ANO VIII - N° 285 - Distribuição Gratuita Socorro, 14 de fevereiro de 2014 Oratório recebeu a primeira reunião do “Prefeito no Bairro” Em ação inédita na Administração Pública Municipal, o prefeito André Bozola, acompanhado do vice-prefei- to Edelson Teves, secretários e che- fes de divisões da Prefeitura, realizou uma reunião com os moradores dos bairros do Oratório e Sertãozinho, que aconteceu na quadra esportiva da Escola Estadual “Josephina Galvão de França”, na noite de 11 de feve- reiro. Trata-se da ação “Prefeito no Bair- ro”, que busca aproximar a população socorrense da Administração Pública, definindo prioridades e buscando so- luções para os problemas enfrenta- dos pelas comunidades. A participação popular foi repre- sentativa, em torno de 150 munícipes compareceram e puderam fazer per- guntas e reivindicar melhorias para o bairro. Quando o prefeito apresentou a questão da utilização do terreno do campo de futebol ao lado da escola para a implantação de novos equipa- mentos, a aprovação pelos presen- tes foi unânime. Estão em projeto as construções de uma unidade da Guarda Civil Municipal, uma creche e um novo posto de saúde. As principais questões apresen- tadas pela população foram sanea- mento básico, energia elétrica, acos- tamento na estrada principal e coleta de lixo. Uma munícipe solicitou a im- plantação de uma farmácia no posto de saúde do bairro. “Particularmente eu considero o Oratório um distrito de Socorro, o bairro chega a ser maior que o muni- cípio menos populoso do estado de São Paulo, que é Borá, com 805 habi- tantes. Aqui encontramos problemas estruturais devido à expansão desen- freada e irregular do bairro.” – disse o prefeito no início da reunião. Uma moradora levantou a ques- tão da cobrança do IPTU no bairro, lembrando que o Oratório faz par- te da área de expansão urbana do município. Levando em consideração as benfeitorias e regularizações ne- cessárias na região, uma participante chegou a dizer: “É uma troca justa”. Entretanto o prefeito não afirmou quando a cobrança deve se iniciar, so- mente que a Prefeitura está licitando uma empresa que fará o georreferen- ciamento do bairro. O promotor de justiça Dr. Elias Baracat Chaib esteve presente, a con- vite do prefeito, solucionando algu- mas dúvidas e fazendo considerações do âmbito judicial. Enquanto a reunião acontecia, os secretários da Prefeitura atendiam a população e tomavam nota das soli- citações. O próximo passo será bus- car, junto dos solicitantes, as soluções para os problemas apresentados. O resultado desta primeira reu- nião foi considerado positivo pela Administração Municipal e pelos moradores dos bairros Oratório e Sertãozinho, que fizeram questão de agradecer a iniciativa antes do encer- ramento. O “Prefeito no Bairro” irá em bre- ve visitar uma nova região do muni- cípio de Socorro, buscando estreitar a relação da sociedade com o poder público municipal.
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Edição 285 - 14/02/2014 - Jornal Oficial de Socorro
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ANO VIII - N° 285 - Distribuição Gratuita Socorro, 14 de fevereiro de 2014
Oratório recebeu a primeira reunião do “Prefeito no Bairro”Em ação inédita na Administração
Pública Municipal, o prefeito André Bozola, acompanhado do vice-prefei-to Edelson Teves, secretários e che-fes de divisões da Prefeitura, realizou uma reunião com os moradores dos bairros do Oratório e Sertãozinho, que aconteceu na quadra esportiva da Escola Estadual “Josephina Galvão de França”, na noite de 11 de feve-reiro.
Trata-se da ação “Prefeito no Bair-ro”, que busca aproximar a população socorrense da Administração Pública, definindo prioridades e buscando so-luções para os problemas enfrenta-dos pelas comunidades.
A participação popular foi repre-sentativa, em torno de 150 munícipes compareceram e puderam fazer per-guntas e reivindicar melhorias para o bairro.
Quando o prefeito apresentou a questão da utilização do terreno do campo de futebol ao lado da escola para a implantação de novos equipa-mentos, a aprovação pelos presen-tes foi unânime. Estão em projeto as construções de uma unidade da Guarda Civil Municipal, uma creche e um novo posto de saúde.
As principais questões apresen-
tadas pela população foram sanea-mento básico, energia elétrica, acos-tamento na estrada principal e coleta de lixo. Uma munícipe solicitou a im-plantação de uma farmácia no posto de saúde do bairro.
“Particularmente eu considero o Oratório um distrito de Socorro, o bairro chega a ser maior que o muni-
cípio menos populoso do estado de São Paulo, que é Borá, com 805 habi-tantes. Aqui encontramos problemas estruturais devido à expansão desen-freada e irregular do bairro.” – disse o prefeito no início da reunião.
Uma moradora levantou a ques-tão da cobrança do IPTU no bairro, lembrando que o Oratório faz par-
te da área de expansão urbana do município. Levando em consideração as benfeitorias e regularizações ne-cessárias na região, uma participante chegou a dizer: “É uma troca justa”. Entretanto o prefeito não afirmou quando a cobrança deve se iniciar, so-mente que a Prefeitura está licitando uma empresa que fará o georreferen-ciamento do bairro.
O promotor de justiça Dr. Elias Baracat Chaib esteve presente, a con-vite do prefeito, solucionando algu-mas dúvidas e fazendo considerações do âmbito judicial.
Enquanto a reunião acontecia, os secretários da Prefeitura atendiam a população e tomavam nota das soli-citações. O próximo passo será bus-car, junto dos solicitantes, as soluções para os problemas apresentados.
O resultado desta primeira reu-nião foi considerado positivo pela Administração Municipal e pelos moradores dos bairros Oratório e Sertãozinho, que fizeram questão de agradecer a iniciativa antes do encer-ramento.
O “Prefeito no Bairro” irá em bre-ve visitar uma nova região do muni-cípio de Socorro, buscando estreitar a relação da sociedade com o poder público municipal.
Página 02 Socorro, 14 de fevereiro de 2014
PortariasPORTARIA Nº 6546/2014
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Suspender a partir de 01 de Fevereiro de 2014 os efeitos da Portaria nº 6507/2014, que designou Paulo Reinaldo de Faria CTPS 11485 - Série 023-SP, para ocupar o emprego em comissão de Chefe da Divisão de Material e Compras - referência 35.
Art. 2º - Nomear o mesmo a partir de 01 de Fevereiro de 2014, para ocupar o emprego em comissão de Chefe da Divisão de Licitação - referência 35.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de Fevereiro de 2014.
Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.Darleni Domingues GigliProcuradora Jurídica
PORTARIA Nº 6547/2014
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º Designar Helnes Carlos Resquioto - CTPS 90263 - Série 150ª-SP para ocupar o emprego em comissão de Chefe da Divisão de Material e Compras - referência 35 a partir de 03 de Fevereiro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de Fevereiro de 2014.
Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.Darleni Domingues GigliProcuradora Jurídica
PORTARIA Nº 6548/2013
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Suspender a partir de 01 de Fevereiro de 2014, os efeitos da Portaria nº 6162/13 que designou Denilson Carlos Peregrino - CTPS 97247 - Série 00014-SP, para ocupar a função gratificada de Chefe do Serviço de Controle de Atos Oficiais, retornando para o emprego permanente de origem como Motorista – ref. 24.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de Fevereiro de 2014.
Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.Darleni Domingues GigliProcuradora Jurídica
PORTARIA Nº 6549/2014
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a licença sem vencimentos ou remuneração para tratar de interesses particulares por 02 (dois) anos de acordo com a Lei Complementar nº 197/2012 - Capítulo XII - Artigo 100 para Neusa de Fátima Moraes - RG Nº 11.126.701 ocupante do emprego permanente de Servente durante o período de 01 de Fevereiro de 2014 a 31 de Janeiro de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de Fevereiro de 2013.
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PORTARIA Nº 6550/2014
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1° - Suspender a partir de 01 de Fevereiro de 2014 os efeitos das Portarias designando para ocupar a função de suporte pedagógico os servidores abaixo relacionados retornando ao emprego permanente de Professor de Educação Básica I – PEB I:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de Fevereiro de 2014.
Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.Darleni Domingues GigliProcuradora Jurídica
PORTARIA Nº 6551/2014ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art.1º - Suspender a partir de 01 de Fevereiro de 2014 os efeitos da Portaria nº 6396/2013 que designou Aline Conti - CTPS 81710 - Série 00263ª-SP, para ocupar a função de suporte pedagógico como Professor Coordenador da E.M. Central.
Art. 2º - Designar a mesma a partir de 01 de Fevereiro de 2014, para ocupar a função de suporte pedagógico como Diretor de Escola na Creche Municipal Jardim Araújo.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de Fevereiro de 2014.
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PORTARIA Nº 6552/2014ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1° - Alterar o local de trabalho da servidora abaixo relacionada, a partir de 01/02/2014:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de Fevereiro de 2014.
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PORTARIA Nº 6553/2014ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a partir de 01 de Fevereiro de 2014 a servidora abaixo relacionada, para ocupar a função de suporte pedagógico como Diretor de Escola nos termos da Lei Complementar nº 171/2011 Capítulo III Seção VII artigo 53:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de Fevereiro de 2014.
Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.Darleni Domingues GigliProcuradora Jurídica
PORTARIA Nº 6554/2014
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a partir de 01 de Fevereiro de 2014 os servidores abaixo relacionados, para ocuparem a função de suporte pedagógico como Professor Coordenador nos termos da Lei Complementar nº 171/2011 Capítulo III Seção VII artigo 53:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de Fevereiro de 2014.
Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.Darleni Domingues GigliProcuradora Jurídica
Página 03Socorro, 14 de fevereiro de 2014
Decretos
PORTARIA Nº 6555/2014
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Admitir Rosinês Aparecida Bertelli - CTPS 71372 - Série 00282-SP em virtude de aprovação em concurso público Edital nº 01/2012 no emprego permanente de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - referência 11, a partir de 04 de Fevereiro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de Fevereiro de 2014.
Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.Darleni Domingues GigliProcuradora Jurídica
PORTARIA Nº 6556/2014
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Contratar por tempo indeterminado conforme aprovação no Processo Seletivo - Edital nº 01/2011, nos termos dos parágrafos 4º e 5º do Artigo 198 da Constituição Federal, Medida Provisória nº 297, de 09 de Junho de 2006 e demais instruções especiais contidas no Edital acima referenciado, no emprego de:
Agente Comunitário de Saúde da Família – referência 17P.S.F. Jd. Nossa Senhora Aparecida (Aparecidinha) e adjacências.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de Fevereiro de 2014.
Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.Darleni Domingues GigliProcuradora Jurídica
PORTARIA Nº 6557/2014
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Admitir em virtude de aprovação em concurso público Edital nº 01/2011 no emprego permanente de:
Enfermeiro de Saúde da Família - referência 47:- Joice Franco Moraes - CTPS 92011 - Série 00345-SP, a partir de 03 de Fevereiro de 2014.
Auxiliar de Laboratório - referência 11:- Edite da Silva - CTPS 008282 - Série 361-SP, a partir de 03 de Fevereiro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de Fevereiro de 2014. Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.Darleni Domingues GigliProcuradora Jurídica
PORTARIA Nº 6558/2014
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Admitir em virtude de aprovação em concurso público Edital nº 01/2010 no emprego permanente de Professor de Desenvolvimento Infantil:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de Fevereiro de 2014. Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.Darleni Domingues GigliProcuradora Jurídica
PORTARIA Nº 6559/2014
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1° - Desligar do Serviço Público Municipal, a pedido:- Dairan Isabela Ferreira de Andrade - CTPS 40217 - Série 00345-SP, ocupante do emprego
permanente de Escriturário a partir de 09 de Fevereiro de 2014.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de Fevereiro de 2014. Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.Darleni Domingues GigliProcuradora Jurídica
PORTARIA Nº 6560/2014
“Instaura Processo Administrativo Disciplinar - PAD”
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar competente Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Processo, para apuração funcional de servidor municipal lotado na Divisão de Transporte que em tese pode ter configurado infração administrativa. Art. 2º - A Comissão Processante Permanente constituída através da Portaria nº 6223/2013 de 27 de fevereiro de 2013, composta por Dr. Rodrigo Francisco Cabral Teves - Procurador Jurídico, Matrícula nº 2.312, Presidente, Dra. Lauren Salgueiro Bonfá - Procuradora Jurídica, Matrícula nº 2.182, Secretária, e Dra. Darleni Domingues Gigli – Procuradora Jurídica, Matrícula nº 837, Membro Auxiliar, deverá promover a imediata instauração do procedimento, nos termos do artigo 28 da Lei nº 3348/2010. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, devendo ser afixada em local de costume, dando ciência ao imputado e publicada no jornal oficial, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 12 de Fevereiro de 2014.
Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.Darleni Domingues GigliProcuradora Jurídica
DECRETO Nº. 3281/2014
Suplementação de Dotações Orçamentárias
ANDRÉ EDUADO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto no Departamento de Finanças – Divisão de Contabilidade um crédito adicional suplementar no valor de R$ 61.847,61 (Sessenta e Um Mil e Oitocentos e Quarenta e Sete Reais e Sessenta e Um Centavos), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:
Art. 2o. – O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior, apurado em 30/12/2013, na fonte de recurso do Programa Bolsa Família, em conformidade com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei nº. 4.320 de 17/03/1964, no valor de ................ R$ 61.847,61
Art. 3o. – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 05 de Fevereiro de 2014.
Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.Darleni Domingues GigliProcuradora Jurídica
DECRETO Nº. 3282/2014
Suplementação de Dotações Orçamentárias
ANDRÉ EDUADO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto no Departamento de Finanças – Divisão de Contabilidade um crédito adicional suplementar no valor de R$ 76.718,70 (Setenta e Seis Mil e Setecentos e Dezoito Reais e Setenta Centavos), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:
Art. 2o. – O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior, apurado em 30/12/2013, na fonte de recurso do Programa de Requalificação de UBS – Ampliação, do Ministério da Saúde, em conformidade com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei nº. 4.320 de 17/03/1964, no valor de ......................................................................................................................... R$ 76.718,70
Art. 3o. – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 05 de Fevereiro de 2014.
Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.Darleni Domingues GigliProcuradora Jurídica
DECRETO Nº. 3283/2014Suplementação de Dotações Orçamentárias
ANDRÉ EDUADO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto no Departamento de Finanças – Divisão de Contabilidade um crédito adicional suplementar no valor de R$ 38.496,34 (Trinta e Oito Mil e Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Trinta e Quatro Centavos), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:
Art. 2o. – O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior, apurado em 30/12/2013, na fonte de recurso do Convênio nº. 78/2012, da Secretaria de Turismo, através do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias - DADE, visando a Construção de Ponte no Rio do Peixe, no prolongamento da Rua Sebastião Teixeira de Paiva - Centro, em conformidade com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei nº. 4.320 de 17/03/1964, no valor de .................. R$ 38.496,34
Art. 3o. – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 05 de Fevereiro de 2014.
Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.Darleni Domingues GigliProcuradora Jurídica
Página 04 Socorro, 14 de fevereiro de 2014
DECRETO N.º 3285/2014 “Institui a carteira Funcional para Vigilância em Saúde”
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando a necessidade de instituir a identificação funcional dos servidores junto à população e órgãos oficiais; DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, conforme modelo constante do anexo I, a carteira funcional de uso dos servidores da Vigilância em Saúde.
Art. 2º A carteira funcional deverá ser apresentada sempre que solicitada a identificação do servidor, seja pela população ou órgãos oficiais.
Art. 3º A carteira funcional servirá para identificar o servidor quando do exercício das suas atribuições.Art. 4º São requisitos de validade da carteira funcional:
I. Foto do servidor;II. Nome do servidor;III. Número da matrícula;IV. Indicação do cargo;V. Assinatura do portador;VI. Assinatura do Prefeito;VII. Identificação do número do decreto que a instituiu;VIII. Brasão do município e inscrição “Prefeitura Municipal da Estância de Socorro”.
Art. 5º Quando, de forma transitória ou definitiva, o servidor não mais exercer suas funções ficará vedado o uso da carteira funcional, bem como a mesma deverá ser entregue ao seu superior hierárquico.
Art. 6º No caso de perda, roubo, furto ou extraviu o servidor deverá imediatamente informar seu superior hierárquico, bem como deverá arcar com os custos da confecção de nova carteira.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 8º Revogam se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de fevereiro de 2014.
Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.Darleni Domingues GigliProcuradora Jurídica
ANEXO I
DECRETO N.º 3286/2014ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:
Art. 1º - Designar os membros abaixo relacionados para constituírem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, nos termos da Lei Municipal nº 3183/07 de 18 de abril de 2007, para o biênio 2014/2015.
Presidente: Selma Aparecida Lucindo Vice-Presidente: Daniela Ramalho de Oliveira Secretária: Michele Aparecida G. Alpi
02 representantes do Poder Executivo MunicipalTitular - Célia Maria Monti Viam Rocha Suplente - Patrícia Aparecida Oliani de Toledo
Titular - Elenice Brindo da CruzSuplente - Fernanda Aparecida de Lima
01 representante dos Diretores das Escolas Básicas PúblicaTitular - Selma Aparecida Lucindo Suplente - Regina Célia Mazolini Carneiro
01 representante dos Professores da Educação Básica PúblicaTitular - Daniela Ramalho de OliveiraSuplente - Sarah Zeferino de Carvalho
01 representante do Conselho Municipal de EducaçãoTitular - Michele Aparecida G. Alpi Suplente – Denise Aparecida Grigolão
02 representantes dos Pais de alunos da Educação Básica PúblicaTitular - Alex Ronaldo de Oliveira Suplente - Maria Luiza de Moraes Pinto
Titular - Monica R. de Moraes Tovazi Suplente - Alda Aparecida de Camargo Francisco
02 representantes dos Estudantes da Educação Básica PúblicaTitular - Dulcinia Bento de SouzaSuplente - Maria do Socorro de Santos Moraes
Titular - Benedita Aparecida do Nascimento Suplente - Antonio Cássio Pereira
01 representante do Conselho TutelarTitular - Maria das Graças C. Ferreira Suplente - Renê Edmerson E. de Souza
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3159/2013 de 30 de abril de 2013.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 11 de Fevereiro de 2014.
Publique-seAndré Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado e Afixado em igual data no mural da Prefeitura.Darleni Domingues GigliProcuradora Jurídica
DECRETO N.º 3287/2014
“Revoga o Decreto 3227/2013 de 11 de novembro de 2013, dando nova Redação”.
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída à Comissão Municipal de Valores Imobiliários sob Presidência do primeiro entre os nomes a seguir:
Rodrigo Francisco Cabral Teves - Secretário dos Assuntos JurídicosFelipe Nunes Tasca - Secretário de PlanejamentoMarcelo Mantovani Fratini - Secretário de Tributação, Arrecadação e Fiscalização. Otávio Lúcio de Camargo Pimentel - Representante da Associação dos Engenheiros e Corretores
do município de Socorro (Engenheiro Civil e Agrimensor)Flávio Luis Bassi - Corretor de ImóveisArt. 2º - A Comissão Municipal de Valores Imobiliários fará reunião uma vez por mês
para validar dos processos de avaliação e arbitramento para fins de recolhimento do Imposto Sobre a Transmissão “Inter Vivos” a Qualquer Título, por ato oneroso.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário em especial o Decreto 3227 de 11 de novembro de 2013.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 04 de fevereiro de 2014.
Publique-seAndré Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.Darleni Domingues GigliProcuradora Jurídica
DECRETO N.º 3288/2014
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:
Art. 1°. Fica a empresa VIAÇÃO BUENO BRANDÃO LTDA. autorizada a explorar os serviços de transporte coletivo, urbano e rural, no território do Município de Socorro, através de permissão a titulo precário, por prazo indeterminado.
Art. 2°. Os itinerários e horários serão os mesmos hoje praticados pela empresa permissionária. Art. 3°. As tarifas serão fixadas por decreto especial editado pelo poder permanente.Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 04 de fevereiro de 2014.
Publique-seAndré Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.Darleni Domingues GigliProcuradora Jurídica
DECRETO N.º 3289/2014ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; Considerando o Decreto n° 3288/2014 que trata da Permissão a Título Precário por tempo indeterminado dos serviços de Transporte Coletivo Urbano e Rural; DECRETA:
Art. 1°. Fica a empresa VIAÇÃO BUENO BRANDÃO LTDA autorizada a praticar, no âmbito do Município, a tarifa de R$ 3,00 (três reais) para o Transporte Coletivo Rural e tarifa de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) para o Transporte Coletivo Urbano, a partir da presente data.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 04 de fevereiro de 2014.
Publique-se.André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado no Jornal Oficial e Afixado no mural da Prefeitura.Darleni Domingues GigliProcuradora Jurídica
DECRETO N.º 3290/2014
“ALTERA O SISTEMA ELETRÔNICO DE GESTÃO, PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA – ISSQN E NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NFS-e.”
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE AQUELAS CONTIDAS NA LEI ORGÂNCIA E LEI COMPLEMENTAR Nº 59/2001 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES; Considerando a necessidade da modernização das ferramentas para a Gestão do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza e da emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, proporcionando meios de desburocratizar a atividade econômica dos contribuintes e de reduzir custos operacionais com a aplicação de recursos tecnológicos; DECRETA:
Capítulo IDo Sistema Eletrônico de Gestão do ISSQNArt. 1º - Fica instituído na Estância de Socorro o Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza.
Seção IDa Guias de RecolhimentoArt.2º - Todos os Prestadores de serviços da Estância de Socorro ficam obrigados a adotar o Sistema
Eletrônico ÚNICA de Gestão do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), disponibilizado pela Prefeitura Municipal, para processamento dos livros de registro de prestação e aquisição de serviços e emissão das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN.
Parágrafo único - A Guia de Recolhimento do ISS será emitida através do Sistema Eletrônico de Gestão do ISSQN.
Seção IIDo Sujeito PassivoArt. 3º - O Sujeito Passivo descrito no artigo 2º deverá possuir inscrição municipal, mesmo que isento.
Seção IIIDa Apuração do Imposto e da escrituração e do RecolhimentoArt. 4º - A apuração do imposto será feita, salvo disposição em contrário, ao final de cada mês, sob
a responsabilidade do contribuinte ou responsável pelo imposto, mediante lançamentos contábeis de suas operações tributáveis, os quais estarão sujeitos a posterior homologação pela autoridade fiscal.
Parágrafo único - O sujeito passivo deverá escriturar por meio eletrônico, disponibilizado via Internet, mensalmente, as Notas Fiscais ou Faturas emitidas, com seus respectivos valores, emitindo ao final do processamento o documento de arrecadação e efetuar o pagamento do imposto devido na rede bancária até o 15º dia do mês subsequente.
Seção IVDos Livros FiscaisArt. 5º - O Prestador de Serviços, tributados ou não tributados, ficam obrigados a manter em cada
um dos seus estabelecimentos, os seguintes livros fiscais, escriturados através do Sistema Eletrônico:I - Livro de Registro de Prestação de Serviços;II - Livro de Registro de Serviços Tomados.§1º - O Livro de Registro de Prestação de Serviços somente será adotado pelos prestadores de serviços.§2º - O Livro de Registro de Serviços Tomados será adotado por todos os tomadores.§3º - O contribuinte deverá manter os arquivos disponíveis no estabelecimento pelo prazo
regulamentar para exibição ao Fisco quando solicitados, inclusive imprimindo-os se necessário.
Página 05Socorro, 14 de fevereiro de 2014
Seção VDa Atividade de Construção CivilArt. 6º - Para a atividade de Construção Civil considera-se estabelecimento prestador o local da obra,
no caso de construtor, empreiteiro ou subempreiteiro, sediado ou domiciliado em outro Município.§ 1º - São responsáveis pelo cadastramento e escrituração dos dados referentes à obra de construção
civil, bem como o recolhimento do tributo, sem benefício de ordem:I - o proprietário do imóvel;II - o dono da obra;III - o incorporador;IV - a construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;V - a construtora ou responsável pela obra contratada pela modalidade de “Administração”;VI - os subempreiteiros, pelas obras subcontratada.
§ 2º - O responsável de que trata o parágrafo anterior, deverá providenciar a matrícula junto à Prefeitura Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do início da obra.
§ 3º - Ocorrendo omissão por parte do responsável pela execução da obra de construção civil, a fiscalização fará a matrícula da obra “de ofício”, com base nas informações dos documentos examinados, ficando o responsável sujeito às sanções aplicáveis na forma da lei e do regulamento.
Seção VIDas PenalidadesArt. 7º - O descumprimento às normas deste regulamento sujeita o infrator às penalidades previstas
na legislação vigente, especialmente ao que:I - deixar de remeter à Prefeitura Municipal a Guia de Informação do ISSQN no prazo determinado,
independente do pagamento do imposto;II - apresentar Guia de Informação do ISSQN com omissões ou dados inverídicos;III – não recolher o tributo devido até a data do vencimento.
Seção VIIDas disposições GeraisArt. 8º - A declaração através do sistema eletrônico será obrigatório a partir do mês de Setembro de 2013.
Capítulo IIDa Nota Fiscal Eletrônica – NFS-eArt. 9º - Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Serviço na Estância de Socorro que deverá seguir
as especificações e regulamentos instituídos por este Decreto.
Seção IDefiniçãoArt. 10º - Considera-se Nota Fiscal Eletrônica de Serviço de Serviços - NFS-e o documento emitido
e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura da Estância de Socorro, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Seção IIDas Informações Necessárias Art. 11º - A NFS-e deve conter as seguintes indicações: I – número sequencial; II – código de verificação de autenticidade; III – data e hora da emissão; IV – identificação do prestador de serviços, com: a) nome ou razão social; b) endereço; c) “e-mail”;d) telefone e) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; f) inscrição no Cadastro Mobiliário Eletrônico de Contribuintes; V – identificação do tomador de serviços, com: a) nome ou razão social; b) endereço;c) telefone; d) “e-mail”; e) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; VI – discriminação do serviço; VII – valor total do serviço prestado; VIII – valor da dedução, se houver; IX – valor da base de cálculo; X – enquadramento do serviço na lista de serviços constante do § 1º do artigo 45 da Lei Complementar
Municipal nº 59/2001.XI – enquadramento do serviço no CNAE; XII – alíquota e valor do ISS; XIII – indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS, quando for o caso; XIV – indicação de serviço não tributável, quando for o caso; XV – indicação de retenção de Imposto na fonte, quando for o caso; XVI – indicação do regime tributário do prestador (MEI, EPP, ME e não optante do Simples);XVII – número e data do Recibo Provisório de Serviços - RPS emitido, nos casos de sua substituição;§ 1º A NFS-e conterá, no cabeçalho, as expressões “Estância de Socorro” e “Nota Fiscal Eletrônica de
Serviço de Serviços - NFS-e”.§ 2º O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem crescente sequencial, e será específico
para cada estabelecimento do prestador de serviços
Seção IIIDa Opção, Da Obrigatoriedade e Da Adesão da NFS-e
Subseção IDa Opção e Da ObrigatoriedadeArt. 12º - A NFS-e será obrigatória para as empresas prestadoras de serviços que vierem a se instalar
no Município após 1º de fevereiro de 2014 e para as empresas já instaladas no Município após a referida data, quando se tornará obrigatória para todos os prestadores de serviços obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços.
Art. 13º Os prestadores de serviços inscritos no Município, desobrigados da emissão de NFS-e, poderão optar por sua emissão.
§ 1º - A opção tratada no “caput” deste artigo depende de autorização do Departamento de Fiscalização, devendo ser solicitada nos termos do artigo 14.
§ 2º - A opção tratada no “caput” deste artigo, uma vez deferida, é irretratável.
Subseção IIDa AdesãoArt. 14º - A adesão será feita no endereço eletrônico: http://socorro.sp.gov.br/nfse Parágrafo único: Os talonários de Notas Fiscais de Serviços anteriormente autorizadas serão
devolvidos para o cancelamento, ressalvadas as notas ficais conjugadas com a Secretaria da Fazenda do Estado, cujo campo relativo à prestação de serviço ficará automaticamente cancelado.
Art. 15º - O Departamento Municipal de Tributação, Arrecadação e Fiscalização comunicará aos interessados, por “e-mail”, a deliberação sobre o pedido de autorização e emitindo a senha web a ser utilizada na emissão da NFS-e.
Art. 16º - Os prestadores de serviços que optarem ou forem obrigados à emissão da NFS-e iniciarão sua emissão em data estipulada no deferimento da autorização.
Parágrafo único. A utilização das Notas Fiscais de Serviços convencionais após a data da autorização do uso da NFS-e, equipara-se a não emissão a Nota Fiscal de Serviço e sujeitará o prestador às penalidades previstas na legislação, independentemente do pagamento do Imposto Sobre Serviço – ISS.
Seção IVDa Emissão da NFS-e
Art. 17º - A NFS-e deve ser emitida “on-line”, por meio da Internet, no endereço eletrônico: http://socorro.sp.gov.br/nfse, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos na Estância de Socorro mediante a utilização da Senha Web.
§ 1º - O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados.§ 2º - A NFS-e emitida deverá ser impressa em via única, a ser entregue ao tomador de serviços, salvo
se enviada por “e-mail” ao tomador de serviços por sua solicitação. § 3º - A emissão da NFS-e se dará por cada subitem de serviço constante na lista de serviços constante
do § 1º do artigo 45 da Lei Complementar nº 59/2001, podendo discriminar os vários serviços de um mesmo subitem da lista.
Seção VDo CancelamentoArt. 18º - A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema da NFS-e, até o dia do
vencimento do tributo.
Seção VIDo Recibo de Prestação de Serviço - RPSArt. 19º - No caso de eventual impedimento da emissão “on-line” da NFS-e, o prestador de serviços
emitirá RPS que deverá ser substituído por NFS-e na forma deste regulamento.Art. 20º - Alternativamente ao disposto no artigo 9º deste regulamento, o prestador de serviços
poderá emitir Recibo Prestação de Serviços (RPS) a cada prestação de serviços, podendo, nesse caso, efetuar a sua substituição por NFS-e, mediante a transmissão em lote dos RPS emitidos.
Art. 21º - O RPS será emitido e numerado sequencialmente, de acordo com a Autorização para Emissão de Documentos Fiscais – AEDF, devendo conter todos os dados que permitam a sua substituição por NFS-e.
§ 1º - O RPS deve ser emitido em uma via e entregue ao tomador de serviços.§ 2º - O RPS deve ser emitido com a data da efetiva prestação dos serviços.§ 3º - O RPS será numerado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial a partir do número 1 (um).Art. 22º - O RPS deverá ser substituído por NFS-e, antes da emissão de qualquer outra nota ou até o
5º (quinto) dia útil ao de sua emissão não ultrapassando o dia 5 (cinco) do mês subsequente. § 1º - Os prazos previstos neste artigo iniciam-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo
ser postergados caso vença em dia não útil. § 2º - A não substituição do RPS pela NFS-e, ou a substituição fora dos prazos estabelecidos no
parágrafo anterior, sujeitará o prestador de serviços às mesmas penalidades previstas na legislação em vigor para a não emissão de nota fiscal.
Seção VIIDo Documento de ArrecadaçãoArt. 23º - O Recolhimento do Imposto, referente às NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio
de documento de arrecadação emitido pelo sistema de NFS-e, disponível no endereço eletrônico da Estância de Socorro: http://socorro.sp.gov.br/nfse.
1º Não se aplica o disposto no “caput” deste artigo às ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, relativamente aos serviços prestados e não retidos na fonte.
§ 2º - às instituições financeiras que terão sistema próprio de declaração e recolhimento, declarando a receita bruta e detalhando-a por conta analítica, com base no plano de contas do Banco Central, correlacionando as subcontas e subitem da lista de serviços constante do § 1º do artigo 45 da Lei Complementar 59/2001.
Seção VIIIDas Disposições GeraisArt. 24º - A NFS-e poderá ser emitida com data retroativa, desde que a ordem cronológica seja mantida.Art. 25º - As NFS-e emitidas poderão ser consultadas em sistema da Estância de Socorro, enquanto
não transcorrido o prazo decadencial.Art. 26º - O Imposto não pago ou pago a menor, relativo às NFS-e emitidas e guias transmitidas,
constitui confissão de dívida, sujeito à inscrição na Dívida Ativa do Município, independente de quaisquer outros procedimentos administrativos.
Art. 27º - Os prestadores de serviço sujeitos à emissão da NFS-e são obrigados a afixarem nos seus estabelecimentos, em local público e visível, as seguintes informações:
I - ESTE ESTABELECIMENTO ESTÁ OBRIGADO A EMITIR NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA;
II – EXIJA A SUA;III – GARANTIA DE BOA QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Parágrafo único. O cartaz com os dizeres especificados nos incisos I, II e III, seguirão modelo do anexo II e serão fornecidos pelo sistema da NFS-e.
Art. 28º - Os optantes pela NFS-e, ficarão dispensados da impressão do livro e registro de serviços prestados e entrega de declarações de serviços por meio de formulários impressos.
Art. 29º - Não será permitido o uso de Nota Fiscal conjugada com o Estado aos usuários da NFS-e.Art. 30º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01/02/2014
e ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de fevereiro de 2014.
Publique-seAndré Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado e Afixado em igual data no mural da Prefeitura.Darleni Domingues GigliProcuradora Jurídica
DECRETO Nº 3291/2014
“Altera o sistema gestor de processamento de dados denominado Cadastro Mobiliário Eletrônico de Contribuintes - CMEC, de pessoas físicas e jurídicas, e Adota a
Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal - CNAE/FISCAL para classificar as atividades empresariais econômicas praticadas no âmbito do município.”
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE AQUELAS CONTIDAS NA LEI ORGÂNCIA ART. 6º, I, PARAGRÁFO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 59/2001 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES; Considerando a necessidade da modernização das ferramentas para gestão de processamento de dados do Cadastro Mobiliário de Contribuintes, proporcionando meios de desburocratizar a atividade econômica dos contribuintes e de reduzir custos operacionais com a aplicação de recursos tecnológicos; Considerando, a necessidade de assegurar a correta classificação das atividades econômicas de conformidade com padrões estabelecidos nacional e internacionalmente de forma a permitir à administração tributária um melhor gerenciamento; Considerando, que a CNAE-Fiscal, elaborada com a participação de representantes dos Estados e dos Municípios sob a coordenação da Secretaria da Receita Federal e orientação do IBGE, possibilita a padronização da codificação das atividades econômicas, concorrendo para maior integração das três esferas de governo e intercâmbio de informações. DECRETA:
Artigo 1º. O Cadastro Mobiliário Eletrônico de Contribuintes - CMEC, serão formados pelos dados da inscrição e respectivas alterações promovidas pelo contribuinte, além dos elementos obtidos pela fiscalização.
Artigo 2º. A pessoa física ou jurídica prestadora de serviços, que queiram desenvolver atividade econômica no âmbito do Município de Socorro, ainda que isenta, é obrigada a inscrever cada um dos seus estabelecimentos autônomos no CMEC, antes do início de suas atividades, fornecendo à prefeitura os elementos necessários para a correta fiscalização tributária.
Parágrafo único. - Ficam obrigados os micro-empreendedores individuais (MEI), as micro-empresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), integrantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação, denominado Simples Nacional que são prestadores de serviço ao cumprimento do caput deste artigo.
Artigo 3º. O pedido de novas inscrições, bem como alterações e extinção daqueles já inscritos no CMEC, será procedida:
I - Pelo contribuinte ou seu representante legal, no qual declarará sob sua exclusiva responsabilidade, os dados necessários à sua identificação, no prazo e condições regulamentares;
II - Exclusivamente por meio de formulário próprio emitido pelo sistema de CMEC e disponível no endereço eletrônico da Estância de Socorro: http://socorro.sp.gov.br, a ser protocolado no setor competente da municipalidade, devendo vir acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios de registro ou inscrição nos órgãos federais, estaduais e órgãos de registro e fiscalização profissional, conforme abaixo relacionado:
§ 1º - Em caso de Pessoa Jurídica:Dos sócios ou titulares provas de identidade (RG e CPF);Micro Empreendedor Individual (MEI): Certificado do MEI, segundo definição do Art. 18-A e seguintes
da Lei Complementar 123/2006, comprovante de endereço do estabelecimento e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ;
Empresa Individual: Requerimento Empresarial, comprovante de endereço do estabelecimento, e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ;
Sociedade Comercial: Ato constitutivo e sua última alteração, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, comprovante de endereço do estabelecimento e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ;
Sociedade por Ações: Ato constitutivo e sua última alteração, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores, comprovante de endereço do estabelecimento e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ;
Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício, comprovante de endereço do estabelecimento e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ;
§ 2º - Em caso de Pessoa Física:I - Comprovante de comprovante de endereço e provas de identidade (RG e CPF);
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II - Registro ou Inscrição na entidade profissional competente; (CREA, CRF, etc.), quando for o caso;§ 3º - Caso o imóvel do estabelecimento seja locado, deverá ser apresentada juntamente com o
comprovante de endereço a cópia do contrato de locação devidamente registrado. § 4º - O contribuinte residente fora do perímetro Urbano deverá indicar endereço de correspondência
em local atendido pelo serviço de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.Artigo 4º. É obrigatória a indicação de um Contador responsável pela escrita para a Pessoa Jurídica, exceto.Artigo 5º. Para efeito de inscrição no gestor do sistema de processamento de dados denominado
Cadastro Municipal Eletrônico de Contribuintes - CMEC, as atividades empresariais econômicas exercidas serão codificadas, de conformidade com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal / CNAE-Fiscal versão 2.1, aprovada pela Resolução IBGE / CONCLA N°1, de 05.04.2012, para atender às obrigações impostas pelo sistema deste Decreto.
Parágrafo único. - Ocorrendo alterações da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal / CNAE-Fiscal versão 2.1, serão as mesmas automaticamente incorporadas.
Artigo 6º. Feita a inscrição, a repartição fornecerá ao sujeito passivo o número de seu cadastro no CMEC, pelo qual o contribuinte será identificado para efeitos fiscais, devendo constar obrigatoriamente em quaisquer documentos pertinentes.
Artigo 7º. A inscrição deverá ser permanentemente atualizada, ficando o responsável obrigado a comunicar à repartição competente, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data em que ocorrerem as alterações de qualquer das características.
Parágrafo único. - No caso de alteração de endereço a atualização deverá ser promovida antes da mudança efetiva.
Artigo 8º. Para concessão de cancelamento da inscrição, o contribuinte deverá:I - Ter cessado às atividades de fato.§ 1º - Será obrigatório o encerramento de uma inscrição e início de outra, quando alterado o CNPJ
da empresa.§ 2º - O cancelamento com data retroativa somente será admitido se não constar movimentação
econômica referente à atividade após a data solicitada.§ 3º - Para o encerramento da inscrição o contribuinte não necessita de comprovar o encerramento
em outros órgãos.
DISPOSIÇÕES GERAISArtigo 9º. O formulário emitido pelo sistema de CMEC, deverá ser preenchido pelos interessados,
em todos os seus dados, a mais completa possível, datada e assinada por sócio, diretor, gerente ou responsável pelo cadastramento da empresa.
Artigo 10. A PROCURAÇÃO, quando for o caso, deverá ser anexada à documentação relacionada, com firma reconhecida.
Artigo 11. Deverão promover o seu recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias, no órgão municipal todos aqueles descritos no artigo 2.º deste Decreto, isento de quaisquer taxas, a partir do dia 1º de agosto de 2013.
Parágrafo único. - O não cumprimento do disposto neste artigo implicará na cassação das licenças dos estabelecimentos, conforme definido no artigo 118 da Lei nº 59/2001 (Código Tributário Municipal).
Artigo 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01/02/2014, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Socorro, 13 de fevereiro de 2014
Publique-seAndré Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado e Afixado em igual data no mural da Prefeitura.Darleni Domingues GigliProcuradora Jurídica
DECRETO Nº 3292/2014
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido que os Senhores Secretários façam protocolos de compras e/ou licitações para atender as necessidades de suas Secretarias, anualmente, até a data de 10/12/2014.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de fevereiro de 2014.
Publique-seAndré Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado e Afixado em igual data no mural da Prefeitura.Darleni Domingues GigliProcuradora Jurídica
DECRETO Nº 3293/2014
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:
Art. 1º - Declarar facultativos os pontos nas repartições municipais, durante o ano de 2014, conforme segue:
Mês de Março:03/03 (segunda-feira) - carnaval04/03 (terça-feira) - carnaval05/03 (quarta-feira) - ½ período na parte da manhã - com retorno a partir das 12h
Mês de Abril:17/04 (quinta-feira) - Semana Santa
Mês de Junho:12/06 (quinta-feira) - Jogo do Brasil - servidores liberados a partir das 17h17/06 (terça-feira) - jogo do Brasil - servidores liberados a partir das 16h20/06 (sexta-feira) - Corpos Christi23/06 (segunda-feira) Jogo do Brasil - servidores liberados a partir das 17h
Mês Novembro:21/11(sexta feira) - transfere o feriado da consciência Negra do dia 20/11
Mês Dezembro:24/12 (quarta-feira)- dispensa de servidores a partir das 12h26/12 (sexta-feira) 31/12 (quarta-feira) Art. 2º - Os serviços considerados essenciais deverão ser operados pelo sistema de plantão.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de fevereiro de 2014. Publique-se. Dr. André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito MunicipalPublicado e Afixado em igual data no mural da Prefeitura.Darleni Domingues GigliProcuradora Jurídica
TributaçãoEDITAL Nº 01/2014 - RETIFICAÇÃO
A Divisão de Tributação e Arrecadação da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, RETIFICA o Edital 01/2014 e faz saber a todos, que se encontram na DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, as notificações de lançamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS (TSU) do EXERCÍCIO DE 2014, e não do EXERCÍCIO DE 2013, conforme constou na publicação da edição 284 de 07/02/2014.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 12 de fevereiro de 2014.
DENISE B. MAZETO VALDOChefe da Divisão de Tributação e Arrecadação
EDITAL Nº 02/2014DENISE B. MAZETO VALDO, Chefe da Divisão de Tributação e Arrecadação da Prefeitura Municipal
da Estância de Socorro, em cumprimento aos dispositivos contidos na Lei Complementar nº 59/2001 (Código Tributário Municipal), Artigo 292 Inciso III e Artigo 293 Inciso III, FAZ saber a todos através do presente EDI-TAL, que se encontram na DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, as notificações de lançamento do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN FIXO) E TAXAS DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO, PROPAGANDA E PUBLICI-DADE, HORARIO EXTRAORDINÁRIO E COMÉRCIO AMBULANTE do EXERCÍCIO DE 2014, de acordo com a relação anexa, que desde já ficam NOTIFICADOS do referido lançamento.
FAZ saber ainda, que os contribuintes relacionados e/ou proprietários que não receberam por via postal as NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTOS (CARNÊS) terão o PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar da publicação deste EDITAL para retirada, as quais poderão ser pagas sem os acréscimos legais, com desconto de 10% para pagamento à vista ou em 11 parcelas.
Através do presente Edital, aproveitamos para informar que é possível emitir e atualizar os boletos para pagamento através do site www.socorro.sp.gov.br – Tributos.
E para que não se alegue qualquer duvida posterior, lavrou-se o presente EDITAL.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 12 de fevereiro de 2014.
DENISE B. MAZETO VALDOChefe da Divisão de Tributação e Arrecadação
ANEXO
CCM NOME/RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO
560569 A N B GESTAO EMPRESARIAL S/S LT EPP BRO DO BELEM, 0 SN
140262 A. C. BONETTI & CIA LTDA EPP RUA ELIZEU DE SOUZA PINTO, 205
740851 A. C. BONETTI & CIA LTDA EPP RUA GAL BERTOLDO KLINGER, 51 3895.2774
741130 A. J. DE MORAES - REPRESENTANTE TRV FRANCISCO MUCIACITO, 125
140003 A. PADUA SARTORI IRMAOS LTDA RUA GAL GLICERIO, 216
341134 A. Z. MALHAS LTDA ME RUA OCTAVIO ZUCATO, 290
560851 A.C. DE FARIA & MORAES LTDA EPP PRC SETE DE SETEMBRO, 100 3895.3365
341415 A.C.GOMES CRUZ SOCORRO ME RUA BARAO DE IBITINGA, 173
740902 A.D. DE SOUZA COELHO UTILIDADES ME RUA TREZE DE MAIO, 51
140496 A.D.DOS SANTOS ROUPAS ME ROD DEP ANTONIO SILVIO CUNHA BUENO, 0 SN LJ19/MSHOPPING
341561 A.G. DE MORAES LUCIO EQUIPAMENTOS ME RUA CAP SOBRINHO, 18
Publicação dos cargos faltantes na edição 284 - 07/02/2014
Página 30 Socorro, 14 de fevereiro de 2014
LicitaçõesTERMO DE ADJUDICAÇÃO
Eu, Sílvia Carla Rodrigues de Morais, Pregoeira, em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011, ADJUDICO o resultado do PROCESSO Nº 174/2013/PMES - PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2013 cujo objeto é Aquisição de cartuchos, tonners e tinta para reposição de sistema Bulk Ink, para impressoras das Secretarias do Município de Socorro, com entregas parceladas no período de 12 meses ou ate o esgotamento das quantias conforme especificações constantes do anexo II do edital, para as empresas abaixo relacionadas, conforme Ata de Julgamento de 17/12/2013, disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico da municipalidades (www.socorro.sp.gov.br), a saber:
RC INSUMOS COMERCIO E SERVIÇOS P. REC. DE CARTUCHOS LTDA, para o lote 03 pelo valor total de R$ 19.090,00 (Dezenove Mil Noventa Reais).RC INSUMOS COMERCIO E SERVIÇOS P. REC. DE CARTUCHOS LTDA, para o lote 05 pelo valor total de R$ 2.820,00 (Dois Mil Oitocentos e Vinte Reais).DISTRIBUIDORA DIST. E COM.LTDA. EPP, para o lote 01 pelo valor total de R$ 46.062,00 (Quarenta e Seis Mil Sessenta e Dois Reais)DISTRIBUIDORA DIST. E COM.LTDA. EPP, para o lote 02 pelo valor total de R$ 14.268,84 (Quatorze Mil Sessenta e Dois Reais).DISTRIBUIDORA DIST. E COM.LTDA. EPP, para o lote 04 pelo valor total de R$ 5.136,00 (Cinco Mil Cento e Trinta e Seis Reais).DISTRIBUIDORA DIST. E COM.LTDA. EPP, para o lote 08 pelo valor total de R$ 870,00 (Oitocentos e Setenta Reais).DISTRIBUIDORA DIST. E COM.LTDA. EPP, para o lote 09 pelo valor total de R$ 555,00 (Quinhentos e Cinquenta e Cinco Reais).DISTRIBUIDORA DIST. E COM.LTDA. EPP, para o lote 10 pelo valor total de R$ 1.652,00 (Hum Mil Seiscentos e Cinquenta e Dois Reais)DISTRIBUIDORA DIST. E COM.LTDA. EPP, para o lote 11 pelo valor total de R$ 6.860,00 (Seis Mil Oitocentos e Sessenta Reais).DISTRIBUIDORA DIST. E COM.LTDA. EPP, para o lote 14 pelo valor total de R$ 1.416,00 (Hum Mil Quatrocentos e Desesseis Reais).DISTRIBUIDORA DIST. E COM.LTDA. EPP, para o lote 15 pelo valor total de R$ 988,00 (Novecentos e Oitenta e Oito Reais).DISTRIBUIDORA DIST. E COM.LTDA. EPP, para o lote 16 pelo valor total de R$ 5.359,68 (Cinco Mil Trezentos e Cinquenta e Nove Reais e Sessenta e Oito Centavos).DISTRIBUIDORA DIST. E COM.LTDA. EPP, para o lote 17 pelo valor total de R$ 850,00 (Oitocentos e Cinquenta Reais).
Assim sendo, adjudico o presente processo de Pregão Presencial às empresas supra mencionadas.
Socorro, 06 de fevereiro de 2014.
Sílvia Carla Rodrigues de MoraisPregoeira
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 174/2013/PMES - PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2013 cujo objeto é Aquisição de cartuchos, tonners e tinta para reposição de sistema Bulk Ink, para impressoras das Secretarias do Município de Socorro, com entregas parceladas no período de 12 meses ou ate o esgotamento das quantias conforme especificações constantes do anexo II do edital, para as empresas abaixo relacionadas, conforme Ata de Julgamento e Adjudicação da Pregoeira, de 17/12/2013, disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico da municipalidades (www.socorro.sp.gov.br), a saber:
RC INSUMOS COMERCIO E SERVIÇOS P. REC. DE CARTUCHOS LTDA, para o lote 03 pelo valor total de R$ 19.090,00 (Dezenove Mil Noventa Reais).RC INSUMOS COMERCIO E SERVIÇOS P. REC. DE CARTUCHOS LTDA, para o lote 05 pelo valor total de R$ 2.820,00 (Dois Mil Oitocentos e Vinte Reais).DISTRIBUIDORA DIST. E COM.LTDA. EPP, para o lote 01 pelo valor total de R$ 46.062,00 (Quarenta e Seis Mil Sessenta e Dois Reais)DISTRIBUIDORA DIST. E COM.LTDA. EPP, para o lote 02 pelo valor total de R$ 14.268,84 (Quatorze Mil Sessenta e Dois Reais).DISTRIBUIDORA DIST. E COM.LTDA. EPP, para o lote 04 pelo valor total de R$ 5.136,00 (Cinco Mil Cento e Trinta e Seis Reais).DISTRIBUIDORA DIST. E COM.LTDA. EPP, para o lote 08 pelo valor total de R$ 870,00 (Oitocentos e Setenta Reais).DISTRIBUIDORA DIST. E COM.LTDA. EPP, para o lote 09 pelo valor total de R$ 555,00 (Quinhentos e Cinquenta e Cinco Reais).DISTRIBUIDORA DIST. E COM.LTDA. EPP, para o lote 10 pelo valor total de R$ 1.652,00 (Hum Mil Seiscentos e Cinquenta e Dois Reais)DISTRIBUIDORA DIST. E COM.LTDA. EPP, para o lote 11 pelo valor total de R$ 6.860,00 (Seis Mil Oitocentos e Sessenta Reais).DISTRIBUIDORA DIST. E COM.LTDA. EPP, para o lote 14 pelo valor total de R$ 1.416,00 (Hum Mil Quatrocentos e Desesseis Reais).DISTRIBUIDORA DIST. E COM.LTDA. EPP, para o lote 15 pelo valor total de R$ 988,00 (Novecentos e Oitenta e Oito Reais).DISTRIBUIDORA DIST. E COM.LTDA. EPP, para o lote 16 pelo valor total de R$ 5.359,68 (Cinco Mil Trezentos e Cinquenta e Nove Reais e Sessenta e Oito Centavos).DISTRIBUIDORA DIST. E COM.LTDA. EPP, para o lote 17 pelo valor total de R$ 850,00 (Oitocentos e Cinquenta Reais).
Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.Socorro, 10 de fevereiro de 2014.
André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Eu, Sílvia Carla Rodrigues de Morais, Pregoeira, em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011, ADJUDICO o resultado do PROCESSO Nº 173/2013/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2013, cujo objeto é a Registro de preços para Aquisição de diversos materiais e produtos de uso Odontológico, pelo período de 01 (um) ano, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital, para as empresas abaixo relacionadas, conforme Ata de Julgamento de 13/12/2013, disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber:
MEDIS COMERCIAL ODONTO MÉDICA LTDA - EPP, para os lotes abaixo: Lote 3, pelo valor total de R$ 4.384,6900 Lote 22, pelo valor total de R$ 320,0000 Lote 25, pelo valor total de R$ 20,8000 Lote 32, pelo valor total de R$ 163,9500 Lote 46, pelo valor total de R$ 51,9600 Lote 47, pelo valor total de R$ 447,9000 Lote 53, pelo valor total de R$ 247,5000 Lote 55, pelo valor total de R$ 20,3500 LOte 56, pelo valor total de R$ 22,60
ALTEMAR DE BARROS MACHADO ODONTOLOGICOS ME, para os lotes abaixo: Lote 2, pelo valor total de R$ 621,0000 Lote 5, pelo valor total de R$ 141,00 Lote 8, pelo valor total de R$ 28,00 Lote 9, pelo valor total de R$ 30,00 Lote 10, pelo valor total de R$ 2.100,00 Lote 11, pelo valor total de R$ 118,32 Lote 12, pelo valor total de R$ 136,50 Lote 14, pelo valor total de R$ 36,00 Lote 15, pelo valor total de R$ 175,00 Lote 16, pelo valor total de R$ 1.358,50 Lote 17, pelo valor total de R$ 1500,00 Lote 20, pelo valor total de R$ 133,00 Lote 21, pelo valor total de R$ 1.680,00 Lote 28, pelo valor total de R$ 196,00 Lote 29, pelo valor total de R$ 40,00 Lote 30, pelo valor total de R$ 6,00 Lote 33, pelo valor total de R$ 660,00 Lote 37, pelo valor total de R$ 102,00 Lote 38, pelo valor total de R$ 19,80 Lote 41, pelo valor total de R$ 78,00 Lote 42, pelo valor total de R$ 8.246,00 Lote 44, pelo valor total de R$ 1.845,00 Lote 49, pelo valor total de R$ 66,50 Lote 52, pelo valor total de R$ 270,00 Lote 54, pelo valor total de R$ 680,00 Lote 58, pelo valor total de R$ 269,10 Lote 60, pelo valor total de R$ 590,00 Lote 61, pelo valor total de R$ 1.412,50 Lote 62, pelo valor total de R$ 16,00 Lote 67, pelo valor total de R$ 52,00 Lote 69, pelo valor total de R$ 480,00 Lote 70, pelo valor total de R$ 190,00 Lote 71, pelo valor total de R$ 1.500,00 Lote 72, pelo valor total de R$ 450,00 Lote 73, pelo valor total de R$ 2.200,00 Lote 74, pelo valor total de R$ 190,00 Lote 77, pelo valor total de R$ 105,00 Lote 78, pelo valor total de R$ 205,00 Lote 80, pelo valor total de R$ 39,60 Lote 83, pelo valor total de R$ 2.475,00 Lote 84, pelo valor total de R$ 77,50
DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA., para os lotes abaixo: Lote 4, pelo valor total de R$ 110,58 Lote 6, pelo valor total de R$ 25,50 Lote 7, pelo valor total de R$ 1.260,14 Lote 13, pelo valor total de R$ 74,95 Lote 18, pelo valor total de R$ 158,5300 Lote 19, pelo valor total de R$ 968,90 Lote 23, pelo valor total de R$ 2.410,00 Lote 24, pelo valor total de R$ 600,00 Lote 26, pelo valor total de R$ 50,16 Lote 27, pelo valor total de R$ 213,83 Lote 34, pelo valor total de R$ 98,78 Lote 35, pelo valor total de R$ 120,00 Lote 36, pelo valor total de R$ 75,00 Lote 39, pelo valor total de R$ 345,00 Lote 40, pelo valor total de R$ 1.071,0000 Lote 43, pelo valor total de R$ 79,50 Lote 45, pelo valor total de R$ 541,40 Lote 48, pelo valor total de R$ 127,50 Lote 50, pelo valor total de R$ 56,76 Lote 51, pelo valor total de R$ 22,80 Lote 57, pelo valor total de R$ 991,70 Lote 59, pelo valor total de R$ 392,04 Lote 63, pelo valor total de R$ 854,91 Lote 64, pelo valor total de R$ 28,50 Lote 65, pelo valor total de R$ 269,22 Lote 68, pelo valor total de R$ 327,24 Lote 75, pelo valor total de R$ 43,60 Lote 76, pelo valor total de R$ 300,00 Lote 79, pelo valor total de R$ 675,00 Lote 81, pelo valor total de R$ 720,00 Lote 82, pelo valor total de R$ 3.300,00
Assim sendo, adjudico o presente processo de Pregão Presencial às empresas supra mencionadas.Socorro, 10 de fevereiro de 2014.
Sílvia Carla Rodrigues de Morais-Pregoeira
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 173/2013/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2013, cujo objeto é a Registro de preços para Aquisição de diversos materiais e produtos de uso Odontológico, pelo período de 01 (um) ano, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital, para as empresas abaixo relacionadas, conforme Ata de Julgamento e Adjudicação da Pregoeira, de 13/12/2013, disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber:
MEDIS COMERCIAL ODONTO MÉDICA LTDA - EPP, para os lotes abaixo: Lote 3, pelo valor total de R$ 4.384,6900 Lote 22, pelo valor total de R$ 320,0000 Lote 25, pelo valor total de R$ 20,8000 Lote 32, pelo valor total de R$ 163,9500 Lote 46, pelo valor total de R$ 51,9600 Lote 47, pelo valor total de R$ 447,9000 Lote 53, pelo valor total de R$ 247,5000 Lote 55, pelo valor total de R$ 20,3500 LOte 56, pelo valor total de R$ 22,60 ALTEMAR DE BARROS MACHADO ODONTOLOGICOS ME, para os lotes abaixo: Lote 2, pelo valor total de R$ 621,0000 Lote 5, pelo valor total de R$ 141,00 Lote 8, pelo valor total de R$ 28,00 Lote 9, pelo valor total de R$ 30,00 Lote 10, pelo valor total de R$ 2.100,00 Lote 11, pelo valor total de R$ 118,32 Lote 12, pelo valor total de R$ 136,50 Lote 14, pelo valor total de R$ 36,00 Lote 15, pelo valor total de R$ 175,00
Página 31Socorro, 14 de fevereiro de 2014
Câmara MunicipalATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2014
JOÃO PINHONI NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS E LEGAIS, baixa o seguinte Ato:
Artigo 1.º Conforme requerimento nº 01/2014, aprovado por unanimidade dos vereadores e artigo 83, do Regimento Interno desta Casa, a composição das Comissões Permanentes desta Câmara Municipal para o exercício de 2014, é a seguinte:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:Maria Bernadete Moraes Rodrigues de Paula Thiago Bittencourt Balderi Lauro Aparecido de Toledo
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:João Henrique Meira SousaLuis Benedito Alves de OliveiraThiago Bittencourt Balderi
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE DESENVOLVI-MENTO URBANO E RURAL:Lauro Aparecido de ToledoPedro Sabio NunesJosé Carlos Tonelli
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:Maria Bernadete Moraes Rodrigues de Paula João Henrique Meira SousaThiago Bittencourt Balderi
COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR:José Carlos TonelliJoão Henrique Meira Sousa Luis Benedito Alves de Oliveira
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIATarcísio Francisco Sartori JuniorLuis Benedito Alves de OliveiraMaria Bernadete Moraes Rodrigues de Paula
COMISSÃO DE DIREITOS DO IDOSO E EMPREGOTarcísio Francisco Sartori JuniorLauro Aparecido de ToledoPedro Sabio Nunes
Artigo 2.º As atribuições das Comissões Permanentes são as definidas pelos artigos de números 75 a 82 do Regimento Interno da Câmara.
Artigo 3.º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 04 de fevereiro de 2014
JOÃO PINHONI NETO - PRESIDENTE
ERRAMOSConstou erroneamente da publicação oficial relativa à Sessão Ordinária de 03 de
fevereiro a autoria do Projeto de Lei n.º 04/2014, sendo o correto o seguinte: Projeto de Lei n.º 04/2014 do Vereador Tarcísio Francisco Sartori Junior: dispõe sobre o Concurso Miss Socorro e dá outras providências.
Da mesma forma, o Projeto de Lei, de autoria do Vereador João Pinhoni Neto, que “dispõe sobre a inclusão da Campanha ‘Novembro Azul’ no calendário oficial de eventos do município de Socorro” constou como sendo de n.º 01/2014, sendo correto o n.º 10/2014.
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIAData: 17 de fevereiro de 2014 – segunda-feira Horário: 20hORDEM DO DIAEm única discussão e votaçãoProjeto de Decreto Legislativo n.º 01/2014 do Vereador Lauro Aparecido
de Toledo: concede título de cidadão benemérito;Emenda n.º 01 ao Projeto de Lei Complementar n.º 02/2014, de autoria
das Comissões Permanentes: dá nova redação ao artigo 1.º do referido Projeto de Lei.
Em primeira discussão e votaçãoProjeto de Lei Complementar n.º 02/2014 do senhor Prefeito: dispõe
sobre a alteração do inciso I do artigo 528 da Lei Complementar n.º 126/2008 – Código de Obras e Edificações do Município de Socorro e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 04/2014 do Vereador Tarcísio Francisco Sartori Junior: dispõe sobre o Concurso Miss Socorro e dá outras providências;
Projeto de Lei n.º 10/2014 do Vereador João Pinhoni Neto: dispõe sobre a inclusão da Campanha ‘Novembro Azul’ no calendário oficial de eventos do município de Socorro;
COMUNICADO TRANSMISSÃO AO VIVO DE SESSÃOA Câmara Municipal da Estância de Socorro, através de seu presidente, informa
que as Sessão Ordinária, que se realizará na próxima dia 17 de fevereiro de 2014, segun-da-feira, a partir das 20h, será transmitida ao vivo pela Rádio Nossa Senhora do Socorro 1570 Khz e via internet pelos sites www.radiosocorro.com.br e www.camarasocorro.sp.gov.br
JOÃO PINHONI NETO - PRESIDENTE
Lote 16, pelo valor total de R$ 1.358,50 Lote 17, pelo valor total de R$ 1500,00 Lote 20, pelo valor total de R$ 133,00 Lote 21, pelo valor total de R$ 1.680,00 Lote 28, pelo valor total de R$ 196,00 Lote 29, pelo valor total de R$ 40,00 Lote 30, pelo valor total de R$ 6,00 Lote 33, pelo valor total de R$ 660,00 Lote 37, pelo valor total de R$ 102,00 Lote 38, pelo valor total de R$ 19,80 Lote 41, pelo valor total de R$ 78,00 Lote 42, pelo valor total de R$ 8.246,00 Lote 44, pelo valor total de R$ 1.845,00 Lote 49, pelo valor total de R$ 66,50 Lote 52, pelo valor total de R$ 270,00 Lote 54, pelo valor total de R$ 680,00 Lote 58, pelo valor total de R$ 269,10 Lote 60, pelo valor total de R$ 590,00 Lote 61, pelo valor total de R$ 1.412,50 Lote 62, pelo valor total de R$ 16,00 Lote 67, pelo valor total de R$ 52,00 Lote 69, pelo valor total de R$ 480,00 Lote 70, pelo valor total de R$ 190,00 Lote 71, pelo valor total de R$ 1.500,00 Lote 72, pelo valor total de R$ 450,00 Lote 73, pelo valor total de R$ 2.200,00 Lote 74, pelo valor total de R$ 190,00 Lote 77, pelo valor total de R$ 105,00 Lote 78, pelo valor total de R$ 205,00 Lote 80, pelo valor total de R$ 39,60 Lote 83, pelo valor total de R$ 2.475,00 Lote 84, pelo valor total de R$ 77,50
DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA., para os lotes abaixo: Lote 4, pelo valor total de R$ 110,58 Lote 6, pelo valor total de R$ 25,50 Lote 7, pelo valor total de R$ 1.260,14 Lote 13, pelo valor total de R$ 74,95 Lote 18, pelo valor total de R$ 158,5300 Lote 19, pelo valor total de R$ 968,90 Lote 23, pelo valor total de R$ 2.410,00 Lote 24, pelo valor total de R$ 600,00 Lote 26, pelo valor total de R$ 50,16 Lote 27, pelo valor total de R$ 213,83 Lote 34, pelo valor total de R$ 98,78 Lote 35, pelo valor total de R$ 120,00 Lote 36, pelo valor total de R$ 75,00 Lote 39, pelo valor total de R$ 345,00 Lote 40, pelo valor total de R$ 1.071,0000 Lote 43, pelo valor total de R$ 79,50 Lote 45, pelo valor total de R$ 541,40 Lote 48, pelo valor total de R$ 127,50 Lote 50, pelo valor total de R$ 56,76 Lote 51, pelo valor total de R$ 22,80 Lote 57, pelo valor total de R$ 991,70 Lote 59, pelo valor total de R$ 392,04 Lote 63, pelo valor total de R$ 854,91 Lote 64, pelo valor total de R$ 28,50 Lote 65, pelo valor total de R$ 269,22 Lote 68, pelo valor total de R$ 327,24 Lote 75, pelo valor total de R$ 43,60 Lote 76, pelo valor total de R$ 300,00 Lote 79, pelo valor total de R$ 675,00 Lote 81, pelo valor total de R$ 720,00 Lote 82, pelo valor total de R$ 3.300,00
Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial. Socorro, 12 de fevereiro de 2014.
André Eduardo Bozola de Souza PintoPrefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2014
Registro de preços para Contratação de empresas especializadas para locação de banheiros químicos, som e iluminação, palcos, trios elétricos e tendas piramidais, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital.
PROCESSO Nº 008/2014/PMESPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2014
Prefeito e lideranças locais reúnem-se com Superintendente do DER em São Paulo
O encontro buscou estreitar a relação do município com a entidade reguladora das rodovias estaduais e tratar de questões pontuais de Socorro como a duplicação da Rodovia do Contorno e acesso às empresas nela situadas
O prefeito André Bozola reu-niu-se na tarde de quarta-feira, 12, com o Superintendente do DER – Departamento de Estradas de Ro-dagem do Governo Estadual, Clo-doaldo Pelissioni, acompanhado de lideranças locais como Dr. Vitório Zuccon – Presidente do COMTUR, Dr. Carlos Roberto Verzani – Presi-dente da OAB, Vanderlei Urbano da Cunha e Viviane Aparecida de Souza – Presidente e Vice-Presidente da Feira Permanente de Malhas, e os empresários Dogilverle de Freitas, Junior Pádua e Anderson Cisman. O Deputado Estadual Edmir Chedid também esteve presente acompa-nhando a comitiva de Socorro.
Durante a reunião foram discu-tidos temas relacionados à dupli-cação do trecho da SP-08 conheci-do em Socorro como Rodovia do Contorno. O Dr. Vitório Zuccon
solicitou, em nome do COMTUR, que o Portal Colonial seja manti-do. Os representantes da Feira de Malhas e os empresários pleitearam o direito de acesso aos seus esta-belecimentos e a simplificação dos trâmites para instalação de novos empreendimentos às margens da Rodovia.
O Superintendente comprome-teu-se a avaliar as solicitações e submeter previamente o projeto das obras para aprovação da muni-cipalidade e dos envolvidos. Ficou estabelecido que, na próxima se-gunda-feira, 17, o diretor regional do DER Cleiton Luiz de Souza di-rija-se até a Prefeitura de Socorro para reunir-se com o prefeito An-dré Bozola e o Deputado Edmir Chedid, a fim de tratar sobre essas solicitações e a duplicação da Ro-dovia do Contorno.
Festival de Verão 2014 chega em clima de pré-carnaval
Começa nesta hoje o Festival de Verão 2014 em Socorro, em clima pré-carnavalesco com atrações variadas, organizado pela Secretaria de Turismo e Cultura da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro. Os destaques fi-cam por conta dos grupos Sou Muleke e Tchakabum, que se apresentarão nos dias 15 e 21 respectivamente. Além dos shows ao vivo, haverá a discoteca-gem todas as noites com DJs agitando o público presente na Praça da Matriz.
As Rainhas Adulta e Mirim do Car-naval serão eleitas no dia 22, quando também haverá a eliminatória do Festi-val de Marchinhas e apresentação com a banda Namoradeira, tradicional de São Luís de Paraitinga-SP. A Compa-nhia de Santos Reis “Estrela Guia” de Ibitiuva-SP, com mais de 100 anos de tradição, também abrilhantará o Festi-val com sua Folia de Reis no início da noite do sábado, 15.
Oficinas culturais gratuitas foram preparadas pelo COMUC – Conselho Municipal de Cultura e serão ministra-das no Centro Cultural. As vagas são limitadas, os interessados devem se inscrever diretamente no local ou atra-vés do telefone 3895-4829.
O Festival de Verão 2014 segue até 23 de fevereiro, preparando a cidade para o Carnaval, que se inicia no dia 28, quando haverá a grande final do Fes-tival de Marchinhas. Confira abaixo a programação completa:
14/02 – Sexta-feira21h – Grupo Sambaew (Pagode e
Micareta)
15/02 – Sábado20h30 – Cia. de Santos Reis “Estrela
Guia” de Ibitiuva-SP +100 anos de tra-dição (Folia de Reis)
21h – Marcelo Benatti (Pop/Rock)22h30 – Sou Muleke (Samba e Pa-
gode)16/02 – Domingo20h – Kai no Samba (Pagode)21/02 – Sexta-feira22h – Banda Me Gusta (Micareta)23h – Tchakabum (Axé)22/02 – Sábado20h30 – Eleição das Rainhas Adulta
e Mirim do Carnaval21h30 – Eliminatória do Festival de
Marchinhas com a Banda de Marchi-nhas do Carnaval
23h00 – Banda Namoradeira (Mar-chinhas e Música Tradicional)
23/02 – Domingo20h – Tentação S/A (Pagode)08/03 – ROCK IN HELP
DJ’s TODAS AS NOITES AGI-TANDO A GALERA
OFICINAS CULTURAIS15/02 – 14h às 18hContação de História e Elaboração
de Livro Infantil com Elsa Farias22/02 – 08h às 12hArtesanato EVA com Simone Minozzi22/02 – 08h às 12hMaquiagem com Juliana Macedo
(Idade Mínima 14 anos) 25/02 – 14h30 às 16hArtesanato Decopupage em Lápis –
Tulipa com Simone Souza
O grupo Tchakabum é um dos destaques da programação
Carreta de Prevenção do Hospital de Câncer de Barretos realizou
exames em Socorro
No dia 11 de fevereiro de 2014, o município de Socorro recebeu mais uma vez com a Carreta de Prevenção do Hospital de Câncer de Barretos, que realizou os aten-dimentos no Ginásio Municipal de Esportes. Essa unidade móvel ofe-rece à população exames preven-tivos de colo de útero (papanico-lau), próstata e câncer de pele. No caso do câncer de pele, além dos exames, os pacientes podem ser tratados na própria unidade móvel, equipada com um centro cirúrgico completo para a realização de ci-rurgias ambulatoriais.
Em se tratando de próstata são feitos os exames de toque retal e sangue (PSA) para a detecção pre-coce da doença. Nesta visita, foram realizados 40 exames de cada es-pecialidade, também foram feitas nove pequenas cirurgias de pele
com retirada do tumor e envio para biópsia.
Os atendidos na unidade móvel que tiverem o diagnóstico positivo também já terão o agendamento para continuidade do tratamento no Hospital do Câncer de Barre-tos.
A equipe de prevenção desta Unidade móvel estava composta pelo motorista José Eduardo Tei-xeira,médico oncologista Dr. Car-los Eduardo Goulart Silveira, en-fermeira Creusa de Moraes Saure e duas técnicas de enfermagem, Li-diane Francisca e Jaqueline Rober-ta Marsili. As enfermeiras da Secre-taria de Saúde de Socorro, Janaína e a Sheila, auxiliaram os procedimen-tos e foram as responsáveis pela triagem dos pacientes atendidos pela Carreta, após receberem trei-namento de três dias em Barretos.
Unidade móvel realizou diversos exames e cirurgias ambulatoriais