610,32; Vicpack Comercio de Bem Ltda R$ 1.644,50; Tilapia Fish Alimentos Ltda Me R$ 8.291,50; Ral Print Sist Ident Ltda R$ 276,00; Autotrac Com Telecomunicações R$ 358,65; Termo Star R$ 18.880,00; Luiz Alfredo da Matta Cia R$ 11.136,98; Fort Mares Ind. Com. Pescados Ltda R$ 14.700,00; JTN Assessoria Contábil R$ 12.000,00; Master Fish Ind e Com de Pescados R$ 26.700,00; Nextel Telecomunicações S/A R$ 5.000,00; Cristiano Araujo (Veterinário da empresa) R$ 4.500,00; Marco Antonio Biasi (aluguel do estabelecimento) R$ 15.012,86; Banco Bradesco Financiamento S.A. R$ 105.000,00; Auto Posto Independencia de Vinhedo Ltda R$ 9.657,39. BANCOS PRIVILEGIADOS: Banco Itau S/A R$ 160.000,00; Banco Bradesco S/A R$ 192.000,00; Banco Santander S/A R$ 130.000,00. Ficam os credores advertidos de que poderão apresentar suas habilitações ou impugnações quanto aos créditos relacionados, no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005, bem como que o prazo para os credores apresentarem objeção ao Plano de Recuperação a ser apresentado pelo devedor é de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da lista de credores de que trata o § 2º do art. 7º da LRF, a ser apresentada pelo administrador judicial, nos termos do artigo 55 da LRF. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Vinhedo, 06 de novembro de 2013.

VOTUPORANGA

Juizado Especial Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0001000-66.2012.8.26.0664Classe: Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - BancáriosRequerente:Assunção Aparecido PenquisRequerido:Souza e Negrini Garcia Informática Ltda e outro

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0001000-66.2012.8.26.0664

O(A) Doutor(a) Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro Foro de Votuporanga, da Comarca de de Votuporanga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 312

FAZ SABER a(o) Caroline Negrini Garcia, RG 405901938, que nos autos da ação de Indenização por Danos Morais fase de Execução movida por Assunção Aparecido Penquis, em face de SOUZA E NEGRINE GARCIA INFORMÁTICA LTDA, que por decisão de fls. 164 foi determinado a desconsideração da personalidade jurídica da empresa-ré, nos termos da lei, incluindo-se no pólo passivo sua sócia proprietária CAROLINE NEGRINI GARCIA encontrando-se a executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que pague no prazo legal de três (03) dias a importância do principal que é de R$ 6.430,00 ( Seis mil quatrocentos e trinta reais) e demais acréscimos legais, sob pena de penhora/bloqueio de ativos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Espirito Santo, 2497, ., Cia. Melhoramentos - CEP 15501-221, Fone: (17) 3421-5866, Votuporanga-SP.

Votuporanga, 14 de março de 2014.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro Foro de Votuporanga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Givanildo José de Sales, CPF 061.292.944-25, que, nos autos da ação Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor processo nº 0009192-51.2013.8.26.0664, que move em face da Oficina Mecanica do Rinaldo, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 10 dias efetue o pagamento das custas processuais, tendo em vista sua ausência injustificada na audiência conciliatória, no valor de R$96,85 (noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa, possibilitando a execução fiscal. E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Votuporanga, 21 de janeiro de 2014.

5ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0000971-45.2014.8.26.0664Classe: Assunto:Notificação - ObrigaçõesRequerente:Konstru Empreendimentos Imobiliários LtdaRequerido:Edson Aparecido Santana

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0000971-45.2014.8.26.0664

O(A) Doutor(a) Sergio Martins Barbatto Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara, do Foro Foro de Votuporanga, da Comarca de de Votuporanga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) Edson Aparecido Santana, local incerto, RG 28598749, nascido em 17/11/1978, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Tanabi-SP, Lavrador, pai Manoel Jose Santana, mãe Elza Modesto Santana, que lhe foi proposta uma ação de Notificação por parte de Konstru Empreendimentos Imobiliários Ltda, alegando em síntese: que lhe foi proposta uma ação de Notificação por parte de Konstru Empreendimentos Imobiliários Ltda, alegando em síntese: A parte notificante obrigou-se a vender à parte notificada o apartamento lote da quadra L, Residencial Monte Belo - Votuporanga-SP por força do compromisso de compra e venda celebrado entre as partes. Coube à parte notificada a obrigação pelo pagamento do preço de R$ 106.297,60 pelo imóvel adquirido, que foi pactuado da seguinte forma: a)como sinal de negócio e princípio de pagamento, a importância de R$ 4.000,00; b) o saldo de R$ 102.297,60 seria pago em 360 prestações mensais e sucessivas no valor de R$ 284,16 cada uma. A parte notificada não cumpriu com o que fora avençado. A parte notificante tentou notificar o devedor por meio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca por duas vezes, o que não logrou êxito. Assim, necessita notificar o devedor em mora para que possa exercer seu direito de rescindir o contrato inadimplido. Isto posto, requer a intimação da parte notificante por meio de edital, notificando-o para que no prazo de 30 dias purgue a mora pagando as parcelas mensais em atraso, sob pena de considerado rescindido o contrato de compromisso de venda e compra de imóvel nº 346 entabulado entre as partes em 15/03/2010, oportunidade na qual responderá pelas penalidades estipuladas no instrumento já mencionado. Feita a intimação e decorrido o prazo legal de 48 horas sejam os autos entregues à parte notificante. Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00. Encontrando-se a parte requerida em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 30 dias, por intermédio do qual fica Aparecido de Oliveira Batista NOTIFICADO para os atos e termos da inicial, sendo que decorrido o prazo de 48 horas, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, os autos serão entregues ao requerente (artigo 872 do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Espirito Santo, 2497, Cia Melhoramentos - CEP 15501-221, Fone: (17) 3421-5866, Votuporanga-SP. Votuporanga, 12 de fevereiro de 2014. JCZS

Votuporanga, 13 de fevereiro de 2014.

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 313

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0004831-88.2013.8.26.0664

O(A) Doutor(a) Sergio Martins Barbatto Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara, do Foro Foro de Votuporanga, da Comarca de de Votuporanga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) LUIZ TAKESHI INABA, Rua Tocantins, 3220, Santa Eliza - CEP 15505-189, Votuporanga-SP, CPF 018.873.355-87, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Mauro André Scamatti, alegando em síntese: “O exequente é credor do executado na importância de R$ 11.705,59, representado por duas cártulas de cheque. As cártulas de cheque foram apresentadas para cobrança na instituição financeira para o respectivo resgate, onde foram devolvidas por motivo da alínea 21, contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) do pagamento pelo emitente ou portador do cheque. O débito não fora saldado por parte do executado. Ante o exposto, requer a citação do executado para pagamento do principal e acessório no valor de R$ 11.705,59, sob pena de efetivação de penhora sobre os bens do executado, intimando-o para oposição de embargos na forma e sob as penas da lei. Não sendo encontrado o devedor para citação, que se promova o arresto de seus bens. Nos termos da lei, arrola o exequente como bem passível de penhora: 1) um veículo marca/modelo GM/Safira Elegance, placa DRG 1921, ano/modelo 2005; 2) um veículo marca REB/Morini M 3L, ano/modelo 1987, placa DTP 1534. Valor da causa R$ 11.705,59 (onze mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos).. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de três (03) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a importância de R$ 11.705,59 (onze mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos) e demais acréscimos legais, sendo certo que para o caso de pagamento integral, os honorários ficam fixados em cinco por cento (5%) do valor do débito, ficando INTIMADO de que terá o prazo de quinze (15) dias, para apresentar embargos, esclarecendo que os embargos não terão efeito suspensivo, podendo ainda no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exeqüente, e comprovando o depósito de 30% do valor da execução (incluindo custas e honorários de advogado), pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Espirito Santo, 2497, Cia Melhoramentos - CEP 15501-221, Fone: (17) 3421-5866, Votuporanga-SP. Votuporanga, 12 de fevereiro de 2014. C.I.M.

Criminal

ADAMANTINA

3ª Vara Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0000544-22.2012.8.26.0081 - 20/2012Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - EstelionatoAutor:Justiça PúblicaRéu:Izaias Leopoldo Viana e Maria Albina Cavani SantoTipo Completo do Adv. da Parte Ativa PrincipalN A S P

A Doutora Ruth Duarte Menegatti, Mma. Juíza de Direito da 3ª Vara, do Foro Foro de Adamantina,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a 1- Izaias Leopoldo Viana, Rua Vera Lúcia de Oliveira Tavares, 17, Esmeraldo, Marilia-SP, CPF 625.527.591-49, RG 37953901, nascido em 18/12/1970, Companheiro, Brasileiro, natural de Morrinhos-GO, Gerente Comercial, mãe Luzia Viana Pereira, e, 2- Maria Albina Cavani Santo, R. Vera Lúcia de Oliveira Tavares, 17, Esmeralda, Marilia-SP, CPF 290.304.378-71, RG 336621048, nascida em 10/03/1981, Companheira, Brasileiro, natural de Apiai-SP, Proprietária, pai Cândido do Espírito Santo, mãe Regina Lúcia Pereira Cavani Santo, por infração aos artigos: Art. 288 “caput” c/c Art. 171 “caput” ambos do(a) CPArt. 288 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontram-se, os réus, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000544-22.2012.8.26.0081 nº de ordem 20/2012, que lhes move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADOS para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, os acusados poderão argüir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Que, em concurso e previamente ajustados, obtiveram para si vantagem ilícita no valor de R$ 3.977,63, em prejuízo de sua vítima, induzindo-a a erro, mediante ardil e outros meios fraudulentos”. E como não tenham sido encontrados, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Adamantina, 12 de março de 2014. Eu, a. Ana P.M.A.S., Escrevente, digitei. Eu, a. Everaldo L.Marcolino, Diretor, conferi. Ruth Duarte Menegatti-Juíza de Direito.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 314

AGUDOS

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.PROCESSO Nº 0003490-07.2010.8.26.0058Edital de citação, nos termos do artigo 1º, do Provimento CSM nº 1924/2011, expedido nos autos da AÇÃO PENAL nº

0003490-07.2010.8.26.0058- requerida pela Justiça Pública em relação ao réu Marcos Antonio Pereira Ribeiro - com prazo de 15 dias.

O(A) Doutor(a) Ricardo Venturini Brosco, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Agudos,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCOS ANTONIO PEREIRA RIBEIRO, RUA PAROPES, 326, ARISTON, Carapicuiba-SP, RG 36259167, nascido em 22/12/1968, Casado, Brasileiro, natural de Dona Ines-PB, pai Neri Pereira Ribeiro, mãe Manoel Francisco Ribeiro, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 da Lei 9.503/97, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003490-07.2010.8.26.0058, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta que no dia 27/11/2010, na Rodovia SP 300, Km 314, nesta Cidade, conduzia veículo automotor, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas. Segundo o apurado, o denunciado, após ter ingerido grande quantidade de bebida alcoólica, passou a conduzir em via pública seu automóvel VW/Gol, cor preta, placas EIA6460 Agudos/SP, realizando manobras perigosas e em alta velocidade. Segue que o denunciado foi abordado pela Polícia Militar, que imediatamente constatou seu estado de embriaguez e o submeteu ao teste etilômetro, o qual constatou a existência de álcool no sangue na concentração de 0,4 mg/l, quantidade superior ao limite previsto em lei, de 06 decigramas por litro de sangue”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Agudos, 19 de março de 2014.

RICARDO VENTURINI BROSCOJuiz de Direito

AMERICANA

2ª Vara Criminal

O(A) Doutor(a) Eugênio Augusto Clementi Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Americana,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VANDERLEI FONTES DA SILVA, Rua José Maria da Silva, 54-A, Casa 02, Jaguaré, São Paulo-SP, CPF 338.699.058-40, RG 46918409, nascido em 26/02/1986, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Registro-SP, Ajudante Geral, pai Benedicto da Silva, mãe Clarice de Fontes da Silva, por infração ao(s) artigo(s): 171, caput, do C.P., e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000364-61.2013.8.26.0019, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 11 de novembro de 2012, por volta das 14h, na Rodovia Anhanguera, km 125, nesta Cidade e Comarca, JOSÉ CÍCERO IZIDIO DOS SANTOS e VANDERLEI FONTES DA SILVA, qualificados, respectivamente, a fls. 24/25 e 34/35, previamente ajustados e com unidade de desígnios, obtiveram, para si, vantagem ilícita no valor de R$ 20,00 (vinte reais) em prejuízo de Maickel Douglas de Oliveira Castro, induzindo-o em erro, mediante artifício. Segundo foi apurado, os denunciados foram até o local e passaram a informar que prestavam serviços de estacionamento no evento que ocorria, cobrando o valor de R$ 20,00 dos veículos que desejavam estacionar no gramado lateral da avenida (cf. fls. 36). Posteriormente, a polícia militar passou a multar os veículos que ali se encontravam estacionados irregularmente, tendo a vítima relatado que apenas estacionara naquele local porque fora orientada pelos denunciados, que portavam coletes, indicando que eram autorizados para ali trabalhar. Os denunciados admitiram que estavam olhando os veículos que estavam estacionados no local. Diante do exposto, denuncio JOSÉ CÍCERO IZIDIO DOS SANTOS e VANDERLEI FONTES DA SILVA, como incursos no art. 171, caput, do Código Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Americana, 17 de março de 2014.

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ANDRADINA

2ª Vara Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO

O(A) Doutor(a) Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Andradina,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente APARECIDO ALVES DOS SANTOS, rua dos tamoios, 1052, planalto, Andradina-SP, RG 40117252, nascido em 19/11/1986, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Mirandopolis-SP, Gráfico, pai Gerson Alves dos Santos, mãe Cleusa Pereira dos Santos, por infração ao(s) artigo(s): 306 da Lei 9.503/97, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0006489-35.2010.8.26.0024, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito Policial que no dia 02 de abril de 2010, por volta das 19 horas e 05 minutos, na confluência da Rua Paes Leme com av. Rio Grande do Sul, nesta cidade e Comarca de Andradina o réu conduziu sua motocicleta Honda/ CG 125 Fan ES, ano 2009, cor preta, placa EKE- 0902, Andradina-SP, na via publica, estando em concentração de álcool por litro de sangue superior a 06 (seis) decigramas (1,6 um grama e seis decigramas de álcool por litro de sangue), conforme laudo toxicológico acostado aos autos. Segundo apurado, na ocasião dos fatos, o denunciado, após fazer ingestão de bebida alcoólica, postou-se na direção da motocicleta acima descrita e passou a conduzí-la pela via pública, envolvendo-se em um acidente de trânsito, colidindo com o veículo VW Gol, cor Branca, não identificado, sofrendo pequenas lesões. A polícia militar foi acionada, oportunidade em que os policiais perceberam que o denunciado apresentava sinais de embriaguez. É dos autos que Aparecido submeteu-se ao exame de dosagem alcoólica, que resultou positivo, e confessou ter ingerido bebida alcoólicas (cerveja) antes dos fatos. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Andradina, 18 de março de 2014.

Juizado Especial Criminal

(1BLVX.000, 19/03/2014)

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal/SP.

O(A) Doutor(a) Leandro Augusto Gonçalves Santos, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autores do Fato ADRIANO LIMA, RUA SÃO MARTINHO, 416, LARANJEIRAS - CEP 16920-000, Castilho-SP, Brasileiro e SUZANA DA SILVA SANTOS, RUA ROBERTO R. TELLES, 1180, Centro - CEP 16920-000, Castilho-SP, Brasileiro e, como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Acolho o parecer do Ilustre representante do Ministério Público de fls. 43/44, que adoto como fundamento, e determino o arquivamento destes autos de Termo Circunstanciado, com relação ao art. 268 do Código Penal, em que figura(m) como autor(es)(a)(s) ADRIANO LIMA, ANA CAROLINA F. SANTOS, GIOVANI MONÇÃO E. DA SILVA, GUILHERMINA P. DE CARVALHO, JANE KELLY RIBEIRO OLIVEIRA, MARIA RAMONA, SUZANA DA SILVA SANTOS, LARISSA DA SILVA MEDEIROS GONÇALVES, NELSON CASSEMIRO DE OLIVEIRA, VALQUIRIA SILVÉRIO e WILLIAN MIYAJI DA SILVA e como vítima a Saúde Pública, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”, bem como fica o(a/s) autor(a/es) intimado(a/s) de que os autos serão inutilizados, no prazo de 180 dias, a contar da data do término do prazo da prescrição da pretensão punitiva estatal (a partir de 09.05.2016), nos termos do provimento CSM nº 1.869/2011, art. 1º, item 63.1, letra c, requerendo, caso queira(m), o que é de direito. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Andradina, 18 de março de 2014.

O(A) Doutor(a) Leandro Augusto Gonçalves Santos, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: João Pedro Fregonezi Salva, Rua Doutor Orensy Rodrigues da Silva, 1397, Centro - CEP 16901-016, Fone 1837222927, Andradina-SP, RG 37459383, nascido em 14/08/1993, Brasileiro, natural de Mirandopolis-SP, pai Bartolomeu Salva, mãe Cristiani Giaretta Fregonezi Salva e, como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Homologo o acordo de fls. 28 para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, em conseqüência, determino o arquivamento dos autos, com relação ao art. 305 da Lei 9503/97, em que figura como autor JOÃO PEDRO FREGONEZI SALVA, diante da comprovação do cumprimento da prestação pecuniária (fls. 30, 31 e 32), com fundamento no art. 76, § 4º, da Lei 9099/95, bem como fica o autor intimado de que os autos serão inutilizados, no prazo de 180 dias, a contar da data do trânsito em julgado da sentença (10 dias após o

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prazo deste edital), no termo do provimento CSM nº 1.869/2011, art. 1º, item 63.1, letra a, requerendo, caso queira(m), o que é de direito. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Andradina, 18 de março de 2014.

O(A) Doutor(a) Leandro Augusto Gonçalves Santos, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: Hatus Farias Gonçalves, Rua Paraná, 671, Stella Maris - CEP 16901-155, Andradina-SP, RG 48859849, nascido em 28/06/1993, de cor Branco, Companheiro, Brasileiro, natural de Guaracai-SP, Auxiliar de Produção, pai Andre Gonçalves, mãe Maria da Graça Paula Farias Gonçalves e, como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Homologo o acordo de fls. 43 para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, em conseqüência, determino o arquivamento dos autos, com relação ao art. 28 da Lei 11.343/06, em que figuram como autores HATUS FARIAS GONÇALVES e THIAGO SANCHES CAMILO, diante das comprovações do cumprimento das prestações de serviço à comunidade, bem como os comparecimentos no CAPS por 1 (um) mês, com fundamento no art. 76, § 4º, da Lei 9099/95, bem como fica o autor intimado de que os autos serão inutilizados, no prazo de 180 dias, a contar da data do trânsito em julgado da sentença (10 dias após o prazo deste edital), no termo do provimento CSM nº 1.869/2011, art. 1º, item 63.1, letra a, requerendo, caso queira(m), o que é de direito. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Andradina, 18 de março de 2014.

O(A) Doutor(a) Leandro Augusto Gonçalves Santos, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: José Nilson Rocha, Rua Engenheiro Sylvio Seiji Shimizu, 1820, Stella Maris - CEP 16901-140, Andradina-SP, RG 52605043, nascido em 24/09/1975, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Varzea Nova-BA, Pastor, pai Antonio José Souto, mãe Claudina Rocha Lago e, como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Acolho o parecer do Ilustre representante do Ministério Público de fls. 59/61, que adoto como fundamento, e determino o arquivamento destes autos de Termo Circunstanciado, com relação ao art. 42 do Decreto-Lei 3688/41, em que figura(m) como autor(es)(a)(s) JOSÉ NÍLSON ROCHA e como vítima Regina Gusmão Gardin, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal, bem como fica o(a) autor(a) intimado(a) de que os autos serão inutilizados, no prazo de 180 dias, a contar da data do término do prazo da prescrição da pretensão punitiva estatal (a partir de 31.12.2010), nos termos do provimento CSM nº 1.869/2011, art. 1º, item 63.1, letra c, requerendo, caso queira, o que é de direito. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Andradina, 18 de março de 2014.

O(A) Doutor(a) Leandro Augusto Gonçalves Santos, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: JOSÉ ODAIR DE SOUZA, Rodovia Municipal Add-468, 468, Vila Pereira Jordao - CEP 16900-220, Andradina-SP, Solteiro, Brasileiro, pai João, mãe Iraci de Souza. Outros dados: PRESO NA PENITENCIÁRIA DE ANDRADINA-SP e, como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Acolho o parecer do Ilustre representante do Ministério Público de fls. 16, que adoto como fundamento, e determino o arquivamento destes autos de Termo Circunstanciado, com relação ao art. 349-A do Código Penal, em que figura(m) como autor(es)(a)(s) JOSÉ ODAIR DE SOUZA e como vítima o Estado, bem como fica o(a) autor(a) intimado(a) de que os autos serão inutilizados, no prazo de 180 dias, a contar da data do término do prazo da prescrição da pretensão punitiva estatal (a partir de 15.02.2016), nos termos do provimento CSM nº 1.869/2011, art. 1º, item 63.1, letra c, requerendo, caso queira, o que é de direito. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Andradina, 18 de março de 2014.

O(A) Doutor(a) Leandro Augusto Gonçalves Santos, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: Osvaldo Henrique de Jesus Júnior, Av. João Moeller, 595, Centro, Tupi Paulista-SP, RG 40479081, nascido em 13/04/1985, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Tupi Paulista-SP, Servente, pai Osvaldo Henrique de Jesus, mãe Genilda Carlos Leao de Jesus e, como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Acolho o parecer do Ilustre representante do Ministério Público de fls. 47/48, que adoto como fundamento, e determino o arquivamento destes autos de Termo Circunstanciado, com relação ao art. 330 do Código Penal, em que figura(m) como autor(es)(a)(s) OSVALDO HENRIQUE DE JESUS JÚNIOR e como vítima o Estado, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal, bem como fica o(a) autor(a) intimado(a) de que os autos serão inutilizados, no prazo de 180 dias, a contar da data do término do prazo da prescrição da pretensão punitiva estatal (a partir de 10.08.2015), nos termos do provimento CSM nº 1.869/2011, art. 1º, item 63.1, letra c, requerendo, caso queira, o que é de direito. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Andradina, 18 de março de 2014.

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 317

O(A) Doutor(a) Leandro Augusto Gonçalves Santos, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: ACACIO SIDNEI SALAMANCA, Rua Tamandare, 602, Vila Sanches - CEP 16900-114, Fone 18 99797 1949, Andradina-SP, RG 19.096.889-8, nascido em 18/11/1956, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Aracatuba-SP, Aposentado, mãe AMÁLIA SALAMANCA e, como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Acolho o parecer do Ilustre representante do Ministério Público de fls. 10/11, que adoto como fundamento, e determino o arquivamento destes autos de Termo Circunstanciado, com relação ao art. 21 do Decreto-Lei 3688/41, em que figura(m) como autor(es)(a)(s) ACACIO SIDNEI SALAMANCA e como vítima Hilda Fernandes Salamanca, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal, bem como fica o(a) autor(a) intimado(a) de que os autos serão inutilizados, no prazo de 180 dias, a contar da data do término do prazo da prescrição da pretensão punitiva estatal (a partir de 15.04.2016), nos termos do provimento CSM nº 1.869/2011, art. 1º, item 63.1, letra c, requerendo, caso queira, o que é de direito. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Andradina, 18 de março de 2014.

O(A) Doutor(a) Leandro Augusto Gonçalves Santos, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: CRISTIANO VAZ DOS SANTOS, Rua Sao Angelo, 0, Jardim Brasil - CEP 16901-825, Andradina-SP, nascido em 09/06/1977, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Bastos-SP, Pintor, pai José Paulo Bezerra dos Santos, mãe Cleuza Vaz dos Santos e, como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Acolho o parecer do Ilustre representante do Ministério Público de fls. 66/67, que adoto como fundamento, e determino o arquivamento destes autos de Termo Circunstanciado, com relação ao art. 28 da Lei 11.343/06, em que figura(m) como autor(es)(a)(s) CRISTIANO VAZ DOS SANTOS, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal, bem como fica o(a) autor(a) intimado(a) de que os autos serão inutilizados, no prazo de 180 dias, a contar da data do término do prazo da prescrição da pretensão punitiva estatal (a partir de 04.04.2014), nos termos do provimento CSM nº 1.869/2011, art. 1º, item 63.1, letra c, requerendo, caso queira, o que é de direito. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Andradina, 18 de março de 2014.

O(A) Doutor(a) Leandro Augusto Gonçalves Santos, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: JOÃO COSTA BARBOZA, RUA DUQUE DE CAXIAS, 1000, Laranjeira - CEP 16920-000, Castilho-SP, RG 23526236-5, nascido em 16/11/1969, Companheiro, Brasileiro, Pedreiro, pai SEVERINO COSTA BARBOZA, mãe SANTINA MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOZA e, como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Acolho o parecer do Ilustre representante do Ministério Público de fls. 23/26, que adoto como fundamento, e determino o arquivamento destes autos de Termo Circunstanciado, com relação ao art. 147 do Código Penal, em que figura(m) como autor(es)(a)(s) JOÃO COSTA BARBOZA e como vítimas Alan da Silva Santos e outros, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”, bem como fica o(a) autor(a) intimado(a) de que os autos serão inutilizados, no prazo de 180 dias, a contar da data do término do prazo da prescrição da pretensão punitiva estatal (a partir de 04.09.2016), nos termos do provimento CSM nº 1.869/2011, art. 1º, item 63.1, letra c, requerendo, caso queira, o que é de direito. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Andradina, 18 de março de 2014.

O(A) Doutor(a) Leandro Augusto Gonçalves Santos, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: Francisco Cosme de Souza, Rua Paranapanema, 1945, Vila Mineira - CEP 16901-313, Andradina-SP, RG 150730044, nascido em 19/06/1949, de cor Pardo, Viúvo, Brasileiro, natural de Milagres-CE, Autônomo, pai João Cosme dos Santos, mãe Andrelina Martins de Souza e, como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Acolho o parecer do Ilustre representante do Ministério Público de fls. 87/88, que adoto como fundamento, e determino o arquivamento destes autos de Termo Circunstanciado, com relação ao art. 249 do Código Penal, em que figura(m) como autor(es)(a)(s) FRANCISCO COSME DE SOUZA e como vítima Vitor Manoel Merquires, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”, bem como fica o(a) autor(a) intimado(a) de que os autos serão inutilizados, no prazo de 180 dias, a contar da data do término do prazo da prescrição da pretensão punitiva estatal (a partir de 01.12.2016), nos termos do provimento CSM nº 1.869/2011, art. 1º, item 63.1, letra c, requerendo, caso queira, o que é de direito. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Andradina, 18 de março de 2014.

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ARAÇATUBA

3ª Vara Criminal

O(A) Doutor(a) Emerson Sumariva Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Foro de Araçatuba,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Sidney Aparecido Garcia, Rua Aracatuba, 557, Alvorada - CEP 16016-010, Fone 18NÃOINFOR, Aracatuba-SP, RG 45.669.867, nascido em 08/10/1985, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Aracatuba-SP, Pintor, mãe Edna Maria Garcia, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, I, II do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002461-58.2014.8.26.0032, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: consta no IP nº 06/2014 que no dia 04/04/2014 por volta das 04h00, na rua Manoel Dionísio, 585, Bairro Icaraí, nesta cidade de Araçatuba, atuando em concurso de agentes, o denunciado SIDNEI APARECIDO GARCIA, mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu para si, o revólver Taurus nº SCP52336, calibre 40, um notebook Lenovo, um telefone celular marca samsung Galaxy Duos, um telefone celular Motorola, um telefone Blackberry, um frasco de perfume Joop, um frasco de perfume Coffe woman, dosi frascos de perfume 212 Carolina Herrera, um frasco de perfume Bulgari, um relógio Oriente, um relógio Fóssil, um relógio Cássio, uma bolsa de mão cor laranja, uma necessaire preta contendo produtos de maquiagem, duas correntes de ouro, um brinco de ouro, dois pingentes de ouro e uma corrente de bijuteria, bens escritos e avaliados em seis mil e quarenta reais (R$ 6.040,00), todos pertencentes à José Carlos de Assis, José Carlos de Assis Júnior e Camila Ayame de Assis, sendo denunciado como incurso no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 1 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Aracatuba, 18 de março de 2014. Processo nº 0002461-58.2014.8.26.0032.

ASSIS

2ª Vara Criminal

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES, COM PRAZO COMUM DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Auto de Prisão Em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas, QUE JUSTICA PUBLICA MOVE CONTRA ELISEU DO NASCIMENTO JUNIOR, PROCESSO Nº 0003038-25.2013.8.26.0047- Controle 431/13

O Doutor THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Assis/SP, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Eliseu do Nascimento Junior, Avenida José Vicente, 745, Quinta dos Flamboyants - CEP 19810-010, Assis-SP, RG 43478956, nascido em 13/02/1987, Brasileiro, natural de Assis-SP, Comerciante, pai Eliseu do Nascimento, mãe Renata Paes de Godoy Nascimento que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, sendo que, por R. despacho proferido em 09/04/2013, às fls. 43, dos autos do processo nº 0003038-25.2013.8.26.0047 - controle nº 431/2013, por infração ao Artigo 12, da Lei nº 10.826/03, considerando-se a vindo do laudo (fls. 39/42), nos termos do Art. 3º do Prov. 1924/2011-CSM, deverão manifestar-se as partes, no prazo comum de 10 dias, sobre o interesse quanto à conservação da arma apreendida até a decisão final do processo. Nos termos do artigo 1º do Provimento 1924/2011 ficam intimados, por este edital, eventuais interessados para que, em 10(dez) dias, requeiram a restituição, sob pena de não o fazendo ser a referida arma encaminhada para destruição. Expediu-se o presente edital, com o prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Processo nº 0003038-25.2013.8.26.0047 e controle nº 431/2013. Assis, 18 de março de 2014. Eu, (a) Cybelle Calonico Gonzalez Martins, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Eu, (a) Carmen Silvia Oliveira de Filippo, Diretora de Serviço, conferi e subscrevi. THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO - Juiz de Direito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rr Dr. Lycio Brandao de Camargo, 50, ., Vila Clementina - CEP 19802-300, Fone: (18) 3322-6011, Assis-SP.

ATIBAIA

Foro Distrital de Jarinu

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICAJUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA VIRGINIO DOS SANTOSESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON GOMES DE SOUSAEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0068/2014Processo 0002081-77.2009.8.26.0301 (301.01.2009.002081) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Jairo

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Farias dos Santos e outros - EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Tarcisio Cardoso Soares e outros, PROCESSO Nº 0002081-77.2009.8.26.0301, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Roberta Virginio dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Jarinu, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Jairo Farias dos Santos, Rua Odair Garcia, 613, Jd. Paviotti - CEP 13190-000, Monte Mor-SP, RG 1989700, nascido em 06/02/1981, Brasileiro, natural de Palmeira Dos Indios-AL, Caseiro, pai José Farias dos Santos, mãe Maria Cleonice dos Santos . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO os réus JAIRO FARIAS DOS SANTOS, R.G. Nº. 1.989.700, filho de José Farias dos Santos e Maria Cleonice dos Satnos, ROBERTO MUNIZ DA SILVA, R.G. Nº. 5.328.689, filho de Nerval Pereira da Silva e Catarina Muniz da Silva e TARCÍSIO CARDOSO SOARES, R.G. Nº. 49.698.678, filho de André Soares da Igreja e Maria Cardoso pela prática do crime previsto no artigo 171 “caput” do Código Penal, o primeiro cumprirá pena de um ano de reclusão, regime inicial aberto e pagamento de dez dias multa. A pena corporal é substituída por uma restritiva de direitos correspondente ao pagamento de um salário mínimo à entidade pública ou privada, de destinação social. Os demais são condenados a pena privativa de liberdade de quatro meses de reclusão, regime inicial aberto e pagamento de três dias multa, calculados no valor mínimo legal. As penas corporais destes são substituídas por dez dias multa, calculados no valor mínimo legal. Ausentes os requisitos da custódia cautelar, concedo aos réus o direito de apelarem em liberdade. Após o trânsito em julgado desta decisão, lancem seus nomes no Rol dos Culpados. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Jarinu, 11 de março de 2014. - ADV: KATIA BELLI (OAB 135941/SP)

BANANAL

19/03/14 – Comarca de Bananal – Ofício Judicial – Setor Criminal.

Dra. Naira Blanco Machado, Juíza de Direito.

O(A) Doutor(a) Naira Blanco Machado, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Bananal,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Maria Sandra dos Santos Lourenço, ESTRADA DO PORTO AREIA S. JOÃO, ZONA RURAL, CHACARA QUIRINO, Caçapava-SP, CPF 278.510.518-43, RG 35085673, nascida em 10/02/1965, de cor Branco, Brasileiro, natural de Caçapava-SP, Prendas do Lar, pai Jose Aparecido dos Santos, mãe Helena Ortiz de Salles Santos, por infração ao(s) artigo(s): 147, do CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001458-89.2011.8.26.0059, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de defensor. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos que no dia 30 de junho de 2011, na Rua Boa Esperança, nesta cidade e comarca de Bananal, MARIA SANDRA DOS SANTOS LOURENÇO, qualificada a fls. 04, ameaçou, por palavras e gestos, utilizando-se de uma faca, a causar mal injusto e grave à vítma Luciana Oliveira Nicolau.Segundo se apurou, a denunciada , sem qualquer motivo relevante, na posse de uma faca de cozinha, disse que iria matar a Luciana, o que foi presenciado pela testemunha Talita Nogueira de Oliveira, tendo esta em suas declarações confirmado o delito cometido.A vítima representou às fls.02.Ante o exposto , denuncio a Vossa Excelência MARIA SANDRA DOS SANTOS LOURENÇO como incursa no artigo 147 do Código Penal, requerendo a instauração do devido processo legal em face do denunciado, nos moldes do procedimento sumaríssimo, até final julgamento e condenação, ouvindo-se também, no decorrer da instrução , as pessoas do rol abaixo.O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal da acusada ou do defensor constituído. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Bananal, 04 de fevereiro de 2014

BARUERI

1ª Vara Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0039609-63.2012.8.26.0068 controle 2271/12Classe Assunto:Inquérito Policial - Estupro de vulnerávelAutor:Justiça PúblicaRéu:Elias Samuel de Menezes

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Vitima :Beatriz Menezes Xavier

O(A) Doutor(a) Cyntia Menezes de Paula Straforini, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Barueri,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Elias Samuel de Menezes, Rua Vitória, 105, Vila São Jorge - CEP 06402-030, Barueri-SP, RG 15024939, nascido em 18/10/1958, Divorciado, Brasileiro, natural de Itapevi-SP, Pintor, pai Manoel Messias de Menezes, mãe Lucia Menezes, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217 “caput”, Parte A (três vezes) c/c Art. 226 “caput”, II c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0039609-63.2012.8.26.0068, controle 2271/12 que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que a vítima reside com seu pi e avó paterna na cidade de Carapicuiba, mas que, em julho de 2012 , veio passar as férias na companhia da mãe, que mora em Barueri SP. Durante este período Beatriz frequentava a casa do denunciado seu avô materno, que fica no mesmo terreno da casa onde vive sua mãe, sendo que a criança tinha livre acesso a ambas residências. Em uma das oportunidade que o denunciado ficou sozinho com vitima, aproveitou se que menina estava trocando de roupa pediu que ela tirasse a calcinha e colocou o dedo em sua vagina. Em outra ocasião na qual esteve sozinho com Beatriz, o denunciado após chegar de um bar e perceber que a criança estava tomando banho, pediu que a vitima saísse do banheiro e se dirigisse ao quarto . Lá chegando, o denunciado novamente colocou o dedo em sua vagina, lambeu e mordeu seus seios, e no momento em que a vitima ameaçou gritar por socorro, deu-lhe um beijo na boca. O fato se repetiu ainda uma terceira vez. Após, cometer os abusos o denunciado ameaçava a vitima, dizendo que se ela contasse para alguem o ocorrido brigaria com a mesma. Ante o exposto, denunciado ameaçava a vitima, dizendo que se ela contasse para alguem o ocorrido brigaria com a mesma. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência ELIAS SAMUEL DE MENEZES, como incurso, por tres vezes , nas sanções do artigo 217 A, caput c.C. Art. 226, II na forma do artigo 69, todos do C.P., requerendo se proceda na forma do artigo 396 e seguintes do C.P.P.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barueri, 10 de março de 2014.

EDITAL

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CELSO LUIS MARTINS DE SOUZA, PROCESSO Nº 0023551-24.2008.8.26.0068 - CONTROLE 1600/2008, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Cyntia Menezes de Paula Straforini , MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CELSO LUIS MARTINS DE SOUZA, Lourenço M Rodrigues,28, suru - CEP 06502-090, Santana de Parnaiba-SP, RG 24646582, nascido em 18/12/1972, Brasileiro, natural de Santana de Parnaiba-SP, Servente, pai Demolins Martins de Souza, mãe Ana de Oliveira Souza

. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “.... Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na denúncia, para condenar Celso Luiz Martins de Souza (RG n. 24.646.582-7) ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial aberto, e 6 (seis) dias-multa, cada um no valor unitário mínimo legal, pela prática da conduta descrita no art. 155, caput, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal. Tendo em vista que o réu respondeu ao processo solto e que não há motivos para, neste momento, decretar sua prisão cautelar, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Com o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências, ressalvada a hipótese de caracterização da prescrição da pretensão punitiva: a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) oficie-se ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública; c) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal; d) intime-se o réu para pagamento da pena de multa em 10 (dez) dias.”. Renata Barros Souto Maior Baião. Juíza Substituta e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Barueri, 18 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

EDITAL

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FLAVIO ROBSON DA SILVA PENHA E OUTROS, NARCOS MENEZES DOS SANTOS, PROCESSO Nº 0028392-23.2012.8.26.0068, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Cyntia Menezes de Paula Straforini, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Claudemir Severino da Silva, RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 346, VILA DA AMIZADE- ESTELA MARQUES, Itapevi-SP, RG 32841648, nascido em 28/07/1977, Companheiro, Brasileiro, natural de Palmares-PE, Pedreiro, pai Amaro Severino da Silva, mãe Iolanda

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 321

Maria da Silva. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva, para CONDENAR o réu FLÁVIO ROBSON DA SILVA PENHA, à pena de 01 ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 05 dias-multa, e o réu CLAUDEMIR SEVERINO DA SILVA, à pena de 01 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 05 dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade deste último por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo prazo de duração da pena privativa de liberdade, à razão de 6 (seis) horas semanais, a ser cumprida na forma do art. 46 do CP em dias, horários e locais a serem estabelecidos na fase de execução (vedada a designação de escolas para recepção dos serviços), nos termos do art. 149 da LEP, como incursos nas penas cominadas no artigo 155, §4º, incisos IV, cc artigo 14, II, do Código Penal. Defiro aos acusados o direito de recorrer em liberdade, eis que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal. Expeça-se o alvará de soltura clausulado com relação ao réu Flávio. Deixo de fixar um patamar mínimo para a reparação de danos, em razão da ausência de elementos a embasar tal fixação. Transitada esta em julgado, expeça-se guia de recolhimento, comunique-se a Justiça Eleitoral e intimem-se os acusados a efetuarem o recolhimento da pena de multa no prazo de dez dias, nos termos do artigo 50, do Código Penal. Com o trânsito em julgado sem modificação da pena imposta, tornem os autos conclusos para declaração extinção da pena pelo cumprimento integral em face do réu Flávio. Custas na forma da lei. PRIC. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Barueri, 18 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

2ª Vara Criminal

2ª. Vara Criminal -/SP

Processo nº:0000062-79.2013.8.26.0068 12/13Classe Assunto:Auto de Prisão Em Flagrante - AmeaçaAutor:Justiça PúblicaIndiciado:Jadir Pereira da Mota

Maria Lindinalva da Silva

O(A) Doutor(a) Leandro de Paula Martins Constant, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Barueri,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Jadir Pereira da Mota, Rua Gonçalves Dias, 116, Jd. Tupã, Barueri-SP, RG 43229176, nascido em 27/07/1982, Companheiro, Brasileiro, natural de Rio Vermelho-MG, Ajudante Geral, pai Jose Antonio Pereira da Mota, mãe Eva Pinto da Mota Pereira, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000062-79.2013.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barueri, 28 de fevereiro de 2014.

Processo nº:0000840-88.2009.8.26.0068Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio SimplesAutor:Justiça PúblicaRéu:CICERO CLEMENTINO DE SOUZA

Marcos Antonio Repullo

O(A) Doutor(a) Leandro de Paula Martins Constant, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Barueri,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CICERO CLEMENTINO DE SOUZA, Rua Machado de Assis, 563, Jardim Planalto do Belem - CEP 07916-070, Francisco Morato-SP, Brasileiro, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000840-88.2009.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barueri, 06 de março de 2014.

Processo nº:0001853-20.2012.8.26.0068 92/12Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - RouboAutor:Justiça PúblicaRéu:Alexandro Ribeiro

Hotel Ibis e outros

O(A) Doutor(a) Leandro de Paula Martins Constant, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Barueri,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Alexandro Ribeiro, R PIRACATU, 925, MUNHOZ JUNIOR, Osasco-SP, RG 32399442, nascido em 05/11/1979, Companheiro, Brasileiro, natural de Osasco-SP, Pintor, pai Messias Manoel Ribeiro, mãe Zilda Urbano Martins Ribeiro, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001853-20.2012.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barueri, 28 de fevereiro de 2014.

Processo nº:0006886-25.2011.8.26.0068 411/11Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - EstuproAutor:Justiça PúblicaDeclarante (Passivo):Francisco Carlos Soares

Daysy Menezes Pereira

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FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Francisco Carlos Soares, R CASSIANO RICARDO, 91, JARDIM TUPA - CEP 06435-080, Barueri-SP, RG 3291867, Companheiro, Brasileiro, natural de Ico-CE, Ajudante Geral, pai José Delfino Soares, mãe Maria de Fátima Pereira Soares, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0006886-25.2011.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barueri, 11 de março de 2014.

Processo nº:0012482-19.2013.8.26.0068 - ORDEM 1554/2013Classe Assunto:Auto de Prisão Em Flagrante - Crimes de TrânsitoAutor:Justiça PúblicaRéu:José Antonio Pereira

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FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente José Antonio Pereira, ALBERTO FREDIANI, 130, Jd.Parnaiba, Santana de Parnaiba-SP, CPF 131.790.338-27, RG 33780174SP, nascido em 01/04/1969, Casado, Brasileiro, natural de Vicosa do Ceara-CE, Auxiliar de Manutenção, mãe Maria Pedro Honorato, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não

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sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0012482-19.2013.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: consta do incluso inquérito policial que no dia 27 de abril de 2013, por volta das 18h30min, na Estrada Tenente Marques s/n, fazendinha, Santana de Parnaíba, Jose Antonio Pereira, qualificado as fls 16, conduziu o veículo Ford/Versailles, placas GOM 1664, estando com concentração de álcool acima da permitida. Segundo restou apurado, o denunciado, após ingerir bebida alcoolica, conduzia seu veículo Ford/Versailles, placas GOM 1664, pela via pública de forma perigosa, razão pela qual guardas civis municipais lhe deram ordem de parada. Ao ser abordado, constatou-se que Jose possuía sinais visíveis de embriaguez, quais sejam olhos avermelhados, odor etílico, andar cambaleante, alteração na capacidade psicomotora, consistente na dificuldade de desligar o veículo, sinais estes que forma comprovados por prova testemunha ( fls. 04/05 e 07). Indagado, o denunciado declarou aos guardas civis municipais que havia ingerido aproximadamente um copo e meio de cerveja (fls.08). Pelo do exposto denuncio o réu como incurso no art. 306, CTB.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barueri, 12 de março de 2014.

Processo nº:0014400-34.2008.8.26.0068 972/08Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - ReceptaçãoAutor:Justiça PúblicaRéu:Adão de Almeida Lara

João José de Oliveira

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FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Adão de Almeida Lara, Rua Sete de setembro, 412, Jd Claudina, Itararé-SP, Brasileiro, natural de Barueri-SP, mãe Ubelina Almeida Lara, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0014400-34.2008.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barueri, 11 de março de 2014.

Processo nº:0018565-56.2010.8.26.0068 1311/10Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de TrânsitoAutor:Justiça PúblicaIndiciado:Jose Carlos Pereira

O(A) Doutor(a) Leandro de Paula Martins Constant, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Barueri,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Jose Carlos Pereira, RUA DAS AMOREIRAS, 270, SÃO PEDRO - CEP 06500-000, Santana de Parnaiba-SP, RG 16241480, nascido em 14/06/1963, Casado, Brasileiro, Auxiliar Administrativo, pai Antonio Pereira Neto, mãe Julia Marques de Oliveira, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0018565-56.2010.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barueri, 11 de março de 2014.

Processo nº:0018919-47.2011.8.26.0068 1211/11Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de TrânsitoAutor:Justiça PúblicaDeclarante (Passivo):Moisés Laurentino Torres

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 324

O(A) Doutor(a) Leandro de Paula Martins Constant, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Barueri,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Moisés Laurentino Torres, RUA BOA VISTA, 523, CIDADE SÃO PEDRO, Santana de Parnaiba-SP, RG 33368141, nascido em 16/06/1980, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai Antonio Laurentino Torres, mãe Marina Gonzaga Torres, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0018919-47.2011.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barueri, 12 de março de 2014.

Processo nº:0021573-85.2003.8.26.0068 - ORDEM 1723/2006Classe Assunto:Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( Arts. 171 A 179, Cp) - EstelionatoRequerente:Gtech Brasil Ltda (vitima)Réu:Cladis Pedro Mattar e outros

Gtech Brasil Ltda

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FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Bruno Andrade Macedo, RUA ESTANISLAU GERONIMO, 215, Jardim Oasis, Itanhaem-SP, RG 51.447.925, nascido em 10/09/1966, de cor Branco, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai Leonel Andrade, mãe Elza Andrade Macedo, Florans Mattar de Carvalho, R SENADOR NEREU RAMOS, 274, CAMPO BELO - CEP 86062-010, Fone 33270327, Londrina-PR, RG 2704210, nascida em 05/11/1932, de cor Branco, Casada, Brasileiro, natural de Iacanga-SP, pai Pedro Feres Mattar, mãe Nazik Buassali Mattar. Outros dados: 180”caput” , na forma do art. 69, ambos do CP e arts394/405, 498/502 do CPP, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0021573-85.2003.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do presente inquérito policial que no dia 02 de dezembro de 1999 em local incerto, neta comarca de Barueri, Eder Jean de Oliveira Santos, em razão de seu emprego, se apropriou do cheque n. 161960, Banco Itaú, no valor de R$ 612.036,39, emitido pela empresa Gtech Brasil Ltda, do qual tinha a detenção. Consta, ademais, que no dia 02 de fevereiro de 2000, na mesma agência bancária acima refereida, os denunciados Francisco e Bruno, na qualidade de representantes da empresa Glicerio Administrdora de Imóveis SC Ltda, em concurso de agentes e com identidade de propósitos receberam em proveito próprio ou alheio, a quanti de R$ 197,268,94, sabendo tratar-se de produto de crime ( boletos de fls. 144/145). Consta também que no dia 02 de fevereiro de 2000 na mesma agência bancária supra mencionada a denunciada Florans Mattar de Carvalho qualificada recebeu em proveito próprio ou alheio a quantia de R$ 66.854,56, sabendo trata-se de produto de crime boleto de fls. 148. Pelo exposto denuncio Florans Mattar como incursa por duas vezes nas sanções do art. 180, caput, na forma do art. 69, ambos do CP e Bruno Andrade como incursos por duas vezes nas sanções do art. 180, caput, c.C. Art. 29, na forma do art. 69, todos do CP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barueri, 05 de março de 2014.

Processo nº:0022265-06.2011.8.26.0068 4541/13Classe Assunto:Inquérito Policial -Autor:Justiça PúblicaAutor do Fato:Eduardo Costa Martins

Ulisses Gregório e outro

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FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Eduardo Costa Martins, R PRESIDENTE NILO PECANHA, 555, JARDIM ITAQUITI - CEP 06422-030, Barueri-SP, RG 27467670, nascido em 21/03/1980, Casado, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Motorista, pai Lidiomar Costa Martins, mãe Aleny Costa Martins, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0022265-06.2011.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 325

edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barueri, 06 de março de 2014.

Processo nº:0023437-80.2011.8.26.0068 1481/11Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de TrânsitoAutor:Justiça PúblicaRéu:José Denilson Dantas

O(A) Doutor(a) Leandro de Paula Martins Constant, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Barueri,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente José Denilson Dantas, RUA MONSENHOR, 427, PARQUE DOS EUCALIPTOS, Santana de Parnaiba-SP, RG 27478658, nascido em 08/10/1973, Solteiro, Brasileiro, natural de Igaci-AL, Encarregado, pai José Vieira Dantas, mãe Maria de Fátima Dantas, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0023437-80.2011.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barueri, 06 de março de 2014.

Processo nº:0025482-57.2011.8.26.0068 1621/11Classe Assunto:Crimes Contra Criança e Adolescente (Eca) Lei Nº 8.069/90 - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescenteAutor:Justiça PúblicaDeclarante (Passivo):Luiz Edilberto dos Santos Borges e outro

O(A) Doutor(a) Leandro de Paula Martins Constant, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Barueri,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Luiz Edilberto dos Santos Borges, rua Zacarias, 405, Cidade Sao Pedro, Santana de Parnaiba-SP, RG 25818894, nascido em 11/10/1976, Divorciado, Brasileiro, natural de Timon-MA, Comerciante, pai Amadeu Teixeira Borges, mãe Honorina dos Santos Borges, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0025482-57.2011.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barueri, 06 de março de 2014.

Processo nº:0028074-74.2011.8.26.0068 1762/11Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência DomésticaAutor:Justiça PúblicaRéu:Robson Souza da Silva Dias

Everlada Lima da Silva

O(A) Doutor(a) Leandro de Paula Martins Constant, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Barueri,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Robson Souza da Silva Dias, R PRESIDENTE NILO PECANHA, 552, JARDIM ITAQUITI - CEP 06422-030, Barueri-SP, RG 42246832, nascido em 28/05/1985, Solteiro, Brasileiro, natural de Osasco-SP, pai Claudio Aparecido Dias, mãe Reginalva Souza da Silva Dias, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0028074-74.2011.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 326

pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barueri, 06 de março de 2014.

Processo nº:0029486-79.2007.8.26.0068 1901/07Classe Assunto:Inquérito Policial - Estelionato

Declarante (Passivo):Katia Martins Bertoni Pugliesi

Operadora e Agencia de Viagens Cvc Ltda

O(A) Doutor(a) Leandro de Paula Martins Constant, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Barueri,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Katia Martins Bertoni Pugliesi, Al Itapecuru, 149, apto 1403, ALPHAVILLE, Barueri-SP, RG 5231316, Brasileiro, pai Claudio Bertoni, mãe Ivone Martins Bertoni, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0029486-79.2007.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barueri, 06 de março de 2014.

Processo nº:0036802-70.2012.8.26.0068 2001/12Classe Assunto:Inquérito Policial - Decorrente de Violência DomésticaAutor:Justiça PúblicaDeclarante (Passivo):Rodrigo Galvão do Nascimento Gomes

Maria de Lourdes Guimarães

O(A) Doutor(a) Leandro de Paula Martins Constant, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Barueri,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Rodrigo Galvão do Nascimento Gomes, ESTRADA VELHA DE ITAPEVI, 1815, BLOCO 04 APTO 54, VILA MILITAR, Barueri-SP, RG 300318728, nascido em 12/02/1980, Casado, Brasileiro, natural de Carapicuiba-SP, Inspetor, pai José Rafael Gomes, mãe Marlene do Nascimento Gomes, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0036802-70.2012.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barueri, 11 de março de 2014.

Processo nº:0043614-65.2011.8.26.0068 - ordem 2503/2011Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - RouboAutor:Justiça PúblicaRéu:Anderson Anunciação da Cruz

Mateus Negretti de Morais

O(A) Doutor(a) Leandro de Paula Martins Constant, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Barueri,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Anderson Anunciação da Cruz, Rua Nova Prata, 523, Cidade Ariston Estela Azevedo - CEP 06395-280, Carapicuiba-SP, RG 61443816, nascido em

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 327

26/01/1983, Solteiro, Brasileiro, natural de Ilheus-BA, Motorista, pai Agenor Manoel da Cruz, mãe Ana Lucia Anunciação, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0043614-65.2011.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 05 de fevereiro de 2010, por volta das 20h00min, na Avenida Cachoeira n.169, Vila Pindorama, nesta cidade e Comarca de Barueri, Anderson Anunciação da Cruz, qualificado indiretamente as fls. 43/45, agindo em unidade de desígnios com Edgard Macedo Dias de Jesus, ja processo nos autos n. 919/2010, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu para si quatro aparelhos nextel, além da quantia de R$ 2.000,00 em dinheiro, pertencentes a empresa/vítima RAPI-10 Comércio de Gaz Ltda, bens indicados a fls. 05. Segundo restou apurado, o denunciado e seu comparsa entraram no estabelecimento comercial e, armados, renderam os funcionários que ali estavam. Subtraíram o dinheiro e os aparelhos celulares e evadiram-se (fls.04/06). A epoca dos fatos, a vítima compareceu a delegacia e reconheceu Edgar, que foi denunciado e processado. As investigações continuaram com o intuito de identificar vulgo neguinho, sendo certo que os investigadores lograram descobrir que se tratava de Anderson, o qual foi reconhecido fotograficamente como sendo o comparsa de Edgar na data dos fatos. Ante o exposto, denuncio o réu Anderson Anunciação da Cruz, como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, incisos I e II do CP. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barueri, 12 de março de 2014.

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JANIO NUNES IZIDIO, PROCESSO Nº 0000684-03.2009.8.26.0068, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Leandro de Paula Martins Constant, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Janio Nunes Izidio, R GASPARINO LUNARDI,450, B.1 AP. 103, VILA QUITAUNA - CEP 06110-260, Osasco-SP, RG 24643633, nascido em 21/10/1973, Brasileiro, natural de Ibimirim-PE, pai José Izidio Filho, mãe Maria de Lourdes Nunes Izidio Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para condenar o réu JANIO NUNES IZIDIO ao cumprimento da pena de um ano e seis meses de detenção, em regime inicial aberto, convertida em restritiva de direitos na forma acima estabelecida, e 28 dias multa, no valor unitário mínimo legal, além da suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo da pena privativa de liberdade, pela prática das condutas descritas nos artigos 305 e 306, c.c. art. 298, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97). conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da le. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Barueri, 11 de março de 2014.

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CELIA DA SILVA PEREIRA, PROCESSO Nº 0001533-77.2006.8.26.0068, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Leandro de Paula Martins Constant, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: Celia da Silva Pereira, R TAMANDIBA,7, JARDIM SAO GONCALO - CEP 08370-110, São Paulo-SP, RG 36221061, nascida em 22/04/1980, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Empregada Doméstica, pai José de Sousa Pereira, mãe Maria de Lourdes da Silva. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Condenado por incurso no art. 155, § 4º, II do CP à pena de 02 anos de reclusão, em regime aberto. Substituída a pena privativa de liberdade por PSC pelo mesmo prazo a ser definida em sede de Execução e pagto de 20 dias-multa no piso legal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.90. Barueri, 11 de março de 2014.

BAURU

2ª Vara Criminal

EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Físico nº:0008648-33.2012.8.26.0071Classe Assunto:

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Inquérito Policial - Crimes de TrânsitoAutor:Justiça PúblicaIndiciado:Claudinei da Rocha

O(A) Doutor(a) Jaime Ferreira Menino, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Bauru,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Claudinei da Rocha, R. Santa Ines, 17, Potundava -, Fone 1436292516, Jaú-SP, RG 22414194, nascido em 23/09/1969, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Jaú-SP, Motorista, pai Antonio Teixeira da Rocha, mãe Conceição Barbosa da Rocha, por infração ao(s) artigo(s): 306 da Lei 9503/97, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0008648-33.2012.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta destes autos, que no dia 29 de fevereiro de 2012, por volta das 20h15min, na Rua João Basílio, 456, no Município de Arealva, Claudinei da Rocha, qualificado nos autos, conduziu o veiculo caminhão MB 2213, placas BKE-6104, estando embriagado, com a concentração de álcool por litro de sangue superior a 06 (seis) decigramas. Ao que se apurou, após o acidente de trânsito ocorrido no local e data dos fatos, Policiais Militares acionados via COPOM, que prestaram atendimento no local perceberam que o motorista do caminhão Claudinei da Rocha e que dera causa ao acidente aparentava estar embriagado e que após a realização de exame para constatação de consumo de álcool, conhecido como etilômetro, confirmou a presente de 1,35 (uma grama e trinta e cinco decigramas) de ar alveolar, resultado que comprovou a embriaguez do denunciado. O réu levado a Autoridade Policial, foi autuado em auto de prisão em flagrante delito pelo crime transcrito pelo artigo 306 do Código de Transito Brasileiro, sendo que confirmou que havia ingerido duas latas de cerveja e um copo de vinho antes de conduzir o veiculo e liberado após pagamento de fiança arbitrada pela Autoridade Policial. Rol de testemunhas 01. Wanderly Jovanuzzi- PM; Bruno Balderrama Morais- PM, José Luiz Woelke e Simone Carmo de Campos. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Bauru, 18 de março de 2014. - 0024

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BAURUFORO DE BAURU2ª VARA CRIMINALRua Afonso Pena, 5-40, Bela Vista - CEP 17060-250, Fone: (14)3232-1855, Bauru-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min

BOITUVA

1ª Vara Criminal

1ª VARA - SEÇÃO CRIMINALEDITAISFórum de Boituva - Comarca de BoituvaJUIZ: LILIANA REGINA DE ARAUJO HEIDORN ABDALAESCRIVÃO JUDICIAL: PALMIRO SARTORELLI NETOEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS, PARA FINS DOS ARTIGOS 703 E 705 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, expedido nos autos da ação de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI - Homicídio Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RICARDO PEREIRA, PROCESSO Nº 0006133-07.2003.8.26.0082. Contr. 380/2014 - JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Liliana Regina de Araujo Heidorn Abdala, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Boituva, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu Ricardo Pereira, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, por sentença deste Juízo, proferida no processo em epígrafe, publicada em 18/03/2014 15:41:46, com fundamento no(s) artigo(s) *, fica(m) INTIMADO(A)(S) a COMPARECER PERANTE À CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA, SITO A RUA VEREADOR OLIMPIO DE BARROS, 100, JARDIM OREANA, BOITUVA/SP, NO DIA 13/06/2014 ÀS 09:00 HORAS, PARA SER SUBMETIDO A JULGAMENTO POPULAR . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Boituva, 19 de março de 2014.

(Centimentragem justiça)

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BRAGANÇA PAULISTA

Execuções Criminais

VARA DO JURI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEJUIZ DE DIREITO BRUNO PAIVA GARCIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: E/904.531 - CNJ nº 7000174-30.2013.8.26.0099

O DOUTOR BRUNO PAIVA GARCIA, MM. JUIZ DE DIREITO DA Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Bragança Paulista, Estado de S.Paulo, na forma da lei, etc.

F A Z S A B E R ao(a) sentenciado(a) ABNER GUILHERME DE OLIVEIRA, RG nº 45.112.213, filho(a) de Maria Helena de Oliveira, natural de(a) Bragança Paulista/SP, nascido(a) aos 03/12/1981, com endereço declarado nos autos como sendo: Rua Dezesseis nº 47, Jardim Fraternidade, Nesta, encontrando-se em local incerto e não sabido, pelo presente EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos da Execução Criminal nº E/904.531 - CNJ nº 7000174-30.2013.8.26.0099, apenso Prestação de Serviços à Comunidade, condenado(a) no processo crime nº 932/09 que tramitou perante a 2ª Vara Criminal de Bragança Paulista a(às) pena(s) de 02 anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, uma consistente em prestação de serviços à comunidade e outra em prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos, por infração ao art. 155, § 4º, IV, do Cód.Penal, que fica intimado(a) a efetuar o pagamento da multa no valor de 8,21 UFESP’S (R$ 165,35), que lhe foi imposta na ação penal nº 932/09 da 2ª Vara Criminal de Bragança Paulista, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa; da Prestação Pecuniária que lhe foi imposta na mesma ação penal acima no valor de R$ 3620,00, equivalente a cinco salário(s) mínimo(s), a ser depositado na conta judicial do Banco do Brasil nº 2900124535358, agência 5594-8, trazendo o comprovante de depósito em cartório, sob pena de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade com a imediata expedição de mandado de prisão, bem como para que compareça no setor de Penas Alternativas, localizada na Rua Cel. Teófilo Leme, nº 1240, Centro, Bragança Paulista/SP, telefone: 4033-6432, de segunda à sexta-feira, das 11:00 hs às 16:00 hs, a fim de dar início a prestação de serviço que lhe foi imposta, sob pena de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, com a imediata expedição de mandado de prisão. E, para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância, expediu-se o presente com o prazo de 30 (trinta) dias a ser publicado e afixado no quadro próprio existente no átrio do Fórum local. Nada mais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Bragança Paulista, aos 18 de março de 2014. Eu, (H.F), escrevente, digitei. Eu, (Margarete Abadia Costa), Supervisora de Serviço, conferi, e assina o Dr. BRUNO PAIVA GARCIA.

BRUNO PAIVA GARCIAJUIZ DE DIREITO

BURITAMA

FORO DO INTERIORCRIMINALBURITAMA

Juiz de Direito Substituto - Dr. MATEUS MOREIRA SIKETO

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE SESSENTA (60) DIAS.

O(A) Doutor(a) Mateus Moreira Siketo, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Buritama, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Co-Réu: Leandro de Almeida Campos, RUA BRAZ ESTRAZELLI, 341, JARDIM VILAGEM REGINA, Penapolis-SP, nascido em 10/05/1982, Brasileiro, natural de Penapolis-SP, Pedreiro, pai Marcos de Souza Campos, mãe Tereza de Almeida Santos Campos. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal movida pela Justiça Pública e, em consequência: a) condeno BRUNO RAFAEL DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, à pena de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, por infração ao disposto no artigo 157, §2º, incisos I, II, e V, do Código Penal; b) condeno SALVIANDRO MARQUES FERNANDES, qualificado nos autos, à pena de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, por infração ao disposto no artigo 157, §2º, incisos I, II, e V, do Código Penal; c) absolvo os réus JEAN CARLOS DA CRUZ, GIOVANE WILLIAN ALVES PEREIRA e LEANDRO DE ALMEIDA CAMPOS da imputação contida no artigo 157, §2º, incisos I, II, e V, do Código Penal, com espeque no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal; e d) absolvo os réus JEAN CARLOS DA CRUZ, BRUNO RAFAEL DO NASCIMENTO, GIOVANE WILLIAN ALVES PEREIRA, SALVIANDRO MARQUES FERNANDES, LEANDRO DE ALMEIDA CAMPOS, PAULO CÉSAR GRADE e NILTON ALTREIDES CAMPOS da imputação contida no artigo 288, §Único, do Código Penal, com espeque no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. Os réus Bruno e Rafael do Nascimento e Salviandro Marques Fernandes não poderão apelar em liberdade, uma vez que estão presentes os motivos que indicam a necessidade da custódia cautelar, conforme artigo 312, do Código de

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 330

Processo Penal. Sem dúvida, ao menos por ora, a custódia cautelar terá o condão de garantir a ordem pública, pois no conceito de ordem pública insere-se a necessidade de preservar a credibilidade do Estado e da Justiça, em face da intranqüilidade que crimes dessa natureza vêm gerando na comunidade local. Ademais, os réus cometeram o delito de forma audaciosa, em concurso de agentes, com emprego de arma e amordaçando as vítimas, o que torna a custódia necessária para garantia da ordem pública e segurança da sociedade. Recomende-se na prisão onde se encontram. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor de Jean Carlos da Cruz, Giovane Willian Alves Pereira e Leandro de Almeida Campos. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome dos réus no rol dos culpados. Custas ex lege. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Buritama, 14 de março de 2014.

MATEUS MOREIRA SIKETOJuiz Substituto

CAFELÂNDIA

OFÍCIO JUDICIAL CRIMINAL

O(A) Doutor(a) Ricardo Truite Alves, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Cafelândia,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Waldir da Silva, RUA PAULO BISPO SALES, 25, CENTRO - CEP 17410-000, Alvaro de Carvalho-SP, CPF 255.473.848-36, RG 30258162, nascido em 03/04/1967, de cor Pardo, Companheiro, Brasileiro, natural de Garca-SP, Pintor, pai Sebastião Aparecido da Silva, mãe Maria Olivia da Silva, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002538-16.2012.8.26.0104, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 25 de junho de 2012, em horário ignorado, no interior da residência Waldir da Silva, ameaçou por palavras, sua ex-amásia Pedrina Aparecida Caetano da Silva de causar-lhe mal injusto e grave. Consta também que na mesma data, o acusado ofendeu a integridade corporal de sua ex-amásia Pedrina Aparecida Caetano da Silva, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame de corpo de delito”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Cafelandia, 18 de março de 2014.

CAMPINAS

1ª Vara Criminal

EDITAL DE CITAÇÃOProcesso nº: 0000454-75.2013.8.26.0114 - 11/13Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de TrânsitoAutor: Justiça PúblicaRéu: William Carlos de OliveiraO(A) Doutor(a) Patrícia Suárez Pae Kim, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São

Paulo, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLIAM CARLOS DE OLIVEIRA, Rua General Osório, 1268, Cambuí, Campinas-SP, RG 34873130, nascido em 06/01/1982, Brasileiro, natural de Campinas-SP, pai Jair Izabel de Oliveira, mãe Maria Marlene de Oliveira, por infração ao(s) artigo(s): Art. 309 “caput” do(a) LEI 9.503/ c/c Art. 69 “caput” do(a) CP e Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000454-75.2013.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, na madrugada do dia 25 de Dezembro de 2012, Rua General Osório, 1542, cambuí, nesta cidade e comarca, WILLIAM CARLOS DE OLIVEIRA, conduzia veículo automotor, na via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Diante do exposto, denuncio-o como incurso nos artigos 306 e 309 da Lei 9.503/97, na forma do artigo 69 do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campinas, 12 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃOProcesso nº: 0043441-34.2010.8.26.0114 1316/10Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoralAutor: Justiça PúblicaRéu: Antonio dos Santos SerraO(A) Doutor(a) Patrícia Suárez Pae Kim, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Campinas,Estado de

São Paulo, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO DOS SANTOS SERRA, Rua Seis, 28, Gleba B, Parque Oziel, Fone (19) 9217-342, Campinas-SP, RG 36671665,

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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nascido em 05/03/1972, Solteiro, Brasileiro, natural de Iacu-BA, Autônomo, pai Jose Orlando Serra, mãe Lindaura Maria dos Santos, por infração ao(s) artigo(s): Art. 184 § 2º do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0043441-34.2010.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, no dia 16 de junho de 2010, durante a noite, na Av. Francisco Glicério, Centro, nesta cidade e comarca, ANTONIO DOS SANTOS SERRA, com o intuito de lucro direto, tinha em depósito e expunha à venda, cópia de obra intelectual reproduzida com violação de direito de autor, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. Ante o exposto, denuncio-o como incurso no art. 184, §2º do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campinas, 10 de fevereiro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Físico nº: 0045369-20.2010.8.26.0114 (Controle nº 1470/2010)Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébitaAutor: Justiça PúblicaRéu: Joaquim Pedro Bombeiro e outrosVítima: M.M.S.E.O(A) Doutor(a) Patrícia Suárez Pae Kim, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Campinas, Estado de

São Paulo, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Joaquim Pedro Bombeiro, Rua Delfino Cintra (Imobiliária Otot), 133, tel. 3231-6444, centro, Campinas-SP, CPF 720.603.608-20, RG 73548595, nascido em 12/12/1945, Casado, Brasileiro, natural de Presidente Prudente-SP, Gerente, pai Sebastião Bombeiro, mãe Leonor dos Santos Bombeiro, e Gastão de Andrada Oliveira Junior, Rua Delfino Cintra (Imobiliária Otot), 133, tel. 3231-6444, centro, Campinas-SP, RG 18138345, nascido em 26/09/1966, de cor Branco, Brasileiro, natural de Campinas-SP, pai Gastão de Andrada Oliveira, mãe Sonia Maria Vicente de Oliveira, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 § 1º, III do(a) CPArt. 168 § 1º, III do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0045369-20.2010.8.26.0114 (Controle nº 1470/10), que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até no máximo 8(oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do Art. 406 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.689/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que nos meses de fevereiro e março de 2010, em horário incerto, na sede da Imobiliária Otot, localizada na Rua Delfino Cintra, nº 133, Centro, nesta cidade comarca de Campinas, JOAQUIM PEDRO BOMBEIRO, com dados qualificativos a fls.12 e GASTÃO DE ANDRADE OLIVEIRA JUNIOR, com dados qualificativos a fls.15, previamente conluiados, agindo em concurso com identidade de propósitos e unidade de desígnios, respectivamente gerente de locação e proprietário da referida imobiliária, apropriaram-se, em proveito próprio, em razão do emprego dos valores referentes aos aluguéis do período citado, perfazendo um total de R$ 900,00 (novecentos reais), que foram pagos diretamente no local pelo inquilino, não repassando tal importância ao proprietário do imóvel, a vítima Maria Matilde Sivério Estefanati. Ante o exposto, denuncio JOAQUIM PEDRO BOMBEIRO e GASTÃO DE ANDRADA OLIVEIRA JUNIOR como incursos no artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campinas, 17 de março de 2014.

2ª Vara Criminal

Processo 0055330-14.2012.8.26.0114 (114.01.2012.055330) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - Jéssica Mayra Ferreira da Cunha - EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:0055330-14.2012.8.26.0114 CONTROLE Nº 1451/2012 Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico Autor: Justiça Pública Réu: Jéssica Mayra Ferreira da Cunha VítimaL. G. F. C. O(A) Doutor(a) Abelardo de Azevedo Silveira, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Campinas,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JÉSSICA MAYRA FERREIRA DA CUNHA, Rua da Tijuca, 694, tel.: (19) 9395-8735, Loteamento Caminhos de São Conrado (Sousas) - CEP 13104-180, Campinas-SP, RG 47.963.630, nascida em 10/03/1992, de cor Branco, Solteira, Brasileiro, natural de Campinas-SP, pai Julio Cesar Valério da Cunha, mãe Rozalina Manuel Ferreira, por infração ao artigo 121 § 3º do CP, e que atualmente encontra-se, a ré, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0055330-14.2012.8.26.0114, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, a acusada poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: consta que no dia 30/06/2012, no interior da residência situada na Rua 16, 209, apto 03, torre 08, Jd. Bassoli, nesta cidade e comarca JÉSSICA MAYRA FERREIRA DA CUNHA, agindo culposamente, com negligência, deu causa à morte de seu filho Luis Gabriel Ferreira da Cunha, de apenas 10 meses de idade, omitindo os cuidados necessários para colocá-lo para dormir após ter sido alimentado, sem antes verificar a existência de gases em seu estômago, dando azo a uma asfixia mecânica por broncoaspiração alimentar. E como não tenha sido encontrada, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campinas, 11 de março de 2014. CONTROLE Nº 1451/2012. Edital nº 25/2014.

Processo 0056322-72.2012.8.26.0114 (114.01.2012.056322) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Jose Arnaldo Laurentino dos Reis - EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:0056322-72.2012.8.26.0114 CONTROLE Nº 1483/2012 Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Justiça Pública Réu: Jose Arnaldo Laurentino dos Reis O(A) Doutor(a) Abelardo de Azevedo Silveira, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Campinas,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele

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conhecimento tiverem, especialmente JOSE ARNALDO LAURENTINO DOS REIS, Rua 57-A, 6571, tel.: (19) 99384-2168, Monte Cristo, Campinas-SP, RG 24605801, nascido em 04/10/1970, Brasileiro, natural de Mato Verde-MG, pai Pedro Laurentino de Macedo, mãe Edivirges Cantuaria dos Reis, por infração ao artigo 306 “único” da LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0056322-72.2012.8.26.0114, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: consta que no dia 19/08/2012, por volta das 20h00, na Rua Madre Maria Santa Margarida, em frente ao numeral 777, no bairro Jardim Marcelina, nesta cidade, JOSE ARNALDO LAURENTINO DOS REIS conduziu veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue superior a 06 decigramas. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campinas, 11 de março de 2014. CONTROLE Nº 1483/2012 - EDITAL Nº 26/2014.

Processo 0069130-12.2012.8.26.0114 (114.01.2012.069130) - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - J. P. - E. C. P. dos S. - EDITAL DE CITAÇÃO O(A) Doutor(a) Abelardo de Azevedo Silveira, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Campinas,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Edy Carlos Pereira dos Santos, RUA RUTH DE OLIVEIRA, 151, 19-3227-0549, Jardim do Lago 2, Campinas-SP, RG 34119896, nascido em 07/10/1979, de cor Pardo, Casado, Brasileiro, natural de Caieiras-SP, pai Leoncio Pereira dos Santos, mãe Francisca Eudesia Alves Pereira, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14 “caput”, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0069130-12.2012.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do Incluso IP que no dia 17/10/2012, por volta das 21h14min, na Av. Senador Saraiva, 835, Centro, nesta, o Réu tentou subtrair, para si, uma peça de carne avaliada em R$ 62,60, pertencente ao Hipermercado Extra Perto, somente não se consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Ante o exposto, denuncio-o como incurso no art. 155, caput, cc o art. 14, inc. II, ambos do CP . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campinas, 11 de março de 2014. Controle 1842/2012. Edital nº 24/2014.

Processo 3015321-22.2013.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROUKOS NASSER ASSAF e outro - EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROUKOS NASSER ASSAF e outro, PROCESSO Nº 3015321-22.2013.8.26.0114, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Abelardo de Azevedo Silveira, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: ROUKOS NASSER ASSAF, Avenida Paulo Provenza Sobrinho, 456, Jardim Campos Eliseos - CEP 13060-864, Campinas-SP, RG 43269307, nascido em 08/01/1987, Brasileiro, natural de Campinas-SP, pai ROQUE NASSER ASSAF, mãe VANDERLEA CARDOSO BALDUINO NASSER. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos, ... Ante o exposto, e por tudo mais que conta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar o réu como incurso nas penas do artigo 33, caput da Lei 11.343/06 e para ABSOLVÊ-LO do delito tipificado no artigo 35 da Lei de Drogas, com fundamento no artigo 386, III e VII do CPP. CONDENO a 04 anos de reclusão e ao pagamento de 400 dias-multa, fixados no mínimo, regime aberto, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito consistente em prestação de serviço a comunidade pelo tempo da condenação e prestação pecuniária de ½ salário mínimo em entidade a ser indicada pelo juízo da Execução. Concedo o réu o direito de recorrer em liberdade. No mais, decreto a perda do dinheiro, pois fruto da venda de drogas. E ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Campinas, 11 de março de 2014. EDITAL Nº 27/2014. CONTROLE Nº 877/2013.

3ª Vara Criminal

19.03.14EDITAISFORO DO INTERIORCRIMINALCAMPINAS3º OFICIO CRIMINAL

O(A) Doutor(a) Nelson Augusto Bernardes de Souza, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal do Foro de Campinas, da Comarca de de Campinas, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Jonathas Clayton Vianas Fernandes, Rua Ananias Holanda de Oliveira, 346, Jardim Alvorada - CEP 13050-734, Fone 1932237470, Campinas-SP, RG 40313038, nascido em 26/06/1987, Brasileiro, natural de Campinas-SP, Ajudante Geral, pai Elias Fernandes, mãe Maria Dorenice Vianas Fernandes, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” c/c Art. 40 “caput”, III ambos do(a) SISNAD, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 333

Penal nº 0061912-64.2011.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública,nos termos do artigo Art. 56 e seguintes da Lei 11.343/06, ficando pelo presente edital CITADO o acusado a comparecer(em) perante este Juízo, Fórum de Campinas - 3ª. Vara Criminal Campinas, para responder à acusação, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Autos nº 1704/11 Consta do incluso inquérito policial que, iniciado por auto de prisão em flagrante delito, que, no dia 26 de setembro de 2011, por volta das 20h40min, na Rua Felisberto Caldeira Brant, 40, Parque Ipiranga, próximo ao estabelecimento de ensino Escola Pedro Salvetti Neto, nesta cidade e comarca de Campinas, JONATHAS CLAYTON VIANAS FERNANDES, qualificado a fls. 16, trazia consigo 26 (vinte e seis) papelotes de Cannabis Sativa L., popularmente conhecida como maconha; e 12 (doze) eppendorfs contendo cocaína na forma de crack; sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme auto de exibição e apreensão a fls. 11/12 e laudo toxicológico a fls. 32/33. Apurou-se que policiais militares estavam em patrulhamento de rotina próximo à escola Pedro Salvetti Neto foram informados por pais de alunos que um indivíduo de cor parda, alto, gordo, vestindo urna bermuda amarela e blusa de lã cinza, estava vendendo identificado como Gari. Assim, a guarnição se dirigiu para o local dos fatos, logrando êxito em localizar os indivíduos com as mesmas características físicas dos autores. Nesta oportunidade, o indiciado e o outro indivíduo, ao notarem a presença da viatura, demonstraram nervosismo e empreenderam fuga, sendo que Gari conseguiu evadir-se. Contudo, o indiciado, conhecido como Gordo e foi detido. Procedida busca pessoal, constatou-se que o indiciado trazia consigo 12 papelotes de maconha. Além disso, o indiciado trazia consigo mais 14 papelotes de maconha e 12 eppendorfs de crack, os quais estavam dentro de uma sacola, que havia, sido dispensada momentos antes. As circunstâncias da prisão em flagrante do indiciado, bem como a quantidade de droga apreendida fundamentam a adequação dos fatos no artigo 33, caput da Lei n.° 11 .343/06. Diante do exposto, denuncio JONATHAS CLAYTON VIANAS FERNANDES como incurso no artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso III, ambos da Lei n°.11.343/06, requerendo que, recebida e autuada esta, proceda-se a citação e interrogatório réu, com oitiva das testemunhas arroladas, nos termos dos artigos 48 e seguintes da Lei n°.1 1.343/06, prosseguindo-se até final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campinas, 14 de março de 2014.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Silvia Regina Marinelli, Rua Pedro Domingos Vitali, 750, apto 52, Pq. Itália, Campinas-SP, RG 9856986, nascida em 24/05/1966, de cor Branco, Solteira, Brasileiro, natural de Campinas-SP, Estudante, pai Odair Marinelli, mãe Leonice Aparecida Bazan Marinelli, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14 “caput”, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 3012213-82.2013.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Autos n° 786/13 Consta no inquérito policial instaurado que no dia 08 de maio de 2013, por volta das 16:45 horas, na Rua Costa Aguiar, n° 500 (Loja Renner), nesta cidade e comarca, SILVIA REGINA MARlNELLI, qualificada às fls. 15, tentou subtrair para si 02 anéis, 04 pulseiras e 02 colar da marca Renner - avaliados em R$ 300,00 - 01 calça jeans da marca Blusteel - avaliada em R$ 79,90 - e 02 óculos de sol da marca Acessories avaliado em R$ 129,80 - da Loja Renner (auto de exibição e apreensão às fls. 12). Na data dos fatos, o funcionário da Loja Renner, Edemilson, testemunhou o momento que a indiciada se dirigia à saída da loja carregando as referidas bijuterias em sua mão sem efetuar qualquer pagamento. Ao abordar a indiciada, verificou que se tratava de tentativa de furto. Em seguida, Edemilson constatou que a indiciada carregava uma sacola, na qual havia 01 calça jeans e 02 óculos de sol que foram retirados da loja sem o pagamento também. Guardas Municipais foram acionados e compareceram ao local dos fatos, dando voz de prisão à indiciada. Às fls. 07, a indiciada confessou a tentativa de furto e alegou ter problemas psiquiátricos. Isto posto, denuncio-a como incursa no artigo 155, caput, C.C artigo 14, inciso II, do Código Penal, requerendo que, r. e a. esta seja citada, interrogada e condenada, conforme procedimento comum ordinário do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e as testemunhas do rol abaixo. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campinas, 14 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Físico nº:0064826-04.2011.8.26.0114Réu: Luciana Benedito dos SantosFAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Luciana Benedito dos

Santos, Rua Reynaldo Bollinger, 513, Jardim Santa Mônica - CEP 13082-090, Fone 1932164250, Campinas-SP, RG 47.570.788-6, nascida em 18/10/1987, de cor Preto, Solteira, Brasileiro, natural de Campinas-SP, pai Mardoqueu Isvi dos Santos, mãe Sonia Maria Benedito dos Santos, por infração ao: Art. 307 “caput”, Parte 1 do(a) CP, e que atualmente encontra-se, a ré, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0064826-04.2011.8.26.0114, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, a acusada poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta que em 24 de novembro de 2010, em horário precisamente não determinado, nas dependências da 7a Ciretran, sediada na avenida Amoreiras, 233, São Bernardo, nesta cidade, LUCIANA BENEDITO DOS SANTOS, qualificada as fls. 11, atribuiu-se falsa identidade, qual seja, de sua irmã ELISAMA IRIS DOS SANTOS, para obter vantagem em proveito alheio, preenchendo pré-cadastro para CNH fIs. 05. Apurou-se que Eliasmara se matriculou na Auto Escola Mario Trentin, e no dia dos fatos deveria comparecer para fazer o pré-cadastro na Ciretran pois se não o perderia o valor já pago para obter a CNH, qual seja, R$ 580,00. Eliasmara pediu a denunciada que fosse até a Ciretran para informar-se de ela poderia comparecer em outra data para fazer o pré-cadastro. Todavia, a indiciada, por esponte própria, realizou o pré cadastro em nome de Elismara, identificando-se falsamente como se fosse sua irmã, tirando fotos e fornecendo suas próprias digitais. A denunciada ainda preencheu falsamente a declaração de fls. 05. A denunciada confessou os fatos as fls. 11. Isto posto, denuncio-a como incursa no artigo 307, do Código Penal, requerendo que, r. e a. esta seja citada, interrogada e condenada, conforme o rito sumário do CPP, ouvindo-se a testemunha do rol abaixo”. E como não tenha sido encontrada, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campinas, 18 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 334

Processo Físico nº:3033336-39.2013.8.26.0114Réu: Paulo Pedro dos SantosFAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Paulo Pedro dos Santos,

Rua Afonso Pena, 45, Jardim Amanda II - CEP 13188-141, Hortolândia-SP, RG 23.288.070, nascido em 14/04/1973, natural de Bauru-SP, pai Pedro Joao dos Santos, mãe Francisca Costa dos Santos. Outros dados: Profissao: PEDREIRO;, por infração ao: Art. 306 “caput” c/c Art. 298 “caput”, III ambos do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 3033336-39.2013.8.26.0114, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 29 de setembro de 2013, por volta das, 03 horas e 50 minutos, na Rodovia SP 101, altura do Km Ol, na cidade e Comarca de Campinas, PAULO PEDRO DOS SANTOS, qualificado a fls.06, sem ser legalmente habilitado, conduziu veículo automotor, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Apurou-se que, na data supra PAULO PEDRO DOS SANTOS, sem ser legalmente habilitado, conduzia a motocicleta Honda/CB, cor amarela, placa FH07053/Campinas, em estado de embriaguez e com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. E assim é que, PAULO PEDRO DOS SANTOS trafegava pela referida rodovia quando, num dado instante, perdeu o controle da direção de sua motocicleta, vindo a cair. Ao deixar o veículo, PAULO PEDRO DOS SANTOS aparentava estar sob forte influência de substância alcoólica. Realizado exame de dosagem alcoólica, constatou-se a concentração de álcool etílico de 0,91mg/l (91 centésimos de miligramas de álcool), que corresponde a l,82g/l (um grama e oito decigramas por litro), dosagem excessivamente superior à permitida por lei. Ante o exposto, denuncio PAULO PEDRO DOS SANTOS como incurso no artigo 306 c.c. o artigo 298, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.° 9.503/97), requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, observando-se o rito sumário, citando-se e interrogando-se a denunciada, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, e prosseguindo-se até final sentença condenatória”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campinas, 18 de março de 2014.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Jose Danilo Araujo da Silva, Rua Maria da Encarnação Duarte, Igreja, Campinas-SP, RG 61713120, nascido em 27/03/1977, Brasileiro, natural de Rio de Janeiro-RJ, Desempregado, pai Hercilio da Silva, mãe Elza Araujo, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0006248-77.2013.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: IP. n° 183/2013 Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que no dia 30 de janeiro de 2013, por volta de OOhOlmin, na Avenida Doutor Jesuíno Marcondes Machado, nesta cidade, JOSÉ DANILO ARAUJO DA SILVA, qualificado a fIs. 13, após receber, ocultava, em proveito próprio ou alheio, um aparelho GPS Foston - Modelo FS513DC, que sabia ser produto de crime. Segundo se apurou, na mesma data, o aparelho GPS Foston - Modelo FS513DC’ foi roubado do interior do veículo da vítima Rui Antonio Assunção Basso. Consta ainda que, após a subtração, JOSÉ DANILO recebeu o referido aparelho de um indivíduo não identificado e, sabendo de sua origem ilícita, passou a ocultá-lo. Posteriormente, o denunciado caminhava pelo local dos fatos quando foi abordado por policiais militares em patrulhamento de rotina, sendo que, em revista pessoal, foi encontrado em seu poder o aparelho GPS. Perante a Autoridade Policial (fls. 07), JOSÉ DANILO admitiu que recebeu o aparelho em questão sabendo de sua procedência criminosa e que pretendida vendê-lo pela quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais). Em face do exposto, denuncio JOSÉ DANILO ARAUJO DA SILVA como incurso no artigo 180, caput, do código Penal, e requeiro que, autuada e recebida esta, seja ele processado e condenado, ouvindo-se, oportunamente, as pessoas abaixo arroladas. ROL: Vítima: Rui Antonio Assunção Basso (fIs. 06). Testemunhas: 1) Denilson Paulo Araujo Zacarias - Policial Militar (fIs. 03); 2) Marcelo Ramos Monteiro - Policial Militar (fls. 05). Campinas, 07 de fevereiro de 2013. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campinas, 19 de dezembro de 2013.

4ª Vara Criminal

EDITAISFORO DO INTERIORCRIMINAL

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº:0010351-30.2013.8.26.0114 / Controle nº 330/2013Classe Assunto:Auto de Prisão Em Flagrante - FurtoAutor:Justiça PúblicaRéu:Alisson Araujo de Carvalho e outroVítima:A. H.

O(A) Doutor(a) Caio Ventosa Chaves, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Foro de Campinas,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Alisson Araujo de Carvalho, Rua Carlos Pinto Antunes, 21, Sta Rita de Cássia, Capivari-SP, CPF 441.628.008-47, RG 49.628.938-X, nascido em 18/11/1993,

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 335

Brasileiro, natural de Osasco-SP, pai Jose Edinaldo de Carvalho, mãe Celi Furtado de Araujo, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0010351-30.2013.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campinas, 17 de março de 2014.

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIASEDITAL PARA INTIMAÇAO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Crimes Contra A Propriedade Imaterial

QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EGNALDO BEZERRA LEMOS, PROCESSO Nº 0036494-37.2005.8.26.0114O(A) Doutor(a) Caio Ventosa Chaves, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal do Foro de Campinas, da Comarca de de

Campinas, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Egnaldo

Bezerra Lemos, RG 38.733.555-9, nascido em 08/01/1970, pai Antonio Bezerra Lemos, mãe Maria Carmoza Lemos, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, requeira a restituição dos objetos apreendidos nestes autos, de acordo com os termos do Provimento CSM nº 1924/2011. Os objetos em questão se tratam de 10 (dez) compact disc (CDs) de diversos títulos e artistas. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana - CEP 13088-653, Fone: 19-3756.3724, Campinas-SP. Campinas, 18 de março de 2014.

Foro Regional de Vila Mimosa

5ª Vara

Processo nº: 0008002-81.2012.8.26.0084 Ordem nº 735/2013Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções PenaisAutor: Justiça PúblicaAutor do Fato: Rodney Santos GomesVítima: Debora Simões Borges

O(A) Doutor(a) Maristéla Tavares de Oliveira Farias, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara, do Foro Foro Regional de Vila Mimosa,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Rodney Santos Gomes, RG 42977936, nascido em 07/06/1984, de cor Pardo, Brasileiro, natural de Campinas-SP, Servente, pai Ronaldo Gomes da Silva, mãe Vera Lucia dos Santos Gomes, por infração ao(s) artigo(s): 21, caput, da Lei de Contravenções Penais, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0008002-81.2012.8.26.0084, que lhe(s) move a Justiça Pública, fi cando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justifi cações, especifi car as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualifi cando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: que no dia 21/03/2012, por volta das 21h58min, na Av. Aglaia, Pq. Universitário, Campinas/SP, Rodney Santos Gomes, acima qualifi cado, praticou vias de fato contra sua companheira Débora Simões Borges, agredindo-a, sendo detido por policiais militares que patrulhavam o local. Isto posto, foi denunciado como incurso no artigo 21, caput, da Lei de Contravenções Penais. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afi xado na forma da lei. Campinas, 10 de março de 2014.

CATANDUVA

1ª Vara Criminal

EDITAL DE CITAÇÃOProcesso nº: 0007428-11.2012.8.26.0132

Classe Assunto: Inquérito Policial - Ameaça

Autor:Justiça Pública

Declarante (Passivo):Vladimir Minduva de Souza

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 336

Vítima: S.c.s.

O(A) Doutor(a) Antonio Carlos Pinheiro de Freitas, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Catanduva,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Vladimir Minduva de Souza, Av. José Chab, 395, Jardim Martani - CEP 15802-255, Catanduva-SP, nascido em 24/09/1977, de cor Branco, Brasileiro, natural de Catanduva-SP, Pintor de Paredes, pai Antonio Aparecido de Sousa, mãe Eliana Minduca de Sousa, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147, “caput”, c.c. Art. 61, inciso II, alínea “f”, ambos do Código Penal, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0007428-11.2012.8.26.0132, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que no dia 02/01/2012, na casa situada na Rua Pirapora, nº 62, bairro Solo Sagrado II, nesta cidade, Vladimir Minduca de Souza ameaçou, através de palavras, com violência familiar contra mulher, sua ex-esposa Silvana Correa de Souza, de lhe causar mal injusto e grave, qual seja, a morte, dizendo que irá matá-la. Diante do exposto, denuncio Vladimir Minduca de Souza como incirso no artigo 147, “caput”, c.c. Art. 61, inciso II, alínea “f”, ambos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Catanduva, 14 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Físico nº:0002889-36.2011.8.26.0132

Classe Assunto: Crime Contra A Fé Pública (Arts.289 A 311,cp) - Crimes contra a Fé Pública

Autor:Justiça Pública

Réu:Kleber Moreira

O(A) Doutor(a) Antonio Carlos Pinheiro de Freitas, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Catanduva,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Kleber Moreira, ALAMEDA JAÚ, 135, APTO 1407, JARDINS, São Paulo-SP, CPF 261.860.918-21, RG 29836915, nascido em 23/02/1979, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São José do Rio Preto-SP, Empresário, pai Odenir Benedito Moreira, mãe Iraci Eliete Oliveira Moreira, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002889-36.2011.8.26.0132, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que no dia 06/12/2010, por volta das 15:00 horas, na base da Polícia Miliar Rodoviária, nesta cidade e Comarca, o acusado fez uso de documento público falsificado, quando apresentou ao policial o CRLV, exercício 2010, nº espelho 8000082215, que ao ser pesquisado, constou ter sido extraviado em 20/03/2009 na cidade de São José dos Campos/SP. Apurou-se que o infrator passava pelo citado local, quando foi abordado por polciais, em razão de o radar inteligente ter detectado o veículo por ele dirigido, marca/modelo Mercedes Benz/C-180K, placas AUS-7474/São José do Rio Preto-SP, estava com o licenciamento em atraso, tendo ele então apresentado documento falso. Diante o exposto, denuncio-o como incurso no art. 304, “caput”, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Catanduva, 17 de março de 2014.

2ª Vara Criminal

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Auto de Prisão Em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS DIOGO DE SOUZA RODRIGUES, PROCESSO Nº 0002292-96.2013.8.26.0132 - CONTROLE 169/13, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Alceu Corrêa Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Lucas Diogo de Souza Rodrigues, Rua Inglaterra, 205, Jardim Monte Libano - CEP 15810-445, Catanduva-SP, RG 46132567, nascido em 19/07/1989, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Catanduva-SP, Servente, pai Edmilson Pereira Rodrigues, mãe Sonia Regina de Souza Rodrigues . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: PROC 169/13: JULGO PROCEDENTE a ação penal ajuizada pelo Ministério Público e o faço para CONDENAR o réu LUCAS DIOGO DE SOUZA RODRIGUES, pela prática do delito previsto no art. 16, caput da Lei n° 10.826/03, à pena privativa de liberdade de 03 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. CONDENO-O, ainda, à pena de multa de 11 dias-multa, observado seu valor mínimo legal (art. 49, § 1º do CP), corrigido a partir da execução. Deixo de fixar o valor da indenização pelos danos

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causados (art. 387, IV do CPP), em face da ausência de prejuízo econômico. Não é caso de prisão preventiva, pois ausentes os requisitos legais. O condenado deve pagar custas processuais (art. 804 do CPP), nos termos da legislação estadual. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Catanduva, 13 de março de 2014.

COTIA

1ª Vara Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº:0007728-10.2012.8.26.0152Classe Assunto:Termo Circunstanciado - AmeaçaAutor:Justiça PúblicaRéu:Ana Maria Jardin

Hebe Leite

O(A) Doutor(a) Sergio Augusto Duarte Moreira, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Foro de Cotia,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Ana Maria Jardin, Rua Catão, 272, 418 - LAPA, Vila Romana - CEP 05049-000, São Paulo-SP, CPF 124.015.378-30, RG 22083797, nascida em 25/08/1966, de cor Branco, Brasileiro, Corretora, pai Renan Nunes Jardin, mãe Vicentina Jardin, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0007728-10.2012.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos do Termo Circunstanciado que, em data de 27 de março de 2012, por volta das 14h50, na Av. Professor Manoel José Pedroso, nas dependências da Vara do Juizado Especial, neste município e comarca de Cotia, ANA MARIA JARDIM, qualificada à fl.12, ameaçou Hebe Leite, por palavras e gestos, de causar-lhe mal injusto e grave. De acordo com o apurado, Hebe ajuizou ação de indenização em desfavor de ANA MARIA, sendo certo que, na data dos fatos, foi realizada audiência de tentativa de conciliação no Juizado Especial Cível, que restou infrutífera. Durante a audiência, ANA MARIA teria ofendido Hebe que, em razão disso, foi cobrar satisfação da mesma, oportunidade em que ela lhe ameaçou, dizendo: “Eu vou te pegar lá fora”. A vítima acabou sendo conduzida para fora do Juizado na companhia de funcionários do cartório e de policial militar, que presenciaram o ocorrido. Hebe apresentou representação criminal em face da autora dos fatos à fl.08. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência ANA MARIA JARDIM, como incursa no art. 147, caput, do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Cotia, 17 de março de 2014.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIAVARA CRIMINALAvenida Professor Manoel José Pedroso, 1806, Parque Bahia - CEP 06717-100, Fone: 4614-5371, Cotia-SP - E-mail:

[email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº:0009696-75.2012.8.26.0152Classe Assunto:Termo Circunstanciado - Contravenções PenaisAutor:Justiça PúblicaRéu:Americo Ribeiro Neres

O(A) Doutor(a) Sergio Augusto Duarte Moreira, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Foro de Cotia,Estado de

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São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Americo Ribeiro Neres, RUA ELDORADO 2, 530, Jardim Sabiá, Cotia-SP, RG 5383689, nascido em 23/06/1967, de cor Branco, Companheiro, Brasileiro, natural de Caatiba-BA, Autônomo, pai Isau Pacheco Neres, mãe Marinalva Ribeiro dos Santos, por infração ao(s) artigo(s): Art. 50 “caput” do(a) DL 3.688/1941, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0009696-75.2012.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos documentos que, a partir do mês de janeiro e até pelo menos o dia 16 de junho de 2012, no interior do bar localizado na Estrada Capuava, 155, Jd. Sabia, nesta cidade de Cotia, AMERICO RIBEIRO NERES, qualificado a fls.04, estabeleceu e explorou jogo de azar, naquele local público e acessível ao público, mediante utilização de máquinas caça-níqueis. Segundo apurado, AMERICO era o responsável pelo bar e, nesta qualidade, também responsável pelas máquinas caça-níqueis ali instaladas, acionados mediante introdução de dinheiro pelo noteiro. Por meio destes eletrônicos, estabeleceu e explorou o jogo de azar, uma vez que o ganho e a perda dependem exclusivamente da sorte, não havendo campo para a habilidade do apostador, que se limita exclusivamente a apertar botões. Policiais militares identificaram no referido bar as máquinas ilegais. Assim, identificando AMERICO como o proprietário e responsável, fora conduzido para a Delegacia de Polícia, onde lavrou-se este termo circunstanciado. Diante do exposto, ofereço denúncia contra AMERICO RIBEIRO NERES, qualificado a fls.04, como incurso no art. 50 da Lei de Contravenções Penais.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Cotia, 17 de março de 2014.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIAVARA CRIMINALAvenida Professor Manoel José Pedroso, 1806, Parque Bahia - CEP 06717-100, Fone: 4614-5371, Cotia-SP - E-mail:

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EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº:0006109-79.2011.8.26.0152Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo PessoalAutor:Justiça PúblicaRéu:Renata Santos Siqueira

O(A) Doutor(a) Sergio Augusto Duarte Moreira, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Foro de Cotia,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Renata Santos Siqueira, Rua Azulão,, 46, VIELA DA PAZ - CEP 06703-260, Fone 41433891, Cotia-SP, RG 41055180, nascida em 26/02/1984, de cor Pardo, Solteira, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Prendas do Lar, pai Olimpio Serafim Siqueira, mãe Margarida dos Santos Silva, por infração ao(s) artigo(s): Art. 28 “caput”, I do(a) SISNAD, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0006109-79.2011.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 20 de abril de 2.011, por volta das 02h40min, viela da Paz, travessa da Rua Pintassilgo, Bairro Jardim Coimbra nesta cidade e Comarca, RENATA SANTOS SIQUEIRA, qualificada a fls.04, trazia consigo, para consumo pessoal, droga vulgarmente denominada “maconha”, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme auto de exibição e apreensão de fls.06 e laudo e exame químico-toxicológico de fls.38/40. Segundo se apurou, membros da Guarda Municipal foram até o local dos fatos para apurar denúncia anônima de tráfico de entorpecentes e avistaram a acusada em atitude suspeita e resolveram abordá-la. Durante a revista, encontraram no interior da bolsa que ela portava 01 (uma) porção da substância entorpecente popularmente conhecida como “maconha”. A acusada assumiu a propriedade da droga encontrada em seu poder (fls.05) Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência RENATA SANTOS SIQUEIRA, como incurso no artigo 28, “caput”, Lei nº. 11.343/06.” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Cotia, 17 de março de 2014.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

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COMARCA DE COTIAFORO DE COTIAVARA CRIMINALAvenida Professor Manoel José Pedroso, 1806, Parque Bahia - CEP 06717-100, Fone: 4614-5371, Cotia-SP - E-mail:

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EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº:0009679-05.2013.8.26.0152Classe Assunto:Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal

Réu:Dhionattan Henrique Gonçalves Gomes

O(A) Doutor(a) Sergio Augusto Duarte Moreira, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Foro de Cotia,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Dhionattan Henrique Gonçalves Gomes, Rua Luanda, 131, Jardim Lina - CEP 06716-659, Cotia-SP, RG 61864548, nascido em 12/08/1990, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Capim Grosso-BA, Ajudante Geral, pai Valdiney Gomes, mãe Vera Lucia Gonçalves, por infração ao(s) artigo(s): Art. 28 “caput” do(a) SISNAD, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0009679-05.2013.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 03 de março de 2013, por volta das 12h30min, na Rua Luanda, nº. 182, Jardim Lina, nesta cidade e Comarca, DHIONATTAN HENRIQUE GONÇALVES GOMES, qualificado a fls. 05, trazia consigo, para consumo pessoal, droga vulgarmente denominada “cocaína”, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme laudo de constatação provisório de fls. 15. Segundo se apurou, membros da Guarda Municipal avistaram o acusado na garupa da moto de João Luiz da Silva Pereira, tendo sido abordados. Durante a revista pessoal do denunciado os Guardas Municipais encontraram na posse do denunciado 01 (uma) porção contendo a substância entorpecente vulgarmente conhecida como “maconha”, pesando 24,75 gr.(vinte e quatro gramas e setenta e cinco centigramas). O acusado assumiu a propriedade da droga encontrada em seu poder (fls.08). Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência DHIONATTAN HENRIQUE GONÇALVES GOMES, como incurso no artigo 28, “caput”, Lei 11.343/06.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Cotia, 17 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIAVARA CRIMINALAvenida Professor Manoel José Pedroso, 1806, Parque Bahia - CEP 06717-100, Fone: 4614-5371, Cotia-SP - E-mail:

[email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0009456-62.2007.8.26.0152Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve

Réu:Francisco Araujo da Silva Junior

Carlos Augusto da Silva

O(A) Doutor(a) Sergio Augusto Duarte Moreira, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Foro de Cotia,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Francisco Araujo da Silva Junior, R LAGOA DO BOMFIM,42, JARDIM NARA LUCIA - CEP 06704-125, Cotia-SP, Solteiro, Brasileiro, Pedreiro, pai Francisco Araujo da Silva, mãe Maria Socorro Gomes da Silva, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 2º, IV c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0009456-62.2007.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e

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justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do presente Inquérito Policial que, no dia 02 de abril de 2007, por volta das 23h30min., na Rua Demétrio Calfat, Atalaia, em Cotia, FRANCISCO ARAUJO DA SILVA JUNIOR (qualificado a fls. 105), agindo em conjunto e com unidade de propósitos com outros indivíduos não identificados, ofendeu a integridade corporal da vítima Carlos Augusto da Silva, conforme laudo de exame de corpo de delito de fls. 06 que concluiu que a vítima sofreu lesões corporais de natureza gravíssima por deformidade permanente (perda do elemento dentário anterior-visível e causa constrangimento). Segundo se apurou, no dia dos fatos a vítima Carlos deixava uma festa em comemoração ao aniversário do município de Cotia quando, nas proximidades da passarela que dá acesso ao hipermercado “Extra”, foi surpreendida por cerca de oito rapazes que passaram a agredi-lo com chutes e empurrões, sendo certo que conseguiu desvencilhar-se dos mesmos e correr. Ocorre que, quando chegava ao ponto de ônibus, foi novamente alcançado pelos agressores não identificados. Ato contínuo, estes o levaram até a presença do denunciado que se encontrava com a perna ferida. Francisco, então, passou a agredir intensamente a vítima, inclusive com socos na boca, razão pela qual houve perda de um dos dentes de Carlos e debilidade da função mastigatória (laudo de fls.06). Após ser violentamente agredido pelo denunciado, Carlos ingressou em uma “Van” e se dirigiu à Unidade Básica de Saúde do Atalaia. Lá, para sua surpresa, se deparou com o denunciado e o reconheceu (fls.74), sem sombra de dúvidas, como um dos agressores. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência FRANCISCO ARAÚJO DA SILVA JUNIOR como incurso no artigo 129, §2º. Inciso IV, c.c. Artigo 29, ambos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Cotia, 14 de março de 2014.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIAVARA CRIMINALAvenida Professor Manoel José Pedroso, 1806, Parque Bahia - CEP 06717-100, Fone: 4614-5371, Cotia-SP - E-mail:

[email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0001695-38.2011.8.26.0152Classe Assunto: Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(lei 11.340/06) - Decorrente de Violência DomésticaRéu: Emerson de Jesus Nascimento

Maria Neuma Soares da Silva

O(A) Doutor(a) Maurício Martines Chiado, MM. Juiz(a) Substituto da Vara Criminal, do Foro Foro de Cotia,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Emerson de Jesus Nascimento, R GREMIO, 104, JARDIM SANDRA - CEP 06722-125, Cotia-SP, RG 30886642, nascido em 19/05/1975, de cor Pardo, Companheiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Auxiliar de Limpeza, pai Manoel Teixeira do Nascimento, mãe Aurelina Maria de Jesus, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001695-38.2011.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Denuncio EMERSON DE JESUS NASCIMENTO, como incurso no art. 147, caput, do C.Penal, requerendo que seja recebida e autuada esta, citando-se e intimando-se o denunciado para oferecimento de defesa preliminar, designando-se, depois, audiência de instrução e julgamento, ocasião em que requeiro a oitiva da vitima, interrogando-se o indiciado, para enfim condená-lo, tudo nos moldes do procedimento previsto no artr. 394, § 1º, inciso II, e seguintes do C.P.P.” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Cotia, 20 de março de 2013. Eu, , ( José Almeida Galvão_ Escr. Digitei. Eu, , ( Eduardo Ergolico de Almeida) Diretor Substituto Subscrevi.

Foro Distrital de Vargem Grande Paulista

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo nº:0003407-22.2005.8.26.0654Classe Assunto:Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio SimplesRéu:José AndrioliVítima:Eduardo Moreira da Silva

O(A) Doutor(a) Juliana Nishina De Azevedo, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro Distrital de Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o réu José Andrioli, RG

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 341

31961909, nascido em 16/06/1963, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Santa Rosa-RS, Comerciante, pai Adolfo Andrioli, mãe Lucena Andrili, por infração ao(s) artigo(s): 121, § 2º, II e IV, do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003407-22.2005.8.26.0654, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para comparecer perante o plenário da Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista SP., situado na Rua José Manoel de Oliveira, 124, Centro, no dia 30 de abril de 2014, às 13:00 horas, a fim de ser submetido a julgamento pelo E. Tribunal do Júri. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Vargem Grande Paulista, 13 de março de 2014.

ELDORADO

O(A) Doutor(a) Eurico Leonel Peixoto Filho, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Eldorado Paulista,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Ricardo Calixto do Nascimento, RG 41.215.860-7, nascido em 01/09/1981, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai Jofir Luis do Nascimento, mãe Nilza Salvador Calixto, por infração ao(s) artigo(s): 157 § 2º, I e II do CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000432-71.2012.8.26.0172, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autor de inquérito policial que, no dia 22 de março de 2012, por volta das 19:00 horas , na rua das Palmeiras, nº térreo, Jardim Nova Eldorado, nesta cidade e Comarca, Ricardo, qualificado às fls. 113, agindo em concurso de agentes, caracterizado pela unidade de propósitos dirigida a um objetivo comum, subtraíram para sí, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, coisa alheia móvel, consistente em uma carteira, contendo R$ 60,00 em espécie, 02 folhas de cheque devidamente preenchidas, uma no valor de R$ 600,00 e outra no valor de R$ 37,00, além de documentos pessoais e cartões bancários, uma bolsa pequena de cor preta, contendo 01 abridor de registro de gás, 02 duas chaves de fenda, 01 molho de chaves e 01 chave Philips, bens parcialmente apreendidos e ainda pendentes de avaliação pertencentes a vítima Sidnei Rodrigues Antunes. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Eldorado, 21 de fevereiro de 2014.

FRANCA

2ª Vara Criminal

O(A) Doutor(a) Wagner Carvalho Lima, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Franca,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Alessandra Prizantelli, Rua Homero Pacheco Alves, 1.715, Centro - CEP 14400-010, Franca-SP, RG 43219104, nascida em 12/01/1985, Brasileiro, natural de Franca-SP, pai João Bosco Prizantelli, mãe Dielene Maria de Souza Prizantelli, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0012484-61.2011.8.26.0196 - controle 760/2011, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que no dia 12/01/2011, no estabelecimento comercial Meire Modas, na Av 07 de setembro, 400, nesta cidade e comarca, Alessandra Prizantelli, obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima MAry Batista Cintra, no valor de R$ 3.900,00, induzindo-a em erro, mediante artifício. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Franca, 15 de março de 2014.

O(A) Doutor(a) Wagner Carvalho Lima, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Franca,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Silvio Augusto do Nascimento, Rua Valfrido Naziazeno Maciel, 282, Jardim Doutor Antônio Petrágli - CEP 14409-129, Franca-SP, RG 21188675, nascido em 07/11/1954, Brasileiro, natural de Patrocinio Paulista-SP, pai Jose Urias Filho, mãe Nair Barbosa do Nascimento, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0030040-08.2013.8.26.0196 - controle 2179/2013, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que no dia 24/04/2013, por volta das 10h, no interior da residência de nº 282 da Rua Valfrido Naziazeno Maciel, nessa cidade e comarca de Franca, Silvio Augusto do Nascimento, praticou vias de fatos contra sua companheira, Rosana Maria Rosa. E como não

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Franca, 15 de março de 2014.

O(A) Doutor(a) Wagner Carvalho Lima, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Franca,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Luiz Carlos Soares, Rua Paulo Antonio Liboni, 271, Esplanada Primo Menegheti - CEP 14403-228, Franca-SP, nascido em 06/11/1982, Brasileiro, natural de Sao Sebastiao do Paraiso-MG, pai José de Almeida Soares, mãe Maria Aparecida Luiz Gomides Soares, por infração ao(s) artigo(s): 28, caput, da Lei 11.343/06, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0008080-93.2013.8.26.0196 - controle 256/2013 (JE), que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que no dia 09/01/2013, no período noturno, na Rua Virgilio Polo x Batista Melani, bairro São Sebastião, nesta comarca, Luiz Carlos Soares, trazia consigo para consumo próprio, sem autorização legal, 03 porções de cocaína. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Franca, 07 de março de 2014.

3ª Vara Criminal

Processo Físico nº:0022115-58.2013.8.26.0196Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de TrânsitoAutor:Justiça PúblicaRéu:Rodrigo Carlos RibeiroO(A) Doutor(a) Orlando Brossi Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Foro de Franca,Estado de São

Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Rodrigo Carlos Ribeiro, Rua José Luiz Garcia, 3309, Jardim Integração - CEP 14405-413, Franca-SP, RG 34757799, nascido em 31/10/1979, Brasileiro, natural de Franca-SP, pai Cláudio Ribeiro, mãe Aparecida Helena Calandria Ribeiro, por infração ao(s) artigo(s): Art. 309 “caput” do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0022115-58.2013.8.26.0196, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso termo circunstanciado (nº 724/2013) que, no dia 1º de junho de 2013, por volta das 11h48, na Rua José Luiz Garcia, próximo ao nº 3396, Bairro Jardim Guanabara, nesta cidade e comarca, RODRIGO CARLOS RIBEIRO, qualificado às fls. 03, dirigiu o veículo VW/GOLF, placa DHP9335 Franca, na via pública, sem a devida habilitação, gerando dano. Isto posto, denuncio a Vossa Excelência RODRIGO CARLOS RIBEIRO como incurso no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro e R. A. Esta, requeiro seja ele citado e interrogado para os termos da presente ação, aguardando-se final condenação e ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, tudo de conformidade com os artigos 77 e seguintes da Lei 9.099/95”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Franca, 18 de março de 2014.

FRANCO DA ROCHA

Foro Distrital de Caieiras

2ª Vara

Edital de citação com prazo de 15 dias.O(A) Doutor(a) Maria Claudia Moutinho Ribeiro, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro Distrital de Caieiras,Estado

de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDNALDO FERREIRA DA SILVA, RUA RENATO EGIDIO, 126, PIRITUBA, Fone 39713591, São Paulo-SP, CPF 265.931.428-40, RG 26893106, nascido em 04/08/1979, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Cabeleireiro, pai EUCLIDES PEREIRA DA SILVA, mãe CLAUDINEIA DE SOUZA FERREIRA DA SILVA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, I, II do(a) CP c/c Art. 244 “caput”, Parte B do(a) ECA, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0004192-95.2013.8.26.0106, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 343

constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos incluso inquérito policial que, no dia 06 de agosto de 2013, por volta das 21:35 hs., na rua Araponga, 93, nesta cidade de Caieiras, Eliton Ferreira da Silva e Ednaldo Ferreira da Silva, previamente ajustados e com unidade de desígnios com o adolescente T.F.L., mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraíram para proveito de todos, tres bones e tres aparelhos celulares de propriedade das vítimas Alan Carlos Ribeiro e Cristian dos Santos. Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo acima mencionadas, na Rua Faizão, 104, Portal das Laranjeiras, nesta cidade de Caieiras, Eliton Ferreira da Silva e Ednaldo Ferreira da Silva, subtraíram para proveito de todos, um moletom, um boné, uma carteira, um óculos, um aparelho celular e um relógio de propriedade das vítimas Danilo Baltazar dos Santos e Samantha H. De Freitas. Consta, por fim, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local descritas acima, Eliton Ferreira da Silva e Ednaldo Ferreira da Silva, corromperam o adolescente T.F.L., com ele praticando infração penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Caieiras, 19 de março de 2014.

GUARATINGUETÁ

4ª Vara Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 60 DIAS.

Processo nº:0013144-80.2011.8.26.0220Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - RouboAutor:Justiça PúblicaIndiciado:LEANDRO NIELSON DE CASTRO OLIVEIRA

Jairo Felipe Junior

O Doutor Walter Emídio da Silva, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara, do Foro de Guaratinguetá,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEANDRO NIELSON DE CASTRO OLIVEIRA, Rua dos Guararapés, (Albergue Municipal), 101, Fone 39218396, MontelCastelo - CEP 12502-020, Guaratingueta-SP, RG 35762993-0, nascido em 12/07/1979, Solteiro, Brasileiro, natural de São José dos Campos-SP, Pedreiro, pai Amadeu Medeiros de Oliveira, mãe Maria Aparecida de Castro Oliveira, por infração ao(s) artigo(s): e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0013144-80.2011.8.26.0220, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que no dia 14 de outubro de 2011, no período da noite, em frente à Escola Flamínio Lessa, situada na Rua Tamandaré, nesta cidade e Comarca, LEANDRO NIELSON DE CASTRO OLIVEIRA, qualificado a fls. 18 tentou subtrair para si mediante emprego grave ameaça , dinheiro em espécie que estava na posse da vítima Jairo Felipe não se consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo apurado nas condições tempo e local supramencionado o denunciado, abordou a vítima que achava em seu automóvel parado na via pública. O denunciado pedia dinheiro ao ofendido que se negou a lhe dar motivo pelo qual o acusado exibindo em pedaço de madeira anunciou o assalto dizendo que tomaria à força. Ato contínuo a vítima reagiu ao assalto, munindo-se de barra de ferro que estava dentro de seu veículo. Nisso o irmão do ofendido saiu de sua residência quando o acusado, sentido-se inferiorizado empreendeu fuga sem subtrair qualquer quantia em dinheiro. Tais circunstância impediram a consumação no roubo pretendido. Diante do exposto denuncio LEANDRO NIELSON DE CASTRO OLIVEIRA a Vossa Excelência como incurso no artigo 157, “caput” c.c. 14, inciso II, todos do Código Penal. Requeiro que recebida e autuada a esta seja instaurado o devido processo legal, nos termos dos artigos 396/405 do Código de Processo Penal, citando-se o réu para no para no prazo legal, ofereça resposta, ouvindo-se oportunamente as vítimas e as testemunhas, abaixo arroladas, interrogando-se o réu prosseguindo-se o feito até final sentença condenatório. Ro: 1- Jairo Felipe (vítima fls. 51).2. Jairo Luis Santos Felipe, fls. 53. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Guaratinguetá, 14 de março de 2014.

EDITAL

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDNA MARIA DA SILVA, PROCESSO Nº 0000427-02.2012.8.26.0220, JUSTIÇA GRATUITA.

O Doutor Walter Emídio da Silva, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Ré: EDNA MARIA DA SILVA, Rua Monte Carmelo, 275, apto. 05, centro, Aparecida-SP, RG 30668966, nascida em 26/04/1976, Solteira, Brasileiro, natural de Cruzeiro-SP, Autônoma, pai Jorge Antonio da Silva, mãe Vanilde da Conceição Silva. E como não foi(ram)

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 344

encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ISTO POSTO e considerando mais do que os autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação penal movida pela Justiça Pública contra EDNA MARIA DA SILVA, para declará-la incursa nas penas do Artigo 155, “caput”, do Código Penal e, em conseqüência, condená-la a pena privativa de liberdade de um ano de reclusão e a pena pecuniária de dez dias-multa, no mínimo legal, com correção monetária a partir do fato.A ré cumprirá a pena inicialmente em regime aberto e poderá recorrer em liberdade.Consoante as normas dos artigo 43 e seguintes do Código Penal, substituo a pena imposta por pena restritiva de direitos consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor da fiança em prol de Instituição pública ou privada com destinação social Social. Transitada esta julgado, lance o nome da ré no rol dos culpados. Custas “ex lege”. P.R.I.C.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0008485-91.2012.8.26.0220Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Sumário - AmeaçaAutor:Justiça PublicaRéu:AGNALDO ROSA DOS SANTOSVítima:Luzia Maria Roza Pereira

O(A) Doutor(a) Walter Emídio da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara, do Foro Foro de Guaratinguetá,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente AGNALDO ROSA DOS SANTOS, Rua Princesa Isabel, 594, Nova Guará - CEP 12515-445, Guaratingueta-SP, RG 31745416, nascido em 20/12/1974, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Guaratinguetá-SP, Servente, pai Vicente Monteiro dos Santos, mãe Maria José Rosa, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0008485-91.2012.8.26.0220, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta no incluso inquérito policial que, no dia 15 de agosto de 2012, por volta das 18 horas, no interior do imóvel situado na Rua Princesa Isabel, nº 594, Nova Guará, nesta cidade e comarca, AGNALDO ROSA DOS SANTOS, qualificado a fls. 26, prevalecendo de relações domésticas, ameaçou sua tia Luzia Maria Roza Pereira, por palavras, de causar-lhes mal injusto e grave. Segundo logrou-se apurar, o denunciado e a vítima residem em casas diversas, contudo, situadas no mesmo terreno. Ocorre que o acusado vem promovendo bagunça e discussão na casa onde reside, principalmente quando está sob efeito de drogas ou álcool. No dia dos fatos, o inculpado fazia escândalos em sua casa, o que motivou a vítima a ir até o local e pedir que o autor parasse com as perturbações, momento em que o referido lhe ameaçou dizendo: “eu vou te matar, vou te pegar, vou quebrar vocês inteirinho”. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência Agnaldo Rosa dos Santos como incurso nos artigos 147 do Código Penal, nos termos da Lei nº 11.343/06, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo legal contra o denunciado, observando o rito estabelecido pelo artigo 394, § 1º, inciso II, do Código de Processo Penal, ouvindo-se as vítimas e as testemunhas abaixo mencionadas e prosseguindo-se o feito até final decisão condenatória: 1- Luzia Maria Roza Pereira, vítima; 2- Revalino Clemente Pereira. Guaratinguetá, 03 de abril de 2013. Dr. Rui Antunes Horta Promotor de Justiça.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Guaratinguetá, 18 de março de 2014.

GUARUJÁ

1ª Vara Criminal

EDITAIS1ª VARA CRIMINALGUARUJÁ

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GUSTAVO WENCESLAU SOUZA, PROCESSO Nº 0000141-15.2012.8.26.0223

O(A) Doutor(a) Denise Gomes Bezerra Mota, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Guarujá, da Comarca de de Guarujá, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: Gustavo Wenceslau Souza, RUA DOIS, 4, VILA AUREA, Guaruja-SP, RG 48584752, nascido em 20/12/1991, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Guaruja-SP, Desempregado, pai Elias Wenceslau Souza, mãe Tania Maria de Araujo Costa Souza

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 345

, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetuar o pagamento da taxa judiciária, no valor de 100 UFESPS (R$ 2.014,00), sob pena de inscrição na dívida ativa. Deverão ser depositadas na Conta nº 139.521-1, da Agëncia 1897-X Banco do Brasil, em nome do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP. ADVERTI-LO a apresentar neste Juízo o RECIBO de pagamento, para ser juntado aos autos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Silvio Daige, 280, Jd. Tejereba - CEP 11440-550, Fone: (13)- 3386-2950, Guaruja-SP.

EDITAISFORO DO INTERIORCRIMINALGUARUJÁ1ª VARA CRIMINAL

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Auto de Prisão Em Flagrante - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JULIO CESAR DAS DORES, PROCESSO Nº 0021938-47.2012.8.26.0223 nº de Ordem: 1.019/2012, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Denise Gomes Bezerra Mota, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: Julio Cesar das Dores, Avenida Antônio Correa, 427, Vila Ligya - CEP 11430-030, Guaruja-SP, CPF 163.748.168-38, RG 27255284, nascido em 07/05/1977, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Desempregado, mãe Manoela das Dores. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Extinção - Vistos.

Adoto como razão de decidir os argumentos do Ministério Público de fls. 26/28, e, com fundamento no princípio da insignificância, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado Júlio Cesar das Dores. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais, comunicando-se.Cobre-se da autoridade policial informações acerca do cumprimento do alvará de soltura clausulado expedido em favor do indiciado Júlio Cesar das Dores (fls. 19 do apenso do flagrante).PRIC. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Guaruja, 14 de março de 2014.

EDITAISFORO DO INTERIORCRIMINALGUARUJÁ1ª VARA CRIMINAL

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Jose Marcio Jesus da Anunciaçao, PROCESSO Nº 0008488-08.2010.8.26.0223, nº de ordem: 409/2010, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Denise Gomes Bezerra Mota, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Jose Marcio Jesus da Anunciaçao, RUA MARIA ARAUJO CORREIA, 150, JARDIM TRES MARIAS, Guaruja-SP, RG 26.365.458, nascido em 09/03/1976, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Guaruja-SP, Garçom, pai Jose de Oliveira da Anunciaçao, mãe Eunice Jesus da Anunciaçao. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Absolutória - Ante as circunstâncias fáticas e jurídicas acima expostas, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação Penal e ABSOLVO o réu JOSÉ MARCIO JESUS DA ANUNCIAÇÃO, qualificado nos autos, do delito previsto no artigo 155, caput e artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Guaruja, 18 de março de 2014.

EDITAISFORO DO INTERIORCRIMINALGUARUJÁ1ª VARA CRIMINALEDITAL

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA , PROCESSO Nº 0007584-56.2008.8.26.0223, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Denise Gomes Bezerra Mota, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Josuel

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 346

Ricardo Simão, Rua Projetada, 126, Santa Cruz dos Navegasntes - CEP 11425-140, Guaruja-SP, RG 23669248-3, nascido em 17/09/1969, Brasileiro, natural de Guaruja-SP, Pescador, pai Jose Simão F., mãe Josefa Ribeira Simão

. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Vistos. Considerando certidão de fls. 98, expeça-se edital de intimação ao réu Josuel da r. sentença de fls. 93. Diante do cumprimento dos benefícios impostos ao réu JOSUEL RICARDO SIMÃO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE, com fundamento no Artigo 9, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Guaruja, 17 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

2ª Vara Criminal

O(A) Doutor(a) Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Guarujá,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Erivelton Santos Santana, AV. DOS CAIÇARAS, 1763, APTO. 04, JARDIM LAS PALMAS, Guaruja-SP, CPF 263.717.098-01, RG 30097014, nascido em 14/12/1975, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Aracaju-SE, Eletricista, pai Edivaldo Oliveira Santana, mãe Elisabeth dos Santos, por infração ao(s) artigo(s): 147, do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0008692-52.2010.8.26.0223, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que no dia 11/02/2010, Erivelton Santos Santana ameaçou a vítima Ana Paula Pedroso de Souza Santana, que foi casada com o denunciado por oito anos, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, consistente em dizer que iria matá-la. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Guaruja, 17 de março de 2014.

GUARULHOS

2ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos/SP19/03/2014

O(A) Doutor(a) Caio Ferraz de Camargo Lopasso, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Ediane Calixto dos Santos, Rua Caraguatatuba, 51, Apto 61, Vila Rachid - CEP 07012-090, Guarulhos-SP, CPF 340.920.938-70, RG 371257554, Brasileiro, natural de Guarulhos-SP, por infração ao(s) artigo(s): Art 1º, II e IV, da Lei 8.137/90, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0009872-66.2011.8.26.0224, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:” Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no período de dezembro de 2003 a maio de 2004, Ediane Calixto dos Santos e outro, por intermédio da pessoa jurídica denominada “Info Design Produtos Metalúrgicos Ltda”, de forma continuada, praticaram crime contra a ordem tributária, com o fim e reduzir e de suprimir tributo (ICMS), mediante fraude à fiscalização tributária, consistente em inserir elementos inexatos no livro de Registro de Entrada e utilização de documentos que sabiam ou deveriam saber serem falsos e inexatos”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Guarulhos, 19 de fevereiro de 2014.

3ª Vara Criminal

O(A) Doutor(a) José Tadeu Lopes de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Foro de Guarulhos,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Wilson Pinheiro Blanco, RUA SARUTAIA, 376, JD. SÃO PAULO, Guarulhos-SP, RG 25476736, nascido em 30/03/1974, Companheiro, Brasileiro,

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 347

natural de Lunardelli-PR, pai Elizeu Blanco, mãe Maria Pinheiro Blanco, por infração ao(s) artigo(s): 155 § 4º, II do C.P., e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0005047-45.2012.8.26.0224, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta que, no dia 23 de setembro de 2011, pela manhã, na rua Rio Novo, 670, Jardim São Paulo, Guarulhos-SP, WILSON PINHEIRO BLANCO, subtraiu para si, mediante escalada, 50 (cinquenta) munições de calibre 12, 55 munições P40, 50 munições calibre 38, 01 espingarda marca CBC calibre 12, 01 pistola calibre 380, marca IMBEL, 01 pistola calibre 40, marca Taurus, e 01 revólver calibre 38, marca Rossi, em prejuízo da vítima Joel Marques Dantas Barbosa. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Guarulhos, 18 de março de 2014. (196/12)

INDAIATUBA

2ª Vara Criminal

2ª. Vara Criminal - /SP.

O(A) Doutor(a) Daniela Faria Romano, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Reginaldo de Carvalho Balbino, Rua Luiz Bergamo, 17, Jardim Morada do Sol - CEP 13330-000, Indaiatuba-SP, RG 32509384, nascido em 18/06/1979, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Mambore-PR, Armador, pai Antonio Jose Balbino, mãe Lourdes de Carvalho Balbino, por infração ao(s) artigo(s): 35, caput, e 33, caput, ambos da Lei 11.343/06, na forma do art. 69, caput, do Código Penal, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 3005471-27.2013.8.26.0248, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital NOTIFICADO para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. A resposta consistirá em defesa prévia e exceções, podendo argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificação, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, desde data incerta até o dia 21 de novembro de 2013, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, REGINALDO DE CARVALHO BALBINO, vulgo “Naldo”, “Naldão” ou “Nardão”, qualificado a fls. 23/24, e JESSE GODINHO MACEDO, vulgo “Mineiro”, qualificado a fls. 30, associaram-se com o fim de praticar o tráfico ilícito de drogas. Consta ainda que, no dia 21 de novembro de 2013, por volta das 11 horas e 17 minutos, na Rua Nelson Nazário, altura do nº 295, Jardim Morada do Sol, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, JESSE GODINHO MACEDO, vulgo “Mineiro”, qualificado a fls. 30, previamente ajustado e com unidade de desígnios com REGINALDO DE CARVALHO BALBINO, vulgo “Naldo”, “Naldão” ou “Nardão”, qualificado a fls. 23/24, trazia consigo, com finalidade mercantil, 10 porções de Cannabis sativa L, e tinha em depósito, com finalidade mercantil, 29 porções de Cannabis sativa L, o que fazia sem autorização e agindo em desacordo com determinação legal e regulamentar. Consta também que, no dia 21 de novembro de 2013, no período da tarde, na Rua Orlando Barnabé, nº 895, Jardim Morada do Sol, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, JESSE GODINHO MACEDO, vulgo “Mineiro”, qualificado a fls. 30, previamente ajustado e com unidade de desígnios com REGINALDO DE CARVALHO BALBINO, vulgo “Naldo”, “Naldão” ou “Nardão”, qualificado a fls. 23/24, tinha em depósito, com finalidade mercantil, 120 porções de Cannabis sativa L, o que fazia sem autorização e agindo em desacordo com determinação legal e regulamentar. (...)Ante o exposto, denuncio REGINALDO DE CARVALHO BALBINO e JESSÉ GODINHO MACEDO, como incursos nos artigos 35, caput, e 33, caput, ambos da Lei 11.343/06, na forma do art. 69, caput, do Código Penal.” E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Indaiatuba, 18 de março de 2014. Processo nº 3005471-27.2013.8.26.0248 e controle nº 1321/2013.

ITAPETININGA

1ª Vara Criminal

O(A) Doutor(a) André Luís Bastos, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANILO SALVIANO NUNES, Rua Quirino de Mello, 363, Aparecidinha, Sorocaba-SP, Brasileiro, brasileiro, nascido aos 11/03/1993 em Sorocaba, filho de Gilberto Batista Mendes e Maria Marleide Salviano Nunes, por infração ao(s) Artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, sendo o endereço acima o último em que localizado, que por este Juízo e respectivo Cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 3003640-75.2013.8.26.0269, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 348

11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “...a vítima estava escoltando os sentenciados que executavam limpeza na área externa dos pavilhões da Penitenciária II de Itapetininga, quando foi surpreendido pelo denunciado, que ameaçou-o proferindo as seguintes palavras: ‘Tá lembrado de mim, Sr. André’; ‘Tá lembrado do que fez pra gente’; ‘Tome cuidado, seu André’; ‘Até o final do ano vence meu tempo nesta cadeia’...”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Itapetininga, 14 de março de 2014.

O(A) Doutor(a) André Luís Bastos, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS DONIZETTE DE ARRUDA, Rua Jose Augusto de Campos, Vila São João, Sarapui-SP, RG 33994115, nascido em 27/01/1986, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Sarapui-SP, Servente, pai Jose Donizette de Arruda, mãe Ana Maria Rodrigues de Arruda, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002163-34.2014.8.26.0269, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso termo circunstanciado que, no dia 04 de julho de 2013, por volta das 05h00min, na Avenida Alexandre Chauar, Vila São João, cidade de Sarapui pertencente a esta Comarca de Itapetininga, LUCAS DONIZETE DE ARRUDA, agindo em concurso de unidade de propósitos com Jose Antonio Nogueira, desacataram funcionário público no exercício da função. Ao que se apurou, na data do fato, policiais militares encontravam-se em serviço, quando ao abordar o veiculo dos denunciados, os mesmos começaram a desacatá-los, proferindo as seguintes palavras, “vocês são uns bostas, ninguém põe a mão em mim”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Itapetininga, 14 de março de 2014. - Controle nº 775/2014

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSÉ WELTO DE LIMA, PROCESSO Nº 0018492-92.2012.8.26.0269, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) André Luís Bastos, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSÉ WELTO DE LIMA, Rua Padre Albuquerque, 170, Centro - CEP 18214-770, Itapetininga-SP, RG 37876062, nascido em 05/06/1982, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Iguatu-CE, Autônomo, pai José Valdemar Lima, mãe Maria Bento de Lima. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, sem maiores digressões em face do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado narrada na denúncia para CONDENAR o réu JOSE WELTO DE LIMA, qualificado nos autos, como incurso no art.184 parág. 2º, do Código Penal .Ante a condenação, custas pelo réu, ficando suspensa a exigibilidade de pagamento em face dos benefícios da justiça gratuita deferidos em decorrência da defesa dativa. DOSIMETRIA DA PENA Atento aos critérios estipulados no art. 59 do Código Penal, fixo a pena base do réu em 1/6 acima do mínimo legal, a saber: DOIS ANOS E QUATRO MESES DE RECLUSÃO e MULTA DE ONZE DIAS MULTA.Justifico a fixação da pena base acima de seu mínimo, eis que o réu apresenta conduta social extremamente reprovável, com envolvimentos anteriores em situações delituosas, o que denota sua personalidade voltada para a prática de ilícitos, fazendo-o merecedor de reprimenda mais severa.Considerando a presença de uma agravante, decorrente da reincidência (fls. 09 do apenso de antecedentes) e de uma atenuante, decorrente da confissão, resta inalterado o quantum até agora fixado.Não existem causas de aumento ou causas de diminuição e, desta feita, não havendo incidência de qualquer outro instituto penal a influenciar na quantificação da reprimenda, TORNO TOTAL A PENA DE DOIS ANOS E QUATRO MESES DE RECLUSÃO e MULTA DE ONZE DIAS MULTA. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade cominada por pena restritiva de direitos nos termos do art. 44 do Código Penal, eis que não restou atendido o requisito disposto no inciso III do citado dispositivo legal; o réu ostenta péssimos antecedentes, conduta social reprovável e personalidade voltada para a prática de ilícitos, conforme se verifica no apenso, o que denota que a substituição não é suficiente.Pelas mesmas razões, incabível a suspensão condicional da pena.Nos termos do art. 33 parágrafo 3º do CP, fixo, como regime inicial de cumprimento de pena, o REGIME ABERTO. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Itapetininga, 14 de março de 2014. - Controle nº 1815/2012.

O(A) Doutor(a) André Luís Bastos, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GIOVANI DOS REIS DA SILVA, Rua Dom Stanislau, 952, Vila Aparecida - CEP 18201-510, Itapetininga-SP, RG 43115460, nascido em 12/09/1982, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Itapetininga-SP, pai Valdir Aparecido da Silva, mãe Maria Dinilza dos Reis da Silva, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0014451-82.2012.8.26.0269, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO, do inteiro teor da denúncia, que segue abaixo resumida e INTIMAÇÃO para que compareça ao Foro de Itapetininga, Av. Peixoto Gomide, s/nº, Centro, na sala Sala de Audiência Criminal e Infância e Juventude, para a realização da audiência Suspensão Processo Penal (Lei 9.099/95) designada para o dia 05/08/2014 às 14:35h, em que lhe será apresentada a proposta do Ministério Público de suspensão condicional do processo pelo prazo de 02 anos, mediante condições a serem cumpridas, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9099/95. Deverá(ão) comparecer acompanhado(s) de advogado

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 349

e, na falta, ser-lhe(s)-á nomeado defensor dativo. Resumo da denuncia: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 11 de maio de 2012, período da tarde, na Rua Dom Stanislau n. 952 Vila Aparecida, nesta cidade, GIOVANI DOS REIS DA SILVA, subtraiu, para si, um aparelho celular, modelo P3200, cor azul e a quantia de R$250,00 em espécie, pertencentes a Jean Felipe Peninck Maia. Segundo apurado o denunciado entrou na residência de sua irmã, onde subtraiu, para, si os bens acima descritos, mantendo a posse tranquila dos bens. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Itapetininga, 14 de março de 2014. - Controle nº 1507/12.

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCIANO DUTRA ARAUJO E OUTRO, PROCESSO Nº 0022272-40.2012.8.26.0269, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) André Luís Bastos, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JEFFERSON PAES FOGACA, Rua Virgilio Lopes, 36, Vila Reis - CEP 18209-210, Itapetininga-SP, RG 30310147, nascido em 19/11/1980, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Itapetininga-SP, Servente, pai Jose Benedito Fogaca, mãe Celia Paes Fogaca. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado narrada na denúncia para CONDENAR o réu JEFFERSON PAES FOGAÇA como incurso no art. 155 “caput” do Código Penal. Ante a condenação, custas pelo réu, ficando suspensa a exigibilidade de pagamento em face dos benefícios da justiça gratuita, deferidos em razão da defesa dativa. DOSIMETRIA DAS PENAS RÉU JEFFERSON PAES FOGAÇA Atento aos critérios estipulados no art. 59 do Código Penal, fixo a pena base em seu mínimo legal, a saber: UM ANO DE RECLUSÃO e multa de DEZ DIAS MULTA, cada qual em seu patamar mínimo. Não existem circunstâncias agravantes a serem levadas em consideração, assim como inexistem circunstâncias atenuantes. Não existem causas de aumento a serem consideradas. Não estão presentes causas de diminuição. Desta feita, não havendo incidência de qualquer outro instituto penal a influenciar na quantificação da reprimenda, TORNO DEFINITIVA A PENA DE UM ANO DE RECLUSÃO e multa de DEZ DIAS MULTA, cada qual em seu patamar mínimo. Nos termos do artigo 44, do Código Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.714/98, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. Justifico a substituição por prestação de serviços à comunidade e não multa, nos termos do art. 44 parág. 1º do Código Penal, no fato de que o réu, a despeito de fazer jus à substituição, ostenta envolvimentos anteriores em situações delituosas, questão que não impede a benesse, porém, demonstra que a pena pecuniária não é suficiente para a reprimenda necessária. A análise de eventual suspensão condicional da pena resta prejudicada em face da substituição levada a efeito, bem como fixação de regime de cumprimento. Fixo, como regime inicial em caso de conversão, o REGIME ABERTO. O réu não foi cautelarmente recolhido por este feito, e não trouxe qualquer embaraço ao processamento; assim, nada indica necessidade de alteração da situação atual, nos termos do parág. único do art. 387 do Código de Processo Penal, com a redação que foi dada pela Lei 11.719/08. E ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Itapetininga, 14 de março de 2014. - Controle nº 2180/12.

2ª Vara Criminal

EDITAL DE PAGAMENTO DE MULTA - PRAZO DE 15 DIAS

EDITAL PARA PAGAMENTO DE MULTA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Auto de Prisão Em Flagrante - Furto, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCOS VINICIUS PAES CARDOSO, PROCESSO Nº 0018945-87.2012.8.26.0269

O(A) Doutor(a) Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Itapetininga, da Comarca de de Itapetininga, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Marcos Vinicius Paes Cardoso, RUA CIRO ALBUQUERQUE, 4429, CASA LUZ, JD. MARABÁ, Itapetininga-SP, RG 44645386, nascido em 06/03/1989, Brasileiro, natural de Itapetininga-SP, pai Maurilio Gomes Cardoso, mãe Jociane Paes Fogaça e atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, tramitam contra ele(a) os autos do PROCESSO CRIME nº 0018945-87.2012.8.26.0269, onde consta ter sido o(a) mesmo(a) condenado(a) pelo Juízo da 2ª Vara Criminal, a pena de 13 dias-multa. E, como não tenha sido encontrado(a), expediu-se o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que ser publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica o(a) sentenciado(a) INTIMADO(A), para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento da multa, no importe de R$269,94 (duzentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos), sob pena de inscrição da dívida.

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Peixoto Gomide, Centro - CEP 18200-160, Fone: (15) 3272-3644, Itapetininga-SP.

Itapetininga, 18 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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ITÁPOLIS

1ª Vara Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0001101-75.2013.8.26.0274Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - FurtoAutor:Justiça PúblicaRéu:Valdir FaustinovitimaFlávio Gavioli

O(A) Doutor(a) Luana Ivette Oddone Chahim, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Itápolis,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Valdir Faustino, SÍTIO SÃO JOSÉ, CÓRREGO RASO - CEP 14900-000, Itapolis-SP, CPF 197.294.918-79, RG 29223765, nascido em 25/12/1964, de cor Pardo, Companheiro, Brasileiro, natural de Ourinhos-SP, Tratorista, pai Geraldo Faustino, mãe Geralda Gomes Faustino, por infração ao(s) artigo(s): 155 caput do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001101-75.2013.8.26.0274, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, amparado pelos artigos 129, inciso I, da Constituição Federal; artigo 24, caput, e seguintes do Código de Processo Penal e artigo 100 e seguintes do Código Penal, vem propor a presente AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, ofertando denúncia em relação a VALDIR FAUSTINO, qualificado as fls.71/72, pela prática do seguinte fato delituoso:Consta do incluso inquérito policial de número em destaque que, no dia 28 de novembro de 2012, em horário incerto, na propriedade rural denominada Fazenda Romanini, zona rural, no bairro Córrego Raso, neste município e comarca de Itápolis, o denunciado subtraiu, para si, coisas alheias móveis, consistentes em quinhentos canos de alumínio hidráulicos, avaliados R$90.000,00 (vide auto de avaliação de fls.61) pertencente a Flávio Gavioli. Segundo consta, Valdir Faustino é empregado de Flávio Gavioli, razão pela qual tinha acesso a propriedade rural deste. Ocorre que se fazendo valer de tal fato, o denunciado ingressou nas dependências da fazenda da vítima, subtraiu os quinhentos canos de alumínio hidráulicos, que eram utilizados na irrigação da cana de açúcar, tendo os levado em sua posse mansa e pacífica fazendo uso de um caminhão. Posteriormente, ele vendeu a res furtiva à terceiro de boa-fé, que os repassou a outro. Ocorre que ao notar a ocorrência do furto, a vítima passou a diligenciar, encontrando os canos em poder de terceiro, acionando a Polícia, que logrou apreendê-los, bem como descobrir a autoria da infração. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Itapolis, 14 de março de 2014.

Dra. Luana Ivette Oddone Chahim- Juíza Substituta

ITATIBA

Vara Criminal

Processo nº:0001113-34.2014.8.26.0281Classe Assunto:Termo Circunstanciado - DesacatoAutor:Justiça PúblicaAutor do Fato:Ismael Lima Alves e outroVítima:A Administração Pública

O(A) Doutor(a) Ezaú Messias dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Ismael Lima Alves, RG 50004237, nascido em 17/10/1991, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Vitoria do Mearim-MA, Servente, pai Raimundo Maciel Alves, mãe Francisca das Chagas Lima, e Wesley Henrique Silva de Lima, Travessa Francisco Dantas de Paiva, 83, Parque São Francisco - CEP 13251-252, Itatiba-SP, RG 55014442, nascido em 08/01/1995, de cor Pardo, Solteiro,

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Brasileiro, natural de Itatiba-SP, Estudante, mãe Benedita Maria da Silva de Lima, por infração ao(s) artigo(s): 329 “caput” do CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001113-34.2014.8.26.0281, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que no dia 25/03/2013, na Rua João Felizardo, 49 San Francisco, nesta Cidade e Comarca o denunciado opôs à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo. Segundo apurado, os guardas municipais foram acionados para atender uma ocorrência de uso de entorpecentes, defronte ao “Bar do Peruca”. Lá chegando visualizaram uma aglomeração de indivíduos, na qual estava o denunciado. Passaram a hostilizar os milicianos, dizendo quem mandava lá eram eles. No momento da abordagem ninguém obedeceu às ordens legais de colocar as mãos na cabeça e partiram para cima dos guardas, entrando em luta corporal com Marcio. Diante do exposto denuncia a Vossa Excelência os réus. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Itatiba, 14 de março de 2014.

ITU

2ª Vara Criminal

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA DATA DO JULGAMENTO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GLAUBER ANDRE MARTINS, PROCESSO Nº 3003274-82.2013.8.26.0286 Controle 1379/2013 Júri, JUSTIÇA GRATUITA.

O Doutor Hélio Villaça Furukawa, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Itu, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: Glauber Andre Martins, RUA DURVAL MARIANO CASTILHO, 61, JD. POTIGUARA, Itu-SP, CPF 150.572.718-90, RG 21876571, nascido em 06/12/1972, Brasileiro, natural de Boituva-SP, pai Claudio Aparecido Martins, mãe Ines Vilas Boas Martins, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, ficando pelo presente edital INTIMADO acerca da redesignação da sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri desta Comarca, para o dia 29 de maio de 2014, às 13:00 horas, devendo ser desconsiderada a data anteriormente informada. Fica, ainda, advertido de que deverá comparecer vestido adequadamente, acompanhado de seu defensor, e que o julgamento não será adiado pela sua ausência e acarretará revelia. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Itu, 18 de março de 2014.

JACAREÍ

1ª Vara Criminal

O(A) Doutor(a) Josué Vilela Pimentel, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Jacareí,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Bruna Diniz de Oliveira, Rua Estados Unidos, 530/540, Jardim Caçapava - CEP 12286-010, Caçapava-SP, CPF 304.999.968-36, RG 34151968, nascida em 19/01/1984, Brasileiro, natural de São José dos Campos-SP, Vendedora, pai Ailton Diniz de Oliveira, mãe Suely Diniz de Oliveira, por infração ao(s) artigo(s): Art. 50 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 29 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0013744-79.2011.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que a partir do dia 30.09.2009, BRUNA DINIZ DE OLIVEIRA e OSMAR JABER DA SILVA, agindo em concurso e com identidade de propósitos, exploravam jogo de azar em lugar público ou acessível ao público. A acusada Bruna e Osmar decidiram instalar cassino clandestino para a exploração de jogo de azar, instalando 14 máquinas caça-níqueis. Ante o exposto denuncio a ré como incursa na infração do art. 50, caput, do Dec-Lei 3.688/41, c.c. o art. 29 do CP.; bem como para que se manifeste sobre a aceitação de eventual proposta de suspensão condicional do processo (Art. 89 da Lei 9.099/95). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Jacarei, 14 de março de 2014.

O(A) Doutor(a) Josué Vilela Pimentel, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Jacareí,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Elionae Rodrigues de Paula, VIELA JACAREÍ, 15, RIO COMPRIDO, Jacarei-SP, RG 44535189, nascido em 23/01/1994, Brasileiro, natural de São José dos Campos-SP, pai Ismar Floriano de Paula, mãe Elza Rodrigues de Paula, por infração ao(s) artigo(s): , e que

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 352

atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002156-41.2012.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que no dia 16/02/2012, por volta das 00h00min, na Avenida Rio de Janeiro, 347, bairro Rio Cumprido, nesta cidade e Comarca, ELIONAE ALVES DE FARIA conduziu e, em momento anterior, recebeu, a motocicleta Honda/CG 150 Titan ES, preta, placas LTR 0849-São José dos Campos, chassis 9C2KC08505R048102, coisa que sabia ser produto de crime. O denunciado foi abordado pelos policiais militares e não possuía os documentos da motocicleta. Diante do exposto, denuncio-o como incurso no art. 180, “caput”, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Jacarei, 17 de março de 2014.

JUNDIAÍ

Foro Distrital de Campo Limpo Paulista

1ª Vara

EDITAL DE CITAÇÃO: O(A) Doutor(a) Patrícia Cayres Mariotti, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro Distrital de Campo Limpo Paulista,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Reginaldo Ribeiro do Amaral, Rua Argentina, 72, Jardim Santa Catarina, Campo Limpo Paulista-SP, RG 9301794, nascido em 02/08/1954, de cor Branco, Brasileiro, natural de Itararé-SP, Motorista, pai Levino R. do Amaral, mãe Jandira da Cruz Amaral, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime << Nenhuma informação disponível >>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001233-42.2004.8.26.0115, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que em meados do ano de 2003, no interior da residência situada na rua Quatorze, nº 161- Parque Santana, Botujuru, nesta cidade de Campo Limpo Paulista, Marcia de Souza da Silva, qualificada a fls. 08, por reiteradas vezes, mediante violências presumida, constrangeu seu filho Andre Bueno da Silva Nermeski, à época com seis anos de idade, a com ela praticar atos libidinosos o diversos da conjunção carnal,consistente em manipular seu penis bem como acariciar suas nádegas. Diante do exposto, denuncio Marcia de Souza da Silva, como incursa no artigo 214, do Código Penal (reiteradas vezes).c.c.artigo 224, alínea a e 226, inciso II, antes da Lie 12.015/09, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campo Limpo Paulista, 21 de fevereiro de 2014.

2ª Vara

EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Físico nº:0000286-70.2013.8.26.0115Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência DomésticaAutor:Justiça PúblicaRéu:Herbert Marcelo Antonio

O(A) Doutor(a) Maria Claudia Moutinho Ribeiro, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro Distrital de Campo Limpo Paulista,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Herbert Marcelo Antonio, Rua Altinopolis, 409, Jardim Paulista - CEP 13222-135, Várzea Paulista-SP, RG 61587004-1, nascido em 11/09/1990, Brasileiro, natural de Jundiai-SP, pai Adelino Antonio, mãe Izaltina Egidio Ferreira, por infração ao artigo: Art. 129 § 9º do(a) CP, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000286-70.2013.8.26.0115, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que no dia 4 de novembro de 2012, por volta das 17h30, na Rua Brasílio Gonçalves de Souza, 31, nesta cidade, HERBERT MARCELO ANTONIO, com qualificação indireta a fs. 23, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira, Nayara Santos de Oliveira, causando nela lesões corporais de natureza leve ( cf laudo de fls. 18 ). Segundo apurado, na data dos fatos, o Denunciado e a vítima estavam discutindo por causa dos filhos em comum, momento que ele passou a agredi-la com socos na região temporal, bem como com uma faca, resultando em lesões de natureza leve. A vítima registrou a ocorrência

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 353

policial e o Denunciado não foi localizado para sua oitiva, com a notícia de ele ser evadido do sistema prisional. Desta forma, denuncio HERBERT MARCELO ANTONIO como incurso no delito previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06, e requeiro que, uma vez recebida e autuada esta, seja ele citado e intimado para se ver processado, instaurando-se o devido processo penal, no rito previsto nos artigos 396/405 do Código de Processo Penal, ouvindo-se as testemunhas adiante arroladas, prosseguindo-se nofeito até final condenação. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campo Limpo Paulista, 18 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Físico nº:0000541-28.2013.8.26.0115Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerávelAutor:Justiça PúblicaRéu:Rafael Franco de Toledo

O(A) Doutor(a) Maria Claudia Moutinho Ribeiro, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro Distrital de Campo Limpo Paulista,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Rafael Franco de Toledo, Via Hamburgo, 27, Chacaras Novo Hamburgo - CEP 13233-100, Campo Limpo Paulista-SP, RG 47796144, nascido em 27/12/2012, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, pai Antonio de Toledo, mãe Aparecida Pedra Franco de Toledo, por infração ao artigo: Art. 217 “caput”, Parte A do(a) CP, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000541-28.2013.8.26.0115, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em data anterior a 14 de dezembro de 2012, em locais e horários diversos, nesta cidade, RAFAEL FRANCO DE TOLEDO, qualificado a fls. 12/17, praticou ato libidinoso com E.A.S.J, o qual era menor de 14 anos, conforme laudo de sexologia a fls. 25/6 ) Segundo o apurado, o Denunciado conheceu a vítima, nascida em 20 de julho de 2000, em romarias e manejos de cavalos e ficou amigo da família dela, a ponto de pernoitar na residência dela. Em uma noite, quando todos estavam dormindo na casa da família de E., o denunciado puxou o menor para o colchão em que dormia, segurou as mãos dele para impedir algum tipo de reação, tirou as roupas de E. E fez sexo anal com ele. Ato contínuo, o denunciado virou-se e E. Também praticou sexo anal com ele. Os fato supra narrados repetiram-se mais um vez na casa de E. E uma vez na cada do denunciado, que ameaçava o adolescente, dizendo que se ele contasse para alguém o que havia ocorrido, ele iria se matar e não lhe daria mais presentes. Os fatos foram descobertos porque a mãe de E. Percebeu que o filho estava com coceiras na região doânus e levou o filho ao hospital, onde foi constatado que ele estava com verrugas na região e ele acabou contanto a ela o ocorrido entre ele e o denunciado. O laudo de sexologia constatou lesões na região anal da vítima compatíveis com a prática de atos libidinosos - coito anal ( fls. 25/6 ) Em declarações, o denunciado permaneceu em silêncio. Ante o exposto, denuncio RAFAEL FRANCO DE TOLEDO como incurso no art. 217-A, “caput”, do Código Penal, por três vezes, na forma do rt. 71 do mesmo diploma legal, e requeiro que, depois de recebida e autuada o presente, seja instaurada a competente ação penal, seguindo-se o rito previsto nos arts. 394, § 1º, inciso I, e 395 e seguintes, do Código de Processo Penal, citando-o para defesa preliminar, instrução e interrogatório, ouvindo-se, durante a instrução, as pessoas do rol que segue, até final condenação.”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campo Limpo Paulista, 18 de março de 2014.

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Crime Contra A Administração da Justiça(arts.338 A359,cp) - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCIO ALVES DA SILVA, PROCESSO Nº 0001328-62.2010.8.26.0115, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Maria Claudia Moutinho Ribeiro, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: Marcio Alves da Silva, RUA ITALIA, 200, FIGUEIRA BRANCA, Campo Limpo Paulista-SP, RG 24824794, nascido em 08/11/1976, de cor Pardo, Brasileiro, natural de Campo Limpo Paulista-SP, Operário, pai Selestino Alves da Silva, mãe Izildinha Raque do Nascimento Silva

. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão penal e CONDENO MARCIO ALVES DA SILVA, já qualificado nos autos, como incurso no artigo 342, §1° do Código Penal, às penas de um ano, quatro meses e dez dias de reclusão e pagamento de doze dias multa, no valor unitário mínimo. A despeito dos maus antecedentes do réu, entendo ainda presentes os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do Código Penal; logo substituo a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena aplicada e prestação pecuniária no importe de um salário mínimo para a instituição “ABRIGO DO JELLO”. As medidas serão especificadas pelo Juízo das Execuções nos termos da Lei nº 7.210/84, e assim, converto a pena fixada em definitiva, por não encontrar nenhuma outra circunstância modificadora aplicável. Se eventualmente necessária a execução da pena privativa de liberdade, o regime inicial para cumprimento será o aberto (conforme artigo 33, §2º, inciso “c”, do Código Penal). Faculto ao réu a oportunidade de recorrer em liberdade, observado, sobretudo, a espécie da pena aplicada e o regime fixado na hipótese de eventual conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade, circunstâncias incompatíveis com o recolhimento ao cárcere. Condeno o réu no valor de 100 (cem) UFESP’s, nos termos do art. 4º, §9º, alínea “a”, da Lei Estadual nº 11.608/03, observado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50, caso seja beneficiário da assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado a sentença, proceda a

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serventia a expedição de certidões de honorários para o advogado nomeado nos termos do convênio firmado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Campo Limpo Paulista, 18 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Físico nº:0002146-77.2011.8.26.0115Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralAutor:Justiça PúblicaRéu:Lilian Cristina Correa

O(A) Doutor(a) Maria Claudia Moutinho Ribeiro, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Lilian Cristina Correa, Rua Agua Marinha, 271, Jardim Marcheti - CEP 13232-446, Campo Limpo Paulista-SP, RG 27236551, nascida em 21/05/1972, de cor Branco, Casada, Brasileiro, natural de Campo Limpo Paulista-SP, Auxiliar de Enfermagem, pai Licio Sebastiao Correa, mãe Sonia Maria Leite da Silva Correa, por infração ao artigo: Art. 312 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra-se, a ré, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002146-77.2011.8.26.0115, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, a acusada poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em data incerta, antes de 2 de março de 2011, na Av. Dom Pedro Primeiro, 1901, Lagoa Branca, nesta cidade, onde funcionava o Hospital Municipal N. S. Do Rosário, LILIAN CRISTINA CORREA, qualificada a fls. 22/24, na condição de funcionária pública, apropriou-se dos medicamentos e demais produtos médicos descritos a fls. 7/9 e 30/31 de que tinha a posse em razão do cargo de auxiliar de enfermagem, assim agindo em proveito próprio (cf. Autos de exibição e apreensão a fls. 7/9 e 30/31 ) Segundo o apurado, a denunciada exercia a função de auxiliar de enfermagem no hospital municipal local e tinha livre acesso a medicamentos e suprimentos médico farmacêuticos ( gazes, bandagens, entre outros ) Assim, aproveitando-se de suas funções, a denunciada apropriou-se de medicamentos e de produtos diversos e os guardou e sua casa. Os fatos foram descobertos em razão de denúncia efetuada pelo ex-marido dela a uma representante do hospital, que comunicou os fatos à polícia, com a apreensão de tais bens na casa da denunciada, além de receituários médicos. Ante o exposto, denuncio LILIAN CRISTINA CORREA como incursa no art. 312 “ caput” do Código Penal, e requeiro que, depois de recebida e autuada o presente, seja instaurada a competente ação penal, seguindo-se o rito previsto nos arts. 394, § 1º, inciso I, e 395 e seguintes, do Código de Processo Penal, citando-a para defesa preliminar, instrução e interrogatório, ouvindo-se, durante a instrução, as pessoas do rol que segue, até final condenação. “ . E como não tenha sido encontrada, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campo Limpo Paulista, 18 de março de 2014.

LARANJAL PAULISTA

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº:0001255-67.2013.8.26.0315Classe Assunto:Inquérito Policial - Furto QualificadoAutor:Justiça PúblicaRéu:Patricia Lucas Ribeiro de Jesus

S.c

O(A) Doutor(a) Eliane Cristina Cinto, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Laranjal Paulista,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Patricia Lucas Ribeiro de Jesus, R. Luiz Gazonato, 130, Jardim Europa - CEP 18500-000, Laranjal Paulista-SP, RG 30875391, por infração ao(s) artigo(s): 155, parágrafo 4º, II, do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001255-67.2013.8.26.0315, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 11 de janeiro de 2013, por volta das 18h10, na Santa Casa, localizada à Rua Governador Pedro de Toledo, 633, bairro Centro, nesta cidade e comarca de Laranjal Paulista, Patrícia Lucas Ribeiro de Jesus, subtraiu para si, coisa alheia móvel, com abuso de confiança

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em 01 (um) aparelho celular, marca Samsung, modelo GT-E1086/L, cor preta, pertencente à Santa Casa. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Laranjal Paulista, 17 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº:0000589-66.2013.8.26.0315Classe Assunto:Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Decorrente de Violência DomésticaRequerente:Justiça PublicaRéu:Emerson Fernando de Souza Cunha

Sueli de Fatima Sanches e outro

O(A) Doutor(a) Eliane Cristina Cinto, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Laranjal Paulista,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Emerson Fernando de Souza Cunha, nascido em 07/02/1979, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Teresina-PI, pai Francisco Alves da Cunha, mãe Lucimar de Souza Cunha, residente à RUA MMDC, 28, SÃO ROQUE - Laranjal Paulista-SP, CEP 18500-000, por infração ao(s) artigo(s): 147 do Código Penal e artigo 21 da Lei das Contravenções Penais, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000589-66.2013.8.26.0315, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 15 de janeiro de 2013, por volta das 18h00min, na Rua MMDC, 28, bairro São Roque, nesta cidade e comarca de Laranjal Paulista, Emerson Fernando de Souza Cunha, prevalecendo-se de relação doméstica, ameaçou sua ex-companheira, Sueli de Fátima Sanches, de causar-lhe mal injusto e grave, chegando inclusive a praticar vias de fato, empurrando-a duas vezes e segurando-a pelo pescoço, na tentativa de enforcá-la. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Laranjal Paulista, 18 de março de 2014.

LEME

3ª Vara Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS

O(A) Doutor(a) Márcio Mendes Picolo, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro Foro de Leme,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

O(A) Doutor(a) Márcio Mendes Picolo, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro Foro de Leme,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente José Ricardo Gomes da Silva, R JOAO DIONIZIO VILLA, 490, CONJUNTO HABITACIONAL FERDINAN - CEP 13616-270, Leme-SP, RG 7083229, nascido em 08/10/1984, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Senhor do Bonfim-BA, Lavrador, pai Miguel Gomes da Silva, mãe Ilda Rosa da Silva, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “único” c/c Art. 309 “caput” ambos do(a) LEI 9.503/, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0004564-92.2010.8.26.0318, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 07 de março de 2010, por volta de 02h43min, na avenida Visconde de Nova Granada, 159, jardim itamaraty, nesta cidade e comarca de Leme, JOSÉ RICARDO GOMES DA SILVA, com dados qualificativos às fls.14, conduziu o veículo VW/Passat, cor azul, placas BKJ-2213 (Leme/SP), na referida via pública, estando com concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligramas de ar expelido dos pulmões...Ante o exposto denuncio a Vossa Excelência JOSÉ RICARDO GOMES DA SILVA, como incurso no art.306 e seu parágrafo único da Lei 9503/97, com redação conferida pela Lei 11705/08, cc. O art. 2º, inciso II, do Decreto 6488/08...”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Leme, 18 de março de 2014.

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EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS

O(A) Doutor(a) Márcio Mendes Picolo, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro Foro de Leme,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Francisco Geraldo Cardoso, Avenida 7 de Setembro, 413, Jardim Santana - CEP 13616-443, Leme-SP, RG 13329037, nascido em 08/12/1960, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Leme-SP, Comerciante, pai Francisco Cardoso, mãe Maria Cavichioli Cardoso, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “único” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0005201-72.2012.8.26.0318, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 20 de maio de 2012, por volta de 03h16min, na Rodovia Prefeito José Gaghegi, Km 00 + 10m, neste município e comarca de Leme, FRANCISCO GERALDO CARDOSO, qualificado às fls.09, conduziu o veículo vw/gol, cor branca, placa JDV-8606 (Leme/SP), na referida via pública, estando com concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões...Ante o exposto denuncio a Vossa Excelência FRANCISCO GERALDO CARDOSO, como incurso no art.306 e seu parágrafo único da Lei 9.503/97, com redação conferida pela Lei 11.705/08, cc. Art 2º, inciso II, do Decreto 6.488/08...”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Leme, 18 de março de 2014.

LIMEIRA

1ª Vara Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO

O(A) Doutor(a) Rogério Danna Chaib, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Limeira,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu José Pereira Sobrinho, RG 38.771.894, nascido em 12/01/1967, de cor Pardo, Companheiro, Brasileiro, natural de Espinosa-MG, Pedreiro, pai Joaquim Pereira Sobrinho, mãe Cecilia de Souza Jorge, por infração ao(s) artigo(s) 129, caput, e § 9º do(a) CP, c/c art. 5ª da Lei 11340/2003, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 3004288-96.2013.8.26.0320, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, em 09 de abril de 2013, por volta das 10:00 horas, na Rua Dorival Pradela, 140, bloco 31, apartamento 03, Jardim Olga Veroni, neste município e comarca, JOSÉ PEREIRA SOBRINHO, já qualificado a fls. 18, ofendeu a integridade corporal da vítima Domingas Maria da Silva, sua companheira. Segundo foi apurado na data e no local dos fatos, após desentender-se com a ofendida, que é sua companheira, o denunciado agrediu-a fisicamente com um chute em uma de suas pernas, além de bater sua cabeça contra a parede, causando-lhe lesões corporais de natureza leve (conforme laudo de exame de corpo de delito de fls. 14). Diante do exposto, DENUNCIO a V. Exª JOSÉ PEREIRA SOBRINHO, como incurso no artigo 129, caput, e parágrafo nono, do Código Penal, c.c. artigo 5º da Lei 11.340/03 (“Lei Maria da Penha”), requerendo que, autuada e recebida esta, seja o mesmo citado para ser processado, seguindo-se o rito dos artigos 394 a 399 e 531 a 536 do Código de Processo Penal, até final sentença condenatória, ouvindo-se no decorrer da instrução as testemunhas arroladas. Limeira, 30 de abril de 2013. (aa) PROMOTOR DE JUSTIÇA”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Limeira, 10 de março de 2014.

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Joselio Ribeiro Sobrinho e outro, Thiago Ribeiro Soares, PROCESSO Nº 0017133-22.2010.8.26.0320, JUSTIÇA GRATUITA.

O Doutor Rogério Danna Chaib, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: Thiago Ribeiro Soares, R RUBENS DE OLIVEIRA, 3007, PARQUE COCAIA - CEP 04849-210, São Paulo-SP, nascido em 09/11/1991, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai Claudiomiro Roque Soares, mãe Sileny Ribeiro de Sousa

. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e diante de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal nº 285/12 e CONDENO Thiago Ribeiro Soares, qualificado a fl. 06, a pena de seis meses

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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de detenção, substituída a pena detentiva pela pena restritiva de direitos acima discriminada, dando-o como incurso no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro. Oportunamente, designe-se-lhe audiência admonitória. Custas ex lege, condenando-se o réu oportunamente, ao pagamento de 100 UFESP, deixando-se de fazer a cobrança, por ora, sendo ele merecedor dos benefícios da assistência judiciária. e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Limeira, 18 de março de 2014.

LORENA

2ª Vara Criminal

O(A) Doutor(a) José Fabiano Camboim de Lima, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Lorena,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Claudio Alexandre Rodrigues de Aquino, RUA TUPINIQUINS, 47, SANTO ANTONIO, Lorena-SP, RG 40082920-4, nascido em 11/06/1990, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Lorena-SP, Desempregado, pai Renato Rodrigues de Aquino, mãe Benedita Aparecida Inácia de Aquino, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 e Art. 307 “caput”, Parte 1 ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0007606-37.2010.8.26.0323, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: consta no Termo Circunstanciado que, em 09/05/2010, por volta de 11 h 25 min, na rua Cel. José Vicente, Centro, Lorena – SP, o Réu Cláudio Alexandre Rodrigues de Aquino, desacatou os Policiais Militares Maria Aparecida Ikeda e Joaquim Gonçalves Ferreira Neto no exercício da função e em razão dela, tendo cuspido amendoim mastigado no banco do motorista e no painel da viatura policial militar que os policiais militares usavam, tendo estes abordado o denunciado e verificado que ele portava um saco de amendoim; nesse momento, o denunciado, no mesmo local dos fatos, atribuiu, para si, falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio, para não ser preso, mentiu sobre sua identidade, dizendo que se chamava Fábio Alexandre Inácio de Aquino; posteriormente, descobriu-se a falsa identidade e verificou-se que o denunciado era procurado pela Justiça e cumpria pena por roubo; em depoimento na Delegacia de Polícia, o denunciado confessou os crimes; E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Lorena, 05 de dezembro de 2013.

O(A) Doutor(a) José Fabiano Camboim de Lima, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Lorena,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Alexssandra Aparecida Alves, Rua Arthur de Freitas Castro, 275, Vila Brito, Lorena-SP, RG 40356962, nascida em 11/08/1984, de cor Pardo, Solteira, Brasileiro, natural de Lorena-SP, pai Geraldo dos Santos Alves, mãe Maria de Lourdes Lima dos Santos Alves, por infração ao(s) artigo(s): 33, “caput”, c.C. Art. 40, inc. III, ambos da Lei 11.343/2006, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0008196-77.2011.8.26.0323, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital NOTIFICADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que, caso não constitua Defensor, será nomeado Defensor Dativo; a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: consta dos autos supra que, em 08/11/2011, por volta de 17 h 30 min, na rua Alcyr Filizola, altura do nº 554, Vila Brito, Lorena – SP, a Ré supra qualificada, vulgo “Leca”, guardava, para fins de comercialização, próximo de estabelecimento de ensino, 15 (quinze) porções de cocaína, sob a forma de “crack” e 43 g (quarenta e três gramas) da mesma substância a granel, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar – auto de exibição e apreensão e laudo de exame químico toxicológico a fls. 06/07 e 29, respectivamente. Segundo apurado, nas circunstâncias mencionadas, policiais civis e militares de Lorena foram até o local dos fatos, apontado como ponto de tráfico de drogas utilizado pela denunciada, a fim de cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar expedido pelo Juízo da 1º Vara de Lorena; realizadas as diligências, os policiais apreenderam 15 (quinze) porções de “crack”, com peso aproximado de 58 g (cinquenta e oito gramas) e 43 g (quarenta e três gramas) da mesma substância a granel, bem como a quantia de R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos); na parte superior do armário da cozinha, foram encontrados objetos relacionados ao acondicionamento de entorpecentes (tesoura, papel alumínio e plásticos picados); a quantidade e a forma de acondicionamento dos entorpecentes (parte deles embalados, prontos para o comércio), bem como a existência de informações dando conta do envolvimento da denunciada no nefasto comércio, são indícios que acenam para o tráfico. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Lorena, 04 de dezembro de 2013.

O(A) Doutor(a) José Fabiano Camboim de Lima, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Lorena,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Luiz Eduardo Gonçalves da Silva, alameda joão augusto de lima, 897, PARQUE RODOVIAS, Lorena-SP, RG 47499388, nascido em 02/04/1991, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Lorena-SP, Estudante, pai Ivon Pereira da Silva Filho, mãe Marli de Abreu Gonçalves, por infração ao(s) artigo(s): 33,caput, da Lei 11.343/06 Recebida a Denúncia ou Queixa Crime e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0006414-35.2011.8.26.0323, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 358

à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso IP que no dia 30/06/20111, na Alameda Geraldo Ferraz de Oliveira, nº 734, Parque das Rodovias, nesta cidade e comarca, LUIZ EDUARDO GONÇALVES DA SILVA, BRUNO GUSTAVO DE FREITAS SANTOS. ULISSES DA SILVA BARBOSA, sm autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, para o fim de tráfico, venderam, trouxeram consigo e guardaram drogas, exibidas e apreendidas a fls.08/09 e periciados, a fls.18.Segundo se apurou, visando ao comércio ilicito, os denunciados trouxeram consigo e guardaram entorpecentes e, na data dos fatos, Luiz EDUARDO VENDEU A DROGA A TERCEIROS DESCONHECIDOS QUE ESTAVAM EM VEÍCULO FORD/COURIER DE COR BRANCA e recebeu uma nota de dez reais, fato presenciado por policiais militares que abordaram Luiz Eduardo e encontraram com ele 07 porções de crack com peso bruto de 09g e mais R$ 30,00 em dinheiro, tendo os ocupantes do automóvel fugido.Os denunciados Bruno e Ulisses comparsas de Luiz Eduardo, que permaneciam na área externa da residência de nº 734 da Alameda Geraldo Ferraz de Oliveira, onde Luiz Eduardo estava em frente e fora abordado, correram para o interior do imóvel ao verem os milicianos, mas foram detidos sendo encontrados 10 pedras de crack com peso bruto de 06g e R$ 31,00 em dinheiro em poder de Bruno e 09 pinos de cocaina com peso bruto de 12g., e R$70,00 em dinheiro, em poder de Ulisses.O denunciado Luiz Eduardo ostenta condenação anterior por crime de tráfico de drogas.O denunciado Bruno está preso e sendo processado por tráfico, enquanto Ulisses ostenta passagem anterior por tal crime do qual foi absolvido.Ante o exposto, denuncio a V.Exa. LUIZ EADUARDO GONÇALVES DA SILVA, BRUNO GUSTAVO DE FREITAS SANTOS, e ULISSES DA SILVA BARBOSA, como incursos no art.33, caput,d a Lei 11.343/06.Intimação do mesmo para audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório dia 26 de março de 2014, às 13:30 horas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Lorena, 26 de fevereiro de 2014.

MARÍLIA

2ª Vara Criminal

EDITAL

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Lucas Brene Souza., PROCESSO Nº 0007821-42.2013.8.26.0344, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) José Henrique Ursulino, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Marília, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Lucas Brene Souza, R JOAQUIM CARLOS COIMBRA, 278, ou 478 (atual), VILA COIMBRA - CEP 17527-050, Marilia-SP, RG 43265578, nascido em 20/11/1985, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Marilia-SP, Desempregado, pai Osvaldo Batista Souza, mãe Maria Estela Pineda Brene Souza. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Em face do exposto, julgo procedente a acusação penal para condenar LUCAS BRENE SOUSA, à pena de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, além de 24 (vinte e quatro) dias-multa, o unitário no minimo legal, como incurso no artigo 155, § 4º, I c.C. O artigo 14, II do Código Penal. Fixo o regime fechado para o inicial cumprimento de pena, porque reincidente e de circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do artigo 33, § 2º, “c” c.C § 3º, do Código Penal, mesmo considerando a possível detração penal pelo encarceramento cautelar (art. 387, § 2º, CPP.), pelas mesmas razões acima. Pelo mesmo motivo, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou sursis, ao teor do art. 44, II, e art. 77, do CP. Dado que responde a quase todo o processo solto, faculto recorrer desta sentença em liberdade. Após o trânsito em julgado, façam-se as comunicações para efeito do art. 15, III da Constituição Federal. Custas na forma da lei, observada a gratuidade ora e concedida ao réu. P.R.I.C., ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Marilia, 11 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº: 3008383-97.2013.8.26.0344Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - FurtoAutor: Justiça PúblicaRéu: Fabiano Eduardo da SilvaTuane Francine Tinetti Finotti

O(A) Doutor(a) José Henrique Ursulino, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Marília,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Fabiano Eduardo da Silva, R PLACIDO FERREIRA DO ROSÁRIO, 103, CID PIMENTEL - CEP 17560-000, Vera Cruz-SP, RG 29141217, nascido em 01/09/1977, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Vera Cruz-SP, Pintor, pai José Maria da Silva, mãe Manoelita da Cruz da Silva, por infração ao(s) artigo(s): 155 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 3008383-97.2013.8.26.0344-CONTROLE

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 359

Nº 2370/2013, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 17 de dezembro de 2.013, por volta das 7 horas, na Rua Manoel Quinzani, 192, centro, município de Vera Cruz, nesta Comarca, FABIANO EDUARDO DA SILVA, qualificado a fls. 16/19, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, consistente em uma lavadeira, cor branca, apreendida a fls. 14 e avaliada em R$ 100,00 no auto de fls. 29, pertencente a T. F. T. F..Segundo se apurou, o INDICIADO, valendo-se da ausência de morador, ingressou na residência acima situada, de onde subtraiu o objeto acima mencionado, dali se retirando na sua posse. Entretanto, sua postura foi notada por popular que acionou a polícia, acabando detido em flagrante ulteriormente em outra localidade no interior de outro imóvel onde havia deixado a res, devidamente recuperada e reconhecida pelo real proprietário.Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência FABIANO EDUARDO DA SILVA, qualificado a fls. 16/19,, como incurso no art. 155, caput, do Código Penal, requerendo que recebida e autuada esta, seja ele citado, interrogado, processado e, ao final, condenado, seguindo-se procedimento comum ordinário (art. 394, § 1º, I, e arts. 395/405, do CPP, com as alterações da Lei nº 11.719/08), ouvindo-se, oportunamente, a vítima e testemunhas abaixo arroladas. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Marilia, 18 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº: 0000100-39.2013.8.26.0344Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - FurtoAutor: Justiça PublicaRéu: Maria Zilda Maçal: Magazine Mariliense Torra Torra

O(A) Doutor(a) José Henrique Ursulino, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Marília,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Maria Zilda Maçal, Rua Adilson José Stafussi, 320, Núcleo Habitacional Fortunato - CEP 17066-737, Bauru-SP, RG 39714109, nascida em 10/10/1985, Solteira, Brasileiro, natural de Garca-SP, Prendas do Lar, pai Osvaldo Maçal, mãe Maria Zelia Rodrigues, por infração ao(s) artigo(s): 155 “caput” c/c Art. 14 “caput”, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000100-39.2013.8.26.0344-CONTROLE Nº 05/2013, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 22 de dezembro de 2012, na Rua 09 de Julho, nº 1114, Centro, no interior da Loja T. T., nesta cidade e comarca, MARIA ZILDA MAÇAL, qualificada à fl. 19, tentou subtrair, para si: um chinelo feminino, marca Mikalce; uma calça, marca Sawary; quatro bermudas, marca Splash; uma bermuda, marca Crocker; além de várias outras mercadorias (cf. auto de exibição e apreensão de fls. 15/17), todas descritas e avaliadas conjuntamente à fl. 40 no valor total de R$ 1.135 (um mil cento e trinta e cinco reais), tudo em prejuízo da Loja mencionada, tendo como seu representante M. P. A. Segundo o apurado, na ocasião a denunciada ingressou na referida Loja em companhia de uma amiga, portando uma sacola vazia. Aproveitando-se do grande movimento da loja, MARIA colocou várias peças de roupas na sacola em que trazia e saiu da loja sem passar pelo caixa, momento em que foi abordada por um funcionário da loja que percebeu sua conduta e acionou a polícia.A denunciada admitiu a prática do crime, dizendo que iria vender a res furtiva para conseguir dinheiro. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência MARIA ZILDA MAÇAL como incursa no art. 155, caput, c.c. o art. 14, II, ambos do Código Penal, e requeiro que R.A. esta, instaure o competente processo penal, citando a denunciada para apresentação de resposta escrita à acusação, designando audiência, com a oitiva das pessoas cujo rol segue abaixo, interrogando-a ao final, na forma dos arts. 394/405, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Marilia, 18 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

3ª Vara Criminal

O(A) Doutor(a) Décio Divanir Mazeto, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Patrícia Rodrigues Tucunduva, Avenida Rio Claro, 235, sede (“Isabel Cabelereira”), Cascata - CEP 17515-010, Marilia-SP, Brasileiro, natural de Marilia-SP, pai Isabel Ortolan Tocunduva, mãe Gilberto Rodrigues Tocunduva, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000369-78.2013.8.26.0344, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 360

dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 19 de novembro de 2012, por volta das 00h30m, na Avenida Rio Branco, no estabelecimento comercial denominado Barbaridade, nesta Cidade e Comarca, Aroldo ameaçou causar mal injusto e grave à sua ex-esposa Patrícia Rodrigues Tucunduva. Apurou-se que o denunciado e a vítima foram casados e haviam se separado há 09 meses. No dia dos fatos, o denunciado encontrou-se com a vítima no referido bar e passaram a discutir. O denunciado enviou mensagem de texto à vítima afirmando que aconteceria uma grande tragédia. Quando a vítima já estava no estacionamento, o denunciado a seguiu e afirmou que conhecia vários bandidos que poderia fazer algo contra ela. A vítima representou. No dia 05 de março de 2013, por volta das 09h00m, nas dependências da empresa “Escanvol Oficina”, situada na ria Japão, nesta Cidade e Comarca, Patrícia dolosamente agrediu e feriu levemente Aroldo, conforme laudo de exame de corpo de delito de fls. 43. Apurou-se que o casal continuava discutindo por meio de mensagem eletrônica e, por isso, Patrícia foi ao local de trabalho de Aroldo onde novamente discutiram, ocasião em que a denunciada o agrediu com golpes de capacete e pedradas, lesionando-o. A vítima representou”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Marilia, 19 de março de 2014.

MARTINÓPOLIS

1ª Vara Criminal

, 05.08.2013))O DOUTOR GUSTAVO DE AZEVEDO MARCHI, MM. JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE

MARTINÓPOLIS, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...

FAZ SABER o réu ELIAS GUSTAVO RODRIGUES, RG nº 43.202.327-SP, filho de João Antônio Rodrigues e Maria Fausta Rodrigues, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, conforme certificou o Sr. Oficial de Justiça, nos autos do PROCESSO CRIME Nº 0204226-50.2010, que a Justiça Pública lhe move, por infração ao artigo 155, caput, do Código Penal, que condenou o réu acima à pena de quatro meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de três dias-multa, fixados estes em 1/30 do salário mínimo vigente à data dos fatos, substituindo a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Conforme certificou o Sr. Oficial de Justiça às fls. 109, expediu-se o presente edital, que vai publicado e afixado na forma da lei, com o prazo de noventa (90) dias, por intermédio do qual ficará o réu INTIMADO da sentença condenatória, e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a sentença.

GUSTAVO DE AZEVEDO MARCHIJUIZ DE DIREITO

O DOUTOR GUSTAVO DE AZEVEDO MARCHI, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Martinópolis, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDRÉ RODRIGUES DA MOTA, RG 26.385.389-5-SSP/SP, filho de Aparecido Rodrigues da Mota e de Severina Rodrigues, por infração ao artigo 309, do Código de Trânsito Brasileiro; e que atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0200017-72.2009, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a) acusado(a) poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta incluso inquérito policial que, no dia 04 de dezembro de 2008, por volta das 19h10min, na Alameda Dr. Aranha, no Bairro da Represa Laranja Doce, nesta cidade e comarca de Martinópolis, o denunciado conduziu o veículo marca Ford, modelo Del Rey, cor branca, de placas ACH-1602/Álvares Machado-SP, sem a devida permissão para dirigir, gerando perigo de dano. Segundo o apurado, o denunciado, que não é devidamente habilitado (fls. 49/51), conduzia o referido automóvel pela via pública em epígrafe quando, sem qualquer motivo que justificasse a manobra, perdeu o controle do automóvel e acabou capotando o veículo. Diante do exposto, denuncio ANDRÉ RODRIGUES DA MOTA, como incurso no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, na forma disciplinada pelo artigo 78 e seguintes da Lei 9099/95, ouvindo-se oportunamente as testemunhas abaixo arroladas, e prosseguindo-se a ação até final condenação. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Martinópolis, 14 de março de 2014.

DR. Gustavo de Azevedo MarchiJuiz de Direito

MIRANDÓPOLIS

2ª Vara Criminal

EDITAL

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 361

Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROBÉRIO PEREIRA DA FÉ FARIAS, PROCESSO Nº 0002201-81.2011.8.26.0356, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Renato Hasegawa Lousano, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Mirandópolis, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Robério Pereira da Fé Farias, nascido em 11/10/1984, de cor Pardo, Companheiro, Brasileiro, natural de Bom Jesus da Lapa-BA, Lavrador, mãe Clarice Pereira da Fé Farias, o qual residia à rua Germano Conti, 155 - CEP 16980-000, Jardinópolis-SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Vistos. O Ilustre representante do Ministério Público ofereceu denúncia em face de ROBÉRIO PEREIRA DA FÉ FARIAS qualificado nos autos, por haver, segundo consta, praticado a conduta delituosa tipificada no artigo 129, §9º, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal, devidamente descrita na inicial acusatória de fls. 01/02 D. As vítimas representaram na fase policial (fls. 08/09). Foi designada audiência da forma do artigo 16 da Lei 11.343/06 (fl. 26), entretanto, em razão da não localização das vítimas (fls. 29 vº e 42 vº), esta não foi realizada e o feito prosseguiu em seu curso normal. A denúncia foi recebida em 11.05.2012 (fl. 89). Devidamente citado (fl. 125) o réu apresentou sua defesa preliminar (fls. 132/135). Em audiência de instrução, as vítimas foram ouvidas (fls. 178/179) e o réu foi interrogado (fls. 180/181). Encerrou-se a instrução, tendo as partes apresentado suas alegações finais em memoriais. O Ministério Público pugnou pela procedência da ação penal, para condenação do acusado nos exatos termos da denúncia (fls. 190/193), e a Defesa, por sua vez, pugnou pela absolvição do acusado, sustentando a aplicação dos princípios da intervenção mínima e insignificância, o reconhecimento da legítima defesa e, subsidiariamente, a desclassificação do crime de lesão corporal para a contravenção penal de vias de fato (fls. 197/199). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O réu foi denunciado porque, segundo consta, no dia 20.03.2011, por volta das 19h00, na propriedade rural denominada Chácara do Dino Cestari, situada na Rua Lauro Folchi, Bairro Vila Operária, na cidade de Guaraçaí, nesta Comarca de Mirandópolis, ofendeu a integridade corporal de ROSÂNGELA CARDOSO DE SÁ, sua ex-companheira, provocando-lhe lesões corporais de natureza leve. Consta ainda, que na mesma data e local, ofendeu a integridade corporal de BRENDA CARDOSO MARTINS, sua enteada, provocando-lhe as mesmas lesões. A pretensão punitiva estatal há de ser julgada procedente, uma vez que, finda a instrução criminal, restaram comprovados todos os fatos narrados na denúncia. A materialidade delitiva do crime de lesão corporal é induvidosa e restou comprovada pelos laudos do exame de corpo de delito de fls. 22/23. A autoria do crime é certa. Vejamos. A vítima ROSÂNGELA CARDOSO DE SÁ, na fase administrativa, expôs que o réu, durante uma discussão, lhe desferiu tapas causando lesões. Na mesma ocasião, golpeou sua filha quando ela veio lhe socorrer (fl. 08). Em Juízo, disse que, no dia dos fatos, durante um desentendimento com o réu, sua filha BRENDA (também vítima) interveio xingando-o. Ele, então, acertou a perna desta com um rodo e agrediu a depoente com tapas no braço sem, contudo, causar-lhes ferimentos. Mencionou que o acusado estava embriagado e, quando sob efeito etílico, às vezes ele lhe batia. Relatou que o comportamento dele melhorou cem por cento. Atualmente, os três (réu e vítimas) moram juntos, tendo bom relacionamento, e ele não faz mais uso de bebida alcoólica (fl. 179). Em seguida, foi ouvida a vítima BRENDA CARDOSO MARTINS. Durante o inquérito policial, ratificou integralmente o teor das declarações prestadas pela sua genitora (fl. 09). Na fase processual, alegou que o seu padrasto estava bêbado, discutindo com a sua mãe, e interveio mandando-o tomar num certo lugar. Ele não gostou e acertou suas penas com um rodo, sem causar lesão. Ressaltou que foi a primeira vez que o acusado lhes agrediu. Negou que o acusado agrediu sua mãe. O réu também foi ouvido em duas oportunidades. Perante a autoridade policial, reconheceu que apenas empurrou a vítima ROSÂNGELA. Negou ter agredido a vítima BRENDA (fl. 10). Em Juízo, afirmou que naquele dia estava embriagado e, por ciúmes, partiu para cima de ROSÂNGELA. A vítima BRENDA interveio no desentendimento e o xingou. Admitiu que agrediu a primeira com tapas e a segunda com um golpe de rodo. Ninguém se machucou. Foi a primeira vez que isso aconteceu e salientou que reside com as vítimas, tendo boa convivência (fls. 180/181). Pois bem, finda a instrução processual, e debruçando-me detidamente sobre a prova colhida em Juízo, estou convencido de que o acusado praticou o crime que lhe foi imputado. O réu confessou a prática do delito e, em que pese a confissão não ter mais a força absoluta de outrora, continua sendo importante elemento de prova, ainda mais quando colhida em Juízo, isenta de qualquer coação, e está em consonância com as demais provas carreadas nos autos, que só poderia ser elidida por prova cabal em sentido contrário, o que não ocorreu. Ademais, em que pese todos os envolvidos tenham buscado suavizar os fatos, os laudos de exames de corpo de delito às fls. 22/23 comprovam, de forma estrema de dúvidas a realidade das lesões. Bate a defesa técnica na aplicação dos princípios da intervenção mínima e insignificância, do reconhecimento da legítima defesa e, subsidiariamente, a desclassificação do crime de lesão corporal para a contravenção penal de vias de fato. A aplicação dos princípios, em seu sentir, deve ser vedada, sob pena de se considerar a integridade física de duas mulheres seriam bens insignificantes. Ademais, o delito descrito no artigo 129, §9º, do Código Penal, constitui forma qualificada de lesão corporal, o que revela maior atenção do legislador contra a violência no âmbito doméstico e familiar, cujos avanços foram preconizados pela Lei 11.343/06. A tese da legítima defesa também deve ser afastada, por total ausência de provas. Derradeiramente, incabível a desclassificação do crime para contravenção penal, uma vez que os exames de corpo de delito apontaram a ofensa à integridade corporal das vítimas (fls. 22/23). Portanto, em consideração aos argumentos postos, e não havendo incerteza alguma quanto à autoria do crime, comprovada estreme de dúvida pela prova produzida nesta ação, deve o réu responder pela prática do crime tipificado no artigo 129,§9º, do Código Penal, em concurso material. Apurada a responsabilidade, passo a dosar a pena de condenação, atento às regras esculpidas nos artigos 59 e 68 do Código Penal. Conforme a FA. de fls. 93/94, o réu é primário e não ostenta maus antecedentes. A condenação de fl. 98 não pode ser considerada para fins penais, em virtude de não haver informações sobre o seu trânsito em julgado para a defesa. Por fim, não há nos autos elementos para se ponderar as demais circunstâncias judiciais, razão pela qual é de rigor a fixação da pena base no mínimo legal cominado, a saber: crime de lesão corporal contra a vítima ROSÂNGELA: 03 (três) meses de detenção; crime de lesão corporal contra a vítima BRENDA: 03 (três) meses de detenção. Não há agravantes. A atenuante da confissão deixa de ser aplicada ante a fixação da pena base no seu mínimo legal. Não há causas de aumento ou diminuição da pena. Inocorrentes outras causas de modificação da pena, fixo as reprimendas definitivamente em: crime de lesão corporal contra a vítima ROSÂNGELA: 03 (três) meses de detenção; crime de lesão corporal contra a vítima BRENDA: 03 (três) meses de detenção. Em observância à regra insculpida no art. 69 do Código Penal, aplico as penas cumulativamente, atingindo a reprimenda o patamar de: 06 (seis) meses de detenção. Considerando o que dispõe o artigo 33, § 2°, alínea c, do Código Penal, e sopesando novamente as circunstâncias judiciais já examinadas acima, entendo suficiente à justa reprovação e prevenção do crime o regime aberto para o início da execução da pena. Tratando-se de crimes cometidos mediante violência, fica obstada, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos. Não ignoro o entendimento jurisprudencial segundo o qual a lesão leve não afasta o benefício penal (STJ - HC 87.644/RS, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 04/12/2007, DJe 30/06/2008). Ocorre que, no caso em tela, trata-se de violência doméstica contra

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mulher, de modo que sua culpabilidade e personalidade desaconselham a substituição da pena privativa de liberdade (art. 44, inciso III do CP). Contudo, alcançando a pena imposta montante inferior a 02 (dois) anos, em conformidade ao artigo 77, caput, do Código Penal, entendo que é aconselhável a sua suspensão condicional pelo prazo de 02 (dois) anos. Por se mostrarem favoráveis ao réu as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, mister a imposição das condições previstas no §2º do art. 78 do Código Penal: (i) não freqüentar bares e estabelecimentos que ofendam a moral e os bons costumes; (ii) não se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial e (iii) o comparecimento mensal, em juízo, para informar e justificar suas atividades. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal, para condenar o réu ROBÉRIO PEREIRA DA FÉ FARIAS pela prática do crime tipificado no artigo 129, §9º, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 06 (seis) meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, suspensa condicionalmente a execução da pena privativa de liberdade, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições supramencionadas. Não se mostram presentes os pressupostos da cautelaridade da prisão (artigo 312 do Código de Processo Penal), além do que a pena imposta é incompatível com o regime fechado e à restrição do status libertatis do indivíduo, pelo que fica concedido ao sentenciado o direito de apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados e expeça-se o necessário. Custas ex legis. Publique-se, registre-se e intimem-se. Mirand.10/02/2014.” E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Mirandopolis, 18 de março de 2014.

MOGI DAS CRUZES

2ª Vara Criminal

RETR,1BNUY.002,19.03.2014MOGI DAS CRUZES2ª VARA CRIMINALJuiz de Direito GIOIA PERINI2ª. Vara Criminal - /SP.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº:0020754-30.2012.8.26.0361Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - RouboAutor:Justiça PúblicaRéu:Samir Sales PradoVítima:Luiz Rogerio da Silva Figueira e outro

O Doutor Gioia Perini, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Mogi das Cruzes,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Samir Sales Prado, Rua Alberto Torres, 83, Jardim Juliana ou César de Souza - CEP 08810-320, Mogi das Cruzes-SP, RG 25592783, nascido em 06/10/1975, Viúvo, Brasileiro, natural de Mogi das Cruzes-SP, Autônomo, pai Ademar Sales Prado, mãe Helenice de Lima Prado, por infração ao artigo 157, § 2º, I do CP, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0020754-30.2012.8.26.0361, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 21 de maio de 2012, por volta das 19h e 30 min, na Rua Guarda-Chaves, nº 123, Vila Paulicéia, nesta cidade e comarca, SAMIR SALE PRADO, qualificado a fls. 23 e fotografado a fls. 06/07, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu, para si, R$ 70,00 em dinheiro e 30 maços de cigarro de diversas marcas pertencentes à vítima Luiz Rogério da Silva Figueira. Segundo se apurou, portando arma de fogo, o denunciado entrou no estabelecimento comercial da vítima, anunciou o assalto, subtraiu o numerário do caixa e os 30 maços de cigarro e fugiu.... Ante o exposto, denuncio SAMIR SALES PRADO, como incurso no art. 157, §2º, I, do Código Penal, requerendo que, depois de recebida e autuada a presente denúncia, seja o réu citado e processado pelo rito ordinário até final condenação, intimando-se as vítimas e a testemunha infra-arroladas para, oportunamente, virem depor em Juízo”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Mogi das Cruzes, 17 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº:0011710-50.2013.8.26.0361Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de TrânsitoAutor:Justiça Pública

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Réu:Wensley de Moraes Rosa

O Doutor Gioia Perini, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Mogi das Cruzes,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Wensley de Moraes Rosa, Rua Jose D Carlo, 38, Vila Lavinia - CEP 08737-050, Fone 11 4723-2565, Mogi das Cruzes-SP, CPF 404.009.628-29, RG 48594964, nascido em 31/10/1991, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Mogi das Cruzes-SP, Vendedor, pai Gumercindo Francisco Rosa, mãe Roseli de Moraes de Faria, por infração ao artigo 306, “caput”, da Lei 9.503/1997, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0011710-50.2013.8.26.0361, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “...no dia 23 de junho de 2013, por volta das 21:00 horas, na rua Zilda Valle Rudge, 143, Bairro Alto do Ipiranga, Wensley de Moraes Rosa, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme exame toxicológico de dosagem alcoólica...” . E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Mogi das Cruzes, 18 de março de 2014.

Foro Distrital de Brás Cubas

1ª Vara

1ª VARA DISTRITAL DE BRÁS CUBASJuíza de Direito: DRA. ANA CARMEM DE SOUZA SILVAComarca de Mogi das Cruzes - São Paulo

A DOUTORA ANA CARMEM DE SOUZA SILVA, JUÍZA DE DIREITO DA 1a. VARA DISTRITAL DE BRÁS CUBAS, COMARCA DE MOGI DAS CRUZES/SP

FAZ SABER ao sentenciado ADILSON NERY DA SILVA, filho de José Oliveira da Silva e Zenilde Nery da Silva, RG 33.625.798, nascido aos 14/06/1981, em Mogi das Cruzes/SP, que residia na Av. Paraguai, 93, Jundiapeba, Mogi das Cruzes/SP; Rua João de Souza Franco, 601, bloco F, apto 54, Mogi das Cruzes/SP, incurso nas penas do artigo 129, § 9º e art. 147, caput, ambos do Código Penal, processo 1.056.905, controle 3135 Execução Criminal, pelo presente edital com prazo de 30 (trinta) dias, que fica intimado a comparecer neste juízo, situado na rua Francisco Affonso de Melo, 550, Brás Cubas, Mogi das Cruzes/SP, no horário das 14:00 às 18:00 horas, para que seja realizada audiência admonitória das condições do sursis. E, como o referido réu não tenha sido encontrado, conforme certificou o Sr Oficial de Justiça, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Brás Cubas, 18 de março de 2014.

MONTE ALTO

1ª Vara Criminal

1ª. Vara Judicial - /SP.O(A) Doutor(a) Gilson Miguel Gomes da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Monte Alto,Estado de São

Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Andre Rogerio Borges Ramos, R LOURENÇO MARACINI, 330, NOVO BELA VISTA - CEP 15910-000, Monte Alto-SP, RG 283997825, nascido em 02/12/1980, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Monte Alto-SP, Músico, pai Joao Borges Ramos, mãe Maria Eunice dos Santos Ramos, por infração ao(s) artigo(s): Art. 63 “caput”, I do(a) DL 3.688/1941, 13 § 2º, “b”, “c” e Art. 29 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0004050-86.2010.8.26.0368, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 11 de abril de 2004, por volta de 01h00min, durante a madrugada, na Rua dos Lírios, número 245, Jardim Paraíso, nesta cidade e comarca de Monte Alto, pessoa não identificada vendeu e entregou substância (bebida alcoólica), cujos componentes podem causar dependência física ou psíquica, sem justa causa, ao adolescente CLEBERSON OTAVIO GUEDES, então com 17 anos de idade.Consta, ainda, que ANDRÉ ROGÉRIO BORGES RAMOS, qualificado às fls. 07, contribuiu de qualquer forma para o crime acima mencionado, na exata medida em que foi o responsável pela realização do evento em que a bebida foi vendida para o adolescente, omitindo-se de forma relevante.Segundo o apurado, o denunciado alugou a casa de show conhecida como Maria Bonita, isto para promover e realizar uma festa, conhecida como noite do carro cheio.Não era permitida a entrada de menores de 18 anos no evento, tampouco a venda de bebidas alcoólicas para menores.Todavia, conselheiros tutelares foram até o local para fiscalizar, quando depararam com o adolescente Cleberson, que estava na festa e consumia livremente bebida alcoólica (cerveja).Indagado pelos Conselheiros, o adolescente disse que entrou livremente na festa e que lá mesmo comprou uma lata de cerveja, sem que

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ninguém pedisse seu documento.Não foi identificada a pessoa que diretamente vendeu a bebida para o menor. O denunciado disse que era o responsável pelo evento, mas não soube dar explicações plausíveis para o ocorrido. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Monte Alto, 17 de março de 2014.

1ª. Vara Judicial Monte Alto/SP.O(A) Doutor(a) Gilson Miguel Gomes da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Monte Alto,Estado de São

Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Alex Sandro Rogero, Av. Central, 10, fone: 3242-1498, Res.Campo Lindo, Monte Alto-SP, RG 21605777, nascido em 12/05/1970, de cor Branco, Brasileiro, natural de Monte Alto-SP, pai Antonio Carlos Rogero, mãe Ligia Durigan Rogero, por infração ao(s) artigo(s): 1º, inciso II, da Lei 8137/90 (por 12 vezes), c.C. Artigo 71, caput, do Código Penal e artigo 1º, § único, da Lei 8137/90, c.C. Artigo 11, da mesma Lei, em concurso material , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0006870-44.2011.8.26.0368, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta no presente inquérito policial e no auto de infração e imposição de multa n° 3.138.999, que nos meses de fevereiro a dezembro de 2008, ALEX SANDRO ROGERO, qualificado às fls. 155, na condição de proprietário e administrador da empresa VIAÇÃO N.R. LTDA, inscrição estadual n° 461.028.628.112 e CNPJ 74.549.601/0001-94, com sede na Rodovia José Della Vechia SP 323, nesta cidade comarca de Monte Alto, agindo continuadamente por meio da pessoa jurídica, suprimiu e reduziu tributo, deixando de pagar R$ 80.697,57 (oitenta mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos) de Imposto sobre Circulação de Mercadorias ICMS, mediante fraude à fiscalização tributária, consistente em omissão de operações comerciais em documento ou livro exigido pela lei fiscal.02. Consta, ainda, no presente inquérito policial e no auto de infração e imposição de multa n° 3.138.999, que em agosto de 2010, ALEX SANDRO ROGERO, qualificado às fls. 155, proprietário e administrador da empresa VIAÇÃO N.R. LTDA, inscrição estadual n° 461.028.628.112 e CNPJ 74.549.601/0001-94, com sede na Rodovia José Della Vechia SP 323, nesta cidade comarca de Monte Alto, deixou de exibir para a autoridade tributária, no prazo cominado, 10 (dez) livros fiscais, referentes aos exercícios de 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009, sendo 05 (cinco) Livros de Registro de Saídas e 05 (cinco) Livros de Registro de Apuração de ICMS.Apurou-se, em fiscalização tributária, que o denunciado, com intenção de sonegar o imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços, deixou de pagar o ICMS devido no valor total de R$ 80.697,57 (oitenta mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), no período de fevereiro a dezembro de 2008, por realizar prestação de serviço de transporte de passageiros para o Município de Monte Alto, emitindo as correspondentes notas fiscais (fls. 15 a 26), cujos valores nelas lançados foram transportados para as guias de informação e apuração do ICMS (fls. 27 a 48) em montantes inferiores às respectivas prestações, conforme indicado no demonstrativo de fls. 12 emitido pela autoridade tributária.As notas fiscais de onde não foram recolhidos corretamente o ICMS são aquelas de números 1801, 1802, 1809, 1815, 1820, 1828, 1836, 1841, 1861, 1879, 1866 e 1844 acostadas às fls. 15/26.Diante da ilegalidade, o Município de Monte Alto acabou por comunicar à Autoridade Tributária que no ano de 2008 foram efetuados pagamentos para a referida empresa no valor de R$ 731.535,00 (setecentos e trinta e um mil, quinhentos e trinta e cinco reais), e não de apenas R$ 48.828,20 (quarenta e oito mil, oitocentos e vinte e oito reais e vinte centavos), conforme documento de fls. 13. O denunciado ainda deixou de exibir para a Autoridade Tributária, no prazo cominado, 10 (dez) livros fiscais, referentes aos exercícios de 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009, sendo 05 (cinco) Livros de Registro de Saídas e 05 (cinco) Livros de Registro de Apuração de ICMS, conforme notificação de fls. 51.A manobra utilizada pelo denunciado suprimiu em mais de 1000% (mil por cento) o imposto devido no período, conforme mencionado no documento de fls. 70/72, subscrito pelo agente fiscal de rendas.Na época, a autuação incluídos os juros de mora e a multa alcançou o montante de R$ 183.429,54 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos), conforme consta às fls. 10 e 11.O auto de infração e imposição de multa já transitou em julgado na esfera administrativa, foi inscrito na dívida ativa e encaminhado para execução fiscal (fls. 04/05, 164, 196 e 202).As infrações tipificadas no artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/90 são da mesma espécie, e, em razão da similitude temporal, espacial e modal, as subseqüentes devem ser havidas como continuação de primeira, havendo, entretanto, concurso material com a infração tipificada no artigo 1º, parágrafo único, da Lei 8.137/90. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Monte Alto, 17 de março de 2014.

1ª. Vara Judicial/SP. EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Homicídio Qualificado, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS CESAR ALVES, PROCESSO Nº 0006421-33.2004.8.26.0368

O(A) Doutor(a) Gilson Miguel Gomes da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Monte Alto, da Comarca de de Monte Alto, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a testemunha arrolada pela defesa nos autos acima mencionados. De nome ELIS REGINA JORGE DA SILVA, portadora do R.G. Nº 35.182.871, que residia na Rua Santa Rosa do Viterbo, nº 196, Bairro Santa Sofia, Luiz Antonio-SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, para efetuar o pagamento da multa a que foi condenada nos autos, correspondendo ao valor de 01 (um) salário minimo, apresentando recibo em cartório, sob pena de inscrição do débito como dívida ativa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça da Bandeira, nº 17, ., Centro - CEP 15910-000, Fone: (16)3242-6006, Monte Alto-SP. Monte Alto, 17 de março de 2014.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 365

OSASCO

Júri

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES CRIMINAISJUIZ(A) DE DIREITO ELIA KINOSITA BULMANESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAQUELINE ROSE GALVAOEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0034/2014Processo 0035833-73.1996.8.26.0405 (405.01.1996.035833) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples -

Nelson de Souza Lira - EDITAL PARA INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Nelson de Souza Lira, PROCESSO Nº 0035833-73.1996.8.26.0405, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Elia Kinosita Bulman, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri/Execuções Criminais do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Nelson de Souza Lira, Rua Olímpia (casa da irmã Marlene), 26, Jd. Turíbio, Osasco-SP, RG 19428535, nascido em 24/11/1966, de cor Branco, Brasileiro, natural de Mirante do Paranapanema-SP, pai Vanderlei Ferreira Lira, mãe Maria de Souza Lira. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) do julgamento designado para o dia 01/04/2014, às 10. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Osasco, 12 de fevereiro de 2014 Controle 524/96. - ADV: DANILO CAETANO SILVESTRE TORRES (OAB 306373/SP)

2ª Vara Criminal

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINALJUIZ(A) DE DIREITO FABIO MARTINS MARSIGLIOESCRIVÃ(O) JUDICIAL ESTELAMARIS SCHNEIDER DOS REISEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0039/2014Processo 0018998-53.2009.8.26.0405 (405.01.2009.018998) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) -

Lucas Vinicius Rocha de Oliveira e outro - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Lucas Vinicius Rocha de Oliveira, PROCESSO Nº 0018998-53.2009.8.26.0405, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Fabio Martins Marsiglio, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Lucas Vinicius Rocha de Oliveira, AV DOUTOR ALBERTO JACKSON BYINGTON, 320, AP 1144, VILA MENK - CEP 06273-050, Osasco-SP, RG 38394530, nascido em 08/04/1988, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Motoboy, pai João Alves de Oliveira, mãe Idumeia Rocha Oliveira . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Em consequência, julgo improcedente a ação e absolvo LUCAS VINÍCIUS ROCHA OLIVEIRA e FERNANDO FRANK SIQUEIRA MORAES do crime do art. 155, § 4º, inciso IV do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII do CPP. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Osasco, 18 de março de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARCIO PIRES DA FONSECA (OAB 119192/SP)

Processo 0029703-86.2004.8.26.0405 (405.01.2004.029703) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Solange Aparecida Rolin Hirsgberg - Vermari Bureau de Turismo Ltda - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Solange Aparecida Rolin Hirsgberg, PROCESSO Nº 0029703-86.2004.8.26.0405, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Fabio Martins Marsiglio, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Solange Aparecida Rolin Hirsgberg, AV. JAMARIS, 100, APTO. 612, MOEMA, Fone 419021976, São Paulo-SP, RG 10132375, nascida em 11/07/1963, de cor Branco, Solteira, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Representante Comercial, pai José Anchieta Rolin, mãe Maria Luiza Nunes Rolin . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Absolutória - Isto posto, julgo improcedente a ação e absolvo SOLANGE APARECIDA ROLIN HIRSGBERG do crime do art. 171, inciso VI, do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso VII do CPP. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Osasco, 18 de março de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: RENATA LUIZA DA SILVA (OAB 130945/SP)

Processo 0037690-32.2011.8.26.0405 (405.01.2011.037690) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Gilmar Damasceno da Silva e outro - Saúde Pública - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Gilmar Damasceno da Silva

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 366

e outro, PROCESSO Nº 0037690-32.2011.8.26.0405, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Fabio Martins Marsiglio, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Gilmar Damasceno da Silva, Rodovia Raposo Tavares, CDP I OSASCO, Raposo Tavares - CEP 06149-050, Osasco-SP, RG 35364291, nascido em 23/03/1981, Brasileiro, natural de Nova Fatima-PR, pai Armando Joao da Silva, mãe Maria Conceição Damasceno da Silva . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Absolutória - Ante o exposto, julgo improcedente a ação e absolvo THIAGO MOTTA e GILMAR DAMASCENO DA SILVA dos crimes dos arts. 33 e 35, ambos da lei 11343/06, com fundamento no art. 386, VII do CPP. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Osasco, 18 de março de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: RAFAEL DE SOUZA LINO (OAB 237655/SP)

Processo 0038991-53.2007.8.26.0405 (405.01.2007.038991) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto (art. 155) - Priscila Aparecida Dearo - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto (art. 155), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA , PROCESSO Nº 0038991-53.2007.8.26.0405, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Fabio Martins Marsiglio, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Priscila Aparecida Dearo, Rua Petrolina, 106, Jardim Mutinga - CEP 06463-200, Fone 87693946, Barueri-SP, RG 42553566, nascida em 05/11/1986, Brasileiro, natural de Bom Retiro-SC, pai Jose Liberato Lopes Dearo, mãe Meire Maria de Souza . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: EXTINÇÃO ARTIGO 89 DA LEI 9099 - 95 - cumprimento da suspensão e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Osasco, 18 de março de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

Processo 0041194-17.2009.8.26.0405 (405.01.2009.041194) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Do Sistema Nacional de Armas - R. S. de C. - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Do Sistema Nacional de Armas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Rafael Silva de Camargo, PROCESSO Nº 0041194-17.2009.8.26.0405, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Fabio Martins Marsiglio, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Rafael Silva de Camargo, R SERRA DO CAIPO, 1, JARDIM ROSEMARY - CEP 06657-520, Itapevi-SP, RG 46085652, nascido em 11/01/1986, Brasileiro, natural de Osasco-SP, Desempregado, pai Gilmar de Camargo, mãe Fatima Aparecida da Silva Camargo . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Sentença datada de 07/01/2013. Por todo o exposto, julgo improcedente a ação e Absolvo RAFAEL SILVA DE CAMARGO do crime do art. 16, parágrado único, inciso IV da Lei 10.826/03, fazendo-p com fundamento no art. 386, inciso VII do C.P.P. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Osasco, 18 de março de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: KAMILLA FERNANDA BARDELLA (OAB 243650/SP)

Processo 0041739-82.2012.8.26.0405 (405.01.2012.041739) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - S. F. - EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 90 DIAS EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Stenio Fausto, PROCESSO Nº 0041739-82.2012.8.26.0405, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Fabio Martins Marsiglio, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Stenio Fausto, RUA Rondônia, 59, JD BRASIL, Aracariguama-SP, RG 54765175, nascido em 30/05/1991, Brasileiro, natural de Sao Goncalo do Sapucai-MG, Servente, mãe Maria Aparecida Fausto . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo procedente a ação e condeno STENIO FAUSTO por infração ao art. 33 da Lei 11.343/06 a cumprir 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, bem como ao pagamento de 334 (trezentos e trinta e quatro) dias-multa, calculada a unidade à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo. Presentes os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a saber: prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana, pelo mesmo prazo da reclusão. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Osasco, 18 de março de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)

Processo 0045075-75.2004.8.26.0405 (405.01.2004.045075) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Alex Borges dos Santos e outro - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Gilmar Portugal dos Santos e outro, PROCESSO Nº 0045075-75.2004.8.26.0405, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Fabio Martins Marsiglio, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Alex Borges dos Santos, RUA LEONARDO NOGUEIRA FILHO, nº 17( fundos), JD.VELOSO, Osasco-SP, RG 37186524, nascido em 06/07/1983, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Ibirapitanga-BA, Desempregado, pai Argemiro Borges dos Santos, mãe Anezia Antonia dos Santos . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 367

nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Extinção - Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de Alex Borges dos Santos, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV, c.c. art. 109, VI, ambos do código Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Osasco, 18 de março de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ALFEU CARLOS DE ANDRADE (OAB 167049/SP)

PENÁPOLIS

1ª Vara Criminal

EDITAL

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(lei 11.340/06) - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA SIVALDO ESTEVES DOS SANTOS, PROCESSO Nº 0004235-40.2012.8.26.0438, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Marcelo Yukio Misaka, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Sivaldo Esteves dos Santos, Rua José Fabreti, 158, Jardim Paraíso - CEP 16300-000, Penapolis-SP, RG 19059547, nascido em 28/10/1965, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Penapolis-SP, pai Abneu Esteves dos Santos, mãe Ivone Nogueira dos Santos

. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e condeno o réu SIVALDO ESTEVES DOS SANTOS, como incurso no art.147 do Código Penal a uma pena privativa de liberdade de 1 mês e 28 dias de detenção. Condeno, ainda, o réu às despesas do processo. Expeça-se alvará de soltura clausulado, ante o tempo de prisão provisória à vista da pena definitiva aplicada. Outrossim, proíbo o réu de aproximar-se da vítima a uma distância de 200 metros, bem como de dirigir-lhe a palavra, nos termos do artigo 22, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei 11.340/2006. DISPOSIÇOES GERAIS: Após o trânsito em julgado da presente decisão condenatória, determino: a) lançamento do nome do condenado no Rol dos Culpados; b) comunicação à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, da CF); c) Expedição de guia de recolhimento definitiva. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso (5 dias), após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Penapolis, 18 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº:0002052-96.2012.8.26.0438Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébitaAutor:Justiça PúblicaRéu:Anselmo da SilvaVítima:Qrd

O(A) Doutor(a) Marcelo Yukio Misaka, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Penápolis,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Anselmo da Silva, R. BOA VISTA, 1695, CENTRO, Avanhandava-SP, nascido em 12/10/1980, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Branquinha-AL, pai Anselmo da Silva, mãe Maria Cicera da Silva, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 “caput” e Art. 61 “caput”, II, “h” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002052-96.2012.8.26.0438, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Segundo se apurou na data de 15 de dezembro de 2011, por volta das 5h30, o denunciado Anselmo pediu que a vítima, de quem era inquilino, emprestasse-lhe sua bicicleta, porém retornou à residência às 19h00 sem a bicicleta, comunicando falsamente a idosa Quitéria que havia deixado o bem na casa de um amigo, porque o pneu tinha furado. Contudo, na verdade, o denunciado vendeu a bicicleta para um desconhecido na rua pela quantia de R$ 40,00 (quarenta reais), confessando isso na delegacia de polícia. A bicicleta não foi recuperada nem o receptor identificado. Diante do exposto, foi denunciado nos termos dos artigos acima especificados. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 368

se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Penapolis, 18 de março de 2014.

PINDAMONHANGABA

1ª Vara Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

Processo nº:0008268-57.2009.8.26.0445Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - RouboAutor:Justiça PúblicaRéu:Paulo Henrique Medeiros CorreaVítima:Walter de Mendonça

O(A) Doutor(a) Alexandre Levy Perrucci, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Foro de Pindamonhangaba,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Paulo Henrique Medeiros Correa, R BENEDITO MARIO DA SILVA (antiga Rua B), 200, (fone: 9781- 8817), CAMPINAS, Pindamonhangaba-SP, RG 47.139.702-7, nascido em 13/01/1991, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Pindamonhangaba-SP, Servente de Pedreiro, pai José Menino Correa, mãe Neide Aparecida de Medeiros Correa, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, I, II c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP e Art. 244 “caput”, Parte B do(a) ECA, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0008268-57.2009.8.26.0445, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “...No dia 29 de abril de 2009, por volta das 14 horas, no interior do estabelecimento comercial denominado “WM Gás e Bebidas”, localizado na Rua Mogi das Cruzes, nº 901, Bairro Cidade Nova, nesta cidade e comarca de Pindamonhangaba, o denunciado, com o adolescente E.L.B.F., mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo em face da vítima Walter de Mendonça, subtraiu, para si, coisa móvel de propriedade desta e do mencionado estabelecimento da vítima. Ante o exposto, denuncio PAULO HENRIQUE MEDEIROS CORREA, como incurso no art. 157, § 2º, I e II, c.c. Art. 29, caput, ambos do Código Penal e art. 244-B da Lei 8069/90, em concurso material (art. 69 do C.P.) e requeiro que recebida e autuada esta, seja o denunciado devidamente processado, citando-o para apresentar resposta à acusação e intimando-o para os demais atos do processo, sob pena de revelia, ouvindo-se na instrução que terá o rito previsto no art. 396 e seguintes do C.P.P., as testemunhas arroladas, prosseguindo-se até final sentença e condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Pindamonhangaba, 13 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

Processo Físico nº:0002954-28.2012.8.26.0445Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo MajoradoAutor:Justiça PúblicaRéu:Regis Gomes FrancaVítima:Iza Miris Pena Alcantara

O(A) Doutor(a) Alexandre Levy Perrucci, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Foro de Pindamonhangaba,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Regis Gomes Franca, Rua Maria Luiza da Silva, 93, Res. Colinas, Taubaté-SP, RG 30819226, nascido em 25/02/1978, de cor Branco, Brasileiro, natural de Taubaté-SP, Vendedor, pai Jaime Gomes Franca, mãe Maria Lucia de Alvarenga Franca, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 1º do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002954-28.2012.8.26.0445, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “...No dia 27 de março de 2012, por volta das 12:50 horas, na Rua Dr. Monteiro César,

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nº 108, Centro, nesta cidade e comarca de Pindamonhangaba, o denunciado subtraiu para si, coisa móvel de propriedade do estabelecimento comercial com o nome fantasia de Maris Modas e, logo após de subtraída a coisa, empregou violência contra a vítima, a fim de assegurar a impunidade do crime. Ante o exposto, denuncio Regis Gomes França, como incurso no art. 157, § 1º, do Código Penal e requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado devidamente processado, citado e intimado para interrogatório e demais atos do processo, sob pena de revelia.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Pindamonhangaba, 15 de março de 2014.

PIRASSUNUNGA

1ª Vara Criminal

PODER JUDICIÁRIO

DR. DONEK HILSENRATH GARCIA JUIZ DE DIREITO

1ª. Vara Judicial da Comarca de Pirassununga / SP.Seção criminal.

O Doutor DONEK HILSENRATH GARCIA, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª. Vara Judicial de Pirassununga,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) sentenciado

CLEVERSON CARLOS BUENO, RG 61.627.946 - SSP SP, filho(a) de Francisco Carlos Bueno e de Rosa Marina de Oliveira Bueno, brasileiro(a), nascido(a) em 05/06/1983, natural de Pirassununga-SP, sexo masculino, que constava residir à Rua Paraguai, nº 143, Vila Esperança Pirassununga-SP, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos de execução criminal nº 930.626-1 - movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 33 da Lei 11.343/2006, ficando pelo presente EDITAL, INTIMADO a efetuar o pagamento de 250 dias- multa (205,37 UFESP) perfazendo um total de R$4.136,15 (Quatro mil, cento e trinta e seis reais e quinze centavos) , no prazo de dez dias, decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado ou oferecer bens à penhora, facultando-se o pagamento em 05 parcelas iguais e mensais. Expediu-se o presente edital com o prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da Lei. Pirassununga, 19 de março de 2014.

POÁ

1ª Vara Criminal

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEXANDRE DE OLIVEIRA COSTA, PROCESSO Nº 0011292-18.2004.8.26.0462, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Erika Dalaruvera de Moraes Almeida, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Poá, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALEXANDRE DE OLIVEIRA COSTA, R HERCILIO ANACLETO GARCIA, 157, fundos, SANTO ANTONIO - CEP 89266-270, Jaragua do Sul-SC, RG 43.154.725, nascido em 18/12/1982, Solteiro, Brasileiro, natural de Poá-SP, Garçom, pai Daniel Lopes da Costa, mãe Dalva José de Oliveira Costa. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Poá, 18 de março de 2014.

2ª Vara Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS

Processo nº:0011944-54.2012.8.26.0462 CONTROLE Nº 251/12Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência DomésticaAutor:Justiça PúblicaRéu:CLAUDINEI DA SILVA OLIVEIRA

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 370

A Doutora Antonia Brasilina de Paula Farah, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Poá,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAUDINEI DA SILVA OLIVEIRA, Avenida Marginal Um, 1.840, Vila Virginia - CEP 08576-275, Fone 1172858691, Itaquaquecetuba-SP, RG 35414685, nascido em 18/07/1981, de cor Branco, Brasileiro, natural de Coronel Fabriciano-MG, Desempregado, pai Joaquim Luiz de Oliveira, mãe Joana Maria da Silva Oliveira, por infração ao artigo: Art. 129 § 9º do(a) CP, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0011944-54.2012.8.26.0462, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 28 de fevereiro de 2012, por volta das 17h30min, na residência localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 980, Calmon Viana, nesta cidade e comarca de Poá, CLAUDINEI DA SILVA OLIVEIRA... prevalecendo-se de relações domésticas, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira E. F., causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito. Segundo apurado, nas circunstâncias de tempo e local acima descritas, o denunciado, após discussão, desferiu socos e chutes na vítima, pessoa com quem vivia em união estável, ocasionado-lhe as lesões descritas...Diante desse quadro, denuncio CLAUDINEI DA SILVA OLIVEIRA... como incurso no artigo 129, § 9º, do Código Penal...” E como não foi encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Poá, 13 de março de 2014.

Juíza de Direito Titular: ANTÔNIA BRASILINA DE PAULA FARAHRelação nº 08/2014

Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos

1ª Vara

1ª. Vara Judicial de Ferraz de Vasconcelos - /SP.

O Doutor PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA, MM. Juiz de Direito da 01ª. Vara Judicial de Ferraz de Vasconcelos - SP,

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao sentenciado WILLIAN FERNANDES DIAS, RG. 48274882, filho de Valdecir Dias e Maria Cristina Fernandes, brasileiro, nascido aos 24/09/1992, sexo masculino, natural de Cachoeiro Mogi das Cruzes-SP, profissão: ajudante geral, com endereço Residencial RUA Jorge Muniz de Oliveira, 152 Jd. São José FERRAZ DE VACONCELOS SP, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Execução Criminal nº 305.215, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO para comparecer neste Juízo, sito na Rua Santos Dumont, 1535 jardim Vista Alegre Ferraz de Vasconcelos SP, munido de documento de identificação e comprovante de residência, no prazo de 10 dias, a fim de retirar ofício de encaminhamento para iniciar o cumprimento das condições aplicada de prestação de serviço à comunidade, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ferraz de Vasconcelos, 06/03/2014. Eu, _______Alva M.K.Takemura, escrevente, digitei. Eu,_________Márcia Maki Reys, Escrevente chefe, conferi. Eu, ________Silas Mariano, Oficial Maior, conferi e subscrevi.

PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIAJuiz de Direito

PRAIA GRANDE

1ª Vara Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº:0089611-18.2005.8.26.0477Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Sumário - Esbulho possessórioAutor:Justiça PúblicaRéu:Adailson Xavier de SouzaTipo Completo do Adv. da Parte Ativa Principal \<\< Nenhuma informação disponível \>\>:O Estado

O(A) Doutor(a) Vinicius de Toledo Piza Peluso, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Praia Grande,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 371

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Adailson Xavier de Souza, RUA: NOSSA SENHORA DE LOURDES, 99, CASA Nº 04, MORRO DE SÃO BENTO, Santos-SP, nascido em 04/10/1970, Brasileiro, natural de Nova Soure-BA, mãe Isabel Xavier de Souza, por infração ao(s) artigo(s):

163, § único, inciso II do CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0089611-18.2005.8.26.0477, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de IP que no dia 19/09/2005, o réu destruiu e danificou patrimônio público no CDP de Praia Grande. Segundo o apurado o réu estva recolhido na cela 15 da ala A e na data dos fatos constatou-se que o réu destruiu a parede da cela. Foi denunciado como incurso no art. 163, § único, inc. III, do CP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Praia Grande, 19 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

PRESIDENTE PRUDENTE

2ª Vara Criminal

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Crimes Contra A Propriedade Imaterial - Violação de direito autoral, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RONALDO NUNES, PROCESSO Nº 0015652-57.2009.8.26.0482, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) João Pedro Bressane de Paula Barbosa, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Ronaldo Nunes, RUA PRUDENTE DE MORAIS, 1717, PARQUE SAO JUDAS TADEU - CEP 19046-100, Presidente Prudente-SP, RG 29.862.858, nascido em 13/10/1974, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Servente, mãe Geralda Rosa Nunes. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Condenatória - condenado ao cumprimento de 2(dois) anos e 2(dois) meses de reclusão, regime inicial aberto, além do pagamento de 12(doze) dias-multa, no mínimo legal. SUBSTITUIDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO, na modalidade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, pelo período na condenação, com condição a ser fixada na fase de Execução Criminal. Também fixada outra pena alternativa de MULTA no valor de 10(dez) dias-multa, no mínimo legal. Condenado ainda o réu ao pagamento de 100(cem) UFESPs ao final do processo, segundo a Lei n. 11.608/03, mas não tendo situação econômica privilegiada, fica isento de pagamento enquanto mantiver a condição. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Presidente Prudente, 18 de março de 2014.

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROGERIO AUGUSTO MARQUES, PROCESSO Nº 0012310-67.2011.8.26.0482, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) João Pedro Bressane de Paula Barbosa, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Rogerio Augusto Marques, Rua João Gonçalves Foz, 1991, Jardim das Rosas, Presidente Prudente-SP, RG 28660178, nascido em 25/09/1977, de cor Branco, Companheiro, Brasileiro, natural de Presidente Prudente-SP, Desempregado, pai Walter Augusto Marques, mãe Josefa Teodoro de Oliveira Marques. . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Condenatória - condenado ao cumprimento de 1(um) ano e 04(quatro) meses de reclusão no regime inicial aberto e ao pagamento de 14(quatorze) dias-multa, no mínimo legal. Presentes os requisitos legais, com fundamento no art. 43 e seguintes do Código Penal, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO, na modalidade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, pelo período na condenação, com condição a ser fixada pelo JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS, além de MULTA no valor de 10(dez) diárias, sem prejuízo daquela estipulada no tipo penal. Condeno o réu ao pagamento de 100(cem) UFESPs, mas não tendo situação econômica privilegiada fica isento do pagamento. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Presidente Prudente, 18 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CRISTIANO DE OLIVEIRA SILVA, PROCESSO Nº 0031503-73.2008.8.26.0482, JUSTIÇA GRATUITA. (1BOPG.005)

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 372

O(A) Doutor(a) João Pedro Bressane de Paula Barbosa, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Cristiano de Oliveira Silva, TRAVESSA BORGES, 34, fone: 3908-6665, VILA LIBERDADE - CEP 19050-740, Fone 1839086665, Presidente Prudente-SP, RG 27592891, nascido em 27/05/1974, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Presidente Prudente-SP, Funileiro, pai Renato Isidro da Silva, mãe Neuza Maria de Oliveira Silva. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Condenatória - Julgada procedente a ação penal para CONDENAR o réu Cristiano de Oliveira Silva à pena de 7 meses de detenção(regime inicial aberto), ao pagamento de 11 dias-multa(piso) e à suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 3 meses, substituindo a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo período da pena privativa de liberdade substituída, em entidade a ser oportunamente designada em sede de execução criminal e ao pagamento das custas processuais, ficando isento do pagamento enquanto mantiver a condição de necessitado, permitidol recurso em liberdade e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Presidente Prudente, 18 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RODRIGO APARECIDO HENRIQUE, PROCESSO Nº 0005900-61.2009.8.26.0482, JUSTIÇA GRATUITA. (1BOPG.006)

O(A) Doutor(a) João Pedro Bressane de Paula Barbosa, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Rodrigo Aparecido Henrique, RUA CAMPOS SALES, 172, Alvares Machado-SP, RG 1559131, nascido em 14/03/1988, de cor Branco, Companheiro, Brasileiro, natural de Ponta Pora-MS, Auxiliar de Produção, pai Roberto Carlos Henrique, mãe Salete Aparecida do Carmo. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Condenatória - julgo a ação penal procedente, para condenar RODRIGO APARECIDO HENRIQUE, Rg n. 61.596.945, ao cumprimento de 06(seis) meses de detenção, regime aberto e pagamento de 10(dez) dias-multa, no mínimo legal, como incurso no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro-Lei n. 9.503/97. Por ser socialmente recomendável, ao invés de aplicar somente multa, substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos na modalidade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, pelo período da condenação. Determino, também, com base no art. 306 do Código de Transito Brasileiro a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação do acusado para dirigir veículo automotor pelo igual prazo da condenação, ou seja, 06(seis) meses. Ainda condeno o réu ao pagamento de 100(cem) UFESPs ao final do processo, segundo a Lei n. 11.608/03, mas não tendo situação econômica privilegiada, fica isento de pagamento enquanto mantiver a condição. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Presidente Prudente, 18 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

PRESIDENTE VENCESLAU

1ª Vara Criminal

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -

Procedimento Ordinário - Dano Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDERSON DE SOUZA E OUTROS, PROCESSO Nº 0010583-70.2011.8.26.0483, JUSTIÇA GRATUITA.

O MM. Juiz de Direito Thomaz Corrêa Farqui, da 1ª Vara do Foro de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Co-Réu: Luiz Carlos de Sousa, RUA CANTO DA NOITE, 09, JARDIM MIRIAM, São Paulo-SP, RG 27.723.400, nascido em 20/01/1980, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Servente, pai Luiz Carlos Xavier de Sousa, mãe Maria Geralda Moreira de Sousa

. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, o que faço para CONDENAR LUIZ CARLOS DE SOUZA,(...), todos qualificados nos autos, como incursos nas penas dos artigos 163, parágrafo único, inciso III, e 354, ambos do Código Penal, e ABSOLVÊ-LOS da imputação lançada na denúncia de infração ao artigo 129, caput, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Tendo em vista que os réus, mediante mais de uma conduta, praticaram mais de uma infração penal, está caracterizado o concurso material de crimes, de sorte que as penas são somadas e atingem: a-) para os réus Reinaldo Orlando e Luiz Carlos, o montante global de 14 (quatorze) meses de detenção e pagamento de 11 dias-multa. O regime inicial do cumprimento da pena privativa de liberdade será o fechado, em razão da reincidência e dos maus antecedentes, sem olvidar a gravidade concreta do crime, perpetrado dentro do sistema prisional e contra agentes penitenciários submetidos por horas ao terror imposto por facção criminosa. Presidente Venceslau, 23 de agosto de 2013. THOMAZ CORRÊA FARQUI. Juiz de Direito e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 373

Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Presidente Venceslau, 17 de março de 2014.

RIBEIRÃO BONITO

O Doutor Eduardo Cebrian Araújo Reis, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Ribeirão Bonito,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Edvan Ribeiro dos Santos, RUA DOS DOURADOS, 32, SANTO AMARO, São Paulo-SP, RG 35286717, nascido em 04/05/1968, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Salvador-BA, pai Manoel Ribeiro dos Santos, mãe Maria Raimunda Lucia Botelho, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000892-50.2012.8.26.0498, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial, que no dia 04 de outubro de 2011, por volta das 11h30min , no cruzamento entre as Ruas Antonio de Paula Franco e Hildebrando Braga , Município de Boa Esperança do Sul , o denunciado expôs á venda e ocultou , com intuito de lucro direto, cerca de 420 (quatrocentos e vinte) dvs’s e 110(cento e dez) cd’s , todos cópias de obras intelectuais e Fonogramas reproduzidos com violação do direito dos autores , sem a expressa autorização dos titulares desses direitos ou de quem os represente, bens estes devidamente apreendidos, bem como atestados como falsos, conforme laudos periciais. Segundo se apurou , policiais militares realizavam patrulhamento de rotina pelo local supracitado, oportunidade em que resolveram abordar o denunciado, o qual carregava alguns dvd’s nas mãos , os expondo a venda , bem como uma bolsa nas costas. Em ato continuo , os milicianos procederam revista na bolsa retro e constataram que no interior desta o denunciado ocultava, para posterior venda , os dvd’s e cd’s acima referidos. Como denunciado não apresentou documentação comprobatória da origem lícita da mercadoria , foi encaminhado a Delegacia de Policia e os objetos ilícitos devidamente apreendidos. Ante o exposto EDVAN RIBEIRO DOS SANTOS é denunciado como incurso no artigo 184, § 2° do Código Penal. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei..

RIBEIRÃO PRETO

1ª Vara do Júri e Execuções Criminais

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS

EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado, QUE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO MOVE CONTRA APARECIDO FORTUNATO, PROCESSO Nº 0046313-25.2001.8.26.0506 - Controle nº. 511/01

O(A) Doutor(a) Luís Augusto Freire Teotônio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais do Foro de Ribeirão Preto, da Comarca de de Ribeirão Preto, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: Aparecido Fortunato, Rua Nabuco de Araujo, 279, Vila Virginia - CEP 14030-220, Ribeirão Preto-SP, RG 14280366-2, nascido em 01/10/1960, de cor Branco, Divorciado, Brasileiro, natural de Guaimbe-SP, Vendedor, pai Luiz Fortunato, mãe Lourdes Fortunato, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação, por EDITAL, para que, compareça à Audiência de Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 20/05/2014 às 15:30 horas no Foro de Ribeirão Preto, na Sala 107 - 2º andar na Rua Alice Alem Saadi 1010, Nova Ribeirania - CEP 14096-570, Ribeirão Preto-SP, SOB PENA DE REVELIA. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Alice Alem Saadi 1010, Nova Ribeirania - CEP 14096-570, Ribeirão Preto-SP. Ribeirão Preto, 05 de março de 2014. Eu, Ana Carolina de Paula Nobre Micas, escrevente técnico judiciário, digitei. Eu, Sandra Renata Silva Saito Lelli, Escrivã Judicial, subscrevi.

LUÍS AUGUSTO FREIRE TEOTÔNIOJUIZ DE DIREITODOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM

DIREITA

1ª Vara Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº: 0061312-60.2013.8.26.0506 - Controle 1874/12Classe Assunto: Inquérito Policial - FurtoAutor: Justiça PúblicaRéu: Mayara Mailim Wnuk

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Magazine Torra Torra Ribeirao Preto II Ltda

O(A) Doutor(a) Guaracy Sibille Leite, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Ribeirão Preto,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Mayara Mailim Wnuk, Rua Francisco Sales de Oliveira, 767, Barreiro, Jaboticabal-SP, RG 40764028, Solteira, Brasileiro, Prendas do Lar, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14 “caput”, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0061312-60.2013.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do Inquérito Policial que, no dia 14 de agosto de 2013, por volta das 15h05min, na Rua General Osório, 217, nesta cidade e comarca, a ré supramencionada, deu início à execução de crime de furto, tentando subtrair, para si, uma blusa de moleton, pertencente à empresa Magazine Torra Torra Ribeirão Preto II. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ribeirão Preto, 19 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

4ª Vara Criminal

O(A) Doutor(a) Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Foro de Ribeirão Preto,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Robert Fagner Lima da Cruz “ COQUINHO”, Rua Arnaldo Beline, 487, fone (16) 99197-3168, Trajano Stella, Cravinhos-SP, RG 46167384, nascido em 11/11/1989, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Ribeirão Preto-SP, mãe Benedito Pinto da Cruz e Sandreli Aparecida Lima, por infração ao(s) artigo(s): 155, caput, do C.P., e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0012872-33.2013.8.26.0506, controle 416/13, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Em 25/12/12, o denunciado subtraiu para si, do interior de uma madeireira situada na Avenida Jacarandás 508, em Guatapará, um botijão de gás, uma caixa de ferramentas e dois fones de ouvidos, avaliados em cerca de R$ 370,00, pertencentes à vítima Álvaro Henrique Justino. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ribeirão Preto, 18 de março de 2014.

O(A) Doutor(a) Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Foro de Ribeirão Preto,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Rubens Fernando Cavalcante, Rua Professor Joao Salles Pupo, 360, ponto taxi Catedral 99175.3253 e 98819.8701, Independencia - CEP 14076-430, Ribeirão Preto-SP, RG 24172763, nascido em 17/01/1980, de cor Preto, Solteiro, Brasileiro, natural de Sertaozinho-SP, mãe Jose Rubens Cavalcante e Carmen Lucia Bordao Cavalcante, por infração ao(s) artigo(s): 171, caput, 71, caput e 288 caput, todos do C.P., e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0037858-22.2011.8.26.0506, controle 1186/11, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: No período entre os anos de 2009 e 2010, o denunciado juntamente com Samuel Ferreira Dias Filho, Antonio Geraldo Silva Bevilacqua Júnior e José Alberto Oliveira Seixas, associaram-se em quadrilha, para o fim de cometerem crimes de estelionato. Em 11/12/2009 obtiveram, para si, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima Tatiane Felipe, induzindo-a e mantendo-a em erro, mediante procedimento fraudulento, por meio da rede mundial de computadores. Samuel e Rubens foram os responsáveis pela criação de vários sites de compras, entre eles Comppro.com.br e Duallshop. com.br, endereços eletrônicos que falsamente anunciavam a venda de produtos eletrônicos e de informática, mediante pagamento por meio de depósitos em contas correntes, sendo que desde o início eles não pretendiam entregar qualquer produto. As vítimas, moradoras diversas cidades e estados, compravam os produtos, efetuavam o pagamento, mas não recebiam as mercadorias, suportando, assim, prejuízo econômico. Em diligências realizadas pela polícia civil, apurou-se que as contas bancárias utilizadas para receber os valores decorrentes dos golpes, pertenciam aos denunciados Antônio que recebia dolosamente cerca de 7% dos valores por ceder sua conta bancária e repassava R$ 500,00 em dinheiro a Samuel, que ficava do lado de fora das agências bancárias. Por fim a formação de quadrilha ficou demonstrada pela presença de estabilidade e permanência na reunião dos denunciados para a prática de vários crimes de estelionato. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ribeirão Preto, 18 de março de 2014.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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RIO CLARO

Execuções Criminais

1 - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS - O Doutor WALTER ARIETTE DOS SANTOS, Meritíssimo Juiz de Direito da Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e Juventude da Comarca de Rio Claro do Estado de São Paulo, na forma da Lei. FAZ SABER ao réu REGINALDO MONTEIRO DE ALMEIDA, natural de Rio Claro/SP, nascido em 25/07/1981, filho de Gino Monteiro de Almeida e Noelia Silva de Almeida, que residia anteriormente na Rua M 9 nº 295 - Cervezon Rio Claro - sp, que compareça no cartório da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Rio Claro/SP, no prazo de 10 dias, para efetuar o pagamento da multa criminal, imposta nos autos do processo crime nº 17806/2007 da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Claro- sp Execução nº 923.417 no valor de R$ 133,31(cento e trinta e tres e trinta e um centavos), sob as penas da lei. Rio Claro, 14 de março de 2014.

SANTO ANDRÉ

1ª Vara Criminal

EDITAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO expedido nos autos da ação de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WELLINGTON SOUZA DE AZEVEDO, PROCESSO Nº 0019175-84.2011.8.26.0554-c.831/11. JUSTIÇA GRATUITA.

A Doutora Maria Lucinda da Costa, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu Wellington Souza de Azevedo, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 831/11, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO para que compareça perante este Juízo, no Foro de Santo André, Praça IV Centenário, 03, sala Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal - Sala 141, Centro, Santo André, SP, no dia 02/04/2014 às 13:15 horas, para realização de audiência de advertência do regime aberto. E como não foi encontrado, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Santo André, 17 de março de 2014.

4ª Vara Criminal

Processo Físico nº: 0011048-94.2010.8.26.0554- Controle 494/10Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato

Réu: Solange Bonato

O(A) Doutor(a) Lucas Tambor Bueno, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Foro de Santo André,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Solange Bonato, RUA PERAMIRIM (SORVETERIA “PONTE DO AÇAI”, S/N, (CEP NÃO LOCALIZADO), JARDIM DA CONQUISTA, São Paulo-SP, RG 18862406, nascida em 11/03/1968, de cor Branco, Divorciada, Brasileiro, natural de Sao Caetano do Sul-SP, Costureira, pai Geraldo Bonato, mãe Verginia Marquiori Bonato, denunciada por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0011048-94.2010.8.26.0554, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 18 de novembro de 2009, em horário incerto, na Av. da Paz, n. 756 – Utinga – nesta cidade e comarca, SOLANGE BONATO, qualificada a fls. 104, agindo em concurso, com unidade de desígnios e identidade e propósitos e, auxiliando-se mutuamente, obteve, para si, vantagem ilícita no montante de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) em dinheiro, em prejuízo de M. G. B. S. da C., induzindo-a em erro ao efetuarem um contrato de locação de um imóvel existente para com a mesma, tendo ela realizado um depósito na conta corrente da ora denunciada no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais). Segundo consta, a vítima viu pela internet a oferta de um imóvel para locação à Rua Santa Terezinha, n. 340 – Centro - Mongaguá/SP, interessando-se pelo mesmo, vindo a contatar pelo número de telefone fornecido no anúncio, uma pessoa que se apresentou como “João Batistela”, o qual lhe enviou o contrato de locação por e-mail, orientando-a a efetuar o depósito relativo a metade do valor total da locação na conta corrente em nome da ora denunciada, no “Banco do Brasil”, agência 2894-0, conta corrente 12.153-3, tendo a vítima procedido de tal forma. Ocorre que,

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 376

posteriormente, a vítima descobriu que o imóvel não existia (fls. 07). Isto posto denuncio a V. Exa, SOLANGE BONATO como incursa nas penas do artigo 171, “caput”, do C.P.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Santo André, 18 de março de 2014.

Processo Físico nº: 3004315-56.2013.8.26.0554 - Controle 1323/13 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoralAutor: Justiça PúblicaRéu: Manoel Pereira dos Santos

O(A) Doutor(a) Lucas Tambor Bueno, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Foro de Santo André,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Manoel Pereira dos Santos, Rua Maranhao, 144, Cidade Sao Jorge - CEP 09111-740, Santo André-SP, RG 15912051, nascido em 20/10/1962, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Itabuna-BA, Autônomo, mãe Maria Adelina dos Santos, denunciado por infração ao(s) artigo(s): Art. 184 § 2º do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 3004315-56.2013.8.26.0554, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 24 de outubro de 2012, por volta das 11:00 horas, na Av. São Paulo, defronte o n. 597, Marajoara, nesta cidade e comarca, MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, qualificado a fls. 34, com o intuito de lucro direto, foi surpreendido expondo à venda cópias de fonogramas reproduzidos com violação do direito autoral. Segundo consta, no dia dos fatos, policiais civis realizavam patrulhamento de rotina pelo local quando se depararam com o ora denunciado comercializando trinta e oito DVDs de filmes, de vários títulos, que aparentavam ser falsificados, sendo os mesmos encaminhados ao Distrito Policial, e, após perícia verificou-se a falsidade de uma amostragem de tais fonogramas (laudo de fls. 09/11). Isto posto denuncio a V. Exa, MANOEL PEREIRA DOS SANTOS como incurso nas penas do artigo 184, parágrafo segundo, do C.P.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Santo André, 19 de março de 2014.

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO DEFENSOR, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA SIDNEI DE LIMA FELIPE E OUTROS, PROCESSO Nº 0000915-22.2012.8.26.0554

O(A) Doutor(a) Lucas Tambor Bueno, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal do Foro de Santo André, da Comarca de de Santo André, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUIZ GUSTAVO LAZZARINI, RUA DOS MISSIONÁRIOS, Nº 186, JARDIM SANTO ANDRÉ - CEP 09132-580, Fone 1149726573, Santo André-SP, RG 43.052.376-2, nascido em 16/07/1985, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Gesseiro, pai Wilson Roberto Lazzarini, mãe Sandra Lidia dos Santos Lazzarini, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, CONSTITUA NOVO DEFENSOR, SOB PENA DE SER-LHE NOMEADO UM PELO JUÍZO. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça IV Centenário, 03, Sala 125, Centro - CEP 09015-080, Fone: (11) 4435-6853, Santo André-SP. Santo André, 19 de março de 2014.

Processo Físico nº: 3006512-81.2013.8.26.0554 - Controle 115/14 Classe – Assunto: Termo Circunstanciado - Contravenções PenaisAutor: Justiça Públicaréu: Giovani Alves de Castro

O(A) Doutor(a) Lucas Tambor Bueno, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Foro de Santo André,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Giovani Alves de Castro, Rua Marina, 1142, Campestre - CEP 09070-510, Fone (11) 7288-4732, Santo André-SP, RG 52.139.373-SSP-SP, nascido em 18/07/1970, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Candeias-MG, Autônomo, pai João Francisco de Castro, mãe Luiza Monteiro de Castro, denunciado por infração ao(s) artigo(s): 50, §3º, “a”, do Decreto-lei 3688/41, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 3006512-81.2013.8.26.0554, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 14 de agosto de 2013, por volta das 13:00 horas, na Rua Marina, n. 1156, Campestre, nesta cidade e comarca, GIOVANI ALVES DE CASTRO, qualificado a fls. 07, estabeleceu jogo de azar em lugar acessível ao público. Segundo consta, no dia dos fatos, policiais militares foram acionados para comparecerem ao local onde era praticado jogo de azar através da utilização de máquinas caça-níqueis, sendo que, lá chegando, verificaram tratar-se de um bar pertencente ao ora denunciado, e, no seu interior foram localizadas duas máquinas caça-níqueis, que, periciadas, verificou-se conterem jogos em que o ganho e a perda não dependiam da habilidade do apostador, mas da sorte do mesmo. Isto posto, denuncio a V. Exa, GIOVANI ALVES DE CASTRO como incurso nas penas do artigo 50, parágrafo terceiro, alínea “a”, do

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 377

Decreto-lei n. 3688/41.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Santo André, 19 de março de 2014.

SANTOS

4ª Vara Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0043331-78.2012.8.26.0562 - Controle nº 836/12Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão CorporalAutor:Ministerio PublicoRéu:RAFAEL MIQUELANGELOTipo Completo do Adv. da Parte Ativa Principal \<\< Nenhuma informação disponível \>\>:Paulo Sergio Garcia e outros

O(A) Doutor(a) Elizabeth Lopes de Freitas, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Foro de Santos,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL MIQUELANGELO, MORADOR DE RUA, Santos-SP, RG 71039071-3, nascido em 10/01/1976, pai Joao Miquelangelo, mãe Ana Miquelangelo, por infração ao(s) artigo(s): Art. 163 “único”, III c/c Art. 69 “caput” e Art. 129 “caput” (duas vezes) c/c Art. 71 “caput” todos do(a) CP c/c Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 e Art. 329 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0043331-78.2012.8.26.0562, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: No dia 20 de outubro de 2012, por volta de 10h00, na Rua Dr. Oswaldo Cruz, nas imediações do Super Centro do Boqueirão, nesta cidade e comarca de Santos, RAFAEL MIQUELANGELO, ofendeu a integridade corporal de Maria do Socorro Alfredo Alves, resultando nela lesões. Ainda, no mesmo dia, por volta de 10h20, na Rua Dr. Oswaldo Cruz, nas imediações do Super Centro do Boqueirão, nesta cidade e comarca de Santos, o mesmo praticou vias de fato contra Paulo Sérgio Garcia. Também, no mesmo dia, utilizando-se das mesmas condições de tempo e lugar e maneira de execução, por volta das 11h00, na Rua Floriano Peixoto, nesta cidade e comarca de Santos, praticou vias de fato contra Ozely Pimentel Vieira. Ademais, no mesmo dia, utilizando-se das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, por volta de 11h20, na Rua Floriano Peixoto, nesta cidade e comarca de Santos, ofendeu a integridade corporal de Alessandra Bornir Stelzer, resultando nela lesões. Outrossim, no mesmo dia, por volta de 11h30, na Rua Floriano Peixoto, nesta cidade e comarca de Santos, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência a funcionário público competente para executá-lo. Por fim, no mesmo dia, por volta de 11h20, nesta cidade e comarca de Santos, deteriorou coisa alheia, consistente em uma das cadeias da Delegacia de Polícia local, pertencente ao Patrimônio Público Estadual. Segundo se apurou, no dia dos fatos, o denunciado, com prévia intenção criminosa, decidiu praticar lesão corporal e vias de fato. Para tanto, dirigiu-se até a Rua Oswaldo Cruz, e lá, aproveitando-se da distração momentânea da vítima Maria, desferiu forte cotovelada em seu rosto, evadindo-se em seguida. Logo após, ainda próximo ao local retro, avistou a vítima Paulo, e, utilizando-se da mesma maneira de execução, deferiu uma cotovelada em sua cabeça, evadindo-se em seguida. Após, o denunciado dirigiu-se até o bairro Gonzaga, e lá, mantendo sua intenção criminosa, avistou a vítima Ozely, ocasião em que desferiu vários socos na face. Logo em seguida, procedeu da mesma forma em face da vítima Alessandra, que ao descer as escadas do Shopping Miramar, foi surpreendida pelo denunciado, que passou a desferir vários chutes em suas pernas. Após tal conduta, o denunciado tentou deixar o local, porém, foi interceptado por populares que passavam pelo local, os quais o detiveram até a chegada da polícia militar, ocasião em que foi conduzido à viatura da polícia. Porém, neste instante, o denunciado, visando resistir à execução do ato, investiu contra os policiais militares, tendente a agredi-los. Contudo, foi prontamente contido pelos milicianos, que o conduziram à unidade policial. Por fim, e já no interior da delegacia, o denunciado desferiu vários chutes contra a cadeira que guarnece o local, ocasionando o dano. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Santos, 12 de março de 2014.

SÃO BERNARDO DO CAMPO

1ª Vara Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO

O(A) Doutor(a) Sandra Regina Nostre Marques, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de São Bernardo do Campo,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 378

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Eusmar de Jesus Santos, RUA SEBASTIAO, 93, VILA NOGUEIRA, Diadema-SP, RG 55099549, nascido em 30/01/1993, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Eunapolis-BA, pai Osmar Assis Santos, mãe Maria Raimunda de Jesus, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14 “caput”, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002333-28.2013.8.26.0564, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação \<\< Consta nos inclusos autos de inquérito policial que no dia 19 de janeiro de 2013, por volta das 16h46,na Av.Piraporinha nº 837, bairro Planalto, nesta Cidade e Comarca, o reu, qualificado nos autos, tentou subtrair para si, cinco caixas de dropes da marca “halls”, uma caixa de chocolate “galak”, uma caixa de chocolate “prestigio” , uma unidade de chocolate “Sensação”, duas caixas de chocolate “Lacta” e duas caixas de chocolate ‘Alpino”, bens avaliados em R$197,30 do Mercado Atacadão Ltda, somente não consumando seu intento por circunstancias alheias à sua vontade. Pelo exposto foi denunciado como incurso no art.155 caput c c art 14, II, ambos do Código Penal. \>\>. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 18 de março de 2014

2ª Vara Criminal

O(A) Doutor(a) André Gustavo Cividanes Furlan, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de São Bernardo do Campo,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Marcelo Honorio de Castro, Rua Coronel Silva Teles, 1461, Parque São Vicente - CEP 11355-420, São Vicente-SP, RG 23114829, nascido em 16/03/1969, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de São Vicente-SP, pai Joao Honorio de Castro, mãe Conceição Moreira de Castro, por infração ao(s) artigo(s): 306, caput, c.c o § 1º, inc. I, do mesmo dispositivo, da Lei Federal 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro e art. 28 da Lei 11.343/06, em concurso material, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003046-03.2013.8.26.0564, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos de Inquérito Policial que em 23 de janeiro de 2013, às 13h30. Na Via Anchieta, 40000, Riacho Grande, nesta cidade e comarca de São Bernardo do Campo, MARCELO HONÓRIO DE CASTRO conduzia o Caminhão Trator Scania T112 HS4X2, placas BNV3415 São Vicente-SP, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e de substância psicoativa que determine dependência constatada pela concentração de álcool igual a 0,39mg/l ( trinta e nove miligramas de álcool por litro de ar alveolar), conforme o exame de etilômetro.Diante do exposto o Ministério Público denuncia Marcelo Honório de Castro como incurso no art. 306, caput, c.c o § 1º, inc. I, do mesmo dispositivo, da Lei Federal 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro e art. 28 da Lei 11.343/06, em concurso material. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 19 de março de 2014.

O(A) Doutor(a) André Gustavo Cividanes Furlan, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de São Bernardo do Campo,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Houbery Kurtis de Magalhães, Rua José Lopes de Moraes, 73, 45397298 / 97371-4606, Centro, Fone 1174650268, Joanopolis-SP, RG 288449009, Brasileiro, pai Manoel Magalhães Irmão, mãe Nair de Oliveira Magalhães, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (quatro vezes) e Art. 71 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0030628-12.2012.8.26.0564, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do inquérito policial que nos dias 19 de julho, 04 de outubro e 05 de novembro de 2007, na agência 2767 do Banco Bradesco, situado na Avenida Kennedy, nesta cidade e comarca, HOUBERY KURTIS DE MAGALHÃES obteve para si vantagem econômica ilícita nos valores de R$995,00 (novecentos e noventa e cinco reais) em prejuízo da empresa BETULLA COSMÉTICOS LTDA, induzindo seus representantes a erro, mediante meio fraudulento.Ante o exposto, o Ministério Público denuncia Houbery Kurtis de Magalhães como incurso no artigo 171, caput, na forma do artigo 71, ambos dispositivos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 19 de março de 2014.

O(A) Doutor(a) André Gustavo Cividanes Furlan, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de São Bernardo do Campo,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Wilson Gimenes Del Pozzo Filho, Rua Capela de Pedras, 06, Jardim Record (Vila Formosa) - CEP 03462-120, Fone 1183920414, São Paulo-SP, RG 32.192.409, nascido em 21/03/1980, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Desempregado, pai Wilson Gimenes Del Pozzo, mãe Clarice da Silva Gimenes, por infração ao(s) artigo(s): 171, caput, do Código Penal , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001763-13.2011.8.26.0564, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 379

(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta dos autos de Inquérito Policial que, no dia 23 de novembro de 2010, por volta das 17:30 horas, na Rua Miosotis, nº 549, Bairro Assunção, nesta cidade e Comarca, WILSON GIMENES DEL POZZO FILHO, agindo mediante prévio acordo e unidade de propósitos com um indivíduo identificado apenas como Luiz, obteve para si vantagem ilícita no valor de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais) em prejuízo de C.L.N., induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante ardil e meio fraudulento. Diante do exposto o Ministério Público denuncia Wilson Gimenes Del Pozzo Filho como incurso no artigo 171, caput, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 19 de março de 2014.

4ª Vara Criminal

4ª. Vara Criminal, Doutora ELY AMIOKA, Juíza titular da 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo/SP.

EDITALPROCESSO Nº 1354/12A Doutora Ely Amioka, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo,Estado de São Paulo,

na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Houbery Kurtis de Magalhães, JOSÉ LOPES DE MORAES, 73, CENTRO - CEP 12980-970, Joanopolis-SP, RG 28844900, nascido em 04/05/1980, Solteiro, Brasileiro, natural de Santo André-SP, pai Manoel Magalhães Irmão, mãe Mair de Oliveira Magalhães, por infração ao artigo 171 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0030643-78.2012.8.26.0564, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do inquérito policial que nos dias 02 e 29 de outubro e 04 de dezembro de 2008, na agência 2767-7 do banco Bradesco, situado na Avenida Kennedy, 313, nesta cidade e Comarca, HOUBERY KURTIS DE MAGALHÃES, obteve, para sim, vantagem econômica ilícita no importe total de R$ 813,52 (oitocentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), em prejuízo da empresa Tec Tor Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda., induzindo seus representantes a erro mediante meio fraudulento. Segundo se apurou, a referida empresa, por força de lei, deve fazer publicar do Diário Oficial do Estado de São Paulo e em jornais de grande circulação seus pedidos de licenciamento, renovação e concessão ambientais, posto ser fonte potencial de poluição. Ocorre que, embora recebendo pelo serviço, HOUBERY não fez as publicações pelas quais fora contratado, sendo que, para ludibriar os representantes da empresa vítima, apresentou a estes cópias de páginas do Diário Oficial que haviam sido por ele falsificadas, nas quais incluiu fraudulentamente a concessão de licença da CETESB à Tec Tor Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda. Ante o exposto, denuncio HOUBERY KURTIS DE MAGALHAES como incurso no artigo 171, caput, do Código Penal.”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 18 de março de 2014. (CONTROLE 1354/12)

SÃO JOÃO DA BOA VISTA

1ª Vara Criminal

EDITAL

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Auto de Prisão Em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RODRIGO RIBEIRO, PROCESSO Nº 0001108-58.2013.8.26.0568 - Controle nº 211/2013, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Elaní Cristina Mendes Marum, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal do Foro de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: Rodrigo Ribeiro, Rua Basílio Braga, Jardim Bela Vista - CEP 13871-118, São João da Boa Vista-SP, RG 33874032, nascido em 02/07/1981, de cor Pardo, Brasileiro, natural de São João da Boa Vista-SP, Funileiro, mãe Celina Ribeiro da Silva. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para o fim de DESCLASSIFICAR a infração descrita no artigo 33 da Lei 11.343/06 para o crime de porte de entorpecente para uso próprio, pelo que CONDENO RODRIGO RIBEIRO como incurso nas sanções do artigo 28 da Lei 11.343/06. Fixo-lhe a pena de 5 (cinco) meses de prestação de serviços à comunidade. Tendo em vista a qualidade da pena aplicada, e considerando que o réu está preso desde a data dos fatos, há mais de cinco meses, o acusado poderá recorrer desta sentença sem necessidade de recolhimento à prisão. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Após o trânsito em julgado da sentença, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e tornem conclusos para extinção da pena, face à detração a ser realizada. Custas, na forma da lei, ressalvando-se sua exigibilidade, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50. Defiro a restituição, ao acusado, do dinheiro com ele apreendido. Oportunamente, após o trânsito em julgado, expeça-

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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se mandado de levantamento. Desentranhem-se o laudo e o ofício de fls. 70/71 e juntem-se-os aos autos pertinentes, já que tais documentos se referem a outros acusados. Autorizo xerox. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São João da Boa Vista, 25 de fevereiro de 2014.

EDITAL

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( Arts. 171 A 179, Cp) - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ODILON RODRIGO DELLUCA E OUTRO, ALESSANDRO EMANUEL FERREIRA, PROCESSO Nº 0008922-29.2010.8.26.0568 - Controle nº 673/2011, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Elaní Cristina Mendes Marum, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal do Foro de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Alessandro Emanuel Ferreira, Rua Jose Procopio de Andrade Junior, 470, Jardim da Gloria - CEP 13870-640, Fone 1997078996, São João da Boa Vista-SP, RG 27.643.960, nascido em 04/04/1978, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São João da Boa Vista-SP, Aposentado, pai Antonio de Fátima Ferreira, mãe Zilda da Silva Ferreira. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para o fim de CONDENAR ODILON RODRIGO DELLUCA e ALESSANDRO EMANUEL FERREIRA como incursos nas sanções do artigo 171, “caput”, c.c. o artigo 29, ambos do Código Penal. Fixo, para cada um dos acusados, a pena de 1 (um) de reclusão, em regime aberto, e mais 10 (dez) dias-multa, no valor diário mínimo, corrigido na forma da lei. Substituo a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena corporal, na forma a ser definida pelo Juízo da execução. Considerando que a qualidade da pena imposta, concedo aos réus o direito de apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado desta sentença, lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados e oficie-se ao cartório eleitoral. Como a vítima recuperou as baterias, deixo de fixar a condenação prevista no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. Custas, na forma da lei, ressalvando-se sua exigibilidade, na forma do artigo 12 da Lei 1.060/50. Autorizo xerox. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São João da Boa Vista, 25 de fevereiro de 2014.

EDITAL

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Crime Contra A Lib.individual(arts146 A 147 e 149 A 154, Cp) - Crimes contra a liberdade pessoal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA AGNALDO RAMOS DE SOUZA, PROCESSO Nº 0004133-16.2012.8.26.0568 - Controle nº 622/2012, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Elaní Cristina Mendes Marum, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal do Foro de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Agnaldo Ramos de Souza, Rua Benedito Peres, 110, Vila Estrela - CEP 13871-185, São João da Boa Vista-SP, nascido em 07/09/1979, de cor Pardo, Companheiro, Brasileiro, natural de Campestre-MG, Magarefe, pai Antonio Ramos de Souza, mãe Edite Jovita Pereira de Souza. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para o fim de CONDENAR AGNALDO RAMOS DE SOUZA como incurso nas sanções do artigo 21 da Lei das Contravenções Penais. Fixo-lhe a pena de 15 (quinze) dias de prisão simples, em regime aberto. Considerando a qualidade da pena imposta ao acusado, concedo-lhe o direito de recorrer desta sentença sem necessidade de recolhimento ao cárcere. Oportunamente, lance-se o nome do acusado no rol dos culpados e oficie-se ao cartório eleitoral. Custas, na forma da lei, ressalvando-se sua exigibilidade, na forma do artigo 12 da Lei 1.060/50. Autorizo xerox. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São João da Boa Vista, 25 de fevereiro de 2014.

SÃO MANUEL

2ª Vara Criminal

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARAJUIZ(A) DE DIREITO JOSIAS MARTINS DE ALMEIDA JUNIORESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO MOLINAEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0097/2014Processo 0005194-67.2012.8.26.0581 (581.01.2012.005194) - Inquérito Policial - Furto - J. P. - E. F. A. e outros - O(A)

Doutor(a) Josias Martins de Almeida Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de São Manuel,Estado de São

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Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Jose Francisco de Jesus Santos, SITIO NOSSA SENHORA APARECIDA-JOÃO SENHORA APARECIDA (JOÃO LOURENÇO), ZONA RURAL, Areiopolis-SP, RG 1409519970, nascido em 14/12/1982, de cor Branco, Brasileiro, natural de Heliopolis-BA, pai Antonio Francisco dos Santos, mãe Raimunda Maria de Jesus, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0005194-67.2012.8.26.0581, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta que no dia 12/07/2012 no Supermercado avenida, localizado na Av. Vereador Inácio Leite, nº 812 Cohab, Areiópolis, Ermerson Fernades Abílio, Alexandre Dias Aranha e José Francisco de Jesus Santos, agindo em concurso e unidade de propósitos, subtraíram para sí coisa alheia móvel, constante em R$200,00 em dinheiro, não apreendido, pertencente à empresa de propriedade da vítima, Milton José de Lima. Em diligencia, a policia chegou os denunciados, apenas Edson Fernandes Abílio confessou a autoria dos furtos, informando que ficou do lado de fora do estabelecimento enquanto os demais autores Alexandre Dias Aranha e José Francisco de Jesus Santos entraram no local e efetivaram o furto. Form os mesmos denunciados como incursos no artigo 155, § 4º, inciso I e inciso IV do Código Penal” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Sao Manuel, 17 de março de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

SÃO VICENTE

1ª Vara Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE DIAS, expedido nos autos da AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - Esbulho possessório, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RONEY COSTA LOPES, PROCESSO Nº 0017652-60.2010.8.26.0590. JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Débora Faitarone, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu Roney Costa Lopes, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, fica(m) INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Foro de São Vicente, Rua Jacob Emmerich, 1367, sala Sala de Audiência 47, Parque Bitarú, São Vicente, SP, a fim de participar de audiência no dia 20 de maio de 2014 às 14:45 horas. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Vicente, 18 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

3ª Vara Criminal

SÃO VICENTE3ª VARA CRIMINALDR RODRIGO BARBOSA SALES

Processo nº 0010726-29.2011.8.26.0590 Controle nº 534/2011

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60(SESSENTA)DIAS.O Doutor ALEXANDRE TORRES DE AGUIAR, MM. Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara Criminal da Infância e da Juventude da

Comarca de São Vicente/SP, FAZ SABER ao réu JOSUÉ CORDEIRO FILHO, RG 29.644.437, RG 31859921, RGC 61090429, filho de Josué Cordeiro Neto e de Regina Celia Chaves Cordeiro ou Regina Celia Fernandes Chaves, brasileiro(a), nascido(a) em 14/05/1978, Solteiro, sexo Masculino, cor Parda, natural de São Vicente-SP, profissão: Barman, com endereço(s) Residencial: Avenida Presidente Wilson, 802 apto 1202 Gonzaguinha - São Vicente SP., e como não fora encontrado pelo oficial de Justiça, razão pela qual é expedido o presente EDITAL, com prazo de 60 (sessenta) dias, e pelo qual fica intimado da r. sentença prolatada aos 29.04.2013, fls. 183/187 do Processo nº 0010726-29.2011.8.26.0590 Controle nº 534/2011, a seguir resumida, de acordo com o Provimento IV/64, do Egrégio Superior da Magistratura: (...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu JOSUÉ CORDEIRO FILHO, qualificado nos autos, à pena de 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 1 (um) dia-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato, incidente a correção monetária, por infração ao disposto no artigo 155, §4º, III, c. c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Não estão presentes os requisitos legais da prisão preventiva, de modo que concedo o direito de recorrer em liberdade em relação. Ausente demonstração mínima dos prejuízo sofridos pela vítima, deixo de condenar o réu nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, sem prejuízo do direito de reparação do ofendido a ser perseguido na esfera cível. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu condenado no rol dos culpados. P.R.I.C. São Vicente, 29 de abril de 2013.(a) Alexandre Torres de Aguiar Juiz de Direito Auxiliar. E para que chegue ao conhecimento do interessado

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e ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 14 de março de 2014. Eu, (a)Josenilda S. de Lima dos Santos, escrevente digitei. Eu, (a) Sandra Maria de Abreu, Escrivão Judicial I, subscrevo. (A) RODRIGO BARBOSA SALES - Juiz de Direito.

SOROCABA

Júri

EDITAL DE INTIMAÇÃO – JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRIEdital de Intimação com prazo de quinze dias.A Doutora ADRIANA TAYANO FANTON FURUKAWA, Meritíssima Juíza de Direito da Vara do Júri/Execuções de Sorocaba, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu EMERSON

LEANDRO DE OLIVEIRA SANTOS, RG 22.985.552, filho(a) de IRACI DE OLIVEIRA SANTOS, brasileiro(a), nascido(a) em 15/12/1981, sexo Masculino, natural de Sorocaba/SP, profissão: Técnico em contabilidade, com endereço(s) Residencial: RUA EMAUS, 157, JARDIM BETÂNIA, SOROCABA/SP E comercial: AVENIDA RIUSAKU KANIZAWA, 391, VILA HELENA, SOROCABA/SP, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido e sem prejuízo da intimação pessoal a ser intentada através de mandado, fica pelo presente edital INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Fórum de Sorocaba – R. 28 de Outubro, 691, – Alto da Boa Vista – Cep: 18087-080 – Sorocaba – SP, no Plenário do Tribunal do Júri, no dia 29/05/2014 às 13:00 horas, a fim de ser submetido a julgamento. A ausência do réu não será motivo para o adiamento do julgamento, nos termos do artigo 457. “caput” do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Sorocaba, 19 de março de 2014. Processo nº 0018558-77.2011.8.26.0602 e controle nº 198/2011.

1ª Vara Criminal

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Auto de Prisão Em Flagrante - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Gilson de Oliveira Maciel e outro, PROCESSO Nº 0040606-93.2012.8.26.0602, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Jayme Walmer de Freitas, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Gilson de Oliveira Maciel, R. JOVELINA MARIA DE BRITO, 460, V. BARÃO, Sorocaba-SP, RG 40734183, nascido em 04/02/1985, Brasileiro, natural de Sorocaba-SP, pai Gelson Goes Maciel, mãe Zilda de Oliveira Maciel

. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: O regime inicial de cumprimento de pena será o aberto, nos termos da alínea c do parágrafo 2º do art. 33, do Código Penal, c.c. o parágrafo 3º, do mesmo artigo, ressaltando-se que as circunstâncias judiciais são favoráveis aos réus. Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal ajuizada pela Justiça Pública em face de TAISON OLIVEIRA FORTES e GILSON DE OLIVEIRA MACIEL e condeno-os a cumprirem a pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto e, também, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, com o valor de cada dia-multa determinado em um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime, declarando-os incursos no art. 155, parágrafo 4º, inciso IV, c.c. art. 29, ambos do Código Penal. Recurso em liberdade, sobretudo, pela possibilidade de cumprimento da pena em meio aberto. Por derradeiro, verifico que os réus preenchem os requisitos previstos no art. 44, e parágrafo 2º, segunda parte, do Código Penal, razão pela qual, substituo as penas privativas de liberdade aplicadas por 02 (duas) penas restritivas de direito, quais sejam, multa no valor de 1/3 do salário mínimo vigente e prestação de serviços à comunidade, em entidade a ser estabelecida pelo Juízo das Execuções Criminais. Nos termos do §4º do art. 44 do Código Penal, consigno que as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa de liberdade, no regime de pena, ora fixado, caso haja o descumprimento injustificado pelos réus. “P.R.I.C”. Sorocaba, 04 de fevereiro de 2014. DANILO FADEL DE CASTRO JUIZ DE DIREITO e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Sorocaba, 12 de março de 2014.

3ª Vara Criminal

JUIZA DE DIREITO: DRª DANIELLA CAMBERLINGO QUEROBIM

O(A) Doutor(a) Daniella Camberlingo Querobim, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Foro de Sorocaba,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TAIRANNY DIAS PEREIRA, Avenida Adolpho Massaglia, 1004, Vossoroca - CEP 18116-175, Votorantim-SP, RG 16827631, nascido em 20/11/1988, Brasileiro, natural de Medina-MG, Vendedor, pai JOSE PEREIRA NUNES, mãe BERNADETE DIAS NUNES, por infração ao(s) artigo(s): Art. 288 “único” c/c Art. 69 “caput” e Art. 157 § 2º, I, II, V (duas vezes) c/c Art. 70 “caput” todos do(a) CP, e que

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 383

atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 3033739-96.2013.8.26.0602, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 09 de novembro de 2013, por volta das 21h15min, na Estrada Celso Charuri, nº 318, na cidade de Araçoiaba da Serra nesta comarca, Jerlio Dias Pereira, qualificado a fls. 45/46, Luciano Montes de Mello, qualificado a fls. 49/50, André Lima de Moura, qualificado às fls. 53/54 e TAIRANNY DIAS PEREIRA, qualificada às fls. 57/58, subtraíram para eles, em concurso e com unidade de desígnios entre eles e um quinto indivíduo não identificado, mediante grave ameaça exercida com emprego de 03 (três) armas de fogo sendo dois revólveres e uma pistola, restringindo a liberdade das vítimas, 30 (trinta) botinas; 02 (dois) tabletes da cor preta, marca CCE; 01 (um) aparelho de som e DVD automotivo; 04 (quatro) aparelhos de telefonia celular sendo 02 (dois) deles da marca “Samsung”, diversas roupas masculinas, 01 (um) relógio de pulso da marca “Oriente”; 01 (um) notebook, bebidas diversas, carnes, bijouterias finas e R$ 300,00 (trezentos reais) em dinheiro em prejuízo das vítimas. Diante do exposto, denuncio Jerlio Dias Pereira, Luciano Montes de Mello, André Lima de Moura e TAIRANNY DIAS PEREIRA, como incursos por duas vezes no artigo 157, § 2º, incisos I e II e V, na forma do artigo 70 do Código Penal e no artigo 288, parágrafo único, na forma do artigo 69 do Código Penal e Jerlio Dias Pereira, Luciano Montes de Mello e André Lima de Moura como incursos no artigo 217-A do Código Penal em concurso material”, bem como INTIMADA para comparecer à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 13/05/2014 às 15:30h, no Foro de Sorocaba, no(a) Sala de Audiência da 3ª. Vara Criminal, na Rua 28 de Outubro, 691, Alto da Boa Vista, Sorocaba, SOB PENA DE REVELIA. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Sorocaba, 17 de março de 2014.

SUMARÉ

1ª Vara Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº:0012269-88.2012.8.26.0604 161/14 acczClasse Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - DesacatoAutor:Justiça PúblicaRéu:Paulo Cesar de Lima:

O(A) Doutor(a) Aristoteles de Alencar Sampaio, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Sumaré,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Paulo Cesar de Lima, R LUIS FERNANDO BARROS DE ARANHA, 36, PQ VIRGILIO VIEL, Fone (19) 3883.3010, Sumare-SP, RG 48992374, nascido em 05/09/1993, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Maua-SP, Ajudante Geral, pai Antonio Sergio de Lima, mãe Maria Ines Ferreira Costa, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 (duas vezes) c/c Art. 70 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0012269-88.2012.8.26.0604, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”na data de 16 de agosto de 2012, por volta das 11 horas, na Avenida Rebouças, nº 2976, na Vila Yolanda Costa e Silva, em Sumaré, PAULO CESAR DE LIMA, qualificado a fls. 4, desacatou os policiais militares RAPHAEL FERNANDO RUPERTO e JOÃO PAULO GÓIS, que se encontravam nos exercícios de suas funções.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Sumare, 17 de março de 2014.

2ª Vara Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Físico nº:3003626-56.2013.8.26.0604 - 1276/13 - (SDT)Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário -

ReceptaçãoAutor:Justiça PúblicaDenunciado:Marco Aurélio de LimaVítima: Moto Snob e outro, Erivan Freire PessoaO(A) Doutor(a) Marcus Cunha Rodrigues, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Sumaré,Estado de

São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Marco Aurélio de Lima, Rua Joaquim Raposeiro, 42, Centro - CEP 13170-016, Sumare-SP, nascido em 08/01/1993, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Desempregado, mãe Ildealsea Franca de Lima, por infração ao(s) artigo(s): 180, caput do Código Penal , e que

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 3003626-56.2013.8.26.0604, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de inquérito policial que em 20 de julho de 2013, por volta de 1h20, na Rua Goiatuba, nº 23, no Bairro Jardim Dall’orto, nesta cidade e comarca de Sumaré, MARCO AURÉLIO DE LIMA, qualificado a fls 07 e 16/18, adquiriu e conduziu em proveito próprio, a motocicleta Honda/CB 300R, cor vermelha, chassi nº 9C2NC4910DR009964, que sabia ser produto de crime” PLANTÃO N. 410/2013. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Sumare, 18 de março de 2014.

EDITAL

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JAIR DA SILVA, PROCESSO Nº 0004507-51.1994.8.26.0604, controle 115/2008 (tp) JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Marcus Cunha Rodrigues, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) RÉU: Jair da Silva, RG.nº31.410.519, nascido em 05/01/1963, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, pai Lazaro da Silva, mãe Aparecida Prado da Silva, E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, datada de 04/04/2006, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:Julgo extinta a punibilidade aplicada ao réu JAIR DA SILVA nestes autos em face da ocorrência da prescrição, nos termos do art.107, inc. IV do C.Penal, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Sumare, 18 de março de 2014.

SUZANO

2ª Vara Criminal

O(A) Doutor(a) Fernando Augusto Andrade Conceição, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Suzano,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Janaina Alves Guerra, RUA APATITA, 103, CONDOMÍNIO ARUJAZINHO, Aruja-SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 50 “caput” do(a) DL 3.688/1941, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0015864-60.2010.8.26.0606, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do au to do termo circunstanciado que, no dia 11 de setembro de 2010, em horário incerto, porém durante a tarde, na Rua Felicio de Camargo, 722 centro nesta cidade e Comarca, a ré, estabeleceu e explorava jogo de azar, utilizando-se de 13 (treze) maquinas “caça níqueis”, fazendo-o em local acessível e público. Segundo se apurou, na ocasião dos fatos, a denunciada tinha em seu estabelecimento comercial treze “caça níqueis”, ligados e com diversos apostadores. Após receberem informações anônimas, policiais civis compareceram ao local, lugar totalmente acessível ao público, onde lograram êxito em apreender as máquinas caça níqueis, denominadas “Silverball, Nineball, Silver, Pharao’s, Pachinko, Hallowenn, Megaball e Champion”, utilizados para exploração de jogos de azar, consistente na introdução pelo apostador de notas ou moedas que movimentam sistema eletrônico de sorteio, cujo ganho ou perda dependem exclusivamente da sorte. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Suzano, 24 de fevereiro de 2014.

Eu Carlos Batista de Oliveira, Escrevente, digitei. Eu, Nelson Galvão Júnior, Escrivão-Diretor, subscrevo.

TABOÃO DA SERRA

1ª Vara Criminal

EDITAL

EDITAL PARA INTIMAÇÃO, expedido nos autos da ação de Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCIANO DOS SANTOS ARAUJO, PROCESSO Nº 0012700-83.2007.8.26.0609.

O(A) Doutor(a) Guilherme Lopes Alves Lamas, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal do Foro de Taboão da Serra, Estado

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de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Réu: Luciano dos Santos Araujo, R. Miguel Carlos Silva, 34, Taboão da Serra-SP, RG 51105326, nascido em 01/10/1981, de cor Pardo, Brasileiro, natural de Taboão da Serra-SP, Desempregado, pai Luis Soares de Araujo, mãe Roseli Antonia dos Santos, pronunciado como incurso no artigo 121, § 2º, inciso II e IV, combinado com artigo 29, caput, ambos do Código Penal, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal 0012700-83.2007.8.26.0609, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO a comparecer na sessão de julgamento do E. Tribunal do Júri designada para o dia 15 de ABRIL DE 2014, às 12:30 horas, a ser realizada no auditório de plenárias sito neste Fórum de Taboão da Serra, localizado à Rua Mário Latorre, nº 96, 1º andar, Parque Pinheiros. E, para o caso de não ser encontrado, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. 0012700-83.2007.8.26.0609. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Taboão da Serra, 14 de março de 2014.

TAQUARITUBA

Vara Única da Comarca de Taquarituba/SP.EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS.

O(A) Doutor(a) Fabrício Orpheu Araújo, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro de Taquarituba, da Comarca de de Taquarituba, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido: Rafael Cristiano de Jesus, RUA MANOEL ROBERTO, 175 fundos, VILA OURO BRANCO - CEP 18740-000, Taquarituba-SP, CPF 384.496.028-74, RG 44.122.198-1, nascido em 06/05/1988, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Itai-SP, Pedreiro, pai Sebastião de Jesus Filho, mãe Maria de Fátima Vaz de Lima

, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 10 (DEZ) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetuar o pagamento da multa imposta nos autos no valor de 10,0852 UFESP’s.Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Coronel João Quintino, 137, Centro - CEP 18740-000, Fone: (14) 3762-1922, Taquarituba-SP. Taquarituba, 18 de março de 2014.Processo 0002063-69.2009.8.26.0620.

TATUÍ

1ª Vara Criminal

Processo Crime nº 11499-35/2012 - JP X EMERSON RODRIGUES MATIAS E OUTRO - FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Emerson Rodrigues Matias, Rua Alfredo Lanaro, 98, Jardim Santa Rita de Cássia - CEP 18274-440, Tatui-SP, nascido em 06/12/1988, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai Erivaldo Antonio Matias, mãe Rita de Cássia Rodrigues, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0011499-35.2012.8.26.0624, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta que em 21/06/2012, na rua Capitão Lisboa, 857, nesta Comarca, os réus Emerson Rodrigues Matias e Jorge Alexandre Borges da Silva, juntamente com os adolescentes A.Y.S, B.E.R e I.S.J, agindo de propósitos e unidade de desígnios, subtraíram para si, duas mochilas para notebook, cinco notebook e tres tablets. Com ajuda das imagens da câmara do sistema de segurança, a policia civil logrou êxito em identificar os denunciados e seus comparsas, no entanto, os bens subtraídos não puderam ser recuperados . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Tatui, 14 de março de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Físico nº:3005837-05.2013.8.26.0624 Classe Assunto:Termo Circunstanciado - Crimes contra a Dignidade

SexualAutor: Justiça Pública Réu:Leidenir Gomes da Silva.O(A) Doutor(a) Mariana Teixeira Salviano da Rocha, MM.

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Tatuí,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Leidenir Gomes da Silva,

morador de rua, Tatui-SP, RG M5840169-MG, nascido em 13/03/1970, Solteiro, Brasileiro, natural de Belo Horizonte-MG, pai José Gomes da Silva, mãe Alcina Batista da Silva, por infração ao(s) artigo(s): Art. 233 do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 3005837-05.2013.8.26.0624, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de termo circunstanciado que, no dia 31 de Julho de 2013, por volta das 11h30min, na Praça Olívio Junqueira, na Avenida Conego João Clímaco, nesta cidade e Comarca de Tatuí, LEIDENIR GOMES DA SILVA, com dados identificadores a fls. 02, praticou ato obsceno em lugar público. Segundo o apurado, o denunciado estava sentado em um banco,

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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na Praça Olívio Junqueira, com a calça abaixada, momento em que passou a tocar em seu órggão genital e a se masturbar. Leidenir, ainda com a calça abaixada e com pênis exposto, começou a seguir e ofender Benedita Aparecida das Graças Oliveira, que caminhava pelo local. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Tatui, 19 de março de 2014.

TAUBATÉ

3ª Vara Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0030073-06.2012.8.26.0625Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto QualificadoAutor:Justiça PúblicaRéu:Flávio Rogerio MonteiroVítima:David Costa Gonçalves

O(A) Doutor(a) Érico Di Prospero Gentil Leite, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Foro de Taubaté,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Flávio Rogerio Monteiro, Rua Jose Francisco Lobato, Barreiro - CEP 12093-664, Taubaté-SP, RG 20437359, nascido em 04/12/1971, de cor Pardo, Brasileiro, natural de Taubaté-SP, Metalúrgico, pai Antonio Bento Monteiro, mãe Margarida Justen Monteiro, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0030073-06.2012.8.26.0625, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Diante do exposto, denuncio, FLÁVIO ROGÉRIO MONTEIRO, como incurso no art. 155, § 4º, inciso IV do Código Penal, e requeiro, uma vez autuada e registrada esta, a instauração do devido processo legal, citando-o(s) para apresentar defesa preliminar e acompanhar os termos da presente até final condenação, nos termos dos rito ordinário, previsto no Código de Processo Penal, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas e interrogando-se o réu oportunamente, sob as penas da lei. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Taubaté, 07 de março de 2014.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE TAUBATÉFORO DE TAUBATÉ3ª VARA CRIMINALPraça Monsenhor Silva Barros - s/nº, ., Centro - CEP 12020-070, Fone: (12) 3631- 3040, Taubaté-SP - E-mail: taubate3cr@

tjsp.jus.br

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CELIO HENRIQUE GRAND CHAMPS BRAGA E GILSON APARECIDO GALVÃO MIRANDA , PROCESSO Nº 0014358-84.2013.8.26.0625

Réu Preso

O(A) Doutor(a) Érico Di Prospero Gentil Leite, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal do Foro de Taubaté, da Comarca de de Taubaté, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Denunciado: Celio Henrique Grand Champs Braga, Estrada do Barreiro, 5738, Sao Goncalo - CEP 12092-000, Taubaté-SP, RG 51369501, nascido em 14/08/1977, de cor Pardo, Casado, Brasileiro, natural de Taubaté-SP, Motorista, pai Nelson Grand Champs Braga, mãe Ana Celia de Moura e Denunciado: Gilson Aparecido Galvão Miranda, Avenida Olmira Ortiz Patto, 246, Jardim Liete - CEP 12091-240, Taubaté-SP, RG 47373813, nascido em 14/01/1991, de cor Branco, Brasileiro, natural de Taubaté-SP, pai Jose Benedito Carvalho Miranda, mãe Celia de Fatima Galvão Mirnada, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua notificação, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente defesa prévia respondendo à acusação, por escrito, quando poderá opor exceções (caso em que serão processados em apartado (art. 95 a 113 do CPP)) e arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 05 testemunhas. Se a resposta não for apresentada no prazo, será nomeado defensor para oferecê-la, em igual prazo, no processo que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA como incurso

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 387

no artigo 33, caput da lei 11343/2006, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça Monsenhor Silva Barros - s/nº, ., Centro - CEP 12020-070, Fone: (12) 3631- 3040, Taubaté-SP.

Taubaté, 07 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE TAUBATÉFORO DE TAUBATÉ3ª VARA CRIMINALPraça Monsenhor Silva Barros - s/nº, ., Centro - CEP 12020-070, Fone: (12) 3631- 3040, Taubaté-SP - E-mail: taubate3cr@

tjsp.jus.br

TIETÊ

1ª Vara Criminal

O(A) Doutor(a) Renata Xavier da Silva Salmaso, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Tietê,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Alírio Gonçalves Costa, vulgo 66, RUA PEDRO ALVARES CABRAL, 446, JD.IBIRAPUERA, Piracicaba-SP, RG 33125553, pai Angelo da Costa Aguiar, mãe Anunciada Gonçalves Costa, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, I, II, V (quatro vezes) c/c Art. 70 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000102-61.2012.8.26.0629, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: No dia 12 de novembro de 2011, por volta de 21h, no sítio Filão de Ouro, bairro Mandissununga, nesta Cidade e Comarca de Tietê, AdilsonVaz Caetano e Alírio Gonçalves Costa, vulgo 66, agindo em ação conjunta voltada a um objetivo comum, subtraíram para eles, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas José Luiz Tomazela Zamuner, Maria José de Souza, Welliton de Oliveira Silva e Daniela Zamuner Silva, um veículo VW/Fox 1.0 de placas EIG 6016/ Indaiatuba/SP, uma mochila marca”Nike”, um notebook “Positivo”, um videogame portátil marca “Sony”, dois telefones celular, marca LG e Samsung, e peças de roupa, uma bolsa vermelha pertencentes a José Luiz Tomazela Zamuner, Maria José de Souza, Welliton de Oliveira Silva e Daniela Zamuner Silva. Os réus foram denunciados como incursos no artigo 157, §2º, I, II e V, do Código Penal, por quatro vezes, combinadas na forma do artigo 70 do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Tiete, 10 de março de 2014.

O(A) Doutor(a) Renata Xavier da Silva Salmaso, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Tietê,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Francisco Luis Bacon Monteiro, Rua Vereador José da Silva Pontes, 116, Jardins dos Ipês - CEP 18530-000, Tiete-SP, pai Edson Orsi Monteiro, mãe Suzzy Marie Bacon. Outros dados: Naturalidade: SAO PAULO/SP;, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” (diversas vezes) do(a) CP c/c Art. 42 “caput”, I do(a) DL 3.688/1941, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000634-35.2012.8.26.0629, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Na data de 03 de fevereiro de 2012, na Rua Vereador José da Silva Pontes, 85, nesta cidade e Comarca, Francisco Luis Bacon Monteiro, ameaçou com palavras e gestos, Marli Martins Coelho de Oliveira, de causar-lhe mal injusto e grave. Ainda em outras datas, Francisco Luis Bacon Monteiro, perturbou a tranquilidade e o sossego da vítima Marli Martins Coelho de Oliveira e seus familiares, promovendo gritarias e atirando tijolos em sua residência. O acusado foi denunciado como incurso no artigo 147, caput, do CP, e artigo 42, inciso I, do Decreto-Lei nº 3.688/41. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Tiete, 18 de março de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 388

VÁRZEA PAULISTA

EDITAL

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEXANDRE DA SILVA LIMA E OUTRO, PROCESSO Nº 0005411-19.2011.8.26.0655, JUSTIÇA GRATUITA.

O(A) Doutor(a) Érica Midori Sanada, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Alexandre da Silva Lima, Rua Florida, 103, Jardim Paulista - CEP 13222-136, Várzea Paulista-SP, RG 45753912, nascido em 16/07/1988, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Campo Limpo Paulista-SP, Ajudante Geral, pai Afonso Cerqueira Lima, mãe Laudiceia da Silva. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto: A) Julgo improcedente o pedido condenatório, para absolver EMANUEL DA SILVA LIMA, qualificado nos autos, das imputações que lhe foram feitas na denúncia, com fundamento no art. 386, V do C.P.P. B) Julgo procedente o pedido contido na denúncia, para ALEXANDRE DA SILVA LIMA, qualificado nos autos, às penas de 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, como acima definido, como incurso nas sanções do artigo 16, par único, IV, da Lei nº 10.826/03. Na hipótese de conversão das penas restritivas de direitos (art. 44, par. 4º, do CP), será fixado o regime aberto. Com o trânsito em julgado, inscreva-se o nome do réu Alexandre da Silva Lima no rol dos culpados. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Várzea Paulista, 10 de março de 2014.

LEILÕESVaras de Falências

1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais

5btna.000 (18/03/2014)1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais1º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais

EDITAL DE LEILÃO expedido nos autos da ação de Outros Incidentes Não Especificados - ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA e outras, PROCESSO Nº 0351305-29.2009.8.26.0100.

O(A) Doutor(a) Marcelo Barbosa Sacramone, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

Faz Saber, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam se os autos supra mencionado, tendo sido designado leilão público dos bens abaixo descritos, que será encerrado no dia 07 de maio de 2014, a partir das 14h30min, no sítio eletrônico www.faroonline.com.br, concomitantemente ao leilão Físico/presencial designado para o mesmo dia e horário que será realizado no auditório Sylvio de Lima Faro sito à Rua Silveira Martins, 70, 9º andar, Centro, São Paulo, onde e quando será feita a venda pelo maior lance oferecido desde que não seja considerado preço vil. O leilão eletrônico em questão terá início em 16/04/2014, às 14h30min, a partir de quando serão aceitos lances de interessados previamente cadastrados no site www.faroonline.com.br. Os participantes do leilão via Internet concorrerão em igualdade de condições com os participantes do leilão físico/ presencial, mediante cadastro prévio. Será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance ao Gestor Judicial Faroonline. LOTE UNICO: IMÓVEL E BENS MÓVEIS: Imóvel composto por prédios situados na Rua Profº Mário Osassa, nº 166 e nº 1050, esquina com as Rua Califórnia e Miami, com área construída de 2.132,50 m² e seu respectivo terreno no bairro de Gramado, na zona urbana, no município e comarca de Embu das Artes, que assim se descreve: mede 90,50 m de frente para a Rua Profº Mario Osassa; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 60,00 m , confrontando com propriedade de salvado Costabile; na confluência da Rua Profº Mario Osassa com a rua Califórnia mede em curva 16,00 m; do lado esquerdo mede 101,30 m, confrontando com a rua Califórnia, tendo nos fundos 42,00 m confrontando com a rua Miami, terreno de formato irregular, encerrando área de 4.422,78 m², registrado junto ao Cartório de Registro de imóveis de Itapecirica da Serra sob matrícula nº 50.272, e cadastrado junto a municipalidade sob os números: 80.01.02.0009.01.000 e 80.01.02.011.01.000. VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL R$ 3.000.000,00 ( TRÊS MILHÕES DE REAIS) BENS MÓVEIS. 02 poltronas com dois lugares, 01 ar condicionado em estado razoável; 01 armário 2 portas 1 prateleira, pequeno; 09 cadeiras giratórias em bom estado; 01 mesa pequena sem gaveta ; 01 mesa de reunião grande sem gavetas 2m; 01 mesa sem gaveta grande; 02 mesas de 02 gavetas em forma de l; 01 porta arquivo pequeno com 03 gavetas; 02 ar condicionado em bom estado; 02 armários de 02 portas pequeno com 01 prateleira; 04 cadeiras giratórias em bom estado; 01 cofre pequeno cinza; 01 cofre grande cinza; 01 escada de metal pequena; 01 mesa com 04 gavetas em bom estado; 03 mesas com 02 gavetas em bom estado; 04 mesas sem gaveta em bom estado; 02 mesas sem gaveta em forma de l; 01 porta arquivo pequeno com 03 gavetas; 01 armário azul com 04 prateleira com 01 porta; 01 cadeira de barbeiro; 01 espelho pequeno; 01 vaso com planta; 01 ar condicionado marrom antigo; 01 armário cinza de madeira com 02 portas; 01 armário cinza de metal com 02 portas; 02 cadeiras azuis; 01 cofre cinza pequeno; 03 gaveteiros com 03 gavetas; 01 mapa de São Paulo; 03 mesas cinzas com 02 gavetas; 02 mesas cinzas em L; 04 quadros; 02 quadros tipo mural; 03 ar

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condicionado; 02 armários de metal cinza com 02 portas; 01 cadeira cinza01 cadeira verde; 04 cadeiras azuis; 01 estante com 04 prateleiras, cinza; 01 mesa sem gavetas cinza; 01 mesa de metal para computador cinza; 01 mesa cinza com 04 gavetas; 01 mesa para computador; 01 mesa com computador cinza e preta; 03 mesas grande cinza com 02 gavetas; 01 mesa com 02 gavetas cinza; 01 porta arquivo com 04 gavetas; 01 quadro branco; 03 ramais Ericson; 01 toner para servidor bege; 01 aparelho telefônico fone fixo; 02 ar condicionado em bom estado; 01 armário de 02 portas, com 02 prateleiras de metal; 02 armários com 02 portas e 03 prateleiras em madeira; 01 banco simples em bom estado; 06 cadeiras giratórias em bom estado; 01 cofre médio azul; 01 cofre grande cinza 1,5 m; 01 cofre pequeno cinza; 05 lanternas em bom estado; 01 mesa pequena sem gaveta; 01 mesa com 02 gavetas grande horizontal; 01 mesa com 02 gavetas, grande; 01 mesa de computador grande com 03 repartições; 01 mesa sem gaveta em bom estado; 01 porta arquivo pequeno com 03 gavetas; 04 quadros em bom estados; 03 armários com 16 portas, grande metal; 01 extintor em bom estado; 03 ar condicionado; 02 armários pequenos, com 02 gavetas; 02 cadeiras verde; 04 cadeiras azuis; 01 cadeira cinza; 01 cofre azul grande; 01 fax Panasonic; 01 mesa cinza em L; 01 mesa de apoio; 05 porta arquivos pequeno com 03 gavetas cinza; 02 porta arquivo pequeno com 04 gavetas cinza; 01 ventilador grande preto; 01 armário com 02 gavetas metal em bom estado; 01 banco simples estado razoável; 03 cadeiras giratórias em bom estado; 01 mesa com 01 gaveta, em bom estado; 01 ventilador modelo de parede fixo; 03 ventiladores móveis; 03 extintores de incêndio; 01 extintor de incêndio; 01 mesa cinza de apoio; 01 quadro ; 02 extintores; 01 máquina de cartão de ponto; 02 suporte para cartões; 01 aparelho de fax marca Philco; 03 aparelhos telefônicos cor cinza; 01 ar condicionado em estado razoável; 01 armário de 02 portas, 03 prateleiras, metal cinza; 01 armário pequeno com 02 portas, 01 prateleira em madeira bege; 01 arquivo com 04 gavetas, metal cinza; 04 caixas de material de escritório em bom estado, ; 02 calculadoras elétricas em estado razoável; 01 cofre azul grande 1,5 m; 01 cofre pequeno cinza; 03m estabilizadores em bom estado; 01 gravador de vídeo Sansung; 01 impressora marca Cannon. Cinza; 01 impressora matricial Epson DFX 5000; 01 mapa de são Paulo em bom estado; 01 mesa de computador com sup desl para teclado; 01 mesa para impressora pequena cinza; 01 mesa pequena cinza com 01 gaveta; 02 mesas de 02 gavetas cinza sem gaveta; 01 monitor Samsung bege 10; 08 pacotes com uniformes , em estado razoável; 01 quadro Picasso; 01Switcher aparelho estado razoável; 01 video cassete VHS Panasonic preto; 01 extintor grande com rodas; 04 extintores em estado razoável; 01 motor elétrico em estado razoável; 07 aparelhos telefônicos em estado razoável; 06 ar condicionado em estado razoável; 01 cadeira de escritório tipo não giratória; 08 cadeiras tipo giratória; 03 calculadoras elétricas tipo comercial; 02 carriolas em estado razoável; 03 cofres pequenos; 01 extintor em bom estado; 09 máquina de escrever antigas; 01 marmiteiro elétrico em bom estado; 01 mesa de 01 gaveta pequena com rodinhas; 01 mesa de 04 gavetas em bom estado; 01 mesa pequena sem rodas e sem, gavetas; 21 mesa de 02 gavetas em bom estado; 06 mesas sem gavetas pequena; 01 placa da estrela azul, logomarca; 03 ar condicionado; 03 ar condicionado ponto de ar Springer; 01 banco de madeira02 cadeiras azuis; 05 caixas de transporte para moto marca Givi; 02 centrais de ar central Springer; 03 central de telefone Telefone Elbra CXP; 01 escavadeira; 12 giroflex para carro; 08 giroflex para moto; 01 mapa grande São Paulo; 01 máquina de solda cor laranja; 2 no break; 01 picareta; 01 ventilador grande Arge-quebrado; 01 ar condicionado; ; 01 armário 02 portas cinza grande ; 01 banco 02 lugares; ; 01 cadeira azul; 02 cadeiras verdes; 01 mesa em L cinza e preta; 01 porta arquivos com 03 gavetas cinza; 01 vaso; 01 ar condicionado; 08 cadeiras azuis; 02 cadeiras bolinha; 03 quadros; 01 aspirador de pó em bom estado; 01 enxada em estado razoável; 01 pá de construção em estado razoável; 02 peneiras de construção em estado razoável; 02 varais sanfonados em estado razoável; 02 ar condicionado quebrados; 01 armário porta remédio; 01 banco preto alto; 01 cadeira branca de metal; 01 escada de 02 degraus; 01 maca branca; 01 mesa branca com quatro gavetas; 7 extintores em estado razoável; 01 mesa sem gaveta em bom estado; 01 ar condicionado portátil; 02 ar condicionado fixo; 05 baterias de caminhão; 06 nobreak em bom estado; 01 ventilador preto; 01 banco preto; 01 cadeira azul; 01 mesa pequena cinza; 01 persiana bege; 02 ventiladores pretos; 01 boneco estado razoável; 01 escada com 05 degraus; 02 cadeiras pretas; 01 arquivo bege com 02 gavetas; 02 escadas de alumínio; 02 ventiladores pretos de parede; 01 armário embutido com 08 portas; 01 ar condicionado antigo; 01 cadeira azul; 01 estante de metal com 57 gavetas; 01 extintor vencido; 01 maquita em bom estado; 01 mesa de madeira; 01 armário 08 portas de metal; 01 espelho; 01 mesa de plástico bege; 01 aparelho telefônico em estado razoável; 01 bebedor em estado razoável; 01 boneco uniformizado tamanho grande; 01 cadeira giratória em bom estado; 23 cadeiras de aula; 01 extintor em bom estado; 01 mapa grande corredor; 01 mesa com 01 gaveta; 01 aparelho telefônico fixo; 01 ar condicionado em estado razoável; 01 arquivo com 04 gavetas metal médio; 02 bancos em estado razoável; 01 bebedor em estado razoável; 02 cadeiras giratórias em bom estado; 01 luz de emergência em estado razoável;; 01 mesa sem gaveta em bom estado; 01 monitor em estado razoável; 01 armário de porta desl. Com 03 prateleiras azul metal; 02 armários com 16 portas grande metal; 02 armários com 02 portas 03 prateleiras de metal; 01 banco simples em bom estado; 02 cadeiras sem rodas em estado razoável; 02 cadeiras giratórias em bom estado; 01 extintor em estrado razoável; 01 mesa com 01 gaveta em bom estado; 01 mesa sem gaveta em bom estado; 01 poltrona em bom estado; 01 ventilador modelo de parede fixo; 01 ventilador móvel; 01 ar condicionado; 01 arquivo com 05 gavetas cinza ; 29 arquivos 04 gavetas cinza; 03 mesas com 02 gavetas cinza; 01 mesa sem gaveta; 01 extintor; 02 mesas de vidro cromadas; 01 peça de mármore; 02 quadros; 04 sofás de 01 lugar azul; 01 vaso bobre; 01 aparelho fixo orelhão; 04 bancos com 05 lugares; 03 bebedores em bom estado; 21 cadeiras formato de estudos; 02 extintores em estado razoável; 01 marmiteiro elétrico em bom estado; ; 03 mesas com cadeiras fixas em estado razoável; 02 ventiladores modelo de parede fixo; 03 ventiladores de teto fixo; 01 ar condicionado em bom estado; 01 armário com 02 portas com mais dois compartimentos; 01 banco simples; 01 cadeira giratória em bom estado; 05 estantes metal grande; 01 escada estilo caseira; 07 gravadores de vídeo em estado razoável; 01 mesa com 02 gavetas em bom estado; 01 mesa com 04 gavetas média madeira; 01 mesa sem gaveta em bom estado; 07 monitores médios; 02 monitores grandes em estado ruim; 03 rádios de comunic. Interna em estado razoável; 01 televisão de 14 polegadas em estado razoável; ; 03 ar condicionado em estado bom; 01 banco para suporte de bateria; 05 baterias grandes estado ruim; 02 estabilizadores para no break; 02 geradores no break ( Engetron); 01 transformador em bom estado; 01 ventilador modelo móvel ; 01 armário 02 portas pequeno cinza; 01 cadeira verde; 01 mesa pequena com 02 gavetas cinza; 01 mesa pequena de computador; 01 porta arquivo com 03 gavetas 01 triturador de papel; 01 armário grande com 02m portas cinza desl. 01 cadeira azul 01 cadeira verde; 04 porta arquivos cinza com 04 gavetas; 01 porta arquivo marrom antigo; 02 cadeiras azuis; 02 cadeiras verde; 01 mesa com 02 gavetas cinzas; 02 mesas em L com gavetas; 02 porta arquivos com 03 gavetas; 01 armário cinza com 02 portas pequeno; 03 cadeiras azuis; 03 mesas cinza com 02 gavetas; 01 aparador vidro em metal; 03 ar condicionado; 02 armário cinza com 02 portas pequeno; 03 armário 02 portas e prateleiras cinzas; 01 armário 02 portas e prateleiras bege; 01 armário fireking 04 portas; 01 armário 02 portas metal; 01 armário 04 prateleiras azul; 01 arquivo 02 gavetas metal cinzas; 01 arquivo 04 gavetas metal cinza; 03 crucifixo ; 01 mapa Rio de janeiro; 01 mapa Minas Gerais; 01 mapa Paraná; 01 mesa cinza de apoio pequena; 02 mesa cinza c/ 02 gavetas pequena; 01 mesa cinza s/ gaveta pequena; 02 mesa em EML cinza grande; 01 mesa computador; 01 mesa pequena de apoio cinza; 01 santo; 02 ar condicionado; 01 cadeira verde; 04 cadeiras azul; 02 cadeiras cinza; 43 cadeiras plástico bege; 06 cesta lixo; 01 mesa pequena de apoio; 02 mesas grandes 02 gavetas cinza; 02 armário com 02 portas 03 prateleiras; 01 maquina de escrever em estado razoável; 01 mesa sem gaveta em bom estado; 01 quadro em estado razoável; 03 aparelho de fax em estado

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razoável; 04 aparelhos telefônicos fixos; 01 ar condicionado em bom estado; 01 cadeira giratória em bom estado; 01 extintor em bom estado; 02 lanternas em bom estado; 01 maquina cortar cerâmica makita; 01 mesa com 03 gavetas madeira; 02 prateleiras porta ferramentas; 01 aparelho telefônico fixo; 01 ar condicionado em bom estado; 01 armário com 02 portas 01 prateleira; 02 cadeiras giratórias em bom estado; 01 mesa de madeira pequena; 01 mesa sem gaveta media; 01 porta arquivo pequeno 03 gavetas; 01 ar condicionado; 01 armário 01 prateleira e 02 gavetas; 01 bancada madeira; 01 banco preto e metal; 01 estante de metal 109 gavetas; 05 estantes de metal c/ 05 prateleira; 01 mesa cinza 02 gavetas; 09 monitores 29; 03 ar condicionado; 01 armário pequena 02 portas cinza; 01 arquivo 02 gavetas deslizante; 05 cadeira azul; 06 cadeiras azul; 03 cadeiras verde; 08 cadeiras azul; 02 cadeiras verde; 01 escada 03 degraus; 02 mesa apoio cinza; 01 mesa grande 02 gavetas; 01 mesa apoio cinza sem gaveta; 09 mesa 02 gavetas pequenas cinza; 02 mesas apoio cinza; 06 mesas EML cinza; 02 mesas pequenas 02 gavetas cinza; 02 porta arquivo pequeno de 03 gavetas; 05 porta arquivo pequeno de 03 gavetas; 01 porta arquivo de 04 gavetas; 01 quadro pequeno; 01 SWITHER; 01 ventilador pequeno; 02 ventiladores pequenos; 02 ventiladores grandes; 01 aparador cerejeira; 01 cadeira couro preta giratória; 04 cadeiras couro preta;01 mesa apoio cinza; 01 mesa de apoio cerejeira; 01 mesa 04 gavetas; 01 móvel canto madeira; 02 poltronas couro preta; 01 armário metal c/ 02 portas e 04 prata; 02 cadeira preta; 23 cofre cinza pequeno; 01 mesa cinza c/ 02 gavetas; 02 armário cinza de madeira c/ 02 portas; 01 maquina de escrever; 01 mesa cinza de apoio; 01 quadro; 01 ar condicionado; 01 armário cinza 02 portas pequena; 01 cadeira cinza; 06 cadeiras azul; 01 frigobar; 02 quadro mural; 01 quadro estrela azul; 01 quadro branco; 01 armário com 02 portas grande m 04 pratleieras metal; 01 armario de porta desl. 04 prateleira metal; 04 armário 2 portas grande 03 prat madeira; 03 cadeiras giratórias em bom estado; 01 mesa sem gaveta grande; 11 mesas com 02 gavetas em bom estado; 03 mesas sem gaveta pequena; 01 armário 02 portas 01 prateleira pequeno; 03 arquivos com 04 gavetas em bom estado; 01 porta arquivo pequeno com 03 gavetas; 01 quadro simples em bom estado; 01 ar condicionado bom estado; 01 armário 02 portas pequeno 01 prat.; 01 cadeira azul; 01 mesa cinza sem gaveta; 01 mesa de apoio média; 01 porta arquivo 03 gavetas; 01 ar condicionado; 01 armário cinza 02 portas c/ 03 prat.; 03 armário cinza pequeno c/ 02 portas; 01 arquivo cinza c/ 02 gavetas; 01 banquinho bege de plástico; 01 cadeira preta; 09 cadeiras azul; 01 caixa cinza para SWITCHER; 01 cama dobrável; 01 fax; 02 gaveteiros cinza c/3 gavetas quebrado; 01 mascara e cilindro de bombeiro; 02 mesa cinza c/ 02 gavetas grande; 01 mesa cinza c/ 02 gavetas pequena; 01 mesa cinza c/ 04 gavetas; 01 mesa cinza de apoio; 01 ventilador quebrado; 01 armário pequeno cinza 02 portas; 02 cadeiras floridas; 02 mesas vidro cromadas; 01 porta arquivo 03 gavetas; 02 quadros; 01 vaso; 01 cadeira cinza; 01 cadeira verde; 01 central telefone ericson; 01 mesa preta cinza; 01 mesa apoio cinza; 01 no break; 01 ventilador torre branca; 01 armario com 8 portas metal , grande; 02 aspiradores de pó em estado razoável; 02 cadeiras simples; 01 mesa pequena plástico; 01 ar condicionado; 01 armário 02 portas grande cinza; 01 maquina xerox; 03 mesas 02 gavetas cinza; VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 114.350,00 ( CENTO E QUETORZE MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) ;LOTE 02: 01 bebedouro IBBL- bege; 02 ventiladores parede fixo; 01 mesa sem gaveta tipo escritório; 01 mesa sem gaveta tipo de apoio bege; 02 cadeiras giratórias deteriorada; 01 armário com 02 portas cinza; 01 banco metal preto; 01 carro forte; placa CRH-9567; 01 armário com 04 portas cinza; 01 armário 05 prateleiras azul; 01 mesa redonda madeira; 01 cadeira de estudante madeira; 02 cadeiras de estudante com prateleira- cinza; 29 extintores em estado razoável; 04 macas dobrável; 02 macas resgate madeira; 01 barraca tenda de treinamento; 01 bebedouro INOS IBEL; 02 exaustores em estado razoável; 01 escudo de ferro móvel tipo guarita; 02 armários com 02 portas metal cinza; 04 armários com 04 portas metal- cinza; 01 armário de 16 portas vestiário; 01 cofre com 02 portas numero 1552; 01 porta giratória banco; 03 escudo de ferro móvel tipo guarita; 03 caixas de ferro em estado razoável; 05 muros de treinamento em estado razoável; 01 muro de treinamento em estado razoável; 01 televisão 21 polegadas; 01 televisão 14 polegadas; 02 monitores monitoramento; 01 projetor em bom estado; 02 quadros brancos; 01 mesa simples bege pequena; 08 cadeiras giratórias 04 azul 03 verdes; 01 ventilador torre móvel; 01 vídeo cassete em estado razoável; 45 cadeiras fixas madeira; 01 retro projetor em estado razoável; 02 ventiladores tipo de parede; 01 quadro branco; 03 mesas simples cinza; 01 computador antigo; 01 armário com 02 portas em estado razoável; 02 cadeiras giratórias verde; 02 cadeiras giratórias azul; 01 mesa de impressora em estado razoável; 02 cadeiras simples verde; 01 armário madeira; 01 ventilador modelo de teto; 01 mesa simples branca; 02 cadeiras giratórias 01 verde outra azul; 02 cadeiras giratórias em bom estado; 01 cadeira fixa cor azul; 01 mesa de computador simples pequena; 02 armários com 04 prateleiras; 02 vídeo cassete antigo; 01 impressora pequena; 01 QUADRO BRANCO; 01 MÁQUINA DE XEROX ANTIGA Cannon; armário de madeira com 01 prateleira; 01 mesa simples branca pequena; 01 mesa de computador simples; 02 mesas tipo redondas; 03 armários ferro prateleira; 34 armários ferro prateleiras; 01 ventilador modelo torre; 52 armários prateleira aberta; 01 ventiladores modelo torre; 03 arquivos com 04 gavetas; 03 mesa de apoio cinza; 01 mesa sem gaveta cinza; 04 cadeira de estudante madeira; 01 frigobar branco; 01 marmiteiro tipo banho Maria; 05 ventiladores de parede branco; 01 cadeira de estudante de plástico bege; 01 escada de madeira dupla; 107 colchões molado; 21 beliches triplo de metal azul; 9 duchas de água quente; 01 cadeira de estudante de madeira; 01 balde azul; 01 cesto de lixo grande vermelho; 01 saboneteira para sabão líquido; 01 banco de madeira azul; 01 cadeira de plástico bege; 02 extintores em estado razoável; 02 ventiladores de parede preto; 02 cadeiras giratórias azuis; 02 mesas de apoio pequenas, cinza; 01 quadro branco; 01 televisão de 14 polegadas; 01 video cassete LG; 44 cadeiras de estudante em madeira; 01 extintor em estado razoável; 01 vaso concreto branco; 01 mesa de madeira quadrada pequena; 33 cadeiras de estudante em madeira; 01 mesa de computador cinza; 02 ventiladores Ventisilva preto de parede; 021 mesa com duas gavetas, cinza; 01 cadeira giratória preta; 01 flip chart madeira; 01 vídeo cassete antigo; 45 cadeiras de estudante em madeira; 02 estabilizadores sem conserto; 01 switcher; 01 mesa bege; 01 cadeira azul; 02 mesas com 03 gavetas; 01 fax Panasonic; 01 monitor de computador 11 polegadas; 01 cadeira em estado razoável; 08 mesas pequenas cinza; 01 mesa comprida de madeira; 01 mesa grande cinza; 07 cadeiras giratórias em estado razoável; 01 cadeira em estado razoável; 01 armário com 02 portas cinza; 01 extintor em estado razoável; 02 cadeiras giratórias, madeira tecido acolchoado; 01 mesa de madeira em L; 01 poltrona amarela; 02 mesas redondas cinza; 01mesa com 02 gavetas cinza; 7 baia call centers; 03 cadeiras giratórias; 01 ventilador Ventisilva preto torre; 04 mesas com 02 gavetas em bom estado; 01 cadeira de plástico bege 01 cadeira giratória azul; 01 cadeira verde; 03 armário com 04 prateleiras; 01 carrinho passaporte verde; 01 carrinho passaporte de plástico preto; 01 extintor grande com rodas; 01 ventilador Ventisilva preto torre; ; 01 escada branca; 05 cadeiras giratórias em estado razoável; 01 cadeira giratória de plástico bege; 01 escada de alumínio; 02 cadeiras de plástico bege; 01 mesa com 02 gavetas de madeira; 03 extintores em estado razoável; 01 cadeira giratória em madeira. VALOR TOTAL DOS BENS MÓVEIS R$ 67.279,00 ( SESSENTA E SETE MIL DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS). valor total dos bens: 3.067.279,00 (TRÊS MILHÕES SESSENTA E SETE MIL E DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS) O imóvel será vendido ad corpus e no estado em que se encontra.Os bens serão vendidos livres de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141 parágrafo único da Lei 11.101/2005.Serão aceitos lances para pagamento à vista e a prazo: À vista: Pagamento do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo ou 20% no ato e o restante em até 03 dias .A prazo: 20% (vinte por cento) do valor total da arrematação

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em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo e o restante em até 10( dez) parcelas mensais e sucessivas corrigidas com base na tabela do Tribunal de Justiça/SP acrescidas de juros legais de 1% ao mês .O maior lance será o vencedor, independente da forma de pagamento (à vista ou a prazo). O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 17 de março de 2014.

2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais

2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO. EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL PROCESSO 0000181-75.2012.8.26.0100 Falência de SP FARMA LTDA.O DOUTOR Caio Marcelo Mendes de Oliveira, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Praça Única dos bens imóveis e Leilão Único dos bens móveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Falência de SP FARMA LTDA - processo nº 0000181-75.2012.8.26.0100 e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os imóveis e móveis a serem apregoados. As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DOS BENS IMÓVEIS Os imóveis serão vendidos em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontram. DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantias e sem responsabilidades por quaisquer defeitos ou vícios, ainda que ocultos. E o arrematante ficará com o encargo de depositário dos bens e será responsável por sua retirada e transporte. As fotos e a descrição detalhada dos imóveis e dos bens móveis a serem apregoados estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A PRAÇA ÚNICA terá início no dia 14/04/2014 às 15:00h e se encerrará no dia 14/05/2014 a partir da 15:00h, sucessivamente com intervalo de 15 minutos para cada lote. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS Na Praça Única, o valor da venda será feito pelo maior lance oferecido, desde que superior à avaliação , que será atualizada até a data da alienação judicial. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:00 horas no Auditório localizado na Alameda Franca nº 580 Jd. Paulista São Paulo/SP, em igualdade de condições. DOS DÉBITOS Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio, água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano IPTU e Imposto Territorial Rural - ITR (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: i-) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; ii-) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo. DA CAUÇÃO O arrematante deverá depositar 10% (dez) por cento do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação para quitação do preço após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento dos preços dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS: LOTE 01: Matrícula nº 21.394 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP - Uma casa e seu respectivo terreno, situado à Rua Martin Francisco (atual Rua Laplace), nº 160, antigo 162, e outrora nº 150, Brooklin Paulista, no 30º Subdistrito Ibirapuera, distante o terreno 41,00m da esquina da rua Barão do Triunfo, lado esquerdo de quem da rua Martin Francisco, vai da avenida Conselheiro Rodrigues Alves para a rua Barão do Triunfo, e medindo 9,00m da frente, igual largura na linha dos fundos, e 30,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, totalizando 270,00m2, confinando pelos lados e fundos com Pedro Avides Nahas. Consta na Av.2 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula confronta atualmente do lado direito, de quem do imóvel olha para a Rua Martin Francisco, com a casa nº 166, do lado esquerdo com ao casa nº 148, ambas da mesma Rua Martin Francisco, e nos fundos com as casas nºs 3, 5 e 7 da Rua Eleutério. Consta da Av.06 desta matrícula que a Rua Martin Francisco, denomina-se atualmente Rua Laplace. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Processo nº 002.06.134509-0 C. 1389/06, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro requerida por ALEXANDRE HUSNI e outro contra SP FARMA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da ação Cautelar de Arresto Processo nº 01241-2006-072-02-00-2, em trâmite na 72ª Vara do Trabalho 2ª Região requerida por MARCIO ROBERTO DUBOVICKI contra SP FARMA LTDA, foi Arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no Av.11 desta matrícula a retificação do R.9 desta matrícula, para excluir o nome do autor ALEXANDRE HUSNI da ação de Execução de Título Extrajudicial Processo nº 002.06.134509-0 C. 1389/09, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro requerida por ALEXANDRE HUSNI, permanecendo apenas como autor o BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista Processo nº 00840-2006-078-02-00-7, em trâmite na 78ª Vara do Trabalho da Capital, requerida por MARIA LUCIA CORDEIRO contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SP FARMA LTDA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista Processo nº 02858-2005-072-02-00-4, em trâmite na 72ª Vara do Trabalho 2ª Região da Capital, requerida por MARCIO ROBERTO DUBOVICKI contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário GILBERTO DOS SANTOS. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial Processo nº 0258442-57.2009.8.26.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Regional II Santo Amaro, requerida

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por VICTOR MARIZ TAVEIRA contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SP FARMA LTDA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação Trabalhista Processo nº 01783200304802009, em trâmite na 48ª Vara do Trabalho 2ª Região da Capital, requerida por WILSON CHIEREGATO contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário GILBERTO DOS SANTOS. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista Processo nº 00434-2007-006-02-00-1, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho da Capital, requerida por GILSON PEREIRA OLIVEIRA contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SP FARMA LTDA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista Processo nº 02632009720055020015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho da Capital, requerida por KARINE KAGIWARA contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SP FARMA LTDA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação Monitória Processo nº 0175707-69.2006.8.26.0002, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, requerida por DESTILACIONES BORDAS CHINCHURRETA S/A contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SP FARMA LTDA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Falência supra, foi determinado a Arrecadação do imóvel objeto desta matrícula e o da matrícula nº 103.237. Contribuinte nº 086.374.0004-3. Consta no site da Prefeitura Municipal de São Paulo débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 91.415,96 e IPTU para o Exercício Atual no valor de R$ 6.779,46 (Fevereiro/2014). Valor da Avaliação: R$ 2.056.617,71 (dois milhões, cinquenta e seis mil, seiscentos e dezessete reais, setenta e um centavos) Fevereiro/2014 que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta no laudo de avaliação que sobre o terreno encontra-se edificado um galpão que possui 32 cômodos, sendo o pavimento térreo 3 vestiários, copa, sala de recebimento, sala de expedição, sala de separação, almoxarifado de embalagens, sala de quarentena, estoque de insumos, estoque de material impresso, casa de máquinas, sala de higienização, Câmara fria, sala de emissão de rótulos, estação de efluentes, sala de lavagem de utensílios e 5 câmaras de fracionamento. No pavimento superior, o imóvel possui 5 laboratórios, sala de controle de qualidade, sala de arquivo, sala de vendas, sala de direção, antecâmara. LOTE 02: Matrícula nº 103.237 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP Um prédio e seu respectivo terreno, situado à Rua Martin Francisco (Rua Laplace) nº 166, no Brooklin Paulista, 30º Subdistrito - Ibirapuera, medindo o terreno 9,00m de frente para a citada rua, igual na largura nos fundos, por 30,00m da frente aos fundos, de ambos os lados com área de 270,00m2, confinando atualmente do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº 160, do lado esquerdo com o prédio nº 176, ambos da mesma Rua Martin Francisco e nos fundos com propriedade de Pedro Avides Naha, com o qual antes também confina nos dois lados. Consta na Av.1 desta matrícula que a Rua Martin Francisco, denomina-se atualmente Rua Laplace. Consta na Av.06 desta matrícula que a proprietária SP FARMA LTDA deu em calção o imóvel objeto desta matrícula, figurando como locador EDIVALDO DE ANGELO e como locatária SP FARMA LTDA. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Processo nº 002.06.134509-0 C. 1389/06, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro requerida por ALEXANDRE HUSNI e outro contra SP FARMA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no Av.09 desta matrícula a retificação do R.07 desta matrícula, para excluir o nome do autor ALEXANDRE HUSNI da ação de Execução de Título Extrajudicial Processo nº 002.06.134509-0 C. 1389/09, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro requerida por ALEXANDRE HUSNI, permanecendo apenas como autor o BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação Trabalhista Processo nº 00840-2006-078-02-00-7, em trâmite na 78ª Vara do Trabalho 2ª Região da Capital, requerida por MARIA LUCIA CORDEIRO contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SP FARMA LTDA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista Processo nº 880/2006, em trâmite na 53ª Vara do Trabalho 2ª Região da Capital, requerida por JOSÉ MARIA CORREA DE PAULA contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário GILBERTO DOS SANTOS. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista Processo nº 01061200606302000, em trâmite na 63ª Vara do Trabalho da Capital, requerida por ANA ROSA FAJARDO MARINHEIRO contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário GILBERTO DOS SANTOS. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial Processo nº 0258442-57.2009.8.26.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Regional II Santo Amaro, requerida por VICTOR MARIZ TAVEIRA contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SP FARMA LTDA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista Processo nº 01390200604202000, em trâmite na 42ª Vara do Trabalho 2ª Região da Capital, requerida por JEAN PAULO MONTEIRO contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário GILBERTO DOS SANTOS. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal Processo nº 895159862, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Estaduais, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SP FARMA LTDA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação Monitória Processo nº 0175707-69.2006.8.26.0002, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, requerida por DESTILACIONES BORDAS CHINCHURRETA S/A contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SP FARMA LTDA. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Falência supra, foi determinado a Arrecadação do imóvel objeto desta matrícula e o da matrícula nº 21.394. Contribuinte nº 086.374.0003-5. Consta no site da Prefeitura Municipal de São Paulo débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 93.485,62 e IPTU para o Exercício Atual no valor de R$ 6.897,98 (Fevereiro/2014). Valor da Avaliação: R$ 1.953.786,82 (hum milhão, novecentos e cinquenta e três mil, setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos) Fevereiro/2014 que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta no laudo de avaliação que sobre o terreno encontra-se edificado um galpão que possui 4 cômodos, sendo 3 depósitos e estacionamento. RELAÇÃO DOS BENS MÓVEIS LOTE 03: - 05 suportes de ferro com rodas; 03 cestos de lixo; 01 ar condicionado central-Hitachi modelo RPP00714AX26APPP; 04 bancadas de ferro com tampo de granito; 17 prateleiras de ferro com divisões; 01 gaveteiro com 3 gavetas; 03 armários de ferro com duas portas; 05 seladoras-fabricante Intertec; 08 cadeiras tipo secretaria com rodas; 02 poltronas para escritório; 05 cadeiras com pés fixos com encosto plástico; 02 armários de vestiário de ferro com 4 divisórias Pandim; 01 auto clave vertical Phoenix, modelo AV Plus; 01 armário madeira com 2 portas; 02 bebedouros elétricos de garrafão para 20 litros bege; 01 gabinete de computador, sem hardware e sem marca aparente; 02 desumidificador Arsec; 01 pia de madeira com gabinete; 01 lote de caixas de papelão; 01 lote de plásticos; 02 nobreak sem marca aparente (possivelmente quebrado); 01 auto clave horizontal, Phoenix, mod. 39206 - 9kw; 01 fluxolaminar Fab. Trox Techinik, mod. FLVCII-B2 série 2908; 05 arquivos de ferro com 4 gavetas; 01 lote de vidraria para farmácia; 04 escrivaninhas em madeira; 01 estufa com circulação e renovação de ar-Fab. Tecnal, mod. TE394/3; 02 armários de ferro com 2 portas gradeado; 01 capela de exaustão sem marca aparente; 07 mesas pequenas de madeira em L; 01 armário de ferro com 3 gavetas; 01 ventilador Arno; 03 extintores de incêndio; 01 phmetro portátil Gehaka, mod. PG 1400; 01 carrinho para transporte em ferro; 01 ultra purificação de água Gehaka, mod. MS 1000, com impressora; 01 banho Maria Logem, mod. Sterm6; 02 geladeiras Tecnal, TE 391; 01 geladeira Eletrolux DRE 34; 03 vidros Vidrolabor 200 m/m; 04 mantas de aquecimento, mod Fusatam; 08

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cadeiras com estofado de pés fixos; 02 sistemas de purificador de água Osmose Inversa Gehaka; 01 balança Toledo para 10k, mod. 3400-III; 01 impressora Zebra TLP 2844; 01 monitor Samsung de 15 LCD; 01 prateleira de madeira com 5 divisórias; 01 geladeira Cônsul mod. 240; 01 aparelho de banho ultra sônico fab. Unique mod. USC 1450; 01 forno Quimis mod. 318D21; 01 misturador Fisaton mod. 715; 01 estufa Quimis mod. Q317M-22; 02 computadores com monitor de 15; 01 fax Panasonic KX-FT22; 01 lote de utensílios para fracionamento em farmácia; 01 batedeira planetária Arno; 01 geladeira Brastemp mod. 250; 01 balança Filizola mod. ID-M 6/1; 01 ar condicionado York de 8000 btus. Valor Total da Avaliação: R$ 15.933,00 (quinze mil novecentos e trinta e três reais) Agosto/2013. São Paulo, 17 de março de 2014.

2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL pROCESSO 0006443-75.2011.8.26.0100 FALÊNCIA DE MADRE DEL SOL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. O DOUTOR Caio Marcelo Mendes de Oliveira, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, Faz Saber, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam se os autos nº 0006443-75.2011.8.26.0100, relativamente à Falência de MADRE DEL SOL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, tendo sido designado leilão público eletrônico/presencial do bem abaixo descrito, que será encerrado no dia 14/05/2014 a partir das 14:30h, no sítio eletrônico www.faroonline.com.br, concomitantemente ao leilão físico/presencial designado para o mesmo dia e horário que será realizado no auditório Sylvio de Lima Faro sito à Rua Silveira Martins, 70, 9º andar, Centro São Paulo ,SP, onde e quando será feita a venda pelo maior lance oferecido desde que superior ao valor da avaliação, ficando o maior lance recebido abaixo do valor da avaliação condicionado à posterior homologação pelo MM. Juízo responsável. O leilão eletrônico em questão terá início em 24/04/2014 às 14:30h, a partir de quando serão aceitos lances de interessados previamente cadastrados no site www.faroonline.com.br. Os participantes do leilão via Internet concorrerão em igualdade de condições com os participantes do leilão físico/ presencial. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Ronaldo Sérgio Montenegro Rodrigues Faro, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 191, à quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance. Descrição dos bens: LOTE ÚNICO: 28 balcões de madeira, 38 mesas de mostruário de madeira, 50 estantes de ferro/aço desmontadas , 1 mesa fórmica pequena com 02 gavetas, 3 cadeiras fixas , 02 mesas de vime, 04 sacos de cabide de plástico, 08 ventiladores, 05 CPU’s antigas, 03 monitores antigos, 10 manequins, 04 bancos de ferro peq, 6 luminárias , 02 bebedouros elétricos, 01 banco de madeira, 01 armário aço roupeiro 8 portas, 10 cadeiras de bebe alimentação, 01 carrinho de bebe, 01 escada de 5 degraus, 01 lote de madeiras para estante e 01 ar condicionado Green. VALOR DA AVALIAÇÃO R$ 3.000,00. SEGUNDO AUTO DE ARRECADAÇÃO E AVALIAÇÃO TODOS OS BENS ENCONTRAM-SE EM ESTADO DE SUCATA .Em caso de arrematação, o arrematante deverá depositar o pagamento imediato do valor do lançado através de guia para depósito judicial. O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei . São Paulo, 17 de março de 2014.

Foros Regionais Varas Cíveis

XV - Butantã

2ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0702501-88.2012.8.26.0704

A Dra Monica Lima Pereira, MMa. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro Regional XV - Butantã, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a Benedito Lima (CPF 279.999.978-62) e Herbert Evaristo Venceslau (CPF 173.261.128-94), que lhes foi proposta uma ação de Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança por parte de Manoel Quaresma de Mendonça, objetivando a quantia de R$ 9.652,69 (jan/13), referente ao contrato de locação do imóvel situado na Rua Rubens Grisólia, nº 80, Jardim Monte Kemel, Capital/SP. Estando os requeridos em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, contestem o feito ou purguem a mora, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Corifeu de Azevedo Marques,148, Butanta - CEP 05582-000, Fone: (11) 3721-5257, São Paulo-SP.

Foro do Interior

Cível e Comercial

BARIRI

VARA CÍVEL DO FORUM DE BARIRI-SPEDITAL DE PRAÇAe de intimação do executado LUIZ ANTONIO JUSTULIN.O Doutor, MMº. Juiz de Direito, da Vara Cível do Fórum de Bariri-SP,na forma da lei,FAZ SABER, aos que o presente

Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos daEXECUÇÃO

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FISCALajuizada porFAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de LUIZ ANTONIO JUSTULIN,processo nº 0002861-02.2002.8.26.0062,que foi designada a vendado bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DA PRAÇA A 1ª Praça terá início no dia14de abril de 2014 às 13:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subseqüentes ao início da 1ª Praça; a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 16 de abril de 2014, às 13:00 horas e se encerrará no dia 07 de maio de 2014, às 13:00 horas.

DO CONDUTOR DA PRAÇA A praça será realizado porMEIO ELETRÔNICO, através do Portalwww.paulistaleiloes.com.bre será conduzida pela Gestora JudicialPaulista Intermediação de Ativos e Gestão de Negócios Ltda. (PAULISTA LEILÕES),inscrita noCNPJ sob o nº. 14.949.759/0001-20e pelo Leiloeiro Oficial Sr.Alessandro Felipe Jerones,matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP, sob nº.895.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM Na 1ª Praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada do bem móvel descrito e individualizado abaixo. Na 2ª Praça, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de sua avaliação judicial atualizada.

DA COMISSÃO DA GESTORA JUDICIAL O arrematante deverá pagar à Gestora JudicialPAULISTA LEILÕES, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem.

DOS LANCES Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portalwww.paulistaleiloes.com.br.DOS DÉBITOS Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130,

parágrafo único, do Código Tributário Nacional.ADVERTÊNCIA - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantias, constituindo ônus

do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, sendo de responsabilidade do arrematante os custos com desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado.

TODAS AS REGRAS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTALwww.paulistaleiloes.com.br.A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP, artigo 686 do Código de Processo Civil eocaputdo artigo 335, do Código Penal.

OBS: Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do(s) executado(os), quando for(em) necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 238, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

RELAÇÃO DOS BENSOS DIREITOS DE POSSE, USO, ADMINISTRAÇÃO E PERCEPÇÃO DE FRUTOS, que o Usufrutuário possui sobre UMA

ÁREA de terras, localizada nesta cidade Comarca de Bariri-SP, no Jardim Umuarama, com frente para a Rua Jussara, medindo 9,00 metros de frete por 11,00 metros da frente aos fundos, com a área de 99,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a citada Rua Jussara, do lado direito de quem da rua olha para o terreno com Aparecido de Almeida, do outro lado com o próprio comprador e nos fundos com Aparecida Conceição Ferruda, lote esse que tem início depois de se medir 18,00 metros da confluência da rua Floriano Peixoto com a rua Jussara. Avaliação do bem: R$ 62.918,89 (sessenta e dois mil, novecentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos) atualizada até 28 de fevereiro de 2014 e que será novamente atualizada nas datas acima designadas. Não consta dos autos causas ou recursos pendentes de julgamento sobre o bem a ser arrematado.NADA MAIS.

CERQUEIRA CÉSAR

CARTORIO CIVELPRIMEIRA VARA JUDICIALCOMARCA DE CERQUEIRA CESAR

Comarca de Cerqueira César Estado de São Paulo1ª Vara Judicial da comarca de Cerqueira César/SPCartório do 1º Ofício Judicial Cível

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CERQUEIRA CESAR /SPEDITAL de 1ª e 2ª PRAÇA de BEM IMÓVEL e para intimação do(a) executado(a) OSVALDO LEITE FERNANDES, do credor

EDERSON FERREIRA DOS SANTOS e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA proposta por EDERSON FERREIRA DOS SANTOS - Proc. nº 0000289-40.2005.8.26.0136.

Dr. Rubens Petersen Neto da 1ª Vara Cível da Comarca de Cerqueira Cesar, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJSP, através da empresa Gestora de Leilões Judiciais, Arremate Leilão LTDA, portal de leilões eletrônicos, www.arremateleilao.com.br, levará a público pregão de venda e arrematação em 1ª Praça início dia 31.3.2014 as 14h00; término dia 03.4.2014 as 14h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado a 2ª Praça início dia 03.4.2014 as 14h00; termino dia 30.4.2014 as 14h00 (art. 12, Prov 1625/09), caso não haja licitantes na 1ª Praça, seguirá à 2ª Praça não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692, CPC e art. 13 do Prov. 1625/09), conforme condições de venda constantes do presente edital. DESCRIÇÃO DOS BENS: 1) 01 VEÍCULO AUTOMOTOR, fusca, VW Sedã, motor 1.300C.C, ano de fabricação/modelo 1974, placas CTD-2268, Cerqueira Cesar /SP, cod. RENAVAM nº 00393405400, chassis nº BJ034755, CRLV nº 011033202554, com diversos pontos de ferrugem na lataria, em regular estado de conservação e funcionamento. Há amassado (abalroado) no para lamas esquerdo traseiro. AVALIAÇÃO TOTAL R$ 3.000,00 (três mil reais), que será atualizada até a data da alienação judicial. DEPOSITÁRIO: Sr. Osvaldo Leite Fernandes. ÔNUS: NADA CONSTA. CONDIÇÕES DE VENDA: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no dia acima indicado (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao art. 31 do mesmo provimento); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente

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divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) a comissão devida à empresa gestora será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n.1625/2009); h) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada, no dia útil seguinte à arrematação, nos autos através de guia de depósito judicial emitida pela gestora. (§ único do art. 267, da NSCGJ Provimento CSM 2.152/2014); i) Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. CSM n. 1625/2009); l) correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Prov. CSM n. 1625/2009); m) o exeqüente se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exeqüente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC); n) Fica decidido que o(a,s) arrematante(s) arcará(ão) com eventuai(s) débito(s) pendente(s) que recair(em) sobre o(s) bem(ns), exceto o(s) decorrente(s) de débito(s) fiscal(s) e tributário(s), conforme art. 130, § único, CPC; o) o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (art. 23 da LEF); p) O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do(s) imóvel(is) e a realidade existente; q) O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal ao(s) imóvel(is), no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do(s) imóvel(is); r) em qualquer caso que haja desistência da arrematação, salvo se o interessado Arrematante comprovar responsabilidade da empresa Gestora e/ou Leiloeiro, não haverá devolução da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento das atribuições da empresa Gestora e Leiloeiro. LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo leiloeiro, José Ricardo Ferreira, JUCESP nº 800. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O preço do bem arrematado e a Comissão da gestora de leilão judicial deverá ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, emitidas pela Gestora do Leilão Judicial (Arremate Leilão) e encaminhadas ao Arrematante para serem recolhidas no prazo de 24 horas da realização da hasta (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e art. 1º Prov. n. CSM n. 2152/2014). Após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para efetuar os depósitos. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% sobre o valor de arrematação (Art. 690 do CPC). Todavia, a comissão Gestora (Arremate Leilão) deverá ser depositada, integralmente nos autos, no prazo de 24 horas através de guia de depósito judicial emitidas pela Gestora. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o encaminhamento do Edital para publicação, ou no curso do Leilão, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida à empresa Gestora, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação. Da mesma forma, se a remição/pagamento ou parcelamento do débito, no curso do leilão judicial eletrônico, pagará o(a) Devedor(a), à empresa Gestora, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: A partir do encaminhamento do Edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, de 5% sobre o valor do acordo, logo na primeira prestação da avença. Caso o acordo seja extrajudicial ou desistência da Execução, este percentual será devido pelo credor Exequente. ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da dívida exequenda considerando que, foi o Exequente que deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. OUTRAS DISPOSIÇÕES: Qualquer que seja o(a) Arrematante, fica estipulado que, em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação ou sob qualquer argumento que não implique responsabilidade da empresa Gestora e/ou Leiloeiro, não haverá devolução da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento das atribuições da empresa Gestora e Leiloeiro. Além disso, é de responsabilidade dos interessados, a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública. Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130 do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria ocorre sobre o respectivo preço. O arrematante deverá, no ato de retirada da carta de arrematação junto ao Cartório Cível, apresentar comprovante de quitação do imposto de transmissão do bem

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alienado, conforme previsão do artigo 703, III, do CPC (nova redação dada pela Lei 11.382/06). Eventuais credores preferenciais dos executados ficam, desde já, intimados da data e horário dos leilões e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste edital. Nos casos de não localização dos executados e co-executados pelo Oficial de Justiça Avaliador, ficam os mesmos INTIMADOS das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 687, parágrafo 5º do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante este Juízo ou pelos telefones (11) 9-9955-1006 (VIVO) ou (11) 9-9455-4466 (TIM) e e-mail: [email protected]. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Ficam os executados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Cerqueira Cesar /SP, 18 de março de 2014.

GUARIBA

Juizado Especial Cível

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOEDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS JUDICIAIS FINDOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUARIBA/SP

A Doutora Daniela Dias Graciotto Martins, MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível desta cidade e comarca de Guariba/SP, faz saber a todos quantos possam interessar que, a partir do 10º (décimo) dia subsequente à data da emissão deste edital, serão eliminados autos de processos findos e com temporalidade cumprida, de acordo com Provimento CSM nº 1670/2009, que estão relacionados abaixo. As partes interessadas, no prazo citado, poderão comparecer ao Juizado Especial Cível, situado na Rua Feres Sadalla, 761, Edifício do Fórum, Centro, Guariba/SP, no horário das 12:30 às 18:00 horas, para requerer a restituição de documentos.

Nº de ordem - Natureza da ação - Autor Réu0051933-45.2011 Declaratória Claudinei de Mattos Júnior X B.V. Financeira0054844-30.2011 Declaratória Sônia Aparecida Reimer de Oliveira X B.V. Financeira0053680-93.2012 Inexigibilidade Alceu Fino X Banco Itauleasing S/A0054171-37.2011 - Declaratória Sinval Fernandes Rodrigues X Banco Schahin S/A0053633-56.2011 Cobrança Canf Formaturas Ltda.-ME X Sionara Rodrigues de Queiroz0001701-58.2013 Rescição do contrato Donizeti Aparecido Leite Silva X Embratel TVSAT Telecomunicações Ltda. (Claro

TV).0050975-93.2010 Declaratória Ronaldo Cabral da Silva X Cpfl Companhia Paulista de Forca e Luz0053213-17.2012 Declaratória Luiz Santana de Matos X OMNI S/A Credito Financiamento e Investimento0052264-90.2012 Declaratória - Flavia de Andrade X Banco Panamericano S/A0054483-76.2012 Declaratória - Jose Luiz Gino X Omni S/A Credito Financiamento e Investimento0051605-81.2012 Declaratória - José Arlindo Barroso X Banco Itaucard S/A0051670-76.2012 - Declaratória Rogério Luis Nati X BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A

0106467-07.2009 Execução de Título Extrajudicial - Flavio Albino de Faria X Claudinei Borges dos Santos0104026-53.2009 Execução de Título Extrajudicial - Vinicius Pedrosa ME X Maria Adelaide da Silva0050167-88.2010 Aparecido Donizete Tostes ME X Rosely Aparecida Ferreira0000756-71.2013 Cobrança Fabio Aparecido Ventura Trevelin X Artur Luiz Leoni e outros0056455-18.2011 Declaratória - Willian Costa Pereira X BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil0050412-31.2012 - Declaratória Aparecido buchio X Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A0054725-69.2011 - Declaratória Carlos Alberto Schimidt X Banco Credibel S/A0053551-25.2011 - Declaratória José Marciano dos Reis Filho X Banco Credibel S/A0051565-02.2012 - Declaratória Simone Pais de Oliveira X Banco Itaucard S/A0053289-41.2012 Declaratória - Maria Teixeira Pereira Costa X Banco Panamericano S/A0054711-51.2011 Declaratória - Therezinha de Jesus Maggi Rocha X BV Financeira S/A0052146-17.2012 Declaratória - Adão Miranda Cardoso X Claro S/A e outro0050082-34.2012 Cheque Andre Luiz Maduro X Luiz Carlos Bacarolo0052858-41.2011 - Declaratória Abnael Sacramento Lima X B.V. Financeira S.A.0051048-94.2012 - Declaratória Vivian Francisca da Silva Riguetto X B.V. Financeira S/A0055652-35.2011 - Declaratória Reginaldo dos Santos Honorato X B.V. Financeira S/A0051703-66.2012 Declaratória - Dulcineo Barroso de Alvarenga X B.V. Financeira S/A0052467-52.2012 - Declaratória Dionisio Benedito Barbosa X Banco Bradesco Financiamentos S.A.

0051563-32.2012 - Declaratória Suely de Fatima Albino X Banco Gmac0055185-56.2011 - Declaratória Benedito Plaine X Banco Itaucard S/A0053898-58.2011 - Declaratória Aparecido Pereira da Silva X Banco Aymoré Financimento S.A.0050506-76.2012 - Declaratória José Roberto Barbosa da Silva X Banco Panamericano S/A0050091-64.2010 - Declaratória José Miguel Ferreira Lopes X Ofir Automóveis Ltda.0054700-56.2011 - Declaratória Joao Adao Ribeiro X Banco Itauleasing S/A0055546-73.2011 - Declaratória Michele Fernanda Pires X Banco Ford SA0055429-82.2011 - Declaratória Gilmar Machado Lopes X Banco Finasa BMC0056452-63.2011 - Declaratória Jair Alcides X Banco Itau S/A

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0105198-69.2005 Execução de Título Extrajudicial Maria da Silva Lopes Viana X Maria Silva Santos0050010-18.2010 - Declaratória Sílvia Elena Brevigliero Garcia X Banco Panamericano S/A0052648-53.2012 Declaratória José Antonio Bento Damasio X Banco Bradesco Financiamento S/A0053694-77.2012 - Declaratória Fabio Henrique Cabral X B.V. Financeira S/A0051429-05.2012 Cobrança Jaime Pereira de Carvalho X Josenildo Alves da Silva0055425-11.2012 Obrigação de Fazer Vinicius Lopes de Souza X Municipio de Guariba e outro0050904-23.2012 - Declaratória Valdeci Rodrigues da Cunha X Banco Itaucard S/A0054881-57.2011 - Declaratória Olivério Galvão X Banco Pecunia S/A0054888-49.2011 - Declaratória Manoel Alves de Lima X Banco Credibel S/A0055391-36.2012 Obrigação de Fazer Herminia Destro X Fazenda Publica do Municipio de Guariba-SP0001286-75.2013 - Declaratória Emerson Cleber Bofi-ME X Vivo S/A

0053284-19.2012 - Declaratória Jorge Luiz Costa X B.V. Financeira S/A0053283-34.2012 - Declaratória Deusdedite Nunes da Silva X B.V. Financeira S/A0050448-73.2012 - Declaratória Joao Pires Xavier X B.V. Financeira S/A0001566-46.2013 Acidente de Trânsito Jovelino de Oliveira Souza X Josivaldo José Marinho0052898-86.2012 - Declaratória Alessandra Costa de Oliveira X Banco Finasa S/A0055054-47.2012 - Declaratória Abel Lopes de Andrade X Panamericano Arrendamento Mercantil S/A0052271-82.2012 - Declaratória Rodrigo Thomás Lopes X Panamericano Arrendamento Mercantil S/A0051031-58.2012 Inexigibilidade Rogerio Lima dos Santos X B.V. Financeira S/A0056345-82.2012 - Declaratória Ivan Gomes Silva X B.V. Financeira0051240-27.2012 Restituição Luiz Gustavo de Oliveira X Guariba Motores Eletricos0051339-94.2012 Inexigibilidade Jose Geraldo Santos X BFB Leasing S/A0053495-55.2012 Declaratória Rosemaria Guedes Silva Gaspar X Banco Gmac S/A0053548-36.2012 Declaratória Otavio Pereira Neto X B.V. Financeira S/A

0001468-61.2013 Direito do Consumidor Francisco de Assis Santos Silva Hipercard/Itau0000424-07.2013 Indenização Maria Francisca Silva Souza X Net Serviços de Comunição S/A0052778-43.2012 Declaratória - Paulo Roberto da Silva X Banco Bradesco Financiamentos S/A0001656-54.2013 - Declaratória Aline Schimidt dos Santos Nobre X Rio Tibagi Fundo de Investimento em Direitos Não

Padronizados0054534-87.2012 - Declaratória Jean Carlos de Almeida X B.V. Financeira S/A0053509-39.2012 Nota Promissória Lojas Regis X Lucimar Malheiro0104733-84.2010 Cobrança - Aldacelia Monteiro Gomes X Jose Candido Prado do Amaral0001142-04.2013 - Declaratória Osmar Aparecido de Almeida X Banco Bradesco S/A0052664-07.2012 Declaratória Luis Claudio Lindolpho X Banco Itaú S.A.0056572-72.2012 Obrigação de Fazer José Maurilio da Veiga X Município de Guariba e outro0001696-36.2013 - Declaratória Vicente Evaristo Rodrigues X HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo S/A0052328-03.2012 - Declaratória Luiz Carlos Paulino X Banco Finasa BMC BMC S/A0052803-90.2011 - Declaratória Alton Monteiro X B.V. Financeira S/A0055161-28.2011 Execução de Título Extrajudicial Canf Formaturas Ltda. ME X Tatiana Alves dos Anjos0054340-87.2012 Declaratória Francisco Jose Leandro Neto X Banco Itauleasing S/A

0050878-25.2012 - Declaratória Josimar Medeiros X Banco Itaucard S/A0056333-05.2011 - Declaratória Denis Willian Campos X B.V. Financeira0050284-11.2012 - Declaratória Celio Roberto Borges Borges da Cruz X Banco Itau S/A0050542-21.2012 - Declaratória Junio Cesar Damiao Gonzales X Banco Finasa0050903-38.2012 - Declaratória Elaine Silvas Alves Chaves X Banco Panamericano S/A0054309-04.2011 - Declaratória Paulo Fernandes da Silva X B.V. Financeira S/A0050086-71.2012 - Declaratória André Constantino X Banco Bradesco Financiamentos S/A0050866-11.2012 Declaratória Elza dos Santos Pereira Cardoso X Banco Bradesco Financiamentos S.A.0053235-75.2012 Declaratória Gioclecio de Souza Lima X Banco Finasa BMC S/A0054532-20.2012 Obrigação de Fazer Ana Maria Ragazzi de Matos X Fazenda Publica do Municipio de Guariba-SP0055084-19.2011 - Declaratória Rosimeire Luiz de Campos X Banco Pecunia S/A

0054990-37.2012 - Declaratória Esdras Silva X B.V. Financeira S/A Credito Financiamento e Investimentos0001271-09.2013 Obrigações Roberto Ferreira Cardoso X Prefeitura Municipal de Guariba0053277-27.2012 Nota Promissória Luiz Carlos Stoco X Elisete Jean da Silva0000399-91.2013 Execução de Título Extrajudicial José Roberto da Silva Guariba ME X Paulo Roberto Maturo0053335-64.2011 - Declaratória Dulcineia Lima Moreira X B.V. Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento0055500-84.2011 - Declaratória Maturo e Pipoli Ltda ME X Riberfoods Produtos Alimenticios LTDA0054775-95.2011 - Declaratória Ana Vera Goulart X B.V. Financeira S/A0050545-73.2012 - Declaratória Genivaldo Batista da Silva X B.V. Financeira S/A0052806-11.2012 Obrigação de Fazer Alan Pereira de Sousa (Representado(a) por sua Mãe ) X Fazenda do Estado de São

Paulo e outros0055451-43.2011 - Declaratória Gilberto Pereira dos Santos X Banco Cifra S.A. CFI0054198-83.2012 Inexigibilidade - Reynaldo Ferreirao Junior X B.V. Financeira0001178-46.2013 Nota Promissória - Claudinei Aparecido Ianilli X Geraldo Gomes Ferreira

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Guariba, 19 de março de 2014. Eu, Aldo Roque Crepaldi, escrevente, matrícula 353500.

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INDAIATUBA

Juizado Especial Cível

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOSE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) Itaici Veiculos Comercio e Servicos Ltda e outros, expedido nos autos da ação de Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, PROC. Nº 0000606-46.2012.8.26.0248, que Ademar de Campos move contra Itaici Veiculos Comercio e Servicos Ltda e outros.

O(A) Doutor(a) FABIO LUIS CASTALDELLO, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, que no átrio do edifício do Fórum, na Rua Ademar de Barros, nº 774, o Sr. Porteiro dos Auditórios, leiloeiro nomeado, Sr. Antonio Badin, levará à primeira praça, no dia 29 de abril de 2014, às 14h30min, o bem abaixo descrito. Se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação haverá, no dia 19 de maio de 2014, às 13h30min, a segunda praça, ocasião em que a sua alienação será pelo maior lanço, sendo o(s) bem(ns) entregue(s) a quem mais der, ficando pelo presente edital o devedor(a)(es) intimado(a) da designação supra, bem como a proprietária, caso não seja(m) localizado(a)(s) para intimação pessoal. BEM(NS): Um terreno situado na rua Humaitá, esquina com a Rua 03, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, medindo 13,00 metros de frente, por 20,00 metros da frente aos fundos, com a área de 260,00 metros quadrados, dividindo de um lado com a referida rua 03, por outro lado com a propriedade de João Longatti e nos fundo com Orlando Maniotto. Dito imóvel encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Indaiatuba-SP, livro 02, Registro Geral, matrícula 00056866, ficha 001, de propriedade de OSCAR TONIN conforme fls. 78/79. O referido bem foi avaliado em R$ 325.611,00 (trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e onze reais). Referido(s) bem(ns) está(ão) depositado(s) em mãos de OSCAR TONIN, residente nesta cidade, na Rua Humaitá, 268, centro. Nos autos em fls. 78/79 encontra-se a matrícula, expedida em 29/08/2012 onde consta a existência das seguintes penhoras: AV2/56.866, AV5/56.866 e AV6/56.866. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, pelo Juizado Especial Cível. Indaiatuba, 17 de março de 2014.

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOSE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) Itaici Veiculos Comercio e Servicos Ltda e outros, expedido nos autos da ação de Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, PROC. Nº 0000650-36.2010.8.26.0248, que Maria Izabel da Silva Rocha move contra Itaici Veiculos Comercio e Servicos Ltda e outros.

O(A) Doutor(a) FABIO LUIS CASTALDELLO, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, que no átrio do edifício do Fórum, na Rua Ademar de Barros, nº 774, o Sr. Porteiro dos Auditórios, leiloeiro nomeado, Sr. Antonio Badin, levará à primeira praça, no dia 05 de maio de 2014, às 13:30h , o bem abaixo descrito. Se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação haverá, no dia 19 de maio de 2014, às 14:00h , a segunda praça, ocasião em que a sua alienação será pelo maior lanço, sendo o(s) bem(ns) entregue(s) a quem mais der, ficando pelo presente edital o devedor(a)(es) intimado(a) da designação supra, bem como o proprietário, caso não seja(m) localizado(a)(s) para intimação pessoal. Imóvel descrito na matrícula nº 56867 Cartório do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Indaiatuba/SP, livro 2, Registro Geral, assim descrito: Uma casa de moradia sob nº 1.468, situada na rua Hercules Mazzoni, antigo nº 634 da rua 03, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, medindo prédio e terreno 12,50 metros de frente, por 11,60 metros da frente aos fundos, com 156,00 metros quadrados, dividindo de um lado com Oscar Tonin, por outro lado com Sergio Cenzi e nos fundos com Jorge Deppman. Trata-se atualmente de um prédio comercial, sendo composto por três (03) salas comerciais e garagem para veículos. Valor da avaliação do imóvel: R$ 218.400,00 (Duzentos e dezoito mil e quatrocentos reais), tratando-se de bem indivisível, será levado a hasta pública o imóvel em sua integralidade, subrogando-se a meação da conjugê no produto da arrematação. Constam na matrícula de fls. 134/135, penhoras nos autos dos seguintes processos: proc. 526.01.2009.004682-3 do Juizado Especial Cível de Salto, proc. 248.01.2009.009700-3 do Juizado Especial Cível de Indaiatuba, proc. 248.02.2009.000615-7 do Juizado Especial Cível de Indaiatuba, proc. 248.01.2008.005979-2 do Juizado Especial Cível de Indaiatuba. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no lugar público de costume. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Indaiatuba, 17 de março de 2014.

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOSE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) Itaici Veiculos Comercio e Servicos Ltda e outros, Oscar Tonin, expedido nos autos da ação de Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda,

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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PROC. Nº 0013471-72.2010.8.26.0248, que Adriano Luiz Nichi move contra Itaici Veiculos Comercio e Servicos Ltda e outros, Oscar Tonin.

O(A) Doutor(a) FABIO LUIS CASTALDELLO, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, que no átrio do edifício do Fórum, na Rua Ademar de Barros, nº 774, o Sr. Porteiro dos Auditórios, leiloeiro nomeado, Sr. Antonio Badin, levará à primeira praça, no dia 05 de maio de 2014, às 14h00min, o bem abaixo descrito. Se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação haverá, no dia 19 de maio de 2014, às 14h30min, a segunda praça, ocasião em que a sua alienação será pelo maior lanço, sendo o(s) bem(ns) entregue(s) a quem mais der, ficando pelo presente edital o devedor(a)(es) intimado(a) da designação supra, bem como a proprietária, caso não seja(m) localizado(a)(s) para intimação pessoal. BEM(NS): Um sítio situado no Bairro Belchior, neste município e comarca de Indaiatuba, o qual passará a denominar-se SITIO NOSSA SENHORA APARECIDA, com área de catorze alqueires de terras aproximadamente ou 33,88 ha., contendo duas casas de moradia em regular estado de conservação e outras pequenas benfeitorias, dividindo em sua integridade com terras de J.H. Steffen Sociedade Rural Ltda, Oscar Tonin e Córrego Casa Branca. Dito imóvel encontra-se registrado na matrícula nº 22344 Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba/SP, livro nº 2 - Registro Geral, de propriedade de OSCAR TONIN, conforme cópia da matrícula (fls. 228/230). O referido bem foi avaliado em R$ 1.185.800,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil e oitocentos reais), sendo certo que será levado à hasta pública em sua integralidade, sub-rogando-se a meação da cônjuge no produto da arrematação. Referido(s) bem(ns) está(ão) depositado(s) em mãos de OSCAR TONIN, residente nesta cidade, na Rua Humaitá, 268, centro. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, pelo Juizado Especial Cível. Indaiatuba, 17 de março de 2014.

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOSE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) Itaici Veiculos Com e Ser Ltda e outros, expedido nos autos da ação de Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, PROC. Nº 0016568-17.2009.8.26.0248, que Cassia Ester Marques move contra Itaici Veiculos Com e Ser Ltda e outros.

O(A) Doutor(a) FABIO LUIS CASTALDELLO, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, que no átrio do edifício do Fórum, na Rua Ademar de Barros, nº 774, o Sr. Porteiro dos Auditórios, leiloeiro nomeado, Sr. Antonio Badin, levará à primeira praça, no dia 05 de maio de 2014, às 14:30h o bem abaixo descrito. Se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação haverá, no dia 20 de maio de 2014, às 13:30h , a segunda praça, ocasião em que a sua alienação será pelo maior lanço, sendo o(s) bem(ns) entregue(s) a quem mais der, ficando pelo presente edital o devedor(a)(es) intimado(a) da designação supra, bem como a proprietária, caso não seja(m) localizado(a)(s) para intimação pessoal. BEM(NS): Apartamento n. 71 situado no 7º andar ou oitavo pavimento do EDIFÍCIO OSCAR TONIN, localizado à Rua Candelária n. 583, esquina da Rua 7 de Setembro ns. 600 e 604, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, com a área construída de 89,78 m2, cabendo-lhe no terreno e coisas comuns, inclusive na garagem que é coisa comum, a fração ideal de 15,80 m2, constituído de três dormitórios, living, hall íntimo, hall social, cozinha, banheiro social, área de serviço e WC de serviço. Dito imóvel encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Indaiatuba-SP, livro 02, Registro Geral, matrícula 53.540, de propriedade de Oscar Tonin e Aparecida Tonin conforme fls. 116/118.”. O referido bem foi avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), sendo certo que será levado à hasta pública em sua integralidade, sub-rogando-se a meação da cônjuge no produto da arrematação. Referido(s) bem(ns) está(ão) depositado(s) em mãos de OSCAR TONIN, residente nesta cidade, na Rua Humaitá, 268, centro. Nos autos em fls. 116/118 encontra-se a matrícula, expedida em 30/10/2013, ressaltando que se encontram as seguintes PENHORAS: AV3/53.540, AV4/53.540 e AV5/53.540, AV6/53.540 e AV7/53.540. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, pelo Juizado Especial Cível. Indaiatuba, 17 de março de 2014.

DITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOSE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) Itaici Veiculos Comercio e Servicos Ltda e outros, expedido nos autos da ação de Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento, PROC. Nº 0020496-10.2008.8.26.0248, que Luiz Arthur Ferreira Baldasserine move contra Itaici Veiculos Comercio e Servicos Ltda e outros.

O(A) Doutor(a) FABIO LUIS CASTALDELLO, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, que no átrio do edifício do Fórum, na Rua Ademar de Barros, nº 774, o Sr. Porteiro dos Auditórios, leiloeiro nomeado, Sr. Antonio Badin, levará à primeira praça, no dia 06 de maio de 2014, às 13:30h o bem abaixo descrito. Se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação haverá, no dia 20 de maio de 2014, às 14:00h , a segunda praça, ocasião em que a sua alienação será pelo maior lanço, sendo o(s) bem(ns) entregue(s) a quem mais der, ficando pelo presente edital o devedor(a)(es) intimado(a) da designação supra, bem como a proprietária, caso não seja(m) localizado(a)(s) para intimação pessoal. BEM(NS): FAZENDA SANTA HELENA, situada no bairro Belchior, neste município e comarca de Indaiatuba, com a área de 50 alqueires da medida paulista, ou sejam 121 hectares, aproximadamente, contendo casa de sede, cinco casas para empregados, todas de tijolos e telhas, mangueira para animais, cercas de arame e outras pequenas benfeitorias, estando

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compreendida dentro das seguintes medidas e confrontações: partindo da margem esquerda do rio Capivari-Mirim, nas divisas de Ary Magnusson, sucessor de Romeu Bernardinetti, desce acompanhando o rio na distância de 1.800 metros, até um marco de cerne, faz canto à esquerda e segue por uma cerca, em linha reta, na distância de 866,00 metros; faz canto à esquerda por um rumo reto na distância de 975 metros e, fazendo canto à esquerda, segue um rumo reto na distância de 970 metros, até encontrar o ponto de partida, na margem do rio Capivari Mirin, dividindo em sua integridade com Ary Magnusson e com José Berdu, sucessores de Romeu Bernardinetti, Luiz Rezende e Vicente de Genaro. INCRA 624.098.003.859.1, assim descrito na matrícula nº 9.302, fichas 1 Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba/SP, livro 2, Registro Geral.”. O referido bem foi avaliado em R$ 60.500.000,00 (sessenta milhões e quinhentos mil reais), sendo certo que será levado à hasta pública em sua integralidade, sub-rogando-se a meação da cônjuge no produto da arrematação. Referido(s) bem(ns) está(ão) depositado(s) em mãos de OSCAR TONIN, residente nesta cidade, na Rua Humaitá, 268, centro. Nos autos em fls. 257/258vº encontra-se a matrícula, expedida em 04/10/2012, ressaltando que se encontram as seguintes PENHORAS: AV3/9.302, AV4/9.302 e AV5/9.302. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, pelo Juizado Especial Cível. Indaiatuba, 18 de março de 2014.

JACUPIRANGA

1ª Vara Cível

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOSE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) Harli Pasquini 03065577008102, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - Dívida Ativa, PROC. Nº 0005776-02.2005.8.26.0294, que Fazenda Municipal de Jacupiranga move contra Harli Pasquini 03065577008102.

O(A) Doutor(a) Rudi Hiroshi Shinen, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Móvel e para intimação do executado HARLI PASQUINI (CPF nº 139.981.968-20), bem como sua cônjuge, se casado for e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Execução Fiscal, proposta por FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE JACUPIRANGA. Processo nº 0005776-02.2005.8.26.0294 (nº de ordem 2956/05).

O Dr. Eduardo Ruivo Nicolau, Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Jacupiranga / SP, na forma da lei, etc.

FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1° Leilão com início no dia 02 de Maio de 2014, às 10:15 horas, e com término no dia 07 de Maio de 2014, às 10:15 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07 de Maio de 2014, às 10:16 horas, e com término no dia 27 de Maio de 2014, às 10:15 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o bem abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.

BEM: AUTOMÓVEL GM/VECTRA GLS/EXPRES 2.2/2.0 E 2.0 CD 8V , ANO MODELO 1998, GASOLINA, PLACA: CQM-5110.

AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM: R$ 14.066,00 (JULHO/2013 Conf. Fls. 106), que será atualizada até a data do leilão.

VISITAÇÃO: Interessados em visitar o bem, deverão se apresentar na Rua Duque de Caxias, nº 191, Centro, Jacupiranga/SP, trazendo consigo cópia do presente edital e documento de identificação pessoal. Em caso de recusa do fiel depositário Sr. Harli Pasquini, (CPF nº 139.981.968-20) o (a) interessado (a) deverá comunicar o MM. Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Jacupiranga/ SP, que adotará as sanções cabíveis.

CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br

LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Mauro Zukerman, JUCESP nº 328, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.

PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O preço do bem arrematado, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço.A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento

acima indicadas. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC).

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Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 401

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: [email protected]

Fica o executado, HARLI PASQUINI, bem como sua cônjuge, se casado for e demais interessados, INTIMADO das designações supra, caso não seja localizado para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 25/02/2013 (Conf. fls 101). Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 14, inciso V, do CPC. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Jacupiranga, 12 de março de 2014. Eu, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, Vera Lucia de Lima Seabra, Escrivã Diretora, subscrevi.

LINS

3ª Vara Cível

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOSE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) Sergio Marques da Silva, expedido nos autos da ação de Carta Precatória Cível - Diligências, PROC. Nº 0000216-77.2014.8.26.0322, que Luan Araujo move contra Sergio Marques da Silva.

O(A) Doutor(a) Antonio Fernando Bittencourt Leão, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que no dia 11/03/14, às 14:00 horas, no local destinado às Hastas Públicas do Fórum Foro de Lins, sito na Rua Gil Pimentel Moura, 51, Lins, o Leiloeiro Oficial a ser indicado ou quem legalmente as suas vezes fizer, levará em 1ª hasta o bem abaixo descrito e avaliado, para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer acima da avaliação, ficando desde já designado o dia 25/03/14, às 14:00 horas, para realização de 2ª hasta, caso não haja licitantes na primeira, no mesmo local, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito preço vil (art. 692 do CPC), sendo que pelo presente edital fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) supracitados intimados das designações supra, caso não localizados para intimação pessoal. O bem é descrito como uma casa de madeira, coberta com telhas francesas, e seu respectivo terreno, subordinado ao nº 21 da quadra nº 6 da Vila Amália, nesta cidade e comarca de Lins/SP, medindo 15,40 metros de frente, por 10,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Humberto de Campos, de um lado com Hercilia Costa, do outro lado confrontando com quem de direito, e nos fundos com Hilário Ferreira da Silva e sua mulher Transcrição aquisitiva nº 3.789, livro 3-C, fl. 229 matrícula 6.610 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexo Local, que será atualizado na data da hasta. Sobre a matrícula do imóvel consta penhora, por mandado expedido pelo Juízo de Direito da Primeira Vara Cível de Adamantina, em 17/11/09, devidamente assinado pelo Juiz Dr. Fábio Alexandre Marinelli Sola, extraído do processo nº 1765/2002 de ação de investigação de paternidade cumulado com prestação de alimentos fase de execução, foi determinada a penhora da parte ideal correspondente a de 50% do imóvel retro descrito, com valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

Lins, 14 de março de 2014.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LINSFORO DE LINS3ª VARA CÍVELRua Gil Pimentel Moura, 51, Lins - SP - CEP 16400-920

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 402

OSASCO

7ª Vara Cível

7º OFÍCIO CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE OSASCOFórum de Osasco - Comarca de OsascoJUIZ: WILSON LISBOA RIBEIRORetranca 5eegw.000 (publicação de leilão)

7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO7º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça do bem imóvel e para intimação da executada Movimento Habitacional Casa para Todos, CNPJ/MF 01.056.036/0001-50, na pessoa de seu representante legal e terceiros interessados, expedido nos autos do Procedimento Ordinário (em fase de execução) que lhe requer Luzia Munhos (CPF/MF 025.104.708-33) - Proc. nº 0036831-94.2003.8.26.0405-ordem nº 3478/2003.

O Dr. Wilson Lisboa Ribeiro, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER que, com fundamento no artigo 689-A do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, através da empresa gestora MSK LEILÕES JUDICIAIS (www.mskleiloesjudiciais.com.br), portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação 1ª Praça com início no dia 22/05/2014, às 14:00 horas, e com término no dia 27/05/2014, às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 27/05/2014, às 14:01 horas e com término no dia 17/06/2014, às 14:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª Praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM nº 1625/09), do imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital.

BEM: Lote nº 8 da quadra 142 da Vila Quitauna, nesta cidade, medindo 80,00m de frente para a Rua Projetada, de quem da mencionada rua olha para o terreno, mede 50,00m do lado direito, confrontando com o lote 9; 60,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote 7 e 119,00m aos fundos, confrontando com os lotes 4 e 5, encerrando o perímetro, a área de 5.660,00m². Contribuinte nº 23241.11.11.0733.00000. Imóvel matriculado sob nº 49.254 no 1º Registro de Imóveis de Osasco/SP. Obs: Conforme termo de penhora o terreno está situado na Av. José Barbosa de Siqueira, nº 1.415 (conf. fls. 287).

AVALIAÇÃO: R$ 4.100.000,00 (agosto/2013 fls. 334), que será atualizada até a data efetiva da praça.

ÔNUS: Consta ônus da referida matrícula conforme Av.8 a PENHORA, nos termos do mandado da 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP (Proc. 405.01.2004.003380-9) em garantia da dívida de R$ 24.919,50 em favor da credora Deucide de Andrade Barbosa; conforme Av.9 a PENHORA, nos termos da certidão da 6ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP (Proc. 405.01.2004.007355-3) em garantia da dívida de R$ 21.718,65 em favor do credor Denilson dos Anjos Galvão; conforme Av.10 e Av.14 a PENHORA, nos termos da certidão da 4ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP (Proc. 405.01.2006.008211-5) em garantia da dívida de R$ 80.942,00 em favor dos credores Paulo André de Figueiredo, Ananias Braz de Figueiredo e sua mulher Vânia Maria da Silva Figueiredo; conforme Av.11 a PENHORA, nos termos da certidão da 4ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP (Proc. 405.01.2003.03065-0) em garantia da dívida de R$ 39.836,17 em favor do credor Joselino Izidio Miranda; conforme Av.12 a PENHORA, nos termos da certidão da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP (Proc. 583.00.2000.636122-9) em garantia da dívida de R$ 15.592,62 em favor da credora Giane dos Santos Leonardo; conforme Av.13 a PENHORA, nos termos da certidão da 6ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP (Proc. 405.01.2007.046784-4) em garantia da dívida de R$ 43.498,26 em favor do credor Danilo Batista da Silva; conforme Av.15 a PENHORA, nos termos do mandado da 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP (Proc. 405.01.2003.034289-5) em garantia da dívida de R$ 28.413,30 em favor da credora Dagmar Santino Pereira; conforme Av.16 a PENHORA, nos termos da certidão da 4ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP (Proc. 405.01.2003.032341-2) em garantia da dívida de R$ 89.276,64 em favor do credor Vagner Soares Alves; conforme Av.17 a PENHORA, nos termos da certidão do Tribunal de Justiça de São Paulo (Proc. 1519/2007) em garantia da dívida de R$ 28.903,21 em favor da credora Kelen Cristina Nascimento; conforme Av.18 a PENHORA, nos termos da certidão da 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP (Proc. 266/2009) em garantia da dívida de R$ 7.650,69 em favor da credora Maria Lucia de Assis; conforme Av.19 e Av.21 a PENHORA, nos termos da certidão da 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Osasco (Proc. 00773200638402007) em garantia da dívida de R$ 100.834,61 em favor do credor Anderson Fernandes Vieira; conforme Av.20 a PENHORA, nos termos do mandado da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Osasco (Proc. 1025/2003) em garantia da dívida de R$ 80.006,40 em favor do credor Waldir de Paula Costa; conforme Av.22 a PENHORA, nos termos da certidão da 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP (Proc. 2098/2004) em garantia da dívida de R$ 80.632,26 em favor da credora Marli de Jesus Costa Santos; e conforme Av.23 a PENHORA, nos termos da certidão da 3ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP (Proc. 405.01.2006.005075) em garantia da dívida de R$ 36.979,27 em favor da credora Valdete Lucio Sales.

DO CONDUTOR DO LEILÃO: Será conduzida pela Gestora Judicial MSK LEILÕES JUDICIAIS com sede à Rua da Glória, nº 18, 3º andar, conj. 31, Centro, São Paulo/SP CEP 01510-000 - tel. (11)3104-3346 e (11) 3106-1623, e será realizado pelo leiloeiro MARIO SANA KASHIWAGUI, JUCESP nº 196 ou seu preposto ODILSON ALVES DE OLIVEIRA.

DOS LANCES Deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor www.mskleiloesjudiciais.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM nº 1625/09). A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o

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valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM nº 1625/09).

DOS DÉBITOS O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o imóvel arrematado, exceto aqueles previstos no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.mskleiloesjudicias.com.br. A alienação obedecerá o disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. Débito Exequente: R$ 49.774,80 (julho/2012 - fls. 249), que será atualizado à época da alienação.

PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O preço do bem arrematado, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, (obtida em suas agências ou através do site www.bb.com.br, necessário obtenção de ID de depósito) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, Boleto Bancário, DOC ou TED Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 dia útil a contar do encerramento do leilão na conta da empresa gestora MSK LEILÕES JUDICIAIS, (MÁRIO SANA KASHIWAGUI) CPF/MF: 048.231.098-72, Banco BRADESCO, Agência 0530-4, C/C 020858-2. Em até 24 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a executada, após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a executada pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ADJUDICAÇÃO: Hipótese na qual a comissão do gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de adjudicação a ser pago por aquele que adjudicar. ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Gestor na Rua da Gloria nº 18 - 3ª andar Conj. 31, São Paulo/SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3104-3346 e (11) 3106-1623, e-mail: [email protected].

Fica a EXECUTADA, INTIMADA das designações supra, através da publicação deste EDITAL, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. Será o edital, afixado e publicado. Osasco, 17 de março de 2014.

POTIRENDABA

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOSE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) Norberto Jesus Mauro Me, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - Multas e demais Sanções, PROC. Nº 0000659-38.2006.8.26.0474, que A União Fazenda Nacional move contra Norberto Jesus Mauro Me.

O Doutor Marco Antônio Costa Neves Buchala, MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que no dia 01/04/2014, às 13horas, no local destinado às Hastas Públicas do Fórum Foro de Potirendaba, sito na Largo Bom Jesus, nº 906, Potirendaba, o Leiloeiro Oficial a ser indicado ou quem legalmente as suas vezes fizer, levará em 1ª hasta o bem abaixo descrito e avaliado, para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer acima da avaliação, ficando desde já designado o dia 05/04/2014, às 13 horas, para realização de 2ª hasta, caso não haja licitantes na primeira, no mesmo local, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito preço vil (art. 692 do CPC), sendo que pelo presente edital fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) supracitados intimados das designações supra, caso não localizados para intimação pessoal.

Bem a ser leiloado: Um veículo marca Ford, modelo pampa L, tipo caminhoneta carroceria aberta, combustível álcool, ano de fabricação e modelo 1995, cor cinza, chassi nº 9BFZZZ55ZSB930939 remarcado, placas HRE-7028, Campo Grande/MS, cód. RENAVAN 640324223, motor nº UPA01327B.

Avaliação: R$2.500,00-(12/2012)Recursos pendente de julgamento: não consta nos autos.Ônus: não consta dos autos.Depositário nomeado: Norberto Jesus Mauro

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Potirendaba, 18 de março de 2014. Eu, Rosemary Natália Caliman do Nascimento, escrevente téc. Jud., mat. TJ nº 808.139-F, digitei.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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SÃO BERNARDO DO CAMPO

9ª Vara Cível

CARTÓRIO DO 9.º OFÍCIO CÍVELFórum de São Bernardo do Campo - Comarca de São Bernardo do CampoJUIZ: RODRIGO GORGA CAMPOS

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOSE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, CO-PROPRIETÁRIA, CREDOR HIPOTECÁRIO

DILIGÊNCIA DO JUÍZO

9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP9º Oficio Cível

Edital de 1a e 2a Praça de bem imóvel e para intimação do executado ANTONIO DA SILVA (CPF nº 008.618.348-60 e RG nº 9.000.561 - SP), bem como, a co-proprietária do imóvel praceado APARECIDA ANTONIO DA SILVA (CPF 130.102.818-54 e RG nº 22.921.419 - SP), credor hipotecário BANCO DO BRASIL S/A e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, expedido nos autos da ação de TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, requerida por CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL TIRADENTES, PROCESSO Nº 0004509-53.2008.8.26.0564 (564.01.2008.004509-7/ Nº DE ORDEM 185/2008).

O Dr. Rodrigo Gorga Campo, MM. Juiz de Direito da 9a VARA CIVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...

Faz saber que no dia 22 de abril de 2014, às 14:40 horas, no Fórum de São Bernardo do Campo/SP, no local destinados às Hastas Públicas, em frente a porta principal, sito à Rua 23 de Maio, nº 107, São Bernardo Campo/SP, o porteiro dos auditórios ou quem legalmente suas vezes fizer, levará a público pregão de venda em 1a PRAÇA, o bem imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem mais der acima da avaliação, ficando desde já designado o dia 13 de maio de 2014, às 14:40 horas, para realização da 2a PRAÇA, caso não haja licitantes na 1a, ocasião em que, o referido bem imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance vil (art. 692 do CPC), ficando o executado ANTONIO DA SILVA, bem como a co-proprietária APARECIDA ANTONIO DA SILVA, e o credor hipotecário BANCO DO BRASIL S/A e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (detentora dos direitos creditórios da Hipoteca do imóvel, tendo em vista contrato de caução firmado entre a Caixa Econômica do Estado de São Paulo (atual Banco do Brasil) e Caixa Econômica Federal) intimados das designações, se não intimados pessoalmente. BEM IMOVEL: “Apartamento nº 105 do Tipo B localizado no 10º andar ou 11º pavimento do Edifício Ouro Preto, Bloco 3, integrante do PARQUE RESIDENCIAL TIRADENTES, situado à Rua Tiradentes nº 1837, contendo dois dormitórios , sala cozinha, banheiro e área de serviços, com a área útil de 53,000 ms2., área comum de 12,6366 ms2. E área total de 65,6366 ms2., correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,0003043; confronta pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação e com o apartamento de final 6, pelo lado direito com a parte do apartamento de final 6 e com áreas comuns do condomínio, pelo lado esquerdo com a antecâmara da escada e escada, e, pelos fundos com as áreas comuns do condomínio; Ao apartamento cabe o direito ao uso de uma vaga descoberta para guarda de um veículo de passeio em lugar indeterminado no estacionamento.” Referido imóvel, encontra-se devidamente matriculado sob o nº 62.650, ficha 01, livro nº 02, registro geral de 12/10/1990, do 1º CRI/SBC. Consta na AV 6 da referida matricula, a penhora exeqüenda, na R 2, hipoteca em favor de Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, e AV 3, a credora hipotecária caucionou a Caixa Econômica Federal. AVALIAÇÃO: R$ 141.384,34 (Setembro/2013 fl. 292), que será atualizado a época da alienação. Dos autos não consta recurso ou causa pendente sobre o bem a ser arrematado. Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante. E, para que ninguém no futuro alegue ignorância, expediu-se este edital, que será publicado e afixado na forma da lei.

TAQUARITUBA

TAQUARITUBAVARA ÚNICA

Dr. FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO MM. JUIZ DE DIREITO

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA

Processo nº:0000287-49.2000.8.26.0620Classe Assunto:Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasRequerente:Fazenda do Estado de Sao PauloRequerido:M A Carvalho & Cia Ltda

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do executado M.A.CARVALHO CIA LTDA E OUTROS.

O MM. Juiz de Direito Dr. Felipe Albertini Nani Viaro da Vara Cível da Comarca de Taquarituba/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 405

autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda do Estado de São Paulo contra M.A.CARVALHO CIA LTDA E OUTROS - Processo nº 0000287-49.2000.8.26.0620 nº ordem 119/2000 e que foi designada venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DO BEM O bem será vendido no estado em que se encontra. Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do bem a ser apregoado.

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

DO LEILÃO O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/04/2014, a partir das 15:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias a contar desta data, às 15:00 horas.

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 15:00 horas do dia 07/05/2014 - 2º pregão.

DO CONDUTOR DO LEILÃO O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 654.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial.

No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 2824-6180) ou e-mail ([email protected]).

DOS DÉBITOS Será de responsabilidade do arrematante o pagamento de todos os débitos relativos ao bem arrematado, ainda que referentes a períodos anteriores à data da arrematação.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem.

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível na seção Minha Conta, do Portal Superbid Judicial.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas.

DA ADJUDICAÇÃO A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial.

DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO Se o executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).

DO ACORDO A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) do valor do acordo.

DA POSSE PRECÁRIA DO BEM MÓVEL - Havendo interposição de Embargos à Arrematação, o MM. Juiz responsável poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do bem até a decisão final do recurso.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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RELAÇÃO DO BEM

Um tanque em fibra especial, para transformação de amidos modificados, para uso industrial com capacidade de 40 mil litros de amido liquido, acoplado com misturador em aço-inox, com motores e bombas de sucção, ano de fabricação 2000. Valor da Avaliação: R$ 104.440,16 (cento e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais e dezesseis centavos).

Depositário: Sr. Marcos Antônio Carvalho.Local do bem: Sitio Caribé, s/n, bairro Lageado, Taquarituba/SP.

Taquarituba, 03 de fevereiro de 2014.

Eu, ________________ (Adail Aparecido de Oliveira), Escrivão Judicial II, conferi e subscrevi.

___________________________Felipe Albertini Nani ViaroJuiz de Direito

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA

Processo nº:0003023-64.2005.8.26.0620Classe Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoRequerente:Fazenda Municipal de TaquaritubaRequerido:Utylity Exp. Imp. e Serv. Ltda

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do executado UTYLITY EXP.IMP.E SERV.LTDA

O MM. Juiz de Direito Dr. Felipe Albertini Nani Viaro da Vara Cível da Comarca de Taquarituba/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Taquarituba contra Utylity Exp.Imp. E Serv.Ltda - Processo nº 0003023-64.2005.8.26.0620 nº ordem 530/2005 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS e no estado em que se encontra. A descrição detalhada e as fotos do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o imóvel a ser apregoado. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

DA PRAÇA A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br O 1º pregão terá início em 15/04/2014, a partir das 15:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias a contar desta data, às 15:00 horas.

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, a praça seguir-se-à sem interrupção até às 15:00 horas do dia 07/05/2014 - 2º pregão.

DO CONDUTOR DA PRAÇA A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 654.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO IMÓVEL No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel apregoado será o valor da avaliação judicial.

No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

DOS DÉBITOS O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o imóvel arrematado (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do imóvel.

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 407

quatro) a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário disponível na seção Minha Conta, do Portal Superbid Judicial.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas.

DA ADJUDICAÇÃO A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do imóvel pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial.

DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO Se o executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o imóvel, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) sobre o valor pago(dívida exequenda).

DO ACORDO A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o executado obrigado pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) do valor do acordo.

DA POSSE PRECÁRIA DO IMÓVEL - Havendo interposição de Embargos à Arrematação, o MM. Juiz responsável poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do imóvel até a decisão final do Recurso.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP.

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.

RELAÇÃO DO IMÓVEL

Um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, lote 25, quadra 22, situado nesta cidade e comarca de Taquarituba no loteamento Parque São Roque, com a área superficial de 250,00 metros quadrados, sendo 10,00 metros de frente para a rua 20, 25,00 metros do lado esquerdo, divisa com lote 24, 25,00 metros do lado direito, divisa com o lote 26 e 10,00 metros nos fundo, divisas com o lote 09, setor 36 22 25, matricula n. 5.285 do CRI local. Valor da Avaliação: R$ 6.323,62 (seis mil trezentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos).

Local do Bem: Lote 25, quadra 22, loteamento Parque São Roque, Taquarituba/SP.Depositário: Sr. Germano Geraldo Vaz.

Taquarituba, 03 de fevereiro de 2014.

Eu, ________________ (Adail Aparecido de Oliveira) Escrivão Judicial II, conferi e subscrevi.

___________________________Felipe Albertini Nani ViaroJuiz de Direito

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA

Processo nº:0000741-43.2011.8.26.0620Classe Assunto:Alienação Judicial de Bens - Alienação JudicialRequerente:Eliana Maria Soares de OliveiraRequerido:José Enivaldo de Oliveira e outros

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do executado JOSÉ ENIVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS.

O MM. Juiz de Direito Dr. Felipe Albertini Nani Viaro da Vara Cível da Comarca de Taquarituba/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação Alienação Judicial de Bens ajuizada por Eliana Maria Soares de Oliveira contra José Enivaldo de Oliveira e outros - Processo nº 0000741-43.2011.8.26.0620 nº ordem 316/2011 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS e no estado em que se encontra. A descrição detalhada e as fotos do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o imóvel a ser apregoado. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

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DA PRAÇA A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br O 1º pregão terá início em 15/04/2014, a partir das 15:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias a contar desta data, às 15:00 horas.

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, a praça seguir-se-à sem interrupção até às 15:00 horas do dia 07/05/2014 - 2º pregão.

DO CONDUTOR DA PRAÇA A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 654.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO IMÓVEL No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel apregoado será o valor da avaliação judicial.

No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

DOS DÉBITOS O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o imóvel arrematado (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do imóvel.

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário disponível na seção Minha Conta, do Portal Superbid Judicial.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas.

DA ADJUDICAÇÃO A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do imóvel pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial.

DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO Se o executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o imóvel, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) sobre o valor pago(dívida exequenda).

DO ACORDO A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o executado obrigado pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) do valor do acordo.

DA POSSE PRECÁRIA DO IMÓVEL - Havendo interposição de Embargos à Arrematação, o MM. Juiz responsável poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do imóvel até a decisão final do Recurso.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP.

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.

RELAÇÃO DO IMÓVEL

O lote de terreno urbano, sem benfeitorias, de forma irregular, situado nesta cidade e comarca de Taquarituba, à rua Nenê Brisola, lado ímpar setor 03 01 20, com área superficial de 172,25 metros quadrados, medindo 14,50 metros de frente, 12 metros nos fundos, confrontando com João Souto Ferreira, 12,50 metros pelo lado direito, confrontando com João Mariano e 13,50 metros pelo lado esquerdo, confrontando com a Prefeitura Municipal de Taquarituba. Valor da Avaliação: R$ 56.001,15 (cinquenta e seis mil, um real e quinze centavos).

Local do Bem: Rua Nenê Brisola, Taquarituba/SP.

Taquarituba, 03 de fevereiro de 2014.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1615 409

Eu, ________________ (Adail Aparecido de Oliveira), Escrivão Judicial II, conferi e subscrevi.

___________________________Felipe Albertini Nani ViaroJuiz de Direito

TUPÃ

Juizado Especial Cível

EDITAL

EDITAL - HASTA ÚNICA DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU WILIAN QUEIROZ DE OLIVEIRA SOUZA, expedido nos autos da ação de Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito movida por ROBSON PEREIRA DA SILVA em face de WILIAN QUEIROZ DE OLIVEIRA SOUZA, PROCESSO Nº 0000396-89.2012.8.26.0637

O(A) Doutor(a) Paolo Pellegrini Junior, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que no dia 29 de maio de 2014 ás 13:45 horas, no local destinado às Hastas Públicas do Fórum Vara do Juizado Especial Cível, sito à Rua Colombia, 200, o Leiloeiro Oficial a ser indicado ou quem legalmente as suas vezes fizer, levará à Hasta Pública o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer, não sendo aceito preço vil (art. 692 do CPC), sendo que pelo presente edital fica(m) o(s) requerido(s) supracitado(s) intimado(s) da designação supra, caso não localizado(s) para intimação pessoal. Descrição do(s) bem(ns): Uma motocicleta Honda Titan KS - CG-150 cor vermelha, ano/modelo 2004, gasolina , placa DKM-7698- renavan- 00827507194 chassi, 9C2KCO8104R808252, valo estimado de R$3.141,36 em bom estado de conservação e em um veículo Ford Fiesta, cor vermelha, ano/modelo 1997, gasolina, placas BNL- 7071-, renavan 00678966400, chassi 9 BFZZZFHAVB133819 em bom estado de conservação e pneus em regular estado em pequeno amassado no capô , valo estimado de R$9.424,07 . Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Tupa, 14 de março de 2014.

EDITAL

EDITAL - HASTA ÚNICA DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU PATRICIA OLIVEIRA SILVA, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória movida por EVERALDO LUIS DE OLIVEIRA em face de PATRICIA OLIVEIRA SILVA, PROCESSO Nº 0000089-04.2013.8.26.0637

O(A) Doutor(a) Paolo Pellegrini Junior, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que no dia 29 de maio de 2014, às 13:30 horas, no local destinado às Hastas Públicas do Fórum Vara do Juizado Especial Cível, sito à Rua Colombia, 200, o Leiloeiro Oficial a ser indicado ou quem legalmente as suas vezes fizer, levará à Hasta Pública o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer, não sendo aceito preço vil (art. 692 do CPC), sendo que pelo presente edital fica(m) o(s) requerido(s) supracitado(s) intimado(s) da designação supra, caso não localizado(s) para intimação pessoal. Descrição do(s) bem(ns): Uma motocicleta Honda CG 125 Titan, cor vermelha, placa DAJ-1594, renavam 803376561, chassi 9CZJC30103R164737, ano/modelo 2003/2003, avaliada em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Tupa, 14 de março de 2014.

EDITAL

EDITAL - HASTA ÚNICA DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Luciana França Morcelli Guandalini, expedido nos autos da ação de Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque movida por Hugo Leonardo Cavalcante da Silva em face de Luciana França Morcelli Guandalini, PROCESSO Nº 0000218-43.2012.8.26.0637

O(A) Doutor(a) Paolo Pellegrini Junior, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que no dia 29 de maio de 2014, às 14:00 horas, no local destinado às Hastas Públicas do Fórum Vara do Juizado Especial Cível, sito à Rua Colombia, 200, o Leiloeiro Oficial a ser indicado ou quem legalmente as suas vezes fizer, levará à Hasta Pública o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer, não sendo aceito preço vil (art. 692 do CPC), sendo que pelo presente edital fica(m) o(s) requerido(s) supracitado(s) intimado(s) da designação supra, caso não localizado(s) para intimação pessoal. Descrição do(s) bem(ns): Dois balcões de madeira, de cor branca, medindo 56 cm lateral, 80 cm de comprimento e 82 cm de altura, com 02 gavetas e 02 portas de correr, sem marca aparente, avaliados em R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); um balcão de madeira maciça, de cor branca, medindo 3,00

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metros de comprimento, 1,00 metro de altura, com 16 gavetas e 02 portas, sem marca aparente, avaliado em R$3.300,00 (três mil e trezentos reais) e um balcão de atendimento, de madeira, medindo 1,10 metros de altura e 1,15 metros de comprimento, com cinco gavetas e um compartimento para teclado de computador, sem marca aparente, avaliado em R$1.900,00 (um mil e novecentos reais), totalizando o valor de R$8.000,00 (oito mil reais). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Tupa, 14 de março de 2014.

Criminal

BORBOREMA

EDITAL DE CITAÇÃO DO(A) RÉU(É) LUIZ CARLOS SIMÕES, COM PRAZO DE 15 DIAS.

O(A) Doutor(a) Carlos Eduardo Montes Netto, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Borborema,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Luiz Carlos Simões, vulgo “Jhoy”, Rua Stélio Loureiro Machado, 438, Centro - CEP 14955-000, Borborema-SP, RG 45328043, nascido em 26/05/1985, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Tabapua-SP, Lavrador, pai Wilson Aparecido Simões Piao, mãe Neuza Davide Simões, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000012-90.2012.8.26.0067, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 30 de dezembro de 2011, por volta das 14h30min, nas dependências do estabelecimento comercial denominado Loja SOS Informática, situado na Rua Quintino Bocaiuva, nº 851, Centro, nesta cidade e comarca, LUIZ CARLOS SIMÕES, vulgo Jhoy, qualificado a fls. 08, subtraiu, para si, 01 (um) equipamento eletroeletrônico, de informática, conhecido como Tablet, da marca Vocano, modelo VLC-715, de cor preta, com tela de 07 polegadas, que estava acondicionado em um estojo de couro, cuja avaliação será oportunamente juntada aos autos, pertencente à vítima Rafael Aparecido Bueno de Camargo. Segundo se apurou, na ocasião dos fatos, o denunciado ingressou no estabelecimento comercial pertencente à vítima e, valendo-se da ausência de funcionários no local, subtraiu para si o equipamento eletroeletrônico, de informática, conhecido como Tablet, acima descrito, que estava exposto no mostruário da loja. Na posse do bem, então, sem ser notado, ele evadiu-se imediatamente. No momento em que a vítima retornou para o interior de sua loja, porém, deu por falta do produto e, verificando as imagens gravadas no circuito interno de segurança do estabelecimento, constatou a ocorrência do furto, oportunidade em que comunicou o ocorrido à Polícia Militar. Assim, os policiais passaram a diligenciar pela cidade e, tempos após, lograram encontrar o denunciado Luiz Carlos na posse do bem subtraído. Em razão da prática delitiva, foi ele preso em flagrante, sendo-lhe concedida liberdade provisória. Ouvido perante a autoridade policial, Luiz Carlos confessou a prática delitiva. Diante do exposto, DENUNCIO LUIZ CARLOS SIMÕES, vulgo Jhoy, como incurso no art. 155, caput, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado, interrogado, processado e, ao final, condenado, tudo nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e as testemunhas do rol abaixo”. FLAGRANTE Nº 207/2011 - ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com PRAZO DE 15 DIAS, que será publicado e afixado na forma da lei. Borborema, 12 de março de 2014.

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SUMÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PresidenteEndereçoTelefoneInternet

Diário da Justiça EletrônicoJornalista Responsável

Desembargador José Renato NaliniPraça da Sé, S/Nº - Centro, CEP 01018-010(11) 3242-9366www.tjsp.jus.br

Rosangela Sanches (Mtb 23.566)[email protected]

EDITAIS 1Varas Cíveis Centrais 111ª Vara Cível 115ª Vara Cível 116ª Vara Cível 220ª Vara Cível 321ª Vara Cível 422ª Vara Cível 423ª Vara Cível 424ª Vara Cível 426ª Vara Cível 529ª Vara Cível 536ª Vara Cível 539ª Vara Cível 640ª Vara Cível 641ª Vara Cível 644ª Vara Cível 7Varas de Falências 71ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais 72ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais 9Varas da Família e Sucessões Centrais 101ª Vara da Família e Sucessões 107ª Vara da Família e Sucessões 108ª Vara da Família e Sucessões 1312ª Vara da Família e Sucessões 14Foros Regionais Varas Cíveis 14I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi 14

Varas Cíveis 141ª Vara Cível 147ª Vara Cível 15

Família e Sucessões 153ª Vara da Família e Sucessões 155ª Vara da Família e Sucessões 16

II - Santo Amaro e Ibirapuera 17Varas Cíveis 17

5ª Vara Cível 176ª Vara Cível 187ª Vara Cível 18

Família e Sucessões 182ª Vara da Família e Sucessões 18

III - Jabaquara e Saúde 22Varas Cíveis 22

1ª Vara Cível 224ª Vara Cível 22

IV - Lapa 23Varas Cíveis 23

1ª Vara Cível 23Família e Sucessões 23

3ª Vara da Família e das Sucessões 23V - São Miguel Paulista 24

Varas Cíveis 243ª Vara Cível 24

Família e Sucessões 252ª Vara da Família e Sucessões 253ª Vara da Família e Sucessões 25

VI - Penha 29Varas Cíveis 29

2ª Vara Cível 294ª Vara Cível 29

Família e Sucessões 292ª Vara da Família e Sucessões 29

VII - Itaquera e Guaianazes 31Varas Cíveis 31

2ª Vara Cível 31

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SUMÁRIO

Família e Sucessões 321ª Vara da Família e Sucessões 32

VIII - Tatuapé 34Varas Cíveis 34

5ª Vara Cível 34Família e Sucessões 35

2ª Vara da Família e Sucessões 353ª Vara da Família e Sucessões 36

IX - Vila Prudente 37Varas Cíveis 37

1ª Vara Cível 37Família e Sucessões 37

1ª Vara da Família e Sucessões 37X - Ipiranga 38

Varas Cíveis 382ª Vara Cível 38

XI - Pinheiros 38Varas Cíveis 38

2ª Vara Cível 38Família e Sucessões 39

2ª Vara da Família e Sucessões 39XV - Butantã 39

1ª Vara da Família e Sucessões 392ª Vara da Família e Sucessões 40

Fazenda Pública 407ª Vara da Fazenda Pública 40Registros Públicos 401ª Vara de Registros Públicos 402ª Vara de Registros Públicos 41Varas Criminais Centrais 411ª Vara Criminal 412ª Vara Criminal 433ª Vara Criminal 434ª Vara Criminal 457ª Vara Criminal 459ª Vara Criminal 4610ª Vara Criminal 4712ª Vara Criminal 4713ª Vara Criminal 4915ª Vara Criminal 5016ª Vara Criminal 5117ª Vara Criminal 5128ª Vara Criminal 5229ª Vara Criminal 52Foros Regionais - Varas Criminais 52I - Santana - Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi 52

2º Tribunal do Juri 52VI - Penha 53

1ª Vara Criminal 53VII - Itaquera e Guaianazes 53

1ª Vara Criminal 53Foro do Interior 54Cível e Comercial 54

ADAMANTINA 541ª Vara Cível 543ª Vara Cível 54

ÁGUAS DE LINDÓIA 55AGUDOS 56ALTINÓPOLIS 56AMERICANA 57

2ª Vara Cível 57AMPARO 58

1ª Vara Cível 58ARAÇATUBA 59

Juizado Especial Cível 59ARARAQUARA 62

1ª Vara da Família e Sucessões 622ª Vara da Família e Sucessões 63

ARARAS 643ª Vara Cível 64

ASSIS 65

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SUMÁRIO

Infância e Juventude 65AVARÉ 65

2ª Vara Cível 65BARRETOS 66

1ª Vara Cível 662ª Vara Cível 673ª Vara Cível 67

BARUERI 681ª Vara Cível 682ª Vara Cível 695ª Vara Cível 69

BAURU 691ª Vara da Fazenda Pública 691ª Vara Cível 703ª Vara Cível 704ª Vara Cível 70

BEBEDOURO 721ª Vara Cível 72

BOTUCATU 741ª Vara Cível 74

BRAGANÇA PAULISTA 752ª Vara Cível 75

CAJURU 77CAMPINAS 78

2ª Vara Cível 7810ª Vara Cível 801ª Vara da Família e Sucessões 804ª Vara da Família e Sucessões 81Foros Regionais 81

1ª Vara 813ª Vara 814ª Vara 825ª Vara 83

CAMPOS DO JORDÃO 842ª Vara Cível 84

CARAPICUÍBA 841ª Vara Cível 842ª Vara Cível 85

CARDOSO 86CERQUEIRA CÉSAR 86CONCHAS 87

1ª Vara Cível 87COSMÓPOLIS 87COTIA 87

Foro Distrital de Vargem Grande Paulista 87CUBATÃO 93

3ª Vara Cível 93DESCALVADO 93

1ª Vara Cível 93DIADEMA 94

1ª Vara da Família e Sucessões 94EMBU DAS ARTES 95

1ª Vara Cível 95ESPÍRITO SANTO DO PINHAL 97

1ª Vara Cível 97FRANCA 97

1ª Vara da Família e Sucessões 972ª Vara da Família e Sucessões 993ª Vara da Família e Sucessões 99

FRANCO DA ROCHA 100Foro Distrital de Caieiras 100

2ª Vara 100GUAÍRA 100

1ª Vara Cível 100GUARATINGUETÁ 101

1ª Vara Cível 1013ª Vara Cível 101

GUARIBA 1021ª Vara Cível 102

GUARUJÁ 102Infância e Juventude 102

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SUMÁRIO

GUARULHOS 1041ª Vara Cível 1049ª Vara Cível 10410ª Vara Cível 1054ª Vara da Família e Sucessões 1065ª Vara da Família e Sucessões 1076ª Vara da Família e Sucessões 108

IGARAPAVA 109Anexo Fiscal I 109

ILHA SOLTEIRA 110INDAIATUBA 110

3ª Vara Cível 110ITANHAÉM 111

1ª Vara Cível 1112ª Vara Cível 112Foro Distrital de Itariri 112

ITAPECERICA DA SERRA 1123ª Vara Cível 112

ITAPEVA 1133ª Vara Cível 113

ITAPEVI 113Setor de Execuções Fiscais 1131ª Vara Cível 1142ª Vara Cível 115

ITAPIRA 115Infância e Juventude 115

ITAPORANGA 1161ª Vara Cível 116

ITAQUAQUECETUBA 1161ª Vara Cível 1163ª Vara Cível 117

ITATIBA 1172ª Vara Cível 117

ITU 1181ª Vara Cível 1182ª Vara Cível 118Vara da Família e Sucessões 119

ITUVERAVA 1201ª Vara Cível 120

JACAREÍ 1213ª Vara Cível 1212ª Vara da Família e Sucessões 122

JACUPIRANGA 1221ª Vara Cível 122

JALES 1223ª Vara Cível 122

JUNDIAÍ 1231ª Vara Cível 1232ª Vara da Família e Sucessões 1233ª Vara da Família e Sucessões 124Foro Distrital de Campo Limpo Paulista 124

2ª Vara 124LIMEIRA 125

2ª Vara Cível 125Vara da Fazenda Pública 126

LINS 174Setor do Anexo das Fazendas 174Juizado Especial Cível 1791ª Vara Cível 1802ª Vara Cível 1803ª Vara Cível 181

MAIRIPORÃ 1832ª Vara Cível 183

MATÃO 1831ª Vara Cível 183

MAUÁ 1832ª Vara Cível 1833ª Vara Cível 1844ª Vara Cível 1845ª Vara Cível 185

MIRASSOL 186

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SUMÁRIO

1ª Vara Cível 1863ª Vara Cível 186Foro Distrital de Neves Paulista 186

MOCOCA 1871ª Vara Cível 187

MOGI DAS CRUZES 1884ª Vara Cível 188

MOGI-GUAÇU 1882ª Vara Cível 188

MOGI-MIRIM 197Foro Distrital de Artur Nogueira 197Foro Distrital de Conchal 198

MONTE ALTO 199Juizado Especial Cível 199

MONTE APRAZÍVEL 216Foro Distrital de Macaubal 216

MONTE-MOR 2161ª Vara Cível 216

NHANDEARA 216NOVA GRANADA 217NUPORANGA 217OSASCO 218

1ª Vara da Fazenda Pública 2181ª Vara Cível 2234ª Vara Cível 2236ª Vara Cível 2247ª Vara Cível 2243ª Vara da Família e Sucessões 225

PALMEIRA D´OESTE 226Juizado Especial Cível 226

PALMITAL 2271ª Vara Cível 2272ª Vara Cível 227

PARAGUAÇÚ PAULISTA 2283ª Vara Cível 228

PEDREIRA 2291ª Vara Cível 229

PENÁPOLIS 2291ª Vara Cível 2292ª Vara Cível 231

PINDAMONHANGABA 2312ª Vara Cível 231

PIRACICABA 2321ª Vara Cível 2322ª Vara Cível 2321ª Vara da Família e Sucessões 2333ª Vara da Família e Sucessões 233

POÁ 2342ª Vara Cível 234

PORTO FERREIRA 234Setor das Execuções Fiscais 2341ª Vara Cível 235

PRESIDENTE EPITÁCIO 2351ª Vara Cível 2352ª Vara Cível 236

PRESIDENTE PRUDENTE 2392ª Vara Cível 2391ª Vara da Família e Sucessões 2392ª Vara da Família e Sucessões 240

PRESIDENTE VENCESLAU 2412ª Vara Cível 2413ª Vara Cível 242

QUATÁ 242RANCHARIA 242

1ª Vara Cível 2422ª Vara Cível 243

REGENTE FEIJÓ 243REGISTRO 244

1ª Vara Cível 2442ª Vara Cível 2453ª Vara Cível 245

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SUMÁRIO

RIBEIRÃO PRETO 2464ª Vara Cível 2465ª Vara Cível 2461ª Vara da Família e Sucessões 2472ª Vara da Família e Sucessões 248

RIO CLARO 2491ª Vara Cível 2494ª Vara Cível 250Foro Distrital de Itirapina 250

SALTO 2501ª Vara Cível 250

SANTA CRUZ DO RIO PARDO 2513ª Vara Cível 251

SANTA ISABEL 2512ª Vara Cível 251

SANTO ANASTÁCIO 252SANTO ANDRÉ 252

3ª Vara Cível 2524ª Vara Cível 2535ª Vara Cível 2532ª Vara da Família e Sucessões 2534ª Vara da Família e Sucessões 254

SANTOS 2551ª Vara Cível 2554ª Vara Cível 255

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ 256SÃO BERNARDO DO CAMPO 256

1ª Vara Cível 2568ª Vara Cível 2572ª Vara da Familia e Sucessões 257

SÃO CAETANO DO SUL 258Anexo Fiscal I 2585ª Vara Cível 263

SÃO CARLOS 2642ª Vara Cível 2643ª Vara Cível 2655ª Vara Cível 265

SÃO JOÃO DA BOA VISTA 2662ª Vara Cível 2663ª Vara Cível 267

SÃO JOAQUIM DA BARRA 2671ª Vara Cível 2672ª Vara Cível 268

SÃO ROQUE 2682ª Vara Cível 268

SÃO SEBASTIÃO 269Setor das Execuções Fiscais 2691ª Vara Cível 270Foro Distrital de Ilhabela 271

SÃO VICENTE 2726ª Vara Cível 272

SOCORRO 2731ª Vara Cível 273

SOROCABA 2731ª Vara Cível 2732ª Vara Cível 2744ª Vara Cível 2745ª Vara Cível 275

SUMARÉ 276Foro Distrital de Hortolândia 276

1ª Vara Cível 276SUZANO 276

4ª Vara Cível 276TABOÃO DA SERRA 278

Anexo Fiscal I 278TAQUARITINGA 305

2ª Vara Cível 305TAQUARITUBA 307TATUÍ 307

3ª Vara Cível 307TIETÊ 308

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SUMÁRIO

1ª Vara Cível 308TUPÃ 308

Foro Distrital de Bastos 308UBATUBA 309

1ª Vara Cível 309VÁRZEA PAULISTA 310

2ª Vara 310VINHEDO 310

1ª Vara Cível 310VOTUPORANGA 311

Juizado Especial Cível 3115ª Vara Cível 312

Criminal 313ADAMANTINA 313

3ª Vara Criminal 313AGUDOS 314AMERICANA 314

2ª Vara Criminal 314ANDRADINA 315

2ª Vara Criminal 315Juizado Especial Criminal 315

ARAÇATUBA 3183ª Vara Criminal 318

ASSIS 3182ª Vara Criminal 318

ATIBAIA 318Foro Distrital de Jarinu 318

BANANAL 319BARUERI 319

1ª Vara Criminal 3192ª Vara Criminal 321

BAURU 3272ª Vara Criminal 327

BOITUVA 3281ª Vara Criminal 328

BRAGANÇA PAULISTA 329Execuções Criminais 329

BURITAMA 329CAFELÂNDIA 330CAMPINAS 330

1ª Vara Criminal 3302ª Vara Criminal 3313ª Vara Criminal 3324ª Vara Criminal 334Foro Regional de Vila Mimosa 335

5ª Vara 335CATANDUVA 335

1ª Vara Criminal 3352ª Vara Criminal 336

COTIA 3371ª Vara Criminal 337Foro Distrital de Vargem Grande Paulista 340

ELDORADO 341FRANCA 341

2ª Vara Criminal 3413ª Vara Criminal 342

FRANCO DA ROCHA 342Foro Distrital de Caieiras 342

2ª Vara 342GUARATINGUETÁ 343

4ª Vara Criminal 343GUARUJÁ 344

1ª Vara Criminal 3442ª Vara Criminal 346

GUARULHOS 3462ª Vara Criminal 3463ª Vara Criminal 346

INDAIATUBA 3472ª Vara Criminal 347

ITAPETININGA 3471ª Vara Criminal 347

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SUMÁRIO

2ª Vara Criminal 349ITÁPOLIS 350

1ª Vara Criminal 350ITATIBA 350

Vara Criminal 350ITU 351

2ª Vara Criminal 351JACAREÍ 351

1ª Vara Criminal 351JUNDIAÍ 352

Foro Distrital de Campo Limpo Paulista 3521ª Vara 3522ª Vara 352

LARANJAL PAULISTA 354LEME 355

3ª Vara Criminal 355LIMEIRA 356

1ª Vara Criminal 356LORENA 357

2ª Vara Criminal 357MARÍLIA 358

2ª Vara Criminal 3583ª Vara Criminal 359

MARTINÓPOLIS 3601ª Vara Criminal 360

MIRANDÓPOLIS 3602ª Vara Criminal 360

MOGI DAS CRUZES 3622ª Vara Criminal 362Foro Distrital de Brás Cubas 363

1ª Vara 363MONTE ALTO 363

1ª Vara Criminal 363OSASCO 365

Júri 3652ª Vara Criminal 365

PENÁPOLIS 3671ª Vara Criminal 367

PINDAMONHANGABA 3681ª Vara Criminal 368

PIRASSUNUNGA 3691ª Vara Criminal 369

POÁ 3691ª Vara Criminal 3692ª Vara Criminal 369Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos 370

1ª Vara 370PRAIA GRANDE 370

1ª Vara Criminal 370PRESIDENTE PRUDENTE 371

2ª Vara Criminal 371PRESIDENTE VENCESLAU 372

1ª Vara Criminal 372RIBEIRÃO BONITO 373RIBEIRÃO PRETO 373

1ª Vara do Júri e Execuções Criminais 3731ª Vara Criminal 3734ª Vara Criminal 374

RIO CLARO 375Execuções Criminais 375

SANTO ANDRÉ 3751ª Vara Criminal 3754ª Vara Criminal 375

SANTOS 3774ª Vara Criminal 377

SÃO BERNARDO DO CAMPO 3771ª Vara Criminal 3772ª Vara Criminal 3784ª Vara Criminal 379

SÃO JOÃO DA BOA VISTA 3791ª Vara Criminal 379

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SUMÁRIO

SÃO MANUEL 3802ª Vara Criminal 380

SÃO VICENTE 3811ª Vara Criminal 3813ª Vara Criminal 381

SOROCABA 382Júri 3821ª Vara Criminal 3823ª Vara Criminal 382

SUMARÉ 3831ª Vara Criminal 3832ª Vara Criminal 383

SUZANO 3842ª Vara Criminal 384

TABOÃO DA SERRA 3841ª Vara Criminal 384

TAQUARITUBA 385TATUÍ 385

1ª Vara Criminal 385TAUBATÉ 386

3ª Vara Criminal 386TIETÊ 387

1ª Vara Criminal 387VÁRZEA PAULISTA 388

LEILÕES 388Varas de Falências 3881ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais 3882ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais 391Foros Regionais Varas Cíveis 393XV - Butantã 393

2ª Vara Cível 393Foro do Interior 393Cível e Comercial 393

BARIRI 393CERQUEIRA CÉSAR 394GUARIBA 396

Juizado Especial Cível 396INDAIATUBA 398

Juizado Especial Cível 398JACUPIRANGA 400

1ª Vara Cível 400LINS 401

3ª Vara Cível 401OSASCO 402

7ª Vara Cível 402POTIRENDABA 403SÃO BERNARDO DO CAMPO 404

9ª Vara Cível 404TAQUARITUBA 404TUPÃ 409

Juizado Especial Cível 409Criminal 410

BORBOREMA 410