Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - 63 Páginas Leis LEI Nº 1.586 Data: 05 de fevereiro de 2.014. Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de Subvenção com a Creche Recanto Paulo VI e dispõe sobre outras providências. A Câmara Municipal de Guaratuba aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Subvenção com a Creche Recanto Paulo VI – CNPJ nº 78179397/0001-18, situada na Rua Cambará, 522, Bairro da Figueira, com o objetivo de conceder recursos financeiros para o custeio de despesas operacionais e de desenvolvimento de suas atividades assistenciais. Art. 2º - O valor total do Convênio é de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), a serem repassados pelo Município, em 12 (doze) parcelas iguais no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), durante o período de vigência do presente convênio, devendo o valor de cada parcela ser repassado até o último dia útil de cada mês. Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior fica condicionado ao cumprimento do que determina as Resoluções nºs 03/2006 e 28/2011 ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que disciplinam a fiscalização das transferências voluntárias estaduais e municipais repassadas a entidades da Administração pública ou a entidades privadas sem fins lucrativos e pelo Decreto Municipal 15734/2011. Art. 4º - O Convênio de Subvenção a ser celebrado terá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba em, 05 de fevereiro de 2.014. EVANI JUSTUS Prefeita Municipal LEI Nº 1.587 Data: 05 de fevereiro de 2.014. SÚMULA: Autoriza o Município de Guaratuba a celebrar Termo de Convênio a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaratuba aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Município de Guaratuba autorizado a firmar convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratuba – APAE de Guaratuba. Art. 2º - O valor do convênio será de R$ 118.571,00 (cento e dezoito mil quinhentos e setenta e um reais), a ser empregado para o custeio e pagamento de salários com pessoal. § 1º. O valor contido neste artigo será repassado mensalmente, dividida em 10 parcelas e correspondente a R$ 11.857,10 (onze mil oitocentos e cinqüenta e sete reais e dez centavos) § 2º. Não será permitido o emprego de verbas do presente convênio em finalidade diferente da enumerada neste artigo. § 3º. O Município de Guaratuba se isenta de qualquer responsabilidade trabalhista ou previdenciária no tocante a contratação de funcionários pela APAE. § 4º. O emprego incorreto das verbas repassadas à APAE ou o desvio de finalidade na aplicação dos valores repassados pelo Município, ensejará a imediata suspensão do convênio. § 5º. É obrigatória a prestação de contas mensais ao Município acerca do pagamento dos salários e o recolhimento de todas as contribuições previdenciárias, sob pena de retenção do repasse mensal subseqüente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, 05 de fevereiro de 2.014. EVANI JUSTUS Prefeita Municipal Decretos DECRETO Nº 18.505 Data: 05 de fevereiro de 2.014. Súmula: Exonera a Srª. JULIANE LAVORATTI KARAM, detentora do Cargo em Comissão Símbolo CC-03. A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o protocolo nº 2.065/14 de 03/02/2014, DECRETA : Art. 1º - Fica exonerada a Srª JULIANE LAVORATTI KARAM, detentora do Cargo em Comissão Símbolo CC-03. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2.014, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 16.604, pelo qual foi nomeada. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 05 de fevereiro de 2.014. EVANI JUSTUS Prefeita Municipal
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Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - 63 Páginas
Leis
LEI Nº 1.586
Data: 05 de fevereiro de 2.014.
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de Subvenção com a Creche Recanto Paulo VI e dispõe sobre outras providências.
A Câmara Municipal de Guaratuba aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Subvenção com a Creche Recanto Paulo VI – CNPJ nº 78179397/0001-18, situada na Rua Cambará, 522, Bairro da Figueira, com o objetivo de conceder recursos financeiros para o custeio de despesas
operacionais e de desenvolvimento de suas atividades assistenciais. Art. 2º - O valor total do Convênio é de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), a serem repassados pelo Município, em 12 (doze) parcelas
iguais no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), durante o período de vigência do presente convênio, devendo o valor de cada parcela ser repassado até o último dia útil de cada mês.
Art. 3º - O valor mencionado no artigo anterior fica condicionado ao cumprimento do que determina as Resoluções nºs 03/2006 e 28/2011 ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que disciplinam a fiscalização das transferências voluntárias estaduais e municipais repassadas a entidades da
Administração pública ou a entidades privadas sem fins lucrativos e pelo Decreto Municipal 15734/2011. Art. 4º - O Convênio de Subvenção a ser celebrado terá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba em, 05 de fevereiro de 2.014.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.587
Data: 05 de fevereiro de 2.014.
SÚMULA: Autoriza o Município de Guaratuba a celebrar Termo de Convênio a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Guaratuba aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Município de Guaratuba autorizado a firmar convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratuba – APAE de
Guaratuba.
Art. 2º - O valor do convênio será de R$ 118.571,00 (cento e dezoito mil quinhentos e setenta e um reais), a ser empregado para o custeio e pagamento de
salários com pessoal.
§ 1º. O valor contido neste artigo será repassado mensalmente, dividida em 10 parcelas e correspondente a R$ 11.857,10 (onze mil oitocentos e cinqüenta e
sete reais e dez centavos)
§ 2º. Não será permitido o emprego de verbas do presente convênio em finalidade diferente da enumerada neste artigo.
§ 3º. O Município de Guaratuba se isenta de qualquer responsabilidade trabalhista ou previdenciária no tocante a contratação de funcionários pela APAE.
§ 4º. O emprego incorreto das verbas repassadas à APAE ou o desvio de finalidade na aplicação dos valores repassados pelo Município, ensejará a imediata
suspensão do convênio.
§ 5º. É obrigatória a prestação de contas mensais ao Município acerca do pagamento dos salários e o recolhimento de todas as contribuições previdenciárias,
sob pena de retenção do repasse mensal subseqüente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, 05 de fevereiro de 2.014.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
Decretos
DECRETO Nº 18.505
Data: 05 de fevereiro de 2.014.
Súmula: Exonera a Srª. JULIANE LAVORATTI KARAM, detentora do Cargo em Comissão Símbolo CC-03.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o protocolo nº 2.065/14 de 03/02/2014,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada a Srª JULIANE LAVORATTI KARAM, detentora do Cargo em Comissão Símbolo CC-03.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2.014, revogando-se as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 16.604, pelo qual foi nomeada.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 05 de fevereiro de 2.014.
EVANI JUSTUS Prefeita Municipal
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 2
DECRETO Nº 18.506
Data: 05 de fevereiro de 2014. Súmula: Exonera a pedido a Srª ANA PAULA LUCIANO SILVA.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o processo protocolado sob o nº 2.096/14 de 04/02/2014, DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada a pedido, a Srª ANA PAULA LUCIANO SILVA, do cargo de Professora – 2º Padrão. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2014, revogando-se as disposições em
contrário. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 05 de fevereiro de 2014.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 18.507
Data: 07 de fevereiro de 2014.
Súmula: Concede ao servidor RICARDO PAIXÃO DE MACEDO, Gratificação por Encargos Especiais de 50% (cinqüenta por cento) do
seu vencimento base. A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 31, Inciso II, da Lei Municipal
1.203 de 27 de janeiro de 2.006, DECRETA: Art. 1º - Fica concedido ao servidor RICARDO PAIXÃO DE MACEDO, detentor do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Gratificação
por Encargos Especiais de 50%(cinqüenta por cento) do seu vencimento base.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 01 de fevereiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 07 de fevereiro de 2014.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 18.508
Data: 10 de fevereiro de 2014.
Súmula: Exonera a pedido a Srª MARIA MARGARIDA DE SOUZA TAVARES.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o processo protocolado sob o nº 2.336/14 de 06/02/2014, DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada a pedido, a Srª MARIA MARGARIDA DE SOUZA TAVARES, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2014, revogando-se as
disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 10 de fevereiro de 2014.
EVANI JUSTUS Prefeita Municipal
DECRETO Nº 18.509
Data: 10 de fevereiro de 2014.
Súmula: Exonera a pedido o Sr. ÉDER DE FREITAS DE SOUZA. A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o processo protocolado sob o nº
2.338/14 de 06/02/2014, DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado a pedido, o Sr. ÉDER DE FREITAS DE SOUZA, do cargo de Operário.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2014, revogando-se as
disposições em contrário. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 10 de fevereiro de 2014.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 18.510
Data: 10 de fevereiro de 2014.
Súmula: Declaro vago o Cargo de Auxiliar Administrativo, por motivo de falecimento da servidora Srª. SÔNIA MARIA CORRÊA.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IX do art. 64 da lei Municipal nº
777, de 02/07/1.997, DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado vago o Cargo de Auxiliar Administrativo ocupado pela servidora Srª. SÔNIA MARIA CORRÊA, por motivo de seu falecimento ocorrido 24 de janeiro de 2.014.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 10 de fevereiro de 2014.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 3
DECRETO Nº 18.511 Data: 12 de fevereiro de 2014.
Súmula: Exonera a pedido a Srª FERNANDA MARIA DE SOUZA. A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o processo protocolado sob o nº 2.406/14 de
07/02/2014, DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada a pedido, a Srª FERNANDA MARIA DE SOUZA, do cargo de Professora.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 12 de fevereiro de 2014.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 18.512
Data: 12 de fevereiro de 2014. Súmula: Exonera a pedido a Srª QUELI CRISTINA DA CONCEIÇÃO.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o processo protocolado sob o nº 2.587/14 de 11/02/2014, DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada a pedido, a Srª QUELI CRISTINA DA CONCEIÇÃO, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2014, revogando-se as disposições em
contrário. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 12 de fevereiro de 2014.
EVANI JUSTUS Prefeita Municipal
DECRETO Nº 18.513
Data: 12 de fevereiro de 2014.
Súmula: Exonera a pedido a Srª GIOVANA BONETTO THIESEN.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o processo protocolado sob o nº 2.332/14 de 06/02/2014, DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada a pedido, a Srª GIOVANA BONETTO THIESEN, do cargo de Professora – 2º Padrão. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2014, revogando-se as
disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 12 de fevereiro de 2014.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 18.514 Data: em 13 de fevereiro de 2.014.
Súmula: Reenquadra a Servidora DANIELE CRISTINE RICARDO BRANDÃO nos moldes da Lei 1.530/2013, em seu artigo 4º, parágrafo
único e artigo 9º A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer jurídico contido
no Processo de nº 14.917/2013, em conformidade com a Constituição da República em seu artigo 39, § 1º, incisos I e II e artigo 5º, bem
como em conformidade com o previsto na Lei Municipal 1.530/2013, artigo 4º, parágrafo único e artigo 9º, DECRETA: Art. 1º - Fica reenquadrada a Servidora Enfermeira 40 horas DANIELE CRISTINE RICARDO BRANDÃO, na Referência 9 da Classe I da
Tabela IV do Cargo de ENFERMEIRO, da Carreira AGENTE PROFISSIONAL - NÍVEL SUPERIOR, prevista na Lei 1.530/2013. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 13 de fevereiro de 2.014.
EVANI JUSTUS Prefeita Municipal
DECRETO Nº 18.515
Data: 13 de fevereiro de 2.014
Súmula: Reenquadra a Servidora FABIA GRAÇA SPOLADOR nos moldes da Lei 1.530/2013, em seu artigo 4º, parágrafo único e artigo 9º A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer jurídico contido no Processo de nº
14.917/2013, em conformidade com a Constituição da República em seu artigo 39, § 1º, incisos I e II e artigo 5º, bem como em conformidade com o previsto na Lei Municipal 1.530/2013, artigo 4º, parágrafo único e artigo 9º, DECRETA:
Art. 1º - Fica reenquadrada a Servidora Enfermeira 40 horas FABIA GRAÇA SPOLADOR, na Referência 9 da Classe I da Tabela IV do Cargo de ENFERMEIRO,
da Carreira AGENTE PROFISSIONAL - NÍVEL SUPERIOR, prevista na Lei 1.530/2013. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 13 de fevereiro de 2.014
EVANI JUSTUS Prefeita Municipal
DECRETO Nº 18.516 Data: 13 de fevereiro de 2.014.
Súmula: Reenquadra a Servidora MARIA ELIANE DA SILVA nos moldes da Lei 1.530/2013, em seu artigo 4º, parágrafo único e artigo 9º
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer jurídico contido no Processo de nº 14.917/2013, em conformidade com a Constituição da República em seu artigo 39, § 1º, incisos I e II e artigo 5º, bem como em conformidade com o
previsto na Lei Municipal 1.530/2013, artigo 4º, parágrafo único e artigo 9º, DECRETA:
Art. 1º - Fica reenquadrada a Servidora Enfermeira 40 horas MARIA ELIANE DA SILVA, na Referência 9 da Classe I da Tabela IV do Cargo de ENFERMEIRO,
da Carreira AGENTE PROFISSIONAL - NÍVEL SUPERIOR, prevista na Lei 1.530/2013. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 13 de fevereiro de 2.014.
EVANI JUSTUS Prefeita Municipal
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 4
DECRETO Nº 18.517 Data: 13 de fevereiro de 2.014.
Súmula: Reenquadra a Servidora TATIELI CARDOSO ARANTES PEREIRA nos moldes da Lei 1.530/2013, em seu artigo 4º, parágrafo único e artigo 9º A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer jurídico contido no Processo de nº
14.917/2013, em conformidade com a Constituição da República em seu artigo 39, § 1º, incisos I e II e artigo 5º, bem como em conformidade com o previsto na Lei Municipal 1.530/2013, artigo 4º, parágrafo único e artigo 9º, DECRETA:
Art. 1º - Fica reenquadrada a Servidora Enfermeira 40 horas TATIELI CARDOSO ARANTES PEREIRA, na Referência 9 da Classe I da Tabela IV do Cargo de ENFERMEIRO, da Carreira AGENTE PROFISSIONAL - NÍVEL SUPERIOR, prevista na Lei 1.530/2013.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 13 de fevereiro de 2.014.
EVANI JUSTUS Prefeita Municipal
DECRETO Nº 18.518 Data: 13 de fevereiro de 2.014.
Súmula: Reenquadra a Servidora SÔNIA MARY GROSSMANN nos moldes da Lei 1.530/2013, em seu artigo 4º, parágrafo único e artigo 9º A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer jurídico contido no Processo de nº
14.917/2013, em conformidade com a Constituição da República em seu artigo 39, § 1º, incisos I e II e artigo 5º, bem como em conformidade com o previsto na Lei Municipal 1.530/2013, artigo 4º, parágrafo único e artigo 9º, DECRETA:
Art. 1º - Fica reenquadrada a Servidora Enfermeira 40 horas SÔNIA MARY GROSSMANN, na Referência 9 da Classe I da Tabela IV do Cargo de ENFERMEIRO, da Carreira AGENTE PROFISSIONAL - NÍVEL SUPERIOR, prevista na Lei 1.530/2013.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 13 de fevereiro de 2.014. EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 18.519
Data: 13 de fevereiro de 2.014.
Súmula: Exonera o Sr. FERNANDO AUGUSTO LOEBLEIN, detentor do Cargo em Comissão Símbolo CC-04.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o protocolo nº 2.707/14 de 12/02/2014, DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado o Sr. FERNANDO AUGUSTO LOEBLEIN, detentor do Cargo em Comissão Símbolo CC-04.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2.014, revogando-se as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 18.267, pelo qual foi nomeado.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 13 de fevereiro de 2.014.
EVANI JUSTUS Prefeita Municipal
DECRETO Nº 18.520
Data: 13 de fevereiro de 2.014.
Súmula: Homologa o resultado da 1ª Avaliação de Desempenho do Quadro Geral de Pessoal Efetivo e concede Progressão por Avaliação de Desempenho conforme rol do Anexo I, parte integrante deste.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 1.530/2013, bem como, baseada no trabalho da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional do Quadro Geral de Pessoal Efetivo, designada através do
Decreto nº 18.831 de 14/08/2013
DECRETA: Art. 1º Fica homologado o resultado da 1ª Avaliação de Desempenho do Quadro Geral de Pessoal Efetivo, iniciada em novembro de
2013, com base nos artigos 62 usque 64 da Lei 1.530/2013.
Art. 2º Fica concedida Progressão por Avaliação de Desempenho aos servidores estáveis, integrantes do Quadro Geral de Pessoal Efetivo, que obtiveram desempenho “Bom” ou “Ótimo”, nos moldes do art. 39, inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei 1.530/2013, conforme
Anexo I, contendo a relação dos servidores estáveis, suas respectivas avaliações e a sua progressão quando merecida. Parágrafo Único. Os servidores estáveis, beneficiados ou não com a progressão mencionada no caput, estão relacionados no Anexo I
deste Decreto, ali mencionados os respectivos nomes, números de matrículas funcionais, cargos, lotações, média final obtida, conceito,
enquadramento atual, quantidade de referências obtidas em caso de merecimento e tabelas, classes e níveis de referências que passarão a ocupar em consequência da progressão, se merecida.
Art. 3º Ficam os servidores em estágio probatório que tenham completado 3 (três) anos de efetivo exercício do cargo e obtido resultado “regular”, “bom” ou “ótimo” na 1ª Avaliação de Desempenho do Quadro Geral de Pessoal Efetivo, nos termos do art. 31, § 1º da Lei
1.530/2013, julgados como aptos para o cargo público, resultando na aquisição da estabilidade funcional, nos termos do disposto no § 4º
do art. 41 da Constituição Federal e do §4º do art. 36 da Constituição do Estado do Paraná, nos moldes do Anexo II do presente Decreto. Parágrafo Único. Os servidores que não completaram o período aquisitivo de 3 (três) anos para o término do estágio probatório,
permanecerão sendo submetidos a nova(s) avaliação(ões) de desempenho, como condição para a aquisição da estabilidade.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos funcionais e financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2014.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 13 de fevereiro de 2014.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal ANEXO I AO DECRETO Nº 18.520 de 13 de fevereiro de 2014.
RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES ESTÁVEIS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL EFETIVO E A PROGRESSÃO FUNCIONAL
DELA CORRESPONDENTE
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 5
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO LOTAÇÃO MÉDIA FINAL
13/12/2010 2 ano(s), 11 mes(es) e 17 dia(s) AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS LIMPEZA SEDE ANTIGA
77
ÓTIMO ESTÁGIO PROBATÓRIO EM CURSO
23/09/2011 2 ano(s), 2 mes(es) e 7 dia(s) AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS GARAGEM
98
ÓTIMO ESTÁGIO PROBATÓRIO EM CURSO
02/06/2011 2 ano(s), 5 mes(es) e 28 dia(s) AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS HOSPITAL MUNICIPAL DE GUARATUBA
97
ÓTIMO ESTÁGIO PROBATÓRIO EM CURSO
01/10/2010 3 ano(s), 1 mes(es) e 29 dia(s) TECNICO EM ENFERMAGEM VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
100
ÓTIMO APTO PARA O CARGO
01/10/2010 3 ano(s), 1 mes(es) e 29 dia(s) TECNICO EM ENFERMAGEM PRONTO ATENDIMENTO
97
ÓTIMO APTO PARA O CARGO
19/07/2011 2 ano(s), 4 mes(es) e 11 dia(s) AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS DEPARTAMENTO DE SAUDE
83
ÓTIMO ESTÁGIO PROBATÓRIO EM CURSO
28/09/2010 3 ano(s), 2 mes(es) e 2 dia(s) AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS UBS CAIEIRAS
96
ÓTIMO APTO PARA O CARGO
24/09/2010 3 ano(s), 2 mes(es) e 6 dia(s) TECNICO EM ENFERMAGEM PRONTO ATENDIMENTO
99
ÓTIMO APTO PARA O CARGO
12/09/2011 2 ano(s), 2 mes(es) e 18 dia(s) PSICOLOGO CAPS
95
ÓTIMO ESTÁGIO PROBATÓRIO EM CURSO
DECRETO Nº 18.521
Data: 13 de fevereiro de 2014.
Súmula: Designa Comissão, estabelece normas sobre cadastro de interessados em parcerias de patrocínio com o Município de Guaratuba mediante
contrapartida de publicidade e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, em especial pelo inciso IX, do art. 76 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis á espécie,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas regulamentares para captação de patrocínio pelo Município de Guaratuba em razão do desenvolvimento de atividades administrativas específicas, voltada ao desenvolvimento turístico, cultural, tecnológico e econômico;
DECRETA:
Art. 1º Fica designada a Comissão de patrocínios, visando a realização de procedimento para cadastramento de interessados em patrocinar eventos,
promoções, ações, atividades, publicações de revistas, periódicos, folhetos, carnês ou outros materiais de interesse da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Guaratuba, mediante contrapartida de publicidade, composta pelos seguintes membros:
I – um membro indicado pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo II – um membro indicado pela Secretaria Municipal do Esporte e Lazer;
III –um membro indicado pela Secretaria Municipal do Governo e Urbanismo; IV – um membro indicado pela Secretaria Municipal dos Assuntos Jurídicos e da Segurança Pública;
V –um membro indicado pela Secretaria Municipal das Finanças e do Planejamento.
§ 1.º A comissão será presidida pelo membro indicado pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo.
§ 2.º A comissão fará publicar, por meio eletrônico e/ou impresso, edital de chamamento público com as regras a serem respeitadas nos procedimentos
seletivos de cada projeto de patrocínio, respeitado o disposto neste decreto. Art. 2.º O cadastro de patrocinadores será instituído na forma de cadastramento por meio de fichário que estará disponível perante o Departamento de
Licitação, sendo aberto a qualquer interessado, visando garantir o princípio constitucional da isonomia, sendo exigido para o cadastro prévio apenas os seguintes documentos:
I - razão social; II - nome fantasia;
III – número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF ou Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda CPF/MF;
IV - descrição do seu objeto social, conforme o caso; V - indicação de representante legal;
VI - endereços físicos;
VII - endereços eletrônicos; VIII - contatos telefônicos.§1.º O cadastro abrangerá todas as entidades e órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município, poderá
ser dividido por espécies amplas de eventos ou por itens mais específicos e as pessoas físicas ou jurídicas poderãose cadastrar em quantas áreas tiver interesse em patrocinar, conforme regulamento da Comissão de Patrocínios, ou conforme previsto no próprio edital de chamamento público.
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§2.º Será responsabilidade do interessado a atualização de seus dados cadastrais. §3.º As empresas públicas ou sociedades de economia mista, estaduais e federais, ficam dispensadas do cadastramento prévio.
§ 4.º As agências de publicidade que detenham o agenciamento de patrocinadores poderão efetuar o cadastramento em seu próprio nome.
Art. 3.º Os interessados serão convidados para cada projeto de patrocínio por meio de publicação no Diário Oficial do Município, Diário Oficial do Estado e Jornal de Circulação local, através de edital de chamamento público pelo órgão ou entidade responsável pelo respectivo projeto de patrocínio, visando a
realização o procedimento seletivo; Parágrafo Único. Os procedimentos seletivos serão realizados por comissão específica designada para este fim, pelos titulares dos órgãos e entidades
responsáveis pelos respectivos projetos de patrocínio.
Art. 4.º O procedimento seletivo será iniciado com a formalização de processo administrativo pela comissão de projeto, mediante a anexação do seguinte:
I - cópia deste decreto; II - cópia da publicação do resumo e do edital de chamamento do cadastro de interessados;
III - cópia da relação dos cadastrados no departamento, se houver, na área ou item, do projeto de patrocínio e respectivos convites; IV - cópia do projeto de patrocínio com as especificações, as condições necessárias e critérios de desempate, que deverá ao final ser o sorteio;
V - cópia da designação da comissão do projeto de patrocínio do órgão ou entidade. Parágrafo Único. Entende-se por projeto de patrocínio o descritivo minucioso do evento, ação, atividade, publicação, ou outro interesse de patrocínio do
órgão ou entidade do Município que poderá ser por lotes ou não, com o respectivo descritivo da contrapartida de publicidade, com os critérios de julgamento e de desempate.
Art. 5.ºO patrocínio poderá ser em espécie, auxílio mediante doação de qualquer material ou contratação de serviços de terceiros, condicionado à publicidade por meio de impressão do nome do patrocinador ou de sua logomarca em qualquer material de publicidade relacionado ao evento, bem como a qualquer
outro benefício indireto desde que conste expressamente do projeto de patrocínio. Art. 6.ºO valor do patrocínio poderá ser estabelecido para o pagamento integral do evento ou por lotes, devendo o edital prever especificadamente cada item
de patrocínio e seu valor mínimo, quando for o caso. Art. 7.º O valor do patrocínio não poderá exceder aos valores das despesas com a organização e realização dos eventos, que deverão constar dos
respectivos procedimentos administrativos.
Art. 8.ºOs editais poderão prever o patrocínio exclusivo de uma empresa de cada ramo do comércio ou de prestação de serviços para cada evento, visando a maior valorização do espaço publicitário, de acordo com critérios estabelecidos no regulamento.
Art. 9ºEm qualquer hipótese deverá ser lavrado um contrato de parceria com os elementos necessários à efetivação do patrocínio. Art.10. Este decreto entra em vigor da na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 13 de fevereiro de 2.014. EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
Portarias
Portaria Nº 8.681
Data: 03 de fevereiro de 2014. Súmula: “Concede Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família à servidora JOSIANE CIPRIANO”.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de 1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocolado sob nº 1.493/14 de 24/01/2014,
RESOLVE: CONCEDER a servidora JOSIANE CIPRIANO, Ficha Funcional nº 4097, Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família a partir de 24 de
janeiro de 2014 com término em 23 de fevereiro de 2014. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 24 de janeiro de 2014.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 03 de fevereiro de 2014.
EVANI JUSTUS Prefeita Municipal
PORTARIA N° 8.682
Data: 05 de fevereiro de 2.014. Súmula: Interrompe, a pedido da servidora ANA PAULA LUCIANO SILVA, Licença Sem Vencimentos para Tratar de Assuntos Particulares.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 777/97, art. 145,
§ 3° e tendo em vista solicitação da interessada contida no processo protocolado sob n° 003/14 de 02/01/2.014, RESOLVE:
INTERROMPER
a pedido, Licença sem Vencimentos para Tratar de Assuntos Particulares, concedida pela Portaria n° 8.225 de 05 de fevereiro de 2.013 a servidora ANA PAULA LUCIANO SILVA, sendo que ela deverá retornar as suas funções a partir de 03 de fevereiro de 2.014.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 8.225. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 05 de fevereiro de 2.014. EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
Portaria Nº 8.683
Data: 06 de fevereiro de 2014.
Súmula: “Concede Licença para Tratamento de Saúde a servidora DORALI HIDECO MITSUNAGA SUZUKI”.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de
1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocolado sob o nº 1.665/14 de 28/01/2014.
RESOLVE:
CONCEDER a servidora DORALI HIDECO MITSUNAGA SUZUKI, Ficha Funcional nº 4848 Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 24 de
janeiro de 2014 com término em 12 de fevereiro de 2014 conforme Atestado Médico datado de 04 de fevereiro de 2014.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 24 de janeiro de 2014.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 06 de fevereiro de 2014.
EVANI JUSTUS Prefeita Municipal
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 22
Portaria Nº 8.684
Data: 06 de fevereiro de 2014. Súmula: “Concede Licença para Tratamento de Saúde a servidora SILVIANA ROSANA CUBAS”.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de 1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocolado sob o nº 2.003/14 de 03/02/2014.
RESOLVE: CONCEDER a servidora SILVIANA ROSANA CUBAS, Ficha Funcional nº 2759 Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 01 de fevereiro de
2014 com término em 14 de fevereiro de 2014 conforme Atestado Médico datado de 04 de fevereiro de 2014. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 01 de fevereiro de 2014.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 06 de fevereiro de 2014. EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
Portaria Nº 8.685
Data: 06 de fevereiro de 2014. Súmula: “Concede Licença para Tratamento de Saúde a servidora JORDANA FLORES DA SILVA”.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de 1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocolado sob o nº 2.022/2014 de 03/02/2014.
RESOLVE: CONCEDER a servidora JORDANA FLORES DA SILVA, Ficha Funcional nº 2435, Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 03 de fevereiro de
2013 com término em 03 de abril de 2014 conforme Laudo Pericial Médico datado de 04 de fevereiro de 2014. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 03 de fevereiro de 2014.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 06 de fevereiro de 2014.
EVANI JUSTUS Prefeita Municipal
Portaria Nº 8.686
Data: 06 de fevereiro de 2014.
Súmula: “Concede Licença para Tratamento de Saúde a servidora LUCI DO ROCIO DA COSTA”. A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de
1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocolado sob o nº 2.098/14 de 04/02/2014. RESOLVE:
CONCEDER a servidora LUCI DO ROCIO DA COSTA, Ficha Funcional nº 2128 Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 03 de fevereiro de
2014 com término em 17 de fevereiro de 2014 conforme Atestado Médico datado de 04 de fevereiro de 2014. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 03 de fevereiro de 2014.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 06 de fevereiro de 2014.
EVANI JUSTUS Prefeita Municipal
Portaria Nº 8.687
Data: 06 de fevereiro de 2014. Súmula: “Concede Licença para Tratamento de Saúde a servidora SANDRA MARA DE SOUZA VIANA”.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de 1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocolado sob o nº 1.924/14 de 03/01/2014.
RESOLVE: CONCEDER a servidora SANDRA MARA DE SOUZA VIANA, Fichas Funcionais nº 3096 e nº 3963 Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 31
de janeiro de 2014 com término em 06 de fevereiro de 2014 conforme Atestado Médico datado de 04 de fevereiro de 2014. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 31 de janeiro de 2014.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 06 de fevereiro de 2014.
EVANI JUSTUS Prefeita Municipal
Portaria Nº 8.688
Data: 06 de fevereiro de 2014. Súmula: “Concede Licença para Tratamento de Saúde a servidora ROSALIA APARECIDA CASTILHOS DA SILVA QUINALHA”.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de 1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocolado sob o nº 1.798/14 de 30/01/2014.
RESOLVE:
CONCEDER a servidora ROSALIA APARECIDA CASTILHOS DA SILVA QUINALHA, Ficha Funcional nº 4720 Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 30 de janeiro de 2014 com término em 04 de fevereiro de 2014 conforme Atestado Médico datado de 04 de fevereiro de 2014.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 30 de janeiro de 2014. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 06 de fevereiro de 2014. EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 8.689
Data: 07 de fevereiro de 2014.
Súmula: Designa o Sr. VANDIR ESMANIOTTO, Gestor Responsável. A Prefeita Municipal de Guaratuba – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DESIGNAR
Designa o Sr. VANDIR ESMANIOTTO portador do CPF 056.700.049-49, nomeado Secretário Municipal da Cultura e do Turismo pelo Decreto 16.803 datado de 05 de março de 2.013 – para exercer a função de Gestor do Convênio a ser firmado com a Paraná Turismo, tendo como objeto o
Carnaval de Rua de 2.014. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 07 de fevereiro de 2014.
EVANI JUSTUS Prefeita Municipal
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 23
Portaria Nº 8.690
Data: 07 de fevereiro de 2014. Súmula: “Concede Licença para Tratamento de Saúde a servidora IVONE LOPES DE ARAÚJO”.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de 1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocolado sob o nº 1.363/14 de 23/01/2014.
RESOLVE: CONCEDER a servidora IVONE LOPES DE ARAÚJO, Ficha Funcional nº 1180 Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 16 de janeiro de 2014
com término em 23 de abril de 2014 conforme Atestado Médico datado de 28 de janeiro de 2014. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 16 de janeiro de 2014.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 07 de fevereiro de 2014.
EVANI JUSTUS Prefeita Municipal
Portaria Nº 8.691
Data: 07 de fevereiro de 2014. Súmula: “Concede Licença para Tratamento de Saúde a servidora ROSA BUCHMANN GONÇALVES”.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de 1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocolado sob o nº 1.458/14 de 24/01/2014.
RESOLVE: CONCEDER a servidora ROSA BUCHMANN GONÇALVES, Ficha Funcional nº 2079 Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 20 de janeiro de
2014 com término em 03 de fevereiro de 2014 conforme Atestado Médico datado de 28 de janeiro de 2014. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 20 de janeiro de 2014.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 07 de fevereiro de 2014.
EVANI JUSTUS Prefeita Municipal
Portaria Nº 8.692
Data: 07 de fevereiro de 2014.
Súmula: “Concede Licença para Tratamento de Saúde a servidora ROSANGELA CARDOSO”. A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de
1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocolado sob o nº 1.571/14 de 27/01/2014. RESOLVE:
CONCEDER a servidora ROSANGELA CARDOSO, Ficha Funcional nº 4652 Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 24 de janeiro de 2014
com término em 03 de fevereiro de 2014 conforme Atestado Médico datado de 28 de janeiro de 2014. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 24 de janeiro de 2014.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 07 de fevereiro de 2014.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 8.693
Data: 10 de fevereiro de 2014.
Súmula: “Concede Licença sem Vencimentos ao servidor ADRIANO OLIVEIRA DA ROCHA”. A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade como art. 145 da Lei Municipal Nº 777/97, de 02
de julho de 1.997, tendo em vista a solicitação do interessado contida no processo protocolado sob nº 2.344/14 de 06/02/2014, RESOLVE:
CONCEDER, a pedido, Licença sem Vencimentos ao servidor ADRIANO OLIVEIRA DA ROCHA, para tratar de assuntos particulares pelo período de 04 (quatro) anos.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2014. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 10 de fevereiro de 2014.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 8.694
Data: 12 de fevereiro de 2014.
Súmula: “Concede Licença sem Vencimentos a servidora FERNANDA DA VEIGA MAIA”. A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade como art. 145 da Lei Municipal Nº 777/97, de 02
de julho de 1.997, tendo em vista a solicitação do interessado contida no processo protocolado sob nº 1.836/14 de 31/01/2014,
RESOLVE: CONCEDER, a pedido, Licença sem Vencimentos a servidora FERNANDA DA VEIGA MAIA, para tratar de assuntos particulares pelo período de 04 (quatro)
anos. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2014.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 12 de fevereiro de 2014.
EVANI JUSTUS Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 8.695
Data: 12 de fevereiro de 2014.
Súmula: “Concede Licença sem Vencimentos a servidora DOROTEIA NAGEL CARNEIRO”. A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade como art. 145 da Lei Municipal Nº 777/97, de 02
de julho de 1.997, tendo em vista a solicitação do interessado contida no processo protocolado sob nº 2.031/14 de 03/02/2014, RESOLVE:
CONCEDER, a pedido, Licença sem Vencimentos a servidora DOROTEIA NAGEL CARNEIRO, para tratar de assuntos particulares pelo período de 04 (quatro) anos.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2014. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 12 de fevereiro de 2014. EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 24
PORTARIA Nº 8.696
Data: 14 de fevereiro de 2014. Súmula: “Concede Licença sem Vencimentos a servidora ADRIANE TAVARES RODRIGUES”.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade como art. 145 da Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de 1.997, tendo em vista a solicitação do interessado contida no processo protocolado sob nº 2.118/14 de 04/02/2014,
RESOLVE: CONCEDER, a pedido, Licença sem Vencimentos a servidora ADRIANE TAVARES RODRIGUES, para tratar de assuntos particulares pelo período de 04
(quatro) anos. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2014.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 14 de fevereiro de 2014.
EVANI JUSTUS Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 8.697
Data: 14 de fevereiro de 2014. Súmula: “Concede Licença sem Vencimentos a servidora NEIDE TEREZINHA PEDROSO”.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade como art. 145 da Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de 1.997, tendo em vista a solicitação do interessado contida no processo protocolado sob nº 2.006/14 de 03/02/2014,
RESOLVE: CONCEDER, a pedido, Licença sem Vencimentos a servidora NEIDE TEREZINHA PEDROSO, para tratar de assuntos particulares pelo período de 04 (quatro)
anos. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2014.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 14 de fevereiro de 2014.
EVANI JUSTUS Prefeita Municipal
Editais
3º EDITAL DE CONVOCAÇÃO Edital de Concurso Público nº 001/2013
O Secretário Municipal da Administração, tendo em vista os trabalhos da Comissão Permanente de Seleção de Pessoal, no uso das atribuições legais e
considerando a autorização da Senhora Prefeita Municipal, exarada no Decreto de nº 18.374/2013 e no Edital de Concurso Público nº 001/2013 e sua retificação, RESOLVE:
CONVOCAR o candidato aprovado no Concurso Público Edital 001/2013, relacionado no Anexo Único, para se apresentar no horário de expediente: manhã das 08:30 às 11:00 horas e pela tarde, das 13:30 às 17:00 horas, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaratuba, à Avenida 29 de Abril, n.º
425, centro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Edital, a fim de ser encaminhado à Junta Médica Oficial do Município, submetendo-se a exame médico em consonância com a Medicina do Trabalho e com as atribuições do cargo, de caráter eliminatório, no qual será emitido parecer APTO ou NÃO
APTO para exercer o Cargo Público regime estatutário, para o qual foi aprovado. Também, sob pena de eliminação do concurso, apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
1) Carteira de trabalho;
2) Carteira de identidade; 3) CPF;
4) Título de eleitor;
5) Número da inscrição no PIS/PASEP; 6) Comprovante de residência;
7) 1 foto ¾ recente; 8) Certificado de conclusão de curso médio e técnico;
9) Certidão de casamento ou de escritura pública de união estável, quando for o caso; 10) Dada à dificuldade apresentada pelo atendimento dos regimes de previdência, o convocado que possuir a certidão de tempo de
contribuição previdenciária poderá apresentá-la, se não possuir, terá ampliação de prazo para fazê-lo. Guaratuba, 13 de fevereiro de 2014.
Antenor Altevir F. dos Santos Secretário Municipal da Administração
ANEXO ÚNICO DO 3º EDITAL DE CONVOCAÇÃO Edital de Concurso Público nº 001/2013
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Classif NOME CPF RG
06 Diego Sepanhaki 064.131.249-03 103279216
4º EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Edital de Concurso Público nº 001/2013 O Secretário Municipal da Administração, tendo em vista os trabalhos da Comissão Permanente de Seleção de Pessoal, no uso das atribuições legais e
considerando a autorização da Senhora Prefeita Municipal, exarada no Decreto de nº 18.374/2013 e no Edital de Concurso Público nº 001/2013 e sua retificação, RESOLVE:
CONVOCAR os candidatos aprovados no Concurso Público Edital 001/2013, relacionados no Anexo Único, para se apresentarem no horário de expediente: manhã das 08:30 às 11:00 horas e pela tarde, das 13:30 às 17:00 horas, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaratuba, à Avenida 29 de Abril,
n.º 425, centro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Edital, a fim de serem encaminhados à Junta Médica Oficial do Município,
submetendo-se a exame médico em consonância com a Medicina do Trabalho e com as atribuições do cargo, de caráter eliminatório, no qual será emitido parecer APTO ou NÃO APTO para exercerem o Cargo Público regime estatutário, para o qual foram aprovados. Também, sob pena de eliminação do concurso,
apresentarem originais e cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de trabalho; b) Carteira de identidade;
c) CPF; d) Título de eleitor;
e) Número da inscrição no PIS/PASEP; f) Comprovante de residência;
g) 1 foto ¾ recente; h) Certificado de conclusão de curso médio;
i) Certidão de casamento ou de escritura pública de união estável, quando for o caso; j) Dada à dificuldade apresentada pelo atendimento dos regimes de previdência, o convocado que possuir a certidão de tempo de
contribuição previdenciária poderá apresentá-la, se não possuir, terá ampliação de prazo para fazê-lo.
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 25
Guaratuba, 13de fevereiro de 2014.
Antenor Altevir F. dos Santos Secretário Municipal da Administração
ANEXO ÚNICO 4º EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Edital de Concurso Público nº 001/2013
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CLASSIF. NOME DO CANDIDATO CPF RG
05 JOSE VICTOR ANDREATTA 085.109.539-96 123085264
06 ANA CAROLINA ZEQUINAO BRIDI 009.977.979-08 40467066
07 ED CARLOS CAVALCANTE 040.067.509-94 80462689
08 PRISCILLA KUNTERMANN DE OLIVEIRA 093.864.479-32 126539460
09 GABRIEL MODESTO DE OLIVEIRA 048.417.779-62 88522443
12 JEZIEL DA SILVA MALAQUIAS 040.432.939-09 81009384
13 SORAYA VALLIM MIRANDA 057.760.329-97 80710356
14 FABRICIO GOMES DOLENGA 083.595.789-66 93393791
15 JOCELINE EVELIN GUEBUR 056.079.569-62 88120337
16 JEVERSON SCHAIDT 003.343.109-46 63913006
17 RODOLFO USO DELDUCA 012.536.481-40 1182369
18 JEAN CARLO LUKAVY 039.079.749-99 86842122
5º EDITAL DE CONVOCAÇÃO Edital de Concurso Público nº 001/2013
O Secretário Municipal da Administração, tendo em vista os trabalhos da Comissão Permanente de Seleção de Pessoal, no uso das atribuições legais e
considerando a autorização da Senhora Prefeita Municipal, exarada no Decreto de nº 18.374/2013 e no Edital de Concurso Público nº 001/2013 e sua retificação, RESOLVE:
CONVOCAR os candidatos aprovados no Concurso Público Edital 001/2013, relacionados no Anexo Único, para se apresentarem no horário de expediente: manhã das 08:30 às 11:00 horas e pela tarde, das 13:30 às 17:00 horas, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaratuba, à Avenida 29 de Abril,
n.º 425, centro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Edital, a fim de serem encaminhados à Junta Médica Oficial do Município, submetendo-se a exame médico em consonância com a Medicina do Trabalho e com as atribuições do cargo, de caráter eliminatório, no qual será emitido parecer
APTO ou NÃO APTO para exercerem o Cargo Público regime estatutário, para o qual foram aprovados. Também, sob pena de eliminação do concurso,
apresentarem originais e cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de trabalho; b) Carteira de identidade;
c) CPF; d) Título de eleitor;
e) Número da inscrição no PIS/PASEP; f) Comprovante de residência;
g) 1 foto ¾ recente; h) Certificado de conclusão de Curso de Ensino Médio e/ou Curso Técnico Profissionalizante;
i) Carteira Nacional de Habilitação Categoria “AB”; j) Certidão de casamento ou de escritura pública de união estável, quando for o caso;
k) Dada à dificuldade apresentada pelo atendimento dos regimes de previdência, o convocado que possuir a certidão de tempo de
contribuição previdenciária poderá apresentá-la, se não possuir, terá ampliação de prazo para fazê-lo. Guaratuba, 13 de fevereiro de 2014.
Antenor Altevir F. dos Santos
Secretário Municipal da Administração
ANEXO ÚNICO 5º EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Edital de Concurso Público nº 001/2013
CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
CLASSIF. NOME DO CANDIDATO CPF RG
1 JULIO CESAR DE PAULA CASTRO JUNIOR 051.959.319-76 5195931976
2 LUIS HENRIQUE MIRANDA CORREA 890.671.509-91 49662297
3 PABLO FELIPE IVANOVICZ 072.698.769-75 100180782
4 MARCOS WASILEWSKI 456.788.809-00 11546730
5 ISAC PINTO SANTANA 082.119.379-13 125235182
6 DIEGO MAFEI 080.775.129-41 1,07378E+12
7 CAIO BOISCHIO VOTTA 385.178.648-32 460070551
8 FERNANDO POLI 021.448.969-84 62257636
9 GABRIELA PRADO LENSE 076.008.419-08 92471900
10 OZEAS GONCALVES 016.693.439-95 64487361
6º EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2013
O Secretário Municipal da Administração, tendo em vista os trabalhos da Comissão Permanente de Seleção de Pessoal, no uso das atribuições legais e considerando a autorização da Senhora Prefeita Municipal, exarada no Decreto de nº 18.374/2013 e no Edital de Concurso Público nº 001/2013 e sua retificação,
RESOLVE:
CONVOCAR os candidatos aprovados no Concurso Público Edital 001/2013, relacionados no Anexo Único, para se apresentarem no horário de expediente: manhã das 08:30 às 11:00 horas e pela tarde, das 13:30 às 17:00 horas, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaratuba, à
Avenida 29 de Abril, n.º 425, centro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Edital, a fim de serem encaminhados à Junta Médica Oficial do Município, submetendo-se a exame médico em consonância com a Medicina do Trabalho e com as atribuições do cargo, de caráter eliminatório, no qual será
emitido parecer APTO ou NÃO APTO para exercerem o Cargo Público regime estatutário, para o qual foram aprovados. Também, sob pena de eliminação do concurso, apresentarem originais e cópias dos seguintes documentos:
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 26
a) Carteira de trabalho;
b) Carteira de identidade; c) CPF;
d) Título de eleitor; e) Número da inscrição no PIS/PASEP;
f) Comprovante de residência; g) 1 foto ¾ recente;
h) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental completo para o Candidato a Auxiliar de Mãe Social; i) Certificado de conclusão do Ensino Médio para o Cargo de Auxiliar em Saúde Bucal;
j) Certificado de Curso de Formação para Auxiliar de Saúde Bucal ou equivalente com registro no órgão competente de classe;
k) Certidão de casamento ou de escritura pública de união estável, quando for o caso; l) Dada à dificuldade apresentada pelo atendimento dos regimes de previdência, o convocado que possuir a certidão de tempo de
contribuição previdenciária poderá apresentá-la, se não possuir, terá ampliação de prazo para fazê-lo. Guaratuba, 13 de fevereiro de 2014.
Antenor Altevir F. dos Santos Secretário Municipal da Administração
ANEXO ÚNICO AO 6º EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2013
CARGO: AUXILIAR DE MÃE SOCIAL
CLASSIF. NOME DO CANDIDATO CPF RG
3 ASTAIL CARID MENDES DOS SANTOS 195.313.848-94 53902600
CARGO: AUXILIAR DE SAUDE BUCAL
CLASSIF. NOME DO CANDIDATO CPF RG
3 EVANI DE OLIVEIRA ANDRADE 063.851.489-47 102920767
7º EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2013
O Secretário Municipal da Administração, tendo em vista os trabalhos da Comissão Permanente de Seleção de Pessoal, no uso das atribuições legais e
considerando a autorização da Senhora Prefeita Municipal, exarada no Decreto de nº 18.374/2013 e no Edital de Concurso Público nº 002/2013 e suas
retificações, RESOLVE:
CONVOCAR os candidatos aprovados no Concurso Público Edital 002/2013, relacionados no Anexo Único, para se apresentarem no horário de expediente: manhã das 08:30 às 11:00 horas e pela tarde, das 13:30 às 17:00 horas, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaratuba, à
Avenida 29 de Abril, n.º 425, centro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Edital, a fim de serem encaminhados à Junta Médica Oficial do Município, submetendo-se a exame médico em consonância com a Medicina do Trabalho e com as atribuições do cargo, de caráter eliminatório, no qual será
emitido parecer APTO ou NÃO APTO para exercerem o Cargo Público regime estatutário, para o qual foram aprovados. Também, sob pena de eliminação do concurso, apresentarem originais e cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de trabalho;
b) Carteira de identidade; c) CPF;
d) Título de eleitor;
e) Número da inscrição no PIS/PASEP; f) Comprovante de residência;
i) Carteira do registro no Conselho de Classe, acompanhado da respectiva certidão de regularidade de inscrição; j) Certidão de casamento ou de escritura pública de união estável, se for o caso;
k) Dada à dificuldade apresentada pelo atendimento dos regimes de previdência, o convocado que possuir a certidão de tempo de contribuição previdenciária poderá apresentá-la, se não possuir, terá ampliação de prazo para fazê-lo.
Guaratuba, 13 de fevereiro de 2014.
Antenor Altevir F. dos Santos Secretário Municipal da Administração
ANEXO ÚNICO 7º EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2013
CARGO: MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA
Classif NOME CPF RG
04 Antonio Durval Martins Peres 005.473.308-12 77675368
05 Willian Fernandes 047.067.799-60 72964241
8º EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 002/2013
O Secretário Municipal da Administração, tendo em vista os trabalhos da Comissão Permanente de Seleção de Pessoal, no uso das atribuições legais e
considerando a autorização da Senhora Prefeita Municipal, exarada no Decreto de nº 18.374/2013 e no Edital de Concurso Público nº 002/2013 e suas retificações, RESOLVE:
CONVOCAR os candidatos ao Cargo de Mãe Social, aprovados no Concurso Público Edital 002/2013 e julgados APTOS no Exame Psicológico a que foram submetidos em 10 de fevereiro de 2014, relacionados no Anexo Único, para se apresentarem no horário de expediente: manhã das 08:30 às 11:00 horas e pela
tarde, das 13:30 às 17:00 horas, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaratuba, à Avenida 29 de Abril, n.º 425, centro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Edital, a fim de serem encaminhados à Junta Médica Oficial do Município, submetendo-se a exame médico em
consonância com a Medicina do Trabalho e com as atribuições do cargo, de caráter eliminatório, no qual será emitido parecer APTO ou NÃO APTO para exercerem o Cargo Público regime estatutário, para o qual foram aprovados. Também, sob pena de eliminação do concurso, apresentarem originais e cópias dos seguintes
documentos:
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 27
a) Carteira de trabalho; b) Carteira de identidade;
c) CPF; d) Título de eleitor;
e) Número da inscrição no PIS/PASEP;
f) Comprovante de residência; g) 1 foto ¾ recente;
h) Certificado de conclusão de curso de ensino médio e/ou Curso Técnico Profissionalizante diretamente relacionado ao cargo; i) Certidão de casamento ou de escritura pública de união estável, se for o caso;
j) Dada à dificuldade apresentada pelo atendimento dos regimes de previdência, o convocado que possuir a certidão de tempo de contribuição previdenciária poderá apresentá-la, se não possuir, terá ampliação de prazo para fazê-lo.
Guaratuba, 13 de fevereiro de 2014.
Antenor Altevir F. dos Santos
Secretário Municipal da Administração
ANEXO ÚNICO - 8º EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 002/2013
RESULTADO EXAME PSICOLÓGICO E CONVOCAÇÃO EXAME MÉDICO – MÃE SOCIAL
02 Jamile Damasceno de Araújo REQUEREU FIM DE FILA
03 André Ricardo Hideo Matsuzaki APTO 058.248.959-88 90473514
9º EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 002/2013
O Secretário Municipal da Administração, tendo em vista os trabalhos da Comissão Permanente de Seleção de Pessoal, no uso das atribuições legais e
considerando a autorização da Senhora Prefeita Municipal, exarada no Decreto de nº 18.374/2013 e no Edital de Concurso Público nº 002/2013 e suas retificações, RESOLVE:
CONVOCAR os candidatos ao Cargo de Mãe Social, aprovados no Concurso Público Edital 002/2013, relacionados no Anexo Único, para se apresentarem no horário de expediente: manhã das 08:30 às 11:00 horas e pela tarde, das 13:30 às 17:00 horas, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de
Guaratuba, à Avenida 29 de Abril, n.º 425, centro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Edital, a fim de serem encaminhados à realização de EXAME PSICOLÓGICO, de caráter eliminatório, pelo qual será emitido parecer APTO ou NÃO APTO para exercer o cargo.
O resultado do Exame Psicológico será publicado no Jornal Oficial do Município e dele poderá recorrer fundamentadamente o Candidato, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação.
Somente após sua aprovação no Exame Psicológico, é que o Candidato será submetido ao exame médico admissional e deverá apresentar os documentos necessários à investidura.
Guaratuba, 13 de fevereiro de 2014.
Antenor Altevir F. dos Santos
Secretário Municipal da Administração
ANEXO ÚNICO 9º EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 002/2013
CARGO: MÃE SOCIAL
Classif NOME CPF RG
04 MARIA ANGELITA JOFFE 024.798.319-57 755538907
05 ANDREIA GARCIA RIBEIRO 047.055.009-03 71502848
10º EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 002/2013 O Secretário Municipal da Administração, tendo em vista os trabalhos da Comissão Permanente de Seleção de Pessoal, no uso das atribuições legais e
considerando a autorização da Senhora Prefeita Municipal, exarada no Decreto de nº 18.374/2013 e no Edital de Concurso Público nº 002/2013 e suas retificações, RESOLVE:
CONVOCAR os candidatos aprovados no Concurso Público Edital 002/2013, relacionados no Anexo Único, para se apresentarem no horário de expediente: manhã das 08:30 às 11:00 horas e pela tarde, das 13:30 às 17:00 horas, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaratuba, à Avenida 29 de
Abril, n.º 425, centro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Edital, a fim de serem encaminhados à Junta Médica Oficial do Município, submetendo-se a exame médico em consonância com a Medicina do Trabalho e com as atribuições do cargo, de caráter eliminatório, no qual será emitido parecer
APTO ou NÃO APTO para exercerem o Cargo Público regime estatutário, para o qual foram aprovados. Também, sob pena de eliminação do concurso, apresentarem originais e cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de trabalho;
b) Carteira de identidade;
c) CPF; d) Título de eleitor;
e) Número da inscrição no PIS/PASEP; f) Comprovante de residência;
g) 1 foto ¾ recente; h) Diploma de conclusão do Ensino Médio para os cargos de Técnico em Enfermagem;
i) Diploma de conclusão do Ensino Médio na modalidade Magistério ou da Graduação, com habilitação para a docência na educação infantil e nas primeiras séries do ensino fundamental, para o caso de Professor Função Docente;
j) Diploma de conclusão da graduação em Pedagogia para o caso de Professor Suporte Pedagógico; k) Diploma da Graduação, devidamente registrado, para os cargos de Médico Emergencista, Assistente Social, Psicólogo e Pedagogo
Social; l) Certificado de conclusão de curso de especialização em “Pedagogia Social” ou em “Questão Social pela Perspectiva Interdisciplinar”,
ou em “Serviço Social, Trabalho e Políticas Sociais” ou ainda em outras especializações comprovadamente voltadas ao
desenvolvimento de ações relacionadas ao campo educacional e social, efetivamente integrados às atividades dos centros de referência e assistência social e centros de atendimento psicossocial, para o Cargo de Pedagogo Social.
m) Carteira do registro no Conselho de Classe, acompanhado da respectiva certidão de regularidade de inscrição, para os cargos de Médico Emergencista, Técnico em Enfermagem, Assistente Social e Psicólogo;
n) Certidão de casamento ou de escritura pública de união estável, se for o caso; o) Dada à dificuldade apresentada pelo atendimento dos regimes de previdência, o convocado que possuir a certidão de tempo de
contribuição previdenciária poderá apresentá-la, se não possuir, terá ampliação de prazo para fazê-lo.
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 28
Órgão Guaratuba, 13 de fevereiro de 2014.
Antenor Altevir F. dos Santos Secretário Municipal da Administração
ANEXO ÚNICO AO 10º EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 002/2013
CARGO: MÉDICO EMERGENCISTA
CLASSIF. NOME CPF RG
07 RICARDO ARAUJO ALVES 920.625.209-72 33586128
08 LUIZ ALCEU JAMUR DUBAS 066.642.719-40 79416274
09 GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA 037.141.069-01 58256650
10 SAULO LINS VASCONCELOS DE ALMEIDA 031.750.359-65 31647
11 JULIANA LEME MENDONCA 052.903.149-38 83653868
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CLASSIF. NOME CPF RG
11 MARIANA ANTONIA DE OLIVEIRA SALES 087.144.119-54 6287969
12 MARIA CAROLINA DOS SANTOS FRANCA 025.915.739-21 107476970
13 SUELEN CAROLINE ROSA SALES 057.948.589-74 92016056
14 ADRIANO ROMA SCHUENCK 029.011.319-99 81294852
15 DANILA ALVES DA SILVA 301.185.868-31 354190027
16 CELIO CARDOSO DE CAMPOS 910.928.929-15 63005371
17 MARCOS EDILSON CASSEMIRO DE OLIVEIRA 078.983.998-97 53639151
18 LEILA FABIANA RODRIGUES DE SOUZA DOS SANTOS 033.889.499-30 83227419
CARGO: PROFESSOR FUNÇÃO DOCENTE – ÁREA URBANA
CLASSIF NOME DO CANDIDATO CPF RG
101 ANDREA DA SILVA FREITAS 845.852.429-53 3008231
O MUNICÍPIO DE GUARATUBA ,pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.017.474/0001-8, com sede junto
à Rua Dr. João Cândido, nº 380, Centro desta cidade e Comarca de Guaratuba/PR, torna público, a quem possa interessar, o presente AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO para captação de recursos financeiros, por meio de patrocínio para a realização do PROJETO CARNAVAL GUARATUBA 2014, a
ser realizada de 01 a 04 de março de 2014, junto à Avenida 29 de Abril, no Centro da Cidade de Guaratuba.
Os interessados devem atentar para as disposições do REGULAMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO -
PROJETO CARNAVAL GUARATUBA 2014, em anexo, o qual poderá ser retirado junto ao Departamento de Licitações na sede da Prefeitura Municipal de Guaratuba, conforme endereço acima informado, ou acessado pelo site www.guaratuba.pr.gov.br.
Guaratuba/PR, 13 de fevereiro de 2014.
EVANI JUSTUS Prefeita Municipal
A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional designada através do Decreto nº 18.831 de 14/08/2013, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 36, § 3º da Lei Municipal n° 1.530, apresenta o resultado dos pedidos de Revisão da 1ª
Avaliação de Desempenho dos Servidores integrantes do Quadro Geral de Pessoal Efetivo.
PROTOCOLO REQUERENTE RESULTADO MOTIVO
2053/14 DAYSELUCIDY P. A.WOLFF FRUTOS DEFERIDO LICENÇA POSTERIOR À AVALIAÇÃO
2081/14 ANDREA CRISTINA DA SILVA MAIA DEFERIDO SERVIDORA NA ATIVA
2084/14 EURIDES MORO DEFERIDO ERRO DE DIGITAÇÃO DA NOTA
2185/14 JULIANA MARIELA L. DE PAULA DEFERIDO REALIZADA NOVA AVALIAÇÃO
2221/14 CIDIMARA DA SILVA GONÇALVES DEFERIDO REALIZADA NOVA AVALIAÇÃO
2245/14 RENATA CRISTINA M. A. CROSSARA INDEFERIDO PEDIDO SEM FUNDAMENTAÇÃO
2411/14 DIORANDINA ALVES INDEFERIDO PEDIDO SEM FUNDAMENTAÇÃO
2412/14 LEOCADIODEGUES INDEFERIDO PEDIDO SEM FUNDAMENTAÇÃO
2458/14 CLAUDIO CESAR DA CUNHA DEFERIDO REALIZADA NOVA AVALIAÇÃO
O resultado definitivo será encaminhado à Exma. Sra. Prefeita nesta data e será divulgado através do ato
homologatório da 1ª Avaliação de Desempenho dos Servidores integrantes do Quadro Geral de Pessoal Efetivo.
Guaratuba, 11 de fevereiro de 2014.
Marcelo Bom dos Santos
Presidente da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional
Roberto Mauro Lima
Secretário da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional
Extratos
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO OBJETO: O presente convênio tem por objetivo a concessão de recursos financeiros para o custeio de despesas operacionais e de desenvolvimento das
atividades assistenciais da APAE, fundamental para a continuidade dos serviços por ela prestados à comunidade do Município de Guaratuba.
PARTES: Município de Guaratuba e APAE de Guaratuba.
FUNDAMENTO: O presente convênio tem como fundamento a continuidade dos serviços por ela prestados à comunidade do Município de Guaratuba.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR E PROMOÇÃO SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.00502-062 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE
3.3.50.43. - SUBVENÇÕES SOCIAIS 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C
VALOR: R$ 118.571,00 (cento e dezoito mil quinhentos e setenta e um reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com efeitos no período de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014. Prazo para repasse da última parcela: até 07/01/2015;
DATA DA ASSINATURA:
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 30
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO OBJETO: O presente convênio tem por objetivo a concessão de recursos financeiros para o custeio de despesas operacionais e de desenvolvimento das
atividades assistenciais da CRECHE, fundamental para a continuidade dos serviços por ela prestados à comunidade do Município de Guaratuba.
PARTES: Município de Guaratuba e Creche Recanto Paulo VI.
FUNDAMENTO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR E PROMOÇÃO SOCIAL
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.00502-062 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE
3.3.50.43. - SUBVENÇÕES SOCIAIS
01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C VALOR: R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com efeitos no período de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014. Prazo para repasse da última parcela: até 07/01/2015;
DATA DA ASSINATURA:
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
Licitações
TERMO DE APROVAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE GUARATUBA CNPJ: 76.017.474/0001-08
ENDEREÇO: Rua Dr. João Cândido, n° 380 – Centro, Guaratuba-Pr LOCADOR: LAURO ANTONIO VIEIRA
CPF N.º: 010.254.229-53
ENDEREÇO: Rua Emilio de Menezes, 268 – Curitiba/PR. EDNA DE OLIVEIRA DE CASTRO VACA – Representante legal;
CPF n°: 518.671.921-87
1° TERMO ADITIVO DO PROCESSO DE DISPENSA N.º 020/12 - PMG
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 080/12 - PMG
OBJETO: IMÓVEL situado nesta cidade de Guaratuba, a Rua Carlos Mafra, nº. 84, Centro, matrícula do Registro de Imóveis nº. 24167 do 2º. Ofício de São José dos Pinhais - PR, destinado para as instalações da CIRETRAN/PR.
PRAZO: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2013.
EVANI CORDEIRO JUSTUS Prefeita Municipal
TERMO DE APROVAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE GUARATUBA
CNPJ: 76.017.474/0001-08
ENDEREÇO: Rua Dr. João Cândido, n° 380 – Centro, Guaratuba-Pr LOCADOR: PAULO SOCACHEWSKY
CPF N.º: 401.888.099-53 ENDEREÇO: Rua Visconde do Rio Branco, 2691 – Centro – Guaratuba/PR.
1° TERMO ADITIVO DO PROCESSO DE DISPENSA N.º 021/12 - PMG CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 081/12 - PMG
OBJETO: IMÓVEL Comercial descrito como: lote do terreno sob n° 01 da quadra n° 53 da “Planta Geral” situada no município de Guaratuba, estado do Paraná, medindo 7,70 metros de frente para a rua Prof° Gratulino de Freitas, por 12,60 metros de extensão na lateral direita de quem da referida rua
observa o imóvel com a avenida Cel. Afonso Botelho, e 12,83 metros de extensão na lateral esquerda de quem da referida rua observa o imóvel com o lote n° 03, tendo 7,75 metros na linha de fundos onde se limita com o lote n° 10, perfazendo a área de 98,20 m², contendo sobre o mesmo uma casa de dois
pavimentos e construção mista, em regular estado de conservação e cobertura de telhas, TOMBADO pela Secretaria do Estado de Cultura e do Esporte do Paraná, através do Ofício n° 57/84 de 08/10/1984, que se encontra inscrito à página 14 do Livro Tombo II da Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico da
Secretaria do Estado de Cultura e do Esporte do Paraná, conforme averbação junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Guaratuba, estado do Paraná, Matrícula 47.910 e Inscrição Fiscal nº 04.107.85.0000.000, com o objetivo de mantê-lo como espaço cultural para cidade de Guaratuba, preservando assim o
valor histórico do patrimônio locado, nos termos da Lei Estadual 1211 de 16 de setembro de 1953 em vigor, não podendo a sua destinação ser mudada sem
o consentimento expresso do LOCADOR. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 31
TERMO DE APROVAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARATUBA CNPJ: 76.017.474/0001-08
ENDEREÇO: Rua Dr. João Cândido, n° 380 – Centro, Guaratuba-Pr CONTRATADA: R. BATISTA – TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA.
CNPJ n.º: 15.592.813/0001-95 ENDEREÇO: Rua Padre Mello, nº 675, centro, em Jacarezinho, Estado do Paraná.
1° TERMO ADITIVO DO CONVITE Nº. 003/2013 - PMG CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 044/13 - PMG
OBJETO:
Contratação de empresa especializada na execução de obras de restauração de pavimento asfáltico na Rua dos Navegantes, Avenida Mafra e Avenida Pescaça localizadas no Município de Guaratuba, conforme pedido da Secretária Municipal do Governo, da Infraestrutura e do Urbanismo.
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE GUARATUBA CNPJ: 76.017.474/0001-08
ENDEREÇO: Rua Dr. João Cândido, n° 380 – Centro, Guaratuba-Pr LOCADOR: LAURO ANTONIO VIEIRA
CPF N.º: 010.254.229-53
ENDEREÇO: Rua Emilio de Menezes, 268 – Curitiba/PR. EDNA DE OLIVEIRA DE CASTRO VACA – Procuradora;
CPF n°: 518.671.921-87
2° TERMO ADITIVO DO PROCESSO DE DISPENSA N.º 020/12 - PMG
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 080/12 - PMG OBJETO: IMÓVEL situado nesta cidade de Guaratuba, a Rua Carlos Mafra, nº. 84, Centro, matrícula do Registro de Imóveis nº. 24167 do 2º. Ofício de São
José dos Pinhais - PR, destinado para as instalações da CIRETRAN/PR.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
- 03.001-04.122.00602-044-3.3.90.36.00.00-00370 (000) VALOR: R$ 26.400,00 (Vinte e seis mil e quatrocentos reais)
DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2013.
EVANI CORDEIRO JUSTUS
Prefeita Municipal
TERMO DE APROVAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE GUARATUBA
CNPJ: 76.017.474/0001-08 ENDEREÇO: Rua Dr. João Cândido, n° 380 – Centro, Guaratuba-Pr
LOCADOR: PAULO SOCACHEWSKY
CPF N.º: 401.888.099-53
ENDEREÇO: Rua Visconde do Rio Branco, 2691 – Centro – Guaratuba/PR.
2° TERMO ADITIVO DO PROCESSO DE DISPENSA N.º 021/12 - PMG CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 081/12 - PMG
OBJETO: IMÓVEL Comercial descrito como: lote do terreno sob n° 01 da quadra n° 53 da “Planta Geral” situada no município de Guaratuba, estado do Paraná, medindo 7,70 metros de frente para a rua Prof° Gratulino de Freitas, por 12,60 metros de extensão na lateral direita de quem da referida rua
observa o imóvel com a avenida Cel. Afonso Botelho, e 12,83 metros de extensão na lateral esquerda de quem da referida rua observa o imóvel com o lote n° 03, tendo 7,75 metros na linha de fundos onde se limita com o lote n° 10, perfazendo a área de 98,20 m², contendo sobre o mesmo uma casa de dois
pavimentos e construção mista, em regular estado de conservação e cobertura de telhas, TOMBADO pela Secretaria do Estado de Cultura e do Esporte do Paraná, através do Ofício n° 57/84 de 08/10/1984, que se encontra inscrito à página 14 do Livro Tombo II da Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico da
Secretaria do Estado de Cultura e do Esporte do Paraná, conforme averbação junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Guaratuba, estado do Paraná, Matrícula 47.910 e Inscrição Fiscal nº 04.107.85.0000.000, com o objetivo de mantê-lo como espaço cultural para cidade de Guaratuba, preservando assim o
valor histórico do patrimônio locado, nos termos da Lei Estadual 1211 de 16 de setembro de 1953 em vigor, não podendo a sua destinação ser mudada sem o consentimento expresso do LOCADOR.
2° TERMO ADITIVO DO PROCESSO DE DISPENSA N.º 025/2011 - PMG CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 096/2011 - PMG
OBJETO: IMÓVEL situado a rua Dos Navegantes, n° 323, bairro Coroados, município de Guaratuba, de legitima propriedade do LOCADOR, imóvel este que será destinado a alocação dos funcionários da CODAPAR, pelo período em que estiverem efetuado as obras no Aterro Sanitário Municipal.
PRAZO: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 11 de junho de 2013.
EVANI CORDEIRO JUSTUS
Prefeita Municipal
TERMO DE APROVAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE GUARATUBA
CNPJ: 76.017.474/0001-08 ENDEREÇO: Rua Dr. João Cândido, n° 380 – Centro, Guaratuba-Pr
LOCADOR: FROHLICH GERENCIAMENTO TURISTICO LTDA - ME
CNPJ N.º: 07.751.877/0001-63
ENDEREÇO: Av. Paraná, 218 – Centro - Garuva/SC. LINDAMIR FROHLICH BUDAL – Representante legal;
CPF n°: 902.348.399-53
3° TERMO ADITIVO DO PROCESSO DE DISPENSA N.º 001/11 - PMG
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 002/11 - PMG OBJETO: imóvel situado em Garuva/SC, à Avenida Paraná nº 218, Centro, matriculado no Registro de Imóveis sob n° 59.706, de legítima propriedade do
locador, destinado à locação de uma sala, contendo 10,00m2, com utilização do banheiro abaixo da lanchonete, com luz e internet, para o funcionamento do
escritório da Prefeitura Municipal de Guaratuba no atendimento ao CAD/PRO (Cadastro de Produtor Rural) da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.
PRAZO: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2014.
EVANI CORDEIRO JUSTUS Prefeita Municipal
TERMO DE APROVAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE GUARATUBA CNPJ: 76.017.474/0001-08
ENDEREÇO: Rua Dr. João Cândido, n° 380 – Centro, Guaratuba-Pr
LOCADOR: WALDIR RAMOS DIAS
CPF N.º: 541.549.879-68
ENDEREÇO: Rua Alfredo Guns, n° 45, Bairro Coroados, Guaratuba/Pr.
3° TERMO ADITIVO DO PROCESSO DE DISPENSA N.º 025/2011 - PMG
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 096/2011 - PMG OBJETO: IMÓVEL situado a rua Dos Navegantes, n° 323, bairro Coroados, município de Guaratuba, de legitima propriedade do LOCADOR, imóvel este que
será destinado a alocação dos funcionários da CODAPAR, pelo período em que estiverem efetuado as obras no Aterro Sanitário Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
-18.001-18.541.0057-2034-3.3.90.36.00.00 – fonte (000) VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
DATA DA ASSINATURA: 11 de junho de 2013.
EVANI CORDEIRO JUSTUS
Prefeita Municipal
TERMO DE APROVAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE GUARATUBA CNPJ: 76.017.474/0001-08
ENDEREÇO: Rua Dr. João Cândido, n° 380 – Centro, Guaratuba-Pr LOCADOR: FROHLICH GERENCIAMENTO TURISTICO LTDA - ME
CNPJ N.º: 07.751.877/0001-63 ENDEREÇO: Av. Paraná, 218 – Centro - Garuva/SC.
4° TERMO ADITIVO DO PROCESSO DE DISPENSA N.º 001/11 - PMG CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 002/11 - PMG
OBJETO: imóvel situado em Garuva/SC, à Avenida Paraná nº 218, Centro, matriculado no Registro de Imóveis sob n° 59.706, de legítima propriedade do locador, destinado à locação de uma sala, contendo 10,00m2, com utilização do banheiro abaixo da lanchonete, com luz e internet, para o funcionamento do
escritório da Prefeitura Municipal de Guaratuba no atendimento ao CAD/PRO (Cadastro de Produtor Rural) da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 33
TERMO DE APROVAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARATUBA CNPJ: 76.017.474/0001-08
ENDEREÇO: Rua Dr. João Cândido, n° 380 – Centro, Guaratuba-Pr CONTRATADA: COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.
CNPJ n.º: 77.637.684/0001-61 ENDEREÇO: Rua Dr. Nelson de Souza Pinto, n 85, bairro São Lourenço, em Curitiba, Estado do Paraná.
4° TERMO ADITIVO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 033/2011 - PMG CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 103/11 - PMG
OBJETO:
O objeto do presente é a locação de veículos para atender a demanda de serviços do Município de Guaratuba, sendo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme Edital, que a CONTRATADA se declara em condições de realizar em estreita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito
VALOR: O valor inicial do contrato é de R$ 546.924,36, (quinhentos e quarenta e seis mil novecentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos), sendo acrescido nesse valor 5,29% referente ao aditamento contratual, dessa forma será somado ao valor inicial do contrato R$28.932,29 (vinte e oito mil
novecentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos), perfazendo o valor total do contrato em R$ 575.856,65 (quinhentos e setenta e cinco mil oitocentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".
DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2.013.
EVANI CORDEIRO JUSTUS
Prefeita Municipal
Município TERMO DE APROVAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARATUBA
CNPJ: 76.017.474/0001-08 ENDEREÇO: Rua Dr. João Cândido, n° 380 – Centro, Guaratuba-Pr
CONTRATADA: COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. CNPJ n.º: 77.637.684/0001-61
ENDEREÇO: Rua Dr. Nelson de Souza Pinto, n 85, bairro São Lourenço, em Curitiba, Estado do Paraná.
5° TERMO ADITIVO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 033/2011 - PMG
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 103/11 - PMG
OBJETO:
O objeto do presente é a locação de veículos para atender a demanda de serviços do Município de Guaratuba, sendo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme
Edital, que a CONTRATADA se declara em condições de realizar em estreita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2011 – PMG.
PRAZO: O presente aditivo tem por objetivo a prorrogação de prazo do presente Contrato, durante o período de 12 (doze) meses, com data de 16 de dezembro de 2.013 e término em 15 de dezembro de 2.014.
DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2.013.
EVANI CORDEIRO JUSTUS
Prefeita Municipal
TERMO DE APROVAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARATUBA CNPJ: 76.017.474/0001-08
ENDEREÇO: Rua Dr. João Cândido, n° 380 – Centro, Guaratuba-Pr CONTRATADA: COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.
CNPJ n.º: 77.637.684/0001-61
ENDEREÇO: Rua Dr. Nelson de Souza Pinto, n 85, bairro São Lourenço, em Curitiba, Estado do Paraná.
6° TERMO ADITIVO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 033/2011 - PMG
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 103/11 - PMG OBJETO:
O objeto do presente é a locação de veículos para atender a demanda de serviços do Município de Guaratuba, sendo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme Edital, que a CONTRATADA se declara em condições de realizar em estreita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito
VALOR: O presente aditivo tem por objetivo a prorrogação de valor do contrato de R$ 575.856,65 (quinhentos e setenta e cinco mil oitocentos e cinqüenta e
seis reais e sessenta e cinco centavos), durante o período de 12 (doze) meses
DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2.013.
EVANI CORDEIRO JUSTUS Prefeita Municipal
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 34
Órgão Oficial do Município Ref.: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 001/013– PMG
A PREFEITA DE GUARATUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o parecer jurídico proferido pela Procuradoria
Geral do Município, resolve:
A P R O V A R
A celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 001/013 – PMG, firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORRREIOS E
TELÉGRAFOS, em 10/01/014, conforme PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 001/013 – PMG, que prevê a prorrogação do prazo de vigência para 12 (doze) meses
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 10 de janeiro de 2.014.
EVANI CORDEIRO JUSTUS
Prefeita Municipal
Ref.: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 001/013– PMG
A PREFEITA DE GUARATUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o parecer jurídico proferido pela Procuradoria
Geral do Município, resolve:
A P R O V A R
A celebração do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 001/013 – PMG, firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORRREIOS E TELÉGRAFOS, em 10/01/014, conforme PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 001/013 – PMG, que prevê a
prorrogação do valor do contrato de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 10 de janeiro de 2.014.
EVANI CORDEIRO JUSTUS Prefeita Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº. do Ata de Registro de Preços: nº. 001/2014- PMG.
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº. 045/2013 - PMG
Contratante: Prefeitura Municipal de Guaratuba
CNPJ n°: 76.017.474/0001-08
Endereço: Rua Dr. João Cândido, nº. 380 – Centro – Guaratuba/PR
44 325 PÇ REATOR VAPOR DE SÓDIO/METÁLICO 400W 220V - USO INTERNO, AFP COM SELO PROCEL
R$ 98,00
R$ 31.850,00
45 39 PÇ
REATOR VAPOR METÁLICO 2000W - USO EXTERNO,
AFP, PADRÃO COPEL COM TRANSFORMADOR DE 380V PARA 220V
R$ 809,00 R$ 31.551,00
46 39 PÇ
CONJUNTO DE LUMINÁRIA PUBLICA PARA POSTE DE
CONCRETO COM 04 PÉTALAS 2X400W - COMPLETA COM REATORES E LÂMPADAS VAPOR METALICO
400W ( REF.: HW-31 OU SIMILAR )
R$ 4.117,00 R$ 160.563,00
47 26 PÇ
SUPER POSTE DE CONCRETO ARMADO,
CONECIDADE REDUZIDA, COM ALTURA DE 18 METROS, PRÓPRIO PARA ILUMINAÇÃO NA ORLA
MARÍTIMA
R$ 5.550,00 R$ 144.300,00
TOTAL: R$ 1.273.784,65
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 36
VALOR TOTAL PAGO PELO LOTE 01: R$ 1.273.784,65 (Um milhão duzentos e setenta e três setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta cinco centavos)
Guaratuba, 06 de janeiro de 2014. EVANI CORDEIRO JUSTUS
Prefeita Municipal CPF nº. 007.474.159-43
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº. do Ata de Registro de Preços: nº. 002/2014 PMG.
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº. 045/2013 - PMG
Contratante: Prefeitura Municipal de Guaratuba
CNPJ n°: 76.017.474/0001-08
Endereço: Rua Dr. João Cândido, nº. 380 – Centro – Guaratuba/PR
Empresa registrada:
EMPRESA CNPJ ENDEREÇO
ALIGRA MATERIAIS ELÉTRICOS
LTDA. 04.629.472/0001-69
RUA NEWTON DE SOUZA E SILVA Nº. 19 – UBERABA
- CURITIBA/PARANÁ.
Objeto: O registro de preços para aquisição de materiais e serviços para a iluminação pública para serem utilizados na manutenção e reparos em todo o Município de Guaratuba/PR (área URBANA E RURAL).
Vigência: 12 (doze) meses.
Dotação: As despesas dos produtos tratados nesta ata correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
- 14.002-15.452.0051.2011-3.3.90.30.00.00 (00507)
- 14.002-15.452.0051.2011-3.3.90.39.00.00 (00507)
Preços Registrados para o LOTE 02:
ITEM QTD UND. ESPECIFICAÇÕES UNITÁRIO TOTAL
1 195 PÇ BRAÇADEIRA QUADRADA GALV. A FOGO 195X105 MM - PADRÃO COPEL
37 3900 PÇ RELÊ FOTOELÉTRICO 220V 1000V, COM SELO PROCEL E GARANTIA
DE 05 (CINCO) ANOS – 1800ª INF R$ 41,00
R$
159.900,00
38 26 PÇ REX GALVANIZADO A FOGO 1X1 – COMPLETO R$ 24,10 R$
626,60
39 33 PÇ POSTE REPUBLICANO TRADICIONAL EM ALUMINIO FUNDIDO COM 02 GLOBOS - ALTURA DE 4,80 METROS - EQUIPADO COM REATOR E
LÂMPADA VAPOR METÁLICO 250W 220V E-40 - COMPLETO
R$ 3.870,00 R$
127.710,00
40 26 PÇ
POSTE DECORATIVO FABRICADO EM AÇO TRATADO GALVANIZADO A
QUENTE (FOGO), COM ALTURA DE 14 METROS, COM SUPORTE SUPERIOR TIPO JANGADA GALVANIZADA A QUENTE (FOGO),
EQUIPADO COM 03 REFLETORES EM ALUMINIO INJETADO, PROTEÇÃO IP – 65 COMPLETO – COM REATOR E LÂMPADA VAPOR METÁLICO
400W 220V (REF. CONIPOSTE OU SIMILAR)
R$ 5.750,00 R$
149.500,00
TOTAL: 1.124.223,00
VALOR TOTAL PAGO PELO LOTE 02: R$ 1.124.223,00 (Um milhão cento e vinte e quatro mil duzentos e vinte e três reais).
Guaratuba, 06 de janeiro de 2014.
EVANI CORDEIRO JUSTUS Prefeita Municipal
CPF nº. 007.474.159-43
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº. do Ata de Registro de Preços: nº. 003/2014- PMG.
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº. 045/2013 - PMG
Contratante: Prefeitura Municipal de Guaratuba
CNPJ n°: 76.017.474/0001-08
Endereço: Rua Dr. João Cândido, nº. 380 – Centro – Guaratuba/PR
Empresa registrada:
EMPRESA CNPJ ENDEREÇO
SOLAR MATERIAIS ELÉTRICOS
LTDA. 78.794.427/0001-04
Rua Newton De Souza e Silva, nº. 37 – Vila São
Paulo – CEP: 81.570-050 Curitiba/Paraná
Objeto: O registro de preços para aquisição de materiais e serviços para a iluminação pública para serem utilizados na manutenção e reparos em todo o Município de Guaratuba/PR (área URBANA E RURAL).
Vigência: 12 (doze) meses.
Dotação: As despesas dos produtos tratados nesta ata correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 38
Órgão Oficial do Preços Registrados para o LOTE 03:
ITEM QTD UND. ESPECIFICAÇÕES UNITÁRIO TOTAL
1 40.000
UNIDADE
DE SERVIÇO
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, SUBSTITUINDO LUMINÁRIAS,
REATORES, RELES E LÂMPADAS DE POSTES E SUPER POSTES INSTALADOS EM PRAÇAS E AVENIDAS EM
ILUMINAÇÃO REBAIXADAS E ORLAS MARITIMAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
EMERGENCIAIS SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO DE US (UNIDADE DE SERVIÇO)
R$36,45 R$ 1.458.000,00
TOTAL R$ 1.458.000,00
Total geral do lote: R$1.458.000,00 (Um milhão quatrocentos e cinqüenta e oito mil).
Guaratuba, 06 de janeiro de 2014.
EVANI CORDEIRO JUSTUS
Prefeita Municipal CPF nº. 007.474.159-43
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº. do Ata de Registro de Preços: nº. 004/2014- PMG.
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº. 042/2013 - PMG
Contratante: Prefeitura Municipal de Guaratuba
CNPJ n°: 76.017.474/0001-08
Endereço: Rua Dr. João Cândido, nº. 380 – Centro – Guaratuba/PR
Empresa registrada:
EMPRESA CNPJ ENDEREÇO
NUTRI NORTE COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA. 81.551.913/0001-06
Rua XV de Novembro, nº. 7351 – Vila Nova –
CEP: 89.237-000
Curitiba/Paraná
Objeto: O registro de preços para do tipo menor preço global, para a aquisição de materiais para atender as necessidades da Secretaria Municipal do Meio Ambiente mais especificamente o setor do Horto Municipal para temporada 2013/2014.
Vigência: 12 (doze) meses.
Dotação: As despesas dos produtos tratados nesta ata correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
nacional,livre de mofo, odores estranhos e substâncias nocivas. Embalagem primária, plástica, prazo mínimo de
validade de 06 meses, a partir da data de entrega
200 PCT R$ 8,80 R$1.760,00
02 ARROZ PARBOILIZADO
TIPO 01
Arroz longo fino, embalagens de 05 kg, procedência nacional, isento de mofo, odores estranhos e substâncias
nocivas, embalagens plástica transparente, prazo mínimo de validade de 06 meses a partir da data da entrega.
300 PCT R$ 9,05 R$2.715,00
03 AZEITONA
Azeitona (CONSERVA 500g.)
100 UN R$ 6,23 R$ 623,00
04 CAFÉ
Em pó forte, com selo de pureza ABIC, embalagens de 500 gramas a vácuo, tipo tijolinho, livre de parasitas,
odores estranhos e substâncias nocivas, prazo mínimo de validade de 06 meses, a partir da data de entrega. 1º
QUALIDADE.
365 PCT R$ 6,05 R$2.208,25
05
CREME LEITE
. Creme de leite, UHT homogeneizado, sem necessidade
de refrigeração. Embalagem de até 200 gramas, sendo lata ou tetrapak.Validade mínima de 6 meses a partir da
data de entrega.
100 UN R$ 1,90 R$ 190,00
06
DOCE P/PÃO Doce cremoso, diversos sabores..Potes de polietileno de 500 kg. Prazo mínimo de validade de 06 meses a partir
da data de entrega
150 PT R$ 2,09 R$ 313,50
07 ERVILHA
Em lata, 200 gr, embalagens isentas de ferrugens, validade de 01 ano a partir da data de entrega. 200 LATA R$ 1,40 R$ 280,00
08
EXTRATO DE TOMATE
Extrato de Tomate Concentrado, contendo polpa de
tomate, sal e açúcar, sem pimenta, sem aditivos químicos. Deve conter no mínimo 20 Kcal e 4g
Carboidrato em 15g de produto. Embalagem em lata/sache com até 350 gramas, não podendo ser violada,
ou amassada, livre de parasitas e de qualquer substância nociva, odores estranhos, prazo de validade mínima de
06 meses a partir da data de entrega.
300 LATA R$ 1,99 R$ 597,00
09
FARINHA ROSCA Farinha de rosca de 1Kg. prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. 100 kg R$ 3,09 R$ 309,00
10 FARINHA DE TRIGO
Enriquecido de ferro e ácido fólico, embalagem de 05 kg,
isento de mofo,livre de parasitas e substancias nocivas, odores estranhos, prazo mínimo de validade de 06 meses
a partir da data da entrega. 100 PCT R$ 9,70 R$ 970,00
11 FEIJÃO PRETO
Feijão Preto tipo 01, novo, constituídos de grãos inteiros
e sãos, Embalagem plástica de 01 kg, livre de parasitas, odores estranhos, substâncias nocivas, prazo de validade
mínima de 06 meses a partir da data de entrega.
150 UN R$ 3,09 R$ 463,50
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 42
12
FUBÁ Fubá, pacote de 1 Kg. prazo de validade mínima de 06
meses a partir da data de entrega. 130 UN R$ 1,99 R$ 258,70
13 MACARRÃO
Massa com Ovos, tipo espaguete, com 500 gramas, embalagem plástica transparente, isento de qualquer
substância estranha ou nociva, prazo mínimo de validade
de 06 meses a partir da data de entrega
700 PCT R$ 1,30 R$ 910,00
14
MAIONESE Maionese tradicional , pote de 500 gr. prazo mínimo de
validade de 06 meses a partir da data de entrega. 200 PT R$ 3,09 R$ 618,00
15
MARGARINA
margarina, com sal, teor de lipídios acima de 65%, podendo ser enriquecida com vitaminas, embalagem
atóxica, contendo 500 g, isento de mofo, odores estranhos ou qualquer substancia nociva, prazo mínimo
de validade de 6 meses a partir da data de entrega.
200 PT R$ 2,90 R$ 580,00
16
MILHO EM CONSERVA Em lata, 200 gr, embalagens isentas de ferrugens,
validade de 01 ano a partir da data de entrega 200 LATA R$ 1,55 R$ 310,00
17
ÓLEO DE SOJA
Óleo de Soja refinado, embalagem PET com 900 ml, isento de odores estranhos ou qualquer substância
nociva. Prazo mínimo de validade de 06 meses a partir da
data de entrega.
300 LATA R$ 2,09 R$ 627,00
18 SAL
Sal iodado, refinado, pacotes de 01 kg, embalagem
plástica, isento de mofo, umidade, odores estranhos ou
qualquer substância nociva, prazo mínimo de validade de 06 meses a partir da data de entrega.
50 PCT R$ 1,20 R$ 60,00
19 SUCO Suco em pó, diversos sabores, pacote de 1 Kg 500 UN R$ 3,89 R$1,945,00
20 TEMPERO COMPLETO
Tempero completo, sem pimenta, com alho, sal,
orégano, manjericão, salsa, coentro, cebola, alecrim e louro desidratados e moídos, embalagem plástica tipo
pote contendo 300 g, prazo mínimo de validade de 06 meses a partir da data de entrega.
100 POTE R$ 1,99 R$ 199,00
21
VINAGRE
Vinagre de álcool, resultante da fermentação acética do vinho. Embalagem plástica contendo 750ml, prazo
mínimo de validade de 06 meses a partir da data de
entrega.
150 UN R$ 1,42 R$ 213,00
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 01 é de R$ 16.150,00 (DEZESEIS MIL CENTO E CINQUENTA REAIS);
LOTE 03
ITEM PRODUTO ESPECIFICAÇÃO
QTDE
ANUAL UNID
PREÇO
MÉDIO R$
TOTAL
01 LEITE
Leite integral fluído, caixa tetrapak, contendo 01 litro, suas condições deverão estar de acordo com a Portaria 370 de
04/09/97, livre de parasitas e de qualquer substância nociva, odores estranhos, prazo de validade mínimo de 02 meses e 4
dias a partir da data de entrega.
600 KG R$2,59
R$ 1.554,00
02 PÃO Pão francês 1.000 KG R$ 6,20 R$ 6.200,00
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 03 é de R$ 7.754,00 (SETE MIL SETECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS);
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO É DE R$23.904,00 (VINTE E TRÊS MIL NOVECENTOS E QUATRO REAIS).
Guaratuba, 13 de janeiro de 2014.
EVANI CORDEIRO JUSTUS Prefeita Municipal
CPF nº. 007.474.159-43
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 43
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. do Ata de Registro de Preços: nº. 006/2014- PMG.
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº. 044/2013 - PMG
Contratante: Prefeitura Municipal de Guaratuba
CNPJ n°: 76.017.474/0001-08
Endereço: Rua Dr. João Cândido, nº. 380 – Centro – Guaratuba/PR
Empresa registrada:
EMPRESA CNPJ ENDEREÇO
M A F COMERCIAL LTDA. - ME 10.233.895/0001-68
Rua Estados Unidos nº 1120-Bairro bacacheri CEP.
82.510-050
Curitiba-Paraná
Objeto: O registro de preços para do tipo menor preço global, para a aquisição de gêneros alimentícios, para suprir as necessidades do Destacamento de Bombeiros Militares de Guaratuba com a proximidade da Operação Verão 2013/2014 e na alimentação para o Curso de Guarda Vidas para mês de
Dezembro/2013,.
Vigência: 12 (doze) meses.
Dotação: As despesas dos produtos tratados nesta ata correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
de parasitas e de qualquer substância nociva, odores estranhos, prazo de validade mínimo de 06 meses a contar da data de
entrega
100 KG R$ 10,58 R$ 1.058,00
03 SALSICHA BOVINA
Salsicha Bovina embalada a vácuo, congelada embalagem contendo
500 g, livre de parasitas e de qualquer substância nociva, odores estranhos, prazo de validade mínimo de 06 meses a contar da data
de entrega.
200 KG R$ 5,13 R$ 1.026,00
Valor total do lote n° 08 é de R$ 3.390,00 (TRÊS MIL TREZENTOS E NOVENTA REAIS);
LOTE 09
ITEM
PRODUTO
ESPECIFICAÇÃO
QTDE ANUAL
UNID PREÇO MÉDIO R$
TOTAL
01 ÁGUA MINERAL Água mineral sem gás, frasco descártavel de 500
ml,.
4.000
UN
R$ 0,74
R$ 2.960,00
VALOR TOTAL DO LOTE N° 09 É DE R$ 2.960,00 (DOIS MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS);
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO É DE R$ 42.350,90(QUARENTA E DOIS MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS E NOVENTA CENTAVOS).
Guaratuba, 13 de janeiro de 2014. EVANI CORDEIRO JUSTUS
Prefeita Municipal CPF nº. 007.474.159-43
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº. do Ata de Registro de Preços: 0007/2014- PMG.
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. 043/2013 - PMG Contratante: Prefeitura Municipal de Guaratuba
CNPJ n°: 76.017.474/0001-08 Endereço: Rua Dr. João Cândido, 380 – Centro – Guaratuba/PR
Empresa registrada:
EMPRESA CNPJ ENDEREÇO
LUIS CARLOS DOS SANTOS FARIA EQUIPAMENTOS - ME
00.943.564/0001-68 RUA ROQUE FERREIRA DOS SANTOS,Nº 28, JARDIM SÃO VENÂNCIO - ALMIRANTE TAMANDARÉ, PARANÁ.
Objeto: O presente certame tem por objeto a aquisição e fornecimento de oxigênio medicinal com equipamentos de oxigenoterapia (cilindros), estes últimos a serem fornecidos em comodato pela empresa vencedora do certame, para atender os serviços contínuos e permanentes da rede municipal de saúde.
Vigência: 12 (doze) meses.
Dotação: As despesas dos produtos tratados nesta ata correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
medicinal Em cilindros com capacidade 7m³ M³ 7.207 R$ 15,00 R$ 108.105,00
02 Oxigênio medicinal
Em cilindros com capacidade 3,5m³ M³ 2.602 R$ 11,00 R$ 28.622,00
03 Oxigênio
medicinal Em cilindros com capacidade 1m³ M³ 96 R$ 23,66 R$ 2.271,36
Total geral do lote é de R$ 138.998,36 (Cento e trinta e oito mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e seis
centavos).
Guaratuba, 03 de fevereiro de 2014.
EVANI CORDEIRO JUSTUS Prefeita Municipal
CPF nº. 007.474.159-43
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 47
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO –
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2013
A Prefeita Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento aos termos dos artigos 38, VII, e 43, VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e considerando que restaram obedecidos todos os preceitos legais, quando da abertura, processamento e julgamento da licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, autuado sob n°. 032/2013, tendo como objeto do tipo menor preço global, para contratação de empresa especializada para realização
de EXAMES LABORATORIAIS para os pacientes do Hospital Municipal de Guaratuba. RESOLVE:
1º. Homologar o Pregão Presencial n°. 032/2013, que depois de analisado os termos e as informações constantes do Processo de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 032/2013, realizado em data de 28 de outubro de 2.013, pôde-se verificar:
a) Que foram observados os procedimentos elencados na Lei 10.520/2002 e legislação municipal referente ao Pregão. b) Que foi dado cumprimento aos termos do artigo 38, parágrafo único, da Lei 8.666/93, com o encaminhamento do mesmo para análise da
Procuradoria Geral do Município. c) Que o procedimento foi instruído conforme o estabelecido no artigo 27 e seguinte c/c artigo 32, parágrafo 1º, todos da Lei 8.666/93.
d) Que, também, foram observados os termos do artigo 4º, inciso X, XI, XII e XIII da Lei 10.520/2002, quando do julgamento das propostas e dos documentos de habilitação.
2º. Assim HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, nos termos da Ata de Sessão de Julgamento, em favor da empresa LANACLIN LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA., respectivamente:
- Valor Global de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais).
3°. Determino ainda a intimação da empresa vencedora para que assine o contrato de fornecimento no prazo previsto no Edital.
Publique-se. Guaratuba, 02 de janeiro de 2.014.
Evani Cordeiro Justus Prefeita Municipal.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO –
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 040/2013 A Prefeita Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento aos termos dos artigos 38, VII, e 43, VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e
considerando que restaram obedecidos todos os preceitos legais, quando da abertura, processamento e julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, autuado sob n°. 040/2013, tendo como objeto do tipo menor preço por lote, para a aquisição de materiais de limpeza de uso hospitalar para
atender as necessidades do Pronto Atendimento e Hospital Municipal,
RESOLVE: 1º. Homologar o Pregão ELETRÔNICO n°. 040/2013, que depois de analisado os termos e as informações constantes do Processo de Licitação na
modalidade Pregão Eletrônico nº. 040/2013, realizado em data de 10 de dezembro de 2.013, pôde-se verificar: a) Que foram observados os procedimentos elencados na Lei 10.520/2002 e legislação municipal referente ao Pregão.
b) Que foi dado cumprimento aos termos do artigo 38, parágrafo único, da Lei 8.666/93, com o encaminhamento do mesmo para análise da Procuradoria Geral do Município.
c) Que o procedimento foi instruído conforme o estabelecido no artigo 27 e seguinte c/c artigo 32, parágrafo 1º, todos da Lei 8.666/93. d) Que, também, foram observados os termos do artigo 4º, inciso X, XI, XII e XIII da Lei 10.520/2002, quando do julgamento das propostas e dos
documentos de habilitação. 2º. Assim HOMOLOGO LOTE 01 e 03 do presente procedimento licitatório nos termos da Ata de Sessão de Julgamento, em favor da empresa VALMIRA
FERREIRA DOS SANTOS REGLY-ME., respectivamente: -Valor Global LOTE 01 de R$ 22.119,98 (Vinte e dois mil cento e dezenove reais e noventa e oito centavos).
- Valor Global LOTE 03 de R$ 30.100,00 (Trinta mil e cem reais). 3º. Assim HOMOLOGO LOTE 02 e 06 do presente procedimento licitatório nos termos da Ata de Sessão de Julgamento, em favor da empresa P.A.S.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL IND. E COM. LTDA., respectivamente:
-Valor Global LOTE 02 de R$ 11.749,98 (Onze mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos). -Valor Global LOTE 06 de R$ 3.950,00 (Três mil novecentos e cinqüenta reais).
4º. Assim HOMOLOGO LOTE 04 do presente procedimento licitatório nos termos da Ata de Sessão de Julgamento, em favor da empresa WORD CLEAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E UTENSÍLIOS DE HIGIÊNE E LIMPEZA LTDA.-EPP., respectivamente
-Valor Global LOTE 04 de R$ 45.999,65 (Quarenta e cinco mil Novecentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos). 5º. Assim HOMOLOGO LOTE 05 do presente procedimento licitatório nos termos da Ata de Sessão de Julgamento, em favor da empresa LUIZ MINIOLI
NETTO-EPP., respectivamente -Valor Global LOTE 05 de R$ 4.767,90 (Quatro mil setecentos e sessenta e sete reais e noventa centavos).
6°. Determino ainda a intimação da empresa vencedora para que assine o contrato de fornecimento no prazo previsto no Edital. Publique-se.
Guaratuba, 31de janeiro de 2.014. Evani Cordeiro Justus
Prefeita Municipal.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO –
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 042/2013 A Prefeita Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento aos termos dos artigos 38, VII, e 43, VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e
considerando que restaram obedecidos todos os preceitos legais, quando da abertura, processamento e julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, autuado sob n°. 042/2013, tendo como objeto do tipo menor preço global, para aquisição de materiais para atender as necessidades da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente mais especificamente o setor do Horto Municipal na temporada 2013/2014. RESOLVE:
1º. Homologar o Pregão Presencial n°. 042/2013, que depois de analisado os termos e as informações constantes do Processo de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 042/2013, realizado em data de 12 de dezembro de 2.013, pôde-se verificar:
a) Que foram observados os procedimentos elencados na Lei 10.520/2002 e legislação municipal referente ao Pregão. b) Que foi dado cumprimento aos termos do artigo 38, parágrafo único, da Lei 8.666/93, com o encaminhamento do mesmo para análise da
Procuradoria Geral do Município.
c) Que o procedimento foi instruído conforme o estabelecido no artigo 27 e seguinte c/c artigo 32, parágrafo 1º, todos da Lei 8.666/93. d) Que, também, foram observados os termos do artigo 4º, inciso X, XI, XII e XIII da Lei 10.520/2002, quando do julgamento das propostas e dos
documentos de habilitação.
2º. Assim HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, nos termos da Ata de Sessão de Julgamento, em favor da empresa NUTRI NORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., respectivamente:
- Valor Global de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais).
3°. Determino ainda a intimação da empresa vencedora para que assine o contrato de fornecimento no prazo previsto no Edital.
Publique-se.
Guaratuba, 07 de janeiro de 2.014. Evani Cordeiro Justus
Prefeita Municipal.
Contabilidade
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 48
MUNICÍPIO DE GUARATUBA
RELATORIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
LRF., Art, inciso I alínea "a" - Anexo I
R$
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA EMPENHADA
01/2013 à 12/2013
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) R$ 42.270.467,53
Pessoal Ativo
R$
42.270.467,53
Pessoal Inativo e Pensionistas
R$ -
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art.18, §1º da
LRF) (II)
R$ -
(-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS(art.19, §1º da LRF)
R$ 861.986,90
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
R$ -
Decorrentes de Decisão Judicial
R$ -
Despesas de Exercicios Anteriores
R$ -
Inativo e Pensionistas com Recursos Vinculados
R$ -
Despesas com Recursos Vinculados - Acórdão TCE/PR 1509/06
R$ -
Convocação Extraordinária (inciso II, § 6º, art. 57 da CF) R$ -
Acórdão TCE/PR 1568/06
R$ 861.986,90
Pensionistas
R$ -
IRRF
R$ 861.986,90
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP(III =
(I+II)
R$
41.408.480,63
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
R$
88.044.224,75
% TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a
RCL(III/IV*100] 47,03%
LIMITE MÁXIMO(Incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 60%
R$
52.826.534,85
OSNIL DA SILVA MEDEIROS
EVANI CORDEIRO
JUSTUS
GIL FERNANDO DE PLACIDO E SILVA
JUSTUS
CONTADOR ( CRC 009823/0-5)
PREFEITA DO
MUNICIPIO
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 49
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 50
MUNICÍPIO DE GUARATUBA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
LRF, art 55, Inciso III, alínea "a" - Anexo VI
PODER/ORGÃO
RESTOS A PAGAR INSCRITOS
EMPENHOS CANCELADOS E NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Liquidados a pagar Empenhados e não
Liquidados
(Processados) (Não Processados)a pagar
De Exercícios anteriores
Do
exercício
De Exercícios anteriores
Do
exercício
EXECUTIVO
4.054.442,26
5.625.65
6,30 110.533,60
338.060,
16 0,00 MUNICÍPIO DE GUARATUBA
Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CÃMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE
GUARATUBA 0,00
11.371,4
8 0,00 0,00 0,00
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (Apurado
no AnexoV - Demonstrativo da disponibilidade de caixa) 0,00
OSNIL DA SILVA MEDEIROS EVANI CORDEIRO JUSTUS
GIL FERNANDO DE PLACIDO
E SILVA JUSTUS
CONTADOR ( CRC 009823/0-5)
PREFEITA DO
MUNICIPIO
SEC. MUNICIPAL DE
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 51
Guaraprev
RESOLUÇÃO N.º 001/2014
Data: 27 de Janeiro de 2014.
Súmula: Fixa critérios para concessão de diárias aos servidores do GUARAPREV - AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE GUARATUBA
O Diretor Executivo do Guaraprev, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 18 do Estatuto do Instituto de Previdência de Guaratuba, Resolve:
Art. 1º - Ficam fixados os seguintes critérios para concessão de diária aos servidores do Instituto de Previdência, quando em viagens a serviço, se
deslocarem a outras localidades do estado e/ou do país: I – Para cobertura de despesas com locomoções, pernoite, estadia e refeições , diária será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), sem prestação de
contas; II – Para cobertura de despesas com refeições e deslocamentos, para localidades com distancia inferior a cem quilômetros do município e fração de tempo
igual ou próximo de seis horas de percurso no sentido partida/regresso, a quantia de R$ 200,00 (Duzentos reais) por dia, sem prestação de contas.
Parágrafo Único: Caberá ao Diretor Executivo do Guaraprev designar os servidores e aprovar as respectivas viagens, em caso de necessidade de deslocamento a serviço do município.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2014, revogando-se as disposições em
contrário. Guaratuba, 27 de Janeiro de 2014.
ILSON RHODEN Diretor Executivo do Guaprev
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 52
Procuradoria
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATUBA
ESTADO DO PARANÁ Secretaria Municipal dos Assuntos Jurídicos e da Segurança Publica
Extrato de Intimações (Decreto n°. 13.844/10)
Intimações dos Interessados em processos administrativos quanto as Decisões.
Considerar-se-á notificado a partir da data da publicação
Relação 001/2014
PROTOCOLO ANO REQUERENTE ASSUNTO DECISÃO
017680 2013 Carlos Luiz Natalino Dação em Pagamento Indeferido
020353 2013 Sistema Comércio de Equipamentos de Segurança Imunidade de ITBI Deferido
019377 2013 Mary Marilene Domingos Isenção de IPTU Indeferido
020602 2013 Companhia de Habitação Isenção de IPTU Deferido
019866 2013 Dalton Vagner da Silva Isenção de IPTU Indeferido
019471 2013 Ass. de Pais, Amigos e Deficientes Visuais de Guaratuba APADVG Isenção de IPTU Indeferido
015909 2013 Juçara Maria da Silva Lançamento de IPTU Indeferido
020007 2013 Jair Francisco Gosinho dos Santos Isenção de IPTU Indeferido
020200 2013 Nelson Ferreira Isenção de IPTU Indeferido
00176 2014 Iolanda da Silva Amorim Isenção de IPTU Deferido
00367 2014 Vital João de Souza Isenção de IPTU Deferido
00691 2014 Newton Roberto Kraemer Isenção de IPTU Deferido
00789 2014 Jose Rosa de Oliveira Isenção de IPTU Deferido
00851 2014 Durval Henrique Isenção de IPTU Deferido
00885 2014 Artur Balsareti Isenção de IPTU Deferido
00924 2014 Cleusa Maria de Abreu Isenção de IPTU Deferido
00925 2014 Leonora Krause Isenção de IPTU Deferido
00930 2014 Clair de Almeida Falcão Rocha Isenção de IPTU Deferido
00179 2014 José Alberto Demarco Isenção de IPTU Deferido
001168 2014 José Rio de Moraes Isenção de IPTU Deferido
001136 2014 Carlos Gervásio de Freitas Isenção de IPTU Deferido
001018 2014 Divanyr Marcondes Ferreira Isenção de IPTU Deferido
000317 2014 Laci Souza da Graça Isenção de IPTU Deferido
00331 2014 Aorora do Amaral Vellozo Isenção de IPTU Deferido
020857 2013 Wilson Melo da Silva Isenção de IPTU Indeferido
020889 2013 Edelmar Bastianik Martins Isenção de IPTU Indeferido
00569 2014 Tadeu de Vila Bueno Exclusão de Taxa Indeferido
00877 2014 Márcia Baglioli Spake Exclusão de Taxa Indeferido
00654 2014 Maximiliano Inácio Novakoski Isenção de IPTU Deferido
00917 2014 Arildo Schimingoski Exclusão de Taxa Indeferido
011933 2013 Ondina Werneck Violani Exclusão de Taxa Indeferido
001998 2014 Marli das Graças Meireles da Silva
Isenção de IPTU
(Aposentadoria) Deferido
002097 2014 Romão Penter Isenção de IPTU (Aposentadoria) Deferido
002172 2014 Adolfo João Cabral
Isenção de IPTU
(Aposentadoria) Deferido
000168 2014 Silvio Alexandre de Souza Isenção de IPTU Indeferido
000962 2014 Valdomiro Latki Sobrinho Isenção de IPTU Indeferido
000487 2014 Roque Nunes Carvalho Isenção de IPTU Indeferido
017479 2014 Valdemir Aparecida Souza Isenção de IPTU Indeferido
000717 2014 Valdomiro Latki Sobrinho Isenção de IPTU Indeferido
000330 2014 Laerson Jones Castelhano Isenção de IPTU Indeferido
000323 2014 Harion Cezar Jamur Isenção de IPTU Indeferido
000267 2014 Ricardo Sprea Isenção de IPTU Indeferido
000255 2014 João Carneiro Baptista Isenção de IPTU Indeferido
000203 2014 João Carlos Becher Isenção de IPTU Indeferido
000499 2014 Sueli Meo Machado Exclusão de Taxa Indeferido
001912 2014 Nelson Rodolfo Rauh Exclusão de Taxa Indeferido
001943 2014 Espólio de Flávio das Chagas de Lima Exclusão de Taxa Indeferido
001586 2014 Luzia Maria Mikos Revisão de IPTU Indeferido
001290 2014 Auto Mecânica União Imunidade de ITBI Deferido
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 53
Câmara Municipal de Guaratuba
ATO nº 16/14
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
EXONERAR A servidora DULCINEIA LARA DA COSTA, RG 1.985.261-0 do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE GABINETE, símbolo
CC-3, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, indicado pelo Vereador Raul Chaves, conforme Artº 9 § 1º, instituído pela Lei Municipal nº 1.516 de 25/01/13, revogando do ato n° 037/13, a partir de 31 de janeiro de 2014
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. Câmara Municipal de Guaratuba, 31 de janeiro de 2014.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente
ATO nº 17/14
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, RESOLVE: NOMEAR
VALDIRENE MOREIRA DA SILVA, RG 3.004.449-9 para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE GABINETE, símbolo CC-3, no quadro de pessoal da Câmara Municipal, indicado pelo Vereador Raul Chaves, conforme Artº 9 § 1º, instituído pela Lei Municipal nº 1.516
de 25/01/13, a partir de 01 de Fevereiro 2014. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 31 de Janeiro de 2014. MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente
PREGÃO Nº 02/2014
ERRATA Nº 02
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, ESTADO DO PARANÁ, por meio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, torna público para conhecimento
dos interessados a seguinte ERRATA 02/2014 do Edital do PREGÃO n.º 02/2014 e anexos.
Considerando inconsistências encontradas no Edital de Pregão n. 02/2014, ficam alterados os seguintes Itens do Edital: - Item 2.4 do Anexo I do Edital passa a ter a seguinte redação
“2.4) O valor máximo a ser pago na totalidade deste Edital será de R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais).” - Item 10, subitens 10.1 e 10.1.1 do Edital de Pregão 02/2014 passam a ter a seguinte redação:
“10.1 O serviço de fornecimento e instalação dos equipamentos deverá ser executado no prazo máximo de 10(dez) dias, contado da solicitação da Câmara Municipal.”
“10.1.1. O não cumprimento do fornecimento e instalação dos aparelhos sujeitará a empresa fornecedora previstas neste Edital e na Lei.” Alteração do item 3.1, “a” do Termo de Referência, que passa a ter a seguinte redação:
3. ESPECIFICAÇÕES DOS APARELHOS: 3.1 [...]
“a) Sistema inverter para os aparelhos de 9.000 Btus e 18.000 Btus”
“3.2 Quantidade: 11 (onze) Ares-Condicionados instalados e prontos para uso.”
Alteração do item 3, subitem 3.2 do Termo de Referência, que passa a ter a seguinte redação:
“3.2 Serão 10 (dez) aparelhos de 9.000 Btus e 01 (um) de 18.000 Btus.”
Os itens 2.3, 2.4 e 3 passam a ser renumerados, respectivamente como Itens 3.3, 3.4 e 4. O item 3.4 (renumerado) passa a ter a seguinte redação:
“3.4) O valor máximo a ser pago na totalidade deste edital será de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).”
Fica alterado o Anexo II (modelo da Ata de Pregão Presencial n. 002/2014), especificamente no que se refere à quantidade de aparelhos instalados, conforme segue:
Onde se lê: “10 aparelhos instalados para compor o patrimônio da Câmara Municipal” Leia-se: “11 aparelhos instalados para compor o patrimônio da Câmara Municipal”
Fica alterado o Anexo IV (Modelo padrão de proposta comercial), especificamente no que se refere à cotação dos preços, conforme segue:
Onde se lê: “material licitado pelo preço unitário de R$”
Leia-se: “material licitado pelo preço global de R$”
Considerando o disposto no art. 20 do Decreto Federal 5.450/2005 e §4º do art. 21 da Lei 8.666/93, que prevêem a necessidade de reabertura dos prazos,
no caso de modificações no Edital que venham a alterar a formulação das propostas, ficam alterados os prazos previstos no Edital de Pregão n. 02/2014, com as respectivas retificações no Edital do certame, conforme segue abaixo:
6.1) PRAZO FINAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 19 de Fevereiro de 2014, até às 09h00min (Nove horas).
6.2) ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 19 de Fevereiro de 2014, às 09h30min (Nove horas e trinta minutos). 6.3) INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Dia 19 de Fevereiro de 2014, às 10h00min (dez horas).
Restam inalterados os demais itens, cláusulas e anexos do Edital em questão.
Guaratuba, 06 de fevereiro de 2014.
Edilson Garcia Kalat
Diretor Geral / Pregoeiro
Órgão Oficial do Município de Guaratuba – Estado do Paraná Edição Digitalizada nº 315 Guaratuba 14 de fevereiro de 2014 Ano X - Página 54
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2013
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES Nº 06/2014
Dispõe sobre a Homologação das Inscrições para o provimento de cargos públicos do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, referente ao Edital de Concurso Público nº 001/2013.
O Presidente da Comissão Especial de Concurso Público e O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
TORNAR PÚBLICO: Ficam homologadas as inscrições para o Concurso Público, aberto através do Edital 001/2013:
DATA DA PROVA OBJETIVA: 23/02/2014
LOCAL: A SER DIVULGADO NO DIA: 19/02/2014 – No site da Câmara Municipal de Guaratuba ( www.camaraguaratuba.pr.gov.br ) e no site da FAUEL ( www.fauel.org.br )
HORÁRIO: A SER DIVULGADO NO DIA: 19/02/2014 CARGOS: TODOS
Nº Inscrição Nome Cargo Documento
33301166 Andrea Karine Menezes De Oliveira Assistente Administrativo 93915321
33300886 Andrelina B G Purcino Assistente Administrativo 72321839
33300180 Bruno Alexandre Calixto Assistente Administrativo 84323993
33300881 Carlos Eduardo Pegoraro Assistente Administrativo 68017335