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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipal.es.gov.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Quarta-feira - 14 de Dezembro de 2016 Edição N° 656 Vitória/ES Sumário AMUNES Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Consórcios Intermunicipais Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ES Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES .......................................... 2 Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES Consórcio Público COINTER Consórcio Público CONDOESTE ................... 2 Consórcio Público CONORTE Consórcio Público Rio Guandu Municípios Afonso Cláudio ........................................... 3 Água Doce do Norte ................................... 4 Águia Branca Alegre Alfredo Chaves Alto Rio Novo Anchieta .................................................... 5 Apiacá Aracruz...................................................... 7 Atílio Vivácqua Baixo Guandu Barra de São Francisco Boa Esperança ........................................... 27 Bom Jesus do Norte Brejetuba Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Castelo ...................................................... 27 Colatina ..................................................... 28 Conceição da Barra Conceição do Castelo.................................. 31 Divino de São Lourenço Domingos Martins ...................................... 32 Dores do Rio Preto Ecoporanga Fundão Governador Lindenberg Guaçuí Guarapari .................................................. 33 Ibatiba Ibiraçu ...................................................... 34 Ibitirama Iconha Irupi Itaguaçu Itapemirim Itarana ...................................................... 44 Iúna Jaguaré Jerônimo Monteiro João Neiva ................................................. 62 Laranja da Terra Linhares Mantenópolis Marataízes Marechal Floriano Marilândia Mimoso do Sul Montanha Mucurici Muniz Freire Muqui Nova Venécia Pancas Pedro Canário Pinheiros Piúma Ponto Belo Presidente Kennedy .................................... 63 Rio Bananal Rio Novo do Sul Santa Leopoldina Santa Maria de Jetibá Santa Teresa .............................................. 64 São Domingos do Norte São Gabriel da Palha................................... 66 São José do Calçado São Mateus São Roque do Canaã .................................. 94 Serra ......................................................... 102 Sooretama Vargem Alta Venda Nova do Imigrante ........................... 111 Viana......................................................... 111 Vila Pavão Vila Valério Vila Velha Vitória
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Edição N° 656 Quarta-feira - 14 de Dezembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 656 Página 3 IV. Leitura e votação da ordem do dia; V. Apreciação da Prestação de Contas

Feb 09, 2019

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Quarta-feira - 14 de Dezembro de 2016Edição N° 656 Vitória/ES

Sumário

AMUNES

Associação dos Municípios do Estado do Espírito

Santo

Consórcios Intermunicipais

Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do

Itauninhas ES

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região

Noroeste do ES

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte

do ES

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região

Sudoeste Serrana do ES

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região

Polinorte do ES .......................................... 2

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo

Sul do ES

CISABES - Consórcio Intermunicipal de

Saneamento Básico do ES

Consórcio Público COINTER

Consórcio Público CONDOESTE ................... 2

Consórcio Público CONORTE

Consórcio Público Rio Guandu

Municípios

Afonso Cláudio ........................................... 3

Água Doce do Norte ................................... 4

Águia Branca

Alegre

Alfredo Chaves

Alto Rio Novo

Anchieta .................................................... 5

Apiacá

Aracruz ...................................................... 7

Atílio Vivácqua

Baixo Guandu

Barra de São Francisco

Boa Esperança ........................................... 27

Bom Jesus do Norte

Brejetuba

Cachoeiro de Itapemirim

Cariacica

Castelo ...................................................... 27

Colatina ..................................................... 28

Conceição da Barra

Conceição do Castelo .................................. 31

Divino de São Lourenço

Domingos Martins ...................................... 32

Dores do Rio Preto

Ecoporanga

Fundão

Governador Lindenberg

Guaçuí

Guarapari .................................................. 33

Ibatiba

Ibiraçu ...................................................... 34

Ibitirama

Iconha

Irupi

Itaguaçu

Itapemirim

Itarana ...................................................... 44

Iúna

Jaguaré

Jerônimo Monteiro

João Neiva ................................................. 62

Laranja da Terra

Linhares

Mantenópolis

Marataízes

Marechal Floriano

Marilândia

Mimoso do Sul

Montanha

Mucurici

Muniz Freire

Muqui

Nova Venécia

Pancas

Pedro Canário

Pinheiros

Piúma

Ponto Belo

Presidente Kennedy .................................... 63

Rio Bananal

Rio Novo do Sul

Santa Leopoldina

Santa Maria de Jetibá

Santa Teresa .............................................. 64

São Domingos do Norte

São Gabriel da Palha................................... 66

São José do Calçado

São Mateus

São Roque do Canaã .................................. 94

Serra ......................................................... 102

Sooretama

Vargem Alta

Venda Nova do Imigrante ........................... 111

Viana......................................................... 111

Vila Pavão

Vila Valério

Vila Velha

Vitória

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Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - ConsórCio PúbliCo da região Polinorte do es

RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO AD-MINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE Nº026/2015

Publicação Nº 67771

RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

COMPLEMENTARES DE SAÚDE Nº026/2015

Modalidade da Licitação: Inexigibilidade (Chamamento Público – Credenciamento)

Base Legal: Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93

Processo de Licitação nº: 034/2015,

Contratantes: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLI-NORTE (CNPJ n.º 02.618.132.0001-07) e, BIO IMAGEM PRÓ SAÚDE (CNPJ nº. 06.033.378/0001-78 ) ;

Objeto: prestação de serviços complementares na área da saúde, consubstanciados na realização de consultas médicas e exames especializados, por profissionais habili-tados nas respectivas áreas delineadas no Apêndice II do Edital que deu origem à contratação;

Valor: conforme tabela CIM POLINORTE;

Vigência: de 24 de novembro de 2016 á 31/12/2016;

Dotação Orçamentária:

Projeto/Atividade: 01101.1012200012.001 - Manutenção dos Serviços Médicos e serviços de Apoio Diagnóstico. Ele-mento de despesa: 333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Data da Assinatura: 24 de novembro de 2016

Marcelo de Souza Coelho

Presidente do Cim Polinorte

RESUMO DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATI-VO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTA-RES DE SAÚDE Nº 028/2016

Publicação Nº 67750

RESUMO DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATI-VO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMEN-

TARES DE SAÚDE Nº 028/2016

Modalidade da Licitação: Inexigibilidade (Chamamento Público – Credenciamento)

Base Legal: Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.

Processo de Licitação nº: 034/2015,

Contratantes: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLI-NORTE (CNPJ n.º 02.618.132.0001-07) e, CDI ARACRUZ LTDA-ME (CNPJ nº. 24.078.596/0001-00);

Objeto: prestação de serviços complementares na área da saúde, consubstanciados na realização de consultas médicas e exames especializados, por profissionais habili-tados nas respectivas áreas delineadas no Apêndice II do Edital que deu origem à contratação;

Valor: conforme tabela CIM POLINORTE;

Vigência: de 09 de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2016;

Dotação Orçamentária:

Projeto/Atividade: 01101.1012200012.001 - Manutenção dos Serviços Médicos e serviços de Apoio Diagnóstico. Ele-mento de despesa: 333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Data da Assinatura: 09 de dezembro de 2016

Marcelo de Souza Coelho

Presidente do Cim Polinorte

ConsórCio PúbliCo Condoeste

CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁ-RIA

Publicação Nº 67843

CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONDOESTE

O Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo – CONDOESTE, tem a satisfa-ção de convocar os (as) Excelentíssimos (as) Senhores (as) Prefeitos (as) de seus municípios consorciados e os representantes do Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Saneamento, Habita-ção e Desenvolvimento Urbano, para participar de sua Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 21/12/2016, as 10h00, no auditório do SANEAR –

Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamen-to Ambiental, situado à Rua Benjamin Costa, N.º 105, Bairro Marista, Colatina/ES.

O objetivo da referida reunião é o encaminhamento de de-cisões necessárias para o andamento dos trabalhos tra-çados pelo CONDOESTE, constante da seguinte pauta de reunião:

I. Abertura;

II. Leitura e aprovação da ata da última reunião realizada em 23/08/2016;

III. Comunicações da presidência e dos municípios con-sorciados;

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IV. Leitura e votação da ordem do dia;

V. Apreciação da Prestação de Contas do primeiro e se-gundo quadrimestres do exercício financeiro de 2016, com parecer do Conselho Fiscal;

VI. Proposta de reposição das perdas salariais dos empre-gados do CONDOESTE;

VII. Comissão para elaborar Capacitação sobre gerencia-mento de resíduos de serviços de saúde e depois realizar o treinamento com os técnicos dos municípios;

VIII. Relatório de situação da elaboração e aprovação do PLAMSAB;

IX. Eleição do Presidente e Vice Presidente do CONDOES-TE, para mandato de 02 anos (2017/2018);

X. Eleição da Diretoria da Câmara Técnica de Resíduos Só-lidos, para o mandato de 02 anos (2017/2018), composta de Coordenador, Subcoordenador e Secretário;

XI. Eleição dos membros do Conselho Fiscal, para mandato de 02 anos (2017/2018);

XII. Outros Assuntos.

V. Encerramento- Confraternização.

LEONARDO DEPTULSKI

Presidente do Condoeste

Prefeito de Colatina/ES

Afonso Cláudio

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃO 032/2016Publicação Nº 67789

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 032/2016

O Fundo Municipal de Saúde do Município de Afonso Cláu-dio, Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como no parecer da Procura-doria do Município de Afonso Cláudio, constante da Soli-citação nº 063/016, protocolizado sob o n° 009524/2016 conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO MARLONE BAP-TISTA APOLINÁRIO para despesas com serviços e re-posição de peças para conserto de motor do veiculo mi-croonibus Volare , Placa MST 8555, no valor global de R$ 3.912,00( três mil , novecentos e doze reais ), através da Secretaria Municipal de Saúde.

Ratifico o ato de Dispensa

de Licitação nº 032/2016, constante do Processo nº 009524/2016, para realização da Contratação.

Dotação Orçamentária: 10.01.10.301.0045.2.090.33903000000.12010000 Recursos do Proprio – Saúde .

Afonso Cláudio, ES, 07 de dezembro de 2016

Nayara Benfica Pires Puziol

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº 061-2016 - PP 053.2016

Publicação Nº 67796

RESUMO DO CONTRATO Nº 061/2016

Processo Nº 007128/2016

Pregão Presencial Nº 53/2016

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES - CNPJ nº 27.165.562/0001-41

Contratada: Trimak Engenharia e Comercio Ltda - CNPJ nº 42.281.485/0003-40

Objeto: a Contratada vende à Contratante 01 (uma) esca-vadeira hidráulica zero hora ano/modelo atual, em atendi-mento a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvi-mento Econômico. A aquisição corresponde ao contrato de repasse nº 823291/2015/ Ministério da Agricultura, Pecu-ária e Abastecimento/ Caixa – Processo nº 2597.1026798-79/ 2015, Proposta SICONV nº 029016/2015.

Valor global: R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais)

Vigência: O contrato terá incío na data da assinatura, com vigência até 31 de dezembro de 2016.

Assinatura: 13 de dezembro de 2016.

Dotação Orçamentária: 1101.201220029 1.037 44905200000 - Ficha: 0000375 - Fonte: 15020000 – Con-vênios da União

1101.201220029 1.037 44905200000 – Ficha: 0000375 – Fonte: 10000000 – Recursos Ordinários

Afonso Cláudio/ES, em 13 de dezembro de 2016.

Wilson Berger Costa

Prefeito Municipal

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TERMO ADITIVO Nº 005 REFERENTE AO CONTRATO 017-2015

Publicação Nº 67770

TERMO ADITIVO Nº 005

Termo de aditamento ao Contrato nº 000017/2015, que entre si celebram o Município de Afonso Cláu-dio, ES, e a empresa SUL SERRANA CONSTRUTORA LTDA-ME.

PREÂMBULO

Pelo presente Termo de Aditamento ao Contrato nº 000017/2015, de acordo com empresa SUL SERRA-NA CONSTRUTORA LTDA - ME ,protocolizado sob o nº 009531/2016, de acordo com o parecer da Douta Procura-doria e a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alte-rações, de um lado o Município de Afonso Cláudio, Es-tado de Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede estabelecida na Praça da Independência, 341, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefei-to Municipal Sr. Wilson Berger Costa, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF sob o nº 674.760.907-72 e RG nº 434.581-ES, residente e domiciliado na Rua Azulina de Souza Manso, 203, 2º andar - Bairro João Duar-te Manso, adiante denominado simplesmente CONTRA-TANTE ou PREFEITURA, e, de outro lado a empresa SUL SERRANA CONSTRUTORA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.046.793/0001-04, com sede na Rua Pedro Antonio Da Silva, 198 - Colina Do Cruzeiro - Afonso Clau-dio - ES - CEP: 29600000, neste ato representada pelo Sr. JOAO DE DEUS GUIMARAES, Inscrito no CPF sob o nº 578.154.297-34, portador da Carteira de Identidade nº 702.470-ES., adiante denominada simplesmente CON-TRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Adita-mento, que se regerá pelas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO1.1 - O presente termo aditivo tem por objetivo a prorro-gação da vigência do referido contrato por 06 (seis) me-ses, contados a partir de 09 de dezembro de 2016, com vencimento previsto para o dia 09 de junho de 2017.

CLÁUSULA SEGUNDA2.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Con-trato original, que não foram alteradas pelo presente.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, ES, em 07 de de-zembro de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO-ES

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

SUL SERRANA CONSTRUTORA LTDA-ME

JOAO DE DEUS GUIMARAES

CONTRATADA

Testemunhas:

01) ____________________________

02) ____________________________

Água Doce do Norte

Prefeitura

AVISO DE REPUBLICAÇÃOLICITAÇÃO PREGÃO PRE-SENCIAL Nº 036/2016

Publicação Nº 67735

AVISO DE REPUBLICAÇÃO LICITAÇÃO PREGÃO PRE-SENCIAL Nº 036/2016. Menor Preço por Item. Pro-cessos n°3864/2016-SMINTRAN.

A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 008/2015, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei8.666/1993, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público para conhecimento dos interessados a realização do julgamento do procedi-mento licitatório em epigráfe as 08:00h dia 29.12.2016, na sala da CPL, na Av Sebastião Coelho Souza, 081, Cen-tro, Água Doce do Norte, ES, o Pregão Presencial. nº 036/2016, menor preço por item, para a prestação de

serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores (gasolina e alcool) desta Municipalidade, com fornecimento de peças e mão-de-obra, especificações estão no edital. Informa-ções e aquisição, no endereço acima e tel. 27 3759-1122, E-mail: [email protected]; licitaçã[email protected], setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h.

Agua Doce Norte,ES,13.12.2016.

Adinan Novais de Paula

Pregoeiro Municipal

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Página 5

DECISÃO JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PRE-ÇOS AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MODALI-DADE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016 – PROC. Nº1752/2016

Publicação Nº 67759

DECISÃO JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PRE-ÇOS AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MODALI-DADE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016 – PROC. Nº1752/2016

TERMO: DECISÓRIO

FEITO: Desclassificação das propostas apresenta-das pelas CONSTRUCTION PERSON LTDA – ME – CNPJ 12.753.592/0001-80 e a empresa JVS CONSTRUTORA LTDA – CNPJ 10.510.561/0001-94.

REFERENCIA: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MODA-LIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016 – PROC. Nº1752/2016

OBJETO: A contratação de uma empresa de construção civil para a realizar reforma do Prédio da EMEIF “Vila Neli-ta”, Rua Principal , distrito de Vila Nelita, neste municipio.

RAZÕES: Em conformidade com o Setor de Engenharia desta Municipalidade, após a analise das propostas apre-sentadas pelas licitante participantes do presente certa-me, verificou-se que os parâmetros utilizados por ambas as empresas não se enquadram em nenhuma forma das planilhas analisadas, observando discrepâncias nas suas equações.

FUNDAMENTO: Itens 6.5.1 alineas ‘d’ e ‘l’ e 9.2 ‘a.3’ do Edital em epígrafe e o Artigo 48, II, Lei 8.666/1993.

Que o Prefeito Municipal ratificou a decisão da CPL, em conformidade o Parecer da Procuradoria Juridica Municipal, que deverá ser publicada na imprensa oficial, nova data para que os interessados, ou seja, os licitantes habilitados no presente certame, apresentem no prazo de 08 (oito) dias úteis novas propostas, devidamente acompanhada das exigências do item 6.5. do edital em epígrafe, confor-me relatório técnico do setor de engenharia municipal e nos termos do art. 48, §3º, da Lei nº 8.666/1993.

Respeitados o direito recursal, previsto no item 10 do Edi-tal do presente certame, para os que quiserem uso desse fazerem.

Água Doce Norte,ES,28.11. 2016.

Paulo Marcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

RESULTA PP 042016Publicação Nº 67754

Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 042/2016- Processos nº 3201/2016-SMS

A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna públi-co para o amplo conhecimento dos interessados, o resulta-do do Pregão Presencial nº 042/2016, conforme despacho exarado no processo citado objetivando a aquisição de fraudas geriátricas e leite em pó, para atender a de-manda de pacientes acamados ou impossibilitadso de realizar suas necessidades fisiológicas de forma adequada e para lactentes com desnutrição.

Empresas Vencedoras: MERCEARIA SANTANA LTDA – EPP – CNPJ 39.620.075/0001-00.– sagrou-se ven-cedora para todos os itens – R$ 54.445,00 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais).

Água Doce do Norte, ES, 07 de novembro de 2016.

Adinan Novais de Paula

Pregoeiro Municipal

Anchieta

Prefeitura

RESOLUÇÕES 06 A 071/2016Publicação Nº 67840

RESOLUÇÃO N.º 65, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre julgamento de processo administrativo tri-butário.

O Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 123/2002, considerando o julgamento pro-ferido nos autos dos processos administrativos (Arcadis Logos S.A) Processos administrativos nº. 24210/2015 Ap 24138/2015, 9804/2016, 20267/2016) 24204/2015 Ap (24143/2015, 9811/2016, 20268/2016) 24211/2015 Ap

( 24137/2015, 9803/2016, 20265/2016) 24208/2015 Ap ( 24140/2015, 9807/2016, 20266/2016) 24202/2015 Ap ( 24146/2015, 9815/2016, 20270/2016) 24203/2015 Ap ( 24142/2015, 9810/2016, 20264/2016) 24205/2015 Ap ( 24145/2015, 9813/2016, 20269/2016) por ocasião da sessão ordinária realizada no dia 30/11/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público que o Conselho Municipal de Recur-sos Fiscais, nos termos do Acórdão nº. 65/2016, manteve integralmente a decisão da JIF e decidido pelo indeferi-mento do recurso voluntário oposto pela empresa Arcadis Logos S.A, apresentado nos autos dos processos citados na epigrafe.

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14/12/2016 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 656

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Página 6

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anchieta/ES, 30 de novembro de 2.016

AMARILDO CEZAR GONÇALVES

Presidente do CMRF

RESOLUÇÃO N.º 66, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre julgamento de processo administrativo tri-butário.

O Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Mu-nicipal n.º 123/2002, considerando o julgamento proferido nos autos dos processos administrativos nº. 3529/2014- Elias Ribeiro Soares.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público que o Conselho Municipal de Re-cursos Fiscais, nos termos do Acórdão nº. 66/2016, por unanimidade, em acatar o pedido do contribuinte (Isen-ção de Iptu do exercício de 2014, de acordo com a Lei municipal nº 884/2013 e regulamentada pelo decreto nº 5066/2015), mantendo a decisão da JIF em todo o seu teor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anchieta/ES, 7 de Dezembro de 2.016

AMARILDO CEZAR GONÇALVES

Presidente do CMRF

RESOLUÇÃO N.º 67, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre julgamento de processo administrativo tri-butário.

O Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Mu-nicipal n.º 123/2002, considerando o julgamento proferido nos autos dos processos administrativos nº. 27401/2015 - Igreja Batista Em Ubu.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público que o Conselho Municipal de Re-cursos Fiscais, nos termos do Acórdão nº. 67/2016, por unanimidade, em acatar o pedido do contribuinte (Cance-lamento de guia de ITBI em seu art. 119 da Liei 123, inciso IV), mantendo a decisão da JIF em todo o seu teor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anchieta/ES, 7 de Dezembro de 2.016

AMARILDO CEZAR GONÇALVES

Presidente do CMRF

RESOLUÇÃO N.º 68, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre julgamento de processo administrativo tri-butário.

O Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Mu-nicipal n.º 123/2002, considerando o julgamento proferido nos autos dos processos administrativos nº. 19465/2015 - Igreja Batista em Ubu.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público que o Conselho Municipal de Recur-sos Fiscais, nos termos do Acórdão nº. 68/2016, por una-nimidade, em acatar o pedido do contribuinte (ISENÇÃO IPTU), mantendo a decisão da JIF em todo o seu teor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anchieta/ES, 7 de Dezembro de 2.016

AMARILDO CEZAR GONÇALVES

Presidente do CMRF

RESOLUÇÃO N.º 69, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre julgamento de processo administrativo tri-butário.

O Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Mu-nicipal n.º 123/2002, considerando o julgamento proferido nos autos dos processos administrativos nº. 17.171/2014, Sebastião Martins Filho, por ocasião da sessão ordinária realizada no dia 07/12/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público que o Conselho Municipal de Re-cursos Fiscais, nos termos do Acórdão nº. 69/2016, por unanimidade, em acatar o pedido do contribuinte (Isen-ção de Iptu do exercício de 2014, de acordo com a Lei municipal nº 884/2013 e regulamentada pelo decreto nº 5066/2015), mantendo a decisão da JIF em todo o seu teor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anchieta/ES, 7 dezembro de 2.016

AMARILDO CEZAR GONÇALVES

Presidente do CMRF

RESOLUÇÃO N.º 70, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre julgamento de processo administrativo tri-butário.

O Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Mu-nicipal n.º 123/2002, considerando o julgamento proferido nos autos dos processos administrativos nº 21.368/2014, Isenção de IPTU, Jose Carlos de Oliveira, por ocasião da sessão ordinária realizada no dia 7/12/2016.

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14/12/2016 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 656

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RESOLVE:

Art. 1º Tornar público que o Conselho Municipal de Re-cursos Fiscais, nos termos do Acórdão nº. 70/2016, por unanimidade, em acatar o pedido do contribuinte (Isen-ção de Iptu do exercício de 2014, de acordo com a Lei municipal nº 884/2013 e regulamentada pelo decreto nº 5066/2015), mantendo a decisão da JIF em todo o seu teor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anchieta/ES, 7 de Dezembro de 2.016

AMARILDO CEZAR GONÇALVES

Presidente do CMRF

RESOLUÇÃO N.º 71, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre julgamento de processo administrativo tri-butário.

O Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Mu-

nicipal n.º 123/2002, considerando o julgamento proferido nos autos dos processos administrativos nº. 2631/2014 (Valter Basilio de Aguiar), por ocasião da sessão ordinária realizada no dia 7/12/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público que o Conselho Municipal de Re-cursos Fiscais, nos termos do Acórdão nº. 71/2016, por unanimidade, em acatar o pedido do contribuinte (Isen-ção de Iptu do exercício de 2014, de acordo com a Lei municipal nº 884/2013 e regulamentada pelo decreto nº 5066/2015), mantendo a decisão da JIF em todo o seu teor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anchieta/ES, 07 de dezembro de 2.016

AMARILDO CEZAR GONÇALVES

Presidente do CMRF

Aracruz

Prefeitura

DECRETO Nº 31933Publicação Nº 67818

DECRETO Nº 31.933, DE 09/12/2016.

INSUFICIÊNCIA DE PERCENTUAL DE PONTOS PARA MERECIMENTO DA PROGRESSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART 55, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ARACRUZ/ES, DE 02 DE ABRIL DE 1990, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 18 INCISO III E 21 DA LEI Nº. 2897, DE 31/03/2006, E DECRETO REGULAMENTADOR Nº. 17.826, DE 21/02/2008.

CONSIDERANDO QUE, O SERVIDOR QUE NÃO OBTER O MÍNIMO DE PONTOS (70% DE 1200, CONFORME DETERMINA O DECRETO Nº 17.826/08, ART. 19, III) NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROGRESSÃO PROFISSIONAL, PERMANE-CERÁ NO MESMO PADRÃO DE VENCIMENTO QUE SE ENCONTRA.

DECRETA:

Art. 1º Permanecerão no padrão de vencimento em que se encontram os Servidores constantes das listas anexas, devendo cumprir o novo interstício de efetivo exercício neste mesmo padrão, para efeito de nova apuração de merecimento, con-forme Memorando 2004/2016 -GRH.

Art. 2º Fica concedido ao servidor, caso se julgue prejudicado na avaliação para a progressão por merecimento, o prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste decreto, para recorrer ao Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, através de requerimento protocolado.

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14/12/2016 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 656

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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as respectivas datas de cada Ser-vidor constante nas lista anexa.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Dezembro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

EIDMILSON ANTONIO GAMBARTI

Secretário de Administração e

Recursos Humanos

Funcionários que NÃO Alcançaram Progressão

RETROATIVO A: 04/2016

1.1900 – SEMIT – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTE

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO2439 CRISTIANO RIBEIRO CRISTINO TO – AUX. OBRAS SERV. PUB I - F

1.2000 – SEMOB – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO2662 GENILSON SELESTRINO CAMPOS TO – ART. OB. SERV. PUB I III - D

Funcionários que NÃO Alcançaram Progressão

RETROATIVO A: 06/2016

1.1900 – SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO2889 EDMILSON PINTO MACHADO TO – GUARDA FLORESTAL II - D

DECRETO Nº 31934Publicação Nº 67819

DECRETO Nº 31.934, DE 09/12/2016.

CONCEDE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDO-RA DA ADMINISTRAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFE-RE O ART 55, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ARACRUZ/ES, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO AR-TIGO 17 E SEGUINTES DA LEI Nº. 2.897, DE 31/03/2006 E DECRETO Nº. 17.826, DE 21/02/2008 E,

CONSIDERANDO que a servidora esteve de licença trata-mento de saúde de 29/04/2014 à 12/06/2015, ou seja, 409 (quatrocentos e nove) dias, dentro do período de sua avaliação;

CONSIDERANDO que não faz jus a avaliação de progres-são o servidor que dentro do interstício de 03 anos es-tiver afastado por mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme interpretação do Art. 71, IV, da Lei nº 2.898/2006;

CONSIDERANDO que por este motivo a servidora que faria jus a progressão em 04/2016, após ter feito a sua avalia-ção e ter alcançado a pontuação, postergou 44 (quarenta e quatro) dias o período de avaliação, e passou a ter direito em 05/2016, data em que completou 03 (três) anos de efetivo exercício;

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DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Servidora MARIA DO CARMO LUIZ NASCIMENTO, Matrícula 2587, Ajudante de Ser-viço Público, Nível “I”, Padrão “G, Progressão por Mere-cimento, passando para Nível “I”, Padrão “H”, a partir de 01/05/2016, com efeito remuneratório retroativo a data de 01/05/2016, conforme Memorando GRH – Setor de Avaliação e Desempenho nº 2003/2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Dezembro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

EIDMILSON ANTONIO GAMBARTI

Secretário de Administração e Recursos Humanos

DECRETO Nº 31935Publicação Nº 67824

DECRETO Nº 31.935, DE 09/12/2016.

APROVA LISTA NOMINAL DE SERVIDORES PARA PROGRESSÃO POR MERECIMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART 55, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ARACRUZ/ES, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 16 E SEGUINTES DA LEI Nº. 2.893, DE 28/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Ficam homologadas as Listas dos Servidores da Secretaria de Saúde do Município de Aracruz que alcançaram a progressão por merecimento, para os respectivos padrões, referente aos meses de Maio/2016, Junho/2016, Julho/2016 e Novembro/2016, que fazem parte deste Decreto, conforme Memorando GRH- Setor de Avaliação e Desempenho nº 2002/2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as respectivas datas de aquisição da progressão, constante nas listas anexas.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Dezembro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

MARIANA FACINI SOUZA

Secretária de Saúde

(Interna)

Funcionários que Alcançaram Progressão

RETROATIVO A: 05/2016

1.1500 – SUB – SEÇÃO DE UNIDADES BASICAS DE SAÚDE

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO1473 ANA LUIZA DOS SANTOS CHAGAS TSV – AUX. DE ENFERMAGEM F2-30 - I2803 IVANETE PEREIRA DOS SANTOS TS – ATENDENTE CONS. DENT. II F2-30 - H839 JERUZA ANTUNES MATOS RODRIGUES TS – ATENDENTE CONS. DENT. II F2-30 - J

1471 LOURDES DAS GRAÇAS CAMPAGNARO TS – ATENDENTE CONS. DENT. II F2-30 - I

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Funcionários que Alcançaram Progressão

RETROATIVO A: 06/2016

1.1500 – SUB – SEÇÃO DE UNIDADES BASICAS DE SAÚDE

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO1490 CLAUDIO OLIVEIRA BAIENSE TS – TEC. NIVEL SUP. II S2 - G

1729 SEBASTIANA CONSUELO SOUZA B. NASCIMENTO TSV – AUX. DE ENFERMAGEM F2-30 - G

Funcionários que Alcançaram Progressão

RETROATIVO A: 07/2016

1.1500 – SUB – SEÇÃO DE UNIDADES BASICAS DE SAÚDE

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO1489 CARLOS ROBERTO LOPES DE ANGELO TS – TEC. NIVEL SUP. II S2 - H1497 MIRIAN GONÇALVES DUARTE TSV – AUX. DE LABORATORIO M2-30 - I

Funcionários que Alcançaram Progressão

RETROATIVO A: 11/2016

1.1500 – SUB – SEÇÃO DE UNIDADES BASICAS DE SAÚDE

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO1498 NILCIMAR DO ROSARIO CAMPOS TSV – LABORATORISTA F2-30 - H

DECRETO Nº 31936Publicação Nº 67821

DECRETO Nº 31.936, DE 09/12/2016.

CONCEDE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO AO SERVI-DOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FERE O ART 55, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICI-PIO DE ARACRUZ/ES, DE 02 DE ABRIL DE 1990, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 17 E SEGUINTES DA LEI Nº. 2.897, DE 31/03/2006 E DECRETO Nº. 17.826, DE 21/02/2008 E.

CONSIDERANDO que, o servidor esteve de licença sem re-muneração de 15/12/2012 à 17/05/2016, dentro do perío-do de sua avaliação;

CONSIDERANDO que, por este motivo o servidor que faria jus a progressão em 05/2013, após ter feito a sua avalia-ção e ter alcançado a pontuação, postergou o período de avaliação e passou a ter direito em 09/2016, data em que completou 03 (três) anos de efetivo exercício;

DECRETA:

Art.1º Fica concedido a Progressão por Merecimento ao Servidor CARLOS ANTÔNIO MATTOS, Matrícula 2949, Motorista, Nível “III”, Padrão “E”, passando para Nível “III”, Padrão “F”, a partir de 01/09/2016, com efeito re-muneratório retroativo a data de 01/09/2016, conforme Memorando – GRH – Setor de Avaliação e Desempenho nº 2001/2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Dezembro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

EIDMILSON ANTONIO GAMBARTI

Secretário de Administração e Recursos Humanos

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Página 11

DECRETO Nº 31937Publicação Nº 67822

DECRETO Nº 31.937, DE 09/12/2016.

CONCEDE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDO-RA DA ADMINISTRAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFE-RE O ART 55, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ARACRUZ/ES, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO AR-TIGO 17 E SEGUINTES DA LEI Nº. 2.897, DE 31/03/2006 E DECRETO Nº. 17.826, DE 21/02/2008 E,

CONSIDERANDO que a servidora esteve de licença trata-mento de saúde de 07/05/2014 à 15/06/2015, ou seja, 404 (quatrocentos e quatro) dias, dentro do período de sua avaliação;

CONSIDERANDO que não faz jus a avaliação de progres-são o servidor que dentro do interstício de 03 anos es-tiver afastado por mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme interpretação do Art. 71, IV, da Lei nº 2.898/2006;

CONSIDERANDO que por este motivo a servidora que faria jus a progressão em 05/2016, após ter feito a sua avalia-ção e ter alcançado a pontuação, postergou 39 (trinta e nove) dias o período de avaliação, e passou a ter direito

em 06/2016, data em que completou 03 (três) anos de efetivo exercício;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Servidora TEREZA CRISTINA NASCIMENTO SOBREIRA, Matrícula 1480, Auxiliar de Enfermagem, Nível “F2-30”, Padrão “H”, Progressão por Merecimento, passando para o Nível “F2-30”, Padrão “I”, a partir de 01/06/2016, com efeito remuneratório retroa-tivo a data de 01/06/2016, conforme Memorando GRH – Setor de Avaliação e Desempenho nº 2000/2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Dezembro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

EIDMILSON ANTONIO GAMBARTI

Secretário de Administração e Recursos Humanos

DECRETO Nº 31938Publicação Nº 67823

DECRETO Nº 31.938, DE 09/12/2016.

APROVA AS LISTAS NOMINAIS DE SERVIDORES CLASSIFICADOS PARA PROGRESSÃO POR MERECIMENTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART 55, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ARACRUZ/ES, DE 02 DE ABRIL DE 1990, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 17 E SEGUINTES DA LEI Nº. 2.897, DE 31/03/2006 E DECRETO Nº. 17.826, DE 21/02/2008.

DECRETA:

Art. 1º Ficam homologadas as Listas dos Servidores que alcançaram a progressão por merecimento para os respectivos padrões, referente aos meses de Agosto/2013, Março/2016, Abril/2016, Maio/2016, Julho/2016, Agosto/2016, Setem-bro/2016, Outubro/2016 e Dezembro/2016 que fazem parte deste Decreto, conforme Memorando GRH- Setor de Avalia-ção e Desempenho nº 1999/2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as respectivas datas de aquisição da progressão por merecimento, constante nas listas anexas.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Dezembro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

EIDMILSON ANTONIO GAMBARTI

Secretário de Administração e Recursos Humanos

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Funcionários que Alcançaram Progressão

RETROATIVO A: 08/2013

1.1600 – PROFISSIONAIS ADM. (EF/CT/CC) LOTADOS NAS ESCOLA DE ED. INF.

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO3113 CREUNICE MOTA BARCELOS TA – AUX. SERV. GERAIS I I - G

1.1800 – SEMTU – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO3038 MARIA APARECIDA CALIMAN MARTINS TA – AUX. SERV. GERAIS I I - G

Funcionários que Alcançaram Progressão

RETROATIVO A: 03/2016

1.1600 – PROFISSIONAIS ADM. (EF/CT/CC) LOTADOS NAS ESCOLA DE ENS. FUND.

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO1271 MARIA RIBEIRO DA SILVA TA – AUX. SERV. GERAIS I I - I

1.2800 – SEMUC – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO1302 ROSEMERE MARIA DE JESUS TA – AUX. SERV. GERAIS I I - I

Funcionários que Alcançaram Progressão

RETROATIVO A: 04/2016

1.1500 – SUB – SEÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO

1977 CRISTIANE ANDRADE DOS SANTOS TA – AUX. SERV. GERAIS I I - H

2076 MARIA DOS PRAZERES MACIEL TA – AUX. SERV. GERAIS I I - H

771 MARILZA QUERINA SACCANI DEL PIERO TA – AG. ADMINIST. III VI - J

2244 MAURINA SILVA DE SOUZA TA – AUX. SERV. GERAIS I I - H

1.1600 – PROFISSIONAIS ADM. (EF/CT/CC) LOTADOS NAS ESCOLA DE ENS. FUND.

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO

2487 MARIA DA PENHA MODESTO LOPES TO – AJ. SERVIÇO PÚBLICO I - H

1.2700 – CCU – CASA DA CULTURA

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO

2001 ERENILDA BRITES NUNES TA – AUX. SERV. GERAIS I I - H

1.2800 – SEMUC – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO

1988 EDNA CAVACHINI BENEDITO TA – AUX. SERV. GERAIS I I - H

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Funcionários que Alcançaram Progressão

RETROATIVO A: 05/2016

1.1600 – PROFISSIONAIS ADM. (EF/CT/CC) LOTADOS NAS ESCOLA DE ENS. FUND.

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO2830 FABIANA SUCE TA – AUX. DE BIBLIOTECA IV - H286 MARIA DA PENHA TRIVILIN TA – AG. ADMINIST. III VI - L

1.1900 – SMV – SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE MAQUINAS E VEICULOS

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO2816 SILVESTRE FERREIRA DA COSTA TO – ART. OB. SERV. PUB II III - H2828 WANDERLEY LYRA NASCIMENTO TO – GUARDA FLORESTAL II - H

1.2800 – SEMUC – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO2769 EUNICE DE MORAIS ALVES TA - COSTUREIRA II - H2855 REGIANE KATIA SIRTOLI TA – AG. ADMINIST. III VI - H

Funcionários que Alcançaram Progressão

RETROATIVO A: 07/2016

1.1500 – SAA – SEÇÃO DE CONTROLE AVALIAÇÃO E AUDITORIA

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO2947 MARIA FERREIRA DE PAIVA TAV - MONITOR II - H

1.2400 – GAM – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO2942 WASHINGTON DOS SANTOS TO – ART. OB. SERV. PUB. I III - H

Funcionários que Alcançaram Progressão

RETROATIVO A: 08/2016

1.1400 – GEF – GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO847 LINCON CESAR LIUTH TA – FISCAL I V - B

1.1500 – SRF – SEÇÃO DE REABILITAÇÃO FÍSICA

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO3028 LUCIMAR ALVES SOUZA TA – AUX. SERV. GERAIS I I - H

1.1600 – PROFISSIONAIS ADM. (EF/CT/CC) LOTADOS NAS ESCOLA DE ED. FUND.

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO2974 CELIA GERMANA FRANCO TAV – MONITOR II - H3021 LUCIA HELENA ALVES DA SILVA TAV – MONITOR II - H3026 LUCIENE CAPUCHO DA SILVA TAV – MONITOR II - H

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14/12/2016 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 656

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3063 MARIA SOARES MARASTONI TA – AUX. SERV. GERAIS I I - H3066 MARILZETE ROCHA VICENTE POLTRONIERI TA – AUX. SERV. GERAIS I I - H3085 ROSEMERE DE OLIVEIRA TAV – MONITOR II - H

1.1900 – SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO3081 ROSA AMALIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA TA – AUX. SERV. GERAIS I I - H

Funcionários que Alcançaram Progressão

RETROATIVO A: 09/2016

1.2200 – SEMAM – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO23490 ANGELO GIOVANI DE ARAUJO VIEIRA COELHO TA – TEC. NIVEL SUP. I VII - B

Funcionários que Alcançaram Progressão

RETROATIVO A: 10/2016

1.1500 – SAA – SEÇÃO DE CONTROLE AVALIAÇÃO E AUDITORIA

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO1255 MAFALDA JUSENETE GARUZZI BLANK TAV – MONITOR II - I

Funcionários que Alcançaram Progressão

RETROATIVO A: 12/2016

1.1900 – SMV – SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE MAQUINAS E VEICULOS

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO913 EDMAR ANTONIO CALIMAN HERCULANO TO – AUX. OFICINA MECÂNICA II - L

1.2100 – SEMAG – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

MAT. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO1952 ANA MARIA DOS SANTOS DAVID TA – AUX. SERV. GERAIS II II - H

DECRETO Nº 31939Publicação Nº 67816

DECRETO Nº 31.939, DE 09/12/2016

DISPÕE SOBRE PERMANÊNCIA DE SERVIDORA NO PA-DRÃO DE VENCIMENTO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FERE O ART 55, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICI-PIO DE ARACRUZ/ES, DE 02 DE ABRIL DE 1990, TENDO

EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 18 INCISO III E 21 DA LEI Nº. 2897, DE 31/03/2006, E DECRETO REGULAMEN-TADOR Nº. 17.826, DE 21/02/2008.

CONSIDERANDO que em agosto de 2013, data em que completou o interstício de 03 anos para avaliação de pro-gressão, a servidora estava afastada por motivo de licença para tratamento de saúde própria, não estando desta for-ma no efetivo exercício do seu cargo;

CONSIDERANDO que a servidora na data acima referen-ciada, encontrava-se afastado por mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;

CONSIDERANDO que não faz jus a avaliação de progres-

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são o servidor que dentro do interstício de 03 anos es-tiver afastado por mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme interpretação do Art. 71, IV, da Lei nº 2.898/2006;

CONSIDERANDO finalmente, a informação do IPASMA de que a servidora referenciada será aposentada, conforme processo IPASMA Nº. 2016.03.43189P.

DECRETA:

Art. 1º A Servidora CLEMILDES DE OLIVEIRA DIAS, Ma-trícula 2980, Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, perma-necerá no mesmo Padrão de vencimentos que se encontra, ou seja, Nível I, Padrão “F”, conforme Memorando GRH - Setor de Avaliação e Desempenho nº 1998/2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Dezembro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

EIDMILSON ANTONIO GAMBARTI

Secretário de Administração e Recursos Humanos

DECRETO Nº 31942Publicação Nº 67827

DECRETO Nº 31.942 DE 09/12/2016.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO , E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Servidora POLIANA VESCOVI, Ma-trícula nº. 26377, para exercer interinamente o Cargo em Comissão de Assessor Especial – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos - SETRANS, Símbolo CC4 , no período de 21/11/2016 a 31/12/2016, por motivo de licença do titular.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 21/11/2016.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Dezembro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 31944Publicação Nº 67828

DECRETO Nº 31.944, DE 09/12/2016.

INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FI-NANCEIRO DOS BENS DE CONSUMO ALMOXARIFADO CENTRAL, ALMOXARIFADO EDUCAÇÃO E ALMOXARIFADO SAÚDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM O PROCESSO Nº 16.501/2016 E,

CONSIDERANDO a necessidade de fazer o levantamen-to dos saldos de estoques nos Almoxarifados Central da Educação e da Saúde, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL 003/2014.

CONSIDERANDO o Decreto nº 27.767 31, de março de 2014, que instituiu as Normas e Procedimentos para con-trole de Estoque de Bens Consumo e Permanente no Âm-bito do Poder Executivo Municipal INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL N°003/2014.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, procedi-mentos e responsabilidades, para a realização do inven-tário patrimonial dos bens de Consumo do exercício de 2016.

DECRETA:

Art. 1º Instituir a Comissão para Levantamento do Inven-tário Patrimonial Bens de Consumo das Secretarias Muni-cipais e suas unidades vinculadas, do exercício de 2016.

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abai-xo, conforme indicados pelo Secretário (a), sob a presi-dência do primeiro membro:

ALMOXARIFADO CENTRAL – SECRETARIA DE SU-PRIMENTOS

• EDSON WANDER DAMBROZ - Matrícula 996 - Presidente

• RAVENA DIAS NEVES – Matricula 21820 – Membro

• ROSA MARIA RUY BOGUSKI – Matricula: 164 - Membro

ALMOXARIFADO EDUCAÇÃO – SECRETARIA DE EDU-CAÇÃO

• DAIENE SOUZA GONÇALVES – Matricula: 22203 – Pre-sidente

• JOSÉ PEREIRA DEL PUPO – Matricula: 2812 – Membro

• VALDIR DA SILVA – Matricula: 2407 – Membro

ALMOXARIFADO SAÚDE – SECRETARIA DA SAÚDE

• ROSA PINTO DE SOUZA ROSÁRIO – Matricula: 2641 – Presidente

• MARINETE MATHIAS CARLOS – Matricula: 26910 – Membro

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• MERIELI PASSOS SERRA – Matricula: 28853 – Membro

• FLAVIO FERNANDES PORTO – Matricula: 10775 – Mem-bro

• GABRIELA MARIA COLI SEIDEL – Matricula: 24299 - Membro

Art. 3º Inventário físico é o instrumento de controle para a verificação dos saldos de estoques nos almoxarifados e depósitos e dos equipamentos e materiais permanentes.

Art. 4º A Comissão terá por finalidade a realização do in-ventário físico Anual a fim de comprovar a quantidade e o valor do material de consumo do acervo do Almoxarifado Central, Saúde e Educação.

Art. 5º Compete aos membros da Comissão de Inventá-rio desenvolver atividades que objetivem o levantamento físico e financeiro dos bens de consumo do Almoxarifado até o dia 30/12/2016.

Art. 6º Quando convocados os membros da Comissão fi-�carão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos neste Decreto.

Art. 7º Fica vedada a movimentação de bens d e c o n -s u m o , até que seja cumprido o prazo estabelecido para execução dos trabalhos da Comissão.

Art. 8º Toda documentação relativa aos inventários fí-sico-financeiros realizados, ficarão sob a guarda dos Al-moxarifes de cada almoxarifado e estará à disposição dos interessados e dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 9º Os trabalhos a serem realizados por esta Comissão não serão remunerados por serem de relevância ao inte-resse público.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Dezembro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 31947Publicação Nº 67826

DECRETO Nº 31.947, DE 09/12/2016.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado o Servidor FAGNER LUCIANO MO-REIRA, Matrícula 23369, do Cargo em Comissão de Geren-te de Recursos Naturais – Secretaria de Meio Ambiente do Município de Aracruz, Símbolo CC7, a partir de 30/12/2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Dezembro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 31948Publicação Nº 67825

DECRETO Nº. 31.948, DE 09/12/2016.

CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL MAGISTÉRIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART. 6º, INC. I, II, III E IV E ART. 7º DA EC 41/2003 C/C ART. 40, § 5º DA CF/88.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Servidora DELIMARA LOUREI-RO RODRIGUES, Matrícula 1434, que exerce o Cargo de PROFESSOR, Nível II, Padrão “I”, APOSENTADORIA ESPE-CIAL MAGISTÉRIO, com proventos na INTEGRALIDADE, os quais serão pagos através do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz – IPAS-MA, conforme Processo nº. 2016.04.43370P.

Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 25 (vinte e cinco) anos, 05 (cinco) meses e 03 (três) dias de Tempo de Contribuição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos na data de 01/12/2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário especial-mente o Decreto nº 31.893, de 30/11/2016.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Dezembro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 31950Publicação Nº 67815

DECRETO Nº 31.950, DE 12/12/2016.

REVOGA PRORROGAÇÃO DO TÉRMINO DA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DA SEMED.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado no Decreto nº 31.812, de 09/11/2016 a prorrogação de contrato da Profissional da Educação abaixo descrita:

27704 MARIA ELY TOFFOLI SOARES

TL - PROFES-SOR 23/12/2016 22/12/2017

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 09/11/2016.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Dezembro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 31951Publicação Nº 67817

DECRETO Nº 31.951, DE 12/12/2016.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO TÉCNICA PARA ESTUDOS E ATUALIZAÇÕES PERMANENTES DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Técnica, na forma do Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Esse decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de dezembro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO

COMISSÃO TÉCNICA PARA ESTUDOS E ATUALIZA-ÇÕES PERMANENTES DO PLANO DIRETOR MUNICI-

PAL

Capítulo I

Da Estrutura e Da Composição

Art. 1º A Comissão Técnica do Plano Diretor – CTPDM, comissão especial de trabalho, órgão de assessoramento e de deliberação coletiva, deverá ser composta da seguinte forma:

I. representantes da Secretaria de Planejamento, Orça-mento e Gestão – SEMPLA;

II. Representantes da Secretaria de Obras e Infraestrutura - SEMOB;

III. Representante da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos – SETRANS;

IV. Representante da Procuradoria-Geral do Município – PROGE;

V. Representantes da Secretaria de Meio Ambiente – SE-MAM;

IV. Representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz – SAAE.

Parágrafo Único. Os representantes da Comissão, que trata o caput deste artigo serão designados através de Portaria do Prefeito, e deverão ter qualificação técnica compatível com as atribuições exercidas pela função.

Art. 2º A CTPDM obedecerá a seguinte estrutura de orga-nização:

I. 01 (um) Presidente;

II. Membros.

§ 1º A Presidência da CTPDM será exercida por represen-tante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Ges-tão, designado pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 2º No caso de ausência ou impedimento do Presidente, assumirá a Presidência do CTPDM um dos representantes da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, escolhido pelo Presidente.

Capítulo II

Das Atribuições

Art. 3º São atribuições da CTPDM:

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I. assessorar o Conselho do Plano Diretor para os assuntos técnicos relacionados à implementação do Plano Diretor Municipal – PDM;

II. Analisar e emitir parecer sobre o estabelecimento de padrões urbanísticos específicos para fins de aprovação pelo Conselho do Plano Diretor;

III. Proceder análise específica de impacto para implanta-ção de uso tolerado nas diferentes zonas de uso do terri-tório municipal, quando solicitado pelo Conselho do Plano Diretor;

IV. Emitir parecer quanto as solicitações de ajustes de li-mites de zonas;

VI. Analisar e emitir parecer técnico para subsidiar decisão do Conselho do Plano Diretor sobre identificação de bens móveis ou imóveis como de interesse de preservação;

VII. Analisar e emitir parecer para inclusão ou identificação de novas vias;

VIII. Elaborar Termo de Referência para elaboração de Es-tudo de Impacto de Vizinhança – EIV no território muni-cipal;

IX. analisar tecnicamente o Estudo de Impacto de Vizi-nhança (EIV);

X. monitorar e fiscalizar o cumprimento das condicionan-tes fixadas pelo Conselho do Plano Diretor Municipal;

XI. Acompanhar tecnicamente a Revisão do Plano Diretor Municipal;

XII. analisar e emitir parecer técnico quanto as demais hipóteses previstas no art. 667, da Lei Municipal nº3.143 de 30/09/2008, quando solicitado pela Administração Mu-nicipal;

XIII. fixar condições e prazos para adequação ou implan-tação de atividades consideradas toleradas em suas zonas de implantação, conforme art. 119 do Plano Diretor Muni-cipal;

XIV. Outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Po-der Executivo.

Capítulo III

Do Funcionamento

Art. 4º São considerados atos da CTPDM:

I. Parecer;

II. Instrução Normativa.

§1º. Parecer é ato formal, resultante da análise técnica, de cunho opinativo, dos processos administrativos pelo CTPDM no exercício de suas atribuições.

§2º Instrução Normativa é o ato formal que determina normas de procedimento para análise e tramitação dos processos administrativos referentes às atribuições da CTPDM.

§3º Todos os atos da CTPDM, que não demandem a apreciação do Conselho do Plano Diretor, deverão ser encaminhadas para a homologação do Secretário Municipal Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 5º Compete ao Presidente da CTPDM:

I. receber e registrar os processos encaminhados para apreciação da CTPDM;

II. manter atualizado o registro dos processos administra-tivos recebidos e apreciados pela CTPDM;

III. convocar a comissão e presidir as suas reuniões;

IV. promover a distribuição dos assuntos submetidos à de-liberação, designando relatores;

V. proceder, nos casos em que considerar necessário, à instrução prévia de processos para encaminhamento aos relatores;

VI. controlar o tempo de analise e resposta aos processos encaminhados aos relatores;

VII. convocar grupo de trabalho para análise de assunto que julgar necessário;

VIII. apreciar e assinar correspondências expedidas pela CTPDM;

IX. assinar as decisões e instruções normativas da CTPDM, encaminhando-as, nos casos previstos, para homologação do Secretário Municipal Planejamento, Orçamento e Ges-tão;

X. manter organizado e atualizado os arquivos referen-tes às decisões e instruções normativas estabelecidas pela CTPDM;

XI. elaborar e manter atualizados relatórios gerenciais re-ferentes aos trabalhos desenvolvidos pela CTPDM;

XII. elaborar ao término de cada ano relatório de ativida-des da Comissão.

Art. 6º Compete aos membros da CTPDM:

I. estudar e relatar a matéria que lhe for submetida, emi-tindo parecer conclusivo;

II. discutir, votar e, quando couber, apresentar emendas aos pareceres dos demais relatores;

III. aprovar e assinar as atas das reuniões propondo os ajustes necessários;

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IV. requerer a convocação de reuniões plenárias extraordi-nárias, justificando a sua necessidade;

V. desempenhar encargos que lhe forem atribuídos pelo presidente.

Art. 7º Qualquer matéria a ser apreciada pela CTPDM de-verá ser encaminhada ao Presidente, sob a forma de co-municado oficial.

Art. 8º O meio de comunicação oficial das matérias poderá ser eleito pela CTPDM, obedecendo aos seguintes meios:

I. Eletrônico, via email institucional;

II. Por processo;

III. Apresentação em Plenário.

Art. 9º A CTPDM funcionará através de reuniões ordiná-rias convocadas com antecedência de 02 (dois) dias úteis, sendo dado conhecimento da pauta de reunião.

Art. 10. As reuniões da CTPDM serão realizadas ordinaria-mente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou por no mínimo três de seus membros.

Art. 11. As reuniões da CTPDM realizar-se-ão com a pre-sença de no mínimo, metade mais um de seus integrantes.

Art. 12. Para a apreciação e encaminhamento das maté-rias afetas à CTPDM, os membros relatores poderão ser organizados, por determinação do Presidente da Comis-são, em duplas ou em grupos, para estudar, relatar, de-senvolver parecer conclusivo das matérias e proceder a elaboração da decisão.

Art. 13. Excetuados os casos de análise referentes à apre-ciação de Estudo de Impacto de Vizinhança e planos es-pecíficos de ordenamento territorial, os relatores respon-sáveis pela análise de cada processo administrativo, terão o prazo máximo de 15 dias para apreciar e emitir parecer conclusivo sobre a matéria.

§ 1º caso os relatores verifiquem, em função de aspectos de ordem técnica, a necessidade de ampliação de prazo para instrução e tomada de decisão sobre o processo, deverão formalizar solicitação justificada de ampliação de prazo ao Presidente da Comissão.

§2º Os prazos de avaliação e as formas de apresentação dos Estudos de Impacto de Vizinhança – EIV serão estabelecidos por regulamentação específica.

Art. 14. Para instrução de processos em pauta, a CTPDM poderá solicitar o fornecimento de informações a quais-quer órgãos municipais.

Parágrafo único. Na hipótese de se afigurar oportuna con-sulta a órgãos não pertencentes à Administração Munici-pal, a solicitação será dirigida ao Presidente, que decidirá

Art. 15. O Presidente da Comissão poderá convidar técni-cos ou representantes de órgãos do Município de Aracruz, do Estado do Espírito Santo, da União Federal ou da So-ciedade Organizada para participar das reuniões e discus-sões, de forma a instruir a tomada de decisão da CTPDM em situações especiais, sem direito a voto.

Art. 16. O mandato do membro da Comissão Técnica do Plano Diretor Municipal é considerado vago, nos seguintes casos:

I. Ausência injustificada por mais de 03 reuniões consecu-tivas, ou 05 alternadas no período de um ano;

II. Deixar de pertencer à Secretaria que representa na Co-missão;

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos deste ar-tigo o membro será exonerado ad nutum.

Art 17. O membro poderá ainda ser exonerado ad nutum por inadimplemento de suas obrigações.

Art. 18. Os membros que deixarem de pertencer às Se-cretarias Municipais que representam deverão comunicar a CTPDM imediatamente.

Parágrafo único. Os membros deverão ser substituídos no prazo máximo de 30 dias.

Art. 19. O prazo para o membro justificar sua ausência será de até 01 dia de antecedência da reunião.

Art. 20. Caso, por motivo de força maior, a falta não puder ser justificada no prazo estabelecido no artigo anterior, o membro deve apresentar justificativa, por escrito, à Presi-dência da CTPDM, no prazo máximo de 02 dias após a rea-lização da reunião, que após analisar os motivos, decidirá sobre aceitar a justificativa.

Art. 21. Os casos não previstos neste Regimento serão decididos pelo Plenário.

Art. 22. O presente regimento interno entrará em vigor na data de sua aprovação.

Aracruz, 09 de dezembro de 2016.

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DECRETO Nº 31954Publicação Nº 67820

DECRETO Nº 31.954, DE 12/12/2016.

RETIFICA O DECRETO Nº 31.815, DE 09/11/2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado no Decreto nº 31.815, de 09/11/2016, que autorizou a prorrogação de contratos da Secretaria de Educação, Processo Seletivo Simplificado SEMED 003/2015, conforme Memorando 1957/2016 GRH, o seguinte:

Onde se Lê:

MAT. NOME CargoPRORROGAR

DE ATÉ

28877 Simony Matheus Professor Indígena 23/12/2016 29/12/201727699 Sonia Neves da Silva Ferreira Professor 31/12/2016 22/12/201727700 Maria da Penha Barbosa Professor Indígena 23/12/2016 29/12/201727707 Auxiliadora Maria Gratz Barbosa Professor 23/12/2016 29/12/201728388 Maria Salete Canuto de A. e Silva Professor 31/12/2016 22/12/201728390 Ines Alves Ferreira Professor 23/12/2016 23/12/201728398 Cassia Maria Endringer Professor 31/12/2016 22/12/2017

Leia-se:

MAT. NOME CargoPRORROGAR

DE ATÉ

28877 Simony Matheus Professor Indígena 23/12/2016 22/12/201727699 Sonia Neves da Silva Ferreira Professor 31/12/2016 29/12/201727700 Maria da Penha Barbosa Professor Indígena 23/12/2016 22/12/201727707 Auxiliadora Maria Gratz Barbosa Professor 23/12/2016 22/12/201728388 Maria Salete Canuto de A. e Silva Professor 31/12/2016 29/12/201728390 Ines Alves Ferreira Professor 23/12/2016 22/12/201728398 Cassia Maria Endringer Professor 31/12/2016 29/12/2017

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 09/11/2016.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Dezembro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

DISPENSA LICITAÇÃO PROC.6503/2016 Publicação Nº 67830

AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITA-ÇÃO

Processo nº 6.503/2015.

Ratifico em todos os seus termos e reconheço a dispensa de procedimento licitatório para doar os lote 09, da qua-dra I, do Centro Empresarial Guilherme Devens, por meio de encargo consistente no pagamento de valor pecuniário estabelecido no art. 3 ° da Lei 3.888/2015, pela empresa, CONTREX SERVIÇOS LTDA, sito à Rua Rosângela Lo-zer Fernandes, n° 88, Centro Empresarial Guilherme Devens, Bela Vista, Cidade: Aracruz – CEP 29.192-

510, CNPJ 03.644.204/0001-53 doravante donatária, com fundamentação legal no Artigo 17, da Lei 8.666/93 e alterações.

Ressalta-se que, a efetiva doação somente se dará após a assinatura do decreto, no qual constarão expressamente todas as obrigações da donatária, inclusive as obrigações a título de encargo.

Aracruz, 13 de dezembro de 2016.

Antônio Eugênio Cunha

Secretário de Desenvolvimento Econômico

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PORTARIA N° 148/2016Publicação Nº 67806

PORTARIA Nº. 148 DE 12/12/2016.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARA-CRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABI-NETE Nº.13.741 DE 29/04/2016.

RESOLVE:

Art. 1º. Substituir os servidores abaixo relacionados, nomeados pelas Portarias SEGAB n.º. 13.741 de 29 de abril de 2016, designados para atuar como membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no PREGÃO ELETRÔNI-CO N.º 114/2016, através da Portaria SEMSU n.º 129 de 11/10/2016, conforme segue:

SAI:

NOME CARGO MATRICULACarlas Andreia Pignaton Ravani

Comissionado 23137

Luana Ferreira da Silva Efetivo 21817

ENTRA:

NOME CARGO MATRICULAElizabeth Rangel Bitti Efetivo 2996Rosa Maria Ruy Boguski Efetivo 164

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homolo-gação do respectivo certame.

Art. 3º. Permanecem inalterados, e em pleno vigor, to-dos os demais termos da Portaria SEMSU n.º 129 de 11/10/2016.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de dezembro de 2016.

André Coelho da Silva

Secretário Municipal de Suprimentos

Decreto nº 25.288, de 03/01/2013

PORTARIA Nº 14089Publicação Nº 67809

PORTARIA Nº 14.089, DE 09/12/2016.

NOMEIA REPRESENTANTES PARA COMPOR O CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL - CPDM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO 55, INCISO IV DA LEI ORGÂNI-CA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os representantes para compor o Conselho do Plano Diretor Municipal – CPDM, com base no artigo 39, § 3º da Lei nº 3.915 de 22 de maio de 2015:

ORGÃO FUNÇÃO/MEMBRO MEMBRO

SEMPLATitular Jurandi Giovani

Suplente Suelen Nunes Loureiro

SEMOBTitular Marcos Piol Baioco

Suplente Thaís Corrêa Tinoco

SEMAMTitular Giuliano Negreli Martins

Suplente Aluízio Antônio Piffer

SEMTURTitular Rita de Cássia Alves

Moreira

Suplente Eliomar Lino de Lacerda

SETRANSTitular Thiago Meireles Carvalho

Suplente Renato Costa Coutinho

SEMAGTitular Antônio Schimith Netto

Suplente Sandra Nagille de Lima Vescovi

SEMDETitular Antônio Eugênio Cunha

Suplente Zita Rosana Pancieri Marino

PROGETitular Elizete Ferreira Pimentel

Suplente Ícaro Dominisini Correa

ASSOCIAÇÃO DE

MORADORES

Titular James Dário Cestari

Suplente Liomar de Nazareth Silva

CMATitular Regina Célia Loureiro

Rocha

Suplente Irani Vieira Teodoro

CDLTitular Rita Ruy Foreque

Suplente Margarete Marinato Nunes

AETATitular Mario Camilo de Oliveira

Suplente Plínio Ângelo Broetto

AMEARTitular Rogério Testa

Suplente Márcio Antônio Borba

FAACZTitular Ivana Souza Marques

Suplente Wellington Lozer Giacomin

CREATitular Claudio Nunes Faria

Suplente José Renato Vidigal Armini

ESCELSATitular Alexandre Rodrigues

Marques

Suplente Sergio Moro Pimentel

SAAETitular Luciano Eugênio

Matheuzzi

Suplente Francisco Ciarelli Xavier

Art. 2º O suporte técnico administrativo necessário aos encaminhamentos e funcionamento da CPDM, deve ser prestado diretamente pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão- SEMPLA, na seguinte composição:

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Presidente Gilton Luis Ferreira

Secretária Executiva Graciele Reis Bagage

Secretária de Plenário Laryssa Viale Baroni

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se todas as portarias em contrário, em especial a Portaria nº. 13.884, de 09/08/2016.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Dezembro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 14091Publicação Nº 67812

PORTARIA Nº 14.091, DE 09/11/2016.

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, DE ACORDO COM O ART. 159 DA LEI Nº. 2.898 DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art.1º Conceder ao Servidor FAGNER LUCIANO MOREIRA, Matrícula nº 23369, que exerce a Função de Engenheiro Florestal, Nível VII, Padrão “A”, 04 (quatro) anos de Li-cença Sem Vencimentos, de 30/12/2016 a 28/12/2020, conforme Processo nº 16393/16.

Art.2º O Segurado Ativo, em licença sem vencimento ou sem ônus para a entidade empregadora, terá que recolher suas contribuições previdenciárias ao IPASMA, sob pena de não ser computado para efeito de aposentadoria o tem-po de duração da respectiva licença.

Parágrafo único. Entende-se como contribuições, aquelas sob a responsabilidade do servidor, estabelecidas em Lei Municipal, para dar continuidade à formação do FUNPREV/IPASMA, acrescida da parte patronal, que também deverá ser custeada pelo servidor, por tratar-se de licença para assuntos particulares.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Novembro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 14092Publicação Nº 67810

PORTARIA Nº 14.092, DE 09/12/2016.

ALTERA O ART.1º DA PORTARIA Nº 13.618, DE 19/02/2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1º O Art. 1º da Portaria 13.618, de 19/02/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Conceder a Servidora CRISTIELY BOZZI, Matrí-cula nº 22168, que exerce o Cargo de Técnico de Nível Superior I, Nível VII, Padrão “B”, Licença sem remune-ração, por motivo de afastamento do cônjuge, no perío-do de 01/03/2016 a 28/02/2018, devendo ser renovada a cada dois anos conforme Art. 161 da Lei nº 2.898, de 31/03/2006, conforme Processo nº. 1866/2016.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Dezembro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 14092Publicação Nº 67813

PORTARIA Nº 14.092, DE 09/12/2016.

ALTERA O ART.1º DA PORTARIA Nº 13.618, DE 19/02/2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1º O Art. 1º da Portaria 13.618, de 19/02/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Conceder a Servidora CRISTIELY BOZZI, Matrí-cula nº 22168, que exerce o Cargo de Técnico de Nível Superior I, Nível VII, Padrão “B”, Licença sem remune-ração, por motivo de afastamento do cônjuge, no perío-do de 01/03/2016 a 28/02/2018, devendo ser renovada a cada dois anos conforme Art. 161 da Lei nº 2.898, de 31/03/2006, conforme Processo nº. 1866/2016.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Dezembro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 14093Publicação Nº 67814

PORTARIA Nº 14.093, DE 12/12/2016.

ENCERRA AS ATIVIDADES DA COMSSÃO NOMEADA PELA PORTARIA Nº 14.027/2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam encerradas as atividades da Comissão do Processo de Transição do Governo Municipal, nomeada pela Portaria nº 14.027, de 07/11/2016, a partir do dia 16/12/2016.

Art. 2º A partir de 16/12/2016 ficam as secretarias e au-tarquias municipais proibidas de fornecer documentos/processos, que lhes forem solicitados sem prévia autoriza-ção do executivo, considerando o encerramento do man-dato e exercício financeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Dezembro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 14094Publicação Nº 67811

PORTARIA Nº. 14.094, DE 12/12/2016.

COLOCA SERVIDORA A DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1º Colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Vitó-ria, a Servidora ALEXANDRA SANTUZZI ZUCOLOTTO, Ma-trícula 6125, Professor de Educação Infantil, Nível II, Pa-drão “F”, em permuta com a Servidora DOMINGAS ALVES OLIVIERA, Matrícula 236527, do Município de Vitória, no período de 48 (quarenta e oito) meses a partir 28/11/2016 até 26/11/2020, conforme o Convênio de Cooperação Téc-nica nº 039/2016, firmado entre as Prefeituras de Aracruz e de Vitória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 28/11/2016.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Dezembro de 2016.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 11.005/2016 - FRALDAS DESCARTÁVEIS - SERRAMED

Publicação Nº 67773

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do:

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 102/2016

Processo nº 11.005/2016

Objeto: Aquisição de fraldas descartáveis infantis para atender as crianças acolhidas na Casa de Acolhimento Pro-visório, unidade socioassistencial vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.

Empresa Vencedora:

- SERRAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME

Lotes 01, 02 e 03

Total do fornecedor – R$ 4.364,50

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 4.364,50 (quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta centavos)

HOMOLOGADO EM: 09/12/2016

Aracruz, 13 de dezembro de 2016.

Maria de Fátima Furtado Nunes

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 30.710, 18/02/2016

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serviço autônomo de Água e esgoto de araCruz

AVISO DE TOMADA DE PREÇOS 011_2016Publicação Nº 67850

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS

011/2016

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, desig-nada pela Portaria SAAE ARA 014/2016, torna público, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, no SAAE de Aracruz, na Rua José dos Santos Lopes, nº 45, Bairro De Carli, Aracruz-ES.

CADASTRO: 26/12/2016 até as 16h30min

HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS: 29/12/2016 até às 13h30min

OBJETO: Construção de sistema de reuso de água de la-vagem de filtros na ETA Sede, município de Aracruz/ES. O Edital estará à disposição dos interessados no site:www.saaeara.com.br/licitacao Maiores informações poderão ser

obtidas através do telefone (27) 3256-9440 ou através do e-mail [email protected].

Victor Matheus Bonifacio Alves

Presidente da CPL do SAAE

PROCESSO Nº 208/2016Publicação Nº 67734

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 24, INCISO XVII DA LEI 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz- ES torna público que reconhece a dispensa de lici-tação em favor da empresa Stemac S/A Grupos Geradores referente a Aquisição de peças necessárias para manuten-ção preventiva do Gerador Da ETA de Coqueiral. Valor total de R$ 342,57. O processo é o de número 208/2016.

Jader Mutzig Bruna

Diretor Geral Interino do SAAE

REGISTRO DE PREÇO Nº 31/2016Publicação Nº 67109

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 31/2016

Processo: 149/2016 Pregão Eletrônico nº: 48/2016

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir da data dessa publicação.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE UNIFORMES TÉCNICOS

Fornecedor CNPJ

LUISA LANG SILVA PINTO-ME 13.287.931/0001-64

Lote Desc. Quant Valor Unit. R$

01 CALCA SEMPRE IGUAL - 498/P54 - N. 36 9 31,42

01 CALCA SEMPRE IGUAL - 498/P54 - N. 38 60 31,42

01 CALCA SEMPRE IGUAL - 498/P54 - N. 40 80 31,42

01 CALCA SEMPRE IGUAL - 498/P54 - N. 42 80 31,42

01 CALCA SEMPRE IGUAL - 498/P54 - N. 44 40 31,42

01 CALCA SEMPRE IGUAL - 498/P54 - N. 46 30 31,42

01 CALCA SEMPRE IGUAL - 498/P54 - N. 48 12 31,42

01 CALCA SEMPRE IGUAL - 498/P54 - N. 50 9 31,42

01 CALCA SEMPRE IGUAL - 498/P54 - N. 52 9 31,42

01 CALCA SEMPRE IGUAL - 498/P54 - N. 54 6 31,42

01 CALCA SEMPRE IGUAL - 498/P54 - N. 56 9 31,42

01 CALCA - MODELO FEMININO - OPER. N°38 9 31,42

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01 CALCA - MODELO FEMININO - OPER. N°40 15 31,42

01 CALCA - MODELO FEMININO - OPER. N°42 15 31,42

01 CALCA - MODELO FEMININO - OPER. N°44 9 31,42

01 CALCA - MODELO FEMININO - OPER. N°46 9 31,42

02 CAMISA SEMPRE IGUAL - TECN/P53 - N. 00 - M. LONGA 30 30,98

02 CAMISA SEMPRE IGUAL - TECN/P53 - N. 1 - M. LONGA 40 30,98

02 CAMISA SEMPRE IGUAL - TECN/P53 - N. 2 -M. LONGA 120 30,98

02 CAMISA SEMPRE IGUAL - TECN/P53 - N. 3 -M. LONGA 120 30,98

02 CAMISA SEMPRE IGUAL - TECN/P53 - N. 4 -M. LONGA 80 30,98

02 CAMISA SEMPRE IGUAL - TECN/P53 - N. 5 -M. LONGA 30 30,98

02 CAMISA SEMPRE IGUAL - TECN/P53 - N. 6 -M. LONGA 12 30,98

02 CAMISA SEMPRE IGUAL - TECN/P53 - N. 10- M. LONGA 12 30,98

02 CAMISA - MODELO FEMININO - OPER. TAM EXGG - M.LONGA 10 29,90

02 CAMISA - MODELO FEMININO - OPER. TAM G - M. LONGA 12 29,90

02 CAMISA - MODELO FEMININO - OPER. TAM M - M.LONGA 10 29,90

02 CAMISA - MODELO FEMININO - OPER. TAM P - M. LONGA 15 29,90

02 CAMISA - MODELO FEMININO - OPER. TAM PP - M. LONGA 10 29,90

VALOR TOTAL R$ 28.058,84

Jader Mutzig Bruna

Diretor Geral Interino do SAAE Aracruz

REGISTRO DE PREÇO Nº 32/2016Publicação Nº 67133

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 32/2016

Processo: 149/2016 Pregão Eletrônico nº: 48/2016

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir da data dessa publicação.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE UNIFORMES TÉCNICOS

Fornecedor CNPJ

ANDSON LOMAR 12237110727 14.251.095/0001-20

Lote Desc. Quant Valor Unit. R$

03 JALECO EM BRIM AZUL - N. 1 – MANGALONGA 10 52,64

03 JALECO EM BRIM AZUL - N. 2 – MANGA LONGA 10 52,64

03 JALECO EM BRIM AZUL - N. 5 – MANGALONGA 06 52,64

03 JALECO EM MICROFIBRA 08 52,64

VALOR TOTAL R$ 1.789,76

Jader Mutzig Bruna

Diretor Geral Interino do SAAE Aracruz

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REGISTRO DE PREÇO Nº 33/2016Publicação Nº 67144

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 33/2016

Processo: 159/2016 Pregão Eletrônico: 50/2016

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir da data dessa publicação.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS –CONTRATAÇÃO DE SER-VIÇOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS DE CARGA FRACIONADA DO SAAE

Fornecedor CNPJLOGISTICA PANORAMA TRANSP. E LOCAÇÕES LTDA ME 07.463.815/0001-56

Descrição Quant Valor Unit. R$

Serviço de transporte de produto químico 50 diárias 1.996,00

VALOR TOTAL R$ 99.800,00

Jader Mutzig Bruna

Diretor Geral Interino do SAAE Aracruz

REGISTRO DE PREÇO Nº 34/2016Publicação Nº 67835

Extrato da Ata de Registro de Preço Nº 34/2016

PROCESSO: 174/2016 Pregão Eletrônico: 64/2016

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir da data desta publicação.

Objeto: Aquisição de Pneus e Câmaras

Fornecedor CNPJ

AUTOLUK-COMERCIO DE PNEUMATICOS E PEÇAS LTDA 20.063.556/0001-34

Especificação Marca Und Quant Valor Unit.PNEU 175/70- R 14 FIAT STRADA Cordiant und 36 245,62CÃMARA DE AR 10.0020- CAMINHÃO IVECO (TORPEDO) Qbom Und 12 100,01

VALOR TOTAL R$ 10.042,44

Jader Mutzig Bruna

Diretor Geral Interino do SAAE Aracruz

REGISTRO DE PREÇO Nº 35/2016Publicação Nº 67836

Extrato da Ata de Registro de Preço Nº 35/2016

PROCESSO: 174/2016 Pregão Eletrônico: 64/2016

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir da data desta publicação.

Objeto: Aquisição de Pneus para Caminhão Iveco

Fornecedor CNPJ

MASTER MINAS COM . E SERV. LTDA 25.294.980/0001-03

Especificação Marca Und Quant Valor Unit.PNEU 10.0020- 16 LONAS- CAMINHÃO IVECO (TORPEDO) RADIAL Goodyear und 16 1506,25

VALOR TOTAL R$ 24.100,00

Jader Mutzig Bruna

Diretor Geral Interino do SAAE Aracruz

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Boa Esperança

Prefeitura

AVISO RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2016

Publicação Nº 67774

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E SUA HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2016

Processo nº 5.420/2016

O Município de Boa Esperança/ES, torna público, de acor-do com as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores, o resultado da licita-ção e sua homologação referente ao Pregão Presencial nº 035/2016, objetivando a Aquisição de Implementos Agrícolas, em atendimento a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, conforme Contrato de Repasse nº: 825230/2015/MAPA/CAIXA - Celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura,

Pecuária e Abastecimento – MAPA, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Boa Esperança – ES, onforme condições e especificações constantes no Edital. Empresa Adjudicada: AGROVETERINARIA RM LTDA EPP, CNPJ n° 10.453.573/0001-24, no item 01, no valor total de R$ 113.400,00 e no item 02, no valor de R$ 50.800,00, no valor total de R$ 164.200,00 (cento e ses-senta e quatro mil e duzentos reais).

Item Deserto: 03.

Homologação: Em 12 de dezembro de 2016, pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal Romualdo Antônio Gaigher Milanese.

Boa Esperança/ES, 12 de dezembro de 2016.

Romualdo Antônio Gaigher Milanese

Prefeito Municipal

Castelo

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PP 166, 167 E 168Publicação Nº 67792

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:

Pregão Presencial Nº 166/16

Objeto: aquisição de veículo, para atender as necessida-des na SEMMA

Data de abertura: 26/12/16

Horário: 7:30h

Pregão Presencial Nº 167/16

Objeto: futura aquisição de materiais didáticos para aten-der as necessidades das escolas da Rede Municipal de En-sino, do Município de Castelo-ES, por um período de 12 meses.

Data de abertura: 26/12/16

Horário: 9:00h

Pregão Presencial Nº 168/16

Objeto: aquisições de equipamentos de tecnologia e aces-sórios técnicos, que serão utilizados em manutenção e serviços correlatos, bem como implementações e inova-ções na sistemática tecnológica da Prefeitura de Castelo

Data de abertura: 26/12/16

Horário: 10:30h

Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Li-citações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.

Castelo-ES, 13/12/16

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

CONTRATO 446/2016Publicação Nº 67733

CONTRATO No 446/2016

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: Fortaleza Ambiental e Gerenciamento de Resíduos Ltda - Me

OBJETO:Constitui objeto do presente Contrato é a contratação de empresa para Item 01: contratação de empresa para coleta e transporte em veículo devidamente licenciado, equipado com coletor de Resíduos Classe I (hospitalares e ambulatoriais), em conformidade com as normas da ABNT, INMETRO e CREA. Sendo aproximadamente 2 viagens, pe-

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14/12/2016 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 656

www.diariomunicipal.es.gov.br

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sagem de até 1.200Kg (um mil e duzentos quilos) e com estimativa de 150 KM até a destinação final. Item 02: Rece-bimento, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Classe I (serviço de Saúde humana e animal) em aterro sanitário ou incinerador devidamente licenciado pelo órgão do Meio Ambiente competente, sendo que, a quantidade do peso é de aproximadamente 1.500 kg por mês (um mil e quinhentos quilos por mês), conforme especificações constantes no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09, do Edital. Tudo de acordo com o Processo Administrativo nº. 011254/2016, oriundo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 19.550,00 (dezenove mil, quinhentos e cinquenta re-ais).

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do Orça-mento da Prefeitura para o exercício de 2016.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso015001.1545200612.200 33903900000 0742 SEMSUR – Royalties do Petróleo Estadual

PRAZOS:O prazo de vigência da presente contratação será contado da assinatura do presente e término em 31 de dezembro de 2016, podendo, a critério do CONTRATANTE, prorrogado na forma do inciso IV, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Castelo-ES, 13 de Dezembro de 2016.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Colatina

Prefeitura

AUTO DE INFRAÇÃO 1217/2016 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE COLATINA - CONTRA MARCIA AN-TONIA CARDOSO

Publicação Nº 67772

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

V I G I L Â N C I A S A N I T Á R I A M U N I C I P A L

A U T O D E I N F R A Ç Ã O

Nº 1217/2016

INFRATOR: MARCIA ANTONIA CARDOSO

ENDEREÇO: AVENIDA SILVIO AVIDOS, Nº 853 – SÃO SILVANO - COLATINA - ES.

RAMO: SALÃO DE BELEZA

CNPJ/CPF 103.533.927-74 IE: -

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

DATA: 27 / 10 / 2016 HORÁRIO: 10 : 00 Horas

• A responsável não requereu a licença sanitária descumprindo desta forma o Termo de Intimação Nº 550/2016.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

V I G I L Â N C I A S A N I T Á R I A M U N I C I P A L

A U T O D E I N F R A Ç Ã O

Nº 1217/2016

DISPOSITIVO(S) LEGAL(S) INFRINGIDO(S): Art. 70 inc. I, 187 inc. I e XVI, do Anexo ao Decreto 7.665/95 que regulamenta a Lei nº 4151/95 (Código Sanitário Municipal);

DE ACORDO COM O ARTIGO 186 DA LEI 4.151 DE 03/05/95, O NÃO ATENDIMENTO AO AUTO DE INFRAÇÃO TERÁ PUNIÇÃO, ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, COM AS SEGUINTES PENALIDADES: ADVERTÊNCIA, MULTA NO VALOR DE 35 (TRINTA E CINCO) UPFMC, APREENSÃO DE PRODUTO, INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO, SUSPENSÃO DA VENDA, SUSPENSÃO DA FABRICAÇÃO, INTERDIÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO ESTABELECIMENTO, CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA SANITÁRIA.

PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE DEFESA E RECURSO: 20 (VINTE) DIAS.

RECEBI A SEGUNDA VIA EM: / / DA QUAL FICO CIENTE.

ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL

RECUSOU O RECEBIMENTO, TESTEMUNHADO POR:

1º TESTEMUNHA AUTUANTE

CPF

AUTUANTE

1º TESTEMUNHA

CPF AUTUANTE

AVISO DE DESERTO DA PUBLICAÇÃO DE EDITAL PP 118-2016

Publicação Nº 67808

EXTRATO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 118/2016

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público que restou DE-SERTO o Pregão Presencial em epígrafe, cujo objeto é aquisição de insumos, ferramentas e materiais agrí-colas e de construção.

Colatina - ES, 13/12/2016

JOYCE BOLZANI RABELO

Pregoeira Municipal

DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA OFÍCIO SEMUS/PMC/276/2016 - WILSON SCHIMIDTBERGER

Publicação Nº 67769

OF. SEMUS nº. 276/2016

Colatina, 07 de Julho de 2016.

Ao Ilmo Sr

Wilson Schimidtberguer

Rua Jacinto Basseti, nº 950 – Nossa Senhora Aparecida – Colatina-ES

Assunto: Decisão de 2ª Instância – Processo nº. 5794/2016

Prezado Senhor,

Em análise ao processo supra, verifica-se que o referido estabelecimento foi inspecionado na data de 01/02/2016 às 10:30hs, onde:

- Por não cumprir as determinações descritas abaixo cons-tante em termo de intimação nº 000221/2015:

- Não efetuou a limpeza do quintal, não retirou todos os materiais que se encontram descobertos, para não acumu-lar água parada das chuvas ou servir de abrigo a animais daninhos.

Diante do fato foi lavrado o Auto de Infração nº 5002/2016, embasado no Artigo 187, inciso XVI e Artigo 11, parágrafo

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V do Anexo ao Decreto 7665/95 que regulamenta a Lei nº 4151/95 do código de Vigilância Sanitária Municipal de Colatina.

A conduta encontrada no estabelecimento de Vossa Senho-ria, conforme descrita no Auto de Infração nº.5002/2016 configura infração sanitária.

Vejamos o disposto no Código Sanitário Municipal (Lei nº 4151 de 03/05/1995 regulamentada pelo Decreto 7.665 de 15/05/1995):

Artigo 11 – Processar-se-ão, em condições que não afe-tem a estética, nem tragam malefícios ou inconvenientes à saúde e ao bem-estar coletivo do indivíduo, a disposição, a coleta, a remoção, o acondicionamento e o destino final do lixo.

§ 5º – É terminantemente proibido o acúmulo nas habita-ções e nos terrenos a elas pertencentes ou terrenos vazios de resíduos alimentares ou qualquer outro material que contribua para a proliferação das larvas das moscas e de outros insetos, e animais daninhos.

Artigo 187 - São infrações sanitárias:

XVI – descumprir atos emanados das autoridades sanitá-rias competentes, visando a aplicação da legislação perti-nente:

Penalidades: Advertência, apreensão e inutilização da mercadoria, suspensão de venda e/ou fabricação do pro-duto, proposição de cancelamento do registro do produto, cancelamento do Alvará de Autorização Sanitária, interdi-ção parcial ou total do estabelecimento, cumulados ou não com multa.

Diante do exposto;

Considerando que o principal objetivo da Vigilância Sani-tária é o de prevenir riscos, agravos, promover a saúde da coletividade e não possuir caráter estritamente puni- tivo;

Considerando que não houve interposição de recurso.

Decidimos aplicar a penalidade de Multa, constante no Auto de Infração nº 5002/2016, no montante de 20 (vinte) UPFMC. tendo em vista que o intuito pri-mordial da Vigilância Sanitária é o de sanar proble-mas que possam causar danos à saúde da coletivida-de e não somente o de punir.

Comunicamos a Vossa Senhoria que caso a infração sani-tária seja cometida novamente, poderá sofrer as demais penalidades administrativas cabíveis.

Débora Gatti Carvalho

Secretária Municipal de Saúde de Colatina /ES

DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA OFÍCIO SEMUS/PMC/ 404/2016 - ADEMAR OLIVEIRA SANTOS

Publicação Nº 67768

OF./PMC/SEMUS nº. 404/2016

Colatina, 14 de Outubro de 2016.

Ao Ilmo Sr.

Ademar Oliveira Santos

Rodovia do Café, nº 102 - Carlos Germano Naumann – Colatina-ES

Assunto: Decisão de 2ª Instância – Processo nº. 11675/2016

Prezado Senhor,

Em análise ao processo supra, verifica-se que o referido estabelecimento foi inspecionado na data de 05/05/2016 às 12:30hs, onde constatamos as seguintes infrações:

Por não cumprir as determinações descritas abaixo cons-tante em processo nº 4133/16:

- Não cobriu ou retirou os materiais depositados sobre o solo que podem favorecer a proliferação de larvas de inse-tos se acumularem águas paradas;

- Não cumpriu atos emanados por autoridades sanitárias competentes.

Diante do fato foi lavrado o Auto de Infração nº 5010/2016, embasado no Artigo 11, parágrafo 5º e Artigo 187, inciso XVI do anexo ao Decreto 7665/95 que regulamenta a Lei nº 4151/95 do código de Vigilância Sanitária Municipal de Colatina.

A conduta encontrada no estabelecimento de Vossa Senho-ria, conforme descrita no Auto de Infração nº 5010/2016 configura infração sanitária.

Vejamos o disposto no Código Sanitário Municipal (Lei nº 4151 de 03/05/1995 regulamentada pelo Decreto 7.665 de 15/05/1995):

Artigo 11 – Processar-se-ão, em condições que não afe-tem a estética, nem tragam malefícios ou inconvenientes à saúde e ao bem-estar coletivo do indivíduo, a disposição, a coleta, a remoção, o acondicionamento e o destino final do lixo:

§ 5º – É terminantemente proibido o acúmulo nas habita-ções e nos terrenos a elas pertencentes ou terrenos vazios de resíduos alimentares ou qualquer outro material que contribua para a proliferação das larvas das moscas e de outros insetos, e animais daninhos.

Artigo 187 - São infrações sanitárias:

XVI – descumprir atos emanados das autoridades sanitá-

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rias competentes, visando a aplicação da legislação per-tinente:

Penalidades: Advertência, apreensão e inutilização da mercadoria, suspensão de venda e/ou fabricação do pro-duto, proposição de cancelamento do registro do produto, cancelamento do Alvará de Autorização Sanitária, interdi-ção parcial ou total do estabelecimento, cumulados ou não com multa.

Diante do exposto;

Considerando que o principal objetivo da Vigilância Sani-tária é o de prevenir riscos, agravos, promover a saúde da coletividade e não possuir caráter estritamente punitivo;

Considerando que não houve interposição de recurso;

Decidimos aplicar a penalidade de Multa, constante no Auto de Infração nº 5010/2016, no montante de 20 (vinte) UPFMC. Tendo em vista que o intuito pri-mordial da Vigilância Sanitária é o de sanar proble-mas que possam causar danos à saúde da coletivida-de e não somente o de punir.

Comunicamos a Vossa Senhoria que caso a infração sani-tária seja cometida novamente, poderá sofrer as demais penalidades administrativas cabíveis.

Débora Gatti Carvalho

Secretária Municipal de Saúde de Colatina /ES

Conceição do Castelo

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL N. 050-2016

Publicação Nº 67731

AVISO DE RESULTADO

Pregão Presencial para Registro de Preços nº 000050/2016

O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua Pregoeira TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, o RESULTADO do Pregão Presencial para Registro de Pre-ços nº 000050/2016, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVI-ÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CAS-TELO, ES, atendendo à solicitação protocolizada sob o nº 5.794/2016, sendo vencedora da proposta a empresa FORT LAR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - ME, no Valor Glo-bal de R$ 169.247,00 (cento e sessenta e nove mil, duzen-tos e quarenta e sete reais).

Conceição do Castelo, ES, 12 de dezembro de 2016.

ANA ELENA DALVI TIMOTEO

Pregoeira

HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N. 050-2016Publicação Nº 67732

HOMOLOGAÇÃO

Homologo o presente processo, com base no julgamen-to da Pregoeira e de acordo com o parecer da Assessoria Jurídica Municipal que objetiva a AQUISIÇÃO DE MATE-RIAL DE CONSTRUÇÃO DESTINADO A ATENDER AS NE-CESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, atendendo à solicitação protocolizada sob o número 5.794/2016. A modalidade do certame foi definida no ar-tigo 6º inciso III, da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, sendo homologado vencedoras do certame as empresas: FORT LAR MATERIAL DE CONS-TRUÇÃO - ME, no item 1, no valor de R$ 9,70 (nove reais e setenta centavos), item 2, no valor de R$ 7,80 (sete re-ais e oitenta centavos), item 3, no valor de R$ 4,90 (qua-tro reais e noventa centavos), item 4, no valor de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos), item 5, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), item 6, no valor de R$ 1,49 (um real e quarenta e nove centavos), item 7, no valor de R$ 1,29 (um real e vinte e nove centavos), item 8, no valor de R$ 98,00 (noventa e oito reais), item 9, no valor de R$ 43,00 (quarenta e três reais), item 10, no valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), item 11, no valor de R$ 21,70 (vinte e um reais e setenta centavos), item 12, no valor de R$ 10,00 (dez reais), item 13, no valor de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos), item 14, no valor de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos), item

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15, no valor de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos), item 16, no valor de R$ 6,400 (seis reais e quarenta cen-tavos), item 17, no valor de R$ 21,30 (vinte e um reais e trinta centavos), item 18, no valor de R$ 14,40 (quatorze reais e quarenta centavos), item 19, no valor de R$ 34,00 (trinta e quatro reais), item 20, no valor de R$ 34,00 (trin-ta e quatro reais), item 21, no valor de R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos), item 22, no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), item 23, no valor de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), item 24, no valor de R$ 28,80 (vinte e oito reais e oitenta centavos), item 25, no valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), item 26, no valor de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), item 27, no valor de R$ 0,53 (cinquenta e três centavos), item 28, no valor de R$ 11,00 (onze reais), item 29, no valor de R$ 0,80 (oitenta centavos), item 30, no valor de R$ 0,79 (setenta e nove centavos), item 31, no valor de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos), item 32, no valor de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos), item 33, no valor de R$ 15,90 (quinze reais e noventa centavos), item 34, no valor de R$ 23,80 (vinte e três reais e oitenta centa-vos), item 35,o valor de R$ 317,00 (trezentos e dezessete reais), item 36, no valor de R$ 148,50 (cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), item 37, no valor de R$ 269,00 (duzentos e sessenta e nove reais), item 38, no valor de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos), item 39, no valor de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos), item 40, no valor de R$ 7,90 (sete reais e noventa centa-vos), item 41, no valor de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos), item 46, no valor de R$ 13,90 (treze reais e noventa centavos), item 47, no valor de R$ 0,79 (setenta e nove centavos), item 48, no valor de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos), item 49, no valor de

R$ 11,80 (onze reais e oitenta centavos), item 50, no valor de R$ 0,78 (setenta e oito centavos), item 51, no valor de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos), item 52, no valor de R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos), item 53, no valor de R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centa-vos), item 54, no valor de R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais), item 55, no valor de R$ 98,00 (noventa e oito reais), item 56, no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais), item 57, no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais), item 58, no valor de R$ 43,90 (quarenta e três reais e noventa centavos), item 59, no valor de R$ 10,90 (dez reais e no-venta centavos), item 60, no valor de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos), item 61, no valor de R$ 37,80 (trinta e sete reais e oitenta centavos), item 62, no valor de R$ 13,80 (treze reais e oitenta centavos), item 63, no valor de R$ 39,50 (trinta e nove reais e cinquenta centavos), item 64, no valor de R$ 36,90 (trinta e seis reais e noventa centavos), item 65, no valor de R$ 149,90 (cento e qua-renta e nove reais e noventa centavos), item 66, no valor de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos), item 67, no valor de R$ 19,70 (dezenove reais e setenta centavos) e item 68, no valor de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos). Perfazendo o Valor Global de R$ 169.247,00 (cento e sessenta e nove mil duzentos e quarenta e sete reais).

Conceição do Castelo, ES, 12 de dezembro de 2016.

Francisco Saulo Belisário

Prefeito

Domingos Martins

Prefeitura

DECRETO DE PESSOAL Nº 689/2016Publicação Nº 67775

Publicação de Decreto de Pessoal

689 – 8/12/2016 – Designa membros para composição de comissão organizadora e julgadora do processo seletivo da Prefeitura Municipal de Domingos Martins para o cargo de professor.

Domingos Martins – ES,

13 de dezembro de 2016.

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Guarapari

Prefeitura

RESULTADO DE LICITAÇÃO 2016Publicação Nº 67839

RESULTADO DE PREGÃO

O MUNICÍPIO DE GUARAPARI, TORNA PÚBLICO O RESUL-TADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº: 065/2016 – PROCES-SO Nº 18.891/2016 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS.

VENCEDOR: POSTO PRAIA DE SANTA MÔNICA - LTDA, com o valor global de R$ 2.279.129,00 (dois milhões, duzentos e setenta e nove mil e cento e vinte e nove reais).

Ariane de Souza de Freitas

Pregoeira

SEMAD - DECRETO Nº. 563/2016Publicação Nº 67858

DECRETO nº. 563/2016 - REVOGA os DECRETOS Nºs 390/2009 e 1034/2010, que declararam como Utilida-de Pública, para fins de desapropriação, os imóveis situa-dos no Loteamento Praia do Morro, destinados à expansão da EMEF” Presidente Costa e Silva”.

SEMED - CONVOCAÇÃO PE 071/2016Publicação Nº 67745

RESULTADO DE HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO 2º COLOCADO

O Município de Guarapari/Secretaria Municipal da Educação, por meio de sua pregoeira e equipe de apoio, torna público o resultado de habilitação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 071/2016, que visa contratação de empresa para aqui-sição de brinquedos pedagógicos, educativos, recreativos, móveis e cercadinho, para atender as CEMEI’S do Município em atendimento a Secretaria Municipal da Educação – SEMED. A empresa NJP COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP arrematante em 1º lugar no LOTE 05, não entregou os documentos habilitatórios, a proposta atu-alizada e amostras, no prazo estipulado no edital, sen-do Desclassificada. Fica convocada a 2ª COLOCADA DO LOTE 05: FRANCISCO AFONSO DA SILVA JUNIOR - ME, a apresentar seus documentos de habilitação, pro-posta atualizada e amostras, no prazo estipulado no edital.

Guarapari, 12 de dezembro de 2016.

Raiany Freire Neumeg

Pregoeira Substituta- SEMED

SEMED - ERRATA CONTRATO 142-2016Publicação Nº 67834

ERRATA

Contrato nº. 142/2016

Onde se lê:

firmado entre o município de Guarapari/ES e a LUA AZUL TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, em atendimento a Secretaria Municipal da Educação, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, com valor mensal de R$ 6.240,00 (seis mil e du-zentos e quarenta reais), perfazendo um valor global anual de R$ 74.880,00 (setenta e quatro mil e oitocentos e oi-tenta reais). Processo nº. 13419/2016, Pregão Presencial nº. 056/2016.

Leia-se:

firmado entre o município de Guarapari/ES e a LUA AZUL TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, em atendimento a Secretaria Municipal da Educação, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, com valor mensal de R$ 6.160,00 (seis mil e cento e sessenta reais), perfazendo um valor global anual de R$ 73.920,00 (setenta e três mil e novecentos e vin-te reais). Processo nº. 13419/2016, Pregão Presencial nº. 056/2016.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

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instituto de PrevidênCia dos servidores do muniCíPio de guaraPari

RESOLUÇÃO CMP N.º 004/2016Publicação Nº 67848

RESOLUÇÃO CMP N.º 004/2016

Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Reavalia-ção Atuarial 2016 e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Municipal de Previdência de Guarapari, no uso de suas atribuições e competência conferidas pela Lei n.º 2.542/2005, c/c com os termos do Decreto Municipal n.º 169/2006.

RESOLVE:

Art. 1.º – Aprovar o Relatório de Reavaliação Atuarial 2016, corroborando o Parecer Atuarial expedido e adotan-do as medidas necessárias ao seu cumprimento com alte-rações no Plano de Custeio do IPG.

Art. 2.º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarapari / ES, 11 de novembro de 2016.

ROGÉRIO BODART RANGEL

Presidente do Conselho Municipal de Previdência

Ibiraçu

Prefeitura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 009/2016 CONCURSO PÚ-BLICO 001/2015

Publicação Nº 67793

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 009/2016

CONCURSO PÚBLICO 001/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAÇU/ES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a homo-logação do resultado do Concurso Público para Provimento de Cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município de Ibiraçu/ES, CONVOCA os candidatos habilitados rela-cionados no Anexo I deste Edital com vistas à nomeação para os cargos efetivos, observadas as seguintes condi-ções:

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E ASSINATURA DO TERMO DE INTERESSE NA VAGA

1. Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edi-tal, deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES, situada a Av. Conde D’Eu, 486, centro, Ibiraçu/ES, nos dias 22 e 23 de dezembro, no horário 8h às 12horas para a assinatura do Termo de Interesse na Vaga. A Solenidade de Posse acontecerá às 9 horas do dia 20 de Janeiro de 2017 na Câmara Municipal (ao lado da Prefeitura Muni-cipal), o candidato deverá entregar toda a documentação exigida nos Anexos II e III deste Edital até o dia 10 de ja-neiro de 2017. O Exercício terá início em 01 de fevereiro de 2017 nas secretarias de origem de cada convocado.

1.1 Os candidatos somente serão atendidos conforme data e horário combinado.

1.2 A falta de qualquer documento constante nos anexos II e III acarretará o não cumprimento da exigência do item 1, o que desclassificará o candidato.

1.3 O não comparecimento nos termos do item 1 do pre-sente edital, implicará a perda do direito à posse ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.

1.4 É de única e exclusiva responsabilidade do candidato a abertura de conta corrente para recebimento de seus ven-cimentos pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Banestes. O candidato, antes de proceder a entrega dos documentos relacionados nos anexos II e III do presente Edital, na hora e data designados no item 1, deverá com-parecer ao Banco de sua preferência, a fim de realizar a abertura de conta.

DA CONCESSÃO DE ATESTADO DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL

2. A avaliação da comissão oficial dar-se-á, em momento anterior a assinatura do termo de posse, da seguinte for-ma:

2.1 Quanto à avaliação médica, para atestar a aptidão físi-ca e mental para o exercício do cargo, o candidato deverá comparecer no local informado quando da assinatura do Tremo de Interesse na Vaga, portando todos os exames constantes no Anexo III deste edital para submissão à re-ferida avaliação pelo membro da Comissão de Avaliação;

2.1.1 A comissão de avaliação oficial poderá exigir outros exames necessários a sua instrução para sua avaliação;

2.2 A não realização da avaliação médica pela não apresentação dos exames exigidos impedirá o exercício do cargo.

Ibiraçu/ES, 13 de dezembro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

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Anexo I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS

Motorista de Veículo Leve

01 Franquismar Santiago da Cruz 615006012

Motorista de Veículo Pesado

02 José Mario Cerri 615000532

Agente de Defesa Civil

03 Marcos Aurélio Gomes de Santana 615005790

Berçarista

04 Luzia Natalina Souza 615003895

05 Sueli Costa Santos Fraga 615006183

06 Meire Cardoso dos Santos Florentino 615000334

07 Sonia Maria de Oliveira Ferreira 615002011

Cuidador

08 Rogiéle Batista Martins 615005877

09 Adna Kéren Araujo Soares 615005815

10 Patrick Pereira Loureiro 615000080

11 Brenda Santana Fachetti 615006286

Servente

12 Gerson Henrique Siqueira 615004969

13 Andressa Camargo Teixeira 615005270

14 Claudia Cristina Cordeiro da Silva 615005124

15 Romilda Barbosa Maia 615005214

16 Rodrigo Timóteo Batista 615004806

17 Larissa Braga Silva 615005803

18 Flávia Bedoni 615006287

19 Fabíola da Silva Martins 615004502

20 Raquel Barbosa Clemente 615001191

21 Marcia Maria Salvador Neves 615005359

22 Raniely Soares dos Reis 615005521

23 Marta Maria de Jesus Silva 615001656

24 Juliana da Vitória Correa 615006026

Professor MAMP A

25 Leti Francisca de Jesus 615004975

26 Brunela Romanha de Araujo *PcD 615003463

27 Elisabete Carlesso Fantin Borlini 615003509

28 Maxciene de Oliveira Sena 615005552

29 Claudia Maria de Araujo Peixoto 615005550

30 Rosania Pereira Hilário 615004688

31 Fernanda Botoni 615003656

32 Thatiane Freitas Dutra Plaster 615005155

33 Moises Rodrigues dos Santos 615003916

Professor MAMP B - Metemática

34 Sueli Cruz Pereira 615004104

Secretário Escolar

35 Giseli Pereira Peres 615006203

36 Marineti Gozzer 615005764

Agente de Atendimento Público

37 Maria Carolini Sfalsin 615005970

38 Paola de Souza Siqueira 615004329

Recepcionista Saúde

39 Kenia Dalila dos Santos 615003423

40 Alan Oliveira da Ros 615004322

Odontólogo

41 Fernanda de Souz Madureira 615001580

Anexo II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

1) Identidade – cópia autenticada

2) CPF – cópia autenticada

3) Título de eleitor – cópia autenticada

4) Comprovante da última votação – cópia autenticada

5) Declaração de quitação da Justiça Eleitoral (caso tenha perdido item 4)

6) PIS ou PASEP – cópia autenticada

7) Certificado de Reservista – (Para candidatos do sexo masculino) cópia autenticada

8) Certidão Nascimento Filhos até 18 anos – (p/ IR) cópia autenticada

9) Certidão Nascimento Filhos até 21 anos – (p/ IR) (se universitário) cópia autenticada

10) Carteira de Vacinação filho até 05 (cinco) anos – (p/ sal. Família) cópia autenticada

11) Carteira de Vacinação e Declaração Frequência Escolar filho 06 a 13 anos – cópia autenticada

12) Certidão de Casamento ou Nascimento – cópia auten-ticada

13) Comprovante de residência – cópia autenticada

14) Carteira do Trabalho: Página da foto e da Qualificação Civil – cópia autenticada

15) 01 (uma) foto 3 x 4

16) se residência alugada – cópia do contrato de locação ou Declaração do proprietário (reconhecimento firma) có-pia autenticada

17) Cartão conta corrente – cópia bem legível

18) Se não tiver cartão, pegar comprovante junto Banco com: Banco, Agência e n° da conta corrente

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19) Carteira do Conselho Regional com comprovante de quitação da anuidade (Pré- requisito conforme edital) có-pia autenticada

20) Certidão Judicial Negativa Cível e Criminal (Estadual e Federal)

21) Certidão Judicial Negativa Fiscal (Estadual e Federal)

22) Comprovante de Escolaridade (Pré- requisito conforme edital) – Cópia autenticada

23) Para os candidatos ao cargo de professor, apresentar, caso queira, diploma de pós graduação – cópia autenticada

24) Para os candidatos ao cargo de Motorista apresentar cópia autenticada da CNH conforme pré requisito.

Anexo III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

1) Hemograma Completo

2) Exame E.P.F (Fezes)

3) Exame Oftalmológico ( com laudo)

4) Tipagem Sanguínea (se tiver carteira, é só entregar a

cópia)

5) VDRL

6) EAS (Urina)

7) Glicemia (em jejum)

8) RX de Coluna Lombar com preparo e Tórax P.A. (com

laudo)

9) Avaliação Psicológica (com laudo)

10) Avaliação Cardiológica (Eletrocardiograma – com lau-

do)

11) Avaliação Clinica ( Médico do Trabalho – ASO)

PORTARIA 17.494/2016Publicação Nº 67777

PORTARIA Nº 17.494/2016

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APRO-VADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO INTEGRANTE DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU QUE ESPECI-FICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o resultado do Concurso Público n.º 001/ 2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando a existência de cargo de provimento efetivo e respectiva vaga, criado pela Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

Considerando a necessidade de provimento dos cargos va-gos postos em concurso, visando a adequação/reposição do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados no Concurso Público n.º 001/2015, nos termos do resultado final devidamente homologado através do Decreto nº 5.143/2016, publicada em data de 09/03/2016 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;

Considerando, ainda, os termos do art. 37, II, da Consti-tuição Federal, art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 18, da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e, Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear WALDEMIRO SOUZA LANA FILHO para o cargo de provimento efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL - GARI, de acordo com a Lei Municipal nº 2.000/1997 e suas alterações.

Art. 2º. O servidor nomeado terá prazo de 10 (dez) dias para tomar posse no respectivo cargo, face a urgência e necessidade do serviço, nos termos do art. 18, da Lei Mu-nicipal n.º 2.762, de 25 de junho de 2007.

Art. 3º. Proceda a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as providências necessárias à inclusão do nome do servidor nomeado no Quadro de Ser-vidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem como expeça-se os demais atos necessários ao exercício das funções do cargo para o qual o servidor fora nomeado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 07 de dezembro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 07 de dezembro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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PORTARIA 17.495/2016Publicação Nº 67778

PORTARIA Nº 17.495/2016

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APRO-VADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO INTEGRANTE DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU QUE ESPECI-FICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o resultado do Concurso Público n.º 001/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando a existência de cargo de provimento efetivo e respectiva vaga, criado pela Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

Considerando a necessidade de provimento dos cargos va-gos postos em concurso, visando a adequação/reposição do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados no Concurso Público n.º 001/2015, nos termos do resultado final devidamente homologado através do Decreto nº 5.143/2016, publicada em data de 09/03/2016 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;

Considerando, ainda, os termos do art. 37, II, da Consti-tuição Federal, art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 18, da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e, Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear KÁTIA MÔNICA PEREIRA DE JESUS para o cargo de provimento efetivo de TRABALHADOR BRA-ÇAL - GARI, de acordo com a Lei Municipal nº 2.000/1997 e suas alterações.

Art. 2º. O servidor nomeado terá prazo de 10 (dez) dias para tomar posse no respectivo cargo, face a urgência e necessidade do serviço, nos termos do art. 18, da Lei Mu-nicipal n.º 2.762, de 25 de junho de 2007.

Art. 3º. Proceda a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as providências necessárias à inclusão do nome do servidor nomeado no Quadro de Ser-vidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem como expeça-se os demais atos necessários ao exercício das funções do cargo para o qual o servidor fora nomeado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 07 de dezembro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 07 de dezembro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.496/2016Publicação Nº 67779

PORTARIA Nº 17.496/2016

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APRO-VADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO INTEGRANTE DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU QUE ESPECI-FICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o resultado do Concurso Público n.º 001/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando a existência de cargo de provimento efetivo e respectiva vaga, criado pela Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

Considerando a necessidade de provimento dos cargos va-gos postos em concurso, visando a adequação/reposição do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados no Concurso Público n.º 001/2015, nos termos do resultado final devidamente homologado através do Decreto nº 5.143/2016, publicada em data de 09/03/2016 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;

Considerando, ainda, os termos do art. 37, II, da Consti-tuição Federal, art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 18, da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e, Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

RESOLVE:

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Art. 1º. Nomear ROSICLÉRIA PEREIRA DE OLIVEIRA para o cargo de provimento efetivo de TRABALHADOR BRA-ÇAL - GARI, de acordo com a Lei Municipal nº 2.000/1997 e suas alterações.

Art. 2º. O servidor nomeado terá prazo de 10 (dez) dias para tomar posse no respectivo cargo, face a urgência e necessidade do serviço, nos termos do art. 18, da Lei Mu-nicipal n.º 2.762, de 25 de junho de 2007.

Art. 3º. Proceda a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as providências necessárias à inclusão do nome do servidor nomeado no Quadro de Ser-vidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem como expeça-se os demais atos necessários ao exercício das funções do cargo para o qual o servidor fora nomeado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 07 de dezembro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 07 de dezembro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.497/2016Publicação Nº 67780

PORTARIA Nº 17.497/2016

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APRO-VADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO INTEGRANTE DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU QUE ESPECI-FICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o resultado do Concurso Público n.º 001/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando a existência de cargo de provimento efetivo e respectiva vaga, criado pela Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

Considerando a necessidade de provimento dos cargos va-gos postos em concurso, visando a adequação/reposição do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados no Concurso Público n.º 001/2015, nos termos do resultado final devidamente homologado através do Decreto nº 5.143/2016, publicada em data de 09/03/2016 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;

Considerando, ainda, os termos do art. 37, II, da Consti-tuição Federal, art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 18, da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e, Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear CAMILA TONON DA SILVA NUNES para o cargo de provimento efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL - GARI, de acordo com a Lei Municipal nº 2.000/1997 e suas alterações.

Art. 2º. O servidor nomeado terá prazo de 10 (dez) dias para tomar posse no respectivo cargo, face a urgência e necessidade do serviço, nos termos do art. 18, da Lei Mu-nicipal n.º 2.762, de 25 de junho de 2007.

Art. 3º. Proceda a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as providências necessárias à inclusão do nome do servidor nomeado no Quadro de Ser-vidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem como expeça-se os demais atos necessários ao exercício das funções do cargo para o qual o servidor fora nomeado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 07 de dezembro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 07 de dezembro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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Página 39

PORTARIA 17.498/2016Publicação Nº 67781

PORTARIA Nº 17.498/2016

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APRO-VADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO INTEGRANTE DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU QUE ESPECI-FICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o resultado do Concurso Público n.º 001/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando a existência de cargo de provimento efetivo e respectiva vaga, criado pela Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

Considerando a necessidade de provimento dos cargos va-gos postos em concurso, visando a adequação/reposição do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados no Concurso Público n.º 001/2015, nos termos do resultado final devidamente homologado através do Decreto nº 5.143/2016, publicada em data de 09/03/2016 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;

Considerando, ainda, os termos do art. 37, II, da Consti-tuição Federal, art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 18, da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e, Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear MARIA ISABEL DOS SANTOS FERREI-RA para o cargo de provimento efetivo de TRABALHA-DOR BRAÇAL - GARI, de acordo com a Lei Municipal nº 2.000/1997 e suas alterações.

Art. 2º. O servidor nomeado terá prazo de 10 (dez) dias para tomar posse no respectivo cargo, face a urgência e necessidade do serviço, nos termos do art. 18, da Lei Mu-nicipal n.º 2.762, de 25 de junho de 2007.

Art. 3º. Proceda a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as providências necessárias à inclusão do nome do servidor nomeado no Quadro de Ser-vidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem como expeça-se os demais atos necessários ao exercício das funções do cargo para o qual o servidor fora nomeado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 07 de dezembro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 07 de dezembro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.499/2016Publicação Nº 67782

PORTARIA Nº 17.499/2016

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APRO-VADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO INTEGRANTE DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU QUE ESPECI-FICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o resultado do Concurso Público n.º 001/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando a existência de cargo de provimento efetivo e respectiva vaga, criado pela Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

Considerando a necessidade de provimento dos cargos va-gos postos em concurso, visando a adequação/reposição do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados no Concurso Público n.º 001/2015, nos termos do resultado final devidamente homologado através do Decreto nº 5.143/2016, publicada em data de 09/03/2016 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;

Considerando, ainda, os termos do art. 37, II, da Consti-tuição Federal, art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 18, da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e, Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

RESOLVE:

Page 40: Edição N° 656 Quarta-feira - 14 de Dezembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 656 Página 3 IV. Leitura e votação da ordem do dia; V. Apreciação da Prestação de Contas

14/12/2016 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 656

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Página 40

Art. 1º. Nomear MARIA CRISTINA NASCIMENTO VIEI-RA para o cargo de provimento efetivo de TRABALHA-DOR BRAÇAL - GARI, de acordo com a Lei Municipal nº 2.000/1997 e suas alterações.

Art. 2º. O servidor nomeado terá prazo de 10 (dez) dias para tomar posse no respectivo cargo, face a urgência e necessidade do serviço, nos termos do art. 18, da Lei Mu-nicipal n.º 2.762, de 25 de junho de 2007.

Art. 3º. Proceda a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as providências necessárias à inclusão do nome do servidor nomeado no Quadro de Ser-vidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem como expeça-se os demais atos necessários ao exercício das funções do cargo para o qual o servidor fora nomeado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 07 de dezembro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 07 de dezembro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.500/2016Publicação Nº 67783

PORTARIA Nº 17.500/2016

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APRO-VADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO INTEGRANTE DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU QUE ESPECI-FICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o resultado do Concurso Público n.º 001/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando a existência de cargo de provimento efetivo e respectiva vaga, criado pela Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

Considerando a necessidade de provimento dos cargos va-gos postos em concurso, visando a adequação/reposição do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados no Concurso Público n.º 001/2015, nos termos do resultado final devidamente homologado através do Decreto nº 5.143/2016, publicada em data de 09/03/2016 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;

Considerando, ainda, os termos do art. 37, II, da Consti-tuição Federal, art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 18, da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e, Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear TATIELY ROSA para o cargo de provimen-to efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL - GARI, de acordo com a Lei Municipal nº 2.000/1997 e suas alterações.

Art. 2º. O servidor nomeado terá prazo de 10 (dez) dias para tomar posse no respectivo cargo, face a urgência e necessidade do serviço, nos termos do art. 18, da Lei Mu-nicipal n.º 2.762, de 25 de junho de 2007.

Art. 3º. Proceda a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as providências necessárias à inclusão do nome do servidor nomeado no Quadro de Ser-vidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem como expeça-se os demais atos necessários ao exercício das funções do cargo para o qual o servidor fora nomeado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 07 de dezembro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 07 de dezembro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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PORTARIA 17.501/2016Publicação Nº 67784

PORTARIA Nº. 17.501/2016

NOMEAR SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFI-CA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;

Considerando o Pedido formulado pelo Processo Adminis-trativo nº. 4987/2016;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear MIRELLA TONON, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, a partir de 07.12.2016.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 07 de dezembro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 07 de dezembro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.502/2016Publicação Nº 67785

PORTARIA Nº 17.502/2016

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE ES-PECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o pedido formulado através do Processo Ad-ministrativo nº 1952/2016;

Considerando o que dispõe o art. 160 e seguintes da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-a em afastamento nos termos do art. 162, da citada Lei;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora MA-RIA MARLENE FERREIRA, efetiva no cargo de AUXI-LIAR DE ENFERMAGEM, relativa ao período aquisitivo de 02.01.2011 a 01.01.2016, conforme art. 160, 161, 162 e §§ da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-a a em afastamento nos termos do art. 162.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 07 de dezembro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 07 de dezembro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.503/2016Publicação Nº 67786

PORTARIA Nº 17.503/2016

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APRO-VADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO INTEGRANTE DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU QUE ESPECI-FICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o resultado do Concurso Público n.º 001/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando a existência de cargo de provimento efetivo e respectiva vaga, criado pela Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

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Considerando a necessidade de provimento dos cargos va-gos postos em concurso, visando a adequação/reposição do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados no Concurso Público n.º 001/2015, nos termos do resultado final devidamente homologado através do Decreto nº 5.143/2016, publicada em data de 09/03/2016 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;

Considerando, ainda, os termos do art. 37, II, da Consti-tuição Federal, art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 18, da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e, Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear ARETUZA KRISTEL DA SILVA SALGA-DO para o cargo de provimento efetivo de TRABALHA-DOR BRAÇAL - GARI, de acordo com a Lei Municipal nº 2.000/1997 e suas alterações.

Art. 2º. O servidor nomeado terá prazo de 10 (dez) dias para tomar posse no respectivo cargo, face a urgência e necessidade do serviço, nos termos do art. 18, da Lei Mu-nicipal n.º 2.762, de 25 de junho de 2007.

Art. 3º. Proceda a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as providências necessárias à inclusão do nome do servidor nomeado no Quadro de Ser-vidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem como expeça-se os demais atos necessários ao exercício das funções do cargo para o qual o servidor fora nomeado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 08 de dezembro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 08 de dezembro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.504/2016Publicação Nº 67787

PORTARIA Nº 17.504/2016

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APRO-VADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO INTEGRANTE DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU QUE ESPECI-FICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o resultado do Concurso Público n.º 001/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando a existência de cargo de provimento efetivo e respectiva vaga, criado pela Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

Considerando a necessidade de provimento dos cargos va-gos postos em concurso, visando a adequação/reposição do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;

Considerando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados no Concurso Público n.º 001/2015, nos termos do resultado final devidamente homologado através do Decreto nº 5.143/2016, publicada em data de 09/03/2016 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;

Considerando, ainda, os termos do art. 37, II, da Consti-tuição Federal, art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 18, da Lei Municipal n.º 2.762/2007 e, Lei Municipal n.º 2.000, de 24 de dezembro de 1997 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear CARLOS AUGUSTO DO NASCIMENTO para o cargo de provimento efetivo de TRABALHADOR BRA-ÇAL - GARI, de acordo com a Lei Municipal nº 2.000/1997 e suas alterações.

Art. 2º. O servidor nomeado terá prazo de 10 (dez) dias para tomar posse no respectivo cargo, face a urgência e necessidade do serviço, nos termos do art. 18, da Lei Mu-nicipal n.º 2.762, de 25 de junho de 2007.

Art. 3º. Proceda a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos todas as providências necessárias à inclusão do nome do servidor nomeado no Quadro de Ser-vidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem como expeça-se os demais atos necessários ao exercício das funções do cargo para o qual o servidor fora nomeado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas às disposições em contrário.

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Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 08 de dezembro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 08 de dezembro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.505/2016Publicação Nº 67788

PORTARIA Nº. 17.505/2016

NOMEAR SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;

Considerando o Pedido formulado pelo Processo Adminis-trativo nº. 4843/2016;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear LUCIANA DOS SANTOS CROCE, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, a partir de 30.11.2016.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30.11.2016, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 08 de dezembro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 08 de dezembro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA 17.506/2016Publicação Nº 67790

PORTARIA Nº. 17.506/2016

DISPÕE SOBRE A MANUNTENÇÃO DO REMANEJA-MENTO DA SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o pedido formulado através do processo ad-ministrativo de nº. 4783/2015;

Considerando o art. 64, da Lei Municipal nº. 2.188/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº. 2.518/2004, c/c o art. 141 da Lei Municipal nº. 2.762/2007, bem como o art. 65, § 1º, da Lei nº. 2.188/2000;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a manutenção do remanejamento da servidora PATRICIA VICENTE GOMES ocupante do car-go efetivo de PROFESSOR para a área pedagógica até 31.12.2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário, em espe-cial a Portaria nº. 17.484/16.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu–ES, 08 de de-zembro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admin-istração em 08 de dezembro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

RESULTADO DE LICITAÇÃO PP Nº 091/2016Publicação Nº 67741

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2016

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resul-tado do Pregão Presencial nº 091/16, Declara DESERTO.

Angela Mª T. Polezeli

Pregoeira

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RESULTADO DE LICITAÇÃO PP Nº 092/2016Publicação Nº 67742

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2016

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o re-sultado do Pregão Presencial nº 092/2016, onde declara a vencedora a Empresa EMPORIO CARD LTDA EPP, COM A TAXA DE -1,00 % (UM POR CENTO NEGATIVO).

Angela Mª T. Polezeli

Pregoeira

RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2016

Publicação Nº 67776

RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/16

Contratante: Município de Ibiraçu/ES. Contratada: THL ENGENHARIA LTDA, CNPJ sob n.º 00.730.052/0001-13. TP 014/15. Proc: 4210/2015 DE 09/11/2015. Objeto: Contratação de empresa para edificações de base de con-creto, fornecimento de materiais e instalações de ponto de ônibus, em diversas localidades do Município de Ibiraçu, conforme modelo similar ao termo de referência, através do Termo de Compromisso nº 789757/2013, que entre si celebram a União Federal, por Intermédio do Ministério das Cidades, Representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Ibiraçu, a pedido da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrura- SEMOSI. “Fica pror-rogado o presente contrato a partir de 16/12/2016 até 31/01/2017.” O presente Termo Aditivo gera efeitos a par-tir de 16/12/2016. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Câmara muniCiPal

RERATIFICAÇÃO DE RESULTADO DO PREGÃO PRE-SENCIAL N.º 009/2016

Publicação Nº 67805

AVISO DE RERATIFICAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016

A Câmara Municipal de Ibiraçu, por intermédio de sua Pre-goeira e de acordo com as Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, vem tornar público o resultado do Pregão Presencial nº 009/2016, que tem como objeto a contratação de em-presa especializada na prestação de serviços de forneci-mento e gerenciamento de auxilio0-alimentação, por meio de cartão eletrônico/magnético com chip de segurança e senha individual para recarga mensal, destinado à aqui-sição de gêneros alimentícios para os servidores ativos da Câmara Municipal de Ibiraçu, conforme especificações constantes do Edital PP n.º 009/2016 e processo adminis-

trativo n.º 163/2016.

Empresa vencedora: POLICARD SYSTEMS E SERVI-ÇOS S/A, CNPJ N.º 00.904.951/0001-95

Taxa de Administração: 0,0% (zero).

Valor Mensal: R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cin-quenta reais).

Valor Total para o período de 12 meses: R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais).

Ibiraçu-ES, 13 de dezembro de 2016.

Rosileia Cometti Bizerra – Pregoeira

(Republicado por incorreção na publicação datada de 12/12/2016).

Itarana

Prefeitura

DECRETO Nº 808/2016Publicação Nº 67753

DECRETO Nº 808/2016DESIGNA SERVIDOR PARA RESPONDER PELO CARGO DE CONTADOR NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINAN-ÇAS – SEMAF.

O prefeito Municipal de Itarana, no Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, V da Lei Orgânica Municipal.

Considerando o falecimento da servidora Regina Teresa De Martin Dominicini, Contadora da Prefeitura municipal

de Itarana e do Fundo Municipal de Saúde de Itarana, em 29 de novembro de 2016.

Considerando a necessidade de prover o departamento de contabilidade com servidor para exercer as atribuições de Contador para execução de atividade voltadas as práti-cas contábeis, envolvendo os registros fiscais, lançamen-tos contábeis e controles e emissão de documentos legais, assim, o suporte necessário para o desenvolvimento efi-ciente dos trabalhos afeitos àquele departamento.

Considerando a necessidade de prover o setor de Con-tabilidade com servidor para exercer as atribuições de Contador para execução de atividades voltadas ás práticas contábeis, com a máxima urgência.

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Considerando o encerramento de exercício de 2016, e, também, do encerramento do mandato, onde o volume de serviço aumenta consideravelmente.

Considerando que a Servidora Franciane De Martin Ros-soni já atua no Setor de Contabilidade e tem formação em Contabilidade. Além disso, é Servidora Pública Municipal desde 17 de dezembro de 1989.

Considerando que não há concurso público em vigência para o preenchimento do cargo de provimento efetivo de Contador desta Prefeitura.

Considerando a ausência de Contador com experiência na área pública para suprir a vacância do cargo diante do falecimento da servidora Regina Teresa De Martin Domi-nicini.

DECRETA:

Art. 1º Fica designada para responder em caráter tempo-rário e excepcional como Contador do Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a servidora FRANCIANE DE MARTIN ROSSO-NI, Auxiliar Administrativo.

Art. 2º A servidora, em razão da designação a que se re-fere o artigo 1º deste Decreto, receberá, a título de com-plementação financeira, a diferença entre os vencimentos correspondentes às carreiras e níveis iniciais para os car-gos de Auxiliar Administrativo e Contador.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de dezembro de 2016.

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário, notada-mente o Decreto nº 188/2011.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRE-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 12 de de-zembro de 2016.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016/2017Publicação Nº 67838

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2016/2017 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.

O Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Ademar Schnei-der, no uso de suas atribuições e de acordo com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e,

Considerando a necessidade de excepcional interesse público, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professores por tempo determinado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para o desenvolvimento das atividades nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, resolve:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1- O processo de seleção de candidatos para contratação de professores em Designação Temporária, para o exercício da função de docente, em Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, será organizado pela Secretaria Municipal de Educação.

2- São atribuições da Secretaria Municipal de Educação:

a) acompanhar todo o processo de seleção e contratação de professores em designação temporária das Unidades Escola-res Municipais a ela jurisdicionadas;

b) fornecer declaração de participação em capacitações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

c) efetuar o levantamento de vagas existentes para escolha;

d) homologar os pedidos de designação temporária de todas as Unidades de Ensino Municipais sob sua jurisdição, com base no mapa de carga horária, devidamente aprovado;

e) providenciar a cessação da designação, quando for o caso.

3 - Para encaminhar o processo de seleção previsto neste Edital, fica constituída, no âmbito do município, uma Comissão Municipal, a qual foi nomeada pelo Decreto Nº792/16.

4 - São atribuições da Comissão Municipal:

4.1- Coordenar todo o processo de inscrição.

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4.2- Avaliar os títulos, a declaração de tempo de serviço, conferindo os documentos apresentados.

4.3- Definir a classificação dos candidatos, de acordo com a pontuação dos títulos / tempo de serviço apresentados.

4.4- Organizar todo processo de escolha para as vagas existentes.

DA INSCRIÇÃO

5 - O candidato efetivará sua inscrição na Secretaria Municipal de Educação, situado na Praça Ana Mattos Nº 50, no perí-odo de 20 a 22 (vinte a vinte e dois) de Dezembro de 2016, no horário de 08h às 11h e de 13h às 15h, no setor específico para tal, entregando à Comissão Municipal do Processo Seletivo, em envelope lacrado e rubricado (no lacre) com todos os documentos constantes no Item 6.1, recebendo comprovante de sua inscrição.

6 - A inscrição do candidato obedecerá aos seguintes critérios:

6.1- No ato da inscrição o candidato deverá entregar em envelope lacrado (e rubricado no lacre) e identificado com nome, data de nascimento, telefones de contato e vaga pleiteada (Educação Infantil - Creche/Pré-Escola; Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º, 2º, e 3º ano/alfabetização; Ensino Fundamental Anos Iniciais (4º e 5º ano); Ensino Fundamental/Anos Finais; Educação do Campo Anos Iniciais e Educação Infantil; Educação Especial e Professor de língua pomerana) a documentação abaixo discriminada, em cópias legíveis, sem rasuras:

a) Documento que contenha foto (RG ou CTPS ou CNH ou Carteira de Registro Profissional);

b) Comprovante de escolaridade (diploma, histórico escolar e declaração da habilitação específica) específico para o âm-bito da atuação pleiteada;

c) Comprovação de experiência profissional indicadas na ficha de inscrição;

d) Comprovação dos títulos/cursos indicados na ficha de inscrição (Anexo I);

e) Registro Profissional de Educação Física (para os candidatos inscritos na área);

f) Formulários para inscrição anexo I (de acordo com o cargo pleiteado).

6.2- As cópias dos documentos apresentados no ato da inscrição serão conferidas com os originais pela Co-missão do Processo Seletivo no momento da escolha da vaga pleiteada. A falta de algum documento, exigido no edital para a vaga pleiteada, ou não apresentação do original para conferência e autenticação, o candidato será desclassificado indo para o final da lista.

6.3 - O candidato deverá imprimir a ficha de inscrição - formulário próprio (Anexo I), disponibilizados no endereço eletrô-nico: www.itarana.es.gov.br.

6.4- O preenchimento do formulário de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, motivo que, havendo equí-vocos, poderão implicar na eliminação sumária do candidato ao processo seletivo.

6.5- Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados, assim como os documentos de comprovação de pré-requisito, constantes no envelope. Fica vedada à Comissão a conferência dos documentos no ato da inscrição.

6.6- O candidato não poderá requerer seu envelope para acrescentar ou rever a documentação após a realização de sua inscrição.

6.7- No ato da entrega da documentação para efetivação da inscrição por procuração, o procurador deverá apresentar original do instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, contendo poderes específicos para a inscrição no

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presente processo, bem como um documento que o identifique.

7 - Os candidatos poderão se inscrever para docência em designação temporária para atuar:

a) Em turmas de Educação Infantil (Creche/Pré-Escola);

b) Em turmas de Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º, 2º, e 3º ano/alfabetização);

c) Em turmas de Ensino Fundamental Anos Iniciais (4º e 5º ano);

d) Em turmas de Ensino Fundamental / Anos Finais;

e) Educação do Campo - Em turmas de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Educação Infantil/ Escolas Unidocente e Plu-ridocente;

f) Educação Especial;

g) Professor de língua Pomerana (ser falante);

7.1 - O candidato, ao se inscrever, poderá fazer, no máximo, 2 (duas) inscrições relativas a etapa/modalidade de ensino ou disciplina (Anos/Séries Finais), devendo fazê-los em processos independentes, cada qual com sua documentação respectiva, em envelopes lacrados e identificados conforme item 6.1, sendo que no ato da escolha, só poderá optar por uma das inscrições realizadas, ficando a segunda inscrição cancelada a partir do momento que assumir uma vaga.

7.2 - Na Educação Infantil de 0 a 3 anos de idade (Creche) a carga horária será de 28 horas, podendo o candidato optar por: berçário (matutino ou vespertino) ou maternal (matutino ou vespertino).

8 - Os candidatos inscritos deverão preencher os seguintes requisitos:

a) Ter na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal;

c) Possuir a habilitação mínima exigida para a área que irá ocupar.

8.1 - A classificação ocorrerá segundo a ordem dos critérios:

a) Educação Infantil:

1° - Graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.

2° - Graduação em Pedagogia com Pós-Graduação na área de Educação Infantil.

3°- Graduação na área de Educação com Pós-Graduação na área de Educação Infantil.

4° - Para exercício docente na Educação Infantil, na falta de professor habilitado em nível superior, exigir-se-á, além da habilitação em Escola Normal (Magistério) - Nível Médio - curso específico de, no mínimo 400 (quatrocentas) horas. (Res. CEE 1.286/2006 - Art. 190, parágrafo único).

b) Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Especial:

1º - Graduação em Pedagogia com habilitação para docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental, ou Normal Supe-rior com habilitação para docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental, cursos na área de Educação Especial.

2º- Graduação na área da Educação com Pós-Graduação específica para as séries iniciais, cursos na área de Educação Especial.

3º- Ensino Médio Modalidade Normal, cursos na área de Educação Especial.

c) Anos Finais do Ensino Fundamental:

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1º - Licenciatura na área específica de atuação, ou Curso Superior acrescido de complementação pedagógica na disciplina pleiteada.

8.2 - Para suprir a ausência de profissionais habilitados aceitar-se-á inscrição de candidato não habilitado que tenha ha-bilitação em Escola Normal - Nível Médio - ou esteja cursando a partir do 4º período da disciplina pleiteada.

8.3- Serão atribuições do docente: preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade, participar de todos os planejamentos, eventos, ao cumprimento do horário de trabalho no local e horário determinado e capacitações oferecidas pela Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação.

DA CLASSIFICAÇÃO

9- O processo de classificação dos candidatos inscritos para a docência em designação temporária abrangerá os seguintes itens:

a) Pontos relativos aos certificados de cursos na área de educação apresentados;

b) Pontos relativos ao tempo de serviço na docência.

10 - A pontuação referente ao tempo de serviço, para efeito de classificação de candidatos, obedecerá aos seguintes cri-térios:

a) Pela atuação como docente, serão atribuídos 0,5 ponto por mês completo trabalhado, até o limite de 30 meses.

b) É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou instituição de ensino.

c) Do total de pontos obtidos pelo candidato, será descontado 1,0 (um ponto) para cada falta ao serviço, registrada na declaração de tempo de serviço.

d) O tempo já computado para aposentadoria não será considerado válido para contagem de pontos no processo de clas-sificação.

11 - DA DIVULGAÇÃO

Data Horário Fases

04/01/2017 10h Relação inscrições Deferidas e Indeferidas

18/01/2017 10h Classificação

12- As Publicações Oficiais deste processo seletivo serão divulgadas nos seguintes locais:

a) Sede da Secretaria Municipal de Educação de Itarana;

b) Prefeitura Municipal de Itarana – Painel de Publicações Oficiais;

c) Ministério Público de Itarana;

d) Site do Município de Itarana - www.itarana.es.gov.br;

e) Diário Oficial dos Municípios – DOM/ES.

13- Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) O candidato que obtiver o maior número de pontos no item formação acadêmica e cursos na área de educação;

b) O candidato que comprovar maior tempo total de serviço já prestado, na função de docência, no nível ou disciplina pleiteada;

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c) O candidato com a maior idade, considerando-se dia, mês e ano do nascimento.

DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS

14- A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 01 (um) dia útil contado da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido e protocolizado perante a Comissão na Secretaria Municipal de Educação, situada à Praça Ana Mattos, nº 50, Centro, Itarana – ES, no horário de 07h às 11h e de 13h às 16h.

15 - Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) do não deferimento do pedido de inscrição;

b) da classificação;

15.1- Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação, situada à Praça Ana Mattos, nº 50, Centro, Itarana – ES, no horário de 08h às 11h e de 13h às 16h, no prazo máximo de 01 (um) dia útil contado da publi-cação do ato recorrido e dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado que realizará seu julgamento no prazo de 01 (um) dia útil, contado da data de sua interposição. O recurso deverá conter, sob pena de indeferimento: o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura do mesmo, as razões objetivas e hábeis a identificar a irresignação do candidato (a)/Recorrente.

15.2- Esgotadas as etapas do item 15, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

16- A convocação para contratação será para atendimento à necessidade temporária e de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal Itarana/ES no exercício 2017, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

16.1- A chamada do classificado para ocupar a vaga será feita pela Secretaria Municipal de Educação por meio de Edital publicado no site www.itarana.es.gov.br, no quadro de avisos da Secretaria de Educação.

16.2 - O candidato que não comparecer na data e local determinado no Edital que trata o item anterior, PERDERÁ O DIREITO DECORRENTE DESTE PROCESSO SELETIVO.

16.3 - Da documentação necessária à contratação:

a) Foto 3X4 atualizada;

b) Cópia do CPF e documento de identidade;

c) Cópia da CTPS - carteira de trabalho;

d) Cópia do título de eleitor acompanhada do comprovante de votação da última eleição;

e) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

g) Cópia do comprovante de residência, recente;

h) Número de inscrição no PIS/PASEP;

i) Original do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo Médico do Trabalho devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

j) Declaração de bens;

k) Declaração de Não Condenação;

l) Declaração de que não acumula cargos públicos;

m) Cópias dos documentos necessários para o recebimento do Salário Família:

I- Certidão de Nascimento;

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II- Cartão de Vacina;

III- Declaração da escola (07 a 14 anos).

DAS VAGAS

17- O quadro de vagas será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação de Itarana, no dia 24 de janeiro de 2017, a partir das 13 horas.

DA CHAMADA

18 - A chamada dos classificados para preenchimento das vagas será efetuada pela Comissão Municipal, conforme cro-nograma abaixo:

Data Horário Nível

26/01/2017 08hEducação Infantil

Anos Iniciais26/01/2017 13h Anos Finais

19- O candidato deverá se apresentar no ato da chamada portando todos os documentos originais, constan-tes no Item 6.1, para sua conferência. A falta dos mesmos acarretará a desclassificação do candidato.

20 - No momento da chamada estando o candidato ausente, o mesmo poderá ser representado por terceiro habilitado me-diante procuração com poderes específicos para a escolha assinada pelo candidato e com firma reconhecida em cartório.

21 - O não comparecimento do candidato ou seu representante legal ou ainda a desistência pela escolha da vaga segun-do a ordem de classificação, será documentada pela Comissão, o que implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem, que poderá ser chamado novamente, caso houver vagas e se todos os candidatos classificados tiverem sido chamados.

22- Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2017, terá continuidade o procedimento de cha-mada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.

23 - Ao candidato será permitida a Permuta com outro profissional, de acordo com a modalidade escolhida pelos candida-tos interessados após 15 (quinze) dias da escolha, somente no mês de fevereiro de 2017 respeitando as modali-dades e carga horária equivalente, estritamente dentro da mesma espécie definida em cada alínea:

a) Educação Infantil - Creche;

b) Educação Infantil - Pré-Escola;

c) Anos Iniciais (1º, 2º e 3º Ano);

d) Anos Iniciais (4º e 5º Ano);

e) Educação do Campo;

f) Anos Finais.

24 - Em caso de desistência da regência, o docente terá que atuar no mínimo 10 (dez) dias letivos a contar do documento apresentado na Secretaria Municipal de Educação de Itarana para que seja providenciada a sua substituição.

24.1- O professor que solicitar cessação do contrato no decorrer do ano letivo, não terá direito a se inscrever no ano subsequente.

24.2- Ao candidato não será permitido a desistência da vaga no dia da chamada.

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

25 - Será de responsabilidade do corpo técnico-administrativo da Unidade Educacional ou da Secretaria Mu-nicipal de Educação, a supervisão direta e contínua do desempenho do candidato nomeado nos termos deste Edital por um período experimental de até 90 (noventa) dias, a contar da sua posse efetiva do cargo, ficando seu contrato rescindido automaticamente, em caso de avaliação insatisfatória.

25.1- Serão levados em consideração como parâmetros de avaliação de desempenho pelo corpo técnico-administrativo da Unidade Educacional ou pela Secretaria Municipal de Educação, a que se refere o item anterior, os seguintes quesitos: pos-tura profissional, trabalho em equipe, aplicação de normas e procedimentos, iniciativa e capacidade de lidar com situações novas e inusitadas, conhecimentos técnicos, qualidade do trabalho, produtividade e resultado do trabalho, aproveitamento em programas de capacitação.

a) a cada quesito de avaliação será atribuída uma pontuação de 0 a 5;

b) a avaliação será satisfatória quando o professor atingir pontuação igual ou maior que 3 pontos para todos os quesitos;

c) a avaliação será tida por insatisfatória quando o professor atingir pontuação inferior a 3 pontos para qualquer um dos quesitos, ocasião em que seu contrato será rescindido.

25.2 - A avaliação de desempenho do profissional (modelo anexo II) contratado na forma deste Edital, quando for eviden-ciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

a) rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria Municipal de Educação, respeitada a legislação vigente;

b) impedimento de concorrer a outros processos seletivos de contratação temporária, promovidos pelo Município de Ita-rana/ES pelo período de 01 (um) ano.

25.3- Caberá recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da decisão que julgar insatisfa-tório o desempenho do professor, o qual deverá ser dirigido ao corpo técnico-administrativo da Unidade Educacional ou à Secretaria Municipal de Educação, que o encaminhará para decisão do Secretário Municipal de Educação.

a) O recurso administrativo será recebido no efeito suspensivo, caso em que a rescisão contratual será efetivada após a decisão do Secretário Municipal de Educação que confirme a avaliação insatisfatória do recorrente;

b) Não caberá recurso da decisão do Secretário Municipal de Educação.

26- Os casos omissos no presente Edital serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação de Itarana.

27- A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará pelo translado de professores até as Escolas do Campo, bem como não será permitido o alojamento nas mesmas.

28- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

29 - As contratações decorrentes desse Edital terão duração de acordo com o Calendário Escolar, podendo ser extintas nos termos da Lei Municipal Nº 840/2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

Em, 13 de Dezembro de 2016.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal

MARCILEIDE STUHR

Secretária Municipal de Educação

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ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITARANA

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

NOME: ___________________________________________ TEL.(RES): __________________

ENDEREÇO: _____________________________________ TEL. (CONTATO) _____________

VAGA PLEITEADA – EDUCAÇÃO INFANTIL

Habilitado ( ) Não Habilitado ( )

Creche e Pré-Escola ( )

Educação Física - Pré-Escola ( )

I- Formação Acadêmica e Cursos

(Campo preenchido pela SEMED)Valor

atribuídoQuantidade de

certificado

Documentos apresentados

(marque x)Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação. 2001Pós-Graduação “Lato Sensu” com duração mínima de 360 horas

com aprovação de monografia, na área da educação. 15

Certificado de participação em curso presencial na área da Educação com igual ou superior a 180h, a partir de janeiro de 2014. 08 01

Certificado de participação em curso presencial na área da Educação com duração de 80h a 120h a partir de janeiro de 2014. 08

01

Formações oferecidas pela SEMED Itarana - mínimo de 20 horas - no ano de 2016 02 01

Certificado de participação em curso presencial na área de Educação com duração de 08 a 79h a partir de janeiro de 2014. 02 01

SUBTOTAL I:

II-TEMPO DE SERVIÇO (campo preenchido pela SEMED) Peso/mês Tempo/mês Pontos

Função de magistério, até o limite de 30 meses. 0,5

SUBTOTAL II:

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITARANA

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

NOME: ___________________________________________ TEL.(RES): __________________

ENDEREÇO: _____________________________________ TEL. (CONTATO) _____________

VAGA PLEITEADA - ANOS INICIAIS (1º, 2º, 3º/alfabetização)

Habilitado ( ) Não Habilitado ( )

I- Formação Acadêmica e Cursos

(campo preenchido pela SEMED)Valor atribuído Quantidade de

certificado

Documentos apresentados

(marque x)Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação. 2001Pós-Graduação “Lato Sensu” com duração mínima de 360 horas

com aprovação de monografia, na área da educação. 15

Certificado de participação em curso presencial na área da Educação com igual ou superior a 180h, a partir de janeiro de 2014. 08 01

Certificado de participação em curso presencial na área da Educação com duração de 80h a 120h a partir de janeiro de 2014. 08

01

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Certificado curso PNAIC – MEC / UFES. 08 01Formações oferecidas pela SEMED Itarana - mínimo de 20 horas - no ano de 2016 02 01

Certificado de participação em curso presencial na área de Educação com duração de 08 a 79h a partir de janeiro de 2014. 02 01

SUBTOTAL I:

II-TEMPO DE SERVIÇO (campo preenchido pela SEMED) Peso/mês Tempo/mês Pontos

Função de magistério, até o limite de 30 meses. 0,5

SUBTOTAL II:

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITARANA

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

NOME: ___________________________________________ TEL.(RES): __________________

ENDEREÇO: _____________________________________ TEL. (CONTATO) _____________

VAGA PLEITEADA - ANOS INICIAIS (4º E 5º ANO)

Habilitado ( ) Não Habilitado ( )

I- Formação Acadêmica e Cursos

(campo preenchido pela SEMED)Valor

atribuídoQuantidade de

certificado

Documentos apresentados

(marque x)Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação. 2001Pós-Graduação “Lato Sensu” com duração mínima de 360 horas

com aprovação de monografia, na área da educação. 15

Certificado de participação em curso presencial na área da Educação com igual ou superior a 180h, a partir de janeiro de 2014. 08 01

Certificado de participação em curso presencial na área da Educação com duração de 80h a 120h a partir de janeiro de 2014. 08 01

Formações oferecidas pela SEMED Itarana - mínimo de 20 horas - no ano de 2016 02 01

Certificado de participação em curso presencial na área de Educação com duração de 08 a 79h a partir de janeiro de 2014. 02 01

SUBTOTAL I:

II-TEMPO DE SERVIÇO (campo preenchido pela SEMED) Peso/mês Tempo/mês Pontos

Função de magistério, até o limite de 30 meses. 0,5

SUBTOTAL II:

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITARANA

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

NOME: ___________________________________________ TEL.(RES): __________________

ENDEREÇO: _____________________________________ TEL. (CONTATO) _____________

VAGA PLEITEADA - INGLÊS - ANOS INICIAIS

Habilitado ( ) Não Habilitado ( )

I- Formação Acadêmica e Cursos

(campo preenchido pela SEMED)Valor atribuído Quantidade de

certificado

Documentos apresentados

(marque x)Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação. 2001Pós-Graduação “Lato Sensu” com duração mínima de 360 horas

com aprovação de monografia, na área da educação. 15

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Certificado de participação em curso presencial na área da Educação com igual ou superior a 180h, a partir de janeiro de 2014. 08

01

Certificado de participação em curso presencial na área da Educação com duração de 80h a 120h a partir de janeiro de 2014. 08 01

Formações oferecidas pela SEMED Itarana - mínimo de 20 horas - no ano de 2016 02 01

Certificado de participação em curso presencial na área de Educação com duração de 08 a 79h a partir de janeiro de 2014. 02 01

SUBTOTAL I:

II-TEMPO DE SERVIÇO (campo preenchido pela SEMED) Peso/mês Tempo/mês Pontos

Função de magistério, até o limite de 30 meses. 0,5

SUBTOTAL II:

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITARANA

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

NOME: ___________________________________________ TEL.(RES): __________________

ENDEREÇO: _____________________________________ TEL. (CONTATO) _____________

VAGA PLEITEADA - EDUCAÇÃO FÍSICA – ANOS INICIAIS

Habilitado ( ) Não Habilitado ( )

I- Formação Acadêmica e Cursos

(campo preenchido pela SEMED)Valor atribuído Quantidade de

certificado

Documentos apresentados

(marque x)Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação. 2001Pós-Graduação “Lato Sensu” com duração mínima de 360 horas

com aprovação de monografia, na área da educação. 15

Certificado de participação em curso presencial na área da Educação com igual ou superior a 180h, a partir de janeiro de 2014. 08 01

Certificado de participação em curso presencial na área da Educação com duração de 80h a 120h a partir de janeiro de 2014. 08 01

Formações oferecidas pela SEMED Itarana - mínimo de 20 horas - no ano de 2016 02 01

Certificado de participação em curso presencial na área de Educação com duração de 08 a 79h a partir de janeiro de 2014. 02 01

SUBTOTAL I:

II-TEMPO DE SERVIÇO (campo preenchido pela SEMED) Peso/mês Tempo/mês Pontos

Função de magistério, até o limite de 30 meses. 0,5

SUBTOTAL II:

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITARANA

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

NOME: ___________________________________________ TEL.(RES): __________________

ENDEREÇO: _____________________________________ TEL. (CONTATO) _____________

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VAGA PLEITEADA - ARTE – ANOS INICIAIS

Habilitado ( ) Não Habilitado ( )

I- Formação Acadêmica e Cursos

(Campo preenchido pela SEMED)Valor atribuído Quantidade de

certificado

Documentos apresentados

(marque x)Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação. 2001Pós-Graduação “Lato Sensu” com duração mínima de 360 horas com

aprovação de monografia, na área da educação. 15

Certificado de participação em curso presencial na área da Educação com igual ou superior a 180h, a partir de janeiro de 2014. 08 01

Certificado de participação em curso presencial na área da Educação com duração de 80h a 120h a partir de janeiro de 2014. 08 01

Formações oferecidas pela SEMED Itarana - mínimo de 20 horas - no ano de 2016 02 01

Certificado de participação em curso presencial na área de Educação com duração de 08 a 79h a partir de janeiro de 2014. 02 01

SUBTOTAL I:

II-TEMPO DE SERVIÇO (campo preenchido pela SEMED) Peso/mês Tempo/mês Pontos

Função de magistério, até o limite de 30 meses. 0,5

SUBTOTAL II:

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITARANA

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

NOME: ___________________________________________ TEL.(RES): __________________

ENDEREÇO: _____________________________________ TEL. (CONTATO) _____________

VAGA PLEITEADA - INFORMÁTICA – ANOS INICIAIS

Habilitado ( ) Não Habilitado ( )

I- Formação Acadêmica e Cursos

(Campo preenchido pela SEMED)Valor atribuído Quantidade de

certificado

Documentos apresentados

(marque x)Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação. 2001Pós-Graduação “Lato Sensu” com duração mínima de 360 horas

com aprovação de monografia, na área da educação. 15

Certificado de participação em curso presencial na área da Educação com igual ou superior a 180h, a partir de janeiro de 2014. 08

01

Certificado de participação em curso presencial na área da Educação com duração de 80h a 120h a partir de janeiro de 2014. 08 01

Certificado curso básico de Informática presencial – Microsoft Windows (Word, Excel, PowerPoint), ou Linux Educacional 08 01

Formações oferecidas pela SEMED Itarana - mínimo de 20 horas - no ano de 2016 02 01

Certificado de participação em curso presencial na área de Educação com duração de 08 a 79h a partir de janeiro de 2014. 02 01

SUBTOTAL I:

II-TEMPO DE SERVIÇO (campo preenchido pela SEMED) Peso/mês Tempo/mês Pontos

Função de magistério, até o limite de 30 meses. 0,5

SUBTOTAL II:

Page 56: Edição N° 656 Quarta-feira - 14 de Dezembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 656 Página 3 IV. Leitura e votação da ordem do dia; V. Apreciação da Prestação de Contas

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ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITARANA

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

NOME: ___________________________________________ TEL.(RES): __________________

ENDEREÇO: _____________________________________ TEL. (CONTATO) ________________

VAGA PLEITEADA - EDUCAÇÃO DO CAMPO: ANOS INICIAIS e EDUCAÇAO INFANTIL

Habilitado ( ) Não Habilitado ( )

I- Formação Acadêmica e Cursos

(Campo preenchido pela SEMED)Valor atribuído Quantidade de

certificado

Documentos apresentados

(marque x)Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação. 2001Pós-Graduação “Lato Sensu” com duração mínima de 360 horas

com aprovação de monografia, na área da educação. 15

Certificado de participação em curso presencial na área da Educação com igual ou superior a 180h, a partir de janeiro de 2014.

0801

Certificado de participação em curso presencial na área da Educação com duração de 80h a 120h a partir de janeiro de 2014. 08

01

Certificado curso PNAIC – MEC / UFES. 08 01

Formações oferecidas pela SEMED Itarana - mínimo de 20 horas - no ano de 2016 02 01

Curso Escola da Terra - 180horas. 02 01

SUBTOTAL I:

II-TEMPO DE SERVIÇO (campo preenchido pela SEMED) Peso/mês Tempo/mês Pontos

Função de magistério, até o limite de 30 meses. 0,5

SUBTOTAL II:

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITARANA

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

NOME: ___________________________________________ TEL.(RES): __________________

ENDEREÇO: _____________________________________ TEL. (CONTATO) _____________

VAGA PLEITEADA

Habilitado ( ) Não Habilitado ( )

Ensino Fundamental: Anos Finais

Língua Portuguesa ( )

Matemática ( )

Ciências ( )

História ( )

Geografia ( )

Educação Física ( )

Inglês ( )

Ensino Religioso ( )

Arte ( )

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I- Formação Acadêmica e Cursos

(Campo preenchido pela SEMED)Valor atribuído

Quantidade de

certificado

Documentos apresentados

(marque x)Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação. 2001Pós-Graduação “Lato Sensu” com duração mínima de 360 horas com

aprovação de monografia, na área da educação. 15

Certificado de participação em curso presencial na área da Educação com igual ou superior a 180h, a partir de janeiro de 2014. 08

01

Certificado de participação em curso presencial na área da Educação com duração de 80h a 120h a partir de janeiro de 2014. 08

01

Formações oferecidas pela SEMED Itarana - mínimo de 20 horas - no ano de 2016 02 01

Certificado de participação em curso presencial na área de Educação com duração de 08 a 79h a partir de janeiro de 2014. 02 01

SUBTOTAL I:

II-TEMPO DE SERVIÇO (campo preenchido pela SEMED) Peso/mês Tempo/mês Pontos

Função de magistério, até o limite de 30 meses. 0,5

SUBTOTAL II:

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITARANA

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

NOME: ____________________________________ TEL.(RES): __________________

ENDEREÇO: _______________________________ TEL. (CONTATO) _____________

VAGA PLEITEADA - EDUCAÇÃO ESPECIAL

Habilitado ( ) Não Habilitado ( )

I- Formação Acadêmica e Cursos

(campo preenchido pela SEMED)Valor atribuído

Quantidade de

certificado

Documentos apresentados

(marque x)Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação. 2001Pós-Graduação “Lato Sensu” com duração mínima de 360 horas com

aprovação de monografia, na área da educação. 15

Certificado de participação em curso presencial na área da Educação Especial com igual ou superior a 180h, a partir de janeiro de 2014. 08

01

Certificado de participação em curso presencial na área da Educação Especial com duração de 80h a 120h a partir de janeiro de 2014. 08

01

Formações oferecidas pela SEMED Itarana - mínimo de 20 horas - no ano de 2016 02 01

Certificado de participação em curso presencial na área de Educação Especial com duração de 08 a 79h a partir de janeiro de 2014. 02 01

SUBTOTAL I:

II-TEMPO DE SERVIÇO (campo preenchido pela SEMED) Peso/mês Tempo/mês Pontos

Função de magistério, até o limite de 30 meses. 0,5

SUBTOTAL II:

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITARANA

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

NOME: __________________________________________ TEL.(RES): ____________

ENDEREÇO: _________________________________ TEL.(CONTATO) ____________

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Vaga Pleiteada - Docente para o Ensino da Língua Pomerana

Habilitado ( )

I- Formação Acadêmica e Cursos

(Campo preenchido pela SEMED)Valor atribuído Quantidade

de certificado

Documentos apresentados

(marque x)Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação. 2001Pós-Graduação “Lato Sensu” com duração mínima de 360 horas com

aprovação de monografia, na área da educação. 15

Certificado de participação em curso presencial na área da Educação com igual ou superior a 180h, a partir de janeiro de 2014. 08 01

Certificado de participação em curso presencial na área da Educação com duração de 80h a 120h a partir de janeiro de 2014. 08

01

Formações oferecidas pela SEMED Itarana - mínimo de 40 horas - no ano de 2016 02 01

Certificado de participação em curso presencial na área de Educação com duração de 08 a 79h a partir de janeiro de 2014. 02 01

SUBTOTAL I:

II-TEMPO DE SERVIÇO (campo preenchido pela SEMED) Peso/mês Tempo/mês Pontos

Função de magistério, até o limite de 30 meses. 0,5

SUBTOTAL II:

ANEXO II

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL

PROFESSOR (A):

UNIDADE EDUCACIONAL:

CRITÉRIOS Pontuação máxima

Não demonstra

Demonstra poucas vezes

Demonstra muitas vezes

Sempre demonstra

Pontos obtidos

I- Postura Profissional: atua com esmero no cumprimento dos seus deveres seguindo os preceitos morais e éticos no exercício do cargo.

05

II- Trabalho em equipe: relaciona-se de forma cordial com as pessoas de diversos níveis hierárquicos e culturais de forma a manter o ambiente de trabalho agradável e produtivo, bem como desenvolve tarefas em equipe, valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultados efetivos para a instituição, colaborando com o desenvolvimento dos trabalhos.

05

III- Aplicação de normas e procedimentos: conhece e aplica as normas legais, regimentais e procedimentos e respeita a hierarquia instituída.

05

IV- Iniciativa e capacidade de lidar com situações novas e inusitadas: demonstra iniciativa e proatividade na execução de suas atividades, bem como apresenta alternativas para solucionar problemas e situações inesperadas, contribuindo para tornar o trabalho mais produtivo e eficaz.

05

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V- Conhecimentos técnicos: domina e busca aprimorar os conhecimentos necessários para a realização das atividades associadas ao exercício de suas atribuições.

05

VI- Qualidade do trabalho: planeja e realiza as atividades com exatidão e clareza, evitando o retrabalho.

05

VII- Produtividade e resultado do trabalho: realiza o trabalho com rapidez e rendimento adequado, levando em conta a complexidade, o tempo de execução e as condições de trabalho.

05

VIII- Aproveitamento em programas de capacitação: aplica os conhecimentos adquiridos em programas de capacitação e dissemina-os no ambiente de trabalho, visando à melhoria do serviço.

05

TOTAL DE PONTOS:

OBSERVAÇÕES E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL:

Assinatura Avaliador (es): ____________________________________________

Assinatura do servidor avaliado

Itarana/ES, _____/ _____ /2017.

PORTARIA Nº 665/2016Publicação Nº 67800

PORTARIA Nº 665/2016

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

Considerando que o servidor Amarildo Correa, matrícula nº 0493633, lotado na Secretaria Municipal de Saúde encontra-se de férias no período de 28 de novembro a 27 de dezembro de 2016;Considerando que o referido servidor atua como fiscal de contratos nos contratos relacionados no artigo 1º desta Portaria, com menção às respectivas Portarias de nomeação;Considerando a necessidade de não haver interrupção nos atos de fiscalização nos contratos identificados.RESOLVE:Art. 1º Nomear o servidor Dirceu Florêncio de Alencar, matrícula nº 0493614, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 28 de novembro a 27 de dezembro de 2016, como fiscal dos contratos adiante listados:

CONTRATO OBJETO EMPRESA PORTARIA01/2016 Lavagem e lubrificação Alvaro Henrique Piorotti - ME 584/2016

02/2016 Lavagem e lubrificação Posto Mattedi Ltda EPP 584/2016

146/2016 Transporte de passageiro Viação Por do Sol Ltda ME 500/2016147/2016 Transporte de passageiro Z E Transportes Ltda ME 500/2016024/2016 Combustíveis Posto Mattedi Ltda EPP 336A/2016025/2016 Combustíveis Posto Santa Edwiges 336A/2016

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Art. 2º As condições e orientações de trabalho são as constantes nas Portarias de nomeação do fiscal ora substituído que integram as pastas de fiscalização fornecidas a este quando de sua nomeação.Art. 3º São de responsabilidade do fiscal ora nomeado os atestes e demais manifestações sobre fatos ocorridos durante o período da substituição.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus legais efeitos no período de 28 de novem-bro de 2016 a 27 de dezembro de 2016.Art. 5º Esta Portaria não revoga os efeitos das Portarias referidas no seu art. 1º.

Itarana/ES, 12 de dezembro de 2016.

ADEMAR SCHNEIDERPrefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Eu, DIRCEU FLORÊNCIO DE ALENCAR, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

Assinatura do Fiscal

PORTARIA Nº 666/2016Publicação Nº 67801

PORTARIA Nº 666/2016

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 84 e nos termos da alínea a do inciso II do art. 114, todos da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo ad-ministrativo nº 004343/2016 de 07/12/2016.

Resolve:

Art. 1º Nomear como fiscal do contrato abaixo discrimi-nado, como termo inicial o dia 10/02/2016, encerrando-se em 31/12/2016, cujo objeto é Assessoria e Consultoria Contábil, a Servidora indicada no Termo de Referência, FRANCIANE DE MARTIN ROSSONI, matrícula 00039.

DADOS DO CONTRATO

CONTRATO Nº: 023/2016

Contratada: WSIMON ASSESSORIA, CONSULTORIA E IN-

FORMÁTICA LTDA-ME

Valor total do Contrato: R$ 78.980,00 (setenta e oito mil, novecentos e oitenta reais)

Art. 2º À Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

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VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 2º À Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Se-tor de Compras, imediatamente após a ciência de sua no-meação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus adi-tamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do ob-jeto a ser fiscalizado.

Art. 3º Fica garantido ao Fiscal dos Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo re-lativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Itarana/ES, 12 de dezembro de 2016.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA.

Eu, FRANCIANE DE MARTIN ROSSONI, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são ineren-tes em razão da função.

Assinatura do Fiscal

PORTARIA Nº 668/2016Publicação Nº 67760

PORTARIA Nº 668/2016

Revoga Portaria nº 164/2014, que institui e Nomeia Mem-bro da Comissão para a Implementação e Operacionaliza-ção de Todas as Etapas do Plano Municipal/Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos.

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo,

no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso V, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o término do Mandato da Gestão 2013-2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria nº 164/2014, que institui e nomeia membro da Comissão para a Implementação e Operacionalização de Todas as Etapas do Plano Municipal/Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos, a partir do dia 31 de dezembro de 2016.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 13 de de-zembro de 2016.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Municipal de Itarana

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE SER-VIDOR Nº 004

Publicação Nº 67802

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR N.º 004

Processo Administrativo nº. 001142/2015

Termo de Cessão de Servidor que entre si celebram o MU-NICÍPIO DE ITARANA e o de AFONSO CLÁUDIO/ES.

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.104.363/0001-23, com sede na Rua Elias Estevão Colnago, nº. 65, Cen-tro – Itarana/ES - Cep: 29.620-000, representado nes-te ato pelo Prefeito Municipal de Itarana, SR. ADEMAR SCHNEIDER, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº. 881.042.907-97 e RG nº. 757.196 SSP/ES, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado o MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.165.562/0001-41, com sede na Praça da Independência, nº. 341, Centro – Afonso Cláu-dio/ES - Cep: 29.600-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, SR. WILSON BERGER COSTA, doravante denominado CESSIONÁRIO, sujeitan-do-se aos princípios e as exigências da Lei Complementar Municipal nº. 001/2008 - Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais do Município de Itarana/ES e a nova redação do § 2º do Art 129 da Lei Complementar nº 001/2008, alterada pela Lei Complementar nº 022/2016, RESOLVEM aditar o Ter-mo de Cessão conforme justificativa constante no proces-

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so n° 004430/2016 de 09/11/2016, este aditivo regerá pelas seguintes cláusulas:

PRIMEIRA: DO OBJETO DO ADITIVO

O presente Termo tem como finalidade PRORROGAR a vi-gência do Termo de Cessão para 31 de dezembro de 2020, passando a CLAUSULA QUINTA a viger com a seguinte re-dação:

CLÁUSULA QUINTA: O presente instrumento terá início a partir do dia 01 de janeiro de 2016 encerrando-se em 31 de dezembro de 2020.

SEGUNDA: VIGÊNCIA DO ADITIVO

Este Aditivo passa a viger a partir do dia 01 de janeiro de 2017.

Itarana-ES, 12 de dezembro de 2016.

ADEMAR SCHNEIDER WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO/ES

CEDENTE CESSIONÁRIO

Testemunhas:

_______________________________________

João Neiva

Câmara muniCiPal

PORTARIA 193/2016 - HOMOLOGAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Publicação Nº 67795

PORTARIA Nº 193/2016

Homologa Edital de Resultado Final do Processo Se-letivo Simplificado – Edital nº 001/2016.

O Presidente da Câmara Municipal de João Neiva, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 24 c/c art..25, “a” do Regimento In-terno da Câmara, e;

considerando a necessidade de se formar cadastro de re-serva para fazer face a futura necessidade de contratação;

considerando que a contratação temporária deve ser pre-cedida de Processo Seletivo Público Simplificado, confor-me determinado pelas Leis Municipais nºs 1.671/2005 e 2.654/2014;

considerando a necessidade de se homologar o resultado apresentado pela Comissão de Avaliação;

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar, com base na decisão da Comissão de Avaliação, instituída através da Portaria nº 137/2016 e conforme Edital de Resultado Final, publicado no mural da Câmara Municipal de João Neiva e da Prefeitura Municipal de João Neiva, cuja cópia passa a ser parte integrante da

presente Portaria, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos em todos os seus termos, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2016, realizado com o objetivo de contratação de pessoal, em caráter temporário.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 08 de dezembro de 2016.

ELIO CAMPAGNARO

Presidente

Registrada nesta Secretaria em, 08 de dezembro de 2016.

CARLA CANIÇALI SUCE

Assistente Legislativo

RESULTADO FINAL

Classificação do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2016

Cargo: SERVENTE

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CLASSIFICAÇÃO

FINALNOME

1ª Maria da Glória Ambrósio P. da Silva

2ª Celina Peixoto da Silva

3ª Karine Pereira de Sousa

4ª Luciene Benedito Mello

5ª Maria Lúcia dos Reis Gomes

6ª Eliana Lucas Lima

7ª Luciana Cometti

8ª Claudia Santana de Oliveira

9ª Angela Ripardo

10ª Emanoeli Santana Pianca

11ª Adriana Cardoso Leite Leione

12ª Patrícia Gonçalves Coelho

13ª Silvânia Rodrigues da Silveira

Presidente Kennedy

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 67844

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 022337/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Durval dos Santos. O Secretario Municipal de Assistência Social, à vis-ta do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal Nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado situado na Comu-nidade de Areinha, s/nº, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Jaqueline da Conceição que se encontra em situaçao de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.

Presidente Kennedy – ES, 13 de dezembro de 2016.

Ricardo Vasconcelos Cordeiro

Secretário Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 021573/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Synthia Bicalho. O Secretario Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Arti-go 24, Inciso X, da Lei Federal Nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na Localidade de praia de Maroba, s/nº, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Beatriz Bento de Souza que se encontra em situaçao de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.

Presidente Kennedy – ES, 13 de dezembro de 2016.

Ricardo Vasconcelos Cordeiro

Secretário Municipal de Assistência Social

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 67837

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 022794/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Fabio de Souza Bayer. O Secretario Municipal de Segurança, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal Nº 8.666/93, ratifica e torna públi-co à locação de um imóvel, situado na Localidade de Praia de Marobá, s/nº, Presidente Kennedy/ES, para atender a Secretaria Municipal de Segurança Com Finalidade de aco-modar os integrantes do Corpo de Bombeiro Militar, para Supervisão dos Serviços de Guarda Mar, deste Municipio, por um periodo de 03 (três) meses.

Presidente Kennedy – ES, 13 de dezembro de 2016.

Elber Gomes Almeida

Secretário Municipal de Segurança

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 67845

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 024799/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Eliziana da Silva Carletti - ME. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, à Contratação de conserto natalino, com a orquesta de câmara fâmuli, para apresentação nos dias 19 e 22 de de-zembro de 2016, sendo uma apresentação na Comunidade de Jaqueira e uma na Sede do Município, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Presidente Kennedy - ES, 13 de dezembro 2016.

Zenildo da Rosa Porto

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

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Santa Teresa

Prefeitura

DECRETO 368/2016Publicação Nº 67766

DECRETO Nº 368/2016

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei Municipal nº 1.840, de 03 de março de 2008, que criou Fundo Municipal de Habitação de Interes-se Social e Conselho Gestor, e

Considerando a solicitação contida no processo nº 13471/2016, da Secretaria de Planejamento e Assuntos Estratégicos;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados para o biênio 2016/2018, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habi-tação de Interesse Social, assim discriminados:

I - Três Representantes do Poder Público Municipal:

a) Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Janny Fanti;

Suplente: Renato Paulo Dossi.

b) Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Keila Nascimento Peroni Lemos;

Suplente: Germite Broseghini Carreta.

c) Secretaria Municipal da Fazenda:

Titular: Virginia Erler Delfim;

Suplente: Adriana Mischiatti.

II - Três Representantes da Sociedade Civil Organi-zada:

a) Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Teresa - CDL

Titular: Elza Beatriz Coffler Bolsoni;

Suplente: Jorge Antônio Lemos.

b) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Te-resa:

Titular: Adriana Rubia Rassele Bazon;

Suplente: Vagner Sebastião Nandorf.

c) Associação Pestalozzi de Santa Teresa

Titular: Helena Aparecida Bridi Venturini;

Suplente: Ivani Helker Hackbart.

III - Quatro Representantes de Movimentos Popu-lares:

a) Associação dos Produtores de Artesanato de San-ta Teresa – APROAST

Titular: Olga de Oliveira Zotelli;

Suplente: Vanusa Pinto.

b) Associação de Moradores e Amigos do Centro de Santa Teresa

Titular: Elizabeth Salume Lima;

Suplente: Luzia Rosa Angeli.

c) Lions Clube de Santa Teresa – “Os Colibris”

Titular: André Guzzo Cordeiro;

Suplente: Lacyr André Ferreira.

d) Sociedade São Vicente de Paulo (Vicentinos)

Titular: Angélica Maria Refelon Matiello;

Suplente: Marizete Teresa Coffler Stanger.

Art. 2.º Fica nomeado, de acordo com o § 1º, do Artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.840/2008, como Presidente deste Conselho a Srª. Keila Nascimento Peroni Lemos.

Art. 3.º O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação será de 02 (dois) anos, po-dendo ser reconduzido por igual período.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 2016.

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO DO RESUMO DO CONTRATO DE CONCES-SÃO DE BOLSA DE ESTUDO Nº 076/2016

Publicação Nº 67736

RESUMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO Nº 076/2016

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADO: IPOG – Instituto de Pós-Graduação & Graduação Ltda.

OBJETO: Estabelecer que o pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do curso dos servidores do Contratante, devidamente enquadrados na Lei Municipal nº 2.634/2016, matriculados e frequentando regular-mente cursos de Pós-Graduação no estabelecimento do Contratado, serão pagos pelo Contratante.

VALOR GLOBAL (R$): 1.462,50 (hum mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÃO: 003020.04121100012.001.33903900000 – Fonte: 1000.

PROCESSOS: 9453/2016 e 9450/2016.

PRAZO: Terá início na data de sua assinatura com duração até 31/12/2016, podendo ser prorrogado, se previamente for manifestado o interesse de ambas as partes.

Santa Teresa, 14 de outubro de 2016.

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA CGAB Nº 297/2016 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATO

Publicação Nº 67767

PORTARIA/CGAB Nº 297/2016

DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DE CON-TRATO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designado o Servidor VANDER BOTELHO GOTTARDI para atuar como fiscal de Contrato firmado pela Municipalidade para a aquisição de bomba multiestágio (bomba d’água), destinada ao Distrito de Alto Caldeirão – Proc.: 12.470/2016.

Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregula-ridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos ser-viços prestados pela empresa contratada, propor as solu-ções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 13 de dezembro de 2016.

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB/295/2016Publicação Nº 67764

PORTARIA/CGAB Nº 295/2016

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E NOMEIA A COMISSÃO ENCARREGADA DA APURAÇÃO DOS FATOS CONTIDOS NO PROCESSO Nº 12886/2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consideran-do o disposto na Lei Municipal nº 1.800/2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Santa Teresa-ES;

RESOLVE:

Art. 1.° Determinar a instauração de Sindicância Adminis-trativa, que terá por finalidade apurar possíveis irregulari-dades contidas no Processo nº 12886/2016.

Art. 2.º Designar os Servidores Cristiane Souza da Cruz Oliveira, e Franciane Ribeiro e Iraci Pasquina Carlini Cruz como titulares e Odair Antônio Scalzer como suplente para, sob a presidência do primeiro, constituir a comissão encarregada da apuração das irregularidades, de acordo com o Artigo 1º desta Portaria.

Art. 3.° Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do Processo pela Comissão, para apresen-tação do Relatório, com possibilidade de prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias assim o exigirem.

Art. 4.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 2016.

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA/CGAB/296/2016Publicação Nº 67765

PORTARIA/CGAB Nº 296/2016

REVOGA A PORTARIA/CGAB/Nº 146/2015 QUE NOMEOU A COMISSÃO DE MONITORAMENTO DA RUA DO LAZER DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA – ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a solicitação contida no processo nº 5266/2015, da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica revogada a Portaria/CGAB/nº 146/2015 que nomeou os membros da Comissão de Monitoramento da Rua do Lazer do Município de Santa Teresa.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 2016.

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

São Gabriel da Palha

Prefeitura

PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2016Publicação Nº 67851

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 44/2016

DATA DE ABERTURA: 27/12/2016 às 13h.

OBJETO: Contratação de empresa especializada (farmácia e/ou drogaria) para fornecimento de medicamentos não padronizados conforme receita médica, através de enca-minhamentos autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde. O edital poderá ser retirado através do site www.

saogabriel.es.gov.br, demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 13/12/2016.

SÉRGIO FABIANO DE SOUZA DIAS

Pregoeiro Oficial

PROCESSO SELETIVO DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL 01/2016 - CLASSIFICAÇÃO PARCIALPublicação Nº 67859

PROCESSO SELETIVO DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL 01/2016

CLASSIFICAÇÃO PARCIAL

EDUCAÇÃO INFANTIL - CLASSIFICADOS

Nº DE

ORDEMNOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

01 MARIA JOSÉ CALENTE DIAS 24,0 1º

02 SIRLEI MARIA ZATTA DA FONSECA 24,0 2º

03 EDNA RONQUETTI MARINO 24,0 3º

04 MARIA DA PENHA IZOTON 24,0 4º

05 MARIA DA PENHA ALBERTINO MENEGUELI 24,0 5º

06 CLAUZINETE MARIA ALVES DE ARAUJO GOLTARA 24,0 6º

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07 MARISTER REGINA LOVO DE SOUZA 24,0 7º

08 MARIA TEREZINHA DA SILVA 24,0 8º

09 GENILZA VIEIRA 24,0 9º

10 NEUCY SCHIMIDT 24,0 10º

11 JOSEMES CALEGARI ROLIN 24,0 11º

12 MARIA DAS GRAÇAS LOPES HERCULANO 24,0 12º

13 AGUEDA APARACIDA MAURI BONIZIOLI 24,0 13º

14 VALCILENE FERREIRA DIAS MORAES 24,0 14º

15 KARINY NEVES DA SILVA FRABRIS 24,0 15º

16 ADRIANA BRUMATTI LOPES 24,0 16º

17 LUZIANI PRATTI KRUGUEL 24,0 17º

18 MONICA GONÇALVES MENDES DE ANDRADE 24,0 18º

19 KARINA FLAVIA LOVO 24,0 19º

20 LUZIANI APARECIDA BAYER BORGUI 24,0 20º

21 GERLANI SARTORI YBARA 24,0 21º

22 FERNANDA DENADAI 24,0 22º

23 REGINA FERRI DA SILVA FRAGA 24,0 23º

24 GLEICIANI VENTURINE AHNERT AGUSTINI 24,0 24º

25 DANIELA RAASCH 24,0 25º

26 JANAINA LOVO SOUSA 24,0 26º

27 GRAYCE KELLE BALDSON OLIVEIRA 24,0 27º

28 LUSIANA BATISTA MARQUES 23,0 28º

29 ELISANGELA RAMOS DE OLIVEIRA 22,0 29º

30 GISLANEA PAZINATO 22,0 30º

31 GRAZIELI VENTURINI AHNERT BERNARDO 22,0 31º

32 BRUNELLA ROMANHA DE ARAUJO 22,0 32º

33 ANA SARA MACHADO DE SOUSA ARAUJO 22,0 33º

34 IRENI APARECIDA PARTELLI PESSIN 19,0 34º

35 ALESSANDRA CASTELAN ROSA 19,0 35º

36 ELIZABETE DE SOUZA TESCH 19,0 36º

37 GERLIANI SOARES DA SILVA 18,0 37º

38 RUDMILLA PESSIN MAGNAGO GASPARINI 18,0 38º

39 ERICA CALMON DOS SANTOS 17,0 39º

40 LENIRA SCHIMIDT DAROS 16,0 40º

41 MARIA DA PENHA BERMOND ARPINI 16,0 41º

42 SUZANA COLOMBI SCALFONI 16,0 42º

43 HERLANY DOS SANTOS 16,0 43º

44 ANDRESSA SARTORY CAMILO DA SILVA 16,0 44º

45 JOYCE SEDEL 16,0 45º

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46 FERNANDA RICIELI OTT 16,0 46º

47 MARIA DO CARMO NUNES DA SILVA 15,0 47º

48 NORMA STORCH 15,0 48º

49 MARLUZA MARA DE SOUZA MARQUES 15,0 49º

50 JOSILEIA CASSANI LACERDA 15,0 50º

51 DERLI PEREIRA GOMES COSTA 15,0 51º

52 ANILDA CUSTÓDIO 15,0 52º

53 LUCILENE PAGUND BENEVIDES 15,0 53º

54 ZENILDA APARECIDA PINHEIRO DE BARROS 15,0 54º

55 SONIA DE OLIVEIRA CYPRIANO 15,0 55º

56 MARINA FERREIRA DOS SANTOS 15,0 56º

57 ROSIANI TAMANINI 15,0 57º

58 SIMONE DE SOUZA AQUINO SCHIMIDT 15,0 58º

59 ROSILENE GOMES DA SILVA 15,0 59º

60 ALESSANDRA ALVES ROCHA DA SILVA 15,0 60º

61 STELA MACHADO VIEIRA PARTELLI 15,0 61º

62 VOLNEY SCHIMIDT 15,0 62º

63 SILVANI PARTELE FERNANDES 15,0 63º

64 MARILZA DE CASSIA MESSIAS DA SILVA 15,0 64º

65 GABRIELA DALCIN CHAGAS CANAL 15,0 65º

66 MARILZA DE FATIMA TAVARES 15,0 66º

67 RUBIAN KELLY LOVO BONI 15,0 67º

68 ANDRESSA CYPRIANO CALLEGARI 15,0 68º

69 SHEILA LAMBURGUINI 15,0 69º

70 ANA APARECIDA ROTTA PERDONATTI 15,0 70º

71 ROSILEI THOMEZ 15,0 71º

72 MARLENE DOMICIANO PINTO 15,0 72º

73 FLORISBELA PEREIRA LOPES FACHETTI 15,0 73º

74 KASSINA KRUGUEL COMETTI 15,0 74º

75 EUDISLEA LIMA DA SILVA 15,0 75º

76 TATIANI THOMAS BONI 15,0 76º

77 FERNANDA DOS SANTOS CORADINI 15,0 77º

78 MARLEIA DIAS ROSA PESSOA 15,0 78º

79 PAULA VENTURIM 15,0 79º

80 JULIENE PAGUNG DA SILVA 15,0 80º

81 DILCEIA ANDRADE DA SILVA SANTANNA 15,0 81º

82 ANA JULIA MAURI 15,0 82º

83 ROSIANI FERNANDES OLIVEIRA 15,0 83º

84 PATRICIA ZANETTI LIBERATO WUTKOWSKI 15,0 84º

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85 MARCELA MARTINELLI ROSA 15,0 85º

86 MARINA MARIA MAURI CARAN 15,0 86º

87 KAMILA DA ROCHA BERALDI CADE FRACALOSSI 15,0 87º

88 NATALIA IGNACIO BOLSONI 15,0 88º

89 GREICYKELLI MATTOS GOMES 15,0 89º

90 TATIANY LEMOS BARBOSA ROTTA 15,0 90º

91 DAIANI THOMAZ 15,0 91º

92 EDINEIA AFONSO FELIX 15,0 92º

93 FABIOLA THOMAZ 15,0 93º

94 RUTEMARA PARTELE 15,0 94º

95 LAICE REGINA FAVERO FERRARI 15,0 95º

96 DAYANE CALLEGARI SALVADOR 15,0 96º

97 TAYZA IGNES GOZER LUCIO 15,0 97º

98 SIMONE SUELA 15,0 98º

99 ELLEN KULL DE LIMA 15,0 99º

100 KAMILA NASCIMENTO SANCHES 15,0 100º

101 CLEICE GRINEWALD 15,0 101º

102 DANIELE SCAMPARLE TASSINARIO 15,0 102º

103 NIELLY COLODETTE SOARES 15,0 103º

104 ALINE PEREIRA DALCIN 15,0 104º

105 DOLORES GOLDNER COLOMBI LOURENSZONI 15,0 105º

106 JULIANA GONÇALVES ZANOTELLI 15,0 106º

107 DANIELY DOS SANTOS BASILIO 15,0 107º

108 JULIETE MARCHESINI 15,0 108º

109 FERNANDA MAURI BONIZIOLI ZOTTELLE 15,0 109º

110 CAMILY GRAMELICK 15,0 110º

111 JAQUELINE HACKBART FERNANDES 15,0 111º

112 ANA PAULA ROTTA MOURA PEREIRA 15,0 112º

113 ANA CRISTINA DOS SANTOS 15,0 113º

114 LUANA COSTA KRUGUEL 15,0 114º

115 CAMILA APARECIDA ROSA ALVES VIEIRA 15,0 115º

116 ROSIANE ZORZANELLI 15,0 116º

117 LORRANA SALVADOR FERNANDES 15,0 117º

118 ROSA ALINE APARECIDA CHIARELLI 15,0 118º

119 RAQUEL KEPP POLIDÓRIO 15,0 119º

120 JANAINA FERNANDES COLOMBI 15,0 120º

121 TATIANA CUSTÓDIO 15,0 121º

122 JEANI ROBERTA MALAGUTE TEIXEIRTA 15,0 122º

123 MIRIAN RAASCH ALMEIDA 12,0 123º

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Página 70

124 KELLY CRISTINA BATISTA ALVES 12,0 124º

125 ALINE SOUZA STRELOW 11,0 125º

126 LUCIMAR BATISTA DIAS RIBEIRO 10,0 126º

127 LUCILENE GLAZAR 10,0 127º

128 IVANE DOS SANTOS SOUZA 10,0 128º

129 ELIZABETH DA CONCEIÇÃO SALVADOR OLIOSE 10,0 129º

130 TELMA CASTIGLIONE DA SILVA 10,0 130º

131 DELEID DA FONSECA ABILIO DIAS 10,0 131º

132 LANIA LUCIE DELEVIDOVE 10,0 132º

133 ANA CLAUDIA ALBARES THOMES 10,0 133º

134 LUZIA RITA MAÇÃO THOMAS 10,0 134º

135 ELIZETE DOMINGOS DA CRUZ GODIO 10,0 135º

136 JANAINA LIAMARA HOFFMAN 10,0 136º

137 LUCIANA DE PAULA LUCIO MARTINS 10,0 137º

138 PATRICIA COSTA SILVEIRA 10,0 138º

139 ALICE MIRANDA COSTA TEDEIA 10,0 139º

140 CLEIDIANA SOUZA DA CUNHA VERDIN 10,0 140º

141 DANIELE FERNANDES GRIGORIO 10,0 141º

142 MARIA ONICE DOS SANTOS 10,0 142º

143 KEILA DEPRÁ VERDIN 10,0 143º

144 RONDINEIA DE ASSIS GALVÃO 10,0 144º

145 DANIELA VIEGAS SEARA 10,0 145º

146 DALGISA ESTER DOS SANTOS 10,0 146º

147 ORLI NEPOMUCENO 10,0 147º

148 ALINE ALVES RODRIGUES 10,0 148º

149 ROMERIA SCARAMUSSA 10,0 149º

150 CYNTIA PEREIRA HUGUININ 10,0 150º

151 STELAMAR SEIDLER DE BRITO 10,0 151º

152 JULIANA SALVADOR SAMPAIO 10,0 152º

153 EDIANE AGOSTINI GASPARINI 10,0 153º

154 VIVIANE SOUZA PEREIRA GOMES 10,0 154º

155 LEYZIANE BUSS 10,0 155º

156 PATRICIA TESCH JACENTINK RIGO 10,0 156º

157 VANDINEIA ROGGE KUHL 10,0 157º

158 CLESIEL PEREIRA ALVES 10,0 158º

159 AINIDE GODIO 10,0 159º

160 VANDERLEIA DE OLIVEIRA VESFAU 10,0 160º

161 PATRICIA FABRONE DE ARAUJO 10,0 161º

162 DANIELA LIBERATO 10,0 162º

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Página 71

163 TIELI LAURETT 10,0 163º

164 CATIA VALERIA MORAES ELEOTÉRIO 9,0 164º

165 GIRLENE BOECHARDT DE AZEREDO FREITAS 5,0 165º

166 ROSANGELA ROCHA FARIA 5,0 166º

167 IRENE PEREIRA LIMA 5,0 167º

168 DALVA CELIA COSTA SALGADO 5,0 168º

169 ELIZETE DE OLIVEIRA ESTEVES COSTA 5,0 169º

170 MARIA MARILENE ORIGE PRETTI 5,0 170º

171 ELISANGELA LEMOS DA SILVA 5,0 171º

172 ANA MIRANDA COSTA 5,0 172º

173 ROSIANE MARIA MORAO GONÇALVEZ 5,0 173º

174 ALEXADRA BORHY GEICH 5,0 174º

175 GRACIELE CAO MERCIER 5,0 175º

176 ELISANDRA APARECIDA COUTO LEMOS SILLER 5,0 176º

177 MARCILENE RODRIGUES GROBERIO 5,0 177º

178 JUCELMA ALMENIDA DO NASCIMENTO BASTO 5,0 178º

179 VANESSA CASSARO COLOMBI 5,0 179º

180 SIMONE SALVADOR DE NADAI 5,0 180º

181 MARCELA SCALDAFERRO DOS SANTOS 5,0 181º

182 ERIKA MOSCHEN MORAU 5,0 182º

183 ALDA MARIA BISSOLI STORCH 0,0 183º

184 SANDRA REGINA DA SILVA 0,0 184º

185 SIRLEY MARIA DOS SANTOS PEDRO 0,0 185º

186 NEUZILENE TOMAZELI GANHO 0,0 186º

187 ESEMAR KALK DA SILVA 0,0 187º

188 SONIA MARIA SILVERIO COGO 0,0 188º

189 ELIANE KUNN 0,0 189º

190 SILVANA RAQUEL BONATTO KRUGER 0,0 190º

191 MARIA APARECIDA FONTANA DA CUNHA RIGO 0,0 191º

192 CLAUDIANA APARECIDA BOLSONI DELPUPO 0,0 192º

193 GESIANE MAURI GALACHO 0,0 193º

194 MONIA CARLA CIBIEN 0,0 194º

195 SILVANI PANI SCHRIODER 0,0 195º

196 ANGELA RUSTER VESPER 0,0 196º

197 NARTICLEIA ALMEIDA DE LIMA BRAVIM 0,0 197º

198 SANDRA DOS SANTOS CAMATTA DE LABELA 0,0 198º

199 GIGLIANI AHNERT 0,0 199º

200 GEOVANIA AERTLENE LOURETE RIVA 0,0 200º

201 MAGNA GOBBI ALVES 0,0 201º

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Página 72

202 ANGELA DA SILVA GUEDES FERREIRA 0,0 202º

203 LUCIANA SARAPI PRATTI 0,0 203º

204 KAMILA ZONTA FERREIRA 0,0 204º

205 PAULA SUELEN DA SILVA DEPRÁ 0,0 205º

206 ALESSANDRA LIBERATOR MOREIRA DE ARAUJO 0,0 206º

207 ELISETE DA SILVA MACHADO 0,0 207º

208 SUZAN NASCIMENTO PIMENTA SILVA 0,0 208º

209 TAIANE FEVERO 0,0 209º

210 DAYANE GARCIA 0,0 210º

211 ROSIMERY DOS REIS GONÇALVES 0,0 211º

212 KARINA PERUCHI 0,0 212º

213 DEBORA MAURI DUZONE 0,0 213º

214 SAMILA EDUARDA CAMPOS 0,0 214º

215 BIANCA FERREIRA DALCIM 0,0 215º

216 PRISCILA DA SILVA MARIANO 0,0 216º

217 JACKELINE MENEGATTI 0,0 217º

218 RAFAELA COLOMER 0,0 218º

219 NATIELI GOZZOLI BARCELOS 0,0 219º

220 CRISTIANY DOS SANTOS DALVI 0,0 220º

221 RAYANE GUEDES DOS SANTOS 0,0 221º

222 LARYSSA DOS SANTOS PEREIRA 0,0 222º

EDUCAÇÃO INFANTIL - DESCLASSIFICADOS

Nº DE

ORDEMNOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

01 ALESSANDRA NIELSEN - -

02 ALESSANDRA PAIVA AMBROSINI - -

03 ANDRESSA IZIDORO - -

04 ANDRESSA LIMA CAIANO - -

05 ANDREZA LARA MAZARIM - -

06 AURIENTE SCHIMIDT MANTOVANELLI - -

07 CAROLINE LOBO VILA NOVA - -

08 CELIMARA PINTO DOS SANTOS - -

09 CLEIDIMAR GONÇALVES PEREIRA - -

10 DEBORA FRANCISCO DE JESUS - -

11 DEBORA RIBEIRO GOMES - -

12 EDUARDA BATISTA TAMANINI - -

13 ELIANA BIRAL - -

14 ELIZABETE CALIMAN FOLLI - -

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15 FRANCIELLE CALENTE DIAS - -

16 GIANE BORHY WILWOCK - -

17 ISABEL CRISTINA DE MELLO FELIPE - -

18 ISMAEL VITOR BECIGO - -

19 LUCIANE DE MACEDO COSTA VASCONCELLOS - -

20 RUBIA CARLA CALIMAN DE OLIVEIRA - -

21 VALQUIRIA MORELO TAMANINI - -

22 WALQUIRIA DE OLIVEIRA - -

ENSINO FUNDAMENTAL (1º ao 5º Ano e Escolas Multisseriadas) - CLASSIFICADOS

Nº DE

ORDEMNOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

01 MARIA DO CARMO NUNES DA SILVA 24.0 1º

02 SIRLEI MARIA ZATTA DA FONSECA 24.0 2º

03 ELIZABETE FEU ROSA SANGALI 24.0 3º

04 SOLANJA MARIA LOVO CETTO 24.0 4º

05 JOSILÉIA CASSANI LACERDA 24.0 5º

06 DERLI PEREIRA GOMES COSTA 24.0 6º

07 NEIDIMAR MARTINS 24.0 7º

08 NEUCY SCHMIDT 24.0 8º

09 SÔNIA DE OLIVEIRA CIPRIANO 24.0 9º

10 ROSILENE GOMES DA SILVA 24.0 10º

11 LENIRA NUNES DA CRUZ 24.0 11º

12 MARINETE DE SOUZA MACHADO BONOMO 24.0 12º

13 ELISANGELA RAMOS DE OLIVEIRA 24.0 13º

14 LAUDENIR MARCHESINI CHIARELLI 24.0 14º

15 VOLNEY SCHMIDT 24.0 15º

16 KARINY NEVES DA SILVA FABRIS 24.0 16º

17 GABRIELA DALCIN CHAGAS CANAL 24.0 17º

18 ADRIANI SCHNEIDER RAASCH GOULART 24.0 18º

19 ROSIANE ARAÚJO 24.0 19º

20 LUCINEIA DA FONSECA SANTOS BONFIM 24.0 20º

21 CARLOS IONE KRUGUEL 24.0 21º

22 MARILSA DE FÁTIMA TAVARES 24.0 22º

23 ANDRESSA SARTORI CAMILO DA SILVA 24.0 23º

24 SCHEILA GOLDNER 24.0 24º

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Página 74

25 CASSIANA SIMONASSI DE MACEDO GLAZAR 24.0 25º

26 GISLANIA PAZINATO 24.0 26º

27 SHEILA LAMBURGHINI 24.0 27º

28 ANA APARECIDA ROTTA PERDONATI 24.0 28º

29 LEIDIANA VIEIRA FERNANDES 24.0 29º

30 DANUSA LUZIA TEIXEIRA CHIARELLI 24.0 30º

31 KASIANA KRUGUEL COMETTI 24.0 31º

32 LUCIMAR DORSCH KRUGUEL 24.0 32º

33 SONIA IZANETE AZEVEDO CAETANO 24.0 33º

34 LUZIANY APARECIDA BAYER BORGHI 24.0 34º

35 JULIENE PAGUNG DA SILVA 24.0 35º

36 PATRÍCIA ZANETTI LIBERATO WUTKOWSKI 24.0 36º

37 SUELEN PIOVEZAN MILANEZ 24.0 37º

38 MARINA MARIA MAURI CARAN 24.0 38º

39 LAURIANA MACHADO VIEIRA ZOTTELI 24.0 39º

40 NATÁLIA INÁCIO BOLSONI 24.0 40º

41 TATYANI LEMOS BARBOSA ROTTA 24.0 41º

42 IOLANDA BONIZIOLI THOM 24.0 42º

43 EDINÉIA AFONSO FÉLIX 24.0 43º

44 FABIULA THOMAZ 24.0 44º

45 RENATA GÓDIO 24.0 45º

46 ALFREDIANE KLAUSS LUDTKE 24.0 46º

47 DANIELA RAASCH 24.0 47º

48 LAILA COVRE DEMONER FIORIN 24.0 48º

49 ADRIANA MAZARIM CARVALHO 24.0 49º

50 JULIETE MARCHESINI 24.0 50º

51 CAMILA APARECIDA ROSA ALVES VIEIRA 24.0 51º

52 MARINETE DA SILVA LOBACK 23.0 52º

53 ROSILENE KRUGUEL ANGELI 23.0 53º

54 VANESSA CASSARO COLOMBI 23.0 54º

55 ROSIANE FERNANDES OLIVEIRA 23.0 55º

56 ALINE SAMPAIO DA SILVA 23.0 56º

57 DELIANE GOMES DE SOUZA 23.0 57º

58 FERNANDA MAURI BONIZIOLI ZOTTELE 23.0 58º

59 SILVANE PARTELI FERNANDES 22.0 59º

60 SUZANA COLOMBI SCALFONI 22.0 60º

61 MARCELA MARTINELLI ROSA 22.0 61º

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Página 75

62 FERNANDA RICIELI OTT 22.0 62º

63 RAFAELA SCHNEIDER PRATTI 22.0 63º

64 JAQUELINE GÓDIO FORRECHI 22.0 64º

65 MARIA DA PENHA BERMOND ARPINI 20.0 65º

66 DULCINÉIA SOARES PIRES SCALFONI 20.0 66º

67 ERIANE COSTA DE SOUSA 20.0 67º

68 IRENE PEREIRA LIMA 19.0 68º

69 IVANE DOS SANTOS SOUZA 19.0 69º

70 ROSIANY MARIA MORAO GONÇALVES 19.0 70º

71 ZELIA DE ASSIS AGUIAR WILL 19.0 71º

72 RUDIMILA PESSIN MAGNAGO GASPARINI 19.0 72º

73 VANDINÉIA ROGGE KUHL 19.0 73º

74 DANIELA LIBERATO 19.0 74º

75 DILCEIA ANDRADE DA SILVA SANTANNA 18.0 75º

76 SIMONE SUELA 18.0 76º

77 DANIELLY MAURI CARVALHO 18.0 77º

78 IVONETI PENHA BARCELLOS WOLFGRAMM 17.0 78º

79 ALICE MIRANDA COSTA TEDEIA 17.0 79º

80 CLAUDIANA SILETES AMICI COUTINHO 17.0 80º

81 GISLEDA VELOSO ALVES DIAS 16.0 81º

82 THIERLI DOS SANTOS PEREIRA 16.0 82º

83 EDNA RONQUETTI MARINO 15.0 83º

84 MARIA DA PENHA ALBERTINO MENEGUELLI 15.0 84º

85 ROSÂNGELA RICARDO DA COSTA KRUGUEL 15.0 85º

86 LUCILENE PAGUNG BENEVIDES 15.0 86º

87 LENIRA SCHMIDT DARÓS 15.0 87º

88 ZENILDA APARECIDA PINHEIRO DE BARROS 15.0 88º

89 GENILZA VIEIRA 15.0 89º

90 MARINA FERREIRA DOS SANTOS 15.0 90º

91 MARIA BERNARDETE CAVATI THOMAZ 15.0 91º

92 SIMONE DE SOUZA AQUINO SCHMIDT 15.0 92º

93 LUZINETE DORSCH LUCINDRO 15.0 93º

94 IRINETE RIBEIRO DA SILVA 15.0 94º

95 ADIANA BEATRIZ COSTA 15.0 95º

96 ADAUTA GOMES 15.0 96º

97 ALESSANDRA ALVES ROCHA DA SILVA 15.0 97º

98 GISLENE BOHRY WILVOCK 15.0 98º

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99 ANA CELMA FIORIN LUBIANA FONTANA 15.0 99º

100 LUZIANE PRATTI KRUGUEL 15.0 100º

101 DULCINÉIA SANTOS LOPES BOZZETTI 15.0 101º

102 MARIA DE FÁTIMA DE JESUS DOS SANTOS 15.0 102º

103 ALESANDRA CASTELAN ROSA 15.0 103º

104 ANGELITA MARCHESINI CARLETTI 15.0 104º

105 ADRIANA QUINTILIANO LÚCIO 15.0 105º

106 MIRTES KRAUSE SCHRODER 15.0 106º

107 MONICA GONÇALVES MENDES DE ANDRADE 15.0 107º

108 ANDRÉA BARBOZA LIMA CAIANO 15.0 108º

109 HERLANY DOS SANTOS 15.0 109º

110 LILIAN CARLA DE SOUZA 15.0 110º

111 FLÁVIA STOCO MALACARNE 15.0 111º

112 MARLÉIA DIAS ROSA PESSOA 15.0 112º

113 PAULA VENTURIM 15.0 113º

114 GERLANI SARTORI YBARRA 15.0 114º

115 POLLIANA CASTELLAN MENEGATTI 15.0 115º

116 ANA JÚLIA MAURI 15.0 116º

117 GREICYKELLI MATTOS GOMES 15.0 117º

118 DAIANI THOMAZ 15.0 118º

119 JULIANA SALVADOR SAMPAIO 15.0 119º

120 RUTEMARA PARTELI 15.0 120º

121 LAICE REGINA FÁVERO FERRARI 15.0 121º

122 REGINA FERRI DA SILVA FRAGA 15.0 122º

123 GLEICIANI VENTURINE AHNERT AGUSTINE 15.0 123º

124 TAYZA IGNÊS GOZER LÚCIO 15.0 124º

125 VALÉRIA SARTORI CAMILO 15.0 125º

126 CARINI FAGUNDES SCARDINI OLIVEIRA 15.0 126º

127 GRAZIELA FABRONE DE ARAÚJO PINAFFO 15.0 127º

128 ELEN KULL DE LIMA 15.0 128º

129 FERNANDA FERREIRA DA VITÓRIA 15.0 129º

130 CAMILA NASCIMENTO SANCHES 15.0 130º

131 CLEICE GRINEVALD 15.0 131º

132 ALINE PEREIRA DALCIN 15.0 132º

133 DOLORES GOLDNER COLOMBI LOURENZONI 15.0 133º

134 JULIANA GONÇALVES ZANOTELLI 15.0 134º

135 DANIELY DOS SANTOS BASÍLIO 15.0 135º

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Página 77

136 CAMILLY GRAMELICH 15.0 136º

137 THAYNARA VILWOCK RAASCH 15.0 137º

138 JAQUELINE HACHBART FERNANDES 15.0 138º

139 ELAINE DE BRITO SOUZA 15.0 139º

140 MARCIELLE VENTORIM MARTINS 15.0 140º

141 CLEIDIANE RIBEIRO GOMES MILANEZ 15.0 141º

142 GISELMA CHAVES PARANHOS 15.0 142º

143 JULIANA GUASTE DOS SANTOS 15.0 143º

144 JÉSSICA MARIA BARBIERI PERDONÁ AMÉRICO 15.0 144º

145 ROSA ALINE APARECIDA CHIARELLI 15.0 145º

146 FLÁVIA MAURI BONIZIOLI 15.0 146º

147 RAQUEL KEPP POLIDÓRIO 15.0 147º

148 JANAÍNA FERNANDES COLOMBI 15.0 148º

149 TATIANA CUSTÓDIO 15.0 149º

150 THAMIRIS CHIARELLI RAMOS PEREIRA 15.0 150º

151 JEANE ROBERTA MALAGUTTI TEIXEIRA 15.0 151º

152 ROSANGELA ROCHA FARIA 14.0 152º

153 GLAUCE MARIA MARTINS 14.0 153º

154 ALEXSANDRA BOHRY GEICHE 14.0 154º

155 JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO 14.0 155º

156 ANA MIRANDA COSTA 13.0 156º

157 LUCIMAR BATISTA DIAS RIBEIRO 10.0 157º

158 LUCILENE GLAZAR 10.0 158º

159 ANA CLÁUDIA ALBARES THOMES 10.0 159º

160 LUZIA RITA MAÇÃO THOMAS 10.0 160º

161 GERLIANI SOARES DA SILVA 10.0 161º

162 SOLANGE REGINA MAROCCO TAVARES 10.0 162º

163 LUCIANA DE PAULA LÚCIO MARTINS 10.0 163º

164 KEZIA CORREA DAS NEVES SOARES 10.0 164º

165 PATRÍCIA COSTA SILVEIRA 10.0 165º

166 REGIANE SOARES DE CARVALHO 10.0 166º

167 DANIELE FERNANDES GRIGÓRIO 10.0 167º

168 MAGNA GOBBI ALVES 10.0 168º

169 ERLI SCARDINI RODRIGUES 10.0 169º

170 JUCELMA ALMEIDA DO NASCIMENTO BASTO 10.0 170º

171 MARIA ONICE DOS SANTOS 10.0 171º

172 LILIANE DOS SANTOS TIBURCIO FREITAS 10.0 172º

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Página 78

173 RONDNÉIA DE ASSIS GALVÃO 10.0 173º

174 DALGISA ESTER DOS SANTOS 10.0 174º

175 ORLI NEPOMUCENO 10.0 175º

176 JOSINÉIA MARCHESINI FERREIRA 10.0 176º

177 ALINE ALVES RODRIGUES 10.0 177º

178 ROMÉRIA SCARAMUSSA 10.0 178º

179 CYNTHIA PEREIRA HUGUINIM 10.0 179º

180 STELEMAR SEIDLER DE BRITO 10.0 180º

181 EDIANI AGOSTINI GASPARINI 10.0 181º

182 LEYSIANE BUSS 10.0 182º

183 MARCIENE PAZOLINI DA VITÓRIA 10.0 183º

184 PATRÍCIA TECHES JACENTINK RIGO 10.0 184º

185 CLEZIEL PEREIRA ALVES 10.0 185º

186 AINIDE GÓDIO 10.0 186º

187 VANDERLÉIA DE OLIVEIRA VESFOU 10.0 187º

188 GILSANA SILVA DOS SANTOS KIEPERT 10.0 188º

189 JÉSSICA ZATTA DOS SANTOS 10.0 189º

190 PÂMELA ANDRADE 10.0 190º

191 TIELI LAURET 10.0 191º

192 BENTA ALVES DA SILVA LITLIKE 9.0 192º

193 ARIANA SAYONARA SCHNEIDER PRANDO 6.0 193º

194 ISABEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA 5.0 194º

195 DALVA CÉLIA COSTA SALGADO 5.0 195º

196 ELISETE DE OLIVEIRA ESTEVES COSTA 5.0 196º

197 MARLÚCIA PERES 5.0 197º

198 WILZIMAR RAMOS BARRETO CASAGRANDE 5.0 198º

199 NAJLA RANGEL CYPRIANO 5.0 199º

200 JOSIANE ARRECO KLEY BAESSA DE CARVALHO 5.0 200º

201 RAIANE MALACARNE 5.0 201º

202 JULIANA ALBERTO 5.0 202º

203 WALACE CABRINI 5.0 203º

204 MARCELA SCALDAFERRO DOS SANTOS 5.0 204º

205 ÉRIKA MOSCHEM MORAU 10.0 205º

206 THAIS PICOLI DE OLIVEIRA 5.0 206º

207 MAIARA BRUMATH DELEVEDOVE 5.0 207º

208 RAFAELA COLOMBI 5.0 208º

209 NARTICLÉIA ALMEIDA DE LIMA BRAVIM 2.0 209º

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210 DULCINÉIA DA PENHA LOVO CARDOSO 0.0 210º

211 SANDRA REGINA DA SILVA 0.0 211º

212 SIRLEY MARIA DOS SANTOS PEDRO 0.0 212º

213 LÂNIA LUCIÊ DELEVIDOVE 0.0 213º

214 ESIMAR KALK DA SILVA 0.0 214º

215 SÔNIA MARIA SILVÉRIO COGO 0.0 215º

216 SILVANA RAQUEL BONATTO KRUGER 0.0 216º

217 MARIA APARECIDA FONTANA DA CUNHA RIGO 0.0 217º

218 GESIANE MAURI GALACHO 0.0 218º

219 MONIA CARLA CIBIEN 0.0 219º

220 SILVANI PANI SCHRIODER 0.0 220º

221 ANGELA KUSTER VESPER 0.0 221º

222 SANDRA DOS SANTOS CAMATTA DE LABELLA 0.0 222º

223 GIGLIANI AHNERT 0.0 223º

224 GEOVANIA AERTILENE LOURETE RIVA 0.0 224º

225 LUCIANA SARAPI PRATTI 0.0 225º

226 KAMILLA ZONTA FERREIRA 0.0 226º

227 TAIANE FÁVERO 0.0 227º

228 ALESSANDRA LIBERATOR MOREIRA 0.0 228º

229 LAILA DÔNIA VILELA 0.0 229º

230 ELIZETE DA SILVA MACHADO 0.0 230º

231 SUZAN NASCIMENTO PIMENTA SILVA 0.0 231º

232 DRIELLI CARLETO 0.0 232º

233 ROSIMERY DOS REIS GONÇALVES 0.0 233º

234 DÉBORA MAURI DUZONE 0.0 234º

235 SAMILA EDUARDA CAMPOS 0.0 235º

236 BIANCA FERREIRA DALCIN 0.0 236º

237 JACKELINE MENEGATTI 0.0 237º

238 PRISCILA DA SILVA MARIANO 0.0 238º

239 NATIELI GAZZOLI BARCELOS 0.0 239º

240 SUELAINE SILVERIO COGO 0.0 240º

241 RAYANE GUEDES DOS SANTOS 0.0 241º

242 ELIETE DA SILVA MACHADO 0.0 242º

243 LUZIA CHIARELLI 0.0 243º

244 CRISTIANY DOS SANTOS DALVI 0.0 244º

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Página 80

ENSINO FUNDAMENTAL (1º ao 5º Ano e Escolas Multisseriadas) - DESCLASSIFICADOS

Nº DE

ORDEMNOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

01 ALESSANDRA PAIVA AMBROZINI - -

02 ANDREZA LARA MAZARIM - -

03 ANGELA DA SILVA GUEDES FERREIRA - -

04 CAROLINE LOBO VILA NOVA - -

05 CLEIDIANA SOUZA DA CUNHA VERDIN - -

06 CLEIDIMAR GONÇALVES PEREIRA - -

07 DÉBORA RIBEIRO GOMES - -

08 EDUARDA BATISTA TAMANINE - -

09 ELIANA BIRAL - -

10 ELIZABETH CALIMAN FOLLI - -

11 FRANCIELLE CALENTE DIAS - -

12 FRANKIELI DE AVELAR - -

13 ISABEL CRISTINA DE MELLO FELIPE - -

14 ISABELLA ALVES BRISCK - -

15 ISMAEL VITOR BECIGO - -

16 KEILA DEPRÁ VERDIN - -

17 LUCIANE DE MACEDO COSTA VASCONCELOS - -

18 MARIA APARECIDA SANTANA - -

19 MARIA CRISTINA DA SILVA SANTOS - -

20 TATIANE BARCELOS NASCIMENTO - -

21 VIVIANE SOUZA PEREIRA GOMES - -

22 RENAN GOTARDO FILIPE - -

23 RUBIA KARLA CALIMAN DE OLIVEIRA - -

24 WALQUIRIA DE OLIVEIRA - -

EDUCAÇÃO ESPECIAL - CLASSIFICADOS

Nº DE

ORDEMNOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 GIRLAINE BOECHARDT DE AZEREDO FREITAS 24,0 1º

002 ANILDA CUSTÓDIO 24,0 2º

003 ROSANGELA RICARDO DA COSTA KRUGUEL 24,0 3º

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Página 81

004 TELMA CASTIGLIONI DA SILVA 24,0 4º

005 VALCILENE FERREIRA DIAS MORAIS 24,0 5º

006 LUCIANA PAZITO 24,0 6º

007 DILCE APARECIDA DA SILVA NONELLA 24,0 7º

008 MIRTES KRAUSE SCHRODER 24,0 8º

009 ROSILENE DOS SANTOS BRONZON 24,0 9º

010 ELIANA MARIA KEPP 24,0 10º

011 ADRIANA COSTA DA CUNHA SABINO 24,0 11º

012 DANUSA LUZIA TEIXEIRA CHIARELLI 24,0 12º

013 FRANCILENE DOS SANTOS 24,0 13º

014 EUDISLÉIA LIMA DA SILVA 24,0 14º

015 FERNANDA DOS SANTOS CORADINI 24,0 15º

016 FERNANDA CIBIEN TAQUINI 24,0 16º

017 KAMILA DA ROCHA BERALDE CADE FRACALOSSI 24,0 17º

018 CARINI FAGUNDES SCARDINI OLIVEIRA 24,0 18º

019 JULIANA ALBERTO 24,0 19º

020 EVANILDA KIEPERT 24,0 20º

021 GISELMA CHAVES PARANHOS 24,0 21º

022 IOLANDA BONIZIOLI THOM 24,0 22º

023 FLÁVIA MAURI BONIZIOLI 24,0 23º

024 NORMA STORCH 23,0 24º

025 LUCINÉIA DA FONSECA SANTOS BONFIM 23,0 25º

026 FERNANDA DENADAI 23,0 26º

027 THAYNARA VILVOCK RAASCH 23,0 27º

028 LUANA COSTA KRUGUEL 23,0 28º

029 NAIHARA PETERLI 22,0 29º

030 MARCIELLE VENTORIM MARTINS 22,0 30º

031 ELISABETH DA CONCEIÇÃO SALVADOR OLIOSI 20,0 31º

032 NAILA RANGEL CIPRIANO 19,0 32º

033 ALINI SALVADOR CEZARIO MONTEIRO 19,0 33º

034 SOLANJA MARIA LOVO CETTO 15,0 34º

035 CLAUZINETE MARIA ALVES DE ARAUJO GOLTARA 15,0 35º

036 NEIDIMAR MARTINS 15,0 36º

037 MARIA TEREZINHA DA SILVA 15,0 37º

038 LUZINETE DORSCH LUCINDRO 15,0 38º

039 AVILA DE LOURDES SANTOS DANIELETO 15,0 39º

040 JANAYNA QUINQUIN TEIXEIRA 15,0 40º

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Página 82

041 STELA MACHADO VIEIRA PARTELLI 15,0 41º

042 ARIANA SAYONARA SCHNEIDER PRANDO 15,0 42º

043 ANA CELMA FIORIN LUBIANA FONTANA 15,0 43º

044 DULCINEIA SANTOS LOPES BOZZSETTI 15,0 44º

045 RUBIA KELLY LOVO BONI 15,0 45º

046 DIANA FRANCISCA ALVES DA SILVA 15,0 46º

047 KARINA FLÁVIA LOVO 15,0 47º

048 ROSILENE KRUGUEL ANGELI 15,0 48º

049 DULCINEIA SOARES PIRES SCALFONI 15,0 49º

050 SUELEN PIOVEZAN MILANEZ 15,0 50º

051 DELIANE GOMES DE SOUZA 15,0 51º

052 DAYANE CALLEGARI SALVADOR 15,0 52º

053 DANIELE SCAMPARLE TASSINÁRIO 15,0 53º

054 LÓRIA LORENÇÃO 15,0 54º

055 ADRIANA MAZARIN CARVALHO 15,0 55º

056 DANIELLY MAURI CARVALHO 15,0 56º

057 THIERLI DOS SANTOS PEREIRA 15,0 57º

058 ANA CRISTINA DOS SANTOS 15,0 58º

059 ELAINE DE BRITO SOUZA 15,0 59º

060 JÉSSICA MARIA BARBIERI PERDONÁ AMÉRICO 15,0 60º

061 RAFAELA SCHNEIDER PRATTI 15,0 61º

062 MARIA APARECIDA SANTANA 14,0 62º

063 KEZIA CORREA DAS NEVES SOARES 14,0 63º

064 ALESSANDRA NIELSEN 10,0 64º

065 ELISANGELA LEMOS DA SILVA 10,0 65º

066 JANAINA LIAMARA HOFFMAN 10,0 66º

067 JOSIANE ARRECO KLEY BAESSA DE CARVALHO 10,0 67º

068 LAURIANA MACHADO VIEIRA ZOTELLE 10,0 68º

069 DANIELA VIEGAS SEARA 10,0 69º

070 RONAN PELISSARI SOARES 10,0 70º

071 PÂMELA ANDRADE 10,0 71º

072 LILIANI DOS SANTOS TIBURCIO FREITAS 5,0 72º

073 JOSINÉIA MARCHESINI FERREIRA 5,0 73º

074 DANIELY GORONCI NOGUEIRA RIOS 5,0 74º

075 ELIETE DA SILVA MACHADO 3,0 75º

076 ALDA MARIA BISSOLI STORCH 0,0 76º

077 DAYANE GARCIA 0,0 77º

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Página 83

078 SUELÂINE SILVERIO COGO 0,0 78º

EDUCAÇÃO ESPECIAL - DESCLASSIFICADOS

Nº DE

ORDEMNOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 ALINI CLAUDIO NATALE - -

002 AURINETI SCHMIDT MANTOVANELLI - -

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - LÍNGUA PORTUGUESA - SÉRIES FINAIS - CLASSIFICADOS

Nº DE

ORDEMNOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

01 MARIA EMILIA CELLIA AHNERT 24,0 1º

02 EDNA MARIA CETTO 24,0 2º

03 JOCINÉIA LOPES LENHAUS 24,0 3º

04 LILIAN FLORENTINA LOUBACK PEREIRA 24,0 4º

05 ANGELITA MARCHESINI CARLETTI 24,0 5º

06 GRACIELE CÁO MERCIER 24,0 6º

07 GRAZIELA MARTINS DE ALMEIDA 24,0 7º

08 ANGÉLICA ALMEIDA LAGO BONATTO 24,0 8º

09 ELIANE TREVIZANE 24,0 9º

10 AMANDA PAULA DOS SANTOS VITORINO 24,0 10º

11 CIDINÉIA OLIVEIRA RIBEIRO 23,0 11º

12 NIELLY COLODETTI SOARES 22,0 12º

13 ROSIANE ARAÚJO 19,0 13º

14 DIANA FRANCISCA ALVES DA SILVA 17,0 14º

15 JOSEMES CALEGARI ROLIM 15,0 15º

16 SIMONE KRAUSE NARDI 15,0 16º

17 MIRIAN XAVIER DE ALMEIDA 15,0 17º

18 MELRIELE ROSSI MARTINS 15,0 18º

19 SIMONE SALVADOR DE NADAI 15,0 19º

20 KEILA RODRIGUES CARDOSO 15,0 20º

21 NEIDEMAR CASAGRANDE 14,0 21º

22 MARIA LIZINETE MACHADO VIEIRA 14,0 22º

23 ROSLEI RAIDMAN 14,0 23º

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24 LUCINÉIA SCHULTZ 10,0 24º

25 DANIELE DA SILVEIRA COIMBRA 9,0 25º

26 ISABEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA 0,0 26º

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - LINGUA PORTUGUESA - SÉRIES FINAIS – DESCLASSIFICADOS

Nº DE

ORDEMNOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

01 RENAN GOTARDO FILIPE - -

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - HISTÓRIA - SÉRIES FINAIS - CLASSIFICADOS

Nº DE

ORDEMNOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

01 JENIFFER TIBURTINO 24,0 1º

02 LORENA COSTA RAMOS 24,0 2º

03 VALÉRIA SARTORI CAMILO 24,0 3º

04 FEILPE MARCEL DA SILVA 24,0 4º

05 FERNANDA MENDES RAMOS 19,0 5º

06 BRUNA VIEIRA DE ARAÚJO 19,0 6º

07 VALÉRIA DALCIN FERNANDES 17,0 7º

08 IZAURA CAYRU SANTOS 15,0 8º

09 CATIANE NASCIMENTO BAETA 15,0 9º

10 ANA PAULA PARADELA BRUNORO 9,0 10º

11 JOSIANE STORCH 5,0 11º

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - HISTÓRIA - SÉRIES FINAIS - DESCLASSIFICADOS

Nº DE

ORDEMNOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

01 MARCOS CORREIA DA SILVA - -

02 DOUGLAS DE JESUS MIOTO - -

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - GEOGRAFIA - SÉRIES FINAIS - CLASSIFICADOS

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Nº DE

ORDEMNOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

01 MARILZA DE CÁSSIA MESSIAS DA SILVA 24,0 1º

02 ELOANA CAMPI DOS SANTOS 24,0 2º

03 JULIANA FERREIRA DA SILVA FIOROTTI 24,0 3º

04 JOSIANE STORCH 24,0 4º

05 GUSTAVO COELHO BARBOSA 24,0 5º

06 ÉRICA FERNANDES FERREIRA NUNES 23,0 6º

07 ELISANDRA APARECIDA COULO L. SILLER 19,0 7º

08 LAILA COVRE DEMONER FIORIN 15,0 8º

09 BRUNELA ROMANHA DE ARAÚJO 15,0 9º

10 DOUGLAS DEJESUS MIOTO 15,0 10º

11 FERNANDA SELLIN FINCO 14,0 11º

12 SAMARA DEPRÁ 14,0 12º

13 TCHEILA PESSIN VIEIRA 11,0 13º

14 ZELIA MARIA TIMM 5,0 14º

15 FRANCIELI PINAFFO KRUGUEL 0,0 15º

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - EDUCAÇÃO FÍSICA - SÉRIES FINAIS - CLASSIFICADOS

Nº DE

ORDEMNOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

01 ROBSON PINTO 24,0 1º

02 ADEILSON RECLA 24,0 2º

03 MELINA APARECIDA MACIEL DE ASSIS 24,0 3º

04 JOSIANE APARECIDA LEMOS DE M. ZEFERINO 24,0 4º

05 ADRIANA CARLA PILON 24,0 5º

06 KLEIDIMELIA DE OLIVEIRA 24,0 6º

07 LUIZ CARLOS VELOSO FEBRONI 24,0 7º

08 ROSILANE BERTOLINI GARCIA 24,0 8º

09 DANIELE PIOVESAN MILANEZ 24,0 9º

10 LÓRIA LORENÇÃO 24,0 10º

11 JOSICLEIA DOS SANTOS FERREIRA RIGOTTI 24,0 11º

12 NATANA CORRÊA NEVES 24,0 12º

13 MARIANA MARÇAL DE LAIA 24,0 13º

14 POLIANA CALLEGARI PIOVEZAN 24,0 14º

15 JEAN CARLOS PANCINE DE OLIVEIRA 24,0 15º

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16 CLAUDIO LUIZ MOREIRA 23,0 16º

17 ROSIENE ANGELI CASALI 23,0 17º

18 JEFFERSON KRAUZER 23,0 18º

19 JANDERSON BONELLA SEDDA 22,0 19º

20 NATHAN DOS SANTOS PEREIRA 22,0 20º

21 LEANDRO AKER DE SOUZA 19,0 21º

22 DANUBIA SALUSTRIANO DE SOUZA 19,0 22º

23 JOSELENA MAURI 18,0 23º

24 GUIDO LUIZ GATTI 17,0 24º

25 DIÔNATA MARTILIANO AHNERT 17,0 25º

26 LEONEL ROGER CASAGRANDE PAIVA 16,0 26º

27 REVELINO ARAÚJO 15,0 27º

28 FRANCIONILHO PEREIRA PINTO 15,0 28º

29 MURILO DELABELA DA SILVA 15,0 29º

30 DIEGO BARCELOS CONTARATO 15,0 30º

31 ANGELA GABRIELA PASSARELA 12,0 31º

32 LUCIANA VIAL FELISMINO 11,0 32º

33 JORDANA CAPATO LORENZONI 10,0 33º

34 ARIANY LUCINDO 10,0 34º

35 LUCAS PONTE NEVES 3,0 35º

36 ADRIANA SCHNEIDER 0,0 36º

37 CARINE KIELBOVICZ NARCISO 0,0 37º

38 JOECI SCHOANZ 0,0 38º

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA EDUCAÇÃO FÍSICA - DESCLASSIFICADOS

Nº DE

ORDEMNOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

01 OLGA MARIANA MARTINELLI - -

02 NAYARA RIBEIRO JABOUR - -

03 ARIELI MUNIZ SARTORI - -

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - INGLÊS - SÉRIES FINAIS - CLASSIFICADOS

Nº DE

ORDEMNOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

01 SIMONE KRAUSE NARDI 24,0 1º

02 ANGÉLICA DE ALMEIDA LAGO BONATTO 24,0 2º

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03 ELIANE TREVIZANE 24,0 3º

04 YAPONIRA FLÁVIA TEIXEIRA ROCHA 24,0 4º

05 MELRIÉLI ROSSI MARTINS 15,0 5º

06 KEILA RODRIGUES CARDOSO 15,0 6º

07 LUCINEIA SCHULTZ 14,0 7º

08 AMANDA PAULA DOS SANTOS VITORINO 5,0 8º

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - ARTES - CLASSIFICADOS

Nº DE

ORDEMNOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 ADAUDA GOMES 24,0 1º

002 ROSIMAR FLEGLER CESAR COMETTI 24,0 2º

003 ANDRESSA CIPRIANO CALLEGARI 24,0 3º

004 FERNANDA MORAIS DE SOUZA COSTALANGA 24,0 4º

005 MIRIAN XAVIER DE ALMEIDA 24,0 5º

006 LUCIANA PAZITO 20,0 6º

007 ROSLEI RAIDMAN 19,0 7º

008 FABIO RODRIGUES GIL 17,0 8º

009 ELOANA CAMPI DOS SANTOS 15,0 9º

010 RAIANE MALACARNE 15,0 10º

011 ALINI SALVADOR CEZARIO MONTEIRO 15,0 11º

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - ARTES - SÉRIES FINAIS - DESCLASSIFICADOS

Nº DE

ORDEMNOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 ADRIANA QUINTILIANO LUCIO - -

002 CELIMARA PINTO DOS SANTOS - -

003 FERNANDA FERREIRA DA VITÓRIA - -

004 IRINETE RIBEIRO DA SILVA - -

005 JULIANA GUASTE DOS SANTOS - -

006 JORGIANI FIGUEIRA GROBÉRIO IZOTON - -

007 JANAYNA QUINQUIN TEIXEIRA - -

008 LORRANA SALVADOR FERNANDES - -

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - ENSINO RELIGIOSO - SÉRIES FINAIS - CLASSIFICADOS

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Página 88

Nº DE

ORDEMNOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

01 IZAURA CAYRU SANTOS 24,0 1º

02 CLEIDIANE RIBEIRO GOMES MILANEZ 24,0 2º

03 SAMARA DEPRÁ 18,0 3º

04 RAFAELA FERRETTI TOSI ANGELO 14,0 4º

05 THAMIRIS CHIARELLI RAMOS PEREIRA 14,0 5º

06 GUSTAVO COELH9O BARBOSA 14,0 6º

07 CARLAS IONE KRUGUEL 5,0 7º

08 ELIZETE DOMINGOS DA CRUZ GODIO 5,0 8º

09 DILCE APARECIDA DA SILVA BONELLA 5,0 9º

10 POLLIANA CASTELLAN MENEGATTI 5,0 10º

11 JULIANA FERREIRA DA SILVA FIOROTTI 5,0 11º

12 DANIELY GORONCI NOGUEIRA RIOS 5,0 12º

13 NEIDEMAR CASAGRANDE 5,0 13º

14 FRANCIELI PINAFFO KRUGUEL 0,0 14º

15 FRANKIELI DE AVELAR 0,0 15º

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - ENSINO RELIGIOSO - SÉRIES FINAIS - DESCLASSIFICADOS

Nº DE

ORDEMNOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

1 ANA PAULA PARADELA BRUNORO - -

2 EDILHA ALVES DA CRUZ - -

3 JORGIANI FIGUEIRA GROBERIO IZOTON - -

4 MARIA CRISTINA DA SILVA SANTOS - -

5 MARCOS CORREIA DA SILVA - -

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - CIÊNCIAS - SÉRIES FINAIS - CLASSIFICADOS

Nº DE

ORDEMNOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 CLEUDINELE FURTADO DE MELO 24,0 1º

002 LUCIANO CARETA ANDRIAO 24,0 2º

003 DANÚBIA BAYER BATISTA VIAL 24,0 3º

004 JOCIELI MANZOLI 23,0 4º

005 BRUNA FERREIRA DA FONSECA 19,0 5º

006 RAFAELA FERRETI TOSI ANGELO 14,0 6º

007 PATRICIA FABRONE DE ARAÚJO 14,0 7º

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008 FERNANDA RAQUEL B. GASPARINI 11,0 8º

009 KATIA CRISTINA NUNES DE ALMEIDA 9,0 9º

010 PATRICK PEREIRA 9,0 10º

011 JENIFER TIBURTINO 5,0 11º

012 SCHEILA GOLDNER 5,0 12º

013 MAIARA BRUMATTI DELEVIDOVE 5,0 13º

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - CIÊNCIAS - SÉRIES FINAIS - DESCLASSIFICADOS

Nº DE

ORDEMNOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 ADALTO VITORINO DE SOUZA - -

002 FABRICIO MELLO FRIGINI TEIXEIRA - -

003 IVANETH DOS SANTOS - -

004 PAULO GEOVANE MEIRELES - -

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - MATEMÁTICA - SÉRIES FINAIS - CLASSIFICADOS

Nº DE

ORDEMNOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

1 MARIA MARILENE ORIGE PRETTI 24,0 1º

2 WILZIMAR RAMOS BONATO CASAGRANDE 24,0 2º

3 MARCELA DOS REIS RODRIGUES 24,0 3º

4 CRYSTINA SILVARES PESTANA 24,0 4º

5 JANDERSON BONELLA SEDDA 24,0 5º

6 DIEGO APARECIDO CORRÊA DOS SANTOS 24,0 6º

7 RAFAELA BONIZIOLI 24,0 7º

8 WENDEL PILON GOBBI 22,0 8º

9 ROSIANI ANGELI CORSINI 20,0 9º

10 LORENA COSTA RAMOS 20,0 10º

11 CLEBER JUNIOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA 19,0 11º

12 DEILLIS PAULA MOREIRA 16,0 12º

13 STELA LÍRIO ZANOTTI 15,0 13º

14 POLIANA VIEIRA GUIMARÃES 14,0 14º

15 HELIER LUDTKE DOMICIANO 10,0 15º

16 JOELMA AP. PEREIRA DA S. RODRIGUES 10,0 16º

17 LUANA AP. RACHEL G. DE ARAUJO 10,0 17º

18 MARIA CAROLINE M. DA V. PEREIRA 10,0 18º

19 FLÁVIA STOCO MALACARNE 5,0 19º

20 JOÃO LUCAS DE OLIVEIRA 5,0 20º

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ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - MATEMÁTICA - SÉRIES FINAIS - DESCLASSIFICADOS

Nº DE

ORDEMNOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

1 ALEXANDE BOM DA SILVA - -

2 ANA LUCIA BASILIO DA SILVA - -

3 CLEISON KRUGUER LIMA - -

4 ELSIO VENÂNCIO MORGADO - -

5 GRAZIELA FABRONE DE ARAUJO PINAFFO - -

6 JOSÉ COSSINI NETO - -

7 ROSIANI PANTALEÃO ALVES - -

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 693/2016- SUSPEN-DE FÉRIAS

Publicação Nº 67847

PORTARIA 683/2016

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA SI-MONE CARLETTI OAKES.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Memorando nº 77/2016, da Secre-taria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, de São Gabriel da Palha-ES,

R E S O L V E:

Art. 1º - SUSPENDER as férias do(a) Servidor(a) SI-MONE CARLETTI OAKES, Matrícula 3311, Assistente Social, Carreira VIII, Classe “D”, referente ao período de 2015/2016, que seriam gozadas de 01 a 30 de julho de 2016, por imperiosa necessidade do serviço, as quais se-rão gozadas em período oportuno.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, seus efeitos a partir de 20 de julho de 2016.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 15 de julho de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

DORY CLAUDIO ROSA

Secretário Municipal de Administração Interino

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 1.093/2016- DIVULGA RESULTADO DE AVALIAÇÃO Publicação Nº 67855

PORTARIA Nº 1.093/2016

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDORES PÚBLI-COS MUNICIPAIS.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

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CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o re-gulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 5.014/2016, de 30/08/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidor(es) Público(s) Municipais “CAMI-LA SAIBEL, IZABEL BILUCA LUCHT, JENAIR GOMES, MARCELA FERRAZ WILL, MARIA APARECIDA DOMINGOS, MARIA DA GLÓRIA CORRADI EUZÉBIO, MARIA DA PENHA ALVES DE SOUZA, MARIA LINDINA KULL DE LIMA, NEUZA LOPES, NILZA BROZIGUINI DALCIM, ROSIMERY PIONTKOWSKY SIMONASSI GUAITOLINI, TAMIRIS DE ALMEIDA, ZENILDA FURTADO CHODACHI e ZILMA BRAGA BARRETO” da Secretaria Municipal de Educação, re-ferente ao biênio 2014/2016, realizado em Agosto/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia posterior ao encerramento das respectivas avaliações, conforme consta no anexo único.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 03 de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.093/2016, DE 03/11/2016.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – AGOSTO/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº Servidor(a) Avaliado(a) Cargo(s) Período(s) Avaliado(s) Classe Atual

Percentual Obtido

01 CAMILA SAIBEL Auxiliar de Educação Infantil 01/08/2015 a 31/07/2016 D 100%

02 IZABEL BILUCA LUCHT Servente 01/08/2015 a 31/07/2016 M 100%

03 JENAIR GOMES Guarda Patrimonial 22/08/2015 a 21/08/2016 L 100%

04 MARCELA FERRAZ WILL Auxiliar de Secretaria 01/08/2015 a 31/07/2016 D 100%

05 MARIA APARECIDA DOMINGOS Auxiliar de Educação Infantil 25/08/2015 a 24/08/2016 D 100%

06 MARIA DA GLÓRIA CORRADI EUZÉBIO Servente 03/08/2015 a 02/08/2016 M 100%

07 MARIA DA PENHA ALVES DE SOUZA Servente 01/08/2015 a 31/07/2016 M 100%

08 MARIA LINDINA KULL DE LIMA Servente 01/08/2015 a 31/07/2016 L 100%

09 NEUZA LOPES Servente 01/08/2015 a 31/07/2016 L 100%

10 NILZA BROZEGUINI DALCIM Auxiliar de Secretaria 21/08/2015 a 20/08/2016 D 100%

11 ROSIMERY PIONTKOWSKY SIMONASSI GUAITOLINI Escriturária 01/08/2015 a 31/07/2016 M 100%

12 TAMIRIS DE ALMEIDA Auxiliar de Educação Infantil 21/08/2015 a 20/08/2016 D 100%

Page 92: Edição N° 656 Quarta-feira - 14 de Dezembro de … Quarta-feira DOM/ES - Edição N 656 Página 3 IV. Leitura e votação da ordem do dia; V. Apreciação da Prestação de Contas

14/12/2016 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 656

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13 ZENILDA FURTADO CHODACHI Servente 01/08/2015 a 31/07/2016 M 100%

14 ZILMA BRAGA BARRETO Servente 01/08/2015 a 31/07/2016 M 100%

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 1.094/2016- CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHOPublicação Nº 67856

PORTARIA Nº 1.094/2016 CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o re-gulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 5.014/2016, de 30/08/2016.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a Progressão do(a) Servidor(a) Público(a) Municipais “CAMILA SAIBEL, IZABEL BILUCA LUCHT, JENAIR GOMES, MARCELA FERRAZ WILL, MARIA APARECIDA DOMINGOS, MARIA DA GLÓRIA CORRADI EUZÉ-BIO, MARIA DA PENHA ALVES DE SOUZA, MARIA LINDINA KULL DE LIMA, NEUZA LOPES, NILZA BROZIGUI-NI DALCIM, ROSIMERY PIONTKOWSKY SIMONASSI GUAITOLINI, TAMIRIS DE ALMEIDA, ZENILDA FURTADO CHODACHI e ZILMA BRAGA BARRETO” da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2014/2016, realiza-do em Agosto/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro (1º) dia posterior ao encerramento das respectivas avaliações, conforme consta no anexo único.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 03 de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.094/2016, DE 03/11/2016.

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO – AGOSTO/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº Servidores Avaliados Cargo Biênio Média Avaliações

Classe Anterior

Classe Atual

01 CAMILA SAIBEL Auxiliar de Educação Infantil 01/08/2014 a 31/07/2016 100% D E

02 IZABEL BILUCA LUCHT Servente 01/08/2014 a 31/07/2016 100% M N

03 JENAIR GOMES Guarda Patrimonial 22/08/2014 a 21/08/2016 100% L M

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04 MARCELA FERRAZ WILL Auxiliar de Secretaria 01/08/2014 a 31/07/2016 100% D E

05 MARIA APARECIDA DOMINGOS Auxiliar de Educação Infantil 25/08/2014 a 24/08/2016 100% D E

06 MARIA DA GLÓRIA CORRADI EUZÉBIO Servente 03/08/2014 a 02/08/2016 100% M N

07 MARIA DA PENHA ALVES DE SOUZA Servente 01/08/2014 a 31/07/2016 100% M N

08 MARIA LINDINA KULL DE LIMA Servente 01/08/2014 a 31/07/2016 100% L M

09 NEUZA LOPES Servente 01/08/2014 a 31/07/2016 99,10% L M

10 NILZA BROZEGUINI DALCIM Auxiliar de Secretaria 21/08/2014 a 20/08/2016 100% D E

11 ROSIMERY PIONTKOWSKY SIMONASSI GUAITOLINI Escriturário 01/08/2014 a 31/07/2016 100% M N

12 TAMIRIS DE ALMEIDA Auxiliar de Educação Infantil 21/08/2014 a 20/08/2016 100% D E

13 ZENILDA FURTADO CHODACHI Servente 01/08/2014 a 31/07/2016 100% M N

14 ZILMA BRAGA BARRETO Servente 01/08/2014 a 31/07/2016 100% M N

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 1.109/2016- LO-CALIZA SERVIDOR

Publicação Nº 67852

PORTARIA Nº 1.109/2016 LOCALIZA SERVIDOR

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 5840/2016 de 19/10/2016, em que o Departamento de Gestão Finan-ceira e Tesouraria, da Secretaria Municipal de Finanças, solicita transferência de servidores,

R E S O L V E:

Art. 1º - LOCALIZAR a servidora IVONE PINHEIRO LO-PES MANZOLI, Matrícula 5655, Técnico em Contabilidade, Carreira VII, Classe “A”, no Departamento de Gestão Fi-nanceira e Tesouraria, da Secretaria Municipal de Finan-ças, a partir de 19 de Outubro de 2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de Outubro de 2016.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 09 de Novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CÉZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 677/2016- NO-MEIA SERVIDOR

Publicação Nº 67842

DECRETO Nº 677/2016, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.

NOMEIA SERVIDOR

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A:

Art. 1º - NOMEAR o Senhor LEANDRO MARQUES CUS-TÓDIO para exercer o Cargo Comissionado de Diretor do Departamento de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, da Prefeitura Mu-nicipal de São Gabriel da Palha, a partir de 04 de novem-bro de 2016.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de novembro de 2016.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 23 de Novembro de 2016

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

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São Roque do Canaã

Prefeitura

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2016Publicação Nº 67849

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2016

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, através do Pre-goeiro Oficial, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, em regime de exe-cução indireta de empreitada por preço unitário, tipificada como de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de combustível para os veículos pertencentes à frota municipal, com ob-jetivo de atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urba-nos, Administração e Finanças, Educação, Desenvolvimen-to Econômico, Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social do Município de São Roque do Canaã – ES, conforme es-pecificações descritas no anexo I (Termo de Referência) do Edital, sendo que o abastecimento dar-se-á parcelada-mente direto na bomba da empresa licitante vencedora, que deverá estar localizada em um raio de 04 Km (quatro quilômetros) da sede da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, sita à Rua Lourenço Roldi, n°88, Bairro São Ro-quinho, São Roque do Canaã – ES.

Abertura dos envelopes das propostas e documenta-ções dar-se-ão em sessão pública às 08h30min do dia 26/12/2016.

O edital completo e seus anexos encontram-se disponível:

a) Gratuitamente na internet no site www.saoroquedoca-naa.es.gov.br.

b) Para consulta gratuita na sala de licitações na Sede da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã-ES, sito à Rua Lourenço Roldi, Nº88 – São Roquinho – São Roque do Ca-naã-ES.

Com fulcro no art. 32, §5º da Lei 8.666/1993, caso os interessados julguem necessário, deverão solicitar cópia reprográfica no endereço citado na alínea “b” acima, sendo que a empresa deverá solicitar junto ao Núcleo de Atendi-mento ao Contribuinte-NAC a emissão do DAM (Documen-to de Arrecadação Municipal), pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone nº (027) 3729-1844, no valor de R$ 5,92 (Cinco reais e noventa e dois centa-vos), devendo posteriormente apresentar o comprovante no setor de licitações.

São Roque do Canaã – ES, 13 de Dezembro de 2016.

ALEXSANDRO FIORENTINI

Pregoeiro Oficial

INEXIGIBILIDADE CONTRATAÇÃO DE BANDAS RE-VEILLON 2016-2017

Publicação Nº 67854

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES

RESUMO DO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA-ÇÃO

O Município de São Roque do Canaã – ES, com fulcro no art. 25, III da lei 8.666/93, e suas alterações posterio-res, comunica a inexigibilidade de licitação em favor da empresa ANA CARLA VAILANT PENA DA SILVA ME, para apresentar show musical ao vivo no dia 31/12/2016 (sábado) às 22:00, com a NEWPLACE BAND, no valor glo-bal de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) e da empresa ALDEIA TRIBAL PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA ME, para apresentar show musical ao vivo no dia 1º/01/2017 (domingo) às 00:30, com a banda ARA KETU, no valor glo-bal de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

O Município ficará responsável somente pela estrutu-ra, som, iluminação, alvará, direitos autorais, as demais despesas correrão por conta das Contratadas, tais como: hospedagem, alimentação, abastecimento e arrumação de camarim, transporte para toda a equipe seja terrestre ou aéreo (inclusive passagens aéreas, se for o caso).

Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer:

006.001.27.813.0009.2.032.3.3.90.3900000 – OSTPJ - (F-202, FR-1000).

Processo Administrativo nº: 005920/2016

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

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INSTRUÇÃO NORMATIVA STB Nº 001/2016Publicação Nº 67791

INSTRUÇÃO NORMATIVA STB Nº 001/2016

DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES E

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, CONTROLE E BAIXA DA DÍVIDA ATIVA

TRIBUTÁRIA. Versão: 01 Aprovação em: 09 de dezembro de 2016 Ato de Aprovação: Decreto nº 3088/2016

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SMAF)

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º. A presente instrução normativa tem por finalidade disciplinar e normatizar os procedimentos a serem adotados para inscrição, controle e baixa da dívida ativa tributária no Município de São Roque do Canaã.

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA

Art. 2º. A presente instrução normativa abrange todas as Unidades e Secretarias no âmbito do Poder Executivo Municipal de São Roque do Canaã seja da Administração Direta e/ou Indireta.

CAPÍTULO III

DO CONCEITO

Art. 3º. Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I - certidão da dívida ativa - CDA: documento que atesta a certeza e liquidez do débito tributário, consubstanciando o título executivo extrajudicial após o não pagamento do crédito constituído e notificado ao devedor, que por sua vez não apresentou defesa ou a teve rejeitada;

II - dívida ativa do município - os créditos tributários provenientes dos tributos e multas de qualquer natureza, desde que regularmente inscritos na repartição competente, depois de esgotado os prazos estabelecidos para pagamento ou decisão proferida em processo administrativo regular;

III - exercício financeiro - período definido para fins de segregação e organização dos registros relativos à arrecadação de receitas, à execução de despesas e aos atos gerais de administração financeira e patrimonial da administração pública, tendo duração de doze meses e coincidindo com o ano civil;

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IV – protesto - é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de outro documento de dívida sujeito ao protesto. Somente o Tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto. O protesto se destina a duas finalidades: a primeira é a de provar publicamente o atraso do devedor; a segunda função do protesto é resguardar o direito de crédito;

V - termo de inscrição da dívida ativa: documento que formaliza a inclusão da dívida no cadastro da dívida ativa, sendo o espelho da CDA e por isso contém os mesmos elementos da respectiva certidão;

VI - execução fiscal - processo judicial de cobrança da dívida ativa da ‘Fazenda Pública' em qualquer âmbito da Federação.

CAPÍTULO IV

DA BASE LEGAL

Art. 4º. A presente Instrução Normativa tem como base legal, Constituição Federal, o Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172/1966), a Lei Federal nº. 6.830/1980, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº. 101/2002), o Código Tributário Municipal (Lei nº. 047/1997), o Decreto Municipal 2.868/2016.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º. Da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SMAF:

I - - Promover a divulgação e implementação dessa Instrução Normativa, mantendo-a atualizada, orientando as unidades executoras e supervisionar sua aplicação;

II - Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação de controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão.

III - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio do Setor Tributário, deverá manter o controle dos créditos tributários enviados para inscrição na dívida ativa tributária do Município, através de relatórios emitidos pelos Sistemas Informatizados consolidados em planilha com o montante atualizado das inclusões, exclusões e total inscrito.

Art. 6º. Da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do Setor Tributário do Setor Tributário:

I - manter a instrução normativa à disposição de todos os servidores da unidade, velando pelo cumprimento da mesma;

II - cumprir fielmente as determinações da instrução normativa;

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III - alertar a unidade responsável pela instrução normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos e o aumento da eficiência operacional;

IV - manter cadastro atualizado da dívida ativa;

V - encaminhar notificações aos contribuintes que estiverem inadimplentes com fisco municipal antes da Inscrição do crédito tributário ou Não Tributário em Dívida Ativa

VI - emitir notificação e carta de cobrança amigável aos contribuintes inscritos em dívida ativa;

VII - inscrever de forma legal a dívida ativa, os débitos objeto de notificação ou de imposição de multa que não tenham sido pagos em prazos determinados;

VIII - monitorar os pagamentos das parcelas vincendas e em atraso.

IX – efetuar o protesto da dívida ativa;

X - controlar e conferir a dívida ativa atualizando-a na forma da Lei;

XI - controlar os prazos prescricionais e decadenciais;

XII - notificar os contribuintes que solicitarem pedido de parcelamento e não retornarem para efetivá-los, onde conterá o prazo de 10 dias para o comparecimento ao setor de tributação a fim de regularizar a situação, sob pena de arquivamento do pedido de parcelamento por decurso de prazo.

XIII – se for o caso, encaminhar os processos administrativos para à Procuradoria Municipal para proceder com a execução fiscal, quando necessário.

XIV - registrar a baixa da dívida paga pelo contribuinte.

Art. 7º. Da Procuradoria Municipal:

I - proceder com a Ação de Execução fiscal, quando necessário, observando o disposto no Decreto de nº Decreto Municipal 2.868/2016, e

II - acompanhar os processos de execução fiscal em andamento.

Parágrafo Único. A Procuradoria Municipal não ajuizará ação de execução de pequeno de crédito de pequeno valor, conforme normatiza o artigo 6º do Decreto 2.868/2016.

Art. 8º. Da Controladoria Municipal:

I - prestar apoio técnico, quando solicitada, para atualizações da presente Instrução Normativa.

II - Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa.

III – Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a esta IN.

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CAPÍTULO VI

DA INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

Art. 9º. Serão inscritos em dívida ativa:

I - os débitos fiscais, por contribuinte, encerrado o exercício financeiro;

II - os débitos fiscais não pagos em tempo hábil, independentemente do término do exercício financeiro;

III - as multas, por infração de leis e códigos, assim que terminar o prazo para interposição de recursos ou, quando interposto, não obtiver provimento.

Art. 10. A dívida será considerada inscrita quando registrada em livros, impressos especiais da Secretaria Municipal de Administração e Finanças ou em sistema informatizado.

Art. 11. O termo de inscrição da dívida ativa será autenticado pelo Secretário Municipal de Finanças, e indicará obrigatoriamente:

I - o nome do devedor e, sendo o caso, o dos co-responsáveis, bem como, o endereço residencial de cada um e os respectivos CPFs;

II - o valor dos juros, da correção, da multa e o total geral do crédito;

III - a origem e a natureza do crédito, mencionadas especificamente as disposições legais em que sejam fundadas;

IV - a data em que foi inscrito;

V - sendo o caso, o número do processo administrativo de que se originou o crédito.

Art. 12. A certidão da dívida ativa (CDA) deverá conter a indicação do livro ou do impresso de inscrição.

Art. 13. A dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída.

Parágrafo Único. A presunção, a que se refere o caput deste artigo, é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou de terceiros a quem aproveite.

CAPÍTULO VII

DA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA

Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do setor tributário, a instauração do processo administrativo, a notificação de que o débito será inscrito em dívida ativa, a inscrição, a cobrança amigável, a expedição da certidão da dívida ativa e o protesto da dívida ativa.

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§1º - Após efetivada a cobrança amigável e o protesto da dívida ativa pelo setor de que trata o caput deste artigo, e permanecendo o inadimplemento, se preciso for efetivada a cobrança Judicial, o processo administrativo será encaminhado a Procuradoria Municipal, a fim de dar início à execução do crédito, através de processo judicial.

§2º - A Procuradoria Municipal somente procederá à ação de execução de crédito tributário ou não após a cobrança amigável e o protesto da certidão de dívida ativa (CDA) pelo órgão competente.

§3º - Não será ajuizada ação de execução de crédito de pequeno valor, conforme normatiza o artigo 6º do Decreto 2.868/2016.

Art. 15. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do setor tributário, proporá aos contribuintes devedores, inicialmente, o pagamento da dívida ativa de forma amigável, notificando-os através dos carnês emitidos no exercício, e através de cartas e cobranças amigáveis, da seguinte forma:

I - Abertura do processo administrativo;

II - a notificação será enviada com a relação de débitos juntamente com o Documento de Arrecadação Municipal - DAM em envelope com Aviso de Recebimento - AR, para pagamento;

III - recebido o AR, o contribuinte tem um prazo de trinta (30) dias a partir da data do recebimento para a liquidação do débito;

IV - se a notificação retornar por não ter encontrado o destinatário, deverá ser realizado diligência com a finalidade de obter informações como: situação da empresa (pessoa jurídica), do imóvel, se existe ou foi demolido (pessoa física); e dos sócios (endereço residencial e CPF);

IV - extinguido o prazo, sem manifestação do devedor, o débito é enviado a protesto.

Parágrafo Único. Não havendo o pagamento de forma amigável ou negociação, o setor tributário efetuará o protesto e se for o caso de se proceder com a ação de execução do crédito, encaminhará o processo administrativo para a procuradoria municipal.

Art. 16. As dívidas relativas ao mesmo devedor, quando conexas ou consequentes, poderão ser reunidas em um só processo.

Art. 17. O recebimento de créditos tributários, constantes de certidões da divida ativa, será feito à vista de guias de recolhimento expedidas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do Setor Tributário.

Art. 18. Ressalvados os casos de autorização legislativa, não se efetuará o recebimento de créditos inscritos na dívida ativa com dispensa de multas, juros de mora e correção monetária. Parágrafo Único. Verificado, a qualquer tempo, a inobservância do disposto neste artigo, fica o servidor responsável obrigado, além da pena disciplinar a que estiver sujeito, a recolher aos cofres municipais o valor da quantia que houver dispensado.

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Art. 19. É solidariamente responsável com o servidor, quanto à reposição das quantias relativas à redução da multa e juros de mora mencionados no artigo anterior, a autoridade superior que autorizar aquelas concessões, salvo se o fizer em cumprimento de mandado judicial.

CAPÍTULO VIII

DO PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA

Art. 20. Poderá ser concedido o parcelamento dos débitos tributários, mediante requerimento do interessado, podendo ser na forma do Código Tributário Municipal.

Art. 21. O não pagamento de três parcelas consecutivas determina a inscrição do débito na Dívida Ativa e será encaminhado para protesto em Cartório.

CAPÍTULO IX

DO CONTROLE E DA BAIXA DA DÍVIDA ATIVA

Art. 22. A Secretaria Municipal de Fazenda, através do Setor Tributário do Setor Tributário deverá observar os seguintes procedimentos:

I - manter cadastro atualizado da dívida ativa;

II - emitir notificação e carta de cobrança amigável aos contribuintes inscritos em dívida ativa;

III - inscrever de forma legal a dívida ativa, os débitos objeto de notificação ou de imposição de multa que não tenham sido pagos em prazos determinados;

IV – protestar a divida ativa;

V- controlar e conferir a dívida ativa atualizando-a na forma da Lei;

VI - controlar os prazos prescricionais e decadenciais;

VII - encaminhar os processos administrativos para a Procuradoria Municipal para execução fiscal, se necessário;

VIII - registrar a baixa da dívida paga pelo contribuinte.

CAPÍTULO X

DA PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

Art. 24. Prescrição significa a extinção de crédito definitivamente constituído em decorrência da inatividade da Fazenda Pública num período de 05 (cinco) anos, obedecidas às normas de suspensão e interrupção da prescrição.

Art. 25. Somente os débitos legalmente prescritos serão cancelados, mediante decreto exarado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou decisão judicial.

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Art. 26. Observar-se-á quanto à prescrição e à decadência as disposições do Código Tributário Nacional.

Art. 27. A revisão de lançamento somente poderá ser inscrita em dívida ativa, enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública Municipal.

CAPÍTULO XI

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 28. Os termos contidos nesta Instrução Normativa não eximem a observância das demais normas competentes, que deverão ser respeitadas.

Art. 29. A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina estabelecidos nesta instrução normativa, sem prejuízo das orientações e exigências do TCE/ES relativas ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis.

Art. 30. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais e/ou técnicos assim exigirem, bem como manter o processo de melhoria contínua dos serviços públicos municipais.

Art. 31. Caberá a Secretaria de Administração e Finanças divulgar, cumprir e fazer cumprir as orientações contidas nesta Instrução Normativa.

Art. 32. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

São Roque do Canaã/ES, 13 de dezembro de 2016.

MARIA MADALENA BARATELLA Secretária Municipal de Administração e Finanças

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Serra

Prefeitura

ACORDÃO 87/2016Publicação Nº 67807

ACORDÃO 87/2016

Processo: 111.834/2012

Apenso(s): 100.033/2012 e 91.992/2012

Auto de Infração nº 83.722/2012

Recorrente: JIF – Decisão n. 198/2012

Impugnante: INSAUT INSTRUMENTAÇÃO E AUTOMAÇÃO LTDA

CNPJ: 39.301.700/001-51

Cmc: 458.490-2

EMENTA: TRIBUTÁRIO – ISSQN - AUTO DE INFRAÇÃO – Serviços elencados de manutenção subitem 14.01 – ART. 257 DA LEI 2662/03 – Procedência impugnação – Can-celamento da Ação Fiscal – Autuada domiciliada no Mu-nicípio de Vila Velha-ES.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACOR-DA o Conselho de Recursos Fiscais do Município da Serra – ES, impedido o Conselheiro Jefferson Sant’Ana, em co-nhecer do Recurso de Ofício, dar-lhe provimento, manten-do a Decisão Jif/Sefa 198/2012, que decidiu pela Proce-dência da impugnação e refazimento do Auto de Infração nº 83722/2012 e Termo de Fiscalização nº 092.675/2012 em nome da empresa prestadora Gabriel Lopes dos San-tos – ME, CNPJ nº 11.856.635/0001-01 estabelecida no Município de Serra/ES .

Sala das Sessões do CRF, 26 de Outubro de 2016.

Norma Aparecida de Sousa Ramos

Relatora

Maria do Carmo Suprani Bongestab

Representante da Fazenda Municipal

Vitor Soares Silvares

Presidente do CRF

AVISO MPE072/2016Publicação Nº 67803

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2016 - RETIFICADO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Pregoeira, torna Público que fica reaberto prazo para realização de

licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 072/2016, de acordo com as Leis 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto Municipal nº 4.904/2014, Decreto Municipal n.º 7052 de 2016, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS (SRP), visando futura contratação de em-presa especializada na prestação de serviços de supervisão e preparo de alimentação escolar, de-senvolvimento de ações de Educação Nutricional e fornecimento de Insumos (materiais de limpeza e descartáveis), em conformidade com os anexos do presente edital, para as escolas da Rede Municipal de Ensino da Serra – Ensino Fundamental (EMEF’s), Centros de Educação Infantil (CMEI’s) e Entidades Filantrópicas conveniadas. O Edital retificado oriundo do processo nº 57764/2015- SEDU, encontra-se disponí-vel no site acima. Abertura das propostas: às 13h30min do dia 29/12/2016. Início sessão disputa: às 14 horas do dia 29/12/2016.

Serra, 13 de dezembro de 2016.

Giovanna Demarchi Rosa

Pregoeira Oficial/SEAD

CONTRATO 208/2016Publicação Nº 67846

Extrato de Contrato nº 208/2016 processo nº. 47176/2016

Partes: O Município da Serra e a Empresa PELTIER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Objeto: Contratação de Empresas para implantar e manter Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação que possibilitem a inte-gração de informações municipais na esfera intramuni-cipal (Administração e Gestão das Secretarias, Órgãos e Unidades Municipais prestadoras de serviços à co-letividade), através da Construção de Backbone Ótico Metropolitano (Rede Metro-Serra) para Infraestrutura de Rede de Dados, Voz e Imagem. Vigência: 18 (dezoito) me-ses contatos a partir da assinatura.

Data de assinatura: 13 de dezembro de 2016.

Cláudio José Mello de Sousa

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Nylton Rodrigues Ribeiro Filho

Secretário Municipal de Defesa social

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DECRETOPublicação Nº 67832

DECRETO Nº 8489, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

Revoga o Decreto nº 5592, de 9 de fevereiro de 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 5592, de 9 de fevereiro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 13 de dezembro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃOPublicação Nº 67831

RESOLUÇÃO DO COMASSE Nº 31/2016

Dispõe sobre o Calendário Anual das reuniões ordinárias do COMASSE

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SERRA – COMASSE, no uso de suas atribuições legais, em reunião ordinária do dia 07 de dezembro de 2016,

Considerando a Seção V do art. 33 do Regimento Interno do COMASSE;

Resolve:

Art.1º. Aprovar e publicizar o Calendário Anual das reuni-ões ordinárias do COMASSE para o ano de 2017, conforme tabela abaixo:

MESES DIAS

JANEIRO RECESSO

FEVEREIRO 01 e 15

MARÇO 08 e 22

ABRIL 05 e 19

MAIO 03 e 17

JUNHO 07 e 21

JULHO 05 e 19

AGOSTO 02 e 16

SETEMBRO 06 e 20

OUTUBRO 04 e 18

NOVEMBRO 01 e 22

DEZEMBRO 06

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Serra 07/12/2016

Luciano Evaristo da Silva

Presidente do COMASSE

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DECRETOPublicação Nº 67829

R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR

09.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS09.01.00 Secretaria de Serviços15.452.0110.2.069 Intensificar a Limpeza Pública 3.3.90.39.00 1.000.0000 900.000

11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.361.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.13.00 1.101.0000 350.000

12.365.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.13.00 1.107.0000 30.000

12.361.0150.2.095 Execução do Projovem Urbano 3.1.90.13.00 1.107.0000 20.000

12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE12.01.00 Fundo Municipal de Saúde10.122.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.13.00 1.201.0000 295.000

TOTAL 1.595.000

R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR

02.00.00 COORDENADORIA DE GOVERNO02.01.00 Coordenadoria de Governo04.122.0080.2.009 Planejar, Executar Eventos Executivo e Comunitário 3.3.90.39.00 1.000.0000 12.000

08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS08.01.00 Secretaria de Obras15.451.0100.2.053 Urbaniz., Ampl., Revital. e Melhoria Vias Públicas 4.4.90.51.00 1.000.0000 122.200

1.000.0142 96.7001.000.0182 257.6001.000.0243 39.200

15.451.0100.2.051 Controle e Gerenciamento de Obras e Projetos 3.3.90.39.00 1.000.0000 13.000

09.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS09.01.00 Secretaria de Serviços15.452.0110.2.065 Apreender Animais Grande Prte Vias Pública 3.3.90.39.00 1.000.0000 86.600

11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO11.01.00 Secretaria de Educação12.365.0540.2.500 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.107.0000 50.000

12.361.0150.2.087 Const., Imp. Ampl., Refor. Manut. UE Administração 4.4.90.51.00 1.101.0000 223.300

12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE12.01.00 Fundo Municipal de Saúde10.301.0180.2.106 Melh. Ampl. Estrut. Física Serv. Aten. Prim. Saúde 4.4.90.52.00 1.201.0000 46.500

10.302.0190.2.109 Ampl. Melh. Estrut. Física Serv. Espec. Saúde 4.4.90.52.00 1.201.0000 73.900

10.303.0210.2.117 Ampliar Qual. Acesso Medicam. Essenc. Qual Seg. Ef 3.3.90.30.00 1.201.0000 60.200

13.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL13.02.00 Fundo Munic. Assistência Social08.244.0230.2.124 Des. e Ampliar Serviços Continuados da PSB 4.4.90.52.00 1.000.0097 14.500

08.244.0230.2.127 Desenv. Ações de Segurança Alimentar e Nutricional 3.3.90.32.00 1.000.0000 163.200

14.00.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE14.02.00 Fundo Municipal Meio Ambiente18.541.0270.2.162 SEMMA na Comunidade 3.3.90.39.00 1.000.0000 336.100

TOTAL 1.595.000

D E C R E T A:Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETO Nº 8.488/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9° inciso I da Lei n° 4.464 de 28 de dezembro de 2015.

Art. 2º - Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretária de Planejamento Estratégico - Em ExercícioCRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

Palácio Municipal, em Serra, aos 13 de Dezembro de 2016.AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito MunicipalPATRÍCIA FERREIRA LEMPE PENA

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SRH2016Publicação Nº 67798

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE

SEXTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 008/2016

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convocam os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 008/2016, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 13 à 20 de dezembro de 2016, de 09h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraipe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. 2.3 MÉDICO CLÍNICO GERAL (DIARISTA) Class. Candidato

25º NATALLE CRISTYANNE DE OLIVEIRA FARIA

26º NATHALIA RODRIGUES SANTOS

27º DANIELLE ANDRADE JARETTA

28º BáRBARA LUCHI MONTEBELLER

29º LUIZA ARGOLO SENA BERNARDES

30º LUIZ AUGUSTO SANCHES ZULSKE

31º ALINE MUZI DE CASTRO DE MARCHI

Serra/ES, 13 de dezembro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdencia Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que

não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal

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SRH2016Publicação Nº 67797

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE

TRIGÉSIMA QUINTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 002/2016

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestarem interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cujas vagas serão preenchidas, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 002/2016, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 13 à 20 de dezembro 2016, de 09h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraipe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. 2.1 MÉDICO CLÍNICO GERAL (PLANTONISTA) Class. Candidato 135º DAMIANE LEITE FIGUEIREDO VIEIRA 136º GABRIELA PESSOTTI NOVAES GONRING 137º THAíS SOARES MARINS 138º BARBARA RAYANE PEREIRA BARROS 139º NATHALIA RODRIGUES SANTOS 140º MARINA CHAVES BARBOSA 141º ROBERTA FONSECA PETROCCHI 142º MAX NASCIMENTO MORAES 143º RODRIGO MAGACHO RODRIGUES 144º MARCELO GEIK SIQUARA 145º ELIANE GUELLER 146º THIAGO CARVALHO GAUDIO 147º DIANA DE CASTRO VIVAS 148º BáRBARA CAMPAGNARO FREITAS 149º CRISTIANE APARECIDA MENDES

Serra/ES, 13 de dezembro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que

não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal

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SRH2016Publicação Nº 67799

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE

DÉCIMA QUINTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 003/2016

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca o profissional abaixo relacionado, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 003/2016, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 13 à 20 de dezembro de 2016, de 09h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido. 2.1 MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) Class. Candidato

52º JACQUESMAR MACHADO DIAS 53º HORACIO LOPES 54º MARCELO NAEGELE SERAFINI 55º TARCISO ARCELA COSTA FREIRE 56º CIRO RAMON FERREIRA VIANA 57º CARLOS MAGNO DIAS FERREIRA 58º RAPHAELI BALBI 59º FERNANDO GUEDES DA CUNHA 60º JÉSSICA DE ALMEIDA FIOROT 61º LORENZO SCHEIDEGGER SCARDINI

Serra/ES, 13 de dezembro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF 2. Registro Geral - RG 3. PIS/PASEP 4. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS 5. Título Eleitoral 6. Registro do Conselho Regional - ES 7. Certificado de Reservista, para o sexo masculino. 8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br 9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado) 10. Certidão de Nascimento dos Filhos 11. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que

não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imóvel) 12. Diploma conforme exigido para o cargo/função. 13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B) 14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho. 15. Atestado de que não possui antecedentes criminais. 16. Uma Foto ¾ 17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 074/2016Publicação Nº 67841

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL (SRP)

Nº 074/2016

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, Dec. Federal 7.892/13 e Dec. Municipal 2.506/2015, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECI-MENTO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS GENUÍNAS OU ORIGINAIS

DE PRIMEIRA LINHA, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MÁQUINAS PESADAS, MAQUINAS(-TRATORES) E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PERTENCEN-TES Á FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL .ABERTURA: 27/12/2016, às 12:30 horas.

Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.venda-nova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

Viana

Prefeitura

DECRETO 294/2016Publicação Nº 67853

DECRETO Nº 294/2016

Dispõe sobre o protesto da certidão de dívida ati-va do Município de Viana, a inscrição de débitos em órgão de proteção ao consumidor e dá outras provi-dências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espí-rito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições da República e do Estado, sobretudo pelo Art. 7º, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº Lei nº. 2.606/2014 e a Lei Federal nº 9.492/97,

DECRETA:

Art. 1º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a enviar para protesto as Certidões de Dívida Ativa (CDA) de créditos tributários e não tributários do Município e tam-bém as sentenças judiciais condenatórios transitadas em julgado, independentemente do valor do crédito.

§1º. A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a efetuar o protesto também das CDA’s que estão sendo co-bradas em ações de execução fiscal em curso.

§2º. Cabe à Procuradoria Geral do Município - PGM efetuar o controle de legalidade dos títulos que serão levados a protesto.

Art. 2º Serão levados a protesto os seguintes títulos:

I - a Certidão da Dívida Ativa (CDA) emitida pelo Município de Viana, independentemente do valor do crédito, e cujos efeitos do protesto alcançarão, também, os responsá-veis tributários apontados no artigo 135 da Lei Federal nº 5.172, de 25.10.1966 (Código Tributário Nacional), desde que seus nomes constem da Certidão de Dívida Ativa.

II - a sentença judicial condenatória de quantia certa em favor do Município de Viana, desde que transitada em jul-gado.

§1º. Uma vez quitado integralmente ou parcelado o débito de titularidade do Município, a Procuradoria requererá a baixa do protesto ao Cartório de Protesto de Títulos e Do-cumentos e requererá ao juiz a extinção ou a suspensão da ação judicial respectiva.

§2º. No caso de CDA que não tenha sido objeto de exe-cução fiscal, o cancelamento do protesto não depende do pagamento de honorários advocatícios.§3º. Na hipótese de descumprimento do parcelamento, a Procuradoria-Geral do Município de Viana fica autorizada a levar a protesto junto ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos a nova CDA correspondente à integralidade do valor remanescente do débito, devidamente atualizado.

Art. 3º O Município de Viana celebrará convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil - Se-ção Espírito Santo- IEPTB/ES para a efetivação do protesto

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extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa e das sentenças condenatórias de quantia certa transitadas em julgado.

§1º. O procedimento de protesto extrajudicial dar-se-á de forma centralizada, por meio de arquivo eletrônico.

§2º. O título a ser protestado deverá ser encaminhado juntamente com a Guia de Recolhimento - GUIA, para a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos – CRA do IEP-TB/ES, que as encaminhará ao Cartório de Protesto com-petente.

§3º. Não serão encaminhados a protesto os créditos cuja exigibilidade esteja suspensa ou em processo de conces-são de parcelamento.

§4º. O protesto somente será realizado junto aos Cartórios que não exijam o pagamento antecipado, ou em qualquer outro momento, de despesas pela entidade protestante.

Art. 4º Após encaminhamento do título, o pagamento do débito somente poderá ocorrer no cartório competente, ficando vedada, neste período, a emissão de guia de reco-lhimento pelo Município.

§1º. Efetuado o pagamento do débito, o Cartório de Pro-testo deverá recolher o valor pago aos cofres do Município, mediante guia de recolhimento municipal, no primeiro dia útil subsequente ao do pagamento.

§2º. Na hipótese de pagamento realizado mediante che-que administrativo ou visado, nominativo ao apresentante, ficam os tabeliães de protesto autorizados a endossá-lo e depositá-lo em sua conta ou de titularidade do cartório, a fim de viabilizar o recolhimento, mediante guia municipal, do valor pago.

Art. 5º Após a lavratura e registro do protesto, o paga-mento à vista ou em parcelas deverá ser efetuado median-te guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Finanças ou pela Procuradoria geral do Município. Pre-feitura Municipal de Viana Gabinete do Prefeito.Art. 6º Fica autorizado o parcelamento do débito após o registro do protesto mediante requerimento formulado pelo devedor diretamente à Secretaria Municipal de Finan-ças.

Parágrafo único. O pedido de parcelamento deverá ser dirigido à Procuradoria-Geral do Município quando se tra-tar de título em cobrança judicial.

Art. 7º Efetuado o pagamento da primeira parcela do par-celamento, será autorizado o cancelamento do protesto, que somente deverá ser efetivado após o pagamento dos emolumentos cartorários, taxas e demais despesas pre-vistas em lei.

Art. 8º Rescindido o parcelamento em razão de inadimple-mento do devedor ou por outro motivo, deverá ser emitido

novo título no valor do saldo remanescente atualizado, o qual será novamente enviado a protesto.

Art. 9º A cobrança da dívida ativa do Município observará o seguinte procedimento:I – consolidado definitivamente o crédito, a Secretaria Mu-nicipal de Finanças deverá emitir carta ao devedor alertan-do-o das sanções decorrentes do inadimplemento e cienti-ficando-o da possibilidade de pagamento à vista ou parce-ladamente desde seja requerido em até 15 (quinze) dias.II – transcorrido o prazo de que trata o inciso anterior, a Secretaria Municipal de Finanças efetuará inscrição do débito em dívida ativa em até 30 dias, enviando imedia-tamente a CDA à Procuradoria para protesto, na forma indicada neste Decreto.III - após 2 (dois) meses do protesto do título, não haven-do pagamento ou parcelamento do débito, será ajuizada execução fiscal.

Art. 10. A Procuradoria Geral do Município - PGM e a Se-cretaria Municipal de Finanças - SEMFI ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias ao registro de devedores de título executivo judicial condenatório de quantia cer-ta transitado em julgado, ou daqueles inscritos em Dívida Ativa, em entidades que prestem serviços de proteção ao crédito e/ou promovam cadastros de devedores inadim-plentes.

Parágrafo único. O registro de que trata este artigo não impede que o Município proteste o título ou ajuíze a ação para sua cobrança ou, sendo o caso, requeira o cumpri-mento da sentença, com os valores devidamente atualiza-dos, sendo de atribuição da PGM a adoção de todas essas medidas.

Art. 11. Para inscrição do devedor em cadastro de Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, a Secretaria de Finanças destacará, no respectivo documento de cobrança bancária do tributo, o valor do crédito do Município e aquele devido pelo contribuinte à entidade de proteção do crédito, de modo a garantir que o erário não receba mais do que a quantia que efetivamente lhe pertence.

Art. 12. A Procuradoria Geral fica dispensada de ajuizar execução fiscal para recuperação de créditos municipais de um mesmo devedor que, somados, sejam inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais), exceto os débitos oriundos de multas contratuais e daquelas decorrentes do poder de polícia.

§1º. Fica a Procuradoria Geral autorizada a desistir das execuções fiscais e respectivos embargos referentes aos débitos de que tratam o caput deste artigo, inclusive dos respectivos recursos.

§2º. Caberá à Secretaria Municipal de Finanças acompa-nhar a atualização dos débitos de que trata este artigo, bem como o surgimento de novos débitos relativos ao mesmo devedor, requerendo à Procuradoria-Geral a sua

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cobrança judicial quando a soma deles ultrapassar o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

§3º. Os débitos de que trata o este artigo, inclusive aque-les que se encontravam sendo cobrados em execução fis-cal extinta, não deverão ser cancelados, cabendo à Secre-taria de Finanças mantê-los ativos no sistema de Dívida Ativa e proceder à sua cobrança extrajudicial, inclusive o protesto extrajudicial, bem como inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes Municipal, e ainda, nos órgãos de proteção ao crédito.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogando-se o Decreto nº 255/2014 e demais disposições em contrário.

Viana/ES, 13 de dezembro de 2016.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

DECRETO N° 284-2016 APOSENTADORIAPublicação Nº 67794

DECRETO Nº 284/2016

Concede o benefício previdenciário de aposentado-ria voluntária por tempo de contribuição, com pro-ventos integrais, à servidora Zilma Aguiar Lemos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com o DIRETOR PRESIDENTE E A DIRETORA DE BENEFÍ-CIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001, e de acor-do com o que dispõe o artigo 160, inciso I, alínea “c”, da Lei Municipal nº 1.596/2001, o art. 6º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 15 da Lei nº 1.595/2001, e ainda conforme Processo Administrativo IPREVI nº 475/2016.

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida à servidora ZILMA AGUIAR LE-MOS, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, matrícula funcional nº 015849-01, aposentadoria voluntá-ria por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana-ES, 02 de Dezembro de 2016.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

LENA MARA BARBOSA FIRME

DIRETOR PRESIDENTE DO IPREVI – EM EXERCICIO

CRISTIANE TRANCOSO GRIJO

DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO IPREVI– EM EXERCICIO

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICAPublicação Nº 67804

Edital de Audiência Pública

Torna público através do presente, que no dia 21 de dezembro do corrente ano, às 16 horas, no Teatro Municipal de Viana, acontecerá Audiência Pública para prestação de contas das ações, serviços e recursos finan-ceiros da saúde, relativo ao 1º e 2º quadrimestre de 2016, em cumprimento ao Capitulo IV (da Transparência, Visibilidade, Fiscalização, Avaliação e Controle), Seção III (da Prestação de Contas) da Lei Complementar Presi-dencial Nº. 141, de 13 de janeiro de 2012.

A apresentação será presidida pela Secretária Municipal da Saúde Aline Lane Monteiro Fioresi.

Ficando desde já, toda população convidada a participar deste evento.

O presente Edital será publicado no mural na Secretaria Municipal da Saúde, bem como, no Diário Oficial e nos meios de comunicação da Prefeitura Municipal de Viana.

Teatro Municipal - Centro

21/12/2016 - 16h

VIANA-ES, 06 de dezembro de 2016.

Aline Lane Monteiro Fioresi

Secretária Municipal de Saúde

RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 135/2015

Publicação Nº 67833

RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 135/2015

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Processo nº. 2253/2015

Dispensa de Licitação com fulcro no art.24, inciso II, da Lei Federal 8.66/93

Contratante: Município de Viana

Contratado: PULSO CORRETORA DE SEGUROS EIRELI ME.

Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, do Contrato de Prestação de Serviços nº 135/2015, firmado entre as partes,com fundamento legal no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93.

Valor Global: R$ 7.100,22 (sete mil, cem reais e vinte e dois centavos).

Vigência: por mais 12 (doze) meses, à partir de 24.11.2016.

Viana/ES, 24 de novembro de 2016.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL