Jornalista responsável ADILSON DUSI STRACK DECRETOS D E C R E T O Nº 1 5. 5 9 6, de 28/02/2019 Altera o Decreto nº. 14.190, de 22/03/2018, conforme especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Para¬ná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 12.223/2015, e tendo em vista o contido no protoco¬lado 310210/2019, D E C R E T A Art. 1º. O Decreto nº. 14.190, de 22/03/2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1°. ... ... II. ... a) Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU Titular: ... Suplente: Paola Souza Gomes (NR) ... III. ...” Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de fevereiro de 2019. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOAO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ D E C R E T O Nº 1 5. 6 6 2, de 11/03/2019 Estabelece o Regimento Interno do Grupo de Teatro Cidade de Ponta Grossa. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto nos incisos VIII e IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, considerado o disposto no artigo 11 da Lei Ordinária nº 13.123/2018, e de acordo com o protocolo n. 350407/2019, D E C R E T A CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O funcionamento do Grupo de Teatro Cidade de Ponta Grossa, criado pela Lei nº 13.123, de 12/04/2018, como unidade administrativa de natureza cultural, vinculada a Fundação Municipal de Cultura, tem como finalidade: I. promover o ensino e a prática de teatro em grupo, bem como a difusão cultural da arte teatral; II. difundir a arte teatral, e em particular o teatro paranaense e brasileiro, respeitando sempre a pluralidade de pensamento; III. estimular os estudantes de teatro, criando condições para que desenvolvam seus estudos nesta área; IV. custear, através das bolsas de estudo, o desenvolvimento e o aprendizado artístico dos alunos integrantes do Grupo de Teatro Cidade de Ponta Grossa; V. planejar, organizar, produzir, divulgar, apresentar eventos culturais e artísticos, em parceria com o Conservatório Maestro Paulino Martins Alves, visando sempre à melhoria do nível cultural da sociedade em geral. CAPÍTULO II DA SEDE Art. 2º. O Grupo de Teatro Cidade de Ponta Grossa tem sua sede e foro no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná. CAPÍTULO III DO ACERVO OU PATRIMÔNIO Art. 3º. O Acervo ou Patrimônio do Grupo de Teatro Cidade de Ponta Grossa será constituído de: I. bens móveis e imóveis sob a guarda do Grupo de Teatro, pertencentes ao Município de Ponta Grossa; II. bens móveis sob a guarda do Grupo de Teatro em regime de comodato; III. figurinos, adereços, cenários e demais objetos cênicos; IV. textos dramatúrgicos e demais obras literárias de interesse do Grupo de Teatro; V. subvenções, donativos e legados. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO Art. 4º. A Administração Geral do Grupo de Teatro Cidade de Ponta Grossa é assim composta: I. Presidente da Fundação Municipal de Cultura; II. Diretor do Departamento de Cultura da Fundação Municipal de Cultura; III. Assessoria Administrativa do Grupo de Teatro; IV. Diretor Artístico do Grupo de Teatro; CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO Art. 5º. São atribuições da Administração: I. zelar pelos interesses do Grupo de Teatro Cidade de Ponta Grossa; II. observar o cumprimento do previsto neste Regimento Interno; III. sugerir aos órgãos competentes alterações para este Regimento Interno, quando neces- rias; IV. elaborar o quadro de horário de ensaios; V. fiscalizar o livro-ponto ou equivalente, e demais atividades do Grupo de Teatro; VI. solicitar os recursos materiais e humanos ao órgão gestor municipal de Cultura; VII. assinar documentos e similares expedidos pelo órgão gestor municipal de Cultura; VIII. fixar avisos, editais e convocações, conforme o disposto neste Regimento Interno; IX. elaborar relatório mensal de atividades do Grupo de Teatro e submetê-los à aprovação do órgão gestor municipal de Cultura; X. zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; XI. elaborar o calendário anual, com orçamento de investimentos, e enviá-lo ao órgão gestor municipal de Cultura; XII. ter sob sua guarda todos os documentos do Grupo de Teatro, assegurando a organização dos arquivos e a realização dos serviços de Secretaria; CAPÍTULO VI DOS ALUNOS BOLSISTAS E ESTAGIÁRIOS Art. 6º. A admissão dos alunos e estagiários do Grupo de Teatro Cidade de Ponta Grossa será realizada mediante teste seletivo, com caráter classificatório e eliminatório, com as regras definidas através de edital publicado no Diário Oficial do Município. Art. 7º. Serão admitidos no máximo 19 (dezenove) alunos bolsistas, nas seguintes categorias: I. Até 15 (quinze) alunos atores efetivos; II. 01 (um) aluno assistente de direção; III. 01 (um) aluno iluminador/iluminotécnico; IV. 01 (um) aluno figurinista/aderecista; V. 01 (um) aluno cenógrafo/cenotécnico; § 1º. O Grupo de Teatro Cidade de Ponta Grossa contará com o grupo de acesso, composto por até 10 (dez) alunos estagiários não remunerados, que poderão atuar como atores, figurantes ou técnicos. § 2º. O teste seletivo para o grupo de acesso será realizado apenas quando houver necessida de, a critério da Administração Geral do Grupo de Teatro. Art. 8º. Aos alunos bolsistas admitidos para o Grupo de Teatro serão concedidas bolsas de estudo nos meses em que o Grupo realizar atividades de ensaios ou apresentações. Art. 9º. Nos meses em que não for necessário a presença de determinada categoria de alunos, em ensaios ou apresentações, o aluno não terá o direito à bolsa. Art. 10. Cada aluno terá uma ficha de acompanhamento individual, onde serão registrados os cursos, oficinas, avaliações e outras participações pedagógicas. Art. 11. O teste seletivo para alunos efetivos terá suas regras dispostas através de edital e será realizado 1 (uma) vez ao ano. § 1º. Os alunos efetivos selecionados atuarão no Grupo de Teatro pelo período de dez meses, incluindo preparação, montagem e apresentação dos espetáculos. § 2º. A avaliação terá caráter classificatório e determinará a ordem de ocupação das vagas. § 3º. As quaisquer épocas, a critério da administração geral do Grupo de Teatro, poderão ser realizados testes técnicos de avaliação, para eventual necessidade de readequação do quadro de alunos. § 4º. A avaliação técnica e artística será realizada por uma banca especialmente convocada para este fim, que será composta por no mínimo três e no máximo cinco pessoas. § 5º. O teste seletivo para o grupo de acesso será realizado por edital específico para este fim, apenas quando a Administração Geral do Grupo de Teatro ver a necessidade de mais alunos para o espetáculo escolhido. Art. 12. Serão requisitos para inscrição nos testes seletivos de admissão de alunos bolsistas: I. idade mínima de dezoito anos, completos até o dia no início da Temporada (a ser definido no edital); II. ser morador de Ponta Grossa, com comprovação. § 1º. Os selecionados no teste seletivo deverão firmar um Termo de Compromisso com o Grupo de Teatro Cidade de Ponta Grossa, e deverão estar cientes e de acordo com este Regi- mento. § 2º. Serão passíveis de análise e indeferimento inscrições de candidatos que tenham histórico de irregularidade de ordem disciplinar, constante nas fichas de acompanhamento individu- al. Art. 13. Aos bolsistas e estagiários serão concedidos créditos do sistema de transporte coletivo, em quantidade suficiente para os ensaios e apresentações em que os mesmos devam participar no mês, conforme relatório de controle de frequência. SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA - DECRETOS ............................................................................................1 - PORTARIAS .........................................................................................20 - LICITAÇÕES ........................................................................................21 - CONTRATOS .......................................................................................22 - RECURSOS HUMANOS ......................................................................23 - SMMA...................................................................................................23 - DIVERSOS ...........................................................................................23 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FMS ......................................................................................................27 - FASPG .................................................................................................27 - PROLAR ...............................................................................................28 - AMTT....................................................................................................28 ATOS DO PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL ..........................................................................29 EDIÇÃO Nº 2.544 / ANO XI / 30 PÁGINAS PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2019
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Jornalista responsávelADILSON DUSI STRACK
D E C R E TO S
D E C R E T O Nº 1 5. 5 9 6, de 28/02/2019Altera o Decreto nº. 14.190, de 22/03/2018, conforme especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Para¬ná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 12.223/2015, e tendo em vista o contido no protoco¬lado 310210/2019,
D E C R E T AArt. 1º. O Decreto nº. 14.190, de 22/03/2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1°. ... ... II. ... a) Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU Titular: ... Suplente: Paola Souza Gomes (NR) ... III. ...”Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de fevereiro de 2019.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOAO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 5. 6 6 2, de 11/03/2019
Estabelece o Regimento Interno do Grupo de Teatro Cidade de Ponta Grossa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto nos incisos VIII e IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, considerado o disposto no artigo 11 da Lei Ordinária nº 13.123/2018, e de acordo com o protocolo n. 350407/2019,
D E C R E T ACAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º. O funcionamento do Grupo de Teatro Cidade de Ponta Grossa, criado pela Lei nº 13.123,
de 12/04/2018, como unidade administrativa de natureza cultural, vinculada a Fundação Municipal de Cultura, tem como finalidade:
I. promover o ensino e a prática de teatro em grupo, bem como a difusão cultural da arte teatral;
II. difundir a arte teatral, e em particular o teatro paranaense e brasileiro, respeitando sempre a pluralidade de pensamento;
III. estimular os estudantes de teatro, criando condições para que desenvolvam seus estudos nesta área;
IV. custear, através das bolsas de estudo, o desenvolvimento e o aprendizado artístico dos alunos integrantes do Grupo de Teatro Cidade de Ponta Grossa;
V. planejar, organizar, produzir, divulgar, apresentar eventos culturais e artísticos, em parceria com o Conservatório Maestro Paulino Martins Alves, visando sempre à melhoria do nível cultural da sociedade em geral.
CAPÍTULO IIDA SEDE
Art. 2º. O Grupo de Teatro Cidade de Ponta Grossa tem sua sede e foro no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
CAPÍTULO IIIDO ACERVO OU PATRIMÔNIO
Art. 3º. O Acervo ou Patrimônio do Grupo de Teatro Cidade de Ponta Grossa será constituído de: I. bens móveis e imóveis sob a guarda do Grupo de Teatro, pertencentes ao Município de
Ponta Grossa; II. bens móveis sob a guarda do Grupo de Teatro em regime de comodato; III. figurinos, adereços, cenários e demais objetos cênicos; IV. textos dramatúrgicos e demais obras literárias de interesse do Grupo de Teatro; V. subvenções, donativos e legados.
CAPÍTULO IVDA ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º. A Administração Geral do Grupo de Teatro Cidade de Ponta Grossa é assim composta: I. Presidente da Fundação Municipal de Cultura; II. Diretor do Departamento de Cultura da Fundação Municipal de Cultura; III. Assessoria Administrativa do Grupo de Teatro; IV. Diretor Artístico do Grupo de Teatro;
CAPÍTULO VDAS ATRIBUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º. São atribuições da Administração: I. zelar pelos interesses do Grupo de Teatro Cidade de Ponta Grossa; II. observar o cumprimento do previsto neste Regimento Interno; III. sugerir aos órgãos competentes alterações para este Regimento Interno, quando neces-
rias; IV. elaborar o quadro de horário de ensaios;
V. fiscalizar o livro-ponto ou equivalente, e demais atividades do Grupo de Teatro; VI. solicitar os recursos materiais e humanos ao órgão gestor municipal de Cultura; VII. assinar documentos e similares expedidos pelo órgão gestor municipal de Cultura; VIII. fixar avisos, editais e convocações, conforme o disposto neste Regimento Interno; IX. elaborar relatório mensal de atividades do Grupo de Teatro e submetê-los à aprovação do
órgão gestor municipal de Cultura; X. zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho; XI. elaborar o calendário anual, com orçamento de investimentos, e enviá-lo ao órgão gestor
municipal de Cultura; XII. ter sob sua guarda todos os documentos do Grupo de Teatro, assegurando a organização
dos arquivos e a realização dos serviços de Secretaria;CAPÍTULO VI
DOS ALUNOS BOLSISTAS E ESTAGIÁRIOSArt. 6º. A admissão dos alunos e estagiários do Grupo de Teatro Cidade de Ponta Grossa será
realizada mediante teste seletivo, com caráter classificatório e eliminatório, com as regras definidas através de edital publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 7º. Serão admitidos no máximo 19 (dezenove) alunos bolsistas, nas seguintes categorias: I. Até 15 (quinze) alunos atores efetivos; II. 01 (um) aluno assistente de direção; III. 01 (um) aluno iluminador/iluminotécnico; IV. 01 (um) aluno figurinista/aderecista; V. 01 (um) aluno cenógrafo/cenotécnico; § 1º. O Grupo de Teatro Cidade de Ponta Grossa contará com o grupo de acesso, composto
por até 10 (dez) alunos estagiários não remunerados, que poderão atuar como atores, figurantes ou técnicos.
§ 2º. O teste seletivo para o grupo de acesso será realizado apenas quando houver necessida de, a critério da Administração Geral do Grupo de Teatro.
Art. 8º. Aos alunos bolsistas admitidos para o Grupo de Teatro serão concedidas bolsas de estudo nos meses em que o Grupo realizar atividades de ensaios ou apresentações.
Art. 9º. Nos meses em que não for necessário a presença de determinada categoria de alunos, em ensaios ou apresentações, o aluno não terá o direito à bolsa.
Art. 10. Cada aluno terá uma ficha de acompanhamento individual, onde serão registrados os cursos, oficinas, avaliações e outras participações pedagógicas.
Art. 11. O teste seletivo para alunos efetivos terá suas regras dispostas através de edital e será realizado 1 (uma) vez ao ano.
§ 1º. Os alunos efetivos selecionados atuarão no Grupo de Teatro pelo período de dez meses, incluindo preparação, montagem e apresentação dos espetáculos.
§ 2º. A avaliação terá caráter classificatório e determinará a ordem de ocupação das vagas. § 3º. As quaisquer épocas, a critério da administração geral do Grupo de Teatro, poderão ser
realizados testes técnicos de avaliação, para eventual necessidade de readequação do quadro de alunos.
§ 4º. A avaliação técnica e artística será realizada por uma banca especialmente convocada para este fim, que será composta por no mínimo três e no máximo cinco pessoas.
§ 5º. O teste seletivo para o grupo de acesso será realizado por edital específico para este fim, apenas quando a Administração Geral do Grupo de Teatro ver a necessidade de mais alunos para o espetáculo escolhido.
Art. 12. Serão requisitos para inscrição nos testes seletivos de admissão de alunos bolsistas: I. idade mínima de dezoito anos, completos até o dia no início da Temporada (a ser definido
no edital); II. ser morador de Ponta Grossa, com comprovação. § 1º. Os selecionados no teste seletivo deverão firmar um Termo de Compromisso com o Grupo
de Teatro Cidade de Ponta Grossa, e deverão estar cientes e de acordo com este Regi-mento.
§ 2º. Serão passíveis de análise e indeferimento inscrições de candidatos que tenham histórico de irregularidade de ordem disciplinar, constante nas fichas de acompanhamento individu-al.
Art. 13. Aos bolsistas e estagiários serão concedidos créditos do sistema de transporte coletivo, em quantidade suficiente para os ensaios e apresentações em que os mesmos devam participar no mês, conforme relatório de controle de frequência.
SUMÁRIOATO S D O P O D E R E X E C U T I VO
A D M I N I S T R A Ç Ã O D I R E TA - DECRETOS ............................................................................................1 - PORTARIAS .........................................................................................20 - LICITAÇÕES ........................................................................................21 - CONTRATOS .......................................................................................22 - RECURSOS HUMANOS ......................................................................23 - SMMA ...................................................................................................23 - DIVERSOS ...........................................................................................23
A D M I N I S T R A Ç Ã O I N D I R E TA - FMS ......................................................................................................27 - FASPG .................................................................................................27 - PROLAR ...............................................................................................28 - AMTT ....................................................................................................28
ATO S D O P O D E R L E G I S L AT I VO - CÂMARA MUNICIPAL ..........................................................................29
EDIÇÃO Nº 2.544 / ANO XI / 30 PÁGINAS PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2019
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.544 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 20192
Art. 14. Aos estagiários - voluntários cabem os mesmos direitos e deveres dos alunos executan-tes, com exceção do recebimento da bolsa de estudo.
CAPÍTULO VIIDAS AULAS, ENSAIOS E APRESENTAÇÕES
Art. 15. Os alunos bolsistas e estagiários participarão, semanalmente, de ensaios e apresenta ções, observando-se a carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais.
Art. 16. As agendas de ensaios, apresentações e demais compromissos habituais e extraordiná rios serão previamente informados via e-mail ou verbalmente nas reuniões gerais.
Art. 17. As apresentações do Grupo de Teatro Cidade de Ponta Grossa deverão ser agendadas com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, designando-se horário e local.
Art. 18. O Grupo de Teatro Cidade de Ponta Grossa poderá apresentar-se em eventos públicos ou privados, neste último caso observado o pagamento de preço público compatível com os custos da apresentação.
§ 1º. Para apresentações que tenham caráter particular ou privado é obrigatório o recolhi mento do respectivo preço público.
§ 2º. O preço público para a contratação do Grupo de Teatro Cidade de Ponta Grossa é de 100 (cem) VR`s (valores de referência do Município), ficando a cargo do contratante as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
§ 3º. O preço público oriundo das apresentações acima será depositado em conta corrente em nome da Fundação Municipal de Cultura, no Banco do Brasil, Ag. 0030-2, C/C 87364-0.
CAPÍTULO VIIIDOS DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS EXECUTANTES E INTEGRANTES DO CORO
Art. 19. Constituem-se direitos dos alunos bolsistas do Grupo de Teatro Cidade de Ponta Grossa: I. receber a bolsa de estudo nos meses em que estiver desenvolvendo atividades junto ao
Grupo de Teatro; II. receber créditos do sistema de transporte coletivo em quantidade suficiente para a par
ticipação nas atividades do mês conforme o relatório de frequência, nos meses em que estiver desenvolvendo atividades junto ao Grupo de Teatro;
III. ter assegurado a oportunidade de frequentar cursos de formação, especialização, atuali zação, aperfeiçoamento e extensão universitária, pós-graduação, seminários, encon tros, congressos e similares, podendo ausentar-se sem prejuízo de sua bolsa auxílio, quando seu conteúdo esteja vinculado às atividades do Grupo de Teatro, e desde que previamente comunicado, avaliado e autorizado pela administração;
IV. ter assegurado o direito a transporte, alimentação e hospedagem, no caso de apresenta ções fora do Município de Ponta Grossa;
V. ter conhecimento do calendário com um mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência;Art. 20. Constitui-se deveres dos bolsistas do Grupo de Teatro Cidade de Ponta Grossa: I. comparecer a todos os ensaios, aulas e apresentações, munidos de seus textos e mate-
riais em perfeitas condições técnicas, previamente estudados e preparados, e trajados de acordo com as especificações da Administração Geral do Grupo de Teatro;
II. preservar o material, arquivos e equipamentos do Grupo de Teatro, bem como dos seus locais de atuação;
III. ocupar os seus lugares para as atividades 10 (dez) minutos antes da hora fixada para o início das mesmas;
IV. chegar ao local das apresentações públicas 30 (trinta) minutos antes do início das ativida des;
V. manter-se informado e atualizado, artística e tecnicamente, realizando cursos e estudos que auxiliem a melhoria de seu desempenho, utilizando para isso a sua bolsa de estudos;
VI. manter concentração durante os ensaios, evitando-se as conversas paralelas que possam prejudicar o bom andamento dos ensaios;
VII. não utilizar-se de celulares, aparelhos de comunicação e sonoros durante os ensaios, aulas e apresentações.
Capítulo IXDAS PENALIDADES
Art. 21. Os alunos e estagiários do Grupo de Teatro ficam sujeitos às seguintes penalidades: I. Desconto por Falta; II. Exclusão. § 1º. A bolsa de estudo será paga integralmente ao aluno efetivo que, durante o mês, não tiver
nenhuma falta, ou, no máximo, duas faltas justificadas, sendo consideradas faltas justifi-cáveis aquelas referentes a motivo de doença, devidamente atestadas.
§ 2º. O aluno que tiver três faltas em ensaios, ou uma falta em apresentação, que não seja justificada, será excluído do quadro de integrantes, sendo consideradas faltas justificáveis aquelas referentes a motivo de doença, devidamente atestadas.
§ 3º. As bolsas de estudo serão reajustadas nas mesmas épocas e nos mesmos percentuais atribuídos aos empregados públicos municipais integrantes do quadro único de pessoal do Poder Executivo.
§ 4º. Quando da falta, a Administração do Grupo de Teatro deve ser imediatamente, ou no mesmo dia do fato, comunicada via e-mail, telefone ou pessoalmente, e o atestado médico deverá ser apresentado impreterivelmente no 1º dia útil seguinte à ocorrência, não sendo aceito entrega posterior a este prazo, sendo lançado falta sem justificativa.
§ 5º. O valor do desconto de cada falta é de 20% do valor da bolsa. § 6º. O atraso superior a 10 (dez) minutos para será considerado falta. § 7º. O abandono de ensaio sem a devida autorização, será considerado falta. § 8º. Não haverá tempo de tolerância para atrasos em apresentações, tendo como consequên-
cia a exclusão do quadro de alunos bolsistas do Grupo de Teatro. § 9º. O abandono de apresentação sem a devida autorização será considerado falta e terá
como consequência a exclusão. § 10. As penalidades serão impostas de acordo com o Regimento Interno, com comunicação
por escrito, via e-mail ou outro meio disponível de comunicação. § 11. O bolsista terá direito à defesa e representar, em grau de recurso administrativo, junto à
Administração do Grupo de Teatro, a sua justificativa, em caso de exclusão, sendo que o uso do direito de recurso deverá ocorrer num prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos e ininterruptos, a partir de sua notificação, sendo considerado intempestivo qualquer recur-so fora deste prazo.
Capítulo XDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os alunos bolsistas e estagiários não têm direito a licenças remuneradas (licença-mater nidade, licença para tratamento saúde e outras).
Parágrafo Único - A ausência, mesmo por motivos de saúde, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias sequentes deverá ser comunicada a Administração Geral do Grupo de Teatro, que ponderará sobre a substituição da vaga.
Art. 23. Ao assinar o Termo de Compromisso, todos os componentes do Grupo de Teatro Cida de Ponta Grossa deverão ceder, por tempo indeterminado, os direitos de uso de ima gem e voz nas atividades regulares e extraordinárias do grupo, para o Município de Ponta Grossa e Fundação Municipal de Cultura.
Art. 24. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Administração Geral da do Grupo de Teatro.
Art. 25. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04 de fevereiro de 2019.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 11 de março de 2019.MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA
Prefeito MunicipalJOAO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
D E C R E T O N.º 1 5. 7 2 4, de 21/03/2019 Declara de utilidade pública, área que espe-cifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, nos termos do disposto no decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações posteriores e, tendo em vista o contido no protocolado nº 1250615/2015,
D E C R E T AArt. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, mediante justa e prévia
indenização em dinheiro, o lote de terreno, constituída de parte do lote 22, da quadra nº 46, situado no Jardim Carvalho, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações:
Área nº 22/A – medindo 14,00 m de frente para a Rua Lauro Marcondes Ferreira; do lado direito, de quem da rua olha, confronta com a Rua Lauro Marcondes ferreira, onde mede 2,00 m; do lado esquerdo, confronta a mesma rua, onde mede 2,00 m; fechando o perí-metro no fundo, confronta com o remanescente do lote nº 22, atualmente denominado de lote nº 22/R, onde mede 14,00 m, perfazendo a área total de 28,00 m², sem benfeitorias, de propriedade de Saturnino José Gouveia, conforme transcrição nº 18.445, L. 3-0, da 2ª Circunscrição Imobiliária desta Comarca.
Art. 2º. Destina-se à área descrita no artigo anterior ao Alargamento da Rua Lauro Marcondes Ferreira.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de março de 2019.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 5. 7 2 5, de 21/03/2019
Altera denominação de função gratificada, conforme especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, de acordo com o disposto no artigo 71, inciso VIII, letra ‘a’ da LOM c/c, e tendo em vista o contido no protocolo SEI nº 3697/2019,
D E C R E T AArt. 1º. Fica promovida, a partir de 1º de abril de 2019, alteração da seguinte função gratificada:
Denominação dada pela Lei nº. 4.284/1989, Nova denominação conferida por este ecretoQnt Denominação Símb Qnt Denominação Símb
01
Divisão de Encadernação, do De-partamento Administrativo, da Se-cretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
FG-09 01
Divisão de Encadernação, vincu-lada ao Departamento Adminis-trativo da Secretaria Municipal de Educação.
FG-09
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de março de 2019.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município
______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 5. 7 3 6, de 22/03/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, nos termos do artigo 71, incisos VIII e IX da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o contido no protocolo no SEI nº 7084/2019,
R E S O L V E RETIFICAR o Decreto nº 15.648/2019, da seguinte forma: onde consta: “NOMEAR, a partir de 06 de março de 2019, MARCOS FERNANDES” leia-se “NOMEAR, a partir de 21 de março de 2019, MARCOS FERNANDES”. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de março de 2019.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 5. 7 3 7, de 22/03/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, nos termos do artigo 71, incisos VIII e IX da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o contido no protocolo no SEI nº 7225/2019,
R E S O L V E RETIFICAR o Decreto nº 15.642/2019, da seguinte forma: onde consta: “NOMEAR, a partir de 1º de março de 2019, JULIANO ROSA” leia-se “NOMEAR, a partir de 20 de março de 2019, JULIANO ROSA”. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de março de 2019.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 5. 7 3 8, de 22/03/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, incisos VIII e IX da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o contido no protocolo no SEI nº 7131/2019,
R E S O L V E RETIFICAR o Decreto nº 15.578/2019, da seguinte forma: onde consta: “NOMEAR, a partir de 1º de março de 2019, LEONARDO HOFFMANN SOARES” leia-se “NOMEAR, a partir de 07 de março de 2019, LEONARDO HOFFMANN SOARES”. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de março de 2019.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 5. 7 3 9, de 22/03/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, incisos VIII e IX da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o contido no protocolo no SEI nº 7035/2019,
R E S O L V ERETIFICAR o Decreto nº 15.661/2019, da seguinte forma: onde consta: “NOMEAR, a partir de 11 de março de 2019, JANCELEIDE TOZETTO” leia-se “NOMEAR, a partir de 21 de março de 2019, JANCELEIDE TOZETTO”. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de março de 2019.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.544 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2019 3
D E C R E T O Nº 1 5. 7 6 6, de 02/04/2019Designa Eloina Ines Crema de Macedo, para responder como Diretora do Departamento Administrativo da Fundação Municipal de Cultura, conforme especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado no SEI n° 5575/2019,
R E S O L V E DESIGNAR, no período de 04/04/2019 a 03/05/2019, ELOINA INES CREMA DE MACEDO, para responder interinamente pelo emprego de provimento em comissão de Diretora do Departa-mento Administrativo da Fundação Municipal de Cultura, relativamente ao período de férias da titular da função, sem prejuízo de suas atuais atribuições. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 02 de abril de 2019.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 5. 7 7 8, de 03/04/2019
Altera a estrutura administrativa da Adminis-tração Municipal, conforme especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 71, inciso VIII, letra ‘a’ da LOM c/c com o artigo 6º da Lei n. 11.223/2013, considerando, ainda, a redação do anexo II, da Lei n. 4.284/89 com a redação da Lei n. 11.282/2013, e o contido no protocolado SEI nº 07682/2019,
D E C R E T AArt. 1º. Ficam promovidas, a partir de 01 de abril de 2019, alterações dos seguintes empregos de provimento em comissão:
I.
Denominação dada pela Lei n. 8.432/2005; Lei n. 11.282/2013,
Nova vinculação conferida por este Decreto
Qnt. Denominação Nível Qnt. Denominação Nível
01Diretor do Departamento de Trânsito, da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - AMTT
CC16 01Assessor de Gabinete, vin-culado a Secretaria Munici-pal de Serviços Públicos
CC16
II.
Denominação dada pela Lei nº. 11.282/2013, Lei n. 12.839/2017 com alteração dada pelo
Decreto 13.136/2017.
Nova vinculação conferida por este Decreto
Qnt. Denominação Nível Qnt. Denominação Nível
01Assessor de Gabinete, da Se-cretaria Municipal de Serviços
PúblicosCC15 01
Assessor de Gabinete, vinculado a Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Qualificação Profissional
CC15
III.
Denominação dada pela Lei nº. 11.282/2013, Lei n. 12.839/2017 com alterações dadas pelos Decretos 10.974/2016; 11.443/2016;
12.776/2017
Nova vinculação conferida por este Decreto
Qnt. Denominação Nível Qnt. Denominação Nível
01Assessor de Gabinete, da Se-cretaria Municipal de Infraestru-tura e Planejamento
CC14 01
Diretor do Departamento de Trânsito, vinculado a Autar-quia Municipal de Trânsito e Transporte - AMTT
CC14
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 03 de abril de 2019.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 5. 7 7 9, de 03/04/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, de acordo com o Decreto n. 15.778/2019 e tendo em vista o protocolado no SEI nº 7682/2019, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular da Pasta semestralmente,
R E S O L V E NOMEAR, a partir de 01 de abril de 2019, GERSON MOREIRA, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 16, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 03 de abril de 2019.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município
______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 5. 7 8 0, de 03/04/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, de acordo com o Decreto n. 15.778/2019 e tendo em vista o protocolado no SEI nº 7682/2019, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular da Pasta semestralmente,
R E S O L V E NOMEAR, a partir de 01 de abril de 2019, NATASHA DIAS, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessora de Gabinete, CC 15, da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 03 de abril de 2019.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município
______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 5. 7 8 1, de 03/04/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolo SEI nº 08427/2019,
R E S O L V E EXONERAR, a partir de 31 de março de 2019, GUSTAVO YOSHIO LEAL BAN, do em-prego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 07, da Secretaria Municipal de Governo. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 03 de abril de 2019.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 1 5. 7 8 2, de 03/04/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, tendo em vista o protocolado no SEI nº 8427/2019, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular da Pasta semestralmente,
R E S O L V E NOMEAR, a partir de 01 de abril de 2019, MAIARA CLAUSEN, para exercer o em-prego de provimento em comissão de Assessora de Gabinete, CC 07, da Secretaria Municipal de Governo. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 03 de abril de 2019.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município
______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 5. 7 8 3, de 03/04/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolo SEI nº 07691/2019,
R E S O L V EEXONERAR, a partir de 28 de março de 2019, MILLENA EDUARDA SARTORI, do emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 13, da Secretaria Municipal de Governo. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 03 de abril de 2019.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 5. 7 8 4, de 03/04/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o protocolado no SEI nº 8427/2019, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular da Pasta semestralmente,
R E S O L V E NOMEAR, a partir de 01 de abril de 2019, GUSTAVO YOSHIO LEAL BAN, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 13, da Secretaria Municipal de Governo. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 03 de abril de 2019.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município
______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 5. 7 7 0, de 02/04/2019
Retifica o Decreto nº 15.299, de 17 de de-zembro de 2018, conforme especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 71, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o protocolado no SEI nº 7515/2019,
D E C R E T AArt. 1º. O Anexo I, do Decreto nº 15.299, de 17 de dezembro de 2018, que Homologa o resultado
final dos aprovados no Concurso Público nº 002/2018, passa a vigorar com a redação contida no anexo deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 02 de abril de 2019.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
ANEXO DO DECRETO Nº 15.770/2019
RESULTADO FINAL CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2018
PROFESSOR 40 HORAS - EDUC INF E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR 40 HORAS - EDUCAÇÃO FÍSICA
ANEXO I - PROFESSOR 40 HORAS - EDUCAÇÃO FÍSICA
Classificação Inscrição Nome Data Nascimento Nota1 2324 CARLOS EDUARDO MALAQUIAS 29/08/1981 11.75
2 3598 FRANCIELLE DE FATIMA COR-REA 06/09/1988 11.00
125 1128 EDSON FERNANDO ROSAS 21/10/1978 6.50126 1393 LUIS FERNANDO 12/06/1980 6.50127 505 ANA MARIA ROCHINSKI 04/01/1982 6.50128 2805 MARIA ISABEL TULLIO 18/05/1985 6.50
129 2793 JULIENE GONCALVES DE AN-DRADE ROSA 06/07/1988 6.50
220 3681 MÁRCIA REGINA DO CARMO ZANARDINI 24/10/1975 9.00
221 313 ELIANE APARECIDA DE LIMA 22/03/1976 9.00222 535 PAULA CRISTINA KAPP 21/07/1976 9.00223 4063 JOSEANE MARIA NABOZNI 14/07/1977 9.00224 3167 SILVANA DE JESUS DA SILVA 09/06/1979 9.00225 17 ELISANGELA GUSE GOMES 26/08/1979 9.00
226 4165 JOSEANE DAS BROTAS ANDRA-DE PRESTES 27/03/1980 9.00
227 3679 ADRIANA MARIA FERNANDES DE MORAES 21/05/1980 9.00
228 274 VIVIANE CAMARGO DE OLIVEI-RA 27/05/1980 9.00
229 984 SUSANA APARECIDA FAGUN-DES DE OLIVEIRA 26/01/1981 9.00
230 107 ALICE WOJCIKI 05/05/1981 9.00231 3432 MICHELE BURGARDT 08/09/1981 9.00232 2407 MARIA LUCI DE LIMA 10/10/1982 9.00233 2129 KEMILIM HIRT BORNANCIN 01/06/1983 9.00234 2349 JOVANI RODRIGUES 08/10/1984 9.00235 961 ALINE DE SOUZA RAIN 07/09/1986 9.00236 1562 ANA CAROLINE NOGUEIRA 28/09/1986 9.00237 1740 JOSENI DE FÁTIMA MARTINS 07/04/1987 9.00238 2471 CASIANE IZIDORO 19/01/1989 9.00239 514 MARIANA RIBAS PEREIRA 01/12/1989 9.00
240 920 DIVIANE MARIA DIAS RODRI-GUES 27/09/1990 9.00
241 2595 FERNANDA ANTUNES MIRAIS 20/02/1991 9.00242 718 JULIANA CRISTINA LIMA 13/09/1991 9.00243 2633 ALINE BORGES DE CASTRO 12/08/1992 9.00
244 4006 ANDRE GUILHERME BUSS LE-MES 30/11/1994 9.00
514 1842 TABATA SAIONARA CECILIO DOS SANTOS 01/12/1989 7.75
515 2530 DIANDRA REGINA FERREIRA 26/12/1989 7.75516 501 LÉIA DA ROSA DOS SANTOS 08/01/1990 7.75517 3956 JOHNY MAIKON COSTA 15/06/1990 7.75518 796 MAUREEN DAIANE DA MOTA 19/07/1990 7.75519 772 MARCELLA NATANNI FONSECA 20/08/1990 7.75
520 3567 FERNANDA BORGES DOS SAN-TOS 15/11/1990 7.75
521 1397 NAYARA DE PAULA FRANCO 28/11/1990 7.75522 4100 GABRIELA PEREIRA 01/10/1991 7.75
523 2905 LUANNE KAMYLLA CLEMENTI-NO DA SILVA 19/12/1991 7.75
524 395 KARLA LARISSA SEQUINEL 12/01/1992 7.75
525 1395 KETLEM DOS SANTOS REBOU-ÇAS 27/02/1992 7.75
526 3512 JANAINA LEAL DE LIMA 01/03/1992 7.75
527 3547 ANA CAROLINE SANTOS FAC-CINI 16/06/1992 7.75
528 2866 HELOISA KOSINSKI 21/07/1992 7.75
529 1398 ANDRESSA GALVÃO DE OLI-VEIRA 01/11/1992 7.75
103 1286 JENNIFER DE SOUZA MADU-REIRA 02/09/2018 5.00
Cota - Deficiente
Classificação Inscrição Nome Data nascimento Nota1 1603 ELIANE MARCELI MAYER PINTO 29/05/1982 10.00
2 3448 JULIO FRANCISCO DE FREITAS STOLLE 16/02/1961 7.50
3 3665 FERNANDO ANTONIO KUBISNKI 25/08/1980 7.504 543 KELLY KULLER 03/05/1994 7.506 365 FLAVIA CAROLINE MULLER 20/04/1991 6.007 1798 MIRIA CARDOZO 06/10/1965 5.75
8 2084 DILSON APARECIDO MARQUES DOS SANTOS 24/11/1977 5.75
9 226 INGRID MAX SCHIEBELBEIN 14/10/1985 5.00
P O R TA R I A S
P O R T A R I A N º 1 8. 3 8 6, de 13/03/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado 570211/2019
R E S O L V E CANCELAR, a partir de 20 de fevereiro de 2019, o pagamento da gratificação de 15%, da função de Coordenação Pedagógica, da servidora PATRICIA APARECIDA DE GÓIS, Professora, matrículas 21528 e 25492, carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, bem como CONCEDER a partir da mesma data o pagamento da gratificação de 30%, referente a função interina de Direção da Escola Municipal General Aldo Bonde PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de março de 2019
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
______________________________________________________________________________ P O R T A R I A N º 1 8. 3 9 1, de 15/03/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o protocolado SEI 2375/2019
R E S O L V E CONSTITUIR Comissão Permanente de Licitações, para análise e julgamento das li-citações sob quaisquer modalidades, referente a obras e/ou serviços de Engenharia, realizadas durante o ano de 2019, para a Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, composta pelos servidores
JOÃO FRANCISCO CARNEIRO CHAVES – CPF/MF - 340.468.609-87 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 15 de março de 2019
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.544 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2019 21
P O R T A R I A N º 1 8. 3 9 2, de 15/03/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o Decreto 15520/2019, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 5659/19
R E S O L V EArt. 1º - CONSTITUIR a Unidade de Gestão e Compliance – UGC, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, composta pelos seguintes membros
BRUNO MENDES CARVALHO – CPF/MF – 071.187.609-60FERNANDO JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA – CPF/MF – 410.222.039-91
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 15 de março de 2019
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
______________________________________________________________________________ P O R T A R I A N º 1 8. 3 9 5, de 18/03/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Concorrência 004/2014, e tendo em vista o contido nos protocolado SEI 05697/19
R E S O L V EART. 1º - CONSTITUIR Comissão de Avaliação e acompanhamento do Contrato 422/2014, refe-rente aos serviços prestados junto à Unidade de Pronto Atendimento UPA – Santa Paula, composta pelos seguintes membros
Representantes da Fundação Municipal de Saúde:RAFAEL DANIEL PEREIRA – MAT. – 27346
CLEIBER MÁRCIO FLORES – MAT. – 200.580Representantes do Conselho Municipal de Saúde:
JOSÉ TIMÓTEO VASCONCELLOSJEFFERSON LEANDRO GOMES PALHÃO
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 18 de março de 2019
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
______________________________________________________________________________P O R T A R I A N º 1 8. 4 0 5, de 21/03/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido nos protocolados 2260032/2017; 2330063/2017; 2360227/2017; 2780255/17; 3600376/17; 580441/18; 1380031/18; 660108/18; 860245/18; 860233/18; 470124/18; 470115/18; 470120/18; 580439/18; 860239/18; 860236/18; 860237/18; 860244/18; 660067/18; 860242/18
R E S O L V EArt. 1º. Designar Comissão de Sindicância composta pelos seguintes servidores do Quadro de
Pessoal do Poder Executivo I. EVERSON MILLEO – Presidente II. DANIELLE CRISTHINE FABIAN - Membro III. CAROLINE MARIA LIMA LOPES AGULHAN – SecretáriaArt. 2º. A Comissão de Sindicância deve atuar com estrita observância no contido no Decreto
n. 10.240/2015, que regulamenta o procedimento da sindicância para apuração de falta funcional dos empregados públicos da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive no que se refere aos prazos, formas e formalidades do procedimento ali previstas
Art. 3º. Nos termos do art. 10, a Comissão de Sindicância tem o prazo de 60 (sessenta) dias para executar o procedimento, prorrogável por motivo justificado
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando ALTERADA a Portaria 17.680/18
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de março de 2019MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA
Prefeito MunicipalJOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
______________________________________________________________________________ P O R T A R I A N º 1 8. 4 0 6, de 21/03/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com o Decreto 15520/2019, e tendo em vista o contido no protoco-lado SEI 05797/19
R E S O L V EArt. 1º - CONSTITUIR a Unidade de Gestão e Compliance – UGC, da Secretaria Municipal de
Políticas Públicas Sociais, composta pelos seguintes membros JOCEMARA APARECIDA DOS SANTOS – CPF/MF – 537.831.829-72
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de março de 2019
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
______________________________________________________________________________ P O R T A R I A N º 1 8. 4 0 7, de 21/03/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto 15520/2019, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 05797/19
R E S O L V EArt. 1º - CONSTITUIR a Unidade de Gestão e Compliance – UGC, da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, composta pelos seguintes membros
ELIANE DE FREITAS – CPF/MF – 410.458.079-15 RONALDO ALBERTO DA SILVA ALMEIDA – CPF/MF – 015.522.459-00 MARCOS PAULO RIBEIRO DO ROSÁRIO – CPF/MF – 045.422.819-81
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de março de 2019
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
P O R T A R I A N º 1 8. 4 2 0, de 27/03/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, tendo em vista o contido no protocolado SEI 00178/2019
R E S O L V E PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, instaurada através da Portaria 18.225/2019 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 27 de março de 2019
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
______________________________________________________________________________P O R T A R I A N º 1 8. 3 7 7, de 07/03/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, tendo em vista o contido no protocolado 1590156/2018
R E S O L V EArt. 1º. Designar Comissão de Sindicância composta pelos seguintes servidores do Quadro de
Pessoal do Poder Executivo I. TAISSA CORREA FONSECA – Presidente II. RAMIRO REGGIANI ANZUATEGUI – Membro III. EVERSON MILLEO - SecretárioArt. 2º. A Comissão de Sindicância deve atuar com estrita observância no contido no Decreto
n. 10.240/2015, que regulamenta o procedimento da sindicância para apuração de falta funcional dos empregados públicos da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive no que se refere aos prazos, formas e formalidades do procedimento ali previstas
Art. 3º. Nos termos do art. 10, a Comissão de Sindicância tem o prazo de 60 (sessenta) dias para executar o procedimento, prorrogável por motivo justificado
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 07 de março de 2019
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
L I C I TA Ç Õ E S
RAT I F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 20 / 2019
AQUISIÇÃO DE 02 NOBREAK SENOIDAL DAKER SMS 2000S - 2000 VA/ 1600 W - 2KVA 220V, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES INDISPENSÁVEIS DAS INSPEÇÕES DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS DE
INTERFERÊNCIA ILÍCITA - AVSEC, NO CANAL DE INESPEÇÃO DO AEROPORTO SANT'ANA COMANDANTE
ANTONIO AMILTON BERALDO - SBPG.
JUSTIFICATIVA
ARTIGO 24, IV DA LEI 8666/93.
Programática Fonte Descrição
DESPESA
1000326781014511044490520000 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
ITEM(S)
Qtde.UnidadeDescriçãoItemOrdeLot V. Unitário V. Total
1 1 54072 2.00Nobreaks 2 KVA 4.427,64 8.855,28 UND
Total: 8.855,28
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico.
EMBASAMENTO LEGAL
JOSE CARLOS LOUREIRO NETO
Pág. 1/1www.elotech.com.br
______________________________________________________________________________Aviso de Licitação
Pregão Eletrônico 53/2019. O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 15h15m do dia 18 de abril de 2019, na Se-cretaria Municipal de Administração, Departamento de Compras e Contratos (3º andar), com sede à Av. Visconde de Taunay, n.º 950,no portal www.bll.org.br. Pregão Eletrônico, para Contratação de empresa especializada em impressão gráfica para atender as necessidades da Secretaria Muni-cipal de Educação. Valor Máximo: R$ 105.990,00(cento e cinco mil, novecentos e noventa reais). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departa-mento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (42) 3224 1176 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes/ www.bll.org.br.
Ponta Grossa, 03 de abril de 2019Esméria de Lourdes Saveli
Secretaria Municipal de Educação______________________________________________________________________________
Resultado do Pregão nº 9/2019 – Processo nº 16/2019Resultado do Pregão nº 9/2019 – Processo nº 16/2019 – para Aquisição de MATERIAL MEDICO para uso do Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi realizado em 07/03/2019.FORNECEDOR: SALVI LOPES & CIA LTDA - ME - CNPJ: 82.478.140/0001-34Valor Total do Fornecedor: 5.672,90 (cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa cen-tavos).
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.544 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 201922
LOTE 2 LOTE 2Valor Total do Lote: 5.672,90 (cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa centavos).Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total
1 Macara facial de Borda Infla-vel para ventilação não inva-siva (VNI) ou ambu para res-piração artificial e reanimação confeccionada em polipropilen ou polissulfona e silicone au-toclavavel. Deve acompanhar fixafor cefálico (cabresto) e co-nexão tipo coltovelo em polis-sulfona. Deve ser compativel com circuitos de respiradores das marcas Takaoca. Drager e Intermed obrigatoriamente. Devem ainda atender a requi-sitos de citotoxidade mínimos, sensibilidade e hemocompati-bilidade, ser atóxicos, estan-do, portanto, em conformidade com as normas de biocompati-bilidade vigentes.Ser resintesntes a estereliza-ção por autoclave e óxido de etileno.
ROMED CJT 10 R$567,29 R$5.672,90
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 5.672,90 (cinco mil , seiscentos e setenta e dois e noventa)
Ponta Grossa/PR, 29 de março de 2019.Pregoeira: Suzana Molina
Resultado do Pregão nº 12/2019 – Processo nº 23/2019 – para Aquisição de Divisorias tipo naval realizado em 19/03/2019.FORNECEDOR: W.A.M. COMERCIO DE MATERIAIS E CONSTRUCAO - CNPJ: 20.973.477/0001-60Valor Total do Fornecedor: 133.710,00 (cento e trinta e três mil, setecentos e dez reais).
LOTE 1 LOTE 1Valor Total do Lote: 33.435,00 (trinta e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total
1
Divisórias tipo naval, instala-das, compostas por: painéis com perfis necessáriso para colocação (cor a definir), portas completas, vidros instalados, peças para fixa-ção, dobradiças, fechaduras, adaptações em varios tipos de modulação forma X,L ou T, com passagem de fiação. As medidas e alturas serão variáveis, conforme necessi-dade de cada local.
PG FLEX M² 250 R$133,74 R$33.435,00
LOTE 2 LOTE 2Valor Total do Lote: 100.275,00 (cem mil, duzentos e setenta e cinco reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total
1
Divisórias tipo naval, instala-das, compostas por: painéis com perfis necessáriso para colocação (cor a definir), portas completas, vidros instalados, peças para fixa-ção, dobradiças, fechaduras, adaptações em varios tipos de modulação forma X,L ou T, com passagem de fiação. As medidas e alturas serão variáveis, conforme necessi-dade de cada local.
PG FLEX M² 750 R$133,70 R$100.275,00
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 133.710,00 (cento e trinta e tres mil , sete-centos e dez)
Ponta Grossa/PR, 29 de março de 2019.Pregoeira: Suzana Molina
______________________________________________________________________________ AVISO DE EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinte procedimento licitatório:
Pregão, na Forma Eletrônico nº 54 / 2019Data: 18/04/19Horário: 14 :00horasObjeto: Contratação de serviços e locação de software para gerenciamento e gestão de combus-tível, com a utilização de cartões magnéticos personalizados, com implantação e treinamento ope-racional presencial, para uso do sistema de abastecimento com cartão magnético, para atender os veículos e máquinas pertencentes a frota da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa-PR, com as características descritas no Edital.Valor máximo: R$ 2.272.593,00 (Dois milhões, duzentos e setenta e dois mil e quinhentos e no-venta e três reais).Dotação Orçamentária:
Cod. Reduzido Dot. Orçamentária Secretaria175 04.011.04.122.0188.2.028/339030 Secretaria Municipal de Administração
e Recursos Humanos177 04.011.04.122.0188.2.028/339039
Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Depar-tamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3220-1000 Ramal 1006 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br /
RICARDO LUIZ TORQUATO DE LINHARESSecretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Ponta Grossa, 03 de abril de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTOVisconde de Taunay, n° 950 – Telefone: (42) 3220-1000 – CEP: 84051-000 Ponta Grossa – PR
RETIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA(publicado no D.O.M. 17/01/2019)
DECISÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO, EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE À CONTRATADA/
LICITANTE.Protocolado Municipal nº. 1720160/2018 Contratada/Licitante: ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA EPPSecretaria Interessada: Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa-AFEPON
• RelatórioA empresa foi devidamente notificada, apresentou defesa constante no protocolado 2620303/2018 juntado a esses autos, observados todos os prazos, foi emitido parecer jurídico 1576/2018 que fun-damentou nossa decisão de 08 de outubro de 2018, publicada em 11 de outubro no Diário Oficial do Município, onde foi aplicada a penalidade multa de 10% (dez por cento) sobre o remanescente do contrato (Ata de Registro 05/2018/Afepon).Ocorre que a própria AFEPON manifestou-se posteriormente, que foram entregue todos os itens constantes do empenho 208/2018 originado da ata já referida e que não incidiria a multa aplicada de não entrega parcial e sim por atraso na entrega, para tanto juntou os ofícios às folhas 60 e 61, onde esclarece a situação, inclusive com o cálculo dos dias de atraso, configurando o valor da multa de R$ 22,71 (vinte e dois reais e setenta e um centavos) e alterando o fundamento dessa penalidade para o art. 12, porém inciso III do Decreto Municipal 1990/2008, enviado a Procuradoria Geral do Município, após todos esses esclarecimentos a senhora procuradora manifestou-se atra-vés da cota de 20 de fevereiro, tendo ciência da situação e retificando seu parecer para a aplicação de multa, porém desta feita, devido ao atraso na entrega, previsto no inciso III do art. 12 do Decreto Municipal 1990/2008. Assim após todas essas manifestações e esclarecimentos, retifico a decisão tomada para aplicação de multa referente ao atraso na entrega dos equipamentos.
• FundamentaçãoNa forma de todos os esclarecimentos e manifestações, dos pareceres jurídicos, temos que o Processo Administrativo em epígrafe foi regularmente instaurado, bem como assegurados o con-traditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal e especificamente na Lei Municipal 8.393/2005.
• DispositivoFundamenta o presente procedimento, o disposto na Lei Municipal 8.393/2005, artigo 4º, III e no Decreto Municipal 1990/2008, artigo 12, III in verbis: Art. 4º - caberá multa: III - 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor de cada item do empenho e/ou contrato, por dia que exceder o prazo ajustado para execução ou entrega do objeto;Art. 12 Caberá multa de: III - 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor de cada item do empenho e/ou contrato, por dia que exceder o prazo ajustado para execução ou entrega do objeto;Fundamentado nas manifestações e nos pareceres jurídicos acima citados e que fazem parte dessa decisão, retifico a decisão proferida publicada em 11 de outubro de 2018 e dessa forma condeno a contratada ao pagamento de multa de 05% (cinco por cento), sobre o valor de cada item do empenho, por dia que exceder o prazo ajustado para execução ou entrega do objeto, na quantia calculada pela AFEPON, publique-se essa decisão, retificando a mesma nos sites pertinentes.
Ponta Grossa, 03 de abril de 2019.Celso Augusto Sant’anna
Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento______________________________________________________________________________
NOTIFICAÇÃO LICITAÇÃO: Pregão n.219/2018
CONTRATADA: PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDAO Departamento de Compras e Contratos do Município de Ponta Grossa/Pr – torna público que foi INDEFERIDO o pedido de REEQUILIBRIO FINANCEIRO DO LOTE 09 – ATA 317/2018 - referente ao Pregão 219/2018, nos termos do protocolo n. 800310/2019, Requerente: PROMEFARMA RE-PRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. Mais informações, poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura, pelo telefone (42)3220-1000 RAMAL:1003 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes.
Ponta Grossa, 03 de abril de 2019.CLAUDETE ROSANA DE QUADROS
CONTRATADA: ANDIPEL PAPELARIA EIRELI - EPPO Departamento de Compras e Contratos do Município de Ponta Grossa/Pr – torna público que foi DEFERIDO o pedido de DESCLASSIFICAÇÃO DO LOTE 55 – ATA 19/2019 - referente ao Pregão 351/2018, nos termos do protocolo n. 720198/2019, Requerente: ANDIPEL PAPELARIA EIRELI – EPP. Mais informações, poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura, pelo telefone (42)3220-1000 RAMAL:1003 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes.
Ponta Grossa, 03 de abril de 2019.CLAUDETE ROSANA DE QUADROS
Pregoeira
C O N T R ATO S
NONO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 039/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: RIVONEL REBINSKICLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO Fica alterada a cláusula Quarta do instrumento originá¬rio, que passa ter a seguinte redação:“As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 09002.1236102152084/3390330300. Código Reduzido nº 623.”______________________________________________________________________________
DÉCIMO OITAVO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 472/2016 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: VIAÇÃO APOIO LTDACLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO Fica alterada a cláusula Quarta do instrumento originá¬rio, que passa ter a seguinte redação:“As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 09002.1236102152084/3390330000. Código Reduzido nº 625.”
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.544 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2019 23
DÉCIMO QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº471/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: TRANSCONFIANÇA TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA MECLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO Fica alterada a cláusula Quarta do instrumento originá¬rio, que passa ter a seguinte redação:“As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 09002.1236102152084/3390330300. Código Reduzido nº 624.”
R E C U R S O S H U M A N O S
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 013/2019AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de suprir vaga existente na Fundação Munici-pal de Saúde, nos termos do contido na Lei nº 13.345/2018 e no processo protocolado sob n° SEI03871/2019,
C O N V O C A A candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 001/2018 para o empre-go público de Auxiliar em Saúde Bucal, a comparecer até o dia 12/04/2019 (doze de abril de dois mil e dezenove), no horário das 8h00min às 17h30min, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sito à Avenida Visconde de Tau-nay nº 950 – 1º andar, Bairro da Ronda, para confirmar a aceitação da vaga.
NOME EMPREGO CLASSThayne Grazielli da Silva Auxiliar em Saúde Bucal 1º
O não comparecimento no prazo estipulado, caracterizará desistência, perdendo a candi-data os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido concurso público. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 04 de abril de 2019.
RICARDO TORQUATO DE LINHARES
S M M AS E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E M E I O A M B I E N T E
SÚMULA DO REQUERIMENTO DALicença Regularização Operação
A THOR IMPLEMENTOS EIRELI (TRAMONTIN CHAVES IMPLEMENTOS) torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença de Operação de Regularização, para a atividade de Fabricação de estruturas metálicas implementada na R ORLANDO PEREIRA VAZ 54, BOA VISTA – Ponta Grossa/PR.______________________________________________________________________________
SÚMULA DO REQUERIMENTO DALicença Simplificada de Regularização
A FRANCISCO MARTINS DE ALMEIDA JUNIOR 03002986925 (GELO FORTE) torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Simplifi-cada de Regularização, para a atividade de Fabricação de gelo comum na R PADRE CESAR DE BUSS 265, ORFAS – Ponta Grossa/PR.______________________________________________________________________________
SÚMULA DO REQUERIMENTO DALicença Simplificada
A JANETE VIEIRA STEIN OFICINA MECANICA (M.A.E MANUTENCAO AUTOMOTIVA EDSON) torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Simplificada, para a atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veícu-los automotores na R LAPLACE 151, COLONIA DONA LUIZA – Ponta Grossa/PR.______________________________________________________________________________
SÚMULA DO REQUERIMENTO DALicença Simplificada
A MECANICA ENDLER EIRELI (MECANICA ENDLER) torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Simplificada, para a atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores na AV SENADOR FLA-VIO CARVALHO GUIMARAES 3410, BOA VISTA – Ponta Grossa/PR.______________________________________________________________________________
SÚMULA DO REQUERIMENTO DALicença Simplificada
A JOAO VAZ DA SILVA 65210190900 (LATARIA E PINTURA VAZ) torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Simplificada, para a atividade de Serviço de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores na R RIO IAPO 206, Neves – Ponta Grossa/PR.______________________________________________________________________________
SÚMULA DO REQUERIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO
CLODOALDO DE OLIVEIRA 78552346915; torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença de Operação de Regularização para a lava-gem de veículos de pequeno porte, na Rua Abílio Holzzman, 1500, Neves, Ponta Grossa - PR.Responsável: S&T Consultoria (42) 3223-8920
D I V E R S O S
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2019 – CIMSAÚDEMODALIDADE: Pregão EletrônicoTIPO: Menor preço (adjudicação pelo menor preço global para o lote único).1. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento de software de sistema integrado em gestão pública, incluindo os seguintes módulos e serviços: módulo contabili-dade pública; módulo tesouraria; módulo orçamento; módulo LRF; módulo prestação de contas ao TCE/PR - geração de arquivos; módulo compras, licitações e contratos; módulo patrimônio; módulo folha de pagamento e recursos humanos; módulo frotas; módulo protocolo via internet/controle de processos; módulo portal da transparência; módulo holerite web; módulo almoxarifado; módulo controle interno; serviços de implantação, configuração e parametrização do sistema em gestão pública de forma integrada compreendendo todos os módulos descritos anteriormente, incluindo os serviços de migração e/ou conversão de dados e treinamento; suporte técnico remoto e/ou pre-sencial (construção de relatórios e/ou personalizações); e, treinamento (quando necessário) para novos usuários e/ou no caso de inclusão de novas rotinas, para atendimento das necessidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Campos Gerais - CIMSAÚDE, conforme especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
2. Preço máximo: R$ 195.818,67 (cento e noventa e cinco mil, oitocentos e dezoito reais e ses-senta e sete centavos), para o período de 12 (doze) meses.3. Limite para o acolhimento das propostas: 18/04/2019 até às 09h00min.4. Abertura das propostas: 18/04/2019 às 09h00min.5. Início da disputa de lances: 18/04/2019 às 10h00min.Todas as referências de tempo: horário de Brasília/DF.6. Local: www.licitacoes-e.com.br “Acesso identificado”.7. Edital e informações complementares: disponíveis na Internet, nos sites: http://www.cimsau-de.com.br/ e www.licitacoes-e.com.br/.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA
RESOLUÇÃO 001/2019 Dispõe sobre a alteração na Comissão Organizadora e Elaboradora da Eleição para os membros dos Conselhos Tutelares a ser realizada em 06 de outubro de 2019, para o mandato de 2020 a 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições previstas na Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal 12.119/2015, em Reunião Ordinária no dia 03 de abril de 2019 por maioria absoluta de seus Membros e
RESOLVE1- Alterar a composição da Comissão Organizadora e Elaboradora da Eleição dos membros dos Conselhos Tutelares a ser realizada em 06 de outubro de 2019, sendo:
Lucélia Andrade Schmigel - Presidente Claudia Maria Hey da Silva - Vice Presidente
Rosemeri Monteiro Godoi – Secretária Ana Claudia Ribeiro Gomes – membro
Camila Eidam Nazareth - membro Camila Vanessa Sviech – membro
Carla Dvulatk de Oliveira – membro Francisco Kapfenberger Filho – membro
Gilberto Ferreira – membro Leni A. Viana da Rocha - membro
Maria de Fátima Pacheco Rodrigues – membro Nilcelene da Glória Santos - membro
Regina Rosa Pedroso Rosa - membro Thaize C. R.de Oliveira - membro
Que o setor administrativo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tome as devidas e encaminhem ao órgão competente para publicação. Que essa RESOLUÇÃO seja publicada em Diário Oficial do Município; Que entra em vigor após sua publicação. Publique-se, Sala de Reuniões, 03 de abril de 2019.
Dispõe sobre a regulamentação do processo de escolha de 15 (quinze) membros titulares e su-plentes dos Conselheiros Tutelares do Município de Ponta Grossa - Paraná,Gestão 2016/2020, e dá outras providências
ELEIÇÃO DE 15 MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DOS CONSELHOS TUTELARES
GESTÃO 2020/2024CAPITULO I
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA- no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 132 e 139 da Lei Federal nº 8069/90 e combina-da com a Lei Municipal nº 12.119/2015 no artigo 69º, com alterações dada pela lei 13.407 de 29/03/2019 constitui a Comissão para Coordenar os Trabalhos do Processo de Escolha dos Mem-bros dos Conselhos Tutelares, gestão 2020/2024, tornando público o processo de escolha de 15 (quinze) membros titulares dos Conselhos Tutelares e suplentes, nomeando para tanto a Comis-são de Eleição dos Membros dos Conselhos Tutelares, composta pelos Conselheiros de Direitos:
Lucélia Andrade Schmigel – Presidente Cláudia Maria Hey da Silva - Vice Presidente
Ana Cláudia Ribeiro Gomes – Membro Camila Eidam Nazareth – Membro
Gilberto Ferreira – Membro Francisco Kapfenberger Filho - Membro
Leni Aparecida Viana da Rocha- Membro Maria de Fátima Pacheco Rodrigues – Membro
Nilcelene da Glória Santos - Membro Regina Rosa Pedroso Rosa – Membro Rosemeri Monteiro Godoi – Secretária
Thaize Carolina Rodrigues de Oliveira – Membro
CABERÁ A COMISSÃO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES
I-Dirigir o processo de escolha, acompanhando as etapas de inscrição, votação e apuração, Responsabilizando pelo bom andamento de todos os trabalhos e resolvendo os eventuais ncidentes que venham ocorrer;II- Adotar todas as providências necessárias para a organização e realização do pleito;III-Analisar e encaminhar ao CMDCA para homologação das candidaturas;IV-Receber denúncia contra candidatos, nos casos previstos em lei, bem como adotar os procedi-mentos necessários para apura-los;V- Publicar a lista dos mesários e dos apuradores de voto;VI- Analisar e julgar eventuais impugnações apresentada contra candidatos, mesários, apuradores e apuração;VII-Lavrar ata de votação, anotando todas as ocorrências.Realizar a apuração dos votos;VIII-Processar e decidir, em primeiro grau, as denúncias referentes a impugnação e cassação de candidaturas;IX-Processar e decidir sobre as denúncias referentes a propaganda eleitoral, nos prazos previstos em tópicos próprios deste Edital.X- Publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para a defesa/ recurso em prazo estipulado neste Edital;XI-O encaminhamento de expediente sobre o desenvolvimento do processo de escolha dos Con-selhos Tutelares ao representante do Ministério Público;
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.544 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 201924
XII- A Comissão Eleitora, com a antecedência devida, diligenciará o empréstimo de urnas eletrôni-cas, senão for possível, urnas de lonas para votação manual;XIII-A comissão realizará os trabalhos em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral – TRE
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º - O CMDCA fará divulgar o edital integrante do processo de escolha e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades:I - Poder Executivo e Legislativo do Município;II - Juiz de Direito da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Ponta Grossa;III - Promotoria de Justiça da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Ponta Grossa;Art. 2º - O município de Ponta Grossa conta com 03 (três) Conselhos Tutelares, sendo: Norte, Leste e Oeste (conforme territorialização disponível no site www.pontagrossa.pr.gov.br/cmdca) ór-gãos públicos encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente; § 1º - Cada Conselho Tutelar é composto de 05 (cinco) membros, escolhidos por sufrágio universal, para mandato de 04 (quatro) anos, respeitando o direito de uma recondução, mediante eleição;§ 2º - Cada Conselho Tutelar contará com suplentes, escolhidos nos termos desta resolução, que substituirão os membros efetivos na forma do Regimento Interno.§ 3º - O Conselheiro Tutelar deverá ter disponibilidade para o cumprimento do horário permanente das 8h:00min às 11h30min e das 13h:00min às 17h:30min, e, mediante escala em regime de plantão integral.§ 4º - Na qualidade de membros eleitos, os Conselheiros Tutelares não serão funcionários pú-blicos do quadro da administração municipal, mas os Conselheiros Tutelares terão remuneração com subsídios municipais equivalentes ao valor do nível 16 do quadro de Empregos Efetivos da Prefeitura Municipal.§ 5º O Conselheiro deverá ter disponibilidade e exclusividade, o exercício da função de Conselhei-ro Tutelar constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade, nos termos do art. 135 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA para o exercício de suas funções de Conselheiro Tutelar.
CAPITULO IIREGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 3º - Conforme artigo 56 da Lei Municipal nº 12.119/2015 com alterações dada pela lei 13.407 de 29/03/2019 de 01 de abril de 2015, os Conselheiros serão escolhidos por sufrágio universal e direto, pelo voto secreto e facultativo dos eleitores maiores de 16 (dezesseis) anos, portadores de título de eleitor, residentes no município de Ponta Grossa.
CAPITULO IIIDA ELEIÇÃO, PROCLAMAÇÃO E POSSE.
Art. 4º - Para a escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares, a eleição será realizada no pri-meiro domingo do mês de outubro do ano subsequente a eleição presidencial, das 8h00min às 17h00min, sob a coordenação do Presidente do CMDCA, no dia 06 de outubro de 2019, nos locais determinados em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral.§ 1º - A Secretária da Comissão Eleitoral lavrará ata de tudo e dará divulgação.§ 2º - Serão proclamados eleitos os 15 primeiros candidatos mais votados, ficando os demais por ordem de votação como suplentes.§ 3º - Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito, pela ordem, o candidato que: I - apresentar melhor desempenho no processo de seleção prévia, ou seja, teste de aferição de conhecimento; II - apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência. III - residir a mais tempo no Município; IV - tiver maior idadeArt. 5º - O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, logo após a apuração, proclamará os candidatos eleitos para a função de Conselheiro Tutelar. Concluída a apuração dos votos, a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Diário Oficial do município e site www.pontagrossa.pr.gov.br/cmdca§ 1º-Todos os eleitos serão convocados para participar da Capacitação para Conselheiros Tutela-res, que será realizada em novembro de 2019 ( totalizando 16 horas), em local e horário a serem definidos, sob a supervisão do CMDCA, conforme dispõe a Lei Municipal nº 12.119, Art.56, com alterações dada pela lei 13.407 de 29/03/2019, § 4º, diante da possibilidade de vacância, durante o quadriênio 2020/2024.§ 2º - A mesa receptora dos votos funcionará também como junta apuradora em ato contínuo.§ 3º - O processo de recepção e apuração dos votos, bem como a composição da mesa, será estabelecido pela Plenária do CMDCA até trinta dias antes da sua realização. § 4º - O Representante do Ministério Público será comunicado previamente por escrito do processo de escolha, para que possa desempenhar a função, conforme dispõe no art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 6º - A investidura no cargo de Conselheiro Tutelar será no dia 10 de janeiro de 2020, pelo Pre-feito Municipal e pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em sessão solene, organizada pela Comissão Eleitoral. A posse dos eleitos para os Conselhos Tutelares será realizada conjuntamente a todos os membros titulares e suplentes eleitos para as vagas destinadas aos Conselhos Tutelares. Art. 7º - Perderá a qualquer tempo, a condição de Conselheiro Tutelar, quando houver comprova-ção de ato de falsidade curricular. Parágrafo único - Nesse caso, para sua substituição e recomposição do campo de Conselheiros, será convocado conforme classificação e empossado, pelo presidente do CMDCA, entre os su-plentes do respectivo Conselho.
DA ELEIÇÃOArt. 8º – Sob responsabilidade da Comissão Eleitoral, a eleição será realizada no dia 06 de outubro de 2019, das 8:00hs às 17h00min em locais a serem publicados com 30 dias de antecedência ao pleito eleitoral, participando todos os eleitores inscritos do município, mediante apresentação do título de eleitor e da carteira de identidade. Parágrafo único: Facultar-se-á o voto, após o horário previsto no caput deste artigo, aos eleitores que estiverem na fila de votação, mediante a distribuição de senhas.Art. 9º- Serão utilizadas Urnas Eletrônicas para a votação.Art. 10º- Nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome em ordem alfabética, apelido e/ou número do candidato.Art. 11º - O candidato poderá fiscalizar a recepção e apuração dos votos, por intermédio de re-presentantes previamente credenciados, junto ao CMDCA com antecedência de 30 dias da data do pleito.Art. 12º- Cada candidato poderá credenciar no máximo 01 (um) fiscal para cada local de votação, e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCAArt. 13º - O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por 01 (um) presidente e 02 (dois) membros de mesa (incumbe aos membros da mesa deliberar sobre incidentes e se reportar ao presidente). Do incidente lavrar-se-á ata circunstancia-da para eventuais recursos ao CMDCA. Art. 14º- Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração.Art. 15º- A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento da eleição, em local a ser definido pela Comissão Eleitoral com ampla divulgação. Art. 16º- Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos.Art. 17º - A Comissão Eleitoral em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral - TRE, designará os locais de votação. Art. 18º- Cabe ao Município de Ponta Grossa o custeio de todas as despesas decorrentes do processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar.
Art. 19º- No dia da votação, todos os integrantes do CMDCA, deverão estar presentes nos locais de votação, pelo menos 01 (um) em cada local, acompanhando o desenrolar do pleito, podendo receber notícias de violação das regras estabelecidas e realizar diligências para sua constatação, encaminhando-as posteriormente ao colegiado eleitoral.
DA APURAÇÃO DOS VOTOSArt. 20º- Encerrada a votação, a contagem dos votos será iniciada imediatamente, sob responsabi-lidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.Art. 21º- Os candidatos poderão credenciar junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 1 (um) fiscal para cada mesa apuradora, com antecedência de 30 (trinta) dias do pleito eleitoral. Art. 22º. Caso haja divergências sobre a apuração, os candidatos poderão apresentar recurso, por escrito, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se manifestará em 02 (dois) dias.Art. 23º- Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito, pela ordem, o candidato que: I - apresentar melhor desempenho no processo de seleção prévia, ou seja, teste de aferição de conhecimento; II - apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência. III - residir a mais tempo no Município; IV - tiver maior idade.Art. 24º- Concluída a apuração dos votos, a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resul-tado em Diário Oficial do município e site www.pontagrossa.pr.gov.br/cmdcaArt. 25º - Os candidatos eleitos, deverão cumprir estágio não remunerado, junto ao respectivo Conselho Tutelar, durante o prazo mínimo de 15 dias o qual será realizado do dia 02 a 17 de dezembro de 2019. Art. 26º- Os candidatos eleitos e seus suplentes participarão obrigatoriamente com frequência integral, de curso de capacitação, não remunerado, no mês de novembro de 2019, condição esta que permitirá assumir o cargo para o qual foram eleitos.Art. 27º- A posse dos eleitos para os Conselhos Tutelares, será realizada conjuntamente a todos os membros titulares e suplentes eleitos para as vagas destinadas aos Conselhos Tutelares, em sessão solene, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme organização a ser realizada pela Comissão Eleitoral.Art. 28º- Durante o período de vigência do mandato eletivo, em caso de desistência, poderão ser nomeados outros candidatos eleitos no mesmo pleito, obedecendo à ordem de votação, mediante comunicação expressa ao respectivo candidato.
DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃOArt. 29 º – Não será tolerado, por parte dos candidatos:I.Oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.II.Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito.III.Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.Art. 30º – Será permitido:I.O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.II.A apresentação do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finali-dade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.
CAPITULO IVDOS REQUISITOS E DOS REGISTROS DOS CANDIDATOS
Art. 31º - A candidatura é individual. Parágrafo único- - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permiti-da a inscrição por procuração pública, desde que apresentado o respectivo mandato, acompanha-do de documento de identidade do procurador. Art. 32º - Poderão concorrer às eleições para membros dos Conselhos Tutelares, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:I-Reconhecida idoneidade moral; comprovada através de certidões negativas das varas de família, cíveis (falência, concordata e execuções), criminais e dos Cartórios de Protesto da Comarca, bem como, dois atestados, expedidos por autoridade pública; II-Idade superior a 21 anos; comprovada através de original (para conferência) e fotocópia auten-ticada do documento de identidade; III-Residir no município de Ponta Grossa há pelo menos 2(dois) anos; cuja comprovação se dará através da utilização de serviços públicos (água, luz e telefone) ou deverá apresentar uma decla-ração do proprietário de sua residência ou de duas testemunhas, com firmas reconhecidas dos declarantes. IV-Estar em gozo dos direitos políticos; com comprovação através da certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral ou através de cópias dos documentos comprobatórios de votação nas duas últimas eleições; V-Apresentar no momento da inscrição, certificado de conclusão de curso equivalente ao ensino médio e certidão que ateste 02 (dois) anos de experiência na área da criança e do adolescente dentro dos últimos 05 (cinco) ou certificado de conclusão de curso superior completo na área de humanas e certidão que ateste a experiência de 01 (um) ano na área da criança e adolescente, dentro dos últimos 05 (cinco) anos com alterações dada pela lei 13.407 de 29/03/2019, comprova-do através de original (para conferencia) e fotocópia de histórico escolar ou certificado de conclu-são que comprove o requisito exigido, concluído até a data da inscrição;VI-Não integrar diretoria de entidade de atendimento de criança e adolescente; comprovado atra-vés de declaração do candidato;VII-Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar;VIII - Não ter renunciado ao cargo de Conselheiro Tutelar durante o mandato;IX - Ter sido aprovado, com aproveitamento de 60% (sessenta por cento), em teste de conheci-mento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Legislação Municipal, reordenamento que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- Lei Municipal n. 12.119/2015 e com alterações da Lei 13.13.407/2019...Resoluções do Conanda período de 2016/2019, coordenado pelo CMDCA e com a supervisão do Ministério Público;X- Não estar exercendo funções de Agente Político;XI- Autorizar, no momento da inscrição da candidatura de Conselheiro do Conselho Tutelar do Município de Ponta Grossa, a veiculação da sua imagem junto ao Conselho Tutelar e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.XII - Uma foto 3x4 recenteXIII - A ficha estará disponível no site www.pontagrossa.pr.gov.br/cmdca§ 1º - O membro do CMDCA que se candidatar ao Conselho Tutelar deverá requerer prévio afas-tamento de suas funções.
DO TESTE DE CONHECIMENTOSArt. 33º - O teste de conhecimentos, de caráter eliminatório, versará sobre artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal n.º 12.119/2015, com alterações da Lei 13.407/2019, Resoluções do CONANDA 2016/2019 e a Política de Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças a Adolescentes. Art. 34º- O teste de conhecimentos conterá 50 (cinquenta) questões objetivas, valendo 02 (dois) pontos cada, num total de 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.544 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2019 25
o mínimo de 60 (sessenta) pontos. Art. 35º- O teste de conhecimento será realizado no dia 30 de junho de 2019, em local a ser defi-nido e divulgado com antecedência. Art. 36º- Os candidatos deverão chegar ao local do teste com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade (com foto). Art. 37º- O candidato que não comparecer ao local do teste de conhecimento para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.Art. 38º- A relação com o nome dos candidatos aprovados no teste de conhecimento será afixada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e publicada em Diário Oficial do Município e no site www.pontagrossa.pr.gov.br/cmdca Art. 39º- Caberá recurso ao CMDCA no prazo de 2 dias (dois) a contar da publicação da relação dos aprovados. Após esta data não serão aceitos pedidos de recurso. Art. 40º- Se do recurso resultar anulação de item integrante do teste, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos independentemente de terem recorrido. Art. 41º- O candidato deverá assinalar as opções escolhidas, na Folha de Respostas personali-zada, único documento válido para a correção do teste. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as ins-truções específicas contidas no Caderno de teste.Art. 42º É de inteira responsabilidade do candidato verificar se o seu caderno de teste está comple-to e se as informações contidas na Folha de Respostas conferem com os seus dados de inscrição, sob pena de não ser revista a sua pontuação e a sua classificação. Art. 43º- Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma res-posta, emenda ou rasura, ainda que seja legível. Art. 44º- Motivará a eliminação do candidato do Processo de Escolha, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Eleitoral, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do teste.Art. 45º- Será excluído do Processo de Escolha o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) não comparecer ao teste de conhecimentos, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar documento que bem o identifique; d) ausentar-se da sala de teste sem o acompanhamento do fiscal; e) ausentar-se do local de teste antes de decorridas 01 (uma) hora de início do mesmo; f) ausentar-se da sala de teste levando a Folha de Respostas; g) lançar mão de meios ilícitos para a execução do teste; h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, im-presso ou qualquer outro ardil para fraudar o Processo de Escolha; i) será eliminado do processo de escolha, o candidato que, durante a realização do teste, for sur-preendido portando aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, walkman, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográ-fica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.Art. 46º- O teste de conhecimentos específicos terá duração de três (03) horas. Art. 47º- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova de conhecimentos, em virtude do afastamento do candidato da sala de teste.Art. 48º- O candidato só poderá levar consigo o caderno de questões após duas (2) horas do início do teste de conhecimentos. Art. 49º- Somente será admitido na sala de teste o candidato que estiver portando documento de identidade. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Art. 50º- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização do teste, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.Art. 51º-. Não haverá segunda chamada ou repetição do teste de conhecimento, em nenhuma hipótese. Art. 52º- A ausência do candidato ao teste de conhecimentos, qualquer que seja o motivo, caracte-rizará desistência e resultará em sua eliminação do Processo de Escolha.Art.53 - O processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares será precedido de ampla divulgação em todos os meios de comunicação locais, especialmente no Diário Oficial e site do Município.Parágrafo único – A divulgação, tanto quanto possível, será difundida, através de impressos, distri-buídos nas escolas, associações, empresas e a comunidade em geral.
SEÇÃO IIDO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E REGISTRO DOS CANDIDATOS
Art.54º - O cumprimento dos requisitos referidos no art. 32º e seus parágrafos serão conhecidos e decididos pela Plenária do CMDCA e pela maioria de dois terços, mediante parecer de relatores; § 1º - Dos indeferimentos caberá recursos ao CMDCA, que delibera em última instância, adminis-trativa no prazo previsto no art. 81º, desta Resolução.§ 2º - Para os efeitos do “caput” deste artigo, a Plenária poderá designar Comissão de Sindicância, para completar a documentação apresentada.§ 3º - A conclusão e as informações das Comissões de Sindicância serão mantidas em sigilo, dando-se noticia somente ao interessado, que requerer por escrito. Art.55º - O deferimento das inscrições dos candidatos aptos a realizarem o teste de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 12.119/2015 com alterações da Lei 13.407/2019, Resoluções do CONANDA 2016/2019 e a Política de Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes será publicado em Diário Oficial do Município e no site www.pontagrossa.pr.gov.br/cmdca, no dia 28 de maio de 2019.§ 1º - O candidato que não tiver sua inscrição deferida poderá entrar com recurso no prazo de 30 de maio a 04 de junho de 2019.§ 2º - Os deferimentos das inscrições após análise de recurso serão publicados no site www.pontagrossa.pr.gov.br/cmdca no dia 14 de junho de 2019.§ 3º - A relação Oficial dos candidatos aprovados no teste de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 12.119/2015 com alterações da Lei 13.407/2019, Resoluções do CONANDA 2016/2019 e a Política de Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças a Adolescentes, aptos a participarem da Eleição dos membros dos Conselhos Tutelares, será publicada no Diário Oficial do Município, site www.pontagrossa.pr.gov.br/cmdca no dia 23 de julho de 2019. Art. 56º- Somente será permitida a realização de campanhas pelos candidatos considerados aptos, após a publicação das candidaturas deferidas. Parágrafo Único: O descumprimento por parte do candidato ocasionará a impugnação da candi-datura.
CAPITULO VDA PROPAGANDA ELEITORAL
Art. 57º - Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas, a partir da data de publicação, da relação oficial das candidaturas homologadas.Art. 58º- É vedada a propaganda eleitoral por meio dos veículos de comunicação social, anúncios luminosos, faixas, cartazes, panfletos ou inscrições em qualquer lugar público ou particular, exceto
nos locais autorizados pela Prefeitura para esse fim, obedecidos os limites da Legislação e postura municipal e garantida a utilização por todos os candidatos, em igualdade de condições. Art. 59º- Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que serão considerados solidários nos excessos praticados por seus simpatizantes.Art. 60º- Não será permitida propaganda que implique em grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa, sob pena de cassação da candidaturaArt. 61º- Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, visando apoio às candida-turas.Art. 62º- Considera-se grave perturbação à ordem propaganda que não observe a legislação e pos-turas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana. Art. 63º- Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não constem dentre as atribuições do Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza o eleitor a erro. Art. 64º- Qualquer cidadão, de forma fundamentada, poderá encaminhar denúncia à Comissão Eleitoral sobre a existência de propaganda irregular, aliciamento de eleitores ou outra prática irre-gular no processo eleitoral. Art. 65º- Apresentando a denúncia indício de procedência, a Comissão Eleitoral determinará que a candidatura envolvida apresente defesa no prazo de 02 (dois) dias úteis. Art. 66º- A Comissão eleitoral poderá determinar, liminarmente, a retirada ou a suspensão da pro-paganda, com o recolhimento do material.Art. 67º- Para instruir sua decisão, a Comissão Eleitoral poderá ouvir o candidato, testemunhas, determinar a produção de provas e, se necessário, realizar diligências.Art. 68º-O procedimento de apuração de denúncias de propaganda eleitoral deverá ser julgado pela Comissão no prazo máximo de 05 (cinco) dias, prorrogável em caso de necessidade devida-mente fundamentada. Art. 69º-O candidato envolvido e o denunciante deverão ser notificados da decisão da Comissão Eleitoral através de Publicação em Diário Oficial do Município e no site www.pontagrossa.pr.gov.br/cmdca. Art. 70º- Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação pela publicação em Diário Oficial do Município e no site www.pontagrossa.pr.gov.br/cmdca. Art. 71º- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá acerca do recur-so da decisão da Comissão Eleitoral no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável em caso de necessida-de devidamente fundamentada. Art.72º A partir das 00h00min do dia 05 DE OUTUBRO DE 2019 não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer propaganda eleitoral, condução de eleitores, seja em veículos particu-lares ou públicos, realizarem propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos, sob pena de impugnação da candidatura.Art. 73º- Para as impugnações serão observados os prazos e procedimentos previstos neste Edital. Art. 74º- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá publicar normas complementares visando ao aperfeiçoamento do processo eleitoral. Art. 75º- É vedado, aos atuais Conselheiros Tutelares e servidores públicos candidatos, utiliza-rem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como fica vedada aos mes-mos, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes. Art. 76º-. É vedada a realização de campanha eleitoral nos meios de comunicação de TV, rádio e jornais de circulação no município, exceto em eventos organizados pela Comissão e pelo CMDCA para realização de debates, divulgação e esclarecimentos à comunidade, audiências públicas e afins, desde que oportunizada a todos os candidatos. Art. 77º- Comissão Eleitoral poderá, liminarmente, determinar a retirada e a supressão de propa-ganda bem como recolher material, a fim de garantir o cumprimento da Legislação vigente. Art. 78º- A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo eleitoral, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.Art. 79º- O acompanhamento das publicações, editais, resoluções, avisos e comunicados referen-tes ao Processo de Escolha é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações por telefone.Art. 80º- É de responsabilidade do candidato manter seu endereço residencial, e-mail e telefone atualizados, até que se expire todo o Processo de Escolha.
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 81º - O CMDCA delibera a matéria objeto deste regulamento de conformidade com o seguinte calendário:
Edital de convocação para a Eleição dos Conselhos Tutelares – Gestão 2016/2020
1. Divulgação 1.1 Publicação da Resolução 04 de abril1.2 Divulgação Pública. 08 de abril à 15 de maio
2. Inscrições 2.1. na Sede do CMDCA 22 de abril a 15 de maio Manhã 09:00 às 11:00horas Tarde 13:00 às 17:00 horas
2.2 Deliberação/ homologação das Candidaturas 20 a 22 de maio2.3 Publicação das Inscrições Deferidas 28 e 29 de maio2.4 Prazos de Recursos 30 de maio a 04 de junho 2.5 Publicação dos deferimentos das inscrições Após análise de Recurso 14 de junho
3. Teste de Conhecimento3.1 Realização do Teste de Conhecimento 30 de junho3.2 Divulgação do gabarito 02 de julho 3.3 Relação dos Aprovados 10 de julho 3.4 Prazo de Recurso 11 a 13 de julho 3.5 Publicação de Recurso 16 de julho 3.6 Publicação da relação Oficial dos candidatos 23 de julho 4. Eleição 4.1 Apresentação dos Candidatos a Comunidade 27 a 31 de julho4.2 Campanha dos candidatos a Conselheiro Tutelar 05 de agosto a 05 de outubro4.3 Prazo de recebimento de denúncia de propaganda eleitoral 06 de agosto a 05 de outubro
4.4 Prazo para impugnação de candidatura 05 de agosto a 05 de outubro4.5 Apresentação final dos Candidatos 30 de setembro4.6 Eleição do Conselho Tutelar 06 de outubro4.7 Publicação Oficial dos Conselheiros Tutelares Eleitos 08 de outubro
5. Capacitação dos Conselheiros Eleitos novembro/20196. Estágios dos eleitos nos Conselhos Tutelares 02 a 17 de dezembro
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.544 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 201926
7. Posse dos Eleitos 10 de janeiro de 2020 Art. 86 - A presente resolução somente poderá ser modificada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do CMDCA. Art. 87 - Esta Resolução foi aprovada em Reunião de Plenária ordinária do CMDCA, no dia 03 de abril de 2019 e será publicada no Diário Oficial do Município.Art. 88 - O cronograma poderá sofrer alterações, caso haja necessidade, sendo estas publicadas com antecedência.Art. 89 - Todos os atos relativos ao presente processo serão acompanhados e fiscalizados pelo Ministério Público.Art. 90 - Nos casos omissos, que vierem ocorrer, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fundamentará suas decisões, na Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 12.119/2015 com alterações da Lei 13.407/2019 Publique-se;
Ponta Grossa, 03 de abril de 2019. Camila Vanessa Sviech
Presidente do CMDCA-PG ______________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAProcuradoria Geral do Município – Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal
EDITAL NOTIFICAÇÃO PARA QUITAÇÃO AMIGÁVEL DE DÉBITOS MUNICIPAIS
Ilmo.(a) Sr.(a)MARIA HELENA DA SILVA MILEK / ESPOLIO DE ADOLPHO MILEKCPF/CNPJ: 025.486.639-57CADASTRO (1): 69643 Nos termos do caput do art. 47, do Código Tributário Municipal, com a redação da Lei n. 13.204, de 28/06/2018, conforme o protocolado nº: 1380183/2017, fica o contribuinte ou seus sucessores NOTIFICADOS de que constam débitos tributários municipais, os quais poderão ser quitados ou parcelados nos termos da legislação vigente, a contar de 15 dias da publicação deste edital, improrrogáveis. Findo o prazo, o Município expedirá as respectivas Certidões da Dívida Ativa e ingressará com os meios de cobrança previstos em lei. Procuradoria Geral do Município, em 04 de abril de 2019.
SAULO FAVORETTOEncarregado Técnico do Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSARESOLUÇÃO Nº 06/2019
ASSUNTO: regulamentação da documentação para manutenção das inscrições de Entidades e Serviços Socioassistenciais no CMASO Conselho Municipal de Assistência Social do município de PontaGrossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.008 de 30/11/2017 e nº 13.055 de 22/12/2017 e considerando: • A Lei Federal 8.742 de 07 de dezembro de 1993/LOAS e suas alterações pela Lei Federal 12.435 de 2011, em especial o Artigo 3º e o Artigo 9º; • o Decreto 6.308 de 14/12/2007; • a Lei Federal N° 12.101 de 27/11/2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; • a Resolução MDS/CNAS Nº 14/2014; • a Resolução CNAS nº 27 de 19/09/2011; • a Resolução CNAS nº 33 de 28/11/2011; • a Resolução CNAS nº 34 de 28/11/2011; • a Resolução CMAS nº 03/2012; • o parecer da Comissão de Documentação e Inscrição de Entidades, Serviços, Pro-gramas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais do CMAS. RESOLVE APROVAR o formulário e a documentação das Entidades e Serviços Socioa-ssistenciais para Manutenção das Inscrições no CMAS. Fica estabelecido o prazo final de 30 de abril de 2019 para o envio da seguinte documentação: 01-Cópia da ata de eleição da atual diretoria e Estatuto Social, em caso de alteração. 02-Plano de Ação Anual e Relatório de Atividades conforme formulário anexo a esta Reso-lução. 03- cópia da inscrição da Entidade no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência So-cial - CNEAS. 04- Os documentos deverão ser entregues de forma física no CMAS e digital no endereço [email protected]. 05- A documentação deverá ser assinada pelo presidente e pelo responsável técnico da Entidade, Serviço, Programa ou Projeto Socioassistenciais. No caso de não recebimento da documentação até a data limite, a inscrição no CMAS será CANCELADA. Sala de Sessões, 28 de março de 2019
Sandra Regina Wichert Cisco Carla Bührer Salles Rosa Presidente do CMAS Secretária Executiva do CMAS
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RESOLUÇÃO Nº 07/2019ASSUNTO: Cancelamento da Inscrição de Serviço Socioassistencial do Centro de Promoção Humana Arnaldo Janssen O Conselho Municipal de Assistência Social do município de PontaGrossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.008 de 30/11/2017 e nº 13.055 de 22/12/2017 e considerando: • A Lei Federal 8.742 de 07 de dezembro de 1993/LOAS e suas alterações pela Lei Federal 12.435 de 2011, em especial o Artigo 3º e o Artigo 9º; • o Decreto 6.308 de 14/12/2007; • a Lei Federal N° 12.101 de 27/11/2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; • a Resolução MDS/CNAS Nº 14/2014; • o ofício nº 003/2019 da Associação Missionária de Beneficência das Irmãs Servas do Espírito Santo – Centro de Promoção Humana Arnaldo Janssen datado de 31/01/2019 co-municando a rescisão do Termo de Colaboração com a FASPG e o encerramento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes em 31 de dezembro de 2018; • o parecer da Comissão de Documentação e Inscrição de Entidades, Serviços, Pro-gramas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais do CMAS. Resolve aprovar o cancelamento da inscrição do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes do Centro de Promoção Humana Arnaldo Janssen; CNPJ nº 80.234.926/001-54, com sede à rua Miguel Droppa, nº137, Parque Tarobá, inscrito neste Conselho sob nº 50 desde 15/12/2015. Sala de Sessões, 28 de março de 2019
Sandra Regina Wichert Cisco Carla Bührer Salles Rosa Presidente do CMAS Secretária Executiva do CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSARESOLUÇÃO Nº 09/2019
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PPAS IV SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS ATÉ 21 ANOSPERÍODO: JULHO A DEZEMBRO - 2018 O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de PontaGrossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.008 de 30/11/2017 e nº 13.055 de 22/12/2017 e considerando: - a utilização parcial do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social para o Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos – Piso Paranaense de Assistência Social IV; - o ofício 50/2019/DPSE que encaminha a Prestação de Contas, Justificativa e Plano de Providências pelo Departamento de Proteção Social Especial da FASPG para apreciação e apro-vação do Conselho Municipal de Assistência Social; - a avaliação da Prestação de Contas, Justificativa, Plano de Providências e execução do serviço realizada pela Comissão de Acompanhamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em conjunto com a Comissão de Acompanhamento do Fundo Municipal de Assis-tência Social.
RESOLVE Aprovar a Prestação de Contas, Justificativa e Plano de Providências confirmando a utilização parcial do cofinanciamento estadual para o Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e Jovens até 21 anos - Piso Paranaense de Assistência Social IV, no período de julho a dezembro de 2018. O Departamento de Proteção Social Especial da FASPG operacionalizou parcialmente o recurso, no valor de R$ 53.990,00 em virtude de alguns itens adquiridos estarem em processo de pagamento, conforme justificativa apresentada de saldo superior a 30%. O CMAS e a Gestão estão constantemente avaliando o Serviço para garantir a efetividade e eficácia. O Plano de Providências foi analisado e aprovado por este Conselho e o saldo do recurso deverá ser integralmente aplicado em material de consumo e permanente para qualificação do serviço, conforme propõe o Plano. Sala de Sessões, 28 de março de 2019
Sandra Regina Wichert Cisco Carla Bührer Salles Rosa Presidente do CMAS Secretária Executiva do CMAS
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RESOLUÇÃO Nº 10/2019ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PPAS PISO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL – CENTRO POPPERÍODO: JULHO A DEZEMBRO – 2018 O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de PontaGrossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.008 de 30/11/2017 e nº 13.055 de 22/12/2017 e considerando: - a utilização do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social para o Piso Paranaense de Assistência Social II – Centro Pop; - o ofício 50/2019/DPSE que encaminha a Prestação de Contas, pelo Departamento de Proteção Social Especial da FASPG para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de As-sistência Social; - a avaliação da Prestação de Contas e execução do serviço realizada pela Comissão de Acompanhamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em conjunto com a Comissão de Acompanhamento do Fundo Municipal de Assistência Social.
RESOLVE Aprovar a Prestação de Contas confirmando a utilização do cofinanciamento estadual para o Piso Paranaense de Assistência Social II – Centro Pop, no período de julho a dezembro de 2018. O Departamento de Proteção Social Especial da FASPG operacionalizou o recurso, no valor de R$ 79.440,00. O CMAS e a Gestão estão constantemente avaliando o Serviço para garantir a efetividade e eficácia. O saldo do recurso deverá ser integralmente aplicado na qualificação do serviço, conforme propõe o plano de aplicação apresentado. Sala de Sessões, 28 de março de 2019
Sandra Regina Wichert Cisco Carla Bührer Salles Rosa Presidente do CMAS Secretária Executiva do CMAS
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RESOLUÇÃO Nº 11/2019ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SERVIÇO DE ABORDAGEM SOCIAL PARA PESSO-AS EM SITUAÇÃO DE RUA PERÍODO: JULHO A DEZEMBRO - 2018 O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de PontaGrossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.008 de 30/11/2017 e nº 13.055 de 22/12/2017 e considerando: - a não utilização do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social para o Ser-viço de Abordagem Social para Pessoas em Situação de Rua; - o ofício 50/2019/DPSE que encaminha a Prestação de Contas, Justificativa e Plano de Providências pelo Departamento de Proteção Social Especial da FASPG para apreciação e apro-vação do Conselho Municipal de Assistência Social; - a avaliação da Prestação de Contas, Justificativa, Plano de Providências e execução do serviço realizada pela Comissão de Acompanhamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em conjunto com a Comissão de Acompanhamento do Fundo Municipal de Assis-tência Social.
RESOLVE Aprovar a Prestação de Contas, Justificativa e Plano de Providências confirmando a não utilização do cofinanciamento estadual para o Serviço de Abordagem Social para Pessoas em Situação de Rua, no período de julho a dezembro de 2018. O Departamento de Proteção Social Especial da FASPG não operacionalizou o recurso em virtude da alteração da programação das aquisições uma vez que a execução dos serviços é dinâmica, conforme justificativa apresentada de saldo superior a 30%. O CMAS e a Gestão estão constantemente avaliando o Serviço para garantir a efetividade e eficácia. O Plano de Providências foi analisado e aprovado por este Conselho e o saldo do recurso deverá ser integralmente aplicado em equipamentos e material de consumo para qualificação do serviço, conforme propõe o Plano. Sala de Sessões, 28 de março de 2019
Sandra Regina Wichert Cisco Carla Bührer Salles Rosa Presidente do CMAS Secretária Executiva do CMAS
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RESOLUÇÃO Nº 12/2019ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PPAS V SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIO-NAL PARA ADULTOS E FAMÍLIAS PERÍODO: JULHO A DEZEMBRO - 2018 O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de PontaGrossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.008 de 30/11/2017 e nº 13.055 de 22/12/2017 e considerando: - a não utilização do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social para o Ser-viço de Abordagem Social para Pessoas em Situação de Rua; - o ofício 50/2019/DPSE que encaminha a Prestação de Contas, Justificativa e Plano de Providências pelo Departamento de Proteção Social Especial da FASPG para apreciação e apro-
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.544 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2019 27
vação do Conselho Municipal de Assistência Social; - a avaliação da Prestação de Contas, Justificativa, Plano de Providências e execução do serviço realizada pela Comissão de Acompanhamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em conjunto com a Comissão de Acompanhamento do Fundo Municipal de Assis-tência Social.
RESOLVE Aprovar a Prestação de Contas, Justificativa e Plano de Providências confirmando a não utilização do cofinanciamento estadual para o Serviço de Abordagem Social para Pessoas em Situação de Rua, no período de julho a dezembro de 2018. O Departamento de Proteção Social Especial da FASPG não operacionalizou o recurso em virtude que não há mais necessidade das aquisições programadas, uma vez que a execução dos serviços é dinâmica, conforme justificativa apresentada de saldo superior a 30%. O CMAS e a Gestão estão constantemente avaliando o Serviço para garantir a efetividade e eficácia. O Plano de Providências foi analisado e aprovado por este Conselho e o saldo do recurso deverá ser integralmente aplicado em equipamentos e material de consumo para qualificação do serviço, conforme propõe o Plano. Sala de Sessões, 28 de março de 2019
Sandra Regina Wichert Cisco Carla Bührer Salles Rosa Presidente do CMAS Secretária Executiva do CMAS
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RESOLUÇÃO Nº 13/2019ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA PERÍODO: JULHO A DEZEMBRO - 2018 O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de PontaGrossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.008 de 30/11/2017 e nº 13.055 de 22/12/2017 e considerando: - a utilização parcial do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social para o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas em Situação de Rua; - o ofício 50/2019/DPSE que encaminha a Prestação de Contas, Justificativa e Plano de Providências pelo Departamento de Proteção Social Especial da FASPG para apreciação e apro-vação do Conselho Municipal de Assistência Social; - a avaliação da Prestação de Contas, Justificativa, Plano de Providências e execução do serviço realizada pela Comissão de Acompanhamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em conjunto com a Comissão de Acompanhamento do Fundo Municipal de Assis-tência Social.
RESOLVE Aprovar a Prestação de Contas, Justificativa e Plano de Providências confirmando a utiliza-ção parcial do cofinanciamento estadual para o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas em Situação de Rua, no período de julho a dezembro de 2018. O Departamento de Proteção Social Especial da FASPG operacionalizou parcialmente o re-curso em virtude que não houve tempo hábil para os trâmites do chamamento público para repasse do recurso à Entidade executora do serviço de acolhimento institucional, conforme justificativa apresentada de saldo superior a 30%. O Plano de Providências foi analisado e aprovado por este Conselho e o saldo do recurso deverá ser integralmente aplicado na transferência de recursos em parcela única por chamamento público para a Entidade executora deste serviço.
Sala de Sessões, 28 de março de 2019Sandra Regina Wichert Cisco Carla Bührer Salles Rosa Presidente do CMAS Secretária Executiva do CMAS
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RESOLUÇÃO Nº 14/2019ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA MUNICIPAL PERÍODO: JULHO A DEZEMBRO - 2018 O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de PontaGrossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.008 de 30/11/2017 e nº 13.055 de 22/12/2017 e considerando: - a não utilização do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social para a Re-sidência Inclusiva; - o ofício 50/2019/DPSE que encaminha a Prestação de Contas, Justificativa e Plano de Providências pelo Departamento de Proteção Social Especial da FASPG para apreciação e apro-vação do Conselho Municipal de Assistência Social; - a avaliação da Prestação de Contas, Justificativa, Plano de Providências e execução do serviço realizada pela Comissão de Acompanhamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em conjunto com a Comissão de Acompanhamento do Fundo Municipal de Assis-tência Social.
RESOLVE Aprovar a Prestação de Contas, Justificativa e Plano de Providências confirmando a não utilização do cofinanciamento estadual para a Residência Inclusiva Municipal, no período de julho a dezembro de 2018. O Departamento de Proteção Social Especial da FASPG não operacionalizou o recurso em virtude que não houve tempo hábil para os trâmites do chamamento público para repasse do recur-so à Residência Inclusiva, conforme justificativa apresentada de saldo superior a 30%. O Plano de Providências foi analisado e aprovado por este Conselho e o saldo do recurso deverá ser integralmente aplicado na transferência de recursos em parcela única por chamamen-to público para as duas Residências Inclusivas do município, visando a qualificação do serviço executado. Sala de Sessões, 28 de março de 2019
Sandra Regina Wichert Cisco Carla Bührer Salles Rosa Presidente do CMAS Secretária Executiva do CMAS
F M SF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E
S A Ú D E
Aviso de LicitaçãoPregão, na forma ELETRONICA nº26/2019
O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 09H00 do dia 22 DE ABRIL DE 2019, através da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.org.br), Pregão, na forma Eletrônica REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição eventual de MATERIAL MÉDICO - CANULAS E CATE-TERES - para a Fundação Municipal de Saúde, do nosso Município . Valor Máximo R$ 809.102,00 (oitocentos e nove mil, cento e dois reais). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (42)3220-1000 – RAMAL:1003 ou ainda atra-vés do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes, www.bll.org.br.
Ponta Grossa, 03 de abril de 2019.ANGELA CONCEIÇÃO OLIVEIRA POMPEU
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa
FA S P GF u n d a ç ã o d e A s s i s t ê n c i a S o c i a l d e P o n t a G r o s s a
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 16/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE
ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E A EMPRESA AQSENEN & AQSENEN LTDA - EPP.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ 07.865.433/0001-59CONTRATADA: AQSENEN & AQSENEN LTDA - EPPCNPJ 09.687.051/0001-08CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃOFica alterado a partir de 21 de Março de 2019, a fiscalização dos serviços do presente contrato o servidor JAKSON LUIZ HILGENBERG, CPF: 805.399.989-15 – RG: 5094792-0 – Matrícula 10293.______________________________________________________________________________EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO
DE PREÇO Nº 17/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E A EMPRESA IGF
COMERCIO DE PNEUS LTDA ME.CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ 07.865.433/0001-59CONTRATADA: IGF COMERCIO DE PNEUS LTDA MECNPJ 03.805.667/0001-50CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃOFica alterado a partir de 21 de Março de 2019, a fiscalização dos serviços do presente contrato o servidor JAKSON LUIZ HILGENBERG, CPF: 805.399.989-15 – RG: 5094792-0 – Matrícula 10293.______________________________________________________________________________
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 22/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA
SOCIAL DE PONTA GROSSA E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ 07.865.433/0001-59CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDACNPJ 05.340.639/001-30CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃOFica alterado a partir de 21 de Março de 2019, a fiscalização dos serviços do presente contrato o servidor JAKSON LUIZ HILGENBERG, CPF: 805.399.989-15 – RG: 5094792-0 – Matrícula 10293.______________________________________________________________________________
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 25/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA
SOCIAL DE PONTA GROSSA E A EMPRESA TIAGO LUIZ BONAMENTE ME.CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ 07.865.433/0001-59CONTRATADA: TIAGO LUIZ BONAMENTE MECNPJ 10.969.801/0001-13CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃOFica alterado a partir de 21 de Março de 2019, a fiscalização dos serviços do presente contrato o servidor JAKSON LUIZ HILGENBERG, CPF: 805.399.989-15 – RG: 5094792-0 – Matrícula 10293.______________________________________________________________________________
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSAEXTRATO DE CONTRATOCONTRATO N° 014/2019
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA.CONTRATADA: LAR PEQUENO ACONCHEGO EIRELI-EPP – CNPJ 01.565.814/0001-36.O presente contrato tem por objeto a Prestação de serviço de Proteção de Alta Complexidade para acolhimento institucional especializado para pessoas com transtorno mental associado à deficiên-cia mental, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade inexigibilidade nº008, de 2019, devidamente homologada, pelo CON-TRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais números 150077/19, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Acolhimento Institucional especializado para Daniel Antunes dos Passos, portador do RG nº 10.794.235-1 e – CPF nº 058.446.259-00.FORO: COMARCA DE PONTA GROSSALICITAÇÃO: INEX. 008/2019.VALOR: R$ 53.059,92 (cinquenta e três mil, cinquenta e nove reais e noventa e dois reais).FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
Ponta Grossa, 03 de Abril de 2019.MARCOS PAULO RIBEIRO DO RASÁRIO
Presidente Interino/FASPGDecreto 15.761/2019.
______________________________________________________________________________RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ASSOCIAÇÃO
DE ATENDIMENTO PARA PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS NOSSA SENHORA DE LOURDES.
COOPERANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA. CNPJ 07.865.433/0001-59COOPERADA: ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO PARA PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS NOSSA SENHORA DE LOURDES.CNPJ 15.415.743/0001-08O Plano de Aplicação de Recursos Financeiros – 2018, nº2860, decorrentes do presente Termo de Colaboração terão a seguintes alterações:
TERMO DE COLABORAÇÃO 01/2018- NOSSA SENHORA DE LOURDESPlano de Aplicação de Recursos Financeiros Nº2860- 2018
Despesas Valor Inicial Alteração Valor Final3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários 449.436,00 - 66.170,00 383.266,003.1.90.11.45 Férias -Abono Constitucional 43.218,24 - 5.000,00 38.218,24
3.3.90.30.14 Material Educativo e Esportivo 21.000,00 - 5.000,00 16.000,00
3.3.90.30.23 Uniformes, Tecidos e Avia-mentos 41.000,00 5.000,00 46.000,00
3.3.90.39.43 Serviços de Energia Elétrica 38.640,00 1.000,00 39.640,003.3.90.39.44 Serviços de Água e Esgoto 17.331,20 - 5.000,00 12.331,203.3.90.39.58 Serviços de telecomunicações 13.400,00 - 5.000,00 8.400,003.3.90.39.69 Seguros em Geral 24.000,00 4.000,00 28.000,003.3.90.39.72 Vale Transporte 26.809,52 5.000,00 31.809,52
Total Outras Despesas Correntes
416.412,96 - 416.412,96
Total Geral
1.557.600,00 29.205,00 1.586.805,00
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLA-BORAÇÃO Nº 02/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO À MENINA- APAM.
ONDE SE LÊ 3.3.90.30.00 Material de Consumo
LEIA-SE:3.3.90.30.99 Material de Consumo
P R O L A RC O M PA N H I A D E H A B I TA Ç Ã O D E P O N TA G R O S S A
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2019 - RATIFICAÇÃO E TER-MO CONTRATUAL
CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLAR, CNPJ 81.670.804/0001-08. CONTRATADO: GRÁFICA SANTANA LTDA, CNPJ: 81.670.804/0001-08
Santana
Item Qtde Objeto Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
OBJETO: Aquisição de materiais impressos de expediente.VALOR TOTAL: R$ 1.960,00 (um mil, novecentos e sessenta reais).RECURSOS: Conta Corrente 996-1, Agência 0400 do Banco Caixa Econômica Federal.FUNDAMENTO: Artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/16.
Ponta Grossa, 02 de abril de 2019.DINO ATHOS SCHRUTT
Diretor Presidente - PROLAR
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2019 - RATIFICAÇÃO E TERMO CONTRATUAL
CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLAR, CNPJ 81.670.804/0001-08. CONTRATADO: GRÁFICA PLANETA LTDA, CNPJ: 80.221.047/0001-14
OBJETO: Aquisição de materiais impressos de expediente.VALOR TOTAL: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).RECURSOS: Conta Corrente 996-1, Agência 0400 do Banco Caixa Econômica Federal.FUNDAMENTO: Artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/16.
Ponta Grossa, 02 de abril de 2019.DINO ATHOS SCHRUTT
Diretor Presidente - PROLAR______________________________________________________________________________
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2019CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLARCONTRATADA: L.E. COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI – EPP CNPJ 12.350.742/0001-26OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA PROLAR.VALOR: R$633,78 (seiscentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos)FORMA DE PAGAMENTO: CONTA CORRENTE Nº 996-1, AGÊNCIA 0400, BANCO CAIXA ECO-NÔMICA FEDERAL.PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato se dará enquanto os preços registrados na Ata de Registros de Preços estiverem com sua validade, sendo executado o fornecimento conforme as emissões de ordem de serviço/compra por parte da PROLARINÍCIO DO CONTRATO: 03/04/2019.LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019.
DINO ATHOS SCHRUTT Diretor Presidente – PROLAR
A M T TA U TA R Q U I A M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O E T R A N S P O R T E
PORTARIA N° 011/2019 de 03/04/2019 O Sr. Roberto Pellissari, Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, no exercício das atribuições na Lei Municipal 8432/2005. Considerando a solicitação do funcionário, protocolo n° 710104/2019.
RESOLVE: Conceder retorno da licença sem vencimentos do funcionário João Maria Burgardt, matrí-cula 2861, a partir de 01 de abril de 2019. Cumpra-se.
Ponta Grossa, 03 de abril de 2019.Roberto Pellissari
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte______________________________________________________________________________
AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019 ABERTURA: 16/04/2019 HORÁRIO: 14:00OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROTETOR SOLAR PARA OS FUNCIONARIOS DA AMTT.VALOR TOTAL: R$ 19.998,00 (dezenove mil, novecentos e noventa e oito reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23.002.15.451.0194.2217 Dpto Engenharia e Tráfego339030 Material de Consumo Red. 37 Sub 2800 Fonte 100123.005.15.451.0194.2221 Manutenção do Sistema Viário 339030 Material de Consumo Red. 131 Sub 2800 Fonte 1509 23.006.04.122.0010.2222 Dpto Estacionamento Regulamentado - EstaR339030 Material de Consumo Red. 158 Sub 2800 Fonte 1510
ROBERTO PELLISSARIPresidente da Autarquia Municipal de Transito e Transporte
______________________________________________________________________________DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO
EDITAL: TOMADA DE PREÇO 003/2019RAZÕES: JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
OBJETO: Contratação, em regime de empreitada por preço unitário, de serviços para manutenção predial preventiva e corretiva dos sistemas elétrico, hidráulico, civil e serralheria dos equipamentos e instalações, com fornecimento de todo o material e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, nas dependências dos departamentos da Autarquia Municipal de Transito e TransporteRECORRENTE: UEME CONSTRUÇÃO CIVIL LTDARECORRIDA: GAJJ TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDAProtocolo Recorrente: 870374/2019Protocolo recorrida: 920398/2019
I. DAS RAZÕESAs razões de recursos, como as contrarrazões apresentadas estão de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e se encontram tempestivas. A empresa UEME CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA mediante processo administrativo sob nº 870374/2019apresentou Recurso Administrativo contra decisão da Comissão de Licitação pelo seguinte :No item 5.4 do edital, alega que as empresas poderão participar do certame apresentando um Certificado de Registro Cadastral fornecido por qualquer órgão público, desde que comprovem que seu ramo de atividade seja compatível com o objeto do edital. • Que a Recorrida apresentou Certificado da Prefeitura de Prudentópolis e que não consta o ramo de atividade compatível com o Edital e documento genérico não condizente com Certificado de Registro Cadastral. • Que a Recorrida, já que não apresentou o Certificado de Registro Cadastral, deveria apresentar os documentos com 03 (três) dias de antecedência da abertura dos envelopes de habi-litação. • Que não tem em seu objeto social o ramo pertinente para participação do certame, descumprindo item 5.4 e 7.3.2 do edital. • A Procuração Particular (fl. 224, apenas com um carimbo de autenticação, e não com o selo de reconhecimento de firma, restando inválida tal procuração. E também a carta d e credenciamento sem firma reconhecida. • Quanto ao capital social, está aproximadamente em 3,333% do valor da licitação, e que não se deve confundir capital social com patrimônio liquido. • As declarações de enquadramento de tributação de ME/EPP sem autenticação de cartório. • Atestados de Habilitação técnica sem reconhecimento de firma.
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.544 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2019 29
II. DO PEDIDODiante dos fatos pede para desabilitar a empresa GAJJ Terraplanagem e Construção Ltda, pelo descumprimento ora solicitado pela Recorrente.
III. DA ANÁLISE DO RECURSOA Comissão de licitação, tratou sem dúvidas, de maneira isonômica e impessoal, e fundamentou--se nos critérios objetivos , previamente estabelecidos em edital.
1. DO CERTIFICADO REGISTRO CADASTRALArt. 22, §2º da Lei 8.666/93“Tomada de preços e a modalidade de licitação entre interessados de-vidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.Resposta: A empresa apresentou às folhas 223, Cadastro de Fornecedor da Prefeitura de Pruden-tópolis, e consta em seu teor ‘outras obras de acabamento da construção’.Nota: Art. 32 , § 2º, informa que o Certificado de Registro Cadastral substitui os documentos enu-merados nos arts. 28 a 31, os quais foram apresentados.Art. 22, §2º[...]até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a ne-cessária qualificação.No artigo 22, § 9º da lei 8.666/93 “ Na hipótese do parágrafo 2º deste artigo, a administração somente poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts 27 a 31, que comprovem habilitação compatível com o objeto da licitação, nos termos do edital. Resposta: E a empresa atendeu plenamente com os devidos documentos de habilitação, que exigidos do artigo 27 a 31, ás páginas 227 a 243.
2. DO RAMO DE ATIVIDADEItem 7.4, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA -subitem 7.4.1. Prova de inscrição no Ca-dastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda. Resposta: Apresentou o cartão de CNPJ - Cnae 43.30-4-99 – Outras obras de acabamento da construção – o qual a licitação é para manutenção predial preventiva e corretiva, e não cons-trução de obra, emitido em data de 12/03/2019 às 16:09:14 (data e hora de Brasília).
3. DA PROCURAÇÃOItem 7.3. subitem 7.3.3., alínea d) “na hipótese de apresentar instrumento Particular de Procuração ou Carta de Credenciamento, é obrigatório o reconhecimento de firme do respectivo outorgante por cartòrio competente Resposta: O licitante apresentou Procuração Particular, à página 224, com autenticação e selo. O mesmo apresentou original e servidor público autenticou, constando também carimbos no verso. A mesma outorga amplos poderes para Licitações Públicas, com validade de 01 (um) ano, datada em 01 de agosto de 2018.Nota: Art. 32, fa Lei federal 8.666/93 “Os documentos necessários à habilitação poderão ser apre-sentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração[...].
4. DO CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADOArt. 31,§2º da Lei 8.666/93. “ A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda[...] de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contato a ser ulteriormente celebrado.§3º O capital mínimo ou o valor do patrimônio Líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado para contrata-ção,[...].Nota: A licitante questionou antes da abertura da sessão, sobre a comprovação do 10% referidos no item 7.5.4. do edital, se poderia ser através do Patrimônio Líquido, já que é solicitado a apresen-tação do Balanço Patrimonial? E, foi respondido a empresa e publicado em Diário oficial na data de 14 de março, que poderia apresentar conforme dita a lei, Balanço Patrimonial ou Patrimônio Líquido, conforme §3º do art. 31, da Lei 8.666/93. Resposta: A licitante apresentou Balanço Patrimonial, e, em página 236 do processo cons-ta o valor do Patrimônio Liquido, no valor de R$381.331,54, conforme Lei Federal 8666/93
5. DAS DECLARAÇÕESAlega quanto a declaração de tributação e de faturamento, que está sem autenticação Resposta: A empresa apresentou a Declaração com autenticação, na frente está a “mãozi-nha” do 2º tabelionato e no verso a etiqueta do tabelionato, conforme exigência editalícias.
6. DA HABILITAÇÃO TÉCNICAQue a recorrida apresentou 02 (dois) atestados de capacidade técnicas sem autenticação confor-me exigência editalícias.Resposta: O atestado da G.A.M.F CONSTRUÇÕES, ACABAMENTOS E MARCENARIA LTDADA DECISÃO, à página 256, está autenticado frente e verso, cumprindo com a exigência editalícias.Considerando os princípios consagrantes das ações norteadoras das licitações, como o princi-pio da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia que veda a diferenciação entre os particulares, da imparcialidade, e, considerando finalmente que se afiguram sem fundamentos as alegações da Recorrente, a Comissão de Licitação decide conhecer o Recurso Administrativo interposto pela licitante UEME CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA para o mérito de negar provimento total, mantendo a decisão que culminou a habilitação da empresa GAJJ TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA, sob pena de desrespeito ao principio da vinculação ao edital e a outros princípios de obrigatória observância pela Administração.
IV. DA DECISÃO Relativamente à análise exarada pela Comissão Permanente de Licitação, recebo o Recurso in-terposto pela empresa UEME CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, considerando ter sido apresentado de forma tempestiva, para NEGAR PROVIMENTO TOTAL, permanecendo habilitada a empresa GAJJ TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA para fase de Proposta de Preços.Registre-se, dê ciência aos interessados, junte-se aos autos e cumpra-se.
Ponta Grossa, 03 de abril de 2019ROBERTO PELLISSARI
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte