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Jornalista responsávelNADJA MARAI KINCHESKI MARQUES
L E I S
L E I Nº 13.218, de 06/08/2018Determina a afixação de placas de
identificação em terrenos baldios existentes no município de Ponta
Grossa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou,
na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de julho de 2018, a partir
do Projeto de Lei nº 021/2018, de autoria do Vereador Rudolf
Polaco, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E IArt. 1º. Os terrenos baldios, localizados no perímetro
urbano do município, deverão ser
identificados com placa contendo o número de identificação do
imóvel. § 1°. A afixação da placa de identificação será de
responsabilidade do proprietário ou possuidor
do imóvel. § 2°. A placa a que se refere o caput deverá ser
afixada na parte frontal do imóvel, em local que
facilite a visualização.Art. 2°. Para efeitos desta lei
considera-se terreno baldio, o imóvel que não possua
benfeitorias,
ou, se as possuir, não estejam em condições estruturais de
habitação.Art. 3°. O não cumprimento desta lei sujeitará o infrator
às seguintes penalidades: I. advertência; lI. multa. § 1°. A
penalidade de advertência será aplicada por escrito, quando da
primeira infração
cometida. § 2°. A penalidade de multa será aplicada em caso de
reincidência da infração, no valor
equivalente a dois valores de referência do Município. § 3°. A
contar da terceira infração, inclusive, será aplicada a pena de
multa no valor do dobro de
multa anterior, dobrando-se o valor a cada nova infração
subseqüente.Art. 4°. Esta lei será regulamentada, no que couber,
por decreto.Art. 5°. Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de
sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de agosto de
2018.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do
Município
______________________________________________________________________________L
E I Nº 1 3. 2 2 5, de 06/08/2018
Promove alteração na Lei n° 7.018, de 15/11/2002, conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou,
na Sessão Ordinária realizada no dia 23 de julho de 2017, a partir
do Projeto de Lei nº 200/2017, de autoria do Vereador Eduardo
Kalinoski, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E IArt. 1º. A Lei nº 7.018, de 15 de novembro de 2002, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 44 – São direitos dos usuários: ... VI – para sua
comodidade e segurança, solicitar a parada dos veículos,
observadas
as seguintes regras: (NR) a) após às 22h00 (vinte e duas horas):
1) para desembarque de pessoas do sexo masculino, em pontos
diversos
dos estabelecidos, observados os itinerários definidos pelo
Município, que especificará as linhas que poderão ser abrangidas
por este dispositivo;
2) para desembarque de pessoas do sexo feminino, em qualquer
lugar que seja permitido estacionamento, no trajeto regular da
respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada
regulamentado;
3) para desembarque de pessoas idosas, em qualquer lugar que
seja permitido estacionamento, no trajeto regular da respectiva
linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado;
b) independente do horário, para desembarque de pessoas com
deficiência e
mobilidade reduzida, em qualquer lugar que seja permitido
estacionamento, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que
nele não haja ponto de parada regulamentado;
c) as solicitações de paradas fora de pontos oficiais de
desembarque deverão ser solicitadas previamente ao motorista e/ou
ao cobrador e só ocorrerão em áreas seguras tanto para o usuário
quanto para o trânsito local; ...”
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de agosto de 2018.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do
Município
______________________________________________________________________________L
E I Nº 1 3. 2 2 6, de 06/08/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de mensagem educativa
de prevenção ao consumo de álcool e drogas no material escolar, no
âmbito do Município de Ponta Grossa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou,
na Sessão Ordinária realizada no dia 23 de julho de 2017, a partir
do Projeto de Lei nº 100/2018, de autoria do Vereador Vinicius
Camargo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E IArt. 1º. Os estabelecimentos da rede de ensino, situados no
âmbito do Município de Ponta
Grossa, ficam obrigados a inserir mensagem educativa de
prevenção ao consumo de álcool e drogas no material escolar
fornecido para alunos do ensino fundamental e médio.
Art. 2°. A mensagem educativa deve ser didática e de fácil
entendimento, tendo como parâmetro o nível de escolaridade dos
alunos a que se destinam, bem como estar impressa no verso da capa
do material escolar.
Art. 3°. O descumprimento desta lei pelos estabelecimentos
privados sujeitará o infrator à multa de 12 (doze) VR’s (VaIores de
Referência do Município), aplicada em dobro em caso de
reincidência:
Art. 4°. A presente lei não se aplica em relação aos materiais
escolares confeccionados pára o ano letivo em curso no ano da
publicação desta lei.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de agosto de 2018.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do
Município
______________________________________________________________________________L
E I Nº 1 3. 2 2 8, de 06/08/2018
Concede Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor
JOSÉ JAIRO BALUTA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou,
na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de julho de 2018, a partir
do Projeto de Lei nº 145/2018, de autoria do Vereador Celso
Cieslak, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E IArt. 1°. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de
Ponta Grossa ao Senhor JOSÉ JAIRO
BALUTA.Art. 2°. A honraria será outorgada ao homenageado em
conformidade com as disposições legais
e regimentais pertinentes.Art. 3°. Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de
agosto de 2018.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do
Município
______________________________________________________________________________L
E I Nº 1 3. 2 2 9, de 10/08/2018
Dispõe sobre a colocação de Placas de Identificação de Atrativo
Turístico, Placas Indicativas de Sentido de Atrativo Turístico e
Placas Indicativas de Distância de Atrativos Turísticos, no âmbito
do Município de Ponta Grossa, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou,
na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de julho de 2018, a partir
do Projeto de Lei nº 156/2018, de autoria do Vereador Professora
Rose, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E IArt. 1º. Os atrativos turísticos localizados no Município
de Ponta Grossa, inclusive os tombados
em esfera municipal, estadual ou federal, em razão de seu valor
histórico, artístico ou paisagístico, receberão Placas de
Identificação de Atrativo Turístico, Placas Indicativas de Sentido
de Atrativo Turístico e Placas Indicativas de Distância de
Atrativos Turísticos, nos termos da Resolução n ° 486, de 07 de
maio, de 2014, do CONTRAN, ou outra que a venha substituir, desde
que presentes os seguintes requisitos.
I - potencial de atratividade turística no contexto municipal;
II - condições favoráveis para o recebimento de visitantes.Art. 2°.
O emplacamento ocorrera de forma gradual, nos termos dos incisos I
e II do caput do
artigo 1° desta lei e respeitando critérios técnicos da
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte e da Fundação
Municipal de Turismo.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que
couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
publicação.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SUMÁRIOATO S D O P O D E R E X E C U T I VO
A D M I N I S T R A Ç Ã O D I R E TA -
LEIS........................................................................................................1
- DECRETOS
............................................................................................2
- PORTARIAS
...........................................................................................4
- LICITAÇÕES
..........................................................................................4
- CONTRATOS
.........................................................................................6
- SMMA
.....................................................................................................8
- DIVERSOS
.............................................................................................8
A D M I N I S T R A Ç Ã O I N D I R E TA - FASPG
...................................................................................................8
- AMTT
......................................................................................................9
ATO S D O P O D E R L E G I S L AT I VO - CÂMARA MUNICIPAL
..........................................................................19
EDIÇÃO Nº 2.385 / ANO X / 20 PÁGINAS PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA,
24 DE AGOSTO DE 2018
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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.385 - PONTA
GROSSA, SEXTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 20182
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 10 de agosto de 2018.MARCELO
RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA
Prefeito MunicipalMARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS
Procurador Geral do
Município______________________________________________________________________________
L E I Nº 1 3. 2 3 1, de 06/08/2018Declara de utilidade publica a
FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FANFARRAS E BANDAS, com sede nesta
cidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou,
na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de julho de 2018, a partir
do Projeto de Lei nº 166/20178, de autoria do Vereador Eduardo
Kalinoski, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E IArt. 1°. Fica declarada de utilidade pública municipal a
FEDERAÇÃO PARANAENSE DE
FANFARRAS E BANDAS, inscrita no CNPJ n° 00.350.623/0001-94, com
sede nesta cidade.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de agosto de 2018.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do
Município
______________________________________________________________________________L
E I Nº 1 3. 2 3 9, de 10/08/2018
Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor
ALEXANDRE POSTIGLIONE BUHRER.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou,
na Sessão Ordinária realizada no dia 01 de agosto de 2018, a partir
do Projeto de Lei nº 155/2018, de autoria do Vereador Vinicius
Camargo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E IArt. 1°. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de
Ponta Grossa ao Senhor ALEXANDRE
POSTIGLIONE BUHRER.Art. 2°. A honraria será outorgada ao
homenageado em conformidade com as disposições legais
e regimentais pertinentes.Art. 3. Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 10 de
agosto de 2018.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do
Município
______________________________________________________________________________L
E I Nº 1 3. 2 4 0, de 10/08/2018
Altera a Lei n. 11.655, de 06/03/2014, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou,
na Sessão Ordinária realizada no dia 01 de agosto de 2018, a partir
do Projeto de Lei nº 161/2018, de autoria do Poder Executivo, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E IArt. 1º. A Lei nº 11.655, de 06/03/2014, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 4º. ... ... VII. 01 (um) representante do Núcleo de Guias
de Turismo – NGTUR; (NR) ... IX. 01 (um) representante da Rede
Gastronômica dos Campos Gerais; (NR) ... XIV. 01 (um) representante
do Núcleo de Alimentação para Eventos – NAPES; (NR) ...”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 10 de agosto de 2018.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do
Município
______________________________________________________________________________L
E I Nº 13.255, de 22/08/2018
Autoriza o Poder Executivo a transformar a natureza jurídica do
imóvel que menciona e aliená-lo por concorrência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou,
na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de agosto de 2018, a partir
do Projeto de Lei nº 223/2018, de autoria do Poder Executivo, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E IArt. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a
natureza jurídica para bem dominial do
Lote 1/U-C (oriundo do desdobro do lote 1/U), da quadra n.º 5,
localizado na Vila Capote, Bairro Olarias, medindo 230,58m de
frente para a Rua Ermelino de Leão, com área total de 14.385m²,
registrado sob a Inscrição Imobiliária n.º 08.6.52.90.1175.000.
Art. 2o. Consubstanciada a medida a que alude o artigo anterior,
fica o Poder Executivo igualmente autorizado a promover a alienação
do imóvel mediante venda por concorrência pública, nos termos da
Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 3º. O adquirente do imóvel deverá indenizar o Município em
face do custo decorrente dos planos e projetos de aproveitamento da
área, valor este que constará expressamente no edital de
concorrência.
Art. 4o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de agosto de 2018.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
D E C R E TO S
D E C R E T O Nº. 1 4. 6 5 0, de 25/07/2008Altera o Decreto nº.
1.800, de 21.11.2007, conforme especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, especialmente o previsto nos incisos
VIII e IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município e,
considerando o contido no protocolado nº. 940482/2018,
D E C R E T AArt. 1º. O Decreto nº. 1.800, de 21.11.2007, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 29. Após avaliados os bens pela respectiva Comissão, o
processo será devolvido ao órgão solicitante, para proceder a baixa
de acordo com o contido neste decreto.
§ 1º. Os bens inservíveis irrecuperáveis e sucateáveis serão
doados a entidades de cunho filantrópico, para retirada do local
onde se encontram. (NR)
§ 2º. ... ...”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, em 25 de julho de 2018.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do
Município
______________________________________________________________________________D
E C R E T O N.º 1 4. 730, de 14/08/2018
Regulamenta outorga de permissão para execução do Serviço de
Táxi, na forma da Lei Municipal nº 13.141/2018, conforme
especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº
13.141/2018, e tendo em vista o contido no protocolado n.º.
1680102/2016,
D E C R E T ACapítulo I
DO RECADASTRAMENTO E EMISSÃO DO DECRETO DE OUTORGAArt. 1º. Fica
regulamentada nos termos deste Decreto a outorga de permissão para
execução do
Serviço de Táxi, os taxistas anteriormente autorizados.Parágrafo
único. Os taxistas devidamente autorizados deverão num prazo de 60
dias da
publicação desse Decreto, realizar seu recadastramento junto a
AMTT.Art. 2º. Os Taxistas com “Licença para Trafegar” válida até
maio de 2019, estão dispensados
do recadastramento, devendo apenas manter atualizado a situação
do Cadastro dos Condutores de Táxi (CCT).
Art. 3º. O recadastramento deverá ser realizado pelas regras da
legislação atual (Lei Municipal nº 13.141/2018) e desse Decreto,
observando por analogia as regras de Renovação Anual da Licença
para Trafegar.
Art. 4º. O não recadastramento no prazo estipulado, se
caracteriza como interrupção do serviço, o qual não justificado,
resultará na cassação da autorização passada.
Art. 5º. Interessados em transferir a localização atual de seu
ponto para a localização dos “antigos pontos livres”, devem no ato
de recadastramento ou por manifestação posterior, dentro do próprio
prazo de recadastramento, demonstrar interesse de participar do
sorteio dos novos pontos privativos.
Art. 6º. Passado o prazo de recadastramento, não havendo
qualquer recurso ou solicitação pendente, será realizado de forma
pública com a participação dos interessados, sorteio para
redistribuição dos pontos privativos.
Art. 7º. Após a realização do sorteio, não havendo no prazo de
72 horas qualquer manifestação contraria a redistribuição dos
pontos, será decretado pelo chefe do executivo novo Plano de
Distribuição de Táxis, circunstanciando a outorga das
concessões.
Capítulo IIDA RENOVAÇÃO ANUAL DA LICENÇA PARA TRÁFEGAR
Art. 8º. Os veículos poderão iniciar a prestação de serviço de
táxi, após a liberação da licença para trafegar expedida pela
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT).
Art. 9º. A renovação anual da licença para trafegar, deverá ser
realizada anualmente em mês a ser estipulado e divulgado pelo poder
público.
Art.10. Será liberada Licença para trafegar aos permissionários
que apresentarem todas as exigências da Legislação Federal, Lei
Municipal este decreto, bem como as instruções normativas expedidas
pela AMTT.
Art.11. No canto superior direito da face do para-brisa do
veículo aprovado em vistoria, será afixado um selo, emitido pela
AMTT, do qual constará a data de sua realização e seu prazo de
validade.
Art.12. O pedido de renovação deverá ser protocolado, informando
e juntando cópia dos seguintes documentos:
§ 1º.Do Concessionário:. Comprovante de endereço com data
inferior a 90 dias. I. Formulário atestando telefone e e-mail do
concessionário, bem como horário de trabalho
de cada um dos Condutores (inclusive do próprio concessionário).
II. Apresentar-se com Carteira Nacional de Habilitação categoria
B,C,D ou E, com a
observação “Exerce Atividade Remunerada – EAR”. III. Fornecer
foto 3x4 para disponibilização pública. IV. Alvará atualizado com
cópia do pagamento da taxa anual. V. Certidões de antecedentes
civil e criminal das Justiças Estadual e Federal. VI. Certidão
negativa de tributos municipais. VII. Certificado de conclusão do
Curso de Taxista conforme resolução n°456/13 do Contran. VIII.
Especificar horário que cada condutor irá executar o serviço de
táxi. IX. Extrato Previdenciário comprovando sua inscrição e
regularidade como segurado
da Previdência Social (INSS), ainda que exerça a profissão de
taxista como MEI ou Autônomo.
X. Quando pessoa jurídica apresentar Certificado de Registro e
Licenciamento de pelo menos 5 veículos.
XI. Quando pessoa jurídica apresentar última alteração do
Contrato Social registrada na Junta Comercial ou Declaração de
firma individual.
XII. Comprovante de recolhimento da taxa relativa ao serviço que
está sendo solicitado. § 2º. Dos Condutores Auxiliares . Possuir
prévia autorização do proprietário do Alvará. I. Apresentar-se com
Carteira Nacional de Habilitação categoria B,C,D ou E” com a
observação “Exerce Atividade Remunerada – EAR”. II. Fornecer
foto 3x4 para disponibilização pública. III. Certidões de
antecedentes civil e criminal das Justiças Estadual e Federal. IV.
Certidão negativa de tributos municipais. V. Certificado de
conclusão do Curso de Taxista conforme resolução n°456/13 do
Contran. VI. Extrato Previdenciário comprovando sua inscrição
quando do primeiro cadastro e sua
regularidade como segurado (INSS) quando na renovação, ainda que
exerça a profissão de taxista como MEI ou Autônomo.
VII. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o
profissional taxista empregado. § 3º. Do Veículo. Apresentar
certificado de registro e licenciamento do veículo em nome do
proprietário do
alvará ou da empresa quando pessoa jurídica. I. Certificado de
Inspeção de segurança veicular na modalidade táxi emitida por
entidade
credenciada pelo IPEM/INMETRO. II. Guia de instalação ou
aferição do taxímetro realizada por entidade ou órgão
credenciados
pelos IPEM/INMETRO. III. Apresentar o veículo para conferência
quanto a identidade visual definido pela AMTT.
Capítulo III
-
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.385 - PONTA GROSSA,
SEXTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2018 3
OUTROS PROCEDIMENTOS E SOLICITAÇÕES DIVERSASArt. 13. Nos mais
diversos procedimentos e solicitações, caberá por analogia as
regras da
renovação de licença para trafegar. Art.14. Todo e qualquer
solicitação, bem como suas respectivas respostas, deverá ser
registradas
formalmente, através do Sistema de Protocolo ou por sistema
eletrônico que venha ser desenvolvido pela AMTT, de modo a
substituir o protocolo físico.
§1°Será o Chefe da Divisão de Transporte (DTU), autoridade em
primeira instância para redimir as solicitações interpostas.
§2°Da decisão do DTU caberá ainda sempre que solicitado, reexame
pelo Presidente da AMTT, o qual ouvindo a procuradoria da
instituição, dará parecer terminativo na esfera administrativa.
Art.15. No momento do protocolo, todas as cópias juntadas ao
processo devem ser conferidas com as originais, o servidor público
responsável pelo recebimento da documentação, rubricará atestando a
veracidade dos documentos apresentados.
§ 1° É de responsabilidade do solicitante o correto fornecimento
de todos os documentos necessários ao atendimento de sua
solicitação, cabendo ao servidor público apenas a responsabilidade
pelo protocolo.
§ 2° Havendo disponibilização de sistema eletrônico para
substituir o sistema de protocolo físico, todos os documentos
digitalizados no sistema devem derivar de documentos originais e
manter boa resolução, sendo possível ao agente operador do serviço,
solicitar sempre que achar necessário, a apresentação física do
documento original.
§ 3° O protocolo será processado pelo servidor AMTT designado
para fazer o registro das informações no Sistema de Cadastramento
de Táxi, o qual encaminhará o protocolo para o chefe do DTU que
fará a verificação quanto ao pedido e a regularidade da
documentação apresentada.
§ 4° Sendo verificada a falta de qualquer documento necessário,
a liberação do solicitado poderá ser informado por telefone ao
solicitante para que no prazo de 3 dias venha juntar a documentação
solicitada.
§ 5° Não sendo possível a comunicação por telefone, o processo
retornará ao protocolo geral para manifestação do solicitante.
Art. 16. Em caso de substituição ou retirada de determinado
condutor fica o concessionário obrigado a comunicar pessoalmente a
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, inclusive entregando
o Cadastro de Condutor de Táxi (CCT) do condutor desligado.
Art. 17.O condutor auxiliar independente do proprietário do
concessionário poderá entregar seu Cadastro de Condutor de Táxi,
deligando-se, dessa forma, da condição de condutor auxiliar.
Art. 18. O Cadastro de Condutores de Táxi (CCT) será documento
formal em que constará todas as informações cadastrais dos
taxistas, o mesmo será emitido pela AMTT e deverá estar
visivelmente disponível na parte traseira do banco do motorista,
para consulta de todos os usuários.
Parágrafo Único – Estando o veículo circulando ou parado em
qualquer ponto de táxi, sem portar o CCT ou ainda, com condutor
diverso ao do CCT em exibição no veículo, ficará o Condutor e
Permissionário sujeitos as penalidades previstas.
Art. 19. O CCT, bem como os dados dos proprietários de alvará e
dos veículos serão disponibilizados para consulta pública na
website da prefeitura municipal.
Art. 20.Em caso de furto ou roubo, acidente grave ou perda total
do veículo, devidamente comprovado pelo proprietário, será
autorizada a substituição provisória por outro veículo, por prazo
de 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período.
Parágrafo único. A autorização precária para substituição do
veículo, poderá ser pleiteada verbalmente no escritório da AMTT e
autorizada pelo chefe do DTU, devendo no prazo de 48 horas ser
formalizada em protocolo pelo solicitante.
Art. 21.Na substituição por veículo novo, fica dispensada
apresentação do Certificado de Inspeção de segurança veicular na
modalidade táxi emitida por entidade credenciada pelo
IPEM/INMETRO.
Parágrafo único. A apresentação do Certificado de Registro e
Licenciamento do Veículo será substituída pela da DANFE do veículo
novo.
Art. 22. Com exceção da situação prevista no art. 20 sempre que
substituído um veículo, será apresentado preenchido o Documento
Único de Transferência ou o protocolo de solicitação de mudança de
categoria, comprovando que o veículo que será substituído está
saindo da categoria de aluguel.
Art. 23. Nas solicitações de transferência da permissão por
morte do titular, se faz necessário escritura pública ou
decisão/despacho judicial, esclarecendo quem será o beneficiado a
assumir a titularidade da permissão.
Art. 24. As taxas referentes aos serviços serão arrecadadas em
favor da AMTT, e devem ter cópia dos seus comprovantes de quitação,
juntadas aos processos de solicitação do serviço.
§ 1° Sempre que necessário, poderá o concessionário solicitar
pessoalmente, por telefone ou por e-mail, guia para recolhimento da
taxa do serviço.
§ 2° A guia estará disponível para pagamento junto a rede
bancária, no dia seguinte a sua emissão.
Capítulo IVDOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
Art. 25. Poder Executivo, por intermédio da estrutura
organizacional da AMTT, inclusive Agentes de Trânsito, manterão
permanente a fiscalização sobre o serviço de táxi, visando
assegurar, plenamente, a observância das disposições disciplinadas
em Leis e Regulamentos.
Parágrafo Único. A fiscalização do serviço de táxi, será
exercida por servidores municipais da Autarquia Municipal de
Trânsito e Transporte - AMTT devidamente identificados, os quais
devem reportar os autos de infração ao Chefe da Divisão de
Fiscalização Viária (DFV) o qual verificando nenhuma inconsistência
no ato, dará prosseguimento a notificação ao permissionário,
imputando a penalidade definidas em lei.
Art. 26.Poderá o chefe do DFV, por requerimento ou a ofício: I.
Organizar e realizar blitz educativas e fiscalizatória. II. Abordar
permissionários e condutores de táxi. III. Solicitar e verificar
documentação relativa ao veículo e seu condutor. IV. Realizar
qualquer outra ação que se ache necessária para verificar a
regularidade das
normas de execução do serviço.Art. 27.Qualquer permissionário,
usuário ou servidor público poderá representar perante o Poder
Executivo, visando à adoção de medida corretiva e punitiva em
relação ao serviço de táxi.Art. 28. Considera-se trajar se
adequadamente para a finalidade de fiscalização, a não
utilização
de: I. Calça comprida; II. Calçado fechado; III.
Camiseta/camisa, não sendo permitida camisetes ou regatas.Art.
29.Verificada a ocorrência de infração, serão aplicadas aos
permissionários infratores, bem
como os condutores, as seguintes penalidades, em separado ou
cumulativamente: I. Multa; II. Suspensão da permissão; III.Cassação
do Alvará de Licença, mediante revogação do Decreto e cancelamento
do Termo
de Permissão, conforme as hipóteses definidas no regulamento. §
1º.As penalidades sempre serão impostos em face do permissionário
do serviço público de táxi,
ainda que as infrações sejam cometidas por seus prepostos, sendo
relatado no auto de infração o nome e os dados do preposto, o qual
também fica sujeito às penalidades, naquilo que for cabível, com
registro dos fatos no CCT de ambos.
§ 2º.A pena de cassação do Alvará de Licença, quando aplicada à
empresa permissionária, abrangerá todos os veículos de sua
frota.
§ 3º.A pena de multa será aplicada de acordo com a Tabela
constante do Anexo II da lei
13.141/2018Art. 30. O auto de infração deverá constar no mínimo:
I. O local, o dia e hora da lavratura; II. Referir-se ao nome do
infrator; III. Descrever o fato que constitui a infração e as
circunstâncias pertinentes, indicar o
dispositivo legal ou regulamentar violado, e fazer referência ao
termo de fiscalização em que se consignou a infração, quando for o
caso;
IV. Conter intimação ao infrator para pagar os tributos e multas
devidos ou apresentar defesa e provas nos prazos previstos.
§ 1º.As omissões ou incorreções do auto não acarretarão
nulidade, quando do processo constarem elementos suficientes para a
determinação da infração e do infrator.
§ 2º. Se o infrator, ou quem o represente, não puder ou não
quiser assinar o auto, far-se-á necessário mencionar essa
circunstância.
Art. 31. O autuado terá o prazo de 15 (quinze) dias para
recolher a multa, salvo interposição de recurso administrativo, o
qual interrompe o prazo até decisão final.
Art. 32.No prazo de recolhimento da multa o infrator poderá
apresentar impugnação do auto de infração, a qual suspende a
exigibilidade da multa desde a data do protocolo até a comunicação
da decisão final.
Art. 33. A impugnação será dirigida ao Chefe do Setor de
Fiscalização do Serviço de Táxi da Autarquia Municipal de Trânsito
e Transporte - AMTT, devidamente protocolada no protocolo geral da
Prefeitura Municipal e acompanhada das razões de fato e de direito
que entender cabíveis.
Art. 34.Da decisão do Chefe do Setor de Fiscalização do Serviço
de Táxi da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - AMTT cabe
recurso administrativo ao Presidente da Autarquia Municipal de
Trânsito e Transporte - AMTT, no prazo de 10 (dez) dias a contar da
ciência.
Parágrafo único. O recurso será instruído com toda a matéria de
fato e de direito que o recorrente entender cabível, devidamente
protocolado no protocolo geral da Prefeitura Municipal.
Art. 35.A decisão do Presidente da Autarquia Municipal de
Trânsito em recurso administrativo ou o vencimento dos prazos
recursais sem manifestação do interessado têm efeito terminativo em
sede administrativa, quando a multa e as obrigações acessórias
tornam-se exigíveis.
§ 1º. Sendo considerada procedente a defesa, a penalidade será
cancelada, e os autos do procedimento serão arquivados.
§ 2º. Sendo intempestiva ou improcedente à defesa, a multa
aplicada será inscrita no Cadastro de Condutores de táxis e no
Cadastro da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município e o
valor da multa deverá ser recolhido em favor da AMTT nos prazos e
termos do regulamento, sob pena de execução fiscal proposta pela
Procuradoria de Execução Fiscal da PGM.
Capítulo VDA LICITAÇÃO E DO PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DE TÁXI
Art. 36.De ofício ou a requerimento, poderá o chefe do DTU
realizar estudo para alteração do plano de distribuição de táxi,
afim de atender a locais ainda desprovidos do serviço ou adequar a
demanda em locais já existentes.
Art. 37.Não havendo interesse dos atuais permissionários no
remanejamento para os novos pontos, poderá ser dado início ao
processo licitatório.
Art. 38. O número de veículos em operação será definido pela
AMTT e poderá ser fixado até o limite dimensionado na Tabela
constante do Anexo I da Lei 13.141/2018, com base na população
estimada através de censo demográfico mais recente, realizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 39. Findado o processo licitatório o chefe do executivo
decretará o novo Plano de Distribuição, outorgando os novos
permissionários do serviço.
Capítulo VIDA REPRESENTAÇÃO DE CLASSE
Art. 40. Havendo sindicato patronal ou laboral da categoria de
Taxistas, o mesmo sempre será comunicado e ouvido nos processos
de:
I. Reajuste tarifário; II. Estudos do plano de distribuição de
táxis; III. Suspenção ou cassação de permissão; III. Estudos do
processo licitatório; IV. Edição de decretos.
Parágrafo único – Para tanto se faz necessário que a entidade
venha se habilitar junto a AMTT, comprovando sua constituição
através da portaria ministerial que a autorizou, bem como da ata,
devidamente registrada, que elegeu sua diretoria.
Capítulo VIIDO REAJUSTE TARIFÁRIO
Art. 41. Sempre que solicitado pela entidade sindical ou em
protocolo ratificado pela maioria dos permissionários, será
realizado pelo chefe do DTU, estudos para reajuste das tarifas do
serviço.
Art. 42. O estudo será encaminhado ao chefe do executivo que
dentro de sua competência discricionária, poderá decretar o novo
valor tarifário.
Capítulo VIIIDISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. Esse decreto entra em vigor 30 dias após sua
publicação.Art. 44. A entidade sindical terá um prazo de 15 dias,
após a publicação deste decreto, para se
habilitar e manifestar qualquer pedido de alteração da presente
regulamentação.Art. 45. Durante a vacância deste decreto estão
suspensas toda e qualquer solicitações acerca do
serviço de táxi, devendo as solicitações anteriores serem
atendidas, desde que de acordo com a nova legislação.
Art. 46.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de agosto de 2018.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do
Município
______________________________________________________________________________D
E C R E T O N.° 1 4. 7 4 5, de 20/08/2018
Constitui o Conselho de Contribuintes de Ponta Grossa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº
13.105, de 05/04/2018, e considerando o contido no protocolado nº
2490561/2018,
D E C R E T AArt. 1º. Fica composto o Conselho de Contribuintes
do Município de Ponta Grossa, para o
período de 20 de agosto de 2018 à 19 de agosto de 2020,
integrado pelos seguintes membros:
I. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA, PRESIDENTE NATO DO
CONSELHO:
Claudio Grokoviski II. MEMBROS DO PODER EXECUTIVO: TITULARES:
Elaine Cristina Moreira Schnaider – Auditora Fiscal - SMF
-
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.385 - PONTA
GROSSA, SEXTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 20184
Marcelo de Souza – Auditor Fiscal - SMF Leandro Bastos Antunes –
Responsável Técnico da Dívida Ativa – PGM SUPLENTES: Ubiratan
Rodrigues de Cristo – Fiscal de Tributos – SMF Hélio Chociai –
Auditor Fiscal - SMF III. REPRESENTANTE DOS CONTRIBUINTES: a)
Representante do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná
TITULAR: Rubens Gomes - Contador SUPLENTE: Ricardo Denck - Contador
b) Representante da Associação Comercial e Industrial de Ponta
Grossa – ACIPG TITULAR: Juliano Kobellache - Contador SUPLENTE:
Bruno Italo Ronchi - Contador c) Representante da Ordem dos
Advogados do Brasil OAB-PR TITULAR: Peter Emanoel Pinto - Advogado
SUPLENTE: Giovana Cordeiro - AdvogadaArt. 2º. Fica designada a
servidora Bianca Tramontim, Assistente de Administração I, para
exercer
a função de Secretária Geral do Conselho de Contribuintes de
Ponta Grossa. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 20 de agosto de
2018.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município
______________________________________________________________________________D
E C R E T O Nº 1 4. 7 6 8, de 24/08/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no
protocolado n° 2360051/2018,
R E S O L V E EXONERAR, a partir de 31 de julho de 2018, LETÍCIA
CABRAL do emprego de provimento em comissão de Assessor de
Gabinete, CC 11, da Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 24 de agosto
de 2018.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
______________________________________________________________________________D
E C R E T O Nº 1 4. 7 6 9, de 24/08/2018
Promove o remanejamento de emprego de provimento em comissão, e
dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
disposto no artigo 71, inciso VIII, letra ‘a’ da LOM c/c com o
artigo 6º da Lei n. 11.223/2013, considerando a redação do anexo
II, da Lei n. 4.284/89 com a redação da Lei n. 11.282/2013, Lei n.
12.411/2015, tendo em vista o contido no protocolado nº.
2360051/2018,
D E C R E T AArt. 1º. Fica promovida, a partir de 1º de agosto
de 2018, alteração dos seguinte emprego de
provimento em comissão:Denominação dada pela Lei n. 11.282/2013,
com alterações dos Decretos nºs. 9064/2014; 9.396/2014; 10.017/2015
e 10.958/2016,
Nova denominação conferida por este Decreto
Quant. Denominação Nível Quant. Denominação Nível
01
Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
CC 14 01Assessor de Gabinete vinculado a Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos.
CC14
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 24 de agosto de 2018
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
______________________________________________________________________________D
E C R E T O Nº 1 4. 7 7 1, de 24/08/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 14.769/2018,
e tendo em vista o contido no protocolado n° 2360051/2018, e
mediante avaliação a ser aplicada pelo titular da Pasta
semestralmente,
R E S O L V E NOMEAR, a partir de 1º de agosto de 2018, LETÍCIA
CABRAL para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor
de Gabinete, CC 14, da Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 24 de agosto
de 2018
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
P O R TA R I A S
P O R T A R I A N º 1 7. 7 0 6, de 15/08/2018 O PREFEITO
MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado
1010437/2018,
R E S O L V EArt. 1º. Designar Comissão de Sindicância composta
pelos seguintes servidores do Quadro de
Pessoal do Poder Executivo: JACKSON LOPES – Presidente MARLI DE
MATTOS – Membro TIAGO MARQUES DO CARMO - Membro CARLOS WERZEL -
SecretárioArt. 2º. A Comissão de Sindicância deve atuar com estrita
observância no contido no Decreto
n. 10.240/2015, que regulamenta o procedimento da sindicância
para apuração de falta funcional dos empregados públicos da
Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive no que se
refere aos prazos, formas e formalidades do procedimento ali
previstas.
Art. 3º. Nos termos do art. 10, a Comissão de Sindicância tem o
prazo de 60 (sessenta) dias para executar o procedimento,
prorrogável por motivo justificado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 15 de agosto de 2018.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do
Município
P O R T A R I A N º 1 7. 7 2 5, de 17/08/2018 O PREFEITO
MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, de acordo com a Lei
Federal n. 9.504/1997 e, tendo em vista o contido no protocolado nº
1860161/2018,
R E S O L V E CONCEDER, no período de 07 de julho de 2018 a 07
de outubro de 2018, licença para promover sua campanha eleitoral,
ao servidor JOSE CARLOS SAHAGOFF RAAD, matrícula 202079, Médico,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento na Lei
Complementar nº 64/1990, com direito a percepção dos seus
vencimentos integrais. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de
agosto de 2018.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do
Município
______________________________________________________________________________P
O R T A R I A N º 1 7. 7 2 6, de 17/08/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, de
acordo com a Lei Federal n. 9.504/1997 e, tendo em vista o contido
no protocolado nº 1800322/2018,
R E S O L V E CONCEDER, no período de 07 de julho de 2018 a 07
de outubro de 2018, licença para promover sua campanha eleitoral, à
servidora ANTONIA CRISTINA DO PRADO CARNEIRO, matrícula 13276,
Agente Social, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta
Grossa, com fundamento na Lei Complementar nº 64/1990, com direito
a percepção dos seus vencimentos integrais. PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, em 17 de agosto de 2018.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do
Município
______________________________________________________________________________P
O R T A R I A N º 1 7. 7 2 9, de 17/08/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado
1090138/2018,
R E S O L V EArt. 1º. Designar Comissão de Sindicância composta
pelos seguintes servidores do Quadro de
Pessoal do Poder Executivo: CLARICE RUTESKI – Presidente ELOISA
DE SOUZA ALVES – Membro BEATRIZ POSTANOVICZ - MembroArt. 2º. A
Comissão de Sindicância deve atuar com estrita observância no
contido no Decreto
n. 10.240/2015, que regulamenta o procedimento da sindicância
para apuração de falta funcional dos empregados públicos da
Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive no que se
refere aos prazos, formas e formalidades do procedimento ali
previstas.
Art. 3º. Nos termos do art. 10, a Comissão de Sindicância tem o
prazo de 60 (sessenta) dias para executar o procedimento,
prorrogável por motivo justificado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de agosto de 2018.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do
Município
______________________________________________________________________________P
O R T A R I A N º 1 7. 6 8 0, de 03/08/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o contido nos
protocolados 2260032/2017; 2330063/2017; 2360227/2017;
R E S O L V EArt. 1º. Designar Comissão de Sindicância composta
pelos seguintes servidores do Quadro de
Pessoal do Poder Executivo: EVERSON MILLEO – Presidente DANIELLE
CRISTHINE FABIAN - Membro MILENA CARLA SILVA PELISSARI -
SecretáriaArt. 2º. A Comissão de Sindicância deve atuar com estrita
observância no contido no Decreto
n. 10.240/2015, que regulamenta o procedimento da sindicância
para apuração de falta funcional dos empregados públicos da
Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive no que se
refere aos prazos, formas e formalidades do procedimento ali
previstas.
Art. 3º. Nos termos do art. 10, a Comissão de Sindicância tem o
prazo de 60 (sessenta) dias para executar o procedimento,
prorrogável por motivo justificado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 03 de agosto de 2018.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
MARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOSProcurador Geral do
Município
L I C I TA Ç Õ E S
-
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.385 - PONTA GROSSA,
SEXTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2018 5
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA – PRNOTIFICAÇÃO
LICITAÇÃO: Pregão n. 36/2018CONTRATADA: LONDRICIR COMÉRCIO DE
MATERIAL HOSPITALAR LTDA O Departamento de Compras e Contratos do
Município de Ponta Grossa/Pr – torna público que foi INDEFERIDO o
pedido de REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO – DOS LOTES 24,25,27 E
28, referente ao Pregão 36/2018, nos termos do protocolo n.
2140165/2018, Requerente: LONDRICIR COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR
LTDA. Mais informações, poderão ser obtidos no Departamento de
Compras e Contratos no horário das 12h00min as 16h00min na sede da
Prefeitura, pelo telefone (42)3220-1000 – RAMAL: 1349 ou ainda
através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes.
Ponta Grossa, 23 de agosto de 2018.CLAUDETE ROSANA DE
QUADROS
Pregoeira______________________________________________________________________________
Resultado do Pregão Eletrônico nº 202/2018Pregão nº 202/2018 –
Processo nº 352/2018 – para Aquisição de transponder para
microchipagem nos animais errantes do Município de Ponta Grossa
realizado em 13/08/2018 FORNECEDOR: EOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LTDA EPP - CNPJ: 13.382.681/0001-41LOTE 1Valor Total do Lote:
50.000,00 (cinquenta mil reais).
Item Descrição Marca Unid Quant. Valor Unit. Valor Total
1
TRANSPONDER ISO FDX-B,134,2 Khz. Camada anti migratória
(parylene C).Dimensão 12mm x 2mm,encapsulado em biovidro
esterelizado em ETO com agulha descartável. Embalagem individual.
Acompanha 06 etiquetas de código de barras
ANIMALLTAG 34.06.1.1 UND 5000
R$ 10,0000
R$ 50.000,0000
VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)MARIA
CLAUDETE R. WANDERLEY / PREGOEIRA
______________________________________________________________________________RESULTADO
DO PREGÃO ELETRÔNICO 191/2018
Processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº
191/2018 – Processo nº 338/2018 – para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA SERVIR CAFÉ DA MANHÃ. A REFEIÇÃO DEVERÁ SER
FORNECIDA NAS DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
PÚBLICOS. realizado em 13/08/2018:FORNECEDOR: NELSON KIRIAN
REFEIÇÕES - CNPJ: 07.282.162/0001-09
Lote Ordem Descrição Marca Unid Quant. Valor Unit. Valor
Total
1 1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
FORNECIMENTO DE CAFÉ DA MANHÃ
FABRICACAO PROPRIA CFE EDITAL E ANEXOS
SV 83300 5,1000 424.830,0000
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 424.830,00 (quatrocentos
e vinte e quatro
-
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.385 - PONTA
GROSSA, SEXTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 20186
mil, oitocentos e trinta reais)Ponta Grossa/PR, 23 de agosto de
2018.
MÁRCIO FERREIRASecretário Municipal de Serviços Públicos
______________________________________________________________________________PREFEITURA
MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR
Aviso de SUSPENSÃO de LicitaçãoSUSPENSÃO do Pregão, na forma
ELETRONICA nº228/2018.
O Município de Ponta Grossa - PR informa que o Pregão 228/2018,
com data marcada às 09h00min do dia 24 DE AGOSTO 2018, através da
Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.org.br), Pregão, na
forma eletrônica para REGISTRO DE PREÇO, para aquisição de Solução
desinfectante e esterilizante a base de ACIDO PERACÉTICO 4 % +
PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO 26%. Solução concentrada (para uso na
Central de Esterilização de materias médicos hospitalares para a
Secretaria Municipal de saúde, do nosso Município, está SUSPENSO.
Será publicado posteriormente nova data e horário para REABERTURA
do mesmo. Mais informações, bem como a integra do edital e seus
anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos
no horário das 12h00min às 18h00min na sede da Prefeitura, ou pelo
telefone (42) 3220-1000 – RAMAL - 1349 ou ainda através do link
http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes, www.bll.org.br.
Ponta Grossa, 23 de agosto de 2018.ANGELA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
POMPEU
Secretária Municipal de
Saúde______________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA – PRNOTIFICAÇÃO
LICITAÇÃO: Pregão n. 14/2018CONTRATADA: ANGULAR PRODUTOS PARA
SAUDE LTDA - ME O Departamento de Compras e Contratos do Município
de Ponta Grossa/Pr – torna público que foi INDEFERIDO o pedido de
REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO – DOS LOTES: 2,3,4,32,33 E 34,
referente ao Pregão 14/2018, nos termos do protocolo n.
1910041/2018, Requerente: ANGULAR PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - ME.
Mais informações, poderão ser obtidos no Departamento de Compras e
Contratos no horário das 12h00min as 16h00min na sede da
Prefeitura, pelo telefone (42)3220-1000 – RAMAL: 1349 ou ainda
através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes.
Ponta Grossa, 23 de agosto de 2018.CLAUDETE ROSANA DE
QUADROS
Pregoeira
C O N T R ATO S
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 681/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO
DE PONTA GROSSACONTRATADA: NELSON KIRIAN REFEIÇÕESCLAUSULA
PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução,
aludido na cláusula sexta do instrumento originário, em mais 12
(doze) meses, de 21/07/2018 a 21/07/2019.CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão
da renovação do contrato por mais 12 (doze) meses, fica acrescido
ao valor contratual, aludido na cláusula terceira do instrumento
originário, R$ 23.600,00 (vinte três mil e seiscentos reais), sendo
o valor unitário de R$ 23,60 (vinte três reais e sessenta
centavos).______________________________________________________________________________
CONTRATO Nº 312/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA
GROSSACONTRATADA: FÁBIA CRISTINA KUPCZYK DA CRUZOBJETO: Aquisição
de tubos de concreto armado.VALOR: R$ 108.800,00 (cento e oito mil
e oitocentos reais).PRAZO: 90 (noventa) dias.FORO: Comarca de Ponta
Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº
167/2018.______________________________________________________________________________
PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 474/2017CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: ACAp - ASSOCIAÇÃO DE APOIO
ATENDIMENTO E ASSESSORAMENTO GENY DE JESUS SOUZA RIBASCLAUSULA
PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução,
aludido na cláusula quarta do instrumento originário, em mais 12
(doze) meses de 26/11/2018 a
26/11/2019.______________________________________________________________________________
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 626/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: ANTÔNIO MORO E CIA LTDACLÁUSULA SEGUNDA:
Acordam ambas as partes em prorrogar o prazo de vigência do
contrato, aludido na cláusula vigésima terceira do instrumento
originário, em mais 90 (noventa) dias, de 16/07/2018 a 14/10/2018,
convalidando-se a data de
16/07/2018.______________________________________________________________________________
CONTRATO Nº 002/2018CONTRATANTE: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PONTA
GROSSA - FUNEPOCONTRATADA: LUIZ ALBERTO S BATISTA & CIA
LTDAOBJETO: Prestação de serviço referente a locação de veículo do
tipo passeio (sem motorista), capacidade mínima de 5 (cinco)
passageiros, ar condicionado, abastecimento por gasolina e etanol
(flex), quilometragem livre, transmissão manual, direção hidráulica
ou elétrica, quatro portas laterais e uma no bagageiro, equipado
com todos os componentes de segurança exigidos pelo CONTRAN.VALOR:
R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais).PRAZO: 6 (seis)
meses.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO:
dispensa de licitação nº
017/2018______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 245/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: GALERIA DOS ESPORTES - EIRELI EPPOBJETO:
Fornecimento de jalecos e uniformes para uso da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Ponta Grossa.VALOR: R$ 52.479,50
(cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e
cinquenta centavos).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta
Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica n°.
099/2018.______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 246/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: H A ERBE E CIA LTDAOBJETO: Fornecimento de
jalecos e uniformes para uso da Secretaria Municipal de Saúde
do
Município de Ponta Grossa.VALOR: R$ 61.448,00 (sessenta e um
mil, quatrocentos e quarenta e oito reais).PRAZO: 12 (doze)
mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO:
Pregão, na forma Eletrônica n°.
099/2018.______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 247/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: MARQUES UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDAOBJETO:
Fornecimento de jalecos e uniformes para uso da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Ponta Grossa.VALOR: R$ 7.990,00
(sete mil, novecentos e noventa reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO:
Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na
forma Eletrônica n°.
099/2018.______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 223/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: GRÁFICA ALTA DEFINIÇÃO LTDAOBJETO:
Fornecimento de impressão gráfica para suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, deste Municipio.VALOR: R$
34.970,00 (trinta e quatro mil, novecentos e setenta reais).PRAZO:
12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do
Paraná.LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº
109/2018.______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 224/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: GRAFICA CS EIRELI - EPPOBJETO: Fornecimento
de impressão gráfica para suprir as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, deste Municipio.VALOR: R$ 38.500,00 (trinta
e oito mil e quinhentos reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca
de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº
109/2018.______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 200/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR
LTDAOBJETO: Fornecimento de medicamentos para uso da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Ponta Grossa.VALOR: R$ 2.004,00
(dois mil e quatro reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de
Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma
Eletrônica n°.
111/2018.______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 201/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDAOBJETO: Fornecimento de medicamentos para uso da
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ponta Grossa.VALOR:
R$ 40.470,00 (quarenta mil, quatrocentos e setenta reais).PRAZO: 12
(doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do
Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica n°.
111/2018.______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS
LTDA.OBJETO: Fornecimento de medicamentos para uso da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Ponta Grossa.VALOR: R$ 17.105,00
(dezessete mil, cento e cinco reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO:
Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na
forma Eletrônica n°.
111/2018.______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 203/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDAOBJETO: Fornecimento de medicamentos para uso da
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ponta Grossa.VALOR:
R$ 95.730,00 (noventa e cinco mil, setecentos e trinta
reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado
do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica n°.
111/2018.______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 204/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: GREEN FARMACEUTICA LTDA - MEOBJETO:
Fornecimento de medicamentos para uso da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Ponta Grossa.VALOR: R$ 78.550,00 (setenta e
oito mil, quinhentos e cinquenta reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO:
Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na
forma Eletrônica n°.
111/2018.______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 205/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS
LTDAOBJETO: Fornecimento de medicamentos para uso da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Ponta Grossa.VALOR: R$ 62.250,00
(sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais).PRAZO: 12 (doze)
mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO:
Pregão, na forma Eletrônica n°.
111/2018.______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 206/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: LICIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
CORRELATOS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDAOBJETO:
Fornecimento de medicamentos para uso da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Ponta Grossa.VALOR: R$ 16.205,00 (dezesseis
mil, duzentos e cinco reais).PRAZO: 12 (doze) meses
-
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.385 - PONTA GROSSA,
SEXTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2018 7
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO:
Pregão, na forma Eletrônica n°.
111/2018.______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 207/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: PONTAMED FARMACEUTICA LTDAOBJETO:
Fornecimento de medicamentos para uso da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Ponta Grossa.VALOR: R$ 7.370,00 (sete mil,
trezentos e setenta reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de
Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma
Eletrônica n°.
111/2018.______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 208/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS
LTDAOBJETO: Fornecimento de medicamentos para uso da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Ponta Grossa.VALOR: R$ 6.735,30
(seis mil, setecentos e trinta e cinco reais e trinta
centavos).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa,
Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica n°.
111/2018.______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 209/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: VITALSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
EIRELI - MEOBJETO: Fornecimento de medicamentos para uso da
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ponta Grossa.VALOR:
R$ 25.820,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte reais).PRAZO:
12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do
Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica n°.
111/2018.______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 225/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: C.K. YOKOTA MOVEISOBJETO: Fornecimento de
mobiliario.VALOR: R$ 175.298,50 (cento e setenta e cinco mil,
duzentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).PRAZO: 12
(doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do
Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica n°.
139/2018.______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 226/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: COMERCIAL MORBRAS EIRELI - MEOBJETO:
Fornecimento de mobiliario.VALOR: R$ 119.653,95 (cento e dezenove
mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco
centavos).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa,
Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica n°.
139/2018.______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 227/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: DEIZELAINE XAVIER DIAS EIRELI - MEOBJETO:
Fornecimento de mobiliario.VALOR: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos
reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado
do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica n°.
139/2018.______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 228/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: FABIANO LERIN MILKIEVICZ - EPPOBJETO:
Fornecimento de mobiliario.VALOR: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e
seiscentos reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta
Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica n°.
139/2018.______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 229/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: G. C. ARAUJO MÓVEIS DE AÇO - EPPOBJETO:
Fornecimento de mobiliario.VALOR: R$ 5.179,40 (cinco mil, cento e
setenta e nove reais e quarenta centavos).PRAZO: 12 (doze)
mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO:
Pregão, na forma Eletrônica n°.
139/2018.______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 230/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: HOT BUSINESS IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA -
EPPOBJETO: Fornecimento de mobiliario.VALOR: R$ 3.900,00 (três mil
e novecentos reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta
Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica n°.
139/2018.______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 231/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: SUPRIMÓVEIS EIRELI-EPPOBJETO: Fornecimento
de mobiliario.VALOR: R$ 17.150,00 (dezessete mil, cento e cinquenta
reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado
do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica n°.
139/2018.______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 232/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: W.A.M. LICITAÇÕES LTDA EPPOBJETO:
Fornecimento de mobiliario.VALOR: R$ 1.078.019,50 (um milhão e
setenta e oito mil e dezenove reais e cinquenta centavos).PRAZO: 12
(doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO:
Pregão, na forma Eletrônica n°.
139/2018.______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 214/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS
LTDAOBJETO: Fornecimento de materiais médico-hospitalares para
atender aos serviços de saúde da Secretaria Municipal de Saúde,
deste Município.VALOR: R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos
reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado
do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica n°.
141/2018______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 215/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: ALL LAB COMERCIAL EIRELI EPPOBJETO:
Fornecimento de materiais médico-hospitalares para atender aos
serviços de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, deste
Município.VALOR: R$ 11.680,00 (onze mil, seiscentos e oitenta
reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado
do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica n°.
141/2018______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 216/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR
LTDAOBJETO: Fornecimento de materiais médico-hospitalares para
atender aos serviços de saúde da Secretaria Municipal de Saúde,
deste Município.VALOR: R$ 135.990,00 (cento e trinta e cinco mil,
novecentos e noventa reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de
Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma
Eletrônica n°.
141/2018______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 217/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: ALVES E SARTOR LTDA - MEOBJETO:
Fornecimento de materiais médico-hospitalares para atender aos
serviços de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, deste
Município.VALOR: R$ 5.775,00 (cinco mil, setecentos e setenta e
cinco reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa,
Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica n°.
141/2018______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 218/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: DENTAL RRK LTDAOBJETO: Fornecimento de
materiais médico-hospitalares para atender aos serviços de saúde da
Secretaria Municipal de Saúde, deste Município.VALOR: R$ 6.150,00
(seis mil, cento e cinquenta reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO:
Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na
forma Eletrônica n°.
141/2018______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 219/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: DUOMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITLARES LTDA
- EPPOBJETO: Fornecimento de materiais médico-hospitalares para
atender aos serviços de saúde da Secretaria Municipal de Saúde,
deste Município.VALOR: R$ 56.800,00 (cinquenta e seis mil e
oitocentos reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta
Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica n°.
141/2018______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 220/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: LONDRICIR COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR
LTDAOBJETO: Fornecimento de materiais médico-hospitalares para
atender aos serviços de saúde da Secretaria Municipal de Saúde,
deste Município.VALOR: R$ 56.800,00 (cinquenta e seis mil e
oitocentos reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta
Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica n°.
141/2018______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 221/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: M. MAGALHÃES PRODUTOS HOSPITALARES
-MEOBJETO: Fornecimento de materiais médico-hospitalares para
atender aos serviços de saúde da Secretaria Municipal de Saúde,
deste Município.VALOR: R$ 175.200,00 (cento e setenta e cinco mil e
duzentos reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta
Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma Eletrônica n°.
141/2018______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 222/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: OPEN FARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDAOBJETO: Fornecimento de materiais
médico-hospitalares para atender aos serviços de saúde da
Secretaria Municipal de Saúde, deste Município.VALOR: R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de
Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão, na forma
Eletrônica n°.
141/2018______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 256/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: ARENA MINERACAO E ASFALTOS LTDAOBJETO:
Fornecimento de 50.000 m³ (cinquenta mil metros cúbicos) de
cascalho britado, para uso em revestimento primário de vias
públicas e estradas rurais do município de Ponta Grossa/PR.VALOR:
R$ 1.490.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa mil
reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado
do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 179/2018.
-
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.385 - PONTA
GROSSA, SEXTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 20188
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 253/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSACONTRATADA: SIDENEI RIBAS FERREIRA CIA LTDAOBJETO:
Fornecimento através do sistema de registro de preços de areia
media.VALOR: R$ 82.200,00 (oitenta e dois mil e duzentos
reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado
do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 192/2018.
S M M AS E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E M E I O A M B I E
N T E
SÚMULA DO REQUERIMENTO DA LICENÇA SIMPLIFICADAPROENSINO CASTELO
EDUACCIONAL LTDA torna Público que irá requerer a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença
Simplificada, Para Educação Profissional de nível técnico Na
Avenida Bonifácio Vilela -443, Centro.
D I V E R S O S
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTECOMDEMA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Presidente do Conselho Municipal de Meio
Ambiente de Ponta Grossa, usando das atribuições que lhe conferem o
cargo, nos termos de Artigo 9º, Inciso I, do Regimento Interno.
CONVOCA Os Senhores Conselheiros para participarem da Reunião
Ordinária que será realizada dia 28 de agosto do corrente ano, às
18:00 horas, nas dependências da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
PONTA GROSSA. Tendo como PAUTA:- Verificação de “Quorum”.- Abertura
da Sessão.- Leitura do expediente.
ORDEM DO DIA:- Aprovação da ata de 31/07/2018.- Administração do
Parque Margherita Masini.- Compensação Ambiental dos Estudos de
Impacto de Vizinhança (EIV).- Câmaras Técnicas.- Palavra livre.
Conselho Municipal de Meio Ambiente, Em 22 de agosto de
2018.CAROLINE SCHOENBERGER
PRESIDENTE______________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSANEP – NÚCLEO DE EDUCAÇÃO
PERMANENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEdital nº 004 /2018 - SMS/NEP -
Publicação dos Resultados para o Processo Seletivo Interno de
Preceptoria para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde
- PET-SAÚDE/INTERPROFISSIONALIDADE - 2019/2020. O coordenador do
Núcleo de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Saúde, Sr.
Carlos Eduardo Coradassi, no uso de suas atribuições, torna público
a CLASSIFICAÇÃO FINAL referente ao edital para o processo seletivo
de preceptores que participarão do Programa de Educação pelo
Trabalho (PET-Saúde/Interprofissionalidade) – Anos Letivos
2019-2020, com a finalidade de atender a demanda do projeto a ser
aprovado pelo Ministério da Saúde conforme Edital nº 10 de 23 de
julho de 2018.1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
CANDIDATO Média Final Classificação Final FARMÁCIA
ANA FLÁVIA DE ABREU GALVÃO 8,50 1ªCAROLINA ROSKOSZ DE CASTRO
8,25 2ªRENATA MARTINS DE OLIVEIRA 8,00 3ª
ODONTOLOGIA CARLA ADRIANE MENDES 9,00 1ªVERA LÚCIA LEAL WOSGERAU
8,75 2ªCARLA FABIANA MAUCOSKI 8,50 3ª
EDUCAÇÃO FÍSICACAMILA GOMES 8,75 1ªCLEVERSON MOTIN 8,25
2ªROSANGELA CAVALCANTI OLIVEIRA 8,00 3ªELTON TAETS GARCIA 7,75
4ª
MEDICINAJULIANO TERUYA MAEKAWA 8,50 1ªRODRIGO DANIEL MANJABOSCO
8,25 2ªELIANE MARQUES DE OLIVEIRA 7,50 3ª
ENFERMAGEMGEOVANE MENEZES LOURENÇO 10,00 1ªLUCIANE CIUNEK 9,50
2ªJUCELÉIA MONTEIRO VIEIRA 9,25 3ªJULIANA BUBNIAK 9,00 4ªMARIA
ALINA LURDES OLIVEIRA 8,75 5ªDIEGO OSMAR RODRIGUES 8,50 6ªSILVIA
MALENA DAMRAT HOPS 8,25 7ª
SERVIÇO SOCIALSHERRYL CRISTINA CARVALHO 9,75 1ªLIS FÁTIMA
SMIGUEL 9,50 2ª
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS2.1 Os candidatos classificados para as
vinte e quatro (24) vagas serão convocados em data oportuna
dependendo da aprovação do projeto PET/Saúde –
Interprofissionalidade 2019-2020 pelo Ministério da Saúde. 2.2 Este
Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Ponta Grossa, 24 de agosto de 2018.Carlos Eduardo
CoradassiCoordenador do NEP/ SMS
FA S P GF u n d a ç ã o d e A s s i s t ê n c i a S o c i a l d
e P o n t a G r o s s a
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº
06/2018
QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO
DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E A EMPRESA M. A ALMEIDA
COMÉRCIO E TRANSPORTES.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSACNPJ
07.865.433/0001-59CONTRATADA: M. A ALMEIDA COMÉRCIO E
TRANSPORTESCNPJ 14.428.661/0001-27CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO
presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral da
Ata de Registro de Preço n°.06/2018, cujo objeto o registro de
preços para a eventual aquisição de hortifrutigranjeiros,
especificados nos itens do Termo de Referência, anexo 01 do edital
de Pregão Presencial nº 009/2018, visando alteração por parte da
administração em conformidade com o protocolo nº
2280336/2018.CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃOA partir da presente
data a fiscalização do Departamento de Segurança Alimentar, UPA e
Banco de Alimentos, ficará a cargo da servidora Ticiana Gonçalves
Campilongo, matricula 11781, RG 6.013.904-0 SSP-PR, CPF:
957.201.899-04, endereço Rua José de Alencar, nº 328, Uvaranas,
Ponta Grossa/PR.
Ponta Grossa, 16 de Agosto de
2018.______________________________________________________________________________
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 406/2017, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA
E A EMPRESA SUPERMERCADO FIEBIG LTDA
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSACNPJ
07.865.433/0001-59CONTRATADA: SUPERMERCADO FIEBIG LTDA CNPJ
78.245.941/0001-82CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente
instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Contrato
n°.406/2017 registrado, publicado e oriundo do Pregão nº 202/2017,
visando alterações por parte da administração, nos termos do
protocolado municipal número 2200127/2018.CLÁUSULA SEGUNDA – DA
FISCALIZAÇÃOA partir da presente data a fiscalização ficará a cargo
da servidora Ticiana Gonçalves Campilongo, matricula 11781, RG
6.013.904-0 SSP-PR, CPF: 957.201.899-04, endereço Rua José de
Alencar, nº 328, Uvaranas, Ponta Grossa/PR.
Ponta Grossa, 06 de Agosto de
2018.______________________________________________________________________________
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 009/2018QUE ENTRE
SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E A
EMPRESA SUPERMERCADO FIEBIG LTDA
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ
07.865.433/0001-59CONTRATADA: SUPERMERCADO FIEBIG LTDA CNPJ
78.245.941/0001-82CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente
instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Contrato
n°. 009/2017 registrado, publicado e oriundo do Pregão nº 431/2017,
tem por objeto a aquisição de OVOS destinados a confecção de bolos,
bolachas e pães para os integrantes do Projeto “CELÍACO” da Unidade
de Produção de Alimentos (UPA) da Fundação de Assistência
Social.CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃOA partir da presente data
a fiscalização ficará a cargo da servidora Ticiana Gonçalves
Campilongo, matricula 11781, RG 6.013.904-0 SSP-PR, CPF:
957.201.899-04, endereço Rua José de Alencar, nº 328, Uvaranas,
Ponta Grossa/PR.
Ponta Grossa, 06 de Agosto de
2018.______________________________________________________________________________
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 010/2018QUE ENTRE
SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E A
EMPRESA P.A.S PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ
07.865.433/0001-59CONTRATADA: P.A.S PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ 08.903.201/0001-00CLÁUSULA PRIMEIRA
– DO OBJETOO presente instrumento tem como objetivo a modificação
unilateral do Contrato n°. 010/2018, cujo objeto aquisição de
gênero alimentício para o Projeto “CELÍACO” da Unidade de Produção
de Alimentos (UPA) da Fundação de Assistência Social, a ser
realizado em estrita observância ao contido e especificado na
documentação levada a efeito, pela Licitação sob modalidade Pregão
nº 370 de 2017, visando alteração por parte da administração em
conformidade com o protocolo nº2200127/2018.CLÁUSULA SEGUNDA – DA
FISCALIZAÇÃOA partir da presente data a fiscalização ficará a cargo
da servidora Ticiana Gonçalves Campilongo, matricula 11781, RG
6.013.904-0 SSP-PR, CPF: 957.201.899-04, endereço Rua José de
Alencar, nº 328, Uvaranas, Ponta Grossa/PR.
Ponta Grossa, 06 de Agosto de
2018.______________________________________________________________________________
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 007/2018QUE ENTRE
SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E A
EMPRESA MOISÉS GOMES – ME.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSACNPJ
07.865.433/0001-59CONTRATADA: MOISÉS GOMES – MECNPJ
28.947.220/0001-46CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente
instrumento tem como objetivo a modificação unilateral do Contrato
n°. 007/2018, cujo objeto a prestação de serviço para a Fundação de
Assistência Social de Ponta Grossa - UPA (UNIDADE DE PRODUÇAO DE
ALIMENTOS), em estrita observância ao contido e especificado na
documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão
nº 417 de 2017, visando alteração de fiscal, em conformidade com o
protocolo nº 2210364/2018.CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃOA
partir da presente data a fiscalização ficará a cargo do servidor
Amarildo Otávio de Lima, matricula 24925, RG 8.863.378-4 SSP-PR,
CPF: 046.404.619-09, endereço Rua Alto da Glória, nº 31,
Guaragi.
Ponta Grossa, 08 de Agosto de 2018.CONTRATANTE
FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA
-
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.385 - PONTA GROSSA,
SEXTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2018 9
AVISO DE LICITAÇÃOPregão, na Forma Eletrônica 027/2018
A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA torna público
que na data de 06 de setembro de 2018 – início da disputa as 13
horas, realizará pregão eletrônico para escolha da proposta mais
vantajosa para a contratação de empresa especializada em serviços
de plotagem, em veículos, com adesivos em vinil. Valor máximo
estimado: R$ 2.296,66 (dois mil duzentos e noventa e seis reais e
sessenta e seis centavos). Informações serão fornecidas junto a
Supervisão de Compras e Licitações, sito à Rua Joaquim Nabuco, 59 –
Centro, no horário das 09 às 17 horas, ou pelo telefone (042)
3225-7370. A íntegra do Edital, e anexos constam nos sites:
www.ponta grossa.pr.gov.br/licitações, bll.org.br e
centro.comprapr.com.br/ . Pregoeira: Eliane de Freitas.
Ponta Grossa, 23 de agosto de 2018.SIMONE KAMINSKI DE
OLIVEIRA
Presidente______________________________________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃOPregão, na Forma Presencial 028/2018
A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA torna público
que na data de 11 de setembro de 2018 – início da disputa as 10
horas, realizará pregão presencial para escolha da proposta mais
vantajosa para a aquisição eventual de pneus, através do sistema de
registro de preços. Valor máximo estimado: R$ 38.084,51 (trinta e
oito mil oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos).
Informações serão fornecidas junto a Supervisão de Compras e
Licitações, sito à Rua Joaquim Nabuco, 59 – Centro, no horário das
09 às 17 horas, ou pelo telefone (042) 3225-7370. A íntegra do
Edital, e anexos constam nos sites: www.ponta
grossa.pr.gov.br/licitações, bll.org.br e centro.comprapr.com.br/ .
Pregoeira: Eliane de Freitas.
Ponta Grossa, 23 de agosto de 2018.SIMONE KAMINSKI DE
OLIVEIRA
Presidente______________________________________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃOPregão, na Forma Eletrônica 029/2018
A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA torna público
que na data de 11 de setembro de 2018 – início da disputa as 14
horas, realizará pregão eletrônico para escolha da proposta mais
vantajosa para a aquisição eventual, através do sistema de registro
de preços de computadores e equipamentos eletroeletrônicos. Valor
máximo estimado R$ 1.756.345,80 (um milhão setecentos e cinquenta e
seis mil trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos).
Informações serão fornecidas junto a Supervisão de Compras e
Licitações, sito à Rua Joaquim Nabuco, 59 – Centro, no horário das
09 às 17 horas, ou pelo telefone (042) 3225-7370. A íntegra do
Edital, e anexos constam nos sites: www.ponta
grossa.pr.gov.br/licitações, bll.org.br e centro.comprapr.com.br/ .
Pregoeira: Eliane de Freitas.
Ponta Grossa, 23 de agosto de 2018.SIMONE KAMINSKI DE
OLIVEIRA
Presidente______________________________________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃOPregão, na Forma Eletrônica 030/2018
A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA torna público
que na data de 17 de setembro de 2018 – início da disputa as 14
horas, realizará pregão eletrônico para escolha da proposta mais
vantajosa para a aquisição eventual, através do sistema de registro
de preços, de aparelhos elétricos e eletrodomésticos. Valor máximo
estimado: R$ 33.078,80 (trinta e três mil setenta e oito reais e
oitenta centavos). Informações serão fornecidas junto a Supervisão
de Compras e Licitações, sito à Rua Joaquim Nabuco, 59 – Centro, no
horário das 09 às 17 horas, ou pelo telefone (042) 3225-7370. A
íntegra do Edital, e anexos constam nos sites: www.ponta
grossa.pr.gov.br/licitações, bll.org.br e centro.comprapr.com.br/ .
Pregoeira: Eliane de Freitas.
Ponta Grossa, 23 de agosto de 2018.SIMONE KAMINSKI DE
OLIVEIRA
Presidente
A M T TA U TA R Q U I A M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O E T
R A N S P O R T E
CHAMADA PÚBLICA/CREDENCIAMENTO Nº 002/2018OBJETO: Credenciamento
de leiloeiros oficiais visando a realização de hasta pública de
veículos removidos, recolhidos e apreendidos, na modalidade leilão,
cuja responsabilidade de desfazimento esteja a cargo da AUTARQUIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTELeiloeiros habilitados: JORGE
VITÓRIO ESPOLADOR E HELCIO KRONBERGMaiores informações na Divisão
de Licitação da Autarquia Municipal de Transito e Transporte
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROSAUTARQUIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
______________________________________________________________________________AUTARQUIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2018OBJETO: Contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de rastreamento e
monitoramento de veículos via satéliteVencedor: EDISON LUIZ CASAS
PINTO – MEValor total: R$ 9.495,00 (nove mil quatrocentos e noventa
e cinco reais) Pregoeira: Sandra Regina Pedrosa RakoviczMaiores
informações na Divisão de Licitação da Autarquia Municipal de
Transito e
Transporte______________________________________________________________________________
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
043/2017
CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTECONTRATADA: UEME CONSTRUÇÃO CIVIL LTDACLÁUSULA PRIMEIRA:
Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência, conforme
cláusula quinta do instrumento originário, em 180 (cento e oitenta)
dias, com inicio em 22 de agosto de 2018 e findo em 17 de fevereiro
de 2019.CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam mantidas em todas as demais
cláusulas e condições do contrato originário.E, por estarem justas
e aditadas, firmam as partes o presente instrumento, na presença
das testemunhas abaixo assinadas.
Ponta Grossa, 22 de agosto de 2018ROBERTO PELLISSARI
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e
Transporte______________________________________________________________________________
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
089/2017
CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTECONTRATADA: UEME CONSTRUÇÃO CIVIL LTDACLÁUSULA PRIMEIRA:
Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência, conforme
cláusula quinta do instrumento originário, em 131 (cento e trinta e
um) dias, com inicio em 23 de agosto
a 31 de dezembro de 2018.CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam mantidas em
todas as demais cláusulas e condições do contrato originário.E, por
estarem justas e aditadas, firmam as partes o presente instrumento,
na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ponta Grossa, 23 de agosto de 2018ROBERTO PELLISSARI
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e
Transporte______________________________________________________________________________
277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAEm cumprimento ao
disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi
imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da
infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a
infração
junto à AMTT-PONTA GROSSA até 15/10/2018, o qual será remetido à
JARI para julgamento.P